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Ano 71 / 277 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Técnica

Despacho indeferido   |   Documento: 164697930

6010.2026/0000361-2 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO SEMENTINHAS DO SABER

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 162110798 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 164695093, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade “ASSOCIAÇÃO SEMENTINHAS DO SABER”, CNPJ 31.568.700/0001-00, atinente a Declaração de Utilidade Pública.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164687399

6010.2026/0001724-9 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 162276568 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 164687182, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019 , INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade “ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA”, CNPJ 00.209.352/0001-51, atinente a Declaração de Utilidade Pública, com consequente revogação do Decreto nº 62.204, de 28 de fevereiro de 2023.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164693748

6010.2026/0001390-1 - Título de Utilidade Pública

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO ETERNAMENTE SOU

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 163202721 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 164690268, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade “ASSOCIAÇÃO ETERNAMENTE SOU”, CNPJ 31.154.112/0001-20, atinente a Declaração de Utilidade Pública.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164694607

6010.2026/0002406-7 - Título de Utilidade Pública

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE VIVA - ACV

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 163334228 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 164694117, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade “ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE VIVA - ACV”, CNPJ 13.583.419/0001-65, atinente a Declaração de Utilidade Pública.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 162345721

6010.2025/0004399-0 - Título de Utilidade Pública

Despacho Prejudicado

Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REDDOGS TERAPIA COM ANIMAIS

DESPACHO:

I. À vista dsa manifestações da Secretaria Municipal da Saúde 160785761 161511768 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162345348, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art.1º, inciso II, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, julgo PREJUDICADO o pedido formulado pela entidade “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REDDOGS TERAPIA COM ANIMAIS”, CNPJ 45.663.194/0001-43, atinente a Declaração de Utilidade Pública.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167336825

INTERESSADO: ARTHUR CÉSAR VALENTIM.

ASSUNTO: Participação no evento “PMO Gov Summit 2026”, a ser realizado em Brasília / Distrito Federal nos dias 29/10 e 30/10/2026.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégico - COEGE (doc. 167039133), da autorização da Chefia de Gabinete (doc. 167041483), da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (SEI n.º 167156028) e da Assessoria Jurídica - AJ (SEI n.º 167313909), que acolho e adoto como razões de decidir, e com fundamentos no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, e no Decreto nº 48.744/2007, AUTORIZO a formalização de adiantamento no valor total de R$ 1.424,00 (um mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), visando atender à concessão de 2 (duas) diárias ao servidor Arthur César Valentim, APPGG, Assessor lotado na Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégico (CDA-4) - SEGES/COEGE, RF n.º 953.999-9, para custear sua participação no evento “PMO Gov Summit 2026”, que será realizado em Brasília/DF, nos dias 29 e 30 de outubro de 2026, nos termos da memória de cálculo (SEI n.º 167115324 e 167116634), bem como a emissão de nota de empenho e de liquidação e pagamento no valor mencionado em favor do referido servidor, onerando a dotação orçamentária (Diárias - Civil) nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva n° 77.148/26 (SEI n.º 167154572);

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças (SEGES/CAF) para as medidas em prosseguimento.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 167763432



SUBPREFEITURA LAPA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-193

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-LA/CPO/SPO
2013-0.112.470-9 TIM CELULAR S.A.
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONTIDAS, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CER
TIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRA, NOS TERMOS DA PORTARIA 03/SMSP/GAB/
2004.
2013-0.364.308-8 TIM CELULAR S.A.
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONTIDAS, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CER
TIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRA, NOS TERMOS DA PORTARIA 03/SMSP/GAB/
2004.
2013-0.377.068-3 TIM CELULAR S.A.
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONTIDAS, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CER
TIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRA, NOS TERMOS DA PORTARIA 03/SMSP/GAB/
2004.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-193

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.006.911-4 RODRIGO CARVALHO LOPES DE SOUZA
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS N 16.050/14, N 16.402/16 E N 16.642/17,
E DECRETO 57.776/17.
2021-0.007.890-5 HELIO GONCALVES CARNEIRO JUNIOR
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 R
EGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.
2023-0.008.969-2 PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZACAO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2024-0.004.011-3 ELGA SERODIO SIMIONATO
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCIA
UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2024-0.008.911-2 MAGNO RENAN JESUS DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.004.357-2 ESTHER CURY
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 59 DA LEI 16
.642/17
2025-0.004.479-0 ALEX ZAPAROLLI KLAWA ESPOSITO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.463-0 MAURO REBIZZI
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO NOS TERMOS DO INCISO I, ARTIGO 59 DA LEI 16.642/
2017.
2026-0.005.690-0 LORENA APARECIDA DA SILVA LIMA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENC
IA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17,
POR INFRACAO AO QUADRO 3 DA LEI 16.402/16, CONSIDERANDO QUE PROJET
O ULTRAPASSA O INDICE URBANISTICO C.A. MAXIMO PARA A ZONA E NAO OB
SERVANCIA DOS RECUOS OBRIGATORIOS VISTO QUE EDIFICACAO ULTRAPASSA
A ALTURA DE 10,00M MEDIDA A PARTIR DO PERFIL NATURAL.
2026-0.006.078-9 DENISON GOMES DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17 -
PROJETO APRESENTADO COM INSUFICIENCIA DE MODO A IMPEDIR A ANALISE
E POR INFRACAO AO INCISO III DO ART. 16 DA LEI 16.642/17, CONSIDER
ANDO A NAO APRESENTACAO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO.
2026-0.006.180-7 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16642//17.
2026-0.006.243-9 FATIMA CRISTIANE LOPES VIEIRA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.59 DA LEI 16.642
/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2020-0.001.362-3 FRAGMENTO SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2021-0.000.978-4 SONIA REGINA LONGATO BITAR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.041-4 MARCELO ALVES SOBRINHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2026-0.005.360-0 GIP XX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.006.763-5 WALTER BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.886-0 MATHEUS WILLIANS RIBEIRO DE GOIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.007.200-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.008.589-7 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.591-9 CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.592-7 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.594-3 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.596-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.598-6 CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.599-4 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.601-0 MC 206 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.602-8 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.604-4 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.606-0 CONDOMINIO EDIFICIO SAO PAULO II
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.608-7 LUIS PHELIPE DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.612-5 ANA PAULA SILVA EYMERY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.614-1 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.616-8 SANDRO ROBERTO BREVES DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.617-6 ARYANI AMARAL AFFONSO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.618-4 ELIANE ROBERTO FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.619-2 ACACIO AUGUSTO CAMPOS NETO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.620-6 ANA KAROLINA CINTRA CAETANO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.623-0 ANDRE MARTINS NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.624-9 DAVIS KELTON FRIDMAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.626-5 AUGUSTO CESAR VAZ DA COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.627-3 MNEXT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.630-3 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.634-6 162 OSASCO INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.637-0 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.644-3 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Processos para Penalidade

Despacho de Penalização   |   Documento: 167155900

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.724.211/0001-35.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), que tem por objeto a prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Aplicação de penalidade - Julho/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165956423 e nº 167155815) e da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS (SEI nº 164265004), as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso V, do Decreto nº 44.279/03, e da Lei 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002 e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a pena de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, itens 14 e 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores e pela não apresentação integral da documentação exigida pela cláusula 4.8 do referido contrato (SEI nº 165956423).

II - Em decorrência da decisão proferida no item I, concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação de RECURSO contra a penalidade aplicada, o qual poderá ser interposto presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025.

III - Informo que a consulta aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0007132-0 poderá ser realizada por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho de Penalização   |   Documento: 167154219

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.724.211/0001-35.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), que tem por objeto a prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Aplicação de penalidade - Maio/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165941614 e nº 167153356) e da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS (SEI nº 164195866), as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso V, do Decreto nº 44.279/03, e da Lei 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002 e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a pena de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, itens 14 e 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores e pela não apresentação integral da documentação exigida pela cláusula 4.8 do referido contrato (SEI nº 165941614).

II - Em decorrência da decisão proferida no item I, concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação de RECURSO contra a penalidade aplicada, o qual poderá ser interposto presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025.

III - Informo que a consulta aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0007074-0 poderá ser realizada por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

IV - PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho de Homologação   |   Documento: 167669067

PROCESSO: 6013.2026/0004745-4
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COGEP.
ASSUNTO: Homologação de Dispensa Eletrônica n.º 17/2026.
OBJETO: Aquisição de 2.200 pastas para prontuário na cor rosa-claro.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de pastas para prontuário na cor rosa-claro; em especial, o relatório de Dispensa Eletrônica doc. SEI n.º 167684126; a manifestação da Senhora servidora designada para condução do procedimento doc. SEI n.º 167582627; e, considerando a dispensa de prévia análise jurídica, conforme estabelecido no artigo 1º, alínea "b", da Portaria PGM n.º 12/2023, em cumprimento ao disposto no artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 95 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "e" da Portaria SEGES n.º 110/2024, DECIDO:

II - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 17/2026, e ADJUDICAR em favor da empresa SANTO EXPEDITO GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ n.º 66.865.154/0001-54, o seguinte item:

Item 1: Pasta para prontuário na cor rosa-claro - Conforme Termo de Referência: Valor unitário de R$4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) e valor total de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais).

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF para prosseguimento da contratação pretendida.

Divisão de Licitações

Despacho   |   Documento: 167301916

INTERESSADO: Leiloeiro oficial Carlo Ferrari (JUCESP nº 917)

ASSUNTO: Edital de Credenciamento nº 01/SEGES/2024. Leilão SEGES nº 05/2026, imóvel da Avenida Sumaré. Ausência de Certidão de Regularidade de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União após a assinatura do Termo de Compromisso. Declaração de perda da vez. Convocação do próximo credenciado.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o Termo de Compromisso (doc. 164305826), a constatação da ausência de certidão federal válida (doc. 164528916), a manifestação do próprio leiloeiro reconhecendo a impossibilidade de regularização em tempo hábil (doc. 165017900), a manifestação da Divisão de Licitação (doc. 165331730) e o Parecer SEGES/AJ nº 165989695, que acolho, e no uso da competência delegada pelo art. 4º, inciso I, da Portaria nº 110/SEGES/2024, com fundamento nos itens 4.3, 8.5, 8.6, 8.7, 10.4, 10.5 e 16.2 do Edital de Credenciamento nº 01/SEGES/2024 e nos arts. 64 e 69, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DECLARO a PERDA DA VEZ do leiloeiro oficial CARLO FERRARI, matrícula JUCESP nº 917, 8º colocado no Rol de Credenciados, relativamente ao Leilão SEGES nº 05/2026, por não manter as condições de habilitação exigidas para a formalização da contratação, preservada a ordem do Rol de Credenciados para os leilões subsequentes.

II - Em consequência, DETERMINO à Agente de Contratação que proceda à convocação da leiloeira oficial ZULEIKA MATSUMURA AKIMOTO, matrícula JUCESP nº 1253, 9ª colocada no Rol de Credenciados, conforme Ata SEGES/COBES/CPL-2 nº 117563991 (Processo SEI 6013.2023/0001254-0), para a prática dos atos relativos ao Leilão SEGES nº 05/2026, condicionada a formalização do Termo de Compromisso à prévia verificação da manutenção das condições de habilitação, nos termos do item 10.4 do Edital.

III - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV - JUNTE-SE cópia do presente despacho ao Processo SEI 6013.2023/0001254-0, referente ao procedimento de credenciamento.

V - Dê-se ciência ao interessado e, após, encaminhe-se à Divisão de Licitação de COBES para as providências decorrentes.

São Paulo, na data da Assinatura Digital.

CASSIANA MONTESIÃO SOUSA
Coordenadora
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES
Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Despacho   |   Documento: 167756423

INTERESSADO: Leiloeiro(a) oficial ZULEIKA MATSUMURA AKIMOTO, matrícula JUCESP nº 1253.

ASSUNTO: Edital de Credenciamento nº 01/SEGES/2024. Leilão SEGES. Imóvel situado à Avenida Sumaré, nº 741, Bairro Perdizes. Convocação de leiloeiro(a) credenciado(a) para assinatura do Termo de Compromisso.

DESPACHO DE CONVOCAÇÃO DE LEILOEIRO CREDENCIADO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a autorização para alienação do imóvel (doc. 161862703) e a minuta do Edital de Leilão (doc. 167757184), e no uso da competência delegada pelo art. 4º, inciso I, da Portaria nº 110/SEGES/2024, com fundamento nos itens 8.6 e 10.1 do Edital de Credenciamento nº 01/SEGES/2024 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, CONVOCO o(a) leiloeiro(a) oficial ZULEIKA MATSUMURA AKIMOTO, matrícula JUCESP nº 1253, 9º colocado(a) no Rol de Credenciados, conforme Ata SEGES/COBES/CPL-2 nº 117563991 (Processo SEI 6013.2023/0001254-0), para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo:

a) tomar conhecimento da minuta do Edital de Leilão SEGES doc. SEI 167757184 e da indicação do bem imóvel a ser alienado. O(A) convocado(a) fica ciente de que a minuta será submetida à análise da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021, e poderá sofrer ajustes, dos quais será cientificado(a) antes da publicação; e de que seu conteúdo está sujeito ao dever de sigilo previsto no item 5.2.9 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Credenciamento);

b) comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no item 3.4 do Edital de Credenciamento, nos termos dos itens 8.5, 10.4 e 16.2;

c) indicar, se houver, preposto devidamente cadastrado na JUCESP, apresentando a respectiva documentação, nos termos do item 10.2;

d) informar o endereço eletrônico da plataforma em que será realizado o leilão e atestar, quando necessário, sua integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do item 5.2.26 do Termo de Referência;

e) sugerir datas para o período de visitação e para a realização do leilão, a serem definidas em conjunto com esta Coordenadoria, nos termos do item 5.2.11 do Termo de Referência;

f) assinar o Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo VI do Edital de Credenciamento.

II - Fica o(a) convocado(a) ciente de que o não atendimento às condições para contratação, bem como a recusa injustificada em assinar o Termo de Compromisso, implicará a perda do direito à contratação e a convocação do próximo credenciado, pela ordem preestabelecida, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 15 do Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos itens 8.7 e 10.5 do Edital e do art. 69, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

III - DETERMINO à Divisão de Licitação que:

a) na data da publicação, encaminhe cópia deste despacho ao(à) leiloeiro(a) por meio eletrônico, acompanhada da minuta do Edital de Leilão e do Termo de Compromisso, juntando aos autos o comprovante de envio e a confirmação de recebimento;

b) verifique a regularidade das certidões de habilitação antes da assinatura do Termo de Compromisso;

c) após a assinatura, junte uma via digitalizada do Termo de Compromisso a este processo, nos termos do item 10.3 do Edital.

IV - Aceita a convocação, ou havendo recusa justificada e aceita pela Comissão de Contratação, proceda-se à atualização do Rol de Credenciados, alocando-se o(a) leiloeiro(a) ao final da lista, nos termos do item 10.6 do Edital.

V - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

VI - JUNTE-SE cópia do presente despacho ao Processo SEI 6013.2023/0001254-0, referente ao procedimento de credenciamento.

São Paulo, na data da assinatura digital.

CASSIANA MONTESIÃO SOUSA
Coordenadora
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES
Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 166477282

6014.2025/0000299-3 - Área Pública / Concessão de Uso

DESPACHO

Interessado: MARLEIDE FERREIRA DA SILVA

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF (123313367), com fundamento no disposto no Art. 21º do Decreto nº 49.498 de 16 de Maio de 2008,

Declaramos extinto o Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial de Fração Ideal de Imóvel Municipal para Fins de Moradia outorgado em 12 de agosto de 2008 a Sra. Marleide Ferreira da Silva, RG nº 37.***.***-8 e CPF nº 269.***.***-95 - Código do Termo: 801110040061/1, por motivo de descumprimento da Cláusula Sexta - Ítem "b" do referido Termo.

Despacho   |   Documento: 166379004

6014.2024/0003696-9- Área Pública - Concessão de Uso

Despacho Deferido

Interessada: THAISA ALEXANIA DOMINGUES DA ROCHA RIBEIRO

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF 115900787 com fundamento no Art. 21º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

Declaramos extinto o Termo Administrativo de Uso Especial de Fração Ideal de Imóvel Municipal para Fins de Moradia outorgado em 15 de abril de 2009 à Thaisa Alexania Domingues da Rocha Ribeiro, RG nº 33.XXX.XXX-X SSP/SP e CPF nº 296..XXX.XXX-94 - Código da Termo: 8025010010004/5, por motivo de descumprimento da Cláusula Sexta - Item “c” do referido Termo.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167712218

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

  1. Considerando as informações constantes do Processo SEI 6021.2020/0007538-8, e, em especial, em cumprimento ao venerando acórdão prolatado nos Autos da Ação nº 1026138-61.2019.8.26.0053, em sede de Recurso de Apelação (doc. 167706998 - fls. 01/15), bem como em atendimento ao solicitado em encaminhamento da PGM/DEMAP (doc. 167707010), AUTORIZO a concessão do benefício de Auxílio Aluguel à Sra. GLAUCEA PASSOS FONSECA, inscrita no CPF sob o nº 196.XXX.XXX-XX, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial em comento, que deu provimento parcial ao recurso da autora "... para determinar o restabelecimento do auxílio-aluguel em favor da particular até efetiva solução habitacional definitiva ou até eventual reavaliação administrativa devidamente motivada, observados os critérios técnicos e regulamentares aplicáveis";

  2. Publique-se;

  3. A seguir, encaminhe-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes, com a urgência que o caso requer, para a imediata inserção e comprovação posterior nesse SEI.

Despacho deferido   |   Documento: 167697084

Processo SEI nº 6014.2026/0004247-4 - Licitação: Gestão de Contratos

Interessado: Consórcio NÚCLEO/IEME

Assunto: Dilação de prazo de Ordens de Serviço

1. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de dilação do prazo de execução/entrega das Ordens de Serviço nº 056.2026/2 (P7-A - Relatório de Cadastro de Beneficiários) e nº 057.2026/2 (P7-B - Plantão Social), referentes ao Núcleo AC. R. AMORIM/ASSOC. SOBRADINHO, apresentado pelo Consórcio NÚCLEO/IEME por meio da Carta CTRF-021/471/26, de 19/10/2026 (doc. SEI n.º 167695214).

A Contratada requer a dilação dos prazos por mais 30 (trinta) dias, sob a justificativa de que o início da execução dos Produtos sofreu adequações no cronograma inicial, em razão da necessidade de validar, de forma criteriosa, os Produtos precedentes e inter-relacionados, a saber: P4 - Plano de Comunicação e Capacitação de Lideranças e P5 - Relatório de Registro de Reuniões promovidas pela CRF.

2. FUNDAMENTAÇÃO

A dilação requerida incide sobre o prazo de apenas duas das Ordens de Serviço emitidas no âmbito do contrato, que contempla um grande número de OS, e não altera o prazo de vigência, o valor nem o objeto contratado. Trata-se, portanto, de ajuste no cronograma de execução de parcela diminuta do objeto, matéria afeta à gestão e à fiscalização contratual, e não de alteração do contrato que demande termo aditivo.

O ajuste encontra amparo nas prerrogativas da Administração de fiscalizar a execução contratual (art. 104, III, da Lei nº 14.133/2021) e no acompanhamento pelo gestor e pelos fiscais do contrato (art. 117 da mesma Lei), bem como nas cláusulas do Contrato e nos itens do Termo de Referência, que, sistematicamente, disciplinam a emissão das Ordens de Serviço e seus respectivos prazos (previstos em cada OS). Observa-se ainda que a medida atende aos princípios da razoabilidade, da eficiência e do interesse público (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), uma vez que a validação prévia dos Produtos P4 e P5 é necessária à consistência dos Produtos P7-A e P7-B, que deles dependem.

A dilação não decorre de culpa da Contratada/ inadimplemento, motivo pelo qual não se aplicam sanções por atraso no período ora dilatado.

3. DECISÃO

Diante do exposto, com fundamento nos elementos técnicos constantes dos autos e no exercício da competência que me foi delegada, não registro óbice ao pedido o pedido de dilação do prazo de execução/entrega das Ordens de Serviço nº 056.2026/2 (P7-A - Relatório de Cadastro de Beneficiários) e nº 057.2026/2 (P7-B - Plantão Social), do Núcleo AC. R. AMORIM/ASSOC. SOBRADINHO.

Fiscal do Contrato

1. DECISÃO

Diante do exposto, com fundamento nos elementos técnicos constantes dos autos, especialmente a manifestação do fiscal do contrato, que não registra óbice ao pedido e no exercício da competência que me foi outorgada, DEFIRO o pedido o pedido de dilação do prazo de execução/entrega das Ordens de Serviço nº 056.2026/2 (P7-A - Relatório de Cadastro de Beneficiários) e nº 057.2026/2 (P7-B - Plantão Social), do Núcleo AC. R. AMORIM/ASSOC. SOBRADINHO, estendendo o prazo por mais 30 (trinta) dias, com novo termo final em 26/11/2026, mantidas as demais condições contratuais.

2. NOTIFIQUE-SE o Consórcio contratado quanto ao teor desta decisão.

3. PUBLIQUE-SE.

Coordenador

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 167747461

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO:

NÚCLEO Jardim FONTALIS - ÁREA LINDEIRA KLEIN

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado Jardim FONTALIS - ÁREA LINDEIRA KLEIN, tratada no processo administrativo P.A 1990.0.000.669-4, com origem na Matrícula nº 256.808 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Estrada do Campo Limpo, NOTIFICA eventuais TERCEIROS INTERESSADOS do núcleo urbano informal em epígrafe considerando o registro da Demarcação Urbanística em 14/07/2017, conforme Av.01/M.256.808.

Ficam, portanto, NOTIFICADOS eventuais terceiros interessados, de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Notificação   |   Documento: 167766846

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE:Alto da Riviera IV

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017,FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aosterceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Alto da Riviera IV, tratada no processo administrativo P.A2019-0.037.393-5, com origem nas Matrículas nºs 427.071 e 433.132 a 433.170 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Avenida Professor Mario Mazagão, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 27 de outubro de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 167767106

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017,FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aosterceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Alto da Riviera IV, tratada no processo administrativo P.A2019-0.037.393-5, com origem nas Matrículasnºs 427.071 e 433.132 a 433.170 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Avenida Professor Mario Mazagão.

Espécie

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Matrícula

433132

11º

Maria Lucia Sousa da Silva e seu marido, Severino Santana da Silva

Matrícula

433133

11º

Miriam Gomes Diniz

Matrícula

433134

11º

Ilda Araujo Silva

Matrícula

433134

11º

Juliano Araújo da Silva

Matrícula

433135

11º

Francisca Pereira Mororo Matos

Matrícula

433135

11º

João Pereira Galvão

Matrícula

433136

11º

Marlene Francisca Silva

Matrícula

433137

11º

Genisia Barbosa da Silva

Matrícula

433137

11º

Maria das Graças Lima da Silva

Matrícula

433138

11º

Renata Soares Vilela

Matrícula

433140

11º

Edith Baptista de Miranda

Matrícula

433141

11º

Aurelita Rodrigues Santos

Matrícula

433142

11º

Geraldo José da Silva e s.m. Luzinete Januario da Silva

Matrícula

433143

11º

Eci Sardinha Rodrigues

Matrícula

433143

11º

Elaine Sardinha Rodrigues e seu marido, Welington Alves dos Santos

Matrícula

433144

11º

Eliana Marques Aragão Ribeiro

Matrícula

433144

11º

Gislane Marques Aragão

Matrícula

433145

11º

Analia Mabel Rios

Matrícula

433145

11º

Eleazar José de Carvalho

Matrícula

433146

11º

Valdelice Pereira Batista

Matrícula

433147

11º

Edlene de Farias Freire e seu marido, Roberto Rodrigues Freire

Matrícula

433148

11º

Maria do Rosario de Santana dos Santos

Matrícula

433149

11º

Josefa Marques de Souza

Matrícula

433151

11º

Maria Conceição dos Reis

Matrícula

433151

11º

Alcione da Silva Soares

Matrícula

433153

11º

Francisco das Chagas Cardoso de Macedo

Matrícula

433153

11º

Sebastiana de Lourdes da Cruz

Matrícula

433153

11º

Geraldo Januário

Matrícula

433156

11º

Regiane Aparecida Martins de Oliveira

Matrícula

433157

11º

Maria de Lourdes Xavier de Sá e seu marido, Manoel Cardoso de Sá

Matrícula

433157

11º

Elaine Cristina da Silva Sá e seu marido, Nelio Xavier de Sá

Matrícula

433157

11º

Marcia dos Santos de Sá e seu marido, Nelson Xavier de Sá

Matrícula

433158

11º

Cícero Claudino de Souza

Matrícula

433158

11º

David Melo Mourão

Matrícula

433161

11º

Eraldo Gadelha Santiago e s.m. Noemia Peçanha Santiago

Matrícula

433162

11º

Mariana do Carmo Silva

Matrícula

433164

11º

Sonia de Sousa

Matrícula

433166

11º

Jair Nogueira da Silva

Matrícula

433166

11º

Anadeje Martinha da Silva

Matrícula

433167

11º

Lucilea Ramos de Andrade e seu marido, Daniel Marcos de Andrade

Matrícula

433167

11º

Raimunda da Silva Pereira

Matrícula

433167

11º

Ducimone Pereira dos Santos e seu marido, Jones Araújo de Oliveira

Matrícula

433168

11º

Adenilde Soares de Alvim

Matrícula

433170

11º

Sandra Aparecida Zanella

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 27 de outubro de dois mil e vinte e seis

Notificação   |   Documento: 167771052

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO:ALTO DA RIVIERA V

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017,FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aosterceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Alto da Riviera V,tratada no processo administrativoP.A:2019-0.037.378-1,com origem nas Matrículas nº 432.649, 432.651, 432.652, 432.653, 432.654, 432.655, 432.656, 432.657, 432.658, 432.660, 432.661, 432.664, 432.665, 432.667, 432.668, 432.670, 432.671, 432.672, 432.673, 432.676, 432.678, 432.679, 432.680, 432.681, 432.683, 432.684 e 432.686 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Avenida Professor Mario Mazagão,NOTIFICA os titulares de domínio e confrontantes conforme abaixo:

Espécie

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Matrícula

432.649

11º

Adriana dos Santos

Matrícula

432.651

11º

Julio Moreira Gomes e Miriã Gonçalves Gomes

Matrícula

432.651

11º

Maria Gorete Moreira dos Santos e José Alves dos Santos

Matrícula

432.652

11º

Eliana Alves Carrijo

Matrícula

432.653

11º

Maria José do Socorro de Sena e João Alexandre dos Santos

Matrícula

432.654

11º

Fernando Ferreira dos Santos

Matrícula

432.655

11º

Maria Bernadete dos Santos

Matrícula

432.656

11º

Silvia Helena dos Santos

Matrícula

432.656

11º

Angela dos Santos

Matrícula

432.656

11º

Thayna dos Santos Floriano

Matrícula

432.657

11º

Josefa da Silva Paixão e José Luis Paixão

Matrícula

432.657

11º

Viviane da Silva Paixão

Matrícula

432.657

11º

Emanuel da Costa Monteiro e Marisa Paixão Monteiro

Matrícula

432.658

11º

José dos Santos Andrade

Matrícula

432.660

11º

Hilda Maria dos Santos Andrade

Matrícula

432.660

11º

Marcio Henrique dos Santos Bezerra

Matrícula

432.661

11º

Marivaldo dos Santos Almeida e Ana Maria dos Santos Almeida

Matrícula

432.664

11º

William Augusto dos Santos Ignacio

Matrícula

432.665

11º

Jeane Souza Passos

Matrícula

432.667

11º

João Raimundo de Sousa e Felisbela Rodrigues de Sousa

Matrícula

432.668

11º

Maria Raimunda Dias Almeida

Matrícula

432.670

11º

Flavio Costa Camelo

Matrícula

432.671

11º

Jose Maria Lima Pereira

Matrícula

432.672

11º

Elitanea Oliveira Chaves

Matrícula

432.672

11º

Ana Kelma Araujo da Cruz

Matrícula

432.673

11º

Jailson Belarmino da Silva

Matrícula

432.676

11º

Osvaldo Ferreira Madrona

Matrícula

432.676

11º

Terezinha Alves Carrijo

Matrícula

432.678

11º

Luzia Oliveira Silva e Carlos Nascimento Silva

Matrícula

432.679

11º

Maria Santa Pereira de Alcântara

Matrícula

432.680

11º

Laudiceia dos Santos Monteiro

Matrícula

432.681

11º

José Osvaldo de Souza e Zelita Elidia Nogueira de Souza

Matrícula

432.681

11º

Marinete de Souza Silva

Matrícula

432.681

11º

Mirian Nogueira da Silva

Matrícula

432.683

11º

Janailma Siqueira Santos e Arilson Cajá dos Santos

Matrícula

432.683

11º

Genoneva de Siqueira Silva

Matrícula

432.684

11º

Ari José de Abreu e Regiane Costa de Abreu

Matrícula

432.684

11º

Zélia Rocha Costa

Matrícula

432.684

11º

Arivan Sebastião de Abreu

Matrícula

432.686

11º

Maria Madalena Gregorio Silva e Josival Souza da Silva

Transcrição

37.262

11º

Clotilde de Freitas Camargo

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 27 de outubro de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 167771337

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO:ALTO DA RIVIERA V

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017,FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aosterceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Alto da Riviera V,tratada no processo administrativoP.A:2019-0.037.378-1,com origem nas Matrículas nº 432.649, 432.651, 432.652, 432.653, 432.654, 432.655, 432.656, 432.657, 432.658, 432.660, 432.661, 432.664, 432.665, 432.667, 432.668, 432.670, 432.671, 432.672, 432.673, 432.676, 432.678, 432.679, 432.680, 432.681, 432.683, 432.684 e 432.686 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Avenida Professor Mario Mazagão.

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 27 de outubro de dois mil e vinte e seis.

Departamento de Regularização de Assentamentos Precários

Despacho   |   Documento: 167602974

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado "Paraisópolis - Conjuntos PAC", com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Publique-se;

2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6) Arquive-se.

São Paulo, 23 de outobro de 2026.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 167507896

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 004/SMS.G/23; (ii) Acréscimo e Supressão de Quantidades (iii) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual; (iv) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (v) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (vi) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 083/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006436-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., (CNPJ nº 05.577.367/0001-96).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial as informações apresentadas por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 166044587 e 167247162), ratificadas pelo Sr. Diretor de SEHAB/OBRA (SEI nº 166095940 e 167486798);

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 166044224);

III - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 167308032);

IV - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 166044515 - págs. 03 a 07);

V - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 166400197);

VI - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VII - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 004/SMS.G/23 - (Norte 01 - Lote 04), conforme Anexo V, Alterações Propostas - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 166044515, págs. 62 a 70);

b) Acréscimo e Supressão de Quantidades, conforme Anexo V, Alterações Propostas - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 166044515, págs. 62 a 70).

VIII - AUTORIZO, nos termos dos artigos 111, 124 e 125 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 083/2025-SEHAB, firmado com a empresa CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, cujo objeto é a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 04 - NORTE 1 - CONJUNTO HABITACIONAL TIRO AO POMBO, BLOCO B, LOCALIZADO NA TRAVESSA RAIMUNDO BEZERRA LIMA - VILA PENTEADO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA", para fazer constar:

a) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual por 02 (dois) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 166091542 - pág. 02), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 083/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 166044515 - págs. 74 a 89), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 083/2025-SEHAB.

d) Alteração do valor contratual vigente, passando de R$ 3.381.256,36 (três milhões, trezentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos) para R$ 3.378.432,36 (três milhões, trezentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 42,70% que correspondem a R$ 1.443.658,06 e de supressões quantitativas de -42,78% que correspondem a R$ 1.446.482,06, calculados sobre o valor inicial do contrato, conforme Informação em (SEI nº 166044587), representando uma redução de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) correspondendo a redução aproximada de 0,08%.

IX - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

ALAN EDUARDO DE PAULA

CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

X - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC - para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167531532

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 004/SMS.G/23; (ii) Supressão de Quantidades (iii) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual; (iv) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (v) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (vi) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 072/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006451-4

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., (CNPJ nº 05.577.367/0001-96).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 166048002), ratificada pelo Sr. Diretor de SEHAB/OBRA (SEI nº 166096268);

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 166047782);

III - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 167310178);

IV - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 166047952 - págs. 03 a 07);

V - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 167057104);

VI - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VII - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 004/SMS.G/23 - (Norte 01 - Lote 04), conforme Anexo V, Alterações Propostas - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 166047952, págs. 62 a 70);

b) Supressão de Quantidades, conforme Anexo V, Alterações Propostas - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 166047952, págs. 62 a 70).


VIII - AUTORIZO, nos termos dos artigos 111, 124 e 125 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 072/2025-SEHAB, firmado com a empresa CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, cujo objeto é a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 04 - NORTE 1 - CONJUNTO HABITACIONAL TIRO AO POMBO, BLOCO D, LOCALIZADO NA TRAVESSA RAIMUNDO BEZERRA LIMA - VILA PENTEADO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA", para fazer constar:

a) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual por 02 (dois) meses, a contar de 18/10/2026;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 166092306 - pág. 02), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 072/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 166047952 - págs. 74 a 87), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 072/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente, passando de R$ 1.809.142,91 (um milhão, oitocentos e nove mil cento e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) para R$ 1.803.670,85 (um milhão, oitocentos e três mil seiscentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 41,95% que correspondem a R$ 758.857,61 e de supressões quantitativas de -42,25% que correspondem a R$ 764.329,67, calculados sobre o valor inicial do contrato, conforme Informação em (SEI nº 166048002), representando uma redução de R$ 5.472,06 (cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e seis centavos) correspondendo a redução aproximada de 0,30%.

IX - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

ALAN EDUARDO DE PAULA

CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

X - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC - para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167528953

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 004/SMS.G/23; (ii) Acréscimo e Supressão de Quantidades (iii) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual; (iv) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (v) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (vi) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 074/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006450-6

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., (CNPJ nº 05.577.367/0001-96).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 166046834), ratificada pelo Sr. Diretor de SEHAB/OBRA (SEI nº 166096150);

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 166046119);

III - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 167307737);

IV - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 166046762 - págs. 03 a 07);

V - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 166877725);

VI - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VII - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 004/SMS.G/23 - (Norte 01 - Lote 04), conforme Anexo V, Alterações Propostas - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 166046762, págs. 61 a 69);

b) Acréscimo e Supressão de Quantidades, conforme Anexo V, Alterações Propostas - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 166046762, págs. 61 a 69).


VIII - AUTORIZO, nos termos dos artigos 111, 124 e 125 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 074/2025-SEHAB, firmado com a empresa CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, cujo objeto é a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 04 - NORTE 1 - CONJUNTO HABITACIONAL TIRO AO POMBO, BLOCO C, LOCALIZADO NA TRAVESSA RAIMUNDO BEZERRA LIMA - VILA PENTEADO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA", para fazer constar:

a) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual por 02 (dois) meses, a contar de 18/10/2026;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 166092125 - pág. 02), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 074/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 166046762 - págs. 73 a 84), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 074/2025-SEHAB.

d) Alteração do valor contratual vigente, passando de R$ 1.751.156,31 (um milhão, setecentos e cinquenta e um mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos) para R$ 1.750.678,73 (um milhão, setecentos e cinquenta mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 42% que correspondem a R$ 735.516,78 e de supressões quantitativas de -42,03% que correspondem a R$ 735.994,36, calculados sobre o valor inicial do contrato, conforme Informação em (SEI nº 166046834), representando uma redução de R$ 477,58 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) correspondendo a redução aproximada de 0,03%.

IX - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

ALAN EDUARDO DE PAULA

CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

X - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC - para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167510419

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 004/SMS.G/23; (ii) Supressão de Quantidades (iii) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual; (iv) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (v) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (vi) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 057/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006431-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., (CNPJ nº 05.577.367/0001-96).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial as informações apresentadas por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 166012850 e 167247162), ratificadas pelo Sr. Diretor de SEHAB/OBRA (SEI nº 166095521 e 167486798);

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 166011999);

III - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 167310937);

IV - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 166012826 - págs. 03 a 07);

V - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 166733337);

VI - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VII - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 004/SMS.G/23 - (Norte 01 - Lote 04), conforme Anexo V, Alterações Propostas - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 166012826, págs. 66 a 74);

b) Supressão de Quantidades, conforme Anexo V, Alterações Propostas - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 166012826, págs. 66 a 74).


VIII - AUTORIZO, nos termos dos artigos 111, 124 e 125 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 057/2025-SEHAB, firmado com a empresa CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, cujo objeto é a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 04 - NORTE 1 - CONJUNTO HABITACIONAL TIRO AO POMBO, BLOCO A, LOCALIZADO NA TRAVESSA RAIMUNDO BEZERRA LIMA - VILA PENTEADO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA", para fazer constar:

a) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual por 02 (dois) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 166090845 - pág. 02), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 057/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 166012826 - págs. 78 a 89), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 057/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente, passando de R$ 3.499.257,79 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos) para R$ 3.489.431,95 (três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 47,45% que correspondem a R$ 1.660.369,74 e de supressões quantitativas de -47,73% que correspondem a R$ 1.670.195,58, calculados sobre o valor inicial do contrato, conforme Informação em (SEI nº 166012850), representando uma redução de R$ 9.825,84 (nove mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos) correspondendo a redução aproximada de 0,28%.

IX - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

ALAN EDUARDO DE PAULA

CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

X - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC - para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 165847271

PROCESSO: 6014.2025/0002841-0

INTERESSADA: SATUBA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CNPJ: 37.703.397/0001-98

REPRESENTANTE: JORGE MÁRCIO GOMES MÓL OAB/SP 199.738

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento localizado a Rua Satuba, nº 21 - Vila Paulicéia, com 74 unidades de interesse social na subcategoria HIS-2

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (151796524), em relação à Interessada e na proporção sugerida 31/74 (trinta e nove sobresetenta e quatro), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 165849911

PROCESSO: 6014.2025/0002849-6

INTERESSADA: NILTON DE ALMEIDA SOUZA, CNPJ: 23.218.227/0001-03

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Luis Pedroso, 142, com 17 unidades na subcategoria HIS2 .

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (152883886), em relação à Interessada e na proporção sugerida 14/17 (Quatorze sobre Dezessete), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 165850633

PROCESSO: 6014.2025/0000286-1

INTERESSADA: IACRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, CNPJ: 36.687.420/0001-35

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Iacri, 88, com 28 unidades na subcategoria HIS2 .

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (152079200), em relação à Interessada e na proporção sugerida na proporção de 21/28 (vinte e um sobre vinte e oito), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 165852795

PROCESSO: 6014.2025/0007313-0

INTERESSADA: GUARAPUÃ II EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ: 47.96.934/0001-31

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Guarapua n. 46, com 13 unidades na subcategoria HIS 2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (157965281), em relação à Interessada e na proporção sugerida 1/13 (um sobre treze), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 165853369

PROCESSO: 6014.2025/0001815-6

INTERESSADA: BR MORENO COMERCIO E CONFECCAO DE TAPETES LTDA, CNPJ: 28.025.969/0001-36.

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Padre Melinton Viguera Penillos, 51, com 09 unidades na subcategoria HIS2 .

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (157937743), em relação à Interessada e na proporção sugerida 09/09 (nove sobre nove), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 165838603

PROCESSO: 6014.2024/0005383-9

INTERESSADA: JARDIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ: 40.835.729/0001-00

REPRESENTANTES: VITALE, BICALHO E DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - OLIVAR LORENA VITALE JR OAB/SP 155.191 E BRUNO SALES DA SILVA OAB/SP 222.813


Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua General Jardim, 508, com 22 unidades na subcategoria HIS2 e 14 unidades na subcategoria HMP.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (157974808), em relação à Interessada e na proporção sugerida de 13/36 (treze sobre trinta e seis), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 165853926

PROCESSO: 6014.2025/0002945-0

INTERESSADA: EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL FONTES DA SILVA SPE LTDA, CNPJ: 40.100.213/0001-00

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Fontes da Silva, 540, com 6 unidades na subcategoria HIS2

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (141712846), em relação à Interessada e na proporção sugerida 6/6 (seis sobre seis), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 165854725

PROCESSO: 6014.2025/0002657-4

INTERESSADA: R.R EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 34.169.049/0001-94

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Almeida Brandão, 383, com 20 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (129148431), em relação à Interessada e na proporção sugerida 20/20 (Vinte sobre Vinte), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 165856230

PROCESSO: 6014.2025/0001811-3

INTERESSADA: LINAH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 23.551.438/0001-63

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na João Graeber, 79 com 19 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (142380448), em relação à Interessada e na proporção sugerida 19/19 (Dezenove sobre Dezenove), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 165856728

PROCESSO: 6014.2025/0002699-0

INTERESSADA: ITAQUERA I INCORPORACOES E CONSTRUCOES SPE LTDA, CNPJ: 33.881.584/0001-00

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento da Rua Rodrigues Seixas, 313, com 18 unidades na subcategoria HIS2 .

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (144698923), em relação à Interessada e na proporção sugerida 4/18 (quatro sobre dezoito), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 165857159

PROCESSO: 6014.2025/0001461-4

INTERESSADA: AR22 INCORPORAÇÃO E CONTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 29.050.800/0001-07

REPRESENTANTE: DUARTE GARCIA, SERRA NETTO E TERRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita na OAB/SP sob o nº 25494

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua do Bosque 1744/1766, com 136 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional 155525832, em relação à Interessada e na proporção sugerida 136/136 (Cento e trinta e seis sobre Cento e trinta e seis), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 165857717

PROCESSO: 6014.2025/0002513-6

INTERESSADA: TECHNO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 141219590001-90

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Pinto Monteiro n°59 com 17 unidades na subcategoria HIS 2, e 3 unidades HMP.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (160133818), em relação à Interessada e na proporção sugerida 2/20 (dois sobre vinte), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 166009026

PROCESSO: 6014.2025/0003398-8

INTERESSADA: CONDOMINIO PROFESSORA LUCILA CERQUEIRA SPE LTDA CNPJ: 32.301.127/0001-37

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Professora Lucila Cerqueira n°135/139, Jd São Pedro, com 5 unidades HMP.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (160816973), em relação à Interessada na proporção de 04/05 (quatro sobre cinco), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 166316989

PROCESSO: 6014.2025/0007418-8

INTERESSADA: CONJUNTO RESIDENCIAL MUNIZ FALCAO SPE LTDA, CNPJ: 43.442.195/0001-32

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento localizado na Rua Muniz Falcão, nº 865 - Parque Paulistano com 10 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (153305850), em relação à Interessada e na proporção sugerida (5/10), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 166337892

PROCESSO: 6014.2024/0002033-7

INTERESSADA: IBITIRAMA DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, CNPJ: 18.327.634/0001-19

REPRESENTANTE: DRA. CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO OAB/SP 150.339

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Ibitirama, 166, com 67 unidades na subcategoria HIS2 .

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (152010384), em relação à Interessada e na proporção sugerida de 4/67 (quatro sobre sessenta e sete), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 166342315

PROCESSO: 6014.2025/0006380-1

INTERESSADA: VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ: 49.742.532/0001-93.

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Estevão Dias Vergara, nº 784, com 14 unidades na subcategoria HIS 2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (158314142), em relação à Interessada e na proporção sugerida de 07/14 (sete sobre quatorze), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 166343100

PROCESSO: 6014.2025/0007239-8

INTERESSADA: NETCORP AUGUSTA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., CNPJ: 51.335.601/0001-96

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Augusta 1974 e Alameda Jaú 1584 com 61 unidades na subcategoria HMP.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (151619138), em relação à Interessada e na proporção sugerida de 08/61 (oito sobre sessenta e um), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 166390181

PROCESSO: 6014.2025/0006362-3

INTERESSADA: ONE INNOVATION EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ: 19.164.554/0001-52

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Tabapuã, 81, com 252 unidades na subcategoria HIS2 e 80 unidades na subcategoria HMP.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (150723111), em relação à Interessada e na proporção sugerida de 332/332 (trezentos e trinta e dois sobre trezentos e trinta e dois), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 166394230

PROCESSO: 6014.2025/0006341-0

INTERESSADA: REZENDE FARIA LIMA SPE LTDA, CNPJ: 40.001.092/0001-49

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Doutor Bianchi Bertoldi, 128 - Pinheiros, com 96 unidades na subcategoria HMP.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (150648484), em relação à Interessada e na proporção sugerida de 55/96 (Cinquenta e cinco sobre Noventa e seis), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 166394825

PROCESSO: 6014.2025/0007419-6

INTERESSADA: DSEVEN7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 32.320.362/0001-56

REPRESENTANTE: VALENTIR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita na OAB/SP sob o número 15.085

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento localizado na Rua Cachoeira De Santa Cruz 262 com 7 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (159057908), em relação à Interessada e na proporção sugerida de 7/7 (sete SOBRE sete), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 166397007

PROCESSO: 6014.2025/0002701-5

INTERESSADA: NEVES E SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA , CNPJ: 45.938.466/0001-70.

REPRESENTANTE: ERCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito na OAB/SP sob o nº. 19365

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS 2 - empreendimento localizado na RUA VIDEIRA, 57, CEP 03564050 - CIDADE PATRIARCA, SÃO PAULO - SP, com 18 unidades na subcategoria HIS 2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (160353638), em relação à Interessada e na proporção sugerida de 02/18 (uma unidade sobre, dezoito unidades), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Divisão Regional do Trabalho Social - Leste

Despacho deferido   |   Documento: 167348621

6014.2026/0006562-8 - Reativação de Ciclo, Pagamento Retroativo e/ou Troca de Titular Ativo do Auxílio Aluguel

Despacho deferido

Interessados: Ingrid Victória Freitas dos Santos


DESPACHO: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 166006379, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe, Willian Avelino Rosa CPF: 164.*.*-** para a munícipe, Ingrid Victória Freitas dos Santos CPF: 358 .*.*-**.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 167748187

6014.2026/0006409-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Laurindo Pereira

DESPACHO: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em documento SEI 162864413 que acolho com razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Vanilde Reis Santos, CPF: 335.***.***-** para o munícipe Laurindo Pereira , CPF: 123.***.***-** Área: Arpoador.

Despacho deferido   |   Documento: 167758683

6014.2026/0006368-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Francisco Evandro dos Santos Ferreira

DESPACHO: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em documento SEI 166294360 que acolho com razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Josélia Bispo da Silva Ferreira, CPF: 248.***.***-** para o munícipe Francisco Evandro dos Santos Ferreira , CPF: 257.***.***-** Área: Viela da Paz.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455117

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0120267-0

DOADOR: APM DA EMEF DES. SEBASTIAO NOGUEIRA DE LIMA CNPJ: 53.102.828/0001-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Placar Poliesportivo Eletrônico de LED, Teclado Key; Medidas: 42 x 25 x 4 cm; bivolt, marca: gptronics, modelo: led time x3nb.

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fernanda Carreira Mendes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455121

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0118856-2

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CASTRO ALVES CNPJ: 59.830.968/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de som digital, 6 canais Mixer 99 efeitos, bluetooth, USB; bivolt, marca: TKL, modelo: B-6,02 Caixa de som Amplificada Bluetooth, 250W CM250, bivolt; Cor: Preto, marca: MONDIAL, modelo: CM-250, 01 Impressora Multifuncional Ecotank, bluetooth, USB; Wifi; bivolt; Preta, marca: EPSON, modelo: L 14150.

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Líria Bordinhão Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455122

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0118103-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL DOMINGOS DELGADO CNPJ: 43.343.614/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Aparelho Celular, 256 GB, 8GB de memória RAM; Tela 6,7"; Bivolt; Cor: Cinza, marca: saMSUNG, MODELO: GALAXY A07.

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fatima Aparecida de Oliveira Arroyo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455123

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0117290-9

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMANDANTE GARCIA D'AVILA CNPJ: 51.170.199/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 18 Ventilador de Parede, 50cm com 3 pás, Bivolt, Cor: Preto, marca: ventisilva, modelo: venti50p.

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Valderez Morais dos Santos Hallwas Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455127

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0117436-7

DOADOR: APM da EMEF Professor André Rodrigues de Alckmin CNPJ: 52.027.166/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 16 mini Rack Caixa de madeira em MDF com 1 porta; Medidas: 0,50x 0,50 cm x 0,30m; Cor: Branco, marca: oCIN 49.738.240/0001-87, modelo: organizador.

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Tatiane Watanabe Fischer Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455129

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0116789-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA DALILA DE ANDRADE COSTA CNPJ: 59.980.897/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Aero Hockey Air game em madeira maciça; Medidas: 0,84 x 1,09 x 1.94m; bivolt, marca: DINAMICA SP DIVERSOES LTDA, modelo: Classic, 01 Mesa de Pebolim Oficial com ferro embutidos; Medidas: 0,93 x 0,86 x 1,38m, marca: DINAMICA SP DIVERSOES LTDA, modelo: SL.

DATA DA LAVRATURA: 30 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luis Carlos de Freitas Pereira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455131

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0116068-4

DOADOR: APM DA EMEI CORONEL ALEXANDRE GAMA CNPJ: 51.931.657/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador de Parede Oscilante 65cm, Bivolt, Preto, marca: ventisilva, modelo: vpl.

DATA DA LAVRATURA: 29 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Joelma Aparecida Dolfini Martins Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455132

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0115710-1

DOADOR: APM DA EMEF DES. SEBASTIAO NOGUEIRA DE LIMA CNPJ: 53.102.828/0001-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Projetor EPIQ VISION 30” com Android TV; Bivolt; Cor: Branco, marca: epson, modelo: EPIQVISION FLEX CO-FH02.

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fernanda Carreira Mendes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455133

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0114398-4

DOADOR: Mamãe Associação de Assistência à Criança Santamarense CNPJ: 62. 915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Porta colchonete com mochileiro em MDF; Medidas: Altura:2,30m; Largura:1,25m; Profundidade:0,60m; Marca: ART BRINQ; Modelo: mochileiro para 12 / 09 Porta colchonete com mochileiro em MDF; Medidas: Altura:2,30m; largura:1,03m; Profundidade:0,60m; Marca: ART BRINQ; Modelo: mochileiro para 10 / 06 Armário organizador em Pinus Medidas: Altura:1,07m largura:2,00m Profundidade:0,46m; Marca: ART BRINQ; Modelo: 12 nichos

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosa Maria Marinho Acerba Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455135

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0114590-1

DOADOR: Centro de Promoção Humana Nossa Senhora Aparecida Jardim Pedreira/ CEI Meu Abacateiro CNPJ: 96.534.979/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BALCAO COM 02 PORTAS +04 GAVETAS + 02 PORTAS MDF ULTRA BRANCO PUXADOR ALUMÍNIO; MEDIDAS 1,40X 70x80M; Marca: Luciana Lima; Modelo: 02 PORTAS / 01 Impressora tanque de tinta Ecotank L1250 C11CJ71302BR Bivoltz; Marca: EPSON; Modelo: L1250 / 01 Perfuradora para encadernacao até 10fls pespiral; Marca: Lassane; Modelo: 84142

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Michele de Fatima Gomes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455136

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0112923-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS/ CEI FILHOS DO SOL CNPJ: 02.207.977/0003-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Baixa rotação, 4L; Marca: SPOLU; Modelo: SPL-049W

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) MARCELO BURGOS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455139

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0112981-7

DOADOR: Mamãe Associação de Assistência à Criança Santamarense CNPJ: 62. 915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Conjunto mesa infantil sextavada 1,00 m X 1,00 m x 0,47cm; Marca: BOUZAN; Modelo: Montessori / 08 Conjuntos de mesas sextavada infantil de 1,20cm x 1,20cm x 0,47cm com cadeiras com braço, sendo: 04 cadeiras com braço 35 cm; 03 cadeiras com braço 41 cm e 01 cadeira com braço 51 cm; Marca: BOUZAN; Modelo: Sextavada

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosa Maria Marinho Acerba Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455140

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0113069-6

DOADOR: ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA/ CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS CNPJ: 61.863.825/0008-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LIQUIDIFICADOR CP/INOX 1200W 220V; Marca: SIEMSEN; Modelo: A.R 4,0L / 01 LIQUIDIFICADOR 1/2HP BIVOLT; Marca: SIEMSEN; Modelo: 10L / 02 NOBREAK 1000VA 8 TOMADAS BIVOLT; Marca: INTELBRAS; Modelo: SENOIDAL ATTIV

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Emerson Ignácio de Moraes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455143

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0112655-9

DOADOR: Associação São Sabas de Filantropia CNPJ: 55.050.546/0001-49,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND de madeira; Marca: Atos Brinquedos; Modelo: Chalé

DATA DA LAVRATURA: 17 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Claudio Videira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455145

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0112078-0

DOADOR: A.P.M. EMEF JOAO AMOS COMENIUS CNPJ: 59.580.167/0001-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional Ecotank, colorida, Wi-Fi Direct, duplex, Ethernet e USB; 127 V; Cor: Preto e Branco, marca: epson, modelo: l6490

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosimeire Gomes do Nascimento Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455148

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0112283-9

DOADOR: APM DA EMEI NAIR CORREA BUARQUE CNPJ: 59.933.630/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 gravador Digital DVR, 16 canais; Bivolt; Preto, marca: intelbras, modelo: mhdx 1116.

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elaine Cristina Martins Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455149

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0110829-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA E M E F M VEREADOR ANTONIO SAMPAIO CNPJ: 02.502.535/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 nobreak, marca: intelbras, modelo: ATTIV 1500 VA BIVOLT.

DATA DA LAVRATURA: 15 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fernanda Cristina Pereira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455152

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0110960-3

DOADOR: Centro Social Santa Catarina/ CEI Santa Catarina II CNPJ: 49.876.394/0002-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SMART TV QLED 4K; Marca: HISENSE; Modelo: 85Q6QVV / 01 CONJUNTO REFEITORIO C/06 CADEIRAS; Marca: CENTRAL PEDAGOGICA; Modelo: MONTESSORI / 02 VENTILADOR 65CM BIVOLT PRETO SUPER DELTA; Marca: VENTIDELTA; Modelo: PAREDE

DATA DA LAVRATURA: 14 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Iasmi Aires Loberto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455154

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0111110-1

DOADOR: GAIA GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO, A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - CEI CRI-AÇÃO II ILHA BELA CNPJ: 07.040.234/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FOGÃO BP(3QS+3QD) P7 COM FORNO 30 X 30 STD; Marca: CRISTAL; Modelo: 6 BOCAS

DATA DA LAVRATURA: 14 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) DAIANA RODRIGUES DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455155

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0110295-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAISE MESTRES DA EMEF DESEMBARGADOR MANOEL CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ CNPJ: 45.878.063/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedão com escorregador e parede de escalada de eucalipto tratado medindo:1,20x1,20x2,0m; Marca: WHISH SERVICES LTDA ME; Modelo: Casinha / 02 Playground Gangorra de eucalipto tratado, medindo: 2,50x0,50x0,80m; Marca: WHISH SERVICES LTDA ME; Modelo: Gangorra / 01 Playground de eucalipto tratado, medindo: 3,00x1,60x0,45; Marca: WHISH SERVICES LTDA ME; Modelo: Escorregador com escada / 01 Playground em eucalipto tratado com balanços de pneu, medindo: 4,00x1,50x2,50m; Marca: WHISH SERVICES LTDA ME; Modelo: Balanço triplo

DATA DA LAVRATURA: 17 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Jacqueline da Silva Taveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455159

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0109743-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF JARDIM DAMASCENO I PROFESSOR JOAO ANTONIO FELICIO CNPJ: 10.861.711/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR 16 canais, Multi Hd, preto, Bivolt

DATA DA LAVRATURA: 10 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosana de Souza Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455163

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0109411-8

DOADOR: APM da EMEI Olavo Bilac CNPJ: 52.034.428/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Brinquedo carrinho de supermercado infantil em aço com rodízios e cesto aramado de 35 litros, medidas: 0,60 x 0,45 x 0,73m; Multicolor ; Marca : Bento G Carrinhos LTDA ; Modelo : CAR-035 / 01 Brinquedo mini banca de frutas em madeira natural, com bancada e duas prateleiras inferiores; Medidas: 1,20 x 0,34 x 0,66m ; Marca : Icoeco Brinquedos ; Modelo : Mini Feira / 02 Brinquedo carrinho de supermercado infantil em aço com rodízios e cesto aramado de 35 litros, medidas: 0,60 x 0,45 x 0,73m; Multicolor ; Marca : Bento G Carrinhos LTDA ; Modelo : CAR-035 / 01 Scanner de mesa, USB, 45PPM; Bivolt; Preto ; Marca : Cannon ; Modelo : DR-C240.

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Simone Rodrigues Gonçalves Monteiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455165

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0108826-6

DOADOR: APM DA EMEF PLINIO AYROSA CNPJ: 57.750.176/0001-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador de água refrigerada, em coluna, com 04 torneiras, em inox, 127 v, marca: Cânovas Bebedouros, modelo: Bebedouro Industrial 200L RESIST, 02 Microfone de lapela duplo magnético sem fio com redução de ruído, com carregamento Porta do tipo USB-C, marca: Kaidi, modelo: KMF4-C, 01 Multifuncional Eco Tank, marca: EPSON, modelo: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Zenkitsi Kunifoshita Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455167

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0108958-0

DOADOR: APM da EMEI PROFESSOR CELSO FERREIRA DA SILVA CNPJ: 52.039.039/0001-16,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 Apontador elétrico 110V; Marca: CIS; Modelo: AP-EL / 01 Gira-gira 1,50m de diâmetro; Marca: ND Brinquedos; Modelo: Tubular

DATA DA LAVRATURA: 17 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) João Batista Magalhães Paes de Barros Filho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455168

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0107633-0

DOADOR: APM da EMEI Borba Gato, situada à rua Paulo Eiró CNPJ: 51.932.085/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multiprocessador de alimentos com kit discos; Bivolt; Marca: Skymsen; Modelo: PA 7 PRO / 04 Conjunto de Mesa retangular com pé fechado, tampo em MDP 18mm e cadeiras executiva Plus Mecânica; Medidas da mesa: 0,90cm x 0,60cm x 0,70cm; Marca: Yescasa; Modelo: Escritório

DATA DA LAVRATURA: 15 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Priscila Damasceno Arce Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455171

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0107703-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PROF ANITA CASTALDI ZAMPIROLLO CNPJ: 08.036.219/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Nobreak, voltagem Bivolt, cor preta, marca: aitek, modelo: anb-3306.

DATA DA LAVRATURA: 04 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) SULEMA DIAS DO COUTO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455172

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0107293-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM DAS PEDRAS CNPJ: 08.071.413/0001-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAMA ELÁSTICA, marca: LUZ DA LUA, modelo: REDONDA, 01 APARADOR, marca: JEREMY, modelo: COM RODINHAS.

DATA DA LAVRATURA: 03 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) LIGIA CARLA GONZALEZ GOMEZ Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455174

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106454-5

DOADOR: APM EMEI BRIGADEIRO EDUARDO GOMES CNPJ: 52.447.034/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som Amplificada Extreme Ex Bass 3500W, Bivolt, Preta, marca: philco, modelo: pcx35000.

DATA DA LAVRATURA: 03 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Télia Bueno Lopes dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455176

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106572-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Madalena Caramuru CNPJ: 50.951.045/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Casinha em madeira; Medidas: 1,50 x 1,50 x 1,60m; Cor: Madeira natural, marca: nd brinquedos, modelo: oca de indio.

DATA DA LAVRATURA: 04 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Katia Pereira da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455180

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106646-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI PROFESSOR MARIO DA COSTA BARBOSA CNPJ: 08.511.696/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Casinha, marca: Multyplastic, modelo: Tililica - 139x125x156cm, 01 Lixeira, sem marca, modelo: Minions/90 litros/fibra de vidro, 01 Armário, marca: Jorge Luiz Marcenaria, modelo: Madeira MDF 15mm/ 2,30x0,80x0,60cm/Branco, 01 Armário, marca: Jorge Luiz Marcenaria, modelo: Madeira MDF 15mm/ 2,20x0,80x0,60cm/Branco.

DATA DA LAVRATURA: 03 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elvira Maria Augusto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455260

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0092119-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE MORADIA HORTO DO IPE E ADJACENCIAS/ CEI PARCEIRO CAMINHAR II CNPJ: 05.081.067/0004-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 BEBEDOURO PURIFICADOR CLUNA, 120W, PRESSÃO INOX 110V; MARCA: KARINA, MODELO K40I

DATA DA LAVRATURA: 27 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Izaias de Souza Franco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455182

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106845-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI MADRE CRISTINA CNPJ: 08.021.195/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 VENTILADORES OSCILANTE DE PAREDE 65 CM, marca: VENTISILVA, Modelo VPL Cromado; 01 FRANGMENTADORA DE PAPEL 110v, marca: AURORA, modelo: AS600B.

DATA DA LAVRATURA: 01 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Simone de Freitas Reis Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455185

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106280-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Jardim Ideal CNPJ: 39.616.058/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 BEBEDOURO INDUSTRIAL EM INOX COM 4 TORNEIRAS, 200L, 220V; Marca: CÂNOVAS; Modelo: PURIF. RESIST

DATA DA LAVRATURA: 14 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Vanusa Rodrigues Lordeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455186

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0105404-3

DOADOR: Associacao de Pais e Mestres do Cei Vila Constanca CNPJ: 08.511.862/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 DVD COMPAC 16 CANAIS, marca: INTERBRAS, modelo: MHDX 116-C 000.000.333; 1 SMART TV 43´, marca: AOC, modelo: FULL HD 43S5135/78G ROKU BIVOLT 000.000.333.

DATA DA LAVRATURA: 31 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Deborah Lopes de Barros Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455191

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0101532-3

DOADOR: CLUBE DE MAES ROSAS DO JARDIM SANTA CRUZ CNPJ: 58.794.637/0002-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Suporte Suspenso de MDF para colchões, medidas: 2,70 x 0,70 x 0,60m, Branco ; Marca : Nunes Construções Civil e Marcenaria Ltda - CNPJ 33.855.169/0001-82 ; Modelo : Porta Colchonete / 01 Suporte suspenso em MDF para colchões, medidas: 1,70 x 0,70 x 0,60m, Branco ; Marca : Nunes Construções Civil e Marcenaria Ltda - CNPJ 33.855.169/0001-82 ; Modelo : Porta Colchonete / 01 Suporte suspenso em MDF para colchoes, medidas: 0,90 x 0,70 x 0,60m, Branco ; Marca : Nunes Construções Civil e Marcenaria Ltda - CNPJ 33.855.169/0001-82 ; Modelo : Porta Colchonete / 03 Armário suspenso em MDF com duas portas e duas prateleiras, medidas: 0,60 x 1,20 x 0,40m, Branco ; Marca : Nunes Construções Civil e Marcenaria Ltda - CNPJ 33.855.169/0001-82 ; Modelo : Multiuso / 01 Suporte suspenso em MDF para colchões, medidas: 1,70 x 0,70 x 0,60m, Branco ; Marca : Nunes Construções Civil e Marcenaria Ltda - CNPJ 33.855.169/0001-82 ; Modelo : Porta Colchonete / 01 Suporte suspenso em MDF para colchões, medidas: 1,20 x 0,70 x 0,60m, Branco ; Marca : Nunes Construções Civil e Marcenaria Ltda - CNPJ 33.855.169/0001-82 ; Modelo : Porta Colchonete / 01 Suporte suspenso em MDF para colchões, medidas: 2,30 x 0,70 x 0,60m, Branco ; Marca : Nunes Construções Civil e Marcenaria Ltda - CNPJ 33.855.169/0001-82 ; Modelo : Porta Colchonete.

DATA DA LAVRATURA: 20 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Terezinha Rosa dos Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455194

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0100892-0

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/ CEI Ursinhos Carinhosos CNPJ: 53.283.040/0008-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo geladeira; material: madeira ; cor: cru medidas:95x30x106 cm; Marca: Arte de Aprender Livros e Brinquedos Pedagógicos; Modelo: Cozinha / 01 Brinquedo; material: madeira; medidas: 95x30 cm; cor: cru; Marca: Arte de Aprender Livros e Brinquedos Pedagógicos; Modelo: Maquina de lavar

DATA DA LAVRATURA: 17 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Vera Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455196

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0100025-3

DOADOR: INSTITUTO ACAO E PROTECAO CNPJ: 12.762.025/0011-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão elétrico em aço inox Hot Plate, 2 bocas, 4000W; 220V ; Marca : Cotherm ; Modelo : Rubi / 01 Fruteira de parede em aço inox com 2 divisões; Medidas: 1,0 x 0,40 x 0,50m ; Marca : Fritomaq ; Modelo : Gradeada / 01 Estante em aço inox com 4 planos lisos; Medidas: 1,0 x 0,40 x 1,65m ; Marca : Móveis Flex Comércio LTDA ; Modelo : A1430 / 01 Cortador de legumes em alumínio com tripé; M edidas: 0, 55 x 0,45 x 1,21m; Cor: preto e alumínio ; Marca : Dak ; Modelo : Grande / 01 Self service térmico em aço inox com 6 cubas; Medidas: 1,25 x 0,59 x 1,12m; 220V ; Marca : IBET ; Modelo : ST06 / 02 Carro auxiliar em aço inox com rodízios e 3 bandejas; Medidas: 0,45 x 0,70 x 0,83m ; Marca : Metalper Inoxidáveis ; Modelo : Puxador Duplo / 01 Vídeo Porteiro com tela de 4,3’’; Bivolt; Branco ; Marca : Intelbras ; Modelo : IVR4 / 02 Armário livroteca em MDF-TX com 9 prateleiras; Medidas: 1,64 x 1,03 x 0,70m; Branco ; Marca : Nabre Brinquedos ; Modelo : Trem / 01 Playground em madeira pinus com 1 túnel e 1 cubo ripado; Medidas: 1,20 x 0,45 x 0,40m ; Marca : Brink Play ; Modelo : Túnel Pikler / 01 Brinquedo em madeira pinus com toldo, puxador e duas rodas; Medidas: 0,90 x 0,32 x 1,12m ; Marca : AMSJ Pedreira - Artefatos de Madeira São José ; Modelo : Carrinho de Sorvete / 01 Cozinha infantil em madeira pinus com 1 geladeira, 1 pia, 1 fogão e 1 conjunto de mesa 2 lugares; Medidas: 1,0 x 1,0 x 0,30m ; Marca : Brink Play ; Modelo : Luxo / 01 Playground em madeira pinus com 2 rampas e 1 cubo com rede de escalada; Medidas do cubo 0,52 x 0,50 x 0,50m, Medidas das rampas 0,97 x 0,30 x 0,03m ; Marca : Brink Play ; Modelo : Pikler BB / 01 Mesa em aço inox com duas cubas e prateleira gradeada; Medidas: 2,50 x 0,70 x 0,85m ; Marca : Projinox ; Modelo : Pia / 02 Cortador de legumes em alumínio com tripé; M edidas: 0, 55 x 0,45 x 1,21m; Cor: preto e alumínio ; Marca : Dak ; Modelo : Grande

DATA DA LAVRATURA: 14 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Adriano Batista Teixeira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455202

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099669-0

DOADOR: APM EMEF MARIO FITTIPALDI CNPJ: 10.466.617/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground casa do Tarsan; Madeira tratada; Medidas: 5,00x3,2m; Marca: Protec Prestadora de Serviços Diversos Ltda; Modelo: Brinquedo Parque Infantil / 01 Playground balanço duplo; Madeira tratada; Medidas: 3,5x2,2m; Marca: Protec Prestadora de Serviços Diversos Ltda; Modelo: Brinquedo Parque Infantil / 02 Playground escorregador duplo; Madeira tratada; Medidas: 1,6x2,2m; Marca: Protec Prestadora de Serviços Diversos Ltda; Modelo: Brinquedo Parque Infantil / 01 Playground balanço de ninho para 6 crianças; Madeira tratada; Medidas: 7,1m; Marca: Protec Prestadora de Serviços Diversos Ltda; Modelo: Brinquedo Parque Infantil / 02 Playground gancorra dupla; Madeira tratada; Medidas: 3,0x1,5m; Marca: Protec Prestadora de Serviços Diversos Ltda; Modelo: Brinquedo Parque Infantil

DATA DA LAVRATURA: 13 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fábio Magalhães de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455204

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0098869-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI VARGEM GRANDE I CNPJ: 15.712.176/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora multifuncional Ecotank, Bivolt.; Marca: Epson; Modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Vanilza Gomes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455207

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0098955-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROF ERNESTINO LOPES DA SILVA CNPJ: 60.238.087/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Plastificadora Laminadora A3/A4/A5/A6 110V; Marca: TANDER; Modelo: TPP110

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) RENATA APARECIDA DORIA FERREIRA FLORES Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455209

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0097258-8

DOADOR: INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATALIA REZINO CNPJ: 08.541.431/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GELADEIRA COMERCIAL 04 PORTAS INOX, 765 LITROS, 220V, MARCA: KOFISA, MODELO: KMCP75

DATA DA LAVRATURA: 07 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cleverson Candido de Carvalho Desidério Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455211

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0096441-0

DOADOR: APM DA EMEI Professora Rosilda Silvio Souza CNPJ: 20.161.563/0001-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER HP PRO 4303FDW LASER COLOR NA COR BRANCA; 110V; Marca: HP; Modelo: HP PRO LASER JET PRO 4303 FDW / 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COR EPSON ECO TANK L3250 NA COR PRETA; BIVOLT; Marca: EPSON; Modelo: EPSON ECO TANK L3250

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Zila Pereira de Carvalho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455214

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0095732-5

DOADOR: CENTRO CULTURAL SÃO JOAQUIM (CCSJ) / CEI PARCEIRO JARDIM SÃO JOAQUIM CNPJ: 50.996.198.0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ESCORREDOR DUPLO COPO/PRATO; MEDIDAS: 1,0X0,40M; AÇO INOX; Marca: EDANCA; Modelo: EP-800 / 01 SELF SERVICE BUFFET TÉRMICO 4 CUBAS; CINZA; INFANTIL; MEDIDAS: 800x595x1255MM; 220V; Marca: IBET; Modelo: ST-04

DATA DA LAVRATURA: 04 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Renan Gomes de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455218

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0095292-7

DOADOR: CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA / CEI PARCEIRO PEQUENAS TURQUESAS II CNPJ: 06.303.115/0004-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão aço 6 bocas p9; Baixa pressão 40x40m com forno; 40 litros, Marca: Cristal Aço, Modelo: Industrial.

DATA DA LAVRATURA: 03 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luciana Maria dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455219

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0094610-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM KLEIN / CEI PARCEIRO JARDIM KLEIN CNPJ: 51.748.531/0002-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROJETOR MULTIMÍDIA 400G; 3.000 LUMENS; BRANCO; BIVOLT; MARCA: EPSON, MODELO: HA85A

DATA DA LAVRATURA: 31 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ivanise Maria da Silva Pio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455224

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0094620-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM KLEIN / CEI PARCEIRO JARDIM KLEIN CNPJ: 51.748.531/0002-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ESTANTE DE LIVROS MDF 18MM COM DIVISÓRIAS E 6 GAVETAS CORREDIÇA TELESCÓPIO; COR: MARROM; MEDIDAS: 163X200CM, MARCA: CASA MAPLA PLANEJADOS, MODELO: CASINHA

DATA DA LAVRATURA: 31 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ivanise Maria da Silva Pio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455228

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0094650-1

DOADOR: CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA / CEI PARCEIRO PEQUENAS TURQUESAS IV CNPJ: 06.303.115/0003-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Secadora de roupas 11,2kg; Branca; 84X59,5cm; 127V; Marca: MIDEA; Modelo: HEALTGUARD MD100A112 / 01 Freezer vertical Cycle; Branco; 162 litros; 128,25x59x62 127V; Marca: ELECTROLUX; Modelo: FEI19

DATA DA LAVRATURA: 31 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luciana Maria dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455230

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0094671-4

DOADOR: CENTRO CULTURAL SÃO JOAQUIM (CCSJ) / CEI PARCEIRO JARDIM SÃO JOAQUIM CNPJ: 50.996.198.0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 VENTILADOR DE PAREDE; CROMADO 50CM560; 110V, marca: ventisilva, modelo: VPL

DATA DA LAVRATURA: 31 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Renan Gomes de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455244

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093404-0

DOADOR: INSTITUTO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA DE SÃO PAULO / CEI PARCEIRO PEDRO E MARIA CNPJ: 05.424.712/0002-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Lousa Quadro Branco; soft Aluminio; Medidas: 100x70cm; Marca: Stalo; Modelo: Free / 01 Scanner de mesa; Preto; Medidas: 28x36x28cm; 600dpi; Bivolt; Marca: Canon; Modelo: DRC230 / 01 Cadeirão para bebê refeição Baby; Cinza; Marca: Burigoto; Modelo: Monstrinhos / 01 Refrigerador Inox; 4 portas; 765 Litros; 220V; Marca: Kofisa; Modelo: KMCP 75.

DATA DA LAVRATURA: 29 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Antônio Alves de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455234

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0094719-2

DOADOR: Centro Social de Parelheiros CNPJ: 54.239.041/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Freezer horizontal 400L, 110V.; Marca: Electrolux; Modelo: HI440

DATA DA LAVRATURA: 03 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Teresinha de Souza Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455235

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093888-6

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL , EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI Companhia dos Sonhos II CNPJ: 03.975.120/0004-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multiprocessador de alimentos com kit discos; Bivolt; Marca: Skymsen; Modelo: PA 7 PRO / 04 Conjunto de Mesa retangular com pé fechado, tampo em MDP 18mm e cadeiras executiva Plus Mecânica; Medidas da mesa: 0,90cm x 0,60cm x 0,70cm; Marca: Yescasa; Modelo: Escritório

DATA DA LAVRATURA: 30 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elizabete Pereira da Silva Gabriel Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455239

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093895-9

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL , EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI Companhia dos Sonhos II CNPJ: 03.975.120/0004-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 APARELHO CELULAR SMARTPHONE; 4 GB RAM; 128 GB; COR: PRETO; 6,88’; DUAL SIM; ANDROID; Marca: XIAOMI; Modelo: REDMI A5

DATA DA LAVRATURA: 30 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elizabete Pereira da Silva Gabriel Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455242

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093359-0

DOADOR: INSTITUIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS / CEI GUILHERME PARANHOS CNPJ: 24.873.429/0002-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 VENTILADOR PAREDE OSCILANTE 60CM; PRETO; BIVOLT, MARCA: VENTURA, MODELO: VENT60P

DATA DA LAVRATURA: 29 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Adriana Lima de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455247

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093516-0

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO - CCL / CEI PARCEIRO MARIA NELE CNPJ: 64.033.061/0104-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TELEFONE SEM FIO; 2 RAMAIS; MOTO700 MRD3; DECT DIGITAL C; ID110633; PRETO; Marca: MOTOROLA; Modelo: MOTO700 MRD3 / 01 PANELA DE PRESSÃO; 22LTS; FECHAMENTO COM ALCA 5CM; Marca: EIRILAR; Modelo: INDUSTRIAL / 01 MESA ESCRIVANINHA PARA HOME OFFICE DE CANTO; ESTILO INDUSTRIAL; MDF; MEDIDAS: 73X120X45CM; CARAMELO; Marca: ROFEMAR MÓVEIS; Modelo: BERLIM EM L

DATA DA LAVRATURA: 29 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Jose Hercílio Pessoa de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455252

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0092579-2

DOADOR: ACRIA - ASSOCIACAO AMIGA DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE/ CEI PARCEIRO CAFU CNPJ: 08.875.744/0011-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 MINI PROJETOR PORTATIL, HDMI, 1080P 600 LUMENS CINEMA TV, PC HD, 13 X 8,5 X 4,7 CM; 127/200V; Marca: BAISEC; Modelo: YG-300 / 04 PROJETOR ULTRA HD, ESPELHADO WIFI, 4K, 127/220V; Marca: VLX; Modelo: LED ANDROID

DATA DA LAVRATURA: 28 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) SIMONE SILVA QUEIROZ Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455254

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0092058-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE MORADIA HORTO DO IPE E ADJACENCIAS/ CEI PARCEIRO CAMINHAR II CNPJ: 05.081.067/0004-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMARIO LOCKER ROUPEIRO 12 PORTAS, EM AÇO GRP 504/12 BRANCO/AZUL 198 x 105 x 40CM; marca: padim, modelo: ARMARIO LOCKER ROUPEIRO

DATA DA LAVRATURA: 27 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Izaias de Souza Franco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455262

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090451-5

DOADOR: Instituto Social e Educacional Florescer/CEI Elza Soares I CNPJ: 30.352.418/0002-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa para refeitorio; cor: azul claro; Material: mdf revestido em fórmica; medidas: 1,80X0,60x0,60m; Marca: Astro comercio de moveis para escritório LTDA; Modelo: Infantil;

DATA DA LAVRATURA: 22 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) João Antônio de Oliveira da Silva e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455264

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090457-4

DOADOR: Instituto Social e Educacional Florescer/CEI Elza Soares I CNPJ: 30.352.418/0002-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário roupeiro 8 portas; cor: azul, amarelo e vermelho; material: aço; medidas: 1,99x0,62x0,42 m; Marca: Proes Brinq play Comercio de Brinquedos LTDA.; Modelo: GR;

DATA DA LAVRATURA: 22 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) João Antônio de Oliveira da Silva e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455266

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090474-4

DOADOR: Sociedade Beneficente São Camilo CNPJ: 60.975.737/0110-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground em eucalipto tratado; Medidas: 2,0 x 1,00 x 0,50m ; Marca : Paumar Brinquedos ; Modelo : Ponte desfiladeiro / 01 Ventilador oscilante de parede, 6 pás; 65 cm; Bivolt; Preto com grade cromada ; Marca : Ventisilva ; Modelo : VPL / 01 Liquidificador em aço inox, 4L; Bivolt; Bivolt ; Marca : Siemsen / Skymsen ; Modelo : LS4 MB / 01 Tapete espumado em corano; Medidas: 4,0 X 3,0 X 0,02m; Cor: Azul royal ; Marca : Aibre ; Modelo : Pedagógico / 01 Tapete em corano; Medidas: 3,0 X 3,0 X 0,02m; Cor: Azul royal ; Marca : Aibre ; Modelo : Pedagógico / 01 Tapete circular em corano, 3m de diâmetro; Cor: Azul royal ; Marca : Aibre ; Modelo : Pedagógico / 32 Cadeira infantil em polipropileno e estrutura em aço com apoio para os braços e assento a 21 cm do solo; Azul ; Marca : Metadil ; Modelo : 4311AB / 04 Mesa retangular em MDF com estrutura em aço; Medidas: 1,80 x 0,60 x 0,53m; Cinza ; Marca : Metadil ; Modelo : 70014 / 02 Mesa retangular em MDF com estrutura em aço; Medidas: 1,50 x 0,60 x 0,40m; Cinza ; Marca : Metadil ; Modelo : 70013 / 01 Lavadora de roupas, 18 kg, 127V; Branca ; Marca : Brastemp ; Modelo : BWF18ABANA / 01 Playground em madeira pinus; Medidas: 1,5 x 0,75 x 0,5m ; Marca : Toy Colors CNPJ: 48.624.766/0001-73 ; Modelo : Ônibus Pikler / 01 Playground em madeira pinus com 3 módulos (1 retângulo e 2 cubos); Medidas: 1,80 x 0,55 x 1,2m ; Marca : Toy Colors CNPJ: 48.624.766/0001-73 ; Modelo : Labirinto Pikler / 01 Playground em madeira pinus com 5 módulos; Medidas: 1,40 x 1,50 x 1,40m ; Marca : Toy Colors CNPJ: 48.624.766/0001-73 ; Modelo : Sobe e Desce Pikler

DATA DA LAVRATURA: 22 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria da Penha Perpétua Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455571

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0121934-0

DOADOR: APM da Emef Dr. Manoel de Abreu CNPJ: 51.576.528/00001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor de Vídeo 3400 Lumens, 110/220V; Marca: Epson; Modelo: Powerlite E20 XGA / 01 Tela para Projeção de vídeos, 200x150cm.; Marca: Goldentec; Modelo: Retrátil / 03 Impressoras Multifuncionais, Ecotank, 110V; Marca: Epson; Modelo: L6490 / 01 Plastificadora com reverso A4, 110/220V; Marca: Gazela; Modelo: Ofício / 01 Perfuradora para encadernação manual; Marca: Lassane; Modelo: Espiral

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Andrea Rabello da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455569

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0036355-5

DOADOR: Instituto Educacional Social e Cultural Gota de Esperança/ CEI Gota de Esperança III CNPJ: 07.028.320/0004-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook Asus W13; Marca: Asus Vivobook; Modelo: X1504ZA;

DATA DA LAVRATURA: 06 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fabio Fernandes Ramos E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455567

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110587-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Jardim da Conquista CNPJ: 07.573.345/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gaveteiro em MDP, cor cinza claro, 4 gavetas, medidas: 0,45x0,45x0,65m; Marca: MK Móveis e Acessórios; Modelo: Gaveteiro volante / 01 Cadeira com rodinhas, em couro ecológico, costura horizontal, base metal, com capa preta e braço corsa; cor: preta; Marca: MK Móveis e Acessórios; Modelo: Cadeira Presidente

DATA DA LAVRATURA: 22 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Juliana Venancio Narciso Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455566

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130469-2

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS CNPJ: 53.818.191/0005-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Playground em eucalipto tratado, Medidas: 3,00x2,00x1,80 m; Marca: J. Souza Cruz Brinquedos ME; Modelo: Balanço duplo / 1 Playground em eucalipto tratado, Medidas: 5,50x2,00x0,80 m; Marca: J. Souza Cruz Brinquedos ME; Modelo: Casa do Tarzan / 1 Playground em eucalipto tratado, Medidas: 3,00x1,50x0,80 m; Marca: J. Souza Cruz Brinquedos ME; Modelo: Caminhão / 2 Bancos cumaru em eucalipto tratado, Medidas: 1,50x0,50x0,40 m; Marca: J. Souza Cruz Brinquedos ME; Modelo: Jardim / 4 Playgrounds de pneu, Medidas: 1,05x0,30 m; Marca: J. Souza Cruz Brinquedos ME; Modelo: Pula pula

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455564

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130468-4

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS CNPJ: 53.818.191/0005-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Climatizadores de ar Eos 45 L, 220V; Marca: Fresh; Modelo: ECL450M

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455562

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130461-7

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS CNPJ: 53.818.191/0005-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Batedeira amassadeira mecânica 12 L,220V; Marca: Metvisa; Modelo: BAM.12 / 02 Bebedouros de coluna 25 L em aço inoxidável com 2 torneiras, 220V.; Marca: Frisbel; Modelo: RA025 / 01 Carro auxiliar em aço inox 2 freios, para até 150kg medidas: 85x60x85 cm; Marca: Revitec; Modelo: Plataforma / 01 Máquina encadernadora ofício 54 furos; Marca: Mares; Modelo: MC 15 / 03 Liquidificadores 600W 10 L 220V.; Marca: Bermar; Modelo: BM36NR / 01 Máquina de lavar roupas Premium Care, 18 Kg, 220V.; Marca: Electrolux; Modelo: LEI18 / 01 Projetor smart screen Linux ,2200 Lumens, Bivolt; Marca: Multilaser; Modelo: PJ003 / 01 Secadora de roupas de piso 10kg, 220V.; Marca: Brastemp; Modelo: BSR10BB / 01 Tela de projeção tripe,medidas:2,44x183m.; Marca: Multilaser; Modelo: TBTPS120V / 01 Máquina de lavar louças , 220V.; Marca: Metvisa; Modelo: Industrial / 01 Televisor 42” Smart Full DH, Led Roku, Bivolt.; Marca: AOC; Modelo: 42S5045/78G / 01 Minicâmara fria Industrial em Inox 6 portas,1290 L,220V; Marca: Kofisa; Modelo: KMCP129

DATA DA LAVRATURA: 11 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455559

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131085-4

DOADOR: ASSOC DE PAIS E MESTRES DA EMEI DONA LEOPOLDINA CNPJ: 50.862.945/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOBREAK - Bivolt; Marca: INTELBRAS; Modelo: XNB 1200

DATA DA LAVRATURA: 26 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Juliana Papa Vieira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455558

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131975-4

DOADOR: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos CNPJ: 53.818.191/0010-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Playgrounds de pneu, Medidas: 1,05x0,30 m; Marca: J. Souza Cruz Brinquedos ME; Modelo: Pula pula / 2 Bancos rústico em eucalipto tratado, Medidas: 1,50x0,50x0,50 m; Marca: J. Souza Cruz Brinquedos ME; Modelo: Jardim / 1 Playground em eucalipto tratado, Medidas: 5,50x2,00x0,80 m; Marca: J. Souza Cruz Brinquedos ME; Modelo: Casa do Tarzan / 1 Playground em eucalipto tratado, Medidas: 3,00x1,50x0,80 m; Marca: J. Souza Cruz Brinquedos ME; Modelo: Caminhão / 1 Playground em ipê, Medidas: 3,00x1,20x0,35 m; Marca: J. Souza Cruz Brinquedos ME; Modelo: Trenzinho / 1 Playground em eucalipto tratado, Medidas: 3,20x0,30x0,20 m; Marca: J. Souza Cruz Brinquedos ME; Modelo: Jacaré / 1 Playground em eucalipto tratado, Medidas: 3,00x1,50 m; Marca: J. Souza Cruz Brinquedos ME; Modelo: Pergolado aquático

DATA DA LAVRATURA: 08 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455557

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131960-6

DOADOR: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos CNPJ: 53.818.191/0010-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Máquinas de lavar roupas Premium Care, 18 Kg, 220V.; Marca: Electrolux; Modelo: LEI18 / 01 Máquina encadernadora manual, 15 folhas/54 furos, medidas: 415X280X140mm.; Marca: Mares; Modelo: MC15 / 01 Bebedouro de coluna em aço inox com 2 torneiras, 220V.; Marca: Frisbel; Modelo: RA 025 / 01 Televisor Smart, Led 42” Roku, Bivolt.; Marca: AOC; Modelo: 42S5045 / 01 Tela de projeção com tripe, medidas: 2,44X1,83m.; Marca: Multi; Modelo: TBTPS120V / 01 Projetor de vídeo, Smart Screem Linux, 2200 lumens, 127V.; Marca: Multilaser; Modelo: PJ003 / 01 Máquina de costura doméstica premium, Bivolt.; Marca: Elgin; Modelo: 41JXI1000EU0 / 01 Máquina de lavar louça industrial, 220V.; Marca: Metvisa; Modelo: B30320M605

DATA DA LAVRATURA: 08 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455555

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131955-0

DOADOR: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos CNPJ: 53.818.191/0010-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro de coluna em aço inox com 2 torneiras, 220V.; Marca: Frisbel; Modelo: RA05 / 06 Ventiladores oscilante de parede, 60cm, bivolt; Marca: Ventidelta; Modelo: Gold

DATA DA LAVRATURA: 08 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455552

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132375-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI PEDRO DE TOLEDO CNPJ: 50.713.189/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora Multifuncional Tanque de Tinta, Voltagem: BIVOLT; Marca: BROTHER; Modelo: DCP-T720DW

DATA DA LAVRATURA: 06 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Gloria Cortez Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455547

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133861-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres Emei Jardim da Conquista CNPJ: 07.573.345/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Bebedouro Industrial Refrigerado em Inox com 3 torneiras, capacidade: 100L, Voltagem: 127 V; Marca: Frisbel; Modelo: Inox

DATA DA LAVRATURA: 09 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Juliana Venancio Narciso Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455545

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135616-1

DOADOR: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos / CEI Indireto Jacomo Tatto CNPJ: 53.818.191/0021-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Geladeira duplex, 260l,110V; Marca: Electrolux; Modelo: DC35A / 2 Cadeiras de escritório giratória em corino.; Marca: Finland; Modelo: Presidente

DATA DA LAVRATURA: 07 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455544

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135614-5

DOADOR: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos CNPJ: 53.818.191/0021-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Batedeira amassadeira mecânica em inox 12l, 220V; Marca: Metvisa; Modelo: BAM.12 / 1 Freezer horizontal 510l, 220V; Marca: Frilux; Modelo: RF-108 / 1 Liquidificador 600w, 8l,110V; Marca: Bermar; Modelo: BM35NR / 1 Máquina de lavar Premium care 18kg, 220V; Marca: Electrolux; Modelo: LEI18 / 1 Máquina de lavar louça industrial ciclo de 60/120, 220V; Marca: Metvisa; Modelo: B30 / 1 Secadora de roupas de piso, 12 kg, 110V; Marca: Wanke; Modelo: SWSA12

DATA DA LAVRATURA: 15 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455540

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136103-3

DOADOR: APM DA EMEI AFONSO SARDINHA CNPJ: 50.712.173/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo em madeira tratada com mola estilizada. Medidas: 0,40 x 0,20 x 0,60m; Marca: MK Móveis; Modelo: Gangorra Cavalinho Individual / 01 Brinquedo em madeira tratada com mola estilizada. Medidas: 0,40 x 0,20 x 0,60m; Marca: MK Móveis; Modelo: Gangorra Cavalinho Individual

DATA DA LAVRATURA: 30 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elaine Cristina Cirilo Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455538

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136254-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF JAGUARÉ CNPJ: 12.473.561/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ar condicionado Split Inverter HI Wall Wifi Quente e Frio 24000 BTUs 220 volts; Marca: Elgin; Modelo: Eco Dream / 04 Caixa de Som com 1 microfone, entrada USB/SD, Potência: 400W, Cor: Preta, Voltagem: Bivolt; Marca: ECOPOWER; Modelo: EP-S700

DATA DA LAVRATURA: 20 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) MARIANGELA CESTARI BARRILE Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455536

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142326-8

DOADOR: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos CNPJ: 53.818.191/0006-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 12 VENTILADORES OSCILANTES DE PAREDE, 60CM, BIVOLT; Marca: VENTIDELTA; Modelo: PREMIUM / 1 BEBEDOURO EM INOX, 50L COM 2 TORNEIRAS, 220V; Marca: FRISBEL; Modelo: RA 05

DATA DA LAVRATURA: 15 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455533

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142031-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSOR EURIPEDES SIMOES DE PAULA CNPJ: 59.841.296.0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador Oscilante de Parede; Cor: Preto; Diâmetro: 0,65m; Bivolt; Marca: Vent Delta; Modelo: Super Delta / 01 Microfone sem fio, Unidirecional cor preto, Bivolt; Marca: JWL; Modelo: U-585 Dinâmico

DATA DA LAVRATURA: 17 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ana Cristina Avilez Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455532

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144337-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI MORRO DOCE CNPJ: 03.971.248/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 12 CARRINHO COLORIDO GIRA GINGA, 0,65x0,41x 0,35M; Marca: TOY MIX; Modelo: MANUAL

DATA DA LAVRATURA: 21 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) MILENE MONTEIRO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455531

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144170-3

DOADOR: APM DA EMEI PADRE CHARBONNEAU CNPJ: 59.841.270/0001-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 APONTADOR DE LÁPIS ELÉTRICO DE MESA; COR PRETA; 110V; Marca: CIS; Modelo: AP-EL

DATA DA LAVRATURA: 19 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rodrigo Tavante Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455530

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144869-4

DOADOR: APM DA EMEI AFONSO SARDINHA CNPJ: 50.712.173/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo de madeira tratado em autoclave composto de: Casa dentro da arvore com deck. Medidas da casa: 1,70M x 1,70M x 1,90M. Medidas do Deck com guarda corpo: 3,00M x 3,00M. Escorregador: Medidas: 0,40M x 3,00M e Rampinha de rapel. Medidas: 1,20M x 010M; Marca: MK Móveis; Modelo: Casinha de madeira em arvore

DATA DA LAVRATURA: 08 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elaine Cristina Cirilo Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455528

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145954-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL PROFa ANTONIETA DE BARROS CNPJ: 07.227.007/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 09 VENTILADOR 0,65m COR, PRETO, BIVOLT; Marca: VENTISILVA; Modelo: VPL

DATA DA LAVRATURA: 29 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Talita Moreira Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455526

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145877-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Profª Sarita Camargo CNPJ: 50.549.161/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Quadro branco comum em MDF na medida de 3,42x0,009x1,20m lousa verde quadriculada em MDF, na medida de 2,00x0,009x1,20m; Marca: Priscila Miguel da Silva - ME; Modelo: 96100000

DATA DA LAVRATURA: 27 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Vivian Fernandes Martim Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455523

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0147398-2

DOADOR: Assoc de Pais e Mestres da EMEI DONA LEOPOLDINA CNPJ: 50.862.945/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo Infantil de Eucalipto Tratado 0,45 m de largura X 4 m de altura X 0,15m; Marca: JLM Comércio e Serviço Ltda; Modelo: Escorregador Rústico

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Juliana Papa Vieira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455521

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0150014-9

DOADOR: Centro Social de Parelheiros CNPJ: 54.239.041/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora multifuncional tanque de tinta Smart Tank, bivolt.; Marca: HP; Modelo: 581 4A8D

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Teresinha de Souza Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455519

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149993-0

DOADOR: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos CNPJ: 53.818.191/0003-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Fragmentadora de papéis para 10 folhas, 110V.; Marca: Procalc; Modelo: AS1060SB

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455516

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0152284-3

DOADOR: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos CNPJ: 53.818.191/0013-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MÁQUINA DE LAVA LOUÇAS INDUSTRIAL, CICLO 60/120 SEG, 220V; Marca: METVISA; Modelo: B30 / 1 PROJETOR SMART SCREEN LINOX, 2200 LUMENS, 110V; Marca: MULTILASER; Modelo: PJ003 / 1 TELA DE PROJEÇÃO, MEDIDAS: 2,44x1,83M; Marca: TECHLUMENS; Modelo: TBTPS120V / 1 MESA DE INOX, MEDIDAS: 1,20x0,80x0,80M; Marca: BIGOLAR; Modelo: PRATELEIRA DUPLA / 1 MÁQUINA DE COSTURA, BIVOLT; Marca: ELGIN; Modelo: X1100 PREMIUM / 1 LIQUIDIFICADOR 6 L, 600W, 220V; Marca: BERMAR; Modelo: BM32NR

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455514

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0152275-4

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS CNPJ: 53.818.191/0013-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, POTÊNCIA 1000W, BIVOLT; Marca: JBL; Modelo: EON615

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455513

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0001942-2

DOADOR: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos CNPJ: 53.818.191/0012-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Balança eletrônica, capacidade 31 kg, bivolt.; Marca: URANO; Modelo: US 31/2 Pop Light

DATA DA LAVRATURA: 03 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455509

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003808-7

DOADOR: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos CNPJ: 53.818.191/0012-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Bancos rústicos em eucalipto tratado, medidas: 1,50x0,50x0,40m; Marca: J. Souza Cruz brinquedos ME; Modelo: Jardim / 1 Playground em eucalipto tratado, medidas: 3,00x1,50x1,80m; Marca: J. Souza Cruz brinquedos ME; Modelo: Pergolado / 1 Playground em eucalipto tratado, medidas: 3,00x1,50x0,20m; Marca: J. Souza Cruz brinquedos ME; Modelo: Caminhão / 1 Redário infantil com 4 redes em eucalipto tratado, medidas: 1,80x1,80x0,40m; Marca: J. Souza Cruz brinquedos ME; Modelo: Jardim / 6 Playgrounds de pneus, medidas: 1,05x0,30m; Marca: J. Souza Cruz brinquedos ME; Modelo: Pula Pula / 1 Playground em eucalipto tratado, medidas: 5,003,00x0,70m; Marca: J. Souza Cruz brinquedos ME; Modelo: Casa do Tarzan

DATA DA LAVRATURA: 03 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455508

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008466-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA VIRGÍNIA LORISA ZEITOUNIAN CAMARGO CNPJ: 10.931.289/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 17 Lousas; Material: vidro temperado 6MM; Cor: branca; Medidas: 4,00 x 1,20; Marca: Fábrica Ubuntu LTDA; Modelo: Quadriculada / 1 Celular; desbloqueado; 5G 128 GB; Cor: Grafite; Marca: Samsung Galaxy; Modelo: S 24 FE / 1 Celular; desbloqueado; 4G 128 GB; Cor: Azul; Marca: Samsung Galaxy; Modelo: A 06 / 1 Microfone; sem fio duplo de mão; Frequência: 470-608 MHz; 2 canais; Potência: 10mW; 110v; Marca: Sondrix; Modelo: SD 38 mm / 1 Microfone; sem fio duplo de mão headset; Frequência: 470-608 MHz; 2 canais; Potência: 10mW; 110v; Marca: Sondrix; Modelo: SD 38BB / 1 Violão; Mini Smart 36” Lumix BKF; Tampo: HPL; Lateral/fundo: HPL; Braço: Okoume - Shape C; Cor: Black sparkle; Marca: Tagima; Modelo: HPL36 / 1 Caixa de Som Amplificada; bluetooth e entrada USB; Potência: 600W RMS; Medidas: 39,2X31,5x63cm; Marca: Polyvox; Modelo: XC812TB / 1 Iluminador; de Led Circular; Soft Ring Light 2; Cor: Preta; Marca: Tolifo; Modelo: WV-R1948RBG / 1 Câmera; 24.1MP Wi-fi; Tela 3”; Lentekit RF 18-45; Cor: Preta; Marca: Canon; Modelo: EOS R100 / 1 Fonte; Alimentação (no-break); Potência: 24W; Bivolt; Marca: JFL; Modelo: Power 2/2 Plus / 1 HD Externo (disco duro externo); Capacidade: 1TB; Marca: Seagate; Modelo: Portátil / 2 Cadeiras; Giratórias com apoio de braço; Material: Espuma D27 no assento e encosto lombar em malha mesh; Cor: Preta; Medidas: 53x50x48cm; Marca: ELG; Modelo: Office Leap Plus OCH05 / 2 Cadeiras; Giratórias com apoio de braço; Material de encosto: Armação em nylon preto e malha; apoio de braço em nylon preto; Material de assento em polipropileno pp, espuma e malha; Medidas: 56 x 89 x 60 cm; Cor: Preta; Marca: Conthey; Modelo: N2232356 / 2 Gaveteiros; Material: MDF 18mm; Medidas: 0,56X0,50X0,60M; Cor: Bege Matt; Marca: Movelaria Philadelphia Projetos e Serviços LTDA ME.; Modelo: Com rodinhas e três gavetas / 1 Mesa; Com estrutura Metalon 50x30; Material: MDF 18mm; Medidas: 2,20X1,90X0,80M; Cor: Preto fosco; Marca: Movelaria Philadelphia Projetos e Serviços LTDA ME.; Modelo: Em L;

DATA DA LAVRATURA: 22 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Denise Silva de Araújo e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455505

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008425-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da E.M.E.F Professora Alice Meirelles Reis CNPJ: 12.484.913/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ar condicionado, Higt Wall frio, 24.000 BTUs 220V; Marca: Elgin; Modelo: Split Inverter / 02 Bomba de Dreno, 12L, 30.000 BTUs, 220V; Marca: Aspen; Modelo: Mini Orange

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Roberto Aparecido Leopoldino Batista Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455503

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008418-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU EMEI Parque Anhanguera CNPJ: 11.272.376/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM MONDIAL COM BLUETOOTH - BIVOLT; Marca: MONDIAL; Modelo: CM - 550

DATA DA LAVRATURA: 07 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sandra de Araujo Muniz Lopes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455500

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009387-8

DOADOR: APM da EMEI Fernando de Azevedo CNPJ: 50.713.163/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 No Break - Bivolt; Marca: INTELBRAS; Modelo: ATTIV 1500 VA BI / 01 Câmera - Bivolt - Full Hd 1080p 20 Metros; Marca: INTELBRAS; Modelo: VHL 1220 B

DATA DA LAVRATURA: 24 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ana Paula Moreno Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455499

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010463-2

DOADOR: APM da Emei Professora Maria do Carmo Godoy Ramos CNPJ: 61.604.195/0001-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO COM DUAS TORNEIRAS, NATURAL/GELADO,127V, CAPACIDADE 1,OL; Marca: CANOVAS BEBEDOUROS; Modelo: PURIFICADOR LIFE 100

DATA DA LAVRATURA: 16 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luciana dos Santos Daudt Canheti Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455498

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010164-1

DOADOR: APM DA EMEI AFONSO SARDINHA CNPJ: 50.712.173/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de algodão doce em inox. Bivolt. Cor prateado, com capacidade de 400 gr de açúcar com uma cuba medindo: 0,25m x 0,43. Dimensão total do produto:0,39m x 0,43m x 0,43m; Marca: MK Móveis; Modelo: Profissional

DATA DA LAVRATURA: 12 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elaine Cristina Cirilo Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455496

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011145-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Pérola Ellis Byington CNPJ: 50.707.553/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Desumidificador de papel, cinza, 600 folhas, bivolt; Marca: Menno; Modelo: DPM - 600 / 01 Multifuncional Tanque de Tinta Ecotank, bivolt; Marca: Epson; Modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 27 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fabiola Matte Bergamin Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455495

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0012521-4

DOADOR: APM EMEI Prof Maria Dailce Monteiro da Silva Gomes CNPJ: 00.904.686/0001-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 armário sem porta com 02 prateleiras medindo 4,80x1,15 0,40m branco; Marca: vipel comercial e serviços; Modelo: multiuso / 02 armário sem porta com 03 prateleiras medindo 4,80x1,15 0,40m branco; Marca: vipel comercial e serviços; Modelo: multiuso

DATA DA LAVRATURA: 11 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) José Ricardo Sant’Anna Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455492

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013775-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU EMEI Parque Anhanguera CNPJ: 11.272.376/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 VENTILADOR DE PAREDE PRETO COM GRADE EM PINTURA EPÓXI. 0,50m - BIVOLT; Marca: VENTISILVA; Modelo: VENTI50P

DATA DA LAVRATURA: 07 de fevereiro de 2026 

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sandra de Araujo Muniz Lopes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455489

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018197-1

DOADOR: Centro Social de Parelheiros CNPJ: 54.239.041/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Freezer horizontal 400L, 110V.; Marca: Eletrolux; Modelo: HI440

DATA DA LAVRATURA: 19 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Teresinha de Souza Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455487

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026133-9

DOADOR: A.B.P - Associação Brasileira de Pipas / CEI PIPAS IV CNPJ: 17.285.190/0003-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook; Cor: Preto; Capacidade: 256G; Bivolt; Marca: Asus; Modelo: Vivabook / 12 Mesas; Medidas: 0,60 m x 0,60 m x 0,57 m; Cor: pinus claro; Material: madeira; Marca: Jeld Móveis Planejados LTDA; Modelo: Retangular / 01 Mesa e cadeiras reguláveis; Medidas: 150 cm x 60 cm x 57 cm; Cor: pinus claro; Material: madeira; Marca: Jeld Móveis Planejados LTDA; Modelo: Berçário;

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cristiano Concordio do Nascimento e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455480

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0027205-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA/CEI ITAQUERA B CNPJ: 10.551.403/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Notebook; Proc. CORE I5; cor: Vinho; Marca: DELL; Modelo: 08 GER- HD 240m2- SATA; 8 GB de MEM / 01 Desktop Core I5-7; cor: preta; Marca: DELL; Modelo: 7 GER- 120 GB de memória Optplex;

DATA DA LAVRATURA: 20 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alex Silva de Oliveira e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455387

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070094-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI PENHA CNPJ: 07.845.275/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, Tanque de Tinta Ecotank, USB, WI-FI, Cor: Preta, Bivolt; Marca: Epson; Modelo: L1250 / 02 Climatizador de Ar Portátil, 60 L, 150 W, Cor: Cinza, 110 V; Marca: Ventisol; Modelo: Clin60pro / 02 Ventilador, 06 Pás, 65 CM, Cor: Preto, Bivolt; Marca: Ventisilva; Modelo: De parede

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Pereira Dias Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455477

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028081-3

DOADOR: Centro Social de Parelheiros CNPJ: 54.239.041/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora multifuncional tanque de tinta Smart tank, bivolt.; Marca: HP; Modelo: 581 4A8D

DATA DA LAVRATURA: 06 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Teresinha de Souza Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455476

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0027930-0

DOADOR: Centro Social de Parelheiros CNPJ: 54.239.041/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora multifuncional tanque de tinta smart tank, bivolt.; Marca: HP; Modelo: 581 4A8D

DATA DA LAVRATURA: 06 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Teresinha de Souza Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455475

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0030547-6

DOADOR: CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ CNPJ: 60.993.193/0005-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro Industrial inox Refrigerado com 3 Torneiras (Natural/Gelada), Capacidade: 100 L Voltagem:220V; Marca: Karina; Modelo: K100 / 01 Máquina de Lavar Função Antibacteria AG Capacidade: 16kg Voltagem:110V; Marca: Panasonic; Modelo: NA-F160B6W / 01 Casinha da árvore Fórmica, Medidas: 2,50X1,00X0,50 m; Marca: Leyagi Cultural; Modelo: LC ST / 01 Redário com estrutura em troncos de eucalipto tratado 0,30X0,60X1,40 m; Marca: Leyagi Cultural; Modelo: Central / 01 Playgrond infantil com estrutura em troncos de eucalipto tratado 2,00x6,50x1,350 m; Marca: Leyagi Cultural; Modelo: Aldeota Baby

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ronaldo Antonio de Almeida Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455473

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035403-5

DOADOR: NUCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO CNPJ: 01.435.552/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: APARADOR GRAMA, ELÉTRICO, BIPARTIDO, 220V; Marca: TRAMONTINA; Modelo: AP1000

DATA DA LAVRATURA: 16 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) RAPHAEL MINGARELLI SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455472

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035478-7

DOADOR: Associaçâo de Apoio a Infancia e Adolescencia - nossa Turma CNPJ: 04.590.929/0001-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microcomputador portátil Core i5-1235u - Ram 8 G SSA 512 GB, Bivolt; Marca: Dell; Modelo: Inspiron 15

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maribel Polloni De Donato Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455470

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038753-7

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS CNPJ: 53.818.191/0018-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 BEBEDOUROS EM INOX, 50L, COM 2 TORNEIRAS, MEDIDAS 60X55X136CM, 220V; Marca: FRISBEL; Modelo: RA05

DATA DA LAVRATURA: 01 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455468

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041147-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres Da E M E I Jean Piaget CNPJ: 50.545.920/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Casinha em tronco de eucalipto, 2,00 x 2,00 x 2,20 m; Marca: HB Playground; Modelo: De Boneca / 01 Casinha em madeira ipê, 2,00 x 2,00 x 2,20 m; Marca: HB Playground; Modelo: Ateliê

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Norma Nogueira Lopes Oliveira, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455466

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043960-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH CNPJ: 11.387.514/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Forno Combinado em Aço Inox, Digital, 08 Bandejas GN, Elétrico, com Cavalete, 220 V; Marca: Wictory; Modelo: WCPR-08E / 01 Lavadora de Louça em Aço Inox, Mono, 20 L, 18 Pratos, 150 Talheres, 04 Programas, 4,7 KWH, 220 V; Marca: Ecomax; Modelo: 503-1 / 01 Cavalete em Inox para Lava Louça, Medidas: 620 x 620 x 600 CM; Marca: Basa; Modelo: 6262 / 01 Gaveta para Talheres em Plástico, 16 Copos, Cor: Cinza, Azul, Medidas: 50 x 50 x 13 CM; Marca: Pror; Modelo: TL-16

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alcyr Perez Sanches Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455465

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0044572-3

DOADOR: Associação São Sabás de Filantropia CNPJ: 55.050.546/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lavadora de roupas 13kg, 110v; Marca: Brastemp; Modelo: BWK 13AB

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Claudio Videira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455460

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052791-6

DOADOR: C.A.S.A.S. - CENTRO DE APOIO À SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 09.118.844/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 LIQUIDIFICADOR 4 L, BAIXA ROTAÇÃO, INOX, 220 V; Marca: SKYMSEN; Modelo: LC4

DATA DA LAVRATURA: 23 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) José Castanheira de Souza Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455458

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056655-5

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO I LEILA DINIZ CNPJ: 58.104.928/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Móvel de Brinquedo em pinos tratado, Medidas: 70X40X92cm. marca: MAGATHU. modelo: Bancada de ferramentas; 01 Móvel de Brinquedo em pinos tratado, Medidas: 100X73X40cm. marca: MAGATHU. modelo: Feirinha itinerante; 02 Móvel de Brinquedo em madeira, Medidas: 120X100X40cm. marca: MAGATHU. modelo: Pet Shop Infantil; 02 Móvel de Brinquedo em madeira, Medidas: 120X100X40cm. marca: MAGATHU. modelo: Bancada médica; 05 Móvel de Brinquedo em madeira Pinos, Medidas: Fogão 1,10X0,85X0,47m / Geladeira 1,10X0,47X0,35m. marca: MAGATHU. modelo: Kit cozinha

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Chagas da Silva, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455453

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062252-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM MAIA CNPJ: 07.814.629/0001-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de som amplificada, Bivolt. marca: Mondial. modelo: Connect lights plus, 700w RMS CM - 700

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Priscila Bezerra Cardoso de Oliveira, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455451

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063344-9

DOADOR: APM DA EMEF DR. JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO CNPJ: 58.113.085/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 12 Armário do professor em MDF, revestimento em fórmica, Medidas: 1,80x0,47x0,93.5m. marca: Papeloteca LTDA. modelo: duas portas com chave; 01 Armário Trocador em MDF, Medidas: 1,20x1,00x0,60m. marca: Papeloteca LTDA. modelo: duas portas com 3 gavetas

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana de Morais Martim, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455448

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064348-7

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0024-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa em formato L, MDF, medindo: 1,98 x 1,66 x 61,71 x 126,29 x 88,52m, com 2 gavetas, cor bege.; Marca: Mario Manoel Pinto; Modelo: Formato L

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) David Jorge Pereira dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455446

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065504-3

DOADOR: Associação CICLECA - Centro De Integração a Cultura, Lazer e Educação à Criança e ao Adolescente CNPJ: 12.807.206/0010-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gira Alegria com 4 saliências Maiores que a base possibilita a fixação no chão. marca: LT BEM TE VI. modelo: Alegria com 4 saliências

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Venâncio da Hora, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455442

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066306-2

DOADOR: UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JD NAIR CNPJ: 02.176.231/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LIQUIDIFICADOR, 3,5L, 127V. marca: COLOMBO. modelo: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 01 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. CLAUDIA REGINA RODRIGUES DA SILVA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455439

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067528-1

DOADOR: CRUZADA PRÓ INFÂNCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer 577L, cor branco, 220v. marca: Gelopar. modelo: GPC-57TE C/TERM; 01 Mesa em Inox, medidas: 150x70x90cm. marca: Fritomaq. modelo: C/ prateleira; 01 Cortador de Legumes, medidas: 10x10mm. marca: Dark. modelo: Especial DAK

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Marta de Souza Andrade Santos, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455438

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067375-0

DOADOR: Instituto Mundo Melhor CNPJ: 73.989.675/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som (Ativa, 15P, Preta), Bivolt; Marca: Waldman; Modelo: RC-750X

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Jacqueline Kiyoko Mikaro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455437

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067211-8

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA CNPJ: 32.275.820/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Micro-ondas 34L, cor preto, 1400w, 110v. marca: Mondial. modelo: Espelhado; 02 Baú Pedagógico com 10 peças em madeira, medidas: 45x32x23cm. marca: Vilarejo da Criança Comercio de Armarinhos LTDA. modelo: Bau Infantil em MDF; 01 Conjunto de Atividades Pikler I, Conjunto triangular de escalada, com arco, rampa e escada almofadada, Medidas: 45x40x125cm. marca: Vilarejo da Criança Comercio de Armarinhos LTDA. modelo: Escalada Infantil em MDF; 01 Brinquedo Escalada e Balanço Baby Pikler. marca: Vilarejo da Criança Comercio de Armarinhos LTDA. modelo: Baby Pikler em MDF; 01 Brinquedo em MDF. marca: Vilarejo da Criança Comercio de Armarinhos LTDA. modelo: Play Pikler Baby; 02 Bandinha rítmica com 20 instrumentos feitos com materiais de madeira, poliéster, polipropileno, plástico e metal. marca: Vilarejo da Criança Comercio de Armarinhos LTDA. modelo: Musicalização Infantil; 06 Mesa Infantil Pinus, medidas: 0,70x0,45x0,70cm, com 6 Cadeiras cubo, medidas: 0,30x0,35x 0,28,5cm. marca: Vilarejo da Criança Comercio de Armarinhos LTDA. modelo: Sextavada com 6 cadeiras; 06 Mesa Infantil Pinus, medidas: 0,60x0,60x0,70cm, 4 Cadeiras cubo, medidas: 0,30x0,35x0,28,5cm. marca: Vilarejo da Criança Comercio de Armarinhos LTDA. modelo: Infantil pinus com 4 cadeiras; 01 Freezer Horizontal CHA42, 2 Portas, COR Branca, 414L, 127v. marca: Consul. modelo: Industrial CHB42FBANA; 01 Purificador de água Eletrônico CPUELSAGEN, Cor Preto, bivolt. marca: Colormaq. modelo: Puraq; 01 Lavadora de roupas LEC15, 15KG, Cor branco, 127v. marca: Electrolux. modelo: Lec15; 01 Tanquinho de Roupas 20 KG, Cor Preto, 110v. marca: Colormaq. modelo: Lcm15; 01 Projetor T15 Pro Promo, Bivolt. marca: ATAJR COM LTDA. modelo: A10 Plus T15 PRO; 01 Encadernadora Perfuradora para Espiral A4. marca: Excentrix. modelo: Espiral A4

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Edna Cristina de Campos Mariano, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455436

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068289-0

DOADOR: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ: 01.501.866/0026-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microcomputador Portátil Ram 16GB, ssd 512GB - wifi, FHD, Bat.3 Cel, MCAfee Small Businnes Sec 30 dias, McAfee (R) 30 day Trial,Win 11 Pro Por, Bivolt. marca: dell. modelo: Inspiron 15 3520 Core i5-1235U

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Vlademir Ramos Vilaronga, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455434

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068190-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRIMEIRO DE MAIO DA ZONA LESTE CNPJ: 59.579.722/0003-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Smartphone, 5G, 256GB, 8GB RAM, tela de 6,5 polegadas, Cor: Magenta, Bivolt; Marca: Motorola; Modelo: Moto G84 / 01 Impressora Multifuncional, Ecotank, Tinta Colorida, Cor: Preta, Bivolt; Marca: Epson; Modelo: L 5590

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sueli Alvina Campos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455430

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068114-1

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROF. AIRTON ARANTES RIBEIRO CNPJ: 52.838.620/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA DE PEBOLIM EM MADEIRA; TAMPO VERDE; LATERAIS VERMELHAS. PÉS PRETOS; MEDIDAS: 135CM X 80CM X 92CM; Marca: BATTA; Modelo: LUXO COM VARÃO EMBUTIDO-KLOPF

DATA DA LAVRATURA: 30 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ELVIS LIMA DE ARAUJO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455420

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067763-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PEDRO FUKUYEI YAMAGUCHI FERREIRA CNPJ: 20.350.446/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Som, 110V. marca: NXA. modelo: 7 Canais; 04 Caixa de Som. marca: NXA. modelo: Ativas; 02 Microfone, 110V. marca: Leson. modelo: Sem fio

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Reginaldo Vieira Paulino, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455410

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068920-7

DOADOR: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ: 01.501.866/0010-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 Mesa Sextavada com 6 cadeiras, Medidas: Mesa 1,15x0,55m / Cadeira: 45x30cm. Marca: Evandro Barbosa de Moura. modelo: Primeira Infância; 04 Conjunto Mesa Sextavada com 6 cadeiras, Medidas: Mesa 1,15x0,55m / Cadeira: 45x30cm. Marca: Evandro Barbosa de Moura. modelo: Cubo Pikler; 01 Brinquedo Casinha do Tarzan Playground Escalada, Escada, Escorregador, Ponte móvel em Eucalipto Tratado, Medidas: 1,00x0,90m. marca: Evandro Barbosa de Moura modelo: Casinha Tarzan

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Vlademir Ramos Vilaronga, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455403

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068616-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO KALIXTO MENDES CNPJ: 10.248.663/0002-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Computador, Core I7, 16GB, SSD, 256GB, Com Monitor de 21”, Windows 10, Cor: Preto, Bivolt; Marca: Intel; Modelo: 3 Grenn

DATA DA LAVRATURA: 01 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Jackeline Setsuko Maeda Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455401

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069749-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL BRILHO DOURADO CNPJ: 10.253.820/0002-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Sofá, 03 Lugares, Em Veludo, Retrátil, Reclinável, Cor: Azul, Bege, Medidas: 206 x 158 x 98 CM; Marca: Barsa; Modelo: Gralha

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Kildery Lucas Vitorino Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455399

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069610-6

DOADOR: SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA CNPJ: 01.420.396/0006-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Refrigerador, 259L; cor: branco; 110v; Marca: Esmaltec; Modelo: ROC 35 PRO;

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a). Sueli Pontin da Silva E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455398

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069333-6

DOADOR: Instituto Estrela Guia CNPJ: 5.530.672/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Gaveteiro sob medida, base branca e azul escuro, 0,47x0,43x0,62m; Marca: Moveis Color Mobil; Modelo: 3 gavetas

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Arison de Sobral Arraes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455397

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069327-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO KALIXTO MENDES CNPJ: 10.248.663/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão Industrial 06 Bocas, Estrutura em Aço, Mesa reforçada, Grelhas em ferro fundido, 03 QD, 03 QS, Forno integrado, Cor: Preto/Inox, Manual; Marca: Cristal Aço; Modelo: Luxo

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Jackeline Setsuko Maeda Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455396

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070421-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO CNPJ: 00.846.810.0001/63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Tablet Infantil, PC Systema Androide, 4 Ram, 64GB, Com Câmera Frontal 2,0MP, Wi-fi, Processador Quad- Core, Cor: Branco, Azul, Bivolt; Marca: Power Input; Modelo: Smart 2030

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marcia Cedraschi Rosas Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455394

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070365-0

DOADOR: CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA CNPJ: 53.834.560/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro de coluna, Reservatório de água de 1,8L, 02 Torneiras, 01 Água Gelada, 01 Água Natural, Cor: Vermelho, 127 V; Marca: Esmaltec; Modelo: EGC35B

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Paulo Feliciano de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455391

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070332-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM ÁUREA CNPJ: 00.585.268/0004-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de Louças em Inox, Industrial, 18 Pratos, 36 Copos, 80 Talheres, 54 Litros, Medidas: 84,5 x 60 x 59 CM, 220 V; Marca: Skymsen; Modelo: Prolav 505

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Meire Marcia de Jesus Mascarenhas Ciço Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455390

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070127-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO VITOR MARTIR CNPJ: 43.994.995/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Conjunto de Mesa de Refeitório, Em Ferro e Fórmica, 04 Bancos com encosto, Cor: Vermelho, Verde, Medidas da Mesa: 1,79 x 0,61 x 0,59 M, Medidas do Banco: 1,70 x 0,64 x 0,30 M; Marca: J. Moraes Peres Junior Distribuidora de Livros e Brinquedos; Modelo: Infantil

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Miguel Gravina Neto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455385

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070070-7

DOADOR: SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS CNPJ: 02.627.820/0023-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa vincada de inox, Medidas: cubas 50x40x30cm / mesa: 2705x685mm. Marca: TUTTO. modelo: prateleira inferior e duas cubas; 02 Mesa de inox 304, Medidas: 2400x495mm. Marca: TUTTO. modelo: com prateleira inferior

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Cecília Stringhini, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455383

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071153-9

DOADOR: Associação CICLECA - Centro De Integração a Cultura, Lazer e Educação á Criança e ao Adolescente/Mundo Da Alegria CNPJ: 12.807.206/0002-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador 4 LTS, 110V/220V. marca: Vitalex. modelo: Comercial Baixa rotação

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Venâncio da Hora, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455380

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071130-0

DOADOR: CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS - CIAS - SP / CEI ALGODÃO DOCE CNPJ: 56.322.076/0008-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Mesa de refeitório feita em estrutura de madeira maciça com tampo MDF, cor branco, medidas: 2,00x0,60x0,60x0,45m de altura. marca: RONALDO DE AQUINO RIBEIRO. modelo: rEFEITÓRIO INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Aparecida Nunes Pita, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455376

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070972-0

DOADOR: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ: 01.501.866/0027-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microcomputador Portátil - Core I5-12350, RAM 16GB, SSD 512GB, Bivolt. marca: dell. modelo: Inspiron I5 3520, WIFI, FHD, BAT. 3 cel, McAfee smail Business

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Vlademir Ramos Vilaronga, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455372

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070677-2

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSORA IRENE FAVRET LOPES CNPJ: 52.027.737/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário em Madeira MDF, 02 Portas, 04 Prateleiras, Revestimento Laca, Cor: Amarelo Gema, Medidas: 1,20 x 1,00 x 0,50 M; Marca: MacMatt; Modelo: Médio

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Giselle Santana Estevam Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455371

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071536-4

DOADOR: APM da EMEF Dom Veremundo Toth CNPJ: 05.110.013/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Tablet; Marca: Samsung; Modelo: T1 10 86b / 4 Tabelas de Basquete; Marca: Vollo; Modelo: TB 305-2 / 1 Mesa de Pebolim; Marca: Klopf; Modelo: Elite 1080 / 1 Mesa de tênis; Marca: Futmesa; Modelo: Oficial com rodinhas / 1 Mesa de Aero Hockey; Marca: Klopf; Modelo: 1048 / 2 Impressora Multifuncional; Marca: Brother; Modelo: 8610 MFC-L8610

DATA DA LAVRATURA: 14 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Estela de Almeida Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455370

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071447-3

DOADOR: SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS CNPJ: 02.627.820/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário em aço; medidas: 1,95x090x0,40m; Marca: Resilie; Modelo: com portas coloridas;

DATA DA LAVRATURA: 09 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cecilia Stringhini e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455368

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071349-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI Professora Célia Ribeiro Landim CNPJ: 07.914.006/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Armário de Madeira, medidas: 0,80x0,45cm. Marca: MK Móveis. modelo: Suspenso; 02 Armário de Madeira e Nicho, medidas: 0,80x0,45cm. Marca: MK Móveis. modelo: Suspenso; 01 Armário de Madeira, medidas: 1,13x1,07m. marca: MK Móveis. modelo: Locker

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Carla Aparecida de Souza Lopes, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455364

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0072322-7

DOADOR: SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS CNPJ: 02.627.820/0018-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão em inox, 4 bocas, com forno em inox, medidas: 0,80x0,80x0,85m. marca: CEFAZ. modelo: Industrial de baixa pressão

DATA DA LAVRATURA: 11 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Cecilia Stringhini, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455362

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071854-1

DOADOR: SOCIEDADE DE ENSINO PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 47.296.884/0003-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Processador de Alimentos Industrial, Frequência: 60 Hz, Potência 600W, Bivolt. marca: Skymsen. modelo: PA7 PRO

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Pe. Marcio Santos Ramos, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455361

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0072777-0

DOADOR: Associação Beneficente Mana XV de Novembro / CEI Raio de Felicidade CNPJ: 23.102.382/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 15 Brinquedos Triciclos; Material: Plástico e Metal Com Manoplas em TPE Atóxico; Cor: Colorida; Medidas: 67cm (C) x 44cm (L) x 46cm (A); Marca: Bandeirantes; Modelo: Bandy Infantil / 1 Arquivo Pasta Suspensa; Material: Aço; Cor: Cinza; Medidas: 50cm (P) x 47cm (L) x 135cm (A); Marca: Interflex; Modelo: 4 Gavetas Luxo;

DATA DA LAVRATURA: 11 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ivonete de Araújo Xavier Brasileiro e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455357

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073940-9

DOADOR: APM da EMEF Engº José Amadei CNPJ: 43.761.329/0001-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 PURIFICADORES DE ÁGUA RESISTENTE, 50L - 127V; Marca: CÂNOVAS; Modelo: PPF-5

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Thiago Facchinetti de Moraes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455356

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0074975-7

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Sagrada Familia CNPJ: 62.264.494.0011-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cooktop 4 bocas; Cor: preto; Bivolt; Marca: Electrolux; Modelo: Dominó;

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Pierre Rodrigues da Costa e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455354

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0075309-6

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Sagrada Familia CNPJ: 62.264.494.0011-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro com 1 torneira; Material: plástico e aluminío; Cor: verde e azul; 127v; Marca: EOS; Modelo: Master I;

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Pierre Rodrigues da Costa e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455351

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0076668-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CLEMÊNCIA FERREIRA DA SILVA CNPJ: 08.250.266/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Radio Comunicador, C2; Marca: Intelbras; Modelo: RC 4002;

DATA DA LAVRATURA: 18 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) SUELI CARVALHO DE OLIVEIRA e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455349

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077448-4

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Tabor CNPJ: 62.264.494/0042-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Sofá (com nichos); Cor: bege; Material: madeira pinos lustrada; Medidas: 1,64x1,52x0,38x0,35m; Marca: Marcenaria Baiochi Ltda.; Modelo: Em L / 01 Guarda roupa; Cor: bege; Material: madeira pinos lustrada e MDF; medidas: 1,20x0,80x0,40m; Marca: Marcenaria Baiochi Ltda.; Modelo: Infantil / 01 Cama; Cor: bege; Material: madeira pinos lustrada; medidas: 1,26x0,65x0,62m; Marca: Marcenaria Baiochi Ltda.; Modelo: Com cabeceira / 01 Mesinha com 4 cadeiras; Cor: bege; Cor: multicolor; Material: madeira pinos lustrada; medidas: 1,00x0,60m; Marca: Marcenaria Baiochi Ltda.; Modelo: Infantil / 01 Balcão (infantil); Cor: bege; Material: madeira pinos lustrada e MDF; medidas: 1,50x0,55x0,45m; Marca: Marcenaria Baiochi Ltda.; Modelo: Com portas e nicho / 01 Armário; Cor: branco; Material: madeira pinos lustrada e MDF; medidas: 1,50x0,50x0,33m; Marca: Marcenaria Baiochi Ltda.; Modelo: Com portas e nicho antil / 01 Nicho (kit com 8 unidades); Cor: branco; Material: madeira pinos lustrada e MDF; medidas: 30X30X15cm; Marca: Marcenaria Baiochi Ltda.; Modelo: Para livros infantil;

DATA DA LAVRATURA: 18 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Pierre Rodrigues da Costa e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455346

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077346-1

DOADOR: Núcleo Assistencial Fraterno / CEI Doutor Benedito Costa Carvalho CNPJ: 49.826.902/0007-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Cozinha infantil; Material: Madeira; Cor: Natural da madeira; Medidas: 1,8x0,50x0,90m2; Marca: Tico Playgrounds Ltda; Modelo: de quintal;

DATA DA LAVRATURA: 18 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Solange Waileman e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455341

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077657-6

DOADOR: CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA / CRECHE LAR DE AMOR MEIMEI-CEI CNPJ: 53.176.871/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão industrial; 06 bocas chapa com forno; Baixa pressão; Medidas: 31x48x59cm; 87litros; Marca: Cristal Aço; Modelo: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 19 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cristiane de Mello e Mello Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455339

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081120-7

DOADOR: Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vargem Grande II CNPJ: 15.836.536/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 PROJETORES MULTIMIDIA 4000 LUMENS BRANCO, 127V; Marca: BENQ; Modelo: MX560C

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) LUDIMILLA DE PAIVA PINTO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455336

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0080874-5

DOADOR: Associação Beneficente Nova Aurora/CEI Nova Boreal CNPJ: 03.807.011/0002-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Cadeira giratória; Material: Nylon; Cor: Preta; Com braço; Marca: Grupo N Import; Modelo: De escritório / 1 Poltrona; Cor: Preta; Material: Tecido; Marca: Zaramag Distribuidora LTDA; Modelo: Amamentação / 1 Projetor de multimídia; Cor: Cinza; Bivolt; Marca: Magic HY350; Modelo: Android 11.04 4k / 2 Prateleira; Material: Inox; Cor: Cinza; Medidas: 95X40X155cm; Marca: Zaramag Distribuidora LTDA; Modelo: 4 Bandejas / 1 Prateleira; Material: Inox; Cor: Cinza; Medidas: 200X30 cm; Marca: Zaramag Distribuidora LTDA; Modelo: De Parede / 1 Liquidificador; Material: Inox; Cor: Cinza; 2 Litros; 127 Volts; Marca: Vitalex; Modelo: Industrial / 1 Ventilador; Cor: Preta; Diâmetro: 50 cm; Bivolt; Marca: Vitalex; Modelo: De Parede; Oscilante / 1 Impressora Multifuncional; Cor: Preta; USB; WI-FI; Bivolt; Marca: Epson; Modelo: Ecotank; L3250 / 1 Fogão industrial; Material: Inox; Cor: Cinza; A gás; Marca: Itajobi; Modelo: 6 Bocas;

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Lazara Santos Gomes e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455333

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081511-3

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Mãe da Esperança CNPJ: 62.264.494.0047-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Enceradeira; Cor: azul; 110v; Marca: Bralimpa; Modelo: BR352 / 09 Tablet (2GB RAM 64GB); Cor: preto; Tela: 7; 110v; Marca: Positivo; Modelo: T780F / 02 Impressora Multifuncional; Cor: preto; 110v; Marca: Epson; Modelo: L4260;

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Pierre Rodrigues da Costa e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455331

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081440-0

DOADOR: Núcleo Assistencial Fraterno / CEI Prof.ª Sônia Maria Silvestrini de Oliveira CNPJ: 49.826.902/0008-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Cozinha Infantil; material: madeira; cor: madeira tratada; medida: 1,60x50x70cm; Marca: Tico playgrounds; Modelo: De quintal com cuba e 01 fogão / 01 Aparelho de ar condicionado portátil HI-WALL; cor: branco; 220 volts; Marca: ELGIN ECO INVERTER II R32; Modelo: 45HJFE30C2CB 30K FR / 01 EVAP HI-WAL; cor: branco; 220 volts; Marca: ELGIN ECO INVERTER II; Modelo: 45HJFI30C2WB 30K FR;

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Solange Waileman e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455328

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082167-9

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Menino Jesus CNPJ: 62.264.494.0033-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Mesa de refeitório com 4 cadeiras; Cor: branco e bege; material: madeira; Medidas mesas: 0,50x0,72x0,38m, Medidas Cadeiras: 0,32x0,29x0,29m; Marca: Kalica brinquedo; Modelo: Montessori;

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Pierre Rodrigues da Costa e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455326

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082132-6

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Tabor CNPJ: 62.264.494/0042-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Quadro (com espelho e moldura); Cor: bege; Material: madeira pinos; Medidas: 2,00x1,00m; Marca: Marcenaria Baiochi Ltda.; Modelo: Com película protetora / 02 TV (smart) 4K; Cor: preto; polegadas: 50; Bivolt; Marca: TCL; Modelo: 50P7K / 04 Quadro (com espelho e moldura); Cor: bege; Material: madeira pinos; Medidas: 2,00x1,00m; Marca: Marcenaria Baiochi Ltda.; Modelo: Com película protetora / 04 Mesa; Cor: bege; Material: madeira; Medidas: 1,45x0,60x0,45m; Marca: Marcenaria Baiochi Ltda; Modelo: Infantil / 02 Notebook (Inspiron Intel Core i5; 8GB RAM 512GB SSD 15.6" Full HD Windows); Cor: preto; Bivolt; Marca: Dell; Modelo: I15-I1300-A30P;

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Pierre Rodrigues da Costa e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455323

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082775-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Shirley Guio CNPJ: 50.537.018/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ; Marca : EPSON ; Modelo : ECOTANK L 6370 C11CL, BIVOLT / 02 PROJETORES ; Marca : EPSON ; Modelo : POWERLITE E24 3600 LUMENS VIIH , BIVOLT / 01 NOTEBOOK ; Marca : ASUS ; Modelo : E510KA CEL D CORE 4GB 128GB EMMC 15,6POL , BIVOLT / 01 PAINEL PSICOMOTOR ; Marca : LIG LIG ; Modelo : PLACAS - EM MADEIRA 1,60 X 0,60

DATA DA LAVRATURA: 15 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Edilene de Oliveira Francisco Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455321

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082747-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Emef Jardim Sipramar CNPJ: 43.892.734/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional ecotank, bivolt; Marca: Epson; Modelo: L5590 / 03 Televisores Smart 50” 4K , Bivolt; Marca: Philips; Modelo: 50PUG7019 / 02 Projetores multimidia 3000 Lúmnes, Bivolt; Marca: Epson; Modelo: W11HA86020 / 02 Telas de Projeção com Tripé, medida: 2,44X1,83m, 120V; Marca: Tech lumens Tecnologia e equipamentos Ltda.; Modelo: TBTPS / 02 Notebooks core i5, Tela 15” bivolt.; Marca: DELL; Modelo: P112F / 04 Caixas de Som Amplificada com Bluetooth , Bivolt; Marca: Mondial; Modelo: CM-250 / 01 Câmera Digital compacta PIXPRO, 20 Megapixels; Marca: KODAK; Modelo: AZ426

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Juscelino Mendes Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455318

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082568-2

DOADOR: Associação Educatec / CEI Planeta Colorido CNPJ: 00.488.319/0005-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Banco infantil; cor: colorido; material: Polietileno rotomoldado atóxico; tamanho: 92cm x 39 cm x 56 cm; Marca: Liglig; Modelo: Lápis / 1 Lixeira; cor: Colorida; Material: Poliestireno de alto impacto; Capacidade: 80 litros; Marca: Liglig; Modelo: Lapis / 1 Brinquedo; cor: Madeira Colorido; Material: Madeira; Tamanho: 65 cm x 65 cm x 45 cm; Marca: M.L Barbosa; Modelo: Triângulo / 4 Brinquedo; Cor: Madeira; Tamanho: 120cm X 53cm X 50 cm; Material: Madeira; Marca: M.L Barbosa; Modelo: Túnel / 1 Brinquedo; cor: madeira colorido; material: madeira; Tamanho: 68cm x 50cm x 50cm; Marca: ML Barbosa; Modelo: Gangorra / 2 Brinquedo; Cor: Madeira colorida; Material: Madeira Pinus; Tamanho: 1.30cm x 1.30m x 0,75cm; Marca: ML Barbosa; Modelo: Dome / 6 Gangorra; cor: Madeira colorida; Tamanho: 68cm x 38cm x 30 cm; Marca: ML Barbosa; Modelo: Leão / 1 Brinquedo; cor: Madeira; Material: Madeira; Tamanho: 50cm x 50 cm x 50 cm; Marca: ML Barbosa; Modelo: Cubo;

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cibele Gondin Pereira e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455314

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082494-5

DOADOR: Associação Moriah/ Cei Victória CNPJ: 07.475.642/0006-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Estante em madeira; cor: natural; tam. 30x64x70cm; Marca: Bombolina Brinquedos; Modelo: Montessori;

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ana Luzia de Moraes e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455312

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082473-2

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Mãe da Esperança CNPJ: : 62.264.494.0047-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Armario com balcão e 6 nichos; Cor: bege; Material: madeira pinos; Medidas: 3,30x2,60x0,60m; Marca: Marcenaria Baiochi Ltda; Modelo: Para 28 colchonetes;

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Pierre Rodrigues da Costa e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455310

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082428-7

DOADOR: Associação Moriah/ Cei Victória CNPJ: 07.475.642/0006-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Conjunto de Mesa com 10 cadeiras; material: madeira; cor natural; medida da mesa: 180x60cm; medida das cadeiras: 30x30x41,5cm; Marca: Epserv; Modelo: M180;

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ana Luzia de Moraes e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455305

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082288-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF SUD MENNUCCI CNPJ: 53.824.587/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CASINHA DO TARZAN EM MADEIRA EUCALIPTO AUTOCLAVE, COR: COLORIDA; MEDIDAS: 2,80 X 1,50 X 2,80M; Marca: PLAYTECH DISTRIBUIÇÃO; Modelo: COM ESCORREGADOR, SEM BALANÇOS / 1 CASINHA INFANTIL EM PLÁSTICO; MEDIDAS: 0,96 X 0,96 X1,30M; Marca: NATALPLAST; Modelo: PLAYGROUND KIDS REINO / 1 CONJUNTO OLÍMPICO EM EUCALIPTO AUTOCLAVE; COR: COLORIDO: MEDIDAS: 5,50X1,80X 1,90M; Marca: PLAYTECH DISTRIBUIÇÃO; Modelo: CONJUNTO OLÍMPICO / 1 FUTMESA; MEDIDAS 1,80X1,35M; Marca: NATALPLAST; Modelo: PT COM BORDAS DE BORRACHA ULTRA / 1 GANGORRA EM EUCALIPTO AUTOCLAVE; COR: COLORIDA; MEDIDAS: 2,10X 1,50X0,70M; Marca: PLAYTECH DISTRIBUIÇÃO; Modelo: COM 2 PRANCHAS / 4 GANGORRA EM PLÁSTICO INFANTIL; Marca: NATALPLAST; Modelo: DINOSSAURO / 2 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA; 127V; Marca: KYOCERA; Modelo: ECOSYS MA 2101 / 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA; COR: BRANCA; 127V; Marca: KYOCERA; Modelo: ECOSYS MA 5500 / 1 MESA TABELA DE BASQUETE; MEDIDAS: 1,11X2,00M; Marca: PLACAR TEC; Modelo: COM PLACAR TEC.

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marivânia Mamede Souza e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455303

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083243-3

DOADOR: CENTRO EDUCACIONAL ASSISTENCIAL E RECREATIVO PROXIMOS PASSOS / CENTRO EDUCACIONAL ASSISTENCIAL E RECREATIVO PROXIMOS PASSOS CNPJ: 06.256.122/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Panela de pressão; material: aço inox; capacidade: 10 L; Marca: Fulgor; Modelo: Industrial;

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ricardo Soares e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455300

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083041-4

DOADOR: MOVIMENTO COMUNITARIO CRISTO LIBERTADOR/ CEI PARCEIRO CRISTO LIBERTADOR II CNPJ: 52.804.861/0005-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 ARMÁRIOS PARA SALA DE AULA EM MDF BRANCO, COM 02 PORTAS E 05 PRATELEIRAS, MEDINDO 1,80 M (A) X 0,80 M (L) X 0,45 M (P); Marca: JOSIVAL; Modelo: ARMARIO ORGANIZADOR / 05 ARMÁRIOS REPOSITORES EM MDF BRANCO, SENDO:- 02 UNIDADES COM 18 PORTAS PARA COLCHÕES E 18 PORTAS PARA MOCHILAS, MEDINDO 2,10 M (A) X 1,90 M (L) X 0,62 M (P) CADA;- 02 UNIDADES COM 14 PORTAS PARA COLCHÕES E 14 PORTAS PARA MOCHILAS, MEDINDO 2,10 M (A) X 1,60 M (L) X 0,62 M (P) CADA;- 01 UNIDADE MEDINDO 2,10 M (A) X 1,60 M (L) X 0,62 M (P); Marca: JOSIVAL; Modelo: ARMARIO ORGANIZADOR / 01 ARMÁRIO PARA LAVANDERIA EM MDF BRANCO, COM 07 PRATELEIRAS, MEDINDO 1,30 M (A) X 3,60 M (L) X 0,55 M (P), CONTENDO BANCADA EM MÁRMORE MEDINDO 1,70 M X 0,58 M, COM TANQUE EM AÇO INOX MARCA TRAMONTINA; Marca: JOSIVAL; Modelo: ARMARIO ORGANIZADOR / 01 ARMÁRIO PARA SALA DA DIREÇÃO/COORDENAÇÃO EM MDF BRANCO, COM 06 PRATELEIRAS, MEDINDO 1,90 M (A) X 3,60 M (L) X 0,55 M (P); Marca: JOSIVAL; Modelo: ARMARIO ORGANIZADOR / 02 MESAS DE ESCRITÓRIO EM FORMATO "L", CONFECCIONADAS EM MDF AZUL, COM 04 GAVETAS CADA, MEDINDO 1,50 M X 1,20 M X 0,50 M (P), COM ALTURA DE 0,75 M; Marca: JOSIVAL; Modelo: MESA ORGANIZADOR

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Jose Valdo do Carmo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455298

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082904-1

DOADOR: APM da EMEF Edson Rodrigues CNPJ: 52842929/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário alto 4 portas, marca: L2L, modelo: 2050 x 2165 x 600 - 4 portas de giro com amortecedores, 01 Smartphone, marca: Motorola, modelo: Edge 60 5G - Tela Quad-Curve moto AI 50MP Sonv Camera ultraress.

DATA DA LAVRATURA: 31 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Roberta Fernandes Andrade Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455297

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084197-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MINISTRO SYNESIO ROCHA CNPJ: 50.535.061/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 COMPUTADORES COMPLETO T4, DUEX INTEL CORE I5 3G, 8GB DE RAM SSD 240 GB, WINDOWS 11 PRO FONE 500W, GABINETE MONITOR 19 POLEGADAS NA COR PRETO, BIVOLT; Marca: GRASEP; Modelo: DATX / 06 NOTEBOOK WIND 11, 8GB, 512GB CI5 512GV SSD, COM TELA DE 15,3” NA COR CINZA; BIVOLT; Marca: LENOVO; Modelo: CI5-13420H / 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM WI-FI NA COR PRETA, BIVOLT; Marca: EPSON; Modelo: ECOTANK L3250

DATA DA LAVRATURA: 12 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Michelly Santos Ventura Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455293

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083880-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO SIMÃO CNPJ: 56.826.464/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora multifuncional; tank de tinta; Preta; 110V; Marca: Epson; Modelo: L4360 / 03 Projetor multimidia powelite; 3600 lumens V11H; Branco; Bivolt; Marca: Epson; Modelo: E24 / 03 Kit com 02 Rádios comunicadores; Alcance 20km; Preto; Marca: Intelbras; Modelo: RC3002 G / 01 Notebook UHD; Processador I5-13; 8GB; 512GB SSD; Tela 15.3; Windows11; Bivolt; Marca: Lenovo; Modelo: IDEAPAD SLIM / 01 Notebook UHD 3; Processador CI3; 8GB; 256GB SSD; Tela 15”; Windows; Bivolt; Marca: Lenovo; Modelo: IDEAPAD SLIM / 01 Notebook; 4GB; 128GB; Tela 14”; Windows11; Prata; Bivolt; Marca: Samsung; Modelo: Galaxy Book GO / 01 Televisor Smartv; 4k; 75” UHD; Preta; Bivolt; Marca: Samsung; Modelo: UN75U8600FGXZD

DATA DA LAVRATURA: 19 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Girlene Morais dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455292

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083709-5

DOADOR: Associação Beneficente Leda Maria/ CEI Construindo Sonhos CNPJ: 02.955.919/0002-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Teatro de Fantoche; cor: madeira natural, branco e vermelho; material: MDF, madeira pinus, tecido; medidas: 1,70 x 1,40 x 0,60m; Marca: MB; Modelo: Infantil / 1 Playground com 3 aberturas, 2 nichos, lousa interna 16 prateleiras; cor: madeira natural, branco; material: madeira pinus, MDF; medidas: 1,70 x 1,40 x 1,00m; Marca: MB; Modelo: Casa Infantil / 2 Banco estofado com encosto lateral; cor: madeira natural, rosa e roxo; material: madeira pinus, espuma e corino; medidas: 0,65 x 0,80 x 0,35m; Marca: MB; Modelo: Bau Nuvem / 1 Estante com 4 nichos; cor: madeira natural; material: madeira pinus; medidas: 0,65 x 0,70 x 0,30m; Marca: MB; Modelo: Cantinho da Leitura Nuvem / 3 mesa de luzes coloridas sensorial com rodinhas; cor: madeira natural e branco; material: madeira pinus e acrílico branco; medidas: 0,50 x 0,90 x 0,60m; Marca: MB; Modelo: Pikler / 3 mesa sensorial com 2 bandejas; cor: madeira natural; material: madeira pinus; medidas: 0,55 x 0,80 x 0,60m; Marca: MB; Modelo: Montessoriana / 3 mesa sensorial para experiencias 3 bandejas com funis; cor: madeira natura; material: madeira pinus e alumínio; medidas: 0,55 x 0,80 x 0,60 m; Marca: MB; Modelo: Montessoriana;

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Leda Maria Nunes de Moraes Barbosa E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455289

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083662-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA MONTE AZUL / CEI PARCEIRO MONTE AZUL A.C. CNPJ: 51.232.221/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FREEZER VERTICAL; 121 LITROS; BRANCO; 110V, MARCA: CONSUL, MODELO: CVU18G

DATA DA LAVRATURA: 04 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Juliana de Jesus Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455287

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086008-9

DOADOR: ASSOCIACAO NACIONAL DE PREVENCAO AO USO E ABUSO DE DROGAS/ CEI PARCEIRO ELIANA E SUA TURMINHA II CNPJ: 03.208.085/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK 15,6’ 8GB 512SSD W11 CORE I5; BIVOLT;, MARCA: DELL, MODELO: I120K-A25P

DATA DA LAVRATURA: 07 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Wagner de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455285

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086701-6

DOADOR: APM CEMEI LAZARA VEIGA CATELLANI CNPJ: 23.776.318/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 VIDEO PORTEIRO COM TELA LCD; BIVOLT;, marca: INTELBRAS, modelo: IVR4/MONOF.

DATA DA LAVRATURA: 22 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) VILMA COSTA VIEIRA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455283

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0087719-4

DOADOR: ASSOCIACAO GERACAO APAIXONADA POR PESSOAS ''AGAPE'' - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS/ CEI PARCEIRO AGAPE I CNPJ: 14.511.860/0004-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK RYZEN 3 8GB RAM 256GB SSD COM 1TB HD; COR GRAFITE; 110V;, MARCA: ACER, MODELO: A315-24P-R06B

DATA DA LAVRATURA: 14 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) RICARDO PEREIRA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455282

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0088018-7

DOADOR: APM da EMEI Felipe D´ Oliveira CNPJ: 52.033.743/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo; Material: Madeira; Cor: Natural da madeira; Medidas: 10,00 x 1,00 x 0,80 m (CxAxL); Passarela, escorregador, escalada e casinha; Marca: Sammes Reformas, serviços e comércio Eireli; Modelo: não informado / 01 Máquina de lavar; Cor: Branca; 110V; Capacidade 14Kg; Marca: Consul; Modelo: CWN14AB;

DATA DA LAVRATURA: 15 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fabiana Morelli Rex e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455280

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0088392-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI ENY MARISA MAIA CNPJ: 53.319.829/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Penteadeira, madeira pinus, medidas: 0,95x0,39x1,27m; Marca: ARTBRINQ; Modelo: Infantil / 01 Barraca Wood, madeira pinus, medida: 1,30x0,80x1,10m; Marca: ARTBRINQ; Modelo: Infantil / 01 Máquina de lavar, madeira pinus, medida: 0,50x0,50x1,00m; Marca: ARTBRINQ; Modelo: Infantil / 01 Pula Pneu, estrutura em borracha, medida: 1,05x0,26m; Marca: PISTA E CAMPO; Modelo: Cama Elástica / 01 Gravador digital de vídeo com 16 canais, HD 2TB, bivolt; Marca: INTELBRAS; Modelo: MHDX 1116-C / 01 Vídeo Porteiro com monofone, bivolt; Marca: INTELBRAS; Modelo: IVR 4 / 10 Ventiladores de parede 65 cm, bivolt; Marca: Ventisilva; Modelo: VPLCR

DATA DA LAVRATURA: 01 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Lucilene Alves Santos Freire Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455278

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0089566-4

DOADOR: Associação Comunitária São Mateus/Passo a Passo CNPJ: 02.620.604/0008-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook; cor: cinza; 8GB; Bivolt; Marca: Lenovo; Modelo: IdeaPad1i / 01 Impressora; Preto; Bivolt; Marca: Epson; Modelo: L6270;

DATA DA LAVRATURA: 20 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alexandre Candido Leite e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455276

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090221-0

DOADOR: Assoc. Comum. e Benef. Pe. José Augusto Machado Moreira / CEI JARDIM SÃO FRANCISCO CNPJ: 65.887.382/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de costura portátil; cor: branca; 127v; Marca: Singer; Modelo: M1605 / 02 Escada para playground; material: tronco de madeira; cor: natural; medida: 1,50m x 1,05m x 0,60m; Marca: Aldeota; Modelo: Mini com 6 degraus;

DATA DA LAVRATURA: 21 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosalina Guerra Medina e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455273

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090509-0

DOADOR: Associação Comunitária de São Mateus/ CEI PASSO A PASSO III CNPJ: 02.620.604/0015-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Forno Fogão Industrial; Material: aço; Porta externa em aço inox; Medidas: 48 x 48 x 30cm; capacidade: 65 Litros; Marca: Metalmaq; Modelo: Stori / 01 Liquidificador Alta Rotação em inox; 6 Litros; 127V; Marca: Evitra; Modelo: Turbo Profissional Industrial;

DATA DA LAVRATURA: 22 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alexandre Candido Leite e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455463

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046339-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Bloem CNPJ: 47.332.614/001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário balcão em MDF Madeirado externo MDF BR TX Interno medindo 3,40x0,75x0,46m com oito gavetas, nove Nichos e três portas deslizantes; Marca: Nartan; Modelo: Externo Reto / 01 Armário balcão em MDF BR TX medindo 3,00x0,75x0,80m com oito gavetas, oito nichos e duas portas deslizantes; Marca: Nartan; Modelo: Externo Reto / 01 Bancada de trabalho formato T em MDF madeirado, medindo 2,80-1,20x0,74x0,60-0,80mcom dois gaveteiros e oito gavetas; Marca: Nartan; Modelo: T / 01 Bancada de trabalho em MDF formato L, 01 gaveteiro com 4 gavetas, medindo 1,70x1,65x0,74x0,45x070m; Marca: Nartan; Modelo: L / 01 Armário em MDF madeirado com 5 prateleiras e 2 portas com dobradiças e puxadores, 2,00x0,90x0,45m sala direção; Marca: Nartan; Modelo: 02 portas

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rodolfo Pauzer Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167268493

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI INDIRETO COHAB EDUCANDÁRIO - processo SEI nº 6016.2026/0123895-0. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 167205690 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

THIAGO ADOLPHO ECARD

Diretor Regional de Educação do Butantã em substituição

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167682132

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

EMEI CAMILLO ASHCAR - processo SEI nº 6016.2026/0126596-6 . À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 167628429 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

THIAGO ADOLPHO ECARD

Diretor Regional de Educação do Butantã em substituição

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorização   |   Documento: 167645338

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2025/0151448-4

DESCREDENCIMENTO

 I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso das atribuições nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 a vista do disposto do item IV do Despacho, doc. 165750421 e e os termos do item III do despacho SEI 163632612, determino o DESCREDENCIMENTO , da agente nível Ariane Aparecida Alves Vieira indicado neste processo a partir do 24/08/2026.

II - Encaminhe-se o presente ao setor DRE-CL/DICEU para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 167651138

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2025/0151448-4

DESCREDENCIMENTO

 I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso das atribuições nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 a vista do disposto do item IV do Despacho, doc. 165750421 e e os termos do item III do despacho SEI 163632612, determino o DESCREDENCIMENTO Coordenadora de Polo - Nível II, Monica Batista de Jesus Santos, , indicado neste processo a partir do 24/08/2026.

II - Encaminhe-se o presente ao setor DRE-CL/DICEU para prosseguimento.

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 167493917

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2018/0040337-6

PORTARIA Nº 540, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 5.867 de 2024, com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 (republicada no DOC 27/11/2024) e do que consta no SEI 6016.2018/0040337-6, expede a presente Portaria:

Art. 1°. O COLÉGIO FORÇA DO SABER autorizado pela Portaria nº 339/16, DOC de 16/12/2016, alterada pelas Portarias nº 133/18, DOC de 13/07/2018, nº 337/23, DOC 05/07/2023 e retificação do Art. 2º no DOC 13/07/2026, localizado na Rua Thereza Maia Pinto, nº 217, Bairro Jardim Laranjal, São Paulo, SP, mantido por Turminha da Juliana Educação Infantil LTDA, CNPJ 15.788.410/0001-16, passa a denominar-se OBJETIVO JARDIM LARANJAL.

Art. 2º. A instituição continuará a atender crianças de 02(dois) a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 3°. A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 541, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do OBJETIVO JARDIM LARANJAL, sediado na Rua Thereza Maia Pinto, nº 217, Bairro Jardim Laranjal, São Paulo, SP, mantido por Turminha da Juliana Educação Infantil LTDA, CNPJ 15.788.410/0001-16, autorizado pela Portaria nº 540 de 26/10/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela Supervisão da Instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 338 de 27/06/2023, DOC 05/07/2023.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167629742

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0041293-0

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Marina Petronina Cirigliano Sales

R.F.: 738.963.9 vínculo 4

Cargo: Professora de Educação Infantil

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria n.º 001/2026, de 07/08/2026, publicada no D.O.C. de 14/08/2026, página 71.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação do SEI n.º 153694758, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei n.º 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 001, de 07/08/2026, publicada no D.O.C. de 14/08/2026.

II. Publique-se.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167625759

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2026/0126581-8

PORTARIA n.º 323/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Lucia Helena Leal Soria dos Reis, R.F. 748.390.2/1

- Lucilene Schunck Costa Pisaneschi, R.F. 690.233.2/2

- Cristiane Carvalhais Regis, R.F. 671.812.4/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0126581-8, devendo apresentar relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167667804

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0118694-2

PORTARIA n.º 324/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03, e no disposto no Decreto n.º 43.233/03.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Artur de Oliveira Torres, R.F. n.º 770.294.9 - 1

- Gicelany Telles Soares Oliveira, R.F. n.º 772.540.0 - 2

- Edson dos Santos Junior, R.F. n.º 772.829.8 - 1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0118694-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

EMEF DES. SEBASTIAO NOGUEIRA DE LIMA

Portaria   |   Documento: 167441246

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PORTARIA - PENA DE REPREENSÃO

PORTARIA Nº 01, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Processo nº 6016.2026/0125466-2

A Diretora de Escola da EMEF SEBASTIÃO NOGUEIRA DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterada pelo artigo 5º da Lei nº10.806/89, RESOLVE: Aplicar à Sra. Vagnéia Aparecida de Oliveira, R.F. 823.166.4/3, cargo - Prof. de Ensino Fundamental II e Médio, Artes, lotado(a) e em exercício na EMEF SEBASTIÃO NOGUEIRA DE LIMA , E.H16.24.00.000.260000, a pena de Repreensão, por descumprimento ao disposto no artigo 178, incisos V; XI; XII da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III- Publique-se.

Fernanda Carreira Mendes, Diretora de Escola

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 167745559

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 271 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

6016.2019/0070268-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 37/2023, nº. 23/2024, nº. 65/2025 e nº. 300/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF THEO DUTRA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Diogo Furtado Rodrigues 792462.3/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Vilmar Henrique de Oliveira Junior 786.776.0/4 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 11/07/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167760994

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº 340 (RELATORIA) DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071612-0

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF VINTE E CINCO DE JANEIRO, constituída pela Portaria nº 166/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Iraci Oliveira Rodrigues RF/VC 779.743.5/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Camila Bezerra da Silva

936.754.3/1

19/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 262/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 56 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 167447512

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/012976-5

ASSUNTO: Pedido de reconsideração da Notificação n.º 555/DRE-G/2026

INTERESSADO: Teresa Cristina Gomes RF 695.298.4

Portaria n.º 333 de 22 de outubro de 2026.

I - À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial da manifestação constante no doc. SEI nº167447412, que adoto como razão de decidir, conheço do pedido de reconsideração por ser tempestivo. No entanto, no mérito, diante da ausência de argumentos ou fatos novos capazes de infirmar a decisão recorrida, deixo de acolhê-lo e INDEFIRO o pedido, nos termos do inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, aplicando lhe a penalidade de REPREENSÃO pela infração dos incisos V do artigo 178, com fundamento no inciso I do artigo 184 e artigo 185, todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II - Publique-se.

Fábio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167709123

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0122970-5

ASSUNTO: Pedido de reconsideração da Notificação n.º 556/DRE-G/2026

Interessada: Elza Kissilevitc Capelo RF 656.363.5

Portaria n.º 339 de 27 de outubro de 2026.

I - À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial da manifestação constante no doc. SEI nº167662798, que adoto como razão de decidir, conheço do pedido de reconsideração por ser tempestivo. No entanto, no mérito, diante da ausência de argumentos ou fatos novos capazes de infirmar a decisão recorrida, deixo de acolhê-lo e INDEFIRO o pedido, nos termos do inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, aplicando lhe a penalidade de REPREENSÃO pela infração dos incisos V do artigo 178, com fundamento no inciso I do artigo 184 e artigo 185, todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II - Publique-se.

Fábio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167775193

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0126319-0

PORTARIA Nº 409 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2;

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0126319-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho Ratificação   |   Documento: 167680275

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0094154-2

ASSUNTO: Despesas de Exercícios Anteriores - pagamento complementar do Prêmio Mais Integração

I - No exercício da competência conferida pelo art. 5º, § 1º, da Portaria SME nº 5.318/2020, e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações do Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas e da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, RATIFICO E RECONHEÇO, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, como efetivamente ocorrida a despesa do exercício de 2025, no valor de R$ 3.660,00 (três mil seiscentos e sessenta reais), referente ao pagamento complementar do Prêmio Mais Integração - PMI, em razão da não inclusão da colaboradora Juliana Rodrigues Mouzinho na planilha inicial do prêmio, devido à Associação Educacional Grão de Gente, CNPJ nº 14.706.445/0001-04, responsável pelo CEI Grão de Gente.

II - Atesto a regularidade da despesa e determino o prosseguimento das providências previstas nos arts. 5º e 6º do Decreto Municipal nº 57.630/2017.

III - Publique-se e, após, encaminhem-se os autos à unidade competente para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167661992

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070316-9

PORTARIA Nº 399 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 227/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF ANTONIO DE ALCANTARA MACHADO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Ana Paula Castilho Pereira, R.F. 792.501-8 /1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Jonathan Galdi Rosa, R.F. 935.580.4/1, 28/03/2024;

Juliana Fiorelli Hoppe, R.F. 936.099.9/1, 18/03/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167663473

DIRETORIA REGIONALO DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0074764-6

PORTARIA Nº 400 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 285/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI ALBERTO DE OLIVEIRA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Estevão Marcos Armada Firmino, 797.535.0/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Andreia dos Santos Martin, 912.764.0/2, 25/03/2024;

Naely Marques de Oliveira Nobre, 933.705.900.1/1, 25/03/2024;

Veronica Carolina Santos Oliveira, 934.581.7/1, 28/03/2024;

Fabiola Pinheiro de Andrade, R.F. 935.024.1/1, 22/04/2024;

Lucilene Nascimento Santos, 957.246.5/1, 07/08/2026.

Relator RF/VC

Camila Aguiar Pereira, 794.445.4/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Beatriz Campanharo Dutra, 933.757.1/1, 27/03/2024;

Cristina Lins Barbosa de Souza, 804.062.1/2, 02/04/2024;

Marina Raphaela Espindola Cordeiro, 933.633-8/1, 05/04/2024;

Gisele de Almeida Cruz, 950.132.1/2, 28/07/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167665546

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069260-4

PORTARIA Nº 402 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 252 de 25/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 50, referente a CEI GENOVEVA DASCOLI.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão as servidora:

Tatiane Aparecida Comitre Nunes Barbosa, R.F. 775.116.8/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão as servidora:

Claudia Maria Martins Benitz, R.F. 745.903.3/1, Professor de Educação Infantil.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 252/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167751095

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069332-5

PORTARIA Nº 404 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 193/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI JARDIM CLIMAX II,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Isabel Campos de Siqueira, 755.243.2/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Clara Feitosa de Sousa Neta, 944.794.6/1, 27/07/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167755640

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069768-1

PORTARIA Nº 406 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 210/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF PROF. ROBERTO PLINIO COLACIOPPO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Tais Patrícia Viegas de Andrade, 816.113.5/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Leila Carla Fernandes Cardoso, 946.049.7/1, 04/02/2025;

Mônica Alves, 945.595.7/1, 30/01/2025;

Stefani Aparecida de Oliveira, 937.332.2/1, 15/04/2024;

Maria Angelica Pacchioni Brocas, 936.984.8/1, 19/03/2024;

Leticia da Silva de Oliveira Lima, 937.040.4/1, 19/03/2024.

Relator RF/VC

Silmara Alves de Sousa, 827.882.2/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Joao Luiz Alves Dias, 850.246.3/2, 21/03/2024;

Larissa Batista Lima, 933.346.1/1, 22/03/2024;

Relator RF/VC

Sabrina Ramaldes Carvalho, 793.998.1/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Glaucia Mendes Rocha, 856.165.6/2, 04/10/2021;

Eva Pereira da Silva, 595.342.1/3, 27/10/2021.

Relator RF/VC

Ivone Lopes Silva Soares, 752.259.2/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Raquel Alves de Lima, 928.684.5/2, 20/03/2024;

Yasmin Mascena Calvacante, 937.374.8/1, 21/03/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167757611

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069289-2

PORTARIA Nº 407 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 197/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF ALVARES DE AZEVEDO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Francisca Alves Menezes, 724.032.5/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Ricardo Augusto Mossanega, 957.510.3/1, 03/08/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167760365

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070632-0

PORTARIA Nº 408 27 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 264/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI SILVIA COVAS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Helsink Cristina de Moares, 686.151.2/1.

Servidora Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Gabriel Lopes Mesquita, 818.673.1/4, 28/07/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 167449914

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0101120-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI.Santa Tereza

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 163243010, laudo de vistoria DOC SEI nº 163243217, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 163243324 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DIAF/Bens para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 166426122

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0116513-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Espaço Criança Reverendo Ezequias dos Santos

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 165942403, laudo de vistoria DOC SEI nº 165942571, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 165942715 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Núcleo de procedimentos disciplinares

Despacho Documental   |   Documento: 167633971

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0143677-7

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: Solange da Costa Aguiar

R.F.: 681.645.2/1

Cargo: Agente Escolar

ASSUNTO : Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 49, de 08 de dezembro de 2025, publicada no DOC de 12/12/2025.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação no SEI nº 167612712 (parecer decisório da Chefia), que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, NEGO PROVIMENTO, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 49, de 08 de dezembro de 2025 da EMEI Ernani Silva Bruno, publicada no DOC de 12/12/2025.

II. Publique-se.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167473142

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0125684-3

PORTARIA Nº 03 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEI Ronald de Carvalho da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Ivany Freire de Oliveira Disessa, RF nº 804.034.6/1;

Daniel Fonseca Freire, RF nº 707.892.7/3;

Ana Carla Marchini Bertolacini, RF nº 748.792.4/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0125684-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167382324

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0124453-5

PORTARIA Nº 08 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF Prof. José Querino Ribeiro da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Sirlei Rodrigues Penteado, RF nº 819.341.0/1;

Alexandre Nazario da Silva, RF nº 739.033.5/4;

Edirlaine Pereira da Silva, RF nº 791.400.8/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0124453-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167541270

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0124966-9

PORTARIA Nº 305 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Sandra Nogueira Viana, RF nº 738.500.5/1;

Kelly Cristina de Almeida, RF nº 722.964.0/1;

Patricia Cantamessa, RF nº 738.500.5/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0124966-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167369288

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0122111-0

PORTARIA Nº 06 de 16 de outubro de 2026

A Diretora de Escola da EMEF Dr. João Naoki Sumita, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao servidor Gustavo Meira Menino, R.F. 936.239.8/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - História, padrão QPE14A, lotada e em exercício na EMEF Dr. João Naoki Sumita, E.H 162700000660000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V e XII do artigo 178 combinado com o caput do artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

CEI DIRETA PARQUE CASA DE PEDRA

Portaria   |   Documento: 167082037

DIRETORIA REGIIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/CEI PARQUE CASA DE PEDRA

PORTARIA nº 01, de 16 de outubro de 2026

SEI n° 6016.2026/01185342-2

O Diretor de Escola do CEI Parque Casa de Pedra, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei 10.806/89,

RESOLVE :

Aplicar a Sra. Priscila Kely da Rocha RF: 926.8065/2, cargo Professor de Educação Infantil, padrão QPE 14A, lotada e em exercício no CEI Parque Casa de Pedra, E.H 162800000250000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimentoao disposto nos incisos II, III e XI do artigo 178 da Lei 8.8989/79. observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei 8.989/79 alterado pelo artigo 5º da Lei 10.806/89

Mardonia Matos Pinheiro Alencar

RF: 7946481.1

Diretor de Escola

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167733178

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0127195-8

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI PROFESSORA SELMA REGINA LIMA MESSIAS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 29/2026 (167731733) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (167732025) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167767122

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068886-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 373, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF HENRIQUE FELIPE DA COSTA - HENRICÃO constituída pela Portaria nº 380, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 68 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na relatoria de Mônica Celentano Parisotto, RF 7424639/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Aline Alves Martins

8862508/2

Prof. Educação Infantil e Ensino Fundamental I

22/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 380/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 167219805

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2021/0075221-0

Interessado: DRE-PE/GAB

Assunto: Termo de Comodato nº 13/SME/2012. Prorrogação de vigência

DESPACHO DA SENHORA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Termo de Aditamento: nº 01/2026

Termo de Comodato: nº 13/SME/2012

Objeto do Comodato: Imóvel localizado na Rua Tanazeiro, 38, e seu respectivo terreno, constituído pelos lotes 16 e 17 da quadra 3, Jardim Matarazzo, do Distrito de Ermelino Matarazzo

Comodante: Escola Beit Yaacov, CNPJ: 04.224.173/0001-44

Comodatário: Diretoria Regional de Educação Penha

Objeto do Aditamento: Prorrogação de vigência

I- No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 5.318/2020, e à vista das informações que instruem o presente, AUTORIZO a formalização de termo de aditamento ao termo de comodato acima referido, para prorrogação de sua vigência compreendendo o período de 02/11/2026 a 1º/11/2027.

Portaria   |   Documento: 167771779

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0126480-3

PORTARIA Nº 280 , 26 DE OUTUBRO DE 2026 - REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 27/10/2026

A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Edson Sernagiotto, R.F. nº 780.954.9/1;

- Wilson Ferreira Rocha, R.F. nº 744.523.7/1;

- Patrícia Della Posta de Azevedo, R.F. nº 791.521.7/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0126480-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação Substituto

Despacho Autorização   |   Documento: 167583667

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0122105-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167583215), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166957865).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402190

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0121460-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401815), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166856208).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402193

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0116952-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401819), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166005097).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402195

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0114487-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401823), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165644966).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402197

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0114178-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401825), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165588706).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402198

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0113533-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401830), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165473345).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167212531

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0113698-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167212191), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165507010).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167577664

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0113826-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167577476), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165527764).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402205

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0109992-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401833), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165396029).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167480841

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0109257-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167480583 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164731227 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167398344

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0108148-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167398179 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164487681 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167212539

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0108375-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167212193), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164870893).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167212543

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0108475-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167212194), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165859695).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167480846

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0108489-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167480587 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164711542 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167398345

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0107658-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167398183 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164427032 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167547412

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0107716-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167547225), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166501979).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167398346

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0107993-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167398187 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164526886 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167398349

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0107077-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167398190 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164435587 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167398352

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0107271-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167398192 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164396370 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167480858

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0107355-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167480599), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164389446).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167398355

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106435-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167398193), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164326951 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167480862

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106453-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167480603 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164339337).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167480864

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106518-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167480607), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164329550).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167212551

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106626-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167212195), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165691994).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167398356

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106012-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167398196 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164203883 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402207

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106017-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401835), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164111075).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422359

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106130-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422011), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164137161).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167480867

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0105483-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167480611 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164627826 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167396961

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0105488-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167396398 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164201778 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167398357

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0105769-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167398201 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164089895 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402209

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0104592-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei 167401840), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163841007).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402212

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0104875-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401843), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163897040).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402213

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0104321-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401845), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163792708).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422365

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0104385-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422017), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163803438).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422371

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0103734-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422021), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163695012).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167480871

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0103212-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167480623), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164490991 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422376

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0101896-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422025), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163444595).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167480869

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0104888-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167480620 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164594176 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402214

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0102507-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401848), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163467427).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422380

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0102101-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422028), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163586330).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167389162

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0101316-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167387327 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164108187 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167578550

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0101242-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167578349), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163258226).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167453335

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0100506-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167453215 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 166939079 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422384

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0100718-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422032), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163160159).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402217

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099789-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401850), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163002690).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167524254

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099654-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167524155), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162978356).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422392

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099675-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422038), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163235448).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422396

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0098529-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422044), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162797158).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402219

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0098390-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401857), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162775455).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422399

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0096627-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422049), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162496598).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422400

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095751-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422050), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162352511).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167499080

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095857-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167498265), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162377080, 167318180).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167524257

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095064-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167524157), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162249753).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167439930

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093183-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439050), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161975771).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167514024

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093513-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439051), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162032896).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167517471

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0092893-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161934738), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (167439054).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167520648

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0092014-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439057), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161794726).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167522383

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0092031-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439058), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161797356).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167523837

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0092083-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439060), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161806248).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167556143

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0092341-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439066), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161847362).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167524260

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0091868-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167524159), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163093651).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167558169

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090869-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439067), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161620255).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167559927

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090883-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439069), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161624050).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167563074

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0091186-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439071), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161664593).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167415468

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0091271-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167415226), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161673221).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402221

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0091429-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401860), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162613181).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167415471

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090593-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167415232), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161565252).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167579156

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090640-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167578963), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161575170).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167567270

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090723-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439073), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161589656).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167415476

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090727-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167415236), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161592146).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167415478

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0088801-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167415238), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161272929).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167415485

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0088630-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167415245), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161235296).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167520618

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0087944-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167517560), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166204472).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402223

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0086764-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401869), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161360752).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167415492

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0085973-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167415250), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160701662).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167415495

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0086014-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167415254), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160712877).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167453339

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0084862-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167453219 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 167106754 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167495689

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0084962-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167495325), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164260938).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167568946

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0084231-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439078), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160539632).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167570041

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0084293-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439080), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160487297).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167571049

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082978-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439081), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160342408).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167480882

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083174-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167480632 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160522751 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167571788

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082561-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439084), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160271231).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402226

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082749-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401872), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160302260).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167512731

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082808-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439086), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160565038).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167496024

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0080593-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439091), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160265010).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404692

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079796-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404186), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159963601).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404716

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0078910-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404195), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159843806).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404721

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079111-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404196), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159869863).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404725

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079363-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404197), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159897023).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404731

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079364-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404201), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159896553).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404736

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0078370-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404204), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159787902).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404743

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0078477-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404208), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159794860).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404747

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0078676-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404212), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159823640).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402228

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077952-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401875), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164921515).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404750

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077041-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404216), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159596123).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402230

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077127-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401878), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159629783).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404755

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077311-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404219), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159630193).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404756

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076214-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404222), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159497511).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167416515

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076386-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167416109), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159519628).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422408

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076643-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422067), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159553895).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404759

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076646-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404225), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159556441).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404764

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076665-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404227), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159581217).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404766

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0075230-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404231), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159389588).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404770

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0075329-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404232), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159403679).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167494602

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0075429-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439093), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159429253).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404772

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0074334-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404235), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159281215).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404780

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0074384-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404237), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159289887).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402233

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0074777-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401882), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159349792).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167416517

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0073316-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167416113), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159476210).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167416520

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0073503-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167416114), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159464325).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167416521

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0073518-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167416116), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159226062).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404796

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0072823-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404244), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159135232).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167416522

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0072913-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167416117), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159146034).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167416523

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0072923-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167416119), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159147725).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167416526

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071838-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167416122), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158988996).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404800

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071327-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404246), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158904657).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167375504

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070626-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167375450 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163643015 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167526660

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067771-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167526566), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158363546).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167526661

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067168-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167526568 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158279098 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404807

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067188-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404249), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158281529).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167404810

Processo SEI: 6016.2026/0067605-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167404251), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158337832).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167526664

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066739-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167526571 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158259934).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167453341

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067025-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167453225 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159388001 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167526666

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066023-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167526573 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158104920).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167526667

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065479-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167526575), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158023336 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167526668

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065546-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167526577 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158039116).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167526670

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065570-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167526579 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158043597 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167526676

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065614-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167526581 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158046619).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167526677

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065631-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167526584 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158051243 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167526678

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065675-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167526586), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158053371).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167526679

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065745-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167526587 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158064070).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167526680

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064649-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167526588 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157941171).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167442380

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067396-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439094), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158310402).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167526682

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064719-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167526589), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157949316).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402235

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063974-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401884), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160565160).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402237

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063280-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401889), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162425152).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167416531

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061192-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167416127), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157379101).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167416533

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057862-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167416129), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158190366).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167415500

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054513-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167415257), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155494109).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167416534

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0053438-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167416131), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei 159490358).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167416535

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052292-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167416134), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158067930).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167416538

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051335-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167416135), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159136830).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167416540

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048484-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167416137), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158134532).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422412

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047265-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422077), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163549455).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167377037

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046820-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167376287 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164286183 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167442216

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0044447-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439097), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154120108).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402240

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0044557-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401895), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154550157).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167380859

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043203-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167380529 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155466005 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167428403

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042698-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167427768), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165539550).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167415502

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0041514-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167415264), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153725743).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167424268

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039801-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167423097), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163246420).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167453512

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0038196-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167453256 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153680758 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167453513

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0036875-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167453260 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153298106 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167576975

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0031257-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167576681), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152681764).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167453516

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0023537-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167453263), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151874219 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167526683

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0022450-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167526591 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151774897 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167453517

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0021066-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167453265 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151618489 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167403597

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0016869-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167402946), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152414157).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402243

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0017382-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401898), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162928828).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167453518

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014661-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167453267 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153777531 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167416542

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0012686-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167416138), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158359424).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422415

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0011463-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422081), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162698829).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422420

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010830-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422084), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154731909).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422421

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0007583-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422089), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159594297).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167546408

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0005480-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167546159), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166323637).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167397731

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0003040-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167397446 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149216180 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167453519

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0149017-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167453271 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150297957 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167397419

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144988-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167397189), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149063312).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167415512

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143248-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167415272), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147319825).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167453521

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140025-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167453277 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 148888693 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167453522

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140483-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167453279), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148945185 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167415514

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136555-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167415273), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146219124).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167453523

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134887-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167453284 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149879476 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167453524

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134240-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167453287 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149923990 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402247

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0132594-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401904), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163112394).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167549160

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0127694-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167548456), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (167130181).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167453525

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0124200-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167453289 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149662947 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167398396

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0101934-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167398021), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152664224).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167415517

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0100242-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167415277), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160347584).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167442037

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0092735-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167439099), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161682533).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422423

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0064718-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422094), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163177017).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167446650

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0059649-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167446633), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166374877).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422427

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0068021-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422099), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163733581).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167402249

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0094857-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167401907), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165505332).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167524263

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0064079-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167524162), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162651789).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422442

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0049294-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422129 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163496413).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167422445

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0048582-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167422136), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163435221).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 167747082

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0052635-2
Recorrente: ANTONIO DE PADUA PERES
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0052635-2
IPTU SQL 125.158.0020-2 - NLs Complementares 02/2020 a 02/2025. Revisão de lançamento. Atualização cadastral decorrente de análise de DTCO. Área construída apurada em 225 m² com fundamento em planta aprovada pela Municipalidade. No caso há inexistência de elementos que justifiquem a alteração da metragem adotada pela Fiscalização. Ano de Construção Corrigido (ACC). Ausência de comprovação de reforma substancial apta a ensejar o rejuvenescimento do imóvel para o ano de 2014, segundo conjunto probatório. Aplicação do art. 16 da Lei nº 10.235/1986 e do art. 31 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Restabelecimento do ACC para 1991, com recálculo do fator de obsolescência e revisão dos lançamentos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0052635-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 125.158.0020-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0039772-2
Recorrente: PAULO CARLOS DE BRITO FILHO
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.147.0215-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 299.147.0215-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0039772-2
IPTU - CRÉDITO EXTINTO NOS TERMOS DO ART. 156 DO CTN - PERDA DE OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0039772-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 299.147.0215-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 299.147.0215-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0049289-1
Recorrente: ELENA CALEGARETTI FREITAS
Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP); Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 114.126.0032-3 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0049289-1
IPTU. ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC). A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ESTABELECE QUE, NO CASO DE REFORMA SUBSTANCIAL, A IDADE DA EDIFICAÇÃO É CONTADA A PARTIR DO ANO DE CONCLUSÃO DA REFORMA. NO CASO EM QUESTÃO, HOUVE REFORMA SUBSTANCIAL, CONCLUÍDA EM 2015, E O ACC E FATOR DE OBSOLESCÊNCIA ESTÃO CORRETOS À LUZ DO QUANTO DISPOSTO NO INCISO II, DO § 1º ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.235/86, C/C INCISO II, DO § 1º DO ARTIGO 31 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/11 E TABELA IV ANEXA A LEI Nº 10.235, DE 16/12/86, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.152, DE 30/12/91. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0049289-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 114.126.0032-3 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0042899-7
Recorrente: GOODMAN JAGUARÉ I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129.310) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 079.396.0005-2 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 079.396.0005-2 EXERCÍCIO 2020 NL 03 e IPTU/NL SQL 079.396.0005-2 EXERCÍCIO 2019 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0042899-7
IPTU. Intempestividade arguida pela Representação Fiscal. Artigo 45 da Lei Municipal nº 14.107/2005 estabelece expressamente o prazo de 30 (trinta) dias para a sua interposição perante a instância recursal. O despacho decisório de primeira instância fez constar com clareza as advertências recursais disciplinadas pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019. A tentativa da contribuinte de elidir a intempestividade, sob a alegação de que não houve intimação válida de seu procurador ou de seus representantes pelo DEC, carece de respaldo fático e jurídico. A Lei Municipal nº 15.406/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.223/2015, instituiu o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano como instrumento oficial e obrigatório de comunicação entre a Administração Tributária Municipal e as pessoas jurídicas sujeitas aos tributos municipais. A ciência do ato decisório restou inequívoca e registrada no sistema em 27/06/2025, tendo a própria recorrente admitido expressamente a existência de tal marco temporal em sua petição. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0042899-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 079.396.0005-2 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 079.396.0005-2 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 079.396.0005-2 EXERCÍCIO 2019 NL 03 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0040245-9
Recorrente: MARCOS ROBERTO MORAIS OLIVEIRA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 080.151.0206-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0040245-9
IPTU. ALTERAÇÃO DE USO NÃO RESIDENCIAL PARA RESIDENCIAL. DOCU-MENTOS APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DE USO DEVEM SER DO EXERCÍCIO DO FATO GERADOR A QUE CORRESPONDE O LANÇAMENTO IM-PUGNADO. VALOR VENAL INFERIOR A OUTRA UNIDADE NA MESMA EDIFI-CAÇÃO, NO MESMO ANDAR, DE USO RESIDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0040245-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 080.151.0206-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0072259-3
Recorrente: PAGAR.ME INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
Advogado(s): Dr(a) Antonio Carlos de Almeida Amendola (OAB 154.182) Subseção (SP); Dr(a) Roberto Henne Filho (OAB 357.004) Subseção (SP); Dr(a) Daniela Shuller de Almeida (OAB 425.940) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.479-6, ISS/AII 6.888.478-8, ISS/AII 6.888.477-0, ISS/AII 6.888.476-1, ISS/AII 6.888.475-3, ISS/AII 6.888.474-5, ISS/AII 6.888.473-7, ISS/AII 6.888.472-9, ISS/AII 6.888.471-0, ISS/AII 6.888.469-9, ISS/AII 6.888.468-0, ISS/AII 6.888.467-2, ISS/AII 6.888.466-4 e ISS/AII 6.888.480-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0072259-3
ISS - SERVIÇOS RELACIONADOS A ARRANJOS DE PAGAMENTO - RECEITAS DE CRÉDITO E DÉBITO, ?STONE MAIS? E ?GATEWAY? - PRELIMINARES DE NULIDADE, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO AFASTADAS - INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA - AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO E DE RECOLHIMENTO VINCULADO AOS FATOS GERADORES AUTUADOS - APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN - SÚMULAS 1 E 3 DO CMT - ESTORNOS CONTÁBEIS COMPROVADOS EM DILIGÊNCIA FISCAL - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DOS ESTORNOS EFETIVOS NA APURAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁVEL - CONFRONTO ENTRE A RECEITA CONTÁBIL LÍQUIDA E AS NFS-E EMITIDAS - MANUTENÇÃO DOS AUTOS NOS PERÍODOS EM QUE NÃO COMPROVADOS ESTORNOS OU DOCUMENTAÇÃO FISCAL SUFICIENTE - RETIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS QUANDO COMPROVADO ESTORNO PARCIAL - CANCELAMENTO DAS EXIGÊNCIAS QUANDO AS NFS-E EMITIDAS SUPERAM OU CORRESPONDEM ÀS RECEITAS CONTÁBEIS AJUSTADAS - NÃO CONHECIDOS OS PEDIDOS RELATIVOS À CONSUNÇÃO, CONFISCATORIEDADE DAS PENALIDADES E LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS À TAXA SELIC - RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0072259-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, DAR PARCIAL PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.888.479-6: Cancelar
ISS/AII 6.888.478-8: Cancelar
ISS/AII 6.888.477-0: Cancelar
ISS/AII 6.888.476-1: Retificar
ISS/AII 6.888.475-3: Cancelar
ISS/AII 6.888.474-5: Retificar
ISS/AII 6.888.473-7: Cancelar
ISS/AII 6.888.472-9: Cancelar
ISS/AII 6.888.471-0: Cancelar
ISS/AII 6.888.469-9: Cancelar
ISS/AII 6.888.468-0: Retificar
ISS/AII 6.888.467-2: Cancelar
ISS/AII 6.888.466-4: Manter
ISS/AII 6.888.480-0: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078748-2
Recorrente: LOFT BRASIL TECNOLOGIA S.A.
Advogado(s): Dr(a) Ana Carolina Carpinetti Guzman (OAB 234.316) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.886.821-9, ISS/AII 6.886.807-3, ISS/AII 6.886.809-0, ISS/AII 6.886.810-3, ISS/AII 6.886.811-1, ISS/AII 6.886.812-0, ISS/AII 6.886.813-8, ISS/AII 6.886.814-6, ISS/AII 6.886.815-4, ISS/AII 6.886.816-2, ISS/AII 6.886.817-0, ISS/AII 6.886.818-9, ISS/AII 6.886.819-7 e ISS/AII 6.886.820-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078748-2
ISS - REGULARIDADE DAS NOTIFICAÇÕES COM A ENTREGA PESSOAL DAS INTIMAÇÕES FISCAIS NO ESTABELECIMENTO SEDE DA AUTUADA, CONFORME ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 14.107/2005 - LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 45, §1º DA LEI MUNICIPAL 14.107/2005 - REENQUADRAMENTO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA PARA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA E ASSESSORIA - ITEM 10.05 DA LISTA DE SERVIÇOS - RATEIO DE CUSTOS E DESPESAS (COST SHARING) EXIGE A COMPROVAÇÃO EFETIVA, INDIVIDUALIZADA E DOCUMENTAL DA ESTRITA CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS DISPÊNDIOS INCORRIDOS E OS RESSARCIMENTOS RECEBIDOS PARA A FRUIÇÃO DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE REEMBOLSO - TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS DIFERIDAS E OMISSÃO DE RECEITA POR USO IMPRÓPRIO DE CONTA CONTÁBIL CONFESSADO PELO CONTRIBUINTE - REGULARIDADE DAS PENALIDADES POR DESEMBARAÇO E DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INSTRUMENTAIS E MATERIAIS - RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078748-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.886.821-9: Manter
ISS/AII 6.886.807-3: Manter
ISS/AII 6.886.809-0: Manter
ISS/AII 6.886.810-3: Manter
ISS/AII 6.886.811-1: Manter
ISS/AII 6.886.812-0: Manter
ISS/AII 6.886.813-8: Manter
ISS/AII 6.886.814-6: Manter
ISS/AII 6.886.815-4: Manter
ISS/AII 6.886.816-2: Manter
ISS/AII 6.886.817-0: Manter
ISS/AII 6.886.818-9: Manter
ISS/AII 6.886.819-7: Manter
ISS/AII 6.886.820-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0008665-6
Recorrente: PLANO COLUMBIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Antonio Dias (OAB 174.787) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.490-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0008665-6
ITBI-IV. TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 148 DO CTN E ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. TEMA 1.113 DO STJ. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA REJEITADAS. MOTIVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. TEMA 339 DO STF. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO. A IMPUGNAÇÃO FOI PARCIALEMNTE PROVIDA PELA DECISÃO RECORRIDA. 145, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. VALIDADE E HIGIDEZ METODOLÓGICA DA AVALIAÇÃO DA DIVISÃO DO MAPA DE VALORES (DIMAP). NBR 14.653 DA ABNT. APLICAÇÃO DE FATORES CORRETIVOS. LEGALIDADE DA MULTA DE 50% PREVISTA NO ARTIGO 16, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. IMPOSTO APURADO A MENOR PELA FISCALIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0008665-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.490-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0048755-3
Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALAZZO DI TOLLE
Advogado(s): Dr(a) Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257.376) Subseção (SP); Dr(a) Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441.483) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 072.186.0305-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0305-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0306-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0306-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0307-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0307-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0308-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0308-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0309-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0309-2 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0310-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0310-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0311-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0311-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0292-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0292-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0293-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0293-2 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0294-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0294-0 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0295-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0295-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0296-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0296-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0297-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0297-5 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0298-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0298-3 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0299-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0299-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0300-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0300-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0301-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0301-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0302-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0302-5 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0303-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0287-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0287-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0288-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0288-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0289-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0289-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0290-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0290-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0291-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0291-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0303-3 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0304-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 072.186.0304-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0048755-3
IPTU. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. UNIDADES AUTÔNOMAS. REVISÃO DE LANÇAMENTOS. ALTERAÇÃO CADASTRAL. NULIDADE AFASTADA. A instituição de condomínio edilício constitui novo fato gerador do IPTU no primeiro dia do mês subsequente ao seu registro. A ausência de comunicação tempestiva da alteração ao Cadastro Imobiliário Fiscal autoriza a revisão de ofício dos lançamentos, diante da identificação de circunstância fática não considerada originalmente, observado o prazo decadencial.
IPTU. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COMPENSAÇÃO DOS SQLS ASCENDENTES. DUPLICIDADE DE COBRANÇA NÃO CONFIGURADA. Comprovada a compensação dos valores anteriormente recolhidos, antes da incidência da atualização monetária, aplicada apenas sobre o saldo remanescente, não se configura bis in idem, tampouco subsiste o pedido subsidiário de atualização dos valores compensados.
IPTU. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ÁREA CONSTRUÍDA. FATOR DE CONDOMÍNIO. PADRÃO CONSTRUTIVO. IMPROCEDENTE. Área construída tributável apurada com base nas áreas informadas pelo Recorrente no registro imobiliário. Fator de condomínio calculado segundo os critérios legais. O enquadramento no padrão de construção leva em considerações as características que diferenciam um padrão do outro e, verificado que há mais elementos no padrão ?E?, deve ser mantido o enquadramento efetuado pela fiscalização. RECURSO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0048755-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 072.186.0305-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0305-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0306-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0306-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0307-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0307-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0308-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0308-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0309-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0309-2 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0310-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0310-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0311-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0311-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0292-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0292-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0293-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0293-2 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0294-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0294-0 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0295-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0295-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0296-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0296-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0297-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0297-5 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0298-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0298-3 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0299-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0299-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0300-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0300-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0301-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0301-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0302-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0302-5 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0303-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0287-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0287-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0288-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0288-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0289-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0289-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0290-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0290-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0291-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0291-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0303-3 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0304-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0304-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0048761-8
Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALAZZO DI TOLLE
Advogado(s): Dr(a) Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257.376) Subseção (SP); Dr(a) Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441.483) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 072.186.0306-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0306-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0307-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0307-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0308-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0308-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0309-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0309-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0310-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0310-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0311-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0311-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0292-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0293-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0293-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0294-0 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0294-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0295-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0295-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0296-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0296-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0297-5 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0297-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0298-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0298-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0299-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0299-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0300-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0300-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0301-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0301-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0302-5 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0302-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0303-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0303-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0304-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0287-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0287-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0288-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0288-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0289-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0289-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0290-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0290-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0291-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0291-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0292-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0304-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.186.0305-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 e IPTU/NL SQL 072.186.0305-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0048761-8
IPTU. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. UNIDADES AUTÔNOMAS. REVISÃO DE LANÇAMENTOS. ALTERAÇÃO CADASTRAL. NULIDADE AFASTADA. A instituição de condomínio edilício constitui novo fato gerador do IPTU no primeiro dia do mês subsequente ao seu registro. A ausência de comunicação tempestiva da alteração ao Cadastro Imobiliário Fiscal autoriza a revisão de ofício dos lançamentos, diante da identificação de circunstância fática não considerada originalmente, observado o prazo decadencial.
IPTU. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COMPENSAÇÃO DOS SQLS ASCENDENTES. DUPLICIDADE DE COBRANÇA NÃO CONFIGURADA. Comprovada a compensação dos valores anteriormente recolhidos, antes da incidência da atualização monetária, aplicada apenas sobre o saldo remanescente, não se configura bis in idem, tampouco subsiste o pedido subsidiário de atualização dos valores compensados.
IPTU. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ÁREA CONSTRUÍDA. FATOR DE CONDOMÍNIO. PADRÃO CONSTRUTIVO. IMPROCEDENTE. Área construída tributável apurada com base nas áreas informadas pelo Recorrente no registro imobiliário. Fator de condomínio calculado segundo os critérios legais. O enquadramento no padrão de construção leva em considerações as características que diferenciam um padrão do outro e, verificado que há mais elementos no padrão ?E?, deve ser mantido o enquadramento efetuado pela fiscalização. RECURSO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0048761-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 072.186.0306-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0306-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0307-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0307-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0308-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0308-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0309-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0309-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0310-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0310-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0311-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0311-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0292-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0293-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0293-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0294-0 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0294-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0295-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0295-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0296-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0296-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0297-5 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0297-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0298-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0298-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0299-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0299-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0300-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0300-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0301-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0301-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0302-5 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0302-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0303-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0303-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0304-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0287-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0287-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0288-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0288-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0289-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0289-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0290-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0290-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0291-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0291-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0292-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0304-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0305-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 072.186.0305-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Decisão   |   Documento: 167730734

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0024221-4
Recorrente: MARCELO LOPES LEAO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 e IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0024221-4
IPTU 2020 a 2025. LANÇAMENTOS CONTESTADOS SOB ALEGAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA MAJORADA. DESDOBRO DO IMÓVEL E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS PROMOVIDOS POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARA OS EXERCÍCIOS FISCAIS COMPREENDIDOS ENTRE 2021 E 2025.
IPTU 2020: AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA PARA O PERÍODO. DTCO, PLANTAS E IMAGENS HISTÓRICAS/CRONOLÓGICAS. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE RECONFIGURAÇÃO OU DE MODIFICAÇÃO DE ÁREA DE CONSTRUÇÃO ENTRE 2021 e 2020.
CONHECIMENTO PARCIAL E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIMENTO DO RECURSO, COM ALTERAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 0018-9 EXCLUSIVAMENTE PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2020.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0024221-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO ao Recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0027576-7
Recorrente: QUATRO A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Advogado(s): Dr(a) Anderson Vieira Pereira (OAB 493.048) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 e IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0027576-7
IPTU 2019 A 2024. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AFASTADA, POIS O DESPACHO DECISÓRIO ENFRENTOU OS ARGUMENTOS INDICADOS ATRAVÉS DE SEU ITEM 4.1.
MÉRITO: LEGÍTIMA INCIDÊNCIA DO IPTU, CONFORME ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTIDOS PELAS IMAGENS HISTÓRICAS E AÉREAS DO IMOVEL: AUSENCIA DE ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO EM APREÇO E, CUMULATIVAMENTE, ADERÊNCIA AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.989/1966. ELEMENTOS JUNTADOS PELO CONTRIBUINTE INSUFICIENTES E INAPTOS, QUALIFICANDO, INCLUSIVE, A PROPRIEDADE COMO IMPRODUTIVA. SITUAÇÃO FÁTICA DO IMOVEL AFASTA BITRIBUTAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 53 DA LEI 6.766/77 NÃO CONHECIDA: IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, CONSOANTE A PREVISÃO CONTIDA PELO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005.
INCIDÊNCIA PREDIAL: ELEMENTOS COLIGIDOS PELA FISCALIZAÇÃO: IMAGENS HISTORICAS DO IMÓVEL, RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO E DECLARAÇÃO ESPONTÂNEA APRESENTADA PELO RECORRENTE ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 6017.2023/0061926-8 NÃO INFIRMADAS. INEXISTÊNCIA DE DTCO ALEGADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 8º, §4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011 (REGULAMENTO DO IPTU)
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0027576-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2019 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0033548-4
Recorrente: SANHACO AGROPASTORIL LTDA

Advogado(s): Dr(a) Livia da Silva Lima (OAB 384.201) Subseção (SP); Dr(a) Gino Paulucci Netto (OAB 373.301) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 197.056.0049-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 197.056.0049-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0033548-4
IPTU. SQL nº 197.056.0049-9. NLs 02/2024 e 01/2025. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REGULARIDADE. Decisão adequadamente fundamentada, tendo sido analisados os fatos nos termos da legislação tributária municipal. Efeito devolutivo do recurso ordinário. Art. 45, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/05. MÉRITO. Fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município. Art. 32 do CTN e art. 23 da Lei Municipal nº 6.989/66. Recorrente era proprietária nas datas dos fatos geradores. Restrições de uso, edificação e aproveitamento econômico do bem imóvel não afastam o fato imponível do IPTU. Imóvel não se encontra impedido de uso, tratando-se de vasta área, com mais de 6.000m² de construção. Pedido de avaliação contraditória. Valor venal do imóvel é a soma do valor venal do terreno com o valor venal da construção. Art. 17 da Lei Municipal nº 10.235/86. Lançamentos observaram os ditames da PGV, com aplicação de limites de diferença nominal, nos termos da Lei Municipal nº 15.889/13. Pedido de avaliação especial deve conter prova técnica metodologicamente adequada, contemporânea aos fatos geradores dos lançamentos recorridos. Art. 18 da Lei nº 10.235/86. ?Relatório de Valoração? juntado aos autos não se revela idôneo para ilidir os lançamentos, visto que foi subscrito anos antes dos fatos geradores e foi confeccionado sob premissa material divorciada da situação fática, tendo desconsiderado todas as construções existentes no imóvel e partido da suposição de 53% da área total do imóvel teria sido desapropriada, excluindo essa área na apuração da base de cálculo do imposto. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0033548-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira e pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 197.056.0049-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 197.056.0049-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0041529-1
Recorrente: Camila de Freitas Sousa Corrêa

Advogado(s): Dr(a) Camila de Freitas Sousa Correa (OAB 517.896) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 143.021.0431-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0041529-1
IPTU. EXERCÍCIO DE 2025. ISENÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR VENAL. RECURSOS ORDINÁRIOS RELATIVOS À MESMA NOTIFICAÇÃO. COPROPRIEDADE DE OUTRO IMÓVEL COMPROVADA POR PARTILHA REGISTRADA. INFORMAÇÃO DE ISENÇÃO NESSE IMÓVEL NA DECISÃO RECORRIDA. LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO A UM IMÓVEL POR CONTRIBUINTE. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 17.719/2021. DADOS DE AQUISIÇÃO E VALOR VENAL DO IMÓVEL JÁ ISENTO QUE CONFIRMAM O MAIOR VALOR VENAL DO IMÓVVEL JÁ ISENCIONADO. RECURSOS CONHECIDOS E NO MÉRITO NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0041529-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 143.021.0431-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0053682-0
Recorrente: NOVAÇÃO ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) João Felipe de Paula Consentino (OAB 196.797) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0053682-0
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR REMISSÃO. PERDA SU-PERVENIENTE DO OBJETO E DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0053682-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0048771-5
Recorrente: CONDOMINIO EDIFICIO NUMA DE OLIVEIRA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0910-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0911-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0909-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0909-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0907-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0882-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0881-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0881-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0877-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0876-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0876-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0856-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0850-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0849-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0848-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0831-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0828-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0818-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0814-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0809-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0808-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0805-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0804-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0804-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0804-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0778-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0975-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0973-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0971-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0969-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0964-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0962-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0960-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0957-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0951-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0950-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0947-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0946-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0939-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0939-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0938-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0072-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0066-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0033-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0032-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0023-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0023-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0023-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0663-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0169-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0165-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0161-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0161-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0158-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0155-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0154-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0149-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0147-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0082-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0937-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0936-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0934-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0932-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0928-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0928-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0927-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0920-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0919-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0918-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0916-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0914-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 009.062.0913-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0048771-5
IPTU. Recursos Ordinários reunidos em Unidade de Julgamento, face à identidade de objeto e por tratar-se de unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio edilício. Art. 66 do Decreto Municipal nº 50.895/09. PERDA DE OBJETO POR EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Não conhecimento dos recursos relativos a Notificações de Lançamento pagas. NOTIFICAÇÃO POR MEIO DE EDITAL. REGULARIDADE. Notificações de Lançamento de IPTU obedecem à sistemática delineada pelo art. 10 da Lei Municipal nº 14.107/05, c/c art. 17 da Lei Municipal nº 6.989/66. Publicação de edital no DOC atende à obrigatoriedade de divulgação prévia. Art. 10, § 5º, da Lei nº 14.107/05. Sujeitos passivos regularmente notificados mediante a entrega das Notificações de Lançamento. Ausência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. MÉRITO. TERRAÇO DESCOBERTO. Áreas pavimentadas descobertas de terraços integram a área construída tributável da edificação. Arts. 12 e 13 da Lei Municipal nº 10.235/86 e art. 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2025. Ausência de erro aritmético. Vistoria ?in loco? constatou a existência de 532,15m² de área comum, não constantes do cadastro e da especificação de condomínio, a qual foi rateada entre as áreas autônomas, na proporção das frações ideais correspondentes. ANO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO. Idade da edificação é reduzida em 20% nos casos de realização de pequena reforma ou reforma parcial. Art. 31, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/11. Fiscalização constatou a realização de três reformas parciais, nos anos de 2012, 2019 e 2020. PADRÃO CONSTRUTIVO. Preenchimento da Ficha de Atribuição de Padrão pela fiscalização, após vistoria. Classificação adequadamente atribuída. Vagas de garagem integradas à estrutura de condomínio comercial misto subordinam-se à regra expressa do art. 15, § 2º, da Lei nº 10.235/86, devendo acompanhar o padrão construtivo das unidades principais. PEDIDO DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. Art. 18 da Lei nº 10.235/86. DIMAP procedeu a criteriosa avaliação técnica, apurando valor superior ao valor venal fixado pela municipalidade para fins de incidência do IPTU. Estudos apresentados pela Recorrente se basearam em transações isoladas, sem tratamento estatístico e mercadológico. Valores utilizados para contrapor as bases de cálculo tiveram a aplicação de redução para 70% do suposto valor de mercado, sem qualquer embasamento legal. Fator especial transitório obtido por unidade condominial não possui eficácia extensiva automática a outros imóveis. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0048771-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira e pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0910-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0911-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0909-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0909-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0907-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0882-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0881-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0881-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0877-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0876-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0876-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0856-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0850-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0849-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0848-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0831-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0828-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0818-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0814-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0809-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0808-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0805-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0804-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0804-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0804-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0778-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0975-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0973-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0971-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0969-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0964-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0962-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0960-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0957-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0951-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0950-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0947-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0946-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0939-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0939-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0938-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0072-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0066-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0033-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0032-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0023-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0023-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0023-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0663-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0169-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0165-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0161-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0161-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0158-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0155-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0154-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0149-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0147-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0082-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0937-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0936-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0934-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0932-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0928-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0928-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0927-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0920-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0919-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0918-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0916-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0914-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0913-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0058065-0
Recorrente: JOSE MALAGOGIN

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0058065-0
IPTU - EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO PAGAMENTO. ARTIGO 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0058065-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do Recurso, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0040964-0
Recorrente: CAMILA DE FREITAS SOUSA CORREA

Advogado(s): Dr(a) Camila de Freitas Sousa Correa (OAB 517.896) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 143.021.0431-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0040964-0
IPTU. EXERCÍCIO DE 2025. ISENÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR VENAL. RECURSOS ORDINÁRIOS RELATIVOS À MESMA NOTIFICAÇÃO. COPROPRIEDADE DE OUTRO IMÓVEL COMPROVADA POR PARTILHA REGISTRADA. INFORMAÇÃO DE ISENÇÃO NESSE IMÓVEL NA DECISÃO RECORRIDA. LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO A UM IMÓVEL POR CONTRIBUINTE. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 17.719/2021. DADOS DE AQUISIÇÃO E VALOR VENAL DO IMÓVEL JÁ ISENTO QUE CONFIRMAM O MAIOR VALOR VENAL DO IMÓVVEL JÁ ISENCIONADO. RECURSOS CONHECIDOS E NO MÉRITO NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0040964-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 143.021.0431-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078043-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.178-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078043-7
ITBI - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMUNIDADE NA INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA PESSOA JURÍDICA POR SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) - LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - APLICAÇÃO DO §2º, II DO ART. 156 DA CF - A INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA ESTÁ CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA DAS ATIVIDADES - O AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA SPE GEROU, COMO REFLEXO, UM AUMENTO NO VALOR DO INVESTIMENTO DA PARTICIPAÇÃO - MAIS DE 90% DAS RECEITAS PREPONDERANTES DA RECORRENTE FORAM PROVENIENTES DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EM SUAS CONTROLADAS - A RECORRENTE DEDICA A ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 14.256/2006 - ARTIGO 148 DO CTN - APLICAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.154/1991 - A NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO É PROCEDENTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.402/2002 - SOBRE A TAXA SELIC, NÃO PROCEDE PORQUE PARA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA E A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA TEM PREVISÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E NÃO COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS AFASTAR A SUA APLICAÇÃO POR FORÇA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/05 - A ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO RECORRENTE FUNDAMENTADA NO ART. 37, § 4º, DO CTN NÃO DEVE SER CONHECIDA PORQUE ALUDIDO DISPOSITIVO NÃO ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA NA DISCIPLINA ADOTADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICÁVEL AO CASO. ESTE CONSELHO NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL SOB ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53 DA LEI Nº 14.107/2005. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078043-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Mauricio Hiroyuki Sato.
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.178-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078051-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.182-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078051-8
ITBI - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMUNIDADE NA INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA PESSOA JURÍDICA POR SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) - LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - APLICAÇÃO DO §2º, II DO ART. 156 DA CF - A INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA ESTÁ CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA DAS ATIVIDADES - O AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA SPE GEROU, COMO REFLEXO, UM AUMENTO NO VALOR DO INVESTIMENTO DA PARTICIPAÇÃO - MAIS DE 90% DAS RECEITAS PREPONDERANTES DA RECORRENTE FORAM PROVENIENTES DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EM SUAS CONTROLADAS - A RECORRENTE DEDICA A ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 14.256/2006 - ARTIGO 148 DO CTN - APLICAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.154/1991 - A NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO É PROCEDENTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.402/2002 - SOBRE A TAXA SELIC, NÃO PROCEDE PORQUE PARA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA E A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA TEM PREVISÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E NÃO COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS AFASTAR A SUA APLICAÇÃO POR FORÇA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/05 - A ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO RECORRENTE FUNDAMENTADA NO ART. 37, § 4º, DO CTN NÃO DEVE SER CONHECIDA PORQUE ALUDIDO DISPOSITIVO NÃO ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA NA DISCIPLINA ADOTADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICÁVEL AO CASO. ESTE CONSELHO NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL SOB ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53 DA LEI Nº 14.107/2005. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078051-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Mauricio Hiroyuki Sato.
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.182-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Pauta   |   Documento: 167765684

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 6 de novembro de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
649 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2026/0029265-5
Recorrente: COLONHESE ADVOGADOS

CCM: 7.708.298-2
CNPJ: 50.776.736/0001-24
Advogado(s): Dr(a) JOANA D ARC VICTORINO COLONHESE (OAB 416.064) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 000000 Indeferimento ao pedido de enquadramento

PA: 6017.2026/0029586-7
Recorrente: SILVA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM: 6.938.189-5
CNPJ: 41.931.600/0001-50
Advogado(s): Dr(a) Luis Augusto da Silva Gomes (OAB 154.138) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento

PA: 6017.2026/0034877-4
Recorrente: ROGER DA SILVA VICENTE CONSTRUCOES

CCM: 5.635.972-1
CNPJ: 26.987.469/0001-50
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacional Indeferimento ao pedido de enquadramento

PA: 6017.2026/0034255-5
Recorrente: ALVARO FONSECA ALVES

CCM: 3.510.399-0
CNPJ: 07.929.650/0001-65
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacional Indeferimento ao pedido de enquadramento

PA: 6017.2026/0049972-1
Recorrente: SILVA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM: 6.938.189-5
CNPJ: 41.931.600/0001-50
Advogado(s): Dr(a) Luis Augusto da Silva Gomes (OAB 154.138) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Indeferimento ao Enquadramento

PA: 6017.2026/0025550-4
Recorrente: RIMAR COMERCIAL LTDA.

CNPJ: 49.761.547/0001-07
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.042.820-1

PA: 6017.2026/0057268-2
Recorrente: ORGANON FARMACÊUTICA LTDA.

CCM: 2.718.389-0
CNPJ: 45.987.013/0022-69
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.806-6, ISS/AII 6.903.807-4, ISS/AII 6.903.808-2, ISS/AII 6.903.809-0, ISS/AII 6.903.810-4, ISS/AII 6.903.811-2, ISS/AII 6.903.814-7, ISS/AII 6.903.815-5, ISS/AII 6.905.846-6, ISS/AII 6.905.847-4, ISS/AII 6.905.849-0, ISS/AII 6.905.851-2, ISS/AII 6.905.852-0, ISS/AII 6.905.854-7, ISS/AII 6.905.855-5, ISS/AII 6.905.856-3, ISS/AII 6.906.174-2, ISS/AII 6.906.187-4 e ISS/AII 6.906.188-2

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 167640673

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 167639560.

Síntese (Texto do Despacho Original)

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 167638336 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (167056899), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Anderson Rodrigues Queiroz Silva, RF: 757.021-0, CPF nº XXX.817.907-XX, para pagamento de inscrição de 1 (um) servidor no evento "40º Congresso de Direito Administrativo" que ocorrerá em 25 a 27 de novembro em Curitiba/PR, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 79.006/2026 (167637833).

Despacho   |   Documento: 167730326

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 167704666

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente e às informações sintetizadas em 167704607, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 712,00 (setecentos e doze reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 167695477, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 79.233/2026 (167696025), referente à concessão de diárias ao servidor Luis Felipe vidal Arellano, RF 805.664.1, CPF nº XXX.631.018-XX, para deslocamento no período de 27 à 28/10/2026 para participação no na Assinatura do Contrato de Operação de Crédito entre a União e o CGIBS a ser realizada em Brasília/DF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167637973

Processo nº 6017.2026/0078095-1

DESPACHO

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, arts. 34 e 34-A da Lei municipal nº 17.719/2021, considerando ainda as informações em doc. SEI 167544671, AUTORIZO os pagamentos dos valores disciplinados na Resolução CGF/FEMATF nº 02/2024, referente aos pedidos realizados entre 11/09/2026 e 10/10/2026, no valor total de R$ 132.536,96 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos, onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4002.2.080.33909300.08.1.759.1383, com a respectiva emissão da Nota de Empenho nominal ao FEMATF, com CNPJ nº 00.385.867/0000-00, bem como a Nota de Liquidação, referentes aos reembolsos no âmbito do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidade e Infraestruturas - PACI, aprovados pelo CGF/FEMATF em 20/10/2026 conforme Ata em doc. SEI 167544416.

Encaminhe-se para a SF/COADM/DIEOF para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166978806

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 166978805

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 109/2026 (166978794) e às informações sintetizadas em 166978801, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.926,00 (mil, novecentos e vinte e seis reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 166978796, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.33901400.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 77.291/2026 (166978799), referente à concessão de diárias ao servidor Leonardo Silvestre Cabral, RF 811.057-3, CPF nº XXX.225.451- XX, para deslocamento no período de 29/11/2026 a 02/12/2026 para participação no XXX Congresso Latino-Americano de Auditoria Interna a ser realizado no Rio de Janeiro / RJ, respeitando-se o princípio da anualidade.

DANILO HATSUMURA

Coordenador II

SF/COADM

Encaminhado à publicação por:

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166820602

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 166820597.

Síntese (Texto do Despacho Original)

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 113/2026 (166820578) e às informações sintetizadas em 166820592, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.926,00 (mil, novecentos e vinte e seis reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 166820584, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.33901400.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 78.536/2026 (166820589), referente à concessão de diárias ao servidor Fagner Elias dos Santos, RF 816.636-6, CPF nº XXX.898.788-XX, para deslocamento no período de 09/11/2026 a 13/11/2026 para participação no evento 3º SIMGEP - Gestão Patrimonial na Administração Pública a ser realizado em Foz do Iguaçu/PR, respeitando-se o princípio da anualidade.

DANILO HATSUMURA

Coordenador II

SF/COADM

Encaminhado à publicação por:

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166820699

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 166820690

Síntese (Texto do Despacho Original)

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 114/2026 (166820669) e às informações sintetizadas em 166820685, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.424,00 (mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 166820674, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.33901400.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 78.553/2026 (166820682), referente à concessão de diárias à servidora Natalia Stockler Tufanini e Silva, RF 892.594-1, CPF nº XXX.966.998-XX, para deslocamento no período de 10/11/2026 a 13/11/2026 para participação noevento "3º SIMGEP - Gestão Patrimonial na Administração Pública" a ser realizado em Foz do Iguaçu/PR, respeitando-se o princípio da anualidade.

DANILO HATSUMURA

Coordenador II

SF/COADM

Encaminhado à publicação por:

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 167681784

Portaria SF/SUREM nº 73, de 26 de outubro de 2026

Dispõe sobre o sorteio de prêmios para tomador de serviço identificado na NFS-e

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097/2005, e no artigo 8°, I, a, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 01 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Para o sorteio número 183 do Programa Nota Fiscal Paulistana, foram gerados 3.540.498 bilhetes eletrônicos, os quais podem ser consultados no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares, foi gerado o hash 9d86bc5afbe61c323b71b061f93199e9.

Art. 2º O código hash mencionado no artigo 1° refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado Message Digest Algorithm 5 - MD5.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Thiago Rubio Salvioni

Subsecretário da Receita Municipal

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 167737303

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0075665-1, CCM n.º 9.624.518-2. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.546.707-1 a partir de 06/10/2026.

6017.2026/0075818-2; CCM nº 0.546.940-6. DEFIRO o pedido do contribuinte e determino a inscrição a partir de 27/01/2026 e posterior cancelamento do CCM em 23/09/2026, em face das informações e documentos contidos no presente processo administrativo.

Despacho Documental   |   Documento: 167740153

6017.2025/0000033-4 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, dos contribuintes a seguir:

*CNPJ *CCM *Razão Social:

Sem registros de exclusão de MEI para esse relatório.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 167779905

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

ALESSANDRA RODRIGUEZ

CPF: 162.XXX.XXX-66

OAB: 168.531

Núcleo de análise - Condomínio - outros

Decisão Tributária   |   Documento: 167149405

IDENTIFICAÇÃO

SQLs: 010.050.0280-0

Contribuinte: RUBEN FUCS

CPF/CNPJ: XXX. 393.888-XX

Procurador/Representante: DENIVALDO FIORAVANTE DE OLIVEIRA

CPF: XXX.638.129-XX

DESPACHO

(x) ACEITO

() NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

ACEITO O PEDIDO. FICA CANCELADO O SQL 010.050.0280-0 POR DESDOBRO NOS SQLs 010.050.1197-4 a

010.050.1200-8 A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 1/2026, CONFORME MATRÍCULAS Nº 70.885 A 70.888,

REGISTRADAS NO 13º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. OS VALORES DE IMPOSTO

PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS

PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE

DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N°

17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO,

CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 166537267

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 067.256.0243-6
Contribuinte: MAURICIO GALLO FAUSTO
CPF/CNPJ: XXX.121.208-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
ACEITO O PEDIDO. SQL 067.256.0243-6 foi desdobrado em duas unidades: uma correspondente a uma vaga autônoma e outra constituída pelas sete vagas restantes, mantidas unificadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 167620143

IDENTIFICAÇÃO

SQLs: 010.050.0288-6

Contribuinte: ALEXANDRE FUCS

CPF/CNPJ: XXX.280.718-XX

Procurador/Representante: DENIVALDO FIORAVANTE DE OLIVEIRA

CPF: XXX.638.129-XX

DESPACHO

(x) ACEITO

() NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

ACEITO O PEDIDO. FICA CANCELADO O SQL 010.050.0288-6 POR DESDOBRO NOS SQLs 010.050.1201-6

a 010.050.1204-0 A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 1/2026, CONFORME MATRÍCULAS Nº 72.487 A 72.490,

REGISTRADAS NO 13º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. OS VALORES DE IMPOSTO

PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS

PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE

DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N°

17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO,

CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 167619887

Processo nº: 6017.2018/0005832-1


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 24/10/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 167721865

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua dos Bibliotecários, 198 - Jardim Camargo Novo - CEP: 08121-730 - São Paulo/SP

INTERESSADO(A): Maria Marques de Souza (CPF: XXX.467.838-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078150-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/10/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 229.018.0019-8 e 229.018.0020-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 167725686

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Fernão Dias, 71, ap. 2307 - CEP 05427-010 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ISABELLA MAJORAL BENEDITO DE OLIVEIRA, CPF: xxx.166.798-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077040-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 083.032.1627-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167741702

6017.2026/0078650-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: CAMILA GENTILE LATORRE

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Belém Santos, 250 - Bl. 3B - Ap. 21B

NOME DO INTERESSADO: Camila Gentile Latorre (CPF ***.399.498-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078650-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.163.0001-9, 130.163.0002-7, 130.163.0003-5 e 130.166.0001-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167749677

6017.2026/0078656-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: JOSE NILTON BEZERRA BASTOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Isabela, 435 - Bl. B - Ap. 53

NOME DO INTERESSADO: José Nilton Bezerra Bastos (CPF ***.479.283-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078656-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 135, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167762420

6017.2026/0078621-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA APARECIDA CORREA AMIEIRO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Oriente do Piauí, 400 - Bl. 3 - Ap. 22

NOME DO INTERESSADO: Maria Aparecida Corrêa Amieiro (CPF ***.478.528-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078621-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.150.0027-5 e 130.154.0001-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167765007

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Caserta, 48 - CEP 04470-060 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARINA DE SOUSA E SILVA, CPF: xxx.579.028-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077052-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 161.038.0008-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167772872

6017.2026/0078279-2 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA CREUSA DE MELO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Manoel Camisa Nova, 106 - Bl. 41A - Ap. 11

NOME DO INTERESSADO: Maria Creusa de Melo (CPF ***.478.848-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078279-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 167772186

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0078443-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IVANILDE GONCALVES DOS SANTOS ARABIAN

CPF/CNPJ: XXX.749.918-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: SQL 072.064.1380-3 ( atual SQL 072.064.1674-8 )

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 072.064.1674-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 1675-6 (N°479 CS 4; AT=49M²; AC=145M² - imóvel usucapido) E 1676-4 (N°479 - CS 3/5/6/7/8; AT=655M²; AC=333M² - imóvel remanescente), A PARTIR DE JAN/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167781397

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076373-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ECLAIR OLIVEIRA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.448.118-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.269.0011-1

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 076.269.0011-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0094-4 (n° 143; AT= 81m²; AC= 117m²), 0095-2 (n° 145; AT= 74m²; AC= 101m²)E 0096-0 (n° 147; AT= 72m²; AC= 112m²) A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2026.

EM FACE DA DTCO Nº 2026.0003130-4, ALTERE-SE DE OFÍCIO A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL Nº 076.269.0011-1 PARA 329M², A PARTIR DE JULHO DE 2026.

NOS TERMOS DO ART. 106, § 6º, DO DECRETO Nº 52.884/2011, O LANÇAMENTO DO IMPOSTO NÃO PRESUME A REGULARIDADE DO IMÓVEL E NÃO SE PRESTA A FINS NÃO TRIBUTÁRIOS, RAZÃO PELA QUAL A PRENSENTE INSCRIÇÃO CADASTRAL POSSUI EFEITOS EXCLUSIVAMENTE FISCAIS, SEM RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE, POSSE, REGULARIDADE EDILÍCIA OU URBANÍSTICA.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167774787

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076427-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NEREU KALENIK

CPF/CNPJ: XXX.763.009-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.051.0012-1

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 121.051.0012-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0095-2 (n° 785; AT= 180m²; AC= 223m²) E 0096-0 (n° 791; AT= 180m²; AC= 229m²) A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2026.

EM FACE DA DTCO Nº 2026.0005253-0, ALTERE-SE DE OFÍCIO A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL Nº 121.051.0012-1 PARA 450M², A PARTIR DE OUTUBRO DE 2026.

NOS TERMOS DO ART. 106, § 6º, DO DECRETO Nº 52.884/2011, O LANÇAMENTO DO IMPOSTO NÃO PRESUME A REGULARIDADE DO IMÓVEL E NÃO SE PRESTA A FINS NÃO TRIBUTÁRIOS, RAZÃO PELA QUAL A PRENSENTE INSCRIÇÃO CADASTRAL POSSUI EFEITOS EXCLUSIVAMENTE FISCAIS, SEM RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE, POSSE, REGULARIDADE EDILÍCIA OU URBANÍSTICA.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167755026

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077691-1

NOME DO INTERESSADO: JOSE GOMES DE SOUZA

CPF: 673.870.988-91

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 021.012.0106-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL ACEITO. ALTERE-SE A ÁREA DE TERRENO PARA 135M², COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 167748821

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076434-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NEREU KALENIK

CPF/CNPJ: XXX.763.009-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 090.346.0022-1

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 090.346.0022-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0768-2 (N° 176; AT= 87M²; AC= 117M²) ,0769-0 (N° 174; AT= 85M²; AC= 116M²)E 0770-4 (N° 172; AT= 87M²; AC= 117M²) A PARTIR DE SETEMBRO DE 2026.

EM FACE DA DTCO Nº 2026.0004120-2, ALTERE-SE DE OFÍCIO A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL Nº 090.346.0022-1 PARA 350M², A PARTIR DE AGOSTO DE 2026.

NOS TERMOS DO ART. 106, § 6º, DO DECRETO Nº 52.884/2011, O LANÇAMENTO DO IMPOSTO NÃO PRESUME A REGULARIDADE DO IMÓVEL E NÃO SE PRESTA A FINS NÃO TRIBUTÁRIOS, RAZÃO PELA QUAL A PRENSENTE INSCRIÇÃO CADASTRAL POSSUI EFEITOS EXCLUSIVAMENTE FISCAIS, SEM RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE, POSSE, REGULARIDADE EDILÍCIA OU URBANÍSTICA.


"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: OUTROS SERVIÇOS E ORIENTAÇÕES - RESTITUIÇÃO DE VALORES - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - PREFEITURA. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 167263133

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076898-6
NOME DO INTERESSADO: VANDERLEI DA SILVA LOPES
CPF/CNPJ: XXX.825.998-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.033.0031-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 078.033.0031-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 078.033.0082-0 (Nº 1908; AT=136 M²; AC=151 M²), 078.033.0083-9 (Nº 1904; AT=132 M²; AC=148 M²) E 078.033.0084-7 (Nº 1902; AT=122 M²; AC=129 M²), A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167319319

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075712-7

NOME DO INTERESSADO: JOSE VIEIRA RIBAS JUNIOR

CPF: XXX.293.848-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 059.059.0037-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 059.059.0037-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0224-0 (n° 342; AT= 83m²; AC= 171m²) E 0225-9 (n° 338; AT= 83m²; AC= 171m²), A PARTIR DE 01/2027. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0037-1, ALTEREM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 342m², ÁREA OCUPADA 91m², PAVIMENTOS 03 E ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2021, NO PERÍODO DE 02/2024 A 12/2026. CONFORME IMAGENS DISPONÍVEIS, FOI CONSTATADO O ACRÉSCIMO DE 3º PAVIMENTO NÃO PREVISTO EM PLANTA, COM ÁREA CONSTRUÍDA ESTIMADA DE 90,32m², CUJA CONCLUSÃO DE OBRA PRESUME-SE OCORRIDA EM 01/2024. VALORES ARREDONDADOS CONFORME O PREVISTO NOS ARTIGOS 17, §3º, E 28, §1º, DO DECRETO Nº 52.884/2011.

Decisão Tributária   |   Documento: 166844513

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075853-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LOURIVAL PEREIRA DE NOVAES

CPF/CNPJ: XXX.998.788-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.334.0027-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 067.334.0027-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0145-2 (n° 92; AT= 70 m²; AC= 90 m²), 0146-0 (n° 90; AT= 71 m²; AC= 90 m²) E 0147-9 (n° 88; AT= 70 m²; AC= 90 m²) A PARTIR DE NOVEMBRO/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167245340

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075682-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SAMIR SALIM PARADELLO

CPF: XXX.841.958-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.205.0024-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 076.205.0024-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0109-6 (n° 246; AT= 68m²; AC= 94m²), 0110-1 (n° 244; AT= 67m²; AC= 94m²) E 0111-8 (n° 242; AT= 67m²; AC= 94m²), A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 167225474

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075318-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILVIA ELISA PIMENTEL CURY

CPF: XXX.046.998-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 020.012.0057-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL ACEITO. ALTEREM-SE ÁREA DE TERRENO PARA 488M² E TESTADA DE CÁLCULO PARA 9,97M. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 167217505

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075183-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: THEMA PATLAJAN

CPF: XXX.604.848-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 021.040.0064-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL ACEITO. ALTEREM-SE ÁREA DE TERRENO PARA 206M², TESTADA DE CÁLCULO PARA 10,20M E, DE OFÍCIO, PROPRIETÁRIO PARA NAMASTE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, CNPJ 35.705.049/0001-24. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 167115979

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076398-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SADI DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.451.458-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 168.026.0176-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 168.026.0176-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0218-1 (Rua Desembargador Alceu Cordeiro Fernandes n° 163; AT= 252 m²; AC= 356 m²) E 0219-8 (Rua Franklin Ribeiro de Almeida n° 162; AT= 198 m²; AC= 127 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2027 .

De ofício, conforme situação fática e matrícula nº 40.965/11º ORI SP, alterem-se os seguintes dados cadastrais do SQL 168.026.0176-0: área construída para 483 m², área ocupada para 323 m², número de pavimentos para 2, ACC para 2012 ([(127,00*1992)+(148,00*2015)+(208,00*2020)]/483,00 = 2011,11), tipo/padrão para "residencial horizontal-C", proprietário para "FRANCISCO VIEIRA DE FREITAS", de janeiro/2021 até dezembro/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166384220

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0060894-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: INEZ MARQUES GONÇALVES

CPF/CNPJ: XXX.596.988-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 126.206.0024-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 126.206.0024-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 126.206.0027-7 (n° 257; AT= 122 m²; AC= 95 m²), 126.206.0028-5 (n° 175; AT= 122 m²; AC= 111 m²), 126.206.0029-3 (n° 257 - FUNDOS; AT= 94 m²; AC= 0 m²), 126.206.0030-7 (n° 175 - FUNDOS; AT= 78 m²; AC= 46 m²) E 126.206.0031-5 (n° 181-A; AT= 1.312 m²; AC= 548 m²) A PARTIR DE 01/2027.

De ofício, inclui-se no desdobro o lote 126.206.0028-5 e 126.206.0030-7 (nº 175 e 175 - fundos), correspondente à Matrícula nº 228.374 e 228.376 do 8º Registro de Imóveis da Capital, em nome de GEORGINA JERONIMO, não indicado como lote de destino na declaração, nos termos do art. 93, § 4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 166496125

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074488-2
NOME DO INTERESSADO: ANTONIO JOSE COSTA PEREIRA
CPF/CNPJ: XXX.945.318-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 057.277.0034-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 057.277.0034-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 057.277.0081-7 (Nº=468; AT=105M²; AC=180M²) E 057.277.0082-5 (Nº=464; AT=195M²; AC=359M²), A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167578280

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076745-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TETSUO TANOUE

CPF/CNPJ: XXX.306.028-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.412.0027-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 067.412.0027-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 067.412.0041-1 (nº 91, AT=70 e AC=73) E SQL 067.412.0042-8 (nº 93, AT=70 e AC=73), A PARTIR DE 10 DE 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167614386

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076619-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSMARIE EICHHORN ZYLBERSZTAJN

CPF/CNPJ: XXX.685.848-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 072.134.0069-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 072.134.0069-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 072.134.0073-8 (nº 48, AT=115 e AC=112) E SQL 072.134.0074-6 (nº 44, AT=116 e AC=112), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167694920

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0078394-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE CARPINE MARTINS

CPF/CNPJ: XXX.398.408-XX

REPRESENTANTE LEGAL: SYLVIO DA SILVA TJADER FILHO

CPF/CNPJ: XXX.074.728-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 155.002.0016-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e com fundamento na situação fática do imóvel, altere-se o endereço para constar, como numeração predial, 334/336.

As providências deverão ser promovidas no Cadastro Imobiliário Fiscal com efeitos a partir de 11/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167669565

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074937-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA LUIZA LUIZ GOUVEIA

CPF/CNPJ: XXX.061.378-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 085.506.0013-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações constantes da planta apresentada e a situação fática do imóvel, altere-se a incidência para territorial, e a numeração de porta para 67, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 09/2026.

Ressalte-se que a Declaração de Atualização Cadastral - DAC destina-se à atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários anteriores, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

Dessa forma, ACEITO a Declaração, com a adoção das providências cadastrais cabíveis a partir de 11/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166591043

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071740-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCIA NOVATO STORTO

CPF/CNPJ: XXX.398.688-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.061.0043-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 078.061.0043-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0147-0 (nº 485, AT 134 m² e AC 183 m²) E 0148-9 (nº 483, AT 681 m² e AC 521 m²) A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164402147

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057018-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ODIM NOVAES SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.175.778-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 147.190.0023-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 147.190.0023-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0078-8 (n° 87; AT= 157 m2 ; AC= 337 m2 ) E 0079-6 (n° 93; AT= 157 m2 ; AC= 280 m2 ) A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166575616

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074289-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALEX SANDRO BRITO SILVA

CPF/CNPJ: XXX.318.118-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 147.339.0034-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 147.339.0034-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0035-9 (N°8; AT=108M²; AC=148M²- lote usucapido) e 0036-7 (N°s 104 102 100 89 21; AT=4.336M²; AC=3.852M² - lote remanescente ), A PARTIR DE JAN/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165593614

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071574-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOILSON TAVARES

CPF/CNPJ: XXX.917.468-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.221.0008-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 165.221.0008-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 165.221.0062-1: nº 7-A (Lote 1), AT 125 m² e AC 98 m²; E 165.221.0063-1: nº 7-B (Lote 2), AT 125 m² e AC 98 m²; A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 165552007

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0070871-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO JOSE DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.262.385-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.044.0006-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 161.044.0006-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 161.044.0009-3 (n° 6; AT= 250 m²; AC= 320 m²) E 161.044.0010-7 (n° 7-A; AT= 250 m²; AC= 111 m²) A PARTIR DE 01/2027.

De ofício, verificou-se que a Tela Quente registra o imóvel de contribuinte nº 161.044.0006-9 como terreno sem edificação, ao passo que o Mapa Digital da Cidade (MDSF) e a planta apresentada evidenciam edificações incorporadas ao lote, com 431 m² de área construída e 223 m² de área ocupada, em 2 (dois) pavimentos, cuja construção remonta a 2017, conforme o MDSF. Retifica-se, por essa razão, o lançamento do lote pai para incluir os referidos dados construtivos, no período de 01/2021 a 12/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 167338227

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072452-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLA REGINA RICCI

CPF/CNPJ: XXX.387.558-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.130.0031-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para RESIDENCIAL. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2026.

Alterado também o padrão para 1-B (11).

Decisão Tributária   |   Documento: 167377490

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071860-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULA RESTITUTI

CPF/CNPJ: XXX.144.058-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 049.215.0037-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para comércio e o padrão para 32. De ofício, conforme DTCO, altere-se a Área Construída pra 1568m² e a Área Ocupada para 693m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 167310984

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071847-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA GIRLEUDA TAVARES

CPF/CNPJ: XXX.333.938-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 059.064.0012-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para 40-Loja (comercial). De ofício, alteradas Áreas Construída e Ocupada para 280m², nº de pavimentos=1, padrão=33, Ano de Conclusão Corrigido=2026, conforme situação fática. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 11/2026.

Incluída a requerente no Cadastro Imobiliário Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 166931247

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071285-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA LUCIA ROCHA KOKURA

CPF/CNPJ: XXX.497.468-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.183.0005-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 165.183.0005-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0041-7 (n° 105; AT= 173 m2 ; AC= 192 m2 ) E 0042-5 (n° 109; AT= 173 m2 ; AC= 182 m2 ) A PARTIR DE 01/2027 .

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166891665

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0070882-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MAURO ALEXANDRE DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.200.098-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 051.173.0046-7 e 051.173.0047-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELAM-SE OS SQLS 051.173.0046-7 E 051.173.0047-5 POR REMEMBRAMENTO NOS ATUAIS LOTES 051.173.0097-1 (n° 160; AT= 72 m²; AC= 74 m²), 051.173.0098-1 (n° 166; AT= 76 m²; AC= 72 m²), 051.173.0099-8 (n° 172; AT= 72 m²; AC= 77 m²), 051.173.0100-5 (n° 178; AT= 75 m²; AC= 77 m²) E 051.173.0101-3 (n° 184; AT= 78 m²; AC= 76 m²) A PARTIR DE 10/2026.

DE OFÍCIO, RETIFICAM-SE OS DADOS AVALIATIVOS DOS SQLS 051.173.0046-7 (ÁREA CONSTRUÍDA DE 248 m²; ÁREA OCUPADA DE 125 m²) E 051.173.0047-5 (ÁREA CONSTRUÍDA DE 126 m²; ÁREA OCUPADA DE 64 m²) NO PERÍODO DE 09/2026 A 09/2026 — 2 PAVIMENTOS; ACC 2026; USO 12; TE/PR 43 —, EM RAZÃO DA DEMOLIÇÃO TOTAL DAS EDIFICAÇÕES ANTERIORES E DA CONCLUSÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA EM 17/08/2026, CONFORME DTCO Nº 2026.0004788-0.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 166974177

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071270-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ESTELA RUBIA SANTOS COSTA

CPF/CNPJ: XXX.571.008-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.305.0064-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 173.305.0064-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0095-9 (n° 331; AT= 79 m2 ; AC= 186 m2, sendo 167,15 m2 da planta + 18,40 m2 do terraço descoberto) E 0096-7 (n° 330; AT= 81 m2 ; AC= 136, sendo 117,30 m2 da planta + 18,40 m2 do terraço descoberto) A PARTIR DE 01/2027 .

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167219539

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077215-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEONARDO BANDE GARCIA

CPF/CNPJ: XXX.558.618-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 089.553.0004-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 089.553.0004-2 POR DESDOBRO NOS NOVOS LOTES FISCAIS 0064-6 (nº 600, AT 70 m² e AC 65 m²), 0065-4 (nº 604, AT 74 m² e AC 65 m²) E 0066-2 (nº 612, AT 74 m² e AC 65 m²) A PARTIR DE OUTUBRO DE 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167371979

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077678-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEANDRO LOPES RAPOSO

CPF/CNPJ: XXX.002.268-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 052.043.0019-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL N° 052.043.0019-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0085-6 (N° 166; AT = 100; AC = 111) E 0086-4 (N° 164; AT = 100; AC = 111), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL) A PARTIR DE OUTUBRO DE 2026 (OUT/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 167410347

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074574-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GERALDO DOS PASSOS

CPF/CNPJ: XXX.927.578-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 181.100.0071-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CONFORME MATRÍCULA N° 544.321, DO 11° ORI-SP, CANCELA-SE O SQL N° 181.100.0071-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0073-7 (N° 17-E; AT = 128; AC = 170) E 0074-5 - LOTE REMANESCENTE (N° 17; AT = 246; AC = 174), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 166147039

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073370-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JURANDIR MASOQUETTI

CPF/CNPJ: XXX.052.628-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.326.0014-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 113.326.0014-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 113.326.0077-7 (N° 504; AT= 125 M²; AC= 66 M²) E 113.326.0078-5 (N° 500; AT= 125 M²; AC= 181 M²) A PARTIR DE 01/2027.

De ofício, constatou-se, por estimativa, que a edificação do lote 8-A (Matrícula nº 166.293, nº 500) foi ampliada, com conclusão provável em 04/2019, retifica-se, assim, o SQL 113.326.0014-9, por FAC TLA 22, de 01/2021 a 12/2026, para área construída de 247 m² (66 m² do lote 8-B e 181 m² do lote 8-A), área ocupada de 156 m², 2 pavimentos e ACC [(131,00*2015)+(115,00*2019)]/246,00 = 2016,86, adotando-se o ACC 2017.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 167007371

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072774-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELZA CRISTINA GOMES DE SENA

CPF/CNPJ: XXX.763.868-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 133.195.0028-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 133.195.0028-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 133.195.0029-4 (N° 27B; AT= 55 M²; AC= 55 M²) E 133.195.0030-8 (N° 27; AT= 1.229 M²; AC= 200 M²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 167245787

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076875-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCIANO LYRA GOMES

CPF/CNPJ: XXX.237.798-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 109.013.0058-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 109.013.0058-5 por desdobro nos novos lotes fiscais 0086-0 (nº 830, AT 84 m² e AC 168 m²) e 0087-9 (nº 830-A, AT 169 m² e AC 169 m²) a partir de janeiro de 2027.

De ofício, com base nos dados declarados e na verificação da situação fática por meio de imagens digitais, alteram-se os seguintes dados cadastrais do imóvel de SQL nº 109.013.0058-5: área construída para 336 m², área ocupada para 252 m² e número de pavimentos para 2. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2021, extensivos aos novos lotes fiscais.

Decisão Tributária   |   Documento: 166473615

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073895-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADRIANO AFFONSO DE ALMEIDA

CPF/CNPJ: XXX.955.128-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.145.0044-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 152.145.0044-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 152.145.0137-3 (n° 239; AT= 84 m²; AC= 96 m²), 152.145.0138-1 (n° 241; AT= 83 m²; AC= 96 m²) E 152.145.0139-1 (n° 243; AT= 84 m²; AC= 96 m²) A PARTIR DE 10/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 167335025

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077657-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELIEZER MANTOVANI

CPF/CNPJ: XXX.119.178-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.171.0031-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 116.171.0031-4 POR DESDOBRO NOS NOVOS LOTES FISCAIS 0036-5 (nº 65, AT 129 m² e AC 175 m²) E 0037-3 (nº 51, AT 168 m² e AC 100 m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 167298350

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056392-6
NOME DO INTERESSADO: MARCELO JACOMETTI
CPF/CNPJ: XXX.868.748-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA/CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DEFERIDA/RECURSO DEFERIDO

Lote lançado através do SQL 154.131.0855-8, propriedade de MARCELO JACOMETTI, com AT 130m² e AC 140m². Lançado com frente para a Rua Turvolandia em razão de a Rua Jeronimo Moravia não ter atribuição de valor de m². Endereço de entrega, contudo, lançado para Rua Jerônimo Moravia 71. Providências a partir de 01/2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 167296283

DECISÃO TRIBUTÁRIA

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Lote lançado através do SQL 154.131.0854-1, propriedade de Nilton da Rocha Meireles, com AT 128m² e AC 189m². Lançado com frente para a Rua Turvolandia em razão de a Rua Jeronimo Moravia não ter atribuição de valor de m². Endereço de entrega, contudo, lançado para Rua Jerônimo Moravia 67. Providências a partir de 01/2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 167310822

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0060082-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AYAKO MIYATA

CPF/CNPJ: XXX.608.468-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 085.132.0071-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 085.132.0071-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0073-5 ( nº S/N, Lote 33-B, AT 409 m²) E 0074-3 (nº S/N, Lote 33-C, AT 414 m²) A PARTIR DE 01/2027, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO INCISO I DO§ 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 6.989, DE 29/12/66, ACRESCIDO PELA LEI Nº 15.406, DE 08/07/11, EM CONJUNTO COM A INTELIGÊNCIA DO INCISO I DO §4º DO ART. 93 DO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO 52.884/11.

CUMPRE ESCLARECER QUE, DE ACORDO COM A IN SF/SUREM Nº 10 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019, A DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL - DAC -TEM COMO OBJETIVO ATUALIZAR O CADASTRO IMOBILIÁRIO PARA INCIDÊNCIAS FUTURAS, NÃO SE PRESTANDO A CANCELAR, RETIFICAR OU REVER LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167277216

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075639-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLEBER FRANCISCO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.280.298-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 029.006.0082-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 029.006.0082-0 por desdobro nos atuais SQL 029.006.0083-9 (rua Antonio Teixeira nº 99; AT= 84 m²; AC= 54 m²), SQL 029.006.0084-7 (rua Antonio Teixeira nº 93; AT= 84 m²; AC= 54 m²) e SQL 029.006.0085-5 (rua Antonio Teixeira nº 87; AT= 86 m²; AC= 54 m²). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166497061

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074637-0
NOME DO INTERESSADO: BENEDITA QUACHIO SANDRINI
CPF/CNPJ: XXX.533.888-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 065.005.0011-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 065.005.0011-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 065.005.0094-6 (Nº=1110; AT=149M²; AC=221M²) E 065.005.0095-4 (Nº=1106; AT=150M²; AC=225M²), A PARTIR DE 01/2027. RETROAGIDA ÁREA CONSTRUÍDA A MAIOR - 445M² - PARA LOTE PAI (0011-3) A PARTIR DE 01/2021 CONFORME DTCO.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166527132

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074595-1
NOME DO INTERESSADO: ANTONIO MONTEIRO MARQUES
CPF/CNPJ: XXX.200.558-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.026.0024-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 078.026.0024-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 078.026.0116-9 (Nº=392; AT=97M²; AC=118M²), 078.026.0117-7 (Nº=390; AT=97M²; AC=116M²) E 078.026.0118-5 (Nº=388; AT=100M²; AC=118M²), A PARTIR DE 10/2026. RETROAGE-SE ÁREA A MAIOR - 350M²- PARA LOTE PAI CONFORME DTCO A PARTIR DE 05/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 167676417

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0077273-8

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 047.024.0043-6

Contribuinte: MARIA STELLA FESSEL CALDAS

CPF: XXX.401.068-XX

Interessado: MARIA STELLA FESSEL CALDAS

CPF: XXX.401.068-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA E A FATURA DE ÁGUA E/OU ESGOTO, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA, A PARTIR DE 11/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167674967

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0077257-6

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 169.037.0118-3

Contribuinte: SOBIA GUIOMAR PAULA BRAGA

CPF: XXX.098.158-XX

Interessado: SONIA GUIOMAR PAULA BRAGA

CPF: XXX.098.158-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL AS FOTOS DO IMÓVEL, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA, A PARTIR DE 11/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027. DE OFÍCIO, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL OS SEGUINTES DADOS: PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL-B E 2 PAVIMENTOS. ALÉM DISSO, FOI CORRIGIDO O NOME DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, CONFORME IDENTIDADE ANEXADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167638280

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0077353-0

SQL(s): 083.040.0051-2

Contribuinte: NEIDE APPARECIDA MELLO GUEDES

CPF: XXX.439.128-XX

Interessado: GILBERTO BUZONE COZ

CPF: XXX.942.278-XX

OAB: 392.546/SP

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. COM BASE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS NOS AUTOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL Nº. 083.040.0051-2, A PARTIR DE 11/2026, PARA CONSTAR: USO: RESIDÊNCIA COLETIVA, EXCLUSIVE CORTIÇO; PADRÃO: 12 - RESIDENCIAL HORIZONTAL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167780980

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077284-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOANA D ARK GOMES BISPO

CPF/CNPJ: XXX.909.268-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.102.0025-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O imóvel correspondente à matrícula nº 129.290 e ao SQL originário 135.102.0025-9 já foi objeto de desdobro no Cadastro Imobiliário Fiscal, dando origem às inscrições fiscais 135.102.0086-0 e 135.102.0087-9, atualmente ativas. Dessa forma, não é possível acolher o pedido de desdobro formulado com base na inscrição fiscal originária, que não se encontra mais ativa.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167774141

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077329-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO ZEUDO DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.803.606-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 187.049.0029-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Da análise da documentação apresentada, verifica-se que não restou comprovada a legitimidade para requerer a alteração cadastral pretendida.

Também não foi comprovada a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente às frações de área do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal cuja individualização implicaria novos lançamentos por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167744648

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076099-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO NAVARRO MARIN

CPF/CNPJ: XXX.214.388-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 068.001.0035-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não apresentou documentação (matrícula) apta a comprovar situação jurídica que fundamente o desdobro fiscal do imóvel, nem comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente a fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Decisão Tributária   |   Documento: 167736451

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0078561-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FABIANO GOUVEIA XAVIER

CPF/CNPJ: XXX.523.448-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.403.0019-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de alteração da área construída do imóvel inscrito sob o SQL nº 076.403.0019-3 não pode ser acolhido, pois não foi comprovada a legitimidade do requerente para solicitar a alteração cadastral.

Verificou-se que o requerente não consta como titular no Cadastro Imobiliário Fiscal e não apresentou documentos que comprovem sua condição de proprietário, possuidor ou representante legal de pessoa legitimada a solicitar a alteração.

Dessa forma, não foi possível analisar o pedido de redução da área construída de 323 m² para 296,49 m².

Diante do exposto, NÃO ACEITO a declaração, por ausência de comprovação do legitimidade da requerente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167731874

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0078577-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCIMAR RIBEIRO FONTES

CPF/CNPJ: XXX.174.028-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 077.057.0047-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações constantes da planta apresentada, da Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO e da situação fática do imóvel, altere-se a área construída de 283 m² para 282 m², bem como inclua-se a numeração predial 2037, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 11/2026.

Esclarece-se que, conforme identificado na documentação apresentada, existem dois terraços descobertos no pavimento superior da edificação, que, para fins de incidência do IPTU, integram a área construída tributável do imóvel. Dessa forma, suas respectivas áreas devem ser consideradas no cálculo da área construída total, não sendo possível acolher integralmente a metragem de 242,24 m² solicitada pelo requerente.

Ressalte-se que a Declaração de Atualização Cadastral - DAC destina-se à atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários anteriores, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

Dessa forma, ACEITO PARCIALMENTE a Declaração, com a adoção das providências cadastrais cabíveis a partir de 11/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167729082

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076600-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DAMIAO GUSMAO DE FONTES

CPF/CNPJ: XXX.641.344-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JHONATA CAMARGO DA COSTA

CPF/CNPJ: XXX.479.108-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 202.033.0004-1

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166963486

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072448-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO DIAS DOS SANTOS JUNIOR

CPF/CNPJ: XXX.035.668-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 175.175.0010-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

De acordo com o artigo 95 do Decreto Municipal 52.884/11, a entrega da declaração para atualização cadastral não implica que a Administração Tributária aceitará automaticamente os dados declarados. Dessa maneira, constata-se que a área de 148 m² não condiz com a situação fática observada por meio das imagens aéreas e da fachada do imóvel. Não foi apresentada planta para comprovação da área construída declarada. De ofício, altera-se área construída para 191 m², número de pavimentos para 2, uso para residência, padrão para 1-C, numeração predial para 100, testada para 8,04 metros e ano de construção corrigido para 2004. Alteração com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2021, com fulcro no inciso I do art. 173 da Lei Nacional nº 5.172/66.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167713018

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073710-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MIGUEL LOPES JUNIOR

CPF/CNPJ: XXX.595.858-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.363.0063-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

De acordo com o artigo 95 do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto Municipal 52.884/11, a entrega da declaração para inscrição cadastral não implica que a Administração Tributária aceitará automaticamente os dados declarados. Os documentos apresentados são insuficientes para o desdobro, pois a sentença não informa a área nem as confrontações do imóvel usucapido e remete a páginas dos autos não juntadas ao processo. No que concerne à inscrição cadastral para abertura da respectiva matrícula do imóvel, cumpre esclarecer que o lançamento do IPTU não presume a regularidade do imóvel nem produz efeitos não tributários, conforme o art. 14, parágrafo único, da Lei nº 6.989/1966. No mais, a Certidão de Ato Ordinatório apresentada informa, ainda, que, "Nos termos da Portaria Conjunta 01/08, deixo de expedir o mandado de registro e disponibilizo senha dos autos ao Oficial do 12º Registro de Imóveis da Capital, para onde as partes interessadas no registro da sentença deverão se dirigir no prazo de 30 dias.". Dessa forma, em razão das inconsistências levantadas, indefere-se o pedido.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167700350

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0078565-1

NOME DO INTERESSADO: BRUNO BONTEMPI RUFATTO

CPF/CNPJ: XXX.853.688-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 086.220.0024-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de alteração da área construída do imóvel inscrito sob o SQL nº 086.220.0024-9 não pode ser acolhido, pois não foi comprovada a legitimidade da requerente para solicitar a alteração cadastral.

Verificou-se que a requerente não consta como titular no Cadastro Imobiliário Fiscal e não apresentou documentos que comprovem sua condição de proprietário, possuidor ou representante legal de pessoa legitimada a solicitar a alteração.

Dessa forma, não foi possível analisar o pedido de alteração de uso de comercial para residencial.

Diante do exposto, NÃO ACEITO a declaração, por ausência de comprovação da legitimidade da requerente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167691371

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0078808-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSEMEIRE APARECIDA DE LIMA

CPF/CNPJ: XXX.182.888-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 283.004.0005-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificamos que a planta/croqui apresentado não representa fidedignamente a situação fática do imóvel, não possuindo os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerado apto para justificar e confirmar o pedido. É necessário que o documento seja uma representação fiel do que está construído. Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado. Ademais, faz-se necessário a apresentação de imagens das edificações éxistentes para que possamos verificar as características das construções.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167689659

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077542-7

NOME DO INTERESSADO: MARINALVA SILVA

CPF: XXX.278.288-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS FRANCISCO

CPF: XXX.240.018-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.542.0018-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO NÃO ACEITO. NÃO É POSSÍVEL ESTABELECER CORRESPONDÊNCIA ENTRE O IMÓVEL DESCRITO NO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA E O CONTRIBUINTE SQL 111.542.0018-2. PARA A REALIZAÇÃO DO DESDOBRO, É NECESSÁRIO APRESENTAR MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS OU A COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DA POSSE INDIVIDUAL, RESPEITANDO A CADEIA SUCESSÓRIA E COM A INDICAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL OU DO TOTAL DA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE A CADA UM DOS POSSUIDORES. A CADEIA SUCESSÓRIA, LIGADA AOS INSTRUMENTOS DE COMPRA E VENDA, EXIGE QUE CADA SUCESSOR MANTENHA UMA RELAÇÃO CONTÍNUA E ININTERRUPTA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS, ASSEGURANDO A LEGITIMIDADE DA POSSE AO LONGO DO TEMPO. A COMPROVAÇÃO DESSA CADEIA PODE SER FEITA A PARTIR DO ÚLTIMO REGISTRO NA CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL OU COM BASE EM UM NOME JÁ PRESENTE NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. CASO NÃO HAJA UMA RELAÇÃO DIRETA ENTRE O ATUAL POSSUIDOR E O PROPRIETÁRIO REGISTRADO, É NECESSÁRIO FORNECER TODOS OS DOCUMENTOS DE TRANSMISSÃO DE POSSE ENTRE OS SUCESSIVOS POSSUIDORES ATÉ O ATUAL. TAMBÉM NÃO FOI ANEXADA PLANTA COMPLETA, CONTENDO A SITUAÇÃO ATUAL E A PRETENDIDA DE TODOS OS LOTES OBJETO DO DESDOBRO, SEPARADAS POR PAVIMENTO, COM INFORMAÇÕES DAS MEDIDAS DOS TERRENOS (ÁREAS E TESTADAS), DAS CONSTRUÇÕES (ÁREAS), DOS IMÓVEIS CONFRONTANTES E NÚMERO DE CADA PRÉDIO (EMPLACAMENTO).

Decisão Tributária   |   Documento: 167685126

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074905-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IRENE BERNARDE DE ANDRADE TOSATO

CPF/CNPJ: XXX.680.138-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 128.154.0114-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de alteração da área construída do imóvel inscrito sob o SQL nº 128.154.0114-1 não pode ser acolhido, pois não foi comprovada a legitimidade da requerente para solicitar a alteração cadastral.

Verificou-se que a requerente não consta como titular no Cadastro Imobiliário Fiscal e não apresentou documentos que comprovem sua condição de proprietária, possuidora ou representante legal de pessoa legitimada a solicitar a alteração.

Dessa forma, não foi possível analisar o pedido de redução da área construída de 448 m² para 340 m².

Diante do exposto, NÃO ACEITO a declaração, por ausência de comprovação da legitimidade da requerente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167263476

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075583-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: KLEBER FERRAZ DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.912.846-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 117.205.0023-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Cancela-se o SQL 117.205.0023-0 por desdobro nos atuais SQL 117.205.0149-0 (rua Galeão nº 222; AT= 124 m²; AC= 154 m²) e SQL 117.205.0150-4 (rua Galeão nº 224; AT= 124 m²; AC= 154 m²), a partir de 11/2026. De ofício, altere-se a área total construída do lote 0023-0 para 307 m² (acréscimo de 33,20 m²). Constatada divergência entre a planta apresentada e a situação fática (construção/acréscimo de pavimento superior na frente do imóvel). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 06/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167291440

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076922-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ZILDO JOSE HELEODORO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.467.166-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 024.077.0023-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Tendo em vista a documentação apresentada, verifica-se a improcedência do pedido de alteração do uso da construção. Constatada a existência de estabelecimento comercial com inscrição ativa no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), vinculado ao imóvel em questão. DE OFÍCIO, com base na planta apresetada, atualiza-se a área ocupada do imóvel para 197 m2 - com efeitos fiscais no CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) a partir de janeiro de 2021. em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167681831

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074918-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TERESA CARNEVALE HETTI

CPF/CNPJ: XXX.090.298-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 061.070.0002-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de alteração do uso do imóvel inscrito sob o SQL nº 061.070.0002-1não pode ser acolhido.

O contribuinte alega inexistência de atividade comercial no local, porém não apresentou documentação comprobatória capaz de demonstrar o uso residencial do imóvel, como imagens, planta, e/ou contas de consumo que indiquem a caracterização do imóvel como residencial. Além disso, o assunto já foi tratado no SEI 6017.2026/0022234-7.

Diante da falta de documentação comprobatória, o pedido não será aceito.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167375980

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077185-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILVIA PALLADINO DE ALCANTARA

CPF/CNPJ: XXX.210.948-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 089.148.0004-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta e situação fática, altere-se a área construída para 500 m², a área ocupada para 250 m², o uso para "Outras edificações do tipo, com utilização múltipla". Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de novembro/2026.

Quanto ao tipo/padrão, o pedido deve ser parcialmente aceito, pois o imóvel apresenta características do tipo/padrão de "Comercial horizontal - B", como 2 pavimentos, corredores de circulação e banheiros privativos. Portanto, altere-se o tipo/padrão para "Comercial horizontal - B", a partir de novembro/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167298490

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076230-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCA PEREIRA RIBEIRO

CPF/CNPJ: XXX.007.138-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 260.032.0014-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Para fins de desdobro, verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel da requerente. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia deve ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, faz-se necessario fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. No caso, o Sr. Pedro de Paulo - CPF n° XXX.570.518-XX (descrito como vendedor no contrato de compra e venda do imóvel) não possui relação direta com os proprietários descritos na Matrícula n° 298.312, do 11° ORI-SP. DE OFÍCIO, com base na planta apresentada, bem como considerando a situação fática do imóvel, observada por meio de imagens obtidas dos aplicativos Mapa Digital, Google Earth e Google Street View, atualizam-se a área construída do imóvel para 396 m2, o ACC - Ano de Construção Corrigido para "2017", o uso para "Cód. 12 - Res. coletivo, exclusive cortiço" e o Tipo-Padrão para "cód. Res. A " - com efeitos fiscais no CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) a partir de janeiro de 2021. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167321721

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033649-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: QUITERIA MUNIZ FARIAS

CPF/CNPJ: XXX.233.728-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO DE CARVALHO

CPF/CNPJ: XXX.342.378-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.483.0095-9 e 067.483.0096-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, bem como considerando a situação fática do imóvel, nega-se o pedido de englobamento, por ausência de construção que perpasse a linha divisória dos lotes fiscais e individualização das edificações. Quanto às atualizações cadastrais, alteram-se os dados avaliativos dos lotes 0095-9 e 0096-7, nos seguintes termos: área construída para 224 m² e área de terreno para 157 m2 para ambos os SLQs. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2023. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167060414

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076787-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SIDNEI VICENTE

CPF/CNPJ: XXX.285.878-XX

REPRESENTANTE LEGAL: RITA DE CASSIA OLIVEIRA CARDOSO VICENTE

CPF/CNPJ: XXX.278.308-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 019.012.0074-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

ILEGITIMIDADE POR PARTE DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DA SOCIEDADE. PROCURAÇÃO ASSINADA POR TERCEIRO. DE OFÍCIO, COM BASE NAS MATRÍCULAS ANEXADAS, ATUALIZAM-SE A ÁREA DE TERRENO DO IMÓVEL E A PROPRIEDADE NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL), COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2021 E NOVEMBRO DE 2026, RESPECTIVAMENTE, NOS SEGUINTES TERMOS: 1.163 M2 E "ALVES ADMINISTRAÇÃO & PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 39.600.034/0001-52". EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167284519

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076031-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CAROLINA ANTONIO

CPF/CNPJ: XXX.597.698-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 107.227.0006-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e, portanto, solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária, assim, a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Ademais, considerando a situação fática do imóvel, nos termos do art. 106, §5°, do Decreto Municipal 52.884/2011, o lançamento por situação fática não poderá resultar em lote encravado para o qual não exista servidão de passagem, nos termos da legislação munícipe. DE OFÍCIO, considerando a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2023.1006318-1, alteram-se a área construída do imóvel para 576,36 m2 e o uso para "cód. 12 - residência coletiva, exclusive cortiço" - com efeitos fiscais no CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) a partir de janeiro de 2021. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167648120

DECISÃO:
SEI nº
6017.2026/0077143-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 030.162.0002-3

Contribuinte: ALESSANDRA CAMILLA DO AMARAL

CPF: 390.840.468-11

Interessado: SANDRA STRAUB CARCELES DO AMARAL

CPF: 049.853.448-00

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO HÁBIL. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICA-SE QUE NÃO FORAM IDENTIFICADOS CCM E CNPJ ATIVOS NO LOCAL OU ELEMENTOS SUFICIENTES QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO SEJA UTILIZADO PARA FINS COMERCIAIS. DESSA FORMA, NADA HÁ A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO, CADASTRO MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167640173

SEI nº 6017.2026/0077028-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 077.371.0169-1

Contribuinte: SONIA MARIA DE FRANCA

CPF: XXX.105.828-XX

Interessado: ROBSON JUNIOR RODRIGUES DUARTE

CPF: XXX.131.098-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICA-SE QUE, CONFORME A DTCO Nº 2024.1005995.0 E AS ESTIMATIVAS OBTIDAS POR MEIO DE IMAGENS AÉREAS, A ÁREA CONSTRUÍDA E A ÁREA OCUPADA JÁ SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. NÃO HÁ PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS EM RELAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES SOLICITADAS

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167636175

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0076638-0

SQL(s): 075.180.0075-1

Contribuinte: NORIVAL BERGAMIN

CPF: XXX.383.088-XX

Interessada: VERA LUCIA SIMOES BERGAMIN

CPF: XXX.482.578-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONSTAM INSCRIÇÕES MUNICIPAIS DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS ATIVAS NO LOCAL DO IMÓVEL. NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA INEQUÍVOCA A ALTERAÇÃO DE USO DO IMÓVEL. CADASTRO MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167634949

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0076588-0

SQL(s): 149.332.0030-1

Contribuinte: IVANI ANTONIA DE ANDRADE GARCIA

CPF: XXX.097.228-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO. NÃO FOI ANEXADA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DO PEDIDO. CADASTRO MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe ITBI

Despacho deferido   |   Documento: 167704461

PROCESSO: SEI 017.2026/0077598 - 2

INTERESSADO: ALAQUES RODRIGO DE OLIVEIRA CPF 053.676.019 - 52

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ITBI

IMÓVEL: SQL 022.044.0706 - 2

DESPACHO: DEFIRO o pedido de homologação do valor recolhido por meio da GUIA DAMSP 57.104.225 - 2, em 13/10/2026, por Alaques Rodrigo de Oliveira, CPF 053.676.019 - 52, R$ 10.650,00, a título de ITBI incidente sobre a aquisição de 100% do studio 1102 da Torre 2, situado na Rua Tucuna, 250, Perdizes, cadastrado nesta municipalidade pelo SQL 022.044.0706 - 2 e descrito na matrícula 147.409 do 2º CRI, salvo motivos supervenenientes.

Despacho deferido   |   Documento: 167704957

Processo: 6017.2026/0077365-3

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI nº 56842563-4

Interessada: DANIELLE ZAMBELLI BARBOZA

Contribuinte: ALINE HELENA RAMALHO CANGIANI

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia de ITBI, especificamente, por apresentar o instrumento particular (contrato de financiamento com o Banco) retificado constando o número correto da unidade do imóvel, qual seja, apartamento 116 do empreendimento “ELEV BUTANTÔ - Contribuinte: 082.417.0084-9 (em maior área).

Despacho deferido   |   Documento: 167705151

PROCESSO: SEI 6017.2026/0074509 - 9

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DA DAMSP ITBI 56.973.475 - 4

CONTRIBUINTE: AFR ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA CNPJ 66.868.628.0001-11

IMÓVEL SQL 009.081.0311 - 5

DESPACHO: DEFIRO o pedido de retificação da GUIA DAMSP 56.973.475 - 4 para fazer constar que o contribuinte do ITBI é AFR Administradora de Imoveis Ltda, CNPJ 66.868.628/0001 - 11, e não como constou.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 167712149

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/SUREM/DEFIS Nº 47, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, IMUNIDADES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal - AFTM Chen Mei Hua, RF 690.207-3, e Luisa Tanaka, RF 757.022-8, lotadas no Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, para realizar, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, atividades de acompanhamento e testes de migração do SGF da infraestrutura da PRODAM para a infraestrutura da SF.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no dia 01 de outubro e no período de 05 a 09 de outubro de 2026.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 167787586

Fica, Bruna Wilbert, CPF XXX.600.809-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n.º 167019670, contido no processo SEI n° 6017.2026/0076675-4, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial-Núcleo de Auditores de Sistema

Decisão   |   Documento: 167766981

AÇÃO JUDICIAL Nº 1010101-12.2026.8.26.0053

AUTORA: Eduardo Maruxo Peres ME (antiga Brasil Multimídia)

CNPJ: 03.416.431.0001-21

CCM: 4.219.366-4

TRIBUTO: ISS

ASSUNTO: CDJPP - AIIs 006.932.569-3, 006.932.903-6 e 006.909.587-6

DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes destes autos, do trânsito em julgado da Ação Judicial nº 1010101-12.2026.8.26.0053, da CDJPP no Encaminhamento 167692133 e com fulcro na Ordem Interna SF/SUREM/DEJUG nº 1, de 2 de agosto de 2018, art. 2º, II, respeitando-se o limite de alçada, decido:

1.1 - Cancelar os Autos de Infração 006.932.569-3, 006.932.903-6 e 006.909.587-6.

1.3 - Anote-se, publique-se e encaminhe-se para as providências pertinentes no sistema de ISS.

ANDERSON DUARTE MEIRA

Diretor de Divisão

DICAJ

/eps

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 167316244

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028057-6

SQL nº: 012.142.0034-6

Interessado(a): LAERCIO CABRAL - CPF nº XXX.915.568-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A respeito do pedido de avaliação especial, conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise e tabela analítica (doc. nº 154833762) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 167281531), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 012.142.0034-6 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 012.142.0034-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 167644642

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024560-6

SQL nº: 025.056.0035-1

Interessado(a): Edson Dokko - CPF nº XXX.794.018-XX

Representante: Grover Luis Acuña Joaniquina - CPF nº XXX.084.248-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2026; 02/2020 a 02/2025 e 03/2020 a 03/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2020 a 01/2025; 02/2020 a 02/2025 e 03/2020 a 03/2024: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 (NL 01/2020); em 09/02/2021 (NL 01/2021); em 09/02/2022 (NL 01/2022); em 09/02/2023 (NL 01/2023); em 09/02/2024 (NL 01/2024); em 09/02/2025 (NL 01/2025); em 09/01/2025 (NLs 02/2020 a 02/2024) e em 09/11/2025 (NLs 02/2025 e 03/2020 a 03/2024): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 253,43 m2; área ocupada para 101,12 m2; ano de construção corrigido (ACC) para 2025.

3.2. Dados do terreno: área do terreno para 101,12 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020 a nº 01/2025; nº 02/2020 a nº 02/2025 e nº 03/2020 a nº 03/2024, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Em relação aos dados da construção, o Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) (doc. nº 166913411) registra 344 m² de área construída e 115 m² de área ocupada. Essas informações foram atualizadas por meio da FAC nº 3258096 (doc. nº 166913433), com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.1001267-0 (doc. nº 166913369). De acordo com a DTCO, a área total da construção é de 343,19 m², dos quais 49,92 m² correspondem a um terraço descoberto localizado na cobertura. Esse mesmo terraço está indicado na planta apresentada no presente processo pelo requerente (doc. nº 153793541).

O requerente sustenta que a área construída deveria ser considerada como 253,43 m². No entanto, a análise da documentação apresentada, juntamente com imagens obtidas no Mapa Digital (MDSF) (doc. nº 166913377) e em imagens disponíveis na internet (doc. nº 166913377), não trouxe elementos suficientes para demonstrar que a área construída atualmente registrada no cadastro esteja incorreta. Dessa forma, não foram identificados elementos que justifiquem a alteração CIF, motivo pelo qual permanece mantido o valor de 344 m² de área construída.

4.4. No que diz respeito a área ocupada, ao analisar a planta apresentada (doc. nº 153793541), verificou-se que a área ocupada correta é de 102 m², após arredondamento legal. Assim, altera-se a área ocupada de 115 m² para 102 m², a partir de 01/2021.

4.5. Inicialmente, conforme prevê a Lei Municipal nº 10.235/1986, em seu art. 16, o ACC é aquele ano em que ocorreu o término da construção ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação. Porém, o ACC, repisamos, pode ser alterado, posteriormente, nos casos previstos no mesmo dispositivo legal. Nesse sentido, o § 1º e o § 2º do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986 determinam que “a idade de cada prédio será: I - reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial; II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial”; e “será adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, nos casos: I - de ampliação da área construída; II - de reconstrução parcial; III - de lançamento tributário que abranja dois ou mais prédios, concluídos em exercícios diversos”. No caso em análise, o ACC registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 166913411) é 1955. O requerente solicitou a alteração do ACC para 2025. Entretanto, os elementos disponíveis para consulta, incluindo imagens do Mapa Digital (MDSF) (doc. nº 166913377) e de imagens disponíveis na internet (doc. nº 166913377), indicam que a edificação já existia em data muito anterior, sendo possível identificá-la, ao menos, em registros do ano de 2004.

Diante disso, o ano de 1976, constante da DTCO, mostra-se mais compatível com as informações reunidas no processo para representar a conclusão da área atualmente cadastrada. Também foi identificada a realização de reforma parcial em 2019, situação que, nos termos da legislação aplicável, permite a redução da idade do imóvel para fins de cálculo do ACC. Assim, considerando os documentos e informações constantes dos autos, altera-se o ACC de 1955 para 1985 ([(344,00*(1976+ (0,2*(2019-1976))))]/344,00 = 1984,60), resultado obtido por meio da aplicação dos critérios previstos na legislação municipal e do respectivo arredondamento administrativo.

4.6. Com relação aos dados do terreno, o Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) (doc. nº 166913411) registra área de 118 m². Contudo, a análise da matrícula nº 20.872, do 3º Oficial de Registro de Imóveis, especialmente da averbação nº 17, indica que a área do terreno corresponde a 101,12 m². Como as informações constantes do registro imobiliário constituem elemento relevante para a atualização cadastral e são compatíveis com a documentação apresentada, procede-se à alteração da área do terreno de 118 m² para 102 m², após o arredondamento legal, com efeitos a partir de 08/2024, tendo em vista que a alteração da área de terreno somente foi averbada na matrícula em 04/07/2024.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025; nº 02/2020 a nº 02/2025 e nº 03/2020 a nº 03/2024, referente(s) ao imóvel de SQL nº 025.056.0035-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 025.056.0035-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área de terreno para 102 m², a partir de 08/2024, a área ocupada para 102 m² e o ano de construção corrigido de 1955 para 1985, a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 167653566

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019781-4

SQL nº: 111.351.0065-8

Interessado(a): Edson Carlos De Souza - CPF nº XXX.997.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: revisão da área do 3º pavimento; uso do imóvel para “uso misto com predominância residencial”.

3.2. Falta de Recursos Financeiros;

3.3. Base de Cálculo;

3.4. Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro);

3.5. Pedido de isenção de aposentado.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto aos dados cadastrais da edificação, especificamente em relação à área construída do 3º pavimento, o requerente sustenta que referido espaço teria sido demolido. Consta do Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) (doc. nº 167635494) área construída de 584 m², registrada por meio da FAC nº 2052356 (doc. nº 167635511), com fundamento nas características observadas no imóvel à época do lançamento.

Na análise dos elementos disponíveis, incluindo imagens obtidas em fontes públicas e no Mapa Digital - MDSF (doc. nº 167635479), não foram identificados elementos suficientes que permitam corroborar a alegação de demolição do 3º pavimento. Ao contrário, as informações examinadas indicam a permanência da área anteriormente considerada. Dessa forma, não foram constatados fundamentos que justifiquem a exclusão da área construída correspondente ao 3º pavimento dos registros cadastrais.

4.3. Verificou-se, ainda, a existência da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2022.1006634-0 (doc. nº 167635473), na qual consta área construída de 446,43 m². Entretanto, a análise da planta que acompanha a referida declaração indica área total de 586,64 m², correspondente a 145,37 m² nos pavimentos térreo, primeiro e segundo, além de 150,53 m² no 3º pavimento. Ademais, a área construída total de 586,64 m² inclui as áreas correspondentes aos terraços descobertos localizados no 1º, 2º e 3º pavimentos.

Confrontadas as informações constantes da planta com os demais elementos disponíveis relativos ao imóvel, observou-se compatibilidade entre a área construída de 586,64 m² e as características verificadas no local. Assim, em observância aos dados apurados nos autos, promove-se, de ofício, a atualização da área construída cadastrada de 584 m² para 587 m², após o arredondamento legal aplicável, com efeitos a partir de 01/2021.

4.4. Em relação ao enquadramento de uso do imóvel, o contribuinte requereu a alteração da classificação “Imóvel Comercial, com utilização múltipla” para “Residência e outro uso (predominância residencial)”, sob o argumento de que a maior parte do imóvel seria destinada à utilização residencial. Contudo, a planta apresentada pelo requerente não contempla todas as áreas construídas identificadas no imóvel, não permitindo determinar, de forma segura, a extensão das áreas destinadas ao uso residencial e daquelas utilizadas para outras finalidades. Dessa forma, embora o requerente alegue que o uso residencial seja predominante, os elementos apresentados não são suficientes para demonstrar essa condição. Para o enquadramento pretendido, seria necessário que a documentação permitisse identificar adequadamente a destinação das diferentes áreas da edificação e, consequentemente, verificar a efetiva predominância do uso residencial. Assim, diante da divergência entre a planta apresentada e as características observadas no imóvel, e na ausência de outros elementos que permitam confirmar a predominância residencial alegada, não foram identificados fundamentos suficientes para justificar a alteração da classificação solicitada. Por fim, ressalta-se que a planta prevista na DTCO não possui elementos que caracterizem as áreas construídas como “comercial” ou “residencial”.

Dessa forma, mantém-se o uso “Imóvel Comercial, com utilização múltipla”, atualmente registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) (doc. nº 167635494).

4.5. A respeito da alegação do(a) impugnante de que não teria recursos financeiros para honrar com o pagamento do valor do IPTU exigido por meio da notificação combatida, não há qualquer embasamento legal que justifique eventual revisão do lançamento em decorrência de tal fato. As considerações formuladas pelo(a) requerente, de ordem meramente econômica, não afastam a capacidade contributiva objetiva que ele(a) revela com a propriedade do imóvel em questão. Ademais, os cálculos para a apuração do IPTU, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal. Assim, de toda sorte, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, que norteiam a administração pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, não caberia a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana em face de alegações personalíssimas e de ordem puramente econômica.

4.6. Ademais, como a discordância do requerente está diretamente relacionada à base de cálculo do IPTU (valor venal do imóvel), em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, ele poderia ter apresentado avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Nesse sentido, ressaltamos que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.7. Por fim, é improcedente a alegação do(a) contribuinte de que haveria erro no valor do IPTU referente ao exercício de 2026. O cálculo do valor do imposto foi corretamente efetuado, de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade. Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, inexistindo qualquer justificativa para a revisão do lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2026, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

5.1.1. O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 111.351.0065-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 587 m², a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC e DIMIS (para providências quanto ao pedido de isenção de aposentado).

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 166261305

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029074-1

SQL nº: 147.205.0321-6

Interessado: MARCELLO DOS SANTOS - CPF nº XXX.653.828-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e solicitações descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: exclusão da relação cadastral de compromissário que não mais corresponde à situação do imóvel, com manutenção do interessado como proprietário.

3.2. Demais alegações: aplicação da isenção ou do desconto pelo VVI e revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

3.3. Informações complementares: afirma que o IPTU já foi atualizado quanto à relação nominal, mas a notificação de 2026 foi emitida com cobrança de R$ 1.275,80.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. O Cadastro Imobiliário Fiscal apresenta o imóvel com uso 20, apartamento em condomínio, padrão 22, Tipo 2, Padrão C, e valor venal de R$ 203.552,00 no exercício de 2026.

4.3. Nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 18.330/2025, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis de utilização exclusiva ou predominantemente residencial, dos Tipos 1 ou 2, Padrões A, B ou C, cujo valor venal seja superior a R$ 150.000,00 e igual ou inferior a R$ 260.000,00, observada a limitação prevista no art. 4º do mesmo diploma legal.

4.4. O imóvel atende aos requisitos objetivos de uso, tipo, padrão e valor venal para a concessão da isenção. Contudo, a Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi emitida com CIII 888 e imposto de R$ 1.275,80.

4.5. A FAC Cartório nº 5999816 identifica MARCELLO DOS SANTOS, CPF nº XXX.653.828-XX, como proprietário do imóvel. Posteriormente, a FAC nº 4049035, de TLA 39, processada em 29/05/2026, passou a relacionar o mesmo contribuinte também como compromissário, com efeitos cadastrais a partir de 01/2021.

4.6. O Rol Nominal atualizado apresenta somente o SQL nº 147.205.0321-6 vinculado ao CPF do interessado. A existência de duas relações cadastrais, proprietário e compromissário, sobre o mesmo imóvel e para o mesmo CPF não caracteriza titularidade de mais de um imóvel.

4.7. Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, a isenção ou o desconto pelo VVI é concedido a um único imóvel por contribuinte. Como o Rol Nominal apresenta apenas este SQL vinculado ao CPF, não há concorrência com outro imóvel que justifique afastar o benefício do cadastro impugnado.

4.8. O BDM demonstra que as Notificações de Lançamento dos exercícios de 2021 a 2025 foram emitidas sem valor devido, enquanto a Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi emitida pelo valor de R$ 1.275,80, sem alteração dos elementos de uso, tipo e padrão capaz de afastar o enquadramento legal da isenção.

4.9. Assim, deverá ser regularizada a relação nominal, eliminado o vínculo cadastral redundante de compromissário, e alterado o CIII 888 para o CIII 800 no exercício de 2026.

4.10. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 deverá ser revista para aplicação da isenção prevista no art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 147.205.0321-6, e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE.

5.2. Determino, de ofício, a regularização da relação nominal do imóvel, mantendo-se MARCELLO DOS SANTOS, CPF nº XXX.653.828-XX, como proprietário e excluindo-se o vínculo cadastral redundante de compromissário.

5.3. Determino a alteração do CIII 888 para o CIII 800 no exercício de 2026, tendo em vista que o Rol Nominal apresenta apenas o SQL nº 147.205.0321-6 vinculado ao CPF do interessado e que o imóvel preenche os requisitos estabelecidos no art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 18.330/2025.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 18.330/2025; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 167658449

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0042156-0

SQL nº: 090.444.0497-0

Interessado(a): CARLOS ROBERTO MACHADO - CPF/CNPJ nº XXX.280.718-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/06/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166817507, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0497-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167659448

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0046649-1

SQL nº: 090.444.0233-1

Interessado(a): LUIZ CARLOS YOSHIHISSA HARADA - CPF/CNPJ nº XXX.990.648-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/07/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166806550, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0233-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167713835

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0075138-2

SQL nº: 136.052.0057-4

Interessado(a): CLARA MALDONADO SAES - CPF/CNPJ nº XXX.601.898-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/10/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02 do respectivo exercício (NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: alega não ser proprietária ou possuidora do SQL.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva, verifica-se que a impugnante não trouxe aos autos qualquer comprovação de sua alegação. Destaca-se que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, pelo que a alteração pretendida deveria ser comprovada pela requerente. Portanto, o pedido é improcedente. Vale ressaltar que o nome da impugnante não mais consta como contribuinte no Cadastro Imobiliário Fiscal para os lançamentos subsequentes (doc. 167712831).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 136.052.0057-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167729391

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0031981-2

SQL nº: 090.444.0231-5

Interessado(a): ADRIANA APARECIDA PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ nº XXX.939.198-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 167729113, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0231-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166267321

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0032021-7

SQL nº: 148.152.0014-8

CONTRIBUINTE: AVELINO MAIA DA CUNHA - CPF/CNPJ nº XXX.099.148-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL(s) n° 01/2026 - pedido protocolado em 08/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 13/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: Ilegalidade/Inconstitucionalidade.

3.2. Informações e alegações complementares: Alega que a invasão do imóvel e a consequente perda da posse afastariam a relação material do proprietário com o bem e descaracterizariam o fato gerador do IPTU, previsto no art. 32 do CTN, tornando inexigível a cobrança tributária em face do requerente.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos o seguinte:

4.1. Quanto à alegação de que a invasão ou ocupação do imóvel por terceiros afastaria a incidência do IPTU ou excluiria a responsabilidade tributária do proprietário, cumpre esclarecer que, nos termos dos arts. 29 e 30 da Lei Municipal nº 6.989/1966 e do art. 34 do Código Tributário Nacional, são contribuintes do imposto o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, podendo a Administração Tributária eleger qualquer deles para fins de lançamento e cobrança.

Dessa forma, a eventual perda da posse ou a ocupação do bem por terceiros não é suficiente para afastar a responsabilidade tributária decorrente da titularidade do domínio ou produzir efeito automático sobre a sujeição passiva. No caso em análise, conforme consta do registro 3 da matrícula nº 33.812, do 9º CRI (doc. n° 157082722), o requerente permanece titular da propriedade, inexistindo, no registro imobiliário, qualquer ato que indique a transferência ou extinção desse direito em decorrência da alegada invasão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166165917

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027209-3

SQL nº: 133.008.0024-1

CONTRIBUINTE: INES APARECIDA TAFELI MARTINS - CPF/CNPJ nº XXX.521.968-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. NL(s) n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 13/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 a 09/02/2025 : INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. NL(s) n° 02/2025 e 01/2026 - pedido protocolado em 13/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/01/2026 e 26/02/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: ilegitimidade.

3.2. Demais alegações: erro de direito.

3.3. Informações e alegações complementares: O requerente contesta as cobranças de IPTU, alegando não ser, nem ter sido, proprietária ou possuidora do imóvel, que afirma sequer conhecer, e requer o cancelamento das cobranças.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto à sujeição passiva, cumpre ressaltar que a interessada consta como contribuinte do imóvel, na condição de possuidora, desde o exercício de 2014 (doc. n° 166165675), portanto, há mais de uma década. Conforme informações constantes dos registros da Administração Tributária, a inclusão cadastral decorreu de contrato de compra e venda relativo ao imóvel (doc. n° 166165693 - fl. 3).

Cabe destacar que, embora a interessada alegue não ter qualquer conhecimento acerca do imóvel objeto da impugnação (doc. n° 154571388 - fl. 4), observa-se que ela própria juntou aos autos protocolo de atendimento referente ao mesmo imóvel, no qual figura como requerente (doc. n° 154571394) - fl. 10). O atendimento teve por objeto a verificação da atribuição de concessão de benefício fiscal relacionado ao IPTU, relativo ao valor venal do imóvel. Dessa forma, o referido registro demonstra que a interessada já havia procurado a Administração Tributária para tratar de questão relacionada ao imóvel, circunstância incompatível com a alegação de absoluto desconhecimento do bem.

Assim, à luz das informações constantes dos registros cadastrais e dos documentos apresentados nos autos, não se verifica fundamento para afastar a sujeição passiva pleiteada.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2025 e 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 166150224

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031993-6

SQL nº: 148.152.0013-1

CONTRIBUINTE: AVELINO MAIA DA CUNHA - CPF/CNPJ nº XXX.099.148-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL(s) n° 01/2026 - pedido protocolado em 08/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 13/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: Ilegalidade/Inconstitucionalidade.

3.2. Informações e alegações complementares: o requerente alega que a perda da posse do imóvel em razão de invasão consolidada afasta a relação material do proprietário com o bem e, consequentemente, descaracteriza o fato gerador do IPTU, tornando inexigível a cobrança tributária em seu desfavor.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto à alegação de que a invasão ou ocupação do imóvel por terceiros afastaria a incidência do IPTU ou excluiria a responsabilidade tributária do proprietário, cumpre esclarecer que, nos termos dos arts. 29 e 30 da Lei Municipal nº 6.989/1966 e do art. 34 do Código Tributário Nacional, são contribuintes do imposto o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, podendo a Administração Tributária eleger qualquer deles para fins de lançamento e cobrança.

Dessa forma, a eventual perda da posse ou a ocupação do bem por terceiros não é suficiente para afastar a responsabilidade tributária decorrente da titularidade do domínio ou produzir efeito automático sobre a sujeição passiva. No caso em análise, conforme consta do registro 03 da matrícula nº 33.813, do 9º CRI (doc. n° 157073413), o requerente permanece titular da propriedade.

Considerando que a invasão do imóvel não afasta a responsabilidade tributária do proprietário enquanto subsistir o direito de propriedade regularmente inscrito no Registro de Imóveis, a alteração da sujeição passiva pressupõe a ocorrência de fato jurídico apto a extinguir ou transferir a propriedade, a exemplo da renúncia formal ao direito de propriedade, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 166438343

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0032029-2

SQL nº: 148.152.0015-6

CONTRIBUINTE: AVELINO MAIA DA CUNHA - CPF/CNPJ nº XXX .099.148-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL(s) n° 01/2026 - pedido protocolado em 08/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 13/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: Ilegalidade/Inconstitucionalidade.

3.2. Informações e alegações complementares: alega que o imóvel foi objeto de invasão, com a consequente perda da posse, circunstância que, segundo sustenta, teria afastado sua relação material com o bem e descaracterizado o fato gerador do IPTU, tornando inexigível a cobrança do imposto.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto à alegação de que a invasão ou ocupação do imóvel por terceiros afastaria a incidência do IPTU ou excluiria a responsabilidade tributária do proprietário, cumpre esclarecer que, nos termos dos arts. 29 e 30 da Lei Municipal nº 6.989/1966 e do art. 34 do Código Tributário Nacional, são contribuintes do imposto o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, podendo a Administração Tributária eleger qualquer deles para fins de lançamento e cobrança.

4.2. Dessa forma, a eventual perda da posse ou a ocupação do bem por terceiros não é suficiente para afastar a responsabilidade tributária decorrente da titularidade do domínio ou produzir efeito automático sobre a sujeição passiva. No caso em análise, conforme consta do registro 3 da matrícula nº 33.811, do 9º CRI (doc. n° 157085026), o requerente permanece titular da propriedade, inexistindo, no registro imobiliário, qualquer ato que indique a transferência, renúncia formal ou extinção desse direito em decorrência da alegada invasão

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 166534460

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027348-0

SQL nº: 069.074.0132-0

CONTRIBUINTE: ALINE ALICE DE ARAUJO - CPF/CNPJ nº XXX.837.478-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL(s) n° 01/2026 - pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro).

3.2. Informações e alegações complementares: O requerente pleiteia a revisão do IPTU do exercício de 2026 em razão de suposta ausência de ciência prévia da cobrança e de inconsistência cadastral, bem como, se aplicável, a reavaliação dos encargos de multa e juros. Informa, ainda, que já solicitou, por meio do site da Prefeitura, a atualização da titularidade do imóvel no cadastro municipal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluimos que:

4.1. Quanto à apuração dp valor do IPTU/Base (sem alteração do cadastro), destaca-se que o montante do IPTU é calculado com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) do imóvel, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.819/1989. No presente caso, a impugnante não apresenta qualquer contestação quanto à correção dos dados avaliativos utilizados para a apuração do tributo.

Assim, considerando que o lançamento refletiu os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal (docs. n° 166534342 e 166534793) e que não foram apresentados elementos que evidenciem erro na apuração do tributo, não há razão para a alteração do lançamento.

4.2. Quanto à titularidade do imóvel, cabe informar que a requerente já figura como proprietária no Cadastro Imobiliário Fiscal, em razão de cadastramento por ela promovido em abril de 2026 (doc. n° 166534304).

Cumpre ressaltar que, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 10.819/1989, incumbe ao contribuinte comunicar qualquer modificação nos dados cadastrais do imóvel no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da sua ocorrência.

4.3. Quanto à alegação de ausência de notificação, cumpre esclarecer que o lançamento do IPTU para o exercício de 2026 foi objeto de prévia divulgação oficial. Conforme estabelecido no edital de lançamento, divulgado em 02/01/2026, caso a notificação não fosse recebida até a data limite nele indicada, o contribuinte poderia, no período previsto, emitir a segunda via pela internet ou comunicar o não recebimento em qualquer das Subprefeituras. O edital estabelece, ainda, que, não efetuada essa comunicação, o contribuinte seria considerado notificado, nos termos do § 2º do art. 10 da Lei nº 14.107/2005, com a redação dada pela Lei nº 14.865/2008.

De todo modo, no presente caso, a apresentação da própria impugnação demonstra que o contribuinte teve ciência do lançamento e exerceu efetivamente seu direito de contestação, apresentando suas alegações à Administração Tributária. Assim, não se evidencia qualquer prejuízo, uma vez que o contribuinte teve oportunidade de conhecer a cobrança e de questioná-la pela via administrativa.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 167713571

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0033573-3

CNPJ ou CPF: 32.254.138/0001-03

Contribuinte: BANCO BVA SA

SQL: 013.015.0041-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, que passa a integrar o presente despacho, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026 vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 013.015.0041-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme Documento nº 163821453, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: GILBERTO ANSELMO, CPF: XXX.061.758-XX e RICARDO FRANCO DE CARVALHO, CPF: XXX.322.758-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 165953900

Processo: 6017.2026/0053244-3

SQL nº: 099.010.0557-4

Contribuinte: ELOISA GEOVANA DA SILVA

CPF nº: xxx.833.588-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 06/08/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. Em síntese, o contribuinte solicita o reconhecimento da isenção pelo valor venal do imóvel em 2026.

Em consulta ao cadastro imobiliário fiscal, consta como proprietário CBR 075 EMPREEND IMOB LTDA, e não a impugnante.

Não obstante o imóvel possuir valor venal dentro da faixa que dá direito a isenção, como o proprietário CBR 075 EMPREEND IMOB LTDA possui diversos imóveis no Município de São Paulo, um dos quais já goza de benefício fiscal, o imóvel objeto da presente impugnação não fez jus ao benefício no exercício de 2026.

Com a referida atualização cadastral do nome do proprietário, caso a impugnante não possua outro imóvel no Município de São Paulo que faça jus ao benefício fiscal, no exercício de 2027 a isenção pelo VVI será aplicada automaticamente.

Com base no CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE CONCLUÍDA, MÚTUO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - RECURSOS FGTS, determino, de ofício, a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar como proprietário ELOISA GEOVANA DA SILVA, CPF xxx.833.588-xx.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 167776736

Processo: 6017.2025/0038188-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 072.018.0020-5

Interessado: JOAO VICENTE AVERSA NOVAES

Procuradora: NATALI XAVIER DA SILVA - CPF xxx.489.198-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 072.018.0020-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 167781284

Processo: 6017.2026/0025755-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 113.333.0060-2

Interessada: ROSANA DE LIMA TEODORO DA SILVA

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 113.333.0060-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 167710553

PROCESSO: 6017.2025/0071223-7

INTERESSADO: ROSARIA DALILLA CAVALCANTE

SQL nº: 110.255.0004-1

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercícios 2020 a 2025

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 110.255.0004-1, referente aos exercícios de 2020 a 2025, tendo em vista a intempestividade do pedido quanto aos exercícios de 2020 a 2024 e, quanto ao exercício de 2025, o recebimento, relativo ao mês de janeiro, de valor bruto superior a 5 (cinco) salários-mínimos, em desacordo com o art. 2º, inciso III, da Lei nº 11.614/1994.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167709151

PROCESSO: 6017.2025/0067334-7
INTERESSADO: JOSE LUIZ DE FREITAS SOUZA
SQL nº: 029.078.0164-3
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 029.078.0164-3, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que não restou comprovada a utilização do imóvel como residência do requerente no mês de janeiro de 2025, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei 11.614/94.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167708315

PROCESSO: 6017.2025/0069971-0

INTERESSADO: IVANILDE BARROS DE ANDRADE

SQL nº: 049.455.0005-3

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 049.455.0005-3, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que não restaram comprovados os requisitos do art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 11.614/1994: em 1º de janeiro de 2025, a requerente figurava como contribuinte de outro imóvel neste município (SQL 157.096.0233-6), sem comprovação de que não o possuía; e, tratando-se de imóvel cadastrado como de uso misto, não foi apresentada, apesar de regularmente convocada a requerente, planta com a parte ocupada hachurada e quadro de áreas que permita apurar o percentual do imóvel utilizado como residência.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167717391

PROCESSO: 6017.2025/0083011-6

INTERESSADO: SUELY PELISSARI ASCENCO

SQL nº: 012.172.0105-1

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, considerar PREJUDICADO, por perda de objeto, o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 012.172.0105-1, referente ao exercício de 2025, uma vez que o IPTU do exercício já reflete a isenção integral concedida no requerimento SIIA nº 00217453, nos termos da Lei 11.614/94.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se. Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o IPTU já reflete o benefício concedido.

Decisão Tributária   |   Documento: 167716739

PROCESSO: 6017.2025/0080679-7

INTERESSADO: GUILHERME FONSECA DA LUZ

SQL nº: 098.011.0755-3

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 098.011.0755-3, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que não restaram atendidos os requisitos do art. 1º e do art. 2º, inciso II, da Lei nº 11.614/1994: em 1º de janeiro de 2025, o imóvel não integrava o patrimônio do requerente, que adquiriu o usufruto por escritura pública lavrada em 27/03/2025; e não foi comprovada, apesar de regularmente convocado o requerente, a utilização do imóvel como sua residência em janeiro de 2025. Além disso, em 1º de janeiro de 2025 não havia sido realizada a atualização cadastral do imóvel em nome do requerente, condição exigida pelo art. 45, §1º, do Decreto nº 52.884/2011.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167782439

PROCESSO: 6017.2026/0011409-9
INTERESSADO: JOSE ANTONIO ZANTEDESCHI OLIVEIRA
SQL nº: 087.353.0016-7
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2026
DECISÃO TRIBUTÁRIA:

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 087.353.0016-7, referente ao exercício de 2026, na proporção de 33,33%, tendo em vista que o rendimento mensal do requerente é de até 3 salários mínimos e que o imóvel integra seu patrimônio na proporção de 1/3. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o IPTU já reflete o benefício concedido. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 167714162

Processo: SEI 6050.2025/0027660-7

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 299.004.0115-6 e outros

Exercícios: 2026

Interessado Beatriz Rocha Azevedo Grad

Gustavo Feitosa Felizzola

Vanessa Belloto Queluz

Marcia Rocha Pacheco

Maria Isabel Oliveira Bei Walker

Pedro Augusto P de Queiroz

Karla Apovian

Douglas Soares de Oliviera

Cintia Maria da Rocha

Ivette Denise Lenard

Rafael Tucherman

Antonio Tonini Junior

Ruth Levy Liberman

Azarias de Castro Junior

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Pinheiros, decido pelo:

1.1. DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026 para os imóveis tributados pelos números de contribuintes SQLs 299.004.0115-6, 299.004,0117-2, 299.004.0118-0, 299.004.0122-9, 299.004.0126-1, 299.004.0127-1, 299.004.0128-8, 299.004.0130-1, 299.004.0132-6, 299.004.0134-2, 299.004.0135-0, 299.004.0136-9 e 299.004.0137-7 relativo as frações ideais pertencentes a área comum dos imóveis no valor de R$ 792,00 para cada imóvel, visto que a propriedade nos condomínios edilícios divide-se em propriedade da unidade autônoma (de uso exclusivo do condômino) e outra sobre as áreas comuns do condomínio (representada pela fração ideal);

1.2. INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 299.004.0121-0 em face do não atendimento da condição legal imposta no art. 2º da Lei nº 14.089/05 (falta de atualização cadastral dentro do prazo regulamentar)

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, Decreto 52.884/11.

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 151832257

Processo : 6017.2025/0039607-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ROBERTO NIEMEYER

CPF : XXX.089.668-XX

S.Q.L. : 089.073.0279-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A13

Decisão Tributária   |   Documento: 167622085

Processo : 6017.2026/0034843-0

Contribuinte : ANTONIO AUGUSTO PEREIRA DA ROCHA NETO

CNPJ/CPF : xxx.873.666-xx

Assunto : Cancelamento de Nota e/ou Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foi apresentada autorização do tomador de serviço, com firma reconhecida ou assinatura digital verificável e comprovação da legitimidade de seus signatários

· Não foi apresentada a nota fiscal emitida para o município que considera o ente tributante correto

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Decisão Tributária   |   Documento: 167622051

Processo : 6017.2026/0035099-0

Contribuinte : VALIDA ELABORACAO DE RELATORIOS TERMICOS E CO

CNPJ/CPF : 19.388.379/0001-87

Assunto : Cancelamento de Nota e/ou Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foram apresentadas as notas emitidas para o município que considera o ente tributante correto

· Não foram apresentadas autorizações dos tomadores de serviço, com firma reconhecida ou assinatura digital verificável e comprovação da legitimidade de seus signatários

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 163835642

Referência: Processo SEI 6017.2026/0034669-0
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 191.582/2026
Interessada: LUCIANA LIO FACCIN
CPF: xxx.383.148-xx
Advogada: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI, CPF xxx.428.978-xx, OAB/SP 268590

DECISÃO:

  1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 163835417, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação relativa a débitos de IPTU, exercícios de 2015 a 2020 (NL 02), SQL 148.050.0056-1, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

  2. As obrigações de IPTU têm característica propter rem, ou seja, vinculam-se ao bem imóvel e não ao seu titular à época do lançamento tributário.

  3. Além disso, este expediente deve ser recebido com o escopo exclusivo de manifestar oposição à inclusão no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, motivada por suspensão da exigibilidade do débito. Não deve ser compreendido como via para discutir o lançamento tributário, para o qual existe procedimento específico.

  1. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  2. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

AFTM - DELFIM GALISI DOMINGUES

Decisão Tributária   |   Documento: 167704669

Referência : Processo SEI 6017.2026/0041518-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 288.519/2026

Interessada : Raul Felix

CPF : xxx.916.466-xx

1. À vista das informações constantes neste processo, em especial, no parecer consignado em documento nº 167704356, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 288.519/2026, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito de IPTU consignado no lançamento 01/2026 referente ao SQL 023.085.0387-4, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). A Impugnação de Lançamento Tributário 6017.2026/0041312-6 foi apresentada intempestivamente.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, arquive-se..

AFTM - EDUARDO SOARES NOGUEIRA

Decisão Tributária   |   Documento: 167697787

Processo: 6021.2025/0030658-3

Requerente: GUSTAVO BIANCHI CUNHA MARTINEZ

CPF Requerente: ###.992.228-##

Interessada: LETICIA MELLO BEZINELLI BIANCHI MARTINEZ

CPF Interessada: ###.268.008-##

Assunto: Alteração nas custas - PPI nº 17745348-6

DECISÃO:

1. NÃO CONHEÇO o pedido de revisão do PPI nº 17745348-6. A solicitação foi feita com a Senha WEB de GUSTAVO BIANCHI CUNHA MARTINEZ e não há nenhuma autorização para o requerente peticionar em nome da titular do parcelamento.

2. Intime-se e encaminhe-se para a unidade de origem (PGM/FISC-1).

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 167763045

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

Andre Luiz da Silva

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

006.022.2176-5 (LOTE FILHO)

SEI

6021.2026/0043656-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 006.022.2176-5.

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão   |   Documento: 163410891

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Referência : 6017.2025/0047519-7

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : RENATO ZULTAUSKAS

CPF : xxx.090.728-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 163410561, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de exclusão/suspensão no CADIN dos registros dos débitos de IPTU, exercícios de 2020 a 2025 (NL02 e NL03), vinculados ao imóvel de SQL 051.278.0021-7, tendo em vista que as alegações apresentadas dizem respeito ao mérito dos lançamentos, matéria que não se confunde com a impugnação ao Comunicado CADIN e deve ser veiculada por meio de processo administrativo próprio. Além disso, o processo administrativo de regularização de edificação mencionado nos autos não configura hipótese de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários que embasam as inscrições impugnadas.

2. Consigne-se, por oportuno, que eventual cancelamento dos lançamentos tributários em procedimento administrativo próprio será refletido automaticamente no CADIN, com a correspondente exclusão dos apontamentos eventualmente afetados.

3. Da presente decisão caberá recurso à autoridade superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão   |   Documento: 165540126

Referência : 6017.2025/0069172-8

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : ELIAS SATURNINO DA SILVA JUNIOR

CPF: XXX.411.608-XX

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos, nos termos do Despacho proferido no processo SEI nº 6017.2025/0029126-6, que acolho como razão para decidir, e considerando a inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro dos débitos de IPTU, exercícios de 2020 a 2024, referentes ao imóvel de SQL 057.006.0051-1.

2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

AFTM - MARINA BELLONI

Decisão   |   Documento: 167754626

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Referência : 6017.2026/0016148-8

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : OSVALDO SOARES DA SILVA

CPF : xxx.113.648-xx

DECISÃO

1. À vista do Parecer nº 167754205, que passa a integrar a presente decisão para todos os fins, declaro prejudicada a impugnação apresentada por perda superveniente de objeto, uma vez que o débito de IPTU do exercício de 2022, vinculado ao imóvel SQL nº 088.061.0069-6, encontra-se regularmente suspenso no CADIN por anotação efetuada pelo Sistema da Dívida Ativa (SDA).

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 167760636

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

REFERÊNCIA: 6017.2025/0074568-2

ASSUNTO: Impugnação ao Comunicado CADIN

INTERESSADO: JOSÉ DA SILVA MORIN

CPF: xxx.465.948-xx

DECISÃO

1. Com base no Parecer nº 167760452, reconheço a perda superveniente do objeto da impugnação, restando prejudicada a análise de seu mérito, uma vez que o registro questionado não mais subsiste no Cadastro Informativo Municipal, tendo sido excluído pelo sistema de origem.

2. Consigno que não foi promovida alteração da titularidade cadastral do imóvel, tendo em vista o entendimento da área técnica de que os documentos juntados não são suficientes para fundamentar a alteração cadastral com efeitos para o exercício de 2025. Para eventual reavaliação da alteração cadastral perante DIMOB, o interessado deverá apresentar comprovante da quitação integral do negócio jurídico e da efetiva transferência da posse, com indicação da respectiva data.

3. Diante do exposto, julgo prejudicada a impugnação por perda superveniente de objeto.

4. Intime-se e arquive-se.

AFTM - ROBSON DIEGO DA SILVA OLIVEIRA

Decisão   |   Documento: 167739280

Referência : 6017.2025/0071618-6

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : ELISABETI TAMASHIRO

CPF : XXX.913.478-XX

SQL : 032.138.0038-4

DECISÃO

1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. nº 167736904), que passa a integrar esta decisão, os débitos de IPTU, exercícios de 2020 a 2024, NL02, referentes ao SQL 032.138.0038-4, já foram suspensos do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 167739017

Portaria Interna n° 34/2026 - Diretoria Técnica, 27 de outubro de 2026.

A Diretora Técnica do Hospital Municipal e Maternidade Profº Mário Degni, Drª Greice Aparecida Chetta De Klerk, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - Alterar a composição da Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante do HMMPMD, que passa a vigorar com a seguinte constituição:

Coordenador:

Coordenador Médico das Unidades de Clínica Médica e Pronto Socorro Geral: Dr° Rodrigo Antonio Chaves Meireles - RF 8227951-3

Vice Coordenadora:

Larissa Macedo Fatel - RG 36079883-4

Membros:

Coordenador Médico UTI Adulto - Alessandra Yoshida - RF 7019645-4

Coordenadora de Enfermagem UTI Adulto - Angela Keiser - RG 4581107

Coordenadora Geral de Enfermagem - Fabiana Pacheco Martins Santos - RF 8310491-1

Psicóloga - Sabrina Chamas Bitelli - RF 8345881-2

Coordenadora do Serviço Social - Márcia Campos de Oliveira - RF 8328595-1

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167723254

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0126552-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 133/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 SISTEMA DE TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA, FECHAMENTO, ABDOME R$ 2.209,00 13 R$ 28.717,00
2 CURATIVO ESPONJA, POLIURETANO, COM PRATA, PRESSÃO NEGATIVA, MEDIA MEDIDAS APROXIMADAS 18 X 12,5 X 3,3 CM R$ 1.365,00 38 R$ 51.870,00
3 CURATIVO ESPONJA, POLIURETANO, COM PRATA,
PRESSÃO NEGATIVA, GRANDE MEDIDAS APROXIMADAS 26 X 15 X 3,3 CM
R$ 1.695,00 55 R$ 93.225,00
4 CURATIVO ESPONJA, POLIURETANO, PRESSÃO
NEGATIVA, MÉDIA MEDIDAS APROXIMADAS 18 X
12,5 X 3,3 CM
R$ 695,00 5 R$ 3.475,00
5 CURATIVO ESPONJA, POLIURETANO,PRESSÃO
NEGATIVA, GRANDE MEDIDAS APROXIMADAS 26 X
15 X 3,3 CM
R$ 913,00 2 R$ 1.826,00
6 RESERVATÓRIO EM PVC PARA PRESSÃO NEGATIVA,
CAPACIDADE ENTRE 300 a 500 ML
R$ 1.344,00 20 R$ 26.880,00
7 RESERVATÓRIO EM PVC PARA PRESSÃO NEGATIVA, CAPACIDADE ENTRE 800 A1000 ML R$ 2.215,00 90 R$ 199.350,00
Total Global R$ 405.343,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 405.343,00 (Quatrocentos e Cinco Mil e Trezentos e Quarenta e Três Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 79.305/2026.

II - Publique-se.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167744936

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0052342-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 078/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS SA, inscrita sob CNPJ n.º 08.365.527/0001-21, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Placa para rádio com bloqueio multidirecional nos moldes entre 10 a 16 furos R$ 2.350,00 143 R$ 336.050,00
2 Parafuso de bloqueio para placa de radio distal multidirecional R$ 204,06 1000 R$ 204.060,00
3 Parafuso cortical para placa de radio distal multidirecional R$ 89,79 165 R$ 14.815,35
4 Fio Guia adequado para passagem do parafuso de interferência R$ 80,07 218 R$ 17.455,26
5 LÂMINA PARA SERRA R$ 358,00 19 R$ 6.802,00
Total global R$ 579.182,61

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 579.182,61 (Quinhentos e Setenta e Nove Mil e Cento e Oitenta e Dois Reais e Sessenta e Um Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 79.359/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167745295

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0130458-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 135/2026- SMS/OPME, sendo detentora a GM DOS REIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 60.040.599/0001-19 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 PLACAS RETAS DE RECONSTRUÇÃO PARA
FIXAÇÃO PÉLVICA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA
DE TITÂNIO
R$ 3.300,00 16 R$ 52.800,00
2 PLACAS DE RECONSTRUÇÃO PARA FIXAÇÃO PÉLVICA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 3.300,00 7 R$ 23.100,00
3 PLACA PARA SÍNFISE PÚBICA EM AÇO
INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO
R$ 3.300,00 8 R$ 26.400,00
4 PLACA MOLA PARA REBORDA POSTERIOR DO
ACETÁBULO EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE
TITÂNIO
R$ 3.300,00 7 R$ 23.100,00
5 PLACAS PARA SUPERFICIE QUADRILATERA EM
AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO
R$ 3.300,00 4 R$ 13.200,00
6 PARAFUSOS CORTICAIS EM AÇO INOXIDÁVEL OU
LIGA DE TITÂNIO
R$ 90,00 155 R$ 13.950,00
7 PARAFUSOS BLOQUEADOS COM ÂNGULO
VARIÁVELEM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE
TITÂNIO
R$ 270,00 25 R$ 6.750,00
Total Global R$ 159.300,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 159.300,00 (Cento e Cinquenta e Nove Mil e Trezentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 79.307/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167745640

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0084989-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 071/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A, inscrita sob CNPJ nº 08.365.527/0001-21 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
5 Haste intramedular femural proximal bloqueada curta R$ 2.005,00 114 R$ 228.570,00
6 Haste intramedular femural proximal bloqueada canulada longa R$ 2.450,00 37 R$ 90.650,00
7 Parafuso deslizante canulado R$ 400,68 167 R$ 66.913,56
8 Parafuso auto-rosqueante de bloqueio em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro de 5,0 mm, comprimento de 25 a 95 mm R$ 102,00 512 R$ 52.224,00
9 Parafuso tampão R$ 193,00 63 R$ 12.159,00
10 Fio Guia diâmetro 3,0 mm R$ 90,00 347 R$ 31.230,00
Total Global R$ 481.746,56

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 481.746,56 (Quatrocentos e Oitenta e Um Mil e Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Cinquenta e Seis Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 79.367/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167746150

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0126536-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 126/2026- SMS/OPME, sendo detentora a BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 04.408.009/0001-97 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Parafuso tampão em titânio R$ 303,00 12 R$ 3.636,00
2 Haste intramedular de tornozelo
bloqueada canulada em titânio
R$ 7.260,00 3 R$ 21.780,00
3 Parafuso de bloqueio de 5,0 mm em titânio R$ 430,00 7 R$ 3.010,00
4 Fio guia compatível com a haste R$ 100,00 60 R$ 6.000,00
Total Global R$ 34.426,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 34.426,00 (Trinta e Quatro Mil e Quatrocentos e Vinte e Seis Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 79.306/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167746248

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0068236-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 006/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A., inscrita sob CNPJ nº 08.365.527/0001-21 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Haste intramedular femoral bloqueada e
canulada retrograda
R$ 3.307,50 5 R$ 16.537,50
2 Parafuso condilar auto-rosqueante R$ 833,21 14 R$ 11.664,94
3 Fio guia rosqueado compatível com a haste R$ 89,00 6 R$ 534,00
4 Parafuso auto-rosqueante de bloqueio R$ 228,55 14 R$ 3.199,70
5 Parafuso tampão R$ 247,56 5 R$ 1.237,80
6 Parafuso tampão em titânio R$ 247,56 34 R$ 8.417,04
7 Parafuso de bloqueio de 4,0 mm em titânio R$ 228,55 102 R$ 23.312,10
8 Fio guia compatível com a haste R$ 95,00 68 R$ 6.460,00
9 Haste intramedular para úmero em titânio R$ 3.307,50 34 R$ 112.455,00
Total Global R$ 183.818,08

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 183.818,08 (Cento e Oitenta e Três Mil e Oitocentos e Dezoito Reais e Oito Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 79.341/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167747326

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0126540-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 132/2026- SMS/OPME, sendo detentora a DABASONS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.., inscrita sob CNPJ nº 61.519.955/0001-44 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Brocas e fresas R$ 1.136,00 250 R$ 284.000,00
2 Broca de trepanação com parada
automatica
R$ 1.600,00 250 R$ 400.000,00
Total Global R$ 684.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 684.000,00 (Seiscentos e Oitenta e Quatro Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 79.303/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167748402

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0127319-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 129/2026- SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7
mm x 60 mm de comprimento
R$ 1.500,00 6 R$ 9.000,00
2 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7 mm x 80 mm de comprimento R$ 1.500,00 6 R$ 9.000,00
3 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7
mm x 100 a 150 mm de comprimento
R$ 1.500,00 6 R$ 9.000,00
Total Global R$ 27.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 10.125,00 (Dez Mil e Cento e Vinte e Cinco Reais),onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 79.400/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167748818

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0127318-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 130/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.513.946/0001-14 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Stent auto-expansível com diâmetro de 8 mm a 9 mm x 60 mm de comprimento R$ 1.900,00 6 R$ 11.400,00
5 Stent auto-expansível com diâmetro de 8 mm a 9 mm x 80 mm de comprimento R$ 2.100,00 6 R$ 12.600,00
6 Cateter balão de angioplastia de 2,5-3,0 mm (diâmetro) x 100 a 150 mm (comprimento) R$ 360,00 22 R$ 7.920,00
7 Cateter balão de angioplastia de 7,0 mm (diâmetro) x 60 mm (comprimento) R$ 360,00 6 R$ 2.160,00
8 Stent para angioplastia de carótida diâmetro de 7 a 10 mm x 20 a 40 mm de comprimento (célula fechada) R$ 2.100,00 6 R$ 12.600,00
Total Geral R$ 46.680,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 46.680,00 (Quarenta e Seis Mil e Seiscentos e Oitenta Reais, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 79.379/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 167678871

Do processo nº 6018.2026/0129677-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Profº. Dr. Alípio Correa Netto, em nome de Solange Caetano de Holanda, RF 855.471.4/2 e CPF XXX.275.888-XX, referente ao período de Novembro/2026, no valor de R$ 1.000,00 ( Mil reais ) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso IV da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33904800.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/SEGA/CFO/LIQ.PAG/CONV E CG para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Documental   |   Documento: 167633420

HOMOLOGAÇÃO RECURSAL

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0090608-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. CONHECER os recursos interpostos pelas empresas LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 35.484.884/0002-62 posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 357/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS ORAIS ANTIARRITMICOS E ANTIHIPERTENSIVOS, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à favor da empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, o ITEM 01 (AMIODARONA CLORIDRATO 200 COMPRIMIDO), quantidade: 8.340.000 ao valor unitário de R$ 0,29 (vinte e nove centavos), valor total R$ 2.476.980,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil novecentos e oitenta reais), e a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, o ITEM 02 (CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO), quantidade: 49.890.000 ao valor unitário de R$ 0,06 (seis centavos), valor total R$ 3.192.960,00 (três milhões, cento e noventa e dois mil novecentos e sessenta reais, por apresentarem os menores preços, possuirem pareceres técnicos favoráveis e por atenderem aos demais requisitos do edital.

IV. DECLARAR FRACASSADO o ITEM 03 (PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 G COMPRIMIDO), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS, para adoção das providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167684908

Processo n°. 6018.2026/0080716-2

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE CAMAS CONJUGADAS TIPO BELICHE EM AÇO E COLCHÕES HOSPITALARES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 167684246) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 167732665

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0008817-4

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167689673) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 167777494

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0008817-4

PREGÃO ELETRÔNICO No. 608/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 608/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0008817-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 11 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 167770646, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 167722695

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 338/2026, processo SEI nº 6018.2025/0121319-1, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO DE POLARIZAÇÃO PARA A SEÇÃO TÉCNICA DE MIROSCOPIA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA O SETOR DE MICROBIOLOGIA DO LCQS, MICROSCÓPIO INVERTIDO DE FLUORESCÊNCIA PARA O SETOR DE DIAGNÓSTICO DA RAIVA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA O SETOR DE MICOLOGIA DO NLABZOO, ESTEREOMICROSCÓPIO TRINOCULAR E MICROSCÓPIO TRINOCULAR, AMBOS COM SISTEMA DE CAPTURA DE IMAGEM, PARA USO NO NLABFAUNA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA USO NOS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS DE TUBERCULOSE CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, no dia 16/11/2026 às 09:00 horas, tendo em vista a alteração efetuada no Edital.

Comissão Permanente de Licitação-17

Termo   |   Documento: 167725483

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0001637-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 464/2026-SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABINE DE PROTEÇÃO BIOLÓGICA CLASSE II TIPO B2 PARA UNIDADE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167723141

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0001637-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 464/2026-SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABINE DE PROTEÇÃO BIOLÓGICA CLASSE II TIPO B2 PARA UNIDADE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167723136

Termo   |   Documento: 167762950

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0117479-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 469/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT PERIFÉRICO

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167762449.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0117479-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 469/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT PERIFÉRICO

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167762459.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 167757646

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 476/2026, processo SEI nº 6018.2026/0098757-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA CORREÇÃO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA VIA RETROPÚBICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, no dia 03.11.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167714133

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG - ACESSA SUS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167713259) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 109/2024/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167716624

Processo SEI: 6018.2026/0083971-4

2014-0.337.134-9

I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade os serviços e a impossibilidade de solução de continuidade de serviços e impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n° 249/2026 ao Contrato de Gestão n° R009/2015/SMS, firmado entre este Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do plano de trabalho referente à locação de serviços de outsourcing de impressão, no mês de outubro de 2026, cujo orçamento corresponde ao valor total de R$281.712,30 (duzentos e oitenta e um mil setecentos e doze reais e trinta centavos), onerando a dotação n° 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167733056

SEI: 6018.2026/0131438-0

2015-0.239.133-0 I -

À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G , conforme autorização de SMS/SEGA contida no doc. 167571482, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 181/2026 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, CNPJ nº 61.687.356/0001-30 cujo objeto consubstancia-se PLANO DE TRABALHO APARTADO EMENDA PARLAMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS -
UBS PONTE RASA DR. CARLOS OLIVALDO DE SOUZA L. MUNIZ, no período de 01/10/2026 a 31/10/2026 no valor de R$ R$ 103.100,00 (cento e três mil e cem reai,onerando a dotação orçamentaria 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.7076.1

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 167733302

TERMO ADITIVO Nº 301/2026

CONTRATO DE GESTÃO Nº R011/2015 - SMS/ NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0000662-3

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação do novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário

PERÍODO DO ADITAMENTO: 01/10/2026 à 31/10/2026

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 78.908.655,76 (setenta e oito milhões novecentos e oito mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos)

NÚMERO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0;84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.1, 84.10.10.301.4015.2.518.33508500.00.1.500.9001.0.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167711991

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 123473769.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167727386

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 130140639.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167761246

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 125346522.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167767821

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 167517722.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

UVIS Guaianases - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 167714479

Atos do Executivo

A UVIS Guaianases/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2026/0129389-8 / Drogaria Minerva Noah LTDA / Rua Francisco Ferraz Cardoso, 188 / Série H / Nº 024857 / Deferido prazo de 07 dias

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 167713940

Extrato do Termo Aditivo nº 003/2026/CRS-Norte ao Termo de Contrato nº 016/2024/SMS/Norte

PROCESSO nº 6018.2024/0025705-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE/CRS-NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: D3 FACILITYS LTDA CNPJ: 23.046.095/0001-80

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR o TC 016/2024/SMS/CRS-NORTE PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES À PARTIR DE 04/11/2026 (PERÍODO DE PRORROGAÇÃO 04/11/2026 A 03/11/2027) NO VALOR MENSAL DE R$ 208.008,58 (DUZENTOS E OITO MIL OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS).

NOTA DE EMPENHO: 110.592/2026 NO VALOR DE R$ 374.951,93 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA A TRÊS CENTAVOS) e 101.605/2026 NO VALOR DE R$ 31.976,69 (TRINTA E UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE REAIS) para exercício de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Despacho   |   Documento: 167452165

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA COMUNICADO 034/2026 Publicado por omissão A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a unidade CAPS ADULTO II CASA VERDE estará aberta, sem atendimento ao público, no dia 17/10/2026 das 8:00 as 17:00hs para finalização da Remoção das árvores.

Despacho   |   Documento: 167452549

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA COMUNICADO POR OMISSÃO 033/2026 Publicado por omissão A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a unidade CAPS ADULTO II CASA VERDE estará aberta, sem atendimento ao público, no dia 03/10/2026 das 8:00 as 17:00hs para remoção de árvores.

Despacho   |   Documento: 167755031

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0069314-0 da manifestação do Setor de almoxarifado/CRSN e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa 38479583 Paula Cristina Feliz Pedace - CNPJ - 38.479.583/0001-58, a pena de multa 0,1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso ( valor total da multa R$ 6,72 (seis reais e setenta e dois centavos)), haja vista o atraso de 08 dias na entrega do açucareiro de inox adquirido por meio da Nota de Empenho nº 60.889/2026, conforme disposto na Cláusula Nona - Penalidades - item 9.8 da referida Nota de Empenho e no artigo 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133./2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2026/0069314-0, efetuando o protocolo no endereço eletrônico mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 167743420

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA
COMUNICADO 035/2026

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Unidade Básica de Saúde Santa Maria estará aberta, sem atendimento ao público, no dia 31/10/2026 das 6:00 as 18:00hs para instalação de novos pontos de rede e manutenção dos existentes - DTIC.

Despacho   |   Documento: 167745052

Ofício n.º 2524/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso em 9 (nove) dias e em 6 (seis) dias na entrega dos materiais adquiridos por meio das Notas de Empenho n° 79950/2026 e 79951/2026, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0095611-7, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 1% (um por cento) sobre o valor referente à quantidade que deveria ser entregue, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), (totalizando = R$ 159,36 (cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos de multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - PENALIDADES - item 7.2 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0095611-7.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

STARMEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ - 57.498.660/0001-61

Av. Henrique Mansano, n° 1581 - Santa Mônica

Londrina/PR

CEP 86079-450

STARMEDICALHOSPITALAR@GMAIL.COM

Despacho   |   Documento: 167782856

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0124837-8 da manifestação do Setor de Contabilidade e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, RECEBO A DEFESA PRÉVIA, e CONHEÇO da defesa prévia interposta pela à empresa LOVEMED LTDA, inscrita no CNPJ SOB Nº 49.962.490/0001-04 e no mérito DEIXO DE APLICAR a penalidade prevista no ajuste consubstanciado no valor de R$ 135,00, constante do processo eletrônico n.º 6018.2025/0124837-8, haja vista a manifestação exarada em link 163390283 e conforme disposições contidas na Lei Federal n.º 14.333/2021.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Devolver a AJ para os atos da publicação.

2. Enviar a Supervisão de Finanças/Contabilidade para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 167761404

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0115458-8, da manifestação do Setor de Suprimentos e da Assistência Jurídica e da autorização do Núcleo de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, para utilização da Ata de Registro de Preços 0010/SEGES/COBES/2025 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 010SEGES-COBES/2025 (Pregão Eletrônico nº 90001/2024 - Processo SEI 6013.2023/0000609-4 - Processo da ARP 6013.2025/0004135-7), cuja a detentora é a empresa TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.- CNPJ sob 28.673.951/0001-40, para Aquisição de Móveis para escritório, sendo eles 03 Armário(s) de madeira baixo(s), no valor unitário de R$ 900,00, perfazendo o valor de R$ 2.700,00; 12 Armário(s) de madeira alto(s) , no valor unitário de R$ 1.400,00, perfazendo o valor de R$ 16.800,00 e 9 Armário(s) de madeira extra alto(s) , no valor unitário de R$ 1.700,00, perfazendo o valor de R$ 15.300,00, totalizando o montante de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), conforme Requisição Administrativo/CRSN (link 165411905) e Requisição de Compras nº 118/2026 (link 166467007).

A entrega deverá seguir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços 010/SEGES/COBES/2025.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.7077.1, conforme Nota de Reserva nº 74.495/2026 (link166536775).

III - Publique-se, em seguida ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167767373

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0076754-1

I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando que as adjudicatárias E.D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA., CNPJ nº 53.365.739/0001-63, HUBNET E-COMMERCE LTDA., CNPJ nº 23.217.514/0001-07, e M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 32.593.430/0001-50, não retiraram as respectivas Notas de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas no edital, no exercício da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e pela Portaria nº 727/2018 - SMS.G, CANCELO os atos de Adjudicação e Homologação dos itens 05, 07 e 17, constantes do Despacho (SEI 158689539), publicado no DOC de 08/06/2026, pág. 514 (SEI 158839959);

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para cancelamento de Nota de Empenho, se houver, sem prejuízo da apuração das sanções administrativas cabíveis, e providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167772575

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0132660-3

I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando que a adjudicatária FULL MED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 40.649.293/0001-57, não assinou o Termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidas no edital, no exercício da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e pela Portaria nº 727/2018 - SMS.G, CANCELO os atos de Adjudicação e Homologação do item 02, constante do Despacho (SEI 160645111), publicado no DOC de 16/07/2026, pág. 423 (SEI 161203810);

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para cancelamento de Nota de Empenho, se houver, sem prejuízo da apuração das sanções administrativas cabíveis, e providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167782755

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0073044-3

I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando o término do prazo de validade da proposta da empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA., CNPJ 46.368.367/0001-63, no exercício da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e pela Portaria nº 727/2018 - SMS.G, CANCELO os atos de Adjudicação e Homologação do item 04, constante do Despacho (SEI 131343832), publicado no DOC de 18/08/2025, pág. 236;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167739530

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0094294-9

I. À vista do noticiado no presente processo administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, bem como com fundamento no artigo 2º, §2º, inciso II, e no artigo 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento pelo menor preço por item, objetivando a aquisição de MOBILIÁRIO, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, DESIGNO para pregoeiro o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3, para conduzir o Pregão Eletrônico nº 149/CRS-SE/2026;

III. DESIGNO os servidores EDUARDO LUIS LABRICHOSA, RF 780.945.0, e MIRIAM RODRIGUES PEREIRA ANDRADE, RF 757.213.1, para compor a equipe de apoio ao pregoeiro, sem atribuição decisória;

IV. Publique-se;

V. Após, encaminhem-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame pela Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167738899

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0094328-7

I. À vista do noticiado no presente processo administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, bem como com fundamento no artigo 2º, §2º, inciso II, e no artigo 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento pelo menor preço por item, objetivando a aquisição de MÓVEIS HOSPITALARES, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, DESIGNO para pregoeiro o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3, para conduzir o Pregão Eletrônico nº 148/CRS-SE/2026;

III. DESIGNO os servidores FERNANDA RODRIGUES GOMES MAGALHÃES, RF 781.724.0, e KAROLINE ANDRADE FREITAS, RF 728.767.4, para compor a equipe de apoio ao pregoeiro, sem atribuição decisória;

IV. Publique-se;

V. Após, encaminhem-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame pela Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167738071

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0094321-0

I. À vista do noticiado no presente processo administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, bem como com fundamento no artigo 2º, §2º, inciso II, e no artigo 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento pelo menor preço por item, objetivando a aquisição de ELETRODOMÉSTICOS, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, DESIGNO para pregoeiro o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3, para conduzir o Pregão Eletrônico nº 147/CRS-SE/2026;

III. DESIGNO os servidores LITIERRI GANDOLFO PEREIRA, RF 931.904.2, LUCIANA CRISTINE FERNANDES DE CASTRO, RF 797.483.3, e PAULO CÉSAR DOS SANTOS MARIA, RF 707.957.5, para compor a equipe de apoio ao pregoeiro, sem atribuição decisória;

IV. Publique-se;

V. Após, encaminhem-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame pela Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167737349

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0099731-0

I. À vista do noticiado no presente processo administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, bem como com fundamento no artigo 2º, §2º, inciso II, e no artigo 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento pelo menor preço por item, objetivando a aquisição de MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA 4 MOTORES, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, DESIGNO para pregoeiro o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3, para conduzir o Pregão Eletrônico nº 146/CRS-SE/2026;

III. DESIGNO os servidores RODRIGO MARCONDES RAMALHO, RF 729.441.7, e SHEILA HIROMI BRITO, RF 666.765.1, para compor a equipe de apoio ao pregoeiro, sem atribuição decisória;

IV. Publique-se;

V. Após, encaminhem-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame pela Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167727597

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0096196-0

I. À vista do noticiado no presente processo administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, bem como com fundamento no artigo 2º, §2º, inciso II, e no artigo 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento pelo menor preço por item, objetivando a aquisição de CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE TERMOLÁBEIS, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, DESIGNO para pregoeiro o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3, para conduzir o Pregão Eletrônico nº 145/CRS-SE/2026;

III. DESIGNO os servidores CARLOS ALBERTO TEIXEIRA, RF 549.520.2, e WAGNER LUIZ COSTA, RF 758.486.5, para compor a equipe de apoio ao pregoeiro, sem atribuição decisória;

IV. Publique-se;

V. Após, encaminhem-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame pela Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Notificação   |   Documento: 160130436

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0131219-0

À vista do noticiado no presente administrativo, pela fiscalização, em relação ao objeto da Nota de Empenho nº 4.468/2026, é o presente para NOTIFICAR a empresa TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.728.371/0001-48, contratada para o fornecimento de cadeiras de rodas, destinadas ao uso em unidades do território desta Coordenadoria, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90061/2025, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre o atendimento da garantia acionada, referente às cadeiras de rodas entregues que apresentaram defeitos, sob pena de, não o fazendo, incorrer em inexecução parcial do ajuste, sem prejuízo da abertura de procedimento para apuração da conduta da empresa e imposição de sanções previstas em lei. Para vistas ao processo, encaminhamento de documentos e oferecimento de manifestação, poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na a Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga, São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 167766421

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0013046-2

Tendo em vista que os serviços prestados não foram realizados a contento no mês de 2º semestre/2024, é o presente para NOTIFICAR a empresa PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.372.279/0001-98, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 732,84 (setecentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do Item 10.2.4, tabela 2, item 11, grau 2, por ocorrência, do termo de contrato nº 15/2020-CRS-SE, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II e 57, do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 167767867

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2026/0017151-9

Tendo em vista que os serviços prestados não foram realizados a contento no mês de 2º semestre/2025, é o presente para NOTIFICAR a empresa PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.372.279/0001-98, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ R$ 325,59 (trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do Item 10.2.4, tabela 2, item 11, grau 2, por ocorrência, do termo de contrato nº 15/2020-CRS-SE, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II e 57, do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 167597080

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0097565-0, em nome de TALITA MARTINS ALVES, referente ao período SETEMBRO/2026, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 167741556

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0092573-4 / ASILO RESIDENCIAL SOL NASCENTE LTDA / RUA: DR. MARIO VICENTE nº 808 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 21/10/26.

Despacho   |   Documento: 167742419

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho.

6018.2026/0125521-0 / PHARMAGARDEN LTDA / AV: DO CURSINO nº 2389 - SÃO PAULO / H - 56690 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 167768605

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA


A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo


Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0112931-1 / Instituição de Longa Permanência para Idosos Oliveiras Ltda / Rua Milton da Cruz, 247 - Jardim Planalto / H / nº. 52890 / Defiro parcialmente o prazo de 10 dias a contar da publicação, para apresentação da documentação solicitada.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166944984

I. À vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2025/0126235-4, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta pasta (SEI nºs. 166944842 e 166944907), que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147-A, inciso I, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que restaram justificadas as faltas noticiadas no referido processo.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMS/CRS-L/GAB para ciência e cumprimento quanto à recomendação constante no Parecer SMS/AJ nº. 166944842.

Despacho   |   Documento: 167605013

Processo nº 6018.2026/0105805-8

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0105805-8, em especial o OFÍCIO nº 604/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 163871020), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ nº 14.016.550/0001-03, detentora do Termo de contrato n° 199/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 096227947), pelo "não a contento" referentes aos serviços prestandos no mês de agosto/2026, conforme informa informado no Atestado de Medição de serviço HMFMPR ( SEI 163870829), penalidade de multa no valor de R$ 44.528,09 (quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais nove centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato n°199/2023/SMS-1/CONTRATOS e no art. 157, § único, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : fcamolese@prefeitura.sp.gov.br

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166256783

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0109370-8, em especial manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, AUTORIZO o pagamento a título de ressarcimento, em razão da previsão legal de despesa de pequeno vulto, em favor de Eduardo Dib Cano, com Registro Funcional nº 8305200/2, no valor de R$ 216,78 (duzentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), a ser depositado em conta bancária indicada pelo requerente, pelo pagamento pessoal de 02 (duas) Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs, necessárias à execução dos serviços técnicos e à instrução do procedimento destinado à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB da Unidade Gestão de Documentos, cito à Rua Antonio de Barros, nº 329, Bairro do Tatuapé, pertencente à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, conforme boletos bancários e comprovantes de pagamento (docs. 164517549, 164517846, 167399762 e 167400012).

II. O presente pagamento onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.33909300.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 68.463/2026.

III. PUBLIQUE-SE;

IV. À CFO para as providências de processamento do ressarcimento.

V. À SMS/SEGA/CAS/DI/EngSegTrab, para ciência da recomendação contida no Parecer em doc. 166256702.

VI. Os órgãos envolvidos devem empreender todos os esforços necessários e ao seu alcance para planejamento, realização e conclusão de eventuais procedimentos pelo regime de adiantamento, de forma a evitar ao máximo a excepcional hipótese de pagamento por ressarcimento.

Despacho   |   Documento: 167366790

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0125434-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP), Coordenação Especial de Comunicação (SMS/CESCOM) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa FATOR F INTELIGÊNCIA EM COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 05.527.558/0001-43, no valor total de R$ 765.235,31 (setecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), referente à Nota Fiscal n° 1230 (doc. 166646097), relativo à prestação de serviços complementares de comunicação institucional para a Assessoria de Comunicação (ASCOM) desta Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, conforme descrição prevista no Termo de Contrato nº 086/2020/SMS-1/CONTRATOS (doc. 030998816).

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 77.768/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 167366608; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 167569440

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2021/0000890-2, em especial as manifestações do setor técnico e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 46, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO a celebração do Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 133/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI 055955363), firmado junto a pessoa jurídica de direto privado AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 00.331.788/0023-24, cujo objeto é a contratação de empresa para locação e instalação de central de ar comprimido medicinal, novo, com fornecimento de ar comprimido contínuo e manutenção para o Hospital Municipal Benedito Montenegro, pertencente a SMS, para fins de consignar a Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 25/11/2026, com inclusão de cláusula resolutiva. O valor mensal estimado para a presente prorrogação será de R$ 7.396,92 (sete mil trezentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 88.763,04 (oitenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos).

II. A despesa para o Exercício de 2026 será de R$ 8.629,74 (oito mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 77.526/2026 (SEI 167286708).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Devem ser adotadas das providências necessárias para celeridade na formalização dos ajustes contratuais pertinentes a fim de assegurar a continuidade regular e definitiva da prestação do serviço, com fundamento na legislação vigente.

V. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03, em especial as certidões de regularidade fiscal.

VI. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomendações exaradas no Parecer SMS/AJ nº 167569111.

Despacho   |   Documento: 167568083

I. À vista do contido no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0101730-9, em especial as manifestações do Núcleo das Emendas Parlamentares e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e fundamento no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 49.539/ 2008, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Convênio Nº 046/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 144822853), firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo e a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, inscrito no CNPJ sob o nº 62.932.942/0001-65, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019, para fins de consignar a Prorrogação do prazo de vigência por 3 (três) meses a partir de 12/11/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 167567983.

Coordenadoria de Atenção Básica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167683246

PROCESSO: 6018.2026/0131065-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de coffe para 700 pessoas- ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 16.100,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 79.062/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Senhor Marcelo Takishi Scrocco - RF:74341461 , devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Senhor Rodrigo Pereira Sanches- RF: 7842295-1.

São Paulo 26 de Outubro de 2026

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167677811

I - À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 3 (três) unidades de Carro Maca Hidráulico Básico, por meio da Ata de Registro de Preços nº 205/2026-SMS.G (SEI nº 166285415), cuja detentora é a empresa STRYKER DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.966.317/0002-93, pelo valor total de R$ 71.634,39 (setenta e um mil seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme Nota de Reserva nº 78.708/2026 (SEI nº167565109).

II - A aquisição será custeada com recursos provenientes de emenda parlamentar Estatual, exercício de 2026, de autoria do Deputado Estadual Major Meca, destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários para o Hospital Municipal Tide Setúbal, conforme encaminhamento nº149038823, constante do Processo SEI nº 6018.2026/0002229-7.

III - DESIGNO a servidora Maíra Fernanda Ferreira Nogueira, RF 9121307/1, como Fiscal Titular, e a servidor Carlos Alberto Velucci, RF nº 5905826/5, como Fiscal Suplente, para o acompanhamento e a fiscalização da execução da aquisição destinada ao Hospital Municipal Tide Setúbal, cabendo-lhes verificar a conformidade dos equipamentos com as especificações estabelecidas, acompanhar o recebimento e atestar o cumprimento do objeto, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Encaminhamento SEI nº 164443082.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167753499

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO:

II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 167343461, publicado no DOC de 22/10/2026

III. A aquisição de LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA de Quantidade: 3.510 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 248/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa MS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.724.740/0001-94, pelo valor total de R$ 19.305,00 (dezenove mil trezentos e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.650/2026.

V. PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167749097

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. ___, como segue:

onde se lê:

“para aquisição de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS) de Quantidade: 400 CARPULE VIDRO TRANSPARENTE C/ 3ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 11.580,00 (onze mil quinhentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.792/2026.

leia-se

“para aquisição de para aquisição de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS) de Quantidade: 280 CARPULE VIDRO TRANSPARENTE C/ 3ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 8.106,00 (oito mil cento e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 79.422/2026.”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167746180

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. 88, como segue:

onde se lê:

“para aquisição de LENCO REMOVEDOR PROTECAO E PREPARO PERI - ESTOMA de Quantidade: 3.500 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 50UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 86/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.617/2026.

leia-se

“para aquisição de LENCO REMOVEDOR PROTECAO E PREPARO PERI - ESTOMA de Quantidade: 1.750 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 50UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 86/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 33.250,00 (trinta e três mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.418/2026.”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167746894

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. 90, como segue:

onde se lê:

“para aquisição de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 de Quantidade: 160 CX C/ 10UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 219.200,00 (duzentos e dezenove mil e duzentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.013/2026.”

leia-se

“para aquisição de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 de Quantidade: 100 CX C/ 10UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.416/2026”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167747359

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. 89, como segue:

onde se lê:

“para aquisição de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX de Quantidade: 128 PRIMÁRIA:INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA:CX C/ 102 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 7.449,60 (sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.032/2026.”

leia-se

“para aquisição de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX de Quantidade: 80 PRIMÁRIA:INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA:CX C/ 102 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.656,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.032/2026.”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167747683

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág.90, como segue:

onde se lê:

“para aquisição de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 5.016 PCT C/ 44UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 12.028,37 (doze mil vinte e oito reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.098/2026.”

leia-se

“para aquisição de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 3.212 PCT C/ 44UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 7.702,38 (sete mil setecentos e dois reais e trinta e oito centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.421/2026.”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167748009

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. 89, como segue:

onde se lê:

“para aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO XXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 10.024 PCT C/ 56UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 18.945,36 (dezoito mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.010/2026.

leia-se

“para aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO XXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 7.000 PCT C/ 56UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 13.230,00 (treze mil duzentos e trinta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.413/2026.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167748574

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. 90, como segue:

onde se lê:

“para aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS) de Quantidade: 3.008 PCT C/ 16UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 8.392,32 (oito mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.175/2026.

leia-se

“para aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS) de Quantidade: 2.000 PCT C/ 16UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.423/2026.”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167635796

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25MM de Quantidade: 4.000 CX C/ 100UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 466/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.493/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 167777256

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0052828-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 89/2026-SMS.G

OBJETOS:

ITEM 01 - KIT PINCAS PARA CURATIVOS COM CURETA

ITEM 02 - KIT PINCAS PARA CURATIVOS SEM CURETA

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 03.11.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 167731152

SMS-1/Publicação

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 220/2026-SMS.G

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2025/0096801-6

Extrato de Ata de Registro de Preço Nº 733/2026-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: RC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.377.937/0001-06

OBJETO: Constitui objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA), integrante do objeto do Pregão Eletrônico nº 220/2026/SMS - REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, descrito e especificado no Anexo I do Edital do Pregão nº 220/2026/SMS,

VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027 (12 MESES)

Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais

Decisão   |   Documento: 167654525

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Ilmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde

Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS

I - Relatório

Trata-se o presente expediente de procedimento administrativo SEI, ordenado sob nº 6018.2024/0127842-9, com proposta de publicação de edital de chamamento público objetivando a GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR, para celebrar Contrato de Gestão em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132 de 24 de janeiro de 2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.

Após as devidas análises realizadas nos documentos apresentados pelas Organizações Sociais, houve a DECLARAÇÃO, pela Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, nomeada através da Portaria nº 652/2022-SMS.G, nos termos do inciso II do artigo 3º da citada Portaria, bem como nas cláusulas descritas no Edital do Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS, com fundamento na Lei Municipal nº14.132/2006, no Decreto Municipal nº52.858/2011 e supletivamente na Lei Federal nº 14.133/21, da Organização Social vencedora do Chamamento Público INTS - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.344.038/0001-06, devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 08/10/2026 em docs. 166091332 e 166585613.

Após a declaração do vencedor, foi facultada aos participantes nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso administrativo em face de todas as decisões proferidas pela Comissão Especial de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão, conforme determinado no item 9.1 do Edital.

Por conseguinte, houve interposição tempestiva de Recurso Administrativo pela seguinte Organização Social ISMS Instituto Social Mais Saúde em SEI 167155686 e 167155757, não havendo outros Recursos interpostos pelos demais participantes e nem por eventuais terceiros, devendo o certame seguir as diretrizes previstas no Edital quanto a certificação, publicação e abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais Contrarrazões, conforme determinado no item 9.3 do Edital, conforme informação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 19/10/2026 em doc. 167105178.

Tempestivamente, apresentaram as contrarrazões, a Organização Social INTS - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE doc SEI n° 167700626.

Vale rememorar que a PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 652 DE 7 DE OUTUBRO DE 2022 que constituiu a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais estabeleceu as seguintes diretrizes:

“(...)

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - Receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de chamamento público;

II - Analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de chamamento público, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

III - Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

IV - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões;

V - Instituir Comissões de Apoio das áreas técnicas correspondentes, para análise dos documentos técnicos apresentados.

Parágrafo único. A comissão especial de seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligência para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dirimir e esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

(...).”

Além disso, temos que reafirmar que esta CESOS está vinculada, restritivamente, as regras e princípios descritos no “caput” do artigo 37 da Constituição Federal que prevê:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Ademais, todo ato administrativo deve preencher os requisitos formais, quais sejam, Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

Posto assim, em nenhum momento a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais ofende a regra descrita no artigo 50, da Lei Federal nº9.784/99, que “regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”, posto que a decisão ora atacada respeita todos os ditames legais estabelecidos no âmbito desta Municipalidade, em especial respeito ao previsto na Lei Municipal nº14.141/2006, regulamentado pelo Decreto nº51.714/2010.

O artigo 50 da Lei Federal nº9.784/99 prevê:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

Veja pela simples leitura do dispositivo acima descrito se constata que a decisão proferida pela CESOS está vinculada ao princípio da motivação, bem como apresenta sintonia com todos os princípios dispostos no caput do artigo 2º da Lei Federal nº9.784/99, e demais critérios previstos no parágrafo único e seguintes, portanto, deve ser mantida em todos os seus termos, vejamos:

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Celso Antônio Bandeira de Mello dispõe que: "dito princípio implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providencia tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo".

Denota-se, com isso, que as motivações dos atos administrativo, ou seja, as avaliações técnicas, especialmente, quanto as avaliações das experiências das Organizações Sociais participantes, dos documentos técnicos e das propostas financeiras estão explícitas no expediente, conforme os documentos SEI nº. 166091332.

Ressalta-se, também, o que preconiza o §1º do artigo 22 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, vejamos:

Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (Regulamento)

§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

Como ensinam Floriano de Azevedo Marques Neto (um dos autores do projeto de lei) e Rafael Véras de Freitas, deve-se “considerar as circunstâncias da vida real que orientaram e que justificam a sua conduta. (...) tomada nos parâmetros da política pública, a aparente falta do serviço toma contornos de decisão técnica com a qual se pode ou não concordar, mas nunca censurar como ilícita”.

Desta forma, não há que se falar em ausência de motivação nas decisões administrativas, uma vez que a Comissão de Apoio Técnico (Portaria nº 001/2026-SMS/CESOS (SEI 165038893) em conjunto com a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais - CESOS realizaram todos os trabalhos de avaliação e seleção de acordo com as diretrizes do Edital do Chamamento Público e as normas que regulamentam essa questão, observando os princípios da legalidade, moralidade, transparência, publicidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

II - Da Análise dos Recursos em conjunto com as Contrarrazões

Inicialmente esta Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais - CESOS apresenta as razões recursais do Instituto Social Mais Saúde - ISMS - documento SEI nº 167155686 e 167155757, na qual afirma:

1.1 - Da previsão de despesas com taxas e impostos na rubrica 09.02.01 Págs 07-09.

Resposta da Comissão: O instrumento convocatório estabelece expressamente, por meio do Anexo IV - Modelo de Plano Orçamentário de Custeio, as rubricas que devem ser observadas pelas participantes na elaboração de suas propostas orçamentárias, não havendo margem para a criação ou inclusão de rubricas não previstas no Edital. Nesse sentido, as despesas relativas a taxas e impostos mencionadas pela recorrente poderiam ter sido contempladas na rubrica 08.01.02 - Locação de Imóveis. Eventual divergência entre os valores apresentados nessa rubrica e aqueles estabelecidos no Termo de Referência poderia ser objeto de diligência por parte desta Comissão, nos mesmos moldes do procedimento adotado em relação à participante INTS. Entretanto, a inclusão de rubrica não prevista no instrumento convocatório configura alteração da estrutura orçamentária estabelecida pelo Edital, comprometendo a conformidade e a padronização das propostas apresentadas, bem como a observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Dessa forma, não se trata de mero erro formal passível de saneamento, mas de desconformidade com as exigências editalícias, cuja correção implicaria a adequação posterior da própria estrutura da proposta orçamentária, razão pela qual não se mostra cabível sua regularização por meio de diligência.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

1.2 - Da previsão de despesas com medicamentos e produtos médicos nas rubricas 03.01.01 e 03.01.02 Págs 09 - 11.

Resposta da Comissão: O Item 7.3.3 "a" VII do edital diz expressamente o seguinte:

Em atendimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0017453-43.2023.8.26.0053, informa-se que a estimativa do valor mensal despendido para as rubricas “Drogas e Medicamentos Diversos” e “Produtos Médicos e Enfermagem Diversos”, no âmbito
das unidades abastecidas diretamente pela Organização Social atualmente responsável pela gestão dos equipamentos de saúde objeto do presente Chamamento Público, referente ao exercício de 2025, perfaz a quantia de R$ 7.824.068,42 (sete milhões oitocentos e vinte e quatro mil e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), consideradas as unidades existentes no período de referência (UPA Santo Amaro, Hospital Dia Santo Amaro, Hospital Dia Cidade Ademar). Os valores estão discriminados no Anexo XIII - Orçamento estimado e pormenorizado dos medicamentos/insumos, de caráter meramente exemplificativo, podendo sofrer variações em razão da sazonalidade de doenças, especificidades territoriais e eventuais situações excepcionais. Nos termos do Anexo XIV - Termo de Referência, o abastecimento de medicamentos e produtos
médicos das unidades será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde após a assinatura do CONTRATO DE GESTÃO decorrente deste CHAMAMENTO PÚBLICO, de modo que tais valores não são pertinentes para fins de elaboração da proposta
financeira. Para fins referenciais e de melhor compreensão do território, apresenta-se ainda, no Anexo XIII, o histórico de consumo de todas as demais unidades de saúde objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

Entretanto, em desconformidade com a referida disposição editalícia, a participante incluiu indevidamente em sua proposta financeira despesas relativas à aquisição de medicamentos e produtos médicos, onerando-a em R$ 12.250.436,64 para os primeiros 12 meses e R$ 12.740.454,11 para os 12 meses subsequentes, totalizando R$ 24.990.890,75 no período de 24 meses. Ressalta-se que a irregularidade identificada não constitui mero erro formal ou material passível de saneamento, uma vez que sua correção exigiria a exclusão dos valores indevidamente previstos, com a consequente alteração do montante global consignado na Carta Proposta e na Proposta Financeira originalmente apresentadas. Nesse sentido, a participante encontra-se vinculada aos valores declarados em sua Carta Proposta, não cabendo a esta Comissão promover, de ofício, a dedução das despesas indevidamente incluídas, sob pena de modificar substancialmente a proposta apresentada. Ademais, eventual aceitação da proposta nos valores originalmente apresentados poderia ocasionar duplicidade de custeio pela Administração Pública, considerando que a SMS já possui previsão orçamentária destinada à aquisição e ao fornecimento de medicamentos e produtos médicos às unidades de saúde abrangidas pelo Chamamento Público.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

1.3 - Da suposta ausência de despesas operacionais previstas no Termo de Referência Págs 11 - 14.

Resposta da Comissão: O item 7.3.3, alínea “a”, inciso III, do Edital estabelece expressamente que a proposta financeira deverá ser apresentada de forma individualizada, por unidade e serviço de saúde em pleno funcionamento, observando-se o modelo de Plano Orçamentário de Custeio constante do Anexo IV. Dessa forma, verifica-se que a recorrente deixou de atender à exigência estabelecida no instrumento convocatório. Em suas razões recursais, a recorrente sustenta que os custos relativos às despesas operacionais previstas no Termo de Referência foram contemplados de forma consolidada na planilha da Coordenação Técnico-Administrativa (CTA). Contudo, tal justificativa não afasta a desconformidade identificada, uma vez que o Edital determina expressamente que essas despesas sejam demonstradas de maneira individualizada, por unidade e serviço de saúde, não sendo suficiente sua apresentação exclusivamente na CTA. Ademais, ainda que esta Comissão acolhesse a justificativa apresentada pela recorrente, verifica-se que os valores previstos para as despesas administrativas em questão seriam insuficientes para custear as necessidades das 60 unidades e serviços de saúde abrangidos pela proposta.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

1.4 - Da previsão de despesas na rubrica 01.07.04 - convênios Págs 14-15

Resposta da Comissão: A recorrente consignou valores na rubrica 01.07.04 - Convênios, embora haja vedação expressa à realização dessas despesas, conforme estabelecido na Cláusula Quinta, item 5.2, da Minuta do Contrato de Gestão, integrante do instrumento convocatório. Dessa forma, verifica-se que tais despesas não poderiam ter sido contempladas na proposta financeira apresentada, uma vez que sua previsão orçamentária pressupõe a destinação de recursos do Contrato de Gestão para finalidade expressamente vedada pelo Edital. Ressalta-se, ainda, que a irregularidade identificada não constitui mero erro formal passível de saneamento por meio de diligência, tendo em vista que sua correção exigiria a exclusão dos valores indevidamente orçados, com a consequente alteração do valor global consignado na Carta Proposta e na Proposta Financeira originalmente apresentadas.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

1.5 - Da possibilidade de consolidação do cronograma de desembolso a partir da proposta apresentada Págs 15-17

Resposta da Comissão: O item 7.3.3, alínea “b”, do Edital estabelece expressamente a obrigatoriedade de apresentação do Cronograma de Desembolso Mensal para o período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme modelo previsto no Anexo VIII. Contudo, a recorrente deixou de apresentar o referido documento, em desconformidade com as exigências do instrumento convocatório. Nesse contexto, não há que se falar em realização de diligência para saneamento da irregularidade, uma vez que não se trata de esclarecer informações do documento apresentado, mas da ausência integral de documento expressamente exigido pelo Edital. Assim, eventual diligência implicaria a apresentação extemporânea de documento novo, e não o esclarecimento de informações já submetidas à análise desta Comissão. Quanto à alegação de tratamento diferenciado em relação à participante SBCD, cumpre esclarecer que as situações são distintas. No caso da SBCD, o Cronograma de Desembolso Mensal foi devidamente apresentado, tendo a Comissão identificado dúvidas quanto às informações nele consignadas, circunstância que motivou a realização de diligência para os esclarecimentos necessários. Ressalta-se que a diligência realizada em relação à SBCD teve como objeto documento já integrante da proposta originalmente apresentada, não envolvendo a inclusão de documento novo ou a substituição de documento ausente.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

1.6 - Da previsão dos custos de férias, adicional de 1/3 e 13º salário na composição orçamentária Págs 17-19

Resposta da Comissão: Considerando os esclarecimentos apresentados pela recorrente quanto ao presente apontamento, esta Comissão reconsidera seu entendimento anteriormente manifestado, acolhendo as razões recursais apresentadas para afastar a irregularidade inicialmente identificada neste ponto.

Denota-se que o ISMS apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

Dos seis apontamentos relativos à proposta financeira que fundamentaram a desclassificação da recorrente e foram objeto de recurso, esta Comissão, após análise das razões apresentadas, reconsiderou seu entendimento quanto ao item 6, afastando a irregularidade anteriormente identificada.

Contudo, em relação aos itens 1 a 5, permanecem as inconsistências constatadas na proposta financeira, as quais não são passíveis de saneamento, conforme fundamentação anteriormente exposta.

Dessa forma, embora tenha sido acolhida parcialmente a pretensão recursal, o afastamento do apontamento referente ao item 6 não é suficiente para modificar o resultado da análise, uma vez que subsistem as irregularidades identificadas nos demais itens, que, por si só, justificam a desclassificação da proposta.

2 . DA NECESSÁRIA REVISÃO DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E EXPERIÊNCIA Págs. 22- 27

Resposta da Comissão: O atestado apresentado às páginas 811 a 815 não comprova experiência na prestação de serviços de urgência e emergência, nos termos exigidos pelo item 8.2.2, inciso II, alínea “d”, do Edital. Cumpre esclarecer que os documentos complementares apresentados juntamente com o atestado podem ser utilizados por esta Comissão para esclarecer eventuais dúvidas quanto às informações nele consignadas. Contudo, não podem ser utilizados para ampliar seu conteúdo ou atribuir à participante experiência em serviços que não estejam expressamente contemplados no texto do atestado, sob pena de desvirtuar a finalidade da comprovação da qualificação técnica exigida pelo instrumento convocatório. No caso em análise, o referido atestado menciona a realização de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência, conforme consta no recurso apresentado, abrange pacientes encaminhados pela Central de Regulação Estadual, pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, pelo Corpo de Bombeiros e pelos demais mecanismos de regulação estabelecidos pela SESPA. Entretanto, a realização de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência em pacientes encaminhados por mecanismos de regulação não se confunde com a experiência na gestão ou execução de serviços de atendimento de urgência e emergência com funcionamento ininterrupto, durante 24 horas, destinados ao acolhimento e atendimento da demanda de urgência, a exemplo de Pronto Atendimento, Pronto-Socorro Isolado, Pronto-Socorro Hospitalar e Unidade de Pronto Atendimento - UPA, conforme exigido pelo item 8.2.2, inciso II, alínea “d”, do Edital. Dessa forma, a experiência descrita no atestado não demonstra, por si só, a efetiva prestação dos serviços exigidos pelo instrumento convocatório, não sendo possível suprir essa ausência mediante documentos complementares que acrescentem atividades não expressamente atestadas.

Quanto ao período de experiência, ressalta-se que o atestado deve permitir a identificação do início e do término da efetiva prestação dos serviços. Na hipótese de o contrato permanecer vigente na data de emissão do documento, deverá ser considerada, para fins de comprovação do período de experiência, a data de assinatura do atestado como marco final do período comprovado. Isso porque a vigência contratual futura não se confunde com o período de serviços efetivamente executados. Assim, não é possível computar, para fins de qualificação técnica, períodos posteriores à emissão do atestado, uma vez que não há comprovação de que os serviços serão efetivamente prestados durante toda a vigência contratual prevista. Portanto, esta Comissão deve considerar exclusivamente a experiência efetivamente comprovada até a data de emissão do atestado, não sendo admissível o cômputo de períodos futuros com base apenas na previsão de vigência contratual.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

3. DA NECESSÁRIA REVISÃO DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AO DOCUMENTO TÉCNICO DO ISMS Págs 27-62

Resposta da Comissão: O presente ponto recursal restou prejudicado, uma vez que, embora as razões apresentadas pela recorrente quanto à proposta financeira tenham sido parcialmente acolhidas, permaneceram as irregularidades que fundamentaram sua desclassificação. Dessa forma, considerando que a análise do recurso não resultou na alteração da condição de desclassificada da recorrente, eventual reavaliação da pontuação atribuída à sua proposta mostra-se inócua, por não possuir o condão de modificar o resultado do julgamento. Assim, resta prejudicada a análise do mérito deste ponto recursal, diante da ausência de efeito prático sobre a decisão de desclassificação anteriormente proferida e ora mantida por esta Comissão.

4. Da consistência e exequibilidade da Proposta Financeira do INTS Pags 73-75 e 62-66 - Este ponto foi analisado em conjunto com as contrarrazões apresentadas pelo INTS (SEI 167700626) nas páginas 1-06.

Resposta da Comissão: Ressalta-se que a participante habilitada INTS encontra-se vinculada aos valores consignados em sua proposta financeira, devendo observar as condições e os montantes originalmente ofertados. Ademais, por meio das contrarrazões apresentadas e acostadas aos autos, a participante expôs as justificativas que fundamentaram a apresentação de proposta financeira. Diante dos esclarecimentos prestados e considerando os elementos constantes dos autos, esta Comissão não identifica fundamentos suficientes para caracterizar a eventual inexequibilidade da proposta apresentada, razão pela qual não merece acolhimento o apontamento formulado pela recorrente.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

5. Do recurso interposto pelo ISMS requerendo a reanálise da pontuação do documento técnico do INTS nas págs 66-72 e 75-82 - Este ponto foi analisado em conjunto com as contrarrazões apresentadas pelo INTS (SEI 167700626) nas páginas 06-23.

5.1 DAS INCONSISTÊNCIAS DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E OPERACIONAL - EIXO I

Resposta da Comissão de Apoio: A nota do INTS no Eixo I foi formulado de forma genérica, sem indicação objetiva de qual subcritério da Matriz de Avaliação do Anexo XI teria sido descumprido. Assim, a simples divergência de redação, a preferência por outra organização do texto ou a menção a diferentes periodicidades de monitoramento não bastariam, por si sós, para justificar nova redução da pontuação. A Comissão Especial de Seleção já avaliou integralmente o Eixo I e aplicou o desconto que entendeu cabível quanto à menção a sistema de informação com nomenclatura desatualizada. Desse modo, os pontos levantados pelo ISMS seriam, na prática, uma reiteração do mesmo aspecto já examinado, sem fato novo apto a gerar dupla penalização. Os monitoramentos semanal, mensal, trimestral e semestral não é incoerência, mas organização em camadas de gestão, com funções distintas. Quanto às estruturas de governança, a comissão entende que são complementares, e não concorrentes, envolvendo a gestão local das unidades, a Coordenação Técnico-Administrativa, a estrutura institucional do INTS e as instâncias de acompanhamento da SMS. O ISMS não demonstra descumprimento de subcritério específico do Eixo I e, por isso, a comissão mantem a manutenção da nota de 9,8 pontos atribuída ao INTS.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

5.2 DAS INCONSISTÊNCIAS DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS - EIXO II

Resposta da Comissão de Apoio: A Comissão identificou especificamente os pontos de insuficiência relativos à Hidroterapia e ao NASPI, e que essa constatação já foi integralmente absorvida no desconto aplicado. Os serviços Centro de Exames da Mulher, CR-POP TT/Rede SAMPA Trans, Teleassistência e UAA não integram a rede de unidades sob gerenciamento no objeto do contrato de gestão. Por isso, não poderiam ser exigidos como capítulo autônomo de descrição assistencial na proposta do INTS. Quanto aos cinco SRT, elas foram devidamente descritas e individualizadas no que era pertinente. No que tange Hospital Dia Santo Amaro reflete o perfil instalado da unidade e é coerente com o dimensionamento apresentado. A menção a 60 leitos de enfermaria, internação e permanência superior a 24 horas exigiria “compatibilização” com o TR é tratada como mera solicitação de verificação, e não como demonstração de descumprimento.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

5.3 DAS INCONSISTÊNCIAS RELACIONADAS AOS RECURSOS HUMANOS E AO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO - EIXOS III E V

Resposta da Comissão: A crítica ao Eixo III não procede, porque o subcritério do Anexo XI exige apenas a descrição dos mecanismos de promoção e dos critérios de gratificação, quando existirem, e não um nível mais detalhado do que a matriz pede. No Eixo V o cronograma atende ao prazo máximo de 60 dias previsto no edital e que cada uma dessas preocupações foi enfrentada no próprio plano, com atividades, fases, responsáveis e mecanismos de monitoramento. O INTS já apresentou critérios objetivos de promoção e gratificação e um cronograma de transição compatível com o edital, de modo que o recurso do ISMS tentaria impor exigências mais rigorosas do que as previstas no Anexo XI.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

5.4 DAS INCONSISTÊNCIAS NA METODOLOGIA DE RATEIO E NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - EIXO VI Rateio institucional

Resposta da Comissão de Apoio: No que se refere ao Eixo VI, a Comissão Especial de Avaliação Técnica procedeu à análise da documentação apresentada pela entidade, considerando os aspectos relativos à estrutura técnico-administrativa, às atividades institucionais e aos critérios adotados para o rateio de despesas. A avaliação também levou em conta as insuficiências documentais identificadas, que repercutiram na pontuação atribuída, em observância aos parâmetros previstos na Matriz de Avaliação. Nesse sentido, a contestação apresentada pelo ISMS não apresenta elementos objetivos capazes de comprovar eventual inadequação dos procedimentos avaliativos ou de fundamentar a alteração da nota atribuída, razão pela qual se mantém o resultado da avaliação técnica.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

5.5 DAS INCONSISTÊNCIAS DO PLANO DE MODERNIZAÇÃO - EIXO VIII

Resposta da Comissão de Apoio: O apontamento não demonstra erro material no capítulo de modernização tecnológica do INTS, mas apenas questiona a forma de exposição das informações. O capítulo apresenta, de forma suficiente, os elementos exigidos no Eixo VIII. O cronograma de implantação, é compatível com a lógica do edital, as diferenças de quantitativos entre equipamentos não são inconsistências, refletem as necessidades distintas de cada unidade e serviço.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

5.6 DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTEMENTE VERIFICÁVEL DA VANTAJOSIDADE ECONÔMICA DA LOCAÇÃO - EIXO IX

Resposta da Comissão de Apoio: Quanto ao Eixo IX, o plano do INTS traz uma comparação financeira concreta, com dados e parâmetros objetivos. Apresentou comparação por família de equipamento, com fontes públicas de preço e com critérios reproduzíveis, sendo assim INTS atendeu ao critério de vantajosidade da locação.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

6. Da necessidade de verificação da correta classificação das despesas administrativas e da observância do limite de 3,5% da SBCD, págs, 84-91

Resposta da Comissão: Esta Comissão entende que a inclusão de despesas nas rubricas 04.01.01 - Assessoria Contábil e 04.01.02 - Assessoria e Consultoria não implica, necessariamente, que os respectivos valores devam integrar a Coordenação Técnico-Administrativa (CTA) ou o Rateio Institucional, uma vez que a classificação dessas despesas deve considerar sua efetiva natureza e vinculação às unidades de saúde. Ressalta-se que esse entendimento foi alcançado após a realização de diligência por esta Comissão junto à participante SBCD, oportunidade em que foram prestados esclarecimentos acerca da natureza, finalidade e forma de apropriação das despesas questionadas, permitindo a análise de sua classificação na Proposta Financeira. Nesse sentido, a contratação de serviços de assessoria e consultoria, ainda que realizada de forma conjunta, não caracteriza, por si só, despesa administrativa compartilhada sujeita ao limite de 3,5% estabelecido pela Portaria SMS nº 555/2023. Dessa forma, considerando os esclarecimentos prestados pela SBCD em resposta à diligência realizada, esta Comissão entendeu que não restou demonstrada a extrapolação do limite regulamentar, tampouco identificada a necessidade de realocação das despesas ou alteração dos valores originalmente apresentados na Proposta Financeira. Ressalta-se, ainda, que, durante a execução contratual e a prestação de contas, deverá ser observada a efetiva natureza das despesas, assegurando sua rastreabilidade, individualização e correta vinculação às unidades beneficiadas, em conformidade com a Portaria SMS nº 555/2023. Assim, esta Comissão, com fundamento na análise da documentação apresentada e nos esclarecimentos obtidos por meio da diligência realizada junto à SBCD, considera esclarecido o apontamento, mantendo seu entendimento anterior e não acolhendo as alegações da recorrente.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

7. Do recurso interposto pelo ISMS requerendo a reanálise da pontuação do documento técnico da SBCD nas págs 91-97

7.1. Das inconsistências no dimensionamento de recursos humanos e de sua repercussão financeira - Eixo III

Resposta da Comissão de Apoio: A Comissão ressalta que as insuficiências identificadas no dimensionamento foram consideradas na avaliação do respectivo eixo e refletidas na pontuação atribuída. Assim, não se verifica fundamento para acolher a pretensão do ISMS de extrair das divergências apontadas uma conclusão automática de inadequação financeira ou de inexequibilidade da proposta. Dessa forma, não se acolhe o apontamento, mantendo-se a avaliação realizada no Eixo III.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

7.2. Das inconsistências na organização funcional e na descrição das atividades assistenciais - Eixos I e II

Resposta da Comissão de Apoio: A contestação não pode resultar na revisão das pontuações exclusivamente com base em interpretação divergente da entidade interessada, sem demonstração objetiva de erro na aplicação dos critérios de julgamento. Considerando que a avaliação técnica contemplou os aspectos pertinentes à organização funcional e às atividades assistenciais, não se identifica, nos argumentos apresentados, fundamento suficiente para modificar o resultado do julgamento nesses eixos.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

7.3. Das inconsistências no Cronograma de Implantação - Eixo V

Resposta da Comissão de Apoio: A atribuição de pontuação ao eixo decorreu da análise técnica dos elementos constantes da proposta, observando-se o atendimento aos critérios avaliativos e o grau de detalhamento demonstrado pela entidade. Ressalta-se que eventuais insuficiências identificadas foram consideradas no processo avaliativo, não havendo fundamento para que os mesmos aspectos sejam automaticamente convertidos em motivo adicional para alteração da pontuação ou desqualificação da proposta

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

7.4. Das insuficiências na demonstração das ações de qualidade - Eixo IV

Resposta da Comissão de Apoio: As limitações identificadas na demonstração das ações de qualidade foram consideradas na atribuição da pontuação. Nesse contexto, a contestação não demonstra, por si só, que os critérios tenham sido aplicados de maneira inadequada ou que a pontuação atribuída tenha resultado de erro de avaliação.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

7.5. Da metodologia de rateio e das despesas de gestão - Eixo VI

Resposta da Comissão de Apoio: A pontuação atribuída ao Eixo VI considerou os elementos apresentados pela entidade quanto à organização técnico-administrativa, às atividades institucionais e à metodologia de rateio, tendo sido observadas as limitações identificadas na documentação, conforme os parâmetros da Matriz de Avaliação. Os argumentos apresentados não demonstram que a avaliação técnica tenha desconsiderado os critérios aplicáveis ou que a pontuação atribuída deva ser revista.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

7.6. Das insuficiências no Plano de Modernização e no Plano de Melhoria das Unidades - Eixos VIII e IX

Resposta da Comissão de Apoio: A pontuação atribuída a ambos os eixos reflete a apreciação técnica realizada com base nos critérios previamente estabelecidos. A contestação não apresenta fundamento suficiente para demonstrar que as pontuações remanescentes tenham sido atribuídas em desacordo com os critérios aplicáveis.

Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto.

Assim, esta Comissão conhece do recurso e, no mérito, dá-lhe parcial provimento, exclusivamente para afastar o apontamento referente ao item 6, mantendo-se, contudo, a desclassificação da recorrente ISMS, em razão do descumprimento das exigências estabelecidas no instrumento convocatório.

Portanto, as alegações da recorrente ISMS não deve prevalecer, posto que as Comissões de Apoio Técnico em conjunto com a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais motivaram seus atos administrativos, se atentando aos critérios de avaliação tanto de experiência, proposta financeira e documentos técnicos, não devem acolher as assertivas da referida Organização Social por não trazer documentos e elementos de fato e de direito que pudessem alterar as avaliações já produzidas neste expediente.

Diante de todo o exposto, com fundamento no item 9 do Edital e nas demais normas aplicáveis à espécie, esta Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais decide CONHECER do Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Social Mais Saúde - ISMS, constante dos documentos SEI nº 167155686 e 167155757, bem como das Contrarrazões ao Recurso Administrativo apresentadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, constantes do documento SEI nº 167700626, por terem sido apresentados tempestivamente.

No mérito, esta Comissão decide NÃO ACOLHER as alegações recursais apresentadas pelo ISMS, uma vez que os atos e as decisões anteriormente proferidos encontram-se devidamente fundamentados, em observância à legislação aplicável, às disposições do instrumento convocatório e aos princípios que regem a Administração Pública, não tendo sido identificados elementos capazes de justificar sua reconsideração.

Dessa forma, mantém-se a decisão anteriormente proferida, encaminhando-se os autos à autoridade competente para apreciação e decisão final quanto ao recurso administrativo e, caso ratificado o entendimento desta Comissão, para a consequente HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS em favor da Organização Social vencedora, Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.344.038/0001-06.

E o que analisando, s.m.j., redirecionando os autos à Autoridade competente para análise e considerações.

Despacho Autorização   |   Documento: 167654574

À vista dos elementos de convicção constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2024/0127842-9, e com fundamento no Parecer da Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais SEI 167654525, cujas razões e conclusões acolho como fundamento desta decisão, no uso das atribuições legais a mim conferidas, DECIDO:

I - CONHECER do Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Social Mais Saúde - ISMS, constante dos documentos SEI nº 167155686 e 167155757, bem como das Contrarrazões apresentadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, constantes do documento SEI nº 167700626, tendo em vista sua tempestividade e o atendimento aos requisitos de admissibilidade;

II - NEGAR PROVIMENTO, no mérito, ao Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Social Mais Saúde - ISMS, considerando os fundamentos técnicos e administrativos constantes do Parecer da Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, bem como da Comissão de Apoio, que analisaram as alegações recursais relativas à comprovação da experiência técnica, à avaliação do Documento Técnico e à conformidade da Proposta Financeira, concluindo pela manutenção da desclassificação, bem como do resultado do certame;

III - MANTER a decisão proferida pela Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, constante do documento SEI nº 166091332, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/10/2026 (SEI nº 166585874), que declarou como ORGANIZAÇÃO SOCIAL VENCEDORA do Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.344.038/0001-06;

IV - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS em favor do Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, nos termos do item 8.4.6 do Edital, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/2006 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167297249

PROCESSO: 6018.2026/0124473-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG (EQUIVALENTE A 9 MCG DE FORMOTEROL) CAPSULA INALANTE - 1.710 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 617/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 1.426,14, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.541/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167297732

PROCESSO: 6018.2026/0124594-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NISTATINA 100.000 UI/4 G CREME VAGINAL - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 878/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 44.010.437/0001-81, pelo valor de R$ 12.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.545/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167173802

PROCESSO: 6018.2026/0107592-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 37 CM - 14 UNIDADES e CATETER PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICO/ADULTO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 42 CM - 14 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 533/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 5.670,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.145/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167174116

PROCESSO: 6018.2026/0107643-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 3 ML - 27.000 UNIDADES, SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 5 ML - 40.020 UNIDADES e SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 10 ML - 200.010 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 971/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 674.556,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.144/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167174424

PROCESSO: 6018.2026/0107858-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - INFANTIL - 1.000 UNIDADES e MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - ADULTO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 27/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 68.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.149/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167174845

PROCESSO: 6018.2026/0108751-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO P - 6.138 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 48/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ nº 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 7.058,70, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.155/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167175177

PROCESSO: 6018.2026/0108878-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL - 137 CM X 305 CM - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 433/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa TKS MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 29.335.194/0001-68, pelo valor de R$ 17.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.151/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167175639

PROCESSO: 6018.2026/0108909-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR QUIMICO EM ROLO PARA PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO - 28 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 610/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMP. E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODS. P/ SAÚDE LTDA, CNPJ nº 59.233.783.0004/49, pelo valor de R$ 2.030,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.150/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167172699

PROCESSO: 6018.2026/0109406-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 15 CM X 180 CM - 5.412 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 625/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 17.101,92, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.054/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167306434

PROCESSO: 6018.2026/0111459-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REFRIGERADOR/CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS ,280 L - 4 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 054/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa V. S. COSTA & CIA LTDA, CNPJ nº 05.286.960/0001-83, pelo valor de R$ 65.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.596/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167172816

PROCESSO: 6018.2026/0109941-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 643/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 23.275,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.052/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167172988

PROCESSO: 6018.2026/0109957-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM - 11.800 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 973/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 17.582,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.060/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167176026

PROCESSO: 6018.2026/0111806-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERDE - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 793/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INNOVA BIDDING LTDA - ME, CNPJ nº 53.289.244/0001-00, pelo valor de R$ 4.740,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.139/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167176335

PROCESSO: 6018.2026/0111816-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 22 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 509/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.141/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167176707

PROCESSO: 6018.2026/0111874-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERMELHA - 20.000 UNIDADES e PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - AZUL - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 494/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JMCS SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ nº 22.572.274/0001-98, pelo valor de R$ 4.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.143/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167250435

PROCESSO: 6018.2026/0125965-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 12,5 MCG - 750.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 195/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.146.737/0001-49, pelo valor de R$ 67.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.349/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167250003

PROCESSO: 6018.2026/0122472-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 3.696 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 588/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 5.026,56, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.346/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167249587

PROCESSO: 6018.2026/0122465-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 6.360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 434/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 8.140,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.348/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167248631

PROCESSO: 6018.2026/0122068-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 800 UNIDADES e SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 654/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 14.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.351/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167195679

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

COENZIMA Q10 100 MG de Quantidade: 360 CÁPSULA 100MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 910/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME CNPJ: 06.092.927/0001-85, pelo valor total de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.065/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167045857

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO:

II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em SEI 150596857, publicado no DOC de 05/02/2026, pág. 69.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 167217058

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 15/10/2026, pág. 143, como segue:

onde se lê:

“ FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 10.032 PCT C/ 44UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 24.056,73 (vinte e quatro mil cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.655/2026.”

leia-se

“ FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 10.032 PCT C/ 44UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 24.056,74 (vinte e quatro mil cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.655/2026."

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167741860

INTERESSADO: São Paulo Transporte S/A - SPTRANS

ASSUNTO: Programa “Compensações tarifárias”.

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Finanças desta Secretaria (167740147), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, a realização da despesa pela SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ nº 60.498.417/0001-58, gestora dos recursos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, para o pagamento da remuneração aos concessionários pela execução do Programa "Compensações Tarifárias", no decorrer do exercício de 2026.

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho, no valor total de R$ 335.344.680,00 (trezentos e trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais), onerando as dotações nº(s) 20.10.26.453.4007.4701-3.9.90.41.00-00.1.500.9001-1 e 20.10.26.453.4007.4701-4.5.60.41.00-00.1.500.9001-1 do presente exercício, conforme Notas de Reserva nº (s)79.387/26 e 79.394/26 (167739643) com posterior liquidação e pagamento em favor daquela empresa, na forma prevista no Decreto de Execução Orçamentária de 2025, com fundamento no artigo 64 da Lei 4.320/64.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF para providências necessárias.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 167581432

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0031662, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado COOPERATIVA DE TRAB EM TRANSP DE PASS - UNISEL, CPF/CNPJ nº 05.475.170/0001-46.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 167662527

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0031800, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado AJENIAS PEREIRA, CPF/CNPJ nº 903.221.348-20.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 167553187

6020.2026/0064966-5 - Táxi: ponto de táxi - redução de rotatividade

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Redução do espaço físico e da capacidade de carros do Ponto Privativo n.° 755 no Largo Nossa Senhora da Conceição.

DESPACHO

I - À vista da análise técnica deste DTP, DEFIRO a redução do espaço físico e da capacidade de carros do Ponto Privativo n.° 755 no Largo Nossa Senhora da Conceição.

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167692074

6020.2026/0065238-0 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

Lilian Patricia Barrero

Assunto

RESSARCIMENTO DE GUIA DAMSP n.º 2026/117856, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP n.º 2026/117856, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, à Sra. Lilian Patricia Barrero, portadora da carteira de identidade RG n.º 28.XXX.433, SSP-SP, inscrita no CPF sob o n.º 165.XXX.X48-05.

II - Publique-se, após, ao DTP-AJU para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 167685408

6020.2026/0064720-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Joaquim Carlos Bispo dos Santos

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 0896

DESPACHO

I - Considerando a Portaria n.º 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Joaquim Carlos Bispo dos Santos - Alvará n.º 041.353-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 0896, situado na Avenida Doutor Guilherme Dumont Villares.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167684531

6020.2026/0064648-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Silvana da Rocha Silva

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 128

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 128, situado na Av. Higienópolis, da Sra. Silvana da Rocha Silva - Alvará n.º 026.896-26, para o Sr. Gildemario Menezes Barbosa - Alvará n.º 012.927-22.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167683220

6020.2026/0064608-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Edson Câmara

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 0896

DESPACHO

I - Considerando a Portaria n.º 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Edson Câmara - Alvará n.º 005.216-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 0896, situado na Avenida Doutor Guilherme Dumont Villares.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167681729

6020.2026/0064578-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Jesse José da Silva

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 2508

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 2508, situado na Rua Guarani, do Sr. Jesse José da Silva - Condutax n.º 176.262-34, para a Sra. Marly Ferreira Santos - Alvará n.º 047.869-20.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167680385

6020.2026/0063816-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Samuel Pereira da Silva Araújo

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 0128

DESPACHO

I - Considerando a Portaria n.º 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Samuel Pereira da Silva Araújo - Alvará n.º 049.693-24, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 0128, situado na Avenida Higienópolis.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167679220

6020.2026/0063160-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Kayque Pontes Pereira

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1437

DESPACHO

I - Considerando a Portaria n.º 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Kayque Pontes Pereira - Alvará n.º 049.653-29, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1437, situado na rua Coronel Xavier de Toledo.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167674586

6020.2026/0057852-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Manoel Pinto de Almeida

Assunto

Troca de categoria comum para categoria luxo no ponto n.º 1024.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Manoel Pinto de Almeida - Alvará n.º 042.808-22, autorizando sua inclusão no ponto privativo de táxi n.º 1024 categoria luxo, situado na Rua Edward Weston.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br ou ainda presencialmente para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 167673236

6020.2026/0057498-3 - Táxi: ponto de táxi - prolongamento físico

Despacho indeferido

Interessado

Eleiton Francisco Miguel

Assunto

Criação de prolongamento do Ponto de táxi n.° 3125 na Avenida Horácio Lafer e na Avenida Brigadeiro Faria Lima.

DESPACHO

I - À vista da análise técnica deste DTP, INDEFIRO a criação de prolongamento para o Ponto Privativo n.º 3125, na Avenida Horácio Lafer e na Avenida Brigadeiro Faria Lima;

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Portaria   |   Documento: 167631610

Portaria SMT.DTP n.º 244, de 26 de outubro de 2026.

Reduz o espaço físico e a capacidade de carros do Ponto Privativo n.° 755 (C.L.P. 11.02.028-8) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0064966-5.

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir o espaço físico e a capacidade de carros do Ponto Privativo n.° 755 (C.L.P. 11.02.028-8), para estacionamento de táxi, categoria comum, no Largo Nossa Senhora da Conceição, (Subprefeitura da Sé), CEP 01528-060, lado par, oposto ao n.° 37, entre a Rua dos Parecis e a Rua Pires da Mota, iniciando na projeção do SPU 3/2526, passando a ter 30,0 (trinta) metros de extensão, capacidade para 06 (seis) vagas, índice de rotatividade igual a 3,16 (três vírgula dezesseis) carros por vaga, passando de 31 (trinta e um) para 19 (dezenove) carros e a ser implantado conforme projeto Numenc n.º 911-0072/26-8.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-à após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 700/07 DTP.G de 24 de julho de 2007 e parcialmente a Portaria n.º 065/14 DTP.GAB de 19 de março de 2014 no que diz respeito ao Ponto Privativo n.º 755.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Portaria   |   Documento: 167777381

Portaria SMT.SEMTRA nº 031, de 27 de outubro de 2026

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025;

CONSIDERANDO que o artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, estabelece que a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento;

CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento face a realização do Evento Fórmula 1 Grande Prêmio de São Paulo 2026, que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos, nos dias 6, 7, e 8 de novembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 2026, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:

I. R. Mahatma Gandhi, no trecho entre a Praça Natividade Simões de França até Rua Iuri Gagarin;

II. Av. José Carlos Pace;

III. Av. Luís Romero Sanson;

IV. Av. Berta Waitman;

V. R. Marilena Machado;

VI. R. Aníbal dos Anjos Carvalho;

VII. R. Quinto Luis Colato;

VIII. R. Rafael Sorrentino;

IX. Av. Atlântica sentido centro/bairro entre R. José Marques do Nascimento e Av. Berta Waitman.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 2º Fica proibida nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 2026 a circulação de veículos em atividade de fretamento na Av. Interlagos entre Av. das Nações Unidas e Pça. Batista Botelho.

Parágrafo único. Excetua-se da proibição do caput os veículos devidamente identificados pela credencial, emitida pela organização do evento, que desejam acessar a área interna do Autódromo.

Art. 3º A fiscalização ao cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pela São Paulo Transportes S.A - SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 2026.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Portaria   |   Documento: 167786956

Portaria SMT/SEMTRA nº 32, de 27 de outubro de 2026

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que autoriza a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, mediante análise técnica, a permitir, por ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para estacionamento de veículos em atividade de fretamento;

CONSIDERANDO a previsão de elevado fluxo de veículos em atividade de fretamento em razão da realização do evento “Prêmio Municipal de Educação”, no SESC Pinheiros, no dia 28 de outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, no dia 28 de outubro de 2026, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:

I - Rua Amaro Cavalheiro, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Roberto Kikawa até a Rua Pais Leme no sentido em direção à Rua Pais Leme.

II - Rua Dr. Roberto Kikawa, nos dois lados da via.

III - Avenida Prof. Frederico Herman Jr., no sentido Marginal Pinheiros/Pedroso de Morais

IV Avenida Antonio Batuíra, entre a Avenida Dra. Ruth Cardoso e a Praça Silveira Santos, no sentido Marginal Pinheiros/Praça Pan-Americana.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento perante os órgãos municipais competentes, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Portaria caberá, no âmbito de suas respectivas competências, à SÃO PAULO TRANSPORTES

S.A. - SPTRANS e à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 28 de outubro de 2026.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Portaria   |   Documento: 167760634

Portaria SMT/SEMTRA nº 030, de 27 de outubro de 2026

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que autoriza a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, mediante análise técnica, a permitir, por ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para estacionamento de veículos em atividade de fretamento;

CONSIDERANDO a previsão de elevado fluxo de veículos em atividade de fretamento em razão da realização do evento “SHOW BTS”, no Estádio Cícero Pompeu de Toledo (Estádio do Morumbis), nos dias 28,30 e 31 de outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, nos dias 28, 30 e 31 de outubro de 2026, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento na seguinte via:

I - Avenida Eliseu de Almeida, no trecho compreendido entre a Avenida Imigrantes Japonês até a Avenida Deputado Salvador Jacob Zveibel, no sentido Centro (Faixa da Direita);

II - Avenida Eliseu de Almeida, no trecho compreendido a 30 metros após a Avenida Deputado Salvador Jacob Zveibel até a Rua João Guerra no sentido Bairro (Faixa da Direita);

III - Avenida Giovanni Gronchi, no sentido bairro, a partir da Rua Jandiro Joaquim Pereira até oposto a Rua Dr. Rubéns Maraglino;

IV - Avenida Lineu de Paula Machado à partir do lado oposto da Praça Professor Cardim (após a ciclofaixa, no muro do Jockey Club) sentido Túnel Euryclides de Jesus Zerbini;

V - Av. Hebe Camargo após a Rua Deputado João Sussumo Hirata até a Rua Doutor José Pedro de Carvalho Lima (Sentido Bairro - Faixa da Esquerda);

VI - Av. Hebe Camargo após a Rua Doutor José Pedro de Carvalho Lima até a Rua Deputado João Sussumo Hirata (Sentido Centro - Faixa da Esquerda);

VII - Av. Escola Politécnica entre a Marginal Pinheiros e a Praça César Washington de Proença (Ambos os sentidos).

§ 1º Para efetuar o Embarque e Desembarque dos passageiros os veículos em atividade de fretamento deverão priorizar os seguintes locais:

I - Avenida Eliseu de Almeida Próximo à Rua Deputado Salvador Jacob Zveibel (Sentido Bairro);

II - Avenida Giovanni Gronchi Próximo à Rua Lucio Martins Rodrigues (Sentido João Dias);

III - Avenida Vital Brasil, Altura do numeral 308.

§ 2º A autorização de que trata este artigo fica condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento perante os órgãos municipais competentes, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Portaria caberá, no âmbito de suas respectivas competências, à SÃO PAULO TRANSPORTES S.A. - SPTRANS e à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 28, 30 e 31 de outubro de 2026.

(assinado digitalmente)

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 167675186

SEI: 6021.2026/0048763-6

 

Interessados: Espólio de Maria Evangelina Martins Ferreira; Marcelo Martins Ferreira e Jair Martins Ferreira Filho.

Assunto: Pagamento de diferenças de Verba Honorária aos herdeiros de Procuradora falecida.

 

 

DESPACHO Nº 1369/2026-PGM.CGGM

 

 

I - À vista dos elementos colacionados ao SEI 6021.2026/0048763-6, RETIRRATIFICO o despacho nº 1302/2026-PGM.CGGM, publicado no DOC de 01/10/2026 para que, onde se lê "dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0", leia-se "dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0", mantidos os demais termos

II - PUBLIQUE-SE.

 

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho   |   Documento: 167674171

SEI: 6021.2026/0022646-8

 

Interessados: Herdeiros do Procurador falecido Sebastião Barbosa de Almeida.

Assunto: Pagamento de diferenças de Verba Honorária aos herdeiros de Procurador falecido.

 

 

DESPACHO Nº 1368/2026-PGM.CGGM

 

 

I - À vista dos elementos colacionados ao SEI 6021.2026/0022646-8, RETIRRATIFICO o despacho nº 1303/2026-PGM.CGGM, publicado no DOC em 01/10/2026, para que, onde se lê "dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0", leia-se "dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0", mantidos os demais termos.

II - PUBLIQUE-SE.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Núcleo de Residentes Jurídicos da CGGM

Despacho deferido   |   Documento: 167507496

6021.2026/0067573-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

INTERESSADO: Maurício Morais Tonin

ASSUNTO: Afastamento - 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, a ser realizada nos dias 23 a 25 de novembro, em Salvador - BA

DESPACHO nº 307/2026-PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, que acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º, inciso III, do mesmo diploma, o afastamento do Procurador do Município MAURICIO MORAIS TONIN para, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo, participar da 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, a ser realizada nos dias 23 a 25 de novembro, em Salvador - BA, autorizando o afastamento, com concessão de diárias, nos termos do Decreto Municipal nº 48.744/2007.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Contabilidade, para as providências relativas às diárias e, posteriormente, ao DRH, para acompanhamento do afastamento, controle da documentação comprobatória e apresentação do relatório das atividades desenvolvidas, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

LUCIANA SANT´ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167697565

Interessado: MARIO FERNANDO PETRILLI DO NASCIMENTO.

Assunto: Honorários. Assistência técnica. Processo nº 1021498-05.2025.8.26.0053 - 5ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante, da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, diante da reserva efetuada, à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do assistente técnico, sr. MARIO FERNANDO PETRILLI DO NASCIMENTO, inscrito no C.P.F. n.º 180.195.658-84, por sua atuação nos autos do processo nº 1021498-05.2025.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública.
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

LUCIANA CECÍLIO DE BARROS VIEIRA DOS SANTOS

Procuradora Diretora Substituta

OAB/SP 173.301

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167665117

Interessada: ANANDA VIEIRA DE ALMEIDA.

Assunto: Honorários. Assistência técnica. Processo nº 1044392-14.2021.8.26.0053 - 4ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante, da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, diante da reserva efetuada, à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários da assistente técnica, sra. ANANDA VIEIRA DE ALMEIDA, inscrita no CPF 276.828.498-00, por sua atuação nos autos do processo nº 1044392-14.2021.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública.
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

LUCIANA CECÍLIO DE BARROS VIEIRA DOS SANTOS

Procuradora Diretora Substituta

OAB/SP 173.301

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167640899

Interessado: ANTONIO MARCOS PERCÁRIO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4817.33.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 10.406,25 (dez mil, quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 167617542), em nome de ANTONIO MARCOS PERCÁRIO, CPF nº 033.521.518-14, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1090517-35.2024.8.26.0053 - 6ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167737950

Interessado: JERONIMO CABRAL PEREIRA FAGUNDES NETO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1036823-54.2024.8.26.0053 - 5ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 12.416,40 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 167720026), em nome de JERONIMO CABRAL PEREIRA FAGUNDES NETO, CPF nº XXX.445.208-XX, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167738768

Interessado: JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORS

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1043656-40.2014.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 157.265,99 (cento e cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 167696304), em nome de JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORS, CPF nº XXX.470.218-XX, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166944236

SEI Nº 6021.2026/0048383-5

INTERESSADO: GUSTAVO GARCIA GONCALVES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 593/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166945978

SEI N° 6021.2026/0049172-2

INTERESSADO: ROGERIO SOUZA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 594/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166964453

SEI Nº 6021.2026/0063188-5

INTERESSADO: RODRIGO FRANCISCO LUIZ DE SOUZA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com viatura da CET. Danos a veículo. Responsabilidade da contratada (CS BRASIL FROTAS S.A.). Contrato n. 005/CET/2026. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 596/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à empresa contratada (CS BRASIL FROTAS S.A.).

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167021117

SEI N° 6021.2026/0057859-3

INTERESSADA: LETICIA CAPRA DORETO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 600/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167052155

SEI N° 6021.2026/0020704-8

INTERESSADO: IGOR ALEXSANDER DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da CET. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 601/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167098359

SEI N° 6021.2026/0040601-6

INTERESSADO: MARCOS RIBEIRO SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 603/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167094608

SEI N° 6021.2026/0044671-9

INTERESSADO: ANDERSON DE SANTANA EMBOAVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 602/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 167275914

SEI N° 6021.2026/0057760-0
INTERESSADA: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA GALHARDO
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 610/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 449,90 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho deferido   |   Documento: 167708159

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCED

ASSUNTO: PAGAMENTO PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL

DESPACHO

1.Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a decisão que fixou os valores de perícia contábil no processo judicial, Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1014087-28.2013.8.26.0053, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a manifestação de PROCED/GPAPJ e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, diante da nota de reserva nº 79.018, efetuada no doc.167643188 , no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pelas Portarias nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017 e nº 09/2020-PGM/CGGM, de 11/09/2020, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$60.000,00 (sessenta mil reais) onerando a dotação nº 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários ao Perito Judicial SR. IVAM RICARDO PELEIAS, inscrito no CPF/MF sob nº 014.022.208-12 para sua atuação nos autos nº 1014087-28.2013.8.26.0053 da 1ª Vara da Fazenda Pública, emitindo-se, na sequência, a guia de depósito judicial para as providências subsequentes a serem determinadas pelo juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à PROCED/GPAPJ para emissão da guia judicial e depois a PGM/CGGM/SAF/DC, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167493149

Processo SEI nº 6022.2026/0004609-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 167492044, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 01.294.872/0001-72, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/Paralelepípedos - Grupo A; Categoria II - Edificações: 1. Obras Novas - Grupo D e 2.Obras de Reforma - Grupo A; Categoria V - Paisagismo: 2. Conservação de Áreas Verdes - Grupo Único; Categoria VII - Serviços Técnicos Profissinais Especializados: 3. Instalações Elétricas - Grupo Único; Categoria XI - Demolições - Grupo Único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Ata de Reunião   |   Documento: 166063868

Processo nº 6022.2026/0003460-2

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: E FFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME

ATA DE REUNIÃO

Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa E FFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ 18.225.720/0001-10, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Demonstrações contábeis do último exercício(Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício) com termo de abertura e encerramento e devidamente registradas em órgão competente para o cumprimento do Capítulo III - Das Condições de Registro, Seção II - Dos Documentos para Qualificação Econômico-Financeira, item 29-c da Portaria; 2) Para se cadastrar na categoria V- Paisagismo - 3 Conservação de Áreas Verdes, apresentar atestado comprobatório de desempenho atenterior nos termos da portaria de cadastro. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ângelo Ramos Figueredo, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Divisão de Manutenções

Despacho   |   Documento: 167630206

ORDEM DE SERVIÇO nº 010/SIURB/OBRAS.4/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/00037/24/01 - LOTE -51

CONTRATO Nº 080/SIURB/26

PROCESSO nº 6022.2026/0006300-9

DIRIGIDO A: JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

VALOR: R$ 1.972.060,00 (Hum milhão, novecentos e setenta e dois mil, sessenta reais)

OBJETO: Execução de Obras De Manutenção na EMEI MINISTRO CALOGERAS.,- Rua R. Alsácia, 59 - Jardim Aeroporto - São Paulo - SP cujo despacho de autorização em SEI (166266454).

O prazo para execução dos serviços será de 90 (Noventa) dias corridos, a partir de 28/10/2026.

A fiscalização será exercida pelo (a) Engenheiro / Arquiteto(a) Regina Celi F. Rodrigues (RF: 596.952.2) e como suplente, o servidor Roberto Sousa Valente (RF: 747.533.1) da Divisão de Manutenção - OBRAS 04, com a qual, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários visando ao bom andamento dos serviços.

Despacho   |   Documento: 167635303

ORDEM DE SERVIÇO nº 011/SIURB/OBRAS.4/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/00037/24/01 - LOTE -51

CONTRATO Nº 079/SIURB/26

PROCESSO nº 6022.2026/0006301-7

DIRIGIDO A: JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

VALOR: R$ 1.999.997,21 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos)

OBJETO: Execução de Obras De Manutenção na EMEI TIDE SETÚBAL,- Rua . Cojuba, 97 - Itaim Bibi - São Paulo - SP cujo despacho de autorização em SEI (166272502).

O prazo para execução dos serviços será de 180 (Cento e oitenta) dias corridos, a partir de 29/10/2026.

A fiscalização será exercida pelo (a) Engenheiro / Arquiteto(a) José Alberto Alves da Silva (RF: 627.528.1) e como suplente, o servidor Roberto Sousa Valente (RF: 747.533.1) da Divisão de Manutenção - OBRAS 04, com a qual, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários visando ao bom andamento dos serviços.

Comunicado   |   Documento: 167629901

PROCESSO Nº 6022.2026/0006300-9

Convocamos a empresa JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA a comparecer na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, situada na Rua XV de Novembro, nº 165 - Centro, no 1º andar em OBRAS-4 para assinatura da Ordem de Serviço nº 010/SIURB/OBRAS.4/2026, tendo como objeto EMEI MINISTRO CALOGERAS de posse dos seguintes documentos:

- CND;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Guia de Recolhimento da ART;

- CNDT; e

- CADIN.

Comunicado   |   Documento: 167634909

PROCESSO Nº 6022.2026/0006301-7

Convocamos a empresa JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA a comparecer na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, situada na Rua XV de Novembro, nº 165 - Centro, no 1º andar em OBRAS-4 para assinatura da Ordem de Serviço nº 011/SIURB/OBRAS.4/2026, tendo como objeto EMEI TIDE SETÚBAL de posse dos seguintes documentos:

- CND;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Guia de Recolhimento da ART;

- CNDT; e

- CADIN.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167748228

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos que instruem o Processo SEI nº 6024.2025/0007992-3, em especial a solicitação da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 166/SMADS/2026, AUTORIZO a concessão de novo prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua publicação, para a conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

II. CONVALIDO os atos praticados pela Comissão após 26/10/2026, data de encerramento do prazo concedido pelo Despacho Autorizatório publicado no DOC de 06/10/2026.

III. PUBLIQUE-SE no DOC.

IV. Após, encaminhe-se à SMADS/CAP para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167704890

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Interessado: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Assunto: Procedimento de Manifestação de Interesse - Seleção de Consultor Individual nº 10 SMADS/UGP/026 - Projeto QUALIFICA SUAS-SP - Contratação de Consultor(a) Individual - Especialista em Comunicação social e engajamento , para atuação junto à Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP.

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial:

I. À vista das informações contidas no presente , bem como a manifestação da SMADS/COJUR desta Pasta ( DOC SEI nº 167464178), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para Seleção de Consultor Individual - Especialista em Governança e Integridade para atuação junto à UGP do Projeto Qualifica SUAS, através de Processo de Chamamento Público - Manifestação de Interesse nº 10 SMADS/UGP /2026, nos termos do Termo de Referência - doc SEI nº 165945085, e demais instrumentos legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pelo Acordo de Doação GFPP Grant No. TF0C8908 e, subsidiariamente, naquilo que nao for conflitante, a Lei Federal 14133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do Solicitação de Manifestação de Interesse no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/GAB/UGP para providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 167764702

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Nº 18 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.



Abre Crédito Adicional de R$ 1.462,24 (Um Mil e Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.462,24(Um Mil e Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

24.10.08.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

1.462,24

1.462,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

24.10.08.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

557,90

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

904,34

1.462,24

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Comunicado   |   Documento: 167477784

6024.2026/0015443-9

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - SM,

EDITAL nº: 182/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência - Modalidade: Residência Inclusiva,

CAPACIDADE: 18 VAGAS.

Trata-se da análise das propostas apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 182/SMADS/2026, destinado à celebração de parceria para execução do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, modalidade Residência Inclusiva, com capacidade para 18 vagas, na área de abrangência da SAS São Mateus.

A Comissão de Seleção, designada conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de 10/09/2026, realizou a sessão pública de abertura dos envelopes em 16/10/2026, conforme Ata registrada no Processo SEI sob documento nº 167174518.

Foram recebidas 2 (duas) propostas, apresentadas pelas seguintes Organizações da Sociedade Civil - OSCs: APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, CNPJ 74.087.081/0001-45; INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL, CNPJ 06.324.463/0001-95.

A análise foi realizada com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na IN nº 02/SMADS/2024, especialmente em seu art. 37, e nas disposições do respectivo edital.

DA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS PROPOSTAS

1. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ: 74.087.081/0001-45

1 - Análise do Plano de Trabalho

A Comissão de Seleção procedeu à análise do Plano de Trabalho apresentado pela OSC APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, considerando sua adequação à tipologia do serviço, às metas, aos resultados previstos, à metodologia de atendimento, à articulação territorial, aos recursos humanos e à aplicação dos recursos financeiros.

Da análise, verificou-se:

Atende ao Proposto no edital: A proposta apresenta a descrição do serviço socioassistencial, com informações relativas à sua tipologia, modalidade, capacidade de atendimento, local de instalação e área de abrangência, bem como a identificação institucional da OSC proponente e seu histórico de atuação. Apresenta, ainda, contextualização da realidade territorial, estabelecendo relação entre as demandas identificadas no território e a oferta do serviço proposto.

No que se refere à execução, o Plano de Trabalho contempla a definição das metas a serem alcançadas, os resultados esperados, a metodologia de atendimento e as estratégias de acompanhamento e avaliação, incluindo indicadores compatíveis com os parâmetros estabelecidos nas normativas aplicáveis. Também aborda a articulação com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas presentes no território, favorecendo a integração das ações e a atuação conjunta no atendimento aos usuários.

Quanto aos recursos humanos e financeiros, a proposta apresenta o detalhamento da equipe necessária à execução do serviço e o plano de aplicação dos recursos da parceria, incluindo a previsão de receitas e despesas, os custos com recursos humanos e os demais elementos financeiros exigidos no Edital, de modo a permitir a análise da compatibilidade entre os recursos previstos e a execução do objeto pactuado.

Conclusão quanto a proposta recebida: Diante da análise realizada, a Comissão conclui que o Plano de Trabalho apresentado pela OSC APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE apresenta grau satisfatório de adequação, considerando que demonstra alinhamento aos objetivos específicos da parceria e às disposições normativas pertinentes à tipificação dos serviços socioassistenciais no Município de São Paulo.

2. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

CNPJ: 06.324.463/0001-95

1 - Análise do Plano de Trabalho

A Comissão de Seleção procedeu à análise do Plano de Trabalho apresentado pela OSC INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL, considerando sua adequação à tipologia do serviço, às metas, aos resultados previstos, à metodologia de atendimento, à articulação territorial, aos recursos humanos e à aplicação dos recursos financeiros.

Da análise, verificou-se:

Atende ao Proposto no edital com erros formais: A proposta atende de modo geral, aos objetivos específicos da parceria, à legislação vigente, às normativas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) pertinentes à tipificação do serviço socioassistencial, aos custos totais do serviço e às demais disposições previstas no Edital.

No que se refere ao item 6.8 do Edital, verificou-se que a OSC atende parcialmente ao requisito, uma vez que identifica os serviços da rede socioassistencial e das políticas públicas setoriais relevantes para o território de São Mateus, bem como apresenta estratégias gerais de articulação intersetorial. Entretanto, a proposta não detalha suficientemente os fluxos de articulação, as parcerias institucionais existentes e os mecanismos concretos de interlocução com a rede local, limitando a demonstração da capacidade operacional de articulação territorial.

Quanto ao item 6.9.1 do Edital, que estabelece a necessidade de especificar, no quadro de recursos humanos, a formação de cada profissional, a carga horária, as habilidades, as atribuições e as competências, foram identificadas inconsistências de registro na descrição da equipe profissional. Verificou-se divergência na quantidade registrada para o profissional técnico assistente social, ausência de menção ao profissional terapeuta ocupacional e incorreção na quantidade indicada para o cargo de cuidador social do período noturno.

Entretanto, ressalta-se que, no item 6.9 do Plano de Trabalho, o quadro de profissionais apresentado está correto, evidenciando divergência entre as informações registradas nos itens analisados. Dessa forma, as inconsistências identificadas no item 6.9.1 são consideradas falhas formais de preenchimento e registro, uma vez que as informações correspondentes constam corretamente no quadro de profissionais apresentado no item 6.9, não comprometendo, conforme a análise realizada, a compreensão da composição da equipe necessária à execução do serviço.

Em relação ao item 6.9.3 - Utilização de Horas Técnicas, a OSC informou que essa previsão não se aplica ao Edital. Contudo, a despesa com horas técnicas é prevista para a tipologia do serviço socioassistencial em questão. Observou-se, entretanto, que, apesar da indicação de não aplicabilidade no referido item, a OSC contemplou a respectiva despesa no Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria.

Dessa forma, verifica-se uma inconsistência entre a informação registrada no item 6.9.3 e o planejamento financeiro apresentado, uma vez que a despesa com horas técnicas foi devidamente indicada no Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria. Tal divergência caracteriza uma falha formal de preenchimento, considerando que a previsão da despesa consta no planejamento financeiro, devendo haver compatibilização das informações para assegurar a coerência e a uniformidade do Plano de Trabalho.

A insuficiência de detalhamento identificada no item 6.8, somada às inconsistências formais verificadas nos itens 6.9.1 e 6.9.3, merece registro na análise técnica, especialmente quanto à necessidade de maior precisão e uniformidade das informações relativas à articulação territorial, à composição dos recursos humanos e despesas previstas para a tipologia. Contudo, considerando os demais elementos apresentados no Plano de Trabalho, entende-se que tais aspectos não comprometem, por si só, a compreensão geral da proposta, o alcance das metas e dos resultados previstos ou o custo total do serviço, desde que os demais requisitos estabelecidos no Edital estejam devidamente atendidos.

Conclusão quanto a proposta recebida: Diante do exposto, a Comissão de Seleção atribui à proposta o grau SATISFATÓRIO de adequação, na categoria “atende ao proposto no Edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e os resultados”, considerando que as inconsistências identificadas nos itens 6.8 e 6.9.1, à luz das informações constantes no Plano de Trabalho, não comprometem, conforme a análise realizada, as metas, os resultados esperados e o custo total do serviço, observadas as demais disposições legais, normativas e editalícias aplicáveis.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

74.087.081/0001-45

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

SATISFATÓRIO

2

06.324.463/0001-95

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

SATISFATÓRIO

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a pontuação atribuída por critério e a listagem classificatória:

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR CRITÉRIO

OSC

CNPJ

CRITÉRIO I

CRITÉRIO II

CRITÉRIO III

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

74.087.081/0001-45

2

2

6

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

06.324.463/0001-95

1

0

0

CLASSIFICAÇÃO POR TOTAL DE PONTOS

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

1ª

10

74.087.081/0001-45

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

2ª

1

06.324.463/0001-95

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

DO PARECER CONCLUSIVO

Diante do exposto, considerando a análise individualizada dos Planos de Trabalho, os documentos comprobatórios apresentados e a pontuação atribuída aos Critérios I, II e III, nos termos do art. 37 da IN nº 02/SMADS/2024 e do Edital nº 182/SMADS/2026, esta Comissão de Seleção conclui pela classificação da OSC APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ nº 74.087.081/0001-45, em primeiro lugar, com o total de 10 pontos.

Da presente decisão caberá recurso, devidamente fundamentado e, quando necessário, acompanhado dos documentos comprobatórios pertinentes, a ser dirigido à Comissão de Seleção no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação.

São Paulo, 26 de Outubro de 2026.

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Karina Damas Pordeus - Presidente - RF 779.374-0

Deborah Tonetti Boeta Fagundes - Membro - RF 892.645-0

Denise Batista da Silva - Membro - RF 823.533-3

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

CCULT/Polo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororó

Despacho   |   Documento: 167716212

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta 167581961 e 167582558do Centro Cultural Municipal Vila Itororó, para a realização do " Ensaio fotográfico Gestante".

A cessão compreenderá o dia 18/11/2026 das 13 às 16 h (total 03h). Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal 167716035.

Feitas tais considerações, eu, Ellie Gatos Kazakos - RF:847.376-5, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 166159440

6025.2026/0021853-0- CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO MÃES DA FAVELA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO MÃES DA FAVELA, inscrita no CNPJ nº 61.303.818/0001-78, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 27 de Outubro de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Despacho deferido   |   Documento: 167060485

6025.2026/ 0023393-8 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: RIA-RESPEITO INCLUSÃO E ACESSO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos RIA-RESPEITO INCLUSÃO E ACESSO, inscrita no CNPJ nº 34.444.698/000-56, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 27 de Outubro de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Coordenação de Fomento e Formação Cultural

Comunicado   |   Documento: 167704102

CONSULTA PÚBLICA

A presente consulta pública visa ampliar a participação social na fase preparatória e de prospecção nos termos do § 1º, do art. 8° da Lei 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), tal como se define a presente estratégia de participação social, para colher contribuições e manifestações de agentes culturais interessados em participar do Edital de Chamamento Público visando a realização de projeto cultural com programação artística e cultural continuada e ativação do Largo da Memória como espaço cultural a céu aberto, mediante a salvaguarda cultural e intervenções técnicas específicas de recuperação da integridade física da localidade, refletindo diretamente na preservação do patrimônio histórico edificado somada à fruição artística e dinamização do espaço público, caracterizando-se como fomento cultural de duplo impacto, sendo aplicado o regramento normativo consubstanciado no Marco Regulatório de Fomento à Cultura e demais normas aplicáveis, bem como os princípios da publicidade, transparência, participação social, isonomia, impessoalidade, eficiência e interesse público.

PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA

A consulta pública ficará aberta pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, no período de 28 (vinte e oito) de outubro a 6 (seis) de novembro de 2026, podendo ser prorrogado, mediante decisão da Administração.

PUBLICIDADE

A minuta do Edital de Chamamento Público, objeto da consulta pública, e os demais documentos pertinentes poderão ser divulgados em uma e/ou em outras das seguintes plataformas: i. Diário Oficial da Cidade de São Paulo; ii. Participe+; iii. Sítio eletrônico e demais canais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa; e/ou em outros meios oficiais de comunicação considerados adequados pela Administração.

PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA PÚBLICA

Podem participar da presente consulta pública agentes culturais interessados na apresentação de uma ou mais contribuições, desde que devidamente identificadas e relacionadas ao objeto da consulta pública. As manifestações e contribuições devem ser objetivas, fundamentadas e, sempre que possível, com a justificativa de proposta de alteração, inclusão ou exclusão de dispositivos do Edital.

NATUREZA DA CONSULTA PÚBLICA

A presente consulta pública possui caráter participativo, consultivo e não vinculante, destinando-se exclusivamente ao recebimento de contribuições para o aperfeiçoamento da minuta de Edital de Chamamento Público.

A participação na consulta pública não constitui inscrição, habilitação ou pré-habilitação de qualquer interessado, tampouco, julgamento ou classificação de propostas, credenciamento, seleção de agente cultural, garantia de participação, bem como direito à celebração de Termo de Execução Cultural ou qualquer compromisso da Administração Pública quando da efetiva realização do Chamamento Público.

A participação nesta consulta pública não conferirá qualquer preferência, vantagem, pontuação ou condição diferenciada a seus participantes no Edital de Chamamento Público.

As informações, sugestões ou propostas apresentadas não poderão ser utilizadas como fundamento para restringir ou favorecer a participação de determinado agente cultural no procedimento seletivo do Edital de Chamamento Público.

ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES

Encerrado o período de consulta pública, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio de suas áreas técnicas, procederá à análise das contribuições e manifestações recebidas, podendo ser acolhidas integralmente, acolhidas parcialmente ou não acolhidas.

A análise considerará, entre outros aspectos, a pertinência da contribuição ao objeto, sua compatibilidade jurídica e técnica, a viabilidade operacional e orçamentária, o interesse público e sua aderência às políticas públicas culturais do Município.

A Administração poderá promover alterações na minuta em razão das contribuições e manifestações recebidas, sem que isso obrigue a incorporação das sugestões apresentadas.

Após a consolidação das contribuições, a minuta do Edital de Chamamento Público será submetida à apreciação dos órgãos técnicos e jurídicos competentes, sem prejuízo de outros procedimentos administrativos necessários à eventual publicação do Edital de Chamamento Público.

ESCLARECIMENTOS

Os pedidos de esclarecimento relativos à minuta do Edital de Chamamento Público deverão ser encaminhados pelo e-mail largodamemoria@prefeitura.sp.gov.br durante o período de participação na consulta pública.

Frisa-se que a presente consulta pública constitui etapa preparatória e participativa e não obriga a Administração Pública à realização do Edital de Chamamento Público, tampouco à celebração do Termo de Execução Cultural.

Por conveniência e oportunidade, a administração pública poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender ou cancelar a presente consulta pública.

Diante dos esclarecimentos e procedimentos ora apresentados para a presente consulta pública com a finalidade de colher contribuições e manifestações de agentes culturais interessados, encaminhe-se na sequência os termos da Minuta de Edital de Chamamento Público, objeto da presente consulta.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Rua Líbero Badaró, 346, 3°/9º andar, Centro

São Paulo/SP - CEP 01008- 905

MINUTA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMC Nº ___/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, por meio da Coordenadoria de Fomento e Cidadania - CFOC, no uso de suas atribuições legais, torna pública o Edital de Chamamento Público com a finalidade de seleção de agente cultural, pessoa jurídica sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura) para realização de projeto cultural com o intuito de desenvolvimento de ações de formação, produção, difusão, fruição e o amplo acesso à cultura por meio da realização de uma programação artística e cultural continuada e ativação do Largo da Memória como espaço cultural a céu aberto mediante a salvaguarda cultural e intervenções técnicas específicas de recuperação, revitalização e restauração da integridade física da localidade, refletindo diretamente na preservação do patrimônio histórico e cultural do Largo da Memória, somada à fruição artística e dinamização do espaço público, promovendo sua consolidação como centro aberto de cultura, arte, cidadania e convivência, caracterizado assim como fomento cultural de duplo impacto.

1. DO OBJETO

1.1. Projeto cultural destinado à promoção da formação, produção, difusão e fruição cultural, visando a realização de ações de fomento cultural previstas nos eixos de atuação, com foco na democratização e ampliação do acesso à cultura, mediante a salvaguarda cultural e intervenções técnicas específicas de recuperação, revitalização e restauração da integridade física da localidade, refletindo diretamente na preservação do patrimônio histórico e cultural do Largo da Memória, somada à fruição artística e dinamização do espaço público, promovendo sua consolidação como centro aberto de cultura, arte, cidadania e convivência.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. Para fins deste Edital entende-se:

2.1.1. Ação cultural: atividade, processo ou iniciativa planejada que a concretização de objetivos específicos que promovem criação, formação, difusão, circulação, preservação, fruição ou participação cultural, contribuindo para o exercício dos direitos culturais e para o desenvolvimento cultural de indivíduos, grupos e territórios.

2.1.2. Agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

2.1.3. Projeto: é a formalização, através de documentos e informações apresentados de um conjunto de ações coerentes, limitadas no tempo, das quais resulta o objeto deste Edital de Chamamento, destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pelo agente cultural proponente.

2.1.4. Proponente: agente cultural na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, atuante na arte ou na cultura, apto à finalidade cultural compatível com o objeto deste Edital que assume a responsabilidade legal junto à SMC pelo projeto cultural, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.

2.1.5. Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico por meio do qual se estabelece obrigações da administração pública e do agente cultural proponente para a realização do projeto.

3. DOS OBJETIVOS

3.1. Promover ações culturais de formação, produção, difusão, fruição e o amplo acesso à cultura por meio da realização de uma programação artística e cultural continuada e ativação do Largo da Memória como espaço cultural a céu aberto, mediante a salvaguarda cultural e intervenções técnicas específicas de recuperação, revitalização e restauração da integridade física da localidade, refletindo diretamente na preservação do patrimônio histórico e cultural do Largo da Memória, somada à fruição artística e dinamização do espaço público, promovendo sua consolidação como centro aberto de cultura, arte, cidadania e convivência.

3.2. Estruturar a preservação das características históricas e patrimoniais do local, ampliando suas possibilidades de uso público por meio da realização de apresentações teatrais, contação de histórias, ações educativas, manifestações artísticas, rodas de conversa, encontros culturais e outras iniciativas compatíveis com o espaço, contemplando ações de cultura, acessibilidade, economia criativa, difusão cultural e apoio e fortalecimento da rede de espaços culturais.

3.3. O projeto cultural deverá contemplar a recuperação e requalificação da infraestrutura necessária para o cumprimento do presente objeto, incluindo a implantação de uma base fixa da Guarda Civil Metropolitana (GCM), como estrutura permanente de apoio e segurança.

3.4. Consolidar o Largo da Memória como centro aberto de cultura, arte, cidadania e convivência e espaço de referência e fruição de atividades culturais ao ar livre, promovendo a democratização do acesso à cultura e a salvaguarda do patrimônio histórico e cultural da cidade de São Paulo.

4. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO CULTURAL

4.1. Os projetos culturais a serem apresentados deverão observar as seguintes diretrizes, entre outras:

4.1.1. Democratização do acesso de produção cultural, fruição e salvaguarda do patrimônio histórico e cultural;

4.1.2. Garantia do acesso democrático, inclusivo e acessível às ações culturais, considerando a acessibilidade como princípio transversal e estruturante, a ser incorporado conforme a natureza das intervenções, atividades e formas de fruição cultural, de modo a promover a participação, a autonomia e a plena fruição do patrimônio histórico e cultural do Largo da Memória por diferentes públicos.

4.1.3. Valorização das identidades culturais locais, com abordagem plural e transversal das expressões artísticas;

4.1.4. Promoção da sustentabilidade, inovação e integração entre setores culturais, turísticos e econômicos, fortalecendo a cadeia produtiva cultural, com estímulo à economia criativa;

4.1.5. Promover a requalificação do Largo da Memória, respeitando suas características históricas, arquitetônicas, paisagísticas e urbanísticas, contribuindo para a sua preservação, conservação, valorização e salvaguarda do patrimônio histórico e cultural do município de São Paulo;

4.1.6. Promoção de ações de comunicação e divulgação referentes ao projeto que assegurem ampla participação popular e acesso às atividades, considerando as diretrizes e definições deste Edital assim como os manuais de comunicação do Município;

4.1.7. Implementação de atividades de monitoramento e avaliação das atividades executadas por meio da produção de indicadores e de estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações;

4.1.8. Promoção de estratégias de continuidade das ações culturais como a formação de redes, parcerias institucionais, ações de sustentabilidade e fortalecimento da economia criativa no setor cultural da cidade.

5. EIXOS DE ATUAÇÃO DO PROJETO CULTURAL E NÚMERO MÍNIMO DE AÇÕES CULTURAIS POR EIXO DE ATUAÇÃO

5.1. O projeto cultural deve estruturar-se-á em eixos de atuação de ativação e fomento cultural e ações de salvaguarda, conservação e restauro cultural.

5.1.1. Programação cultural, artística e de convivência deve contemplar apresentações acústicas, intervenções de dança e artes visuais, sarau, literatura, contação de histórias, mediação de leitura, visitas guiadas, apresentações teatrais, manifestações artísticas, intervenções culturais compatíveis com o espaço, encontros, atividades de convivência e outras iniciativas que promovam a ocupação cultural do Largo da Memória e sua apropriação pela população.

5.1.1.1. Realização de, no mínimo, 30 (trinta) ações culturais.

5.1.2. Formação, educação patrimonial e mediação cultural: Canteiro de obras aberto (educação patrimonial) com ações de conservação preventiva de forma visível ao público, servindo como oficinas práticas de restauro e mediação cultural e desenvolvimento de atividades educativas e formativas voltadas à valorização da memória, da história e do patrimônio cultural da cidade de São Paulo, incluindo visitas mediadas, oficinas, atividades de sensibilização patrimonial e outras iniciativas de compartilhamento de conhecimentos, destinadas a diferentes públicos.

5.1.2. 1 Realização de, no mínimo, 40 (quarenta) ações culturais e educativas.

5.1.3. Realização da infraestrutura necessária de salvaguarda, conservação e restauro cultural, mapeamento de danos com a elaboração de diagnóstico e higienização especializada dos azulejos, do obelisco de granito e das superfícies de alvenaria, transformando o local em um espaço cultural a céu aberto para o desenvolvimento de ações destinadas à melhoria das condições de uso, circulação, permanência e acessibilidade do Largo da Memória, respeitadas suas características patrimoniais, viabilizando apresentações artísticas, ações de mediação e fruição pública do patrimônio.

5.1.3. 1. Realização de, no mínimo, 1 (uma) ação estruturante de revitalização, requalificação ou adequação do espaço, conforme as intervenções previstas e aprovadas no Plano de Trabalho.

5.1.4. O Plano de Trabalho deverá contemplar todos os eixos de atuação aplicáveis ao objeto, observadas as especificidades do Largo da Memória, e prever, no mínimo, 70 (setenta) ações culturais, educativas, de difusão, fruição, de acessibilidade, sem prejuízo da ação estruturante de restauração, conservação e requalificação do espaço, que deverão ser descritas e mensuradas separadamente no cronograma físico e nas metas do projeto.

5.1.5. Difusão cultural e democratização do acesso: todas as ações de responsabilidade do projeto deverão contar com o desenvolvimento de estratégias para ampliar o acesso público às atividades, aos conteúdos e às manifestações culturais realizadas no Largo da Memória.

6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1. O Edital de chamamento público e o subsequente Termo de Execução Cultural são regidos pela Lei Federal no 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), em decorrência dos direitos culturais garantidos pela Constituição Federal (art. 23, V; arts. 215 e 216) e demais normas de direito público pertinentes à matéria, pelos princípios da administração pública bem como os princípios específicos da equidade, da gestão cultural democrática, diversidade cultural, transparência, participação social e descentralização do fomento cultural.

7. DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E DA TITULARIDADE E DA DESTINAÇÃO DOS BENS PERMANENTES

7.1. Nos termos do art. 15 da Lei nº 14.903/2024, os recursos do Termo de Execução Cultural podem contemplar, entre outras despesas, serviços, aquisição ou locação de bens, remuneração de equipe, tecnologia da informação, comunicação, manutenção de espaços, obras, reformas e aquisição de equipamentos.

7.2. A execução do projeto cultural no Largo da Memória deverá contemplar, quando necessárias e devidamente justificadas no Plano de Trabalho, intervenções de restauração, conservação e requalificação do espaço, observadas as características históricas, arquitetônicas e patrimoniais do local, bem como as autorizações dos órgãos competentes, quando exigíveis. As intervenções poderão incluir adequações físicas, melhorias de acessibilidade, iluminação, instalações elétricas, sinalização, mobiliário urbano, infraestrutura de apoio às atividades culturais e educativas, adequação dos espaços de convivência e implantação de estrutura de apoio à Guarda Civil Metropolitana (GCM), desde que compatíveis com a preservação do bem cultural e diretamente vinculadas à consecução do objeto.

7.3. O projeto cultural deverá prever, quando aplicável, a infraestrutura, os equipamentos, os materiais e os demais recursos necessários à execução das ações de restauração, conservação, requalificação e dinamização do Largo da Memória, de modo a viabilizar a realização de atividades culturais, artísticas, educativas e de convivência, a promoção da acessibilidade e o uso público do espaço, bem como a implantação da estrutura de apoio à Guarda Civil Metropolitana (GCM), conforme as especificações e justificativas constantes do Plano de Trabalho e observada a finalidade cultural do objeto.

7.4. As especificações técnicas deverão observar critérios de qualidade, desempenho, durabilidade, funcionalidade e compatibilidade com o bem cultural, admitidas soluções tecnicamente equivalentes ou superiores, desde que respeitadas as exigências de preservação patrimonial, as normas aplicáveis e as autorizações dos órgãos competentes, quando exigíveis. Os parâmetros técnicos mínimos e demais requisitos aplicáveis deverão ser detalhados no Plano de Trabalho.

7.5. Os bens permanentes adquiridos, com recursos do fomento, quando expressamente previstos no Plano de Trabalho e vinculados à execução do objeto, terão sua titularidade e destinação definidas nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, observadas as disposições do instrumento jurídico correspondente e a legislação aplicável, inclusive quanto à possibilidade de incorporação ao patrimônio público ou de destinação diversa, quando juridicamente admitida e mediante decisão expressa e fundamentada da Administração Pública.

7.6. Os bens permanentes adquiridos com recursos do fomento deverão ser utilizados e mantidos no espaço, em conformidade com as finalidades previstas no Plano de Trabalho e com o objeto do instrumento jurídico, especialmente para a preservação, valorização e dinamização do Largo da Memória e para a realização das atividades culturais, artísticas, educativas e de convivência nele previstas. Sua alienação, cessão, transferência ou utilização para finalidade diversa observará as disposições do instrumento jurídico e dependerá de prévia autorização da Administração Pública, quando exigível.

7.7. Ao término da execução da ação cultural ou na hipótese de extinção antecipada do instrumento jurídico, a destinação dos bens adquiridos com recurso do fomento, será definida pela Administração Pública, conforme a legislação aplicável e as condições estabelecidas no instrumento, considerando sua natureza, sua vinculação ao objeto e a continuidade de sua finalidade pública e cultural. A destinação poderá compreender, conforme o caso e quando juridicamente admitido, a incorporação ao patrimônio público, a permanência sob guarda do Agente Cultural ou a transferência a equipamento público, órgão ou instituição cuja atuação seja compatível com a finalidade dos bens.

7.8. A aquisição de bens permanentes não previstos no Plano de Trabalho dependerá de prévia anuência da Administração Pública, quando juridicamente admitida, mediante justificativa que demonstre sua necessidade, pertinência e vinculação direta ao objeto, observadas as disposições do instrumento jurídico e a legislação aplicável.

8. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO E DO PRAZO

8.1. O valor global do edital para realização do objeto será de até R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 2510.13.392.4032.6.410.33503.900.00.1.500.9549.1 - apoio à ações culturais, corresponde aos recursos do orçamento cidadão da Sub Prefeitura da Sé (SUB-SE) para o exercício de 2026, as quais, pela sua natureza de despesa, deve ser obedecida, de forma que somente poderão habilitar-se entidades inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

8.2 O valor referente à execução do objeto do projeto cultural poderá ser liberado por desembolso único ou em mais parcelas, conforme previsto e estabelecido no respectivo instrumento jurídico.

8.3. O prazo de vigência será de até 12 (doze) meses, a partir da liberação do recurso, conforme cronograma de execução das atividades culturais previstas nos eixos de atuação do Projeto Cultural.

8.3.1. O instrumento jurídico, Termo de Execução Cultural, poderá ter escopo plurianual, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei Federal nº 14.903/2024, considerando a natureza e a complexidade das ações destinadas à salvaguarda cultural e intervenções técnicas específicas de recuperação, revitalização e restauração da integridade física da localidade, refletindo diretamente na preservação do patrimônio histórico e cultural do Largo da Memória, somada à fruição artística e dinamização do espaço público, promovendo sua consolidação como centro aberto de cultura, arte, cidadania e convivência, conforme o cronograma e as metas estabelecidos no Plano de Trabalho.

8.4. Os recursos destinados ao projeto poderão também ser originários dos mecanismos dos sistemas de financiamento à cultura, dentre outros, a captação de recursos privados e captação de recursos complementares para a execução da ação cultural, sem prejuízo dos recursos públicos destinados à realização do projeto cultural, conforme prevê o capítulo III, artigos 35 ao 42 da Lei Federal nº 14.903/2024, mediante ampliação de metas do plano de trabalho quando couber.

9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1. Somente poderão habilitar-se para este edital os agentes culturais:

9.1.1. Constituídos na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos aptos à finalidade cultural compatível com o objeto deste edital de chamamento;

9.1.2. Com sede ou filial no município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos;

9.1.3. Com experiência comprovada na realização de projetos similares;

9.1.4. Comprovação de execução anterior de projetos culturais viabilizados com recursos públicos ou privados correspondente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total do projeto apresentado neste Edital, para fins de demonstração da experiência e capacidade técnica de execução do objeto. A comprovação deverá ser realizada por meio de documento único ou conjunto de documentos que, somados, demonstrem o atendimento ao percentual mínimo exigido, devendo evidenciar a realização de projetos culturais anteriores e os respectivos valores de recursos aportados.

9.1.5. Que possuam instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no plano de trabalho e o cumprimento das metas estabelecidas;

9.1.6. Que prevejam em suas normas de organização interna, expressamente:

9.1.6.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social para a cultura;

9.1.6.2. Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

9.1.6.3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

9.2. Não poderão se habilitar neste Edital agentes culturais que:

9.2.1 Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

9.2.2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

9.2.3. Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

9.2.4. Com restrições em cadastros de inadimplência ou que estejam impedidas de contratar com o Poder Público;

9.2.5. Estejam incluídos no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) Municipal, Estadual e Federal;

9.2.6. Cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações de vedação descritas neste Edital.

9.3 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

9.4. Não será permitida a atuação em rede.

9.5. Não poderá se inscrever nem concorrer ao edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

9.6. A inscrição implica no reconhecimento, pelo agente cultural proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital e da legislação aplicável.

10. DA INSCRIÇÃO DA PROPOSTA

10.1. Serão admitidas exclusivamente as inscrições realizadas por meio da plataforma https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/.

10.2 O agente cultural proponente deverá apresentar Plano de Trabalho elaborado considerando as informações contidas no Anexo I, conforme modelo constante no Anexo II, contendo obrigatoriamente: a) Dados de identificação do agente cultural proponente; b) Nome e síntese do Projeto Cultural inscrito; c) histórico de atuação do agente cultural proponente na área cultural e no objeto do edital destacando as atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal); d) Comprovantes de execução anterior de projetos culturais viabilizados com recursos públicos ou privados correspondente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total do projeto apresentado neste Edital, para fins de demonstração da experiência e capacidade técnica de execução do objeto. A comprovação deverá ser realizada por meio de documento único ou conjunto de documentos que, somados, demonstrem o atendimento ao percentual mínimo exigido, devendo evidenciar a realização de projetos culturais anteriores e os respectivos valores de recursos públicos aportados; f) Identificação e currículos da equipe principal e resumo da qualificação de cada um; g) Descrição das ações do projeto cultural escolhido a ser executado; h) Justificativa do projeto cultural escolhido e sua relação com as metas; i) Metodologia para as etapas de implantação, implementação, coordenação e operacionalização das ações de fomento cultural conforme os eixos de atuação previstos no edital, observando a economicidade, a qualidade técnica, e critérios adequados para o atendimento aos beneficiários finais do projeto cultural, em especial, aos de situação de maior vulnerabilidade econômica e social; j) Descrição do público-alvo; l) Medidas de acessibilidade e inclusão; m) Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação; n) Plano de comunicação; o) Cronograma de execução; p) Orçamento detalhado, com custos diretos e indiretos discriminados (recursos humanos, materiais, divulgação, infraestrutura, entre outros); q) Síntese do orçamento.

10.3. Agentes culturais proponentes que descumprirem as condições de participação neste Edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos e aqueles cujos orçamentos ultrapassem o valor máximo permitido, terão suas inscrições indeferidas.

10.3.1. Os agentes culturais proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso em face da lista de projetos inscritos indeferidos.

10.3.2. A área técnica da Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

10.3.3. Da decisão da área técnica da CFOC caberá um único recurso à autoridade competente da SMC.

10.4. Após análise e publicação da decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a listagem final dos projetos inscritos.

11. ETAPA DE SELEÇÃO

11.1. A Comissão de Seleção será composta de até 3 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de livre provimento ou cargo efetivo do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.

11.2. Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: a) tiverem interesse direto na matéria; b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; c) ter ou ter tido relação de emprego com o agente cultural proponente; d) for cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade dos administradores das organizações da sociedade civil proponentes; e) sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural, pessoa jurídica sem fins lucrativos, podendo ser uma organização da sociedade civil, ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

11.3. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão.

11.4. Os parentes de que trata o item “d” são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

11.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão de Seleção.

11.6. A classificação das melhores propostas será decidida pela Comissão de Seleção considerando o modelo do Plano de Trabalho, Anexo II, bem como os demais critérios de avaliação exigidos no presente Edital, conforme detalhados nos seguintes blocos abaixo:

BLOCO 1

CRITÉRIO DE MÉRITO

PONTUAÇÃO

1) Capacidade técnica e

experiência da proponente (até 30 pontos)

a) Comprovação de experiência prévia na execução de projetos culturais (mínimo de 2 anos, a partir da data de publicação deste edital), nas áreas descritas no Edital de Chamamento visando a consecução plena do objeto.

0 a 10

b) Portfólio de realizações, incluindo número de eventos e público atendido, abrangência territorial e diversidade de linguagens no contexto da comunicação cultural de que trata o Edital de Chamamento.

0 a 10

c) Experiência na execução de projetos culturais fomentados por entes públicos municipais, estaduais ou federais ou realização de projetos com recursos públicos, comprovando aporte anterior por meio de documento único ou conjunto de documentos, conforme previsto no Edital.

0 a 10

BLOCO 2

CRITÉRIO DE MÉRITO

PONTUAÇÃO

2) Proposta técnica de execução do

objeto - coerência,

viabilidade e

qualidade da

proposta

apresentada

(até 40 pontos)

a) Metodologia para as etapas de implantação, coordenação e operacionalização das ações de fomento cultural conforme os eixos de atuação previstos no edital, observando a economicidade, a qualidade técnica, e critérios adequados para o atendimento aos beneficiários finais do projeto cultural, em especial, aos de situação de maior vulnerabilidade econômica e social.

0 a 10

b) Cronograma com definição de metas, etapas e entregas até o prazo final de execução, em consonância ao objeto e os objetivos do edital.

0 a 10

c) Coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à atividade fim.

0 a 10

d) Previsão de logística, infraestrutura adequada e plano de risco para eventualidades.

0 a 10

BLOCO 3

CRITÉRIO DE MÉRITO

PONTUAÇÃO

3) Metodologia de

monitoramento e avaliação (até 20 pontos)

a) Indicadores qualitativos e quantitativos para medição de impacto e o plano de acompanhamento e avaliação das ações realizadas.

0 a 10

b) Estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações para melhor monitoramento e controle da execução do projeto cultural.

0 a 10

BLOCO 4

CRITÉRIO DE MÉRITO

PONTUAÇÃO

4) Capacidade de gestão administrativa e financeira (até 40 pontos)

a) Composição da equipe técnica responsável com ênfase na expertise necessária para a execução de todas as etapas do projeto cultural.

0 a 10

b) Existência de estrutura organizacional e administrativa compatível com a complexidade da execução do objeto do projeto cultural.

0 a 10

c) Experiência comprovada em prestação de contas e gestão de recursos públicos.

0 a 10

d) Adoção de mecanismos de controle interno e transparência.

0 a 10

BLOCO 5

CRITÉRIO DE MÉRITO

PONTUAÇÃO

5) Aderência às políticas de

inclusão e

diversidade (até 20 pontos)

a) Compromisso a alinhamento com as ações afirmativas e propostas que garantam representatividade de grupos sociais historicamente marginalizados (povos indígenas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população negra, LGBTQIA+, entre outros).

0 a 10

b) Estratégias de descentralização e democratização do acesso.

0 a 10

11.6.1 As propostas apresentadas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota de 0 (zero) a 150 (cento e cinquenta) pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.

11.6.2. Serão desclassificados: a) agentes culturais proponentes cuja pontuação total seja inferior a 75 (setenta e cinco) pontos; b) agentes culturais proponentes cujo projeto receba pontuação 0 em qualquer um dos 5 (cinco) critérios; c) agentes culturais proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis; d) agentes culturais proponentes que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações previstas neste Edital; e) as propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, conforme prevê o § 5º do art. 9º da Lei Federal nº 14.903/2024, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

11.7. A comissão de seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 15 (quinze) dias.

11.8. O resultado provisório da etapa de seleção com os projetos pré-selecionados será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo. (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br).

11.9. Da decisão da comissão de seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024.

11.9.1. Analisado o recurso, a comissão de seleção poderá optar por rever sua decisão ou mantê-la. Mantida a decisão, deverá o recurso ser decidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

11.10. A lista dos recursos deferidos e indeferidos e o resultado final da etapa de seleção serão publicados e divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br).

11.11. Não havendo agente cultural proponente que a comissão de seleção considere apto a executar o projeto cultural, fica a Administração desobrigada a celebrar o Termo de Execução Cultural, ainda que exista recurso para tal finalidade.

12. ETAPA DE HABILITAÇÃO

12.1. A etapa de Habilitação é eliminatória e inicia-se com a publicação do resultado final para fase de celebração, conforme art. 10 da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.2. Após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção, os agentes culturais pré-selecionados deverão encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a documentação abaixo relacionada por meio do endereço eletrônico (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/):

I. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil comprovando, no mínimo, 2 (dois) anos de existência contados a partir da data de publicação deste edital;

II. Cadastro de Contribuinte Mobiliário/PMSP - CCM;

III. Atos constitutivos atualizados e devidamente registrados e de eventuais alterações ou, tratando-se de cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

IV. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

V. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil de cada um deles;

VI. CPF e RG do(s) representante(s) legais da proponente, acompanhado da ata de eleição e nomeação ou do instrumento de procuração, se for o caso;

VII. Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta no PGFN/RFB no 1751/2014;

VIII. Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

IX. Certidão negativa de débitos estaduais;

X. Certidões negativas de débitos municipais;

XI. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-CRF/FGTS;

XII. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

XIII. Comprovante de que o agente cultural não está inscrito no CADIN municipal;

XIV. Comprovante de que o agente cultural não está inscrito no CADIN estadual;

XV. Comprovante de que o agente cultural não está inscrito no CADIN federal;

XVI. Comprovação de funcionamento regular no endereço do CNPJ, por meio de contas de água, luz ou telefonia: uma, referente aos 3 (três) meses anteriores e outra, referente a 2 (dois) anos - contados a partir da data de publicação deste edital, comprovando sede ou filial no município de São Paulo há, pelo menos, 2 (dois) anos;

XVII. Declaração inexistência de impedimentos (ANEXO V);

XVIII. Declaração de Ficha Limpa (ANEXO VI);

XIX. Declaração de não empregar menores (ANEXO VII);

XX. Declaração de Não Servidor Público (ANEXO VIII);

XXI. Declaração de ciência (ANEXO IX);

XXII. Autodeclaração (ANEXO X);

XXIII. Declaração de lei eleitoral (ANEXO XI).

12.3 A não entrega da documentação mencionada no item 12.2 será considerada como desistência de participação no Edital.

12.4 Em caso de desistência, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa avaliará o interesse na execução do projeto do agente cultural proponente imediatamente subsequente na ordem classificatória e, a seu exclusivo critério, o convocará para apresentação da documentação, conforme item 12.2.

12.5. Após análise documental pela área técnica competente, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará o resultado preliminar da etapa de Habilitação no Diário Oficial da Cidade.

12.6. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação caberá recurso por parte dos agentes culturais proponentes inabilitados, destinado à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, que deve ser apresentado por meio de formulário disponível no site https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

12.7. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

12.8. Após a publicação do resultado final, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará o agente cultural selecionado para assinatura do respectivo Termo de Execução Cultural.

13. DO MONITORAMENTO E CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

13.1.1. Compete à Comissão de Monitoramento e Controle, instituída por meio de Portaria da SMC: a) monitorar e controlar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos constante do Plano de Trabalho; b) analisar a vinculação dos gastos do agente cultural ao objeto do Termo de Execução Cultural celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos, quando pertinente; c) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na sede ou filial do Agente Cultural ou no local de realização do objeto do Termo com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos; d) elaborar o parecer conclusivo, com base no Relatório de Objeto de Execução Cultural e, se necessário, Relatório Financeiro de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24, para avaliação e homologação da autoridade responsável.

13.1.2. Os procedimentos de monitoramento e controle do projeto cultural contemplado, assim como a prestação de contas à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 que dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

13.1.3. O acompanhamento das ações culturais previstas no Plano de Trabalho, constante do Termo de Execução Cultural, será contínuo, preventivo e orientador, realizado pela administração pública com foco exclusivo na comprovação do cumprimento do objeto e no alcance dos resultados socioculturais acordados no Plano de Trabalho.

13.2. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

13.2.1. O agente cultural deverá apresentar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento da vigência, o relatório final de execução do objeto cultural (art. 18 da Lei Federal nº 14.903/2024), contendo minimamente: descrição das ações realizadas e metas atingidas; meios de verificação e comprovação documental/material (fotos, vídeos, links, listas de presença, produtos culturais ou matérias de imprensa, aquisição de bens conforme plano de trabalho aprovado); e, quando aplicável, comprovação das contrapartidas e medidas de acessibilidade pactuadas.

13.2.2. A Comissão de Monitoramento e Controle será responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural, devendo elaborar parecer técnico conclusivo: a) pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo aos gestores das áreas técnicas (CFOC); ou, b) pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto; ou, c) pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

13.2.3. Atestado o cumprimento integral do objeto e das metas por meio do relatório e dos registros materiais, a prestação de contas será aprovada sem necessidade de análise contábil-financeira das despesas.

13.2.4. A exigência de relatório de execução financeira (extratos bancários, notas fiscais e comprovantes) ocorrerá: a) quando a administração pública entender que não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou, b) quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13.3. Após o recebimento do parecer conclusivo, de que trata o item 13.2.2, a autoridade responsável poderá:

I. Solicitar documentação complementar;

II. Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencido do cumprimento integral do objeto;

III. Aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV. Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada; b) pagamento de multa, nos termos de regulamento; c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

13.4. No caso de rejeição parcial ou total da prestação de contas, o agente cultural poderá requerer que as medidas de que trata o inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024. sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias, conforme § 5º dessa mesma legislação federal.

13.5. As medidas previstas no inciso IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé.

13.6. Caso constatada a inexecução parcial ou total do objeto e esgotadas as oportunidades de saneamento, o agente cultural proponente ficará obrigado à devolução proporcional ou total dos recursos e sujeito às sanções administrativas legais previstas nas alíneas a, b e c do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

13.7. Quando for o caso de determinação da devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de eventual período de descumprimento pela administração pública do prazo previsto no § 6º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

13.8. No caso em que for determinado o pagamento de multa, os parâmetros de atualização monetária e de acréscimo de juros observarão o disposto no § 7º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

13.9. No caso em que for determinada a devolução de recursos ou o pagamento de multa, a administração pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento ao erário no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição, conforme § 8º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, podendo, ainda, no caso de rejeição da prestação de contas, total ou parcialmente, determinar a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, cumulando-se as sanções somente no caso de comprovada má-fé, consoante ao art. 21, § 3º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

13.10. As contas serão rejeitadas quando:

I. Houver omissão no dever de prestar contas;

II. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

III. Ocorrer danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

IV. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

V. Não for executado o objeto do Termo de Execução Cultural;

VI. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas no plano de trabalho do Termo de Execução Cultural.

13.11. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão.

13.12. A execução do projeto em desacordo com o plano de trabalho poderá acarretar, garantido o contraditório e ampla defesa prévia, na aplicação ao agente cultural das medidas previstas no art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

13.13. As notificações e intimações serão encaminhadas ao agente cultural, preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

14. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

14.1. Após a publicação da homologação prevista neste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará o agente cultural selecionado a assinar o respectivo Termo de Execução Cultural.

14.2. Nos termos do art. 10, § 9º, da Lei Federal nº 14.903/2024, poderá ser realizado diálogo técnico entre a Administração Pública e o agente cultural selecionado, previamente à formalização do Termo de Execução Cultural, com a finalidade de promover o detalhamento, o aperfeiçoamento técnico e a compatibilização do Plano de Trabalho, visando assegurar a adequada execução do projeto cultural aprovado, observadas as disposições deste Edital.

14.2.1. O diálogo técnico terá caráter complementar e poderá abranger, entre outros aspectos: I - O detalhamento, a adequação e a definição das datas de realização das atividades, bem como dos prazos e etapas previstos no cronograma de execução; II - A indicação, a adequação ou a substituição dos locais de realização das atividades culturais, considerando aspectos técnicos, operacionais, logísticos, de acessibilidade e de viabilidade de execução, preservadas as características essenciais da proposta selecionada; III - O ajuste das datas de início e término da execução do projeto, quando necessário à sua adequada implementação; IV - O aperfeiçoamento das estratégias e metodologias de execução das atividades, inclusive quanto aos procedimentos operacionais, à organização das ações e à distribuição das responsabilidades entre os integrantes da equipe; V - A revisão e a compatibilização da estimativa de custos, incluindo ajustes de quantitativos, valores unitários e distribuição de despesas, desde que devidamente justificados, compatíveis com os preços praticados no mercado e sem majoração do valor global aprovado; VI - A adequação de aspectos técnicos e operacionais relacionados à infraestrutura, aos equipamentos, aos serviços e aos recursos humanos necessários à execução do projeto; VII - O detalhamento ou aprimoramento das medidas de acessibilidade, inclusão, sustentabilidade ambiental e democratização do acesso às atividades culturais previstas; VIII - O aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento, comprovação e avaliação das atividades, incluindo a definição de instrumentos e procedimentos para demonstração do cumprimento das metas e dos resultados previstos; IX - Outros ajustes de natureza técnica, operacional ou financeira que se mostrem necessários à adequada execução do projeto cultural, desde que compatíveis com a proposta originalmente selecionada.

14.2.2. O diálogo técnico não poderá implicar: I - Modificação substancial do objeto do projeto aprovado pela Comissão de Seleção; II - Alteração substancial de metas, produtos culturais ou resultados previstos.

14.2.3. Os ajustes decorrentes do diálogo técnico deverão ser devidamente justificados, registrados no respectivo processo administrativo e refletidos na versão final do Plano de Trabalho, que integrará o Termo de Execução Cultural, observada a análise e a aprovação da unidade técnica competente.

14.2.4. A realização do diálogo técnico não constitui direito à reformulação integral da proposta selecionada, nem assegura a aprovação automática dos ajustes solicitados, cabendo à Administração Pública avaliar sua pertinência, necessidade e compatibilidade com o objeto aprovado e com as disposições deste Edital.

14.3. O prazo para assinatura do Termo de Execução Cultural será de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, considerado como desistência de participação.

14.4. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, poderá ser proposto termo aditivo ao Termo de Execução Cultural visando continuidade da execução da proposta por meio da ampliação de metas.

14.5. Os recursos destinados ao projeto poderão também ser originários dos mecanismos dos sistemas de financiamento à cultura, dentre outros, a captação de recursos privados e captação de recursos complementares para a execução da ação cultural, sem prejuízo dos recursos públicos destinados à realização do projeto cultural, conforme prevê o capítulo III, artigos 35 ao 42 da Lei Federal nº 14.903/2024, mediante ampliação de metas do plano de trabalho quando couber.

14.6. O agente cultural proponente deverá abrir conta bancária própria e única no Banco do Brasil para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando, desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira, conforme Decreto Municipal nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010 e Portaria Secretaria Municipal de Fazenda SF nº 09, de 12 de janeiro de 2021.

14.6.1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na conta bancária específica, em operações lastreadas em títulos públicos de baixo risco.

14.6.2. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural, objeto do respectivo Termo, sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024), estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

14.7. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência do Termo, atividades, cronograma, etc., desde que permaneça inalterado o objeto em execução e o respectivo valor global, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa à área técnica da Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC), para eventual formalização de termos aditivos, conforme previsto na Lei Federal no 14.903/2024.

14.8. Somente após aprovação da Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC), o agente cultural proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.

14.9. As alterações de plano de trabalho com escopo considerado de pequeno percentual ou valor, ou seja, aquelas cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, nos termos do inciso I do art. 44 da Lei Federal nº 14.903/2024, poderão ser realizadas pelo agente cultural e em seguida comunicadas à administração pública sem necessidade de autorização prévia.

14.10. Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas padrão do Governo Federal, Ministério da Cultura e da Prefeitura de São Paulo, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações prévias previstas em manuais de identidade visual e regras de aplicação das marcas.

14.11. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

14.12. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo agente cultural para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

14.13. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo.

14.14. Vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMC em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto deste termo, exceto em casos devidamente justificados, nos quais a despesa tenha sido prevista no Plano de Trabalho e seu fato gerador ocorra durante a sua vigência.

14.15. Toda movimentação de recursos no âmbito do Projeto Cultural será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

14.16. Poderá ser paga com recursos do projeto a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do agente cultural, observadas as disposições do artigo 15 da Lei Federal no 14.903/2024, observando os critérios de coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à atividade fim.

14.17. As escolhas da equipe de trabalho e de fornecedores na execução da ação cultural serão de responsabilidade do agente cultural, vedada a exigência de que nesse processo decisório sejam adotados procedimentos similares aos realizados no âmbito da administração pública em contratações administrativas (§ 1º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

14.18. Os dirigentes ou sócios do agente cultural poderão receber recursos relativos à sua atuação como integrantes da equipe de trabalho ou prestadores de serviços, devidamente previsto no Plano de Trabalho, com natureza diversa da função de dirigente, sendo necessário haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho e proporcionalidade entre os valores recebidos e a carga horária necessários ao cumprimento do objeto da ação cultural (§ 2º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

14.19. Casos de rescisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, ocorrerão mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

14.20. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

14.21. Outras situações relativas à extinção do Termo de Execução Cultural não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes.

14.22. As despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, exigidos em lei ou convenção coletiva de trabalho deverão ser previstas em Plano de Trabalho e ser proporcionais ao tempo efetivamente dedicado ao projeto.

14.23. Vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pelo agente cultural ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do processo de chamamento público.

15.2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

15.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

15.4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

15.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

15.6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

15.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

15.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail largodamemoria@prefeitura.sp.gov.br.

15.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

15.10. Agentes da Administração Pública, do controle interno e dos Tribunais de Contas da União e do Município terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

15.11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo reserva-se o direito de não celebrar o Termo de Execução Cultural caso as propostas apresentadas não atendam aos critérios técnicos mínimos ou às condições orçamentárias disponíveis.

15.12. As ações culturais previstas no plano de trabalho, quando pertinente, deverão obedecer à Portaria MJSP nº 1.048, de 15/10/2025, que regulamenta o processo de classificação indicativa, de que trata o art. 74 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.

15.13. Caso haja participação de crianças e adolescentes nas ações culturais, necessariamente, deve ser precedida de autorização judicial mediante alvará ou portaria judiciária, conforme determina a Lei Federal no 8.069/90, com a devida apresentação de certidão de antecedentes criminais pelo representante da entidade e equipe técnica indicada no Plano de Trabalho, mantendo-se as certidões atualizadas (até 6 meses) de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores. São Paulo, ___ de __________ de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC/CFOC.


ANEXOS

Anexo I - Diretrizes para Elaboração do Plano de Trabalho

Anexo II - Modelo do Plano de Trabalho

Anexo III - Requerimento de Inscrição

Anexo IV - Declaração do Proponente Pessoa Jurídica

Anexo V - Declaração de Inexistência de Impedimentos

Anexo VI - Declaração Ficha Limpa

Anexo VII - Declaração de Não Empregar Menores

Anexo VIII - Declaração de Não Servidor Público

Anexo IX - Declaração de Ciência

Anexo X - Autodeclaração

Anexo XI - Declaração de Lei Eleitoral

Anexo XII - Minuta do Termo de Execução Cultural


ANEXO I - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

DIRETRIZES E INFORMAÇÕES BASE PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

1 Diretrizes para elaboração do projeto cultural

1.1. Garantia do acesso democrático e inclusivo às atividades previstas no projeto, com a valorização das identidades culturais locais, com abordagem plural e transversal das expressões artísticas;

1.2. Promoção da sustentabilidade, integração entre setores culturais, turísticos e econômicos, fortalecendo a economia criativa de São Paulo;

1.3. Implementação de ações afirmativas no atendimento do público beneficiário do projeto, considerando os parâmetros definidos na Instrução Normativa Minc. nº 10, de 28/12/2023, que estabelece as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas, ou seja, vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e, cinco por cento para pessoas com deficiência;

1.4. Promoção de ações de comunicação e divulgação referentes ao projeto que assegurem ampla participação popular e acesso às atividades, considerando as diretrizes e definições deste Edital assim como os manuais de comunicação do Município;

1.5. Implementação de atividades de monitoramento e avaliação das atividades executadas por meio da produção de indicadores e de estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações;

1.6. Promoção de estratégias de continuidade das ações culturais como a formação de redes, parcerias institucionais, ações de sustentabilidade e fortalecimento da economia criativa no setor cultural da cidade.

2 Escopo de atuação

2.1. Programação cultural, artística e de convivência, no mínimo de 30 ações culturais:

i. Exemplo 1: apresentações artísticas, teatrais, musicais, contação de histórias e intervenções culturais realizadas no Largo da Memória. Cada apresentação ou atividade realizada, com registro e comprovação de execução, equivale a 1 ação cultural.

ii. Exemplo 2: encontros culturais, atividades de convivência e programações participativas voltadas à ocupação cultural do espaço e à integração da população. Cada encontro ou atividade realizada equivale a 1 ação cultural.

2.2. Formação, educação patrimonial e mediação cultural, no mínimo de 40 ações culturais e educativas:

i. Exemplo 1: visitas mediadas, roteiros históricos, atividades de interpretação patrimonial e ações educativas destinadas a apresentar a história e a importância cultural do Largo da Memória. Cada visita ou atividade realizada equivale a 1 ação.

ii. Exemplo 2: oficinas, rodas de conversa, palestras e atividades formativas sobre memória, patrimônio histórico, arquitetura, paisagem urbana e identidade cultural da cidade de São Paulo. Cada atividade formativa realizada equivale a 1 ação.

iii. Exemplo 3: desenvolvimento de atividades de sensibilização e educação patrimonial para diferentes públicos, incluindo estudantes, moradores, visitantes e grupos culturais. Cada atividade concluída e comprovada equivale a 1 ação.

2.3. Restauração, conservação, valorização do patrimônio histórico e cultural e revitalização do espaço público e acessibilidade, no mínimo de 1 ação estruturante:

2.4. A elaboração do projeto apresentado deverá prever a realização de ações culturais em cada um dos eixos de atuação definidos no item 5 do edital de chamamento.

2.4.1. Eixos de atuação do Edital, suas metas mínimas e mensurações exemplificativas para definição de ações culturais a serem propostas e apresentadas no Plano de Trabalho

2.2. Eventuais revisões de cronograma e a programação das ações previstas no projeto, incluindo seu formato, dias e horários, deverá ser definida de forma compartilhada entre o agente cultural responsável pela execução e a área técnica competentes da SMC - Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural.


ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

(OBRIGATÓRIO UTILIZAR ESTE MODELO)

OBS - O projeto deve ser apresentado com papel timbrado e/ou carimbo CNPJ da entidade. Devidamente

rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal da entidade.

OBS 2 - O material de divulgação deverá ser encaminhado para aprovação da Comunicação da SMC.

OBS 3 - Os textos que se encontram na cor vermelha consistem em orientações que deverão ser apagadas após preenchimento dos campos do formulário pela OSC.


1 - Identificação do agente cultural proponente

Nome do agente cultural proponente:

CNPJ:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD)

E-mail:

Site:

Nome do responsável legal:

Em caso de mais de um responsável legal, deverão ser fornecidos os dados de todos

CPF:

RG:

Órgão Expedidor:

Endereço do responsável legal:


2 - Síntese do projeto

Nome do projeto:

Nome do responsável técnico do projeto:

Local de realização:

Período de realização:

Resumo:

Valor total do projeto: R$ (custo total do projeto):

Número de beneficiários (diretos) atendidos:

(Público total estimado)

Custo per capita: R$

(Valor total do projeto dividido pelo número de beneficiários)

3 - Histórico do proponente e histórico na área cultural e no objeto do edital destacando atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).

Resumir as atividades, eventos culturais e artísticos já realizados pelo agente cultural proponente, para demonstrar a efetiva experiência no objeto do Termo de Execução Cultural. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.

4 - Para fins de demonstração da experiência e capacidade técnica de execução do objeto, apresentar comprovantes de execução anterior de projetos culturais viabilizados com recursos públicos correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto apresentado neste Edital. A comprovação deverá ser realizada por meio de documento único ou conjunto de documentos que, somados, demonstrem o atendimento ao percentual mínimo exigido, devendo evidenciar a realização de projetos culturais anteriores e os respectivos valores de recursos públicos aportados.

Anexar arquivo pdf no formulário.

5 - Portfólio comprovando a experiência de realizações, incluindo número de eventos e público atendido, abrangência territorial e diversidade de linguagens.

Anexar arquivo pdf no formulário.


6 - Identificação e currículos da equipe principal, bem como o resumo da qualificação de cada um.

Nome Completo:

Atribuição:

Currículo resumido:

Nome Completo:

Atribuição:

Currículo resumido:

Nome Completo:

Atribuição:

Currículo resumido:

7 - Objeto da execução

Identificar e descrever, de forma objetiva, as ações e atividades previstas para a execução do projeto, indicando, para cada uma delas, a respectiva finalidade, o período estimado de realização (data ou cronograma) e o local de execução.

8 - Justificativa do Projeto

Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto (ações do projeto) e as metas a serem atingidas.Descrever de que forma as atividades planejadas contribuirão para o alcance dos resultados esperados, considerando as necessidades identificadas e os benefícios a serem gerados. Evidenciar a relevância social, cultural e/ou institucional do projeto.

9 - Metodologia

Metodologia para as etapas de implantação, coordenação e operacionalização das ações de fomento cultural conforme os eixos de atuação previstos no edital, observando a economicidade, a qualidade técnica, e critérios adequados para o atendimento aos beneficiários finais do projeto cultural.

10 - Descrição do público-alvo

Informar o número estimado de pessoas a serem atendidas pelo projeto, discriminado por eixo de atuação, caracterizar o perfil do público beneficiário, considerando aspectos como faixa etária, características socioeconômicas, território de residência e demais critérios pertinentes.

11 - Medidas de acessibilidade e inclusão

Detalhe as medidas previstas no projeto.

12 - Metas e Parâmetros de Monitoramento e Controle

Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas.


Monitoramento e Controle

Resultados Esperados

Metas

Parâmetros / Indicadores

Meios de Verificação

13 - Plano de divulgação/comunicação

Colocar quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar o evento e frequência de atualização. (Ex. Instagram, rádio, redes sociais). Em caso de meio eletrônico colocar o link da página.

14 - Cronograma de Execução

Etapas, metas, responsáveis, atividades, previsão de início e término. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

Cronograma de Execução

Metas (Onde chegar): Objetivos concretos, mensuráveis e com prazos definidos.

Etapas (Como organizar): As fases do projeto que representam um conjunto de atividades.

Atividades (O que fazer): Tarefas específicas e detalhadas necessárias para concluir cada etapa.

Metas/Etapas

Data início

Data término

Responsável

META 1:

Etapa 1:

Atividade 1

Atividade 2

Etapa 2:

Atividade 1

Atividade 2

META 2:

Etapa 1:

Atividade 1

Atividade 2

Etapa 2:

Atividade 1

Atividade 2

META 3:

Etapa 1

Atividade 1

Atividade 2

15 - Orçamento detalhado, com custos diretos e indiretos discriminados por grupo de gastos (recursos humanos, materiais, divulgação, entre outros)

Orçamento de Despesas Detalhado - Previsão das despesas do projeto

Item

Justificativa

Qtd

Item

Unidade de

Medida

Qtd

Unidade

Orçamentos para Base de Valor Unitário

(Informar preço e fonte de base)

Valor Unitário (R$)

Custo Total (R$)

SUBTOTAL RECURSOS HUMANOS

SUBTOTAL MATERIAIS

SUBTOTAL SERVIÇOS

SUBTOTAL DESPESAS ADM

VALOR TOTAL DO PROJETO

16 - Síntese do orçamento

Rubrica

Total (R$)

Recursos Humanos

Oficineiros

Encargos sociais e trabalhistas do RH

Material de consumo

Serviços

TOTAL DO PROJETO

17 - Contrapartida da Entidade Proponente (NÃO OBRIGATÓRIO)

Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens dados em contrapartida. Se a entidade não for dar contrapartida, não é necessário preencher este quadro.

CONTRAPARTIDA (apenas se houver)

Especificação do Item

Justificativa da

necessidade

Descrição Detalhada

Qtd Item

Unidade de

Medida

Qtd Unidade

Custo Total (R$)

SUBTOTAL RECURSOS HUMANOS

SUBTOTAL MATERIAIS

SUBTOTAL SERVIÇOS

VALOR TOTAL GERAL

17 - Apoios, patrocínios, fontes externas (além da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa)

Se o projeto não tiver apoios e patrocínios externos à SMC, não é necessário preencher este item.

ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo

Exmo. Sr. Secretário

Edital n.o

Proponente:

CNPJ no CCM no

Endereço: CEP:

Telefone: e-mail:

Representante Legal:

RG nº CPF nº

Projeto:

Valor Total:

Requerem a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência deste edital. Enviam, anexos, "Projeto” e documentação exigidos neste edital, de cujos termos declaram estar ciente e de acordo, responsabilizando-se ainda pelas informações contidas no plano de trabalho e pela sua execução.

Atenciosamente,

São Paulo, ____________ de 2026.

_________________________________

Nome e assinatura do proponente

(representante da pessoa jurídica)

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA São Paulo, de 2026.

(nome pessoa jurídica proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.o , com sede à (endereço completo, CEP, telefone), aqui representado pelo Sr. (representante legal), portador da Cédula de Identidade RG no e CPF/MF n.o , DECLARA(M) que conhece(m) e aceita(m), incondicionalmente, as regras do Edital de Chamamento no XXXX/2026/SMC- CFOC e CCSP, bem como responsabiliza(m)-se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado.

_______________________________

Assinatura do(s) representante(s) legal(is)

ANEXO V - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme apontado no item 6.2.4 deste edital.

São Paulo, de 2026.

_________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA

Referente ao artigo 3o do Decreto Municipal no 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7o.

1. Identificação do interessado:

Entidade:

CNPJ:

Telefone:

E-mail:

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1o do Decreto no 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda no 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal no 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Nome:

CPF:

Telefone:

E-mail: ________________________________

Assinatura do dirigente

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES

Declaro, sob as penas da lei, não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, de 2026.

Assinatura do dirigente

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR PÚBLICO

(nome do representante legal da organização), inscrito(a) no CPF sob o no , infra-assinado(a), representante legal da (nome da organização social), CNPJ no , sediada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, que a referida entidade não tem como dirigente:

1. Membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e

do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;

2. Cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do

Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem

3. Servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura e

Economia Criativa, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros,

ascendentes ou descendentes.

São Paulo, de 2026

_________________________________________

Nome do representante

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

Identificação do interessado:

Nome da Organização:

CNPJ:

Telefone: ( )

E-mail:

Declaro para os devidos fins que estou ciente:

I - da necessidade de abertura de conta bancária específica para cada projeto, isenta de tarifa bancária, e que toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;

II - da necessidade de preparação de material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, bem como sua disponibilização quando da prestação de contas, inclusive da íntegra da gravação, em endereços eletrônicos de acesso (links) sem a necessidade de download;

III - da obrigatoriedade de autorização junto aos órgãos públicos pertinentes (Subprefeitura, PM, CET, SEGUR-3, entre outros), de alvarás licenças;

IV - da obrigatoriedade de apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em tempo hábil, as peças gráficas e conteúdos de divulgação para aprovação;

V - das vedações constantes no artigo 37, §1o da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos:

§ 1o A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

VI - da proibição de realização manifestação e cultos religiosos;

VII - da proibição da participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial; (...)

VIII - da proibição de utilização dos recursos da parceria para finalidade alheia ao objeto e para pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

Declaro, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal no 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Nome do representante legal:

RG:

CPF:

São Paulo, de de 2026.

_________________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________ (nome do representante legal), RG no

_______________, representante legal da ____________________________ (nome da organização social proponente), declaro, sob as penas da lei, que a parceira não realizou contratação de serviços em geral, obras e compras com empresas cujo sócio seja integrante de seu quadro de pessoal ou que atue como dirigente da entidade, sendo tal restrição aplicável a parentes de até quarto grau consanguíneos ou afins.

São Paulo, ___ de ________ de 2026.

___________________________________________

Assinatura do Representante Legal

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE LEI ELEITORAL

A que se refere o artigo 37, §1o da Constituição Federal, que dispõe expressamente sobre a vedação do uso de recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos: § 1o A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

1. Identificação do interessado:

Entidade:

CNPJ:

Telefone: E- mail:

Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 37, §1o da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.

DECLARO ter conhecimento e não incorrer nas vedações constantes no artigo 73 da Lei n° 9.504/97, acerca das condutas vedadas aos agentes públicos ou não, em Campanhas Eleitorais.

Nome: ______________________________

RG: ________________________________

CPF: _______________________________

_________________________________

Assinatura

ANEXO XII - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL No XXX/2026/SMC

EDITAL No xxxx/2026

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL NO XX/2026, tendo por objeto o projeto cultural destinado à promoção da formação, produção, difusão e fruição cultural, visando a realização de ações de fomento cultural previstas nos eixos de atuação com foco na democratização e ampliação do acesso à cultura, mediante a salvaguarda cultural e intervenções técnicas específicas de recuperação, revitalização e restauração da integridade física da localidade, refletindo diretamente na preservação do patrimônio histórico e cultural do Largo da Memória, somada à fruição artística e dinamização do espaço público, promovendo sua consolidação como centro aberto de cultura, arte, cidadania e convivência.


1. DAS PARTES

1.1 O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], nos termos da Portaria de Delegação no xxxxx/2026, Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], doravante denominado simplesmente SMC e o(a) AGENTE CULTURAL, [NOME DO(A) AGENTE CULTURAL, no CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO], por seu representante legal, [NOME COMPLETO], portador(a) do RG no [INDICAR No DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF no [INDICAR No DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO COMPLETO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], doravante denominado simplesmente de AGENTE CULTURAL, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. DO PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é o instrumento de execução do regime próprio de fomento à cultura, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI No14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura) e demais dispositivos legais aplicáveis.

3. DO OBJETO

3.1. O presente Termo de Execução Cultural tem por objeto o projeto cultural destinado à promoção da formação, produção, difusão e fruição cultural, visando a realização de ações de fomento cultural previstas nos eixos de atuação com foco na democratização e ampliação do acesso à cultura, mediante a salvaguarda cultural e intervenções técnicas específicas de recuperação, revitalização e restauração da integridade física da localidade, refletindo diretamente na preservação do patrimônio histórico e cultural do Largo da Memória, somada à fruição artística e dinamização do espaço público, promovendo sua consolidação como centro aberto de cultura, arte, cidadania e convivência, conforme Plano de Trabalho aprovado anexo, parte integrante do presente termo, referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No XX/2026/SMC/CFOC, constante do processo administrativo SEI no XXXX.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O valor global do edital para realização do objeto será de até R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 2510.13.392.4032.6.410.33503.900.00.1.500.9549.1 - apoio à ações culturais, corresponde aos recursos do orçamento cidadão da Sub Prefeitura da Sé (SUB-SE) para o exercício de 2026, as quais, pela sua natureza de despesa, deve ser obedecida, de forma que somente poderão habilitar-se entidades inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

4.2. O valor referente à execução do objeto do projeto cultural poderá ser liberado por desembolso único ou em mais parcelas, conforme previsto e estabelecido no respectivo instrumento jurídico.

4.3. O prazo de vigência será de até 12 (doze) meses, a partir da liberação do recurso, conforme cronograma de execução das atividades culturais previstas nos eixos de atuação do Projeto Cultural.

4.3.1. O instrumento jurídico, Termo de Execução Cultural, poderá ter escopo plurianual, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei Federal nº 14.903/2024, considerando a natureza e a complexidade das ações destinadas à salvaguarda cultural e intervenções técnicas específicas de recuperação, revitalização e restauração da integridade física da localidade, refletindo diretamente na preservação do patrimônio histórico e cultural do Largo da Memória, somada à fruição artística e dinamização do espaço público, promovendo sua consolidação como centro aberto de cultura, arte, cidadania e convivência, conforme o cronograma e as metas estabelecidos no Plano de Trabalho.

4.4. Os recursos destinados ao projeto poderão também ser originários dos mecanismos dos sistemas de financiamento à cultura, dentre outros, a captação de recursos privados e captação de recursos complementares para a execução da ação cultural, sem prejuízo dos recursos públicos destinados à realização do projeto cultural, conforme prevê o capítulo III, artigos 35 ao 42 da Lei Federal nº 14.903/2024, mediante ampliação de metas do plano de trabalho quando couber.

4.5. Os recursos destinados ao projeto podem também ser originários dos mecanismos dos sistemas de financiamento à cultura, dentre outros, a captação de recursos privados e captação de recursos complementares para a execução da ação cultural, sem prejuízo dos recursos públicos destinados à realização do projeto cultural, conforme prevê o capítulo III, artigos 35 ao 42 da Lei Federal nº 14.903/2024, mediante ampliação de metas do plano de trabalho quando couber.

4.6. Presente instrumento jurídico pode ter escopo plurianual, nos termos do art. 11, inciso I da Lei Federal nº 14.903/2024 em razão de apoio a espaços culturais para viabilizar atividades de comunicação, aquisição de móveis, aquisição de equipamentos e soluções tecnológicas, entre outras necessidades.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural, objeto do respectivo Termo, sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei Federal no 14.903/2024), estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

5.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo.

5.3. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMC em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto deste termo, exceto em casos devidamente justificados, nos quais a despesa tenha sido prevista no Plano de Trabalho e seu fato gerador ocorra durante a sua vigência.

5.4. Toda movimentação de recursos no âmbito do Projeto Cultural será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na conta bancária específica, em operações lastreadas em títulos públicos de baixo risco.

5.6. É facultada a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e bens permanentes ou para promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, devidamente previstos no Plano de Trabalho.

5.7. Poderá ser paga com recursos do projeto a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do agente cultural, observadas as disposições do artigo 15 da Lei Federal no 14.903/2024, observando os critérios de coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à execução do Projeto.

5.8. As despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, exigidos em lei ou convenção coletiva de trabalho deverão ser previstas em Plano de Trabalho e ser proporcionais ao tempo efetivamente dedicado ao projeto.

5.9. As escolhas da equipe de trabalho e de fornecedores na execução do Projeto serão de responsabilidade do agente cultural, vedada a exigência de que nesse processo decisório sejam adotados procedimentos similares aos realizados no âmbito da administração pública em contratações administrativas (§ 1o do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

5.10. Os dirigentes ou sócios do agente cultural poderão receber recursos relativos à sua atuação como integrantes da equipe de trabalho ou prestadores de serviços, devidamente previsto no Plano de Trabalho, com natureza diversa da função de dirigente, sendo necessário haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho e proporcionalidade entre os valores recebidos e a carga horária necessários ao cumprimento do objeto da ação cultural (§ 2o do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

5.11. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

6.1.1. transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

6.1.2. orientar o AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

6.1.3. analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentadas pelo(a) AGENTE CULTURAL;

6.1.4. zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

6.1.5. adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

6.1.6. monitorar e controlar o cumprimento pelo AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.1.7. fornecer dados e informações necessárias, quando aplicável, à execução das ações culturais previstas no Plano de Trabalho deste Termo;

6.1.8. manter, em sítio oficial na internet, a relação do ajuste celebrado e do respectivo plano de trabalho, nos termos da Lei no 14.469, de 5 de julho de 2007.

6.2 São obrigações do AGENTE CULTURAL:

6.2.1. executar a ação cultural conforme Plano de Trabalho aprovado;

6.2.2. aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural observando integralmente CLÁUSULA 5 (Aplicação de Recursos) deste Termo;

6.2.3. manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

6.2.4. facilitar o monitoramento, o controle, a supervisão e a fiscalização da SMC, permitindo-lhe o acesso ao local de realização da ação cultural para o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;

6.2.5. elaborar a prestação de contas e prestar informações à SMC por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados do término da vigência do Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal no 14.903/2024;

6.2.6. atender a qualquer solicitação regular feita pela SMC a contar do recebimento da notificação;

6.2.7. divulgar em qualquer meio de comunicação, durante a execução do projeto, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito, a informação de que a ação cultural aprovada e apoiada com recursos do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, incluindo as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgadas pela Assessoria de Comunicação, observando as vedações existentes na Lei no 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

6.2.8. não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

6.2.9. guardar toda a documentação referente à prestação de contas da execução do objeto ora pactuado, constante do respectivo Plano de Trabalho aprovado, inclusive relatórios financeiros completos, pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

6.2.10. não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

6.2.11. encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente do Agente Cultural;

6.2.12. responder perante a SMC pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

6.2.13. responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto deste Termo, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

6.3. Atender, sempre que solicitada, as demandas das rotinas e as atividades de monitoramento e controle formuladas pela SMC por meio da Comissão de Monitoramento e Controle, visando o efetivo cumprimento do objeto das ações culturais e a execução da política pública cultural.

7. DO MONITORAMENTO E CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE

7.1.1. Compete à Comissão de Monitoramento e Controle, instituída pela PORTARIA SMC XXXXXXX/2026:

a) monitorar, acompanhar e controlar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos constante do Plano de Trabalho;

b) analisar a vinculação dos gastos do agente cultural ao objeto do Termo de Execução Cultural celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos, quando pertinente;

c) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na sede ou filial do Agente Cultural ou no local de realização do objeto do Termo com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

d) elaborar o parecer conclusivo, com base no Relatório de Objeto de Execução Cultural e, se necessário, Relatório Financeiro de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24, para avaliação e homologação da autoridade responsável.

7.2. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.2.1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.2.1.1. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I. comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II. conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III. conter documentos anexados de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2. A Comissão de Monitoramento e Controle será responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural, devendo elaborar parecer técnico conclusivo:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade responsável, ou;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto, ou;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.3. Após o recebimento do parecer conclusivo, de que trata o item 7.2, a autoridade responsável poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencidos do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos de regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.2.4. Quando constatada a inexecução parcial ou total do objeto e esgotadas as oportunidades de saneamento, o agente cultural proponente ficará obrigado à devolução proporcional ou total dos recursos e sujeito às sanções administrativas legais previstas nas alíneas a, b e c do inciso IV do art. 21 da Lei Federal no 14.903/2024.

7.2.5. As medidas previstas no inciso IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé.

7.2.6. Havendo a determinação da devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de eventual período de descumprimento pela administração pública do prazo previsto no § 6o do art. 21 da Lei Federal no 14.903/2024.

7.2.7. No caso em que for determinado o pagamento de multa, os parâmetros de atualização monetária e de acréscimo de juros observarão o disposto no § 7o do art. 21 da Lei Federal no 14.903/2024.

7.2.8. No caso em que for determinada a devolução de recursos ou o pagamento de multa, a administração pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento ao erário no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição, conforme § 8o do art. 21 da Lei Federal no 14.903/2024, podendo, ainda, no caso de rejeição da prestação de contas, total ou parcialmente, determinar a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, cumulando-se as sanções somente no caso de comprovada má-fé, consoante ao art. 21, § 3o, da Lei Federal no 14.903/2024.

7.2.9. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.2.10. O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.2.11. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.2.12. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento deve ser avaliada entre as partes para verificar hipótese de eventual afastamento da reprovação da prestação de informações, devidamente comprovada.

7.2.13. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.2.14. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.2.15. Somente após aprovação da Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC), o agente cultural proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.

8. DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1. A vigência deste Termo de Execução Cultural é de 18 (dezoito) meses e dar-se-á a partir da liberação do recurso previsto na cláusula 4, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará Agente Cultural desobrigado das cláusulas do presente instrumento.

8.2. A alteração do Termo de Execução Cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.3. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.4. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.5. As alterações do projeto cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.6. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência dos Termos, atividades, cronograma, etc., desde que permaneça inalterado o objeto em execução e o respectivo valor global, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa à Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC), para eventual formalização de termos aditivos, conforme previsto na Lei Federal no 14.903/2024.

8.7. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado por termo aditivo.

8.7.1. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, poderá ser proposto termo aditivo ao Termo de Execução Cultural visando continuidade da execução da proposta por meio da ampliação de metas, nos termos previstos do art. 35 e alínea “a” do inciso I do art. 43 da Lei Federal no 14.903/2024.

8.7.2. Os recursos destinados ao projeto poderão também ser originários dos mecanismos dos sistemas de financiamento à cultura, dentre outros, a captação de recursos privados e captação de recursos complementares para a execução da ação cultural, sem prejuízo dos recursos públicos destinados à realização do projeto cultural, conforme prevê o capítulo III, artigos 35 ao 42 da Lei Federal nº 14.903/2024, mediante ampliação de metas do plano de trabalho quando couber.

9. CLÁUSULA - DA TITULARIDADE E DA DESTINAÇÃO DOS BENS PERMANENTES

9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste Termo de Execução Cultural, quando expressamente previstos no Plano de Trabalho e vinculados à execução da ação cultural, não terão sua titularidade atribuída ao Agente Cultural, permanecendo sob titularidade da Administração Pública, salvo disposição expressa e fundamentada em sentido diverso, quando juridicamente cabível, conforme hipóteses enquadradas no art. 16 da Lei Federal no 14.903, de 27 de junho de 2024.

9.2. O Agente Cultural será responsável pela guarda, conservação e utilização dos bens enquanto estiverem sob sua posse, sendo vedada sua alienação, cessão, transferência ou utilização para finalidade diversa do objeto pactuado sem prévia autorização da Administração Pública.

9.3. Ao término da execução ou na hipótese de extinção antecipada do Termo, os bens permanecerão vinculados à finalidade cultural que justificou sua aquisição e poderão, conforme decisão fundamentada da Administração Pública, permanecer sob guarda do Agente Cultural, ser incorporados ao patrimônio público ou ser transferidos a equipamento, órgão ou instituição de finalidade cultural.

9.4. Eventual aquisição de bem permanente não prevista no Plano de Trabalho dependerá de prévia anuência da Administração Pública, quando juridicamente admitida.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusulas deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

10.3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, mediante distrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11.2. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

11.3. Prevista uma instância destinada ao acompanhamento estratégico das ações do Laboratório, sendo sua composição, competências, funcionamento e limites de atuação definidos em ato administrativo específico, observados os princípios da segregação de funções, impessoalidade, transparência e autonomia do agente cultural na execução da ação cultural, com possibilidade de participação de representantes da SMC e do agente cultural selecionado.

12. DA PUBLICAÇÃO

12.1. O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

13. FORO

13.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas. São Paulo/SP, xx de xxxxxxxxx de 2026.

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REPRESENTANTE LEGAL

SMC

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REPRESENTANTE LEGAL

AGENTE CULTURAL

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TESTEMUNHA 1

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TESTEMUNHA 2

Supervisão de Acervo

Portaria   |   Documento: 167030247

A

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no DECRETO Nº 64.877 de 26 de Dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº (6025.2026/0023355-5) e o Parecer (167030239), nos termos dos itens 28.2.8.3. e 28.2.8.3.1. das Disposições Gerais da Tabela integrante do Decreto supramencionado, que trata da cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução onerosa de 2 minutos e 19 segundos de imagens dos filmes “Casa de Farinha” e “Coletânea”, dirigido por Alceu Maynard Araújo. Os filmes pertencem ao acervo da Seção de Obras Raras e Especiais, sob guarda da Cinemateca Brasileira, e serão utilizadas por Filipe Sobral Barbosa Produções e Cosmorama Produções, tendo como representante legal Filipe Sobral Barbosa. De acordo com o requerimento (167030226), (167030233) e manifestação favorável (167030234) e (167030239).

Descrição dos trechos solicitados:

Do filme “Casa de Farinha”: trecho entre os minutos: 01:00 até o 02:00. Este trecho serve para ilustrar a prática das casas de farinha tradicionais.
Do filme “Coletânea”: os trechos entre os minutos: 02:30 até o 02:44 (este trecho apresenta a imagem de um vaqueiro); e o trecho entre 07:17 e 08:22 (este trecho trata das feiras, tratar dos retirantes e da música e dança do território).

O trechos serão utilizados no longa-metragem documental intitulado Viagem ao Sertão, dirigido por Rayssa Coelho e Filipe Gama, aprovado no Edital PGBA 01/2023 da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia. Atualmente em fase de finalização, tem como objetivo refazer uma viagem científica de 1912 pelos estados de Pernambuco, Bahia, Piauí e Goiás e, a partir disso, construir reflexões sobre o imaginário do sertão nordestino e brasileiro. Tem como objetivo a circulação inicial em mostras e festivais nacionais e internacionais. Posteriormente, pretende-se distribuí-lo para outras janelas, como canais de televisão e plataformas de streaming.

A cessão onerosa terá o pagamento realizado através de via guia DAMSP, totalizando o valor de R$ 240,00.

2. O cessionário não poderá utilizar a imagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo servidor Antonio Carlos D'Angelo - RF: 778.615.8. (Coordenador substituto)

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 167755800

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0022671-0 (Intervenção em Área Envoltória e/ou bairro ambiental tombado)

Despacho Documental

Interessado: Fernando Brandão Escudero

Torna o Despacho Deferido 167560810 sem efeito

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 166567774, informamos que o pedido de demolição 166549803, conforme apontado em levantamento fotográfico (166549906) no imóvel situado à Avenida Paulista, 1267 - Bela Vista (SQL 009.045.0100-0), está dispensado de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação do art. 3º da Resolução 20/Conpresp/1992 (166567187) e do art. 3º da Resolução 21/Conpresp/1992 (166567431), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução, ressalvado o disposto nos Artigos 2º: (I)- Obras civis que utilizem o espaço aéreo de bem tombado; (II)- Pintura externa das edificações, instalação de equipamentos e mobiliário urbano - como monumentos, anúncios e marcos comemorativos - localizados nas testadas de lotes, faces de quadras, logradouros e demais áreas assinaladas na Planta no 07 e 08 que integram estas Resoluções.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 167738424

Despacho Documental

do Processo 2017-0.110.117-0

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHO: Considerando não haver mais nada a tratar no presente e conforme as informações contidas nos autos, ARQUIVE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 167740332

Despacho Documental

do Processo 2014-0.149.926-7

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHO: Considerando não haver mais nada a tratar no presente e conforme as informações contidas nos autos, ARQUIVE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 167740526

Despacho Documental

do Processo 2016-0.227.471-8

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHO: Considerando não haver mais nada a tratar no presente e conforme as informações contidas nos autos, ARQUIVE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 167740721

Despacho Documental

do Processo 2013-0.096.465-7

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHO: Considerando não haver mais nada a tratar no presente e conforme as informações contidas nos autos, ARQUIVE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 167741065

Despacho Documental

do Processo 2008-0.291.181-8

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHO: Considerando não haver mais nada a tratar no presente e conforme as informações contidas nos autos, ARQUIVE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 167741361

Despacho Documental

do Processo 2007-0.248.359-8

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHO: Considerando não haver mais nada a tratar no presente e conforme as informações contidas nos autos, ARQUIVE-SE.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 167727760

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0024496-4

Interessado: 30E PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A.

Local: Pç. Carlos Gomes, 82 - Liberdade

COMUNIQUE-SE:

Recebemos via Portal 156 o processo SEI 6025.2026/0024496-4 referente ao Evento "Festival 30E Cine Joia" em nome de 30E PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A.

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, os seguintes documentos:

- Documentação que comprove a qualificação dos outorgantes da procuração, acompanhada dos respectivos documentos de identificação.

Ressaltamos a importância da entrega de toda documentação correta pertinente à proposta para que tenhamos tempo hábil para análise.

Ficamos no aguardo do envio do documento para darmos andamento na solicitação.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167728132

DESPACHO

Processo nº 6027.2022/0010501-1
Interessado:
MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A
Assunto: Substituição da Apólice

  1. No exercício das atribuições a mim delegadas no item 7, artigo 3º da Portaria SVMA nº 028/2023, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o requerimento sob Documento SEI 167707799 com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 62.100/22 e na Portaria SF/SUREM nº 76/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da Apólice nº 10007750000809 - endosso 005, Seguradora ALLSEG SEGURADORA S/A - VIGENCIA: 10/10/25 até 31/03/2027, referente à garantia do Contrato nº 045/SVMA/2022, firmado com a empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A - CNPJ: 4.743.858/0001-05, cujo objeto é manutenção preventiva e corretiva de bens imóveis por meio de equipes de manutenção civil, pela Apólice nº 014142026000107750212012, Seguradora Berkley International do Brasil Seguros S.A. com vencimento para dia 31/03/28 no valor de R$ 888.118,97 (oitocentos e oitenta e oito mil cento e dezoito reais e noventa e sete centavos), tendo em vista a prorrogação por 12 meses.

  2. Publique-se.

  3. Após, à SVMA/CAF/DCF para conhecimento e a seguir à SF/SUTEM/DIPED/CAUÇÃO, para as demais providências.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 167766271

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/0018871-0

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Helio Ribeiro Adriano

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Helio Ribeiro Adriano, situado à Av. Raimundo Pereira de Magalhaes,13200 - Sitio Botuquara - SP, , ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- O calculo de mudas necessarias para reparação do dano é de 1.200 mudas. 2 - Definir o DAP das mudas utilizadas na reparação. A area proxima a Av Inajar de Souza deve utilizar mudas de DAP 5. 3 - Utilizar forração e tutores nas mudas. 4 - Incluir os custos do projeto no orçamento bem como o preço das mudas utilizadas na organização proposta no termo de referencia. 5 - Formatar organograma em forma de tabela prevendo manutenção de 12 e 24 meses para DAP 3 e 6 e 12 meses para DAP 5. 5 - Apresentar lista de especies (devem ser priorizadas mudas tolerantes ao encharcamento na area alagavel do piscinão) bem como as percentagens em relação ao porte delas. 6 - As mudas devem ser plantadas nas areas ensolaradas e mantendo distancia das mudas e arvores ja plantadas nos locais apresentados. 7 - Recolher e incluir ART do profissional habilitado. O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Núcleo Contratos

Ato   |   Documento: 165218529

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0006794-0

INTERESSADO: SERGIO IUKIO MINATO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 65/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0006794-0

Auto de Infração:

nº 67-01.001.243-6, lavrado em 14/04/2026

Auto de Multa:

nº 67-016.436-4, lavrado em 14/04/2026

Valor do Auto de Multa:

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Motivo da autuação:

Supressão de 01 (um) exemplar arbóreo sem autorização de órgão municipal ambiental competente, localizado na Rua Lavínio Salles Arcuri, nº 210 - Casa Verde Alta, São Paulo/SP, CEP: 02564-000

Interessados:

Sergio Iukio Minato (CPF/MF nº 105.604.138-23) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a:

a) Realizar o plantio de 10 (dez) mudas de árvores nativas, com DAP≥ 3 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, sendo 01 (uma) muda no local do dano, localizado à Rua Lavínio Salles Arcuri, nº 210 - Casa Verde Alta, São Paulo/SP, CEP: 02564-000 e 09 (nove) na Praça Santíssima Trindade - Sítio do Mandaqui, São Paulo/SP, CEP: 02543-180;

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 24 (vinte e quatro) meses, a reparação do dano ambiental esteja efetivada, mediante ciência e aval por escrito do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo - SVMA.

Valor da Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.436-4 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Notificação   |   Documento: 166827428

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001743-4

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084325

INTERESSADO: ROBERTO GOMES DA SILVA

ENDEREÇO: RUA DO HIPODROMO, N° 1488 - CEP: 03162-020 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Roberto Gomes Da Silva”, Estabelecido a Rua Do Hipódromo, n° 1488 - Cep: 03162-020 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084325, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3001743-4, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 166830512

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001424-9

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041283

INTERESSADA: ELISA GLIGOAR PEREZ

ENDEREÇO: RUA FILHAS SAGRADO CORAÇÃO, S/N - VILA FORMOSA, SÃO PAULO/SP - CEP: 03364-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Elisa Gligoar Perez”, estabelecida a Rua Filhas Sagrado Coração, S/N - Vila Formosa, São Paulo/SP - Cep: 03364-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 041283, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001424-9, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 166846864

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000157-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084322

INTERESSADO: AURELIO COALHO

ENDEREÇO: RUA JOAO BATISTA LIMA, 57 - CEP: 03905-050 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Aurelio Coalho”, Estabelecido a Rua Joao Batista Lima, 57 - Cep: 03905-050 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084322, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3000157-0, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167281169

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2019/0004468-8

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 080294

INTERESSADA: TENDA ATACADO LTDA

ENDEREÇO: AVENIDA RAGUEB CHOHFI, N° 1956 - CEP: 08340-001, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Tenda Atacado Ltda”, estabelecida a Avenida Ragueb Chohfi, N° 1956 - Cep: 08340-001, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 080294, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2019/0004468-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167283231

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2020/0003589-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084363

INTERESSADO: CARLOS ROBERTO BAUERL

ENDEREÇO: RUA KOTINDA, N° 451 - JARDIM FELICIDADE - CEP: 02365010 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Carlos Roberto Bauerl”, Estabelecido a Rua Kotinda, N° 451 - Jardim Felicidade - Cep: 02365010 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084363, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2020/0003589-3, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167285207

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2021/0003543-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084352

INTERESSADA: ELIZABETH TAVARES LUIZETO

ENDEREÇO: ALAMEDA DOS NHAMBIQUARAS, N° 01444, 7° andar, Apto 71 - CEP: 04090-003, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Elizabeth Tavares Luizeto”, estabelecida a Alameda Dos Nhambiquaras, N° 01444, 7° Andar, Apto 71 - Cep: 04090-003, São Paulo/SP, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084352, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2021/0003543-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167470135

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2017-0.169.266-6

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162810663

INTERESSADO: JANNES DANIEL BERTOLI

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO COIMBRA, N° 424 - CEP: 03639-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Jannes Daniel Bertoli”, Estabelecido a Rua Francisco Coimbra, N° 424 - Cep: 03639-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162810663, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2017-0.169.266-6, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167481835

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2016-0.077.592-2

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041271

INTERESSADO: DOUGLAS VIEIRA MELO

ENDEREÇO: RUA ANGELO DE CÃNDIA, N° 173 - CIDADE SÃO MATEUS - CEP: 03958-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Douglas Vieira Melo”, Estabelecido a Rua Ângelo De Cândia, N° 173 - Cidade São Mateus - Cep: 03958-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041271, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2016-0.077.592-2, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167488933

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3002826-8

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163373265

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO GEORGE BIZET

ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO TAVARES, N° 663 - CAMBUCI - CEP 01542-010 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Condomínio Edifício George Bizet”, Estabelecido a Rua Antônio Tavares, 663 - Cambuci Cep 01542-010 São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 163373265, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2026/3002826-8, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167495893

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3003053-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163459589

INTERESSADO: ESPETO DO VILLA ENGENHO COMÉRCIO REFEIÇÕES

ENDEREÇO: AV. ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES, 7600, SP, CEP: 02413-200

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Espeto Do Villa Engenho Comércio Refeições”, Estabelecido a Av. Engenheiro Caetano Álvares, 7600, SP, Cep: 02413-200 da lavratura do Auto de Intimação nº 163459589, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2026/3003053-0, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167498614

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3000506-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163460158

INTERESSADO: ESPETO DO VILLA ENGENHO COMÉRCIO REFEIÇÕES

ENDEREÇO: AV. ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES, N° 7600, CEP: 02413-200 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Espeto Do Villa Engenho Comércio Refeições”, Estabelecido a Av. Engenheiro Caetano Álvares, N° 7600, Cep: 02413-200 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 163460158, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2026/3000506-3, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167501549

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3000255-9

AUTO DE INTIMAÇÃO: N° 162943111

INTERESSADO: OTAVIO FELICIANO DE OLIVEIRA FILHO

ENDEREÇO: RUA DA PASSAGEM FUNDA, N° 2610 - GUAIANASES - CEP 08411-010 - SÃO PAULO SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Otavio Feliciano De Oliveira Filho”, Estabelecido a Rua Da Passagem Funda, n° 2610 - Guaianases - Cep 08411-010 - São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162943111, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2024/3000255-9, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167573005

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0010904-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041266

INTERESSADO: CONDOMINIO VILLA DELLA CITTA

ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DO ВОM СONSELHO, N° 309 - CAMPO LIMPO - CEP 05763-450 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Condomínio Villa Della Citta”, Estabelecido a Rua Nossa Senhora Do Воm Conselho, N° 309 - Campo Limpo - Cep 05763-450 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041266, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2023/0010904-3, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167583340

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2019/0009589-4

AUTO DE INTIMAÇÃO: N° 084844

INTERESSADO: LUIZ DE FREITAS REIS

ENDEREÇO: RUA AURÉLIA, N° 458 - LAPA - CEP 05047-000 - SÃO PAULO SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Luiz De Freitas Reis”, Estabelecido A Rua Aurélia, N° 458 - Lapa - Cep 05047-000 - São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084844, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2019/0009589-4, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167586358

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/0005399-6

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041267

INTERESSADO: AHMAD ALI ALI

ENDEREÇO: PRAÇA CARLOS GOMES, N° 46 - 5° ANDAR - LIBERDADE - CEP: 01501-040 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “AHMAD ALI ALI”, Estabelecido a Praça Carlos Gomes, N° 46 - 5° Andar - Liberdade - Cep: 01501-040 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041267, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2024/0005399-6, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167293060

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2019/0002225-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 25617

INTERESSADO: JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA FILHO

ENDEREÇO: RUA HILARIO MAGRO JÚNIOR, N° 459- BUTANTÃ - CEP: 05505-020 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “José Luiz De Almeida Nogueira Junqueira Filho”, Estabelecido a Rua Hilario Magro Júnior, N° 459- Butantã - Cep: 05505-020 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 25617, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2019/0002225-0, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167289782

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2020/0003587-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 25603

INTERESSADO: RF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

ENDEREÇO: RUA SÃO LUÍS DO PARAITINGA, N° 139 - Vila Prudente - CEP: 03152-070 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “RF Empreendimentos Imobiliários”, Estabelecido a Rua São Luís Do Paraitinga, N° 139 - Vila Prudente - Cep: 03152-070 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 25603, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2020/0003587-7, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Termo   |   Documento: 162616165

TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 23/SVMA/CFA/2026

A Municipalidade de São Paulo, representada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 74.118.514/0001-82, por meio da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, com sede à Rua do Paraíso, nº 387 - Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04103-000, representada neste ato por seu coordenador Geral Daniel Teixeira de Lima, portador do Registro Funcional nº 947.774-8, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.359.559-0-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 200.008.848-12, pela competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22;

e

Condomínio Edifício Jatobá, regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 54.282.108/0001-43, com sede à Rua Urano, nº 09, Aclimação, São Paulo/SP, CEP: 01529-010, representado neste ato pelo síndico Gabriel Cintra Ducatti, brasileiro, solteiro, motorista de aplicativo, portador da Cédula de Identidade RG nº 3456774-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 222.860.428-37 doravante designado COMPROMISSÁRIO:

Celebram o presente Termo de Aditamento ao Ajustamento de Conduta - TAC nº 23/SVMA/CFA/2026, nos termos da Lei Federal nº 9.605/98, artigo 79-A, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e Decreto Municipal nº 58.625/19, Portaria nº 63/SVMA-G/22 e demais alterações legais, em face da lavratura do Auto de Infração nº 12356, lavrado em 22/01/2015, pela constatação de dano ambiental decorrente a poda drástica em 05 (cinco) exemplares arbóreos, localizadas na Rua Urano, nº 09, Aclimação, São Paulo/SP, CEP: 01529-010, fato que culminou na lavratura do Auto de Multa nº 67-011.071-0 no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ambos constantes do Processo Administrativo nº 2014-0.347.586-1, conforme as Cláusulas e considerações a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

ADITA o item “a” da Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 23/SVMA/CFA/2026, alterando a quantidade do plantio para 39 (trinta e nove) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 3 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, no Parque Aclimação (Rua Muniz de Sousa, nº 1.119, Aclimação, São Paulo/SP, Cep: 01534-001);

PARÁGRAFO ÚNICO: Prorragam-se todos os prazos subsequentes, sendo que os mesmos devem ser contados a partir do cumprimento da obrigação da Cláusula Primeira.

ADITA o item “d” da Cláusula Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 23/SVMA/CFA/2026, alterando a informação que no plantio reparatório deverá apresentar diversidade, devendo-se plantar, no mínimo, 04 (quatro) espécies diferentes;

ADITA o item “d” da Cláusula Terceira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 23/SVMA/CFA/2026, dando início ao plantio reparatório das 39 (trinta e nove) mudas de árvores nativas em até 60 (sessenta) dias a contar da Publicação do presente Termo De Aditamento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sendo que o prazo para concluí-lo é de 60 (sessenta) dias a contar de seu início;

ADITA a Cláusula Sexta do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 23/SVMA/CFA/2026, alterando a descrição do investimento aplicado para:

Itens

Custos

Mudas

R$ 19.500,00

Insumos e Tutores

R$ 8.000,00

Relatórios e ART

R$ 7.500,00

Mão de obra

R$ 8.000,00

Elaboração de Projeto

R$ 8.000,00

Total

R$ 51.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS MULTAS

Ressalva-se que o presente aditamento não exime, em hipótese alguma, o COMPROMISSÁRIO quanto a eventuais multas contratuais pelo descumprimento das obrigações assumidas originalmente no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 23/SVMA/CFA/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ratifica todos os demais termos exarados no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 23/SVMA/CFA/2026, lavrados no Processo Administrativo SEI nº 6027.2018/0002888-5, mantendo-os sem qualquer tipo de alteração.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE deverá providenciar a publicação do presente Termo de Aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 23/SVMA/CFA/2026 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante extrato, ato este que validará o presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE

O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas do presente Termo de Aditamento é a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

O presente Termo de Aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 23/SVMA/CFA/2026, depois de lido e achado conforme, seguirá assinado via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, perante as testemunhas abaixo.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 167532044

Comunicado nº 225/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0012142-1.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 167531822 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Termo   |   Documento: 163244637

OBJETO: Contratação de obras, serviços e projeto para instalação de grama sintética e execução de drenagem nos campos dos Parques Raposo Tavares, localizado na zona oeste e Vila Rodeio na zona leste de São Paulo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico, planilha orçamentária e demais documentos disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2024/0007094-7;

TERMO DE CONTRATO: 026/SVMA/2025 (125876237);

ORDEM DE INÍCIO: N.º 06/SVMA/DIPO/2025 (127365526);

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82;

CONTRATADA: RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ Nº 05.553.511/0001-54;

TERMOS ADITIVOS: TERMO DE ADITAMENTO 156/SVMA/2025 (145766712) - Valor e prazo, TERMO DE ADITAMENTO 032/SVMA/2026 (152112473) - Valor e prazo;

VALOR DO CONTRATO: R$ 2.095.000,00 (dois milhões e noventa e cinco mil reais);

VALOR FINAL DO CONTRATO: R$ 2.195.000,00 (dois milhões cento e noventa e cinco mil reais).

Ao vigésimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, por meio da Divisão de implantação, Projetos e Obras (DIPO) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), na permissão da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), com consentimento e assinatura do representante da empresa contratada, acima citada, o Sr. Marcus Abrão Pedro, a seguir denominado declarante, com o objetivo de lavrar o presente Termo de Recebimento Definitivo, declaramos o que segue:

1. Que nos termos dos despachos do Processo Administrativo nº 6027.2024/0007094-7, em 20 de maio de 2025, a CONTRATADA firmou compromisso através do instrumento legal Termo de Contrato 026/SVMA/025 (125876237), cujo o objeto dispõe da “Contratação de obras, serviços e projeto para instalação de grama sintética e execução de drenagem nos campos dos Parques Raposo Tavares, localizado na zona oeste e Vila Rodeio na zona leste de São Paulo.

2. Que os trabalhos estiveram a cargo por parte da CONTRATADA, delegada aos seguintes responsáveis técnicos: Eng.º Civil Marcus Abrão Pedro CREA 0600488419-SP (ART Vinculada 2620251731632) (154174351), Eng° Civil Gerson Camilo da Silva CREA 0600823286-SP (ART Vinculada 2620251731647)(154174333) e Engº Civil, Cristiano Lucas da Silva Pereira CREA 5070463793-SP (ART Vinculada 2620251731676)(154174346) vinculados a empresa RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA responsável pela execução dos serviços.

3.Que os trabalhos iniciados em 01/07/2025 (de acordo com Ordem de Início 06/SVMA/DIPO/2025 (127365526)) foram concluídos em 31/03/2026, e acompanhados pela Arq.ª e Urbanista Ingrid Bisterzo, pelo Arqº e Urbanista Lucas Lavecchia de Gouvea, os quais atuaram como gestores do Contrato, pelo Arq.º e Urbanista André Lisboa Freire de Araujo e pelo Arqº e Urbanista Lucas Lavecchia de Gouvea, que atuaram como fiscais da Divisão de implantação, Projetos e Obras da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no período descrito;

4. Que tendo sido concluídos os trabalhos e realizadas as análises necessárias, os resultados foram dados como satisfatórios, pelos responsáveis pela gestão e fiscalização dos trabalhos;

5. Que consequentemente, foi autorizada pela CGPABI, na pessoa da Coordenadora, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, ficando a Contratada obrigada a prestar a assistência necessária a fim de sanar eventuais falhas técnicas que forem observadas e garantir solidez e segurança dos serviços nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, em seus artigos 119 e 140, bem como nos termos do Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 618, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da presente data.

Considere-se o documento referenciado assinado eletronicamente conforme Portaria Conjunta da SMG e SMIT nº 01/2018.

Eu, André Lisboa Freire de Araujo, digitei e conferi o presente Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços que, lido e achado conforme, segue assinado pelas partes.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Comissão de Recebimento Definitivo:

Arq.º e Urbanista André Lisboa Freire de Araujo

Fiscal de DIPO - Região Centro Oeste

R.F.: 847.754-0

Arq.ª e Urbanista Ingrid Bisterzo

Gestora do Contrato DIPO - Região Centro Oeste

R.F.: 838.462-2

Arq.º e Urbanista Lucas Lavecchia de Gouvea

Fiscal e Gestor do Contrato DIPO - Região LESTE

R.F.: 825.412-5

Diretora da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO

Isabella Maria Davenis Armentano

R.F.: 812.422-1

Diretora da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI:

Juliana Laurito Summa

Coordenadora de CGPABI

RF 779.014-7

Contratada:

Sr. Marcus Abrão Pedro

RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ Nº 05.553.511/0001-54.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 167415622

6027.2026/0008664-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: GRAN LISBOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 349/GTAC/2026 publicado no Diário Oficial do Município no dia 24.07.2026, por mais 365 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 167708212

6027.2026/0014460-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MARLUCE FERREIRA REMÍGIO LUIZ

Comunique-se nº 510/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 566/GTAC/2026.

2 Informações quanto ao uso atual e/ou futuro pretendido para a área, apresentando os nomes, CNPJ e CNAE das empresas que desenvolverão atividades no imóvel.

3 Apresentação das peças gráficas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes, caso houver.

4 Apresentação da Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B, cujo modelo consta no endereço eletrônico SVMA/Áreas contaminadas.

5 Apresentação da Lista de Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos.

6 Apresentação de manifestação técnica da CETESB, considerando a avaliação ambiental para o uso residencial.

7 Apresentação de estudos ambientais apresentados à CETESB e não juntados ao Processo.

8 Apresentação de comprovante de recolhimento de preço público correspondente a emissão de manifestação técnica do GTAC para “Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual” conforme item 29.1.10.5 código 4894 do Decreto Municipal nº 64.877/2025.

9 Apresentação da Declaração de Compatibilidade - CETESB, cujo modelo consta no Anexo D do endereço eletrônico SVMA/Áreas contaminadas.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 167739900

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 607/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0012169-3, INTERESSADO: PREVISÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESILHAS LTDA - EPP.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 dias de acordo com o e-mail enviado (167738075) no dia 27/10/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2026/0012169-3. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 167749089

6027.2026/0013749-2 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: SERAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 608/CLA/DAIA/GTAIND2026 SEI: 60272026/0012169-3, INTERESSADO: SERAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 54.557.525/0001-51-93. Processo de renovação da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Reenviar o Croqui de localização em um arquivo único, muita informação em um único documento dificulta o entendimento, conforme especificado no MCE; 2) Reenviar somente a planta baixa legendada e localização dos equipamentos e maquinários; 3) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 4) Conforme a Decisão de Diretoria no 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar 0 CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10,004; 5) Relatório Fotográfico, de no máximo I OMB de tamanho, dos ambientes externos e internos e 0 entorna, da matéria prima e do seu produto final, localização do armazenamento dos resíduos, ventilação e dos extintores de incêndio, apresentar fotos legíveis e claras e legendar todos identificando todos maquinários e sua localização; de operação da atividade, depósito, etc; 6) Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal Ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido PA. será INDEFERIDO, caso v.s.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167650506

SEI nº 6027.2026/0001118-9

Interessado: p.p. RAIA DROGASIL S.A.

Contribuinte: 10.193.460/0001-37

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção edificação nova para comércio diversificado/ nR1-3 / ZC / PA 06, localizado na Rua Demétrio Ribeiro nº 824, Jardim Anália Franco, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental nº 153/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 157618276, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0001118-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 08 (oito);

· Densidade Arbórea Final: 09 (nove);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto está dispensado de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· O projeto está dispensado do atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de lote menor que 500m²;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 157617646 e PCA 157617606 do processo SEI 6027.6027.2026/0001118-9.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167677403

SEI nº 6027.2026/0001294-0

Interessado: ONE DI 72 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

Contribuintes: 041.178.0001-9; 041.178.0002-7; 041.178.0003-5; 041.178.0004-3; 041.178.0025-6; 041.178.0081-7

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de um Edifício Residencial / R2v / HMP / HIS / nR1-3 / nR1-2 / ZEU / PA 04, localizado na Alameda dos Arapanés nºs 1400, 1440, 1450, 1456 e 1464 X Avenida Cotovia nºs 756, 782 e 790 - Moema - (Subprefeitura Vila Mariana), São Paulo/SP. Mariana).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental Modificado nº 073/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 167508862, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0001294, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 11 (onze);

· Densidade Arbórea Final: 28 (vinte e oito);

· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 22 (vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 59 (cinquenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.;

· O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 16 da Lei Municipal nº 17.794/22;

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 47,93 % da área permeável mínima, conforme doc. SEI 166219299;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 167508413 e PCA 167508562 do processo SEI 6027.2026/0001294-0;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 167665426

SEI: 6068.2020/0003004-6

EXTRATO DO ADITIVO 02 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 418 / 2021

PMSP/SVMA e CONSTRUTORA TENDA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.625.762/0001-58,

Concernente a Construção de Conjunto Residencial HIS / HIS-2 / ZPI-1 / PA 2, em imóvel localizado na Avenida Adriano Bertozzi, 908, Lote 138-A, Jardim Helian, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº. 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 02 do Termo de Compromisso Ambiental, consoante às cláusulas que seguem:

I - Prorroga-se por 12 (doze) meses o prazo PARA cUmprimento dAS oBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, DO Termo de Compromisso Ambiental - TCA 418/2021.

ii - A Validade DO ADITIVO 02 AO TCA N° 418/2021 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

iII - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato   |   Documento: 167667168

SEI: 6027.2025/0022161-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 451 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0032647-0

PMSP/SVMA e LIVING PIRASSUNUNGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.342.419/0001-48,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de edifício residencial/ R2v-3/HMP/NR1-3/ZEU/ PA 4, em imóvel localizado na Rua Otávio Tarquinio de Sousa, 1034, 1042, 1046, 1064 e Rua Antonio de Macedo Soares, 1863, 1893, 1897, 1899, 1907, 1917, 1919 e 1927, Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04613-003, Subprefeitura de Santo Amaro, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 14 (quatorze);

1.1.3. Árvores nativas: 11 (onze);

1.1.4. TOTAL: 25 (vinte e cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 04 (quatro);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 299 (duzentas e noventa e nove) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei Municipal no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 63/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 63/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 63/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 167364459

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: GJQ7F32, com os servidores relacionados abaixo, no dia 15 de Outubro de 2026, às 10h30, com destino à Cidade de Guarujá - SP, após determinação via fone do Subcomandante da GCM/SP , IS Jose Aparecido Cesar Filho RF 584.508.4.01 , para atender demanda do Programa Pró -Vida.

IS Euclides Conradim RF - 580.616.0

SI Marco Angelo Ferreira RF - 815.746-4

SI Alexandre Soares do Amaral RF - 698.374-0

GCM 2ª Classe Pedro Eduardo da Ressurreição RF - 917.336-6

Despacho   |   Documento: 167668509

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: DJL 8649, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 28 de Outubro de 2026, com destino à Cidade de Caieiras -SP, para descarte de materiais inserviveis.

Tania Regina Braga dos Santos RF - 685.463-0

Wagner Freire Valente RF - 753.739-5

Despacho   |   Documento: 167630218

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: SUS5E12, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 27 de Outubro de 2026 ás 07h30, com destino à Cidade de Caieiras -SP, para entrega de bens inserviveis para descartes através do processo SEI 6029.2026/0015894-6.

Nilberto da Silva Santos RF - 772.127-7

Silvia Pavan RF - 930.696-0

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 167790627

INTERESSADO: Cainã Silva dos Santos, RF 916.997.1

ASSUNTO: Suspensão Preventiva no Inquérito Administrativo Disciplinar

PROCESSO SEI Nº: 6029.2026/0021275-4

DEFENSORES: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP 482.138 e Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP 481.772

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6029.2026/0021275-4, notadamente a manifestação fundamentada formulada pela 1ª Comissão Processante Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (SEI 167749440) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho integralmente, no uso da competência legal a mim conferida pelo artigo 84, II da Lei Municipal nº 13.530/2003, DETERMINO A SUSPENSÃO PREVENTIVA do servidor CAINÃ SILVA DOS SANTOS, RF 916.997.1, GCM 2ª Classe, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, cumulada com a perda de 1/3 de seus vencimentos, com fundamento na referida Lei Municipal, em especial nos artigos 31 e 33.

II - A medida possui natureza eminentemente cautelar e preventiva, sem qualquer juízo prévio de culpabilidade, justificando-se pela imperiosa necessidade de resguardar a escorreita instrução probatória do Inquérito Administrativo Disciplinar, prevenir riscos à integridade dos sistemas e dados da corporação e inibir a possibilidade de reiteração das irregularidades apuradas.

III - Como decorrência da suspensão preventiva, determino o recolhimento da identidade funcional, do armamento institucional e de eventuais credenciais de acesso a sistemas corporativos em posse do servidor, bem como a suspensão de seu porte de arma e a vedação de acesso a setores operacionais durante a vigência do afastamento.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, à Unidade de Lotação do servidor e à Divisão de Recursos Humanos para as anotações e providências funcionais de praxe.

Juliana Lopes Bussacos

Secretária Municipal de Segurança Urbana

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167295707

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de IDAM-Capivari-Monos (167261338), considerando o Laudo Técnico de Baixa (167261236), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167524502

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de DTIC (144414109), considerando o Laudo Técnico de Baixa (154977220), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155584546

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Diante dos elementos contidos no presente e, nos termos do Decreto nº 55.838/2015 e Decreto nº 42.819/2003 - Art. 2º, observada a Portaria nº 004/SMSU/2025, assino eletronicamente através deste documento, o formulário da Proposta de Inspeção para Baixa Veícular - PIBV (150685872), visando dar prosseguimento aos trâmites de baixa do veículo que se encontra alocado no pátio da Divisão de Arsenal e Equipamentos - DAE.

II - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Portaria   |   Documento: 167790445

PORTARIA Nº 123/SMSU-GAB/2026

Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e em face da decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 6029.2026/0021275-4,

RESOLVE:

I - DETERMINAR A SUSPENSÃO PREVENTIVA do servidor CAINÃ SILVA DOS SANTOS, RF 916.997.1, GCM 2ª Classe, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias cumulado com a perda de 1/3 de seus vencimentos, com fundamento nos artigos 31 e seguintes e artigo 84 da Lei Municipal nº 13.530/2003, no bojo do Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria/Despacho SEI nº 167357400, para garantia da instrução processual e salvaguarda do interesse público.

II - DETERMINAR o recolhimento imediato de sua cédula de identidade funcional, armamento e credenciais de acesso corporativo, com a consequente suspensão do porte de arma em âmbito institucional enquanto perdurar a medida acautelatória.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - PUBLIQUE-SE.

Juliana Lopes Bussacos

Secretária Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166861021

Do Processo: 6076.2026/0000691-3

Interessada: Elizabete Maria de Andrade, RF:951.225-0

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2026/0000691-3, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 165483997, 166612270, 166554761, 165484068, 165484252 e 165485682), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Elizabete Maria de Andrade, RF:951.225-0, Assessora da Coordenadoria de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 01 a 07 de novembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da WTM London 2026, organizada pela Reed Exhibitions Limited (RX) e apoiada pela Invest SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Londres, Reino Unido.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167432320

Do processo: 6025.2026/0021950-1

Interessadas: Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) e Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC)

Assunto: Reserva com Transferência de Recursos. Viabilização das ações do Natal 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI 6025.2026/0021950-1, em especial os docs. 166209142, 166867086, 167280461 e 167403879, com fulcro no Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), para a U.O. 25.10, visando à viabilização das ações relacionadas às festividades de Natal 2026 no Município de São Paulo, no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A despesa deverá onerar as dotações orçamentárias 73.10.07.212.4009.4.910.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e 73.10.07.212.4009.4.910.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ficando autorizado o cancelamento do saldo remanescente.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167526476

Do Processo: 6076.2026/0000720-0

Interessada: Caroliny Olinto do Nascimento Gamst, RF: 944.376-2

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2026/0000720-0, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 166325027, 166325172, 166337346, 166331890, 167280353, 166325281 e 166328471), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Caroliny Olinto do Nascimento Gamst, RF: 944.376-2, Assessora Técnica da Coordenadoria de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 27 de novembro a 5 de dezembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da International Luxury Travel Market - ILTM Cannes 2026, organizada pela Investe SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Cannes, França.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166776317

Do Processo: 6076.2026/0000729-4

Interessada: Amanda Cardoso da Silva, RF: 918.350-7

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2026/0000729-4, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 166433560, 166433568, 166433572, 166433574 e 166433577), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Amanda Cardoso da Silva, RF: 918.350-7, Assessora da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 01 a 07 de novembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da WTM London 2026, organizada pela Reed Exhibitions Limited (RX) e apoiada pela Invest SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Londres, Reino Unido.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167515880

Do Processo: 6076.2026/0000733-2

Interessado: Rogério Marcos da Silva, RF: 910.740-1

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2026/0000733-2, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 166516831, 166516961, 166522079, 166517061, 167319573, 166518036 e 166520117), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Rogério Marcos da Silva, RF: 910.740-1, Assessor Técnico da Coordenadoria de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 27 de novembro a 5 de dezembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da International Luxury Travel Market - ILTM Cannes 2026, organizada pela Investe SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Cannes, França.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167320624

Do Processo: 6076.2026/0000755-3

Interessado: Gustavo Lopes de Souza, RF: 955.759.8

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2026/0000755-3, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 166841571, 166841572, 166841574, 166841577, 166841582, 166842035 e 166842072), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do senhor Gustavo Lopes de Souza, RF: 955.759.8, Secretário Municipal de Turismo, no período de 01 a 07 de novembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da WTM London 2026, organizada pela Reed Exhibitions Limited (RX) e apoiada pela Invest SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Londres, Reino Unido.

II - Fica dispensado o Sr. Secretário Municipal de cumprir o previsto nos artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, conforme estabelecido no artigo 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 58.261/2018.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 167747970

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0083677-5 SQL/INCRA 0015210800120-1 001 JORGE DIAS DE ALMEIDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0155315-7 SQL/INCRA 0030808800423-1 001 Serafina ferreira
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.2003/1030810-7 SQL/INCRA 6383581058720-2 004 RUY BARBELLA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO FORA DO PRAZO.).

-0000.2017/0178185-5 SQL/INCRA 0013320900111-1 001 JULIA MARIA DE JESUS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO ESTE ASSUNTO FACE O RESOLVIDO NO ASSUNTO 13.5.02. O ASSUNTO FOI CADASTRADO ERRADO NO SISTEMA.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2025/0005671-0 SQL/INCRA 0011830601831-1 009 AGIS CONSTRUÇÃO S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2026/0004536-2 SQL/INCRA 0000701902027-1 001 CARMO FIDELCINO MADUREIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2026/0006864-8 SQL/INCRA 0000706304063-1 012 ROBERTO ELIAS CURY
REVALIDACAO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE REVALIDACAO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 52 DO DECRETO 57.776/17 COMBINADO COM O ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17PELA ANÁLISE PREJUDICADA, UMA VEZ QUE O ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA Nº 2024/06410-00 EXPEDIDO EM 21/10/2024, PERMANECE VÁLIDO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 116 DA LEI Nº 16.642/2017, REGULAMENTADO PELO ARTIGO 110 DO DECRETO Nº 57.776/2017, NÃO CABENDO A REVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO VÁLIDO.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2026/0002168-4 SQL/INCRA 0030711000996-1 020 PROJETO IMOBILIÁRIO E 92 LTDA.
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17 PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DIRETRIZES E PARCELAMENTO DO SOLO SEL/PARHIS 3

-0000.2005/0072502-7 SQL/INCRA 0013832500234-1 001 SEBASTIAO CUNEGUNDES DOS REIS
ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE SEM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, NOS TERMOS §2° DO ART 27-A DO DECRETO 57.558/2016

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-6068.2025/0003758-9 SQL/INCRA 0003012900373-1 002 THIAGO PAVAN BARBOZA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
NOS TERMOS DO O ART 59 DA LEI 16 642/17,

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0005678-0 SQL/INCRA 0002111500011-1 323 ART SHINE PROMOCOES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "FEIRAS GASTRONÔMICAS E CULTURAIS" A SER REALIZADO NO(A) MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA - PÇA. CÍVICA, - DATA DO EVENTO: 31 DE OUTUBRO, 01 E 02 DE NOVEMBRO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0008160-1 SQL/INCRA 0009701000056-1 052 HSM DO BRASIL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO AI BOOTCAMP A SER REALIZADO NO(A) COMMUNITY CREATORS, - DATA DO EVENTO: 28 E 29 DE OUTUBRO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 320 PESSOAS.

-6068.2026/0008053-2 SQL/INCRA 0009604000012-1 078 CRS MUSIC PROMOCOES E EVENTOS MUSICAIS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *SOLOMUN* A SER REALIZADO NO(A) PARQUE CÂNDIDO PORTINARI - CP-01 GRAMADO DA RODA, - DATA DO EVENTO: 01/11/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 10000 PESSOAS.

-6068.2026/0008079-6 SQL/INCRA 0003614400034-1 478 CALIFORNIA FILMES E PUBLICIDADE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO DEEZER - VIVA A MÚSICA A SER REALIZADO NO(A) PACUBRA, - DATA DO EVENTO: 27/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1905 PESSOAS.

-6068.2026/0003320-8 SQL/INCRA 0012312800011-1 243 LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO * BTS 2026 * A SER REALIZADO NO(A) ESTÁDIO MORUMBI - PÇ ROBERTO GOMES PEDROSA, 001, - DATA DO EVENTO: 28,30 E 31/10/26, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 89967 PESSOAS.

-6068.2026/0008159-8 SQL/INCRA 0004715300011-1 031 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "FESTA MAIOR DE SÃO JUDAS TADEU" A SER REALIZADO NO(A) AV. JABAQUARA, 2682, - DATA DO EVENTO: 28 DE OUTUBRO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 8000 PESSOAS.

-6068.2026/0008162-8 SQL/INCRA 0000901503258-1 058 M CULTURA LTDA
RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SOU O OUTRO DO OUTRO - ES DEVLIN A SER REALIZADO NO(A) R. ITAPEVA, 569, - DATA DO EVENTO: 29/10/2026 A 10/01/2027, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 350 PESSOAS.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho indeferido   |   Documento: 167629520

6068.2022/0009103-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: JORGE LUIZ CASONATO

DESPACHO:

1) INDEFIRO O CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO nos termos do Artigo 59 da Lei 16642/2017 Inciso II, considerando:O não atendimento da distância do alinhamento para o início da rampa que é de 4,00m para usos NR, conforme Anexo I Item 8.3 da Lei 16642/2017 e Anexo I Item 8E do Decreto 57776/17.

2) PUBLIQUE-SE

3) ENCAMINHAR PARA SMUL/CAP/DPCI para as providências que se fizerem necessárias.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 167730891

6068.2025/0008798-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: LR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 32.299.444/0001-66)

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- ATENDER CONPRESP A.E DO SITIO DO CAPAO (TEO RES. 05/91); A.E RES. SC 18/84

- APRESENTAR CARTEIRA DO CAU

- APRESENTAR ART

- APRESENTAR CADASTRO DO ELEVADOR

- APRESENTAR COMAER

- APRESENTAR “LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGA PARA DEFICIENTE E IDOSO” OBTIDO JUNTO A CET.

NA FOLHA 1/2:

- INDICAR O NÚMERO DA MATRÍCULA NO LOTE

- ESCLARECER EM NOTAS:

* SE O TERRENO SOFREU OU NÃO QUALQUER CONTAMINAÇÃO POR MATERIAL NOCIVO A SAÚDE PÚBLICA

NA FOLHA 2/2:

- INDICAR VENTILAÇÃO PERMANENTE NOS ABRIGOS / MEDIDORES

- INDICAR ACESSO DE VEÍCULOS E DE PEDESTRES

- ESCLARECER SE O PISO É PERMEÁVEL E ACESSÍVEL

- INDICAR COTA DE NÍVEL NAS ÁREAS EXTERNAS

- INDICAR LOTAÇÃO DE PESSOAS NOS PAVIMENTOS E APRESENTAR QUADRO DE LOTAÇÃO DE PESSOAS POR ANDAR / GERAL

- DEMARCAR VAGA PNE EM PLANTAS

- ATENDER ACESSO INDEPENDENTE DA FACHADA ATIVA

- ATENDER ARTIGO 81 § 4º LEI 16.402/2016 ( 2 ÁRVORES)

- ATENDER 1 VAGA DE MOTO

Comunique-se   |   Documento: 167752172

6068.2026/0006695-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: S91 BUSINESS HOLDING IMOVEIS LTDA CNPJ: 40.997.501/0001-09

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR CERTIDAO DE QUITAÇÃO DO ISS, REFERENTE A ÁREA DE 601,75 M2

- APRESENTAR COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ISS

OBS: FOI ANEXADO NO PROCESSO O MEMORANDO DO ISS

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 167599429

Processo: 6068.2026/0009126-7

Assunto: Notificação de penalidade - MBEM Comércio e Distribuição de Materiais Escolares Ltda.

I - À vista do contido no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 167596153, que adoto como razão de decidir, com fundamento nas diretrizes previstas na Lei Federal 14.133 de 01/04/2021, e art. 145 e 149 do Decreto Municipal 62.100/2022, Capítulo VI, Seção XI, bem como no constante no item 12.11 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 59/2026 (doc. 151677431), e nos termos da delegação de competência por meio do inciso XII do artigo 6º da Portaria 64/2024/SMUL.G e suas alterações, ACOLHO a proposta de aplicação de MULTA e NOTIFICO a empresa MBEM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.452.167/0001-36, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em face da proposta de aplicação de multa de 1% (um porcento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, perfazendo o montante de R$ 506,34 (quinhentos e seis reais e trinta e quatro centavos).

II - Fica franqueada a vista dos autos, nos termos do artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/CAF/DSUP, para regular prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167687176

Processo: 6068.2024/0012822-1

Assunto: Aplicação de penalidade à empresa empresa SOLUCAO MATERIAIS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 48.920.400/0001-41)

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (167677160), que adoto como razão de decidir, e com fundamento no Art. 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da delegação de competência prevista no Inciso XII do Art. 6º da Portaria SMUL nº 64/2024 e suas alterações, APLICO à empresa SOLUCAO MATERIAIS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.920.400/0001-41, a SANÇÃO DE MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, em decorrência de 21 dias de atraso, perfazendo o montante de R$ 304,39 (trezentos e quatro reais e trinta e nove centavos), conforme cálculos apresentados por CAF/DOF em doc. 116735201, nos termos item 11.9 do termo de referência doc. 106835430.

II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do presente Despacho, nos termos nos termos do Art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMUL/CAF/DSUP para vistas durante o período.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF/DSUP para providência e aguardo do prazo de interposição de recurso.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167770429

Processo: 6068.2025/0000085-5

Assunto: Cancelamento do saldo não utilizado de Empenhos - PRODAM - CT 03/2025/SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação de CAF/DOF (doc. 167763384) e anuência da fiscalização do contrato (doc. 167763245), e nos termos da competência delegada pelo Inciso II do Art. 5° da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da seguinte Notas de Empenho:

  • NE 11.710/2026 (150220992), cancelamento parcial no valor de R$ 230.043,88 (duzentos e trinta mil quarenta e três reais e oitenta e oito centavos)

  • NE 11.727/2026 (150221181), cancelamento parcial no valor de R$ 8.747,34 (oito mil setecentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos)

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167781295

Processo: 6068.2024/0008654-5

Assunto: Cancelamento do saldo não utilizado de Notas de Empenho - Contrato nº 17/2024

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação de CAF/DOF (doc. 167779629) e anuência da fiscalização do contrato (doc. 167756447), e nos termos da competência delegada pelo Inciso II do Art. 5° da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da seguinte Notas de Empenho:

  • NE 77.564/2026 (161725818), cancelamento parcial no valor de R$ 811.208,19 (oitocentos e onze mil duzentos e oito reais e dezenove centavos)

  • NE 77.577/2026 (161726016), cancelamento parcial no valor de R$ 44.213,76 (quarenta e quatro mil duzentos e treze reais e setenta e seis centavos)

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Divisão de Processos Comunicados e Indeferidos

Notificação   |   Documento: 167751830

SMUL/CAP/DPCI
Processo 2015-0.250.116-0 EDUCANDARIO SANTA HELENA LTDA ME
NOTIFICAÇÃO-PROCESSO INDEFERIDO


Solicitamos o comparecimento nesta Unidade, situada à Rua São Bento, 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo das 10:00 às 16:00 horas, para acertar pendências de pagamento ou apresentar comprovação de processo de isenção protocolado referente ao processo acima citado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação desta.
É necessário agendamento prévio para entrar na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, ATRAVÉS DA PLATAFORMA ONLINE https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx SELECIONAR OPÇÃO "VISTAS DE PROCESSO FÍSICO" E INFORMAR NA RECEPÇÃO DO 8º ANDAR QUE DESEJA RETIRAR O BOLETO ou APRESENTAR DOCUMENTOS.

O não atendimento desta notificação dentro do prazo acarretará o encaminhamento destas pendências aos órgãos competentes para inscrição no CADIN e na DIVÍDA ATIVA.


Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 167744334

6068.2026/0009081-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: AGAMENON DE PAIVA TORRES

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, uma vez que não foi possível localizar o lote objeto do pedido nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, inexistindo elementos técnicos que permitam a emissão da certidão.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 166858419

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADOS: Pateo Empreendimento E participações LTDA - CNPJ: 09.975.973/0001-34.

REPRESENTANTE: Thiago Figueiredo de Almeida - OAB/SP 320.489.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luis Antônio, nºs 738, 742,746 e 750 - SQL: 006.060.0004-6 e 006.060.0706-7.

PROCESSO: 2014-0.335.880-6

DESPACHO DEFERIDO Nº 330/2026/SMUL/CEPEUC

I. Da análise do mérito assiste razão o proprietário, fazendo necessário, portanto, o cumprimento do já determinado no despacho nº 556/2023 de modo a afastar o imóvel da listagem do IPTU progressivo nos anos de 2017 a 2022. Ademais, tendo em vista que pedido de Alvará de Execução foi autuado em 08/2025, o imóvel também se mantém afastado para o exercício de 2026. Diante de todo o exposto o imóvel permanece como descumpridor da função social da propriedade somente para os exercícios de 2023 e 2024. Comunique-se à Fazenda com urgência.

Despacho deferido   |   Documento: 166622725

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Laide Helena Casemiro Pereira

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Rio Branco, 1000 - SQL nº 008.048.0092-8

DESPACHO DEFERIDO Nº 331/2026/SMUL/CEPEUC

I. Diante do parecer técnico de SMUL/CEPEUC/DDOC (fls. 74), que acolho, reconheço a impossibilidade jurídica temporária para o cumprimento das obrigações decorrentes do PEUC, a partir da vigência dos decretos expropriatórios, uma vez que a destinação do imóvel à desapropriação mostra-se incompatível com a exigência de aproveitamento compulsório do imóvel, bem como determino o cancelamento do IPTUp a partir do exercício financeiro de 2025, permanecendo hígidos os lançamentos relativos aos exercícios anteriores. O imóvel deverá permanecer em monitoramento, contudo, para análise caso sobrevenha a efetiva desapropriação ou seja revogada ou tornada sem efeitos a declaração de utilidade pública.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 167782072

Processo: 6068.2026/0008164-4 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO - CNPJ: 63.089.825/0115-02

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0008159-8, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 167744028

1010.2020/0002702-9 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade.

Interessados: SERGIO CAVALCANTE DIAS, CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

COMUNIQUE-SE:

1- CORRIGIR PLANTAS, ENDEREÇO DO IMOVEL NO ROSTO DAS PLANTAS ESTA INCORRETO

2-O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DO

PRESENTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

PARA ATENDIMENTO TELEFONICO (11)5466-2110

PARA ESCLARECIMENTO VIA E-MAIL ENCANINHAR PARA

contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NAS TERÇAS E

QUARTAS DAS 14 AS 17HS CONTATAR

Smulagendamento@prefeitura.sp.gov.br ;

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 167728085

6068.2026/0005666-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: JBM ELEVADORES LTDA (33.718.171/0001-00)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0291/2022, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Comunique-se   |   Documento: 167778776

6068.2026/0003665-7 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: ESCAMAX MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE LTDA (CNPJ: 24.845.692/0006-41)

COMUNIQUE-SE:

1) Em função da quantidade de aparelhos de transporte (ATs) a serem conservados, (69 equipamentos), reapresentar a Requerimento do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado, sendo no mínimo 02 linhas telefônicas nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana;

1.a) Campo Renovação: Lê-se : 0308/2024;

2) Apresentar a lista das linhas de telefones fixos, assinada, instalados em nome da empresa e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia; Com suas respectivas contas;

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 167774710

6068.2026/0003320-8

LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *BTS 2026* a ser realizado no ESTADIO MORUMBI - PC ROBERTO GOMES PEDROSA, 0001 - MORUMBI - Data do Evento: 28/10/2026 a 28/10/2026 E 30/10/2026 a 31/10/2026, para uma lotação máxima de 89967 pessoas.

6068.2026/0008160-1

HSM DO BRASIL S.A. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *AI BOOTCAMP* a ser realizado na COMMUNITY CREATORS ACADEMY - RUA MERGENTHALER, 1.177 - VILA LEOPOLDINA - Data do Evento: 28/10/2026 a 29/10/2026, para uma lotação máxima de 320 pessoas.

6068.2026/0008159-8

MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *FESTA MAIOR DE SÃO JUDAS TADEU* a ser realizado na PAROQUIA SAO JUDAS - AVENIDA JABAQUARA, 2682 - JABAQUARA - Data do Evento: 28/10/2026 a 28/10/2026, para uma lotação máxima de 500 pessoas

Comunique-se   |   Documento: 167771574

PROCESSO *6068.2026/0008441-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO IT'S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS S/C LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 167784430

1020.2026/0021786-9 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

I. I-À vista dos elementos constantes no presente processo, e no processo SEI 6068.2026/0007196-7, referentes à fiscalização de obra à Av. Cotovia nºs 759,763,767, Alameda dos Arapanés nºs 1354,1364,1376 1384,1388, contribuintes SQLs: 041.179.0021-8, 041.179.0022-6, 041.179.0025-0, 041.179.0023-4, 041.179.0036-6, 041.179.0037-4, e o Relatório de Vistoria efetuada pela Subprefeitura competente apontar descumprimento de exigência estabelecida na emissão do Certificado de Conclusão, conforme art. 63 da lei 16.642/17,

SUSPENDO o Certificado de Conclusão Total nº AD 70298-26-CCE, expedido em 12/08/2026, através do processo SEI 1020.2026/0021786-9, de empreendimento uso R2v-2, nR1-3 e nR1-12, situado à Av. Cotovia nºs 759,763,767, Alameda dos Arapanés nºs 1354,1364,1376 1384,1388, contribuintes SQLs: 041.179.0021-8, 041.179.0022-6, 041.179.0025-0, 041.179.0023-4, 041.179.0036-6, 041.179.0037-4, nos termos do §1º do artigo 68 da Lei 16.642/17.

Com fundamento no artigo 68 da Lei 16.642/2017, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da defesa sob pena de cassação do alvará supracitado.

II. II-Publique-se

III-Notificar o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei 16.462/2017, conforme descrito no item I. Da notificação deverá constar que o interessado deverá entrar em contato com SMUL/CAP para apresentar defesa dentro do prazo legal;

IV. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, anexando o comprovante de recebimento;

V. Encaminhar o presente simultaneamente para:

- SMUL/STEL para inserção de tarja de “suspenso” no documento descrito no item I no sistema pertinente;

- Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento da suspensão dos documentos;

- SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do da defesa do interessado, mantendo-o aberto na unidade;

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 167784623

1010.2025/0011870-8 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: DIALOGO 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista a planilha de cálculo do valor da contrapartida financeira referente à outorga onerosa do potencial construtivo adicional, constante do presente processo, e considerando as disposições da portaria SMUL 172/2024, o interessado deverá:

1) Recolher em parcela única ou em ate 10 parcelas o valor de R$ 1.627.576,08 (Um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e oito centavos) referente à outorga onerosa, correspondente a área de 12.501,04 m²;

2) Efetuar o pagamento em guia DAMSP com as seguintes observações no campo histórico:

a) O termo Outorga Onerosa-PDE;

b) O número do processo;

c) O código do tesouro “7022”;

3) No caso de opção pelo parcelamento do pagamento da outorga onerosa, deverá apresentar, junto com a guia de recolhimento dos serviços administrativos, o Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional, de acordo com o modelo constante do Anexo 4, do artigo 16 da Portaria 172/SMUL/2024, em 2 vias com firma reconhecida;

4) Estar ciente de que, no caso de parcelamento do valor a ser pago, o alvará de aprovação poderá ser emitido ficando o alvará de execução vinculado ao pagamento integral de todas as parcelas;

5) Retirar mensalmente, no setor CAP, as guias para o pagamento das parcelas da outorga onerosa, na data devida, ficando ciente de que o não pagamento de qualquer parcela implicará nas providências estabelecidas na cláusula quarta do Termo de Compromisso;

6) Recolher o valor devido referente a serviços administrativos, em guia com código do tesouro “8372”, atualizada anualmente, conforme previsto no artigo 18 do Decreto 63.504/2024;

7) Estar ciente de que o prazo para o pagamento ou apresentação do termo de compromisso de pagamento parcelado do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707142

Processo nº 1020.2026/0055743-0

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707155

Processo nº 1020.2026/0057400-9

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707189

Processo nº 1020.2026/0142625-9

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707324

Processo nº 1020.2026/0178686-7

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 167712502

Processo SEI: 1020.2026/0178706-5

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 74249-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167712684

Processo SEI: 1020.2026/0178708-1

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 74252-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167712838

Processo SEI: 1020.2026/0178710-3

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 74254-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167715320

Processo SEI: 1020.2026/0178712-0

Interessado: EDUARDO PEREIRA VIANA.

O processo de número 74556-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167715956

Processo SEI: 1020.2026/0178717-0

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 74785-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167718024

Processo SEI: 1020.2026/0178730-8

Interessado: Antonio Setin.

O processo de número 75120-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167718235

Processo SEI: 1020.2026/0178733-2

Interessado: Carlos Pivaro.

O processo de número 75124-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167719515

Processo SEI: 1020.2026/0178744-8

Interessado: Carmo Arquitetura e Licenciamento CAL.

O processo de número 75185-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167720317

Processo SEI: 1020.2026/0178752-9

Interessado: RIO BRANCO 35 INCORPORADORA SPE LTDA MC144 - ITABERABA.

O processo de número 75228-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167720707

Processo SEI: 1020.2026/0178753-7

Interessado: Eliane Cristina Garofe Fortes.

O processo de número 75261-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167755961

Processo SEI: 1020.2026/0052951-8

Interessado: Aryani AMARAL AFFONSO.

O processo de número 73432-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167775009

Processo SEI: 1020.2026/0035576-5

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 71785-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167784469

Processo SEI: 1020.2026/0037778-5

Interessado: Antonio José de Almeida Andrade Junior.

O processo de número 72728-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167786026

Processo SEI: 1020.2025/0012979-8

Interessado: Duilio Marcondes Reis Garde.

O processo de número 55649-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 167787904

Processo SEI: 1020.2024/0029184-4

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 49608-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167790325

Processo SEI: 1020.2026/0007055-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 66634-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.050/14, alterada pela Lei 17.975/23; Lei 16.402/16, alterada pelas Leis 18.081/24 e 18.177/24; Lei 16.642/17; Decreto 56.089/15; Decreto 57.776/17; Decreto 63.728/24; Decreto 63.130/24 e alterações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167751566

Processo SEI: 1020.2025/0024894-0

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 60793-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos dos artigos 57 e 59, incisos I e II da Lei 16.642/17, por não atendimento integral ao comunique-se e infração ao quadro 2 anexo ao Dec. 63.728/24 e Art. 6º da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 167751819

Processo SEI: 1020.2025/0005146-2

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 52250-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do inciso II do art. 59 da Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações:<br/>e infração a alínea b do inciso I do art. 14 do Decreto 63.728/24;

Despacho indeferido   |   Documento: 167768871

Processo SEI: 1020.2025/0021160-5

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 59570-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167775341

Processo SEI: 1020.2025/0034455-9

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 63815-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167784617

Processo SEI: 1020.2026/0011818-6

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 68155-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167784712

Processo SEI: 1020.2024/0017591-7

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 44647-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 167788097

Processo SEI: 1020.2024/0005669-1

Interessado: DSX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA DSX PROJETOS.

O processo de número 38485-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167789889

Processo SEI: 1020.2024/0015359-0

Interessado: EZ TEC EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. EZTEC.

O processo de número 43393-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista a expressa desistência manifestada pelo interessado.

Comunique-se   |   Documento: 167706395

Processo SEI: 1020.2026/0050925-8

Interessado: Maira Campos Costa

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72958-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167713382

Processo SEI: 1020.2026/0015884-6

Interessado: ANDRE SANTOS DA ROCHA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69346-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167713509

Processo SEI: 1020.2026/0035131-0

Interessado: Leandro Lima do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71623-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167713716

Processo SEI: 1020.2024/0025674-7

Interessado: CARLA RAMPANI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46341-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167717392

Processo SEI: 1020.2025/0024599-2

Interessado: Vera Alice Oliveira Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59662-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167722881

Processo SEI: 1020.2024/0024342-4

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47439-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167724984

Processo SEI: 1020.2025/0023435-4

Interessado: REURB INVESTIMENTOS E INTELIGÊNCIA URBANA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60414-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167726405

Processo SEI: 1020.2025/0010126-5

Interessado: ILHAM SAAD MONAYARI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54247-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167726719

Processo SEI: 1020.2026/0021689-7

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69142-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167728691

Processo SEI: 1020.2024/0022923-5

Interessado: REGIS LEANDRO DA SILVA RIBEIRO MAGALHÃES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46648-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167728747

Processo SEI: 1020.2022/0006658-8

Interessado: SILVAN BARBOSA DE LIMA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11269-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167728920

Processo SEI: 1020.2026/0052409-5

Interessado: Michel Rachid Maluf Júnior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73070-26-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167730048

Processo SEI: 1020.2025/0029953-7

Interessado: Antonio Angelo Doratiotto Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62192-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167732634

Processo SEI: 1020.2024/0008727-9

Interessado: RENATO MAGNANINI AURIEMO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39991-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167732792

Processo SEI: 1020.2026/0156599-2

Interessado: Marina da Silva Caetano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74753-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167733524

Processo SEI: 1020.2026/0156587-9

Interessado: andrea ziller da silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74717-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167735959

Processo SEI: 1020.2026/0153133-8

Interessado: Ulisses Fiorini Arruda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74566-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167736554

Processo SEI: 1020.2024/0027163-0

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48659-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 167736969

Processo SEI: 1020.2025/0028844-6

Interessado: Patricia Maia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61951-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167737401

Processo SEI: 1020.2024/0018247-6

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44642-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167738304

Processo SEI: 1020.2026/0037699-1

Interessado: Companha do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72711-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167738739

Processo SEI: 1020.2026/0153238-5

Interessado: Virginia Vasques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74246-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167744670

Processo SEI: 1020.2026/0005456-0

Interessado: Nelson eduardo miranda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65950-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167744748

Processo SEI: 1020.2026/0013479-3

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68378-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167747617

Processo SEI: 1020.2026/0035216-2

Interessado: DJALMA CÉSAR DE OLIVEIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71370-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167748717

Processo SEI: 1020.2026/0007921-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66995-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167750006

Processo SEI: 1020.2025/0029036-0

Interessado: Michelle Dubus

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62156-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1211830.53 (Um milhão, duzentos e onze mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e três centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 7312.86 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 167750390

Processo SEI: 1020.2026/0142743-3

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74662-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167753815

Processo SEI: 1020.2026/0001682-0

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64405-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167755689

Processo SEI: 1020.2026/0164026-9

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74782-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167756083

Processo SEI: 1020.2026/0051956-3

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72702-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167756212

Processo SEI: 1020.2025/0010438-8

Interessado: Mariana Paoliello

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52714-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167757045

Processo SEI: 1020.2023/0008734-0

Interessado: geovani wruck

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18391-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167759720

Processo SEI: 1020.2026/0156786-3

Interessado: Beatriz Piccinato de Jesus da Fonseca

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74878-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167761372

Processo SEI: 1020.2025/0010488-4

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54397-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 15760.44 (Quinze Mil, Setecentos e Sessenta Reais e Quarenta e Quatro Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 22.82 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 167761950

Processo SEI: 1020.2026/0156756-1

Interessado: CARLOS ATSUCHI KAWASAKI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74855-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167764135

Processo SEI: 1020.2025/0024512-7

Interessado: Pergula Arquitetura e Consultoria SS Ltda Pergula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56651-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167764207

Processo SEI: 1020.2023/0016709-2

Interessado: Lucia Lamanna Ferrari

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32158-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167764212

Processo SEI: 1020.2026/0156729-4

Interessado: Lucia de Fatima Neto Manso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74839-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167766540

Processo SEI: 1020.2026/0142560-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74529-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167766586

Processo SEI: 1020.2025/0027360-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61532-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167766687

Processo SEI: 1020.2023/0026155-2

Interessado: EZ TEC EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. EZTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35823-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167767500

Processo SEI: 1020.2026/0018996-2

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69338-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167767573

Processo SEI: 1020.2025/0019477-8

Interessado: julio antonio perez vera aest

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58478-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167767828

Processo SEI: 1020.2026/0055700-7

Interessado: ANDRE PENTEADO ZAIDAN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74405-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167767980

Processo SEI: 1020.2025/0027968-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61677-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167768358

Processo SEI: 1020.2024/0025673-9

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46795-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167769162

Processo SEI: 1020.2026/0017569-4

Interessado: Edison Takashi Yamada

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69754-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167769197

Processo SEI: 1020.2024/0025412-4

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47966-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167769529

Processo SEI: 1020.2026/0156595-0

Interessado: SERGIO ISSAMU ISHIKAWA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74766-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167770624

Processo SEI: 1020.2024/0025671-2

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46825-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167770801

Processo SEI: 1020.2025/0033467-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63057-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167771263

Processo SEI: 1020.2026/0037246-5

Interessado: Emerson Hungaro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72114-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167771658

Processo SEI: 1020.2026/0003653-8

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64771-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167771818

Processo SEI: 1020.2026/0013921-3

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68390-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167772305

Processo SEI: 1020.2026/0176323-9

Interessado: Débora Lima Pereira Débora

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 75101-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167773015

Processo SEI: 1020.2026/0068063-1

Interessado: Felipe Augusto De Souza Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74196-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167774418

Processo SEI: 1020.2022/0018871-3

Interessado: Carlos Pivaro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 20356-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 167774811

Processo SEI: 1020.2022/0007947-7

Interessado: Rovilson Wagner Alves de Melo Rovilson

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 12914-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167775037

Processo SEI: 1020.2025/0027424-0

Interessado: JEDIEL SAMPAIO SENA JUNIOR JEDIEL SAMPAIO SENA JUNIOR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61557-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167775360

Processo SEI: 1020.2025/0024816-9

Interessado: luiz roberto souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60668-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167775709

Processo SEI: 1020.2026/0057654-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74602-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167775733

Processo SEI: 1020.2026/0053807-0

Interessado: Maira Campos Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73483-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167776185

Processo SEI: 1020.2026/0014992-8

Interessado: ALBERTO MAGALHÃES JUNIOR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68580-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167776438

Processo SEI: 1020.2025/0006564-1

Interessado: Serviço Social do Comércio Sesc

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48657-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167777351

Processo SEI: 1020.2022/0023569-0

Interessado: Andressa Delilo Bomfim

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23354-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167777760

Processo SEI: 1020.2022/0007650-8

Interessado: MICHELLE MARQUES GONÇALVES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7045-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167782300

Processo SEI: 1020.2026/0049772-1

Interessado: Companha do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72689-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167783195

Processo SEI: 1020.2026/0016695-4

Interessado: Bianca Dias Mattos Montagna

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69655-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167784898

Processo SEI: 1020.2026/0049633-4

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72796-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167785201

Processo SEI: 1020.2026/0047722-4

Interessado: Douglas Piazzon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72221-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167787022

Processo SEI: 1020.2026/0016572-9

Interessado: André Del Nero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69503-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167787640

Processo SEI: 1020.2023/0004859-0

Interessado: Fabio Sobral

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26563-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 15910.53 (Quinze Mil e Novecentos e Dez Reais e Cinquenta e Três Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 156.18 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 167788231

Processo SEI: 1020.2023/0005651-7

Interessado: Patricia Silva de carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26999-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167788722

Processo SEI: 1020.2025/0031793-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63225-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167789552

Processo SEI: 1020.2025/0013144-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55967-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167789810

Processo SEI: 1020.2025/0015330-3

Interessado: Marcel Maion

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56679-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 800899.31 (OITOCENTOS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4706.51 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707633

Processo nº 1020.2021/0008789-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707638

Processo nº 1020.2021/0006443-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707643

Processo nº 1020.2021/0006269-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707653

Processo nº 1020.2021/0014602-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707664

Processo nº 1020.2023/0007982-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 167696542

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003788-8

INTERESSADOS: ADIMARQUES ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES S/S LTDA
SUELI RAPOSO MARQUES
ROSELY RAPOSO MARQUES BAZZEGGIO
Elvira Raposo Marques

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167697411

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005795-5

INTERESSADOS: SILVIO DE OLIVEIRA PENTEADO FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167697880

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005798-0

INTERESSADOS: MARIA DE LOURDES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167699442

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005802-1

INTERESSADOS: MANOEL PEREIRA NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167703555

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008520-1

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
WALDEMAR HERNANDEZ FILHO
SONIA MARIA MARTINEZ HERNANDEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167707690

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006266-1

INTERESSADOS:
JOSE GOMES DA SILVA
IVETE SEPPE DE AMORIM SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167707692

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006265-3

INTERESSADOS:
ARMANDO BOCCIA SOBRINHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167707696

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0014600-8

INTERESSADOS:
LISARDO CID FERNANDEZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167707700

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0009145-0

INTERESSADOS:
ODAIR STERSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167707702

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0010717-9

INTERESSADOS:
ADEIR LOPES SEIXAS
VALERIA FERNANDES LOPES SEIXAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167711972

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003853-1

INTERESSADOS: CLAUDIO ROMERO PELEGRINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167714155

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003290-8

INTERESSADOS: JOAO ANTONIO CRIADO GONCALVES GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167714511

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004609-7

INTERESSADOS: KYRIAL SOCIEDADE IMOBILIARIA LTDA
RONALDO DA SILVA REGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167715056

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001277-0

INTERESSADOS: TEODOMIRA MARIA LIMA DE ALMEIDA
FERNANDO LIMA MANGINI
EDUARDO LIMA MANGINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167715286

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016348-4

INTERESSADOS: ALFABENS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ARNALDO STURARI JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167715353

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014194-4

INTERESSADOS: JOSE JESUS DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167715572

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016352-2

INTERESSADOS: NELCIDES MARCONDES DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167715976

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016368-9

INTERESSADOS: ALFABENS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ARNALDO STURARI JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167716027

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003574-5

INTERESSADOS: ANTONIO HENRIQUE TOLEDO FILHO
MARCIA DARIO TOLEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167717563

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016801-0

INTERESSADOS: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ABDUL HADI FARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167717701

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016802-8

INTERESSADOS: CRISTINA SPADAFORA DE OLIVEIRA
VIVALDINO PATRICIO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167722592

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015337-1

INTERESSADOS: ELZA LUCIA DOS SANTOS NICOLAU
ALBERTO NICOLOV

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167724315

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008363-8

INTERESSADOS: CASSIA APARECIDA LARANJA
MARIO ALADINO BARCI JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167726418

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008350-6

INTERESSADOS: ANANIAS DE OLIVEIRA SILVA
OLIMPIA DIAS SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167726945

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005341-7

INTERESSADOS: MESAQUE SOUTO QUEIROZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167731300

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004113-3

INTERESSADOS: OSEIAS JUSTINO PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167737129

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030008-8

INTERESSADOS: ELAINE CRISTINA CASTANHEIRA
FABIO JORGE CELEGUIM
MARCELO CARLOS CASTANHEIRA
MARIA SOCORRO GOMES FERNANDES
ALESSANDRA FRANCISNE DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167737973

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021296-9

INTERESSADOS: QUITERIA DA SILVA SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167744366

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011693-3

INTERESSADOS: CLAIR DOS SANTOS EVANGELISTA
ELIO ZELITO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167744629

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016804-4

INTERESSADOS: JOSE ROBERTO TORQUATO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167748139

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0011014-0

INTERESSADOS: EULISIO ANTONIO DA CRUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167750492

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016805-2

INTERESSADOS: Maria Helena Rodrigues Pregal
BALDOMIRO AMILCAR PREGAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167751936

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007297-7

INTERESSADOS: LUIS CARLOS RODRIGUES FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167757487

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011127-0

INTERESSADOS: AUTO POSTO E CONVENIENCIA SP 12 LTDA
ANTONIO DAGNESI JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167760884

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019395-6

INTERESSADOS: JOANA FRANCISCO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167761415

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016806-0

INTERESSADOS: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ABDUL HADI FARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167761687

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008000-5

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO ALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167764053

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016807-9

INTERESSADOS: A OMEGA PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
RENATA MOREIRA BONTURE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167765706

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019715-3

INTERESSADOS: EDUARDO NORIYUKI KOBAYASHI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167768513

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016808-7

INTERESSADOS: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ABDUL HADI FARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167770035

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016809-5

INTERESSADOS: ROBERTO RAFAEL COLACIOPPO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167771845

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008720-4

INTERESSADOS: ADRIANA DO NASCIMENTO NERY BATISTA
MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167772898

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016810-9

INTERESSADOS: Ivan Martins de Almeida Filho
Leonardo Leopoldo Almeida

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167777509

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007245-4

INTERESSADOS: MARCELO DRATCU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167780777

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012227-5

INTERESSADOS: MARIA DAS NEVES BASTOS DA SILVA
PALOMA BASTOS LOPES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167696667

Processo nº 1020.2022/0006382-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707091

Processo nº 1020.2020/0013157-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167720708

Processo nº 1020.2021/0000566-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707669

Processo nº 1020.2023/0009663-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707674

Processo nº 1020.2023/0017954-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707684

Processo nº 1020.2021/0019803-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 167698999

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018467-1

INTERESSADOS: TIAGO SIMAO BARBOSA
CLAUDIO HERNANDES MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167704135

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008553-3

INTERESSADOS: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167707694

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0015765-4

INTERESSADOS:
EUI YOUNG KIM
LUCIA LAN JU KIM

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167707698

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0016187-2

INTERESSADOS:
JOSE PEREIRA DE SOUSA
ARLINDA PEREIRA DE SOUSA
JOSE PEREIRA DE SOUSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167707704

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0018128-1

INTERESSADOS:
VANDERLY APARECIDA SANTOS SILVA
IRAHY DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167707706

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0015666-6

INTERESSADOS:
VALTEMIR SOUZA BARBOSA
AIRTON DOS REIS
LINDINALVA DA SILVA SANTOS BARBOSA
AIRTON DOS REIS
JOAO ALVES DE MELO
AIRTON DOS REIS
NELLY FERREIRA DE MELO
AIRTON DOS REIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167707708

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0029089-0

INTERESSADOS:
CONDOMINIO EDIFICIO PRINCESS
FLORENCE CRONEMBERGER HARET DRAGO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167715474

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000187-7

INTERESSADOS: JONATAS DOMINGUES KLAVA
GABRIELA BABETTE VON WINCKLER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167718675

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0009380-0

INTERESSADOS:
JOSE PERES DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 0 (Valor inválido) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167724164

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000180-0

INTERESSADOS: ANGELA MARIA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167724711

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000178-8

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
SEBASTIAO JOSE LEANDRO
ANA MARIA SILVA LEANDRO
ANTONIO DE SOUZA MAJOR
MARIA APARECIDA DA ROCHA MAJOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167725350

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000178-8

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
SEBASTIAO JOSE LEANDRO
ANA MARIA SILVA LEANDRO
ANTONIO DE SOUZA MAJOR
MARIA APARECIDA DA ROCHA MAJOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167730063

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022527-9

INTERESSADOS: JOAO AFIF MACHADO ACRAS
FABIO DUTRA ANDRIGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167731510

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014906-6

INTERESSADOS: WILLIAM MENESES LEAL
MAGNOLIA ANDRADE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167731931

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0026533-9

INTERESSADOS: ALESSANDRA SILVA DALTRO
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167743600

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023990-3

INTERESSADOS: NEW VIT REFRIGERACAO INDUSTRIAL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
VANESSA SILVA MARIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167750976

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014360-4

INTERESSADOS: IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO
DANIEL MITIHARU ISHII

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167751701

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2022/0004793-1 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: NATALINO MARTINS LAIRES

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167754383

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005271-4

INTERESSADOS: MARIA GABRIELA DA CONCEICAO ANTUNES LAZZARI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167757219

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028084-0

INTERESSADOS: BNEI AKIVA SAO PAULO SINAGOGA E MOVIMENTO JUVENIL RELIGIOSO JUDAICO
DAN FRIEDLANDER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167757812

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019739-9

INTERESSADOS: MARIA DAS GRACAS ARCANJO OLIVEIRA
VALMIR DE OLIVEIRA
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167759039

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028290-0

INTERESSADOS: MARIA DE LOURDES DA SILVA
CARLOS EDUARDO SILVA
SANDRO RICARDO SILVA
FABIO ROGERIO SILVA
SONIA REGINA GALLO
SIBELY TERRONE SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167761052

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019996-2

INTERESSADOS: LAUDISELMA DE JESUS ANTONIO
ARIANE DE JESUS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167761330

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011476-7

INTERESSADOS: LEOBINO NUNES DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167762597

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000291-1

INTERESSADOS: ANTONIO PEDRO DE SOUZA
MARIA APARECIDA DE SOUSA SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167766501

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0007953-9

INTERESSADOS: EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
ROGERIO COUTINHO DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167770976

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016779-1

INTERESSADOS: MILTON SERAFIM DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167775040

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000549-0

INTERESSADOS: VITOR ARUK GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707269

Processo nº 1020.2021/0008950-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167730949

Processo nº 1020.2020/0008476-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167758875

Processo nº 1020.2023/0011646-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167758963

Processo nº 1020.2023/0011647-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167759301

Processo nº 1020.2026/0050818-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167780211

Processo nº 1020.2026/0007699-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 167738027

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0004151-6

INTERESSADOS: LOCABEM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS EIRELI
JOAO ANTONIO CRIADO GONCALVES GOMES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707628

Processo nº 1020.2020/0012360-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707648

Processo nº 1020.2021/0013527-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707659

Processo nº 1020.2022/0006208-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707679

Processo nº 1020.2021/0002572-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 167699774

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002710-6

INTERESSADOS: RAQUEL NASCIMENTO FERREIRA
MARCIO DO NASCIMENTO FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167706592

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007018-4

INTERESSADOS: OSVALDO DA SILVA POZZETTI
SIDNEIA APARECIDA DE ARRUDA PERSSET

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167707574

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029104-4

INTERESSADOS: NILDEIR DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167707612

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022064-1

INTERESSADOS: PATRICIA HENRIETTE ANTONINI RIPOLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167707686

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0006297-0

INTERESSADOS:
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167707688

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005840-9

INTERESSADOS:
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167731616

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003979-0

INTERESSADOS: GIUSEPPE POLLEFRONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167745238

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003982-1

INTERESSADOS: CARLOS GEAN PAULINO DE SOUSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167759389

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007026-5

INTERESSADOS: MRN PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA.
MARIA LUISA CURY SAMPAIO DE MIRANDA PAVAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167775126

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007032-0

INTERESSADOS: IVAN BEZERRA DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167705598

Processo nº 1020.2021/0013643-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707084

Processo nº 1020.2020/0002668-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167707331

Processo nº 1020.2026/0178695-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167726775

Processo nº 1020.2023/0029502-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167726861

Processo nº 1020.2023/0029420-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167729607

Processo nº 1020.2021/0009859-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167759860

Processo nº 1020.2022/0024218-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 167762680

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0008161-3

INTERESSADOS: JOAO BATISTA DE ALMEIDA
MIRIAM DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 167666949

Interessado: Bruno dos Santos Luz - RF 923.749.6, Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Assunto: Aquisição de estabilidade do interessado no serviço público municipal

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0027492-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) Bruno dos Santos Luz - RF 923.749.6 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/COGEP/DPD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Portaria   |   Documento: 167614201

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, de Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços sob responsabilidade da Coordenadoria de Vias Públicas - CVIAS e dá outras providências.

PORTARIA nº 141/SMSUB/2026.

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, de Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços sob responsabilidade da Coordenadoria de Vias Públicas - CVIAS, e dá outras providências.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei

RESOLVE:

Art. 1° Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, Comissão de Recebimento Definitivo de Serviços dos contratos sob responsabilidade da Coordenadoria de Vias Públicas - CVIAS.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Alexandre Lopes Silvério de Souza Luna - RF: 897.194-3 - Engenheiro;

II - Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 - Engenheiro;

III - Luís Fernando Fuzile - RF: 897.245-1 - Arquiteto;

IV - Maria Luísa Oieno de Oliveira - RF: 752.531-1 - Arquiteta;

V - Marineis Barbosa Maia - RF: 897.352-1 - Engenheira;

VI - Silvio Rogério Franco Caraça - RF: 897.340-7 - Engenheiro;

VII - Thiago Francisco Lopes Carneiro - RF: 897.274-5 - Arquiteto.

Art. 3º Compete à Coordenadoria de Vias Públicas - CVIAS a gestão e a fiscalização dos contratos celebrados no âmbito das unidades administrativas previstas nos artigos 35 a 41 do Decreto Municipal nº 65.089, de 2026.

Art. 4º Incumbe aos membros da Comissão de Recebimento Definitivo de serviços dos contratos sob responsabilidade da Coordenadoria de Vias Públicas - CVIAS, previamente à elaboração e à efetiva formalização do Termo de Recebimento Definitivo:

I - averiguar a instrução do processo, confirmando a presença do Termo de Recebimento Provisório;

II - aferir a conclusão integral do objeto e sua conformidade com as disposições contratuais, projetos, especificações, memoriais, termos de referência e demais documentos que o integram, bem como verificar a situação da liquidação do contrato, e a existência de eventuais pendências relativas à execução do objeto;

III - verificar o saneamento das falhas, vícios, defeitos e não conformidades identificadas, o cumprimento das determinações da fiscalização e das obrigações contratuais, bem como a apresentação da documentação exigível para o recebimento definitivo, quando aplicável;

IV - identificar e registrar eventuais pendências, ressalvas ou obrigações remanescentes, avaliando se estas impedem o recebimento definitivo e, quando cabível, estabelecendo as providências necessárias à sua regularização;

V - promover, quando necessário, diligências junto ao gestor, fiscal ou contratado para esclarecimento ou complementação das informações necessárias à análise;

VI - quando for o caso, registrar no processo administrativo as verificações realizadas e os respectivos resultados;

VII - emitir manifestação conclusiva e fundamentada quanto à conformidade do objeto e, constatado o integral cumprimento das obrigações contratuais e a regularidade do processo, formalizar o respectivo Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da contratada.

Art. 5º O Termo de Recebimento Definitivo será assinado por, no mínimo, 3 (três) dos membros integrantes da Comissão.

Parágrafo único. As eventuais divergências entre os membros da Comissão deverão ser registradas e fundamentadas no processo administrativo.

Art. 6º O Termo de Recebimento Definitivo será emitido no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contado da data do recebimento provisório, não se presumindo a sua emissão tácita.

Art. 7º A designação dos integrantes da Comissão Especial dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167700622

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0008152-8

PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 157/SMSUB/COGEL/2022

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL AO TERMO DE CONTRATO Nº 157/SMSUB/COGEL/2022, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO E CONTROLE TECNOLÓGICO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TAPA BURACO NO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa SMSUB/CVIAS (166584752) e o parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (166748813), pela competência a mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos regulamentadores, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 157/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa INTELICITY IFORMÁTICA, RASTREAMENTO E TELEMETRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.124.583/0001-63 , cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia consultiva para monitoramento, fiscalização, assessoria, apoio técnico e controle tecnológico da execução de serviços de manutenção e tapa buraco no sistema viário do Municípo de São Paulo, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02/11/2026, com previsão de encerramento em 01/11/2027, com o valor mensal de R$ 667.473,52 (seiscentos e sessenta e sete mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), importando a despesa total de R$ 8.009.682,24 (oito milhões, nove mil seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), conforme cronograma (167138956).

II. Outrossim, aprovo a minuta do aditamento acostada ao doc. Sei. 167699248.

III. A emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho

IV. PUBLIQUE-SE. Após à SMSUB/CAF/DCONTAB para as devidas providências.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167704606

PROCESSO SEI N° 6012.2022/0023485-5

TERMO DE CONTRATO Nº 133/SMSUB/COGEL/2022

PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0007249-9

ASSUNTO: Prorrogação da vigência contratual do Termo de Contrato nº 133/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa CONSÓRCIO PIRAJUSSARA I, inscrita no CNPJ sob o nº 48.176.467/0001-13, para prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de desassoreamento; limpeza manual; manutenção, preventiva e corretiva, dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecânica das motobombas, dos stop logs e comportas móveis e operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis, dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; fornecimento de peças de reposição; fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e vigilância patrimonial dos reservatórios Cedrolândia, Sharp, Pôlder r1 - Parque Esmeralda, Pôlder r2 - Jardim D’Orly, Olaria e Maria Sampaio, todos localizados na microbacia do Pirajussara, no Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (163372934), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (165241535) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato Nº 133/SMSUB/COGEL/2022, firmado com a empresa CONSÓRCIO PIRAJUSSARA I, inscrita no CNPJ sob o nº 48.176.467/0001-13, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 09/11/2026, com previsão de encerramento em 08/11/2027, perfazendo o total de R$ 3.990.153,24 (três milhões, novecentos e noventa mil cento e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), conforme Cronograma acostado aos autos em doc. Sei. 163372897.

II. Outrossim, APROVO a nova Minuta acostada em doc. SEI nº 167704195.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167767806

Processo SEI nº 6051.2026/0002883-0

Processo Administrativo nº 6012.2023/0009493-1
Ata de Registro de Preços nº 05/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços nº 05/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 167151599) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 05/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.678.007/0001-49, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá:

a) 24 Latas 18L (vinte e quatro latas de 18 litros) de Tinta acrílica, cor verde mate, acabamento fosco;

b) 120 Galão 3,6L (cento e vinte galões de 3,6 litros) de Tinta Esmalte Sintético Premium Brilhante;

c) 24 Galão 3,6L (vinte e quatro galões de 3,6 litros) de Verniz Sintético Brilhante para madeira;

d) 15 Latas 5L (quinze latas de 5 litros) de Aguarrás;

e) 60 un (sessenta unidades) de Trincha para parede 2. 1/2";

f) 48 un (quarenta e oito unidades) de Rolo de lã - 23 cm, sem cabo.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166852379

5º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 194/SMSUB/COGEL/2020
PROCESSO SEI Nº 6012.2020/0020123-6

PROCESSO LICITATÓRIO N° 6012.2019/0001717-4.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/SMSUB/COGEL/2020

TERMO DE CONTRATO Nº 194/SMSUB/COGEL/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: PENTÁGONO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.026.679/0001-51.

OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços comuns de engenharia para levantamento das vias urbanas da malha viária do Município de São Paulo, ensaios, inspeção de diagnóstico e orçamento para fornecimento de soluções de manutenção e orçamento da rede viária urbana pavimentada no Município de São Paulo, sob a responsabilidade da secretaria municipal das subprefeituras - SMSUB.

OBJETO DE ADITAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166526198), pelo direito resguardado da contratada, conforme Lei Federal n.º 8.666/1993 e nº 10.192/2021, Decretos Municipais nºs 25.236/1987 e 48.971/2007 e em face da competência delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019, APOSTILO o Termo de Contrato nº 194/SMSUB/COGEL/2020 mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 194/SMSUB/COGEL/2020 em aproximadamente 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), equivalentes a R$ 619.347,92 (seiscentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), a contar de 18/08/2025, conforme planilha de reajuste 167349717.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 17.944.820,82 (dezessete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 167745892

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0017499-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB).

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS INTEGRADOS E CONTÍNUOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC), COM O OBJETIVO DE GARANTIR A SUSTENTAÇÃO, OPERAÇÃO, SEGURANÇA E EVOLUÇÃO DE TODO O ECOSSISTEMA TECNOLÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB).

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON informando o erro material (167746218) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Aditamento 1º Termo de Aditamento (167696033), mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterada a Cláusula Primeira - 1.2 do Termo de Aditamento 1º Termo de Aditamento, para fazer constar - 1.2. Com o acréscimo, o valor total do contrato passa a ser de R$ 34.065.841,57 (trinta e quatro milhões, sessenta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0, através da nota de empenho n° 112.237/2026, e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 167578910

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 104/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0016759-2


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB).

CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.853.169/0001-74.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE MATERIAIS DECORRENTES, ENTRE OUTROS, DE COMÉRCIO AMBULANTE E USO E OCUPAÇÃO IRREGULAR DO SOLO (“RAPA”), NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON informando o erro material (167577857 ) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 104/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterada a Cláusula Terceira - 3.1 e 3.2 do Termo de Contrato nº 104/SMSUB/COGEL/2026, para fazer constar - 3.1. O prazo de vigência do contrato terá duração de 12 meses, contados da data da última assinatura, prorrogável por iguais, sucessivos ou maiores períodos obedecendo nas mesmas condições, observando o prazo limite constante no Artigo 108 da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviços contínuos, nos termos da legislação vigente e 3.2. A execução contratual e a prestação dos serviços serão iniciadas a partir da data indicada na Ordem de Início dos Serviços - OIS., e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 167480701

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0010756-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 034/SMSUB/COGEL/2026

TERMO DE CONTRATO Nº 116/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS , inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.476.071/0001-59.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, PEÇAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, E MATERIAIS ADEQUADOS PARA A EXECUÇÃO DESTE OBJETO.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 116/SMSUB/COGEL/2026, anteriormente indicada em doc. Sei. 158614795, sendo exercida pelo servidor: GLAUCIO RUFINO DE MELO- RF: 807.630-8 como SUPLENTE e inclusão do servidor: RAPHAEL CARDOSO DA SILVA - RF: 890.859-1 como GESTOR.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 167768840

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0015216-3

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto da Designação de Fiscalização, os Servidores: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL e HENRIQUE MEDRADO DA SILVA - RF: 960.848-6 como SUPLENTE.

II. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 167662105

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007099-0

Interessados: VITOR CIPRIANO MACHADO FILHO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 164720207) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 165014013), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por VITOR CIPRIANO MACHADO FILHO, CPF 054.XXX.XXX-38, neste ato representado pelo advogado RONALDO DE JESUS DUTRA BELO, OAB/SP 309.385, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-006.197-2 (DOC SEI nº 154873646), lavrado por infração ao artigo 150, §1º, da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 167662868

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007101-5

Interessados: VITOR CIPRIANO MACHADO FILHO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 164723164) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 165043100), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por VITOR CIPRIANO MACHADO FILHO, CPF 054.XXX.XXX-63, representado pelo advogado RONALDO DE JESUS DUTRA BELO, inscrito na OAB/SP nº 309.385, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-006.198-1 (DOC SEI nº 154876707), lavrado por infração ao artigo 18 da Lei 14.803/2008.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 167664485

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6030.2026/0002658-1

INTERESSADO: LAERCIO RODRIGUES MARQUES

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI 166871210) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 167388166), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por LAERCIO RODRIGUES MARQUES, CPF 388.XXX.XXX-81, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39-008.198-8 (DOC SEI nº 162772882), lavrado por infração ao artigo 166 da Lei Municipal nº 13.478/2002 e 3º, §1º, da Lei Municipal 14.803/2008.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 167665827

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6060.2026/0002018-8

Interessados: INÁCIA MARINHO DE LIMA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 166612413) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 166946509), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por INÁCIA MARINHO DE LIMA, CPF 320.XXX.XXX- 37, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.846-7 (DOC SEI nº 162348131), lavrado por infração ao artigo 151 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 167746719

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0028928-9

INTERESSADO: MARIO EDUARDO CALVINI

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 159471451) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 160113559), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta pelo MARIO EDUARDO CALVINI, inscrita no CNPJ sob o nº 29.767.455/0001-16 (DOC SEI nº 115829958), e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39-004.200-5 (DOC SEI nº 115829958), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 167747971

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0006141-9

I. Trata o presente de requerimento de anulação dos Autos de Multa nº 39-003.470-3 (153992347) e 39-006.364-9 (153992597), apresentados de ofício pelo fiscal de posturas municipais, em razão de erro formal quanto ao endereço do local da infração, conforme informação de doc nº 153991735.

II. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 153991735) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 160524618), e com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e no poder/dever de autotutela administrativa, determino o CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 39-003.470-3 (153992347) e 39-006.364-9 (153992597).

III. A motivo do ato de anulação do auto de multa é o erro formal quanto ao endereço declinado para o local de infração, tal qual descrito pelo fiscal em informação de doc nº 153991735.

IV. Publique-se.

V. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 167749995

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6039.2026/0004262-4

Interessados: ENZO & LARA COMERCIO DE ARTIGOS PARA BEBES LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 166094456) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 166538818), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por ENZO & LARA COMERCIO DE ARTIGOS PARA BEBES LTDA, CNPJ 21.270.286/0001-03 (DOC SEI nº 165110572), neste ato representada por Fernanda Bastos Concon, CPF 277.XXX.XXX-92, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-009.791-8 (DOC SEI nº 165633259), lavrado por infração ao artigo 162 Da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167646093

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0018803-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 167627218, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 166441450, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-016.144-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Núcleo Assessoria Especial

Despacho   |   Documento: 167479848

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0013726-1

APURAÇÃO PRELIMINAR - PORTARIA Nº 113/2026-SMSUB.GAB

DESPACHO

1. DEFIRO o pedido formulado pela Comissão de Apuração Preliminar, para prorrogar o prazo de conclusão deste procedimento por 20 (vinte) dias, contados da publicação do presente Despacho.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal

SMSUB

Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização

Resolução   |   Documento: 167217896

RESOLUÇÃO COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE FISCALIZAÇÃO - SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 5 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

Estabelece os critérios gerais para elaboração do Planejamento Estratégico de Fiscalização para o exercício de 2027, nos termos do art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023.

RESOLUÇÃO COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE FISCALIZAÇÃO - SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 5 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

A Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º O Planejamento Estratégico de Fiscalização, a ser elaborado pelas Secretarias e as Subprefeituras para o 1º e 2º semestre do ano de 2027, deverá atender os critérios gerais estabelecidos nesta resolução.

Art. 2º O Planejamento Estratégico de Fiscalização é o documento mediante o qual serão fixados os indicadores, as metas e os índices de cumprimento de cada unidade de fiscalização, para cada período de avaliação.

§ 1º Entende-se por indicadores as ações prioritárias adotadas pelas unidades de fiscalização no período de avaliação.

§ 2º Entende-se por meta o quantitativo do indicador que se buscará atingir no período de avaliação.

§ 3º Entende-se por índices de cumprimento a relação entre a meta alcançada no período de avaliação e a nota atingida pela unidade.

§ 4º Entende-se por unidade de fiscalização a unidade administrativa com denominações próprias das Secretarias Municipais e Subprefeituras responsáveis pela coordenação, padronização dos critérios, métodos, processos e procedimentos, bem como pelo desempenho das atividades de fiscalização das normas municipais relacionadas com o Código de Edificações, Zoneamento, Abastecimento e as Posturas Municipais.

Art. 3º As Secretarias e as Subprefeituras deverão elaborar o Planejamento Estratégico de Fiscalização, com a fixação dos indicadores, metas e índices de cumprimento de cada uma das unidades de fiscalização existentes no respectivo órgão e submetê-lo, via processo eletrônico, à apreciação da Comissão Intersecretarial até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução, utilizando a ferramenta específica para criação e exportação do documento, conforme Anexo único desta Resolução.

§ 1º Fica condicionado à aprovação do Planejamento Estratégico de Fiscalização o incremento de, no mínimo 20% (vinte por cento) na somatória total dos indicadores, em relação ao período anterior.

§ 2º A Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização apreciará casos excepcionais, mediante justificativa.

§ 3º As unidades que submeterem os resultados da apuração do cumprimento das metas após o término do prazo estabelecido no parágrafo 2º do Art. 21 do Decreto nº 62.559/2023 ficarão sujeitas ao não recebimento da Bonificação de Desempenho de Fiscalização, sem prejuízo do processo em curso para as demais unidades.

Art. 4º Para o 1º e 2º semestre de 2027, deverão ser utilizados como base para indicadores:

I - número de ações fiscalizatórias efetivamente atendidas e encerradas em sistema, relacionadas a 3 (três) posturas;

II - número de ações fiscalizatórias relacionadas a ofícios encaminhados por:

a) Ministério Público do Estado de São Paulo;

b) Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º Para atendimento do inciso I deste artigo, deverão ser estabelecidas, para cada uma das unidades de fiscalização no Planejamento Estratégico de Fiscalização, 3 (três) posturas a serem consideradas como indicadores, dentre as competências que lhes são atribuídas.

§ 2º Para fins desta Resolução, entende-se por postura a norma jurídica cominadora de deveres ou obrigações, para a qual exista previsão de sanção na hipótese de descumprimento, cuja fiscalização seja da competência dos fiscais de posturas.

§ 3º Para fins desta Resolução, entende-se por ação fiscalizatória a diligência realizada por fiscal de posturas, de ofício ou mediante denúncia, com o lançamento de relatório de vistoria, independentemente da lavratura ou não de auto de infração.

§ 4º Excepcionalmente, na hipótese de a unidade ser competente para a fiscalização de apenas uma postura, esta poderá ser estabelecida como exclusivo indicador, justificando-se tal circunstância.

§ 5º Caso a unidade de fiscalização seja responsável exclusivamente pela coordenação ou padronização dos critérios, métodos, processos e procedimentos de fiscalização, para fins de atendimento ao inciso I deste artigo, deverão ser especificados 3 (três) indicadores mensuráveis relacionados com tais atividades.

§ 6º A escolha de demanda tratada na presente Resolução não altera a ordem de priorização de ações fiscalizatórias previstas no art. 5º do Decreto nº 53.414, de 17 de setembro de 2012.

§ 7º As posturas e demanda a serem consideradas indicadores deverão ser pertinentes à realidade de cada unidade.

Art. 5° Para cada um dos indicadores constantes no Planejamento Estratégico de Fiscalização deverá ser estabelecida uma meta, que se buscará atingir no período de avaliação.

§ 1º A meta a ser estipulada para cumprimento do inciso I do art. 4º desta Resolução deverá ser um número inteiro indicativo da quantidade de ações que se pretende realizar.

§ 2º A meta a ser estipulada para o atendimento de demandas previstas no inciso II do art. 4º será o número de resoluções da demanda escolhida que se buscará atingir no período de avaliação.

§ 3º As metas devem ser valores pré-estipulados, viáveis à execução e conter um indicador mensurável por unidade de medidas, devendo os dados serem confiáveis e estarem disponíveis para verificação.

§ 4º As metas a serem estipuladas levarão em consideração, preferencialmente, o número de fiscalizações e resolução de demandas semelhantes registradas nos anos anteriores, buscando ampliar os quantitativos quando viável.

Art. 6º O índice de cumprimento refere-se à proporção entre o quantitativo de meta estipulada para o período de avaliação e a nota atingida pela unidade.

§ 1º O índice de cumprimento poderá variar proporcionalmente de 0 (zero) a 1 (um).

§ 2º Quando a meta estipulada para o indicador for integralmente alcançada ou superada, a nota deverá ser igual a 1.

Art. 7º O Sistema de Gerenciamento de Fiscalizações - SGF deverá ser utilizado como fonte dos dados.

Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de o indicador escolhido não constar no SGF, poderá ser utilizado dados de fonte diversa, preferencialmente do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, justificando-se tal circunstância.

Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Anexo único: Gerador de Planejamento Estratégico de Fiscalização 2027

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 167725537

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925065 - 28/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6030.2026/0002001-0

DESPACHO

I. No exercício da competência que me foi conferida pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP e em face de todo processado na Concorrência Eletrônica nº 28/2026, realizado pelo sistema Compras.gov, conforme Termo de Julgamento extraído do sistema 166654515, em especial a Ata da Sessão Pública às fls. 166635575 e Ata de Análise dos Recursos às fls. 167717597, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21:

II. RECEBO o recurso interposto pela empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 25.002.923/0001-03, por tempestivo. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que os argumentos trazidos pela recorrente não se mostraram suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública;

III. Em consequência, ADJUDICO o objeto do certame à empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 52.690.360/0001-66, declarada vencedora do certame, por apresentar a melhor proposta de preços 166260049, nno valor global de R$ 106.819,66 (cento e seis mil oitocentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos) e atender todas as exigências do Edital, e HOMOLOGO, o resultado do certame objetivando a Contratação de empresa especializada em Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para Execução de Obras de Revitalização e Instalação de Playground na Praça Comendador José Gonzales, localizada na Rua Caravela Rosa, altura nº 45- Jardim Record - CEP 03462-155 - São Paulo/SP.

IV. O prazo para execução dos serviços é de 90 (noventa) diasmeses, prorrogáveis nos termos da legislação vigente, contados da Ordem de Inicio;

V. Em atendimento ao artigo 121 do Decreto nº 61.100/2022, DESIGNO para exercer a gestão e fiscalização do contrato os servidores Nilson Alexandre Tiago - RF 890.868.1 e como suplente a servidora Elaine Felizarda da Silva - RF 649.059.3.

VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 66.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9566.0 em conformidade com a Nota de Reserva nº 59.828/2026 encartada às fls. 163407886;

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. ENCAMINHE-SE à CAF/SF para emissão da Nota de Empenho e Anexo.

IX. Posteriormente o envio será para SUB-AF/AJ para lavratura do competente instrumento contratual.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Ata   |   Documento: 167717597

PROCESSO SEI Nº 6030.2026/0002001-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925065 - 28/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para Execução de Obras de Revitalização e Instalação de Playground na Praça Comendador José Gonzales, localizada na Rua Caravela Rosa, altura nº 45- Jardim Record - CEP 03462-155 - São Paulo/SP, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal - endereço eletrônico https://www.gov.br/compras.

Às 15h00 do dia 21 de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se o Agente de Contratação e os respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 011/SUB-AF/2026 de 25/02/2026, 165274876, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar nº 123/06, bem como em conformidade com as demais normas complementares, para apreciarem o recurso apresentado pela empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 25.002.923/0001-03 167338958, contra a decisão que habilitou a empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 52.690.360/0001-66 166654515 e 166635575.

I - DA INTENÇÃO DE RECURSO

A empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento de proposta.

II - DO RECURSO

Em síntese, a empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, solicita a inabilitação da empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA alegando inconsistências materiais na proposta de preços e ausência de comprovação técnico operacional, apontando:

  1. Inconsistência Matemática do BDI.

  2. Inconsistência Aritmética no Item 8.3 da Planilha

  3. Ausência de Comprovação de Demolição Mecanizada

  4. Inconsistências no item Gradil Tipo Parque e Unidade de Medida

  5. Utilização de Acervo de Empresa Jurídica Diversa

III - DA TEMPESTIVIDADE

A empresa recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolou suas razões recursais no prazo regulamentar. Sendo assim, o recurso é considerado tempestivo e dele se conhece.

IV. DAS CONTRARRAZÕES

A empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA, não apresentou contrarrazões.

Considerando o Parecer Técnico acostado às fls. 166597084, no qual não foram identificadas irregularidades na documentação analisada, os autos foram submetidos à área técnica, que se manifestou quanto à improcedência das razões do recurso.

V - DO MÉRITO

Após apreciação, o Agente de Contratação e a equipe de apoio, respaldados pela área técnica, deliberaram decidir pela não procedência ao recurso interposto. Não foram constatadas inconsistências matemáticas no cálculo do BDI, quanto à divergência de centavos apontadas, trata-se de mero arredondamento de casas decimais em planilha eletrônica — uma falha formal e sanável, sem qualquer prejuízo à exequibilidade ou ao valor global da proposta. A capacidade técnica foi devidamente comprovada pela execução de demolição de alvenaria (mecanizada, sem reaproveitamento) no montante de 94,59 m³, valor superior ao exigido no Edital, atendendo plenamente aos critérios de similaridade e complexidade. Da mesma forma, a Certidão CAT nº 2620250021487 (item 2.6.13) atestou 385,00 m² de gradil/peitoril (altura de H = 1,00 m), o que resulta em 385,00 metros lineares, confirmando a qualificação sem incongruências. Por fim, julga-se improcedente a alegação de uso de acervo técnico de terceiros, uma vez que as CATs demonstram que a empresa WSH figurou estritamente como contratante, enquanto a CORP CONSTRUÇÕES LTDA foi a efetiva executora dos serviços e titular do acervo.

VI - CONCLUSÃO

Os argumentos trazidos pela recorrente não se mostram suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública.

À vista de todo o exposto, o entendimento da Comissão, segue no sentido de CONHECER o recurso interposto pela empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por ser tempestivo, mas, no mérito, NÃO ACOLHER, MANTENDO integralmente os atos de habilitação da Concorrência Eletrônica nº 28/2026, por razões de manifesto interesse público e estrita observância à legalidade e à isonomia.

Assim, o processo deverá ser encaminhado à autoridade competente, para decidir sobre o recurso aqui noticiado, nos termos do disposto no artigo 165, §2º, da Lei Federal nº 14.133/21. Publique-se no D.O.C. a presente Ata. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, segue assinada pela Comissão.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 167723241

6030.2026/0004005-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CAST IRON COMERCIAL LTDA

DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica para os devidos fins, formulado pela empresa CAST IRON COMERCIAL LTDA - CNPJ 04.147.577/0001-81, pertinente a entrega de material utilizado em serviços de manutenção de galerias de águas pluviais. no período de 16/09/2026 à 30/09/2026, conforme formulário de Requisição de Material 163401463 - Processo Administrativo SEI n° 6030.2026/0002875-4.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167724069

6030.2026/0003146-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA AMBIENTAL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 71956452000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167724570

6030.2026/0003142-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA AMBIENTAL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 71956452000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167725217

6030.2026/0004006-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA AMBIENTAL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 71956452000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167725409

6030.2026/0004007-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA AMBIENTAL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 71956452000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167739583

6030.2026/0004008-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR CONTINENTAL CLIMATIZACAO LTDA CNPJ 53909710000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167790604

6030.2026/0004018-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Formosa Food Ltda CNPJ 61634224000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167790649

6030.2026/0004019-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Formosa Food Ltda CNPJ 61634224000140 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 167710352

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico o Sr Anderson Antonio da Cruz Silva proprietário do Veículo VW/GOL 16V COR BRANCA PLACA CTC 0886, a remover o veículo localizado à Rua Albury altur do número 719 que se encontra abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada. Auto de fiscalização 27-01.009.534-0 e processo 6030.2026/3049770-1.

Notificação   |   Documento: 167711798

PROCESSO: 6030.2026/3048593-2

AUTO DE MULTA - 27-045.625-2

CONTRIBUINTE: 148.050.0031-6

PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL: BEATRIZ SANTANA MOREIRA DA SILVA

CPF: 4*9.28*.44*-79

LOCAL: RUA LATERAL, 695 - VILA NOVA YORK

FATO CONSTITUTIVO:

POR EXECUTAR EDIFICAÇÃO NOVA E O PRÉVIO ALVARÁ DE EXECUÇÃO EXPEDIDO PELA MUNICIPALIDADE.

AUTO DE EMBARGO:

FICA VSa CIENTIFICADADA OBRA EMBARGADA EM TERMOS DA LEI 16.642 DE 2017 E DECRETO REGULAMENTAR 57.776/2017.

INTIMAÇÃO

FICA VSA INTIMADA A PARALISAR A OBRA IMEDIATAMENTEE OBTER O DEVIDO ÁLVARA CONFORME LEGISLAÇÃO NO PRAZO DE 5 DIAS,SOB PENA DE

MANUTENÇÃO DO EMBARGO

Notificação   |   Documento: 167007715

São Paulo, 15 de outubro de 2.026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.861-7

INTIMADO: RICARDO DE LIMA AZEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA SANTA EUFEMIA, 1

FATO CONSTITUTIVO / Infração

Por executar Edificação Nova, DESVIRTUANDO o Alvará de Execução expedido pela Municipalidade. Responsável Técnico.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 23 inciso I e artigo 83 II

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 83

AUTO DE INTIMAÇÃO

FICA V.SA. INTIMADA A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS VISANDO A SOLUCÃO DA IRREGULARIDADE. NO PRAZO DE 5 DIAS SOB PENA DE EMBARGO DA OBRA E MULTA CORRESPONDENTE.

AUTO DE MULTA 27-045.864-6

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 83 inciso IIa e artigo 91 e artigo 97

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 83 II e 89

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 167007318

São Paulo, 15 de outubro de 2.026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.859-5

INTIMADO: BSD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA SANTA EUFEMIA, 1

FATO CONSTITUTIVO / Infração

Por executar Edificação Nova, DESVIRTUANDO o Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 23 inciso I e artigo 83 II

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 83

AUTO DE INTIMAÇÃO

FICA V.SA. INTIMADA A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS VISANDO A SOLUCÃO DA IRREGULARIDADE. NO PRAZO DE 5 DIAS SOB PENA DE EMBARGO DA OBRA E MULTA CORRESPONDENTE.

AUTO DE MULTA 27-045.863-8

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 83 inciso IIa e artigo 91

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 83 II e 89

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167680841

6048.2026/0004250-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DH CAPRISTO LTDA - E.P.Р.

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Funcionamento, com base no Artigo 18, inciso II do Decreto 49969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 167711033

6030.2026/0002377-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SIGA INDUSTRIA DE FIXAÇÃO LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de auto de licença, com base no Artigo 18, inciso I Decreto 49969/2008, abandono.

Despacho indeferido   |   Documento: 167776225

6044.2026/0004921-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: A FUTURA TELAS E FILTROS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento, com base no Artigo 18, inciso I do Decreto 49.969/2008.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167750072

A vista do contido no 6030.2026/0004010-0 - R E COSTA NETO JUNIOR FUNILARIA E PINTURA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167722903

Despacho deferido 167722903

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

Concedo nos termos do item II da Portaria nº 507/SGP/2004, de 29/12/2004.

HE RF. Nome Dur a partir Art.

500003020200000 546.588.5/4 Rita de Cassia Chagas 05 26/10/2026 143

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167735089

6031.2026/0004905-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W3HAUS COMUNICACAO INTERATIVA LTDA CNPJ 03846908000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167739087

6031.2026/0004908-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W3HAUS COMUNICACAO INTERATIVA LTDA CNPJ 03846908000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167740207

6031.2026/0004909-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W3HAUS COMUNICACAO INTERATIVA LTDA CNPJ 03846908000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167742817

6031.2026/0004910-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W3HAUS COMUNICACAO INTERATIVA LTDA CNPJ 03846908000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167782293

6031.2026/0004915-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMAC - CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA CNPJ 07722254000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167782517

6031.2026/0004916-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMAC - CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA CNPJ 07722254000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167782783

6031.2026/0004917-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MENTAL CARE MORUMBI LTDA CNPJ 43817805000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783492

6031.2026/0004918-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MENTAL CARE MORUMBI LTDA CNPJ 43817805000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783716

6031.2026/0004919-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MENTAL CARE MORUMBI LTDA CNPJ 43817805000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783965

6031.2026/0004920-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MENTAL CARE MORUMBI LTDA CNPJ 43817805000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167784373

6031.2026/0004921-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MENTAL CARE MORUMBI LTDA CNPJ 43817805000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785106

6031.2026/0004922-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMAC - CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA CNPJ 07722254000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786359

6031.2026/0004923-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 50720380000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786937

6031.2026/0004924-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 50720380000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787066

6031.2026/0004925-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 50720380000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787282

6031.2026/0004926-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 50720380000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 167733685

6031.2026/0003746-5 : Intimação Auto de fiscalização nº 14-01.012.869-7 Auto Multa nº 14-307.445-8 Processo nº 6031.2026/3031265-0

Interessado: AUTO POSTO N.S.DE F DE AMPARO CNPJ: 05.436.132/0001-84

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO
Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 13478/2002 Art.161 §Único
Decreto 42992/2003 Art.1

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Lei 13478/2002 Art.185
Lei 17916/2023 Art.1 Inc.VII
Lei18299/2025 Art. 4

CIENTIFICAÇÃO

O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida aitva para cobrança executiva.

AUTO DE APREENSÃO

Na rua [Rua corregio - 70 ], foram apreendidos os itens discriminados Veículo Placa DVL8580 , de propriedade do senhor [AUTO POSTO N.S.DE F DE AMPARO] em virtude de: [LEGISLAÇÃO DE APREENSÃO]
Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único.
E, Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 167733884

6031.2026/0004903-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.013.114-0

Interessado: BRUNO DOS SANTOS DANTAS CPF: 277.768.178-30

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa CJS-5060 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - R DR VIRGILIO ALVIM FRANCO, 108

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 167736715

6031.2026/0004906-4 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.013.113-2

Interessado: REGINALDO SOARES OLIVEIRA CPF: 055.789.138-81

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa CYM-1089 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - R DR VIRGILIO ALVIM FRANCO, 75

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 167744220

Auto de Fiscalização: 14-01.013.234-1 Auto de Multa: 14-307.473-3 Processo: 6031.2026/3042861-6.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOSÉ IGOR ALVES FILGUEIRA.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: RUA GENERAL SYZENO SARMENTO, 961.

Bairro: JARDIM ESMERALDA - CEP: 05366-220 - SQL: 160.232.0058-2 / 160.232.0059-0.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.Terceira Reincidência.

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Preceito Legal Violado

Lei 16642/2017 art.23 inc. I
E 16642/2017 art.83 inc. I al.b
Decreto 57776/2017 art.83 inc.I

Imposição de Multa

Lei 16642/2017 art.84 inc.I
E 16642/2017 art.91

E 16642/2017 art.98
Decreto 57776/2017 art.89

E Decreto 57776/2017 art. 96

Em atenção a Demanda 1165141 (encerrada por motivos operacionais de sistema em função da adequação ao endereço de entrega e informações do munícipe) está sendo lavrado novos autos de fiscalização/ multa em função da substituição do anterior Auto de Fiscalização 14-01.012.276-1 / Auto de Multa 14-307.178-5 com a data de infração e emissão em 12/05/2026.

SEI 6031.2025/0003716-1;
MP. Ofício PJHURB 1223/25.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167759198

6031.2026/0004071-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ENVEG LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO do contribuinte 101.259.0020-0, sito à Av. Trona Constanzo, 63 - Caxingui - CEP 05516-020, Auto de Interdição 14-01.011.035-1 de 08/05/26, face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc.167758403, nos termos da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 167765012

6031.2025/0001843-4 - Fiscalização: vistoria

Despacho de Cassação

Interessados: VELHO ZACA BAR E LANCHONETE LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Em face das divergências apontadas no processo nº 6031.2025/0001843-4, entre as atividades objeto das licenças emitidas pelo sistema eletrônico e o que de fato funciona no local, CASSO os Autos de Licença de Funcionamento nº 20250010394712, nº 20250010394708 e nº 20250010394705, nos termos da Lei nº 14.141/06 e do artigo 43 do Decreto nº 49.969/08.

A DEFESA deve ser protocolada nos autos do processo SEI 6031.2025/0001843-4, nesta Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento.

PRAZO: 15 dias.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 167727798

DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNAS

SEI: 6031.2026/0003903-4

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO SAN FRANCESCO E SAN VITTORIO - Síndica: Monica Russo

Requerente: RENVI Ambiental LTDA (Azure Ambiental) - Técnico: THOMAS SCHRIJNEMAEKERS CREA: 5071230176-SP

I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de 03(três) exemplares arbóreos constantes na listagem anexa 164605416, localizados em área interna particular situada na Rua PANTALEÃO BRÁS, 21, em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.

II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.

III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.

IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.

V - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 167737619

DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNAS

SEI: 6031.2026/0003920-4

Interessado: AMICO SAUDE LTDA - Representante: FRANCILEUDA LIMA CAMINHA DIAS

Requerente: O2 SOLUCOES AMBIENTAIS - Técnico: FINÊ THOMAZ ROCHA - Biólogo - CRBio 01-004491-D

I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de 17(dezessete) exemplares arbóreos constantes na listagem anexa 164667616, localizados em área interna particular situada na Av. Professor Francisco Morato, nº 719, em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.

II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.

III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.

IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.

V - Para publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710767

A vista do contido no 6031.2026/0004893-9 - BIANCA DOS SANTOS RABACHINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167777255

PORTARIA Nº 022/SUB-CL/GAB/2026
RICARDO BITTAR, Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.

CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 55.838, de 2015, e alterações posteriores, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da PMSP;
- a determinação contida no art. 4º da Portaria 01/CGDOC/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Indicar como administradores locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI os servidores, no âmbito desta Subprefeito, na seguinte conformidade:

A) Andrea Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5
B) Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga diposições em sentido contrário.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 167730834

6032.2026/0004043-7 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: HARPIA (CNPJ 55.208.469-0001/02

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e de acordo com as informações da Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Manutenção as quais adoto para decidir, DEFIRO o pedido de rebaixamento linear de 09 (nove) metros de guias, na Rua Dom Salomão Ferraz, 04 - Vila Andrade - CEP 05729-140, cadastro do imóvel: 169.208.0738-5, nos termos da Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

II. PUBLIQUE-SE.

III. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

IV - À SUB/CL-CMIU/STM para emissão de DAMSP para recolhimento dos devidos emolumentos e posterior execução dos serviços.

V - Após essas providências, o presente poderá ser encerrado.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 167730295

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORES

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0004085 - 2 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 167594366 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 02 (duas) árvores de nome popular Sibipiruna, ID SGZ nº 10082660, ID SGZ Nº 10082663, localizadas em área pública (calçada), sito na Avenida Lucilo de Almeida, 273 - Parque Arariba, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 02 (duas) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquelas que serão cortadas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167783318

6032.2026/0004138-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAWRIANE REFEICOES LTDA CNPJ 58284182000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785740

6032.2026/0004139-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAWRIANE REFEICOES LTDA CNPJ 58284182000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786785

6032.2026/0004140-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAWRIANE REFEICOES LTDA CNPJ 58284182000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787088

6032.2026/0004141-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAWRIANE REFEICOES LTDA CNPJ 58284182000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787215

6032.2026/0004142-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAWRIANE REFEICOES LTDA CNPJ 58284182000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 167731298

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3054201-5 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.477-4

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 246.346.478-00

NOME : LUIZ ANTÔNIO RAMOS DE SOUZA

LOCAL: RUA: FLAVIO SEABRA PIRES DE CAMPOS, 283

CEP: 05797-280

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3054200-7 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.476-6

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 161.034.798-60

NOME : VANIA ALVES SILVA

LOCAL: RUA: LERICE, 195

CEP: N/C

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3054199-0 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.467-7

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 229.338.018-17

NOME : HOSANA TALITA DO N OLIVEIRA

LOCAL:AV: MATEUS DE ALBUQUERQUE, 11 CAPÃO REDONDO

CEP: 05859-230

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3054198-1 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.466-9

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 132.533.918-09

NOME : MARIVALDA GOMES DO SACRAMENTO

LOCAL: AV: MATEUS DE ALBUQUERQUE, 12 CAPÃO REDONDO

CEP: 05857-230

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3050582-9 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.345-0

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 356.807.248-39

NOME : BRUNA SILVA SANTOS

LOCAL: AV : APOLOGOS ORIENTAIS, 109

CEP: N/C

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3050583-7 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.346-8

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 313.959.498-40

NOME : VALDIR JOSE DE PAULA

LOCAL: RUA: LANGANES , 227

CEP: 05796-080

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3051229-9 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.357-3

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 309.394.088-56

NOME : DENISE PEREIRA DE SOUZA

LOCAL: RUA: MANUEL PEDRO DE ALMEIDA, 78

CEP: N/C

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3052019-4 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.358-1

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 111.422.738-22

NOME : SEVERO BARBOSA DOS SANTOS FILHO

LOCAL: R MANUEL PEDRO DE ALMEIDA, 583 CEP: 05794-340

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3052343-6 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.457-0

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 667.303.764-49

NOME : DEMILSON JOSÉ DE SANTANA

LOCAL: R MANUEL PEDRO DE ALMEIDA, 188 CEP: 05794-340

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3052355-0 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.461-8

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 257.291.668-18

NOME : RONALDO DIAS DA PAZ SILVA

LOCAL: R MANUEL PEDRO DE ALMEIDA, 292 CEP: 05794-340

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3052366-5 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.462-6

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 398.942.228-62

NOME : JOSÉ DA CRUZ SANTANA

LOCAL: R MANUEL PEDRO DE ALMEIDA, 176 CEP: 05794-340

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3053275-3 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.463-4

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 645.784.378-68

NOME : JOSÉ LUCAS DA CRUZ

LOCAL: AV MATEUS DE ALBUQUERQUE, 33 CEP: 05859-230

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3054197-3 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.465-0

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 391.270.348-52

NOME : DRIELLY APARECIDA MESQUITA FERREIRA

LOCAL: AV MATEUS DE ALBUQUERQUE, 382 CEP: 05859-230

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0003532-8 ).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 167750502

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3049968-3 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.353-0

POSTURA: OBRAS PARTICULARES

CONTRIBUINTE : SQL : 123.223.0025-9 / CPF : 254.963.688-04

NOME : CARLOS EDUARDO PESSOA DIAS

RUA: PIO IX ,345 - LT 62 QD 8 JD. VITORIA REGIA

CEP: 05657-090

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR EXECUTAR MOVIMENTO DE TERRA EM TERRENO ERODITO OU ERODIVEL, SEM O DEVIDO ALVARÁ DE MOVIMENTO DE TERRA EXPEDIDO PELA MUNICIPALIDADE .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 11380 DATA 17/06/1993 ART.03 COMBINADO DECRETO 41633 DATA 23/01/2002 ART. 04

AUTO DE EMBARGO - FICA V. Sª . CIERNTIFICADA QUE FICAM AS OBRAS OU SERVIÇOS REFERENTES AO MOVIMENTO DE TERRA EMBARGADAS POR INFRAÇÃO Á LEI Nº 11.380/1993, ATÉ QUE A SITUAÇÃO SEJA REGULARIZADA. A DESOBEDIÊNCIA AO PRESENTE EMBARGO ENSEJARA MULTAS DIÁRIAS, BEM COMO A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL.

AUTO DE INTIMAÇÃO: FICA V. Sª. INTIMADA A CESSAR IMEDIATAMENTE O MOVIMENTO DE TERRA. SOB PENA DA REAPLICAÇÃO DESTA MULTA A CADA 30 ( TRITA ) DIAS E DE APLICAÇÃO DE MULTAS DIÁRIAS POR DESRESPEITO AO EMBARGO, COMO TAMBÉM APLICAÇÃO DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS PREVISTAS NA LEI Nº 11.380/1993. BEM COMO A POSSIBILIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.137-5

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 11380 DATA 17/06/1993 ART. 15 COMBINADO DECRETO 41633 DATA 23/01/2002 ART. 18 .

VALOR DA MULTA R$ 4.120,83 : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÍVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: PROCESSO SEI MINISTÉRIO PÚBLICO 6032.2026/0003821-1, OFICIO PJHURB Nº 6689/26 OBRA EMBARGADA DEVIDO A FALTA DO DEVIDO ALVARÁ EMITIDO PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3051926-9 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.354-9

POSTURA: OBRAS PARTICULARES

CONTRIBUINTE : SQL : 123.223.0025-9 / CPF : 254.963.688-04

NOME : CARLOS EDUARDO PESSOA DIAS

RUA: PIO IX ,345 - LT 62 QD 8 JD. VITORIA REGIA

CEP: 05657-090

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - PELA FALTA DE FECHAMENTO DO CANTEIRO DE OBRAS NO ALINHAMENTO, POR ALVENARIA OU TAPUME, DURANTE A EXCUÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO. CONFORME DISPOSIÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO ITEM 1.2, DO ANEXO I INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 16.642,DE 09 DE MAIO DE 2017.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16642 DATA 09/05/2017 ART.01

REGULAMENTADO DECRETO 57776 DATA 07/07/2017 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS VISANDO A CESSAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. SOB PENA DE APLICAÇÃO DE NOVAS, MULTAS.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.148-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA LEI 16642 DATA 09/05/2017 ART. 91 LEI 16642 DATA 09/05/2017 ART. 83 INCISO III REGULAMENTADO DECRETO 57776 DATA 07/07/2017 ART. 83 INCISO 83 E DECRETO 57776 DATA 07/07/2017 ART. 89

VALOR DA MULTA 764,25 : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÍVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS : : PROCESSO SEI MINISTÉRIO PÚBLICO 6032.2026/0003821-1, OFICIO PJHURB Nº 6689/26 OBRA AUTUADA DEVIDO A FALTA DE SEU FECHAMENTO COM TAPUME OU ALVENARIA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3051927-7 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.371-9

POSTURA: OBRAS PARTICULARES

CONTRIBUINTE : SQL : 123.225.0008-8 / CPF : 024.032.687-39

NOME : GEORGE BRAVO PEREIRA

RUA: PIO IX ,99999 - QD B LT 63 QD 8 JD. VITORIA REGIA

CEP: 05657-090

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO -POR UTILIZAR PASSEIO PÚBLICO COMO CANTEIRO DE OBRAS, DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO. CONFORME DISPOSIÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO ITEM 1.1, DO ANEXO I, INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 16.642, DE 09 MAIO DE 2017

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16642 DATA 09/05/2017 ART.01

REGULAMENTADO DECRETO 57776 DATA 07/07/2017 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS VISANDO A CESSAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. SOB PENA DE APLICAÇÃO DE NOVAS, MULTAS.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.149-9

IMPOSIÇÃO DE MULTA LEI 16642 DATA 09/05/2017 ART. 91 LEI 16642 DATA 09/05/2017 ART. 83 INCISO III REGULAMENTADO DECRETO 57776 DATA 07/07/2017 ART. 83 INCISO 83 E DECRETO 57776 DATA 07/07/2017 ART. 89

VALOR DA MULTA 764,25 : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÍVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS : : PROCESSO SEI MINISTÉRIO PÚBLICO 6032.2026/0003821-1, OFICIO PJHURB Nº 6689/26 OBRA AUTUADA DEVIDO A UTILIZAÇÃO DO PASSEIO COMO EXTENSÃO DO CANTEIRO DE OBRAS.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0002001-0 ).

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Segurança de Edificações e Maciços de Terra

Despacho indeferido   |   Documento: 167746523

6046.2026/0017731-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MADERO

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710900

A vista do contido no 6032.2026/0004125-5 - JOSE MARISVALDO RIBEIRO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711024

A vista do contido no 6032.2026/0004126-3 - DIRCE PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 167654434

6033.2026/0004379-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: PAULO ENRIQUE PASETTI

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada,ao Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico demonstrado em SEI 092534981, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e LEVANTAMENTO de 01 (um) exemplar arbóreo de PRIMAVERA (Bougainvillea glabra), plantado na área interna da propriedade, situada à Av. Deputado Emílio Carlos, 210 - Limão - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Atenciosamente,

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165489638

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP

Assunto: Ata de Registro de Preços 14/SMSUB/COGEL/2026 (163554512)

SEI Nº 6033.2026/0003281-2

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO, a utilização da Ata de Registro de Preços 14/SMSUB/COGEL/2026 (163554512), cuja detentora é a empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.984.422/0001-59, objetivando-se a contratação para fornecimento de fornecimento de Madeira bruta e chapas de madeira compensada à esta Subprefeitura, conforme Requisição de Material 163552468, ARP Consulta ao órgão gerenciador 163878607 e autorizado no Encaminhamento 164369147, no valor máximo estimado de R$ 66.808,00 (sessenta e seis mil oitocentos e oito reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, já reservado pela Nota de Reserva 60.651/2026 (163603679).

2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 66.808,00 (sessenta e seis mil oitocentos e oito reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, já reservado pela Nota de Reserva 60.651/2026 (163603679).

3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a contratação.

4. A NOTA DE EMPENHO servirá de contrato nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/22 e artigo 95, inciso I da Lei Federal 14.133/21.

5. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, serão de responsabilidade dos servidores:

5.1. TITULAR: AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF: 928.328-5;

5.2. SUPLENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF: 556.085-3.

6. PUBLIQUE-SE.

7. A seguir, à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho correspondente e demais providências.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165491008

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP

Assunto: Ata de Registro de Preços n° 006/SMSUB/COGEL/2025 (163625368)

SEI Nº 6033.2026/0003297-9

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 006/SMSUB/COGEL/2025 (163625368), cuja detentora é a empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.602.104/0001-20, objetivando-se a contratação para fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à esta Subprefeitura, conforme Requisição de Material 163622678, ARP Consulta ao órgão gerenciador 164375455 e Despacho Autorizatório 164825772, no valor máximo estimado de R$ 116.260,00 (cento e dezesseis mil duzentos e sessenta reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, já reservado pela Nota de Reserva 62.425/2026 (163793146).

2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 116.260,00 (cento e dezesseis mil duzentos e sessenta reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, já reservado pela Nota de Reserva 62.425/2026 (163793146).

3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a contratação.

4. A NOTA DE EMPENHO servirá de contrato nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/22 e artigo 95, inciso I da Lei Federal 14.133/21.

5. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, serão de responsabilidade dos servidores:

5.1. TITULAR: AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF: 928.328-5;

5.2. SUPLENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF: 556.085-3.

6. PUBLIQUE-SE.

7. A seguir, à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho correspondente e demais providências.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167739074

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

SEI nº 6033.2021/0001493-9

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 57, §4º da Lei Federal 8.666/93, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, em especial as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos na Informação 167479693; do Coordenador de CAF Encaminhamento 167502163 e Assessor Jurídico no Parecer 167507410, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação excepcional do Termo de Contrato nº 015/SUB-CV/AJ/2021 (054184358) e seus aditamentos, celebrado com a empresa STILLUS TRANSPORTE SERVE CAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.186.505/0001-58, que versa sobre à prestação de serviços de locação de veículos para transporte, em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, com condutor e combustível, e quilometragem livre - 5 (cinco) carros tipo C; e veículo para transporte em caráter não eventual com manutenção preventiva e corretiva, com condutor e combustível, e quilometragem livre e - 1 (um) carro tipo B; para a Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - SUB-CV, por um período de 12 (doze) meses, com clausula resolutiva em razão da conclusão do processo licitatório para nova contratação, passando a vigorar de 01/11/2026 a 31/10/2027, no valor principal - veículos - mensal de R$ 37.821,00; no valor principal - hora extra - mensal de R$ 7.933,40 (sete mil novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos); a titulo de reajuste - veículos - valor mensal de R$ 8.040,01 (oito mil quarenta reais e um centavo); a titulo de reajuste - hora extra - valor mensal de R$ 1.682,80 (um mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos); a titulo de previsão de reajuste - veículos - o valor mensal de R$ 2.293,04 (dois mil duzentos e noventa e três reais e quatro centavos); e a titulo de previsão de reajuste - hora extra - o valor mensal de R$ 480,78 (quatrocentos e oitenta reais e setenta e oito centavos), totalizando no periodo da contratação R$ 699.005,16 (seiscentos e noventa e nove mil cinco reais e dezesseis centavos) onerando a dotação nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

2. AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, inicialmente no valor necessário até o fim do exercício, com recursos já reservados pela Nota de Reserva 79.236/2026 (167696622) onerando a dotação nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício.

3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para elaboração da Nota de Empenho;

6. Posteriormente a Assessoria Jurídica para elaboração do Termo de Aditamento.

São Paulo, 27 de outubro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167716887

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Processo: 6033.2025/0003215-2

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações da SUB-CV/NAI - Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna no Encaminhamento 167675272, da Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-CV/CPO) em 167679898, da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-CV/CAF) em 167682971 e da Assessoria Jurídica no Parecer 167688738, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e sua alterações; e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 011/SUB-CV/AJ/2025 (143841343), celebrado com FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 53.591.103/0001-30, objetivando-se a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à esta Subprefeitura, por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 01/11/2026 a 31/10/2027, no valor mensal estimado de R$ 601.848,70 (seiscentos e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), totalizando durante o periodo de prorrogação o valor estimado de R$ 7.222.184,40 (sete milhões, duzentos e vinte e dois mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente e dotação própria do próximo exercício.

2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 1.203.697,40 (um milhão, duzentos e três mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício.

3. AUTORIZO, eventuais cancelamentos de outras notas de empenho na presente dotação para satisfazer a despesa tratada neste processo.

4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

5. PUBLIQUE-SE.

6. Em seguida, à Supervisão de Finanças para fins de reserva e empenhamento de recursos.

7. Após, à SUB-CV/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditivo e demais providências.

São Paulo, 27 de outubro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 167298421

Processo: 6033.2026/0003436-0

Assunto: Aprovação de Contas Adiantamento ref.: Setembro/2026 - SUB-CV

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto Municipal nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6033.2026/0003436-0, em nome de THIAGO WILLIAN DA SILVA, referente ao período de Setembro/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II - PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167725091

6033.2026/0004768-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E Y FREIRE APOIO MANUTENCAO INDUSTRIAL CNPJ 30039709000161 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 167739147

6033.2026/0002275-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA,

em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos ENGENHEIROS/ARQUITETOS para o mês de NOVEMBRO de 2026.

SUB-CV/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU

01

DOMINGO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

02

SEGUNDA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

03

TERÇA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

04

QUARTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

05

QUINTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

06

SEXTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

07

SÁBADO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

08

DOMINGO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

09

SEGUNDA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

10

TERÇA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

11

QUARTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

12

QUINTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

13

SEXTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

14

SÁBADO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

15

DOMINGO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

16

SEGUNDA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

17

TERÇA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

18

QUARTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

19

QUINTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

20

SEXTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

21

SÁBADO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

22

DOMINGO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

23

SEGUNDA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

24

TERÇA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

25

QUARTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

26

QUINTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

27

SEXTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

28

SÁBADO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

29

DOMINGO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

30

SEGUNDA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS para o mês de NOVEMBRO de 2026.

SUB-CV/CPDU/STF/UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - UTF

01

DOMINGO

MARCELO GALEAZZO

954.311.2

02

SEGUNDA

YURI VILLAS BOAS CUNHA

954.314.7

03

TERÇA

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

04

QUARTA

MARCELO GALEAZZO

954.311.2

05

QUINTA

YURI VILLAS BOAS CUNHA

954.314.7

06

SEXTA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

07

SÁBADO

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

08

DOMINGO

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

09

SEGUNDA

MAYCON PIRES GUIMARÃES

953.490.3

10

TERÇA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

11

QUARTA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

12

QUINTA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

13

SEXTA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

14

SÁBADO

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

15

DOMINGO

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

16

SEGUNDA

EDSON PEDRO

734.692.1

17

TERÇA

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

18

QUARTA

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

19

QUINTA

NATALIA ARAUJO DA SILVA

938.903.2

20

SEXTA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

21

SÁBADO

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

22

DOMINGO

EDSON PEDRO

734.692.1

23

SEGUNDA

MAYCON PIRES GUIMARÃES

953.490.3

24

TERÇA

MARCELO GALEAZZO

954.311.2

25

QUARTA

YURI VILLAS BOAS CUNHA

954.314.7

26

QUINTA

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

27

SEXTA

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

28

SÁBADO

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

29

DOMINGO

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

30

SEGUNDA

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167778163

6058.2026/0003186-3 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: AUTO POSTO CASELLA LTDA

COMUNIQUE-SE

  1. Preliminarmente à análise da documentação, o interessado deve apresentar Certificado de Regularidade da edificação, uma vez que a atividade requerida não estar enquadrada como baixo risco nos termos do Decreto 57.298/16.

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167734467

6033.2026/0000968-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DAKFILM COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. 1- Formulário, atestados e declarações completamente instruídos e assinados pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 17/SMSUB/2023); 2-Informar a atividade (nR) conforme listagem do decreto 57.378/2016; 3- Informar vagas de veículos e horário de funcionamento conforme quadros 4 A e 4B da lei 16.402/2016; 4-Cópia do CREA/CAU E CCM do responsável técnico; 5-Cópia do CCM E CNPJ da atividade.)

Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para esclarecimento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710758

A vista do contido no 6033.2026/0004759-3 - MARIA EUGENIA DE ARAUJO LIMA VICENTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710821

A vista do contido no 6033.2026/0004760-7 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710830

A vista do contido no 6033.2026/0004761-5 - EVA SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710909

A vista do contido no 6033.2026/0004763-1 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710924

A vista do contido no 6033.2026/0004762-3 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710941

A vista do contido no 6033.2026/0004764-0 - JOSE ALDO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711062

A vista do contido no 6033.2026/0004765-8 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711066

A vista do contido no 6033.2026/0004766-6 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711106

A vista do contido no 6033.2026/0004758-5 - JANAINA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167755269

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DO SUBPREFEITO


I. À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial a justificativa apresentada pela Supervisão de Finanças, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho Estimativo em favor da empresa Shelby Assessoria e Serviços Terceirizados Ltda, no valor de R$ 13.216,78 (treze mil duzentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), nos termos propostos no item 5 da manifestação retro.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-AD/SF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 27 de Outubro de 2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167724966

6034.2026/0002296-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558023517 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167725779

6034.2026/0002297-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558023517 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786524

6034.2026/0002302-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 53242471000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786632

6034.2026/0002303-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 53242471000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786804

6034.2026/0002304-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 53242471000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787016

6034.2026/0002305-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 53242471000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787087

6034.2026/0002306-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE DA MARI LTDA CNPJ 48747434000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787157

6034.2026/0002307-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 53242471000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787303

6034.2026/0002308-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 53242471000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787471

6034.2026/0002309-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 53242471000172 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Prejudicado   |   Documento: 167732894

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo nº 6034.2026/0002280-4

Auto de Multa nº 38-015.103-1

Local da infração: Rua Henrique Adamus, 9999 (em toda a extensão da via), Jardim Áurea, CEP: 08421-107 - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP.

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/08/2026

Protocolo da defesa: 23/10/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020.

II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-015.103-1.

III. PUBLIQUE-SE.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 167731724

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo nº 6034.2026/0002278-2

Auto de Multa nº 38-015.102-2

Local da infração: Rua Henrique Adamus, 9999 (em toda a extensão da via), Jardim Áurea, CEP: 08421-107 - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP.

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/08/2026

Protocolo da defesa: 23/10/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020.

II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-015.102-2.

III. PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167765733

6048.2026/0003318-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JAILSON MOREIRA DO NASCIMENTO ADEGA - CNPJ 30.753.595/0001-17

DESPACHO: INDEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de BAIXO RISCO com base no § 2º do art. 16 e inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 167746363

6035.2025/0001417-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO AUGUSTO HELOI LTDA. - CNPJ 02.737.824/0001-74

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicamos o interessado, a apresentar/esclarecer os itens indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

01 - APRESENTAR novo requerimento conforme Portaria SMSUB Nº 17 de 7 de Março de 2023, corrigindo Uso e Atividade para os quais a Licença de Funcionamento é pretendida.

02 - REVER, no Processo de Certificado de Regularização - Lei 17.202/19, SEI 1020.2025/0015261-7, o USO, para que seja compatível com o porte da edificação - serviços de educação de grande porte - conforme CNPJ apresentado pelo solicitante.

ATENÇÃO!
- Ao atender o item nº 2 encaminhar Cópia do Requerimento Corrigido e Comprovante da inserção da solicitação no Processo de Certificado de Regularização - Lei 17.202/19, SEI 1020.2025/0015261-7.

Atender Comunique-se na Íntegra Sob Pena de Indeferimento.

Despacho de Cassação   |   Documento: 167488090

6035.2026/0001918-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessado: A C GUABIRABA COELHO (Primavera) - 34.702.652/0001-90

DESPACHO DE CASSAÇÃO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, decido pela CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20240010303113 concedida através do processo eletrônico nº 6035.2024/0000424-7, dessa empresa, nos termos dos § 1º e 2º do artigo 4º , ítem II e parágrafo único do artigo 11 do Decreto 49.460/08, incisos I e II, §3º do artigo 2º do Decreto 49.969/08 e nas Leis 10.205/86 e 16.402/16.

II - Aguardar Prazo Recursal (15 dias contados a partir da data de publicação no DOC)

III - Providências posteriores.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710943

A vista do contido no 6035.2026/0002144-7 - JONAS CANDIDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167745734

Interessado: NORTE-SUL HIDROTECNOLOGIA E COMERCIO LTDA

Assunto: Prestação de Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem, conforme Termo de Referência - Anexo II do Edital do Edital do Pregão Eletrônico nº 90004/SUB-EM/2024.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6036.2026/0002203-1, especialmente a manifestação da Supervisão Técnica de Limpeza Pública (167494080) e manifestação da Assessoria Jurídica (167744575), às quais adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no Decreto nº 62.100/22 e nos termos do artigo 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DEFIRO a solicitação de emissão de Atestado de Capacidade Técnica Parcial formulada pela empresa NORTE-SUL HIDROTECNOLOGIA E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 38.980.710/0001-06, referente a Prestação de Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem, conforme Termo de Referência - Anexo II do Edital do Edital do Pregão Eletrônico nº 90004/SUB-EM/2024., formalizados pelo Termo de Contrato nº 016/SUB-EM/2024., no período de 16/12/2024 a 31/08/2026.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-EM/SLP, para que seja expedido o referido Atestado de Capacidade Técnica, observadas as medidas de praxe, em especial, quanto ao pagamento do preço público devido, nos termos da legislação vigente, mediante recibo.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 167741798

6033.2026/0004390-3

Interessado: FABIOLA VERÔNICA TOLA CONDORI - CPF nº XXX.203.048-XX

DESPACHO DE CANCELAMENTO da Portaria de Autorização Comércio e Prestação de Serviços - PCS/FB/0000320810/2026 solicitada solicitada por FABIOLA VERÔNICA TOLA CONDORI - CPF nº XXX.203.048-XX, para comercialização de bijuterias, em tabuleiro de 1,00m², na Rua Antonio Pires, nº 5139, de 07/10/2026 à 06/11/2026, de segunda-feira à sexta-feira no período da tarde, a interessada recolheu em 29/09/2026, o preço público de R$176,64 (cento setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), através da Guia DAMSP nº2026034166, "Preço Público à classificar"- Outras receitas de concessões e permissões, código do tributo 004 e código de serviço 5419, valor passível de restituição sem incidência de atualização monetária. Pelo motivo de erro de endereço, não existe o numeral indicado, é uma rua com o uso predominante residencial o local fica muito distante de área com concentração de atividade comercial.

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 167787533

6037.2026/0003271-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Documental

Interessados: LUIZ HIDALGO

DESPACHO: Para a Rua Pompeu Pequeno de Souza Brasil, s/n lote 18 QD. M, conceder o número 251 como atual e oficial do contribuinte n. 108.013.0020.6.

Despacho indeferido   |   Documento: 167772137

PROCESSO SEI 6012.2026/0016070-0

INTERESSADA: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP

ASSUNTO: Defesa Administrativa - Solicitação de Cancelamento do Auto de Multa nº 38-015.080-8

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas da SMSUB/COPURB/DIFIS (docs. 163559721 e 163632484), da Supervisão Técnica de Fiscalização (doc. 167005873) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que acolho como razão de decidir, considerando a extemporaneidade da defesa apresentada e no exercício da competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 65.089/2026 e demais normas aplicáveis, NÃO CONHEÇO a defesa administrativa apresentada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por intempestiva, sem apreciação do mérito, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.080-8 por seus próprios fundamentos.

II. Em consequência, resta encerrada a fase administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 167769804

6044.2026/0008012-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: WRS SUPERMERCADOS LTDA - CNPJ Nº 21.676.733/0005-44.

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO, nos termos das Leis nº 10.205/86, nº 16.402/16 e Lei nº18.177/24 e Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16 conforme manifestação do Supervisor Técnico de Uso do Solo e Licenciamento da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura.

Portaria   |   Documento: 167738555

PORTARIA nº 199/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp”, inscrita sob o CNPJ nº 03.969.723/0001-91, com sede à Rua Montes Claros nº 159 - Vila Primavera - São Paulo - SP - Cep: 02802-030, através do Sei nº 6037-2026/0003241-5, sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Anual das Crianças”, a ser realizado no dia 31 de outubro de 2026 (Sábado) das 10h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Bartolomeu de Faria do nº 432 ao 468 - Vila Albertina - São Paulo/SP - CEP- 02730-050, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp, sendo seu representante, Sr. André Alberto Soares de Castro, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003241-5;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167739679

PORTARIA nº 200/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Criando Raízes”, inscrita sob o CNPJ nº 57.143.337/0001-75, com sede à Rua José Peres Campelo nº 778 - Piqueri - São Paulo - SP - Cep: 02913-090, através do Sei nº 6037-2026/0002973-2, sendo seu representante o Sr. David da Silva Costa Neto, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa das Crianças”, a ser realizado no dia 31 de outubro de 2026 (Sábado) das 10h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua José Pedreschi do nº 234 ao 600 - Vila Franco - São Paulo/SP - CEP- 02881-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Criando Raízes, sendo seu representante, Sr. David da Silva Costa Neto, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002973-2;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167741381

PORTARIA nº 201/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani - AMJFA”, inscrita sob o CNPJ nº 00.000.151/0001-40, com sede à Rua Trajano de Carvalho nº 196 - Brasilândia - São Paulo - SP - Cep: 02851-090, através do Sei nº 6037-2026/0003381-0, sendo sua representante a Sra. Cláudia Souto de Melo, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “6ª Festa das Crianças na Real Grandeza”, a ser realizado no dia 31 de outubro de 2026 (Sábado) das 13h00 às 20h00, em nossa circunscrição, na Rua Real Grandeza altura do nº 174 - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02848-030, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani - AMJFA, sendo sua representante, Sra. Cláudia Souto de Melo, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003381-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167631843

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Despacho indeferido - Multa: Defesa

Interessado: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SAO PAULO-SABESP - Rua Jotacá, s/nº - 97.

DESPACHO: 1) Indeferido. 2) Mantenha-se o AM 02-225.599-1, lavrado pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios; reincidente, conforme Lei n.° 13.614/2003, em face da inexistência de elementos que maculem o ato administrativo, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais autuante, doc. SEI n.° 167600881, que adoto como razão de decidir. 3) Publique-se. 4) Envie-se à UNAI para atualização dos assentamentos municipais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167295827

6033.2026/0002039-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ELAZA VAREJISTA LTDA "OPENBOX 2"- CNPJ Nº 17.249.423/0006-57

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Decreto 51.714/10; item II da Lei 14.141/2006 e Decreto 49.969/08, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento exauriu sua finalidade, à vista da emissão do Auto de Licença de Funcionamento nº 20260010504030 em 09.10.2026 através do Portal Empreenda Facil / Redesim para atividade e local.

Despacho indeferido   |   Documento: 167295008

6030.2026/0002851-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: KATIA BALOTIN BORGES - CPF Nº 107.414.XXX-6.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Decreto nº 49.969/08, pelo não atendimento ao último “comunique-se” publicado no Diário da Cidade de São Paulo em 02.09.2026. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 167294603

6042.2026/0003066-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: PINHEIRO & PINHEIRO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA. - CNPJ Nº 49.564.976/0001-86.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Decreto nº 49.969/08, pelo não atendimento ao último “comunique-se” publicado no Diário da Cidade de São Paulo em 03.08.2026. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 167290273

6057.2026/0001729-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: ND DRINKS LTDA - CNPJ Nº 66.581.550/0001-50.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Decreto nº 49.969/08, pelo não atendimento ao último “comunique-se” publicado no Diário da Cidade de São Paulo em 03.08.2026. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710664

A vista do contido no 6037.2026/0003407-8 - LUCINEIA DE LOURDES CIRQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167752687

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0002087-9

ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa

INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com base nas informações de SMSUB/COPURB/DIFIS (167330850) e no parecer jurídico (167723192), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.036-5.

2. Publique-se.

3. Á SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema SCF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167790260

6038.2026/0003530-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZA LOPES COMERCIO DE CARNES E ROTISSERIE LTDA CNPJ 40202147000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167790272

6038.2026/0003531-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZA LOPES COMERCIO DE CARNES E ROTISSERIE LTDA CNPJ 40202147000189 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710905

A vista do contido no 6038.2026/0003523-1 - THAIS SANTOS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 167409204

PORTARIA 130/2026/SUB-IP/GAB

PROCESSO SEI 6039.2026/0000389-0

ADILSON GREGÓRIO, Chefe de Gabinete, torna pública a ESCALA DE PLANTÃO para atendimento às emergências, no período de 01 a 30 de novembro de 2026, conforme segue:

ESCALA DE PLANTÃO - ENGENHEIRO

NOVEMBRO/2026

DATA

RF

NOME

1

******

DOMINGO

2

******

FERIADO

3

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

4

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

5

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

6

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

7

******

SÁBADO

8

******

DOMINGO

9

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

10

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

11

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

12

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

13

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

14

******

SÁBADO

15

******

DOMINGO

16

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

17

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

18

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

19

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

20

******

FERIADO

21

******

SÁBADO

22

******

DOMINGO

23

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

24

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

25

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

26

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

27

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

28

******

SÁBADO

29

******

DOMINGO

30

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

ESCALA DE PLANTÃO - FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

NOVEMBRO/2026

1

732.902-4

LUPÉRCIO PAULUCCI JR

2

938.799-4

JOSÉ EDUARDO REMIRO BONATELLI

3

733.234-3

ADRIANO C M BORGES

4

804.222-5

RUBENS FLETCHER

5

889.971-1

FABIANA DA SILVA MACEDO CAMILLO

6

938.789-7

IRACEMA LIE NAGAO

7

938.897-4

ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES

8

938.913-0

IAGO SANTOS CARVALHO

9

938.799-4

JOSÉ EDUARDO REMIRO BONATELLI

10

938.897-4

ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES

11

938.913-0

IAGO SANTOS CARVALHO

12

953.487-3

THAIS HERCULANO DE CARVALHO

13

953.566-7

RICIERE REGONATTI TASCA

14

953.487-3

THAIS HERCULANO DE CARVALHO

15

953.566-7

RICIERE REGONATTI TASCA

16

508.062-2

CARLOS HENRIQUE ORSOLON

17

724.655.2

EDUARDO DE CIRCEY MARCONDES

18

724.824-5

CINTIA HIROMI TENGUAN

19

732.902-4

LUPÉRCIO PAULUCCI JR

20

508.062-2

CARLOS HENRIQUE ORSOLON

21

724.655.2

EDUARDO DE CIRCEY MARCONDES

22

724.824-5

CINTIA HIROMI TENGUAN

23

733.135-5

JOSIMAR J EVANGELISTA

24

733.234-3

ADRIANO C MJ BORGES

25

743.069-8

RENATO CESAR GUATELLI

26

804.222-5

RUBENS FLETCHER

27

889.971-1

FABIANA DA SILVA MACEDO CAMILLO

28

938.789-7

IRACEMA LIE NAGAO

29

733.135-5

JOSIMAR J EVANGELISTA

30

938.789-7

IRACEMA LIE NAGAO

datado e assinado eletronicamente

ADILSON GREGÓRIO

Chefe de Gabinete

Subprefeitura do Ipiranga

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167730222

PROCESSO SEI Nº: 6039.2026/0003458-3

INTERESSADO: SUB-IP/CPO

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE REPLANILHAMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº: 023/SUB-IP/2026

CONTRATADA: HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS NA PRAÇA CAETANO DE DOMÊNICO - LOTE 05.

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da solicitação de replanilhamento apresentada pela empresa HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA., acompanhada da respectiva planilha de replanilhamento (SEI nº 167351579), bem como da manifestação técnica favorável da Coordenadoria de Projetos e Obras - SUB-IP/CPO (SEI nº 167351786) e da manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 167695663), que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 124, inciso I, alíneas “a” e “b”, e nos artigos 125, 126, 127, 128 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o replanilhamento do Contrato nº 023/SUB-IP/2026, celebrado com a empresa HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA., conforme planilha revisada e aprovada pela área técnica, resultando em acréscimo líquido de R$ 27.623,44 (vinte e sete mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a aproximadamente 2,86% do valor contratual original.

II - Em decorrência do replanilhamento, o valor contratual passa de R$ 965.000,00 para R$ 992.623,44, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais, inclusive o prazo de execução.

III - AUTORIZO a formalização do competente Termo de Aditamento Contratual, observada a disponibilidade orçamentária e as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis.

IV - Encaminhem-se os autos à SUB-IP/CAF/SF - Supervisão de Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 27.623,44 (vinte e sete mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1.

V - Após, retornem os autos à SUB-IP/CAF para adoção das providências necessárias à formalização do Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167522199

PROCESSO SEI Nº: 6039.2026/0002081-7

INTERESSADO: SUB-IP/CPO

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE REPLANILHAMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº: 012/SUB-IP/2026

CONTRATADA: M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, GRADIL E PASSEIO DE CONCRETO ARMADO NA EMEI MARCOS MARQUES E SERRA.

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da solicitação de replanilhamento apresentada pela empresa M.A.S. Construções e Empreendimentos Ltda., acompanhada da respectiva planilha de replanilhamento (SEI nº167347128), bem como da manifestação técnica favorável da Coordenadoria de Projetos e Obras - SUB-IP/CPO (SEI nº 167347344) e da manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 167488523), que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 124, inciso I, alíneas “a” e “b”, e nos artigos 125, 126, 127, 128 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o replanilhamento do Contrato nº 012/SUB-IP/2026, celebrado com a empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., conforme planilha revisada e aprovada pela área técnica, resultando em acréscimo líquido de R$ 84.191,62 (oitenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), correspondente a aproximadamente 4,37% do valor contratual original.

II - Em decorrência do replanilhamento, o valor contratual passa de R$ 1.924.486,17 para R$ 2.008.677,79, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais, inclusive o prazo de execução.

III - AUTORIZO a formalização do competente Termo de Aditamento Contratual, observada a disponibilidade orçamentária e as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis.

IV - Encaminhem-se os autos à SUB-IP/CAF/SF - Supervisão de Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 84.191,62 (oitenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.365.4028.3.362.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0.

V - Após, retornem os autos à SUB-IP/CAF para adoção das providências necessárias à formalização do Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167590775

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS
ASSUNTO: EXTINÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2024/0006889-1

DESPACHO AUTORIZATORIO

À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial das manifestações das áreas técnicas competentes, e no exercício da competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 137, inciso VIII, e no artigo 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a formalização da extinção antecipada do Termo de Contrato nº 002/SUB-IP/2025, celebrado com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 38.309.461/0001-13, observadas as seguintes considerações:

I - Considerando as razões de interesse público e de conveniência administrativa, devidamente justificadas nos autos;

II - Considerando que o último Termo de Aditamento celebrado entre as partes contempla cláusula resolutiva expressa, prevendo a possibilidade de encerramento antecipado da contratação por interesse da Administração;

III - Considerando que a contratada foi notificada acerca do encerramento antecipado da contratação por meio do Ofício nº 021/SUB-IP/CAF/SAS/2026, datado de 09 de junho de 2026, referente ao assunto Encerramento de Contrato (SEI nº 158962085);

IV - Considerando a data de 12 de julho de 2026, indicada como último dia da efetiva prestação dos serviços contratados, conforme documentação constante dos autos;

V - Determino que sejam adotadas as providências necessárias à formalização da extinção contratual, inclusive quanto à apuração de eventuais obrigações pendentes, pagamentos devidos e demais medidas pertinentes ao encerramento do ajuste;

VI - AUTORIZO o cancelamento dos saldos remanescentes de empenho e das reservas orçamentárias vinculadas ao contrato, após a verificação das obrigações financeiras pendentes;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhem-se os autos à SUB-IP/CAF, para adoção das providências administrativas cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167740361

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2022/0000256-0

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - ACRÉSCIMO QUANTITATIVO CONTRATUAL

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/SUB-IP/2022

DESPACHO

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a justificativa apresentada pela unidade requisitante, referente à necessidade de ampliação dos serviços prestados pela empresa L.A.S. CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.675.373/0001-19, por meio do Termo de Contrato nº 015/SUB-IP/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de controle, operação e fiscalização, com fornecimento de equipamentos, para a portaria de acesso da Subprefeitura Ipiranga;

I - AUTORIZO, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b”, combinado com o § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o aditamento do Contrato nº 015/SUB-IP/2022, para acréscimo quantitativo de 01 (um) posto de serviço, pelo período de 06 (seis) meses, no valor de R$ 12.650,00 (doze mil, seiscentos e cinquenta reais), observado o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

II - AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

III - AUTORIZO a formalização do competente Termo de Aditamento, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis, mantidas as demais condições contratuais.

IV - Encaminhem-se os autos à SUB-IP/CAF para adoção das providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167711883

6039.2026/0005105-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V CLINIC WELLNESS CENTER LTDA CNPJ 48109747000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167712723

6039.2026/0005106-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V CLINIC WELLNESS CENTER LTDA CNPJ 48109747000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167712748

6039.2026/0005107-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE ESTRELA HAMBURGUER JCHOPP LTDA CNPJ 62755871000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167712847

6039.2026/0005108-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V CLINIC WELLNESS CENTER LTDA CNPJ 48109747000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167714166

6039.2026/0005110-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE ESTRELA HAMBURGUER JCHOPP LTDA CNPJ 62755871000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167725840

6039.2026/0005111-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELUA IMPORTS LTDA CNPJ 69773122000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167742758

6039.2026/0005115-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK ASSESSORIA DE EVENTOS LTDA CNPJ 69815768000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167769199

6039.2026/0005124-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071269340 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167769625

6039.2026/0005125-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071269340 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167771220

6039.2026/0005127-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAR DA LILI RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA CNPJ 49484379000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167775104

6039.2026/0005130-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAR DA LILI RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA CNPJ 49484379000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167778970

6039.2026/0005133-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAR DA LILI RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA CNPJ 49484379000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167779767

6039.2026/0005134-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAR DA LILI RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA CNPJ 49484379000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785347

6039.2026/0005135-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DE PODOLOGIA, SAUDE E BELEZA DOS PES LTDA CNPJ 62479011000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785452

6039.2026/0005136-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DE PODOLOGIA, SAUDE E BELEZA DOS PES LTDA CNPJ 62479011000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785559

6039.2026/0005137-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DE PODOLOGIA, SAUDE E BELEZA DOS PES LTDA CNPJ 62479011000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167788069

6039.2026/0005138-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306004225 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167788204

6039.2026/0005139-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306004225 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167788240

6039.2026/0005140-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306004225 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167788273

6039.2026/0005141-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306004225 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167788310

6039.2026/0005142-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306004225 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167788406

6039.2026/0005143-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306004225 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167788451

6039.2026/0005144-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306004225 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167788709

6039.2026/0005145-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306004225 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167768942

6039.2025/0005243-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Padaria e Confeitaria Santa Cândida Ltda

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 150º da lei 16.402/2016 e nas orientações traçadas nos Ofícios 41/SMSP/ATSI-FISC/2016 e Ofício 50/SMSP/ATSI-FISC/2016, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o presente por ausência de base legal em cancelamento de “Termo de Orientação”, considerado atendido com a emissão do documento que ensejou sua lavratura. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167770939

6059.2026/0012060-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Rosemberg Garcia de Andrade

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.425-2 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 87º da Lei 16.642/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167692938

6051.2026/0002151-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERMERCADO VIDA LEVE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 2- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014, devidamente assinado; 3- Atender ao disposto no Art. 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16, por tratar-se de vagas para estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença; 4- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710719

A vista do contido no 6039.2026/0005103-8 - CLEONICE DOS REIS MATIAS DUNDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710777

A vista do contido no 6039.2026/0005104-6 - CICERO MONTEIRO LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 167738958

6042.2026/0004646-4 - Multas-defesa

Despacho Indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Despacho: INDEFIRO o pedido de defesa contra Auto de Multa 38-015.035-2 lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais conforme prevê o artigo 23, inciso I, do Decreto 65.089/2026 e Portaria 28/SMSUB/2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167739243

6040.2026/0002583-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W R RECICLAGEM LTDA CNPJ 57710911000120 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167728160

6050.2026/0015856-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (FILIAL 1009-97)

COMUNIQUE-SE: (Prazo concedido nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 16,§2º).

Comunique-se   |   Documento: 167731943

6050.2026/0015867-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (FILIAL 1033-17)

COMUNIQUE-SE: (Prazo concedido nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 16, §2º).

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167498043

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - Retifico o Despacho Autorizatório contido em documento SEI nº 161996584, publicado no DOC de 31/07/2026, para fazer constar conforme segue:

II - À vista dos elementos constante no presente Processo Eletrônico de nº 6041.2026/0001548-2, diante das informações da Coordenadoria de Administração e Finanças, sob docs. SEI nº 161973696 e 167017463, e parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI nº 161150616) que acolho, nos termos do artigo 149 da Lei Federal 14.133/2021 e demais normas relativas à matéria, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, ratifico e reconheço as despesas referentes a locação, bem como as reembolsáveis, referentes ao imóvel situado à Rua Augusto Carlos Baumam nº 851, utilizado por esta Subprefeitura, durante o período de janeiro a agosto/2026, nos termos da informação contida em documento SEI nº 167017463 e Ata com valor de aluguel acordado em reunião (doc. SEI nº 157151307), a serem pagas a título de indenização, à empresa SCI PARTICIPACOES LTDA - CNPJ 03.659.217/0001-04, no valor total de R$ 814.020,32 (oitocentos e quatorze mil, vinte reais e trinta e dois centavos), de acordo com a Planilha de Valores sob documento SEI nº 164930452, onerando a dotação orçamentária, 67.10.15.122.4001.2.100.33909300.00.1.500.9001.1

III - Publique-se;

IV - Autorizo a emissão de Nota(s) de Empenho para liquidação das despesas supra citadas.

V - À Supervisão de Finanças, para providências ulteriores.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167716665

6041.2026/0004194-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO JULIA MELO CNPJ 04753716000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167717077

6041.2026/0004195-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO JULIA MELO CNPJ 04753716000110 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710660

A vista do contido no 6041.2026/0004192-0 - AMILTON PAES LANDIM DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710808

A vista do contido no 6041.2026/0004193-9 - EDSON DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711095

A vista do contido no 6041.2026/0004191-2 - LELIVANDA BARBOSA TELES DA SILVA 93800142520 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167773443

A vista do contido no 6041.2026/0004205-6 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167777940

A vista do contido no 6041.2026/0004206-4 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167769097

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004852-1

DESPACHO Nº 393/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: Associação Favela Vietnã no Ar

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 167569290, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a ASSOCIAÇÃO FAVELA VIETNÃ NO AR, inscrita no CNPJ nº 25.337.797/0001-48, por meio de sua representante Sra. Letícia Lira Floriano, a realizar o evento denominado “Festa das Crianças na Rua da Mina”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Professor Francisco Emydio da Fonseca Telles, do número 14 ao 27, entre a Rua Rishin Matsuda e a Rua Atos Damasceno, no dia 1º de novembro de 2026, das 11h às 22h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta);

IV - O evento contará com ação social, proporcionando atividades de entretenimento, recreação, atividades lúdicas e lazer à população infantil local, com brincadeiras, brinquedos infláveis, piscina de bolinha, pula-pula, pipoca, lanches, sucos e refrigerantes;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167774285

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2025/0003913-0

DESPACHO Nº 394/2026

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da empresa CONTRATADA (167726736) e a Manifestação do Coordenador de Projetos e Obras (167726782), com fundamento no art 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO o 4° (QUARTO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 40/SUB-JA/2025. Contrato este firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de n° 02.419.572/0001-35, que ocorreu através da modalidade de Concorrência nº 03/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, ALT. N° 2.028 - JABAQUARA - SÃO PAULO/SP;

II. A Prorrogação da Vigência Contratual em 52(cinquenta e dois) dias, compreendendo o período de 30/10/2026 a 21/12/2026;

III. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 40/SUB-JA/2025;

IV. PUBLIQUE-SE;

V. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 167724027

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

Coordenadoria de Governo Local

Avenida Eng. Armando de Arruda Pereira, nº 2314

Bairro Jabaquara / São Paulo/SP / CEP 04308-001 / Telefone: (11) 3397 3203

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JABAQUARA

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Biênio 2025/2026

Data: 20 de outubro de 2026 - terça feira - Horário: 19h00

PROCESSO 6042.2022/0003070 - 6

Ao vigésimo dia do mês de outubro do ano de 2026 em convocação ordinária às 19h28, horário de Brasília, de forma presencial, deu-se início a reunião a sra. coordenadora Andrea Pereira sob o consenso do interlocutor Ricardo Prieto, subprefeito, conselheiros, munícipes e representantes da subprefeitura. Responsável pela elaboração da ATA: Renata A. Silva

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro (a)

Cibele Maria Da Silva

Presente

----------

Conselheiro (a)

Luciana Rodrigues Souza

Presente

----------

Conselheiro (a)

Renata Aparecida da Silva

Presente

----------

Conselheiro (a)

Ana Lucia Bueno Salgado

Presente

----------

Conselheiro (a)

Andrea Pereira

Presente

----------

Conselheiro

Jeneberg Santos Souza

Presente

----------

Conselheiro

Nei Joaquim Da Rocha

Ausente

----------

Conselheiro

João das Virgens da Silva

Presente

----------

Conselheiro

Rodisley Pereira De Oliveira

Presente

----------

Interlocutor

Ricardo Romero Prieto

Presente

----------

Subprefeito

Roberto Bonilha

Presente

----------

CPDU - JA

Sandro Octaviani

Presente

----------

1 - A Coordenadora deu início a reunião informando as pautas: 1 - Devolutiva das obras Andamento das licitações 3 - Início a destinação de recursos remanescentes do orçamento cidadão. Em seguida, a palavra foi concedida ao subprefeito Roberto Bonilha, que saudou os presentes e informou que, na quinta-feira, dia 22 de outubro de 2026, às 10h00, será realizada a licitação pública referente às obras da Subprefeitura do Jabaquara. A coordenadora questionou se os conselheiros poderiam participar do processo licitatório. Em resposta, o subprefeito esclareceu que a participação é aberta ao público, podendo qualquer pessoa interessada acompanhar o procedimento. Informou, ainda, que aqueles que não puderem comparecer presencialmente poderão assistir posteriormente à gravação da licitação.

Na sequência, a mesa decidiu deixar para outro momento a discussão da terceira pauta, referente ao início da destinação dos recursos remanescentes do Orçamento Cidadão. Dessa forma, foi aberta a palavra aos munícipes para manifestações, questionamentos e contribuições.

2 - Fala aberta aos munícipes:

1 - André Bernardino: Iniciou sua manifestação apresentando-se e saudando todos os presentes. Em seguida, expressou sua insatisfação, alegando que os conselheiros estariam seguindo orientações da Casa Civil. Durante sua fala, utilizou a seguinte expressão: “Os conselheiros são pau-mandado da Casa Civil.” Finalizou sua manifestação defendendo que o Conselho Participativo Municipal (CPM) tenha maior autonomia para deliberar sobre determinadas situações.

2 - Thiago Coutinho: Iniciou sua fala saudando todos os presentes e informou ser responsável pelo Conselho de Saúde. Comunicou que a reunião prevista para a próxima quinta-feira teve seu local alterado, sendo realizada na Estácio, próximo à estação Conceição do Metrô, a partir das 9h00. Convidou os presentes a participarem do encontro para discutir questões relacionadas à saúde.

Em seguida, questionou se aquela seria a última eleição antes das eleições do Conselho Participativo Municipal (CPM). Foi esclarecido que haverá uma reunião extraordinária na semana seguinte.

Por fim, manifestou-se sobre a atuação do CPM, afirmando que algumas ações deixam de ser realizadas não por falta de conhecimento dos conselheiros, mas porque, segundo sua avaliação, existem pessoas que impedem sua concretização.

3 - Mauro: Iniciou saudando a todos e informando que se inscreveu para ser conselheiro participativo para o próximo biênio. Disse que se inscreveu mais pra cobrar do que propriamente pra outra coisa. Falou que conselho participativo está falhando em suas competências e atribuições, e está acho que invadindo algumas competências anunciar a questão de praças, como é que estava reformando etc.

4 - Marli: Iniciou saudando a todos e falou referente a obra do escadão e a comunidade está cobrando-a por ser liderança e querem saber por que ainda não foi concluída e essa demora. Disse que no começo do mandato do CPM foi passado algumas coisas para a conselheira Luciana e que algumas foram resolvidas. Foram alguns órgãos competentes no local.

RESPOSTA IMEDIATA DO SUBPREFEITO: Informou que Disse que as pessoas precisam compreender pois muitas vezes têm diversos fatores que atrapalham, é chuva etc. Disse que ela como liderança pode falar diretamente com ele e que não precisa esperar a reunião do Conselho Participativo para levar essa demanda.

5 - Júnior: Iniciou sua fala saudando todos os presentes e identificando-se como liderança comunitária da região onde reside.

Em seguida, abordou o funcionamento do Orçamento Cidadão e informou que esteve na Câmara Municipal para defender a alteração do nome do programa, argumentando que, diante das mudanças implementadas, a denominação atual não corresponde mais ao seu funcionamento.

Questionou se os conselheiros tinham conhecimento da Portaria nº 06/2026, atribuída à Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), e passou a apresentar suas considerações sobre os efeitos da norma na participação popular e na autonomia do Conselho Participativo Municipal (CPM).

Segundo ele, a portaria estabelece, em seu artigo 7º, que o Conselho deve priorizar 15 propostas, mas deixa de prever a votação dos munícipes por meio da plataforma Participe Mais. Afirmou que essa mudança reduz a participação direta da população na escolha das propostas prioritárias.

Também questionou a possibilidade de o coordenador alterar propostas mediante justificativa, sem a necessidade de parecer ou deliberação do colegiado, considerando que tal procedimento poderia comprometer a autonomia coletiva do Conselho.

Em relação aos recursos remanescentes, manifestou preocupação com a possibilidade de que, caso o Conselho não indique uma proposta dentro do prazo estabelecido, a atribuição de decidir sobre a destinação dos recursos passe automaticamente à Subprefeitura.

Na sequência, mencionou o artigo 17 da referida portaria, apontando que, nos casos em que houver inviabilidade de execução orçamentária de uma obra, a decisão sobre os recursos retornaria à Subprefeitura. Argumentou que, em situações como essa, a definição dos novos encaminhamentos deveria retornar ao Conselho e à população, para que pudessem participar da decisão.

Por fim, criticou as mudanças apresentadas, afirmando que elas reduziriam a autonomia popular e a participação direta dos cidadãos nas decisões sobre o orçamento público. Também questionou a atuação do coordenador, alegando que determinadas decisões estariam sendo tomadas sem a participação ou deliberação do colegiado.

6 - Luciana: Dirigiu-se ao subprefeito dizendo que tinha uma pergunta diretamente para ele: Problemas com a ENEL e a SABESP na comunidade. Gostaria de saber quais providências serão tomadas para resolver os problemas da ENEL e da SABESP na comunidade. Temos situações graves, como um poste com risco de queda, problemas relacionados à rede elétrica e questões de abastecimento de água, que colocam os moradores em risco. Disse que já foram acionados diversos órgãos, mas, até o momento, não tivemos uma solução.

RESPOSTA IMEDIATA DO SUBPREFEITO: Se posicionou dizendo que precisa chamar a ENEL e a SABESP. Pediu para passar para a conselheira (secretária) Renata fazer esse

ofício e encaminhar para a subprefeitura como ofício do CPM e será encaminhado aos órgãos competentes.

7 - Flavio: Iniciou a fala saudando a todos e logo em seguida deu uma sugestão ao subprefeito de enviar um CRAS móvel nas comunidades. Questionou sobre o programa Participe Mais, as propostas estão sem valores.

8 - DEMANDAS:

Solicitante: Edna Aparecida da Cruz

Tipo de demanda: Reforma de escadão

Descrição da ocorrência: Desde 2000, está sem iluminação e sem reforma no escadão. As escadas estão com rachaduras e buracos que precisam urgentemente de reforma.

Endereço: Rua Denver

Solicitante: Marli B. Souza

Tipo de demanda: Obras no escadão

Descrição da ocorrência: Informações, problemas, soluções, prazos.

Endereço: Comunidade Alba

Solicitante: Cibele Maria da Silva

Tipo de demanda: Recapeamento asfáltico

Descrição da ocorrência: Rua está danificada há anos.

Endereço: Rua Luiz Augusto Pascoal, 318 - 911

Solicitante: Luciana Rodrigues Souza

Tipo de demanda: Coleta de lixo

Descrição da ocorrência: Tampas para lixeiras

Endereço: Rua Richin Matsuda 17

9 - Ações e pautas para a próxima reunião: Devolutivas das demandas dessa reunião.

10 - Os presentes: conselheiros, convocados, munícipes e representantes da Subprefeitura assinaram a lista de presença.

Ata elaborada por Renata Aparecida da Silva - secretária-geral com auxílio da coordenadora Andrea Pereira

Assim sendo, nada mais havendo para ser tratado, a coordenadora encerrou a reunião após o início de um tumulto iniciado pelos

Próxima Reunião: a definir

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167742024

6042.2026/0005034-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua dos Curupiás, nº264 - Jabaquara

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167739734

6042.2026/0005037-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Antônio Madi, lado oposto nº127 (Praça ao aldo do Assaí ) - Jardim Oriental

01(um) Ficus - Ficus benjamina

01(uma) Tamareira - Phoenix roebellini

01 (uma) Amoreira - Morus nigro

01 (uma) Pitangueira - Eugenia uniflora

03 (três) Oiti - Licania Tomentosa

Poda de Adequação e Abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167739356

6042.2026/0005038-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Ibicuí Mirim, nº 128 - Cudade Vargas

01 (um) Chapéu de sol - Terminalia catappa

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167673072

6042.2026/0004986-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua das Amexeiras, altura nº 155 (dos dois lados) - Conjunto Residencial Jardim Canaã

03(três) Pata de Vaca - Bauhinia forticata

01(um) Ipê branco - Tabebuia roseo alba

01 (um) Ingá - Ingá sp

01 (uma) NI - Não identificadas

Poda de Adequação, Limpeza e Abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167668866

6042.2026/0005018-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Ouricana, nºs150 e 192- Vila Guarani

01 (uma) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolius

01 (uma) Quaresmeira - Tibouchina granulosa

Poda de Adequação, Limpeza e Abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167667485

6042.2026/0005035-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Virgílio de Lemos, 26 - Jardim Jabaquara

02 (duas) Pata-de-Vaca - Bauhinia variegata

02 (duas) Aroeira - Schinus terebinthifolius

REMOÇÃO, com substituição de 04(quatro) mudas de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167638497

6042.2026/0005012-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Hildebrando Siqueira, nº215/219 - Vila Fachini 01 (uma) Pata-de-Vaca - Bauhinia variegata

REMOÇÃO, com substituição por 01(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência:

Rua Hildebrando Siqueira, nº 237 - Vila Fachini

01 (um) Uva japonesa - Hovenia dulcis

PODA de Adequação e Limpeza

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 167740651

SEI Nº 6042.2026/0005036-4 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Gustavo da Silveira, nº 1420 - Vila Santa Catarina

02(dois) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos, em condições gerais regular (copas de pequeno volume, assimétricas e parcialmente seca); aparentemente não oferecem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Gustavo da Silveira, nº 1420 - Vila Santa Catarina

02(dois) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

DEFIRO a PODA de Adequação e Abertura de canteiro

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 167738773

SEI Nº 6042.2026/0005039-9 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Artur Lobo, nº 86 - Jardim Jabaquara

01(uma) Pata de vaca - Bauhinia forficata

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, sapresentando copa desequilibrada e galhos baixos; aparentemente não oferece risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Artur Lobo, nº 86 - Jardim Jabaquara

01(uma) Pata de vaca - Bauhinia forficata

DEFIRO a PODA de Adequação e Abertura de canteiro

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167743465

SEI Nº 6042.2026/0005011-9 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Cinco de Outubro, nº 170 - Vila Fachini

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167742797

SEI Nº 6042.2026/0005040-2 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Antônio Loureiro, nº 363 - Vila Santa Catarina

01 (um) Tuia - Juniperus chinensis Strict

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não constatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

Despacho indeferido   |   Documento: 167672183

SEI Nº 6042.2026/0005013-5 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Leno, nº64 - Americanópolis

01 (uma) Amoreira - Morus nigra

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, em boas condições gerais e apresentando copa com pequeno volume. Indefiro também a poda por não haver elementos suficientes que justifiquem tais manejos.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167670741

SEI Nº 6042.2026/0005014-3 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Rosentino de Souza, nº 70 - Americanópolis

01 (um) Pata de vaca - Bauhinia forficata

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, presentando copa com galhos/ramos baixos e inclinação aproximada de 20 graus; aparentemente não há evidências de desestabilização da sustentação ao solo e de risco de queda.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167784045

6042.2026/0005099-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRACILDA ILUMINATA CNPJ 14310879000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167784259

6042.2026/0005100-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRACILDA ILUMINATA CNPJ 14310879000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167790053

6042.2026/0005101-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 48.915.170 FABIO LICHTENFELS CNPJ 48915170000122 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Retificação   |   Documento: 167751497

PA SEI 6042.2026/0004720-7 - Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Despacho de Retificação

Onde se lê: MARCO BARDOSA BAARTZ

Leia-se: MARCO BARBOSA BAARTZ

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710785

A vista do contido no 6042.2026/0005079-8 - ANDRESSA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167748571

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 167038050, para onde se lê: 166717466, leia-se: 163578347 e o despacho 167597614, para fazer constar a expressão “HOMOLOGO A CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 13/2026 E" e acrescentar o CNPJ sob nº 67.440.461/0001-56. restando ratificados os demais termos dos despachos mencionados.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 167691099

I - 6043.2026/0001542-2 - A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei 14133/2021, AUTORIZO o para cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 75199/2026 no valor de R$ 25.232,38 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos), valor não utilizado, credor: FBF CPNSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 02.542.939/0001-03, dotação orçamentária nº 46.10.15.452.4021.2705.33903900.00.1.500.9001..

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CAF/SF as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 26 de Outubro de 2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 167730579

SEI Nº 6018.2026/0131767-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: SMS/Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( 167730269), DEFIRO o pedido de uso da área pública denominada Rua Alberto Barzaghi, s/nº - Barra Funda - CEP 01142-000, para a realização do evento "CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - CTA ITINERANTE", solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo (CNPJ: 46.392.148/0001-10), representada por Marcos Blumenfeld Deorato. O evento ocorrerá no dia 19 de novembro de 2026, das 17h às 22h. Por se tratar de uma ação de saúde pública sem fins lucrativos, deverão ser atendidos os requisitos exigidos pela PORTARIA Nº 26/SUB-LA/2025, publicada em 10/09/2025.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. Encaminhar para:
1.1. SUB-LA/CPDU, para conhecimento e providências cabíveis;
1.2. SMS/Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo, para o devido prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167697572

SEI Nº 6044.2026/0005453-0

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (167697343 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

Organizador: Circo Marambio

Responsável: Jéssica Marambio

Evento: Temporada Circense - Circo Marambio

Data: 01/11/2026 a 30/11/2026

Local: Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt

Horário: Segunda 20h; Quinta 20h; Sexta 20h; Sábado 15h, 17h30 e 20h; Domingo 15h, 17h30 e 20h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167768509

6044.2026/0009465-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desembargo

Despacho deferido

Interessados: CONSUELO GALVANI OLIVEIRA

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no uso de suas Atribuições conferidas por Lei, após análise ao pedido de Desembargo para Obra da Rua Salvador Caruso, 126, a qual obteve públicação de Alvará de Comunicação de Obras Emergenciais nº3248826, juntamente com o Laudo Técnico 261022A-R00 da Responsavel Técnica e ART nº 2620263310164 apresentados ao presente processo, DEFERE o pedido.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167709310

6044.2026/0009430-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEGMENTO ENGENHARIA LTDA. CNPJ 71524904000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167709647

6044.2026/0009443-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEGMENTO ENGENHARIA LTDA. CNPJ 71524904000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167709802

6044.2026/0009444-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEGMENTO ENGENHARIA LTDA. CNPJ 71524904000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167719681

6044.2026/0009446-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 13524344000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167720615

6044.2026/0009447-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 13524344000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167721175

6044.2026/0009448-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 13524344000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167721423

6044.2026/0009449-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. PEINADO SERVICOS MEDICOS CNPJ 15619050000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167721668

6044.2026/0009450-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 13524344000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167721733

6044.2026/0009451-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. PEINADO SERVICOS MEDICOS CNPJ 15619050000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167725627

6044.2026/0009452-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 13524344000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167728115

6044.2026/0009456-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DU JOUR CHOCOLATE S.A. CNPJ 57762072000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167729212

6044.2026/0009457-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DU JOUR CHOCOLATE S.A. CNPJ 57762072000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167730177

6044.2026/0009459-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DU JOUR CHOCOLATE S.A. CNPJ 57762072000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167732997

6044.2026/0009461-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRATELLI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. CNPJ 34596094000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167733300

6044.2026/0009462-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRATELLI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. CNPJ 34596094000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167735639

6044.2026/0009463-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 13524344000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167736959

6044.2026/0009464-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 13524344000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167742594

6044.2026/0009468-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TK INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS NAVAIS LTDA CNPJ 66183049000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167743456

6044.2026/0009470-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TK INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS NAVAIS LTDA CNPJ 66183049000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167744548

6044.2026/0009472-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TK INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS NAVAIS LTDA CNPJ 66183049000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167745710

6044.2026/0009473-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROJECT PARTS LTDA CNPJ 69810530000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167745848

6044.2026/0009474-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROJECT PARTS LTDA CNPJ 69810530000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167747693

6044.2026/0009475-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLADE EVENTOS - SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 17667937000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167749235

6044.2026/0009476-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASATO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 68113116000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167766147

6044.2026/0009480-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 13524344000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167771438

6044.2026/0009483-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICANALISARES SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 45707290000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167771647

6044.2026/0009484-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICANALISARES SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 45707290000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167780524

6044.2026/0009489-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFORMAL APERITIVOS LTDA CNPJ 69493322000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791301

6044.2026/0009492-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRE RODRIGUES CAMPOS TREINAMENTO CNPJ 67707239000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791314

6044.2026/0009493-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRE RODRIGUES CAMPOS TREINAMENTO CNPJ 67707239000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791325

6044.2026/0009494-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRE RODRIGUES CAMPOS TREINAMENTO CNPJ 67707239000177 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 167759895

TANIA APARECIDA CORREA MILIARI

CPF: 650.799.659-91

Veículo: I/PEUGEOT 207HB XR - PLACAS AUD 7312

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho de Cassação   |   Documento: 167384134

6044.2026/0005781-5 - Comunicações Administrativas

Despacho de Cassação

Interessados: Subprefeitura da Lapa

DESPACHO DE CASSAÇÃO : À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as informações e vistorias promovidas pela fiscalização (doc. 166436771) e a manifestação técnica da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano - SUB-LA/CPDU/SPU (doc.166860472), DETERMINO A CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso TMC/LA/0000287162/2026 (doc.166520463).

FUNDAMENTAÇÃO: A medida se impõe tendo em vista que a vistoria no local apurou que o passeio público apresenta largura real entre 1,35 m e 1,40 m, divergindo dos 2,50 m cadastrados no sistema. A metragem real do local inviabiliza a garantia da faixa livre mínima de 1,20 m destinada à circulação de pedestres, descumprindo a legislação vigente e inviabilizando a manutenção do uso do espaço público.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167768508

6044.2026/0006570-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AUTO POSTO COLOSSUS E CONVENIECIAS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publicado;

II - Expediente para emissão do documento

Despacho Documental   |   Documento: 167722029

6030.2026/0000677-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho Documental

Interessados: BAR E RESTAURANTE GALETIM LTDA

DESPACHO:

Torno sem efeito o despacho de INDEFERIMENTO publicado no DOC. de 27/10/2026, publicado errôneamente.

Despacho indeferido   |   Documento: 167743688

6030.2026/0000725-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FORTBRAS AUTOPECAS S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Não comprovação da regularidade e ausencia de responsável técnico ( art 22 do Decreto 49.969/2008)

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167767957

6052.2024/0006181-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LIDERANCA EXPRESS TRANSPORTES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Edificação irregular

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167768870

6044.2026/0006166-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: SAMUEL CARVALHO IMOVEIS E ADMINISTRACAO S/S LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167769049

6044.2026/0007190-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: BFREZENDE SERVICOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167769286

6044.2026/0005002-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CAMARGO PRIME IMOVEIS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167769589

6042.2023/0001977-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LIVE STORE BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ 35.303.139/0026-47

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167769726

6044.2019/0006243-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: APSARA COMERCIO DE ACESSORIOS E PRESENTES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167769918

6044.2022/0008268-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESPAÇO MULTIPLO REFORÇO E RECREAÇÃO ESCOLAR LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167770076

6048.2021/0002543-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MJR COMÉRCIO DE VARIEDADES (

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167770638

6052.2026/0000626-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167770838

6053.2019/0001275-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: PACER LOGISTICA S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167771231

6044.2026/0007031-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167772654

6044.2026/0006507-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167773346

6044.2026/0005472-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendeu o comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167773529

6030.2024/0004631-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: SALT PSICOLOGIA E SAUDE DA MULHER LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. CNPJ baixado

I - Publicado

II - encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 167776732

6044.2024/0012350-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RR VISTORIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Não atendimento ao art. 22 do decreto 49.969/2008, insuficiência de documentos e ausência do responsável técnico

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167777147

6042.2022/0000162-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GENERAL WALTER AGUAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Edificação irregular

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167734045

6056.2024/0017029-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A. (14548476000842)

COMUNIQUE-SE: PRELIMINARMENTE O INTERESSADO DEVERÁ ESCLARECER DIFERENÇA ENTRE A AREA REGULARIZADA DE 48.710,64M2 E A AREA CONSTANTE NO AVCB DE 51041,58M2,

ASSIM COMO POR SE TRATAR DE ATIVIDADE SECUNDÁRIA, APRESENTAR AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE PRINCIPAL

Comunique-se   |   Documento: 167762272

6044.2022/0008397-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:VERDE BIO ALIMENTOS FUNCIONAIS E ORGANICOS EIRELI

COMUNIQUE-SE: A INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR:

- NOVO ANEXO I INDICANDO CORRETAMENTE A AREA COMPUTAVEL DA EDIFICAÇÃO

- APRESENTAR ANEXO VII TERMOI DA VIGILANCIA SANITÁRIA

- COMPROVANTE DA INVIABILIDADE DA LICENÇA VIA EMPREENDA FACIL

Comunique-se   |   Documento: 167767090

6044.2023/0000653-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BEM EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR:

- NOVO ANEXO I REVENDO AS VAGAS DE ESTACIONAMENTO (QUADRO 4A DA LEI 16402/16)

- AVCB

- CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE

- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DOS ELEVADORES COM O RESPECTIVO RIA

- CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VIGENCIA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710658

A vista do contido no 6044.2026/0009432-0 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710709

A vista do contido no 6044.2026/0009433-8 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710715

A vista do contido no 6044.2026/0009434-6 - ENZO SOARES PENCOV - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710815

A vista do contido no 6044.2026/0009435-4 - ADEMILSON JOSE SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710844

A vista do contido no 6044.2026/0009437-0 - PAULA MICHELI CAVALCANTE GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710853

A vista do contido no 6044.2026/0009436-2 - NAYARA CORDEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710892

A vista do contido no 6044.2026/0009439-7 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710920

A vista do contido no 6044.2026/0009438-9 - JOSE ALVES DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710927

A vista do contido no 6044.2026/0009440-0 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710953

A vista do contido no 6044.2026/0009441-9 - MANUEL AGENOR DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711014

A vista do contido no 6044.2026/0009442-7 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711091

A vista do contido no 6044.2026/0009431-1 - THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Comunicado   |   Documento: 167704596

ASSUNTO: COMUNICADO Nº 06/2026

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE EXPEDIENTE NA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM.

FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, Subprefeita de M’Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO as competências de gestão e controle dos assuntos municipais em nível local estabelecidas nos artigos 3º e 9º da referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional em conformidade com as diretrizes do Programa de Integridade e Boas Práticas;

COMUNICA:

No dia 29 de outubro de 2026 (quinta-feira), o atendimento ao público nas dependências desta Subprefeitura será suspenso no período das 09h30 às 12h00, em virtude de realização de REUNIÃO ADMINISTRATIVA INTERNA.

Ressalta-se que a referida suspensão não afetará as atividades e o atendimento da unidade descomplica M'Boi Mirim, que manterá seu funcionamento normal.

Para informações complementares, os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3396-8400.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167738110

6045.2026/0003853-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELULAR NO BOLETO LTDA CNPJ 68308333000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162750263

6045.2025/0001229-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO TEODORO DE OLIVEIRA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 126949418 e 127163917, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33.012.040-9, emitido por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no item 2.3 - II, do anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162708029

6045.2025/0003095-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LUAN DA SILVA SOARES

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 149718025 e 150000231, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.350-0, emitido por Estabelecimento em situação irregular, por não possuir prévia licença de funcionamento. Uso Permitido. Conforme Lei 16402 de 22/03/2016 Artigo 141, Inciso II.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162848409

6045.2024/0002690-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SEVERINO JOAO DE OLIVEIRA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 112084040 e 113104193, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.785-2, emitido por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no item 2.3 - II, do anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho deferido   |   Documento: 167662523

6045.2026/0003584-1 - recurso

Despacho deferido

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 167382638 e , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: DEFIRO o pedido inicial, trata-se de notificaçao cancelada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710680

A vista do contido no 6045.2026/0003846-8 - SANDRA REGINA VIEIRA MAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710848

A vista do contido no 6045.2026/0003847-6 - 60.981.050 TACIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710931

A vista do contido no 6045.2026/0003848-4 - PRISCILA MARTINS DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710995

A vista do contido no 6045.2026/0003849-2 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711099

A vista do contido no 6045.2026/0003845-0 - ANTONIO MARCOS GONCALVES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 167596647

DESPACHO

Diante do exposto, na qualidade de Subprefeito da Mooca e no uso das atribuições legais conferidas pela legislação municipal ACOLHO os fundamentos jurídicos apresentados e RECONHEÇO A NULIDADE do Auto de Infração e imposição de multa com base no art. 1º, inciso V, da Lei Municipal nº 17.916/2023; determino o cancelamento e a anulação formal da multa no valor de R$ 3.360,03 (três mil, trezentos e sessenta reais e três centavos), devendo a Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-MO/CAF) e a Supervisão de Fiscalização (SUB-MO/CPDU/SFISC) promoverem as devidas baixas nos sistemas arrecadatórios da Prefeitura do Município de São Paulo; autorizo e determino a restituição imediata e isenta da Bicicleta Elétrica 009 1000W (Lacre de Apreensão nº SP OH317355) ao proprietário Jonathan Gilberto de Oliveira (CPF nº 379.241.918-10), com isenção integral e irrestrita do pagamento de multas, diárias de permanência, taxas de apreensão ou custos de estadia; determino à SUB-MO/CPDU/SFISC que proceda ao agendamento direto e imediato com o munícipe para a entrega física do veículo custodiado no depósito da Subprefeitura da Mooca, sem exigência prévia de recolhimento de taxas no Descomplica SP; ENCAMINHE-SE o presente despacho ao Gabinete da Vereadora Renata Falzoni, em resposta oficial ao Ofício nº 711/2026/CMSP e ao Encaminhamento CMSP/GV RENATA FALZONI Nº 167176101, para ciência da deliberação do Executivo Municipal.

Publique-se, cumpra-se e cientifique-se os interessados.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167652986

6046.2026/0017729-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as supressões e determino os plantios de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 1519115 - RUA FREIRE DE ANDRADE, nº 111 e 113 - Supressão de 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e 01 Citrus (Citrus spp.) - 02 plantios de espécie de médio porte.

Despacho deferido   |   Documento: 167651326

6046.2026/0017728-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15733690 - RUA SÃO BERNARDO, nº 326 - Supressão de 01 Não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte.

Despacho deferido   |   Documento: 167648742

6046.2026/0017725-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III e IV. Autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 16127269 - RUA TUIUTI, nº 2208 - Supressão de 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 167756037

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15964826 - AVENIDA CELSO GARCIA, nº 5640 - 04 PODAS, sendo 04 Faveiros (Peltophorum dubium);

OS 15648267 - AVENIDA CELSO GARCIA, nº 5868 e 5888 - 02 PODAS, sendo 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia) e 01 Faveiro (Peltophorum dubium);

OS 15939425 - RUA RETIRO, nº 145 - 05 PODAS, sendo 03 Resedás (Lagerstroemia indica), 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 15872265 - LARGO SÃO JOSE DO MARANHÃO, nº 40 - 01 PODA, sendo 01 Alecrim de Campinas (Holocalyx balansae);

OS 16108730 - ESTRADA VELHA DA PENHA, nº 84 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 16037761 - RUA CAETANO DE CAMPOS, nº 150 - 03 PODAS, sendo 03 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 16067946 - RUA PADRE GERMANO MAYER, nº 69 - 02 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15952717 - RUA VITORIO RAMALHO, nº 95 - 01 PODA, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa);

OS 15606501 - AVENIDA CELSO GARCIA, nº 5221 - 01 PODA, sendo 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 15940122 - RUA SÍRIA, nº 248 - 01 PODA, sendo 01 Cipreste (Cupressus sempervirens);

OS 15985537 - RUA SÍRIA, nº 401 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 16103551 - RUA DONA ANA FRANCO, nº 76 - 01 PODA, sendo 01 Quaresmeira (Tibouchina granulosa);

OS 15828216 - RUA FLORENTINO CAPELOZZA, nº 5 - 04 PODAS, sendo 03 Resedás (Lagerstroemia indica) e 01 Citrus (Cittrus spp);

OS 16124239 - RUA ANTONIO MACEDO, nº 325 a 357 - 04 PODAS, sendo 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), 01 Ipê de Jardim (Tecoma stans) e 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 15916074 - RUA JOSE TAVARES SIQUEIRA, nº 83 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15698105- RUA SÃO FELIPPE, nº 381 - 03 PODAS, sendo 01 Não identificada, 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa) e 01 Faveiro (Peltophorum dubium);

OS 16098560- RUA SÃO FELIPPE, nº 445 - 01 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15965362 - AVENIDA CELSO GARCIA, nº 4788 - 01 PODA, sendo 01 Faveiro (Peltophorum dubium);

OS 15951493 - RUA CORONEL SOUSA REIS, nº 47 - 02 PODAS, sendo 01 Mangueira (Mangifera indica) e 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 15777519 - RUA CORONEL SOUSA REIS, nº 94 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 16007261 - RUA CORONEL SOUSA REIS, nº 274 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 16094797 - RUA DOUTOR ANGELO VITA, nº 273 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15895243 - RUA DOUTOR ANGELO VITA, nº 292 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 16094340 - RUA DOUTOR CORINTO BALDOINO COSTA, nº 180 - 12 PODAS, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosa), 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum), 02 Resedás (Lagerstroemia indica) e 07 Aroeiras (Schinus terebinthifolia)

OS 15707304 - RUA ARNALDO CINTRA, nº 60 - 01 PODA, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167714203

6046.2026/0017801-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE EYE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 39157762000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167714240

6046.2026/0017802-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE EYE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 39157762000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167716463

6046.2026/0017805-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ICG SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 43332690000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167716791

6046.2026/0017806-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ICG SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 43332690000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167722252

6046.2026/0017809-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMEGI SERVICOS LTDA CNPJ 69825044000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167722931

6046.2026/0017810-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMEGI SERVICOS LTDA CNPJ 69825044000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167723258

6046.2026/0017811-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMEGI SERVICOS LTDA CNPJ 69825044000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167723379

6046.2026/0017812-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAMBERS CONFECCOES DE ROUPAS LTDA CNPJ 43771721000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167724806

6046.2026/0017814-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAMBERS CONFECCOES DE ROUPAS LTDA CNPJ 43771721000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167725179

6046.2026/0017815-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ICG SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 43332690000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167725664

6046.2026/0017816-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ICG SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 43332690000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167726247

6046.2026/0017818-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAMBERS CONFECCOES DE ROUPAS LTDA CNPJ 43771721000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167727992

6046.2026/0017820-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAMBERS CONFECCOES DE ROUPAS LTDA CNPJ 43771721000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167729673

6046.2026/0017821-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAMBERS CONFECCOES DE ROUPAS LTDA CNPJ 43771721000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167747367

6046.2026/0017825-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBSR OTICA COMERCIO LTDA CNPJ 10850453000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167748566

6046.2026/0017826-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBSR OTICA COMERCIO LTDA CNPJ 10850453000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167748853

6046.2026/0017827-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBSR OTICA COMERCIO LTDA CNPJ 10850453000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167750915

6046.2026/0017828-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBSR OTICA COMERCIO LTDA CNPJ 10850453000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167768748

6046.2026/0017833-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBSR OTICA COMERCIO LTDA CNPJ 10850453000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167768963

6046.2026/0017834-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONLOGPOST BRAS LTDA CNPJ 69764882000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167769465

6046.2026/0017835-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONLOGPOST BRAS LTDA CNPJ 69764882000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167770527

6046.2026/0017836-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UPX SOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA. CNPJ 13966207000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167770568

6046.2026/0017837-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONLOGPOST BRAS LTDA CNPJ 69764882000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167771014

6046.2026/0017838-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UPX SOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA. CNPJ 13966207000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167771091

6046.2026/0017839-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONLOGPOST BRAS LTDA CNPJ 69764882000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167771675

6046.2026/0017840-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3 RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 65661391000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167771950

6046.2026/0017841-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UPX SOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA. CNPJ 13966207000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167772430

6046.2026/0017842-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UPX SOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA. CNPJ 13966207000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167773387

6046.2026/0017845-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UPX SOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA. CNPJ 13966207000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167773933

6046.2026/0017846-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071269188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167774249

6046.2026/0017848-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071269188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167775992

6046.2026/0017850-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FC MOOCA A&B LTDA CNPJ 69688100000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167776455

6046.2026/0017851-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FC MOOCA A&B LTDA CNPJ 69688100000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167777331

6046.2026/0017852-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FC MOOCA A&B LTDA CNPJ 69688100000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167777716

6046.2026/0017854-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FC MOOCA A&B LTDA CNPJ 69688100000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167780480

6046.2026/0017859-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAR PARA IDOSOS ANJOS DE PLANTAO LTDA CNPJ 62849537000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783530

6046.2026/0017860-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAULE FORROS E DIVISORIAS LTDA CNPJ 03634088000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783987

6046.2026/0017861-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DJF. ASSISTENCIA MEDICA LTDA. CNPJ 07019220000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167784606

6046.2026/0017862-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAULE FORROS E DIVISORIAS LTDA CNPJ 03634088000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167751805

PROCESSO: 6060.2026/0003579-7

INTERESSADO: CLINICA ODONT GIULIANA GIACHINI LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167771920

PROCESSO: 6046.2026/0017064-7

INTERESSADO: INDITEX BRASIL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710652

A vista do contido no 6046.2026/0017770-6 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710685

A vista do contido no 6046.2026/0017768-4 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710686

A vista do contido no 6046.2026/0017769-2 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710692

A vista do contido no 6046.2026/0017767-6 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710699

A vista do contido no 6046.2026/0017771-4 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710717

A vista do contido no 6046.2026/0017775-7 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710749

A vista do contido no 6046.2026/0017772-2 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710753

A vista do contido no 6046.2026/0017773-0 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710756

A vista do contido no 6046.2026/0017774-9 - ACB ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710760

A vista do contido no 6046.2026/0017776-5 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710787

A vista do contido no 6046.2026/0017779-0 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710797

A vista do contido no 6046.2026/0017780-3 - RAMONA BEATRIZ ROCABRUNO DIAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710803

A vista do contido no 6046.2026/0017778-1 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710813

A vista do contido no 6046.2026/0017777-3 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710858

A vista do contido no 6046.2026/0017783-8 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710864

A vista do contido no 6046.2026/0017781-1 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710881

A vista do contido no 6046.2026/0017782-0 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710884

A vista do contido no 6046.2026/0017784-6 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710895

A vista do contido no 6046.2026/0017787-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710902

A vista do contido no 6046.2026/0017785-4 - SIMONE DO NASCIMENTO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710913

A vista do contido no 6046.2026/0017786-2 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710957

A vista do contido no 6046.2026/0017788-9 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710968

A vista do contido no 6046.2026/0017789-7 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710974

A vista do contido no 6046.2026/0017791-9 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710999

A vista do contido no 6046.2026/0017790-0 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711026

A vista do contido no 6046.2026/0017795-1 - MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711048

A vista do contido no 6046.2026/0017796-0 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711051

A vista do contido no 6046.2026/0017797-8 - WALTER LUIS FILISBINO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711052

A vista do contido no 6046.2026/0017798-6 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711054

A vista do contido no 6046.2026/0017794-3 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711074

A vista do contido no 6046.2026/0017792-7 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711081

A vista do contido no 6046.2026/0017793-5 - HUMBERTO LOPES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711108

A vista do contido no 6046.2026/0017766-8 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711110

A vista do contido no 6046.2026/0017764-1 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711112

A vista do contido no 6046.2026/0017765-0 - DORACI DE OLIVEIRA FARIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167776867

A vista do contido no 6046.2026/0017843-5 - BAR E ADEGA DA MOOCA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 167777506

A vista do contido no 6046.2026/0017853-2 - BARBEARIA TOLEDO'S LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167734052

PROCESSO N° 6047.2026/0001331-8

INTERESSADO: SUB-PA/CAF

ASSUNTO: ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PREGÃO ELETRÔNICO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, COMPREENDENDO CABOS ELÉTRICOS DE DIFERENTES ESPECIFICAÇÕES E DISJUNTORES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e, diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica de documento SEI n° 167731945, do Agente de Contratação de documento SEI n° 167718118, observadas as formalidades legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital, APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SEI 167711457), para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, COMPREENDENDO CABOS ELÉTRICOS DE DIFERENTES ESPECIFICAÇÕES E DISJUNTORES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS. De acordo com o Termo de Referência de documento SEI n° 166873452 e, em consequência, AUTORIZO a abertura de certame licitatório no Pregão Eletrônico.

II - A despesa onerará a dotação orçamentária 60.00.60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 no valor de R$ 154.888,30 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), conforme Nota de Reserva com Transferência no documento SEI nº 166552797;

III - Designo a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria CPL nº 21/SUB-PA/GAB/2026 para condução deste certame (doc. SEI nº 167711414);

IV - Fica nomeado como Pregoeiro o funcionário William Klein Hessel Alves - RF 807.491.7, (SEI nº 167718118);

V - Publique-se;

VI - A seguir, encaminhe-se a SUB-PA/CAF/CPL, para conhecimento e providências pertinentes.

São Paulo, 27 de Outubro de 2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167412327

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de caminhão basculante para atendimento das demandas do depósito da Subprefeitura Penha.

DESPACHO

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e, considerando o art. 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e o que dispõe o art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, com base nas informações prestadas pela Supervisão de Finanças/Execução Orçamentária, SEI 167336859 e anuência da área responsável sob sei 167668656, RESOLVE no exercício da competência acima:

I - APOSTILAR o Contrato nº 014/SUB-PE/2022 para fazer constar o reajuste de 3,4213% (três inteiros e quatro mil duzentos e treze milésimos por cento) , com base no IPC-FIPE, a partir do dia 03/10/2026;

II - AUTORIZAR a emissão da nota de empenho no valor de R$ 10.200,96 (dez mil e duzentos reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº. 61.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva nº. 13.883/26 (150527844), para suportar a despesa referente ao reajuste do exercício de 2026, e também a emissão da nota de empenho no valor de R$ 30.602,88 (trinta mil seiscentos e dois reais e oitenta e oito centavos) visando cobrir as despesas do reajuste do próximo exercício, onerando dotação orçamentária própria.

III - Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Preparar o termo de apostilamento e encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167791056

SUB-PE/G

Sra. Subprefeita.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA PENHA

PROCESSO SEI Nº: 6048.2026/0005365-0

ASSUNTO: Contratação Direta Emergencial - Ordem de Início Imediato para Demolição em Cumprimento de Decisão Judicial

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

I - DESPACHO:

1. Diante do laudo técnico de interdição (SEI nº 167703113) elaborado pelo perito judicial Walmir Pereira Modotti - CREA 128.880-D que atesta o risco iminente à integridade física e à vida, e em estrito cumprimento à determinação judicial exarada nos autos do Processo nº 0002095-14.2025.8.26.0006 (Sei. 167703188), DETERMINO o início imediato das obras e serviços urgentes de demolição na área indicada (Sei. 167703365), a serem executados pela empresa DEMOLIDORA FBI LTDA, CNPJ nº 10.454.877/0001-06, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

2. Justifica-se a excepcionalidade da ordem de início com fulcro na dotação orçamentaria 12.10.15.452.4014.1.194.44905100.00.1.500.9001.1 (16775500150) frente à iminência de desabamento e à ordem mandamental do Poder Judiciário.

3. Fica aprovado o valor referencial de R$ R$ 1.890.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil reais), validado pela Coordenadoria de Administração e Finanças sob SEI 167787680, como compatível com os parâmetros de mercado para situações de mobilização extraordinária, bem como a capacidade da empresa.

4. Com amparo no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, encaminhem-se os autos eletrônicos em regime de máxima urgência à SMSUB para fins de ratificação desta decisão e formalização dos atos de empenho e publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167746357

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

16200944

RUA BENEDITO OTONI

478

16203376

AVENIDA CALIM EID

3113

16203423

RUA VERA

288

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 167780314

SEI: 6048.2026/0000092-0

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Ordem de Serviço

Endereço

Número

16168781

Rua Dr. Luís Carlos

785

16211012

Rua Joaquim Marra

437

16177669

Avenida Professor Edgar Santos

174

16178638

Avenida Patrocínio Paulista

527

16174539

Rua Dona Escolástica M. da Fonseca

1130

16177555

Avenida Melchert (Praça Luís Moutinho)

323

16105075

Rua Mário Calazans Machado

107

16115506

Rua Major Gomes Ribeiro

234

16174277

Rua Fernandes Pereira

592

16200340

Rua Paulino Rafael

106

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167719954

6048.2026/0005321-8 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: WEBER ELIAS DE OLIVEIRA

DESPACHO: Contribuinte: 059.203.0008-6. Rua Quarunas. CODLOG: 16704-5.

Conceder o número 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167709813

6048.2026/0005370-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA FLOR DA VILA ESPERANCA LTDA CNPJ 61061347000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167719063

6048.2026/0005373-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 61030182000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167719349

6048.2026/0005374-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 61030182000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167784061

6048.2026/0005389-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4VITA SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 05112201000366 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 167731963

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.973-2 DATA DA INFRAÇÃO: 22/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3048894-8

Contribuinte (SQL): 060.180.0017-2

CPF: 566.617.468-15

NOME: JAIR RODRIGUES DOS SANTOS

Local: RUA DOMINGOS SILVA Nº 00113 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03611-010 Codlog: 60585

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167734825

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO :07-01.010.416-7 DATA DA INFRAÇÃO: 26/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3054526-7

Contribuinte (SQL): 061.154.0028-7

CPF: 379.425.618-28

NOME: RENATO FARIAS CUSTODIO

Local: RUA S SERAFIM Nº 00544 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03638-000 Codlog: 180025

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167739308

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 010104159 DATA DA INFRAÇÃO: 26/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3054508-9

Contribuinte (SQL): 061.146.0018-5

CPF: 065.638.338-02

NOME: MARIO BUFFONE

Local: AV AMADOR BUENO DA VEIGA Nº 01050 COMPLEMENTO: FDS CS 16 BAIRRO: PENHA CEP: 03636-000 Codlog: 9547

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho indeferido   |   Documento: 167706814

6048.2026/0005120-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO TAKEO HIGA

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do(a) Sr(a) Fiscal em documento 167517066, onde ficou constatado o não atendimento à intimação, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o auto de fiscalização 07-01.010.294-6, e consequentemente o prosseguimento da ação fiscal, com fundamento na Lei 15.442/2011 e Decreto 52.903/2012.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710980

A vista do contido no 6048.2026/0005369-2 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711009

A vista do contido no 6048.2026/0005368-4 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711083

A vista do contido no 6048.2026/0005366-8 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711103

A vista do contido no 6048.2026/0005367-6 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167726829

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando Nº 65/2026/ SUB-PR/STLP/CPO no Processo SEI Nº 6049.2026/0001383-1. Praça da R. Dalva de Oliveira (DEFERIDO) Remoção por supressão de 3 árvores e o plantio compensatório de 3 mudas padrão DEPAVE , conforme laudo (167414004 ) da engenheira agrônoma.

Despacho   |   Documento: 167727258

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando SUB-PR/STLP/CPO Nº 66 no Processo SEI Nº 6049.2026/0001384-0. R. S. Ana x R. S. João x R. S. Marta (Praça), (DEFERIDO) ) Remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (167415802 ) da engenheira agrônoma .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167698121

6049.2026/0001227-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ADEGA IMPERIO GP LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos da Lei 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e Portaria SMPR 29/17.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 167663590

6050.2026/0002079-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: Jaya Serviços de Intermediação de Negócios Ltda.

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Cultura e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO, no âmbito desta Subprefeitura, a realização do evento denominado “2ª EDIÇÃO HALLOWEEN”, a ser realizado nos dias 31.10.2026 (17H às 22H), 01.11.2026 (11H às 22H) e 02.11.2026 (11H às 22H), no Largo da Batata - Av. Brigadeiro Faria Lima s/n, com previsão de montagem em 30 de outubro de 2026, a partir das 07h, e desmontagem no dia 02 de novembro de 2026, das 21h às 23h30.

A presente autorização fica condicionada:

à obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, em especial à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

ao cumprimento das normas de segurança, controle de ruído, limpeza urbana e ordenamento do espaço público;

à responsabilidade integral dos organizadores por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou a terceiros.

Publique-se.

Cientifique-se o interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 167664297

6050.2026/0020935-9

Interessado: Jaya Serviços de Intermediação de Negócios Ltda.

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Cultura e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO, no âmbito desta Subprefeitura, a realização do evento denominado “1ª FESTA DAS NAÇÕES”, a ocorrer nos dias 06.11, 07.11 e 08.11, das 11H às 20H30min no Largo da Batata - Av. Brigadeiro Faria Lima s/n, com previsão de montagem em 05 de novembro de 2026, a partir das 06h, e desmontagem no dia 08 de novembro de 2026, das 21h às 23h30.

A presente autorização fica condicionada:

à obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, em especial à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

ao cumprimento das normas de segurança, controle de ruído, limpeza urbana e ordenamento do espaço público;

à responsabilidade integral dos organizadores por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou a terceiros.

Publique-se.

Cientifique-se o interessado.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167709426

6050.2026/0022090-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRRC BRAZIL YONGE ELECTRIC LTDA CNPJ 50480908000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167710921

6050.2026/0022099-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOBI PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 08169731000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167711473

6050.2026/0022101-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNS INFORMACOES TECNICAS E LOCACOES LTDA CNPJ 69533943000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167711830

6050.2026/0022098-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOBI PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 08169731000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167711966

6050.2026/0022103-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BZA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 49302200000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167712164

6050.2026/0022104-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNS INFORMACOES TECNICAS E LOCACOES LTDA CNPJ 69533943000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167712214

6050.2026/0022105-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BZA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 49302200000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167712430

6050.2026/0022100-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOBI PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 08169731000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167713158

6050.2026/0022102-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOBI PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 08169731000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167714860

6050.2026/0022106-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOBI PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 08169731000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167715723

6050.2026/0022107-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOBI PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 08169731000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167716582

6050.2026/0022108-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSV AIR & SEA BRASIL LTDA CNPJ 49728108000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167718203

6050.2026/0022110-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSV AIR & SEA BRASIL LTDA CNPJ 49728108000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167719734

6050.2026/0022111-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSV AIR & SEA BRASIL LTDA CNPJ 49728108000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167720356

6050.2026/0022113-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVEWORK STUDIO LTDA CNPJ 12651762000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167720601

6050.2026/0022109-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVEWORK STUDIO LTDA CNPJ 12651762000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167720888

6050.2026/0022114-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUANA KAMILLE BATISTA JACURU COMUNICACAO E TECNOLOGIA CNPJ 66999553000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167723910

6050.2026/0003241-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AD CAFETERIA ARTESANAL LTDA CNPJ 60704219000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167724003

6050.2026/0003240-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AD CAFETERIA ARTESANAL LTDA CNPJ 60704219000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167724033

6050.2025/0022384-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOBI PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 8169731000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167725484

6050.2026/0022116-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AD CAFETERIA ARTESANAL LTDA CNPJ 60704219000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167725609

6050.2026/0022117-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AD CAFETERIA ARTESANAL LTDA CNPJ 60704219000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167726056

6050.2026/0022115-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITAS CARE LTDA CNPJ 46078284000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167728172

6050.2026/0022119-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AUTOPECAS LTDA CNPJ 62714708000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167729716

6050.2026/0022121-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AUTOPECAS LTDA CNPJ 62714708000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167731494

6050.2026/0022126-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AML SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 48121028000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167733404

6050.2026/0022125-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUBO CNPJ 66297146000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167734386

6050.2026/0022133-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUBO CNPJ 66297146000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167734516

6050.2026/0022135-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTC 18 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 26402050000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167736384

6050.2026/0022137-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTC 18 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 26402050000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167736881

6050.2026/0022139-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIALINO COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS LTDA CNPJ 61433294000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167738650

6050.2026/0022142-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIALINO COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS LTDA CNPJ 61433294000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167739192

6050.2026/0022138-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVEWORK STUDIO LTDA CNPJ 12651762000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167741288

6050.2026/0022141-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPO TECNOLOGIA LTDA CNPJ 57634111000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167741739

6050.2026/0022144-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVEWORK STUDIO LTDA CNPJ 12651762000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167741842

6050.2026/0022145-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPO TECNOLOGIA LTDA CNPJ 57634111000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167742772

6050.2026/0022146-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DIANI DE ALTAS HABILIDADES E NEURODIVERSIDADE LTDA CNPJ 47409365000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167743177

6050.2026/0022147-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVEWORK STUDIO LTDA CNPJ 12651762000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167743671

6050.2026/0022148-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVEWORK STUDIO LTDA CNPJ 12651762000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167744068

6050.2026/0022149-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Jessica Caminha Cofferi CNPJ 69829121000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167744365

6050.2026/0022150-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVEWORK STUDIO LTDA CNPJ 12651762000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167744794

6050.2026/0022151-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Jessica Caminha Cofferi CNPJ 69829121000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167744924

6050.2026/0022152-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVEWORK STUDIO LTDA CNPJ 12651762000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167745133

6050.2026/0022155-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Jessica Caminha Cofferi CNPJ 69829121000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167745399

6050.2026/0022156-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Jessica Caminha Cofferi CNPJ 69829121000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167745664

6050.2026/0022157-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVEWORK STUDIO LTDA CNPJ 12651762000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167746149

6050.2026/0022159-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Jessica Caminha Cofferi CNPJ 69829121000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167755342

6050.2026/0022024-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO SABER EVENTOS CULTURAIS S.A. CNPJ 05452257000440 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167759125

6050.2026/0022170-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOBI PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 8169731000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167761138

6050.2026/0022172-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOBI PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 8169731000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167761276

6050.2026/0022173-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOBI PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 08169731000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167765775

6050.2026/0022175-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CKSD COMERCIO LTDA CNPJ 69804001000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167768588

6050.2026/0022176-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USEOZONIO ATIVIDADES EM SAUDE HUMANA LTDA CNPJ 40348889000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167769085

6050.2026/0022177-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USEOZONIO ATIVIDADES EM SAUDE HUMANA LTDA CNPJ 40348889000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167772588

6050.2026/0022180-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJMR HOLDING S A CNPJ 55386217000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167773467

6050.2026/0022181-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJMR HOLDING S A CNPJ 55386217000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167775584

6050.2026/0022182-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMENSAMENTE - ACADEMIA DE PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 31980433000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167776265

6050.2026/0022183-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTC 18 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 26402050000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167776789

6050.2026/0022184-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFRATTA S MEDICAL - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 28922913000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167778053

6050.2026/0022185-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXUS OFFICIA LTDA CNPJ 69656696000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167778159

6050.2026/0022186-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCA JANETE RODRIGUES DE MELO MANUTENCOES E REFORMAS CNPJ 11141872000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167779023

6050.2026/0022187-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFRATTA S MEDICAL - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 28922913000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167779392

6050.2026/0022188-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POU BY PAULA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 44161331000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167779828

6050.2026/0022189-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXUS OFFICIA LTDA CNPJ 69656696000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167782712

6050.2026/0022190-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.O.T.W. LTDA CNPJ 45832030000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783350

6050.2026/0022191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIALINO COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS LTDA CNPJ 61433294000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783640

6050.2026/0022192-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIALINO COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS LTDA CNPJ 61433294000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167784391

6050.2026/0022193-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A ESFIHA DA CITO LTDA CNPJ 50011936000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785015

6050.2026/0022194-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEPTIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 69651938000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785161

6050.2026/0022195-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. GUSTAVO BONINI CASTELLANA PSIQUIATRIA CLINICA E FORENSE S/S CNPJ 21254565000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785511

6050.2026/0022196-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. GUSTAVO BONINI CASTELLANA PSIQUIATRIA CLINICA E FORENSE S/S CNPJ 21254565000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786487

6050.2026/0022197-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMENSAMENTE - ACADEMIA DE PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 31980433000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786692

6050.2026/0022198-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMENSAMENTE - ACADEMIA DE PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 31980433000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786820

6050.2026/0022199-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMENSAMENTE - ACADEMIA DE PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 31980433000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786995

6050.2026/0022200-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMENSAMENTE - ACADEMIA DE PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 31980433000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787054

6050.2026/0022201-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMENSAMENTE - ACADEMIA DE PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 31980433000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787884

6050.2026/0022202-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADE PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 67817256000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787934

6050.2026/0022203-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADE PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 67817256000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787998

6050.2026/0022204-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADE PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 67817256000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167788423

6050.2026/0022205-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Araujo Planejamento Patrimonial LTDA CNPJ 69839386000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167788438

6050.2026/0022206-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Araujo Planejamento Patrimonial LTDA CNPJ 69839386000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791561

6050.2026/0022207-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791620

6050.2026/0022209-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791640

6050.2026/0022210-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791660

6050.2026/0022211-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791713

6050.2026/0022212-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791749

6050.2026/0022208-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167792013

6050.2026/0022213-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANSHIN GASTRONOMIA EMPRESA UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 60499774000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167792022

6050.2026/0022214-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANSHIN GASTRONOMIA EMPRESA UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 60499774000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167792041

6050.2026/0022215-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANSHIN GASTRONOMIA EMPRESA UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 60499774000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167792091

6050.2026/0022216-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANSHIN GASTRONOMIA EMPRESA UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 60499774000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167792109

6050.2026/0022217-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANSHIN GASTRONOMIA EMPRESA UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 60499774000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167792164

6050.2026/0022218-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANSHIN GASTRONOMIA EMPRESA UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 60499774000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167792184

6050.2026/0022219-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANSHIN GASTRONOMIA EMPRESA UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 60499774000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167785974

6050.2026/0011414-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TICKET SERVIÇOS S.A

Endereço: Av. Dra. Ruth Cardoso ,7815, 3º e 6º andar Bloco Torre ll - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunicado   |   Documento: 167759644

6046.2025/0011294-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: EDISON BONAFÉ

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Atender item 1 do comunique-se anterior.

2. Atender item 4 do comunique-se anterior.

3. Atender item 5 do comunique-se anterior.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Comunique-se   |   Documento: 167550655

(6050.2026/0021816-1) - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BABEL PUBLICIDADE LTDA

PROCESSO FISICO- 2018-0.110.888-5

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar cópia CREA/CAU do Responsavel Tecnico

2. Apresentar cópia do CCM do Responsavel Tecnico

3.Apresentar nova ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do servidor: Esta /ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos paramentros de incomodidade, segunça do uso, habitabilidade, acessibilidade e cndições de higiene até este momento.

4-Apresentar AVCB.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Comunique-se   |   Documento: 167558133

(6050.2026/0021841-2) - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BABEL AZZA AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA

PROCESSO FISICO 2018-0.110.881-8

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar cópia CREA/CAU do Responsavel Tecnico
2. Apresentar cópia do CCM do Responsavel Tecnico
3.Apresentar nova ou retifi cação da RRT ou ART, deve constar na descrição do servidor: Esta /ART/RRTdestina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença deFuncionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação aoatendimento dos paramentros de incomodidade, segunça do uso, habitabilidade, acessibilidade e cndições de higiene até este momento.
4-Apresentar AVCB.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Comunique-se   |   Documento: 167749315

6050.2024/0011073-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: MINILAND FESTAS & EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar AVCB.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 167738709

6052.2025/0002187-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NS2.COM INTERNET S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5 - Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

6 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento (Maria Isabel Bonfim de Oliveira)

7 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

8 - Apresentar AVCB

9 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - (Clube Atletico Paulistano)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163786991

6050.2023/0020740-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: SHARKIIZ OPTICA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. CCM do estabelecimento;

2. CREA/CAU do responsável técnico (foi apresentada apenas a guia de pagamento);

3. CCM do responsável técnico.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 167769109

6046.2025/0005940-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AHY SUSHI LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

4 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

5 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

5 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - Hotel

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 167769701

6056.2025/0011054-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA (09611669033874)

COMUNIQUE-SE: Esclarecer a divergencia de area entre o AVCB e o ALF para o shopping.

Comunique-se   |   Documento: 167774233

6050.2025/0010937-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOREAL CAPITAL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

- Esclarecer endereço do local correto e apresentar IPTU correspondente

- Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade de Autos de Infração

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167764985

Olá, (NATIVIDAD PINILLA DE FREITAS), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0016348-0, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0016348-0) Local: R WERNER SACK, 89, Contribuinte 081.320.0461-2, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167766944

Olá, (GABRIEL MENDES CUNHA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0017017-7, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0017017-7) Local: R FERNAO DIAS, 219 - CS 1, Contribuinte 083.032.0188-3, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167769882

Olá, (JOAO BAPTISTA CARNEIRO), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0017233-1, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0017233-1) Local: AV SÃO GABRIEL,00149 CJ 207 E1VG, Contribuinte 016.106.0766-1, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167772934

Olá, (CAMILA NICOLAU LUZ), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0011827-2, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0011827-2) Local: R JURANDA, 102, Contribuinte 081.092.0089-3, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167774768

Olá, (VICTOR MITUNARI MATSUYAMA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0012655-0, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0012655-0) Local: AV EUSEBIO MATOSO, 891 - ESC 301 AN 3, Contribuinte 016.054.0501-9, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167776712

Olá, (CARLOS TONANNI), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0017930-1, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0017930-1) Local: R DONA ELISA P.DE BARROS, 127, Contribuinte 083.193.0020-7, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167684755

Ref: Processo SEI 6050.2026/0021863-3

Int: MIRO PARMA YAMATO

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua João Cachoeira, 1682 - Vila Nova Conceição, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 167684922

Ref: Processo SEI 6050.2026/0020378-4

Int: IAN DE MELLO GONCALVES

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Quatá, 707 (Casa 22) - Vila Olímpia, com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 167737531

Ref: Processo SEI 6050.2026/0022021-2

Int: MARCELO BALAN FILHO

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Heitor Penteado nº 553 - Sumarezinho, com fundamento no(s) inciso(s) xxx do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 167737690

Ref: Processo SEI 6050.2026/0021992-3

Int: MARCELO DIAS DA MOTA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Al. Gabriel Monteiro da Silva nº 1031/1033/1049, com fundamento no(s) inciso(s) VII do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 167762787

Ref: Processo SEI 6050.2026/0022017-4

Int: Moises Costa Sampaio

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública - TCA 465/2025

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Cardeal Arcoverde, 1761 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) I do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Este despacho terá sua eficácia condicionada ao recolhimento de emolumentos pelo interessado, conforme § 2º do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/2022, através de guia a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.

III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 167726565

6050.2026/0021512-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: FRANCISCO EDUARDO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620263129624 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Morumbi 8660 - Santo Amaro, sendo responsável técnico a Eng. Florestal SARA CAMILA MARTINS CRUTО, CREA-SP nº 5063077984.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167707546

A vista do contido no 6050.2026/0022084-0 - VINIL BURGER LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 167707547

A vista do contido no processo 6050.2026/0022060-3 - VINIL BURGER LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 26/10/2026

Despacho deferido   |   Documento: 167710669

A vista do contido no 6050.2026/0022088-3 - ZENAIDE FELIPE BEU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710735

A vista do contido no 6050.2026/0022089-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710782

A vista do contido no 6050.2026/0022094-8 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710806

A vista do contido no 6050.2026/0022092-1 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710812

A vista do contido no 6050.2026/0022093-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710824

A vista do contido no 6050.2026/0022091-3 - CLEA MEDEIROS DE ALMEIDA BEU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710843

A vista do contido no 6050.2026/0022097-2 - CREUZA ODETE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710878

A vista do contido no 6050.2026/0022095-6 - PHILLIPE TADEU BER DE STEFANO 36102328892 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710886

A vista do contido no 6050.2026/0022096-4 - ARNALDO GONZAGA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711086

A vista do contido no 6050.2026/0022087-5 - MARCIO FELIPE BEU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711097

A vista do contido no 6050.2026/0022086-7 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711117

A vista do contido no 6050.2026/0022085-9 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167754574

6056.2026/0008895-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08., pelo não atendimento do Comunique-se no prazo regulamentar.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167755957

6051.2026/0002343-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ADRIA DE SOUZA FEITOSA


DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08., pelo não atendimento do Comunique-se no prazo regulamentar.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710705

A vista do contido no 6051.2026/0004016-3 - JOSE NAN DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167763842

6052.2026/0005131-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: IVO BOFF JUNIOR

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei 16.642/17 art. 87 e Decreto 57.776/17 art. 86.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167741249

6052.2026/0005168-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATAQUE CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ 23641235000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167742217

6052.2026/0005169-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMARTDRIVE LOCACAO DE VEICULOS LTDA CNPJ 59654702000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167766592

6052.2026/0005184-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFAELA CORDISTA ODONTOLOGIA E HARMONIZACAO FACIAL LTDA CNPJ 48398491000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783288

6052.2026/0005191-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATOS DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ 65471470000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167784098

6052.2026/0005192-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATOS DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ 65471470000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785055

6052.2026/0005193-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATOS DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ 65471470000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786041

6052.2026/0005194-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATOS DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ 65471470000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787072

6052.2026/0005195-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATOS DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ 65471470000189 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165048447

6052.2026/0003885-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: CHAHOUD CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.009.567-0, lavrado em 20/07/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 165397233

6052.2026/0003937-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: JOAQUIM FERREIRA FILHO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.010.138-6, lavrado em 29/05/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 165404302

6052.2026/0003946-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: JOAQUIM FERREIRA FILHO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.010.139-4, lavrado em 29/05/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 167132723

6052.2026/0004853-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto, como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, CANCELO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.923-6, com fundamento na Lei nº 15.442/11, alterada pela Lei nº 15.966/14 e combinado com Decreto 52.903/12.

Despacho indeferido   |   Documento: 167308465

6052.2026/0002444-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: DAF RAMALHO CHOCOLATES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos e informação 159397420, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-239.032-7 com fundamento na Lei nº 13.478/02, alterada pelas Leis nº 15.244/10 e 17.916/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 167146158

6052.2026/0004691-4 - Defesa de Notificação

Despacho indeferido

Interessados: SOSTENES ANJOS DE ALMEIDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.010.602-7, lavrado em 15/09/2026, com fundamento na Lei nº 13.478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 166513365

6042.2026/0004623-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial aquelas previstas no art. 18 do Decreto nº 59.670/20, e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente dos documentos apresentados e da manifestação da unidade responsável pela lavratura do Auto de Multa, SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial. Assim, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 38-015.260-6, com fundamento na Lei nº 16.673/17, alterada pela Lei nº 18.299/25.

Despacho indeferido   |   Documento: 166417575

6042.2026/0004546-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.670/20, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-239.011-4 com fundamento na Lei nº 16.673/17, alterada pela Lei 18.299/25.

Despacho indeferido   |   Documento: 166415676

6042.2026/0004629-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.670/20, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-239.004-1 com fundamento na Lei nº 16.673/17, alterada pela Lei 18.299/25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710870

A vista do contido no 6052.2026/0005160-8 - EMANOEL ROMARIO DE ALENCAR ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167772739

6053.2026/0006909-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Banco Bradesco S.A - CNPJ 60.746.948/0475-00

DESPACHO: DEFERIDO

O presente processo nos termos do item II do § 2º do Art. 83 da Lei 16.642/17, tendo em vista a emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 69499-26-SP-REF (SEI: 1020.2026/0021335-9) publicado no Diário Oficial do Município em 07/10/20206.

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 167748183

6042.2026/0003663-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: TERESA CRISTINA LOPES DE CARVALHO

COMUNIQUE-SE:

1 - Obrigatório apresentar o IPTU do imóvel atualizado.

O interessado terá o prazo de 30 (Trinta), Conforme diposto no decreto 51.714/2010.

Atenciosamente,

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167718856

6053.2026/0008171-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBO DIVINO CAFE LTDA CNPJ 39696272000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167719144

6053.2026/0008172-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBO DIVINO CAFE LTDA CNPJ 39696272000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167723945

6053.2026/0008175-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECFIT ACADEMIA E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 26727816000458 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167725985

6053.2026/0008177-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECFIT ACADEMIA E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 26727816000458 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167732421

6053.2026/0008178-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECFIT ACADEMIA E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 26727816000458 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167739019

6053.2026/0008180-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RANVIER IMPORTADORA LTDA CNPJ 68177588000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167740804

6053.2026/0008181-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RANVIER IMPORTADORA LTDA CNPJ 68177588000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167742729

6053.2026/0008182-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RANVIER IMPORTADORA LTDA CNPJ 68177588000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167743163

6053.2026/0008183-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RANVIER IMPORTADORA LTDA CNPJ 68177588000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167744122

6053.2026/0008184-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RANVIER IMPORTADORA LTDA CNPJ 68177588000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167781755

6053.2026/0008193-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 60236847000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167781801

6053.2026/0008191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MKTECH COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 32765857000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167782633

6053.2026/0008195-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 60236847000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783055

6053.2026/0008196-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 60236847000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783238

6053.2026/0008197-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MKTECH COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 32765857000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167784574

6053.2026/0008199-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MKTECH COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 32765857000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167784646

6053.2026/0008200-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 60236847000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167784818

6053.2026/0008201-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCLINIC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 69764235000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785663

6053.2026/0008203-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MKTECH COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 32765857000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786116

6053.2026/0008204-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MKTECH COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 32765857000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167790481

6053.2026/0008205-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FHOCUS OPTICAL LTDA CNPJ 10458314000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167790647

6053.2026/0008206-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FHOCUS OPTICAL LTDA CNPJ 10458314000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791363

6053.2026/0008207-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTTE BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 49706852000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791390

6053.2026/0008208-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTTE BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 49706852000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791408

6053.2026/0008209-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTTE BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 49706852000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166761077

6056.2024/0025460-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ACCENTURE DO BRASIL LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Expediente

Concessão   |   Documento: 167679706

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 27/11/2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167711064

A vista do contido no 6053.2026/0008169-3 - MARA LUCIA RODRIGUES COSTA AMARAL 18305328805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167778658

A vista do contido no 6053.2026/0008190-1 - VMARC MULTIMARCAS - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167728618

SEI nº 6054.2024/0000077-6

ASSUNTO: Despacho Republicado por incorreção.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 167723508, determino a REPUBLICAÇÃO do Despacho, doc. 120550361, originalmente publicado no DOC. de 27/02/2025 pág. 162, para ajustar o texto de modo a sanar erros nos termos abaixo:

INTERESSADO: MDX INDUSTRIA DE COMERCIO E AÇO LTDA - CNPJ 24.013.628/0001-90

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente e os pareceres da Assessoria Jurídica, doc. 120545515 e doc.167723508 , que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no Art. 156, inciso II, e Art. 162 da Lei nº 14.133/21, combinados com o Item 19.4.3 do Edital, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, decorrente do atraso de 48 (quarenta e oito) dias na entrega integral do objeto contratado e do consequente prejuízo gerado ao erário pela perda da urgência.

II - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da regular intimação da contratada, para eventual interposição de recurso administrativo, nos termos do Art. 165, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133/21.

III - Publiquem-se.

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças, Supervisão de Administração e Finanças para o envio de Ofício de Notificação à empresa nos termos do art.165.

V - Após, seja encaminhado à Coordenadoria de Administração e Finanças, Supervisão de Finanças, para proceder ao cálculo exato do montante devido e demais providências, seguindo as diretrizes abaixo:

a) Parcela Moratória (Art. 162 da Lei nº 14.133/21): Incidência de 1,0% ao dia sobre o valor do material não entregue, limitada ao teto de 19 dias de atraso, compreendendo o período de 02/11/2024 a 20/11/2024,19 (dezenove) dias, atingindo o teto de 19%, conforme estabelecido no Item 19.4.3 do Edital;

b) Parcela Compensatória (Art. 156, inciso II da Lei nº 14.133/21): Aplicação do percentual fixo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela, em razão da inexecução parcial do ajuste configurada no período de 21/11/2024 a 19/12/2024 (29 dias), data do efetivo recebimento do objeto, nos termos do Item 19.4.2 do Edital; considerando os prejuízos à Administração, já que havia urgência, e a entrega tardia do objeto.

c) Limitação Legal: Realizada a soma das parcelas, (19%+ 20%), o montante final da penalidade financeira deverá ser limitado estritamente ao teto legal de 30% (trinta por cento) do valor total do empenho, em observância ao Art. 156, § 3º da Lei nº 14.133/21.

Despacho   |   Documento: 167688395

SEI: 6054.2025/0001621-6

ASSUNTO: Aditamento Prorrogação

DESPACHO:

I - Em face do parecer de doc. 167685866 do Senhor Assessor Jurídico que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21 e Decreto 62.200/23, a prorrogação pretendida, do Termo de Contrato nº 011/SUB-SM/2025 em favor da Empresa SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA -CNPJ 01.582.046/0001-29, à Prestação de Serviço de Transporte de pessoas e carga de médio e pequeno volume mediante locação de veículos novos ou seminovos, em caráter não eventual, com condutor, combustível, manutenção, GPS, quilometragem livre e celular corporativo para os condutores, para atender ao período de 03 (Três) meses a partir de 01/11/2026, com cláusula resolutiva quando concluída nova licitação, no valor estimativo para o período de 2026/2027 de R$320.977,08 (Trezentos e vinte mil, novecentos e setenta e sete reais e oito centavos), sendo o valor estimado para o presente exercício de R$213.984,72 (Duzentos e treze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente segundo a Nota de Reserva nº 14.243/2026, doc.151296879.

II - Após, à Comissão Permanente de Licitação para as providências cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167758623

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 246.001.0023-7

Rua Jonas Barbosa Filho, antigo s/nº para o atual nº 1120.

Despacho deferido   |   Documento: 167770860

SEI:6054.2026/0003268-0

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para:

Contribuinte: Sem SQL; Rua Anecy Rocha, antigo nº67, para o atual nº 1265.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167720066

6054.2026/0003261-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167720986

6054.2026/0003260-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167722193

6054.2026/0003262-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167735232

6054.2026/0003265-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SENIOR A&A LTDA CNPJ 68774506000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785431

6054.2026/0003270-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TERRINHA LTDA CNPJ 37664983000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785697

6054.2026/0003271-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TERRINHA LTDA CNPJ 37664983000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785850

6054.2026/0003272-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TERRINHA LTDA CNPJ 37664983000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786411

6054.2026/0003273-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TERRINHA LTDA CNPJ 37664983000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786546

6054.2026/0003274-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TERRINHA LTDA CNPJ 37664983000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786711

6054.2026/0003275-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TERRINHA LTDA CNPJ 37664983000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786931

6054.2026/0003276-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USITORRES LTDA CNPJ 69078071000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167787025

6054.2026/0003277-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USITORRES LTDA CNPJ 69078071000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167250800

PROCESSO SEI: 6034.2026/0002050-0 - Defesa/Recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais de SMSUB/COPURB/DIFIS, ratificada pelo Sr. Diretor de DIFIS, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa 38-015.894-9, em virtude de ter sido lavrado conforme a legislação em vigor na data dos fatos (dispositivos da Lei 16.673/2017 e do Decreto 59.670/2020.).

II - Publique-se

III - Após, encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as demais providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167317808

SEI nº 6054.2026/0003101-2 - Multas: Recurso

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

Interessado: HENRIQUE JOSE DA SILVA

I - Considerando a necessidade de re-ratificação do despacho anteriormente proferido nos autos, referente ao processo em epígrafe, procede-se à correção da informação constante do documento nº 167034328, referente ao auto de multa 19-073.242-3.

II - Onde se lê: “ 141628750”, leia-se: "166657263”; onde se lê: "166556514", leia-se "167023729"

III - À vista dos elementos constantes dos autos, DEFIRO o pedido inicial, em razão de erro formal no processo de autuação, decorrente de divergência em relação ao disposto na Lei nº 15.031, considerando tratar-se de Microempreendedor Individual (MEI). Em consequência, determino o cancelamento do Auto de Multa nº 19-073.242-3.

IV - Ficam mantidos os demais termos do despacho original que não conflitarem com a presente rerratificação.

V - Publique-se.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 167421261

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.206-4 Data: 29/09/2026

Nome/ Razão Social: AEH COMÉRCIO DE GESSOS LTDA

Local da Infração: RUA DOUTOR AURELIANO DA SILVA ARRUDA, 310. CIDADE SÃO MATEUS. CEP 03960-050

Veículo: VW PASSAT TURBO Placa: CWL 0004

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 167422171

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.208-0 Data: 29/09/2026

Nome/ Razão Social: ADRIANO ROBERTO ZECHI

Local da Infração: RUA DOUTOR AURELIANO DA SILVA ARRUDA, 670. CIDADE SÃO MATEUS. CEP 03960-050

Veículo: VW GOL 16V POWER Placa: DGL 4753

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 167422718

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.245-5 Data: 29/09/2026

Nome/ Razão Social: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS NETO

Local da Infração: RUA VITÓRIO AZZALIN, 681-B. CIDADE SÃO MATEUS. CEP 03961-090

Veículo: VW SANTANA GL Placa: CBJ 6706

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 167424184

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.246-3 Data: 29/09/2026

Nome/ Razão Social: WASHINGTON LUIZ PIOTO FREIRE

Local da Infração: RUA ERNESTO MANOGRASSO, 21. CIDADE SÃO MATEUS. CEP 03963-100

Veículo: VW GOL I Placa: CKN 0798

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 167776027

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.270-6 Data: 29/09/2026

Nome/ Razão Social: CLAUDIO LUIZ GONÇALVES DE ALMEIDA

Local da Infração: RUA ALEXANDRE CICCARELLI, 761. CIDADE SÃO MATEUS. CEP 03966-000

Veículo: FIAT FIORINO 1.0 Placa: BOG 1080

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 167776709

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.267-6 Data: 29/09/2026

Nome/ Razão Social: LUCELHA PEREIRA CUNHA FREITAS

Local da Infração: RUA FORTE DO TRIUNFO, 433. PARQUE SÃO LOURENÇO. CEP 08340-030

Veículo: FORD ESCORT 1.8 GL Placa: BPG 5223

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 167777429

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.266-8 Data: 29/09/2026

Nome/ Razão Social: WILLIAMS CHIMES SILVA KALU

Local da Infração: RUA FORTE DO TRIUNFO, 433. PARQUE SÃO LOURENÇO. CEP 08340-146

Veículo: VW GOLF GLX 2.0 MI Placa: MXJ 6F22

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 167540177

6054.2026/0002621-3 - Multas: Recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 164534959 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 167510620, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-072.877-9, em virtude de ter sido emitido em conformidade com a legislação vigente.

II - Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710728

A vista do contido no 6054.2026/0003257-4 - APARECIDA MARIA DOS SANTOS DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710838

A vista do contido no 6054.2026/0003258-2 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 167718187

PROCESSO Nº 6055.2026/0002952-8 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Cantos e Contos: A Tradição de Venâncio e Corumba".

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado nas praças:

1-Praça do Forró Endereço: Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra - Data: 7 de novembro de 2026 | Horário: 15h as 16:30h;

2-Praça do Samba Endereço: Rua Rio Congonhas, s/n - União de Vila Nova - Data: 8 de novembro de 2026 | Horário: 16h as 17:30h;

3-Praça das Flores Endereço: Rua das Flores, altura nº 31 - União de Vila Nova - Data: 21 de novembro de 2026 | Horário: 16h as 17:30h.

Pelo GRUPO MISTURA POPULAR, inscrita no CNPJ nº 24.081.839/0001-60, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Cantos e Contos: A Tradição de Venâncio e Corumba", com público estimado de 100 (cem) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Portaria   |   Documento: 167718896

PORTARIA Nº 127/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pelo GRUPO MISTURA POPULAR, inscrita no CNPJ nº 24.081.839/0001-60, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002952-8, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o GRUPO MISTURA POPULAR, inscrita no CNPJ nº 24.081.839/0001-60, a utilizar o bem público situado nas praças:

1-Praça do Forró Endereço: Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra - Data: 7 de novembro de 2026 | Horário: 15h as 16:30h;

2-Praça do Samba Endereço: Rua Rio Congonhas, s/n - União de Vila Nova - Data: 8 de novembro de 2026 | Horário: 16h as 17:30h;

3-Praça das Flores Endereço: Rua das Flores, altura nº 31 - União de Vila Nova - Data: 21 de novembro de 2026 | Horário: 16h as 17:30h.

Para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Cantos e Contos: A Tradição de Venâncio e Corumba", com público estimado de 100 (cem) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, dia 27 de outubro de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 167752400

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 6185068 - RUA AUGUSTO LEVEQUE 274 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Alfeneiro, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 16185067 - RUA AUGUSTO LEVEQUE 288 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Comunique-se   |   Documento: 167720146

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 16173823 - AV. TOMAS LOPES DE CAMARGO 665 JARDIM ROMANO

OS - 16171455 - R. TETIXIMIRA 195 JARDIM HELENA

OS - 16203224 - R. FRANCISCO CHIARELLI 480 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS - 16202695 - AV. AUGUSTO ANTUNES 380 LIMOEIRO

OS - 16202692 - R. CEL MANUEL FELICIANO DE SOUZA 631 VILA JACUI

OS - 16201481 - PC. PDE ALEIXO MONTEIRO MAFRA 3 SAO MIGUEL PAULISTA

OS - 16201408 - R. BERNARDINO PINHEIRO 46 VILA ROSARIA

OS - 16201096 - PC. DAS CAMPAINHAS 32 JARDIM HELENA

OS - 16201094 - R. TEMBETARU 127 JARDIM DAS CAMELIAS

OS - 16198445 - R. SAMPAIO BUENO 317 PARQUE PAULISTANO

OS - 16192021 - R. PAU-D'ARCO-ROXO 385 JARDIM PEDRO JOSE NUNES

OS - 16191837 - R. OLIVIA COELHO MARTINS 356 JARDIM MAIA

OS - 16187242 - R. BRYONIA 355 VILA JACUI

OS - 16185892 - R. URUBAIANA 84 VILA CAROLINA

OS - 16184165 - R. ALBERTINA MEDEIROS 1352 VILA DANUBIO AZUL

OS - 16184088 - R. ELEUTERIO DA CUNHA 36 SAO MIGUEL PAULISTA

OS - 16182203 - R. AUREO PAIS 171 JARDIM SAO VICENTE

OS - 16175332 - R. DR JOSE DE PORCIUNCULA 263 PARQUE PAULISTANO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710773

A vista do contido no 6055.2026/0003089-5 - ALEX RODRIGO ARGUELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 167678356

6056.2025/0022908-3 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LOTTEN-EYES OFTALMOLOGIA CLÍNICA E CIRURGIA LTDA

I - DEFIRO, nos termos das Leis nº 10.205/1986, nº 16.050/2014 e nº 16.402/2016 e dos Decretos nº 49.969/2008, nº 57.378/2016 e nº 59.828/2020.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167715266

6056.2026/0018632-7 - Multas: defesa

Despacho

Interessado: Manoel Luiz de Andrade

1. Em atenção à informação superveniente de SMSUB/CDUOS/DSPM (167441696), acerca da competência administrativa para apreciação da presente demanda, TORNO SEM EFEITO o despacho proferido (165662924) e DETERMINO a remessa dos autos à SUB-SE/CPDU, pela competência para apreciação do pleito.

2. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 167743627

6056.2026/0019113-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: " Ação Social Previdênciaria"
Interessados: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II, V, VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 167766146

6056.2026/0018435-9- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Ofício Feira - Arte e Artesanato"
Interessados: Ana Paula Santos Ribeiro

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso I, V e VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167665475

SEI 6056.2026/0023014-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0023014-8, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie guanandi (Calophyllum brasiliense), localizado no passeio público da RUA PRESIDENTE BATISTA PEREIRA, 315 (ESTIMADO) - MOOCA.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167673648

SEI 6056.2026/0023029-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ


1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 167673328, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Não identificada, localizada no passeio público da Rua Engenheiro Prudente, 238 - Cambuci.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167717475

6056.2026/0023106-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES ANGELINA LTDA CNPJ 82506908000640 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167717661

6056.2026/0023107-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES ANGELINA LTDA CNPJ 82506908000640 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167718352

6056.2026/0023109-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA VISTA SMARTSTORAGE LOCACAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 46171999000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167718569

6056.2026/0023108-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES ANGELINA LTDA CNPJ 82506908000640 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167718872

6056.2026/0023110-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES ANGELINA LTDA CNPJ 82506908000640 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167718965

6056.2026/0023111-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA VISTA SMARTSTORAGE LOCACAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 46171999000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167719215

6056.2026/0023112-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA VISTA SMARTSTORAGE LOCACAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 46171999000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167720683

6056.2026/0023113-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUER ALUGAR SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 45435225000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167720719

6056.2026/0023114-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUER ALUGAR SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 45435225000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167723848

6056.2026/0023118-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOPSIQUE CLINICA PSICOLOGICA LTDA CNPJ 46722680000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167728251

6056.2026/0023123-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOGETHER HOLDING FAMILIAR LTDA CNPJ 51150698000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167729245

6056.2026/0023126-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTABILIDADE ALFA & OMEGA LTDA CNPJ 69807762000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167729566

6056.2026/0023128-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOPSIQUE CLINICA PSICOLOGICA LTDA CNPJ 46722680000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167733498

6056.2026/0023131-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTABILIDADE ALFA & OMEGA LTDA CNPJ 69807762000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167735170

6056.2026/0023133-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACERTONLINE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 07733946000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167736092

6056.2026/0023136-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCIA LIMA BARBOSA LTDA CNPJ 60508553000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167737284

6056.2026/0023138-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISY COSMETICOS LTDA CNPJ 57746163000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167740795

6056.2026/0023141-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISY COSMETICOS LTDA CNPJ 57746163000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167747078

6056.2026/0023143-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167747979

6056.2026/0023145-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167748377

6056.2026/0023146-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167748462

6056.2026/0023142-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167749062

6056.2026/0023148-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167749839

6056.2026/0023150-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167750992

6056.2026/0023149-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167766922

6056.2026/0023156-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTABILIDADE ALFA & OMEGA LTDA CNPJ 69807762000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167767458

6056.2026/0023157-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTABILIDADE ALFA & OMEGA LTDA CNPJ 69807762000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167771584

6056.2026/0023158-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTABILIDADE ALFA & OMEGA LTDA CNPJ 69807762000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167772087

6056.2026/0023160-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTABILIDADE ALFA & OMEGA LTDA CNPJ 69807762000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167779863

6056.2026/0023165-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZFLOW VENDAS ONLINE E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 26371325000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167780351

6056.2026/0023166-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YMACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 67840207000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167780948

6056.2026/0023167-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YMACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 67840207000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167782399

6056.2026/0023169-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEAN SAUDE S.A. CNPJ 45493430000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167782943

6056.2026/0023170-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 68.643.904 GISELE LEITE DIAS CNPJ 68643904000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783443

6056.2026/0023171-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFERICA ASSESSORIA E SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 07754893000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783601

6056.2026/0023172-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALAXY HOLDING PATRIMONIAL LTDA CNPJ 51853524000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783821

6056.2026/0023173-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAO A GRAO VILABOIM LTDA CNPJ 52854329000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167784511

6056.2026/0023174-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAO A GRAO VILABOIM LTDA CNPJ 52854329000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167784791

6056.2026/0023175-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAO A GRAO VILABOIM LTDA CNPJ 52854329000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785314

6056.2026/0023176-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAO A GRAO VILABOIM LTDA CNPJ 52854329000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785515

6056.2026/0023177-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAO A GRAO VILABOIM LTDA CNPJ 52854329000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785642

6056.2026/0023178-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785849

6056.2026/0023179-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786087

6056.2026/0023180-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAO A GRAO VILABOIM LTDA CNPJ 52854329000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786156

6056.2026/0023181-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167788259

6056.2026/0023182-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORACAO DA SELVA TRANSMIDIA S.A CNPJ 05508188000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167789632

6056.2026/0023183-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACERTONLINE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 07733946000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167789844

6056.2026/0023184-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACERTONLINE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 07733946000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791670

6056.2026/0023186-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOREBE TECH LTDA CNPJ 53497763000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791698

6056.2026/0023187-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCR MEDICINA INTENSIVA E PEDIATRIA LTDA CNPJ 42114420000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791754

6056.2026/0023188-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCR MEDICINA INTENSIVA E PEDIATRIA LTDA CNPJ 42114420000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167733586

6056.2026/0022051-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: REI DA PRAÇA 32 LANCHONETE LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0022051-7, o que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição, onde o responsável pelo estabelecimento encerrou atividades e necessita da abertura do imóvel para retirada de pertences.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho deferido   |   Documento: 167734640

6056.2026/0022147-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: LÍBER CENTER ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0022147-5, o que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição, tendo em vista o encerramento da atividade interditada.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o Chefe da Unidade Técnica.

Despacho deferido   |   Documento: 167735268

6039.2026/0005014-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: HELIOS ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6039.2026/0005014-7, o que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição, tendo em vista a desocupação do imóvel e distrato apresentado.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o Chefe da Unidade Técinca.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 167765796

6056.2026/0008903-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho Documental

COMUNIQUE-SE

Interessado: SÓ FARRA MACK BAR E TABACARIA LTDA.

I - Comunico ao interessado que, conforme análise técnica referente ao pedido de Emissão de Termo de Permissão de Uso para Instalação de Parklet, foram identificadas pendências documentais e adequações necessárias ao projeto, conforme apontamentos constantes dos autos (167754693).

II - A documentação deverá ser corrigida e complementada no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste comunicado, para posterior reanálise técnica, sob pena de indeferimento do pedido.

III - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 167358696

6056.2026/0010126-7 - Cancelamento do Termo de Permissão de Uso para Mesas, Cadeiras e Toldos

Despacho Documental

I - DEFIRO o cancelamento do Termo de Permissão de Uso para Mesas, Cadeiras e Toldos nº TMC/SE/0000179345/2024, emitido em 28/05/2024 pelo Sistema Tô Legal, referente ao estabelecimento MAMADI EXPRESS CONVENIÊNCIA LTDA., localizado na Praça Franklin Roosevelt, nº 269, em razão da cassação das Licenças de Funcionamento, conforme documentos SEI nº 163324632, nº 161232765 e nº 159826503.

II - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 167313189

6056.2026/0004515-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho Documental

I - INDEFIRO o pedido de instalação de “Espaço Legal”, nos termos do art. 3º do Decreto nº 63.560/2024, considerando a manifestação técnica desfavorável da CET (Doc. SEI nº158678019), que apontou a existência de sinalização vertical de proibição de estacionamento no trecho, em desacordo com o art. 7º, inciso VI, do referido decreto.

II - Publique-se.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 167234850

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6048.2025/0003646-0 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - STUDIO GONCALVES & VICENTIN LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 167324915

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6031.2024/0006584-8 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - GUSTAVO PIECH SERVIÇOS MEDICOS LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710712

A vista do contido no 6056.2026/0023077-6 - SIBELE MENESES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710723

A vista do contido no 6056.2026/0023082-2 - MAURIO ARRUDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710724

A vista do contido no 6056.2026/0023079-2 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710744

A vista do contido no 6056.2026/0023078-4 - NELCI ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710761

A vista do contido no 6056.2026/0023080-6 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710763

A vista do contido no 6056.2026/0023081-4 - JOAO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710775

A vista do contido no 6056.2026/0023083-0 - MARIA ELIZETE ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710818

A vista do contido no 6056.2026/0023084-9 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710861

A vista do contido no 6056.2026/0023086-5 - KLEBE CASPER BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710873

A vista do contido no 6056.2026/0023085-7 - ANA CLAUDIA GRACIANO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710889

A vista do contido no 6056.2026/0023087-3 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710891

A vista do contido no 6056.2026/0023088-1 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710896

A vista do contido no 6056.2026/0023091-1 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710915

A vista do contido no 6056.2026/0023089-0 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710916

A vista do contido no 6056.2026/0023090-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710922

A vista do contido no 6056.2026/0023092-0 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710937

A vista do contido no 6056.2026/0023093-8 - SIMONE SOUZA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710964

A vista do contido no 6056.2026/0023099-7 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710975

A vista do contido no 6056.2026/0023095-4 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710986

A vista do contido no 6056.2026/0023094-6 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710990

A vista do contido no 6056.2026/0023098-9 - BRUNO PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711002

A vista do contido no 6056.2026/0023096-2 - MARIA DA PAIXAO MOREIRA COSTA 81535813334 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711017

A vista do contido no 6056.2026/0023097-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711029

A vista do contido no 6056.2026/0023101-2 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711036

A vista do contido no 6056.2026/0023102-0 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711058

A vista do contido no 6056.2026/0023100-4 - JOSE IRANDIR DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711078

A vista do contido no 6056.2026/0023103-9 - BRUNO PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711100

A vista do contido no 6056.2026/0023076-8 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711120

A vista do contido no 6056.2026/0023075-0 - FERNANDO FABRICIO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711124

A vista do contido no 6056.2026/0023074-1 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167710624

Retificação de Publicação no DOC de 23/10/2026 página 299.

I - Onde se lê Nota de Reserva nº 61.970., leia-se Nota de Reserva nº 79.189, ratifico os demais termos.

II - PUBLIQUE-SE

III - A seguir ao CAF/SF para as providências.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167676084

6057.2026/0003392-5 Aquisição de Areia média lavada, através da Ata de Registro de Preços 019SMSUB/COGEL/2026.

I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 , embasado na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/23 e Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO aquisição de 600 M³ de Areia média lavada, através da Ata de Registro de Preços 019SMSUB/COGEL/26, Processso SEI 6057.2026/0003392-5, cuja detentora é a empresa CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ 46.014.745/0001-00, conforme Requisição de Compras 051/SUBCS/26, autorização SEI 166108116, pelo valor total de R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais) onerando a dotação 59.10.15.452.4021.2.339.33903000.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva 73.708, SEI 166212434.

II -O fiscal para esta Contratação será Sr. Marcos Adelino Bonfim RF 832.753-0 - Supervisor de Manutenção, SUPLENTE: Fabricio Tadeu de Almeida RF 757.977-2 - Supervisor de Projetos e Obras.

III- PUBLIQUE-SE

IV - Após, enviar a Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho, futuros cancelamentos se houver e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167724080

6057.2026/0002660-0- Prestação de Serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/SEGES-COBES/2026.

I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 , embasado na Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO, Prestação de Serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data fixada na Ordem de Serviços , através da Ata de Registro de Preços 007/SEGES-COBES/2026, SEI 6057.2026/0002660-0, cuja detentora é a empresa TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ 29.558.192/0001-38, conforme Requisição de Compras 054/SUBCS/26, Planilha Quantitativo SEI 166260456, autorizações SEI 166387675, pelo valor de R$ 8.776,60 (Oito mil e setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) onerando a dotação 59.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001-1, através da Nota de Reserva 73.969 SEI 166613844.

II -O fiscal para esta Contratação será Sr. Wilson Monteiro, RF 630 705 1, Assistente de Suporte Operacional- SUPLENTE: Carolina de Mello Barba, RF 739 623 6 - Analista Adm. de Gestão.

III- PUBLIQUE-SE

IV - Após, enviar a Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho, futuros cancelamentos se houver e demais providências que julgar necessárias.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 166165216

6060.2022/0000360-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REECICLAR DO BRASIL LTDA/ CNPJ:39.881.324/0001-11

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

  • Atualizada
  • Assinada por todas as partes

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar CONAMA - Licença Ambiental de Operação

- Apresentar AVCB

- Apresentar COVISA

Comunique-se   |   Documento: 166179386

6059.2022/0007804-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ISABELLA ZAULI VAZ

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

  • CCM

- Apresentar formulário do anexo II da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

  • CCM

- Apresentar CCM da Empresa (Cadastro de Contribuinte Mobiliário)

- Apresentar Contrato Social da Empresa e CNPJ

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

  • Documento Valido

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

- Apresentar COVISA

Comunique-se   |   Documento: 167651251

6034.2026/0001844-0 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: A MÃO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS (NÚCLEO VILA NATAL)

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar Cálculo de Capacidade de Lotação

- Esclarecer Área Construída com Área Construída do IPTU e AVCB

- Apresentar Contrato Social ou Estatuto Social da Empresa (LOCAL)

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar Termo de Colaboração com a Prefeitura de São Paulo

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

Comunique-se   |   Documento: 167757362

6038.2022/0002863-7 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA - CEI AVELINO DE CARVALHO

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar IPTU

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

ATUALIZADO

- Apresentar COVISA

- O não atendimento ao comunique-se, o processo poderá ser encaminhado para as providências cabíveis, inclusive eventual indeferimento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710674

A vista do contido no 6057.2026/0003877-3 - RODRIGO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167780805

6058.2026/0003339-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KILATE STORE LTDA CNPJ 46812258000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167782992

6058.2026/0003341-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KILATE STORE LTDA CNPJ 46812258000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791383

6058.2026/0003342-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J B TRANSPORTES LTDA CNPJ 33856262000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167791401

6058.2026/0003343-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J B TRANSPORTES LTDA CNPJ 33856262000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167747130

6052.2026/0005049-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: GIBRALTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

SQL: 063.077.0820-4


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167750146

6052.2026/0004744-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: MIDWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

SQL: 063.077.0820-4


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167751129

6052.2026/0004752-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: VALQUIRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

SQL: 063.077.0820-4


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167752157

6052.2026/0004745-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: OVERLORD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

SQL: 063.077.0820-4


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167753633

6052.2026/0004742-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: KURSK EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

SQL: 063.077.0820-4


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167755022

6052.2026/0004746-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: PACIFICO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

SQL: 063.077.0820-4


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167756520

6052.2026/0004748-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: STALINGRADO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

SQL: 063.077.0820-4


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167757629

6052.2026/0004750-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: TORCH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

SQL: 063.077.0820-4


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167766072

6052.2026/0005045-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: NOVA TROPI GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA

SQL: 063.077.0820-4


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167771851

6058.2026/0003046-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: IMOPAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA

SQL: 063.077.0820-4


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167781260

6058.2026/0003047-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: TRANSPORTADORA BOMPRECO LTDA

SQL: 063.077.0820-4


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167372872

Interessado: SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME

Local: Av Chico Pontes 1728

RUA SALES PACHECO 253

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 1 Canafistula, 1 Falsa Seringueira, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!167371760 .

Autorizo a eliminação/corte de 1 Ligustrum, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!167372179

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167367225

Interessado THIAGO DE LIMA BLECHA

Local Rua Paulo Lorenzani 75

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 1 Jambolão, 2 Cedro-rosa, 2 Oiti, 3 Palmeira-fênix, 7 Nativa NI, 3 Timbaúva, 10 Aroeira-vermelha, 2 Araribá-rosa, 2 Pau-ferro, 2 Sibipiruna, 6 Jacarandá, 1 Leucena, 3 Palmeira-jerivá, 5 Tamboril e 1 Tamarindeiro. , em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 167366021 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 165961429 .

A

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167626921

Portaria nº 236/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0005858-9 por ATELIÊ DE EVENTOS LIVE MKT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.164.153/0001-98, representada neste ato pela Erika Fritschy Atie, portadora do RG nº 30461948 e CPF nº 284.398.608-70 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a ATELIÊ DE EVENTOS LIVE MKT LTDA, a utilizar a área pública denominada na Praça Cidade de Milão - Vila Nova Conceição - SP- CEP 04030-000, para a realização do evento “FEIRA DO BEM”, nos dias 08 e 29 de novembro de 2026, no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Erika Fritschy Atie, portadora do RG nº 30461948 e CPF nº 284.398.608-70, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 167630553

Portaria nº 237/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0005489-3 pelo Ernest Saraiva Petty, portador do RG nº 19.301.713 e CPF nº 136.434.348-71 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR o Ernest Saraiva Petty, a utilizar a área pública denominada no ParCão Chácara Klabin - Av. Prefeito Fábio Prado esquina com Rua Vergueiro - Chácara Klabin - SP/SP CEP 04116-140, para a realização do evento “PRACERIA”, no dia 7 e 8 de novembro de 2026, no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o Sr. Ernest Saraiva Petty, portador do RG nº 19.301.713 e CPF nº 136.434.348-71, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 167675070

PORTARIA nº 238/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0012388-7 pelo Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, inscrita sob o CNPJ nº 08745680000184, representada neste ato pelo Sr. Wolf Wel Kos Trambuch, portador do RG nº 02.502.982-8 e CPF nº 298.783.227-34, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - AUTORIZAR, INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL, a utilizar a via pública denominada, Praça do Obelisco/Ibirapuera, no dia 06 de dezembro de 2026, no horário das 06h30 às 10h00, para a realização do evento “INCLUSÃO A TODA PROVA”, mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;

Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionista, CONDEPHAAT e CONPRESP;

Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 09° - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 167764785

INTERESSADO: Subprefeitura Vila Mariana - CMIU/Supervisão Técnica de Manutenção

ASSUNTO: Aquisição de 15 (quinze) barras de tubo quadrado de aço carbono, com dimensões nominais de 60 × 60 mm, espessura nominal de 1,50 mm e comprimento de 6 metros por barra, destinados à execução de serviço específico de Zeladoria Urbana/Serralheria, registrada no Sistema de Gestão de Zeladoria - SGZ sob a Ordem de Serviço nº 15601895, no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana. - Dispensa Eletrônica nº 93/2026 (Aviso de Dispensa nº 90013/2026)

DESPACHO

I - À vista dos elementos que constam do presente processo, em especial o Termo de Referência (166255393), o quadro comparativo da pesquisa de preços (165996826), a Nota de Reserva (166151503), o Aviso de Dispensa nº 90013/2026 (167496697), a proposta 167762600), os documentos de habilitação (167762721) e o encaminhamento da Unidade de Compras (167764405), no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com o valor atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, e no art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento da Dispensa Eletrônica nº 93/2026, realizada no sistema Compras.gov.br, em favor da empresa INTERTUBO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.015.231/0001-67, Item 01 - Valor unitário R$ 175,00 e valor global de R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte cinco reais), para Aquisição de 15 (quinze) barras de tubo quadrado de aço carbono, com dimensões nominais de 60 × 60 mm, espessura nominal de 1,50 mm e comprimento de 6 metros por barra, nas condições previstas no Termo de Referência.

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação direta nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, bem como a emissão da respectiva Nota de Empenho, que onerará a dotação orçamentária nº 52.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 73.565/2026 (166151503).

III - A Nota de Empenho com seu Anexo substituirá o termo de contrato, com base no art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 69 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Aplicam-se à contratação as obrigações e sanções previstas no Termo de Referência e no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.

IV - Com base no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, DESIGNO como fiscal da contratação a servidora Naliny Milena da Silva, - RF: 931.171-8, e como suplente o servidor Cláudio Fernando Arantes Sanchez, RF n° 648.983-4.

V - PUBLIQUE-SE este ato no Diário Oficial da Cidade e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e mantenha-se o ato à disposição do público em sítio eletrônico oficial, nos termos do parágrafo único do art. 72 e do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

VI - Em seguida, encaminhe-se à SUB-VM/CAF/Supervisão de Finanças para a emissão da Nota de Empenho e, depois, à Unidade Requisitante para as demais providências.

Oliver J. Delgado Guajardo

Subprefeito

SUB-VM

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorização   |   Documento: 167642708

INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SAS
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2025/0008477-4
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/sub-vm/2025

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, AUTORIZO com base nas informações da área técnica (167530570) e da Assessoria Jurídica (167549761), o aditamento do ajuste celebrado com a empresa W.A. AMBIENTAL & SERVICOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 12.448.019/0001-84, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 020/SUB-VM/2025, cujo objeto é a prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, incluindo limpeza/desinfecção de caixas d’água, com fornecimento de mão de obra contínua, materiais, equipamentos e insumos para atender a sede da subprefeitura vila mariana e unidades externas, conforme especificações constantes do anexo II deste edital, para constar:

I. PRORROGAÇÃO de prazo contratual pelo período de 10/11/2026 a 09/11/2027.

II. O valor total mensal é de R$ 94.999,02 (noventa e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e dois centavos), conforme planilha abaixo, perfazendo o valor total estimado do aditamento de R$ 1.139.988,29 (um milhão, cento e trinta e nove mil novecentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos).

LOCAIS, METRAGEM E EFETIVO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, INCLUINDO LIMPEZA/DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA (m²)

UNIDADES

DESCOMPLICA VILA MARIANA

ENDEREÇO

Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino - PRÉDIO A (m²)

Valor unitário

Valor mensal

Valor Total Anual

Áreas Internas - Piso Frio

159,80

R$ 26,46

R$ 4.228,31

R$ 50.739,70

Áreas Internas - Galpão/Almoxarifado

0,00

R$ 13,23

R$ -

R$ -

Área de Vidros sem exposição a risco - frequência quinzenal para face interna e trimestral para a face externa

43,45

R$ 9,50

R$ 412,78

R$ 4.953,30

Área de Vidros com exposição a risco - frequência quinzenal para face interna e trimestral para a face externa

19,47

R$ 10,71

R$ 208,52

R$ 2.502,28

Áreas Externas - varrição de passeios e arruamentos

118,75

R$ 6,91

R$ 820,56

R$ 9.846,75

Áreas internas com espaço livre: saguão/ hall/salão

0

R$ 8,48

R$ -

R$ -

Caixa d'água 500 Litros

0

R$ 481,04

R$ -

R$ -

Caixa d'água 501 Á 1000 Litros

1

R$ 577,25

R$ 577,25

R$ 6.927,00

Caixa d'água 1500 Litros

0

R$ 661,43

R$ -

R$ -

Limpeza, sanitização e desinfecção quimica das caixas d'água

0,1667

R$ 300,06

R$ 50,02

R$ 600,24

Valor Total =

R$ 6.297,44

R$ 75.569,27

UNIDADES

SUBPREFEITURA VILA MARIANA - SEDE

ENDEREÇO

Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino

Valor unitário

Valor mensal

Valor Total Anual

Áreas Internas - Piso Frio

1.747,66

R$ 26,46

R$ 46.243,08

R$ 554.917,00

Áreas Internas - Galpão/Almoxarifado

29,2

R$ 13,23

R$ 386,32

R$ 4.635,79

Área de Vidros sem exposição a risco - frequência quinzenal para face interna e trimestral para a face externa

52,72

R$ 9,50

R$ 500,84

R$ 6.010,08

Área de Vidros com exposição a risco - frequência quinzenal para face interna e trimestral para a face externa

82,92

R$ 10,71

R$ 888,07

R$ 10.656,88

Áreas Externas - varrição de passeios e arruamentos

3.971,52

R$ 6,91

R$ 27.443,20

R$ 329.318,44

Áreas internas com espaço livre: saguão/ hall/salão

203,91

R$ 8,48

R$ 1.729,16

R$ 20.749,88

Caixa d'água 500 Litros

2

R$ 481,04

R$ 962,08

R$ 11.544,96

Caixa d'água 501 Á 1000 Litros

7

R$ 577,25

R$ 4.040,75

R$ 48.489,00

Caixa d'água 1500 Litros

1

R$ 661,43

R$ 661,43

R$ 7.937,16

Limpeza, sanitização e desinfecção quimica das caixas d'água

0,1667

R$ 300,06

R$ 50,02

R$ 600,24

Valor Total =

R$ 82.904,95

R$ 994.859,43

UNIDADES

CMIU / MANUTENÇÃO

ENDEREÇO

Rua José de Magalhães, 119, Vila Clementino

Valor unitário

Valor mensal

Valor Total Anual

Áreas Internas - Piso Frio

80,87

R$ 26,46

R$ 2.139,82

R$ 25.677,84

Áreas Internas - Galpão/Almoxarifado

0

R$ 13,23

R$ -

R$ -

Área de Vidros sem exposição a risco - frequência quinzenal para face interna e trimestral para a face externa

11,54

R$ 9,50

R$ 109,63

R$ 1.315,56

Área de Vidros com exposição a risco - frequência quinzenal para face interna e trimestral para a face externa

0

R$ 10,71

R$ -

R$ -

Áreas Externas - varrição de passeios e arruamentos

89

R$ 6,91

R$ 614,99

R$ 7.379,88

Áreas internas com espaço livre: saguão/ hall/salão

0

R$ 8,48

R$ -

R$ -

Caixa d'água 500 Litros

3

R$ 481,04

R$ 1.443,12

R$ 17.317,44

Caixa d'água 501 Á 1000 Litros

0

R$ 577,25

R$ -

R$ -

Caixa d'água 1500 Litros

0

R$ 661,43

R$ -

R$ -

Limpeza, sanitização e desinfecção quimica das caixas d'água

0,1667

R$ 300,06

R$ 50,02

R$ 600,24

Valor Total =

R$ 4.357,58

R$ 52.290,96

UNIDADES

APREENSÃO

ENDEREÇO

Rua Loefgren, 1742, Vila Clementino

Valor unitário

Valor mensal

Valor Total Anual

Áreas Internas - Piso Frio

32,7

R$ 26,46

R$ 865,24

R$ 10.382,90

Áreas Internas - Galpão/Almoxarifado

0

R$ 13,23

R$ -

R$ -

Área de Vidros sem exposição a risco - frequência quinzenal para face interna e trimestral para a face externa

4,5

R$ 9,50

R$ 42,75

R$ 513,00

Área de Vidros com exposição a risco - frequência quinzenal para face interna e trimestral para a face externa

0

R$ 10,71

R$ -

R$ -

Áreas Externas - varrição de passeios e arruamentos

0

R$ 6,91

R$ -

R$ -

Áreas internas com espaço livre: saguão/ hall/salão

0

R$ 8,48

R$ -

R$ -

Caixa d'água 500 Litros

1

R$ 481,04

R$ 481,04

R$ 5.772,48

Caixa d'água 501 Á 1000 Litros

0

R$ 577,25

R$ -

R$ -

Caixa d'água 1500 Litros

0

R$ 661,43

R$ -

R$ -

Limpeza, sanitização e desinfecção quimica das caixas d'água

0,1667

R$ 300,06

R$ 50,02

R$ 600,24

Valor Total =

R$ 1.439,05

R$ 17.268,62

VALOR TOTAL MENSAL =

R$ 94.999,02

VALOR TOTAL ANUAL=

R$ 1.139.988,29

III. Emitam-se Notas de Empenho onerando as dotações 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do prsente exercício.

IV. A fiscalização será exercida pela servidora Márcia Cristina Matarazzo Cônsolo, RF 540.577.7, da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Vila Mariana, que, em seus impedimentos legais será substituída pela servidora Andrei Villegas - RF: 937.617.8.

V. Publique-se.

VI. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho edemais providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB-VM

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167708941

6059.2026/0012550-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAM SHINE LTDA CNPJ 68670812000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167708984

6059.2026/0012551-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAM SHINE LTDA CNPJ 68670812000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167709112

6059.2026/0012552-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAM SHINE LTDA CNPJ 68670812000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167710221

6059.2026/0012559-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAM SHINE LTDA CNPJ 68670812000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167714715

6059.2026/0012560-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPAY COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 64709289000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167718509

6059.2026/0012562-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAI ATENDIMENTO PSICOTERAPICO LTDA CNPJ 55076738000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167718761

6059.2026/0012563-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT2D - MARKETING PROMOCIONAL LTDA. CNPJ 08846324000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167720012

6059.2026/0012561-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT2D - MARKETING PROMOCIONAL LTDA. CNPJ 08846324000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167720494

6059.2026/0012567-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMAFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 68184540000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167721586

6059.2026/0012568-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMAFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 68184540000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167721880

6059.2026/0012564-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT2D - MARKETING PROMOCIONAL LTDA. CNPJ 08846324000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167721931

6059.2026/0012569-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMAFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 68184540000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167722336

6059.2026/0012570-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMAFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 68184540000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167723057

6059.2026/0012572-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMAFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 68184540000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167724551

6059.2026/0012571-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT2D - MARKETING PROMOCIONAL LTDA. CNPJ 08846324000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167726269

6059.2026/0012574-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT2D - MARKETING PROMOCIONAL LTDA. CNPJ 08846324000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167727504

6059.2026/0012579-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPAY COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 64709289000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167728014

6059.2026/0012576-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT2D - MARKETING PROMOCIONAL LTDA. CNPJ 08846324000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167729345

6059.2026/0012581-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIGCARE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 23494908000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167729697

6059.2026/0012577-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT2D - MARKETING PROMOCIONAL LTDA. CNPJ 08846324000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167731144

6059.2026/0012580-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT2D - MARKETING PROMOCIONAL LTDA. CNPJ 08846324000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167731431

6059.2026/0012582-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDA CARE TELEMEDICINA LTDA CNPJ 58457927000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167732170

6059.2026/0012583-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDA CARE TELEMEDICINA LTDA CNPJ 58457927000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167734592

6059.2026/0012584-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDA CARE TELEMEDICINA LTDA CNPJ 58457927000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167742109

6059.2026/0012586-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE QUARTER STAY AND RESIDENCES LTDA CNPJ 58189634000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167742405

6059.2026/0012587-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE QUARTER STAY AND RESIDENCES LTDA CNPJ 58189634000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167748008

6059.2026/0012589-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506013644 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167769769

6059.2026/0012594-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOS OCULOS LTDA CNPJ 15249289000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167777904

6059.2026/0012596-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071269005 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167778107

6059.2026/0012597-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071269005 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167781059

6059.2026/0012598-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORUS EXPRESS LTDA CNPJ 68843039000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167782819

6059.2026/0012598-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORUS EXPRESS LTDA CNPJ 68843039000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167782997

6059.2026/0012600-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTINELLI CERQUETANI E CASSIOLATO FURTADO LTDA CNPJ 08154828000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783143

6059.2026/0012601-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORUS EXPRESS LTDA CNPJ 68843039000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783223

6059.2026/0012602-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAKNIN SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 09568451000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167783672

6059.2026/0012603-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORUS EXPRESS LTDA CNPJ 68843039000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167784482

6059.2026/0012604-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORUS EXPRESS LTDA CNPJ 68843039000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786490

6059.2026/0012605-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORUS EXPRESS LTDA CNPJ 68843039000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167789719

6059.2026/0012606-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORE MOEMA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 60743475000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167789766

6059.2026/0012607-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORE MOEMA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 60743475000108 teve sua licença deferida.

Unidade de Vistorias

Intimação   |   Documento: 167486873

6059.206/0012332-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessado: SUB-VM/CPDU/SFISC

Assunto: Auto de Fiscalização nº 10-01.016.902-1 de 22/10/2026

Dados do Infrator:

São Jorge Administradora de Bens Imóveis Ltda

Rua Afonso Braz nº 378/380 - Vila Nova Conceição -CEP 04511-001

Fato Constitutivo/Infração:

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16642, de 09 de maio de 2017- Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Em decorrência do indeferimento do processo SEI Nº 1020.2021/0017567-9, de alvará de execução de reforma e estando a obra já concluida:

" Fica V. Sª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 05 (cinco) dias acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 167722601

6059.2026/0012566-9 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: JAIME CORREA DE LIMA NETO

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 038.044.0141-4, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 167387072

6059.2026/0012241-4 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: NERSES YEGINERIAN

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 042.074.0023-0, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 167628175

6059.2026/0012348-8 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: BEATRIZ FAISSOLA CRIEZ NÓBREGA FERREIRA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 036.031.0388-2, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167710696

A vista do contido no 6059.2026/0012554-5 - ANDREA MARIA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710770

A vista do contido no 6059.2026/0012555-3 - GLEISE RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710779

A vista do contido no 6059.2026/0012556-1 - LYVERSSON WALECY SOUSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710945

A vista do contido no 6059.2026/0012557-0 - ALESSANDRO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167710949

A vista do contido no 6059.2026/0012558-8 - GABRIEL PRIMO MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167711122

A vista do contido no 6059.2026/0012553-7 - JOSE VALTER LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Finanças

Apostilamento   |   Documento: 167375013

APOSTILA Nº 001/2026

REAJUSTES AO CONTRATO Nº 26/SUB-VP/2025

A EXMA SRA., ELISETE APARECIDA MESQUITA, SUBPREFEITA DE VILA PRUDENTE,

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

EXPEDIR a presente APOSTILA ao Contrato 26/SUB-VP/25, referente a SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, firmado entre a SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE e a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74, conforme autorizam a Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal 62.100/22 e os atos constantes do processo 6060.2025/0002441-6 e Ajustes, para registrar:

I - a alteração do valor contratual, conforme disciplinado na cláusula quarta do contrato, em razão do seu reajuste definitivo, passando o valor mensal por equipe para R$ 222.517,24 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos) e o valor global mensal do contrato para R$ 667.551,72 (seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), com pagamentos previstos a partir de 15/09/2026, conforme orçamento estimado, haja vista vigência Contratual e Ajustes. Esta apostila é parte integrante do contrato/aditamento supramencionado.

II - Publique-se.

III - À Unidade de CAF/Supervisão de Finanças para as providências,

IV - À Coordenadoria de Projetos e Obras para Fiscalização.

Apostilamento   |   Documento: 167197137

PROCESSO SEI 6060.2024/0002642-5

APOSTILA Nº 001/2026

REAJUSTES AO CONTRATO Nº 29/SUB-VP/2024

A EXMA SRA., ELISETE APARECIDA MESQUITA, SUBPREFEITA DE VILA PRUDENTE,

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

EXPEDIR a presente APOSTILA ao Contrato 29/SUB-VP/24, referente a serviço de limpeza e copeiragem, firmado entre a SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE e a empresa VERSSATPREST SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA LTDA., CNPJ 14.444.091/0001-69, conforme autorizam a Lei nº 14.133/21 e o 62.100/22, os atos constantes do processo 6060.2024/0002642-5 e Ajustes, para registrar:

I - a alteração do valor contratual, conforme disciplinado na clausula quarta do contrato, em razão do seu reajuste definitivo, passando o valor global mensal para R$ 69.318,54 (sessenta e nove mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), sendo valor ref. Subprefeitura V.Prudente R$ 65.850,99 e Descomplica R$ 3.467,55 com pagamentos previstos a partir de 30/09/2026, haja vista vigência Contratual e Ajustes. Esta apostila é parte integrante do contrato/aditamento supramencionado.

II - Publique-se.

III - Á Unidade de CAF/Supervisão de Finanças para as providências,

IV - Á Coordenadoria de Administração e Finanças para Fiscalização.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167719499

6060.2026/0004202-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEGRI CONSULTORIA EM SERVICOS DE ALIMENTACAO E BEBIDAS LTDA CNPJ 69075565000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167724212

6060.2026/0004209-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGEMTECH LTDA CNPJ 31106686000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167724437

6060.2026/0004210-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGEMTECH LTDA CNPJ 31106686000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167724832

6060.2026/0004209-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGEMTECH LTDA CNPJ 31106686000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167725728

6060.2026/0004211-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGEMTECH LTDA CNPJ 31106686000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167726973

6060.2026/0004210-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGEMTECH LTDA CNPJ 31106686000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167727580

6060.2026/0004213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGEMTECH LTDA CNPJ 31106686000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167732808

6060.2026/0004214-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEGRI CONSULTORIA EM SERVICOS DE ALIMENTACAO E BEBIDAS LTDA CNPJ 69075565000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167769961

6060.2026/0004219-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEPPILATES SAUDE E MOVIMENTO LTDA CNPJ 59523739000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167770265

6060.2026/0004221-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEPPILATES SAUDE E MOVIMENTO LTDA CNPJ 59523739000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167780496

6060.2026/0004224-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE RECANTO PACHECAO LTDA CNPJ 47240564000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167784181

6060.2026/0004225-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA QUADRANGULAR FAMILIA GLOBAL CNPJ 32840916000901 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785268

6060.2026/0004226-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA QUADRANGULAR FAMILIA GLOBAL CNPJ 32840916000901 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167785375

6060.2026/0004227-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA QUADRANGULAR FAMILIA GLOBAL CNPJ 32840916000901 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167786858

6060.2026/0004228-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE RECANTO PACHECAO LTDA CNPJ 47240564000165 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167729623

6060.2026/0002964-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BERNUTTY COMERCIAL ELETRICA LTDA - 34.746.xxx.0001.xx

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08. (15 dias corridos a partir da data de publicação)

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 167736139

6060.2026/0003227-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MALTE COM. DE BEBIDAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08. (15 dias corridos a partir da data de publicação)

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho de Cassação   |   Documento: 167742701

6060.2026/0003714-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessado: Proprietário/Possuidor do imóvel localizado: AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO,2921

Assunto: Cassação do Autos de Licença de Funcionamento emitidos eletronicamente da empresa: VILA PRUDENTE FITNESS LTDA / PH.D SPORTS VILA PRUDENTE

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Selma Cristina Costa dos Santos, Supervisora de Uso e Ocupação do solo e Licenciamento, no uso das atribuições conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 43 do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008, e com base nas informações da Supervisão de Fiscalização em doc. SEI 165834692 e demais dados juntados nos autos do Processo SEI nº: 6060.2026/0003714-5, a qual acolhe como razão de decidir, profere a seguinte decisão:

I- CASSO o Autos de Licença e Funcionamento emitidos eletronicamente nºs:20250010400223 (Processo Administrativo: 6060.2025/0001805-0), 20250010400226 (Processo Administrativo: 6060.2025/0001806-8), 20250010400229 (Processo Administrativo:6060.2025/0001807-6), 20250010400231 (Processo Administrativo: 6060.2025/0001809-2), 20250010400235 (Processo Administrativo: 6060.2025/0001810-6), 20250010400240 (Processo Administrativo: 6060.2025/0001811-4), concedidos a VILA PRUDENTE FITNESS LTDA, com base no artigo 2º, §3º, II, “a” e “b”, do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008, por descumprimento das regras estabelecidas: Os Autos de licença são apenas para as atividades secundárias, verificamos ainda que a área declarada da atividade (900 m²) está em desacordo com o constante em Tela CEDI - 1703 m².

II - Publique-se;

III - Após, encaminhar o presente a SMIT/CGTIC para o cadastramento da Cassação;

IV -Encaminhar o presente a STF para ciência;

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 166080517

6060.2026/0002169-3- Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: S.C. ENGENHARIA LTDA

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa S.C. ENGENHARIA LTDA, CNPJ 10.599.775/0001-89, e autorizo a emissão do atestado de capacidade técnica referente ao TERMO DE CONTRATO N° 07/SUB-VP/2022- REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PUBLICA MUNICIPAL COM IMPLANTAÇÃO DE ATIS E PLAYGROUND, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE 1ª LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.

Local:RUA BERNARDINO PANTALEÃO E RUA AQUILES STENGEL - SÃO LUCAS

Período da Execução: 15/08/2022 a 15/10/2022, Ordem de Início nº 07/SUB-VP/2022, nº do processo: 6060.2022/0000928-4.

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166111638

6060.2026/0002171-5- Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: S.C. ENGENHARIA LTDA

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa S.C. ENGENHARIA LTDA, CNPJ 10.599.775/0001-89, e autorizo a emissão do atestado de capacidade técnica referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE SKATE TIPO “MINI RAMP", NA PRAÇA ALCIDES FRANCO DE LIMA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE 1ª LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA

Local:PRAÇA ALCIDES FRANCO DE LIMA - VILA PRUDENTE - SÃO PAULO - SP

II- Termo de Contrato nº 14/SUB-VP/2021, Período da Execução: 01/12/2021 a 28/12/2021, Ordem de Início nº 10/SUB-VP/2021, nº do processo: 6060.2021/0002784-1

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências

Despacho deferido   |   Documento: 166108704

6060.2026/0002170-7- Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: S.C. ENGENHARIA LTDA

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa S.C. ENGENHARIA LTDA, CNPJ 10.599.775/0001-89, e autorizo a emissão do atestado de capacidade técnica referente à EXECUÇÃO DE OBRAS DE READEQUAÇÃO NO CDC PARQUE ECOLÓGICO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE 1ª LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.

Local:AVENIDA JACINTO MENEZES PALHARES, 650 - VILA ALPINA - SP

II- Termo de Contrato nº 10/SUB-VP/2021, Período da Execução: 26/10/2021 a 31/12/2021 Ordem de Início nº 08/SUB-VP/2021, nº do processo: 6060.2021/00002235-1

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências

Despacho deferido   |   Documento: 166086400

6060.2023/0002166-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: S.C. ENGENHARIA LTDA

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa S.C. ENGENHARIA LTDA, CNPJ 10.599.775/0001-89, e autorizo a emissão do atestado de capacidade técnica, CONTRATO N° 27/SUB-VP/2019 referente à EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORÇO, REFORMA DE DRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO COM DESENVOLVIMENTO DE "AS BUILT", COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE 1ª LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.

Local: ENTRE A RUA IBITIRAMA X RUA TUJUPI X AV. DR. FRANCISCO MESQUITA - VILA PRUDENTE

Período da Execução: 04/11/2019 a 31/12/2019, Ordem de Início nº 23/SUB-VP/2019, nº do processo: 6060.2019/0002290-0.

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167196576

Processo SEI nº 6061.2017/0000007-0
Assunto: Reembolso proporcional de IPTU - exercício de 2026
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - SUB-SB
Locadora: EVENTOS SERAFIM LTDA.-ME
Objeto: Locação do imóvel destinado à sede da Subprefeitura de Sapopemba

Vistos.

Trata-se de pedido de reembolso proporcional do IPTU referente ao exercício de 2026, incidente sobre o imóvel locado para funcionamento da sede da Subprefeitura de Sapopemba, situado na Avenida Sapopemba, nº 9.064, formulado pela empresa EVENTOS SERAFIM LTDA.-ME, inscrita no CNPJ nº 17.215.835/0001-61.

O pedido encontra-se instruído com os documentos comprobatórios do pagamento do tributo, juntados sob o SEI nº 166995140, bem como com a manifestação da Supervisão de Finanças constante do SEI nº 167125337 e a Nota de Reserva nº 77.039/2026 - SEI nº 167130535, emitida à conta da dotação nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

A obrigação de ressarcimento encontra previsão no Contrato de Locação nº 03/SP-SB/2014, especialmente considerada a disciplina estabelecida no Termo de Aditamento nº 16/SUB-SB/2021, segundo a qual a Municipalidade responde proporcionalmente pelo IPTU correspondente à área efetivamente abrangida pela locação.

Diante do exposto, ACOLHO o Parecer Jurídico retro, que adoto como razão de decidir, e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na obrigação contratual vigente, nos arts. 58, 60, 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no Decreto Municipal nº 23.639/1987, AUTORIZO o reembolso proporcional do IPTU do exercício de 2026, em favor da empresa EVENTOS SERAFIM LTDA.-ME, inscrita no CNPJ nº 17.215.835/0001-61, no valor de R$ 79.650,81 (setenta e nove mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e um centavo), correspondente à parcela do tributo atribuível à área efetivamente locada pela Municipalidade.

À SUB-SB/CAF/SF, para adoção das providências relativas ao empenho, liquidação e pagamento da despesa, observadas as formalidades legais e a certificação do valor definitivo a ser reembolsado.

PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166918720

Processo SEI nº 6034.2026/0002092-5
Interessada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
CNPJ nº 61.695.227/0001-93
Assunto: Requerimento de cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.825-1
Local da multa: Rua Pedro Vitorato, 35 (entre a Avenida Sapopemba e a Rua Joaquim Rosa da Silva), Sapopemba - SP
Valor principal: R$ 50.300,53

À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e considerando a Informação SMSUB/COPURB/DIFIS nº 166831418, bem como o Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO, sem análise do mérito, o requerimento apresentado por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., inscrita no CNPJ sob nº 61.695.227/0001-93, em face do Auto de Multa nº 38.014.825-1.

O indeferimento sem análise do mérito decorre da extemporaneidade do recurso administrativo, uma vez que, conforme informado pela unidade técnica competente, o pedido foi autuado fora do prazo legal, sendo registrado no sistema como recurso extemporâneo.

Em consequência, fica mantido o Auto de Multa nº 38-014.585-1, no valor principal de R$ 50.300,53, sem prejuízo de eventual utilização, pela interessada, dos meios próprios cabíveis perante as instâncias competentes.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS, para ciência, cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização, SCF, se cabível, e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 166927223

Processo SEI nº 6034.2026/0002091-7
Interessada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
CNPJ nº 61.695.227/0001-93
Assunto: Requerimento de cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.828-5
Local da multa: Rua Frei Ruperto de Jesus, entre a Av Doutor Frederico Martins da Costa Carvalho e a Frei Diogo de Chagas (destaque p/123);entre a Av da Casa Grande e a Frei Diogo de Chagas (destaque p/55), Jardim Ângela ZL - SP
Valor principal: R$ 50.300,53

À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e considerando a Informação SMSUB/COPURB/DIFIS nº 166830680, bem como o Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO, sem análise do mérito, o requerimento apresentado por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., inscrita no CNPJ sob nº 61.695.227/0001-93, em face do Auto de Multa nº 38-014.828-5.

O indeferimento sem análise do mérito decorre da extemporaneidade do recurso administrativo, uma vez que, conforme informado pela unidade técnica competente, o pedido foi autuado fora do prazo legal, sendo registrado no sistema como recurso extemporâneo.

Em consequência, fica mantido o Auto de Multa nº 38-014.828-5, no valor principal de R$ 50.300,53, sem prejuízo de eventual utilização, pela interessada, dos meios próprios cabíveis perante as instâncias competentes.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS, para ciência, cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização, SCF, se cabível, e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 162521045

Processo SEI nº 6042.2026/0003396-6
Interessada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
CNPJ nº 61.695.227/0001-93
Assunto: Requerimento de cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.922-2.
Local da multa: Rua Juiz de Fora, com a Rua José Pedro Dias de Carvalho e Av. Vila Ema, nº 839, São Paulo/SP
Valor principal: R$ 50.300,53

À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e considerando a Informação SMSUB/COPURB/DIFIS nº 162359132, bem como o Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO, sem análise do mérito, o requerimento apresentado por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., inscrita no CNPJ sob nº 61.695.227/0001-93, em face do Auto de Multa nº 38.014.922-2.

O indeferimento sem análise do mérito decorre da extemporaneidade do recurso administrativo, uma vez que, conforme informado pela unidade técnica competente, o pedido foi autuado fora do prazo legal, sendo registrado no sistema como recurso extemporâneo.

Em consequência, fica mantido o Auto de Multa nº 38.014.922-2, no valor principal de R$ 50.300,53, sem prejuízo de eventual utilização, pela interessada, dos meios próprios cabíveis perante as instâncias competentes.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS, para ciência, cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização, SCF, se cabível, e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 162448790

Processo SEI nº 6042.2026/0003390-7
Interessada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
CNPJ nº 61.695.227/0001-93
Assunto: Requerimento de cancelamento do Auto de Multa nº 38-015.585-1
Local da multa: Avenida Barreira Grande, nº 1.690, Jardim Colorado, São Paulo/SP
Valor principal: R$ 50.300,53

À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e considerando a Informação SMSUB/COPURB/DIFIS nº 162106819, bem como o Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO, sem análise do mérito, o requerimento apresentado por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., inscrita no CNPJ sob nº 61.695.227/0001-93, em face do Auto de Multa nº 38-015.585-1.

O indeferimento sem análise do mérito decorre da extemporaneidade do recurso administrativo, uma vez que, conforme informado pela unidade técnica competente, o pedido foi autuado fora do prazo legal, sendo registrado no sistema como recurso extemporâneo.

Em consequência, fica mantido o Auto de Multa nº 38-015.585-1, no valor principal de R$ 50.300,53, sem prejuízo de eventual utilização, pela interessada, dos meios próprios cabíveis perante as instâncias competentes.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS, para ciência, cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização, SCF, se cabível, e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 162475815

Processo SEI nº 6042.2026/0003356-7
Interessada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
CNPJ nº 61.695.227/0001-93
Assunto: Requerimento de cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.924-9
Local da multa: Rua Juiz de Fora, com Avenida Vila Ema e Praça Mendel Hirschfeld, nº 997, Vila Ema, São Paulo/SP
Valor principal: R$ 100.601,05

À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e considerando a Informação SMSUB/COPURB/DIFIS nº 162245778, bem como o Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO, sem análise do mérito, o requerimento apresentado por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., inscrita no CNPJ sob nº 61.695.227/0001-93, em face do Auto de Multa nº 38-014.924-9.

O indeferimento sem análise do mérito decorre da extemporaneidade do recurso administrativo, conforme informado pela unidade técnica competente, circunstância que impede o conhecimento das razões recursais nesta via administrativa.

Em consequência, fica mantido o Auto de Multa nº 38-014.924-9, no valor principal de R$ 100.601,05, lavrado em razão da ausência de recomposição de cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local, sem prejuízo de eventual utilização, pela interessada, dos meios próprios cabíveis perante as instâncias competentes. O auto indica como fundamento o Decreto nº 59.670/2020, artigo 13, inciso I, e a Lei nº 16.673/2017, artigo 16, §1º, inciso II.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS, para ciência, cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização, SCF, se cabível, e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 162453227

Processo SEI nº 6042.2026/0003355-9
Interessada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
CNPJ nº 61.695.227/0001-93
Assunto: Requerimento de cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.919-2
Local da multa: Rua Juiz de Fora, com Rua Uhland e Rua José Pedro Dias de Carvalho, nº 771, Vila Ema, São Paulo/SP
Valor principal: R$ 50.300,53

À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e considerando as Informações SMSUB/COPURB/DIFIS nº 162219759 e SMSUB/COPURB/DIFIS nº 162244939, bem como o Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO, sem análise do mérito, o requerimento apresentado por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., inscrita no CNPJ sob nº 61.695.227/0001-93, em face do Auto de Multa nº 38-014.919-2.

O indeferimento sem análise do mérito decorre da extemporaneidade do recurso administrativo, uma vez que, conforme informado pela unidade técnica competente, o pedido foi autuado fora do prazo legal, sendo registrado no sistema como recurso extemporâneo.

Em consequência, fica mantido o Auto de Multa nº 38-014.919-2, no valor principal de R$ 50.300,53, sem prejuízo de eventual utilização, pela interessada, dos meios próprios cabíveis perante as instâncias competentes.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS, para ciência, cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização, SCF, se cabível, e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 162936103

Processo SEI nº 6042.2026/0003268-4
Interessada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
CNPJ nº 61.695.227/0001-93
Assunto: Requerimento de cancelamento do Auto de Multa nº 38-015.585-7
Local da multa: Avenida Barreira Grande, nº 1740( entre a Rua David Fortes e Rua General Porfilho da Paz, Vila Bancária, São Paulo/SP
Valor principal: R$ 50.300,53

À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e considerando a Informação SMSUB/COPURB/DIFIS nº 161703532, bem como o Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO, sem análise do mérito, o requerimento apresentado por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., inscrita no CNPJ sob nº 61.695.227/0001-93, em face do Auto de Multa nº 38-015.585-7.

O indeferimento sem análise do mérito decorre da extemporaneidade do recurso administrativo, uma vez que, conforme informado pela unidade técnica competente, o pedido foi autuado fora do prazo legal, sendo registrado no sistema como recurso extemporâneo.

Em consequência, fica mantido o Auto de Multa nº 38-015.585-7, no valor principal de R$ 50.300,53, sem prejuízo de eventual utilização, pela interessada, dos meios próprios cabíveis perante as instâncias competentes.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS, para ciência, cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização, SCF, se cabível, e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 162629402

Processo SEI nº 6042.2026/0003084-3
Interessada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
CNPJ nº 61.695.227/0001-93
Assunto: Requerimento de cancelamento do Auto de Multa nº 38-015.391-2
Local da multa: Rua Plinio Mota, 49, Vila Tostoi, São Paulo/SP
Valor principal: R$ 50.300,53

À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e considerando a Informação SMSUB/COPURB/DIFIS nº 161300005, bem como o Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO, sem análise do mérito, o requerimento apresentado por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., inscrita no CNPJ sob nº 61.695.227/0001-93, em face do Auto de Multa nº 38-015.391-2.

O indeferimento sem análise do mérito decorre da extemporaneidade do recurso administrativo, uma vez que, conforme informado pela unidade técnica competente, o pedido foi autuado fora do prazo legal, sendo registrado no sistema como recurso extemporâneo.

Em consequência, fica mantido o Auto de Multa nº 38-015.391-2, no valor principal de R$ 50.300,53, sem prejuízo de eventual utilização, pela interessada, dos meios próprios cabíveis perante as instâncias competentes.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS, para ciência, cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização, SCF, se cabível, e adoção das demais providências pertinentes.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 167586184

Portaria nº 136/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 24/10/2026, Avenida Lauro Xerfan - Jardim Primavera - São Paulo - SP, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 30/12/2027.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167713593

6042.2026/0004993-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RA PLASTICOS COMERCIAL LTDA EPP

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da análise

1- apresentar AVCB do prédio

2- apresentar licença da CETESB / SVMA ou sua dispensa

3- apresentar croqui demonstrando atendimento na íntegra ao Quadro 4A - COE quanto ao número de vagas necessárias, demarcando-as com as devidas dimensões

4- no croqui demonstrar se há área de atendimento ao público e o atendimento quanto a acessibilidade

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 163980902

6061.2022/0002007-0 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados: Alex dos Santos Brito - TBJ/SB/0000004310/2019

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, DEFIRO a proposta de cassação do Termo de Permissão de Uso, nos termos da Lei nº 10.072/1986 e dos arts. 41, parágrafo único, 42 e 43 do Decreto nº 22.709/1986.

Encaminhe-se para as providências decorrentes.

Despacho Documental   |   Documento: 163978302

6056.2026/0004336-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Documental

Interessados: 33.646.623 MARCELI DE OLIVEIRA BARBOSA RODRIGUES

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos,

DETERMINA:

1 - DECLARAR PREJUDICADO o pedido, em razão da perda do objeto, considerando a manifestação do interessado quanto à desocupação do imóvel, cessação da atividade no local e requerimento de encerramento do processo, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/2006.

2 - Por tratar-se de decisão em segunda instância administrativa, fica encerrada a esfera administrativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008.

3 - ENCAMINHAR o presente à unidade competente para as providências cabíveis.

4 - Após as providências pertinentes, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166998270

6061.2026/0001847-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho indeferido

Interessado: ÉLIO SANTOS DA SILVA

DESPACHO:

1 - À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido, em razão do não atendimento ao Comunique-se e da ausência da documentação necessária à análise, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.072/1986 e do art. 29 do Decreto nº 22.709/1986.

2 - Publique-se.

3 - Aguarde-se o prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 160939268

6061.2026/0001038-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUZIA FERREIRA DANTAS FREIRE ME

Despacho Indeferido

Interessado: WORD JB ENTREGAS RÁPIDAS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de reconsideração, de acordo com a análise técnica da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos, em razão do não atendimento ao Comunique-se no prazo legal, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008.

Publique-se.

Fica encerrada a instância administrativa, nos termos do art. 20 do Decreto nº 49.969/2008.

Após, encaminhe-se o presente à Supervisão de Fiscalização para as providências cabíveis, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 49.969/2008.

Arquive-se após as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166517427

6052.2026/0003873-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ZAMP S.A

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em razão do não atendimento das exigências legais relativas ao licenciamento perante a CETESB e a SVMA, nos termos do art. 22 da Lei nº 13.577/2009 e do art. 137 da Lei nº 16.402/2016.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à Supervisão de Fiscalização para as providências cabíveis.

4 - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163980206

6061.2026/0001391-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JJ BAR LTDA

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido, nos termos do art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008, conforme esclarecimentos constantes nos autos, em especial no documento SEI 162631824.

2 - Por tratar-se de decisão em segunda instância administrativa, fica encerrada a esfera administrativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008.

3 - ENCAMINHAR o presente à Supervisão de Fiscalização para as providências cabíveis.

4 - Após as providências pertinentes, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163979583

6058.2026/0001901-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JD GRIMALDI COMERCIO DE GÁS LTDA

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido, por motivo técnico e/ou jurídico devidamente fundamentado, considerando que, conforme informado pelo interessado, o assunto será tratado no processo nº 6058.2026/0002080-2, nos termos do art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008.

2 - Por tratar-se de decisão em segunda instância administrativa, fica encerrada a esfera administrativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008.

3 - Após as providências pertinentes, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163976777

6061.2026/0001238-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Ref. Processo físico nº 2013-0.240.645-7

Despacho indeferido

Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag Fazenda da Juta

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido, por abandono, em razão da ausência de manifestação do interessado em atendimento ao Comunique-se, no prazo legal, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008.

2 - ENCAMINHAR o presente à unidade competente para as providências cabíveis.

3 - Após as providências pertinentes, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164058383

6061.2026/0000651-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 871 RECICLA LTDA

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008, em razão do não atendimento ao Comunique-se.

2 - Por tratar-se de decisão em segunda instância administrativa, fica encerrada a esfera administrativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008.

3 - ENCAMINHAR o presente à Supervisão de Fiscalização para as providências cabíveis.

4 - Após as providências pertinentes, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163978701

6061.2026/0000606-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ECG IMAGENS EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido, por motivo técnico e/ou jurídico devidamente fundamentado, em razão do não atendimento ao Comunique-se e da não apresentação de documentos essenciais ao prosseguimento do pedido, nos termos do art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008.

2 - ENCAMINHAR o presente à unidade competente para as providências cabíveis.

3 - Após as providências pertinentes, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163977776

6061.2026/0000310-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRIZMETAL - ESTRUTURA, SERRALHEIRAS E EQUIPAMENTOS LTDA

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido, por motivo técnico e/ou jurídico devidamente fundamentado, em razão da não apresentação da documentação exigida para o prosseguimento do pedido, especialmente a respectiva licença ambiental, quando exigível, nos termos do art. 18, inciso II, e art. 40 do Decreto nº 49.969/2008.

2 - ENCAMINHAR o presente à unidade competente para as providências cabíveis.

3 - Após as providências pertinentes, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163975330

6058.2024/0004491-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ZAMP S.A. BK SAPOPEMBA

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido, por motivo técnico e jurídico devidamente fundamentado, nos termos do art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008, do art. 137 da Lei nº 16.402/2016 e do art. 22 da Lei nº 13.577/2009.

2 - Por tratar-se de decisão em segunda instância administrativa, fica encerrada a esfera administrativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008.

3 - ENCAMINHAR o presente à Supervisão de Fiscalização para as providências cabíveis.

4 - Após, arquive-se

Despacho indeferido   |   Documento: 164040597

6056.2024/0019406-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 4ASES COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido, nos termos do art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008, em razão da falta de documentação necessária ao prosseguimento, solicitada em Comunique-se.

2 - Por tratar-se de decisão em segunda instância administrativa, fica encerrada a esfera administrativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008.

3 - ENCAMINHAR o presente à Supervisão de Fiscalização para as providências cabíveis.

4 - Após as providências pertinentes, arquive-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167741533

Processo SEI nº 6021.2020/0035926-2

Assunto: Pagamento da guia de depósito judicial, referente ao honorários periciais.

DESPACHO:

I - Torno sem efeito o Despacho sob (doc. SEI nº 167644864), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/10/2026, página nº 254, (doc. SEI nº 167724843).

II - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 167620670), deste Instituto e da PGM/JUD/ATA - JUD/Assistência Técnica Administrativa (doc. SEI nº 167003442), as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e com fundamento no artigo 27, do Decreto nº 62.556/2023, AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento da Guia de Depósito Judicial no valor total de R$ 12.375,00 (doze mil trezentos e setenta e cinco reais), com vencimento imediato, consoante ao (doc. SEI nº 167644844), a título de depósito honorários periciais, em favor do Tribunal de Justiça de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 51.174.001/0001-93, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.33909100.00.1.500.9001 - Sentenças Judicias.

III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

IV - Encaminhe-se à unidade IPREM/CAF/DOF (Departamento de Orçamento e Finanças) para as providências pertinentes.

V - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 167717799

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006019-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LUIS APARECIDO BUENO DE SOUZA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006019-6 , em especial o Parecer Social SEI nº 167647972, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165540824 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LUIS APARECIDO BUENO DE SOUZA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) LUIS APARECIDO BUENO DE SOUZA, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167713918

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006137-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): THEMIS FLORENTINO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006137-0, em especial o Parecer Social SEI nº 166893566, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165313304 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), THEMIS FLORENTINO DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167629126

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005926-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): DALVA APARECIDA DE ALMEIDA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005926-0, em especial o Parecer Social SEI nº 167278012, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165648842 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), DALVA APARECIDA DE ALMEIDA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167734535

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006623-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ALVACY DA SILVA LINS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006623-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 167570625 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ALVACY DA SILVA LINS , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167733616

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006776-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARINILDE RIBEIRO DE SOUZA FIRMINO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006776-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 167370735 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARINILDE RIBEIRO DE SOUZA FIRMINO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167429925

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006606-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ELIZANJARAIR DOS SANTOS LIMA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006606-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 167117229 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ELIZANJARAIR DOS SANTOS LIMA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 167756482

PROCESSO : 66310.2026/0007012-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SUZY VIDAL MANGINI, ocorrido em 08/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009 , extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 09/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167739975

PROCESSO : 6310.2026/0007007-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSE FIGUEIREDO, ocorrido em 14/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 15/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabívei

Despacho Documental   |   Documento: 167736728

PROCESSO : 6310.2026/0007005-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DE LURDES PIZZI COSTA, ocorrido em 25/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 26/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho Documental   |   Documento: 167727089

PROCESSO : 6310.2026/0007000-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) RUTH DE MENDONCA CESAR, ocorrido em 04/10/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 05/10/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167723180

PROCESSO : 6310.2026/0006999-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA JOSE AZEVEDO FERREIRA, ocorrido em 10/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 11/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167721114

PROCESSO : 6310.2026/0006998-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALICE MARIA DA SILVA LOBO, ocorrido em 04/10/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 05/10/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167718522

PROCESSO : 6310.2026/0006997-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MATILDES ARACY ROMANINI MONTEIRO, ocorrido em 13/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 14/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167772296

PROCESSO : 6310.2026/0007020-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LAUDENICE VIANA DE AZEVEDO, ocorrido em 13/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 14/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167767653

PROCESSO : 6310.2026/0007018-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALBERTINA SOARES DE SOUZA, ocorrido em 22/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 23/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 167721743

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006665-8

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): ISMAEL PROCÓPIO DOS SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 167721573, do Processo SEI nº 6310.2026/0006665-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) ISMAEL PROCÓPIO DOS SANTOS a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 167734285

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006660-7

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): SANDRA INÊS MONTE

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 166810750, do Processo SEI nº 6310.2026/0006660-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) SANDRA INÊS MONTE a apresentar a declaração dos documentos faltantes e os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 167768189

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0006107-9

INTERESSADO(A): MARLENE SILIO PALADINO

PROCURADOR(A): PLINIO PALADINO JUNIOR - RG nº 3.345.387-6-SSP/PR

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 167627633

PROCESSO : 6310.2026/0006947-9

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADO : SERGIO JOSE ABDON DO NASCIMENTO - Registro.: 688.196-3

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 22/10/2026, com efeito a partir de 01/11/2026, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 5, nível I, referência QB5 (QB305), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 167691674

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0082764-2- PMSP

INT.: MARIA DE FATIMA JUNQUEIRA PEREIRA- RF(s) nº(s) 552.219.6-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1938/IPREM/2026 e 1939/IPREM/2026 emitida(s) em 08/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167717513

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0006913-4- PMSP

INT.: ANTONIO CARLOS KERSTING ROQUE- RF(s) nº(s) 21614

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1985/IPREM/2026 emitida(s) em 14/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167727287

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0099602-0- PMSP

INT.: MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 635.446.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1966/IPREM/2026 emitida(s) em 09/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167727631

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0096418-7- PMSP

INT.: ANTONIO JOSE BERTO- RF(s) nº(s) 655.950.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1967/IPREM/2026 emitida(s) em 09/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167729014

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0097694-0- PMSP

INT.: MAURO LUCIO LIMA- RF(s) nº(s) 700.480.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1968/IPREM/2026 emitida(s) em 09/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167735356

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0097839-0- PMSP

INT.: WILLIAM REIMBERG SILVA- RF(s) nº(s) 702.680.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1969/IPREM/2026 emitida(s) em 09/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167737173

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0113766-6- PMSP

INT.: ELISANGELA AVANZO RUIZ- RF(s) nº(s) 734.804.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1979/IPREM/2026 emitida(s) em 14/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167737806

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0097833-1 - PMSP

INT.: CRISTINA CLARO FRANCA- RF(s) nº(s) 662.958.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2003/IPREM/2026 emitida(s) em 19/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167738797

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0019726-0- PMSP

INT.: JAQUELINE BATISTA DA SILVA ESTEVAM- RF(s) nº(s) 546.114.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2051/IPREM/2026 emitida(s) em 22/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167766348

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0124810-7- PMSP

INT.: NILZA VILELA DE FREITAS- RF(s) nº(s) 678.297.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2027/IPREM/2026 emitida(s) em 21/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167777028

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0110045-2- PMSP

INT.: ROBERTO TORRES DA SILVA- RF(s) nº(s) 695.684.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1891/IPREM/2026 emitida(s) em 01/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167778227

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2026/0007873-2- PMSP

INT.: CILIANE CARBONELL- RF(s) nº(s) 646.788.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1840/IPREM/2026 emitida(s) em 25/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

SP-REGULA/GAL/MERCADOS

Decisão   |   Documento: 167721367


PROCESSO Nº 9310.2026/0005073-3.

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA FENIX S.A. - MERCADO DE SANTO AMARO.

ASSUNTO: Aplicação de penalidade em desfavor da CONCESSIONÁRIA FENIX S.A. por descumprimento de cláusula do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM.



D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, em especial o julgamento exarado no doc. nº 167721343, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 08/2022, após apreciação da defesa prévia apresentada pela Concessionária Fenix S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.049.945/0001-10, APLICO a PENALIDADE DE MULTA no valor de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do faturamento anual não auditado da concessionária, o que equivale a R$ 2.748,42 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), com fulcro na subcláusula 33.4, alínea "b", COMINANDO MULTA MORATÓRIA no valor de 0,00005% (cinco centésimos de milésimo por cento) do faturamento anual não auditado da concessionária, por dia, até a efetiva regularização da situação, em montante que equivale na presente data a R$ 68,71 (sessenta e oito reais e setenta e um centavos), com fulcro na cláusula 33.11, alínea "a", do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM, em decorrência de descumprimento das subcláusulas 12.2, alíneas "b", "c" e "bb", 22.2 e 22.3 do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM e 2.1.3 do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária por deixar de prestar esclarecimentos sobre pendências verificadas no relatório de cumprimento de obrigações legais, notadamente quanto à não obtenção de Certidões Negativas de Débitos Municipal e Estadual.

II - Caso a Concessionária Fenix apresente demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2025, acompanhadas de relatório de auditoria independente que permita verificar o faturamento bruto do período, eventual diferença apurada a maior nos valores devidos, em relação aos montantes aqui indicados, deverá ser recolhida pela autuada, a fim de resguardar o erário e o interesse público.

III - Fica a parte autuada devidamente intimada para que tome ciência desta decisão, podendo fazer vistas e extrair documentos de todo o processo, facultado o direito de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo exercê-lo pela entrega em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio mediante aviso de recebimento, endereçado à Gerência de Abastecimento e Lazer da SP-Regula, com endereço na Rua Líbero Badaró, 425, 13º Andar - Centro, nesta Capital ou ainda pelo e-mail institucional do Gerente, devidamente instruído de todos os documentos probatórios.

IV - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos de direito.

V - Em não havendo recurso impugnando a presente decisão, esta unidade procederá à execução da penalidade aplicada.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167770914

9310.2026/0005020-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 100270 RICARDO PEREIRA DA SILVA

CF 56095 LUCAS GOMES PEREIRA SOUZA

CF 2689 VINICIUS VAZ GONDARIS

CF 92895 THIAGO OLIVEIRA SANTOS

CF 2683 JAYNE QUINTEIRO

CF 2570 VALDEMIR BISPO JOSE DE SOUSA

CF 92638 SILVIO REINALTE DE CARVALHO

CF 3159 FELIPE DELLIA

CF 1924 GERONCIO NOGUEIRA MATOS

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1400 ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA

PE 1452 BIOFOCUS AMBIENTAL SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE LTDA

PE 1047 Atual Lix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97557 PRACA DO POETA JARDIM LEONOR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SA

PGI 99789 NEL SISTEMAS DE INJEÇÃO DIESEL LTDA

PGI 100035 SUISEKI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 100354 COMERCIAL OSWALDO CRUZ LTDA

PGI 63835 MOINHO ROMARIZ ICIEPA LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 100175 STEFANINI NETWORKING CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA

GG 100239 HAO SUSHI II COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 100326 HAO SUSHI III COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 100330 Mini Mercado Extra

GG 100332 Minuto Pão de Açúcar

GG 100336 Minuto Pão de Açúcar

GG 100344 HAO COMERCIO E SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA

GG SS3035876/2019 Lapa Assistência Médica Ltda

GG 89410 ZZ2 administradora de bens Ltda

GG 92170 INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA IPEPO

GG 4673833/2022 BAR & RESTAURANTE PICANHARIA DOS AMIGOS LTDA EPP

GG 75440 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 6654866/2021 HORTIFRUTI VILA DAS FRUTAS BOSQUE DA SAUDE LTDA

GG 4697037/2019 DOCES DOCELANDIA & VAZ LTDA

GG 3612193/2019 CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA

GG 80862 ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

GG 68239 VIRTUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 77507 KNA CULINARIA JAPONESA

GG 80860 ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

GG 80863 ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

GG 92162 INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA IPEPO

GG 91166 AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA SA AMAZUL

GG 81338 MMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA

GG 5299664/2019 AEC CENTRO DE CONTATOS SA

GG 89202 NATURA COSMÉTICOS SA

GG 4248751/2019 MONARKIA PAES E DOCES LTDA

GG 82733 EL Maripili Bar Lanchonete e Charutaria Ltda

GG 9152633/2019 CHURRASCARIA RODEIO LTDA

GG 2511602/2019 CHURRASCARIA RODEIO AS

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos de cadastros das empresas relacionadas a seguir:

GG 72928 Associação Religiosa Editora Mundo Cristao

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 80677 CONDOMINIO EDIFICIO BISCAYNE TOWER

CM 77109 CONDOMINIO EDIFICIO VILA NOVA OFFICE BUILDING

CM 3490190/2019 EDIFICIO PARAISO TRADE CENTER

CM 91891 CONDOMINIO EDIFICIO SANTA FILIPPA

Publique-se.

Assessoria de fiscalização

Despacho   |   Documento: 167623774

I - D E S P A C H O

1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0005422-4, notadamente da Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado pela UBS Jardim Etelvina, CNPJ: 46.392.148/0021-63 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 1819 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.
  2. À Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167642605

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, artigo 12, X, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamentos nos artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, para concessão de diárias no valor total de R$ 3.347,72 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), referente ao periodo de 24/11/2026 a 28/11/2026, onerando a dotação n.º 33.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Diárias - Civil, em nome de DANIELLE CRISTINA DE LIMA, inscrito no CPF n° 307.XXX.XXX-94, para participação no 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo que acontecerá em Curitiba/PR.

II. Publicar e a seguir encaminhar a SP-REGULA/SAF/GCOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167647557

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, artigo 12, X, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamentos nos artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, para concessão de diárias no valor total de R$ 3.347,72 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), referente ao periodo de 24/11/2026 a 28/11/2026, onerando a dotação n.º 33.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Diárias - Civil, em nome de CARLA PATRÍCIA DOS SANTOS, inscrito no CPF n° 324.XXX.XXX-31, para participação no 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo que acontecerá em Curitiba/PR.

II. Publicar e a seguir encaminhar a SP-REGULA/SAF/GCOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167643756

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, artigo 12, X, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamentos nos artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, para concessão de diárias no valor total de R$ 3.347,72 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), referente ao periodo de 24/11/2026 a 28/11/2026, onerando a dotação n.º 33.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Diárias - Civil, em nome de FABIANA WAKATE OTA, inscrito no CPF n° 307.XXX.XXX-50, para participação no 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo que acontecerá em Curitiba/PR.

II. Publicar e a seguir encaminhar a SP-REGULA/SAF/GCOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167745815

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, artigo 12, X, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamentos nos artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, para concessão de diárias no valor total de R$ 1.169,09 (um mil cento e sessenta e nove reais e nove centavos), referente ao periodo de 03/11/2026 a 06/11/2026, onerando a dotação n.º 33.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Diárias - Civil, em nome de MAURO HADDAD NIERI, inscrito no CPF n° 273.XXX.XXX-01, para participação nas Visitas à Fábrica da STADLER e às Unidades de Biodigestão da Bioenerys, bem como na Feira Ecomondo, a serem realizadas na Alemanha e na Itália

II. Publicar e a seguir encaminhar a SP-REGULA/SAF/GCOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167718887

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, artigo 12, X, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamentos nos artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, para concessão de diárias no valor total de R$ 3.347,72 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), referente ao periodo de 24/11/2026 a 28/11/2026, onerando a dotação n.º 33.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Diárias - Civil, em nome de BRUNO CARLOS SUZART DE MACEDO, inscrito no CPF n° 509.XXX.XXX-31, para participação no 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo que acontecerá em Curitiba/PR.

II. Publicar e a seguir encaminhar a SP-REGULA/SAF/GCOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167717613

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, artigo 12, X, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamentos nos artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, para concessão de diárias no valor total de R$ 3.347,72 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), referente ao periodo de 24/11/2026 a 28/11/2026, onerando a dotação n.º 33.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Diárias - Civil, em nome de VICTOR KRUSZYNSKI GONÇALVES LEITE MOREIRA DA SILVA,, inscrito no CPF n° 310.XXX.XXX-12, para participação no 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo que acontecerá em Curitiba/PR.

II. Publicar e a seguir encaminhar a SP-REGULA/SAF/GCOF, para as providências cabíveis.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 167787622

EXTRATO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 007/2026
Processo SEI nº 8710.2026/0000713-9

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna pública a abertura do Edital de Seleção Pública Simplificada nº 007/2026, destinado à contratação de 01 (um) profissional para o cargo de Assistente II - Função: Assistente de Relações Institucionais e Eventos, para atuação na Superintendência de Relações Institucionais e Eventos da ADE SAMPA, sob o regime da CLT, com jornada presencial de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período de 05 de novembro de 2026, a partir das 10h, até 11 de novembro de 2026, às 18h, por meio do portal de Seleção Pública da ADE SAMPA.

O processo seletivo será composto por 03 (três) etapas: Inscrição e Avaliação Curricular, de caráter eliminatório; Prova Técnica, de caráter eliminatório e classificatório; e Entrevista presencial, de caráter eliminatório e classificatório.

A publicação do resultado da 3ª etapa está prevista para 14 de dezembro de 2026, a partir das 16h, com previsão de admissão na primeira quinzena de janeiro de 2027.

O Edital completo, bem como seus comunicados e resultados, estará disponível no portal oficial da ADE SAMPA.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167638420

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0006018-5, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 167485731) , as justificativas da área técnica (docs. SEI 163658407, 167544645), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 166393035), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 063/25, cujo objeto é prestação de serviços de locação de aparelhos de comunicação via rádio (Rádio HT), sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de locação de aparelhos de comunicação via rádio, para atendimento a diversos eventos, firmado com a empresa RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia 28/10/2026, para viger até 24/02/2027, em atendimento ao ATO DPR 009/26, a Contratada renúncia parcialmente ao reajuste devido de 14/10/2026 para ser aplicado a partir de 28/10/2026, pelo IPC/FIPE de outubro/25 a setembro/26 apurado em 3,42%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 206.700,00 (duzentos e seis mil e setecentos reais) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes - RF 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Miguel Jodas - RF 8877, Rudyard Panzarini Paiva - RF 8896, Luis Humberto Caparroz - RF 8897, como fiscais do contrato, e Aristoteles Zimmermann Moratori Fernandes - RF 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167546419

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0005402-3, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 167468902), as justificativas da área técnica (docs. SEI 164311904 e 167482903), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 167159762) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento nos arts. 71 e 81, parágrafo sétimo da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167 e 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato CCN/GCO 066/22, cujo objeto é prestaçãode serviços de grupos geradores de energia elétrica com potência mínima de 450 kVA, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos,firmado com a empresa DBN SERVIÇOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 16/11/2026. Em atendimento ao Ato DPR 009/26, a Contratada renuncia parcialmente ao reajuste devido de 03/10/2026 para ser aplicado a partir 16/11/2026 pelo IPC/FIPE de outubro/25 a setembro/26, apurado em 3,42%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 1.938.007,50 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, sete reais e cinquenta centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167782347

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para IMPRESSÃO DIGITAL EM ADESIVO e CONFECÇÃO DE WIND BANNERS em atendimento ao evento “FORMULA 1 MSC CRUZEIROS GP SÃO PAULO 2026 ”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0007398-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc.167780706), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1103312, visando a Contratação de empresa especializada para IMPRESSÃO DIGITAL EM ADESIVO e CONFECÇÃO DE WIND BANNERS em atendimento ao evento “FORMULA 1 MSC CRUZEIROS GP SÃO PAULO 2026 ”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 03/11/2026 a partir das 10h30.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167726521

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento, transporte, instalação, operação, manutenção e retirada de Painel de Mensagens Variáveis (PMV) móvel, destinado à sinalização viária temporária, para atendimento ao evento: FORMULA 1 MSC CRUZEIROS GP SÃO PAULO 2026.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0007488-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 167725911), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1103261, visando a contratação de empresa para fornecimento, transporte, instalação, operação, manutenção e retirada de Painel de Mensagens Variáveis (PMV) móvel, destinado à sinalização viária temporária, para atendimento ao evento: FORMULA 1 MSC CRUZEIROS GP SÃO PAULO 2026, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 03/11/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167738764

INTERESSADO: GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, montagem, instalação, operação, assistência técnica e desmontagem de cabine de podcast para o evento: “7º Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis”

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0007377-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 167738316), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1103277, visando a contratação de empresa especializada para fornecimento, montagem, instalação, operação, assistência técnica e desmontagem de cabine de podcast para o evento: “7º Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 06/11/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167699952

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço mediante disponibilização de Caminhão para transporte de volumes com motorista, ajudante e combustível em atendimento ao evento: “Concerto do Bem"

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0007361-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 167699696), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1103253, visando a contratação de empresa para prestação de serviço mediante disponibilização de Caminhão para transporte de volumes com motorista, ajudante e combustível em atendimento ao evento: “Concerto do Bem", com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 04/11/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167727556

ASSUNTO: Contratação de empresa para para prestação de serviços de agenciamento de atividades de turismo receptivo, em atendimento a diversos eventos, com vigência de 6 (seis) meses

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006259-7, manifestação da Gerência de Projetos Turísticos (doc. 167725306), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, RETIFICO o Despacho Autorizatório anterior (167587673) nos seguintes termos:

a) RETIFICO o item II para constar que a gestão da contratação será exercida pela colaboradora Raquel Vettori, RF 7039, como Gestor da Contratação; Nara de Lima, RF 7305, como Fiscal da Contratação; e Elaine Dantas, RF 8080 como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação;

II - RATIFICO e mantenho na íntegra as demais disposições contidas no Despacho original, e a autorização para contratação da empresa URBEN OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, pelo valor total de R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais) - correspondente a uma Taxa de agenciamento de 23,5%, cujo objeto é a contratação de empresa para para prestação de serviços de agenciamento de atividades de turismo receptivo, em atendimento a diversos eventos, com vigência de 6 (seis) meses.

III - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167553336

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para aquisição de 3 (três) licenças de AutoCAD

I. À vista dos autos do processo, e com base nas manifestações da Gerência de Facilities (167425117) e principalmente no parecer jurídico (167508863) CONHEÇO a IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa LICITAPRO CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ 62.342.095/0001-53, por ser tempestiva, e, na análise do mérito, NÃO ACOLHO os seus termos, mantendo as condições editalícias.

II. Quanto ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa TOTALCAD COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA., determino que seja respondido nos termos da manifestação da Gerência de Facilities (doc. SEI nº 167425117), conforme recomendado no Parecer Jurídico (doc. SEI nº 167508863).

III. No uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, CANCELO a disputa 1102341, para a devida alteração no prazo de ínicio da utilização das licenças, conforme solicitado pela DGE/GTI (doc.167630578). Ato contínuo, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1103230, visando a contratação de empresa especializada para aquisição de 3 (três) licenças de AutoCAD, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 04/11/2026 a partir das 10h45m.

IV. PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167692760

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para produção de Material Gráfico - LIVRETO - em atendimento ao evento: “CONCERTO DO BEM 2026”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0007362-9, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 167690599), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 167692443) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 167692314), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1102967 e AUTORIZO a contratação da empresa NOVA GERACAO SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para produção de Material Gráfico - LIVRETO - em atendimento ao evento: “CONCERTO DO BEM 2026”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Secretaria de Governança Corporativa

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167725857

ATO DPR Nº 25/2026

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social,
CONSIDERANDO a ausência do Sr. Marcelo Vieira Salles, Diretor Presidente, no período de 26 a 29 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a essencialidade do cargo de Diretor Presidente para o regular funcionamento das atividades da Companhia e a necessidade de assegurar o exercício de suas atribuições durante o referido período;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. Walter Nyakas Junior, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, para substituir interinamente o Diretor Presidente da São Paulo Turismo S.A., no período de 26 a 29 de outubro de 2026, acumulando, nesse intervalo, as atribuições de ambos os cargos e exercendo os poderes e as responsabilidades inerentes à função de Presidente substituto, na forma do artigo 22 do Estatuto Social.
Art. 2º Este ato entra em vigor a partir do dia 26 de outubro de 2026.

Marcelo Vieira Salles

Diretor Presidente

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 167708054

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013250-9

INTERESSADA: ENGEFOR RENTAL LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

BUC7587 2026/18.839 26/05/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 30/09/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013250-9

EMPRESA: ENGEFOR RENTAL LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 167710427

7410.2026/0013182-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA ALPHA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013182-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA ALPHA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DMJ3E81 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206609007,1-207039714,1-207755827,1-207939692,1-208121704,1-208122671,1-210634561,1-211358159. pesquisada em 27/10/2026

EOO1C44 Notificação(es) de Penalidade nº 1-211486533 pesquisada em 27/10/2026

EQK4G85 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206442677,1-208030791 pesquisada em 27/10/2026

FVT5E47 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206453827 pesquisada em 27/10/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167713660

7410.2026/0013186-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013186-3

INTERESSADA: JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SYK3I13 Notificação(es) de Penalidade nº pesquisada em 27/10/2026

RVY7B32 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060935,1-200395723,1-200825533 pesquisada em 27/10/2026

RMO3A94 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200118287,1-200684940,5-000061585,5-000061588,5-000061586 pesquisada em 27/10/2026

RVM9G84 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200766025 pesquisada em 27/10/2026

RVW2A08 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196064071,1-196669622 pesquisada em 27/10/2026

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 167707815

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013026-3

INTERESSADA: ITAPEVA CENTRO DE APOIO LOGISTICO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVS4D27 DVT2C50 NGD8D28 OGLIG81 TEI2E08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167707849

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012448-4

INTERESSADA: TRANSPORTADORA OLIVEIRA PETRO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AYG0I71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167708104

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013269-0

INTERESSADA: COMBUSTRAN DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BSX3E76 CPJ6190 CPJ6191 EBC0C45 ELA1I56 EMK8F32 EMO0F92 ENI7186 EQL7J24

EUK5C90 EUR5C90 EZZ4J83 FFE0H38 FFI7D91 FMD0H54 FOM3B68 FSI8J96 FUR2J58

FWE6A28 GAC6B09 GAH1J32 GCY5H44 GDI1J38 QPA0F11 QPA0F42 SSZ6D21 SWB1H69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 27

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167708177

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013252-5

INTERESSADA: J. D. COCENZO E CIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UED6A07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167708335

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013147-2

INTERESSADA: DUX TRUCKING TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FJG4D96 TJP2D04 TLS6F49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167709168

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013156-1

INTERESSADA: JOSE HERCULANO DA CRUZ E FILHOS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GVI5716 HDX6690 HKI8I25 PWT8020 PYC0441 QXZ3A57 RFC9F65 RTU3F86 TEN6J19

TEW7E25 TXJ9J81

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167710520

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013182-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA ALPHA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBL0G31 EHO5F16 ETH5D73 FRK2A35 GJS7H92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167714534

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013186-3

INTERESSADA: JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RTK5H31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167723191

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013280-0

INTERESSADA: AMERICA TI TRANSPORTES INTEGRADOS

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QXA1E66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167724100

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013281-9

INTERESSADA: TRANS ZOIÃO TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCB9425

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167726106

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013287-8

INTERESSADA: SÓ AROMA DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJU0G01 TJU2C86 TKG2H35 TKG9I33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167729408

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013345-9

INTERESSADA: AUTOLOG SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTEGRADA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BTS4F96 EFO7I61 FBQ2E76 LQK3H18 MTP4984 OMF9A76 OQQ0111 PZR9J19 RMK6B89

RMK6B90 RNG4F32 RNL2C14 SSY0F74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167730810

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013326-2

INTERESSADA: H&H TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUK0B34 EOY0G04 ESK8A89 EXN1F76 FKJ4J67 GDQ9F55 GEH2J16 GFQ9J41 GGD8G32

GGV3G84 GHU4H72 QSS8F62 RKQ0D76 SDR8H31 SSR5A49 SWW4H40 TIS7A80 TKG3D71

TLP1B68 UDE7E46 UFG6H97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 21

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167734689

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013313-0

INTERESSADA: TRANSPORTES TRANSVIDAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IZR4C70 JAI5H10 JAI5H31 JAK0I24 JAK3I01 JAM2H88 JAM2I32 JAN1H74 JAN1H75

JAO2F58 JAO3C21 JAO6I50 JAO9C93 JAP3H62 JAP3H70 JCU8A04 JCU8A05 JCX2D54

JCX2D55 JDH0F71 JDH0F73 SXL2C45 SXL2C55 SXL4D45 SXL4D55 SXN5H16 SXN5H26

SXO2G56 SXO2G96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 29

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167736605

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013423-4

INTERESSADA: TRANSPORTES CAVALINHO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IPH8381 IPI3580 IYM7385 IZE2J99 IZH4H21 IZH4H32 JAG9D62 JAG9D64 JAG9D66

JBQ6H21 JBQ6H22 JBQ6H23 JBQ6H25 JBQ6H26 JCM3E72 JCM3E87 JCO7G51 JCP1F60

JCP1F61 JCP1F66 JCQ0B75 JCQ0B76 JCX7G02 JCX8A35 JCX8A37 JCX8A39 JCX8A41

JCX8A43 JCX8A45 STS6E21

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 30

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167739340

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013227-4

INTERESSADA: WPA AMBIENTAL IND COM E SERVIÇOS

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GDG2E86 JBD2E55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167741890

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013312-2

INTERESSADA: TRANSPORTES TRANSVIDAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JAM8H09 JDD7J71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167747889

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013268-1

INTERESSADA: RIZZOGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DMY2868 EFV7E18 PPG1A42

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167750029

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013590-7

INTERESSADA: NARTEB TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RYJ3J44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167761474

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013335-1

INTERESSADA: A.R.R. TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCB7D31 FPR2D63 FXV1G45 UDO5C06 UPD2H46 UPU5A44 UQI8C22 URC0G29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167765594

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013352-1

INTERESSADA: J. L. N. TRANSPORTES E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUD6531 DPB9615 DXH8G69 FFC2446 NFD5D17

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167770513

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013358-0

INTERESSADA: SPGEO ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPC7A51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR E

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167327619

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2026/0000485-0, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO com fundamento nos artigos 63 e 66 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.273.115/0001-36, mediante a utilização da Ata de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2025, aditada pelo Termo de Aditamento nº 003/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2025 (SEI 7610.2024/0002564-1), para elaboração de estudos de caracterização ambiental da área dos loteamentos denominados Santana do Agreste I e II, visando a regularização fundiária, pelo prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, no valor total de R$ 155.151,74 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação 14.10.16.482.4006.3.356.4.4.90.39.00-00.1.500.9001.0, observando o Princípio da Anualidade.

2. À GJADM para promover a publicação do presente despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual e demais procedimentos.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado   |   Documento: 167733689

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SP-URB/2023

PROCESSO SEI Nº 7810.2023/0001074-7

OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas prestadoras de serviços de administração e gerenciamento de créditos - vales-refeições e vales-alimentação - disponibilizados através de cartões com chip de segurança, para utilização pelos empregados, estagiários e servidores cedidos da São Paulo Urbanismo - SP- URBANISMO, conforme o quanto previsto no Edital de convocação e em seus anexos.

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 04/2026 - RESPOSTAS À QUESTIONAMENTOS

A Comissão Especial de Licitação comunica para conhecimento a todos os interessados os questionamentos encaminhados, com as devidas respostas.

PERGUNTA 1

A SÃO PAULO URBANISMO Possue inscrição no PAT? Se sim, qual CNPJ de inscrição? R: SIM - 43.336.288/0001-82.

  • Utilizam os Incentivos Fiscais do PAT? R: Sim, quando cabível.
  • Possuem o Regime Tributário calculado sobre o lucro real? R: Sim
  • Possuem em seu quadro funcionários Celetistas? Ou somente estatutários? R: SIM, celetistas, estagiários e servidores cedidos por outros órgãos.
  • Qual o percentual de desconto que é realizado do trabalhador (limitado a 20%)? R: Desconto variável, de 0% a 15%, conforme faixa salarial.

PERGUNTA 2

No intuito de elaborarmos a melhor proposta para esse Órgão e considerando que tais informações são de suma importância para sua elaboração, pergunta-se:

· Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?   R: Pluxee Benefícios. Taxa de administração 0%

· Caso não tenha contrato atual ativo, houve algum prestador do serviço anteriormente? Se sim, qual? Qual a forma em que os benefícios estão sendo dispostos atualmente aos servidores R: Respostaacima

· Quando se encerrará o contrato atual? R: 12/2026

· Qual a previsão de assinatura do novo contrato? R: 12/2026

· Qual a previsão de início da vigência do novo contrato? R: 12/2026

· Qual a previsão do início da execução do novo contrato? R:  12/2026

PERGUNTA 3

Considerando a modernização natural das relações em que novas formas de contratação estão se destacando neste mercado, questionamos:

· A assinatura do contrato, que for enviado por meio digital, assinado digitalmente por certificado ICP/Brasil, pelo respectivo TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTOS DE LETRAS E TITULOS, nos termos da Medida Provisória nº 2.200 - 2 de 24 de agosto de 2.001 e validados sua autenticidade pela CENAD através do endereço eletrônico www.cenad.org/autenticidade, nos termos do Provimento Nº. 100, DE 26 DE maio DE 2020, será recebido e presumido como verdadeiro? Está correto este entendimento? R: Sim

PERGUNTA 4

O processo de envio da NF-e é automático e enviado diretamente da prefeitura da CONTRATADA, onde o CONTRATANTE receberá o link da NF-e, desta forma atenderemos as exigências contratuais? R: SIM, conforme previsto no Edital.

PERGUNTA 5

Considerando tratar-se de Chamamento para Credenciamento de empresas, visando maior economicidade e segurança quanto a exequibilidade do presente credenciamento, assim como, segurança jurídica para as empresas que desejam participar do presente credenciamento, questionamos:

1. É correto entender que a SÃO PAULO URBANISMO garantirá que todos os seus funcionários ativos participem da fase de escolhas nas empresas consideradas habilitadas, restando somente sem escolhas os funcionários que por algum motivo estão afastados dos seus postos de trabalho? Como se dará o convite e divulgação para que os empregados manifestem a sua intenção de escolha? R: SIM, conforme previsto no Edital

2. Com o intuito de alcançar a finalidade para a qual o processo de credenciamento foi criado, será garantido que o percentual mínimo de 70% dos trabalhadores da SÃO PAULO URBANISMO faça a sua escolha? R: Será garantido que todos os beneficiários façam sua escolha, conforme previsto no Edital. Caso não alcance este percentual no primeiro período, será aberto um novo período de votação para que eles possam fazer a sua escolha, a fim de garantir que todos os beneficiários participem e selecione a empresa que melhor lhes atender? R:A escolha pelos beneficiários será realizada dentro de um único prazo, sem prorrogação.

3. É correto entender que, dentro do período para escolha, a SÃO PAULO URBANISMO fará divulgação via e-mail/portal interno do órgão aos seus funcionários do formulário para votação? R: SIM, conforme previsto no Edital. Qual a periodicidade com que estes avisos ocorrerão? R: Anualmente.

4. As empresas que forem declaradas credenciadas, poderão realizar a divulgação dos materiais diretamente aos empregados? R:Informação constante no Edital. Qual será o canal de comunicação? intranet da SPUrbanismo.

5. Qual será o prazo para as empresas credenciadas enviarem os materiais? R: Informação constante no Edital.

6. Os materiais de marketing enviados pelas empresas que não estiverem de acordo com as Legislação, serão diligenciados e enviados para as empresas corrigi-los e enviá-los a SÃO PAULO URBANISMO? R: A responsabilidade pela legalidade e adequação dos materiais de divulgação é exclusiva da empresa credenciada.

7. As credenciadas poderão acompanhar a votação e ou escolha dos servidores de forma virtual através link disponibilizado pelo r. órgão (via Teams, Zoom, Google Meat, entre outros)? R:Não há previsão para isso no Edital.

8. Serão disponibilizados no portal de transparência da TV CULTURA/SP, todos os documentos enviados pelas empresas interessadas (habilitação, material de marketing e rede)? R: Não se aplica.

9. Sobre os colaboradores que não votarem e ou escolherem no primeiro período, será aberto novo período de votação para que eles possam fazer a sua escolha, a fim de garantir que todos os beneficiários possam escolher a empresa que melhor lhes atender? Já respondido na Pergunta nº 2.

PERGUNTA 6

Considerando a importância de que os beneficiários tenham a garantia de acesso às novas tendências e inovações tecnológicas deste mercado, entendemos que, a cada ano, as Credenciadas poderão ofertar novos diferenciais, isto é, novas e diferentes vantagens não inicialmente ofertadas no ano anterior. Está correto o nosso entendimento? Caso sim, é correto entender que as Credenciadas serão comunicadas e terão pelo menos, 10 dias úteis de antecedência do início do período de escolha dos beneficiários, para o envio do material de comunicação e marketing. Está correto o nosso entendimento? R:Não há previsão para isso no Edital.

PERGUNTA 7

Conforme dispõe o artigo 79, inciso II da Lei 14.133/2021 a escolha/votação será realizada por parte do usuário, sendo este o responsável por escolher a empresa que melhor lhe atenderá.

· É correto entender que será dado um prazo maior de no mínimo 20 (vinte) dias para que estes funcionários possam se manifestar quanto a votação a fim de manter a isonomia do processo uma vez que se sabe que nem todos os funcionários conseguem manifestar a sua intenção de voto? R:Já respondido nas perguntas nº 2 e 3.

PERGUNTA 8

· É correto entender que a empresa que optar por não prosseguir com a formalização do contrato em razão voto inexequível poderá permanecer credenciada, de modo a participar normalmente do próximo ciclo de escolha pelos servidores, previsto para ocorrer após o período de 12 meses? R: Após 12 meses o processo será reaberto para recadastramento com a devida informação publicada no D.O.

PERGUNTA 9

· Diante destas informações, é correto entender que todas as empresas interessadas em participar do processo terão assegurada a oportunidade de apresentar suas propostas aos servidores responsáveis pela escolha do fornecedor dos benefícios de vale-alimentação? R: Sim, conforme edital. Vide resposta às perguntas nº 3, 4 e 5.

PERGUNTA 10

a) É correto entender que a empresa que detiver sistema informatizado por meio de portal eletrônico, no qual, o usuário autorizado pelo gestor da SÃO PAULO URBANISMO receberá login e senha, para a administração de dados, inclusão/exclusão de beneficiários, geração de pedidos, controle de entrega, relatórios, extratos de pedidos enviados etc., atenderá o edital? R: SIM

b) É correto entender que o setor de Recursos Humanos da SÃO PAULO URBANISMO, se precisar poderá solicitar treinamento do sistema portal RH, a fim de gerenciar pedidos de crédito, inclusão e exclusão de beneficiários e demais dados R: SIM

PERGUNTA 11

· Os funcionários que receberão o VR também receberão de forma acumulativa o VA, bem como os que receberão o VA igualmente acumularão o benefício do VR? R: SIM, conforme previsto no Edital.

· Quantos funcionários hoje recebem apenas o VA, quantos recebem apenas o VR e quantos recebem os dois benefícios de forma concomitante? R: 31 Recebem apenas em VR (empregados e estagiários) - 3 Recebem apenas em VA - 115 (empregados e servidores cedidos) Recebem VR E VA

· Qual é a periodicidade em que os funcionários poderão optar entre os benefícios, semestral ou anual? R: SEMESTRALMENTE

· Com foco no compromisso com o meio ambiente evitando excessos de fabricações e descartes dos cartões, bem como facilitar a gestão dos benefícios por parte da administração, considerando ainda a facilidade do empregado em administrar em único dispositivo seus benefícios, a empresa que fornecer um único cartão (plástico) com os benefícios de VA e VR, desde que com os saldos separados conforme regulamentação do PAT, atenderá às exigências deste Edital?? R: Não, porque não há previsão para isso no Edital

PERGUNTA 12

É correto entender que a empresa contratada que disponibilizar, atendimento 0800, atendimento via WhatsApp, Site/ APP, 4004 (regiões metropolitanas), 24 (vinte e quatro) horas por dia, destinado a consulta de saldo, bloqueio, desbloqueio de cartão, cancelamento de cartão, comunicação de perda, roubo, extravio dos cartões e de outras informações que se fizerem necessárias, sendo tais canais assistidos por especialistas garantindo assim um atendimento mais especializado e superior ao que se descreve acima, atenderá à exigência editalícia? R: SIM

PERGUNTA 13

É correto entender as empresas que disponibilizarem atendimento via WhatsApp, Site / APP, ligações pelo 4004 (regiões metropolitanas) com custo de uma ligação local e 0800 (demais localidades) com horário de funcionamento nos dias úteis, de no mínimo, das 09:00 às 18:00, com atendimento personalizado, para que os gestores do contrato possam solucionar as demandas decorrentes da administração e gerenciamento do benefício também estarão em conformidade com a exigência? R: SIM

Comunicado   |   Documento: 167762571

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/SP-URB/2026

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000602-8

OBJETO: Contratação de empresa especializada para disponibilização de plataforma digital integrada de qualidade de vida no trabalho e bem-estar, contemplando serviços voltados à saúde física e saúde mental, destinada aos colaboradores da São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo, mediante modelo de benefício corporativo de adesão pelos empregados, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01/2026 - RESPOSTAS À QUESTIONAMENTOS

(i) Se a fiscalização não abrange informações que comprometam a confidencialidade mantida pela contratada com outros clientes. R: A fiscalização se restringe ao objeto deste contrato. Não abrange informações relativas a outros clientes da CONTRATADA.

(ii) Se a fiscalização mencionada abrange acesso aos sistemas internos e instalações físicas da contratada. R: A fiscalização é exercida pelos relatórios gerenciais, pelo ambiente de gestão (TR 5.9.1.3 “f”) e pelas informações e registros operacionais (TR 6.2 “e”), não abrange as instalações físicas da contratada.

(iii) Se a fiscalização poderá respeitar um prazo de notificação prévia de 30 (trinta) dias antes do início, sendo feita preferencialmente por escrito. R: Todas as notificações da fiscalização são realizadas por escrito. Caso se refira a notificação para início dos serviços, esta será realizada com a antecedência de 20 dias corridos, nos termos do item 9.3 do TR.

PERGUNTA 2. Considerando a CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, da Minuta do Contrato, solicitamos o seguinte esclarecimento:

(i) Considerando que para a gestão do benefício pelo RH da CONTRATANTE será necessária a criação de página na web personalizada com o nome e logotipo da CONTRATANTE, queiram, por gentileza, esclarecer se está previamente autorizada a utilização da PI pela CONTRATADA para estes fins específicos, considerando que o uso é necessário para que a CONTRATANTE honre com as obrigações contratuais relacionadas à execução do serviço objeto da contratação. R: Fica autorizado o uso do nome e do logotipo da SPUrbanismo exclusivamente na página corporativa de gestão do benefício, de forma não exclusiva e restrita à vigência e à execução contratual. É vedado o uso em material promocional, de marketing, em cases ou em divulgação a terceiros sem autorização prévia e expressa.

Entendemos que o valor do plano dos dependentes deve ser a mesma tabela de referência de valores do plano dos titulares, diferindo-se apenas pelo fato dos titulares terem subsídio do plano básico e o dependente ter que arcar com o próprio plano. O entendimento está correto? R: Está correto

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167733649

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n.º 7810.2017/0000195-0, em especial a Resolução DOU 17/2026 (167733676), as manifestações técnicas (SEI 164361399, 167120690, 167122587 e 167273177) e jurídica (SEI n.º 167478377), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 57 da Lei federal n.º 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Aditamento n.º 18, com vistas à prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, a contar do dia 02 de novembro de 2026, do Contrato n.º 0161509000, firmado com a empresa Estudio 41 Arquitetura SS Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.353.999/0001-64, cujo objeto consiste na prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, para a elaboração de projetos básicos completos de Urbanização do Subsetor A1 no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Oportunamente, encaminhem-se os autos à DGC/GCL para formalização do Termo de Aditamento 18 (167215629), cuja minuta aprovo.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 167728421

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 167183937, 167189957, 167190229, 167190491, 167190727, 167197761, 167614030 e 167669707, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 167725393,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em favor de NATÁLIA ROMANO DE JESUS, pessoa física inscrita no CPF sob nº 216.258.118-37, para o período de 02 (dois) meses, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializado em licitações e processos administrativos, conforme proposta 167190229. para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903600.05.1.702.8019.0 (167669707) e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II - O controle da execução será pelos servidores Pedro Ignácio Melchert Giudice — usuário SEI x445728 —, como fiscal titular, e Giovanni Pasquato — usuário SEI x558229 —, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AJE, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 167778547

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002450-1

Extrato do Termo de Contrato nº 310/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: MOSTRA DE CINEMA, CULTURA E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 18.167.238/0001-71

Objeto do contrato: Realização da Exposição dos 50 anos da Mostra Internacional de Cinema em São Paulo via emenda parlamentar

Valor: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 15/10/2026 e permanecerá em vigor até 29/10/2026 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Despacho   |   Documento: 167779447

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002543-5

Extrato do Termo de Contrato nº 343/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada:WHITE SWEET TACO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº º 14.335.966/0001-9

Objeto do contrato: Patrocínio ao Evento "12º DOCSP - Encontro Internacional de Documentários de São Paulo" Edição 2026

Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 12/10/2026 e permanecerá em vigor até 12/11/2026 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Editais de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167354257

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002642-3, em especial do resultado da seleção do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE - COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2026, p.614 (165435361), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/09/2026, p. 651 (165435362), da manifestação da área técnica responsável (165435359) e do parecer da assessoria jurídica (167262873), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE CONTEMPLADA, com fulcro no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, de LIRACINE PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.788.633/0001-22, para formalizar o investimento no projeto  "O ESTUÁRIO", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses após recebimento do recurso, a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a servidora Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como gestora do contrato, o servidor Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167353384

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002629-6, em especial do resultado da seleção do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE - COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2026, p.614 (165435159), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/09/2026, p. 651 (165435162), da manifestação da área técnica responsável (165435148) e do parecer da assessoria jurídica (167263217), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE CONTEMPLADA, com fulcro no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, de A FLOR E A NÁUSEA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.584.832/0001-68, para formalizar o investimento no projeto  "SERPENTE", no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o período de 48 (quarenta e oito) meses após recebimento do recurso, a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a servidora Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como gestora do contrato, o servidor Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167502221

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002635-0, em especial do resultado da seleção do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE - COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2026, p.614 (165435276), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/09/2026, p. 651 (165435277), da manifestação da área técnica responsável (165435274) e do parecer da assessoria jurídica (167478962), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE CONTEMPLADA, com fulcro no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, de CASA DE CRIACAO CINEMA E ARTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.669.599/0001-69, para formalizar o investimento no projeto  "EM BUSCA DO CINEMA AFRICANO", no valor de R$137.044,00 (cento e trinta e sete mil e quarenta e quatro reais).

 

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$137.044,00 (cento e trinta e sete mil e quarenta e quatro reais), para o período de 48 (quarenta e oito) meses após recebimento do recurso, a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a servidora Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como gestora do contrato, o servidor Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167353843

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002636-9, em especial do resultado da seleção do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE - COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2026, p.614 (165435285), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/09/2026, p. 651 (165435286), da manifestação da área técnica responsável (165435283) e do parecer da assessoria jurídica (167263185), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE CONTEMPLADA, com fulcro no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, de BRAVURA CINEMATOGRÁFICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.069.618/0001-36, para formalizar o investimento no projeto  "SE NÃO EU, QUEM VAI FAZER VOCÊ FELIZ?", no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses após recebimento do recurso, a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a servidora Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como gestora do contrato, o servidor Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167354086

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002638-5, em especial do resultado da seleção do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE - COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2026, p.614 (165435311), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/09/2026, p. 651 (165435312), da manifestação da área técnica responsável (165435309) e do parecer da assessoria jurídica (167263050), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE CONTEMPLADA, com fulcro no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, de BIÔNICA CINEMA E TV LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.570.789/0001-65, para formalizar o investimento no projeto  "O FUNERAL", no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses após recebimento do recurso, a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a servidora Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como gestora do contrato, o servidor Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167500447

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002640-7, em especial do resultado da seleção do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE - COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2026, p.614 (165435342), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/09/2026, p. 651 (165435343), da manifestação da área técnica responsável (165435340) e do parecer da assessoria jurídica (167477408), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE CONTEMPLADA, com fulcro no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, de KINOSCOPIO CINEMATOGRAFICA E COMERCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.395.043/0001-49, para formalizar o investimento no projeto  "COSTA DAS BALEIAS", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses após recebimento do recurso, a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a servidora Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como gestora do contrato, o servidor Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Formação e Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167256994

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Adequação da Vigência Contratual - Empresa 43.918.273 ZE ROSA

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs. Justificativa 167256211, Termo de Contrato nº 195/2026 (165665998) e Comprovante pagamento (167153273), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica/SPCINE, doc. 165002199, AUTORIZO a , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. Art. 81, §1º, Lei 13.303/2016 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03, o aditamento dos Contrato n°. 195/2026-SPCINE, celebrado com a empresa 43.918.273 ZE ROSA, inscrita no CNPJ sob n.º 43.918.273/ 0001-22, cujo objeto é atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente, para fazer constar o que segue:

II - Adequação da Vigência Contratual, pelo período de 02 (dois) meses e 11 (onze) dias, contados a partir de 23/09/2026 até 04/12/2026.
III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AJE e SPCINE/CONT, para adoção das providências subsequentes cabíveis.


São Paulo, 19 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167259316

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Adequação da Vigência Contratual - Empresa WELLINGTON AMORIM DE OLIVEIRA AUDIOVISUAL LTDA

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs. Justificativa 167259079, Termo de Contrato nº 197/2026 (165666879) e Comprovante de pagamento 167153330, que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica/SPCINE, doc. 165004812, AUTORIZO a , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. Art. 81, §1º, Lei 13.303/2016 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03, o aditamento dos Contrato n°. 197/2026-SPCINE, celebrado com a empresa 43.918.273 WELLINGTON AMORIM DE OLIVEIRA AUDIOVISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 25.278.774/0001-00, cujo objeto é atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente, para fazer constar o que segue:

II - Adequação da Vigência Contratual, pelo período de 02 (dois) meses e 11 (onze) dias, contados a partir de 23/09/2026 até 04/12/2026.


III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AJE e SPCINE/CONT, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 19 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167264480

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Adequação da Vigência Contratual - Empresa GABRIEL FREIRES PEREIRA ARRUDA

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs. Justificativa (167259593), Termo de Contrato nº 196/2026 (165665099) e Comprovante pagamento (167153207), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica/SPCINE, doc. 164998559, AUTORIZO a , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. Art. 81, §1º, Lei 13.303/2016 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03, o aditamento dos Contrato n°. 196/2026-SPCINE, celebrado com a empresa GABRIEL FREIRES PEREIRA ARRUDA, inscrita no CNPJ sob n.º 23.322.317/0001-40, cujo objeto é atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente, para fazer constar o que segue:

II - Adequação da Vigência Contratual, pelo período de 02 (dois) meses e 11 (onze) dias, contados a partir de 23/09/2026 até 04/12/2026.


III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AJE e SPCINE/CONT, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 19 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167264510

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Adequação da Vigência Contratual - Empresa OPOENTE LTDA

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs. Justificativa (167264501), Termo de Contrato nº 198/2026 (165666419) e Comprovante pagamento (167153425), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica/SPCINE, doc. 165006776, AUTORIZO a , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. Art. 81, §1º, Lei 13.303/2016 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03, o aditamento dos Contrato n°. 198/2026-SPCINE, celebrado com a empresa OPOENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 55.075.304/0001-00, cujo objeto é atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente, para fazer constar o que segue:

II - Adequação da Vigência Contratual, pelo período de 02 (dois) meses e 11 (onze) dias, contados a partir de 23/09/2026 até 04/12/2026.


III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AJE e SPCINE/CONT, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 19 de outubro de 2026

Financeiro

Despacho de Retificação   |   Documento: 167490820

À vista dos elementos constantes no processo SEI 8610.2026/0002885-0, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 21 de outubro de 2026, pag. 343, (DOC SEI. 167363323), para constar:

ONDE SE LÊ:

Dotação orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.1

LEIA-SE:

Dotação orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.47.00.05.1.702.8019.1

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Controle / concessão de adiantamentos bancários pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167610334

Interessado: PREF/APM.

Assunto: Processo de Adiantamento e sua prestação de contas.

1. Face aos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) onerando a dotação orçamentária 11.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em nome de JOÃO PAULO HILGENBERG GOUVEIA, RF nº. 880.502.4, para atender despesas com hospedagem, alimentação, estacionamentos e outras despesas que sejam pertinentes às atividades da Assessoria Policial Militar do Prefeito com as equipes de segurança, no período de 01/11/2026 a 29/01/2027, com fundamento no artigo 2º, inciso X da Lei nº 10.513/1988, nos artigos 1º, 2º, 6º e 13º do Decreto n.º 48.592/2007, alterado pelo Decreto nº 54.987/2014, Decreto nº 23.639/1987, do artigo 5º do Decreto nº 58.954/2019, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Com base no § 1º do art. 8º da Portaria SF 77/2019, AUTORIZO saque do montante total do adiantamento.

3. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 167117126

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN Nº 047/2026 - SEI Nº 6011.2026/0003164-6 - Diego Rodrigues Pedro, RF: 889.066.8, Analista Planejamento Desenv Organizacional (NQ) Nível I, Efetivo, EH: 310300000000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Ester Ionecubo de Freitas, RF: 839.089.4, Comissionada, lotada na Divisão de Movimentações Orçamentárias para Desenvolvimento Urbano e Governamental - DIMUG - CGO - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310301001000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/11/2026 a 19/11/2026.

Portaria   |   Documento: 167226229

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 048/2026 - SEI nº 6011.2026/0003179-4 - Patricia Maria Drago, RF: 793.379.7, Diretor I, Comissionada, EH: 310302001000000, para exercer o cargo de Diretor II, em substituição a Thalita Tiengo Hamanaka, RF: 851.666.9, Comissionada, lotada no Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN- COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310302000000000, durante seu impedimento legal por licença gala, no período de 10/10/2026 A 17/10/2026.

Portaria   |   Documento: 167259863

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 049/2026 - SEI nº 6011.2026/0003191-3 - Fabiola Varanda da Silva, RF: 831.123.4, Assessor IV, Comissionada, EH: 310300000000000, para exercer o cargo de Diretor II, em substituição a Thalita Tiengo Hamanaka, RF: 851.666.9, Comissionada, lotada no Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN - COPOM - da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310302000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/11/2026 a 19/11/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 167743503


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SUBPREFEITURA LAPA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8043442/1 MARCELO SANTOS VIDAL 031 14/08/2026 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8059926/1 DANIEL MATOS MARQUES 014 17/10/2026 143
8315728/2 IVETE PEREIRA SANTOS DA SILVA 002 12/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------
7728387/1 LILIANE PATRICIA DE FARIA 022 04/09/2026 146
9463054/1 CARLA REGINA ESTEVAO 008 23/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7025734/3 SONIA REGINA GUERRERO 004 25/09/2026 143
7061498/3 MARIA EDITE DA SILVA 013 01/10/2026 143
7458525/1 LUIZ HALLEI SOLDANI 029 16/09/2026 143
7832249/1 MARCELLE APARECIDA TSURUDA AZEVEDO DA SILVA 035 03/09/2026 143
8013136/1 FRANCISCO MARIO BARZELLONI 017 22/09/2026 143
8320284/2 JOSE BENEDITO DA SILVA 028 16/09/2026 143
8329222/2 MARIA ESTER OLIVEIRA FRAGA CRUZ 003 23/09/2026 143
9211586/1 LEILA MARIA DE OLIVEIRA 013 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6004059/2 MARISTELA BIAZETTO LEME 019 04/09/2026 143
6847943/2 LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 006 08/09/2026 143
6927653/1 JOANA D ARC PEREIRA DE SOUZA 082 25/07/2026 143
7226373/2 VYDIAN FELIX BAPTISTA NUMA 002 13/10/2026 143
7331941/2 DANIELA CARITA GISSONI 029 16/09/2026 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 028 16/09/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 08/09/2026 143
7485689/1 JACKSON PESSOA TOLENTINO 058 19/08/2026 143
7720475/1 MELISSA TOTH CONCEICAO 001 14/10/2026 143
7721544/1 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 018 22/09/2026 143
7721544/2 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 018 22/09/2026 143
7866089/3 CLAUDIA REGINA SILVA 028 17/09/2026 143
7866089/4 CLAUDIA REGINA SILVA 028 17/09/2026 143
7898941/1 KATIA PEREIRA FELIX 021 31/08/2026 143
7924551/1 EDUARDO GOMES DE SOUZA 001 24/09/2026 143
7924551/2 EDUARDO GOMES DE SOUZA 001 24/09/2026 143
7928211/1 ERIKA IVE DOS SANTOS 019 10/09/2026 143
7928211/2 ERIKA IVE DOS SANTOS 019 10/09/2026 143
7930666/1 SIMONE ANDRADE BENTO NESPOLI 003 21/09/2026 143
7954646/2 ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 042 04/09/2026 143
8012971/1 ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 014 15/09/2026 143
8015066/1 MARTA COELHO DOS SANTOS 004 10/09/2026 143
8138346/3 SHIRLENE BARBOSA COCHALA DA SILVA 029 04/09/2026 143
8177465/1 MAGNA PEREIRA DE LIMA 028 02/09/2026 143
8274461/1 SILVANA DO ROSARIO SILVA DE SOUZA 013 02/10/2026 143
8390169/1 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 020 28/08/2026 143
8390169/2 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 020 28/08/2026 143
8409919/2 MARCIA LAGO MARTINEZ NAVARRO 028 16/09/2026 143
8438587/2 CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 059 18/08/2026 143
8453098/1 LEILA FATIMA DE SALES ROSOLEM 014 01/10/2026 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 002 14/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6579710/1 LUIS CARLOS CARNEIRO SILVA 028 10/09/2026 143
7095597/1 MAURICIO FERREIRA DA SILVA 029 17/09/2026 143
7889798/1 ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 018 21/09/2026 143
8434905/1 HELDER RODRIGO DE FREITAS BUENO 029 16/09/2026 143

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6265723/1 JANETE VIEIRA DE SOUZA DA SILVA 042 03/09/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 167777439


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8226130/1 HAROLDO WONSOWSKI

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6984029/1 GERSON PENKAL
7201010/2 BEATRIZ XAVIER
7250584/1 WILLIAM BONVICINI SILVA
8057869/1/2 GISELE THIMOTEO DA CUNHA CARVALHO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7949944/1/2 WILMA RUGGERI CAMPOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6080995/6 SUELI CAETANO DO NASCIMENTO
6545726/1 VANDERLI VIEIRA SANTOS
6717993/1/2 MARCIA NORONHA MINE
6804128/1 LUCIA TENORIO DE BARROS
6848605/1/2 MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA
7120397/3/4 RENATA BOSAK
7235577/1 CLARA CRISTINA MESSIAS
7340109/1 ROSENILDE LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA
7390181/3/4 ANA ELIZA DE MELO AMORIM
7421231/3 MARCIA APARECIDA RICHARDI
7449674/1/2 SORAIA MILENA SOUZA FRANCA MAGALHAES BISERRA
7453582/1 MARCOS VIEIRA BASTOS
7852789/2 MANOEL MESSIAS VIEIRA NUNES
8004471/2 ALESSANDRA DONIZETE OLIVEIRA DE CAIRES
8208310/1 PAULA MACEDO MEDEIROS
8210888/1 TAMIRES DA SILVA LIMA
8244189/1/2 SANDRA APARECIDA DA SILVA
8314128/2 FRANCISCA FAUSTINO DE OLIVEIRA
8321922/2 KELI FERREIRA
8422851/1 ROBSON KLEBER DE MATTOS
8469458/1 ALESSANDRA MARIA FORTUNATO DE CARVALHO

POR 18 (DEZOITO) MESES
6581901/1 MATEUS SOARES DE JESUS
6801781/1 VANESSA APARECIDA NEGRAO
7206241/1/2 ROSANGELA FERREIRA SUETSUGU
7449518/2 GILCELIA SILVA SOARES
7753101/2 ELIANA APARECIDA DA COSTA MENEZES
7762038/1 ROSANA SIMAO VISONE FARIA
7902191/3 DENISE CRISTINA GOMES DA SILVA
7952031/1 LUCIANA FORTINI RACY
7970447/1 DENISE DOS SANTOS
8017964/1 EDSON CHAVES BARBOSA
8032025/1 PATRICIA BRAGA
8036373/1 MICHELE TRINDADE BORSARI FERREIRA
8129452/1 JULIANA DA SILVA OLIVEIRA
8292698/2 ANTONIO BARBOZA DOS SANTOS
8316350/2 IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5632137/2 CARLOS ALBERTO GARCIA AMAYA
6119239/3 CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS
6538436/1 EDILSON FERREIRA
6963056/2 TATIANA RODRIGUES DOS SANTOS
6977022/1 IVANA CRISTINA SILVA
7126310/3 MARTA DE ARAUJO SOUSA
7373236/1 VALERIA ELOY DA SILVA KOVAC
7453043/1 ANA MARIA SANSIVIERO
7460082/1 VIRGINIA DE JESUS FRAGA
7526199/1 TELMA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA
7536216/1 IDELMA BARBOSA FRANCISCO HENARES
7771291/1/2 CATIA MARIA PAIM DE ANDRADE
7784813/1 MARIA SOLANGE MARQUES CAMARGO
7935439/1 JOSEFA SOLANJA DE OLIVEIRA MISSIROLLI GOMES
7976046/1 BARBARA ERUCCI CIANCI ROZA
8126020/1 KATIA MARIA FERREIRA DA SILVA
8208433/1 REGINA MARIA SOARES
8369216/1/2 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO
8418641/1 ANDRE VIEIRA DA CUNHA
8446067/1 ELAINE CRISTINA MARTINS
8530769/1 MIRIAN MARQUES CANUDO

POR 6 (SEIS) MESES
8214824/1 SARA SILVA BRAGA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7072368/1 SHIRLEY CHAVES DE CARVALHO
7091648/1 ELEANDRO DE LIMA COSTA
7482698/1 CASSIA MICHELE SILVA BARCA
7544138/1 LUCIANA MATTOS GUILHERME
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA
7720301/1 SOLANGE DE SOUZA MARIANO
7876386/1 VALDEVINO LAUDELINO DOS SANTOS
8043043/1 MONICA CHAVES DE JESUS ALVES
8199761/1 SANDRA DE OLIVEIRA SENA
8362092/1 ROSEMEIRE FERREIRA MEIRA
8448477/1 JUCEANA ALVES CRUZ

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
7436629/2/3 IRINA SUZUKI YAMAMURA

Servidores com Laudo de Restrição de Função DEFERIDO

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6767818/1 LUCIANA ALVES DA SILVA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167742224


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CINTIA VIEIRA DA VEIGA 843.369.1 04/11/2026 16:45
MARIZETE FERREIRA FRANCA MOREIRA 852.566.8 04/11/2026 17:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MERCI HERNANDES MALVEZ 675.032.0 04/11/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE OLIVEIRA BERNARDINO 782.144.1 05/11/2026 10:45
ANA CECILIA COSTA FRANCA 739.710.1 05/11/2026 08:30
CRISTINA REI OHASHI SATO 806.092.4 05/11/2026 11:30
FERNANDA LACORTE AMADEU 831.218.4 04/11/2026 16:45
GISLAINE DE OLIVEIRA CEVADA 831.781.0 05/11/2026 10:30
HUMBERTO FLORES CAMARGO 782.443.2 04/11/2026 16:30
IVETE APARECIDA DE SOUZA BARBOSA 720.419.1 04/11/2026 16:15
KATIA DE ARAUJO LIMA 832.504.9 05/11/2026 10:00
LETICIA CRUZ PISTORI 853.946.4 05/11/2026 14:00
LUIZ CARLOS SOQUETE 800.857.4 05/11/2026 14:15
MARCIA REGINA CISOTO DOS SANTOS 746.364.2 05/11/2026 17:15
MARGARETE DOS SANTOS AFONSO 843.670.3 05/11/2026 14:00
MARIA MARGARIDA RIBEIRO SILVA 833.056.5 05/11/2026 14:00
REGINA MARTINS LOPES 783.765.8 04/11/2026 16:45
TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 855.136.7 05/11/2026 10:00
TATIANE ROCHA NUNES LIMA 784.520.1 04/11/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADALBERTO ALABARCE 809.530.2 04/11/2026 11:45
ADRIANO REIS DA SILVA 738.796.2 05/11/2026 08:45
ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 802.557.6 05/11/2026 16:00
AMANDA BRITO DA SILVA 911.105.1 05/11/2026 09:00
AMANDA PINTO DE AZEVEDO 791.626.4 04/11/2026 16:15
ANA ILDA DE JESUS E SILVA 813.173.2 04/11/2026 16:45
ANA LUCIA CABRAL LOPES 850.029.1 04/11/2026 17:00
ANA LUCIA DE AGUIAR 599.912.0 05/11/2026 16:15
ANGELICA SOUZA OVIDIO 797.816.2 05/11/2026 12:00
ARIANE RAMOS DA LUZ 845.004.8 05/11/2026 10:15
BENEDITO FENICH DE CASTRO 755.946.1 05/11/2026 12:45
CARLOS ROBERTO MEDEIROS CARDOSO 687.060.1 04/11/2026 15:45
CRISTINA BENEDITO 727.962.1 04/11/2026 16:00
DAIANE BERCEE PEREIRA VALERIO 912.809.3 05/11/2026 11:00
DENISE MARIA DOS SANTOS 713.620.0 05/11/2026 14:00
ELIANA DA SILVA FILGUEIRAS 686.237.3 04/11/2026 15:45
FABIANA CARVALHO DA SILVA 795.167.1 05/11/2026 09:30
FABIANA PIRES 813.601.7 04/11/2026 16:45
FABIO DE SOUSA TEIXEIRA 793.413.1 05/11/2026 14:00
FAGNA BARBOSA DA SILVA 822.164.2 05/11/2026 10:15
FERNANDA DE AVILA PINHAO MOUJAES 693.900.7 05/11/2026 08:00
FERNANDA LOURENZATO FERREIRA 794.118.8 05/11/2026 10:30
GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN 844.456.1 05/11/2026 08:00
GEANE MARIA CORREA LOPES 891.706.0 05/11/2026 09:15
INGRID MAITE BRAGA DE ALMEIDA 820.828.0 05/11/2026 12:15
JOSILENE DOS SANTOS CIPRIANO 859.738.3 05/11/2026 10:00
JUSSARA SILVIA BARBOSA DE CARVALHO PESSOA 708.175.8 05/11/2026 10:30
KARINE FRUTUOSO RODRIGUES 744.900.3 04/11/2026 16:30
KATIA CRISTINA DA PONTE 752.157.0 05/11/2026 09:30
LEONARDO CESAR MATHIAS 848.305.1 04/11/2026 16:30
LETICIA HELENA DE OLIVEIRA DA FONSECA 937.305.5 05/11/2026 10:00
LILIAN APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 803.563.6 05/11/2026 08:15
LILIAN EVARISTO 720.739.5 05/11/2026 11:00
LILIAN SOARES DA SILVA 795.787.4 05/11/2026 08:15
MARCIA APARECIDA MENDES 715.950.1 05/11/2026 10:15
MARIA CAROLINA PUGLIESI 744.554.7 05/11/2026 10:30
MARIA EMILIA SILVA CORDOVIL 771.271.5 05/11/2026 08:00
MARIANA SHIMADA COUTO 749.486.6 05/11/2026 09:45
MARISTELA DOS ANJOS ANDRE BARRUZI 882.667.6 05/11/2026 09:00
MERCI HERNANDES MALVEZ 675.032.0 04/11/2026 16:00
MONICA CRISTINA SILVA 739.578.7 05/11/2026 08:00
MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 848.854.1 05/11/2026 12:15
MYCHELLE TEOTONIO SALGADO 841.852.7 05/11/2026 09:00
NANCI GONCALVES DA SILVA 796.007.7 05/11/2026 11:00
NOAH PEREIRA MELO 812.291.1 05/11/2026 11:00
PATRICIA APARECIDA DA SILVA 721.368.9 05/11/2026 10:00
PATRICIA CIRCELE DE SOUZA 725.647.7 04/11/2026 16:15
RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 695.335.2 04/11/2026 16:15
RAQUEL SILVA DOS SANTOS RABELO 775.792.1 05/11/2026 14:00
RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 729.928.1 05/11/2026 10:30
ROSANA ALBUQUERQUE BRIANEZI DA SILVA 744.435.4 05/11/2026 11:30
ROSANGELA LOPES PINA 801.409.4 04/11/2026 17:15
SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 04/11/2026 17:00
SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 845.324.1 05/11/2026 10:00
SHEILA APARECIDA SILVA CARREIRA SANTOS 817.770.8 05/11/2026 09:30
SIMONE FERREIRA DA COSTA 826.818.5 04/11/2026 16:15
SIMONE NERY SOUZA 776.095.7 05/11/2026 11:00
SONIA MARIA MIRANDA 691.759.3 05/11/2026 08:30
SORAIA ARAUJO DE ANDRADE RODRIGUES 813.523.1 05/11/2026 08:00
VICTOR HUGO PAIVA DE OLIVEIRA 842.043.2 04/11/2026 16:00
VILMA FERREIRA DOS SANTOS 818.967.6 04/11/2026 17:00
YASMIN DE OLIVEIRA FLOR MESQUITA 889.897.9 05/11/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 04/11/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA LUCIA DE BRITO 720.298.9 05/11/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA 917.471.1 04/11/2026 16:30
CRISTIANE CORREIA DA SILVA 696.429.0 05/11/2026 09:00
RICARDO ALONSO ALAMINOS 653.469.4 29/10/2026 17:00
RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 849.080.5 04/11/2026 17:00



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZANGILA SOUSA DE JESUS 821.660.6 29/10/2026 08:25
ILDENEY CRISTINA PEREIRA SANTOS 841.889.6 29/10/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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DAVISON GOMES MARTINS FRANCA 916.867.2 29/10/2026 09:25

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA GARCIA MISIUK 829.212.4 10/11/2026 08:40
GRAZIELLA RODRIGUES SANTOS 855.226.6 20/01/2027 07:45
ROSELY APARECIDA PASCALE 564.072.5 08/12/2026 08:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADALGIZA FERRO 690.411.4 15/12/2026 10:35
ADRIANA MARQUES MULLER 771.437.8 15/01/2027 10:05
GEISA APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES 841.434.3 15/01/2027 09:15
JOSE MATIAS SANTOS 728.697.0 05/11/2026 07:15
KATIA CRISTINA LEMOS DOS SANTOS 800.224.0 15/12/2026 09:55
KATIANE APARECIDA FERREIRA 754.871.1 04/11/2026 10:25
MAYRA CRISTINA LOPES 820.096.3 15/12/2026 09:15
MONICA CATAO DE LIMA YONEDA 881.911.4 14/12/2026 09:45
SANDRO DE SOUZA 819.107.7 15/12/2026 09:00
SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 751.051.9 30/11/2026 08:30
WANDERLEY ANTONIO CARRER 755.008.1 21/01/2027 07:45

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELOISA APARECIDA PEREIRA 585.965.4 04/11/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 819.106.9 05/11/2026 07:30
DEBORAH GORDO BONIN 837.001.0 04/11/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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CICERO JORGE CUNHA 745.603.4 04/11/2026 07:30
MILTON BARBOZA DA SILVA 626.341.1 04/11/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 680.867.1 04/11/2026 09:00

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JUVENAL BEZERRA VAZ 626.507.3 05/11/2026 08:30
MARINALVA ALVES DE BARROS 718.381.0 05/11/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDINEA RAMOS DUARTE NUNES 685.443.5 05/11/2026 08:00
MARINA TAKAHAMA SAKAMOTO 773.509.0 05/11/2026 09:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ARNALDO FERNANDES JUNIOR 627.465.0 03/11/2026 07:30
ELIANA PATRON CHAPIRA VINER 605.577.0 03/11/2026 07:30
FAUSTO DE JESUS OLIVEIRA 654.135.6 03/11/2026 08:00
GERTRUDES BAATSCK GIL 318.611.3 03/11/2026 08:00
HILDA MARTINS FERREIRA PIAULINO 549.143.6 03/11/2026 08:30
HILDE PESSOA 475.681.9 03/11/2026 08:30
IDERITO MIGUEL CALDEIRA 130.175.6 03/11/2026 09:00
INEZ ANTONIO CARMINATO NASCIMENTO 544.058.1 03/11/2026 09:00
IROTILDE GONCALVES PEREIRA 534.560.0 03/11/2026 09:30
ITUKO IKE DE OLIVEIRA 701.215.2 03/11/2026 09:30
IVONE FATIMA GREGORIO BALOGH 310.045.6 04/11/2026 10:00
JAIME CORREA 701.432.5 04/11/2026 10:00
JOAO BATISTA PETRICA 465.917.1 04/11/2026 10:30
JOAO LOPES PEREIRA FILHO 712.809.6 04/11/2026 10:30
JOSE CARLOS DA SILVA 761.644.9 04/11/2026 11:00
JOSE DONIZETI RODRIGUES DE OLIVEIRA 560.352.8 04/11/2026 11:00
JOSE JOAO LOPES 695.301.8 04/11/2026 11:30
LILIANE SILVA DOS SANTOS 513.483.8 04/11/2026 11:30
LORENA MARCONDES DE MOURA 725.230.7 04/11/2026 12:00
LUCILA ROSA LORIERI LAMARI 721.104.0 04/11/2026 12:00
LUIZA MARIA FIDELIS SILVA 694.079.0 05/11/2026 10:00
MAGDA BERIGO GUERREIRO 777.098.7 05/11/2026 10:30
MANOEL PEREIRA NOVAES 761.829.8 05/11/2026 11:00
MARCIA CORREIA ALEJANDRO ARBEX 521.029.1 05/11/2026 11:30
MARCIO FERREIRA 616.292.4 05/11/2026 08:00
MARCOS RODRIGUES JULIO 587.468.8 05/11/2026 08:30
MARIA APARECIDA DINIZ AYRES 736.228.5 05/11/2026 09:00
MARIA BETANIA ARAUJO DA SILVA 617.252.1 05/11/2026 09:30
MARIA DE LOURDES CAPUANI VAN LAER 116.869.0 06/11/2026 07:30
MARIA DE LOURDES LUIZ BORTOLUCI 139.418.5 06/11/2026 08:00
MARIA EUNICE REBELLO PINHO 571.140.1 06/11/2026 08:30
MARIA JANDIRA HOLANDA TEIXEIRA 594.165.2 06/11/2026 09:00
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA ROSSI 395.668.7 06/11/2026 09:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANA MARIA PISSARRA MENDES 660.350.5 05/11/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DENIS AUGUSTO DOMINGUES 830.370.3 09/11/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISIANI PEREIRA XAVIER MOTTA 852.360.6 10/11/2026 08:30
ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 800.995.3 10/11/2026 08:45
GISELE BUENO MARCOCHI 845.818.9 10/11/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE AREDES NIGRO 903.164.2 10/11/2026 17:15
AMANDA SANTOS CRUZ LIMA DE SOUZA 829.491.7 10/11/2026 10:40
AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 798.449.9 10/11/2026 11:30
ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 938.162.7 10/11/2026 11:15
ANA MARIA GRAZIA GERARDI MOTOKI 829.574.3 10/11/2026 09:45
ANDREA LADEIRA SOUTO MEILAN 651.288.7 10/11/2026 14:30
ANDREA LADEIRA SOUTO MEILAN 651.288.7 10/11/2026 14:15
ANDREA MACHADO DE SOUZA 829.298.1 10/11/2026 11:30
CATIA CRISTINA AMARO 829.715.1 10/11/2026 17:00
CELIA GONCALVES DOS SANTOS 718.968.1 10/11/2026 10:15
DANIEL TERENTIN BASEGGIO 789.196.2 10/11/2026 09:00
GABRIELLE DE LANA SENA MESSIAS 921.181.1 10/11/2026 10:40
GRACE KELLY OTONY PANTOJA 831.488.8 10/11/2026 11:00
ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 905.829.0 10/11/2026 10:00
JOAO BATISTA MOURA DOS ANJOS 835.526.6 10/11/2026 11:00
JOELMA ARAUJO SANTANA 805.465.7 10/11/2026 11:30
LORENI FRANCISCA DE SOUZA 832.190.6 10/11/2026 10:30
LUCIANA IARTELLI GERBELLI 719.200.2 10/11/2026 09:30
MARIA AYARA DA CRUZ SILVA 798.121.0 10/11/2026 09:45
MIRIAN RIBEIRO DOS SANTOS 833.388.2 10/11/2026 09:30
MONICA LOPES 783.984.7 10/11/2026 11:40
PATRICIA NUNES PAN 923.493.4 10/11/2026 15:30
PATRICIA RODRIGUES OLIVEIRA 833.603.2 10/11/2026 14:45
RENAN ANTUNES SANTOS 834.075.7 10/11/2026 15:00
THAINA ALMEIDA DE SOUZA 921.053.9 10/11/2026 12:30
VALERIA LIMA DE SOUSA 806.854.2 10/11/2026 11:00
VANILZA APARECIDA DOS SANTOS 604.419.1 10/11/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SAMUEL RODRIGUES DAVID 927.199.6 10/11/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA FREIRE CABRAL 826.622.1 10/11/2026 14:00
ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS 893.429.1 10/11/2026 11:40
AMANDA BRITO SHOEGIMA 772.731.3 10/11/2026 12:00
AMANDA SARDEI CARDOSO 816.864.4 10/11/2026 09:30
AMERICA ANDREA MUNOZ RIVEROS 936.043.3 10/11/2026 08:30
ANA CAROLINA FRANCISCHETTE DA COSTA 802.644.1 10/11/2026 08:30
ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 777.065.1 10/11/2026 08:15
ANA LUCIA BUENO FREIRE YAMACHITA 849.535.1 10/11/2026 10:30
ANA PAULA FRANCA REBOUCAS GUIDOTTI ROCHA 725.708.2 10/11/2026 10:40
ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 728.312.1 10/11/2026 17:00
ANDRESSA MARIA VILLAR RAMOS 897.601.5 10/11/2026 14:30
ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 731.068.4 10/11/2026 15:30
ARIANA PICCOLI ZANETE 812.935.5 10/11/2026 09:45
ARIANE DE ANDRADE QUINALHA 878.956.8 10/11/2026 17:15
BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 845.571.6 10/11/2026 08:15
BRUNA TERESA MARTINS RODRIGUES 855.773.0 10/11/2026 10:40
CAMILA MAGALHAES FERREIRA 932.739.8 10/11/2026 11:15
CAMILA MARCHI DA SILVA 822.973.2 10/11/2026 12:45
CARLA ANALIA DE OLIVEIRA PEREIRA 691.190.1 10/11/2026 12:00
CARLA MARIA DOS SANTOS BREGOLA 771.815.2 10/11/2026 15:15
CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 774.922.8 10/11/2026 12:15
CAROLINA HARUME INADA 752.298.3 10/11/2026 08:45
CLAUDIA TUMBERT 680.191.9 10/11/2026 11:30
CLEONICE APARECIDA VICENTE MOREIRA 804.390.6 10/11/2026 15:00
DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 836.225.4 10/11/2026 15:30
DANIELA BRASIL JOCIUS 896.636.2 10/11/2026 08:30
DANIELA MARIA REIS THOMAZINI 820.944.8 10/11/2026 14:15
DAVI MARTINS CAVALCANTE 720.203.2 10/11/2026 15:00
DEBORA DE SIQUEIRA OLIVEIRA 821.763.7 10/11/2026 09:30
DEBORA SILVA SANTOS 770.845.9 10/11/2026 17:00
DEISE DE ASSIS ELIAS 722.626.8 10/11/2026 15:00
DEISE DE ASSIS ELIAS 722.626.8 10/11/2026 14:45
DORALI ANDRADE 747.849.6 10/11/2026 09:30
ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 813.039.6 10/11/2026 12:15
ELAINE CRISTINA GARCIA 728.634.1 10/11/2026 11:15
ELAINE DE ARAUJO ALVES 694.927.4 10/11/2026 14:00
ELAINE ROBLES FRANCALINO 802.685.8 10/11/2026 14:30
ELIESIO SOUSA SILVA 809.652.0 10/11/2026 08:30
ELINEIA ROSA PEREIRA 879.384.1 10/11/2026 14:45
ELINETE DE CASTRO SILVA 811.894.9 10/11/2026 17:00
ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA 817.142.4 10/11/2026 12:45
ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA 792.088.1 10/11/2026 15:00
EMANUELA LEANDRA GONCALVES 936.650.4 10/11/2026 10:15
ERIKA DIAS CORREA BARBOSA DE LIMA 823.009.9 10/11/2026 12:30
FABIANA DA SILVA RAMIRO 791.943.3 10/11/2026 12:15
FABIANE SANTOS DA SILVA 912.815.8 10/11/2026 12:15
FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 694.743.3 10/11/2026 12:15
FERNANDA FRANCHI 787.695.5 10/11/2026 14:15
GENY GOMES HAYDEN 665.701.0 10/11/2026 14:00
GILSON LEDOINO DE SIQUEIRA 826.122.9 10/11/2026 11:00
GIOVANA PEREIRA DE SOUZA 803.274.2 10/11/2026 08:45
GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 783.022.0 10/11/2026 11:30
GISELE RIBEIRO CAPELO CALDEIRA 710.933.4 10/11/2026 10:40
GISELLE DE SOUZA SANTOS 776.523.1 10/11/2026 09:30
GLADYS DAVIS PRATA CONSENTINO 933.308.8 10/11/2026 10:15
GLAUCIA REGINA ALBUQUERQUE GARCIA 794.436.5 10/11/2026 11:40
GRACIENE MARA DA SILVA PEDREIRA 690.896.9 10/11/2026 09:30
GRAZIELLE TEODORO SOUZA 933.486.6 10/11/2026 10:30
HENRIQUE RODRIGUES CORNIATTI 936.638.5 10/11/2026 14:30
ILKA GAMA SANTOS 630.947.0 10/11/2026 12:00
IZABEL CRISTINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 770.757.6 10/11/2026 11:15
JAIRO JOSE DA SILVA MOURA 893.632.3 10/11/2026 14:30
JAMAYKA TABATA MARCHETTI FERRAZ 723.159.8 10/11/2026 09:30
JAQUELINE SOUZA COYADO DA SILVA 810.434.4 10/11/2026 09:15
JEAN CARLOS CARDOSO DA SILVA 842.754.2 10/11/2026 12:00
JENIFER GARCIA 782.399.1 10/11/2026 14:15
JOELHA GOMES SOARES 826.567.4 10/11/2026 11:15
JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 695.309.3 10/11/2026 11:00
JULIANA APARECIDA DA SILVA 812.107.9 09/11/2026 12:15
JULIANA DOMINGOS DA SILVA 859.756.1 10/11/2026 09:15
JUSSARA RANGEL CERA GALANTE 801.845.6 10/11/2026 11:40
KAREN ALIETE PEREIRA DE FARIA 808.245.6 10/11/2026 11:30
KARINE AMADO GARCIA 798.065.5 10/11/2026 12:45
KARYNA GABRIELLA DOS SANTOS 926.700.0 10/11/2026 17:00
KELLEN CRISTINA BIM DORIGON FROIS 691.916.2 10/11/2026 15:00
KELLY CRISTINA FAVA DE SOUZA 854.697.5 10/11/2026 12:00
LAIS HENRIQUES GONCALVES TORRES 934.506.0 10/11/2026 10:40
LEDA DA CRUZ SERRA 747.930.1 10/11/2026 14:45
LENIZE CRISTINA RIGA 820.414.4 10/11/2026 14:45
LIGIA FERREIRA DA SILVA 747.772.4 10/11/2026 09:15
LUCIANA MARIA RECCHIA CAMPELO DE OLIVEIRA 793.811.0 10/11/2026 16:45
LUCIANE DOS SANTOS CAETANO TORRACA 819.924.8 10/11/2026 10:30
MARCELO SANDRO DE CARVALHO 842.803.4 10/11/2026 17:15
MARCUS RUY DE AMORIM 749.028.3 10/11/2026 14:15
MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 709.312.8 10/11/2026 14:15
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA LA CORTE 739.196.0 10/11/2026 11:40
MARIA INES PENTEADO ZAMITH RODRIGUES LEITE 723.399.0 10/11/2026 15:15
MARIA JUBERLANDIA GOMES OLIVEIRA 886.044.1 10/11/2026 17:15
MARIA LUCIA PALMIRO 734.084.2 10/11/2026 10:30
MARIA MONICA DE MELO 774.943.1 10/11/2026 11:30
MARIANA FONSECA MARTINS 851.137.3 10/11/2026 08:15
MARIANNA MARIA DONADELI 840.023.7 10/11/2026 14:00
MARINA GREGINI TROVAO 778.422.8 10/11/2026 10:15
MARISTELA DOS ANJOS ANDRE BARRUZI 882.667.6 10/11/2026 11:40
MAURICIO RAMOS DE MORAIS 859.773.1 10/11/2026 09:00
MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 824.482.1 10/11/2026 10:40
NATALIA FEULO DO ESPIRITO SANTO 886.290.7 10/11/2026 15:30
NEUZA DA SILVA DE MATTOS 820.289.3 10/11/2026 14:30
NUBIA NASCIMENTO OLEGARIO RIBEIRO 804.507.1 10/11/2026 14:00
PATRICIA APARECIDA DE PAULA HAYASHIDA ROBLES 798.912.1 10/11/2026 11:00
REGINA APARECIDA LEME NEVES ARMANI 665.888.1 10/11/2026 08:15
REGINA KORMANN CUNHA GONCALVES 745.815.1 10/11/2026 08:15
REINALDO OLIVEIRA DE MELO 937.452.3 10/11/2026 14:45
RENATA GONCALVES BELCHIOR 770.693.6 10/11/2026 14:45
RENATA SOLANAS IGUAL 842.072.6 10/11/2026 08:45
RENATO ILTON DA SILVA ARAGAO 841.940.0 10/11/2026 09:00
RICARDO PESSOA DA FONSECA 748.720.7 10/11/2026 17:15
RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 851.266.3 10/11/2026 09:15
RODRIGO LUIS MARTINS DA SILVA 937.552.0 10/11/2026 12:30
RODRIGO LUIS MARTINS DA SILVA 937.552.0 10/11/2026 12:45
RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 695.357.3 10/11/2026 11:15
ROSANA LEITE SILVA 809.574.4 10/11/2026 10:00
ROSEMEIRE MARTINS CAMPACCI 726.998.6 10/11/2026 09:45
ROUDINELE SILVA FARIA 936.562.1 10/11/2026 15:00
SAMUEL MARINS FERREIRA 935.311.9 10/11/2026 08:00
SANDRA MARIA RAMOS ALVES CESAR 779.979.9 10/11/2026 11:40
SARITA BENIS GALDINA GUIMARAES PEREIRA 745.567.4 10/11/2026 09:45
SILVANA APARECIDA BUENO PEREIRA AUGUSTO 843.108.6 10/11/2026 10:30
SILVIA MARIA DOS SANTOS ANDREO 682.026.3 10/11/2026 10:15
SIMONE BUENO DE GODOY 813.340.9 10/11/2026 15:15
SUELI RODRIGUES BITTENCOURT VIDAL 682.335.1 10/11/2026 09:15
TAMARA DE JESUS CARDOSO FILGUEIRA 859.634.4 10/11/2026 14:15
TANIA DE JESUS ALVES 817.069.0 10/11/2026 12:45
TATIANA DE ARAUJO RIOS 945.791.7 10/11/2026 09:00
TIAGO ALVES BEZERRA MIGUEL 824.405.7 10/11/2026 15:30
VALERIA SOUSA SUISSO 836.758.2 10/11/2026 10:15
VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 737.841.6 10/11/2026 17:00
VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 880.419.2 10/11/2026 09:45
VICTOR HENRIQUE DA SILVA 826.459.7 10/11/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEX FERNANDES DA SILVA 674.394.3 10/11/2026 10:15
ANDERSON TORRES DE OLIVEIRA 854.985.1 10/11/2026 09:15
GESSICA CARLA DE CARVALHO 848.744.8 10/11/2026 08:30
MARCELO PEREIRA DA SILVA 709.537.6 10/11/2026 10:30
MARCO ANTONIO GONCALVES DA COSTA 855.001.8 10/11/2026 08:45
MAURICIO CAETANO MACHADO 658.191.9 10/11/2026 09:45
RONE DA SILVA MATOS 684.123.6 10/11/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA MARIA SCHMITZ 807.980.3 04/11/2026 15:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAMILA HELENA SULA 752.201.1 04/11/2026 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 857.233.0 04/11/2026 14:00
DINA ELISABETE MAGLIO 771.323.1 04/11/2026 14:40
JOSE ROGERIO PAULO 734.636.1 04/11/2026 14:00
MARIA RIVANILDA DE OLIVEIRA 812.184.2 04/11/2026 15:20
MARLENE DA SILVA 722.163.1 04/11/2026 14:20
MELISSA RODRIGUES GARCIA 802.660.2 04/11/2026 16:20
NEIDE RODRIGUES DE PAIVA 724.560.2 04/11/2026 15:20
RENATA EREMITA DE LIMA 758.197.1 04/11/2026 15:00
TATIANE DA SILVA MARQUES 853.780.1 04/11/2026 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LINCOLN HENRIQUE SANDRINO 698.044.9 04/11/2026 15:00
PATRICIA DE OLIVEIRA DUARTE 696.205.0 04/11/2026 16:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167746798

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE DE ARAUJO ARISPE 8047413 29/10/2026 08:00

RAQUEL DE FARIA CLARO 8404127 29/10/2026 08:10

LIDIANE DOS SANTOS CABRAL 8064237 29/10/2026 08:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167789612

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDO MARINHO GONCALVES 920.064.9 29/10/2026 09:15
DANIELE ALVES BARRETO 795.501.4 04/11/2026 09:35
MARIA APARECIDA AFONSO MONTES 770.539.5 03/11/2026 08:19
MARINA BRAGA MEDICI 802.939.3 29/10/2026 08:30
MARISTELA DE ASSIS AURELIO 741.655.5 03/11/2026 15:45
NATACHA ALVES DA SILVA 736.378.8 29/10/2026 08:41
PATRICIA CARDOSO DE MENEZES 821.584.7 29/10/2026 09:45
SERGIO BELINSKI MARTINS VIEIRA 597.660.0 29/10/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDINEA MERANDIVINA BARBOSA 737.441.1 29/10/2026 09:05

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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DECIO MENEZES SAMPAIO 626.106.0 09/11/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FLORA BERNARDES GOMES 756.601.8 29/10/2026 09:40
SILVIA CAVALHEIRO DOS SANTOS MELO 776.843.5 29/10/2026 09:10

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA GIANNELLI MARTINS 891.649.7 04/11/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CINIRA PEREIRA SOUZA 830.268.5 18/01/2027 07:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 725.742.2 22/01/2027 07:55
ERICA CRISTINA VICENTE 934.107.2 25/11/2026 07:45
PAULA CRISTINA LEITE GARCIA 792.338.4 23/12/2026 08:05

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCAS FORTUNATO DOS SANTOS 837.902.5 05/11/2026 09:00
TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO 839.280.3 05/11/2026 09:15
VALDIRENE APARECIDA VENTURA DE SOUZA FURTUNA 842.812.3 05/11/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZETH IGNEZ DA SILVA 741.639.3 05/11/2026 08:45
MARLY DE SOUZA CARRASCO ALMEIDA 550.647.6 05/11/2026 16:30
MIRIAM SIMONE GONCALVES 602.929.9 05/11/2026 09:15
SILVANA DE CARVALHO SOUZA 606.405.1 05/11/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE REGINA DE SOUZA 743.314.0 05/11/2026 12:30
CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 830.010.1 05/11/2026 09:15
CLEUSA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 830.203.1 05/11/2026 14:45
JOSE LUIZ GOMES 650.143.5 05/11/2026 16:15
JULIANA PEREIRA BERTO 806.536.5 05/11/2026 09:15
LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 717.614.7 05/11/2026 14:30
MAGALI ASSIS FERREIRA 832.649.5 05/11/2026 10:45
MARCIA KIMIYO ISHIDA MORITA 782.397.5 05/11/2026 11:45
MARIA CECILIA NUNES DOS SANTOS 719.681.4 05/11/2026 11:15
MARIA DAS GRACAS CIPRIANO 652.001.4 05/11/2026 11:30
ROSANA CRISTIANE PAES FUCSEK 739.719.4 05/11/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ERMOSO BONIFACIO 857.269.1 05/11/2026 14:45
ADRIANA RODRIGUES 656.935.8 05/11/2026 15:15
ALEXSANDRA MARIA LIMA E SILVA MARTINS 759.350.3 05/11/2026 11:15
ALINE BENTO DE OLIVEIRA 846.732.3 05/11/2026 11:30
ALINE CARVALHO BRITO 782.199.9 05/11/2026 12:30
ANA CECILIA BUZO 694.093.5 05/11/2026 15:30
ANDRE LUIZ RAMOS DE SOUSA 846.860.5 05/11/2026 09:30
ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 754.306.9 05/11/2026 11:45
ANGELA RAQUEL DESIDERI 802.740.4 05/11/2026 11:45
BARBARA CRISTINE DE CAMPOS LIMA E ROCHA 726.653.7 05/11/2026 10:45
BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 933.744.0 05/11/2026 14:15
CATIA HELENA JAMELI DE MENEZES 755.265.3 05/11/2026 11:45
CICERA FERNANDA DA SILVA 844.492.7 05/11/2026 11:15
CLAUDIANA XAVIER NUNES ALVES 822.500.1 05/11/2026 11:30
CRISTIANE DE MOURA SANTINI 747.780.5 05/11/2026 15:00
CRISTIANE FERREIRA 728.066.1 05/11/2026 14:15
CRISTIANE SILVA FONSECA 731.305.5 05/11/2026 11:00
DANIELA ALINE PEREIRA SOUZA 737.988.9 05/11/2026 08:30
DANIELE ALVES BARRETO 795.501.4 05/11/2026 16:15
DANILO ARAUJO DE OLIVEIRA 850.081.9 05/11/2026 11:45
DEISE MOREIRA CAMARGO DE SOUZA 891.864.3 05/11/2026 09:45
EDSON JOSE BARBOSA 842.260.5 05/11/2026 14:15
EDUARDO ALEXANDRE LORENTE 791.046.1 05/11/2026 11:15
ELAINE CRISTINA DUARTE 749.689.3 05/11/2026 15:30
ELIAB ALMEIDA DA SILVA 781.823.8 05/11/2026 12:30
ELISABETE FIGUEIREDO MACHADO 654.324.3 05/11/2026 12:45
ELIZETH IGNEZ DA SILVA 741.639.3 05/11/2026 08:45
ENI PORTO MENDES 824.223.2 05/11/2026 08:00
ERICA DE SANTANA CAMANDAROBA FEITOSA CARVALHO 731.456.6 05/11/2026 08:30
ERICA JUVENTINA DE ALMEIDA 699.608.6 05/11/2026 15:30
ERIKA IVE DOS SANTOS 792.821.1 05/11/2026 15:00
EVERALDO ROSENDO DA SILVA 669.295.8 05/11/2026 14:30
FABIOLA APARECIDA VIEIRA SOARES 820.634.1 05/11/2026 08:30
GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 793.000.3 05/11/2026 08:15
GIANI CRISTINA DA SILVA 776.615.7 05/11/2026 11:30
GISELE RODRIGUES DE SOUZA 791.122.0 05/11/2026 16:00
GISLANE MIGUEL DE SOUZA 837.080.0 05/11/2026 08:15
GRECY KELLY GOMES 881.983.1 05/11/2026 15:00
HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 676.707.9 05/11/2026 08:30
IRENE XAVIER 738.588.9 05/11/2026 15:00
IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 744.990.9 05/11/2026 15:15
IZILDA MARIA DIAS BRANCO SPOSITO 749.425.4 05/11/2026 14:45
JAQUELINE CARVALHO MESQUITA 932.803.3 05/11/2026 12:30
JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 886.595.7 05/11/2026 08:15
JESSICA METELLO ESPEL 726.872.6 05/11/2026 14:15
JOSE MARIA GONCALVES 777.710.8 05/11/2026 12:45
KATIA NOLASCO SBORDONI 749.197.2 05/11/2026 15:45
KELEN CRISTINA DOS SANTOS 710.193.7 05/11/2026 16:00
KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 842.359.8 05/11/2026 16:00
KEYLA CRISTINA TEODORO 692.813.7 05/11/2026 08:45
LEA BARBOSA 778.083.4 05/11/2026 16:15
LEANDRO ALVES DA SILVA 773.712.2 05/11/2026 10:45
LETICIA MACHADO PASSOS 784.791.2 05/11/2026 15:15
LILIAN MACHADO 824.001.9 05/11/2026 15:15
LUCIANA FIRMINO DE AZEVEDO 771.497.1 05/11/2026 14:45
LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 819.886.1 05/11/2026 10:15
MARCELO BELTRAN 709.303.9 05/11/2026 15:45
MARCELO VECCIO AMADO 690.372.0 05/11/2026 15:15
MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 793.246.4 05/11/2026 12:15
MARIA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 727.645.1 05/11/2026 15:45
MARIA IZABEL LEITE 779.641.2 05/11/2026 08:45
MARIA IZILDINHA DE JESUS PEREIRA 754.193.7 05/11/2026 16:15
MARIA LUIZA SOARES CARVALHO DANTAS 840.769.0 05/11/2026 15:30
MARLY DE SOUZA CARRASCO ALMEIDA 550.647.6 05/11/2026 16:30
MARTA COSTA MARQUES ROSSETO 748.355.4 05/11/2026 12:00
MARTHA ANGELO SANTO 721.801.0 05/11/2026 08:45
MICHELLE CAMPOS ADOMAITE 824.068.0 05/11/2026 09:45
MIRIAM SIMONE GONCALVES 602.929.9 05/11/2026 09:15
MIRIAN MORENO ELORZA 836.018.9 05/11/2026 12:45
MONICA PINHEIRO LIMA FRANCO 841.333.9 05/11/2026 16:15
NATIELE CAVALCANTI DE LIMA 808.446.7 05/11/2026 14:15
OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 620.912.2 05/11/2026 15:45
PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA 802.048.5 05/11/2026 10:15
PAMELA LAMAY MELO 811.925.2 05/11/2026 14:30
PATRICIA APARECIDA SANTOS DE PAULA 838.944.6 05/11/2026 09:45
PAULO SERGIO ZERBATO 725.297.8 05/11/2026 11:45
PENHA OLIMPIA DE PAULA LIMA 713.371.5 05/11/2026 09:30
RAQUEL ANGELICA DE CARVALHO LIMA 749.662.1 05/11/2026 12:00
REGIANE CRISTINA BISPO TEODORO 781.364.3 05/11/2026 12:45
RENATO MARCIO DO NASCIMENTO 608.708.6 05/11/2026 14:30
ROSANGELA KHAMIS 537.891.5 05/11/2026 16:30
SABRINA OLIVEIRA SILVA 889.548.1 05/11/2026 15:00
SHIRLEI APARECIDA DO CARMO 735.809.1 05/11/2026 08:15
SILVANA DE CARVALHO SOUZA 606.405.1 05/11/2026 12:00
SIMONE CATARINA DE NOVAES 821.612.6 05/11/2026 16:30
SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 725.016.9 05/11/2026 14:30
SONIA REGINA DE ANDRADE SILVA 734.389.2 05/11/2026 09:30
SULAMITA DA SILVA RODRIGUES 791.318.4 05/11/2026 15:45
TANIA APARECIDA ZANARDI GONZALEZ 778.245.4 05/11/2026 09:45
TATHIANA ESTROZI DE MELO 750.976.6 05/11/2026 12:15
TATIANA CARAMELO SANTAROZA RODRIGUES 751.523.5 05/11/2026 08:45
TATIANE DA CRUZ SPROVIERI 773.427.1 05/11/2026 12:15
TATIANE MARTINS LIMA 879.310.7 05/11/2026 14:45
TATIANE VANIQUE ALMEIDA 751.084.5 05/11/2026 09:15
THIAGO FALCONERIS MAZETTI 794.292.3 05/11/2026 10:15
TOMAZ HUMBERTO JABANJ 730.577.0 05/11/2026 10:45
VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 886.183.8 05/11/2026 16:30
WALDEMAR BRANDI NETO 918.158.0 05/11/2026 16:00
WALMIR CARLOS ZERIO 816.371.5 05/11/2026 09:45
YOLANDA AUGUSTA DAL CORTIVO CAVICCHIA 933.626.5 05/11/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CINTIA FERNANDA DE SOUZA CRUZ 680.622.8 05/11/2026 14:45
DENISE LOCANO SOUZA 706.943.0 05/11/2026 10:45
MATEUS SOARES DE JESUS 658.190.1 05/11/2026 11:15
MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 847.528.8 05/11/2026 15:30
RENATA DE ALQUINO 788.649.7 05/11/2026 14:30
ROSALIA DOS SANTOS 685.977.1 05/11/2026 15:45
UILDSON CARMO DE MORAES 698.058.9 05/11/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDMILSON SARMENTO LOPES 725.510.1 05/11/2026 15:00

SUBPREFEITURA PINHEIROS
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NOME RF DATA HORARIO
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ORLANDO PAGANO NETO 724.627.7 05/11/2026 12:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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DENYSE MENESES DE LIMA 686.436.8 09/11/2026 13:50

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERA LUCIA REIS 706.402.1 13/11/2026 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA CRISTIANE ARAUJO VITORINO DOS SANTOS 792.086.5 13/11/2026 08:25
DENYSE MENESES DE LIMA 686.436.8 09/11/2026 13:50

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS HENRIQUE VON MUHLEN DE SALES 945.210.9 11/11/2026 15:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 520.853.0 11/11/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA LACERDA DA SILVA 829.526.3 11/11/2026 09:30
CID DIAS DA SILVA JUNIOR 830.262.6 10/11/2026 16:15
DENIS JOSE ROCHA DE OLIVEIRA 798.525.8 11/11/2026 10:00
ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS 797.892.8 10/11/2026 16:30
ELAINE DOS SANTOS SARANZ 931.247.1 10/11/2026 12:30
ELIANA FARANI GONCALVES 784.521.9 11/11/2026 09:45
ELIANA FARANI GONCALVES 784.521.9 11/11/2026 09:45
ELIANA FARANI GONCALVES 784.521.9 11/11/2026 09:30
GABRIELI DA SILVA CABRAL 855.908.2 11/11/2026 08:45
JOSE JORGE QUADROS 731.582.1 11/11/2026 10:00
JOSE JORGE QUADROS 731.582.1 10/11/2026 15:45
JULIANA BUENO DE SOUZA BARBOSA 831.898.1 10/11/2026 16:15
MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA 833.062.0 11/11/2026 09:00
MARLEY LOPES BRANDAO 717.268.1 10/11/2026 16:45
NEIDE PEDRO MATTIAS 822.419.6 10/11/2026 16:30
REGINALDO ROBERTO VIEIRA 834.051.0 11/11/2026 08:45
RENATA PATRICIA DA SILVA 926.094.3 10/11/2026 16:30
ROSANA SOUSA DE JESUS 834.649.6 11/11/2026 10:15
ROSANGELA GODOY 834.701.8 11/11/2026 10:15
SIDINEIA REIS CASTRO 834.504.0 11/11/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS RIBEIRO 859.182.2 11/11/2026 12:00
ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS RIBEIRO 859.182.2 11/11/2026 12:00
ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 809.903.1 11/11/2026 10:45
ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 809.903.1 11/11/2026 10:30
ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 893.688.9 11/11/2026 14:00
ALINE MUNIK BARROS DE PAULA 827.926.8 11/11/2026 16:30
ALLISSON TIAGO GOULART ALVES 843.272.4 11/11/2026 09:15
ANA CAROLINA ENCISO DE SA ACQUESTA 797.914.2 11/11/2026 09:00
ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ 823.887.1 10/11/2026 16:15
ANA MARIA DOS SANTOS GIMENEZ 806.599.3 11/11/2026 08:00
ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 892.319.1 11/11/2026 09:45
ANA SILVIA GALVAO AMORIM SILVA 676.346.4 11/11/2026 15:30
ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS 855.742.0 10/11/2026 16:15
ANDREZA APARECIDA PEREIRA 796.012.3 10/11/2026 15:45
ARETA ALEM SANTINHO 793.994.9 11/11/2026 10:00
ARIADINE ZARAMELLA NOGUEIRA 849.236.1 11/11/2026 08:30
ARINA BRANDAO DE CAMPOS SANTOS 754.183.0 10/11/2026 16:00
BELMIRO DOMINGUES ANTUNES DE OLIVEIRA 588.197.8 11/11/2026 10:15
BIT BITTENCOURT 932.942.1 10/11/2026 16:15
BRUNA TAUANY MARTINS MARQUES TAVARES 891.803.1 10/11/2026 12:30
BRUNA TAUANY MARTINS MARQUES TAVARES 891.803.1 10/11/2026 16:30
BRUNA VITAL FERREIRA ALVES 855.812.4 11/11/2026 08:45
CAMILA DE ARAUJO 848.411.2 11/11/2026 08:15
CAMILA REGINA DA SILVA REIS 886.808.5 10/11/2026 12:30
CARLA BIANCA DE OLIVEIRA GONCALVES 941.075.9 11/11/2026 09:00
CARLOS ALBERTO PEREIRA PORTO 668.211.1 10/11/2026 16:45
CAROLINA DE MELLO GUIMARAES 937.135.4 11/11/2026 08:45
CINTHYA BACCARI PASTOR MARTINEZ 786.696.8 11/11/2026 14:00
CINTIA SAKUMA ARAKAKI 823.848.1 11/11/2026 09:30
CLAUDIA SIMONE VARGAS SAMMARONE 725.524.1 11/11/2026 14:00
CLEONICE GONCALVES DA MOTA 687.912.8 11/11/2026 15:00
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 747.917.4 11/11/2026 08:00
CRISTINA AGUERA 747.479.2 10/11/2026 16:30
DANIELE CRISTINA RODRIGUES ALVES SALUTES 809.602.3 11/11/2026 09:45
DANIELE PERESTRELO GIFALLI CARVALHO 748.718.5 10/11/2026 16:00
DANIELLE BANDEIRA 749.343.6 11/11/2026 08:30
DANIELLE MARISNEIDE FERRER 845.537.6 11/11/2026 10:30
DANILO TARRAO CARDOSO 843.758.1 11/11/2026 10:30
EDSON CHAVES BARBOSA 801.796.4 10/11/2026 12:15
ELAINE CRISTINA DA SILVA 695.915.6 11/11/2026 13:00
ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 665.907.1 11/11/2026 10:30
ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 665.907.1 11/11/2026 10:15
ERIC MOURA DE SANTANA 842.990.1 06/11/2026 16:45
FABIANA RAPOSO RIBEIRO 792.546.8 11/11/2026 12:45
FABIANA SOUZA GUILHERME MAYER 854.644.4 11/11/2026 14:15
FABIANE ALVES DE LEAO 839.872.1 10/11/2026 16:00
FABIOLA MARTINS VAREJAO 774.802.7 11/11/2026 10:00
FERNANDA ILARIO DA SILVA 807.946.3 11/11/2026 10:15
FERNANDA NORONHA DE AMORIM MONDEVAIM 790.481.9 11/11/2026 08:15
FERNANDO GRECCO MARTINS 915.741.7 11/11/2026 17:15
FLAVIA REGINA MAFRA FISCHER 827.447.9 10/11/2026 16:45
GLAUCE ARAUJO PINTO 666.479.2 10/11/2026 16:00
GRAZIELE FERREIRA NEVES 877.462.5 11/11/2026 09:00
HUDSON FERNANDO ALVES 821.193.1 11/11/2026 10:00
ISABELA FERNANDES FERREIRA 841.870.5 11/11/2026 08:00
ISABELLA NASCIMENTO DIAS ESPERIDIAO 934.587.6 11/11/2026 09:45
JAQUELINE QUEIROZ MUNHOZ 682.524.9 11/11/2026 09:30
JESSICA DE SOUZA MARTINS 944.766.1 10/11/2026 15:15
JESSICA PINTO DE SOUZA ELIAS 849.743.5 10/11/2026 15:30
JULIANA SCARPA ZEPPELINI 851.057.1 10/11/2026 16:15
KATIA CRISTINA GOMES 844.438.2 10/11/2026 15:45
KATIA DANTAS DE SOUSA 800.446.3 11/11/2026 10:15
KATIA KELLY NOVAES 747.234.0 11/11/2026 10:00
KATIA LOURENCO FACHETTI 690.416.5 10/11/2026 15:45
KEILA BARBOSA MADEU 914.553.2 11/11/2026 08:30
LAIS RAMOS BARRA 809.174.9 11/11/2026 10:00
LENIN BARBOSA DE CAMARGO 709.071.4 11/11/2026 08:00
LETICIA SANTANA MELO 914.024.7 11/11/2026 09:00
LUCIANA CARVALHO E SOUZA 807.808.4 10/11/2026 16:30
LUCIANA NASCIMENTO CRESCENTE ARANTES 727.697.4 11/11/2026 12:45
LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 693.596.6 11/11/2026 10:30
MADRILUZIA SORAIA ALVES DE OLIVEIRA 837.425.2 11/11/2026 17:15
MARCELO DA SILVA PEREIRA 838.159.3 11/11/2026 08:30
MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BONITO 744.407.9 11/11/2026 14:15
MARCIA CRISTINA MENDES 600.151.3 11/11/2026 15:30
MARCIA RAMOS ALVES PEREIRA 823.254.7 11/11/2026 08:45
MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 842.200.1 11/11/2026 13:30
MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 842.200.1 11/11/2026 13:30
MARCOS JESUS DE SANTANNA 908.489.4 10/11/2026 15:45
MARIA CAROLINA TONON DA SILVA 842.961.8 11/11/2026 09:15
MARIA CHRISTINA AREN 738.513.7 11/11/2026 14:00
MARIA LUCIA DA SILVA 775.252.1 11/11/2026 08:45
MARIA MILANIA SILVA DA PAIXAO 805.136.4 11/11/2026 08:15
MARIANA BEZERRA DE MELO 879.732.3 11/11/2026 09:15
MARIANA BEZERRA DE MELO 879.732.3 10/11/2026 16:45
MARINA DE ALMEIDA LOURENCO 691.622.8 10/11/2026 16:30
MARISA BRAGA DA SILVA 770.313.9 11/11/2026 11:30
MARISE LUSTOSA DE OLIVEIRA 634.982.0 11/11/2026 08:15
MARTA MARIA MARINHO 818.806.8 11/11/2026 13:30
MAYRA NELIA PERRELLA CANDIDO 859.053.2 11/11/2026 09:30
MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 793.943.4 11/11/2026 10:45
MICHELLY KAROLYNE DE OLIVEIRA LIMA 824.862.1 11/11/2026 08:30
MILENA SAMPAIO DE LIMA 734.952.1 10/11/2026 15:45
NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 840.363.5 11/11/2026 16:30
OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 620.912.2 10/11/2026 16:45
PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 851.184.5 10/11/2026 17:15
PATRICIA DIAS 727.901.9 11/11/2026 14:45
PATRICIA RODRIGUES DA SILVA 684.249.6 11/11/2026 15:30
PATRICIA ROSIN LACINTRA VECHIA LEIVA 857.756.1 11/11/2026 12:15
PAULA RODRIGUES VULCANI 805.147.0 11/11/2026 09:30
PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 824.217.8 11/11/2026 08:00
PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 824.217.8 11/11/2026 08:00
PRISCILA DA SILVA LEANDRO 841.581.1 11/11/2026 10:15
PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 811.921.0 10/11/2026 15:45
REGINA RIBEIRO BORGES 744.604.7 11/11/2026 11:30
RENATA FUNES DA SILVA ROCHA 724.404.5 11/11/2026 16:30
RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 520.853.0 11/11/2026 17:00
ROBERTO CARLOS PAMPLONA 691.413.6 11/11/2026 13:00
ROSALIA DE BRITO GOMES 723.723.5 11/11/2026 09:00
ROSANA GUEDES ROMAO 694.830.8 11/11/2026 08:45
ROSIMAR GUIMARAES DOS SANTOS 890.176.7 11/11/2026 09:45
SANDRA CRISTINA SILVA 726.349.0 11/11/2026 09:15
SILVANA RODRIGUES PESSOA GOMES 723.832.1 10/11/2026 16:15
SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 692.513.8 11/11/2026 09:45
SIMONE PAULA SANTOS 735.844.0 11/11/2026 09:00
SOLANGE MARIA DE BRITO 694.803.1 11/11/2026 16:00
STELLA MARIS CUSTODIO 779.685.4 11/11/2026 09:15
SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 892.100.8 10/11/2026 15:15
SUSETE CRISTINA DE OLIVEIRA 820.735.6 11/11/2026 08:00
TAMIRES APARECIDA DA SILVA 839.816.0 11/11/2026 09:15
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 11/11/2026 15:00
THIAGO SALES DE OLIVEIRA 790.925.0 11/11/2026 09:15
THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 752.288.6 10/11/2026 15:15
VANESSA MOREIRA CONCEICAO 821.408.5 11/11/2026 14:30
VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 676.613.7 11/11/2026 10:30
VERONICA SABRINY TOMAS DE SANTANA 932.990.1 11/11/2026 13:00
VICTORIA GOMIERO DE SOUZA 945.681.3 11/11/2026 08:30
VILMA MARIA DA SILVA 712.590.9 11/11/2026 14:00
VIVIAN CRISTINA DA SILVA 828.331.1 11/11/2026 12:30
VIVIANE CONCEICAO DO NASCIMENTO 889.450.7 11/11/2026 09:15
WAGNER DE LORENCE LIMA 790.585.8 11/11/2026 14:30
WILSON ARAUJO DOS SANTOS 675.530.5 11/11/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXSANDER FRANCISCO COUTINHO 674.881.3 10/11/2026 16:00
DENIS BARBOSA DE SOUZA 849.010.4 10/11/2026 16:00
JOSUE VICENTE PEREIRA 917.440.1 11/11/2026 08:30
MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL 696.024.3 11/11/2026 08:15
PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA 788.517.2 10/11/2026 15:15
VICTOR DOS SANTOS PEDROSO 927.714.5 11/11/2026 08:15
WELLINGTON TORRES DA ROCHA DUARTE 756.496.1 11/11/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clínica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON MARIANO SILVA 841.074.7 05/11/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS 688.982.4 05/11/2026 17:00
MARLI DE FRANCA CORDEIRO 657.268.5 05/11/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA ESTRELLA LIBERTAD RICKLI VARGAS 748.627.8 05/11/2026 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE VIEIRA DE OLIVEIRA 926.781.6 05/11/2026 16:45
LUCIANO WAGNER MENDES 776.504.5 05/11/2026 17:00
MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 754.231.3 05/11/2026 17:00
PATRICIA MIRANDA D AVILA 749.204.9 05/11/2026 16:45
PAULA JENSEN 810.775.1 05/11/2026 17:15
ROSANGELA GOMES DA SILVA FERNANDES 782.072.1 05/11/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALCIDES DE PAULA ROCHA 751.282.1 06/11/2026 10:55
ANDREIA DA CONCEICAO ANDRE SANTOS 741.539.7 04/11/2026 09:54
JULIA NATHALIA CRUZ 848.159.8 05/11/2026 08:45
KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 824.716.1 04/11/2026 10:35
MARCIA CRISTINA ARAUJO 749.505.6 04/11/2026 07:55
MARIA TANIA DE JESUS VIEIRA DA COSTA LIMA 750.849.2 04/11/2026 07:35
SORAYA DE SENA NEVES 795.892.7 04/11/2026 08:15
TATIANA OLIVEIRA DA SILVA 782.365.7 04/11/2026 09:15
VALDERLANDIA SOARES DE LIMA 891.624.1 04/11/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ CARLOS SOQUETE 800.857.4 04/11/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LIVIA LEDIER FELIX VIEIRA 729.858.7 04/11/2026 08:55

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DAS GRACAS SILVA CERQUEIRA 833.091.3 06/11/2026 11:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON SANTOS MOREIRA 754.947.4 05/11/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IVONE ALVES DOS SANTOS 841.188.3 04/11/2026 16:40

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE APARECIDA DE BARROS MOREIRA 622.130.1 05/11/2026 13:45
CRISTINA APARECIDA PALITOT DE CARVALHO 676.025.2 04/11/2026 15:00
GISELE DE OLIVEIRA 723.792.8 05/11/2026 09:30
LEONICE ZARPELOM 697.624.7 04/11/2026 09:20
ODETE MARIA BUENO BEDOLO 711.725.6 06/11/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIA MARIA DE LIMA 829.260.4 04/11/2026 10:30
ELAINE CARVALHO SISTERNA 892.926.2 05/11/2026 09:10
HELENA DE FATIMA MARCELINO 831.603.1 06/11/2026 10:20
LEIA CRISTINA DA LUZ PEREIRA 733.025.1 06/11/2026 10:00
LILIAN MONTEIRO ESPINDOLA DOS SANTOS 713.701.0 04/11/2026 09:00
MAGDA DE OLIVEIRA SPERANDIO 832.657.6 04/11/2026 11:00
MARIA LUCIA FERREIRA RAMOS SILVA 702.881.4 04/11/2026 10:15
MONICA GRANIA ROQUE 752.168.5 06/11/2026 09:20
REGIANE APARECIDA DA SILVA PIRES 855.479.0 05/11/2026 09:00
ROSELI GAMA DE AZEVEDO 841.499.8 06/11/2026 10:40
SIMONE GONCALVES 834.763.8 05/11/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADAUTO MIGUEL DA SILVA 843.185.0 05/11/2026 09:40
ADILSON RODRIGUES 722.996.8 04/11/2026 09:00
ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 825.731.1 04/11/2026 08:30
ALAN ROCHA DOS SANTOS 794.471.3 04/11/2026 10:00
AMANDA DE CASSIA NOGUEIRA 806.290.1 04/11/2026 10:40
ANA CAROLINA ROGERI FIGUEIRA 805.816.4 04/11/2026 09:20
ANA PAULA CAETANO 675.859.2 05/11/2026 10:00
ANDREA CAVALHEIRO RODRIGUES 691.041.6 05/11/2026 10:20
ANDREIA DE OLIVEIRA ORTEGA 929.734.1 05/11/2026 08:50
ANDREIA DE SOUZA PINHEIRO 730.621.1 05/11/2026 15:00
ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 771.491.2 04/11/2026 15:40
APARECIDA PATRICIA DA SILVA 749.469.6 06/11/2026 10:20
ARLEIDE VIEIRA BATISTA DE CARVALHO 684.441.3 05/11/2026 08:30
AURELIA MARIA TORRANO 775.057.9 05/11/2026 07:30
BARBARA STEFANY URSO SILVA 841.192.1 05/11/2026 15:45
CARMEN APARECIDA CAMPOS PASSOS 796.992.9 06/11/2026 11:00
CLEONICE DA CRUZ MENDES 778.512.7 04/11/2026 13:00
CRISTIANE APARECIDA DE BARROS MOREIRA 622.130.1 05/11/2026 13:45
CRISTINA APARECIDA PALITOT DE CARVALHO 676.025.2 04/11/2026 15:00
DAIANE PEDREIRA DUARTE 926.461.2 04/11/2026 08:00
DANIELLA REGINA DOS SANTOS OTOSHI 752.587.7 05/11/2026 15:30
DEBORA ALICE VIDAL 793.459.9 04/11/2026 15:00
DEBORAH SILVA DE ANGELIS 824.533.9 04/11/2026 10:00
DELSO VITAL JUNIOR 776.246.1 04/11/2026 15:30
DORIS APARECIDA TROMBINI FRE 827.666.8 06/11/2026 09:20
EDILAINE SHIRLEI RIBEIRO 711.790.6 04/11/2026 09:30
ELAINE REGINA CHAGAS SANTOS 803.846.5 04/11/2026 09:00
ELIANA PEREIRA LIMA 777.188.6 04/11/2026 15:20
ELIANE VARGA LIMA 839.529.2 05/11/2026 09:40
ELISABETH HORVATH MARQUES 813.251.8 04/11/2026 09:30
FABIANA CRISTINA DA SILVA 809.832.8 04/11/2026 14:15
FATIMA MARIA MONTEIRO SANTOS 719.765.9 06/11/2026 11:00
FLAVIA EMILLY COSTA DE MORAES 847.147.9 04/11/2026 15:15
FRANCISCO FACCINI BRINGER 809.084.0 04/11/2026 09:40
GISELE DE OLIVEIRA 723.792.8 05/11/2026 09:30
HELENA MARIA DA SILVA 710.829.0 04/11/2026 14:20
ILKA AMELIA LIMA DE JESUS ROMAN ALEIXO 791.916.6 05/11/2026 10:00
JAIR DOS SANTOS JUNIOR 669.053.0 05/11/2026 08:10
JAQUELINE NOVAES MIRANDA 746.181.0 05/11/2026 16:00
JULIANA RIBEIRO NOVAES DE OLIVEIRA 792.183.7 05/11/2026 15:15
KARLA ROBERTA DE MELO 815.988.2 04/11/2026 08:30
KATIA DE FREITAS SCHOEPE 803.137.1 05/11/2026 09:00
LEONICE ZARPELOM 697.624.7 04/11/2026 09:20
LINDINEIA MARIA DIAS SANTOS 728.488.8 06/11/2026 11:20
LUCIA ETSUKO NAKAO DE VIVEIROS 683.350.1 04/11/2026 09:00
LUCIMAR DE ALMEIDA CAMARGO 519.749.0 04/11/2026 10:30
MARCIA APARECIDA RIBEIRO 722.320.0 05/11/2026 14:15
MARCIO SILVEIRA ROCHA 725.213.7 04/11/2026 15:45
MARIA ALICE TEIXEIRA XAVIER CARDOSO 801.414.1 04/11/2026 08:30
MARIA IZABEL DA PENHA CORTIZIO 681.405.1 05/11/2026 14:30
MARIENE ALVES DE SOUZA COSTA 807.683.9 06/11/2026 10:40
MIRIAM CAMILO DE CAMPOS OLIVEIRA 821.768.8 04/11/2026 07:30
MIRIAN FERREIRA BONFIM 564.975.7 04/11/2026 08:45
NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 828.676.1 04/11/2026 14:00
NEIDE ALVES DE CARVALHO GONCALVES SILVA 733.763.9 05/11/2026 13:30
NEUSA OTILIA DE DEUS 501.027.6 04/11/2026 10:00
ODETE MARIA BUENO BEDOLO 711.725.6 06/11/2026 09:40
PAULA MARQUES DE AQUINO LAGES 790.813.0 04/11/2026 09:40
PEDRO HELIO DE SOUZA DIAS 716.796.2 05/11/2026 09:20
REGINA APARECIDA FIUZA 709.863.4 04/11/2026 16:00
REGINA CELIA STEVANATTO 781.721.5 04/11/2026 09:45
ROSANA DE ARAUJO DIAS 747.062.2 06/11/2026 11:20
ROSANA FREITAS AMARAL 798.892.3 04/11/2026 10:20
ROSANA RITA DA CONCEICAO BIAZETTO LINS 771.747.4 05/11/2026 08:30
ROSANIA SOUZA CASTRO DE MENEZES 728.530.2 04/11/2026 10:20
ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 779.005.8 06/11/2026 09:00
ROSILENE GONZAGA DE MATOS 691.540.0 04/11/2026 14:30
ROSINEI DOS SANTOS MEDEIROS 791.160.2 04/11/2026 10:00
SANDRA CRISTINA LUZ 729.044.6 04/11/2026 09:15
SANDRA RESENDE DE ABREU CANEVER 678.320.1 05/11/2026 10:20
SILVANA DE SOUZA OLIVEIRA 591.638.1 06/11/2026 11:40
SIMONE CORDEIRO FURTADO PORTA 823.761.1 05/11/2026 09:20
SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 732.983.1 06/11/2026 09:40
SUELI STEFANO 723.978.5 05/11/2026 11:00
TAIZ DE AREDES MELO BENITES 804.411.2 05/11/2026 10:00
TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 932.923.4 05/11/2026 14:30
TATIANE PEREIRA SILVEIRA 821.954.1 06/11/2026 10:00
TELMA FIACADORE CIOCCHI 945.857.3 04/11/2026 14:40
VANESSA VOLPI MACHADO 823.809.0 05/11/2026 15:30
VIVIANE LUZ CAMARGO DA SILVA 825.567.9 05/11/2026 10:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDEMILSON CORREA DA SILVA 733.728.1 04/11/2026 13:30
JANE HIPOLITO DE SIQUEIRA 680.222.2 04/11/2026 15:40
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA FERREIRA 696.104.5 05/11/2026 15:45
MIGUEL ANGELO PENHA 733.198.3 05/11/2026 14:45
REGINALDO JOSE DA SILVA 680.474.8 06/11/2026 09:00
REINALDO JOSE SOARES SEYFFERT 660.090.5 04/11/2026 16:00
ROMEU SOUZA FONTES GONCALVES 698.108.9 04/11/2026 16:20

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 750.531.1 10/11/2026 08:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167789901

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de agendamentos de Recurso de licença médica com alteração da data/horário, conforme publicado anteriormente no DOC.
Data Hora RF Nome Nova Data Novo horário
28/10/2026
10:00 7241071 ALESSANDRA CICERO BERNARDES 28/10/2026 14:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167790082

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial em grau de reconsideração
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAYARA SANTOS DA COSTA 798.330.1 03/11/2026 14:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167743015


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7195761/3 ELISANGELA SOARES DOS SANTOS ROSA 05/10/2026 NEG/143
7502923/1 LUCIANA DA SILVA MONTEIRO CRISTO 30/09/2026 NEG/143
7548001/1 DANIELA MARGHERITA PANEBIANCO 24/09/2026 NEG/143
7548001/2 DANIELA MARGHERITA PANEBIANCO 24/09/2026 NEG/143
8068542/1 VALERIA LIMA DE SOUSA 13/10/2026 NEG/146
8383359/1 DANIEL LANDIM PINHEIRO 19/10/2026 NEG/143
8930236/1 RODRIGO STEIN 21/09/2026 NEG/143
9210741/1 ALEXANDRE GALVINO 15/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5878110/2 MARIA ELISA ROBERTO 15/09/2026 NEG/143
6120156/1 SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 13/10/2026 NEG/143
6375413/2 ROSANGELA APARECIDA VICTOR 29/09/2026 NEG/143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 08/10/2026 NEG/143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 08/10/2026 NEG/143
6836879/1 DENISE BORGES 19/10/2026 NEG/143
7159501/1 MARCIA APARECIDA MENDES 19/10/2026 NEG/143
7275137/1 ANDREIA APARECIDA ALVES DE ARAUJO 01/10/2026 NEG/143
7380321/2 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 13/10/2026 NEG/143
7405588/1 EDI CONCEICAO FERREIRA DO NASCIMENTO 19/10/2026 NEG/143
7439407/2 KELLY AKEMI TSUKAHARA DE SOUZA 13/10/2026 NEG/146
7541350/1 ROSANA LOMAS DA COSTA MARTINS 19/10/2026 NEG/143
7705638/1 GILMARA APARECIDA GUEDES DOS SANTOS DADIE 13/10/2026 NEG/143
7726392/1 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 19/09/2026 NEG/143
7726392/2 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 19/09/2026 NEG/143
7869550/5 SONIA MARIA FERNANDES DE SOUZA 16/10/2026 NEG/143
7891407/1 GRACIETE DIVINO BRITO 08/10/2026 NEG/143
7940335/1 NISLENE GARCIA DE ALMEIDA 13/10/2026 NEG/146
7940335/2 NISLENE GARCIA DE ALMEIDA 13/10/2026 NEG/146
7941935/1 ERIKAH APARECIDA SILVA MADEIRA 07/10/2026 NEG/143
8001901/2 GABRIELLA MENDES BUGNI 13/10/2026 NEG/143
8026025/1 JOAO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA 13/10/2026 NEG/143
8032513/1 GISELA CRISTINA DA SILVA ALVES 13/10/2026 NEG/143
8087733/1 ANA PAULA PEREIRA GOMES 14/10/2026 NEG/146
8094136/1 ELISANGELA DE ARAUJO SALUSTIANO ANDRADE 15/10/2026 NEG/143
8118604/1 SAMANTA SILVA FLORENCIO 13/10/2026 NEG/146
8146195/2 MARCIA REGINA RIOS DA SILVA 13/10/2026 NEG/146
8147868/3 JULIANA DA SILVA MELO 16/10/2026 NEG/146
8163103/1 VANESSA CANDIDA SILVA DE ALMEIDA 13/10/2026 NEG/143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 13/10/2026 NEG/143
8200173/1 DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 19/10/2026 NEG/143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 19/10/2026 NEG/143
8249822/1 GUILHERME DE LIMA AMORIM 13/10/2026 NEG/143
8267839/1 GISLAINE MINHACO MELLO GATTI 08/10/2026 NEG/143
8271216/1 JOYCE NICIOLI DE CARVALHO 08/10/2026 NEG/143
8273596/1 LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS GRECCHE 14/10/2026 NEG/143
8286787/1 RENATA DE SOUZA PARDO 30/09/2026 NEG/143
8288283/1 PRISCILA TIMOTEO DA SILVA 13/10/2026 NEG/146
8361231/1 ANAHID EBRUHI SARKISSIAN 01/10/2026 NEG/143
8419876/1 FABIO COSTA DOS SANTOS 15/10/2026 NEG/143
8430977/1 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 13/10/2026 NEG/143
8430977/2 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 13/10/2026 NEG/143
8470324/1 TATIANA COQUEIRO DOS SANTOS DUARTE 13/10/2026 NEG/143
8492115/1 FABIANI DE ANDRADE FERREIRA SORELLI MOREIRA 13/10/2026 NEG/143
8514208/1 VANIA MARIA ZEBINI LOUREIRO 30/09/2026 NEG/143
8572534/1 VANESSA FRIGERIO SILVA 13/10/2026 NEG/146
8791091/1 REGISLAINE KATIA DA SILVA 09/04/2026 NEG/143
8883963/1 RUTH GOMES PEREIRA 19/10/2026 NEG/143
8884498/1 JESSICA DOS SANTOS LEITE 08/10/2026 NEG/143
9330623/1 LUANY CASTRO LOPES 13/10/2026 NEG/146
9357971/1 MARIANA VILLANOVA VIEIRA 30/09/2026 NEG/143
9360271/1 GABRIELA GOMES DE SOUSA 13/10/2026 NEG/143
9364951/1 DEIVID DE JESUS ALVES 19/10/2026 NEG/143
9364951/2 DEIVID DE JESUS ALVES 19/10/2026 NEG/143
9456082/1 KELI CRISTINA GONCALVES 13/10/2026 NEG/143
9459669/1 STEFFANIE KELLY DA SILVA 15/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7344554/1 PAULO CESAR MARQUES SILVA 14/10/2026 NEG/146
9406735/1 SERGIO FERREIRA BARBOSA JUNIOR 13/10/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7716915/1 ELIETE HENRIQUES AMARAL DE LOUREIRO 29/09/2026 NEG/143
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 19/10/2026 NEG/143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 13/10/2026 NEG/146
9173170/1 MILENA TAVARES DA CRUZ 13/10/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8166480/1 PAULO ROBSON RIBEIRO TEIXEIRA 15/10/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167743104


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7576846/3 FRANCIS LUCIO DA SILVA SERAFIM 015 06/10/2026 143
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 001 04/10/2026 143
7912706/1 PRISCILA DIAS CARNEIRO 020 06/10/2026 143
8374163/1 ARIANE GONCALVES 001 01/10/2026 143
8374163/3 ARIANE GONCALVES 001 01/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6564372/2 LAURO MACARIO DA SILVA JUNIOR 005 05/10/2026 143
6564372/3 LAURO MACARIO DA SILVA JUNIOR 005 05/10/2026 143
7748752/1 JULIANA TEODORO MARCONDES HORNINK 05/10/2026 NEG/143
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 002 01/10/2026 143
7990855/1 VANESSA TELLO 012 01/10/2026 143
8404275/1 DENISE MARIA E SILVA 021 06/10/2026 143
8440107/2 DANIEL VAIANO 001 01/10/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167743238


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7288671/1 ARLETE APARECIDA FERNANDES 003 16/09/2026 143
8297169/2 CATIA FELICIANO DIAS SORATO 003 21/08/2026 143
8350311/2 SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 002 02/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5271509/2 MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 23/09/2026 NEG/143
5869943/2 RITA DE CASSIA DECKS 030 28/09/2026 143
6004059/2 MARISTELA BIAZETTO LEME 020 23/09/2026 143
6691650/3 CLAUDETE COELHO BARRETO 23/09/2026 NEG/143
6819770/2 SONIA CRISTINA LACERDA CHAGAS DA SILVA 001 02/06/2026 143
6847005/1 FABIOLA REGINA DE SOUZA 015 29/09/2026 143
7204922/2 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 23/09/2026 NEG/143
7204922/3 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 23/09/2026 NEG/143
7320132/1 FABIOLA APARECIDA ROCHA 22/09/2026 NEG/143
7457898/1 ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 030 24/08/2026 143
7490682/1 LILIANE JASINLIONIS 001 16/09/2026 146
7490682/2 LILIANE JASINLIONIS 001 16/09/2026 146
7726155/1 ROSELI DE OLIVEIRA MARTINI 030 01/10/2026 143
7728077/1 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 24/09/2026 NEG/143
7782098/1 RAQUEL APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 28/09/2026 NEG/143
7826184/1 ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 24/09/2026 NEG/143
7826184/2 ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 24/09/2026 NEG/143
7941188/1 FERNANDA LOURENZATO FERREIRA 006 01/10/2026 143
7942761/1 GISELE APARECIDA TEIXEIRA 001 09/09/2026 146
8000531/1 DAIANE CARVALHO DA SILVA 016 22/09/2026 143
8012971/1 ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 060 29/09/2026 143
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 23/09/2026 NEG/143
8144125/3 EDJANE MARIA DOS SANTOS BROGNARA 007 30/09/2026 143
8160503/1 THAIS BARENO CALO ALVES 28/09/2026 NEG/143
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA 001 08/09/2026 143
8406880/1 JANE RIBEIRO BARRETO 30/09/2026 NEG/143
8428603/2 BONNIE EVELYN CARVALHO VIEIRA 060 01/09/2026 146
8448027/1 GISELLE OLIVEIRA DE ANDRADE LIMA 003 26/08/2026 146
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 009 16/09/2026 143
8467692/1 MARISTELA LAMUNIER HILARIO 001 31/08/2026 146
8470081/1 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 26/09/2026 NEG/143
8470081/2 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 26/09/2026 NEG/143
8500240/1 SUELEN RAQUEL SILVA 002 03/09/2026 146
8537305/1 JACQUELINE MITHIDIERI DA SILVA 003 09/09/2026 143
8855382/2 VANDERSON FERNANDES DOS SANTOS 29/09/2026 NEG/143
8855382/3 VANDERSON FERNANDES DOS SANTOS 29/09/2026 NEG/143
8865957/1 JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 23/09/2026 NEG/143
8879192/1 JOSE FERNANDO MOYA 25/09/2026 NEG/143
8967822/1 HENRIQUE ENEAS BALSALOBRE DA SILVA 001 04/09/2026 143
9465928/1 ROBERTA TOBIAS DE BRITO 002 03/09/2026 143
9567623/1 GUSTAVO TELES LIMA 001 20/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5704901/2 WILSON VIEIRA DA ROCHA 015 28/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8531617/1 CLAUDIO DOS SANTOS NETO 090 01/10/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167743354

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com a decisão de:

Sem Afastamento/Sem Negativa - Agendamento em Duplicidade - Licença Médica já concedida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8301000/2 DANIELA KAWAMOTO MURAKAMI 090 13/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7246901/2 SONIA DA SILVA SOUSA 001 26/09/2026 143
7358539/1 TANIA SANTANA LEAL 001 02/10/2026 143
7358539/3 TANIA SANTANA LEAL 001 02/10/2026 143
8020965/1 KATIA CILENE MOREIRA 015 09/09/2026 143
9327002/1 FLAVIO RENATO FRIGGI 001 08/10/2026 143
9327002/2 FLAVIO RENATO FRIGGI 001 08/10/2026 143

Sem Afastamento/Sem Negativa - Período de Licença Médica já concedido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7227272/1 ROSEMEIRE DE JESUS FONTES XAVIER 001 18/09/2026 143
7227272/2 ROSEMEIRE DE JESUS FONTES XAVIER 001 18/09/2026 143
8370630/1 MARIA APARECIDA MATTOS GONCALVES DA SILVA 002 29/09/2026 143
8370630/2 MARIA APARECIDA MATTOS GONCALVES DA SILVA 002 29/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7563647/1 ANA PAULA BERTONHA DOS SANTOS 003 01/10/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167749958


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6869483/1 CLOVIS LUIZ BOATO 014 06/10/2026 143
8167761/1 LEANDRO DELAROLI BARTOK 001 02/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5368278/3 LENITA DA SILVA MAXIMO 007 09/10/2026 143
5566665/2 MARA LEITE CIDADE 003 14/10/2026 143
5640725/2 ROSELY APARECIDA PASCALE 042 27/10/2026 160
5770831/2 ROBERTO ELISIO MOREIRA DA SILVA 001 01/10/2026 143
5945054/2 ROSENI DA CONCEICAO BOUDA 014 23/09/2026 143
6203205/3 MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 002 13/10/2026 143
6241956/3 ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA 002 07/10/2026 143
6323677/1 LIGIA MATTOSO SARAIVA ALID 003 29/09/2026 143
6379800/3 MARIA DE FATIMA FELIX LIMA 001 17/09/2026 143
6421083/2 RUTH GONCALVES SOUTO 006 30/09/2026 143
6474918/2 VALDELI SANTOS 001 01/10/2026 143
6477640/1 DEIVIS MACON 001 24/09/2026 143
6479197/1 EDIMILSON FARIAS FIGUEIREDO 001 18/10/2026 143
6514359/1 NADIA RACI MARQUES PEREIRA 002 13/10/2026 143
6558500/1 LOURIVAL MARIO 001 06/10/2026 143
6624847/2 JOSE ANTONIO ADEMILIO GURGEL DO AMARAL 007 13/10/2026 143
6898700/3 IARA APARECIDA D ASSUMPCAO 001 11/10/2026 143
7018835/3 WASHINGTON BIZ 002 30/09/2026 143
7025092/2 VERA LUCIA MARTINS SANTOS 002 08/10/2026 143
7071060/2 ANA CRISTINA MARCOS LOPES 007 06/10/2026 143
7092130/2 JAIME ARAUJO DE CARVALHO 005 02/10/2026 143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 001 08/10/2026 143
7167865/1 ELAY CRISTINA SOARES FARIAS 090 02/09/2026 143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 002 01/10/2026 143
7177267/1 ANDREA AGOSTINHO 001 07/10/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 007 14/10/2026 143
7194447/1 JANE APARECIDA GOMES DE ANDRADE 001 08/10/2026 143
7201931/1 KARINNI SOUZA OTAVIANO ROXO 001 02/10/2026 143
7233914/1 TANIA CAMPELO MARANHAO PONTES 001 08/10/2026 143
7247826/1 ANDREA SILVEIRA DE QUEIROZ CAMPOS 002 18/10/2026 143
7259565/1 AMANDA MONTEIRO DA SILVA 002 15/10/2026 143
7291841/1 DANIELE CARVALHO 001 09/10/2026 143
7298153/1 JULIANA DE ANDRADE BORGES 004 22/09/2026 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 001 01/10/2026 143
7376596/1 JOSE ROBERTO DOS SANTOS 001 09/10/2026 143
7395671/2 REGINA SINICIO DE OLIVEIRA BATISTA 033 07/10/2026 143
7402481/1 ANA PAULA DA SILVA PALUDETTI 001 14/10/2026 143
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 002 01/10/2026 143
7462018/1 JOICE CASTRO SIMOES 002 30/09/2026 143
7465122/1 ANDRE ANTONELLI 001 09/10/2026 143
7787987/1 ENIO FRANCISCO ROSA 003 05/10/2026 143
7791127/1 KERLIN CRISTINA TREMARIN GIMENEZ 001 05/10/2026 143
7839642/1 FERNANDA BERNARDI 003 07/10/2026 146
7855877/1 ANDREIA LIMA CRUZ FECUNDES 003 08/10/2026 143
7859244/1 CRISTINA MARIA DA SILVA ALMEIDA 001 15/10/2026 143
7863161/1 CATIA DOS SANTOS SILVA 008 20/10/2026 160
7868332/1 ALAN MACEDO LIMA 007 10/10/2026 146
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 002 14/10/2026 143
7871813/1 JORGE DOMINGOS BATTAK 001 02/10/2026 143
7881444/1 WAGNER FRANCISCO DA SILVA 007 07/10/2026 143
7887591/1 THIAGO BISPO DOS SANTOS 002 08/10/2026 143
7970111/1 SILMARA FERNANDES LAPACHINSKE 020 01/10/2026 143
7977981/1 MARIA GISELE RODRIGUES VIDO 006 19/09/2026 146
8003785/1 ANDREIA OLIVEIRA DOMINGOS 001 08/10/2026 143
8064415/1 MARIA ANA ALVES NETA 006 17/09/2026 143
8069336/1 DEBORA ELISA BRUNO 001 24/09/2026 143
8069433/1 RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO 003 11/10/2026 146
8094713/1 JOICY RAQUEL FLORENCIO BERNARDES 007 17/09/2026 143
8110166/1 DEBORA SIPUKOW SCIAMA 003 07/10/2026 146
8292124/2 ADRIANA GARCIA MISIUK 014 27/10/2026 160
8298653/2 ARIANE MARIANO GARBIN 001 15/10/2026 143
8299722/2 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 001 13/10/2026 143
8299722/4 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 001 13/10/2026 143
8300933/2 DANIELA DOS SANTOS CORREA 001 25/09/2026 143
8303045/2 EDINA SANTANA DE OLIVEIRA 002 23/09/2026 143
8304050/2 EDNEIA BATISTA CANUTE 001 23/09/2026 143
8305731/2 DANIELE CORREIA LIMA 001 23/09/2026 143
8306486/2 EDILENE DO NASCIMENTO BATISTA LIMA 003 23/09/2026 143
8309761/2 ELISANGELA DE CAMPOS 007 24/09/2026 143
8310360/2 ELENILDA ANIZIO DE SOUZA 001 19/09/2026 143
8315663/2 HAMARILDO HUGEDE DE JESUS MARTINS 002 05/10/2026 143
8318115/2 JOSEFA TAVARES DE SOUZA SANTOS 001 18/09/2026 143
8319758/2 KAMILLA PERRI LOPES ESTEVAM 001 01/10/2026 143
8325006/2 KATIA CRISTINA NOBRE COLADO DA SILVA 003 30/09/2026 143
8329737/2 MARIA HELENA PINHEIRO 007 17/09/2026 143
8333041/2 MICHELLE ALVES VIANA AGUIAR 003 10/09/2026 146
8337772/2 PRISCYLLA HELENA LIMA RAMOS 001 13/10/2026 146
8337896/2 OLIANE SILVA DUARTE 002 13/10/2026 143
8341567/2 ROSA PEREIRA MACHADO 001 30/09/2026 143
8348367/2 SOLANGE DA ROCHA SOBRINHO 002 08/10/2026 143
8350001/4 SUELI FERREIRA DA SILVA 002 01/10/2026 143
8350230/2 SUELY GOMES ROCHA 001 30/09/2026 143
8352844/2 YARA SILVA DE MORAES 001 27/09/2026 143
8365741/1 PRISCILA ROBERTA GARCIA 001 27/09/2026 143
8366942/1 SUELEN BRAS LIMA DE ALMEIDA 001 08/10/2026 143
8545049/2 JULIANO FERREIRA DA SILVA 001 02/10/2026 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 005 11/10/2026 146
8552720/2 MICHELE DIAS GUILHERME 001 21/09/2026 146
8794987/1 DANIELA MOLINA DA SILVA 001 08/10/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 002 08/10/2026 143
8932549/1 LUCIANO DE MOURA 001 01/10/2026 143
9061673/2 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 001 01/10/2026 143
9144129/1 CLEOBIS CORREIA DA SILVA 001 15/10/2026 143
9184651/1 RAPHAEL DA COSTA E SILVA TARIN SERRANO 005 28/09/2026 143
9210148/1 DANIVAL FRADE VERISSIMO 003 23/09/2026 143
9212001/1 ALINE DA SILVA ALVES AGUIAR 003 12/10/2026 143
9212591/1 EDIVANIA DOS SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 001 17/10/2026 143
9213741/1 DIOGO FARLEY LOPES 006 14/10/2026 143
9231234/1 ANNE VANESSA DOS REIS VASCONCELOS 001 06/10/2026 143
9231919/1 LAURA SIMPLICIO DE LIMA 001 02/10/2026 143
9260307/1 KEILA MONIQUE MACHADO ROCHA 001 30/09/2026 143
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 001 17/10/2026 143
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 001 15/10/2026 143
9302573/1 FERNANDA SANTANA CALADO 002 21/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7934882/1 CLAUDIO GONZALES RODRIGUES 002 15/10/2026 143
8317542/3 GISELE MARA DA SILVA 002 07/10/2026 143
9272283/1 ANDRE TOFFETTI 003 19/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5332583/2 JOSILDA LOPES MONTEIRO 003 27/10/2026 160
5833710/2 MARIA RAQUEL FIGUEIREDO TAVARES 001 14/10/2026 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 019 06/10/2026 143
6096344/3 ELIANE DELLALIBERA BLUMFELDT 001 13/10/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 21/10/2026 143
6336124/1 ELAINE APARECIDA RIBEIRO FELIPE 001 24/09/2026 143
6425356/2 SANDRA IARA DE AZEVEDO GABRIEL 001 01/10/2026 143
6462596/3 SANDRA ELIZA BOAVENTURA 007 22/10/2026 143
6517897/7 SHEILA REGINA SCARPELLI 001 30/09/2026 143
6549390/2 GLORIA BINAGHI GALLAGHER 002 08/10/2026 143
6562825/3 CRISTIANE SUKEVICIUS 002 18/09/2026 143
6600107/2 LINDALVA DE LIMA ARAUJO MELLO 002 13/10/2026 143
6666744/3 LUCIANE MARQUES ABRAO BULBARELLI 001 01/10/2026 143
6684572/3 ZILNETE LEITE VIEIRA 003 14/10/2026 143
6690203/2 SANDRA GUANDELINI 010 08/10/2026 143
6768466/1 MARIVANIA MAMEDE SOUZA 001 14/10/2026 143
6768466/2 MARIVANIA MAMEDE SOUZA 001 14/10/2026 143
6772455/1 CELIA REGINA DOS SANTOS FERREIRA 014 12/10/2026 143
6805434/1 MONICA APARECIDA MARSOLA 001 15/10/2026 143
6805434/2 MONICA APARECIDA MARSOLA 001 15/10/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 004 02/10/2026 146
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 016 10/09/2026 146
6823351/2 SUELI RODRIGUES BITTENCOURT VIDAL 002 07/10/2026 143
6826571/1 ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 001 23/09/2026 143
6838944/1 ELISANGELA ERCILIA COELHO 003 17/09/2026 143
6838944/2 ELISANGELA ERCILIA COELHO 003 17/09/2026 143
6845011/1 LUCIMAR AMARAL MONTEIRO 002 01/10/2026 143
6845011/2 LUCIMAR AMARAL MONTEIRO 002 01/10/2026 143
6847943/2 LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 001 01/10/2026 143
6848028/2 SUZANA REGUIN RABAQUINI TEIXEIRA 002 21/10/2026 143
6848028/3 SUZANA REGUIN RABAQUINI TEIXEIRA 002 21/10/2026 143
6848893/2 PRISCILA ALESSANDRA DE LIMA 007 14/10/2026 143
6855067/6 ANGELA MARIA OLIVEIRA SANTOS 001 13/10/2026 143
6858490/2 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 003 15/10/2026 143
6858490/3 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 003 15/10/2026 143
6873791/3 AQUILA DE MORAES 002 17/09/2026 143
6878750/3 RONALDO BAPTISTA 001 18/09/2026 143
6879152/2 ADILSON DOS SANTOS MACIEL 004 13/10/2026 143
6880878/2 JOSE PAULO DO NASCIMENTO 003 20/10/2026 143
6904114/1 ADALGIZA FERRO 049 27/10/2026 160
6904343/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 001 08/10/2026 143
6911056/1 ZILA KARLA BATISTA SUZART 001 06/10/2026 143
6918557/2 LILIAN BARIAO 002 15/10/2026 143
6919600/1 MARIA GENI TELES DE SOUSA 001 18/09/2026 143
6923631/1 SUELI SILVA ARAUJO 001 08/10/2026 143
6926576/1 EDJANE CANDIDO DE SOUZA 001 14/10/2026 143
6928391/4 LEILA MARTINS CARDOSO DE OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
6934471/1 LENY DE SOUZA VASCONCELOS 003 30/09/2026 143
6934471/1 LENY DE SOUZA VASCONCELOS 002 28/09/2026 143
6942857/1 LUIZ MAGNO DO CARMO 009 30/06/2026 143
6942857/1 LUIZ MAGNO DO CARMO 050 23/07/2026 143
6944264/1 KATIA ELIAS DE OLIVEIRA 011 13/10/2026 143
6944264/2 KATIA ELIAS DE OLIVEIRA 011 13/10/2026 143
6948723/1 KATIA VASCONCELOS VANCO 001 01/10/2026 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 002 07/10/2026 143
6949711/1 MARIA ISABEL DE AZEVEDO 003 14/10/2026 143
6952534/1 ELISANGELA DE OLIVEIRA 003 24/09/2026 143
6952534/2 ELISANGELA DE OLIVEIRA 003 24/09/2026 143
6955045/1 JOAO GONCALVES PINHEIRO 003 30/09/2026 143
6955592/2 JOCELI ISABEL ESCARDOVELLI 001 14/10/2026 143
6956246/1 LILIAN NOE BORGONHA 001 02/10/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 001 22/10/2026 143
6982221/1 IDELMA LOPES FACCIOLI 001 14/10/2026 143
6987575/1 PAULO MARINHO DE GODOY 002 17/09/2026 143
7038712/4 TANIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA 002 14/10/2026 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 006 13/10/2026 146
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 006 13/10/2026 146
7110294/3 LUCIANA GARCIA DE AGUIAR CORREA 002 15/10/2026 143
7110901/3 IVANCLEA VICENTE FERREIRA DE LIMA 001 14/10/2026 143
7110901/4 IVANCLEA VICENTE FERREIRA DE LIMA 001 14/10/2026 143
7119496/2 ANA PAULA ORTEGA 058 27/09/2026 143
7119585/2 LUIZ ARLINDO FORTI 001 14/10/2026 143
7121245/2 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 001 08/10/2026 143
7135912/1 MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 001 21/10/2026 143
7137966/1 SILMARA MEDEIROS 001 07/10/2026 143
7138571/1 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 004 29/09/2026 143
7139365/1 JACINTA BRAZ DE SALES 001 01/10/2026 143
7139861/1 CRISTIANE GOMES DE MENEZES 002 18/09/2026 143
7163932/2 ELISANGELA BARBOSA MENEZES 001 24/09/2026 143
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 003 01/10/2026 143
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 001 30/09/2026 143
7183674/1 ILSO NERES 001 13/10/2026 143
7205911/1 URSULA APARECIDA DE PAIVA 002 14/10/2026 143
7207654/2 KARLA ALMEIDA FERREIRA 015 25/09/2026 143
7207654/3 KARLA ALMEIDA FERREIRA 015 25/09/2026 143
7212348/1 NEREUZA MARIA NOGUEIRA 001 14/10/2026 143
7213450/1 JUCILEIDE MICHELETTO 001 01/10/2026 143
7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO 001 01/10/2026 143
7221347/1 ELISA MARIA GASPARINI TORRES 002 14/10/2026 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 004 05/10/2026 143
7224818/2 ANTONIA RITA SENNE MILICCHIO 002 19/10/2026 143
7229631/2 DANIELA MARIA DA SILVA 004 24/09/2026 143
7230613/1 SIDNEIA APARECIDA CREPALDI AIRES 005 06/10/2026 143
7230613/2 SIDNEIA APARECIDA CREPALDI AIRES 005 06/10/2026 143
7231466/2 SONIA FERNANDES DOMINGOS 001 08/10/2026 143
7231652/1 SIMONE DA SILVA SABINO 002 06/10/2026 143
7231652/2 SIMONE DA SILVA SABINO 002 06/10/2026 143
7232381/2 ROSANA CARNEIRO ROCHA 030 09/10/2026 143
7233442/1 ELAINE PATRICIA DE SOUZA CLEMENTINO PINTO 001 14/10/2026 143
7233442/2 ELAINE PATRICIA DE SOUZA CLEMENTINO PINTO 001 14/10/2026 143
7234562/1 CLAUDIA ANDRESSA DE BARROS RICO 001 14/10/2026 143
7234562/2 CLAUDIA ANDRESSA DE BARROS RICO 001 14/10/2026 143
7238215/1 LILIAN DOMARASCHI FERREIRA 001 18/09/2026 143
7238215/1 LILIAN DOMARASCHI FERREIRA 001 16/09/2026 143
7238215/2 LILIAN DOMARASCHI FERREIRA 001 18/09/2026 143
7238215/2 LILIAN DOMARASCHI FERREIRA 001 16/09/2026 143
7240007/1 LUCIANE PRETELLE CAEIRO NASCIMENTO 001 22/10/2026 143
7240007/2 LUCIANE PRETELLE CAEIRO NASCIMENTO 001 22/10/2026 143
7241470/1 SONELI DA SILVA HARDER 001 08/10/2026 143
7241585/1 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 060 24/10/2026 143
7241585/2 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 060 24/10/2026 143
7242301/2 NILDA ALVES BARBOSA 003 30/09/2026 143
7242301/3 NILDA ALVES BARBOSA 003 30/09/2026 143
7242573/1 GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 003 14/10/2026 143
7242573/2 GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 003 14/10/2026 143
7246048/3 REGIANE ANGELICA DE ARAUJO 002 14/10/2026 143
7247206/1 CLAUDIA PRISCILA MACHADO 002 17/09/2026 143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 005 05/10/2026 143
7256493/1 DARCELIA MARIA FELIPE DOS SANTOS 002 24/09/2026 143
7262574/1 LILIANE PERES DE CAMPOS 003 03/10/2026 143
7262574/2 LILIANE PERES DE CAMPOS 003 03/10/2026 143
7266774/2 SANDRO ROBERTO DA SILVA 003 14/10/2026 143
7274564/2 CRISTIANE REGINA SCURSONI 002 24/09/2026 143
7276281/1 PENELOPE CRISTINE HARTVITE 001 18/09/2026 143
7276559/1 GABRIELA REIS DE SANTANA CARVALHO 006 22/10/2026 160
7277695/1 JORDANIA DE BRITO 003 13/10/2026 143
7277695/1 JORDANIA DE BRITO 001 01/10/2026 143
7277695/2 JORDANIA DE BRITO 003 13/10/2026 143
7277695/2 JORDANIA DE BRITO 001 01/10/2026 143
7280785/1 NADIA PEREIRA DA SILVA 001 19/10/2026 143
7282303/2 JOANA ANGELICA SILVA MATOS 002 19/10/2026 143
7282842/1 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 002 19/10/2026 143
7282842/2 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 002 19/10/2026 143
7283857/1 JULIANA CESAR 001 15/10/2026 143
7283857/2 JULIANA CESAR 001 15/10/2026 143
7285612/1 JACQUELINE BORGES DE MOURA 030 25/09/2026 143
7285612/2 JACQUELINE BORGES DE MOURA 030 25/09/2026 143
7286970/1 JOSE MATIAS SANTOS 009 27/10/2026 160
7290535/1 SIRLENE MEIRA DE SA COSTA 014 08/10/2026 143
7290535/2 SIRLENE MEIRA DE SA COSTA 014 08/10/2026 143
7293844/2 NIDIA FERNANDA VIZIOLI 001 30/09/2026 143
7293844/3 NIDIA FERNANDA VIZIOLI 001 30/09/2026 143
7300638/1 ELOAH TASSO NETO BLANCO 002 15/09/2026 143
7318642/2 EDSON SHIRATA 002 24/09/2026 143
7318642/3 EDSON SHIRATA 002 24/09/2026 143
7329831/1 SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 002 20/10/2026 143
7345313/2 TELMA MARIA DOS SANTOS DOLCE 003 08/10/2026 143
7351437/1 SOCRATES TANURI FILHO 009 05/10/2026 143
7357681/1 TATIANA ZACARIAS BARUEL 001 08/10/2026 143
7357681/2 TATIANA ZACARIAS BARUEL 001 08/10/2026 143
7361513/1 ADRIANA APARECIDA SOUZA SILVA 001 14/10/2026 143
7361513/1 ADRIANA APARECIDA SOUZA SILVA 002 15/10/2026 143
7370458/3 EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 003 05/10/2026 143
7372876/1 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 007 02/10/2026 143
7372876/2 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 007 02/10/2026 143
7381433/1 DOUGLAS DA SILVA 002 01/10/2026 143
7383673/1 SILVIA REGINA DE ALENCAR 003 15/10/2026 143
7414404/2 DANIELA CABRERISSO HILARIO 005 24/09/2026 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 13/10/2026 143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 13/10/2026 143
7436599/2 THAIS SODRE MANZANO 001 08/10/2026 143
7441053/1 GIDALVA SANTOS SANTANA 035 26/09/2026 143
7442572/1 ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 001 18/09/2026 143
7444281/1 TANIA OPIK GOMES DE ARRUDA 025 27/10/2026 143
7444281/2 TANIA OPIK GOMES DE ARRUDA 025 27/10/2026 143
7444966/1 MERARI LEME DO PRADO DIEGAS 001 22/10/2026 143
7446535/2 SHEILA DE SOUSA FERREIRA 008 23/09/2026 143
7448996/1 PATRICIA ROZO DUARTE 029 21/10/2026 143
7448996/2 PATRICIA ROZO DUARTE 029 21/10/2026 143
7455127/1 ALINE LIBERAL ROMEIRO 005 15/10/2026 143
7456018/1 SILVANA PIERIN 002 08/10/2026 143
7456697/1 TATIANE ANDREA DIAS FERREIRA 002 07/10/2026 143
7456697/2 TATIANE ANDREA DIAS FERREIRA 002 07/10/2026 143
7456883/1 SIMONE SILVA DE SOUZA 004 06/10/2026 143
7458193/1 SILVANA ADAO DAS DORES 002 17/09/2026 143
7471467/1 LUCIANA AMARAL DE OLIVEIRA 002 01/10/2026 143
7474440/2 IVANISE TRAJANO DE JESUS 001 13/10/2026 143
7479352/1 LENI CASTILHO BASILIO 001 02/10/2026 143
7479573/1 TATIANE PEREIRA DE LIMA SOUZA 001 07/10/2026 143
7484682/1 CATIA APARECIDA DIAS SIMOES 002 17/09/2026 143
7485522/1 EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA 003 14/10/2026 143
7487185/1 DANIELE PERESTRELO GIFALLI CARVALHO 002 23/09/2026 143
7487967/1 FABIANA ARCHANJO CASTELLO PEREIRA 001 13/10/2026 143
7489820/1 ANDRE DE ALBUQUERQUE MIRANDA 003 14/10/2026 143
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 002 13/10/2026 143
7496699/4 PRISCILA NUNES SILVA 005 21/10/2026 143
7504365/1 HERCULES ALVARENGA COSTA 002 08/10/2026 143
7506031/1 SIDNEI REINALDO DOS SANTOS 010 23/09/2026 143
7507046/1 LOURDES SAMPAIO SOUSA 001 01/10/2026 143
7510519/1 SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 034 27/10/2026 160
7510519/3 SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 034 27/10/2026 160
7510608/1 ROSEMAR CARDOSO DA SILVA MATHIAS 001 21/10/2026 143
7511329/1 TATIANA MANTOVANINI 001 08/10/2026 143
7512708/1 ALINE RENATA EPPRECHT PRADO 001 13/10/2026 143
7519559/2 RICARDO ALBERTO FERREIRA 005 01/10/2026 146
7519559/3 RICARDO ALBERTO FERREIRA 005 01/10/2026 146
7521618/1 MARQUES ALEXSSANDRO BERNARDES SOBRINHO 002 15/10/2026 143
7521618/2 MARQUES ALEXSSANDRO BERNARDES SOBRINHO 002 15/10/2026 143
7528345/1 FERNANDA NUNES DE ALMEIDA COLAGRANDE 002 15/10/2026 143
7530064/1 WALQUIRIA APARECIDA MORAES DE CASTRO 002 15/10/2026 146
7532547/1 PATRICIA MARIA GALVAO 007 13/10/2026 143
7541546/1 SONIA MARIA PEREIRA 007 06/10/2026 143
7543867/1 LUCIANE CAETANO NUNES DE SOUZA 004 02/10/2026 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 003 21/10/2026 143
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 003 21/10/2026 143
7554915/1 FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA 001 19/09/2026 143
7554915/3 FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA 001 19/09/2026 143
7558317/1 MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA 007 15/10/2026 143
7565771/1 ANDREIA BARSOTTI 002 19/10/2026 143
7580894/4 KEILA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 001 01/10/2026 143
7581971/3 RENATA EREMITA DE LIMA 002 14/10/2026 143
7581971/4 RENATA EREMITA DE LIMA 002 14/10/2026 143
7589671/1 ISABELA AMARAL COSTA VALLE 001 22/10/2026 143
7593261/2 FERNANDA DE SOUZA SIQUEIRA 003 14/10/2026 143
7705751/2 JAQUELINE HERCULANO DA CRUZ 001 02/10/2026 143
7706006/1 ANGELICA SILVEIRA DE CASTRO D AGOSTINO 002 08/10/2026 143
7709340/1 THELMA MARIA DO NASCIMENTO ROCHA 001 01/10/2026 143
7714378/1 ADRIANA MARQUES MULLER 080 27/10/2026 160
7717474/1 ROSANA RITA DA CONCEICAO BIAZETTO LINS 003 21/10/2026 143
7718152/1 CARLA MARIA DOS SANTOS BREGOLA 002 14/10/2026 146
7718152/3 CARLA MARIA DOS SANTOS BREGOLA 002 14/10/2026 146
7718390/1 ANGELICA FORTUNATO 002 14/10/2026 143
7718390/2 ANGELICA FORTUNATO 002 14/10/2026 143
7718497/1 DANIELA CERRI LUCIANI RODRIGUES 001 19/09/2026 143
7720751/1 DANIELE YAMADA PRAZERES PASZKO 001 25/09/2026 143
7720751/2 DANIELE YAMADA PRAZERES PASZKO 001 25/09/2026 143
7720891/1 MARCOS DE SOUZA LEMOS 003 18/03/2026 143
7722010/1 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES 014 16/10/2026 143
7722010/2 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES 014 16/10/2026 143
7727372/1 MARIA EDLEUZA DA SILVEIRA TELES 001 20/10/2026 143
7727852/1 MONICA MARIANO DA SILVA ALVES 003 16/09/2026 143
7727917/2 DEBORA SCHIRRMEISTER DE MEDEIROS 001 25/09/2026 143
7728409/1 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 002 15/10/2026 143
7728409/2 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 002 15/10/2026 143
7729065/1 ANGELA MARIA COSTA 004 19/10/2026 143
7729065/2 ANGELA MARIA COSTA 004 19/10/2026 143
7730845/2 JOELMA CLEMENTINO DE AZEVEDO 001 01/10/2026 143
7736452/1 ALINE CHAVES TOKINARI 011 05/10/2026 146
7736606/1 DANIELA FERREIRA PEROBELLI 001 25/09/2026 143
7742789/1 ELISABETE OLIVEIRA DOS SANTOS 003 23/09/2026 143
7743467/1 ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 003 19/10/2026 143
7745656/1 RICARDO FELIPE LEONARDI 007 18/09/2026 143
7749490/1 WENDELL DA CONCEICAO SACRAMENTO DOS SANTOS 002 01/10/2026 143
7750927/1 MIRIA RORIS BONFIM CORREIA 016 22/09/2026 143
7751354/2 KELLY BEZERRA DA SILVA MOURA DOS SANTOS 002 02/10/2026 143
7751354/3 KELLY BEZERRA DA SILVA MOURA DOS SANTOS 002 02/10/2026 143
7753357/1 ISABEL CRISTINA DE SOUZA 003 21/10/2026 143
7753543/1 AMANDA BIANCHI LEONARDO RODRIGUES 001 09/10/2026 143
7755937/2 MARIA APARECIDA OSORIO 001 21/10/2026 143
7761201/1 RUTE HELENA DO PRADO SALES 001 22/10/2026 143
7764812/1 ANA LUCIA FLAMINIO 003 09/10/2026 143
7766459/1 ELAINE SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS 003 22/10/2026 143
7769296/1 AGAIDES DA SILVA PEREIRA 060 08/10/2026 143
7770227/1 ANDREI CERQUEIRA FRANCO 003 19/10/2026 143
7772611/2 SUZI LAURA PEREIRA 001 21/10/2026 143
7779551/1 WELINGTON GOULART MARTINS 001 08/10/2026 143
7781661/1 CYNTHIA LIA DA SILVA MENDES PAULINO 002 22/09/2026 143
7785241/1 VALDEMAR MOREIRA CARDIA 003 14/10/2026 143
7800681/3 JUNIA OLIVEIRA GIUSTI 001 18/09/2026 143
7805616/1 LUCIANA DE MENEZES CORQUIOLA PEREIRA 002 21/10/2026 143
7805837/1 JOSE SILVA NEVES 001 01/10/2026 143
7805993/1 LUCIANA MARIA BORGES FERNANDES 002 01/10/2026 143
7806906/1 SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 004 13/10/2026 143
7811331/1 ALEXANDRA DA SILVA AMARAL ZANUTIM 004 23/09/2026 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 022 09/10/2026 143
7817258/1 FERNANDO JOSE GARCIA RIBEIRO 007 09/10/2026 143
7817835/1 LUZINEIDE PRATES DA SILVA OLIVEIRA 004 13/10/2026 143
7820348/1 JOAO CARLOS SILVA 003 30/09/2026 143
7824904/1 SUZELANE APARECIDA THALACKER 017 04/10/2026 143
7840683/1 ROGERIO TAMURA KETELHUT 003 14/10/2026 143
7847530/1 PAULA MALUF 001 16/09/2026 143
7854692/2 LUCIANA GOMES DA SILVA CAVALCANTE 007 01/10/2026 143
7859716/2 IVONETE PEREIRA CALADO 001 13/10/2026 143
7860897/2 BEATRIZ OLIVEIRA RODGHER 001 29/09/2026 143
7879202/2 JOICILENE BRITO SAMPAIO 002 22/09/2026 146
7879202/3 JOICILENE BRITO SAMPAIO 002 22/09/2026 146
7880022/2 ANA PAULA DO NASCIMENTO 002 17/09/2026 143
7890524/1 THAMIRA ABRAHAO CHEDER GOMES 003 13/10/2026 146
7903669/1 RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 001 14/10/2026 143
7903669/2 RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 001 14/10/2026 143
7903987/1 JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA 005 02/10/2026 143
7908164/1 RENAN RODRIGUES CARMO DA SILVA 002 29/09/2026 143
7909942/1 MAGALI CARVALHO DA FONSECA 001 20/10/2026 143
7913087/1 MARLEI APARECIDA DE ARAUJO 001 18/09/2026 143
7916698/1 ADRIANA APARECIDA DA SILVA GOMES 002 16/10/2026 143
7917121/1 LUZIA APARECIDA SOBRAL ARAUJO SILVA 002 15/10/2026 146
7918500/1 VALERIA DA SILVA 025 27/10/2026 143
7918747/1 ELISANGELA BUGULIN BARBOSA 002 25/09/2026 143
7919727/1 MARCIO VALIM DOS SANTOS 002 21/10/2026 143
7920482/1 PATRICIA ANUNCIADA DE OLIVEIRA 002 22/10/2026 143
7922264/1 ALINE NERI XAVIER DE ARAUJO VALENTIM 008 15/10/2026 146
7922264/2 ALINE NERI XAVIER DE ARAUJO VALENTIM 008 15/10/2026 146
7922353/1 RODRIGO LUIS DE OLIVEIRA 001 30/09/2026 143
7923317/1 EDSON JOSE MANZANO RODRIGUES 048 07/10/2026 160
7923511/1 ANA PAULA RIGUEIRO CAMPOS 001 18/09/2026 143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 001 30/09/2026 143
7924551/1 EDUARDO GOMES DE SOUZA 002 25/09/2026 143
7924551/2 EDUARDO GOMES DE SOUZA 002 25/09/2026 143
7925379/1 SUELEN APARECIDA MARTINS PALOMBO 001 16/09/2026 143
7927673/1 ERIKA APARECIDA GOIS 025 27/10/2026 143
7928491/1 EDSON WAGNER MACHADO 002 14/10/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 002 14/10/2026 143
7930011/1 VALQUIRIA DE SOUZA BARRETO 001 29/09/2026 143
7930011/2 VALQUIRIA DE SOUZA BARRETO 001 29/09/2026 143
7930062/1 OSMAR DA SILVA JUNIOR 001 14/10/2026 143
7935285/1 MONICA DIAS CABRAL 004 20/10/2026 143
7940394/1 ADRIANA CAMELO DA SILVA 003 02/10/2026 143
7941048/1 RICARDO DE SOUSA LEMES 001 01/10/2026 143
7942532/1 MARIA ELAINE DOS SANTOS LOPES 001 22/10/2026 143
7942532/3 MARIA ELAINE DOS SANTOS LOPES 001 22/10/2026 143
7946937/1 KARIN SANTOS MARQUES 004 18/10/2026 143
7948948/2 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 001 09/10/2026 146
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 004 14/10/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 004 14/10/2026 143
7953933/2 CRISTIANE VERAS ALVES 003 09/09/2026 143
7955570/1 LIGIA DE ALENCAR MENEZES 007 22/10/2026 143
7961391/1 SIMONE ALVES DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
7961391/2 SIMONE ALVES DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
7962665/2 GENILDE CARDOSO MENDONCA 001 16/10/2026 143
7962665/4 GENILDE CARDOSO MENDONCA 001 16/10/2026 143
7975546/1 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 002 14/10/2026 143
7975546/5 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 002 14/10/2026 143
7978278/1 GRAZIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA FIDALGO 002 14/10/2026 143
7979053/1 LEONARDO AUGUSTO D ALMEIDA BARROS 002 29/09/2026 143
7982488/1 EDILAINE PAES DE BARROS 002 24/09/2026 143
7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 14/10/2026 143
7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 14/10/2026 143
7985614/1 DANIELLA CAMPOS ARAUJO 004 15/09/2026 146
7986335/1 ANDREIA DOS SANTOS ROCHA 004 13/10/2026 146
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 002 18/09/2026 143
7997051/1 MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA NASCIMENTO 005 20/10/2026 143
7998627/2 JANETE DE LARA 001 01/10/2026 143
8002240/1 KATIA CRISTINA LEMOS DOS SANTOS 049 27/10/2026 160
8002240/2 KATIA CRISTINA LEMOS DOS SANTOS 049 27/10/2026 160
8002797/1 LUCIA HELENA DE OLIVEIRA SAN SEVERINO 001 01/10/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 24/09/2026 143
8003343/1 EDNA ELISABETH FERREIRA BEZERRA 051 07/10/2026 143
8003688/1 LUCIANA LOPES BENVINDO 001 30/09/2026 143
8004005/1 WELINGTON MARIANO DA SILVA 002 07/10/2026 143
8004005/2 WELINGTON MARIANO DA SILVA 002 07/10/2026 143
8004102/1 TATIANE SANTOS CANDIDO SALES 003 07/10/2026 143
8013985/1 LARISSA TRINDADE FERREIRA 001 13/10/2026 143
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 002 13/10/2026 143
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 002 13/10/2026 143
8018898/1 CRISTINA LIMA MORAES 002 24/09/2026 143
8026459/1 EDNA ROCHA DE BARROS 002 24/09/2026 143
8026459/2 EDNA ROCHA DE BARROS 002 24/09/2026 143
8026963/1 KATIA MARTINS 008 22/09/2026 143
8028656/1 JULIA DA SILVA LIMA SANT ANA 001 01/10/2026 143
8030910/1 DIOGO LAZARO DE ARAUJO 002 24/09/2026 143
8031371/1 KATIA DE FREITAS SCHOEPE 001 19/09/2026 143
8034133/1 STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 007 30/09/2026 143
8036241/1 VIVIANE DE FATIMA AMORIM MONTEIRO 004 13/10/2026 143
8036942/1 LUCELIA NORBERTO DA SILVA 002 01/10/2026 143
8042438/1 ILZA EVANGELISTA DA CUNHA 004 15/10/2026 143
8043311/1 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 005 21/09/2026 143
8043311/2 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 005 21/09/2026 143
8048967/1 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 001 14/10/2026 143
8048967/2 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 001 14/10/2026 143
8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO 001 13/10/2026 143
8049211/1 FERNANDO GAGLIOTTO SANTIAGO 005 09/10/2026 143
8051470/4 PAULA RODRIGUES VULCANI 001 01/10/2026 143
8051470/5 PAULA RODRIGUES VULCANI 001 01/10/2026 143
8055742/1 ELAINE SANTOS SOBRINHO 008 08/10/2026 146
8056811/1 HELIO MARCIO CALDEIRAS 004 13/10/2026 143
8059888/1 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 002 01/10/2026 143
8059888/2 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 002 01/10/2026 143
8079072/1 LEIA RODRIGUES FERREIRA 002 01/10/2026 143
8086257/1 NATALIA ESCOBAR BALOGH 001 08/10/2026 143
8087628/1 TARSILA MARTINS GARCIA 004 20/10/2026 143
8087628/2 TARSILA MARTINS GARCIA 004 20/10/2026 143
8087725/1 PAULO CESAR GOZZI FILHO 001 30/09/2026 143
8087911/2 MARISA MORAES REIS 001 21/10/2026 143
8088519/1 SIMONE ALESSANDRA POLICIANO DA SILVA 002 07/10/2026 143
8088519/2 SIMONE ALESSANDRA POLICIANO DA SILVA 002 07/10/2026 143
8089094/1 LUCIANA DE SOUZA ROSA 001 28/09/2026 143
8090386/1 ISAURA APARECIDA TORSE DE ALMEIDA 001 14/10/2026 143
8090599/1 JULIANA RIBEIRO BENEDITO 001 22/10/2026 143
8091811/1 FERNANDA CHIESI DE PAIVA 001 13/10/2026 143
8094454/1 JANAINA OLIVEIRA SILVA 001 15/10/2026 143
8095094/1 RAQUEL CRISTINE VICENTE 002 01/10/2026 143
8099545/1 AGUINELA MARIA DE OLIVEIRA 015 14/10/2026 160
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 001 17/09/2026 143
8103852/1 KALENE RODRIGUES BELMIRO 001 16/10/2026 143
8104077/1 DAYANE MARIA DE OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
8120234/1 APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA MELO 002 14/10/2026 143
8121427/1 JULIANA BASO SILVIERI RAMOS 001 02/10/2026 143
8121516/1 REGIANE SOUSA DOS SANTOS 001 22/10/2026 143
8121516/2 REGIANE SOUSA DOS SANTOS 001 22/10/2026 143
8122059/1 EDNEIA GONCALVES DOS SANTOS FRANCO 001 14/10/2026 143
8129819/2 TALITHA ALVARADO DE ARAUJO 002 21/10/2026 143
8131155/1 MAYRA CHIOTTI GUIDO 002 18/09/2026 143
8132135/1 KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO PADILHA 002 01/10/2026 143
8141746/2 ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA 007 14/10/2026 143
8158924/1 DANIELA APARECIDA DA SILVA 002 24/09/2026 143
8161062/1 NICE RIBEIRO DOS SANTOS 001 19/10/2026 143
8164932/1 ANDRE PEDREIRA SANTOS SOUSA 006 12/10/2026 143
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 002 21/10/2026 143
8172056/1 ROBERTA COVRE GASPARINI 005 12/10/2026 146
8172595/1 CARLA BISCARO 001 14/10/2026 143
8174954/1 MAIRA BANHEZA DE ALMEIDA 003 22/10/2026 143
8177449/1 LUANA FERNANDA DE SOUSA MODESTO 002 01/10/2026 143
8180288/1 MARINES APARECIDA GONCALVES CORDEIRO 030 07/10/2026 143
8180458/1 ANGELA APARECIDA COSTA 001 16/10/2026 143
8180571/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 007 13/10/2026 143
8180636/1 MARINEIDE CAROLINO DE SOUZA OLIVEIRA 007 13/10/2026 143
8189099/1 ELENIR PEREIRA DA SILVA 004 14/10/2026 143
8191077/1 SANDRO DE SOUZA 049 27/10/2026 160
8191298/1 VANESSA COUTO DA SILVA 001 19/10/2026 143
8194050/1 ROSANA APARECIDA MIGUEL MARQUIONE 001 19/09/2026 143
8194050/2 ROSANA APARECIDA MIGUEL MARQUIONE 001 19/09/2026 143
8195501/1 BRUNA MACHADO MARTINS 001 13/10/2026 143
8195919/1 KATIA CRISTINA DOS SANTOS FRESNEDA 005 19/10/2026 143
8195986/1 VALERIA GOMES BARBOZA 002 08/10/2026 143
8200840/1 SOLANGE FREIRE DE OLIVEIRA SANTOS 001 07/10/2026 143
8200963/1 MAYRA CRISTINA LOPES 049 27/10/2026 160
8200963/2 MAYRA CRISTINA LOPES 049 27/10/2026 160
8205728/1 RENATA MARIA DE ARRUDA LEME 002 15/10/2026 146
8208115/1 NATHALIE HELCIAS DE AMORIM 001 13/10/2026 143
8209065/1 GISELLE AIME DE TOLEDO FABREGUES SPINELLA 002 21/10/2026 143
8211469/1 ANDREA GRASSONE 005 19/10/2026 143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 005 19/10/2026 143
8212121/1 AMANDA BARBOZA GODOY 004 13/10/2026 146
8212121/2 AMANDA BARBOZA GODOY 004 13/10/2026 146
8212171/1 DEBORAH NOVAIS SANTOS SOBRINHO 010 02/09/2026 143
8213631/1 DAIANA CRISTINA SOUTO DA SILVA OLIVEIRA 002 24/09/2026 143
8213631/2 DAIANA CRISTINA SOUTO DA SILVA OLIVEIRA 002 24/09/2026 143
8215758/1 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 001 07/10/2026 143
8215758/2 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 001 07/10/2026 143
8216797/1 SONIA ARRUDA ANDRADE 025 27/10/2026 143
8226792/1 VILMA PEREIRA RAIMUNDO 005 12/10/2026 146
8228388/1 TATIANA BISPO OLIVEIRA DOS SANTOS 007 01/10/2026 143
8233829/1 JULIANA PEREIRA DA SILVA 010 07/10/2026 143
8239304/1 ESTER GARDEL COSTA DOS SANTOS 015 08/10/2026 143
8241431/1 KATIA CERQUEIRA DOS SANTOS DINARTE 001 16/10/2026 143
8241848/1 CAROLINA CESAR PASCHOAL 001 18/09/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 002 30/09/2026 143
8244707/1 MARIA LUIZA DE SENA OLIVEIRA 001 20/10/2026 143
8244758/1 VANDERLI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 001 14/10/2026 143
8245134/1 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 001 01/10/2026 143
8245134/2 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 001 01/10/2026 143
8247056/1 SHEILA FERRAZ DE CAMPOS TRIMER 002 30/09/2026 143
8247056/2 SHEILA FERRAZ DE CAMPOS TRIMER 002 30/09/2026 143
8247072/1 TALITA ZANETTI CARDOSO DA SILVA 003 12/10/2026 146
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 003 30/09/2026 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 002 18/09/2026 143
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 002 18/09/2026 143
8256730/2 MARCELA PESSOA CARDOSO DE OLIVEIRA 001 27/10/2026 160
8259496/1 ALESSANDRA SANTOS BERGO GUGIA 002 13/10/2026 146
8265151/1 RITA DE CASSIA VILAS BOAS SANTANA 002 19/09/2026 143
8266638/1 DALILA PEREIRA SOUZA DE OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
8271208/1 THAIS FERREIRA GARCIA 004 20/10/2026 143
8273227/1 ANA PAULA CASSULINO 001 09/10/2026 143
8273910/1 THALYTA GRACE CURI ALVES 002 04/10/2026 143
8277940/1 VANESSA DE ANDRADE CORDEIRO 004 13/10/2026 143
8278695/1 JANAINA MARIANO CASSEMIRO 005 05/10/2026 146
8281904/1 SORAYA PARRA TRINDADE SARAIN 001 30/09/2026 143
8284946/1 VANESSA GOMES DA SILVA 002 19/10/2026 143
8284946/1 VANESSA GOMES DA SILVA 006 22/09/2026 143
8356530/1 ALINE APARECIDA SIQUEIRA 002 15/10/2026 143
8358401/1 EUGENIA HATSUE KATO 007 19/09/2026 143
8361142/1 VALERIA ALVES DE SOUZA MARTINEZ 001 05/10/2026 143
8369747/2 SUELEM BORGES SIMOES 001 08/10/2026 143
8373051/1 THAIS CAETANO DOS SANTOS 004 12/10/2026 143
8373604/1 LUANA MESSIAS DE OLIVEIRA 002 13/10/2026 143
8382247/1 MONIQUE SANTOS QUEIROZ DE PAULA GONCALVES 003 17/09/2026 143
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 001 15/10/2026 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 001 15/10/2026 143
8388083/1 KATIA ALVES RUBBO 005 19/10/2026 143
8388083/2 KATIA ALVES RUBBO 005 19/10/2026 143
8389233/1 ROSEMEIRE VIEIRA RAPOSO 015 08/10/2026 143
8395667/1 KATIA VALENTE RUIZ 001 01/10/2026 143
8398313/1 ANGELICA FRANCIS MOREIRA GALDINO XAVIER 003 26/09/2026 143
8399239/1 ALECSANDRA SABRINA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA 008 21/10/2026 160
8399239/3 ALECSANDRA SABRINA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA 007 22/10/2026 160
8399794/1 DANIELE CARVALHO DA SILVA 002 25/09/2026 143
8402299/2 LUCIANA DE JESUS SA TELES 005 28/09/2026 143
8403406/1 MARIANA SCAFARIELLO ISLIKER 002 22/10/2026 143
8403708/1 SILVIA JOSANIA NASCIMENTO SILVA 001 30/09/2026 143
8406782/1 NAYANE BRITO VERAS GODINHO HERMISDORF 001 14/10/2026 143
8414343/1 GEISA APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES 080 27/10/2026 160
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 001 20/10/2026 143
8415650/1 ISIS LOURENCO DA SILVA 005 12/10/2026 143
8418071/1 EDSON VIANA SAMPAIO 001 25/09/2026 143
8419469/1 WILLIAM DE SOUZA NASCIMENTO 001 07/10/2026 143
8420360/1 FABIO SILVA SANTOS 001 18/09/2026 143
8423954/1 MARLI MARLEI DAMASIO ALTIERI 002 23/09/2026 146
8429049/3 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 001 08/10/2026 143
8429049/4 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 001 08/10/2026 143
8430233/1 DEUSIMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO 001 25/09/2026 143
8434077/3 DEBORA CUNHA DE MORAIS 003 25/09/2026 143
8436207/2 YARA DA SILVA FARIA 006 30/09/2026 143
8437530/3 TALITA DE JESUS NASCIMENTO 002 21/10/2026 143
8437581/2 DANILO TARRAO CARDOSO 002 23/09/2026 143
8443149/1 DAYANE ALCANTARA RIZZI 001 24/09/2026 143
8445036/1 ANA CLAUDIA LESCANO ROMAO 003 13/10/2026 143
8447217/1 DEBORA APARECIDA DE OLIVEIRA 003 20/09/2026 143
8448728/1 JESSICA DAIANA GOUVEA DA SILVA 001 29/09/2026 143
8450099/1 GRACIANE LEANDRO BIRIBILI 001 13/10/2026 143
8453241/1 SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 005 08/10/2026 143
8455091/1 NEIVA MATOS SANCHES 003 21/10/2026 143
8455333/1 HINGRIT ELLEN DOS SANTOS SOUZA 006 12/10/2026 143
8462372/1 PALOMA FERREIRA DA ROCHA 001 01/10/2026 143
8462453/1 KATIA RODRIGUES ARAUJO 002 19/10/2026 143
8462836/1 PEDRO CERQUEIRA NASCIMENTO 001 29/09/2026 143
8464430/1 VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA 001 07/10/2026 143
8465606/1 LUANA NASCIMENTO BULHOES 001 01/10/2026 143
8467587/1 ELIZETE APARECIDA DE ANDRADE DE OLIVEIRA 001 18/09/2026 143
8467587/1 ELIZETE APARECIDA DE ANDRADE DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
8467706/1 MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 001 14/10/2026 143
8470961/1 TATIANE RAMOS DA LUZ SILVA 001 06/10/2026 143
8480249/1 ANA ARLETE COIMBRA SANTOS 013 14/10/2026 143
8480753/1 CRISTINA BARBOSA PINHEIRO 001 24/09/2026 143
8483981/1 DAIANE DE FATIMA SOARES 005 25/09/2026 143
8485674/1 SABRINA MAGDA LUCIO DA SILVA 001 18/09/2026 143
8492727/1 MARCIA DE ALMEIDA 001 20/10/2026 143
8496862/1 VANDRESSA MASSAFERA BACANELI 004 13/10/2026 146
8501009/1 MARCIO ALBINO DOS SANTOS 005 13/10/2026 143
8501009/2 MARCIO ALBINO DOS SANTOS 005 13/10/2026 143
8502587/1 JULIANA COUTO SANTOS 005 02/10/2026 143
8507686/1 ELAINE CRISTINA DE PAULA VIANA OLIVEIRA 002 14/10/2026 143
8507732/1 APARECIDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 002 13/10/2026 143
8510814/1 LENI INACIO AZEVEDO 007 09/10/2026 143
8511462/1 LUCAS ALBERTO MACHADO LEVANDOSKY 003 29/09/2026 143
8511985/1 EDILENE NOGUEIRA ROCHA 001 17/10/2026 143
8511985/1 EDILENE NOGUEIRA ROCHA 001 15/10/2026 143
8512647/1 ELIZABETE SILVA ROBERTO XAVIER 003 05/10/2026 143
8512744/1 ANDRESA MARIA DE MACEDO 007 19/10/2026 143
8512949/1 SHIRLEY AMANCO DA SILVA 003 22/10/2026 143
8514585/1 CRISTINA CAMAROTTI DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
8515841/1 IRINEIA FONTES MENDES FERNANDES 001 08/10/2026 143
8536457/1 TATIANA SOUZA GOIS SALGADO 010 20/10/2026 160
8545847/1 FALANGEM DAS NEVES SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 001 14/10/2026 143
8546304/1 EDNA APARECIDA OBICI RODRIGUES 001 24/09/2026 143
8546304/1 EDNA APARECIDA OBICI RODRIGUES 004 13/10/2026 143
8546835/1 ALINE MARIA DE ARAUJO RUZ 002 15/10/2026 143
8547441/1 SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA 001 15/10/2026 143
8557144/1 SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 007 30/09/2026 143
8579016/2 JOSE ROBERTO CALIMAN JUNIOR 002 13/10/2026 143
8580928/2 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 001 15/10/2026 143
8580928/3 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 001 15/10/2026 143
8591466/1 IARA LAUTON DE LIMA 001 13/10/2026 143
8597375/1 VANESSA TERCETTE OLIVEIRA 001 07/10/2026 143
8598410/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ANTONIO 001 08/10/2026 143
8790841/1 TANIA DA SILVA BARBIERI ROMARIZ 002 07/10/2026 143
8795576/1 POLIANA DE OLIVEIRA SOUSA 001 30/09/2026 143
8795819/1 EDUARDO DE CARVALHO 001 14/10/2026 143
8797439/1 NEIDE DE CASTRO MEDEIROS 002 27/10/2026 160
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 002 15/10/2026 146
8819114/2 MONICA CATAO DE LIMA YONEDA 048 27/10/2026 160
8823791/2 TATIANA OLIVEIRA DE MATOS BARBOSA 030 21/09/2026 143
8841403/2 TANIA APARECIDA VIEIRA 026 05/10/2026 143
8862524/2 LINA MARIA LORENZON SIBAR 003 22/10/2026 143
8863261/3 KARINE CILENE GASPARINI DE OLIVEIRA QUEIROZ 001 14/10/2026 143
8864594/1 CAROLINA OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA 001 15/10/2026 143
8865248/2 WELTON REIS JUNIOR 001 01/10/2026 143
8865248/3 WELTON REIS JUNIOR 001 01/10/2026 143
8870276/2 TATIANA COSME DE BARROS 001 22/10/2026 143
8898952/1 SUELLEN RODRIGUES MOTA 001 07/10/2026 143
8915806/1 SUELLEN CHRISTINE SILVA NASCIMENTO 010 09/10/2026 146
8917001/1 YEDA GUIMARAES DE AQUINO 001 08/10/2026 143
8918163/1 CLAUDIA MARIA COSTA SOARES 005 15/10/2026 143
8919071/1 VANDERLEIA ANTONIA ALVES DA SILVA 002 06/10/2026 143
8919453/1 REBECA LOPES ARCHILHA 001 15/10/2026 143
8919658/1 VANESSA SUELLEN LAURIANO DA SILVA SANTOS 006 13/10/2026 146
8920486/1 JULIANA DAS GRACAS GRAHN FABRICIO 001 02/10/2026 143
8920486/2 JULIANA DAS GRACAS GRAHN FABRICIO 001 02/10/2026 143
8921521/1 SIMONE GRISOSTOMO DA COSTA 001 08/10/2026 143
8922110/1 CLAUDIA DOS SANTOS LOPES 005 14/10/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 002 15/10/2026 146
8936293/1 LAURA BOTELHO DE OLIVEIRA 002 01/10/2026 143
8955263/2 LUARA RODRIGUES DE MAGALHAES 001 01/10/2026 143
8959218/2 EDUARDO CHAVES DE SOUZA 002 25/09/2026 143
9115587/2 JOILDA MAGNA ROCHA MORAIS 001 14/10/2026 143
9116389/1 THAINA SILVA LEITE 002 06/10/2026 143
9128115/1 GUADALUPE CRISTINA KASTEN DORIA 007 14/10/2026 143
9139605/1 AMANDA DE SOUZA SILVA 001 17/09/2026 143
9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 002 13/10/2026 143
9140743/2 VIVIAN SALVINO DEMETRIO 001 01/10/2026 143
9157352/1 GABRIEL DE OLIVEIRA SOUZA 001 14/10/2026 143
9165461/1 PRISCILA ROCHA SIRIANO 001 20/10/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 14/10/2026 143
9182209/1 SIMONE GONZAGA BONFIM COSTA 005 12/10/2026 146
9184465/1 JAQUELINE VIEIRA ROZENDO 001 21/10/2026 143
9190350/2 MARCIA REGINA DA SILVEIRA 009 14/09/2026 146
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 001 15/10/2026 143
9328831/1 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 001 13/10/2026 143
9330534/1 WASHINGTON DA SILVA 001 13/10/2026 146
9333231/1 CINTIA RODRIGUES XAVIER 002 14/10/2026 143
9341463/1 KAREN BARBOZA DE MELO 001 19/10/2026 143
9341463/3 KAREN BARBOZA DE MELO 001 19/10/2026 143
9342125/1 VALERIA MARIA DA SILVA 002 07/10/2026 143
9344225/1 CARLA CUGOLO VIRGINIO PINHO 031 08/10/2026 143
9344969/1 JOSIRLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS 001 21/10/2026 143
9344969/2 JOSIRLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS 001 21/10/2026 143
9345256/1 RAISSA DE MIRANDA PINTO 001 19/10/2026 143
9345256/2 RAISSA DE MIRANDA PINTO 001 19/10/2026 143
9349103/1 ANA PAULA CARDOZO DA CRUZ 002 13/10/2026 143
9352210/1 WILLIE LUIZ DOS SANTOS 001 07/10/2026 143
9352988/1 EDGAR DA SILVA PIRES 002 24/09/2026 143
9354875/1 LEVI SALUSTIANO DA SILVA 002 07/10/2026 143
9355375/1 NATALIA GOMES VEIGA SENA 001 13/10/2026 143
9355499/1 KELLY XIMENES DA CUNHA 001 15/10/2026 143
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 001 14/10/2026 143
9357114/1 AMANDA FERRAZ DA CRUZ 005 05/10/2026 143
9357467/1 DANIELE KAREN SILVA DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
9358277/1 KAREN FLORES RODRIGUES 001 16/10/2026 143
9358404/1 CAROLINA GIORGI BONVICINI LOPES 002 13/10/2026 143
9359656/1 DEBORA NASCIMENTO ANANIAS 001 25/09/2026 143
9360590/1 FATIMA APARECIDA COSTA VALLIM 016 24/09/2026 143
9360638/1 JEANINE SILVA MENDES LIRA 003 12/10/2026 143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 001 24/09/2026 143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 007 27/09/2026 143
9364811/1 JOAO VITOR SANTOS OLIVEIRA 001 02/10/2026 143
9365907/1 DANIELA DE MELLO COMORETTO GALL 001 25/09/2026 143
9365907/1 DANIELA DE MELLO COMORETTO GALL 001 24/09/2026 143
9365958/1 MATHEUS SILVA OLIVEIRA MAGALHAES 001 20/10/2026 143
9367420/1 FABIANA COSTA LOPES 001 19/10/2026 143
9369511/1 LEONARDO ARAUJO SILVA 001 14/10/2026 143
9371532/1 ELIANE FEITOZA OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
9372181/1 EMILENE PARDO SILVEIRA 002 18/09/2026 143
9373055/1 LETICIA HELENA DE OLIVEIRA DA FONSECA 002 01/10/2026 143
9373411/1 OTAVIO DA SILVA FELETO 001 30/09/2026 143
9374175/1 ALEX DE ARAUJO NEIVA 004 13/10/2026 146
9405810/3 LETICIA MENESES DOS SANTOS 007 01/10/2026 143
9454977/1 CAMILA DOS ANJOS PEREIRA 002 13/10/2026 143
9457534/1 VINICIUS MENDES ROSA ROCHA 001 14/10/2026 143
9461256/1 KAUANY MATOS RAMOS 001 23/09/2026 143
9462384/1 BRUNA SILVA FERMINIANO 003 14/10/2026 143
9463330/1 JOSIANE GOMES REIS ALVES 001 01/10/2026 143
9463330/1 JOSIANE GOMES REIS ALVES 001 02/10/2026 143
9465341/1 VANIA MARTINS JANUARIO 001 30/09/2026 143
9465651/1 VANESSA RODRIGUES DE CARVALHO 002 07/10/2026 143
9467343/1 DANIELA MAGALHAES DA SILVA 002 25/09/2026 143
9467777/1 ANDREZA ARAUJO DO NASCIMENTO 001 19/09/2026 143
9477314/1 ARTHUR ARAUJO RIBEIRO DE ALMEIDA 002 14/10/2026 143
9499369/2 ARIANE GOMES BRITO OLIVEIRA 019 19/09/2026 143
9575596/1 VIVIAN APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 001 08/10/2026 143
9581421/1 MARIA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA 002 21/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5901235/2 VERA LUCIA SILVA 001 07/10/2026 143
9280677/1 ROBERTO JUN ITI VATANABE 007 18/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5581991/2 DAVID SIMAO DE SOUZA 001 24/09/2026 143
5723426/4 CLAUDIO PINTO DE MORAES 003 14/10/2026 143
5904412/2 EDINALDO GONCALVES ROSA 005 17/10/2026 143
6543839/1 ROBERTO VIEIRA PINTO 002 20/09/2026 143
6584284/1 DALTON MOREIRA CEZAR 002 24/09/2026 143
6745741/1 ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO 002 17/09/2026 143
6801196/1 ROSEMEIRE ALVES DOS SANTOS 001 21/10/2026 143
6830293/2 WAGNER ROBERTO CARDOSO PIMENTEL 003 13/10/2026 143
6843727/1 REGIANE SILVA DE ATAIDE 001 01/10/2026 143
6846998/1 MARIA CRISTINA SANTANA 001 18/09/2026 143
6960031/2 CRISTIANE OLIVEIRA ROSA 003 15/10/2026 143
6986820/1 ADINILMA FATIMA RODRIGUES 003 10/10/2026 143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 001 18/09/2026 143
7338252/1 JANETE ALMEIDA SOUZA DE SANTANA 001 10/10/2026 143
7401086/1 DALETE FERNANDES NASCIMENTO 001 14/10/2026 143
7406983/1 CORNELIO RODRIGUES SAMPAIO 001 09/10/2026 143
7536194/1 ROBERTO ALVES DOS SANTOS 090 05/10/2026 143
7536615/1 FABIO PEREIRA DA SILVA 001 13/10/2026 143
7709471/1 VALDIR FERREIRA LEITE 001 16/09/2026 143
7709471/1 VALDIR FERREIRA LEITE 005 18/09/2026 143
7730772/2 HAMILTON SILVA MOTA 002 10/10/2026 143
8158843/1 GABRIEL ANTONIO SANTOS 001 12/10/2026 143
8437688/1 THAIS ALVES DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8440247/1 SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
8440247/1 SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 13/10/2026 143
8479950/1 LEANDRO BARROSO DE CARVALHO 090 17/10/2026 160
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 001 06/10/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 001 16/09/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 30/09/2026 143
9167196/1 REBECA SOARES MIRANDA DE MELO 001 28/09/2026 143
9170421/1 DAVIS HOLANDA RAPOSO FERREIRA SANTOS 001 25/09/2026 143
9171029/1 JOSE CARLOS FREIRE DA SILVA JUNIOR 001 29/09/2026 143
9171797/1 LUISA DE SOUZA MATOS 005 19/09/2026 143
9273905/1 CLAUDEILSON ALFREDO DOS SANTOS 001 08/10/2026 143
9273930/1 CIBELLY SANTOS GALDINO DE ALMEIDA 001 07/10/2026 143
9275240/1 KEVIN FERNANDES FERREIRA FIRMINO 005 04/10/2026 143
9275240/1 KEVIN FERNANDES FERREIRA FIRMINO 005 09/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8100608/1 PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 024 23/08/2026 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7787987/2 ENIO FRANCISCO ROSA 003 05/10/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7498730/2 RAFAEL DE ALMEIDA PAULILLO 007 01/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6361404/2 EDNA DE CARVALHO 002 25/09/2026 143
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 001 02/10/2026 143
8520461/1 ANDRE GALVAO DIAS 005 08/10/2026 143
8521921/1 ADRIANE PIMENTEL FERREIRA 004 13/10/2026 146
8529558/1 ADRIANO ORCATI CERQUEIRA 001 15/10/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8507732/2 APARECIDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 002 13/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8359393/1 NATHALIA LEONE MARCO 001 19/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8287341/1 MELGA DELMONDES BATISTA TEIXEIRA 005 19/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5888379/2 CHRISTIANE AKEMI MIYAZATO 002 15/10/2026 143
7169086/1 CRISTIANE BARRETO ALMADA 007 01/10/2026 143
7255420/1 PATRICIA CAMARGO FREDERICO 007 19/10/2026 143
7255420/2 PATRICIA CAMARGO FREDERICO 007 19/10/2026 143
7301529/1 RENATA BOTTURA 001 19/10/2026 143
7541864/1 CRISLAINE GIORDANI DA COSTA 001 15/10/2026 143
7836635/1 CRISTIANE ALEXANDRE DA SILVA 007 29/09/2026 143
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 001 20/10/2026 143
7869533/1 ROBERTO SOARES DE LIMA 003 20/10/2026 143
7992572/1 SILVIO ROCHA DA COSTA 002 21/10/2026 143
7999704/1 WALDIR ARCANJO DE MELO 001 21/10/2026 143
8005761/1 DARLEI NUNES DA SILVA 001 30/09/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 001 29/09/2026 143
8016348/1 RAPHAEL LINS RODRIGUES 001 18/10/2026 143
8019240/1 RODRIGO DIAS DA SILVA 001 18/10/2026 143
8223378/1 DEISE SIMEAO MARTINS BENEDITO 002 22/10/2026 143
8294011/2 ANA PAULA DA SILVA ROSA 001 13/10/2026 143
8295883/2 ANA PAULA BELARMINO 001 14/10/2026 143
8299277/2 CRISTIANE LOPES BONFIM 002 30/09/2026 143
8302529/2 CRISTIANA APARECIDA DA ROCHA 001 01/10/2026 143
8302944/2 DEBORA CRISTINA PRANDO 001 21/10/2026 143
8302944/3 DEBORA CRISTINA PRANDO 001 21/10/2026 143
8303487/2 DEISE DOS SANTOS GOMES 002 14/10/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 13/10/2026 143
8339619/2 ROBERTA DINIS CONDOTA 001 18/10/2026 143
8349410/2 TELMA REGINA TOMASSI FREITAS 002 14/10/2026 143
8351619/4 VIVIANE CRISTINA RIBEIRO MOREIRA 002 22/10/2026 143
8364087/1 CARLOS ROBERTO TAVARES JUNIOR 003 11/10/2026 143
8364087/1 CARLOS ROBERTO TAVARES JUNIOR 005 14/10/2026 143
8366942/1 SUELEN BRAS LIMA DE ALMEIDA 002 20/10/2026 143
8366942/1 SUELEN BRAS LIMA DE ALMEIDA 001 14/10/2026 143
8376417/1 STELA CLEMENTE MINATTI 001 15/10/2026 143
8377201/1 LUIZ MAURICIO RUSSO DE MENEZES 002 15/10/2026 143
8383359/1 DANIEL LANDIM PINHEIRO 002 26/09/2026 143
8568171/2 CRISTIANO JOSE DE MACEDO 002 15/10/2026 143
9126376/1 SUELEN ARAUJO MONGE 001 15/10/2026 143
9141600/1 DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 001 13/10/2026 143
9144129/1 CLEOBIS CORREIA DA SILVA 001 01/10/2026 143
9209760/1 SIMONE APARECIDA PAULA DE SOUZA 007 19/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7818645/2 CARLA TAVARES FARIAS DE CARVALHO 001 14/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5555426/2 SILVIA HORVATH CIANGA 001 20/10/2026 143
5639174/3 ROSANA DE OLIVEIRA BALBINO 001 19/10/2026 143
5793491/3 CELIA REGINA SANCHEZ 001 14/10/2026 143
5795311/2 TANIA ROGELIA LIMA GUEDES 001 15/10/2026 143
5883784/2 ROSELI MATIAS GONCALVES BELLATI 001 16/10/2026 143
5891281/3 DILEINE GUASTAFERRO SUZART MORALES 001 21/10/2026 143
5999928/3 SUELI DIAS DE OLIVEIRA ZANQUETA 003 14/10/2026 143
6002391/2 SIMONE APARECIDA LEOPOLDINO 001 20/10/2026 143
6222790/1 DENISE APARECIDA VIEIRA 001 14/10/2026 143
6380018/1 VIVIANE MORENO ANTONIO 003 22/10/2026 143
6665721/2 NELSON PASCARELLI FILHO 001 19/10/2026 143
6716741/1 SUELI GARCIA DE AGUIAR 001 21/10/2026 143
6716741/2 SUELI GARCIA DE AGUIAR 001 21/10/2026 143
6768997/3 DEBORA CRISTINA YO KI ESTEVAM 002 21/10/2026 143
6821952/1 SILVIA NAZARETH DOS SANTOS SILVA 001 20/10/2026 143
6823351/2 SUELI RODRIGUES BITTENCOURT VIDAL 003 20/10/2026 143
6868665/2 CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO 002 13/10/2026 143
6868720/2 ADRIANA FERREIRA RAMOS ASATO 004 14/10/2026 143
6877303/2 ALEXANDRE DIAS DA SILVA 001 14/10/2026 143
6910513/1 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 001 20/10/2026 143
6910513/2 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 001 20/10/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 001 13/10/2026 143
6921345/1 KELI CRISTINA MORATO DE MEDEIROS 001 20/10/2026 143
6926711/1 DORIS CASELLA 005 13/10/2026 143
6928749/5 CRISTINA ALBANO RIBEIRO 005 28/09/2026 143
6942083/2 NELSON TOMAZ FERREIRA 001 19/10/2026 143
6942369/1 AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 002 13/10/2026 143
6942849/1 ROSANA FIDANZA FLAMINO 001 19/10/2026 143
6947964/1 WANDERLEI SILVA AVERALDO 001 21/10/2026 143
6948316/1 RENATA QUEIROZ FLORENCIO 003 20/10/2026 143
6948316/3 RENATA QUEIROZ FLORENCIO 003 20/10/2026 143
6948367/1 ALESSANDRA CARVALHO DA SILVA PESSANHA 001 15/10/2026 143
6953107/1 ALICE CORDEIRO LEITE 001 13/08/2025 143
6964214/2 ROBSON FELIX SALES DE OLIVEIRA 005 19/10/2026 143
6981607/1 DARCIO VALENTIM PEREIRA 002 14/10/2026 143
7087659/5 PENHA APARECIDA DE JESUS 003 20/10/2026 143
7107340/3 PATRICIA APARECIDA ROSSI BATISTA 001 16/10/2026 143
7107340/4 PATRICIA APARECIDA ROSSI BATISTA 001 16/10/2026 143
7107501/2 DANIELLE ALVES PARUSSI 001 21/10/2026 143
7125780/2 ROSINEIDE SANTOS REIS 001 16/10/2026 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 005 19/10/2026 143
7212674/1 DEBORA SEGALLA CARAGELASCO 002 20/10/2026 143
7214359/1 EDNA MARIA ARMELLEI MARTINS 002 01/10/2026 143
7215118/1 WILSON ROBERTO FERREIRA 002 20/10/2026 143
7222246/1 SUELI RODRIGUES DA SILVA 001 14/10/2026 143
7235267/2 STELLA DA SILVA LOBO PAIVA 002 15/10/2026 143
7238479/1 ADRIANA DE CARVALHO ALVES BRAGA 001 20/10/2026 143
7238479/3 ADRIANA DE CARVALHO ALVES BRAGA 001 20/10/2026 143
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 001 01/10/2026 143
7256442/1 NEUSA FAGUNDES FIUZA PIRES 001 20/10/2026 143
7276079/1 DEISE ROSOLEN DINIZ 001 21/10/2026 143
7285647/1 DANIELA MARZOLA FERREIRA LOPES 002 01/10/2026 143
7290454/1 MALVINA PEREIRA DA SILVA 006 14/10/2026 143
7290454/2 MALVINA PEREIRA DA SILVA 006 14/10/2026 143
7327447/2 KARINA FRANCO BOAVENTURA DA SILVA 001 21/10/2026 143
7353201/4 CRISTIANE CORREA 001 01/10/2026 143
7357346/3 ANA CRISTINA MARCELINO 003 14/10/2026 143
7375620/2 RITA DE CASSIA MISCHIATTI 006 19/10/2026 143
7379889/2 DANIELA ALINE PEREIRA SOUZA 001 30/09/2026 143
7390467/2 CLAUDIA CRISTINA PEREIRA 001 14/10/2026 143
7390467/3 CLAUDIA CRISTINA PEREIRA 001 14/10/2026 143
7391137/2 CELIA MARIA DA SILVA PRADO 002 15/10/2026 143
7411626/2 PAULO DE FREITAS TORRA 001 20/10/2026 143
7429819/2 DEISE MARIA DE LIMA SOUSA 001 22/10/2026 143
7429819/4 DEISE MARIA DE LIMA SOUSA 001 22/10/2026 143
7435762/1 CRISTIANE PEREZ ALVES 003 14/10/2026 143
7435762/2 CRISTIANE PEREZ ALVES 003 14/10/2026 143
7442548/2 ANA PAULA PASSOS DA SILVA 001 14/10/2026 143
7443820/1 KELLY VIVIANE DA SILVA 004 21/10/2026 143
7443820/2 KELLY VIVIANE DA SILVA 004 21/10/2026 143
7446977/1 SIMONE GONZAGA LOPES LACOTICHE 003 21/10/2026 143
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 001 19/10/2026 143
7472609/1 MAISA FATIMA GARCIA MAZZOLI 004 13/10/2026 143
7479174/1 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 003 30/09/2026 143
7479174/1 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
7479174/2 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
7479174/2 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 003 30/09/2026 143
7480563/1 PATRICIA DO NASCIMENTO 005 19/10/2026 143
7490798/1 NOELY APARECIDA FURTADO COLOMBO 005 19/10/2026 143
7494378/1 DANIELA MORRONI 002 15/10/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 001 19/10/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 002 20/10/2026 143
7519389/1 ARIANE ROSATO 002 15/10/2026 143
7519389/2 ARIANE ROSATO 002 15/10/2026 143
7523319/1 ADRIANA GUTERRES DE SOUSA 002 21/10/2026 143
7523319/2 ADRIANA GUTERRES DE SOUSA 002 21/10/2026 143
7523751/1 RENATA RIBEIRO RUSSO 007 19/10/2026 143
7524536/1 JULIANA DOS REIS OLIVEIRA 002 21/10/2026 143
7525192/1 NORBERTO MACHADO ANGELINI 005 16/10/2026 143
7546459/1 ANDREA BARBOZA DOS SANTOS PINTO 001 15/10/2026 143
7546459/1 ANDREA BARBOZA DOS SANTOS PINTO 001 14/10/2026 143
7549920/1 ANA ROSA JULIAO XAVIER 003 15/10/2026 143
7576234/2 RIMA AMINE 001 19/10/2026 143
7709153/1 ADELICE GOMES ALVES BECHELLI 001 20/10/2026 143
7733674/1 ADRIANA RUGGIERI HERNANDES 004 16/10/2026 143
7738927/1 CATIANE SANTOS MATOS SIMONATO 002 15/10/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 001 19/10/2026 143
7745761/1 AGNES OLIVEIRA DOS SANTOS 001 15/10/2026 143
7749490/1 WENDELL DA CONCEICAO SACRAMENTO DOS SANTOS 002 22/10/2026 143
7749490/1 WENDELL DA CONCEICAO SACRAMENTO DOS SANTOS 001 21/10/2026 143
7749708/2 WELLINGTON GOMES DE ASSIS 002 20/10/2026 143
7749708/3 WELLINGTON GOMES DE ASSIS 002 20/10/2026 143
7754957/1 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 002 20/10/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 001 15/10/2026 143
7761414/2 PRISCILLA CABRINI 001 19/10/2026 143
7769920/1 MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 002 19/10/2026 143
7781580/2 CLAUDIA JANUARIO DOS SANTOS 001 14/10/2026 143
7789718/1 PRISCILA HONORATO DE SOUZA 002 22/10/2026 143
7791208/1 CINTIA BRANCO SALINAS 007 14/10/2026 143
7798377/1 DEBORA OLECSIUC 004 20/10/2026 143
7799225/1 ANA PAULA DOS SANTOS 004 14/10/2026 143
7802684/1 DEBORA BATISTA DOS SANTOS 001 17/10/2026 143
7802960/1 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 003 19/10/2026 143
7802960/2 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 003 19/10/2026 143
7806906/1 SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 001 19/10/2026 143
7815123/1 CINTIA ELIDIA FIRMINO 001 14/10/2026 143
7816669/1 ROBERTA TEIXEIRA FERREIRA ROCHA 005 20/10/2026 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 002 19/10/2026 143
7832346/1 ANA LUCIA MARCELINA SANTOS 001 14/10/2026 143
7838883/1 SUZANA RITA DE SIQUEIRA 001 14/10/2026 143
7838883/1 SUZANA RITA DE SIQUEIRA 001 13/10/2026 143
7854307/2 TALITA DE OLIVEIRA ZORNOFF 001 15/10/2026 143
7858876/1 ZELIA XAVIER DE SOUSA SILVA 002 20/10/2026 143
7887418/1 ROSELI APARECIDA VILCHES VIEIRA 001 19/10/2026 143
7890524/1 THAMIRA ABRAHAO CHEDER GOMES 002 21/10/2026 143
7895160/1 NADIA MOURA NICOLOSI SANCHES 002 20/10/2026 143
7896107/1 REGINA CELIA SIGNORE 001 20/10/2026 143
7903502/1 ROSANA ALVES 005 19/10/2026 143
7903782/1 SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA 001 20/10/2026 143
7911653/2 DAISY MOTA DA SILVEIRA 003 30/09/2026 143
7919263/1 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL 001 21/10/2026 143
7922353/1 RODRIGO LUIS DE OLIVEIRA 001 20/10/2026 143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 002 22/10/2026 143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 002 19/10/2026 143
7927291/1 REGINA DE LIMA FIGUEIREDO 001 19/10/2026 143
7930666/1 SIMONE ANDRADE BENTO NESPOLI 001 20/10/2026 143
7934319/1 CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 001 14/10/2026 143
7970510/3 NEIDE MARCIANO 001 19/10/2026 143
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 002 15/10/2026 143
7989121/1 PATRICIA APARECIDA DE PAULA HAYASHIDA ROBLES 005 19/10/2026 143
7997124/2 ANALIA MEIRELES PINHEIRO DO ROSARIO VIEIRA 001 14/10/2026 143
7998511/1 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 001 15/10/2026 143
7998511/2 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 001 15/10/2026 143
8001511/1 JULIANA MACIEL DE MACEDO 005 19/10/2026 143
8001511/3 JULIANA MACIEL DE MACEDO 005 19/10/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 13/10/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 001 20/10/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 001 21/10/2026 143
8016518/1 ARCANGELO ROSA JUNIOR 001 14/10/2026 143
8018537/1 ANA CLAUDIA MACEDO JENOVESI 001 14/10/2026 143
8019118/1 RODRIGO ABRANTES MENEZES 002 16/10/2026 143
8020124/1 MARCO AURELIO DA SILVA CRUZ 001 21/09/2026 143
8022011/1 DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 001 21/10/2026 143
8032874/1 SORAIA REGINA CONCEICAO SANTOS 001 21/10/2026 143
8032874/3 SORAIA REGINA CONCEICAO SANTOS 001 21/10/2026 143
8039038/3 CASSIA FERREIRA COSTA 003 13/10/2026 143
8040435/1 MIRIAM DA SILVA CURRIA DE ANDRADE 001 19/10/2026 143
8051518/1 DEBORA ALVES MOREIRA EVANGELISTA 001 29/09/2026 143
8063354/1 DANIELA CRISTINA PENA 001 01/10/2026 143
8063354/1 DANIELA CRISTINA PENA 001 30/09/2026 143
8066493/1 ANETE SUZART CRUZ POCIUS 001 13/10/2026 143
8073686/1 TEREZA RAQUEL PIRES 001 21/10/2026 143
8076588/1 JULIENE VIVIAN DA SILVA LOPES 003 19/10/2026 143
8079994/1 RAFAEL OLIVEIRA DE SOUSA 003 21/10/2026 143
8084521/1 ANA SANTINA MARQUI 001 13/10/2026 143
8088420/1 DANIELA DE DEUS MARSICANO 005 15/10/2026 143
8090408/1 PRISCILLA DE PAULA ORBAN 001 21/10/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 005 19/10/2026 143
8091544/1 THIAGO SILVA MACIEL 001 21/10/2026 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 002 21/10/2026 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 001 19/10/2026 143
8092770/1 DANIELLE PATRICIA DOS REIS 005 19/10/2026 143
8093512/1 DANIELA MENDES DE FREITAS 001 13/10/2026 143
8097844/1 KARINE LIMA ARAUJO 003 20/10/2026 143
8118728/1 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 001 19/10/2026 143
8118728/2 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 001 19/10/2026 143
8123233/1 SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 001 21/10/2026 143
8125015/1 DANIELA GOMES DE ALMEIDA 001 21/10/2026 143
8161208/1 NATHALIA CORDAZZO DOS SANTOS 001 16/10/2026 143
8161208/1 NATHALIA CORDAZZO DOS SANTOS 001 19/10/2026 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 004 13/10/2026 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 004 13/10/2026 143
8170720/1 CRISTIANE GOBBER DOS SANTOS 001 14/10/2026 143
8170720/1 CRISTIANE GOBBER DOS SANTOS 001 01/10/2026 143
8171327/1 LUCIO APARECIDO MINATTI 007 20/10/2026 143
8173885/1 DENISE CHARRONE RIBEIRO 002 22/10/2026 143
8174954/1 MAIRA BANHEZA DE ALMEIDA 001 15/10/2026 143
8176078/1 ADRIELE MARIA DO NASCIMENTO LUDIN 004 21/10/2026 143
8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 002 13/10/2026 143
8178879/1 ANDERSON ALVES BARBOSA 002 15/10/2026 143
8193134/1 RITA DE CASSIA SOUZA DOS SANTOS 002 19/10/2026 143
8193134/2 RITA DE CASSIA SOUZA DOS SANTOS 002 19/10/2026 143
8194921/1 MICHELE REGIS DA SILVA 005 20/10/2026 143
8194921/2 MICHELE REGIS DA SILVA 005 20/10/2026 143
8198756/1 ADRIANA DA CRUZ PEREIRA ALKMIM 004 20/10/2026 143
8200173/1 DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 002 01/10/2026 143
8207623/1 SANDRO FREITAS PALOMO 003 15/10/2026 143
8209332/1 DANIELA RAMOS DA SILVA 001 19/10/2026 143
8209588/1 DALVANICE DOS SANTOS SOUSA 002 01/10/2026 143
8209782/1 CRISTIANE BARRETO LOPES 001 15/10/2026 143
8210055/1 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 001 14/10/2026 143
8210055/2 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 001 14/10/2026 143
8213585/1 CASSIANA AMADO CASTELO BRANCO 001 13/10/2026 143
8215707/1 TALITA DA SILVA MOREIRA 002 20/10/2026 143
8216720/1 KELLY CRISTINA SILVA ROCHA 002 19/10/2026 143
8219028/1 DANIELA MILLAN LERENO BRITO 001 13/09/2026 143
8243409/1 SIMONE ROMEU FERREIRA 001 21/10/2026 143
8244375/1 ROSEMARI RECHI OLIVEIRA CRUZ 004 20/10/2026 143
8244481/1 KATIA CRISTINA DE SOUZA MESQUITA 001 20/10/2026 143
8244995/1 CARINA APARECIDA LEITE 001 15/10/2026 143
8244995/3 CARINA APARECIDA LEITE 001 15/10/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 003 19/10/2026 143
8247251/1 TATIANE DOS SANTOS FERREIRA FONSECA 001 20/10/2026 143
8247528/1 ANAPAULA PARONI AMBROSIO 002 15/10/2026 143
8248117/1 TELMA ALVES DOS SANTOS SOUZA 005 14/10/2026 143
8262845/1 SILVIA SALES SILVA 001 16/10/2026 143
8269041/1 SIMONE GOMES DA SILVA SOUSA 001 21/10/2026 143
8269441/1 KAREN CRISTINA PASTORE 001 21/10/2026 143
8269441/2 KAREN CRISTINA PASTORE 001 21/10/2026 143
8275459/1 ANA LUCIA MORENO 002 15/10/2026 143
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 002 19/10/2026 143
8357200/1 DANIELA FELICIANA NOGUEIRA 001 21/10/2026 143
8358273/1 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 001 30/09/2026 143
8358273/2 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 001 30/09/2026 143
8358591/1 DANIELA MADEIRA DOS ANJOS 001 28/09/2026 143
8362734/1 ANA LUCIA DOS SANTOS BIZARRO 002 15/10/2026 143
8372055/2 ANDREIA DOS SANTOS BENTO 001 14/10/2026 143
8372594/1 CAMILA BARBOSA HASLINGER 001 15/10/2026 143
8372594/2 CAMILA BARBOSA HASLINGER 001 15/10/2026 143
8396540/1 PAMELA DA SILVA 002 19/10/2026 143
8398135/1 ALESSANDRA SANTOS QUEIROZ 001 15/10/2026 143
8403520/1 DEYSE CRISTINA REI LISBOA LAMIM 001 21/10/2026 143
8403520/3 DEYSE CRISTINA REI LISBOA LAMIM 001 21/10/2026 143
8403708/1 SILVIA JOSANIA NASCIMENTO SILVA 003 21/10/2026 143
8403708/1 SILVIA JOSANIA NASCIMENTO SILVA 002 19/10/2026 143
8406375/2 FLAVIO MATOS GARBIN 001 25/09/2026 143
8416486/1 DANIELLE SALLATTI 007 01/10/2026 143
8418250/1 DAYANA APARECIDA BRITO DOS SANTOS 001 13/10/2026 143
8418250/1 DAYANA APARECIDA BRITO DOS SANTOS 001 14/10/2026 143
8418659/2 DANIELA NERIS GONCALVES 005 19/10/2026 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 003 20/10/2026 143
8425370/1 DANIELA THOMAS DE CARVALHO 001 01/10/2026 143
8425477/1 ANDERSON FERREIRA COSTA 001 13/10/2026 143
8427879/2 WAGNER DOS SANTOS SALES 003 22/10/2026 143
8430977/1 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 001 21/09/2026 143
8430977/2 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 001 21/09/2026 143
8432708/2 RICARDO ALEXANDRE VIEIRA 001 19/10/2026 143
8433330/2 RICARDO RODRIGUES 002 19/10/2026 143
8440468/3 CIBELE CUSTODIO DE MOURA 004 14/10/2026 143
8448221/1 THAIS MEIRA ALBUQUERQUE 003 21/10/2026 143
8449635/1 ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 002 14/10/2026 143
8453021/1 MICHELLY CANDIDO SANTOS 001 19/10/2026 143
8466521/1 RICARDO GRANDINO 002 19/10/2026 143
8468109/1 RINALDO CASETTA 001 19/10/2026 143
8482438/1 KASSIA AYUMI WATANABE 004 19/10/2026 143
8483264/1 ROBERTA SILVIA BRANCAGLION 002 20/10/2026 143
8489220/1 NATALIE MICHELE DE SOUZA SILVA 001 19/10/2026 143
8492239/1 JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS 003 11/09/2026 143
8492760/1 AMANDA CRISTINA OLIVEIRA THOMAZ DA SILVA 007 14/10/2026 143
8495319/1 TATIANA MENDES PORTO 001 19/10/2026 143
8496528/1 RODRIGO MARQUES CARDOSO MORAIS 001 19/10/2026 143
8511527/1 CRISTOVAN LUIZ RIBEIRO 003 14/10/2026 143
8513091/1 TATIANA CELESTINO DE MENEZES KANEKO 003 21/10/2026 143
8513091/2 TATIANA CELESTINO DE MENEZES KANEKO 003 21/10/2026 143
8513945/1 DEBORA SANTOS PAIXAO BARBOSA 001 21/10/2026 143
8516197/1 DANIELA GARCIA DA CRUZ 001 21/10/2026 143
8545421/1 ARIELLA SHEYLLA PEREIRA DE ARAUJO 001 13/10/2026 143
8557969/1 TATIANE CRISTINA CARVALHO DIAS 002 21/10/2026 143
8596557/1 DANIELE DOS SANTOS CITA 001 29/09/2026 143
8796530/1 ALINE DE BARROS 002 14/10/2026 143
8817421/2 ANDRE SOUZA DE ALMEIDA 005 15/10/2026 143
8819556/2 JULIANO JULIVAL DOS SANTOS 001 20/10/2026 143
8820911/2 THAINA LIMA DE OLIVEIRA 005 15/10/2026 143
8822166/2 ALICE MANDARA 007 14/10/2026 143
8843287/2 ALEXANDRA APARECIDA SANTOS DAS NEVES 002 15/10/2026 143
8862907/1 NATALIA FEULO DO ESPIRITO SANTO 001 19/10/2026 143
8863164/1 NATALIA FELIX DE SOUZA 001 19/10/2026 143
8869758/2 ALINE DE OLIVEIRA MARQUES 001 14/10/2026 143
8898979/1 YASMIN DE OLIVEIRA FLOR MESQUITA 001 21/10/2026 143
8900949/1 RAQUEL SANCHES DA SILVA 003 20/10/2026 143
8917001/1 YEDA GUIMARAES DE AQUINO 004 22/10/2026 143
8918325/1 KELLY CRISTINA RAMOS BORGES 001 20/10/2026 143
8921393/1 CICERA CELIA DOS SANTOS FEITOZA 001 14/10/2026 143
8921521/1 SIMONE GRISOSTOMO DA COSTA 001 21/10/2026 143
9019952/2 REGIANE MOREIRA DIAS 001 19/10/2026 143
9177515/1 CINTIA DA SILVA DIAS 001 13/10/2026 143
9217070/1 KEROLLEN FERNANDES MARTINS 003 20/10/2026 143
9327134/1 PRISCILA AKIMI HAYASHI 001 19/10/2026 143
9331654/1 CLAUDIA MORAES DOS ANJOS 001 14/10/2026 143
9333037/1 ANA AMELIA GOMES 001 15/10/2026 143
9337652/1 ALESSANDRA FRANCO DE OLIVEIRA 001 13/10/2026 143
9338195/1 CRISTINA KOSIENTCZUK MORAIS REGO 002 14/10/2026 143
9339825/1 DANIELLY GARCIA ROCHA 003 28/09/2026 143
9342621/1 PATRICIA MARIA DE SOUZA MENEZES 001 19/10/2026 143
9342974/1 MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 001 19/10/2026 143
9342974/1 MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 005 20/10/2026 143
9342974/2 MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 005 20/10/2026 143
9342974/2 MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 001 19/10/2026 143
9343539/1 RENATA DA COSTA MARQUES 002 19/10/2026 143
9343849/1 PATRICIA MILIOZI 004 20/10/2026 143
9344659/1 PALOMA DE SOUZA SILVA 003 19/10/2026 143
9344659/2 PALOMA DE SOUZA SILVA 003 19/10/2026 143
9345621/1 DANIELE CRISTINA DE CAMPOS RODRIGUES 001 14/10/2026 143
9348662/1 DEBORA ARTEN CARASEK MACHADO 002 21/10/2026 143
9354859/1 LUIZA SOUZA SILVA CARVALHO 001 15/10/2026 143
9356690/1 DANIEL GOMES XAVIER 001 29/09/2026 143
9363271/1 RAFAEL SARAIVA FERNANDES 001 20/10/2026 143
9364951/1 DEIVID DE JESUS ALVES 001 21/10/2026 143
9364951/2 DEIVID DE JESUS ALVES 001 21/10/2026 143
9365338/1 JUVENAL ANTONIO CORDEIRO FILHO 001 20/10/2026 143
9365851/1 PEDRO FELIPE DE SOUSA ROCHA 003 19/10/2026 143
9369317/1 NANASHARA MARSURA ABEL AMORIM 002 19/10/2026 143
9372342/1 TALITA APARECIDA DA HORA 001 20/10/2026 143
9405003/1 LYGIA ALVES DE SOUZA 002 15/10/2026 143
9447776/1 TATIANE COSTA DE MORAES 001 21/10/2026 143
9455493/1 SUZANA CRISTINA SANTOS BELIGOLI 004 20/10/2026 143
9458395/1 DANIELA REZENDE DA SILVA 006 19/10/2026 143
9466720/1 LUDMYLLA ARIADNE ORTIZ ARAUJO 003 14/10/2026 143
9466983/1 ANNA BEATRIZ DE JESUS LIMA 002 15/10/2026 143
9468200/1 ROSENILDA BORGES COELHO 003 19/10/2026 143
9468773/1 MIRIA MARCONDES DE TOLEDO 001 19/10/2026 143
9469567/1 TATYANE SAYURI OSIRO DE ALMEIDA 004 20/10/2026 143
9503901/2 VERA LUCIA AGUIAR GOULART 002 01/10/2026 143
9571841/1 CAIO CESAR IAMONICO DOS SANTOS 002 14/10/2026 143
9572317/1 CLEIDE ROSA LEANO PRATES 001 15/10/2026 143
9573721/1 CINTIA GOMES RODRIGUES 003 14/10/2026 143
9574042/1 DANIEL ELIAS SANTOS SILVA 002 15/10/2026 143
9575537/1 ALESSANDRA FERNANDES DOS SANTOS 002 13/10/2026 143
9577670/1 LAIS ELOA MOREIRA LIMA 003 21/10/2026 143
9578731/1 CELINE OLIVEIRA BRAGA 002 13/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6042945/1 TERESA SALETE FAUSTINO HIMMELSBACK 001 14/10/2026 143
9280677/1 ROBERTO JUN ITI VATANABE 007 16/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6444539/1 CLERIO MOREIRA DA SILVEIRA 005 14/10/2026 143
6961584/2 CRISTIAN GERALDES DE SALLES 002 27/09/2026 143
6961584/2 CRISTIAN GERALDES DE SALLES 001 26/09/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 30/09/2026 143
7094299/1 CLAUDIO SANTOS DO NASCIMENTO 005 15/10/2026 143
7382502/1 ANDRE ALVES DE LIMA 001 10/10/2026 143
7564961/1 WELLINGTON TORRES DA ROCHA DUARTE 002 30/09/2026 143
7785861/1 REGINALDO DE OLIVEIRA 003 16/10/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 003 19/10/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 17/10/2026 143
8428816/1 CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO 004 13/10/2026 143
8428824/1 DAVID COSTA 003 01/10/2026 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 002 19/10/2026 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 001 17/10/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 19/10/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 20/10/2026 143
8544018/1 THIAGO FERNANDES 001 17/10/2026 143
9168745/1 REIDRICK DOS REIS NASCIMENTO 001 17/10/2026 143
9275762/1 DIEGO OLIVATI MARONEZ 001 20/10/2026 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5835950/2 REGINA APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS 001 19/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5949254/3 RITA DE CASSIA LOPES DANTAS 003 19/10/2026 143
8385939/1 ROSEMEIRE MARQUES MATOS 003 20/10/2026 143
8528896/1 ARISMAR DE SOUZA 002 15/10/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9343849/2 PATRICIA MILIOZI 004 20/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6148425/5 CLAUDIO JOSE VIEIRA 030 15/10/2026 143
6372457/1 SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA SOUZA LIMA 090 16/10/2026 143
7032111/3 MARILDA COSTA DOS SANTOS CRUZ 030 16/10/2026 143
7061498/3 MARIA EDITE DA SILVA 030 14/10/2026 143
7187106/1 ZELIA INES DA SILVA 014 16/10/2026 143
7260181/1 ALECSANDRO DE MIRANDA 035 15/10/2026 143
7398310/1 MERIAN LIRA 036 19/10/2026 143
7458525/1 LUIZ HALLEI SOLDANI 030 15/10/2026 143
8005753/1 JOAO ALBERTO ELMESCANY DE CAMPOS 030 15/10/2026 143
8074577/1 LINA MARIA DE BARROS FERREIRA 020 15/10/2026 143
8109648/1 NADIA ZOGHAIB 020 20/10/2026 143
8111961/1 AMANDA TONETTO GONZALEZ 030 16/10/2026 143
8309213/2 ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 014 14/10/2026 143
8310629/3 FRANCISCO BERNARDO DA SILVA 030 15/10/2026 143
8310629/4 FRANCISCO BERNARDO DA SILVA 030 15/10/2026 143
8312249/2 GILBERTO ALVES DE SOUSA 090 15/10/2026 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 020 15/10/2026 143
8328358/2 MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 030 16/10/2026 143
8328641/2 MARCIA COSTA DE SOUZA BARROS 015 13/10/2026 143
8377022/1 NELY MARIA MADALENA DE BARROS VALERIO 030 15/10/2026 143
8551804/2 FABIANA RODRIGUES DE BRITO 020 12/10/2026 143
8559813/2 GABRIELA APARECIDA DE PAULA MENEZES 008 16/10/2026 143
9211501/1 CASSEMIRA RAMOS GONCALVES DA SILVA 090 15/10/2026 143
9261249/1 CATIA DE SOUZA PICHININ 014 19/10/2026 143
9302395/1 BIANCA SARMENTO ROSTAS 030 14/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8235597/1 SUELI YUKIE KAGOHARA 020 19/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7261802/1 EDSON MARCAL DE ASSIS 014 17/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1383400/3 ABIGAIL SILVA 060 19/10/2026 143
5375070/3 SELMA CRISTINA SILVA MOREIRA 020 19/10/2026 143
6153313/1 SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 020 15/10/2026 143
6335292/3 FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 060 16/10/2026 143
6565581/4 CLAUDIA REOLO DA SILVA FERREIRA 060 16/10/2026 143
6686761/2 JOSIANE LEITE DA ROCHA 030 21/10/2026 143
6692818/5 IZABEL CRISTINA ANSELMO 020 19/10/2026 143
6780377/2 MONICA LOPES 020 15/10/2026 143
6791395/2 RONALDO DOS SANTOS OLIVEIRA 014 15/10/2026 143
6924751/1 ESLANGE ARAGAO DE JESUS 010 19/10/2026 143
6927386/1 MARCIA LOPES DE ALENCAR 020 19/10/2026 143
6946577/1 EDINEIDE DE MATOS SANTANA 010 19/10/2026 143
6946577/2 EDINEIDE DE MATOS SANTANA 010 19/10/2026 143
6955592/2 JOCELI ISABEL ESCARDOVELLI 015 15/10/2026 143
6999671/2 LUCILENE DE AMORIM 020 16/10/2026 143
7113072/2 DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES 030 19/10/2026 143
7121237/2 ADRIANA SIGNORINI DOS SANTOS 030 14/10/2026 143
7121237/4 ADRIANA SIGNORINI DOS SANTOS 030 14/10/2026 143
7130708/1 MARILDA GABRIEL CAMPOS DE SOUZA 030 15/10/2026 143
7134771/1 CLEIDE APARECIDA DA SILVA 015 16/10/2026 143
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 015 16/10/2026 143
7176279/4 CELIDALVA FARIAS DE SOUSA E SILVA 012 16/10/2026 143
7219784/4 MARIA EUNICE DE ANDRADE CASTRO SILVA 015 14/10/2026 143
7242875/2 SANDRA FERREIRA SELEGUINI 020 16/10/2026 143
7266677/1 STELAMARIS APARECIDA DOS REIS SIMADA 044 14/10/2026 143
7266677/2 STELAMARIS APARECIDA DOS REIS SIMADA 044 14/10/2026 143
7276940/1 SANDRA CONCEICAO DELAIN 020 16/10/2026 143
7276940/2 SANDRA CONCEICAO DELAIN 020 16/10/2026 143
7285647/1 DANIELA MARZOLA FERREIRA LOPES 020 15/10/2026 143
7289987/1 ROSIMERI ROSA TORRES 070 14/10/2026 143
7298366/1 DIMAS NORONHA MARTINS DE MELO 015 16/10/2026 143
7299052/1 ELIANA SOUSA SANTANA 030 19/10/2026 143
7303009/3 ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI 015 16/10/2026 143
7304811/2 DEBORA RENATA ROMANO 030 16/10/2026 143
7305583/3 SONIA CORREIA DOS SANTOS 010 20/10/2026 143
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 020 16/10/2026 143
7310986/2 MAITE THAIS DE OLIVEIRA JOAQUIM 028 18/10/2026 143
7341555/1 IVONETE CORREIA DOS SANTOS 019 14/10/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 030 14/10/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 030 14/10/2026 143
7349025/2 PAULA RIBEIRO COSTA 030 21/10/2026 143
7358784/1 BIANCA BERTELINI PAES 020 21/10/2026 143
7364261/2 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 010 19/10/2026 143
7364261/3 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 010 19/10/2026 143
7393148/2 ADELINE NASCIMENTO RAMOS 018 11/10/2026 143
7394322/3 HUGO FRANCA VIDZIUNAS 010 14/10/2026 143
7405057/1 TANIA MARIA SILVA GOMES 030 19/10/2026 143
7417993/2 DAIANE ALVES DE SOUZA 015 16/10/2026 143
7436351/1 BIANCA REGINA OLIVEIRA MORAES 030 13/10/2026 143
7447183/1 MARIA DO CARMO FRANCO VITA 060 16/10/2026 143
7450699/2 FARAILDES SOUTO DANTAS 008 15/10/2026 143
7464932/1 ANDERSON ARATA AZEVEDO 020 19/10/2026 143
7483422/1 MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVA 020 15/10/2026 143
7487088/1 FABIANA FAVARIN DOS SANTOS 030 21/10/2026 143
7504063/4 ANA PAULA VITORIA DA SILVA ANGELIM 010 15/10/2026 143
7520255/1 EDNA APARECIDA DE FRANCA 020 15/10/2026 143
7522941/1 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 030 16/10/2026 143
7522941/2 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 030 16/10/2026 143
7528060/3 ANA PAULA DOS SANTOS 020 21/10/2026 143
7537956/1 MARIA AUXILIADORA PINTO FRANCA 030 15/10/2026 143
7728638/1 CIBELLE BUENO 015 19/10/2026 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 022 14/10/2026 143
7758057/1 FRANCISCA IVONILDA DA SILVA SOUZA 010 16/10/2026 143
7766955/1 FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 008 15/10/2026 143
7779992/1 MARIA GORETE DE JESUS COUTINHO CORDEIRO 016 16/10/2026 143
7782772/1 DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 030 16/10/2026 143
7805896/1 SIMONE PEREIRA BALIEIRO 030 15/10/2026 143
7806230/1 MAYUMI KIKUCHI CADIZ 030 17/10/2026 143
7806230/2 MAYUMI KIKUCHI CADIZ 030 17/10/2026 143
7807414/1 MIRIAM BINATTI 009 15/10/2026 143
7807953/1 CINTIA SAYURI SAWADA 030 19/10/2026 143
7826109/1 VILSON NOGUEIRA LEMOS 020 14/10/2026 143
7830866/1 LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA 030 20/10/2026 143
7867522/2 PATRICIA CIRINO CABRAL SANTOS 014 16/10/2026 143
7867522/3 PATRICIA CIRINO CABRAL SANTOS 014 16/10/2026 143
7889461/1 ELISANGELA AGUIAR DE SOUZA 020 19/10/2026 143
7889712/2 EURILENE COSTA ALVES 030 19/10/2026 143
7898967/4 SIMONE ASSUNPCAO 015 14/10/2026 143
7901534/1 LUCIANA BENDINSKAS 020 15/10/2026 143
7913231/1 LUCIANO JOSE DA SILVA 030 20/10/2026 143
7930488/1 DEBORA CAROLINA DE LIMA ALMEIDA SOARES 010 06/10/2026 143
7939841/1 FABIANA CHAPPANI MATTAR 020 20/10/2026 143
7950951/1 CRISTINA SOARES DA FONSECA 020 18/10/2026 143
7950951/2 CRISTINA SOARES DA FONSECA 020 18/10/2026 143
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 020 19/10/2026 143
7956215/1 MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA FREITAS 020 19/10/2026 143
7989695/1 RENATA SILVA BARBOSA 030 16/10/2026 143
7989695/2 RENATA SILVA BARBOSA 030 16/10/2026 143
7997990/1 LUCIENE VIEIRA DA SILVA 010 16/10/2026 143
7997990/3 LUCIENE VIEIRA DA SILVA 010 16/10/2026 143
8003149/2 MARIANA LUSTOZA DA SILVA BORBA 060 12/10/2026 143
8013462/1 PATRICIA DE MENEZES MUSSOLINI 007 16/10/2026 143
8013462/2 PATRICIA DE MENEZES MUSSOLINI 007 16/10/2026 143
8015732/1 ELZA MARIA DE CASTRO LIMA 090 18/10/2026 143
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 010 15/10/2026 143
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 010 15/10/2026 143
8021180/1 SIRLEIDE SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA 015 13/10/2026 143
8025681/1 DANIELA BERCIANO SINHORINI 015 16/10/2026 143
8025681/2 DANIELA BERCIANO SINHORINI 015 16/10/2026 143
8026718/1 ANDREA NUNES DA SILVA 010 13/10/2026 143
8027609/1 DANIELLE APARECIDA PISTORESI ROCHA ALVES 010 19/10/2026 143
8033862/1 JESSICA GOMES DE CAMPOS CAJUELA 022 17/10/2026 143
8057761/1 ANDREA DORA PIRES FERREIRA MARTINEZ 014 15/10/2026 143
8057761/2 ANDREA DORA PIRES FERREIRA MARTINEZ 014 15/10/2026 143
8082596/1 MAVIE RAMUNNO 020 15/10/2026 143
8088802/1 ZELIA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA 012 16/10/2026 143
8092290/1 DANIELA DOS SANTOS NUNES 015 15/10/2026 143
8098441/1 SIMONE GOMES DA SILVA 020 08/10/2026 143
8103364/1 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 035 19/10/2026 143
8103364/2 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 035 19/10/2026 143
8135231/1 SORAIA ARAUJO DE ANDRADE RODRIGUES 014 15/10/2026 143
8141746/2 ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA 030 21/10/2026 143
8152969/2 EUCILENE PIRES DE CARVALHO REZENDE 020 19/10/2026 143
8173460/1 MICHELLE FOIZER CARRINHO PEREIRA 015 15/10/2026 143
8173893/1 CRISTIANE LOPES SANTOS 013 16/10/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 030 15/10/2026 143
8195137/1 SILVIA TOSHIE ODA 032 16/10/2026 143
8196095/1 MARIA DO CARMO RIBEIRO COSTA SAVIO 008 15/10/2026 143
8197512/1 FERNANDA CRISTINA DE JESUS 020 21/10/2026 143
8197512/2 FERNANDA CRISTINA DE JESUS 020 21/10/2026 143
8212023/1 MARISA DEODORA DE OLIVEIRA 020 16/10/2026 143
8217858/1 DAMARIS ROLIN DE OLIVEIRA 020 16/10/2026 143
8239045/1 LIZIANE CRUDE SANTOS TEIXEIRA 030 16/10/2026 143
8239606/1 ELISANGELA DIAS DE DEUS 030 13/10/2026 143
8243140/1 JOSEANE CUNHA HUBERT 030 15/10/2026 143
8245690/1 RENATA DE SOUSA SPOTT 015 19/10/2026 143
8245690/2 RENATA DE SOUSA SPOTT 015 19/10/2026 143
8248435/1 IVANI ROSA DA SILVA BARBOSA 015 15/10/2026 143
8264449/1 MAYARA IZEDE PEREIRA RODRIGUES ALVES 020 16/10/2026 143
8288721/1 CYNTHYA GILLYANA BENICIO DE SOUZA 020 16/10/2026 143
8371296/1 DANIELA ERRITTO DA COSTA MOREIRA 045 19/10/2026 143
8372659/1 ANDREIA DE ARAUJO VIEIRA 030 16/10/2026 143
8396507/1 THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 020 16/10/2026 143
8396507/2 THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 020 16/10/2026 143
8397899/1 TATHIANA GONZALEZ MACIA SANTIAGO CARVALHO MINAS 015 16/10/2026 143
8409447/2 EDER TEODORO DA SILVA 010 19/10/2026 143
8409919/2 MARCIA LAGO MARTINEZ NAVARRO 020 14/10/2026 143
8420360/1 FABIO SILVA SANTOS 010 16/10/2026 143
8425621/1 RAUL PEIXOTO DE SOUSA 021 14/10/2026 143
8448027/1 GISELLE OLIVEIRA DE ANDRADE LIMA 020 19/10/2026 143
8449261/1 JADE DA SILVA BOLIZE 055 14/10/2026 143
8451257/1 JANAINA SANTANA OLIVEIRA 030 14/10/2026 143
8456615/1 SANDRA REGINA DA SILVA 010 16/10/2026 143
8484040/1 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 010 14/10/2026 143
8484040/2 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 010 14/10/2026 143
8494991/1 CESAR LOPES DE OLIVEIRA GREGORIO 030 19/10/2026 143
8515611/1 NELIANE ALVES PEREIRA FERREIRA 008 16/10/2026 143
8515611/2 NELIANE ALVES PEREIRA FERREIRA 008 16/10/2026 143
8547203/1 AGDA ALDA ROSSETTO 020 19/10/2026 143
8556237/3 BRUNA ROSA DE OLIVEIRA 020 13/10/2026 143
8577609/1 ANDREA PEREIRA DE NOVAIS BERNARDINO 030 15/10/2026 143
8577609/2 ANDREA PEREIRA DE NOVAIS BERNARDINO 030 15/10/2026 143
8596859/1 ADRIELE GONCALVES DA SILVA 030 16/10/2026 143
8596859/2 ADRIELE GONCALVES DA SILVA 030 16/10/2026 143
8789380/1 ERICA DE CASSIA SOUZA DOS SANTOS 020 19/10/2026 143
8791031/1 VANESSA DA CRUZ ROCHA 020 14/10/2026 143
8795339/1 BRUNA LOURDES DO NASCIMENTO 010 15/10/2026 143
8895155/1 CARLA ELIANE FARAH 045 15/10/2026 143
8916101/1 RENATA MARTINS SOUZA 030 16/10/2026 143
8916497/1 JULIANA GIANNELLI MARTINS 001 20/10/2026 143
8936196/1 SIRVAL SEBASTIAO DA SILVA 030 16/10/2026 143
9266810/1 JESSICA DANIELLE PINTO 060 16/10/2026 143
9327444/1 MARINA PIMENTA DINIZ 060 19/10/2026 143
9327444/2 MARINA PIMENTA DINIZ 060 19/10/2026 143
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 011 15/10/2026 143
9329820/2 ANA BEATRIZ DE LIMA 015 13/10/2026 143
9359176/1 GUILHERME LERIA SANCHES 014 19/10/2026 143
9360638/1 JEANINE SILVA MENDES LIRA 015 15/10/2026 143
9366725/1 JOSE ARNALDO ALEXANDRE SIQUEIRA 010 18/10/2026 143
9371745/1 GABRIELA DE CASTRO MACIEL DE OLIVEIRA 020 16/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7269170/2 ROSEMEIRE PARRA 021 16/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6859411/1 SIDNEY ALVES DOS SANTOS 020 19/10/2026 143
6961410/2 ERIKA PEREIRA DA SILVA 008 19/10/2026 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 030 14/10/2026 143
8485208/1 LEANDRO DE PAULA SILVA PEREIRA 008 19/10/2026 143
8509514/1 LAIS DOS SANTOS DE SOUSA 030 15/10/2026 143
9173790/1 JOSE ROSEVAN BISPO DOS SANTOS 030 15/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7813511/1 FRANKLIN ANDERSON SISTI 020 14/10/2026 143

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6265723/1 JANETE VIEIRA DE SOUZA DA SILVA 015 15/10/2026 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7944501/1 RENATA HELOISA SOARES DE ABREU 030 15/10/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6889310/2 ODAIR MEDEIROS 030 19/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7569254/3 DENIS VIEIRA PINTO 022 14/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8302791/2 CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA 19/10/2026 NEG/143
8318751/2 JUCELIO DE JESUS ARAUJO 16/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5148642/2 DORITA DE MACEDO CANCIAN 19/10/2026 NEG/143
5148642/3 DORITA DE MACEDO CANCIAN 19/10/2026 NEG/143
6824641/2 ALESSANDRA MORGANA CORTIZIO DA SILVA 16/10/2026 NEG/143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 16/10/2026 NEG/143
7941463/1 MARCIA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ 16/10/2026 NEG/143
8187843/1 GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 17/10/2026 NEG/143
8496820/1 CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 13/10/2026 NEG/143
8922161/1 NOEMIA ROCHA LIMA 19/10/2026 NEG/143
9461981/1 MATHEUS ALMEIDA SANTOS 16/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7095597/1 MAURICIO FERREIRA DA SILVA 16/10/2026 NEG/143


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 167749897


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5977428/ PATRICIA CHONG 19/10/2026 143
6011845/ PAULO BENEDITO DOS SANTOS 15/10/2026 143
6230199/ ADRIANA FERREIRA DA SILVA 15/10/2026 143
6862063/ BETANIA GOMES DA SILVA 19/10/2026 143
6904319/ ADRIANA JORGE 19/10/2026 143
6932797/ ADRIANA RODRIGUES 19/10/2026 143
6953662/ PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 15/10/2026 143
7234929/ JULIANA MACEDO DE SOUZA 15/10/2026 143
7244185/ JULIA APARECIDA BRANCACIO 21/10/2026 143
7256086/ LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 19/10/2026 143
7336861/ KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 21/10/2026 143
7595123/ KELLY DA SILVA SOARES 15/10/2026 143
7702647/ FABIANA CRISTINA DE CARVALHO 15/10/2026 143
7709471/ VALDIR FERREIRA LEITE 15/10/2026 143
7835108/ ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS EUFRAUSINO 15/10/2026 143
7919433/ FABIANA DA SILVA RAMIRO 15/10/2026 143
8040745/ DANIELE MADUREIRA GREN 19/10/2026 143
8132666/ GISELLE SANTOS RODRIGUES 16/10/2026 143
8201641/ ANA PAULA MARTINS PELAES 19/10/2026 143
8240116/ LICIANI DA SILVA ROCHA 19/10/2026 143
8278393/ QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 19/10/2026 143
8309159/ ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 19/10/2026 143
8311030/ FRANCK GOIS DA SILVA 16/10/2026 143
8348430/ TATIANA ROSA CESAR 15/10/2026 143
8350981/ VALDIVANIA CARDOSO DE SOUZA 15/10/2026 143
8352500/ WILLIAM ALVES DE SOUZA 15/10/2026 143
8397902/ GENILSON LEANDRO DE LIMA 15/10/2026 143
8424730/ RODRIGO GUIMARAES ABREU 19/10/2026 143
8426279/ PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 15/10/2026 143
8445729/ CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 19/10/2026 143
8492263/ ELISABETH APARECIDA MARGONAR SILVA 19/10/2026 143
8590478/ CLAUDIA GOMES DA SILVA 15/10/2026 143
8817260/ DIEGO SOARES THIAGO 16/10/2026 143
9129120/ EDIMAR FERREIRA DE MATOS 19/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8143251/ DAIANA CRISTINA SONSIM 22/10/2026 160



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8844003/ NOELLE TEIXEIRA 29/09/2026 143
8879249/ VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 23/09/2026 143
8879249/ VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 25/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7251611/ SANDRO DA SILVA 05/10/2026 143
8070725/ ANDRE MAX JORGE 06/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6011454/ ZILMA CAVALCANTI DA SILVA 28/08/2026

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8420751/ GILBERTO GENTIL JUNIOR 26/10/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 167750031


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7863161/1 CATIA DOS SANTOS SILVA 27/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5332583/2 JOSILDA LOPES MONTEIRO 29/10/2026
7276559/1 GABRIELA REIS DE SANTANA CARVALHO 27/10/2026
8099545/1 AGUINELA MARIA DE OLIVEIRA 28/10/2026
8256730/2 MARCELA PESSOA CARDOSO DE OLIVEIRA 27/10/2026
8399239/1 ALECSANDRA SABRINA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA 28/10/2026
8399239/3 ALECSANDRA SABRINA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA 28/10/2026
8452075/1 SIMONE DE OLIVEIRA MESSINE 10/09/2026
8536457/1 TATIANA SOUZA GOIS SALGADO 29/10/2026
8797439/1 NEIDE DE CASTRO MEDEIROS 28/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9172050/1 SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 21/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5819474/2 TONI FELISMINO 07/10/2026
7038429/5 MARISTELA DE FATIMA INNOCENTE 05/10/2026
8113335/1 PATRICIA CARREIRA ALVES 04/10/2026
8298050/2 CAMILA DIAS COELHO DA SILVA 05/10/2026
8318646/2 JOAO PAULO NOVAIS RUAS 29/09/2026
8322147/2 LUANA FERNANDES MONTEIRO 07/10/2026
8330824/2 MARIA NILZA SANTOS SERRA ALCANTARA 07/10/2026
8355517/2 MARIA HELENA FERREIRA SANTOS 04/10/2026
8553670/2 TATIANA DOURADO DE SOUSA 13/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6766994/3 ROSEMARI DE ALMEIDA 05/10/2026
7225636/1 ALESSANDRA FABIANA COIMBRA CARVALHO 01/10/2026
7338589/1 ANA MARIA MOTA DA SILVA 01/10/2026
8000981/1 IONE DE OLIVEIRA SILVA 23/09/2026
8184518/1 LUCIANA DE ALMEIDA RODRIGUES PINTO 28/09/2026
8372055/2 ANDREIA DOS SANTOS BENTO 05/10/2026
8863067/1 VITTOR GOMES MELO 18/09/2026
8922152/1 FABIANA RODRIGUES DE SOUZA ALEXANDRE 23/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9421599/1 MARCOS ALVES NOGUEIRA 29/09/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8478023/1 BRUNA PEREIRA GUEDES 21/09/2026
8524696/1 ELISABETE CARDOSO 02/10/2026
8526516/1 ANA GARDENIA GURGEL FORTI 29/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8452075/1 SIMONE DE OLIVEIRA MESSINE 27/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7167610/1 SALETE LOURDES FERNANDES 06/10/2026
7992572/1 SILVIO ROCHA DA COSTA 30/09/2026
8095396/1 TABATA CASSILHA ZERBINI 02/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6008585/3 DIVANIL MARTINS DANTAS 29/09/2026
6811086/1 SANDRA REGINA CAMARGO DE OLIVEIRA 28/09/2026
7213620/1 EDUARDO RONEY DO REGO 23/09/2026
7271034/2 LUCIMARA EUZEBIO 08/10/2026
7394021/2 ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 08/09/2026
7405677/1 ANAILA DOS SANTOS SILVA 23/09/2026
7715382/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 17/08/2026
7722010/1 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES 16/10/2026
7722010/2 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES 16/10/2026
7750528/1 PAULA VIVIANE BENKO 05/10/2026
7790112/1 ANA PAULA LIMA SAMPAIO 01/10/2026
7937547/1 FABIANA BALIEIRO TONETTO 08/10/2026
8011800/1 GISLEIDE BARCIELA COSTA DOS SANTOS 23/09/2026
8166072/2 LILIANE FELICISSIMO REBOLCAS 29/09/2026
8166072/3 LILIANE FELICISSIMO REBOLCAS 29/09/2026
8195587/1 MERCIA DE MORAIS MARQUES LORETO 07/10/2026
8204080/1 FLAVIA CRISTINA SARDINHA MUNO 29/09/2026
8448736/1 JANAINA APARECIDA DA SILVA GUEDES 23/09/2026
9361529/1 JULIA CARLONI DA SILVA 21/08/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8375283/1 WILSON ROBERTO DA SILVA 30/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6264425/4 MARCIA DA COSTA BARBOZA 18/08/2026
7544049/1 SANDY SAMPAIO MOLNAR FERNANDES 20/08/2026
7794274/1 ENI LEITE DE OLIVEIRA 25/08/2026
8129151/1 ELIANA OLIVEIRA DE SOUZA 14/09/2026
8224579/1 ALBERTO ISZLAJI JUNIOR 19/08/2026
8492409/1 FABIANA PEREIRA ACIOLI 19/08/2026
8922501/1 FERNANDA DOS SANTOS 11/06/2026
8922501/2 FERNANDA DOS SANTOS 11/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9172050/1 SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 28/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7549041/1 ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 28/09/2026
7745427/1 DAYANA DE OLIVEIRA 06/09/2026
8429341/2 RENATO APARECIDO LEOPOLDINO BATISTA 03/09/2026
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 26/08/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8452075/1 SIMONE DE OLIVEIRA MESSINE 014 28/08/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9172050/1 SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 017 05/09/2026 160


Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167755603

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8419410

1

SERGIO OLIVEIRA EHNERT

162100000330000

22/10/2026

Remanejamento

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167765558

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 27/10/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9591711

AKIL PINNA FLORIANO

764363

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

7892594

NELSON SHIRO SUZUKI

401016006

8773751

MARIANA SAMPAIO DE ANDRADE

308773470

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais. Os interessados deverão apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

DRE BUTANTÃ

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 167692618

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005316-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

633.782.1/3 LUIS CARLOS FERREIRA BISPO 6º 05/06/2026 162300000740000

667.646.4/3 CLAUDINEIA APARECIDA DA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA 5º 25/06/2026 162300001050000

722.444.3/1 JOSE CARLOS DE SOUZA 4º 10/04/2026 162300000480000

728.666.0/1 SABRINA GUIMARAES DE AVILA 5º 05/03/2026 162300000200000

742.810.3/2 ADRIANA GALLO DA SILVA 2º 18/06/2026 162300000190000

756.431.7/3 CLAUDIO ROBERTO DELMONDES DOS SANTOS 5º 13/01/2026 162300000620000

772.541.8/2 GEORGIA CIAMPI SANTOS 3º 09/06/2026 162300000840000

794.659.7/3 MARCIA APARECIDA RUBIM 2º 18/05/2026 162300000480000

799.416.8/3 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR BARBOSA DE SOUZA 4º 02/06/2026 162300001150000

802.479.1/1 CARLA DE ALMEIDA RODRIGUES PEREIRA LIMA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 3º 18/02/2026 162300000730000

810.025.0/1 WALDIR SILVA JUNIOR 4º 10/06/2026 162300000730000

827.678.1/2 MARIA BRUNA SANTOS DE MOURA 2º 29/05/2026 162300000230000

828.848.8/1 DANIELE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA 2º 19/06/2026 162300001220000

886.353.9/2 JAQUELINE RODRIGUES LOPES 1º 07/06/2026 162300000410000

887.928.1/1 CAMILLE CORREIA DA SILVA 1º 17/06/2026 162300000100000

888.058.1/1 JESSICA DE SOUZA SILVA 1º 30/06/2026 162300001180000

890.772.2/2 JAQUELINE BARBOSA 1º 25/07/2025 162300000400000

893.563.7/1 IRLANA DE JESUS DOMINGUES 2º 13/11/2025 162300001030100

918.445.7/1 FERNANDA DA SILVA BETTINI 2º 21/04/2025 162300000990000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Despacho   |   Documento: 167682217

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005317-5

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

TORNANDO SEM EFEITO, A PUBLICAÇÃO NO DOC 22/10/2026, PÁGINA 355, REFERENTE AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

642.746.4/2 AMARO JOSE DA SILVA 6º 17/08/2024

162300000180000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/12/2013 PÁG. 44

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

677.169.6/2 MARIA TERESA MARIANO 3º 11/07/2012

162300000410000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/06/2018 PÁG. 33

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

677.169.6/2 MARIA TERESA MARIANO 4º 27/11/2017

162300000410000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/12/2024 PÁG. 189

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

677.169.6/2 MARIA TERESA MARIANO 5º 13/02/2024

162300000410000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/07/2026 PÁG. 288

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

756.431.7/3 CLAUDIO ROBERTO D. DOS SANTOS 4º 17/11/2025

162300000620000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167715638

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 172 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF PROFº ALMEIDA JUNIOR, situada na Rua Francisco Mendes, nº 238, Bairro: Socorro, Fone: 5548-1138, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefajunior@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 03, 04 e 05/11/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 06/11/2026, às 12h30; A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho, conforme Anexo I da IN nº 51/21;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167718003

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0002989-4

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC NOME PARA EH A PARTIR DE MOTIVO

8825980/3 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 162300000190000 06/10/2026 RETORNO A UNIDADE ESCOLAR

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167723768

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 27/10/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

9250611

JULIANA CABRAL DE JESUS

764355

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 167630948

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8872023/3

Marcia Ferreira Itihara

01

16/10/2026

7503610/1

Walvenarck Ramos Souza

01

14/10/2026

7109881/2

Alice Patricia Rossi

01

16/10/2026

9217487/1

Fabiola Ferreira dos Santos

01

08/10/2026

9572058/1

Dayane da Silva Ferreira Santos

02

14/10/2026

7457286/1

Tatiana Reis de Sales Feltrin

03

19/10/2026

7389875/2

Ana Patricia de Araujo

03

19/10/2026

7389875/3

Ana Patricia de Araujo

03

19/10/2026

7594437/1

Renata Eiko Hirahata

03

19/10/2026

7594437/2

Renata Eiko Hiranata

03

19/10/2026

7558821/1

Karina Marques Zarpellon

01

15/10/2026

8362785/2

Ellen Coelho de Paula

02

21/10/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7796366/1

Ariane Faria Cruz

02

15/10/2026

8082707/1

Marcia de Castro Moreira

01

13/10/2026

9255206/1

Adriana Portales de Araújo Gonçalves

01

16/10/2026

8862311/2

Zaira Louize Santos Cardoso Pedroso

01

15/10/2026

9572058/1

Dayane da Silva Ferreira Santos

01

13/10/2026

8228337/1

Jhonata da Silva Alves

03

19/10/2026

9337067/1

Igor Miguel Candido de Miranda

04

19/10/2026

8057095/1

Viviane de Moura Sousa

03

21/10/2026

9342117/1

Patricia Pinheiro Becker dos Santos

01

16/10/2026

8821747/2

Elisangela Linhares da Silva

06

15/10/2026

8100241/1

Mirela Oliveira Costa

02

20/10/2026

8278075/1

Kelly da Silva Amorim

02

22/10/2026

9104038/2

Tatiana Rodrigues Carvalho

02

20/10/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9603549/1

Maria Silva de Araujo

09

14/10/2026

9592547/1

Priscila Alves de Araujo

02

13/10/2026

9592547/1

Priscila Alves de Araujo

01

16/10/2026

9562524/1

Iara Sena Mendes

02

15/10/2026

9263039/1

Leticia de Oliveira Miranda Souza

08

16/10/2026

9116851/1

Maria Roselene Ribeiro do Nascimento

07

16/10/2026

9563211/1

Regiane Lopes da Silva

10

14/10/2026

9503498/1

Vanessa Chaves de Souza

03

15/10/2026

8963916/1

Ailton Ferreira Novato

01

14/10/2026

9437452/1

Sandra Lúcia Martins Oliveira

01

13/10/2026

9257063/1

Amanda Cristina da Silva

02

08/10/2026

9114556/1

Hojana Cristina Mosso Nunes

02

15/10/2026

9503331/1

Aline Alves Fernandes

03

15/10/2026

9503331/1

Aline Alves Fernandes

01

13/10/2026

9556427/1

Kimberly Dantas da Silva

01

15/10/2026

9092838/1

Natalina das Chagas Martins

02

05/10/2026

9291652/1

Michelle Moura de Oliveira

02

15/10/2026

9594728/1

Laura da Silva Biaggioli

01

30/09/2026

9263179/1

Fabiana Araujo dos Santos

02

15/10/2026

9148141/2

Nubia Ester da Rocha

01

16/10/2026

9256202/1

Maria Madalena Rodrigues Batista

01

13/10/2026

9117075/1

Suellen Oliveira Carlin da Silva

02

15/10/2026

9092315/1

Claudia Rodrigues de Almeida

11

15/10/2026

7861036/2

Lindaura Silva Vieira

02

15/10/2026

9264591/1

Marcos Antonio Beleze

02

16/10/2026

9529152/1

Josiane Ribeiro dos Santos

05

19/10/2026

9585516/1

Sergio Vinicius Rodrigues Silva

01

13/10/2026

9590854/1

Lucia Lopes da Silva

01

14/10/2026

9563351/1

Flavia Pereira de Souza

01

19/10/2026

8054461/3

Claudia Samara Sales Santos

01

15/10/2026

9503625/1

Daniela da Cruz Cassiano

01

21/10/2026

9107304/1

Kelly Grasiela Nascimento Arcanjo

02

18/10/2026

9264655/1

Daniela Cristina Rodrigues

02

19/10/2026

6390773/2

Odete Pereira da Silva

01

13/10/2026

9438262/1

Flavia Soares de Oliveira Cabral

01

19/10/2026

8963631/1

Marcelo João da Silva

01

19/10/2026

8963631/1

Marcelo João da Silva

02

20/10/2026

9562591/1

Rafael Messias da Silva

02

20/10/2026

9438386/1

Aline Pechini Rosembau

01

20/10/2026

9297529/1

Debora da Silva Santos

07

20/10/2026

9561978/1

Valeria Colombo Feitosa

02

20/10/2026

9502521/1

Jacqueline Afonso Moura

02

19/10/2026

9107584/1

Joel Rodrigues da Silva Junior

04

20/10/2026

9117008/1

Eliete Cristina Sena da Silva

03

21/10/2026

9297502/1

Simone Maciel Rodrigues dos Santos

03

21/10/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

7388161/1

Zeni de Fátima Assis

08

18/09/2026

Mãe

9439536/1

Maria Lucia Isidro da Silva

08

03/09/2026

Filho

9284249/1

Maria Marici Aparecida de Lima Cunha

08

27/09/2026

Mãe

6932851/1

Eunice Rodrigues de Oliveira da Mata

08

05/09/2026

Mãe

6488528/1

Maria Joseli da Silva

02

29/09/2026

Cunhado

8580235/2

Alessandra Santos Nascimento

08

13/09/2026

Pai

8548552/1

Arleide dos Santos Rodrigues

02

09/09/2026

Sogra

7952716/1

Andreia Aparecida Galindo Miranda

08

18/10/2026

Pai

8895597/1

Fabricia Souza Silva

08

18/10/2026

Pai

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9437878/1

Jaqueline Aparecida Alves de Almeida

08

26/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS


DIRETOR DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8369534/1

Lais Flausino dos Santos Castro

20

2025

03/11/2026

6940188/1

Andrea Rabello da Silva

10

2025

03/11/2026


ASSISTENTE DE DIRETOR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

5795192/3

Selma Regina Alexandre Pereira

18

2025

03/11/2026

8247021/1

Simara Paula de Oliveira Silva

17

2025

03/11/2026

7925221/1

Marli Aparecida Macedo Correia

15

2025

04/11/2026


COORDENADOR PEDAGOGICO

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8239827/1

Tassia Ruiz Schnoeller

15

2025

03/11/2026


SUPERVISOR ESCOLAR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

6907440/5

Elaine Cristina Diegues

17

2025

03/11/2026

6659055/2

Gladis Santos Ricciardi Calasans

15

2025

05/11/2026

7209959/1

José Haroldo de Queiroz

15

2025

05/11/2026

6902332/2

Lucilene Schunck Costa Pisaneschi

15

2025

05/11/2026

7707657/1

Marcio Silva Paiva

17

2025

03/11/2026

6860460/1

Roseli Andrade Lessa

17

2025

03/11/2026

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento de férias dos servidores abaixo, nos termos da Lei nº 17.722/2021 e Decreto nº 62.555/2023, e orientações traçadas por SEGES - COGEP - FÉRIAS e alterações posteriores, acrescido de 1/3:

9114963/1 Shirley Cristina Nuncio de Souza - relativo ao exercício de 2025 - 30(trinta) dias acrescidos de 1/3.

9114963/1 Shirley Cristina Nuncio de Souza - relativo ao exercício de 2026(proporcional) - 8(oito dias) dias acrescidos de 1/3.

8790566/1 Renata Perosi Paes Salgado - relativo ao exercício de 2026(proporcional) - 29(vinte e nove dias) dias acrescidos de 1/3.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 29/09/2026, PÁGINA 326.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTES

9577688/1 Ana Salomão Soares 08 08/08/2026 Irmão

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 06/10/2026, PÁGINA 382.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

9514244/1 Sandra Cristina de Lima Dias 05 26/09/2026



Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 167684298

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.000000 722.779.5/2 Elayni Cristina Silveira Berzaghi 02 14/10/2026

16.24.00.000.380000 773.427.1/2 Tatiane da Cruz Sprovieri 02 22/10/2026

16.24.00.000.480000 774.152.9/1 Mauricio Azevedo Reis 01 20/10/2026

16.24.00.000.780000 933.597.8/1 Bianca Thaina Frias 01 21/10/2026

16.24.00.000.970000 946.822.6/1 Jessica Pinheiro da Silva 02 27/09/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.280000 735.183.6/3 Erica Oliveira da Costa 01 21/10/2026

16.24.00.000.900100 818.375.9/2 Bruna Regina Carvalho de Lima 02 19/10/2026

16.24.00.000.550000 845.560.1/1 Adriana da Silva Nunes 01 21/10/2026

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.070000 836.743.4/1 Cleide Santana do Rego Cerachi 01 06/10/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.500000 794.212.5/1 Andreia da Silva Antunes Camacho 01 21/10/2026

16.24.00.000.070000 813.005.1/1 Ângela Rosa de Miranda Oliveira 05 19/10/2026

16.24.00.000.910200 848.179.2/1 Patricia Tavares Cardoso 14 20/10/2026

16.24.00.000.090000 936.563.0/2 Matheus Cobacho Fernandes 03 14/10/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.110000 615.545.6/1 Selma Frias de Medeiros Araujo 15 14/10/2026

16.24.00.000.770000 675.352.3/2 Marcio Massari 01 22/10/2026

16.24.00.000.220000 685.379.0/4 Vania Maria Silva Gomes de Oliveira 01 22/10/2026

16.24.00.000.390000 741.485.4/3 Conceição Pereira 10 19/10/2026

16.24.00.000.910200 786.777.8/5 Lair Alves Felisardo 05 20/10/2026

16.24.00.000.190000 813.707.2/3 Maria Cristina Vidal 01 21/10/2026

16.24.00.000.250000 814.651.9/2 Vânia Maria Borges Pereira da Silva 01 22/10/2026

16.24.00.000.750000 824.184.8/2 Carolina Cesar Paschoal 01 19/10/2026

16.24.00.000.750000 846.077.9/3 Dalila Jacintho Borba 01 20/10/2026

16.24.00.000.790000 896.412.2/1 Susana de Andrade 01 21/10/2026

16.24.00.000.110000 897.833.6/1 Marilia Porto dos Santos 02 29/09/2026

16.24.00.000.110000 898.090.0/1 Joana Aclessia Farias Coutinho 01 08/10/2026

16.24.00.000.530000 910.649.9/1 Maria de Fatima da Silva Viana 01 19/10/2026

16.24.00.000.770000 910.655.3/1 Jedionisia Soares Vaz Alconchel 02 22/10/2026

16.24.00.000.910200 918.823.1/1 Edileuza Fagundes da Silva 01 19/10/2026

16.24.00.000.010000 922.772.5/1 Cleusa Vargas Gomes 03 21/10/2026

16.24.00.000.790000 922.798.9/1 Fabiana Placido dos Santos 01 22/10/2026

16.24.00.000.830000 924.438.7/1 Debora da Silva Lima 01 15/10/2026

16.24.00.000.590000 940.861.4/1 Renata de Castro Cruz 01 21/10/2026

16.24.00.000.420000 940.868.1/1 Anniely Antunes Almeida 11 22/10/2026

16.24.00.000.500000 941.664.1/1 Natalia Cristina da Silva Reis 01 22/10/2026

16.24.00.000.830000 951.160.1/1 Simoni Tenorio de Oliveira 01 21/10/2026

16.24.00.000.220000 958.423.4/1 Jessica Alencar Faial de Menezes 01 20/10/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS - ACIDENTE DE TRABALHO:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.060000 922.819.5/1 Benedita Silva dos Santos 01 23/10/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 167684658

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/10/2026, PÁGINA 351 E 21/10/2026, PÁGINA 389.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.220000 821.678.9/1 Aparecida Amanda Mendes Godoi 01 29/09/2026

Concedidas pelo Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.930100 747.817.8/1 Liege Simone de Oliveira Machado 03 15/10/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167641719

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26/10/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

5996155 DIRCE MARIA BERNARDO GEKL 764397

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167788369

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 27/10/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

6759173 RAIMUNDO SERGIO SOUZA SILVA 764416

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 27 de Outubro de 2026.

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167757519

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0008429-1

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
740.044.6/3 VANIA CRISTINA MAJORAL 6016.2022/0129409-8 24/10/2026
928.084.7/1 ANDRÉ CARNEIRO MONDEN 6016.2024/0080226-3 21/10/2026

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Gabinete do Diretor Regional

horário de estudante   |   Documento: 167754395

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0112905-1

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8.989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18 de 24/01/2018, a RAFAEL VOGUEL DA SILVA, RF 945.586.8/1, Auxiliar Técnico de Educação, lotado na EMEF Elias Shammass, dias: 01, 02, 05, 06 e 07 de outubro de 2026.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 167726493

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2026/0004717-5

Interessada: Portadora do R.F. nº 676.693.5/1

ASSUNTO: Reconsideração da penalidade aplicada pela Portaria nº 360/2026, de 25/09/2026, publicada no DOC de 30/09/2026.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de doc. SEI nº 167722660, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e, no mérito, diante da inexistência de argumentos novos capazes de afastar ou modificar a penalidade aplicada, INDEFIRO o pedido, nos termos do inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/1979, mantendo-se a Portaria nº 360/2026, de 25/09/2026, da DRE Ipiranga, publicada no DOC de 30/09/2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167691164

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 403, de 26 de outubro de 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao portador do R.F. 752.259.2/1, cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada e em exercício na EMEF ROBERTO PLÍNIO COLACIOPPO, Q.P.E. 21E, E.H. 162600000380000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 167764671

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

608.979.8/1 INES APARECIDA DE SOUZA PEREIRA 7º 14/10/2026 162600001140100

612.538.7/3 ANDREA CLAUDIA FARAH MASTROROSA 6º 27/10/2026 162600000000000

694.239.3/1 MARIA MAGDALENA RODRIGUES DE SOUZA 5º 16/09/2026 162600000880000

726.205.1/2 SIMONE BOSQUE DE FARIA 4º 07/10/2026 162600000650000

727.971.0/1 JANAINA ALVARENGA GOMES VELOSO 4º 10/10/2026 162600000100000

750.931.6/1 ROSELI CORREA DE OLIVEIRA 4º 04/10/2026 162600000150000

754.390.5/1 FABIOLA BERNARDES 4º 15/09/2026 162600000190000

782.096.8/1 ELIANA DA SILVA PINHEIRO RODRIGUES 3º 29/06/2026 162600000790000

783.058.1/1 RAQUEL QUIRINO PINAS 3º 26/02/2026 162600000840000

791.155.6/1 SIMONE LOUREIRO DE MELO 2º 15/01/2026 162600000600000

801.750.6/1 REGIANE RIBEIRO DOS SANTOS 4º 06/09/2026 162600001100400

809.767.4/1 THAMARA POLATO DEFAVARI PRADO 3º 15/10/2026 162600000230000

816.677.3/1 ELIANE DOLCE GUERRIERO 4º 08/09/2026 162600000860000

827.115.1/1 VANESSA LEAL LUGON 2º 19/06/2026 162600000990000

835.724.2/1 CLAUDIA CAROLINE DA SILVA MIRANDA 2º 01/10/2026 162600000790000

836.735.3/1 KETIENE MOREIRA DA SILVA 2º 01/10/2026 162600020020000

842.348.2/1 IVANICE XAVIER DE AZEVEDO MARQUES 5º 08/09/2026 162600000990000

879.541.0/1 LIGIA HIROKO AKAMINE FERREIRA 1º 13/01/2026 162600000700000

889.606.2/1 HELENA FERNANDES DE SOUZA 1º 03/10/2026 162600000890000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

815.885.1/1 VALDEMIR DA SILVA NERIS 3º 07/08/2026 162600001100100

815.885.1/1 VALDEMIR DA SILVA NERIS 4º 07/08/2026 162600001100100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 06/10/2015

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

566.024.6/2 DIRCE GOMES GARCIA 6º 20/08/2015 161068130000000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 167733728

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará a disposição na Diretoria Regional de Educação - Ipiranga, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167725787

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0127113-3

COMUNICADO Nº 154, DE 27/10/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF Guimarães Rosa, situada Praça: Haroldo Daltro, 466 - Vila Carrão - SP - CEP: 03444-090, Telefone: (11) 2295-4174, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada pelo e-mail: emefguimaraesrosa@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 29/10/2026; 03/11/2026 a 04/11/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 05/11/2026, às 12:00h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 167661104

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

686.309.4/5 AIRTA MARIA LEMOS SOBRAL 2º 25/02/2026 162800000890000

686.413.9/3 ODETE STELVIA RAPOSO RESENDE 2º 25/04/2026 162800001200000

716.347.9/4 ZILDA APARECIDA DA SILVA GUERRERO 2º 07/04/2026 162800000150000

758.089.4/4 KEILA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 1º 27/05/2025 162800001170000

780.569.1/2 DANIELA GOMES GALDINO DOMEZI 2º 10/06/2026 162800001120100

781.321.0/2 SIMONE PEREIRA YAMAGUTI 2º 10/05/2026 162800000250000

785.594.0/4 KATIANNE CRISTINA DOS SANTOS PALITOT 2º 07/09/2026 162800000730000

786.091.9/4 BRUNA DANIELA DINIZ DE SOUZA 2º 15/03/2026 162800000450000

787.255.1/2 LUANA DO NASCIMENTO MONTEIRO 2º 26/06/2026 162800000230000

793.905.1/2 ELIZABETE LIMA DE MATOS PEDROSA 2º 05/10/2026 162800000950000

801.456.6/2 ROSILENE CARVALHO CAPDEVILLE 2º 06/08/2026 162800000290000

802.927.0/1 ANDREA GOMES BEDIN 2º 23/02/2026 162800000560000

806.172.6/2 KARLA DE AVEIRO ALVES 2º 09/02/2026 162800000410000

806.728.7/2 CLAUDIANA DE VILA NOVA GONCALVES 2º 21/09/2026 162800000790000

808.630.3/1 MARIA FERNANDA GONCALVES PINTO 2º 03/02/2026 162800000790000

809.577.9/2 SORAIA ANDRADE LUZ DA SILVA 2º 24/01/2026 162800000630000

811.845.1/1 LUCIANA ROSA OLIVEIRA 2º 17/04/2025 162800000200000

814.732.9/2 NILZA MATHEUS SALLAS 1º 18/08/2026 162800000480000

815.362.1/2 ANDREIA CRISTINA MARQUES 2º 09/04/2026 162800001110100

815.408.2/1 MICHELY SARAH MONTUAN 2º 04/04/2026 162800000130000

815.830.4/2 FABIANO ALEXANDRE TAVARES 2º 02/07/2026 162800001100100

817.204.8/2 ELIS DAIANE MOTA ARAUJO 2º 13/01/2026 162800001210000

819.459.9/1 ALESSANDRA PIEDADE JACINTO 2º 27/03/2026 162800000760000

820.039.4/1 FLAVIA FREITAS OHNO 2º 21/01/2026 162800001180000

820.650.3/1 TANIA REGINA MATOS 2º 14/08/2026 162800000660000

821.396.8/1 SANDRA MARA FRANCISCO DE OLIVEIRA 2º 23/03/2026 162800000390000

821.487.5/1 ANA PAULA DE SOUZA SOARES 2º 21/01/2026 162800000650000

823.621.6/1 DIRCE FERREIRA DOS SANTOS 2º 22/04/2026 162800000640000

823.686.1/1 RUI FELIPE DOS SANTOS MOURA 2º 01/07/2026 162800000730000

823.790.5/1 FABIANA DO NASCIMENTO SILVA 2º 13/02/2026 162800000010000

824.000.1/1 ALBERI DA SILVA BARBOZA 2º 28/09/2026 162800000790000

824.020.5/1 ROBERTA DE CASSIA COSTA SILVESTRE 2º 11/07/2026 162800000750000

824.034.5/1 MARIA TERESA DE JESUS SOUZA 2º 25/01/2026 162800000550000

824.279.8/1 TAMERA NOGUEIRA GONZALEZ 2º 18/03/2026 162800001170000

824.436.7/1 LAIS SANTOS CAVALCANTI DE LIMA 2º 18/05/2026 162800001100300

824.493.6/1 VANESSA CRISTINA PINHEIRO 2º 21/07/2026 162800001170000

824.574.6/1 JOSENEIDE PORTO CAVALCANTI 2º 17/08/2026 162800001210000

824.979.2/3 IRINALTON ALVES DOS SANTOS 2º 19/07/2026 162800000820000

825.703.5/1 TATIANE FILARDO 2º 28/04/2026 162800001050000

825.851.1/1 ANA CRISTINA BRAUN LAVAL DE MAURO 2º 13/07/2026 162800000810000

825.947.0/1 MICHELE VIEIRA FERNANDES 2º 12/05/2026 162800001100200

826.064.8/2 GRAZIELLE APARECIDA DOS SANTOS 2º 15/08/2026 162800000490000

826.554.2/2 KATIA REGINA BATISTA 2º 13/01/2026 162800001120100

826.855.0/1 FLAVIA DE SOUSA OLIVEIRA TON 2º 14/03/2026 162800000580000

826.929.7/1 MARILIA MORENO LIMA DE OLIVEIRA 2º 27/05/2026 162800000950000

827.351.1/1 VANESSA MOREIRA DE OLIVEIRA 2º 15/06/2026 162800000240000

827.490.8/2 CARLA DE JESUS LIMA 2º 07/04/2026 162800000950000

827.539.4/1 ANDERSON RICARDO ORSI 2º 24/02/2026 162800000950000

827.824.5/1 ANDRESSA PIRES DE CARVALHO 2º 02/05/2026 162800000900000

828.074.6/1 ELISABETE CARDOSO DINIZ 2º 24/08/2026 162800000180000

835.720.0/1 DANIELA FELICIANA NOGUEIRA 2º 02/07/2026 162800000010000

836.136.3/1 ILDA NUNES BASSI OMINE 2º 17/07/2026 162800001050000

836.802.3/1 MARGARIDA ANA MESQUITA 2º 16/03/2026 162800000450000

836.852.0/1 CLAUDIA NATALI 2º 22/10/2026 162800000740000

836.952.6/1 MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 2º 27/09/2026 162800000070000

837.068.1/1 SIMONE SOUZA MACEDO 2º 30/09/2026 162800000250000

841.534.0/2 NICOLE CAMPANELLA CARDOSO SILVA 1º 16/10/2026 162800000320000

846.105.8/1 ANDREA TORRES ZAMBO 2º 04/09/2026 162800000700000

848.973.4/1 GILSON APARECIDO DE MORAES 2º 20/01/2026 162800000560000

859.700.6/1 DANIELA NOGUEIRA QUEIROZ ANGELO 2º 06/04/2026 162800000700000

881.915.7/2 FABIANA RODRIGUES LIMA WATANABE 1º 24/09/2026 162800000450000

885.848.9/1 ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 1º 15/09/2026 162800000280000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 167709746

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 299 de 26 de OUTUBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071797-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 219 de 29/10/2019, publicada no DOC de 19 de novembro de 2019 pg. 49, alterada pelas Portarias nº 96 de 23/06/2020 publicada no DOC de 27 de junho de 2020, referente a EMEI JOSE BONIFACIO DE ANDRADA E SILVA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

LUCIANE DE MARCHI

676.361.8/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

THABATA MIRELLA PUCCINI LAPORTA BELLOPEDE

934.645.7/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0047588-2

25/03/2024

LUCIA DOS SANTOS DA SILVA VITOR

827.526.2/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0045243-2

03/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 300 de 26 de OUTUBRO de 2026

SEI Nº 6016.2020/0072892-9

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 240 de 30/10/2019, publicada no DOC de 01 de novembro de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 168 de 26/08/2020 publicada no DOC de 28 de agosto de 2020, Portaria nº 284 de 13/12/2022 publicada no DOC de 15 de dezembro de 2022, Portaria nº 222 de 09/11/2023 publicada no DOC de 13 de novembro de 2023, Portaria nº 74 de 09/04/2024 publicada no DOC de 10 de abril de 2024, Portaria nº 94 de 14/04/2025 publicada no DOC de 15 de abril de 2025 e Portaria nº 42 de 12/02/2026 publicada no DOC de 19 de fevereiro de 2026, referente a EMEI TAUFIK DAUD KURBAN/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

Luiz Alberto de Sousa

781.073.3/3

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

RICARDO DE SOUZA BRAGA

950.269.6/2

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2026/0102026-2

27/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 167774754

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 28/10/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7978626/1 Ricardo Do Nascimento 15/2025 03/11/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 28/10/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO,

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/10/2026 - p. 378

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/10/2026 - p. 389

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7994133/1 Valeria Muniz Vieira 10/2025 13/10/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 167774522

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 28/10/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000080000 7364971/2 Silvia Cristina Silva 01 26/10/2026

163300001250000 7388225/3 Viviana Cardoso Dos Santos Oliveira 01 26/10/2026

163300000290000 8044121/1 Maria José Farias Lima 01 26/10/2026

163300000880000 8097275/1 Vera Lúcia Pereira Da Silva Viana 03 26/10/2026

163300001020000 8090033/1 Leda Coelho Cardoso 03 26/10/2026

163300001320000 8549184/1 Viviane Nunes Camilo Araujo 03 20/10/2026

163300001350100 9447989/1 Sheyla Almeida Dos Santos 03 26/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001340300 6820671/2 Angela Maria Freitas Da Silva 04 26/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000820000 9186581/2 Jane Da Conceição Barbosa 01 23/10/2026

163300000420000 8136254/1 Eliane da Conceição Batista 02 27/10/2026

163300000700000 7952988/2 Regineia Aparecida da Silva Bardul 03 27/10/2026

163300000780000 7952988/3 Regineia Aparecida Da Silva Bardul 03 27/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000790000 7928173/1 Ana Maria Anunciato de Souza 08 23/10/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001420000 9558128/1 Ana Paula Francisca Barreiro De Barros 01 23/10/2026

163300001270000 9504192/1 Remo Lopes De Oliveira Brito 01 23/10/26

163300001250000 9516832/1 Francilene Pereira Costa De Morais 15 20/10/2026

163300000460000 9288538/1 Gisele Weigester Barreto 01 23/10/2026

163300001340300 9401148/2 Leila Nery Do Prado 03 26/10/2026

163300000790000 9512781/1 Celidalva Franca Trindade 01 26/10/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7348550/2 Joselene Conceição Da Silva Camargo 08 14/10/2026

7789394/1 Madeline Cecim Pinto de Souza 08 09/10/2026

7828047/1 Darcy Almeida da Silva Cunha 08 19/10/2026

9257152/2 Sanmara Barbara Silva De França 08 08/10/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300000810000 8367744/1 Aline Karen Lacerda Dos Santos 08 17/10/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

163300000810000 8367744/1 Aline Karen Lacerda Dos Santos divorciada casada

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000470000 8176451/1 Simone Andrade Fernandes 25/11/26 e 26/11/26; 01/12/26; 09/12/26; 10/12/26 e 15/12/26.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167668188

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26/10/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8243867

WADAMES PROCOPIO

708328/2025

8430241

VANESSA GUEDES DE OLIVEIRA

758252

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais vigentes.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em análise ao Recurso da servidora Ana Meire de Fatima Pereira, RF. 782.764.4/1, expediente nº 744694, decide: À vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, em especial da manifestação de folhas 12 e 13, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto, conforme elementos em epígrafe, por ser tempestivo, para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ilícito o acúmulo de cargos no período de 04/02/2026 a 13/07/2026, mas dispensando o procedimento de Apuração Preliminar.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167763005

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/10/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULO LÍCITO

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROF. DE ED. INF. E ENS. FUND. I

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

S/R

VERONICA PAJOR DE ARAUJO

S/C

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. A interessada deverá apresentar, no início do exercício nas unidades, atestados contendo os respectivos horários, para análise.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Adicionais   |   Documento: 167727220

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

544.459.4/6 SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA FRUTUOSO 2º 08/10/2026 162900000000000

576.530.7/4 JOAO LUIS SOUSA FONTES 6º 07/10/2026 162900000820000

622.188.2/3 EDVALDO NEVES LIMA 7º 11/08/2026 162900000650000

695.959.8/1 MARILENE MENANDRO 3º 28/03/2026 162900000830000

744.915.1/1 GRAZIELA GOBETTI SEGURO RAMOS 4º 28/09/2026 162900000210000

748.060.1/1 MIRIAN FERREIRA PIMENTA 5º 06/09/2026 162900000000000

751.103.5/1 PRISCILA SANCHES 4º 17/09/2026 162900000700000

751.294.5/1 LUPERCIO MARIO FRANCOSO 4º 21/02/2026 162900000830000

753.035.8/2 MARISE ESTEVES LIMA 4º 12/10/2026 162900001310100

778.459.7/1 CATIA TEIXEIRA MARQUES LEMES 3º 08/09/2026 162900000020000

780.768.6/2 ANDREIA DE LUCENA 3º 26/09/2026 162900000270000

799.811.2/1 PALOMA MAGALHAES E SILVA 3º 18/09/2026 162900000790000

840.500.0/1 ALINE ANDRADE REIS 2º 07/09/2026 162900000200000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 167690047

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

CEI Vereador José Bustamante

Interessado: Rosangela Souza Dias de Castro

RF: 944.769.5/1

Cargo: Professor de Educação Infantil

ASSUNTO: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 11/08/2026, publicada no DOC de 20/08/2026 (162850676), página 416.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de documento nº 167134170, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01/2026, de 11/08/2026, do CEI Vereador José Bustamante, publicada no DOC de 20/08/2026.

Despacho   |   Documento: 167771100

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0093502-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: Maria de Lourdes Pereira Costa

RF 745.251.9/1

Cargo: Professor de Educação Infantil

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 270, de 20/08/2026, publicada no DOC de 24/08/2026

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de nº 167765988, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 270, de 20/08/2026, do CEU CEMEI Horizonte Azul, publicada no DOC de 24/08/2026.

Despacho   |   Documento: 167717402

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

928.077.4/1 Emerson Mazzei Medina Luisi 6016.2023/0133406-7 25/10/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 167711219

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 21/08/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ANDREIA DE OLIVEIRA CAVIQUIO 9520911/1

LUCIANA CRISTINA GUEDES DOS SANTOS 9521194/1

REGIANE VENANCIA DE SOUZA DUARTE 9520899/1

UBERTO CARLOS MOREIRA SILVA 9520881/1

A PARTIR DE 29/08/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

AMANDA VIEIRA LOPES 9522417/1

A PARTIR DE 04/09/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

JESSICA GOMES DA SILVA 9523421/1

JOANA D’ARC DA SILVA PIMENTEL 9523138/1

A PARTIR DE 08/09/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

BIANCA RODRIGUES DA SILVA 9523464/1

ELIANA SOARES DE SOUZA 9523405/1

Portaria   |   Documento: 167756250

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0110982-4

Cei Jardim Cotinha

Portaria nº 03 de outubro de 2026

O Diretor de Escola do CEI Jardim Cotinha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Thalita dos Santos Feliciano, RF 781.387.2/1, cargo Auxiliar Técnico de Educação, padrão 8C, lotada e em exercício na CEI Jardim Cotinha, EH 162.900.001.050.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso I do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 167686187

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0112741-5

Portaria nº 355, de 26 de outubro de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Rita Gimenes Cedran Inamine, RF 824.634.3/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, padrão QPE 20C, lotada e em exercício na EMEI Roberto Víctor Cordeiro, EH 162.900.000.190.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI, do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, enquanto designada para o exercício do cargo de Diretor de Escola, da EMEF Abrão de Moraes, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 167688125

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0112743-1

Portaria nº 356, de 26 de outubro de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Michele Aparecida da Silva Spadafora, RF 801.606.2/1, Coordenador Pedagógico, padrão QPE 19C, lotada e em exercício na EMEF Abrão de Moraes, EH 162.900.000.020.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 167689567

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0117868-0

Portaria nº 357, de 26 de outubro de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Sarah Rodrigues Lopes, RF 775.690.9/2, Coordenador Pedagógico, padrão QPE 19B, lotada e em exercício na EMEF Cecília Meireles, EH 162.900.000.230.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI, do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 167690828

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0117867-2

Portaria nº 358, de 26 de outubro de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Rafael Fernando da Silva Fitipaldi, RF 846.225.9/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE 21C, lotado e em exercício na EMEF Padre Serafin Martinez Gutierrez, EH 162.900.001.190.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, V e XI, do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, enquanto nomeado para o exercício do cargo de Assistente de Diretor de Escola da EMEF Cecília Meireles, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 167691827

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0117869-9

Portaria nº 359, de 26 de outubro de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Eliane Sampaio de Sousa, RF 822.738.1/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, padrão QPE 17C, lotada e em exercício na EMEF Cecília Meireles, EH 162.900.000.230.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI, do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 167777849

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0126707-1

Portaria nº 355, de 26 de outubro de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Miriam Baliscas Sancristobal, RF 638.993.7/2, 2

Angélio dos Santos, RF 691.224.9/1, 3

Kelli Cristina Silva de Abreu, RF 690.532.3/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0126707-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 167751654

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0014806-0

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5298016/2 JOSE CARLOS ALVES NIVEL II 1 QB6 01/02/2022

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor regional de educação

Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos

Despacho Autorização   |   Documento: 167760869

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/10/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6775845 ALESSANDRA DE ABREU GARCIA 764263

7224958 CAMILA MARTINEZ JOAQUIM 739243

7861257 AMILDE APARECIDA FRANCO MOREIRA

7930003 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 739677

8030332 PRISCILA MUNHOZ MARSIGLIA 764210

8119422 ERIKA MONTEIRO SPACHI 764313

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

RECURSO

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, em análise ao Recurso do servidor, TANIA CECCACCI RODRIGUES, RF:957.88.1 RG 29.681.086 , expediente nº 759701 , decide: À vista dos elementos de convicção constantes

deste administrativo, em especial da manifestação de folhas 11 e 12 que adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO ACOLHER PARCIALMENTE , mantendo a ilicitude

declarada pela CAAC DRE Penha , para o período de 03/08/2026 à 14/09/2026, mas com a dispensa do procedimento de Apuração Preliminar e arquivamento deste expediente.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

CEI DIRETA SOLEDAD BARRET VIEDMA

Despacho   |   Documento: 167691303

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Ana Cecília Ambrósio Fernandes

R.F.: 910.526.3/1

Cargo: Professora de Educação Infantil

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº1, de 17/07/2026, publicada no D.O.C. de 20/07/2026, página 376.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da Manifestação 165403425, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 17/07/2026, do CEI Soledad Barret Viedma, publicada no D.O.C. de 20/07/2026;

II. Publique-se.

Cristiano Aparecido de Araújo Cruz.

Diretor de Escola

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Despacho deferido   |   Documento: 167582978

6016.2024/0006201-4 - PROMOÇÃO/PROGRESSÃO FUNCIONAL

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA - JARAGUÁ

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6976751/1 AMINADABLE BATISTA FLORES NIVEL III 1 QB12 06/09/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6758479/2 ANTONIO EDUARDO DA COSTA SILVA NIVEL II 5 QDHS10 26/09/2026
7477112/2 ANTONIA REGINA QUEIROZ NIVEL II 5 QDHS10 06/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6976859/1 FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA NIVEL II 6 QB11 26/09/2026
6988598/1 ROSINEIDE COELHO RIBEIRO NIVEL II 6 QB11 15/09/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 167725076

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

687.471.1/2 KATIA CONCEICAO COUTO DE MELO 5º 21/09/2026 163000000260000

723.815.1/3 MELISSA TOSTI ANDRADE 4º 06/09/2026 163000000230000

729.979.6/3 VANESSA BOLANI PAREJA 4º 28/09/2026 163000000210000

745.550.0/2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 2º 04/07/2026 163000000420000

771.493.9/1 MARIANA SILVA ALMEIDA 4º 22/08/2026 163000001020000

780.425.3/1 LUCIA CRISTINA FULCHERBERGUER 3º 12/07/2026 163000000420000

792.598.1/1 GABRIELA JUSTINE AUGUSTO DA SILVA 3º 08/09/2026 163000000210000

797.825.1/1 GRACE DE SA LOPES 3º 24/08/2026 163000000420000

798.552.5/1 LUANDA RIBEIRO DOS ANJOS BAPTISTA 3º 13/05/2026 163000000030000

798.823.1/2 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 2º 18/08/2026 163000001360200

799.029.4/1 PATRICIA GONCALVES MOREIRA 3º 16/08/2026 163000000530000

820.715.1/1 VIVIANE DA CRUZ SILVA 2º 17/09/2026 163000000710000

828.342.7/1 CRISLENE APARECIDA DE LIMA GALDINO 2º 12/09/2026 163000000210000

828.779.1/1 VIVIANE DE MELO AGUIAR 2º 02/09/2026 163000000260000

835.782.0/1 CATIA DO CARMO AMARAL 2º 10/07/2026 163000000420000

835.821.4/1 ANDREIA BARBOSA DE LIMA 2º 01/09/2026 163000000140000

835.880.0/1 JOSINELLY DO SACRAMENTO FERREIRA 2º 22/08/2026 163000000120000

843.016.1/2 RENAN ROGERIO DE FREITAS PRADO 2º 28/01/2026 163000000330000

878.633.0/1 MARCIA REGINA MARQUES DA SILVA 3º 10/08/2026 163000000030000

887.779.3/1 CRISTIANE DE JESUS FRANCA 1º 22/09/2026 163000000100000

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

742.417.5/2 ADRIANA HELENA DOS SANTOS SILVA 4º 25/06/2026 163000000030000

841.739.3/1 ELIANE SILVA DE SANTANA 1º 12/06/2026 163000000240000

934.825.5/1 RENATA SANTOS GOMES 1º 07/07/2026 163000001330000

934.825.5/1 RENATA SANTOS GOMES 2º 07/07/2026 163000001330000

934.825.5/1 RENATA SANTOS GOMES 3º 07/07/2026 163000001330000

944.774.1/1 VERONICA REMÉDIO 1º 09/06/2026 163000001460100

944.774.1/1 VERONICA REMÉDIO 2º 09/06/2026 163000001460100

944.774.1/1 VERONICA REMÉDIO 3º 09/06/2026 163000001460100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 31/01/2023

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

723.815.1/3 MELISSA TOSTI ANDRADE 3º 07/11/2022 163000000230000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 09/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

738.588.9/1 IRENE XAVIER 2º 13/01/2026 163000000820000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167714982

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/10/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Ed Infantil e Ensino Fundamental

RG/CIN

NOME

CONTROLE Nº

43.***.***-6

ESTHER LISBOA MICHEL

356/2026

23.***.***-9

FRANCISLENE GUEDES PEREIRA

357/2026

25.***.***-6

JANIRA APARECIDA MUCCI

358/2026

62.***.***-7

THAYNA DIAS DOS SANTOS

359/2026

847.***.***/20

CONCEICAO DE MARIA DA ROCHA CUNHA

360/2026

67.***.***-7

ANDREA CRISLIAN CAMPOS CAVALCANTE DA SILVA

362/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Ed Infantil e Ensino Fundamental

RG/CIN

NOME

CONTROLE Nº

56.***.***-0

MARIA EDUARDA OLIVEIRA MORAIS DA SILVA

361/2026

56.***.***-8

CATIA DE ALMEIDA CAETANO

363/2026

47.***.***-6

MARIA ADALGISA DE MACEDO

364/2026

47.***.***-9

ALINE SILVA DE LIMA

355/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos, desde que formalizada a exoneração/dispensa / rescisão do cargo/função noticiada. Os interessados deverão apresentar os atestados para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 167665142

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

691.370.9/3 SANDRA REGINA BIANCHI 6016.2026/0118739-6 163000000560000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 04 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/01/2002 a 26/05/2002.

716.227.8/2 SANDRA SCOPARO SCHILINGOVSKI FELIX 6016.2026/0118779-5 163000000500000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 05 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/04/2002 a 11/10/2002.

775.599.6/1 GIOVANI ALMEIDA PAIXAO 6016.2026/0122272-8 163000000390000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 01 mês 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 23/05/1989 a 09/03/1990; 01/08/1991 a 30/10/1991; 05/09/1994 a 01/04/1999; 25/10/1999 a 20/11/1999; 21/11/1999 a 22/01/2000; 19/09/2001 a 19/09/2005; 28/11/2005 a 07/12/2005; 02/10/2006 a 11/12/2006.

934.741.1/1 ALINE BEZERRA CIPRIANO DE SOUSA 6016.2026/0119536-4 163000000140000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 03 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/08/2000 a 31/10/2000; 01/11/2000 a 18/12/2000; 09/03/2001 a 06/04/2001; 02/05/2001 a 04/07/2001; 03/08/2001 a 05/12/2001; 02/01/2002 a 30/01/2002; 20/02/2002 a 01/04/2002; 04/04/2002 a 28/06/2002; 30/07/2002 a 12/12/2002; 22/04/2003 a 30/06/2003; 01/09/2003 a 15/12/2003.

RETIFICAÇÃO

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 29/11/2022

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

812.944.4/1 ANA MARIA DE PAULA D ALMEIDA 6016.2022/0092314-8 163000000880000

0126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano, 06 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de: 26/03/2001 a 28/09/2001, 29/09/2001 a 20/12/2001, 02/01/2002 a 30/01/2002, 18/02/2002 a 06/02/2003.

0134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167710635

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0127059-5

TORNANDO INSUBSISTENTE

À vista dos elementos constantes no processo SEI

nº 6016.2026/0116993, TORNO INSUBSISTENTE o

despacho publicado no DOC de 22/09/2026, página

394, em nome da servidora FERNANDA GOMES

DA SILVA, RF 823.927.4, VÍNCULO 1.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO,

para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167737544

6016.2025/0078302-3 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº13.652/2003:

Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6998381/1 JADIEL SILVA AMARAL NIVEL II 4 B9 29/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6983081/1 DONIZETTI APARECIDO GOMES NIVEL III 1 QB12 04/09/2026

7416687/1 JOSE REINALDO NUNES DE CARVALHO NIVEL III 1 QB12 31/08/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 167777058

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

588.619.8/3 - LUIZ CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0106482-0, Título 1793/2026/SME, ANALISTA DE INFORMAÇÕES CULTURA E DESPORTO (NQ), NIVEL II, CAT 5, QDHS10, SME.

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

674.377.3/3 - DERONICE APARECIDA RAMIRO DE SOUZA 6016.2026/0108854-1 16.23

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

583.285.3/1 - GISELDA CARVALHAL LAU DE CARVALHO, proc. 6013.2026/0006052-3 - 16.24. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12672596, constante sob SEI 167472165, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

643.036.8/2 - WAGNER ROBERTO DE CASTRO, proc. 6013.2026/0006172-4 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12657442, constante sob SEI 167464746, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

643.036.8/3 - WAGNER ROBERTO DE CASTRO, proc. 6013.2026/0006172-4 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12657442, constante sob SEI 167464746, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

781.307.4/1 - MARCEL GONÇALVES CERDEIRA, proc. 6013.2026/0006162-7 - 16.21. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12661646, constante sob SEI 167468144, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

795.859.5/1 - CAROLINA DUARTE SANTOS, proc. 6013.2026/0006210-0 - 16.30. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12694382, constante sob SEI 167474395, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

529.081.3/2 - MIRIAN LEITIS, proc. 6016.2019/0028964-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2145/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.571,72, e não como constou.

577.276.1/4 - LUIZA MARIA JACOB, proc. 6016.2019/0043569-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1950/2019/SME, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.473,56, e não como constou.

610.483.5/1 - VICENTE JOSÉ TEODOSIO, proc. 6016.2019/0051858-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2141/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 83,58% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.297,35, e não como constou.

616.921.0/3 - LOURDES MARIA MEZENCIO SOUZA, proc. 6016.2024/0108150-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0488/2010/SME, do processo de aposentadoria nº 2010-0.015.390-4, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 73,84% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.080,92 e não como constou.

645.087.3/1 - MARIA INES SANTOS SOUZA, proc. 6016.2026/0061615-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0781/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.004.896-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 85,62% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.825,91, e não como constou.

668.876.4/2 - CILEIDES FERREIRA DA COSTA CORREA, proc. 6016.2026/0058594-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4173/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.152.517-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 84,87% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.212,54, e não como constou.

674.379.0/2 - LEA SOARES RODRIGUES OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0058643-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4014/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.149.932-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 94,03% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.322,74, e não como constou.

692.577.4/2 - NADIR CLEMENTE SANTIAGO, proc. 6016.2019/0051683-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2144/2019/SME, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.930,13, e não como constou.

738.612.5/3 - TANIA MOURA NICOLOSI, proc. 6016.2019/0044882-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2184/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.099,15, e não como constou.

778.890.8/1 - CLAUDIO SPILLA FILHO, proc. 6016.2019/0052909-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2334/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.100,90, e não como constou.

795.115.9/1 - MARIA TEREZA D ALESSANDRO, proc. 6016.2026/0058695-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3966/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.111.760-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.538,45, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

738.790.3/1 - SONIA DE FATIMA MALAQUIAS SATTLER, proc. 6016.2025/0123372-8. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 01/12/2025, pag. 319, para constar PADRAO: QPE 06E, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0050193-0

Interessado (a) NOURIMAR DE FÁTIMA SILVEIRA MARTINS DE MATTOS - R.F. 674.355.2/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0108700-5

Interessado (a) MARCIA LACERA DE ANDRADE - R.F. 755.724.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0048123-9

Interessado (a) CELIA REGINA MARTINS CARDOSO - R.F. 736.070.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0047529-8

Interessado (a) VILMA APARECIDA DOS SANTOS - R.F. 648.664.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0050081-0

Interessado (a) TEREZINHA RIZZATO COSTA - R.F. 734.977.7/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0051980-5

Interessado (a) MARIA ISABEL MILANI DE ALMEIDA - R.F. 723.696.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0058170-5

Interessado (a) MARIA JOSÉ DA SILVA CORREIA - R.F. 589.872.2/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0007044-4

Interessado (a) DEISE LUCIA COSTA DE OLIVEIRA - R.F. 713.444.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDA

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

817.890.9/1 - VILMA CRISTINA SOUTELO ASSUNÇÃO - 6016.2026/0127159-1 — 162100000300000

CÓD. 126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos, 03 meses e 04 dias, correspondente aos períodos de 10.09.1997 a 08.02.1998, 20.08.1998 a 27.09.1998, 08.03.1999 a 26.03.1999, 14.04.1999 a 29.04.1999, 31.01.2005 a 10.02.2009.

CÓD. 134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 02 meses e 06 dias.

CÓD. 115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária o tempo de 00 ano, 00 mês e 07 dias.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 167777558

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6801811/2 JOBSON MAURO DE LIMA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106493-6 22A-00M-00D QPE-21 23/12/2025

6774415/1 CLODOALDO LEITE DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106113-9 12A-00M-00D QPE-18 16/10/2009

6073000/2 IZABEL APARECIDA ARANTES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0107463-0 22A-00M-00D QPE-18 05/01/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8132500/2 JULIANA TOZZO DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107641-1 33,5 QPE-16 28/08/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7594305/1 APARECIDA BENEDITA FERNANDES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107643-8 9,1 QPE-21 01/08/2026

8213810/1 ROSELI APARECIDA DO CARMO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106451-0 18,1 QPE-18 01/06/2026

8245860/1 SILVANA DE JESUS ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106504-5 18,0 QPE-19 01/08/2026

8918252/1 OLGA JURACI CORREIA DE FREITAS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106510-0 18,0 QPE-18 01/04/2026

7805829/4 ANDREIA RIBEIRO DIAS DE NOVAIS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107288-2 18,2 QPE-19 01/06/2026

7912501/1 MARIO RUBENS RODRIGUES DRE-CL

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0107110-0 18,2 QPE-21 01/04/2026

8512833/1 JESSICA SANTOS NOVAIS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106103-1 18,7 QPE-20 03/07/2026

8208051/1 FERNANDA APARECIDA DE SOUZA ROCHA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106768-4 18,4 QPE-20 03/07/2026

7761155/1 CAMILA DA SILVA PEREIRA DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0107664-0 22,5 QPE-22 01/09/2026

6831630/2 ELZILANA MAGALHAES FONSECA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0106879-6 9,8 QPE-21 01/09/2025

8470766/1 RODRIGO MOREIRA ALVARES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0106848-6 18,7 QPE-20 16/08/2026

8916179/1 JULIANA GUIMARAES DE SOUSA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106512-6 18,4 QPE-18 30/07/2026

7739974/2 GISELE ROCHA DA SILVA RODRIGUES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106507-0 18,0 QPE-19 01/04/2026

8181179/1 CLEIDE GOMES DE MELO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107100-2 18,2 QPE-18 01/09/2023

8267812/1 ISABELLE TOMADON MENDES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106466-9 18,0 QPE-18 30/11/2025

7747161/2 ARLETE SUZART CRUZ NEVES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107125-8 18,0 QPE-20 01/06/2026

7904762/1 LUCIANA PEIXOTO ALENCAR DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107237-8 9,0 QPE-21 01/08/2026

8416150/1 HIVIA POLESE DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107112-6 18,9 QPE-19 01/08/2026

8258473/1 DAMARIS GOMES SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107570-9 9,0 QPE-21 02/08/2026

8398984/1 MARGARETE VEGA PEDROSO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069192-9 13,7 QPE-17 01/11/2024

8537852/1 ANGELICA GAVARRON DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0074538-7 18,2 QPE-19 01/06/2026

8198012/1 LUCIANA HELENA ESTEVES GONCALVES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106883-4 18,1 QPE-20 01/06/2026

8399999/1 AMANDA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA NASCIMENTO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107134-7 18,9 QPE-20 01/07/2026

8446458/1 ANDRESSA LIMA LUNA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106352-2 9,2 QPE-21 01/09/2026

7537565/1 RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS SOUZA LEAO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106869-9 18,1 QPE-20 01/08/2026

7768125/1 VIVIANE CRISTINE BOTANA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107155-0 18,2 QPE-19 01/06/2025

7890893/2 MARIA ELENA DOS SANTOS SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0121901-8 18,0 QPE-19 01/11/2025

7880014/3 DANILO CARNEIRO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107449-4 13,5 QPE-17 01/07/2026

7820241/2 ANA CAROLINA FUNICELLI PONTES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107251-3 18,1 QPE-20 01/08/2026

7221690/2 REGINA MARCIA CASAMAYOR DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107241-6 9,2 QPE-21 01/09/2026

8790931/1 GISELE OLIVEIRA DE ALENCAR DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107256-4 13,6 QPE-17 01/03/2024

8416737/1 LILIANE VIEIRA DA COSTA SOARES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107626-8 18,9 QPE-18 13/07/2026

7121784/2 GLADYS APARECIDA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107654-3 19,2 QPE-20 02/08/2026

8368031/1 GLAUCIA CECILIA FERRAZ BARROS DA CUNHA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107672-1 18,4 QPE-19 04/06/2026

8119201/1 RENATA NERES DE CARVALHO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106908-3 18,0 QPE-19 17/06/2025

8424314/1 ANDREA DE CASSIA LOURENCO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0106303-4 18,3 QPE-19 02/08/2026

7962991/3 ROSANA LIMA MOLENA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0106962-8 18,0 QPE-19 01/07/2026

8858012/1 ERICA REJANE DOS SANTOS PLACIDO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106047-7 18,7 QPE-19 02/08/2026

6818501/3 MARIA CLEONICE BOMFIM VIANA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106496-0 9,2 QPE-21 25/08/2026

7758995/2 ELIANE FIATKOSKI BICUDO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107114-2 18,0 QPE-19 01/10/2026

6765343/2 ISABEL CRISTINA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106029-9 18,1 QPE-20 01/09/2026

9105336/1 QUESIA RENATA SOUZA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106783-8 18,2 QPE-18 13/07/2026

8408025/1 ELISANDRA JULIA DE LIMA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107644-6 18,4 QPE-18 26/03/2025

8372799/1 CAMILA MACEDO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107629-2 18,2 QPE-18 01/04/2026

7975767/1 DEBORA BAROUDI NASCIMENTO DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0106347-6 13,5 QPE-21 01/04/2026

8418209/1 PRISCILA RODRIGUES SIMOES SEGATTO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107247-5 18,4 QPE-20 12/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8121834/1 VANIA BENTO DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107231-9 05A-00M-00D QPE-16 25/10/2018

8164754/1 ELAINE CRISTINA ALEXANDRE RUIZ DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107691-8 08A-00M-00D QPE-17 07/09/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9127241/1 GABRIELLA BOMFIM FORTINO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108052-4 22,5 QPE-16 10/04/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8430543/1 SILVIA MOREIRA ALVES JORGENSEN DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107706-0 18,1 QPE-18 02/06/2026

6717993/2 MARCIA NORONHA MINE DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107743-4 10,8 QPE-21 02/11/2025

8486166/1 JESSICA APARECIDA DE LIMA MONTEIRO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107741-8 13,8 QPE-17 11/10/2023

8399557/1 GLEICE KELI BOMFIM DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107177-0 9,6 QPE-21 02/08/2026

7389493/4 IARA CRISTINA ASSEM BARBOSA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106140-6 13,7 QPE-16 01/01/2023

8538191/1 ALICE MARTINS RODRIGUES PONTES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107376-5 18,0 QPE-19 01/09/2026

6043402/2 NEUSA FRANCISCA DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107404-4 13,7 QPE-17 01/10/2025

8195323/2 GABRIELE AGOSTINI MARTINS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106756-0 18,5 QPE-20 03/07/2026

8215189/1 SIDNEIA DE CARVALHO OLIVEIRA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108262-4 9,2 QPE-21 01/04/2026

8448035/1 VIVIAN LUZIA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108258-6 9,3 QPE-21 01/08/2026

6966390/2 KARINA GRACE TAVARES DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097199-9 18,0 QPE-18 01/09/2026

7861541/1 JOSIANE GONCALVES DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107720-5 18,2 QPE-20 01/06/2026

8193380/2 VIVIANE NOGUEIRA DA SILVA MORTENSEN DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106898-2 18,1 QPE-20 01/07/2026

8406561/3 RENATO DA CUNHA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108045-1 18,2 QPE-18 01/02/2024

8134146/1 SUELI DE SOUZA SILVA SORLI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108055-9 18,1 QPE-20 01/09/2026

8413487/1 ROSANGELA CANDIDO DA SILVA MORAIS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105762-0 18,6 QPE-20 16/11/2025

8288089/1 SIMONE TEDESCHI ALVES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107685-3 18,2 QPE-19 01/10/2026

8917183/1 MARIA DO CEU RODRIGUES BORTOTTI DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108036-2 18,5 QPE-18 21/05/2026

8444668/1 CIBELE QUINTANA MELLO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107081-2 18,9 QPE-20 02/04/2026

8404411/1 FABIA DIAS DA COSTA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107597-0 18,3 QPE-20 02/06/2026

8371466/1 ELILMA MARQUES SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106894-0 9,0 QPE-21 03/06/2026

7278462/2 ROSANA LUCIA ROJA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106909-1 19,4 QPE-20 02/08/2026

7856768/2 LUCIANA TORRES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106751-0 10,3 QPE-21 15/06/2025

8462666/1 NATALY SEABRA DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0106914-8 18,0 QPE-19 01/02/2025

8798079/1 REGIANE ALMEIDA ANDRADE DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104965-1 18,1 QPE-18 10/04/2026

8448361/1 VANESSA DA COSTA LIMA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107370-6 18,5 QPE-19 29/11/2024

8896691/1 POLIANA CRISTINE DA SILVA PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107437-0 18,1 QPE-18 01/04/2026

8121222/1 CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107766-3 18,1 QPE-20 01/05/2026

8053421/2 ANTONIO DE ALMEIDA CARDOSO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107725-6 18,0 QPE-20 03/07/2026

8150818/1 NUBIA DE ALMEIDA NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107740-0 9,0 QPE-21 02/01/2026

8796998/1 ELISANGELA GOUVEA LIMA SOARES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106941-5 18,0 QPE-18 02/06/2026

7738447/2 TATIANA FRANCISCA DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104625-3 19,8 QPE-19 29/06/2026

8492778/1 MARIA ALDAIR GOMES NERI SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107395-1 18,2 QPE-19 01/07/2026

8054126/3 SOLANGE CABRAL PINTO COSTA RAMOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107678-0 18,1 QPE-19 20/07/2026

8193878/1 SIRLENE CRISTINA BRESSANI ELIAS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107269-6 18,2 QPE-20 12/05/2026

7707789/2 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107663-2 18,2 QPE-18 01/12/2024

8460485/1 TATIANE APARECIDA ALVES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0106924-5 20,4 QPE-19 15/10/2025

7510811/1 TATIANA NARDOTO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108031-1 9,1 QPE-21 01/05/2026

8381640/1 OZANIA DA VITORIA SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108038-9 18,1 QPE-19 01/05/2025

7247435/2 RINALDO BIASOTTO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0106340-9 9,0 QPE-21 01/12/2025

8480478/1 TATIANE ROCHA DE SOUSA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106345-0 9,4 QPE-21 12/06/2026

8268762/1 SHIRLEY DE CARVALHO BERTANHI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094497-5 18,0 QPE-18 01/09/2026

7249811/2 ANA MARIA VALUZ BATISTA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107858-9 9,3 QPE-21 16/04/2026

8572852/1 CRISTIANE MORENO DO NASCIMENTO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107931-3 13,7 QPE-16 01/12/2023

8211345/1 IZABEL DE FATIMA CAZITA ALVES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107330-7 18,0 QPE-20 01/12/2025

7381344/3 MARISTELA DE LIMA GARCIA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107183-5 9,0 QPE-21 16/12/2025

8085170/1 ELAINE BATATINHA DA SILVA FERREIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107276-9 19,0 QPE-19 01/05/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167710360

INTERESSADO(S): REINALDO SANTINHO BUENO DE SOUZA - RF. 5498066.

ASSUNTO: Afastamento para participar do 83º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), no período de 17/11/2026 a 19/11/2026 em Palmas/TO.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do(s) servidor(es) REINALDO SANTINHO BUENO DE SOUZA - RF. 5498066, lotado(s) na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participar do 83º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) em Palmas/TO, no período de 17/11/2026 a 19/11/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 167735256

6110.2023/0002352-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

655.861.5/1, DORIVAL APARECIDO BUSINARO, 08 DIAS, a partir de 24/10/2026 em virtude do falecimento da sua mãe.

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF NOME DE PARA UNIDADE

641.041.3/4 MARIA REGINA NEGREIROS GOMES CASADA DIVORCIADA HMAZ

ALTERAÇÃO DE NOME

RF NOME DE PARA UNIDADE

641.041.3/4 MARIA REGINA NEGREIROS GOMES MARIA REGINA DA SILVA NEGREIROS HMAZ

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167782058

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8298149/2 BRUNA DE CARVALHO CECCHE MACIEL 01 21/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8318344/3 JOÃO CARLOS DO NASCIMENTO 01 18/10/2026

7196814/3 MARIA CECILIA NUNES DOS SANTOS 08 19/10/2026

7067623/5 NEIDE JUSTO DOS SANTOS BATISTA 01 19/10/2026

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS

Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF,

Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7184549/4 ELAINE CRISTINA BATISTA QUINTINO SILVA 03 21/10/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIA A PARTIR EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:

8353701/2 VERA SANTOS DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM 8 13/10/2026 IRMÃO

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 167752545

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7494904/1 ELAINE MARQUES BELEM DA SILVA NIVEL III 1 AS16 25/10/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167759544

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

Omissão de Publicação

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040200 651.520.7/1 Antonia Conceição dos Santos 08 13/10/2026 143.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79, Inciso IV.

832.249.0/2, Klayton Marcelino de Souza, Assistente Administrativo de Gestão, 08 dias a partir de 24/10/2026, devido ao falecimento de seu Pai.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7222793/1 SILVANA KAMEHAMA NIVEL III 4 ANS14 27/10/2026

8286469/1 NANCY CHEN WANG NIVEL II 2 ANSM7 27/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

3142973/2 ARMANDO GUILHERME FERNANDES PADIAL NIVEL II 1 QM11 09/10/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020304 819.169.7/1 Renata Campos Lara 01 23/10/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

914.398.0/1, Luciane Claudia de Santana Yassukawa, Analista de Saúde/Farmácia, 08 dias a partir de 23/10/2026, devido ao falecimento de sua mãe.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 850.941.7/1 Hernani Correa Medola 05 26/10/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 167708243

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 806.171.8/1, Joao Gabriel Zerba Correa, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 23/11/2026.

RF: 810.309.7/1, Paula Gindro de Souza, Chefe de Equipe I, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 30/11/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167756968

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Saúde Leste faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME

RF

PARCELA

A PARTIR DE

CRISTIANE SAMPAIO FELIX DE SOUZA CONCEIÇÃO

674.011.1/1

302

PUBLICAÇÃO

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 167709651


COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE


SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7838662/1 ROSANA MARIA SOUZA DE MELO NIVEL I 10 AS10 22/10/2026
7962649/1 SIRLENE MACEDO MONTEIRO NIVEL I 10 AS10 24/10/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7299621/1 SIMONE NOGUEIRA NIVEL III 4 ANS14 20/09/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7784422/1 EDLAINE FAUSTINO DA SILVA NIVEL III 1 QDHS11 04/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7369476/1 PAULO ROBERTO DE CASTRO NIVEL II 1 QM11 11/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7399901/1 MARCELO SOARES DE LIMA NIVEL III 1 AS16 06/07/2026

Adicionais   |   Documento: 167709320

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ

A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar no dia 24/10/2026, pelo plantão da Vigilância Ambiental, no horário das 08:00h às 14:00h.

Nome RF

Ednei Henrique Ribeiro 798.886.9/1

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 167729624

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE 

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO 

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209060200000 784.275.9/1 ADRIANA VARANDAS COSTA 02 13/10/2026 143

180209060280000 799.257.2/1 SILVIO ROCHA DA COSTA 01 19/10/2026 143

180209070330000 843.277.5/2 ROSALINA SIQUEIRA DA SILVA 01 19/10/2026 143

180209060310000 921.384.8/1 EDISON BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR 01 21/10/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025 E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209060280000 791.027.4/1 TATIANA FREITAS DOS SANTOS 01 14/10/2026 143

Portaria   |   Documento: 167630047

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

Portaria nº 55/SMS/CRS-O/2026

A Sra. Coordenadora Regional de Saúde - Oeste, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o noticiado que acolhe como razão de decidir;

RESOLVE:

I - Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 05(cinco) dias para o(a) servidor(a) ADAIL MADUREIRA DE OLIVEIRA - RF 804.200.4/1, Agente de Saúde Nível II - Condutor de Veículo/Ambulância - AGS6, atualmente lotado(a) na Base SAMU - Oeste 11 - PS Lapa, que deverá ser cumprida no período de 23/11/2026 a 27/11/2026, com fundamento nos ditames dos artigos 184, inciso II, 187 parágrafos 1º e 2º, e 195, IV, por ter o(a) servidor(a) infringido os artigos 178 em seus incisos I,II,III e XI e o artigo 179 - Caput, ambos da Lei 8.989/79, com sua redação dada pelo Decreto Municipal nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe a para a Unidade de Lotação do(a) servidor(a) para ciência do(a) mesmo(a).

IV - Após, devolver o expediente para o CRS-O/DGP/AdmPessoal desta Coordenadoria para anotação em prontuário e demais providências.

Gestão Participativa

Portaria   |   Documento: 167408279

PORTARIA Nº241/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução no 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Vila Natal eleito em 26/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu

regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Carla Del Debbio CIN: 137.794.648.26

Suplente:

Jane da silva Sousa santos RG: 281.716.229-3

Segmento Trabalhador Titular:

Washington Marques Miranda RG: 38.535.514-2

Suplente:

Nome: Edna Aparecida Braga RG:18.267.209-8

Segmento Usuários Titulares:

Nome: André da Silva Dias RG: 33.547.182-1

Nome: Lucelena Fernandes Pellizari RG: 22.494.586-5

Suplentes:

Nome: Daniel Procópio RG: 29.344.288-5

Nome:Irismar de Melo Ferreira RG: 28.309.649-4

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Nome: Feliciano ribeiro Leite

CIN: 509.435.458.20

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº242/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Vila Rubi eleito em 28/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Danielle Monteiro Varanda RG: 411152749

Suplente:

Luciana Rodrigues Alves RG: 257448512

Segmento Trabalhador Titular:

Claudia Rosa de Jesus Oliveira RG: 622169981

Suplente:

Karen dos Santos Sena RG: 467123160

Segmento Usuários Titulares:

Maria Aparecida de Souza Teixeira RG: 221508752

Fabiana Gomes da Silva RG: 286685565

Suplentes:

Luiza Fleuripes da Silva RG: 1247277402

Maria Inês Oliveira Guimarães RG: 99083632

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Norma Solange Costa Borges RG: 03914290862

Segmento Trabalhador:

Andressa Souza Rodrigues Araujo RG: 43430259

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº243/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UPA Dona Maria Antonieta Ferreira de Barros foi eleito em 28/ 08/ 2026, Posse em 18/ 09/ 2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Cintya Fernandes Silva RG 256649017

Salvani Priscila Vieira Matias RG 490242728

Suplentes:

Cleide de Souza Brito RG 226913235

Samanta da Silva Bitencourt RG 00425695384

Segmento Trabalhador Titulares:

Samanta Alves Lago RG 280965576

Paula Nascimento Rocha RG 459947588

Suplentes:

Nayara Bianca Santos RG 377079728

Segmento Usuários Titulares:

Claudiana Dantas Da Hora Matos RG 366551346

Eliude Nicolau Araujo RG 523342263

Valmira Coelho RG 81815621

Zenilda de Oliveira RG 21610204

Suplentes:

EdIvaldo Rodrigues Nolaço RG 391584832

Ivanilda Mendes de Sousa RG 15349240862

Daniel Francisco de Paula RG 10187725

Regina Lucia Mendes S.Damaceno RG 533750325

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº244/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UPA JARDIM ICARAÍ QUINTANA eleito em 28/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Francislene Pereira Borges RG 627574749

Letícia Souza Fernandes RG 34310085

Suplentes:

Barbara Aparecida Cipryano RG 264269780

Kele Núbia Galvão Araújo de Santana RG 55092954x

Segmento Trabalhador Titulares:

Catiana Niza Araújo RG 331870186

Israel Ambrósio Júnior RG 48964103

Suplentes:

Amanda Amaral dos Santos RG 428198661

Dilma dos Santos Barros RG 556311875

Segmento Usuários Titulares:

Arlindo Mariano RG 7540986

Omar Braga Mendonça RG 30347294

Adeildo Silva do Nascimento RG 26803290824

Maria Helena Gonçalves RG 95836299

Suplentes:

Fernando de Oliveira da Silva RG 277554202

Luiz Fernando Gonçalves RG 283103760

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº245/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da URSI CAPELA DO SOCORRO eleito em 28/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Éden Felipe Brito Sena RG 279.464.75-4

Suplente:

Valéria Cristofori Landi RG 447219042

Segmento Trabalhador Titular:

Renata Policiano Rodrigues RG 2507430625

Suplente:

Maria Elsí Alves de Paula RG 545812501

Segmento Usuários Titulares:

Rebeca Isaura Rodrigues de Oliveira RG 339348434

Humberto Oliveira dos Santos RG 360601893

Suplentes:

Maria José de Andrade Silva RG 9821763X

Marta Maia Passos RG 85219551

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Luiz Fernando Gonçalves SoaresRG 283103760

Maria das Graças Lima CPF 069523298-38

Natalino José Borring RG 213797884

Nilma Leida Gomes Silva RG 11730836-5

Fernando Oliveira da Silva RG 27755420-2

João Luiz dos Santos RG 283103760

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº246/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS VELEIROS eleito em 26/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

CAMILA MANZANO RG 442894521

Suplente:

VIVIANA COSTA FERREIRA LIMA RG430426677

Segmento Trabalhador Titular:

ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ RG 206766105

Suplente:

CINTIA ARAUJO FERNANDES RG 347072392

Segmento Usuários Titulares:

ARISTEU VITORINO SILVA NETO RG 336063635

CAMILA CASTRO NOGUEIRA RG 331776327

Suplentes:

FERNANDA MARIA COLLAÇO RG 157344058

RONALD EMILIO ZELLER RG 143962094

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

DANIELA AMANCIO DOS SANTOS RG 309389227

JOSE MARCOS PONTONI RG 99631337

Segmento Trabalhador:

MARCELO FONTES DE LUCENA RG 323454926:

NELSON LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR RG 40721852X

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº247/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Jordanopolis eleito em

26 /08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Beatriz Santos RG: 44.494.556-8

Suplente:

Nome: Francisco Albuquerque Araújo RG: 29.344.288-5

Segmento Trabalhador Titulares:

Luciana Ferreira da Silva RG: 35.583.335-9

Suplentes:

Vanusa da Conceição Araújo Figueiredo RG: 24.700.476-5

Segmento Usuários Titulares

Luciana de Almeida Barros Silva RG: 37.552.79-1

Adeildo Silva do Nascimento CPF: 268.032.908-24

Suplentes:

Edlaine Viviane Lyra RG:25.806.520-5

Claudeci Rodrigues Soares RG: 18.700.939-9

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Monica Beatriz Dias RG: 258.07.11-4

Maria do Carmo da Silva Alves RG: 8.072.103-5

Idalina Sapelli Domingues RG: 10.115.429-x

Josepha Rojas CPF: 055.449.009-09

Rosangela Goeking dos Santos CPF: 107.496.428-40

Segmento Trabalhador:

Jucélia da Rocha Marques Pereira

RG: 178.116.27-0

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº248/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS SHANGRILA ELLUS eleito em 26 /08 /2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Cibele Sales de Albuquerque RG: 43.369.571-7

Suplente:

Deise de Oliveira Paulino RG : 32.579.522-8

Segmento Trabalhador Titular:

Simone Maria Viana Campos RG :34.469.591-8

Suplente:

Joyce Mayara Gonçalves de Souza RG :50.935.134-7

Segmento Usuários Titulares:

Isabel Camille Francelino de Freitas RG: 53.049.720-7

Thalyta Ramos Anizio RG: 53.220.635-6

Suplentes:

Patricia Francelina de Freitas RG: 55.664.723-3

Domingos da Rocha Luz RG: 37.007.371-X

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Trabalhador:

Bruno Fernando Magela Carvalho Silva RG : 34.708.078-9

Tiago Sercundes dos Santos RG:053.683.339-78

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº249/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Jardim Três Corações eleito em 26/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Amanda Larissa Esteves Vilella RG 439594790

Paulo Henrique Carodozo André RG 32897567856

Suplentes:

Cristiane Silva Salino RG 31301668826

Debora Oliveira de Sa Souza RG26056688860

Segmento Trabalhador Titulares:

Rafaela Rodrigues Xavier RG 42570442844

Maria Aline de Sousa Chaves RG 05714225350

Suplentes:

Gisele Silva Oliveira RG 25112685824

Sheila Angela de Souza Cruz RG 30643311831

Segmento Usuários Titulares:

Maria auxiliadora Ogosawara RG 114394246

Patrícia Gonçalves da Cruz RG 234753146

Aviderlândia Nascimento de Araujo Santos RG 623054838

José Laercio Chaves RG 143853867

Suplentes:

Guilherme de Souza Cruz Soares RG 39897560

Maria Conceição da Cruz RG 209371808

Edcleide dos Santos Souza Gomes RG 300453930

Ausene Correia Maciel da Silva RG 276157345

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº250/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Parque Residencial Cocaia Independente eleito em 26/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Kátia Regina dos Anjos de Mercena RG 29048213-6

Kennia Andressa dos Santos Novais RG 43391122-4

Suplentes:

Monique Santana dos Santos RG 41111018-4

Edna Maria da Silva Vieira RG 45872447-6

Segmento Trabalhador Titulares:

Denize Régia dos Santos Jacauna Oliveira RG 18016857-5

Cristina Januário Santos Nogueira RG 41076771-2

Suplentes:

Daniela Benedita da Silva Nascimento RG 47223879-6

Renata Soares de Aguiar RG 55842871-X

Segmento Usuários Titulares:

Vanessa de Santana Pereira RG 42143016-3

Maria Anelita dos Santos RG 10189948-8

Edvaldo Ferreira de Souza RG 44059841-6

Jorge Luiz de Souza RG 35895633-X

Suplentes:

Ivo de Medeiros Maia RG 10163618-0

Karine Silva de Oliveira RG 42942833-9

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº251/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Jardim São Bernardo eleito em 26/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Elane Guedes Paranzini RG: 38.267.591-5

Natali Barbosa de Brum RG: 4350540-3

Suplentes:

João Victor Mendes dos Santos RG: 534480305

Walneir Nascimento dos Santos RG: 344143466

Segmento Trabalhador Titulares:

Carmem Belizana pinheiro da Cruz RG: 40.008.603-7

Michelle Araújo Vitoriano RG: 34.807.554-6

Suplentes:

Wagner dos Santos Conceição RG: 42.401.409-9

Janete Lima Resende RG: 25.106.549-2

Segmento Usuários Titulares:

José Luiz pereira dos Santos RG: 52.253.674-8

Maria Voneide conceição da Silva RG: 22.706.097-0

Elinalva do Santos Santana Assunção RG: 36.650.067-3

Maria Assunção Araújo RG: 52.175.765-4

Suplentes:

Maria Helena Gonçalves RG: 9.583629-9

Omar Braga Mendonça RG: 03.039.729-4

Vicente Dionísio Gonçalves RG: 11.852.604-2

José Heleno Martins RG: 08.674.313-2

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Diego Lima Correia RG: 45.933.912-6

Iralice Aparecida da Silva Gonçalves RG: 22.424.063-2

Aliane Cristina Sousa RG: 34.804.531-1

Segmento Trabalhador:

Priscila Silva Cruz RG: 35.452.516-5

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº252/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Jardim República eleito em 26 / 08 /2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

ARIELLE TAMARA DOS REIS SILVA RG MG13133471

Suplentes:

LILIAN DOURADO DOS SANTOS RG 292665957

Segmento Trabalhador Titulares:

AGOSTINHO ALVES JUNIOR RG 189220697

Suplentes:

ZENAIDE DE OLIVEIRA SANTOS RG 42.876.341.8

Segmento Usuários Titulares:

MARIA JOSE RG 190921869

WILMA APARECIDA DE OLIVEIRA RG 126767130

Suplentes:

MIRIAM BARBOSA RODRIGUES RG 23929998x

WANNY DARCI PARAISO RG 507127694

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº253/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Jardim Orion/Guanhembú eleito em 26/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

BRUNA GUEDES DA SILVA RG: 424476964

CAROLINE SILVA DOS SANTOS RG: 415761372

Suplentes:

ANA PAULA CARVALHO DE SOUZA RG: 324148793

CASSIA TOMÉ ROSCHEL RG: 344802048

Segmento Trabalhador Titulares:

JESSICA XAVIER DE ARAUJO RG: 487158854

HITALO RICELLE MORAIS DOS SANTOS RG: 57601512x

Suplentes:

JOSE MARJONIO DOS SANTOS RG: 20527321

THAILA CARDOSO SILVA RG: 380187280

Segmento Usuários Titulares:

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA E SILVA RG: 246197006

JOÃO BATISTA DA SILVA RG: 77230183472

NELY DOS SANTOS OLIVEIRA RIBEIRO RG: 365248058

ANGELA DOS SANTOS MACENA RG: 364366801

Suplentes:

JOÃO TEOTONIO DA SILVA RG: 192283923

JULIO CESAR BARROS RG: 402664577

ROSIMEIRE BENEDITA VELLIDO VILHENA RG: 427369939

LEONILDA FRANCISCO DA SILVA RG: 13527817x

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

MARCELO DE AMORIM LINO RG: 256618793

NEIDE LIMA SOUZA RG: 13617199828

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº254/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Jardim Reimberg eleito em 26/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Renata Pires Silveira Fernandes Lô RG: 25.045.704-0

Dayse da Silva Reis RG: 35.132.562-1

Suplentes:

Amanda Maria Stuchi RG: 52.308.758-5

Roberta Naidhig Gimenez RG: 30.674.139-8

Segmento Trabalhador Titulares:

Cristiane Santos Lima RG: 32.683.673-1

Marcio Miguel da Silva RG: 34.015.717-3

Suplentes:

Mariana de Paula Pessoa RG: 38.190.989-X

Vanessa Rodrigues de Almeida RG: 44.653.560-6

Segmento Usuários Titulares:

Francisca Felícia Marreiros de Morais RG: 23.846.004-6

Zilda Pereira Marques da Silva RG: 25.974.174-6

Edineusa de Almeida Rocha Silva RG: 18.855.087-2

Rubia Andrade dos Santos RG: 29.187.237-6

Suplentes:

Carlos Eduardo Costa da Conceição RG: 29.187.237.2

José da Conceição Paulino RG: 10.828.022-6

Mônica dos Santos Ramos RG: 34.806.376-3

Telma Leite de Sousa da Costa RG: 34.420.356-6

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Aline Kely Luciano de Moura RG: 40.222.062-6

Ingrid Barbosa Figueiredo de Brito RG: 47.617.243-3

Lilith Lana de Paiva Coimbra Hioni RG: 28.278.273-4

Thaís Katia Ferreira RG: 42.123.927-x

Segmento Trabalhador:

Nome: Ana Keren Souza Neves RG: 37.313.384-4

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº255/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Jardim Novo Horizonte eleito em 26/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Michelle da Silva Pollo RG 351155247

Sabrina Pereira Silva RG 47203232

Suplentes:

Felipe Silva Oliveira RG 20836394

Andreia Lauriano Santos RG 39581635

Segmento Trabalhador Titulares:

Maria de Lourdes Pereira Lima RG 187025575

Eliane Santos de Souza RG 42102796-4

Suplentes:

Louise Tatiane de Souza Almeida RG 418251162

Mylena Christina Bauer RG 422742917

Segmento Usuários Titulares:

Cassia Santos Lima RG 41696292-0

Raquel Gomes Santos Feliz RG 41696750-4

José da Conceição Lima RG 19446577-9

Orlando Martins da Silva RG 63866220-5

Suplentes:

João Ribeiro Neto RG 28262820-4

Reginalda Maria Pereira Silveira RG 18164162-8

Beatriz Santos RG 364792917

Natali da Silva Santos RG 41696657-3

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Flavio Gomes Santos Felix RG 56005513-4

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº256/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Jardim Icaraí Quintana eleito em 26/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Karine Canário Brandão RG 0835090540

Verônica Lima da Silva RG 301586883

Suplentes:

Isala Nascimento da Silva RG 447231546

Marcia Torres Lourenço RG 42.642.148-6

Segmento Trabalhador Titulares:

Patricia Marques Lima Godoi RG 172285380

Elaine Aparecida de Aquino RG 298420636

Suplentes:

Josiane Serafina de Oliveira RG 469666286

Renata de Souza da Silva RG 451491695

Segmento Usuários Titulares:

Fernando Oliveira da Silva RG 277554202

Luiz Fernando Gonçalves Soares RG 283103760

Elias Leite RG 68536567

Maria Roberta Gomes de Siqueira RG 180166104

Suplentes:

Eduardo Carlos da Silva RG 241266269

Iracely Cordeiro Ribeiro RG 355533789

José Marcio Martinez RG 172929088

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº257/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Jardim Lucélia eleito em 26/08 /2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Nome Vivian Martinez Felippe Mancuzo RG 34932114-0

Nome Pamella Gonçalves Massotti RG 33281175

Suplentes:

Evelin Fernandes de Sousa RG 398721117

Adalgisia Teixeira Marques RG 406059044

Segmento Trabalhador Titulares:

Geane Silva Santos Sampaio RG 367282987

Lucia Amancio de Matos RG 164852529

Suplentes:

Renata Diniz dos Santos RG 36920170X

Mariane Moreira Neves RG 480106666

Segmento Usuários Titulares:

Raimundo Jose Silva RG 7.584.024-8

Elenice Santos da Conceição RG 9.603.084-7

Josimar Nunes da Silva RG 24.125.963-0

Maria Rita Azevedo da Luz RG 2.318.822-0

Suplentes:

Geraldo Amaro de Araújo RG 22.233.399-6

Edivaldo Rodrigues Nolaço RG 39.158.483-2

Eliúde Nicolau Araujo RG 52.334.226-3

Emerson Brasilino RG 34.868.594-4

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Trabalhador

Solange do Nascimento Ramos Gomes

RG 200908558

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº258/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS JARDIM ELIANE eleito em 26/08 /2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Flavia Carrascosa Da Silva RG 25.620.024-5

Nome: Patricia De Oliveira Morais RG 50.452.382-X

Suplentes:

Marcia Queiroga Barbosa RG 25.690.395-5

Nilson Sacerdote Dos Santos RG 44.911.839-3

Segmento Trabalhador Titulares:

Monike Crispiniano Gonçalves RG 40.281.924-X

Francisco Gutemberg Morais De Brito RG 18.509.217-9

Suplentes:

Leticia Maria De Oliveira Silvestre RG 37.697.912-4

Rosemeire Ribeiro De Lemos Alves RG 30.983.519-7

Segmento Usuários Titulares:

Jandira Dos Santos Ribas RG 18.236.786-1

Maria Da Paz Araujo RG 37.000.859-5

Denise Gomes De Sousa Cruz RG 33.813.911-4

Edileide Camilo Da Silva RG 21.484.245-9

Suplentes:

Francisca Tomaz Da Silva RG 44.499.272-8

Gisele Cristina Alves De Jesus Santana RG 25.724.669-1

Suely De Souza Silva RG 11.579.791-9

Marlene Teresa Dias Batista Mendes RG 20.380.669-4

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Sintia De Souza Brito RG 58.047.676-5

Segmento Trabalhador:

Lucicleide Gomes Lima RG 68.871.323-3

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº259/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Gaivotas eleito em 26/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Pollyana Borges de Araújo RG. 32374700-0

Nome: Renata Salgado Guerra RG. 34695606-7

Suplentes:

Ana Célia Cezar RG. 32373726-2

Cassiana Ferreira de Oliveira RG. 32137409-5

Segmento Trabalhador Titulares:

Ana Paula Lelis Rodrigues RG. 47669983-6

Márcia Catarina Abraão RG. 29847322-7

Suplentes:

Elisete de Jesus Couto RG. 25685202-9

Luana Silva Nascimento RG. 39272323-2

Segmento Usuários Titulares:

Emilia Vieira Rodrigues RG. 32323.163-9

Lucia Maria da Nóbrega RG. 01893774457

Florisbela Oliveira Neta RG. 60900871-7

Jose Vitor Noberto Pereira RG. 69996458-1

Suplentes:

Francisca Fernanda Oliveira de Lima RG. 38760515-0

Gustava de Sá RG. 14085387-X

Mailson Silva dos Santos RG. 65210241-4

José Valter dos Santos Xavier RG. 58346201-7

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Jefferson Gonzaga de Souza RG. 29210601-4

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº260/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Jardim Cliper eleito em 26/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Laura Campanha Navarro RG: 347072197

Suplente:

Adriana Calabria da Silva RG: 596587697

Segmento Trabalhador Titular:

Joyce Fialho Camargo Ferreira Sales RG: 368825127

Suplente:

Nathalia Ruth Barbosa da Silva RG: 382619001

Segmento Usuários Titulares:

Matheus Lima Magalhães RG: 521139594

Rita Maria de Melo dos Santos RG: 261966133

Suplentes:

Silvio Roberto Cristovão Mendes RG:165839314

Regina Domingos dos Santos RG: 226295138

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Nome: Maria Lindalva Silva RG: 372308569

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº261/C.R.S.-SUL/2026.

Dra Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS DR SERGIO CHADDAD eleito em 26/08/2026, posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Thais Almeida Mota RG 347558008

Suplente:

Bruna Aparecida de Lima Soares RG 448785213

Segmento Trabalhador Titular:

Bruno Batista Pereira RG 326637242

Suplente:

Fernanda Aparecida Santos Trepat RG 445048402

Segmento Usuários Titulares:

Cleciano Pereira Torres RG 307665495

Maria da Penha Oliveira Rochel RG 167959438

Suplentes:

Zaqueu Pereira da Costa RG 329624374

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº262/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Chácara Santo Amaro eleito em 26/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Claudia Souza Pereira Calado RG 28053713-X

Suplente:

Giuliano Prieto Jorge RG 39332145-9

Segmento Trabalhador Titular:

Ezequiel Faria dos Santos RG 42602409-6

Suplente:

Suzane Silva Santos RG 52854277-1

Segmento Usuários Titulares:

José Manoel Alves RG 6648940-4

Leonilda Aparecida Costa RG 22820084-2

Suplentes:

Denis Fernando Nory RG 30832244-7

Diosbélia Paula de Jesus RG 19752127-7

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº263/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Chacara do Sol eleito em 26 /08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

JULIANA SCAGLIUSI ZAMARION RG: 436936057

Suplente:

JANAINA DIAS DA ROCHA RODRIGUES RG: 405281900

Segmento Trabalhador Titular:

KARLA NAIELE NASCIMENTO SANTOS RG: 494080607

Suplente:

ELIANE TRINDADE MARTOS FERNANDES RG: 264330833

Segmento Usuários Titulares:

ELENILDO MOREIRA BISPO RG: 6034845

SEVERINO DIONISIO DA SILVA RG: 366519062

Suplentes:

MARCELO DOS SANTOS LIMA RG: 265166895

JOSE PLINIO LUCIANO DOS SANTOS RG: 363665981X

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

CRISTINA SANTOS RG: 30.161.284-5

MARIA RAMOS VIEIRA DO SANTOS RG: 270086316

JOAB JOSE DA SILVA RG: 161748065

Segmento Trabalhador:

ELIZABETH NEVES DA SILVA ROCHA RG:37388655X

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº264/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Chácara do Conde eleito em 26/08/2026, Posse em 22/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Tatiana Helena de Lima RG: 292637676

Guilherme Macedo da Silva RG: 493286883

Suplentes:

Kaisermann Costa RG: 1693449

Mikael dos Santos Sousa RG: 628829784

Segmento Trabalhador Titulares:

Sara Vieira de Santana RG: 550629798

Adriana Florêncio da Silva RG: 294602252

Suplentes:

Maria do Amparo Oliveira Moura RG: 223022482

Eliane Dias Bezerra RG: 481117854

Segmento Usuários Titulares:

Maria Josinete dos Santos RG: 13799935

Laercio de Oliveira Silva RG: 21610905

Luciene Maria Batista RG: 19651525

Wilson Roberto Stella RG: 132623250

Suplentes:

Alvenildes Dias Lima Bastos RG: 238171462

Claudio Santos de Souza RG: 217430235

Manoel Messias Jesus de Souza RG/CPF:17617523831

Francisca Gonçalves Pena RG: 30202640X

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Reinaldo dos Reis Batista RG: 234092488

Daniela Alves Pereira RG: 342635050

Izabel Cristina Medeiros RG: 251853408

Paulo Jose da SIlva RG: 23508854

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº265/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Autódromo Dr Fauzer Simão Abrão eleito em 26/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Karen Eloiza Rodrigues Andrade Mascarenhas RG: 563119561

Suplente:

Ana Carolina Oliveira de Freitas Alves RG: 37164188-3

Segmento Trabalhador Titular:

Jaqueline Nogueira do Nascimento RG: 255010138

Suplente:

Leticia Cristina Morais da Silva RG: 48088358-0

Segmento Usuários Titulares:

Alessandra Leme Gonçalves RG:34394621x

Jonathan Vilar da Silva RG: 46647276-6

Suplentes:

Maria Sonia de Freitas RG: 175490302

Eliete Cilene da Silva RG: 256858251

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Trabalhador:

Caroline Marques Oliveira da Rocha RG: 354711556

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº266/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Alcina Pimentel Piza eleito em 26 /08 /2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Lais Lima Da Silva RG: 474268810

Suplente:

Larissa Félix Da Silva Delgado RG: 522734800

Segmento Trabalhador Titular:

Lucilene Lega Martins RG: 130143431

Suplente:

Glória Menezes Da Silva RG: 327310807

Segmento Usuários Titulares:

Maria Zelia Do Nascimento RG: 295538880

Roselene Gomes Brito RG: 334584048

Suplentes:

Antonia Batista Santos RG: 759321617

Andreia Lima Virginio RG: 238241610

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Cristina Da Silva Valério RG: 441069733

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº267/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Anchieta eleito em 26 /08 /2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Andressa Aparecida Mazzo Messina RG:343579121

Daniela Carvalho Manzi RG: 268895910

Suplentes:

Yanai Franco de Oliveira Canto Tyski RG:3607112629

Adriana Marques da Silva RG: 353739698

Segmento Trabalhador Titulares:

Cristiane Soares de Souza RG: 29206785-9

Flávia Aleixo Rosa RG: 23472706-8

Suplentes:

Tatiani nascimento Souza RG: 44968103-8

Cristiane Macedo Modesto da Silva Vieira RG: 30699990-0

Segmento Usuários Titulares:

Rivaldo Nolaço da Silva RG: 885672734-04

Denizia da Silva RG: 57510323-1

Joana Rocha dos Santos Silva RG: 35616598-X

Gilvan Sales da Rocha RG: 24963592

Suplentes:

Claudiana Dantas da Hora Matos RG: 36655134-6

Rosana dos Santos RG: 29787366-0

Amália Dantas da Hora RG: 15406469-5

Eunice Caetano Saldanha Pereira RG: 23483409-2

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº268/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da .HOSPITAL MUNICIPAL CAPELA DO SOCORRO eleito em 28/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Gustavo de Castro Xavier - RG 5143548 SPTC-GO

Debora Fernandes Silva - RG 43523654-4

Suplentes:

Jessica Renata dos Santos Silva - RG 15621582

Vanessa de Jesus Veronezi - RG 30051588-1

Segmento Trabalhador Titulares:

Alex Andrade Dantas - RG 34221699-5

Lucineide de Brito Lima - RG 27358873-4

Suplentes:

Babila Rangel - RG 46458528-4

Marcia Aparecida Silva Ferreira - RG 26470762-X

Segmento Usuários Titulares:

Moacir Gonçalves - RG 8322741

Maria Sueli Oliveira Guilherme - RG 6924419-4

Adeildo Silva do Nascimento - RG 32909533-X

Maria de Lourdes Rodrigues de Oliveira - RG 14621069-4

Suplentes:

Gilvan Sales Rocha - RG 189674758-29

Maria Veloso da Silva - RG 36327305-0

Eliude Nicolau Araújo - RG 52334226-3

Edivaldo Rodrigues Nolaço - RG 39158483-2

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Claudio Santos de Souza - RG 21743023-5

Manoel Messias Jesus de Souza - RG 28117162-2

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº269/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do CER IV Milton Aldred eleito em 28/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Priscila Domenica Cordeiro Gomes RG: 30.196.958-9

Suplente:

Nora Ferreira Guarda RG: 32.851.245

Segmento Trabalhador Titular:

Agnaldo Alves BarbosaRG: 50.325.486-1

Suplente:

Victoria Abgail Correia Maria Van Hapert RG: 68.180.968-01

Segmento Usuários Titulares:

Elisabete Ferreira da Silva de Jesus RG: 23.824.130-0

Cristóvão Avelino Nery RG: 18.297.188

Suplentes:

Adriano Mendes de Souza RG: 24.587.828-2

Daniel Francisco de Paula RG: 10.187.725-0

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Trabalhador:

Claudia Regina de Souza Pereira RG: 14.664.427

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº270/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do Serviço de Atenção Domiciliar Capela do Socorro eleito em 28 /08 /2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Juliana Bruno SIlva Pascarelli RG 33180566-2

Suplente:

Carlos Sousa Carvalho RG 1123916990

Segmento Trabalhador Titular:

Cecilia Pereira do NascimentoRG 4052836-x

Suplente:

Cássia Aparecida Pereira RG 29219840-1

Segmento Usuários Titulares:

Célia Kyoko Yoshimoto RG 8622116-4

Keli Regina de Paula RG 20665088-7

Suplentes

Nely dos Santos Oliveira Ribeiro RG 36524805-8

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº271/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do CEO II Capela do Socorro eleito em 28/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Katia Regina Werneck de Avellar RG: 18.268.237

Suplente:

João Victor de Oliveira Carvalho RG: 52.227.422-5

Segmento Trabalhador Titular:

Fernanda Portas Barauskas RG: 27.170.130-4

Suplente:

Maria José Nunes RG: 13.413.699-8

Segmento Usuários Titulares:

Claudiana Dantas da Hora Matos RG: 36.655.134-6

Cristóvão Avelino Nery RG: 18.297.188

Suplentes:

Maria Assunção Araujo RG: 52.175.765-4

Maria Clemilde de Souza Begnami RG: 22.737.430-7

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº272/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do Centro de Exames da Mulher de Capela do Socorro eleito em 28/08/2026. Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Jacqueline Yuri Mitsuyuki RG 21887585X

Suplente:

Paula Emanuelle Fernandes Netto RG: 43879865X

Segmento Trabalhador Titular:

Suzete Brito de Melo RG: 356844985

Suplente:

Maisa Barbosa Torres RG: 323225378

Segmento Usuários Titulares:

Jaqueline de Jesus Araujo RG: 345257662

Angeli Franco Nobre RG: 506961321

Suplentes:

Cibele Maria de Lima RG: 323286057

Rosineide Maria Nascimento Barros RG: 218432100

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Maria da Conceição Campanha RG: 123259836

Segmento Trabalhador:

Alyne Santos Mafra da Silva RG: 0889490600

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº273/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do CER III Interlagos eleito em 28/08 /2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Michele Clemente da Silva RG: 33.765.972-2

Suplente:

Aguida Iaramane Durante RG: 48.090.660-9

Segmento Trabalhador Titular:

Americo Rasquinho RG: 30.983.623-2

Suplente:

Taina Nascimento de Farias RG: 48.344.041-3

Segmento Usuários Titulares:

Sandra Miyatake Sakamoto RG: 23.172.906-6

Eliane Bonetti RG: 21.397.971-8

Suplentes:

Omar Braga Mendonça RG: 3.034.729-4

Alzirene Pontoni Wolter RG: 21.743.538-5

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Marilene rocker Sobreira RG: 25.049.822-4

Segmento Trabalhador:

Karina dos Santos Faustino RG: 37.878.032-3

Gabriela Silveira França RG: 35.657.357-6

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº274/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716,

de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei

13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do CAPS IJ III CIDADE DUTRA eleito em 28 /08 /2026, Posse em 30/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Michael Vida de Freitas RG: 23.495.516-9

Suplente:

Aline Santos de Abreu RG: 45.868.458-2

Segmento Trabalhador Titular

Andreia Oliveira Santos RG: 45.237.745-6

Suplente:

Andrea Martins Vicente RG: 25.662.013-1

Segmento Usuários Titulares:

Celia Kyoko Yoshimoto RG: 8.622.116-4

Silvana Marques Akita RG: 45.561.002-2

Suplentes:

Michele Gabriel Miranda RG: 36.478.861-6

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº275/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do CAPS IJ II CAPELA DO SOCORRO eleito em 28/08/2026, posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Adriano de Oliveira RG 32936580-0

Suplente:

Sueli de Lima Silva RG 41605943-0

Segmento Trabalhador Titular:

Juliana Gonçalves Quincose Letta RG 30864280-6

Suplente:

Reinaldo Gomes Ribeiro RG 30428697-7

Segmento Usuários Titulares:

Aparecida da Conceição RG 12281498-8

Valquiria da Silva Nascimento Araújo RG 58322577-9

Suplentes:

Jociane Souza da Silva RG 42718360-1

Elba Bezerra Oliveira RG 54483645-5

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Magno Cardoso Lima RG 59830675

Thais de Alcântara Alves RG 38899668-7

Antonio José Andrade RG 18922565-8

Segmento Trabalhador:

Gabriela de Albuquerque Fernandes Machado Galvão RG 43919913-X

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº276/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do CAPS AD III GRAJAÚ, eleito em 27 e 28 de Julho 2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Simone Matias Dias RG 198691592

Suplente:

Diana Ramos de Oliveira Santos RG 1373088419

Segmento Trabalhador Titular:

Maria do Socorro Nunes RG 241167097

Suplente:

Luciana Souza da Silva RG 461780239

Segmento Usuários Titulares:

Rafael Prado RG 522929400

Erivelton Severino da Silva RG 42272512810

Suplentes:

Saulo da Silva Rosa RG 413256819

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº277/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da AMA UBS JARDIM MIRNA eleito em 28/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Danilo Dias Mesquita RG 42.892.962-X

Maria Simone Cavalcante Pedroso RG 35.486.186-4

Suplentes:

Debora de Jesus Conceição RG 43.763.478-4

Vanessa Souza Oliveira TomazRG 30.196.194-3

Segmento Trabalhador Titulares:

Iara Pereira De Santana RG: 34.368.069-5

Carlos Henrique Maciel RG: 42.038.674-9

Suplentes:

Djalma Ferreira Dos Santos RG:26.510.792-1

Jessica Oliveira Dos Santos RG: 49.865.901-X

Segmento Usuários Titulares:

Maria Do Socorro Andrade Tavares RG 22.494.966-4

Arlindo Mariano RG 7.540.986-x

Paulo Vitor Cruz De Oliveira RG 37.922.781-2

Juliana Messias Dos Santos RG 46.163.843-5

Suplentes:

Angeli Franco Nobre RG 50.696.132-1

Marcia Guedes Da Silva RG 24.552.824-6

Rubenilson Soares De Oliveira RG 63241199

Vanessa Maria Mendes RG 4.528.516-4

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Janaina Pereira de Araujo RG 45.418.777-4

Salvador Pereira dos Santos RG 24.140.226-08

Jaqueline Souza Trajano RG 41.958-497-3

Felipe Tadeu Fernandes Araujo Nascimento RG 29.290.231-1

Gilvania Alves da Silva RG 47.306.178-8

Ednalva Rodrigues Alves Ferreira RG 23.823.769-2

Natanael Avelino de Azevedo RG: 29.689.067

Segmento Trabalhador:

Joseane Vieira da Silva RG 41.958.480-8

Shandriny da Costa e Silva RG 50.716.133-6

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº278/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do CAPS Adulto III Grajaú eleito em 27/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Viviane de Souza Coelho RG 32.928.755-2

Suplente:

Carla Souza Andrade RG 37.877.572-8

Segmento Trabalhador Titular:

Lilian Kelly Silva RG 415.420.998-11

Suplente:

Carlos HUmberto Mendes Biaggioli RG 14.682.848-3

Segmento Usuários Titulares:

Elisabete Ferreira da Silva RG 23824130-0

Fabio Roberto de Godoy RG 279082678

Suplentes:

Fernando José Rodrigues RG 30144721-4

Luis Fernando Pracedino RG 538738029

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Trabalhador:

Derisvaldo Sousa Silva Neto RG 38.046.360-X

Paulo Roberto da Silva Vieira Filho RG 160.552.157-48

Maria Aparecida de Souza Ramos RG 29.439.188-5

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº279/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da AMA UBSI JARDIM CASTRO ALVES eleito em 28/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Caroline Aparecida de Sousa Cardoso RG: 296426325

Rosana Barbosa de Sousa RG: 334873769

Suplentes:

Marcela Freitas Rainho RG: 1518967981

Debora Eloy da Silva RG: 35092126X

Segmento Trabalhador Titulares:

Eduardo César Marino RG: 249070480

Leonardo Cristiano Leonardi RG: 262098593

Suplentes:

Marcela Pereira Pita RG: 261362203

Aline Pereira da Silva RG: 467582816

Segmento Usuários Titulares:

Alexandra dos Santos RG: 35090134-x

Patricia Moreira de Araújo RG: 32144749-9

Patricia Odete de Oliveira RG: 54927392-x

Cibele de Oliveira Santos RG: 24991794-4

Suplentes:

Teresinha Maria de Jesus RG: 171967896

Adeilda Santana dos Santos Mota RG: 53131595-2

José Lázaro Pereira RG: 816039

Adroaldo da Silva Barbosa RG: 55669156-8

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Sebastião Barbosa da Silva Filho RG: S5300978

Segmento Trabalhador:

Elaine Aparecida Mota RG: 29745115

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº280/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do CAPS Adulto III Capela do Socorro eleito em 28 /08 /2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

Daniele Abrão Zierth RG 55148190-2

Nome Graziela Oliveira Teada RG 29.075.533-5

Suplentes:

Denise Cristian Rocha RG 32638388-8

Cynthia Ferreira Romão RG 43433789-4

Segmento Trabalhador Titulares:

Jaqueline Santos do Nascimento RG 42306127-6

Elaine Cristina Valim da Silva RG 29137759-2

Suplentes:

Maria do Socorro de Sousa RG 50178026-9

Kelma Pina de Oliveira RG 33606642-9

Segmento Usuários Titulares:

Gilson Oliveira Mendes RG 18493931-8

Bianca Brito de Jesus RG 070183795-04

Elaine Souza Campos RG 16890470

Demétrius Ferreira de Sant´ana RG 116974188-64

Suplentes:

Rosineide Maria da Silva RG 44450474-6

Ramiro José Santana RG 18606244-8

Alexandro R. Dos Santos RG 32204334-7

Inês de Fátima Aranha RG 20314531-8

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Nelson Nogueira da Silva RG 19853921-6

Bartolomeu Parreira RG 23860686-7

Silvio Mendes RG 33053122-0

Eliezer Pereira Santos RG 264281128-09

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº281/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS CANTINHO DO CÉU eleito em 26 /08 /2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titular:

Alexssandro Antônio de Avelar RG: 665040416

Suplente:

Bárbara Morais Vieira RG: 02175910512

Segmento Trabalhador Titular:

Gislaine Gomes dos Santos RG: 440708461

Suplente:

Rafael Pereira da Silva RG: 405353758

Segmento Usuários Titulares:

Elizangela Evangelista dos Santos RG: 416959088

Andre Luz RG: 244680966

Suplentes:

Dilamar Andrade Fernandes RG: 328448746

Raquel Marcolino Alves CIN: 623.760.124-49

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Andreia Pereira da Costa RG: 356851588

Samir de Lima RG: 265553039

Regina Lúcia Mendes de Souza RG: 533750325

Jessica Souza Pereira Barbosa RG: 444969160

Segmento Trabalhador:

Maria Domingas Xavier de Andrade RG: 50023848

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº282/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Varginha eleito em 26/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

Segmento Administração Titulares:

José Junior Sousa Gomes RG 27.553.211-2

Denio Grilo Ribeiro RG 47.221.900-5

Suplentes:

Miriam Aparecida Santos RG 27.253.637-4

Maria de Lourdes Cordeiro de Moraes RG 35.502.125-0

Segmento Trabalhador Titulares

Cesar Augusto Pires dos Santos RG 25.744.034-3

Victor Vieira RG 43.671.420-x

Suplentes:

Daniela Liborio de Lima RG 41.863.027-6

Andrea Aparecida Ramos Firmino RG 28.115.756-8

Segmento Usuários Titulares

Josiane Andrade de Souza RG 35.452.801-4

Vania Rosa dos Santos RG 32.723.042-3

Beatriz Rosa dos Santos RG 35.176.664-9

Nerive Martins Rofino RG 15.174.878-0

Suplentes:

Nélia Alves de Freitas RG 164.891.338-57

Claudio Roberto de Souza RG 14.869.317-9

Jessica Nascimento Ramos RG 52.661.359-2

Rogério Ribeiro dos Santos RG 027.259.895-07

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

Segmento Usuário:

Jodilma Maria dos Santos RG 3.365.359-3

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167729837

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7778911/1 CRISTIANE LOPES CAVALCANTE NIVEL II 5 QDHS10 05/10/2026
7784643/1 ANNA CAROLINA AMADEU FERREIRA NIVEL II 5 QDHS10 16/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6975763/1 ROSANGELA CRISTINA SANTOS VIEIRA DO VALE NIVEL II 2 QB7 22/10/2026
7964030/1 OTAVIO SANTINI NIVEL I 9 QM9 08/10/2026
8314411/4 GISLENE CRISTINA POSSEBON UTIDA NIVEL I 10 QM10 16/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7315724/1 HEIDE RIBEIRO DE SOUZA NIVEL III 3 ACE13 20/10/2026
7717024/2 CRISTIANO TADEU DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 06/10/2026
7871091/1 IVAIR DOS SANTOS CRUZ NIVEL II 5 ACE10 07/10/2026
7891610/1 GILMAR DO NASCIMENTO NIVEL II 5 ACE10 14/10/2026
7980639/1 ROSALINA COELHO DOS SANTOS MALEK NIVEL II 5 ACE10 14/10/2026
8004692/1 DANIELE APARECIDA VIEIRA SANTOS NIVEL II 5 ACE10 06/10/2026
8005583/1 AMILTON JOSE ILARIO DA SILVA PIRES NIVEL II 5 ACE10 09/10/2026
8006512/1 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CRUZ NIVEL II 5 ACE10 10/10/2026
8074445/1 KELLY CRISTINA LINO DOS SANTOS NIVEL II 4 ANS9 26/09/2026
8234396/1 JULIANA PEREIRA VIEIRA NIVEL II 2 ANSM7 08/10/2026

Despacho deferido   |   Documento: 167771441

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

LAUDA: 30534

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8006989/1 JOAO FRANCIEDSON SOUZA ALVES NIVEL II 5 AGS10 22/10/2026
8007381/1 WALTER LUIZ DA SILVA NIVEL II 5 AGS10 24/10/2026
8008213/1 FRANCLIMAR DA SILVA SANTOS NIVEL II 5 AGS10 26/10/2026
7402473/1 ELIANE IRACEMA DA SILVA NIVEL II 2 AS12 21/10/2026
7834250/1 PAULO JOSE DOS SANTOS SOUSA NIVEL I 10 AS10 26/10/2026
7846631/1 LEILA GARCIA PEREZ NIVEL I 10 AS10 27/10/2026
7893779/1 CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUZA NIVEL I 10 AS10 23/10/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 167562650

Processo: 6018.2024/0016322-9

Interessado(a): CARLOS HENRIQUE DURSO CARNEIRO - RF: 611.680.9 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 26/02/2024 página nº 188, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 167563027

Processo: 6018.2024/0016322-9

Interessado(a): CARLOS HENRIQUE DURSO CARNEIRO - RF: 611.680.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 213/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167586068

Processo: 6110.2022/0004828-0

Interessado(a): MARIA DOS REIS DE OLIVEIRA SOUZA - RF: 624.632.0 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 449/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167585655

Processo: 6110.2022/0004828-0

Interessado(a): MARIA DOS REIS DE OLIVEIRA SOUZA - RF: 624.632.0 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 14/06/2022 página nº 40, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 167588623

Processo: 6110.2022/0003401-8

Interessado(a): SERGIO MENDONCA - RF: 574.831.3 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 27/01/2023 página nº 65, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 167588853

Processo: 6110.2022/0003401-8

Interessado(a): SERGIO MENDONCA - RF: 574.831.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 386/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167569597

Processo: 6018.2024/0039667-3

Interessado(a): ROSEMARY SANTOS DA SILVA - RF: 651.339.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 959/2017-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167748573

Processo nº 6018.2026/0131935-8


INTERESSADO: ALEXANDRE CAVALHEIRO, RF 634.377.5 V2
ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 475/2026 - SMS

DESPACHO:


I - À vista das informações constantes no presente e em cumprimento definitivo à decisão judicial transitada em julgado nos autos do Mandado de Segurança nº 1078833-79.2025.8.26.0053 da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, APOSENTE-SE o


Sr: ALEXANDRE CAVALHEIRO
Registro Funcional: 634.377.5 - V2
Cargo/Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II Categoria: 5
Padrão: ANSM10 - EFETIVO

• Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.
• Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais, com conversão de tempo especial em tempo comum.


II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 167451297

Processo nº 6018.2026/0107715-0

Interessado: ANTONIO MARTINS DE SIQUEIRA NETO - RF.: 606.182.6 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12655949 e nº 12655948, de 11/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167456721

Interessada: ANA MARIA DE SIQUEIRA - RF.: 131.158.1 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12655957 e nº 12655956, de 11/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167459456

Processo nº 6018.2026/0108776-7

Interessada: LUCI DE BARROS TEIXEIRA - RF.: 595.827.0 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12657407 e nº 12657438, de 14/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167463591

Processo nº 6018.2026/0091095-8

Interessada: CLAUDIA MARIA ORFEI ABE - RF.: 6231730

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12620407 e nº 12620406, de 14/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167474097

Processo nº 6018.2026/0076284-3

Interessado: CELSO UGOLINI - RF.: 5165768

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12620408 e nº 12620418, de 14/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167475343

Processo nº6018.2026/0081217-4

Interessado: PIERRE ETIENNE BALOGH - RF.: 304.723.7 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12649086 e nº 12649085, de 04/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167477632

Processo nº 6018.2026/0086335-6

Interessado: CLARICE DE OLIVEIRA - RF.: 6243118

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12613164 e nº 12613163, de 15/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167488067

Processo nº 6018.2026/0107666-8

Interessada: MARIA JOSE DE SOUZA - RF.: 135.797.2 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12659392 e nº 12659391, de 15/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167491174

Processo nº 6018.2026/0091910-6

Interessada: ELISA SATIE SEO - RF.: 5860911

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12615722 e nº 12615721, de 15/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167491979

Processo nº6018.2026/0075702-5

Interessada: FATIMA REGINA LUIZ - RF.: 547.781.6 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12612738 e nº 12612885, de 15/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167493233

Processo nº 6018.2026/0081121-6

Interessado: ANTONIO DE SANTANA - RF.: 6106234

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12696862 e nº 12696861, de 13/10/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167493896

Processo nº 6018.2026/0096556-6

Interessada: SANDRA REGINA GOMES BUENO - RF.: 834.348.9 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12682027 e nº 12682026, de 30/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167496736

Processo nº 6018.2026/0080604-2

Interessado: CLEONICE VICENTE DOS SANTOS - RF.: 573.000.7 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12612993 e nº 12612991, de 10/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167557811

Processo nº 6018.2026/0089353-0

Interessada: CASSIA MANSUR HADDAD DE OLIVEIRA SANTOS - RF.: 558.714.0 V3 e V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12653403 e nº 12653400, de 10/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167580117

Processo nº 6018.2026/0056511-8

Interessado: JORGE WILSON NOGUEIRA NEVES - RF.: 612.759.2 V3 e V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12633858 e nº 12633868, de 24/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 167742328

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Relatório: 1820024/2026

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:

Deferido: 20%

RF: 705.217.1/4 - ANTONIO SERGIO MELO BARBOSA BACHELLI - E.H. 80101001040000 - Expediente 1810-20313/2026-5 - A partir de 15/06/2026.
RF: 915.206.7/2 - MARCO ANTONIO JULIÃO DA SILVA PINTO - E.H. 80101001040000 - Expediente 1810-20314/2026-0 - A partir de 15/06/2026.
RF: 822.296.7/2 - ANA CAROLINA GUIMRAES OLIVEIRA - E.H. 80101001040000 - Expediente 1810-20414/2026-2 - A partir de 15/06/2026.
RF: 511.973.1/3 - SELMA SILVA MELO - E.H. 80101001040000 - Expediente 1810-20416/2026-1 - A partir de 30/06/2026.

Relatório: 1820025/2026

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:
Deferido: 40%

RF: 855.166.9/3 - PAULO RODRIGO DOS SANTOS DAVID - E.H. 80101001040000 - Expediente 1810-20377/2026-5 - A partir de 15/04/2026.
RF: 618.969.5/5 - JOAQUIM SERVULO DA CRUZ - E.H. 80101100104000 - Expediente 1810-20413/2026-8 - A partir de 30/07/2026.
RF: 914.447.1/2 - FLAVIA MELO DE HOLANDA - E.H. 80101001040000 - Expediente 1810-20415/2026-7 - A partir de 22/06/2026.
RF: 575.287.6/2 - CARLOS MARTINO MARIANI - E.H. 80101001040000 - Expediente 1810-20417/2026-6 - A partir de 15/06/2026.

Documentos originais respectivamente assinados conforme Requerimento Individual Padronizado.

Portaria   |   Documento: 167593663

Portaria nº 698/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação da servidora abaixo relacionada, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais:

HM MARIO DE MORAIS ALTENFEDER SILVA

RF / Vinc.

Nome

Cargo

A partir

8336466/2

PAULA DOS SANTOS CORREIA

AS-ENFERMAGEM

15/09/2026

8477507/1

JULIANA MARCHIORI PRACA

ANS-MÉDICO

26/11/2026

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 167742070

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso II:

EH Registro Vínc.Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 632.003.1 2 CARLOS ODERCIO ZANQUETTA 04 30/10/2026 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Despacho   |   Documento: 167388569

Processo nº 6019.2026/0004215-3

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Andrea Katia Zoccarato Rodriguez, RF: 7754493/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto NIII, para exercer o cargo de Diretor II, CDA-5, Em Comissão, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Daniel Matteelli Galdino, RF: 7996438/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 04/11/2026 a 23/11/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 167319224

SEI n. 6021.2026/0029249-5
INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação
ASSUNTO: Sindicância - Apuração relativa à prática de assédio sexual.
Despacho da Procuradora Geral do Município n. 302/2026 - PGM.G
I - Nos termos da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares (166417716 e 166729798) que acolho, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, nos termos do art. 11, II, "a", do Decreto n. 57.444/2016, considerando a ausência de elementos que comprovem a autoria e a materialidade dos fatos denunciados.
II - Ficam cessados os efeitos de eventual transferência temporária, caso esta tenha sido decretada, sem prejuízo da competência de SME para fixar a lotação do servidor.
III - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se a PROCED para ciência e anotações, sem prejuízo da recomendação de orientação funcional pela chefia imediata constante do doc.166417716.
IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto n. 57.444/2016, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei n. 16.488/2016 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto n. 57.444/2016.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 167762382

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 26/10/2026, P. 297

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

· PA SEI 6021.2026/0038937-5 | VÂNIA DOS SANTOS SILVA | CPP 221

Dia 15/06/2027

10h - LUDMILA DE PAIVA PINTO; RF: 793.699.1/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEI Luiz Gonzaga do Nascimento - Gonzagão;

10h45 - NÚBIA ROCHA DE OLIVEIRA LIMA; RF: 793.791.1/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Jardim Novo Parelheiros I.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 15/06/2027.

ADVOGADOS: TAÍS COUTINHO MODAELLI, OAB/SP 378.767, RUBENICE COUTINHO MONTANARO, OAB/SP 428.918.

LEIA-SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

· PA SEI 6021.2026/0038937-5 | VÂNIA DOS SANTOS SILVA | CPP 221

Dia 15/06/2027

10h - LUDMILA DE PAIVA PINTO; RF: 793.699.1/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEI Luiz Gonzaga do Nascimento - Gonzagão;

10h45 - NÚBIA ROCHA DE OLIVEIRA LIMA; RF: 793.791.1/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Jardim Novo Parelheiros I.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 15/06/2027.

ADVOGADOS: TAÍS COUTINHO MODAELLI, OAB/SP 378.767, RUBENICE COUTINHO MONTANARO, OAB/SP 428.918, FÁBIO ROGÉRIO ALVES GUIMARÃES, OAB/SP 191.275.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 167611823

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0068665-5

Interessado: JULIO CESAR DE MOURA OLIVEIRA - R.F. 753.832.4/1

DESPACHO: 1.365/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3C, a partir de 18/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167646848

6021.2026/0065142-8 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados Entre Pastas / Sub

Assunto: Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

Despacho deferido

Em observância às manifestações das pastas envolvidas e com fundamento no inciso I do art. 1º do Decreto 41.283/2001, ficam alteradas as lotações dos servidores abaixo relacionados:

Marcos Guilherme Moreira Pinto - 889.034.0/1

Cargo: Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - Nível I

Setor anterior: SME/COMAPRE - E.H.: 160900000000000

Setor atual: PGM/DESAP - E.H.: 211020000000000

Marina do Rego Monteiro Ferreira Bacellar - 889.035.8/1

Cargo: Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - Nível I

Setor anterior: SME/COMAPRE - E.H.: 160900000000000

Setor atual: PGM/DESAP - E.H.: 211020000000000

Felipe Alves de Goes - 889.242.3/1

Cargo: Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - Nível I

Setor anterior: SME/COMAPRE - E.H.: 160900000000000

Setor atual: PGM/DESAP - E.H.: 211020000000000

Paula Carolline Costa de Sant'Ana - 889.038.2/1

Cargo: Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - Nível I

Setor anterior: SME/COMAPRE - E.H.: 160900000000000

Setor atual: PGM/DESAP - E.H.: 211020000000000

Licença   |   Documento: 167723330

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF 955.133.6/1 - Fábio Campos de Brito, ASSESSOR II, 08 dias no período de 02/10/2026 a 09/10/2026. Motivo: falecimento de sua mãe.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167697232

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:


Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8961328/1 WELLINGTON CESAR CARDOSO DOS REIS NIVEL I 3 QM3 25/10/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167708381

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230800060000000 888.254.1/2 GEDEON GONZAGA MARINHO 14 22/10/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 167638579

6024.2026/0017140-6 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

INTERESSADA: EDINA DA SILVA - RF 5222869/5

ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12658965 (167427879) e 12658964 (167428042), de 15/09/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 167702880

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

RF: 687.881.4 - DJAYSON MARCIO DE CASTRO SOARES - DO EH 250050110000000 PARA EH 250050100000000.

RF: 643.306.5 - IRIS DE SOUZA- DO EH 250015000000000 PARA EH 250050090000000.

RF: 735.084.8 - JOSE MAURICIO LANZA BARRERO - DO EH 250050100000000 PARA EH 250050110000000.

RF: 895.999.4 - STEPHANY MEIRELES BARBOSA - DO EH 250050110110000 PARA EH 250050110000000.

RF: 930.679.0 - ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA - DO EH 250050000000000 PARA EH 250050110000000.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167783059

6027.2026/0016008-7 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

Interessados: SOFIA MOREIRA RIBEIRO DE OLIVEIR

LICENÇA MATERNIDADE DEFERIDA - CONCEDO 180 DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE, NOS TERMOS DO ART.148 DA LEI 8989/79 E DAS LEIS 13.379/2022 E 14.872/2008 DECRETO Nº 58.225/2018

806.014.2/1 Sofia Moreira Ribeiro de Oliveira 180 dias a partir de 17/10/2026

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 167721881

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7955456/1

AUDREY MARTINI CABRAL

NIVEL II

5

QDHS10

26/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8960224/1

DANIEL ADENIR KIATKOWSKI

NIVEL I

3

QM3

25/10/2026

8960496/1

LILIANE DE ALMEIDA AFFONSO

NIVEL I

3

QM3

27/10/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 167744231

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

623.923-4

01

CÉLIO ROBERTO SOUTO DANTAS

18/10/2026

6029.2026/0021538-9

653.279-9

01

SERGIO APARECIDO DOS SANTOS

14/10/2026

6029.2026/0020964-8

657.959-1

01

ADILSON CARLOS MOURA CARDOSO

28/09/2026

6029.2026/0019824-7

674.300-5

01

SUZE KELLY FONSECA

22/06/2026

6029.2026/0020521-9

674.513-0

01

ROGERIO BAPTISTA

11/10/2026

6029.2026/0021456-0

734.119-9

01

CÉLIA REGINA DE MENEZES FEITOSA SANTOS

08/10/2026

6029.2026/0020945-1

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 167732503

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA 104/IR-SÉ/2026 de 22 de outubro de 2026

Ref. MD 0089/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0020201-5

Advogados: (Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772).

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pela profissional da Guarda Civil Metropolitana, Eliane de Cassia Brandão- R.F. 771.597.8, Cargo Classe Especial, lotada na Inspetoria Regional Sé, com base no artigo 92 inciso II, da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 103/IR-SÉ/2026 de 19 de outubro de 2026

Ref. MD 0083/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0018415-7

Advogados: (Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772).

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Carlos Enrique dos Reis Teixeira - R.F. 855.551.6, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos III, VIII, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos VI, XIII, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I, II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 102/IR-SÉ/2026 de 19 de outubro de 2026

Ref. MD 0077/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0013680-2

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Jose Davi Batista do Nascimento - R.F. 815.598.4, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos IX, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I, II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI N.º 6029.2026/0018984-1 - Ester Hajar Andrade Sant Anna - RF: 927.592.4, Cargo GCM 3ª Classe - Reconsideração de Ato.

Advogados: (Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772).

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pela servidora GCM 3ª Classe Ester Hajar Andrade Sant Anna- RF. 927.592.4, lotada na Inspetoria Regional Sé, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0047/IR-SÉ/2026 - Portaria nº 066/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0012339-5, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 26/08/2026-página 318.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 167733752

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0021483-8

Pedido de Reconsideração

O Inspetor de Divisão Edival Antônio Barboza, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração impetrado pelo GCM 3ª Classe Welliton Lavino Jesus dos Santos RF.: 942.147.5, por ser tempestivo, e no mérito NEGO PROVIMENTO mantendo a pena de Advertência, em virtude de o servidor não apresentar, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no M.D. 0032/IR-SM/2026, Portaria nº 029/IR-SM/2026, publicada no D.O.C de 10/09/26 Página 384.

SEI 6029.2026/0011545-7

Portaria 005/IR-VP/2026 de 15 de outubro de 2026

M.D. 005/IR-VP/2026

O Inspetor de Divisão Cícero Romão de Almeida, Comandante da Inspetoria Regional Vila Prudente, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Acolher a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Carlos Alberto Ricci Lopes de Barros - RF.: 623.928.5, cargo: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Vila Prudente, com base no Artigo 92 "caput", e Inciso II, e no artigo 124, inciso IV, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0018945-0.

Portaria 0039/IR-IQ/2026 de 26 de outubro de 2026

M.D. 0037/IR-IQ/2026.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Agente Municipal de Segurança Urbana, GCM. 2ª Classe Daniel Souza Machado - RF.: 917.041.3, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a penalidade de ADVERTÊNCIA, por violação ao artigo 7º, incisos I e XI, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, infringindo, e infringido o artigo 18, inciso VIII, a penalidade foi atenuada pelo disposto no artigo 126, inciso I, todos da Lei 13.530/2003.

SEI: 6029.2026/0016827-5

Portaria nº033 /IR-SM/2026 de 22 de setembro de 2026

M.D. 034/IR-SM/2026

O Inspetor de Divisão Edival Antônio Barboza, Comandante da Inspetoria Regional de São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Apostilar a Portaria 033/IR-SM/2026 de 22 de setembro de 2026, constante no SEI 6029.2026/0016827-5, publicada em D.O.C na data de 25 de setembro de 2026 página 371, para correção de erro material quanto ao Registro Funcional do servidor;

Onde se lê:

RF.: 685.516.7

Leia-se:

RF.: 658.516.7.

SEI 6029.2026/0021672-5

Reconsideração

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB n° 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal - OAB n° 482.138

O Inspetor de Divisão Edival Antônio Barboza, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração impetrado pelo GCM 3ª Classe Vitor Rodrigues Lobo RF.: 942.015.0, por ser tempestivo, e no mérito NEGO PROVIMENTO mantendo a pena de advertência, em virtude de o servidor não apresentar, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão proferida no M.D. 0031/IR-SM/2026, Portaria 030/IR-SM/2026, publicada no D.O.C de 10 de setembro de 2026, Página 384.

SEI 6029.2026/0021610-5

Reconsideração

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB n° 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal - OAB n° 482.138

O Inspetor de Divisão Edival Antônio Barboza, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração impetrado pelo Classe Especial Arilson José de Roma RF.: 743.483.9, por ser tempestivo, e no mérito NEGO PROVIMENTO mantendo a pena de 01 (um) dia de suspensão, em virtude de o servidor não apresentar, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão proferida no M.D. 0007/IR-EM/2026, Portaria 020/IR-EM/2026, publicada no D.O.C de 10/09/26 Páginas 383 e 384.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Avaliação de desempenho   |   Documento: 167664588

PLANO DE TRABALHO/METAS - SMDET

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho republica o seu Plano de Trabalho/Metas para 2026, publicado no DOC de 18/03/2026, pág. 373/375, apresentando nova redação para o setor abaixo, conforme segue:

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - 30.02.00.000.00.00.00

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Celso Gomes Casa Grande - RF 848.235.7

3. Nome da ação: Desenvolvimento e Qualificação das Estratégias para os Setores e Atividades Econômicas que são Vocações da Cidade

4. Tipo da ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Apoiar e estimular a geração de renda, por meio do empreendedorismo.

6. Público-alvo: Pessoas em situação de vulnerabilidade.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: A cidade de São Paulo possui atividades econômicas que são vocações locais e demandam políticas públicas para ampliar a geração de renda, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade.

8. Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1. Abertura de dois novos espaços físicos no âmbito do Programa Mãos e Mentes Paulistanas - Janeiro a dezembro/2026

8.2. Fortalecimento contínuo das ações e programas da Coordenadoria, visando à promoção de renda e incentivo ao empreendedorismo - Janeiro a dezembro/2026

8.3. Promoção da qualificação empreendedora nos segmentos de moda, gastronomia, artesanato, manualidades e afroempreendedorismo - Janeiro a dezembro/2026

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Substituição   |   Documento: 167771003

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

1 - Processo SEI 6065.2026/0000868-1/SMPED/CAF/SGP/2026

JESSICA MICHELUTTI ZAGO - RF: 926.991.6/2, Diretor I, Comissionado, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal; da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a THAYS HAYASHI ALVES - RF: 915.297.1/2, Coordenador I, comissionado, durante impedimento legal por férias, no período de 03/11/2026 a 13/11/2026.


2 - Processo SEI 6065.2026/0000867-3/SMPED/CAF/SGP/2026

CLAUDIA CAINELLES COLOMBO - RF: 680.978.2/2, Efetivo, Assessor I, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a BENJAMIM LOBÃO DA SILVEIRA FILHO - RF: 779.733.8/6, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Núcleo de Afastamentos para Cursos/Congressos, Avaliação de Desempenho/RT

Despacho   |   Documento: 167703080

6067.2026/0024556-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: LIARA MACEDO RODRIGUES
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 167133478.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no III do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento da servidora LIARA MACEDO RODRIGUES , RF 856.887-1, Auditora Geral do Município, para participar da " 8º Encontro da Rede Nacional de Integridade Privada " no dia 06 de outubro de 2026, em Brasília/DF,sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 167703797

6067.2026/0025808-5 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: RODRIGO MORELLO ALVES
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 167688189.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o presente, em especial Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta 167686993 que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no inciso III do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento do servidor RODRIGO MORELLO ALVES, RF 835.996.2, Auditor Municipal de Controle Interno/Chefe de Assessoria, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo, para participar do evento XXIV Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA 2027)" no período de 09 a 12 de novembro de 2026 no Rio de Janeiro - RJ.

Despacho   |   Documento: 167704076

6067.2026/0021158-5 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: EDSON JOAQUIM RAIMUNDO DE ARAUJO JÚNIOR
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 167572229.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta 167571294 que acolho, com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Edson Joaquim Raimundo de Araujo Júnior, RF 948.832.4 , Coordenador de Proteção de Dados - CPD, para participar do evento ""XXII Encontro Nacional de Controle Interno - Belo Horizonte/MG" e "59ª Reunião Técnica do Conaci" que ocorreu nos dias 16 à 18 de setembro de 2026, em Belo Horizonte/MG e Brumadinho/MG, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 167704326

6067.2026/0023243-4 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Expositora
Interessado: BEATRIZ CHAVES DIAS
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 167560264.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta 167558947 que acolho, com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora BEATRIZ CHAVES DIAS, RF 886.949.9, Coordenadora II, para participar do evento "8ª Reunião da Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada" que ocorreu no dia 06 de outubro de 2026, em Brasília/DF, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167395162

6074.2026/0007866-2 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Despacho deferido

Interessados: Renato Luiz da Silva - RF: 735.381.2/2

DESPACHO: À vista dos elementos de instrução do presente processo, em especial a manifestação da chefia e o atendimento às exigências do Artigo 153 da Lei nº 8.989/1979, DEFIRO o pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP), sem vencimentos, pelo período de 24 meses, a partir de 01/11/2026 até 31/10/2028.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 167663893

Portaria de Substituição nº 374/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor MATHEUS DE OLIVEIRA CARMO, RF: 9220283, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE ORCAMENTO E FINANCAS - DOF, EH: 291000010000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 09/11/2026 a 23/11/2026, em substituição a servidoar DIONARIA THIMOTEO DE LIMA, RF: 8545936, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 167665147

Portaria de Substituição nº 375/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor PEDRO JORGE SANTOS DA SILVEIRA, RF: 9390405, cargo: APDO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da DIVISAO DE ORCAMENTO E FINANCAS - DOF, EH: 291000010000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 03/11/2026 A 19/11/2026, em substituição ao servidor ROBERTO APARECIDO DUARTE JUNIOR, RF: 8539723, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 167628460

Portaria de Substituição nº 371/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor MAURO RAMON, RF: 7351844 , cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 02/09/2026 A 28/02/2027, em substituição a servidora ANDRESSA LICI VALE, RF: 9402888, durante seu impedimento legal por LICENÇA GESTANTE. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 167632775

Portaria de Substituição nº 372/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor JOSE GUILHERME CAETANO DA SILVA, RF: 8063800, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE VISTORIA E FISCALIZACAO - DVF, EH: 291500020000000, da COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 03/11/2026 A 19/11/2026, em substituição a servidora MAIARA DOS SANTOS DIAS, RF: 8892156, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior nas disciplinas de Arquitetura ou Engenharia. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 167635666

Portaria de Substituição nº 373/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando os servidores SIDONIO PACHECO ALVES, RF: 9219447, cargo: AAG, e FERNANDO PINTO DE ARAUJO, RF: 6276555, cargo: APDO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CEPEUC, EH: 291500000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 03/11/2026 a 11/11/2026, e de 12/11/2026 a 19/11/2026, respectivamente, em substituição ao servidor BRUNO VINICIUS DA SILVA NOGUEIRA, RF: 8784752, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 167749530

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 8435405/3 DELSON JOSE BRAGA PINHEIRO 5 26/10/2026 143

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 167763518

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo n°41/2022, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

Registro Funcional

Nome

Rubrica

Período

8104701/1

Alexandre Mazzola Tavares

299

13/10/2026 a 27/10/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 167759963

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS - NOVEMBRO/2026

R.F. Vc Nome Início Qte. Dias Exercício Símb. Nome Setor

5702704 2 DAISY ETSUKO URUSHIMA 03/11/2026 15 2025 CDA-4 Supervisão Técnica de Limpeza Pública
6342213 1 DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO 03/11/2026 15 2024 CDA-4 Supervisão de Finanças
6363105 3 DENIZE DAVID DOS SANTOS 03/11/2026 15 2025 CDA-3 Unidade de Autos de Infração
6399355 1 ANDREA CRISTINA SOUZA MENDES 23/11/2026 15 2025 CDA-4 Supervisão de Administração e Suprimentos

6758061 8 CLEIDE ROSIRES PICININ 09/11/2026 20 2025 CDA-1 Supervisão Técnica de Limpeza Pública
7074336 2 DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO 03/11/2026 15 2024 CDA-6 Coordenadoria de Administração e Finanças
7372442 1 ADRIANO FAUSTINO SENA 03/11/2026 15 2024 CDA-1 Coordenadoria de Manutenção e Infra-estrutura Urbana
7584725 5 JONAS CASSIMIRO DA SILVA JUNIOR 09/11/2026 15 2023 CDA-4 Assessoria Jurídica
7621957 2 TATIANE PERPETUO CERQUEIRA 23/11/2026 10 2025 CDA-3 Unidade de Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento
9150617 4 THAILA BARBOSA DE CASTRO 23/11/2026 12 2025 CDA-3 Gabinete do Subprefeito
9150951 3 GUSTAVO ALVES DE LIMA 05/11/2026 15 2025 CDA-4 Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 167665677

DESPACHO

INTERESSADO: VICENTE DE PAULO SILVA - R.F. 572.495.3/2

ASSUNTO: APOSTILA DO TÍTULO Nº 008/2022/SUB-CL

À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho de Aposentadoria, SEI nº 062340855 publicado no DOC de 03/05/2022, para constar no Fundamento Legal: Artigo 3º, Emenda Constitucional 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º Emenda Constitucional 103/2019, voluntária por tempo de contribuição , com proventos integrais e não como constou e APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 008/2022 para fazer constar no item 2 - Fundamento Legal , Art. 3º, da E.C. 47/2005 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º da ELOM 41/2021 c/c Art. 3º da EC 103/2019, voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

Opção de Contribuição   |   Documento: 167761198

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Campo Limpo, faz publicar a opção de inclusão de parcelas na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

Celso José da Silva 642.687.5/1 299 19/10/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 167737498

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
VALDIR MANCINI PALERMO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
796.577.0-01
DESPACHO
Vínculo 1
0123
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 20 anos 02 meses 19 dias
Períodos:
16/07/1984
05/09/1986
16/02/1987
19/03/1987
03/08/1987
12/04/1993
01/01/1995
31/12/1995
03/02/1997
30/06/1997
01/07/1997
30/11/1999
01/12/1999
24/05/2000
29/11/2000
15/12/2000
18/12/2000
23/10/2001
08/01/2002
22/02/2002
07/06/2002
01/05/2004
16/11/2004
06/12/2004
26/02/2005
24/04/2007
05/10/2007
31/10/2007
21/01/2008
31/01/2008
01/02/2008
31/01/2009
01/03/2009
30/06/2009
01/07/2009
24/11/2010

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 167744590

PLANTÕES NOTURNO REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO/2026-VIGIAS/ARMAZENAMENTO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS/UNIDADE DE ARMAZENAMENTO/VIGIAS
Em cumprimento a Portaria nº 3.005/SAR-GAB/98, DOM 24/12/98,COMUNICAMOS a Escala de Plantão dos servidores abaixo, para o mês de NOVEMBRO/2026
PLANTÃO PAR NOTURNO HORÁRIO DAS 18:00 ÁS 06:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
JULIO CESAR IZIDORO 621.448.7/1 02,04,06,08,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30.
JOÃO CARLOS DE SOUZA E SILVA 643.244.1/1 02,04,06,08,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30.
SIVALDO APARECIDO AQUINO SANTANA 586.199.3/2 02,04,06,08,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30.

PLANTÃO IMPAR NOTURNO HORÁRIO DAS 19:00 ÁS 07:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
CARLOS ALBERTO GABRIEL FERREIRA 741.827.2/1 01,03,05,07,09,11,13,15,17,19,21,23,25,27,29.

PLANTÃO PAR NOTURNO HORÁRIO DAS 18:00 ÁS 06:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
JOSÉ GERONCIO SOBRINHO DA SILVA 536.697.6/2 01,03,05,07,09,11,13,15,17,19,21,23,25,27,29.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 167714119

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722/21, E COM AUTORIZAÇÃO DO SUBPREFEITO, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO:
SEI: 6036.2026/0002296-1
PARA O PERÍODO DE: NOVEMBRO/2026

REG. FUNC.

NOME

CARGO

506.196.2/4

Maria Candida da Costa Silva

ASO

513.173.1/1

Agnaldo Cotrim de Oliveira

AAG

547.448.5/2

Antonio Sergio Rodrigues

ASO

556.886.2/3

Valdecy Beserra da Silva

AAG

565.113.1/2

Noemi Nascimento de Oliveira

ASO

573.908.0/2

Marcos Vinicio Eugenio

ASO

580.163.0/2

Regiane Aparecida de Carvalho Freitas

ASO

587.292.8/2

Carlos Roberto Alves

ASO

588.479.9/3

Eduardo Pauletto Figueira

ASO

591.976.2/2

Rita de Cassia Moreira de Souza

AAG

594.115.6/2

Jose Carlos Rodrigues Rocha

ASO

597.248.5/3

Sandra Regina Bruno da Silva

ASO

602.776.8/1

Monica Garcia Pinto

AAG

622.824.1/1

Izaque Pereira da Costa

ASO

623.353.8/1

Zaqueu Vieira Costa

ASO

625.779.8/1

Paulo Nascimento de Mattos

ASO

628.871.5/1

Maria Pereira Guimarães

ASO

633.054.1/1

José Valdo Pereira Lima

ASO

634.680.4/1

Cleonira Gutierrez Geremias

AAG

635.205.7/1

Maria Solange Ribeiro

AAG

635.294.4/1

Joelma Bertolotti Felau

AAG

635.348.7/1

Silvia Maria Rocha Perez

AAG

641.159.2/1

Regina Aparecida de Carvalho

ASO

645.635.9/1

Moises Rodrigues de Lorena

ASO

646.282.1/1

Cláudio Soares Ferreira

ASO

646.920.5/1

Simone Gonçalves de Barros Oliveira

AAG

649.495.1/1

Ismael Francisco de Oliveira

ASO

650.972.0/1

Dilvania Mestrinheri

ASO

652.209.2/1

Valéria Souza de Oliveira

AAG

652.293.9/1

Rosicrer Pereira Rangel da Silva

ASO

654.627.7/3

Paulo Eduardo Fernandes

ASO

661.718.2/1

Aparecido José de Araujo

ASO

700.109.6/2

Jacira de Lima Machado

AAG

726.940.4/1

Edcarlos Santos Souza

AAG

729.673.8/1

Andre Pegoraro

AAG

736.217.0/1

Juliana Tigano Brito de Oliveira

AAG

740.393.3/1

Noeli Menezes de Souza

AAG

740.509.0/1

Lara Cristiane Oler Nogueira

AAG

740.759.9/1

Laercio Raimundo Gomes

ASO

761.138.2/2

Anderson Aparecido de Carvalho

ASO

761.278.8/2

Cleber Luiz Aiello

ASO

761.360.1/2

Edson Martins da Silva

ASO

761.507.8/2

Hermelindo Silvio José Romano

ASO

762.044.6/2

Raul Gonçalves de Souza

ASO

762.056.0/2

Reinaldo Nascimento Siqueira

ASO

762.091.8/2

Rogerio Pinto Goiana

ASO

762.149.3/2

Sergio Antonio Jesus Santos

ASO

763.240.1/2

Francisco Fiorentino Sobrinho

ASO

763.247.9/2

Israel Cesar Amado

ASO

782.737.7/1

Bruna Gomes Ramirez

AAG

783.040.8/1

Patricia Akemi Migita

AAG

788.067.7/1

Vania de Oliveira Santos da Igreja

AAG

794.448.9/1

Maria da Piedade Moreira da Silva

ASO

797.305.5/1

Alécio Gasperini Junior

AAG

800.643.1/1

Luciano Alves Carneiro

AGS

807.610.3/2

Gilberto de Andrade

ASO

807.753.3/2

Osmar Garcia Ferreira

ASO

831.899.9/2

Juliana Canolla

AAG

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Portaria   |   Documento: 167755332

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DO DIA 27/10/2026

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

PORTARIA N° 198/SUB-FB/GAB/2026

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/FPM para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de Fiscal de Posturas Municipais - FPM, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto n° 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1° do art. 10 do Decreto n° 57.817, de 2017, e na Portaria n° 182/SUB-FB/GAB/2026, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

RESOLVE:

Art. 1°. A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2°. O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º. A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: assiduidade; disciplina; subordinação; comprometimento/dedicação ao serviço; ética e conduta; trabalho em equipe; visão sistêmica, uso adequado dos equipamentos/instalações e eficiência;

Art. 4°. O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5°. Em atendimento ao artigo 8° do Decreto n° 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

1) Para o Membro Relator Sr. Luiz Carlos dos Santos, RF 725.560.8/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Anderson Santos Miranda, RF 849.092.9/2 e João Massayuki Toma, RF 938.863.8/1;

2) Para o Membro Relator Sr. Valdir Massashi Uchiyama RF 729.827.7/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Mario Alfredo Lode, RF 939.936.4/1 e Jardel Achilles Pimentel Souza, RF 920.089.4/1.

3) Para o Membro Relator Sr. Vilmar Marino RF 806.390.7/1, fica atribuída a seguinte servidora em estágio probatório: Carla Oliveira Penteado Campanella, RF 938.832.0/1.

Art. 6°. Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou SUGESP desta SUB/FB.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/12/2024.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167648548

Do processo SEI nº 6043.2022/0000991-5

INTERESSADO: WALDIR DE OLIVEIRA PELEGRINO RF: 563.930.1/2

ASSUNTO: Retificação do Despacho e Apostilamento do Título de Aposentadoria - TÍTULO Nº 001/2022/SUB-JT

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho de Aposentadoria Título Nº 001/2022/SUB-JT, sob SEI nº 061874332, para fazer constar no ítem 2 - fundamento legal: "Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 6° da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019", e não como constou.

II - Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 001/2022/SUB-JT, sob SEI nº 062627765, para fazer constar no ítem 2 - fundamento legal: "Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 6° da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019", e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE os itens I e II. Encaminhe-se a SUGESP para o devido prosseguimento.

Licença   |   Documento: 167716540

LICENÇA NOJO

133.576.6/9 - ANTONINHO DE ABREU -08 dias no período de 16/10/2026 a 23/10/2026, em virtude do falecimento de sua esposa.

Promoção/Progressão   |   Documento: 167720796

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7381301/1

PRISCILLA GIOVANNINA TORIELLO

NIVEL II

2

QM12

26/10/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167781431

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDA a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8346135/5

SAMRA LOPES TRAJAI SAID

NIVEL II

2

QM12

17/10/2026

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 167551703

6046.2026/0012636-2 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessada: MARIA HELENA ZINGARO SANT ANNA - RF 184.898.4/5

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.


DESPACHO:
I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12659562 e 12659559, de 15/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:
a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;
b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167744223

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR DE

912.257.5/1

DIEGO BARBOSA

03

26/10/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 167001509

INTERESSADO: LUIZ CARLOS DE CARVALHO

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 008/2026/SUB-PJ

D E S P A C H O

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o

Sr.: Luiz Carlos de Carvalho

Registro Funcional: 570.669.6/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - nível III - categoria 1 - Efetivo

Padrão: QB12

- Nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º da EC nº 103/2019, aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à Sugesp, para as providências de praxe e ao TCMSP, para demais providências.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 167751695

FÉRIAS DEFERIDAS

RF Vc Nome Cargo Quantidade A partir de
5048958 8 VERA LUCIA ALVES DIAS Supervisor 10 03/11/2026
5206405 4 SOLANGE VENTURA MORAES Chefe de unidade 20 03/11/2026
5505534 7 REGINA MARIA DE ALMEIDA Supervisor 15 23/11/2026
5725747 4 DAMARIS DE SOUZA PEREZ Assessor 4 16/11/2026
7150733 4 GISLENE APARECIDA SARAIVA Coordenador 20 03/11/2026
7273461 1 MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA Supervisor 30 04/11/2026
7831757 1 WILLI MORENO KERNCHEN Chefe de unidade 15 03/11/2026
8472840 5 DUILYNG DE SOUZA GOMES Diretor 15 03/11/2026
9399381 1 GIOVANNA TONOBOHN ZAMPRONIO Chefe de unidade 15 04/11/2026

Férias   |   Documento: 167766139

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 26/10/2026.

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

GRAZIELA LIE OSAKI OLIVEIRA RF: 787.969.5/1- SUPERVISOR- CDA 4

ONDE SE LÊ:

De: 10 dias a partir de 01/12//2026
Para: 10 dias a partir de 12/07/2027

LEIA-SE:

De: 11 dias a partir de 01/12//2026
Para: 11 dias a partir de 12/07/2027

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 167709177

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2026/0011035-1

NOME DO SERVIDOR

JOSÉ HENRIQUE VIEGAS LEMOS

REGISTRO FUNCIONAL:

840.942.1/1

DESPACHO:

CÓD. 0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 20 anos, 02 meses e 04 dias, correspondente ao período de: 06/03/1986 a 27/07/1986, 14/10/1986 a 15/02/1987, 16/02/1987 a 08/09/1994 e 07/02/2000 a 30/04/2015.

Seção de Encargos Sociais e Férias

Portaria de Exoneração   |   Documento: 167726309

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.

RF/VINC

NOME

CARGO

DATA

REF

8530220/1

CLAUDIO CESAR ALVES PIRES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NV II

26/10/2026

QB8

Serviço de Apoio ao Trabalhador

Licença   |   Documento: 167754296

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8521484 1 JOSE CARLOS BOTELHO 2 22/10/2026
8405425 1 VALTER MENDES DA SILVA 1 26/10/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8521484 1 JOSE CARLOS BOTELHO 7 24/10/2026
8378657 1 VERA LUCIA DE SOUZA NIZIO 1 23/10/2026
8527580 1 GISELA MARA MARTON 4 26/10/2026
8411140 1 ELIELMA MARIA SILVA TARGINO 1 27/10/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167709034

6210.2026/0011333-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - MARISTELA GOMES DE ALMEIDA , RF 6051332, Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (167417981 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "nome do congresso", em data em cidade, estado.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Férias

Férias   |   Documento: 167734560

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Assunto: Férias Deferidas - OUTUBRO/2026

Referência: Processo SEI nº 6310.2023/0006691-1

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de
652.618-7/2 EDNEI FOZ DIRETOR I 2025 15 06/10/2026
760.825-0/1 MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI DIRETOR I 2025 15 15/10/2026
793.505-6/1 SUZANNE CORREIA MANNO MALTA ASSESSOR II 2024 10 20/10/2026
893.298-1/2 ENEIDE MARIA CESAR DIAS DIRETOR II 2025 10 13/10/2026
895.417-8/3 CAROLINA OLIVEIRA CAETANO ASSESSOR III 2025 15 13/10/2026
916.431-6/3 CONSUELO PEREIRA DOS SANTOS ASSESSOR III 2025 15 13/10/2026
928.379-0/1 GABRIELA SOUZA HEINEN ASSESSOR II 2025 15 05/10/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 167738493

8510.2026/0000796-4 Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

LAURA ISABELLE GAMA MARTINS, R.F. 948.950.9/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Diretor II, Ref: CDA-5, em comissão, da Diretoria de Formação, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a LEONARDO CAMARGO OLIVEIRA DOS SANTOS, R.F. 881.160.1/4, Diretor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 03/11/2026 a 22/11/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167739956

8510.2026/0000799-9 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

MARCELO VALENTIM DE SOUZA, R.F. 918.367.1/3, Supervisor, comissionado, para exercer o cargo de Diretor II, Ref: CDA-5, em comissão, da Diretoria de Gestão, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a DALMO MAGNO DEFENSOR, R.F. 918.495.3/1, Diretor II, Ref: CDA-5, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 17/11/2026 a 04/12/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167737612

8510.2026/0000795-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

ANGELICA MORENO BUSTOS, R.F. 877.307.6/2, Assessor III, comissionado, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref: CDA-4, em comissão, do Gabinete do Diretor, da Diretoria de Gestão, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a ANASTACIO VARSAMIS, R.F. 796.253.3/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias, no período de 23/11/2026 a 12/12/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167744700

8510.2026/0000802-2 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

JENNIFER DA SILVA CONCEIÇÃO, R.F. 944.888.8/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de SUPERVISOR, Ref: CDA-4, em comissão, da Supervisão de Infraestrutura, da Diretoria de Gestão, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a WILLIAM HIDEO NAMIKAWA ZANETTI, R.F. 951.013.3/1, SUPERVISOR, Ref: CDA-4, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 23/11/2026 a 28/11/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167738981

8510.2025/0000798-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

EDSON ALVES DE OLIVEIRA, R.F. 791.847.0/3, Assesor III, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref: CDA-4, em comissão, do Diretoria Gestão, Supervisão de Informática, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a Ricardo Martins da Silva Serufo, R.F. 753.897.9/3, Supervisor, Ref: CDA-4, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 03/11/2026 a 22/11/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167740080

8510.2026/0000800-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

KAILANY DA SILVA REIS, R.F. 938.226.7/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III , Ref: CDA-3, em comissão, do Gabinete do Diretor, da Diretoria de Gestão, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a JOÃO PAULO ALVES SOUZA, R.F. 781.887.4/5, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias, no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167744358

8510.2026/0000801-4 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

JENNIFER DA SILVA CONCEIÇÃO, R.F. 944.888.8/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref: CDA-3, em comissão, do Gabinete do Diretor, da Diretoria Geral, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO, R.F. 743.074.4/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/11/2026 a 22/11/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167770326

8510.2025/0001042-4 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: FÉRIAS DEFERIDAS - NOVEMBRO/2026

910.524.7/2 ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES DIRETOR GERAL 2024 20 30/11/2026
881.160.1/4 LEONARDO CAMARGO OLIVEIRA DOS SANTOS DIRETOR II 2025 20 03/11/2026
918.495.3/1 DALMO MAGNO DEFENSOR DIRETOR II 2025 18 17/11/2026
796.253.3/3 ANASTACIO VARSAMIS ASSESSOR IV 2025 20 23/11/2026
951.013.3/1 WILLIAM HIDEO NAMIKAWA ZANETTI SUPERVISOR 2025 06 23/11/2026
753.897.9/3 RICARDO MARTINS DA SILVA SERUFO SUPERVISOR 2025 20 03/11/2026
781.887.4/5 JOÃO PAULO ALVES SOUZA ASSESSOR III 2025 15 03/11/2026
743.074.4/3 PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO ASSESSOR III 2025 18 13/11/2026
740.829.3/4 MARCIO SANTOS DA SILVA CHEFE DE NÚCLEO I 2025 19 23/11/2026

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 167750085

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DE EMPENHO E RESERVA

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2022/00002859-6INTERESSADO: SECOMASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO NÃO UTILIZADO E RESERVA - CT 001/2023-PREF/SECOM e CT 002/2023-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de campanhas publicitárias para incentivar os turismos de negócios, saúde e lazer na cidade de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 167747612 e 167747652, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 105.844/2026 (166603341) no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), emitida em favor da empresa MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 08.530.304/0004-15; II. O cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 105.848/2026 (166603498) no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), emitida em favor da empresa AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 61.704.482/0006-60; III. O cancelamento do saldo da Nota de Reserva n.º 74.147/2026 (166524714) no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

167748787

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167750636

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA E EMPENHO - CT 001/2022-PREF/SECOM e CT 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 167748012, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. A emissão de Nota de Reserva, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; II. Emissão Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 001/2022-PREF/SECOM; III. Emissão Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2.421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ nº 05.428.409/0001-27, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 002/2022-PREF/SECOM. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

167749247

Data de Publicação

28/10/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167733967

Principal

Número do Contrato

018/2026-SEHAB

Contratado(a)

G2M GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.671.192/0001-33

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 018/2026-SEHABPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6014.2026/0003878-7 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB CONTRATADA: G2M GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 44.671.192/0001-33 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAROS E PINTURA DAS FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS INFERIORES, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL (TUBULAÇÕES E CAIXAS), REFORMA DOS BANHEIROS DOS BOXES COMERCIAIS, DEMOLIÇÃO DE MORADIAS IRREGULARES, INSTALAÇÃO DE PORTÕES E GRADIS, RECUPERAÇÃO DOS PLAYGROUNDS/ EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA NO CONJUNTO HABITACIONAL CHÁCARA BELA VISTA, LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.619.634,21 (vinte e três milhões seiscentos e dezenove mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.10.16.482.4006.3.353.4.4.905100.00.1.500.0003.1 e14.10.16.482.4006.3.354.44905100.00.1.500.9001.1 DATA DE ASSINATURA: 26/10/2026 PRAZO DO CONTRATO: 24 MESES

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167732420

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167785980

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA SUBSTITUTA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0122422-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de DIALOGO - ATIVIDADES DE ENSINO E APOIO EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 08.208.881/0001-42, representada neste ato por Bel Santos Mayer, para realização da apresentação "Bel Santos Mayer", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Novembro - Mês da Consciência Negra, Mês do Cinema Brasileiro, Mês da Favela, Educador em Destaque, Festa Literária de Ermelino Matarazzo (FLEM), Premiação FEBREs, Premiação Festival Curtas na Escola e Formação.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 167259071), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 167260234), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 167708313), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa DIALOGO - ATIVIDADES DE ENSINO E APOIO EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 08.208.881/0001-42, para a realização de 02 (duas) apresentações de palestra "Bel Santos Mayer", que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Novembro - Mês da Consciência Negra, Mês do Cinema Brasileiro, Mês da Favela, Educador em Destaque, Festa Literária de Ermelino Matarazzo (FLEM), Premiação FEBREs, Premiação Festival Curtas na Escola e Formação, conforme cronograma (documento SEI nº 167258407), no dia 17/11/2026, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 79.001/2026 (documento SEI nº 167650138). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 167259701). Renata Rodrigues Inácio Eleutério Coordenadora Substituta da SME/COCEU

Data de Publicação

28/10/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 167751410

Principal

Especificação de Outras

Despacho - contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADOR SUBSTITUTOSME/CODAEProcesso SEI 6016.2026/0123249-9ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 10/SME/CODAE/2025 em SEI nº 6016.2026/0090302-0 , notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 167113677, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Cooperativa Mista Yucumã - COOPERYUCUMÃ, inscrita no CNPJ nº 10.696.943/0001-54, para aquisição de 96.262 quilos de Leite em Pó Integral, oriundo da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor do quilo R$ 43,78 (quarenta e três reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 4.214.350,36 (quatro milhões, duzentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos).B) a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 4.214.350,36 (quatro milhões, duzentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0 do presente exercício orçamentário e dotação específica do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 57.593/2026 (SEI nº 167113682).II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI nº 167113684.Márcio Adriano de PaulaCoordenador Substituto - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

167113692

Data de Publicação

28/10/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167742074

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC Nº 620/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 09 de outubro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 620/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0110477-6.EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS SME/COPED - 01/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: MAITHA LEGIEHN RODRIGUES - CPF: ***.153.558-**.OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na SME, com fundamento no artigo 74, IV caput, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 620/SME/2026, constante em documento SEI 165689482, com extrato em SEI 166281784, publicado em DOC de 05/10/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar as alterações de cronograma conforme consta em SEI 167627586, e de acordo com o solicitado por SME/COPED por encaminhamento em SEI 167659414.- Para que onde se lê: MÊSDATAEVENTOQTD DE HORASHORÁRIO DOS EVENTOS Setembroa definirMostra ERER estudantes - POLO 14Semana: (horário variável 8h às 17h)a definirMostra ERER estudantes - POLO 24Semana: (horário variável 8h às 17h)a definirMostra ERER estudantes - POLO 34Semana: (horário variável 8h às 17h)a definirMostra ERER estudantes - POLO 44Semana: (horário variável 8h às 17h)a definirMostra ERER estudantes - - POLO 54Semana: (horário variável 8h às 17h)a definirMostra ERER estudantes - POLO 64Semana: (horário variável 8h às 17h)a definirMostra ERER estudantes - POLO 74Semana: (horário variável 8h às 17h)a definirMostra ERER estudantes - POLO 84Semana: (horário variável 8h às 17h) - Leia-se: MÊSDATAEVENTOQTD DE HORASHORÁRIO DOS EVENTOSOutubro28Mostra ERER Ensino Médio39h às 12h Novembro9Inserção da janela de Libras em vídeo313h às 16h16Inserção da janela de Libras em vídeo48h às 12h25Inserção da janela de Libras em vídeo 78h às 12h e das 13h às 16h Dezembro3Inserção da janela de Libras em vídeo313h às 16h10Inserção da janela de Libras em vídeo313h às 16h14Inserção da janela de Libras em vídeo313h às 16h16Inserção da janela de Libras em vídeo313h às 16h18Inserção da janela de Libras em vídeo38h às 12h TOTAL32 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167738567

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167773922

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TA 145/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de outubro de 2026.TERMO DE ADITAMENTO Nº 145/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 66/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0063737-1.EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS SME/COPED - 01/2024.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: MAIARA SANTOS DA ROCHA - CPF: ***.359.518-**.OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na SME, com fundamento no artigo 74, IV caput, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. OBJETO DO ADITAMENTO: Para dele fazer constar a retificação da cláusula 2.1 do contrato originário, a fim de que contemple o período total de 44h30 diurnas, pelo prazo de 3 (três) meses, bem como a prorrogação da contratação dos serviços de interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras, pelo período total de 85 (oitenta e cinco) horas, por mais 4(quatro) meses, a partir de 01/09/2026. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Aditamento Nº 145/SME/2026, constante em documento SEI 166201976, com extrato em SEI 166324406, publicado em DOC de 06/10/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar as alterações de cronograma conforme consta em SEI 167628005, e de acordo com o solicitado por SME/COPED por encaminhamento em SEI 167659817.- Para que onde se lê: MÊSDATAEVENTOQTD DE HORASHORÁRIO DOS EVENTOS Setembroa definirMostra ERER estudantes - POLO 14Semana: (horário variável 8h às 17h)a definirMostra ERER estudantes - POLO 24Semana: (horário variável 8h às 17h)a definirMostra ERER estudantes - POLO 34Semana: (horário variável 8h às 17h)a definirMostra ERER estudantes - POLO 44Semana: (horário variável 8h às 17h)a definirMostra ERER estudantes - - POLO 54Semana: (horário variável 8h às 17h)a definirMostra ERER estudantes - POLO 64Semana: (horário variável 8h às 17h)a definirMostra ERER estudantes - POLO 74Semana: (horário variável 8h às 17h)a definirMostra ERER estudantes - POLO 84Semana: (horário variável 8h às 17h) - Leia-se: MÊSDATAEVENTOQTD DE HORASHORÁRIO DOS EVENTOSOutubro28Mostra ERER Ensino Médio39h às 12hNovembro9Inserção da janela de Libras em vídeo313h às 16h16Inserção da janela de Libras em vídeo48h às 12h 25Inserção da janela de Libras em vídeo78h às 12h e das 13h às 16hDezembro3Inserção da janela de Libras em vídeo313h às 16h10Inserção da janela de Libras em vídeo313h às 16h14Inserção da janela de Libras em vídeo313h às 16h16Inserção da janela de Libras em vídeo313h às 16h18Inserção da janela de Libras em vídeo38h às 12h TOTAL32 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167773653

Data de Publicação

28/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167785028

Principal

Número do Contrato

636/SME/2026

Contratado(a)

UM OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.460.796/0001-32

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 636/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0111481-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: UM OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ 15.460.796/0001-32. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa UM OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 15.460.796/0001-32, para a realização de 09 (nove) performances "Pequenos Segredos para o mundo não me mudar", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 103.589/2026. DATA DA LAVRATURA: 01/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rodrigo Andrade Cardoso, representante legal da empresa UM OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166162223

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167785569

Principal

Número do Contrato

679/SME/2026

Contratado(a)

CRISTINO PEREIRA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.189.836/0001-51

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 679/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0118420-6.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: CRISTINO PEREIRA DOS SANTOS - CNPJ 44.189.836/0001-51. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa CRISTINO PEREIRA DOS SANTOS, CNPJ: 44.189.836/0001-51, para a realização de 04 (quatro) apresentações de Literatura "Das histórias que somos: Memórias e saberes com Cristino Wapichana", na categoria 1 integrante, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em Outubro para a II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4026.2.890.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 109.771/2026.DATA DA LAVRATURA: 21/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Cristino Pereira dos Santos, representante legal da empresa CRISTINO PEREIRA DOS SANTOS.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167434112

Núcleo de Licitação e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 167734504

Dados da Licitação

Número

1164/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Objeto da licitação

Registro de Preços para contratação, sob demanda, de empresa especializada na locação de grupos geradores de energia elétrica para atendimento das Unidades Educacionais e Administrativas da Secretaria Municipal de Educação

Processo

6016.2026/0081821-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

Processo n.º: 6016.2026/0081821-0 - Interessado: SME/COSERV - Assunto: Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Registro de Preços para contratação, sob demanda, de empresa especializada na locação de grupos geradores de energia elétrica para atendimento das Unidades Educacionais e Administrativas da Secretaria Municipal de Educação. - DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o contido na Nota Técnica da SME/COMPS/NLIC (documento SEI n.º 167544032) e no Parecer da Assessoria Jurídica, desta Pasta (documento SEI n.º 167667647), os quais acolho, com fundamento no Artigo 28, inciso I, e no Artigo 78, inciso IV, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, no Artigo 2°, caput, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, ainda, no exercício da competência delegada pelo Artigo 2º, inciso I, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços para contratação, sob demanda, de empresa especializada na locação de grupos geradores de energia elétrica para atendimento das Unidades Educacionais e Administrativas da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da minuta de edital constante em documento SEI n.º167543834; II - Para processar o certame, designo, para pregoeiro, o servidor Ricardo dos Anjos Sena, Registro n.º 843.401.8, conforme disposto nos documentos SEI n.º 167543999 e n.º 167544032. CÍNTIA PAES DOS SANTOS ALVES - Coordenadora I - SME/COMPS.

Arquivo (Número do documento SEI)

167733344

Ata da Consulta (NP)   |   Documento: 167761917

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONSULTA PÚBLICA Nº 90010/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2025/0128738-0- OBJETO: Consulta Pública - Registro de Preços para futura contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, com vistas ao suprimento de materiais, itens de higiene e itens de primeiros socorros - via plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, com entrega porta a porta às Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas em Termo de Referência e Edital. - Em resposta a sugestão do Munícipe Sr. Leandro Damasceno de Campos, formamos que os esclarecimentos prestados se encontram em documento SEI nº 167757788, anexo a este comunicado.

Arquivo (Número do Documento SEI)

167757788

Ata da Consulta (NP)   |   Documento: 167785860

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONSULTA PÚBLICA Nº 90011/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0113495-0 - OBJETO: Registro de Preços visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de rede lógica (dados e voz), infraestrutura óptica e elétrica para suporte à microinformática, de forma contínua e ininterrupta, destinados ao atendimento permanente das Unidades Educacionais e órgãos vinculados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME, compreendendo o fornecimento de materiais, componentes, mão de obra especializada e demais recursos necessários à execução dos serviços. - Em resposta a sugestão I da empresa GRS CONSULTORIA E SERVIÇOS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., informamos que os esclarecimentos prestados se encontram em documento SEI nº 167785552, anexo a este comunicado.

Arquivo (Número do Documento SEI)

167785552

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 167776671

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0125673-8 Interessado: SME/COPED e SME/EMFORPEF Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 167730814), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 167469926) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 167469946), para prestação de serviços de Coffee Break, que serão realizados conforme planilha descrita no doc. (SEI 167473914), pelo valor total de $ 4.984,00 (quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 78.624/2026 (SEI 167539952), com vigência de 1 (um) mês, compreendendo o período de 28 de outubro de 2026 a 27 de novembro de 2026. II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 061464020). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

28/10/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 167763865

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTOR DO CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2023/0083587-9 Contratada: SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO EIRELI (CNPJ nº 13.515.708/0001-27)Objeto: Prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas da sede da DRE-BT. I. Com fundamento nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos arts. 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, para a gestão e a fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 247/DRE-BT/2026, os servidores indicados nos documentos SEI nº 167558439 e nº 167558364.II. A gestão e a fiscalização contratual serão exercidas em conformidade com as atribuições previstas na legislação vigente, no respectivo ajuste e demais normas aplicáveis. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167558530

Data de Publicação

28/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Abertura (NP)   |   Documento: 167742331

Dados da Licitação

Número

06/DRE-CL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais permanentes

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais Permanentes para execução do programa SME/COCEU "Recreio nas Férias" - Edição Janeiro/2027 nos CEUs circunscritos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital

Processo

6016.2026/0108776-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/11/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO Interessada: Diretoria Regional de Educação de Campo LimpoPROCESSO: 6016.2026/0108776-6OBJETO: Abertura de licitação para aquisição de Materiais Permanentes para execução do programa SME/COCEU "Recreio nas Férias" - Edição Janeiro/2027 nos CEUs circunscritos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. DespachoI- À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Manifestação do Setor Jurídico (SEI 167628159), o qual acolho e no uso da competência por mim outorgada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, cujo objeto é a aquisição de Materiais Permanentes para execução do programa SME/COCEU "Recreio nas Férias" - Edição Janeiro/2027 nos CEUs circunscritos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital;II- Fica designado para condução do certame o Pregoeiro/Agente de Contratação, o servidor Claudio Henrique de Souza, RF 753.054.4 (SEI 167373180) e como equipe de Apoio, as servidoras Lilian Luciana dos Santos, RF 845.397.7, Nadine Cristovão, RF 745.495.3, Ana Claudia Fernandes Cazassa, RF 887.756.4, Izabella Firmino dos Santos, RF 810.953.2 e Adriana de Oliveira Borges, RF 803.002.2, conforme Portaria nº 446/DRE-CL/2026 em doc. SEI nº 167373196.III- Publique-seIV- Encaminhe ao setor Técnico competente para as demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

167667588

Comunicado (NP)   |   Documento: 167743125

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADODiretoria Regional de Educação Campo LimpoEDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/DRE-CL/2026NÚMERAÇÃO NO COMPRAS.GOV: 30/2026UASG: 925200Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022PROCESSO: 6016.2026/0108776-6TIPO: MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEMOBJETO: Aquisição de Materiais Permanentes para execução do programa SME/COCEU "Recreio nas Férias" - Edição Janeiro/2027 nos CEUs circunscritos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações técnicas, demais documentos constantes no anexo I do Edital. Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 10h30 do dia 12/11/2026 pela Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - UASG: 925200. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, até o último dia que anteceder a abertura, mediante recolhimento de guia de arrecadação, ou através da apresentação de pen-drive para gravação, ou na sede da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, à Avenida João Dias, 3763 - Jardim Santo Antônio - São Paulo- SP, CEP 05801-000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas, ou através da internet pelo site https://www.gov.br/compras e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br , ou por meio do link doc. SEI abaixo:

Anexo I (Número do Documento SEI)

167741745

Data de Publicação

28/10/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167710776

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0034211-9

Número do contrato

31/DRE-CL/2021

Número do Termo Aditivo

5219/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MATRIARCA I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MARIA ANTONIA QUEIROZ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.157.773/0001-62

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/04/2026

Data de Fim

15/04/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167586833

Anexo II (Número do Documento SEI)

166257260

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167655971

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044272-8

Número do contrato

108.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

5224/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BOA ESPERANÇA III

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA,

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.276.147/0001-51

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para adequação do valor de locação.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

01/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166314919

Anexo II (Número do Documento SEI)

166988008

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167680823

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

Nº 19/DRE-CL/2026

Número do Termo Aditivo

Nº 5296/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI LUCCA VIEIRA ARAUJO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.873.429/0001-51

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

04/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167191279

Anexo II (Número do Documento SEI)

167191441

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167682140

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

Nº 19/DRE-CL/2026

Número do Termo Aditivo

Nº 5329/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI LUCCA VIEIRA ARAUJO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.873.429/0001-51

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

04/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167422244

Anexo II (Número do Documento SEI)

167422762

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167597262

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020872-8

Número do contrato

19/DRE-CL/2024

Número do Termo Aditivo

4690/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO NOVO IPÊ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ADA LOVELACE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.681.396/0001-21

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2024

Data de Fim

28/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167570981

Anexo II (Número do Documento SEI)

160793581

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167676359

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046740-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES e CEI LUAR DO SERTÃO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0046740-2 - CEI LUAR DO SERTÃO ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO. INTERESSADO: SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES / CEI LUAR DO SERTÃO. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 244.18/DRECL/2017-RPP, mantido com a OSC SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES, inscrito no CNPJ sob o n.° 60.731.569/0001-59, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI LUAR DO SERTÃO, a partir de 08/09/2026, para o valor de R$ 11.251,37 (onze mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), mais IPTU em parcelas.II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167724969

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0079236-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NOSSA SENHORA MAGLAC e CEI CEI NOSSA SENHORA MAGLAC III, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0079236-8 - CEI NOSSA SENHORA MAGLAC III. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO. INTERESSADO: INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NOSSA SENHORA MAGLAC / CEI NOSSA SENHORA MAGLAC. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 273/DRECL/2020-RPP, mantido com a OSC Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Nossa Senhora Maglac, inscrito no CNPJ sob o n.° 01.253.481/0001-00, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI NOSSA SENHORA MAGLAC III, a partir de 23/09/2026, para o valor de R$ 8.557,58 (oito mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), mais IPTU em parcelas. II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas. III -Publique-se. IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Comunicado (NP)   |   Documento: 167775841

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2026/0045764-0 ASSUNTO: Material para Formação do Recreio nas Férias Janeiro/2027 (lançar no sistema preço total do Lote) ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras Cotação Eletrônica Nº 17/DRE-CS/2026 (925201-17/2026) - COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 06/11/2026 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 06/11/2026, Lembrando que a cotação terá a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-Negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº 167773391. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br.São Paulo, 27 de Outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167773391

Data de Publicação

28/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167759948

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2026/0089052-2Extrato de Termo de Contrato nº 10/DRE-CS/2026Contratante: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Processo SEI Nº 6016.2026/0089052-2 - Extrato de Termo de Contrato nº 10/DRE-CS/2026. Contratante: Secretaria Municipal da Educação, por meio da Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro. Data de assinatura: 11/08/2026. Contratada: EGW FACILITIES LTDA, CNPJ nº 42.447.455/0001-08. Vigência: 01/10/2026 a 30/09/2027. Objeto: Prestação de Serviços de Recepção para a Diretora Regional de Educação - Capela do Socorro. Fundamentação Legal: art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. Dotação Orçamentária: 16.16.12.122.4001.2.100.33903900.00.00.1.500.9001. Valor total: R$ 112.560,00 (cento e doze mil quinhentos e sessenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. SÔNIA SUELI FARINA LEITE - contratante ((Diretora Regional de Educação Capela do Socorro) e a Sr. RODOLFO TELES DORIA. (Sócio Administrador). Sônia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação - Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

167703731

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167779146

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº6016.2024/0100191-4Extrato de Termo Aditivo nº 15/DRE-CS/2026Contratante: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Processo SEI Nº6016.2024/0100191-4 - Extrato de Termo Aditivo nº 15/DRE-CS/2026. Contratante: Secretaria Municipal da Educação, por meio da Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro. Data de assinatura: 25/09/2026. Contratada: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ 21.156.308/0001-09. Vigência: 16/10/2026 a 15/10/2027. Objeto: Prestação dos serviços de segurança e vigilância patrimonial desarmada para os prédios administrativos da Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro e EMEF Lia Maria dos Reis de Jesus Souza Silva. Fundamentação Legal: art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. Dotação Orçamentária: 16.16.12.122.4001.2.100.33903900.00.00.1.500.9001 e 16.16.361.4027.2826.3390.3900.001.500.9001.0. Valor total: R$ R$683.037,00 (seiscentos e oitenta e três mil trinta e sete reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Sônia Sueli Farina Leite - contratante ((Diretora Regional de Educação Capela do Socorro) e a Sr. Marcelo Alves de Arruda. (Sócio Administrador). Sônia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação - Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

167703564

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167779387

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº6016.2021/0003976-9Extrato de Termo Aditivo nº 16/DRE-CS/2026Contratante: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Processo nº 6016.2021/0003976-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 016/DRE-CS/2026. Contratante: Secretaria Municipal da Educação, por meio da Diretoria Regional de Educação. Data de Assinatura: 20/10/2026. Contratada: ELEVADORES ORION LTDA - CNPJ 05.823.840/0001-78. Vigência: 03/05/2026 a 02/05/2027. Termo de Contrato do prazo de vigência da Empresa Especializada em Prestação de Serviços de manutenção Preventiva e Corretiva dos Elevadores das Unidades e CEU's da DRE - CS a partir de 22/10/2026. Valor Total Mensal: R$ 1.242,57 (um mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nºs:16.16.12.365.4028.2876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. SIGNATÁRIOS: Sônia Sueli Farina Leite - contratante (Diretora Regional da Capela do Socorro ) e o Sr.Leandro Ferreira da Silva, empresa Elevadores Orion Ltda. Sônia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação - Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

167704254

Data de Publicação

28/10/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167767833

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1032021 - RPP

Número do Termo Aditivo

51702026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI CANTINHO DO CRESCIMENTO: AVENIDA DONA BELMIRA MARIN, 5616 / PARQUE BRASIL / CEP: 04846010 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO CASA BRANCA PARQUE SÃO MIGUEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.393.416/0001-21

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência, nos termos da Instrução Normativa nº 48/2025 e alterações posteriores.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2026

Data de Fim

23/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI CANTINHO DO CRESCIMENTO ENDEREÇO: AVENIDA DONA BELMIRA MARIN, 5616 / PARQUE BRASIL / CEP: 04846010 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE: 190 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 30 - R$ 1.097,88 30 - R$ 1.007,23 70 - R$ 932,13 VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 540,12 VALOR DO PER CAPITA: R$ 215.272,20 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 34.567,68 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 22.161,42 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 272.001,30 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 18.961.305,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 18.961.305,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 21/09/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE ILSON SILVA DE OLIVEIRA - OSC.

Fundamento Legal

Instrução Normativa nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167020444

Anexo II (Número do Documento SEI)

167020349

Anexo III (Número do Documento SEI)

166912903

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167788098

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046174-9

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 292 / DRE-CS / 2017 - RPP, Redução da Capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25, alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 238 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 227 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e ampliação da Capacidade de Berçário de 87 crianças, para 101 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 292 / DRE-CS / 2017- RPP, com a Organização da Sociedade Civil NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL - VENHA CONOSCO, CNPJ n.º 01.435.552/0001-95

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "167726773", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 238 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 227 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e ampliação da Capacidade de Berçário de 87 crianças, para 101 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 292 / DRE-CS / 2017- RPP, com a Organização da Sociedade Civil NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL - VENHA CONOSCO, CNPJ n.º 01.435.552/0001-95, localizada na RUA JOSE MAXIMO FERREIRA, Nº 6 BAIRRO JARDIM GUANHEMBU, CEP 04814330, SÃO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 325.165,28 (trezentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), incluso adicional de berçário, valor de custeio de locação mais IPTU em parcelas, visando a manutenção do CEI VENHA CONOSCO UNIDADE III, localizado na RUA RIO SÃO NICOLAU Nº 294 - BAIRRO JARDIM CAMPINAS- CEP 04858-630 São Paulo - SP, de acordo com Minuta ( SEI "167708364"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6..A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026 de 15/06/2026 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

167726931

Anexo II (Número do Documento SEI)

167726773

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 167685926

Principal

Especificação de Outras

Extrato Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSO ELETRÔNICO Nº6016.2026/0095495-4.EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 373/SME/DRE-FB/2026. CONTRANTE: Diretoria Regional De Educação - Freguesia/Brasilândia CONTRATADA: Desintec Serviços Técnicos Ltda CNPJ 58.408.204/0001-46.OBJETO: Prestação de serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 3 - Norte).VALOR R$ 280.679,88 (duzentos e oitenta mil seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.13.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0, 16.13.12.365.4028.2.876.33903900.00.1.500.9001.0,16.13.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0,16.13.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0,16.13.12.366.4027.2.823.33903900.00.1.500.9001.0,16.13.12.367.4027.2.827.33903900.00.1.500.9001.0,16.13.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA:23/10/2026 VIGÊNCIA:12 (doze) meses a partir de 01/11/2026. SIGNATÁRIOS: Senhora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso-Diretora Regional da Diretoria Regional de Educação Freguesia Brasilândia e Desintec Serviços Técnicos Ltda CNPJ 58.408.204/0001-46.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167683173

Data de Publicação

27/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167515803

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO:Diretoria Regional de Educação-Freguesia/Brasilândia-OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem.ASSUNTO: ACIONAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:39/SME/25Processo SEI nº 6016.2026/0119804-5DESPACHO:I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços nº 39/SME/25 (Doc. SEI nº 166524775) para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte em ônibus de fretamento por viagem para o ano de 2026, em contratação a ser firmada por esta Diretoria Regional de Educação com a empresa DIRETA SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 01.867.983/0001-20, conforme as especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0119804-5, com o valor unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e o valor total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho a onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1III - Indico como Fiscal do Contrato a Sra. Vanessa Alves Di Giaimo Ferreira, R.F. 772.630.9 e como seu suplente o Sr. Daniel Medeiros de Andrade, R.F. 742.892.8.IV - Publique-se;V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167423729

Data de Publicação

23/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167659966

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036106-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Apostilamento ao Termo de Colaboração visando o reajuste do valor do repasse para custear locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024. INTERESSADO: INSTITUTO MACEDÔNIA. PROCESSO: 6016.2018/0036106-1. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 694/DRE-FB/2018- CEI PARC, mantido com o INSTITUTO MACEDÔNIA, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI MACEDÔNIA, para o valor de R$ 6.504,22 (seis mil quinhentos e quatro reais e vinte e dois centavos), acrescida do IPTU, a partir da solicitação pela OSC, respeitado o índice e a periodicidade prevista no respectivo contrato e a legislação municipal, com prazo para deferimento pela DRE de até 10 (dez) dias, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º do Art. 50 na IN nº 48/2025. II- Publique-se. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167646733

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167781082

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0127447-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN e CEI ISMAEL IVO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2023/0127447-1 CEI ISMAEL IVO Assunto: I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 167766993 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48, de 27 de novembro de 2025, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 84/DRE-IP/2023 - RPI, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN localizada na Rua Edward Félix de Moraes, 372, C.N.P.J. nº 03.974.363/0001-16, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ISMAEL IVO, com atendimento de 139 crianças, na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 67 berçários, mediante o repasse mensal no valor de R$ 167.733,57 (cento e sessenta e sete mil setecentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), mais adicional berçário de R$ 36.188,04 (trinta e seis mil cento e oitenta e oito reais e quatro centavos), perfazendo um valor total de R$ 203.921,61 (duzentos e três mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 167739641 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167769587

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167763393

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048831-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MELHOR IDADE DO PARQUE e CEI CAMPOS ELISEOS I, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0048831-0 CEI CAMPOS ELISEOS I Assunto: Aditamento para aumento da capacidade de atendimento e berçárioI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 167734676 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 942/DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MELHOR IDADE DO PARQUE localizada na Rua Miguel Garcia, 632, C.N.P.J. nº 05.705.920/0001-29, objetivando aditar para aumento da capacidade de atendimento e berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CAMPOS ELISEOS I, com atendimento de 59 crianças, sendo 23 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal no valor de R$ 85.421,97 (oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos) mais adicional de berçário R$ 12.422,76 (doze mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos) e adicional de 20% baixa demanda R$ 19.568,95 (dezenove mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 117.413,68 (cento e dezessete mil quatrocentos e treze reais e sessenta e oito centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 167626374 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167743561

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 167777056

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0117055-8ASSUNTO: Aquisição e instalação de motor para automatização de portão, aquisição e instalação de sinaleiras audiovisuais e aquisição de espelhos convexos panorâmicos de segurança para a Diretoria Regional de Educação Ipiranga.I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO, por dispensa de licitação, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação para aquisição e instalação de motor para automatização de portão, aquisição e instalação de sinaleiras audiovisuais e aquisição de espelhos convexos panorâmicos de segurança para esta Diretoria Regional de Educação, por meio da Dispensa Eletrônica nº 29/DRE-IP/2026, cujas empresas vencedoras são:Para os itens 1 e 3, a empresa RR SOLUC COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.637.627/0001-47, para o fornecimento e a instalação de 01 (um) kit de motor automatizador para portão pivotante metálico de duas folhas, pelo valor de R$ 5.350,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais), e para o fornecimento de 02 (dois) espelhos convexos panorâmicos de segurança, pelo valor unitário de R$ 489,99 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) e valor total de R$ 979,98 (novecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), perfazendo o total de R$ 6.329,98 (seis mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos);Para o item 2, a empresa RPF COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.217.016/0001-49, para o fornecimento e a instalação de 03 (três) sinaleiras audiovisuais para portão, pelo valor unitário de R$ 594,47 (quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos) e valor total de R$ 1.783,41 (um mil, setecentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos).O valor total da contratação decorrente da Dispensa Eletrônica é de R$ 8.113,39 (oito mil, cento e treze reais e trinta e nove centavos).II. Igualmente, AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho, conforme disponibilidade orçamentária devidamente comprovada nos autos, onerando:a) a dotação orçamentária 16.11.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 7.133,41 (sete mil, cento e trinta e três reais e quarenta e um centavos), correspondente ao fornecimento e à instalação do motor automatizador e das sinaleiras audiovisuais; eb) a dotação orçamentária 16.11.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 979,98 (novecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), correspondente à aquisição dos espelhos convexos panorâmicos de segurança.III. Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO para fiscalizar e acompanhar a execução do presente ajuste:Titular: João Paulo Ramos de Oliveira - RF 779.236.1;Suplentes:Paulo Alexandre Monteiro Amarello - RF 793.256.1;Ivanir Romão Santana - RF 695.043.4;Ione Aparecida dos Santos - RF 553.315.5.IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação, acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria SF nº 275/2024, no âmbito de suas competências.V. Para o fiel cumprimento de suas atribuições, os fiscais poderão adotar todas as providências necessárias à adequada execução da contratação, inclusive solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e demais documentos pertinentes.VI. Encaminhem-se os autos ao setor contábil para as providências relativas à emissão das Notas de Empenho e demais medidas cabíveis.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

28/10/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167762954

Dados da Licitação

Número

539/DRE IQ/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de veículos em caráter não eventual

Objeto da licitação

Contratação da empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos em caráter nao eventual, com motorista, combústivel e km livre com manutenção preventiva e corretiva e controle de execução dos serviços, sendo dois (02) veículos TIPO"D1" (VAN) seminovos /até 03 anos de uso, para trasportede passageiros e de cargas leves para apoio as necessidades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação Itaquera, coforme parâmetros estabelecidos no Cadterc.

Processo

6016.2023/0047428-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA Processo sei nº 6016.2023/0047428-0 Assunto: Reajuste anual 2026 Despacho AutorizatórioI - Á vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n.º 68 de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho referente(s) ao contrato n.º 539/DRE IQ/2024, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Itaquera e a Empresa Translight Transportes & Serviços Ltda, na dotação orçamentária: 16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 2.227,70 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos), referente ao período de 17/10/2026 a 31/12/2026 e para o ano vindouro, no valor de R$ 3.191,02 (três mil cento e noventa e um reais e dois centavos), em virtude do reajuste anual, com vigência 16/10/2026 a 15/04/2027, perfazendo o valor total de R$ 5.418,72 (cinco mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e dois centavos).II - PUBLIQUE-SE;III - Após, à DIAF/Finanças para emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

167000572

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167720123

Principal

Número do Contrato

122026

Contratado(a)

PERFECT CLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.066.450/0001-66

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 12 DRE-JT DIAF 2026 PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0116879-7 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003 DRE JT 2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6016.2024/0138774-0 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA: PERFECT CLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ Nº 12.066.450/0001-66 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, COPEIRAGEM, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, CORTE DE MATO, LIMPEZA DAS CAIXAS D?ÁGUA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS - PRÉDIO DA SEDE, CENTRO DE FORMAÇÃO E LOGÍSTICA/ALMOXARIFADO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ (DRE-JT). VALOR MENSAL: R$ 85.772,27 (oitenta e cinco mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos ) VALOR ESTIMADO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: R$ 1.029.267,24 (hum milhão vinte e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.12.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167719363

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167558603

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0083530-1

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de Capacidade

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC " COR - CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA" , CNPJ: nº 43.633.288/0001-44, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO TIA HILDA DA SILVA, para 442 crianças, sendo 196  de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir da data de publicação, totalizando o valor mensal de R$ 617.443,01 (seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e um centavo) incluindo valor do aluguel, IPTU e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº. 960/26;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC;VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento;IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy Lins Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

16756797

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167552563

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0059617-4

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO SEMENTES DO FUTURO", CNPJ nº 17.605.563/0001-06, mantenedora do CEI HORTO FLORESTAL, para alteração do valor locatício, a partir da data de publicação, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais);II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 1.199/2026;III. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IV. A documentação exigida pela Portaria SME 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento;V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes". Suélen Moutinho Sapucahy Lins Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167551744

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167550585

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036592-0

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE CAMINHAR É PRECISO", CNPJ: nº 04.193.749/0001-53, para alteração da capacidade de atendimento do CEI CAMINHAR É PRECISO I, para 132 crianças, sendo 55 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir da data de publicação, totalizando o valor mensal de R$ 207.332,87 (duzentos e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) incluindo valor de aluguel, IPTU e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.001.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 816/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC;VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento;IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167547752

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167555169

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055562-0

Objeto

Aditamento de Pareceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de Capacidade

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA" , CNPJ: nº 22.690.069/0001-27, para alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO CEREJEIRAS, para 495 crianças, sendo 255 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir da data de publicação, totalizando o valor mensal de R$ 637.302,45 (seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e dois reais e quarenta e cinco centavos) incluindo valor do adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº. 1.042/26 ;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC;VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento;IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy Lins Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167553725

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167778543

Dados da Licitação

Número da Ata

11/SME/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

acionamento de ata de registro de preços

Objeto da licitação

Contratação sob demanda de empresa especializada no fornecimento de água potável, por meio de caminhão- pipa para as Unidades Educacionais da DRE-JT. Ata de Registro de Preços nº 11/SME/2026.

Processo

6016.2026/0111565-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

6016.2026/0111565-4Diretoria Regional de Educação Jaçanã -TremembéContratação sob demanda de empresa especializada no fornecimento de água potável, por meio de caminhão- pipa para as Unidades Educacionais da DRE-JT. Ata de Registro de Preços nº 11/SME/2026. I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, de acordo com o inciso IV, do art. 78 da Lei 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa AGUAJATO TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 00.783.512/0001-71, detentora da Ata de Registro de Preços n° 11/SME/2026, objetivando a contratação sob demanda de empresa especializada no fornecimento de água potável, por meio de caminhões- pipa para as Unidades Educacionais da DRE-JT, no total de 156 (cento e cinquenta e seis) caminhões-pipa , no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais); II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.12.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), por meio da Nota de Reserva Nº 72.444/2026; III- INDICO E DESIGNO, como fiscal da contratação, a servidora Thais Cristina Alves de Araujo, RF 840.536.1/1, e, como suplente, a servidora Elisabete dos Santos Vicente Oliva, RF 826.276.4/1;IV- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;V- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Aquisições desta DRE;VI- Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

167775534

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167779690

Dados da Licitação

Número

s/nº.

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

aditamento de contrato

Objeto da licitação

Aditamento do Termo de Contrato 117/DRE-JT/2023 para prestação de serviços de manutenção do desfibrilador da DRE-JT.

Processo

6016.2023/0118615-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2006

Texto do despacho

6016.2023/0118615-7Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Aditamento do Termo de Contrato 117/DRE-JT/2023 para prestação de serviços de manutenção do desfibrilador da DRE-JTI. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do art. 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e inciso I, do art. 116 do Decreto Municipal nº. 62.100/22, e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Termo de Contrato 117/DRE-JT/2023, a partir de 23/11/2026, celebrado com a Empresa "INDUMED COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA", CNPJ nº. 01.985.366/0001-20, para serviços de calibração de 1 (um) desfibrilador da DRE-JT, no valor total de R$ 1.780,67 (um mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos); II. Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.12.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 em R$ 1.780,67 (um mil setecentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos) do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 50.967/2026;III. INDICO E DESIGNO como gestoras do contrato as servidoras Débora Amaral Gomes da Silva, RF: 660.441.2 e Meire Antonia Vitorino, RF: 638.831.1 e, como fiscal desta contratação, o servidor Danilo de Moraes Ferreira, RF: 928.249.1, como suplentes as servidoras Ana Paula Castilho, RF: 773.331.3 e Vivian Fernanda Villares Manha, RF: 798.217.8.IV. Publique-se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

167778998

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167773009

Dados da Licitação

Número

S/N

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Aluguel de Imóvel

Objeto da licitação

Aditamento do Contrato nº 013/DRE-JT/2020. Locação de imóvel para o Centro de Formação da DRE JT.

Processo

6016.2020/0080643-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, notadamente a cláusula terceira do Contrato de Locação, artigo 57 "caput" da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 190 da Lei federal nº. 14.133/21, com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, a prorrogação do contrato nº. 013/DRE-JT/2020, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08/11/2026, celebrado com a empresa RESIDENCIAL VILLAGGIO MONTALCINO SPE LTDA - CNPJ: 23.546.711/0001-61, no valor total de R$ 384.010,10 (trezentos e oitenta e quatro mil, dez reais e dez centavos), incluindo seguro contra incêndio e IPTU, com o valor de locação mensal de R$ 23.711,25 (vinte e três mil, setecentos e onze reais e vinte e cinco centavos), referentes à locação do prédio sito à Rua Mariquinha Viana , nº 656, Água Fria, destinado ao Centro de Formação da DRE-JT;II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes do presente aditamento, autorizo a emissão da Nota de Empenho, que deverão onerar a dotação orçamentária nº. nº 16.12.12.122.3024.2100.3.3.90.3900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 42.651,42 (quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), por meio da Nota de Reserva nº. 50.961/26, sendo que o restante onerará dotação orçamentária apropriada para 2027;III- INDICO E DESIGNO, como gestoras do contrato as servidoras Débora Amaral Gomes da Silva, R.F. 660.441.2 e Meire Antonia Vitorino, R.F. 638.831.1 como fiscal desta contratação a servidora Elaine Aparecida de Holanda Pereira, R.F. 777.067.7 e como as suplentes a servidora Alessandra Lourenço da Silva, R.F.743.147.3 e o servidor Ivan Venturini, RF 639.138.9;IV- Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

167770916

Outras (NP)   |   Documento: 167771217

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Materiais Personalizados

Síntese (Texto do Despacho)

I. No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 5.318/20, e tendo em vista os elementos contidos nos autos deste Processo Administrativo, bem como a manifestação da Agente de Compras, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica de Licitação nº. 14/DRE-JT/2026, para que produzam efeitos legais, o objeto do certame, à empresa FELIX ARTIGOS PERSONALIZADOS EDITORA GRAFICA LTDA- CNPJ: 43.258.630/0001-73, para aquisição do lote 01, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e à empresa IDPROMO COMERCIAL LTDA - CNPJ:17.791.755/0001-54, para aquisição do lote 02, no valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), perfazendo o total de R$22.690,00 (vinte e dois mil seiscentos e noventa reais) com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/22;II. Emitam-se as Notas de Empenho, que deverão onerar as dotações orçamentárias: nº 16.12.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor R$ 7.533,30 (sete mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta centavos) e nº 16.12.12.368.4027.2.831.3.3.90.3000.00.1.500.9001.0 no valor de R$15.156,70 (quinze mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta centavos) do orçamento vigente, por meio das Notas de Reserva nº 76.004/2026 e 76.009/2026, respectivamente;III. Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 , INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação a servidora Maíra Sigolo Montelli RF: 745.201.2/1 e como suplente a servidora Alessandra dos Santos Teixeira - RF: 750.117.0/2;IV. Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167768209

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167730897

Principal

Especificação de Outras

Retificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO: LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU EM DOC DE 22/10/2026, PÁGINA 420. Processo SEI n.º 6016.2026/0071450-3 Interessado: R. Decimone de Santana, inscrita no CNPJ nº 37.666.018/0001-37 Assunto: Aplicação de penalidade de multa. Termo de Contrato nº 25/DRE-MP/2023. DESPACHO I- O Diretor Regional de Educação da DRE São Miguel, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à legislação vigente, com base na manifestação em documento SEI 167342960 e apontamento da interessada em 167335756 e, que adoto como razões de decidir, APLICO MULTA no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) à empresa R. Decimone de Santana (CNPJ nº 37.666.018/0001-37). A penalidade decorre do descumprimento parcial da Nota de Empenho nº 87.279/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais de expediente, papelaria, organização de documentos, apoio pedagógico e informática. O valor será descontado na liquidação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 137 (emitida em 04/09/2026), sob pena de inscrição no CADIN. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e Contratos para medidas em prosseguimento.Jair SipioniDiretor Regional de Educação

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167773630

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2026/0108290-0 Interessada: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - ARP nº 011/SEGES-COBES/2026, referente à locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 06), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital. Despacho I) No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a contratação, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, da empresa ASERP Locação e Serviços Gerais Ltda, CNPJ nº 23.169.093/0001-88, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2026, para prestação de serviços de transporte, mediante locação de 02 (dois) veículos flex, classificados no Grupo C, em caráter não eventual (Grupo 06), definido nos termos da legislação municipal, com até 24 (vinte e quatro) meses, a contar do primeiro licenciamento e no máximo 60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados, com condutor e combustível, posto de 44 (quarenta e quatro) horas semanais (de 2ª a 6ª feira) mais horas-extras, destinados ao deslocamento de pessoas para apoio às atividades técnico-administrativas da Diretoria Regional de Educação - São Miguel (DRE-MP), por meio de emissão de Ordem de Serviço, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital, no valor total mensal estimado de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), totalizando o valor estimado anual em R$ 238.800,00 (Duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais), referente ao quantitativo estipulado nos Itens 21, 22, 23 e 24 de acordo o Termo de Referência da ARP nº 011/SEGES-COBES/2026, Pregão Eletrônico nº 90005/2026-COBES. II) AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 16.20.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, no valor de R$ 39.800,00 (Trinta e nove e oitocentos reais), conforme Nota de Reserva nº 72.663/2026, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2026, para cobertura das despesas dessa contratação. Serão consignados recursos em dotação própria para a cobertura das despesas para o próximo exercício orçamentário. III) Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO, como fiscais desta contratação, os servidores: Érica Cristina Rodrigues, RF 923.313.0/1, Solange Gomes da Silva, RF 808.668.1/1, José Rivaldo dos Santos Filho, Magali Tiemi Akiyama, RF 692.535.9/1. IV) Publiquem-se os itens I, II e III. V) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167778946

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6010.2023/0001589-5 Interessada: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Contratação de empresa para execução de 01 (um) Playground coberto com fornecimento e instalação de 924Kg de estrutura metálica e cobertura com telhas tipo sanduíche miolo de poliuretano, e manutenção em 01 (um) parque descoberto com instalação de Playground com fornecimento e instalação de brinquedo de madeira (casa do Tarzan com rampa escalada, escorregador, ponte e escada marinheiro); de 02 brinquedos tipo balanço frontal duplo para cadeirante com estrutura em tubos de aço carbono - instalado e de 60m2 de piso emborrachado (monolítico) para amortecimento de impacto, espessura 5,0 cm ou similar que atenda absorção de impacto a queda de altura de 1,50m, sendo 30 m2 no Playground coberto e 30 m2 no Playground descoberto, com serviços comuns de engenharia, na EMEF Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, Rua Faveira do Mato, nº 530, Jardim Planalto, São Paulo/SP, CEP 08040-370, unidade escolar vinculada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, por meio da utilização dos recursos provenientes da EMENDA PARLAMENTAR do Vereador Sr. Paulo Teixeira. DESPACHO I) No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o resultado da Concorrência Eletrônica nº 01/DRE-MP/2026, MAIOR DESCONTO GLOBAL, à empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 34.970.750/0001-08, com vistas à contratação de empresa para execução de 01 (um) Playground coberto com fornecimento e instalação de 924Kg de estrutura metálica e cobertura com telhas tipo sanduíche miolo de poliuretano, e manutenção em 01 (um) parque descoberto com instalação de Playground com fornecimento e instalação de brinquedo de madeira (casa do Tarzan com rampa escalada, escorregador, ponte e escada marinheiro); de 02 brinquedos tipo balanço frontal duplo para cadeirante com estrutura em tubos de aço carbono - instalado e de 60m2 de piso emborrachado (monolítico) para amortecimento de impacto, espessura 5,0 cm ou similar que atenda absorção de impacto a queda de altura de 1,50m, sendo 30 m2 no Playground coberto e 30 m2 no Playground descoberto, com serviços comuns de engenharia, na EMEF Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, Rua Faveira do Mato, nº 530, Jardim Planalto, São Paulo/SP, CEP 08040-370, unidade escolar vinculada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, por meio da utilização dos recursos provenientes da EMENDA PARLAMENTAR do Vereador Sr. Paulo Teixeira, no valor total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), para o período de execução e conclusão dos serviços no prazo de 03 (três) meses a partir da data inicial da Ordem de Início de Serviços. II) Publique-se o item I. III) Encaminhe-se a CPL/Diretoria Regional de Educação de São Miguel, para as providências necessárias. Ato contínuo à DIAF/DRE-MP para as medidas em prosseguimento. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167772130

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2025/0127392-4INTERESSADO: ANDERSON FERREIRA CARVALHO - CPF: 335.870.138-70ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE LIBRAS - ADITAMENTO CONTRATUALVIGÊNCIA: 13/11/2026 a 12/11/2027.VALOR TOTAL: R$ 158.844,18 I - Tendo em vista a competência a mim atribuída pela Portaria SME 5.318/2020 e a manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI 167752070, bem como o contido na Minuta do Edital de Credenciamento nº 001/2024, doc. SEI 144691647, e o Parecer Ementado PGM em doc. SEI nº 144696266 e, notadamente da reserva orçamentária em doc. SEI 167508793 para o exercício de 2026, o restante para o próximo exercício, e nos demais elementos contidos no presente processo, AUTORIZO o Aditamento Contratual, conforme descrição em acima.II - Ficam estabelecidas as sanções previstas no Edital de Credenciamento nº 001/2024.III - PUBLIQUE-SEIV- Após, à Área de Contabilidade para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de EducaçãoSão Paulo, 27 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167764835

Data de Publicação

28/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167766141

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0109337-6

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 5 ANOS

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 5 ANOS - DO CEI MUNDO AZUL, COM ATENDIMENTO A 119 CRIANÇAS, SENDO 47 BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, A PARTIR DE 08/11/2026

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0109337-6CEI MUNDO AZUL - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 149/DRE-PE/2021 - RPP, com o CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS, inscrita no CNPJ sob nº 56.322.076/0001-98, com sede nesta capital, na Rua Trevo do Mato, nº. 287, Vila Ramos, CEP 08235-740 São Paulo - SP, objetivando aditar a cláusula segunda para PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a partir de 08/11/2026 por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI MUNDO AZUL, com atendimento a 119 crianças de 0 a 3 anos, sendo 47 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 182.525,77 (Cento e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), sendo verba de instalação R$ 8.124,26 + IPTU, de acordo com os documentos apresentados, conforme Instrução Normativa nº 48 de 26/11/2025.II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da IN nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº.16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00, que constam na Nota de Reserva nº 6.229/26.VII.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VIII - PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soraes de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

167722955

Outras (NP)   |   Documento: 167768285

Principal

Especificação de Outras

EMPENHAMENTO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ ASSUNTO: EMPENHAMENTO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0003593-2 Empenhamento de Consumo de Energia Elétrica CódigoENEL Diretoria Regional de Educação Pirituba 2100 R$ 13.200,00 Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) 2826 R$ 543.898,57 Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) 4362 R$ 105.000,00 Educação Indígena (CECI) 2824 R$ 39.139,52 Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) 2823 R$ 20.200,00 Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) 2827 R$ 8.101,54 TOTAL R$ 729.539,63 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 / 2020, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho a favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO , CNPJ 61.695.227/0001-93 , o valor estimado de R$729.539,63 (setecentos e vinte nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos) e demais empenhamentos / cancelamentos que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, para atender as despesas de energia elétrica com fundamento na Lei Municipal nº 18.377 de 29 de Dezembro de 2025 e alterações do Decreto de Execução Orçamentária nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026 e suas alterações, onerando as dotações:16.14.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.116.14.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9006.116.14.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9006.116.14.12.365.4028.2.824.33903900.00.1.500.9006.116.14.12.366.4027.2.823.33903900.00.1.500.9006.116.14.12.367.4027.2.827.33903900.00.1.500.9006.1 II - PUBLIQUE-SEIII - Após, encaminhe-se ao setor competente da DRE-PJ, para emissão de respectivas Notas de Empenhos e demais providências que julgar necessárias. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

167686096

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167768647

Principal

Especificação de Outras

EMPENHAMENTO DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁASSUNTO EMPENHAMENTO DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTOPROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0003596-7 Empenhamento de Consumo de Água e Esgoto CódigoSABESP Diretoria Regional de Educação Pirituba 2100 R$ 2.090,56 Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) 2826 R$ 2.000.000,00 Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) 4362 R$ 1.136.678,59 Centro de Educação Infantil (CEI) 4360 R$ 420.884,73 Educação Indígena (CECI) 2824 R$ 47.500,00 Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) 2823 R$ 52.117,57 Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) 2827 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 3.669.271,45 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 , AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho a favor da CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80, o valor estimado de R$ 3.669.271,45(três milhões seiscentos e sessenta e nove mil reais) e demais empenhamentos / cancelamentos que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, para atender as despesas com água e esgoto com fundamento na Lei Municipal nº 18.377 de 29 de Dezembro de 2025 e alterações do Decreto de Execução Orçamentária nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026 e suas alterações , onerando as dotações: 16.14.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.116.14.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9006.116.14.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9006.116.14.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9006.116.14.12.365.4028.2.824.33903900.00.1.500.9006.116.14.12.366.4027.2.823.33903900.00.1.500.9006.116.14.12.367.4027.2.827.33903900.00.1.500.9006.1 II - PUBLIQUE-SEIII - Após, encaminhe-se ao setor competente da DRE-PJ, para emissão de respectivas Notas de Empenhos e demais providências que julgar necessárias. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

167691076

Data de Publicação

28/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167769649

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 14/DRE-PJ/2026 Processo nº 6016.2026/0119348-5 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de itens personalizados para distribuição em encontros e festivais promovidos pela DICEU Pirituba Jaraguá, conforme especificações constantes no anexo II deste edital. COMUNICADOAcha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov. até às 7h59min do dia 05/11/2026. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 05/11/2026, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI 167684270 A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV).Informações adicionais: Telefone (011) 3397-6879 ou e-mail piritubaaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

167689347

Data de Publicação

28/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167784904

Dados da Licitação

Número

17/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Brinquedos

Objeto da licitação

Diversos Brinquedos Pedagógicos

Processo

6016.2026/0112085-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo: nº 6016.2026/0112085-2Assunto: Aquisição de Brinquedos Pedagógicos para a nova CEMEI Ana Teberosky. DESPACHO:I ? À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação dos setores técnicos competentes Doc. SEI nº 167760060, e o Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 167767465, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de BRINQUEDOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS, visando ao atendimento da demanda da nova unidade escolar CEMEI Ana Teberosky, sob a jurisdição desta Diretoria Regional de Educação, por meio da contratação da empresa GUSTAVO BRASIL SOARES GRANATO, inscrita no CNPJ nº 66.070.634/0001-29, perfazendo o valor total de R$ 13.747,82 (treze mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme Dispensa de Licitação nº 925199-17/2026. II ? Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio da Nota de Reserva de Recursos nº 75.890, Doc. SEI nº 166899604, a onerar a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.876.3390.30.00.00.1.500.9001.0 (CEMEI). III ? PUBLIQUE-SE; IV ? Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 27 de outubro de 2026. Patricia Freire dos Santos HortaDiretora Regional de Educação (em substituição)

Arquivo (Número do documento SEI)

167771201

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167785278

Dados da Licitação

Número da Ata

15/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Coffee Break

Objeto da licitação

Serviço de Coffee Break

Processo

6016.2026/0123880-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo: nº 6016.2026/0123880-2Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de Coffee Break para eventos educacionais. DESPACHO:I - À vista dos elementos que instruem em especial a manifestação dos setores técnicos competentes Doc. SEI nº 167591234, e o Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 167648571, nos termos da legislação aplicável, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, para o fornecimento de Coffee Break Tipo II, destinado ao atendimento dos eventos educacionais promovidos pela Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro (DRE-SA), por meio do Pregão Eletrônico nº 90001/SME/2025 e do acionamento da Ata de RP nº 15/SME/2025, conforme quantitativos e especificações constantes da proposta comercial, Doc. SEI nº 167624982, no valor total de R$ 8.764,00 (oito mil setecentos e sessenta e quatro reais). II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, com fundamento nas Notas de Reserva de Recursos nº 78.219 e nº 78.221, emitidas em 21/10/2026, conforme Doc. SEI nº 167433161, a onerar as seguintes dotações orçamentárias: 16.00.16.18.12.122.4002.2.180.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 78.219; 16.00.16.18.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 78.221. III - Publique-se. IV - Após, à SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições, para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 27 de Outubro de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação em substituição

Arquivo (Número do documento SEI)

167654792

Homologação (NP)   |   Documento: 167766858

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS Do processo: 6016.2026/0019528-0 ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/DRE-SM/2026 - Contratação de empresa especializada na confecção de materiais institucionais personalizados, destinados à utilização nas ações formativas, encontros pedagógicos, eventos institucionais e atividades de articulação territorial promovidas pelo DIPED/DICEU da Diretoria Regional De Educação de São Mateus.DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 5.318, de 24/08/20, conforme artigo 28, inciso I da lei nº 14.133/2021 e tendo em vista os elementos contidos nestes autos de processo, com base nos elementos que o instruem, HOMOLOGO o procedimento licitatório à empresa AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA, CNPJ. 47.433.137/0001-01, por atender as condições do edital e por ter a melhor oferta do certame, no valor estimativo negociado para a confecção e fornecimento de materiais institucionais é de R$ 30.220,00 (trinta mil duzentos e vinte reais) pelo período de 12 meses, prorrogável na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, desde que: (i) haja concordância das partes; (ii) a CONTRATADA haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações; (iii) pesquisa de preço revele que os preços são compatíveis com os de mercado, com início conforme acordado na assinatura do contrato e ordem de início.II. INDICO como fiscais para o contrato que se firmará oportunamente, os servidores da DIPED, DICEU e Almoxarifado da DRE São Mateus, representados neste momento pela servidora Karolina Fernandes de Lima Sgarabotto - RF 827.170.4/1, tendo como Suplente a servidora Gisleine Rodrigues Krauze da Silva - R.F 725.519.5. Além da gestão do contrato que deve ser realizada pelo servidor Johny Tertus Ferreira de Araujo Matias Pinto, RF. 844.348.3 e pelo servidor João Carlos de Alencar, RF. 774.983.0.III - Emitam-se notas de empenho que deverão onerar as dotações 16.23.12.122.4002.2.180.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 e 16.23.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00, ou qualquer outra de mesma natureza que estiver disponível no momento da demanda, referente ao orçamento vigente respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.IV - Publique-se. Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação - DRE São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

167694796

Data de Publicação

28/10/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167783771

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório de abertura de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - ATOS E DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO - PROCESSO: 6017.2026/0043295-3 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão corporativa (Outsourcing), conforme especificações do Termo de Referência DESPACHO: I - AUTORIZO, obedecidas as formalidades legais, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167533447

Data de Publicação

28/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 167743783

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO RECURSALI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0090608-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. CONHECER os recursos interpostos pelas empresas LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 35.484.884/0002-62 posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor. III. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 357/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS ORAIS ANTIARRITMICOS E ANTIHIPERTENSIVOS, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à favor da empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, o ITEM 01 (AMIODARONA CLORIDRATO 200 COMPRIMIDO), quantidade: 8.340.000 ao valor unitário de R$ 0,29 (vinte e nove centavos), valor total R$ 2.476.980,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil novecentos e oitenta reais), e a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, o ITEM 02 (CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO), quantidade: 49.890.000 ao valor unitário de R$ 0,06 (seis centavos), valor total R$ 3.192.960,00 (três milhões, cento e noventa e dois mil novecentos e sessenta reais, por apresentarem os menores preços, possuirem pareceres técnicos favoráveis e por atenderem aos demais requisitos do edital. IV. DECLARAR FRACASSADO o ITEM 03 (PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 G COMPRIMIDO), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas. V. PUBLIQUE-SE. VI. A seguir, à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167633420

Data de Publicação

28/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 167715322

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO N°. 340/2026PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0094996-0OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CADARÇO VASCULAR DE SILICONE Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167714986

Anexo I (Número do Documento SEI)

167714986

Data de Publicação

28/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167715985

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO N°. 340/2026PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0094996-0OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CADARÇO VASCULAR DE SILICONE Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167715046

Anexo I (Número do Documento SEI)

167715046

Data de Publicação

28/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167743427

Dados da Licitação

Número

604/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CAMAS CONJUGADAS TIPO BELICHE EM AÇO E COLCHÕES HO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CAMAS CONJUGADAS TIPO BELICHE EM AÇO E COLCHÕES HOSPITALARES

Processo

6018.2026/0080716-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0080716-2 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE CAMAS CONJUGADAS TIPO BELICHE EM AÇO E COLCHÕES HOSPITALARES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 167684246) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

167684908

Abertura (NP)   |   Documento: 167747581

Dados da Licitação

Número

604/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CAMAS CONJUGADAS TIPO BELICHE EM AÇO E COLCHÕES HO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CAMAS CONJUGADAS TIPO BELICHE EM AÇO E COLCHÕES HOSPITALARES

Processo

6018.2026/0080716-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0080716-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 604/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 604/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0080716-2, destinado a AQUISIÇÃO DE CAMAS CONJUGADAS TIPO BELICHE EM AÇO E COLCHÕES HOSPITALARES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 167743810 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001749/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167743810

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167779907

Dados da Licitação

Número

608/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS

Processo

6018.2026/0008817-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0008817-4 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167689673) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

167732665

Abertura (NP)   |   Documento: 167780636

Dados da Licitação

Número

608/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS

Processo

6018.2026/0008817-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0008817-4 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 608/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 608/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0008817-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 11 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. - O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 167770646, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

167770646

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 167724161

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 338/2026, processo SEI nº 6018.2025/0121319-1, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO DE POLARIZAÇÃO PARA A SEÇÃO TÉCNICA DE MIROSCOPIA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA O SETOR DE MICROBIOLOGIA DO LCQS, MICROSCÓPIO INVERTIDO DE FLUORESCÊNCIA PARA O SETOR DE DIAGNÓSTICO DA RAIVA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA O SETOR DE MICOLOGIA DO NLABZOO, ESTEREOMICROSCÓPIO TRINOCULAR E MICROSCÓPIO TRINOCULAR, AMBOS COM SISTEMA DE CAPTURA DE IMAGEM, PARA USO NO NLABFAUNA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA USO NOS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS DE TUBERCULOSE CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, no dia 16/11/2026 às 09:00 horas, tendo em vista a alteração efetuada no Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167722695

Data de Publicação

28/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167742471

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RERRATIFICAÇÃO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0112188-4 - DISPENSA ELETRÔNICA: 925003-496/2026-SMS - OBJETO: AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - A vista dos elementos contidos no presente, RETIRRATIFICO o Despacho em SEI nº 167409252, publicado no D.O.C em 22/10/2026, Negócios nº 2342798, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: "(...)onerando a dotação 84.00.84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1(...)", Leia-se: "(...)onerando a dotação 84.00.84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0(...)". Faça-se constar: "Quantidade a ser contratada: 360 comprimidos".

Anexo I (Número do Documento SEI)

167722517

Data de Publicação

28/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167758319

Dados da Licitação

Número

607/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO EQUIPAMENTO MÉDICO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CONCENTRADOR PORTÁTIL DE OXIGÊNIO DE 05 (CINCO) LITROS, DESTINADO AO USO CONTÍNUO EM PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA PULMONAR INTERSTICIAL COM DEPENDÊNCIA DE OXIGENOTERAPIA, INCLUINDO ENTREGA, ORIENTAÇÃO OPERACIONAL INICIAL AO PACIENTE E/OU CUIDADOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM GARANTIA DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA EM CASO DE FALHA, FORNECIMENTO DE FONTE DE OXIGÊNIO RESERVA PARA CONTINGÊNCIA, E REALIZAÇÃO DE VERIFICAÇÕES FUNCIONAIS E ENSAIOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA, CONFORME MANUAL DO FABRICANTE E NORMAS VIGENTES, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS - ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0107909-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA ELETRÔNICA - I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CONCENTRADOR PORTÁTIL DE OXIGÊNIO DE 05 (CINCO) LITROS, DESTINADO AO USO CONTÍNUO EM PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA PULMONAR INTERSTICIAL COM DEPENDÊNCIA DE OXIGENOTERAPIA, INCLUINDO ENTREGA, ORIENTAÇÃO OPERACIONAL INICIAL AO PACIENTE E/OU CUIDADOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM GARANTIA DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA EM CASO DE FALHA, FORNECIMENTO DE FONTE DE OXIGÊNIO RESERVA PARA CONTINGÊNCIA, E REALIZAÇÃO DE VERIFICAÇÕES FUNCIONAIS E ENSAIOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA, CONFORME MANUAL DO FABRICANTE E NORMAS VIGENTES, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS - ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO um dos servidores elencados na Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167421909

Comunicado (NP)   |   Documento: 167759729

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-607/2026-SMS - Período para entrega de proposta: 29/10/2026 até 05/11/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 05/11/2026 08:00 horas - Período para envio de lances: 05/11/2026 08:00 horas até 14:00 horas - Tratativas pós-lances: 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-607/2026-SMS, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CONCENTRADOR PORTÁTIL DE OXIGÊNIO DE 05 (CINCO) LITROS, DESTINADO AO USO CONTÍNUO EM PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA PULMONAR INTERSTICIAL COM DEPENDÊNCIA DE OXIGENOTERAPIA - ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO MENSAL, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelo LINK DIRETO SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=164702539&id_documento=168601427Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167758734

Data de Publicação

28/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 167725906

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº: 6018.2026/0001637-8PREGÃO ELETRÔNICO: 464/2026-SMS.GOBJETO: AQUISIÇÃO DE CABINE DE PROTEÇÃO BIOLÓGICA CLASSE II TIPO B2 PARA UNIDADE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167723141

Anexo I (Número do Documento SEI)

167723141

Data de Publicação

28/10/2026

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 167768665

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº: 6018.2026/0117479-1PREGÃO ELETRÔNICO: 469/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT PERIFÉRICO Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167762449.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167762449

Data de Publicação

28/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167726053

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 6018.2026/0001637-8PREGÃO ELETRÔNICO: 464/2026-SMS.GOBJETO: AQUISIÇÃO DE CABINE DE PROTEÇÃO BIOLÓGICA CLASSE II TIPO B2 PARA UNIDADE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167723136

Anexo I (Número do Documento SEI)

167723136

Data de Publicação

28/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167768849

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 6018.2026/0117479-1PREGÃO ELETRÔNICO: 469/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT PERIFÉRICO Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167762459.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167762459

Data de Publicação

28/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado (NP)   |   Documento: 167758131

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADAI - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 476/2026, processo SEI nº 6018.2026/0098757-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA CORREÇÃO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA VIA RETROPÚBICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, no dia 03.11.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.II - Publique-se.III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167727137

Data de Publicação

28/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 167751088

Dados da Licitação

Número

606/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG - ACESSA SUS

Processo

6018.2026/0129848-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0129848-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 606/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001750/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 606/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0129848-2, REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG - ACESSA SUS, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 11 de novembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167750032 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167750032

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 167731805

Dados da Licitação

Número

584/2026/SMS.G

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MEIA ELÁSTICA DE COMPRESSÃO 30-40 MMHG, ?, SEM PONTEIRA - TAMANHO G

Processo

6018.2026/0002908-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 584/2026 - PROCESSO: 6018.2026/0002908-9 - PNCP: 13864377000130-1-001748/2026 - Período para entrega de proposta: 29/10/2026 até 04/11/2026 às 08:00hs (horário de Brasília) - Data prevista para abertura da sessão pública: 04/11/2026 às 14:00hs (horário de Brasília)Período para envio de lances: 04/11/2026 das 08:00 horas até às 14:00 horas (horário de Brasília). - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica n°. 584/2026, visando a AQUISIÇÃO DE MEIA ELÁSTICA DE COMPRESSÃO 30-40 MMHG, ?, SEM PONTEIRA - TAMANHO G, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br/http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8934 ou e-mail: cciglioni@prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167415728

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167742692

Dados da Licitação

Número

92/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

IMOBILIÁRIO

Objeto da licitação

aquisição de 07 (sete) unidades de longarina para 04 pessoas, 01 (uma) unidade de mesa de escritório, 01 (uma) unidade de arquivo escritório em aço

Processo

6018.2025/0077606-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 167483669, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 92/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado L. A. SESSO COMERCIO LTDA., CNPJ 47.791.399/0001-30, para aquisição de 07 (sete) unidades de longarina para 04 pessoas, no valor total de R$ 5390,00 (cinco mil, trezentos e noventa reais); 01 (uma) unidade de mesa de escritório, no valor total de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) e 01 (uma) unidade de arquivo escritório em aço, no valor total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), decorrente de emenda parlamentar estadual Resolução Estadual 174/2022 Investimento, para uso da UBS 09 DE JULHO, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 152823887. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 51.839/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Michael Rodrigues de Paula, RF 729.277, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Fernando Gavino, RF 773.218.0, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

167739773

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167754214

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

R019-2026

Número do Termo Aditivo

177

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

AQUISIÇÃO DE EQUPAMENTOS ASSISTENCIAIS E MOBILIARIOS PARA UBS PONTE RASA DR CARLOS OLIVALDO DE SOUZA LOPES MUNIZ COM RECURSO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2026

Data de Fim

01/04/2027

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL

Fundamento Legal

EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167755750

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

R019-2016

Número do Termo Aditivo

178

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CEO II ERMELINO MATARAZZO COM RECURSO PROVENIENTE DE EMENSA PARLAMENTAR

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2026

Data de Fim

01/04/2027

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL

Fundamento Legal

EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167756717

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

R019-2016

Número do Termo Aditivo

179

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

Acréscimo de recursos através de Emenda Parlamentar referente a aquisição de equipamentos e adequação da marcenaria UBS Vila Paranaguá.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2026

Data de Fim

01/04/2027

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL

Fundamento Legal

EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/10/2026

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 167723400

Dados da Licitação

Número

106/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços de copeiragem

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, incluindo mão de obra e insumos para atender às necessidades do Gabinete da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, de acordo com as especificações contidas ao Anexo I - Termo de Referência.

Processo

6018.2026/0100095-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/11/2026

Hora do sessão

08h00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO N° 106/2026-CRS-Leste PROCESSO: 6018.2026/0100095-5 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, incluindo mão de obra e insumos para atender às necessidades do Gabinete da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, de acordo com as especificações contidas ao Anexo I - Termo de Referência.. l. Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 08h00 do dia 17/11/2026, conforme Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação em documento SEI nº 166831867.O Edital (documento SEI nº 167722021) e seus Anexos poderão ser obtidos, através da internet pelos sites:- https://www.gov.br/compras/pt-br- https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

167722021

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 167676397

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0154/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 17.932.562/0001-76 DORAMEL LTDA Empenho: 77.986/2026 Tipo: Multa Multa:R$ 2.666,00 - I - 6018.2026/0094443-7 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 167179842), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA à empresa DORAMEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.932.562/0001-76 no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material entregue em atraso, sendo considerado inexecução parcial do ajuste, com base nos itens 19.4.2 c/c 19.4.3 da Cláusula 19. PENALIDADES, em razão do atraso de 29 (vinte e nove) dias na entrega dos produtos adquiridos, descumprindo o item 4.1 da Cláusula 4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/CRSO/2026 (doc. 158598926 - 6018.2024/0097404-9), da Nota de Empenho nº 77986/2026 (doc. 162200759) e da Nota Fiscal nº 1180 (doc. 166268288), conforme as informações do ateste da unidade requisitante (doc. 166268314 e 166269741).

Anexo I (Número do Documento SEI)

167550141

Data de Publicação

27/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167753060

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0158/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 17.932.562/0001-76 DORAMEL LTDA Empenho: 77.986/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 2.660,00 - I - 6018.2026/0094443-7 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 167179842), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA à empresa DORAMEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.932.562/0001-76 no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material entregue em atraso, sendo considerado inexecução parcial do ajuste, com base nos itens 19.4.2 c/c 19.4.3 da Cláusula 19. PENALIDADES, em razão do atraso de 29 (vinte e nove) dias na entrega dos produtos adquiridos, descumprindo o item 4.1 da Cláusula 4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/CRSO/2026 (doc. 158598926 - 6018.2024/0097404-9), da Nota de Empenho nº 77986/2026 (doc. 162200759) e da Nota Fiscal nº 1180 (doc. 166268288), conforme as informações do ateste da unidade requisitante (doc. 166268314 e 166269741).

Anexo I (Número do Documento SEI)

167752313

Data de Publicação

28/10/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167712929

Principal

Número do Contrato

18

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO nº 013/CRSO/2026 CONTRATO nº 018/CRSO/2023 PROCESSO: 6018.2023/0102345-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022-COBES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/SEGES-COBES/2023 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA OBJETO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência. OBJETO DO ADITAMENTO: EXCLUSÃO de 1 (um) equipamento purificador de água instalado na antiga Sede do ALMOXARIFADO, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº 250 - Vila Olimpia - São Paulo/SP, a partir de 06/11/2026, em razão da entrega do imóvel, sem ônus para a Municipalidade. VALOR MENSAL DA REDUÇÃO DO CONTRATO: R$ 67,11 (sessenta e sete reais e onze centavos).

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167712359

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167737783

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0127630-6

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.

Descrição detalhada do objeto

Aprovação de Plano Orçamentário do custeio regular para a manutenção do TA 156/2026, conforme Portaria 642/2026-SMS, para o mês outubro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2013-0.339.733-8 e 6018.2026/0127630-6, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R001/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, para constar a aprovação de Plano Orçamentário do custeio regular para a manutenção do TA 156/2026, conforme Portaria nº 642/2026.SMS, para o período de outubro de 2026, no valor de R$23.555.098,24 (vinte e três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), a TÍTULO DE CUSTEIO, conforme cronograma. Dotações orçamentárias: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.1, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0, 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.1 (167563062). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias supramencionadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167599083

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167782127

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0104483-9

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso, a título de custeio, para locação de imóvel destinado à ampliação do Centro de Referência de Dor Crônica (CRD) Parque Maria Helena, no período de agosto e setembro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.321.805-2 e 6018.2026/0104483-9, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO as justificativas acostadas aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R006/2015/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM", inscrita no CNPJ sob o nº 66.518.267/0040-90, para constar a inclusão de recurso, a título de custeio, para locação de imóvel destinado à ampliação do Centro de Referência de Dor Crônica (CRD) Parque Maria Helena, no período de agosto e setembro de 2026, no valor total de R$13.534,00 (treze mil, quinhentos e trinta e quatro reais), conforme cronograma de desembolso, de acordo com autorização de SMS/SEGA, em documento n. 167576053. Dotação orçamentária: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.1 (167693600). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167775095

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167782677

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0113405-6

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de INVESTIMENTO para aquisição de equipamentos assistenciais e administrativos, unidade CER IV M Boi Mirim, no período de setembro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.321.805-2 e 6018.2026/0113405-6, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa da STS M’ Boi Mirim acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R006/2015/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM", inscrita no CNPJ sob o nº 66.518.267/0040-90, para constar a inclusão de recurso de INVESTIMENTO destinado à aquisição de equipamentos assistenciais e administrativos, para a unidade CER IV M’ Boi Mirim, no período de setembro de 2026, no valor total de R$155.223,72 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), a TÍTULO DE INVESTIMENTO, conforme cronograma, de acordo com autorização de SMS/SEGA em documento n. 167574685. Dotação orçamentária: 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00. 00.1.500.9001.1 (167691464). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167754549

Outras (NP)   |   Documento: 167738301

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato nº 018/2024-CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2024/0048575-7, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 167591662, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 018/2024-CRSSUL, firmado com a empresa FANEM LTDA., inscrita no CNPJ n. 61.100.244/0001-30, cujo objeto é a contratação, por inexigibilidade, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração de vacinas da marca Fanem com fornecimento de mão de obra, insumos e peças, instalados em unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, para constar a prorrogação de prazo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de 06/11/2026 a 05/11/2028, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência, sem ônus à Municipalidade, nos termos do doc. SEI 167580478, pelo valor mensal de R$22.177,89 (vinte e dois mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), com fundamento nos artigos 74, I e 107, da Lei n.º 14.133, de 2021. II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente, que onerará a dotação orçamentária n. 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167592461

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167739383

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de contrato 036/2022/CRSSul

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no presente processo 6018.2022/0063528-3 e no uso das atribuições legais, AUTORIZO o aditamento do Termo de contrato 036/2022/CRSSul, firmado com a empresa Air Liquide Brasil Ltda., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 00.331.788/0023-24, para prorroga-lo por mais 12 (doze) meses a partir de 01 de dezembro de 2026 a 30 de novembro de 2027, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido pela Municipalidade antes de seu término, sem ônus. Valor mensal de R$ 37.529,30 (trinta e sete mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta centavos), conforme disposto no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e o artigo 153, § 2º, do Decreto 62.100/2022. Os recursos encontram-se reservados, consoante Nota de Reserva 14.313/2026, onerando a dotação 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício.II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa Air Liquide Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 00.331.788/0023-24, no valor total de R$ 37.529,30 (trinta e sete mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta centavos), onerando a dotação 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167672546

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167783334

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0121387-8, em especial das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato n. 036/2022/CRS-SUL, referente ao mês de setembro/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 00.331.788/0023-24, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, em razão da apuração de suposta infração à cláusula 5.5. do Contrato, conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 167542511. De acordo com cálculo preliminar constante do documento SEI nº 167668551, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$150,12 (cento e cinquenta reais e doze centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada ou executada não a contento, nos termos da cláusula 10.1.4 do contrato, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II - Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167742814

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167783608

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6018.2026/0121563-3, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato nº 008/2025/CRS-SUL, relativas à prestação dos serviços no mês de setembro de 2026 e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 79.283.065/0001-41, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto descumprimento ao item 12.47 do termo de referência, conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 167641371. De acordo com cálculo preliminar constante do documento SEI nº 167731176, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$698,00 (seiscentos e noventa e oito reais), correspondente a 2% (dois por cento) do valor mensal do ajuste, nos termos da cláusula 10.5.2 do contrato, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da análise da eventual incidência de outras sanções administrativas legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167744298

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167783847

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6018.2026/0107892-0, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato nº 008/2025/CRS-SUL, relativas à prestação dos serviços no mês de agosto de 2026 e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 79.283.065/0001-41, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto descumprimento ao item 12.29 do termo de referência, conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 165584333. De acordo com cálculo preliminar constante do documento SEI nº 167681922, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$698,00 (seiscentos e noventa e oito reais), correspondente a 2% (dois por cento) do valor mensal do ajuste, nos termos da cláusula 10.5.2 do contrato, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da análise da eventual incidência de outras sanções administrativas legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167745728

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167784034

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do processo administrativo n. 6018.2026/0094542-5, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato nº 007/2025/CRSSUL, relativas à prestação dos serviços no mês de julho de 2026 e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ n. 09.114.027/0001-80, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposta execução não a contento dos serviços nas unidades SAE IST/AIDS CIDADE DUTRA e SUVIS PARELHEIROS, conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 164222275. Conforme cálculo preliminar constante do documento SEI nº 167628702, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$27,19 (vinte e sete reais e dezenove centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal, nos termos da cláusula 10.4 - item 15 - do contrato, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da análise da eventual incidência de outras sanções administrativas legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167746827

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167784450

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do processo administrativo n. 6018.2026/0121415-7, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato nº 007/2025/CRSSUL, relativas à prestação dos serviços no mês de setembro de 2026 e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ n. 09.114.027/0001-80, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposta execução não a contento dos serviços nas unidades CRST SANTO AMARO, SAE IST/AIDS CIDADE DUTRA, CER III SANTO AMARO, CEO III ALTO DA BOA VISTA e SAE IST/AIDS SANTO AMARO, conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 167587751. Conforme cálculo preliminar constante do documento SEI nº 167673282, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$29,02 (vinte e nove reais e dois centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal, nos termos da cláusula 10.4 - item 15 - do contrato, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da análise da eventual incidência de outras sanções administrativas legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167750728

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167768663

Principal

Especificação de Outras

TERMO ADITIVO nº 004/CRS-SUL/2026 DO CONTRATO Nº 007/CRSSUL/2025 - CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Para publicação do extrato do Termo aditivo 004/2026 inclusão 2 purif SAE IST Aids M' Boi (167710064):TERMO ADITIVO nº 004/CRS-SUL/2026 DO CONTRATO Nº 007/CRSSUL/2025 - CRSSULPROCESSO: 6018.2025/0073070-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90007/2025-COBESOBJETO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água.CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde SulCONTRATADA: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda.OBJETO DO ADITIVO: Inclusão de 02 (dois) purificadores na unidade SAE IST/Aids M' Boi Mirim a partir de 19/10/2026, perfazendo um acréscimo contratual de aproximadamente 2,6667% VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 3.108,72 (três mil, cento e oito reais e setenta e dois centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.24.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

167710064

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167791242

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 167744180) DO PROCESSO 6018.2026/0127979-8 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 141/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Quadro branco lousa de vidro, destinado à unidade desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 167049544, da pessoa jurídica de direito privado: ICF SERVICOS E COMERCIO MATERIAIS LTDA - CNPJ: 35.120.581/0001-80 (SEI 167682346): Item 01: QUADRO BRANCO LOUSA DE VIDRO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), totalizando R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 77.228/2026;III. DESIGNO a servidora Fernanda Rodrigues Gomes Magalhães - RF 781.724-0, como fiscal do ajuste, e o servidor Cesar Raul Alves Pereira - RF 726.838-6, como supelnte, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

167744180

Data de Publicação

28/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167791232

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 167748977) DO PROCESSO 6018.2026/0102575-3 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 117/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de Balança Antropométrica Adulto, destinadas às unidades de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: 60.968.630 KESIA AGUIAR GONÇALVES - CNPJ 60.968.630/0001-86 (SEI 167659602): o ITEM 01 - BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO - quantidade: 04 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.510,00 (um mil quinhentos e dez reais), totalizando R$ 6.040,00 (seis mil quarenta reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.386/2026;III - DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Cecilia Tavares Silva - RF 786.207.5, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

167748977

Data de Publicação

28/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167791224

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 167697394) DO PROCESSO 6018.2025/0147524-2 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 96/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de material de armarinho e papelaria, destinados à unidade de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: COMPOSE TECIDOS LTDA, CNPJ 00.008.089/0001-32 (SEI 166098957): ITEM 1 - AGULHA TAPEÇARIA nº 20 - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 11,44 (onze reais e quarenta e quatro centavos), totalizando R$ 34,32 (trinta e quatro reais e trinta e dois centavos); ITEM 2 - AGULHA TAPEÇARIA nº 22 - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 11,44 (onze reais e quarenta e quatro centavos), totalizando R$ 34,32 (trinta e quatro reais e trinta e dois centavos); ITEM 3 - CANETA PERMANENTE - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 13,29 (treze reais e vinte e nove centavos), totalizando R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos); ITEM 7 - LINHA MEADA - quantidade: 35 (trinta e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 4,27 (quatro reais e vinte e sete centavos), totalizando R$ 149,45 (cento e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos); ITEM 8 - LINHA CROCHÊ - quantidade: 12 (doze) unidades, pelo valor unitário de R$ 18,48 (dezoito reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 221,76 (duzentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos); ITEM 9 - TECIDO - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 272,52 (duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 817,56 (oitocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos); ITEM 10 - TESOURA DE COSTURA - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 49,82 (quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 49,82 (quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos); ITEM 11 - TINTA DE TECIDO - quantidade: 42 (quarenta e duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 293,58 (duzentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos); ITEM 12 - AGULHA CROCHÊ - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 49,97 (quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), totalizando R$ 49,97 (quarenta e nove reais e noventa e sete centavos); VALEN COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 58.477.958/0001-58 (SEI 166099189): ITEM 5 - COLA - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 45,99 (quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 229,95 (duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos); ITEM 6 - DISCO ABRASIVO - quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 57,99 (cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 579,90 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa centavos); ITEM 18 - JOGO DE 6 GAIOVAS - quantidade: 06 (seis) unidades, pelo valor unitário de R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 299,94 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos); ITEM 31 - TORQUÊS - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 135,99 (cento e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 135,99 (cento e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos); M.E.B. DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 54.198.140/0001- 45 (SEI 166099326): ITEM 41 - CHAPÉU DE PALHA - quantidade: 20 (vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 20,57 (vinte reais e cinquenta e sete centavos), totalizando R$ 411,40 (quatrocentos e onze reais e quarenta centavos); dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 59.512/2026;III - Declaro FRACASSADO os itens 04, 13, 14, 15, 16, 17 ,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 40, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV - DESIGNO a servidora Silvia Helena de Oliveira - RF 717.187.1, como fiscal do ajuste, e a servidora Marileide Gambera de Brito - RF 775.536.8/1, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

167697394

Data de Publicação

28/10/2026

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167776667

Principal

Número do Contrato

092/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.534.636/0001-05

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

394

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2024/0087115-0 - do Termo aditivo nº 03/2026 (167730016) ao Termo de Contrato nº 092/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/10/2026. Contratada: CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS, CNPJ nº 55.534.636/0001-05 . Objeto: contratação integrada de empresa ou consórcio, para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do hospital de média e alta complexidade Lote 01, Hospital Municipal Sorocabana, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 394 (trezentos e noventa e quatro) dias, a partir de 03/09/2027, sem impacto financeiro; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual POR 393 (trezentos e noventa e três) dias, de 03/09/2026 a 30/09/2027.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167730016

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167777575

Principal

Número do Contrato

055/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CLINICA VETERINARIA SANTANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.924.860/0001-54

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo nº 6018.2025/0095616-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 055/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/10/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA SANTANA LTDA. e CNPJ: 22.924.860/0001-54. Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027. Objeto do contrato: promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, no período de outubro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 11.648,25 (onze mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos). NOTA DE EMPENHO: nº 110.316/2026 no valor de R$ 11.648,25 (onze mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167731588

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167789627

Principal

Número do Contrato

163/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.965.693/0001-00

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0073060-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2021/0073060-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 011/2026 ao Termo de Contrato nº 163/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 27/10/2026. Contratada: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA e CNPJ 10.965.693/0001-00. Vigência: 27/10/2026 a 27/10/2027. Objeto: Contratação de prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, com gps, rádio de comunicação ou telefone móvel, de quilometragem livre, com previsão de garantia contratual para suprir as necessidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde (SMVS) da secretaria municipal da saúde (SMS), objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS). Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 27/10/2026; II - Inclusão de cláusula resolutiva. Fundamentação Legal: artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Mensal Estimado: R$ 4.835.026,50 (quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil vinte e seis reais e cinquenta centavos). Valor Total Estimado: R$ 58.020.318,00 (cinquenta e oito milhões, vinte mil trezentos e dezoito reais). Número da Nota de Empenho: nº 111.992/2026 no valor de R$ 10.153.555,65 (dez milhões, cento e cinquenta e três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167766016

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167738730

Dados da Licitação

Número da Ata

617/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FORMOTEROL 12 MCG (EQUIVALENTE A 9 MCG DE FORMOTEROL) CAPSULA INALANTE - 1.710 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0124473-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0124473-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG (EQUIVALENTE A 9 MCG DE FORMOTEROL) CAPSULA INALANTE - 1.710 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 617/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 1.426,14, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.541/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167297249

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167739027

Dados da Licitação

Número da Ata

878/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NISTATINA 100.000 UI/4 G CREME VAGINAL - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0124594-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0124594-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NISTATINA 100.000 UI/4 G CREME VAGINAL - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 878/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 44.010.437/0001-81, pelo valor de R$ 12.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.545/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167297732

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167739543

Dados da Licitação

Número da Ata

533/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 37 CM - 14 UNIDADES e CATETER PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICO/ADULTO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 42 CM - 14 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0107592-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0107592-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 37 CM - 14 UNIDADES e CATETER PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICO/ADULTO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 42 CM - 14 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 533/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 5.670,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.145/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167173802

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167741862

Dados da Licitação

Número da Ata

971/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 3 ML - 27.000 UNIDADES, SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 5 ML - 40.020 UNIDADES e SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 10 ML - 200.010 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0107643-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0107643-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 3 ML - 27.000 UNIDADES, SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 5 ML - 40.020 UNIDADES e SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 10 ML - 200.010 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 971/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 674.556,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.144/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167174116

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167742453

Dados da Licitação

Número da Ata

27/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - INFANTIL - 1.000 UNIDADES e MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - ADULTO - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0107858-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0107858-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - INFANTIL - 1.000 UNIDADES e MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - ADULTO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 27/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 68.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.149/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167174424

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167742997

Dados da Licitação

Número da Ata

48/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO P - 6.138 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108751-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108751-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO P - 6.138 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 48/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ nº 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 7.058,70, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.155/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167174845

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167744013

Dados da Licitação

Número da Ata

433/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL - 137 CM X 305 CM - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108878-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108878-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL - 137 CM X 305 CM - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 433/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa TKS MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 29.335.194/0001-68, pelo valor de R$ 17.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.151/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167175177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167745231

Dados da Licitação

Número da Ata

610/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de INDICADOR QUIMICO EM ROLO PARA PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO - 28 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108909-36

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108909-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR QUIMICO EM ROLO PARA PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO - 28 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 610/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMP. E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODS. P/ SAÚDE LTDA, CNPJ nº 59.233.783.0004/49, pelo valor de R$ 2.030,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.150/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167175639

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167746050

Dados da Licitação

Número da Ata

625/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 15 CM X 180 CM - 5.412 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109406-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109406-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 15 CM X 180 CM - 5.412 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 625/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 17.101,92, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.054/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167172699

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167765165

Dados da Licitação

Número da Ata

054/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de REFRIGERADOR/CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS, 280 L - 4 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111459-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111459-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REFRIGERADOR/CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS, 280 L - 4 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 054/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa V. S. COSTA & CIA LTDA, CNPJ nº 05.286.960/0001-83, pelo valor de R$ 65.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.596/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167306434

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167769603

Dados da Licitação

Número da Ata

643/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109941-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109941-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 643/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 23.275,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.052/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167172816

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167770039

Dados da Licitação

Número da Ata

973/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM - 11.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109957-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109957-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM - 11.800 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 973/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 17.582,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.060/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167172988

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167770783

Dados da Licitação

Número da Ata

793/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERDE - 50.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111806-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111806-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERDE - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 793/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INNOVA BIDDING LTDA - ME, CNPJ nº 53.289.244/0001-00, pelo valor de R$ 4.740,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.139/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167176026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167771453

Dados da Licitação

Número da Ata

509/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 22 - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111816-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111816-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 22 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 509/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.141/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167176335

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167772153

Dados da Licitação

Número da Ata

494/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERMELHA - 20.000 UNIDADES e PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - AZUL - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111874-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111874-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERMELHA - 20.000 UNIDADES e PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - AZUL - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 494/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JMCS SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ nº 22.572.274/0001-98, pelo valor de R$ 4.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.143/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167176707

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167773036

Dados da Licitação

Número da Ata

910/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COENZIMA Q10 100 MG de Quantidade: 360 CÁPSULA 100MG.

Processo

6018.2026/0093283-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0093283-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COENZIMA Q10 100 MG de Quantidade: 360 CÁPSULA 100MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 910/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME CNPJ: 06.092.927/0001-85, pelo valor total de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.065/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167195679

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167774065

Dados da Licitação

Número da Ata

195/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 12,5 MCG - 750.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0125965-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0125965-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 12,5 MCG - 750.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 195/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.146.737/0001-49, pelo valor de R$ 67.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.349/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167250435

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167774473

Dados da Licitação

Número da Ata

588/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 3.696 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0122472-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0122472-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 3.696 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 588/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 5.026,56, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.346/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167250003

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167774902

Dados da Licitação

Número da Ata

434/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 6.360 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0122465-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0122465-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 6.360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 434/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 8.140,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.348/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167249587

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167775235

Dados da Licitação

Número da Ata

654/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 800 UNIDADES e SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0122068-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0122068-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 800 UNIDADES e SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 654/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 14.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.351/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167248631

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167772664

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2026/0123036-5 - I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 15/10/2026, pág. 143, como segue: Onde se lê: "FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 10.032 PCT C/ 44UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 24.056,73 (vinte e quatro mil cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.655/2026." Leia-se: "FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 10.032 PCT C/ 44UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 24.056,74 (vinte e quatro mil cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.655/2026." e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

Data de Publicação

28/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167217058

Comunicado (NP)   |   Documento: 167729344

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0033523-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0033523-6Pregão Eletrônico: 514/2026Objeto:ITEM 02 - DISPOSITIVO PARA CIRCUNCISAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 1,2 CMITEM 03 - DISPOSITIVO PARA CIRCUNCISAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 1,3 CMITEM 04 - DISPOSITIVO PARA CIRCUNCISAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 1,4 CMITEM 05 - DISPOSITIVO PARA CIRCUNCISAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 1,5 CMITEM 06 - DISPOSITIVO PARA CIRCUNCISAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 1,7 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/11/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167719284

Data de Publicação

28/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167730461

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0088918-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0088918-5Pregão Eletrônico: 429/2026Objeto:ITEM 01 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 4MMITEM 02 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 5MMITEM 03 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 6MMITEM 04 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 7MMITEM 05 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 8MMITEM 06 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 9MMITEM 07 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 10MMITEM 08 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 12MM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/11/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167718893

Data de Publicação

28/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167785879

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0058337-0PREGÃO ELETRÔNICO: 132/2026OBJETO: ITEM 02: FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, INFANTIL, 100 PELICULAS A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/11/2026, com início às 12:30 e término às 13:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167743248

Data de Publicação

28/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167791476

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0052828-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0052828-0PREGÃO ELETRÔNICO: 89/2026-SMS.G OBJETOS:ITEM 01 - KIT PINCAS PARA CURATIVOS COM CURETAITEM 02 - KIT PINCAS PARA CURATIVOS SEM CURETA A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 03.11.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167777256

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167731928

Principal

Especificação de Outras

ERRATA

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0050511-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO DE LICITAÇÃO DE OBRAS DO GABINETERua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-9015PROCESSO 6018.2026/0050511-5Errata SMS/CG/CL OBRAS Nº 167575327São Paulo, 23 de outubro de 2026.PROCESSO SEI 6018.2026/0050511-5Rerratificação Edital de Licitação (167151808)CONTRATAÇÃO de empresa ou consórcio especializado com vistas a Realização de Obras de Construção da UBS Jardim Orion, UBS Jardim Vitória, UBS Savoy, UBS Santa Inês, CER Carrão, CER Casa Verde/Cachoeirinha, e de reforma e ampliação da UBS Vila Praia, UBS União de Vila Nova, AMA UBS Jardim Brasil e UPA Jardim Angela, com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, TORNA PÚBLICO, a Rerratificação ao Edital de Licitação (167151808), publicado em 19/10/2026 - Publicação no DOC de 19/10/2026 - Página 564 (167239641). Tornando este documento parte integrante do Edital. Onde se lê:Cláusula do Edital: 8.3. "... no horário: das 08h00 às 17h00, até 20/10/2026, seguindo a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021." Leia-se:"... no horário: das 08h00 às 17h00, até 03/11/2026, seguindo a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021." Onde se lê:Cláusula do Edital: 11.4. " ... no horário das 09:00 às 10:00 horas do dia 23/10/2026, sendo que a sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos de proposta comercial iniciar-se-á às 10:00 horas do mesmo dia, no mesmo endereço." Leia-se: 11.4. "... no horário das 09:00 às 10:00 horas do dia 06/11/2026, sendo que a sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos de proposta comercial iniciar-se-á às 10:00 horas do mesmo dia, no mesmo endereço." PUBLIQUE-SE em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167575327

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167784985

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO: II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 167343461, publicado no DOC de 22/10/2026 III. A aquisição de LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA de Quantidade: 3.510 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 248/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa MS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.724.740/0001-94, pelo valor total de R$ 19.305,00 (dezenove mil trezentos e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.650/2026. V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167753499

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167789875

Principal

Especificação de Outras

DECISÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0127842-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAISRua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-9021PROCESSO 6018.2024/0127842-9Decisão SMS/CESOS Nº 167654525 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Ilmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS I - Relatório Trata-se o presente expediente de procedimento administrativo SEI, ordenado sob nº 6018.2024/0127842-9, com proposta de publicação de edital de chamamento público objetivando a GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR, para celebrar Contrato de Gestão em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132 de 24 de janeiro de 2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011. Após as devidas análises realizadas nos documentos apresentados pelas Organizações Sociais, houve a DECLARAÇÃO, pela Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, nomeada através da Portaria nº 652/2022-SMS.G, nos termos do inciso II do artigo 3º da citada Portaria, bem como nas cláusulas descritas no Edital do Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS, com fundamento na Lei Municipal nº14.132/2006, no Decreto Municipal nº52.858/2011 e supletivamente na Lei Federal nº 14.133/21, da Organização Social vencedora do Chamamento Público INTS - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.344.038/0001-06, devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 08/10/2026 em docs. 166091332 e 166585613. Após a declaração do vencedor, foi facultada aos participantes nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso administrativo em face de todas as decisões proferidas pela Comissão Especial de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão, conforme determinado no item 9.1 do Edital. Por conseguinte, houve interposição tempestiva de Recurso Administrativo pela seguinte Organização Social ISMS Instituto Social Mais Saúde em SEI 167155686 e 167155757, não havendo outros Recursos interpostos pelos demais participantes e nem por eventuais terceiros, devendo o certame seguir as diretrizes previstas no Edital quanto a certificação, publicação e abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais Contrarrazões, conforme determinado no item 9.3 do Edital, conforme informação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 19/10/2026 em doc. 167105178. Tempestivamente, apresentaram as contrarrazões, a Organização Social INTS - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE doc SEI n° 167700626. Vale rememorar que a PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 652 DE 7 DE OUTUBRO DE 2022 que constituiu a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais estabeleceu as seguintes diretrizes: "(...)Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:I - Receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de chamamento público;II - Analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de chamamento público, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;III - Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;IV - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões;V - Instituir Comissões de Apoio das áreas técnicas correspondentes, para análise dos documentos técnicos apresentados.Parágrafo único. A comissão especial de seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligência para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dirimir e esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.(...)." Além disso, temos que reafirmar que esta CESOS está vinculada, restritivamente, as regras e princípios descritos no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal que prevê: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Ademais, todo ato administrativo deve preencher os requisitos formais, quais sejam, Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Posto assim, em nenhum momento a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais ofende a regra descrita no artigo 50, da Lei Federal nº9.784/99, que "regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal", posto que a decisão ora atacada respeita todos os ditames legais estabelecidos no âmbito desta Municipalidade, em especial respeito ao previsto na Lei Municipal nº14.141/2006, regulamentado pelo Decreto nº51.714/2010. O artigo 50 da Lei Federal nº9.784/99 prevê: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;V - decidam recursos administrativos;VI - decorram de reexame de ofício;VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito. Veja pela simples leitura do dispositivo acima descrito se constata que a decisão proferida pela CESOS está vinculada ao princípio da motivação, bem como apresenta sintonia com todos os princípios dispostos no caput do artigo 2º da Lei Federal nº9.784/99, e demais critérios previstos no parágrafo único e seguintes, portanto, deve ser mantida em todos os seus termos, vejamos: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:I - atuação conforme a lei e o Direito;II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Celso Antônio Bandeira de Mello dispõe que: "dito princípio implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providencia tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo". Denota-se, com isso, que as motivações dos atos administrativo, ou seja, as avaliações técnicas, especialmente, quanto as avaliações das experiências das Organizações Sociais participantes, dos documentos técnicos e das propostas financeiras estão explícitas no expediente, conforme os documentos SEI nº. 166091332. Ressalta-se, também, o que preconiza o §1º do artigo 22 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, vejamos: Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (Regulamento)§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. Como ensinam Floriano de Azevedo Marques Neto (um dos autores do projeto de lei) e Rafael Véras de Freitas, deve-se "considerar as circunstâncias da vida real que orientaram e que justificam a sua conduta. (...) tomada nos parâmetros da política pública, a aparente falta do serviço toma contornos de decisão técnica com a qual se pode ou não concordar, mas nunca censurar como ilícita". Desta forma, não há que se falar em ausência de motivação nas decisões administrativas, uma vez que a Comissão de Apoio Técnico (Portaria nº 001/2026-SMS/CESOS (SEI 165038893) em conjunto com a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais - CESOS realizaram todos os trabalhos de avaliação e seleção de acordo com as diretrizes do Edital do Chamamento Público e as normas que regulamentam essa questão, observando os princípios da legalidade, moralidade, transparência, publicidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. II - Da Análise dos Recursos em conjunto com as Contrarrazões Inicialmente esta Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais - CESOS apresenta as razões recursais do Instituto Social Mais Saúde - ISMS - documento SEI nº 167155686 e 167155757, na qual afirma: 1.1 - Da previsão de despesas com taxas e impostos na rubrica 09.02.01 Págs 07-09. Resposta da Comissão: O instrumento convocatório estabelece expressamente, por meio do Anexo IV - Modelo de Plano Orçamentário de Custeio, as rubricas que devem ser observadas pelas participantes na elaboração de suas propostas orçamentárias, não havendo margem para a criação ou inclusão de rubricas não previstas no Edital. Nesse sentido, as despesas relativas a taxas e impostos mencionadas pela recorrente poderiam ter sido contempladas na rubrica 08.01.02 - Locação de Imóveis. Eventual divergência entre os valores apresentados nessa rubrica e aqueles estabelecidos no Termo de Referência poderia ser objeto de diligência por parte desta Comissão, nos mesmos moldes do procedimento adotado em relação à participante INTS. Entretanto, a inclusão de rubrica não prevista no instrumento convocatório configura alteração da estrutura orçamentária estabelecida pelo Edital, comprometendo a conformidade e a padronização das propostas apresentadas, bem como a observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Dessa forma, não se trata de mero erro formal passível de saneamento, mas de desconformidade com as exigências editalícias, cuja correção implicaria a adequação posterior da própria estrutura da proposta orçamentária, razão pela qual não se mostra cabível sua regularização por meio de diligência.Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 1.2 - Da previsão de despesas com medicamentos e produtos médicos nas rubricas 03.01.01 e 03.01.02 Págs 09 - 11.Resposta da Comissão: O Item 7.3.3 "a" VII do edital diz expressamente o seguinte: Em atendimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0017453-43.2023.8.26.0053, informa-se que a estimativa do valor mensal despendido para as rubricas "Drogas e Medicamentos Diversos" e "Produtos Médicos e Enfermagem Diversos", no âmbitodas unidades abastecidas diretamente pela Organização Social atualmente responsável pela gestão dos equipamentos de saúde objeto do presente Chamamento Público, referente ao exercício de 2025, perfaz a quantia de R$ 7.824.068,42 (sete milhões oitocentos e vinte e quatro mil e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), consideradas as unidades existentes no período de referência (UPA Santo Amaro, Hospital Dia Santo Amaro, Hospital Dia Cidade Ademar). Os valores estão discriminados no Anexo XIII - Orçamento estimado e pormenorizado dos medicamentos/insumos, de caráter meramente exemplificativo, podendo sofrer variações em razão da sazonalidade de doenças, especificidades territoriais e eventuais situações excepcionais. Nos termos do Anexo XIV - Termo de Referência, o abastecimento de medicamentos e produtosmédicos das unidades será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde após a assinatura do CONTRATO DE GESTÃO decorrente deste CHAMAMENTO PÚBLICO, de modo que tais valores não são pertinentes para fins de elaboração da propostafinanceira. Para fins referenciais e de melhor compreensão do território, apresenta-se ainda, no Anexo XIII, o histórico de consumo de todas as demais unidades de saúde objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO. Entretanto, em desconformidade com a referida disposição editalícia, a participante incluiu indevidamente em sua proposta financeira despesas relativas à aquisição de medicamentos e produtos médicos, onerando-a em R$ 12.250.436,64 para os primeiros 12 meses e R$ 12.740.454,11 para os 12 meses subsequentes, totalizando R$ 24.990.890,75 no período de 24 meses. Ressalta-se que a irregularidade identificada não constitui mero erro formal ou material passível de saneamento, uma vez que sua correção exigiria a exclusão dos valores indevidamente previstos, com a consequente alteração do montante global consignado na Carta Proposta e na Proposta Financeira originalmente apresentadas. Nesse sentido, a participante encontra-se vinculada aos valores declarados em sua Carta Proposta, não cabendo a esta Comissão promover, de ofício, a dedução das despesas indevidamente incluídas, sob pena de modificar substancialmente a proposta apresentada. Ademais, eventual aceitação da proposta nos valores originalmente apresentados poderia ocasionar duplicidade de custeio pela Administração Pública, considerando que a SMS já possui previsão orçamentária destinada à aquisição e ao fornecimento de medicamentos e produtos médicos às unidades de saúde abrangidas pelo Chamamento Público.Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 1.3 - Da suposta ausência de despesas operacionais previstas no Termo de Referência Págs 11 - 14. Resposta da Comissão: O item 7.3.3, alínea "a", inciso III, do Edital estabelece expressamente que a proposta financeira deverá ser apresentada de forma individualizada, por unidade e serviço de saúde em pleno funcionamento, observando-se o modelo de Plano Orçamentário de Custeio constante do Anexo IV. Dessa forma, verifica-se que a recorrente deixou de atender à exigência estabelecida no instrumento convocatório. Em suas razões recursais, a recorrente sustenta que os custos relativos às despesas operacionais previstas no Termo de Referência foram contemplados de forma consolidada na planilha da Coordenação Técnico-Administrativa (CTA). Contudo, tal justificativa não afasta a desconformidade identificada, uma vez que o Edital determina expressamente que essas despesas sejam demonstradas de maneira individualizada, por unidade e serviço de saúde, não sendo suficiente sua apresentação exclusivamente na CTA. Ademais, ainda que esta Comissão acolhesse a justificativa apresentada pela recorrente, verifica-se que os valores previstos para as despesas administrativas em questão seriam insuficientes para custear as necessidades das 60 unidades e serviços de saúde abrangidos pela proposta. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 1.4 - Da previsão de despesas na rubrica 01.07.04 - convênios Págs 14-15Resposta da Comissão: A recorrente consignou valores na rubrica 01.07.04 - Convênios, embora haja vedação expressa à realização dessas despesas, conforme estabelecido na Cláusula Quinta, item 5.2, da Minuta do Contrato de Gestão, integrante do instrumento convocatório. Dessa forma, verifica-se que tais despesas não poderiam ter sido contempladas na proposta financeira apresentada, uma vez que sua previsão orçamentária pressupõe a destinação de recursos do Contrato de Gestão para finalidade expressamente vedada pelo Edital. Ressalta-se, ainda, que a irregularidade identificada não constitui mero erro formal passível de saneamento por meio de diligência, tendo em vista que sua correção exigiria a exclusão dos valores indevidamente orçados, com a consequente alteração do valor global consignado na Carta Proposta e na Proposta Financeira originalmente apresentadas. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 1.5 - Da possibilidade de consolidação do cronograma de desembolso a partir da proposta apresentada Págs 15-17Resposta da Comissão: O item 7.3.3, alínea "b", do Edital estabelece expressamente a obrigatoriedade de apresentação do Cronograma de Desembolso Mensal para o período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme modelo previsto no Anexo VIII. Contudo, a recorrente deixou de apresentar o referido documento, em desconformidade com as exigências do instrumento convocatório. Nesse contexto, não há que se falar em realização de diligência para saneamento da irregularidade, uma vez que não se trata de esclarecer informações do documento apresentado, mas da ausência integral de documento expressamente exigido pelo Edital. Assim, eventual diligência implicaria a apresentação extemporânea de documento novo, e não o esclarecimento de informações já submetidas à análise desta Comissão. Quanto à alegação de tratamento diferenciado em relação à participante SBCD, cumpre esclarecer que as situações são distintas. No caso da SBCD, o Cronograma de Desembolso Mensal foi devidamente apresentado, tendo a Comissão identificado dúvidas quanto às informações nele consignadas, circunstância que motivou a realização de diligência para os esclarecimentos necessários. Ressalta-se que a diligência realizada em relação à SBCD teve como objeto documento já integrante da proposta originalmente apresentada, não envolvendo a inclusão de documento novo ou a substituição de documento ausente. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 1.6 - Da previsão dos custos de férias, adicional de 1/3 e 13º salário na composição orçamentária Págs 17-19Resposta da Comissão: Considerando os esclarecimentos apresentados pela recorrente quanto ao presente apontamento, esta Comissão reconsidera seu entendimento anteriormente manifestado, acolhendo as razões recursais apresentadas para afastar a irregularidade inicialmente identificada neste ponto. Denota-se que o ISMS apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. Dos seis apontamentos relativos à proposta financeira que fundamentaram a desclassificação da recorrente e foram objeto de recurso, esta Comissão, após análise das razões apresentadas, reconsiderou seu entendimento quanto ao item 6, afastando a irregularidade anteriormente identificada.Contudo, em relação aos itens 1 a 5, permanecem as inconsistências constatadas na proposta financeira, as quais não são passíveis de saneamento, conforme fundamentação anteriormente exposta.Dessa forma, embora tenha sido acolhida parcialmente a pretensão recursal, o afastamento do apontamento referente ao item 6 não é suficiente para modificar o resultado da análise, uma vez que subsistem as irregularidades identificadas nos demais itens, que, por si só, justificam a desclassificação da proposta. 2 . DA NECESSÁRIA REVISÃO DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E EXPERIÊNCIA Págs. 22- 27Resposta da Comissão: O atestado apresentado às páginas 811 a 815 não comprova experiência na prestação de serviços de urgência e emergência, nos termos exigidos pelo item 8.2.2, inciso II, alínea "d", do Edital. Cumpre esclarecer que os documentos complementares apresentados juntamente com o atestado podem ser utilizados por esta Comissão para esclarecer eventuais dúvidas quanto às informações nele consignadas. Contudo, não podem ser utilizados para ampliar seu conteúdo ou atribuir à participante experiência em serviços que não estejam expressamente contemplados no texto do atestado, sob pena de desvirtuar a finalidade da comprovação da qualificação técnica exigida pelo instrumento convocatório. No caso em análise, o referido atestado menciona a realização de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência, conforme consta no recurso apresentado, abrange pacientes encaminhados pela Central de Regulação Estadual, pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, pelo Corpo de Bombeiros e pelos demais mecanismos de regulação estabelecidos pela SESPA. Entretanto, a realização de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência em pacientes encaminhados por mecanismos de regulação não se confunde com a experiência na gestão ou execução de serviços de atendimento de urgência e emergência com funcionamento ininterrupto, durante 24 horas, destinados ao acolhimento e atendimento da demanda de urgência, a exemplo de Pronto Atendimento, Pronto-Socorro Isolado, Pronto-Socorro Hospitalar e Unidade de Pronto Atendimento - UPA, conforme exigido pelo item 8.2.2, inciso II, alínea "d", do Edital. Dessa forma, a experiência descrita no atestado não demonstra, por si só, a efetiva prestação dos serviços exigidos pelo instrumento convocatório, não sendo possível suprir essa ausência mediante documentos complementares que acrescentem atividades não expressamente atestadas. Quanto ao período de experiência, ressalta-se que o atestado deve permitir a identificação do início e do término da efetiva prestação dos serviços. Na hipótese de o contrato permanecer vigente na data de emissão do documento, deverá ser considerada, para fins de comprovação do período de experiência, a data de assinatura do atestado como marco final do período comprovado. Isso porque a vigência contratual futura não se confunde com o período de serviços efetivamente executados. Assim, não é possível computar, para fins de qualificação técnica, períodos posteriores à emissão do atestado, uma vez que não há comprovação de que os serviços serão efetivamente prestados durante toda a vigência contratual prevista. Portanto, esta Comissão deve considerar exclusivamente a experiência efetivamente comprovada até a data de emissão do atestado, não sendo admissível o cômputo de períodos futuros com base apenas na previsão de vigência contratual. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 3. DA NECESSÁRIA REVISÃO DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AO DOCUMENTO TÉCNICO DO ISMS Págs 27-62Resposta da Comissão: O presente ponto recursal restou prejudicado, uma vez que, embora as razões apresentadas pela recorrente quanto à proposta financeira tenham sido parcialmente acolhidas, permaneceram as irregularidades que fundamentaram sua desclassificação. Dessa forma, considerando que a análise do recurso não resultou na alteração da condição de desclassificada da recorrente, eventual reavaliação da pontuação atribuída à sua proposta mostra-se inócua, por não possuir o condão de modificar o resultado do julgamento. Assim, resta prejudicada a análise do mérito deste ponto recursal, diante da ausência de efeito prático sobre a decisão de desclassificação anteriormente proferida e ora mantida por esta Comissão. 4. Da consistência e exequibilidade da Proposta Financeira do INTS Pags 73-75 e 62-66 - Este ponto foi analisado em conjunto com as contrarrazões apresentadas pelo INTS (SEI 167700626) nas páginas 1-06.Resposta da Comissão: Ressalta-se que a participante habilitada INTS encontra-se vinculada aos valores consignados em sua proposta financeira, devendo observar as condições e os montantes originalmente ofertados. Ademais, por meio das contrarrazões apresentadas e acostadas aos autos, a participante expôs as justificativas que fundamentaram a apresentação de proposta financeira. Diante dos esclarecimentos prestados e considerando os elementos constantes dos autos, esta Comissão não identifica fundamentos suficientes para caracterizar a eventual inexequibilidade da proposta apresentada, razão pela qual não merece acolhimento o apontamento formulado pela recorrente. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 5. Do recurso interposto pelo ISMS requerendo a reanálise da pontuação do documento técnico do INTS nas págs 66-72 e 75-82 - Este ponto foi analisado em conjunto com as contrarrazões apresentadas pelo INTS (SEI 167700626) nas páginas 06-23. 5.1 DAS INCONSISTÊNCIAS DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E OPERACIONAL - EIXO IResposta da Comissão de Apoio: A nota do INTS no Eixo I foi formulado de forma genérica, sem indicação objetiva de qual subcritério da Matriz de Avaliação do Anexo XI teria sido descumprido. Assim, a simples divergência de redação, a preferência por outra organização do texto ou a menção a diferentes periodicidades de monitoramento não bastariam, por si sós, para justificar nova redução da pontuação. A Comissão Especial de Seleção já avaliou integralmente o Eixo I e aplicou o desconto que entendeu cabível quanto à menção a sistema de informação com nomenclatura desatualizada. Desse modo, os pontos levantados pelo ISMS seriam, na prática, uma reiteração do mesmo aspecto já examinado, sem fato novo apto a gerar dupla penalização. Os monitoramentos semanal, mensal, trimestral e semestral não é incoerência, mas organização em camadas de gestão, com funções distintas. Quanto às estruturas de governança, a comissão entende que são complementares, e não concorrentes, envolvendo a gestão local das unidades, a Coordenação Técnico-Administrativa, a estrutura institucional do INTS e as instâncias de acompanhamento da SMS. O ISMS não demonstra descumprimento de subcritério específico do Eixo I e, por isso, a comissão mantem a manutenção da nota de 9,8 pontos atribuída ao INTS. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 5.2 DAS INCONSISTÊNCIAS DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS - EIXO IIResposta da Comissão de Apoio: A Comissão identificou especificamente os pontos de insuficiência relativos à Hidroterapia e ao NASPI, e que essa constatação já foi integralmente absorvida no desconto aplicado. Os serviços Centro de Exames da Mulher, CR-POP TT/Rede SAMPA Trans, Teleassistência e UAA não integram a rede de unidades sob gerenciamento no objeto do contrato de gestão. Por isso, não poderiam ser exigidos como capítulo autônomo de descrição assistencial na proposta do INTS. Quanto aos cinco SRT, elas foram devidamente descritas e individualizadas no que era pertinente. No que tange Hospital Dia Santo Amaro reflete o perfil instalado da unidade e é coerente com o dimensionamento apresentado. A menção a 60 leitos de enfermaria, internação e permanência superior a 24 horas exigiria "compatibilização" com o TR é tratada como mera solicitação de verificação, e não como demonstração de descumprimento. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 5.3 DAS INCONSISTÊNCIAS RELACIONADAS AOS RECURSOS HUMANOS E AO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO - EIXOS III E V Resposta da Comissão: A crítica ao Eixo III não procede, porque o subcritério do Anexo XI exige apenas a descrição dos mecanismos de promoção e dos critérios de gratificação, quando existirem, e não um nível mais detalhado do que a matriz pede. No Eixo V o cronograma atende ao prazo máximo de 60 dias previsto no edital e que cada uma dessas preocupações foi enfrentada no próprio plano, com atividades, fases, responsáveis e mecanismos de monitoramento. O INTS já apresentou critérios objetivos de promoção e gratificação e um cronograma de transição compatível com o edital, de modo que o recurso do ISMS tentaria impor exigências mais rigorosas do que as previstas no Anexo XI. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 5.4 DAS INCONSISTÊNCIAS NA METODOLOGIA DE RATEIO E NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - EIXO VI Rateio institucional Resposta da Comissão de Apoio: No que se refere ao Eixo VI, a Comissão Especial de Avaliação Técnica procedeu à análise da documentação apresentada pela entidade, considerando os aspectos relativos à estrutura técnico-administrativa, às atividades institucionais e aos critérios adotados para o rateio de despesas. A avaliação também levou em conta as insuficiências documentais identificadas, que repercutiram na pontuação atribuída, em observância aos parâmetros previstos na Matriz de Avaliação. Nesse sentido, a contestação apresentada pelo ISMS não apresenta elementos objetivos capazes de comprovar eventual inadequação dos procedimentos avaliativos ou de fundamentar a alteração da nota atribuída, razão pela qual se mantém o resultado da avaliação técnica. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 5.5 DAS INCONSISTÊNCIAS DO PLANO DE MODERNIZAÇÃO - EIXO VIIIResposta da Comissão de Apoio: O apontamento não demonstra erro material no capítulo de modernização tecnológica do INTS, mas apenas questiona a forma de exposição das informações. O capítulo apresenta, de forma suficiente, os elementos exigidos no Eixo VIII. O cronograma de implantação, é compatível com a lógica do edital, as diferenças de quantitativos entre equipamentos não são inconsistências, refletem as necessidades distintas de cada unidade e serviço. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 5.6 DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTEMENTE VERIFICÁVEL DA VANTAJOSIDADE ECONÔMICA DA LOCAÇÃO - EIXO IXResposta da Comissão de Apoio: Quanto ao Eixo IX, o plano do INTS traz uma comparação financeira concreta, com dados e parâmetros objetivos. Apresentou comparação por família de equipamento, com fontes públicas de preço e com critérios reproduzíveis, sendo assim INTS atendeu ao critério de vantajosidade da locação. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 6. Da necessidade de verificação da correta classificação das despesas administrativas e da observância do limite de 3,5% da SBCD, págs, 84-91Resposta da Comissão: Esta Comissão entende que a inclusão de despesas nas rubricas 04.01.01 - Assessoria Contábil e 04.01.02 - Assessoria e Consultoria não implica, necessariamente, que os respectivos valores devam integrar a Coordenação Técnico-Administrativa (CTA) ou o Rateio Institucional, uma vez que a classificação dessas despesas deve considerar sua efetiva natureza e vinculação às unidades de saúde. Ressalta-se que esse entendimento foi alcançado após a realização de diligência por esta Comissão junto à participante SBCD, oportunidade em que foram prestados esclarecimentos acerca da natureza, finalidade e forma de apropriação das despesas questionadas, permitindo a análise de sua classificação na Proposta Financeira. Nesse sentido, a contratação de serviços de assessoria e consultoria, ainda que realizada de forma conjunta, não caracteriza, por si só, despesa administrativa compartilhada sujeita ao limite de 3,5% estabelecido pela Portaria SMS nº 555/2023. Dessa forma, considerando os esclarecimentos prestados pela SBCD em resposta à diligência realizada, esta Comissão entendeu que não restou demonstrada a extrapolação do limite regulamentar, tampouco identificada a necessidade de realocação das despesas ou alteração dos valores originalmente apresentados na Proposta Financeira. Ressalta-se, ainda, que, durante a execução contratual e a prestação de contas, deverá ser observada a efetiva natureza das despesas, assegurando sua rastreabilidade, individualização e correta vinculação às unidades beneficiadas, em conformidade com a Portaria SMS nº 555/2023. Assim, esta Comissão, com fundamento na análise da documentação apresentada e nos esclarecimentos obtidos por meio da diligência realizada junto à SBCD, considera esclarecido o apontamento, mantendo seu entendimento anterior e não acolhendo as alegações da recorrente. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 7. Do recurso interposto pelo ISMS requerendo a reanálise da pontuação do documento técnico da SBCD nas págs 91-97 7.1. Das inconsistências no dimensionamento de recursos humanos e de sua repercussão financeira - Eixo IIIResposta da Comissão de Apoio: A Comissão ressalta que as insuficiências identificadas no dimensionamento foram consideradas na avaliação do respectivo eixo e refletidas na pontuação atribuída. Assim, não se verifica fundamento para acolher a pretensão do ISMS de extrair das divergências apontadas uma conclusão automática de inadequação financeira ou de inexequibilidade da proposta. Dessa forma, não se acolhe o apontamento, mantendo-se a avaliação realizada no Eixo III. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 7.2. Das inconsistências na organização funcional e na descrição das atividades assistenciais - Eixos I e IIResposta da Comissão de Apoio: A contestação não pode resultar na revisão das pontuações exclusivamente com base em interpretação divergente da entidade interessada, sem demonstração objetiva de erro na aplicação dos critérios de julgamento. Considerando que a avaliação técnica contemplou os aspectos pertinentes à organização funcional e às atividades assistenciais, não se identifica, nos argumentos apresentados, fundamento suficiente para modificar o resultado do julgamento nesses eixos. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 7.3. Das inconsistências no Cronograma de Implantação - Eixo V Resposta da Comissão de Apoio: A atribuição de pontuação ao eixo decorreu da análise técnica dos elementos constantes da proposta, observando-se o atendimento aos critérios avaliativos e o grau de detalhamento demonstrado pela entidade. Ressalta-se que eventuais insuficiências identificadas foram consideradas no processo avaliativo, não havendo fundamento para que os mesmos aspectos sejam automaticamente convertidos em motivo adicional para alteração da pontuação ou desqualificação da proposta Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 7.4. Das insuficiências na demonstração das ações de qualidade - Eixo IVResposta da Comissão de Apoio: As limitações identificadas na demonstração das ações de qualidade foram consideradas na atribuição da pontuação. Nesse contexto, a contestação não demonstra, por si só, que os critérios tenham sido aplicados de maneira inadequada ou que a pontuação atribuída tenha resultado de erro de avaliação. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 7.5. Da metodologia de rateio e das despesas de gestão - Eixo VI Resposta da Comissão de Apoio: A pontuação atribuída ao Eixo VI considerou os elementos apresentados pela entidade quanto à organização técnico-administrativa, às atividades institucionais e à metodologia de rateio, tendo sido observadas as limitações identificadas na documentação, conforme os parâmetros da Matriz de Avaliação. Os argumentos apresentados não demonstram que a avaliação técnica tenha desconsiderado os critérios aplicáveis ou que a pontuação atribuída deva ser revista. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. 7.6. Das insuficiências no Plano de Modernização e no Plano de Melhoria das Unidades - Eixos VIII e IXResposta da Comissão de Apoio: A pontuação atribuída a ambos os eixos reflete a apreciação técnica realizada com base nos critérios previamente estabelecidos. A contestação não apresenta fundamento suficiente para demonstrar que as pontuações remanescentes tenham sido atribuídas em desacordo com os critérios aplicáveis. Denota-se que o ISMS não apresentou novos elementos capazes que possibilitem a alteração do resultado desse ponto. Assim, esta Comissão conhece do recurso e, no mérito, dá-lhe parcial provimento, exclusivamente para afastar o apontamento referente ao item 6, mantendo-se, contudo, a desclassificação da recorrente ISMS, em razão do descumprimento das exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Portanto, as alegações da recorrente ISMS não deve prevalecer, posto que as Comissões de Apoio Técnico em conjunto com a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais motivaram seus atos administrativos, se atentando aos critérios de avaliação tanto de experiência, proposta financeira e documentos técnicos, não devem acolher as assertivas da referida Organização Social por não trazer documentos e elementos de fato e de direito que pudessem alterar as avaliações já produzidas neste expediente. Diante de todo o exposto, com fundamento no item 9 do Edital e nas demais normas aplicáveis à espécie, esta Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais decide CONHECER do Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Social Mais Saúde - ISMS, constante dos documentos SEI nº 167155686 e 167155757, bem como das Contrarrazões ao Recurso Administrativo apresentadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, constantes do documento SEI nº 167700626, por terem sido apresentados tempestivamente. No mérito, esta Comissão decide NÃO ACOLHER as alegações recursais apresentadas pelo ISMS, uma vez que os atos e as decisões anteriormente proferidos encontram-se devidamente fundamentados, em observância à legislação aplicável, às disposições do instrumento convocatório e aos princípios que regem a Administração Pública, não tendo sido identificados elementos capazes de justificar sua reconsideração. Dessa forma, mantém-se a decisão anteriormente proferida, encaminhando-se os autos à autoridade competente para apreciação e decisão final quanto ao recurso administrativo e, caso ratificado o entendimento desta Comissão, para a consequente HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS em favor da Organização Social vencedora, Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.344.038/0001-06. E o que analisando, s.m.j., redirecionando os autos à Autoridade competente para análise e considerações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167654525

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167790064

Principal

Especificação de Outras

CHAMADA PÚBLICA - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0127842-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAISRua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-9021PROCESSO 6018.2024/0127842-9Despacho Autorização SMS/CESOS Nº 167654574À vista dos elementos de convicção constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2024/0127842-9, e com fundamento no Parecer da Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais SEI 167654525, cujas razões e conclusões acolho como fundamento desta decisão, no uso das atribuições legais a mim conferidas, DECIDO:I - CONHECER do Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Social Mais Saúde - ISMS, constante dos documentos SEI nº 167155686 e 167155757, bem como das Contrarrazões apresentadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, constantes do documento SEI nº 167700626, tendo em vista sua tempestividade e o atendimento aos requisitos de admissibilidade;II - NEGAR PROVIMENTO, no mérito, ao Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Social Mais Saúde - ISMS, considerando os fundamentos técnicos e administrativos constantes do Parecer da Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, bem como da Comissão de Apoio, que analisaram as alegações recursais relativas à comprovação da experiência técnica, à avaliação do Documento Técnico e à conformidade da Proposta Financeira, concluindo pela manutenção da desclassificação, bem como do resultado do certame;III - MANTER a decisão proferida pela Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, constante do documento SEI nº 166091332, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/10/2026 (SEI nº 166585874), que declarou como ORGANIZAÇÃO SOCIAL VENCEDORA do Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.344.038/0001-06;IV - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS em favor do Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, nos termos do item 8.4.6 do Edital, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/2006 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167654574

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167790996

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0000890-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2021/0000890-2, em especial as manifestações do setor técnico e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 46, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO a celebração do Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 133/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI 055955363), firmado junto a pessoa jurídica de direto privado AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 00.331.788/0023-24, cujo objeto é a contratação de empresa para locação e instalação de central de ar comprimido medicinal, novo, com fornecimento de ar comprimido contínuo e manutenção para o Hospital Municipal Benedito Montenegro, pertencente a SMS, para fins de consignar a Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 25/11/2026, com inclusão de cláusula resolutiva. O valor mensal estimado para a presente prorrogação será de R$ 7.396,92 (sete mil trezentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 88.763,04 (oitenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos).II. A despesa para o Exercício de 2026 será de R$ 8.629,74 (oito mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 77.526/2026 (SEI 167286708).III. PUBLIQUE-SE.IV. Devem ser adotadas das providências necessárias para celeridade na formalização dos ajustes contratuais pertinentes a fim de assegurar a continuidade regular e definitiva da prestação do serviço, com fundamento na legislação vigente.V. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03, em especial as certidões de regularidade fiscal.VI. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomendações exaradas no Parecer SMS/AJ nº 167569111.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167569440

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167791039

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0101730-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0101730-9, em especial as manifestações do Núcleo das Emendas Parlamentares e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e fundamento no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 49.539/ 2008, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Convênio Nº 046/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 144822853), firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo e a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, inscrito no CNPJ sob o nº 62.932.942/0001-65, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019, para fins de consignar a Prorrogação do prazo de vigência por 3 (três) meses a partir de 12/11/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.II. PUBLIQUE-SE.III. A seguir, à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 167567983.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167568083

Data de Publicação

28/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167734399

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS-G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Alimentação

Objeto da licitação

Aquisição de coffe para 700 pessoas - ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES.

Processo

6018.2026/0131065-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0131065-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0131065-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de coffe para 700 pessoas- ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 16.100,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 79.062/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Senhor Marcelo Takishi Scrocco - RF:74341461 , devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Senhor Rodrigo Pereira Sanches- RF: 7842295-1. São Paulo 26 de Outubro de 2026

Arquivo (Número do documento SEI)

167683246

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167775347

Dados da Licitação

Número da Ata

205/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 3 (três) unidades de Carro Maca Hidráulico Básico.

Processo

6018.2026/0002229-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 3 (três) unidades de Carro Maca Hidráulico Básico, por meio da Ata de Registro de Preços nº 205/2026-SMS.G (SEI nº 166285415), cuja detentora é a empresa STRYKER DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.966.317/0002-93, pelo valor total de R$ 71.634,39 (setenta e um mil seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme Nota de Reserva nº 78.708/2026 (SEI nº167565109). II - A aquisição será custeada com recursos provenientes de emenda parlamentar Estatual, exercício de 2026, de autoria do Deputado Estadual Major Meca, destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários para o Hospital Municipal Tide Setúbal, conforme encaminhamento nº149038823, constante do Processo SEI nº 6018.2026/0002229-7. III - DESIGNO a servidora Maíra Fernanda Ferreira Nogueira, RF 9121307/1, como Fiscal Titular, e a servidor Carlos Alberto Velucci, RF nº 5905826/5, como Fiscal Suplente, para o acompanhamento e a fiscalização da execução da aquisição destinada ao Hospital Municipal Tide Setúbal, cabendo-lhes verificar a conformidade dos equipamentos com as especificações estabelecidas, acompanhar o recebimento e atestar o cumprimento do objeto, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Encaminhamento SEI nº 164443082. IV - PUBLIQUE-SE. V - Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

167677811

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167791423

Dados da Licitação

Número da Ata

466/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25MM de Quantidade: 4.000 CX C/ 100UN.

Processo

6018.2026/0127259-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0127259-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25MM de Quantidade: 4.000 CX C/ 100UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 466/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.493/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167635796

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167756336

Principal

Número do Contrato

758/2026-SMS.G

Contratado(a)

FANEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.100.244/0001-30

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENÚCLEO DE ENGENHARIA CLÍNICARua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5465-9217PROCESSO 6018.2026/0011183-4Extrato de Ata de Registro de Preço SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA Nº 167642228São Paulo, 26 de outubro de 2026.SMS-1/Publicação REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 447/2026/SMS.GSolicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6018.2026/0011183-4Extrato de Ata de Registro de Preço Nº 758/2026-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FANEM LTDA, CNPJ nº 61.100.244/0001-30OBJETO: Constitui objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS (LOTE ÚNICO - ITENS 01 A 08 - INCUBADORA NEONATAL DE TRANSPORTE, INCUBADORA NEONATAL ESTACIONÁRIA, BERÇO AQUECIDO, APARELHO DE FOTOTERAPIA, BERÇO COM FOTOTERAPIA REVERSA, RESSUSCITADOR PULMONAR EM T, RADIÔMETRO E BILIRRUBINÔMETRO) integrante do objeto do Pregão Eletrônico nº 447/2026/SMS.G PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, descrito e especificado no Anexo I do Edital do Pregão nº 447/2026/SMS.GVIGÊNCIA: 19/10/2026 a 19/10/2027 (12 MESES)

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167642107

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167773739

Principal

Número do Contrato

673/2026-SMS.G

Contratado(a)

CIRUROMA COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.515.873/0001-50

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Ata de Registro de Preço SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICASMS-1/Publicação REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 220/2026-SMS.GSolicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6018.2025/0096801-6Extrato de Ata de Registro de Preço Nº 673/2026-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50OBJETO: Constitui objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE POLTRONA HOSPITALAR (ITEM 01), integrante do objeto do Pregão Eletrônico nº 220/2026/SMS REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, descrito e especificado no Anexo I do Edital do Pregão nº 220/2026/SMSVIGÊNCIA: 16/09/2026 a 16/09/2027 (12 MESES)

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165561644

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167774271

Principal

Número do Contrato

674/2026-SMS.G

Contratado(a)

LICITAMED PRIME COMERCIAL LTDA, CNPJ nº

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.203.145/0001-28

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Ata de Registro de Preço SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICASMS-1/Publicação REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 220/2026-SMS.GSolicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6018.2025/0096801-6Extrato de Ata de Registro de Preço Nº 674/2026-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: LICITAMED PRIME COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 45.203.145/0001-28OBJETO: Constitui objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS (ITEM 03), integrante do objeto do Pregão Eletrônico nº 220/2026/SMS - REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, descrito e especificado no Anexo I do Edital do Pregão nº 220/2026/SMS,VIGÊNCIA: 16/09/2026 a 16/09/2027 (12 MESES)

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165662902

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167774750

Principal

Número do Contrato

733/2026-SMS.G

Contratado(a)

RC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.377.937/0001-06

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SMS-1/Publicação REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 220/2026-SMS.GSolicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6018.2025/0096801-6Extrato de Ata de Registro de Preço Nº 733/2026-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: RC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.377.937/0001-06OBJETO: Constitui objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA), integrante do objeto do Pregão Eletrônico nº 220/2026/SMS - REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, descrito e especificado no Anexo I do Edital do Pregão nº 220/2026/SMS,VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027 (12 MESES)

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167731795

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167783255

Principal

Número do Contrato

723/2026

Contratado(a)

CIELLOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.575.884.0001/94

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0092246-8Pregão 359/2026/SMS.GObjeto: Registro de Preços para Fornecimento de Ração Seca para Cães Adultos Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:723/2026/SMS.G - sei n° 167375767 / sei nº 167376519

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167376519

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167782787

Principal

Número do Contrato

09/2026

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.251.710/0001-08

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2026/0001746-3Extrato do Termo Aditivo nº 09/2026 ao Contrato nº 02/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G.Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.Data de Assinatura: 22/10/2026.Contratada: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, CNPJ nº 05.251.710/0001-08.Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.Objeto do aditamento: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 12.207 de 23/09/26 ref. setembro/26.Valor total: R$ 295,60 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos).Dotação: 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.605.1481.1.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167524980

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167783073

Principal

Número do Contrato

121/2026

Contratado(a)

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.779.145/0001-90

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0007109-4 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 121/2026 (167513397) - TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereador George Vatutin Hato, para aquisição equipamentos e mobiliários, conforme transcrito do Plano de Trabalho no item 2.1 VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7016.1.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.7016.1.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167513397

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167783574

Principal

Número do Contrato

018/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0005416-5 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 018/2026 (167516143) - TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2021 - SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM. OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de agosto e setembro de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário. VALOR MENSAL: R$ 50.008,15 (cinquenta mil oito reais e quinze centavos). VALOR TOTAL: R$ 100.016,30 (cem mil, dezesseis reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00 Fonte: 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167516143

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167783818

Principal

Número do Contrato

010/2026

Contratado(a)

IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.324.171/0010-95

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0083342-9 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 010/2026 (167514617) - CONTRATO DE GESTÃO N.º 001/2023 - SMS.G/CPCS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO - CNPJ 19.324.171/0010-95 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento destinado à ampliação da oferta dos procedimentos de colonoscopia eletivas e colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) para o município de São Paulo, no Hospital Municipal de Brasilândia Dr. Adib Jatene - HMB, para o período de setembro de 2026. VALOR MENSAL: R$ 1.043.731,30 (um milhão e quarenta e três mil e setecentos e trinta e um reais e trinta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167514617

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167786498

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. ___, como segue: onde se lê: "para aquisição de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS) de Quantidade: 400 CARPULE VIDRO TRANSPARENTE C/ 3ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 11.580,00 (onze mil quinhentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.792/2026. leia-se "para aquisição de para aquisição de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS) de Quantidade: 280 CARPULE VIDRO TRANSPARENTE C/ 3ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 8.106,00 (oito mil cento e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 79.422/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

28/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167749097

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167791108

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0128414-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDED E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. 88, como segue: onde se lê: "para aquisição de LENCO REMOVEDOR PROTECAO E PREPARO PERI - ESTOMA de Quantidade: 3.500 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 50UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 86/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.617/2026. leia-se "para aquisição de LENCO REMOVEDOR PROTECAO E PREPARO PERI - ESTOMA de Quantidade: 1.750 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 50UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 86/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 33.250,00 (trinta e três mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.418/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

28/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167746180

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167791155

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0128352-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDED E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. 90, como segue: onde se lê: "para aquisição de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 de Quantidade: 160 CX C/ 10UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 219.200,00 (duzentos e dezenove mil e duzentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.013/2026." leia-se "para aquisição de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 de Quantidade: 100 CX C/ 10UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.416/2026"e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

28/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167746894

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167791205

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0128310-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDED E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. 89, como segue: onde se lê: "para aquisição de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX de Quantidade: 128 PRIMÁRIA:INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA:CX C/ 102 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 7.449,60 (sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.032/2026." leia-se "para aquisição de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX de Quantidade: 80 PRIMÁRIA:INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA:CX C/ 102 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.656,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.032/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

28/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167747359

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167791237

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0128259-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDED E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág.90, como segue: onde se lê: "para aquisição de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 5.016 PCT C/ 44UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 12.028,37 (doze mil vinte e oito reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.098/2026." leia-se "para aquisição de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 3.212 PCT C/ 44UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 7.702,38 (sete mil setecentos e dois reais e trinta e oito centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.421/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

28/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167747683

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167791270

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0128251-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDED E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. 89, como segue: onde se lê: "para aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO XXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 10.024 PCT C/ 56UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 18.945,36 (dezoito mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.010/2026. leia-se "para aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO XXG (PAMPERS CONFORT SEC) de Quantidade: 7.000 PCT C/ 56UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 13.230,00 (treze mil duzentos e trinta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.413/2026.e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

28/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167748009

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167791321

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0128230-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDED E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. 90, como segue: onde se lê: "para aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS) de Quantidade: 3.008 PCT C/ 16UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 8.392,32 (oito mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.175/2026. leia-se "para aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS) de Quantidade: 2.000 PCT C/ 16UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.423/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

28/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167748574

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 167778494

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n. 09/SEME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0003324-0 Interessado: Kagimasa Construções Eireli - ME Assunto: Prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n. 09/SEME/2025 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 6º, XVII, e 111 da Lei n. 14.133/21, e na Portaria n. 001/SEME/2020, diante das manifestações de SEME/DGEE/DESM (166349177) e do parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (165198555), AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução por mais 210 (duzentos e dez) dias a contar de 30/05/2026, passando a data de encerramento para o dia 25/12/2026, e a prorrogação do prazo de vigência por mais 274 (duzentos e setenta e quatro) dias a contar de 30/05/2026, passando a data de encerramento para o dia 27/02/2027, em relação ao Contrato nº 09/SEME/2025, firmado a empresa Kagimasa Construções Eireli - ME - CNPJ nº. 16.740.322/0001-07. 2. À vista dos mesmos elementos, AUTORIZO também as seguintes retificações contratuais: número do processo, número da licitação, descrição do objeto. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DCL para elaboração do termo.

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167695143

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Contrato nº 18/SEME/25

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0003547-0 Interessada: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Assunto: Aditamento do Contrato nº 18/SEME/25 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação da empresa contratada (166152690), a manifestação de SEME/DGEE/DESM (166174497) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166394017), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO, em relação ao Contrato n. 18/SEME/2025 (129909376), firmado com a empresa Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos Ltda, CNPJ n. 11.823.795/0001-54: 1.1. A prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da ordem de reinício; 1.2. A prorrogação do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias corridos, a contar da ordem de reinício; 1.3. A alteração unilateral do contrato para ajuste dos serviços avençados e consequente acréscimo do valor inicialmente pactuado no montante de R$ 221.561,29 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), com fundamento na alínea "b" do inciso I e § 1º, ambos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Cláusula 13.1 do Contrato nº 18/SEME/25, suportada pela nota de reserva nº 78.337/2026 (167478410). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para adequação da nota de empenho. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização de termo de aditamento.

Data de Publicação

27/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167622284

Principal

Especificação de Outras

Extinção do Contrato n. 034/SEME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0000900-2 Interessada: SEME Assunto: Extinção do Contrato n. 034/SEME/2024 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação de SEME/CAF/DTIC (166051474) e o encaminhamento da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a rescisão do Contrato 034/SEME/2024 (118172278), celebrado com a empresa RA Telecom Ltda., CNPJ 10.312.101/0001-51, em razão da rescisão amigável e consensual nos termos da Cláusula 12.3 do Contrato 034/SEME/2024, tendo como data final da prestação dos serviços o dia 25/09/2026. 2. AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da nota de empenho constante do presente processo. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se para SEME/CAF/DEOF para as providências. 3. Encaminhe-se para SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização cabíveis.

Data de Publicação

26/10/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167737116

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

Inexigibilidade

Objeto da parceria

PROJETO RAIZES DO VOLEI - NUCLEO DE VOLEIBOL UNIDADE II

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2026/0004094-0 Retifico o despacho de SEI (167420973) que passa a constar: onde se lê: "...PROJETO RAIZES DO VOLEI - NUCLEO DE VOLEIBOL UNIDADE I..." leia-se: "....PROJETO RAIZES DO VOLEI - NUCLEO DE VOLEIBOL UNIDADE II...". Publique-se. Encaminhar para SEME/DGPAR.

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167779294

Principal

Título do Documento a ser Retificado

154215582 Outras

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2026/0000287-9 Retifico o despacho de SEI (154215582) que passa a constar:onde se lê: "...2. AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 282.798,96 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.126.4002.2.818.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1, conforme Nota de Reserva nº 26.351/2026 (153407610)..." leia-se: "....2. AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa Algar Telecom S.A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74, no valor de R$ 38.688,60 (trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.126.4002.2.818.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1, conforme Nota de Reserva nº 26.351/2026 (153407610), e em favor da empresa Método Telecomunicações e Comércio Ltda., CNPJ nº 65.295.172/0006-90, no valor de R$ 102.674,80 (cento e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.126.4002.2.818.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1, conforme Nota de Reserva nº 26.351/2026 (153407610). 2.1. Nos termos do § 6º do art. 13 do Decreto Municipal nº 64.008/2025, AUTORIZO que o faturamento das notas fiscais relativas ao contrato celebrado com a empresa líder do consórcio, ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74, seja realizado por sua filial, ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0119-66, desde que todas as obrigações contratuais permaneçam sob responsabilidade da matriz. O pagamento das referidas notas fiscais deverá ocorrer exclusivamente na conta bancária de titularidade da empresa contratada - ALGAR TELECOM S.A. (CNPJ nº 71.208.516/0001-74), conforme legislação vigente". 2.2. AUTORIZO o cancelamento do saldo de empenho residual. Publique-se. Após à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e por fim à SEME/CAF.

Data de Publicação

28/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

154215582

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167760267

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoSEI: 6021.2024/0070335-1 INTERESSADA: Procuradoria Geral do Município - Coordenadoria de Inovação Tecnológica (PGM/CIT).OBJETO: Contrato nº 015/PGM/2024 - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. Prestação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação, para sustentação e melhorias de Tecnologia da Informação e Comunicação, para o suporte dos negócios da Procuradoria Geral do Município - PGM, compatíveis com a sua finalidade.ASSUNTO: Alteração quantitativa do objeto, mediante inclusão, aumento, redução e exclusão de recursos, conforme Proposta de Aditivo PA-PGM-260804-907.DESPACHO Nº 1366/2026 - PGM/CGGMI - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a Proposta de Aditivo PA-PGM-260804-907, versão Q-00907-5 (doc. SEI nº 167296988), a manifestação técnica da Coordenadoria de Inovação Tecnológica (doc. SEI nº 167308081 e 167546834), a Informação da Divisão de Compras e Contratos (doc. SEI nº 167455695) e o parecer da Assessoria Técnica (doc. SEI nº 167534836), que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, inciso XI, da Portaria PGM.G nº 24/2017, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM.G nº 71/2023, relativamente ao Contrato nº 015/PGM/2024, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, AUTORIZO o quanto segue:1) Com fundamento no artigo 124, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, as seguintes alterações quantitativas do objeto, pelo prazo de até 2 (dois) meses, a contar da assinatura do Termo de Aditamento:a) Inclusão de serviços:- VIRTUALIZAÇÃO DE DADOS FAIXA C - CPU TIME 271 A 600 MINUTOS E LOTE DE REGISTROS 75.001 A 166.000 LOTES - inclusão de 1 (um) pacote/mês;- CENTRAL DE SERVIÇOS (LOTE DE 25 CHAMADOS) - ATENDIMENTO 16 X 5 - inclusão de 1 (um) lote de chamado/mês;- MIDDLEWARE - DIREITO DE USO DE SOFTWARE - MICROSOFT 365 COPILOT - inclusão de 20 (vinte) unidades;- INTEGRAPRODAM - STARTER - ATÉ 25.000 - inclusão de 1 (uma) faixa/mês, perfazendo o valor total de R$ 39.828,46 (trinta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos).b) Aumento de recursos:- ARMAZENAMENTO DE DADOS - BAIXA PLATAFORMA - SAN - acréscimo de 220 GB/mês;- DISPONIBILIZAÇÃO DE PONTO DE ACESSO WIRELESS - PÚBLICO E CORPORATIVO - acréscimo de 1 (um) ponto de acesso/mês;- PÁGINAS IMPRESSAS A4 BRANCO AUTOENVELOPE - acréscimo de 594,15 milheiros, resultando em acréscimo no valor total de R$ 361.645,84 (trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).c) Redução de recursos:- ESPECIALISTA / ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - redução de 1.051,88 hora/homem;- PERFIL OFFICE 365 - EXECUTIVE E1 - redução de 100 (cem) licenças ativas/mês;- CONEXÃO INTERNET COM 100% DE BANDA GARANTIDA PARA DOWNLOAD E UPLOAD - COM REDUNDÂNCIA DE OPERADORAS - redução de 20 (vinte) Mbps/mês;- DISPONIBILIZAÇÃO DE vRAM ADICIONAL - redução de 20 (vinte) vRAM/mês;- MONITORAMENTO DE SISTEMA - redução de 3 (três) sistemas/mês;- HOSPEDAGEM DE APLICAÇÃO - TIPO C - GERENCIADA (4 vCPU, 8 GB RAM, 60 GB HD) - WINDOWS - redução de 1 (uma) unidade;- HOSPEDAGEM DE APLICAÇÃO - TIPO C - GERENCIADA (4 vCPU, 8 GB RAM, 30 GB HD) - LINUX - redução de 4 (quatro) unidades, resultando em redução no valor total de R$ 369.327,75 (trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos).d) Exclusão de serviços:- CENTRAL DE SERVIÇOS (LOTE DE 100 CHAMADOS) - ATENDIMENTO 16 X 5 - exclusão de 1 (um) lote de chamado/mês;- GERENCIAMENTO DA DISPONIBILIZAÇÃO DE PONTO DE ACESSO WIRELESS - PÚBLICO E CORPORATIVO - exclusão de 2 (dois) pontos de acesso/mês;- PERFIL DE CORREIO - STANDARD P1 - exclusão de 100 (cem) licenças ativas/mês;- MIDDLEWARE - DIREITO DE USO DE SOFTWARE - LICENÇA POWER BI PREMIUM USL SUB PER USER - exclusão de 5 (cinco) unidades, resultando em redução no valor total de R$ 32.147,52 (trinta e dois mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). II - Com as alterações ora autorizadas, haverá redução de R$ 0,97 (noventa e sete centavos) sobre o valor atual do contrato, que passará de R$ 25.744.741,81 (vinte e cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos) para R$ 25.744.740,84 (vinte e cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos).III - O Cronograma Físico-Financeiro passa a ser conforme previsto na referida Proposta de Aditivo.IV - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos moldes da minuta anexada sob doc. SEI nº 167455541, que aprovo.V - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhe-se à Divisão de Contabilidade (SAF/DC) para as anotações pertinentes no empenho e, após, à Divisão de Compras e Contratos (SAF/DCC) para formalização do Termo de Aditamento e coleta de assinaturas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167627374

Data de Publicação

28/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167762186

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE REDESIGNAÇÃO DE NOVA DATA DE ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059-47/PGM/2026 A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, por meio da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, TORNA PÚBLICO que fica redesignada a data de abertura da dispensa eletrônica abaixo especificada, em razão da incorreção verificada na publicação do Diário Oficial da Cidade de 21/10/2026, página 490: PROCESSO Nº 6021.2024/0050738-2 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059-47/PGM/2026 - Aquisição de 02 (dois) bancos ergonômicos semissentados e 02 (duas) mesas com regulagem de altura automática, de forma integral, destinados ao atendimento das necessidades do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR e da Escola Superior de Direito Público Municipal - ESDPM, da Procuradoria Geral do Município, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, POR ITEM - DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial as das Leis Complementares nº 147/2014 e nº 155/2016, e do Decreto Municipal nº 56.475/2015. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026 às 08h00, no endereço eletrônico: www.compras.gov.br - UASG: 925059. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:  21/10/2026, às 08h00. A participação na presente dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras, nas condições descritas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. O aviso, seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar - Procuradoria Geral do Município. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF, pelo telefone (11) 3396-1654 ou 3396-1675, ou pelo e-mail pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167750187

Data de Publicação

27/10/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167783869

Principal

Número do Contrato

070

Contratado(a)

ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00028986014672

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO № 070/SIURB/26 PROCESSO ELETRÔNICO № 6022.2026/0005415-8 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. CNPJ N 00.028.986/0146-72 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMFORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS, DOS ELEVADORES DA MARCA ATLAS SCHINDLER INSTALADOS NO EDIFÍCIO VARICRED II, LOCALIZADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, 165 -CENTRO HISTÓRICO - SÃO PAULO- SP. VALOR TOTAL: R$ 137.880,00 (CENTO E TRINTA E SETE MIL E OITOCENTOS E OITENTАREAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.10.15.122.4001.2.100.33903900.00 NOTA DE EMPENHO: 88858/2026 DATA DE ASSINATURA: 13/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167782353

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167717525

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007002-7

Número do contrato

TC 395/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de 8 vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/08/2023

Data de Fim

19/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167570083

Anexo II (Número do Documento SEI)

167561393

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167727413

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005635-0

Número do contrato

TC 330/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167579764

Anexo II (Número do Documento SEI)

167578810

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167694489

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009695-4

Número do contrato

TC 126/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167494382

Anexo II (Número do Documento SEI)

167491958

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167731777

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009875-2

Número do contrato

TC 118/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167650374

Anexo II (Número do Documento SEI)

167649645

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167746164

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004354-5

Número do contrato

TC 296/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA /28 Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de 14 vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/10/2019

Data de Fim

27/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167468066

Anexo II (Número do Documento SEI)

167467882

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167747034

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009690-3

Número do contrato

TC 121/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167459505

Anexo II (Número do Documento SEI)

167542835

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167762695

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0004088-8

Número do contrato

TC 502/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/10/2023

Data de Fim

03/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167604133

Anexo II (Número do Documento SEI)

167604627

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167765236

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009602-6

Número do contrato

TC 110/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

56.100.068/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de 50 vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2024

Data de Fim

31/03/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167602875

Anexo II (Número do Documento SEI)

167604873

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167770432

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000723-1

Número do contrato

TC 121/SMADS/2026

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO IRMÃ DULCE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.824.978/0001-91

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de 26 vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/06/2026

Data de Fim

12/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167524377

Anexo II (Número do Documento SEI)

167523999

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167773174

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009880-9

Número do contrato

TC 123/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

194/SMADS/2026

Fundamento Legal

194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167722995

Anexo II (Número do Documento SEI)

167752152

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167775073

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002552-8

Número do contrato

TC 408/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.919.155/0001-40

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167429471

Anexo II (Número do Documento SEI)

167433692

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167779234

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011436-9

Número do contrato

TC 098/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 003/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de 10 vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/03/2024

Data de Fim

14/03/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167427599

Anexo II (Número do Documento SEI)

167433285

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167738214

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007238-6

Número do Contrato

TC 189/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES DO PARQUE SANTA RITA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.027.980/0001-07

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

111.215/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/10/2026

Data de Fim

27/10/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167555856

Anexo II (Número do Documento SEI)

167443861

Prazo de execução da parceria

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167766619

Principal

Número do Contrato

43/SMADS/2026

Contratado(a)

ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.013.164/0001-04

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2026/0018422-2 - TERMO DO CONTRATO Nº43/SMADS/2026 ,. Empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 04.013.164/0001-04. Objeto: Fornecimento de Kit de Higiene. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Data de assinatura: 23/10/2026.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167140440

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167767361

Principal

Número do Contrato

47/SMADS/2026

Contratado(a)

RELAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.247.277/0001-32

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2026/0019749-9 - TERMO DO CONTRATO Nº47/SMADS/2026 ,. Empresa RELAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA, CNPJ 28.247.277/0001-32. Objeto: Fornecimento de Colchão de solteiro para emergência. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Data de assinatura: 23/10/2026.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167245149

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167792076

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002632-6

Objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de oferecimento de 1000 (mil) atendimentos mensais, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim

Conteúdo do despacho

6024.2021/0002632-6 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (166497368 e 167221044), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (166587513 e 167123960), da SAS-M?Boi Mirim (166623673 e 161317174), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (163167213, 163167215 e 167368646) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (166801651) que acolho, e com fundamento nos artigos 36 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 178 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 278/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil INSTITUIÇÃO MARIA JOSÉ EDUCAR, inscrita no CNPJ sob o nº 05.099.715/0001-67, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de oferecimento de 1000 (mil) atendimentos mensais, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, para fazer nele constar:? O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 278/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 28/10/2026 a 27/10/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.819,51, sendo:a) O valor mensal de R$ 1.697,00 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 4.500,00.b) O valor mensal de R$ 122,51 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 350,01; O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 104.841,47, valor atualizado pela Portaria 173/SMADS/2026.? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 79.480/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI nº 167739974, devendo estar toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Por fim, à SAS-M?Boi Mirim para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167789704

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167792093

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009380-4

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha

Conteúdo do despacho

6024.2026/0009380-4 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (165233757, 165300895 e 166287940), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (165377319), da Coordenação de Gestão de Parcerias (165396617 e 166476337) e da Coordenadoria Jurídica (167121452) que acolho, e com respaldo no artigo 42, inciso XVI da Lei Federal nº 13.019/2014, artigo 233 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na cláusula 3.1 do Termo de Colaboração em referência, AUTORIZO a rescisão do Termo de Colaboração nº 140/SMADS/2026, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO LYRA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.994.323/0001-25, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, reconhecendo seus efeitos a partir de 01/11/2026.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.III - A seguir, à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis e após, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações.IV - Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, nos moldes da Minuta acostada ao doc. SEI nº 166637143.V - Por fim, à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para ciência e adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167789833

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167792105

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0016441-8

Objeto

"Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II"

Descrição detalhada do objeto

instalação do serviço socioassistencial "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II", com o oferecimento de 190 (cento e noventa) vagas, sendo 95 (noventa e cinco) vagas no período diurno e 95 (noventa e cinco) vagas no período noturno, a ser instalado no Distrito de José Bonifácio, com área de abrangência na região da Subprefeitura de Itaquera, sob supervisão da SAS-Itaquera

Conteúdo do despacho

6024.2026/0016441-8 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Itaquera (167746185), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (167748363) e da Coordenadoria Jurídica (167756540), AUTORIZO a nova designação da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 189/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II", com o oferecimento de 190 (cento e noventa) vagas, sendo 95 (noventa e cinco) vagas no período diurno e 95 (noventa e cinco) vagas no período noturno, a ser instalado no Distrito de José Bonifácio, com área de abrangência na região da Subprefeitura de Itaquera, sob supervisão da SAS-Itaquera.II - A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, passa a ser integrada pelos seguintes servidores:TITULARES:Nome: Camilla da Silva MontelRF: 787.594-1Endereço eletrônico institucional: csmontel@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Jaqueline FerreiraRF: 850.975-1Endereço eletrônico institucional: jaquelineferreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Juliana LimaRF: 930.512-2Endereço eletrônico institucional: julianalima@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo SUPLENTE: Nome: Camila de Fatima MunhozRF: 779.425-8Endereço eletrônico institucional: cfmunhoz@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoIII - PUBLIQUE-SE.IV - Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação da nova composição da Comissão de Seleção no sítio eletrônico da SMADS.V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-Itaquera para continuidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167756569

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167792152

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013260-0

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com o oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência e sob supervisão SAS Sé

Conteúdo do despacho

6024.2023/0013260-0 - I. À vista do contido no presente administrativo, especialmente da manifestação da SAS Sé (165269910), a Sra. Gestora da Parceria (165244970), a CPS Especial (167530891) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (167552743), que acolho e com fundamento no artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e art. 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 028/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social LAR BATISTA DE CRIANÇAS, inscrita no CNPJ 60.958.972/0001-15, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com o oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência e sob supervisão SAS Sé, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 5.375,00 em parcela única, para recâmbio do acolhido I.T. (DN 08/02/2023) para o Município de Serra - Estado do Espírito Santo, para custeio de despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, como segue. DESCRIÇÃO DA DESPESA - Destino Vitória - Espírito SantoQUANTIDADEVALOR (R$)Ida - para 3 pessoas (acolhido + 2 acompanhantes da equipe SAICA)03 passagensR$ 1.599,00Volta - para 2 pessoas (equipe SAICA)02 passagensR$ 1.103,00Hospedagem - Hotel Serra Grande - Serra/ESDias: 3 - Hotel Serra Grande - Serra/ESJustificativa: Os 3 dias são necessários para adaptação do acolhido com a família extensa, visto que o mesmo não possui vínculo desde o nascimento, somente por vídeo chamadas. R$ 673,00Dias: 3 - Locais: Restaurantes da região.Justificativa: O hotel disponibiliza café da manhã e considerando os 3 dias de aproximação do acolhido com a nova família se faz necessário valor para alimentação e transporte para deslocamentos entre serviço/aeroportos/hotel/residência da guardiã e retorno. R$ 2.000,00Valor Total Solicitado R$ 5.375,00 b) Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 79.034/2026. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc 167573665, devendo ser corrigido o número do processo em seu cabeçalho, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda a documentação exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS Sé para providências e verificar a fiel e regular utilização da verba de recâmbio ora adicionada, assim como verificar a necessidade de devolução de valores à Municipalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167660663

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167792599

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0015230-4

Número do edital

6024.2026/0015230-4

Objeto da parceria

"Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva", na modalidade "Residência Inclusiva - RI"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

6024.2026/0015230-4 - I. À vista do contido no presente processo administrativo, em especial, a informação de CAF/COF doc. (167138192) e (167652067), RERRATIFICO o Despacho proferido em 23/10/2026, doc. SEI (167607674), publicado no DOC em 26/10/2026, pág. 375 e 376, para fazer excluir a menção a de verba de implantação, que não será concedida, nesta oportunidade. II. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na autorização anterior. IV. PUBLIQUE-SE no DOC. V. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, e posteriormente à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. 167152453.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167706097

Unidade de Gestão do Projeto Qualifica SUAS

Comunicado (NP)   |   Documento: 167759779

Programa de Fortalecimento do Sistema de Prestação de Assistência Social e Qualificação do Atendimento a Indivíduos e Famílias em Vulnerabilidade e Risco Social no Município de São Paulo - QUALIFICA SUAS

Acordo de Doação: GFPP Grant No. TF0C8908

AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL Nº GFPP 06/2026

CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E ENGAJAMENTO PARA APOIAR A UNIDADE DE GESTÃO DO PROJETO QUALIFICA SUAS

A Comissão Especial de Contratação - Unidade Gestora do Projeto Qualifica SUAS-SP informa que estará recebendo, entre os dias 28/10/2026 e 09/11/2026, manifestações de interesse em participar da Seleção de Consultor(a) Individual para atuação como Especialista em Comunicação Social e Engajamento na UGP Qualifica SUAS.

O Município de São Paulo está em fase final de contratação de operação de crédito para realização do Programa de Fortalecimento do Sistema de Prestação de Assistência Social e Qualificação do Atendimento a Indivíduos e Famílias em Vulnerabilidade e Risco Social no Município de São Paulo - QUALIFICA SUAS, junto ao Banco Mundial (BIRD). Para apoiar a preparação do Projeto, incluindo a estruturação da Unidade de Gestão do Projeto (UGP) e a elaboração dos estudos e documentos necessários à sua implementação, a SMADS conta com recursos de doação do Banco Mundial.

Os serviços de consultoria objetivam apoiar tecnicamente a UGP no planejamento, na execução e no acompanhamento das ações de comunicação social e engajamento das partes interessadas, contribuindo para a transparência, a participação social e a divulgação de informações sobre o Projeto.

O(a) Especialista em Comunicação Social e Engajamento deverá, em linhas gerais, atuar para:

I - planejar, desenvolver e acompanhar as estratégias e ações de comunicação social e engajamento das partes interessadas do Projeto;

II - apoiar a elaboração e a implementação do planejamento de comunicação, articulado aos objetivos, às atividades e ao cronograma do Projeto;

III - elaborar, revisar e adequar conteúdos e materiais informativos destinados aos diferentes públicos, com linguagem clara, acessível e compatível com suas características;

IV - apoiar a divulgação de ações, oportunidades de participação, consultas, eventos, resultados e demais informações de interesse público relacionadas ao Projeto;

V - contribuir para o mapeamento das partes interessadas e para a definição de estratégias, canais e instrumentos adequados de comunicação e participação;

VI - apoiar a organização e a realização de reuniões, consultas, oficinas e outras atividades de informação, escuta e engajamento;

VII - articular as ações de comunicação com as áreas da SMADS, os órgãos parceiros e as instâncias responsáveis pela comunicação institucional;

VIII - apoiar a divulgação dos canais de atendimento e do mecanismo de recebimento e tratamento de manifestações do Projeto, em articulação com os responsáveis por sua gestão;

IX - identificar e acompanhar riscos relacionados à comunicação e ao engajamento, incluindo desinformação, baixa participação, dificuldades de acesso à informação e desalinhamento institucional; e

X - elaborar registros, indicadores e relatórios sobre as atividades desenvolvidas, propondo ajustes para aprimorar o alcance e a efetividade das ações de comunicação e engajamento, observadas as diretrizes ambientais e sociais e de integridade aplicáveis ao Projeto.

Para a vaga de Especialista em Comunicação Social e Engajamento, o(a) candidato(a) deverá atender aos requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência.

As informações completas sobre os requisitos de formação e experiência, as atribuições, os critérios de avaliação e as demais condições da contratação estão no Termo de Referência disponível na página:

https://capital.sp.gov.br/web/assistencia_social/w/banco_mundial

Os(as) consultores(as) interessados(as) deverão encaminhar currículo contendo informações que demonstrem as qualificações necessárias e a experiência relevante para executar os serviços.

A presente seleção observará o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial aplicável ao Acordo de Doação.

Os(as) interessados(as) poderão obter mais informações pelo endereço eletrônico ugpqualificasuas@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto: “Dúvidas Seleção - Comunicação Social e Engajamento”.

As manifestações de interesse deverão ser enviadas ao endereço eletrônico ugpqualificasuas@prefeitura.sp.gov.br, até as 12h00 do dia 09/11/2026, com o assunto: “Manifestação de Interesse - Seleção de Consultor Individual - Comunicação Social e Engajamento”, contendo:

  • Curriculum Vitae (CV) atualizado e detalhado, com descrição das qualificações acadêmicas e experiências profissionais relevantes para as atividades previstas no Termo de Referência.

  • Carta de Manifestação de Interesse, com até duas (2) páginas, descrevendo a motivação do(a) candidato(a) para a função e sua visão sobre a contribuição que poderá oferecer à implementação do Projeto.

  • Declaração de aceite da Cláusula Antifraude para projetos com financiamento do BIRD.

  • Declaração de disponibilidade para execução da consultoria.

  • Declaração de inexistência de conflito de interesses, conforme as exigências aplicáveis às contratações de consultores em projetos financiados pelo Banco Mundial.

  • Declaração de inexistência de impedimentos para contratação com o Poder Público e em projetos com o Banco Mundial.

Dúvidas sobre o Termo de Referência poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico ugpqualificasuas@prefeitura.sp.gov.br, até as 12h do dia 06/11/2026

Comissão Especial de Contratação - Qualifica SUAS-SP

Termo de Referência para contratação de Especialista em Comunicação Social e Engajamento DOC SEI 165945085

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 167730962

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 05649-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0020261-7 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SATTA PRODUCOES LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.205.197/0001-21, com sede na(o) Avenida Alexios Jafet, 555 - Jardim Ipanema, São Paulo - 05187010 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Caroline de Jesus Barbosa, CPF/CIN: 457.***.***-75, RG: 523****28, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n 01 o Termo de Contrato nº 05649-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Discotecagem - Carol Selecta, para fazer constar: I. A alteração do local da apresentação originalmente programada para o Theatro Municipal, passando a ocorrer na Praça das Artes, na mesma data e horário, conforme anuência da contratada (166972375), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (166971383), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167274216

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167733746

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

N° 02 AO CONTRATO N° 085/026/EMPROCESSO Nº 6025.2026/0019089-9 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CHICARELO ENTRETENIMENTO LTDA, com sede na Av. Ibirapuera, Nº 2907 - Bloco C - Bairro Indianópolis - CEP: 04029-200 - São Paulo/SP, Cidade: São Paulo/SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº N° 21.298.177/0001-96 , neste ato representada por seu representante legal Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso, RG: 27.XXX.XXX-X e CPF: 281.XXX.XXX-XX, adiante simplesmente designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o aditamento ao Termo de Contrato nº 085/026/EM, cujo objeto é Espetáculo Musical/ Show - Evento SAMBA DA PAZ, para fazer constar: I. Altera-se as datas e locais das apresentações:1) DE: 12 de setembro de 2026 - Via Pública - Praça Multi Uso Cidade Tiradentes - São Paulo/SP - CEP: 08490- 550, localizada próximo à Rua dos Têxteis, alt. Nº 61 PARA: 16 de outubro de 2026 - Fábrica de Cultura Vila Curuça, situada na R. Pedra Dourada, 65 - Jardim Robru, São Paulo - SP;Marcos e Mayara às 15hMarcelo Gonçalves às 17h Sendo mantido as demais informações conforme instruído no processo nº 6025.2026/0019089-9.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167712785

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167734090

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

N° 02 AO CONTRATO N° 086/026/EMPROCESSO Nº 6025.2026/0019051-1 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Azhura Entretenimento Ltda, com sede na Rua Monsenhor Ferrari, nº 470 - Loja 1, Bairro: Centro Cidade: Botucatu /SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03, neste ato representada por seu representante legal Daniel Dos Santos Cuozzo Sugiyama, RG: 55.XXX.XXX-X e CPF: 447.XXX.XXX-XX, adiante simplesmente designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o aditamento ao Termo de Contrato nº 086/026/EM, cujo objeto é Espetáculo Musical/ Show - Evento SAMBA DA PAZ, para fazer constar: I. Altera-se as datas e locais das apresentações:1) DE: 12 de setembro de 2026 - Via Pública - Praça Multi Uso Cidade Tiradentes - São Paulo/SP - CEP: 08490- 550, localizada próximo à Rua dos Têxteis, alt. Nº 61 PARA: 16 de outubro de 2026 - Fábrica de Cultura Vila Curuça, situada na R. Pedra Dourada, 65 - Jardim Robru, São Paulo - SP; Sendo mantido as demais informações conforme instruído no processo nº 6025.2026/0019051-1.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167713664

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167760343

Principal

Especificação de Outras

REVOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no processo, especialmente a manifestação da Área Técnica SEI 167342141, e com fundamento no artigo 71, II , §4º da Lei Federal 14.133/2021 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório SEI 166825728, para cancelar em todos os termos a contratação de Natasha Conceição Sousa (CPF nº 393.XXX.XXX-90), nome artístico "Natasha Sousa" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 36.534.169 NATASHA CONCEICAO SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.534.169/0001-79, que tem como objeto "Gravação / Podcast - Corredor da Escuta: Histórias do Corredor da Dança.". II - AUTORIZO o cancelamento da nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167676533

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167760711

Principal

Especificação de Outras

REVOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes no processo, especialmente a manifestação da Área Técnica SEI 162378067/167068832, e com fundamento no artigo 71, II , §4º da Lei Federal 14.133/2021 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório SEI 162248980, para cancelar em todos os termos a contratação de Paulo Roberto Matias Gonçalves da Silva (CPF nº XXX.487.528-XX), nome artístico "Paulo Gonçalves", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161906764), por intermédio de INSTITUTO REGGARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 42.278.954/0001-00, que tem como objeto "Palestras e debates - Festival LBI - Paulo Gonçalves.". II - AUTORIZO o cancelamento da nota de reserva. III - Publique-se. IV - Após à SMC/CAF/SCO/CONT para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167676653

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167761206

Principal

Especificação de Outras

REVOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes no processo, especialmente a manifestação da Área Técnica SEI 162377136/162490028, e com fundamento no artigo 71, II , §4º da Lei Federal 14.133/2021 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório SEI 162238282, para cancelar em todos os termos a contratação de MARCO ROGÉRIO DE ARAÚJO SILVA (CPF nº XXX.040.858-XX), nome artístico "Lelo Araújo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161978669), por intermédio de Instituto ReggArte, inscrita no CNPJ sob o nº 42.278.954/0001-00, que tem como objeto "Espetáculo Musical/Show - Lelo Araújo - Banda - Festival LBI - Lelo Araújo - O REI DA SERESTA". II - AUTORIZO o cancelamento da nota de reserva. III - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167676783

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167777871

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 014/SMC-G/2026-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0026388-6 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.688.529/0001-40, cujo objeto é a contratação para execução de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos, correções e manutenção no Centro Cultural Galeria Olido. Constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 152895476), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 20/10/2026 até 18/12/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 014/SMC-G/2026-A Data da assinatura: 19 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167259583

Data de Publicação

28/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167735564

Principal

Número do Contrato

05555-2026-PE/EM

Contratado(a)

GANSARAL CASA DE CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.189.118/0001-29

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05555-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021913-7 PARTES: PMSP/SMC e GANSARAL CASA DE CULTURA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.189.118/0001-29 OBJETO: Concerto - Grupo Lira d' Orfeo - Entre mundos | música afro-luso-brasileira dos séculos XVIII e XIX O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Data da Assinatura: 23/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167723556

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167738207

Principal

Número do Contrato

06650-2026-PE/EM

Contratado(a)

FRANCIELY MENEZES RAMOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.301.271/0001-03

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06650-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023282-6 PARTES: PMSP/SMC e 48.301.271 FRANCIELY MENEZES RAMOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.301.271/0001-03 OBJETO: Espetáculo de dança - CRYSÁLYDAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 28/10/2026 a 29/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 26/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167712630

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167745478

Principal

Número do Contrato

06732-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALEXSANDRO SOARES DE LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.437.695/0001-37

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06732-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023486-1 PARTES: PMSP/SMC e ALEXSANDRO SOARES DE LIMA 35462923830, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.437.695/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Indaíz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 23/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167724183

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167746431

Principal

Número do Contrato

06783-2026-PE/EM

Contratado(a)

1H2 Produções e Serviços LDTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.436.768/0001-39

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06783-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023629-5 PARTES: PMSP/SMC e 11H2 Produções e Serviços LDTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.436.768/0001-39 OBJETO: Graffiti - Odé Frasao - Odé Frasão - "Graffiti em Altura" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 26/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167732516

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167749825

Principal

Número do Contrato

06811-2026-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06811-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023722-4 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - CLARA LIMA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.266,67 (dez mil e duzentos e sessenta E seis reais e sessenta E sete centavos)Data da Assinatura: 23/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167710475

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167756680

Principal

Número do Contrato

06531-2026-PE/EM

Contratado(a)

Quintal Dois Produções Arísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.985.749/0001-14

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06531-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023093-9 PARTES: PMSP/SMC e Quintal Dois Produções Arísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.985.749/0001-14 OBJETO: Teatro - YARA DE NOVAES GOMES - Mudando de Pele O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/12/2026 a 06/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 324.021,25 (trezentos e vinte E quatro mil e vinte E um reais e vinte E cinco centavos)Data da Assinatura: 26/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167751004

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167762508

Principal

Número do Contrato

05497-2026-PE/EM

Contratado(a)

HIMURA & TARANTO ADMINISTRACAO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.720.853/0001-40

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05497-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019838-5 PARTES: PMSP/SMC e HIMURA & TARANTO ADMINISTRACAO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.720.853/0001-40OBJETO: Palestras e debates - PALESTRA - Flora PaulitaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167460429

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167763048

Principal

Número do Contrato

05338-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.527.346/0001-74

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05338-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019242-5 PARTES: PMSP/SMC e 60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.527.346/0001-74OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Juventude WBO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167487199

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167764094

Principal

Número do Contrato

06013-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06013-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021568-9 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10OBJETO: Espetáculo Musical/Show MarcadosO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 85.000,00 (oitenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167427516

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167764816

Principal

Número do Contrato

06159-2026-PE/EM

Contratado(a)

Afro TS Produções Artísticas Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.859.349/0001-98

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06159-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022147-6 PARTES: PMSP/SMC e Afro TS Produções Artísticas Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.859.349/0001-98OBJETO: Intervenção artística/Cultura popular - Afoxé Omodé Obá - Lavagem da Escadaria da Biblioteca Mário de Andrade - Festival Mário de Andrade 2026O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167475233

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167765318

Principal

Número do Contrato

06181-2026-PE/EM

Contratado(a)

18.970.263 JOSE GUILHERME CARLOS DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.970.263/0001-99

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06181-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022480-7 PARTES: PMSP/SMC e 18.970.263 JOSE GUILHERME CARLOS DE ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.970.263/0001-99OBJETO: Workshop - Guilherme Almeida - A Importancia da Dança na Vida dos IdososO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167469839

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167767357

Principal

Número do Contrato

110/026/EM

Contratado(a)

Agência Cidades Criativas Assessoria LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

55.539.622/0001-84

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

17

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 110/026/EMPROCESSO: 6025.2026/0022818-7OBJETO: Artes Cênicas - Pequeno Olhar Musical CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: Agência Cidades Criativas Assessoria LTDA, CNPJ N° 55.539.622/0001-84Período: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/10 á 31/10VALOR DO CONTRATO: R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais)Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167473921

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167770508

Principal

Número do Contrato

06456-2026-PE/EM

Contratado(a)

BESE SAKA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.508.638/0001-31

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06456-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023500-0 PARTES: PMSP/SMC e BESE SAKA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.508.638/0001-31OBJETO: Vivência Artístico Cultural - 011 CREW - VIVÊNCIA 011 CREW - Experimentado os 4 elementos da Cultura Hip HopO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 23/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167658551

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167771090

Principal

Número do Contrato

06041-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRISTIANE FATIMA SANTOS 30641682824

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.199.794/0001-22

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06041-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022050-0 PARTES: PMSP/SMC e CRISTIANE FATIMA SANTOS 30641682824, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.199.794/0001-22 OBJETO: Artes Cênicas - Trilogia das Dansadeiras - Cap.01 - Barganhando a Morte e a Vida O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 23/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167724002

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167771525

Principal

Número do Contrato

06772-2026-PE/EM

Contratado(a)

ARTES E ARTEIROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.151.892/0001-82

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06772-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023567-1 PARTES: PMSP/SMC e ARTES E ARTEIROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.151.892/0001-82OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Sobrevento - O Amigo FielO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 23/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167654442

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167773422

Principal

Número do Contrato

06121-2026-PE/EM

Contratado(a)

50.526.043 PABLO PALLI RIGHETTO LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.526.043/0001-83

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06121-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022348-7 PARTES: PMSP/SMC e 50.526.043 PABLO PALLI RIGHETTO LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.526.043/0001-83OBJETO: Palestras e debates - Ana Lima Cecilio - Ler e escrever - Festival Mário de Andrade 2026O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 27/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167732242

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167773358

Principal

Número do Contrato

06589-2026-PE/EM

Contratado(a)

KLAUS P PRODUÇÕES ARTISTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.417.817/0001-22

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06589-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023725-9 PARTES: PMSP/SMC e KLAUS P PRODUÇÕES ARTISTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.417.817/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Igor Peticov - FEIRA DE DISCOS ? VINIL & CD - Igor Peticov O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167732848

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167774899

Principal

Número do Contrato

071/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

EMPRESA FOLHA DA MANHA SA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.579.703/0001-48

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 071/SMC-G/2026-A - Processo SEI nº 6025.2026/0016662-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e EMPRESA FOLHA DA MANHA SA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.579.703/0001-48 OBJETO: : Contratação de 03 (três) assinaturas anuais do Jornal a Folha de S.Paulo para manutenção do acervo das Bibliotecas do Centro Cultural da Cidade de São PauloO contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia de entrega dos exemplares do jornal Folha de S.Paulo.O valor total da presente contratação é de R$ 6.406,83 (Seis Mil e Quatrocentos e Seis Reais e Oitenta e Três Centavos) Data da Assinatura: 05 de outubro de 2026.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167592203

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167774474

Principal

Número do Contrato

06437-2026-PE/EM

Contratado(a)

36.984.244 RODRIGO MOURA RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.984.244/0001-01

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06437-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023329-6 PARTES: PMSP/SMC e 36.984.244 RODRIGO MOURA RIBEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.984.244/0001-01OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Chora Meu Cavaco: Choros SambadosO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 26/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167735389

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167337309

Principal

Número do Contrato

06562-2026-PE/EM

Contratado(a)

CABELO DE MARIA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.752.716/0001-12

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06562-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023082-3 PARTES: PMSP/SMC e CABELO DE MARIA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.752.716/0001-12OBJETO: Espetáculo Musical/Show - POIN - Pequena Orquestra InterativaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/10/2026 a 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167050451

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167775315

Principal

Número do Contrato

06412-2026-PE/EM

Contratado(a)

TRESTADA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.148.950/0001-81

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06412-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023142-0 PARTES: PMSP/SMC e TRESTADA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 05.148.950/0001-81OBJETO: Artes Cênicas - Trestada - Céu de PindoramaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167135824

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167776214

Principal

Número do Contrato

06784-2026-PE/EM

Contratado(a)

ELA PRODUZ GESTAO DE PROJETOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.846.826/0001-01

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06784-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023697-0 PARTES: PMSP/SMC e ELA PRODUZ GESTAO DE PROJETOS, PRODUCAO CRIATIVA E MARKETING CULTURAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.846.826/0001-01OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SANDRAO RZO - SHOW - Tributo ao SabotageO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 26/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167653012

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167776764

Principal

Número do Contrato

06243-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.087.734 NINA DO CANTO NICOLAIEWSKY

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.087.734/0001-44

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

75

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06243-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022681-8 PARTES: PMSP/SMC e 61.087.734 NINA DO CANTO NICOLAIEWSKY, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.087.734/0001-44OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nina Nicolaiewsky - Piano na PraçaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/11/2026 a 23/01/2027VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 27/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167739179

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167780107

Principal

Número do Contrato

06424-2026-PE/EM

Contratado(a)

G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.886.055/0001-70

Data da Assinatura

41

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06424-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023046-7 PARTES: PMSP/SMC e G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.886.055/0001-70OBJETO: Palestras e debates - Patricia Marcondes - Da Arte à GestãoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 30/10/2026 a 10/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 27/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167734196

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167780277

Principal

Número do Contrato

06804-2026-PE/EM

Contratado(a)

24.482.806 ALINE ALVES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.482.808/0001-10

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06804-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023810-7 PARTES: PMSP/SMC e 24.482.806 ALINE ALVES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.482.808/0001-10OBJETO: Espetáculo de dança - Aline Alves Da Silva - Eu não escorreguei- anatomia de uma importunação sexualO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 30/10/2026 a 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 26/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167713359

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167787633

Principal

Número do Contrato

06311-2026-PE/EM

Contratado(a)

DUAS PAIXOES PRODUCOES, PROMOCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.550.082/0001-31

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06311-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022649-4 PARTES: PMSP/SMC e DUAS PAIXOES PRODUCOES, PROMOCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.550.082/0001-31OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BOKALOKA - FESTA DAS CRIANÇASO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 65.000,00 (sessenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167665417

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167788702

Principal

Número do Contrato

081/026/EM

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL TOBIAS BRAGADO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.882.620/0001-49

Data da Assinatura

11/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 081/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0018636-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL TOBIAS BRAGADO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº N° 36.882.620/0001-49 OBJETO: Espetáculo Musical - Evento Rota do SambaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/09/2026 á 26/09/2026 O valor total da presente contratação é de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais ) Data da Assinatura: 11 de setembro de 2026.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164929673

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167740896

Principal

Número do Contrato

034/SMC-G/2023

Contratado(a)

BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.607.653/0001-07

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Aditamento ao Termo de Contrato nº 034/SMC-G/2023, cujoobjeto é a Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de automação parabibliotecas com tecnologias RFID e/ou eletromagnética, com o fornecimento de link de internet exclusivo,(em alguns casos específicos apontados nesse Termo), prestação de serviços de manutenção integral e ofornecimento dos insumos necessários, visando iniciar e/ou dar continuidade nos serviços de autoatendimento especificamente,empréstimos e devoluções deobras da Biblioteca Municipal Mário deAndrade, da Supervisão de Bibliotecas do Centro Cultural São Paulo e da Coordenadoria do SistemaMunicipal de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC)

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167729396

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167776228

Principal

Número do Contrato

003/SMCG/2021

Contratado(a)

TIM S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 04/2026 AO TERMO DE CONTRATO N° 003/SMCG/2021 - PROCESSO Nº: 6025.2021/0005145-8Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e TIM S.A., CNPJ 02.421.421/0001-11 aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de serviços de telefonia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para fazer constar a prorrogação excepcional do ajuste pelo período de até 06 (seis) meses, pelo VALOR TOTAL ESTIMADO de R$ 144.135,24 (cento e quarenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 25.10.13.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 003/SMC-G/2021, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 21 de outubro de 2026.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167401944

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167789708

Principal

Número do Contrato

138/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

CONSÓRCIO LEMAM - TMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.990.887/0001-20

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2025/0021856-2Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSÓRCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.887/0001-20 aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia para execução de reparos gerais na cobertura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, fechamentos e revestimentos da Fase 1.2 das intervenções planejadas da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, para fazer constar a prorrogação do prazo de execução pelo período de 20 (vinte) dias de 01/11/2026 até 20/11/2026 e o acréscimo, corresponde a um percentual global de acréscimo de 11,03793%, e o percentual global de supressão de 1,43862%, sendo o valor do acréscimo de R$19.091,08, sendo o valor de supressão de R$ 6.567,52, perfazendo o valor total do acréscimo de R$12.523,56, passando o valor do contrato, após o aditamento, para R$ R$ 518.489,24, onerando a dotação orçamentárianº 98.25.13.391.4032.5.957.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 138/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo Data da assinatura: 26 de outubro de 2026.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167697168

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167789992

Principal

Número do Contrato

128/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.243.019/0001-94

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2025/0023026-0Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 02.243.019/0001-94 aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra na Biblioteca Municipal Arnaldo Magalhães Giácomo, para fazer constar o replanilhamento orçamentário, sem aditivo de valor e sem prorrogação de prazo, resultando na manutenção do valor contratual em R$ 1.985.928,99 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos). Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 128/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 16 de outubro de 2026.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167771896

Abertura (NP)   |   Documento: 167753203

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023397-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Show Romildo dos Teclados

Processo

6025.2026/0023397-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167062790), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167062804), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167062794), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Romildo Pereira Simões (CPF nº 359.XXX.XXX-82), nome artístico "Romildo dos Teclados" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 27.188.491 ROMILDO PEREIRA SIMOES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.188.491/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show Romildo dos Teclados PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/12/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal São Rafael, às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (167062804). VALOR GLOBAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 77229/2026 (167179837) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF nº 8472858, e, Fabiana Santos da Silva RF nº d9123083 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167424036

Abertura (NP)   |   Documento: 167753607

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023451-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -João Suplicy canta Beatles e Elvis

Processo

6025.2026/0023451-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167106200), do parecer técnico conclusivo (167106219) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167106224), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167106205), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO SMITH VASCONCELLOS SUPLICY (CPF nº 074.xxx.xxx-07), nome artístico "João Suplicy", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167106209), por intermédio de PAVAO ARTE E CENOGRAFIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.543.184/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -João Suplicy canta Beatles e Elvis PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 30/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.717/2026 (167315123). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167610451

Abertura (NP)   |   Documento: 167754039

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023758-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Luiz X3M - Palestra de Sonorização e Iluminação

Processo

6025.2026/0023758-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167363064), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167363076), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167363066), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luiz Roberto de Paula Eduardo Gonçalves (CPF nº 355.xxx.xxx-85), nome artístico "Luiz do som", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167363069), por intermédio de Psiu Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.621.047/0001-66. OBJETO: Palestras e debates - Luiz X3M - Palestra de Sonorização e Iluminação PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme doc. 167363076 VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.364/2026 (167483159). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Marques, RF RF8959021 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167614117

Abertura (NP)   |   Documento: 167755664

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023754-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Guetho Dance Posse.

Processo

6025.2026/0023754-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167359671), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167359686), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167359676), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HENRIQUE CABETTE (CPF nº 449.XXX.XXX-78), nome artístico "Henrique Cabette", conforme Declaração de Exclusividade (167359679), por intermédio de 57.278.728 ANA LUIZA GONCALVES RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.278.728/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Guetho Dance Posse. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 01/11/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010 Domingo: 01/11/2026Horário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010 Domingo: 01/11/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010 Domingo: 01/11/2026Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.960/2026 (167558747). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, e Rayane Nascimento, RF 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167635115

Abertura (NP)   |   Documento: 167757221

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023704-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - O Baile das Bruxas com Ivana Wonder

Processo

6025.2026/0023704-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167327957), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167328001), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167327963), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VICTOR HUGO BONIFACIO DE BARROS (CPF nº 364.XXX.XXX-37), nome artístico "Ivana Wonder", conforme Declaração de Exclusividade (167327969), por intermédio de HAVONA AGENCIAMENTO, CONSULTORIA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.444.777/0001-34. OBJETO: Performance - O Baile das Bruxas com Ivana Wonder PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sala Adoniran Barbosa - CCSP, às 21:30 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (167328001) VALOR GLOBAL: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 78.305/2026 (167466124) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF nº d840961, e, Célio Franceschet RF nº d788710 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167585242

Abertura (NP)   |   Documento: 167758699

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023660-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Laboratório Peri.

Processo

6025.2026/0023660-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167301993), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167302041), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167302000), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILSON BRAZ DA COSTA (CPF nº 262.XXX.XXX-42), nome artístico "Wil Soldado" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167302007), por intermédio de 64.390.609 JUNIOR FRANKLIN MAGALHAES, inscrita no CNPJ sob o nº 64.390.609/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Laboratório Peri. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Avenida Túlio Teodoro de Campos, 51 - Vila Paulista, São Paulo - SP, às 15:40. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (167302041). VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 78.672 /2026 (167556887) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF nº 8472742, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167654538

Abertura (NP)   |   Documento: 167759765

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023448-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Gisele Ribeiro - Palestra - Do Briefing ao Perfume - Gisele Ribeiro

Processo

6025.2026/0023448-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167104952), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167104976), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167104960), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GISELE RIBEIRO DA SILVA FERREIRA (CPF nº 080.xxx.xxx-09). OBJETO: Palestras e debates - Gisele Ribeiro - Palestra - Do Briefing ao Perfume - Gisele Ribeiro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, doc. 167104976. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.644/2026 (167549884). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167696606

Abertura (NP)   |   Documento: 167775492

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020832-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Discoteca Forró Veneno.

Processo

6025.2026/0020832-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165479357), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165479388 ), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165479369), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alan dos Santos (CPF nº 170.XXX.XXX-11), nome artístico "DJ NALLA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165479375), por intermédio de WILHER SANTOS MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Discoteca Forró Veneno. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Quinta-feira: 01/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165479388). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.502/2026 (165604934). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF nº 523671, e, Marcello de Souza Dolme RF nº 8913064 como suplente III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165906917

Abertura (NP)   |   Documento: 167782804

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024163-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Instituto Cultural Bola de Fogo.

Processo

6025.2026/0024163-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167525014), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167525038), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167525024), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BÁRBARA LUIZA CALISTRO DOS SANTOS (CPF nº 422.XXX.XXX-77), nome artístico "BÁRBARA LUIZA CALISTRO DOS SANTOS" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 65.524.150 BARBARA LUIZA CALISTRO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 65.524.150/0001-40. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Instituto Cultural Bola de Fogo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 01/11/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (167525038). VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.888/2026 (167600537). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, e Rayane Nascimento, RF 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167636797

Abertura (NP)   |   Documento: 167783279

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024140-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lary Violet - Baile das Trevosas

Processo

6025.2026/0024140-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167518064), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167518086), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167518070), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LARISSA OLIVEIRA CARDOSO (CPF nº 839.xxx.xxx-20), nome artístico "DJ Lary Violet", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167518076), por intermédio de 49.066.187 FERNANDO BONES COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.066.187/0001-15. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lary Violet - Baile das Trevosas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 22:30 às 23:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme doc. 167518086. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.927/2026 (167608291). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167673641

Abertura (NP)   |   Documento: 167783564

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023414-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Solo Brasileiro- Salomão Soares.

Processo

6025.2026/0023414-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167082566), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167082582), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167082574), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SALOMÃO SOARES DE CARVALHO (CPF nº 077.XXX.XXX-71), nome artístico "Salomão Soares", conforme Declaração de Exclusividade (167082577), por intermédio de SALOMAO SOARES DE CARVALHO 07765639471, inscrita no CNPJ sob o nº 24.656.082/0001-95. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Solo Brasileiro- Salomão Soares. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/11/2026 a 16/01/2027. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 07/11/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP Sábado: 16/01/2027Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (167082582). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parcelado; Quantidade de Parcelas: 2.1ª parcela de R$ 3.500,00. Entregas de documentos a partir de 09/11/20262ª parcela de R$ 3.500,00. Entregas de documentos a partir de 18/01/2027O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.941/2026 (167582521), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, e Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167672894

Abertura (NP)   |   Documento: 167783887

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023348-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Real Meditation Posse Sound System

Processo

6025.2026/0023348-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167024702), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167024720), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167024706), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTHIAN TOLEDO SILVA (CPF nº 437.XXX.XXX-30), nome artístico "Lion" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167024710), por intermédio de 29.925.366 ALEXANDRE ANDRADE RAMALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.925.366/0001-53. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Real Meditation Posse Sound System PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Tremembé, às 12:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (167024720). VALOR GLOBAL: R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 78.196/2026 (167424084) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alessandro Rocha de Moura, RF nº 918.342-6, e, Eudison Borges Luiz RF nº 6787517 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167654987

Abertura (NP)   |   Documento: 167784104

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023822-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Exposição - Cultura em Reflexo - 10 Anos do Centro Cultural Grajaú - Cultura, Território e Pertencimento- Helder Oliveira

Processo

6025.2026/0023822-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167400453), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167400467), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167400456), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Francisco Helder da Silva Oliveira (CPF nº 090.XXX.XXX-17), nome artístico "Helder Oliveira", conforme Declaração de Exclusividade (167400458), por intermédio de Rafael Gomes da Silva Produções, inscrita no CNPJ sob o nº 24.437.596/0001-50. OBJETO: Exposição - Cultura em Reflexo - 10 Anos do Centro Cultural Grajaú - Cultura, Território e Pertencimento- Helder Oliveira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 a 19/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 20/11/2026 a 19/12/2026, no Centro Cultural Grajáu. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167400467). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.757/2026 (167574146). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Elizabete Alves Honorato, RF 9308482 e, como substituta, Regiane Maria de Sena, RF 8810079. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167668047

Abertura (NP)   |   Documento: 167784299

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023737-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura Popular - Apresentação Show Morro da Casa Verde

Processo

6025.2026/0023737-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167345526), do Estudo Técnico Preliminar (167345541), que neste ato APROVO/RATIFICO, e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167345548), do parecer da Assessoria Jurídica (167656334), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167345532), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIEGO RODRIGO DE CAMPOS (CPF nº 350.xxx.xxx-03), nome artístico "DIEGO CAMPOS" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167345535), por intermédio de Liga Indepedente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70. OBJETO: Cultura Popular - Apresentação Show Morro da Casa Verde PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Deputado Emílio Carlos, 3641 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, 02721-200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme doc. 167345548. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.908/2026 (167352345). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167666136

Abertura (NP)   |   Documento: 167784515

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023462-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA - Daniela Raio

Processo

6025.2026/0023462-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167109573), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167109606), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167109583), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniela Raio da Conceição Claudiano (CPF nº 175.XXX.XXX-65), nome artístico "Daniela Raio", conforme Declaração de Exclusividade (167109590), por intermédio de 50.802.174 AMANDA GOES LAPIDO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.802.174/0001-46. OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA - Daniela Raio PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167109606). VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.934/2026 (167610362). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961 e, como substituta, Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167665690

Abertura (NP)   |   Documento: 167784817

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023765-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura Popular - Roda de Capoeira Contemporânea Mestre Jaburu

Processo

6025.2026/0023765-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167369590), do Estudo Técnico Preliminar (167369604), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (167369607), do parecer da Assessoria Jurídica (167638251), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167369595), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANO CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA (CPF nº 317.XXX.XXX-96), nome artístico "Mestre Jaburu" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167369599), por intermédio de NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.897.055/0001-00. OBJETO: Cultura Popular - Roda de Capoeira Contemporânea Mestre Jaburu PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 31/10/2026 a 01/11/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.872/2026 (167597011). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Marques, RF8959021 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167657524

Abertura (NP)   |   Documento: 167785033

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021777-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra: A Cultura do Perfume.

Processo

6025.2026/0021777-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166111421), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166111902), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166111559), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATA ASHCAR STOLLE, CPF nº 064.XXX.XXX-40. OBJETO: Palestras e debates - Palestra: A Cultura do Perfume. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quarta-feira: 04/11/2026Horário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (166111902). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.648/2026 (167550914). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167657512

Abertura (NP)   |   Documento: 167785316

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022838-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - SONS NA COLINA - Raul Simão Quarteto!

Processo

6025.2026/0022838-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166663987), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166664015), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166663995), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Paulo dos Santos Baptista (CPF nº 350.XXX.XXX-08), nome artístico "JP" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166664001), por intermédio de Movimento Cultural Penha, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SONS NA COLINA - Raul Simão Quarteto! PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/12/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 05/12/2026Horário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.275,00 (seis mil duzentos e setenta e cinco reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166664015). VALOR GLOBAL: R$ 6.275,00 (seis mil duzentos e setenta e cinco reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.527/2026 (167287787). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0, e Nelson de Souza, RF 6494528, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167664684

Abertura (NP)   |   Documento: 167785021

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023823-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Halloween Savana Cerrado

Processo

6025.2026/0023823-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167400493), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167400512), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167400501), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANYEL COSTA LOBO RODRIGUES (CPF nº 090.XXX.XXX-30), nome artístico "Savana Cerrado" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 54.298.085 DANYEL COSTA LOBO RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob o nº 54.298.085/0001-65. OBJETO: Performance - Halloween Savana Cerrado PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº /2026 (167484790). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Iris de Souza, RF 6433065 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF 840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167621535

Abertura (NP)   |   Documento: 167785066

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023905-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - FEDRA - Madrugada das Vampiras

Processo

6025.2026/0023905-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167440268), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167440279), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167440270), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL CARVALHO FERREIRA GOMES (CPF nº 501.xxx.xxx-05), nome artístico "FEDRA", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167440273), por intermédio de 28.602.256 REBECCA DE ALMEIDA CELSO NETO, inscrita no CNPJ sob o nº 28.602.256/0001-98. OBJETO: Performance - FEDRA - Madrugada das Vampiras PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme doc. 167440279. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.919/2026 (167605372). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167676273

Abertura (NP)   |   Documento: 167785135

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023882-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Visuais - Exposição individual: Mãe.

Processo

6025.2026/0023882-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167433460), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167433477), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167433468), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LIDIA IZABEL LISBOA RADO SAAD (CPF nº 166.XXX.XXX-66), nome artístico "LIDIA LISBÔA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167433470), por intermédio de ATELIE LIDIA LISBOA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.372.633/0001-21. OBJETO: Artes Visuais - Exposição individual: Mãe. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 14/11/2026 a 28/02/2027. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 14/11/2026Horário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Piso Caio Graco - CCSPSegunda-feira: 14/12/2026Horário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Piso Caio Graco - CCSP.Quinta-feira: 14/01/2027Horário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Piso Caio Graco - CCSPDomingo: 14/02/2027 Horário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Piso Caio Graco - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (167433477). VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.942/2026 (167611882), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Luiza Santana de Meneses, RF 9484108, e Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167675966

Abertura (NP)   |   Documento: 167785198

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023425-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Apresentação de Capoeira, Maculelê e Samba de Roda

Processo

6025.2026/0023425-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167095565), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167095602), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167095581), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcus Vinicius Honório de Oliveira (CPF nº 385.XXX.XXX-23), nome artístico "Vicasnoob" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167309744), por intermédio de Associação Cultural Corrente Libertadora, inscrita no CNPJ sob o nº 02.254.698/0001-05. OBJETO: Cultura Popular - Apresentação de Capoeira, Maculelê e Samba de Roda PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Horário: 11:30 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167095602). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.300/2026 (167465050). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto, Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167679235

Abertura (NP)   |   Documento: 167785279

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023627-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - O Vinil como Alicerce do Hip-Hop

Processo

6025.2026/0023627-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167277891), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167277913), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167277896), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Matheus Lacerda dos Santos (CPF nº 437.XXX.XXX-50), nome artístico "MLDS" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 61.369.545 MATHEUS LACERDA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.369.545/0001-64. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - O Vinil como Alicerce do Hip-Hop PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/11/2026 a 29/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 28/11/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Anne Frankdomingo: 29/11/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Jardim Lapenna QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167277913). VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.782/2026 (167579214). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituta, Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167682820

Abertura (NP)   |   Documento: 167785432

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023589-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Heitor Botan - Lançamento do Mapa de Clubes de Leitura - Festival Mário de Andrade 2026

Processo

6025.2026/0023589-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167226214), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167226254), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167226224), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Heitor Augusto Santos Botan (CPF nº 363.XXX.XXX-05), nome artístico "Heitor Botan", por intermédio de Heitor Augusto Santos Botan, inscrita no CNPJ sob o nº 63.034.388/0001-61. OBJETO: Palestras e debates - Heitor Botan - Lançamento do Mapa de Clubes de Leitura - Festival Mário de Andrade 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 29/11/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167226254). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.980/2026 (167369236). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto, Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167685098

Abertura (NP)   |   Documento: 167785518

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023768-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - GPS da ANCESTRALIDADE: Literatura Africana CONTOS AFRICANOS.

Processo

6025.2026/0023768-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167371772), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167371788), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167371774), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Isidro Chiculo Sanene (CPF nº 237.XXX.XXX-02), nome artístico "Isidro Sanene" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167372439), por intermédio de 36.344.823 FRANCINE DE OLIVEIRA ARAUJO SANENE, inscrita no CNPJ sob o nº 36.344.823/0001-81. OBJETO: Intervenção Artística - GPS da ANCESTRALIDADE: Literatura Africana CONTOS AFRICANOS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quarta-feira: 11/11/2026 Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Paulo Duarte (CCN) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (167371788). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.925/2026 (167607688). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rosana Aparecida Santana, RF 655.730-9, e Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167685079

Abertura (NP)   |   Documento: 167785621

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023074-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ DEE: RAP NACIONAL & BLACK MUSIC

Processo

6025.2026/0023074-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166832272), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166836134), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166832906), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ADRIANO ALVES BONFIM (CPF nº 143.XXX.XXX-54), nome artístico "DJ Dee" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166832773), por intermédio de 18.101.829 JEFERSON SOUZA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.101.829/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ DEE: RAP NACIONAL & BLACK MUSIC PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 22/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:30 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.230/2026 (167180300). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167685688

Abertura (NP)   |   Documento: 167785819

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022202-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Fernando Alabê - Curso teórico ritmos afro com Ilu Inã RitMundi

Processo

6025.2026/0022202-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166315214), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166315231), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166315217), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO CAMILO DAVID (CPF nº 253.XXX.XXX-75), nome artístico "Fernando Alabê", conforme Declaração de Exclusividade (166315222), por intermédio de CABOCLAS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.165.409/0001-60. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Fernando Alabê - Curso teórico ritmos afro com Ilu Inã RitMundi PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 10/11/2026 a 24/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa Do Sertanista (Caxingui) - Museu da Cidade de São Paulo, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$700,00 (setecentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (166315231). VALOR GLOBAL: R$2.100,00 (dois mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 77.979/2026 (167368977) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Cardoso Smith, RF nº 806.433.4-1, e, Rodrigo Pereira Fernandes RF nº 9250000 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167654545

Abertura (NP)   |   Documento: 167786112

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023192-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Graffiti - Fon - Muralismo externo lateral CCMT

Processo

6025.2026/0023192-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166929121), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166929145), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166929128), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAIO SOARES RAGO FONSECA (CPF nº 456.xxx.xxx-77), nome artístico "Fon", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166929131), por intermédio de 12.048.309 ANDREIA LORENZINI DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 12.048.309/0001-30. OBJETO: Graffiti - Fon - Muralismo externo lateral CCMT PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 02/11/2026 a 06/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): segunda-feira: 02/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 11:00 horasHorário: 10:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé terça-feira: 03/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 11:00 horasHorário: 10:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé quarta-feira: 04/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 11:00 horasHorário: 10:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé quinta-feira: 05/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 11:00 horasHorário: 10:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 11:00 horasHorário: 10:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 5 apresentações VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, doc. 166929145 VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.225/2026 (167179409). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), Lucas Rodrigues Dantas de Souza, RF 9537660. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167702027

Abertura (NP)   |   Documento: 167786310

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023610-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Alley Moon Show

Processo

6025.2026/0023610-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167256775), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Caiê Golmia Masseran (CPF: 407.XXX.XXX-73), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DUODERIZ MUSIC DUO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.453.745/0001-77. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alley Moon Show PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 28/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 28/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro LobatoObservação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167629794. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marta Nosé Ferreira, RF 621.962-4 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167702754

Abertura (NP)   |   Documento: 167786545

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023252-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Comunidade Samba da Arvore

Processo

6025.2026/0023252-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166950420), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166950439), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166950423), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AMANDA BARBOZA DE LIMA (CPF nº 375.XXX.XXX-23), nome artístico "Amanda Barboza" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166950428), por intermédio de Associaçao Cultural e Educacional Tobias Bragado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.882.620/0001-49. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Comunidade Samba da Arvore PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (166950439). VALOR GLOBAL: R$7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 78.212/2026 (167429106) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gildean Silva Pereira, RF nº 823.181-8, e, Adriano Vicentini RF nº 9532781 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167654989

Abertura (NP)   |   Documento: 167786746

Dados da Licitação

Número

167756559

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Mestre de cerimônia - Daniel Almeida - Locutor nº 1

Processo

167756559

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167369844), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167369858), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167369849), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS MELO (CPF nº 084.XXX.XXX-00), nome artístico "DANIEL ALMEIDA - LOCUTOR Nº 1" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167369852), por intermédio de ELA PRODUZ GESTAO DE PROJETOS, PRODUCAO CRIATIVA E MARKETING CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.846.826/0001-01. OBJETO: Mestre de cerimônia - Daniel Almeida - Locutor nº 1 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Túlio Teodoro de Campos, 51 - Vila Paulista, São Paulo - SP, 04360-040 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.412/2026 (167493312). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167756559

Abertura (NP)   |   Documento: 167786883

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023570-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Circuito de Rua - Marcos e Mayara

Processo

6025.2026/0023570-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167202530), do Estudo Técnico Preliminar (167202782), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (167202572) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167202573), do parecer da Assessoria Jurídica (167769436), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167202533), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS DO AMARAL BUENO ARRUDA (CPF nº 369.XXX.XXX-54), nome artístico "Marcos e Mayara", conforme Declaração de Exclusividade (167202556), por intermédio de Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Circuito de Rua - Marcos e Mayara PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Lussanvira, 178 - Vila Guarani, São Paulo - SP, às 15:00 horas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (167202573). VALOR GLOBAL: R$ (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 78.661/2026 (167521445) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF nº 8472742, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167770470

Abertura (NP)   |   Documento: 167787760

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023801-8

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Momento de brincadeiras

Processo

6025.2026/0023801-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167391676), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167391689), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167391679), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDISON DE SOUZA SANTOS (CPF nº 436.XXX.XXX-60), nome artístico "EDISON DE SOUZA SANTOS", por intermédio de EDISON DE SOUZA SANTOS 43645440860, inscrito no CNPJ sob o nº 35.660.069/0001-26 . OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Momento de brincadeiras PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Terça-feira: 01/12/2026 Horário: 10:00 às 11:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista Terça-feira: 01/12/2026 Horário: 14:00 às 15:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167391689). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.773/2026 (167578393). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Janaina Santos de Almeida, RF nº 914.791-8, e, Carlos Roberto Gaspar Junior, RF nº 7425279, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167742564

Abertura (NP)   |   Documento: 167787848

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023805-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Graffiti - NEM VIPTIK - Nem VIPTIK - "Graffiti em Altura"

Processo

6025.2026/0023805-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167394618), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167394634), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167394625), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IVANILSO GOMES DE SÁ (CPF nº 319.XXX.XXX-05), nome artístico "NEM VIPTK" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167394627), por intermédio de 11H2 Produções e Serviços LDTA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.436.768/0001-39. OBJETO: Graffiti - NEM VIPTIK - Nem VIPTIK - "Graffiti em Altura" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): R. Vitaliano Rotellini, 103 A e 80 - CEP: 03960-000 Vila Flávia, São Mateus, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$37.000,00 (trinta e sete mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (167394634). VALOR GLOBAL: R$37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 78.307/2026 (167466919) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato LORENA SOUZA CARVALHO, RF nº 9537023, e, Thamires Cordeiro Nunes RF nº 8829691 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167585238

Abertura (NP)   |   Documento: 167787950

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024146-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Graffiti - Ise - Ise - "Graffiti em altura"

Processo

6025.2026/0024146-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167519826), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDIO FERREIRA DUARTE (CPF: 194.xxx.XXX-30), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Imagens Wesley Rodrigo LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.030.195/0001-86 OBJETO: Graffiti - Ise - Ise - "Graffiti em altura" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 30/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 30/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Domiziano Rossi, 110 - 111 - 111A - 111B - CEP 03966-030 Vila Flávia, São MateusObservação: Valor por apresentação:1º R$ 37.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 37.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167779329 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167787691

Abertura (NP)   |   Documento: 167788059

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023578-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Rádio CCSP com Clemente Nascimento.

Processo

6025.2026/0023578-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167216747), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167216774), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167216753), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Clemente Tadeu Nascimento (CPF nº 022.XXX.XXX-20), nome artístico "Clemente Nascimento" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167216764), por intermédio de ACLARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.495.290/0001-91. OBJETO: Palestras e debates - Rádio CCSP com Clemente Nascimento. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 17/11/2026 a 14/01/2027. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 17/11/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo Terça-feira: 08/12/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo Quinta-feira: 14/01/2027Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (167216774). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parcelado. Quantidade de Parcelas: 31ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 18/11/20262ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 09/12/20263ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 15/01/2027O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.957/2026 (167388372), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167742837

Abertura (NP)   |   Documento: 167788169

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023359-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Bel Santos Mayer - Seminário Internacional de Mediação de Leitora: Leitura, Presença e Mundo.

Processo

6025.2026/0023359-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167033454), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167033478), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167033462), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISABEL APARECIDA DOS SANTOS MAYER (CPF nº 099.XXX.XXX-07), nome artístico "Bel Santos Mayer", conforme Declaração de Exclusividade (167033469), por intermédio de DIALOGO - ATIVIDADES DE ENSINO E APOIO EDUCACIONAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.208.881/0001-42. OBJETO: Palestras e debates - Bel Santos Mayer - Seminário Internacional de Mediação de Leitora: Leitura, Presença e Mundo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 24/11/2026Horário: 15:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (167033478). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.049/2026 (167387189). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891, e Juliana Lazarim, RF 778610.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167750739

Abertura (NP)   |   Documento: 167788270

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023253-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

6025.2026/0023253-2

Objeto da licitação

Performance - Eu Soul Sambarock - Baile do Coletivo Samba Rock #É Bom Demais!

Processo

6025.2026/0023253-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166950451), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166950479), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166950456), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mariana dos Santos Silva (CPF nº 356.XXX.XXX-31), nome artístico "Mariana dos Santos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166950463), por intermédio de Mariana dos Santos Silva Produções, inscrita no CNPJ sob o nº 33.783.363/0001-08. OBJETO: Performance - Eu Soul Sambarock - Baile do Coletivo Samba Rock #É Bom Demais! PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 22/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:30 horasHorário: 18:30 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.442/2026 (167254248). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530 e, como substituto(a), Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167749837

Abertura (NP)   |   Documento: 167788389

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024518-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - RODRIGO FONSECA MARTINS LEITE - Palestra e Debate

Processo

6025.2026/0024518-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167681530), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO FONSECA MARTINS LEITE (CPF: 267.xxxx.xxx-88), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Casa Redonda Produções Culturais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.228.927/0001-60 OBJETO: Palestras e debates - RODRIGO FONSECA MARTINS LEITE - Palestra e Debate PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:01/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167764966 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167786773

Abertura (NP)   |   Documento: 167789477

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023841-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tuti Sound System

Processo

6025.2026/0023841-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167414561), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANA RIBEIRO AZOURI (CPF: 412.XXX.XXX-74), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MIGUEL GONDIM DE CASTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.545.967/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tuti Sound System PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 01/11/2026 - totalizando 7 apresentações conforme cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 08:00 às 09:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010Observação: domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010Observação: domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010Observação: domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010Observação: domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010Observação: domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010Observação: domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,003º R$ 3.500,004º R$ 3.500,005º R$ 3.500,006º R$ 3.500,007º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 24.500,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167629201 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167787017

Abertura (NP)   |   Documento: 167790077

Dados da Licitação

Número

1202/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de itens de manutenção para o CCSP

Objeto da licitação

Aquisição de Serra esquadrejadeira de médio porte, com aspirador de pó e mesa aparadora para o setor de manutenção do Centro Cultural São Paulo - CCSP

Processo

6025.2026/0020792-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA No 1202/2026Processo Eletrônico: 6025.2026/0020792-9UASG: 925054 - PMSP - Secretaria Municipal de Cultura/SPModalidade: Dispensa EletrônicaTipo: Menor Preço Total OBJETO: Aquisição de Serra esquadrejadeira de médio porte, com aspirador de pó e mesa aparadora para o setor de manutenção do Centro Cultural São Paulo - CCSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação - Anexo I - Termo de Referência.Torna-se público que a Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei no 14.133 de 1o de abril de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais normas aplicáveis.A participação no presente certame dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras/pt-br - Contratação nº 1202/2026 e UASG: 925054, nas condições descritas no Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica.A sessão será realizada no dia 03/11/2026 no período das 08:30 ás 14:30 horas.Aviso de Dispensa de Licitação na íntegra: (167784837).Comunicado Publicação DOC (167785138) O seguinte documento público integra este ato.

Arquivo (Número do documento SEI)

167784837

Abertura (NP)   |   Documento: 167790201

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024208-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Seed Selector

Processo

6025.2026/0024208-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167565198), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO HENRIQUES DE CARVALHO (CPF: 460.xxx.xxx-84), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no CNPJ sob o nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Seed Selector PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 02/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 02/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo do CaféObservação: N/A Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167599109 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167789659

Abertura (NP)   |   Documento: 167790226

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024328-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Gio Marx - DJ Gio Marx

Processo

6025.2026/0024328-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167586889), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GIOVANI MARQUES FLORES (CPF: 013.xxx.xxx-33), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no CNPJ sob o nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Gio Marx - DJ Gio Marx PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 02/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 02/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo do CaféObservação: N/A Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167646148 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167789556

Abertura (NP)   |   Documento: 167790249

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024199-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - L Side

Processo

6025.2026/0024199-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167562572), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEONARDO DE JESUS SILVA (CPF: 407.xxx.xxx-65), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no CNPJ sob o nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: spetáculo Musical / Show - L Side PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 02/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 02/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua DireitaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação:R$ 3.500,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167730369 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167789464

Abertura (NP)   |   Documento: 167790261

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024174-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Andre Zolle

Processo

6025.2026/0024174-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167533192), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRE FRANCISCO LOURENCO (CPF: 295.xxx.xxx-64), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Bali Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.997.876/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Andre Zolle PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 29/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 29/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida dos Funcionários Públicos, 369 - Vila do Sol / Jardim Ângela, São Paulo - SP, 04962-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7048.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167635176 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167789344

Abertura (NP)   |   Documento: 167790273

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024544-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Abissal

Processo

6025.2026/0024544-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167701247), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SARA PANAMBY ROSA DA SILVA (CPF: 347.xxx.xxx-00), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 54.112.758 SARA PANAMBY ROSA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.112.758/0001-40 OBJETO: Performance - Abissal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 01/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 02:00 às 03:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.500,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167760679 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167788978

Abertura (NP)   |   Documento: 167790290

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024519-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Lucas Surjus - Palestra e Debate

Processo

6025.2026/0024519-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167682394), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS OMER SEVEREN SURJUS (CPF: 389.xxx.xxx-02), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Casa Redonda Produções Culturais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.228.927/0001-60 OBJETO: Palestras e debates - Lucas Surjus - Palestra e Debate PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 01/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPObservação: Valor por apresentação:1ºR$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167764184 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167788852

Abertura (NP)   |   Documento: 167790303

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024418-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestra e Debate: Mesa: Morte santa e morte sórdida - visões da morte na sociedade

Processo

6025.2026/0024418-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167613204), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDA LUCIO MONFERDINI GRIZZO (CPF: 037.xxx.xxx-65), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Casa Redonda Produções Culturais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.228.927/0001-60 OBJETO: Palestra e Debate: Mesa: Morte santa e morte sórdida - visões da morte na sociedade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 01/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167751180 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167788726

Abertura (NP)   |   Documento: 167790323

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024444-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestra e Debate: Mesa: Morte santa e morte sórdida - visões da morte na sociedade

Processo

6025.2026/0024444-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167630931), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MELISSA AVENIA RUEDA (CPF: 381.xxx.xxx-56), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Casa Redonda Produções Culturais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.228.927/0001-60 OBJETO: Palestra e Debate: Mesa: Morte santa e morte sórdida - visões da morte na sociedade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 01/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167739972 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167788619

Abertura (NP)   |   Documento: 167790349

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024441-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes cênicas (performances) - Mestre de Cerimônia - NAYARA DE DEUS

Processo

6025.2026/0024441-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167625710), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NAYARA HELENA DE DEUS ALVES (CPF: 325.xxx.xxx-33), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NAYARA HELENA DE DEUS ALVES COMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 37.888.644/0001-78 OBJETO: Artes cênicas (performances) - Mestre de Cerimônia - NAYARA DE DEUS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 01/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010Observação: Valor por apresentação:1º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.500,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167724729 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167788503

Abertura (NP)   |   Documento: 167790361

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024516-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Wilker

Processo

6025.2026/0024516-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167678998), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILKER ROSA SELESTINO (CPF: 467.XXX.XXX-30), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Wilker PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 31/10/2026 a 01/11/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Tobias de Aguiar, 40 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, CEP 08330-056Observação: domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Antônio Ramos dos Reis, 200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167783851 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167788278

Abertura (NP)   |   Documento: 167790384

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024529-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Marcus

Processo

6025.2026/0024529-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167693222), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCUS VINICIUS VELASCO TEIXEIRA (CPF: 465.xxx.xxx-59), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Marcus PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período:de 31/10/2026 a 01/11/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Tobias de Aguiar, 40 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, CEP 08330-056Observação: domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Antônio Ramos dos Reis, 200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167784337 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167788093

Abertura (NP)   |   Documento: 167790400

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024557-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Nicacio

Processo

6025.2026/0024557-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167703691), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELLO NICACIO JUNIOR (CPF: 387.xxx.xxx-08), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Filomena Producoes ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 52.444.991/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Nicacio PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período:01/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural OlidoObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167764779 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167787899

Abertura (NP)   |   Documento: 167790587

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023389-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Graffiti - Fany Lima - 'Futuro Ancestral"

Processo

6025.2026/0023389-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167056124), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167056145), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167056127), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: STEFANY LOPES DE LIMA (CPF nº 364.XXX.XXX-30), nome artístico "Fany Lima" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167056133), por intermédio de IMAGENS WESLEY RODRIGO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.030.195/0001-86. OBJETO: Graffiti - Fany Lima - 'Futuro Ancestral" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 30/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Vitaliano Rotellini, 103 A - CEP: 03960-000 Vila Flávia, São Mateus LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº /2026 (167345404). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167622028

Abertura (NP)   |   Documento: 167790595

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022847-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Douglas Leme Justino - Histórias em Xeque - Douglas Leme Justino

Processo

6025.2026/0022847-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166669093), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166669617), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166669444), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOUGLAS LEME JUSTINO (CPF nº 279.XXX.XXX-63), nome artístico "Douglas" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166669493), por intermédio de 58.340.585 PEDRO CAZUZA ESCANHUELA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.340.585/0001-79. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Douglas Leme Justino - Histórias em Xeque - Douglas Leme Justino PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 01/12/2026 a 10/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Alceu Amoroso Lima e Biblioteca Pública Nuto Sant'Anna, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (166669617). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 78.193/2026 (167422804) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF nº 9516891, e, Juliana Lazarim RF nº 778610.7 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167654993

Abertura (NP)   |   Documento: 167790602

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023762-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA - Adyel

Processo

6025.2026/0023762-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167366275), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167366296), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167366283), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Francisco Adyel Queiroz de Oliveira (CPF nº 068.XXX.XXX-99), nome artístico "Adyel Kariu Kariri", por intermédio de 57.623.866 Francisco Adyel Queiroz de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o nº 57.623.866/0001-76. OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA - Adyel PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167366296). VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.776/2026 (167578780). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituta, Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167663455

Abertura (NP)   |   Documento: 167790616

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023480-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samba de Dandara

Processo

6025.2026/0023480-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167120831), do parecer técnico conclusivo (167120847) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167120850), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167120836), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Amanda Melo Lima (CPF nº 227.XXX.XXX-95), nome artístico "Amanda Lima" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167120839), por intermédio de Samba de Dandara Produções Culturais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 51.981.810/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba de Dandara PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, 49 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 15.333,33 (quinze mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167120850). VALOR GLOBAL: R$ 15.333,33 (quinze mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.297/2026 (167462713). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituta, Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167674089

Abertura (NP)   |   Documento: 167790633

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021438-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTORIAS DO CORREDOR DA DANÇA.

Processo

6025.2026/0021438-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165839247), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165839264), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165839249), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDMILSON OLIVEIRA DE MELO (CPF nº 219.XXX.XXX-71), nome artístico "Eddy Oliveira", por intermédio de 31.065.012 EDMILSON OLIVEIRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.065.012/0001-28. OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTORIAS DO CORREDOR DA DANÇA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rádio - Centro Cultural São Paulo, às 11:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (165839264). VALOR GLOBAL: R$1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 77.982/2026 (167369520). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF nº 9448683, e, Iris de Souza RF nº 6433065 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167654548

Abertura (NP)   |   Documento: 167790640

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023789-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Vitor Galvani e banda

Processo

6025.2026/0023789-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167385940), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167385952), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167385942), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Paulo Vitor Silva e Souza (CPF nº 109.XXX.XXX-67), nome artístico "Paulo Galvani" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167385947), por intermédio de 62.346.315 Kleber da Silva Castilho, inscrita no CNPJ sob o nº 62.346.315/0001-42. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vitor Galvani e banda PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 11/12/2026 (1 apresentação)Horário: 17:10 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167385952). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.303/2026 (167463710). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Pedro Bastos dos Santos, RF 8832081 e, como substituto, Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167687351

Abertura (NP)   |   Documento: 167790653

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024180-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Circo Teatro Palombar - Esquadrão Bombelhaço

Processo

6025.2026/0024180-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167540755), do parecer técnico conclusivo (167540766) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167540768), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167540756), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO INAYÁ NOBRE ORQUIZA (CPF nº 389.xxx.xxx-02), nome artístico "Marcelo Nobre" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167540758), por intermédio de Palombar Produção Circense e Teatral LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.820.940/0001-55. OBJETO: Espetáculo de Circo - Circo Teatro Palombar - Esquadrão Bombelhaço PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme doc. 167540768. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.945/2026 (167613561). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167686798

Abertura (NP)   |   Documento: 167790671

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020456-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Flash Tattoo com Shady Tinta

Processo

6025.2026/0020456-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165290278), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165290297), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165290285), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SHADY COSTA BORGES (CPF nº 478.XXX.XXX-71), nome artístico "Shady", por intermédio de 59.284.056 SHADY COSTA BORGES, inscrita no CNPJ sob o nº 59.284.056/0001-68. OBJETO: Intervenção Artística - Flash Tattoo com Shady Tinta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Penha, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (165290297). VALOR GLOBAL: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 78.660/2026 (167552387) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF nº 836.057-0, e, Nelson de Souza RF nº 6494528 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167654551

Abertura (NP)   |   Documento: 167790686

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022947-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção artística - cultura popular - ANOITECER CIGANO ESPECIAL - Dia da Língua Romani

Processo

6025.2026/0022947-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166742295), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166742312), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166742302), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VALÉRIA GARCIA RODRIGUES (CPF nº 250.XXX.XXX-09), nome artístico "VALÉRIA RODRIGUES" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de VALERIA GARCIA RODRIGUES25066160809, inscrita no CNPJ sob o nº 27.089.717/0001-08. OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - ANOITECER CIGANO ESPECIAL - Dia da Língua Romani PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:30 horasHorário: 19:00 às 21:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.561/2026 (167293185). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167752396

Abertura (NP)   |   Documento: 167790693

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023340-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - M19 - M19 - Afro Punk Jazz.

Processo

6025.2026/0023340-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167021084), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167021101), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167021089), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCO POLLO BARBOZA MOREIRA (CPF nº 135.XXX.XX-90), nome artístico "Popó Moreira" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167021093), por intermédio de 64.390.609 JUNIOR FRANKLIN MAGALHAES, inscrita no CNPJ sob o nº 64.390.609/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - M19 - M19 - Afro Punk Jazz. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 28/11/2026Horário: 16:30 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (167021101). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.174/2026 (167416425). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6, e Eudison Borges Luiz, RF 6787517 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167757844

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167773926

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Objeto

parceria mediante inexigibilidade de chamamento público

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Termo de Fomento para execução do projeto "A Cultura do Carnaval nos Bairros 2027"

Justificativa

O projeto "A Cultura do Carnaval nos Bairros 2027" trata de iniciativa de grande escala e caráter estruturante voltada ao fortalecimento do Carnaval de Bairros da cidade de São Paulo, reconhecendo seu papel como expressão da cultura popular, espaço de sociabilidade comunitária e vetor de economia criativa nas periferias e regiões descentralizadas do município.

Fundamentação legal

art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, no art. 31 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6025.2026/0022761-0, em especial da Justificativa Técnica (SEI 167224024), do Parecer Técnico da Comissão Prévia de Avaliação (SEI 167224141), do Plano de Trabalho (SEI 166616460) e do Parecer Jurídico (SEI 167561374), os quais acolho e ratifico, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, no art. 31 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Instrução Normativa SMC nº 01/2023 e nas competências a mim delegadas pela Portaria SMC nº 84/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, ACOLHO a proposta de parceria mediante inexigibilidade de chamamento público, em razão da inviabilidade de competição decorrente da singularidade do objeto e das características da entidade proponente; APROVO o Plano de Trabalho (SEI 166616460) e a minuta de Termo de Fomento (SEI 167224530) e, por conseguinte, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento com a entidade União das Escolas de Samba Paulistanas - UESP, inscrita no CNPJ nº 43.837.368/0001-11, para execução do projeto "A Cultura do Carnaval nos Bairros 2027", a ser realizado no período de 28 de outubro de 2026 a 28 de agosto de 2027, nos locais previstos no Plano de Trabalho, com valor global de R$ 10.588.270,30 (dez milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e setenta reais e trinta centavos), observada a disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício, devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive quanto ao acompanhamento, monitoramento e prestação de contas dos recursos recebidos em razão da parceria.A proposta contempla ações de fortalecimento, preservação e difusão da cultura carnavalesca nos bairros de São Paulo, abrangendo ensaios técnicos nas quadras das agremiações filiadas à UESP, transmissões digitais, workshop dos blocos, curso de formação de jurados, gravação de videoclipes, concurso da Miss e realização dos desfiles carnavalescos de 2027, com transmissões em TV aberta e canais digitais e previsão de acesso gratuito ao público.II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público:"O projeto "A Cultura do Carnaval nos Bairros 2027" trata de iniciativa de grande escala e caráter estruturante voltada ao fortalecimento do Carnaval de Bairros da cidade de São Paulo, reconhecendo seu papel como expressão da cultura popular, espaço de sociabilidade comunitária e vetor de economia criativa nas periferias e regiões descentralizadas do município. As agremiações filiadas à UESP funcionam como centros de convivência e formação, nos quais a população participa diretamente do processo de construção do espetáculo carnavalesco, desenvolvendo habilidades artísticas, vínculos comunitários e sentimento de pertencimento. Mais do que uma ação pontual, o Carnaval de Bairros gera impacto contínuo na vida cultural e econômica da cidade: fomenta empregos, movimenta o comércio local, articula cadeias produtivas ligadas à produção carnavalesca (costura, adereços, cenografia, música, dança, produção técnica) e contribui para consolidar São Paulo como destino turístico e cultural. Nesse contexto, o projeto "A Cultura do Carnaval nos Bairros 2027" concretiza política pública de cultura, inclusão social e desenvolvimento local, alinhada ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014) e ao Decreto Municipal nº 57.575/2016, articulando fruição, formação, difusão e salvaguarda de saberes tradicionais em diálogo com a economia criativa, o turismo e a educação. O projeto tem por objeto fortalecer a cultura carnavalesca nos bairros da cidade de São Paulo, por meio da realização integrada e descentralizada de ações artísticas, formativas e de difusão cultural, promovidas junto às agremiações filiadas à União das Escolas de Samba de São Paulo ? UESP, com acesso gratuito ao público em geral. De acordo com o plano de trabalho, o núcleo das ações contempla, entre outros: Realização de 1.890 ensaios técnicos nas quadras das agremiações filiadas à UESP, distribuídos pelos territórios onde as escolas de samba e os blocos estão inseridos; Transmissões digitais dos ensaios, possibilitando o acompanhamento virtual das atividades durante a vigência do projeto; Workshop dos Blocos, voltado às entidades filiadas à UESP, com público estimado de 500 participantes; Curso de Jurados, com previsão de 300 alunos, destinado à formação e atualização de avaliadores dos desfiles carnavalescos; Gravação de videoclipes das agremiações, com alcance estimado de 20.000 visualizações; Concurso da Miss, com público estimado de mais de 5.000 pessoas; Realização dos desfiles carnavalescos de 2027, com transmissão ao vivo pela TV Cultura, TV Câmara e canais oficiais da UESP, conforme previsto para os respectivos grupos, ampliando a difusão em TV aberta e mídias digitais, sem cobrança de ingressos para o público. O Quadro 8 do plano de trabalho indica um total de 1.862.800 beneficiários previstos, sendo 1.000.000 no formato virtual e 862.800 no formato presencial, distribuídos entre ensaios, desfiles, atividades formativas e transmissões audiovisuais. As ações apresentam caráter público e gratuito. A UESP declara expressamente que, durante a vigência da parceria, não haverá qualquer forma de comercialização, monetização ou obtenção de lucros pelas entidades envolvidas, inclusive os provenientes de publicidade e transmissão por quaisquer meios, estabelecendo que eventual receita que venha a ocorrer será integralmente destinada ao cumprimento do objeto da parceria. Por que este objeto é estratégico? Salvaguarda da cultura popular e dos saberes comunitários ? As agremiações constituem espaços de preservação e transmissão de conhecimentos ligados ao samba, à música, à dança, à confecção de fantasias, aos adereços, à cenografia e à organização dos eventos carnavalescos, fortalecendo as tradições e a identidade cultural das comunidades; Impacto socioeconômico ? A preparação e a realização do Carnaval de Bairros geram oportunidades de trabalho e renda para profissionais envolvidos na cadeia produtiva do Carnaval, como costureiras, artesãos, aderecistas, músicos e carnavalescos, além de movimentarem o comércio local; Acesso e democratização da cultura ? A realização gratuita de ensaios, desfiles e atividades formativas nos bairros, associada às transmissões pela televisão e por plataformas digitais, amplia as possibilidades de participação e acompanhamento das ações por pessoas de diferentes idades e localidades; Formação e cidadania ? As agremiações promovem oportunidades de aprendizado artístico, desenvolvimento de habilidades e convivência comunitária, especialmente para crianças e jovens, estimulando a disciplina, o trabalho em equipe, o comprometimento e o sentimento de pertencimento. O objeto proposto articula formação, produção e difusão cultural, contribuindo para a preservação das tradições carnavalescas, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a geração de oportunidades nos territórios, com mecanismos de monitoramento e avaliação previstos no plano de trabalho. As atividades serão realizadas de forma descentralizada, abrangendo as quadras das agremiações filiadas à UESP e os espaços destinados aos desfiles do Carnaval de Bairros. Tal distribuição territorial garante que as ações alcancem todas as regiões da cidade de São Paulo, com atividades presenciais e virtuais, consolidando o Carnaval de Bairros como instrumento de coesão social, democratização do acesso à cultura e descentralização territorial das políticas públicas. A adoção da inexigibilidade de chamamento público está prevista no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 31 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que admitem a celebração direta quando restar caracterizada a inviabilidade de competição, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica. No caso concreto, é possível verificar que: O objeto do projeto "A CULTURA DO CARNAVAL NOS BAIRROS 2027" demanda a coordenação integrada das agremiações filiadas à UESP, distribuídas por distintos territórios da cidade, envolvendo a realização de ensaios técnicos, atividades formativas, gravações e transmissões audiovisuais, concurso e desfiles carnavalescos, além de planejamento, produção, logística, comunicação e monitoramento das metas; A UESP congrega e representa as agremiações de bairros e apresenta experiência de 50 anos na preparação e condução dos saberes e fazeres do Carnaval paulistano. Sua atuação compreende estruturas diretamente relacionadas às atividades propostas, como a Escola de Formação de Avaliadores de Carnaval, a Embaixada do Samba Paulistano e o Centro de Documentação e Memória do Samba, articulando formação técnica, preservação cultural e organização dos eventos; O plano de trabalho identifica a UESP como entidade responsável pelos desfiles dos Carnavais de Bairro e descreve sua atuação no planejamento, na produção, na execução e na fiscalização dos eventos, bem como na preparação dos regulamentos e dos critérios de avaliação. As metas propostas estão, portanto, vinculadas à sua atuação junto às agremiações estatutariamente associadas e às estruturas de organização, formação e acompanhamento mantidas pela proponente. O valor global da parceria, conforme plano de trabalho e minuta de termo, é de R$ 10.588.270,30 (dez milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e setenta reais e trinta centavos), a ser repassado em duas parcelas.Organização: União das Escolas de Samba Paulistanas - UESP, inscrita no CNPJ nº 43.837.368/0001-11; fundamento: art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 31 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; existência de interesse público cultural e inviabilidade de competição diante da singularidade do objeto e das características específicas da entidade proponente."III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valor de R$ 10.588.270,30 (dez milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e setenta reais e trinta centavos), correspondente às parcelas previstas para a execução do projeto, onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 76.379/2026 (166951589). A primeira parcela, no valor de R$ 4.768.270,30 (quatro milhões, setecentos e sessenta e oito mil duzentos e setenta reais e trinta centavos), será paga após a assinatura do ajuste e o ateste do gestor da parceria. Já a segunda e a terceira parcela, nos valores de R$ 4.768.270,30 (quatro milhões, setecentos e sessenta e oito mil duzentos e setenta reais e trinta centavos) e R$ 1.051.729,70 (um milhão, cinquenta e um mil setecentos e vinte e nove reais e setenta centavos) respectivamente, mediante atendimento das ressalvas contidas no Parecer 167561374, sendo que a última (3ª) será paga no exercício de 2027, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, ficam designados como gestores da parceria o servidor Bruno Ferreira de Novais - RF: 805.261-1 e como Suplente Ramirez Augusto Lopes Tosta - RF: 855.827, a quem competirá acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, as ações previstas, o alcance das metas e resultados, bem como zelar pelo correto desembolso dos recursos financeiros.V. Nos termos da Portaria SMC nº 53/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli - RF 603.864-6; Eliana Batista da Silva - RF 636.408-0; Claudia Moraes Fernandes - RF 615.376.3; e Fernanda Carvalho Costa - RF 780.033-9, na condição de suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167696359

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167776765

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

023 SPAR/SMC-G/2026

Objeto do Contrato

realização do "Projeto Oficina de Artesanato em Vidros para Capacitação Cultural, Inclusão Produtiva e Geração de Renda".

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Acolhedor Casa da Tia Lu

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7017.1

Nota de Empenho

110625/2026

Natureza da Despesa

Apoio a Projetos Culturais - Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

21/10/2026

Data de Fim

18/01/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167418079

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167777472

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

022 SMC/CAF/SPAR/2026

Objeto do Contrato

realização do Projeto "Feira Literária com Oficinas e Palestras".

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Dirce Direito a Cidade e Educação

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7079.1

Nota de Empenho

110494/2026

Natureza da Despesa

Apoio a Projetos Culturais - Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

21/10/2026

Data de Fim

21/06/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, nodisposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167417130

Prazo de execução da parceria

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167788691

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0021038-5

Objeto

celebração do Termo de Execução Cultural com o Instituto Movere de Ações Comunitárias

Descrição detalhada do objeto

Para fomento e execução da atividade cultural "Expo Atlântica: Edição Além das Lendas", no período compreendido entre os dias 28 de outubro e 30 de dezembro de 2026.

Conteúdo do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do Processo SEI n.º 6025.2026/0021038-5, em especial aos documentos SEI N.º 167180098, 167180198, 167477817 e 167777869, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 6º, §2º e 12, caput da Lei Federal nº 14.903/2024, c.c. art. 31 da Lei n.º 13.019/2014 e art. 1º do Decreto Municipal nº 64.176/2025, a celebração do Termo de Execução Cultural com o Instituto Movere de Ações Comunitárias, inscrito no CNPJ sob nº 06.284.677/0001-85, no valor de R$ 588.050,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e cinquenta reais), para fomento e execução da atividade cultural "Expo Atlântica: Edição Além das Lendas", no período compreendido entre os dias 28 de outubro e 30 de dezembro de 2026.II - Para suportar as despesas com o ajuste, será onerada dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.9001.1, consubstanciada na Nota de Reserva Nº 77.273/2026 (167186588).III - Considero justificados o ajuste pretendido, o instrumento de execução do regime próprio de fomento à cultura adotado e a seleção da entidade fundamentada pela inexigibilidade, bem como a justificativa do preço encartada nos autos, com base nos documentos SEI 167180098 e 167180098.IV - Nos termos do art. 32 da Lei n. 14.903/2024, ficam designados como gestores para monitoramento deste ajuste, os seguintes servidores:- Gestor Titular: Sueli Vicente Andreato - RF: 697.242-8;- Gestor Suplente: Nathalia Gabriel - RF: 771.434-3.V - Publique-se e encaminhe-se a SMC/CAF/SPAR para as providências necessárias para a formalização do instrumento formal de Termo de Execução Cultural.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167777902

Recurso (NP)   |   Documento: 167790525

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do Termo de Julgamento sob SEI 146024453, manifestação SEI 146713745 e 146745306 e Parecer Jurídico SEI 146906866, que adoto como razão de decidir, com fulcro no art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no art. 2º, § 2º, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa GM EDITORIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.492.555/0001-69 (146557905), e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, em expediente ao procedimento licitatório instaurado para a contratação de empresa para realização de serviços de desenvolvimento de projeto de pesquisa histórica, bem como da publicação de um livro ilustrado sobre os 100 anos da Biblioteca Municipal Mário de Andrade (BMA), conforme as especificações constantes do Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II (144702125).

Arquivo (Número do documento SEI):

146906983

Data de Publicação

28/10/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167784007

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ESCLARECIMENTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2026/0003273-9 PREGÃO ELETRONICO Nº 013/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 414/2026UASG Nº: 925020 OBJETO: Aquisição de gaiolas, viveiros e acessórios para manutenção de pequenos vertebrados silvestres atendidos na Divisão da Fauna Silvestre, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). Aos vinte e sete dias do mês de Outubro de 2026 às 14h00, reuniram-se a Pregoeira Andreia Marcelino Moreira e membros da equipe de apoio, instituida pela Portaria nº 045/SVMA-GAB/2023: Ana Carolina Garcia Barros e Raquel Oliveira da Silva, abaixo assinados, para análise, deliberação e oferecimento de informações quanto ao seguinte pedido de esclarecimentos informado abaixo: I - A Senhora Pregoeira, amparada pela Equipe de Apoio e Equipe Técnica, considerando as exigências especificadas no Edital de Licitações e Anexos, e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, e ouvida a Unidade Ténica e Requisitante, DECIDIRAM por unanimidade de seus membros reproduzirem a manifestação técnica sob SEI 167757690, quanto aos pedidos de esclarecimentos apresentados pela empresa GRUPO ASA EMPRESARIAL em 26/10/2026. II - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTASSolicitação Esclarecimentos nº 58466 - 26/10/2026 - 17h13 - GRUPO ASA EMPRESARIAL (SEI 167754776) Pergunta nº 1: Quais são as dimensões mínimas exigidas para o equipamento (altura, largura e profundidade)?Resposta: Seguem as dimensões mínimas exigidas por cada módulo, inferior e superior. Medidas Canil Duplo Inferior:Altura: 80cmLargura: 120cmLargura por divisão: 57cmProfundidade: 60cmEspaço entre as grades: 3,5cm Medidas Canil Duplo Superior:Altura: 60cmLargura: 120cmLargura por divisão: 57cmProfundidade: 60cmEspaço entre as grades: 3,5cm Peso suportado:25kg Material da estrutura:Aço carbono com tratamento antiferrugem Pergunta nº 2: Qual a quantidade de gaiolas/compartimentos que deverá compor o conjunto?Resposta: Como citado no Termo de Referência em 3.1 o conjunto deve compor 4 gaiolas/compartimentos sendo 2 em cima e duas abaixo, como segue na figura 5 ilustrativa com divisórias removíveis entre as gaiolas. Pergunta nº 3: Existe alguma medida mínima exigida para cada compartimento individual?Resposta: As dimensões minimas exigidas por cada módulo, inferior e superior são as informadas na resposta da pergunta número 1 acima e replicadas abaixo:Medidas Canil Duplo Inferior:Altura: 80cmLargura: 120cmLargura por divisão: 57cmProfundidade: 60cmEspaço entre as grades: 3,5cm Medidas Canil Duplo Superior:Altura: 60cmLargura: 120cmLargura por divisão: 57cmProfundidade: 60cmEspaço entre as grades: 3,5cm Peso suportado:25kg Material da estrutura:Aço carbono com tratamento antiferrugem Registra-se que a Unidade Técnica e Requisitante destaca que o produto é regularmente utilizado no mercado (SEI 167757690). III - CONCLUSÃODiante do exposto, a Senhora Pregoeira e os demais membros da equipe de apoio, ouvida a Unidade Técnica Requisitante, ACATAM integralmente as manifestações técnicas apresentadas em resposta ao pedido de esclarecimento da empresa GRUPO ASA EMPRESARIAL, adotando-as como razões de decidir. Fica MANTIDA a data de realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 013/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 414/2026, conforme previsto no Edital a ser realizada em 30 de Outubro de 2026 às 10h00, no portal ComprasGov (UASG 925020). Determina-se a publicação desta Ata no sítio eletrônico oficial e no portal de compras, para ciência dos interessados e para que passe a integrar o Edital para todos os fins. Cabe às licitantes acompanhar as publicações referentes ao certame.Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, segue assinada por mim, Andreia Marcelino Morteira, e pelos demais membros da equipe de Apoio.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167754883

Data de Publicação

28/10/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 167719340

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 926079-107/2026 - Processo SEI nº 6029.2026/0013046-4, de participação AMPLA/RESERVADA E EXCLUSIVA, com dada prevista para o dia 12/11/2026 às 09h00, cujo objeto é Aquisição de materiais de informática para manutenção de rede lógica, atualização e proteção elétrica de computadores, unidades de armazenamento externos e exibição/projeção de imagens para unidades de estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, da cidade de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. EMBASAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso:www.gov.br/compras/pt-brhttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Id contratação PNCP: 05245375000135-1-000038/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167717918

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167767963

Principal

Especificação de Outras

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 926079-114/2026 - Processo SEI nº 6029.2026/0007299-5, de participação AMPLA/RESERVADA E EXCLUSIVA, com dada prevista para o dia 16/11/2026 às 09h00, cujo objeto é Constituição de Ata de Registro de Preços destinada a aquisição de equipamentos eletrônicos, tecnológicos e acessórios para atendimento das necessidades da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo. EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso:www.gov.br/compras/pt-brhttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Id contratação PNCP: 05245375000135-1-000039/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167766910

Data de Publicação

28/10/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 167732643

Principal

Especificação de Outras

Locação de imóvel urbano situado na Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 1253/1263, Ipiranga - SP

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6029.2026/0010303-3 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU ASSUNTO: Locação de imóvel urbano situado na Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 1253/1263, Ipiranga, São Paulo/SP. Instalação da Base de Defesa Ambiental Imigrantes da Guarda Civil Metropolitana. Inexigibilidade de licitação. Com fundamento nos arts. 72 e 74, inciso V e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.907/2026, e à vista dos elementos que instruem este processo, acolho o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMSU/AJ) e decido: a) ACOLHER as justificativas técnicas e administrativas dos autos, confirmando a caracterização de singularidade do imóvel e a dispensa de elaboração de documento autônomo de Estudo Técnico Preliminar (ETP); b) ACOLHER a solução pactuada para o AVCB, concedendo o prazo de até 90 dias após a assinatura do contrato para o locador apresentar o documento (Cláusula 7.3), mantida a fiscalização predial com base na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e sujeição do locador às penalidades da avença (SEI nº 166989795); c) DETERMINAR que a Divisão de Compras e Contratos (SMSU/CAF/DCC) exija da proprietária OSIMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a ratificação dos poderes de representação por mais um sócio administrador, ou colha a assinatura de dois sócios no contrato principal (SEI nº 163737394); d) Diante da manifestação favorável do setor orçamentário confirmando a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA 2026-2029), AUTORIZAR a contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, para locação do imóvel na Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 1253/1263, Ipiranga, de propriedade de OSIMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ nº 04.349.563/0001-40), pelo prazo de 36 meses, no valor mensal de R$ 20.000,00 mais IPTU, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00 reservada pela Nota de Reserva nº 66.295/2026 (SEI nº 164188841); e) AUTORIZAR a emissão da respectiva Nota de Empenho para atender às despesas do exercício corrente, onerando a dotação orçamentária indicada; f) DETERMINAR o imediato prosseguimento do processo, formalizando-se o termo de contrato e providenciando-se as publicações obrigatórias no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na conformidade da lei

Anexo I (Número do Documento SEI)

167309033

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167734057

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana Assunto: Designação de Gestor e Fiscal DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 d o Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 32/SMSU/2025, firmado com a Carlota Engenharia Construção e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 48.145.517/0001-03, que tem por objeto a Reforma, Manutenção e Interligação da rede de esgoto do GAED Belém ao Parque Estadual do Belém Manoel Pitta, visando a adequação do sistema de esgotamento sanitário da unidade. Gestor de contrato: Tiago Tavares da Silva - RE: 117558-4 Fiscal titular: João Victor Saltoratto - RE: 193271-3 Fiscal suplente: Luiz Henrique Barros - RE: 160108

Anexo I (Número do Documento SEI)

167229471

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167738804

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Assunto: Designação Fiscal DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço nº 013/SMSU/2025, firmada com a Empresa Condor S/A Indústria Química, inscrita no CNPJ sob o n° 30.092.431/0001-96, que tem por objeto a aquisição de Kit de Dispositivo Elétrico Incapacitante, destinados a atender às necessidades da Guarda Civil Metropolitana. Gestor de contrato: Ailton Rodrigues de Oliveira - RF 680.022-3 Fiscal titular: Luiz Marcos Bezerra da Silva - RF 648.374-7 Fiscal 1º suplente: Edson Ferreira dos Santos - RF 674.399-4. Fiscal 2º suplente: Leandro Vicentini - RF 685.794-7.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167314213

Data de Publicação

28/10/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167760275

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0000557-6

Número do contrato

02/2023/SMDET

Número do Termo Aditivo

Aditamento 7º

Objeto do Contrato

Prestação de serviços de acolhimento, sensibilização, cadastramento, qualificação profissional, supervisão, fiscalização, apoio e atendimento de beneficiários do POT, na região oeste, central e sul da cidade de São Paulo (L-2), Programa Redenção.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Rede Cidadã

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.461.315/0001-50

Objeto do Aditamento

Prorrogação da vigência e atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

30.10.11.333.4012.4.

Nota de Empenho

109.995/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/10/2026

Data de Fim

16/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atualização do plano de trabalho.

Fundamento Legal

Art. 55 da Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167125945

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167766126

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0000558-4

Número do contrato

01/2023/SMDET

Número do Termo Aditivo

Aditamento 7º

Objeto do Contrato

Prestação de serviços de acolhimento, sensibilização, cadastramento, qualificação profissional, supervisão, fiscalização, apoio e atendimento de beneficiários do POT, na região Leste e Norte da cidade de SP (L-1), Programa Redenção.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Holístico - Vista

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.987.830/0001-66

Objeto do Aditamento

Prorrogação da vigência e aprovação de novo Plano de trabalho.

Dotação orçamentária

30.10.11.333.4012.4.

Nota de Empenho

109.988/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/10/2026

Data de Fim

16/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aprovação novo plano de trabalho.

Fundamento Legal

Art. 55 da Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167753286

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167760037

Dados da Licitação

Número da Ata

03/2025-CIMLAGON

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de computadores para Casa Mãe Paulistana

Objeto da licitação

Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2025-CIMLAGON, visando à aquisição de computadores, conforme especificações estabelecidas no Anexo I do Edital 004/2025, destinados à estruturação da Casa da Mãe Paulistana - Zona Sul, unidade vinculada a esta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, cuja inauguração está prevista para dezembro de 2026.

Processo

6065.2026/0000834-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6065.2026/0000834-7, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício de minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 86, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 112 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa Enterprise Comércio e Soluções em TI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.777.689/0001-06, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2025-CIMLAGO, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas (CIMLAGO), visando à aquisição de 16 (dezesseis) computadores destinados à estruturação da Casa Mãe Paulistana - Zona Sul, cuja inauguração está prevista para dezembro de 2026.II - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e valor total de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais), correspondente ao valor unitário de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) por equipamento, conforme o item 02 - Desktop Intermediário - da referida Ata.III - Para atendimento das despesas decorrentes da contratação, foi emitida a Nota de Reserva nº 78539, no valor de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.44905200.00.1500.9001.1, ficando, desde já, autorizado o cancelamento de eventual saldo remanescente.IV - Exercerá a função de fiscal da contratação, durante sua vigência, a servidora Giovanna Barros Nogueira, RF nº 924.949-4, tendo como suplente, o servidor Leonardo Fazio de Oliveira, RF nº 912.042-4. V - Publique-se. VI - Após, à Coordenação de Administração e Finanças para as providências subsequentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato.São Paulo/SP, outubro de 2026. Alessandro de Aguiar Freitas Chefe de Gabinete em Substituição Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

167544647

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167739595

Dados da Licitação

Número da Ata

60/2025 CONVALES

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de móveis para Casa Mãe Paulistana

Objeto da licitação

Adesão à Ata de Registro de Preços nº 60/2025, visando à aquisição de Gaveteiros Fixos, Armário Tipo Escaninho, Poltrona Média Giratória e Mesa para Refeitório, destinados à estruturação da Casa da Mãe Paulistana - Zona Sul, unidade vinculada a esta Secretaria Municipal, cuja inauguração está prevista para dezembro de 2026.

Processo

6065.2026/0000826-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6065.2026/0000826-6, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício de minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 86, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 112 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa Flexibase Indústria e Comércio de Móveis, Importação e Exportação LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.869.711/0001-58, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 60/2025, gerenciada pelo Consórcio de Desenvolvimento e Valorização de Municípios-CONVALES, visando à aquisição de móveis, destinados à estruturação da Casa Mãe Paulistana - Zona Sul, cuja inauguração está prevista para dezembro de 2026. II - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e valor total de R$ 40.990,00 (quarenta mil, novecentos e noventa reais), correspondente aos seguintes itens: Item 23 - Lote 1: 1 (um) armário tipo escaninho, no valor de R$ 3.790,00 (três mil, setecentos e noventa reais); Item 2 - Lote 3: 1 (uma) mesa de refeitório para 4 (quatro) lugares, no valor de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais) e Item 2 - Lote 5: 15 (quinze) poltronas giratórias de tamanho médio, ao valor unitário de R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais), totalizando R$ 29.850,00 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta reais).III - Para atendimento das despesas decorrentes da contratação, foi emitida a Nota de Reserva nº 77506, no valor de R$ 40.990,00 (quarenta mil novecentos e noventa reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.44905200.00.1500.9001.1, ficando, desde já, autorizado o cancelamento de eventual saldo remanescente.IV - Exercerá a função de fiscal da contratação, durante sua vigência, a servidora Giovanna Barros Nogueira, RF nº 924.949-4, tendo como suplente, o servidor Leonardo Fazio de Oliveira, RF nº 912.042-4. V - Publique-se. VI - Após, à Coordenação de Administração e Finanças para as providências subsequentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato.São Paulo/SP, outubro de 2026. Alessandro de Aguiar Freitas Chefe de Gabinete em Substituição Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

167288826

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Comunicado (NP)   |   Documento: 167739485

NOTA DE PUBLICAÇÃO

Interessado: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD

Assunto: Publicação do Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, considerando a necessidade de dar publicidade ao Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, informa que, conforme registrado na ata da 25ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho, realizada em 22 de junho de 2026, o Regimento Interno foi submetido à leitura integral e à votação dos conselheiros presentes, tendo sido aprovado por 6 (seis) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção.

Conforme consignado na referida ata, o documento aprovado corresponde à versão original analisada juridicamente, tendo o Pleno deliberado pelo seu encaminhamento para publicação, bem como pela revogação do texto anteriormente publicado no site, em 02 de janeiro de 2026.

Diante do exposto, encaminha-se, para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o texto integral do Regimento Interno aprovado pelo Pleno do CMPD em 22 de junho de 2026, que segue como anexo à presente Nota de Publicação.

A presente Nota tem caráter informativo e destina-se a registrar os antecedentes da deliberação e instruir o encaminhamento para publicação, sem substituir a decisão colegiada registrada em ata.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência é órgão colegiado de caráter permanente que tem por finalidade formular estratégias e controle social da execução das ações e políticas públicas do Município de São Paulo voltadas à pessoa com deficiência.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência:

I - acompanhar e fiscalizar a política pública municipal das pessoas com deficiência de forma articulada com os demais órgãos da Administração Pública, encaminhando o estudo de caso das demandas apresentadas e propondo a elaboração de estratégias, pesquisas, programas, projetos, serviços, campanhas, formações, capacitações, eventos e ações que objetivem a defesa e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

II - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução orçamentária no âmbito municipal em suas diversas fases, propondo as modificações necessárias à consecução das ações e políticas públicas voltadas aos direitos das pessoas com deficiência;

III - solicitar, avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de gestão das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta sobre os resultados da execução das ações e políticas públicas municipais relativas aos direitos das pessoas com deficiência;

IV - promover e apoiar ações que contribuam para a inclusão cultural, econômica, social e política das pessoas com deficiência, garantindo a representação plena destas pessoas em todos os Conselhos Municipais, Conselhos Gestores, Fóruns, Audiências Públicas e demais instâncias de participação constituídas no Município;

V - encaminhar e monitorar as demandas das pessoas com deficiência em relação aos serviços públicos municipais e propor adequações necessárias para garantir melhores resultados na execução da política pública municipal na perspectiva da intersetorialidade e transversalidade;

VI - propor que a Administração Pública Municipal inclua e mantenha ações referentes às pessoas com deficiência;

VII - elaborar e executar projetos ou programas concernentes às pessoas com deficiência que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possam, de forma imediata, ser incorporados por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal;

VIII - acompanhar e monitorar a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Município de São Paulo, no âmbito de sua área de atuação, bem como examinar, apreciar e acompanhar a celebração de contratos, convênios, parcerias ou outros ajustes que tenham como objeto as políticas públicas de interesse ou que atinjam as pessoas com deficiência, bem como suas famílias e cuidadores;

IX - receber e encaminhar aos órgãos competentes petições, sugestões, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade no caso de práticas discriminatórias, ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência, propondo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;

X - assessorar o Poder Público e as organizações da sociedade civil na divulgação, no monitoramento e na implementação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, bem como fiscalizar a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015) no âmbito do Município;

XI - elaborar, a cada biênio, o seu plano de ação, que será acompanhado e avaliado semestralmente;

XII - fomentar e acompanhar as instâncias regionais de participação da sociedade civil em suas diferentes modalidades e formas de organização, captando as demandas relativas a temática dos direitos das pessoas com deficiência;

XIII - incentivar a participação popular descentralizada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

XIV - promover ações educativas e culturais e demais atividades voltadas a formação cidadã da pessoa com deficiência em seus diferentes ciclos de vida, suas famílias, seus cuidadores, profissionais da área e interessados, com foco na formação de novas lideranças e no protagonismo da pessoa com deficiência;

XV - articular ações estratégicas e pautas conjuntas com o Conselho Nacional e com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como com todos os conselhos setoriais e de direitos constituídos no Município;

XVI - convocar e organizar, no âmbito municipal, as Conferências dos Direitos da Pessoa com Deficiência e os Encontros Paulistanos de Pessoas com Deficiência, com foco na garantia da participação e protagonismo das pessoas com deficiência nos espaços de decisão;

XVII - divulgar amplamente as suas atividades e manter canais permanentes e atualizados de comunicação com a sociedade e com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

XVIII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

Parágrafo único. As recomendações do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência terão caráter indicativo ao Poder Público e à sociedade civil.

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será organizado na seguinte conformidade:

I - Estrutura básica: Pleno, Mesa Diretora e Comissões Permanentes e Temporárias;

II - Instâncias de participação: Plenárias Temáticas, Núcleos Regionais e Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência.

Parágrafo único. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá descentralizar suas ações por intermédio da criação, apoio, acompanhamento e monitoramento de instâncias regionais de atuação, a fim de possibilitar a participação direta das pessoas com deficiência no controle social em todo o Município.

SEÇÃO I - DO PLENO

Art. 4º O Pleno, instância máxima de deliberação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, tem como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das finalidades do Conselho;

II - elaborar o plano de ação da gestão;

III - elaborar o regimento interno do Conselho;

IV - eleger, dentre os membros titulares do Conselho, a Mesa Diretora;

V - convocar as Conferências Municipais, os Encontros Paulistanos de Pessoas com Deficiência, as Plenárias Ordinárias e Extraordinárias e as Plenárias Temáticas.

Subseção I - Da Composição do Pleno

Art. 5º A composição do Pleno está definida no Art. 3º da Lei Municipal nº 17.334, de 20 de março de 2020, constituído por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes.

Art. 6º A representação das pessoas com deficiência, a representação da Administração Pública Municipal e a representação de entidades sem fins lucrativos incluem um titular e um suplente.

§ 1º Na presença do titular, o suplente terá direito à voz nas reuniões, não lhe cabendo direito a voto.

§ 2º O Pleno poderá atribuir funções ou atividades aos conselheiros suplentes.

Art. 7º Os membros representantes das pessoas com deficiência e de entidades sem fins lucrativos, titulares e suplentes, serão eleitos durante o Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência para mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de 1 (uma) recondução por igual período.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral do Encontro Paulistano será responsável por dirimir quaisquer divergências em relação à norma do caput deste artigo.

Art. 8º Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou intercaladas no período de um ano civil, a contar da data da posse de sua função.

§ 1º As justificativas de ausência deverão ser apresentadas ao Setor Administrativo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em até 5 (cinco) dias úteis após a reunião, devendo ser encaminhadas por e-mail específico para o endereço oficial do Conselho (cmpd@prefeitura.sp.gov.br).

§ 2º O Setor Administrativo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência encaminhará as justificativas à Mesa Diretora, que decidirá, pela maioria absoluta de seus membros, sobre a perda do mandato de forma fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa.

§ 3º Antes de decidir, a Mesa Diretora poderá submeter o caso para parecer da Comissão de Ética caso haja alguma dúvida sobre o conteúdo das justificativas apresentadas.

Art. 9º O Conselheiro que infringir as normas deste Regimento, ou que não esteja correspondendo as funções regimentais que lhe forem atribuídas, poderá perder o mandato a qualquer momento mediante apuração e apresentação do caso para a Comissão de Ética, que apresentará os argumentos, comprovações e submeterá o caso para decisão por maioria absoluta do Pleno.

Parágrafo único. Cabe exclusivamente à Mesa Diretora submeter o caso para manifestação da Comissão de Ética e posteriormente ao Pleno, nos termos do caput deste artigo.

Art. 10. A Comissão de Ética será composta por 3 (três) membros indicados pelo Pleno, sendo 1 (um) representante das pessoas com deficiência, 1 (um) representante da Administração Pública e 1 (um) representante de entidade sem fins lucrativos.

Parágrafo único. A Comissão de Ética terá 30 (trinta) dias para apresentar relatório nos casos em que for instada a se manifestar.

Art. 11. O preenchimento de vaga de Conselheiro relativa aos representantes de entidades sem fins lucrativos será prerrogativa da instituição eleita, que poderá substituir o ocupante indicado a qualquer momento, quando julgar necessário, enviando nome de quem irá preencher a vaga para a Mesa Diretora.

Subseção II - Do Funcionamento do Pleno

Art. 12. O Pleno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência se reunirá, de forma ordinária, mensalmente e, de forma extraordinária, por convocação de seu Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria simples de seus membros.

§ 1º As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da maioria simples dos seus membros.

§ 2º Cada membro titular terá direito a um voto e, na sua ausência, caberá ao seu suplente exercer esse direito.

§ 3º Na impossibilidade comprovada de realização de reunião em modo presencial por motivos de força maior, a reunião será realizada de modo virtual.

Art. 13. A pauta da reunião ordinária será composta de:

I - aprovação da ata da reunião anterior;

II - ordem do dia, que trará os temas previamente definidos;

III - informes da Mesa Diretora;

IV - informes dos Conselheiros e Comissões;

V - deliberações;

VI - encerramento.

§ 1º Os informes somente comportam esclarecimentos breves, não sendo passíveis de discussão e votação.

§ 2º Para apresentação dos informes, os Conselheiros inscritos contarão com 3 (três) minutos por tema, prorrogáveis a critério do Pleno.

§ 3º A Mesa Diretora deverá divulgar a pauta previamente à convocação da reunião do Pleno.

§ 4º Os Conselheiros e as Comissões poderão incluir pontos de pauta ou leituras de relatórios para as reuniões do Pleno, enviando-os para a Mesa Diretora pelo e-mail oficial do CMPD (cmpd@prefeitura.sp.gov.br) com 5 (cinco) dias de antecedência.

§ 5º Em caráter de urgência, poderão ser acrescentados pontos de pauta no próprio dia da reunião do Pleno, que serão avaliados e aprovados por maioria simples de seus membros.

Art. 14. As reuniões do Pleno podem ser gravadas e das atas devem constar:

I - relação dos participantes, inclusive os convidados, seguida do nome de cada membro com a menção à sua titularidade (titular ou suplente) e ao órgão ou entidade que representa, bem como justificativas de faltas, se houver;

II - resumo de cada informe, em que conste o nome do Conselheiro e o assunto ou a sugestão apresentada;

III - relação dos temas abordados na ordem do dia, com a indicação do responsável pela apresentação e a inclusão de observações requeridas pelos conselheiros;

IV - as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior e aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, que deverão ser registradas com o número de votos e abstenções, bem como de forma nominal quando solicitado.

§ 1º O Setor Administrativo providenciará o envio da ata aos Conselheiros, com a antecedência de 15 (quinze) dias da reunião em que será apreciada.

§ 2º As emendas e correções da ata serão enviadas pelo conselheiro, via e-mail, à Secretaria da Mesa Diretora, que incluirá os apontamentos com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao início da reunião que a apreciará.

§ 3º O Setor Administrativo providenciará a remessa da ata para publicação na página oficial na Internet do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo quando necessário, após a sua aprovação em reunião do Pleno.

SEÇÃO II - DA MESA DIRETORA

Art. 15. A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será composta de Presidente, Vice-Presidente e 1° e 2° Secretários, a serem escolhidos dentre os seus membros titulares.

§ 1º O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá ser escolhido, obrigatoriamente, dentre os representantes das pessoas com deficiência da sociedade civil.

§ 2º No caso de impossibilidade de o Presidente eleito chegar ao fim do mandato e o Vice-Presidente eleito nos termos do artigo 15 não ser representante das pessoas com deficiência da sociedade civil, deverá ser realizada nova eleição para cumprimento do § 1º deste artigo.

Art. 16. No caso de vacância ou renúncia de algum dos demais membros componentes da Mesa Diretora, deverá ser realizada uma nova eleição para o preenchimento da função vaga na reunião seguinte do Pleno.

Art. 17. A Mesa Diretora tem por atribuição proceder o encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões exaradas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 18. Ao Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência compete:

I - abrir as reuniões ordinárias e extraordinárias, dando-lhe o encaminhamento necessário;

II - interpretar o Regimento Interno nas questões de ordem;

III - interpretar, nos casos omissos, o Regimento Interno, valendo-se, se for necessário, de assessoramento jurídico;

IV - fazer cumprir a ordem das inscrições, controlando o tempo estabelecido das falas, podendo propor ao Pleno encerrar as inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente debatido;

V - propor, caso necessário, a alteração da ordem do dia, modificando a ordem das matérias ou introduzindo novos itens;

VI - desempatar as votações no âmbito das reuniões do Conselho;

VII - fazer o encerramento da reunião;

VIII - representar o conselho ou indicar outro conselheiro que o substitua.

Parágrafo único. O Presidente sempre convidará um Conselheiro para acompanhá-lo nas representações.

Art. 19. Ao Vice-Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência compete:

I - substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas;

II - assessorar o Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente contará com pleno acesso às informações e às estruturas administrativas, tal como o Presidente.

Art. 20. Ao 1º e 2º Secretários compete:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do Vice-Presidente;

II - organizar a pauta de reuniões e plenárias;

III - elaborar o expediente e providenciar as medidas necessárias às comunicações do Conselho;

IV - elaborar os relatórios da mesa diretora e as atas das Plenárias e do Pleno para leitura e votação na reunião seguinte, assinando-os com o Presidente;

V - organizar e manter atualizada a documentação do Conselho.

SEÇÃO III - DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS

Art. 21. As Comissões Permanentes e Temporárias, criadas e estabelecidas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, têm por finalidade deliberar sobre os assuntos específicos para as quais foram criadas.

§ 1º As Comissões Temporárias serão instituídas conforme a demanda e seu prazo de funcionamento, com data de início e de término, será estabelecido pelo Pleno.

§ 2º As Comissões decidirão sobre a pauta de suas reuniões, prestando informações ao Pleno.

§ 3º Caberá aos coordenadores das Comissões permanentes e temporárias convocar os membros quando as reuniões forem realizadas de modo virtual, com autonomia para escolha de ferramentas e horários.

§ 4º Os membros da Mesa Diretora não poderão coordenar as comissões permanentes e temporárias.

Art. 22. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá atuar nas principais áreas de interesse, tais como políticas públicas, Justiça, direitos humanos, acessibilidade e mobilidade urbana, por meio das seguintes comissões permanentes:

I - Cultura, Esporte e Lazer;

II - Educação;

III - Entidades;

IV - Habitação;

V - Orçamento e planejamento;

VI - Mulher;

VII - Proteção Social;

VIII - Saúde;

IX - Criança e Adolescente;

X - Trabalho e Empreendedorismo;

XI - Transporte.

Art. 23. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência poderá constituir Comissões Temporárias em áreas correlatas a sua atuação, tais como:

I - Regimento Interno;

II - Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência;

III - Relação Parlamentar com a Câmara Municipal;

IV - meio ambiente.

Art. 24. São atribuições do Coordenador das Comissões:

I - coordenar as reuniões;

II - elaborar relatórios de reuniões e entregá-los ao Pleno;

III - comparecer às reuniões do Pleno quando convocado;

IV - comparecer às Plenárias Temáticas e ao Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência para prestar as informações sobre o andamento da sua Comissão, quando se fizer necessário.

Art. 25. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência deverão proporcionar as condições necessárias para o funcionamento das Comissões, incluindo espaço físico para realização das suas reuniões e recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva.

SEÇÃO IV - DO ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 26. O Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência será anual, realizado preferencialmente no mês de agosto, e terá como finalidade:

I - avaliar os resultados da execução das políticas públicas municipais;

II - fomentar o controle social;

III - formular propostas ao Pleno a respeito de ações voltadas às pessoas com deficiência;

IV - eleger, a cada 2 (dois) anos, os membros do Conselho;

V - apreciar a prestação de contas do plano de ação da gestão.

Art. 27. Os Encontros Paulistanos de Pessoas com Deficiência serão abertos à participação de todas as pessoas interessadas.

SEÇÃO V - DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS

Art. 28. As Plenárias Temáticas serão realizadas com a finalidade de avaliar, propor e encaminhar ações ao Pleno, que deverão constar do plano de ação da gestão, garantindo-se, no mínimo, 3 (três) Plenárias Temáticas por ano.

Art. 29. As Plenárias Temáticas serão agendadas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, com dia, hora e local a serem divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e em suas redes sociais.

SEÇÃO VI - DOS NÚCLEOS REGIONAIS

Art. 30. Os Núcleos Regionais terão o seu funcionamento definido pelo Pleno.

Parágrafo único. A composição dos Núcleos Regionais deverá ser definida nas Plenárias Temáticas.

CAPÍTULO IV - DO SETOR ADMINISTRATIVO

Art. 31. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência contará com Setor Administrativo para suporte de suas atividades, com um funcionário com conhecimento em Libras e equipamentos com acessibilidade para pessoas com deficiência visual e pessoas com deficiência auditiva.

Parágrafo único. O Setor Administrativo é órgão vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo para o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, suas respectivas Comissões e seus Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das competências previstas em lei.

Art. 32. As atribuições do Setor Administrativo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência são:

I - organizar os documentos do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, juntamente com os 1º e 2º Secretários da Mesa Diretora;

II - dar suporte aos Conselheiros;

III - encaminhar as demandas que chegam ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;

IV - organizar a agenda do Presidente;

V - compartilhar as pastas de trabalho com os Conselheiros;

VI - dar assessoramento às reuniões do Pleno.

Parágrafo único. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá contar preferencialmente com uma sala para o Setor Administrativo, uma sala para os Conselheiros, uma sala para reuniões do Pleno e uma sala para o Presidente.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33. A Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, propiciará ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, no âmbito de suas diversas instâncias, as condições necessárias ao seu funcionamento, tais como recursos financeiros, humanos e materiais, tecnologia assistiva, comunicação e transporte imprescindíveis para o pleno exercício de suas atividades.

Art. 34. Os casos omissos e as dúvidas surgidos na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Pleno.

Art. 35. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado por quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do Pleno.

Art. 36. Ficam revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Outras (NP)   |   Documento: 167773208

Principal

Especificação de Outras

TORNO SEM EFEITOS o Despacho publicado

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº6067.2024/0013362-9, em especial a manifestação de CAF/DLIC (167248056), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166671397), no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, IX, da Portaria CGM nº 131/2021, TORNO SEM EFEITOS o Despacho publicado no dia 14/10/2026 (doc.166912962), que autorizou a prorrogação com cláusula resolutiva, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 16/10/2026, do Contrato nº 15/CGM/2024  (110556513) firmado com a empresa  RA TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.312.101/0001-51, que tinha por objeto a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, abrangendo instalação de componentes, manutenção e aparelhos telefônicos digitais, para atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município de São Paulo.II. Determino, outrossim, o cancelamento do empenhamento de recursos anteriormente autorizados referentes a despesas relativas a referida prorrogação, conforme consta em Nota de Reserva nº 72.651/2026 (166072572).III. Publique-se.IV. À CAF/DEOF para publicação, cancelamento de empenhamento e remessa à CAF/DLIC para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

I. À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº6067.2024/0013362-9, em especial a manifestação de CAF/DLIC (167248056), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166671397), no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, IX, da Portaria CGM nº 131/2021, TORNO SEM EFEITOS o Despacho publicado no dia 14/10/2026 (doc.166912962), que autorizou a prorrogação com cláusula resolutiva, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 16/10/2026, do Contrato nº 15/CGM/2024  (110556513) firmado com a empresa  RA TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.312.101/0001-51, que tinha por objeto a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, abrangendo instalação de componentes, manutenção e aparelhos telefônicos digitais, para atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município de São Paulo. II. Determino, outrossim, o cancelamento do empenhamento de recursos anteriormente autorizados referentes a despesas relativas a referida prorrogação, conforme consta em Nota de Reserva nº 72.651/2026 (166072572). III. Publique-se. IV. À CAF/DEOF para publicação, cancelamento de empenhamento e remessa à CAF/DLIC para demais providências.

Data de Publicação

26/10/2026

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167748407

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 112.342/2026

Contratado(a)

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33402892001188

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6067.2026/0017028-5 Síntese (texto do despacho) "[...] AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação do Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, inscrita no CNPJ/MF n° 33.402.892/0011-88 para ministrar o curso "Integridade e Equidade de Gênero no Setor Público: a Aplicação da ABNT Prática Recomendada (PR) 1019:2023 como Instrumento de Prevenção e Enfrentamento à Violência e ao Assédio" com 2 horas de duração, destinado a 150 (cento e cinquenta) servidores da Controladoria Geral do Município, cujo valor total é de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), conforme Proposta 166043185 e de acordo com o Termo de Referência 163149336II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 60.529/26 163567794III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Olívia Guimarães Mattos Espíndola , RF: 931.783.0/1 e Alex Antônio da Silva , RF: 956.346.6/1 para atuar como seu substituto.[...]"

Data de Publicação

26/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167689221

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167769874

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0005792-4

Número do Contrato

TFM/098/2026/SMDHC/CPJ

Objeto do Contrato

Projeto "Educação, Juventudes e Complexidade: uma Investigação Fenomenológica - Encontro de Jovens em são Paulo", vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO ESB - ASSOCIAÇÃO ESCOLA SCHUMACHER BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

36.772.195/0001-35

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4024.4318.33503900.00.1.500.7079.1

Nota de Empenho

111531/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/11/2026

Data de Fim

05/05/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2026/0005792-4

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167606165

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Fiscalização

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167639996

Dados da Licitação

Número

004

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Renovação de Vigência Contratual e Reajuste

Objeto da licitação

Renovação de Vigência Contratual - Serviços de locação de 1(um) equipamento de máquina de café expresso com até 21.000 doses/ano, com fornecimento de material de insumos (café em grão, açúcar e adoçante em sachês individuais, copos descartáveis biodegradável de 80ml e 150 ml e mexedor para café, guardanapo de papel) e assistência técnica.

Processo

6073.2022/0000294-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o Processo 6073.2022/0000294-9, em especial manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta doc.166959311, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na Portaria nº11/2023/SMRI alterada pela Portarianº 10/2024/SMRI e fundamento no artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 153, §1º, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a prorrogação do Contrato 015/2022-SMRI, com a empresa PIERCOFFEE LOCACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 06.889.835/0001-20, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/11/2026, para locação de 1(um) equipamento de máquina de café expresso com até 21.000 doses/ano, com fornecimento de material de insumos (café em grão, açúcar e adoçante em sachês individuais, copos descartáveis biodegradável de 80ml e 150 ml e mexedor para café, guardanapo de papel) e assistência técnica inclusa para a Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, com reajuste de 16,2995%, restando o valor total de R$ 20.689,69 (vinte mil reais e seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos). II. Consequentemente, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa supramencionada PIERCOFFEE LOCACOES E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ: 06.889.835/0001-20, no valor de R$ 2.873,53 ( dois mil oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), para o presente exercício, a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo o restante ser onerado no exercício subsequente, sendo autorizado o cancelamento das Notas de Reserva e Empenho. III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMRI/CPAF/DOF para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165984349

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167751296

Principal

Número do Contrato

027

Contratado(a)

Z-CAR DO BRASIL EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

18.915.137/0001-31

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO Nº 027/2026-SMTUR PROCESSO: 6076.2026/0000675-1CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: Z-Card do Brasil Editora LTDA OBJETO: Aquisição de mapas de bolso do tipo Z-Card?, com tecnologia exclusiva e patenteada, contendo informações turísticas da cidade de São Paulo, impressos em papel resistente, com acabamento sanfonado e dimensões compactas, para utilização em ações de promoção e receptivo turístico.VALOR DO TERMO DE PATROCINIO: R$ 194.500,00 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Jose Umbilino de Andrade - Z-CAR DO BRASIL EDITORA LTDA (Representante Legal) VIGÊNCIA: 26/10/2026 a 24/01/2027DATA DA ASSINATURA: 26/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167750491

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167761118

Principal

Número do Contrato

0262026

Contratado(a)

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44597052000162

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 026/2026-SMTUR PROCESSO: 6076.2026/0000791-0CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A OBJETO: Participação institucional da Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo (SMTUR) no Projeto "Os Melhores da Ponte Aérea.VALOR DO TERMO DE CONTRATO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Mauricio Lima Borges dos Santos - ABRIL COMUNICAÇÕES S.A (Responsável Legal) VIGÊNCIA: 23/10/2026 a 26/01/2027DATA DA ASSINATURA: 23/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167760077

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167775353

Principal

Número do Contrato

0082022

Contratado(a)

TROUPE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66106600000147

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO Nº 13 AO CONTRATO Nº 008/2022 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2022/0000172-8 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: TROUPE BRASIL LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada na organização e realização de eventos, sob demandas para prestação de serviços de operacional de logística, montagem e desmontagem de estruturas para eventos, no município de São Paulo, conforme bases, especificações e condições deste Termo de Referência, pelo período de 04 (quatro) meses. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 15.352.072,46 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e dois mil setenta e dois reais e quarenta e seis centavos) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Chefe de Gabinete - Secretaria Municipal de Turismob) Sheila Ribeiro dos Santos - Procuradora - Troupe Brasil Ltda VIGÊNCIA: 17/10/2026 a 16/02/2027DATA DA ASSINATURA: 09/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167774736

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167776592

Principal

Número do Contrato

0082026

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66106600000147

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N° 02 AO TERMO DO CONTRATO Nº 008/2026 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2026/0000142-3 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: Troupe Brasil Ltda OBJETO: Contratação de empresa especializada na organização e realização de eventos, sob demanda, para prestação de serviços de operacional de logística, montagem e desmontagem de estruturas para eventos, no município de São Paulo, por um período de 4 (quatro) meses. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 3.353.000,00 (três milhões trezentos e cinquenta e três mil reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Sheila Ribeiro dos Santos - Troupe Brasil Ltda (Representante Legal) VIGÊNCIA: 27/08/2026 à 26/12/2026DATA DA ASSINATURA: 27/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167775714

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167745589

Principal

Número do Contrato

01/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

O contrato fica acrescido em aproximadamente 1,13% (um inteiro e treze centésimos por cento), equivalente a R$ 382.104,96 (trezentos e oitenta e dois mil cento e quatro reais e noventa e seis centavos). Com o acréscimo, o valor total do contrato passa a ser de R$ 34.065.841,57 (trinta e quatro milhões, sessenta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária n°12.10.15.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Empenho nº 112.237/2026.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167696033

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167760829

Principal

Especificação de Outras

Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 045/SUB-AF/2026 AO TERMO DE CONTRATO N° 002/SUB-AF/2025PROCESSO Nº 6030.2025/0002026-3REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO 22DERIVADO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0006066-4 - AGRUPAMENTO: VP - AFTIPO: MENOR PREÇOCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ Nº 56.182.090/0001-33OBJETO: Prestação de serviços de manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo.OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo contratual, correspondente a 1,98% do Termo de Contrato nº 002/SUB-AF/2025, na forma da planilha demonstrativa dos valores, encartada às fls. 167568624.NOTAS DE EMPENHO: Nºs 111.803/2026 - R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), Nº 111.804/2026 - R$ 5.721,93 (Cinco Mil e Setecentos e Vinte e Um Reais e Noventa e Três Centavos) e Nº 111.811/2026 - R$ 3.321,54 (Três Mil e Trezentos e Vinte e Um Reais e Cinquenta e Quatro Centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

167674551

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167761255

Principal

Especificação de Outras

Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 044/SUB-AF/2026 AO CONTRATO N° 005/SUB-AF/2026PROCESSO Nº 6030.2026/0001734-5DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/SEMIL/2024CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, contemplando a obra de execução de coberturas das quadras poliesportivas para requalificação em espaço público situado na Praça Padre Nelson José Sigrist, localizada na Av. Aguiar da Beira, 900 - Jd. Galli, São Paulo - SP., conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da execução dos serviços por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167633771

Data de Publicação

28/10/2026

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167723610

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6030.2026/0002001-0CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925065 - 28/2026OBJETO: Contratação de empresa especializada em Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para Execução de Obras de Revitalização e Instalação de Playground na Praça Comendador José Gonzales, localizada na Rua Caravela Rosa, altura nº 45- Jardim Record - CEP 03462-155 - São Paulo/SP, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal - endereço eletrônico https://www.gov.br/compras. Às 15h00 do dia 21 de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se o Agente de Contratação e os respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 011/SUB-AF/2026 de 25/02/2026, 165274876, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar nº 123/06, bem como em conformidade com as demais normas complementares, para apreciarem o recurso apresentado pela empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 25.002.923/0001-03 167338958, contra a decisão que habilitou a empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 52.690.360/0001-66 166654515 e 166635575. I - DA INTENÇÃO DE RECURSOA empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento de proposta. II - DO RECURSOEm síntese, a empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, solicita a inabilitação da empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA alegando inconsistências materiais na proposta de preços e ausência de comprovação técnico operacional, apontando:Inconsistência Matemática do BDI.Inconsistência Aritmética no Item 8.3 da PlanilhaAusência de Comprovação de Demolição MecanizadaInconsistências no item Gradil Tipo Parque e Unidade de MedidaUtilização de Acervo de Empresa Jurídica DiversaIII - DA TEMPESTIVIDADEA empresa recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolou suas razões recursais no prazo regulamentar. Sendo assim, o recurso é considerado tempestivo e dele se conhece. IV. DAS CONTRARRAZÕESA empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA, não apresentou contrarrazões.Considerando o Parecer Técnico acostado às fls. 166597084, no qual não foram identificadas irregularidades na documentação analisada, os autos foram submetidos à área técnica, que se manifestou quanto à improcedência das razões do recurso. V - DO MÉRITOApós apreciação, o Agente de Contratação e a equipe de apoio, respaldados pela área técnica, deliberaram decidir pela não procedência ao recurso interposto. Não foram constatadas inconsistências matemáticas no cálculo do BDI, quanto à divergência de centavos apontadas, trata-se de mero arredondamento de casas decimais em planilha eletrônica — uma falha formal e sanável, sem qualquer prejuízo à exequibilidade ou ao valor global da proposta. A capacidade técnica foi devidamente comprovada pela execução de demolição de alvenaria (mecanizada, sem reaproveitamento) no montante de 94,59 m³, valor superior ao exigido no Edital, atendendo plenamente aos critérios de similaridade e complexidade. Da mesma forma, a Certidão CAT nº 2620250021487 (item 2.6.13) atestou 385,00 m² de gradil/peitoril (altura de H = 1,00 m), o que resulta em 385,00 metros lineares, confirmando a qualificação sem incongruências. Por fim, julga-se improcedente a alegação de uso de acervo técnico de terceiros, uma vez que as CATs demonstram que a empresa WSH figurou estritamente como contratante, enquanto a CORP CONSTRUÇÕES LTDA foi a efetiva executora dos serviços e titular do acervo. VI - CONCLUSÃOOs argumentos trazidos pela recorrente não se mostram suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública. À vista de todo o exposto, o entendimento da Comissão, segue no sentido de CONHECER o recurso interposto pela empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por ser tempestivo, mas, no mérito, NÃO ACOLHER, MANTENDO integralmente os atos de habilitação da Concorrência Eletrônica nº 28/2026, por razões de manifesto interesse público e estrita observância à legalidade e à isonomia.Assim, o processo deverá ser encaminhado à autoridade competente, para decidir sobre o recurso aqui noticiado, nos termos do disposto no artigo 165, §2º, da Lei Federal nº 14.133/21. Publique-se no D.O.C. a presente Ata. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, segue assinada pela Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167717597

Data de Publicação

28/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167728454

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925065 - 28/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6030.2026/0002001-0 DESPACHOI. No exercício da competência que me foi conferida pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP e em face de todo processado na Concorrência Eletrônica nº 28/2026, realizado pelo sistema Compras.gov, conforme Termo de Julgamento extraído do sistema 166654515, em especial a Ata da Sessão Pública às fls. 166635575 e Ata de Análise dos Recursos às fls. 167717597, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21:II. RECEBO o recurso interposto pela empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 25.002.923/0001-03, por tempestivo. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que os argumentos trazidos pela recorrente não se mostraram suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública;III. Em consequência, ADJUDICO o objeto do certame à empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 52.690.360/0001-66, declarada vencedora do certame, por apresentar a melhor proposta de preços 166260049, nno valor global de R$ 106.819,66 (cento e seis mil oitocentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos) e atender todas as exigências do Edital, e HOMOLOGO, o resultado do certame objetivando a Contratação de empresa especializada em Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para Execução de Obras de Revitalização e Instalação de Playground na Praça Comendador José Gonzales, localizada na Rua Caravela Rosa, altura nº 45- Jardim Record - CEP 03462-155 - São Paulo/SP.IV. O prazo para execução dos serviços é de 90 (noventa) diasmeses, prorrogáveis nos termos da legislação vigente, contados da Ordem de Inicio;V. Em atendimento ao artigo 121 do Decreto nº 61.100/2022, DESIGNO para exercer a gestão e fiscalização do contrato os servidores Nilson Alexandre Tiago - RF 890.868.1 e como suplente a servidora Elaine Felizarda da Silva - RF 649.059.3.VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 66.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9566.0 em conformidade com a Nota de Reserva nº 59.828/2026 encartada às fls. 163407886;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167725537

Data de Publicação

28/10/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167753201

Dados da Licitação

Número

44/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de licença para utilização dos programas

Objeto da licitação

Aquisição de licença para utilização dos programas Capcut Pro. e Canvas Pro

Processo

6030.2026/0003756-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 44/2026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2026/0003756-7, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de licença para utilização dos programas Capcut Pro. e Canvas Pro. A abertura do certame ocorrerá no dia 29/10/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167536065

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167791124

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 35/SUB-BT/2026 - Processo SEI nº 6031.2026/0003356-7 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 167755805 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925066

Anexo I (Número do Documento SEI)

167755805

Data de Publicação

28/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167791179

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 35/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0003356-7 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO DE VIELAS - 4 TRAVESSAS RUA LUIZ ANTÔNIO ABREU (VIELA SÃO JOSÉ, SÃO PEDRO, SANTO ANTÔNIO E SÃO JOÃO) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0003356-7, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 35/SUB-BT/2026 ( 167452144 ), Decisão de Recurso ( 167755682 ) Termo de Homologação ( 167755805 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 35/SUB-BT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO DE VIELAS - 4 TRAVESSAS RUA LUIZ ANTÔNIO ABREU (VIELA SÃO JOSÉ, SÃO PEDRO, SANTO ANTÔNIO E SÃO JOÃO) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, perfazendo o valor global de R$ 143.886,70 (Cento e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Setenta Centavos) em favor da empresa CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA, CNPJ nº 38.449.093/0001-09 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva nº 63.608/2026 ( 164065635 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 143.886,70 (Cento e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Setenta Centavos)em favor da empresa CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA, CNPJ nº 38.449.093/0001-09, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

167757933

Data de Publicação

28/10/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167742329

Principal

Número do Contrato

026

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 026/SUB-CL/LC/2026 ATA DE R.P. Nº 10/00037/24/01 - LOTE 53 PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0001730-1 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (UASG 925067)CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA OBJETO: READEQUAÇÃO DE MUROS E QUADRA POLIESPORTIVA NA ASSOCIAÇÃO VIDA CORRIDA - RUA ARROIO DO ENGENHO, 161 - СОHAB ADVENTISTA.PRAZO: 120 (cento e vinte) diasVALOR: R$ 1.999.969,01 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e um centavos)

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167741472

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167715760

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP - Assunto: Ata de Registro de Preços 14/SMSUB/COGEL/2026 (163554512) - SEI Nº 6033.2026/0003281-2 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO, a utilização da Ata de Registro de Preços 14/SMSUB/COGEL/2026 (163554512), cuja detentora é a empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.984.422/0001-59, objetivando-se a contratação para fornecimento de fornecimento de Madeira bruta e chapas de madeira compensada à esta Subprefeitura, conforme Requisição de Material 163552468, ARP Consulta ao órgão gerenciador 163878607 e autorizado no Encaminhamento 164369147, no valor máximo estimado de R$ 66.808,00 (sessenta e seis mil oitocentos e oito reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, já reservado pela Nota de Reserva 60.651/2026 (163603679). - 2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 66.808,00 (sessenta e seis mil oitocentos e oito reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, já reservado pela Nota de Reserva 60.651/2026 (163603679). - 3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a contratação. - 4. A NOTA DE EMPENHO servirá de contrato nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/22 e artigo 95, inciso I da Lei Federal 14.133/21. - 5. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, serão de responsabilidade dos servidores: - 5.1. TITULAR: AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF: 928.328-5;5.2. SUPLENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF: 556.085-3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165489638

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167716427

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP - Assunto: Ata de Registro de Preços n° 006/SMSUB/COGEL/2025 (163625368) - SEI Nº 6033.2026/0003297-9 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 006/SMSUB/COGEL/2025 (163625368), cuja detentora é a empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.602.104/0001-20, objetivando-se a contratação para fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à esta Subprefeitura, conforme Requisição de Material 163622678, ARP Consulta ao órgão gerenciador 164375455 e Despacho Autorizatório 164825772, no valor máximo estimado de R$ 116.260,00 (cento e dezesseis mil duzentos e sessenta reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, já reservado pela Nota de Reserva 62.425/2026 (163793146). - 2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 116.260,00 (cento e dezesseis mil duzentos e sessenta reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, já reservado pela Nota de Reserva 62.425/2026 (163793146). - 3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a contratação. - 4. A NOTA DE EMPENHO servirá de contrato nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/22 e artigo 95, inciso I da Lei Federal 14.133/21. - 5. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, serão de responsabilidade dos servidores: - 5.1. TITULAR: AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF: 928.328-5;5.2. SUPLENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF: 556.085-3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165491008

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167791849

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - SEI nº 6033.2021/0001493-9 - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 57, §4º da Lei Federal 8.666/93, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, em especial as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos na Informação 167479693; do Coordenador de CAF Encaminhamento 167502163 e Assessor Jurídico no Parecer 167507410, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação excepcional do Termo de Contrato nº 015/SUB-CV/AJ/2021 (054184358) e seus aditamentos, celebrado com a empresa STILLUS TRANSPORTE SERVE CAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.186.505/0001-58, que versa sobre à prestação de serviços de locação de veículos para transporte, em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, com condutor e combustível, e quilometragem livre - 5 (cinco) carros tipo C; e veículo para transporte em caráter não eventual com manutenção preventiva e corretiva, com condutor e combustível, e quilometragem livre e - 1 (um) carro tipo B; para a Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - SUB-CV, por um período de 12 (doze) meses, com clausula resolutiva em razão da conclusão do processo licitatório para nova contratação, passando a vigorar de 01/11/2026 a 31/10/2027, no valor principal - veículos - mensal de R$ 37.821,00; no valor principal - hora extra - mensal de R$ 7.933,40 (sete mil novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos); a titulo de reajuste - veículos - valor mensal de R$ 8.040,01 (oito mil quarenta reais e um centavo); a titulo de reajuste - hora extra - valor mensal de R$ 1.682,80 (um mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos); a titulo de previsão de reajuste - veículos - o valor mensal de R$ 2.293,04 (dois mil duzentos e noventa e três reais e quatro centavos); e a titulo de previsão de reajuste - hora extra - o valor mensal de R$ 480,78 (quatrocentos e oitenta reais e setenta e oito centavos), totalizando no periodo da contratação R$ 699.005,16 (seiscentos e noventa e nove mil cinco reais e dezesseis centavos) onerando a dotação nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. - 2. AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, inicialmente no valor necessário até o fim do exercício, com recursos já reservados pela Nota de Reserva 79.236/2026 (167696622) onerando a dotação nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício. - 3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167739074

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167791888

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual - Processo: 6033.2025/0003215-2 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações da SUB-CV/NAI - Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna no Encaminhamento 167675272, da Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-CV/CPO) em 167679898, da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-CV/CAF) em 167682971 e da Assessoria Jurídica no Parecer 167688738, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e sua alterações; e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 011/SUB-CV/AJ/2025 (143841343), celebrado com FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 53.591.103/0001-30, objetivando-se a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à esta Subprefeitura, por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 01/11/2026 a 31/10/2027, no valor mensal estimado de R$ 601.848,70 (seiscentos e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), totalizando durante o periodo de prorrogação o valor estimado de R$ 7.222.184,40 (sete milhões, duzentos e vinte e dois mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente e dotação própria do próximo exercício. - 2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 1.203.697,40 (um milhão, duzentos e três mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício. - 3. AUTORIZO, eventuais cancelamentos de outras notas de empenho na presente dotação para satisfazer a despesa tratada neste processo. - 4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167716887

Data de Publicação

28/10/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167709197

Dados da Licitação

Número

98/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços comuns

Objeto da licitação

Contratação de Empresa para confecção de 2.000 Adesivos de Notificação para Remoção de Veículos.

Processo

6034.2026/0002194-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de Empresa para confecção de 2.000 Adesivos de Notificação para Remoção de Veículos A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 04/11/2026 - Horário de Brasília.

Arquivo (Número do documento SEI)

167709049

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167675189

Dados da Licitação

Número

inexigibilidade

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

assinatura da a Folha Digital

Objeto da licitação

Contratação por inexigibilidade de licitação, da EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A., inscrita no CNPJ nº 60.579.703/0001-48, para assinatura da a Folha Digital, pelo período de 12 (doze) meses

Processo

6035.2026/0002113-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO -Processo: 6035.2026/0002113-7- Assunto: Despacho contratação por Inexigibilidade De Licitação - I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e com fundamento no inciso I do artigos 72 e parágrafo 1º do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A., inscrita no CNPJ nº 60.579.703/0001-48, cujo objeto é a contratação para assinatura da a Folha Digital, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido de 01/11/2026 a se encerrar em 31/10/2027, no valor total de R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), conforme Carta de Exclusividade constante do SEI nº 167332726. -II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da empresa acima indicada, no valor de R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 78.067/2026 - SEI 167394754, devidamente certificada pelo Ordenador de Despesas, destinada à cobertura das despesas da contratação no período indicado, observando o princípio da nulidade. - III. PUBLIQUE-SE. -IV. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

167666717

Comissão Permanente de Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 167756988

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

MINUTA DE DECISÃO RECURSAL ADMINISTRATIVA - PROCESSO SEI Nº: 6035.2026/0001502-1 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071-5/2026 | UASG: 925071 - SUBPREFEITURA DE CIDADE TIRADENTES RECORRENTE: CONCREFAST BLOCOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA (CNPJ nº 64.113.823/0001-06)RECORRIDA: PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ nº 59.389.428/0001-10)REFERENTE AOS O ITENS 01 E ITEM 02OBJETO: aquisição de 10.000 (dez mil) Bloco de concreto de vedação 14x19x39cm, e 3.000 (três mil) Bloco de concreto de vedação 19x 19 x 39 cm CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL 1. DO RELATÓRIO Trata-se de Recurso Administrativo interposto tempestivamente pela empresa CONCREFAST BLOCOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA contra o ato que aceitou a proposta comercial e habilitou a empresa PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA nos itens recorridos do Pregão Eletrônico nº 925071-5/2026.Em suas razões recursais, a Recorrente pugna pela reforma da decisão de habilitação e aceitação da proposta, sustentando, em síntese:1. Divergências na Habilitação Técnica e Documental: Incompatibilidade e insuficiência dos atestados de capacidade técnica apresentados pela Recorrida (emitidos pelo CEFET/RJ e IFES/Colatina, referentes a materiais metálicos, perfis e telhas), além de questionamentos formais sobre autoria, datas e representação legal na proposta;2. Ausência de Comprovação Técnica do Objeto: Ausência de comprovação clara quanto ao fabricante e falta de catálogo/folder demonstrando o atendimento integral das especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (resistência à compressão, dimensões e atendimento à NBR 6136 da ABNT);3. Subsunção Normativa: Pedido de reexame à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e do Edital convocatório.2. DA FUNDAMENTAÇÃO2.1. Do Regime de Habilitação Aplicável (Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022)O Termo de Referência do certame estabelece que a aquisição dos blocos de concreto possui prazo de entrega integral de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. Trata-se, portanto, da hipótese legal de compra imediata, conforme expressamente conceituada no art. 6º, inciso X, da Lei Federal nº 14.133/2021.No âmbito do Município de São Paulo, o art. 51 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, regulamentando o art. 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, fixa o procedimento de habilitação simplificada para compras para entrega imediata. Por força desse regramento, exigem-se tão somente os documentos relativos à inscrição no CPF/CNPJ, regularidade perante a Seguridade Social, FGTS e Fazenda Municipal. Ademais, o art. 53, § 3º, do mesmo Decreto expressamente veda a exigência de índices econômicos ou qualificação técnica desproporcional para entregas prontas.Sendo assim, em atenção ao princípio da legalidade e à hierarquia das normas municipais aplicáveis ao certame, as exigências edilícias de qualificação técnica complexa (atestados) restam dispensadas para o caso concreto. Por consequência, improcede o pedido de inabilitação da empresa PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA com fulcro nos atestados do CEFET/RJ e IFES/Colatina, mantendo-se a sua habilitação do ponto de vista documental.2.2. Da Aceitação Técnica do Produto e Julgamento Objetivo da PropostaSe por um lado o regime simplificado desonera a fase de habilitação documental, por outro não afasta a obrigatoriedade de comprovação categórica da conformidade do produto ofertado. O julgamento objetivo e a vinculação ao instrumento convocatório (arts. 5º, 11 e 59 da Lei nº 14.133/2021) impõem que o bem cotado atenda rigorosamente ao disposto no Anexo I e no Termo de Referência.A proposta da Recorrida indica a marca "JB ENFORTE" sem detalhamento cabal quanto ao fabricante e à especificação do catálogo exigido no Anexo I do Edital. A aferição das características físicas do bloco (resistência à compressão de 2,0 MPa individual e 2,5 MPa média, acabamento uniforme e conformidade com a ABNT NBR 6136) é condição inafastável para a aceitabilidade da oferta.Nesse cenário, o descumprimento formal de apresentação completa de folder/catálogo ou a falta de clareza na indicação do fabricante enseja a realização de diligência saneadora, amparada pelo art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e prevista nos itens 13.8.3 e 19.1 do Edital:? A diligência destina-se a atestar a condição preexistente do produto cotado e a autenticidade das informações prestadas;? É vedada a substituição do produto por outro materialmente distinto para sanar eventual desconformidade de origem.Se após a diligência restar comprovado que o produto da marca cotada atende aos parâmetros técnicos da ABNT e do Edital, a proposta será mantida; caso contrário, a proposta poderá ser desclassificada por descumprimento do Anexo I e do art. 59, incisos II e V, da Lei nº 14.133/2021.3. DA DECISÃO RECURSALDiante de todo o exposto, decide-se por CONHECER do Recurso Administrativo interposto por CONCREFAST BLOCOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, para o fim de:1. MANTER a HABILITAÇÃO da empresa PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA, ante a incidência do regime de habilitação simplificada previsto nos arts. 51 e 53, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;2. ANULAR o ato de Aceitação Final da Proposta dos itens recorridos e DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS, a fim de que realize diligência formal (art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021) para que a licitante PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA:Identifique formalmente o fabricante do produto ofertado;Apresente o catálogo/folder técnico oficial vinculado à marca cotada ("JB ENFORTE"), demonstrando de forma inequívoca o cumprimento das especificações do Termo de Referência e da ABNT NBR 6136;3. DETERMINAR que, caso a diligência demonstre desconformidade técnica insuscetível de saneamento ou tentativa de substituição do objeto ofertado, a proposta da empresa PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA seja DESCLASSIFICADA, nos moldes do art. 59, II e V, da Lei nº 14.133/2021.Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

167741370

Data de Publicação

28/10/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 167759768

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

JULGAMENTO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO - Ref.: Preclusão e Ausência de Razões RecursaisModalidade: Concorrência Eletrônica nº 925071 8/2026Processo SEI nº: 6035.2026/0001680-0OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de adequação, reforma e revitalização do campo de futebol e quadra poliesportiva, localizada na Rua Umberto Bárbaro, no Distrito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição.CERTIFICO, para os devidos fins e efeitos legais, que a empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.278.915/0001-85, manifestou formal e tempestivamente sua intenção de recorrer contra o ato de julgamento/habilitação na sessão pública realizada no dia 20/10/2026, no sistema Compras.gov.br (doc. SEI 167661841).CERTIFICO, ADEMAIS, que decorreu o prazo legal de 3 (três) dias úteis, previsto no art. 165, § 1º, inciso I da Lei nº 14.133/2021, sem que a referida licitante apresentasse os memoriais contendo as razões do seu recurso administrativo.Em face da ausência das razões recursais e operada a preclusão temporal, DECLARO PREJUDICADO o seguimento do recurso por falta de pressuposto de admissibilidade (tempestividade e regularidade formal), restando consolidado o resultado do certame apontado em ata.Por consequência, em consonância com o art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encaminho os presentes autos à autoridade superior competente, sugerindo a ADJUDICAÇÃO do objeto e a HOMOLOGAÇÃO do presente procedimento licitatório, tendo em vista a regularidade dos atos praticados. São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167720303

Data de Publicação

28/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167757128

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 10/2026 - PROCESSO: 6035.2026/0000497-6 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: Aquisição de 300(trezentos) ASSENTO para balanço em madeira canela, pau ferro, cedro ou com resistência similar - 24,50cm X 42cm x 2cm com quatro furos de 20mm nas extremidades em madeira tratada, resistente a intempéries CONFORME ESPECIFICAÇÕES E MODELO CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL I - 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e Decreto n° 62.100/2022, com base nos procedimentos apontados em doc. SEI 167684947, 167684815 e 167725015, os quais adoto, como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 17, da Lei Federal nº 14.133/21, DECIDO:II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR, para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 925071 10/2026, cujo objeto é Aquisição de 300(trezentos) ASSENTO para balanço em madeira canela, pau ferro, cedro ou com resistência similar - 24,50cm X 42cm x 2cm com quatro furos de 20mm nas extremidades em madeira tratada, resistente a intempéries CONFORME ESPECIFICAÇÕES E MODELO CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL à empresa RCL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 18.408.522/0001-92, declarada vencedora com o valor total de R$ 12.900,00(doze mil novecentos e reais) doc. SEI 167736279 III- AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 71.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, Nota de Reserva nº 68.819/2026 (165376608) para cobertura de despesas neste exercício, respeitando-se o princípio da anualidade. IV- A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento retro, às quais serão oportunamente inscritas no empenho.V - CONFORME DECRETO 62.100/22, INDICO os servidores públicos que ficarão responsáveis pela fiscalização compartilhada do respectivo processo/contrato, conforme abaixo: A-) FISCAL TITULAR: MARCIA MARIA ISIDRO DA SILVA / RF: 740.927-3B-) FISCAL SUPLENTE: JAIR PAVARIN / RF: 643.588-2 VI - Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

167738811

Data de Publicação

28/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167761289

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO- CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925071 8/2026 - PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0001680-0 - OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXCECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL E QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NA RUA UMBERTO BÁRBARO, NO DISTRITO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBALTipo: MENOR PREÇO I - 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e Decreto n° 62.100/2022, com base nos procedimentos apontados em SEI 167311025,167720303 e 167747109 os quais adoto, como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 17, da Lei Federal nº 14.133/21, DECIDO: II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925071 8/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXCECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL E QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NA RUA UMBERTO BÁRBARO, NO DISTRITO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição à empresa ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 16.646.401/0001-53, declarada vencedora com o valor total global de R$ 899.786,87 ( oitocentos e noventa e nove mil, setecentos oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos). Doc SEI 167203479 III - AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 71.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.02.2706.1872-1, Nota de Reserva 68.034/2026 (165157171) para cobertura de despesas neste exercício, respeitando-se o princípio da anualidade. IV - A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento retro, às quais serão oportunamente inscritas no contrato. V - CONFORME DECRETO 62.100/22, INDICO os servidores públicos que ficarão responsáveis pela fiscalização compartilhada do respectivo processo/contrato, conforme abaixo: Fiscal titular do Contrato: Débora de Ornelas Franzoni - RF: 727.258Fiscal Suplente do Contrato: Lucas Caldeira Caetano RF: 897.337 São Paulo, 27 de outubro de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167753813

Data de Publicação

28/10/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167736756

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PMSP - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULOPMSP - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZORELATÓRIO DA DISPENSAUASG 925072 - PMSP - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZODISPENSA 23/2026Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - TradicionalCritério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: AbertoCompra emergencial: NãoObjeto da compra: Fornecimento de tampão de ferro fundido, dúctil, para poço de visita de galeria de água pluvial e grelha modeloboca de leão à Subprefeitura de Ermelino MatarazzoEntrega de propostas: De 16/10/2026 às 08:00 até 26/10/2026 às 07:59Abertura da sessão pública: Dia 26/10/2026 às 08:00 (horário de Brasília)UF da UASG: SPMensagens do chat da compraResponsável Data/Hora MensagemSistema 26/10/2026 às 08:00:06A sessão pública está aberta. A partir deste momento todos os itens estão abertos para disputa atéas 14:00. Mantenham-se conectados.Sistema 26/10/2026 às 14:01:41A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção defornecedores" na linha do tempo.Sistema 26/10/2026 às 16:38:19 Agradecemos a participação de todosEventos da compraData/Hora Descrição26/10/2026 às 08:00:06 Abertura da sessão pública26/10/2026 às 14:01:41 Início da etapa de julgamento de propostas27/10/2026 11:23 1 de 12UASG 925072 DISPENSA 23/2026Item 1 - Tampão Conexãomaterial: ferro fundido, diâmetro: 600, uso: galerias de águas pluviais, modelo: conforme nbr 10160, características adicionais: articuladoQuantidade: 55 Valor estimado: R$ 577,5100 (unitário)Unidade de fornecimento: Unidade R$ 31.763,0500 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 10,0000 Situação: Adjudicado e HomologadoAceito e Habilitado por CPF ***.294.***-*7 - EDILAINE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA para CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ04.147.577/0001-81, melhor lance: R$ 406,5000 (unitário) / R$ 22.357,5000 (total)Propostas do Item 1Fornecedor Porte MeEpp/Equiparadas Valor Situação36.096.123/0001-15 - 36.096.123 MARILEIDEMARTINS MENDESUF endereço: SPSim R$ 577,510058.347.120/0001-40 - 58.347.120 GIVANILDOCAMARGO DA SILVAUF endereço: SPSim R$ 569,990060.742.118/0001-17 - 60.742.118 SIVALTO BERNARDODA SILVAUF endereço: SPSim R$ 577,510041.199.937/0001-15 - A S M MADEIRA FERRAGENS ESERVICOS LTDAUF endereço: PRSim R$ 577,000004.147.577/0001-81 - CAST IRON COMERCIAL LTDAUF endereço: SPSim R$ 577,5100 Proposta adjudicada48.888.237/0001-87 - COMERCIAL ECHNO LTDAUF endereço: SPSim R$ 650,000009.622.768/0001-71 - COMERCIAL MAZURYLTDAUF endereço: MGSim R$ 557,510037.309.058/0001-21 - DERLAM COMPRAS DIGITAISLTDAUF endereço: SCSim R$ 577,510027.217.586/0001-05 - GLOBAL BRASIL COMERCIALLTDAUF endereço: RJSim R$ 577,510050.220.898/0001-81 - LCMA COMERCIAL LTDAUF endereço: SPSim R$ 577,000041.834.258/0001-70 - S3 COMERCIAL LTDAUF endereço: SPSim R$ 1.000,000027/10/2026 11:23 2 de 12UASG 925072 DISPENSA 23/2026Fornecedor Porte MeEpp/Equiparadas Valor Situação25.235.133/0001-78 - SMS COMERCIO E SERVICOSLTDAUF endereço: MGSim R$ 650,000059.335.217/0001-03 - VLVM SAN COMERCIO ESERVICOS LTDAUF endereço: SPSim R$ 577,510045.302.798/0001-64 - W & L EMPREENDIMENTOSLTDAUF endereço: DFSim R$ 577,5100 Proposta desclassificadaMarca/Fabricante: RF Modelo/versão: Tampão ConexãoDescrição detalhada: Tampão Conexão - material: ferro fundido, diâmetro: 600, uso: galerias de águas pluviais, modelo: conforme nbr10160, características adicionais: articulado42.775.620/0001-42 - WMS SANEAMENTO LTDAUF endereço: SPSim R$ 577,5100 Proposta desclassificadaLances do Item 1Data/hora Participante Lance26/10/2026 às 08:18:54 42.775.620/0001-42 R$ 547,500026/10/2026 às 10:39:27 04.147.577/0001-81 R$ 537,000026/10/2026 às 10:39:48 41.199.937/0001-15 R$ 527,000026/10/2026 às 12:59:29 48.888.237/0001-87 R$ 576,000026/10/2026 às 13:00:52 42.775.620/0001-42 R$ 396,500026/10/2026 às 13:18:40 09.622.768/0001-71 R$ 506,600026/10/2026 às 13:27:55 45.302.798/0001-64 R$ 386,500026/10/2026 às 13:33:04 04.147.577/0001-81 R$ 406,500026/10/2026 às 13:55:57 27.217.586/0001-05 R$ 505,0000Mensagens do chat do Item 1Responsável Data/Hora MensagemSistema 26/10/2026 às 14:00:25O item 1 teve empate real para o valor 577,5100. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre osfornecedores com propostas empatadas. Acompanhe as convocações no Julgamento de Propostas.Sistema 26/10/2026 às 14:00:25 O item 1 está encerrado.Sistema para oparticipante45.302.798/0001-6426/10/2026 às 14:02:07 Boa tarde27/10/2026 11:23 3 de 12UASG 925072 DISPENSA 23/2026Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante45.302.798/0001-6426/10/2026 às 14:02:21 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?Sistema para oparticipante45.302.798/0001-6426/10/2026 às 14:06:34 Sr. Licitante?Pelo participante45.302.798/0001-6426/10/2026 às 14:15:00 boa tarde, estamos com nosso melhor valorSistema para oparticipante45.302.798/0001-6426/10/2026 às 14:15:25 Vou abrir para envio de proposta e documentos de habilitação.Sistema para oparticipante45.302.798/0001-6426/10/2026 às 14:15:53Sr. Fornecedor W & L EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.302.798/0001-64, você foiconvocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:36:00 do dia26/10/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação. .Sistema para oparticipante45.302.798/0001-6426/10/2026 às 14:36:00O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:36:00 de 26/10/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor W & L EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.302.798/0001-64.Pelo participante45.302.798/0001-6426/10/2026 às 14:39:18 sr pregoeiro, solicito prorrogação de prazo, tivemos uma instabilidade no escritório.Sistema para oparticipante45.302.798/0001-6426/10/2026 às 14:40:41 Vou reabrir, mas o prazo não será prorrogado novamente.Sistema para oparticipante45.302.798/0001-6426/10/2026 às 14:41:09Sr. Fornecedor W & L EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.302.798/0001-64, você foiconvocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 15:00:00 do dia26/10/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..Sistema para oparticipante45.302.798/0001-6426/10/2026 às 15:00:01O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:00:01 de 26/10/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor W & L EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.302.798/0001-64.Sistema para oparticipante42.775.620/0001-4226/10/2026 às 15:15:12 Sr. Licitante, consegue melhorar o preço ofertado.Sistema para oparticipante42.775.620/0001-4226/10/2026 às 15:25:04Sr. Licitante? Caso não tenhamos a resposta em 20 minutos da convocação inicial a proposta serádesclassificada, conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 15:36:58 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?Pelo participante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 15:37:45 Este é o meu valor final.Sistema para oparticipante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 15:41:15 vou abrir para inserir a proposta e atestado de capacidade tecnica.Sistema para oparticipante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 15:41:44Sr. Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81, você foi convocadopara enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 16:00:00 do dia 26/10/2026.Justificativa: Anexar proposta e atestado de capacidade tecnica..Pelo participante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 15:44:57O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:44:57 de 26/10/2026. 1 anexo foienviado pelo fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81.Sistema para oparticipante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 15:53:34Sr. Licitante, você tem atestado do item TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CLASSEMÍNIMA 400 (40T) D=600 MM - NBR 10160 - NÃO ARTICULADO - P/ GAL. ÁGUAS PLUV27/10/2026 11:23 4 de 12UASG 925072 DISPENSA 23/2026Eventos do Item 1Data/Hora Descrição26/10/2026 às 14:00:25 Item com etapa aberta encerrada.26/10/2026 às 14:00:25Item teve empate real para o valor 577,5100. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedores com propostasempatadas.26/10/2026 às 14:00:25 Item encerrado para lances.26/10/2026 às 14:15:53Fornecedor W & L EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.302.798/0001-64 convocado para o envio de anexo. Prazo paraencerrar o envio: 14:36:00 do dia 26/10/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação. .26/10/2026 às 14:41:09Fornecedor W & L EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.302.798/0001-64 convocado para o envio de anexo. Prazo paraencerrar o envio: 15:00:00 do dia 26/10/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..26/10/2026 às 15:14:41Fornecedor W & L EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.302.798/0001-64 teve a proposta desclassificada, melhor lance:R$ 386,5000. Motivo: Por não atender a convocação de inserir os anexos, mesmo após a dilação de prazo..26/10/2026 às 15:36:33Fornecedor WMS SANEAMENTO LTDA, CNPJ 42.775.620/0001-42 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$396,5000. Motivo: Por não atender ao chat, conforme item 4.2 do edital..26/10/2026 às 15:41:44Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 convocado para o envio de anexo. Prazo paraencerrar o envio: 16:00:00 do dia 26/10/2026. Justificativa: Anexar proposta e atestado de capacidade tecnica..26/10/2026 às 15:44:57 Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 finalizou o envio de anexo.26/10/2026 às 16:03:58Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 convocado para o envio de anexo. Prazo paraencerrar o envio: 16:13:00 do dia 26/10/2026. Justificativa: Anexar atestado de capacidade tecnica.26/10/2026 às 16:06:47 Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 finalizou o envio de anexo.26/10/2026 às 16:07:49Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 406,5000.Motivo: Atendeu os requisitos do edital..26/10/2026 às 16:08:23 Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 foi habilitado.27/10/2026 às 11:23:54Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$406,5000.27/10/2026 às 11:23:55 Item homologado.Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 15:53:40 não localizamosPelo participante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 15:54:35 Só um instantePelo participante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 16:02:46 Poderia liberar o acesso para inserir o atestado?Sistema para oparticipante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 16:03:37 vou abrirSistema para oparticipante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 16:03:58Sr. Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81, você foi convocadopara enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 16:13:00 do dia 26/10/2026.Justificativa: Anexar atestado de capacidade tecnica.Pelo participante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 16:06:47O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:06:47 de 26/10/2026. 2 anexosforam enviados pelo fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81.27/10/2026 11:23 5 de 12UASG 925072 DISPENSA 23/2026Item 2 - Tampão Conexãomaterial: ferro fundido, diâmetro: 600, uso: galerias de águas pluviais, modelo: conforme nbr 10160, características adicionais: articuladoQuantidade: 20 Valor estimado: R$ 559,8500 (unitário)Unidade de fornecimento: Unidade R$ 11.197,0000 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 10,0000 Situação: Adjudicado e HomologadoAceito e Habilitado por CPF ***.294.***-*7 - EDILAINE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA para CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ04.147.577/0001-81, melhor lance: R$ 392,0000 (unitário) / R$ 7.840,0000 (total)Propostas do Item 2Fornecedor Porte MeEpp/Equiparadas Valor Situação36.096.123/0001-15 - 36.096.123 MARILEIDEMARTINS MENDESUF endereço: SPSim R$ 559,850058.347.120/0001-40 - 58.347.120 GIVANILDOCAMARGO DA SILVAUF endereço: SPSim R$ 554,990060.742.118/0001-17 - 60.742.118 SIVALTO BERNARDODA SILVAUF endereço: SPSim R$ 559,850041.199.937/0001-15 - A S M MADEIRA FERRAGENS ESERVICOS LTDAUF endereço: PRSim R$ 559,000004.147.577/0001-81 - CAST IRON COMERCIAL LTDAUF endereço: SPSim R$ 559,8500 Proposta adjudicada48.888.237/0001-87 - COMERCIAL ECHNO LTDAUF endereço: SPSim R$ 700,000009.622.768/0001-71 - COMERCIAL MAZURYLTDAUF endereço: MGSim R$ 559,850037.309.058/0001-21 - DERLAM COMPRAS DIGITAISLTDAUF endereço: SCSim R$ 559,850027.217.586/0001-05 - GLOBAL BRASIL COMERCIALLTDAUF endereço: RJSim R$ 559,850050.220.898/0001-81 - LCMA COMERCIAL LTDAUF endereço: SPSim R$ 559,000025.235.133/0001-78 - SMS COMERCIO E SERVICOSLTDAUF endereço: MGSim R$ 650,000027/10/2026 11:23 6 de 12UASG 925072 DISPENSA 23/2026Fornecedor Porte MeEpp/Equiparadas Valor Situação59.335.217/0001-03 - VLVM SAN COMERCIO ESERVICOS LTDAUF endereço: SPSim R$ 559,850045.302.798/0001-64 - W & L EMPREENDIMENTOSLTDAUF endereço: DFSim R$ 559,8500Marca/Fabricante: RF Modelo/versão: Tampão ConexãoDescrição detalhada: Tampão Conexão - material: ferro fundido, diâmetro: 600, uso: galerias de águas pluviais, modelo: conforme nbr10160, características adicionais: articulado42.775.620/0001-42 - WMS SANEAMENTO LTDAUF endereço: SPSim R$ 559,8500Lances do Item 2Data/hora Participante Lance26/10/2026 às 08:01:22 09.622.768/0001-71 R$ 544,000026/10/2026 às 08:19:00 42.775.620/0001-42 R$ 534,000026/10/2026 às 10:39:33 04.147.577/0001-81 R$ 524,000026/10/2026 às 10:39:56 41.199.937/0001-15 R$ 514,000026/10/2026 às 13:00:00 48.888.237/0001-87 R$ 559,000026/10/2026 às 13:01:04 42.775.620/0001-42 R$ 422,500026/10/2026 às 13:10:10 59.335.217/0001-03 R$ 412,000026/10/2026 às 13:18:46 09.622.768/0001-71 R$ 501,350026/10/2026 às 13:28:01 45.302.798/0001-64 R$ 402,000026/10/2026 às 13:31:47 04.147.577/0001-81 R$ 392,000026/10/2026 às 13:56:26 27.217.586/0001-05 R$ 501,0000Mensagens do chat do Item 2Responsável Data/Hora MensagemSistema 26/10/2026 às 14:00:23O item 2 teve empate real para o valor 559,8500. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre osfornecedores com propostas empatadas. Acompanhe as convocações no Julgamento de Propostas.Sistema 26/10/2026 às 14:00:23 O item 2 está encerrado.Sistema para oparticipante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 14:02:37Boa tarde.Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?Pelo participante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 14:03:21 Boa tarde, este é o meu valor final.27/10/2026 11:23 7 de 12UASG 925072 DISPENSA 23/2026Eventos do Item 2Data/Hora Descrição26/10/2026 às 14:00:23 Item com etapa aberta encerrada.26/10/2026 às 14:00:23Item teve empate real para o valor 559,8500. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedores com propostasempatadas.26/10/2026 às 14:00:23 Item encerrado para lances.26/10/2026 às 14:04:38Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 convocado para o envio de anexo. Prazo paraencerrar o envio: 14:25:00 do dia 26/10/2026. Justificativa: Anexar a proposta e documentos de habilitação..26/10/2026 às 14:05:41 Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 finalizou o envio de anexo.26/10/2026 às 14:38:46Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 392,0000.Motivo: Atendeu os requisitos do edital..26/10/2026 às 15:49:12 Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 foi habilitado.27/10/2026 às 11:23:54Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$392,0000.27/10/2026 às 11:23:55 Item homologado.Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 14:04:10 Vou abrir para envio de proposta e documentos de habilitação.Sistema para oparticipante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 14:04:38Sr. Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81, você foi convocadopara enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 14:25:00 do dia 26/10/2026.Justificativa: Anexar a proposta e documentos de habilitação..Pelo participante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 14:05:41O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:05:41 de 26/10/2026. 2 anexosforam enviados pelo fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81.27/10/2026 11:23 8 de 12UASG 925072 DISPENSA 23/2026Item 3 - Grelha Ralomaterial: ferro fundido, tipo: retangular, bitola: 300 x 900, características adicionais: tampa articulada padrão pmsp, aplicação: estalaçõeshidráulico em via de tráfegoQuantidade: 55 Valor estimado: R$ 326,6900 (unitário)Unidade de fornecimento: Unidade R$ 17.967,9500 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 10,0000 Situação: Adjudicado e HomologadoAceito por CPF ***.294.***-*7 - EDILAINE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA e Habilitado por CPF ***.285.***-*2 - MARIA PEREIRAGUIMARAES para CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81, melhor lance: R$ 316,0000 (unitário) / R$ 17.380,0000(total)Propostas do Item 3Fornecedor Porte MeEpp/Equiparadas Valor Situação58.347.120/0001-40 - 58.347.120 GIVANILDOCAMARGO DA SILVAUF endereço: SPSim R$ 325,990060.742.118/0001-17 - 60.742.118 SIVALTO BERNARDODA SILVAUF endereço: SPSim R$ 326,690041.199.937/0001-15 - A S M MADEIRA FERRAGENS ESERVICOS LTDAUF endereço: PRSim R$ 500,000004.147.577/0001-81 - CAST IRON COMERCIAL LTDAUF endereço: SPSim R$ 326,6900 Proposta adjudicada48.888.237/0001-87 - COMERCIAL ECHNO LTDAUF endereço: SPSim R$ 450,000009.622.768/0001-71 - COMERCIAL MAZURYLTDAUF endereço: MGSim R$ 380,000037.309.058/0001-21 - DERLAM COMPRAS DIGITAISLTDAUF endereço: SCSim R$ 326,690027.217.586/0001-05 - GLOBAL BRASIL COMERCIALLTDAUF endereço: RJSim R$ 326,6900 Proposta desclassificada50.220.898/0001-81 - LCMA COMERCIAL LTDAUF endereço: SPSim R$ 326,000025.235.133/0001-78 - SMS COMERCIO E SERVICOSLTDAUF endereço: MGSim R$ 500,000059.335.217/0001-03 - VLVM SAN COMERCIO ESERVICOS LTDAUF endereço: SPSim R$ 326,6900 Proposta desclassificada27/10/2026 11:23 9 de 12UASG 925072 DISPENSA 23/2026Fornecedor Porte MeEpp/Equiparadas Valor Situação45.302.798/0001-64 - W & L EMPREENDIMENTOSLTDAUF endereço: DFSim R$ 326,6900 Proposta desclassificadaMarca/Fabricante: RF Modelo/versão: Grelha RaloDescrição detalhada: Grelha Ralo - material: ferro fundido, tipo: retangular, bitola: 300 x 900, características adicionais: tampaarticulada padrão pmsp, aplicação: estalações hidráulico em via de tráfego42.775.620/0001-42 - WMS SANEAMENTO LTDAUF endereço: SPSim R$ 380,0000Lances do Item 3Data/hora Participante Lance26/10/2026 às 10:40:09 41.199.937/0001-15 R$ 380,000026/10/2026 às 13:10:24 59.335.217/0001-03 R$ 315,000026/10/2026 às 13:15:51 04.147.577/0001-81 R$ 316,000026/10/2026 às 13:28:06 45.302.798/0001-64 R$ 305,000026/10/2026 às 13:57:14 27.217.586/0001-05 R$ 314,000026/10/2026 às 13:59:22 59.335.217/0001-03 R$ 295,0000Mensagens do chat do Item 3Responsável Data/Hora MensagemSistema 26/10/2026 às 14:00:24O item 3 teve empate real para os valores 326,6900 e 380,0000. Procedeu-se o sorteio eletrônicoentre os fornecedores com propostas empatadas. Acompanhe as convocações no Julgamento dePropostas.Sistema 26/10/2026 às 14:00:24 O item 3 está encerrado.Sistema para oparticipante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 14:02:49 Boa tarde. Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?Pelo participante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 14:03:44 Boa tarde, não conseguimos baixar mais o valor!Sistema para oparticipante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 14:05:02 Vou abrir para envio de propostas e documentos de habilitação.Sistema para oparticipante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 14:05:29Sr. Fornecedor VLVM SAN COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 59.335.217/0001-03, você foiconvocado para enviar anexos para o item 3. Prazo para encerrar o envio: 14:26:00 do dia26/10/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..Sistema para oparticipante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 14:26:00O item 3 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:26:00 de 26/10/2026. 9 anexosforam enviados pelo fornecedor VLVM SAN COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ59.335.217/0001-03.27/10/2026 11:23 10 de 12UASG 925072 DISPENSA 23/2026Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 15:23:44Sr. Licitante, notamos algumas divergências na proposta de preços, não está em papel timbrado. Enão localizamos os atestados de capacidade técnica, você tem para nos enviar?Sistema para oparticipante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 15:23:59 Caso não responda em 10 minutos a proposta será desclassificadaPelo participante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 15:34:04 Boa tarde, estou ajustando, poderia prorrogar o tempo?Sistema para oparticipante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 15:34:43 10 minutos para apresentar a proposta em papel timbrado e documentos faltantes.Pelo participante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 15:34:58 ObrigadaSistema para oparticipante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 15:35:18Sr. Fornecedor VLVM SAN COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 59.335.217/0001-03, você foiconvocado para enviar anexos para o item 3. Prazo para encerrar o envio: 15:45:00 do dia26/10/2026. Justificativa: Anexar proposta corrigida e atestados de capacidade tecnica..Sistema para oparticipante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 15:35:36 O prazo não será prorrogadpPelo participante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 15:41:39 Os laudos são enviados junto a nota fiscal no embarque do materialSistema para oparticipante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 15:44:43 não são laudosSistema para oparticipante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 15:45:00O item 3 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:45:00 de 26/10/2026. 1 anexo foienviado pelo fornecedor VLVM SAN COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 59.335.217/0001-03.Sistema para oparticipante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 15:45:28 são atstados de fornecimento anteriorSistema para oparticipante59.335.217/0001-0326/10/2026 às 15:47:31 não recebemos os atestados, dessa forma será inabilitadaSistema para oparticipante45.302.798/0001-6426/10/2026 às 15:48:41 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?Sistema para oparticipante27.217.586/0001-0526/10/2026 às 16:09:04 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?Sistema para oparticipante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 16:33:41 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?Pelo participante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 16:34:08 Boa tarde, este é o meu valor final.Sistema para oparticipante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 16:35:01vou abrir prazo para envio de proposta, peço a gentileza de se possivel unificar os três itens emuma unica proposta, já que foi o ganhador de todos os itensPelo participante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 16:36:07 Ok....27/10/2026 11:23 11 de 12UASG 925072 DISPENSA 23/2026Eventos do Item 3Data/Hora Descrição26/10/2026 às 14:00:24 Item com etapa aberta encerrada.26/10/2026 às 14:00:24Item teve empate real para os valores 326,6900 e 380,0000. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedores compropostas empatadas.26/10/2026 às 14:00:24 Item encerrado para lances.26/10/2026 às 14:05:29Fornecedor VLVM SAN COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 59.335.217/0001-03 convocado para o envio de anexo.Prazo para encerrar o envio: 14:26:00 do dia 26/10/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..26/10/2026 às 15:35:18Fornecedor VLVM SAN COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 59.335.217/0001-03 convocado para o envio de anexo.Prazo para encerrar o envio: 15:45:00 do dia 26/10/2026. Justificativa: Anexar proposta corrigida e atestados de capacidadetecnica..26/10/2026 às 15:48:20Fornecedor VLVM SAN COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 59.335.217/0001-03 teve a proposta desclassificada,melhor lance: R$ 295,0000. Motivo: a proposta não contem a descrição do produto a ser ofertado, não enviou os atestadosde capacidade tecnica..26/10/2026 às 16:01:34Fornecedor W & L EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.302.798/0001-64 teve a proposta desclassificada, melhor lance:R$ 305,0000. Motivo: Por não atender ao chat no prazo estipulado conforme item 4.2 do edital..26/10/2026 às 16:33:14Fornecedor GLOBAL BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 27.217.586/0001-05 teve a proposta desclassificada, melhor lance:R$ 314,0000. Motivo: Por não atender ao chat conforme item 4.2 do edital.26/10/2026 às 16:36:13Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 convocado para o envio de anexo. Prazo paraencerrar o envio: 16:55:00 do dia 26/10/2026. Justificativa: Anexar proposta.26/10/2026 às 16:36:44 Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 finalizou o envio de anexo.26/10/2026 às 16:37:59Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 316,0000.Motivo: Por atender os requisitos do edital..27/10/2026 às 10:22:42 Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 foi habilitado.27/10/2026 às 11:23:54Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$316,0000.27/10/2026 às 11:23:56 Item homologado.Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 16:36:13Sr. Fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81, você foi convocadopara enviar anexos para o item 3. Prazo para encerrar o envio: 16:55:00 do dia 26/10/2026.Justificativa: Anexar proposta.Pelo participante04.147.577/0001-8126/10/2026 às 16:36:44O item 3 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:36:44 de 26/10/2026. 1 anexo foienviado pelo fornecedor CAST IRON COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.147.577/0001-81.Pelo participante04.147.577/0001-8127/10/2026 às 09:22:38 Bom dia... irá encerrar a habilitação deste item?27/10/2026 11:23 12 de 12

Anexo I (Número do Documento SEI)

167733825

Data de Publicação

28/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167772202

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA DISPENSAUASG 925072 - PMSP - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZODISPENSA 27/2026Fundamentação legal:Critério de julgamento:Compra emergencial:Objeto da compra:Lei 14.133/2021Menor Preço / Maior DescontoNãoCaracterística:Modo de disputa:UF da UASG:SISPP - TradicionalAbertoSPFornecimento de bloco de concreto estrutural de 14CM - resistência 14MPA - medidas 39x19x14 cm e39x19x19cmEntrega de propostas:De 22/10/2026 às 08:00 até 27/10/2026 às 07:59Abertura da sessão pública: Dia 27/10/2026 às 08:00 (horário de Brasília)Mensagens do chat da compraResponsávelSistemaSistemaEventos da compraData/Hora27/10/2026 às 08:00:0127/10/2026 às 14:01:30MensagemA sessão pública está aberta. A partir deste momento todos os itens estão abertos para disputa atéas 14:00. Mantenham-se conectados.A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção defornecedores" na linha do tempo.Data/Hora27/10/2026 às 08:00:0127/10/2026 às 14:01:29DescriçãoAbertura da sessão públicaInício da etapa de julgamento de propostas1 de 727/10/2026 15:47UASG 925072 DISPENSA 27/2026Item 1 - Bloco De Concretoaltura: 14, aplicação: construção civil, características adicionais: resistência a compressão 4,0 a 6,0 mpa, comprimento: 19, largura: 19, tipo:vazadoQuantidade: 3800 Valor estimado: R$ 7,6600 (unitário)R$ 29.108,0000 (total) Unidade de fornecimento: UnidadeIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,0000 Situação: Adjudicado e HomologadoAceito e Habilitado por CPF ***.780.***-*0 - SIMONE GONCALVES DE BARROS OLIVEIRA para DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ16.868.674/0001-42, melhor lance: R$ 7,5700 (unitário) / R$ 28.766,0000 (total)Propostas do Item 1Fornecedor Porte MeEpp/Equiparadas Valor Situação69.683.476/0001-70 - 69.683.476 MAURICIOEDUARDO ROSAUF endereço: SCSim R$ 7,660014.908.231/0001-02 - ANA ROSA SAMPAIO DE MELOSOUSAUF endereço: GOSim R$ 8,0000 Proposta desclassificada48.888.237/0001-87 - COMERCIAL ECHNO LTDAUF endereço: SP Sim R$ 10,000029.678.007/0001-49 - CONSTRUMIX DEPOSITO DEMATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDAUF endereço: SPSim R$ 7,670016.868.674/0001-42 - DIPAR FERRAGENS LTDAUF endereço: RS Sim R$ 1.000.000,0000 Proposta adjudicadaModelo/versão: similar Marca/Fabricante: similarDescrição detalhada: Bloco De Concreto - altura: 14, aplicação: construção civil, características adicionais: resistência a compressão 4,0a 6,0 mpa, comprimento: 19, largura: 19, tipo: vazado09.538.374/0001-30 - ML RODRIGUES COMERCIALLTDAUF endereço: SPSim R$ 20,000065.569.136/0001-62 - MOLELIS COMERCIO LTDAUF endereço: SP Sim R$ 7,660045.302.798/0001-64 - W & L EMPREENDIMENTOSLTDAUF endereço: DFSim R$ 7,6600 Proposta desclassificadaLances do Item 1Data/hora Participante Lance2 de 7 27/10/2026 15:47UASG 925072 DISPENSA 27/2026Data/hora Participante Lance27/10/2026 às 13:42:16 45.302.798/0001-64 R$ 6,660027/10/2026 às 13:59:29 16.868.674/0001-42 R$ 7,570027/10/2026 às 13:59:31 14.908.231/0001-02 R$ 7,0000Mensagens do chat do Item 1Responsável Data/Hora MensagemSistema 27/10/2026 às 14:00:27 O item 1 teve empate real para o valor 7,6600. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre osfornecedores com propostas empatadas. Acompanhe as convocações no Julgamento de Propostas.Sistema 27/10/2026 às 14:00:27 O item 1 está encerrado.Sistema para oparticipante45.302.798/0001-6427/10/2026 às 14:03:16 boa tarde sr. licitante consegue melhorar seu valor?Sistema para oparticipante45.302.798/0001-6427/10/2026 às 14:03:22 10 minutos para respostaSistema para oparticipante45.302.798/0001-6427/10/2026 às 14:13:32 sr. licitante?Sistema para oparticipante45.302.798/0001-6427/10/2026 às 14:23:49 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante14.908.231/0001-0227/10/2026 às 14:25:38 boa tarde sr. licitante consegue melhorar seu valor?Sistema para oparticipante14.908.231/0001-0227/10/2026 às 14:25:46 10 minutos para respostaSistema para oparticipante14.908.231/0001-0227/10/2026 às 14:58:13 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 d editalSistema para oparticipante16.868.674/0001-4227/10/2026 às 14:59:13 sr. licitante consegue melhorar seu valor para este item?Sistema para oparticipante16.868.674/0001-4227/10/2026 às 14:59:18 10 minutos para respostaPelo participante16.868.674/0001-42 27/10/2026 às 15:02:31 estamos no nosso melhor valorSistema para oparticipante16.868.674/0001-4227/10/2026 às 15:08:58 vamos abrir para envio dos anexosSistema para oparticipante16.868.674/0001-4227/10/2026 às 15:09:04 20 minutosPelo participante16.868.674/0001-42 27/10/2026 às 15:14:30 estou no aguardo3 de 7 27/10/2026 15:47UASG 925072 DISPENSA 27/2026Eventos do Item 1Data/Hora Descrição27/10/2026 às 14:00:27 Item com etapa aberta encerrada.27/10/2026 às 14:00:27 Item teve empate real para o valor 7,6600. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedores com propostas empatadas.27/10/2026 às 14:00:27 Item encerrado para lances.27/10/2026 às 14:24:29 Fornecedor W & L EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.302.798/0001-64 teve a proposta desclassificada, melhor lance:R$ 6,6600. Motivo: Conforme item 4.2 do edital..27/10/2026 às 14:58:32 Fornecedor ANA ROSA SAMPAIO DE MELO SOUSA, CNPJ 14.908.231/0001-02 teve a proposta desclassificada, melhorlance: R$ 7,0000. Motivo: Conforme item 4.2 do edital..27/10/2026 às 15:18:50Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar oenvio: 15:38:00 do dia 27/10/2026. Justificativa: Por favor reenvie a proposta com o item 1 e item 2, estamos analisando ahabilitação, 20 minutos.27/10/2026 às 15:20:18 Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42 finalizou o envio de anexo.27/10/2026 às 15:34:07 Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 7,5700. Motivo:pelo fato de ter atendido aos requisitos do edital..27/10/2026 às 15:42:10 Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42 foi habilitado.27/10/2026 às 15:47:33 Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 7,5700.27/10/2026 às 15:47:34 Item homologado.Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante16.868.674/0001-4227/10/2026 às 15:18:50Sr. Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42, você foi convocado paraenviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 15:38:00 do dia 27/10/2026. Justificativa:Por favor reenvie a proposta com o item 1 e item 2, estamos analisando a habilitação, 20 minutos.Pelo participante16.868.674/0001-42 27/10/2026 às 15:20:18 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:20:18 de 27/10/2026. 2 anexosforam enviados pelo fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42.4 de 7 27/10/2026 15:47UASG 925072 DISPENSA 27/2026Item 2 - Bloco De Concretoaltura: 39, aplicação: construção civil, características adicionais: resistência a compressão 4,0 a 6,0 mpa, comprimento: 19, largura: 19, tipo:vazadoQuantidade: 3800 Valor estimado: R$ 8,8800 (unitário)R$ 33.744,0000 (total) Unidade de fornecimento: UnidadeIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,0000 Situação: Adjudicado e HomologadoAceito e Habilitado por CPF ***.780.***-*0 - SIMONE GONCALVES DE BARROS OLIVEIRA para DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ16.868.674/0001-42, melhor lance: R$ 7,9000 (unitário) / R$ 30.020,0000 (total)Propostas do Item 2Fornecedor Porte MeEpp/Equiparadas Valor Situação69.683.476/0001-70 - 69.683.476 MAURICIOEDUARDO ROSAUF endereço: SCSim R$ 8,880014.908.231/0001-02 - ANA ROSA SAMPAIO DE MELOSOUSAUF endereço: GOSim R$ 8,000048.888.237/0001-87 - COMERCIAL ECHNO LTDAUF endereço: SP Sim R$ 12,000029.678.007/0001-49 - CONSTRUMIX DEPOSITO DEMATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDAUF endereço: SPSim R$ 8,870016.868.674/0001-42 - DIPAR FERRAGENS LTDAUF endereço: RS Sim R$ 1.000.000,0000 Proposta adjudicadaModelo/versão: similar Marca/Fabricante: similarDescrição detalhada: Bloco De Concreto - altura: 39, aplicação: construção civil, características adicionais: resistência a compressão 4,0a 6,0 mpa, comprimento: 19, largura: 19, tipo: vazado09.538.374/0001-30 - ML RODRIGUES COMERCIALLTDAUF endereço: SPSim R$ 20,000065.569.136/0001-62 - MOLELIS COMERCIO LTDAUF endereço: SP Sim R$ 8,880041.834.258/0001-70 - S3 COMERCIAL LTDAUF endereço: SP Sim R$ 10,000045.302.798/0001-64 - W & L EMPREENDIMENTOSLTDAUF endereço: DFSim R$ 8,8800 Proposta desclassificada5 de 7 27/10/2026 15:47UASG 925072 DISPENSA 27/2026Lances do Item 2Data/hora Participante Lance27/10/2026 às 13:42:21 45.302.798/0001-64 R$ 7,000027/10/2026 às 13:59:30 16.868.674/0001-42 R$ 7,9000Mensagens do chat do Item 2Responsável Data/Hora MensagemSistema 27/10/2026 às 14:00:26 O item 2 teve empate real para o valor 8,8800. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre osfornecedores com propostas empatadas. Acompanhe as convocações no Julgamento de Propostas.Sistema 27/10/2026 às 14:00:26 O item 2 está encerrado.Sistema para oparticipante45.302.798/0001-6427/10/2026 às 14:04:57 boa tarde sr. licitante consegue melhorar seu valor?Sistema para oparticipante45.302.798/0001-6427/10/2026 às 14:05:07 10 minutos para respostaSistema para oparticipante45.302.798/0001-6427/10/2026 às 14:15:34 sr. licitante?Sistema para oparticipante45.302.798/0001-6427/10/2026 às 14:26:58 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante16.868.674/0001-4227/10/2026 às 14:28:37 boa tarde sr. licitante consegue melhorar seu valor?Sistema para oparticipante16.868.674/0001-4227/10/2026 às 14:28:41 10 minutos para respostaPelo participante16.868.674/0001-42 27/10/2026 às 14:32:11 boa tarde, estamos no nosso melhor valoPelo participante16.868.674/0001-42 27/10/2026 às 14:32:16 valorSistema para oparticipante16.868.674/0001-4227/10/2026 às 14:36:09 ok, por favor envie a proposta e documentos de habilitaçãoSistema para oparticipante16.868.674/0001-4227/10/2026 às 14:38:14 20 minutos para envioPelo participante16.868.674/0001-42 27/10/2026 às 14:39:55 aguardo a abertura do anexoPelo participante16.868.674/0001-42 27/10/2026 às 14:40:43 voces vao abrir o anexo para enviar ??Sistema para oparticipante16.868.674/0001-4227/10/2026 às 14:43:41Sr. Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42, você foi convocado paraenviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 14:52:00 do dia 27/10/2026. Justificativa:Proposta e documentos de habilitação.Pelo participante16.868.674/0001-42 27/10/2026 às 14:44:09 O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:44:09 de 27/10/2026. 2 anexosforam enviados pelo fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42.6 de 7 27/10/2026 15:47UASG 925072DISPENSA 27/2026Eventos do Item 2Data/Hora27/10/2026 às 14:00:2627/10/2026 às 14:00:2627/10/2026 às 14:00:2627/10/2026 às 14:27:2527/10/2026 às 14:43:4127/10/2026 às 14:44:0927/10/2026 às 15:34:4627/10/2026 às 15:42:3927/10/2026 às 15:47:3327/10/2026 às 15:47:35DescriçãoItem com etapa aberta encerrada.Item teve empate real para o valor 8,8800. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedores com propostas empatadas.Item encerrado para lances.Fornecedor W & L EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.302.798/0001-64 teve a proposta desclassificada, melhor lance:R$ 7,0000. Motivo: Conforme item 4.2 do edital..Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar oenvio: 14:52:00 do dia 27/10/2026. Justificativa: Proposta e documentos de habilitação.Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42 finalizou o envio de anexo.Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 7,9000. Motivo:Por atender aos requisitos do edital..Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42 foi habilitado.Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 7,9000.Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167770836

Data de Publicação

28/10/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167702603

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-FB - GABINETE - ASSUNTO: OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DE PASSEIO E ESCADARIA, COM A INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO, EM VIELA ENTRE A RUA PADRE ACHILLES SILVESTRE x RUA LAGOA DA SERRA - JARDIM PAULISTANO - SÃO PAULO/SP, DETENTORA: EFFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, - CNPJ.: 18.225.720/00001-10 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças - Sei nº. 167278646 - e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 63.124/2024, autorizo o cancelamento total do saldo residual da Nota de Empenho nº 156.823/2025 - Sei nº 147333606 - no valor de R$ 38,82 (trinta e oito reais e oitenta e dois centavos). - II- Encaminhe-se para CAF/SF para as demais providências.

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167702933

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-FB - GABINETE - ASSUNTO: OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO EM GABIÃO NA RUA DR. AUGUSTO DO AMARAL, DETENTORA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ.: 44.721.630/00001-20 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças - Sei nº. 167285329 - e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 63.124/2024, autorizo o cancelamento total do saldo residual da Nota de Empenho nº 123.686/2025 - Sei nº 143401030 - no valor de R$ 976,73 (novecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos). - II- Encaminhe-se para CAF/SF para as demais providências.

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167703194

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-FB - GABINETE - ASSUNTO: OBJETO - Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias Espaço Público - localizada na rua Rendeira ao lado nº 16A, Jd Vista Alegre, São Paulo - SP, DETENTORA: NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA - CNPJ.: 20.874.183/0001-81 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças - Sei nº. 167293998 - e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 63.124/2024, autorizo o cancelamento total do saldo residual da Nota de Empenho nº 7.482/2026 - Sei nº 149909427 - no valor de R$ 6,48 (seis reais e quarenta e oito centavos). - II- Encaminhe-se para CAF/SF para as demais providências.

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167703520

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-FB - GABINETE - ASSUNTO: OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E CONTENÇÃO EM GABIÃO NA RUA MONTE ALEGRE DO SUL (757 À 1271) - SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, DETENTORA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ.: 17.861.752/0001-40 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças - Sei nº. 167361077 - e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 63.124/2024, autorizo o cancelamento total do saldo residual da Nota de Empenho nº 123.633/2025 - Sei nº 143725325 - no valor de R$ 0,42 quarenta e dois centavos). - II- Encaminhe-se para CAF/SF para as demais providências.

Data de Publicação

28/10/2026

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 167753282

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0003314-4 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90056/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETOS EXECUTIVOS PARA RECONSTRUÇÃO DE ESCADA HIDRÁULICA E RECUPERAÇÃO DE ÁREA, LOCALIZADA NA RUA VICENTE LAZZARI, Nº 308, JARDIM PRINCESA, SÃO PAULO/SP, CEP 02856-000, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (DOC. 167261377) E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCEDIMENTO. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da documentação apresentada pela área técnica, compreendendo a Requisição de Serviços (doc. 167261355), o Termo de Referência (doc. 167261377) e o Orçamento Referencial (doc. 167261366), bem como da Nota de Reserva nº 77.831/2026 (doc. 167343012), da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (docs. 167732315 e 167741566) da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90056/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para contratação de empresa especializada destinada à execução de obra e projetos executivos para reconstrução de escada hidráulica e recuperação de área, localizada na Rua Vicente Lazzari, nº 308, Jardim Princesa, São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes do Termo de Referência (doc. 167261377) e demais documentos integrantes do procedimento. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543.1, conforme Nota de Reserva nº 77.831/2026 - doc. 167343012. - III. APROVO a minuta do edital (doc. 167639459) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Márcio da Cruz Araujo Filho - RF. 726.763-1 para atuar como Pregoeira e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 078/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167768029

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6037.2023/0001291-5 - ASSUNTO: TERMO DE CONTRATO Nº 01/SUB-FB/2024 - DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SUB-FB/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SEM COMBUSTÍVEL, COM E SEM MOTORISTA, PELA EMPRESA SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ/MF Nº 11.246.575/0001-05. - OBJETO DO ADITAMENTO: REATIVAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL DE 02 (DOIS) VEÍCULOS, REFERENTES AO ITEM C - MODALIDADE B - GRUPO C - HATCH DE 1.0 A 1.6, COM CONDUTOR, SEM COMBUSTÍVEL E COM QUILOMETRAGEM LIVRE, PELO PERÍODO DE 03/11/2026 A 28/02/2027. - DESPACHO: - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos, da manifestação favorável da contratada (doc. 167070592), da Planilha Estimada de Valores (doc. 167685898) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento nº 38/SUB-FB/2026 ao Termo de Contrato nº 01/SUB-FB/2024, celebrado com a empresa SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.246.575/0001-05, objetivando a reativação da execução contratual referente a 02 (dois) veículos do Item C - Modalidade B - Grupo C - Hatch de 1.0 a 1.6, com condutor, sem combustível e com quilometragem livre, pelo período de 03/11/2026 a 28/02/2027, observadas as demais cláusulas e condições contratuais. - II - O valor total do presente ajuste importa em R$ 62.870,71 (sessenta e dois mil e oitocentos e setenta reais e setenta e um centavos), conforme Planilha Estimada de Valores (doc. 167685898), distribuído da seguinte forma: - Exercício de 2026: R$ 30.815,42 (trinta mil e oitocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), sendo o valor de R$ 27.960,00 (vinte e sete mil e novecentos e sessenta reais) para o Principal, R$ 2.280,84 (dois mil e duzentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos) para o Reajuste Acumulado e R$ 574,58 (quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) para o Reajuste Estimado; - Exercício de 2027: R$ 32.055,29 (trinta e dois mil e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), sendo o valor de R$ 27.960,00 (vinte e sete mil e novecentos e sessenta reais) para o Principal, R$ 2.280,84 (dois mil e duzentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos) para o Reajuste Acumulado e R$ 1.814,45 (hum mil oitocentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos) para o Reajuste Estimado. - III - A despesa referente ao presente exercício, até 31/12/2026, onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Reserva de Recursos nº 79.221/2026 (doc. 167694159), ficando consignado que as despesas correspondentes ao exercício de 2027 correrão por conta de dotação orçamentária própria, a ser prevista no respectivo exercício financeiro AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho em favor da empresa supracitada, ficando desde já convocada para a formalização do respectivo Termo de Aditamento. - IV - APROVO a minuta do Termo de Aditamento nº 38/SUB-FB/2026 (doc. 167394109). - V - PUBLIQUE-SE. - VI - Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para a formalização do Termo de Aditamento, colheita das assinaturas, publicação do extrato e demais providências administrativas cabíveis.

Data de Publicação

28/10/2026

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 167756137

Principal

Especificação de Outras

Intenção de Anulação do Certame

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: INTENÇÃO DE ANULAÇÃO DO CERTAME - MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DOS INTERESSADOS - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90049/2026 E Nº 34/2026 NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) - PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0002854-0.OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra e projetos executivos para canalização de córrego e recuperação de área, localizada na Rua Alfredo Pereira dos Santos, Vila Penteado, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, São Paulo/SP.Considerando que o edital foi elaborado com exigências voltadas à participação individual de empresas, embora tenha admitido a participação de consórcios sem estabelecer as condições específicas de participação e habilitação previstas no artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, situação que pode ter comprometido a isonomia e a igualdade de condições entre os licitantes, COMUNICA-SE a intenção de anular o certame, nos termos do artigo 71, inciso III e § 3º, da referida Lei, assegurando-se aos interessados a oportunidade de manifestação prévia até 29/10/2026, mediante comunicação oficial pelo sistema Compras.gov.br. Decorrido o prazo, as manifestações eventualmente apresentadas serão analisadas, inclusive quanto à possibilidade de saneamento da irregularidade, com posterior encaminhamento dos autos à autoridade competente para decisão fundamentada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167535821

Data de Publicação

28/10/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167731049

Principal

Número do Contrato

14/SUB-G/AJ/2026

Contratado(a)

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.971.575/0001-51

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

01/11/2026 e 30/11/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo Aditivo nº: 01/SUB-G/AJ/2026 - Proc. Adm. n°: 6038.2026/0000456-5 - Concorrência Eletrônica n°: 90001/SUB-G/2026 - Objeto contratado: REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SOU DA PAZ - RUA GASPAR CONQUEIRO. - Objeto aditado: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - Contratante: SUBPREFEITURA GUAIANASES - CLÁUSULA PRIMEIRA - Item 1.1: Com fulcro no despacho do Sr. Subprefeito sob fls. 167627056, exarado à vista dos elementos que compõem o processo em epígrafe, com ênfase ao requerimento da CONTRATADA fls. 167593574 e à manifestação da SUB-G/CPO/AA fls. 167593641, fica estabelecido pelo presente aditivo, DILAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido entre 01/11/2026 e 30/11/2026, amparada no art. 107 da Lei Federal n.° 14.133/2021 e prevista no contrato em epígrafe, firmado com a CONTRATADA. - CLÁUSULA SEGUNDA - Item 2.1: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato em epígrafe, aditamentos e apostilamentos. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167730532

Outras (NP)   |   Documento: 167728361

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de outubro de 2026. Processo SEI nº 6038.2025/0002933-7. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1) No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com a observância na Lei n° 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes no presente processo, com destaque ao pedido da contratante de prorrogação de prazo contratual (Sei n° 167679061) e concordância da SUB-G/CPO (167679104), AUTORIZO a Prorrogação de prazo do Contrato n° 002/SUB-G/AJ/2026, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 06/11/2026 até 05/12/2026, firmado com a empresa NOVORUMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.754.314/0001-01 para construção de Pontilhão na Rua Quinze X Rua Benedito Leite de Avila, 2) Ficam, outrossim, mantidos os demais itens contratuais. 3) Publique-se. 4) Após, encaminhar à Supervisão de Finanças para providências. 5) Em seguida à AJ para a elaboração do respectivo Termo de Aditamento.

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167731147

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de outubro de 2026. SEI Nº 6038.2025/0001104-7. Interessado: SUB-G. Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DESPACHO: 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO, com a anuência da contratada, a prorrogação do Contrato n° 010/SUB-G/AJ/2025, , cujo objeto é a Prestação de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais, nesta Subprefeitura Guaianases, através de 02 equipes, firmado com a empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.181.585/0001-75, pelo período de 01/11/2026 até 30/11/2026, no valor de R$ 87.479,37 (oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.10.15.452.4021.2.367.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 379.138/2026. 2. Autorizo a emissão de nota de empenho. 3. Publique-se. 4. Em seguida, à Supervisão de Finanças para as providências. 5 - Após, à SUB-G/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditamento.

Data de Publicação

28/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 167675377

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90033/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0002998-3Objeto: Serviços de locação de desktops, telas adicionais e notebooks.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe terá nova data, a saber: DIA 12/11/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 166681270 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail subglicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do Documento SEI)

166681270

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 167755087

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico N° 90033/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0002998-3Objeto: Serviços de locação de desktops, telas adicionais e notebooks.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe terá nova data, a saber: DIA 13/11/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 166681270 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail subglicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do Documento SEI)

166681270

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167771331

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA ATUALIZADAConcorrência Presencial n° 90006/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000458-1OBJETO: Construção de Pontilhão - Rua Cabo das Tormentas x Rua Francisco Goes deAraújo.Aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 15:30 horas, no Auditórioda Subprefeitura Guaianases, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação, instituídapela Portaria nº 145/SUB-G/2026, a seguir designada apenas "Comissão", para dar início aostrabalhos relativos à licitação em epígrafe.De início, a Agente de Contratação informou que a empresa NOVO RUMO ENGENHARIA ECOMERCIO LTDA, classificada em 1º lugar após o exercício do direito de preferência (LeiComplementar nº 123/2006), apresentou tempestivamente a sua proposta comercial e planilha decustos readequadas (documento SEI 167433614), cumprindo rigorosamente o prazo estipulado naAta da Licitação - proposta (167184953).A proposta e a planilha foram encaminhadas à Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) paraanálise técnica. A CPO, por meio de seu Engenheiro responsável, manifestou-se formalmente nosautos informando que, após análise minuciosa da documentação apresentada, a proposta daempresa NOVO RUMO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA atende integralmente às exigênciasdo Edital.Fica aberto o prazo recursal de 3 (três) dias úteis referente ao julgamento das propostas, nos termosdo Art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, contado a partir do primeiro dia útil seguinte a estapublicação.Outrossim, fica convocada a sessão pública de abertura dos Envelopes de Habilitação sob lacrede segurança nº 1854 para o dia 03/11/2026, às 10:00 horas, no Auditório da SubprefeituraGuaianases.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167771159

Data de Publicação

28/10/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167735839

Principal

Número do Contrato

030/SUB-IP/2026

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

84

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0002255-0CONTRATANTE: PMSP /SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.OBJETO: ACRÉSCIMO DE 01 (UMA) EQUIPEI - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITAMENTO1.1. O acréscimo de 01 (uma) equipe aos serviços atualmente contratados, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, para execução durante o período de 09/10/2026 a 31/12/2026, visando atender às demandas existentes, principalmente às adequações dos espaços físicos do prédio-sede desta Subprefeitura, com vistas à instalação e alocação da equipe de servidores dos serviços municipais prestados pelo Programa Descomplica, conforme especificações constantes do Termo de Referência. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1. O valor estimado do presente Aditamento é de R$ 184.074,18 (cento e oitenta e quatro mil, setenta e quatro reais e dezoito centavos).III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3.1. Para fazer frente às despesas decorrentes do presente aditamento no exercício vigente, foi emitida a respectiva Nota de Empenho nº 111108/2026 (doc 167474982), onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, ficando autorizados os cancelamentos de saldos porventura necessários.IV - CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO4.1. A fiscalização do contrato será de responsabilidade da servidora DÉBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA, RF nº 823.406-0, e, em seus impedimentos legais, será substituída pelo servidor GUSTAVO DE BRITO, RF nº 921.494-1, ambos da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura do Ipiranga, a quem competirá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, conforme designação constante da Ordem de Início.V - CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167542323

Outras (NP)   |   Documento: 167738763

Principal

Especificação de Outras

Aditamento contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0003460-5CONTRATANTE: PMSP /SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.OBJETO: DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO1.1. Fica dilatado por 60 (sessenta) dias o prazo de execução da obra previsto na cláusula 3.2 do Contrato nº 025/SUB-IP/2026, passando seu termo final, estabelecido na Ordem de Início nº 009/SUB-IP/CPO/2026 (fls. 162286520), de 01/11/2026 para 31/12/2026.1.2. O presente aditamento restringe-se ao prazo de execução da obra, sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato vigente que não conflitarem com o presente aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167673395

Data de Publicação

28/10/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Impugnação (NP)   |   Documento: 167781582

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Decisão SUB-JA/CAF/CPL Nº 167780190 PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0000625-0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/SUB-JA/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão departamental (outsourcing de impressão), com locação de 12 (doze) equipamentos multifuncionais novos - 10 (dez) monocromáticos e 02 (dois) coloridos -, fornecimento de papel (A4 e A3) e demais suprimentos, instalação, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e sistema de gerenciamento e bilhetagem, para a Subprefeitura Jabaquara e suas unidades externas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. IMPUGNANTE: COPIMAQ LOCAÇÕES LTDA - CNPJ 00.946.478/0001-09 DECISÃO DO PREGOEIRO - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL I - RELATÓRIOTrata-se de pedido de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 04/SUB-JA/2026, publicado em 22/10/2026, apresentado pela empresa COPIMAQ LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.946.478/0001-09, com sede em Campinas/SP, por sua administradora, Sra. Mariana Baptistella Estefanato. O pedido foi encartado a este processo sob o documento SEI nº 167620223. II - DA ADMISSIBILIDADEO pedido foi recebido por meio do endereço eletrônico cpl_ja@smsub.prefeitura.sp.gov.br em 23/10/2026, às 16h35. Considerando a abertura da sessão pública em 13/11/2026 e a contagem do art. 183 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para impugnação encerra-se em 10/11/2026. O pedido é, portanto, TEMPESTIVO (art. 164, caput, da Lei nº 14.133/2021 e item 6.1 do Edital). Quanto à legitimidade, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital (art. 164, caput).Ressalva quanto à instrução do pedido: a impugnação veio acompanhada do contrato social consolidado da empresa, mas não dos demais documentos exigidos no item 6.1.1, alínea "b", do Edital: o comprovante de inscrição no CNPJ e o documento de identificação da signatária. A cópia da alteração contratual apresentada, ademais, não exibe a etiqueta de registro da Junta Comercial.Não obstante, a peça foi assinada digitalmente, com certificado ICP-Brasil, pela Sra. Mariana Baptistella Estefanato (CPF identificado no próprio certificado). Ela figura no contrato social como administradora não sócia, com poderes de representação (Cláusula 8ª, § 1º). A inscrição no CNPJ, por sua vez, é verificável em consulta pública. Assim, em atenção ao formalismo moderado (art. 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021) e ao direito de petição, a falha formal não impede a compreensão do pedido nem a identificação da impugnante e de sua representante, razão pela qual dele se conhece. III - DAS ALEGAÇÕES DA IMPUGNANTE Em breve síntese, a impugnante insurge-se contra a cláusula 13.5.3, alínea "b.2", do Edital, que exige, para comprovação da boa situação financeira, os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1,00, calculados na forma do Anexo IV.Sustenta, em resumo, que o mercado de outsourcing de impressão exige elevado investimento inicial na aquisição de equipamentos novos, o que provocaria oscilações passageiras nos índices de liquidez de curto prazo das empresas do setor. Com base no art. 69, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula nº 275 do Tribunal de Contas da União e em lição doutrinária de Marçal Justen Filho, requer: (i) que seja admitida, para a licitante que apresentar índices LG, SG ou LC iguais ou inferiores a 1 (um), a comprovação alternativa de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;(ii) a suspensão do certame, com retificação e republicação do Edital e reabertura dos prazos, nos termos do art. 55, § 1º, da mesma Lei. Registre-se que o pedido indica como impugnado o "item 7.17.2" do Edital, dispositivo inexistente. Pelo teor da peça, depreende-se que a insurgência se dirige à cláusula 13.5.3, alínea "b.2", e assim será examinada. IV - DA ANÁLISE1) Do caráter facultativo da exigência de capital ou patrimônio líquido mínimo O art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação econômico-financeira será comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital: "Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação: (...)§ 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação." O dispositivo invocado pela impugnante confere à Administração uma faculdade, e não um dever. Também não estabelece que o capital ou o patrimônio líquido mínimos devam funcionar como alternativa obrigatória aos índices contábeis. No mesmo sentido dispõe o regulamento municipal, o Decreto nº 62.100/2022: "Art. 53. (...) § 1º Na ausência da fixação do índice setorial previsto no "caput", esta poderá ser feita, de forma justificada no processo, pela Pasta contratante.§ 2º O edital poderá prever, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, alternativa ou cumulativamente à exigência de índices econômicos, a comprovação de patrimônio líquido equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação." Trata-se, portanto, de opção discricionária da Administração, a ser exercida na fase preparatória conforme as características do objeto. Não há direito subjetivo do licitante à inclusão dessa alternativa. 2) Da Súmula nº 275 do TCU, da doutrina invocada e da jurisprudência atual A Súmula nº 275 do TCU, transcrita pela própria impugnante, estabelece que a Administração pode exigir "de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias". O enunciado veda a cumulação dessas três exigências. Não impõe à Administração o dever de oferecer qualquer delas como alternativa aos índices contábeis. No presente certame, o Edital não exige capital social mínimo, nem patrimônio líquido mínimo, nem garantia de execução contratual. A cláusula 11.1 da Minuta de Contrato (Anexo V) dispõe expressamente que "Não haverá exigência de garantia contratual da execução". Não há, portanto, nenhuma cumulação a ser afastada: as exigências de qualificação econômicofinanceira do Edital já se encontram no patamar mínimo admitido pelo art. 69 da Lei nº 14.133/2021. Quanto à lição doutrinária citada, conforme indica a própria nota de rodapé da peça, ela se refere aos comentários à Lei Federal nº 8.666/1993, cujo art. 31, § 2º, possuía redação distinta e mencionava inclusive as garantias. Aquele diploma foi revogado e não se aplica a este certame, regido exclusivamente pela Lei nº 14.133/2021 (item 1 do Edital). A jurisprudência recente do Tribunal de Contas da União sobre a nova lei caminha no mesmo sentido. No Acórdão nº 2.724/2025 - Plenário (Rel. Min. Benjamin Zymler, sessão de 18/11/2025), o TCU assentou que a exigência de capital social ou patrimônio líquido mínimos prevista no art. 69, § 4º, não está condicionada aos casos em que o licitante apresente índices iguais ou inferiores a um. Segundo o acórdão, índices de liquidez, patrimônio líquido mínimo e capital circulante cumprem funções próprias e podem ser exigidos inclusive cumulativamente, desde que motivados. O patrimônio líquido mínimo é, assim, requisito autônomo, a critério da Administração, e não mecanismo obrigatório de substituição dos índices. 3) Da regularidade e da justificativa dos índices exigidos Os índices exigidos pelo Edital, Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com valor mínimo de 1,00, são os indicadores usualmente adotados na avaliação da situação econômico-financeira de licitantes. Atendem, portanto, ao art. 69, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, que veda apenas "índices e valores não usualmente adotados".O TCU, no Acórdão nº 2.552/2026 - Plenário (Rel. Min. Antonio Anastasia, sessão de 16/09/2026), considerou irregular a inclusão de índice não usual, no caso a Liquidez Imediata, sem justificativa técnica que demonstrasse necessidade, pertinência e proporcionalidade. Não é o caso deste Edital. Os índices exigidos são os usuais, e a Liquidez Imediata, a que a impugnante se refere em sua argumentação, não é exigida. O valor de referência 1,00 corresponde ao ponto de equilíbrio de cada indicador, sem nenhuma exigência acima dele: ? Liquidez Corrente ≥ 1,00: o ativo circulante cobre ao menos o passivo circulante, ou seja, a empresa dispõe de recursos de curto prazo para honrar suas obrigações de curto prazo; ? Liquidez Geral ≥ 1,00: os ativos circulante e realizável a longo prazo cobrem a totalidade das obrigações com terceiros; ? Solvência Geral ≥ 1,00: o ativo total é ao menos igual ao passivo exigível, ou seja, a empresa não apresenta patrimônio líquido negativo. Na ausência de índices setoriais publicados pela Secretaria Municipal da Fazenda (art. 53, caput, do Decreto nº 62.100/2022), a fixação desses parâmetros mínimos pela Pasta contratante encontra amparo no § 1º do mesmo artigo. Trata-se do patamar mínimo de higidez financeira, compatível com o objeto e proporcional ao risco da contratação. Ressalte-se que o investimento em equipamentos descrito pela impugnante integra o ativo total e é considerado no índice de Solvência Geral. Ademais, o próprio argumento da impugnante reforça a pertinência da exigência. Pelo modelo de execução, a contratada deverá adquirir, instalar e manter 12 (doze) equipamentos multifuncionais novos, além dos suprimentos, antes do primeiro faturamento, e sustentar a prestação por 36 (trinta e seis) meses. A capacidade de honrar obrigações de curto prazo, aferida pelos índices de liquidez, é justamente o que protege a Administração contra a descontinuidade de um serviço contínuo e essencial às atividades administrativas da Subprefeitura. 4) Da incompatibilidade com o orçamento sigiloso Há ainda óbice de ordem prática ao acolhimento. O orçamento estimado desta licitação tem caráter sigiloso até a abertura da fase recursal, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, do art. 32 do Decreto nº 62.100/2022 e do item 7.1 do Edital. A exigência de capital social ou patrimônio líquido mínimo "correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação" exigiria a indicação desse valor em reais no instrumento convocatório. Sem esse valor, a exigência não seria objetivamente aferível pelos licitantes nem por este Pregoeiro. Com ele, o orçamento sigiloso seria revelado de forma indireta, em prejuízo da estratégia de negociação legitimamente adotada pela Administração. 5) Do pedido de suspensão e republicação Por fim, não havendo acolhimento da impugnação, não há alteração do Edital que justifique sua republicação ou a reabertura de prazos nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Também não estão presentes os pressupostos excepcionais para a concessão de efeito suspensivo. A impugnação não suspende os prazos do certame (itens 6.6 e 6.7 do Edital), e não se vislumbra ilegalidade nem risco de dano que justifique a suspensão. V - DA DECISÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 3º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no item 6.2 do Edital, este Pregoeiro decide: CONHECER da impugnação apresentada por COPIMAQ LOCAÇÕES LTDA, CNPJ 00.946.478/0001-09, por tempestiva, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterados os termos do Edital e a data de abertura da sessão pública, designada para 13/11/2026, às 09h00, no sistema Compras.gov.br.Publique-se no Diário Oficial da Cidade e divulgue-se no sistema Compras.gov.br e no sítio enegócios, nos termos dos itens 6.4 e 6.5 do Edital, dando-se ciência à impugnante.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167780190

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167780076

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2025/0003913-0DESPACHO Nº 394/2026 À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da empresa CONTRATADA (167726736) e a Manifestação do Coordenador de Projetos e Obras (167726782), com fundamento no art 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que: I. AUTORIZO o 4° (QUARTO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 40/SUB-JA/2025. Contrato este firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de n° 02.419.572/0001-35, que ocorreu através da modalidade de Concorrência nº 03/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, ALT. N° 2.028 - JABAQUARA - SÃO PAULO/SP; II. A Prorrogação da Vigência Contratual em 52(cinquenta e dois) dias, compreendendo o período de 30/10/2026 a 21/12/2026; III. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 40/SUB-JA/2025; IV. PUBLIQUE-SE; V. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167774285

Data de Publicação

28/10/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Prejudicada (NP)   |   Documento: 167762538

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI nº 6044.2026/0007977-0CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.009/SUB/LA/2026 - 67/2026 COMPRASGOV - UASG 925080 - PMSP - SUBPREFEITURA LAPA - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO E AUTOMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE BOMBEAMENTO DE DRENAGEM DA PASSAGEM SOB A LINHA FÉRREA ENTRE A RUA 12 DE OUTUBRO E A RUA WILLIAM SPEERS - LAPA - SÃO PAULO-SP, CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos contidos no presente, do alcançado pela Comissão Permanente de Licitações CPL-1, em especial do relatório de julgamento do certame, considerando que as propostas apresentadas permaneceram acima do valor estimado pela Administração SEI (167462368), e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-LA SEI (167690513), que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e nos termos do artigo 59, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARO FRACASSADO o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.009/SUB/LA/2026 - 67/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a Contratação de empresa especializada para a ADEQUAÇÃO E AUTOMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE BOMBEAMENTO DE DRENAGEM DA PASSAGEM SOB A LINHA FÉRREA ENTRE A RUA 12 DE OUTUBRO E A RUA WILLIAM SPEERS - LAPA - SÃO PAULO-SP, CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA.II - Considerando a permanência do interesse público na contratação do presente objeto, DETERMINO a adoção das providências necessárias à instauração de novo procedimento licitatório, precedido da reavaliação do orçamento estimado e das condições que possam ter contribuído para o insucesso do certame, observadas as disposições legais pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167690891

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167768283

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO - 1º REAJUSTE

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6044.2025/0003711-1 ASSUNTO: TERMO DE APOSTILAMENTO - 1º REAJUSTE - TERMO DE CONTRATO Nº 05/SUB-LA/2025 - ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SUB-LA/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE 06 (SEIS) VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS) DO GRUPO C, COM MOTORISTA, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA UTILIZAÇÃO, EM SERVIÇO, PELOS SERVIDORES DA SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA - PARA O PERÍODO DE 28/04/2026 A 27/04/2027 (LEI Nº 14.133/2021; DECRETO Nº 57.580/2017; E PORTARIA Nº SF/146, DE 17/06/2026). DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Artigo 123 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 57.580/2017, Portaria SF nº SF - 146/2026-IPC/FIPE e conforme planilha de Cálculos da Supervisão de Finanças SEI (166813507), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 1º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 05/SUB-LA/2025 - oriundo do Pregão Eletrônico 90001/SUB-LA/2025, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE 06 (SEIS) VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS) DO GRUPO C, COM MOTORISTA, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA UTILIZAÇÃO, EM SERVIÇO, PELOS SERVIDORES DA SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, ficando o valor estimado mensal reajustado para R$ 55.250,81 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), equivalente a 3,4657%, (IPC/FIPE-Apresentação do Orçamento Estimado - 28/04/2025) SEI (124547649), para o período de 28/04/2026 a 27/04/2027, em favor da Empresa: EBSL - Empresa Brasileiras de Serviços Locações Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.762.183/0001-48.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166814779

Data de Publicação

28/10/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167774118

Dados da Licitação

Número

DL43/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

fornecimento de Licença de Pacote Office 365 E3 CS

Objeto da licitação

Contratação fornecimento de Licença de Pacote Office 365 E3 CSP

Processo

6045.2026/0003464-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-43/SUB-MB/2026INTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIM/ SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOSASSUNTO: Contratação de Empresa para o fornecimento de Licença de Pacote Office 365 E3 CSP A vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925081-43/SUB-MB/2026, cujo objeto é a Fornecimento de Kits Lanche, para atender as necessidades da Coordenadoria de Governo Local da Subprefeitura M?Boi Mirim.I. AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica de direito privado WERNETECH INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 33.479.392/0001-72 - Proposta (sei nº 167600371) para o fornecimento. Sendo o item ofertado no valor unitário de R$ 109,00 (cento e nove reais) sendo adquiridos 35 Licenças de uso do Pacote Microsoft Office 365 E3 CSP, assim a contratação totaliza o valor de R$ 3.815,00 (três mil oitocentos e quinze reais) por mês.II. EMITA-SE Nota de Empenho no valor correspondente, onerando as dotações 58.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III. Serão fornecidos 35 Licenças de uso do Pacote Microsoft Office 365 E3 CSP com pagamento mensal durante o prazo de vigência do contrato que será de 12 (doze) meses.IV. PUBLIQUE-SEV. Encaminhe-se à CAF/SAS para homologação no sistema compra.gov, posteriormente a CAF/SF para emissão da respectiva nota de empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

167726855

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167764157

Dados da Licitação

Número

925082-95/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para sala de inteligência

Objeto da licitação

Aquisição de materiais para a implantação da sala onde funcionará o Centro de Inteligência Territorial da Subprefeitura Mooca.

Processo

6046.2026/0014025-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925082-95/2026 EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0014025-0 TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DA SALA ONDE FUNCIONARÁ O CENTRO DE INTELIGÊNCIA TERRITORIAL DA SUBPREFEITURA MOOCA ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/11/2026 ÀS 10:00 H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a aquisição dos bens descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 h. do dia 16/11/2026. O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

167727685

Abertura (NP)   |   Documento: 167790091

Dados da Licitação

Número

925082-93/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras de drenagem

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de drenagem na Rua Arnaldo Cintra, localizada na Rua Arnaldo Cintra - Tatuapé, abrangendo abertura de valas no pavimento asfáltico para instalação de galeria de águas pluviais e seus ramais e abertura nos passeios para instalação de bocas de lobo.

Processo

6046.2026/0016638-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

29/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

17/11/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925082-93/2026 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2026/0016638-0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM NA RUA ARNALDO CINTRA, LOCALIZADA NA RUA ARNALDO CINTRA - TATUAPÉ, ABRANGENDO ABERTURA DE VALAS NO PAVIMENTO ASFÁLTICO PARA INSTALAÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS E SEUS RAMAIS E ABERTURA NOS PASSEIOS PARA INSTALAÇÃO DE BOCAS DE LOBO. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/11/2026 - 11H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital.A participação na presente Concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11h do dia 17/11/2026. O Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

167730344

Comunicado (NP)   |   Documento: 167776727

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Nº 002/SUB-MO/CAF/SAS/COMPRAS/2026 CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 925082-89/2026 PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0008480-5 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO PRONTO (SECA RÁPIDO) Comunicamos a retomada da Contratação Direta nº 925082-89/2026 em 29/10/2026 às 09:00h, para divulgação da conclusão acerca da análise de amostras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167760903

Data de Publicação

28/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167778436

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Nº 003/SUB-MO/CAF/SAS/COMPRAS/2026 CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 925082-90/2026 PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0014816-1 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA Nº 1 E PEDRA BRITADA Nº 02 Comunicamos a retomada da Contratação Direta nº 925082-90/2026 em 29/10/2026 às 10:30h, para divulgação da conclusão acerca da análise de amostras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167777892

Data de Publicação

28/10/2029

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167730802

Principal

Número do Contrato

035/SUB-PE/2025

Contratado(a)

NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.165.749/0001-10

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2024/0006011-5 CONTRATO Nº 035/SUB-PE/2025OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão magnético ou microsprocessado para a Subprefeitura PenhaOBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação do contrato por mais 12 mesesCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDACNPJ: 25.165.749/0001-10Vigência: 12 mesesValor do contrato: R$ 21.939,26DATA DE ASSINATURA: 27/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167668060

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167775882

Principal

Número do Contrato

028/SUB-PE/2026

Contratado(a)

GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.817.467/0001-67

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 028/SUB-PE/2026Processo SEI nº 6048.2026/0003956-8OBJETO: fornecimento de 570 m³ (quinhentos e setenta metros cúbicos) de areia média lavada TERMO DE CONTRATO: 028/SUB-PE/2026Órgão: Subprefeitura PenhaContratada: GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDACNPJ nº 45.817.467/0001-67Valor total: R$ 83.220,00Dotação: 61.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001Empenho: n. 110.875/2026 e n. 110.881/2026Vigência: até 31/12/2026Data da Assinatura: 27/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167733270

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 167749402

Principal

Especificação de Outras

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Em resposta ao pedido de esclarecimento feito pela empresa Mar Brasil Serviços e Locações LTDA, informamos: 1 - Qual é a quantidade total de pontos de coleta prevista para a realização das análises da qualidade do ar?R. Temos aproximadamente 1.830m2 de área total, em três endereços diferentes, nestes, temos dois temos edifícios divididos em dois pavimentos, considerando a determinação da ANVISA, a escolha dos pontos deve ser geometricamente representativa e considerar a densidade de ocupação, então, chegamos a 3 pontos de coleta e ainda uma coleta do ponto externo (ar da rua), totalizando 4 amostras coletadas no dia. 2 - Os laudos referentes às análises da qualidade do ar interior deverão ser emitidos por laboratório devidamente habilitado, em conformidade com a legislação e as normas técnicas aplicáveis?R. Sim, conforme itens 4.6, 4.7 e 4.8 do Termo de Referência. 3 - Considerando que a contratação prevê equipe sem dedicação exclusiva de mão de obra, os profissionais deverão se deslocar ao local somente quando houver serviços a serem executados ou será exigida a permanência de equipe nas dependências da Contratante durante a vigência contratual?R. Trata-se de contratação de manutenção preventiva e corretiva; onde a preventiva deverá ser mensal conforme itens 4.9 ao 4.24 e a corretiva deverá ser conforme as demandas que surgirem ao longo do período contratual; ou até mesmo casos de emergência conforme itens 4.25 ao 4.37 do Termo de Referência, nãos sendo exigida a permanência de equipe ou de funcionários em nossas dependências. 4 - Considerando que o item 13 do edital exige a apresentação da Planilha de Composição de Custos Unitários e Formação de Preços (Anexo II-B), porém o referido modelo não consta nos documentos disponibilizados, a Administração disponibilizará o anexo ou será permitida a utilização de planilha própria?R. Sim as empresas podem utilizar planilha própria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167749079

Data de Publicação

28/10/2026

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 167696043

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR ATA DE RPPAE Nº 6049.2026/0001093-0OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS COMPUTACIONAIS DE LINHA CORPORATIVA - DESKTOP MINI INTERMEDIÁRIO ITEM 3 - LOTE 03 - ITEM 9 - CÓDIGO 03.000.029 - ATA DE RP Nº 027/2026/CIDERSU - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL. I. À vista dos elementos contidos no presente, da requisição de serviços no link nº 165670224, do ofício da SAS/SUB/PR de consulta para adesão à ARP em link: 165682025 como órgão não participante, da autorização do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 27/2026 - CIDERSU CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL (vencimento 15/06/2027) em link: 165774479 e do detentor da Ata de RP em link: 165682192, da demonstrada vantajosidade conforme link: 165809340, da competente reserva de recursos em link: 167298679, da manifestação da Assessoria Jurídica constante dos autos, que adoto como razão de decidir, pela competência a mim delegada nos termos da Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO, com fundamento no Inciso II do art. 40 e § 2º e Inciso II do §3º do art. 86 da Lei federal nº 14.133/2021, alterada pela Lei Federal nº 14.770/2023 e pelos artigos 110 e 112 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa SENSUS X TECNOLOGIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.633.697/0004-02, para AQUISIÇÃO DE 8 (OITO) DISPOSITIVOS COMPUTACIONAIS DE LINHA CORPORATIVA - DESKTOP MINI INTERMEDIÁRIO ITEM 3 - LOTE 03 - ITEM 9 - CÓDIGO 03.000.029, para atendimento das necessidades desta SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, com valor unitário de R$ 6.243,43 (Seis mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos) e valor total global de R$ 49.947,44 (Quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). II. Na sequência INDICO, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como fiscal e substituto, respectivamente, o Sr. Paulo Sergio Monteiro, RF nº 634.445-3 e o Sr. Sergio Alves Florentino, RF 651.198.8. III. Outrossim, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 49.947,44, em favor da pessoa jurídica supra citada, onerando a dotação 41.10 04.126.4002.2.818 4490.5200. IV. PUBLIQUE-SE, SUB-PR/CAF/SAS/CL, após, remetam-se os autos à SUB-PR/CAF/SF para providencias de empenhamento da despesa em questão, retornando à primeira para demais providências. JOÃO BATISTA BASSOLLISUBPREFEITO SUBSTITUTOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

27/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167695808

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO PRORROGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:PAE Nº 6049.2025/0001736-3OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESALOJAMENTO DE POMBOS E COMBATE DE MOSQUITOS E PERNILONGOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO, PARA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA, A SER EXECUTADO NAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA.Ass.: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL I. À vista dos elementos contidos no presente, da justificativa apresentada pela SUB-PR/CAF/SAS e da concordância da contratada, ambas em link nº 165988184, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/PR juntada aos autos, no exercício das atribuições legais conferidas pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e da competência delegada pelo inciso XII, § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DO TERMO DE CONTRATO Nº 15/SUB/PR/2025, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização, desinsetização, desratização, desalojamento de pombos e combate de mosquitos e pernilongos, com fornecimento de mão-de-obra, incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, utensílios e equipamentos necessários à sua execução, para controle de pragas urbanas, conforme especificações técnicas do anexo II - termo de referência, a ser executado nas unidades da Subprefeitura Perus/Anhanguera, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação na forma da Lei, firmado com empresa: SMK SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.913.732/0001-38, por 12 (doze) meses contados de 11/12/2026 a 10/12/2027, pelo valor global de R$ 7.462,00 (sete mil e quatrocentos e sessenta e dois reais). II. AUTORIZO como via de consequência, a emissão de nota de empenho no valor total de R$ 7.462,00, a onerar integralmente a dotação orçamentária nº 41.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00 no exercício subsequente, conforme manifestação da CAF/SF em link: 166619216, declarando a existência de recursos consignados para a cobertura da despesa no próximo exercício, em respeito ao Princípio da Anualidade Orçamentária. III. PUBLIQUE-SE via SUB/PR/CAF/CL, após a SUB-PR/CAF/SF para emissão de nota de empenho, com retorno para prosseguimento. JOÃO BATISTA BASSOLLISUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

27/10/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 167783392

Principal

Especificação de Outras

Compra de Gás

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0019834-9 - Dispensa (Espelho Pubnet) Interessada: Subprefeitura de Pinheiros.Detentora da Ata: AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS.CNPJ: 74.261.652/0001-16À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações das unidades competentes e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO o prosseguimento da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços nº 002/SEGES-COBES/2025, com a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais atos necessários à formalização e execução do ajuste, nos termos da legislação vigente.À CAF,. para o necessárioPublique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167665718

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167783525

Principal

Especificação de Outras

Serviços de Impressão - MR Computer

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2023/0011183-3 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da justificativa apresentada pela Coordenadoria de Administração e Finanças, das manifestações das áreas técnicas competentes, da disponibilidade orçamentária atestada pela Supervisão de Finanças, da minuta do 5º Termo de Aditamento e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis, a celebração do 5º Termo de Aditamento ao Contrato nº 16/SUB-PI/2023, firmado com a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.495.124/0001-95,.II - O aditamento tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/11/2026, mantidas as demais cláusulas e condições contratuais não expressamente alteradas.III - Publique-se o extrato do termo aditivo, observadas as formalidades legais, e adotem-se as demais providências necessárias à sua formalização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167665847

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167783660

Principal

Especificação de Outras

QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI (LOTE 1)

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2022/0020543-7 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) I- À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da justificativa apresentada pela Coordenadoria de Administração e Finanças, das manifestações das áreas técnicas competentes, da disponibilidade orçamentária atestada pela Supervisão de Finanças, da minuta do 8º Termo de Aditamento e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis, a celebração do 8º Termo de Aditamento ao Contrato nº 005/SUB-PI/2025, firmado com a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.145.599/0001-07.II - O aditamento tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/12/2026, mantidas as demais cláusulas e condições contratuais não expressamente alteradas.III - Publique-se o extrato do termo aditivo, observadas as formalidades legais, e adotem-se as demais providências necessárias à sua formalização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167666402

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167783781

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA INFORMÁTICA

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0012457-4 - Dispensa (Espelho Pubnet) DESPACHO N° 167669358/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 49/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o lote 01 à empresa SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 53.249.470/0001-50, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atender todas as exigências do Termo de Referência.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados na proposta nº 167500651, sendo:Item 01 - Fone de ouvido tipo headset com microfone, 10 (dez) unidades, pelo preço unitário de R$ 59,10 (cinquenta e nove reais e dez centavos), totalizando R$591,00 (quinhentos e noventa e um reais);Item 02 - Webcam 4k 60fps, 10 (dez) unidades, pelo preço unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), totalizando R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais);Item 03 - Filtro de linha com 5 tomadas, 20 (vinte) unidades, pelo preço unitário de R$ 37,00 (Trinta e sete reais), totalizando R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais);IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data do recebimento/retirada da Nota de Empenho.V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.581,00 (três mil quinhentos e oitenta e um reais) em favor da empresa SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 53.249.470/0001-50, onerando a dotação 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.VI. A gestão será exercida pelo servidor PAULO MATIAS SILVA - RF 940859-2, da Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação - AGTI e a fiscalização será exercida pelo servidor PAULO MATIAS SILVA - RF 940859-2, da Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação - AGTI, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor SEBASTIÃO ALVES DE MAGALHÃES, RF 741276-2.VII. PUBLIQUE-SE;VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167669358

Data de Publicação

28/10/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 167767741

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6051/2022-0002905-7INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO nº 91/SUB-PJ/2022OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DO SISTEMA DE DRENAGEM, GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, POÇOS DE VISITA, RAMAIS, BOCAS DE LOBO, BOCAS DE LEÃO, TUBOS E CONEXÕES, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO COMBINADO TIPO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR. 1-À vista dos elementos contidos no processo e no exercício da atribuição a mim conferida pela legislação vigente, e ainda, com suporte da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, Lei Federal 8.666/93, artigo 65, inciso I, alínea b, bem como os limites estabelecidos do § 1º, e Lei Municipal 13.399/02, e em consideração a justificativa e anuência da empresa nos SEI?s (166496609) e (166743703),2- AUTORIZO o ACRÉSCIMO contratual de 02 (duas) equipes/mes , para o período de 03/11/2026 a 31/12/2026, o que corresponderá 16,111111% do valor total do contrato, equivalente ao valor de R$ 652.061,48 (seiscentos e cinquenta e dois mil sessenta e um reais e quarenta e oito centavos) , sendo o valor de R$ 633.491,47 (seiscentos e trinta e três mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos) , para cobertura do principal e o valor de R$ 18.570,01 (dezoito mil quinhentos e setenta reais e um centavo) , para cobertura do reajuste estimativo que será aplicado tão logo seja publicado o índice oficial, a partir de 14/12/2026, referente ao TERMO DE CONTRATO nº 91/SUB-PJ/2022, firmado com a empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.438.001/0001-25 , onerando a dotação 42.10.17.512.3005.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária;AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, em favor da empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.438.001/0001-25, no valor de R$ 633.491,47 (seiscentos e trinta e três mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos) para cobertura do principal e o valor de R$ 18.570,01 (dezoito mil quinhentos e setenta reais e um centavo) para pagamento do reajuste estimativo, onerando a dotação 42.10.17.512.3005.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 78.492/2026 (SEI 167409419) do orçamento vigente; bem como o cancelamento de eventuais saldos residuais;.3-Publique-se;4-Após, à Supervisão de Finanças para suas providências, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167766837

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167765456

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁDESPACHO HOMOLOGATÓRIO - Processo SEI Nº 6051.2026/0003282-9 I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência n° 021/2026, cujo objeto visa a Manutenção, reforma de espaço público e implantação de quadra e área de convivência na Av. Cônego José Salomon, altura do nº 400, Vila Pereira Barreto, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, São Paulo - SP, nos termos de inc. II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e inciso I, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022. II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 67.593.152/0001-16, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências da concorrência acima mencionada, ofertando o preço global de R$ 707.007,58 (setecentos e sete mil, sete reais e cinquenta e oito centavos). III. A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores: Luciano Monteleone, Supervisor, R. F. 956.836.1 como FISCAL TITULAR, Rubens Guimarães Lima, Supervisor, R. F. 726.711.8 como FISCAL SUPLENTE e Armando Stefano, Chefe de Unidade I, R. F. 520.917.0.7 como GESTOR DO CONTRATO. IV. Emita-se Nota de Empenho no valor global R$ 707.007,58 (setecentos e sete mil sete reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação 42.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.70181. V. O prazo previsto para execução da obra será de 90 (noventa) dias, com medições mensais conforme cronograma físico-financeiro sob SEI 164603322 VI. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado. VII. Publique-se. VIII. Após encaminhar à CAF/Supervisão de Finanças para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167764755

Data de Publicação

28/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 167792219

Dados da Licitação

Número

025/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de computadores tipo desktop completos, novos e sem uso, incluindo monitor, teclado, mouse, software, instalação e serviços de assistência técnica. Os equipamentos deverão vir com sistema operacional Windows 11 Pro (com possibilidade de adição de monitor suplementar) e suíte de escritório Microsoft Office Home & Business 2021 ou versão mais recente, pré-instalados, para atendimento das necessidades da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6051.2026/0002926-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço global anual, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de computadores tipo desktop completos, novos e sem uso, incluindo monitor, teclado, mouse, software, instalação e serviços de assistência técnica. Os equipamentos deverão vir com sistema operacional Windows 11 Pro (com possibilidade de adição de monitor suplementar) e suíte de escritório Microsoft Office Home & Business 2021 ou versão mais recente, pré-instalados, para atendimento das necessidades da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação no presente Pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante solicitação dirigida ao PREGOEIRO, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame, por meio do endereço eletrônico: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167729827

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167792527

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2026/0003118-0 - CONCORRÊNCIA ELETÔNICA Nº 016/SUB-PJ/2026 OBJETO: Pavimentação e Drenagem da Rua Monteiro Lobato, Conjunto Residencial Bandeirantes, 10ª, Jaraguá, São Paulo - SP, na Subprefeitura Pirituba Jaraguá.Pavimentação e Drenagem da Rua Monteiro Lobato, Conjunto Residencial Bandeirantes, 10ª, Jaraguá, São Paulo - SP, na Subprefeitura Pirituba Jaraguá. Às 13h50min do dia vinte e sete de outrubro de 2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão, Sra. Marcia Regina da Silva, e os respectivos membros da Equipe de Apoio, regularmente designados por meio da Portaria nº 063/SUB-PJ/GAB/2026, com a finalidade de dar prosseguimento aos procedimentos inerentes ao Concorrência Eletrônica em epígrafe, em estrita observância aos princípios que regem as contratações públicas e às disposições constantes no instrumento convocatório. I - ABERTURA - Em atendimento às disposições estabelecidas no Edital, o Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras) promoveu automaticamente a abertura da sessão pública, disponibilizando as propostas tempestivamente cadastradas pelos licitantes interessados. Na sequência, procedeu-se à divulgação das propostas apresentadas, observadas as regras e os procedimentos previstos no instrumento convocatório. II - FASE DE LANCE: Após a abertura da sessão, foi iniciada a fase competitiva de lances, realizada no modo de disputa aberto e fechado, oportunizando aos licitantes a apresentação de lances sucessivos, nos termos das regras estabelecidas no Edital, com vistas à classificação das propostas em razão dos valores ofertados. III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Encerradas a fase de lances e a etapa de negociação, procedeu-se à análise da proposta da empresa ABSOLUTTE CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.646.401/0001-53. Verificou-se a necessidade de esclarecimentos complementares quanto à exequibilidade dos preços ofertados. Diante dessa circunstância, foi realizada diligência junto à licitante, solicitando a apresentação de justificativas e documentos comprobatórios que demonstrassem a compatibilidade dos valores ofertados com os custos efetivos necessários à execução do objeto. Após a análise da área técnica, que se manifestou favorável à desclassificação da empresa visto a não comprovação da exequibilidade da proposta, mesmo após a concessão de prazo para a demonstração do mesmo. Na sequência, foi convocada a licitante, DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.297.348/0001-79, para apresentação da proposta, e após diligências,nos termos da legislação aplicável e das disposições editalícias, visando à complementação das informações apresentadas pela licitante. Após a análise da documentação e dos esclarecimentos encaminhados em atendimento à diligência, a área técnica manifestou-se pela aceitabilidade da proposta, por concluir que foram atendidas as exigências estabelecidas no Edital. Assim, a proposta da empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA foi considerada aceitável, pelo valor global anual de R$ 1.251.213,34 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e treze reais e trinta e quatro centavos). IV - HABILITAÇÃO: Concluído o julgamento da proposta e declarada sua aceitabilidade, procedeu-se à análise da documentação de habilitação apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar, em estrita observância às exigências estabelecidas no Edital. Foram examinados os documentos constantes do processo SEI 167342156, 167341212, 167350431, 167340670, 1673505420 e 167749899, tendo sido verificado o atendimento integral aos requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório. Dessa forma, constatada a regularidade e a validade da documentação apresentada, bem como o cumprimento das exigências editalícias pertinentes, a empresa foi declarada habilitada no certame. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:Encerradas as fases de julgamento da proposta e de habilitação, o sistema disponibilizou automaticamente o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação da intenção de interposição de recurso, em conformidade com as disposições editalícias e a legislação aplicável. Transcorrido o referido prazo sem manifestação por parte dos licitantes, não houve registro de intenção de interposição de recurso administrativo. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encerrados os procedimentos da sessão pública, os autos serão encaminhados à autoridade competente para apreciação e deliberação, sugerindo-se, caso haja concordância com os atos praticados e com a análise realizada no curso do certame, a adjudicação do objeto e a homologação do procedimento licitatório em favor da empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, vencedora do certame, cujo julgamento foi realizado pelo critério de menor preço global anual, em conformidade com as disposições constantes do Edital e da legislação aplicável. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925087 - Pregão Eletrônico nº 016/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167752586

Data de Publicação

28/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167792628

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2026/0003175-0 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/2026 OBJETO: Contratação de empresa para execução de manutenção, reforma de espaço público e implantação de playground e área de convivência na Rua José Peres Campelo, Piqueri na jurisdição da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá. Às treze horas do dia 27/10/2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão, Márcia Regina da Silva, e os membros da equipe de apoio designados pela Portaria nº 147/SUB-PJ/GABINETE/2026, para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica em epígrafe. I - ABERTURA: Em atendimento às disposições estabelecidas no Edital, o Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras) promoveu automaticamente a abertura da sessão pública, disponibilizando as propostas tempestivamente cadastradas pelos licitantes interessados. Na sequência, procedeu-se à divulgação das propostas apresentadas, observadas as regras e os procedimentos previstos no instrumento convocatório. II - FASE DE LANCE: Após a abertura da sessão, foi iniciada a fase competitiva de lances, realizada no modo de disputa aberto e fechado, oportunizando aos licitantes a apresentação de lances sucessivos, nos termos das regras estabelecidas no Edital, com vistas à classificação das propostas em razão dos valores ofertados. II - JULGAMENTO DE PROPOSTASIniciada a etapa de julgamento, a empresa DBL CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 13.769.871/0001-16), que havia apresentado melhor proposta inicial, foi submetida à diligência técnica. Contudo, após análise posterior, sua proposta foi recusada por descumprimento de requisito objetivo do edital. Prosseguindo com o julgamento, passou-se à análise da proposta subsequente da empresa STEIN INCORPORACOES LTDA, que ofertou o valor global de R$ 307.990,27. Após a realização de diligência técnica para esclarecimentos sobre a exequibilidade de itens de sua planilha de custos, a proposta foi considerada aceitável pela área competente. III - HABILITAÇÃOAto contínuo, procedeu-se à verificação da documentação de habilitação da empresa classificada em primeiro lugar. Após análise conjunta da equipe técnica, constatou-se o atendimento integral às exigências editalícias, sendo a empresa STEIN INCORPORACOES LTDA declarada habilitada no certame. IV - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOEncerradas as fases anteriores, o sistema abriu o prazo regulamentar para a manifestação de intenção de recurso. Diante do encerramento dos prazos no sistema, os autos serão encaminhados à autoridade competente com a sugestão de adjudicação do objeto e homologação do procedimento licitatório. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encerrados os procedimentos da sessão pública, os autos serão encaminhados à autoridade competente para apreciação e deliberação, sugerindo-se, caso haja concordância com os atos praticados e com a análise realizada no curso do certame, a adjudicação do objeto e a homologação do procedimento licitatório em favor da empresa STEIN INCORPORACOES LTDA., vencedora do certame, cujo julgamento foi realizado pelo critério de menor preço global anual, em conformidade com as disposições constantes do Edital e da legislação aplicável. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925087 - Concorrência Eletrônica nº 018/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167774497

Data de Publicação

28/10/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167775870

Dados da Licitação

Número

45/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

UNIFORMES E E.P.I.

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E E.P.I.

Processo

6052.2026/0004275-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/00004275-7 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISISÇÃO DE UNIFORMES E E.P.I. Prazo da Etapa de Lances: 06:00 h Data de Início da Etapa de Lances: 04/11/2026 ÀS 08:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(Catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

167775458

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 167761555

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-SA/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃOASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/SUB-SA/2026NÚMERO DA COMPRA NO PNCP: 17/2026PROCESSO Nº: 6053.2025/0007506-3 DESPACHOÀ vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 063/2026-SUB-SA, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando, em especial, o Termo de Julgamento (SEI nº 166830706), Termo de Homologação (SEI nº 166830882) bem como o parecer/controle prévio de legalidade da SUB-SA/AJ (SEI nº 167555030), e demais elementos que instruem os autos, DECIDO:I. ADJUDICAR o objeto do certame e HOMOLOGAR, para que produza os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 12/SUB-SA/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento e instalação de grelha na Av. Roque Petroni Júnior, 205, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, em favor da empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 34.223.533/0001-54, pelo valor global de R$ 235.773,33 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), conforme proposta comercial (SEI nº 166823532), por atender às exigências estabelecidas no Edital.II. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor de R$ 235.773,33 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 54.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1 do exercício vigente.III. O prazo de execução contratual será de 90 (noventa) dias, observadas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual.IV. Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 6º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como Fiscal do Contrato o servidor Marcus Vinicius Palmeira, Registro Funcional nº 920.545-4, Coordenador de Projetos e Obras, que, em seus impedimentos legais, será substituído pelo servidor Heriston Yamashiro, Registro Funcional nº 753.170-2, Supervisor de Projetos e Obras, ambos da Subprefeitura Santo Amaro.V. PUBLIQUE-SE.VI. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167633878

Data de Publicação

28/10/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167768524

Principal

Número do Contrato

042

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6054.2025/0002185-6EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO1.1 Fica prorrogado o prazo do Contrato nº 026/SUB-SM/2025, por 12 (doze) meses, a contar de 03/11/2026 até 02/11/2027, valor total estimado de R$ 7.436.258,40 (sete milhões e quatrocentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) e o valor estimado para o exercício de 2026 de R$ 1.198.063,85 (um milhão e cento e noventa e oito mil e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos).O Contrato fica no valor estimado para o período pela aplicação do índice IPC-FIPE de julho/2026 = 3,60%, no valor total estimado de R$ 267.705,12 (duzentos e sessenta e sete mil e setecentos e cinco reais e doze centavos), sendo o valor estimado para o exercício de 2026 de R$ 43.130,27

Data de Publicação

28/10/2028

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167739848

Ata de Julgamento - Concorrência   |   Documento: 167737220

PROCESSO 6054.2026/0002176-9

Ata

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Concorrência Presencial nº 90010/SUB-SM/2026 TIPO: Menor Preço Global

Processo Administrativo SEI nº 6054.2026/0002176-9

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de contenção e estabilização de talude em área de risco, sistema de captação de água de chuva e serviços complementares. LOCAL: ÁREA PÚBLICA NA VIELA 2 - ENTRE A AVENIDA ARQUITETO VILA NOVA ARTIGAS, ALTURA DO NÚMERO 26 COM A RUA DOUTOR APARÍCIO LUÍS PUBLIESI NÚMERO 119 - SÃO PAULO - SP OBRA DE CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DO TALUDE EM AREA DE RISCO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Aos 27 dias de Outubro de 2026, às 09h00, reuniram-se na Sala de Licitações da Subprefeitura São Mateus, localizada na Avenida Ragueb Chohfi, 822, Jd. Três Marias, São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação ao final nomeados, instituída para a condução do certame em epígrafe. Aberta a sessão pela Presidente da Comissão, foram feitos os esclarecimentos iniciais sobre os aspectos procedimentais que seriam adotados na condução do certame, destacando-se que a licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, adotando-se a inversão de fases, na qual a fase de habilitação antecede a de propostas e lances. Foi informado que visando a celeridade do certame, a análise dos documentos de habilitação e realização da fase de lances ocorrerem neste mesmo dia.

Ato contínuo deu-se início à fase de credenciamento, na qual foi verificada a presença das seguintes licitantes e seus respectivos representantes devidamente documentados:

Licitante

CNPJ

Representante / Credenciado

Documento CPF)

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

32.223.533/0001-54

VALESCA RODRIGUES DINIZ

***.592.638-**

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

03.302.648/0001-00

IVAN KOLAREVIC

***.899.708-**

Em ato contínuo, a Comissão de Contratação procedeu à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes participantes. Após análise minuciosa de cada documento frente às exigências contidas no Edital, a Comissão proferiu o seguinte julgamento:

Habilitadas: AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 32.223.533/0001-54

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 03.302.648/0001-00

Inabilitadas: -

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

2.216.859,69

PRESENTE

2º

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

2.216.859,69

PRESENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

Proposta Inicial

2.216.859,69

2.216.859,69

1° Rodada

2.206.859,69

2.216.859,69

2° Rodada

2.206.859,69

2.196.859,00

3° Rodada

2.196.859,69

2.196.859,00

4° Rodada

2.196.859,69

2.186.859,00

5° Rodada

DECLINOU

2.186.859,00

Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa ofereceu o valor de 2.186.000,00. O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

2.186.000,00

CLASSIFICADA

2º

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

2.196.859,69

CLASSIFICADA

A Comissão declarou a licitante AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 32.223.533/0001-54, provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 2.186.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil reais), intimando o seu representante legal em sessão a apresentar a sua Proposta Comercial Readequada, Planilha de Custos devidamente ajustadas ao menor lance ofertado, e composição de custos, no prazo regulamentar de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados desta data, a serem enviadas para os e-mails institucionais indicados no Edital.

Indagados os representantes das licitantes presentes sobre o interesse na interposição de recursos contra o resultado final das fases de habilitação, julgamento e lances, AS MESMAS DECLARARAM EM VOZ ALTA O DESINTERESSE EM INTERPOR RECURSO DECLINANDO DE TAL DIREITO, concordando com o resultado apresentado.

O inteiro teor do documento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sistema SEI.

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 10:55 horas, da qual eu, EVERALDO CORDEIRO BARBOSA, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação e licitantes presentes.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167769146

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual - CONTRATAÇÃO DE EQUIPES DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES ATRAVÉS DA ATA DE RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2025/0002256-4Despacho: À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 e alterações subsequentes:I - AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, pelo período compreendido entre 03/11/2026 a 02/11/2027, do Termo de Contrato nº 013/SUB-MP/2025, firmado com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.034.654/0001-81, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos de MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS, nos termos da anuência da contratada (SEI nº 164646413), do Demonstrativo Financeiro do Aditamento (SEI nº 167587941) e Encaminhamento (167588401).1 - O valor total estimado da contratação é de R$ 4.182.991,97 (quatro milhões, cento e oitenta e dois mil novecentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos), sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 838.158,55 (oitocentos e trinta e oito mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), e o valor de R$ 3.344.833,42 (três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) para o exercício de 2027.II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 838.158,55 (oitocentos e trinta e oito mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 6310.154524021.2705.33903900.00.1500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, tudo em conformidade com a Nota de Reserva encartadas às fls. 167588233, devendo as despesas do exercício subsequente onerar a dotação do orçamento próprio.III - Publique-se.IV - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças, para providências quanto à formalização do respectivo Termo de Aditamento Contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167599883

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167770375

Principal

Especificação de Outras

SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes no presente, em especial da Requisição de Serviços (163833398) e das manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 e alterações subsequentes:I - AUTORIZO, nos termos nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, a utilização da Ata de Registro de Preços 26/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 23, cuja detentora é a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.034.654/0001-81, objetivando a contratação de serviços de CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pelo período de 2 (dois) meses, sendo 2 (duas) equipes para Novembro/2026 e 3 (três) equipes para Dezembro/2026 nos termos da Informação (163837098) e Autorização (167588428), no valor total estimado de R$ 687.087,15 (seiscentos e oitenta e sete mil oitenta e sete reais e quinze centavos).II - AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor R$ 687.087,15 (seiscentos e oitenta e sete mil oitenta e sete reais e quinze centavos), onerando a dotação nº 63.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 74.030/2026 SEI nº (166356494).III - DESIGNO, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Leticia Dutra Neves, RF nº 740.395-0 como Gestora do contrato, a servidora Marli Aparecida de Oliveira, RF nº 643.953-5, como fiscal do contrato e tendo como suplente o servidor Roberto Pires Amorim, RF nº 639.395-1.IV - Publique-se.V - À Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167687051

Data de Publicação

28/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167771017

Principal

Especificação de Outras

prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 e alterações subsequentes:I - AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 17/11/2026 a 16/11/2027, do Termo de Contrato nº 017/SUB-MP/2025, firmado com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 65.035.222/0001-95, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais, na região da Subprefeitura São Miguel Paulista, conforme especificações constantes do Anexo ll do Edital, nos termos da anuência da contratada (SEI nº 166334632), do Demonstrativo Financeiro do Aditamento (SEI nº 167724457), com a inclusão de Cláusula Resolutiva, prevendo a extinção contratual a partir da homologação da Concorrência Eletrônica nº 024/SMSUB/COGEL/2025, conforme informado nos autos (167725797).1 - O valor mensal estimado da contratação é de R$ 275.636,42 (duzentos e setenta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos);2 - O valor previsto para o reajuste estimado é de R$ 158.031,55 (cento e cinquenta e oito mil trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos);3 - O valor total estimado da contratação é de R$ 3.308.162,11 (três milhões, trezentos e oito mil cento e sessenta e dois reais e onze centavos), sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 404.266,75 (quatrocentos e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), e o valor de R$ 2.903.895,36 (dois milhões, novecentos e três mil oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) para o exercício de 2027.II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 404.266,75 (quatrocentos e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 63.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, tudo em conformidade com a Nota de Reserva encartadas às fls. 167452161, devendo as despesas do exercício subsequente onerar a dotação do orçamento próprio.III - Publique-se.IV - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças, para providências quanto à formalização do respectivo Termo de Aditamento Contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167732144

Data de Publicação

28/10/2026

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167789604

Dados da Licitação

Número

22/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Impressoras e Etiquetas

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos para identificação e controle patrimonial, compreendendo: 01 (uma) impressora térmica; 02 (dois) rolos de etiquetas contendo 500 (quinhentas) etiquetas cada.

Processo

6055.2026/0001404-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 22/2026 - SUB-MP UASG: 925090 - Subprefeitura São Miguel Paulista - Prefeitura de São PauloProcesso SEI nº: 6055.2026/0001404-0OBJETO: Aquisição de equipamentos para identificação e controle patrimonial, compreendendo: 01 (uma) impressora térmica; 02 (dois) rolos de etiquetas contendo 500 (quinhentas) etiquetas cada.(Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações no TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO , ANEXO III e demais condições do Edital. Data de início de recebimento de propostas: 29/10/2026 08h.Data final de recebimento das propostas: 05/11/2026 10h.Negociação: MENOR VALOR GLOBALPreferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMDesigno como Responsável pela contratação direta, o servidor Fernando Sales Ribeiro RF 922.012.7

Arquivo (Número do documento SEI)

167784102

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167724076

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 15/SUB-SE/2026, POR 30 (TRINTA) DIAS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0023862-7INTERESSADO: SUB-SE/CPO/SPO/PEASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 15/SUB-SE/2026, POR 30 (TRINTA) DIAS. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA ROTARY, DISTRITO DA CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente da manifestação da fiscalização do contrato SUB-SE/CPO/SPO/PE (166998350) e da manifestação de SUB-SE/AJ (167693844), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, com fundamento no art. 111 da Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e na cláusula 2.2 do contrato, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 15/SUB-SE/2026, firmado com a empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20, cujo objeto é a execução de serviços de requalificação da Praça Rotary, por 30 (trinta) dias, de 28/10/2026 a 27/11/2026, sem alteração do valor contratual e sem qualquer ônus adicional à Administração.2. RATIFICO os demais termos e cláusulas contratuais.3. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal e trabalhista da contratada, bem como o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e o CADIN municipal e, caso não se encontrem óbices, LAVRE-SE o Termo de Aditamento. 4. PUBLIQUE-SE, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do art. 94 da Lei 14.133/2021.5. ENCAMINHE-SE à SUB-SE/CAF e SUB-SE/CPO para as providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167700495

Data de Publicação

28/10/2026

Assessoria Técnica

Abertura (NP)   |   Documento: 167756661

Dados da Licitação

Número

055/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Itens de Ferragens

Objeto da licitação

Aquisição de buchas, parafusos, chumbadores, dobradiças, pregos e roldanas, destinados aos serviços de manutenção e reparos de serralheria nas áreas sob responsabilidade da Subprefeitura Sé, conforme especificações e quantitativos do Termo de Referência.

Processo

6056.2026/0013278-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a contratação por DISPENSA ELETRÔNICA nº 055/2026, UASG 925002, com disputa, objetivando a Aquisição de buchas, parafusos, chumbadores, dobradiças, pregos e roldanas, destinados aos serviços de manutenção e reparos de serralheria nas áreas sob responsabilidade da Subprefeitura Sé, conforme especificações e quantitativos do Termo de Referência. - Processo SEI nº 6056.2026/0013278-2 - O Caderno da Contratação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - A abertura da etapa de lances ocorrerá às 10h00 do dia 29/10/2026, com encerramento às 10h00 do dia 04/11/2026.", conforme informações disponibilizadas no sistema Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165880095

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167713082

Principal

Número do Contrato

092/SUBCS/2026

Contratado(a)

CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.449.093/0001-09

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 092/SUBCS/2026 PROCESSO: 6057.2026/0003092-6CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 055/SUBCS/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO LOCALIZADA NA TRAVESSA JAIME LEÃO BONFIM, CHÁCARA COCAIA - 04854012 - SÃO PAULO CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDACNPJ: 38.449.093/0001-09VALOR DO CONTRATO: R$ 301.999,74 (trezentos e um mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos)DOTAÇÃO: 59.10.15.451.4020.1.170.44905100,00.1500.7089.1 E 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.7039.1VIGENCIA 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início.ASSINATURA: 26/10/2026NOTA DE EMPENHO: 111.520/2026 E 111.549/2026SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO SUBPREFEITRUA CAPELA DO SOCORRO e Sr. EDSON RAMOS DE ALBUQUERQUE P/CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167711474

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 167784733

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MGConcorrência Eletrônica nº 90015/SUB-MG/2026 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da legislação vigente, HOMOLOGO e ADJUDICO o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90015/SUB-MG/2026, objetivando a Concorrência Eletrônica nº 90015/SUB-MG/2026, que dispôs sobre Contratação de empresa especializada para execução de Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de Reforma do Campo do Riachuelo, espaço público localizado na Rua José Anildo da Mata, 415 - Jd. Brasil, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, em conformidade com Termo de Referência (SEI 164239507), bem como a decisão da Comissão Permanente de Licitação que julgou o presente procedimento administrativo, que HABILITOU o certame à empresa vencedora DBL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 13.769.871/0001-16, pelo valor total de R$ 112.451,22 (cento e doze mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e vinte e dois centavos). 2. Em conseqüência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para atendimento das despesas previstas no presente exercício onerando a dotação nº 47.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1 do orçamento vigente, conforme documento SEI 167743826. A contratação formalizar-se-á mediante instrumento hábil nos termos do edital, SEI 165075294. 3. Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.873/2014, DESIGNO na qualidade de fiscal do contrato o servidor Rodolfo Oliveira Bueno, RF 817.801, bem como seu substituto a servidora Camila de Oliveira Erreria Cortez, RF 916.586.. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor. 3. À CPO para as providências necessárias quanto à formalização do ajuste, conforme cláusulas do Edital, que deverá estar condicionada à apresentação da documentação exigida no ato convocatório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167780331

Data de Publicação

28/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167784958

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MGConcorrência Eletrônica nº 90005/SUB-MG/2026 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da legislação vigente, HOMOLOGO e ADJUDICO o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90005/SUB-MG/2026, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça João Bosco Penido Burnier, 740 - Jardim Julieta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, em conformidade com Termo de Referência (SEI 163940439), bem como a decisão da Comissão Permanente de Licitação que hablitou o presente procedimento administrativo, o certame à empresa vencedora POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 07.761.443/0001-44, pelo valor total de R$ 749.497,73 (setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos). 2. Em conseqüência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para atendimento das despesas previstas no presente exercício onerando a dotação nº 47.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9547.0 do orçamento vigente, conforme documento SEI 167746147. A contratação formalizar-se-á mediante instrumento hábil nos termos do edital SEI 160174295. 3. Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.873/2014, DESIGNO na qualidade de fiscal do contrato o servidor Rodolfo Oliveira Bueno, RF 817.801, bem como seu substituto a servidora Camila de Oliveira Erreria Cortez, RF 916.586. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se.2. À SF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor. 3. À CPO para as providências necessárias quanto à formalização do ajuste, conforme cláusulas do Edital, que deverá estar condicionada à apresentação da documentação exigida no ato convocatório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167774994

Data de Publicação

28/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167791645

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90014/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000308-8.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização de área pública localizada na Rua José Bernardo Pinto, 1324 - Vila Guilherme, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Extrato do Relatório de Julgamento e Habilitação da Sessão Pública dos dias 07, 08, 13 e 14/10/2026.. Às 10:00 horas do dia 07/10/2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão e respectivos membros da equipe de apoio abaixo assinados para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica em epígrafe.Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Dado o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados, abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto e fechado, para classificação dos licitantes em relação aos lances ofertados. Finda a etapa de lances aberta, o sistema convocou os fornecedores que apresentaram os lances entre R$ 209.192,70 (duzentos e nove mil, cento e noventa e dois reais e setenta centavos) e R$ 224.518,00 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dezoito reais) para apresentaram um lance único e fechado em conformidade com o artigo 24 da IN SEGES 73/2022, o qual foi registrado o lance de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) em que o sistema encerrou a etapa fechada.Iniciada a fase de julgamento, a empresa HABITASE ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 64.407.295/0001-06, que ofertou o valor de R$ 209.192,70 (duzentos e nove mil, cento e noventa e dois reais e setenta centavos), foi convocada à negociação e sem que apresentasse manifestação, esse valor foi considerado como seu valor final ofertado. Em continuidade à sessão pública, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentos para comprovação da exequibilidade do valor ofertado para análise, a qual a empresa solicitou prorrogação de prazo, o que foi concedido. Findo o prazo informado no chat, a empresa anexou um arquivo que não se referia ao solicitado, bem como informou no chat que estava enviando os anexos, mas que não haviam carregado e que o tempo havia finalizado antes do envio de toda a documentação. Em resposta esta Agente de Contratação se manifestou: "Senhor(a) Representante. A documentação foi solicitada às 11h03 com prazo até 13h04, tendo sua empresa solicitado prorrogação de prazo às 13h00, o que foi concedido, passando o novo prazo para o envio para às 15h06. Sua empresa inseriu o arquivo "ANEXO I" às 15h05h57. Considerando que o arquivo inserido não se refere à documentação solicitada, considerando, ainda, o não envio da documentação solicitada e pelo princípio da isonomia entre as licitantes, sua proposta está DESCLASSIFICADA." Assim sendo, a empresa HABITASE ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 64.407.295/0001-06 foi DESCLASSIFICADA. Isto posto, a empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 25.002.923/0001-03 que ofertou o valor de R$ 213.867,40 (duzentos e treze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) foi convocada à negociação e sem que apresentasse manifestação, esse valor foi considerado como seu valor final ofertado. Ato contínuo, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentos para comprovação da exequibilidade do valor ofertado para análise. Considerando o horário, a sessão foi suspensa, com reabertura prevista para o dia 08/10/2026 às 14h00. Retomada a sessão no dia e horário agendados e considerando o não envio da documentação solicitada no chat e pelo sistema, a empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 25.002.923/0001-03 foi DESCLASSIFICADA. Com a desclassificação, o sistema identificou empate ficto entre o melhor classificado e pelo menos um fornecedor ME/EPP ou equiparada e a sessão retornou à sala de disputa para desempate, a qual a empresa DBL CONSTRUÇÕES, CNPJ 13.769.871/0001-16 enviou um lance no valor de R$ 219.999,00 (duzentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais). Convocada à negociação, a empresa informou estar no seu melhor valor e após confirmação no chat, foi considerado como valor final ofertado o valor de R$ 219.999,00 (duzentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais). Isto posto, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentos para comprovação da exequibilidade do valor ofertado para análise, que, depois de enviada pela empresa, foi encaminhada para análise da área técnica. A sessão foi suspensa para a referida análise, com reabertura prevista para o dia 13/10/2026 às 11h30. Retomada a sessão no dia e horário agendados e após análise da área técnica e da Agente de Contratação, a Proposta de Preços da empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 13.769.871/0001-16 foi considerada exeqüível e de acordo com o Edital. Aceita a proposta de preços no sistema e decorrido o prazo para manifestação de intenção de recursos a documentação de habilitação da empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 13.769.871/0001-16, que já havia sido enviada juntamente com a proposta, foi encaminhada para análise das áreas técnicas e da equipe de apoio. A sessão foi suspensa para o término da análise, com reabertura prevista para o dia 14/10/2026 às 11h30. Retomada a sessão no dia e horário agendados e após análise da documentação de Habilitação pelas áreas técnicas, pela equipe de apoio e pela Agente de Contratação, concluiu-se que a mesma estava de acordo com o Edital e, consequentemente, a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 13.769.871/0001-16, foi considerada HABILITADA. Após os trâmites finais e findos os prazos informados pelo sistema, não houve manifestação de intenção de interposição de recursos. O Termo de Julgamento da Sessão Pública, na íntegra, encontra-se no documento SEI nº 167791574 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925091.. Adriana Cremon Bila - Agente de Contratação.. Rodolfo Oliveira Bueno - Responsável pela área técnica.. Camila de Oliveira Erreria Cortez - Membro da Comissão.. Silvana Augusto Alho - Responsável pela Área Financeira.. Waldir Mazzei de Carvalho - Membro da Comissão.. Simone Mariano Benassi - Membro da Comissão

Anexo I (Número do Documento SEI)

167791590

Data de Publicação

28/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167792686

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000309-6.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Gomes Figueiredo - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Extrato do Relatório de Julgamento e Habilitação da Sessão Pública dos dias 28, 29 e 30/09 e 01, 02, 05 e 06/10/2026.. Às 10:00 horas do dia 28/09/2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão e respectivos membros da equipe de apoio abaixo assinados para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica em epígrafe.Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas.Dado o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados, abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto e fechado, para classificação dos licitantes em relação aos lances ofertados.Finda a etapa de lances aberta, o sistema convocou os fornecedores que apresentaram os lances entre R$ 747.789,04 (setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) e R$ 807.900,00 (oitocentos e sete mil e novecentos reais) para apresentaram um lance único e fechado em conformidade com o artigo 24 da IN SEGES 73/2022.Encerrada a etapa fechada, foram apresentados os lances: R$ 747.289,03 (setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e três centavos), R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) e R$ 747.200,00 (setecentos e quarenta e sete mil e duzentos reais).Iniciada a fase de julgamento, a empresa PLATÔ CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 45.280.431/0001-97, que ofertou o valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), foi convocada à negociação e informou ser o seu melhor valor. Após confirmação no chat, esse valor foi considerado como seu valor final ofertado.Em continuidade à sessão pública, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentos para comprovação da exequibilidade do valor ofertado para análise.Findo o prazo informado no chat e considerando o não envio da documentação solicitada no chat e pelo sistema, a empresa PLATÔ CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 45.280.431/0001-97 foi DESCLASSIFICADA.Ato contínuo, foi convocada à negociação a empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.761.443/0001-44 que ofertou o valor de R$ 747.200,00 (setecentos e quarenta e sete mil e duzentos reais). Diante da instabilidade do sistema foi informado no chat que para assegurar a regularidade e a lisura do certame, a sessão pública seria suspensa, com previsão de retomada no dia 29/09/2026, às 09h30.Retomada a sessão no dia e horário agendados e considerando a não manifestação no chat, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentos para comprovação da exequibilidade do valor ofertado para análise.Findo o prazo informado no chat e considerando o não envio da documentação solicitada no chat e pelo sistema, a empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.761.443/0001-44 foi DESCLASSIFICADA.Nova convocação para negociação foi efetuada com a empresa B3M ENGENHARIA, CNPJ 47.614.013/0001-14 que ofertou o valor de R$ 747.289,03 (setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e três centavos) e que também não se manifestou no chat.Após a solicitação da documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentos para comprovação da exequibilidade do valor ofertado para análise e considerando o não envio da documentação solicitada no chat e pelo sistema, a empresa B3M ENGENHARIA, CNPJ 47.614.013/0001-14 foi DESCLASSIFICADA.Assim sendo, a empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA, CNPJ 67.593.152/0001-16 que ofertou o valor de R$ 747.289,04 (setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) foi convocada à negociação e sem manifestação foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentos para comprovação da exequibilidade do valor ofertado para análise.Findo o prazo informado no chat e considerando o não envio da documentação solicitada no chat e pelo sistema, a empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA, CNPJ 67.593.152/0001-16 foi DESCLASSIFICADA.A sessão foi suspensa com retorno previsto para o dia 30/09/2026 às 11h00. Retomada a sessão no dia e horário agendados foi convocada à negociação a empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 00.971.575/0001-51 que ofertou o valor de R$ 748.918,25 (setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos). Sem manifestação no chat, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentos para comprovação da exequibilidade do valor ofertado para análise.Findo o prazo informado no chat e considerando o não envio da documentação solicitada no chat e pelo sistema, a empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 00.971.575/0001-51 foi DESCLASSIFICADA.Ato contínuo, foi convocada à negociação a empresa DBL CONSTRUÇÕES, CNPJ 13.769.871/0001-16 que ofertou o valor de R$ 749.418,24 (setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos).Sem manifestação no chat, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentos para comprovação da exequibilidade do valor ofertado para análise. Findo o prazo informado no chat e considerando o não envio da documentação solicitada no chat e pelo sistema, a empresa DBL CONSTRUÇÕES, CNPJ 13.769.871/0001-16 foi DESCLASSIFICADA. A sessão foi suspensa com retorno previsto para o dia 01/10/2026 às 11h00. Retomada a sessão no dia e horário agendados, foi convocada à negociação a empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 34.278.915/0001-85 que ofertou o valor de R$ 749.708,43 (setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e oito reais e quarenta e três centavos), que informou ser o menor valor possível. Confirmado no chat, o valor ofertado foi considerado o valor final.Isto posto, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços e ANEXOS para análise, que depois de enviada foi encaminhada para análise da área técnica.A sessão foi suspensa para a análise com retorno previsto para o dia 02/10/2026 às 11h00. Retomada a sessão no dia e horário agendados e após análise da documentação a área técnica se manifestou: "Prezada Adriana,Na análise da proposta da I9 Engenharia e Construção Ltda., referente à CE nº 90008/SUB-MG/2026, identificamos descontos superiores a 50% em dois itens: o escorregador metálico, item 4.8, ofertado por R$ 1.880,04, frente ao valor referencial de R$ 4.178,50, com desconto de 55,0068%; e o balanço duplo de madeira, item 4.11, ofertado por R$ 1.449,97, frente ao valor referencial de R$ 2.906,64, com desconto de 50,1153%. Diante disso, solicitamos diligência à licitante para comprovar a exequibilidade dos preços desses dois itens, mediante cotações identificadas de fornecedores, compromissos de fornecimento, comprovação de estoque próprio ou outros documentos que sustentem os valores ofertados. A comprovação deverá corresponder às especificações e à quantidade prevista de uma unidade de cada equipamento, demonstrando a cobertura dos custos de aquisição, transporte, montagem e instalação, incluindo materiais, mão de obra e encargos necessários à execução completa, sem majoração do valor global da proposta." Assim sendo foi solicitada a documentação complementar, que depois de enviada foi encaminhada para análise da área técnica. A sessão foi suspensa para a análise com retorno previsto para o dia 05/10/2026 às 11h00. Retomada a sessão no dia e horário agendados e após análise da área técnica e da Agente de Contratação, a Proposta de Preços da empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 34.278.915/0001-85 foi considerada exeqüível e de acordo com o Edital. Aceita a proposta de preços no sistema e decorrido o prazo para manifestação de intenção de recursos, foi solicitada a documentação de habilitação, que depois de enviada foi encaminhada para análise das áreas técnicas e da equipe de apoio. A sessão foi suspensa para o término da análise, com reabertura prevista para o dia 06/10/2026 às 11h00. Retomada a sessão no dia e horário agendados, a área técnica financeira solicitou a readequação do ANEXO VIII - Critérios de Análise Econômico-Financeira - Balanço Patrimonial dos exercícios 2024 e 2025, nos moldes do edital, com a identificação da licitação a que se refere e devidamente assinado pelo contador da empresa. Encaminhada a documentação solicitada e após análise da documentação de Habilitação pelas áreas técnicas, pela equipe de apoio e pela Agente de Contratação, concluiu-se que a mesma estava de acordo com o Edital e, consequentemente, a empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 34.278.915/0001-85, foi considerada HABILITADA. Após os trâmites finais e findos os prazos informados pelo sistema, as empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 25.002.923/0001-03 e WOLF CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 30.962.622/0001-61 manifestaram de intenção de interposição de recursos, o qual o sistema informou os prazos para razões, contrarrazões e decisão. O Termo de Julgamento da Sessão Pública, na íntegra, encontra-se no documento SEI nº 167791978 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925091.. Adriana Cremon Bila - Agente de Contratação.. Rodolfo Oliveira Bueno - Responsável pela área técnica.. Camila de Oliveira Erreria Cortez - Membro da Comissão.. Silvana Augusto Alho - Responsável pela Área Financeira.. Waldir Mazzei de Carvalho - Membro da Comissão.. Simone Mariano Benassi - Membro da Comissão

Anexo I (Número do Documento SEI)

167792679

Data de Publicação

28/10/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 167765472

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6059.2026/0007867-9 INTERESSADO: Subprefeitura Vila Mariana ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 90008/SUB-VM/2026. Contratação de Serviços de Limpeza Mecanizada dos Dispositivos do Sistema de Drenagem de Águas Pluviais (galerias, Ramais, Poços de Visita, Bocas de Lobo, Bocas de Leão, Tubos e Conexões) Desidratação e Transporte dos Resíduos para Aterro Sanitário e Televisionamento com Equipamento de Inspeção com Fornecimento de Imagem por Meio de Digitalização Incluindo Mão de Obra Especializada. Adjudicação e homologação. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação Ata da sessão pública do pregão eletrônico em doc. SEI 167327817, o Relatório das Declarações do Compras.gov.br em doc. SEI 167324262, e a manifestação do Senhor Pregoeiro em doc. SEI 167629298, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI nº 164234655, em cumprimento ao disposto nos artigos 71 e 165 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02 - SMSP/SGM/SGP, DECIDO:II. HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes ao Pregão Eletrônico nº 90008/SUB-VM/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Limpeza Mecanizada dos Dispositivos do Sistema de Drenagem de Águas Pluviais (Galerias, Ramais, Poços de Visita, Bocas de Lobo, Bocas de Leão, Tubos e Conexões), Desidratação e Transporte dos Resíduos para Aterro Sanitário, Televisionamento com Equipamento de Inspeção com Fornecimento de Imagem por meio de Digitalização, Relatório Técnico de Diagnóstico e Prognóstico, teste de fumaça, incluindo mão de obra especializada, através de 02 (duas) Equipes para o período de 12 (doze) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital e ADJUDICAR em favor da empresa ERA Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95, pelo valor unitário de R$ 209.494,96, valor global mensal de R$ 418.989,92 (quatrocentos e dezoito mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) e valor total de R$ 5.027.879,04 (cinco milhões, vinte e sete mil oitocentos e setenta e nove reais e quatro centavos) conforme proposta encartada em doc. 167317513.III. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, prorrogável nas formas da Lei n° 14.133, de 2021, e do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022.IV. A gestão do contrato ficará a cargo do Coordenador de Projetos e Obras, desta Subprefeitura Vila Mariana.V. DESIGNO para fiscalizar a execução do serviço contratado o servidor NORBERTO DA SILVA CHAGAS, R.F. 740.717/3 e o servidor JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA R.F. 687.825/3 como suplente, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto nº 62.100/2022.VI. AUTORIZO, em consequência a emissão de Nota de Empenho correspondente onerando a dotação 52.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente. Para o próximo exercício deverá ser observado o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.VII. PUBLIQUE-SE.VIII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167737904

Data de Publicação

28/10/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167694119

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 346/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0008154-8, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 167693966.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167693966

Data de Publicação

27/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167640444

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 394/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0009657-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 167638302.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167638302

Data de Publicação

27/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167740716

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 399/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0007574-2 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 167740455.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167740455

Data de Publicação

28/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167696730

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 346/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0008154-8OBJETO: **AQUISIÇÃO DE ETIQUETA TÉRMICA DE 7,5 CM X 2,5 CM, COM 1 (UMA) COLUNA.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 292, de 23 de outubro de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 167693966, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 346/2026, pelo critério de menor preço, o item 01, no quantitativo de 2.000.000 de peças de Etiqueta térmica de 7,5 cm x 2,5 cm, com 1 (uma) coluna, no valor unitário de R$ 0,0129 (cento e vinte e nove décimos de milésimos de real), e no valor total de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), à empresa MAGICPRINT GRAFICA LTDA (CNPJ 37.209.687/0001-80). VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Do prazo de entrega: O prazo de entrega dos produtos é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.968/2026 em documento SEI nº 163076912, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital. RETIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 300/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0007322-7OBJETO: AQUISIÇÃO DE RETOSIGMOIDOSCÓPIO DESCARTÁVEL I - Fica retificado o Despacho Homologatório, publicado no DOC Negócios nº 2289347, do dia 23/09/2026, para excluir o texto da forma como constou: "VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais." II - Publique-se. III - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

28/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167693641

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 394/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0009657-0OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 292 de 23 de outubro de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 167638302, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 394/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 03, no quantitativo readequado de 350 comprimidos de VORICONAZOL 200 MG, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) e no valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) à empresa ALICARE DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ nº 58.348.779/0001-10). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADO o item 04 e DESERTOS os itens 01 e 02. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 4.434/2026 em documento SEI nº 165349865, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167638302

Data de Publicação

27/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167744027

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 399/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0007574-2 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SERINGA DE PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM BICO LUER LOCK PARA USO EM BOMBA DE SERINGA, 50 A 60 ML. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Artigo 2º, § 2º, I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 292, de 23 de outubro de 2026 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br, constante do documento SEI nº 167740455, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 399/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, sendo o item 01, no quantitativo de 6.000 peças de seringa de plástico, estéril, descartável, com bico Luer Lock para uso em bomba de seringa, de 50 a 60 ml, no valor unitário de R$ 9,00 (nove reais) e no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), à empresa NOEM MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. (CNPJ: 32.737.279/0001-87). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167740455

Data de Publicação

28/10/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167712726

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 137/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 216 envelopes de fio cirúrgico catgut simples nº 3/0, 70-75cm; agulha 2,0 cm, ?, cilíndrica/gastrointestinal;

Processo

6210.2026/0010876-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010876-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 137/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ: 20.344.116/0001-55, para o fornecimento de 216 envelopes de fio cirúrgico catgut simples nº 3/0, 70-75cm; agulha 2,0 cm, ?, cilíndrica/gastrointestinal, no valor unitário de R$ 5,24 e valor total de R$ 1.131,84 (um mil, cento e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4870/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166465292

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167713023

Dados da Licitação

Número da Ata

150/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 180 peças de Clipador endoscópico para hemostasia - rotação bidirecional de 360 graus. Clipe com abertura aproximada de 11 mm e 12 mm. Comprimento de trabalho aproximado de 230 cm, para canal de biópsia de cerca de 2,8 mm

Processo

6210.2026/0011105-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0011105-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 150/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A., CNPJ: 01.437.707/0001-22, para o fornecimento de 180 peças de Clipador endoscópico para hemostasia - rotação bidirecional de 360 graus. Clipe com abertura aproximada de 11 mm e 12 mm. Comprimento de trabalho aproximado de 230 cm, para canal de biópsia de cerca de 2,8 mm, no valor unitário de R$ 225,43 e valor total de R$ 40.577,40 (quarenta mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4869/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166900055

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167714342

Dados da Licitação

Número da Ata

609/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 10 unidades de Embalagem para esterilizacao por plasma de peroxido de hidrogênio tipo tyvek - 7,5 CM X 70 M

Processo

6210.2026/0011260-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0011260-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 609/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.247.071/0001-61, para o fornecimento de 10 unidades de Embalagem para esterilizacao por plasma de peroxido de hidrogênio tipo tyvek - 7,5 CM X 70 M, no valor unitário de R$ 566,00 e valor total de R$ 5.660,00 (cinco mil seiscentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4872/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167265940

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167715238

Dados da Licitação

Número da Ata

917/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 72 envelopes de Fio de sutura catgut simples 2-0, absorv., 70 cm, agulha 3/8 de circulo, cilindrica, 2,0 cm

Processo

6210.2026/0009944-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009944-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 917/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ: 01.854.654/0001-45, para o fornecimento de 72 envelopes de Fio de sutura catgut simples 2-0, absorv., 70 cm, agulha 3/8 de circulo, cilindrica, 2,0 cm, no valor unitário de R$ 3,98 e valor total de R$ 286,56 (duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4871/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164533921

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167713605

Dados da Licitação

Número da Ata

139/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 480 envelopes de Fio Cirúrgico de Algodão e poliéster nº 2/0, 45 cm; Agulha 2,6cm, ?, cilíndrica

Processo

6210.2026/0010881-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010881-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 139/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MEDICSTOCK - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 05.997.927/0001-61, para o fornecimento de 480 envelopes de Fio Cirúrgico de Algodão e poliéster nº 2/0, 45 cm; Agulha 2,6cm, ?, cilíndrica, no valor unitário de R$ 3,12 e valor total de R$ 1.497,60 (um mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4867/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166474224

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167766559

Principal

Número do Contrato

nº 512/2025

Contratado(a)

KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.828.320/0001-99

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0003379-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22, nas Cláusulas Terceira e Quarta, subitens 3.1 e 4.4.1 do Termo de Contrato nº 512/2025, e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 292/2026 - PREF/CG, de 26 de outubro de 2026, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03 de novembro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA, CNPJ 56.828.320/0001-99, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em chamadas de enfermagem; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,60%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II em Subtituição do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 12.701,52 e o valor total de R$ 152.418,24 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4864/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145562891

Outras (NP)   |   Documento: 167736863

Principal

Especificação de Outras

Retificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010992-0 I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/10/2026 página 487. Onde se lê: "início da vigência: 03/03/2026". Leia-se: "início da vigência: 03/03/2027". II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167714016

Data de Publicação

28/10/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167722860

Principal

Número do Contrato

12/IPREM/2024

Contratado(a)

Modulo Privacy Solutions Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.569.219/0001-9

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0006021-2Termo de Contrato nº 12/IPREM/2024Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM-SPCNPJ da Contratante: 47.109.087/0001-01Contratada: Modulo Privacy Solutions LtdaCNPJ da Contratada: 41.569.219/0001-9Objeto: Fornecimento de licença de uso de software de solução integrada para o processo de gerenciamento de riscos operacionais, revogável, não exclusiva e intransferível, bem como suporte técnico durante a vigência contratual no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAditivo nº 02: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 12/IPREM/2024 (doc. SEI nº 113350399), por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/10/2026, e readequação quantitativa das licenças contratadas da faixa de 100 (cem) para faixa de 30 (trinta) usuáriosData da Assinatura: 27/10/2026Valor Anual do Contrato: R$ 71.850,24 (setenta e um mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos)

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167581102

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167786414

Principal

Número do Contrato

015/IPREM/2023

Contratado(a)

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP-S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento nº 05 ao Termo de Contrato nº 015/IPREM/2023 Processo SEI nº 6310.2023/0003194-8Processo SEI PRODAM nº 7010.2023/0005455-9Termo de Contrato nº 015/IPREM/2023Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMCNPJ nº 47.109.087/0001-01Contratada: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP-S/ACNPJ nº 43.076.702/0001-61Objeto: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, para sustentação de TIC em suporte aos negócios do Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM-SP.Valor: R$ 6.555.872,24 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos)Aditivo nº 05: Prorrogação do contrato de prestação dos serviços de Sustentação da Infraestrutura de TIC Nº 15/IPREM/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 28/10/2026, com inclusões, exclusões e alterações de quantitativos, perfazendo um decréscimo aproximado de 18,69% em relação ao valor atualizado do contrato, conforme Proposta Prodam PA-IPREM-260806-912 (doc. SEI nº 165480447).Data da assinatura: 27/10/2026

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167631783

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 167750394

Dados da Licitação

Número

17/FTMSP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Memórias RAM

Objeto da licitação

Fornecimento de memória RAM DDR5

Processo

8510.2026/0000756-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, APROVO, com fundamento no artigo 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, e no artigo 2º, §1º e §2º, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, o Aviso de Dispensa Eletrônica n.º 17/FTMSP/2026, para a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de memória RAM DDR5, para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), e AUTORIZO a abertura da dispensa eletrônica a ser realizada no dia 05/11/2026, das 8h às 14h.II - Designo a Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria n.º 03/FTMSP/2026 para feitura e julgamento do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

167749862

Abertura (NP)   |   Documento: 167748673

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000770-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação artística

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística

Processo

8510.2026/0000770-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de GABRIEL MATTOSO DOS SANTOS, CPF sob o n.º XXX.047.038-XX, para atuar junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), durante o período de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2026, de acordo com a proposta acostada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 11.358,33 (onze mil trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), a ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 5.483,33 (cinco mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) e a última no valor de R$ 5.875,00 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais), que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

167748434

Abertura (NP)   |   Documento: 167681067

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000777-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação artística

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística.

Processo

8510.2026/0000777-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Jean Guilmer de Oliveira Lima., CPF sob o n.º 616.722.543-53, para atuar junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), durante o período de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2026, de acordo com a proposta acostada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 11.358,33 (onze mil trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), em 02 (duas), sendo a primeira no valor de R$ 5.483,33 (cinco mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) e a última no valor de R$ 5.875,00 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais), conforme termo de anuência de fls. retro, todas liberáveis após a realização dos serviços e de sua confirmação pela unidade requisitante, na forma regulamentar. que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.00.00.1.500.9001.0.II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

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167680695

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Especificação de Outras

[ERRATA] RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA HMS

Síntese (Texto do Despacho)

[ERRATA] RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA HMS - HUILDER MAGNO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.003/2026 - PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0000504-9 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOC, SIEM, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, INTELIGÊNCIA DE AMEAÇAS CIBERNÉTICAS E TREINAMENTOS.Como Pregoeiro designado para este certame, valendo-me da análise e manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica quanto aos argumentos contidos na impugnação apresentada pela HMS em 23/09/2026, segue abaixo a apreciação dos questionamentos apresentados.A impugnante insurge-se contra os seguintes pontos do Instrumento Convocatório:1. Da vedação à participação em consórcio e à subcontratação parcial das parcelas de CTI, conectividade dedicada e treinamento;2. Dos cinco quantitativos cumulativos de CTI exigidos na qualificação técnica e da impossibilidade de utilizar atestado de potencial subcontratado;3. Da ausência de esclarecimento sobre o somatório de quantitativos de EPS e CTI comprovados por atestados de contratos distintos, inclusive simultâneos;4. Da omissão de CTI na descrição dos serviços do item 8.6.1 do Edital e da possibilidade de apresentação separada de atestados de SOC/SIEM e CTI;5. Da aplicação dos controles físicos aos centros de operação quando adotada solução em nuvem e da possibilidade de controles lógicos equivalentes;6. Da remissão incorreta à penalidade no item 3.1.2.6 do Termo de Referência e da gradação da sanção;7. Da incompatibilidade entre a cobertura presencial 24x7, a indicação de um profissional e as escalas 8x5 ou 12x36, bem como da alegada dedicação exclusiva de mão de obra;8. Da exigência da certificação EC-Council Certified SOC Analyst sem previsão de certificação equivalente;9. Da exigência de certificações Microsoft específicas sem previsão de equivalência;10. Da limitação dos documentos admitidos para comprovar a experiência dos profissionais;11. Da contagem dos prazos do cronograma de implantação, da operação assistida e do prazo para emissão do termo de aceite;12. Da definição dos subitens 3.3.16.1 a 3.3.16.9 do Termo de Referência como critérios de aceite do plano ou da implantação;13. Da ausência de teto expresso e de gradação das multas moratórias previstas nos itens 9.1.2 e 9.1.3 do Termo de Referência;14. Da ausência de fórmula de cálculo e meta para os indicadores Takedown Success Rate e Takedown Time, vinculados à previsão de multa;15. Do prazo de pagamento de 90 dias corridos previsto no item 13.3 do Termo de Referência;16. Da divergência entre a vigência contratual e o período previsto para a prestação e o faturamento dos serviços continuados, bem como da necessidade de uniformizar os termos de aceite e vincular cada item da Tabela de Composição ao respectivo regime de faturamento.Ao final, requer o acolhimento da impugnação, com a retificação e republicação do Edital, a designação de nova data para a sessão pública e a reabertura do prazo para apresentação das propostas. É a síntese do necessário. A impugnação foi apresentada em 23/09/2026, antes do limite de três dias úteis que antecede a sessão pública designada para 28/09/2026. Portanto, é tempestiva, nos termos do item 11.1 do Edital, e passa a ser analisada a seguir.Inicialmente, cumpre registrar que o instrumento convocatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo administrativo, especialmente nas especificações técnicas e justificativas apresentadas pela área demandante responsável pela definição das condições de execução do objeto.Nesse contexto, compete à Administração estabelecer as especificações do objeto e disciplinar o procedimento licitatório de forma a garantir a seleção da proposta mais vantajosa, observando os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, eficiência, razoabilidade e julgamento objetivo.Assim, eventual revisão das disposições editalícias somente se justifica quando demonstrada, de forma objetiva, a existência de ilegalidade, desproporcionalidade ou restrição indevida à competitividade. 1. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO E DA SUBCONTRATAÇÃOSíntese do Pedido: A impugnante pede a admissão de consórcios e de subcontratação parcial de CTI, conectividade e treinamentos, alegando motivação insuficiente para a vedação do item 14 do Termo de Referência.Resposta: O pedido não merece acolhimento.Nos termos do art. 78 da Lei nº 13.303/2016, cabe à PRODAM-SP definir, no edital, o limite de subcontratação admitido para o objeto, inclusive podendo vedá-la integralmente, desde que apresente motivação adequada. A participação de empresas em consórcio também depende de decisão motivada da entidade licitante, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, exigindo apenas motivação e devendo a escolha ser coerente com as características da contratação.No presente caso, a justificativa consta do item 14 do Termo de Referência e do item 11 da Justificativa Técnica. O objeto exige operação integrada entre SIEM, SOAR, inteligência de ameaças, playbooks e resposta a incidentes. Conforme os itens 3.2.18 a 3.2.21 e 3.5 do Termo de Referência, as informações produzidas pelo CTI alimentam as regras de correlação e a atuação do SOC. A área técnica apontou que a fragmentação dessa cadeia entre executores distintos pode comprometer a continuidade operacional e os níveis de serviço.A responsabilidade solidária dos consorciados e a permanência da responsabilidade da contratada em caso de subcontratação constituem garantias jurídicas perante a PRODAM-SP. Contudo, não afastam o risco operacional de descontinuidade na detecção e resposta a incidentes que fundamentou as vedações.O Acórdão TCU nº 1.923/2025-Plenário, mencionado pela impugnante, refere-se, segundo sua própria exposição, a obra hospitalar composta por parcelas especializadas autônomas. No objeto deste Pregão, as atividades de SOC, SIEM e CTI são interdependentes. Além disso, o quantitativo de CTI exigido na habilitação corresponde a 50% do escopo inicial previsto no Termo de Referência. A conectividade dedicada do item 3.1.7 do Termo de Referência e os treinamentos, por sua vez, foram considerados atividades acessórias à operação, executáveis pela contratada com o fornecimento dos insumos necessários, sem transferência a terceiro da execução de parcela do objeto.Por fim, a Consulta Técnica nº 001/2026 subsidiou a elaboração da versão atual do Termo de Referência, e a pesquisa de preços obteve propostas válidas. Diante desses elementos, a alegação de restrição indevida do universo de licitantes não veio acompanhada de demonstração concreta que afaste a motivação técnica registrada nos autos.Mantêm-se, portanto, as disposições do item 14 do Termo de Referência. 2. DOS QUANTITATIVOS DE CTI E DO ATESTADO DE POTENCIAL SUBCONTRATADOSíntese do Pedido: A impugnante requer excluir ou reduzir as cinco métricas de CTI do item 8.6.2.4.2 do Edital e admitir atestado de potencial subcontratado.Resposta: O pedido não merece acolhimento.O art. 58, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 permite exigir qualificação técnica relativa às parcelas técnica ou economicamente relevantes do objeto, mediante parâmetros definidos no Edital. A inteligência de ameaças integra o serviço contratado, e os quantitativos previstos no item 8.6.2.4.2 do Edital correspondem a 50% do escopo inicial de CTI estabelecido no item 3.5.8 do Termo de Referência, percentual considerado razoável pela jurisprudência do TCU para comprovação da capacidade técnico-operacional.As cinco métricas adotam as unidades de medida dos serviços de CTI que serão executados. Assim, buscam aferir experiência anterior compatível com essa parcela do objeto, em quantidade proporcional à demanda prevista. A vedação à exigência de experiência em atividade específica, invocada pela impugnante com fundamento no art. 85, § 2º, do RILC, não impede a comprovação da execução anterior do próprio objeto por meio de parâmetros pertinentes e proporcionais. Por essas razões, mantém-se a exigência dos quantitativos previstos no item 8.6.2.4.2 do Edital.Também não cabe admitir atestado de potencial subcontratado neste certame. A faculdade prevista no art. 67, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 pressupõe que a subcontratação da parcela correspondente seja admitida no edital. A contratação da PRODAM-SP é regida pela Lei nº 13.303/2016 e pelo RILC, e o item 14 do Termo de Referência veda a subcontratação do objeto. Desse modo, a experiência exigida na habilitação deverá ser comprovada pela própria licitante. 3. DO SOMATÓRIO DE ATESTADOSSíntese do Pedido: A impugnante pede que o item 8.6.2.1 do Edital esclareça a soma de quantitativos de EPS e de CTI entre contratos distintos, inclusive simultâneos.Resposta: O pedido merece acolhimento quanto à redação.O item 8.6.2.1 do Edital já admite a apresentação de um único atestado ou o somatório de mais de um, desde que, em conjunto, comprovem a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação.Para afastar dúvidas quanto à aplicação dessa regra, o dispositivo será ajustado para explicitar que os quantitativos de EPS e de ativos de CTI poderão ser somados entre atestados relativos a contratos distintos, inclusive simultâneos, desde que cada atestado comprove serviços da mesma natureza e sejam atendidas as demais exigências do Edital. 4. DA DEFINIÇÃO DE CTI E DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS SEPARADOSSíntese do Pedido: A impugnante requer incluir CTI no item 8.6.1 do Edital e permitir atestados separados de SOC/SIEM e CTI, por contratantes distintos.Resposta: O pedido merece acolhimento quanto à redação.Para evitar dúvidas quanto à interpretação conjunta dos itens 8.6.1 e 8.6.2.4.2 do Edital, a redação do item 8.6.1 do instrumento convocatório será aprimorada para mencionar expressamente os serviços de inteligência de ameaças cibernéticas (CTI) entre aqueles cuja experiência anterior deverá ser comprovada.Esclarece-se, também, que a licitante poderá apresentar atestados separados para comprovar sua experiência em SOC/SIEM e em CTI, inclusive emitidos por contratantes distintos. Todos, porém, deverão estar em nome da própria licitante e, considerados em conjunto, demonstrar o atendimento às exigências de qualificação técnica do Edital. Essa possibilidade não altera a vedação à subcontratação do objeto. 5. DOS CENTROS DE OPERAÇÃO E DOS CONTROLES FÍSICOSSíntese do Pedido: A impugnante pede definição dos controles físicos aplicáveis aos centros de operação quando a plataforma for implementada em nuvem e dos eventuais controles equivalentes.Resposta: O pedido merece acolhimento.Para melhor entendimento os itens 3.1.3 e 3.1.4 e seus subitens foram ajustados, esclarecendo que os controles exigidos no data center das licitantes serão os mesmos exigidos para datacenters que provem o ambiente virtual.A exigência de dois Centros de Operações de Segurança geograficamente distribuídos foi mantida, passando a explicitar a independência física e operacional necessária à continuidade dos serviços, vedada sua concentração em endereço, edificação, complexo físico ou infraestrutura crítica compartilhada que possa comprometer simultaneamente a operação. Também foi esclarecido que a utilização de nuvem para o ambiente tecnológico exige a apresentação de, no mínimo, um centro físico (SOC) ao qual estarão vinculados os serviços, os controles da operação e as posições utilizadas pela contratada.A nova redação também explicita a proteção dos datacenters utilizados na contratação e a rastreabilidade dos acessos físicos, mantendo a retenção dos registros por 90 dias, a segurança patrimonial em regime contínuo e o monitoramento por CFTV com armazenamento das imagens pelo mesmo período.Foi ainda estabelecido que a contratada deverá assegurar o cumprimento desses requisitos quando a infraestrutura for operada por terceiro ou por provedor de nuvem. Para demonstrar sua implementação, poderão ser apresentados relatórios independentes de auditoria, certificações, atestados, declarações do provedor ou outros documentos técnicos idôneos.Assim, a utilização de nuvem permanece admitida, com definição mais clara dos controles físicos exigidos e dos meios de comprovação de seu atendimento. As alterações serão incorporadas à versão republicada do Termo de Referência. 6. DA REMISSÃO À PENALIDADESíntese do Pedido: A impugnante aponta remissão incorreta à multa por quebra de sigilo no item 3.1.2.6 do Termo de Referência e requer gradação da sanção.Resposta: O pedido merece acolhimento parcial.Será corrigida a remissão do item 3.1.2.6 do Termo de Referência, substituindo-se a referência ao item 9.1.8 pela referência ao item 9.1.10. Quanto à gradação, a sanção requer procedimento regular e defesa, nos termos do item 15.2 do Edital e do item 10.3 da minuta contratual. 7. DO POSTO PRESENCIAL E DO REGIME DE EXECUÇÃOSíntese do Pedido: A impugnante aponta incompatibilidade entre cobertura presencial 24x7 e um profissional em escala 8x5 ou 12x36; também afirma haver dedicação exclusiva de mão de obra.Resposta: O pedido merece acolhimento parcial quanto à redação.O regime de escala a ser utilizado e o dimensionamento da equipe para atendimento da cobertura 24x7 são de responsabilidade da contratada. No item 3.1.6 a PRODAM-SP se refere ao preenchimento de 01 Posto de Atendimento presencial, e não a um único profissional conforme afirmado pelo impugnante.Quanto à alegação de dedicação exclusiva de mão de obra, o posto presencial constitui parcela acessória do Serviços de Monitoração, Notificação e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (SOC), cuja remuneração está vinculada à execução do objeto e ao cumprimento dos níveis de serviço. Conforme o item 10.1 da Justificativa Técnica, a contratação não prevê cessão de mão de obra; tampouco há subordinação dos profissionais à PRODAM-SP, nos termos da Cláusula 12.6 da minuta contratual. Assim, não se acolhe essa alegação, permanecendo a caracterização do objeto como serviço técnico especializado. 8. DA CERTIFICAÇÃO CSASíntese do Pedido: A impugnante requer aceitar certificação equivalente à EC-Council Certified SOC Analyst prevista no item 3.1.23.8 do Termo de Referência.Resposta: O pedido merece acolhimento parcial.A exigência de certificação para o profissional do SOC é pertinente ao objeto. Contudo, a indicação de uma credencial emitida por um único organismo certificador, sem previsão de equivalência, demanda justificativa técnica específica para a exclusão de outras certificações capazes de comprovar as competências necessárias. Observa-se, inclusive, que o item 3.1.23.11.2 do Termo de Referência já admite certificação equivalente para outra função.Assim, o item 3.1.23.8 do Termo de Referência será alterado para admitir a certificação CSA ou equivalente, mediante critérios objetivos que considerem o escopo das competências certificadas, o reconhecimento do organismo certificador e a realização de exame supervisionado. 9. DAS CERTIFICAÇÕES MICROSOFTSíntese do Pedido: A impugnante requer admitir certificações equivalentes às duas credenciais Microsoft do item 3.1.23.10 do Termo de Referência.Resposta: O pedido não merece acolhimento quanto a certificações de terceiros.A exigência de conhecimentos em identidade e operações de segurança no ambiente Microsoft guarda relação com os casos de uso previstos no item 3.1.12.2.18 do Termo de Referência. É pertinente, portanto, exigir que os profissionais comprovem competência nesse ambiente.O ambiente Microsoft é estratégico e predominante nos serviços e infraestrutura de TI da PRODAM-SP, de modo que as capacitações requeridas são essenciais à prestação dos serviços.Para que a comprovação não fique limitada às duas credenciais nominalmente indicadas, o item 3.1.23.10 do Termo de Referência será ajustado para admitir certificações equivalentes que atestem as competências exigidas no ecossistema MicrosoftDesta forma, será admitido apenas certificações Microsoft de escopo igual ou superior (SC-100 Cybersecurity Architect Expert e AZ-500 - Azure Security Engineer Associate). 10. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DOS PROFISSIONAISSíntese do Pedido: A impugnante requer ampliar os documentos admitidos para provar a experiência dos profissionais no item 3.1.23.16.1 do Termo de Referência.Resposta: O pedido merece acolhimento.O item 3.1.23.16.1 do Termo de Referência será reformulado para admitir a comprovação da experiência por CTPS ou CNIS acompanhados de descrição funcional, declaração do empregador, contrato com indicação do escopo e do período ou atestado do contratante. Os documentos deverão demonstrar o período e a natureza das atividades realizadas, facultada a realização de diligência para qualquer das formas de comprovação. Permanece a exigência de apresentação antes da assinatura do contrato, conforme o item 3.1.23.17.O item 3.1.23.9 também será reajustado para esclarecer que são exigidos dois profissionais, cada qual com uma das certificações de segurança da informação previstas na lista, afastando dúvidas quanto à quantidade necessária.Por fim, a experiência mínima foi unificada em dois anos, esclarecendo-se que o item 3.1.23.6 se aplica aos analistas do SOC, enquanto o item 3.1.23.16 se refere aos profissionais responsáveis pelos serviços técnicos especializados previstos no item 3.4. Essas definições serão incorporadas à versão republicada do Termo de Referência. 11. DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DA OPERAÇÃO ASSISTIDASíntese do Pedido: A impugnante requer contar eventos 5, 6, 8 e 9 do aceite do plano (item 3.3.21 do Termo de Referência), inserir 30 dias de operação assistida e fixar prazo para o aceite da implantação.Resposta: O pedido merece acolhimento.O Termo de Referência será corrigido para passar a contar os eventos do item 3.3.21, especificamente os eventos 5, 6, 8 e 9 do aceite do plano (evento 4), preservadas as dependências dos eventos 7 e 10.Também será ajustado no Termo de Referência o cronograma do item 3.3.21 em relação aos 30 dias de operação assistida do item 3.3.19 e do evento da emissão do Termo de Aceite do Serviço de Implementação e Ativação, com prazo próprio. Esse termo constitui o marco para o pagamento do item 3 da Tabela de Composição de Itens e para o início do faturamento dos serviços continuados. 12. DOS CRITÉRIOS DE ACEITE DO PLANO DE IMPLANTAÇÃOSíntese do Pedido: A impugnante questiona se os subitens 3.3.16.1 a 3.3.16.9 do Termo de Referência são critérios de aceite do plano ou da implantação.Resposta: O pedido merece acolhimento.Os resultados dos subitens 3.3.16.1 a 3.3.16.9 do Termo de Referência devem ser verificados no aceite da implementação e ativação. O Termo de Referência será ajustado para que a redação do item 3.3.16 faça referência ao item 11.2. Termo de Aceite do Serviço de Implementação e Ativação de SOC e SIEM, cabendo ao Plano de Implementação descrever como tais resultados serão alcançados. 13. DO LIMITE DAS MULTAS MORATÓRIASSíntese do Pedido: A impugnante requer teto expresso e gradação das multas moratórias dos itens 9.1.2 e 9.1.3 do Termo de Referência.Resposta: O pedido merece acolhimento parcial.Embora os itens 9.1.2.1 e 9.1.3.1 do Termo de Referência já prevejam que, após o 30º dia de atraso, a PRODAM-SP poderá deixar de aceitar o objeto e caracterizar a inexecução total da obrigação, convém explicitar o limite da multa moratória para afastar dúvidas quanto à sua incidência.Assim, os itens 9.1.2 e 9.1.3 do Termo de Referência serão ajustados para prever multa de 1% por dia de atraso, limitada a 30% do valor do respectivo item. Ultrapassado o 30º dia, caberá à PRODAM-SP avaliar, a seu critério, a não aceitação do objeto e a caracterização da inexecução total, nos termos dos itens 9.1.2.1 e 9.1.3.1, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral.Quanto à gradação por gravidade, ela já está contemplada na estrutura das penalidades previstas no item 9 do Termo de Referência. 14. DOS INDICADORES DE TAKEDOWNSíntese do Pedido: A impugnante requer fórmula e meta para os dois indicadores de Takedown do item 3.5.9.14 ou sua exclusão da multa do item 9.1.6, ambos do Termo de Referência.Resposta: O pedido merece acolhimento parcial.Serão incluídos os itens 9.1.6.1 e 9.1.6.2 no Termo de Referência para esclarecer que os indicadores Takedown Success Rate e Takedown Time serão utilizados exclusivamente para acompanhamento gerencial e medição da maturidade dos serviços, sem aplicação de SLA e, consequentemente, sem incidência da multa prevista no item 9.1.6 sobre esses indicadores.Essa exclusão não afasta a obrigação da contratada de preparar, abrir, conduzir e acompanhar os processos de denúncia ou remoção junto às plataformas responsáveis. O descumprimento dessas obrigações estará sujeito à penalidade prevista no item 9.1.12, conforme será expressamente indicado no novo item 9.1.6.2.Dessa forma, será acolhida a alternativa de exclusão dos dois indicadores da base de apuração da multa por descumprimento de SLA, preservadas as responsabilidades da contratada pela execução das atividades de Takedown. 15. DO PRAZO DE PAGAMENTOSíntese do Pedido: A impugnante requer justificativa para o pagamento em 90 dias corridos ou redução desse prazo.Resposta: O pedido não merece acolhimento.O prazo de 90 dias corridos, contado da emissão do Termo de Aceite de Pagamento, foi estabelecido pela PRODAM-SP em conformidade com sua política financeira e é aplicado de forma uniforme às contratações da Companhia.Essa condição consta expressamente do item 13.3 do Termo de Referência e é conhecida por todos os licitantes antes da apresentação das propostas, permitindo que considerem seus efeitos financeiros na composição dos preços, em igualdade de condições. A condição também foi contemplada na pesquisa de preços realizada pela PRODAM-SP. Além disso, o item 13.5 do Termo de Referência prevê compensação em caso de mora no pagamento, e a Lei nº 13.303/2016 não estabelece prazo máximo específico para essa obrigação.Dessa forma, mantém-se o prazo de pagamento previsto no item 13.3 do Termo de Referência. 16. DA VIGÊNCIA, DO PRAZO DE PRESTAÇÃO, DOS TERMOS DE ACEITE E DO FATURAMENTOSíntese do Pedido: A impugnante aponta divergência entre a vigência contratual de 24 meses, contada da assinatura, e o início da prestação dos serviços continuados após o aceite da implantação, embora a Tabela de Composição preveja 24 meses de prestação. Requer, ainda, a uniformização da denominação dos termos de aceite e a vinculação de cada item da Tabela de Composição ao respectivo termo e regime de faturamento.Resposta: O pedido merece acolhimento parcial.A Tabela de Composição de Itens não prevê fornecimento autônomo de licenças, mas os serviços que integram a solução contratada. O quantitativo de 360 pacotes do item 2 constitui limite máximo estimado para a vigência contratual, sem garantia de execução ou de faturamento por 24 meses.A medição e o faturamento dos itens 1, 2 e 5 ocorrerão somente após o aceite da implantação, conforme os serviços efetivamente prestados em cada mês, observados o limite de 15 pacotes mensais para o item 2 e o término da vigência de 24 meses contados da assinatura. Cabe à contratada dimensionar as licenças e subscrições necessárias à cobertura integral do período de prestação, como parte da solução.Nesse sentido, o item 12.1 do Termo de Referência será ajustado para explicitar que os itens 1, 2 e 5 serão faturados em parcelas mensais iguais.Ademais, serão uniformizadas as denominações dos termos de aceite nos itens 11.1, 11.2, 12.1,12.1.1 e 12.3 do Termo de Referência e na Cláusula VI da minuta contratual.Os itens da Tabela de Composição serão vinculados detalhadamente aos termos de aceite e à condição de faturamento correspondente.Quanto ao item 4 da Tabela de Composição dos Itens do item 1.1 do Termo de Referência, ficará expresso que o termo de aceite mensal contemplará a aprovação das horas efetivamente consumidas, que fundamentará seu faturamento nos termos do item 12.3.do TR.Dessa forma, será mantida a vigência contratual de 24 meses contados da assinatura. A impugnação será acolhida parcialmente, apenas para esclarecer o caráter estimativo e máximo dos quantitativos e uniformizar os termos de aceite.CONCLUSÃOPelo exposto, e valendo-me da manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica designadas para o certame, decido pelo conhecimento da impugnação apresentada pela HMS e, no mérito, ACOLHÊ-LA PARCIALMENTE, nos termos da análise individualizada dos 16 pedidos. As alterações deverão ser incorporadas ao Edital, ao Termo de Referência - Anexo I, à Minuta do Instrumento Contratual, à Justificativa Técnica e aos demais documentos afetados. Por repercutirem na formação das propostas, o edital será republicado e a nova data para a sessão pública e reaberto o prazo pertinente para o dia 12/11/2026, nos termos do item 11.2 do Edital e do art. 97, § 3º, do RILC. As respostas à impugnação serão disponibilizadas no Compras.gov e no Diário Oficial da Cidade, conforme previsão dos itens 11.1.1 e 11.1.2 do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167783932

Data de Publicação

28/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167786541

Dados da Licitação

Número

10.001/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS, COM IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA EM PADRÃO LASER, ACABAMENTO AUTOMATIZADO E/OU MANUAL, FORNECIMENTO DE FORMULÁRIOS NOS FORMATOS A4 E A5, EM DIVERSAS GRAMATURAS, INCLUINDO FORMULÁRIOS COM CORES E PERSONALIZAÇÕES ESPECÍFICAS, E ENTREGA DOS PRODUTOS NOS LOCAIS DEFINIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Processo

10.001/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2026 (COMPRAS.GOV 143/2026) - SEI Nº 7010.2026/0010704-6 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS, COM IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA EM PADRÃO LASER, ACABAMENTO AUTOMATIZADO E/OU MANUAL, FORNECIMENTO DE FORMULÁRIOS NOS FORMATOS A4 E A5, EM DIVERSAS GRAMATURAS, INCLUINDO FORMULÁRIOS COM CORES E PERSONALIZAÇÕES ESPECÍFICAS, E ENTREGA DOS PRODUTOS NOS LOCAIS DEFINIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A Pregoeira designada informa que SE ENCONTRA ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. o processo em referência. O encaminhamento da Proposta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 10 horas do dia 13/11/2026, no site http://www.gov.br/compras/pt-br, sendo a sessão de abertura das propostas às 10 horas do mesmo dia.

Arquivo (Número do documento SEI)

167689108

Homologação (NP)   |   Documento: 167790959

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.001/2026 (COMPRAS.GOV 121/2026) - SEI Nº 7010.2026/0007767-8 - AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) SOLUÇÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO: 02 (DUAS) UNIDADES DA SOLUÇÃO YEALINK MEETINGBAR A40-031, COM PAINEL CTP25 E DONGLE WPP3JUSTIFI0, COM GARANTIA PRESTADA PELA CONTRATADA PELO PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, E 01 (UMA) UNIDADE DA SOLUÇÃO CISCO ROOM BAR PRO, FIRST LIGHT, ACOMPANHADA DOS ACESSÓRIOS, SUBSCRIÇÃO E SERVIÇOS DE SUPORTE, COM GARANTIA PRESTADA PELA CONTRATADA PELO PERÍODO MÍNIMO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pela Autoridade Superior, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 467/2026 encartado no processo licitatório, bem como pela deliberação na 2444ª Reunião de Diretoria, realizada em 23/10/2026, comunica que as empresas TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., vencedora do Lote 01, e TELEFÔNICA INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA LTDA., vencedora do Lote 02, ambos os lotes do certame supramencionado, cumpriram todas as exigências do Edital, bem como todas as etapas do processo licitatório, portanto, decide ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação, para que produza os efeitos legais para a TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, referente ao Lote 01, pelo valor total de R$88.057,00 (oitenta e oito mil e cinquenta e sete reais), com garantia prestada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, e para a TELEFÔNICA INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA LTDA., referente ao Lote 02, pelo valor total de R$86.550,00 (oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais) com garantia prestada pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167785834

Data de Publicação

28/10/2026

Ata da Consulta (NP)   |   Documento: 167790769

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA CONSULTA TÉCNICA 004/2026 CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO CLOUD WAF/WAAP, PRESTADA NO MODELO SAAS, PARA PROTEÇÃO DE APLICAÇÕES WEB E APIS, INCLUINDO SUBSCRIÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E CONSULTORIA ESPECIALIZADA - PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0005768-5.(PERGUNTAS E RESPOSTAS)No dia vinte e oito de outubro de dois mil e vinte e seis, a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP torna pública as respostas aos questionamentos apresentados pelas empresas abaixo, no âmbito da Consulta Técnica referenciada: Empresa: "CONLICITAÇÃO"Questionamento:Solicitação de EditalControle: 19414099Unidade Licitante: PRODAM - Empresa de Tecnologia de Informação e ComunicaçãoEdital: SM/4/2026Objeto: Contratação de solução Cloud WAF/WAAP, prestada no modelo SaaS, para proteção de aplicações web e APIs, incluindo subscrição, implantação, configuração, integração, homologação, treinamento, suporte técnico e consultoria especializada.Formalizamos nosso pedido de cópia do Edital e anexos em referência para melhor esclarecimento do objeto licitado.Resposta:O termo de referência relacionado à consulta técnica 004/2026 (Contratação de solução cloud WAF/WAAP) consta no link da consulta abaixo e os anexos constam no próprio documento. https://portal.prodam.sp.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/compras-publicas/consultas-tecnicas https://portal.prodam.sp.gov.br/documents/d/guest/sei_164609354_termo-de-referencia Empresa: "GLOBALWEB"Questionamento:Solicitação de dilação de prazoPrezados Senhores,A Empresa GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.130.013/0001-64, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, solicitar a dilação do prazo para realização da sessão pública/apresentação das propostas, pelos motivos a seguir expostos.O objeto da referida Consulta Pública contempla solução de elevada complexidade técnica e operacional, envolvendo, dentre outros aspectos, subscrição de plataforma Cloud WAF/WAAP, serviços de implantação, integração, homologação, suporte especializado, treinamento oficial e consultoria técnica especializada.Além disso, o Termo de Referência estabelece extenso conjunto de requisitos obrigatórios relacionados à arquitetura SaaS, mitigação de ataques DDoS, proteção de APIs, gerenciamento de certificados digitais, integração com SIEM/SOAR, conformidade com LGPD, requisitos de disponibilidade, SLA e diversas exigências de comprovação técnica por meio da Matriz de Conformidade, Capacidade e Equivalência Técnica.Considerando a necessidade de interação com o Fabricante da Solução, consolidação das informações técnicas, obtenção de documentos comprobatórios, definição do modelo de licenciamento adequado ao ambiente estimado de referência e elaboração de proposta técnica e comercial compatível com todas as exigências do processo, torna-se imprescindível a concessão de prazo adicional para composição da documentação e precificação adequada da solução.A dilação pretendida visa ampliar a competitividade do certame, possibilitando a participação de maior número de fornecedores qualificados e garantindo a apresentação de propostas mais consistentes e vantajosas para essa Administração, em observância aos princípios da competitividade, isonomia, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa.Dessa forma, solicitamos a prorrogação da data da sessão pública por 15 (quinze) dias corridos (ou outro prazo que essa Administração entender adequado), permitindo que os licitantes possam realizar avaliação completa das exigências técnicas e elaborar propostas em conformidade com o instrumento convocatório.Certos da compreensão dessa Administração, aguardamos o deferimento da presente solicitação.Resposta:À GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S.A.Em atenção à solicitação encaminhada, informamos que não será concedida a prorrogação do prazo da Consulta Técnica nº 004/2026, permanecendo seu encerramento em 05/10/2026.Esclarecemos que a Consulta Técnica tem por objetivo receber contribuições e sugestões do mercado para o aperfeiçoamento do Termo de Referência, não se tratando de etapa destinada à apresentação de propostas comerciais ou documentação para futura licitação.Nesse sentido, as justificativas apresentadas, relacionadas à elaboração de proposta comercial, definição de licenciamento, obtenção de documentos e interação com fabricantes, referem-se a atividades inerentes à eventual participação em futuro certame, não sendo necessárias para o encaminhamento de contribuições no âmbito da presente Consulta Técnica.Ressalta-se, ainda, que o prazo estabelecido para recebimento das contribuições foi definido considerando os objetivos da Consulta Técnica e o planejamento das etapas subsequentes do processo de contratação, de modo que eventual alteração do cronograma poderá impactar o seu regular andamento.Dessa forma, fica mantido o prazo originalmente estabelecido para encerramento da Consulta Técnica nº 004/2026. Empresa: "9NET"Questionamento:1- Qual o volume mensal estimado de tráfego HTTP/HTTPS legítimo, em TB, processado pelas aplicações abrangidas pela contratação?2- Dos 700 FQDNs estimados, quantos domínios/zones distintos existem? Ex: os 700 FQDNs são subdomínios de dois domínios da PRODAM.3- Qual a quantidade estimada de endpoints/operações de API associada às 100 APIs previstas no ambiente de referência?Resposta:1-Com base nas informações disponíveis para os aproximadamente 180 FQDNs analisados no WAF atual (F5), estima-se um volume total de aproximadamente 170 TB/mês, considerando os fluxos de entrada e saída apresentados no gráfico do F5 iHealth. Ressalta-se, contudo, que esse valor corresponde ao tráfego agregado processado pelo equipamento e não permite identificar separadamente o volume de tráfego HTTP/HTTPS legítimo, bloqueado ou malicioso.2- A maior parte dos 700 FQDNs estimados são do tipo wildcard *.prefeitura.sp.gov.br e *.prodam.sp.gov.br. Porém, muitos também contêm subdomínios adicionais como, por exemplo, geoserver.geosampa.prefeitura.sp.gov.br. Desse total de 700, temos aproximadamente 180 FQDNs protegidos pelo WAF atualmente e a ideia é ampliar esse número até o final do contrato.3- Não temos esse controle e estimativa. A expectativa é que, conforme as aplicações forem sendo adicionadas ao ambiente contratado, vamos passar a ter esse conhecimento.

Arquivo (Número do Documento SEI)

167790635

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167713714

Principal

Número do Contrato

CO/TA-12.09/2026

Contratado(a)

UNIMED SEGURADORA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

92.863.505/0001-06

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-12.09/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0007696-8. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2022. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 E 81, INCISO II E PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: UNIMED SEGURADORA S/A (CNPJ: 92.863.505/0001-06). OBJETOS: (I) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-09.09/2022, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 28/09/2026, COM TÉRMINO EM 27/09/2027; (II) ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO CONTRATO CO-09.09/2022, REFERENTE À REDUÇÃO DE 89 (OITENTA E NOVE) EMPREGADOS SEGURADOS, PERFAZENDO UM PERCENTUAL DE 10,46% DO OBJETO ORIGINALMENTE CONTRATADO, QUE PREVIA 851 EMPREGADOS SEGURADOS E NO ATUAL TERMO DE REFERÊNCIA PREVÊ 762 EMPREGADOS. VALOR: O VALOR TOTAL DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO PASSA A SER DE R$ 964.691,28 (NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).

Data de Publicação

28/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167711236

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Comunicado (NP)   |   Documento: 167766508

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO - PESQUISA DE PREÇOS. A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇOS para a contratação de apólice de seguro de vida em grupo, por adesão compulsória, para os empregados e estagiários da São Paulo Parcerias S.A., pelo período de 12 (doze) meses. O Termo de Referência Nº 036/SPP/2026 com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores). Os interessados deverão enviar a proposta comercial para o e-mail compras@spparcerias.com.br, até o dia 08/11/2025. Eventuais prorrogações de prazo para envio de orçamento serão informadas no site.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167765605

Data de Publicação

28/10/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 167761189

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0001365-8 Em complemento a publicação efetuada no Diário Oficial do dia 27/10/26 página 496, referente ao AVISO DE CONSULTA PÚBLICA CET Nº 03/2026, comunicamos que o Edital completo com o Anexo I pode ser consultado também no nosso site através do link:https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/editais.asp?modalidade=7 Procurar a consulta no. 03/2026 clicar no botão Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167760701

Data de Publicação

28/10/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167760339

Dados da Licitação

Número

25

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BRINDES, CARTAZES,MOSTRUÁRIOS E PLACAS DE IDENT.

Objeto da licitação

FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 504 UNIDADES DE PINS DE METAL PARA HOMENAGEADOS 2026 COM EMBALAGEM INDIVIDUAL.

Processo

7410.2026/0009373-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0009373-2MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 25/2026OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 504 UNIDADES DE PINS DE METAL PARA HOMENAGEADOS 2026 COM EMBALAGEM INDIVIDUAL.DESPACHOÀ vista dos elementos constantes do presente expediente e conforme delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, e nos termos do artigo 21, inciso III do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.I - AUTORIZO a publicação da abertura da dispensa eletrônica; eII - Conforme Ato do Presidente nº 005/26, DESIGNO o membro da Comissão Permanente de Licitação nº 2, Alexandre Lemes Estrella, como Pregoeiro titular, para a condução da dispensa eletrônica.III - Publique-se.IV - Encaminho à GSP para a emissão do aviso de abertura da dispensa eletrônica e a publicação do mesmo.São Paulo, 26 de outubro de 2026.Diretor Administrativo e Financeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167762216

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO Nº 15/26 - SEI Nº 7410.2026/0002060-3 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/26 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS PROMOVIDOS PELA CET/SP - Aos 20 dias do mês de outubro de 2026, às 09 horas e 30 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, deu-se início aos trabalhos da licitação em referência, através do PREGÃO ELETRÔNICO com a participação das empresas - RKV ALIMENTOS LTDA; BOMBACAFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; FULL HOUSE BUFFET PRODUCOES E EVENTOS LTDA; PARTY FOOD SERVIÇOS DE ALIMENTACAO LTDA; AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA; LIEBE GASTRONOMIA LTDA; SANTOS ANDRADE BUFFET LTDA; W. RODRIGUES BUFFET; PIUBELLE MARMITARIA E COZINHA INDUSTRIAL LTDA; 62.816.360 BIANCA MORAES PEROMA; EVENTUAL LIVE MARKETING LTDA; GRUPO TCP SERVIÇOS DE ALIMENTACAO LTDA; SUMMIT EVENTOS LTDA; LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA; - I - Aberta a sessão pública, inicialmente a Sra. Pregoeira, em conformidade com as disposições contidas no edital, acompanhar através do sistema de compras eletrônicas www.compras.gov.br a divulgação das propostas formuladas e registradas pelas interessadas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação das licitantes. II - Após a fase de lances, a empresa RKV ALIMENTOS LTDA, ofertou lance no valor total de R$ 230.646,00; e não aceitou a negociação do valor; todavia a empresa não atendeu ao descrito no edital nos itens : 11.4.2.2 CRN na confirmação menciona que os dados não podem ser validados; 11.4.2.4 A nutricionista apresentada está com contrato em outra empresa; 11.4.2.5. o contrato apresentado está com CNPJ de outra empresa e não está assinado, sendo então Inabilitada. Seguindo a ordem de classificação das propostas, a empresa BOMBACAFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ofertou lance no valor total de R$ 230.660,00, e a Pregoeira solicitou negociação do valor proposto, a empresa manteve o valor do seu lance; sendo então classificada. III - A Pregoeira convocou anexo para o envio das propostas atualizadas e documentação de habilitação no prazo de 2 horas. A Licitante anexou os arquivos ao sistema dentro do prazo estipulado. Foi realizada diligência junto ao Conselho Regional de Nutrição (CRN), para confirmar os dados de certidão enviada, sendo que o mesmo confirmou os dados via e-mail A Sra. Pregoeira analisou a documentação da empresa BOMBACAFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, anexada no sistema do Comprasnet, conforme descrito no Edital. Os documentos foram impressos, analisados e aceito pelas áreas competentes, sendo a empresa considerada habilitada. IV - Aberta a fase para verificação de intenção de recursos às 15:02 horas do dia 26/10/2026, não houve manifestação de intenção de recurso pelas empresas, para a decisão. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 15:17 horas do dia 26/10/2026, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e equipe de apoio. A íntegra do referido Termo de Julgamento encontra-se disponível no site www.compras.gov.br. Pregoeira.

Data de Publicação

28/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167777200

Dados da Licitação

Número

25

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BRINDES, CARTAZES, MOSTRUÁRIOS E PLACAS DE IDENTIF

Objeto da licitação

: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 504 UNIDADES DE PINS DE METAL PARA HOMENAGEADOS 2026 COM EMBALAGEM INDIVIDUAL.

Processo

7410.2026/0009373-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

AVISOPROCESSO SEI Nº 7410.2026/0009373-2MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 25/2026OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 504 UNIDADES DE PINS DE METAL PARA HOMENAGEADOS 2026 COM EMBALAGEM INDIVIDUAL.JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL"Encontra-se aberto a DISPENSA ELETRÔNICA acima mencionado, podendo os interessados obter o Memorial Descritivo no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br. A abertura da data de Início dos Lances da Dispensa Eletrônica, ocorrerá a partir das 08h00 min do dia 03/11/2026 e encerrará às 14h00 min no site www.comprasnet.gov.br. São Paulo, 27 de outubro de 2026.Gerente de Suprimentos

Arquivo (Número do documento SEI)

167325189

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Outras (NP)   |   Documento: 167768883

Principal

Especificação de Outras

Plataforma Digital

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO PARA ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 032/SP-URB/2026 PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0001053-0 OBJETO: Aquisição de 12 (doze) conjuntos de lixeiras para coleta seletiva, compostos por 4 (quatro) unidades cada, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e Anexos - O fornecimento desta contratação será no CENTRO DE SÃO PAULO/SPCRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior desconto por loteDISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: Licitações-eSITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.brINÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 28/10/2026 - 08:00LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/11/2026 - 10:15DATA E A HORA DA DISPUTA: 06/11/2026 - 10:30

Anexo I (Número do Documento SEI)

167653754

Data de Publicação

28/10/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 167774144

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Nº 01 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA CELSO GARCIA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II E A AV. ARICANDUVA (TRECHOS 01, 02 E 03), INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR BINÁRIO ENTRE O PARQUE DOM PEDRO II E O LARGO DA CONCÓRDIA, VIA RUA DO GASÔMETRO (SENTIDO CENTRO) E AVENIDA RANGEL PESTANA (SENTIDO BAIRRO), NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. A São Paulo Transporte S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, expede o presente documento que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site www.sptrans.com.br para comunicar as seguintes alterações:No Termo de Referência, onde se lê:"Como principal premissa para este processo de requalificação temos a manutenção da geometria existente, ou seja, não haverá qualquer desapropriação para ajuste do viário. Além disso, não está prevista qualquer intervenção que culmine na supressão de vegetação."Leia-se:"Como principal premissa para este processo de requalificação temos a manutenção da geometria existente, ou seja, não haverá qualquer desapropriação para ajuste do viário, com a possibilidade de intervenções em indivíduos arbóreos em decorrência de abertura de valas para enterramento da rede aérea e ajustes de acessibilidade nos passeios."No Edital, onde se lê:7.3.6. Os serviços do item 7.3.2. deste Edital representam as atividades necessárias e relevantes no aspecto técnico para execução dos serviços a serem contratados e foi limitado o quantitativo, entendendo-se suficiente para comprovação da capacidade da LICITANTE na realização dos serviços.Leia-se:7.3.6. Os serviços do item 7.3.3. deste Edital representam as atividades necessárias e relevantes no aspecto técnico para execução dos serviços a serem contratados e foi limitado o quantitativo, entendendo-se suficiente para comprovação da capacidade da LICITANTE na realização dos serviços.Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 27 de outubro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Anexo I (Número do Documento SEI)

167678683

Data de Publicação

28/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167774642

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA CELSO GARCIA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II E A AV. ARICANDUVA (TRECHOS 01, 02 E 03), INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR BINÁRIO ENTRE O PARQUE DOM PEDRO II E O LARGO DA CONCÓRDIA, VIA RUA DO GASÔMETRO (SENTIDO CENTRO) E AVENIDA RANGEL PESTANA (SENTIDO BAIRRO), NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.3 e subitens do Edital, considerando as manifestações das áreas especializadas, está disponível na íntegra no site www.sptrans.com.br/licitacoes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167649112

Data de Publicação

28/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167783290

Dados da Licitação

Número

046/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Renovação de sofware

Objeto da licitação

RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOLUÇÃO CORPORATIVA DE COLABORAÇÃO E PRODUTIVIDADE BASEADA EM COMPUTAÇÃO EM NUVEM (SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE) DA PLATAFORMA GOOGLE WORKSPACE, COM DIREITO DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO COM NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A (SPTRANS).

Processo

2026/0509

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/11/2026

Hora do sessão

14:00

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 046/2026 - AVISO - A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 046/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0509, cujo objeto será realizado por execução indireta sob o regime de empreitada por preços unitários e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOLUÇÃO CORPORATIVA DE COLABORAÇÃO E PRODUTIVIDADE BASEADA EM COMPUTAÇÃO EM NUVEM (SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE) DA PLATAFORMA GOOGLE WORKSPACE, COM DIREITO DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO COM NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A (SPTRANS). Limite para recebimento das propostas: 24/11/2026 às 14h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br . Abertura das propostas: 24/11/2026 às 14h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 24/11/2026 às 14h. Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 27 de outubro de 2026. Camila Tameirão Sant Ana. Pregoeira.

Arquivo (Número do documento SEI)

167757665

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 167778818

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/015467/2026 Interessados: TCMSP/SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo inciso VII do art. 1º da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, em relação à Ata de Registro de Preços nº 10/2026, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento de eventuais saldos, se houver, no valor de R$ 52.640,00 (cinquenta e dois mil, seiscentose quarenta reais), na dotação orçamentária 77.10.01.032.4005.2.009.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica do Fundo Especial de Despesas do TCMSP, para contratação da empresa SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA., CNPJ nº 20.522.473/0001-66, para prestação deserviços de levantamento tridimensional a laser (escaneamento 3D) e modelagem BIM (BuildingInformation Modeling), com finalidade de fornecer dados técnicos precisos e fundamentados que subsidiem as análises quantitativas e qualitativas de obras e serviços realizados e/ou fiscalizados pelos órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e nas atividades administrativas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, relacionadas à operação e à manutenção de seu prédio, por um período de 12 meses.

Data de Publicação

28/10/2026

Comissão de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 167708149

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ESCLARECIMENTOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.018/2026 - Processo TC/013053/2025 - Objeto: Contratação, pelo período de 60 (sessenta) meses, de licença da plataforma Burp Suite Professional, incluindo atualizações e suporte técnico. Procedeu-se à análise individualizada das questões suscitadas, tempestivamente, pela empresa B. E. R. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., à luz das disposições constantes do instrumento convocatório e de seus anexos. Para maior clareza e fiel compreensão da manifestação apresentada, os questionamentos são reproduzidos abaixo na ordem em que foram formulados, seguidos das respectivas respostas:1. EXIGÊNCIA DE REVENDEDOR AUTORIZADO PELO FABRICANTE"Os itens 7.1.2 e 7.1.2.1 do Edital, juntamente com os itens 4.4 e 4.5 do Termo de Referência, estabelecem a necessidade de comprovação da condição de revendedor autorizado pela empresa fabricante PortSwigger.Considerando que o próprio fabricante disponibiliza canais oficiais para emissão de cotações e comercialização de licenças por revendedores, solicita-se esclarecer:"Questionamento 1.a"a) Será admitida a participação de empresas que comprovem a aquisição legítima da licença diretamente junto à PortSwigger, mediante documentação comercial oficial, ainda que não constem da relação pública de revendedores autorizados?"RespostaInicialmente, cumpre esclarecer que a participação no certame não está condicionada à apresentação, durante a licitação, de documento comprobatório da condição de revendedor autorizado da PortSwigger.Nos termos do item 7.1.2 do Edital, exige-se do licitante, durante o certame, declaração de que é revendedor autorizado pelo fabricante para comercialização da solução Burp Suite Professional. A comprovação documental dessa condição, conforme item 7.1.2.1, constitui requisito para a assinatura do contrato, podendo ser realizada mediante documentação emitida pela fabricante PortSwigger ou pela comprovação de que a empresa integra a rede de parceiros autorizados divulgada no sítio oficial da fabricante.Há, portanto, dois momentos distintos:1. Durante a licitação: exige-se a declaração de que o licitante é revendedor autorizado;2. Para a assinatura do contrato: o licitante vencedor deverá comprovar documentalmente a condição anteriormente declarada.Desse modo, a ausência da empresa na relação pública de revendedores autorizados não impede, por si só, sua participação no certame, uma vez que o Edital admite forma alternativa de comprovação e posterga essa comprovação documental para o momento da assinatura do contrato.Quanto à documentação comercial mencionada no questionamento, esclarece-se que há flexibilidade quanto à forma documental, mas não quanto ao requisito material estabelecido pelo Edital.Com efeito, o item 4.5 do Termo de Referência não exige certificado específico nem documento com denominação predeterminada. A condição de revendedor autorizado poderá ser comprovada mediante documento emitido pela fabricante/desenvolvedora PortSwigger ou pela demonstração de que o revendedor consta do sítio oficial da fabricante.Assim, documentos comerciais oficiais ou equivalentes quanto à forma poderão ser aceitos, desde que seu conteúdo permita comprovar, de maneira inequívoca, a condição de revendedor autorizado prevista no item 4.4 do Termo de Referência.Por outro lado, a mera demonstração da origem legítima de determinada licença, de sua possibilidade de ativação ou do acesso às atualizações, quando desacompanhada da comprovação da condição de revendedor autorizado, não satisfaz integralmente o requisito estabelecido no instrumento convocatório.Portanto, não há necessidade de alteração do Edital quanto a esse aspecto, pois sua redação já permite diferentes formas documentais de comprovação e, sobretudo, posterga essa comprovação para o momento da assinatura do contrato, exigindo-se durante o certame apenas a correspondente declaração do licitante. Questionamento 1.b"b) Uma cotação ou autorização específica emitida pela fabricante, identificando o fornecedor e o cliente final, poderá ser aceita como comprovação da condição exigida?"Resposta: Sim, desde que o conteúdo do documento seja suficiente para comprovar, de modo inequívoco, a condição exigida pelo Edital.O instrumento convocatório não estabelece denominação, modelo ou formato específico para essa comprovação, admitindo documentação emitida pela fabricante PortSwigger que seja apta a demonstrar a condição de revendedor autorizado.Portanto, eventual cotação, carta, declaração, autorização específica ou outro documento comercial oficial emitido pela PortSwigger poderá ser considerado para essa finalidade, desde que demonstre expressamente que o fornecedor está autorizado a comercializar a solução Burp Suite Professional.Não será suficiente documento que apenas identifique determinada operação comercial, o fornecedor e o cliente final, ou demonstre a possibilidade de aquisição da licença, sem comprovar a condição exigida.Prevalecerá, portanto, o conteúdo comprobatório do documento, e não sua denominação formal. Questionamento 1.c"c) Qual a justificativa técnica para restringir o fornecimento a revendedores autorizados em território nacional, considerando que o objeto consiste em licenciamento eletrônico de software?"RespostaA exigência de fornecimento por revendedor autorizado não decorre simplesmente da forma eletrônica de disponibilização da licença, mas das características e das obrigações que integram a contratação.Embora a licença seja disponibilizada eletronicamente, o objeto não se limita à entrega de uma chave de ativação. O Termo de Referência estabelece a contratação da plataforma Burp Suite Professional pelo período de 60 (sessenta) meses, compreendendo atualizações contínuas de versão, correções de segurança, documentação técnica oficial e suporte técnico, além da obrigação de manutenção do acesso contínuo à solução durante toda a vigência contratual. O suporte técnico poderá ser prestado diretamente pela fabricante ou por parceiro/revendedor autorizado no Brasil.Nesse contexto, a exigência de que a solução seja fornecida por revendedor autorizado está associada à necessidade de assegurar que a futura contratada esteja apta a fornecer a licença nas condições estabelecidas pela fabricante, bem como a viabilizar a continuidade das atualizações e do suporte técnico vinculados ao licenciamento ao longo da execução contratual. O Termo de Referência, por essa razão, veda a subcontratação e estabelece, nos itens 4.4 e 4.5, que a solução seja ofertada por revendedor autorizado em território nacional, admitindo a comprovação mediante documento emitido pela PortSwigger ou pela presença do revendedor no sítio oficial da fabricante.A condição também foi considerada sob a perspectiva da gestão de riscos e da competitividade. A contratação de empresa sem autorização válida da fabricante foi identificada como risco relacionado à seleção do fornecedor, tendo sido prevista, como medida de tratamento, a exigência de comprovação da condição de revendedor autorizado. Por outro lado, o levantamento realizado no sítio oficial da PortSwigger identificou empresas autorizadas para comercialização da solução no País, não tendo sido constatada exclusividade de fornecimento ou representação comercial. A pesquisa de preços posteriormente realizada também demonstrou a existência de pluralidade de potenciais fornecedores.Cumpre destacar, ainda, que a exigência foi estruturada de modo a não impor aos licitantes, durante a disputa, a apresentação antecipada da documentação comprobatória da condição de revendedor autorizado. Nos termos do Edital, durante o procedimento licitatório exige-se apenas a declaração do licitante de que possui essa condição, ficando a respectiva comprovação documental reservada ao momento da assinatura do contrato.Dessa forma, a exigência está vinculada às condições de execução do objeto e à mitigação dos riscos relacionados à regularidade do licenciamento, às atualizações e ao suporte técnico durante a vigência contratual, sem que tenha sido identificada situação de exclusividade de fornecimento.Ressalta-se, ainda, que sua conformação preserva a participação na disputa, pois se exige durante o certame apenas a declaração quanto à condição de revendedor autorizado, ficando a respectiva comprovação documental reservada ao vencedor, para a assinatura do contrato. Questionamento 1.d"d) Seria possível admitir documentação equivalente que assegure a origem legítima da licença, sua ativação, atualizações e suporte técnico?"Resposta: Sim, quanto à forma documental, desde que preservado o requisito material estabelecido no Edital.Conforme esclarecido nos itens anteriores, não se exige documento com denominação ou modelo específico. Será admissível documentação emitida pela fabricante que comprove efetivamente a condição de revendedor autorizado para comercialização da solução.Por outro lado, a comprovação apenas da origem legítima da licença, de sua ativação, atualizações ou suporte, desacompanhada da demonstração dessa condição, não atende integralmente ao requisito editalício.Há, portanto, flexibilidade quanto à forma de comprovação, mas não quanto à condição material a ser comprovada. Questionamento 22. POSSÍVEL RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE"Considerando os princípios da isonomia, competitividade, razoabilidade e proporcionalidade previstos nos arts. 5º e 9º da Lei nº 14.133/2021, solicita-se esclarecer a motivação técnica e administrativa que fundamenta a exigência de credenciamento específico pelo fabricante.Requer-se, caso não exista justificativa técnica indispensável para a manutenção dessa condição, a avaliação da possibilidade de revisão dos dispositivos mencionados, permitindo-se a comprovação da regularidade do fornecimento por meios equivalentes, sem prejuízo da autenticidade e das garantias do produto."Resposta: Não se verifica necessidade de alteração da exigência nos termos pretendidos.A justificativa técnica para a condição prevista no Edital foi exposta na resposta ao Questionamento 1.c. Cabe, neste ponto, esclarecer especialmente que a exigência não foi configurada como requisito de prévio credenciamento perante a fabricante nem como condição de habilitação técnica para participação no certame.Nos termos dos itens 7.1.2 e 7.1.2.1 do Edital, durante o procedimento licitatório exige-se a declaração quanto à condição de revendedor autorizado, ficando a correspondente comprovação documental reservada ao momento anterior à assinatura do contrato. A comprovação, ademais, não está vinculada a documento de formato único, admitindo-se documentação emitida pela PortSwigger ou demonstração de integração à sua rede de parceiros autorizados.Essa conformação foi examinada pela Assessoria Jurídica nos autos, que, ao considerar a jurisprudência do TCU relativa às exigências de parceria com fabricantes, distinguiu a imposição como requisito de habilitação da previsão como condição técnica da futura contratada. A análise jurídica considerou segura a modelagem adotada porque a comprovação documental foi remetida ao momento anterior à assinatura do contrato, sem integrar os requisitos de habilitação.Assim, não se exige "credenciamento" junto à fabricante como condição de acesso à disputa. Exige-se que o futuro contratado comprove, no momento definido no Edital, o atendimento à condição estabelecida para o fornecimento da solução.Também não foi identificada situação de exclusividade de fornecimento. O levantamento registrado no Estudo Técnico Preliminar identificou diversas empresas que comercializam a solução no País, e a pesquisa formal de preços confirmou tais informações.Diante disso, não se identifica fundamento para supressão ou alteração dos dispositivos questionados. Questionamento 33. FUNCIONALIDADE DE API REST PARA AUTOMAÇÃO"O item 4.1.7 do Termo de Referência exige API REST para automação de varreduras e integração de scripts.Solicita-se confirmar se essa funcionalidade deverá estar nativamente disponível na edição Burp Suite Professional, sem aquisição de outros produtos, módulos ou licenças da fabricante.Caso a funcionalidade exigida corresponda a recursos de solução distinta, solicita-se avaliar a adequação da especificação técnica ao produto efetivamente contratado."RespostaO Termo de Referência define expressamente o objeto como a contratação de licença da plataforma Burp Suite Professional e estabelece as funcionalidades e os requisitos técnicos mínimos a serem atendidos pela solução ofertada. Entre esses requisitos, o item 4.1.7 prevê "API REST para automação de varreduras e integração de scripts".A documentação técnica oficial da fabricante PortSwigger confirma que o Burp Suite Professional dispõe de REST API integrada à própria solução, destinada à integração com ferramentas externas. A documentação da funcionalidade demonstra que o serviço REST API pode ser habilitado diretamente no Burp Suite Professional, com definição do endereço do serviço e configuração de chaves de API para autenticação e utilização.Especificamente quanto à automação de varreduras, a documentação oficial disponível no sítio eletrônico da PortSwigger informa que a REST API suporta o início de varreduras de vulnerabilidades e a obtenção de seus resultados, apresentando, inclusive, operações específicas para criação e acompanhamento da execução das varreduras.Dessa forma, a funcionalidade prevista no item 4.1.7 é compatível com a solução Burp Suite Professional objeto da contratação, não correspondendo, para fins da exigência constante do Termo de Referência, à contratação de produto distinto.Esclarece-se, ainda, que a referência a APIs REST e GraphQL constante de outros itens do Termo de Referência possui finalidade distinta: refere-se à capacidade da ferramenta de realizar testes e análises de segurança sobre aplicações que utilizem essas tecnologias, não devendo ser confundida com a REST API disponibilizada pelo próprio Burp Suite Professional para integração e automação de tarefas.Portanto, mantém-se a especificação do item 4.1.7 do Termo de Referência, não sendo necessária sua adequação quanto a esse aspecto. Questionamento 44. FORNECIMENTO DE LICENÇA PELO PERÍODO DE 60 MESES"Solicita-se esclarecer se o atendimento ao período contratual poderá ocorrer mediante aquisição de licença multianual oficial de cinco anos ou mediante subscrições anuais sucessivas, desde que assegurada a continuidade integral dos direitos de uso, atualização e suporte, sem interrupções."Resposta: Sim.O próprio Termo de Referência estabelece que a contratação possui natureza de serviço continuado e que a plataforma é disponibilizada mediante subscrição anual ou multianual.A obrigação contratual relevante é a garantia de continuidade durante todo o período estabelecido. O TR exige acesso contínuo à solução durante a vigência, incluindo atualizações e suporte técnico.A Minuta de Contrato, por sua vez, estabelece como objeto uma licença da plataforma Burp Suite Professional, incluindo atualizações e suporte técnico, pelo período de 60 meses, fixando a vigência contratual nesse mesmo período.Assim, admite-se subscrição multianual ou subscrições anuais sucessivas, desde que sejam assegurados, sem interrupções durante os 60 meses, o acesso à solução, as atualizações e o suporte previstos no instrumento convocatório. Eventuais providências necessárias à manutenção dessa continuidade serão de responsabilidade da contratada e não poderão gerar custos adicionais ao TCMSP. Questionamento 55. CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACEITE E PAGAMENTO"Considerando as disposições referentes ao recebimento do objeto e ao pagamento, solicita-se confirmar que a disponibilização da licença original, devidamente ativada e acompanhada da comprovação de sua validade contratual, será suficiente para processamento do recebimento definitivo e pagamento integral, observados os procedimentos de fiscalização e ateste.""Solicita-se também esclarecer como serão compatibilizadas as disposições de recebimento ao encerramento da execução com a previsão de pagamento após a entrega da licença."RespostaÉ necessário distinguir o pagamento da licença dos procedimentos de recebimento provisório e definitivo da execução contratual.O item 9.1 do Termo de Referência estabelece que a fiscalização avaliará e atestará a contratação mediante verificação da efetiva disponibilização da solução em conformidade com seus requisitos técnicos e funcionais. O item 9.2 determina expressamente que o pagamento será realizado em parcela única, após a disponibilização da licença, da respectiva chave de ativação e do acesso integral à plataforma, contemplando os 60 meses.O item 9.3 disciplina que esse pagamento ocorrerá em até 10 dias úteis contados da entrega do produto, mediante nota fiscal ou documento equivalente, ateste da fiscalização e cumprimento das demais exigências legais e contratuais.A Minuta de Contrato reproduz essa sistemática em sua Cláusula Sexta, particularmente na subcláusula 6.2, prevendo pagamento único após a efetiva disponibilização da licença, sob ateste da fiscalização e observadas as demais condições contratuais.Logo, a disponibilização e ativação da licença são pressupostos para a aferição e pagamento, mas o pagamento não decorre automaticamente da mera entrega da chave, pois depende da verificação da conformidade da solução e do respectivo ateste.Diversamente, os itens 10.1 e 10.2 do Termo de Referência, reproduzidos nas subcláusulas 2.3 e 2.4 da Minuta de Contrato, disciplinam o recebimento provisório e definitivo ao encerramento da execução contratual. O provisório ocorrerá após a comunicação escrita da contratada acerca do encerramento da execução, e o definitivo ocorrerá posteriormente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.Portanto, não se condiciona o pagamento inicial ao recebimento definitivo no encerramento dos 60 meses.Para fins de pagamento, verifica-se inicialmente a efetiva disponibilização e conformidade da licença, sob ateste da fiscalização. Os recebimentos provisório e definitivo previstos no item 10 possuem função própria ao encerramento da execução contratual, quando será verificado o cumprimento das obrigações assumidas durante o período contratual.Dessa forma, o pagamento em parcela única não depende do recebimento definitivo ao encerramento dos 60 meses, sem prejuízo da permanência das obrigações da contratada durante todo o período contratual e de sua posterior verificação para fins de recebimento provisório e definitivo. Questionamento 66. DISPONIBILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE FUNDAMENTAÇÃO"Solicita-se, por fim, a disponibilização do Estudo Técnico Preliminar e dos elementos da instrução processual que fundamentaram as exigências de credenciamento, territorialidade e funcionalidades técnicas, especialmente para avaliação da proporcionalidade das condições de participação."RespostaO pedido de disponibilização, neste momento do procedimento licitatório, do Estudo Técnico Preliminar e dos demais documentos da fase preparatória que não integram o Edital e seus anexos não será acolhido.A Lei Federal nº 14.133/2021 distingue os documentos que compõem a fase preparatória e estabelece, em relação ao Termo de Referência, que este deve conter a fundamentação da contratação, mediante referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgá-los, mediante extrato das partes que não contenham informações sigilosas.No presente certame, a fundamentação da contratação foi incorporada ao Termo de Referência, que integra o instrumento convocatório e contém seção específica destinada a essa finalidade, além da definição do objeto e dos requisitos técnicos e funcionais aplicáveis à solução a ser contratada.Quanto à publicidade dos documentos da fase preparatória que não tenham integrado o Edital e seus anexos, o art. 54, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece: "Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio referido no § 2º deste artigo, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos." Assim, a própria Lei estabelece a homologação como marco para a disponibilização, no PNCP, dos documentos elaborados na fase preparatória que não tenham integrado o Edital e seus anexos.Dessa forma, não será disponibilizado, neste momento, o Estudo Técnico Preliminar nem os demais documentos preparatórios que não integraram o instrumento convocatório, sem prejuízo de sua posterior disponibilização, após a homologação do processo licitatório, nos termos do art. 54, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.Ressalta-se que os esclarecimentos solicitados quanto às condições de participação e às especificações técnicas foram enfrentados individualmente nos itens anteriores, com base nas disposições do Edital e de seus anexos. Requerimentos"a) O recebimento e processamento dos presentes pedidos de esclarecimento."Resposta: Deferido.O pedido foi recebido e processado. "b) A manifestação expressa sobre cada questionamento apresentado."Resposta: Deferido.Os questionamentos foram apreciados individualmente nos itens precedentes. "c) A avaliação da necessidade de revisão das exigências que possam restringir injustificadamente a participação de fornecedores capazes de garantir o fornecimento legítimo da solução."RespostaO pleito foi analisado. Pelos fundamentos apresentados nas respostas aos Questionamentos 1 e 2, não foram identificados elementos que justifiquem a revisão das exigências questionadas, mantendo-se as condições estabelecidas no instrumento convocatório."d) Caso constatada restrição indevida, o acolhimento desta manifestação também como impugnação aos dispositivos correspondentes, com a devida adequação do instrumento convocatório."Resposta: Não acolhido quanto à revisão pretendida.Pelos fundamentos expostos nas respostas precedentes, não foi constatada restrição indevida que justifique a alteração dos dispositivos questionados. "e) Havendo alteração capaz de afetar a formulação das propostas, a observância da republicação e dos prazos legalmente aplicáveis."RespostaO requerimento resta prejudicado no caso concreto, uma vez que os esclarecimentos prestados não implicam alteração do instrumento convocatório capaz de afetar a formulação das propostas, não havendo, portanto, necessidade de republicação ou reabertura de prazo. CONCLUSÃODiante da análise dos questionamentos apresentados, conclui-se que, no âmbito das questões submetidas à apreciação da Administração, não foram identificados elementos que justifiquem a alteração do instrumento convocatório.Os esclarecimentos ora prestados destinam-se a explicitar a interpretação e a aplicação das disposições já constantes do Edital e de seus anexos, mantendo-se inalteradas as condições de participação, julgamento e execução contratual previstas para o certame.

Data de Publicação

28/10/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 167728236


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RF Data
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CRISTIANE CARLA BIDO 7457651

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 167715454


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Solicitação de Reconsideração a Falta a Exame de Ingresso Inicial

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BAYARD DO COUTO E SILVA JUNIOR 194916868 29/10/2026 07:45

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 167763399



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-192

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2024-0.001.792-8 IZABELA GIANNECHINI DE OLIVEIRA CAMPOS GARBINO DA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.867-0 CLAUDIO CAIRES DE ALMEIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2018-0.115.970-6 VALDIR MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.317-4 LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.911-5 VINICIUS JOSE DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.913-1 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.266-3 YOUSSEF AHMAD SLEIMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.543-3 BRUNA SANTINI CORTEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.837-8 EDISON TAKASHI YAMADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.858-0 RICARDO DANDREA ABRAHAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.861-0 REGINA DE OLIVEIRA CAGGIANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.863-7 ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.866-1 GUILHERME WYLLY DA SILVA DINIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.869-6 GTM ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.872-6 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.874-2 SARA SILVA MAGALHAES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.880-7 IN PARAISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.887-4 MARCELO SILVA PACHECO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.901-3 LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 167113692

DESPACHO DA COORDENADOR SUBSTITUTO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0123249-9

Contratação

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 10/SME/CODAE/2025 em SEI nº 6016.2026/0090302-0 , notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 167113677, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:

A) a Contratação da Cooperativa Mista Yucumã - COOPERYUCUMÃ, inscrita no CNPJ nº 10.696.943/0001-54, para aquisição de 96.262 quilos de Leite em Pó Integral, oriundo da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

O valor do quilo R$ 43,78 (quarenta e três reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 4.214.350,36 (quatro milhões, duzentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos).

B) a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 4.214.350,36 (quatro milhões, duzentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0 do presente exercício orçamentário e dotação específica do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 57.593/2026 (SEI nº 167113682).

II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI nº 167113684.

Márcio Adriano de Paula

Coordenador Substituto - CODAE

Convocação   |   Documento: 167113693

SME/CODAE

CONVOCAÇÃO

Processo SEI 6016.2026/0123249-9

Contrato nº 79/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato, retirada da Nota de Empenho e apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública, que conjuntamente formalizam a contratação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE.

Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE por meio eletrônico nos e-mails:

- karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br.;

- renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br.

O endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

Contratada: Cooperativa Mista Yucumã - COOPERYUCUMÃ, inscrita no CNPJ nº 10.696.943/0001-54

Objeto: Aquisição de 96.262 quilos de Leite em Pó Integral.

Coordenadoria de Compras

Despacho   |   Documento: 167608092

Interessada: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar

Assunto: HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 06/SME/CODAE/2026, que visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Polpa de Tomate Orgânica, Item B: Polpa de Manga Pasteurizada e Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09, e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, em especial da manifestação da Comissão de Chamada Pública constante da Nota Técnica nº 167545897, do parecer jurídico consubstanciado no Parecer SME/AJ nº 166643327 e, no exercício da competência delegada pelo Inciso II, do Artigo 2º, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e suas alterações:

I - NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Associação dos Produtores Orgânicos da Região de Londrina - APOL, mantendo-se integralmente a decisão da Comissão de Chamada Pública, pelos seus próprios fundamentos, consignados na Nota Técnica SEI nº 167545897.

II - DECLARO FRACASSADO o Item B - Polpa de Manga Pasteurizada, em razão da ausência de proposta apta à contratação, conforme resultado final da Chamada Pública.

III - ADJUDICO o objeto da presente Chamada Pública, às seguintes organizações:

ITEM A - polpa de tomate orgânica

· Cooperativa Agropecuária dos Assentados da Fazenda Conquista do Município de Tremembé - COAAFACT: 6.552 kg, no valor total de R$ 319.737,60;

· Cooperativa dos Agricultores Orgânicos do Vale do Paraíba - ORGANICOS COOPER: 47.538 kg, no valor total de R$ 2.319.854,40;

· Cooperativa de Agricultura Orgânica - COOPERANNONA: 10.655 kg, no valor total de R$ 519.964,00;

· Cooperativa dos Trabalhadores da Região de Porto Alegre - COOTAP: 36.436 kg, no valor total de R$ 1.778.076,80.

ITEM C - polpa de goiaba pasteurizada

· Cooperativa Agropecuária dos Assentados da Fazenda Conquista do Município de Tremembé - COAAFACT: 27.370 kg, no valor total de R$ 559.990,20.

Conforme quadro demonstrativo constante do documento SEI n° 167608138, as Atas de Classificação Final e de rerratificação da SME/CODAE/CCP (documentos SEI nº 166958175 e 167145215 ) e os respectivos projetos de venda, perfazendo o valor total homologado de R$ 5.497.623,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e três reais), onerando a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), do presente exercício.

IV - HOMOLOGO o procedimento da Chamada Pública nº 06/SME/CODAE/2026, destinada à aquisição, por dispensa de licitação, dos itens A - Polpa de Tomate Orgânica e C - Polpa de Goiaba Pasteurizada, oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei Federal nº 11.947/2009, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.660/2023, e das resoluções vigentes do FNDE. RATIFICO, ainda, a declaração de item fracassado, referente ao Item B - Polpa de Manga Pasteurizada, conforme consignado no item II deste despacho.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Recebimento de pagamento e tramitação de documentos - Estagiários

Comunicado   |   Documento: 167288591

COORDENADORIA PEDAGÓGICA - COPED

SME

EMFORPEF

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0024345-4

Comunicado 09/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Educação, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de setembro/2026.

Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data do Desligamento

ENZO DONÁ ALVES DE OLIVEIRA

523.XXX.XXX-96

05/05/2025 - 04/05/2026

CRUZEIRO DO SUL

EDUCAÇÃO FÍSICA

08/09/2026

BÁRBARA FERNANDES GARCIA

365.XXX.XXX-08

02/09/2024- 01/09/2026

SÃO CAMILO

NUTRIÇÃO

01/09/2026

Coordenadora Setorial de Estágio

Graciela Marra

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167708505

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2026/0025865-6.

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

A partir de: 07/10/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ANA PAULA COUTO DA SILVA 9528890/1

CELIA SILVA FERREIRA 9528873/1

CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO 7424663/2

A partir de: 08/10/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ADRIANA ALVES DE SOUZA FERREIRA DA SILVA 9528903/1

ANA PAULA SANTOS DE MELO 9528679/1

CAROLINA FERNANDES DA SILVA NASCIMENTO 9528946/1

DAYANE SILVA OLIVEIRA ESPOSITO 9528920/1

IVANIA OLIVEIRA DE FREITAS 9528695/1

LETICIA TAINA COSTA SANTANA 9528997/1

MARIA APARECIDA FERNANDES CAIRES 9528938/1

MARLENE RIBEIRO BATISTA 9528911/1

TABATA FLORES SANTOS CONCEICAO 9528881/1

A partir de: 13/10/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ANTONIO MARCOS DA SILVA GUERRA 8873500/2

CELMA PEREIRA SOUZA 9529586/1

SUELLEN RAYANA NASCIMENTO 8840709/2

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade SMEDRE-MP para Publicações em Diário Oficial

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167783150

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 184 de 27 de outubro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
598 THAIS SUELI JORDAO
599 MARCIA PEREIRA DA ROCHA
600 ERINALVA DE SOUSA NOGUEIRA
601 KARINA LIMA DOS SANTOS
602 TABATA REGINA DA SILVA
603 CARLOS HENRIQUE MOREIRA FERNANDES
604 FLAVIANA SILVA MACHOSKI
605 NATHALY VELASCO BENTO SANTOS
606 LARISSA ALVES DA SILVA
607 CRISTIANE PINTO DE FARIA

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 108 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 28/10/2026 (Quarta - feira)

Horário: 13h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 185 de 27 de outubro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
68 ALLAN ROBERTO SOARES DE MELO DUARTE IMPEDIDO
69 ROGERIO SANTANA REIS
70 GILCLEAM OLIVEIRA JUNIOR

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
72 GISELLE CRISTINA ALVES SANTOS
73 THADEU GARCIA DO NASCIMENTO
74 LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO
75 HENRIQUE DUARTE CANIN

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
76 SIMONE MARGARETE SILVA DE SOUZA
77 MARIA CLAUDILEIDE DE SOUSA DA SILVA
78 LEANDRO DE ALMEIDA AMELIO

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
63 LILIANE CLEIDE DE OLIVEIRA
64 KELI CRISTINA MATIOLI IMPEDIDA
65 GRACINDA VASCONCELOS DA CRUZ
66 IVANA KATELLY MARQUES
67 VALTER SOUZA FELIX
68 ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA IMPEDIDA
69 TANIA RODRIGUES BEZERRA SILVA

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 28/10/2026 ( Quarta - feira)

Horário: 13h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorização   |   Documento: 167547089

São Paulo, 23 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2023/0102743-1

PORTARIA Nº352, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023, e considerando a necessidade de regularizar a vinculação da entidade mantenedora credenciada pela Secretaria Municipal de Educação, expede a presente Portaria:

Art. 1º O CENTRO DE EDUCAÇÃO DA ZONA LESTE, inscrito no CNPJ nº 60.260.585/0001-00, anteriormente localizado à Rua Guido Bonici, nº83 - Ermelino Matarazzo, CEP 03813-190 - São Paulo/SP, credenciado pela Portaria Nº194 de 17 de Outubro de 2023, publicada em DOC de 18/10/2023, passa a ter como novo endereço a Rua Victoria Simionato, nº130 antigo 146 - Bairro Vila Paranaguá - CEP 03808-170, São Paulo/SP, permanecendo subordinado administrativa e pedagogicamente à Diretoria Regional de Educação Penha, situada à Rua Apucarana, nº 215, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP.

Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Portaria Nº 194 de 17 de Outubro de 2023, publicada em DOC de 18/10/2023, página 256, especialmente, o prazo estipulado para a validade do Certificado de Credenciamento Educacional, de 17/10/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 167711954

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-PENHA

6016.2023/0102743-1

PORTARIA Nº353, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores do que consta do SEI 6016.2023/0102743-1, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º CENTRO DE EDUCAÇÃO DA ZONA LESTE - CNPJ: 60.260.585/0001-00, situada na Rua Victoria Simionato, nº130, antigo 146 - Vila Paranaguá, CEP: 03808-170 - São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 167713658

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-PENHA

6016.2023/0124772-5

PORTARIA Nº 354, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2023/0124772-5, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º CENTRO SOCIAL DA PAROQUIA DE SANTA TEREZA DE ARTUR ALVIM - CNPJ Nº51.934.909/0001-58, situada na Rua Desembargador Rocha Portela, nº929 - Artur Alvim, CEP 03567-000 - São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designação

Comunicado   |   Documento: 167708368

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 131, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

6016.2026/0011045-4

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF ARTHUR AZEVEDO, situada a RUA PARQUE BUTUÍ, S/Nº - TATUAPÉ, São Paulo, SP, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefatazevedo@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 09, 10 e 11/11/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho conforme anexo I na IN 49/22, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma digital no dia 16/11/2026, às 18h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Comunicado   |   Documento: 167761462

COMUNICADO Nº 125, DE 27 DE OUTUBRO 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND.I - 29/10/2026 - 7h

CLASS GERAL/PCD

NOME

SITUAÇÃO

565

ELISABETH DUTRA DA SILVA

IMPEDIDA

566

MARIA PATRICIA SALES DOS REMEDIOS

567

LIBERCIA MARIA SILVA DA CUNHA ISIDIO

568

REGIANE FERREIRA SOARES DE OLIVEIRA

569

SARA LOPES DE PAIVA

2588/29

FABIOLA PIRES LISBOA DE OLIVEIRA

570

GEYSA MELO GONCALVES

571

BRUNA CRISTINA DA SILVA SANTANA

572

VERA SOARES DE SOUSA DA CRUZ

573

SOLANGE APARECIDA SILVESTRE

574

MARIA HELENA D SILVA

575

FERNANDA KERRY DOS SANTOS BULHOES

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 29/10/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá AUDITÓRIO - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME nº 542 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma do curso superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.

III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2026) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (publicação do Diário Oficial ou documento assinado pelo Diretor da Unidade);

n) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº16.644/1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021;

p) Carteira de trabalho;

q) Foto 3x4;

r) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

s) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX;

t) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Cadastros

Edital   |   Documento: 167741000


EDITAL 041/26 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO,
NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,
NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.

CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VENCTO.1A VALOR LANCADO
001.042.0360-9 2026 02 ZHOU XIAOQIAN R BR DE DUPRAT N449 AP 91 AN 09 NAO HA 0,00
002.060.0044-8 2026 01 HELOISA BLANCO VELASCO PC PDE MANUEL DA NOBREGA N16 UN 140 NAO HA 0,00
002.060.0045-6 2026 01 HELOISA BLANCO VELASCO PC PDE MANUEL DA NOBREGA N16 UN 141 NAO HA 0,00
002.060.0046-4 2026 01 HELOISA BLANCO VELASCO PC PDE MANUEL DA NOBREGA N16 UN 142 NAO HA 0,00
002.060.0047-2 2026 01 HELOISA BLANCO VELASCO PC PDE MANUEL DA NOBREGA N16 UN 143 NAO HA 0,00
002.060.0048-0 2026 01 HELOISA BLANCO VELASCO PC PDE MANUEL DA NOBREGA N16 UN 144 NAO HA 0,00
002.080.0079-8 2021 02 RAYMUNDO ARAUJO FILHO AV RANGEL PESTANA N1035 CJ 5 09/12/26 2.059,50
002.080.0079-8 2022 02 RAYMUNDO ARAUJO FILHO AV RANGEL PESTANA N1035 CJ 5 09/12/26 2.058,50
002.080.0079-8 2023 02 RAYMUNDO ARAUJO FILHO AV RANGEL PESTANA N1035 CJ 5 09/12/26 2.058,50
002.080.0079-8 2024 02 RAYMUNDO ARAUJO FILHO AV RANGEL PESTANA N1035 CJ 5 09/12/26 2.056,40
002.080.0079-8 2025 02 RAYMUNDO ARAUJO FILHO AV RANGEL PESTANA N1035 CJ 5 09/12/26 2.157,70
002.080.0079-8 2026 02 RAYMUNDO ARAUJO FILHO AV RANGEL PESTANA N1035 CJ 5 09/12/26 2.207,90
003.011.0927-3 2026 02 ADRIANA DE CARVALHO DIAS R CLAUDINO PINTO N157 APTO 207 NAO HA 0,00
003.011.1001-8 2026 02 RONILSON JOSE DE LIMA R CLAUDINO PINTO N157 APTO 613 NAO HA 0,00
003.011.1029-8 2026 02 ANDRESSA DA SILVA R CLAUDINO PINTO N157 APTO 807 NAO HA 0,00
003.011.1031-1 2026 02 THAIS WATANABE R CLAUDINO PINTO N157 APTO 809 NAO HA 0,00
003.011.1033-6 2026 02 LEON LUIZ PINTO R CLAUDINO PINTO N157 APTO 811 NAO HA 0,00
003.011.1036-0 2026 02 JOSE ANTONIO CIMATTI NETTO R CLAUDINO PINTO N157 APTO 814 NAO HA 0,00
003.011.1203-7 2021 01 UNIHOPE COMERCIAL LTDA AV RANGEL PESTANA N1016 NAO HA 0,00
003.011.1203-7 2022 01 UNIHOPE COMERCIAL LTDA AV RANGEL PESTANA N1016 NAO HA 0,00
003.011.1203-7 2023 01 UNIHOPE COMERCIAL LTDA AV RANGEL PESTANA N1016 NAO HA 0,00
003.011.1203-7 2024 01 UNIHOPE COMERCIAL LTDA AV RANGEL PESTANA N1016 14/12/26 154.965,30
003.011.1203-7 2025 01 UNIHOPE COMERCIAL LTDA AV RANGEL PESTANA N1016 14/12/26 356.560,50
003.011.1203-7 2026 01 UNIHOPE COMERCIAL LTDA AV RANGEL PESTANA N1016 14/12/26 368.525,00
003.016.0294-8 2026 02 LUIS SILVA SIQUEIRA R DOMINGOS PAIVA N206 AP 1307 NAO HA 0,00
003.046.0413-5 2026 02 CREUSA LIMA SOARES R VISC DE PARNAIBA N766 AP 904 NAO HA 0,00
004.051.0174-0 2026 02 GABRIELA MACHADO CORREA DE MORAES R DOS PESCADORES N167 AP 807 NAO HA 0,00
004.051.0313-1 2026 02 FELLIPE BATISTA DE SANTANA R DOS PESCADORES N167 AP 509 NAO HA 0,00
004.051.0355-7 2026 02 MARIA HELENICE DA SILVA SOUZA R DOS PESCADORES N167 AP 705 NAO HA 0,00
004.051.0387-5 2026 02 VITOR SANTOS DA SILVA R DOS PESCADORES N167 AP 814 NAO HA 0,00
004.052.0200-8 2026 02 ARMINDO SOARES CECCATO R DO LAVAPES N419 AP 83 TORRE A NAO HA 0,00
004.052.2384-6 2026 02 VALERIA MARILIA DE SOUZA COSTA R JUNQUEIRA FREIRE N261 AP 133 NAO HA 0,00
005.035.1181-1 2023 03 ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO SALVATORE AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 01 NAO HA 0,00
005.035.1181-1 2024 03 ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO SALVATORE AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 01 NAO HA 0,00
005.035.1181-1 2025 03 ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO SALVATORE AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 01 NAO HA 0,00
005.035.1182-1 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 02 NAO HA 0,00
005.035.1182-1 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 02 NAO HA 0,00
005.035.1182-1 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 02 NAO HA 0,00
005.035.1183-8 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 03 NAO HA 0,00
005.035.1183-8 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 03 NAO HA 0,00
005.035.1183-8 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 03 NAO HA 0,00
005.035.1184-6 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 04 NAO HA 0,00
005.035.1184-6 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 04 NAO HA 0,00
005.035.1184-6 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 04 NAO HA 0,00
005.035.1185-4 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 05 NAO HA 0,00
005.035.1185-4 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 05 NAO HA 0,00
005.035.1185-4 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 05 NAO HA 0,00
005.035.1186-2 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 06 NAO HA 0,00
005.035.1186-2 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 06 NAO HA 0,00
005.035.1186-2 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 06 NAO HA 0,00
005.035.1187-0 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 07 NAO HA 0,00
005.035.1187-0 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 07 NAO HA 0,00
005.035.1187-0 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 07 NAO HA 0,00
005.035.1188-9 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 08 NAO HA 0,00
005.035.1188-9 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 08 NAO HA 0,00
005.035.1188-9 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 LOJA 08 NAO HA 0,00
005.035.1189-7 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 SALAORESTAURANTE NAO HA 0,00
005.035.1189-7 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 SALAORESTAURANTE NAO HA 0,00
005.035.1189-7 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 SALAORESTAURANTE NAO HA 0,00
005.035.1190-0 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 21 NAO HA 0,00
005.035.1190-0 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 21 NAO HA 0,00
005.035.1190-0 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 21 NAO HA 0,00
005.035.1191-9 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 22 NAO HA 0,00
005.035.1191-9 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 22 NAO HA 0,00
005.035.1191-9 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 22 NAO HA 0,00
005.035.1192-7 2023 03 ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO SALVATORE AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 23 NAO HA 0,00
005.035.1192-7 2024 03 ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO SALVATORE AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 23 NAO HA 0,00
005.035.1192-7 2025 03 ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO SALVATORE AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 23 NAO HA 0,00
005.035.1193-5 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 24 NAO HA 0,00
005.035.1193-5 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 24 NAO HA 0,00
005.035.1193-5 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 24 NAO HA 0,00
005.035.1194-3 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 25 NAO HA 0,00
005.035.1194-3 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 25 NAO HA 0,00
005.035.1194-3 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 25 NAO HA 0,00
005.035.1195-1 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 26 NAO HA 0,00
005.035.1195-1 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 26 NAO HA 0,00
005.035.1195-1 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 26 NAO HA 0,00
005.035.1196-1 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 27 NAO HA 0,00
005.035.1196-1 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 27 NAO HA 0,00
005.035.1196-1 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 27 NAO HA 0,00
005.035.1197-8 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 31 NAO HA 0,00
005.035.1197-8 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 31 NAO HA 0,00
005.035.1197-8 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 31 NAO HA 0,00
005.035.1198-6 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 32 NAO HA 0,00
005.035.1198-6 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 32 NAO HA 0,00
005.035.1198-6 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 32 NAO HA 0,00
005.035.1199-4 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 33 NAO HA 0,00
005.035.1199-4 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 33 NAO HA 0,00
005.035.1199-4 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 33 NAO HA 0,00
005.035.1200-1 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 34 NAO HA 0,00
005.035.1200-1 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 34 NAO HA 0,00
005.035.1200-1 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 34 NAO HA 0,00
005.035.1201-1 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 35 NAO HA 0,00
005.035.1201-1 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 35 NAO HA 0,00
005.035.1201-1 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 35 NAO HA 0,00
005.035.1202-8 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 36 NAO HA 0,00
005.035.1202-8 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 36 NAO HA 0,00
005.035.1202-8 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 36 NAO HA 0,00
005.035.1203-6 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 37 NAO HA 0,00
005.035.1203-6 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 37 NAO HA 0,00
005.035.1203-6 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 37 NAO HA 0,00
005.035.1204-4 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 41 NAO HA 0,00
005.035.1204-4 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 41 NAO HA 0,00
005.035.1204-4 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 41 NAO HA 0,00
005.035.1205-2 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 42 NAO HA 0,00
005.035.1205-2 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 42 NAO HA 0,00
005.035.1205-2 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 42 NAO HA 0,00
005.035.1206-0 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 43 NAO HA 0,00
005.035.1206-0 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 43 NAO HA 0,00
005.035.1206-0 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 43 NAO HA 0,00
005.035.1207-9 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 44 NAO HA 0,00
005.035.1207-9 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 44 NAO HA 0,00
005.035.1207-9 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 44 NAO HA 0,00
005.035.1208-7 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 45 NAO HA 0,00
005.035.1208-7 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 45 NAO HA 0,00
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005.035.1209-5 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 46 NAO HA 0,00
005.035.1209-5 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 46 NAO HA 0,00
005.035.1210-9 2023 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 47 NAO HA 0,00
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005.035.1258-3 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 116 NAO HA 0,00
005.035.1258-3 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 116 NAO HA 0,00
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005.035.1259-1 2024 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 117 NAO HA 0,00
005.035.1259-1 2025 03 CAS GESTAO DE BENS LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N277 CJ 117 NAO HA 0,00
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012.117.0528-5 2026 02 MATEUS TREVISAN ANTUN R VALDIR NIEMEYER N70 AP 704 NAO HA 0,00
012.117.0531-5 2026 02 BRUNA MARONESI R VALDIR NIEMEYER N70 AP 707 NAO HA 0,00
012.117.0532-3 2026 02 CRISTIANE ZANON GISPERT R VALDIR NIEMEYER N70 AP 708 NAO HA 0,00
012.117.0547-1 2026 02 NELSON MARTINS FONTANA R VALDIR NIEMEYER N70 AP 810 NAO HA 0,00
012.117.0554-4 2026 02 ADRIANA YAMAUTI FERREIRA R VALDIR NIEMEYER N70 AP 904 NAO HA 0,00
012.117.0563-3 2026 02 ANA CAROLINA VALIO FRANCANI XAVIER R VALDIR NIEMEYER N70 AP 913 NAO HA 0,00
012.117.0568-4 2026 02 MILTON KAMPEL R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1005 NAO HA 0,00
012.117.0577-3 2026 02 BRUNO DE OLIVEIRA ANDERSON RIBEIRO LEITE R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1101 NAO HA 0,00
012.117.0579-1 2026 02 FERNANDO FALABELLA TAVARES DE LIMA R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1103 NAO HA 0,00
012.117.0593-5 2026 02 ISALETE MARIA RODRIGUES CICCONE R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1204 NAO HA 0,00
012.117.0594-3 2026 02 AMANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1205 NAO HA 0,00
012.117.0598-6 2026 02 PERSIO FERNADES CAVALCANTE R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1209 NAO HA 0,00
012.117.0600-1 2026 02 KARINA MORAES DA SILVA R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1211 NAO HA 0,00
012.117.0601-1 2026 02 MURILO SERGIO IDE R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1212 NAO HA 0,00
012.117.0602-8 2026 02 BRUTARI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1213 NAO HA 0,00
012.117.0621-4 2026 02 LUIZ FERNANDO VIEIRA DE CASTRO FERREIRA R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1406 NAO HA 0,00
012.117.0622-2 2026 02 ANA LUCIA DE BRITO IOCA R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1407 NAO HA 0,00
012.117.0627-3 2026 02 VBJ EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO EIRELI R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1412 NAO HA 0,00
012.117.0632-1 2026 02 HENRIQUE SCARDUA R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1504 NAO HA 0,00
012.117.0639-7 2026 02 ALEXANDRE ANTUNES TEIXEIRA R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1511 NAO HA 0,00
012.117.0642-7 2026 02 RODRIGO BEREZOVSKY R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1601 NAO HA 0,00
012.117.0643-5 2026 02 MARCEL ALBERY BUENO R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1602 NAO HA 0,00
012.117.0648-6 2026 02 JOAO DE ALENCAR MATOS BEVILACQUA R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1607 NAO HA 0,00
012.117.0649-4 2026 02 GABRIELE BURKOTH DE ANDRADE R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1608 NAO HA 0,00
012.117.0651-6 2026 02 GRIF PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1610 NAO HA 0,00
012.117.0656-7 2026 02 PAULO HIDEAKI OTA R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1702 NAO HA 0,00
012.117.0660-5 2026 02 JOEL CORADETE JUNIOR R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1706 NAO HA 0,00
012.117.0661-3 2026 02 SANTA APARECIDA REPRESENTACOES LTDA R VALDIR NIEMEYER N70 AP 1707 NAO HA 0,00
012.118.0003-2 2022 03 TURMALINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV POMPEIA N2433 NAO HA 0,00
012.118.0060-1 2022 03 TURMALINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV POMPEIA N2425 NAO HA 0,00
012.118.0061-1 2022 03 TURMALINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV POMPEIA N2429 NAO HA 0,00
012.118.0064-4 2022 03 TURMALINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV POMPEIA N2419 NAO HA 0,00
012.118.0065-2 2022 03 TURMALINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV POMPEIA N2415 NAO HA 0,00
012.118.0070-9 2022 03 TURMALINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R PDE AGOSTINHO MENDICUTE N180 NAO HA 0,00
012.118.0191-8 2022 01 TURMALINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV POMPEIA N2433 14/12/26 10.709,60
012.118.0191-8 2023 01 TURMALINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV POMPEIA N2433 14/12/26 14.496,00
012.118.0191-8 2024 01 TURMALINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV POMPEIA N2433 14/12/26 14.566,70
012.118.0191-8 2025 01 TURMALINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV POMPEIA N2433 14/12/26 174.096,20
012.118.0191-8 2026 01 TURMALINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV POMPEIA N2433 14/12/26 413.685,10
012.135.0765-0 2026 02 CARLOS EDUARDO BAGGIO R VALDIR NIEMEYER N79 AP 1308 NAO HA 0,00
012.135.0796-0 2026 02 ROBSON PEDRON MATOS R VALDIR NIEMEYER N79 AP 1603 NAO HA 0,00
013.007.0582-5 2026 02 BERNADETE DE LOURDES SALES LIMA R CAPOTE VALENTE N640 AP 11 NAO HA 0,00
013.012.0519-2 2026 02 ROBERTO BALDOCCHI CAVALCANTE R DA CONSOLACAO N3075 AP 305 NAO HA 0,00
013.016.0809-2 2026 02 ANDRE VASARHELYI R CAPOTE VALENTE N80 AP. 617 NAO HA 0,00
013.016.1312-6 2026 02 CARLOS EDUARDO RIBEIRO GOMES R OSCAR FREIRE N1375 AP 1608 NAO HA 0,00
013.017.0544-6 2026 02 ROBSON GONCALVES FERREIRA JUNIOR R MELO ALVES N262 AP 2410 NAO HA 0,00
013.023.0879-3 2026 02 MARIA DE FATIMA ALMEIDA VASCONCELOS R ALVES GUIMARAES N120 AP 302 NAO HA 0,00
013.023.0907-2 2026 02 MARIA NILZA DE ARAUJO R ALVES GUIMARAES N120 AP 415 NAO HA 0,00
013.023.0917-1 2026 02 STAEL LUIZA ROCHA DE SANTANA R ALVES GUIMARAES N120 AP 510 NAO HA 0,00
013.023.0924-2 2026 02 RICARDO SICILIANO R ALVES GUIMARAES N120 AP 602 NAO HA 0,00
013.023.0928-5 2026 02 SAVIO BROCHINI RODRIGUES R ALVES GUIMARAES N120 AP 606 NAO HA 0,00
013.023.0954-4 2026 02 EDVALDO GONCALVES FIGUEIREDO FILHO R ALVES GUIMARAES N120 AP 802 NAO HA 0,00
013.023.0965-1 2026 02 LUIZ ALBERTO DA SILVA DOS SANTOS R ALVES GUIMARAES N120 AP 813 NAO HA 0,00
013.023.0978-1 2026 02 BRUNO CESAR CAMPOS R ALVES GUIMARAES N120 AP 911 NAO HA 0,00
013.023.1010-0 2026 02 SMO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R ALVES GUIMARAES N120 AP 1113 NAO HA 0,00
013.023.1018-6 2026 02 PAULO ROBERTO CORREA R ALVES GUIMARAES N120 AP 1206 NAO HA 0,00
013.031.1048-2 2026 02 THIAGO SILVA DE MARTINO R ALVES GUIMARAES N287 AP 606 NAO HA 0,00
013.040.0046-1 2026 02 RICCARDO LEME DE MORAES R ALCIDES PERTIGA N43 09/12/26 3.203,00
014.026.0010-0 2026 03 CLUB ATHLETICO PAULISTANO R ESTADOS UNIDOS N1284 NAO HA 0,00
014.044.0009-5 2021 02 ESPOLIO DE ORESTES FRUGIUELE R ARGENTINA N253 09/12/26 171.804,70
014.044.0009-5 2022 02 ESPOLIO DE ORESTES FRUGIUELE R ARGENTINA N253 09/12/26 171.720,90
014.044.0009-5 2023 02 ESPOLIO DE ORESTES FRUGIUELE R ARGENTINA N253 09/12/26 171.715,90
014.044.0009-5 2024 02 ESPOLIO DE ORESTES FRUGIUELE R ARGENTINA N253 09/12/26 171.545,10
014.044.0009-5 2025 02 ESPOLIO DE ORESTES FRUGIUELE R ARGENTINA N253 09/12/26 179.993,00
014.044.0009-5 2026 02 ESPOLIO DE ORESTES FRUGIUELE R ARGENTINA N253 09/12/26 184.179,00
014.054.0015-3 2024 02 SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE SAO AV NOVE DE JULHO N3766 NAO HA 0,00
014.055.0005-0 2026 02 LAX 786 ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E EMPREEN R ESTADOS UNIDOS N882 09/12/26 155,70
014.064.0052-1 2026 02 MARCOS GRAHL R PAMPLONA N1838 APTO 71 NAO HA 0,00
014.082.0001-5 2021 02 VERENA DE LEMOS ALVES PEIXOTO R VENEZA N126 10/12/26 18.975,60
014.082.0001-5 2022 02 VERENA DE LEMOS ALVES PEIXOTO R VENEZA N126 10/12/26 18.966,50
014.082.0001-5 2023 02 VERENA DE LEMOS ALVES PEIXOTO R VENEZA N126 10/12/26 18.965,90
014.082.0001-5 2024 02 VERENA DE LEMOS ALVES PEIXOTO R VENEZA N126 10/12/26 18.947,00
014.082.0001-5 2025 02 VERENA DE LEMOS ALVES PEIXOTO R VENEZA N126 10/12/26 19.880,00
014.082.0001-5 2026 02 VERENA DE LEMOS ALVES PEIXOTO R VENEZA N126 10/12/26 18.963,10
014.084.0050-2 2026 02 ANGELO FIORAVANTE FOLINI FILHO R CACONDE N317 A5 APTO 51 NAO HA 0,00
015.002.0643-1 2026 02 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO S/N NAO HA 0,00
015.002.0644-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N559 LOJA 01 14/12/26 4.183,60
015.002.0645-8 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B1 14/12/26 542,30
015.002.0646-6 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B3 14/12/26 542,30
015.002.0647-4 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B4 14/12/26 528,20
015.002.0648-2 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B5 14/12/26 629,00
015.002.0649-0 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B6 14/12/26 514,20
015.002.0650-4 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B7 14/12/26 514,20
015.002.0651-2 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B8 14/12/26 629,00
015.002.0652-0 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B9 14/12/26 528,20
015.002.0653-9 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B10 14/12/26 528,20
015.002.0654-7 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B11 14/12/26 528,20
015.002.0655-5 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B12 14/12/26 528,20
015.002.0656-3 2026 01 ALGALE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B13 14/12/26 423,04
015.002.0657-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B14 14/12/26 528,20
015.002.0658-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B102 14/12/26 562,60
015.002.0659-8 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B103 14/12/26 542,30
015.002.0660-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B104 14/12/26 528,20
015.002.0661-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B105 14/12/26 629,00
015.002.0662-8 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B106 14/12/26 514,20
015.002.0663-6 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B107 14/12/26 514,20
015.002.0664-4 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B108 14/12/26 629,00
015.002.0665-2 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B109 14/12/26 528,20
015.002.0666-0 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B110 14/12/26 528,20
015.002.0667-9 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B111 14/12/26 528,20
015.002.0668-7 2026 01 CELSO ANTONIO MARTINS R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B112 14/12/26 379,82
015.002.0669-5 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B113 14/12/26 542,30
015.002.0670-9 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 STUDIO B114 14/12/26 557,20
015.002.0671-7 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 101 14/12/26 3.317,10
015.002.0672-5 2026 01 CAMILA CAROLINE FUZIAMA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 102 14/12/26 3.365,50
015.002.0673-3 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 201 14/12/26 2.329,10
015.002.0674-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 202 14/12/26 2.329,10
015.002.0675-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 203 14/12/26 1.504,60
015.002.0676-8 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 204 14/12/26 2.824,70
015.002.0677-6 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 301 14/12/26 2.329,10
015.002.0678-4 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 302 14/12/26 2.329,10
015.002.0679-2 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 303 14/12/26 1.504,60
015.002.0680-6 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 304 14/12/26 1.504,60
015.002.0681-4 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 401 14/12/26 2.329,10
015.002.0682-2 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 402 14/12/26 2.329,10
015.002.0683-0 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 403 14/12/26 1.504,60
015.002.0684-9 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 404 14/12/26 1.504,60
015.002.0685-7 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 501 14/12/26 2.329,10
015.002.0686-5 2026 01 ALEXANDRE GLIKAS R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 502 14/12/26 2.329,10
015.002.0687-3 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 503 14/12/26 1.504,60
015.002.0688-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 504 14/12/26 1.504,60
015.002.0689-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 601 14/12/26 2.329,10
015.002.0690-3 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 602 14/12/26 2.329,10
015.002.0691-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 603 14/12/26 1.504,60
015.002.0692-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 604 14/12/26 1.504,60
015.002.0693-8 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 701 14/12/26 2.329,10
015.002.0694-6 2026 01 GUILHERME DE VITTO SANTOS R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 702 14/12/26 2.329,10
015.002.0695-4 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 703 14/12/26 1.504,60
015.002.0696-2 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 704 14/12/26 1.504,60
015.002.0697-0 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 801 14/12/26 2.329,10
015.002.0698-9 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 802 14/12/26 2.329,10
015.002.0699-7 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 803 14/12/26 1.504,60
015.002.0700-4 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 804 14/12/26 1.504,60
015.002.0701-2 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 901 14/12/26 2.329,10
015.002.0702-0 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 902 14/12/26 2.329,10
015.002.0703-9 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 903 14/12/26 1.504,60
015.002.0704-7 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 904 14/12/26 1.504,60
015.002.0705-5 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1001 14/12/26 2.329,10
015.002.0706-3 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1002 14/12/26 2.329,10
015.002.0707-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1003 14/12/26 1.504,60
015.002.0708-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1004 14/12/26 1.504,60
015.002.0709-8 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1101 14/12/26 2.329,10
015.002.0710-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1102 14/12/26 2.329,10
015.002.0711-1 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1103 14/12/26 1.504,60
015.002.0712-8 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1104 14/12/26 1.504,60
015.002.0713-6 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1201 14/12/26 2.329,10
015.002.0714-4 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1202 14/12/26 2.329,10
015.002.0715-2 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1203 14/12/26 1.504,60
015.002.0716-0 2026 01 ALEXANDRE HIDEO HASUNUMA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1204 14/12/26 1.504,60
015.002.0717-9 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1301 14/12/26 2.329,10
015.002.0718-7 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1302 14/12/26 2.329,10
015.002.0719-5 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1303 14/12/26 1.504,60
015.002.0720-9 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1304 14/12/26 1.504,60
015.002.0721-7 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1401 14/12/26 2.329,10
015.002.0722-5 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1402 14/12/26 2.329,10
015.002.0723-3 2026 01 VIRGILIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1403 14/12/26 1.661,30
015.002.0724-1 2026 01 ANDRE FRANCA FABRICIO R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N541 AP 1404 14/12/26 1.661,30
015.003.0179-5 2026 02 LUCIANA MARTINS SILVA R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N242 APTO 11 NAO HA 0,00
015.009.0349-3 2026 02 BEATRIZ MARIA TERESA ZACARELLI PARREIRAS R MATEUS GROU N109 AP 133 E 1 VG NAO HA 0,00
015.037.0209-1 2026 02 MARCOS PAULO LUPIANHES R POTIGUAR MEDEIROS N67 AP 711 NAO HA 0,00
015.049.0010-3 2026 02 CHRISTOPHER IVY HORNER HOE AV REBOUCAS N2753 15/12/26 1.635,70
015.101.0440-2 2026 02 BRUNOFABIOMARQUES DE LIMA BISPO AV BRIG FARIA LIMA N2369 2355 CJ 1711 NAO HA 0,00
015.133.0004-0 2021 02 SUZANA QUEIROZ DE AVELLAR PIRES AV REBOUCAS N3154 09/12/26 41.590,80
015.133.0004-0 2022 02 SUZANA QUEIROZ DE AVELLAR PIRES AV REBOUCAS N3154 09/12/26 41.570,50
016.082.0031-0 2024 02 VERO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PRIMAVERA N284 JTO AO N 444 09/12/26 1.937,30
016.082.0031-0 2025 02 VERO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PRIMAVERA N284 JTO AO N 444 09/12/26 2.582,20
016.082.0031-0 2026 02 VERO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PRIMAVERA N284 JTO AO N 444 09/12/26 2.642,30
016.112.0007-5 2022 02 ANA PAULA ROSELLI MARQUES R ANTONIO BENTO N218 09/12/26 7.193,80
016.112.0007-5 2023 02 ANA PAULA ROSELLI MARQUES R ANTONIO BENTO N218 09/12/26 10.998,00
016.112.0007-5 2024 02 ANA PAULA ROSELLI MARQUES R ANTONIO BENTO N218 09/12/26 17.095,80
016.112.0007-5 2025 02 ANA PAULA ROSELLI MARQUES R ANTONIO BENTO N218 09/12/26 17.937,70
016.112.0007-5 2026 02 ANA PAULA ROSELLI MARQUES R ANTONIO BENTO N218 09/12/26 18.354,90
016.163.0007-8 2025 02 PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DR SODRE N84 E 94 NAO HA 0,00
016.163.0007-8 2026 02 PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DR SODRE N84 E 94 NAO HA 0,00
016.163.0008-6 2025 02 PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DR SODRE N106 106 F NAO HA 0,00
016.163.0008-6 2026 02 PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DR SODRE N106 106 F NAO HA 0,00
016.163.0027-2 2025 02 PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DESEM AGUIAR VALIM N145 30/12/26 7.957,10
016.163.0027-2 2026 02 PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DESEM AGUIAR VALIM N145 30/12/26 8.142,20
016.163.0028-0 2025 02 PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DESEM AGUIAR VALIM N135 09/12/26 8.943,80
016.163.0028-0 2026 02 PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DESEM AGUIAR VALIM N135 09/12/26 9.151,90
016.163.0029-9 2025 02 PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DESEM AGUIAR VALIM N125 28/12/26 4.220,90
016.163.0029-9 2026 02 PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DESEM AGUIAR VALIM N125 28/12/26 4.319,20
016.163.0094-9 2025 02 PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DR SODRE N82 NAO HA 0,00
016.163.0094-9 2026 02 PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DR SODRE N82 NAO HA 0,00
016.163.0095-7 2025 02 PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DR SODRE N72 NAO HA 0,00
016.163.0095-7 2026 02 PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DR SODRE N72 NAO HA 0,00
017.017.0404-8 2026 02 QIGUO HUANG R PAULO ANDRIGHETTI N1573 AP 58 NAO HA 0,00
017.017.0733-0 2026 02 LUA VIDA COMERCIO DE ROUPAS EM GERAL LTDA R PAULO ANDRIGHETTI N1565 AP 101 - TORRE A NAO HA 0,00
017.106.0032-2 2026 02 RENU PROPERTIES ADMINISTRACAO E BENS LTDA R AZURITA-ASSOCIACAO P.DESPORTOS N48 AP 2 NAO HA 0,00
018.006.0357-6 2026 02 PRISCILLA DE OLIVEIRA JOAQUIM AV TIRADENTES N1508 AP 186 NAO HA 0,00
018.049.0081-8 2026 02 OSCAR GERSZTEL R AMAZONAS N50 A2 APTO 13 NAO HA 0,00
019.012.0074-4 2021 02 GIORGIOS DAMILAKOS R SERGIO TOMAS N622 30/12/26 524,20
019.012.0074-4 2022 02 GIORGIOS DAMILAKOS R SERGIO TOMAS N622 30/12/26 524,00
019.012.0074-4 2023 03 GIORGIOS DAMILAKOS R SERGIO TOMAS N622 30/12/26 524,00
019.012.0074-4 2024 03 GIORGIOS DAMILAKOS R SERGIO TOMAS N622 30/12/26 523,50
019.012.0074-4 2025 03 GIORGIOS DAMILAKOS R SERGIO TOMAS N622 30/12/26 574,20
019.012.0074-4 2026 02 ALVES ADMINISTRACAO & PARTICIPACOES LTDA R SERGIO TOMAS N622 30/12/26 587,70
019.053.0836-1 2026 02 HUI KU HA R JARAGUA N737 AP 165 E 01 VG NAO HA 0,00
019.056.0008-9 2026 02 CENTRO ESPIRITUALISTA MARIA SANTISSIMA R JARAGUA N371 E 375 NAO HA 0,00
019.084.0151-6 2026 02 MARIA ALEXANDRA GOULIAS MALDONADO R JULIO CONCEICAO N328 APTO 71 NAO HA 0,00
020.003.0160-6 2026 02 ESPOLIO DE PEDRO AURELIO DE ALBUQUERQUE R DO BOSQUE N712 AP 42 NAO HA 0,00
020.003.1125-3 2026 02 SABRINA SARAIVA FRANCISCO R DO BOSQUE N980 AP 86 NAO HA 0,00
020.050.0254-2 2026 02 VERA LUCIA DE MORAES R LOPES DE OLIVEIRA N681 APTO 7 NAO HA 0,00
020.066.0252-7 2026 02 EVA IGIEL ZEITOUNI AV ANGELICA N382 APTO 51 5A BL I NAO HA 0,00
020.092.0061-6 2026 02 MARILENA MARCHEZINI E OUTRO R DR VEIGA FILHO N815 AP 71 09/12/26 3.721,50
021.015.0192-9 2026 02 MARIA JOSEFA DE MOURA R MONTE ALEGRE N58 AP 82 E 1 VG NAO HA 0,00
021.026.0249-4 2026 02 ROSEMARY ALVES FERREIRA R AIROSA GALVAO N223 AP 806 NAO HA 0,00
021.026.0261-3 2026 02 MARIA VANESSA SOARES DE LIMA ARANTES R AIROSA GALVAO N223 AP 906 NAO HA 0,00
021.026.0401-2 2026 02 PIETRO LUIZ PETRAGLIA R AIROSA GALVAO N223 AP 2102 NAO HA 0,00
021.026.0415-2 2026 02 ELIAQUIM DOS REIS CASTRO R AIROSA GALVAO N223 AP 2204 NAO HA 0,00
021.026.0502-7 2026 02 ROSANGELA CORREIA RIBEIRO LARANJEIRA R DESEM GUIMARAES S/N AP 906 NAO HA 0,00
021.038.0391-4 2026 02 MALVINA FREDERICO DE OLIVEIRA R CIRO COSTA N49 AP 13 NAO HA 0,00
021.076.0064-3 2021 02 HELIOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R VANDERLEI N1422 NAO HA 0,00
021.076.0064-3 2022 02 HELIOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R VANDERLEI N1422 NAO HA 0,00
021.076.0064-3 2023 02 HELIOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R VANDERLEI N1422 NAO HA 0,00
021.076.0064-3 2024 02 HELIOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R VANDERLEI N1422 NAO HA 0,00
021.076.0064-3 2025 02 HELIOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R VANDERLEI N1422 NAO HA 0,00
021.076.0064-3 2026 02 HELIOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R VANDERLEI N1422 25/12/26 565,00
021.090.0018-1 2026 02 HEITOR GRAZIANO E OUTRO R MIN GODOI N1505 E 1505A NAO HA 0,00
021.090.0057-0 2026 02 ROSALINA FONSECA DE FARIA E OUTROS R MIN GODOI N1511 NAO HA 0,00
021.102.0443-5 2026 02 ROGERIO DE QUEIROZ TELLES R MINERVA N254 AP 123 NAO HA 0,00
021.102.0467-2 2026 02 MAURO GENADOPOULOS R MINERVA N254 AP 203 NAO HA 0,00
021.104.0585-6 2026 02 SELMA PEDERSOLI DE ASSIS R TURIASSU N1473 AP 412 NAO HA 0,00
021.104.0725-5 2026 02 GARFU S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R TURIASSU N1473 AP 1316 NAO HA 0,00
022.021.0043-1 2026 02 MATILDE LEVY R PALESTRA ITALIA N649 AP 11 BL A E BOX NAO HA 0,00
022.029.0415-8 2026 02 THIAGO PIRES AV POMPEIA N349 AP 187 NAO HA 0,00
022.032.0102-9 2026 02 SUNG IN BAE R VENANCIO AIRES N315 AP 61 NAO HA 0,00
022.036.0034-9 2021 02 ESPOLIO DE MARIA TELLES R PALESTRA ITALIA N53 APTO 1 04/01/27 1.665,40
022.036.0034-9 2022 02 ESPOLIO DE MARIA TELLES R PALESTRA ITALIA N53 APTO 1 04/01/27 1.664,70
022.036.0034-9 2023 02 ESPOLIO DE MARIA TELLES R PALESTRA ITALIA N53 APTO 1 04/01/27 1.664,70
022.036.0034-9 2024 02 ESPOLIO DE MARIA TELLES R PALESTRA ITALIA N53 APTO 1 04/01/27 1.663,00
022.036.0034-9 2025 02 ESPOLIO DE MARIA TELLES R PALESTRA ITALIA N53 APTO 1 04/01/27 1.744,90
022.036.0034-9 2026 02 ESPOLIO DE MARIA TELLES R PALESTRA ITALIA N53 APTO 1 04/01/27 1.785,50
022.042.0017-4 2023 02 TGSP 83 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV POMPEIA N576 10/12/26 3.412,10
022.042.0017-4 2024 02 TGSP 83 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV POMPEIA N576 10/12/26 3.408,70
022.048.0182-8 2026 02 ANANERY DE BASTOS ROMBACH R DIANA N331 AP 55 E VAGA NAO HA 0,00
022.052.0050-1 2026 02 GABRIEL MANOEL GIL R DESEM DO VALE N748 NAO HA 0,00
022.058.0638-6 2026 02 FLAVIO BENEDICTO VIANA R CARAIBAS N571 AP 142 E 2 VAGAS NAO HA 0,00
023.026.0371-0 2026 02 ANDREI ARKADI SAVITSKI R GUAICURUS N635 AP 614 NAO HA 0,00
023.068.0086-3 2026 02 VERA REGINA DE BARROS SANTOS R DUILIO N529 APTO 122 C/GARAG NAO HA 0,00
024.019.0059-4 2026 02 BERONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CATAO N944 NAO HA 0,00
024.042.0012-7 2026 02 PAULO WALTER DOROTA R TONELERO N747 NAO HA 0,00
024.052.0003-1 2021 02 SUPREMO RH TRADE MARKETING MAO DE OBRA TEMPO R PEPIGUARI N55 09/12/26 29.274,20
024.052.0003-1 2022 02 SUPREMO RH TRADE MARKETING MAO DE OBRA TEMPO R PEPIGUARI N55 09/12/26 29.259,70
024.052.0003-1 2023 02 SUPREMO RH TRADE MARKETING MAO DE OBRA TEMPO R PEPIGUARI N55 09/12/26 29.258,80
024.052.0003-1 2024 02 SUPREMO RH TRADE MARKETING MAO DE OBRA TEMPO R PEPIGUARI N55 09/12/26 29.229,80
024.052.0003-1 2025 02 SUPREMO RH TRADE MARKETING MAO DE OBRA TEMPO R PEPIGUARI N55 09/12/26 32.547,30
024.052.0003-1 2026 02 SUPREMO RH TRADE MARKETING MAO DE OBRA TEMPO R PEPIGUARI N55 09/12/26 33.304,30
024.052.0011-2 2022 02 LUCIANO MAURICIO MEGGIORIN TASTALDI PC SILVESTRE REBELO N36 09/12/26 4.584,70
024.052.0011-2 2023 02 LUCIANO MAURICIO MEGGIORIN TASTALDI PC SILVESTRE REBELO N36 09/12/26 4.417,80
024.052.0011-2 2024 02 LUCIANO MAURICIO MEGGIORIN TASTALDI PC SILVESTRE REBELO N36 09/12/26 4.352,00
024.052.0011-2 2025 02 LUCIANO MAURICIO MEGGIORIN TASTALDI PC SILVESTRE REBELO N36 09/12/26 4.168,90
024.052.0011-2 2026 02 LUCIANO MAURICIO MEGGIORIN TASTALDI PC SILVESTRE REBELO N36 09/12/26 4.265,90
024.079.0024-3 2026 02 ERLETE PERONI RODRIGUES FIGUEIRA R MARCO AURELIO N551 NAO HA 0,00
025.057.0263-2 2026 02 VALQUIRIA SOUZA AHMED AV CELSO GARCIA N528 E 540 APTO 907 NAO HA 0,00
025.057.0464-3 2026 02 SANDRA DOS SANTOS PEREIRA AV CELSO GARCIA N528 540 APTO 308 NAO HA 0,00
027.012.0458-5 2026 02 ROGERIO SCALZI R DR ALMEIDA LIMA N831 AP 605 NAO HA 0,00
027.022.0232-2 2026 02 NELSON RODRIGUES R GUARAPUAVA N174 AP 501 TORRE B NAO HA 0,00
027.033.0174-1 2026 02 RENATA DALAN DE ALMEIDA R FREI GASPAR N220 AP 1406 NAO HA 0,00
027.033.0176-6 2026 02 GILVANO SOARES R FREI GASPAR N220 AP 1408 NAO HA 0,00
028.005.0048-4 2021 03 GLASS COMPANY ARTE E DECORACAO LTDA R DA MOOCA N2748 E 2746 09/12/26 2.964,20
028.005.0048-4 2022 03 GLASS COMPANY ARTE E DECORACAO LTDA R DA MOOCA N2748 E 2746 09/12/26 2.962,80
028.005.0048-4 2023 03 GLASS COMPANY ARTE E DECORACAO LTDA R DA MOOCA N2748 E 2746 15/12/26 17.075,30
028.005.0048-4 2024 03 GLASS COMPANY ARTE E DECORACAO LTDA R DA MOOCA N2748 E 2746 15/12/26 11.016,00
028.005.0048-4 2025 02 GLASS COMPANY ARTE E DECORACAO LTDA R DA MOOCA N2748 E 2746 15/12/26 10.702,70
028.005.0048-4 2026 02 GLASS COMPANY ARTE E DECORACAO LTDA R DA MOOCA N2748 E 2746 15/12/26 26.212,00
028.020.1903-1 2026 02 MOACYR DE FRANCISCO FILHO R VISC DE INHOMERIM N1093 AP 122 NAO HA 0,00
028.020.1922-8 2026 02 MOACYR DE FRANCISCO FILHO R VISC DE INHOMERIM N1093 VG 15 TIPO P NAO HA 0,00
028.020.1998-8 2026 02 MOACYR DE FRANCISCO FILHO R VISC DE INHOMERIM N1093 VG 16 TIPO M NAO HA 0,00
028.024.0290-0 2026 02 EDELY APARECIDA MECIA MACHADO R MARINA CRESPI N195 AP 3204 E 2 VG NAO HA 0,00
028.030.0134-9 2026 02 ANAILDO MANOEL DO NASCIMENTO R MADRE DE DEUS N55 AP 52 NAO HA 0,00
028.038.0235-1 2026 02 ANDRELEIA ANGELICA DE SOUZA R DA MOOCA N2100 AP 52 E BOX SUBS NAO HA 0,00
028.053.0287-7 2021 02 SONIA APARECIDA JORDANI GERIN R CURUPACE N140 VAGA 15/12/26 30,43
028.053.0287-7 2022 02 SONIA APARECIDA JORDANI GERIN R CURUPACE N140 VAGA 15/12/26 30,45
028.053.0287-7 2023 02 SONIA APARECIDA JORDANI GERIN R CURUPACE N140 VAGA 15/12/26 30,41
028.053.0287-7 2024 02 SONIA APARECIDA JORDANI GERIN R CURUPACE N140 VAGA 15/12/26 30,37
028.053.0287-7 2025 02 SONIA APARECIDA JORDANI GERIN R CURUPACE N140 VAGA 15/12/26 39,11
028.053.0287-7 2026 02 SONIA APARECIDA JORDANI GERIN R CURUPACE N140 VAGA 15/12/26 47,81
028.053.0406-3 2021 01 GABRIEL SANTA ROSA CAVARESI R CURUPACE N140 AP 13 NAO HA 0,00
028.053.0406-3 2022 01 GABRIEL SANTA ROSA CAVARESI R CURUPACE N140 AP 13 NAO HA 0,00
028.053.0406-3 2023 01 GABRIEL SANTA ROSA CAVARESI R CURUPACE N140 AP 13 NAO HA 0,00
028.053.0406-3 2024 01 GABRIEL SANTA ROSA CAVARESI R CURUPACE N140 AP 13 NAO HA 0,00
028.053.0406-3 2025 01 GABRIEL SANTA ROSA CAVARESI R CURUPACE N140 AP 13 NAO HA 0,00
028.053.0406-3 2026 01 GABRIEL SANTA ROSA CAVARESI R CURUPACE N140 AP 13 NAO HA 0,00
028.053.0407-1 2021 01 DENISE TROVATI DO NASCIMENTO R CURUPACE N140 VAGA M.107777 14/12/26 281,55
028.053.0407-1 2022 01 DENISE TROVATI DO NASCIMENTO R CURUPACE N140 VAGA M.107777 14/12/26 281,40
028.053.0407-1 2023 01 DENISE TROVATI DO NASCIMENTO R CURUPACE N140 VAGA M.107777 14/12/26 281,40
028.053.0407-1 2024 01 DENISE TROVATI DO NASCIMENTO R CURUPACE N140 VAGA M.107777 14/12/26 281,10
028.053.0407-1 2025 01 DENISE TROVATI DO NASCIMENTO R CURUPACE N140 VAGA M.107777 14/12/26 288,00
028.053.0407-1 2026 01 DENISE TROVATI DO NASCIMENTO R CURUPACE N140 VAGA M.107777 14/12/26 294,75
029.004.0276-1 2026 02 SUELY DO ROSARIO MOREIRA AV CELSO GARCIA N2588 AP 1203 NAO HA 0,00
029.006.0082-0 2026 02 CLEBER FRANCISCO DA SILVA R ANTONIO TEIXEIRA N87 99 14/12/26 6.041,60
029.006.0083-9 2026 01 CLEBER FRANCISCO DA SILVA R ANTONIO TEIXEIRA N99 14/12/26 86,77
029.006.0084-7 2026 01 CLEBER FRANCISCO DA SILVA R ANTONIO TEIXEIRA N93 14/12/26 593,60
029.006.0085-5 2026 01 CLEBER FRANCISCO DA SILVA R ANTONIO TEIXEIRA N87 14/12/26 604,80
029.050.0011-2 2021 02 EDILENE ALVES DE MELO R SERRA DA MANTIQUEIRA N75 09/12/26 2.780,50
029.050.0011-2 2022 02 EDILENE ALVES DE MELO R SERRA DA MANTIQUEIRA N75 09/12/26 2.779,20
029.050.0011-2 2023 02 EDILENE ALVES DE MELO R SERRA DA MANTIQUEIRA N75 09/12/26 2.779,10
029.050.0011-2 2024 02 EDILENE ALVES DE MELO R SERRA DA MANTIQUEIRA N75 09/12/26 2.776,30
029.050.0011-2 2025 02 EDILENE ALVES DE MELO R SERRA DA MANTIQUEIRA N75 09/12/26 2.913,10
029.050.0011-2 2026 02 EDILENE ALVES DE MELO R SERRA DA MANTIQUEIRA N75 09/12/26 2.980,90
030.079.0019-0 2021 02 VICENTE BORGES R S BERNARDO N92 92 FDS 05/01/27 1.516,00
030.079.0019-0 2022 02 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 92 FDS 05/01/27 1.515,20
030.079.0019-0 2023 02 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 92 FDS 05/01/27 1.515,30
030.079.0019-0 2024 02 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 92 FDS 05/01/27 1.513,60
030.079.0019-0 2025 02 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 92 FDS 05/01/27 6.412,30
030.079.0019-0 2026 02 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 92 FDS NAO HA 0,00
030.079.0095-6 2026 01 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 AP 01 14/12/26 2.199,80
030.079.0096-4 2026 01 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 AP 02 14/12/26 1.725,40
030.079.0097-2 2026 01 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 AP 03 14/12/26 1.276,10
030.079.0098-0 2026 01 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 AP 04 14/12/26 1.303,30
030.079.0099-9 2026 01 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 AP 05 14/12/26 1.605,00
030.079.0100-6 2026 01 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 AP 06 14/12/26 1.725,40
030.079.0101-4 2026 01 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 AP 07 14/12/26 1.241,50
030.079.0102-2 2026 01 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 AP 08 14/12/26 1.289,60
030.079.0103-0 2026 01 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 AP 09 14/12/26 1.587,90
030.079.0104-9 2026 01 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 AP 10 14/12/26 1.241,50
030.079.0105-7 2026 01 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 AP 11 14/12/26 1.289,60
030.079.0106-5 2026 01 REISCON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R S BERNARDO N92 AP 12 14/12/26 1.587,90
030.087.0143-4 2026 02 ARILDO DEFANTE R SERRA DE BOTUCATU N151 AP 44 E GR NAO HA 0,00
030.105.0138-2 2026 02 VICENZA DE CRISTOFARO R SERRA DE JAPI N874 AP 112 E VAGA NAO HA 0,00
030.129.0376-3 2026 02 MARIA DE FATIMA SALDANHA MACHADO R AZEVEDO SOARES N788 AP 152 NAO HA 0,00
030.129.0395-1 2026 02 APPARECIDA PEREZ DA FONSECA R AZEVEDO SOARES N762 AP 51 NAO HA 0,00
030.129.1132-4 2026 03 APPARECIDA PEREZ DA FONSECA R AZEVEDO SOARES N762 VG 17 NAO HA 0,00
031.014.0248-4 2026 02 THIAGO DE FREITAS GUTIERREZ R MARCIAL N202 AP 204 NAO HA 0,00
031.034.0046-2 2026 02 TERESINHA GASPAR FUGII R SERRA DE AGUDOS N73 NAO HA 0,00
031.049.0096-5 2021 02 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO VATTEMO R DR JOAO BATISTA DE LACERDA N753 14/12/26 61.927,90
031.049.0096-5 2022 02 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO VATTEMO R DR JOAO BATISTA DE LACERDA N753 14/12/26 61.897,70
031.049.0096-5 2023 02 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO VATTEMO R DR JOAO BATISTA DE LACERDA N753 14/12/26 61.895,90
031.049.0096-5 2024 02 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO VATTEMO R DR JOAO BATISTA DE LACERDA N753 NAO HA 0,00
031.049.0096-5 2025 02 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO VATTEMO R DR JOAO BATISTA DE LACERDA N753 NAO HA 0,00
031.049.0096-5 2026 02 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO VATTEMO R DR JOAO BATISTA DE LACERDA N753 14/12/26 6.940,60
031.110.1101-1 2026 02 VERONICA DE HARO MANSUR AV CASSANDOCA N841 AP 209 NAO HA 0,00
032.028.0052-3 2026 02 MARLENE LEMBO VENANCIO R VALENTIM MAGALHAES N260 NAO HA 0,00
032.036.0156-7 2026 02 MONICA APARECIDA MEIRA ALTINO R DO ORATORIO N1680 NAO HA 0,00
032.057.0004-1 2026 02 ESPOLIO DE DULCE VIVANCOS R CAME N658 15/12/26 7.110,60
032.065.0016-8 2026 02 SAN MI CANAS SANCHEZ R ETIOPIA N252 10/12/26 2.528,40
032.136.0023-7 2026 02 ANA MARIA BARRIO HERNANDEZ MAZZEO R CHAMANTA N1180 NAO HA 0,00
032.164.0217-7 2026 02 WALTER VIEIRA DA LUZ R VICENTE ROMANO N168 AP 112 NAO HA 0,00
033.046.0196-1 2026 02 TAMOTSU YOSHIWARAA R MUNIZ DE SOUSA N198 NAO HA 0,00
033.049.0066-7 2026 02 HE JA HAN AV DA ACLIMACAO N193 AP 81 NAO HA 0,00
033.050.0266-2 2026 02 SONIA MARA GRISPINO SOFFREDI R JOSE GETULIO N339 AP 7 NAO HA 0,00
033.072.0036-4 2026 03 ESPOLIO DE JOSE DA SILVA GUEDES R SAFIRA N43 AP 103 NAO HA 0,00
034.003.0046-2 2021 02 WAGNER CAVICCHIOLI R COMEN BENTO PEREIRA N7 10/12/26 2.660,00
034.003.0046-2 2022 02 WAGNER CAVICCHIOLI R COMEN BENTO PEREIRA N7 10/12/26 2.658,70
034.003.0046-2 2023 02 WAGNER CAVICCHIOLI R COMEN BENTO PEREIRA N7 10/12/26 2.658,60
034.003.0046-2 2024 02 WAGNER CAVICCHIOLI R COMEN BENTO PEREIRA N7 10/12/26 2.656,00
034.003.0046-2 2025 02 WAGNER CAVICCHIOLI R COMEN BENTO PEREIRA N7 10/12/26 2.913,40
034.003.0046-2 2026 02 WAGNER CAVICCHIOLI R COMEN BENTO PEREIRA N7 10/12/26 2.981,20
035.072.0294-8 2026 02 MARTA RIZZI R CON JANUARIO N165 AP 96 E 2 VG NAO HA 0,00
035.082.0138-4 2026 02 TRICURY CONTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA R TABOR N491 AP 144 E VG 09/12/26 110,68
035.083.0514-7 2026 02 GAFISA S/A. R MANIFESTO N198 AP 43 NAO HA 0,00
035.083.0666-6 2026 02 GAFISA S/A. R MANIFESTO N198 VG 148 NAO HA 0,00
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036.059.0204-9 2026 02 NELSON GELAILETE R JOINVILLE N55 BL B AP 2081 NAO HA 0,00
036.107.0062-9 2021 03 LUIS EDUARDO PONCIANO ARAGON R BASTOS PEREIRA N84 NAO HA 0,00
036.107.0062-9 2022 02 LUIS EDUARDO PONCIANO ARAGON R BASTOS PEREIRA N84 NAO HA 0,00
036.107.0062-9 2023 02 LUIS EDUARDO PONCIANO ARAGON R BASTOS PEREIRA N84 NAO HA 0,00
036.107.0062-9 2024 02 LUIS EDUARDO PONCIANO ARAGON R BASTOS PEREIRA N84 NAO HA 0,00
036.107.0062-9 2025 02 LUIS EDUARDO PONCIANO ARAGON R BASTOS PEREIRA N84 NAO HA 0,00
036.107.0062-9 2026 02 LUIS EDUARDO PONCIANO ARAGON R BASTOS PEREIRA N84 24/12/26 2.993,30
036.129.0054-4 2025 03 TGSP 88 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R JACQUES FELIX S/N 25/12/26 194.109,90
037.005.0496-9 2026 02 MITSUKO KOHARA R ECA DE QUEIROZ N172 AP 92 E BOX NAO HA 0,00
037.006.0667-2 2026 02 NANCI LUZIA GENARO PEDOTE VD STA GENEROSA N10 AP 1326 NAO HA 0,00
037.006.0800-4 2026 02 MARIA BEATRIZ CAMPOS ROSETTI VD STA GENEROSA N10 AP 1819 NAO HA 0,00
037.006.0828-4 2026 02 AMAURI ANTONIO ESPOSITO VD STA GENEROSA N10 AP 1920 NAO HA 0,00
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037.008.0713-9 2026 02 WALDIR DIAS DE CARVALHO R ECA DE QUEIROZ N114 VG 41 SS 2 NAO HA 0,00
037.038.0451-3 2026 02 NINA SEIKO YOSHIDA KONAI E OUTROS R FRANCA PINTO N756 AP 112 2VGS NAO HA 0,00
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037.051.0040-8 2023 02 PEDRO KLEIN JULIAO R MARSELHESA N86 NAO HA 0,00
037.051.0040-8 2024 02 PEDRO KLEIN JULIAO R MARSELHESA N86 NAO HA 0,00
037.051.0040-8 2025 02 PEDRO KLEIN JULIAO R MARSELHESA N86 NAO HA 0,00
037.051.0040-8 2026 02 PEDRO KLEIN JULIAO R MARSELHESA N86 NAO HA 0,00
037.075.0028-4 2026 02 ELIAS DE OLIVEIRA CATA PRETA FILHO R TANGARA N323 A3 APTO 31 NAO HA 0,00
037.083.0449-7 2026 02 RENATO DEL BEL R MADRE CABRINI N332 AP 11 B NAO HA 0,00
037.083.0634-1 2026 02 MARIELLE COSTA HOLANDA R CAP CAVALCANTI N191 STUDIO 309 NAO HA 0,00
037.083.0648-1 2026 02 ANDREUCETTI ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS PROP R CAP CAVALCANTI N191 STUDIO 606 NAO HA 0,00
037.083.0657-0 2026 02 ILMAR FRANCISCO BAZAN DE PAIVA R CAP CAVALCANTI N191 STUDIO 707 NAO HA 0,00
037.083.0702-1 2026 02 ADRIANO GOMES SERRAO DE FREITAS R CAP CAVALCANTI N191 STUDIO 1304 NAO HA 0,00
037.083.0705-4 2026 02 MARINA ROCHA MAIA R CAP CAVALCANTI N191 STUDIO 1307 NAO HA 0,00
037.083.0714-3 2026 02 JHON KOTARO CHIBANA R CAP CAVALCANTI N191 STUDIO 1408 NAO HA 0,00
037.083.0719-4 2026 02 GUSTAVO COSTA DOS SANTOS R CAP CAVALCANTI N191 STUDIO 1505 NAO HA 0,00
037.083.0720-8 2026 02 FRANCIS GIORGIO FACHINI R CAP CAVALCANTI N191 STUDIO 1506 NAO HA 0,00
037.083.0731-3 2026 02 MARILIA ANGELO TAVEIRA R CAP CAVALCANTI N191 STUDIO 1609 NAO HA 0,00
037.083.0739-9 2026 02 JULIANA GARAVELLO BASCEGAS R CAP CAVALCANTI N191 AP 301 NAO HA 0,00
038.045.0090-0 2026 02 NOELI DOS SANTOS CORREA R TOPAZIO N620 A T APTO 1 10/12/26 57,41
039.080.0001-7 2026 02 EMMANUEL MICHEL KARALLA PC MONTEIRO DOS SANTOS N52 NAO HA 0,00
039.080.0769-0 2026 02 PAULO EUGENIO FERREIRA R BONITOS N75 CASA 4 - LOTE 01 NAO HA 0,00
040.057.0157-4 2026 02 WILMA ANTONIA VARTULI R DOS PATRIOTAS N574 AP. 162 E BOX 07/12/26 461,16
040.136.0027-7 2026 02 VERA LUCIA DE FABIO R GAL LECOR N498 NAO HA 0,00
040.153.0057-2 2026 02 AJR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R AZIRA ASSAD JAFET N22 JTO AO 76 10/12/26 15.594,80
040.180.0029-4 2021 03 MATSUSAKI ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R ARCIP EZEQUIAS N170 10/12/26 1.930,10
040.180.0029-4 2022 03 MATSUSAKI ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R ARCIP EZEQUIAS N170 10/12/26 1.929,00
040.180.0029-4 2023 03 MATSUSAKI ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R ARCIP EZEQUIAS N170 10/12/26 1.929,00
040.180.0029-4 2024 03 MATSUSAKI ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R ARCIP EZEQUIAS N170 10/12/26 1.927,10
040.180.0029-4 2025 02 MATSUSAKI ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R ARCIP EZEQUIAS N170 NAO HA 0,00
040.180.0029-4 2026 02 MATSUSAKI ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R ARCIP EZEQUIAS N170 NAO HA 0,00
041.121.0007-8 2026 02 RUBEIZ E DIB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES L AV LAVANDISCA N677 10/12/26 17.527,90
041.211.0064-6 2026 02 HELCIO FRANCISCO GONCALVES DIAS AL DOS NHAMBIQUARAS N1316 /1316 APTO 51 09/12/26 3.254,00
042.011.0043-1 2026 03 INSTITUTO EDUCACIONAL SERGIO MOSER R MAURICIO F. KLABIN N239 LT 28 QD 6 20/12/26 57.190,50
042.047.0029-2 2026 03 JOSE CARLOS DO AMARAL SAMPAIO R NAPOLEAO DE BARROS N599 27/12/26 3.674,10
042.084.0049-8 2026 02 CONSTRAC CONSTRUTORA E EMPREEND IMOB LTDA R BITENCOURT SAMPAIO N268 AP 64 E VG NAO HA 0,00
042.125.0044-2 2026 02 ESPOLIO DE CLORINDA ODAONDO DI LORETO R TRES DE MAIO S/N 09/12/26 2.491,10
042.148.0689-1 2026 01 CHRISTINE ANNIE ADM AV ONZE DE JUNHO N99 AP 41 NAO HA 0,00
042.148.0690-5 2026 01 EMILIO SILVEIRA TOLEDO SILVA AV ONZE DE JUNHO N99 VG 42 M. 264933 NAO HA 0,00
043.020.0007-4 2026 02 FUSAO OKIDA R LABATUT N149 NAO HA 0,00
043.059.0010-6 2026 02 MARIA AUGUSTA DE SOUZA BALLOTIN R DOIS DE JULHO N234 234 A NAO HA 0,00
043.064.0214-2 2026 02 LUIS SHEITI HAMADA R VISC DE PIRAJA N179 AP 111 E 2VG NAO HA 0,00
043.097.0005-5 2026 02 GRUPO ESPIRITA LUZ E CARIDADE IRMAOS DA PAZ AV DR GENTIL DE MOURA N737 NAO HA 0,00
043.159.0042-7 2026 02 FRANCISCA NATSUKO TIN R FORTE N180 NAO HA 0,00
043.203.0603-1 2025 02 LAVVI MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ETTORE LANTIERI N102 STUDIO 604 NAO HA 0,00
043.203.0603-1 2026 02 LAVVI MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ETTORE LANTIERI N102 STUDIO 604 NAO HA 0,00
044.103.0018-0 2021 02 MARIA DO CARMO MARTINELI MARIOTTI R INHANGAPI N157 09/12/26 1.666,50
044.103.0018-0 2022 02 MARIA DO CARMO MARTINELI MARIOTTI R INHANGAPI N157 09/12/26 1.665,70
044.103.0018-0 2023 02 MARIA DO CARMO MARTINELI MARIOTTI R INHANGAPI N157 09/12/26 1.665,60
044.103.0018-0 2024 02 MARIA DO CARMO MARTINELI MARIOTTI R INHANGAPI N157 09/12/26 1.664,00
044.103.0018-0 2025 02 MARIA DO CARMO MARTINELI MARIOTTI R INHANGAPI N157 09/12/26 1.825,30
044.103.0018-0 2026 02 MARIA DO CARMO MARTINELI MARIOTTI R INHANGAPI N157 09/12/26 1.867,80
044.134.0065-8 2026 02 SERGIO CHEUTCHUK R BR DE JUPARANA N147 09/12/26 638,70
044.166.0041-0 2026 03 4A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DAS ROSEIRAS N427 NAO HA 0,00
044.166.0067-4 2026 01 FLAVIA ALMEIDA PEREIRA LIMA R DAS ROSEIRAS N427 LOTE 2 14/12/26 620,50
044.166.0068-2 2026 01 4A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DAS ROSEIRAS N429 LOTE 1 14/12/26 23,84
045.013.0550-9 2026 02 LUIZ RIBEIRO AV DR ALTINO ARANTES N865 BOX 31 NAO HA 0,00
045.184.0032-1 2023 03 WILLIAN BORGES COELHO AV ARATAS N765 09/12/26 4.734,50
045.184.0032-1 2024 02 WILLIAN BORGES COELHO AV ARATAS N765 09/12/26 4.729,70
045.184.0032-1 2025 02 WILLIAN BORGES COELHO AV ARATAS N765 09/12/26 4.661,30
045.184.0032-1 2026 02 WILLIAN BORGES COELHO AV ARATAS N765 09/12/26 4.769,70
045.188.0027-3 2026 02 ADL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV ARATAS N1439 15/12/26 14.489,50
045.221.0018-3 2026 02 MARIA CLAUDIA BARROSO TORRES LIMA AV IRAI N1412 NAO HA 0,00
045.271.0002-5 2024 03 RENATO DE CERQUEIRA LEITE R DAS CAMELIAS N507 01/01/27 459,81
045.271.0002-5 2025 02 RENATO DE CERQUEIRA LEITE R DAS CAMELIAS N507 01/01/27 1.466,80
045.271.0002-5 2026 02 RENATO DE CERQUEIRA LEITE R DAS CAMELIAS N507 01/01/27 5.037,30
045.307.0010-0 2026 02 JULIANO LUCCHESI AUGUSTO DE OLIVEIRA AV MIRUNA N914 10/12/26 387,38
045.316.0030-4 2026 02 ANA LUCIA ARBEX AV DR ALTINO ARANTES N1049 APTO. 52 NAO HA 0,00
046.029.0379-7 2026 02 IZILDINHA JOVINA MARTINS FERREIRA R VIG ALBERNAZ N523 AP 53 NAO HA 0,00
046.029.0432-7 2026 02 IZILDINHA JOVINA MARTINS FERREIRA R VIG ALBERNAZ N523 VG N12 TERREO NAO HA 0,00
046.096.0075-7 2026 02 SILVIA REGINA SANTOS LIMA R ASSUNGUI N841 SAUDE NAO HA 0,00
046.096.0559-7 2026 02 YARA CALLEGARIS AV DO CURSINO N912 AP 82 NAO HA 0,00
046.096.0688-7 2026 02 YARA CALLEGARIS AV DO CURSINO N912 VG 39 NAO HA 0,00
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046.151.0291-7 2026 02 MARTHA MARIA DE SOUSA CAPUZZO R ONEYDA ALVARENGA N112 AP 52 E VGS NAO HA 0,00
046.161.0041-1 2026 02 FRANCISCO HIDEKI TAMASHIRO R FILIPE CARDOSO N72 NAO HA 0,00
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047.050.0087-0 2026 02 LARIS SAUDE 1 SPE LTDA R FAGUNDES DIAS S/N 09/12/26 280,15
047.060.0009-2 2025 02 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 228 E 230 30/12/26 25.507,00
047.060.0009-2 2026 02 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 228 E 230 NAO HA 0,00
047.060.0829-8 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 LOJA 1 14/12/26 1.555,40
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047.060.0831-1 2026 01 LEANDRO GIRIBELO GOMES DO NASCIMENTO R VISC DE INHAUMA N224 APTO 1 NAO HA 0,00
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047.060.0837-9 2026 01 ANDREZA STANOSKI ROCHA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 10 NAO HA 0,00
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047.060.0839-5 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 12 14/12/26 890,70
047.060.0840-9 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 13 14/12/26 885,40
047.060.0841-7 2026 01 ISABELA FERRO BARBOSA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 101 NAO HA 0,00
047.060.0842-5 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 102 14/12/26 1.006,00
047.060.0843-3 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 103 14/12/26 864,30
047.060.0844-1 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 104 14/12/26 958,80
047.060.0845-1 2026 01 CRISTIANE OLIVIERI R VISC DE INHAUMA N224 APTO 105 NAO HA 0,00
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047.060.0847-6 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 107 14/12/26 827,60
047.060.0848-4 2026 01 MARCOS NOUGALLI SALMERON R VISC DE INHAUMA N224 APTO 108 NAO HA 0,00
047.060.0849-2 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 109 14/12/26 958,80
047.060.0850-6 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 110 14/12/26 864,30
047.060.0851-4 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 111 14/12/26 1.006,00
047.060.0852-2 2026 01 R.C. CASTILLO PARANHOS EMPREEND E PART LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 112 14/12/26 827,60
047.060.0853-0 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 113 14/12/26 827,60
047.060.0854-9 2026 01 ALESSANDRA KANASHIRO R VISC DE INHAUMA N224 APTO 201 NAO HA 0,00
047.060.0855-7 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 202 14/12/26 1.006,00
047.060.0856-5 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 203 14/12/26 864,30
047.060.0857-3 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 204 14/12/26 958,80
047.060.0858-1 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 205 14/12/26 827,60
047.060.0859-1 2026 01 EDISON SATORU NAKAHARA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 206 NAO HA 0,00
047.060.0860-3 2026 01 DIEGO RAFAEL ALVES FERREIRA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 207 NAO HA 0,00
047.060.0861-1 2026 01 R.C. CASTILLO PARANHOS EMPREEND E PART LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 208 14/12/26 827,60
047.060.0862-1 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 209 14/12/26 958,80
047.060.0863-8 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 210 14/12/26 864,30
047.060.0864-6 2026 01 SANDRA CRISTINA MARTINEZ DA SILVA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 211 NAO HA 0,00
047.060.0865-4 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 212 14/12/26 827,60
047.060.0866-2 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 213 14/12/26 827,60
047.060.0867-0 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 301 14/12/26 1.076,00
047.060.0868-9 2026 01 MABRUK ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 302 14/12/26 1.236,70
047.060.0869-7 2026 01 MABRUK ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 303 14/12/26 1.284,70
047.060.0870-0 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 304 14/12/26 926,70
047.060.0871-9 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 305 14/12/26 922,70
047.060.0872-7 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 306 14/12/26 925,40
047.060.0873-5 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 307 14/12/26 1.257,10
047.060.0874-3 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 308 14/12/26 1.076,00
047.060.0875-1 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 405 14/12/26 803,40
047.060.0876-1 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 406 14/12/26 803,40
047.060.0877-8 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 407 14/12/26 969,40
047.060.0878-6 2026 01 VI224 GET INC EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R VISC DE INHAUMA N224 APTO 408 14/12/26 808,70
047.061.0064-1 2026 02 KEIKI ISHI R DOS CACIQUES N284 NAO HA 0,00
047.086.0014-3 2026 02 R2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R GAL CHAGAS SANTOS N524 07/12/26 19.756,00
047.097.0583-6 2026 02 LUIZA MARTINS GOMES R MAURICIO DE LACERDA N411 AP 43 E 1VG NAO HA 0,00
047.101.0214-7 2026 02 REGINA MARIA ELIZABETH PUPO QUITANILHA VERAS AV DO CAFE N649 AP 43 NAO HA 0,00
047.105.0876-3 2026 02 ANDREETTA E BREDARIOL ASSESSORIA DE EVENTOS JO R CARNEIRO DA CUNHA N1266 AP 201C VG DUPLA NAO HA 0,00
047.127.0192-7 2026 02 ALICE SATICO KOGA R PARACATU N1034 NAO HA 0,00
047.163.0060-9 2026 02 ANDRE LUIZ CREPALDI POINCARE R MAURICIO DE LACERDA N656 NAO HA 0,00
047.174.0187-5 2026 02 ARLETI FRAZAO LOMBARDI R DOS DEMOCRATAS N445 AP 31 NAO HA 0,00
047.220.0121-9 2026 02 MARIA DE LOURDES LOURENCO R ANTONIO CALIXTO ABRAO N54 NAO HA 0,00
047.222.0020-3 2021 02 ESPOLIO DE VICENTE IGLESIAS PEREZ R PEREIRA ESTEFANO N211 10/12/26 4.974,20
047.256.0098-9 2026 02 IDA VASCONCELOS AV IRAI N2068 09/12/26 871,10
048.090.0050-8 2021 03 ESPOLIO DE MARIA DO CEU POEIRA R CEL SILVERIO MAGALHAES N572 TTA 15/12/26 11.408,50
048.090.0050-8 2022 02 ESPOLIO DE MARIA DO CEU POEIRA R CEL SILVERIO MAGALHAES N572 TTA 15/12/26 25.161,10
048.140.0030-8 2026 02 MARIA HELENA DE ALMEIDA LONGHI R KITIZO UTIYAMA N83 NAO HA 0,00
048.268.0012-6 2026 02 NIVANIA APARECIDA BALERO QUIRINO R EVOLUCAO N1194 1198 NAO HA 0,00
048.436.0010-5 2026 02 MIRIAN CRESPO RAFFEL R CALOGERO CALIA N395 NAO HA 0,00
048.439.0022-2 2021 04 PAULO ROGERIO CORREA R DEMOCRACIA N356 NAO HA 0,00
048.439.0022-2 2022 03 PAULO ROGERIO CORREA R DEMOCRACIA N356 NAO HA 0,00
048.439.0022-2 2023 03 PAULO ROGERIO CORREA R DEMOCRACIA N356 NAO HA 0,00
048.439.0022-2 2024 04 PAULO ROGERIO CORREA R DEMOCRACIA N356 NAO HA 0,00
048.439.0022-2 2025 05 PAULO ROGERIO CORREA R DEMOCRACIA N356 09/12/26 1.346,90
048.439.0022-2 2026 02 PAULO ROGERIO CORREA R DEMOCRACIA N356 NAO HA 0,00
049.016.0043-5 2026 02 MARCIA MIDORI TAKAHASHI R FRANCISCO DIAS N825 NAO HA 0,00
049.021.0031-2 2026 02 MARCOS AURELIO ROIM R GIL FERNANDES N335 NAO HA 0,00
049.141.0009-6 2026 02 EDENA BERNARDES YOSHIKAWA R BATUIRA N162 NAO HA 0,00
049.154.0013-1 2026 02 VALDECI RODRIGUES DE LOIOLA R ANTONIO TEODORO N62 NAO HA 0,00
049.215.0037-1 2026 02 PAULA RESTITUTI R ALBERTO I N143 09/12/26 14.469,50
049.466.0270-4 2026 02 MARIA DOS SANTOS GONCALVES DOS REIS R ISABEL DE GOIS N8 AP 73 NAO HA 0,00
050.134.0045-7 2026 02 JORGE GARROTE PAIVA R ATENEU N22 AP 21 NAO HA 0,00
050.134.0063-5 2026 02 JORGE GARROTE PAIVA R ATENEU N22 VG M 5 NAO HA 0,00
050.181.0035-4 2026 02 ANTONIO FRANCISCO AMARAL R FRANCISCO OLANDIM N54 NAO HA 0,00
051.005.0069-7 2026 02 PEDRO ADELSON ALVES R CASTRO E SILVA N172 20/12/26 837,10
051.011.0006-4 2026 02 TEREZINHA SANTOS DE OLIVEIRA R DOS CICLAMES N326 NAO HA 0,00
051.023.0211-6 2026 02 MARIO RAPONI R IPOMEIAS N411 CASA A NAO HA 0,00
051.066.0008-1 2026 02 JOSE PEDRO GOMES R TRIPUI N51 NAO HA 0,00
051.090.0009-3 2026 02 MARIA LUISA AMALIA PALU PERIN R BISP EUGENIO DEMAZEMOD N393 NAO HA 0,00
051.119.0022-5 2026 02 REGINA MONEZI GINATO R JUSTINIANO N464 NAO HA 0,00
051.167.0019-4 2026 02 DIRCE APARECIDA MORAES GIRALDI R VISC DE CAETE N409 NAO HA 0,00
051.295.0036-9 2026 02 ILDA SCARTAO PAULA R SIMIAO FERNANDES N372 NAO HA 0,00
051.300.0018-8 2026 02 ISRAEL DELFINO CUNHA R MATA MACHADO N602 604 NAO HA 0,00
051.311.0011-9 2021 02 ESPOLIO DE ALDONA BALIONIS GONCALVES R STO AMASIO N119 VL BELA 09/12/26 4.256,30
051.311.0011-9 2022 02 ESPOLIO DE ALDONA BALIONIS GONCALVES R STO AMASIO N119 VL BELA NAO HA 0,00
051.311.0011-9 2023 02 ESPOLIO DE ALDONA BALIONIS GONCALVES R STO AMASIO N119 VL BELA 09/12/26 2.552,50
051.311.0011-9 2024 02 ESPOLIO DE ALDONA BALIONIS GONCALVES R STO AMASIO N119 VL BELA 09/12/26 4.249,90
051.311.0011-9 2025 02 ESPOLIO DE ALDONA BALIONIS GONCALVES R STO AMASIO N119 VL BELA 09/12/26 4.459,20
051.317.0062-0 2026 02 MARILDA APARECIDA TRACASTRO R GIOVANI PATTOLI N606 AP 83 2VAGAS NAO HA 0,00
051.317.0207-0 2026 02 MARILDA APARECIDA TRACASTRO R GIOVANI PATTOLI N606 DEP 8 1 SS NAO HA 0,00
052.012.0047-8 2026 02 GABRIEL BRITO REBELO R JABOTICABAL N71 AP 15 E 1 VG NAO HA 0,00
052.016.0329-7 2026 02 CELIA EGIDIA DE JESUS R GUAREI N360 APTO 151 NAO HA 0,00
052.033.0171-9 2026 02 CLAUDIA FIGUEIREDO DE FRANCISCO R IBITINGA N93 AP 152 E VG NAO HA 0,00
052.043.0019-8 2026 03 LEANDRO LOPES RAPOSO R PICO NEGRO N166 NAO HA 0,00
052.043.0085-6 2026 01 LEANDRO LOPES RAPOSO R PICO NEGRO N166 LOTE 01 14/12/26 342,06
052.043.0086-4 2026 01 LEANDRO LOPES RAPOSO R PICO NEGRO N164 LOTE 02 14/12/26 172,71
052.044.0184-9 2026 02 AMANDA DOS SANTOS ZINATO AV SAPOPEMBA N913 NAO HA 0,00
052.044.0185-7 2026 02 ALE LOJA DE CONVENIENCIA LTDA AV SAPOPEMBA N903 09/12/26 10.927,50
052.048.0104-9 2026 02 JOAO DIOGO ALONSO CAMPANO R FLORIANOPOLIS N384 NAO HA 0,00
052.064.0099-8 2026 02 TOMAZ JOSE R FLORIANOPOLIS N951 AP 76 E 2VG/1DEP NAO HA 0,00
052.081.0163-7 2021 02 MAURICIO CORREA SIMOES R CAMPO LARGO N190 AP.12 BL B 02/01/27 1.227,10
052.081.0163-7 2022 02 MAURICIO CORREA SIMOES R CAMPO LARGO N190 AP.12 BL B NAO HA 0,00
052.081.0163-7 2023 02 MAURICIO CORREA SIMOES R CAMPO LARGO N190 AP.12 BL B 02/01/27 1.226,50
052.081.0163-7 2024 02 MAURICIO CORREA SIMOES R CAMPO LARGO N190 AP.12 BL B NAO HA 0,00
052.081.0163-7 2025 02 MAURICIO CORREA SIMOES R CAMPO LARGO N190 AP.12 BL B 02/01/27 1.285,50
052.081.0163-7 2026 02 MAURICIO CORREA SIMOES R CAMPO LARGO N190 AP.12 BL B 02/01/27 1.315,50
052.112.0015-2 2026 02 MARA LUCIA DE MATTOS R MANUEL ONHA N169 NAO HA 0,00
052.270.0074-3 2026 02 MARTA SIERRA FERNANDEZ R CASTANHEIRA N72 10/12/26 2.790,40
052.356.0192-0 2025 02 MAGNOLI PARTICIPACOES LTDA AV REG FEIJO N830 NAO HA 0,00
052.356.0192-0 2026 02 MAGNOLI PARTICIPACOES LTDA AV REG FEIJO N830 09/12/26 11.259,90
052.356.0193-9 2025 02 MAGNOLI PARTICIPACOES LTDA AV REG FEIJO N826 NAO HA 0,00
052.356.0193-9 2026 02 MAGNOLI PARTICIPACOES LTDA AV REG FEIJO N826 20/12/26 11.527,60
053.030.0065-6 2026 02 OLAVO MAGANHA R ANGA N704 NAO HA 0,00
053.060.0052-5 2026 02 ANA CARNEIRO CASSANTI R JOSE DA ROCHA VITA N429 NAO HA 0,00
053.076.0081-1 2026 02 HELIO PEDROZO DE OLIVEIRA R PLACIDO DE CASTRO N240 NAO HA 0,00
053.083.0030-5 2022 03 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 NAO HA 0,00
053.083.0143-3 2022 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 01 NAO HA 0,00
053.083.0143-3 2023 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 01 14/12/26 549,00
053.083.0143-3 2024 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 01 NAO HA 0,00
053.083.0143-3 2025 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 01 NAO HA 0,00
053.083.0143-3 2026 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 01 NAO HA 0,00
053.083.0144-1 2022 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 02 NAO HA 0,00
053.083.0144-1 2023 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 02 14/12/26 517,80
053.083.0144-1 2024 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 02 NAO HA 0,00
053.083.0144-1 2025 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 02 NAO HA 0,00
053.083.0144-1 2026 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 02 NAO HA 0,00
053.083.0145-1 2022 01 MAIKON DONATO DE BENEDETTO R MARIA AFONSO N302 AP 03 NAO HA 0,00
053.083.0145-1 2023 01 MAIKON DONATO DE BENEDETTO R MARIA AFONSO N302 AP 03 NAO HA 0,00
053.083.0145-1 2024 01 MAIKON DONATO DE BENEDETTO R MARIA AFONSO N302 AP 03 NAO HA 0,00
053.083.0145-1 2025 01 MAIKON DONATO DE BENEDETTO R MARIA AFONSO N302 AP 03 NAO HA 0,00
053.083.0145-1 2026 01 MAIKON DONATO DE BENEDETTO R MARIA AFONSO N302 AP 03 NAO HA 0,00
053.083.0146-8 2022 01 MARISA CARNEVALLE GARCIA R MARIA AFONSO N302 AP 04 NAO HA 0,00
053.083.0146-8 2023 01 MARISA CARNEVALLE GARCIA R MARIA AFONSO N302 AP 04 NAO HA 0,00
053.083.0146-8 2024 01 MARISA CARNEVALLE GARCIA R MARIA AFONSO N302 AP 04 NAO HA 0,00
053.083.0146-8 2025 01 MARISA CARNEVALLE GARCIA R MARIA AFONSO N302 AP 04 NAO HA 0,00
053.083.0146-8 2026 01 MARISA CARNEVALLE GARCIA R MARIA AFONSO N302 AP 04 NAO HA 0,00
053.083.0147-6 2022 01 CAMILA MECCHI R MARIA AFONSO N302 AP 05 NAO HA 0,00
053.083.0147-6 2023 01 CAMILA MECCHI R MARIA AFONSO N302 AP 05 NAO HA 0,00
053.083.0147-6 2024 01 CAMILA MECCHI R MARIA AFONSO N302 AP 05 NAO HA 0,00
053.083.0147-6 2025 01 CAMILA MECCHI R MARIA AFONSO N302 AP 05 NAO HA 0,00
053.083.0147-6 2026 01 CAMILA MECCHI R MARIA AFONSO N302 AP 05 NAO HA 0,00
053.083.0148-4 2022 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 06 NAO HA 0,00
053.083.0148-4 2023 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 06 14/12/26 553,50
053.083.0148-4 2024 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 06 NAO HA 0,00
053.083.0148-4 2025 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 06 NAO HA 0,00
053.083.0148-4 2026 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 06 NAO HA 0,00
053.083.0149-2 2022 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 07 NAO HA 0,00
053.083.0149-2 2023 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 07 14/12/26 553,50
053.083.0149-2 2024 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 07 NAO HA 0,00
053.083.0149-2 2025 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 07 NAO HA 0,00
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053.083.0150-6 2022 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 08 NAO HA 0,00
053.083.0150-6 2023 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 08 14/12/26 550,00
053.083.0150-6 2024 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 08 NAO HA 0,00
053.083.0150-6 2025 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 08 NAO HA 0,00
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053.083.0151-4 2023 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 09 14/12/26 612,20
053.083.0151-4 2024 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 09 NAO HA 0,00
053.083.0151-4 2025 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 09 NAO HA 0,00
053.083.0151-4 2026 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 09 NAO HA 0,00
053.083.0152-2 2022 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 10 NAO HA 0,00
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053.083.0152-2 2024 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 10 NAO HA 0,00
053.083.0152-2 2025 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 10 NAO HA 0,00
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053.083.0153-0 2022 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 11 NAO HA 0,00
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053.083.0153-0 2024 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 11 NAO HA 0,00
053.083.0153-0 2025 01 JULIO DA SILVA PINTO R MARIA AFONSO N302 AP 11 NAO HA 0,00
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053.083.0154-9 2022 01 KIVIA CECILIA DANTAS SOARES R MARIA AFONSO N302 AP 12 NAO HA 0,00
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053.083.0154-9 2024 01 KIVIA CECILIA DANTAS SOARES R MARIA AFONSO N302 AP 12 NAO HA 0,00
053.083.0154-9 2025 01 KIVIA CECILIA DANTAS SOARES R MARIA AFONSO N302 AP 12 NAO HA 0,00
053.083.0154-9 2026 01 KIVIA CECILIA DANTAS SOARES R MARIA AFONSO N302 AP 12 NAO HA 0,00
053.094.0143-1 2026 02 ALSERINA TEIXEIRA DE SOUZA R FRANCISCO MIRAS MARTINEZ N40 NAO HA 0,00
053.139.0028-5 2026 02 DONIZETI BERNARDO RODRIGUES R DR CARVALHO PARREIRAS N13 NAO HA 0,00
053.291.0029-1 2025 03 ROBERTO MATARAZZO BRAUN AV SAPOPEMBA N3665 10/12/26 35.086,50
053.291.0029-1 2026 03 ROBERTO MATARAZZO BRAUN AV SAPOPEMBA N3665 10/12/26 35.902,60
054.038.0009-3 2026 02 SID EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MONTE SERRAT N467 NAO HA 0,00
054.052.0190-1 2026 02 MARIA LUCIA DAMIANI MYCZKOWSKI R SERRA DE BRAGANCA N1555 AP 13 BLOCO A NAO HA 0,00
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054.222.0006-3 2021 02 LL99 PARTICIPACOES LTDA R ANTONIO CAMARDO N391 12/12/26 3.876,30
054.222.0006-3 2022 02 LL99 PARTICIPACOES LTDA R ANTONIO CAMARDO N391 12/12/26 7.756,80
054.222.0006-3 2023 02 LL99 PARTICIPACOES LTDA R ANTONIO CAMARDO N391 12/12/26 7.756,60
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054.222.0006-3 2025 02 LL99 PARTICIPACOES LTDA R ANTONIO CAMARDO N391 12/12/26 7.751,60
054.222.0006-3 2026 02 LL99 PARTICIPACOES LTDA R ANTONIO CAMARDO N391 12/12/26 7.931,90
054.236.0047-2 2026 02 ELIZABETH MARIA DOS SANTOS LOPES BATISTA R ELEONORA CINTRA N720 AP 52 E 3VGS NAO HA 0,00
054.238.0159-1 2026 02 BARRIL EMPREEND CONSTRUCOES PARTICIPACOES LTDA R ELEONORA CINTRA N1038 AP 34 E 2VG NAO HA 0,00
054.251.0028-0 2026 02 IVANETE DUARTE DO SANTO OLIVA R NAGIB IZAR N546 NAO HA 0,00
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056.009.0051-1 2026 02 VALTER TADEU VALENTIM R PROF MIGUEL RUSSIANO N279 NAO HA 0,00
056.022.0049-5 2021 02 ESPOLIO DE LINO ANTONIO LEITE DA COSTA VIDAL R DENT BARRETO N84 09/12/26 2.419,90
056.022.0049-5 2022 02 ESPOLIO DE LINO ANTONIO LEITE DA COSTA VIDAL R DENT BARRETO N84 09/12/26 2.418,70
056.022.0049-5 2023 02 ESPOLIO DE LINO ANTONIO LEITE DA COSTA VIDAL R DENT BARRETO N84 09/12/26 2.418,70
056.022.0049-5 2024 02 ESPOLIO DE LINO ANTONIO LEITE DA COSTA VIDAL R DENT BARRETO N84 09/12/26 2.416,20
056.022.0049-5 2025 02 ESPOLIO DE LINO ANTONIO LEITE DA COSTA VIDAL R DENT BARRETO N84 09/12/26 2.535,20
056.022.0049-5 2026 02 ESPOLIO DE LINO ANTONIO LEITE DA COSTA VIDAL R DENT BARRETO N84 09/12/26 2.594,30
056.244.0058-6 2026 02 WALMIR THEODORO R ANTONIA SOVERAL N161 NAO HA 0,00
056.244.0118-3 2026 02 CLAUDIMIR SANTOS GREGHI R MARIANO DE SOUSA N661 AN 9 AP 92 NAO HA 0,00
057.019.0003-7 2026 02 BUONON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R FREI MONT'ALVERNE N324 14/12/26 3.225,00
057.019.0072-1 2026 01 BUONON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R FREI MONT'ALVERNE N324 AP 1 14/12/26 443,92
057.019.0073-8 2026 01 BUONON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R FREI MONT'ALVERNE N324 AP 2 14/12/26 432,40
057.019.0074-6 2026 01 BUONON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R FREI MONT'ALVERNE N324 AP 3 14/12/26 527,00
057.019.0075-4 2026 01 BUONON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R FREI MONT'ALVERNE N324 AP 11 14/12/26 631,50
057.019.0076-2 2026 01 BUONON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R FREI MONT'ALVERNE N324 AP 12 14/12/26 432,40
057.019.0077-0 2026 01 BUONON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R FREI MONT'ALVERNE N324 AP 13 14/12/26 527,00
057.019.0078-9 2026 01 BUONON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R FREI MONT'ALVERNE N324 AP 21 14/12/26 631,50
057.019.0079-7 2026 01 BUONON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R FREI MONT'ALVERNE N324 AP 22 14/12/26 432,40
057.019.0080-0 2026 01 BUONON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R FREI MONT'ALVERNE N324 AP 23 14/12/26 527,00
057.023.0057-2 2026 02 PRISCILA ROSA DOS SANTOS DAVID R DURVAL JOSE DE BARROS N318 RES 6 20/12/26 107,78
057.111.0159-5 2021 02 ESPOLIO DE ROBERTO TETTI AMOR MARTINS R EUGENIA DE CARVALHO N732 PT LT 76 QD 5 16/12/26 4.217,40
057.111.0159-5 2022 02 ESPOLIO DE ROBERTO TETTI AMOR MARTINS R EUGENIA DE CARVALHO N732 PT LT 76 QD 5 16/12/26 4.215,40
057.180.0010-7 2021 04 ROBERTO BRAZ DA SILVA R INACIO COSTA N445 LT 9 QD F 09/12/26 955,10
057.180.0010-7 2022 04 ROBERTO BRAZ DA SILVA R INACIO COSTA N445 LT 9 QD F 09/12/26 954,50
057.180.0010-7 2023 04 ROBERTO BRAZ DA SILVA R INACIO COSTA N445 LT 9 QD F 09/12/26 954,50
057.180.0010-7 2024 05 ROBERTO BRAZ DA SILVA R INACIO COSTA N445 LT 9 QD F 09/12/26 548,30
057.180.0010-7 2025 03 ROBERTO BRAZ DA SILVA R INACIO COSTA N445 LT 9 QD F 09/12/26 575,20
057.180.0010-7 2026 03 ROBERTO BRAZ DA SILVA R INACIO COSTA N445 LT 9 QD F 09/12/26 4.798,80
058.006.0355-3 2026 02 DENISE MICHELON R OTILIA N642 AP 1 NAO HA 0,00
058.086.0004-9 2026 02 ALVARO MING PEREZ AV MELCHERT N767 E 775 NAO HA 0,00
058.167.0020-0 2021 03 INCORPORADORA E CONSTRUTORA FERNANDES E VASCON R PARAISOPOLIS N320 E N316 05/01/27 2.873,70
058.167.0020-0 2022 03 INCORPORADORA E CONSTRUTORA FERNANDES E VASCON R PARAISOPOLIS N320 E N316 05/01/27 2.872,20
058.167.0020-0 2023 02 INCORPORADORA E CONSTRUTORA FERNANDES E VASCON R PARAISOPOLIS N320 E N316 05/01/27 2.872,10
058.167.0020-0 2024 02 INCORPORADORA E CONSTRUTORA FERNANDES E VASCON R PARAISOPOLIS N320 E N316 05/01/27 2.869,30
058.167.0020-0 2025 02 INCORPORADORA E CONSTRUTORA FERNANDES E VASCON R PARAISOPOLIS N320 E N316 05/01/27 3.010,60
058.167.0020-0 2026 02 INCORPORADORA E CONSTRUTORA FERNANDES E VASCON R PARAISOPOLIS N320 E N316 05/01/27 3.080,70
058.231.0006-1 2026 02 MICHELLE MACHADO ROSA AV AJARANI N490 AP 13 09/12/26 123,70
059.059.0037-1 2024 02 JOSE VIEIRA RIBAS JUNIOR R EQUICI N338 342 14/12/26 1.760,30
059.059.0037-1 2025 02 JOSE VIEIRA RIBAS JUNIOR R EQUICI N338 342 14/12/26 2.023,50
059.059.0037-1 2026 02 JOSE VIEIRA RIBAS JUNIOR R EQUICI N338 342 14/12/26 2.070,70
059.064.0012-5 2026 02 ESPOLIO DE GIUSEPPE BELCASTRO R HELOISA CAMARGO N411 E 417 20/12/26 1.768,50
059.071.0060-5 2026 02 TEREZA FERREIRA DA SILVA BASTOS R MONTES AUREOS N242 NAO HA 0,00
059.090.0029-2 2021 02 DULCINEIA DE LOURDES DA SILVA R GUARANESIA N59 09/12/26 388,43
059.090.0029-2 2022 02 DULCINEIA DE LOURDES DA SILVA R GUARANESIA N59 09/12/26 388,29
059.090.0029-2 2023 02 DULCINEIA DE LOURDES DA SILVA R GUARANESIA N59 09/12/26 323,52
059.090.0029-2 2024 02 DULCINEIA DE LOURDES DA SILVA R GUARANESIA N59 09/12/26 387,80
059.090.0029-2 2025 02 DULCINEIA DE LOURDES DA SILVA R GUARANESIA N59 09/12/26 290,70
059.090.0029-2 2026 02 DULCINEIA DE LOURDES DA SILVA R GUARANESIA N59 09/12/26 416,48
059.231.0136-1 2026 02 SELMA REGINA TANAKA R S DIOGO N519 NAO HA 0,00
059.247.0011-9 2026 02 GILSON JOSE TORTOZA PIMENTEL R STO HENRIQUE N1046 NAO HA 0,00
059.290.0118-9 2026 02 EVANGELISTA CUNHA DE SOUZA R ISAAC TABACOW N445 CS 4 NAO HA 0,00
059.302.0015-7 2026 02 WILIANS MATEOS Y MATEOS R NHATUMANI N165 NAO HA 0,00
060.047.0022-3 2026 02 MARIA DE LOURDES ABACHERLY ROSSI R HYDE PARK N255 NAO HA 0,00
060.083.0040-8 2026 02 GERALDO JADIR ROCHA R ODETE N312 310 NAO HA 0,00
060.131.0022-5 2026 02 JOAO MONOEL CARLOS DE MIRANDA R S FLORENCIO N557 LT 45 QD F NAO HA 0,00
060.147.0022-6 2026 02 MARIA APARECIDA ESTECIO R JOAO BOCARRO N38 NAO HA 0,00
060.207.0075-5 2026 02 CELSO PERES R PARATIJI N33 A NAO HA 0,00
060.257.0062-1 2026 02 HERCILIA ASSUNCAO PROCOPIO R JULIO MARCELINO DE FARIA N334 A 09/12/26 1.542,50
060.260.0348-7 2026 03 LENI PEREIRA DE FARIA CONTATO R CEL MEIRELES N1328 NAO HA 0,00
061.029.0182-7 2026 02 ALESSIO ANTONIO CANOLLA R FRANCISCO COIMBRA N72 AP 42 TIPO B NAO HA 0,00
061.043.0049-9 2024 02 AILTON DOS SANTOS RIBEIRO R JORGE AUGUSTO N162 22/12/26 1.513,40
061.043.0049-9 2025 02 AILTON DOS SANTOS RIBEIRO R JORGE AUGUSTO N162 22/12/26 2.147,40
061.043.0049-9 2026 02 AILTON DOS SANTOS RIBEIRO R JORGE AUGUSTO N162 22/12/26 2.197,40
061.048.0150-1 2025 02 THIAGO RODRIGO DA SILVA R PDE BENEDITO DE CAMARGO N170 AP 123 E VAGA NAO HA 0,00
061.048.0150-1 2026 02 THIAGO RODRIGO DA SILVA R PDE BENEDITO DE CAMARGO N170 AP 123 E VAGA NAO HA 0,00
061.061.0083-7 2026 02 JOAO FRANZOI R MARIA EMILIA N143 E 147 NAO HA 0,00
061.061.0203-1 2026 01 JOAO FRANZOI R MARIA EMILIA N147 CASA 1 NAO HA 0,00
061.061.0204-1 2026 01 JOAO FRANZOI R MARIA EMILIA N147 CASA 2 NAO HA 0,00
061.061.0205-8 2026 01 JOAO FRANZOI R MARIA EMILIA N147 CASA 3 NAO HA 0,00
061.061.0206-6 2026 01 JOAO FRANZOI R MARIA EMILIA N147 CASA 4 NAO HA 0,00
061.061.0207-4 2026 01 JOAO FRANZOI R MARIA EMILIA N147 CASA 5 NAO HA 0,00
061.061.0208-2 2026 01 JOAO FRANZOI R MARIA EMILIA N147 CASA 6 NAO HA 0,00
061.061.0209-0 2026 01 JOAO FRANZOI R MARIA EMILIA N147 CASA 7 NAO HA 0,00
061.061.0210-4 2026 01 JOAO FRANZOI R MARIA EMILIA N147 CASA 8 NAO HA 0,00
061.061.0211-2 2026 01 JOAO FRANZOI R MARIA EMILIA N147 CASA 9 NAO HA 0,00
061.061.0212-0 2026 01 JOAO FRANZOI R MARIA EMILIA N147 CASA 10 NAO HA 0,00
061.061.0213-9 2026 01 JOAO FRANZOI R MARIA EMILIA N147 CASA 11 NAO HA 0,00
061.061.0214-7 2026 01 JOAO FRANZOI R MARIA EMILIA N147 CASA 12 NAO HA 0,00
061.080.0062-7 2026 02 ORLANDO IACOVANDUANO R FRANCISCO COIMBRA N666 NAO HA 0,00
061.148.0195-4 2026 02 LAURA DREHER R TEREZA ACKEL N63 NAO HA 0,00
061.152.0022-9 2026 02 JDK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R CONCEICAO PEREIRA N290 14/12/26 1.275,80
061.152.0056-3 2026 01 JDK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R CONCEICAO PEREIRA N292 14/12/26 600,90
061.152.0057-1 2026 01 JDK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R CONCEICAO PEREIRA N290 14/12/26 1.033,80
061.154.0045-7 2026 02 ESPOLIO DE JOSE ANTONIO PINTO DA CUNHA LEAL R SEBASTIAO MARIANO N3 NAO HA 0,00
062.056.0084-6 2024 02 CATURAMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ES VELHA DA PENHA N62 09/12/26 8.181,30
062.056.0084-6 2025 02 CATURAMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ES VELHA DA PENHA N62 09/12/26 9.404,70
062.056.0084-6 2026 02 CATURAMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ES VELHA DA PENHA N62 09/12/26 9.623,40
062.056.0118-4 2024 02 CATURAMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ES VELHA DA PENHA N74 15/12/26 4.719,00
062.056.0118-4 2025 02 CATURAMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ES VELHA DA PENHA N74 15/12/26 5.236,00
062.056.0118-4 2026 02 CATURAMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ES VELHA DA PENHA N74 15/12/26 5.357,70
062.057.0020-4 2026 02 SONIA LUZIA FRANCHI E SA R DONA ANA FRANCO N33 NAO HA 0,00
062.105.1617-3 2026 02 MARIA IZIDORA SOUZA AMORIM R IVAI N71 AP 126 NAO HA 0,00
062.105.1735-8 2026 02 MARIA CARDOSO DA SILVA R IVAI N111 AP 124 NAO HA 0,00
062.118.0142-4 2026 02 JOAO CARLOS HENRIQUE R BAGUARI N59 NAO HA 0,00
062.172.0450-9 2026 02 MARIA LUCIA DAFONTE R VILELA N187 AP 62 E VG NAO HA 0,00
062.189.0077-0 2026 02 ROBERTO RUSSO GONZALEZ R TANQUINHO N187 NAO HA 0,00
063.027.0025-6 2021 02 ESPOLIO DE PRESCILIANA DE CERQUEIRA R SOLD ANTONIO MATIAS DE CAMARGO N58 60 20/12/26 1.129,70
063.027.0025-6 2022 02 ESPOLIO DE PRESCILIANA DE CERQUEIRA R SOLD ANTONIO MATIAS DE CAMARGO N58 60 20/12/26 1.129,10
063.027.0025-6 2023 02 ESPOLIO DE PRESCILIANA DE CERQUEIRA R SOLD ANTONIO MATIAS DE CAMARGO N58 60 20/12/26 1.129,10
063.027.0025-6 2024 02 ESPOLIO DE PRESCILIANA DE CERQUEIRA R SOLD ANTONIO MATIAS DE CAMARGO N58 60 20/12/26 1.128,00
063.027.0025-6 2025 02 ESPOLIO DE PRESCILIANA DE CERQUEIRA R SOLD ANTONIO MATIAS DE CAMARGO N58 60 20/12/26 1.183,40
063.173.0015-1 2026 02 ROSANA JANE CERASI BIASOTTO E OUTROS R PEDRO TAQUES PIRES N528 NAO HA 0,00
063.288.0011-8 2024 02 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N457 14/12/26 84.071,60
063.288.0011-8 2025 02 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N457 14/12/26 263.154,40
063.288.0480-6 2025 01 JOAO CARLOS DA SILVA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 05 NAO HA 0,00
063.288.0480-6 2026 01 JOAO CARLOS DA SILVA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 05 NAO HA 0,00
063.288.0481-4 2025 01 VANESSA JESUS DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 06 NAO HA 0,00
063.288.0481-4 2026 01 VANESSA JESUS DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 06 NAO HA 0,00
063.288.0482-2 2025 01 CAROLINE SILVA MOURA OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 07 NAO HA 0,00
063.288.0482-2 2026 01 CAROLINE SILVA MOURA OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 07 NAO HA 0,00
063.288.0483-0 2025 01 EDSON MIGUEL DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 08 NAO HA 0,00
063.288.0483-0 2026 01 EDSON MIGUEL DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 08 NAO HA 0,00
063.288.0484-9 2025 01 CAMILA APARECIDA GOZE FELINTO R DA BARACELA N457 AP 09 NAO HA 0,00
063.288.0484-9 2026 01 CAMILA APARECIDA GOZE FELINTO R DA BARACELA N457 AP 09 NAO HA 0,00
063.288.0485-7 2025 01 MARIA APARECIDA CALIXTO DE CALDAS R DA BARACELA N457 AP 101 NAO HA 0,00
063.288.0485-7 2026 01 MARIA APARECIDA CALIXTO DE CALDAS R DA BARACELA N457 AP 101 NAO HA 0,00
063.288.0486-5 2025 01 ANA CELIA RIBEIRO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 102 NAO HA 0,00
063.288.0486-5 2026 01 ANA CELIA RIBEIRO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 102 NAO HA 0,00
063.288.0487-3 2025 01 NANCI DE PAULA MARTINS R DA BARACELA N457 AP 103 NAO HA 0,00
063.288.0487-3 2026 01 NANCI DE PAULA MARTINS R DA BARACELA N457 AP 103 NAO HA 0,00
063.288.0488-1 2025 01 FABIANA MOURA DIAS R DA BARACELA N457 AP 104 NAO HA 0,00
063.288.0488-1 2026 01 FABIANA MOURA DIAS R DA BARACELA N457 AP 104 NAO HA 0,00
063.288.0489-1 2025 01 FERNANDA MARTINS OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 105 NAO HA 0,00
063.288.0489-1 2026 01 FERNANDA MARTINS OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 105 NAO HA 0,00
063.288.0490-3 2025 01 DANIELA BERNARDO R DA BARACELA N457 AP 106 NAO HA 0,00
063.288.0490-3 2026 01 DANIELA BERNARDO R DA BARACELA N457 AP 106 NAO HA 0,00
063.288.0491-1 2025 01 JOAO PAULO RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 107 NAO HA 0,00
063.288.0491-1 2026 01 JOAO PAULO RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 107 NAO HA 0,00
063.288.0492-1 2025 01 KARINA MENDES VIANA R DA BARACELA N457 AP 108 NAO HA 0,00
063.288.0492-1 2026 01 KARINA MENDES VIANA R DA BARACELA N457 AP 108 NAO HA 0,00
063.288.0493-8 2025 01 ROBERTO SERGIO DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 109 NAO HA 0,00
063.288.0493-8 2026 01 ROBERTO SERGIO DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 109 NAO HA 0,00
063.288.0494-6 2025 01 MARIA ELMA FRANCISCO R DA BARACELA N457 AP 110 NAO HA 0,00
063.288.0494-6 2026 01 MARIA ELMA FRANCISCO R DA BARACELA N457 AP 110 NAO HA 0,00
063.288.0495-4 2025 01 JOSIANO LOPES DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 111 NAO HA 0,00
063.288.0495-4 2026 01 JOSIANO LOPES DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 111 NAO HA 0,00
063.288.0496-2 2025 01 PAULO TEIXEIRA AMORIM R DA BARACELA N457 AP 112 NAO HA 0,00
063.288.0496-2 2026 01 PAULO TEIXEIRA AMORIM R DA BARACELA N457 AP 112 NAO HA 0,00
063.288.0497-0 2025 01 AMANDA RODRIGUES GARCIA R DA BARACELA N457 AP 201 NAO HA 0,00
063.288.0497-0 2026 01 AMANDA RODRIGUES GARCIA R DA BARACELA N457 AP 201 NAO HA 0,00
063.288.0498-9 2025 01 ORLANDA APARECIDA ROSA BISPO R DA BARACELA N457 AP 202 NAO HA 0,00
063.288.0498-9 2026 01 ORLANDA APARECIDA ROSA BISPO R DA BARACELA N457 AP 202 NAO HA 0,00
063.288.0499-7 2025 01 CARLOS ALBERTO DE BRITO R DA BARACELA N457 AP 203 NAO HA 0,00
063.288.0499-7 2026 01 CARLOS ALBERTO DE BRITO R DA BARACELA N457 AP 203 NAO HA 0,00
063.288.0500-4 2025 01 ZENILDA ANDRADE LOPES R DA BARACELA N457 AP 204 NAO HA 0,00
063.288.0500-4 2026 01 ZENILDA ANDRADE LOPES R DA BARACELA N457 AP 204 NAO HA 0,00
063.288.0501-2 2025 01 MARCOS VINICIUS ALVES DE QUEIROZ R DA BARACELA N457 AP 205 NAO HA 0,00
063.288.0501-2 2026 01 MARCOS VINICIUS ALVES DE QUEIROZ R DA BARACELA N457 AP 205 NAO HA 0,00
063.288.0502-0 2025 01 GABRIEL SIMOES DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 206 NAO HA 0,00
063.288.0502-0 2026 01 GABRIEL SIMOES DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 206 NAO HA 0,00
063.288.0503-9 2025 01 THAMYRES GONCALVES FEITOSA R DA BARACELA N457 AP 207 NAO HA 0,00
063.288.0503-9 2026 01 THAMYRES GONCALVES FEITOSA R DA BARACELA N457 AP 207 NAO HA 0,00
063.288.0504-7 2025 01 GABRIELLA LOPES DE BORTOLO R DA BARACELA N457 AP 208 NAO HA 0,00
063.288.0504-7 2026 01 GABRIELLA LOPES DE BORTOLO R DA BARACELA N457 AP 208 NAO HA 0,00
063.288.0505-5 2025 01 LUANA MOURA DE ASSIS R DA BARACELA N457 AP 209 NAO HA 0,00
063.288.0505-5 2026 01 LUANA MOURA DE ASSIS R DA BARACELA N457 AP 209 NAO HA 0,00
063.288.0506-3 2025 01 DAIANA FERNANDES ROSA R DA BARACELA N457 AP 210 NAO HA 0,00
063.288.0506-3 2026 01 DAIANA FERNANDES ROSA R DA BARACELA N457 AP 210 NAO HA 0,00
063.288.0507-1 2025 01 MARIA JOSE BEZERRA PATROCINIO R DA BARACELA N457 AP 211 NAO HA 0,00
063.288.0507-1 2026 01 MARIA JOSE BEZERRA PATROCINIO R DA BARACELA N457 AP 211 NAO HA 0,00
063.288.0508-1 2025 01 MAYARA CHRISTINE SILVA PRADO R DA BARACELA N457 AP 212 NAO HA 0,00
063.288.0508-1 2026 01 MAYARA CHRISTINE SILVA PRADO R DA BARACELA N457 AP 212 NAO HA 0,00
063.288.0509-8 2025 01 BEATRIZ GOMES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 301 NAO HA 0,00
063.288.0509-8 2026 01 BEATRIZ GOMES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 301 NAO HA 0,00
063.288.0510-1 2025 01 ROSILDO AMARO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 302 NAO HA 0,00
063.288.0510-1 2026 01 ROSILDO AMARO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 302 NAO HA 0,00
063.288.0511-1 2025 01 MARINA CAMARGO DA SILVA SORIA R DA BARACELA N457 AP 303 NAO HA 0,00
063.288.0511-1 2026 01 MARINA CAMARGO DA SILVA SORIA R DA BARACELA N457 AP 303 NAO HA 0,00
063.288.0512-8 2025 01 MARCOS FELIPE ARCHANJO DE MELO R DA BARACELA N457 AP 304 NAO HA 0,00
063.288.0512-8 2026 01 MARCOS FELIPE ARCHANJO DE MELO R DA BARACELA N457 AP 304 NAO HA 0,00
063.288.0513-6 2025 01 DENISE RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 305 NAO HA 0,00
063.288.0513-6 2026 01 DENISE RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 305 NAO HA 0,00
063.288.0514-4 2025 01 JOAO VICTOR ALVES LIMA R DA BARACELA N457 AP 306 NAO HA 0,00
063.288.0514-4 2026 01 JOAO VICTOR ALVES LIMA R DA BARACELA N457 AP 306 NAO HA 0,00
063.288.0515-2 2025 01 TALITA DE MORAIS R DA BARACELA N457 AP 307 NAO HA 0,00
063.288.0515-2 2026 01 TALITA DE MORAIS R DA BARACELA N457 AP 307 NAO HA 0,00
063.288.0516-0 2025 01 THAYS VIEIRA NEGREIROS R DA BARACELA N457 AP 308 NAO HA 0,00
063.288.0516-0 2026 01 THAYS VIEIRA NEGREIROS R DA BARACELA N457 AP 308 NAO HA 0,00
063.288.0517-9 2025 01 ROSIVAL SANTOS SILVA R DA BARACELA N457 AP 309 NAO HA 0,00
063.288.0517-9 2026 01 ROSIVAL SANTOS SILVA R DA BARACELA N457 AP 309 NAO HA 0,00
063.288.0518-7 2025 01 VIVIANE ARRUDA DE MOURA R DA BARACELA N457 AP 310 NAO HA 0,00
063.288.0518-7 2026 01 VIVIANE ARRUDA DE MOURA R DA BARACELA N457 AP 310 NAO HA 0,00
063.288.0519-5 2025 01 LUCAS HENRIQUE FIRMO R DA BARACELA N457 AP 311 NAO HA 0,00
063.288.0519-5 2026 01 LUCAS HENRIQUE FIRMO R DA BARACELA N457 AP 311 NAO HA 0,00
063.288.0520-9 2025 01 QUITERIA MARIA DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 312 NAO HA 0,00
063.288.0520-9 2026 01 QUITERIA MARIA DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 312 NAO HA 0,00
063.288.0521-7 2025 01 FELIPE DE SOUZA NEVES R DA BARACELA N457 AP 401 NAO HA 0,00
063.288.0521-7 2026 01 FELIPE DE SOUZA NEVES R DA BARACELA N457 AP 401 NAO HA 0,00
063.288.0522-5 2025 01 KELLI CRISTINA CAMPOS DE SOUZA PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 402 NAO HA 0,00
063.288.0522-5 2026 01 KELLI CRISTINA CAMPOS DE SOUZA PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 402 NAO HA 0,00
063.288.0523-3 2025 01 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS REIS JUNIOR R DA BARACELA N457 AP 403 NAO HA 0,00
063.288.0523-3 2026 01 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS REIS JUNIOR R DA BARACELA N457 AP 403 NAO HA 0,00
063.288.0524-1 2025 01 SABRINA BISPO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 404 NAO HA 0,00
063.288.0524-1 2026 01 SABRINA BISPO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 404 NAO HA 0,00
063.288.0525-1 2025 01 DENIVALDO RODRIGUES DAS CHAGAS R DA BARACELA N457 AP 405 NAO HA 0,00
063.288.0525-1 2026 01 DENIVALDO RODRIGUES DAS CHAGAS R DA BARACELA N457 AP 405 NAO HA 0,00
063.288.0526-8 2025 01 AILTON JOSE DE SOUSA R DA BARACELA N457 AP 406 NAO HA 0,00
063.288.0526-8 2026 01 AILTON JOSE DE SOUSA R DA BARACELA N457 AP 406 NAO HA 0,00
063.288.0527-6 2025 01 CESAR AUGUSTO RINCON DURAN R DA BARACELA N457 AP 407 NAO HA 0,00
063.288.0527-6 2026 01 CESAR AUGUSTO RINCON DURAN R DA BARACELA N457 AP 407 NAO HA 0,00
063.288.0528-4 2025 01 MARIA DA PAZ RODRIGUES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 408 NAO HA 0,00
063.288.0528-4 2026 01 MARIA DA PAZ RODRIGUES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 408 NAO HA 0,00
063.288.0529-2 2025 01 MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 409 NAO HA 0,00
063.288.0529-2 2026 01 MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 409 NAO HA 0,00
063.288.0530-6 2025 01 BIANCA ARAUJO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 410 NAO HA 0,00
063.288.0530-6 2026 01 BIANCA ARAUJO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 410 NAO HA 0,00
063.288.0531-4 2025 01 PALOMA BATISTA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 411 NAO HA 0,00
063.288.0531-4 2026 01 PALOMA BATISTA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 411 NAO HA 0,00
063.288.0532-2 2025 01 BENJAMIN RIBEIRO SOARES JUNIOR R DA BARACELA N457 AP 412 NAO HA 0,00
063.288.0532-2 2026 01 BENJAMIN RIBEIRO SOARES JUNIOR R DA BARACELA N457 AP 412 NAO HA 0,00
063.288.0533-0 2025 01 ADRIANO CONCEICAO SANTOS R DA BARACELA N457 AP 501 NAO HA 0,00
063.288.0533-0 2026 01 ADRIANO CONCEICAO SANTOS R DA BARACELA N457 AP 501 NAO HA 0,00
063.288.0534-9 2025 01 TALITA CAROLINA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 502 NAO HA 0,00
063.288.0534-9 2026 01 TALITA CAROLINA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 502 NAO HA 0,00
063.288.0535-7 2025 01 JUCIARA DE OLIVEIRA SILVA R DA BARACELA N457 AP 503 NAO HA 0,00
063.288.0535-7 2026 01 JUCIARA DE OLIVEIRA SILVA R DA BARACELA N457 AP 503 NAO HA 0,00
063.288.0536-5 2025 01 LUCAS ARCHIERE FERREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 504 NAO HA 0,00
063.288.0536-5 2026 01 LUCAS ARCHIERE FERREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 504 NAO HA 0,00
063.288.0537-3 2025 01 WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO R DA BARACELA N457 AP 505 NAO HA 0,00
063.288.0537-3 2026 01 WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO R DA BARACELA N457 AP 505 NAO HA 0,00
063.288.0538-1 2025 01 KAIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 506 NAO HA 0,00
063.288.0538-1 2026 01 KAIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 506 NAO HA 0,00
063.288.0539-1 2025 01 MARCELO FERREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 507 NAO HA 0,00
063.288.0539-1 2026 01 MARCELO FERREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 507 NAO HA 0,00
063.288.0540-3 2025 01 ISABELLA KRAUT DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 508 NAO HA 0,00
063.288.0540-3 2026 01 ISABELLA KRAUT DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 508 NAO HA 0,00
063.288.0541-1 2025 01 NAIZE RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO R DA BARACELA N457 AP 509 NAO HA 0,00
063.288.0541-1 2026 01 NAIZE RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO R DA BARACELA N457 AP 509 NAO HA 0,00
063.288.0542-1 2025 01 ELINARIA LIMA GABRIEL R DA BARACELA N457 AP 510 NAO HA 0,00
063.288.0542-1 2026 01 ELINARIA LIMA GABRIEL R DA BARACELA N457 AP 510 NAO HA 0,00
063.288.0543-8 2025 01 ANDRINE THALITA DOMINGUES PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 511 NAO HA 0,00
063.288.0543-8 2026 01 ANDRINE THALITA DOMINGUES PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 511 NAO HA 0,00
063.288.0544-6 2025 01 FELIPE FREIRE DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 512 NAO HA 0,00
063.288.0544-6 2026 01 FELIPE FREIRE DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 512 NAO HA 0,00
063.288.0545-4 2025 01 MARCOS PAULO DE OLIVEIRA GALHIEGO R DA BARACELA N457 AP 601 NAO HA 0,00
063.288.0545-4 2026 01 MARCOS PAULO DE OLIVEIRA GALHIEGO R DA BARACELA N457 AP 601 NAO HA 0,00
063.288.0546-2 2025 01 CARLOS RODRIGO VICENTE R DA BARACELA N457 AP 602 NAO HA 0,00
063.288.0546-2 2026 01 CARLOS RODRIGO VICENTE R DA BARACELA N457 AP 602 NAO HA 0,00
063.288.0547-0 2025 01 VIVIANE DE ALMEIDA ALVES R DA BARACELA N457 AP 603 NAO HA 0,00
063.288.0547-0 2026 01 VIVIANE DE ALMEIDA ALVES R DA BARACELA N457 AP 603 NAO HA 0,00
063.288.0548-9 2025 01 KLEBER TADEU OLEGARIO DE JESUS R DA BARACELA N457 AP 604 NAO HA 0,00
063.288.0548-9 2026 01 KLEBER TADEU OLEGARIO DE JESUS R DA BARACELA N457 AP 604 NAO HA 0,00
063.288.0549-7 2025 01 LUAN FELIPE RODRIGUES LIMA R DA BARACELA N457 AP 605 NAO HA 0,00
063.288.0549-7 2026 01 LUAN FELIPE RODRIGUES LIMA R DA BARACELA N457 AP 605 NAO HA 0,00
063.288.0550-0 2025 01 EDIVANIO FERNANDES GOMES R DA BARACELA N457 AP 606 NAO HA 0,00
063.288.0550-0 2026 01 EDIVANIO FERNANDES GOMES R DA BARACELA N457 AP 606 NAO HA 0,00
063.288.0551-9 2025 01 EIRA VICTORIA PINO RIVAS R DA BARACELA N457 AP 607 NAO HA 0,00
063.288.0551-9 2026 01 EIRA VICTORIA PINO RIVAS R DA BARACELA N457 AP 607 NAO HA 0,00
063.288.0552-7 2025 01 LUCAS RODRIGUES CRUZ R DA BARACELA N457 AP 608 NAO HA 0,00
063.288.0552-7 2026 01 LUCAS RODRIGUES CRUZ R DA BARACELA N457 AP 608 NAO HA 0,00
063.288.0553-5 2025 01 CARLOS GABRIEL GARCIA MURO R DA BARACELA N457 AP 609 NAO HA 0,00
063.288.0553-5 2026 01 CARLOS GABRIEL GARCIA MURO R DA BARACELA N457 AP 609 NAO HA 0,00
063.288.0554-3 2025 01 CAROLINE FERREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 610 NAO HA 0,00
063.288.0554-3 2026 01 CAROLINE FERREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 610 NAO HA 0,00
063.288.0555-1 2025 01 MONALIZA CRISTINA RIBEIRO PINTO R DA BARACELA N457 AP 611 NAO HA 0,00
063.288.0555-1 2026 01 MONALIZA CRISTINA RIBEIRO PINTO R DA BARACELA N457 AP 611 NAO HA 0,00
063.288.0556-1 2025 01 SILEIA SARA RIBEIRO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 612 NAO HA 0,00
063.288.0556-1 2026 01 SILEIA SARA RIBEIRO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 612 NAO HA 0,00
063.288.0557-8 2025 01 JOSE GILBERTO DE AZEVEDO R DA BARACELA N457 AP 701 NAO HA 0,00
063.288.0557-8 2026 01 JOSE GILBERTO DE AZEVEDO R DA BARACELA N457 AP 701 NAO HA 0,00
063.288.0558-6 2025 01 ICLEBER FERREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 702 NAO HA 0,00
063.288.0558-6 2026 01 ICLEBER FERREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 702 NAO HA 0,00
063.288.0559-4 2025 01 MAYARA NASCIMENTO DANTAS R DA BARACELA N457 AP 703 NAO HA 0,00
063.288.0559-4 2026 01 MAYARA NASCIMENTO DANTAS R DA BARACELA N457 AP 703 NAO HA 0,00
063.288.0560-8 2025 01 BRENO PEDROSA LIPPI R DA BARACELA N457 AP 704 NAO HA 0,00
063.288.0560-8 2026 01 BRENO PEDROSA LIPPI R DA BARACELA N457 AP 704 NAO HA 0,00
063.288.0561-6 2025 01 REGINA LOPES DE ARAUJO R DA BARACELA N457 AP 705 NAO HA 0,00
063.288.0561-6 2026 01 REGINA LOPES DE ARAUJO R DA BARACELA N457 AP 705 NAO HA 0,00
063.288.0562-4 2025 01 JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA SOUZA R DA BARACELA N457 AP 706 NAO HA 0,00
063.288.0562-4 2026 01 JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA SOUZA R DA BARACELA N457 AP 706 NAO HA 0,00
063.288.0563-2 2025 01 ANGELA MARIA SILVA AFFONSO R DA BARACELA N457 AP 707 NAO HA 0,00
063.288.0563-2 2026 01 ANGELA MARIA SILVA AFFONSO R DA BARACELA N457 AP 707 NAO HA 0,00
063.288.0564-0 2025 01 ALAN LEONARDO DE LIRA GALVAO R DA BARACELA N457 AP 708 NAO HA 0,00
063.288.0564-0 2026 01 ALAN LEONARDO DE LIRA GALVAO R DA BARACELA N457 AP 708 NAO HA 0,00
063.288.0565-9 2025 01 LUCAS DA SILVA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 709 NAO HA 0,00
063.288.0565-9 2026 01 LUCAS DA SILVA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 709 NAO HA 0,00
063.288.0566-7 2025 01 HENRIQUE RAMOS DOS ANJOS R DA BARACELA N457 AP 710 NAO HA 0,00
063.288.0566-7 2026 01 HENRIQUE RAMOS DOS ANJOS R DA BARACELA N457 AP 710 NAO HA 0,00
063.288.0567-5 2025 01 BRENDA ESTEFANE BRITO DA SILVA GOMES BRANDAO R DA BARACELA N457 AP 711 NAO HA 0,00
063.288.0567-5 2026 01 BRENDA ESTEFANE BRITO DA SILVA GOMES BRANDAO R DA BARACELA N457 AP 711 NAO HA 0,00
063.288.0568-3 2025 01 CAROLINE AMARAL CHECHIO R DA BARACELA N457 AP 712 NAO HA 0,00
063.288.0568-3 2026 01 CAROLINE AMARAL CHECHIO R DA BARACELA N457 AP 712 NAO HA 0,00
063.288.0569-1 2025 01 EVELIN APARECIDA BERNARDO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 801 NAO HA 0,00
063.288.0569-1 2026 01 EVELIN APARECIDA BERNARDO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 801 NAO HA 0,00
063.288.0570-5 2025 01 SARITA SIDNEI NUNES DE MIRANDA R DA BARACELA N457 AP 802 NAO HA 0,00
063.288.0570-5 2026 01 SARITA SIDNEI NUNES DE MIRANDA R DA BARACELA N457 AP 802 NAO HA 0,00
063.288.0571-3 2025 01 VICTOR ALEXANDRE AINSA BURETA R DA BARACELA N457 AP 803 NAO HA 0,00
063.288.0571-3 2026 01 VICTOR ALEXANDRE AINSA BURETA R DA BARACELA N457 AP 803 NAO HA 0,00
063.288.0572-1 2025 01 ROBERTO ROMEU LOPES R DA BARACELA N457 AP 804 NAO HA 0,00
063.288.0572-1 2026 01 ROBERTO ROMEU LOPES R DA BARACELA N457 AP 804 NAO HA 0,00
063.288.0573-1 2025 01 BRUNO DE JESUS DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 805 NAO HA 0,00
063.288.0573-1 2026 01 BRUNO DE JESUS DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 805 NAO HA 0,00
063.288.0574-8 2025 01 KEROLYN CRISTINA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 806 NAO HA 0,00
063.288.0574-8 2026 01 KEROLYN CRISTINA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 806 NAO HA 0,00
063.288.0575-6 2025 01 CARLOS DANIEL SARACHO GONZALEZ R DA BARACELA N457 AP 807 NAO HA 0,00
063.288.0575-6 2026 01 CARLOS DANIEL SARACHO GONZALEZ R DA BARACELA N457 AP 807 NAO HA 0,00
063.288.0576-4 2025 01 SAMUEL ALVES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 808 NAO HA 0,00
063.288.0576-4 2026 01 SAMUEL ALVES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 808 NAO HA 0,00
063.288.0577-2 2025 01 TALLES SILVA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 809 NAO HA 0,00
063.288.0577-2 2026 01 TALLES SILVA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 809 NAO HA 0,00
063.288.0578-0 2025 01 VANUZA ALVES COELHO R DA BARACELA N457 AP 810 NAO HA 0,00
063.288.0578-0 2026 01 VANUZA ALVES COELHO R DA BARACELA N457 AP 810 NAO HA 0,00
063.288.0579-9 2025 01 PHILIPPE ALVES HOLANDA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 811 NAO HA 0,00
063.288.0579-9 2026 01 PHILIPPE ALVES HOLANDA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 811 NAO HA 0,00
063.288.0580-2 2025 01 VANDEVALDO SOUZA BONFIM R DA BARACELA N457 AP 812 NAO HA 0,00
063.288.0580-2 2026 01 VANDEVALDO SOUZA BONFIM R DA BARACELA N457 AP 812 NAO HA 0,00
063.288.0581-0 2025 01 APARECIDA SOARES RIBEIRO R DA BARACELA N457 AP 901 NAO HA 0,00
063.288.0581-0 2026 01 APARECIDA SOARES RIBEIRO R DA BARACELA N457 AP 901 NAO HA 0,00
063.288.0582-9 2025 01 CAMILA DOS SANTOS SILVA R DA BARACELA N457 AP 902 NAO HA 0,00
063.288.0582-9 2026 01 CAMILA DOS SANTOS SILVA R DA BARACELA N457 AP 902 NAO HA 0,00
063.288.0583-7 2025 01 ANDRE BATISTA DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 903 NAO HA 0,00
063.288.0583-7 2026 01 ANDRE BATISTA DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 903 NAO HA 0,00
063.288.0584-5 2025 01 MARCELA COTRIM CARDEAL DE MOURA R DA BARACELA N457 AP 904 NAO HA 0,00
063.288.0584-5 2026 01 MARCELA COTRIM CARDEAL DE MOURA R DA BARACELA N457 AP 904 NAO HA 0,00
063.288.0585-3 2025 01 DENILSON RODRIGUES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 905 NAO HA 0,00
063.288.0585-3 2026 01 DENILSON RODRIGUES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 905 NAO HA 0,00
063.288.0586-1 2025 01 CICERA MARIA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 906 NAO HA 0,00
063.288.0586-1 2026 01 CICERA MARIA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 906 NAO HA 0,00
063.288.0587-1 2025 01 CLEIDIONE SILVA OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 907 NAO HA 0,00
063.288.0587-1 2026 01 CLEIDIONE SILVA OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 907 NAO HA 0,00
063.288.0588-8 2025 01 AILTON DE JESUS SILVA R DA BARACELA N457 AP 908 NAO HA 0,00
063.288.0588-8 2026 01 AILTON DE JESUS SILVA R DA BARACELA N457 AP 908 NAO HA 0,00
063.288.0589-6 2025 01 GABRIEL SANTOS SOARES DE CARVALHO R DA BARACELA N457 AP 909 NAO HA 0,00
063.288.0589-6 2026 01 GABRIEL SANTOS SOARES DE CARVALHO R DA BARACELA N457 AP 909 NAO HA 0,00
063.288.0590-1 2025 01 BARBARA SILVESTRE DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 910 NAO HA 0,00
063.288.0590-1 2026 01 BARBARA SILVESTRE DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 910 NAO HA 0,00
063.288.0591-8 2025 01 NORAIDA DEL CARMEN LOPEZ R DA BARACELA N457 AP 911 NAO HA 0,00
063.288.0591-8 2026 01 NORAIDA DEL CARMEN LOPEZ R DA BARACELA N457 AP 911 NAO HA 0,00
063.288.0592-6 2025 01 JOANA DE JESUS GONCALVES R DA BARACELA N457 AP 912 NAO HA 0,00
063.288.0592-6 2026 01 JOANA DE JESUS GONCALVES R DA BARACELA N457 AP 912 NAO HA 0,00
063.288.0593-4 2025 01 CARLA PEREIRA DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 1001 NAO HA 0,00
063.288.0593-4 2026 01 CARLA PEREIRA DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 1001 NAO HA 0,00
063.288.0594-2 2025 01 JOSE NILSON FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 1002 NAO HA 0,00
063.288.0594-2 2026 01 JOSE NILSON FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 1002 NAO HA 0,00
063.288.0595-0 2025 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DA BARACELA N457 AP 1003 14/12/26 274,50
063.288.0595-0 2026 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DA BARACELA N457 AP 1003 NAO HA 0,00
063.288.0596-9 2025 01 JOSE ANTONIO ANGELO DA SILVA NETO R DA BARACELA N457 AP 1004 NAO HA 0,00
063.288.0596-9 2026 01 JOSE ANTONIO ANGELO DA SILVA NETO R DA BARACELA N457 AP 1004 NAO HA 0,00
063.288.0597-7 2025 01 RAISSA SILVA PALMEIRA DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 1005 NAO HA 0,00
063.288.0597-7 2026 01 RAISSA SILVA PALMEIRA DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 1005 NAO HA 0,00
063.288.0598-5 2025 01 TATIANE PEREIRA GALDINO R DA BARACELA N457 AP 1006 NAO HA 0,00
063.288.0598-5 2026 01 TATIANE PEREIRA GALDINO R DA BARACELA N457 AP 1006 NAO HA 0,00
063.288.0599-3 2025 01 KAIQUE ALVES DOS SANTOS NOVAES R DA BARACELA N457 AP 1007 NAO HA 0,00
063.288.0599-3 2026 01 KAIQUE ALVES DOS SANTOS NOVAES R DA BARACELA N457 AP 1007 NAO HA 0,00
063.288.0600-0 2025 01 RENAN BARBOSA LAGE R DA BARACELA N457 AP 1008 NAO HA 0,00
063.288.0600-0 2026 01 RENAN BARBOSA LAGE R DA BARACELA N457 AP 1008 NAO HA 0,00
063.288.0601-9 2025 01 KAIO HENRIQUE DA SILVA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1009 NAO HA 0,00
063.288.0601-9 2026 01 KAIO HENRIQUE DA SILVA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1009 NAO HA 0,00
063.288.0602-7 2025 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N457 AP 1010 14/12/26 274,50
063.288.0602-7 2026 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N457 AP 1010 NAO HA 0,00
063.288.0603-5 2025 01 EVILLYN DE SOUZA MOREIRA R DA BARACELA N457 AP 1011 NAO HA 0,00
063.288.0603-5 2026 01 EVILLYN DE SOUZA MOREIRA R DA BARACELA N457 AP 1011 NAO HA 0,00
063.288.0604-3 2025 01 DEBORA RODRIGUES DE SALES R DA BARACELA N457 AP 1012 NAO HA 0,00
063.288.0604-3 2026 01 DEBORA RODRIGUES DE SALES R DA BARACELA N457 AP 1012 NAO HA 0,00
063.288.0605-1 2025 01 SARA RAMOS REIS R DA BARACELA N457 AP 1101 NAO HA 0,00
063.288.0605-1 2026 01 SARA RAMOS REIS R DA BARACELA N457 AP 1101 NAO HA 0,00
063.288.0606-1 2025 01 MERCIA NASCIMENTO DA CONCEICAO R DA BARACELA N457 AP 1102 NAO HA 0,00
063.288.0606-1 2026 01 MERCIA NASCIMENTO DA CONCEICAO R DA BARACELA N457 AP 1102 NAO HA 0,00
063.288.0607-8 2025 01 SONIA GOMES DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1103 NAO HA 0,00
063.288.0607-8 2026 01 SONIA GOMES DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1103 NAO HA 0,00
063.288.0608-6 2025 01 RODRIGO DE JESUS SILVA R DA BARACELA N457 AP 1104 NAO HA 0,00
063.288.0608-6 2026 01 RODRIGO DE JESUS SILVA R DA BARACELA N457 AP 1104 NAO HA 0,00
063.288.0609-4 2025 01 CAIQUE NEVES MELO PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 1105 NAO HA 0,00
063.288.0609-4 2026 01 CAIQUE NEVES MELO PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 1105 NAO HA 0,00
063.288.0610-8 2025 01 LETICIA ALVES RAVAGNANI R DA BARACELA N457 AP 1106 NAO HA 0,00
063.288.0610-8 2026 01 LETICIA ALVES RAVAGNANI R DA BARACELA N457 AP 1106 NAO HA 0,00
063.288.0611-6 2025 01 DANILO OLIVEIRA DOS ANJOS R DA BARACELA N457 AP 1107 NAO HA 0,00
063.288.0611-6 2026 01 DANILO OLIVEIRA DOS ANJOS R DA BARACELA N457 AP 1107 NAO HA 0,00
063.288.0612-4 2025 01 JEFTE SILVA PAIVA R DA BARACELA N457 AP 1108 NAO HA 0,00
063.288.0612-4 2026 01 JEFTE SILVA PAIVA R DA BARACELA N457 AP 1108 NAO HA 0,00
063.288.0613-2 2025 01 ALINE DE CAMPOS INNOCENCIO R DA BARACELA N457 AP 1109 NAO HA 0,00
063.288.0613-2 2026 01 ALINE DE CAMPOS INNOCENCIO R DA BARACELA N457 AP 1109 NAO HA 0,00
063.288.0614-0 2025 01 JURACI GARCIA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1110 NAO HA 0,00
063.288.0614-0 2026 01 JURACI GARCIA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1110 NAO HA 0,00
063.288.0615-9 2025 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DA BARACELA N457 AP 1111 14/12/26 274,50
063.288.0615-9 2026 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DA BARACELA N457 AP 1111 NAO HA 0,00
063.288.0616-7 2025 01 SANDY ESTEFFANY DA SILVA NASCIMENTO R DA BARACELA N457 AP 1112 NAO HA 0,00
063.288.0616-7 2026 01 SANDY ESTEFFANY DA SILVA NASCIMENTO R DA BARACELA N457 AP 1112 NAO HA 0,00
063.288.0617-5 2025 01 RAFAEL PEREIRA DA COSTA R DA BARACELA N457 AP 1201 NAO HA 0,00
063.288.0617-5 2026 01 RAFAEL PEREIRA DA COSTA R DA BARACELA N457 AP 1201 NAO HA 0,00
063.288.0618-3 2025 01 FABIO DOS SANTOS SCHWARZ R DA BARACELA N457 AP 1202 NAO HA 0,00
063.288.0618-3 2026 01 FABIO DOS SANTOS SCHWARZ R DA BARACELA N457 AP 1202 NAO HA 0,00
063.288.0619-1 2025 01 GENIVAL XAVIER PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 1203 NAO HA 0,00
063.288.0619-1 2026 01 GENIVAL XAVIER PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 1203 NAO HA 0,00
063.288.0620-5 2025 01 ORAMAICA DEL CARMEN RODRIGUEZ MENDOZA R DA BARACELA N457 AP 1204 NAO HA 0,00
063.288.0620-5 2026 01 ORAMAICA DEL CARMEN RODRIGUEZ MENDOZA R DA BARACELA N457 AP 1204 NAO HA 0,00
063.288.0621-3 2025 01 FRANCIELLY NEVES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1205 NAO HA 0,00
063.288.0621-3 2026 01 FRANCIELLY NEVES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1205 NAO HA 0,00
063.288.0622-1 2025 01 JHEYSON LUCAS DOS SANTOS E SILVA R DA BARACELA N457 AP 1206 NAO HA 0,00
063.288.0622-1 2026 01 JHEYSON LUCAS DOS SANTOS E SILVA R DA BARACELA N457 AP 1206 NAO HA 0,00
063.288.0623-1 2025 01 ALCIONE DA CONCEICAO BITENCOURT R DA BARACELA N457 AP 1207 NAO HA 0,00
063.288.0623-1 2026 01 ALCIONE DA CONCEICAO BITENCOURT R DA BARACELA N457 AP 1207 NAO HA 0,00
063.288.0624-8 2025 01 VALTER ALVES OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1208 NAO HA 0,00
063.288.0624-8 2026 01 VALTER ALVES OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1208 NAO HA 0,00
063.288.0625-6 2025 01 BRUNO BENICIO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1209 NAO HA 0,00
063.288.0625-6 2026 01 BRUNO BENICIO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1209 NAO HA 0,00
063.288.0626-4 2025 01 CAMILA NOBREGA VIEIRA VITULLO R DA BARACELA N457 AP 1210 NAO HA 0,00
063.288.0626-4 2026 01 CAMILA NOBREGA VIEIRA VITULLO R DA BARACELA N457 AP 1210 NAO HA 0,00
063.288.0627-2 2025 01 THAINAN ROSA DE MELO R DA BARACELA N457 AP 1211 NAO HA 0,00
063.288.0627-2 2026 01 THAINAN ROSA DE MELO R DA BARACELA N457 AP 1211 NAO HA 0,00
063.288.0628-0 2025 01 JOSENEIDE FERNANDES SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1212 NAO HA 0,00
063.288.0628-0 2026 01 JOSENEIDE FERNANDES SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1212 NAO HA 0,00
063.288.0629-9 2025 01 LUCAS TADEU MARTINS NARVAEZ R DA BARACELA N457 AP 1301 NAO HA 0,00
063.288.0629-9 2026 01 LUCAS TADEU MARTINS NARVAEZ R DA BARACELA N457 AP 1301 NAO HA 0,00
063.288.0630-2 2025 01 EVERTON DA SILVA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1302 NAO HA 0,00
063.288.0630-2 2026 01 EVERTON DA SILVA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1302 NAO HA 0,00
063.288.0631-0 2025 01 ALISSON DE ALMEIDA LIBARINO R DA BARACELA N457 AP 1303 NAO HA 0,00
063.288.0631-0 2026 01 ALISSON DE ALMEIDA LIBARINO R DA BARACELA N457 AP 1303 NAO HA 0,00
063.288.0632-9 2025 01 PEDRO JOSE TINEO QUIJADA R DA BARACELA N457 AP 1304 NAO HA 0,00
063.288.0632-9 2026 01 PEDRO JOSE TINEO QUIJADA R DA BARACELA N457 AP 1304 NAO HA 0,00
063.288.0633-7 2025 01 JOSE CLEVERSON ALVES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1305 NAO HA 0,00
063.288.0633-7 2026 01 JOSE CLEVERSON ALVES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1305 NAO HA 0,00
063.288.0634-5 2025 01 JOAO VITOR LEDO BRITO R DA BARACELA N457 AP 1306 NAO HA 0,00
063.288.0634-5 2026 01 JOAO VITOR LEDO BRITO R DA BARACELA N457 AP 1306 NAO HA 0,00
063.288.0635-3 2025 01 ROSALVIT VELA MARQUEZ R DA BARACELA N457 AP 1307 NAO HA 0,00
063.288.0635-3 2026 01 ROSALVIT VELA MARQUEZ R DA BARACELA N457 AP 1307 NAO HA 0,00
063.288.0636-1 2025 01 BRUNO AZEVEDO DA HORA R DA BARACELA N457 AP 1308 NAO HA 0,00
063.288.0636-1 2026 01 BRUNO AZEVEDO DA HORA R DA BARACELA N457 AP 1308 NAO HA 0,00
063.288.0637-1 2025 01 VINICIO ALBERTINO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1309 NAO HA 0,00
063.288.0637-1 2026 01 VINICIO ALBERTINO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1309 NAO HA 0,00
063.288.0638-8 2025 01 RENAN KAUE SILVA DE MORAIS R DA BARACELA N457 AP 1310 NAO HA 0,00
063.288.0638-8 2026 01 RENAN KAUE SILVA DE MORAIS R DA BARACELA N457 AP 1310 NAO HA 0,00
063.288.0639-6 2025 01 BIANCA ALEXIA DE JESUS R DA BARACELA N457 AP 1311 NAO HA 0,00
063.288.0639-6 2026 01 BIANCA ALEXIA DE JESUS R DA BARACELA N457 AP 1311 NAO HA 0,00
063.288.0640-1 2025 01 IVONE HELLEN RIBEIRO DE ARAUJO R DA BARACELA N457 AP 1312 NAO HA 0,00
063.288.0640-1 2026 01 IVONE HELLEN RIBEIRO DE ARAUJO R DA BARACELA N457 AP 1312 NAO HA 0,00
063.288.0641-8 2025 01 JESSICA DA CRUZ RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 1401 NAO HA 0,00
063.288.0641-8 2026 01 JESSICA DA CRUZ RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 1401 NAO HA 0,00
063.288.0642-6 2025 01 WALLISSON VIEIRA RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 1402 NAO HA 0,00
063.288.0642-6 2026 01 WALLISSON VIEIRA RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 1402 NAO HA 0,00
063.288.0643-4 2025 01 MURILO GUEDES DE ALENCAR R DA BARACELA N457 AP 1403 NAO HA 0,00
063.288.0643-4 2026 01 MURILO GUEDES DE ALENCAR R DA BARACELA N457 AP 1403 NAO HA 0,00
063.288.0644-2 2025 01 ULISSES DA SILVA COSTA R DA BARACELA N457 AP 1404 NAO HA 0,00
063.288.0644-2 2026 01 ULISSES DA SILVA COSTA R DA BARACELA N457 AP 1404 NAO HA 0,00
063.288.0645-0 2025 01 SEVERINO DE SOUSA MENDES R DA BARACELA N457 AP 1405 NAO HA 0,00
063.288.0645-0 2026 01 SEVERINO DE SOUSA MENDES R DA BARACELA N457 AP 1405 NAO HA 0,00
063.288.0646-9 2025 01 RAIZA JEHNIFFER OLIVEIRA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1406 NAO HA 0,00
063.288.0646-9 2026 01 RAIZA JEHNIFFER OLIVEIRA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1406 NAO HA 0,00
063.288.0647-7 2025 01 DANILO PEREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1407 NAO HA 0,00
063.288.0647-7 2026 01 DANILO PEREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1407 NAO HA 0,00
063.288.0648-5 2025 01 JADY BARRETO RODRIGUES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1408 NAO HA 0,00
063.288.0648-5 2026 01 JADY BARRETO RODRIGUES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1408 NAO HA 0,00
063.288.0649-3 2025 01 ALAN DOS SANTOS CRUZ R DA BARACELA N457 AP 1409 NAO HA 0,00
063.288.0649-3 2026 01 ALAN DOS SANTOS CRUZ R DA BARACELA N457 AP 1409 NAO HA 0,00
063.288.0650-7 2025 01 MARCOS DE AZEVEDO SILVA R DA BARACELA N457 AP 1410 NAO HA 0,00
063.288.0650-7 2026 01 MARCOS DE AZEVEDO SILVA R DA BARACELA N457 AP 1410 NAO HA 0,00
063.288.0651-5 2025 01 JOSE UCHOA DA SILVA FILHO R DA BARACELA N457 AP 1411 NAO HA 0,00
063.288.0651-5 2026 01 JOSE UCHOA DA SILVA FILHO R DA BARACELA N457 AP 1411 NAO HA 0,00
063.288.0652-3 2025 01 FERNANDO LUIS SOARES SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1412 NAO HA 0,00
063.288.0652-3 2026 01 FERNANDO LUIS SOARES SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1412 NAO HA 0,00
063.288.0653-1 2025 01 RAQUEL DOS SANTOS CORREA R DA BARACELA N457 AP 1501 NAO HA 0,00
063.288.0653-1 2026 01 RAQUEL DOS SANTOS CORREA R DA BARACELA N457 AP 1501 NAO HA 0,00
063.288.0654-1 2025 01 ALEX SANTANA ESTEVAM MARQUES R DA BARACELA N457 AP 1502 NAO HA 0,00
063.288.0654-1 2026 01 ALEX SANTANA ESTEVAM MARQUES R DA BARACELA N457 AP 1502 NAO HA 0,00
063.288.0655-8 2025 01 CAROLINA MARTINS MARIANO R DA BARACELA N457 AP 1503 NAO HA 0,00
063.288.0655-8 2026 01 CAROLINA MARTINS MARIANO R DA BARACELA N457 AP 1503 NAO HA 0,00
063.288.0656-6 2025 01 ALLAN GEORGE PAMPLONA RIBEIRO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1504 NAO HA 0,00
063.288.0656-6 2026 01 ALLAN GEORGE PAMPLONA RIBEIRO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1504 NAO HA 0,00
063.288.0657-4 2025 01 KAROLINE DIAS BARBOSA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1505 NAO HA 0,00
063.288.0657-4 2026 01 KAROLINE DIAS BARBOSA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1505 NAO HA 0,00
063.288.0658-2 2025 01 LUCIANO PEREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1506 NAO HA 0,00
063.288.0658-2 2026 01 LUCIANO PEREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1506 NAO HA 0,00
063.288.0659-0 2025 01 ANA PAULA AGRADANO R DA BARACELA N457 AP 1507 NAO HA 0,00
063.288.0659-0 2026 01 ANA PAULA AGRADANO R DA BARACELA N457 AP 1507 NAO HA 0,00
063.288.0660-4 2025 01 GABRIELLE DE MATOS SIQUEIRA R DA BARACELA N457 AP 1508 NAO HA 0,00
063.288.0660-4 2026 01 GABRIELLE DE MATOS SIQUEIRA R DA BARACELA N457 AP 1508 NAO HA 0,00
063.288.0661-2 2025 01 GIOVANNA CRISTINA FARIAS PALMEJANE R DA BARACELA N457 AP 1509 NAO HA 0,00
063.288.0661-2 2026 01 GIOVANNA CRISTINA FARIAS PALMEJANE R DA BARACELA N457 AP 1509 NAO HA 0,00
063.288.0662-0 2025 01 THAINA DA CRUZ LEDES DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1510 NAO HA 0,00
063.288.0662-0 2026 01 THAINA DA CRUZ LEDES DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1510 NAO HA 0,00
063.288.0663-9 2025 01 RONALDO SOUZA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1511 NAO HA 0,00
063.288.0663-9 2026 01 RONALDO SOUZA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1511 NAO HA 0,00
063.288.0664-7 2025 01 JAILMA TEIXEIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1512 NAO HA 0,00
063.288.0664-7 2026 01 JAILMA TEIXEIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1512 NAO HA 0,00
063.288.0665-5 2025 01 JOSELYN DE LOS ANGELES VERGARA PEROZO R DA BARACELA N457 AP 1601 NAO HA 0,00
063.288.0665-5 2026 01 JOSELYN DE LOS ANGELES VERGARA PEROZO R DA BARACELA N457 AP 1601 NAO HA 0,00
063.288.0666-3 2025 01 ESDRAS SANTANA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1602 NAO HA 0,00
063.288.0666-3 2026 01 ESDRAS SANTANA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1602 NAO HA 0,00
063.288.0667-1 2025 01 GABRIEL DOS SANTOS VIANA R DA BARACELA N457 AP 1603 NAO HA 0,00
063.288.0667-1 2026 01 GABRIEL DOS SANTOS VIANA R DA BARACELA N457 AP 1603 NAO HA 0,00
063.288.0668-1 2025 01 THALITA NEVES SOARES R DA BARACELA N457 AP 1604 NAO HA 0,00
063.288.0668-1 2026 01 THALITA NEVES SOARES R DA BARACELA N457 AP 1604 NAO HA 0,00
063.288.0669-8 2025 01 EDSON PEREIRA SENARIO R DA BARACELA N457 AP 1605 NAO HA 0,00
063.288.0669-8 2026 01 EDSON PEREIRA SENARIO R DA BARACELA N457 AP 1605 NAO HA 0,00
063.288.0670-1 2025 01 TAMIRES SANTOS MAGALHAES R DA BARACELA N457 AP 1606 NAO HA 0,00
063.288.0670-1 2026 01 TAMIRES SANTOS MAGALHAES R DA BARACELA N457 AP 1606 NAO HA 0,00
063.288.0671-1 2025 01 DEBORA ARAUJO SCOTT R DA BARACELA N457 AP 1607 NAO HA 0,00
063.288.0671-1 2026 01 DEBORA ARAUJO SCOTT R DA BARACELA N457 AP 1607 NAO HA 0,00
063.288.0672-8 2025 01 ERICK DA SILVA PORTO R DA BARACELA N457 AP 1608 NAO HA 0,00
063.288.0672-8 2026 01 ERICK DA SILVA PORTO R DA BARACELA N457 AP 1608 NAO HA 0,00
063.288.0673-6 2025 01 VICTOR DOUGLAS DANTAS R DA BARACELA N457 AP 1609 NAO HA 0,00
063.288.0673-6 2026 01 VICTOR DOUGLAS DANTAS R DA BARACELA N457 AP 1609 NAO HA 0,00
063.288.0674-4 2025 01 MAGUALHERCIO PEREIRA DE FREITAS R DA BARACELA N457 AP 1610 NAO HA 0,00
063.288.0674-4 2026 01 MAGUALHERCIO PEREIRA DE FREITAS R DA BARACELA N457 AP 1610 NAO HA 0,00
063.288.0675-2 2025 01 KAIQUE DANIEL TENREIRO RIBEIRO R DA BARACELA N457 AP 1611 NAO HA 0,00
063.288.0675-2 2026 01 KAIQUE DANIEL TENREIRO RIBEIRO R DA BARACELA N457 AP 1611 NAO HA 0,00
063.288.0676-0 2025 01 GRAZIELE GAMA ANDRADE R DA BARACELA N457 AP 1612 NAO HA 0,00
063.288.0676-0 2026 01 GRAZIELE GAMA ANDRADE R DA BARACELA N457 AP 1612 NAO HA 0,00
063.288.0677-9 2025 01 SORAIA APARECIDA DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1701 NAO HA 0,00
063.288.0677-9 2026 01 SORAIA APARECIDA DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1701 NAO HA 0,00
063.288.0678-7 2025 01 LUCILAINE OLIVEIRA BARBOSA R DA BARACELA N457 AP 1702 NAO HA 0,00
063.288.0678-7 2026 01 LUCILAINE OLIVEIRA BARBOSA R DA BARACELA N457 AP 1702 NAO HA 0,00
063.288.0679-5 2025 01 RAIMUNDO NONATO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1703 NAO HA 0,00
063.288.0679-5 2026 01 RAIMUNDO NONATO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1703 NAO HA 0,00
063.288.0680-9 2025 01 ERICLES SANTOS OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1704 NAO HA 0,00
063.288.0680-9 2026 01 ERICLES SANTOS OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1704 NAO HA 0,00
063.288.0681-7 2025 01 EVELYN PUPO RIBEIRO R DA BARACELA N457 AP 1705 NAO HA 0,00
063.288.0681-7 2026 01 EVELYN PUPO RIBEIRO R DA BARACELA N457 AP 1705 NAO HA 0,00
063.288.0682-5 2025 01 ROSANGELA ALEXANDRE DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 1706 NAO HA 0,00
063.288.0682-5 2026 01 ROSANGELA ALEXANDRE DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 1706 NAO HA 0,00
063.288.0683-3 2025 01 SHIRLEY STIELER DO PRADO R DA BARACELA N457 AP 1707 NAO HA 0,00
063.288.0683-3 2026 01 SHIRLEY STIELER DO PRADO R DA BARACELA N457 AP 1707 NAO HA 0,00
063.288.0684-1 2025 01 LAECIO DA SILVA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 1708 NAO HA 0,00
063.288.0684-1 2026 01 LAECIO DA SILVA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 1708 NAO HA 0,00
063.288.0685-1 2025 01 PATRICIA PEREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1709 NAO HA 0,00
063.288.0685-1 2026 01 PATRICIA PEREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1709 NAO HA 0,00
063.288.0686-8 2025 01 IARA ANGELA BARBOSA GONCALVES R DA BARACELA N457 AP 1710 NAO HA 0,00
063.288.0686-8 2026 01 IARA ANGELA BARBOSA GONCALVES R DA BARACELA N457 AP 1710 NAO HA 0,00
063.288.0687-6 2025 01 FELIPE SILVA MOURA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1711 NAO HA 0,00
063.288.0687-6 2026 01 FELIPE SILVA MOURA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1711 NAO HA 0,00
063.288.0688-4 2025 01 GABRIEL MOTA CANDIDO R DA BARACELA N457 AP 1712 NAO HA 0,00
063.288.0688-4 2026 01 GABRIEL MOTA CANDIDO R DA BARACELA N457 AP 1712 NAO HA 0,00
063.288.0689-2 2025 01 ANA LUIZA PINHEIRO SILVA R DA BARACELA N457 AP 1801 NAO HA 0,00
063.288.0689-2 2026 01 ANA LUIZA PINHEIRO SILVA R DA BARACELA N457 AP 1801 NAO HA 0,00
063.288.0690-6 2025 01 ANDREY RONNIELE BRITO RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 1802 NAO HA 0,00
063.288.0690-6 2026 01 ANDREY RONNIELE BRITO RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 1802 NAO HA 0,00
063.288.0691-4 2025 01 GILBERTO DANFER DE PAULA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1803 NAO HA 0,00
063.288.0691-4 2026 01 GILBERTO DANFER DE PAULA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1803 NAO HA 0,00
063.288.0692-2 2025 01 DAYANE REGINA BLAS CARVALHO R DA BARACELA N457 AP 1804 NAO HA 0,00
063.288.0692-2 2026 01 DAYANE REGINA BLAS CARVALHO R DA BARACELA N457 AP 1804 NAO HA 0,00
063.288.0693-0 2025 01 ALANIS BALBOA QUINO R DA BARACELA N457 AP 1805 NAO HA 0,00
063.288.0693-0 2026 01 ALANIS BALBOA QUINO R DA BARACELA N457 AP 1805 NAO HA 0,00
063.288.0694-9 2025 01 JHEIMES ANDERSON DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1806 NAO HA 0,00
063.288.0694-9 2026 01 JHEIMES ANDERSON DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1806 NAO HA 0,00
063.288.0695-7 2025 01 THAMIRES FRANCIELI DA CONCEICAO NASCIMENTO R DA BARACELA N457 AP 1807 NAO HA 0,00
063.288.0695-7 2026 01 THAMIRES FRANCIELI DA CONCEICAO NASCIMENTO R DA BARACELA N457 AP 1807 NAO HA 0,00
063.288.0696-5 2025 01 SAMIRA SANTOS LIRA R DA BARACELA N457 AP 1808 NAO HA 0,00
063.288.0696-5 2026 01 SAMIRA SANTOS LIRA R DA BARACELA N457 AP 1808 NAO HA 0,00
063.288.0697-3 2025 01 DIEGO HENRIQUE RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 1809 NAO HA 0,00
063.288.0697-3 2026 01 DIEGO HENRIQUE RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 1809 NAO HA 0,00
063.288.0698-1 2025 01 LUISA DEL CARMEN CARRERA OLIVIER R DA BARACELA N457 AP 1810 NAO HA 0,00
063.288.0698-1 2026 01 LUISA DEL CARMEN CARRERA OLIVIER R DA BARACELA N457 AP 1810 NAO HA 0,00
063.288.0699-1 2025 01 GISLEINE ROBERTA DE SENA R DA BARACELA N457 AP 1811 NAO HA 0,00
063.288.0699-1 2026 01 GISLEINE ROBERTA DE SENA R DA BARACELA N457 AP 1811 NAO HA 0,00
063.288.0700-7 2025 01 LUCAS SOUSA SOARES R DA BARACELA N457 AP 1812 NAO HA 0,00
063.288.0700-7 2026 01 LUCAS SOUSA SOARES R DA BARACELA N457 AP 1812 NAO HA 0,00
063.288.0701-5 2025 01 JULIANA ALMEIDA DE ANDRADE ZULLO R DA BARACELA N457 AP 1901 NAO HA 0,00
063.288.0701-5 2026 01 JULIANA ALMEIDA DE ANDRADE ZULLO R DA BARACELA N457 AP 1901 NAO HA 0,00
063.288.0702-3 2025 01 JANAINA APARECIDA DA SILVA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 1902 NAO HA 0,00
063.288.0702-3 2026 01 JANAINA APARECIDA DA SILVA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 1902 NAO HA 0,00
063.288.0703-1 2025 01 DEIBIANA BORGES DE ARAUJO R DA BARACELA N457 AP 1903 NAO HA 0,00
063.288.0703-1 2026 01 DEIBIANA BORGES DE ARAUJO R DA BARACELA N457 AP 1903 NAO HA 0,00
063.288.0704-1 2025 01 FRANCISCO VINICIUS DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1904 NAO HA 0,00
063.288.0704-1 2026 01 FRANCISCO VINICIUS DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1904 NAO HA 0,00
063.288.0705-8 2025 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N457 AP 1905 14/12/26 274,50
063.288.0705-8 2026 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N457 AP 1905 NAO HA 0,00
063.288.0706-6 2025 01 FELIPE WESLEY DE SOUZA GENARO R DA BARACELA N457 AP 1906 NAO HA 0,00
063.288.0706-6 2026 01 FELIPE WESLEY DE SOUZA GENARO R DA BARACELA N457 AP 1906 NAO HA 0,00
063.288.0707-4 2025 01 HENRIQUE DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1907 NAO HA 0,00
063.288.0707-4 2026 01 HENRIQUE DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1907 NAO HA 0,00
063.288.0708-2 2025 01 AISLANE MIRELE LACERDA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1908 NAO HA 0,00
063.288.0708-2 2026 01 AISLANE MIRELE LACERDA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1908 NAO HA 0,00
063.288.0709-0 2025 01 MATHEUS EUSEBIO DE HOLANDA R DA BARACELA N457 AP 1909 NAO HA 0,00
063.288.0709-0 2026 01 MATHEUS EUSEBIO DE HOLANDA R DA BARACELA N457 AP 1909 NAO HA 0,00
063.288.0710-4 2025 01 ARIELLA INACIO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1910 NAO HA 0,00
063.288.0710-4 2026 01 ARIELLA INACIO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1910 NAO HA 0,00
063.288.0711-2 2025 01 THAYNA ESTAROPOLI MENDONCA R DA BARACELA N457 AP 1911 NAO HA 0,00
063.288.0711-2 2026 01 THAYNA ESTAROPOLI MENDONCA R DA BARACELA N457 AP 1911 NAO HA 0,00
063.288.0712-0 2025 01 VAGNER STEFANIO SILVA ANDRADE COSTA R DA BARACELA N457 AP 1912 NAO HA 0,00
063.288.0712-0 2026 01 VAGNER STEFANIO SILVA ANDRADE COSTA R DA BARACELA N457 AP 1912 NAO HA 0,00
063.288.0713-9 2025 01 ANDERSON BARRETO VIANNA R DA BARACELA N457 AP 2001 NAO HA 0,00
063.288.0713-9 2026 01 ANDERSON BARRETO VIANNA R DA BARACELA N457 AP 2001 NAO HA 0,00
063.288.0714-7 2025 01 AUXILIADORA MARIA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 2002 NAO HA 0,00
063.288.0714-7 2026 01 AUXILIADORA MARIA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 2002 NAO HA 0,00
063.288.0715-5 2025 01 GUILHERME DE ALMEIDA SEIXAS R DA BARACELA N457 AP 2003 NAO HA 0,00
063.288.0715-5 2026 01 GUILHERME DE ALMEIDA SEIXAS R DA BARACELA N457 AP 2003 NAO HA 0,00
063.288.0716-3 2025 01 GUILHERME CARDOSO VIANA R DA BARACELA N457 AP 2004 NAO HA 0,00
063.288.0716-3 2026 01 GUILHERME CARDOSO VIANA R DA BARACELA N457 AP 2004 NAO HA 0,00
063.288.0717-1 2025 01 CRISTIANO MARINHEIRO DE ALMEIDA R DA BARACELA N457 AP 2005 NAO HA 0,00
063.288.0717-1 2026 01 CRISTIANO MARINHEIRO DE ALMEIDA R DA BARACELA N457 AP 2005 NAO HA 0,00
063.288.0718-1 2025 01 SIMONE VELOSO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 2006 NAO HA 0,00
063.288.0718-1 2026 01 SIMONE VELOSO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 2006 NAO HA 0,00
063.288.0719-8 2025 01 GILSON ALVES DE SOUSA R DA BARACELA N457 AP 2007 NAO HA 0,00
063.288.0719-8 2026 01 GILSON ALVES DE SOUSA R DA BARACELA N457 AP 2007 NAO HA 0,00
063.288.0720-1 2025 01 GABRIEL AUGUSTO ALMEIDA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 2008 NAO HA 0,00
063.288.0720-1 2026 01 GABRIEL AUGUSTO ALMEIDA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 2008 NAO HA 0,00
063.288.0721-1 2025 01 LUCAS SANTANA DO NASCIMENTO R DA BARACELA N457 AP 2009 NAO HA 0,00
063.288.0721-1 2026 01 LUCAS SANTANA DO NASCIMENTO R DA BARACELA N457 AP 2009 NAO HA 0,00
063.288.0722-8 2025 01 COSMELITA SERGIO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 2010 NAO HA 0,00
063.288.0722-8 2026 01 COSMELITA SERGIO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 2010 NAO HA 0,00
063.288.0723-6 2025 01 TIAGO TEIXEIRA DE GOIS R DA BARACELA N457 AP 2011 NAO HA 0,00
063.288.0723-6 2026 01 TIAGO TEIXEIRA DE GOIS R DA BARACELA N457 AP 2011 NAO HA 0,00
063.288.0724-4 2025 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N457 AP 2012 14/12/26 274,50
063.288.0724-4 2026 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N457 AP 2012 NAO HA 0,00
063.288.0725-2 2025 01 SIMONI DIAS DE MOURA R DA BARACELA N457 AP 03 NAO HA 0,00
063.288.0725-2 2026 01 SIMONI DIAS DE MOURA R DA BARACELA N457 AP 03 NAO HA 0,00
063.288.0726-0 2025 01 JULIANA GOMES CARVALHO R DA BARACELA N457 AP 04 NAO HA 0,00
063.288.0726-0 2026 01 JULIANA GOMES CARVALHO R DA BARACELA N457 AP 04 NAO HA 0,00
063.288.0727-9 2025 01 ROSILENE DE FREITAS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 05 NAO HA 0,00
063.288.0727-9 2026 01 ROSILENE DE FREITAS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 05 NAO HA 0,00
063.288.0728-7 2025 01 JAQUELINE PEREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 06 NAO HA 0,00
063.288.0728-7 2026 01 JAQUELINE PEREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 06 NAO HA 0,00
063.288.0729-5 2025 01 BEATRIZ OLIVEIRA CAMPOS R DA BARACELA N457 AP 07 NAO HA 0,00
063.288.0729-5 2026 01 BEATRIZ OLIVEIRA CAMPOS R DA BARACELA N457 AP 07 NAO HA 0,00
063.288.0730-9 2025 01 GEOVANNA OLIVEIRA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 08 NAO HA 0,00
063.288.0730-9 2026 01 GEOVANNA OLIVEIRA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 08 NAO HA 0,00
063.288.0731-7 2025 01 GABRIELLI DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 09 NAO HA 0,00
063.288.0731-7 2026 01 GABRIELLI DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 09 NAO HA 0,00
063.288.0732-5 2025 01 TAYNARA DOS SANTOS PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 101 NAO HA 0,00
063.288.0732-5 2026 01 TAYNARA DOS SANTOS PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 101 NAO HA 0,00
063.288.0733-3 2025 01 FABIANA DE ARAUJO MOREIRA R DA BARACELA N457 AP 102 NAO HA 0,00
063.288.0733-3 2026 01 FABIANA DE ARAUJO MOREIRA R DA BARACELA N457 AP 102 NAO HA 0,00
063.288.0734-1 2025 01 MARILDA GOMES DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 103 NAO HA 0,00
063.288.0734-1 2026 01 MARILDA GOMES DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 103 NAO HA 0,00
063.288.0735-1 2025 01 IRAILTON FREITAS BEZERRA R DA BARACELA N457 AP 104 NAO HA 0,00
063.288.0735-1 2026 01 IRAILTON FREITAS BEZERRA R DA BARACELA N457 AP 104 NAO HA 0,00
063.288.0736-8 2025 01 ALESSANDRA MOREIRA ALVES R DA BARACELA N457 AP 105 NAO HA 0,00
063.288.0736-8 2026 01 ALESSANDRA MOREIRA ALVES R DA BARACELA N457 AP 105 NAO HA 0,00
063.288.0737-6 2025 01 KELLY GONCALVES OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 106 NAO HA 0,00
063.288.0737-6 2026 01 KELLY GONCALVES OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 106 NAO HA 0,00
063.288.0738-4 2025 01 LARA LINE FERREIRA BRITO R DA BARACELA N457 AP 107 NAO HA 0,00
063.288.0738-4 2026 01 LARA LINE FERREIRA BRITO R DA BARACELA N457 AP 107 NAO HA 0,00
063.288.0739-2 2025 01 DEBORA BRUNA MAXIMO DIAS R DA BARACELA N457 AP 108 NAO HA 0,00
063.288.0739-2 2026 01 DEBORA BRUNA MAXIMO DIAS R DA BARACELA N457 AP 108 NAO HA 0,00
063.288.0740-6 2025 01 SANDRA APARECIDA DA SILVA MARQUES R DA BARACELA N457 AP 109 NAO HA 0,00
063.288.0740-6 2026 01 SANDRA APARECIDA DA SILVA MARQUES R DA BARACELA N457 AP 109 NAO HA 0,00
063.288.0741-4 2025 01 JOSEMARA JESUS DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 110 NAO HA 0,00
063.288.0741-4 2026 01 JOSEMARA JESUS DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 110 NAO HA 0,00
063.288.0742-2 2025 01 KETLEN CRISTINA SANTOS FREITAS R DA BARACELA N457 AP 111 NAO HA 0,00
063.288.0742-2 2026 01 KETLEN CRISTINA SANTOS FREITAS R DA BARACELA N457 AP 111 NAO HA 0,00
063.288.0743-0 2025 01 ERICK SILVA DE LEMOS R DA BARACELA N457 AP 112 NAO HA 0,00
063.288.0743-0 2026 01 ERICK SILVA DE LEMOS R DA BARACELA N457 AP 112 NAO HA 0,00
063.288.0744-9 2025 01 GUILHERME BISPO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 201 NAO HA 0,00
063.288.0744-9 2026 01 GUILHERME BISPO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 201 NAO HA 0,00
063.288.0745-7 2025 01 FERNANDA HENRIQUE R DA BARACELA N457 AP 202 NAO HA 0,00
063.288.0745-7 2026 01 FERNANDA HENRIQUE R DA BARACELA N457 AP 202 NAO HA 0,00
063.288.0746-5 2025 01 GABRIEL UMBURANA DIAS R DA BARACELA N457 AP 203 NAO HA 0,00
063.288.0746-5 2026 01 GABRIEL UMBURANA DIAS R DA BARACELA N457 AP 203 NAO HA 0,00
063.288.0747-3 2025 01 RODRIGO ALFREDO DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 204 NAO HA 0,00
063.288.0747-3 2026 01 RODRIGO ALFREDO DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 204 NAO HA 0,00
063.288.0748-1 2025 01 PABLO HENRIQUE DA COSTA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 205 NAO HA 0,00
063.288.0748-1 2026 01 PABLO HENRIQUE DA COSTA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 205 NAO HA 0,00
063.288.0749-1 2025 01 MATHEUS SILVA DE SOUSA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 206 NAO HA 0,00
063.288.0749-1 2026 01 MATHEUS SILVA DE SOUSA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 206 NAO HA 0,00
063.288.0750-3 2025 01 VICTOR RAIMUNDO NUNES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 207 NAO HA 0,00
063.288.0750-3 2026 01 VICTOR RAIMUNDO NUNES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 207 NAO HA 0,00
063.288.0751-1 2025 01 ANDRESSA MOTA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 208 NAO HA 0,00
063.288.0751-1 2026 01 ANDRESSA MOTA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 208 NAO HA 0,00
063.288.0752-1 2025 01 VIVIANE FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 209 NAO HA 0,00
063.288.0752-1 2026 01 VIVIANE FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 209 NAO HA 0,00
063.288.0753-8 2025 01 ERLANE BISPO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 210 NAO HA 0,00
063.288.0753-8 2026 01 ERLANE BISPO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 210 NAO HA 0,00
063.288.0754-6 2025 01 DIEGO HENRIQUE SILVA MARTINS R DA BARACELA N457 AP 211 NAO HA 0,00
063.288.0754-6 2026 01 DIEGO HENRIQUE SILVA MARTINS R DA BARACELA N457 AP 211 NAO HA 0,00
063.288.0755-4 2025 01 MAIRA GOMES CORDEIRO R DA BARACELA N457 AP 212 NAO HA 0,00
063.288.0755-4 2026 01 MAIRA GOMES CORDEIRO R DA BARACELA N457 AP 212 NAO HA 0,00
063.288.0756-2 2025 01 MANOEL MARCILIO MARCELINO DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 301 NAO HA 0,00
063.288.0756-2 2026 01 MANOEL MARCILIO MARCELINO DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 301 NAO HA 0,00
063.288.0757-0 2025 01 CRISTINA PEREIRA PITA R DA BARACELA N457 AP 302 NAO HA 0,00
063.288.0757-0 2026 01 CRISTINA PEREIRA PITA R DA BARACELA N457 AP 302 NAO HA 0,00
063.288.0758-9 2025 01 MARILEIDYS DEL VALLE MORENO BOLIVAR R DA BARACELA N457 AP 303 NAO HA 0,00
063.288.0758-9 2026 01 MARILEIDYS DEL VALLE MORENO BOLIVAR R DA BARACELA N457 AP 303 NAO HA 0,00
063.288.0759-7 2025 01 SUSANA PIORINO RIBEIRO R DA BARACELA N457 AP 304 NAO HA 0,00
063.288.0759-7 2026 01 SUSANA PIORINO RIBEIRO R DA BARACELA N457 AP 304 NAO HA 0,00
063.288.0760-0 2025 01 ALCIMAR BRANDINA PEREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 305 NAO HA 0,00
063.288.0760-0 2026 01 ALCIMAR BRANDINA PEREIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 305 NAO HA 0,00
063.288.0761-9 2025 01 CARLOS ALBERTO MASCERA R DA BARACELA N457 AP 306 NAO HA 0,00
063.288.0761-9 2026 01 CARLOS ALBERTO MASCERA R DA BARACELA N457 AP 306 NAO HA 0,00
063.288.0762-7 2025 01 KATHIA APARECIDA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 307 NAO HA 0,00
063.288.0762-7 2026 01 KATHIA APARECIDA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 307 NAO HA 0,00
063.288.0763-5 2025 01 SIMONY IRACEMA DO NASCIMENTO R DA BARACELA N457 AP 308 NAO HA 0,00
063.288.0763-5 2026 01 SIMONY IRACEMA DO NASCIMENTO R DA BARACELA N457 AP 308 NAO HA 0,00
063.288.0764-3 2025 01 WASHINGTON GLEIDSON BEZERRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 309 NAO HA 0,00
063.288.0764-3 2026 01 WASHINGTON GLEIDSON BEZERRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 309 NAO HA 0,00
063.288.0765-1 2025 01 MIKHAEL HIBRAIM DE SOUZA OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 310 NAO HA 0,00
063.288.0765-1 2026 01 MIKHAEL HIBRAIM DE SOUZA OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 310 NAO HA 0,00
063.288.0766-1 2025 01 MARIA STHEFANE BATISTA DE ANDRADE R DA BARACELA N457 AP 311 NAO HA 0,00
063.288.0766-1 2026 01 MARIA STHEFANE BATISTA DE ANDRADE R DA BARACELA N457 AP 311 NAO HA 0,00
063.288.0767-8 2025 01 SIMONE CRISTINA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 312 NAO HA 0,00
063.288.0767-8 2026 01 SIMONE CRISTINA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 312 NAO HA 0,00
063.288.0768-6 2025 01 REBECCA ALVES PEREIRA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 401 NAO HA 0,00
063.288.0768-6 2026 01 REBECCA ALVES PEREIRA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 401 NAO HA 0,00
063.288.0769-4 2025 01 VANESSA ANDRADE DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 402 NAO HA 0,00
063.288.0769-4 2026 01 VANESSA ANDRADE DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 402 NAO HA 0,00
063.288.0770-8 2025 01 INGRYD REGIA ANGELA ARAUJO DE FARIAS R DA BARACELA N457 AP 403 NAO HA 0,00
063.288.0770-8 2026 01 INGRYD REGIA ANGELA ARAUJO DE FARIAS R DA BARACELA N457 AP 403 NAO HA 0,00
063.288.0771-6 2025 01 ANGELA COSTA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 404 NAO HA 0,00
063.288.0771-6 2026 01 ANGELA COSTA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 404 NAO HA 0,00
063.288.0772-4 2025 01 MILENE COSMO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 405 NAO HA 0,00
063.288.0772-4 2026 01 MILENE COSMO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 405 NAO HA 0,00
063.288.0773-2 2025 01 LUCIELEN GIRARDELLI R DA BARACELA N457 AP 406 NAO HA 0,00
063.288.0773-2 2026 01 LUCIELEN GIRARDELLI R DA BARACELA N457 AP 406 NAO HA 0,00
063.288.0774-0 2025 01 DANIEL PORTALES MENDEZ ANDRIICH R DA BARACELA N457 AP 407 NAO HA 0,00
063.288.0774-0 2026 01 DANIEL PORTALES MENDEZ ANDRIICH R DA BARACELA N457 AP 407 NAO HA 0,00
063.288.0775-9 2025 01 FERNANDO DE OLIVEIRA ASSIS R DA BARACELA N457 AP 408 NAO HA 0,00
063.288.0775-9 2026 01 FERNANDO DE OLIVEIRA ASSIS R DA BARACELA N457 AP 408 NAO HA 0,00
063.288.0776-7 2025 01 VITOR ANDRADE DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 409 NAO HA 0,00
063.288.0776-7 2026 01 VITOR ANDRADE DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 409 NAO HA 0,00
063.288.0777-5 2025 01 ANA LUCIA SANTOS DE MELO R DA BARACELA N457 AP 410 NAO HA 0,00
063.288.0777-5 2026 01 ANA LUCIA SANTOS DE MELO R DA BARACELA N457 AP 410 NAO HA 0,00
063.288.0778-3 2025 01 ATAIDES XAVIER DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 411 NAO HA 0,00
063.288.0778-3 2026 01 ATAIDES XAVIER DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 411 NAO HA 0,00
063.288.0779-1 2025 01 THIAGO DIAS TAVARES R DA BARACELA N457 AP 412 NAO HA 0,00
063.288.0779-1 2026 01 THIAGO DIAS TAVARES R DA BARACELA N457 AP 412 NAO HA 0,00
063.288.0780-5 2025 01 VANDERLEI DE ALMEIDA R DA BARACELA N457 AP 501 NAO HA 0,00
063.288.0780-5 2026 01 VANDERLEI DE ALMEIDA R DA BARACELA N457 AP 501 NAO HA 0,00
063.288.0781-3 2025 01 FERNANDA SOUZA NEVES R DA BARACELA N457 AP 502 NAO HA 0,00
063.288.0781-3 2026 01 FERNANDA SOUZA NEVES R DA BARACELA N457 AP 502 NAO HA 0,00
063.288.0782-1 2025 01 JOSE LUCAS CARDOSO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 503 NAO HA 0,00
063.288.0782-1 2026 01 JOSE LUCAS CARDOSO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 503 NAO HA 0,00
063.288.0783-1 2025 01 LAUANY BARBOSA EVANGELISTA R DA BARACELA N457 AP 504 NAO HA 0,00
063.288.0783-1 2026 01 LAUANY BARBOSA EVANGELISTA R DA BARACELA N457 AP 504 NAO HA 0,00
063.288.0784-8 2025 01 FRANK LAND FELISBONI AGUIAR R DA BARACELA N457 AP 505 NAO HA 0,00
063.288.0784-8 2026 01 FRANK LAND FELISBONI AGUIAR R DA BARACELA N457 AP 505 NAO HA 0,00
063.288.0785-6 2025 01 JUCELIA ANDRADE DE MOURA R DA BARACELA N457 AP 506 NAO HA 0,00
063.288.0785-6 2026 01 JUCELIA ANDRADE DE MOURA R DA BARACELA N457 AP 506 NAO HA 0,00
063.288.0786-4 2025 01 VIVIANE MARIA DA CONCEICAO FREITAS R DA BARACELA N457 AP 507 NAO HA 0,00
063.288.0786-4 2026 01 VIVIANE MARIA DA CONCEICAO FREITAS R DA BARACELA N457 AP 507 NAO HA 0,00
063.288.0787-2 2025 01 IZABELA FREIRE DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 508 NAO HA 0,00
063.288.0787-2 2026 01 IZABELA FREIRE DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 508 NAO HA 0,00
063.288.0788-0 2025 01 LUCICLEIA MELO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 509 NAO HA 0,00
063.288.0788-0 2026 01 LUCICLEIA MELO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 509 NAO HA 0,00
063.288.0789-9 2025 01 JEFERSON DE OLIVEIRA CARDOSO R DA BARACELA N457 AP 510 NAO HA 0,00
063.288.0789-9 2026 01 JEFERSON DE OLIVEIRA CARDOSO R DA BARACELA N457 AP 510 NAO HA 0,00
063.288.0790-2 2025 01 EDGAR GODOY R DA BARACELA N457 AP 511 NAO HA 0,00
063.288.0790-2 2026 01 EDGAR GODOY R DA BARACELA N457 AP 511 NAO HA 0,00
063.288.0791-0 2025 01 RAYANNA PASCOVITH DOS SANTOS TEIXEIRA R DA BARACELA N457 AP 512 NAO HA 0,00
063.288.0791-0 2026 01 RAYANNA PASCOVITH DOS SANTOS TEIXEIRA R DA BARACELA N457 AP 512 NAO HA 0,00
063.288.0792-9 2025 01 CAIQUE PULEGIO R DA BARACELA N457 AP 601 NAO HA 0,00
063.288.0792-9 2026 01 CAIQUE PULEGIO R DA BARACELA N457 AP 601 NAO HA 0,00
063.288.0793-7 2025 01 SIMONE QUEIROZ DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 602 NAO HA 0,00
063.288.0793-7 2026 01 SIMONE QUEIROZ DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 602 NAO HA 0,00
063.288.0794-5 2025 01 MARIA WAINE DA SILVA NEVES R DA BARACELA N457 AP 603 NAO HA 0,00
063.288.0794-5 2026 01 MARIA WAINE DA SILVA NEVES R DA BARACELA N457 AP 603 NAO HA 0,00
063.288.0795-3 2025 01 ROBERTO FELIPE DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 604 NAO HA 0,00
063.288.0795-3 2026 01 ROBERTO FELIPE DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 604 NAO HA 0,00
063.288.0796-1 2025 01 SANTHIAGO FLORENCIO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 605 NAO HA 0,00
063.288.0796-1 2026 01 SANTHIAGO FLORENCIO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 605 NAO HA 0,00
063.288.0797-1 2025 01 ERENILDA DE OLIVEIRA ROSA R DA BARACELA N457 AP 606 NAO HA 0,00
063.288.0797-1 2026 01 ERENILDA DE OLIVEIRA ROSA R DA BARACELA N457 AP 606 NAO HA 0,00
063.288.0798-8 2025 01 DIEGO NICASSIO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 607 NAO HA 0,00
063.288.0798-8 2026 01 DIEGO NICASSIO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 607 NAO HA 0,00
063.288.0799-6 2025 01 LUCAS GONCALVES SANTOS R DA BARACELA N457 AP 608 NAO HA 0,00
063.288.0799-6 2026 01 LUCAS GONCALVES SANTOS R DA BARACELA N457 AP 608 NAO HA 0,00
063.288.0800-3 2025 01 RODRIGO SABOIA PINHEIRO R DA BARACELA N457 AP 609 NAO HA 0,00
063.288.0800-3 2026 01 RODRIGO SABOIA PINHEIRO R DA BARACELA N457 AP 609 NAO HA 0,00
063.288.0801-1 2025 01 TAISY IARA DE OLIVEIRA PESSOA R DA BARACELA N457 AP 610 NAO HA 0,00
063.288.0801-1 2026 01 TAISY IARA DE OLIVEIRA PESSOA R DA BARACELA N457 AP 610 NAO HA 0,00
063.288.0802-1 2025 01 DAIANE GALERA DE SOUSA R DA BARACELA N457 AP 611 NAO HA 0,00
063.288.0802-1 2026 01 DAIANE GALERA DE SOUSA R DA BARACELA N457 AP 611 NAO HA 0,00
063.288.0803-8 2025 01 NAYARA OLIVEIRA DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 612 NAO HA 0,00
063.288.0803-8 2026 01 NAYARA OLIVEIRA DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 612 NAO HA 0,00
063.288.0804-6 2025 01 DAVID DE ARAUJO CORREIA R DA BARACELA N457 AP 701 NAO HA 0,00
063.288.0804-6 2026 01 DAVID DE ARAUJO CORREIA R DA BARACELA N457 AP 701 NAO HA 0,00
063.288.0805-4 2025 01 ALEX CARVALHO DE LUCENA R DA BARACELA N457 AP 702 NAO HA 0,00
063.288.0805-4 2026 01 ALEX CARVALHO DE LUCENA R DA BARACELA N457 AP 702 NAO HA 0,00
063.288.0806-2 2025 01 MATHEUS RIBEIRO DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 703 NAO HA 0,00
063.288.0806-2 2026 01 MATHEUS RIBEIRO DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 703 NAO HA 0,00
063.288.0807-0 2025 01 RONI DOS SANTOS CARVALHO R DA BARACELA N457 AP 704 NAO HA 0,00
063.288.0807-0 2026 01 RONI DOS SANTOS CARVALHO R DA BARACELA N457 AP 704 NAO HA 0,00
063.288.0808-9 2025 01 TATIANE MENDES DE SOUSA R DA BARACELA N457 AP 705 NAO HA 0,00
063.288.0808-9 2026 01 TATIANE MENDES DE SOUSA R DA BARACELA N457 AP 705 NAO HA 0,00
063.288.0809-7 2025 01 JEFFERSON TIAGO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 706 NAO HA 0,00
063.288.0809-7 2026 01 JEFFERSON TIAGO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 706 NAO HA 0,00
063.288.0810-0 2025 01 PRISCILA DE CASSIA DA SILVA MIRANDA R DA BARACELA N457 AP 707 NAO HA 0,00
063.288.0810-0 2026 01 PRISCILA DE CASSIA DA SILVA MIRANDA R DA BARACELA N457 AP 707 NAO HA 0,00
063.288.0811-9 2025 01 DANIEL FERRAZ SANTANA R DA BARACELA N457 AP 708 NAO HA 0,00
063.288.0811-9 2026 01 DANIEL FERRAZ SANTANA R DA BARACELA N457 AP 708 NAO HA 0,00
063.288.0812-7 2025 01 FLAVIA BERNARDINO FRANCO R DA BARACELA N457 AP 709 NAO HA 0,00
063.288.0812-7 2026 01 FLAVIA BERNARDINO FRANCO R DA BARACELA N457 AP 709 NAO HA 0,00
063.288.0813-5 2025 01 GIOVANNA DA COSTA ALVES OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 710 NAO HA 0,00
063.288.0813-5 2026 01 GIOVANNA DA COSTA ALVES OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 710 NAO HA 0,00
063.288.0814-3 2025 01 YOKYTANY DE JESUS FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 711 NAO HA 0,00
063.288.0814-3 2026 01 YOKYTANY DE JESUS FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 711 NAO HA 0,00
063.288.0815-1 2025 01 FABRICIO ALVES DIAS R DA BARACELA N457 AP 712 NAO HA 0,00
063.288.0815-1 2026 01 FABRICIO ALVES DIAS R DA BARACELA N457 AP 712 NAO HA 0,00
063.288.0816-1 2025 01 PAULA CAROLINE AMBROSIO R DA BARACELA N457 AP 801 NAO HA 0,00
063.288.0816-1 2026 01 PAULA CAROLINE AMBROSIO R DA BARACELA N457 AP 801 NAO HA 0,00
063.288.0817-8 2025 01 DIEGO IVO MARTINS DE ALMEIDA R DA BARACELA N457 AP 802 NAO HA 0,00
063.288.0817-8 2026 01 DIEGO IVO MARTINS DE ALMEIDA R DA BARACELA N457 AP 802 NAO HA 0,00
063.288.0818-6 2025 01 TIAGO PAIVA VIANA R DA BARACELA N457 AP 803 NAO HA 0,00
063.288.0818-6 2026 01 TIAGO PAIVA VIANA R DA BARACELA N457 AP 803 NAO HA 0,00
063.288.0819-4 2025 01 LUIZ FLAVIO CURVELO DE JESUS R DA BARACELA N457 AP 804 NAO HA 0,00
063.288.0819-4 2026 01 LUIZ FLAVIO CURVELO DE JESUS R DA BARACELA N457 AP 804 NAO HA 0,00
063.288.0820-8 2025 01 CAROLINE ALEIXO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 805 NAO HA 0,00
063.288.0820-8 2026 01 CAROLINE ALEIXO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 805 NAO HA 0,00
063.288.0821-6 2025 01 RAIANE BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 806 NAO HA 0,00
063.288.0821-6 2026 01 RAIANE BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 806 NAO HA 0,00
063.288.0822-4 2025 01 JOAO TIMOTEO DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 807 NAO HA 0,00
063.288.0822-4 2026 01 JOAO TIMOTEO DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 807 NAO HA 0,00
063.288.0823-2 2025 01 CLAUDINEI DIAS DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 808 NAO HA 0,00
063.288.0823-2 2026 01 CLAUDINEI DIAS DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 808 NAO HA 0,00
063.288.0824-0 2025 01 FABIO VIEIRA RIBEIRO R DA BARACELA N457 AP 809 NAO HA 0,00
063.288.0824-0 2026 01 FABIO VIEIRA RIBEIRO R DA BARACELA N457 AP 809 NAO HA 0,00
063.288.0825-9 2025 01 TOMAZ SOARES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 810 NAO HA 0,00
063.288.0825-9 2026 01 TOMAZ SOARES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 810 NAO HA 0,00
063.288.0826-7 2025 01 FRANCISCO SILVA PAULA R DA BARACELA N457 AP 811 NAO HA 0,00
063.288.0826-7 2026 01 FRANCISCO SILVA PAULA R DA BARACELA N457 AP 811 NAO HA 0,00
063.288.0827-5 2025 01 FAGNER DOS REIS ARAUJO R DA BARACELA N457 AP 812 NAO HA 0,00
063.288.0827-5 2026 01 FAGNER DOS REIS ARAUJO R DA BARACELA N457 AP 812 NAO HA 0,00
063.288.0828-3 2025 01 BEATRIZ FERREIRA SOUZA R DA BARACELA N457 AP 901 NAO HA 0,00
063.288.0828-3 2026 01 BEATRIZ FERREIRA SOUZA R DA BARACELA N457 AP 901 NAO HA 0,00
063.288.0829-1 2025 01 RAYANE KETHELLEN DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 902 NAO HA 0,00
063.288.0829-1 2026 01 RAYANE KETHELLEN DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 902 NAO HA 0,00
063.288.0830-5 2025 01 GRAZIELLA ALVES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 903 NAO HA 0,00
063.288.0830-5 2026 01 GRAZIELLA ALVES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 903 NAO HA 0,00
063.288.0831-3 2025 01 LUIZ ALVES RODRIGUES JUNIOR R DA BARACELA N457 AP 904 NAO HA 0,00
063.288.0831-3 2026 01 LUIZ ALVES RODRIGUES JUNIOR R DA BARACELA N457 AP 904 NAO HA 0,00
063.288.0832-1 2025 01 JULIANE MOREIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 905 NAO HA 0,00
063.288.0832-1 2026 01 JULIANE MOREIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 905 NAO HA 0,00
063.288.0833-1 2025 01 GIOVANNA LIMA VITORINO R DA BARACELA N457 AP 906 NAO HA 0,00
063.288.0833-1 2026 01 GIOVANNA LIMA VITORINO R DA BARACELA N457 AP 906 NAO HA 0,00
063.288.0834-8 2025 01 EDSON SOUZA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 907 NAO HA 0,00
063.288.0834-8 2026 01 EDSON SOUZA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 907 NAO HA 0,00
063.288.0835-6 2025 01 CARLOS DANIEL DA SILVA BARROS SOUZA R DA BARACELA N457 AP 908 NAO HA 0,00
063.288.0835-6 2026 01 CARLOS DANIEL DA SILVA BARROS SOUZA R DA BARACELA N457 AP 908 NAO HA 0,00
063.288.0836-4 2025 01 MAIARA TAINA SENA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 909 NAO HA 0,00
063.288.0836-4 2026 01 MAIARA TAINA SENA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 909 NAO HA 0,00
063.288.0837-2 2025 01 RENATO SOUZA BARBOZA R DA BARACELA N457 AP 910 NAO HA 0,00
063.288.0837-2 2026 01 RENATO SOUZA BARBOZA R DA BARACELA N457 AP 910 NAO HA 0,00
063.288.0838-0 2025 01 WASHINGTON LUIS FEITOZA GOMES R DA BARACELA N457 AP 911 NAO HA 0,00
063.288.0838-0 2026 01 WASHINGTON LUIS FEITOZA GOMES R DA BARACELA N457 AP 911 NAO HA 0,00
063.288.0839-9 2025 01 PAULO SERGIO SANMARTIN VELOZO R DA BARACELA N457 AP 912 NAO HA 0,00
063.288.0839-9 2026 01 PAULO SERGIO SANMARTIN VELOZO R DA BARACELA N457 AP 912 NAO HA 0,00
063.288.0840-2 2025 01 MAYARA BARBOSA VIEIRA R DA BARACELA N457 AP 1001 NAO HA 0,00
063.288.0840-2 2026 01 MAYARA BARBOSA VIEIRA R DA BARACELA N457 AP 1001 NAO HA 0,00
063.288.0841-0 2025 01 KAMILLY VITORIA SILVA LOPES ARAUJO R DA BARACELA N457 AP 1002 NAO HA 0,00
063.288.0841-0 2026 01 KAMILLY VITORIA SILVA LOPES ARAUJO R DA BARACELA N457 AP 1002 NAO HA 0,00
063.288.0842-9 2025 01 ALLYNE FERNANDES BRANDAO R DA BARACELA N457 AP 1003 NAO HA 0,00
063.288.0842-9 2026 01 ALLYNE FERNANDES BRANDAO R DA BARACELA N457 AP 1003 NAO HA 0,00
063.288.0843-7 2025 01 LUIS OMAR HERNANDEZ ARMAS R DA BARACELA N457 AP 1004 NAO HA 0,00
063.288.0843-7 2026 01 LUIS OMAR HERNANDEZ ARMAS R DA BARACELA N457 AP 1004 NAO HA 0,00
063.288.0844-5 2025 01 MAYARA OLIVEIRA BISPO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1005 NAO HA 0,00
063.288.0844-5 2026 01 MAYARA OLIVEIRA BISPO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1005 NAO HA 0,00
063.288.0845-3 2025 01 DOUGLAS COSTA RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 1006 NAO HA 0,00
063.288.0845-3 2026 01 DOUGLAS COSTA RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 1006 NAO HA 0,00
063.288.0846-1 2025 01 MATHEUS MEDEIROS DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1007 NAO HA 0,00
063.288.0846-1 2026 01 MATHEUS MEDEIROS DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1007 NAO HA 0,00
063.288.0847-1 2025 01 WILLIAM SARAIVA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1008 NAO HA 0,00
063.288.0847-1 2026 01 WILLIAM SARAIVA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1008 NAO HA 0,00
063.288.0848-8 2025 01 CARLOS ALEXANDRE DO AMARAL R DA BARACELA N457 AP 1009 NAO HA 0,00
063.288.0848-8 2026 01 CARLOS ALEXANDRE DO AMARAL R DA BARACELA N457 AP 1009 NAO HA 0,00
063.288.0849-6 2025 01 ERICK MARCELO CORREA R DA BARACELA N457 AP 1010 NAO HA 0,00
063.288.0849-6 2026 01 ERICK MARCELO CORREA R DA BARACELA N457 AP 1010 NAO HA 0,00
063.288.0850-1 2025 01 KATHLLYN CAROLINE DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 1011 NAO HA 0,00
063.288.0850-1 2026 01 KATHLLYN CAROLINE DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 1011 NAO HA 0,00
063.288.0851-8 2025 01 ROSY MAIRE MARIA RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 1012 NAO HA 0,00
063.288.0851-8 2026 01 ROSY MAIRE MARIA RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 1012 NAO HA 0,00
063.288.0852-6 2025 01 VICTOR DE OLIVEIRA SONODA R DA BARACELA N457 AP 1101 NAO HA 0,00
063.288.0852-6 2026 01 VICTOR DE OLIVEIRA SONODA R DA BARACELA N457 AP 1101 NAO HA 0,00
063.288.0853-4 2025 01 FABRICIA ALMEIDA OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1102 NAO HA 0,00
063.288.0853-4 2026 01 FABRICIA ALMEIDA OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1102 NAO HA 0,00
063.288.0854-2 2025 01 MARCICLEIDE EUGENIO SILVA R DA BARACELA N457 AP 1103 NAO HA 0,00
063.288.0854-2 2026 01 MARCICLEIDE EUGENIO SILVA R DA BARACELA N457 AP 1103 NAO HA 0,00
063.288.0855-0 2025 01 IGOR SERGIO DANTAS DE LIRA R DA BARACELA N457 AP 1104 NAO HA 0,00
063.288.0855-0 2026 01 IGOR SERGIO DANTAS DE LIRA R DA BARACELA N457 AP 1104 NAO HA 0,00
063.288.0856-9 2025 01 RIVALDO JOSE DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1105 NAO HA 0,00
063.288.0856-9 2026 01 RIVALDO JOSE DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1105 NAO HA 0,00
063.288.0857-7 2025 01 LUCAS OLIVEIRA DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 1106 NAO HA 0,00
063.288.0857-7 2026 01 LUCAS OLIVEIRA DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 1106 NAO HA 0,00
063.288.0858-5 2025 01 FABIANA DA SILVA OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1107 NAO HA 0,00
063.288.0858-5 2026 01 FABIANA DA SILVA OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1107 NAO HA 0,00
063.288.0859-3 2025 01 JEAN DE SOUZA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1108 NAO HA 0,00
063.288.0859-3 2026 01 JEAN DE SOUZA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1108 NAO HA 0,00
063.288.0860-7 2025 01 JOSE HILDO GOMES DE SOUSA R DA BARACELA N457 AP 1109 NAO HA 0,00
063.288.0860-7 2026 01 JOSE HILDO GOMES DE SOUSA R DA BARACELA N457 AP 1109 NAO HA 0,00
063.288.0861-5 2025 01 MARIO JORGE DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1110 NAO HA 0,00
063.288.0861-5 2026 01 MARIO JORGE DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1110 NAO HA 0,00
063.288.0862-3 2025 01 ISRAEL FILIPE MENDES DE SOUSA R DA BARACELA N457 AP 1111 NAO HA 0,00
063.288.0862-3 2026 01 ISRAEL FILIPE MENDES DE SOUSA R DA BARACELA N457 AP 1111 NAO HA 0,00
063.288.0863-1 2025 01 VANESSA INGRID LISBOA ROCHA R DA BARACELA N457 AP 1112 NAO HA 0,00
063.288.0863-1 2026 01 VANESSA INGRID LISBOA ROCHA R DA BARACELA N457 AP 1112 NAO HA 0,00
063.288.0864-1 2025 01 NICOLY CHRISTINNE AMARAL SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1201 NAO HA 0,00
063.288.0864-1 2026 01 NICOLY CHRISTINNE AMARAL SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1201 NAO HA 0,00
063.288.0865-8 2025 01 DEZZYRE FELIX DE LUCENA CRUZ R DA BARACELA N457 AP 1202 NAO HA 0,00
063.288.0865-8 2026 01 DEZZYRE FELIX DE LUCENA CRUZ R DA BARACELA N457 AP 1202 NAO HA 0,00
063.288.0866-6 2025 01 SLIVANNA LOWRENE SILVA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1203 NAO HA 0,00
063.288.0866-6 2026 01 SLIVANNA LOWRENE SILVA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1203 NAO HA 0,00
063.288.0867-4 2025 01 JOAO PEDRO FONSECA DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1204 NAO HA 0,00
063.288.0867-4 2026 01 JOAO PEDRO FONSECA DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1204 NAO HA 0,00
063.288.0868-2 2025 01 JOAO CARLOS RIBEIRO R DA BARACELA N457 AP 1205 NAO HA 0,00
063.288.0868-2 2026 01 JOAO CARLOS RIBEIRO R DA BARACELA N457 AP 1205 NAO HA 0,00
063.288.0869-0 2025 01 BRUNA VIEIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1206 NAO HA 0,00
063.288.0869-0 2026 01 BRUNA VIEIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1206 NAO HA 0,00
063.288.0870-4 2025 01 WALLACE NEVES DOS PASSOS R DA BARACELA N457 AP 1207 NAO HA 0,00
063.288.0870-4 2026 01 WALLACE NEVES DOS PASSOS R DA BARACELA N457 AP 1207 NAO HA 0,00
063.288.0871-2 2025 01 BRUNO CAVALCANTI DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1208 NAO HA 0,00
063.288.0871-2 2026 01 BRUNO CAVALCANTI DE SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1208 NAO HA 0,00
063.288.0872-0 2025 01 ANDRIELE THAMARA DOMINGUES PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 1209 NAO HA 0,00
063.288.0872-0 2026 01 ANDRIELE THAMARA DOMINGUES PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 1209 NAO HA 0,00
063.288.0873-9 2025 01 MARIA JOSE GOMES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1210 NAO HA 0,00
063.288.0873-9 2026 01 MARIA JOSE GOMES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1210 NAO HA 0,00
063.288.0874-7 2025 01 ELZO SIMOES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1211 NAO HA 0,00
063.288.0874-7 2026 01 ELZO SIMOES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1211 NAO HA 0,00
063.288.0875-5 2025 01 JOSIVANIA DA PAZ RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 1212 NAO HA 0,00
063.288.0875-5 2026 01 JOSIVANIA DA PAZ RODRIGUES R DA BARACELA N457 AP 1212 NAO HA 0,00
063.288.0876-3 2025 01 ISABELA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1301 NAO HA 0,00
063.288.0876-3 2026 01 ISABELA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1301 NAO HA 0,00
063.288.0877-1 2025 01 JESSICA LOPES DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 1302 NAO HA 0,00
063.288.0877-1 2026 01 JESSICA LOPES DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 1302 NAO HA 0,00
063.288.0878-1 2025 01 RAYANNE FERNANDA SILVA FREITAS R DA BARACELA N457 AP 1303 NAO HA 0,00
063.288.0878-1 2026 01 RAYANNE FERNANDA SILVA FREITAS R DA BARACELA N457 AP 1303 NAO HA 0,00
063.288.0879-8 2025 01 SAMARA LIMA R DA BARACELA N457 AP 1304 NAO HA 0,00
063.288.0879-8 2026 01 SAMARA LIMA R DA BARACELA N457 AP 1304 NAO HA 0,00
063.288.0880-1 2025 01 MATHEUS PANTOJO DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1305 NAO HA 0,00
063.288.0880-1 2026 01 MATHEUS PANTOJO DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1305 NAO HA 0,00
063.288.0881-1 2025 01 ALEXANDER JESUS MANZANILLA GIL R DA BARACELA N457 AP 1306 NAO HA 0,00
063.288.0881-1 2026 01 ALEXANDER JESUS MANZANILLA GIL R DA BARACELA N457 AP 1306 NAO HA 0,00
063.288.0882-8 2025 01 DIEGO SOARES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1307 NAO HA 0,00
063.288.0882-8 2026 01 DIEGO SOARES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1307 NAO HA 0,00
063.288.0883-6 2025 01 CARLOS ROBERTO DOMINGOS R DA BARACELA N457 AP 1308 NAO HA 0,00
063.288.0883-6 2026 01 CARLOS ROBERTO DOMINGOS R DA BARACELA N457 AP 1308 NAO HA 0,00
063.288.0884-4 2025 01 AMANDA DE SOUSA FEITOSA R DA BARACELA N457 AP 1309 NAO HA 0,00
063.288.0884-4 2026 01 AMANDA DE SOUSA FEITOSA R DA BARACELA N457 AP 1309 NAO HA 0,00
063.288.0885-2 2025 01 MARIA NILZA SANTOS DO AMOR DIVINO R DA BARACELA N457 AP 1310 NAO HA 0,00
063.288.0885-2 2026 01 MARIA NILZA SANTOS DO AMOR DIVINO R DA BARACELA N457 AP 1310 NAO HA 0,00
063.288.0886-0 2025 01 WESLEY SANTOS DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1311 NAO HA 0,00
063.288.0886-0 2026 01 WESLEY SANTOS DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1311 NAO HA 0,00
063.288.0887-9 2025 01 ALINE URBANO DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1312 NAO HA 0,00
063.288.0887-9 2026 01 ALINE URBANO DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1312 NAO HA 0,00
063.288.0888-7 2025 01 JOSE JULIAO PESSOA R DA BARACELA N457 AP 1401 NAO HA 0,00
063.288.0888-7 2026 01 JOSE JULIAO PESSOA R DA BARACELA N457 AP 1401 NAO HA 0,00
063.288.0889-5 2025 01 MARCONI SANTOS DE MATOS R DA BARACELA N457 AP 1402 NAO HA 0,00
063.288.0889-5 2026 01 MARCONI SANTOS DE MATOS R DA BARACELA N457 AP 1402 NAO HA 0,00
063.288.0890-9 2025 01 DEBORA VIRGINIA DA SILVA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 1403 NAO HA 0,00
063.288.0890-9 2026 01 DEBORA VIRGINIA DA SILVA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 1403 NAO HA 0,00
063.288.0891-7 2025 01 TATIANE SANTOS SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1404 NAO HA 0,00
063.288.0891-7 2026 01 TATIANE SANTOS SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1404 NAO HA 0,00
063.288.0892-5 2025 01 SIRLEIS SANTOS SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1405 NAO HA 0,00
063.288.0892-5 2026 01 SIRLEIS SANTOS SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1405 NAO HA 0,00
063.288.0893-3 2025 01 DIEGO EXPEDITO DAMASCENO DE JESUS R DA BARACELA N457 AP 1406 NAO HA 0,00
063.288.0893-3 2026 01 DIEGO EXPEDITO DAMASCENO DE JESUS R DA BARACELA N457 AP 1406 NAO HA 0,00
063.288.0894-1 2025 01 PAULA ROCHA AVELAR R DA BARACELA N457 AP 1407 NAO HA 0,00
063.288.0894-1 2026 01 PAULA ROCHA AVELAR R DA BARACELA N457 AP 1407 NAO HA 0,00
063.288.0895-1 2025 01 MARCOS EDUARDO NIEVES AFANADOR R DA BARACELA N457 AP 1408 NAO HA 0,00
063.288.0895-1 2026 01 MARCOS EDUARDO NIEVES AFANADOR R DA BARACELA N457 AP 1408 NAO HA 0,00
063.288.0896-8 2025 01 EDIMILSON SILVA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1409 NAO HA 0,00
063.288.0896-8 2026 01 EDIMILSON SILVA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1409 NAO HA 0,00
063.288.0897-6 2025 01 RODRIGO CARRARO R DA BARACELA N457 AP 1410 NAO HA 0,00
063.288.0897-6 2026 01 RODRIGO CARRARO R DA BARACELA N457 AP 1410 NAO HA 0,00
063.288.0898-4 2025 01 GLEICE DA FONSECA HOTTS R DA BARACELA N457 AP 1411 NAO HA 0,00
063.288.0898-4 2026 01 GLEICE DA FONSECA HOTTS R DA BARACELA N457 AP 1411 NAO HA 0,00
063.288.0899-2 2025 01 RAQUEL DA SILVA ANDRADE R DA BARACELA N457 AP 1412 NAO HA 0,00
063.288.0899-2 2026 01 RAQUEL DA SILVA ANDRADE R DA BARACELA N457 AP 1412 NAO HA 0,00
063.288.0900-1 2025 01 ROBERT JOAQUIM ALVES DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1501 NAO HA 0,00
063.288.0900-1 2026 01 ROBERT JOAQUIM ALVES DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1501 NAO HA 0,00
063.288.0901-8 2025 01 VITORIA GONCALVES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1502 NAO HA 0,00
063.288.0901-8 2026 01 VITORIA GONCALVES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1502 NAO HA 0,00
063.288.0902-6 2025 01 ADEVANIA BELTRAO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1503 NAO HA 0,00
063.288.0902-6 2026 01 ADEVANIA BELTRAO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1503 NAO HA 0,00
063.288.0903-4 2025 01 LARISSA RIBEIRO GUERRA NUNES R DA BARACELA N457 AP 1504 NAO HA 0,00
063.288.0903-4 2026 01 LARISSA RIBEIRO GUERRA NUNES R DA BARACELA N457 AP 1504 NAO HA 0,00
063.288.0904-2 2025 01 CAIO VINICIUS SOARES ANTUNES R DA BARACELA N457 AP 1505 NAO HA 0,00
063.288.0904-2 2026 01 CAIO VINICIUS SOARES ANTUNES R DA BARACELA N457 AP 1505 NAO HA 0,00
063.288.0905-0 2025 01 CARLOS HENRIQUE BOMFIM SILVINO R DA BARACELA N457 AP 1506 NAO HA 0,00
063.288.0905-0 2026 01 CARLOS HENRIQUE BOMFIM SILVINO R DA BARACELA N457 AP 1506 NAO HA 0,00
063.288.0906-9 2025 01 HERLIN ANDREY GOMEZ GOMEZ R DA BARACELA N457 AP 1507 NAO HA 0,00
063.288.0906-9 2026 01 HERLIN ANDREY GOMEZ GOMEZ R DA BARACELA N457 AP 1507 NAO HA 0,00
063.288.0907-7 2025 01 LEONIDAS DURINO DOS SANTOS JUNIOR R DA BARACELA N457 AP 1508 NAO HA 0,00
063.288.0907-7 2026 01 LEONIDAS DURINO DOS SANTOS JUNIOR R DA BARACELA N457 AP 1508 NAO HA 0,00
063.288.0908-5 2025 01 JANAINA ALEXANDRE SIPRIANO R DA BARACELA N457 AP 1509 NAO HA 0,00
063.288.0908-5 2026 01 JANAINA ALEXANDRE SIPRIANO R DA BARACELA N457 AP 1509 NAO HA 0,00
063.288.0909-3 2025 01 GABRIEL DE OLIVEIRA NEVES R DA BARACELA N457 AP 1510 NAO HA 0,00
063.288.0909-3 2026 01 GABRIEL DE OLIVEIRA NEVES R DA BARACELA N457 AP 1510 NAO HA 0,00
063.288.0910-7 2025 01 AGNALDO DE SOUSA LIMA R DA BARACELA N457 AP 1511 NAO HA 0,00
063.288.0910-7 2026 01 AGNALDO DE SOUSA LIMA R DA BARACELA N457 AP 1511 NAO HA 0,00
063.288.0911-5 2025 01 RAIMUNDA DIAS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1512 NAO HA 0,00
063.288.0911-5 2026 01 RAIMUNDA DIAS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1512 NAO HA 0,00
063.288.0912-3 2025 01 MARIA IVANILDA MARTINS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1601 NAO HA 0,00
063.288.0912-3 2026 01 MARIA IVANILDA MARTINS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1601 NAO HA 0,00
063.288.0913-1 2025 01 MILENE APARECIDA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 1602 NAO HA 0,00
063.288.0913-1 2026 01 MILENE APARECIDA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 1602 NAO HA 0,00
063.288.0914-1 2025 01 CINTIA CRISTINA SOUTO BARBATO R DA BARACELA N457 AP 1603 NAO HA 0,00
063.288.0914-1 2026 01 CINTIA CRISTINA SOUTO BARBATO R DA BARACELA N457 AP 1603 NAO HA 0,00
063.288.0915-8 2025 01 JEANE RODRIGUES PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 1604 NAO HA 0,00
063.288.0915-8 2026 01 JEANE RODRIGUES PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 1604 NAO HA 0,00
063.288.0916-6 2025 01 YNGRYTY SILVA DO NASCIMENTO R DA BARACELA N457 AP 1605 NAO HA 0,00
063.288.0916-6 2026 01 YNGRYTY SILVA DO NASCIMENTO R DA BARACELA N457 AP 1605 NAO HA 0,00
063.288.0917-4 2025 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N457 AP 1606 14/12/26 274,50
063.288.0917-4 2026 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N457 AP 1606 NAO HA 0,00
063.288.0918-2 2025 01 KARINA DA SILVA PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 1607 NAO HA 0,00
063.288.0918-2 2026 01 KARINA DA SILVA PEREIRA R DA BARACELA N457 AP 1607 NAO HA 0,00
063.288.0919-0 2025 01 MARIA CICLEIDE DE JESUS SILVA R DA BARACELA N457 AP 1608 NAO HA 0,00
063.288.0919-0 2026 01 MARIA CICLEIDE DE JESUS SILVA R DA BARACELA N457 AP 1608 NAO HA 0,00
063.288.0920-4 2025 01 RINA CAROLINA PARAO ARCIA R DA BARACELA N457 AP 1609 NAO HA 0,00
063.288.0920-4 2026 01 RINA CAROLINA PARAO ARCIA R DA BARACELA N457 AP 1609 NAO HA 0,00
063.288.0921-2 2025 01 ANDREIA DA SILVA SOUSA R DA BARACELA N457 AP 1610 NAO HA 0,00
063.288.0921-2 2026 01 ANDREIA DA SILVA SOUSA R DA BARACELA N457 AP 1610 NAO HA 0,00
063.288.0922-0 2025 01 MADALENA CASTRO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1611 NAO HA 0,00
063.288.0922-0 2026 01 MADALENA CASTRO DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1611 NAO HA 0,00
063.288.0923-9 2025 01 EDUARDA FERREIRA FERNANDES R DA BARACELA N457 AP 1612 NAO HA 0,00
063.288.0923-9 2026 01 EDUARDA FERREIRA FERNANDES R DA BARACELA N457 AP 1612 NAO HA 0,00
063.288.0924-7 2025 01 CARLA ANDREA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 1701 NAO HA 0,00
063.288.0924-7 2026 01 CARLA ANDREA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 1701 NAO HA 0,00
063.288.0925-5 2025 01 ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1702 NAO HA 0,00
063.288.0925-5 2026 01 ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1702 NAO HA 0,00
063.288.0926-3 2025 01 PAULA JORDAO SILVA R DA BARACELA N457 AP 1703 NAO HA 0,00
063.288.0926-3 2026 01 PAULA JORDAO SILVA R DA BARACELA N457 AP 1703 NAO HA 0,00
063.288.0927-1 2025 01 MARCELO CICERO DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 1704 NAO HA 0,00
063.288.0927-1 2026 01 MARCELO CICERO DE LIMA R DA BARACELA N457 AP 1704 NAO HA 0,00
063.288.0928-1 2025 01 RYAN DE JESUS SANTANA R DA BARACELA N457 AP 1705 NAO HA 0,00
063.288.0928-1 2026 01 RYAN DE JESUS SANTANA R DA BARACELA N457 AP 1705 NAO HA 0,00
063.288.0929-8 2025 01 GABRIELLY APARECIDA FERNANDES R DA BARACELA N457 AP 1706 NAO HA 0,00
063.288.0929-8 2026 01 GABRIELLY APARECIDA FERNANDES R DA BARACELA N457 AP 1706 NAO HA 0,00
063.288.0930-1 2025 01 WILLIAM ALVES SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1707 NAO HA 0,00
063.288.0930-1 2026 01 WILLIAM ALVES SOUZA R DA BARACELA N457 AP 1707 NAO HA 0,00
063.288.0931-1 2025 01 RODRIGO DE OLIVEIRA FONTES R DA BARACELA N457 AP 1708 NAO HA 0,00
063.288.0931-1 2026 01 RODRIGO DE OLIVEIRA FONTES R DA BARACELA N457 AP 1708 NAO HA 0,00
063.288.0932-8 2025 01 ELAINE CRISTINA DO AMARAL BATISTA R DA BARACELA N457 AP 1709 NAO HA 0,00
063.288.0932-8 2026 01 ELAINE CRISTINA DO AMARAL BATISTA R DA BARACELA N457 AP 1709 NAO HA 0,00
063.288.0933-6 2025 01 DOMENICA THAIS DE CARVALHO CAMPOS R DA BARACELA N457 AP 1710 NAO HA 0,00
063.288.0933-6 2026 01 DOMENICA THAIS DE CARVALHO CAMPOS R DA BARACELA N457 AP 1710 NAO HA 0,00
063.288.0934-4 2025 01 TATIANE DE JESUS R DA BARACELA N457 AP 1711 NAO HA 0,00
063.288.0934-4 2026 01 TATIANE DE JESUS R DA BARACELA N457 AP 1711 NAO HA 0,00
063.288.0935-2 2025 01 ANA FLAVIA REIS DE CASTRO R DA BARACELA N457 AP 1712 NAO HA 0,00
063.288.0935-2 2026 01 ANA FLAVIA REIS DE CASTRO R DA BARACELA N457 AP 1712 NAO HA 0,00
063.288.0936-0 2025 01 JULIANA BANHET PEREIRA COSTA R DA BARACELA N457 AP 1801 NAO HA 0,00
063.288.0936-0 2026 01 JULIANA BANHET PEREIRA COSTA R DA BARACELA N457 AP 1801 NAO HA 0,00
063.288.0937-9 2025 01 RICELIO MARCAL GOMES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1802 NAO HA 0,00
063.288.0937-9 2026 01 RICELIO MARCAL GOMES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N457 AP 1802 NAO HA 0,00
063.288.0938-7 2025 01 MICHELL GABRIEL ALVES DA CONCEICAO R DA BARACELA N457 AP 1803 NAO HA 0,00
063.288.0938-7 2026 01 MICHELL GABRIEL ALVES DA CONCEICAO R DA BARACELA N457 AP 1803 NAO HA 0,00
063.288.0939-5 2025 01 IGOR RAFAEL VELOZO R DA BARACELA N457 AP 1804 NAO HA 0,00
063.288.0939-5 2026 01 IGOR RAFAEL VELOZO R DA BARACELA N457 AP 1804 NAO HA 0,00
063.288.0940-9 2025 01 ELIETE DE OLIVEIRA TORBITONI R DA BARACELA N457 AP 1805 NAO HA 0,00
063.288.0940-9 2026 01 ELIETE DE OLIVEIRA TORBITONI R DA BARACELA N457 AP 1805 NAO HA 0,00
063.288.0941-7 2025 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N457 AP 1806 14/12/26 274,50
063.288.0941-7 2026 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N457 AP 1806 NAO HA 0,00
063.288.0942-5 2025 01 JARSON TEIXEIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1807 NAO HA 0,00
063.288.0942-5 2026 01 JARSON TEIXEIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1807 NAO HA 0,00
063.288.0943-3 2025 01 LETICIA VITORIA RODRIGUES FEITOSA R DA BARACELA N457 AP 1808 NAO HA 0,00
063.288.0943-3 2026 01 LETICIA VITORIA RODRIGUES FEITOSA R DA BARACELA N457 AP 1808 NAO HA 0,00
063.288.0944-1 2025 01 ANA CAROLINA OLIVEIRA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1809 NAO HA 0,00
063.288.0944-1 2026 01 ANA CAROLINA OLIVEIRA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1809 NAO HA 0,00
063.288.0945-1 2025 01 SERGIO TADEU DOS SANTOS FILHO R DA BARACELA N457 AP 1810 NAO HA 0,00
063.288.0945-1 2026 01 SERGIO TADEU DOS SANTOS FILHO R DA BARACELA N457 AP 1810 NAO HA 0,00
063.288.0946-8 2025 01 JULIANA GASTALDELLO RESENDE R DA BARACELA N457 AP 1811 NAO HA 0,00
063.288.0946-8 2026 01 JULIANA GASTALDELLO RESENDE R DA BARACELA N457 AP 1811 NAO HA 0,00
063.288.0947-6 2025 01 FABRICIO EMERSON DE SOUZA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1812 NAO HA 0,00
063.288.0947-6 2026 01 FABRICIO EMERSON DE SOUZA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1812 NAO HA 0,00
063.288.0948-4 2025 01 DAVID MANOEL DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1901 NAO HA 0,00
063.288.0948-4 2026 01 DAVID MANOEL DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1901 NAO HA 0,00
063.288.0949-2 2025 01 LEANDRO SOARES OLIVEIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1902 NAO HA 0,00
063.288.0949-2 2026 01 LEANDRO SOARES OLIVEIRA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1902 NAO HA 0,00
063.288.0950-6 2025 01 MICHAEL DA SILVA DEOLINO R DA BARACELA N457 AP 1903 NAO HA 0,00
063.288.0950-6 2026 01 MICHAEL DA SILVA DEOLINO R DA BARACELA N457 AP 1903 NAO HA 0,00
063.288.0951-4 2025 01 SILVESTRE FERREIRA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1904 NAO HA 0,00
063.288.0951-4 2026 01 SILVESTRE FERREIRA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1904 NAO HA 0,00
063.288.0952-2 2025 01 MARCELO RICARDO DA SILVA EDUARDO R DA BARACELA N457 AP 1905 NAO HA 0,00
063.288.0952-2 2026 01 MARCELO RICARDO DA SILVA EDUARDO R DA BARACELA N457 AP 1905 NAO HA 0,00
063.288.0953-0 2025 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N457 AP 1906 14/12/26 274,50
063.288.0953-0 2026 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N457 AP 1906 NAO HA 0,00
063.288.0954-9 2025 01 YOLIANIS ROSANA OLLARVES PIRONA R DA BARACELA N457 AP 1907 NAO HA 0,00
063.288.0954-9 2026 01 YOLIANIS ROSANA OLLARVES PIRONA R DA BARACELA N457 AP 1907 NAO HA 0,00
063.288.0955-7 2025 01 MARIA ADRIELLY DE SOUZA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1908 NAO HA 0,00
063.288.0955-7 2026 01 MARIA ADRIELLY DE SOUZA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1908 NAO HA 0,00
063.288.0956-5 2025 01 CARLOS HENRIQUE DE SOUSA COSTA R DA BARACELA N457 AP 1909 NAO HA 0,00
063.288.0956-5 2026 01 CARLOS HENRIQUE DE SOUSA COSTA R DA BARACELA N457 AP 1909 NAO HA 0,00
063.288.0957-3 2025 01 GABRIEL GUEDES MONTEIRO BOLSONI R DA BARACELA N457 AP 1910 NAO HA 0,00
063.288.0957-3 2026 01 GABRIEL GUEDES MONTEIRO BOLSONI R DA BARACELA N457 AP 1910 NAO HA 0,00
063.288.0958-1 2025 01 CICERO MANOEL DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1911 NAO HA 0,00
063.288.0958-1 2026 01 CICERO MANOEL DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 1911 NAO HA 0,00
063.288.0959-1 2025 01 RENAN DE SOUZA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1912 NAO HA 0,00
063.288.0959-1 2026 01 RENAN DE SOUZA SANTOS R DA BARACELA N457 AP 1912 NAO HA 0,00
063.288.0960-3 2025 01 THIAGO FERNANDO ALVES PASSOS ACEDO R DA BARACELA N457 AP 2001 NAO HA 0,00
063.288.0960-3 2026 01 THIAGO FERNANDO ALVES PASSOS ACEDO R DA BARACELA N457 AP 2001 NAO HA 0,00
063.288.0961-1 2025 01 ADRIANA LIMA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 2002 NAO HA 0,00
063.288.0961-1 2026 01 ADRIANA LIMA DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 2002 NAO HA 0,00
063.288.0962-1 2025 01 EDNA CRISTINA GARRAS R DA BARACELA N457 AP 2003 NAO HA 0,00
063.288.0962-1 2026 01 EDNA CRISTINA GARRAS R DA BARACELA N457 AP 2003 NAO HA 0,00
063.288.0963-8 2025 01 ESTER CORADO FELIX DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 2004 NAO HA 0,00
063.288.0963-8 2026 01 ESTER CORADO FELIX DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 2004 NAO HA 0,00
063.288.0964-6 2025 01 MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 2005 NAO HA 0,00
063.288.0964-6 2026 01 MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N457 AP 2005 NAO HA 0,00
063.288.0965-4 2025 01 ANY VICTORIA ARIZA SOTO R DA BARACELA N457 AP 2006 NAO HA 0,00
063.288.0965-4 2026 01 ANY VICTORIA ARIZA SOTO R DA BARACELA N457 AP 2006 NAO HA 0,00
063.288.0966-2 2025 01 MARCELO DA SILVA MACHADO R DA BARACELA N457 AP 2007 NAO HA 0,00
063.288.0966-2 2026 01 MARCELO DA SILVA MACHADO R DA BARACELA N457 AP 2007 NAO HA 0,00
063.288.0967-0 2025 01 RENATO ROCHA LUIZ R DA BARACELA N457 AP 2008 NAO HA 0,00
063.288.0967-0 2026 01 RENATO ROCHA LUIZ R DA BARACELA N457 AP 2008 NAO HA 0,00
063.288.0968-9 2025 01 KLEILSA MENDES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 2009 NAO HA 0,00
063.288.0968-9 2026 01 KLEILSA MENDES DA SILVA R DA BARACELA N457 AP 2009 NAO HA 0,00
063.288.0969-7 2025 01 TAMIRES MATHEUS NEVES R DA BARACELA N457 AP 2010 NAO HA 0,00
063.288.0969-7 2026 01 TAMIRES MATHEUS NEVES R DA BARACELA N457 AP 2010 NAO HA 0,00
063.288.0970-0 2025 01 SERGIO HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA BENEDITO R DA BARACELA N457 AP 2011 NAO HA 0,00
063.288.0970-0 2026 01 SERGIO HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA BENEDITO R DA BARACELA N457 AP 2011 NAO HA 0,00
063.288.0971-9 2025 01 LUANA DE PAIVA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 2012 NAO HA 0,00
063.288.0971-9 2026 01 LUANA DE PAIVA FERREIRA R DA BARACELA N457 AP 2012 NAO HA 0,00
064.067.0130-5 2026 02 VIVIANE SCARLATI R LAMARTINE DOS SANTOS N438 NAO HA 0,00
064.125.0205-1 2026 02 ITAMAR MIRANDA NASCIMENTO R STA INACIA N178 LT D NAO HA 0,00
065.005.0011-3 2021 02 CELSO GERALDO R KOBE N1104 E 1110 09/12/26 324,90
065.005.0011-3 2022 02 CELSO GERALDO R KOBE N1104 E 1110 09/12/26 324,72
065.005.0011-3 2023 02 CELSO GERALDO R KOBE N1104 E 1110 09/12/26 324,78
065.005.0011-3 2024 02 CELSO GERALDO R KOBE N1104 E 1110 09/12/26 324,42
065.005.0011-3 2025 02 CELSO GERALDO R KOBE N1104 E 1110 09/12/26 365,12
065.005.0011-3 2026 02 CELSO GERALDO R KOBE N1104 E 1110 09/12/26 373,66
065.059.0038-1 2026 02 ADRIANO BARBOSA DA SILVA E OUTROS R DR AFRODISIO VIDIGAL N172 A E 178 NAO HA 0,00
065.080.0013-6 2021 02 FABIA GADANHOLE R FILIPE BANDEIRA N55 21/12/26 4.160,70
065.080.0013-6 2022 02 FABIA GADANHOLE R FILIPE BANDEIRA N55 21/12/26 4.158,70
065.080.0013-6 2023 02 FABIA GADANHOLE R FILIPE BANDEIRA N55 21/12/26 4.158,50
065.080.0013-6 2024 02 FABIA GADANHOLE R FILIPE BANDEIRA N55 21/12/26 4.154,50
065.080.0013-6 2025 02 FABIA GADANHOLE R FILIPE BANDEIRA N55 21/12/26 4.359,10
065.080.0013-6 2026 02 FABIA GADANHOLE R FILIPE BANDEIRA N55 21/12/26 4.460,40
065.081.0095-5 2026 02 WALDEMAR DE SOUZA LEITE JUNIOR R FILIPE BANDEIRA N215 NAO HA 0,00
065.084.0052-5 2026 02 ROSA CLARICE ZERBINATI E OUTROS R EMANUELE SAPORITI N202 NAO HA 0,00
065.105.0002-7 2026 02 JOAQUIM CARLOS VIANNA PC GOMES FIGUEIREDO N204 NAO HA 0,00
066.016.0024-5 2026 02 ALDA APPARECIDA RODRIGUES R MAJ BARACCA N826 NAO HA 0,00
066.068.0005-6 2026 02 MARIA FATIMA RODRIGUES DO NASCIMENTO R HINTEM MARTINS N39 NAO HA 0,00
066.088.0180-7 2026 02 MARINALVA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS R GURJAU N66 NAO HA 0,00
066.272.0078-3 2026 02 MATHEUS BARROSO FERNANDES R CANAPOLIS N280 NAO HA 0,00
066.300.0010-2 2026 02 ANTENOR LUCERA FILHO R MAJ BARACCA N745 NAO HA 0,00
066.379.0024-9 2021 02 ANTONIO DIOGENES DE SOUZA R DA CAVALGADA N395 LT 21 QD K 15/12/26 123,32
066.379.0024-9 2022 02 ANTONIO DIOGENES DE SOUZA R DA CAVALGADA N395 LT 21 QD K 15/12/26 123,26
066.379.0024-9 2023 02 ANTONIO DIOGENES DE SOUZA R DA CAVALGADA N395 LT 21 QD K 15/12/26 275,95
066.379.0024-9 2024 02 ANTONIO DIOGENES DE SOUZA R DA CAVALGADA N395 LT 21 QD K 15/12/26 275,75
066.379.0024-9 2025 02 ANTONIO DIOGENES DE SOUZA R DA CAVALGADA N395 LT 21 QD K 15/12/26 289,30
066.379.0024-9 2026 02 ANTONIO DIOGENES DE SOUZA R DA CAVALGADA N395 LT 21 QD K 15/12/26 296,00
066.412.0050-7 2021 03 LOCAMAX ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R ORLANDO JARDIM N229 NAO HA 0,00
066.412.0050-7 2022 03 LOCAMAX ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R ORLANDO JARDIM N229 NAO HA 0,00
066.412.0050-7 2023 03 LOCAMAX ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R ORLANDO JARDIM N229 NAO HA 0,00
066.412.0050-7 2024 03 LOCAMAX ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R ORLANDO JARDIM N229 NAO HA 0,00
066.412.0050-7 2025 03 LOCAMAX ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R ORLANDO JARDIM N229 NAO HA 0,00
066.412.0050-7 2026 03 LOCAMAX ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R ORLANDO JARDIM N229 NAO HA 0,00
066.562.0069-9 2026 02 ELIAS CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO R ODILON DE PAULA BRASIL N192 NAO HA 0,00
066.614.0006-4 2026 02 GUIOMAR PACHECO PRADO R BALINS N175 NAO HA 0,00
067.037.0148-2 2026 02 EGIDIO PANSUTTI PEIXOTO R JOSE BUONO N117 NAO HA 0,00
067.043.0035-1 2026 02 SONIA DE OLIVEIRA PARADA R CAMPELO N245 ANT 270 NAO HA 0,00
067.047.0137-0 2026 02 ROMEU DURANTE NETO R CANDEEIRO N178 NAO HA 0,00
067.087.0124-3 2026 02 ARLETE FERREIRA R STA TERESA DE JESUS N268 NAO HA 0,00
067.087.0233-9 2025 02 PAULO RENAN COSTA DE PAULA R BENJAMIN PEREIRA N262 AP 104 10/12/26 60,09
067.087.0233-9 2026 02 PAULO RENAN COSTA DE PAULA R BENJAMIN PEREIRA N262 AP 104 NAO HA 0,00
067.087.0298-3 2025 02 JESSICA APARECIDA HELENA GOMES VIANA R BENJAMIN PEREIRA N262 AP 701 NAO HA 0,00
067.087.0298-3 2026 02 JESSICA APARECIDA HELENA GOMES VIANA R BENJAMIN PEREIRA N262 AP 701 NAO HA 0,00
067.088.0042-1 2026 02 CLELIA RAPOSO R PONTA DE PEDRAS N5 NAO HA 0,00
067.104.0128-6 2026 02 JOSE ALBERTO TURBIANI SANCHEZ R IBICARAI N91 NAO HA 0,00
067.138.0029-7 2026 02 MARTA SALES DA SILVA R NAPOLES N93 NAO HA 0,00
067.169.0070-5 2026 02 ROSE MARY LOPES DA SILVA R PDE LEAO PERUCHE N120 NAO HA 0,00
067.173.0066-3 2026 02 MARIA DE LOURDES AIELLO AV GUAPIRA N783 NAO HA 0,00
067.279.0052-3 2026 02 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 E 154 15/12/26 7.107,50
067.279.0095-7 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 11 14/12/26 678,00
067.279.0096-5 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 12 14/12/26 351,40
067.279.0097-3 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 13 14/12/26 483,12
067.279.0098-1 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 14 14/12/26 346,80
067.279.0099-1 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 15 14/12/26 354,06
067.279.0100-7 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 16 14/12/26 700,10
067.279.0101-5 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 21 14/12/26 678,00
067.279.0102-3 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 22 14/12/26 351,40
067.279.0103-1 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 23 14/12/26 344,16
067.279.0104-1 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 24 14/12/26 344,16
067.279.0105-8 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 25 14/12/26 351,40
067.279.0106-6 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 26 14/12/26 580,40
067.279.0107-4 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 31 14/12/26 678,00
067.279.0108-2 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 32 14/12/26 351,40
067.279.0109-0 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 33 14/12/26 344,16
067.279.0110-4 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 34 14/12/26 344,16
067.279.0111-2 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 35 14/12/26 351,40
067.279.0112-0 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 36 14/12/26 678,00
067.279.0113-9 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 41 14/12/26 1.044,20
067.279.0114-7 2026 01 RESIDENCIAL IBICARAI EMPREEND IMOB SPE LTDA R IBICARAI N150 APTO 42 14/12/26 1.390,00
067.294.0143-5 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO JULIO MARTINS R CANDEEIRO N235 09/12/26 844,00
067.483.0095-9 2023 02 QUITERIA MUNIZ FARIAS R AUGUSTA DE JESUS N101 14/12/26 912,10
067.483.0095-9 2024 02 QUITERIA MUNIZ FARIAS R AUGUSTA DE JESUS N101 14/12/26 911,20
067.483.0095-9 2025 02 QUITERIA MUNIZ FARIAS R AUGUSTA DE JESUS N101 14/12/26 956,20
067.483.0095-9 2026 02 QUITERIA MUNIZ FARIAS R AUGUSTA DE JESUS N101 14/12/26 978,40
067.483.0096-7 2023 02 QUITERIA MUNIZ FARIAS R AUGUSTA DE JESUS N97 14/12/26 1.215,30
067.483.0096-7 2024 02 QUITERIA MUNIZ FARIAS R AUGUSTA DE JESUS N97 14/12/26 1.214,00
067.483.0096-7 2025 02 QUITERIA MUNIZ FARIAS R AUGUSTA DE JESUS N97 14/12/26 1.273,70
067.483.0096-7 2026 02 QUITERIA MUNIZ FARIAS R AUGUSTA DE JESUS N97 14/12/26 1.303,40
068.026.0158-3 2026 02 FRANCISCO CEZARIO DE SOUSA R NELSON N181 NAO HA 0,00
068.127.0066-5 2026 02 KATIA SOARES DE MACEDO MATTEUCCI R ANTONIO MAGALHAES N70 NAO HA 0,00
068.182.0067-2 2026 02 LUCIA MARIA TAVARES R EDGAR N283 LT 14B QD7 NAO HA 0,00
068.203.0047-6 2026 02 ZILDO FERREIRA R CACHOEIRA DO ARARI N723 NAO HA 0,00
068.237.0028-9 2026 02 EVA SOTTO MUNHOZ R PDE MARCOS SIMONI N293 NAO HA 0,00
068.490.0051-9 2026 02 JOSE LUIZ DE SOUZA R VIRGINIA PORTO N182 NAO HA 0,00
068.548.0015-3 2026 02 CIVILTEC CONSTRUTORA LTDA R VINTE E QUATRO DE DEZEMBRO N44 10/12/26 6.099,30
069.002.0061-3 2026 02 AIRTON PONTES PACHECO R JUNCAL N61 RESD 3 NAO HA 0,00
069.019.0113-5 2026 02 FABIO FAVERO R PAULO MALDI N334 AP 54 NAO HA 0,00
069.021.0196-5 2026 02 ESPOLIO DE OSCAR ZAMORANO PADILLA R AMAIBA N53 10/12/26 3.841,10
069.033.0016-3 2026 02 CLAUDIO AFFONSO R MONTE BELO N369 NAO HA 0,00
069.088.0035-0 2026 02 MARCELO CHISTONI R ALM NORONHA N460 NAO HA 0,00
069.114.0017-1 2026 02 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 15/12/26 8.626,20
069.114.0018-1 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 01 14/12/26 436,80
069.114.0019-8 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 02 14/12/26 568,50
069.114.0020-1 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 03 14/12/26 673,90
069.114.0021-1 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 04 14/12/26 436,80
069.114.0022-8 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 05 14/12/26 568,50
069.114.0023-6 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 06 14/12/26 456,12
069.114.0024-4 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 07 14/12/26 436,80
069.114.0025-2 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 08 14/12/26 456,03
069.114.0026-0 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 09 14/12/26 456,12
069.114.0027-9 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 10 14/12/26 586,10
069.114.0028-7 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 11 14/12/26 476,73
069.114.0029-5 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 12 14/12/26 468,99
069.114.0030-9 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 13 14/12/26 309,12
069.114.0031-7 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 14 14/12/26 419,84
069.114.0032-5 2026 01 CONDOMINIO RESIDENCIAL G7 SPE LTDA R ASSUI N21 APTO 15 14/12/26 309,12
069.159.0040-3 2024 02 ANDRE FERNANDES GONCALVES R CATAGUASES N382 AP 1 NAO HA 0,00
069.159.0040-3 2025 02 ANDRE FERNANDES GONCALVES R CATAGUASES N382 AP 1 15/12/26 1.710,80
069.159.0040-3 2026 02 ANDRE FERNANDES GONCALVES R CATAGUASES N382 AP 1 15/12/26 1.979,20
069.159.0043-8 2024 02 JOAO PIRES VESGUEIRO R CATAGUASES N382 AP 31 NAO HA 0,00
069.159.0043-8 2025 02 JOAO PIRES VESGUEIRO R CATAGUASES N382 AP 31 NAO HA 0,00
069.159.0043-8 2026 02 JOAO PIRES VESGUEIRO R CATAGUASES N382 AP 31 18/12/26 137,92
069.159.0050-0 2024 02 MOEMA VILLAR MIRANDA R CATAGUASES N382 AP 2 NAO HA 0,00
069.159.0050-0 2025 02 MOEMA VILLAR MIRANDA R CATAGUASES N382 AP 2 NAO HA 0,00
069.159.0050-0 2026 02 MOEMA VILLAR MIRANDA R CATAGUASES N382 AP 2 15/12/26 74,47
069.159.0060-8 2024 01 NADIA RUIZ PEDRIQUE R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 APTO 12 NAO HA 0,00
069.159.0060-8 2025 01 NADIA RUIZ PEDRIQUE R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 APTO 12 NAO HA 0,00
069.159.0060-8 2026 01 NADIA RUIZ PEDRIQUE R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 APTO 12 NAO HA 0,00
069.159.0061-6 2024 01 MARIA PAULA FERREIRA DA SILVA R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 VG M.5275 14/12/26 538,20
069.159.0061-6 2025 01 MARIA PAULA FERREIRA DA SILVA R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 VG M.5275 14/12/26 557,00
069.159.0061-6 2026 01 MARIA PAULA FERREIRA DA SILVA R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 VG M.5275 14/12/26 570,00
069.159.0062-4 2024 01 KATIA REGINA ANTUNES MARTINS R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 APTO 21 NAO HA 0,00
069.159.0062-4 2025 01 KATIA REGINA ANTUNES MARTINS R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 APTO 21 NAO HA 0,00
069.159.0062-4 2026 01 KATIA REGINA ANTUNES MARTINS R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 APTO 21 NAO HA 0,00
069.159.0063-2 2024 01 KATIA REGINA ANTUNES MARTINS R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 VG M. 685 NAO HA 0,00
069.159.0063-2 2025 01 KATIA REGINA ANTUNES MARTINS R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 VG M. 685 NAO HA 0,00
069.159.0063-2 2026 01 KATIA REGINA ANTUNES MARTINS R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 VG M. 685 14/12/26 570,00
069.159.0064-0 2024 01 AMANDA CRISTINA DA SILVA R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 APTO 32 NAO HA 0,00
069.159.0064-0 2025 01 AMANDA CRISTINA DA SILVA R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 APTO 32 NAO HA 0,00
069.159.0064-0 2026 01 AMANDA CRISTINA DA SILVA R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 APTO 32 NAO HA 0,00
069.159.0065-9 2024 01 AMANDA CRISTINA DA SILVA R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 VG M. 57434 14/12/26 538,20
069.159.0065-9 2025 01 AMANDA CRISTINA DA SILVA R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 VG M. 57434 14/12/26 557,00
069.159.0065-9 2026 01 AMANDA CRISTINA DA SILVA R PATROCINIO DO SAPUCAI N251 VG M. 57434 14/12/26 570,00
069.159.0066-7 2024 01 ANTONIO ANGELO COELHO R CATAGUASES N382 AP 11 NAO HA 0,00
069.159.0066-7 2025 01 ANTONIO ANGELO COELHO R CATAGUASES N382 AP 11 NAO HA 0,00
069.159.0066-7 2026 01 SUZIE FAYTERNA ASSUNCAO R CATAGUASES N382 AP 11 NAO HA 0,00
069.159.0067-5 2024 01 ANTONIO ANGELO COELHO R CATAGUASES N382 VG 8 NAO HA 0,00
069.159.0067-5 2025 01 ANTONIO ANGELO COELHO R CATAGUASES N382 VG 8 NAO HA 0,00
069.159.0067-5 2026 01 SUZIE FAYTERNA ASSUNCAO R CATAGUASES N382 VG 8 NAO HA 0,00
069.159.0068-3 2024 01 MARIA HELENA SANTIAGO DE ALMEIDA R CATAGUASES N382 AP 21 NAO HA 0,00
069.159.0068-3 2025 01 MARIA HELENA SANTIAGO DE ALMEIDA R CATAGUASES N382 AP 21 NAO HA 0,00
069.159.0068-3 2026 01 MARIA HELENA SANTIAGO DE ALMEIDA R CATAGUASES N382 AP 21 14/12/26 25,20
069.159.0069-1 2024 01 MARIA HELENA SANTIAGO DE ALMEIDA R CATAGUASES N382 VG 1 NAO HA 0,00
069.159.0069-1 2025 01 MARIA HELENA SANTIAGO DE ALMEIDA R CATAGUASES N382 VG 1 NAO HA 0,00
069.159.0069-1 2026 01 MARIA HELENA SANTIAGO DE ALMEIDA R CATAGUASES N382 VG 1 NAO HA 0,00
069.159.0070-5 2024 01 LUIZ ALBANO RODRIGUES DE ANDRADE R CATAGUASES N382 AP 22 14/12/26 40,76
069.159.0070-5 2025 01 LUIZ ALBANO RODRIGUES DE ANDRADE R CATAGUASES N382 AP 22 14/12/26 35,52
069.159.0070-5 2026 01 LUIZ ALBANO RODRIGUES DE ANDRADE R CATAGUASES N382 AP 22 14/12/26 85,23
069.159.0071-3 2024 01 LUIZ ALBANO RODRIGUES DE ANDRADE R CATAGUASES N382 VG 3 NAO HA 0,00
069.159.0071-3 2025 01 LUIZ ALBANO RODRIGUES DE ANDRADE R CATAGUASES N382 VG 3 NAO HA 0,00
069.159.0071-3 2026 01 LUIZ ALBANO RODRIGUES DE ANDRADE R CATAGUASES N382 VG 3 14/12/26 22,03
069.159.0072-1 2024 01 LUCAS MARINHO DO NASCIMENTO R CATAGUASES N382 AP 32 NAO HA 0,00
069.159.0072-1 2025 01 LUCAS MARINHO DO NASCIMENTO R CATAGUASES N382 AP 32 NAO HA 0,00
069.159.0072-1 2026 01 LUCAS MARINHO DO NASCIMENTO R CATAGUASES N382 AP 32 14/12/26 76,80
069.159.0073-1 2024 01 LUCAS MARINHO DO NASCIMENTO R CATAGUASES N382 VG 5 NAO HA 0,00
069.159.0073-1 2025 01 LUCAS MARINHO DO NASCIMENTO R CATAGUASES N382 VG 5 NAO HA 0,00
069.159.0073-1 2026 01 LUCAS MARINHO DO NASCIMENTO R CATAGUASES N382 VG 5 NAO HA 0,00
069.159.0074-8 2024 01 ALVARO MACHADO R CATAGUASES N382 AP 41 NAO HA 0,00
069.159.0074-8 2025 01 ALVARO MACHADO R CATAGUASES N382 AP 41 NAO HA 0,00
069.159.0074-8 2026 01 ALVARO MACHADO R CATAGUASES N382 AP 41 14/12/26 76,21
069.159.0075-6 2024 01 ALVARO MACHADO R CATAGUASES N382 VG 7 NAO HA 0,00
069.159.0075-6 2025 01 ALVARO MACHADO R CATAGUASES N382 VG 7 NAO HA 0,00
069.159.0075-6 2026 01 ALVARO MACHADO R CATAGUASES N382 VG 7 NAO HA 0,00
069.159.0076-4 2024 01 ROSA ETSUKO WATARAI R CATAGUASES N382 AP 42 NAO HA 0,00
069.159.0076-4 2025 01 ROSA ETSUKO WATARAI R CATAGUASES N382 AP 42 NAO HA 0,00
069.159.0076-4 2026 01 ROSA ETSUKO WATARAI R CATAGUASES N382 AP 42 NAO HA 0,00
069.159.0077-2 2024 01 ROSA ETSUKO WATARAI R CATAGUASES N382 VG 6 NAO HA 0,00
069.159.0077-2 2025 01 ROSA ETSUKO WATARAI R CATAGUASES N382 VG 6 NAO HA 0,00
069.159.0077-2 2026 01 ROSA ETSUKO WATARAI R CATAGUASES N382 VG 6 NAO HA 0,00
069.159.0078-0 2021 01 CARLOS GOMES DE CARVALHO JUNIOR R CATAGUASES N382 VG 2 14/12/26 418,08
069.159.0078-0 2022 01 CARLOS GOMES DE CARVALHO JUNIOR R CATAGUASES N382 VG 2 14/12/26 417,84
069.159.0078-0 2023 01 CARLOS GOMES DE CARVALHO JUNIOR R CATAGUASES N382 VG 2 14/12/26 417,92
069.159.0078-0 2024 01 CARLOS GOMES DE CARVALHO JUNIOR R CATAGUASES N382 VG 2 14/12/26 417,44
069.159.0078-0 2025 01 CARLOS GOMES DE CARVALHO JUNIOR R CATAGUASES N382 VG 2 14/12/26 431,92
069.159.0078-0 2026 01 CARLOS GOMES DE CARVALHO JUNIOR R CATAGUASES N382 VG 2 14/12/26 442,00
069.159.0079-9 2021 01 MARIA OTILIA JOSE MONTESSANTI MATHIAS R CATAGUASES N382 VG 4 14/12/26 418,08
069.159.0079-9 2022 01 MARIA OTILIA JOSE MONTESSANTI MATHIAS R CATAGUASES N382 VG 4 14/12/26 417,84
069.159.0079-9 2023 01 MARIA OTILIA JOSE MONTESSANTI MATHIAS R CATAGUASES N382 VG 4 14/12/26 417,92
069.159.0079-9 2024 01 MARIA OTILIA JOSE MONTESSANTI MATHIAS R CATAGUASES N382 VG 4 14/12/26 417,44
069.159.0079-9 2025 01 MARIA OTILIA JOSE MONTESSANTI MATHIAS R CATAGUASES N382 VG 4 14/12/26 431,92
069.159.0079-9 2026 01 MARIA OTILIA JOSE MONTESSANTI MATHIAS R CATAGUASES N382 VG 4 14/12/26 442,00
069.160.0035-1 2026 02 ANTONIO DIONISIO MOSCARDO R CATAGUASES N264 09/12/26 3.882,40
069.165.0208-8 2026 02 WILSON PIRES DE ANDRADE R BEMVINDA APPARECIDA DE A. LEME N66 AP 132 E VG NAO HA 0,00
070.073.0120-7 2026 02 LUIZA GILES AGUADO R JOAO DE LAET N853 NAO HA 0,00
070.157.0133-2 2026 02 AGNALDO CESAR LAGO R NICOLAU DE BIASI N96 NAO HA 0,00
070.167.0544-7 2026 02 JUVENAL DE FRAGA E KARMANN R AURELIANO LEAL N299 AP 101 NAO HA 0,00
070.167.0563-3 2026 02 JUVENAL DE FRAGA E KARMANN R AURELIANO LEAL N299 BX 11 NAO HA 0,00
070.167.0564-1 2026 02 JUVENAL DE FRAGA E KARMANN R AURELIANO LEAL N299 BX 12 NAO HA 0,00
070.223.0304-5 2026 02 EULALIA MARTINS CICILIO TERPINS R RUBIACEA N249 AP 81 E 4VG NAO HA 0,00
070.230.0794-6 2026 02 ESPOLIO DE PEDRO HENRIQUE DISTLER R ARAGAO N1145 FDS 09/12/26 118,88
070.254.0030-0 2026 02 CARLOS ROBERTO NOGUEIRA DA CRUZ R AURELIANO LEAL N426 NAO HA 0,00
070.326.0570-2 2026 02 HUMBERTO PINTO MEROLA R FRANCISCO DA LIRA N130 AP 64 E VGS NAO HA 0,00
070.355.0107-1 2026 02 DOLORES BARBOSA DE SOUZA R MESSINA N193 NAO HA 0,00
070.357.0014-5 2026 02 MARIO GOMES FILHO R LUCERNA N318 NAO HA 0,00
070.368.0012-7 2026 02 LUCIA RODRIGUES MONSTANS AV PROFA VIRGILIA R. A. DE C. PINTO N936 10/12/26 5.168,30
071.060.0573-8 2026 02 ELIANA FERREIRA DA SILVA R LIESTAL N60 AP 86 E VG NAO HA 0,00
071.063.0092-6 2021 04 ESPOLIO DE VICENTE COIMBRA DE SIQUEIRA R IVOLANDIA N542 10/12/26 6.785,60
071.063.0092-6 2022 04 ESPOLIO DE VICENTE COIMBRA DE SIQUEIRA R IVOLANDIA N542 10/12/26 6.782,30
071.063.0092-6 2023 04 ESPOLIO DE VICENTE COIMBRA DE SIQUEIRA R IVOLANDIA N542 10/12/26 6.782,00
071.063.0092-6 2024 03 ESPOLIO DE VICENTE COIMBRA DE SIQUEIRA R IVOLANDIA N542 10/12/26 1.994,40
071.063.0092-6 2025 03 ESPOLIO DE VICENTE COIMBRA DE SIQUEIRA R IVOLANDIA N542 10/12/26 7.108,90
071.063.0092-6 2026 03 ESPOLIO DE VICENTE COIMBRA DE SIQUEIRA R IVOLANDIA N542 10/12/26 7.274,30
071.073.0140-3 2026 02 HELY CARNEIRO DA SILVA R MARQUES N182 NAO HA 0,00
071.271.0001-2 2021 03 CLAUDINEI FERREIRA AV ZUMKELLER N605 LT35 10/12/26 5.446,00
071.271.0001-2 2022 03 CLAUDINEI FERREIRA AV ZUMKELLER N605 LT35 10/12/26 5.443,30
071.271.0001-2 2023 03 CLAUDINEI FERREIRA AV ZUMKELLER N605 LT35 10/12/26 5.443,20
071.271.0001-2 2024 03 CLAUDINEI FERREIRA AV ZUMKELLER N605 LT35 10/12/26 5.437,70
071.271.0001-2 2025 03 CLAUDINEI FERREIRA AV ZUMKELLER N605 LT35 10/12/26 5.587,60
071.271.0001-2 2026 02 CLAUDINEI FERREIRA AV ZUMKELLER N605 LT35 10/12/26 235,76
071.271.0028-4 2026 02 PAULO ROBERTO DE ARAUJO R ALFREDO ZUNKELLER N719 NAO HA 0,00
071.310.0318-2 2026 02 JOEL ELI PALOPPI AV PARADA PINTO N3558 AP 132 E 3 VG NAO HA 0,00
071.374.0103-1 2026 02 OSMAR REIS AZEVEDO AV DR FRANCISCO RANIERI N182 AP 83 E 2 VG NAO HA 0,00
071.374.0110-4 2026 02 LEDA MARIA PLACIDO AV DR FRANCISCO RANIERI N182 AP 102 E 2 VG NAO HA 0,00
071.380.0177-0 2026 02 MARIA JOSE COSTA R OBERWIL N29 E 17 NAO HA 0,00
071.464.0986-4 2026 02 ANTONIO NICANOR ZAMBIANCO R PLINIO COLAS N174 AP 114 E 3VGS NAO HA 0,00
071.465.0070-5 2024 03 CAMBA BLANCO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA R PLINIO COLAS N155 15/12/26 1.125,50
071.465.0070-5 2025 02 CAMBA BLANCO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA R PLINIO COLAS N155 10/12/26 14.065,70
071.465.0147-7 2025 01 MARISA BARRETO DA SILVA PONTES R PLINIO COLAS N155 AP 11 14/12/26 1.722,00
071.465.0147-7 2026 01 MARISA BARRETO DA SILVA PONTES R PLINIO COLAS N155 AP 11 NAO HA 0,00
071.465.0148-5 2025 01 AIRTON ESTEVENS SOARES R PLINIO COLAS N155 AP 12 14/12/26 2.828,60
071.465.0148-5 2026 01 AIRTON ESTEVENS SOARES R PLINIO COLAS N155 AP 12 NAO HA 0,00
071.465.0149-3 2025 01 GERALDO CORDEIRO DE FARIAS R PLINIO COLAS N155 AP 21 14/12/26 1.722,00
071.465.0149-3 2026 01 GERALDO CORDEIRO DE FARIAS R PLINIO COLAS N155 AP 21 NAO HA 0,00
071.465.0150-7 2025 01 JORGE LUIZ DA SILVA R PLINIO COLAS N155 AP 22 14/12/26 1.722,00
071.465.0150-7 2026 01 JORGE LUIZ DA SILVA R PLINIO COLAS N155 AP 22 NAO HA 0,00
071.465.0151-5 2025 01 LARISSA PINHEIRO DA SILVA R PLINIO COLAS N155 AP 31 14/12/26 1.722,00
071.465.0151-5 2026 01 LARISSA PINHEIRO DA SILVA R PLINIO COLAS N155 AP 31 NAO HA 0,00
071.465.0152-3 2025 01 AIRTON ESTEVENS SOARES R PLINIO COLAS N155 AP 32 14/12/26 2.828,60
071.465.0152-3 2026 01 AIRTON ESTEVENS SOARES R PLINIO COLAS N155 AP 32 NAO HA 0,00
071.465.0153-1 2025 01 JOSE CARLOS CARNEIRO R PLINIO COLAS N155 AP 41 14/12/26 1.722,00
071.465.0153-1 2026 01 JOSE CARLOS CARNEIRO R PLINIO COLAS N155 AP 41 NAO HA 0,00
071.465.0154-1 2025 01 DANILO GRAZINI JUNIOR R PLINIO COLAS N155 AP 42 14/12/26 1.722,00
071.465.0154-1 2026 01 DANILO GRAZINI JUNIOR R PLINIO COLAS N155 AP 42 NAO HA 0,00
071.465.0155-8 2025 01 CARLOS EDUARDO MASTRANGELLI R PLINIO COLAS N155 AP 51 14/12/26 1.722,00
071.465.0155-8 2026 01 CARLOS EDUARDO MASTRANGELLI R PLINIO COLAS N155 AP 51 NAO HA 0,00
071.465.0156-6 2025 01 RICARDO CARAM BUZO R PLINIO COLAS N155 AP 52 14/12/26 1.722,00
071.465.0156-6 2026 01 RICARDO CARAM BUZO R PLINIO COLAS N155 AP 52 NAO HA 0,00
071.465.0157-4 2025 01 CAMBA BLANCO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA. R PLINIO COLAS N155 AP 61 14/12/26 2.828,60
071.465.0157-4 2026 01 CAMBA BLANCO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA. R PLINIO COLAS N155 AP 61 NAO HA 0,00
071.465.0158-2 2025 01 KELLY ROBERTA RAVELLI SILVA R PLINIO COLAS N155 AP 62 14/12/26 1.722,00
071.465.0158-2 2026 01 KELLY ROBERTA RAVELLI SILVA R PLINIO COLAS N155 AP 62 NAO HA 0,00
071.465.0159-0 2025 01 TAMIRIS CURY R PLINIO COLAS N155 AP 71 14/12/26 1.722,00
071.465.0159-0 2026 01 TAMIRIS CURY R PLINIO COLAS N155 AP 71 NAO HA 0,00
071.465.0160-4 2025 01 BRUNA MINAMI AZEVEDO R PLINIO COLAS N155 AP 72 14/12/26 2.828,60
071.465.0160-4 2026 01 BRUNA MINAMI AZEVEDO R PLINIO COLAS N155 AP 72 NAO HA 0,00
071.465.0161-2 2025 01 AILTON DEGERING R PLINIO COLAS N155 AP 81 14/12/26 1.722,00
071.465.0161-2 2026 01 AILTON DEGERING R PLINIO COLAS N155 AP 81 NAO HA 0,00
071.465.0162-0 2025 01 CAMBA BLANCO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA R PLINIO COLAS N155 AP 82 14/12/26 2.828,60
071.465.0162-0 2026 01 CAMBA BLANCO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA R PLINIO COLAS N155 AP 82 NAO HA 0,00
071.465.0163-9 2025 01 RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO R PLINIO COLAS N155 AP 11 14/12/26 1.722,00
071.465.0163-9 2026 01 RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO R PLINIO COLAS N155 AP 11 NAO HA 0,00
071.465.0164-7 2025 01 ANTONIO ROBERTO BRANTES DE CARVALHO R PLINIO COLAS N155 AP 12 14/12/26 1.722,00
071.465.0164-7 2026 01 ANTONIO ROBERTO BRANTES DE CARVALHO R PLINIO COLAS N155 AP 12 NAO HA 0,00
071.465.0165-5 2025 01 MONICA MOTA NUNES R PLINIO COLAS N155 AP 21 14/12/26 1.722,00
071.465.0165-5 2026 01 MONICA MOTA NUNES R PLINIO COLAS N155 AP 21 NAO HA 0,00
071.465.0166-3 2025 01 PRIMO EDSON IERVOLINO R PLINIO COLAS N155 AP 22 14/12/26 1.722,00
071.465.0166-3 2026 01 PRIMO EDSON IERVOLINO R PLINIO COLAS N155 AP 22 NAO HA 0,00
071.465.0167-1 2025 01 JOSE CARLOS REIS R PLINIO COLAS N155 AP 31 14/12/26 1.722,00
071.465.0167-1 2026 01 JOSE CARLOS REIS R PLINIO COLAS N155 AP 31 NAO HA 0,00
071.465.0168-1 2025 01 CAMILLA MARILIA ASSUNCAO DE CARVALHO R PLINIO COLAS N155 AP 32 14/12/26 1.722,00
071.465.0168-1 2026 01 CAMILLA MARILIA ASSUNCAO DE CARVALHO R PLINIO COLAS N155 AP 32 NAO HA 0,00
071.465.0169-8 2025 01 MONTE NAO E SCHIAVON PARTICIPACOES LTDA. R PLINIO COLAS N155 AP 41 14/12/26 1.722,00
071.465.0169-8 2026 01 MONTE NAO E SCHIAVON PARTICIPACOES LTDA. R PLINIO COLAS N155 AP 41 NAO HA 0,00
071.465.0170-1 2025 01 SAMUEL CURY R PLINIO COLAS N155 AP 42 14/12/26 1.722,00
071.465.0170-1 2026 01 SAMUEL CURY R PLINIO COLAS N155 AP 42 NAO HA 0,00
071.465.0171-1 2025 01 EDLIN EMPREEND IMOB E PARTICIPACOES LTDA. R PLINIO COLAS N155 AP 51 14/12/26 1.722,00
071.465.0171-1 2026 01 EDLIN EMPREEND IMOB E PARTICIPACOES LTDA. R PLINIO COLAS N155 AP 51 NAO HA 0,00
071.465.0172-8 2025 01 DALCEU VIAPIANA R PLINIO COLAS N155 AP 52 14/12/26 2.828,60
071.465.0172-8 2026 01 DALCEU VIAPIANA R PLINIO COLAS N155 AP 52 NAO HA 0,00
071.465.0173-6 2025 01 AIRTON ESTEVENS SOARES R PLINIO COLAS N155 AP 61 14/12/26 2.828,60
071.465.0173-6 2026 01 AIRTON ESTEVENS SOARES R PLINIO COLAS N155 AP 61 NAO HA 0,00
071.465.0174-4 2025 01 MARILEIA VIAPIANA R PLINIO COLAS N155 AP 62 14/12/26 1.722,00
071.465.0174-4 2026 01 MARILEIA VIAPIANA R PLINIO COLAS N155 AP 62 NAO HA 0,00
071.465.0175-2 2025 01 BRUNA MINAMI AZEVEDO R PLINIO COLAS N155 AP 71 14/12/26 2.828,60
071.465.0175-2 2026 01 BRUNA MINAMI AZEVEDO R PLINIO COLAS N155 AP 71 NAO HA 0,00
071.465.0176-0 2025 01 DALCEU VIAPIANA R PLINIO COLAS N155 AP 72 14/12/26 2.828,60
071.465.0176-0 2026 01 DALCEU VIAPIANA R PLINIO COLAS N155 AP 72 NAO HA 0,00
071.465.0177-9 2025 01 JALOPY PARTICIPACOES LTDA R PLINIO COLAS N155 AP 81 14/12/26 1.722,00
071.465.0177-9 2026 01 JALOPY PARTICIPACOES LTDA R PLINIO COLAS N155 AP 81 NAO HA 0,00
071.465.0178-7 2025 01 OBJETIVA ADMINISTRACAO E COBRANCA LTDA R PLINIO COLAS N155 AP 82 14/12/26 1.722,00
071.465.0178-7 2026 01 OBJETIVA ADMINISTRACAO E COBRANCA LTDA R PLINIO COLAS N155 AP 82 NAO HA 0,00
072.009.0009-5 2021 02 ESPOLIO DE CLARA BUENO DE OLIVEIRA R DONA MARTINHA N681 691 09/12/26 10.805,40
072.009.0009-5 2022 02 ESPOLIO DE CLARA BUENO DE OLIVEIRA R DONA MARTINHA N681 691 09/12/26 10.800,20
072.009.0009-5 2023 02 ESPOLIO DE CLARA BUENO DE OLIVEIRA R DONA MARTINHA N681 691 09/12/26 10.799,80
072.009.0009-5 2024 02 ESPOLIO DE CLARA BUENO DE OLIVEIRA R DONA MARTINHA N681 691 09/12/26 10.789,10
072.009.0009-5 2025 02 ESPOLIO DE CLARA BUENO DE OLIVEIRA R DONA MARTINHA N681 691 09/12/26 11.320,50
072.009.0009-5 2026 02 ESPOLIO DE CLARA BUENO DE OLIVEIRA R DONA MARTINHA N681 691 09/12/26 11.583,70
072.026.0142-7 2026 02 FERNANDO PARIZ CAMPOS R CONS MOREIRA DE BARROS N1760 AP 72 E VG 15/12/26 2.428,80
072.104.0217-9 2026 02 MARIO ANGELO VALENZI R ANDRADE FIGUEIRA N70 NAO HA 0,00
072.129.1234-4 2026 02 GLORIA TOMIKO YAMAMOTO R ALUISIO AZEVEDO N385 AP 31 E VG NAO HA 0,00
072.129.1466-5 2026 02 ARTHUR CARDOSO JUNIOR AL AFONSO SCHMIDT N324 AP 122 E 2VG NAO HA 0,00
072.140.0071-7 2026 02 CLAYTON BAETA R DR JOSE MANOEL DE F. NETTO N90 92 NAO HA 0,00
072.153.0051-1 2026 02 IARA DE SOUZA SANTOS NEVES R MARTINS FERNANDES N252 NAO HA 0,00
072.168.0165-2 2026 02 FATIMA MARIA CODECCO R ESTEVAO HELWADJIAN N158 NAO HA 0,00
072.178.0175-3 2026 02 JOZINA LOPES DE MEIRA RODRIGES R HELENA DO SACRAMENTO N78 LT 53 NAO HA 0,00
072.191.0137-6 2026 02 MARIA SILVA RAUTER BIENES R CIPRIANO DE SOUZA N14 NAO HA 0,00
072.211.0010-1 2021 02 ESPOLIO DE ALBERTO GARCIA DE ANDRADE JUNIOR R CLAUDIO RODRIGUES LOPES N173 CS 1 E 2 E 3 15/12/26 2.476,40
072.211.0010-1 2022 02 ESPOLIO DE ALBERTO GARCIA DE ANDRADE JUNIOR R CLAUDIO RODRIGUES LOPES N173 CS 1 E 2 E 3 15/12/26 2.475,20
072.211.0010-1 2023 02 ESPOLIO DE ALBERTO GARCIA DE ANDRADE JUNIOR R CLAUDIO RODRIGUES LOPES N173 CS 1 E 2 E 3 15/12/26 2.475,10
072.211.0010-1 2024 02 ESPOLIO DE ALBERTO GARCIA DE ANDRADE JUNIOR R CLAUDIO RODRIGUES LOPES N173 CS 1 E 2 E 3 15/12/26 2.472,70
072.230.0030-9 2026 02 JOSE AUGUSTO FERREIRA NETO R MARIA DE JESUS SIMOES N105 NAO HA 0,00
072.240.0164-3 2026 02 GRACA MARIA ALVES DUTRA AV ENG CAETANO ALVARES N4579 AP 81 NAO HA 0,00
072.240.0178-3 2026 02 GRACA MARIA ALVES DUTRA AV ENG CAETANO ALVARES N4579 VG SS NAO HA 0,00
073.009.0086-0 2021 02 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 NAO HA 0,00
073.009.0086-0 2022 02 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 NAO HA 0,00
073.009.0086-0 2023 02 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 NAO HA 0,00
073.009.0086-0 2024 02 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 NAO HA 0,00
073.009.0086-0 2025 02 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 NAO HA 0,00
073.009.0086-0 2026 02 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 NAO HA 0,00
073.009.0287-1 2026 01 MARIA LIDIANE DA SILVA SOUZA R MACAIA-MIRIM N49 AP 11 NAO HA 0,00
073.009.0288-1 2026 01 MERCIA ALVES SILVA PALHANO GREGORIO R MACAIA-MIRIM N49 AP 12 NAO HA 0,00
073.009.0289-8 2026 01 VYVIAN KARAGUELIAN SARKISSIAN R MACAIA-MIRIM N49 AP 21 NAO HA 0,00
073.009.0290-1 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 22 NAO HA 0,00
073.009.0291-1 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 31 NAO HA 0,00
073.009.0292-8 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 32 NAO HA 0,00
073.009.0293-6 2026 01 ARMANDO GASPARIAN R MACAIA-MIRIM N49 AP 41 NAO HA 0,00
073.009.0294-4 2026 01 ALEXANDRE GASPAR GASPARIAM R MACAIA-MIRIM N49 AP 42 NAO HA 0,00
073.009.0295-2 2026 01 DOUGLAS TAMBORELLI R MACAIA-MIRIM N49 AP 51 NAO HA 0,00
073.009.0296-0 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 52 NAO HA 0,00
073.009.0297-9 2026 01 FRANCISCO CANHETTI FILHO R MACAIA-MIRIM N49 AP 61 NAO HA 0,00
073.009.0298-7 2026 01 ALEXANDRE GASPAR GASPARIAM R MACAIA-MIRIM N49 AP 62 NAO HA 0,00
073.009.0299-5 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 71 NAO HA 0,00
073.009.0300-2 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 72 NAO HA 0,00
073.009.0301-0 2026 01 MARY SARKISSIAN R MACAIA-MIRIM N49 AP 81 NAO HA 0,00
073.009.0302-9 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 82 NAO HA 0,00
073.009.0303-7 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 91 NAO HA 0,00
073.009.0304-5 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 92 NAO HA 0,00
073.009.0305-3 2026 01 PARTAVOR PARTICIPACOES LTDA. R MACAIA-MIRIM N49 AP 101 NAO HA 0,00
073.009.0306-1 2026 01 PARTAVOR PARTICIPACOES LTDA. R MACAIA-MIRIM N49 AP 102 NAO HA 0,00
073.009.0307-1 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 111 NAO HA 0,00
073.009.0308-8 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 112 NAO HA 0,00
073.009.0309-6 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 121 NAO HA 0,00
073.009.0310-1 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 122 NAO HA 0,00
073.009.0311-8 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 131 NAO HA 0,00
073.009.0312-6 2026 01 VERA LUCIA MENDES PEREIRA R MACAIA-MIRIM N49 AP 132 NAO HA 0,00
073.009.0313-4 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 141 NAO HA 0,00
073.009.0314-2 2026 01 ASSOCIACAO NOVA GERACAO R MACAIA-MIRIM N49 AP 142 NAO HA 0,00
073.009.0315-0 2026 01 GISLENE MARIA COGO R MACAIA-MIRIM N49 AP 151 NAO HA 0,00
073.009.0316-9 2026 01 GISLENE MARIA COGO R MACAIA-MIRIM N49 AP 152 NAO HA 0,00
073.009.0317-7 2026 01 HANRY ARAB FERRAZ KASBARIAN R MACAIA-MIRIM N49 AP 161 NAO HA 0,00
073.009.0318-5 2026 01 NAZME ELIAS ARAB FERRAZ KASBARIAN R MACAIA-MIRIM N49 AP 162 NAO HA 0,00
073.010.0019-7 2026 02 GERALDO TADEU LOPES R CEL LUCIO ROSALES N142 09/12/26 548,10
073.012.0018-8 2026 02 JOAO CARLOS GARCIA R CARLOS ESCOBAR N286 NAO HA 0,00
073.055.0030-5 2021 02 MATILDE DOS SANTOS FERREIRA R DUARTE DE AZEVEDO N423 21/12/26 1.968,00
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073.283.0005-1 2024 03 SAO PAULO TURISMO S/A AV OLAVO FONTOURA N1209 NAO HA 0,00
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081.159.0016-8 2025 02 ESPOLIO DE GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA R PDE ARTUR SOMENSI N103 20/12/26 8.723,70
081.159.0016-8 2026 02 ESPOLIO DE GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA R PDE ARTUR SOMENSI N103 20/12/26 8.926,60
081.193.0125-0 2026 02 EDIAN ANDRADE REIS R DR BAETA NEVES N62 NAO HA 0,00
081.341.0156-9 2026 02 ESPOLIO DE GERALDO JOSE AZEVEDO R HEITOR PENTEADO N1683 APTO 11 05/01/27 1.098,80
082.196.0001-2 2026 02 MARGARIDA SOARES COSTA R ENG VITOR FREIRE N184 NAO HA 0,00
082.625.0028-8 2026 02 ESPOLIO DE ESMERALDO NAVARRO R AUGUSTO PERRONI N661 26/12/26 3.212,20
082.634.0006-6 2026 02 CELIA REGINA DE JESUS LOPES R EMANUEL GUEDES N344 NAO HA 0,00
083.032.0464-5 2026 02 WILLIAN ATSUSHI MADOKORO R FERNAO DIAS N509 AP 51 NAO HA 0,00
083.178.0236-1 2026 02 LUIZ RENATO CARVALHO TESS R CINDERELA N41 AP 11 NAO HA 0,00
083.178.0237-1 2026 02 RENATA CAMPOS SALLES MORAES ABREU R CINDERELA N41 AP 21 NAO HA 0,00
083.178.0238-8 2026 02 SANDRA BARONE R CINDERELA N41 AP 31 NAO HA 0,00
083.178.0239-6 2026 02 ESPOLIO DE FLAVIO ARNALDO BENEDUCE R CINDERELA N41 AP 41 20/12/26 3.157,90
083.178.0240-1 2026 02 ESPOLIO DE JOSE RUBENS BARBOSA R CINDERELA N41 AP 51 30/12/26 3.157,90
083.178.0241-8 2026 02 NB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A R CINDERELA N41 AP 61 NAO HA 0,00
083.178.0242-6 2026 02 MARCOS DE ALMEIDA LORENZINI R CINDERELA N41 AP 71 NAO HA 0,00
083.178.0243-4 2026 02 MARCO AURELIO TEIXEIRA MOTTA R CINDERELA N41 AP 81 20/12/26 3.157,90
083.178.0244-2 2026 02 MAITEE SOARES DE CAMARGO R CINDERELA N41 AP 91 NAO HA 0,00
083.178.0245-0 2026 02 SERGIO SILVA DE FREITAS R CINDERELA N41 AP 101 30/12/26 3.157,90
083.178.0246-9 2026 02 AVELINO ALVES PALMA NETO R CINDERELA N41 AP 111 NAO HA 0,00
083.178.0247-7 2026 02 JOSEPHA ZEITUNI R CINDERELA N41 AP 121 NAO HA 0,00
083.178.0248-5 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO ROSSINI R CINDERELA N41 AP 131 NAO HA 0,00
083.178.0249-3 2026 02 CEFILI CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA R CINDERELA N41 AP 141 09/12/26 53.542,10
083.178.0250-7 2026 02 JULIANA ANDRAUS CINTRA R CINDERELA N41 AP 151 NAO HA 0,00
083.231.0049-7 2024 02 J M BROS PARTICIPACOES SA R IRACI N707 APTO 1 NAO HA 0,00
083.231.0050-0 2024 02 J M BROS PARTICIPACOES SA R IRACI N707 APTO 2 NAO HA 0,00
083.231.0051-9 2024 02 J M BROS PARTICIPACOES SA R IRACI N707 APTO 3 NAO HA 0,00
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083.231.0055-1 2024 02 J M BROS PARTICIPACOES SA R IRACI N707 APTO 7 NAO HA 0,00
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083.231.0059-4 2024 02 J M BROS PARTICIPACOES SA R IRACI N707 APTO 11 NAO HA 0,00
083.231.0060-8 2024 02 J M BROS PARTICIPACOES SA R IRACI N707 APTO 12 NAO HA 0,00
083.231.0084-5 2024 01 J M BROS PARTICIPACOES SA R HUNGRIA N1258 14/12/26 340.442,50
083.231.0084-5 2025 01 J M BROS PARTICIPACOES SA R HUNGRIA N1258 14/12/26 459.147,60
083.231.0084-5 2026 01 J M BROS PARTICIPACOES SA R HUNGRIA N1258 14/12/26 469.825,10
085.017.0750-3 2026 02 MOEMA BEATRIZ ATALLA R SEN MILTON CAMPOS N186 AP 72 E 1 VAGA NAO HA 0,00
085.017.1235-3 2026 02 EDVALDO GAMERO R SEN MILTON CAMPOS N62 AP 174 NAO HA 0,00
085.064.0028-7 2026 02 TANIA MARA QUISSAK R ROQUE PETRELLA N840 NAO HA 0,00
085.101.0199-1 2026 02 ISABEL CRISTINA LOPES GAZZOLA R MIN LUIZ GALLOTTI N322 AP 62 NAO HA 0,00
085.154.0031-6 2026 02 CARLOSAUGUSTO MENEZES R LUISIANIA N863 NAO HA 0,00
085.156.0014-5 2021 03 CAMILA MAZZER DE AQUINO R KANSAS N723 E 727 08/12/26 4.015,40
085.156.0014-5 2022 03 CAMILA MAZZER DE AQUINO R KANSAS N723 E 727 08/12/26 4.013,40
085.156.0014-5 2023 02 CAMILA MAZZER DE AQUINO R KANSAS N723 E 727 NAO HA 0,00
085.156.0014-5 2024 02 CAMILA MAZZER DE AQUINO R KANSAS N723 E 727 NAO HA 0,00
085.156.0014-5 2025 02 CAMILA MAZZER DE AQUINO R KANSAS N723 E 727 NAO HA 0,00
085.156.0014-5 2026 02 CAMILA MAZZER DE AQUINO R KANSAS N723 E 727 NAO HA 0,00
085.194.0146-5 2026 02 REGINA PIZZOTTI R DR JOSE AUREO BUSTAMANTE N180 AP 161 E VGS NAO HA 0,00
085.351.0017-2 2026 02 TEREZA CARLOTA VIEIRA RAMOS R MARIO ENZIO PASQUALUCCI N160 NAO HA 0,00
085.495.0027-5 2026 02 CINTIA APARECIDA SILVA R PORTO UNIAO N199 NAO HA 0,00
085.520.0279-5 2026 02 CONSULADO GERAL DE ISRAEL EM SAO PAULO R JAMES JOULE N92 CJ 111 20/12/26 14.172,30
085.611.0039-7 2026 02 MARIA LUIZA RESSTON R FLORIDA N1396 NAO HA 0,00
085.645.0056-6 2026 02 WALDIR MENDES R DOMINGOS ANTONIO CICCONE N42 22/12/26 1.573,40
086.046.0167-8 2026 02 SONIA MARIA BEVILACQUA BORGES DA COSTA R GEORGIA N145 BOX 27 NAO HA 0,00
086.046.0297-6 2026 02 SONIA MARIA BEVILACAQUA BRGES DA COSTA R GEORGIA N145 APTO 201 NAO HA 0,00
086.051.0142-3 2026 02 LIU TING SHUI HSIN R MORAIS DE BARROS N960 AP 113 E 2 VG NAO HA 0,00
086.056.0017-9 2026 02 PEDRO HENRIQUE GALLUCCI FILHO R RITA JOANA DE SOUSA N513 NAO HA 0,00
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086.318.0043-0 2026 02 MARIA CONCEICAO DE SOUZA R BRA DE BELA VISTA N510 09/12/26 7.425,60
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086.377.0063-2 2021 02 ANA CAROLINA OLIVEIRA PEDRONI R DR ADHEMAR QUEIROZ DE MORAES N291 15/12/26 1.921,90
086.377.0063-2 2022 02 ANA CAROLINA OLIVEIRA PEDRONI R DR ADHEMAR QUEIROZ DE MORAES N291 30/12/26 1.920,90
086.377.0063-2 2023 02 ANA CAROLINA OLIVEIRA PEDRONI R DR ADHEMAR QUEIROZ DE MORAES N291 30/12/26 1.920,90
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086.377.0063-2 2026 02 ANA CAROLINA OLIVEIRA PEDRONI R DR ADHEMAR QUEIROZ DE MORAES N291 30/12/26 930,70
086.417.0033-1 2026 02 SYLVIA KIMI ADANIA R TIBIRICA N172 NAO HA 0,00
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087.035.0123-1 2023 02 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA AL STO AMARO N180 09/12/26 18.153,20
087.035.0123-1 2024 03 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA AL STO AMARO N180 NAO HA 0,00
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087.145.0029-9 2022 02 ESPOLIO DE LAURO SCHNOOR R PIRES DE OLIVEIRA N1207 E 1221 09/12/26 25.814,20
087.145.0029-9 2023 02 ESPOLIO DE LAURO SCHNOOR R PIRES DE OLIVEIRA N1207 E 1221 09/12/26 25.813,40
087.145.0029-9 2024 02 ESPOLIO DE LAURO SCHNOOR R PIRES DE OLIVEIRA N1207 E 1221 09/12/26 25.787,70
087.145.0029-9 2025 02 ESPOLIO DE LAURO SCHNOOR R PIRES DE OLIVEIRA N1207 E 1221 09/12/26 27.057,70
087.145.0029-9 2026 02 ESPOLIO DE LAURO SCHNOOR R PIRES DE OLIVEIRA N1207 E 1221 09/12/26 27.687,00
087.145.0030-2 2021 02 ESPOLIO DE LAURO SCHNOOR R ANTONIO DAS CHAGAS N600 09/12/26 9.380,80
087.145.0030-2 2022 02 ESPOLIO DE LAURO SCHNOOR R ANTONIO DAS CHAGAS N600 09/12/26 9.376,30
087.145.0030-2 2023 02 ESPOLIO DE LAURO SCHNOOR R ANTONIO DAS CHAGAS N600 09/12/26 9.376,10
087.145.0030-2 2024 02 ESPOLIO DE LAURO SCHNOOR R ANTONIO DAS CHAGAS N600 09/12/26 9.366,70
087.145.0030-2 2025 02 ESPOLIO DE LAURO SCHNOOR R ANTONIO DAS CHAGAS N600 09/12/26 10.274,70
087.145.0030-2 2026 02 ESPOLIO DE LAURO SCHNOOR R ANTONIO DAS CHAGAS N600 09/12/26 10.513,70
087.151.0096-0 2022 02 TUNAP DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS R VERBO DIVINO N750 10/12/26 6.276,70
087.151.0096-0 2023 02 TUNAP DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS R VERBO DIVINO N750 10/12/26 6.386,70
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087.151.0096-0 2025 02 TUNAP DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS R VERBO DIVINO N750 10/12/26 765,70
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090.463.0532-5 2026 01 FELIPE ROCHA PRADO DA SILVA R SOCRATES N853 APT 152 BL IV NAO HA 0,00
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091.112.0081-2 2026 02 MARIA DALIA RODRIGUES ARAUJO R JORGE RUBENS NEIVA DE CAMARGO N255 15/12/26 444,64
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091.222.0033-9 2022 02 FIRMINO NASCIMENTO SANTOS R CHARLES DARWIN N723 10/12/26 1.925,40
091.222.0033-9 2023 02 FIRMINO NASCIMENTO SANTOS R CHARLES DARWIN N723 10/12/26 1.925,40
091.222.0033-9 2024 02 FIRMINO NASCIMENTO SANTOS R CHARLES DARWIN N723 10/12/26 1.923,40
091.222.0033-9 2025 02 FIRMINO NASCIMENTO SANTOS R CHARLES DARWIN N723 10/12/26 2.018,20
091.222.0033-9 2026 02 FIRMINO NASCIMENTO SANTOS R CHARLES DARWIN N723 10/12/26 2.065,10
091.271.0016-2 2026 02 MARIA CONCEICAO DE MEDEIROS FORNICOLA R BELFORD DUARTE N331 NAO HA 0,00
093.035.0564-6 2026 02 ALEXANDRE DENES DELFINO R MARCILIO DIAS N104 AP 241 E VG NAO HA 0,00
093.089.0257-0 2026 02 CRISTIANO DE JESUS SOUZA SANTOS R NORA NEY N80 AP 1305 TORRE A NAO HA 0,00
093.096.0529-4 2026 02 DAMIAO SANTOS LIMA R AUGUSTO FERREIRA DE MORAIS N602 AP 202 NAO HA 0,00
094.045.0001-1 2026 02 MURILLO DE CARVALHO GONCALVES R SEVADILHA S/N LT 2 QD 1 COPACA 20/12/26 3.210,20
094.260.0032-1 2017 03 LUDMILA KLIZAS TV BOSQUE DA REPRESA S/N NAO HA 0,00
094.260.0032-1 2018 04 LUDMILA KLIZAS TV BOSQUE DA REPRESA S/N NAO HA 0,00
095.039.0025-5 2021 02 ROSANGELA DA SILVA FIRMINO PAIVA R JOSE BENEDITO ROCHA N59 02/01/27 6.121,20
095.039.0025-5 2022 02 ROSANGELA DA SILVA FIRMINO PAIVA R JOSE BENEDITO ROCHA N59 02/01/27 6.118,20
095.039.0025-5 2023 02 ROSANGELA DA SILVA FIRMINO PAIVA R JOSE BENEDITO ROCHA N59 02/01/27 6.118,00
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095.235.0011-2 2025 02 J CASTRO GESTAO PATRIMONIAL LTDA AV ATLANTICA N2435 NAO HA 0,00
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095.235.0013-9 2025 02 J CASTRO GESTAO PATRIMONIAL LTDA AV PASCOAL DA ROCHA FALCAO S/N LT 10 QD IX 20/12/26 6.416,20
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095.235.0014-7 2025 02 J CASTRO GESTAO PATRIMONIAL LTDA AV PASCOAL DA ROCHA FALCAO S/N LT 11 QD IX 20/12/26 6.059,90
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095.312.0002-5 2022 02 MARIA THEREZA MARTINHO ZAMBONIM AV DO RIO BONITO N1014 LT 4 QD 9 09/12/26 3.547,90
095.312.0176-5 2026 02 VITOR ANTONIO NUNES BATISTA R ARNOLDO FELMANAS N72 AP 1502 14/12/26 364,84
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096.023.1910-0 2026 01 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO PAMPADO CANTO AV DIOGENES RIBEIRO DE LIMA N2025 AP 62 BL E 14/12/26 1.128,30
096.023.1911-9 2026 01 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO PAMPADO CANTO AV DIOGENES RIBEIRO DE LIMA N2025 VG GRANDE 311 14/12/26 184,68
096.110.0023-5 2021 02 FELIPE PEDROSO LEAL R UMBURANAS N255 01/01/27 74.338,50
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100.076.0397-4 2026 01 RC & SARAHO EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R ANDARICO N52 APTO 43 14/12/26 316,62
100.076.0398-2 2026 01 RC & SARAHO EMPREEND IMOBILIARIOS SPE LTDA R ANDARICO N52 APTO 44 14/12/26 310,14
100.093.0034-0 2026 02 ESPOLIO DE ROBERTO MARTINI R ITANHAEM N79 NAO HA 0,00
100.108.0050-5 2026 02 FLAVIA LOPES POPPI R EUGENIA MILIOTTI ORI N62 NAO HA 0,00
101.106.0041-9 2026 02 ATEVALDO JOSE DA SILVA R CEL FERREIRA LEAL N120 NAO HA 0,00
101.116.0188-5 2026 02 CREMILDA DA SILVA CAMPOS TEIXEIRA R TOMAS GONCALVES N141 PT LT 18 QD 7 09/12/26 22,45
101.169.0044-9 2026 02 ESPOLIO DE ROGERIO HENRIQUE JONCK R DR ULPIANO DA COSTA MANSO N335 NAO HA 0,00
101.262.0102-0 2026 02 LAURECY APARECIDA PAULOVIC R CAMPOS DO JORDAO N200 AP 52 NAO HA 0,00
101.262.0198-5 2026 02 LAURECY APARECIDA PAULOVIC R CAMPOS DO JORDAO N200 VG 112 M NAO HA 0,00
101.262.0208-6 2026 02 LAURECY APARECIDA PAULOVIC R CAMPOS DO JORDAO N200 VG 168 M NAO HA 0,00
101.262.0342-2 2026 02 LAURECY APARECIDA PAULOVIC R CAMPOS DO JORDAO N200 DEP 50 NAO HA 0,00
101.386.0102-9 2026 02 ISABEL DA SILVA FACHGA R PROF OSWALDO TEIXEIRA N84 APTO 61 NAO HA 0,00
101.386.0216-5 2026 02 ISABEL DA SILVA FACHGA R PROF OSWALDO TEIXEIRA N84 VG 29 NAO HA 0,00
101.491.0073-5 2026 02 ANTONIO ROBERTO MIER R PROF ANTONIO FILGUEIRAS DE LIMA N294 NAO HA 0,00
101.637.0008-6 2026 02 MARIA GORETTI LOPES PEREIRA R LEVON APOVIAN N160 NAO HA 0,00
102.017.0047-5 2026 02 ANTONIO PEREZ BRANCATI R BUCUITUBA N187 NAO HA 0,00
102.081.0062-7 2026 02 IRIS PEREIRA ZAMAI R FARIA LOBATO N226 NAO HA 0,00
102.124.1145-3 2026 02 FELIPE PAN Y AGUA SIMOES AV VILA EMA N2258 AP 811 NAO HA 0,00
102.124.1233-6 2026 02 RAPHAELLA KETHERIN SILVA AV VILA EMA N2258 AP 1603 NAO HA 0,00
102.124.1298-0 2026 02 ROMARIO DEIVISON SOARES SOUZA AV VILA EMA N2258 AP 10 NAO HA 0,00
102.124.1303-0 2026 02 LUCAS MATHEUS MORAIS CABRAL SILVA AV VILA EMA N2258 AP 105 NAO HA 0,00
102.124.1312-1 2026 02 PLANO S FRANCISCO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA AV VILA EMA N2258 AP 202 NAO HA 0,00
102.124.1354-5 2026 02 JESSICA RODRIGUES WIECZOREK AV VILA EMA N2258 AP 508 NAO HA 0,00
102.124.1448-7 2026 02 ANDERSON MOURA DIAS AV VILA EMA N2258 AP 1307 NAO HA 0,00
102.124.1516-5 2026 02 LUCAS NELLUCCI BARBOSA DOS SANTOS AV VILA EMA N2258 AP 1903 NAO HA 0,00
103.014.0060-0 2026 02 JOSE APARECIDO DE LIMA R ANTERO FIGUEIREDO FILHO N112 NAO HA 0,00
103.038.0065-7 2026 02 ARNALDO GARCIA YOSHIKUNI AV TOMAS DO VALE N149 NAO HA 0,00
104.005.0003-4 2020 04 DOUGLAS BARCALA AV ELISIO TEIXEIRA LEITE N909 NAO HA 0,00
104.010.0062-0 2026 02 CUSTODIO MARTINS R RIO VERDE N879 AP 16 NAO HA 0,00
104.010.0172-4 2026 02 CUSTODIO MARTINS R RIO VERDE N879 BX P-27 NAO HA 0,00
104.014.0061-0 2026 02 ESTELA MARIS DA SILVA R DR ARTUR FAJARDO N152 NAO HA 0,00
104.020.0015-2 2021 02 ESTADO DE SAO PAULO R AMARO DOMINGUES N89 08/12/26 3.132,00
104.020.0015-2 2022 02 ESTADO DE SAO PAULO R AMARO DOMINGUES N89 08/12/26 3.130,50
104.020.0015-2 2023 02 ESTADO DE SAO PAULO R AMARO DOMINGUES N89 08/12/26 3.130,40
104.020.0015-2 2024 02 ESTADO DE SAO PAULO R AMARO DOMINGUES N89 08/12/26 3.127,40
104.022.0010-0 2026 02 CARLOS SIMEAO R VISCA DA CUNHA BUENO N77 NAO HA 0,00
104.027.0067-7 2026 02 IVONE DA PENHA SIQUEIRA R JOAO CORDEIRO N1220 NAO HA 0,00
104.065.0090-7 2026 02 MARCIA REGINA FIORI R ISANGA N305 NAO HA 0,00
104.086.0005-4 2026 02 SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO R JOAO CORDEIRO N262 15/12/26 198,48
104.117.0031-5 2026 03 CLAUDIO DOS SANTOS CARDOSO R CANDIDO LOPES N39 09/12/26 4.010,70
104.146.0002-8 2026 02 GILDA SPINASSI DE MELLO R SOUSA FILHO N259 NAO HA 0,00
104.161.0008-1 2024 02 ANTONIO NEVES DE LIMA R ALMO ABRAHAO BERTAZZO S/N PT LT 8 9 QD 4 NAO HA 0,00
104.161.0008-1 2025 02 ANTONIO NEVES DE LIMA R ALMO ABRAHAO BERTAZZO S/N PT LT 8 9 QD 4 NAO HA 0,00
104.161.0008-1 2026 02 ANTONIO NEVES DE LIMA R ALMO ABRAHAO BERTAZZO S/N PT LT 8 9 QD 4 NAO HA 0,00
106.033.0027-7 2026 03 GERALDO JOSE LUI R MIGUEL OSORIO DE ALMEIDA S/N NAO HA 0,00
106.040.0037-4 2026 02 JOSE CRUZ MOITINHO R CRISTINA FIDELIS N261 LT 19 QD 15 NAO HA 0,00
106.097.0066-8 2026 02 TANIA REGINA PORTOGHESI TASSETTO R CECILIA CALOVINI N374 NAO HA 0,00
107.138.0089-4 2026 02 LAURA JANUARIA DA SILVA R JOSE CARLOS MONTEIRO N165 PT LT 26 QD L NAO HA 0,00
107.155.0021-9 2026 02 ENEIDIR MARIA IVANAUSKLAS R THEREZINHA DI SPAGNA LOBO N108 09/12/26 144,36
107.227.0006-6 2021 02 GABRIELLE CRISTINNE ANTONIO DE CASTRO R BONIFACIO DE SANTANA N132 10/12/26 5.031,90
107.227.0006-6 2022 02 GABRIELLE CRISTINNE ANTONIO DE CASTRO R BONIFACIO DE SANTANA N132 10/12/26 5.029,40
107.227.0006-6 2023 02 GABRIELLE CRISTINNE ANTONIO DE CASTRO R BONIFACIO DE SANTANA N132 10/12/26 5.029,40
107.227.0006-6 2024 02 GABRIELLE CRISTINNE ANTONIO DE CASTRO R BONIFACIO DE SANTANA N132 10/12/26 5.024,30
107.227.0006-6 2025 02 GABRIELLE CRISTINNE ANTONIO DE CASTRO R BONIFACIO DE SANTANA N132 10/12/26 5.271,80
107.227.0006-6 2026 02 GABRIELLE CRISTINNE ANTONIO DE CASTRO R BONIFACIO DE SANTANA N132 10/12/26 5.394,40
107.256.0023-2 2026 02 JORGE LELIS DA SILVA R PROFA CARLINDA RIBEIRO N115 NAO HA 0,00
108.089.0019-5 2026 02 HELENA APARECIDA PALMYRO R MONTE SAO MARTINHO N484 LT 18 QD 16 NAO HA 0,00
108.150.0032-3 2026 02 ESPOLIO DE JOAO BATISTA PEREIRA R CDSSA AMALIA MATARAZZO N227 233 235 NAO HA 0,00
108.173.0054-5 2026 02 MOISES PEREZ RENJIFFO R STO ADRIANO N538 NAO HA 0,00
109.013.0058-5 2021 02 LUIZ GONZAGA LYRA GOMES SOBRINHO R MARIA LOPES N830 25/12/26 3.948,70
109.013.0058-5 2022 02 LUIZ GONZAGA LYRA GOMES SOBRINHO R MARIA LOPES N830 25/12/26 3.946,70
109.013.0058-5 2023 02 LUIZ GONZAGA LYRA GOMES SOBRINHO R MARIA LOPES N830 25/12/26 3.946,50
109.013.0058-5 2024 02 LUIZ GONZAGA LYRA GOMES SOBRINHO R MARIA LOPES N830 25/12/26 3.942,60
109.013.0058-5 2025 02 LUIZ GONZAGA LYRA GOMES SOBRINHO R MARIA LOPES N830 25/12/26 4.136,90
109.013.0058-5 2026 02 LUIZ GONZAGA LYRA GOMES SOBRINHO R MARIA LOPES N830 25/12/26 4.233,10
109.052.0050-1 2021 02 ESPOLIO DE RENATO CALICCHIO R PROF PEDRO PEDRESCHI N324 NAO HA 0,00
109.052.0050-1 2022 02 ESPOLIO DE RENATO CALICCHIO R PROF PEDRO PEDRESCHI N324 NAO HA 0,00
109.052.0050-1 2023 02 ESPOLIO DE RENATO CALICCHIO R PROF PEDRO PEDRESCHI N324 NAO HA 0,00
109.052.0050-1 2024 02 ESPOLIO DE RENATO CALICCHIO R PROF PEDRO PEDRESCHI N324 NAO HA 0,00
109.052.0050-1 2025 02 ESPOLIO DE RENATO CALICCHIO R PROF PEDRO PEDRESCHI N324 NAO HA 0,00
109.052.0050-1 2026 02 ESPOLIO DE RENATO CALICCHIO R PROF PEDRO PEDRESCHI N324 NAO HA 0,00
109.052.0051-8 2021 02 ESPOLIO DE RENATO CALICCHIO R PROF PEDRO PEDRESCHI N328 09/12/26 916,50
109.052.0051-8 2022 02 ESPOLIO DE RENATO CALICCHIO R PROF PEDRO PEDRESCHI N328 09/12/26 916,00
109.052.0051-8 2023 02 ESPOLIO DE RENATO CALICCHIO R PROF PEDRO PEDRESCHI N328 09/12/26 916,00
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109.052.0051-8 2025 02 ESPOLIO DE RENATO CALICCHIO R PROF PEDRO PEDRESCHI N328 09/12/26 960,10
109.052.0051-8 2026 02 ESPOLIO DE RENATO CALICCHIO R PROF PEDRO PEDRESCHI N328 09/12/26 982,50
109.082.0035-7 2026 02 MARIA VANDERLEIA FARIA R FREI LEOPOLDO DALMACIA N51 NAO HA 0,00
110.073.0051-4 2026 02 JAIRO ROBERTO VIEIRA R DR ALFREDO FRANCEZ N40 PT LT 15 QD 39 NAO HA 0,00
110.276.0009-2 2026 02 SONIA REGINA DA SILVA R S CELSO N380 20/12/26 259,90
110.280.0004-8 2026 02 FABYENNE DOS SANTOS YANO R CEL JOAO RODRIGUES BIO N81 10/12/26 830,60
110.297.0004-3 2026 02 NAYR DE OLIVEIRA VIANA R BOAVENTURA DA SILVA N175 NAO HA 0,00
110.326.0047-1 2026 02 ELIAS DIONIZIO WAIDEMAN FILHO R DOS BOLIVIANOS N807 NAO HA 0,00
110.385.0047-7 2026 02 ONDINA RAMOS DE OLIVEIRA R SANCHO JUNQUEIRA N295 NAO HA 0,00
110.479.0014-8 2026 02 SONIA VECCHIO R JACQUES BLANCHE N116 NAO HA 0,00
110.488.0014-7 2026 02 SONIA RODRIGUES MIRANDA DA ROCHA R DR PIRAGIBE N286 09/12/26 95,62
110.534.0013-5 2026 02 MARCELO LOZANO R MONTE JAGUARI N68 66 14/12/26 1.075,50
111.005.0050-1 2026 02 JOSE RICARDO BARBOZA R PROF JOSE DE BARROS PINTO N171 NAO HA 0,00
111.291.0036-6 2026 02 ROSA FERREIRA DA FONSECA R ANTONIO DOS SANTOS N83 PT LT 6 QD 81 NAO HA 0,00
111.316.0119-9 2026 02 ALEXANDRE DUARTE DE SOUZA R GUILHERME DE OLIVEIRA SA N529 NAO HA 0,00
111.322.0046-5 2026 02 CELESTE RAMOS DE CARVALHO R DEOLINDO TAVARES N31 10/12/26 217,88
111.422.0157-1 2026 02 MARISTELA APARECIDA DO PRADO SANTOS R PRES HORACIO VASQUEZ N107 E 111 NAO HA 0,00
111.500.0008-1 2026 02 NEIVA TEREZA DE SOUZA R S PEDRO DO JEQUITINHONHA N46 50 JD S CARLOS NAO HA 0,00
111.514.0037-7 2026 02 LUIZ DE CAMARGO AV DONA IDA N39 LT 30 QD D NAO HA 0,00
111.544.0088-2 2021 03 ESPOLIO DE ESPEDITO ANTONIO ANDRADE R ARROIO DO SO N91 02/01/27 1.310,60
111.544.0088-2 2022 03 ESPOLIO DE ESPEDITO ANTONIO ANDRADE R ARROIO DO SO N91 NAO HA 0,00
111.544.0088-2 2023 03 ESPOLIO DE ESPEDITO ANTONIO ANDRADE R ARROIO DO SO N91 NAO HA 0,00
111.544.0088-2 2024 03 ESPOLIO DE ESPEDITO ANTONIO ANDRADE R ARROIO DO SO N91 NAO HA 0,00
111.544.0088-2 2025 03 ESPOLIO DE ESPEDITO ANTONIO ANDRADE R ARROIO DO SO N91 NAO HA 0,00
111.544.0088-2 2026 02 ESPOLIO DE ESPEDITO ANTONIO ANDRADE R ARROIO DO SO N91 NAO HA 0,00
112.328.0053-7 2026 02 JOSE PEREIRA DA SILVA R MAL ROSAS N111 PRQ CRUZEIRO DO NAO HA 0,00
112.359.0068-0 2026 02 ESPOLIO DE SATURNINO PEREIRA DA SILVA R CAETANO DE SILVIO N21 VL ALTO PEDROSO 20/12/26 98,29
112.664.0276-3 2021 02 FATIMA CAVALCANTE LUCIO R GUIRARO N173 AP 13 E VG 09/12/26 1.090,10
112.686.0019-8 2026 02 CLOVIS RIBEIRO DA SILVA R OSORIO FRANCO VILHENA N12 12A 08/12/26 859,30
112.700.0013-5 2026 02 APARECIDA MICHELETTO R ELIAS MONTEIRO CARDOSO N421 NAO HA 0,00
112.750.0086-9 2026 02 VALERIA ALAUK DE CAMARGO R TRISTAO JOSE FERREIRA S/N LT 37 QD 17 NAO HA 0,00
113.054.0025-8 2026 02 MARIA IGNES ALVARADO R MARIA VELTRI N219 VL TALARICO NAO HA 0,00
113.259.0015-9 2021 02 QUATTROM INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBI R JORDAO DA COSTA N32 09/12/26 17.397,40
113.259.0015-9 2022 02 QUATTROM INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBI R JORDAO DA COSTA N32 09/12/26 16.530,40
113.259.0015-9 2023 02 QUATTROM INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBI R JORDAO DA COSTA N32 09/12/26 17.270,10
113.259.0015-9 2024 02 QUATTROM INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBI R JORDAO DA COSTA N32 09/12/26 17.252,90
113.259.0015-9 2025 02 QUATTROM INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBI R JORDAO DA COSTA N32 09/12/26 18.102,50
113.259.0015-9 2026 02 QUATTROM INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBI R JORDAO DA COSTA N32 09/12/26 8.576,00
113.259.0069-8 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 1 14/12/26 449,20
113.259.0070-1 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 2 14/12/26 449,20
113.259.0071-1 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 3 14/12/26 449,20
113.259.0072-8 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 4 14/12/26 449,20
113.259.0073-6 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 5 14/12/26 449,20
113.259.0074-4 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 6 14/12/26 449,36
113.259.0075-2 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 7 14/12/26 449,36
113.259.0076-0 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 8 14/12/26 449,36
113.259.0077-9 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 9 14/12/26 449,36
113.259.0078-7 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 10 14/12/26 449,36
113.259.0079-5 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 11 14/12/26 285,85
113.259.0080-9 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 12 14/12/26 210,52
113.259.0081-7 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 13 14/12/26 210,52
113.259.0082-5 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 14 14/12/26 210,52
113.259.0083-3 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 15 14/12/26 210,92
113.259.0084-1 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 16 14/12/26 210,52
113.259.0085-1 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 17 14/12/26 210,80
113.259.0086-8 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 18 14/12/26 210,52
113.259.0087-6 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 19 14/12/26 210,52
113.259.0088-4 2026 01 QUATTROM - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R JORDAO DA COSTA N32 AP 20 14/12/26 210,68
113.337.0007-4 2026 03 CLEUZA TOMAZIO DE JESUS R ANTONIO FORTUNATO N47 NAO HA 0,00
113.367.0126-8 2025 02 MELISSA MARIA MARQUES R ANTONIO FORTUNATO N110 LT 8B QD 39A 14/12/26 147,26
113.367.0126-8 2026 02 MELISSA MARIA MARQUES R ANTONIO FORTUNATO N110 LT 8B QD 39A 14/12/26 938,00
113.367.0127-6 2025 02 MILENE MARIA MARQUES R ANTONIO FORTUNATO N108 LT 8A QD 39A 14/12/26 147,26
113.367.0127-6 2026 02 MILENE MARIA MARQUES R ANTONIO FORTUNATO N108 LT 8A QD 39A 14/12/26 938,00
113.389.0022-5 2024 02 HERCULANO TEIXEIRA SOARES R BALTAZAR BRUM N928 15/12/26 154,26
113.389.0022-5 2025 02 HERCULANO TEIXEIRA SOARES R BALTAZAR BRUM N928 15/12/26 161,85
113.389.0022-5 2026 02 HERCULANO TEIXEIRA SOARES R BALTAZAR BRUM N928 15/12/26 87,08
113.403.0007-8 2026 02 OSANA FELIX DAS NEVES R CRISTALANDIA DO PIAUI N267 273 NAO HA 0,00
113.432.0075-9 2021 02 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 NAO HA 0,00
113.432.0075-9 2022 02 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 NAO HA 0,00
113.432.0075-9 2023 02 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 NAO HA 0,00
113.432.0075-9 2024 02 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 NAO HA 0,00
113.432.0075-9 2025 02 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 15/12/26 9.196,90
113.432.0075-9 2026 02 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 15/12/26 8.182,70
113.432.0137-2 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 VAGA 1 14/12/26 126,40
113.432.0138-0 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 VAGA 2 14/12/26 126,40
113.432.0139-9 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 VAGA 3 14/12/26 126,40
113.432.0140-2 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 AP 1 14/12/26 441,76
113.432.0141-0 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 AP 2 14/12/26 424,32
113.432.0142-9 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 AP 3 14/12/26 516,10
113.432.0143-7 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 AP 4 14/12/26 487,89
113.432.0144-5 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 AP 11 14/12/26 441,76
113.432.0145-3 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 AP 12 14/12/26 424,32
113.432.0146-1 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 AP 13 14/12/26 513,90
113.432.0147-1 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 AP 14 14/12/26 478,89
113.432.0148-8 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 AP 21 14/12/26 441,76
113.432.0149-6 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 AP 22 14/12/26 424,32
113.432.0150-1 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 AP 23 14/12/26 513,90
113.432.0151-8 2026 01 JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS AV HERMILO ALVES N440 AP 24 14/12/26 478,89
113.436.0036-6 2026 03 ALUIZIO REIS MEDRADO AV CALIM EID N2957 NAO HA 0,00
113.607.0136-1 2026 02 THALES DE SOUZA ALVES R EMB DIAS CARNEIRO N146 AP 41 NAO HA 0,00
115.129.0007-8 2026 02 EDITE GONCALVES DO NASCIMENTO R GAL LEONIDAS CARDOSO N370 374 E 394 NAO HA 0,00
115.137.0043-9 2026 02 HELENA CARIDADE MENEZES R PEDRO MADEIRA N119 NAO HA 0,00
115.220.0015-0 2026 02 ESPOLIO DE EUCLIDES CONRADO R GIL DE SIQUEIRA S/N LT 46 09/12/26 4.477,10
115.235.0046-7 2026 02 GERALDO PAULO CESAR R ARRAIAL DOS GORINOS N6 A 20/12/26 259,40
116.085.0067-4 2026 02 MANOEL OLIVEIRA DE ALMEIDA R FRANCISCA DE PAULA N170 AP 33 E 2 VG NAO HA 0,00
116.110.0034-2 2026 02 KADIGE KADRI CARAMELO R PEDRO VOSS N647 651 29/12/26 3.158,00
116.184.0044-3 2026 02 ESPOLIO DE OSVALDO SCATENA AV ESCRAGNOLLE DORIA N693 09/12/26 548,50
116.190.0097-1 2026 02 EDVALDO ORTULAN SERRA R S JOSE DE ARIMATEIA N231 NAO HA 0,00
116.232.0066-1 2026 02 MARCIA CASTRO RODRIGUES ALVES R FORTE DO CALVARIO N74 NAO HA 0,00
116.250.0156-7 2026 02 MARCELO FERREIRA DOS SANTOS AV DOM AZEREDO COUTINHO N519 AP 152 14/12/26 911,40
116.363.0104-4 2026 03 ESPOLIO DE NADIR SALVADOR ESTEVES R CEL JOSE LOPES DE TOLEDO S/N 09/12/26 441,04
116.456.0011-3 2026 02 DANIEL ROBSON DA SILVA R JORGE OGUSHI N1315 LT 4 QD 8 NAO HA 0,00
116.537.0012-1 2026 03 PAULO CESAR PASCHOALOTTI R SANTO PERUSSI N88 LT11 QDA NAO HA 0,00
117.115.0063-0 2026 02 ISABEL GOMES JANUARIO R JOSE MARTINS N135 NAO HA 0,00
117.179.0029-0 2026 02 ALZIRA PEREIRA DE LIMA R ALVES SEIXAS N175 VL ORLANDI NAO HA 0,00
117.192.0013-1 2021 02 ESPOLIO DE OLAVO JOSE RODRIGUES R BENEDITO PEDROSO N332 342 ANT 23 09/12/26 2.566,30
117.192.0013-1 2022 02 ESPOLIO DE OLAVO JOSE RODRIGUES R BENEDITO PEDROSO N332 342 ANT 23 09/12/26 2.565,10
117.192.0013-1 2023 02 ESPOLIO DE OLAVO JOSE RODRIGUES R BENEDITO PEDROSO N332 342 ANT 23 09/12/26 2.565,10
117.192.0013-1 2024 02 ESPOLIO DE OLAVO JOSE RODRIGUES R BENEDITO PEDROSO N332 342 ANT 23 09/12/26 2.562,50
117.199.0057-3 2026 02 JOSE ALVES DE SOUZA R JOAO TAULER N331 NAO HA 0,00
117.205.0023-0 2026 03 KLEBER FERRAZ DOS SANTOS R GALEAO N224 14/12/26 2.268,30
117.205.0149-0 2026 01 KLEBER FERRAZ DOS SANTOS R GALEAO N222 14/12/26 385,07
117.205.0150-4 2026 01 KLEBER FERRAZ DOS SANTOS R GALEAO N224 14/12/26 555,90
117.254.0160-5 2026 02 GILBERTO SIMOES TV LINO DE MATOS GASTAO N49 NAO HA 0,00
117.257.0014-9 2026 02 VENANCIO CORREIA VITORINO R BERTHILIA DE CAMARGO E COUTO N63 08/12/26 301,14
117.363.0098-8 2026 02 CARLOS ALBERTO LIMA SILVA R JOSE DE AZEVEDO MARQUES N180 30/12/26 3.100,40
118.032.0020-1 2026 02 IVANI VICTORINO R IRMA MARIA UMBELINA N253 259 09/12/26 51,15
118.077.0048-7 2026 02 CLEUZA APARECIDA SILVESTRE R LATINO COELHO N64 E 66 NAO HA 0,00
118.133.0019-3 2026 02 MARIO BROLIA R ROSICLER N41 NAO HA 0,00
118.167.0031-1 2026 02 MARINO PEREIRA R S PEDRO DO PIAUI N410 PT LT 2 NAO HA 0,00
118.197.0073-8 2021 02 HORO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N6001 09/12/26 10.714,40
118.197.0073-8 2022 02 HORO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N6001 09/12/26 33.950,00
118.197.0073-8 2023 02 HORO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N6001 09/12/26 33.949,00
118.197.0073-8 2024 02 HORO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N6001 25/12/26 33.915,20
118.197.0073-8 2025 02 HORO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N6001 25/12/26 37.203,00
118.197.0073-8 2026 02 HORO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N6001 25/12/26 36.007,20
118.210.0007-1 2026 02 ALTEMAR SILVA BERNAL R LEONARDO VILAS BOAS N477 E 477 FDS 30/12/26 1.499,40
118.210.0056-1 2026 01 ALTEMAR SILVA BERNAL R LEONARDO VILAS BOAS N477 14/12/26 190,62
118.210.0057-8 2026 01 ALTEMAR SILVA BERNAL R LEONARDO VILAS BOAS N479 14/12/26 458,73
118.210.0058-6 2026 01 ALTEMAR SILVA BERNAL R LEONARDO VILAS BOAS N481 14/12/26 466,20
118.235.0016-0 2026 02 AKIKO NAKANO TV MABEL N26 30 NAO HA 0,00
118.250.0023-8 2026 02 LAERCIO MORETIM R VISC DE SABOIA N368 NAO HA 0,00
118.312.0001-4 2026 02 SUZANA MARIA DA SILVA R LUPE COTRIM GARAUDE N465 NAO HA 0,00
118.317.0037-8 2026 02 CARLOS APARECIDO MASTELINI R ORLANDO CALISTO N625 NAO HA 0,00
118.352.0079-5 2026 02 ESPOLIO DE CELIA MARIA BURATTO R ELISIO MEDRADO N142 NAO HA 0,00
118.419.0025-6 2021 03 ESPOLIO DE HELIO PERICO R SERTAO DO CARIRI N25 VL PAULO SILAS 15/12/26 865,20
118.419.0025-6 2022 02 ESPOLIO DE HELIO PERICO R SERTAO DO CARIRI N25 VL PAULO SILAS 15/12/26 864,70
118.419.0025-6 2023 02 ESPOLIO DE HELIO PERICO R SERTAO DO CARIRI N25 VL PAULO SILAS 15/12/26 864,70
118.419.0025-6 2024 02 ESPOLIO DE HELIO PERICO R SERTAO DO CARIRI N25 VL PAULO SILAS 15/12/26 863,80
118.419.0025-6 2025 02 ESPOLIO DE HELIO PERICO R SERTAO DO CARIRI N25 VL PAULO SILAS 15/12/26 906,40
118.419.0025-6 2026 02 ESPOLIO DE HELIO PERICO R SERTAO DO CARIRI N25 VL PAULO SILAS 15/12/26 927,50
118.545.0001-4 2026 03 SEBASTIAO ODAIR BERNARDO R MIGUEL EMILIO BERTAGNON N3 3A 14/12/26 1.941,00
119.077.0038-1 2022 02 PC GENTIL EMPR IMOB SOC UNIPESSOAL SPE LTDA R JURUABA N367 09/12/26 4.956,80
119.077.0038-1 2023 02 PC GENTIL EMPR IMOB SOC UNIPESSOAL SPE LTDA R JURUABA N367 09/12/26 10.457,60
119.077.0038-1 2024 02 PC GENTIL EMPR IMOB SOC UNIPESSOAL SPE LTDA R JURUABA N367 09/12/26 10.447,10
119.077.0038-1 2025 02 PC GENTIL EMPR IMOB SOC UNIPESSOAL SPE LTDA R JURUABA N367 09/12/26 10.961,60
119.077.0038-1 2026 02 PC GENTIL EMPR IMOB SOC UNIPESSOAL SPE LTDA R JURUABA N367 09/12/26 5.608,30
119.077.0066-7 2026 01 PC GENTIL EMPR IMOB SOC UNIPESSOAL SPE LTDA R JURUABA N367 AP 1 14/12/26 781,40
119.077.0067-5 2026 01 PC GENTIL EMPR IMOB SOC UNIPESSOAL SPE LTDA R JURUABA N367 AP 2 14/12/26 690,80
119.077.0068-3 2026 01 PC GENTIL EMPR IMOB SOC UNIPESSOAL SPE LTDA R JURUABA N367 AP 11 14/12/26 736,30
119.077.0069-1 2026 01 PC GENTIL EMPR IMOB SOC UNIPESSOAL SPE LTDA R JURUABA N367 AP 12 14/12/26 628,30
119.077.0070-5 2026 01 PC GENTIL EMPR IMOB SOC UNIPESSOAL SPE LTDA R JURUABA N367 AP 21 14/12/26 736,30
119.077.0071-3 2026 01 PC GENTIL EMPR IMOB SOC UNIPESSOAL SPE LTDA R JURUABA N367 AP 22 14/12/26 628,30
119.204.0113-9 2026 02 IVANDRO OLIVARI R TITO OLIANI N493 NAO HA 0,00
119.247.0069-6 2026 02 WALDIR FORMAGIO R PDE ARNALDO DANTE N157 NAO HA 0,00
119.327.0034-9 2026 02 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 20/12/26 3.821,30
119.327.0046-2 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 1 14/12/26 235,64
119.327.0047-0 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 2 14/12/26 235,72
119.327.0048-9 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 3 14/12/26 266,95
119.327.0049-7 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 4 14/12/26 254,95
119.327.0050-0 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 5 14/12/26 260,60
119.327.0051-9 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 6 14/12/26 248,28
119.327.0052-7 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 7 14/12/26 266,95
119.327.0053-5 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 8 14/12/26 254,95
119.327.0054-3 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 9 14/12/26 260,60
119.327.0055-1 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 10 14/12/26 248,28
119.327.0056-1 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 11 14/12/26 266,95
119.327.0057-8 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 12 14/12/26 254,95
119.327.0058-6 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 13 14/12/26 242,32
119.327.0059-4 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 14 14/12/26 228,84
119.327.0060-8 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 15 14/12/26 254,20
119.327.0061-6 2026 01 CEZARETTO EMPREENDIMENTOS LTDA R ARISTIDES BOCCI N100 APTO 16 14/12/26 236,04
119.343.0146-8 2026 02 ALMERINDA DOS SANTOS ALMEIDA AV PDE ARLINDO VIEIRA N1217 AP 52 BL 3 NAO HA 0,00
120.042.0104-4 2026 02 ANTONIO LUIZ CAMOLESI R EURIPEDES BARSANULFO N49 NAO HA 0,00
120.091.0011-4 2026 02 ANNA MARIA DEVISATE RODRIGUES LANCE R JOAO DOS SANTOS WERNECK N115 JD CONSORCIO NAO HA 0,00
120.137.0017-1 2026 02 MARIA LUCIA XAVIER DA SILVA R CONRADO CALDEIRA BRANT N53 51 NAO HA 0,00
120.140.0008-4 2026 02 ANTONIO CARLOS LUCILIO R VERISSIMO DE SOUZA N27 NAO HA 0,00
121.017.0020-3 2025 02 INOVA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R MARFIM N402 E 408 12/12/26 6.315,20
121.017.0063-7 2026 01 FRANCISCA MARLEIDE MARTINS R MARFIM N402 APTO 11 14/12/26 23,34
121.017.0064-5 2026 01 ANA CAROLINA DE ABREU PESTANA R MARFIM N402 APTO 12 NAO HA 0,00
121.017.0065-3 2026 01 INOVA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R MARFIM N402 APTO 13 14/12/26 1.490,50
121.017.0066-1 2026 01 INOVA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R MARFIM N402 APTO 14 14/12/26 1.355,60
121.017.0067-1 2026 01 INOVA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R MARFIM N402 APTO 21 14/12/26 1.452,90
121.017.0068-8 2026 01 RAPHAEL LUCAS SOUZA ALVES R MARFIM N402 APTO 22 14/12/26 26,20
121.017.0069-6 2026 01 CATHARINA COSTALUNGA AMORIM COSTA R MARFIM N402 APTO 23 14/12/26 26,20
121.017.0070-1 2026 01 INOVA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R MARFIM N402 APTO 24 14/12/26 1.160,40
121.017.0071-8 2026 01 INOVA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R MARFIM N402 APTO 31 14/12/26 1.452,90
121.017.0072-6 2026 01 ANDRESSA ANDRADE FERNANDES R MARFIM N402 APTO 32 14/12/26 26,20
121.017.0073-4 2026 01 BIANCA MONTANARI VIEIRA NOBREGA DA SILVA R MARFIM N402 APTO 33 14/12/26 26,20
121.017.0074-2 2026 01 INOVA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R MARFIM N402 APTO 34 14/12/26 1.160,40
121.129.0030-6 2026 02 ELZA JOSE DOS SANTOS R PROF DANTAS JUNIOR N100 NAO HA 0,00
121.193.0016-9 2026 02 FLAVIO XAVIER DE OLIVEIRA R DO SOSSEGO N561 LT 17 QD B NAO HA 0,00
122.074.0055-6 2026 02 MANOEL GOMES DA SILVA R JOAO MEIMBERG N17 NAO HA 0,00
123.037.0077-8 2026 02 JOSEFA CLEMENTINO DOS SANTOS SCHMIDT R ENG CAMARGO FIDELIS N101 NAO HA 0,00
123.069.0492-7 2026 02 MILTON ROBERTO GOMES DE PAIVA R NILZA MEDEIROS MARTINS N355 AP 123 E 2VGS NAO HA 0,00
123.071.0186-0 2026 02 NEIDE CARLOS RIBEIRO COIMBRA R JUDITH PASSALD ESTEVES N255 AP 111 NAO HA 0,00
123.075.0008-0 2026 02 JOSE ROBERTO GASPAR R DIAS VIEIRA N445 E 451 09/12/26 58,92
123.102.0026-2 2021 02 MICHELE PETROSINO R DR SILVIO DANTE BERTACCHI N169 171 E 177 15/12/26 3.084,80
123.102.0026-2 2022 02 MICHELE PETROSINO R DR SILVIO DANTE BERTACCHI N169 171 E 177 15/12/26 2.764,80
123.102.0026-2 2023 02 MICHELE PETROSINO R DR SILVIO DANTE BERTACCHI N169 171 E 177 15/12/26 2.785,10
123.102.0026-2 2024 02 MICHELE PETROSINO R DR SILVIO DANTE BERTACCHI N169 171 E 177 15/12/26 2.693,00
123.102.0026-2 2025 03 MICHELE PETROSINO R DR SILVIO DANTE BERTACCHI N169 171 E 177 15/12/26 150,75
123.102.0026-2 2026 02 MICHELE PETROSINO R DR SILVIO DANTE BERTACCHI N169 171 E 177 15/12/26 154,26
123.116.0037-1 2024 02 ESPOLIO DE ANA LELIA VALARELLI ALVES LIMA R PROF ALFREDO ASHCAR N61 JD LEONOR 15/12/26 18.085,00
123.116.0037-1 2025 02 ESPOLIO DE ANA LELIA VALARELLI ALVES LIMA R PROF ALFREDO ASHCAR N61 JD LEONOR NAO HA 0,00
123.116.0037-1 2026 02 ESPOLIO DE ANA LELIA VALARELLI ALVES LIMA R PROF ALFREDO ASHCAR N61 JD LEONOR 15/12/26 5.472,20
123.228.0037-5 2026 02 MASAJI YAMAMOTO R FREI BONIFACIO DUX N402 NAO HA 0,00
123.240.0041-4 2026 02 DANIELA DE MOURA CAMPOS R AUREA BATISTA DOS SANTOS N876 NAO HA 0,00
124.050.0019-8 2026 02 SERGIO LUVIZUTE R MIGUEL PEREIRA LANDIM N90 LT 19 QD 11 JD J NAO HA 0,00
124.116.0014-2 2026 02 ROSA MARIA GARCIA FERNANDES AV JOSE ALVES DE MIRA N38 NAO HA 0,00
125.016.0010-9 2026 02 MARTA CRISTIANE CANDIDO R ADALBERTO KURT N468 NAO HA 0,00
125.096.0045-0 2026 02 MARIA DA CUNHA HARNBAKER R JOAO BATISTA FIGUEIREDO N286 NAO HA 0,00
125.135.0035-1 2026 02 LUIZ ANTONIO FERRO R JAMBUL N84 PTE LT 28 QD 52 NAO HA 0,00
125.167.0105-4 2021 02 WILMA MARIA DE HOLANDA R JOSE MAURO DE VASCONCELOS N402 24/12/26 85,82
125.167.0105-4 2022 02 WILMA MARIA DE HOLANDA R JOSE MAURO DE VASCONCELOS N402 24/12/26 85,80
125.167.0105-4 2023 02 WILMA MARIA DE HOLANDA R JOSE MAURO DE VASCONCELOS N402 24/12/26 85,73
125.167.0105-4 2024 02 WILMA MARIA DE HOLANDA R JOSE MAURO DE VASCONCELOS N402 24/12/26 85,62
125.167.0105-4 2025 02 WILMA MARIA DE HOLANDA R JOSE MAURO DE VASCONCELOS N402 24/12/26 89,90
125.167.0105-4 2026 02 WILMA MARIA DE HOLANDA R JOSE MAURO DE VASCONCELOS N402 24/12/26 91,96
126.030.0012-7 2026 02 ERNESTINA FERREIRA DA COSTA R ESTANCIA VELHA N63 /3A JD LIDER NAO HA 0,00
126.263.0005-4 2021 02 ESPOLIO DE JOAO DE JESUS R PARANAIGUARA N102 LT 5 QD 5 09/12/26 1.781,00
126.263.0005-4 2022 02 ESPOLIO DE JOAO DE JESUS R PARANAIGUARA N102 LT 5 QD 5 09/12/26 1.780,10
126.263.0005-4 2023 02 ESPOLIO DE JOAO DE JESUS R PARANAIGUARA N102 LT 5 QD 5 09/12/26 1.780,10
126.263.0005-4 2024 02 ESPOLIO DE JOAO DE JESUS R PARANAIGUARA N102 LT 5 QD 5 09/12/26 1.778,40
126.263.0005-4 2025 02 ESPOLIO DE JOAO DE JESUS R PARANAIGUARA N102 LT 5 QD 5 09/12/26 1.865,90
126.270.0009-7 2026 03 SERJO RIBEIRO DO NASCIMENTO R PORTO DE PALOS N173 LT 9 QD E NAO HA 0,00
126.303.0029-2 2026 02 NELSON EVANGELISTA PITAS R PROF JOSE LOURENCO N346 LT 25 QD E NAO HA 0,00
127.347.0024-6 2026 02 SIRLEI SILAS DOS SANTOS R MARACAS N10 A NAO HA 0,00
128.154.0528-7 2026 02 JOSE LUIGI MORENA R CEL AGOSTINHO DA FONSECA N154 CASA 10 NAO HA 0,00
130.250.0065-0 2026 02 SAKIKO SHIMIZU R CICERO DANTAS N227 VL CISPER NAO HA 0,00
130.251.0010-8 2026 02 JOAO BATISTA DA SILVA R OLAVO EGIDIO DE SOUZA ARANHA N1552 LT 15 QD 41 10/12/26 1.822,70
130.261.0038-1 2021 02 JOSE ANACLETO DE SOUSA FILHO AV S JOSE DOS CORDEIROS N417 PT LT 17 QD 21 09/12/26 189,75
130.261.0038-1 2022 02 JOSE ANACLETO DE SOUSA FILHO AV S JOSE DOS CORDEIROS N417 PT LT 17 QD 21 09/12/26 189,63
130.261.0038-1 2023 02 JOSE ANACLETO DE SOUSA FILHO AV S JOSE DOS CORDEIROS N417 PT LT 17 QD 21 09/12/26 189,63
130.261.0038-1 2024 02 JOSE ANACLETO DE SOUSA FILHO AV S JOSE DOS CORDEIROS N417 PT LT 17 QD 21 09/12/26 189,42
130.261.0038-1 2025 02 JOSE ANACLETO DE SOUSA FILHO AV S JOSE DOS CORDEIROS N417 PT LT 17 QD 21 09/12/26 198,78
130.261.0038-1 2026 02 JOSE ANACLETO DE SOUSA FILHO AV S JOSE DOS CORDEIROS N417 PT LT 17 QD 21 09/12/26 203,40
130.378.0150-5 2026 02 ABIGAIL DE PAULA SOUZA R PLANALTO DE ARAXA N34 LT 81A QD 9 NAO HA 0,00
130.418.0006-2 2026 02 JURIMOVEIS ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA R CANARANA N475 28/12/26 250,10
130.432.0001-1 2024 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 109.104,90
130.432.0001-1 2025 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 108.967,20
130.432.0001-1 2026 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 125.243,20
130.432.0002-1 2024 01 CDHU R OLHO D'AGUA DO BORGES S/N 14/12/26 84.004,70
130.432.0002-1 2025 01 CDHU R OLHO D'AGUA DO BORGES S/N 14/12/26 84.006,40
130.432.0002-1 2026 01 CDHU R OLHO D'AGUA DO BORGES S/N 14/12/26 96.817,60
130.432.0003-8 2024 01 CDHU R OLHO D'AGUA DO BORGES S/N 14/12/26 74.992,90
130.432.0003-8 2025 01 CDHU R OLHO D'AGUA DO BORGES S/N 14/12/26 75.018,10
130.432.0003-8 2026 01 CDHU R OLHO D'AGUA DO BORGES S/N 14/12/26 86.567,40
130.432.0004-6 2024 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 98.209,70
130.432.0004-6 2025 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 98.107,40
130.432.0004-6 2026 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 112.862,40
130.432.0005-4 2024 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 61.445,80
130.432.0005-4 2025 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 61.463,30
130.432.0005-4 2026 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 71.086,30
130.432.0006-2 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N E.E. REP. HAITI NAO HA 0,00
130.432.0006-2 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N E.E. REP. HAITI NAO HA 0,00
130.432.0006-2 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N E.E. REP. HAITI NAO HA 0,00
130.432.0007-0 2024 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 106.021,00
130.432.0007-0 2025 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 104.058,30
130.432.0007-0 2026 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 106.478,30
130.433.0001-6 2024 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 90.191,80
130.433.0001-6 2025 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 90.125,90
130.433.0001-6 2026 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 103.720,10
130.433.0002-4 2024 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 69.507,60
130.433.0002-4 2025 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 69.506,70
130.433.0002-4 2026 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 80.222,50
130.433.0003-2 2024 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 12.568,00
130.433.0003-2 2025 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 12.630,10
130.433.0003-2 2026 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 14.866,00
130.433.0004-0 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N CEI VOVO JULIA NAO HA 0,00
130.433.0004-0 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N CEI VOVO JULIA NAO HA 0,00
130.433.0004-0 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N CEI VOVO JULIA NAO HA 0,00
130.433.0005-9 2024 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 666.675,90
130.433.0005-9 2025 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 653.192,40
130.433.0005-9 2026 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 651.049,70
130.433.0006-7 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R LAURO DE FREITAS S/N EMEI FERN. SABIN NAO HA 0,00
130.433.0006-7 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R LAURO DE FREITAS S/N EMEI FERN. SABIN NAO HA 0,00
130.433.0006-7 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R LAURO DE FREITAS S/N EMEI FERN. SABIN NAO HA 0,00
130.434.0001-0 2024 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 79.817,10
130.434.0001-0 2025 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 79.783,80
130.434.0001-0 2026 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 96.390,00
130.434.0002-9 2024 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 72.326,10
130.434.0002-9 2025 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 72.316,40
130.434.0002-9 2026 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 87.486,90
130.434.0003-7 2024 01 CDHU R COLONIA LEOPOLDINA S/N 14/12/26 141.888,30
130.434.0003-7 2025 01 CDHU R COLONIA LEOPOLDINA S/N 14/12/26 141.749,80
130.434.0003-7 2026 01 CDHU R COLONIA LEOPOLDINA S/N 14/12/26 162.597,20
130.434.0004-5 2024 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 74.935,30
130.434.0004-5 2025 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 74.975,60
130.434.0004-5 2026 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 86.506,60
130.434.0005-3 2024 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 76.625,60
130.434.0005-3 2025 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 76.661,70
130.434.0005-3 2026 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 88.429,20
130.434.0006-1 2024 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 92.311,70
130.434.0006-1 2025 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 92.309,90
130.434.0006-1 2026 01 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N 14/12/26 106.271,90
130.434.0007-1 2024 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 80.950,90
130.434.0007-1 2025 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 80.914,00
130.434.0007-1 2026 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 97.737,50
130.434.0008-8 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R SERRA VERDE S/N CEI INDIR PROF NAO HA 0,00
130.434.0008-8 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R SERRA VERDE S/N CEI INDIR PROF NAO HA 0,00
130.434.0008-8 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R SERRA VERDE S/N CEI INDIR PROF NAO HA 0,00
130.435.0001-5 2024 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 29.348,50
130.435.0001-5 2025 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 29.474,10
130.435.0001-5 2026 01 CDHU R LAURO DE FREITAS S/N 14/12/26 36.408,20
130.435.0002-3 2024 01 CDHU R BELEM SANTOS S/N 14/12/26 64.935,10
130.435.0002-3 2025 01 CDHU R BELEM SANTOS S/N 14/12/26 65.004,80
130.435.0002-3 2026 01 CDHU R BELEM SANTOS S/N 14/12/26 78.739,50
130.435.0003-1 2024 01 CDHU R BELEM SANTOS S/N 14/12/26 62.501,30
130.435.0003-1 2025 01 CDHU R BELEM SANTOS S/N 14/12/26 62.576,70
130.435.0003-1 2026 01 CDHU R BELEM SANTOS S/N 14/12/26 75.845,70
130.435.0004-1 2024 01 CDHU R COLONIA LEOPOLDINA S/N 14/12/26 48.244,80
130.435.0004-1 2025 01 CDHU R COLONIA LEOPOLDINA S/N 14/12/26 48.287,10
130.435.0004-1 2026 01 CDHU R COLONIA LEOPOLDINA S/N 14/12/26 56.081,70
130.435.0005-8 2024 01 CDHU R COLONIA LEOPOLDINA S/N 14/12/26 22.885,90
130.435.0005-8 2025 01 CDHU R COLONIA LEOPOLDINA S/N 14/12/26 23.019,50
130.435.0005-8 2026 01 CDHU R COLONIA LEOPOLDINA S/N 14/12/26 27.267,20
130.435.0006-6 2024 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 71.517,30
130.435.0006-6 2025 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 71.510,10
130.435.0006-6 2026 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 86.525,70
130.435.0007-4 2024 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 43.832,60
130.435.0007-4 2025 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 43.912,50
130.435.0007-4 2026 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 53.622,40
130.435.0008-2 2024 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 38.373,30
130.435.0008-2 2025 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 38.470,40
130.435.0008-2 2026 01 CDHU R SERRA VERDE S/N 14/12/26 47.134,10
130.435.0009-0 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R COLONIA LEOPOLDINA S/N CEI VILA SILVIA NAO HA 0,00
130.435.0009-0 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R COLONIA LEOPOLDINA S/N CEI VILA SILVIA NAO HA 0,00
130.435.0009-0 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R COLONIA LEOPOLDINA S/N CEI VILA SILVIA NAO HA 0,00
130.435.0010-4 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R BELEM SANTOS S/N UBS VILA SILVIA NAO HA 0,00
130.435.0010-4 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R BELEM SANTOS S/N UBS VILA SILVIA NAO HA 0,00
130.435.0010-4 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R BELEM SANTOS S/N UBS VILA SILVIA NAO HA 0,00
131.024.0009-3 2026 02 BENEDITO LINO DA LUZ R CARAMBOLEIRA N169 LT 04 QD 28 NAO HA 0,00
131.051.0072-4 2021 01 TEMAKRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R URUMBEBA N58 14/12/26 511,10
131.051.0072-4 2022 01 TEMAKRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R URUMBEBA N58 14/12/26 2.263,90
131.051.0072-4 2023 01 TEMAKRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R URUMBEBA N58 14/12/26 2.297,20
131.051.0072-4 2024 01 TEMAKRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R URUMBEBA N58 14/12/26 2.316,30
131.051.0072-4 2025 01 TEMAKRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R URUMBEBA N58 14/12/26 1.649,10
131.051.0072-4 2026 01 TEMAKRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R URUMBEBA N58 14/12/26 40.123,70
131.051.0073-2 2026 01 MAYCON JOSE ARAUJO AMORIM R URUMBEBA N58 APTO 11 NAO HA 0,00
131.051.0074-0 2026 01 JEANE LEITE DA SILVA R URUMBEBA N58 APTO 12 NAO HA 0,00
131.051.0075-9 2026 01 ANDRE SALDANHA DE SOUZA R URUMBEBA N58 APTO 13 NAO HA 0,00
131.051.0076-7 2026 01 CAIO NUNES ALVES RIBEIRO R URUMBEBA N58 APTO 14 NAO HA 0,00
131.051.0077-5 2026 01 DINALVA VALERIANO DA PAIXAO R URUMBEBA N58 APTO 15 NAO HA 0,00
131.051.0078-3 2026 01 ANGELICA CALADO ALVES R URUMBEBA N58 APTO 16 NAO HA 0,00
131.051.0079-1 2026 01 FRANCISCO ALDO ARARUNA DE ANDRADE R URUMBEBA N58 APTO 21 NAO HA 0,00
131.051.0080-5 2026 01 BRUNO HENRIQUE DE FREITAS SILVA R URUMBEBA N58 APTO 22 NAO HA 0,00
131.051.0081-3 2026 01 JANICLEIDE PEREIRA ANDRADE R URUMBEBA N58 APTO 23 NAO HA 0,00
131.051.0082-1 2026 01 JULIANA SALDANHA DE SOUZA R URUMBEBA N58 APTO 24 NAO HA 0,00
131.051.0083-1 2026 01 ANDERSON FELIPE SOUSA DE BRITO R URUMBEBA N58 APTO 25 NAO HA 0,00
131.051.0084-8 2026 01 PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR R URUMBEBA N58 APTO 26 NAO HA 0,00
131.051.0085-6 2026 01 EDIMARIA CARVALHO DE CASTRO R URUMBEBA N58 APTO 31 NAO HA 0,00
131.051.0086-4 2026 01 RAQUEL DE MELO AQUINO R URUMBEBA N58 APTO 32 NAO HA 0,00
131.051.0087-2 2026 01 SEVERINO JOSE RIBEIRO R URUMBEBA N58 APTO 33 NAO HA 0,00
131.051.0088-0 2026 01 IVANILTON ALVES DE OLIVEIRA R URUMBEBA N58 APTO 34 NAO HA 0,00
131.051.0089-9 2026 01 GUILHERME PABLO MARCELINO DE OLIVEIRA R URUMBEBA N58 APTO 35 NAO HA 0,00
131.051.0090-2 2026 01 DAIANE SOUSA DE ANDRADE R URUMBEBA N58 APTO 36 NAO HA 0,00
131.051.0091-0 2026 01 JEAN JONAS ALPHONSE R URUMBEBA N58 APTO 41 NAO HA 0,00
131.051.0092-9 2026 01 LARISSA BICUDO SOARES ABBAS R URUMBEBA N58 APTO 42 NAO HA 0,00
131.051.0093-7 2026 01 VAGNER DIAS DA SILVA LEME R URUMBEBA N58 APTO 43 NAO HA 0,00
131.051.0094-5 2026 01 VICTOR HUGO BENEGA DE OLIVEIRA R URUMBEBA N58 APTO 44 NAO HA 0,00
131.051.0095-3 2026 01 ELLEN CUSTODIO DOS SANTOS R URUMBEBA N58 APTO 45 NAO HA 0,00
131.051.0096-1 2026 01 ADRYANA CICERA PEREIRA ROCHA R URUMBEBA N58 APTO 46 NAO HA 0,00
131.051.0097-1 2026 01 BRUNO WENDEL FARIA R URUMBEBA N58 APTO 51 NAO HA 0,00
131.051.0098-8 2026 01 CARLOS MILANEZ JUNIOR R URUMBEBA N58 APTO 52 NAO HA 0,00
131.051.0099-6 2026 01 PRISCILA RIBEIRO BARBOSA R URUMBEBA N58 APTO 53 NAO HA 0,00
131.051.0100-3 2026 01 RODRIGO SILVA CORREIA R URUMBEBA N58 APTO 54 NAO HA 0,00
131.051.0101-1 2026 01 SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA R URUMBEBA N58 APTO 55 NAO HA 0,00
131.051.0102-1 2026 01 JOAO VITOR DE OLIVEIRA LACERDA R URUMBEBA N58 APTO 56 NAO HA 0,00
131.051.0103-8 2026 01 PEDRO CAIANA DA SILVA FILHO R URUMBEBA N58 APTO 61 NAO HA 0,00
131.051.0104-6 2026 01 ALEX GOMES DA SILVA R URUMBEBA N58 APTO 62 NAO HA 0,00
131.051.0105-4 2026 01 VALDIR ANTONIO DE ARAUJO R URUMBEBA N58 APTO 63 NAO HA 0,00
131.051.0106-2 2026 01 JULIANA SOUZA RODRIGUES R URUMBEBA N58 APTO 64 NAO HA 0,00
131.051.0107-0 2026 01 MATEUS BRUNO DE SOUSA SILVA R URUMBEBA N58 APTO 65 NAO HA 0,00
131.051.0108-9 2026 01 JULIANE CARDOSO PIMENTA R URUMBEBA N58 APTO 66 NAO HA 0,00
131.051.0109-7 2026 01 MARCOS ROBERTO DA ROSA R URUMBEBA N58 APTO 71 NAO HA 0,00
131.051.0110-0 2026 01 GABRIEL DE MELO EVANGELISTA R URUMBEBA N58 APTO 72 NAO HA 0,00
131.051.0111-9 2026 01 ANA LUCIA CIPRIANO DE OLIVEIRA R URUMBEBA N58 APTO 73 NAO HA 0,00
131.051.0112-7 2026 01 GUSTAVO GADOTTI GOMES R URUMBEBA N58 APTO 74 NAO HA 0,00
131.051.0113-5 2026 01 DALVA RODRIGUES CARDOSO R URUMBEBA N58 APTO 75 NAO HA 0,00
131.051.0114-3 2026 01 FRANCISCO JULIO BORGES DA SILVA JUNIOR R URUMBEBA N58 APTO 76 NAO HA 0,00
131.135.0011-6 2023 02 HORIZONTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA R PDE SERAFIM LEITE N6 30/12/26 8.939,00
131.135.0011-6 2024 02 LAISE DA SILVA NESPOLI R PDE SERAFIM LEITE N6 30/12/26 9.662,50
131.135.0042-6 2024 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 11 - PNE 14/12/26 553,20
131.135.0042-6 2025 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 11 - PNE 14/12/26 886,40
131.135.0042-6 2026 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 11 - PNE 14/12/26 907,10
131.135.0043-4 2024 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 12 14/12/26 468,63
131.135.0043-4 2025 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 12 14/12/26 750,90
131.135.0043-4 2026 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 12 14/12/26 768,40
131.135.0044-2 2024 01 JOAO VIEIRA DA COSTA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 13 NAO HA 0,00
131.135.0044-2 2025 01 JOAO VIEIRA DA COSTA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 13 NAO HA 0,00
131.135.0044-2 2026 01 JOAO VIEIRA DA COSTA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 13 NAO HA 0,00
131.135.0045-0 2024 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 14 14/12/26 676,10
131.135.0045-0 2025 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 14 14/12/26 1.083,30
131.135.0045-0 2026 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 14 14/12/26 1.108,60
131.135.0046-9 2024 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 15 14/12/26 676,10
131.135.0046-9 2025 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 15 14/12/26 1.083,30
131.135.0046-9 2026 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 15 14/12/26 1.108,60
131.135.0047-7 2024 01 WELLINGTON PRATES DE OLIVEIRA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 16 NAO HA 0,00
131.135.0047-7 2025 01 WELLINGTON PRATES DE OLIVEIRA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 16 NAO HA 0,00
131.135.0047-7 2026 01 WELLINGTON PRATES DE OLIVEIRA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 16 NAO HA 0,00
131.135.0048-5 2024 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 21 14/12/26 743,70
131.135.0048-5 2025 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 21 14/12/26 1.191,70
131.135.0048-5 2026 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 21 14/12/26 1.219,50
131.135.0049-3 2024 01 FABIO NASCIMENTO ALMEIDA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 22 14/12/26 451,89
131.135.0049-3 2025 01 FABIO NASCIMENTO ALMEIDA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 22 14/12/26 724,10
131.135.0049-3 2026 01 FABIO NASCIMENTO ALMEIDA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 22 14/12/26 741,00
131.135.0050-7 2024 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 23 14/12/26 451,89
131.135.0050-7 2025 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 23 14/12/26 724,10
131.135.0050-7 2026 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 23 14/12/26 741,00
131.135.0051-5 2024 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 24 14/12/26 451,89
131.135.0051-5 2025 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 24 14/12/26 724,10
131.135.0051-5 2026 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 24 14/12/26 741,00
131.135.0052-3 2024 01 FABIO NASCIMENTO ALMEIDA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 25 14/12/26 658,90
131.135.0052-3 2025 01 FABIO NASCIMENTO ALMEIDA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 25 14/12/26 1.055,90
131.135.0052-3 2026 01 FABIO NASCIMENTO ALMEIDA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 25 14/12/26 1.080,50
131.135.0053-1 2024 01 FELIPE DA SILVA SOUZA PINTO R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 26 NAO HA 0,00
131.135.0053-1 2025 01 FELIPE DA SILVA SOUZA PINTO R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 26 NAO HA 0,00
131.135.0053-1 2026 01 FELIPE DA SILVA SOUZA PINTO R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 26 NAO HA 0,00
131.135.0054-1 2024 01 FRANCISCO HENRIQUE MESQUITA CRUZ R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 31 NAO HA 0,00
131.135.0054-1 2025 01 FRANCISCO HENRIQUE MESQUITA CRUZ R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 31 NAO HA 0,00
131.135.0054-1 2026 01 FRANCISCO HENRIQUE MESQUITA CRUZ R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 31 NAO HA 0,00
131.135.0055-8 2024 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 32 14/12/26 658,90
131.135.0055-8 2025 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 32 14/12/26 1.055,90
131.135.0055-8 2026 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 32 14/12/26 1.080,50
131.135.0056-6 2024 01 WELLINGTON SOUZA DA SILVA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 33 NAO HA 0,00
131.135.0056-6 2025 01 WELLINGTON SOUZA DA SILVA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 33 NAO HA 0,00
131.135.0056-6 2026 01 WELLINGTON SOUZA DA SILVA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 33 NAO HA 0,00
131.135.0057-4 2024 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 34 14/12/26 658,90
131.135.0057-4 2025 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 34 14/12/26 1.055,90
131.135.0057-4 2026 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 34 14/12/26 1.080,50
131.135.0058-2 2024 01 DANIELLE SILVA SOUZA ESTEVES R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 35 NAO HA 0,00
131.135.0058-2 2025 01 DANIELLE SILVA SOUZA ESTEVES R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 35 NAO HA 0,00
131.135.0058-2 2026 01 DANIELLE SILVA SOUZA ESTEVES R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 35 NAO HA 0,00
131.135.0059-0 2024 01 JONATAS ALVES PINTO R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 36 NAO HA 0,00
131.135.0059-0 2025 01 JONATAS ALVES PINTO R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 36 NAO HA 0,00
131.135.0059-0 2026 01 JONATAS ALVES PINTO R PDE SERAFIM LEITE N6 AP 36 NAO HA 0,00
131.135.0060-4 2024 01 ALZIRA APARECIDA COLETTI R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 41 NAO HA 0,00
131.135.0060-4 2025 01 ALZIRA APARECIDA COLETTI R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 41 NAO HA 0,00
131.135.0060-4 2026 01 ALZIRA APARECIDA COLETTI R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 41 NAO HA 0,00
131.135.0061-2 2024 01 EDIVAN DA CONCEICAO SOUSA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 42 NAO HA 0,00
131.135.0061-2 2025 01 EDIVAN DA CONCEICAO SOUSA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 42 NAO HA 0,00
131.135.0061-2 2026 01 EDIVAN DA CONCEICAO SOUSA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 42 NAO HA 0,00
131.135.0062-0 2024 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 43 14/12/26 879,70
131.135.0062-0 2025 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 43 14/12/26 1.409,50
131.135.0062-0 2026 01 HORIZONTE INCORP E CONSTRUTORA SPE LTDA. R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 43 14/12/26 1.442,30
131.135.0063-9 2024 01 SOPHYA MORAN RIGON R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 44 NAO HA 0,00
131.135.0063-9 2025 01 SOPHYA MORAN RIGON R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 44 NAO HA 0,00
131.135.0063-9 2026 01 SOPHYA MORAN RIGON R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 44 NAO HA 0,00
131.135.0064-7 2024 01 MARCELO SILVA DE MENDONCA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 45 NAO HA 0,00
131.135.0064-7 2025 01 MARCELO SILVA DE MENDONCA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 45 NAO HA 0,00
131.135.0064-7 2026 01 MARCELO SILVA DE MENDONCA R PDE SERAFIM LEITE N6 AP DUPLEX 45 NAO HA 0,00
132.268.0025-5 2026 02 GILVANIO ALVES DA SILVA R LEONILDE DA CONCEICAO DINIZ N125 48 NAO HA 0,00
134.036.0013-1 2026 02 EUGINIA AMELIA PINTO SILVEIRA R IGARACU N132 NAO HA 0,00
134.140.0302-2 2021 03 MARCELO ALVES DA SILVA TV BOM JESUS DE GOIAS N14 LT 13 20/12/26 763,40
134.140.0302-2 2022 02 MARCELO ALVES DA SILVA TV BOM JESUS DE GOIAS N14 LT 13 20/12/26 552,30
134.140.0302-2 2023 02 MARCELO ALVES DA SILVA TV BOM JESUS DE GOIAS N14 LT 13 20/12/26 552,30
134.140.0302-2 2024 02 MARCELO ALVES DA SILVA TV BOM JESUS DE GOIAS N14 LT 13 20/12/26 551,70
134.140.0302-2 2025 02 MARCELO ALVES DA SILVA TV BOM JESUS DE GOIAS N14 LT 13 20/12/26 578,90
134.140.0302-2 2026 02 MARCELO ALVES DA SILVA TV BOM JESUS DE GOIAS N14 LT 13 20/12/26 578,70
135.034.0023-1 2017 03 JOSE GONZAGA CARDOSO INACIO R ABAETE N306 LT 306 09/12/26 8.863,30
135.034.0023-1 2018 03 JOSE GONZAGA CARDOSO INACIO R ABAETE N306 LT 306 09/12/26 8.915,60
135.034.0023-1 2019 03 JOSE GONZAGA CARDOSO INACIO R ABAETE N306 LT 306 09/12/26 8.888,70
135.034.0023-1 2020 03 JOSE GONZAGA CARDOSO INACIO R ABAETE N306 LT 306 09/12/26 8.814,80
135.124.0065-4 2026 03 JOSE DA SILVA PEREIRA R JOSE ELEUTERIO DOS SANTOS N288 NAO HA 0,00
135.374.0034-8 2021 02 ESPOLIO DE DAGOBERTO PETRILLI ES DOM JOAO NERY N2888 09/12/26 5.027,90
135.374.0034-8 2022 02 ESPOLIO DE DAGOBERTO PETRILLI ES DOM JOAO NERY N2888 09/12/26 5.025,30
135.432.0030-4 2026 03 DELMIRO LUIZ DOS SANTOS R BARBATIMAO-DO-NORDESTE N279 NAO HA 0,00
136.025.0015-1 2026 03 MARIA BENEDITA TOMASEVIC R ISIDORO RODRIGUES N192 10/12/26 1.613,80
137.023.0030-8 2026 02 MARIA ANTONIA DA SILVA DOURADO R WILSON DUARTE N100 NAO HA 0,00
138.077.0046-2 2026 02 CONCEICAO REIS DOS SANTOS R JIPARANA N26 NAO HA 0,00
138.090.0108-1 2026 02 PEDRO XAVIER DA COSTA R NSRA DAS CANDEIAS N641 LT 31 QD 5C NAO HA 0,00
138.090.0191-1 2026 02 EDSON DE CARVALHO R MAJ VITORINO DE SOUSA ROCHA S/N LT 11 QD B2 NAO HA 0,00
138.092.0017-3 2026 02 ADEMAR CHAVES FEITOSA R AMANARI N649 LT 10 NAO HA 0,00
138.121.0016-8 2021 02 ESPOLIO DE OSWALDO DAUNT SALLES DO AMARAL R LOURENCO DOS SANTOS S/N LT 16 QD 17 09/12/26 1.059,50
138.121.0016-8 2022 02 ESPOLIO DE OSWALDO DAUNT SALLES DO AMARAL R LOURENCO DOS SANTOS S/N LT 16 QD 17 09/12/26 1.059,00
138.121.0016-8 2023 02 ESPOLIO DE OSWALDO DAUNT SALLES DO AMARAL R LOURENCO DOS SANTOS S/N LT 16 QD 17 09/12/26 1.059,00
138.121.0016-8 2024 02 ESPOLIO DE OSWALDO DAUNT SALLES DO AMARAL R LOURENCO DOS SANTOS S/N LT 16 QD 17 09/12/26 1.058,00
138.121.0016-8 2025 02 ESPOLIO DE OSWALDO DAUNT SALLES DO AMARAL R LOURENCO DOS SANTOS S/N LT 16 QD 17 09/12/26 1.160,50
139.077.0015-4 2026 03 JOSE NEIDE PEREIRA DA SILVA R ARVORE DA JUDEA N547 A NAO HA 0,00
139.144.0032-2 2021 02 ESPOLIO DE EUGENIO SEMI RABBAT R ARPOADOR N76 LTS 1 E 2 QD A 5 09/12/26 2.801,10
139.144.0032-2 2022 02 ESPOLIO DE EUGENIO SEMI RABBAT R ARPOADOR N76 LTS 1 E 2 QD A 5 09/12/26 2.799,80
139.144.0032-2 2023 02 ESPOLIO DE EUGENIO SEMI RABBAT R ARPOADOR N76 LTS 1 E 2 QD A 5 09/12/26 559,90
139.144.0032-2 2024 02 ESPOLIO DE EUGENIO SEMI RABBAT R ARPOADOR N76 LTS 1 E 2 QD A 5 09/12/26 2.796,80
139.144.0032-2 2025 02 ESPOLIO DE EUGENIO SEMI RABBAT R ARPOADOR N76 LTS 1 E 2 QD A 5 09/12/26 2.641,10
139.144.0032-2 2026 02 ESPOLIO DE EUGENIO SEMI RABBAT R ARPOADOR N76 LTS 1 E 2 QD A 5 09/12/26 3.002,90
139.220.0024-9 2026 02 EUGENIO SEMI RABBAT R ERVA DE TOURO S/N LT 15 QD G NAO HA 0,00
139.236.0001-0 2026 02 ALMIR SOUZA BORGES R FONTANEZIA N17 LT 1 QD J NAO HA 0,00
139.276.0009-0 2026 02 ANTONIO SEBASTIAO PINTO R CAMBOTA N70 NAO HA 0,00
139.448.0014-0 2026 02 SOLANGE FEITOZA DE SOUZA SANTIAGO R JOSE LEAO DOS SANTOS N627 NAO HA 0,00
140.230.0005-0 2026 02 DE PAULA & ASSOCIADOS S/C LTDA R FITA DE MOCA N121 LT 5 QD 24 NAO HA 0,00
140.309.0060-6 2026 02 DOMINGOS ARCANJO DOS SANTOS TV PONTE ALTA DO NORTE N18 QD 8 LT F NAO HA 0,00
140.328.0005-6 2026 02 ODAIR JOSE DE OLIVEIRA R DR MANOEL GUIMARAES N696 LT 5 QD A JD NAU NAO HA 0,00
141.046.0155-0 2026 02 MARIANA DEUS FERREIRA LOPES AV ANDRE CAVALCANTI N354 NAO HA 0,00
141.093.0014-1 2026 02 AZAEL VIEIRA DA SILVA R PASSARINHO LIBERDADE N27 NAO HA 0,00
141.102.0133-1 2026 02 CDHU R ROCK ESTRELA N149 NAO HA 0,00
142.038.0026-8 2026 02 NEUSA MARIA ANTONIO R PETROLINA N242 NAO HA 0,00
142.134.0068-8 2026 02 ANTONIO BRAULIO DE OLIVEIRA R TUCUXI N715 NAO HA 0,00
144.064.0043-4 2026 02 GENIVAL PEREIRA CARNEIRO R SERRA DE SAO DOMINGOS N511 ANT 473 NAO HA 0,00
144.113.0001-9 2026 02 MARCO ANTONIO BERNARDELLI R FONTOURA XAVIER S/N 15/12/26 6.024,00
144.126.0022-9 2026 02 JOAO PARDINI R BOLEEIRO N45 NAO HA 0,00
145.059.0097-4 2026 02 ELENOI FLORES DA SILVA R GERVASIO MOTA DA VITORIA N431 LT 57 A QD 31 NAO HA 0,00
145.088.0061-1 2023 02 SIMONE SHIRLEI VIEIRA DA CONCEICAO R MARCONDES HOMEM DE MELO N626 30/12/26 180,06
145.088.0061-1 2024 02 SIMONE SHIRLEI VIEIRA DA CONCEICAO R MARCONDES HOMEM DE MELO N626 30/12/26 59,96
145.088.0151-9 2026 02 OSVALDO SOARES FILHO R MANOEL SARMENTO N253 LT 18-A QD 22 NAO HA 0,00
145.095.0077-6 2026 02 ANA RAMALHO DE SOUZA R VENANCIO LISBOA N67 NAO HA 0,00
145.106.0058-4 2026 02 CELSO VITORINO PEREIRA R VITORIANO DOS ANJOS N89 PT LT 20 QD 28 NAO HA 0,00
145.131.0049-3 2026 03 MARIA JOSE DE MELO R PEDRO VELHO N10 LT B NAO HA 0,00
146.053.0005-7 2026 02 VALMIR MIRANDA DE OLIVEIRA R MONTANARO CANAVESE N55 LT 36 QD 24 NAO HA 0,00
146.092.0026-1 2026 03 MARIA ELISA PIRES DIAS R JABOTI-MEMBECA N108 NAO HA 0,00
146.155.0048-2 2026 02 ODETE SILVA DE SOUZA ROCHA R APADANA N25 A VL TALARICO 10/12/26 635,40
146.155.0075-1 2021 03 OSVALDO ZANETTE R CHA DA TERRA N247 NAO HA 0,00
146.155.0075-1 2022 03 OSVALDO ZANETTE R CHA DA TERRA N247 NAO HA 0,00
146.155.0075-1 2023 03 OSVALDO ZANETTE R CHA DA TERRA N247 NAO HA 0,00
146.155.0075-1 2024 03 OSVALDO ZANETTE R CHA DA TERRA N247 NAO HA 0,00
146.155.0075-1 2025 03 OSVALDO ZANETTE R CHA DA TERRA N247 NAO HA 0,00
146.155.0075-1 2026 03 OSVALDO ZANETTE R CHA DA TERRA N247 NAO HA 0,00
147.116.0097-2 2026 02 ELIAS LOPES CRISTINO R ARTURO MARTINI N178 192 NAO HA 0,00
147.189.0013-0 2026 02 JOSE PEREIRA GONCALVES R ERNANI FORNARI N72 LT 13 QD93 GL3 NAO HA 0,00
148.068.0082-0 2026 02 MARIA DAS GRACAS CONSTANTINO ROCHA R ESCANIO CERQUEIRA N97 NAO HA 0,00
148.130.0015-1 2026 02 WAGNER TALLO R RICARDO GUMBLETON DAUNT N53 JD IVA NAO HA 0,00
148.253.0101-1 2026 02 IVANILDE PEREIRA DAMASIO FELICIANO R LAGO DAS ROSAS N19 NAO HA 0,00
149.048.0058-2 2026 02 DANIEL BARBOSA LIMA R PIRANGUINHO N262 NAO HA 0,00
149.127.0006-0 2026 02 JOILSON SANTOS DO NASCIMENTO AV DA BARREIRA GRANDE N3450 JTO AO N3344 09/12/26 6.086,20
149.174.0047-2 2026 02 JULIA SILVESTRA PESSOA R BARRA DO CAETE N355 356 NAO HA 0,00
149.265.0027-1 2026 02 JOSE MARCOS GUIMARAES ALVARES R PRODR FERDINANDO RUBANO N57 JD TIETE NAO HA 0,00
150.235.0020-8 2026 02 MARINALVA BRAGA DOS SANTOS AV MANUEL VELHO MOREIRA N878 B NAO HA 0,00
150.285.0054-0 2021 02 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A R ANDRE DE ALMEIDA S/N 14/12/26 60.679,20
150.285.0054-0 2022 02 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A R ANDRE DE ALMEIDA S/N 14/12/26 94.971,90
150.285.0054-0 2023 02 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A R ANDRE DE ALMEIDA S/N 14/12/26 94.635,00
150.285.0054-0 2024 02 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A R ANDRE DE ALMEIDA S/N 14/12/26 94.446,30
150.285.0054-0 2025 02 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A R ATOR PAULO GUSTAVO N60 14/12/26 194.577,20
150.285.0054-0 2026 02 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A R ATOR PAULO GUSTAVO N60 14/12/26 199.153,10
150.285.1521-1 2026 01 HENRIQUE SANTOS AQUINO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 101 NAO HA 0,00
150.285.1522-1 2026 01 MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 102 NAO HA 0,00
150.285.1523-8 2026 01 WESLEY GUILHERME SILVA DE SANTANA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 103 NAO HA 0,00
150.285.1524-6 2026 01 DIEGO DIAS PEREIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 104 NAO HA 0,00
150.285.1525-4 2026 01 JAIR RODRIGUES VIEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 105 NAO HA 0,00
150.285.1526-2 2026 01 HELIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 106 NAO HA 0,00
150.285.1527-0 2026 01 GABRIELLE APARECIDA AVILA DE OLIVEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 107 NAO HA 0,00
150.285.1528-9 2026 01 MAIARA MENDES DE OLIVEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 108 NAO HA 0,00
150.285.1529-7 2026 01 JOSEFINA MARIA SANTOS BRITO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 201 NAO HA 0,00
150.285.1530-0 2026 01 TIAGO ALVES LINS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 202 NAO HA 0,00
150.285.1531-9 2026 01 BRUNO ALVES DE CARVALHO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 203 NAO HA 0,00
150.285.1532-7 2026 01 ADRIANA DA SILVA CAMPANO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 204 NAO HA 0,00
150.285.1533-5 2026 01 GENILSON MAFRA DE OLIVEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 205 NAO HA 0,00
150.285.1534-3 2026 01 RENATO COSTA FERREIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 206 NAO HA 0,00
150.285.1535-1 2026 01 LUCAS DE SOUZA XAVIER PRATES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 207 NAO HA 0,00
150.285.1536-1 2026 01 LARISSA DA CRUZ SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 208 NAO HA 0,00
150.285.1537-8 2026 01 VINICIUS PEREIRA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 301 NAO HA 0,00
150.285.1538-6 2026 01 BRUNA MARQUES MACKEVICIUS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 302 NAO HA 0,00
150.285.1539-4 2026 01 JACQUELINE SOUZA DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 303 NAO HA 0,00
150.285.1540-8 2026 01 WALLIS SOUZA DIAS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 304 NAO HA 0,00
150.285.1541-6 2026 01 FABIANA COSTA LOPES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 305 NAO HA 0,00
150.285.1542-4 2026 01 HELEN SILVA MORAES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 306 NAO HA 0,00
150.285.1543-2 2026 01 KELLY SOARES ALVES DE LIMA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 307 NAO HA 0,00
150.285.1544-0 2026 01 CLAUDIO CAMPOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 308 NAO HA 0,00
150.285.1545-9 2026 01 HITALO DUARTE STARLINO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 401 NAO HA 0,00
150.285.1546-7 2026 01 JAQUELINE DE LOURDES ROCHA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 402 NAO HA 0,00
150.285.1547-5 2026 01 MIKAELA MARTINS BARBOSA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 403 NAO HA 0,00
150.285.1548-3 2026 01 CARLOS DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 404 NAO HA 0,00
150.285.1549-1 2026 01 ROBSON VINICIUS DE OLIVEIRA FARIAS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 405 NAO HA 0,00
150.285.1550-5 2026 01 IVANILTON DOS SANTOS SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 406 NAO HA 0,00
150.285.1551-3 2026 01 LUCAS SALES BORGES DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 407 NAO HA 0,00
150.285.1552-1 2026 01 FLAVIO MARCIO MESTROROCCO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 408 NAO HA 0,00
150.285.1553-1 2026 01 FERNANDO GARRIDO DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 501 NAO HA 0,00
150.285.1554-8 2026 01 WANNATHA OLIVEIRA SANTOS SOUZA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 502 NAO HA 0,00
150.285.1555-6 2026 01 KARLA KAROLINE DIAS NEVES DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 503 NAO HA 0,00
150.285.1556-4 2026 01 CAMILA CRISTINA SANCHES ROCHA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 504 NAO HA 0,00
150.285.1557-2 2026 01 JOYCE DE OLIVEIRA RODRIGUES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 505 NAO HA 0,00
150.285.1558-0 2026 01 KELLY FARIAS FOLHA MOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 506 NAO HA 0,00
150.285.1559-9 2026 01 MILENA BEZERRA MARTINS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 507 NAO HA 0,00
150.285.1560-2 2026 01 RAFAEL LOVATO LARANGETRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 508 14/12/26 910,90
150.285.1561-0 2026 01 RAFAEL LOVATO LARANGEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 601 14/12/26 923,40
150.285.1562-9 2026 01 KAYAN GOUVEIA MAGINA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 602 NAO HA 0,00
150.285.1563-7 2026 01 JONNATHA NASCIMENTO SOUZA E SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 603 NAO HA 0,00
150.285.1564-5 2026 01 FRANCISCO JOSE DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 604 NAO HA 0,00
150.285.1565-3 2026 01 FRANCISCO ADAILTON DE SOUZA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 605 NAO HA 0,00
150.285.1566-1 2026 01 SINDINEI CASTALDELI GALVAO LIMA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 606 NAO HA 0,00
150.285.1567-1 2026 01 KAROLAYNE PAOLA NOGUEIRA DUARTE R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 607 NAO HA 0,00
150.285.1568-8 2026 01 HANSELMAR BADARO DE CAMPOS GALHARDI R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 608 NAO HA 0,00
150.285.1569-6 2026 01 ALEXANDRE JOSE DE PAIVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 701 NAO HA 0,00
150.285.1570-1 2026 01 JESSICA APARECIDA GOMES DA CRUZ R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 702 NAO HA 0,00
150.285.1571-8 2026 01 ANIELLE CRISTINA FERREIRA DE LIMA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 703 NAO HA 0,00
150.285.1572-6 2026 01 VANESSA BARBOSA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 704 NAO HA 0,00
150.285.1573-4 2026 01 JOSE GALIZA DE SOUSA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 705 NAO HA 0,00
150.285.1574-2 2026 01 HEVELLEN ENRIQUE RODRIGUES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 706 NAO HA 0,00
150.285.1575-0 2026 01 LUZIA GONCALVES DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 707 NAO HA 0,00
150.285.1576-9 2026 01 SILMARA FAGUNDES JACOME SABINO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 708 NAO HA 0,00
150.285.1577-7 2026 01 JOSE NILTON DIAS DE OLIVEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 801 NAO HA 0,00
150.285.1578-5 2026 01 HUGO VENICIUS DE SOUZA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 802 NAO HA 0,00
150.285.1579-3 2026 01 JEFFERSON DA SILVA GONCALVES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 803 NAO HA 0,00
150.285.1580-7 2026 01 JOELSON FIGUEREDO MIRANDA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 804 NAO HA 0,00
150.285.1581-5 2026 01 WESLEY LEMER DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 805 NAO HA 0,00
150.285.1582-3 2026 01 JOHN LENONN RODRIGUES DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 806 NAO HA 0,00
150.285.1583-1 2026 01 JONATHA ALVES ROCHA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 807 NAO HA 0,00
150.285.1584-1 2026 01 THIAGO FERREIRA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 808 NAO HA 0,00
150.285.1585-8 2026 01 TATIANA CHAGAS AZEVEDO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 901 NAO HA 0,00
150.285.1586-6 2026 01 LARISSA DA SILVA LEMOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 902 NAO HA 0,00
150.285.1587-4 2026 01 FELIPE BRITO LOPES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 903 NAO HA 0,00
150.285.1588-2 2026 01 MATHEUS VINICIUS RAMALHO MORAES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 904 NAO HA 0,00
150.285.1589-0 2026 01 ADILCO DOS SANTOS GOUVEIA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 905 14/12/26 923,40
150.285.1590-4 2026 01 INGRID SANTOS FREITAS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 906 NAO HA 0,00
150.285.1591-2 2026 01 LUCAS SILVA ALENCAR R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 907 NAO HA 0,00
150.285.1592-0 2026 01 LUIZ FERNANDO VIEIRA CARNEIRO ROCHA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 908 NAO HA 0,00
150.285.1593-9 2026 01 JACQUELINE ALBAREZ LOURENCO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1001 NAO HA 0,00
150.285.1594-7 2026 01 MATHEUS GONCALVES OLIVEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1002 NAO HA 0,00
150.285.1595-5 2026 01 MARCIO JORGE DE LIMA PEREIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1003 NAO HA 0,00
150.285.1596-3 2026 01 ARNALDO LIRA DE PAIVA FILHO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1004 NAO HA 0,00
150.285.1597-1 2026 01 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1005 NAO HA 0,00
150.285.1598-1 2026 01 FRANCISCO JAVIER HERNANDEZ BAENA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1006 NAO HA 0,00
150.285.1599-8 2026 01 JOICE GUSMAO DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1007 NAO HA 0,00
150.285.1600-5 2026 01 FABIANO VIEIRA DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1008 NAO HA 0,00
150.285.1601-3 2026 01 VINICIOS OLIVEIRA NEVES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1101 NAO HA 0,00
150.285.1602-1 2026 01 MATHEUS PEREIRA MELO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1102 NAO HA 0,00
150.285.1603-1 2026 01 THAMIRYS DE OLIVEIRA PEREIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1103 NAO HA 0,00
150.285.1604-8 2026 01 DAIANE SOUZA SORVILO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1104 NAO HA 0,00
150.285.1605-6 2026 01 WELLINGTON ROCHA DE LIMA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1105 NAO HA 0,00
150.285.1606-4 2026 01 VINICIUS DA SILVA AMBROSIO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1106 NAO HA 0,00
150.285.1607-2 2026 01 JEFFERSON INACIO DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1107 NAO HA 0,00
150.285.1608-0 2026 01 VAGNER DOS SANTOS GOUVEIA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1108 14/12/26 877,20
150.285.1609-9 2026 01 ALINE DOS REIS SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1201 NAO HA 0,00
150.285.1610-2 2026 01 LEANDRO SILVA DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1202 NAO HA 0,00
150.285.1611-0 2026 01 MATHEUS DA SILVA MELO DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1203 NAO HA 0,00
150.285.1612-9 2026 01 ALINE CARLA DA SILVA MARTINI R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1204 NAO HA 0,00
150.285.1613-7 2026 01 HENRIQUE FERNANDO MARTINS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1205 NAO HA 0,00
150.285.1614-5 2026 01 KAROLINE VITORIA MERCADO DE SOUZA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1206 NAO HA 0,00
150.285.1615-3 2026 01 ISABELLE VICTORIA DOS REIS ANTONIO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1207 NAO HA 0,00
150.285.1616-1 2026 01 NATALY ANDRADE SIMPLICIO DE SOUZA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1208 NAO HA 0,00
150.285.1617-1 2026 01 WILLAME CIPRIANO LACERDA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1301 NAO HA 0,00
150.285.1618-8 2026 01 JONATAS EVANGELISTA CANDIDO DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1302 NAO HA 0,00
150.285.1619-6 2026 01 MONICA MOURA SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1303 NAO HA 0,00
150.285.1620-1 2026 01 JANAINA RIBEIRO DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1304 NAO HA 0,00
150.285.1621-8 2026 01 ANDREIA PACHECO SILVEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1305 NAO HA 0,00
150.285.1622-6 2026 01 RAPHAEL ROCHA CHAIA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1306 NAO HA 0,00
150.285.1623-4 2026 01 ROBERVALDO SILVA DE OLIVEIRA FILHO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1307 NAO HA 0,00
150.285.1624-2 2026 01 GERALDA ALESSANDRA GUIMARAES LOPES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1308 NAO HA 0,00
150.285.1625-0 2026 01 EDUARDO AMARAL GOMES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 101 NAO HA 0,00
150.285.1626-9 2026 01 CELIA REGINA DA SILVA IVO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 102 NAO HA 0,00
150.285.1627-7 2026 01 RAISSA CRISTINA VILA NOVA MARTINS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 103 NAO HA 0,00
150.285.1628-5 2026 01 MAYARA DA SILVA FERREIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 104 NAO HA 0,00
150.285.1629-3 2026 01 LEANDRO ARAUJO DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 105 NAO HA 0,00
150.285.1630-7 2026 01 IGOR SILVA DE SANTANA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 106 NAO HA 0,00
150.285.1631-5 2026 01 STEPHANIE TEOTONIO DE SOUZA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 107 NAO HA 0,00
150.285.1632-3 2026 01 ANNIELI VIEIRA ALMEIDA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 108 NAO HA 0,00
150.285.1633-1 2026 01 RICARDO MOURA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 201 NAO HA 0,00
150.285.1634-1 2026 01 WILLIAM DOURADO LEITE R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 202 NAO HA 0,00
150.285.1635-8 2026 01 JAQUELINE AYUMI DE OLIVEIRA PATTINI R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 203 NAO HA 0,00
150.285.1636-6 2026 01 IGOR OLIVEIRA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 204 NAO HA 0,00
150.285.1637-4 2026 01 EDUARDO DE JESUS SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 205 NAO HA 0,00
150.285.1638-2 2026 01 JEFFERSON SOUZA MARTINS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 206 NAO HA 0,00
150.285.1639-0 2026 01 CLAUDIA REGINA DE ARAUJO SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 207 NAO HA 0,00
150.285.1640-4 2026 01 QUELI CRISTINA VENITI R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 208 NAO HA 0,00
150.285.1641-2 2026 01 RAFAEL DE SOUZA SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 301 NAO HA 0,00
150.285.1642-0 2026 01 NATHALIA BRAINER DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 302 NAO HA 0,00
150.285.1643-9 2026 01 LUDIMILA SOARES DE SOUSA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 303 NAO HA 0,00
150.285.1644-7 2026 01 JOAO PEREIRA DA COSTA FILHO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 304 NAO HA 0,00
150.285.1645-5 2026 01 GUILHERME SILVA CHIALE R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 305 NAO HA 0,00
150.285.1646-3 2026 01 CAMILA DE ALMEIDA VELOZO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 306 NAO HA 0,00
150.285.1647-1 2026 01 FERNANDA DA SILVA GOMES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 307 NAO HA 0,00
150.285.1648-1 2026 01 MARIO GUILHERME SANTOS DE LIMA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 308 NAO HA 0,00
150.285.1649-8 2026 01 RAFAEL MARQUESINI MESSIAS KIKUCHI R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 401 NAO HA 0,00
150.285.1650-1 2026 01 DOUGLAS RODRIGUES SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 402 NAO HA 0,00
150.285.1651-1 2026 01 RENAN LUIZ MENDES DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 403 NAO HA 0,00
150.285.1652-8 2026 01 GABRIELLY MARQUES XAVIER R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 404 NAO HA 0,00
150.285.1653-6 2026 01 HENRIQUE FREITAS NUNES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 405 NAO HA 0,00
150.285.1654-4 2026 01 LEANDRO PEREIRA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 406 NAO HA 0,00
150.285.1655-2 2026 01 GIOVANNA SANTANA DE MATOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 407 NAO HA 0,00
150.285.1656-0 2026 01 JONATAS DE OLIVEIRA SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 408 NAO HA 0,00
150.285.1657-9 2026 01 ELISVALDO RODRIGUES DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 501 NAO HA 0,00
150.285.1658-7 2026 01 CASSIA PESSOA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 502 NAO HA 0,00
150.285.1659-5 2026 01 DANIELE DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 503 NAO HA 0,00
150.285.1660-9 2026 01 JOHN LENON COSTA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 504 NAO HA 0,00
150.285.1661-7 2026 01 THAMIRIS LUANNA VIEIRA SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 505 NAO HA 0,00
150.285.1662-5 2026 01 LEANDRO LIMA DE SOUZA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 506 NAO HA 0,00
150.285.1663-3 2026 01 CAIO BATISTA NAZARIO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 507 NAO HA 0,00
150.285.1664-1 2026 01 CLEITON DOURADO SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 508 NAO HA 0,00
150.285.1665-1 2026 01 VITORIA GUT PERRONE R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 601 NAO HA 0,00
150.285.1666-8 2026 01 LUANA RODRIGUES DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 602 NAO HA 0,00
150.285.1667-6 2026 01 EMERSON DA SILVA SOUSA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 603 NAO HA 0,00
150.285.1668-4 2026 01 WILLIAM ANTUNES LEITE R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 604 NAO HA 0,00
150.285.1669-2 2026 01 GUILHERME VIOTO DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 605 NAO HA 0,00
150.285.1670-6 2026 01 MARCO ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 606 NAO HA 0,00
150.285.1671-4 2026 01 RENAN ROSELA BATISTA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 607 NAO HA 0,00
150.285.1672-2 2026 01 CLAUDIO DE HAROS PEREIRA DE SOUSA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 608 NAO HA 0,00
150.285.1673-0 2026 01 SUELEN BIANCA TARDIVO DE SOUZA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 701 NAO HA 0,00
150.285.1674-9 2026 01 ANTONIO GALDINO DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 702 NAO HA 0,00
150.285.1675-7 2026 01 JACYARA FERREIRA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 703 NAO HA 0,00
150.285.1676-5 2026 01 WESLLEY DIOGO GONCALVES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 704 NAO HA 0,00
150.285.1677-3 2026 01 RAQUEL LORENA OLIVEIRA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 705 NAO HA 0,00
150.285.1678-1 2026 01 ADILCO DOS SANTOS GOUVEIA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 706 14/12/26 923,40
150.285.1679-1 2026 01 JOAO GUILHERME SIMAO E SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 707 NAO HA 0,00
150.285.1680-3 2026 01 JHENIFFER VISSOTO DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 708 NAO HA 0,00
150.285.1681-1 2026 01 FELIPE MOREIRA CRUZ R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 801 NAO HA 0,00
150.285.1682-1 2026 01 MATEUS BRITO AMORAS DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 802 NAO HA 0,00
150.285.1683-8 2026 01 BEATRIZ NUNES VIEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 803 NAO HA 0,00
150.285.1684-6 2026 01 JEFFERSON LEONARDO VILA NOVA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 804 NAO HA 0,00
150.285.1685-4 2026 01 JESSICA SOUZA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 805 NAO HA 0,00
150.285.1686-2 2026 01 JACQUELINE LIMA DE OLIVEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 806 NAO HA 0,00
150.285.1687-0 2026 01 ANDRE DE AZEVEDO FERNANDES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 807 NAO HA 0,00
150.285.1688-9 2026 01 REGIRLENE DIAS DA GRACA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 808 NAO HA 0,00
150.285.1689-7 2026 01 BEATRIZ MARIA DE SOUZA JOSINO PEREIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 901 NAO HA 0,00
150.285.1690-0 2026 01 MONALISA NAYARA DE MOURA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 902 NAO HA 0,00
150.285.1691-9 2026 01 AMANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 903 NAO HA 0,00
150.285.1692-7 2026 01 CESAR AUGUSTO SOUZA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 904 NAO HA 0,00
150.285.1693-5 2026 01 SILVANDIRA ANUNCIACAO DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 905 NAO HA 0,00
150.285.1694-3 2026 01 LUCIANA DOS SANTOS ALVES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 906 NAO HA 0,00
150.285.1695-1 2026 01 JOAO PAULO PAVAO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 907 NAO HA 0,00
150.285.1696-1 2026 01 LARISSA SOUZA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 908 NAO HA 0,00
150.285.1697-8 2026 01 JESSICA PEREIRA FRANCA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1001 NAO HA 0,00
150.285.1698-6 2026 01 RODRIGO REZENDE R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1002 NAO HA 0,00
150.285.1699-4 2026 01 GABRIELA APARECIDA DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1003 NAO HA 0,00
150.285.1700-1 2026 01 SAMARA BERNARDINO RIBEIRO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1004 NAO HA 0,00
150.285.1701-1 2026 01 WESLEY GOMES BASSO SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1005 NAO HA 0,00
150.285.1702-8 2026 01 JOSE UELTER BEZERRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1006 NAO HA 0,00
150.285.1703-6 2026 01 ERICA DE FATIMA DA SILVA SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1007 NAO HA 0,00
150.285.1704-4 2026 01 GABRIELA DE SOUZA FERREIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1008 NAO HA 0,00
150.285.1705-2 2026 01 LUCAS PINHEIRO CANTAO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1101 NAO HA 0,00
150.285.1706-0 2026 01 JOAQUINA SOARES NOGUEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1102 NAO HA 0,00
150.285.1707-9 2026 01 WILLIAN CORREIA DE LIMA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1103 NAO HA 0,00
150.285.1708-7 2026 01 LUAN FAUSTINO DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1104 NAO HA 0,00
150.285.1709-5 2026 01 THIAGO MUSSATO DA COSTA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1105 NAO HA 0,00
150.285.1710-9 2026 01 JOSELI DOS SANTOS RIBEIRO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1106 NAO HA 0,00
150.285.1711-7 2026 01 ADENILZA DE PAULA DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1107 NAO HA 0,00
150.285.1712-5 2026 01 FRANCINE DIAS GONCALVES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1108 NAO HA 0,00
150.285.1713-3 2026 01 ADILCO DOS SANTOS GOUVEIA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1201 14/12/26 910,90
150.285.1714-1 2026 01 RAPHAEL ROGERIO DOS SANTOS SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1202 NAO HA 0,00
150.285.1715-1 2026 01 ANA PAULA MIRANDA FURTADO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1203 NAO HA 0,00
150.285.1716-8 2026 01 VAGNER DOS SANTOS GOUVEIA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1204 14/12/26 923,40
150.285.1717-6 2026 01 EDILENE DA SILVA MARCHIOTO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1205 NAO HA 0,00
150.285.1718-4 2026 01 TALITA DE PAULA BRANDAO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1206 NAO HA 0,00
150.285.1719-2 2026 01 MARIA LUCIENE SUARES AGRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1207 NAO HA 0,00
150.285.1720-6 2026 01 ROSE MEIRE DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1208 NAO HA 0,00
150.285.1721-4 2026 01 GUILHERME FERNANDES DE SOUSA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 101 NAO HA 0,00
150.285.1722-2 2026 01 STEFFANY CAMILO DE LIMA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 102 NAO HA 0,00
150.285.1723-0 2026 01 EVELIN NASCIMENTO ALMEIDA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 103 NAO HA 0,00
150.285.1724-9 2026 01 DANIEL CARDOSO CESAR R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 104 NAO HA 0,00
150.285.1725-7 2026 01 RAFAEL STROEDER RODRIGUES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 105 NAO HA 0,00
150.285.1726-5 2026 01 MARCOS PALMEIRA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 106 NAO HA 0,00
150.285.1727-3 2026 01 JOAO VICTOR DA SILVA SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 107 NAO HA 0,00
150.285.1728-1 2026 01 JORDY WALKER MELONI DE ALMEIDA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 108 NAO HA 0,00
150.285.1729-1 2026 01 GUSTAVO HENRIQUE SILVA SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 201 NAO HA 0,00
150.285.1730-3 2026 01 THIAGO FELIX MAGANO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 202 NAO HA 0,00
150.285.1731-1 2026 01 ALEXANDRE SANTOS CAMPANO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 203 NAO HA 0,00
150.285.1732-1 2026 01 MARCIO ALBERTO ROSSIN JUNIOR R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 204 NAO HA 0,00
150.285.1733-8 2026 01 VITORIA DAMIELE RAMOS BATISTA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 205 NAO HA 0,00
150.285.1734-6 2026 01 GEISA DE CASTRO SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 206 NAO HA 0,00
150.285.1735-4 2026 01 AUSTER LOPES FARIA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 207 NAO HA 0,00
150.285.1736-2 2026 01 DAYANA ALVES DE OLIVEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 208 NAO HA 0,00
150.285.1737-0 2026 01 DENIS GONCALVES DE SA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 301 NAO HA 0,00
150.285.1738-9 2026 01 TAIANE APARECIDA DA ROCHA LIMA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 302 NAO HA 0,00
150.285.1739-7 2026 01 DENNIS DA SILVA BRITO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 303 NAO HA 0,00
150.285.1740-0 2026 01 SOFIA ACIOLE DE ANDRADE R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 304 NAO HA 0,00
150.285.1741-9 2026 01 MOISES DE ARAUJO CAETANO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 305 NAO HA 0,00
150.285.1742-7 2026 01 RICARDO DE OLIVEIRA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 306 NAO HA 0,00
150.285.1743-5 2026 01 WELLINGTON SILVA SANTANA BARBERATO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 307 NAO HA 0,00
150.285.1744-3 2026 01 BIANCA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 308 NAO HA 0,00
150.285.1745-1 2026 01 MARCIO GABRIEL BARBOSA QUEIROZ R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 401 NAO HA 0,00
150.285.1746-1 2026 01 EDJANE MARIA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 402 NAO HA 0,00
150.285.1747-8 2026 01 LUCAS SUDARIO RIBEIRO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 403 NAO HA 0,00
150.285.1748-6 2026 01 CHARLES MARCOS PEREIRA DE MELO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 404 NAO HA 0,00
150.285.1749-4 2026 01 ANDRE ALVES DE LUCENA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 405 NAO HA 0,00
150.285.1750-8 2026 01 ALYNE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 406 NAO HA 0,00
150.285.1751-6 2026 01 KARINA RODRIGUES DE SOUZA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 407 NAO HA 0,00
150.285.1752-4 2026 01 ANDREIA DO NASCIMENTO SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 408 NAO HA 0,00
150.285.1753-2 2026 01 CAIQUE DA SILVA VIEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 501 NAO HA 0,00
150.285.1754-0 2026 01 PAMELA NOGUEIRA SALVIATO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 502 NAO HA 0,00
150.285.1755-9 2026 01 JEAN LOPES DE ABREU R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 503 NAO HA 0,00
150.285.1756-7 2026 01 KAREN LIMA DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 504 NAO HA 0,00
150.285.1757-5 2026 01 CLEYSTON TAVARES DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 505 NAO HA 0,00
150.285.1758-3 2026 01 JACQUELINE AVELINO CAMARGO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 506 NAO HA 0,00
150.285.1759-1 2026 01 KEVEN KAIO DE OLIVEIRA SOARES PINTO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 507 NAO HA 0,00
150.285.1760-5 2026 01 JOAO PEDRO ALVES SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 508 NAO HA 0,00
150.285.1761-3 2026 01 ELIANA MARIA ALBINO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 601 NAO HA 0,00
150.285.1762-1 2026 01 THAELEN CRISTINY ERTELE DOS REIS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 602 NAO HA 0,00
150.285.1763-1 2026 01 MARIANA EMILY TEIXEIRA PAIVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 603 NAO HA 0,00
150.285.1764-8 2026 01 ANTONIO XIMENES DE ABREU R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 604 NAO HA 0,00
150.285.1765-6 2026 01 ANDREZA LOURENCO EVANGELISTA SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 605 NAO HA 0,00
150.285.1766-4 2026 01 MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 606 NAO HA 0,00
150.285.1767-2 2026 01 ADRIANA COSIMATTI R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 607 NAO HA 0,00
150.285.1768-0 2026 01 MICHEL ANGELO XAVIER DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 608 NAO HA 0,00
150.285.1769-9 2026 01 JUNIOR DE TORRES ALVES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 701 NAO HA 0,00
150.285.1770-2 2026 01 CRISTIANE RAMOS DA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 702 NAO HA 0,00
150.285.1771-0 2026 01 GEGIBEL DELFINO LEITE R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 703 NAO HA 0,00
150.285.1772-9 2026 01 REBECA DOS SANTOS SANTIAGO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 704 NAO HA 0,00
150.285.1773-7 2026 01 JAIR MACELINO DUARTE R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 705 NAO HA 0,00
150.285.1774-5 2026 01 RODRIGO AVELINO CAMARGO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 706 NAO HA 0,00
150.285.1775-3 2026 01 GABRIEL DA SILVA LUCAS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 707 NAO HA 0,00
150.285.1776-1 2026 01 WALMIR BATISTA DOS REIS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 708 NAO HA 0,00
150.285.1777-1 2026 01 CLEBER DA COSTA SIMPLICIO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 801 NAO HA 0,00
150.285.1778-8 2026 01 GENIVALDO BARBOSA LIMA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 802 NAO HA 0,00
150.285.1779-6 2026 01 RAFAEL BONALDO PEREIRA DE SOUZA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 803 NAO HA 0,00
150.285.1780-1 2026 01 JAILSON DE SOUZA DA ROCHA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 804 NAO HA 0,00
150.285.1781-8 2026 01 SARAH MONTEIRO ROGERI R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 805 NAO HA 0,00
150.285.1782-6 2026 01 ROSANA DO NASCIMENTO MOREIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 806 NAO HA 0,00
150.285.1783-4 2026 01 PRISCILA PEREIRA CAVALCANTE R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 807 NAO HA 0,00
150.285.1784-2 2026 01 CLEITON DE SOUSA SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 808 NAO HA 0,00
150.285.1785-0 2026 01 MICHELE ALVES BEZERRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 901 NAO HA 0,00
150.285.1786-9 2026 01 MARCONE REIS VIEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 902 NAO HA 0,00
150.285.1787-7 2026 01 GABRIELA SILVA MOTA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 903 NAO HA 0,00
150.285.1788-5 2026 01 FERNANDA DA SILVA BARBOSA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 904 NAO HA 0,00
150.285.1789-3 2026 01 LAYNA APARECIDA RAMOS DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 905 NAO HA 0,00
150.285.1790-7 2026 01 BRASILINO ALVES MIRANDA FILHO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 906 NAO HA 0,00
150.285.1791-5 2026 01 LEONARDO TRIZZINO BERNARDO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 907 NAO HA 0,00
150.285.1792-3 2026 01 WELLINGTON BRITO SANTOS DE JESUS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 908 NAO HA 0,00
150.285.1793-1 2026 01 FLAVIO FRANCISCO DE LIMA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1001 NAO HA 0,00
150.285.1794-1 2026 01 LUCILENE DE OLIVEIRA SOUZA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1002 NAO HA 0,00
150.285.1795-8 2026 01 TAWAN DA SILVA PEREIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1003 NAO HA 0,00
150.285.1796-6 2026 01 WILSON PAULO DE SOUZA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1004 NAO HA 0,00
150.285.1797-4 2026 01 IGOR DOS SANTOS SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1005 NAO HA 0,00
150.285.1798-2 2026 01 THAINA MARTINS DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1006 NAO HA 0,00
150.285.1799-0 2026 01 DANILO LIMA FERREIRA DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1007 NAO HA 0,00
150.285.1800-8 2026 01 LARISSA ALVES DAVID R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1008 NAO HA 0,00
150.285.1801-6 2026 01 LEONARDO HENRIQUE VALENTIN R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1101 NAO HA 0,00
150.285.1802-4 2026 01 GLAUCILENE OLIVEIRA RODRIGUES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1102 NAO HA 0,00
150.285.1803-2 2026 01 ISABELLA ALESSANDRA DA SILVA PEREIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1103 NAO HA 0,00
150.285.1804-0 2026 01 KELLY CRISTINA DA SILVA COSTA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1104 NAO HA 0,00
150.285.1805-9 2026 01 AYTAM SOARES DE OLIVEIRA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1105 NAO HA 0,00
150.285.1806-7 2026 01 BEATRIZ LINS DIAS DOS SANTOS R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1106 NAO HA 0,00
150.285.1807-5 2026 01 ANA CARLA MARIANO FRANSOSO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1107 NAO HA 0,00
150.285.1808-3 2026 01 ROMARIO ALVES GOMES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1108 NAO HA 0,00
150.285.1809-1 2026 01 JULIANA APARECIDA SOARES DA SILVA ANASTACIO R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1201 NAO HA 0,00
150.285.1810-5 2026 01 GABRIEL NABAS GOMEZ R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1202 NAO HA 0,00
150.285.1811-3 2026 01 AMANDA REBOUCAS DE SOUZA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1203 NAO HA 0,00
150.285.1812-1 2026 01 EDNA JERUSA CARLOS SILVA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1204 NAO HA 0,00
150.285.1813-1 2026 01 FELIPE FERREIRA BONALUME R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1205 NAO HA 0,00
150.285.1814-8 2026 01 ISABEL CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1206 NAO HA 0,00
150.285.1815-6 2026 01 RAFAEL GONCALVES MOTA R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1207 NAO HA 0,00
150.285.1816-4 2026 01 MATEUS XAVIER GOMES R ATOR PAULO GUSTAVO N60 AP 1208 NAO HA 0,00
151.172.0078-1 2026 02 RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS R AGOSTINHO DE FIGUEIREDO N401 LT 30A QD 38 NAO HA 0,00
151.200.0236-5 2026 03 ENI ELAINE FERREIRA R TOURO N322 NAO HA 0,00
152.007.0041-7 2026 02 FILOMENA MARTINES R ICICARIBA N178 NAO HA 0,00
152.064.0007-5 2025 02 MS YOUHOUSE EMPREENDIMENTOS LTDA AV ARQ VILANOVA ARTIGAS N427 LTA QD 7A 25/12/26 3.730,20
152.064.0007-5 2026 02 MS YOUHOUSE EMPREENDIMENTOS LTDA AV ARQ VILANOVA ARTIGAS N427 LTA QD 7A 25/12/26 9.459,30
152.156.0019-7 2026 02 CLAUDIO LEMO ESCOBAL R TADEU NOGUEIRA N42 ANTIGO 26 15/12/26 273,65
152.313.0045-3 2026 02 ESPOLIO DE OSMAR STRINGHER R JOAO DO CANTO E MELO N720 716, 720B NAO HA 0,00
152.343.0115-9 2026 02 NILTON TEIXEIRA CABRAL R JOAO ANTUNES MACIEL N102 LT 10 QD 74 NAO HA 0,00
152.390.0104-8 2026 02 GERUZA BATISTA DE ARAUJO R EVERTON RESCA N180 53 NAO HA 0,00
152.391.0142-5 2026 02 JOAQUIM SOARESFERREIRA R ROGERIO HERMITA CALVO N257 14/12/26 789,50
152.392.0051-2 2026 02 JOSE DA CRUZ RODRIGUES R JOAO LOPES DE LIMA N379 NAO HA 0,00
152.395.0077-1 2021 01 SAO PAULO TRANSPORTE S.A. SPTRANS R JOAO LOPES DE LIMA S/N 14/12/26 125.106,60
152.395.0077-1 2022 01 SAO PAULO TRANSPORTE S.A. SPTRANS R JOAO LOPES DE LIMA S/N 14/12/26 125.045,50
152.395.0077-1 2023 01 SAO PAULO TRANSPORTE S.A. SPTRANS R JOAO LOPES DE LIMA S/N 14/12/26 125.041,90
152.395.0077-1 2024 01 SAO PAULO TRANSPORTE S.A. SPTRANS R JOAO LOPES DE LIMA S/N 14/12/26 124.917,50
152.395.0077-1 2025 01 SAO PAULO TRANSPORTE S.A. SPTRANS R JOAO LOPES DE LIMA S/N 14/12/26 137.026,90
152.395.0077-1 2026 01 SAO PAULO TRANSPORTE S.A. SPTRANS R JOAO LOPES DE LIMA S/N 14/12/26 140.213,60
154.068.0012-3 2026 02 FRANCISCA COELHO R IUPICAI N229 LT 12 QD 12 NAO HA 0,00
154.116.0001-3 2024 02 MANOEL JOAO AUGUSTO SERRANO AV DR FREDERICO M. DA COSTA CARVALHO N320 25/12/26 3.468,00
154.116.0001-3 2025 02 MANOEL JOAO AUGUSTO SERRANO AV DR FREDERICO M. DA COSTA CARVALHO N320 25/12/26 5.809,30
154.116.0001-3 2026 02 MANOEL JOAO AUGUSTO SERRANO AV DR FREDERICO M. DA COSTA CARVALHO N320 25/12/26 5.944,40
154.128.0032-6 2021 02 BENTO AMANCIO R FERREIRA DE ABREU N81 10/12/26 659,80
154.128.0032-6 2022 02 BENTO AMANCIO R FERREIRA DE ABREU N81 10/12/26 659,60
154.128.0032-6 2023 02 BENTO AMANCIO R FERREIRA DE ABREU N81 10/12/26 659,50
154.128.0032-6 2024 02 BENTO AMANCIO R FERREIRA DE ABREU N81 10/12/26 658,90
154.128.0032-6 2025 02 BENTO AMANCIO R FERREIRA DE ABREU N81 10/12/26 691,40
154.128.0032-6 2026 02 BENTO AMANCIO R FERREIRA DE ABREU N81 10/12/26 707,40
154.131.0854-1 2021 01 NILTON DA ROCHA MEIRELES R TURVOLANDIA N510 RUA JERONIMO MOR 14/12/26 243,16
154.131.0854-1 2022 01 NILTON DA ROCHA MEIRELES R TURVOLANDIA N510 RUA JERONIMO MOR 14/12/26 243,04
154.131.0854-1 2023 01 NILTON DA ROCHA MEIRELES R TURVOLANDIA N510 RUA JERONIMO MOR 14/12/26 243,04
154.131.0854-1 2024 01 NILTON DA ROCHA MEIRELES R TURVOLANDIA N510 RUA JERONIMO MOR 14/12/26 242,80
154.131.0854-1 2025 01 NILTON DA ROCHA MEIRELES R TURVOLANDIA N510 RUA JERONIMO MOR 14/12/26 254,70
154.131.0854-1 2026 01 NILTON DA ROCHA MEIRELES R TURVOLANDIA N510 RUA JERONIMO MOR 14/12/26 260,65
154.131.0855-8 2021 01 MARCELO JACOMETTI R TURVOLANDIA N510 RUA JERONIMO MOR NAO HA 0,00
154.131.0855-8 2022 01 MARCELO JACOMETTI R TURVOLANDIA N510 RUA JERONIMO MOR 14/12/26 780,40
154.131.0855-8 2023 01 MARCELO JACOMETTI R TURVOLANDIA N510 RUA JERONIMO MOR 14/12/26 780,30
154.131.0855-8 2024 01 MARCELO JACOMETTI R TURVOLANDIA N510 RUA JERONIMO MOR 14/12/26 779,60
154.131.0855-8 2025 01 MARCELO JACOMETTI R TURVOLANDIA N510 RUA JERONIMO MOR 14/12/26 818,00
154.131.0855-8 2026 01 MARCELO JACOMETTI R TURVOLANDIA N510 RUA JERONIMO MOR 14/12/26 837,10
154.169.0022-8 2026 02 JAIRO LACERDA PALMEIRA R JOAO LAFINUR N222 NAO HA 0,00
154.178.0011-1 2026 02 DONATO MARTINS DE OLIVEIRA R CABO JOSE VIEIRA DA SILVA N116 110 NAO HA 0,00
155.065.0044-1 2026 02 ESPOLIO DE MARCO ANTONIO AVERSA R JOSE DE OLIVEIRA CHINA N473 10/12/26 6.340,40
155.098.0050-9 2021 02 MARINALVA MIRANDA DE GOES R ANTONIO PEREIRA PEGAS N189 JD E SANTO 09/12/26 1.123,50
155.098.0050-9 2022 02 MARINALVA MIRANDA DE GOES R ANTONIO PEREIRA PEGAS N189 JD E SANTO 09/12/26 1.122,90
155.098.0050-9 2023 02 MARINALVA MIRANDA DE GOES R ANTONIO PEREIRA PEGAS N189 JD E SANTO 09/12/26 1.122,80
155.098.0050-9 2024 02 MARINALVA MIRANDA DE GOES R ANTONIO PEREIRA PEGAS N189 JD E SANTO 09/12/26 1.121,80
155.098.0050-9 2025 02 MARINALVA MIRANDA DE GOES R ANTONIO PEREIRA PEGAS N189 JD E SANTO 09/12/26 1.177,00
155.098.0050-9 2026 02 MARINALVA MIRANDA DE GOES R ANTONIO PEREIRA PEGAS N189 JD E SANTO 09/12/26 1.204,40
155.326.0016-2 2026 02 DEUSDETH PEREIRA NASCIMENTO R BORIS ROMANOV N54 60 NAO HA 0,00
156.030.0027-8 2026 02 MARIA AUGUSTA DA CONCEICAO OLIVEIRA R JAIME PAIVA N28 14/12/26 709,50
157.022.0046-1 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R PROF ARTUR PRIMAVESI S/N LT 1 QD 20 NAO HA 0,00
157.068.0091-9 2025 03 JOAQUIM SILVA MIRANDA R PEDRO PADOVANI N137 NAO HA 0,00
157.068.0091-9 2026 03 JOAQUIM SILVA MIRANDA R PEDRO PADOVANI N137 NAO HA 0,00
157.256.0621-9 2026 02 JANDIRA BATISTA DO NASCIENTO PINTO R JORGE CALIXTO N18 NAO HA 0,00
159.034.0096-4 2022 02 TIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV MAL FIUZA DE CASTRO N239 KM 14 22/12/26 54.347,40
159.034.0096-4 2023 02 TIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV MAL FIUZA DE CASTRO N239 KM 14 22/12/26 341.431,90
159.034.0096-4 2024 02 TIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV MAL FIUZA DE CASTRO N239 KM 14 22/12/26 341.092,20
159.034.0096-4 2025 02 TIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV MAL FIUZA DE CASTRO N239 KM 14 22/12/26 373.665,70
159.034.0096-4 2026 02 TIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV MAL FIUZA DE CASTRO N239 KM 14 22/12/26 371.131,90
159.077.0047-4 2026 02 ANCELMO DE OLIVEIRA AMORIM R JOSE CERQUEIRA BASTOS N288 NAO HA 0,00
159.177.0382-4 2026 02 SEBASTIAO JORGE SIRINO AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA N1927 APTO 63 NAO HA 0,00
159.177.0848-6 2026 02 CELIA REGINA FREITAS GAMA AV MAL FIUZA DE CASTRO N373 AP 62 BL1 NAO HA 0,00
159.177.1046-4 2026 02 CELIA REGINA FREITAS GAMA AV MAL FIUZA DE CASTRO N373 VG 24 PEQ NAO HA 0,00
159.242.0046-8 2026 03 LOURIVAL CAMILO ALVES R PAULO BARIAN N61 NAO HA 0,00
160.021.0005-8 2021 03 EDINHO JOSE JARDIM AV ESCOLA POLITECNICA N4451 LT 5 QD 10/12/26 124,10
160.021.0005-8 2022 02 EDINHO JOSE JARDIM AV ESCOLA POLITECNICA N4451 LT 5 QD 10/12/26 123,94
160.021.0005-8 2023 02 EDINHO JOSE JARDIM AV ESCOLA POLITECNICA N4451 LT 5 QD 10/12/26 124,02
160.021.0005-8 2024 02 EDINHO JOSE JARDIM AV ESCOLA POLITECNICA N4451 LT 5 QD 10/12/26 123,84
160.021.0005-8 2025 02 EDINHO JOSE JARDIM AV ESCOLA POLITECNICA N4451 LT 5 QD 10/12/26 135,88
160.021.0005-8 2026 02 EDINHO JOSE JARDIM AV ESCOLA POLITECNICA N4451 LT 5 QD 10/12/26 139,04
160.187.0057-2 2026 02 ESPOLIO DE JACOB TABACNIK R EMILIO DE CAVALIERI N217 NAO HA 0,00
160.229.0069-6 2026 02 SUELI DANIEL DO CARMO R DR ANTONIO ROBERTO NETO N96 09/12/26 139,62
160.322.0029-8 2026 02 WAGNER AMOS BIGHETTI R PRISCILA FERREIRA DE S. BIONDO N134 LT 29 QD 26 NAO HA 0,00
161.044.0006-9 2021 02 PAULO JOSE DOS SANTOS PC CEL GORDIANO PEREIRA S/N LT 6 QD K PRAIA 15/12/26 4.865,10
161.044.0006-9 2022 02 PAULO JOSE DOS SANTOS PC CEL GORDIANO PEREIRA S/N LT 6 QD K PRAIA 15/12/26 3.874,20
161.044.0006-9 2023 02 PAULO JOSE DOS SANTOS PC CEL GORDIANO PEREIRA S/N LT 6 QD K PRAIA 15/12/26 3.868,70
161.044.0006-9 2024 02 PAULO JOSE DOS SANTOS PC CEL GORDIANO PEREIRA S/N LT 6 QD K PRAIA 15/12/26 3.861,70
161.044.0006-9 2025 02 PAULO JOSE DOS SANTOS PC CEL GORDIANO PEREIRA S/N LT 6 QD K PRAIA 15/12/26 4.116,90
161.044.0006-9 2026 02 PAULO JOSE DOS SANTOS PC CEL GORDIANO PEREIRA S/N LT 6 QD K PRAIA 15/12/26 4.188,20
161.055.0116-0 2026 02 JOSE ADEMILSON DE JESUS ALMEIDA R LUCIA PARENTE SERRA N498 NAO HA 0,00
161.073.0116-9 2021 03 JOSE AILTON DOS SANTOS ES ENCOSTA N16 09/12/26 232,84
161.073.0116-9 2022 03 JOSE AILTON DOS SANTOS ES ENCOSTA N16 09/12/26 232,72
161.073.0116-9 2023 03 JOSE AILTON DOS SANTOS ES ENCOSTA N16 09/12/26 232,72
161.073.0116-9 2024 03 JOSE AILTON DOS SANTOS ES ENCOSTA N16 09/12/26 232,48
161.073.0116-9 2025 03 JOSE AILTON DOS SANTOS ES ENCOSTA N16 09/12/26 243,92
161.073.0116-9 2026 02 JOSE AILTON DOS SANTOS ES ENCOSTA N16 NAO HA 0,00
161.095.0002-9 2021 04 ROMULO PEIXOTO REMEDIOS AV DOS GUATAMBUS N77 LTS 21-22 QD 18 09/12/26 9.087,60
161.095.0002-9 2022 03 ROMULO PEIXOTO REMEDIOS AV DOS GUATAMBUS N77 LTS 21-22 QD 18 09/12/26 9.083,20
161.095.0002-9 2023 03 ROMULO PEIXOTO REMEDIOS AV DOS GUATAMBUS N77 LTS 21-22 QD 18 09/12/26 8.174,60
161.095.0002-9 2024 03 ROMULO PEIXOTO REMEDIOS AV DOS GUATAMBUS N77 LTS 21-22 QD 18 09/12/26 725,90
161.095.0002-9 2025 03 ROMULO PEIXOTO REMEDIOS AV DOS GUATAMBUS N77 LTS 21-22 QD 18 NAO HA 0,00
161.095.0002-9 2026 03 ROMULO PEIXOTO REMEDIOS AV DOS GUATAMBUS N77 LTS 21-22 QD 18 09/12/26 4.074,00
162.001.3230-4 2021 02 TERRARA DOS MANACAS SPE EMP IMOB LTDA AV INTERLAGOS N4455 CS 132 14/12/26 1.524,30
162.001.3230-4 2022 02 TERRARA DOS MANACAS SPE EMP IMOB LTDA AV INTERLAGOS N4455 CS 132 14/12/26 1.523,50
162.001.3230-4 2023 02 TERRARA DOS MANACAS SPE EMP IMOB LTDA AV INTERLAGOS N4455 CS 132 14/12/26 1.523,60
162.001.3230-4 2024 02 TERRARA DOS MANACAS SPE EMP IMOB LTDA AV INTERLAGOS N4455 CS 132 14/12/26 1.522,10
162.001.3230-4 2025 02 TERRARA DOS MANACAS SPE EMP IMOB LTDA AV INTERLAGOS N4455 CS 132 14/12/26 1.597,00
162.001.3230-4 2026 02 TERRARA DOS MANACAS SPE EMP IMOB LTDA AV INTERLAGOS N4455 CS 132 14/12/26 1.634,20
162.036.0044-9 2026 02 LUZENITA TEODORO DE LIRA AV JOAO PAULO DA SILVA N490 AP 32 BL 02 NAO HA 0,00
162.073.0067-9 2026 02 JOSE ROBERTO CUNHA R RICARDO MORETTI N67 NAO HA 0,00
162.115.0013-1 2026 02 OZORIO NAOMITSU NAKAMURA R ABRAHAO BRICKMANN N22 NAO HA 0,00
162.115.0042-3 2021 02 BERNARDO GOMES DA SILVA R RODRIGUES LOBO N75 LT 9A QD D 10/12/26 1.432,10
162.115.0042-3 2022 02 BERNARDO GOMES DA SILVA R RODRIGUES LOBO N75 LT 9A QD D 10/12/26 988,80
162.115.0042-3 2023 02 BERNARDO GOMES DA SILVA R RODRIGUES LOBO N75 LT 9A QD D 10/12/26 988,90
162.115.0042-3 2024 02 BERNARDO GOMES DA SILVA R RODRIGUES LOBO N75 LT 9A QD D 10/12/26 987,90
162.115.0042-3 2025 02 BERNARDO GOMES DA SILVA R RODRIGUES LOBO N75 LT 9A QD D 10/12/26 1.036,50
162.115.0042-3 2026 02 BERNARDO GOMES DA SILVA R RODRIGUES LOBO N75 LT 9A QD D 10/12/26 1.060,70
162.188.0008-2 2026 02 PEDRO DOS SANTOS SOTERO DO VALE R TERRA DO FOGO N29 14/12/26 84,43
163.103.0154-2 2026 02 IVETE TEREZINHA TRASSATO ABE R WALTER PEREIRA CORREIA N96 NAO HA 0,00
164.198.0004-7 2021 02 FAMILIA GALDINO SILVA HOLDING LTDA ES DA BARONESA N971 15/12/26 7.501,10
164.198.0004-7 2022 02 FAMILIA GALDINO SILVA HOLDING LTDA ES DA BARONESA N971 15/12/26 6.114,80
164.198.0004-7 2023 02 FAMILIA GALDINO SILVA HOLDING LTDA ES DA BARONESA N971 15/12/26 6.094,60
164.198.0004-7 2024 02 FAMILIA GALDINO SILVA HOLDING LTDA ES DA BARONESA N971 15/12/26 6.073,10
164.198.0004-7 2025 02 FAMILIA GALDINO SILVA HOLDING LTDA ES DA BARONESA N971 15/12/26 6.914,70
164.198.0004-7 2026 02 FAMILIA GALDINO SILVA HOLDING LTDA ES DA BARONESA N971 15/12/26 5.461,50
165.099.0176-4 2017 02 MANOEL HELENO DOS SANTOS R LEONILDA KIMORI N25 B NAO HA 0,00
165.099.0176-4 2018 02 MANOEL HELENO DOS SANTOS R LEONILDA KIMORI N25 B NAO HA 0,00
165.099.0176-4 2019 02 MANOEL HELENO DOS SANTOS R LEONILDA KIMORI N25 B NAO HA 0,00
165.099.0176-4 2020 02 MANOEL HELENO DOS SANTOS R LEONILDA KIMORI N25 B NAO HA 0,00
165.368.0065-5 2026 02 ARIOSVALDO AMANCIO DA SILVA R CONCERTO ITALIANO N260 09/12/26 1.862,20
166.094.0044-9 2021 02 MARGARIDA MARIA RIBEIRO PINTO SILVA R FRANCISCO DE ALMEIDA N190 09/12/26 513,40
166.094.0044-9 2022 02 MARGARIDA MARIA RIBEIRO PINTO SILVA R FRANCISCO DE ALMEIDA N190 09/12/26 513,00
166.094.0044-9 2023 02 MARGARIDA MARIA RIBEIRO PINTO SILVA R FRANCISCO DE ALMEIDA N190 09/12/26 513,10
166.094.0044-9 2024 02 MARGARIDA MARIA RIBEIRO PINTO SILVA R FRANCISCO DE ALMEIDA N190 09/12/26 512,60
166.094.0044-9 2025 02 MARGARIDA MARIA RIBEIRO PINTO SILVA R FRANCISCO DE ALMEIDA N190 09/12/26 537,80
166.094.0044-9 2026 02 MARGARIDA MARIA RIBEIRO PINTO SILVA R FRANCISCO DE ALMEIDA N190 09/12/26 550,30
166.146.0019-1 2026 02 ERMINIA MENDES DA SILVA R PEDRO DE CASTRO N76 LT 6 QD 7 JD BOA NAO HA 0,00
167.132.0013-2 2026 02 RUBENICE OLIVEIRA ALVES R ABIGAIL MAIA N574 JD JANGADEIRO NAO HA 0,00
168.026.0176-0 2021 02 FRANCISCO VIEIRA DE FREITAS R DESEM ALCEU CORDEIRO FERNANDES N163 09/12/26 5.054,50
168.026.0176-0 2022 02 FRANCISCO VIEIRA DE FREITAS R DESEM ALCEU CORDEIRO FERNANDES N163 09/12/26 5.052,10
168.026.0176-0 2023 02 FRANCISCO VIEIRA DE FREITAS R DESEM ALCEU CORDEIRO FERNANDES N163 09/12/26 5.052,00
168.026.0176-0 2024 02 FRANCISCO VIEIRA DE FREITAS R DESEM ALCEU CORDEIRO FERNANDES N163 09/12/26 5.046,90
168.026.0176-0 2025 02 FRANCISCO VIEIRA DE FREITAS R DESEM ALCEU CORDEIRO FERNANDES N163 09/12/26 5.295,40
168.026.0176-0 2026 02 FRANCISCO VIEIRA DE FREITAS R DESEM ALCEU CORDEIRO FERNANDES N163 09/12/26 5.418,60
168.195.0068-7 2026 02 RAIMUNDO FERREIRA DE MOURA R LEOPOLDINO JOSE DE CAMARGO N662 LT 20 A QD 10 NAO HA 0,00
168.294.0009-1 2021 02 JOSE CARLOS DA SILVA R TAMBAQUI N281 LT5B QDD JD MARI 09/12/26 3.068,10
168.294.0009-1 2022 02 JOSE CARLOS DA SILVA R TAMBAQUI N281 LT5B QDD JD MARI 09/12/26 3.066,60
168.294.0009-1 2023 02 JOSE CARLOS DA SILVA R TAMBAQUI N281 LT5B QDD JD MARI 09/12/26 3.066,40
168.294.0009-1 2024 02 JOSE CARLOS DA SILVA R TAMBAQUI N281 LT5B QDD JD MARI 09/12/26 3.063,40
168.294.0009-1 2025 02 JOSE CARLOS DA SILVA R TAMBAQUI N281 LT5B QDD JD MARI 09/12/26 3.214,30
169.056.0085-6 2021 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ECAUNA N139 149 NAO HA 0,00
169.056.0085-6 2022 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ECAUNA N139 149 NAO HA 0,00
169.056.0085-6 2023 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ECAUNA N139 149 NAO HA 0,00
169.056.0085-6 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ECAUNA N139 149 NAO HA 0,00
169.056.0085-6 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ECAUNA N139 149 NAO HA 0,00
169.056.0085-6 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ECAUNA N139 149 NAO HA 0,00
169.078.0005-4 2026 03 ELIZA KEIKO TAKINAMI NODA R MANICOBA N149 UMARIZAL NAO HA 0,00
169.287.0239-6 2021 02 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 R CATUIRA, 14 14/12/26 180.806,20
169.287.0239-6 2022 02 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 R CATUIRA, 14 14/12/26 180.718,00
169.287.0239-6 2023 02 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 R CATUIRA, 14 14/12/26 180.712,80
169.287.0239-6 2024 02 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 R CATUIRA, 14 14/12/26 90.266,60
169.287.0245-0 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 11 14/12/26 382,90
169.287.0245-0 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 11 14/12/26 823,50
169.287.0245-0 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 11 14/12/26 842,70
169.287.0246-9 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 12 14/12/26 379,61
169.287.0246-9 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 12 14/12/26 816,50
169.287.0246-9 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 12 14/12/26 835,50
169.287.0247-7 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 13 14/12/26 379,61
169.287.0247-7 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 13 14/12/26 816,50
169.287.0247-7 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 13 14/12/26 835,50
169.287.0248-5 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 14 14/12/26 382,90
169.287.0248-5 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 14 14/12/26 823,50
169.287.0248-5 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 14 14/12/26 842,70
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169.287.0249-3 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 21 14/12/26 823,50
169.287.0249-3 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 21 14/12/26 842,70
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169.287.0257-4 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 35 14/12/26 823,50
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169.287.0258-2 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 36 14/12/26 816,50
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169.287.0260-4 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 38 14/12/26 823,50
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169.287.0261-2 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 41 14/12/26 382,90
169.287.0261-2 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 41 14/12/26 823,50
169.287.0261-2 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 41 14/12/26 842,70
169.287.0262-0 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 42 14/12/26 379,61
169.287.0262-0 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 42 14/12/26 816,50
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169.287.0263-9 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 43 14/12/26 379,61
169.287.0263-9 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 43 14/12/26 816,50
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169.287.0264-7 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 44 14/12/26 382,90
169.287.0264-7 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 44 14/12/26 823,50
169.287.0264-7 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 44 14/12/26 842,70
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169.287.0265-5 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 45 14/12/26 823,50
169.287.0265-5 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 45 14/12/26 842,70
169.287.0266-3 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 46 14/12/26 379,61
169.287.0266-3 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 46 14/12/26 816,50
169.287.0266-3 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 46 14/12/26 835,50
169.287.0267-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 47 14/12/26 379,61
169.287.0267-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 47 14/12/26 816,50
169.287.0267-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 47 14/12/26 835,50
169.287.0268-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 48 14/12/26 382,90
169.287.0268-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 48 14/12/26 823,50
169.287.0268-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 48 14/12/26 842,70
169.287.0269-8 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 51 14/12/26 382,90
169.287.0269-8 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 51 14/12/26 823,50
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169.287.0270-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 52 14/12/26 379,61
169.287.0270-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 52 14/12/26 816,50
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169.287.0271-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 53 14/12/26 816,50
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169.287.0272-8 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 54 14/12/26 382,90
169.287.0272-8 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 54 14/12/26 823,50
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169.287.0273-6 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 55 14/12/26 382,90
169.287.0273-6 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 55 14/12/26 823,50
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169.287.0274-4 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 56 14/12/26 379,61
169.287.0274-4 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 56 14/12/26 816,50
169.287.0274-4 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 56 14/12/26 835,50
169.287.0275-2 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 57 14/12/26 379,61
169.287.0275-2 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 57 14/12/26 816,50
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169.287.0276-0 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 58 14/12/26 382,90
169.287.0276-0 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 58 14/12/26 823,50
169.287.0276-0 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 58 14/12/26 842,70
169.287.0277-9 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 61 14/12/26 382,90
169.287.0277-9 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 61 14/12/26 823,50
169.287.0277-9 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 61 14/12/26 842,70
169.287.0278-7 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 62 14/12/26 379,61
169.287.0278-7 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 62 14/12/26 816,50
169.287.0278-7 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 62 14/12/26 835,50
169.287.0279-5 2024 01 AILTON RIBEIRO DE SOUSA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 63 NAO HA 0,00
169.287.0279-5 2025 01 AILTON RIBEIRO DE SOUSA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 63 NAO HA 0,00
169.287.0279-5 2026 01 AILTON RIBEIRO DE SOUSA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 63 NAO HA 0,00
169.287.0280-9 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 64 14/12/26 382,90
169.287.0280-9 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 64 14/12/26 823,50
169.287.0280-9 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 64 14/12/26 842,70
169.287.0281-7 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 65 14/12/26 382,90
169.287.0281-7 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 65 14/12/26 823,50
169.287.0281-7 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 65 14/12/26 842,70
169.287.0282-5 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 66 14/12/26 379,61
169.287.0282-5 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 66 14/12/26 816,50
169.287.0282-5 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 66 14/12/26 835,50
169.287.0283-3 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 67 14/12/26 379,61
169.287.0283-3 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 67 14/12/26 816,50
169.287.0283-3 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 67 14/12/26 835,50
169.287.0284-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 68 14/12/26 382,90
169.287.0284-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 68 14/12/26 823,50
169.287.0284-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 68 14/12/26 842,70
169.287.0285-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 71 14/12/26 382,90
169.287.0285-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 71 14/12/26 823,50
169.287.0285-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 71 14/12/26 842,70
169.287.0286-8 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 72 14/12/26 379,61
169.287.0286-8 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 72 14/12/26 816,50
169.287.0286-8 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 72 14/12/26 835,50
169.287.0287-6 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 73 14/12/26 379,61
169.287.0287-6 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 73 14/12/26 816,50
169.287.0287-6 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 73 14/12/26 835,50
169.287.0288-4 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 74 14/12/26 382,90
169.287.0288-4 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 74 14/12/26 823,50
169.287.0288-4 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 74 14/12/26 842,70
169.287.0289-2 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 75 14/12/26 382,90
169.287.0289-2 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 75 14/12/26 823,50
169.287.0289-2 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 75 14/12/26 842,70
169.287.0290-6 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 76 14/12/26 379,61
169.287.0290-6 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 76 14/12/26 816,50
169.287.0290-6 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 76 14/12/26 835,50
169.287.0291-4 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 77 14/12/26 379,61
169.287.0291-4 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 77 14/12/26 816,50
169.287.0291-4 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 77 14/12/26 835,50
169.287.0292-2 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 78 14/12/26 382,90
169.287.0292-2 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 78 14/12/26 823,50
169.287.0292-2 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 78 14/12/26 842,70
169.287.0293-0 2024 01 MARIA DOS SANTOS LIMA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 11 NAO HA 0,00
169.287.0293-0 2025 01 MARIA DOS SANTOS LIMA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 11 NAO HA 0,00
169.287.0293-0 2026 01 MARIA DOS SANTOS LIMA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 11 NAO HA 0,00
169.287.0294-9 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 12 14/12/26 379,61
169.287.0294-9 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 12 14/12/26 816,50
169.287.0294-9 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 12 14/12/26 835,50
169.287.0295-7 2024 01 LUCAS DE JESUS SOUSA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 13 NAO HA 0,00
169.287.0295-7 2025 01 LUCAS DE JESUS SOUSA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 13 NAO HA 0,00
169.287.0295-7 2026 01 LUCAS DE JESUS SOUSA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 13 NAO HA 0,00
169.287.0296-5 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 14 14/12/26 382,90
169.287.0296-5 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 14 14/12/26 823,50
169.287.0296-5 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 14 14/12/26 842,70
169.287.0297-3 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 21 14/12/26 382,90
169.287.0297-3 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 21 14/12/26 823,50
169.287.0297-3 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 21 14/12/26 842,70
169.287.0298-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 22 14/12/26 379,61
169.287.0298-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 22 14/12/26 816,50
169.287.0298-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 22 14/12/26 835,50
169.287.0299-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 23 14/12/26 379,61
169.287.0299-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 23 14/12/26 816,50
169.287.0299-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 23 14/12/26 835,50
169.287.0300-7 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 24 14/12/26 382,90
169.287.0300-7 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 24 14/12/26 823,50
169.287.0300-7 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 24 14/12/26 842,70
169.287.0301-5 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 31 14/12/26 382,90
169.287.0301-5 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 31 14/12/26 823,50
169.287.0301-5 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 31 14/12/26 842,70
169.287.0302-3 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 32 14/12/26 379,61
169.287.0302-3 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 32 14/12/26 816,50
169.287.0302-3 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 32 14/12/26 835,50
169.287.0303-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 33 14/12/26 379,61
169.287.0303-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 33 14/12/26 816,50
169.287.0303-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 33 14/12/26 835,50
169.287.0304-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 34 14/12/26 382,90
169.287.0304-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 34 14/12/26 823,50
169.287.0304-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 34 14/12/26 842,70
169.287.0305-8 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 35 14/12/26 382,90
169.287.0305-8 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 35 14/12/26 823,50
169.287.0305-8 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 35 14/12/26 842,70
169.287.0306-6 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 36 14/12/26 379,61
169.287.0306-6 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 36 14/12/26 816,50
169.287.0306-6 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 36 14/12/26 835,50
169.287.0307-4 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 37 14/12/26 379,61
169.287.0307-4 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 37 14/12/26 816,50
169.287.0307-4 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 37 14/12/26 835,50
169.287.0308-2 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 38 14/12/26 382,90
169.287.0308-2 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 38 14/12/26 823,50
169.287.0308-2 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 38 14/12/26 842,70
169.287.0309-0 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 41 14/12/26 382,90
169.287.0309-0 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 41 14/12/26 823,50
169.287.0309-0 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 41 14/12/26 842,70
169.287.0310-4 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 42 14/12/26 379,61
169.287.0310-4 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 42 14/12/26 816,50
169.287.0310-4 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 42 14/12/26 835,50
169.287.0311-2 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 43 14/12/26 379,61
169.287.0311-2 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 43 14/12/26 816,50
169.287.0311-2 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 43 14/12/26 835,50
169.287.0312-0 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 44 14/12/26 382,90
169.287.0312-0 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 44 14/12/26 823,50
169.287.0312-0 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 44 14/12/26 842,70
169.287.0313-9 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 45 14/12/26 382,90
169.287.0313-9 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 45 14/12/26 823,50
169.287.0313-9 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 45 14/12/26 842,70
169.287.0314-7 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 46 14/12/26 379,61
169.287.0314-7 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 46 14/12/26 816,50
169.287.0314-7 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 46 14/12/26 835,50
169.287.0315-5 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 47 14/12/26 379,61
169.287.0315-5 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 47 14/12/26 816,50
169.287.0315-5 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 47 14/12/26 835,50
169.287.0316-3 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 48 14/12/26 382,90
169.287.0316-3 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 48 14/12/26 823,50
169.287.0316-3 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 48 14/12/26 842,70
169.287.0317-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 51 14/12/26 382,90
169.287.0317-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 51 14/12/26 823,50
169.287.0317-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 51 14/12/26 842,70
169.287.0318-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 52 14/12/26 379,61
169.287.0318-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 52 14/12/26 816,50
169.287.0318-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 52 14/12/26 835,50
169.287.0319-8 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 53 14/12/26 379,61
169.287.0319-8 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 53 14/12/26 816,50
169.287.0319-8 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 53 14/12/26 835,50
169.287.0320-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 54 14/12/26 382,90
169.287.0320-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 54 14/12/26 823,50
169.287.0320-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 54 14/12/26 842,70
169.287.0321-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 55 14/12/26 382,90
169.287.0321-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 55 14/12/26 823,50
169.287.0321-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 55 14/12/26 842,70
169.287.0322-8 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 56 14/12/26 379,61
169.287.0322-8 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 56 14/12/26 816,50
169.287.0322-8 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 56 14/12/26 835,50
169.287.0323-6 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 57 14/12/26 379,61
169.287.0323-6 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 57 14/12/26 816,50
169.287.0323-6 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 57 14/12/26 835,50
169.287.0324-4 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 58 14/12/26 382,90
169.287.0324-4 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 58 14/12/26 823,50
169.287.0324-4 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 58 14/12/26 842,70
169.287.0325-2 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 61 14/12/26 382,90
169.287.0325-2 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 61 14/12/26 823,50
169.287.0325-2 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 61 14/12/26 842,70
169.287.0326-0 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 62 14/12/26 379,61
169.287.0326-0 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 62 14/12/26 816,50
169.287.0326-0 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 62 14/12/26 835,50
169.287.0327-9 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 63 14/12/26 379,61
169.287.0327-9 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 63 14/12/26 816,50
169.287.0327-9 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 63 14/12/26 835,50
169.287.0328-7 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 64 14/12/26 382,90
169.287.0328-7 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 64 14/12/26 823,50
169.287.0328-7 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 64 14/12/26 842,70
169.287.0329-5 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 65 14/12/26 382,90
169.287.0329-5 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 65 14/12/26 823,50
169.287.0329-5 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 65 14/12/26 842,70
169.287.0330-9 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 66 14/12/26 379,61
169.287.0330-9 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 66 14/12/26 816,50
169.287.0330-9 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 66 14/12/26 835,50
169.287.0331-7 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 67 14/12/26 379,61
169.287.0331-7 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 67 14/12/26 816,50
169.287.0331-7 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 67 14/12/26 835,50
169.287.0332-5 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 68 14/12/26 382,90
169.287.0332-5 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 68 14/12/26 823,50
169.287.0332-5 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 68 14/12/26 842,70
169.287.0333-3 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 71 14/12/26 382,90
169.287.0333-3 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 71 14/12/26 823,50
169.287.0333-3 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 71 14/12/26 842,70
169.287.0334-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 72 14/12/26 379,61
169.287.0334-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 72 14/12/26 816,50
169.287.0334-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 72 14/12/26 835,50
169.287.0335-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 73 14/12/26 379,61
169.287.0335-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 73 14/12/26 816,50
169.287.0335-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 73 14/12/26 835,50
169.287.0336-8 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 74 14/12/26 382,90
169.287.0336-8 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 74 14/12/26 823,50
169.287.0336-8 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 74 14/12/26 842,70
169.287.0337-6 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 75 14/12/26 382,90
169.287.0337-6 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 75 14/12/26 823,50
169.287.0337-6 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 75 14/12/26 842,70
169.287.0338-4 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 76 14/12/26 379,61
169.287.0338-4 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 76 14/12/26 816,50
169.287.0338-4 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 76 14/12/26 835,50
169.287.0339-2 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 77 14/12/26 379,61
169.287.0339-2 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 77 14/12/26 816,50
169.287.0339-2 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 77 14/12/26 835,50
169.287.0340-6 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 78 14/12/26 382,90
169.287.0340-6 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 78 14/12/26 823,50
169.287.0340-6 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 78 14/12/26 842,70
169.287.0341-4 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 11 14/12/26 382,90
169.287.0341-4 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 11 14/12/26 823,50
169.287.0341-4 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 11 14/12/26 842,70
169.287.0342-2 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 12 14/12/26 379,61
169.287.0342-2 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 12 14/12/26 816,50
169.287.0342-2 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 12 14/12/26 835,50
169.287.0343-0 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 13 14/12/26 379,61
169.287.0343-0 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 13 14/12/26 816,50
169.287.0343-0 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 13 14/12/26 835,50
169.287.0344-9 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 14 14/12/26 382,90
169.287.0344-9 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 14 14/12/26 823,50
169.287.0344-9 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 14 14/12/26 842,70
169.287.0345-7 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 21 14/12/26 382,90
169.287.0345-7 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 21 14/12/26 823,50
169.287.0345-7 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 21 14/12/26 842,70
169.287.0346-5 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 22 14/12/26 379,61
169.287.0346-5 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 22 14/12/26 816,50
169.287.0346-5 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 22 14/12/26 835,50
169.287.0347-3 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 23 14/12/26 379,61
169.287.0347-3 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 23 14/12/26 816,50
169.287.0347-3 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 23 14/12/26 835,50
169.287.0348-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 24 14/12/26 382,90
169.287.0348-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 24 14/12/26 823,50
169.287.0348-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 24 14/12/26 842,70
169.287.0349-1 2024 01 RITA DE CASSIA COIMBRA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 31 NAO HA 0,00
169.287.0349-1 2025 01 RITA DE CASSIA COIMBRA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 31 NAO HA 0,00
169.287.0349-1 2026 01 RITA DE CASSIA COIMBRA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 31 NAO HA 0,00
169.287.0350-3 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 32 14/12/26 379,61
169.287.0350-3 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 32 14/12/26 816,50
169.287.0350-3 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 32 14/12/26 835,50
169.287.0351-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 33 14/12/26 379,61
169.287.0351-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 33 14/12/26 816,50
169.287.0351-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 33 14/12/26 835,50
169.287.0352-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 34 14/12/26 382,90
169.287.0352-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 34 14/12/26 823,50
169.287.0352-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 34 14/12/26 842,70
169.287.0353-8 2024 01 ZEZITO ROBERTO DA SILVA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 35 NAO HA 0,00
169.287.0353-8 2025 01 ZEZITO ROBERTO DA SILVA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 35 NAO HA 0,00
169.287.0353-8 2026 01 ZEZITO ROBERTO DA SILVA R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 35 NAO HA 0,00
169.287.0354-6 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 36 14/12/26 379,61
169.287.0354-6 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 36 14/12/26 816,50
169.287.0354-6 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 36 14/12/26 835,50
169.287.0355-4 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 37 14/12/26 379,61
169.287.0355-4 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 37 14/12/26 816,50
169.287.0355-4 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 37 14/12/26 835,50
169.287.0356-2 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 38 14/12/26 382,90
169.287.0356-2 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 38 14/12/26 823,50
169.287.0356-2 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 38 14/12/26 842,70
169.287.0357-0 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 41 14/12/26 382,90
169.287.0357-0 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 41 14/12/26 823,50
169.287.0357-0 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 41 14/12/26 842,70
169.287.0358-9 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 42 14/12/26 379,61
169.287.0358-9 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 42 14/12/26 816,50
169.287.0358-9 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 42 14/12/26 835,50
169.287.0359-7 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 43 14/12/26 379,61
169.287.0359-7 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 43 14/12/26 816,50
169.287.0359-7 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 43 14/12/26 835,50
169.287.0360-0 2024 01 MANOEL MENDES R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 44 NAO HA 0,00
169.287.0360-0 2025 01 MANOEL MENDES R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 44 NAO HA 0,00
169.287.0360-0 2026 01 MANOEL MENDES R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 44 NAO HA 0,00
169.287.0361-9 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 45 14/12/26 382,90
169.287.0361-9 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 45 14/12/26 823,50
169.287.0361-9 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 45 14/12/26 842,70
169.287.0362-7 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 46 14/12/26 379,61
169.287.0362-7 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 46 14/12/26 816,50
169.287.0362-7 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 46 14/12/26 835,50
169.287.0363-5 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 47 14/12/26 379,61
169.287.0363-5 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 47 14/12/26 816,50
169.287.0363-5 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 47 14/12/26 835,50
169.287.0364-3 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 48 14/12/26 382,90
169.287.0364-3 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 48 14/12/26 823,50
169.287.0364-3 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 48 14/12/26 842,70
169.287.0365-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 51 14/12/26 382,90
169.287.0365-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 51 14/12/26 823,50
169.287.0365-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 51 14/12/26 842,70
169.287.0366-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 52 14/12/26 379,61
169.287.0366-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 52 14/12/26 816,50
169.287.0366-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 52 14/12/26 835,50
169.287.0367-8 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 53 14/12/26 379,61
169.287.0367-8 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 53 14/12/26 816,50
169.287.0367-8 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 53 14/12/26 835,50
169.287.0368-6 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 54 14/12/26 382,90
169.287.0368-6 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 54 14/12/26 823,50
169.287.0368-6 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 54 14/12/26 842,70
169.287.0369-4 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 55 14/12/26 382,90
169.287.0369-4 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 55 14/12/26 823,50
169.287.0369-4 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 55 14/12/26 842,70
169.287.0370-8 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 56 14/12/26 379,61
169.287.0370-8 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 56 14/12/26 816,50
169.287.0370-8 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 56 14/12/26 835,50
169.287.0371-6 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 57 14/12/26 379,61
169.287.0371-6 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 57 14/12/26 816,50
169.287.0371-6 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 57 14/12/26 835,50
169.287.0372-4 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 58 14/12/26 382,90
169.287.0372-4 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 58 14/12/26 823,50
169.287.0372-4 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 58 14/12/26 842,70
169.287.0373-2 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 61 14/12/26 382,90
169.287.0373-2 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 61 14/12/26 823,50
169.287.0373-2 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 61 14/12/26 842,70
169.287.0374-0 2024 01 JOSE MARCELINO SANTOS NETO R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 62 NAO HA 0,00
169.287.0374-0 2025 01 JOSE MARCELINO SANTOS NETO R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 62 NAO HA 0,00
169.287.0374-0 2026 01 JOSE MARCELINO SANTOS NETO R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 62 NAO HA 0,00
169.287.0375-9 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 63 14/12/26 379,61
169.287.0375-9 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 63 14/12/26 816,50
169.287.0375-9 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 63 14/12/26 835,50
169.287.0376-7 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 64 14/12/26 382,90
169.287.0376-7 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 64 14/12/26 823,50
169.287.0376-7 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 64 14/12/26 842,70
169.287.0377-5 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 65 14/12/26 382,90
169.287.0377-5 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 65 14/12/26 823,50
169.287.0377-5 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 65 14/12/26 842,70
169.287.0378-3 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 66 14/12/26 379,61
169.287.0378-3 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 66 14/12/26 816,50
169.287.0378-3 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 66 14/12/26 835,50
169.287.0379-1 2024 01 JOSE AUGUSTO SANTOS JUNIOR R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 67 NAO HA 0,00
169.287.0379-1 2025 01 JOSE AUGUSTO SANTOS JUNIOR R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 67 NAO HA 0,00
169.287.0379-1 2026 01 JOSE AUGUSTO SANTOS JUNIOR R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 67 NAO HA 0,00
169.287.0380-5 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 68 14/12/26 382,90
169.287.0380-5 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 68 14/12/26 823,50
169.287.0380-5 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 68 14/12/26 842,70
169.287.0381-3 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 71 14/12/26 382,90
169.287.0381-3 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 71 14/12/26 823,50
169.287.0381-3 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 71 14/12/26 842,70
169.287.0382-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 72 14/12/26 379,61
169.287.0382-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 72 14/12/26 816,50
169.287.0382-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 72 14/12/26 835,50
169.287.0383-1 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 73 14/12/26 379,61
169.287.0383-1 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 73 14/12/26 816,50
169.287.0383-1 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 73 14/12/26 835,50
169.287.0384-8 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 74 14/12/26 382,90
169.287.0384-8 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 74 14/12/26 823,50
169.287.0384-8 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 74 14/12/26 842,70
169.287.0385-6 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 75 14/12/26 382,90
169.287.0385-6 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 75 14/12/26 823,50
169.287.0385-6 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 75 14/12/26 842,70
169.287.0386-4 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 76 14/12/26 379,61
169.287.0386-4 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 76 14/12/26 816,50
169.287.0386-4 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 76 14/12/26 835,50
169.287.0387-2 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 77 14/12/26 379,61
169.287.0387-2 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 77 14/12/26 816,50
169.287.0387-2 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 77 14/12/26 835,50
169.287.0388-0 2024 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 78 14/12/26 382,90
169.287.0388-0 2025 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 78 14/12/26 823,50
169.287.0388-0 2026 01 CDHU R UM (CAMPO LIMPO) N240 AP 78 14/12/26 842,70
170.019.0108-2 2025 02 GABRIEL SANTANA COELHO R DO ANGULO N471 AP 31 E BOX 15/12/26 3.902,60
170.019.0108-2 2026 02 GABRIEL SANTANA COELHO R DO ANGULO N471 AP 31 E BOX 15/12/26 3.961,10
170.048.0107-0 2021 02 ESPOLIO DE RAUL AUED GUIRAR AV GIOVANNI GRONCHI N4363 AP 2 09/12/26 16.565,60
170.048.0107-0 2022 02 ESPOLIO DE RAUL AUED GUIRAR AV GIOVANNI GRONCHI N4363 AP 2 09/12/26 15.152,90
170.048.0107-0 2023 02 ESPOLIO DE RAUL AUED GUIRAR AV GIOVANNI GRONCHI N4363 AP 2 09/12/26 14.816,10
170.048.0107-0 2024 02 ESPOLIO DE RAUL AUED GUIRAR AV GIOVANNI GRONCHI N4363 AP 2 09/12/26 14.657,10
170.048.0107-0 2025 02 ESPOLIO DE RAUL AUED GUIRAR AV GIOVANNI GRONCHI N4363 AP 2 09/12/26 14.304,40
170.048.0107-0 2026 02 ESPOLIO DE RAUL AUED GUIRAR AV GIOVANNI GRONCHI N4363 AP 2 09/12/26 14.710,30
170.073.0141-9 2026 02 IZENILDA CAMURCA BEZERRA R DR LAERTE SETUBAL N625 AP 206 BLOCO A NAO HA 0,00
170.191.0992-5 2026 02 NORMA BEATRIZ GUIMARAES DE ARRUDA GAMBOA R ASCENCIONAL N237 AP 14 BLOCO A NAO HA 0,00
171.011.0044-8 2026 02 PEDRO DE MASI PRETURLON R DOS BENEDITINOS N110 NAO HA 0,00
171.079.0004-7 2026 02 ANDRE LUIZ ALMEIDA OLIVEIRA R IBIRAPORA N184 NAO HA 0,00
171.122.0001-5 2021 02 ESPOLIO DE JOAQUIM CINTRA GORDINHO AV DR JOAO GUIMARAES N630 20/12/26 11.016,30
171.122.0001-5 2022 02 ESPOLIO DE JOAQUIM CINTRA GORDINHO AV DR JOAO GUIMARAES N630 20/12/26 11.011,00
171.122.0001-5 2023 02 ESPOLIO DE JOAQUIM CINTRA GORDINHO AV DR JOAO GUIMARAES N630 20/12/26 11.010,60
171.122.0001-5 2024 02 ESPOLIO DE JOAQUIM CINTRA GORDINHO AV DR JOAO GUIMARAES N630 20/12/26 10.999,70
171.122.0001-5 2025 02 ESPOLIO DE JOAQUIM CINTRA GORDINHO AV DR JOAO GUIMARAES N630 20/12/26 11.694,10
171.122.0001-5 2026 02 ESPOLIO DE JOAQUIM CINTRA GORDINHO AV DR JOAO GUIMARAES N630 20/12/26 11.966,10
171.193.0162-3 2021 02 ADRIANA DIAS RODRIGUES AV JOSE GALANTE N498 AP 91 E 6VGS 09/12/26 36.661,60
171.221.0066-8 2026 02 PETER BORIS KOVAL R AURELIANO GUIMARAES N40 APTO 5 E 4 VGS NAO HA 0,00
171.272.0043-1 2026 02 SORAYA GARSON R FRANCISCO MARCONDES VIEIRA N410 AP 102 NAO HA 0,00
171.298.0040-1 2023 02 ELISA DO ROSARIO SOUZA PACHECO ES DOS MIRANDAS N109 09/12/26 10.543,40
171.298.0040-1 2024 02 ELISA DO ROSARIO SOUZA PACHECO ES DOS MIRANDAS N109 09/12/26 11.551,40
171.298.0040-1 2025 02 ELISA DO ROSARIO SOUZA PACHECO ES DOS MIRANDAS N109 09/12/26 12.683,20
171.298.0040-1 2026 02 ELISA DO ROSARIO SOUZA PACHECO ES DOS MIRANDAS N109 09/12/26 12.978,30
171.302.1195-3 2022 03 LEONARDO BARROSO VIEIRA R DR LUIZ MIGLIANO N1870 AP 165 10/12/26 4.042,90
172.214.0020-1 2026 02 LAUDELINA FENANDES SOARES R ADAO ARANHA N15 NAO HA 0,00
173.140.0066-1 2022 02 JOSE APARECIDO BUENO R ANTONIO BARACHO DOS SANTOS N73 09/12/26 637,10
173.140.0066-1 2023 02 JOSE APARECIDO BUENO R ANTONIO BARACHO DOS SANTOS N73 09/12/26 637,10
173.140.0066-1 2024 02 JOSE APARECIDO BUENO R ANTONIO BARACHO DOS SANTOS N73 09/12/26 636,40
173.140.0066-1 2025 02 JOSE APARECIDO BUENO R ANTONIO BARACHO DOS SANTOS N73 09/12/26 667,70
173.156.0052-2 2026 02 PEDRO LOPES DIAS R MARIA LAUREANA DE ASSIS N81 83 - LT 10 QD R NAO HA 0,00
173.310.0680-1 2025 01 PLANO CAPIVARI EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA R JOSE FUGULIN N285 LOTE 01 NAO HA 0,00
173.310.0680-1 2026 01 PLANO CAPIVARI EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA R JOSE FUGULIN N285 LOTE 01 14/12/26 44.702,10
173.310.0681-8 2025 01 PLANO CAPIVARI EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA R JOSE FUGULIN N379 LOTE 02 NAO HA 0,00
173.310.0681-8 2026 01 PLANO CAPIVARI EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA R JOSE FUGULIN N379 LOTE 02 14/12/26 55.078,60
173.310.0682-6 2025 01 PLANO CAPIVARI EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA R JOSE FUGULIN N598 LOTE 03 NAO HA 0,00
173.310.0682-6 2026 01 PLANO CAPIVARI EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA R JOSE FUGULIN N598 LOTE 03 14/12/26 32.915,40
173.310.0683-4 2025 01 MUNICIPALIDADE DE SAO PAULO R JOSE FUGULIN N509 INSTITUCIONAL NAO HA 0,00
173.310.0683-4 2026 01 MUNICIPALIDADE DE SAO PAULO R JOSE FUGULIN N509 INSTITUCIONAL NAO HA 0,00
173.336.0101-2 2026 02 WALDIR ROGERIO VOLPE R FREI CRISTOVAO DE LISBOA N326 NAO HA 0,00
175.091.0027-4 2026 02 MARIA SOCORRO BARROS SANTANA R PELAGIA STARBULOV N248 PRQ GRAJAU NAO HA 0,00
175.116.0057-2 2026 02 OLGA PINHEIRO R ISABEL AGUIAR DE CAMPOS N551 A PRQ GRAJAU NAO HA 0,00
175.154.0004-7 2026 02 MARIA IZABEL RODRIGUES DE SOUSA R TTE JOECYL CAMARGO DA MOTA N156 NAO HA 0,00
175.228.0013-6 2026 02 VIVIANE OLIVEIRA QUEIROZ R QUINTILIANO ANTONIO DA SILVA N117 LT 7 A QD J NAO HA 0,00
176.101.0012-8 2021 03 CARLOS JORGE SANTOS ANDRADE R NICOLAU PAGANINI N222 NAO HA 0,00
176.101.0012-8 2022 03 CARLOS JORGE SANTOS ANDRADE R NICOLAU PAGANINI N222 NAO HA 0,00
176.101.0012-8 2023 03 CARLOS JORGE SANTOS ANDRADE R NICOLAU PAGANINI N222 NAO HA 0,00
176.101.0012-8 2024 03 CARLOS JORGE SANTOS ANDRADE R NICOLAU PAGANINI N222 NAO HA 0,00
180.094.0079-2 2026 02 MARLI FONSECA R ALVARO FERREIRA N438 PT LT 34 QD 12 NAO HA 0,00
183.083.0005-6 2026 02 JAIRO DA SILVA OLIVEIRA R NOANAMA N346 JD S JANUARIO NAO HA 0,00
185.009.0087-2 2026 02 TUTOMU MIYASHITA R CEL RUBENS REIS REZENDE N228 NAO HA 0,00
186.009.0004-1 2021 02 CAJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARCO GIANNINI N423 LT 1 QD P 25/12/26 168.879,70
186.009.0004-1 2022 02 CAJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARCO GIANNINI N423 LT 1 QD P 25/12/26 168.799,60
186.009.0004-1 2023 02 CAJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARCO GIANNINI N423 LT 1 QD P 25/12/26 169.835,30
186.009.0004-1 2024 02 CAJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARCO GIANNINI N423 LT 1 QD P 25/12/26 171.693,00
186.009.0004-1 2025 02 CAJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARCO GIANNINI N423 LT 1 QD P 25/12/26 173.423,30
186.009.0004-1 2026 02 CAJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARCO GIANNINI N423 LT 1 QD P 25/12/26 156.934,40
187.031.0012-9 2021 02 JUAREZ LIMA DE MORAES R FIORELLI PECCICACCO N1194 1208 05/01/27 1.190,50
187.031.0012-9 2022 02 JUAREZ LIMA DE MORAES R FIORELLI PECCICACCO N1194 1208 05/01/27 115,58
187.031.0012-9 2023 02 JUAREZ LIMA DE MORAES R FIORELLI PECCICACCO N1194 1208 05/01/27 115,56
187.031.0012-9 2024 02 JUAREZ LIMA DE MORAES R FIORELLI PECCICACCO N1194 1208 05/01/27 6.660,60
187.031.0012-9 2025 02 JUAREZ LIMA DE MORAES R FIORELLI PECCICACCO N1194 1208 05/01/27 22.343,20
187.031.0012-9 2026 02 JUAREZ LIMA DE MORAES R FIORELLI PECCICACCO N1194 1208 05/01/27 22.862,90
187.117.0029-6 2026 02 EDSON ALVES DE SIQUEIRA R CARLOS SANTOS XAVIER DE MORAES S/N PT LT 17 QD 11 16/12/26 98,52
188.003.0033-1 2021 02 GABRIEL GYARAKI FILHO R SONETO DE AGOSTO N20 18A 05/01/27 2.912,30
188.003.0033-1 2022 02 GABRIEL GYARAKI FILHO R SONETO DE AGOSTO N20 18A 05/01/27 2.910,80
188.003.0033-1 2023 02 GABRIEL GYARAKI FILHO R SONETO DE AGOSTO N20 18A 05/01/27 2.910,80
188.003.0033-1 2024 02 GABRIEL GYARAKI FILHO R SONETO DE AGOSTO N20 18A 05/01/27 2.907,90
188.003.0033-1 2025 02 GABRIEL GYARAKI FILHO R SONETO DE AGOSTO N20 18A 05/01/27 3.051,10
188.003.0033-1 2026 02 GABRIEL GYARAKI FILHO R SONETO DE AGOSTO N20 18A 05/01/27 3.122,10
188.006.0045-9 2026 02 ADONIZETE PEREIRA AMORIM R ILHA DOS SETE ENGENHOS N102 LT 17 QD 40 NAO HA 0,00
188.006.0046-7 2026 02 ROSA HELENA AMORIM R ILHA DOS SETE ENGENHOS N112 116 LT 18 QD 40 NAO HA 0,00
188.007.0043-7 2026 02 CESAR JACOB RICCI R GUIOMAR NOVAES N575 B PT LT 51 QD NAO HA 0,00
188.007.0159-1 2019 03 JULIANE GAMA MARTINS R GUIOMAR NOVAES N263 FDS NAO HA 0,00
188.007.0159-1 2020 03 JULIANE GAMA MARTINS R GUIOMAR NOVAES N263 FDS NAO HA 0,00
188.010.0017-1 2024 02 EDGARD ROBERTO DE ALMEIDA AV ALEXIOS JAFET N560 20/12/26 24.343,00
188.010.0017-1 2025 02 EDGARD ROBERTO DE ALMEIDA AV ALEXIOS JAFET N560 20/12/26 55.372,90
188.010.0017-1 2026 02 EDGARD ROBERTO DE ALMEIDA AV ALEXIOS JAFET N560 20/12/26 52.998,30
188.010.0049-8 2024 03 ROGERIO FISCHER AV ALEXIOS JAFET N600 09/12/26 12.107,90
188.010.0049-8 2025 03 ROGERIO FISCHER AV ALEXIOS JAFET N600 09/12/26 27.567,70
188.010.0049-8 2026 02 ROGERIO FISCHER AV ALEXIOS JAFET N600 09/12/26 28.208,80
188.010.0050-1 2024 02 ESPOLIO DE RICARDO FISCHER AV ALEXIOS JAFET N538 15/12/26 15.082,60
188.010.0050-1 2025 02 ESPOLIO DE RICARDO FISCHER AV ALEXIOS JAFET N538 15/12/26 33.931,90
188.010.0050-1 2026 02 ESPOLIO DE RICARDO FISCHER AV ALEXIOS JAFET N538 15/12/26 34.721,10
188.010.0051-1 2024 02 MARIA IGNEZ BALDIN FISCHER R GUIOMAR NOVAES N538 A - 538 FUNDOS 25/12/26 14.621,80
188.010.0051-1 2025 02 MARIA IGNEZ BALDIN FISCHER R GUIOMAR NOVAES N538 A - 538 FUNDOS 25/12/26 33.304,30
188.010.0051-1 2026 02 MARIA IGNEZ BALDIN FISCHER R GUIOMAR NOVAES N538 A - 538 FUNDOS 25/12/26 34.078,90
189.040.0070-9 2026 02 ESPOLIO DE JOSUE DE SOUZA R LAGOAS DE CAMACHO N344 NAO HA 0,00
189.085.0012-9 2020 03 EDVAN PEREIRA DE SOUSA R SITIO DOS MOREIRAS N12 LT 12 QD 4 20/12/26 8.093,70
190.100.0081-7 2026 02 LUIZ APARECIDO FERREIRA R MANOEL FERNANDES LEAO N612 PT LT 31 QD 2 NAO HA 0,00
190.111.0031-9 2026 02 MARINALVA DOS SANTOS CUSTODIO R AGUAS DA ESPERANCA N158 LOTE 31 - QD H NAO HA 0,00
191.051.0016-9 2019 02 ASSOCIACAO BENEFICENTE VILAS VERDES R FIRMINOPOLIS N800 SIT SERRA 14/12/26 1.397,20
191.051.0016-9 2020 02 ASSOCIACAO BENEFICENTE VILAS VERDES R FIRMINOPOLIS N800 SIT SERRA 14/12/26 1.382,40
193.055.0068-3 2026 02 CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA R MANUEL DA MOTA COUTINHO N1124 10/12/26 621,30
195.027.0101-0 2021 02 LIBERACI MARIA DE OLIVEIRA BRITO R CRUZES DE PEDRA N357 09/12/26 247,64
195.027.0101-0 2022 02 LIBERACI MARIA DE OLIVEIRA BRITO R CRUZES DE PEDRA N357 09/12/26 247,52
195.027.0101-0 2023 02 LIBERACI MARIA DE OLIVEIRA BRITO R CRUZES DE PEDRA N357 09/12/26 247,52
195.027.0101-0 2024 02 LIBERACI MARIA DE OLIVEIRA BRITO R CRUZES DE PEDRA N357 09/12/26 247,24
195.027.0101-0 2025 02 LIBERACI MARIA DE OLIVEIRA BRITO R CRUZES DE PEDRA N357 09/12/26 259,45
195.027.0101-0 2026 02 LIBERACI MARIA DE OLIVEIRA BRITO R CRUZES DE PEDRA N357 09/12/26 265,45
199.036.0009-6 2026 02 LUCILENE DE MELO R AMARO DO COUTO N61 NAO HA 0,00
200.034.0015-6 2021 03 JOSE RAMOS DE SOUZA AV VALDEMAR FERREIRA N468 10/12/26 6.060,70
200.034.0015-6 2022 03 JOSE RAMOS DE SOUZA AV VALDEMAR FERREIRA N468 10/12/26 8.612,90
200.034.0015-6 2023 03 JOSE RAMOS DE SOUZA AV VALDEMAR FERREIRA N468 10/12/26 9.012,30
200.034.0015-6 2024 03 JOSE RAMOS DE SOUZA AV VALDEMAR FERREIRA N468 10/12/26 9.435,40
200.034.0015-6 2025 03 JOSE RAMOS DE SOUZA AV VALDEMAR FERREIRA N468 10/12/26 13.646,30
200.034.0015-6 2026 02 JOSE RAMOS DE SOUZA AV VALDEMAR FERREIRA N468 10/12/26 13.963,70
200.034.0026-1 2025 02 ESPOLIO DE CELSO RODRIGUES MARCONDES AV VALDEMAR FERREIRA N440 25/12/26 4.958,10
200.034.0026-1 2026 02 ESPOLIO DE CELSO RODRIGUES MARCONDES AV VALDEMAR FERREIRA N440 25/12/26 5.073,40
200.039.0012-4 2021 02 MARCO ANTONIO MEZZENA AV VALDEMAR FERREIRA N463 09/12/26 6.379,30
200.039.0012-4 2022 02 MARCO ANTONIO MEZZENA AV VALDEMAR FERREIRA N463 09/12/26 6.376,10
200.039.0012-4 2023 02 MARCO ANTONIO MEZZENA AV VALDEMAR FERREIRA N463 09/12/26 6.376,00
200.039.0012-4 2024 02 MARCO ANTONIO MEZZENA AV VALDEMAR FERREIRA N463 09/12/26 6.369,60
200.039.0012-4 2025 02 MARCO ANTONIO MEZZENA AV VALDEMAR FERREIRA N463 09/12/26 7.724,50
200.039.0012-4 2026 02 MARCO ANTONIO MEZZENA AV VALDEMAR FERREIRA N463 09/12/26 7.904,20
200.039.0014-0 2021 02 RAFAEL MARTINS ALMEIDA R ROMAO GOMES N390 429 AV W. FER. 18/12/26 14.376,80
200.039.0014-0 2022 02 RAFAEL MARTINS ALMEIDA R ROMAO GOMES N390 429 AV W. FER. 18/12/26 14.369,80
200.039.0014-0 2023 02 RAFAEL MARTINS ALMEIDA R ROMAO GOMES N390 429 AV W. FER. 18/12/26 14.369,50
200.039.0014-0 2024 02 RAFAEL MARTINS ALMEIDA R ROMAO GOMES N390 429 AV W. FER. 18/12/26 14.355,10
200.039.0014-0 2025 02 RAFAEL MARTINS ALMEIDA R ROMAO GOMES N390 429 AV W. FER. 18/12/26 16.979,30
200.039.0014-0 2026 02 RAFAEL MARTINS ALMEIDA R ROMAO GOMES N390 429 AV W. FER. 18/12/26 17.374,10
200.045.0020-0 2023 02 LUCIANA BORGES BOUABCI SIMOES AV VALDEMAR FERREIRA N315 20/12/26 6.343,40
200.045.0020-0 2024 02 LUCIANA BORGES BOUABCI SIMOES AV VALDEMAR FERREIRA N315 20/12/26 8.625,80
200.045.0020-0 2025 02 LUCIANA BORGES BOUABCI SIMOES AV VALDEMAR FERREIRA N315 20/12/26 9.462,00
200.045.0020-0 2026 02 LUCIANA BORGES BOUABCI SIMOES AV VALDEMAR FERREIRA N315 20/12/26 9.682,10
200.045.0030-8 2021 02 GEORGES GAZALE JUNIOR AV VALDEMAR FERREIRA N325 14/12/26 239,64
200.045.0030-8 2022 02 GEORGES GAZALE JUNIOR AV VALDEMAR FERREIRA N325 14/12/26 3.247,90
200.045.0030-8 2023 02 GEORGES GAZALE JUNIOR AV VALDEMAR FERREIRA N325 14/12/26 3.331,10
200.045.0030-8 2024 02 GEORGES GAZALE JUNIOR AV VALDEMAR FERREIRA N325 14/12/26 3.396,30
200.045.0030-8 2025 02 GEORGES GAZALE JUNIOR AV VALDEMAR FERREIRA N325 14/12/26 2.900,20
200.045.0030-8 2026 02 GEORGES GAZALE JUNIOR AV VALDEMAR FERREIRA N325 14/12/26 9.616,40
200.048.0014-1 2021 02 TOSHIYUKI MIYAKE R CATEQUESE N255 09/12/26 4.453,90
200.048.0014-1 2022 02 TOSHIYUKI MIYAKE R CATEQUESE N255 09/12/26 4.451,80
200.048.0014-1 2023 02 TOSHIYUKI MIYAKE R CATEQUESE N255 09/12/26 4.451,70
200.048.0014-1 2024 02 TOSHIYUKI MIYAKE R CATEQUESE N255 09/12/26 4.447,30
200.048.0014-1 2025 02 TOSHIYUKI MIYAKE R CATEQUESE N255 09/12/26 4.878,40
200.048.0014-1 2026 02 TOSHIYUKI MIYAKE R CATEQUESE N255 09/12/26 4.991,90
200.048.0109-1 2021 02 ARNALDO THEODORO DOS SANTOS R CATEQUESE N267 15/12/26 6.089,70
200.048.0109-1 2022 02 ARNALDO THEODORO DOS SANTOS R CATEQUESE N267 15/12/26 6.086,60
200.048.0109-1 2023 02 ARNALDO THEODORO DOS SANTOS R CATEQUESE N267 15/12/26 6.086,50
200.048.0109-1 2024 02 ARNALDO THEODORO DOS SANTOS R CATEQUESE N267 15/12/26 6.080,50
200.048.0109-1 2025 02 ARNALDO THEODORO DOS SANTOS R CATEQUESE N267 15/12/26 6.669,90
200.048.0109-1 2026 02 ARNALDO THEODORO DOS SANTOS R CATEQUESE N267 15/12/26 6.825,00
200.058.0001-1 2026 03 JOCKEY CLUB DE SAO PAULO AV LINEU DE PAULA MACHADO N1263 25/12/26 14.884.117,60
201.031.0040-5 2026 02 ANA CHRISTINA PANNO VEIGA R RAFAEL ANGLES N96 LTS 15 E 16 NAO HA 0,00
201.074.0020-9 2026 02 ANTONIO DA SILVA R FREI VITAL DE FRESCAROLO N91 LT 60 QD F NAO HA 0,00
203.021.0031-6 2026 03 PEDRO HELIO FACINI R LUIS PEREIRA REBOUCAS N285 LT 31 QD 9 NAO HA 0,00
203.065.0006-8 2026 02 NILTON BATISTA DE SOUSA R HONORATO PEREIRA N385 LT 6 QD 1 NAO HA 0,00
206.076.0001-0 2025 03 MARIA ODETTE APARECIDA LYRA RANIERI R RIO SAPUCAIA DO SUL S/N 14/12/26 71.284,80
206.076.0001-0 2026 03 MARIA ODETTE APARECIDA LYRA RANIERI R RIO SAPUCAIA DO SUL S/N 14/12/26 93.464,90
207.001.0011-1 2026 02 MARIA CELESTE DE ALMEIDA SILVA R GONCALO ALDANA N10 LT. 10 QD. A 09/12/26 495,45
207.010.0022-6 2026 02 MARIA HELENA DE GODOI R FREDERICO COLLINO N10 NAO HA 0,00
208.019.0009-1 2026 02 JOSE NERY DA SILVA R SERGIO BRITTO N37 LT. 09 - QD D11 NAO HA 0,00
208.025.0012-7 2026 02 VANIA DE LOURDES LOPES DUTRA R LICIA MAGNA N91 LT 11 - QD C8 NAO HA 0,00
209.022.0001-1 2022 02 SERGIO FERANDO DRIUZZO RV DOS BANDEIRANTES S/N 14/12/26 18.162,00
210.008.0041-3 2026 02 GILBERTO GONCALVES DIAS R LUIS SALADIN N243 249 15/12/26 248,08
211.004.0011-5 2021 02 ESPOLIO DE ADHEMAR FREZATO SARNO R ESTEVAN RIBEIRO RESENDE N237 09/12/26 2.316,90
211.004.0011-5 2022 02 ESPOLIO DE ADHEMAR FREZATO SARNO R ESTEVAN RIBEIRO RESENDE N237 09/12/26 2.315,80
211.004.0011-5 2023 02 ESPOLIO DE ADHEMAR FREZATO SARNO R ESTEVAN RIBEIRO RESENDE N237 09/12/26 2.315,70
211.004.0011-5 2024 02 ESPOLIO DE ADHEMAR FREZATO SARNO R ESTEVAN RIBEIRO RESENDE N237 09/12/26 2.313,30
214.011.0089-7 2021 02 MARCO ANTONIO DOS SANTOS R ANTONIO DE CABEZON N344 PT LT21 QD 10 09/12/26 1.413,00
214.011.0089-7 2022 02 MARCO ANTONIO DOS SANTOS R ANTONIO DE CABEZON N344 PT LT21 QD 10 09/12/26 1.412,40
214.011.0089-7 2023 02 MARCO ANTONIO DOS SANTOS R ANTONIO DE CABEZON N344 PT LT21 QD 10 09/12/26 1.412,40
214.011.0089-7 2024 02 MARCO ANTONIO DOS SANTOS R ANTONIO DE CABEZON N344 PT LT21 QD 10 09/12/26 1.411,00
214.011.0089-7 2025 02 MARCO ANTONIO DOS SANTOS R ANTONIO DE CABEZON N344 PT LT21 QD 10 09/12/26 1.480,40
214.011.0089-7 2026 02 MARCO ANTONIO DOS SANTOS R ANTONIO DE CABEZON N344 PT LT21 QD 10 09/12/26 1.514,90
214.012.0107-3 2026 02 MANOEL AUGUSTO MORALES NAQUIS R BONAVENTURA VIVIANI N77 NAO HA 0,00
227.074.0001-5 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N1 14/12/26 3.175,10
227.074.0001-5 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N1 14/12/26 3.173,60
227.074.0001-5 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N1 14/12/26 3.173,50
227.074.0001-5 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N1 14/12/26 3.170,30
227.074.0001-5 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N1 14/12/26 3.477,70
227.074.0001-5 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N1 14/12/26 3.558,60
227.074.0002-3 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N2 NAO HA 0,00
227.074.0002-3 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N2 NAO HA 0,00
227.074.0002-3 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N2 NAO HA 0,00
227.074.0002-3 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N2 NAO HA 0,00
227.074.0002-3 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N2 NAO HA 0,00
227.074.0002-3 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N2 NAO HA 0,00
227.074.0003-1 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N3 NAO HA 0,00
227.074.0003-1 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N3 NAO HA 0,00
227.074.0003-1 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N3 NAO HA 0,00
227.074.0003-1 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N3 NAO HA 0,00
227.074.0003-1 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N3 NAO HA 0,00
227.074.0003-1 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N3 NAO HA 0,00
227.074.0004-1 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N17 NAO HA 0,00
227.074.0004-1 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N17 NAO HA 0,00
227.074.0004-1 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N17 NAO HA 0,00
227.074.0004-1 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N17 NAO HA 0,00
227.074.0004-1 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N17 NAO HA 0,00
227.074.0004-1 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N17 NAO HA 0,00
227.074.0005-8 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N23 NAO HA 0,00
227.074.0005-8 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N23 NAO HA 0,00
227.074.0005-8 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N23 NAO HA 0,00
227.074.0005-8 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N23 NAO HA 0,00
227.074.0005-8 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N23 NAO HA 0,00
227.074.0005-8 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N23 NAO HA 0,00
227.074.0006-6 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N6 NAO HA 0,00
227.074.0006-6 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N6 NAO HA 0,00
227.074.0006-6 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N6 NAO HA 0,00
227.074.0006-6 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N6 NAO HA 0,00
227.074.0006-6 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N6 NAO HA 0,00
227.074.0006-6 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N6 NAO HA 0,00
227.074.0007-4 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N7 NAO HA 0,00
227.074.0007-4 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N7 NAO HA 0,00
227.074.0007-4 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N7 NAO HA 0,00
227.074.0007-4 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N7 NAO HA 0,00
227.074.0007-4 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N7 NAO HA 0,00
227.074.0007-4 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N7 NAO HA 0,00
227.074.0008-2 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N9 A NAO HA 0,00
227.074.0008-2 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N9 A NAO HA 0,00
227.074.0008-2 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N9 A NAO HA 0,00
227.074.0008-2 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N9 A NAO HA 0,00
227.074.0008-2 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N9 A NAO HA 0,00
227.074.0008-2 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N9 A NAO HA 0,00
227.074.0009-0 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N9 B NAO HA 0,00
227.074.0009-0 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N9 B NAO HA 0,00
227.074.0009-0 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N9 B NAO HA 0,00
227.074.0009-0 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N9 B NAO HA 0,00
227.074.0009-0 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N9 B NAO HA 0,00
227.074.0009-0 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N9 B NAO HA 0,00
227.074.0010-4 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N45 NAO HA 0,00
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227.074.0011-2 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N49 NAO HA 0,00
227.074.0011-2 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N49 NAO HA 0,00
227.074.0011-2 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N49 NAO HA 0,00
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227.074.0018-1 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N83 NAO HA 0,00
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227.074.0031-7 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
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227.074.0032-5 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N139 NAO HA 0,00
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227.074.0033-3 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N143 NAO HA 0,00
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227.074.0033-3 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N143 NAO HA 0,00
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227.075.0029-1 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N328 NAO HA 0,00
227.075.0029-1 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N328 NAO HA 0,00
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227.075.0033-8 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N308 NAO HA 0,00
227.075.0033-8 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N308 NAO HA 0,00
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227.075.0039-7 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N74 NAO HA 0,00
227.075.0039-7 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N74 NAO HA 0,00
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227.075.0040-0 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N75 NAO HA 0,00
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227.075.0042-7 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N248 NAO HA 0,00
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227.075.0049-4 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N196 NAO HA 0,00
227.075.0049-4 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N196 NAO HA 0,00
227.075.0049-4 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N196 NAO HA 0,00
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227.075.0050-8 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N188 NAO HA 0,00
227.075.0050-8 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N188 NAO HA 0,00
227.075.0051-6 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N180 NAO HA 0,00
227.075.0051-6 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N180 NAO HA 0,00
227.075.0051-6 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N180 NAO HA 0,00
227.075.0051-6 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N180 NAO HA 0,00
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227.075.0052-4 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N172 NAO HA 0,00
227.075.0052-4 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N172 NAO HA 0,00
227.075.0052-4 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N172 NAO HA 0,00
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227.076.0024-3 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N221 NAO HA 0,00
227.076.0025-1 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N217 NAO HA 0,00
227.076.0025-1 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N217 NAO HA 0,00
227.076.0025-1 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N217 NAO HA 0,00
227.076.0025-1 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N217 NAO HA 0,00
227.076.0025-1 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N217 NAO HA 0,00
227.076.0025-1 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N217 NAO HA 0,00
227.076.0026-1 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N100 NAO HA 0,00
227.076.0026-1 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N100 NAO HA 0,00
227.076.0026-1 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N100 NAO HA 0,00
227.076.0026-1 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N100 NAO HA 0,00
227.076.0026-1 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N100 NAO HA 0,00
227.076.0026-1 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N100 NAO HA 0,00
227.076.0027-8 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N209 NAO HA 0,00
227.076.0027-8 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N209 NAO HA 0,00
227.076.0027-8 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N209 NAO HA 0,00
227.076.0027-8 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N209 NAO HA 0,00
227.076.0027-8 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N209 NAO HA 0,00
227.076.0027-8 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N209 NAO HA 0,00
227.076.0028-6 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N207 NAO HA 0,00
227.076.0028-6 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N207 NAO HA 0,00
227.076.0028-6 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N207 NAO HA 0,00
227.076.0028-6 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N207 NAO HA 0,00
227.076.0028-6 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N207 NAO HA 0,00
227.076.0028-6 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N207 NAO HA 0,00
227.076.0029-4 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N197 NAO HA 0,00
227.076.0029-4 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N197 NAO HA 0,00
227.076.0029-4 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N197 NAO HA 0,00
227.076.0029-4 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N197 NAO HA 0,00
227.076.0029-4 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N197 NAO HA 0,00
227.076.0029-4 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N197 NAO HA 0,00
227.076.0030-8 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N96 NAO HA 0,00
227.076.0030-8 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N96 NAO HA 0,00
227.076.0030-8 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N96 NAO HA 0,00
227.076.0030-8 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N96 NAO HA 0,00
227.076.0030-8 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N96 NAO HA 0,00
227.076.0030-8 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N96 NAO HA 0,00
227.076.0031-6 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N189 NAO HA 0,00
227.076.0031-6 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N189 NAO HA 0,00
227.076.0031-6 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N189 NAO HA 0,00
227.076.0031-6 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N189 NAO HA 0,00
227.076.0031-6 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N189 NAO HA 0,00
227.076.0031-6 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N189 NAO HA 0,00
227.076.0032-4 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N185 NAO HA 0,00
227.076.0032-4 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N185 NAO HA 0,00
227.076.0032-4 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N185 NAO HA 0,00
227.076.0032-4 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N185 NAO HA 0,00
227.076.0032-4 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N185 NAO HA 0,00
227.076.0032-4 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N185 NAO HA 0,00
227.076.0033-2 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N181 NAO HA 0,00
227.076.0033-2 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N181 NAO HA 0,00
227.076.0033-2 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N181 NAO HA 0,00
227.076.0033-2 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N181 NAO HA 0,00
227.076.0033-2 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N181 NAO HA 0,00
227.076.0033-2 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N181 NAO HA 0,00
227.076.0034-0 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N177 NAO HA 0,00
227.076.0034-0 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N177 NAO HA 0,00
227.076.0034-0 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N177 NAO HA 0,00
227.076.0034-0 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N177 NAO HA 0,00
227.076.0034-0 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N177 NAO HA 0,00
227.076.0034-0 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N177 NAO HA 0,00
227.076.0035-9 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N173 NAO HA 0,00
227.076.0035-9 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N173 NAO HA 0,00
227.076.0035-9 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N173 NAO HA 0,00
227.076.0035-9 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N173 NAO HA 0,00
227.076.0035-9 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N173 NAO HA 0,00
227.076.0035-9 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N173 NAO HA 0,00
227.076.0036-7 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N169 NAO HA 0,00
227.076.0036-7 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N169 NAO HA 0,00
227.076.0036-7 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N169 NAO HA 0,00
227.076.0036-7 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N169 NAO HA 0,00
227.076.0036-7 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N169 NAO HA 0,00
227.076.0036-7 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N169 NAO HA 0,00
227.076.0037-5 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N163 NAO HA 0,00
227.076.0037-5 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N163 NAO HA 0,00
227.076.0037-5 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N163 NAO HA 0,00
227.076.0037-5 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N163 NAO HA 0,00
227.076.0037-5 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N163 NAO HA 0,00
227.076.0037-5 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N163 NAO HA 0,00
227.076.0038-3 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N157 NAO HA 0,00
227.076.0038-3 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N157 NAO HA 0,00
227.076.0038-3 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N157 NAO HA 0,00
227.076.0038-3 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N157 NAO HA 0,00
227.076.0038-3 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N157 NAO HA 0,00
227.076.0038-3 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO N157 NAO HA 0,00
228.218.0029-9 2021 02 OSVANIL BERGAMIN R USHIKICHI KAMYA N1024 1026 NAO HA 0,00
228.218.0029-9 2022 02 OSVANIL BERGAMIN R USHIKICHI KAMYA N1024 1026 14/12/26 287,75
228.218.0029-9 2023 02 OSVANIL BERGAMIN R USHIKICHI KAMYA N1024 1026 14/12/26 287,75
228.218.0029-9 2024 02 OSVANIL BERGAMIN R USHIKICHI KAMYA N1024 1026 14/12/26 287,45
228.218.0029-9 2025 02 OSVANIL BERGAMIN R USHIKICHI KAMYA N1024 1026 14/12/26 301,62
228.218.0029-9 2026 02 OSVANIL BERGAMIN R USHIKICHI KAMYA N1024 1026 14/12/26 283,40
230.069.0043-8 2021 03 WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA R GERALDO SANTEN N27 LT 43 QD 66 14/12/26 400,48
230.069.0043-8 2022 03 WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA R GERALDO SANTEN N27 LT 43 QD 66 14/12/26 400,24
230.069.0043-8 2023 03 WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA R GERALDO SANTEN N27 LT 43 QD 66 14/12/26 400,24
230.069.0043-8 2024 03 WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA R GERALDO SANTEN N27 LT 43 QD 66 14/12/26 399,84
230.069.0043-8 2025 03 WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA R GERALDO SANTEN N27 LT 43 QD 66 14/12/26 419,52
230.069.0043-8 2026 02 WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA R GERALDO SANTEN N27 LT 43 QD 66 14/12/26 429,36
232.007.0039-2 2026 02 PEDRO LUIZ PEREIRA R GERMANO LIMEIRA N320 LT 15C QD 228 NAO HA 0,00
232.012.0061-1 2026 02 JOSE FARIAS R RIO DO VERISSIMO N32 PT LT 34 QD 40 NAO HA 0,00
233.039.0003-3 2021 02 ESPOLIO DE OSMANO UNGARETTI R VICTORIO SANTIM N2897 CASA 1 NAO HA 0,00
233.039.0003-3 2022 02 ESPOLIO DE OSMANO UNGARETTI R VICTORIO SANTIM N2897 CASA 1 09/12/26 5.633,60
233.039.0003-3 2023 02 ESPOLIO DE OSMANO UNGARETTI R VICTORIO SANTIM N2897 CASA 1 09/12/26 18.828,80
233.039.0003-3 2024 02 ESPOLIO DE OSMANO UNGARETTI R VICTORIO SANTIM N2897 CASA 1 09/12/26 18.842,40
233.039.0003-3 2025 02 ESPOLIO DE OSMANO UNGARETTI R VICTORIO SANTIM N2897 CASA 1 09/12/26 18.959,40
233.039.0003-3 2026 02 ESPOLIO DE OSMANO UNGARETTI R VICTORIO SANTIM N2897 CASA 1 09/12/26 26.789,20
235.107.0001-3 2024 02 51 SP SAO PAULO SOUZA RAMOS INCORPORADORA SPE AV SOUZA RAMOS N315 14/12/26 3.901,50
235.107.0001-3 2025 02 51 SP SAO PAULO SOUZA RAMOS INCORPORADORA SPE AV SOUZA RAMOS N315 14/12/26 39.026,80
244.022.0010-3 2022 02 ARNALDO MARIA PINTO R JUA MIRIM S/N 14/12/26 18.378,00
244.022.0010-3 2023 02 ARNALDO MARIA PINTO R JUA MIRIM S/N 14/12/26 18.440,30
258.002.0017-1 2026 02 MARLENE ROSA DOS SANTOS SANTANA R CHARLES AVISON N300 LT 17 QD J NAO HA 0,00
258.040.0082-7 2026 02 B.I. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AV SERGIO LANDULFO FURTADO N86 NAO HA 0,00
258.047.0094-2 2026 02 OLINDA LEME DE GOES R IDALISIO SOARES ARANHA FILHO N27 30/12/26 1.120,70
260.032.0014-4 2021 02 HYGINO PRADO NORONHA R VIDA ABENCOADA S/N LT 14 QD A 25/12/26 1.688,20
260.032.0014-4 2022 02 HYGINO PRADO NORONHA R VIDA ABENCOADA S/N LT 14 QD A NAO HA 0,00
260.032.0014-4 2023 02 HYGINO PRADO NORONHA R VIDA ABENCOADA S/N LT 14 QD A NAO HA 0,00
260.032.0014-4 2024 02 HYGINO PRADO NORONHA R VIDA ABENCOADA S/N LT 14 QD A NAO HA 0,00
260.032.0014-4 2025 02 HYGINO PRADO NORONHA R VIDA ABENCOADA S/N LT 14 QD A NAO HA 0,00
260.032.0014-4 2026 02 HYGINO PRADO NORONHA R VIDA ABENCOADA S/N LT 14 QD A NAO HA 0,00
260.033.0030-0 2026 02 ROBSON AUGUSTO DOS SANTOS R FRANCISCO DE ZURBARAN S/N LT 4 QD D 10/12/26 2.142,80
261.117.0030-6 2021 02 DESCONHECIDO R CORNELIO DOPPER N71 NAO HA 0,00
261.117.0030-6 2022 02 DESCONHECIDO R CORNELIO DOPPER N71 NAO HA 0,00
261.117.0030-6 2023 02 DESCONHECIDO R CORNELIO DOPPER N71 NAO HA 0,00
261.117.0030-6 2024 02 DESCONHECIDO R CORNELIO DOPPER N71 14/12/26 120,26
261.117.0030-6 2025 02 DESCONHECIDO R CORNELIO DOPPER N71 14/12/26 126,18
261.117.0030-6 2026 02 DESCONHECIDO R CORNELIO DOPPER N71 NAO HA 0,00
263.034.0037-8 2026 02 HERMANN CHRISTIANO ALBRECHT R DO TERCEIRO LAGO S/N NAO HA 0,00
266.040.0001-8 2025 01 EDUARDO YUTAKA YAMADA R JOSE NICOLAU DE LIMA N215 14/12/26 9.247,10
266.040.0001-8 2026 01 EDUARDO YUTAKA YAMADA R JOSE NICOLAU DE LIMA N215 14/12/26 39.224,50
283.021.0001-1 2021 01 ESTADO DE SAO PAULO R BENJAMIM DIEMAR N266 PARALELA A RUA C NAO HA 0,00
283.021.0001-1 2022 01 ESTADO DE SAO PAULO R BENJAMIM DIEMAR N266 PARALELA A RUA C NAO HA 0,00
283.021.0001-1 2023 01 ESTADO DE SAO PAULO R BENJAMIM DIEMAR N266 PARALELA A RUA C NAO HA 0,00
283.021.0001-1 2024 01 ESTADO DE SAO PAULO R BENJAMIM DIEMAR N266 PARALELA A RUA C NAO HA 0,00
283.021.0001-1 2025 01 ESTADO DE SAO PAULO R BENJAMIM DIEMAR N266 PARALELA A RUA C NAO HA 0,00
283.021.0001-1 2026 01 ESTADO DE SAO PAULO R BENJAMIM DIEMAR N266 PARALELA A RUA C NAO HA 0,00
284.011.0002-8 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO IRAMILSON DE ARAUJO R TRES (BAIRRO DA LAGOA GRANDE) N22 14/12/26 6.768,40
299.051.0021-9 2023 02 SATUPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CHILON N387 18/12/26 63.815,80
299.051.0021-9 2024 02 SATUPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CHILON N387 18/12/26 195.396,40
299.051.0021-9 2025 02 SATUPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CHILON N387 18/12/26 190.614,70
299.051.0021-9 2026 02 SATUPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CHILON N387 18/12/26 195.047,70
299.051.0258-0 2023 02 MANTRA ENGENHARIA LTDA R CHILON N381 LT C 20/12/26 66.178,20
299.051.0258-0 2024 02 MANTRA ENGENHARIA LTDA R CHILON N381 LT C 20/12/26 202.705,30
299.051.0258-0 2025 02 MANTRA ENGENHARIA LTDA R CHILON N381 LT C 20/12/26 198.632,10
299.051.0258-0 2026 02 MANTRA ENGENHARIA LTDA R CHILON N381 LT C 20/12/26 203.251,60
299.100.0055-3 2026 02 LUIZ OSHIRO R NOVA CIDADE N502 NAO HA 0,00
299.114.0157-8 2026 02 VALDOMIRO ZANETTI R BALUARTE N563 583 AP 21 NAO HA 0,00
299.117.0212-8 2026 02 WENDY COLACO ALMEIDA R CABO VERDE N290 A14 APTO142 NAO HA 0,00
300.055.0032-7 2021 02 ANTONIO HENRIQUE SAUER TERRERI PC LIONS CLUBE-MORUMBI N5041 PAINEIRAS MORUMB 10/12/26 92.660,10
300.055.0032-7 2022 02 ANTONIO HENRIQUE SAUER TERRERI PC LIONS CLUBE-MORUMBI N5041 PAINEIRAS MORUMB 10/12/26 93.883,10
300.055.0032-7 2023 02 ANTONIO HENRIQUE SAUER TERRERI PC LIONS CLUBE-MORUMBI N5041 PAINEIRAS MORUMB 10/12/26 92.968,70
300.055.0032-7 2024 02 ANTONIO HENRIQUE SAUER TERRERI PC LIONS CLUBE-MORUMBI N5041 PAINEIRAS MORUMB 10/12/26 91.882,70
300.055.0032-7 2025 02 ANTONIO HENRIQUE SAUER TERRERI PC LIONS CLUBE-MORUMBI N5041 PAINEIRAS MORUMB 10/12/26 91.981,50
300.055.0032-7 2026 02 ANTONIO HENRIQUE SAUER TERRERI PC LIONS CLUBE-MORUMBI N5041 PAINEIRAS MORUMB 10/12/26 86.556,90
300.063.0072-0 2026 02 EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS SANTA GISELE LTDA R AMERICO ALVES PEREIRA FILHO N147 AP 51 E 4 VGS NAO HA 0,00
300.114.0001-0 2023 02 VILLAGIO 21 PARTICIPACOES LTDA AV MAGALHAES DE CASTRO S/N 10/12/26 178.496,30
300.114.0001-0 2024 02 VILLAGIO 21 PARTICIPACOES LTDA AV MAGALHAES DE CASTRO S/N 10/12/26 2.199.395,00
300.114.0001-0 2025 02 VILLAGIO 21 PARTICIPACOES LTDA AV MAGALHAES DE CASTRO S/N 10/12/26 2.194.345,70
300.114.0001-0 2026 02 VILLAGIO 21 PARTICIPACOES LTDA AV MAGALHAES DE CASTRO S/N 10/12/26 2.034.795,40
301.039.0006-0 2026 02 EDSON GIUSTI R MARIA ANTONIA LADALARDO S/N LT 6 QD L 15/12/26 1.229,50
301.054.0702-7 2026 02 CLAUDIO MACHADO AV GIOVANNI GRONCHI N6675 AP 66 -BL.4 NAO HA 0,00
303.007.2094-4 2026 02 ANDREA APARECIDA PRADO AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 1213- ACACIA NAO HA 0,00
303.007.2261-0 2026 02 DENILSO VASQUES RIZO AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 716-BALSAMO NAO HA 0,00
303.065.0061-1 2026 02 SERGIO GONCALVES PONTES R GINO N332 NAO HA 0,00
304.093.0740-5 2024 02 ALEXANDRE DE AVILA CAMERAO R S QUIRINO N138 AP 102 NAO HA 0,00
304.093.0740-5 2025 02 ALEXANDRE DE AVILA CAMERAO R S QUIRINO N138 AP 102 NAO HA 0,00
305.043.0010-2 2017 03 ANA CLARA SIQUEIRA NEVES DA SILVA R GAL AUGUSTO IMBASSAI N202 VL BELA VISTA 09/12/26 4.196,90
305.060.0059-9 2026 02 ALBINO FACHIOLLI FILHO R ALMIR RODRIGUES N397 NAO HA 0,00
305.061.0051-8 2026 02 JOSE DESIDERIO DANTAS R DOM CARLOS GOUVEIA N39 A NAO HA 0,00
305.067.0016-7 2025 02 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 09/12/26 5.397,40
305.067.0016-7 2026 02 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 09/12/26 7.942,00
305.067.0065-5 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 01 14/12/26 344,10
305.067.0066-3 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 02 14/12/26 274,00
305.067.0067-1 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 03 14/12/26 299,75
305.067.0068-1 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 04 14/12/26 234,68
305.067.0069-8 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 05 14/12/26 234,08
305.067.0070-1 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 06 14/12/26 344,10
305.067.0071-1 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 07 14/12/26 274,00
305.067.0072-8 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 08 14/12/26 299,75
305.067.0073-6 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 09 14/12/26 234,68
305.067.0074-4 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 10 14/12/26 234,08
305.067.0075-2 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 11 14/12/26 299,75
305.067.0076-0 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 12 14/12/26 283,15
305.067.0077-9 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 13 14/12/26 309,00
305.067.0078-7 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 14 14/12/26 240,88
305.067.0079-5 2026 01 RESIDENCIAL MARACAIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R MARACAIA N159 APTO 15 14/12/26 235,68
305.089.0508-4 2026 02 DENILSON FERREIRA LARANGEIRA R ANTONIO DOMINGUES FREITAS N125 AP 53 E VG NAO HA 0,00
305.113.0022-8 2021 04 ESPOLIO DE ELAINE PAPA MOREIRA R ARATANJI N103 10/12/26 1.625,90
305.113.0022-8 2022 04 ESPOLIO DE ELAINE PAPA MOREIRA R ARATANJI N103 NAO HA 0,00
305.113.0022-8 2023 03 ESPOLIO DE ELAINE PAPA MOREIRA R ARATANJI N103 NAO HA 0,00
305.113.0022-8 2024 03 ESPOLIO DE ELAINE PAPA MOREIRA R ARATANJI N103 NAO HA 0,00
305.113.0022-8 2025 03 ESPOLIO DE ELAINE PAPA MOREIRA R ARATANJI N103 NAO HA 0,00
305.113.0022-8 2026 03 ESPOLIO DE ELAINE PAPA MOREIRA R ARATANJI N103 10/12/26 3.455,40
305.115.0036-7 2026 02 JOSE REIS DE JESUS SANTOS R DOS MACUXIS N98 NAO HA 0,00
305.129.0045-8 2022 02 ESPOLIO DE ORLANDO MEZZARANA R AGUA PRETA N504 09/12/26 8.881,20
305.134.0037-8 2026 02 CLAUDIO ROMAO NETO R DO ENGENHO N274 10/12/26 2.677,40
305.141.0050-5 2026 02 NATALINO BETIOL R NATIVIDADE DA SERRA N267 NAO HA 0,00
306.067.0006-1 2021 02 ELAINE APARECIDA MORA DOS SANTOS MONACO AV CASA VERDE N2459 09/12/26 4.804,40
306.067.0006-1 2022 02 ELAINE APARECIDA MORA DOS SANTOS MONACO AV CASA VERDE N2459 09/12/26 4.802,10
306.067.0006-1 2023 02 ELAINE APARECIDA MORA DOS SANTOS MONACO AV CASA VERDE N2459 09/12/26 4.801,90
306.067.0006-1 2024 02 ELAINE APARECIDA MORA DOS SANTOS MONACO AV CASA VERDE N2459 09/12/26 4.797,10
306.094.0044-1 2026 02 ISMAEL BERNARDINO SEIXAS R DR BRITO FRANCO N103 AP 52 NAO HA 0,00
307.026.0093-5 2021 02 ESPOLIO DE JOSE MANSUR SADECK R RAULINO GALDINO DA SILVA N615 603 14/12/26 19.043,30
307.031.0010-3 2026 02 MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA R JORDAO RAMALHO N189 NAO HA 0,00
307.099.0010-1 2022 02 ROGERIO ANTONIO ZANAROTTO DE SOUZA R ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA N29 14/12/26 808,40
307.099.0010-1 2023 02 ROGERIO ANTONIO ZANAROTTO DE SOUZA R ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA N29 14/12/26 2.793,90
307.099.0010-1 2024 02 ROGERIO ANTONIO ZANAROTTO DE SOUZA R ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA N29 14/12/26 2.791,10
307.099.0010-1 2025 02 ROGERIO ANTONIO ZANAROTTO DE SOUZA R ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA N29 14/12/26 2.928,60
307.099.0010-1 2026 02 ROGERIO ANTONIO ZANAROTTO DE SOUZA R ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA N29 14/12/26 2.996,70
309.006.0002-8 2026 02 HERMINIA RODRIGUES R LUIS GOIS N377 NAO HA 0,00
309.040.0052-1 2026 02 MARIA DAS GRACAS VOLPOLINI AV ITABORAI N318 NAO HA 0,00
310.012.0368-1 2026 02 CECILIA SETSUKO KUBA AV DO CAFE N400 AP 11 NAO HA 0,00
310.026.0295-2 2026 02 ELIANA DO NASCIMENTO AV DO CAFE N77 AP 33 E BOX NAO HA 0,00
310.038.0053-7 2026 02 MARIA DA CONCEICAO MARTINS MARQUES R ENG EDSON DE TOLEDO N280 NAO HA 0,00
310.056.0107-8 2021 02 ARY COELHO DE LACERDA AV LEONARDO DA VINCI N1120 10/12/26 156,15
310.056.0107-8 2022 02 ARY COELHO DE LACERDA AV LEONARDO DA VINCI N1120 10/12/26 156,06
310.056.0107-8 2023 02 ARY COELHO DE LACERDA AV LEONARDO DA VINCI N1120 NAO HA 0,00
310.056.0107-8 2024 02 ARY COELHO DE LACERDA AV LEONARDO DA VINCI N1120 NAO HA 0,00
310.056.0107-8 2025 02 ARY COELHO DE LACERDA AV LEONARDO DA VINCI N1120 NAO HA 0,00
310.056.0107-8 2026 02 ARY COELHO DE LACERDA AV LEONARDO DA VINCI N1120 NAO HA 0,00
310.069.0016-8 2026 02 CARLOS EVALDO NEMEC R DOMICIANO LEITE RIBEIRO N519 NAO HA 0,00
310.070.0118-3 2026 02 AGOSTINHO BERTOLONI ROSSI R ANTONIO ANDRE DE SA FILHO N399 AP 24 NAO HA 0,00

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15, 16.768/17, 17.092/19, 17.542/20 e 17.719/21.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO, PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 50,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRA MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%. A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, TAMBEM SERAO COBRADOS JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC, APLICANDO-SE 1% NO MES EM QUE O PAGAMENTO FOR EFETUADO.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 167674493

SF/DEFIC/DITBI


O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou para impugnar o lançamento, deverá ser acessado no aplicativo "Solução de Atendimento Virtual - SAV", pelo endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, acessível por meio da "Senha Web" ou "Certificado Digital", o prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.XXX.XXX-X
- JULIA RODRIGUES DE ALMEIDA
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2026/0047293-9, RECOLHIMENTO A MENOR DO ITBI-IV. INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO). ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91(ARTIGOS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24). LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN(ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$ XX.XXX,XX / VALOR DO AUTO R$ XX.XXX,XX.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167750965

I - À vista do constante no presente processo administrativo 6018.2026/0131675-8, no uso da competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS-G, AUTORIZO a liberação de recursos financeiros para o pagamento da anuidade junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo/SP, CNPJ n° 50.052.885/0001-40, visando a renovação anual das Assunções de Responsabilidade Técnica da seguinte servidora: Carla Paiva Ferreira Santos, RF nº806.685.0 v.1 - Divisão de Vigilância de Zoonoses da Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Valor unitário e total de R$128,00 (cento e vinte e oito reais).

Dotação orçamentária n° 84.00.84.22.10. 122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 79.297/2026 (SEI nº167738468).

II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.

Após em devolução para SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para prosseguimento.

Atenciosamente,

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167712513

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0104610-6 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 419/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte empresa:

JULIANA DE MENDONÇA VOLPINI BATARRA LICITAÇÕES LTDA-ME, CNPJ nº 62.958.500/0001-98, para fornecimento de: Item 1 - 8 unidades de luminária de mesa led, base fixa para utilização em bancada, braço triarticulado, usb, bivolt, pelo valor unitário de R$153,79 e total de R$1.230,32.

A contratação visa atender às necessidades da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DA COVISA.

II - PRAZO DE ENTREGA: até 30 (trinta) dias corridos para produtos nacionais e 90 (noventa) dias corridos para produtos importados, contados a partir da retirada da Nota de Empenho.

III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP 02031-020.
Entrada de veículos: Portaria 2 - Av. Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita (1.770).
Horário: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h às 15h.
Telefones: (11) 2974-7846 / (11) 2974-7847.
E-mail: juliavono@prefeitura.sp.gov.br.

IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Kleber Agari Campos, RF nº731.233.4, e, Ana Paula de Arruda G. Kataoka, RF nº732.422.7.

V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 16.816,94, correrá pela dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 67.586/2026.

VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 419/2026 no sistema Compras.gov.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor das contratadas, devendo constar as especificações da requisição mencionada, bem como as condições descritas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica.

O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais regulamentares vigentes, observados os percentuais e procedimentos punitivos já detalhados no Termo de Referência do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

Atenciosamente,

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

UVIS Cidade Tiradentes - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167723961

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde da Cidade Tiradentes/ SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0123961-3/ FARMALISE TIRADENTES LTDA ME / AVENIDA DOS METALÚRGICOS, 157 / SÉRIE H / N° 034796 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO E EQUIPAMENTO, INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 05/10/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO E EQUIPAMENTO

6018.2026/0123961-3/ FARMALISE TIRADENTES LTDA ME / AVENIDA DOS METALÚRGICOS, 157 / SÉRIE F / N° 018969 / 05/10/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0123961-3/ FARMALISE TIRADENTES LTDA ME / AVENIDA DOS METALÚRGICOS, 157 / SÉRIE F / N° 018970 / 05/10/2026.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 167743078

São Paulo, 27 de outubro de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2024/0020314 - 0

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2024/0020314 - 0 - Empenho 111.760/ 2026 - JUANA ESTER MARCELINO VARGAS - R$ 1.500,00

Comunicado   |   Documento: 167744314

São Paulo, 27 de outubro de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2023/0070638 - 7

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2023/0070638 - 7 - Empenho 112.093/ 2026 - CARELI COMERCIO DE MOVEIS LTDA - R$ 8.112,00

6018.2023/0070638 - 7 - Empenho 112.101/ 2026 - STR MEDICAL LTDA - R$ 898,00

Comunicado   |   Documento: 167744989

São Paulo, 27 de outubro de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0054900 - 7

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0054900 - 7 - Empenho 112.149/ 2026 - IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIENCIA LTDA - R$ 5.293,80

6018.2026/0054900 - 7 - Empenho 112.235/ 2026 - MICRON INFORMATICA LTDA - R$ 24.418,80

Comunicado   |   Documento: 167780495

São Paulo, 27 de outubro de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0092081 - 3

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0092081 - 3 - Empenho 112.518/ 2026 - D S A CHAVES LTDA - R$ 2.709,45

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 167707802

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0044980-9/RRG Moras SPE Ltda/R. Morás, 466/AM/64-003.640-6/Valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)/Em 11/07/25.

Despacho Documental   |   Documento: 167707810

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0026706-9/Acanthicus Empreendimentos Imobiliários Ltda/R. Mergenthaler, 836/AM/N.64-003.633-3/Valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)/Em 19/05/25.

Despacho Documental   |   Documento: 167718049

DESPACHO DOCUMENTAL

EDITAL DE CIÊNCIA- AUTO DE INFRAÇÃO SERIE H/N° 030389

I- De acordo com o que determina o Art. 131, § 2º, da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE do respectivo Auto de Infração SÉRIE H/ Nº 030389 (143291358), podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, Rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

Interessada: VANSRORO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 15.469.684/0001-42

Endereço: RUA MARIO PALMEIRO, Nº 35, PARQUE ANHANGUERA, SÃO PAULO / SP

Processo SEI: 6018.2025/0109011-1

Despacho Documental   |   Documento: 167718616

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0008223-0-Tendo em vista o vício de lavratura constatado no Auto de Multa nº 66-038.228-8 (159799579), determino seu CANCELAMENTO e fica determinado a lavratura de novo Auto de Multa.

Despacho Documental   |   Documento: 167719076

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0091572-5/Gourmet and Co Soluções em Alimentos e Bebidas S.A./Av. Francisco Matarazzo, 1705, Pavmto 3/H/N.57755/Advertência/Em 17/04/26.

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 167767758

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2026/0101329-1/Antonio Carlos Ribeiro Pastelaria - ME/Avenida Inácio Dias da Silva, nº 244 - Bairro: Jardim Santa Edwiges - São Paulo-Capital - Cep: 04913-180/Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52895 - Advertência, lavrado em 13-10-2026. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50340, lavrado em 17-08-2026.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 167756458

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SISTEMA MOVEIS EIRELI - CNPJ: 96.669.676/0001-419, para assinatura do Termo de Contrato nº 158/2026, (167756568) Processo SEI 6018.2026/0113022-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 167759233

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa ALVES PIOLA E PINHEIRO LTDA - CNPJ: 57.419.181/0001-02 , para assinatura do Termo de Contrato nº 151/2026, (167759017) Processo SEI 6018.2026/0028742-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 167722985

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/10/26 PÁGINAS 67.

Leia-se como segue e não como constou:

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0111601-5 / DROGARIA SÃO PAULO S/A. / AV: PADRE ARLINDO VIEIRA nº 2766 - SÃO PAULO / H - 56668 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 167730130

Extrato - Processo nº 6018.2024/0087115-0 - do Termo aditivo nº 03/2026 (167730016) ao Termo de Contrato nº 092/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/10/2026. Contratada: CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS, CNPJ nº 55.534.636/0001-05 . Objeto: contratação integrada de empresa ou consórcio, para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do hospital de média e alta complexidade Lote 01, Hospital Municipal Sorocabana, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 394 (trezentos e noventa e quatro) dias, a partir de 03/09/2027, sem impacto financeiro; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual POR 393 (trezentos e noventa e três) dias, de 03/09/2026 a 30/09/2027.

Extrato   |   Documento: 167731685

Processo nº 6018.2025/0095616-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 055/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/10/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA SANTANA LTDA. e CNPJ: 22.924.860/0001-54. Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027. Objeto do contrato: promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, no período de outubro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 11.648,25 (onze mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos). NOTA DE EMPENHO: nº 110.316/2026 no valor de R$ 11.648,25 (onze mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1.

Extrato   |   Documento: 167767858

Processo nº 6018.2021/0073060-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 011/2026 ao Termo de Contrato nº 163/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 27/10/2026. Contratada: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA e CNPJ 10.965.693/0001-00. Vigência: 27/10/2026 a 27/10/2027. Objeto: Contratação de prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, com gps, rádio de comunicação ou telefone móvel, de quilometragem livre, com previsão de garantia contratual para suprir as necessidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde (SMVS) da secretaria municipal da saúde (SMS), objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS). Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 27/10/2026; II - Inclusão de cláusula resolutiva. Fundamentação Legal: artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Mensal Estimado: R$ 4.835.026,50 (quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil vinte e seis reais e cinquenta centavos). Valor Total Estimado: R$ 58.020.318,00 (cinquenta e oito milhões, vinte mil trezentos e dezoito reais). Número da Nota de Empenho: nº 111.992/2026 no valor de R$ 10.153.555,65 (dez milhões, cento e cinquenta e três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 167719284

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0033523-6

Pregão Eletrônico: 514/2026

Objeto:

  • ITEM 02 - DISPOSITIVO PARA CIRCUNCISAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 1,2 CM

  • ITEM 03 - DISPOSITIVO PARA CIRCUNCISAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 1,3 CM

  • ITEM 04 - DISPOSITIVO PARA CIRCUNCISAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 1,4 CM

  • ITEM 05 - DISPOSITIVO PARA CIRCUNCISAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 1,5 CM

  • ITEM 06 - DISPOSITIVO PARA CIRCUNCISAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 1,7 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/11/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 167718893

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0088918-5

Pregão Eletrônico: 429/2026

Objeto:

  • ITEM 01 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 4MM
  • ITEM 02 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 5MM
  • ITEM 03 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 6MM
  • ITEM 04 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 7MM
  • ITEM 05 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 8MM
  • ITEM 06 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 9MM
  • ITEM 07 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 10MM
  • ITEM 08 - CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 12MM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/11/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 167743248

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0058337-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 132/2026

OBJETO: ITEM 02: FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, INFANTIL, 100 PELICULAS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/11/2026, com início às 12:30 e término às 13:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de Engenharia Clínica

Comunicado   |   Documento: 166659894

Extrato de Ata de Registro de Preço SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA

SMS-1/Publicação

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 220/2026-SMS.G

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2025/0096801-6

Extrato de Ata de Registro de Preço Nº 673/2026-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50

OBJETO: Constitui objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE POLTRONA HOSPITALAR (ITEM 01), integrante do objeto do Pregão Eletrônico nº 220/2026/SMS REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, descrito e especificado no Anexo I do Edital do Pregão nº 220/2026/SMS

VIGÊNCIA: 16/09/2026 a 16/09/2027 (12 MESES)

Comunicado   |   Documento: 166660193

Extrato de Ata de Registro de Preço SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA

SMS-1/Publicação

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 220/2026-SMS.G

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2025/0096801-6

Extrato de Ata de Registro de Preço Nº 674/2026-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: LICITAMED PRIME COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 45.203.145/0001-28

OBJETO: Constitui objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS (ITEM 03), integrante do objeto do Pregão Eletrônico nº 220/2026/SMS - REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, descrito e especificado no Anexo I do Edital do Pregão nº 220/2026/SMS,

VIGÊNCIA: 16/09/2026 a 16/09/2027 (12 MESES)

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 167376748

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0092246-8

Pregão 359/2026/SMS.G

Objeto: Registro de Preços para Fornecimento de Ração Seca para Cães Adultos

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

723/2026/SMS.G - sei n° 167375767 / sei nº 167376519

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Errata   |   Documento: 167575327

São Paulo, 23 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI 6018.2026/0050511-5

Rerratificação Edital de Licitação (167151808)

CONTRATAÇÃO de empresa ou consórcio especializado com vistas a Realização de Obras de Construção da UBS Jardim Orion, UBS Jardim Vitória, UBS Savoy, UBS Santa Inês, CER Carrão, CER Casa Verde/Cachoeirinha, e de reforma e ampliação da UBS Vila Praia, UBS União de Vila Nova, AMA UBS Jardim Brasil e UPA Jardim Angela, com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, TORNA PÚBLICO, a Rerratificação ao Edital de Licitação (167151808), publicado em 19/10/2026 - Publicação no DOC de 19/10/2026 - Página 564 (167239641). Tornando este documento parte integrante do Edital.

Onde se lê:

Cláusula do Edital: 8.3. "... no horário: das 08h00 às 17h00, até 20/10/2026, seguindo a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021."

Leia-se:

"... no horário: das 08h00 às 17h00, até 03/11/2026, seguindo a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021."

Onde se lê:

Cláusula do Edital: 11.4. " ... no horário das 09:00 às 10:00 horas do dia 23/10/2026, sendo que a sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos de proposta comercial iniciar-se-á às 10:00 horas do mesmo dia, no mesmo endereço."

Leia-se:

11.4. "... no horário das 09:00 às 10:00 horas do dia 06/11/2026, sendo que a sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos de proposta comercial iniciar-se-á às 10:00 horas do mesmo dia, no mesmo endereço."

PUBLIQUE-SE em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 167524980

Processo nº 6018.2026/0001746-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Contrato nº 02/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G.

Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.

Data de Assinatura: 22/10/2026.

Contratada: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, CNPJ nº 05.251.710/0001-08.

Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.

Objeto do aditamento: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 12.125 de 26/08/26 ref. agosto/26. Valor total: R$ 295,60 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos).

Dotação: 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.605.1481.1.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 167767386

Processo: 6018.2026/0132331-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 566/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167669580, NOTIFICA-SE a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.11 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 94508/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6999. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.2.3.2 c/c na 8.2.3.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23932. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167766649

Processo: 6018.2026/0132376-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 077/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167707865, NOTIFICA-SE a empresa MASTERMINDS LTDA - ME, CNPJ nº 05.381.531/0001-95, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 65761/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4865. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 32694. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167765284

Processo: 6018.2026/0132539-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 546/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167708310, NOTIFICA-SE a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.586.940/0004-00, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 92905/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6938. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9950. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167762894

Processo: 6018.2026/0132551-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 964/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167709026, NOTIFICA-SE a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 99348/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 7132. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 327008. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167760444

Processo: 6018.2026/0132798-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 1026/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167740312, NOTIFICA-SE a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 100244/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 7235. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4820. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167757996

Processo: 6018.2026/0132824-1

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 1026/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167745217, NOTIFICA-SE a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 100248/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 7235. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4819. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167756451

Processo: 6018.2026/0132558-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 321/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167709965, NOTIFICA-SE a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79703/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5694. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 15446. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167753497

Processo: 6018.2026/0132146-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 597/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167721488, NOTIFICA-SE a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.847.630/0001-10, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 99664/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 7047. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 394216. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167755125

Processo: 6018.2026/0132781-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 597/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167737855, NOTIFICA-SE a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.847.630/0001-10, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 99664/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 7047. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 394777. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato   |   Documento: 167513577

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0007109-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 121/2026 (167513397) - TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereador George Vatutin Hato, para aquisição equipamentos e mobiliários, conforme transcrito do Plano de Trabalho no item 2.1

VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7016.1.

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.7016.1.

Extrato   |   Documento: 167516289

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2021/0005416-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 018/2026 (167516143) - TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2021 - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de agosto e setembro de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário.

VALOR MENSAL: R$ 50.008,15 (cinquenta mil oito reais e quinze centavos).

VALOR TOTAL: R$ 100.016,30 (cem mil, dezesseis reais e trinta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00 Fonte: 00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 167514763

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2024/0083342-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 010/2026 (167514617) - CONTRATO DE GESTÃO N.º 001/2023 - SMS.G/CPCS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO - CNPJ 19.324.171/0010-95

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento destinado à ampliação da oferta dos procedimentos de colonoscopia eletivas e colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) para o município de São Paulo, no Hospital Municipal de Brasilândia Dr. Adib Jatene - HMB, para o período de setembro de 2026.

VALOR MENSAL: R$ 1.043.731,30 (um milhão e quarenta e três mil e setecentos e trinta e um reais e trinta centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 167512451

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO NRº 6110.2021/0001512-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 120/2026 (167512240) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereador Gilberto Nascimento, aquisição de mobiliários e equipamentos conforme Plano de Trabalho (anexo) e transcrito no item 2.1.

VALOR MENSAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7066.1

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 167732524

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0005991-5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/26/SIURB

OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado (unidades externa e interna), incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários à manutenção, para atender a sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no Edifício Varicred II, localizado na Rua XV de novembro nº 165, Centro Histórico - São Paulo - SP.

ATA DE RESPOSTA AO ESCLARECIMENTO

Trata-se de respostas aos esclarecimentos do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/26/SIURB, requerido por PAOLA D CHASTAGNIER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado (unidades externa e interna), incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários à manutenção, para atender a sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no Edifício Varicred II, localizado na Rua XV de novembro nº 165, Centro Histórico - São Paulo - SP..

A citada empresa PAOLA D CHASTAGNIER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA apresentou, via e-mail, o questionamento constante em SEI 167384532.

Após verificação informamos que, o referido questionamento não se aplica ao objeto do Pregão nº 90006/26/SIURB, o qual versa sobre manutenção de ar condicionado, bem como, claramente se refere a uma pregão alheio a esta secretaria, qual seja: "PREGÃO ELETRÔNICO nº 90112/2026 - Contratação nº 90110-48/2026 Processo Administrativo nº 024.00132697/2026-47"

Desta forma resta desconsiderada a solicitação de esclarecimento requerida pela empresa PAOLA D CHASTAGNIER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

Comunicado   |   Documento: 167727859

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0003859-4

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/26/SIURB

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO PARA ESTUDOS PRELIMINARES DE VIABILIDADE

COMUNICADO DE SUSPENSÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, por meio da Divisão de Licitações, COMUNICA a todos os interessados a SUSPENSÃO da sessão pública de abertura do presente certame, agendada para o dia 17/12/2026 às 11h, em virtude da necessidade de adequações no processo administrativo. A NOVA DATA e HORÁRIO para realização da sessão pública será divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sistema compras.gov.

Atenciosamente,

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 167728955

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0005608-8

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90030/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE ALÇA DO VIADUTO E AMPLIAÇÃO DE VIADUTO EXISTENTE SOBRE A LINHA FÉRREA - LINHA 12 SAFIRA - DA INTERLIGAÇÃO ENTRE A RUA ARLINDO COLAÇO E AV. DR. JOSÉ ARTUR NOVA, ALARGAMENTO E REQUALIFICAÇÃO DA RUA SALVADOR DE MEDEIROS E ACESSO PARA A RUA IDIOMA ESPERANTO - SÃO MIGUEL PAULISTA - NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP.

COMUNICADO DE SUSPENSÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, por meio da Divisão de Licitações, COMUNICA a todos os interessados a SUSPENSÃO da sessão pública de abertura do presente certame, agendada para o dia 11/12/2026 às 11h, em virtude da necessidade de adequações no processo administrativo. A NOVA DATA e HORÁRIO para realização da sessão pública será divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sistema compras.gov.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

CRAS Sapopemba

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164425170

CRAS SAPOPEMBA - CRAS SB
6024.2026/0017397-2 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 3 dias do mês de setembro de 2026, na Supervisão de Assistência Social Sapopemba - SAS SB, sitio à Avenida Sapopemba n° 9.590, Jd. Adutora, CEP 03989-000 - São Paulo - SP, representada pela Srª Maria José de Lima Coutinho, nomeada Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil OSC Associação Mãos Amigas da Reconciliação AMAR - CCA Construindo o Amanhã, representado pelo Sr. Antonio Carlos Frondola, Presidente da OSC situada à rua Rua Ipeca-Guaçu n°297 -Parque Santa Madalena São Paulo - SP, CEP 03981-050. CNPJ nº 58.068.776/0001-23, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:
01- CARRO AQUECIDO COM 4 CUBAS DE 1/2 GN - Valor Unit.1.553,44

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 167117334

Assunto: PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO - SEI nº 6024.2026/0015278-9

Data da assinatura: São Paulo, 26 de outubro 2026.

Termo de Doação 167113878 firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro Histórico de São Paulo - SP, CEP 01009-000, como DONATÁRIA, representada pela gestora de parceria Rosana Chaves Azevedo, e a Organização da Sociedade Civil OSC Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.644.011/0001-93, com matriz na Rua General Carneiro, nº 175, Distrito de São Paulo, Subprefeitura Sé - São Paulo/SP, neste ato representada pela sua presidente/representante legal senhora Marina Helena Alves Moreira Barbosa , como DOADORA.

Objeto: Doação de bens móveis, conforme segue:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR UNITÁRIO

Nº NOTA FISCAL

1

NOTEBOOK POSITIVO VISION RYZEN 5-5625U 8GB 256GB 15 LINUX MINITELA

R$2.720,70

NF.009.359.500

1

Arquivo de Aço 4 Gavetas para Pastas Suspensas - Longo 1,35x0,45x0,65 CHAPA 26

R$850,00

NF.1614

Valor Total da Doação: R$ 3.570,70

A doação foi formalizada sem ônus, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012. A DONATÁRIA compromete-se a incorporar os bens ao acervo público municipal, destinados à estruturação da unidade Vila Reencontro Canindé.

Documentos Relacionados:

I - Celebração de Parcerias com OSCS (SEI nº 6024.2026/0002379-2).

II -Termo de Doação (SEI nº 167113878).

Atenciosamente,

Grupo de Publicações Oficiais

Notificação   |   Documento: 167786942

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº:6024.2026/0016875-8

SAS - MOOCA

EDITAL nº: 194/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS

Modalidade de serviço: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM À CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS I

CAPACIDADE: 200 vagas

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

1º

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA

02.537.887/0001-87

2º

INSTITUTO VOCÊ ESPECIAL

01.851.289/0001-15

3º

ASSOCIAÇÃO LYRA

41.994.323/0001-25

4º

ASSOCIAÇÃO KONNCEPT

12.972.669/0001-24

5º

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

06.324.463/0001-95

6º

LAR ANÁLIA FRANCO

60.333.853/0001-77 60.333.853/0008-43 filial

7º

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

74.087.081/0001-45

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos do inciso II do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 29/10/2026

Horário: 10horas

Local: SAS MOOCA - Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso III do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 27 de outubro de 2026

HERMINIA DI NAPOLI PASTORE - RF: 525.273.3

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

SIMONE NAZARE MOREIRA - RF: 777.726.4

Titular da Comissão de Seleção

SAMIRA ALVES AUN - RF: 851.000.8

Titular da Comissão de Seleção

6024.2026/0010801-1

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTAS RECEBIDAS

SAS - BT

EDITAL nº: 192/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 210 VAGAS

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

Instituto André Franco Vive

07.122.453/0001-30

02

Sociedade Beneficente Educacional São Tiago

60.559.960/0001-18

03

Ação Social Força Maior

33.103.717/0001-18

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 29/10/2026

Horário: 10.00 horas

Local: Av. Junta Mizumoto, 591, Jd. Peri Peri, São Paulo-SP

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 27 de Outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Claudia Barreto da Silva RF: 823541-4

Titular da Comissão de Seleção: Camila de Sousa Santos Melo RF: 878.877-4

Titular da Comissão de Seleção: Maria de Fátima Araujo RF: 792.652-9

6024.2026/0014059-4

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - JT

EDITAL nº: 173/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CCA

CAPACIDADE: 120 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

OBRA SOCIAL SÃO BENEDITO

62.786.074/0001-52

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 29/10/2026

Horário: 10h

Local: Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé, Avenida Guapira, nº 2.145 - Vila Constança - 1º andar (auditório)

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Mariana Alves da Mata Ugolini / RF 777.749.3

Titular da Comissão de Seleção: Ênin Aline Medeiros Segurado / RF 793.319.3

Titular da Comissão de Seleção: Ana Claudia Valadas dos Santos Farias /RF 789.671.9

6024.2026/0017052-3

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - MP

EDITAL nº: 193/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 vagas/atendimentos

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Instituto Cecília Meireles

59.389.783/0001-90

02

MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

73.386.070/0001-01

03

Instituto Amplitude Social

06.324.463/0001-95

04

Sociedade Amigos de Vila Progresso e Adjacências

49.478.019/0001-37

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PÚBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 29/10/2026

Horário: 10.00 horas

Local: Rua Dr. José Guilherme Eiras, 308 - 2º andar

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 27 de Outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Miriam de Paula Baptista - RF 7776900

Titular da Comissão de Seleção: Nelson Oliveira de Almeida - RF 9526994

Suplente da Comissão de Seleção: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF 7886551

6024.2026/0017601-7

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTAS RECEBIDAS

SAS - JAÇANÃ/ TREMEMBÉ

EDITAL nº: 196/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR

33.103.717/0001-18

02

INSTITUTO BRANDÃO CULTURA, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.244.646/0001-66

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 29/10/2026

Horário: 15:00 horas

Local: AVENIDA GUAPIRA, 2.145

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 27 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Ruth Messias dos Santos/RF: 649.280-1

Titular da Comissão de Seleção: Mariana Alves da Mata Ugolini/ RF: 777.749-3

Titular da Comissão de Seleção: Vivian Cristina Maistro Dias/RF: 788.210-6

6024.2026/0014051-9

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTAS RECEBIDAS

SAS - JAÇANÃ/ TREMEMBÉ

EDITAL nº: 171/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

LAR DA CRIANÇA FREI LEOPOLDO

00.132.719/0001-86

02

INSTITUTO BENEFICENTE VIVA A VIDA

02.041.418/0001-72

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 29/10/2026

Horário: 13:30 horas

Local: AVENIDA GUAPIRA, 2.145

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 27 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Vivian Cristina Maistro Dias/RF: 788.210-6

Titular da Comissão de Seleção: Ruth Messias dos Santos/RF: 649.280-1

Titular da Comissão de Seleção: Patricia Aparecida Barbosa Augusto Rodrigues/ RF: 787.834-6

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTAS RECEBIDAS

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0014453-0

SAS -PJ

EDITAL nº: 190/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social

Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 vagas

Listagem das propostas recebidas

:ORD

OSC

CNPJ

01

Instituto Cecília Meireles

59.389.783/0001-90

02

PAC - Projetos Amigos das Crianças

08.620.672/0001-01

03

Instituto Amplitude Social

06.324.463/0001-95

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 29/10/2026

Horário: 11h

Local: SAS PJ Rua Guerino Giovani Leardini, 290 - 1° andar- Vila Barreto.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 27 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Silvia Rejani RF: 545.073-0

SEI nº 6024.2023/00057551 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 3ª ANUAL (2025/2026) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Lapa

NOME DA OSC: Associação Cristã de Moços

NOME FANTASIA: CCA ACM Lapa

TIPOLOGIA: SCFV - CCA Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL: Dispensa de Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0000900-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 237/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Maria Lopes Calbar

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 779347-2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 15/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/06/2025 a 31/05/2026 ( 3º Anual)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 15/06/2023 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Iracema da Silva - RF: 535099-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aparecida Cecilia da Cruz - RF: 633606-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Camila Aparecida Cardoso da Silva - RF: 776811-1

SEI nº 6024.2023/0003995-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 3ª ANUAL (2025/2026) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Lapa

NOME DA OSC: Congregação de Santa Cruz

NOME FANTASIA: CCA Bom Jesus

TIPOLOGIA: SCFV - CCA Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL: Dispensa de Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0000269-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 173/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Maria Lopes Calbar

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 779347-2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 14/04/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 16/04/2025 a 15/04/2026 ( 3º Anual)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 14/04/2023 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Iracema da Silva - RF: 535099-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aparecida Cecilia da Cruz - RF: 633606-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Volnei da Silveira Marinho - RF: 781274-4

SEI nº 6024.2023/0009520-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 3ª ANUAL (2025/2026) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Lapa

NOME DA OSC: Congregação de Santa Cruz

NOME FANTASIA: CCA Santa Cruz

TIPOLOGIA: SCFV - CCA Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL: Dispensa de Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0002008-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 370/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Maria Lopes Calbar

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 779347-2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 31/07/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/08/2025 a 31/07/2026 ( 3º Anual)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 31/07/2023 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Iracema da Silva - RF: 535099-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Pantoja Guapindaia - RF: 790329-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Volnei da Silveira Marinho - RF: 781274-4

6024.2021/0000616-3 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - ERMELINO MATARAZZO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

NOME DA OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

NOME FANTASIA: CJ ESTAÇÃO DA JUVENTUDE

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

EDITAL: 040/SMADS/2021
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇAÇÃO: 6024.2021/0000616-3
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 152/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ROSANA ALVES DE SOUSA SILVA - RF 826.674-3
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 10/07/2023
PERÍODO: JUNHO/2023 À NOVEMBRO/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, alterada pela redação da Instrução Normativa 01/SMADS/2019, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por Assistentes Sociais portanto, destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima, esta Comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - SP no uso de suas atribuições, prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os Assistentes Sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento Expressa: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: contabilidade, nutrição, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação. “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, por ventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS-SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o Profissional assistente social à atuação em matérias de Serviço Social. Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº. 3 de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta pela IN n°. 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vânia Custódio Gonçalves - RF 787.411-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Viviane Ramos Marinho - RF 778.385-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Claudinei Correia da Silva - RF 793.282-1

6024.2021/0000616-3 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - ERMELINO MATARAZZO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

NOME DA OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

NOME FANTASIA: CJ ESTAÇÃO DA JUVENTUDE

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

EDITAL: 040/SMADS/2021
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇAÇÃO: 6024.2021/0000616-3
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 152/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ROSANA ALVES DE SOUSA SILVA - RF 826.674-3
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 10/07/2023
PERÍODO: DEZEMBRO/2023 À MAIO/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, alterada pela redação da Instrução Normativa 01/SMADS/2019, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por Assistentes Sociais portanto, destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima, esta Comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - SP no uso de suas atribuições, prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os Assistentes Sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento Expressa: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: contabilidade, nutrição, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação. “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, por ventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS-SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o Profissional assistente social à atuação em matérias de Serviço Social. Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº. 3 de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta pela IN n°. 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vânia Custódio Gonçalves - RF 787.411-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Viviane Ramos Marinho - RF 778.385-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Claudinei Correia da Silva - RF 793.282-1

6024.2026/0014568-5

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTAS RECEBIDAS

SAS - CV

EDITAL nº: 185/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120 Vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Menino Deus

67.984.864/0001-66

02

Instituto Cecília Meireles

59.389.783/0001-90

03

Instituto Estrela Guia

05.530.672/0001-22

04

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 29/10/2026

Horário: 13:30 horas

Local: Av. Eng. Caetano Alvares, 3054 - Casa Verde

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Meire Aparecida Mazieiro RF. 850.987.5

Titular da Comissão de Seleção: Tais Cristina Muniz dos Santos Firmo RF. 757.461.4

Titular da Comissão de Seleção: Cristiane Batista do Santos RF. 817.212.9

Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal

Termo   |   Documento: 167564684

São Paulo, 23 de outubro de 2026.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 23 de Outubro de 2026, na Supervisão de Assistência Social, Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM no município de São Paulo, sito Rua Líbero Badaró, 425 CEP: 01009-905 - 35° Andar - Centro São Paulo - SP (endereço da SUSAM), representada pelo(a) S.r.(a). Rogério Alves do Nascimento DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto Irmã Dulce, representada pelo Sr. Nelson Crisostomo de Souza, situada à Rua Praça Santo Dias da Silva, 28, Jardim São Luís, São Paulo/SP, CEP: 05864-210, CNPJ no 05.824.978/0001-91, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal no 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CAEI ESPERANTO - INSTITUTO IRMÃ DULCE - Rua Timbiras, 444 - CEP: 01208-012 - República - São Paulo/SP

Quantidade

Produto

Modelo

Valor Unitário

Valor Total

3

CADEIRA

CADEIRA PRESIDENTE COR PRETA

596,51

1.789,53

2

CAIXA DE SOM

CAIXA DE SOM BT 12W

281,95

563,90

1

NOTEBOOK

NOTEBOOK LENOVO

2.773,35

2.773,35

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Davidson de Jesus Santos RF: 948818-8, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 167711302

6024.2026/0014280-5

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - CAMPO LIMPO

EDITAL nº: 186/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

SOCIAL BOM JESUS

47.468.186/0001-71

2

INSTITUTO CECILIA MEIRELES

59.389.783/0001-90

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 29/10/2026

Horário: 14H

Local: ESTRADA DO CAMPO LIMPO, 3420 - 1º ANDAR - VILA PIRAJUSSARA

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 27 de OUTUBRO de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: VINICIUS FIGUEIRA BOIM - RF: 778.666.2

Titular da Comissão de Seleção: SILVIA MARINA PEDROSA - RF: 823.594.5

Titular da Comissão de Seleção: MARIA DE LOURDES DE MELO MORAES - RF: 788.106.1

Comunicado   |   Documento: 167713812

6024.2026/0014275-9

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - CAMPO LIMPO

EDITAL nº: 187/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

SOCIAL BOM JESUS

47.468.186/0001-71

2

INSTITUTO CECILIA MEIRELES

59.389.783/0001-90

3

ASSOCIAÇÃO ALICERCE DO BEM

23.712.823/0001-45

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 29/10/2026

Horário: 10H

Local: ESTRADA DO CAMPO LIMPO, 3420 - 1º ANDAR - VILA PIRAJUSSARA

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 27 de OUTUBRO de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Raquel Gomes da Costa- RF: 823.574-1

Titular da Comissão de Seleção: Priscila Beralda Moreira de Oliveira - RF: 779.402-9

Titular da Comissão de Seleção: Silvana de Cassia Batista Rodrigues - RF: 911.906-0

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 167741365

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 167326160), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142394983), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA STAR SUL, inscrita no CNPJ Nº.: 49.269.244.0001-63, referente à realização do projeto "Paulo Vanzolini: Cientista do Samba e Poeta da Natureza”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Programa Vocacional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167642157

I. À vista dos elementos que constam no processo 6025.2025/0023189-5, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA (PIÁ) (145696493) e da manifestação de SMC/CFOC/SFC/PIAVOC (166669877), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 74, IV e art. 79, da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e item 10.1 do edital, pela competência a mim delegada, conforme Portaria SMC n° 04/2026, DECIDO:

II - AUTORIZO a contratação, o empenho e, no momento oportuno a liquidação e o pagamento, do credenciado abaixo elencado, nos valores individualmente indicados, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas estabelecidas por este diploma, aplicando-se ainda, no que couber, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, no valor total de R$ 7.254,00 (sete mil duzentos e cinquenta e quatro reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.374.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e nº 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 no exercício financeiro de 2026, conforme Notas de Reserva Nº 6.036/2026 (149733673), Nº 14.181/2026 (150494239) e N° 30.767/2026 (154257615). Abaixo segue informações acerca dos credenciados aptos a contratação e forma de pagamento:

a) Lista de Artistas Educadores Credenciados aptos à Contratação

Contratados da 9ª Convocação - ARTISTAS EDUCADORES

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA PROCESSO VERBA INÍCIO TÉRMINO VALOR DO CONTRATO
198 PIÁ - N°37/2025-1786.1037.6455 ANDERSON SÁ DA SILVA 407.***.***-78 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0020010-0 SMC 04/11/2026 31/12/2026 R$ 6.045,00

b) Cronograma e forma de pagamento para Artista Educador:

Vigência contratual: 04/11/2026 a 31/12/2026
Execução contratual: 04/11/2026 a 31/12/2026
Total do contrato: 93 horas no valor de R$ 6.045,00

1ª parcela: 04/11/2026 a 30/11/2026 - 62h - R$ 4.030,00 - Entrega de documentos a partir de 01/12/2026.
2ª parcela: 01/12/2026 a 31/12/2026 - 31h - R$ 2.015,00 - Entrega de documentos a partir de 01/01/2027.

Cada parcela será paga 30 dias após o adimplemento do contrato.

III - Ficam designados como fiscais as servidoras Bianca Bezerra e Costa, RF 952067.8 e, como substituta, Ingrid Cristina Ramos de Lima, RF 914277.1.

IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.


V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, à SMC/CAF/SCA/CO para lavratura dos contratos e à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exgíveis com prazo de validade em viro, constantes da Instrução Normartiva nº 02/2019 do TCM.

Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais

Comunicado   |   Documento: 167734262

Assunto: RETIFICAÇÃO DOS RECURSOS REFERENTES À AVALIAÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL de Concurso nº 15/SMC/2026 - 5ª edição do Programa Memorabilia

RETIFICAMOS o comunicado (167216289) publicado dia 23 de outubro de 2026 neste Diário oficial, que trata dos recursos enviados referentes a avaliação de projetos do Concurso nº 15/SMC/2026 - 5º Edição do Programa Memorabilia. Diante disso:

I - A presente retificação decorre da identificação de erro material no procedimento de consolidação e publicação do recurso apresentado pelo proponente da inscrição nº 15/SMC/AHM/2026-1785.1010.5901, ocasionado pelo fato do documento anteriormente relacionado não corresponder ao projeto em questão, o que resultou na ausência do recurso correto enviado pelo proponente durante o período destinado ao recebimento de recursos referentes à avaliação de projetos.

II - Fica retificada e complementada a relação de recursos publicada em 23/10/2026, mediante a inclusão do recurso referente à inscrição nº 15/SMC/AHM/2026-1785.1010.5901, não contemplado na publicação original:

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1782.7480.6964 - O vale que Ainda Corre - (ilustraçao feita a mao em marcador aquarela sobre cansom 300g) - Documento enviado na interposição de recurso, em 17 de outubro de 2026 às 10:37, para análise da Banca Avaliadora: 167513559

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1784.9749.1617 - Pellegrino Raiz Tibaldi - Documento enviado na interposição de recurso, em 15 de outubro de 2026 às 11:17, para análise da Banca Avaliadora: 167513714

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1784.0543.3765 - Mascote: vila , vida e avenida - Documento enviado na interposição de recurso, em 15 de outubro de 2026 às 13:10, para análise da Banca Avaliadora: 167513830

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1781.0418.9482 - Rhoker Alves da Silva - Documento enviado na interposição de recurso, em 15 de outubro de 2026 às 13:14, para análise da Banca Avaliadora: 167513965

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1786.8302.6516 - Sombras do Centro: Anonimamente - Protagonista da Xavier de Toledo, em 15 de outubro de 2026 às 16:11, para análise da Banca Avaliadora: 167514093

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1785.1010.5901 - Rua18, em em 15 de outubro de 2026 às 17:01, para análise da Banca Avaliadora: 167514237

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1785.1188.6275 - Cásper Líbero: se essa avenida fosse minha, em em 18 de outubro de 2026 às 17:31, para análise da Banca Avaliadora: 167514329

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1785.1058.2742 - A Estrada, o Pico, a Terra, a UBS e o Povo Originário: Memória, Saúde e Resistência Guarani na Estrada Turística do Jaraguá, em 17 de outubro de 2026 às 10:37, para análise da Banca Avaliadora: 167514469

Inscirção 15/SMC/AHM/2026-1785.1155.8351 - "Somos todos migrantes", em 19 de outubro de 2026 às 16:33, para análise da Banca Avaliadora: 167514659

V - Fica alterado o prazo originalmente estabelecido para a apresentação de contrarrazões aos recursos, com a consequente atualização do cronograma previsto no comunicado 166757905 para:

Prazo para contrarrazões aos recursos (se houver): 28 a 30 de outubro de 2026

Publicação do resultado, com recursos acatados ou não, com justificativas: 04 de novembro de 2026

Prazo para habilitação: 05 de novembro a 09 de novembro de 2026

Publicação da lista de habilitados e inabilitados: 10 de novembro de 2026

Prazo para recursos: 11 a 13 de novembro de 2026

Publicação dos recursos (se houver): 17 de novembro de 2026

Prazo para contrarrazões aos recursos (se houver): de 18 a 20 de novembro de 2026

Publicação do resultado final homologado: 24 de novembro de 2026

Pagamento: 30 dias após a assinatura do recibo da nota de empenho

A partir da data desta publicação, estará aberto, por 3 (três) dias úteis, prazo para impugnação de contrarrazões referentes aos recursos em tela, através da plataforma SMC Editais.

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Comunicado   |   Documento: 167749116

Assunto: Correção da Listagem de Recursos à Listagem de Seleção do EDITAL Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ

I - Trata o presente de corrigir o item II do Comunicado 167439699, publicado em 26 de outubro de 2026, quanto ao nome do proponente do projeto "Forrógrafia - Do cangaço à selva de pedra: a trajetória do vinil pé de serra na cidade de São Paulo". Onde antes lia-se "Forrógrafia - Do cangaço à selva de pedra: a trajetória do vinil pé de serra na cidade de São Paulo | Bruno Otávio Toma da Silva", lê-se "Forrógrafia - Do cangaço à selva de pedra: a trajetória do vinil pé de serra na cidade de São Paulo | Paula Almeida do Nascimento".

II - Mediante correção, os recursos interpostos constam na listagem a seguir:

  • 11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7498.0982 | Os Instrumentos e os Ritmos do Gênero Forró | Anna Valkyria Nunes da Silva | SEI 167440254

  • 11/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4200.8317 | Travessia da Asa Branca em Sampa | ANDREZA AGUIDA ARTE E CULTURA LTDA | SEI 167440307

  • 11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2375.4437 | Onde Mora o Forró? | Cristina Rombauer van den Bosch | SEI 167440373

  • 11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1472.5180 | Forró de Terno - Mistura Musical | Carlos Magno de Souza | 167590004

  • 11/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3026.3549 | Forrógrafia - Do cangaço à selva de pedra: a trajetória do vinil pé de serra na cidade de São Paulo | Paula Almeida do Nascimento | SEI 167590218

  • DENÚNCIA: Interposta contra a seleção dos projetos "FORRÓ PARA FILHAS, MÃES E NETOS" (11/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8342.7445) e "ABRINDO A RODA: Formação, Diversidade e Pertencimento na Cultura Forrozeira" (11/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.8057.5055), apontando ilegitimidade da Declaração Étnico-racial dos proponentes favorecidos pelo acréscimo de nota (itens 6 e 9.3.1 do Edital) | SEI 167440175

III - Mediantecorreção da listagem de recursos, abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da presente publicação, para que os proponentes interponham contrarrazão aos recursos apresentados.

IV - As contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico <fomentoforro.smc@gmail.com>, com o título "CONTRARRAZÃO - [NOME DO PROJETO]".

V - As contrarrazões já enviadas a partir da data de 26 de outubro de 2026 não precisam ser encaminhadas novamente, e serão levadas em consideração na análise das razões e contrarrazões.

VI - Publique-se.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 167739885

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0001284-0

Interessado: Condomínio Edifício Grande São Paulo

Local: Rua Libero Badaró, 425

COMUNIQUE-SE:

1. Atender às Ressalvas que constaram do Despacho Parcialmente Deferido 123006625, a saber:

1.1. As peças do revestimento de granito deverão ser reaproveitadas e reassentadas no mesmo local, de modo a evitar impacto visual no edifício;

1.2. Ao término dos trabalhos, apresentar mapeamento das fachadas indicando as áreas onde as peças do revestimento de granito foram recolocadas.

2. Caso as obras de manutenção emergencial das fachadas do Edifício Grande São Paulo estejam em curso, informar a previsão de seu término.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167740400

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0023907-3

Interessado: FEIRA DO BOM RETIRO LTDA - PATRICIA DINIZ JACOME DA PAZ

Local: Praça Coronel Fernando Prestes

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3º, Inciso I da Resolução 54/CONPRESP/2018 e do disposto na carta de serviço do Portal 156, "Solicitar anuência de eventos/instalação temporária em bens tombados e áreas envoltórias", a saber:

1.1. Considerando que ART está no nome da Sra. Patricia Diniz Jacome da Paz deverá ser compatibilizado todo o material técnico, devidamente assinado, em nome de tal profissional. Caso contrário, apresentar ART em nome do Sr. Flávio Americo, tendo em vista que tal profissional já assina o projeto, memorial descritivo e cronograma da intervenção constante dos autos;

1.2. Apresentar cronograma com as datas (realização, montagem e desmontagem) e o nome do evento, conforme modelo disponível na aba Formulários e Requerimentos da página eletrônica deste DPH/Conpresp;

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 167738069

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h40 do dia 27de outubro de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Luis Filippe Toledo, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Marco Antonio Leme do Prado, Gilberto Figueiredo Martins, Mario Boffa, Gislaine Clemente de Oliveira e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:30.

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito

Proponente: Instituto de Arte Contemporânea

Protocolo: 2025.06.27/5175562

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

13/10/2026

03

Alteração do Título

2 - Projeto: FÓRUM CULTURA E SUSTENTABILIDADE Proponente: Instituto Virada Sustentável

Protocolo: 2025.05.21/4251976

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

16/10/2026

02

Readequação Orçamentária

3 - Projeto: PLANO ANUAL DE ATIVIDADES MIS 2024

Proponente: Associação Cultural Ciccillo Matarazzo - ACCIM Protocolo: 2023.09.11/03969

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

19/10/2026

01

Readequação Orçamentária e de Programaçao

4 - Projeto: Roda de Mulheres Afeto e Cultura 2025

Proponente: INSTITUTO DOS TROVADORES URBANOS Protocolo: 2024.07.11/151837

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

06/10/2026

02

Readequação Orçamentária

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 27de outubro de 2026

Errata   |   Documento: 167769595

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Errata

Assunto: Complemento da Ata de Reunião da Comissão 20 de outubro de 2027.

Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Luis Filippe Toledo, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Gilberto Figueiredo Martins, Mario Boffa e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública.

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO do projeto abaixo relacionado:

Projeto: "Diários do Futuro"

6025.2025/0024002-9

Diários do Futuro

Camila de Barros Santana

R$ 311.500,00

100%

Literatura

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 167720052

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 606/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0010861-1 INTERESSADO: MOLTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX ATUALIZADA com o responsável ténico referente ao Licenciamento Ambiental atualizando a ART (foi indicado o responsável pelo o layout).

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 167789479

São Paulo, 27 de outubro de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 609 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0012696-2
INTERESSADO: S.T.P. INDUSTRIA DE CIRCUITOS ELETRONICOS LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento da análise técnica do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Favor preencher integralmente - Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Para solicitação de LAO - Licença Ambiental de Operação - preencher os quadros: (“Operação e Regularização”);


2. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

3. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação);

4 - Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios.


OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 167729208

CERTIFICADO AMBIENTAL
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 219/2024
Processo nº 6027.2024/0004625-6

Aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. T.E.V.D.O, representante da empresa TRIUNFO 36 INCORPORADORA SPE LTDA., inscrita no CNPJ nº 45.929.505/0001-73, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho autorizatório, sob doc. SEI 104194310, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 219/2024, publicado no D.O.C em 12/06/2024, sob doc. SEI 104796753, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação decorrentes manejo arbóreo em decorrência de Projeto para Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social / HIS-2 / R2V-1 / NR1- 12 / ZC / PA 08, localizado na Rua Conselheiro Moreira de Barros, 1379, 1383 e 1393 SP - CEP 02430-000.

2 - Que o corte e a remoção das árvores mortas, estabelecido na Cláusula Segunda, foram realizados conforme o autorizado, conforme o Atesto Técnico nº 536/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166586639;

3 - Que o plantio compensatório interno, estabelecido na Cláusula Sexta, de 18 mudas DAP 3,0 cm e o plantio na calçada verde de 01 muda DAP 3,0 cm foram realizados conforme PCA aprovado em Doc. SEI 098781710, sendo todas mudas padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o Atesto Técnico nº 536/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166586639;

4 - Que da conversão, estabelecido na Cláusula Sétima, as 125 (cento e vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 03° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024, com o comprovante de pagamento sob doc. SEI 167728028;

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado em Doc. SEI 098781710, de acordo com o Atesto Técnico nº 536/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166586639;

6 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· Do plantio interno e na calçada se estenderá até 11/09/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota 24 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 42639-24-SP-ALV, publicado em 19/07/2024, doc. 166932196.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 167739183

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 155/2022

Processo SEI nº 6068.2021/0013115-4

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA, assinado pelos Srs. E.M.E e pelo Sr. R.M.E, representantes da pessoa jurídica de direito privado FIVE16 2021 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 43.309.340/0001-01, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho autorizatório, sob doc. SEI 062487333, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 155/2022, publicado no D.O.C em 05/05/2022, pág. 23, sob doc. SEI 062859493, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação decorrentes manejo de vegetação em virtude da construção de conjunto residencial / EHIS:HIS-2/R2V/NR1-3/NR1-12/ZM/PA 5, em imóvel localizado na Rua Tripoli, 175,193, 199,203, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP 05303-020.

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 17/09/2025 sob doc. SEI 142622397, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo, também, a nota nº 19, do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova sob nº 2022/05707-00, sob doc. SEI 142223001.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 582/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 167715067;

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 167746452

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 368/2022 Processo SEI nº 6027.2021/0012306-9

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por A. L. F., representante da DIAMANTE AZUL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CPMF/MF sob nº 35.663.050/0001-33, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 070371228, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 368/2022, publicado no D.O.C em 24/08/2022, doc. 070670999, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes, autorizados e realizados na Rua Itararé x Rua São Miguel, nºs 85, 89, 101, 117 e 121 e Rua Herculano de Freitas, nºs 260, 262 e 264, Bela Vista, São Paulo - SP.

2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Engº Agr. de CLA/DCRA/GTMAPP, e foram executados a contento, de acordo com o RELATÓRIO DE VISTORIA - ATESTO TÉCNICO Nº 544/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 166877667;

3 - que a conversão em entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2. e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada em 14/11/2023, conforme Termo Técnico de Entrada nº 459/2023, doc. 100061988;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pela técnica de CLA/DCRA/GTMAPP, e as áreas verdes e permeáveis, assim como as calçadas verdes, foram executadas conforme o PCA, de acordo com o RELATÓRIO DE VISTORIA - ATESTO TÉCNICO Nº 544/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 166877667;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e no entorno se estenderá até 26/08/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 11 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 13689-22-SP-ALV, publicado em 14/09/2023, doc. 092174001.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 167774752

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 357/2021

Processo SEI nº 6027.2021/0009701-7

Aos 13 (treze) dias do mês de favereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por P.C.P e o Sr. M.G representantes da empresa ONE BONINAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.370.807/0001-09, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 053076094, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 357/2021, publicado no D.O.C em 20/10/2021 página 31, em doc. SEI n° 053743463, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Alameda das Boninas nºs 155, 169, 171 e 181 x Rua dos Crisântemos, nºs 33, 43, 51 e 55, Mirandópolis, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 28/03/2024, sob doc. SEI 100655388, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo, também, ressalva n° 05 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 1020.2021/0016520-7, publicado em 13/04/2022, em doc. SEI n° 061986550.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 337/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 159947833;

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

Ata de Reunião   |   Documento: 166977606

ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CONTER/SP

Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, foi realizada a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CONTER/SP, em formato híbrido, presencialmente na sede da FIESP/SIESCOMET, situada à Avenida Paulista, nº 1.313, 8º andar, sala 805, São Paulo/SP, e por meio de plataforma virtual teams, com a participação dos(das) conselheiros(as) titulares, suplentes e convidados(as) conforme abaixo:

Conselheiros(as) Titulares e Suplentes:

Titular: Adriano de Assis Lateri - Força Sindical (Presencial)

Suplente: Sergio Canuto da Silva - Força Sindical (Virtual)

Titular: Cleonice Caetano Souza - UGT (Virtual)

Suplente: Marinaldo Antonio de Medeiros - UGT (Virtual)

Titular: Bruno Silva Melo - CIEE (Presencial)

Titular: Marília Silva Alves de Castro - Associação Comercial de São Paulo (Presencial)

Suplente: Alexandre Luiz Ortiz - Associação Comercial de São Paulo (Presencial)

Titular: Juarez Nunes Mota - Secretaria Municipal da Fazenda (Presencial)

Titular: Paulo Rogério Pires Gomes, PNBE (Presencial)

Suplente: Patrícia Pelatieri - DIEESE (Presencial)

Titular: Wandyr Pedão Filho - FIESP (Presencial)

Titular: Álvaro Luiz Bruzadin Furtado - FECOMÉRCIO (Presencial)

Suplente: Gesley Fernandes - SDE (Presencial)

Secretária-Executiva: Marcia da Silva Carvalho - SMDET (Virtual)

Convidados(as) e Representantes:

Leonardo de Oliveira, diretor de Mercado de Trabalho da SMDET (Presencial)

Angela Cristina Tepasse, Observatório do Trabalho /DIEESE (Presencial)

Sabrina Alexandrino, assessora da SMDET (Presencial)

Carlos Alberto Sartori, gestor da SMDET (Presencial)

Maria Valéria Bonin, gestora da SMDET (Presencial)

Walter José da Costa, assessor da Força Sindical (Presencial)

Bianca de Lissandri (Virtual)

Maria de Fatima e Silva, coordenadora do Coexistir (Presencial)

Jessica Cerqueira, coordenadora de capacitações da ADE SAMPA (Virtual)

Após a verificação do quórum regimental, a Presidente do CONTER/SP, Marília de Castro, declarou aberta a reunião, cumprimentando os Conselheiros, convidados, demais participantes presentes e deu início aos trabalhos conforme pauta previamente encaminhada.

1. Crise de empregabilidade nos setores de comércio e serviços

Dando início ao primeiro tema da pauta, o Conselheiro Álvaro Furtado apresentou a coordenadora Maria de Fatima e Silva, integrante de sua equipe, que falou sobre o Programa Coexistir, iniciativa voltada à promoção da diversidade, equidade e inclusão no ambiente de trabalho, com especial atenção à empregabilidade das pessoas com deficiência e ao apoio às empresas do setor varejista. Entre suas atividades, destacou ações de consultoria para construção de ambientes organizacionais mais inclusivos, análise da acessibilidade dos postos de trabalho, treinamentos relacionados à diversidade e inclusão, além de pesquisas e banco de dados.

Fátima destacou a experiência do Contrata SP Pessoa com Deficiência, realizado em 21 de setembro de 2026, na sede do SINCOVAGA, em parceria com a SMDET/CATE, proporcionando oportunidades de emprego às pessoas com deficiência. Na ocasião, apresentou breve vídeo de reportagem sobre a ação e seus resultados.

Na sequência, o Conselheiro Álvaro Furtado retomou a palavra e apresentou o estudo “Empregabilidade em crise? CLT sem respostas”, abordando os desafios relacionados à contratação e retenção de trabalhadores nos setores de comércio e serviços. Com base em dados do Novo Caged, RAIS e Fecomercio SP, informou que, em julho de 2026, os dois setores somavam 10,78 milhões de vínculos formais no Estado de São Paulo, com saldo conjunto positivo de aproximadamente 179 mil empregos entre janeiro e julho de 2026. Apesar da expansão do emprego formal, destacou a redução da permanência nos vínculos, especialmente no setor de serviços, que apresentou queda de 27% no tempo médio de permanência, equivalente a 6,3 meses, entre fevereiro de 2021 e fevereiro de 2026.

Ao analisar a relação entre admissões e geração líquida de empregos, ressaltou que, no comércio, a cada 100 admissões eram gerados 12,4 postos líquidos em 2021, índice que caiu para 3,4 em 2025 e -0,7 em 2026. Nos serviços, o indicador passou de 11,7 postos líquidos em 2021 para 3,9 em 2025, com recuperação para 6,5 em 2026. Especificamente no comércio, entre janeiro e julho de 2026, foram registradas aproximadamente 1,050 milhão de admissões e 1,057 milhão de desligamentos, resultando em saldo negativo de 7.013 empregos.

O Conselheiro destacou como fatores relacionados ao cenário apresentado as dificuldades de retenção e qualificação profissional, a organização das jornadas e escalas de trabalho, os custos das contratações e a segurança jurídica, além das particularidades dos setores de comércio e serviços, como horários estendidos, trabalho aos finais de semana e sazonalidade. Como possíveis caminhos, apontou a valorização da negociação coletiva, a adoção de regras que considerem as especificidades e o porte das empresas, a ampliação da segurança jurídica, a qualificação profissional orientada às necessidades do mercado e ações destinadas à retenção dos trabalhadores, com maior previsibilidade das escalas, benefícios e possibilidades de progressão profissional.

Aberto o debate, os Conselheiros ressaltaram que a inclusão das pessoas com deficiência deve ir além do cumprimento das cotas legais, contemplando condições efetivas de acessibilidade, adaptação dos ambientes de trabalho, acolhimento, valorização profissional e oportunidades de desenvolvimento e progressão na carreira. Também foram apresentadas ponderações sobre a importância da proteção social decorrente das relações formais de trabalho e da representação sindical na busca pelo equilíbrio das relações entre trabalhadores e empregadores.

Foi destacado que a análise da empregabilidade deve considerar também aspectos relacionados à remuneração e às escalas praticadas no comércio, que podem influenciar a atração e a permanência dos trabalhadores. Em relação às pessoas com deficiência, ressaltou a necessidade de aprofundamento da discussão e sugeriu que o assunto possa ser objeto de pauta específica em futura reunião do Conselho.

No decorrer das manifestações, foram abordadas ainda questões relacionadas à retenção de trabalhadores no comércio, entre elas a limitada perspectiva de progressão profissional em determinadas funções, a concentração de trabalhadores nos pisos salariais, as alterações nas formas de remuneração e comissionamento e os impactos das transformações tecnológicas. Foi sugerido o aprofundamento da análise sobre o setor, inclusive por meio de estudos que possam subsidiar a discussão de alternativas para atração, qualificação e retenção de trabalhadores.

2. Iniciativas e projetos da SMDET voltados à tecnologia e à inovação

Na sequência, passou-se à apresentação das iniciativas e projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET voltados à tecnologia e à inovação, buscando relacionar as políticas de qualificação profissional aos desafios e transformações observados no mercado de trabalho.

O expositor Carlos Sartori, Gestor do Programa Bolsa Trabalho, contextualizou explicando sobre o Programa Bolsa Trabalho Formação Jovem, instituído na Estratégia Municipal de Inclusão Profissional Assistida do Município de São Paulo, por meio da Lei Municipal nº 18.064 de 28 de dezembro de 2023, destinada a promover a qualificação profissional, a inclusão produtiva e a inserção no mercado de trabalho, no âmbito do Município de São Paulo. Destacou Que o Programa é gerenciado pelo Departamento de Qualificação Profissional e comtempla jovens na faixa etária de 14 (quatorze) a 29 (vinte e nove) anos, que pertencem a famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo nacional vigente, não estejam recebendo seguro-desemprego, ser domiciliado no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos e que estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em instituições públicas de ensino. Em seguida enfatizou as ações voltadas à juventude e destacou projetos relacionados à tecnologia e ao audiovisual. Entre eles, abordou a parceria com o Instituto Criar de TV, Cinema e Novas Mídias, que atende, em 2026, 120 jovens com idade entre 17 e 24 anos, em formação integral com duração de dez meses e concessão de bolsa mensal de R$ 1.864,00. Informou que a formação contempla diferentes áreas ligadas ao audiovisual e às novas tecnologias e destacou os resultados de empregabilidade alcançados pelo projeto.

Também apresentou o projeto Juventude, Trabalho e Fabricação Digital - FAB LAB, voltado à formação em fabricação digital e novas tecnologias, com atividades três vezes por semana e desenvolvimento de projetos práticos pelos participantes. Foram mencionadas, ainda, novas iniciativas de formação na área tecnológica, com previsão de 100 vagas, sendo 50 destinadas à Zona Sul e 50 à região de Heliópolis, voltadas, entre outros conteúdos, ao desenvolvimento e à inteligência artificial.

Durante as manifestações, discutiu-se a importância de que as ações de qualificação estejam articuladas às oportunidades concretas de inserção profissional, aproximando empresas, jovens e programas de formação. Também foi abordado o desafio de compatibilizar oportunidades de trabalho e qualificação com a realidade dos jovens matriculados no ensino médio, especialmente aqueles que frequentam escolas em período integral.

Na sequência, a segunda convidada, Maria Valéria Bonin, Gestora do Portal CATE, apresentou as Soluções de Inovação, Qualificação e Tecnologia para o Futuro do Trabalho em São Paulo, relacionando as iniciativas da SMDET ao diagnóstico do mercado de tecnologia apresentado em estudo do DIEESE. Informou que a cidade de São Paulo concentra 221.352 trabalhadores no setor de tecnologia, correspondentes a 19,2% do total nacional, e que o número de ocupados em Tecnologia da Informação cresceu 61,2% entre 2015 e 2025, alcançando 279 mil pessoas. Apesar da expansão do setor, destacou desafios como a concentração territorial dos empregos e os impactos da inteligência artificial sobre tarefas de nível inicial, reforçando a necessidade de requalificação e do desenvolvimento de competências analíticas, comportamentais e relacionadas ao uso prático das novas tecnologias.

Como respostas a esse cenário, apresentou iniciativas como o Avança Tech, as trilhas de qualificação do Portal CATE, o simulador de entrevistas por inteligência artificial, ações de mentoria e acompanhamento da empregabilidade e a integração de portfólios e perfis profissionais às ferramentas do CATE. Informou que o Avança Tech capacitou aproximadamente 1.760 pessoas em 2026 e destacou que o programa passa por aperfeiçoamentos para ampliar conteúdos relacionados à inteligência artificial e alcançar também o público com mais de 50 anos. Foi mencionada ainda a existência de mais de 94 cursos on-line relacionados à tecnologia no Portal CATE, organizados em diferentes níveis de conhecimento.

A apresentação ressaltou a importância de descentralizar a qualificação tecnológica, ampliando o acesso nos territórios periféricos, preparar os jovens para a transição de funções predominantemente operacionais para perfis mais analíticos e críticos e fortalecer a articulação entre poder público, instituições de ensino e empresas contratantes. Também foram mencionadas ações em desenvolvimento junto à Secretaria Municipal de Educação, como curso de idiomas, buscando aproximar a formação em inteligência artificial dos jovens da rede pública e ampliar a orientação profissional desde a base escolar.

Outro eixo abordado foi a proposta de mentoria transversal, baseada na troca de conhecimentos entre jovens e profissionais 50+, associando a maior familiaridade das novas gerações com as tecnologias à experiência, inteligência emocional, repertório prático e capacidade analítica dos trabalhadores mais experientes.

No debate, os Conselheiros destacaram a pertinência da proposta de integração entre gerações diante das transformações decorrentes da inteligência artificial e ressaltaram a necessidade de facilitar o acesso da população, especialmente dos jovens em situação de maior vulnerabilidade, às oportunidades existentes. Foi discutida a importância de adequar os canais de comunicação aos hábitos atuais dos jovens, com maior utilização de dispositivos móveis e ferramentas como o WhatsApp, além de tornar as informações sobre cursos e programas mais simples e acessíveis.

Márcia Carvalho, agradeceu a sua equipe pelas apresentações e destacou a importância da troca entre o Conselho e as áreas técnicas da SMDET para o aprimoramento das políticas públicas. Ressaltou as melhorias realizadas no Portal CATE, buscando torná-lo mais intuitivo e acessível, e convidou os Conselheiros a conhecerem a plataforma e apresentarem sugestões. Também foram mencionadas como possibilidades para futuras pautas questões relacionadas à juventude, pessoas com deficiência e trabalhadores com mais de 50 anos.

Durante as manifestações, foi sugerido que as futuras discussões sobre juventude e tecnologia considerem também a participação das mulheres nas áreas tecnológicas, diante do desafio de ampliar a presença feminina no setor.

Em razão do adiantado da hora, a apresentação da expositora Jéssica Cerqueira, Coordenadora de Capacitações da Agência de Desenvolvimento São Paulo - ADE SAMPA, prevista na pauta para detalhamento dos programas de aceleração e do Hub Sampa Games, não foi realizada, ficando acordada sua inclusão na próxima reunião do Conselho. A convidada confirmou sua disponibilidade para apresentar o tema na ocasião.

3. Definição da 18ª Reunião Ordinária, encaminhamentos e encerramento

Passando aos assuntos finais, foi tratada a realização da 18ª Reunião Ordinária do CONTER/SP, prevista para 07 de dezembro de 2026. O Conselheiro Álvaro colocou à disposição a sede da FECOMERCIO, ficando os ajustes e organização posteriores sob acompanhamento da Secretaria-Executiva.

A Presidência solicitou ainda aos Conselheiros o encaminhamento de sugestões de temas para as próximas reuniões, considerando as questões suscitadas ao longo dos debates. Entre os assuntos indicados para aprofundamento, destacaram-se a empregabilidade e inclusão das pessoas com deficiência, juventude e acesso às oportunidades de qualificação e trabalho, impactos da inteligência artificial, participação feminina no setor de tecnologia, empregabilidade da população com mais de 50 anos e desafios relacionados à atração e retenção de trabalhadores.

Ao final, a Presidente agradeceu à FIESP/SIESCOMET pela recepção e estrutura disponibilizada, bem como aos Conselheiros, convidados, expositores e demais participantes, presenciais e virtuais, destacando a relevância das discussões realizadas e a importância da continuidade dos debates no âmbito do CONTER/SP. Não havendo outros assuntos a tratar, declarou encerrada a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CONTER/SP, sendo lavrada a presente ata, que, após apreciada e aprovada, será assinada na forma devida.

Marília Silva Alves de Castro

Presidente do Conter SP

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167746656

Interessado: SMDHC/CPDDH/CEDH - Coordenação de Educação em Direitos Humanos

Assunto: 13° Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos -EDITAL CPB/004/2026/SMDHC/CEDH

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de SMDHC/CPDDH/CEDH (SEI nº 167724442), que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas, com fundamento no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações, bem como no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o resultado do Concurso “13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos”, realizado pela SMDHC/CPDDH/DEDH - Departamento de Educação em Direitos Humanos, nos termos do Edital CPB nº 004/2026/SMDHC/CEDH (SEI nº 159682489), publicado no Diário Oficial da Cidade em 22 de junho de 2026, destinado à premiação dos vencedores abaixo relacionados:

Categoria 1 - Educação em Direitos Humanos com Bebês e Crianças

  1. ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI OVIDIO DECROLY - CNPJ nº 52.037.231/0001-73. Projeto: Álbum de Família. Prêmio: R$ 6.576,92 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

  2. ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PARQUE BRASIL- CNPJ nº 34.407.276/0001-00. Projeto: Mulheres que inspiram. Prêmio: R$ 6.576,92 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

  3. APM EMEI ANGENOR DE OLIVEIRA CARTOLA - CNPJ nº 57.059.032/0001-80. Projeto: Bloco do Cartola. Prêmio: R$ 6.576,92 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

Categoria 2 - Educação em Direitos Humanos com Crianças, Jovens e Adultos

  1. ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS CLOVIS CAITANO MIQUELAZZO - CNPJ nº 04.677.446/0001-06. Projeto: Moradia Digna e Direito à Cidade: Territórios em Disputa. Prêmio: R$ 6.576,92 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

  2. APM DO CIEJA ROLANDO BOLDRIN - CNPJ nº 01.336.464/0001-36. Projeto: Entre Olhares e Memórias. Prêmio: R$ 6.576,92 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

  3. A.P.M.CEU EMEF TRES LAGOS - CNPJ nº 07.347.509/0001-54. Projeto: Oxente, Minha Gente - Encena EJA. Prêmio: R$ 6.576,92 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

Categoria 3 - Educação em Direitos Humanos e Território: Projetos Desenvolvidos pelos Centros Educacionais Unificados

  1. SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SAO PAULO - CNPJ nº 55.446.132/0002-14. Projeto: Ginástica para o Cérebro - Integração e Socialização na Terceira Idade. Beneficiário indicado: Sociedade de Concertos de São Paulo. Prêmio: R$ 6.576,92 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

  2. APMSUAC TIQUATIRA - CNPJ nº 12.406.259/0001-16. Projeto: Envelhecer com Direitos: Protagonismo da Pessoa Idosa no Território CEU. Prêmio: R$ 6.576,92 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

Categoria 4 - Pessoa Educadora em Direitos Humanos

  1. Pessoa Física - Sheila Aparecida Neres da Cruz - CPF Nº ***.517.338.**. Projeto: Cortejo do Boi - Manifestação de Encantamentos nas Ruas do Centro de São Paulo. Prêmio: R$ 6.576,92 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

  2. Pessoa Física - Amanda Ferraz da Cruz - CPF nº ***.856.958-**. Projeto: AfroGala: Construindo Moda, Identidade e Consciência Antirracista. Prêmio: R$ 6.576,92 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

  3. Pessoa Física - Bárbara Ribeiro Caetano dos Santos - CPF nº ***.686.868-**. Projeto: Feira Com Ciência Negra. Prêmio: R$ 6.576,92 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

Categoria 5 - Grêmios Estudantis, Protagonismo Estudantil e Educomunicação para a Promoção de Direitos Humanos

  1. APM DA E.M.E.F.M RUBENS PAIVA - CNPJ nº 01.378.281/0001-83. Projeto: Editoria do Clima - Educomunicação, Território e Justiça Climática. Prêmio: R$ 6.576,92 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

  2. ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR AROLDO DE AZEVEDO - CNPJ nº 52.844.222/0001-94. Projeto: Um Mundo se Despedaçando - A Produção Audiovisual como Ferramenta Pedagógica. Prêmio: R$ 6.576,92 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

II - AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho correspondentes, para fazer face às despesas decorrentes da premiação no presente exercício, onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.4024.2.142.3.3.90.31.00.00.00.1.500.9001.0 e nº 34.10.14.422.4024.2.142.3.3.90.31.00.00.00.1.500.9001.1, conforme reservas constantes dos autos. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III - Publique-se. Após, encaminhe-se à SMDHC/Execução Orçamentária para as providências subsequentes.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167699534

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Contrato nº 067/SMDHC/2023 - Alteração de Fiscalização.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de SMDHC/CPDDH/CPM (doc. SEI nº 167653655), e observado o disposto no Decreto Municipal nº 54.873/2014, que disciplina a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 067/SMDHC/2023, firmado entre esta Pasta e a empresa ACJS - Saneamento e Controle Ambiental Ltda. EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.070.948/0001-37, conforme segue:

Altera-se:

- Casa da Mulher Brasileira - CMB: Mariza Angélica Laitano Bessa - RF 879.487.1. (Fiscal Titular), e Ana Maria Isidoro - RF: 545.457-3 (Fiscal Suplente).

Mantém-se:

- Polo Cultural da Terceira Idade "José Lewgoy": Rosângela Carvalho Cruz - RF: 845.797-2 (Fiscal Titular), e Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira - RF: 926.729-8 (Fiscal Suplente);

- Centro Público de Direitos Humanos e Economia Solidária: Ivonice Mamede Lima - RF: 741.123-5 (Fiscal Titular), e Alessandro Lopes Soares - RF: 856.643-7 (Fiscal Suplente).

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SMDHC/CPDDH/CPM para as providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167612788

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Aditamento contratual - Contrato nº 266/SMDHC/2022

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 167298456, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, o aditamento do Contrato nº 266/SMDHC/2022, celebrado com a empresa GENTE SEGURADORA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, cujo objeto trata da prestação de serviços de fornecimento de Seguro Total, na modalidade compreensiva, para 05 (cinco) veículos, sendo destes 03 três) da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial - CPIR e 02 (dois) da Coordenação de Políticas paras as Mulheres - CPM, unidades afeitas à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, para fazer constar a prorrogação por mais 12 (doze) meses, contemplando o período de 25/11/2026, com cláusula resolutiva pelo valor total estimado de R$ 15.290,00 (quinze mil duzentos e noventa reais) .

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.39.00.: 00.1.500.9001.0 e 34.10.14.422.4026.4.334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 166722607, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167741474

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso V do art. 2º, Lei 10.513/88.

I - Em face dos elementos constantes do presente e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 6º § 2º, 8º e 15 do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987, no Decreto 48.744 de 20 de setembro de 2007, e alterações posteriores, na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO nos termos da delegação de competência determinada pelo artigo 2º da Portaria nº 079/SMDHC/2025 a realização desta despesa através do Regime de Adiantamento, em nome de MARIANA OLIVEIRA IAMAMOTO, CPF nº 494.055.538-01, RF 930.801/6 referente a Incrição para participação no período de 10 a 13 de novembro de 2026 do 7° Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (ENPSSAN), que será realizado na cidade de Manaus - AM.

II - Em conseqüência, Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho e Liquidação a favor do servidor supra-identificado, onerando a Dotação Orçamentária 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divsão de Execução Orçamentária, para as providências cabíveis.

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167636989

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/286/2023/SMADS/CPM.

D E S P A C H O

I- À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 158131719, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/286/2023/SMADS/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF 947.649.1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, as servidoras - CARLA ARACELI RF: 839.340.1, DINALVA LOPES CIRINO ALVES - RF: 949.852.4 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167637690

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/315/2023/SMADS/CPM.

D E S P A C H O

I- À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 158131972, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/315/2023/SMADS/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF 947.649.1 e para compor a a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, as servidoras - CARLA ARACELI RF: 839.340.1, DINALVA LOPES CIRINO ALVES - RF: 949.852.4 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Comunicado   |   Documento: 167736812

LISTAGEM DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA

Conselho Municipal de PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL GESTÃO 2026/2028

Categoria SOCIEDADE CIVIL

ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE/

COLETIVO

CANDIDATOS (AS)

ELEITOS (AS)

CLASSIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE VOTOS

Instituto C - Criança Cuidado Cidadão

Lualinda Silva de Toledo

TITULAR

85 VOTOS

Terreiro Aruanda

Robert Sena Cordeiro

TITULAR

85 VOTOS

Associação Cultural Poder Negro

Daniely Ferreira Sousa

TITULAR

52 VOTOS

Turma da Touca ACRS

Gisele Cardoso

TITULAR

43 VOTOS

Instituto Atuar Social São Paulo

Adrianeia Silva Pinto

TITULAR

32 VOTOS

Soweto Organização Negra

Raquel Antonieta dos Santos

SUPLENTE

23 VOTOS

Movimento Nacional Mulheres Influenciadoras do Bem ODS

Maria Lucia da Silva

SUPLENTE

4 VOTOS

Instituto UAB - União Afro Brasil

Gil Marcos Clarindo dos Santos

SUPLENTE

2 VOTOS

Conselho Municipal de PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL GESTÃO 2026/2028

CATEGORIA SERVIDORES PÚBLICOS

ÓRGÃO PÚBLICO

CANDIDATAS

ELEITAS

CLASSIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE VOTOS

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Veronica Rodrigues de Oliveira

TITULAR

11 VOTOS

Secretaria Municipal de Saúde (Centro de Referência da Saúde do Trabalhador)

Maria Neide de Jesus Oliveira Dias

TITULAR

7 VOTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Elaine Regina Chagas

SUPLENTE

1 VOTO

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 167747849

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2003/1039330-9 0008717400341-1 2 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0006064-8 0009900500075-1 11 SPRINGER CARRIER LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2026/0008499-6 0016201400477-1 1 PINHEIRO SOARES LOCACOES LTDA

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 167632734

6038.2026/0003239-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 166139893) e a Medição de Fornecimento (SEI nº 166139876), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2021/0002466-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 167631105) CONVALIDO a Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 166139876) no período de 01/09/2026 a 30/09/2026 referente a Prestação de Serviços de Locação de Máquinas de Café Expresso e Bebidas quentes, executados pela empresa PIERCOFFEE BR SERVICES FACILITIES LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 7.299,88 (sete mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 2459 de 05/10/2026 (SEI 166139875) com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

* IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - Adm., locação ou cessão. - Conforme Declaração Opção Simples Nacional (SEI nº 166139888) e Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 167625188).

Programação de Liquidação:

N. Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

3.799/2026 (SEI nº 149758089)

R$ 7.053,84

01/09/2026

a

30/09/2026

30/10/2026

36019/2026 (SEI nº 153393095)

R$ 246,04

01/09/2026

a

30/09/2026

30/10/2026

IV -PUBLIQUE-SE E;

V -Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167620089

6038.2026/0003234-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93,a Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 166139400 e 35ª Medição de Fornecimento SEI 166139379 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001731-9.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 167619968 e CONVALIDO a 35ª Medição de Fornecimento SEI 166139379 do período de 01 a 30/09/2026, referente aos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de material executados pela empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidações no valor bruto total de R$ 57.062,03 (Cinquenta e sete mil e sessenta e dois reais e três centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00009436 de 23/10/2026 SEI 166139377 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

INSS - R$ 6.276,82 - Cálculo de 11% sobre o valor da NFS-e - Cód. 2640;

ISS - R$ 1.141,24- Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9954;

IRRF - R$ 2.738,98 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Limpeza;

Programação de Liquidação:

N. E nº 3.530/2026 SEI 149402173 R$ 54.981,97 + N. E nº 3.575/2026 SEI 149402173 R$ 2.080,06

Valor da Parcela: R$ 57.062,03

Período: 01 a 30/09/2026,

Vencimento: 30/10/2026

IV -Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167630188

6038.2026/0003281-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 167244599 e Planilha de 59ª Medição SEI 167244361, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2021/0001956-3.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 167625546 e CONVALIDO a Planilha de 59ª Medição SEI 167244361, e Relatório SGZ SEI 167243045 do período de 01 a 30/09/2026 referente a prestação dos serviços de manejo arbóreo, executado pela empresa DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 310.210,48 (trezentos e dez mil duzentos e dez reais e quarenta e oito centavos), para pagamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e nº 21186 de 15/10/2026 SEI 167244477, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Recolhimentos a efetuar NFS-e:

- INSS - R$ 17.061,58 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 155.105,24 - Cód. 2640);

- ISS - R$ 15.510,52 - Cálculo de 5% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9512;

- IRRF - R$ 14.890,10 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Locação de mão de obra.

Programação de Liquidação:

N. E nº 38.268/2026 SEI 153966256 - R$ 295.663,86 P.0 + N. E nº 38.271/2026 SEI 153966373 - R$ 14.546,62 R.E.

Valor da NFS-e: R$ 310.210,48

Período: 01 a 30/09/2026

Vencimento: 30/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167724539

6038.2026/0001424-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 166608023 com as ressalvas apontadas e 17ª Medição de Fornecimento SEI 157342082 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0002727-8;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 167724190 CONVALIDO a 17ª Medição de Fornecimento SEI 157342082 do período de 01/04/2026 á 30/04/2026, referente ao serviço de locação de dispositivo de segurança em comodato, com manutenção preventiva e corretiva, - Contrato nº 035/SUB-G/AJ/2024 executados pela empresa QR SERVICOS E SEGURANCA LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$13.292,92 (treze mil e duzentos e noventa e dois e noventa e dois reais e noventa e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e nº 222 de 29/085/2026 SEI 157342077 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:
- ISS - R$ 265,85 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód.09679 - Serviços Tomados do Grupo Guarda e Locação e;
- IRRF - R$ 638,06 - Cálculo de 4,8% sobre valor da NFE - Cód. 06190 - Vigilância.

Programação de Liquidação:

N. E nº 2652/2026 SEI 149401911 R$ 12.800,00 (P0) + N. E nº 2687/2026 SEI 149401911 R$ 492,92(R)

Valor da NF-e: R$ 13.292,92

Período: 01/04/2026 a 30/04/2026

Vencimento: 30/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167724792

6038.2026/0003340-9


- Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 166609290 com as ressalvas apontadas e 18ª Medição de Fornecimento SEI 166609225 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0002727-8;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 167724305 CONVALIDO a 18ª Medição de Fornecimento SEI 166609225 do período de 01/05/2026 á 31/05/2026, referente ao serviço de locação de dispositivo de segurança em comodato, com manutenção preventiva e corretiva, - Contrato nº 035/SUB-G/AJ/2024 executados pela empresa QR SERVICOS E SEGURANCA LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 9.997,48 (nove mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e nº 225 de 08/10/2026 SEI 166609217, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:
- ISS - R$ 199,95 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód.09679 - Serviços Tomados do Grupo Guarda e Locação e;
- IRRF - R$ 479,88 - Cálculo de 4,8% sobre valor da NFE - Cód. 06190 - Vigilância.

Programação de Liquidação:

N. E nº 2652/2026 SEI 149401911 R$ 9.997,48 (P0) + N. E nº 2687/2026 SEI 149401911 - R$ 0,00(R)

Valor da NF-e: R$ 9.997,48

Período: 01/05/2026 a 31/05/2026

Vencimento: 30/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Pauta   |   Documento: 167709315


CONVITE PARA A REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE OUTUBRO/2026
DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

09 de Novembro de 2026 às 19h na Subprefeitura Jaçanã/ Tremembé,
localizado na Avenida Luis Stamatis n° 300 - Jaçanã.

PAUTAS

1. Abertura CPM Jaçanã/Tremembé.
2. Apresentação das Autoridades presentes
3. Devolutivas das Demandas.
4 Eleição do Conselho Municipal Participativo
5. Palavra dos Conselheiros e munícipes.
6. Encerramento.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167742235

6030.2025/0002931-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WEWORK SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar a planta aprovada e demarcar a area utilizada de todos os contribuintes conforme indicados no anexo I

2- No anexo I rever area utilizada pela atividade a somatoria das area contribuintes é superior a informada, se for referente a vagas de autos e a atividade utilizar deverá ser informado

3- retificar a RRT apresentada o pedido não trata de atividade baixo risco

4- Conforme informado no anexo I que a atividade é secundaria/complementar, apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.

5- Para documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167775313

6051.2023/0004273-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DERMACLINICA CLINICA DERMATOLOGICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167735255

6050.2026/0005456-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DELBONI MEDICINA DIAGNOSTICA S.A.

COMUNIQUE-SE:

1) Deverá ser reapresentado o Anexo IV, constante na Portaria nº 17/SMSUB/2023 - Atestado Técnico de Segurança da Edificação, assinado por Engenheiro de Segurança, acompanhado da respectiva carteira profissional do CREA/CAU, da ART/RRT e do CCM do Responsável Técnico. (O documento apresentado não atende à exigência estabelecida no referido Anexo IV, uma vez que não contém a assinatura do profissional habilitado em Engenharia de Segurança).

2) Considerando que, em atendimento ao último comunique-se, foi indicado um novo responsável técnico, o qual subscreve os anexos atualizados, solicita-se esclarecer qual profissional efetivamente será o responsável técnico pelo pedido de Auto de Licença de Funcionamento. Em caso de alteração de responsabilidade técnica, deverão ser reapresentados os Anexos I e III, devidamente preenchidos e assinados pelo profissional responsável, conforme estabelecido na Portaria nº 17/SMSUB/2023, bem como demais documentos pertinentes.

3) Considerando que no projeto aprovado apresentado consta a indicação de elevador, deverá ser apresentado o Relatório de Inspeção Anual - RIA do(s) aparelho(s) de transporte, com a data na validade.

4) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes, assinados e os formulários atualizados no caso de alteração do responsável legal e/ou responsável técnico.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 167753411

6044.2019/0007118-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PASTIFICIO MESA III INDUSTRIA DE MASSAS EIRELI

COMUNIQUE-SE:

Conforme solicitação apresentada pelo interessado no documento nº 167732805, fica concedida a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias para o atendimento integral do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do § 2º do art. 16 do Decreto nº 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 167763424

6060.2024/0000533-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente

1- Apresentar contrato de locação na validade e quadro resumo do contrato de locação

2- Demarcar a area utilizada na planta conforme informada no anexo 1

3- AVCB com a data na validade

4- certificado de manutenção na validade

5. RIA na validade

6- Documento de identificação do responsavel pelo uso

7- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

8- Demonstrar cálculo de lotação

9- Para documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167740090

6060.2022/0000456-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JUNTA EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA DO EST DE SP

COMUNIQUE-SE: o interessado deverá apresentar:

- planta da area total do imóvel demarcando a area de 2.784,00M2 objeto do presente

- Doc comprobatório das condições de segurança da edificação

- Apresentar RIA ( relatório de inspeção anual de elevador, assim como respectivo alvara de funcionamento)

- certificado de acessibilidade

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167693111

6046.2026/0015929-5

Interessado: AMADOU SOW

CPF: 130.039.218-51
Local: Rua Barao de Ladario - dia 28/09/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor AMADOU SOW, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 166973296, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias apreendidas dia 28/09/2026 na Rua Barão de Ladário - Brás, os 35 (trinta e cinco) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se separados e armazenados para devolução, os 33 (trinta e três) lacres são objetos passíveis de devolução, 02 (dois) lacres não são objetos de devolução, como: lona. Nota Fiscal eletrônica de nº 9965, emitida em 09/09/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 166973087. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167681374

6046.2026/0015295-9

Interessado: MARIE SUZE DUMELE OSIAS

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora MARIE SUZE DUMELE OSIAS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 165868842, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias apreendidas dia 16/09/2026 na Rua Juta - Brás, os 40 (quarenta) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se separados e armazenados, os 37 (trinta e sete) lacres são objetos passíveis de devolução. Não são objeto de devolução 03 l(três) acres como: manequim e base. Notas Fiscais eletrônica de nº 8157, emitida em 10/09/26 e nº 25903 emitida em 10/09/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 165868774 e 165868812. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167679277

6046.2026/0017047-7

Interessado: LUCILE DEMEILLE

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora LUCILE DEMEILLE, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 167215414, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias apreendidas dia 14/10/2026, os 24 (vinte e quatro) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, somente 21 (vinte e um) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, os outros 3 (três) lacres citados como: LONA, CAIXA DE PAPELÃO EGUARDA-SOL, não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Nota fiscal eletrônica de nº 13903, emitida em 01/10/2026, sendo a data anterior ao dia da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 167214527.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167753310

6046.2026/0016549-0

Interessado: JONATHAN GILBERTO DE OLIVEIRA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JONATHAN GILBERTO DE OLIVEIRA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 166538442 e do Despacho 167596647 no SEI nº 6510.2026/0043331-3, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de 1 (uma) bicicleta elétrica o lacre citado na inicial deu entrada no depósito, apreendida sobre o passeio público no dia 03/09/2026, no Bairro do Brás, e encontra-se separada e armazenada para devolução, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167555929

Processo: 6056.2024/0017208-0

Interessados: MEGA ORIENTE TERNOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Rever Areas;

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 167560002

Processo: 6046.2024/0014700-5

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Esclarecer área utilizada pela atividade; Lançamento IPTU irregular , processo de Certificado de Regularização (Anistia);

Comunique-se   |   Documento: 167561611

Processo: 6031.2025/0000309-7

Interessados: C&A MODAS S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU EXERCÍCIO 2026;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Esclarecer área utilizada pela atividade; Lançamento do IPTU irregular com processo de Certificado de Regularização (Anistia)

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( ) 27 - Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

( ) 28 - Apresentar procuração específica para representação do requerente, se possível com firma reconhecida;

( ) 29 - Manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seu anexos 1 e 2;

( ) 30 - Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 167592585

Processo:6050.2026/0018807-6

Interessados: NASN FIGHT S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Requerimento completamente instruído e assinado (itens 15/16) - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

(x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada )

(x ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP), ou;

( x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25

(x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

( x) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 167593848

Processo:6054.2026/0002916-6

Interessados: SANTA CLARA BARBE SHOP E CONVENIENCIA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/2

( x ) - Tendo em vista atividade estar instalada em imovel irregular manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seu anexos 1 e 2.

( x) - Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

NOTA - Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÔES que exijam a assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente os documentos indicados nos itens 12 a 14.

Comunique-se   |   Documento: 167594835

Processo: 6046.2025/0000258-0

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

( X ) - Esclarecer área utilizada pela atividade; Lançamento de área no IPTU em situação irregular com processo de Certificado de Regularização (Anistia)

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 167599612

Processo:6059.2026/0009618-9

Interessados: Pharma CNPJ Access Medicamentos especiais LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

( x ) conforme já solicitado em comunicado anterior : CCM e na ART/RRT do responsável técnico deve constar :.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO (item 5) e no item 6 : Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, se aplicam às atividades profissionais acima relacionadas -

Comunique-se   |   Documento: 167603761

Processo: 6043.2026/0002580-2

INTERESSADO: DANIELA DENSA RUGGIERI

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X)Documento emitido de Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança , tendo em vista informação.

23 de outubro de 2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 167710722

Escala de Plantão Defesa Civil Novembro de 2026.

PA SEI Nº 6047.2023/0000471-2
ESCALA DE PLANTÃO DEFESA CIVIL NOVEMBRO/2026 NOME RF
1 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
2 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
3 CAROLINE DE SOUZA BARBOSA 956.155-2
4 MAURÍCIO DE ASSIS DOMINGUES 954.319-8
5 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
6 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
7 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
8 MAURÍCIO DE ASSIS DOMINGUES 954.319-8
9 CAROLINE DE SOUZA BARBOSA 956.155-2
10 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
11 ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI 956.161-7
12 MAURÍCIO DE ASSIS DOMINGUES 954.319-8
13 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
14 ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI 956.161-7
15 CAROLINE DE SOUZA BARBOSA 956.155-2
16 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
17 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
18 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
19 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
20 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
21 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
22 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
23 ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI 956.161-7
24 CAROLINE DE SOUZA BARBOSA 956.155-2
25 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
26 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
27 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
28 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
29 MAURÍCIO DE ASSIS DOMINGUES 954.319-8
30 ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI 956.161-7

Edital   |   Documento: 167711198

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.004.067-4

AUTO DE MULTA Nº 32-008.737-9

NOME DO INFRATOR: CHRISTOPHER PAIVA CHUMBO

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA MARIO WILCHES, 36 - LT 36 QD C

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR DESOBEDECER AUTO DE EMBARGO, ANTERIORMENTE LAVRADO.

Edital   |   Documento: 167711739

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Processo SGF: 6047.2026/3028523-5 SEI: 6047.2026/0001311-3

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

Logradouro: Rua Luis Inácio Maranhão Filho, 13

Bairro: Parelheiros CEP: 04897-380

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Postura: Postura em Geral Auto de Fiscalização : 32-01.003.629-4

Data da Infração: 23/10/2026

Fato Constitutivo: Não respeitar o padrão técnico estabelecido pelo Manual de Desenho Urbano, na instalação ou manutenção de poste.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16673 de 13/06/2017 Artigo 16, Regulamentado pelo Decreto 59670 de 07/08/2020 Artigo 13, Inciso II e Artigo 16, Inciso V, Alínea a.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA que constatamos que a instalação ou manutenção de poste no logradouro indicado no presente, não está respeitando o padrão estabelecido pelo Manual do Desenho Urbano, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, Vossa Senhoria ADVERTIDA que a instalação ou manutenção deverá ser revista e adotado a padrão técnico estabelecido pelo manual de Desenho Urbano, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16 da Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Edital   |   Documento: 167713675

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.149-2 Data da Infração: 22/10/2026

Postura: ATIVIDADE Processo SGF nº 6047.2026/3042979-2 SEI nº 6047.2026/0001469-1

Razão Social: ALADIM MOTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 13.461.844/0001-81

Local: Rua Sidney Boeta, 149 Bairro: Parelheiros

Fato Constitutivo/Infração: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136 e 176, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 1º e 20.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas: ¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Edital   |   Documento: 167714089

EDITAL DE INTIMAÇÃO E EMBARGO

Processo SGF nº 6047.2026/3039029-2 SEI nº 6047.2026/0001472-1

Intimado(a): MARIA JOSE ROSCHEL

Postura: Obras Particulares - Rua Sonata Patetica, nº 9999 - São Paulo, SP.

Contribuinte: 178.164.0121-2 Data da Infração: 23/10/2026

Auto de Fiscalização: 32-01.004.080-1 - Embargo - Auto de Multa: 32-008.738-7

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do embargo.

Edital   |   Documento: 167715134

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Abrahao Reimberg, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Mourão 7 Regular
Piso Cerâmico 17 Regular
Pedrisco 1 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.096-8 - Data da Infração: 26/10/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3039131-0 SEI nº 6047.2026/0001483-7

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Abrahao Reimberg, 420 - A - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 167716252

EDITAL DE INTIMAÇÃO E EMBARGO

Processo SGF nº 6047.2026/3039281-3 SEI nº 6047.2026/0001484-5

Intimado(a): PAULO PEDRO NASCIMENTO

Postura: Obras Particulares - Rua Abrahao Reimberg, 420 - Casa - Parelheiros - São Paulo, SP.

CPF: 280.683.194-68 Data da Infração: 26/10/2026

Auto de Fiscalização: 32-01.004.102-6 - Embargo - Auto de Multa: 32-008.739-5

Fato Constitutivo/Infração: Moradia Econômica. Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do embargo.

Edital   |   Documento: 167717623

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3039285-6 SEI nº 6047.2026/0001485-3

Intimado(a): SEVERINO FELIX ATAIDE

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Estrada do Campo Baixo, 900 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.004.103-4 Data da Infração: 26/10/2026

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal 48.832, de 17/10/2007, Artigos 1, 2.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar imediatamente a Área Municipal. Na conformidade dos Artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Edital   |   Documento: 167718241

EDITAL DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3051844-2 SEI nº 6047.2026/0001486-1

Intimado(a): DEYVID JOAQUIM LIRA DE ARAÚJO

Postura: Parcelamento Irregular - Rua Joaquim Assunção, 60 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.004.292-8 - Embargo - Intimação - Auto de Multa: 32-008.993-2

Data da Infração: 26/10/2026

Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, ampliações ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 23, inciso I, e artigo 83, inciso I, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 83.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, que estão sendo executadas em loteamento irregular, por infração às disposições do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016 e disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio e 2017. Fica Vossa Senhoria também CIENTIFICADA de que a desobediência ao presente embargo ensejará as sanções penais cabíveis, além da demolição compulsória.

De conformidade com o Inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica Vossa Senhoria INTIMADA a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres público, além das demais cominações legais.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 167673666

6052.2026/0004966-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Referente Processo Físico nº: 2018-0.043.144-5

Interessado: CLAUDIO FERNANDES AMADIO - EPP, CIDADE DO LIVRO LIVRARIA E EVENTOS LTDA.

TORNO SEM EFEITO o despacho publicado em 20/10/2026, por equívoco na competência da instância.

Despacho   |   Documento: 167680648

6052.2026/0005143-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.093.961-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: LARISSA NUNES BEZERRA FISIOTERAPIA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, pedido prejudicado em razão da perda do objeto, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 167682974

6052.2026/0005144-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.039.399-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: RR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 167687128

6052.2026/0005148-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.036.101-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: GARBI E SANTANA FISIOTERAPIA LTDA.

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, pedido prejudicado em razão da perda do objeto, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 167688532

6052.2026/0005149-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.003.953-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: DOCELLA FAST FOOD NSRA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 167689495

6052.2026/0005152-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.045.201-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: COLLA COMERCIO E ASSESSORIA EM INFORMATICA MEDICA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 167691456

6052.2026/0005153-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.112.887-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO CNPJ: 57.742.959/0007-05

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 167692932

6052.2026/0005154-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.081.452-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BOUTIQUE DA BELEZA DAS MULHERES EIRELI, BOUTIQUE DA BELEZA JACQUES JANINE LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 167694175

6052.2026/0005156-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.070.306-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: EXPRESSO CORPO - ESCOLA DE ARTES E DANCA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 167694937

6052.2026/0005157-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.032.785-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: DORA ALICE GONCALVES DA PENHA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 167695994

6052.2026/0005159-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.016.936-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL CNPJ: 92.780.600/0018-86

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 167695062

6052.2025/0004280-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: C.CRAVARI ESTACIONAMENTO-ME

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 18/09/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 167772988

Auto de Fiscalização: 16-01.013.295-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3050172-0

Infrator: GEOVANNA LIMA SANTANA DA SILVA

Endereço: Rua Angelo Sangirardi, 151

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.296-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3050197-6

Infrator: JOÃO CARLOS DE MELO GARCIA

Endereço: Rua Joana Castelan, 219

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.638-6

Auto de Multa: 16-246.292-1

R$: 25.977,00 ( vinte e cinco mil novecentos e setenta e sete reais)

Processo Fiscal: 6053.2026/3050514-9

Infrator: ENEL

Endereço: RUA Mal Bina Machado, 347

Pela falta de autorização do órgão municipal competente para executar a poda de espécime vegetal de porte arbóreo, em área pública.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.596-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3050491-6

Infrator: INFINITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Endereço: Rua Luiz Seraphico Junior, 753

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.625-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3050513-0

Infrator: INFINITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Endereço: : Rua Luiz Seraphico Junior, 753

Pela não apresentação do necessário Certificado de segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.649-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3053274-9

Infrator: ESPOLIO DE FRANCISCO ALVARO MELLONE

Endereço: : AV. Cecilia Lottenberg, 111

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.646-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3050655-2

Infrator: ESPOLIO DE FRANCISCO ALVARO MELLONE

Endereço: AV. Cecilia Lottenberg, 111

Pela não apresentação do Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.645-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3050654-4

Infrator: ESPOLIO DE FRANCISCO ALVARO MELLONE

Endereço: AV. Cecilia Lottenberg, 111

Pela Conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167735419

6055.2026/0003046-1 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: LINCOLN COELHO BRUNIERA

Local da obra: Rua Beraldo Marcondes, 46

Contribuinte: 112.285.0037-0

DESPACHO

À vista das informações apresentadas pelo requerente, em concordância com a legislação vigente, em especial o Decreto 57.776/2017, artigo 83, § 4º, item II, DEFIRO o pedido e LEVANTO O EMBARGO acima referenciada.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167739548

Processo SEI nº 6055.2026/0002733-9

Despacho Indeferido

Interessado: DIEGO SILVA NOBRE

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações apresentadas pelo requerente na inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 167130500, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.512-9, nos termos da Lei 16.642/2017.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 167747299

Processo SEI nº 6055.2026/0002850-5

Despacho Indeferido

Interessado: FABRÍCIO SACRAMENTO SIVLA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Fiscal de Posturas em documento SEI 167678359, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Fiscalização 04-01.007.199-0, para desocupar área municipal os termos da Lei 48.832/2007.

2. Publique-se

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167727270

6055.2026/0002620-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERGIO SEBASTIÃO SUCATAS E SERVIÇOS LTDA.

Resp. Técnico: Alex Sandro Dutra Teixeira

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 dias.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias subsequentes a data do vencimento do ultimo comunque-se.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF todos os documentos em um só arquivo e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 167728822

6046.2025/0012719-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A

Resp. Técnico: Valéria Alves Cruz Vilela

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 dias.

OBS: O interessado terá 30 dias subsequentes a partir da data do vencimento do ultimo comunique-se

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF todos os documentos em um só arquvo e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 167476549

SEI Nº 6058.2023/0000606-5

Ata - Reunião CPM Vila Maria/Vila Guilherme - 08/10/2026
Dados da reunião
Aos oito dias do mês de outubro de 2026, às 19h30, reuniu-se o Conselho Participativo Municipal (CPM) da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, abrangendo os distritos de Vila Maria, Vila Guilherme e Vila Medeiros, com a presença de conselheiros titulares, suplentes, munícipes e representantes do poder público, conforme lista de presença abaixo.
Item Informação
Data 08/10/2026
Início 19h30
Local Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme
Secretário(a) da ata

Presentes
Assinaram a lista de presença 15 pessoas.
No Nome Categoria
1 Marcelo Pereira Guidio Poder Público - Subprefeitura MG
2 José George da Silva CPM Titular
3 Fernando de Carvalho CPM Titular
4 Felipe Luis David CPM Titular
5 Fernando Rangel CPM Suplente
6 Sandra Tenório CPM Titular
7 Ricardo Moriano Poder Público - CET
8 Vinícius Zagatti Casquet CPM Titular - Secretário
9 Renato Portugal CPM Titular - Coordenação
10 João Carlos Binotto de Andrade CPM Suplente
11 Assunta Eleticia Laselva CPM Suplente
12 Patrícia B. de Andrade Munícipe
13 Christianne Roxo CPM Suplente

No Nome Categoria
14 Victor de Oliveira Quinto Munícipe
15 Osmar de Souza Araújo CPM Titular

Pautas
1. Eleições CPM 2027/2028. Foi informado que há 46 candidatos inscritos: 22 homens, dos quais 20 deferidos, e 24 mulheres.
2. Transição de mandato. Discutiu-se como dar continuidade às demandas em andamento.
Encaminhamento: preparar um documento, via ofício, com as demandas abertas, a ser repassado ao próximo mandato.
3. Revelando SP. O evento ocorrerá de 12/11 a 15/11/2026.
4. Muro da escola - Escola Miguel Vieira. Encaminhado o Ofício no 42/26, solicitando poda ou remoção de árvore para preservar o muro da escola. Protocolo: 6058.2026/0003059-0.
5. Rua Margarino Torres - demandas da munícipe Cristina Gile.
• Limpeza de esgoto - Protocolo 20260137561503
• Guias e pavimentação - Protocolo 378450592109
6. Devolutivas. Apresentadas na seção seguinte.
Informativos e devolutivas
Código de Ética. Apresentada a Portaria no 157/SUB-MG/GAB/2026, que institui o Código de Ética da Subprefeitura, com termo de ciência a ser assinado pelos servidores. Documento assinado pelo Subprefeito Roberto de Godoi Carneiro em 03/09/2026 (Processo SEI no 6058.2026/0002589-8; documento SEI no 164246202; código verificador 164246202, CRC FFEB0680).
Carta do Godoi. Apresentada carta do Subprefeito Roberto de Godoi Carneiro.
Devolutivas da Subprefeitura
Solicitante Assunto Processo
Conselheiro Felipe Coroa de árvore → calçada 6058.2026/0000308-8
Chicão - Jd. Julieta Iluminação do campo do Grêmio 6058.2026/0000321-5
Devolutivas CET
Solicitante Assunto Referência
CPM - Ofício 0034/26 Fiscalização recorrente Proc. 002511968/26-67
Chris Roxo Velocidade na descida da Angelina Protocolo 35934472, de

08/10/2025

Outras demandas
Local Assunto Protocolos
R. Miguel Cortez, 27 Caminhão da Sabesp afundou o asfalto 37773876 → protocolo 156

Informes e moção de reconhecimento
Agenda informada:

Data Evento
14/10/2026 1a reunião do Orçamento
15/10/2026 Audiência temática de Transporte
18/10/2026 CEU Paz - MOTE
Moção de reconhecimento. O Conselho parabeniza a CET pela troca de placas na R. Basílio Alves, Antenor e demais vias, e a operação Cata-Bagulho pela limpeza na R. Antenor Navarro e na Vila Sabrina.
Encerramento
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e ata aprovada pela maioria dos conselheiros.
São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Sem mais para o momento, agradecemos e firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.

I - PUBLIQUE-SE;

II- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para as devidas providências.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 167715536

6054.2026/0002468-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LANCHES BURDOG LTDA - CNPJ 62.161.716/0002-09

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 167715750

6043.2026/0002276-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIA VENTO ROUPAS LTDA (47100110031310)

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 167716178

6059.2026/0009068-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 167716457

6059.2026/0008838-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 167716901

6044.2025/0009310-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 167717218

6054.2026/0002458-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAKE A CAKE SP3 LTDA - CNPJ 52.797.160/0001-07

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 167717461

6039.2026/0003724-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 167717767

6059.2026/0008823-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 167718221

6059.2025/0011300-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VARAPPE LOCAÇÃO DE SALAS LTDA - CNPJ: 23.373.125.0001-62

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 167713610

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:
NOME: ESPÓLIO DE PASCHOAL DOS REIS
CPF: 911.XXX.XXX-00
SQL: 118.478.0002-4
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.372-5.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal, retornou com a informação "NÃO PROCURADO", após 3 tentativas.
FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:
NOME: ESPÓLIO DE JAIME ANTONIOLLI
CPF: 106.XXX.XXX-60
SQL: 100.111.0025-6
Rua Suarão nº 101
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.599-0.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal, retornou recebido por terceiro.
FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:
NOME: MAHMOUD OMAR ABDUL GHANI ABDUL GHANI
CPF: 034.XXX.XXX-70
SQL: 118.274.0042-1
Rua Prof Máximo de Moura Santos nº 28
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.587-6.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal, retornou recebido por terceiro.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

NOME: ESPOLIO DE LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI

CPF : 007.XXX.XXX-87

SQL : 044.021.0005-6

ENDEREÇO: AV ZELINA, 1590 E 1596 - JD LUCIA

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.016.512-5

DEMANDA SGF Nº 1362051

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16642/2017, artigos 33 e 93, regulamentado pelo Decreto 57776/2017, artigo 91.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

CIENTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.
FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
Nome: SILVIA MARIA RIBEIRO DE SOUZA
CPF: 693.xxx.018-34
SQL: 051.066.0035-9
--Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação. AF 06-01.015.912-5, enviado via AR

Intimação   |   Documento: 167714066

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

RAZÃO SOCIAL: BRUNO PEDROSO LEI ME

CNPJ : 54.734.622/0001-72

SQL : 044.194.0005-6

ENDEREÇO: AV ZELINA, 1590 E 1596

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.016.502-8

DEMANDA SGF Nº 1362079

FATO CONSTITUTIVO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira vistoria.

PRECEITO VIOLADO: Lei 16.402/2016, artigos 136 e 176, regulamentado pelo Decreto 57.443/2016, artigo 1º e 20.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO: TERMO DE ORIENTAÇÃO. Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Fica V. Sª. ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica V. Sª. CIENTIFICADA DE QUE, a partir da segunda visita, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

--

POSTURA EM GERAL - POLUIÇÃO SONORA: FECHAMENTO DE BAR APÓS 01H.

RAZÃO SOCIAL: BRUNO PEDROSO LEI ME

CNPJ : 54.734.622/0001-72

SQL : 044.194.0005-6

ENDEREÇO: AV ZELINA, 1590 E 1596

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.016.511-7

DEMANDA SGF Nº 1362204

FATO CONSTITUTIVO: ME-Microempresa. Primeira Visita. Estabelecimento aberto, entre 01:00 e 05:00hs, comercializando bebidas alcoólicas, cujo funcionamento esteja causando prejuízo ao sossego público.

PRECEITO VIOLADO: Lei 16.402/2016, artigo 147, regulamentado pelo Decreto 57.443/2016, artigo 1º e 20, parágrafo 1, inciso II.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO: TERMO DE ORIENTAÇÃO. Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016 e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.

Fica Vsa. ORIENTADA a cessar de imediato as irregularidades e manter o estabelecimento fechado e sem exercer as atividades entre 01:00 e 05:00hs., sob pena de multas e posterior FECHAMENTO ADMINISTRATIVO, conforme determina a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.
Fica, também, Vsa. CIENTIFICADA de que, caso a situação não esteja regularizada e haja reiterações da infração e desobediência à norma, a Municipalidade poderá instaurar junto a autoridade policial correspondente inquérito por crime, conforme previsto no Artigo 148, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.
--

Intimação   |   Documento: 167714290

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

VISTORIA / ÁRVORES
Infrator: REALIZA ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMOVEIS LTDA
CNPJ: 06.979.974/0001-45
SQL: 118.520.0018-9
FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO:
Falta de compensação ambiental, das árvores suprimidas devido ao Corte Autorizado de Vegetação de Porte Arbóreo, em ÁREA PARTICULAR.
AUTO DE INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. INTIMADA a substituir, em igual número, as árvores suprimidas, de acordo com as normas de plantio estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de multa, além das demais cominações legais previstas na Lei nº 10.365/1987, bem como a possibilidade de inquérito policial por crime ambiental. AF 06-01.015.920-6, enviado Via AR.

Notificação   |   Documento: 167568253

Notificação

EDITAL

A Subprefeitura Vila Prudente comunica que os veículos abaixo descritos foram apreendidos e recolhidos ao pátio localizado na Avenida Osvaldo Vale Cordeiro, 411 - Cidade Líder, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade de pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Supervisão de Fiscalização desta Subprefeitura, em 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado à leilão.

PROPRIETÁRIO: JORGE VIEIRA DOS SANTOS

Marca: FIAT/FIORINO IE

Cor: BRANCA

Placa: LCH1545

Ano: 1998/1998

Cidade: SÃO PAULO

Chassi: 9BD255044W8607619

Notificação   |   Documento: 167568801

Notificação

EDITAL

A Subprefeitura Vila Prudente comunica que os veículos abaixo descritos foram apreendidos e recolhidos ao pátio localizado na Avenida Osvaldo Vale Cordeiro, 411 - Cidade Líder, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade de pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Supervisão de Fiscalização desta Subprefeitura, em 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado à leilão.

PROPRIETÁRIO: ANTONIO DAS NEVES CORTICEIRO

Marca: VW/VARIANT

Cor: BEGE

Placa: DBQ8732

Ano: 1977/1977

Cidade: SANTO ANDRÉ

Chassi: BV256732

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167774270

6031.2026/0002572-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MM ACESSORIOS DE LIMPEZA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (ATIVIDADE NÃO É BAIXO RISCO)

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

5) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

Obs.: O comunique-se deverá ser atendido através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 167776084

6031.2026/0002574-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MM COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (ATIVIDADE NÃO É BAIXO RISCO)

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

5) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

Obs.: O comunique-se deverá ser atendido através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho   |   Documento: 167746366

À vista das informações constantes constantes no Processo SEI nº 7610.2023/0001851-1 retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/10/2026, fls. 598, para fazer constar o seguinte: onde se lê: dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0, leia-se: dotação 91.10.16.482.4001.2.611.3.3903900.08.1.759.8011.0, ficando ratificados os demais termos do despacho.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167777661

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2026/0003104-1], e em especial as manifestações doc. SEI [167627348], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO - CNPJ nº 46.377.222/0001-29, para pagamento de multa conforme Auto de Infração - 43965-4850010-3, de 07/01/2026, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Est. de São Paulo, relacionado ao Residencial Atalaia - Conj. Hab. Sta. Etelvina V-A, inscrita em Dívida Ativa na Fazenda Pública do Est. de São Paulo, com fundamentação legal na Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 [164095369], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor estimado de R$ 11.000,00 (onze mil reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 167780373

PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0001651-5

EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS Nº: 039/2026

CONTRATADA: Consórcio Autódromo Infra Interlagos (Talude-Japy-Dalla).

CNPJ Nº: 69.812.174/0001-55

OBJETO DO CONTRATO: Obras de Adequação, Manutenção e Reforma da Pista/ Pit Lane e Instalações Permanentes do Autódromo JCP - Interlagos.

VALOR: R$201.288.797,50 na data base de janeiro/26, cujo percentual de desconto ofertado pela contratada foi de 1,12%.

PRAZO: 31 (Trinta e um) meses

DATA: 26/10/2026.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 167756196

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 88610.2026/0000899-9, em especial dos recursos interpostos (SEI nº 167440585), das respostas aos recursos (SEI nº 167418481), da Ata da Comissão Julgadora (SEI nº 167426737) e do Encaminhamento SEI nº [166637712], nos termos do item 12.4 e 11.1 do Edital nº 03/2026/SPCINE/PNAB TORNO PÚBLICO A ANÁLISE RECURSAL E A LISTA DEFINITIVA DE SELECIONADOS.

1. ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS, nos termos do item 12 do Edital.

PROPONENTE

PROJETO

RECURSO

RESULTADO

RESISTENCIA FILMES LTDA ME

FESTA DO CINEMA PAULISTA 50 ANOS

MÉRITO

INDEFERIDO

Eva Filmes Ltda

N’TAMA OFFICIAL SELECTION

MÉRITO

INDEFERIDO

Cine Academy Ensino de Audiovisual e Artes Cenicas LTDA

Festival Novas Telas

MÉRITO

INDEFERIDO

NINA MARIA SERVICOS DE FIGURINO LTDA

Encontro de Figurino para Cinema e Audiovisual

MÉRITO

INDEFERIDO

KVPA Ltda.

Rewind

MÉRITO

INDEFERIDO

Asociaçao Aldeia Pindo Mirim Ti Jaragua Sp

Jaexa Nhepyrun Taanga Mostra de Cineastas Indígenas Iniciantes

TÉCNICO E MÉRITO

INDEFERIDO

ECENF ESSENCIA CULTURAL DO ESPIRITO NATIVO DA FLORESTA

Festival Audiovisual ECENF Povos Originários

MÉRITO

INDEFERIDO

MOVIMENTAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Telas Pretas

MÉRITO

INDEFERIDO

52.355.163 PEDRO GILVAN DA SILVA OLIVEIRA

Cine Campinho - Território em Cena

MÉRITO

INDEFERIDO

52.355.163 PEDRO GILVAN DA SILVA OLIVEIRA

Cine Campinho

MÉRITO

INDEFERIDO

Sociedade Amigos da Cinemateca

Mostra 1977 - 50 Anos Depois

MÉRITO

INDEFERIDO

Fernweh Cinematografico LTDA

Excursão Artística Villa Lobos

TÉCNICO E MÉRITO

INDEFERIDO

Associacao Cultural Artistica Cine Favela

13 Festival Cine Favela de Cinema

MÉRITO

PARCIALMENTE PROVIDO

STAWSKI PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA

Festival Universitário de Curta-Metragem Feminino de São Paulo

MÉRITO

INDEFERIDO

LOBA PRODUCOES CULTURAIS E CINEMATOGRAFICAS LTDA

LOBA Mostra de Cinema 2027

MÉRITO

INDEFERIDO

2. LISTA DEFINITIVA DE SELECIONADOS, nos termos do item 12.4 do Edital, conforme os documentos SEI abaixo:

II - Dá-se início à etapa de CONTRATAÇÃO, nos termos do item 11.1 do Edital. As PROPONENTES selecionadas deverão apresentar a documentação constante do ANEXO 07 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à presente publicação, conforme estabelecido nos itens 11.3 e 11.7 do edital.

III - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à Coordenação de Editais de Fomento para adoção das demais providências cabíveis.

Editais de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167704835

I- À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 8610.2025/0001882-8, especialmente da Deliberação da Diretoria Colegiada da ANCINE nº 1770-E/2026 (SEI nº 167648133) e do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (SEI nº 167648272), considerando o disposto no item 4.1, § 2º, do Edital nº 13/2025/SPCINE - Núcleos Criativos para Desenvolvimento, e no exercício dos poderes conferidos à Diretoria da SPCINE, AUTORIZO:

I - A suplementação dos recursos do Edital nº 13/2025/SPCINE em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), elevando o valor total para R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) e ampliando de 05 (cinco) para 07 (sete) o número de projetos contemplados;

II - A destinação de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para cada um dos 02 (dois) projetos adicionais a serem contemplados, conforme classificação e demais critérios do edital;

II - Dá-se início a fase de HABILITAÇÃO, das proponentes classificadas, conforme publicação no D.O.C (doc. SEI 158507499) em 02/06/2026, nos termos do item 10 deste edital;

III - Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Logística

Comunicado   |   Documento: 167660451

NOTIFICAÇÃO SAM/GLG

Ref.: Contrato nº 2024/0529-01-00 - Prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, adaptações e pequenas reformas, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos adequados a serem executados no âmbito dos prédios administrativos e operacionais da SPTrans.

Na qualidade de Gestor do Contrato nº 2024/0529-01-00, e em cumprimento às disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SPTrans e no Comunicado da Presidência nº 031/20, informo a decisão final proferida pela Diretoria Executiva da São Paulo Transporte S/A (SPTrans), por meio da Resolução da Diretoria nº 223/2026 (167457354), em relação ao Recurso (166116556) interposto pela Contratada no âmbito do Processo de Aplicação de Penalidades Contratuais (SEI 5010.2026/0013547-8).

Nesse contexto, a Diretoria Executiva, autoridade competente para o julgamento na última instância administrativa, tendo analisado o recurso e acolhidos a manifestação do Gestor do Contrato (166119377) e o parecer jurídico (166950761), contidos no Relatório à Diretoria DP nº 085/2026 (167182534), deliberou:

1. NÃO CONHECER o recurso (166116556) interposto pela Contratada, por intempestivo. Ainda assim, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;

2. Manter, na íntegra, a decisão( 167457354) proferida pela Diretoria, ante a total subsistência dos ilícitos contratuais apurados pelos Fiscais e pelo Gestor do Contrato e, consequentemente, a aplicação da multa estabelecida no Contrato, em seu subitem 12.2.5.5, no percentual de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, calculada sobre o montante de R$ 215.456,84 (duzentos e quinze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), resultando no valor da multa de R$ 2.154,56 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com fundamento no artigo 83, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 435, inciso II, alínea "b", do Regulamento Interno de Licitações e Contratos RILC (revisão 3).

Diante da decisão terminativa proferida pela Diretoria Executiva, informo o encerramento formal da instância recursal administrativa, nos termos dos itens III.5.7 e III.5.8 do Comunicado da Presidência 031/20, bem como que a SPTrans iniciará a cobrança e a execução da multa, ficando a empresa L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda. CNPJ n° 37.723.417/0001-92 INTIMADA a efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta notificação, conforme os procedimentos dispostos nos §§ 2º e 3º do artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no art. 437 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3), o pagamento do valor de R$ 2.154,56 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), mediante depósito bancário, transferência ou crédito em conta específica da SPTrans S.A, no Banco da Brasil - Agência 1897-X, c/c 333.055-9, com identificação do CNPJ da empresa.

Caso não ocorra o depósito e/ou a tranferência, a cobrança será via acionamento da garantia contratual prestada e, se for o caso, pela via judicial.

Atenciosamente,

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 167778178

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: EDIPAL CONSTRUTORA E IMÓVEIS PAPAI LTDA

CNPJ: 60.437.514/0001-30

TERMO: 6º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 11/2023

OBJETO: Desenvolvimento de projeto executivo e obra de recuperação e readequação de Área Interna do Edifício Anexo ao Palácio Anchieta, conforme condições previstas no Projeto Básico e seus anexos, parte integrante do Edital de Concorrência nº 03/2022

OBJETO DO ADITAMENTO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo total de execução dos serviços previsto no item 6.1 da Cláusula Sexta do Termo de Contrato nº 11/2023, fica prorrogado por mais 65 (sessenta e cinco) dias, a partir de 18 de setembro de 2026 até 21 de novembro de 2026

CLÁUSULA SEGUNDA: O Cronograma Financeiro a que faz alusão o subitem 6.1.1 do item 6.1 da Cláusula Sexta do Termo de Contrato nº 11/2023, fica substituído pelo Cronograma Físico constante às folhas 7495 a 7498 do Processo Administrativo nº CMSP-PAD-2022/0214 (documento CMSP-IPC-2026/00353), do qual a CONTRATADA tomou prévia e expressa ciência

CLÁUSULA TERCEIRA: A celebração deste termo de aditamento não gera quitação, não convalida inexecuções parciais ou mora verificadas, nem impede ou suspende a apuração técnica e a aplicação das sanções administrativas e contratuais cabíveis pelas instâncias competentes da CONTRATANTE

CLÁUSULA QUARTA: O presente termo não acarreta qualquer acréscimo ao valor contratual

PROCESSO: CMSP-PAD-2022/00214

ASSINATURA: 27 de outubro de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 167749032

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 278/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00245

"À vista das informações constantes dos presentes autos, especialmente do Parecer SCL nº 231/2026 da Procuradoria (CMSP-PAR-2026/00288-A) quanto ao Pregão Eletrônico nº 13/2026, tendo por objeto a formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de papéis de diversos formatos, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital, a MESA DECIDE:

1. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 13/2026, do qual se sagraram vencedoras as empresas:

- DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA., CNPJ nº 04.708.626/0001-08, vencedora do Grupo 1.

- KEL PAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 63.336.216/0001-42, vencedora do Item 1.

2. AUTORIZAR a emissão das Notas de Empenho, quando necessário, após verificação da regularidade das empresas nos órgãos competentes, bem como devolver as vias das Atas de Registro de Preços devidamente assinadas."

Comunique-se   |   Documento: 167783138

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 279/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00607

"Tendo em vista as informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando à contratação de serviços de publicação em jornais de grande circulação no Estado de São Paulo, incluindo a cidade de São Paulo e Região Metropolitana, pelo período de 2 (dois) anos, conforme Estudo Técnico Preliminar (CMSP-INC-2026/10702) e Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00286), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00607

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Luiz Fernando Etzel para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto a contratação de serviços de publicação em jornais de grande circulação no Estado de São Paulo, incluindo a cidade de São Paulo e Região Metropolitana, pelo período de 2 (dois) anos, conforme Estudo Técnico Preliminar (CMSP-INC-2026/10702) e Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00286), autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 215 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Andrea de Paula Pilon Kamimura;

- Pedro Lisboa Bonadio;

- Rosan Elieze Trucílio; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Guilherme Araújo Batista e Silva."

Comunique-se   |   Documento: 167787763

AVISO DE ABERTURA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2026

(Compras.gov nº 925109 - 44/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00519

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de crachás de identidade funcional, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 29/10/2026 às 08h00

TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 04/11/2026 às 08h00

DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 04/11/2026 das 08h00 às 14h00

- Poderá o interessado obter o edital no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/dispensas-eletronicas/ ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Comunique-se   |   Documento: 167788854

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 30/2026

(UASG 925109 - 43/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00582

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Fornecimento e instalação de piso vinílico em manta homogênea, incluindo serviço de remoção de piso vinílico em placas, e piso monolítico flexível de borracha vulcanizada (SBR), conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109 - Compra nº 43/2026

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 29/10/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/11/2026 às 11h

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Comunique-se   |   Documento: 167788492

COMUNICADO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/2026

(UASG 925109 - 34/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00423

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Contratação de serviços de suporte técnico especializado, implantação de solução de gerenciamento e controle de acesso à rede de dados, instalação e configuração de equipamentos de comutação de rede, incluindo o fornecimento de switches nas camadas core, distribuição e acesso, bem como de acessórios, sistemas e demais componentes necessários ao pleno funcionamento, monitoramento e operação da rede de dados, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109 - Compra nº 34/2026

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 29/10/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/11/2026 às 11h

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br

Comunique-se   |   Documento: 167784812

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 280/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00211

"Tendo em vista as informações dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO visando à formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de confecção, fornecimento e personalização de placas de honra e homenagem referentes aos Prêmios Institucionais da Câmara Municipal de São Paulo, conforme Estudo Técnico Preliminar nº 12/2026 (CMSP-INC-2026/12230) e o Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00289), nos termos da Lei Federal nº 14.133/21."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00211

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Rodolfo Borges Coelho Júnior para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto a formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de confecção, fornecimento e personalização de placas de honra e homenagem referentes aos Prêmios Institucionais da Câmara Municipal de São Paulo, conforme Estudo Técnico Preliminar nº 12/2026 (CMSP-INC-2026/12230) e o Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00289), autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 590 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Andrea de Paula Pilon Kamimura;

- Luiz Fernando Etzel;

- Rosan Elieze Trucílio; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Conceição Faria da Silva."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 167788951

AGENDA DE EVENTOS - DIA 28 DE OUTUBRO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 11:30

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Pauta: PL 752/26 - Orçamento 2027

Temática: Mudanças Climáticas

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

11:30 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

13:00 - 14:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes

Sala Tiradentes

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Salão Nobre

8º andar

Ely Teruel

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Sandra Santana

MDB

16:00 - 22:00

Debate: Temas Contemporâneos - Sobre Lavagem de Dinheiro

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 167790028

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 261/26

NOMEANDO CELIA CHOAIRY DE MORAES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSB.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 806/26

EXONERANDO, a pedido, CELIA CHOAIRY DE MORAES, registro 233020, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 36º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 807/26

EXONERANDO, a pedido, SILVIA DE SOUSA ROSSETTO, registro 233017, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 36º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 808/26

NOMEANDO VICTOR SOUZA LOPES DE COUTO, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 8º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 809/26

NOMEANDO SILVIA DE SOUSA ROSSETTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 36º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Elaine dos Santos Salzano - RF 28.034 - CMSP-MEM-2026/01410

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PORTARIA 51/26

DESIGNANDO, por 25 (vinte e cinco) dias, a partir de 13 de outubro de 2026, LUCAS MANUEL MARZAGAO TOMMASINI ALVES SOTO, Técnico Legislativo, referência QPL-13, registro nº 11.234, para substituir GUILHERME ZAMBELLI TORRANO, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro n° 11.442, na função de Supervisor da Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais - SGP.7, referência FG-2, durante o seu impedimento por licença médica de 30 (trinta) dias, a partir de 08 de outubro de 2026.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Ana Lucia Fernandes - RF 11181 - Port. 316/26

A partir de 24 de outubro de 2026, por haver completado, no dia anterior, 30 (trinta) anos de efetivo exercício, já acrescidos 4.435 (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco) dias por averbação de tempo de serviço prestado junto ao o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no período de 25/10/96 a 01/07/08, e junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no período de 17/04/96 a 16/10/96, e descontados 64 (sessenta e quatro) dias de afastamento por licença para cuidar de pessoa da família e 109 (cento e nove) dias por licença médica. (Início de exercício: 02/07/2008)

Arthur Antonio Trillo Blanco Ferolla - RF 11529 - Port. 317/26

A partir de 24 de outubro de 2026, por haver completado, no dia anterior, 10 (dez) anos de efetivo exercício, já acrescidos 2.919 (dois mil novecentos e dezenove) dias de averbação por tempo de serviço prestado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, no período de 25/10/16 a 22/10/24. (Início de exercício: 23/10/2024)

AUXÍLIO-FUNERAL

CMSP-MEM-2026/01358

À vista das informações contidas neste processo, AUTORIZO o pagamento do auxílio-funeral a Virginia de Jesus Pillon, na qualidade de viúva do ex-servidor falecido Mauricio Carlos Pillon, registro nº 100.718, conforme documentos juntados ao presente expediente, e de acordo com o, e de acordo com LEI Nº 8989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, com a redação dada pela LEI Nº 17.970, DE 23 DE JUNHO DE 2023 e Parecer Procuradoria nº 73/2024.

CERTIDÃO - IPREM

Francisco de Assis Ferreira - Proc. 208/26

A certidão requerida foi providenciada pela Câmara Municipal de São Paulo e homologada pelo IPREM, ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Francisco de Assis Ferreira - TID 20922941

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 167788481

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar das Audiências Públicas com o objetivo de debater o seguinte projeto de lei:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027 (PLOA).

As Audiências Públicas realizadas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo serão semipresenciais e as externas serão somente presenciais.

Calendário alterado: Audiência do dia 04/11/2026 foi remarcada para o dia 11/11/2026 - inclusão da temática de Educação

CALENDÁRIO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO ORÇAMENTO 2027

Data

Local

Tipo

Tema

Tipo

28/10/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Mudanças Climáticas

- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

4ª Temática

05/11/26

Quinta-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Habitação

- Secretaria Municipal de Habitação

- COHAB

- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

- Secretaria Executiva do Programa de Manancial

5ª Temática

07/11/26
Sábado
13h às 16h

CEU Casa Blanca

Professor Solon Borges dos Reis

Rua João Damasceno, 85

Regional

Sul

- Subprefeitura Campo Limpo

- Subprefeitura M'Boi Mirim

- Subprefeitura Santo Amaro

- Subprefeitura Capela do Socorro

- Subprefeitura Cidade Ademar

- Subprefeitura Jabaquara

- Subprefeitura Parelheiros

- Subprefeitura Ipiranga

- Subprefeitura Vila Mariana

2ª Regional

10/11/26

Terça-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Cultura

- Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

- Fundação Theatro Municipal de São Paulo

- SP Cine

6ª Temática

10/11/26
Terça-feira

19h às 22h

CEU Butantã

Professora Elizabeth Gaspar Tunala

Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jardim Esmeralda

Regional

Oeste e Centro

- Subprefeitura Butantã

- Subprefeitura Lapa

- Subprefeitura Pinheiros

- Subprefeitura da Sé

3ª Regional

11/11/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Esporte, Lazer e Educação

- Secretaria Municipal de Esportes

- Secretaria Municipal de Educação

7ª Temática

12/11/26

Quinta-feira

10h às 11h30

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Qualificação Profissional, Emprego e Renda

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

- Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

8ª Temática

12/11/26

Quinta-feira

11h30 às 14h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Ambiente de Negócios, Modernização e Inovação

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

- Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

- Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação;

- Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;

- Adesampa - Agência São Paulo de Desenvolvimento

9ª Temática

17/11/26

Terça-feira
10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Saúde e Bem-Estar

- Secretaria Municipal de Saúde

- Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

10ª Temática

18/11/26

Quarta-feira
10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Transparência, Participação Cidadã, Governo Ágil e Acessível a Todos

- Controladoria Geral do Município - CGM

- Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

- Procuradoria Geral do Município - PGM

- Instituto de Previdência Municipal - IPREM

- Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP

11ª Temática

24/11/26

Terça-feira

10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Requalificação Urbana, Infraestrutura e Integração

- Secretaria Municipal das Subprefeituras

- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

12ª Temática

24/11/2026

Terça-feira

19h às 22h

CEU Freguesia do Ó

Esperança Garcia

Rua Crespo de Carvalho, 71 - Parque São Luis

Regional

Norte

- Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha

- Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

- Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

- Subprefeitura Perus/Anhanguera

- Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

- Subprefeitura Santana/Tucuruvi

- Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

4ª Regional

Norte

25/11/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Turismo e Economia Criativa

- Secretaria Municipal de Turismo;

- SPTuris

13ª Temática

26/11/26

Quinta-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre

8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Geral

- Secretária de Planejamento e Eficiência

- Secretário Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

2ª Geral

28/11/26 Sábado

10h às 13h

CEU Vila Curuçá Irene Ramalho

Av. Marechal Tito, 3.452 - Vila Curuçá

Regional

Leste

- Subprefeitura Ermelino Matarazzo

- Subprefeitura Itaim Paulista

- Subprefeitura Penha

- Subprefeitura São Miguel Paulista

- Subprefeitura Guaianases

- Subprefeitura Itaquera

5ª Regional

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar:

Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/orcamento2027/participe ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Quando a Audiência Pública ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal de São Paulo não haverá participação por vídeo conferência.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Audiência Pública em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 3º Trimestre de 2026.
Data: 28/10/2026
Horário: 13h30
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA
Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater o seguinte tema:
Implementação e os procedimentos de fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de São Paulo, seus impactos sobre a mobilidade ativa, a segurança viária e a convivência entre os diferentes usuários das vias públicas. REQCOM ECON 29/2026 de autoria da Vereadora Renata Falzoni, aprovado na reunião ordinária do dia 15/10/2026.
Data: 03/11/2026
Horário: 19:00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100

PARA ASSISTIR: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
PARA PARTICIPAR: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail transito@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Audiência Pública
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir as seguintes matérias:
1) PL 775/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores.
2) PL 776/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Institui a Política Paulistana de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino.
Data: 04/11/2026
Horário: 11h30
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Pauta da 18ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 28/10/2026
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

PROJETOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO
1) PL 736/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Aprova os alinhamentos viários configurados na planta nº 27.012, integrante dos arquivos do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, e dá outras providências.
2) PL 775/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores.
3) PL 776/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Institui a Política Paulistana de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino.
REDAÇÕES FINAIS / REDAÇÕES DOS VENCIDOS
4) PL 679/2024 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Urbanismo Social.
5) PL 767/2024 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre o serviço do tipo “couvert artístico” no município, e dá outras providências.
6) PL 444/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia da Hinologia Cristã”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
7) PL 1223/2025 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Dispõe sobre a não obrigatoriedade de acesso de entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos às áreas internas de condomínios residenciais e comerciais no Município de São Paulo.
TÍTULOS E HONRARIAS
8) PDL 47/2026 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Concede Salva de Prata em homenagem ao Instituto Água Cristalina.
9) PDL 72/2026 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Sasakawa Peace Foundation e dá outras providências.
10) PDL 76/2026 - Autor: Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao CISV, Children's International Summer Villages - Convivência Internacional de Jovens.
11) PDL 78/2026 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Isidoro Antunes Mazzotini e dá outras providências.
12) PDL 81/2026 - Autor: Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Excelentíssimo Senhor Gilberto Poleto.
13) PDL 85/2026 - Autor: Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - Concede a honraria Título de Cidadã Paulistana à Excelentíssima Senhora Beatriz Poleto.
14) PDL 98/2026 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao ilustríssimo Dr. Antonio Funari Filho e dá outras providências.
15) PDL 101/2026 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Ernesto Moraes Ferreira Bernardo e dá outras providências.
16) PDL 102/2026 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Concede a honraria Salva de Prata à Arquidiocese de São Paulo.
DATAS E EVENTOS
17) PL 164/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o mês de Fevereiro como o mês de conscientização ao luto perinatal e dá outras providências.
18) PL 314/2026 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Caminhada da Adoção e Mobilização pela Convivência Familiar e dá outras providências.
19) PL 470/2026 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DO TURISMO AMIGO DO IDOSO, e dá outras providências.
20) PL 531/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Institui o Dia Municipal da Mulher Missionária no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
21) PL 651/2026 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT); Ver. FABIO RIVA (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba, a ser realizado no dia 25 de novembro no calendário de Eventos do Municipio de São Paulo.
22) PL 689/2026 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Projeto Rap na Praça”, a ser celebrado anualmente no dia 14 de julho, e dá outras providências.
23) PL 690/2026 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Ala das Baianas - Mães do Samba, e dá outras providências.
DENOMINAÇÕES
24) PL 500/2023 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Denomina Praça Professor Benjamin Ribeiro da Silva, a Praça inominada localizada no entroncamento entre a Rua Ocidental com Rua Persépolis - Cidade Dutra, e dá outras providências.
25) PL 277/2024 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Denomina "Passarela Benedito da Silva" o logradouro público inominado situado na Avenida Aguiar da Beira, altura do nº 290, Pq Santo Eduardo, CEP:03384-050, no Município de São Paulo
26) PL 330/2024 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Denomina como Praça Noemia Ferreira Affonso, o espaço livre público delimitado pelas Ruas Santa Izildinha e Avelino (setor 141 - Quadra-4), distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
27) PL 265/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Denomina Praça Comendador Sebastião Brandão o logradouro localizado na R. Mal. Hastimphilo de Moura x R. Dr. José de Andrade Figueira, Vila Suzana, Campo Limpo, e dá outras providências.
28) PL 947/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Fica denominado Acesso Juventino Gardenghi o logradouro público inominado localizado entre a Avenida Alcântara Machado (Radial Leste) saindo para a Avenida Salim Farah Maluf na altura do setor fiscal 029 e da quadra F0093 Distrito da Subprefeitura da Mooca.
29) PL 1565/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Denomina como Rua Stephen Charles Kanitz, o logradouro público inominado (CODLOG 278190) localizada nas imediações da Rua Galatea, nº. 1200 e Avenida Zaki Narchi, nº. 1208 no Distrito de Vila Guilherme, na Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme.
30) PL 458/2026 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Denomina “Travessa Josefa Maria de Paiva de Barros” o espaço inominado, localizado entre as ruas Pinheiro de Faria, 85 - Jardim Maristela, São Paulo - SP, 02806-040 e Rio Irói, 58 - Jardim Maristela, São Paulo - SP, 02806-030, ambos no pertencente a Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
31) PL 614/2026 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Denomina como Kongjian Yu o logradouro público inominado localizado entre as Rua Quirino Pucca e Bárbara Heliodora e dá outras providências.
32) PL 615/2026 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Denomina como Rubens Crispim Jr. o logradouro público inominado localizado entre as Ruas João Fraissat e Armando Brussolo e dá outras providências.
PROJETOS DIVERSOS
33) PL 901/2024 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Autoriza a Prefeitura a realizar o fechamento temporário de vias públicas para uso exclusivo de ciclistas, em período específico da madrugada, e dá outras providências.
34) PL 833/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Institui a Campanha Municipal de enfrentamento à Pedofilia, cyberbullying e ao Tráfico de Crianças e Adolescentes em ambientes digitais e dá outras providências.
35) PL 958/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SOUZA (REPUBLICANOS) - Institui o Programa Municipal de Atendimento Obrigatório para Diagnóstico, Tratamento e Acompanhamento de Pessoas com Depressão.
36) PL 1505/2025 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Cria o Polo Gastronômico da Avenida Maria Luiza Americano, localizado no Distrito de Itaquera, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
37) PL 59/2026 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Institui campanha de conscientização sobre o zoosadismo digital.
38) PL 85/2026 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Institui a Política Municipal de Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e estabelece diretrizes para a formação, ingresso, permanência e valorização de profissionais da saúde mental.
39) PL 89/2026 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Institui a Campanha Municipal Preventiva de Conscientização sobre o Sinal de Frank como possível marcador de risco cardiovascular, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
40) PL 131/2026 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre diretrizes do “Enfrentamento à Violência Contra a Mulher”, no município e dá outras providências.
41) PL 235/2026 - Autor: Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) - Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 16.897, de 23 de maio de 2018, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de São Paulo, para majorar o valor da multa aplicada e disciplinar a autoridade responsável pela sua aplicação.
42) PL 283/2026 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Altera a Lei nº 16.212, de 10 de junho de 2015, para dispor sobre a cooperação específica aplicável aos cachorródromos e espaços destinados para cães, também conhecidos como ParCães.
43) PL 317/2026 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Institui o Programa Cultura de Proteção Animal e Segurança Digital na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências.
44) PL 368/2026 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Altera a Lei nº 14.761, de 5 de junho de 2008 para incluir a notificação obrigatória aos órgãos de segurança pública em caso de maus-tratos animais nos estabelecimentos que especifica, e dá outras providências.
45) PL 396/2026 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Institui o Programa “Praça Inclusiva” e dá outras providências.
46) PL 422/2026 - Autor: Ver. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa SMART SAMPA MÓVEL, e dá outras providências.
47) PL 673/2026 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Cria o Quadrilátero do Rock Nacional no bairro da Pompéia e dá outras providências.
APENSAMENTOS
48) PL 1049/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Institui nas instituições de ensino públicas e privadas de educação básica do Município de São Paulo, Política de Prevenção à Violência contra a Mulher e dá outras providências.
49) PL 1256/2025 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Dispõe sobre a provisão de salas de amamentação nas CEIs e CEMEIs da administração direta e indireta no Município de São Paulo.
50) PL 1410/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
51) PL 1453/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de noções básicas de primeiros socorros para os alunos das escolas públicas municipais de São Paulo.
52) PL 62/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui a Política de Cotas Trans, com reserva mínima de 3% (três por cento) das vagas de trabalho para pessoas trans e travestis em contratos e parcerias da Administração Pública Municipal que tenham por objeto a prestação de serviços públicos continuados, no Município de São Paulo.
53) PL 170/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui o Programa Municipal Caminhos Seguros para garantir infraestrutura, planejamento urbano e segurança preventiva com foco na prevenção da violência contra a mulher no Município de São Paulo.
54) PL 210/2026 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Dispõe sobre a vedação da contratação de empresas terceirizadas que adotem o regime da escala 6x1 na Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.
55) PL 477/2026 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Institui diretrizes para a implementação de apoio técnico de enfermagem nas unidades da Rede Municipal de Ensino para acompanhamento de estudantes que necessitem de administração contínua de medicamentos, no âmbito do Município de São Paulo.
56) PL 496/2026 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a criação do Protocolo ‘Escola Viva' para a inclusão e adaptação ambiental para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras Necessidades Educacionais Especiais (NEEs)
57) PL 522/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui a Política Municipal de Fomento às Paradas LGBTQIA+ no Município de São Paulo.
58) PL 575/2026 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Institui o Serviço Família Acolhedora da Pessoa Idosa no Município de São Paulo.
59) PL 576/2026 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Estabelece diretrizes para o Programa Remédio Pet, destinado à ampliação do acesso a medicamentos e insumos veterinários por tutores de animais domésticos em situação de vulnerabilidade social no Município de São Paulo, e dá outras providências.
60) PL 638/2026 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a implantação e a adequação progressiva de espaços de brincar inclusivos e sensoriais em parques, praças e demais áreas públicas municipais, com a finalidade de promover a acessibilidade, a inclusão, a convivência comunitária e o desenvolvimento integral de crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, transtornos do neurodesenvolvimento e outras condições que demandem recursos de acessibilidade, e dá outras providências.
61) PL 727/2026 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Cria a subprefeitura do Tatuapé, e fixa providências.
62) PDL 22/2026 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Susta o Decreto nº 64.999, de 10 de março de 2026 [Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde e seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão].

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Pauta da 17ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 28/10/2026

Horário: 11:30h

Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

Projetos para Votação em Plenário

1) PL 87/2004 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB); Ver. JULIANA CARDOSO (PT) - OBJETIVA REPARAR PREJUÍZOS MORAIS E/OU PECUNIÁRIOS CAUSADOS A PRESOS POLÍTICOS PERSEGUIDOS E DETIDOS POR ORGÃOS DE REPRESSÃO NO PERÍODO DE 31/03/64 A 15/08/79.

2) PL 418/2018 - Autor: Ver. ANTONIO DONATO (PT); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - INSTITUI NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O PROGRAMA EDUCAÇÃO DEMOCRÁTICA E EMANCIPATÓRIA.

3) PL 626/2019 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇO NOS PARQUES MUNICIPAIS PARA A COLOCAÇÃO DE FRALDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

4) PL 80/2020 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. RUTE COSTA (PL) - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MÉDICO HEBIATRA NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

5) PL 654/2020 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO); Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com mais de 50 anos, concedendo benefício fiscal a empresas prestadoras de serviços que empreguem, no seu quadro de funcionários, pessoas com mais de 50 anos e dá outras providências.

6) PL 633/2021 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação e atribuições da equipe técnica multidisciplinar do Conselho Tutelar e dá outras providencias

7) PL 661/2021 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Institui políticas sociais para a saúde dos cadeirantes com retenção urinária de lesão medular, e dá outras providências.

8) PL 37/2022 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica, de 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular.

9) PL 84/2022 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - "Cria a obrigatoriedade de implante de chips de identificação em cães e gatos doados ou vendidos no Município de São Paulo."

10) PL 151/2022 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Dispõe sobre a isenção no pagamento de tarifa no transporte coletivo de ônibus às pessoas com a doença falciforme, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

11) PL 418/2022 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui o Programa de Reabilitação Social das pessoas com deficiência auditiva e dá outras providências.

12) PL 693/2022 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Dispõe sobre as regras para transição de governo pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito e dá outras providências.

13) PL 41/2023 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL) - Dispõe sobre o programa de combate ao diabetes e à obesidade infantil na rede pública e privada de ensino da cidade de São Paulo e dá outras providências

14) PL 431/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a implantação de microchip, gratuitamente, em animais domésticos, na cidade de São Paulo e dá outras providências.

15) PL 827/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Institui no Município de São Paulo o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras, e dá outras providências.

16) PDL 79/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Concede Salva de Prata ao Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Camisa 12, e dá outras providências.

17) PDL 81/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Revista Oeste pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira na promoção da liberdade de imprensa, do pensamento crítico e da informação qualificada.

18) PR 55/2023 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Institui o Prêmio “Mulher Empreendedora”, a ser concedido às mulheres empreendedoras que tenham se destacado no setor de empreendedorismo e dá outras providências.

19) PR 24/2025 - Autor: Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar pela Primeira Infância.

20) PL 569/2021 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. DANIEL ANNENBERG (PSB); Ver. JANAÍNA LIMA (PP); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - Institui a política municipal de fornecimento de medicamentos formulados à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter excepcional pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo o tratamento aos pacientes que comprovadamente terão suas consequências clínicas e sociais dessas patologias diminuídas com o uso desses medicamentos.

21) PL 552/2023 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Acrescenta o § 3º ao Art. 175 do CAPÍTULO VI da Lei nº nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto do Servidor Municipal), para dispor sobre alocação à servidora pública em situação de assédio sexual, moral, violência doméstica e familiar ou qualquer situação que impute vulnerabilidade ou risco de vida, garantindo alocação em outra unidade para prestação de serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica.

22) PL 401/2024 - Autor: Ver. PAULO FRANGE (MDB) - Denomina UBS Jardim Peri - Dr. Oswaldo Pereira Guimarães, o próprio que especifica, e dá outras providências

Projetos de Deliberação das Comissões

23) PL 425/2023 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Dispõe sobre normas e condutas para a proteção de passageiros em situação de vulnerabilidade durante o transporte individual remunerado de utilidade pública e dá outras providências.

24) PL 291/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Radiologista” no Município de São Paulo e dá outras providências.

25) PL 977/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o “Dia do encontro Municipal dos grêmios estudantis” e dá outras providências.

26) PL 1006/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Jardim Gaivotas” no Município de São Paulo e dá outras providências.

Requerimentos

27) REQ. FIN 43/2026 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - REQUEIRO, nos termos regimentais, o encaminhamento ao Executivo para providências e respostas aos ofícios de número: 001 a 008, 030, 031, de 054 a 059, 064, de 072 a 079, 088, de 090 a 097, de 108 a 131 e de 134 a 138, protocolados na Comissão de Finanças e Orçamento.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Pauta da 8ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 28/10/2026
Horário: 14:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Projetos de Lei
1) PL 165/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico periódicos aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da administração pública no município de São Paulo, e dá outras providências.
2) PL 655/2023 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Autoriza que a Prefeitura crie regulamentação que possa exigir das empresas de ônibus a construção de guaritas para os funcionários nas paradas finais dos ônibus, que visa garantir condições dignas de trabalho e saúde.
Requerimentos
3) REQ. SAUDE 17/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca das condições de atendimento do AMA Sapopemba.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca das condições de atendimento do AMA Sapopemba.
Considerando a denúncia anônima recebida acerca da precariedade ocorrida na unidade quanto ao número de profissionais disponíveis para o atendimento, aliados a um possível ambiente insalubre e com agravamento da saúde mental dos servidores atuantes na unidade, principalmente no turno noturno.
O presente requerimento visa subsidiar esta Comissão com dados técnicos e institucionais que permitam avaliar a efetividade do serviço público, bem como contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população paulistana.
1. Qual o número atual de profissionais lotados na unidade, discriminando por função, turno de trabalho e carga horária, especialmente no período noturno?
2. A Secretaria Municipal da Saúde possui registros de afastamentos, licenças médicas ou adoecimento psicológico de servidores da unidade nos últimos 24 meses? Em caso positivo, apresentar os dados consolidados.
3. Quais medidas vêm sendo adotadas para garantir condições adequadas de salubridade, segurança e saúde mental aos servidores que atuam na unidade, especialmente no turno noturno?
4. Existe estudo técnico, relatório interno ou planejamento administrativo para recomposição do quadro de profissionais e melhoria das condições estruturais e ambientais da unidade? Em caso positivo, encaminhar cópia ou detalhamento das providências previstas.
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
4) REQ. SAUDE 18/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca do atendimento prestado a Unidade de Referência de Saúde do Idoso âmbito da rede municipal de saúde.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca do atendimento prestado aos idosos nas Unidades de Referência de Saúde do Idoso - URSI na cidade de São Paulo.
Considerando que o Município de São Paulo vivencia acelerado processo de envelhecimento populacional, ampliando significativamente a necessidade de políticas públicas especializadas voltadas à promoção da saúde, prevenção de agravos, cuidado integral e acompanhamento multiprofissional da população idosa.
Considerando que as URSIs - Unidades de Referência à Saúde do Idoso desempenham papel estratégico na assistência geriátrica e gerontologia, especialmente no atendimento de idosos em situação de fragilidade, vulnerabilidade social e dependência funcional.
Considerando que há diversos relatos apontam aumento da demanda, dificuldades de acesso, filas de espera e desigualdade regional na oferta desses serviços especializados, tornando necessária a obtenção de informações atualizadas acerca da estrutura existente e do planejamento de expansão da rede municipal.
O presente requerimento visa subsidiar esta Comissão com dados técnicos e institucionais que permitam avaliar a efetividade da política pública de atenção à saúde da pessoa idosa, bem como contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população paulistana.
1) Quantas URSIs encontram-se atualmente em funcionamento no Município de São Paulo, indicando:
a) endereço completo;
b) região de abrangência;
c) capacidade média mensal de atendimento;
d) equipe multiprofissional disponível em cada unidade.
2) Qual o número atual de idosos atendidos pelas URSIs, discriminando:
a) atendimentos médicos geriátricos;
b) atendimentos psicológicos;
c) atendimentos fisioterapêuticos;
d) atendimentos de terapia ocupacional;
e) demais especialidades ofertadas.
3) Há fila de espera para atendimento nas URSIs? Em caso positivo:
a) qual o número atual de pessoas aguardando atendimento;
b) qual o tempo médio de espera por especialidade;
c) quais regiões apresentam maior demanda reprimida.
4) Quais critérios são utilizados para encaminhamento e admissão de idosos nas URSIs?
5) Existe levantamento atualizado acerca:
a) do perfil socioeconômico dos idosos atendidos;
b) do número de idosos em situação de vulnerabilidade;
c) da quantidade de idosos dependentes de cuidados permanentes.
6) A Secretaria Municipal da Saúde possui estudos técnicos, planejamento estratégico ou previsão orçamentária para implantação de novas URSIs no Município?
7) Em caso positivo:
a) quais regiões possuem prioridade para expansão da rede;
b) qual o cronograma estimado de implantação;
c) quais critérios técnicos justificam a escolha das localidades.
8) Há estudos sobre o crescimento da população idosa no Município e seus impactos na demanda por atendimento especializado em geriatria e gerontologia?
9) Existem ações integradas entre as URSIs e:
a) UBSs;
b) CAPS;
c) Centros Dia para Idosos;
d) serviços de assistência social;
e) programas de acompanhamento domiciliar.
10) Quais programas específicos de apoio psicológico, prevenção ao isolamento social e promoção da saúde mental da pessoa idosa são atualmente ofertados pelas URSIs?
11) Há ações voltadas ao acolhimento e orientação dos cuidadores familiares dos idosos atendidos? Em caso positivo, detalhar os serviços disponibilizados.
12) Existe previsão de ampliação das equipes multiprofissionais atualmente vinculadas às URSIs?
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
5) REQ. SAUDE 19/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca do atendimento prestado pelo Centro de Atendimento Psicosocial - CAPS a população idosa âmbito da rede municipal de saúde.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca do atendimento prestado pelo Centro de Atendimento Psicosocial - CAPS a população idosa na cidade de São Paulo.
Considerando que o envelhecimento populacional do Município de São Paulo tem ampliado significativamente os desafios relacionados à saúde mental da pessoa idosa, especialmente diante de situações de isolamento social, abandono familiar, luto, sofrimento psíquico, transtornos depressivos, ansiedade e demências associadas a transtornos mentais.
Considerando que os CAPS - Centros de Atenção Psicossocial exercem papel essencial no acolhimento e acompanhamento dessa população, sobretudo em casos de maior vulnerabilidade emocional e social.
Considerando que o crescimento da demanda por atendimento especializado em saúde mental da população idosa exige acompanhamento permanente do Poder Público, visando avaliar a estrutura disponível, identificar demandas reprimidas e fortalecer políticas públicas preventivas e assistenciais.
O presente requerimento visa subsidiar esta Comissão com dados técnicos e institucionais que permitam avaliar a efetividade da política pública de atenção à saúde da pessoa idosa, bem como contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população paulistana.
1. Quantos idosos são atualmente atendidos pela Rede CAPS no Município de São Paulo, discriminando:
a) faixa etária;
b) região da cidade;
c) modalidade de CAPS responsável pelo atendimento.
2. Quais os principais diagnósticos e demandas relacionadas à saúde mental da população idosa identificados pela Rede CAPS, especialmente em relação a:
a) depressão;
b) ansiedade;
c) sofrimento psíquico;
d) isolamento social;
e) luto;
f) abandono familiar;
g) dependência química;
h) demências associadas a transtornos mentais.
3. Existe levantamento atualizado acerca do número de idosos em situação de vulnerabilidade psicossocial atendidos pela rede municipal?
4. Há fila de espera para atendimento psicológico e psiquiátrico de idosos nos CAPS? Em caso positivo:
a) qual o quantitativo atual;
b) qual o tempo médio de espera;
c) quais regiões apresentam maior demanda reprimida.
5. Quais ações específicas são desenvolvidas pelos CAPS voltadas à prevenção:
6. a) da depressão na terceira idade;
b) do suicídio entre idosos;
c) do isolamento social;
d) do agravamento de transtornos cognitivos e emocionais.
7. Existem grupos terapêuticos, oficinas, atividades de convivência ou programas específicos destinados à população idosa no âmbito dos CAPS? Em caso positivo, detalhar.
8. Há integração entre os CAPS e:
a) UBSs;
b) URSIs - Unidades de Referência à Saúde do Idoso;
c) Centros Dia para Idosos;
d) serviços da assistência social;
e) programas de acompanhamento domiciliar.
9. Existem protocolos específicos para atendimento de idosos em situação de abandono, negligência familiar ou violência psicológica?
10.A Secretaria Municipal da Saúde possui dados acerca do aumento da demanda de idosos por atendimento em saúde mental nos últimos cinco anos?
11.Há programas de apoio e orientação destinados aos familiares e cuidadores de idosos com sofrimento psíquico ou transtornos mentais?
12.Existe previsão de ampliação:
a) das equipes multiprofissionais dos CAPS;
b) do número de unidades;
c) dos programas especializados em saúde mental da pessoa idosa.
13. Quais os principais desafios identificados pela Secretaria Municipal da Saúde na política pública de saúde mental voltada à população idosa?
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
6) REQ. SAUDE 20/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca do quadro reduzido de servidores concursados na rede municipal de saúde.
Senhora Presidente, Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca do quadro reduzido de servidores concursados nas unidades da rede municipal de saúde, em especial no Hospital Municipal do Tatuapé, CAPS Vila Prudente, UBS Joaquim Antônio Eirado e UBS Lauzane.
Diante da relevância do tema para a formulação e fiscalização de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, solicitam-se as seguintes informações:
1. Considerando as unidades apontadas, qual é o número de profissionais e suas especialidades necessárias para atendimento das demandas da população em cada uma delas?
2. Quanto servidores efetivos as referidas unidades possuem?
3. Do atual quadro de servidores existentes, há defasagem de profissionais? Em caso positivo, de quais áreas.
4. Em caso de defasagem de recursos humanos nas unidades, há previsão de convocação de novos servidores aprovados em concurso público? Em caso negativo, qual é o planejamento para sanar as ausências de pessoal qualificado.
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 28/10/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente;
Comissão de Administração Pública;
Comissão de Educação, Cultura e Esportes.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EXTRATO DE ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e oito minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente, na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e em formato de videoconferência, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Nona Reunião Ordinária da Comissão neste ano, sob a presidência da Vereadora Sonaira Fernandes (PL) com a presença dos vereadores membros Adrilles Jorge (UNIÃO), Celso Giannazi (PSOL), Cris Monteiro (NOVO), Senival Moura (PT) e George Hato (MDB). Abertos os trabalhos, a Presidente procedeu aos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres aos seguintes projetos: PL 187/2025, PL511/2025, PL 728/2023, PL 786/2023, PDL 19/2026, PDL 29/2026, PL 792/2024, PL 940/2025, PL 1048/2025, PL 1092/2025, PL 1125/2025, PL 1213/2025, PL 1393/2025, PL 25/2026, PL 47/2026, PL 60/2026 e PL 86/2026. O PR 48/2021 foi adiado por cinco sessões. Foram aprovados os Requerimentos REQCOM EDUC 20/2026, 23/2026, 24/2026, 25/2026 e 26/2026. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e cinquenta e cinco minutos. Para constar, nós, João Carlos Dias Chaves e Rafael Robles Godoi, lavramos o presente termo que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e quinze minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente, na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e em formato de videoconferência, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Décima Reunião Ordinária da Comissão neste ano, sob a presidência da Vereadora Sonaira Fernandes (PL) com a presença dos vereadores membros Guilherme Côrrea (UNIÃO), Senival Moura (PT) e George Hato (MDB). Abertos os trabalhos, a Presidente procedeu aos itens da pauta. Foi aprovada indicação do Ver. Senival Moura como suplente desta Comissão na Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação. A indicação de representante para compor a Comissão Julgadora do Prêmio Heitor Villa-Lobos ficou adiada para próxima reunião. Foram aprovados os pareceres aos seguintes projetos: PL 209/2021; PL 540/2025; PL 108/2024; PL 607/2025; PL 92/2026; PDL 125/2025; PL 601/2024; PL 194/2025; PL 450/2025 (Redação Final); PL 929/2025. O PL 935/2025 ficou pendente de votação. Foi aprovado o Requerimento REQCOM EDUC 27/2026. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta minutos. Para constar, nós, João Carlos Dias Chaves e Rafael Robles Godoi, lavramos o presente termo que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e oito minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente, na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e em formato de videoconferência, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Décima Primeira Reunião Ordinária da Comissão neste ano, sob a presidência da Vereadora Sonaira Fernandes (PL) com a presença dos vereadores membros Guilherme Côrrea (UNIÃO), Senival Moura (PT), Celso Giannazi (PSOL) e Cris Monteiro (NOVO). Abertos os trabalhos, a Presidente procedeu aos itens da pauta. Foi aprovada indicação do Ver. Celso Giannazi para compor a Comissão Julgadora do Prêmio Heitor Villa-Lobos. Foram aprovados os pareceres aos seguintes projetos: PL 821/2025; PL 478/2025; PL 319/2024; PL 1162/2025; PL 716/2025; PL 1132/2025; PL 1425/2025; e PL 1471/2025. O PL 935/2025 ficou pendente de votação. Foram aprovados os seguintes requerimentos REQCOM EDUC 28/2026; 29/2026; 30/2026; 31/2026; e 32/2026. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta minutos. Para constar, nós, João Carlos Dias Chaves e Rafael Robles Godoi, lavramos o presente termo que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e quatro minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente, na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e em formato de videoconferência, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Décima Segunda Reunião Ordinária da Comissão neste ano, sob a presidência da Vereadora Cris Monteiro (NOVO) com a presença dos vereadores membros Guilherme Côrrea (UNIÃO), George Hato(MDB), Celso Giannazi (PSOL) e Sonaira Fernandes(PL). Abertos os trabalhos, a Presidente procedeu aos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres aos seguintes projetos: PDL 127/2025; PDL 42/2026; PL 1222/2025; PL 1358/2025; PL 1482/2025; PL 1001/2025; PL 1148/2025; PL 1480/2025; PL 145/2026; PL 228/2026; PL 315/2026. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte minutos. Para constar, nós, João Carlos Dias Chaves e Rafael Robles Godoi, lavramos o presente termo que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e sete minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente, na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e em formato de videoconferência, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Décima Terceira Reunião Ordinária da Comissão neste ano, sob a presidência da Vereadora Sonaira Fernandes (PL) com a presença dos vereadores membros Guilherme Côrrea (UNIÃO), George Hato(MDB), Eliseu Gabriel(PSB) e Celso Giannazi(PSOL). Abertos os trabalhos, a Presidente procedeu aos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres aos seguintes projetos: PDL 38/2026; PDL 59/2026; PDL 61/2026; PDL 63/2026; PDL 74/2026; PL 803/2025; PL 1481/2025; PL 1512/2025; PL 1532/2025; PL 225/2026; PL 248/2026; PL 436/2026 e PL 357/2026. E aprovado Requerimento nº 33/2026. Adiada a indicação para Comissão de Avaliação dos contratos de Gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte e cinco minutos. Para constar, nós, João Carlos Dias Chaves e Rafael Robles Godoi, lavramos o presente termo que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.

EXTRATO DE ATA DA QUARTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas e vinte e um minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e no formato de videoconferência com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Quarta Audiência Pública da Comissão deste ano, sob a presidência do Vereador Celso Giannazi (PSOL). O presidente deu início aos trabalhos da Audiência Pública convocada para debater o tema: “Avaliação da Execução e do Acesso ao Programa de TEG -Transporte Escolar Municipal Gratuito”, conforme Requerimento REQCOM EDUC 15/2026, de autoria do Vereador Celso Giannazi, aprovado na 3ª Reunião Ordinária, em 01/04/2026. Foram convidados e fizeram uso da palavra: Sra. Fátima Cristina Abrão - Coordenadora de Gestão e Organização Educacional da Secretaria Municipal de Educação, Sr. Thiago Luiz Custódio - Assessor da Diretoria do DPT da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e Deputado Estadual Carlos Giannazi. Após apresentação dos convidados, foi concedida a palavra aos inscritos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às vinte e uma horas e três minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada pelas intérpretes Joyce Dias da Silva e Angelica Torres Teixeira. Para constar, nós, João Carlos Dias Chaves e Rafael Robles Godoi, lavramos o presente termo que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.

EXTRATO DE ATA DA QUINTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta e um minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e no formato de videoconferência com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Segunda Audiência Pública da Comissão deste ano, sob a presidência da Vereadora Sonaira Fernandes (PL) e com a presença dos vereadores membros: Guilherme Correa (UNIÃO), Cris Monteiro (NOVO), Celso Giannazi (PSOL) e Senival Moura (PT). A presidente deu início aos trabalhos da Audiência Pública, convocada em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 2º Trimestre de 2026, e convidou para compor a mesa o Sr. Samuel Ralize de Godoy, Secretário Municipal Adjunto de Educação, que fez sua apresentação do tema em tela. Após apresentação, os vereadores fizeram uso da palavra. Ato contínuo, foi concedida a palavra aos inscritos. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e três minuto. A tradução em LIBRAS foi realizada pelas intérpretes Patrícia Gomes da Silva e Angelica Torres Teixeira. Para constar, nós, João Carlos Dias Chaves e Rafael Robles Godoi, lavramos o presente termo que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 167789311

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 158ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 28 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): KEIT LIMA (PSOL)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 157ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 27 de outubro de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 95ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, A SER REALIZADA EM 28 DE OUTUBRO DE 2026, LOGO APÓS A 158ª SESSÃO ORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 776/2026, DO EXECUTIVO

Institui a Política Paulistana de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 736/2026, DO EXECUTIVO

Aprova os alinhamentos viários configurados na planta nº 27.012, integrante dos arquivos do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PDL 44/2026, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Professora Titular Marilene Proença Rebello de Souza e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

4 - PDL 135/2025, do Vereador JAIR TATTO (PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Cristiano Zanin Martins.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS (ENCERRADA A DISCUSSÃO)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - PDL 80/2025, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Jorge Fernando Baptista Serrão.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS (ENCERRADA A DISCUSSÃO)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - PL 422/2026, do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS)

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa SMART SAMPA MÓVEL, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

7 - PL 952/2025, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Dispõe sobre a simplificação e flexibilização dos requisitos para a solicitação e doação de mudas de árvores pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

8 - PL 1179/2025, dos Vereadores(as) LUNA ZARATTINI (PT), HÉLIO RODRIGUES (PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Jardim Paraná”, a ser celebrado anualmente no dia 14 de março e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

9 - PDL 33/2025, do Vereador DHEISON SILVA (PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Alfredo Alves Cavalcante.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

10 - PDL 97/2026, do Vereador JAIR TATTO (PT)

Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Dra. Nessayne Lucília Ribeiro Lopes.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

11 - PL 403/2025, dos Vereadores JANAINA PASCHOAL (PP), RUBINHO NUNES (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL)

Determina que a interrupção de gestação decorrente de estupro seja notificada à autoridade policial, bem como que tecidos fetais ou embrionários sejam preservados para fins de perícia genética e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

12 - PR 36/2025, dos Vereadores(as) SARGENTO NANTES (PP), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), MAJOR PALUMBO (PP), MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, da Câmara Municipal de São Paulo, para criar a Comissão Permanente de Segurança Pública, alterando o caput do art. 39 e acrescentando o inciso VIII.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

13 - PL 114/2025, dos Vereadores NABIL BONDUKI (PT), KEIT LIMA (PSOL)

Estabelece vedações às parcerias firmadas pela Prefeitura Municipal que envolvam a participação de agentes operadores de apostas e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - PL 432/2025, dos Vereadores(as) SENIVAL MOURA (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL)

Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao etarismo no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

15 - PL 550/2025, dos Vereadores(as) THAMMY MIRANDA (PSD), SIMONE GANEM (PODE), ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Estabelece a obrigatoriedade de realização do teste de Glicemia Capilar nas triagens de todos os atendimentos de urgência e emergência nos hospitais, prontos-socorros e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

16 - PL 1184/2025, dos Vereadores(as) CARLOS BEZERRA JR. (PSD), KEIT LIMA (PSOL)

Dispõe sobre a fiscalização, prevenção e repressão à comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com substâncias nocivas no Município de São Paulo, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

17 - PL 163/2026, da Vereadora AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

Dispõe sobre o fomento ao turismo da cidade de São Paulo pela autorização da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

PAUTA DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 96ª A 99ª DA 19ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS EM 28 DE OUTUBRO DE 2026, APÓS A 95ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 167788299

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

157ª SESSÃO ORDINÁRIA

27/10/2026

PROJETO DE LEI 01-00777/2026 da Mesa da Câmara

“Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, para dispor sobre o Núcleo Técnico de Controle Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o art. 4º-A à Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São Paulo contará com Núcleo Técnico de Controle Interno - NTCI, de caráter permanente, vinculado à Mesa e dotado de independência técnica no exercício de suas atribuições.

§ 1º O Núcleo Técnico de Controle Interno exercerá atividades de auditoria e controle interno destinadas, especialmente, à avaliação da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de São Paulo, observados os princípios da legalidade, legitimidade, moralidade, eficiência, economicidade e razoabilidade.

§ 2º Compete ao Núcleo Técnico de Controle Interno, sem prejuízo das atribuições de controle próprias das demais unidades administrativas:

I - avaliar a regularidade da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial;

II - avaliar a execução da despesa e a eficiência e eficácia dos mecanismos de controle interno;

III - realizar auditorias, inspeções, avaliações e demais procedimentos de controle no âmbito de sua competência;

IV - examinar, de acordo com o planejamento de suas atividades, procedimentos administrativos que envolvam licitações, contratações, execução contratual, adiantamentos, suprimentos de fundos e demais atos de gestão com repercussão orçamentária, financeira ou patrimonial;

V - propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos controles internos e dos processos de gestão;

VI - acompanhar e avaliar a transparência da gestão dos recursos públicos;

VII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e

VIII - exercer outras atividades de controle interno relacionadas à sua área de competência.

§ 3º No exercício de suas atribuições, ficam assegurados ao Núcleo Técnico de Controle Interno:

I - independência técnica na realização de auditorias, avaliações e demais atividades de controle;

ll - acesso aos processos, documentos, informações, sistemas e bancos de dados necessários ao desempenho de suas atribuições; e

III - comunicação direta com as unidades administrativas e com a Mesa da Câmara Municipal, nos assuntos relacionados às atividades de controle interno.

§ 4º As unidades administrativas da Câmara Municipal prestarão ao Núcleo Técnico de Controle Interno as informações e o apoio necessários ao exercício de suas atribuições, observado o disposto na legislação quanto ao acesso e à proteção de dados e informações.

§ 5º O Núcleo Técnico de Controle Interno será integrado por servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Legislativo, preferencia/mente de formação multidisciplinar compatível com as atribuições de controle interno, na forma estabelecida em Ato da Mesa.

§ 6º Ato da Mesa regulamentará a organização e o funcionamento do Núcleo Técnico de Controle Interno, inclusive quanto à sua composição, designação dos integrantes, coordenação, período de exercício, planejamento das atividades, elaboração de relatórios, apoio administrativo e demais procedimentos necessários ao desempenho de suas atribuições.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo,___de outubro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por finalidade incorporar a Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, previsão específica acerca do Núcleo Técnico de Controle Interno da Câmara Municipal de São Paulo, consolidando em nível legal estrutura técnica permanente já inserida no Sistema de Controle Interno da Edilidade.

A Lei nº 13.637, de 2003, inclui expressamente o Sistema de Controle Interno da Câmara entre as unidades de assessoria e apoio institucional da Mesa. A legislação que disciplina a organização administrativa da Câmara estabelece, por sua vez, que o Sistema de Controle Interno compreende as atividades de controle desenvolvidas nos diversos níveis da estrutura organizacional, destinadas à fiscalização da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Nesse contexto, o Núcleo Técnico de Controle Interno desempenha função especializada no âmbito do sistema, mediante atividades de auditoria, avaliação, acompanhamento e aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da Administração.

A inclusão proposta no art. 4º-A preserva a distinção entre o Sistema de Controle Interno, de caráter amplo e integrado à atuação das diversas unidades administrativas, e o Núcleo Técnico de Controle Interno, responsável pelo exercício especializado das atividades técnicas de controle e auditoria.

A proposta estabelece em lei os elementos estruturantes e permanentes do Núcleo: sua inserção no Sistema de Controle Interno, vinculação à Mesa, independência técnica, competências essenciais, acesso às informações necessárias ao desempenho de suas funções e composição por servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Legislativo.

Os aspectos de natureza predominantemente administrativa e operacional permanecem sujeitos à regulamentação por Ato da Mesa, inclusive a definição do número de integrantes, áreas de formação, procedimentos de designação, coordenação, período de exercício, organização dos trabalhos, planejamento das atividades e elaboração de relatórios.

Essa opção preserva a estabilidade normativa necessária às funções de controle interno, sem retirar da Administração a flexibilidade indispensável para adequar sua organização às necessidades institucionais e à evolução das técnicas de auditoria, fiscalização e gestão pública.

A medida contribui, assim, para conferir maior organicidade à estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo, explicitando na legislação que a organiza a existência e as funções essenciais de seu órgão técnico especializado de controle interno.”

PROJETO DE LEI 01-00778/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui a Política Municipal Patrulha do Idoso, destinada à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a pessoa idosa no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal Patrulha do Idoso, destinada à prevenção, identificação, orientação e ao acompanhamento de situações de violência ou ameaça aos direitos da pessoa idosa no Município de São Paulo.

Parágrafo único. A Política Municipal Patrulha do Idoso tem como finalidade fortalecer a rede de proteção, promover a segurança e preservar a dignidade, a autonomia e a integridade física, psicológica, moral e patrimonial da pessoa idosa.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal Patrulha do Idoso:

I - prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a pessoa idosa;

II - identificar e contribuir para o enfrentamento da violência patrimonial e financeira, inclusive apropriação indevida de rendimentos, retenção de cartões bancários, utilização não autorizada de recursos e outras formas de exploração econômica;

III - prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e institucional, bem como a negligência, o abandono, a discriminação e quaisquer outras formas de violação de direitos;

IV - promover a identificação de situações de risco, especialmente quando a pessoa idosa estiver em condição de dependência, isolamento social ou vulnerabilidade;

V - estimular a denúncia de violações de direitos, assegurando acolhimento humanizado, escuta qualificada e respeito à vontade da pessoa idosa;

VI - facilitar o encaminhamento das vítimas aos serviços de assistência social, saúde, segurança pública, orientação jurídica e demais serviços de proteção;

VII - promover ações educativas voltadas à conscientização da população sobre os direitos da pessoa idosa e a prevenção de todas as formas de violência.

Art. 3º A Política Municipal Patrulha do Idoso poderá compreender, observadas as competências legais dos órgãos envolvidos:

I - visitas preventivas e acompanhamento de pessoas idosas em situação de risco, conforme critérios técnicos de prioridade;

II - acolhimento e orientação da pessoa idosa, inclusive em situações nas quais o possível agressor seja familiar, cuidador, responsável legal ou pessoa de sua convivência;

III - encaminhamento de denúncias e suspeitas de violência aos órgãos competentes para as providências cabíveis;

IV - articulação com os serviços municipais de saúde, assistência social, direitos humanos e demais integrantes da rede de proteção;

V - orientação sobre os canais oficiais de denúncia e os mecanismos legais de proteção;

VI - acompanhamento articulado dos casos que demandem atuação de diferentes serviços públicos, respeitadas as atribuições de cada órgão e as normas de proteção de dados pessoais.

Art. 4º A atuação prevista nesta Lei deverá observar os seguintes princípios:

I - proteção integral e prioridade dos direitos da pessoa idosa;

II - respeito à dignidade, à autonomia, à privacidade e à capacidade de decisão da pessoa idosa;

III - prevenção da revitimização e do constrangimento durante o atendimento;

IV - proteção contra ameaças, intimidações e retaliações decorrentes da denúncia;

V - atendimento humanizado, acessível e adequado às necessidades individuais;

VI - sigilo das informações pessoais, nos termos da legislação vigente;

VII - atuação integrada e encaminhamento responsável aos órgãos competentes.

Art. 5º Nos atendimentos relacionados a suspeitas de violência doméstica ou familiar, a Política Municipal Patrulha do Idoso terá como diretriz a realização, sempre que necessária e legalmente possível, de escuta reservada da pessoa idosa, sem a presença do possível agressor, de modo a favorecer a manifestação livre e segura da vítima.

Parágrafo único. A medida prevista no caput deverá respeitar a vontade da pessoa idosa, sua segurança e as circunstâncias do caso, sem prejuízo das providências legalmente cabíveis diante de situações de risco.

Art. 6º A Política Municipal Patrulha do Idoso poderá ser desenvolvida em articulação com a Guarda Civil Metropolitana, os serviços municipais de assistência social e saúde, os órgãos de defesa dos direitos humanos e as demais instituições competentes, respeitadas as atribuições legais de cada órgão.

Art. 7º A implementação da Política poderá priorizar territórios e situações com maior incidência ou risco de violência contra a pessoa idosa, mediante critérios técnicos e informações disponíveis, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 8º As ações decorrentes desta Lei poderão ser executadas mediante os instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas aplicáveis à administração pública.

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua adequada execução.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal Patrulha do Idoso, destinada à prevenção e ao enfrentamento das diversas formas de violência contra a pessoa idosa, mediante o fortalecimento das ações de orientação, acolhimento, identificação de situações de risco e articulação entre os serviços integrantes da rede de proteção.

O envelhecimento progressivo da população brasileira evidencia a necessidade de aprimoramento das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos fundamentais das pessoas idosas, sobretudo diante das situações de vulnerabilidade, abandono, negligência, discriminação e violência que podem comprometer sua integridade física, psicológica, moral e patrimonial.

A violência contra a pessoa idosa constitui grave violação de direitos humanos e apresenta características que dificultam sua identificação e enfrentamento, especialmente quando praticada no ambiente doméstico ou familiar. Em inúmeras situações, a vítima mantém vínculos de dependência emocional, financeira ou assistencial com o próprio agressor, circunstância que pode gerar medo, constrangimento, isolamento social e dificuldades para denunciar os abusos sofridos.

Entre as diversas formas de violência, merece especial atenção a violência patrimonial e financeira, que pode ocorrer por meio da apropriação indevida de aposentadorias e pensões, retenção de cartões bancários, utilização não autorizada de recursos, administração abusiva de bens e outras práticas que comprometem diretamente a autonomia econômica, a subsistência e a dignidade da pessoa idosa.

Diante dessa realidade, torna-se fundamental o fortalecimento de mecanismos preventivos que possibilitem a identificação precoce de situações de risco, o acolhimento humanizado das vítimas e a articulação dos serviços públicos responsáveis pela proteção de seus direitos.

A presente proposta encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 1º, inciso III, que estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, princípio que orienta a atuação estatal na proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade.

De maneira específica, o art. 230 da Constituição Federal determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

A proteção constitucional conferida à pessoa idosa não se limita à assistência material, abrangendo também a preservação de sua integridade, autonomia, liberdade e segurança, direitos que devem ser assegurados mediante medidas de prevenção e enfrentamento de situações de violência.

No que se refere à competência legislativa municipal, a iniciativa encontra respaldo no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

A matéria também guarda consonância com o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da saúde e da assistência pública, demonstrando a responsabilidade compartilhada dos entes federativos na promoção de ações voltadas à proteção social.

No âmbito da legislação federal, destaca-se a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, cujo art. 3º estabelece ser obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais.

O art. 4º do Estatuto da Pessoa Idosa determina que nenhuma pessoa idosa será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, estabelecendo, ainda, o dever de prevenção de ameaças ou violações a seus direitos.

Da mesma forma, o art. 10 do referido Estatuto assegura à pessoa idosa o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, compreendendo a preservação de sua integridade física, psíquica e moral, bem como de sua identidade, autonomia e valores pessoais.

Ainda no âmbito do Estatuto, os arts. 43 a 45 estabelecem as hipóteses de aplicação das medidas de proteção às pessoas idosas cujos direitos estejam ameaçados ou violados, inclusive por abuso, omissão ou negligência familiar, reforçando a necessidade de mecanismos capazes de identificar situações de risco e viabilizar os encaminhamentos aos órgãos competentes.

No plano municipal, a iniciativa encontra fundamento no art. 225 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que prevê a atuação do Município para assegurar a integração das pessoas idosas à comunidade e a defesa de sua dignidade e bem-estar, contemplando, entre outras medidas, a assistência médica e o atendimento e orientação jurídica relacionados aos seus direitos.

A Política Municipal Patrulha do Idoso busca concretizar essas disposições legais, estabelecendo diretrizes para uma atuação preventiva, integrada e humanizada, voltada especialmente às pessoas idosas que se encontram em situação de risco, dependência, isolamento social ou vulnerabilidade.

A proposta contempla a possibilidade de articulação entre a Guarda Civil Metropolitana, os serviços municipais de assistência social e saúde, os órgãos de defesa dos direitos humanos e as demais instituições competentes, respeitando as atribuições legais de cada órgão e contribuindo para o fortalecimento da rede municipal de proteção.

Outro aspecto relevante da iniciativa consiste na preocupação com a escuta reservada da pessoa idosa em situações de suspeita de violência doméstica ou familiar, especialmente quando o possível agressor integra seu círculo de convivência. A medida busca favorecer a manifestação livre e segura da vítima, preservando sua vontade, privacidade e integridade.

A proposição também reconhece a importância das ações educativas e da divulgação dos canais oficiais de denúncia, considerando que a conscientização da sociedade constitui instrumento indispensável para a prevenção da violência e para a identificação de situações que muitas vezes permanecem ocultas no ambiente familiar.

Ressalta-se que a matéria estabelece diretrizes gerais de política pública de interesse local, sem dispor sobre a criação de órgãos, cargos ou estruturas administrativas, preservando as competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais e a organização administrativa do Poder Executivo.

Dessa forma, a instituição da Política Municipal Patrulha do Idoso representa uma medida de relevante interesse público, voltada ao fortalecimento da proteção social, à prevenção de violações de direitos e à promoção de um envelhecimento seguro, digno e livre de violência.

Proteger a pessoa idosa significa reconhecer sua história, preservar sua autonomia e assegurar que o envelhecimento seja acompanhado de respeito, segurança, liberdade e dignidade.

Diante da relevância social da matéria e de sua consonância com os princípios e direitos assegurados pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de São Paulo e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00779/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Dispõe sobre a exigência de renúncia e disponibilização pública do sigilo bancário, fiscal e telemático por candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador no Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Transparência e Integridade Pública, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Integridade e Transparência Pública dos Agentes Políticos Municipais, com a finalidade de assegurar ampla publicidade, moralidade e controle social sobre os cidadãos que disputam os cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

Art. 2º Para fins de cumprimento do princípio da transparência pública, os candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador do Município de São Paulo deverão firmar termo formal de renúncia e conferir acesso público e irrestrito aos seguintes dados e registros:

I - Sigilo fiscal: cópia integral das declarações de bens e rendimentos apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativas aos 5 (cinco) exercícios financeiros anteriores ao pleito, abrangendo rendimentos tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte, bem como a discriminação detalhada de dívidas e ônus reais;

II - Sigilo bancário: extratos das contas correntes, contas de poupança, investimentos, custódia de valores mobiliários e demais aplicações financeiras mantidas em instituições financeiras nacionais ou no exterior, referentes aos 12 (doze) meses anteriores à data do pedido de registro;

III - Sigilo telemático: registros de conexão, metadados e conteúdos de comunicações eletrônicas mantidos em terminais ou plataformas digitais utilizados na gestão de recursos, mandatos políticos ou funções públicas exercidas anteriormente, ressalvadas as comunicações de natureza estritamente íntima ou familiar.

Art. 3º Os documentos e dados enumerados no art. 2º desta Lei serão remetidos ao órgão municipal competente e disponibilizados para consulta pública em portal oficial da rede mundial de computadores, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do registro da candidatura.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo observará a anonimização de informações sensíveis de terceiros eventualmente citados, tais como número de inscrição de dependentes menores e endereços residenciais completos, de modo a preservar os direitos da personalidade não relacionados à atividade do candidato.

Art. 4º Os órgãos competentes do Poder Executivo e da Mesa Diretora do Poder Legislativo, no âmbito de suas atribuições, expedirão os atos normativos necessários à padronização, recebimento e guarda dos dados transmitidos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura legislativa visa conferir concretude aos princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 81 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, elevando o patamar de transparência exigido de quem pretende exercer mandatos na administração e no Parlamento da maior capital do país.

O acesso prévio do eleitorado à real higidez patrimonial, à evolução financeira e às declarações tributárias dos postulantes a cargos públicos constitui instrumento indispensável ao exercício do voto consciente e ao controle social da probidade administrativa.

A inclusão expressa da publicidade do sigilo fiscal - consubstanciada na divulgação das declarações completas de rendimentos e bens prestadas ao Fisco federal - sana eventuais omissões fáticas existentes em declarações simplificadas, permitindo aferir a conformidade entre a evolução patrimonial e a renda auferida, afastando a confusão entre patrimônio pessoal e interesses públicos antes mesmo da posse.

Pelos motivos expostos e em prol da preservação do interesse público municipal, submete-se o presente projeto de lei ao exame dos Nobres Vereadores desta Casa.”

PROJETO DE LEI 01-00780/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Institui o Programa Municipal “Pet da Melhor Idade”, de incentivo à adoção responsável de cães e gatos idosos por pessoas idosas no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Programa Municipal “Pet da Melhor Idade”, destinado a incentivar a adoção responsável de cães e gatos idosos por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º São objetivos do Programa: I - promover a convivência e o vínculo afetivo entre pessoas idosas e animais de companhia; II - estimular a adoção de cães e gatos idosos, com prioridade aos que estejam sob acolhimento ou disponíveis para adoção; III - contribuir para o enfrentamento do isolamento social e para o bem-estar das pessoas idosas; IV - difundir a guarda responsável e o respeito ao bem-estar animal.

Art. 3º Para os fins desta Lei, a definição de cão ou gato idoso observará critérios técnicos relacionados à espécie, ao porte e às condições de saúde, conforme orientação médico-veterinária.

Art. 4º O Programa poderá contemplar, observada a disponibilidade dos serviços e a regulamentação pertinente: I - campanhas de conscientização e feiras de adoção direcionadas ao público idoso; II - orientação prévia sobre os cuidados, os custos e as responsabilidades da adoção; III - encaminhamento aos serviços veterinários públicos municipais existentes, segundo seus critérios de acesso, e incentivo a atendimentos gratuitos ou subsidiados mediante parcerias; IV - acompanhamento voluntário ou por instituições parceiras, para apoiar a adaptação e a guarda responsável.

Art. 5º A participação no Programa dependerá de manifestação livre e expressa de interesse, avaliação das condições de bem-estar do animal e observância das regras municipais aplicáveis à adoção, vedada qualquer imposição de adoção em razão da idade.

Art. 6º Para a consecução de seus objetivos, o Município poderá firmar parcerias, na forma da legislação vigente, com organizações da sociedade civil, entidades de proteção animal, clínicas veterinárias, universidades e demais instituições interessadas.

Art. 7º A implementação desta Lei observará a estrutura administrativa existente, a disponibilidade orçamentária e as normas de proteção de dados pessoais, cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la no que couber.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Programa Municipal “Pet da Melhor Idade”, iniciativa que reúne duas importantes agendas de interesse público: a promoção do envelhecimento com dignidade e a proteção dos animais de companhia, especialmente cães e gatos idosos, que frequentemente encontram maiores dificuldades para conseguir um novo lar.

O avanço da idade pode vir acompanhado de mudanças na rotina, diminuição do convívio social e sentimentos de solidão. A convivência responsável com um animal de estimação pode oferecer companhia, afeto, estímulos cotidianos e oportunidades de interação, contribuindo para o bem-estar emocional. Não se trata de substituir o cuidado familiar, social ou profissional, mas de ampliar as possibilidades de acolhimento e vínculo afetivo, sempre respeitando a autonomia de cada pessoa idosa.

Paralelamente, cães e gatos mais velhos muitas vezes permanecem por longos períodos à espera de adoção. A preferência por filhotes e a percepção equivocada de que animais idosos não se adaptam a novos lares podem dificultar sua reinserção familiar. Entretanto, muitos desses animais têm temperamento mais tranquilo e podem estabelecer vínculos profundos com seus novos tutores, desde que exista compatibilidade entre as necessidades de ambos.

O Programa foi concebido para estimular encontros responsáveis, e não adoções precipitadas. Por isso, prevê orientação prévia, avaliação das condições de acolhimento, informação sobre despesas e cuidados veterinários e, quando possível, acompanhamento da adaptação. Também incentiva campanhas específicas, a articulação com organizações de proteção animal e a utilização da rede veterinária pública já existente, respeitados seus critérios de acesso, além de parcerias legalmente admitidas.

A iniciativa dialoga com os princípios do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), particularmente a dignidade, a convivência e a participação social, e com o dever constitucional de proteção da auna e de prevenção de práticas que submetam animais à crueldade, previsto no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal.

Além do potencial benefício humano e animal, o projeto procura ser exequível: estabelece diretrizes e instrumentos de incentivo, sem impor a criação imediata de órgãos, cargos ou benefícios financeiros automáticos. Sua implementação deverá considerar a capacidade dos serviços municipais, as prioridades da administração e a legislação orçamentária.

Com o “Pet da Melhor Idade”, São Paulo poderá incentivar uma política pública sensível e solidária, na qual uma pessoa idosa encontra companhia e um animal idoso recebe a oportunidade de viver com cuidado e afeto. Diante do relevante interesse social, submeto esta proposta à apreciação dos nobres Pares, contando com seu apoio para a aprovação.

Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00781/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

"“Institui o Programa Municipal de Atividade Física para a Pessoa Idosa no Município de São Paulo, e dá outras providências. ”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Atividade Física para a Pessoa Idosa, destinado à promoção da saúde, da autonomia, da convivência social e da qualidade de vida.

Art. 2°. São objetivos do Programa:

I - promover a prática regular de atividades físicas entre as pessoas idosas;

II - contribuir para a prevenção de doenças e agravos relacionados ao sedentarismo;

III - preservar e ampliar a autonomia, a mobilidade, o equilíbrio, a força e a capacidade funcional da pessoa idosa;

IV - estimular o envelhecimento ativo e saudável;

V - ampliar as oportunidades de convivência social e participação comunitária;

VI - reduzir os fatores de risco associados ao sedentarismo, à perda de mobilidade e à incapacidade funcional;

VII - promover o acesso gratuito e territorialmente descentralizado a atividades físicas adequadas às diferentes condições e capacidades das pessoas idosas.

Art. 3º. O Programa poderá contemplar, entre outras, as seguintes atividades:

I - ginástica e exercícios funcionais;

II - alongamento e exercícios de mobilidade;

III - caminhada orientada;

IV - dança e atividades rítmicas;

V - pilates e atividades de fortalecimento muscular;

VI - hidroginástica e atividades aquáticas, quando houver estrutura adequada;

VII - exercícios de equilíbrio e coordenação motora;

VIII - práticas corporais e atividades recreativas;

IX - outras atividades físicas adequadas à população idosa.

Art. 4º. As atividades previstas nesta Lei poderão ser oferecidas nos equipamentos públicos municipais, especialmente:

I - centros esportivos;

II - centros educacionais unificados - CEUs;

III - parques e demais áreas públicas destinadas à prática esportiva e de lazer;

IV - unidades básicas de saúde - UBS, quando houver espaço e condições adequadas;

V - equipamentos municipais de assistência social, cultura e convivência;

VI - demais espaços públicos que apresentem condições apropriadas para a realização das atividades.

Art. 5º. A oferta das atividades deverá buscar, sempre que possível, a descentralização territorial, de modo a ampliar o acesso da população idosa às ações do Programa, considerando as características demográficas e sociais das diferentes regiões do Município.

Art. 6°. Na organização das atividades, poderão ser consideradas as diferentes condições físicas e funcionais dos participantes, de modo a possibilitar a oferta de atividades adequadas aos diferentes níveis de capacidade e mobilidade.

Art. 7º. Poderão ser desenvolvidas ações de avaliação, orientação e acompanhamento dos participantes, especialmente quanto à aptidão para a prática das atividades e à identificação de situações que demandem encaminhamento para os serviços da rede municipal de saúde.

Art. 8º. O Programa poderá ser articulado com as políticas municipais de saúde, esporte, lazer, assistência social, cultura e promoção dos direitos da pessoa idosa, bem como com programas e equipamentos públicos já existentes.

Art. 9º. A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e poderá utilizar programas, serviços, profissionais, espaços e equipamentos públicos já existentes.

Art. 10º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de outubro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Atividade Física para a Pessoa Idosa, criando uma política pública permanente destinada a ampliar o acesso da população com 60 anos ou mais à prática regular de atividades físicas, contribuindo para a promoção da saúde, a prevenção de doenças, a manutenção da autonomia e a melhoria da qualidade de vida.

O envelhecimento da população constitui uma realidade cada vez mais presente nas cidades brasileiras e exige do Poder Público políticas capazes de garantir não apenas maior longevidade, mas também melhores condições de vida durante o processo de envelhecimento. A prática regular de atividades físicas contribui para a manutenção da força muscular, do equilíbrio, da mobilidade e da capacidade funcional, além de favorecer a convivência social e a autonomia da pessoa idosa.

A proposta busca ampliar e organizar a oferta de atividades como ginástica, alongamento, caminhada orientada, dança, exercícios funcionais, pilates, hidroginástica, atividades de equilíbrio e outras práticas adequadas à população idosa. Para tanto, poderão ser utilizados equipamentos públicos já existentes, como Centros Esportivos, CEUs, parques, UBS e espaços municipais de convivência, permitindo que a política alcance diferentes regiões da cidade.

Outro aspecto fundamental do Projeto é a descentralização territorial. O acesso à atividade física não deve ficar restrito a determinadas regiões ou equipamentos. A política pública deve considerar a distribuição territorial da população idosa e buscar ampliar a oferta especialmente nas regiões com menor disponibilidade de atividades gratuitas.

A iniciativa também contribui para uma concepção de envelhecimento baseada na autonomia, na participação social e na prevenção. Ao estimular que a pessoa idosa permaneça fisicamente ativa e integrada à comunidade, o Município pode contribuir para a prevenção do sedentarismo, da perda de capacidade funcional e de situações que levam à dependência de terceiros.

Dessa forma, o Programa Municipal de Atividade Física para a Pessoa Idosa representa uma medida de promoção da saúde e de valorização da população idosa, utilizando prioritariamente estruturas públicas já existentes e fortalecendo políticas permanentes de esporte, saúde, lazer e convivência no Município de São Paulo.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00782/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Institui diretrizes para a ampliação do acesso a medicamentos manipulados no âmbito das políticas públicas de saúde do Município de São Paulo e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a ampliação do acesso da população a medicamentos manipulados no âmbito das políticas públicas municipais de saúde, especialmente para usuários do Sistema Único de Saúde - SUS em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou que apresentem necessidades terapêuticas individualizadas.

Art. 2º São objetivos das diretrizes estabelecidas por esta Lei:

I - ampliar o acesso a preparações magistrais e oficinais quando houver indicação clínica e necessidade terapêutica individualizada;

II - contribuir para a integralidade da assistência farmacêutica prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS;

III - favorecer o acesso a alternativas terapêuticas individualizadas, especialmente quando não houver apresentação farmacêutica adequada ou disponibilidade de medicamento industrializado compatível com a necessidade do usuário;

IV - promover o uso racional, seguro e responsável de medicamentos;

V - reduzir barreiras econômicas que possam comprometer a continuidade de tratamentos de saúde;

VI - estimular a adoção de soluções que promovam eficiência e racionalidade na utilização dos recursos públicos destinados à assistência farmacêutica.

Art. 3º Na implementação das diretrizes desta Lei, poderão ser consideradas, entre outras, as seguintes medidas:

I - disponibilização de medicamentos manipulados no âmbito da assistência farmacêutica municipal, quando tecnicamente indicada e compatível com as políticas e protocolos do SUS;

II - utilização da capacidade instalada da rede pública de saúde ou de estruturas habilitadas para a manipulação de medicamentos, observadas as normas sanitárias e administrativas aplicáveis;

III - adoção de mecanismos de aquisição, produção, manipulação ou fornecimento que sejam compatíveis com o planejamento da Administração Pública e com a legislação vigente;

IV - articulação com instituições públicas de ensino, pesquisa e inovação, quando pertinente, observada a legislação aplicável;

V - desenvolvimento de ações destinadas à avaliação da efetividade, segurança, qualidade e racionalidade econômica das soluções adotadas.

Art. 4º Terão prioridade, na definição das ações decorrentes das diretrizes desta Lei, os usuários que:

I - estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

II - apresentem doenças crônicas ou condições de saúde que demandem tratamento individualizado;

III - necessitem de apresentações, concentrações, formas farmacêuticas ou combinações de medicamentos que não estejam adequadamente disponíveis na rede pública;

IV - estejam em acompanhamento regular na rede municipal de saúde e apresentem indicação terapêutica para utilização de preparação magistral ou oficinal.

Parágrafo único. Os critérios de priorização e acesso deverão observar os princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde, bem como as normas e protocolos sanitários e assistenciais aplicáveis.

Art. 5º A manipulação, o controle de qualidade, o armazenamento, o transporte e a dispensação dos medicamentos abrangidos por esta Lei observarão integralmente a legislação sanitária federal, estadual e municipal aplicável, inclusive as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pelos órgãos competentes.

§ 1º As preparações magistrais e oficinais somente poderão ser realizadas mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, nos termos da legislação vigente.

§ 2º A manipulação de medicamentos sujeitos a controle especial, de substâncias de baixo índice terapêutico, de hormônios, antibióticos, citostáticos ou de outras substâncias submetidas a regras específicas observará, adicionalmente, a legislação sanitária própria.

Art. 6º As ações relacionadas às diretrizes previstas nesta Lei deverão ser desenvolvidas de forma integrada às políticas municipais de assistência farmacêutica e de atenção à saúde, observados o planejamento governamental, os protocolos assistenciais, as normas sanitárias e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º A implementação das diretrizes estabelecidas por esta Lei não implica criação de cargos, funções, órgãos ou unidades administrativas, nem alteração da estrutura ou das atribuições dos órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 8º O Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias à implementação das diretrizes previstas nesta Lei, observadas as normas de organização administrativa, planejamento e execução orçamentária vigentes.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a ampliação do acesso da população a medicamentos manipulados no âmbito das políticas públicas municipais de saúde, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para usuários que apresentem necessidades terapêuticas individualizadas.

A proposta retoma a preocupação originalmente apresentada no Projeto de Lei nº 240/2014, que buscava ampliar o acesso da população de baixa renda a medicamentos manipulados. O projeto original reconhecia que a assistência farmacêutica constitui importante dimensão do direito à saúde e destacava a necessidade de ampliar as alternativas terapêuticas disponíveis aos usuários do SUS.

Entretanto, a presente proposição foi substancialmente reformulada para adequá-la ao atual entendimento constitucional sobre a iniciativa legislativa parlamentar e para evitar interferência na organização administrativa do Poder Executivo.

O Projeto de Lei nº 240/2014 recebeu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade, especialmente sob o argumento de que a matéria envolveria competência privativa do Chefe do Poder Executivo e poderia acarretar repercussões orçamentárias sem a correspondente estimativa de impacto.

A nova redação, portanto, não determina a criação de órgão, unidade administrativa, cargo ou estrutura específica, tampouco atribui competências à determinada Secretaria Municipal. Também não estabelece a abertura de créditos adicionais, celebração obrigatória de convênios, contratação de servidores ou implantação imediata de unidade de manipulação.

A opção legislativa adotada é a instituição de diretrizes de política pública, deixando à Administração Pública a definição dos meios administrativos, técnicos e orçamentários adequados à sua implementação. Essa formulação está em consonância com a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da repercussão geral, segundo a qual não há usurpação da competência privativa do Chefe do Executivo quando a lei de iniciativa parlamentar não trata da estrutura ou da atribuição dos órgãos públicos nem do regime jurídico dos servidores.

A proposta também foi atualizada em relação à realidade normativa atualmente aplicável às farmácias e à manipulação de medicamentos. A legislação federal reconhece a atividade farmacêutica e estabelece requisitos próprios para o funcionamento das farmácias, enquanto a ANVISA disciplina as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais.

Por essa razão, a proposta não pretende criar regras sanitárias próprias nem estabelecer requisitos técnicos paralelos à legislação federal. Ao contrário, determina expressamente que eventual manipulação, controle, armazenamento, transporte e dispensação observem a legislação sanitária vigente.

Também se optou por não manter a proibição genérica existente no projeto original quanto aos medicamentos controlados. A legislação sanitária atual possui regras específicas para essas substâncias, de modo que a proposta deve remeter à regulamentação própria, evitando criar conflito ou sobreposição normativa. A própria regulamentação da ANVISA estabelece exigências específicas para substâncias sujeitas a controle especial e outras categorias de medicamentos.

A proposição ainda abandona o critério rígido de renda de até três salários mínimos previsto no projeto de 2014 e adota a vulnerabilidade socioeconômica como elemento de priorização, permitindo que a política pública alcance diferentes situações de necessidade sem criar uma limitação econômica desatualizada.

Da mesma forma, a referência específica ao tratamento de HIV/AIDS foi substituída por uma abordagem mais ampla e contemporânea, contemplando doenças crônicas, condições que demandem tratamento individualizado e situações em que a apresentação ou formulação disponível na rede pública não seja adequada às necessidades do paciente.

O objetivo, portanto, não é criar uma estrutura administrativa específica, mas estabelecer uma diretriz legislativa para que o Município possa ampliar, dentro de suas políticas de assistência farmacêutica, o acesso a soluções terapêuticas individualizadas, seguras e tecnicamente adequadas.

Trata-se de medida que concretiza o direito fundamental à saúde, promove a equidade no acesso aos tratamentos e permite que a Administração avalie, de acordo com critérios técnicos, sanitários, assistenciais e orçamentários, as formas mais adequadas de implementação.

Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria e a necessidade de ampliar as alternativas de assistência farmacêutica oferecidas à população, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00783/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Institui o Programa Municipal Mamãe Vacinada, destinado à promoção, orientação e incentivo à vacinação de gestantes, visando à proteção da saúde materna e infantil no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal Mamãe Vacinada, com a finalidade de promover a conscientização, a orientação e o incentivo à vacinação de mulheres gestantes, contribuindo para a prevenção de doenças imunopreveníveis e para a proteção da saúde materna e infantil.

Parágrafo único. O Programa Mamãe Vacinada será desenvolvido em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e das políticas municipais de atenção à saúde da mulher e da criança.

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal Mamãe Vacinada:

I - incentivar a atualização da situação vacinal das gestantes, conforme o Calendário Nacional de Vacinação e as recomendações das autoridades sanitárias competentes;

II - contribuir para a prevenção de doenças infecciosas e respiratórias que possam comprometer a saúde da gestante, do feto e do recém-nascido;

III - ampliar o acesso à informação sobre a importância, a segurança e os benefícios da imunização durante a gestação;

IV - promover a integração entre o acompanhamento pré-natal e as ações de imunização realizadas pela rede municipal de saúde;

V - estimular a identificação e a busca ativa de gestantes com esquemas vacinais incompletos ou em atraso;

VI - contribuir para a redução de complicações, internações e óbitos maternos e infantis associados a doenças imunopreveníveis;

VII - incentivar a vacinação contra o vírus sincicial respiratório (VSR), responsável por infecções respiratórias que podem provocar bronquiolite e pneumonia em bebês, observadas as recomendações do Ministério da Saúde;

VIII - assegurar especial atenção às gestantes em situação de vulnerabilidade social ou com dificuldades de acesso aos serviços de saúde;

IX - fortalecer a conscientização das famílias sobre a importância da vacinação materna para a proteção dos bebês nos primeiros meses de vida.

Art. 3º As ações do Programa Municipal Mamãe Vacinada poderão compreender:

I - realização de campanhas educativas e informativas sobre vacinação durante a gestação;

II - orientação individualizada às gestantes durante as consultas de pré-natal nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs);

III - avaliação periódica da situação vacinal das gestantes acompanhadas pela rede municipal de saúde;

IV - incentivo à atualização da Caderneta de Vacinação e ao cumprimento do calendário vacinal recomendado para cada período gestacional;

V - desenvolvimento de estratégias de busca ativa das gestantes que apresentem pendências vacinais, respeitados os protocolos sanitários vigentes;

VI - divulgação de informações sobre vacinas indicadas durante a gestação, incluindo aquelas destinadas à prevenção da coqueluche, da influenza, da covid-19 e das doenças relacionadas ao vírus sincicial respiratório (VSR);

VII - promoção de atividades educativas em unidades de saúde, equipamentos públicos e espaços comunitários;

VIII - desenvolvimento de materiais informativos acessíveis, com linguagem clara e adequada às diferentes realidades sociais e culturais da população;

IX - articulação com agentes comunitários de saúde e equipes da Estratégia Saúde da Família para ampliar a orientação e o acompanhamento das gestantes;

X - incentivo à continuidade do acompanhamento vacinal no período pós-parto, conforme as recomendações das autoridades de saúde.

Art. 4º As ações previstas nesta Lei deverão observar os seguintes princípios:

I - universalidade e equidade no acesso às informações e aos serviços de imunização;

II - respeito à dignidade, à autonomia e aos direitos das gestantes;

III - utilização de informações científicas e recomendações técnicas atualizadas;

IV - acolhimento humanizado e atendimento sem discriminação;

V - atenção prioritária às gestantes em situação de vulnerabilidade social;

VI - proteção dos dados pessoais e das informações de saúde das participantes, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º O Programa Municipal Mamãe Vacinada poderá ser desenvolvido de forma integrada às ações da Rede Municipal de Atenção Materno Infantil - Mãe Paulistana, às atividades da Atenção Primária à Saúde e às demais políticas públicas municipais voltadas à proteção da mulher, da gestante e da primeira infância.

Art. 6º O Poder Público poderá promover, observada a legislação vigente, a articulação com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades científicas e instituições de saúde, visando à realização de campanhas educativas e à ampliação do alcance das ações previstas nesta Lei.

Art. 7º A implementação do Programa observará os protocolos, as indicações, as contraindicações e os critérios estabelecidos pelas autoridades sanitárias competentes, não implicando a obrigatoriedade de utilização de imunizantes fora das recomendações oficiais.

Art. 8º O Poder Executivo poderá estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações do Programa, utilizando, sempre que possível, os indicadores e sistemas de informação já existentes na rede municipal de saúde.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas de planejamento e responsabilidade fiscal.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de São Paulo, o Programa Municipal Mamãe Vacinada, uma iniciativa voltada à promoção da saúde materna e infantil por meio da conscientização, da orientação e do incentivo à vacinação de mulheres durante a gestação.

A gravidez é um período que exige atenção especial à saúde da mulher e ao desenvolvimento do bebê. Nesse contexto, a vacinação constitui uma das mais importantes medidas de prevenção de doenças, contribuindo para reduzir riscos de complicações, hospitalizações e óbitos associados a infecções que podem ser evitadas por meio da imunização.

A proteção proporcionada por determinadas vacinas administradas durante a gestação ultrapassa os benefícios diretos à saúde materna. Isso porque os anticorpos produzidos pela mãe podem ser transferidos ao bebê durante a gravidez, oferecendo proteção nos primeiros meses de vida, período em que o sistema imunológico infantil ainda está em desenvolvimento.

Entre as doenças que merecem especial atenção está a bronquiolite, uma das principais causas de hospitalização de bebês por infecções respiratórias, frequentemente associada ao vírus sincicial respiratório (VSR).

A disponibilização da vacina materna contra o VSR no Sistema Único de Saúde representa um importante avanço na proteção da primeira infância. Sua aplicação, conforme as recomendações do Ministério da Saúde, contribui para prevenir formas graves de infecção respiratória nos primeiros meses de vida, incluindo casos de bronquiolite e pneumonia.

Além dessa proteção, o calendário de imunização das gestantes contempla vacinas contra outras doenças relevantes, como coqueluche, tétano, difteria, influenza, hepatite B e covid-19, observadas as indicações específicas para cada imunizante. Entretanto, a existência de vacinas disponíveis na rede pública não é suficiente para garantir a proteção de todas as gestantes. É fundamental ampliar o acesso à informação, fortalecer o vínculo entre as futuras mães e os serviços de saúde e desenvolver estratégias que permitam identificar e orientar mulheres com esquemas vacinais incompletos.

Muitas gestantes, especialmente aquelas que vivem em regiões de maior vulnerabilidade social, enfrentam dificuldades relacionadas ao acesso aos serviços de saúde, à falta de informações e à continuidade do acompanhamento pré-natal. Nesse sentido, o Programa Mamãe Vacinada propõe fortalecer a atuação das Unidades Básicas de Saúde, das equipes da Estratégia Saúde da Família e dos agentes comunitários de saúde, promovendo uma integração mais efetiva entre o pré-natal e as ações de imunização.

A proposta também valoriza a realização de campanhas educativas, a busca ativa de gestantes com vacinação em atraso e a divulgação de informações científicas claras e acessíveis, combatendo a desinformação e estimulando a prevenção.

Importante destacar que o Município de São Paulo já dispõe de políticas públicas voltadas à proteção da saúde da gestante e do recém-nascido, especialmente por meio da Rede Municipal de Atenção Materno Infantil - Mãe Paulistana.

O Programa Mamãe Vacinada não pretende substituir ou duplicar essas iniciativas, mas fortalecê-las mediante uma política específica de conscientização e incentivo à imunização durante a gestação, ampliando as possibilidades de proteção da mãe e do bebê. A iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais de proteção à saúde, à maternidade e à infância, bem como às diretrizes de promoção e prevenção estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde.

Como Vereadora da cidade de São Paulo, autora de diversas iniciativas voltadas à defesa da mulher, à saúde e à proteção das famílias, entendo que investir na prevenção é investir na qualidade de vida da população e no futuro de nossas crianças. Cuidar da saúde de uma gestante é também cuidar da vida que está chegando. Cada mãe bem orientada e protegida representa uma oportunidade de oferecer ao seu bebê um começo de vida mais seguro e saudável.

O Programa Municipal Mamãe Vacinada representa, portanto, mais um compromisso com a valorização da maternidade, o fortalecimento da saúde pública e a proteção da primeira infância.

Diante da relevância social e sanitária da matéria, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00784/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Programa Municipal Incluir é Transformar, destinado à realização descentralizada de eventos culturais acessíveis às pessoas com deficiência nas regiões das 32 Subprefeituras do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Programa Municipal Incluir é Transformar, destinado a promover o acesso à cultura, ao lazer e à convivência comunitária das pessoas com deficiência, mediante programação gratuita, descentralizada e acessível.

Art. 2º O Programa contemplará, especialmente, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, deficiência intelectual, deficiência múltipla e outras deficiências, consideradas as necessidades individuais de acessibilidade e apoio, sem exclusão das demais pessoas com deficiência.

Art. 3º O Município promoverá, no âmbito do Programa, pelo menos um evento cultural inclusivo por ano em cada uma das regiões correspondentes às 32 Subprefeituras, observadas as normas de planejamento e execução orçamentária.

§ 1º Os eventos poderão ocorrer em datas distintas, preferencialmente no mês de abril, sem prejuízo de sua realização em outros períodos do ano.

§ 2º A programação será aberta à população em geral e concebida com prioridade para o acesso e a participação das pessoas com deficiência e de suas famílias.

Art. 4º As atividades poderão incluir apresentações artísticas, música, teatro, dança, cinema, oficinas, brincadeiras, exposições, atividades recreativas e ações de informação sobre direitos, valorizando a participação de artistas com deficiência.

Art. 5º A organização dos eventos observará as normas de acessibilidade e desenho universal e, conforme as características da atividade e as necessidades do público, oferecerá:

I - acessibilidade arquitetônica e rotas acessíveis;

II - comunicação acessível, inclusive Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendagem, audiodescrição e linguagem simples, quando cabíveis;

III - informações prévias sobre horários, intensidade sonora e características sensoriais;

IV - espaços de acolhimento e redução de estímulos;

V - equipe orientada para atendimento inclusivo;

VI - alternativas de participação e respeito à autonomia e à dignidade dos participantes.

Art. 6º O planejamento das ações deverá prever consulta e participação de pessoas com deficiência, familiares, cuidadores, conselhos de direitos e organizações representativas, com atenção à diversidade territorial.

Art. 7º O Poder Executivo poderá executar o Programa por meio de seus órgãos competentes e celebrar parcerias e instrumentos de cooperação com organizações da sociedade civil e instituições culturais, observada a legislação pertinente.

Art. 8º O Poder Executivo considerará as ações do Programa na elaboração de suas propostas de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, observadas as competências de iniciativa, as prioridades públicas e as normas fiscais aplicáveis.

Parágrafo único. A programação e a execução financeira das ações deverão permitir a identificação dos recursos destinados ao Programa, respeitadas as classificações e regras orçamentárias vigentes.

Art. 9º O Poder Executivo divulgará, em canal oficial acessível, o calendário regional, os locais, os recursos de acessibilidade previstos e, após os eventos, informações sobre sua realização e os gastos correspondentes, na forma da legislação de transparência.

Art. 10. A implementação desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira e as exigências da legislação fiscal, inclusive quanto à estimativa de impacto, quando legalmente exigida.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal Incluir é Transformar, destinado à promoção do acesso à cultura, ao lazer e à convivência comunitária das pessoas com deficiência, por meio da realização descentralizada de eventos culturais gratuitos, inclusivos e acessíveis nas regiões correspondentes às 32 Subprefeituras da Capital.

A iniciativa decorre da necessidade de ampliar as oportunidades de participação social das pessoas com deficiência, especialmente daquelas que enfrentam barreiras arquitetônicas, comunicacionais, sensoriais, econômicas e territoriais que dificultam o pleno exercício de seus direitos fundamentais.

Embora a inclusão social constitua princípio essencial de uma sociedade democrática, parcela significativa das pessoas com deficiência e de suas famílias ainda encontra dificuldades para participar de atividades culturais e recreativas em condições de igualdade, sobretudo nas regiões periféricas do Município, onde o acesso aos equipamentos e às programações culturais nem sempre ocorre de maneira adequada às diferentes necessidades de acessibilidade.

Nesse contexto, a proposta busca fortalecer as políticas públicas municipais de inclusão, assegurando maior alcance territorial às atividades culturais e promovendo ambientes acessíveis, acolhedores e preparados para receber pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, deficiência intelectual, deficiência múltipla e outras deficiências, respeitadas suas particularidades e necessidades individuais.

Sob o aspecto constitucional, a matéria encontra fundamento no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, bem como no artigo 3º, incisos III e IV, que consagram, entre os objetivos fundamentais da República, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação.

O artigo 6º da Constituição Federal reconhece o lazer como direito social, enquanto o artigo 23, incisos II e V, estabelece a competência comum dos entes federativos para a proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência e para a promoção dos meios de acesso à cultura.

De igual modo, o artigo 30, incisos I e II, da Carta Magna assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, legitimando a adoção de iniciativas voltadas ao atendimento das necessidades específicas da população paulistana.

Merece especial destaque o artigo 215 da Constituição Federal, que assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, atribuindo ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

No âmbito municipal, a proposta encontra respaldo no artigo 191 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que assegura a todos o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, observando expressamente o princípio da descentralização e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Ainda nesse sentido, o artigo 226 da Lei Orgânica Municipal determina que o Município busque garantir a inserção social e econômica das pessoas com deficiência, mediante programas destinados ao desenvolvimento de suas potencialidades, contemplando, em seu inciso II, o acesso a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos.

A previsão de atividades distribuídas pelas 32 regiões das Subprefeituras encontra, portanto, fundamento na diretriz de descentralização cultural estabelecida pela própria legislação municipal, contribuindo para que as ações de inclusão alcancem diferentes territórios e não permaneçam concentradas nas regiões centrais da cidade.

A proposição também se harmoniza com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente com seu artigo 8º, que estabelece a responsabilidade do Estado, da sociedade e da família pela efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, inclusive aqueles relacionados à cultura, ao lazer, à acessibilidade e à convivência familiar e comunitária.

O artigo 42 da referida legislação assegura às pessoas com deficiência o direito de participar de atividades culturais, esportivas, turísticas e de lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, reforçando a importância da eliminação das barreiras que dificultam ou impedem sua participação.

No que se refere especificamente às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a proposta observa as disposições da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconheceu, para todos os efeitos legais, a pessoa com TEA como pessoa com deficiência.

Cumpre destacar que a inclusão cultural ultrapassa a simples disponibilização de atividades recreativas, constituindo importante instrumento de promoção da autonomia, da autoestima, da integração comunitária, do fortalecimento dos vínculos familiares e do reconhecimento das pessoas com deficiência como protagonistas da vida social e cultural.

A realização de eventos inclusivos também favorece a conscientização da sociedade, estimula o respeito às diferenças e contribui para a superação de preconceitos e práticas discriminatórias, fortalecendo uma cultura de acolhimento, diversidade e igualdade de oportunidades.

Outro aspecto relevante da proposição consiste na previsão de recursos de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e sensorial, incluindo a possibilidade de disponibilização de intérpretes de Libras, audiodescrição, informações acessíveis e espaços de acolhimento com redução de estímulos, conforme as características das atividades e as necessidades do público atendido.

Tais medidas são fundamentais para assegurar que a participação das pessoas com deficiência ocorra de maneira efetiva, respeitadas sua autonomia, dignidade e individualidade.

A proposta também valoriza a participação de pessoas com deficiência, familiares, cuidadores, conselhos de direitos e organizações representativas no planejamento das ações, favorecendo a construção de atividades compatíveis com as necessidades concretas da população e com as particularidades de cada território.

No aspecto administrativo e orçamentário, o Projeto de Lei prevê a observância das normas de planejamento, responsabilidade fiscal e disponibilidade financeira, respeitadas as competências do Poder Executivo na elaboração das peças orçamentárias e na execução das políticas públicas municipais.

A possibilidade de celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e instituições culturais, observada a legislação aplicável, poderá contribuir para ampliar o alcance das atividades e fortalecer a atuação conjunta entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.

Dessa forma, o Programa Municipal Incluir é Transformar representa uma iniciativa de relevante interesse público, ao buscar a democratização do acesso à cultura, a descentralização territorial das atividades inclusivas e a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência no Município de São Paulo.

Trata-se de medida que reconhece a cultura e o lazer como instrumentos essenciais de cidadania, convivência e desenvolvimento humano, reafirmando o compromisso do Município com a construção de uma cidade mais acessível, inclusiva, participativa e socialmente justa.

Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria, seu respaldo constitucional e sua consonância com a legislação federal e municipal vigente, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00785/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Institui no Município de São Paulo o Pacto de Cooperação Cívica “Torcida Amiga da Mulher”, voltado à promoção de ambientes seguros, inclusivos e de respeito aos direitos das mulheres nos espaços esportivos e culturais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Pacto de Cooperação Cívica “Torcida Amiga da Mulher”, com o objetivo de incentivar torcidas organizadas, coletivos de torcedores e entidades esportivas a adotarem compromissos voluntários voltados à prevenção, ao enfrentamento à violência de gênero, ao assédio e à discriminação contra as mulheres nos estádios, arenas e espaços de convivência esportiva.

Art. 2º A adesão ao Pacto instituído por esta Lei é de caráter voluntário e será formalizada por meio de termo de compromisso cívico a ser firmado entre a entidade interessada e o órgão competente do Poder Executivo municipal.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, coordenar o recebimento das adesões, acompanhar a efetividade das ações e dar ampla publicidade às entidades signatárias.

Art. 4º Para integrar o Pacto de Cooperação Cívica, as entidades poderão assumir, entre outros, os seguintes compromissos práticos:

I - adoção e ampla divulgação de diretrizes internas de respeito à integridade física e emocional das mulheres;

II - apoio a campanhas educativas e informativas de combate ao assédio e à violência em ambientes esportivos, com menção à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e às legislações de proteção à mulher;

III - incentivo à participação paritária e segura de mulheres nas instâncias de liderança, organização e convivência das torcidas;

IV - estabelecimento de canais internos de orientação, acolhimento e encaminhamento de mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência para a rede de proteção pública.

Art. 5º O Poder Legislativo municipal poderá promover sessões solenes, atos públicos, encontros temáticos ou canais de divulgação institucional para apoiar e corroborar com as diretrizes do Pacto, reconhecendo publicamente as boas práticas de cidadania e civismo esportivo.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, estabelecendo os procedimentos operacionais para a formalização e o acompanhamento do pacto de cooperação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade instituir no Município de São Paulo o Pacto de Cooperação Cívica “Torcida Amiga da Mulher”, estruturando um canal de engajamento voluntário e cooperação ética entre a sociedade civil, as torcidas organizadas e o poder público, voltado à garantia de um ambiente esportivo seguro, livre de assédio, discriminação e violência de gênero.

A presença das mulheres nos estádios, arenas e espaços de torcida constitui dimensão central da cultura esportiva contemporânea. Contudo, apesar dos avanços civilizatórios e da conquista de espaços expressivos nas arquibancadas, as torcedoras ainda enfrentam barreiras invisíveis, assédios cotidianos e situações de intimidação que limitam o pleno exercício de sua liberdade e cidadania nos locais de esporte e lazer. Garantir que as mulheres possam frequentar o espetáculo esportivo com absoluta segurança é um imperativo de justiça social.

Sob a ótica da sociologia urbana e da teoria do espaço público, autores clássicos da dinâmica das metrópoles, como Henri Lefebvre em seus estudos sobre o "direito à cidade", apontam que a apropriação democrática e segura do espaço coletivo - o que inclui os grandes equipamentos de massa e estádios - é indissociável da dignidade humana e da equidade de gênero. A cidade só se realiza plenamente como espaço de liberdade quando seus pontos de encontro e cultura de massa são seguros para todas as parcelas da população.

No plano do planejamento internacional, a iniciativa dialoga de forma direta com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial com o ODS 5 (Igualdade de Gênero), que visa a erradicar todas as formas de violência e discriminação contra mulheres e meninas em esferas públicas e privadas, e com o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ao promover ambientes urbanos de convivência pacífica e inclusiva.

Em termos de benchmarking legislativo, a proposta toma por inspiração e referência o meritório Projeto de Lei nº 2665/2026, apresentado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro pelo Vereador Niquinho, que propõe o reconhecimento e incentivo a torcidas organizadas engajadas na proteção das mulheres. Estudando o conceito original para afastar amarras burocráticas e modelos de certificação comercial, o presente projeto adapta a iniciativa para o formato de pacto de adesão voluntária e rede de cooperação cívica, fortalecendo o civismo espontâneo e o compromisso ético real das bases associativas na capital paulista.

A sinergia entre o tema e a cidade de São Paulo é profunda e incontestável. Sendo a capital paulista a maior metrópole do país, polo de grandes clássicos do futebol nacional e reduto de algumas das maiores torcidas organizadas do continente, a dinâmica de suas arenas esportivas reverbera em todo o tecido social urbano. Adotar um pacto cívico que mobiliza as torcidas em favor da proteção e do respeito às mulheres blinda o espaço público contra a violência, educa as novas gerações de torcedores e consolida São Paulo na vanguarda das políticas de convivência urbana pacífica e inclusiva.

Diante da inegável relevância cívica, social e cultural da matéria, contamos com o indispensável apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00786/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Dispõe sobre a obrigação de manutenção de registro de procedência e identificação de bens por estabelecimentos comerciais que prestam serviços de reparo, conserto, manutenção e/ou que comercializam telefones celulares e smartphones usados e suas peças, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo que exerçam atividades de prestação de serviços de reparo, conserto, manutenção e/ou que comercializem aparelhos de telefones celulares e smartphones usados, bem como suas peças e acessórios, ficam obrigadas a manter registro cadastral atualizado dos proprietários, possuidores ou responsáveis legais que entregarem os referidos bens para a execução de serviços ou para revenda.

Art. 2º O registro cadastral de que trata o art. 1º deverá ser efetuado no ato de entrada do aparelho, mediante preenchimento de ordem de serviço, recibo ou ficha de controle própria, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - Do proprietário, possuidor ou responsável pela entrega:

a) nome completo;

b) número de documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH);

c) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d) endereço residencial completo com CEP;

e) número de telefone para contato e/ou correio eletrônico (e-mail).

II - Do aparelho celular:

a) marca, modelo e cor;

b) o número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) do aparelho, verificado obrigatoriamente pelo estabelecimento no ato do recebimento;

c) descrição resumida da natureza do serviço a ser realizado ou da destinação do bem (revenda ou aproveitamento de peças);

d) data e horário exatos da entrega.

III - Da Declaração de Procedência:

a) assinatura do declarante em termo inserido no documento de entrada, atestando a origem lícita do bem entregue e a veracidade das informações prestadas, sob as penas da legislação civil e administrativa aplicáveis.

Art. 3º Os dados coletados nos termos desta Lei deverão ser armazenados em sistema seguro, físico ou digital, que assegure a integridade, a confidencialidade e o sigilo comercial e pessoal, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

§ 1º Os documentos e registros previstos nesta Lei ficarão à disposição dos agentes de fiscalização da Administração Pública Municipal no exercício de suas atribuições de controle urbano e posturas comerciais.

§ 2º O tratamento, a guarda e o acesso aos dados coletados deverão cumprir rigorosamente as diretrizes da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Art. 4º A inobservância das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções administrativas de competência municipal, sem prejuízo das normas de proteção ao consumidor (Código de Defesa do Consumidor).

Art. 5º No âmbito administrativo municipal, o descumprimento desta Lei acarretará a aplicação sucessiva das seguintes penalidades:

I - notificação preliminar para regularização no prazo de 30 (trinta) dias;

II - multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de reincidência;

III - multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de nova reincidência;

IV - cassação do Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento, na hipótese de persistência da infração.

Parágrafo único. A multa que trata o inciso II e III deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção este índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 6º O Poder Executivo poderá desenvolver campanhas orientativas e de conscientização voltadas aos comerciantes e consumidores do setor de eletrônicos, difundindo boas práticas comerciais e a importância da transparência na origem dos produtos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição legislativa tem por objetivo aprimorar a regulação do comércio varejista de bens usados e de serviços de assistência técnica de aparelhos eletrônicos na cidade de São Paulo, estabelecendo normas claras de transparência, rastreabilidade e proteção às relações de consumo no âmbito municipal. A iniciativa inspira-se em modelos de organização comercial debatidos em outros centros urbanos do país, adaptando-se perfeitamente à realidade da capital paulista.

No cotidiano das grandes metrópoles, a proliferação de comércios informais ou desregulamentados de revenda de eletrônicos usados gera vulnerabilidades significativas tanto para os consumidores de boa-fé quanto para a ordem econômica local. A ausência de registros padronizados na entrada de aparelhos para conserto ou comercialização fomenta um mercado opaco, propício a fraudes comerciais, lesão ao consumidor e circulação de produtos de origem duvidosa. Ao exigir o cadastramento do proprietário e a conferência do código IMEI, o projeto protege o lojista idôneo - que passa a dispor de respaldo documental sobre a origem dos bens que transaciona - e defende o adquirente de boa-fé de adquirir produtos com restrições ou óbices jurídicos ocultos.

Sob o aspecto jurídico-constitucional, a medida insere-se com total correção na competência legislativa do Município. Conforme o art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e promover a proteção do patrimônio históricocultural, bem como fiscalizar o comércio local, o uso do solo urbano e as posturas municipais. O projeto não cria tipos penais nem interfere em competências privativas da União (como direito penal ou telecomunicações), limitando-se a regular o poder de polícia administrativa municipal sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a salvaguarda das relações de consumo locais.

Do ponto de vista teórico, a literatura especializada em regulação urbana e economia institucional aponta que a transparência nas cadeias secundárias de mercadorias é essencial para a eficiência dos mercados. Como destaca a jurista e professora Flávia Piovesan, em estudos sobre direitos fundamentais e o dever estatal de regulação, "o ordenamento das atividades econômicas locais por meio de exigências formais de controle e identificação constitui instrumento legítimo de indução de boas práticas comerciais e de pacificação social nas metrópoles". Em sintonia, análises econômicas de mercados urbanos demonstram que a exigência de rastreabilidade diminui assimetrias de informação e eleva o padrão de confiabilidade do setor terciário.

A proposta alinha-se, ademais, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, com destaque para:

● ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico): Ao promover um ambiente de negócios mais ético, transparente e formalizado para os comerciantes de eletrônicos.

● ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis): Ao incentivar práticas comerciais transparentes, assegurando que o mercado de produtos usados e recondicionados ocorra com segurança para o consumidor paulistano.

No âmbito do planejamento estratégico da cidade, a iniciativa dialoga com as diretrizes do Plano de Metas da Cidade de São Paulo, que priorizam a modernização dos serviços urbanos, o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização comercial e o desenvolvimento econômico sustentável pautado na legalidade e na defesa do consumidor.

Por todo o exposto, considerando a relevância da matéria para o ordenamento comercial e a proteção da cidadania em São Paulo, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00787/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 9 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Sarcopenia no Idoso”, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea “e” ao inciso CXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 9 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º..................................................................................

CXXXII..................................................................................

.............................................................................................

- 04 de julho

............................................................................................

“e” - Dia Municipal de Conscientização sobre a Sarcopenia no Idoso.”

(NR)

Art.2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como finalidade incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de São Paulo, consolidado pela Lei nº 14.485, de 9 de julho de 2007, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Sarcopenia no Idoso, a ser celebrado anualmente no dia 4 de julho, como forma de ampliar a informação, a prevenção e a conscientização sobre uma condição que afeta diretamente a saúde, a autonomia e a qualidade de vida da população idosa.

A sarcopenia é caracterizada pela perda progressiva de massa, força e desempenho muscular, especialmente associada ao processo de envelhecimento. Embora possa se desenvolver de maneira silenciosa, essa condição está relacionada ao aumento do risco de quedas, fraturas, limitações de mobilidade, dependência funcional, hospitalizações e perda da independência para a realização das atividades da vida diária. Sob a ótica da gerontologia e da saúde pública, a literatura médica destaca que a prevenção precoce por meio de intervenções nutricionais e atividade física resistida é o principal mecanismo para mitigar os impactos da perda muscular na longevidade.

Diante do crescimento demográfico da população idosa e do aumento contínuo da expectativa de vida nas grandes metrópoles, torna-se cada vez mais imperativo promover ações de conscientização que contribuam para um envelhecimento ativo, saudável e com maior autonomia. A informação adequada permite que idosos, familiares e cuidadores reconheçam sinais de alerta e busquem orientação e acompanhamento profissional de forma precoce.

A instituição da data no Calendário oficial do Município de São Paulo possui caráter educativo e preventivo, podendo contribuir para a divulgação de informações sobre os fatores de risco, sinais, prevenção e possibilidades de tratamento da sarcopenia, além de incentivar hábitos de vida saudáveis, como a prática regular de atividades físicas, alimentação equilibrada e acompanhamento por profissionais de saúde. A escolha do dia 4 de julho busca acompanhar a data utilizada internacionalmente para ações de conscientização sobre a sarcopenia, permitindo que a capital paulista se associe a esse movimento global de promoção da saúde.

No âmbito do planejamento estratégico municipal, a proposta está em plena consonância com as diretrizes do Plano de Metas de São Paulo no tocante à atenção integral à saúde da pessoa idosa e à ampliação de políticas públicas preventivas na rede de atenção básica. Do mesmo modo, a iniciativa dialoga diretamente com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial com o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), que visa a assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades.

Em termos de benchmarking legislativo e de políticas voltadas à longevidade, as principais metrópoles mundiais e nacionais vêm adotando agendas ativas de conscientização sobre condições degenerativas associadas à idade, integrando a sociedade civil e os equipamentos públicos de saúde em campanhas de esclarecimento.

A sinergia entre o tema e a cidade de São Paulo é profunda: como o município com maior contingente populacional idoso do país, São Paulo abriga redes complexas de atendimento geriátrico e demanda políticas preventivas de grande escala. Conscientizar a população paulistana sobre a sarcopenia significa reduzir a sobrecarga nos hospitais públicos municipais decorrente de quedas e fraturas em idosos, preservando a dignidade e a independência dos cidadãos que construíram a história da nossa metrópole.

Diante da inegável relevância social e do caráter educativo e preventivo da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00788/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Dispõe sobre a instituição de feiras municipais dedicadas à agricultura familiar e à economia solidária no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a política de incentivo à realização de feiras municipais destinadas à promoção da produção local e regional, ao fortalecimento da agricultura familiar, ao incentivo à economia solidária e à comercialização direta entre produtores e consumidores.

Art. 2º As feiras da agricultura familiar e economia solidária serão compostas prioritariamente por agricultores familiares, artesãos, produtores de espécies variadas de plantas, representantes da agroindústria artesanal de alimentos, bem como empreendimentos de economia solidária devidamente cadastrados perante os órgãos competentes da Administração Municipal.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I - Agricultor Familiar: produtor rural, pessoa física ou jurídica enquadrada nos critérios da legislação federal de agricultura familiar, com produção agropecuária ou extrativista e cadastro prévio nos órgãos municipais e federais competentes;

II - Artesão: trabalhador manual que desenvolve ofício de natureza cultural ou utilitária, de forma individual ou associativa, com domínio de técnicas tradicionais ou contemporâneas;

III - Produtor da Agroindústria Artesanal: aquele que desenvolve o processamento artesanal de produtos de origem vegetal ou animal em pequena escala, sem a interferência de processos industriais em massa.

Art. 4º Nas feiras regidas por esta Lei poderão ser comercializados produtos oriundos da agricultura familiar, da economia solidária e da produção artesanal local e regional, observadas rigorosamente as normas sanitárias, ambientais e de inspeção vigentes, especialmente quanto à origem, acondicionamento, rotulagem e comercialização.

Parágrafo único. Incluem-se entre os produtos comercializáveis:

a) produtos de origem vegetal de produção agroecológica, orgânica ou convencional (frutas, verduras, legumes, tubérculos e hortaliças);

b) produtos processados artesanalmente (geleias, compotas, doces, pães, massas e bebidas artesanais);

c) produtos de origem animal fiscalizados por órgãos competentes (derivados lácteos, embutidos e conservas);

d) flores, mudas e plantas ornamentais;

e) produtos de artesanato em geral e biojóias;

f) subprodutos da economia solidária e da sociobiodiversidade.

Art. 5º A comercialização de produtos de origem animal e processados fica condicionada ao prévio registro ou à autorização junto aos órgãos de inspeção sanitária competentes (municipal, estadual ou federal).

§ 1º Os produtos deverão estar adequadamente rotulados, identificados e acondicionados, garantindo a segurança alimentar do consumidor paulistano.

§ 2º O Poder Executivo regulamentará os critérios específicos para a concessão de espaços públicos e a seleção dos feirantes, priorizando pequenos produtores de regiões metropolitanas e cinturões verdes.

Art. 6º É vedada a comercialização de produtos industrializados por terceiros que configurem a prática de "atravessador" ou revenda de mercadorias alheias à produção do feirante credenciado.

Art. 7º O Poder Executivo definirá em regulamentação própria os locais, dias, horários de funcionamento e as normas de organização e limpeza urbana aplicáveis aos espaços das feiras.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição legislativa tem por escopo institucionalizar e fomentar as feiras de agricultura familiar e economia solidária na cidade de São Paulo, tendo como inspiração bem-sucedida iniciativas normativas adotadas em outros municípios brasileiros, a exemplo do projeto apresentado na Câmara Municipal de Ubá (PL nº 37/2026). O objetivo central é encurtar a cadeia de suprimentos, garantindo alimentos saudáveis à população e gerando renda direta para pequenos produtores e artesãos.

No contexto acadêmico e sociológico, a implantação de feiras voltadas à agricultura familiar e à economia solidária em grandes centros urbanos é apontada por especialistas como instrumento vital de segurança alimentar e inclusão social. Como ressalta o sociólogo e pesquisador Luiz Antônio Cardoso, em estudos sobre abastecimento urbano e circuitos curtos de comercialização, "as feiras de produtos orgânicos e da agricultura familiar urbana e periurbana não constituem apenas espaços de troca mercantil, mas elos fundamentais de reestruturação do tecido social, promoção da saúde pública e valorização do trabalho associativo e sustentável" (CARDOSO, L. A. Circuitos Curtos de Alimentos e Cidades Sustentáveis. São Paulo: Ed. Contexto, 2021). A proximidade entre quem produz e quem consome fomenta a educação para o consumo consciente e fortalece a economia local de base solidária.

Ademais, a medida alinha-se de forma direta aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, destacando-se:

● ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável): Ao promover sistemas sustentáveis de produção de alimentos e apoiar pequenos produtores rurais.

● ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico): Ao incentivar a economia solidária, o artesanato e a geração de postos de trabalho autônomos e descentralizados.

● ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis): Estimulando cadeias curtas de comercialização que reduzem a pegada de carbono logística e incentivam hábitos alimentares saudáveis.

No âmbito da gestão municipal, a iniciativa dialoga diretamente com as diretrizes e metas do Plano de Metas da Cidade de São Paulo, que priorizam o desenvolvimento econômico sustentável nas periferias, o apoio à agricultura urbana e periurbana (por meio de programas de incentivo ao cordão verde e mercados locais) e a promoção de políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional dos munícipes paulistanos.

Por todo o exposto, considerando a relevância econômica, social e ambiental da matéria para a capital, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00789/2026 do Vereador Sidney Cruz (MDB)

“Dispõe sobre a inclusão da "Festa da Jabuticaba" no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser realizada anualmente no mês de outubro, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, nos termos da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a "Festa da Jabuticaba", a ser realizada anualmente no mês de outubro, no Parque Linear Córrego do Bispo, situado na Zona Norte do Município.

Art. 2º A "Festa da Jabuticaba" tem como objetivos:

. I - Celebrar e preservar o patrimônio histórico, cultural e ambiental representado pelas jabuticabeiras centenárias e pela memória da antiga Fazenda do Seminário no Jardim Antártica;

. II - Promover a educação ambiental, a conscientização sobre a preservação da Mata Atlântica e a valorização das espécies da flora nativa;

. III - Incentivar o convívio comunitário, o lazer e o sentimento de pertencimento dos moradores da Zona Norte e demais regiões da capital;

. IV - Fomentar a economia criativa, o empreendedorismo local e o turismo cultural e sustentável, por meio de feiras gastronômicas, artesanais e apresentações culturais.

Art. 3º Durante o mês de realização da Festa da Jabuticaba, o Poder Executivo poderá realizar e apoiar ações como:

. I - Feiras gastronômicas com produtos derivados da jabuticaba e de pequenos produtores da agricultura familiar e urbana;

. II - Feiras de artesanato e economia solidária;

. III - Programação cultural, artística e recreativa voltada às famílias e à comunidade local;

. IV - Atividades educativas, oficinas e estandes promovidos por órgãos municipais de meio ambiente, agricultura e sustentabilidade;

. V - Ações integradas e parcerias com entidades do terceiro setor, universidades e a sociedade civil.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, outubro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a FESTA DA JABUTICABA, a ser realizada anualmente no mês de outubro, no Parque Linear Córrego do Bispo, situado na Estrada da Sede, nº 37, Jardim Peri, Zona Norte da capital.

Trazida a esse mandato pelos secretários da CASA CIVIL PAULO FRANGE e do VERDE E MEIO AMBIENTE WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR e da CHEFE DE GABINETE do VERDE E MEIO AMBIENTE TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA.

A proposta reconhece e assegura a continuidade de um evento criado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) em 2025, que celebra as jabuticabeiras centenárias do parque e o patrimônio histórico, ambiental e afetivo da antiga Fazenda do Seminário do Jardim Antártica.

1. Histórico: da Fazenda do Seminário ao Parque Córrego do Bispo

O Parque Linear Córrego do Bispo ocupa as terras da antiga Fazenda do Seminário, com mais de 170 anos de história documentada. Em 1854, o bispo de São Paulo, Dom Antônio Joaquim de Melo, adquiriu a propriedade na Serra da Cantareira e a doou ao Seminário Episcopal de São Paulo em 1862. A área serviu como retiro, centro de produção agrícola e abrigou a histórica capela dedicada à Nossa Senhora da Serra, construída em 1865.

Após décadas de urbanização e períodos de abandono, a Prefeitura de São Paulo declarou a área de utilidade pública em 2007 (Decreto nº 48.585/2007). O Parque Linear Córrego do Bispo foi inaugurado em 2025, garantindo mais de 700 mil m² de área verde para a população da Casa Verde e região, além do resgate de sua importância histórica.

2. As Jabuticabeiras Centenárias: Um Patrimônio Vivo

O parque abriga dois bosques de jabuticabeiras (Plinia cauliflora), totalizando 55 árvores com mais de 100 anos de idade. Remanescentes dos antigos pomares da fazenda registrados no início do século XX, essas árvores constituem testemunhas vivas da memória local e símbolo afetivo da biodiversidade nativa da Mata Atlântica.

3. A Consolidação do Evento

A 1ª Festa da Jabuticaba de São Paulo ocorreu em 26 de outubro de 2025, reunindo feira gastronômica, apresentações musicais, feira de artesanato e atividades da UMAPAZ e do programa Sampa+Rural. Em 2026, a 2ª edição consolidou a articulação intersetorial com a inclusão do programa Mãos e Mentes Paulistanas (SMDET).

4. Relevância do Evento e Fundamentação Legal

A oficialização da data justifica-se por quatro pilares essenciais:

● Ambiental: Difunde a preservação da zona de amortecimento da Serra da Cantareira e estimula a educação ambiental;

● Histórico e Cultural: Resgata a memória da formação agrícola e religiosa da Zona Norte;

● Social: Promove o lazer gratuito e o fortalecimento do vínculo comunitário no Jardim Peri e entorno;

● Econômico: Fomenta a economia criativa local e a geração de renda para artesãos e pequenos produtores.

Do ponto de vista legal, o projeto ampara-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e proteger o patrimônio histórico-cultural (art. 30, I e IX, CF), em consonância com o dever de promoção da cultura e do meio ambiente ecologicamente equilibrado (arts. 215, 216 e 225, CF). A matéria preserva a autonomia do Poder Executivo, limitando-se ao reconhecimento institucional da data no calendário da cidade.

Pela relevância e alcance da proposta, contamos com o valioso apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00790/2026 do Vereador Isac Félix (PL)

“Denomina Praça Jurandir Ramos Vieira, a praça pública inominada localizada na Avenida João Dias, esquina com a Rua Dr. Fritz Martin, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Jurandir Ramos Vieira, a praça pública inominada localizada na Avenida João Dias nº 1514, esquina com a Rua Dr. Fritz Martin, nº 30, bairro Santo Amaro - Zona Sul.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

Jurandir Ramos Vieira, nascido em 18 de dezembro de 1942 e falecido em 16 de julho de 2021, foi um dos mais dedicados e emblemáticos líderes comunitários de Santo Amaro.

Morador histórico da região, Sr. Didi, como é conhecido na região, dedicou sua vida à família e ao próximo. Homem de fé, trabalho e palavra, transformou sua preocupação social em ação concreta ao fundar, em 25 de maio de 2003, o Centro Assistencial Lar da Paz, na Chácara Santo Antônio.

O Lar da Paz nasceu do seu sonho de oferecer acolhimento, alimento, orientação e dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade. Sob sua liderança, a entidade tornou-se referência de solidariedade na região, atendendo centenas de famílias e formando gerações de voluntários.

Seu compromisso com o coletivo o levou também à vida pública e comunitária:

I. Participou da Diretoria da Escola de Samba “Garotos da Chácara”

II. Instituiu a primeira Rua de Lazer do Município, na Chácara Santo Antônio.

III. Foi Inspetor de Alunos em escolas de Santo Amaro, especialmente na E.E. Padre Sabóia de Medeiros, na Chácara Santo Antônio, cuja permanência foi mais duradoura e findou-se com a aposentadoria.

IV. Fundou a primeira associação de moradores da Chácara Santo Antônio e Adjacências.

V. Foi Conselheiro Participativo de Santo Amaro, representando a voz dos moradores junto à Subprefeitura de Santo Amaro, representando o Distrito de Santo Amaro.

VI. Foi fundador e Secretário do CONSEG Santo Amaro - Conselho Comunitário de Segurança, por duas gestões, atuando como elo entre a comunidade e as forças de segurança pública, sempre com equilíbrio, diálogo e respeito.

O Sr. Jurandir Ramos Vieira deixou como legado não apenas uma entidade assistencial, mas uma escola de cidadania.

Sua filha, Luciana Ramos Vieira, hoje pela quinta vez Presidente do CONSEG Santo Amaro, segue honrando e ampliando seu trabalho à frente do Lar da Paz.

Homem simples, honesto e incansável, Sr. Didi, liderança comunitária emblemática de Santo Amaro, é lembrado por todos que o conheceram como aquele que nunca negou ajuda, que estava em todas as reuniões, em todas as ações, sempre pensando no bem comum.

Por todos esses motivos, é justa e merecida a homenagem de denominar um espaço público de Santo Amaro com seu nome, para que as futuras gerações saibam quem foi o homem que dedicou sua vida a construir a paz.

Diante das considerações expostas conto com a aprovação dos nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00791/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Institui, no âmbito do Município de São Paulo, a Carteira de Identificação da Mãe Atípica e do Responsável Cuidador, denominada CUIDA-SP, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Carteira de Identificação da Mãe Atípica e do Responsável Cuidador, denominada CUIDA-SP, destinada ao reconhecimento e à identificação da mulher que exerça, de forma habitual e preponderante, os cuidados de filho ou dependente com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou doença rara que demande assistência ou acompanhamento contínuo.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mãe biológica, adotiva ou socioafetiva que exerça a função de cuidadora principal da pessoa assistida.

§ 2º Na ausência da mãe, em caso de falecimento, impedimento, impossibilidade de exercer os cuidados ou quando comprovadamente não for ela a responsável principal pelos cuidados, a CUIDA-SP poderá ser concedida:

I. ao pai;

II. ao responsável legal;

III. a outro familiar que exerça efetivamente a função de cuidador principal;

IV. ao cuidador devidamente autorizado pelo responsável legal, na forma estabelecida em regulamento.

§ 3º Nas hipóteses previstas no § 2º, a Carteira identificará seu titular na condição de Responsável Cuidador, preservada a denominação e a finalidade da política instituída por esta Lei.

Art. 2º A CUIDA-SP tem por finalidades:

I. reconhecer e valorizar a condição social específica da mãe atípica e sua função como cuidadora principal;

II. reconhecer, nas hipóteses previstas nesta Lei, a pessoa que efetivamente exerça a responsabilidade cotidiana pelos cuidados;

III. facilitar a identificação de seu titular perante órgãos, equipamentos e serviços públicos municipais;

IV. contribuir para o acesso às políticas, programas, serviços e direitos municipais aos quais o titular ou a pessoa assistida já faça jus;

V. reduzir a necessidade de comprovação reiterada da condição de cuidador perante os serviços municipais, sem prejuízo das exigências específicas previstas na legislação;

VI. facilitar o encaminhamento do titular aos serviços municipais de saúde, assistência social, inclusão, direitos humanos, capacitação profissional e demais políticas públicas pertinentes;

VII. contribuir para o planejamento e aperfeiçoamento das políticas públicas municipais destinadas às mães atípicas, responsáveis cuidadores e pessoas assistidas.

Art. 3º A CUIDA-SP poderá ser disponibilizada em formato físico ou digital, conforme regulamentação do Poder Executivo, contendo, no mínimo:

I. nome completo do titular;

II. fotografia;

III. número de identificação;

IV. indicação da condição de “Mãe Atípica” ou “Responsável Cuidador”, conforme o caso;

V. prazo de validade, quando estabelecido em regulamento;

VI. outros elementos necessários à segurança e autenticidade do documento.

§ 1º É vedada a exposição ostensiva de diagnóstico, classificação de doença, deficiência ou outra informação sensível relativa à pessoa assistida, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

§ 2º A regulamentação poderá estabelecer mecanismos que permitam a confirmação do vínculo entre o titular da CUIDA-SP e a pessoa assistida, preservados seus dados pessoais e informações de saúde.

Art. 4º Para a concessão da CUIDA-SP deverão ser comprovados:

I. a identidade do requerente;

II. o vínculo ou responsabilidade em relação à pessoa assistida;

III. a condição da pessoa assistida que demande cuidados ou acompanhamento contínuo, mediante documentação adequada;

IV. a condição de cuidador principal, quando o requerente não for a mãe;

V. a residência no Município de São Paulo.

Parágrafo único. Os documentos necessários, os procedimentos para solicitação, emissão, renovação, substituição e cancelamento da CUIDA-SP serão estabelecidos em regulamento.

Art. 5º A CUIDA-SP será pessoal e intransferível e estará vinculada à pessoa assistida que fundamentou sua emissão.

Parágrafo único. A alteração do responsável principal pelos cuidados deverá ser comunicada na forma estabelecida em regulamento.

Art. 6º A CUIDA-SP não substitui documento oficial de identificação civil nem documentos específicos destinados à identificação da pessoa com deficiência, com transtorno do neurodesenvolvimento ou doença rara.

Art. 7º A apresentação da CUIDA-SP não constitui requisito obrigatório para o exercício de direitos já assegurados pela legislação ao seu titular ou à pessoa assistida.

Parágrafo único. A ausência da Carteira não poderá impedir o acesso a direito, benefício ou serviço quando a condição necessária puder ser comprovada pelos demais meios admitidos na legislação.

Art. 8º O Poder Executivo poderá integrar a CUIDA-SP aos cadastros, sistemas e plataformas municipais existentes, observadas as normas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei propõe a criação da Carteira de Identificação da Mãe Atípica e do Responsável Cuidador, denominada CUIDA-SP, como instrumento de reconhecimento e identificação de uma realidade presente na vida de milhares de famílias paulistanas: a dedicação permanente de pessoas que assumem a responsabilidade principal pelo cuidado de filhos ou dependentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.

A proposta parte, especialmente, da realidade vivenciada pelas mães atípicas, mulheres que, muitas vezes, reorganizam integralmente sua vida pessoal, profissional e familiar para assumir uma rotina permanente de cuidados, acompanhamento médico, terapias, atendimento educacional, deslocamentos e busca por serviços públicos.

O Município de São Paulo já reconhece a importância dessa pauta. A Lei Municipal nº 18.027/2023 instituiu a Semana Mãe+, destinada à promoção e valorização da mãe atípica. A CUIDA-SP busca avançar desse reconhecimento para a criação de um instrumento prático que permita identificar a pessoa que efetivamente exerce os cuidados e facilitar sua relação com os serviços municipais.

A proposta encontra referência também na experiência do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu, por meio da Lei Estadual nº 11.186/2026, documento de identificação destinado às mães atípicas, reconhecendo sua condição social específica e sua atuação como cuidadoras principais.

A CUIDA-SP, entretanto, foi concebida considerando as competências e a realidade do Município de São Paulo. A Carteira não cria automaticamente novos benefícios financeiros e não substitui documentos já existentes. Sua finalidade é reconhecer a condição do cuidador e facilitar sua identificação perante a Administração Municipal, bem como contribuir para o acesso às políticas, programas, serviços e direitos já previstos na legislação.

Embora a maternidade atípica constitua o centro e a identidade da presente iniciativa, a proposta reconhece que existem situações em que os cuidados são integralmente assumidos por outras pessoas.

Na ausência da mãe, por falecimento, impedimento ou impossibilidade de exercer os cuidados, ou quando ela comprovadamente não for a responsável principal, a CUIDA-SP poderá ser concedida ao pai, responsável legal, familiar que exerça efetivamente os cuidados ou cuidador devidamente autorizado.

Essa previsão não retira o protagonismo da mãe atípica que fundamenta a criação da política. Ao contrário, permite que a legislação reconheça também diferentes configurações familiares e situações concretas nas quais outra pessoa passa a assumir diariamente a responsabilidade pelo cuidado.

A Carteira também poderá contribuir para reduzir uma dificuldade recorrente enfrentada por essas famílias: a necessidade de explicar e comprovar repetidamente a condição de cuidador em diferentes atendimentos e equipamentos públicos.

Ao mesmo tempo, a proposta estabelece mecanismos de proteção para que a CUIDA-SP não se transforme em nova exigência burocrática. Por isso, deixa expresso que sua apresentação não poderá ser condição obrigatória para o exercício de direitos que possam ser comprovados por outros meios previstos na legislação.

Outro aspecto relevante é a proteção da privacidade. A proposta impede a exposição ostensiva de diagnóstico, deficiência, doença ou outras informações sensíveis da pessoa assistida na Carteira, sem impedir que o Poder Público estabeleça mecanismos seguros para confirmação do vínculo entre cuidador e pessoa cuidada.

Mais do que criar um documento, a CUIDA-SP pretende dar visibilidade a quem muitas vezes se torna invisível justamente porque dedica grande parte de sua vida a cuidar de outra pessoa.

Reconhecer quem cuida é também uma forma de cuidar.

Diante da relevância social da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares.”

PROJETO DE LEI 01-00792/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Abala Kids Cantinho do Céu no Calendário Municipal, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária, a ser comemorado anualmente no mês de outubro, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º.........................................................................................

O evento “Abala Kids Cantinho do Céu”, a ser realizado no mês de outubro de cada ano, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária...........................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de outubro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Abala Kids Cantinho do Céu”, evento gratuito especialmente dedicado às crianças e às famílias da região do extremo sul da Capital, a ser realizado anualmente no mês de outubro.

A iniciativa nasceu a partir da experiência do Abala Cantinho do Céu e da percepção de que era possível utilizar a mesma capacidade de mobilização comunitária para proporcionar às crianças da periferia um dia especialmente voltado ao lazer, à convivência familiar e ao direito de viver plenamente a infância.

A primeira edição do Abala Kids Cantinho do Céu foi realizada em 26 de setembro de 2026, no Parque Linear Cantinho do Céu, reunindo famílias da região em uma programação preparada especialmente para o público infantil.

Durante o evento foram oferecidos gratuitamente brinquedos infláveis, brincadeiras, distribuição de brinquedos, doces, cachorro-quente, algodão-doce, sorteios e brindes, além de apresentações musicais e atrações destinadas às crianças e suas famílias.

Mais do que proporcionar entretenimento, a iniciativa cria um espaço de convivência, acolhimento e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários em uma região marcada por situações de vulnerabilidade social.

O direito ao lazer, à cultura, às brincadeiras e às atividades recreativas integra a proteção integral assegurada às crianças e aos adolescentes. Garantir oportunidades para que esses direitos sejam vivenciados também nos territórios periféricos significa reconhecer que o local onde uma criança nasce ou vive não pode determinar as oportunidades que ela terá de brincar, conviver e construir boas memórias de sua infância.

A experiência do Abala Kids demonstrou que a união entre comunidade, organizações da sociedade civil e Poder Público pode transformar o espaço público em ambiente de alegria, proteção e convivência para centenas de famílias.

Ao incluir o “Abala Kids Cantinho do Céu” no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Município reconhece e valoriza uma iniciativa voltada diretamente às crianças da periferia, contribuindo para que ações dessa natureza sejam fortalecidas e possam continuar fazendo parte da vida da comunidade.

Diante de sua relevância social e comunitária e, especialmente, de sua contribuição para a promoção dos direitos da criança, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00793/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Abala Cantinho do Céu no Calendário Municipal, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária, a ser comemorado anualmente no mês de abril, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º................................................................................

O evento Abala Cantinho do Céu, a ser realizado no mês de abril de cada ano, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de outubro de 2026. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa inserir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade o evento Abala Cantinho do Céu a ser realizado no mês de abril de todo ano, promovendo cultura, música, fé, convivência comunitária e ocupação positiva dos espaços públicos.

O evento nasceu da necessidade de aproximar das comunidades periféricas atividades culturais e de entretenimento que, muitas vezes, estão concentradas em outras regiões da cidade e envolvem custos de ingresso e deslocamento que dificultam o acesso das famílias em situação de maior vulnerabilidade social.

Realizado no Parque Linear Cantinho do Céu, o Abala demonstrou grande capacidade de mobilização popular. A primeira edição, em novembro de 2025, reuniu aproximadamente 7 mil pessoas. Em abril de 2026, a segunda edição alcançou público estimado de 9 mil participantes, consolidando o evento como importante manifestação cultural e comunitária da região.

Além das apresentações de artistas da música cristã, o evento promove a integração de famílias, igrejas, organizações sociais, comerciantes e moradores de diferentes bairros do extremo sul, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a valorização do próprio território.

Sua realização gratuita permite que crianças, jovens, adultos e idosos tenham acesso à cultura e ao lazer dentro da comunidade em que vivem, sem que a condição econômica seja um obstáculo à participação.

As experiências já realizadas demonstraram, ainda, a capacidade do evento de movimentar o comércio local e proporcionar uma ocupação saudável, segura e familiar do espaço público.

A inclusão do “Abala Cantinho do Céu” no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo representa, portanto, o reconhecimento de uma iniciativa que nasceu na periferia, conquistou a comunidade e já reúne milhares de pessoas, valorizando a cultura, a liberdade religiosa, a convivência familiar e o direito ao lazer.

Diante de sua relevância social, cultural e comunitária, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00794/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Programa Municipal GCM Neuroinclusiva e Segura, destinado à promoção da capacitação e qualificação dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana para o atendimento especializado, humanizado e inclusivo às pessoas neurodivergentes no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal GCM Neuroinclusiva e Segura, destinado à promoção da capacitação, qualificação e atualização continuada dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM), com vistas ao atendimento seguro, humanizado, inclusivo e adequado às necessidades das pessoas neurodivergentes.

Parágrafo único. O Programa tem por finalidade contribuir para o aprimoramento das abordagens e intervenções realizadas pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, assegurando o respeito à dignidade humana, às diferenças individuais, à integridade física e psicológica e aos direitos fundamentais das pessoas atendidas.

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal GCM Neuroinclusiva e Segura:

I - promover a qualificação dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana para a identificação e compreensão das particularidades comportamentais, comunicacionais e sensoriais das pessoas neurodivergentes;

II - estimular a adoção de técnicas de abordagem preventiva, humanizada e não discriminatória, respeitadas as necessidades individuais das pessoas atendidas;

III - contribuir para a prevenção de situações de conflito, agravamento de crises e intervenções inadequadas decorrentes da ausência de conhecimento sobre a neurodivergência;

IV - incentivar o emprego de técnicas de comunicação acessível, acolhimento, escuta qualificada e redução de estímulos sensoriais durante as ocorrências;

V - promover o conhecimento de estratégias de desescalada de conflitos e manejo não coercitivo de situações de crise, observadas as normas de segurança e os direitos fundamentais;

VI - fortalecer a proteção e a segurança das pessoas neurodivergentes, especialmente em situações de vulnerabilidade, desorientação, sobrecarga sensorial ou dificuldade de comunicação;

VII - estimular a integração entre a Guarda Civil Metropolitana e a rede municipal de saúde, assistência social e proteção dos direitos das pessoas com deficiência;

VIII - contribuir para a construção de uma cultura institucional de respeito à diversidade neurológica, à inclusão social e à proteção dos direitos humanos.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se neurodivergente a pessoa que apresenta características de funcionamento neurológico, cognitivo, comportamental ou de processamento sensorial distintas dos padrões considerados típicos, abrangendo, entre outras condições, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a dislexia e outras condições relacionadas à neurodivergência.

Parágrafo único. A identificação das necessidades individuais da pessoa atendida deverá orientar a atuação dos agentes, sendo vedada a presunção de incapacidade, periculosidade ou comportamento ilícito em razão de condição neurodivergente, sem prejuízo das medidas legalmente cabíveis diante de circunstâncias concretas.

Art. 4º O Programa observará as seguintes diretrizes de capacitação e qualificação:

I - compreensão das características das diferentes condições neurodivergentes e de suas possíveis manifestações em situações de abordagem ou emergência;

II - reconhecimento de situações de sobrecarga sensorial, sofrimento emocional, dificuldade de comunicação e desregulação comportamental;

III - desenvolvimento de estratégias de comunicação verbal e não verbal adequadas às necessidades da pessoa atendida;

IV - utilização de técnicas de prevenção de conflitos, desescalada e intervenção proporcional, priorizando medidas não violentas sempre que viáveis e seguras;

V - respeito à autonomia, à dignidade, às necessidades de acessibilidade e aos direitos das pessoas neurodivergentes;

VI - orientação sobre a atuação em ocorrências envolvendo crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas neurodivergentes, consideradas as particularidades de cada faixa etária;

VII - conhecimento dos procedimentos de encaminhamento à rede de atendimento e proteção, quando necessários;

VIII - conscientização sobre os impactos negativos de abordagens discriminatórias, exposição indevida, contenções desnecessárias e outras práticas incompatíveis com o atendimento humanizado.

Art. 5º A capacitação e a qualificação previstas nesta Lei poderão compreender atividades teóricas e práticas, estudos de casos, simulações de ocorrências, ações de conscientização e atualização de conhecimentos relacionados ao atendimento de pessoas neurodivergentes.

§ 1º As atividades poderão contemplar a participação de profissionais especializados, pessoas neurodivergentes, familiares, cuidadores e representantes de entidades que atuem na defesa de seus direitos.

§ 2º Será incentivada a atualização periódica dos conhecimentos, consideradas as boas práticas de atendimento, as evidências científicas disponíveis e as normas de proteção dos direitos das pessoas neurodivergentes.

Art. 6º São diretrizes para a atuação dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana no atendimento às pessoas neurodivergentes:

I - priorização da comunicação clara, objetiva e respeitosa, assegurado, sempre que possível, tempo adequado para compreensão e resposta;

II - consideração das sensibilidades sensoriais individuais, especialmente em relação a ruídos, luminosidade, contato físico e aglomerações;

III - respeito às necessidades de apoio da pessoa atendida e, quando adequado e possível, à participação de familiares, responsáveis ou acompanhantes;

IV - adoção de procedimentos proporcionais às circunstâncias concretas da ocorrência, com atenção à preservação da integridade física e psicológica dos envolvidos;

V - prevenção de condutas discriminatórias ou constrangedoras decorrentes do desconhecimento das particularidades da neurodivergência;

VI - articulação com os serviços competentes de saúde, assistência social e proteção de direitos, quando a situação exigir atendimento especializado.

Parágrafo único. As diretrizes previstas neste artigo deverão ser observadas em conformidade com a legislação vigente, os protocolos operacionais aplicáveis e as atribuições legais da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 7º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser promovidas ações de cooperação com instituições de ensino, entidades de pesquisa, organizações da sociedade civil e instituições especializadas na promoção dos direitos das pessoas neurodivergentes, observada a legislação aplicável.

Art. 8º A implementação do Programa observará a estrutura administrativa existente, as competências dos órgãos municipais e a disponibilidade orçamentária, cabendo ao Poder Executivo estabelecer as medidas necessárias à sua execução, no âmbito de suas atribuições.

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal GCM Neuroinclusiva e Segura, destinado à promoção da capacitação, qualificação e atualização continuada dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana para o atendimento especializado, humanizado e inclusivo às pessoas neurodivergentes.

A proposta decorre da necessidade de aprimorar a atuação dos agentes de segurança pública municipal diante das particularidades apresentadas por pessoas neurodivergentes, especialmente em situações de abordagem, emergência, desorientação, sobrecarga sensorial ou dificuldade de comunicação.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras condições relacionadas à neurodivergência podem apresentar diferentes formas de comunicação, interação social, processamento sensorial e resposta a situações de estresse. Essas características, quando desconhecidas pelos profissionais responsáveis pelo atendimento, podem ocasionar interpretações equivocadas de comportamentos, comprometendo a segurança e a integridade das pessoas envolvidas.

Nesse contexto, a capacitação dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana constitui importante instrumento de prevenção de conflitos, redução de riscos e fortalecimento de uma atuação institucional pautada pelo respeito à dignidade humana, à inclusão social e à proteção dos direitos fundamentais.

A iniciativa encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente nos arts. 23, inciso II, e 30, incisos I e II, que estabelecem a competência dos Municípios para atuar na proteção das pessoas com deficiência, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

A proposta também se harmoniza com o art. 144, § 8º, da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais e estabelece, entre seus princípios, a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida, a redução do sofrimento e a necessidade de capacitação específica dos integrantes dessas corporações.

No âmbito da proteção das pessoas com deficiência, destaca-se a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, assegurando o exercício de direitos e liberdades fundamentais em condições de igualdade.

Da mesma forma, a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e estabelece diretrizes voltadas à promoção de seus direitos, incluindo o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados.

No plano municipal, a matéria encontra respaldo nos arts. 13, incisos I e II, e 37 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, observadas as competências legislativas municipais e as matérias de iniciativa reservada ao Poder Executivo.

A proposição estabelece diretrizes gerais de política pública, preservando a competência administrativa do Executivo quanto à organização, ao planejamento e à execução das atividades de capacitação, sem prever a criação de cargos, órgãos ou novas estruturas administrativas.

Importante destacar que a qualificação dos agentes municipais não se limita à aquisição de conhecimentos técnicos, mas representa medida essencial para a prevenção de abordagens inadequadas e para a construção de uma atuação mais segura, proporcional e sensível às necessidades individuais.

A formação continuada também contribui para o fortalecimento da confiança entre a população e a Guarda Civil Metropolitana, permitindo que a instituição esteja mais preparada para atender pessoas neurodivergentes e suas famílias em situações que exigem acolhimento, compreensão e intervenção especializada.

Assim, o Programa Municipal GCM Neuroinclusiva e Segura representa uma iniciativa voltada ao aprimoramento da segurança pública municipal, à prevenção de situações de violência e à consolidação de práticas institucionais inclusivas, reafirmando o compromisso do Município de São Paulo com a dignidade humana, a cidadania e a proteção das pessoas neurodivergentes.

Diante da relevância social e do interesse público da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, contando com o apoio necessário à sua aprovação.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00110/2026 da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

“Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Prof. Dr. Nelson Wolosker.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Prof. Dr. Nelson Wolosker, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Prof. Dr. Nelson Wolosker é uma das mais respeitadas referências da medicina brasileira, reunindo uma trajetória de excelência como médico, professor, pesquisador e gestor em saúde. Natural da cidade de São Paulo, dedicou toda a sua vida profissional ao desenvolvimento da medicina, da pesquisa científica e da formação de profissionais em instituições que são patrimônio da capital paulista, deixando um legado que transcende a prática clínica e alcança a educação, a inovação, a gestão hospitalar e a produção de conhecimento.

Graduado pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, especializou-se em Cirurgia Geral e Cirurgia Vascular no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), onde consolidou sua carreira acadêmica e assistencial. Ao longo de décadas de atuação na FMUSP e no Hospital das Clínicas, participou ativamente da formação de estudantes, residentes, mestres e doutores, contribuindo para o fortalecimento de uma das mais importantes escolas médicas do país. Sua atuação sempre esteve pautada pela integração entre assistência ao paciente, ensino e pesquisa, formando profissionais que hoje ocupam posições de destaque em instituições de saúde no Brasil e no exterior.

O Prof. Dr. Nelson Wolosker também desempenhou papel decisivo na evolução da cirurgia vascular e endovascular brasileira. Após aperfeiçoamento nos Estados Unidos, participou da introdução e da consolidação de técnicas minimamente invasivas no Hospital das Clínicas, ampliando significativamente as possibilidades terapêuticas para pacientes com doenças vasculares. Liderou ainda iniciativas pioneiras de capacitação profissional, como o Curso para Aprendizado de Técnicas Endovasculares (CATE), que treinou médicos brasileiros e latino-americanos, contribuindo para difundir conhecimento e elevar a qualidade da assistência vascular em todo o continente.

Sua produção científica é igualmente extraordinária. Com mais de 400 artigos publicados em revistas internacionais indexadas, centenas de capítulos de livros, livros editados e milhares de citações em bases científicas de prestígio mundial, consolidou-se como um dos pesquisadores brasileiros mais influentes em sua especialidade. Sua atuação em estudos multicêntricos nacionais e internacionais, bem como a captação de recursos para pesquisa e o desenvolvimento de projetos inovadores, contribuíram para fortalecer a produção científica brasileira e aproximar a pesquisa da prática clínica, sempre com foco na melhoria da qualidade de vida dos pacientes.

Na área da educação médica, sua contribuição é igualmente notável. Além de décadas dedicadas ao ensino de graduação e pós-graduação, orientou dezenas de mestres e doutores, supervisionou a formação de centenas de residentes e incentivou o desenvolvimento de novos pesquisadores. Sua atuação como professor sempre foi marcada pela defesa da excelência acadêmica, da ética e da formação humanística dos profissionais de saúde, valores que continuam sendo multiplicados pelas gerações que ajudou a formar.

Sua liderança também se destacou na gestão de instituições de saúde e ensino. No Hospital Israelita Albert Einstein, participou do desenvolvimento de projetos inovadores voltados à segurança do paciente, à transformação digital e à modernização dos serviços de saúde, incluindo iniciativas pioneiras de informatização hospitalar. Atuou diretamente na expansão da atuação social da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, contribuindo para a gestão de hospitais públicos administrados pela instituição e para a ampliação do acesso da população a serviços de saúde de excelência. Participou ainda da criação da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein, da qual é Professor Titular e Reitor, colaborando para a formação de novas gerações de profissionais altamente qualificados.

A trajetória do Prof. Dr. Nelson Wolosker está profundamente vinculada à cidade de São Paulo. Foi nesta cidade que nasceu, estudou, construiu sua carreira, desenvolveu pesquisas, formou profissionais, liderou instituições e ajudou a transformar a medicina brasileira. Sua contribuição pode ser observada diariamente nos hospitais, universidades e centros de pesquisa paulistanos, bem como na atuação dos inúmeros profissionais que passaram por sua orientação e hoje multiplicam esse legado em benefício da população.

Mais do que uma carreira marcada por títulos, publicações e reconhecimentos, o Prof. Dr. Nelson Wolosker construiu uma história de compromisso permanente com a ciência, educação e o serviço público. Sua atuação demonstra que a produção de conhecimento, quando aliada à dedicação ao ensino, à inovação e ao cuidado com as pessoas, é capaz de transformar instituições, fortalecer políticas de saúde e melhorar concretamente a vida da população.

Por sua extraordinária contribuição à medicina, à ciência, ao ensino, à pesquisa, à inovação e à gestão da saúde, bem como pelos relevantes serviços prestados ao Município de São Paulo ao longo de sua vida profissional, o Prof. Dr. Nelson Wolosker faz-se plenamente merecedor da concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, honrarias destinadas àqueles que deixaram contribuições permanentes para o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade paulistana.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00111/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Concede Título de Cidadã Paulistana a Pamela Leite Rosa.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paulistana a Sra. Pamela Leite Rosa.

Art. 2º A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Natural de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, Pâmela Rosa iniciou sua trajetória no skate ainda na infância e, desde cedo, destacou-se pelas manobras ousadas, pelo estilo autêntico e pelo espírito competitivo.

Ao longo de sua carreira, consolidou-se como uma das maiores referências do skate feminino no Brasil e no mundo, alcançando importantes resultados nacionais e internacionais. É bicampeã mundial de Skate Street, seis vezes campeã brasileira e medalhista em eventos internacionais de prestígio, além de ter representado o Brasil em duas edições dos Jogos Olímpicos.

Entre suas principais conquistas, destacam-se os títulos de campeã da Super Crown Mundial em 2019 e 2021, além de duas medalhas de ouro, três medalhas de prata e uma medalha de bronze em competições internacionais. Também foi campeã em etapas do circuito brasileiro e bicampeã do STU Open.

Sua trajetória ultrapassa os limites das pistas e das competições. Pâmela Rosa tornou-se inspiração para milhares de jovens atletas e símbolo de representatividade no esporte e de empoderamento feminino, demonstrando, por meio de sua dedicação e de seus resultados, a importância da perseverança, da disciplina e da busca pela excelência.

Sua presença no cenário esportivo contribui ainda para ampliar a visibilidade do skate feminino, modalidade que conquistou espaço e reconhecimento no cenário esportivo nacional e internacional. Sua história representa uma geração de atletas que encontrou no esporte não apenas uma carreira, mas também uma ferramenta de transformação, inspiração e construção de novos caminhos.

Além de sua atuação esportiva, Pâmela mantém forte presença nas redes sociais, conectando-se com um público amplo e engajado. Seu trabalho alcança diferentes faixas etárias e públicos, ampliando a influência de sua trajetória e contribuindo para aproximar o esporte de milhares de pessoas.

Com mais de 751 mil seguidores, além de presença em outras plataformas digitais, sua atuação alcança principalmente o público brasileiro, mas também possui expressiva conexão com pessoas nos Estados Unidos e no México.

A concessão do Título de Cidadã Paulistana representa, portanto, o reconhecimento público de uma trajetória marcada pelo talento, pela dedicação e pela contribuição ao esporte brasileiro. Ao longo de sua carreira, Pâmela Rosa tornou-se referência para jovens que encontram no skate uma oportunidade de desenvolvimento, superação e realização pessoal.

São Paulo, como cidade que reúne diferentes manifestações esportivas, culturais e sociais, reconhece na trajetória de Pâmela Rosa valores que merecem ser celebrados: a determinação, a representatividade feminina, o incentivo à prática esportiva e a capacidade de inspirar novas gerações.

Assim, por sua expressiva contribuição ao skate, pela relevância de suas conquistas e pelo exemplo que representa para milhares de jovens, entendemos justa e merecida a concessão do Título de Cidadã Paulistana a Pâmela Rosa.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00112/2026 do Vereador Sidney Cruz (MDB)

“Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor RUBENS YOSHIDA.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor RUBENS YOSHIDA.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, às comissões competentes.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Dr. Rubens Yoshida, nascido em 06 de agosto de 1947, no município de Miguelópolis, Estado de São Paulo, é médico há mais de cinco décadas, dedicando sua vida profissional ao cuidado com a saúde da população paulistana e ao fortalecimento da assistência médica em nossa cidade.

Graduou-se em Medicina pela Universidade Federal Fluminense, na cidade de Niterói/RJ, em 1971, e posteriormente especializou-se em Cirurgia do Aparelho Digestivo no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, consolidando uma formação de excelência que serviria de base para uma trajetória profissional marcada pela competência, ética e compromisso com o próximo.

Desde a juventude, demonstrou notável dedicação aos estudos, pautando sua vida pelos valores da disciplina, responsabilidade e constante busca pelo conhecimento. Oriundo de uma família simples, porém profundamente comprometida com a educação, construiu uma sólida trajetória pessoal e profissional alicerçada em princípios de respeito, trabalho e serviço à comunidade.

Ao longo de mais de 50 anos de exercício da medicina, destacou-se por sua atuação em importantes instituições de saúde da Capital. Entre 1975 e 1985, exerceu a função de Médico-Chefe da Cirurgia Geral do Hospital Bandeirantes, contribuindo significativamente para o aprimoramento dos serviços prestados à população. Também integrou a equipe médica do Pronto-Socorro da Beneficência Portuguesa entre 1975 e 1976.

Merece especial destaque sua atuação como Diretor Médico do Pronto-Socorro Jardim das Flores, em Santo Amaro, função exercida por impressionantes quatro décadas, entre 1975 e 2015. Nesse período, desempenhou papel fundamental na organização e no fortalecimento do atendimento de urgência e emergência da região, tornando-se referência para profissionais da saúde e para milhares de pacientes atendidos ao longo dos anos.

Atualmente, o Dr. Rubens Yoshida continua exercendo sua vocação na Clínica Médica Jardim das Flores, em Santo Amaro, onde mantém seu compromisso com uma medicina humanizada, ética e acessível, colocando sua vasta experiência a serviço da população.

Sua história de vida confunde-se com a própria história da assistência médica prestada à comunidade paulistana nas últimas décadas. Seu legado ultrapassa a atuação profissional, refletindo-se na dedicação ao bem-estar coletivo, no acolhimento de incontáveis pacientes e na contribuição permanente para a promoção da saúde e da dignidade humana.

Diante de sua exemplar trajetória pessoal e profissional, dos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo e de sua inestimável contribuição para a medicina e para a assistência social, revela-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Rubens Yoshida, como forma de reconhecimento e gratidão do povo paulistano por sua dedicação, compromisso e relevantes serviços prestados à nossa cidade.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00113/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Milla Tattillucy Albertini Gomes e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Paulistana a Milla Tattillucy Albertini Gomes.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em _____ de _____ de ____ . Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

BIOGRAFIA DA HOMENAGEADA

Milla Gomes é empresária, mentora e influenciadora, reconhecida por sua trajetória de superação e contribuição ao empreendedorismo feminino no Brasil.

Nascida no dia 05 de janeiro de 1981 em Goiânia (GO), filha de Lucy Matias de Morais e Waldiney Gomes de Moraes, construiu sua história começando do zero, vendendo roupas de forma autônoma enquanto cursava a faculdade.

Com determinação, visão empreendedora e muito trabalho, transformou um pequeno negócio em uma empresa de moda com fabricação própria, gerando empregos, oportunidades e impactando a vida de milhares de mulheres.

Atualmente, é fundadora da marca M.A & Co e da Loja Milla Gomes, referências no segmento de moda feminina. Além de empresária, dedica-se a incentivar mulheres a desenvolverem sua independência financeira, fortalecerem sua autoestima e acreditarem em seu potencial por meio do empreendedorismo.

Cristã, esposa, mãe e líder, Milla Gomes tornou-se uma voz inspiradora para mulheres que buscam crescimento pessoal, profissional e espiritual, demonstrando que é possível transformar desafios em conquistas e construir uma trajetória de sucesso com propósito, fé e perseverança.

Milla Gomes construiu sua história por meio da coragem, da fé e da determinação. Iniciou sua jornada empreendedora com recursos limitados, vendendo roupas de forma autônoma, e transformou desafios em oportunidades, tornando-se referência no setor da moda feminina e exemplo de perseverança para milhares de mulheres.

À frente de empresas consolidadas e de uma marca própria, gera empregos, movimenta a economia e demonstra, diariamente, que o empreendedorismo pode ser uma poderosa ferramenta de transformação social. Sua atuação ultrapassa o ambiente empresarial, alcançando mulheres que encontram em sua história inspiração para acreditar em si mesmas, recomeçar e construir uma vida com mais dignidade, autonomia e propósito.

Esposa, mãe, empresária e mentora, Milla Gomes representa a força da mulher brasileira que não se limita pelas circunstâncias, mas escolhe escrever sua própria história por meio do trabalho, dos valores familiares, da fé em Deus e do compromisso com o próximo.

Por esse e outros motivos é que é justa a homenagem que se pretende com esta propositura.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00114/2026 do Vereador Dr. Milton Ferreira (PODE)

“"Concede a honraria Salva de Prata para a ONG Amor se Doa, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata para a ONG "Amor se Doa" pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 2° A entrega da referida homenagem se dará em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, especialmente para este fim.

Art. 3° As despesas para execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 05 de agosto de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Origem e Fundação

• Início: O projeto nasceu em novembro de 2018 a partir de uma iniciativa esportiva no grupo MoveFranchising. Como um dos critérios de pontuação de uma competição interna era doar sangue, o executivo Adriano Lopes de Oliveira abraçou a causa e decidiu expandir a ideia.

• Fundadores: Idealizado por Adriano Lopes de Oliveira (atual presidente) junto com Tiago Borba, Fabiana Borges e Déborah Mirian.

• Impacto acumulado: A entidade já ajudou a coletar mais de 50 mil bolsas de sangue, impactando diretamente a vida de cerca de 200 mil pacientes.

Formas de Atuação

A ONG atua como um facilitador logístico e de comunicação no estado de São Paulo, organizando campanhas itinerantes de coleta de sangue em parceria com grandes hemocentros (como o Hemocentro São Lucas e a Fundação PróSangue). Suas principais frentes incluem:

• Mutirões em Shoppings e Faculdades: Realização de eventos em locais de grande circulação, como o Shopping Metrô ltaquera, Morumbi Shopping, Shopping Central Park e faculdades locais”

Comunicado   |   Documento: 167705411

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

153ª SESSÃO ORDINÁRIA

07/10/2026

- Presidência do Sr. Isac Félix.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. Isac Félix na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Nunes Peixeiro, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 153ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 7 de outubro de 2026.

De ofício, adio o Pequeno Expediente, o Grande Expediente e o Prolongamento do Expediente. Assim como no dia de ontem, nós estaremos aqui à disposição e deixaremos a tribuna para algum Vereador que queira se manifestar.

Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Celso Giannazi, por cinco minutos.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha, boa tarde. Quero parabenizar o Vereador Isac Félix, hoje, pela condução dos trabalhos na Câmara Municipal.

Sr. Presidente, hoje volto à tribuna da Câmara Municipal para dialogar com o conjunto dos quase 100 mil aposentados e pensionistas que temos na cidade de São Paulo sobre um assunto que nós já tratamos aqui, por diversas vezes. Trata-se da medida covarde, arbitrária, feita com os aposentados pelo Sampaprev 2.

Os servidores públicos no município de São Paulo sofreram as consequências do Sampaprev 2, que foi baseado, amparado, pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que foi elaborada e apresentada pelo então Presidente Bolsonaro, penalizando todos os aposentados e pensionistas do nosso país.

Por que eu digo isso, Sr. Presidente? Porque até 2019 o servidor público que trabalhou 30, 40, 50 anos, ao encerrar a sua vida laboral, depois de tantos anos de dedicação ao serviço público, ele deixava de contribuir com a Previdência Social, porque já tinha contribuído a vida inteira: 30, 40 ou 50 anos. E o Presidente, à época, Bolsonaro, veio com essa Emenda Constitucional nº 103. Antes dela, somente quem ganhava acima do teto do Regime Geral continuava pagando a Previdência Social. Com a Emenda, dos servidores públicos que ganhavam abaixo do teto, mas acima de um salário mínimo, o ex-Presidente disse assim: “Vou ter que cobrar”. E começou a cobrar a contribuição previdenciária de quem ganhava um salário mínimo.

Então, a pessoa que trabalhou 30, 40 anos na Prefeitura de São Paulo, depois de todo esse tempo, ganha os seus R$ 2 mil, R$ 2,5 mil de aposentadoria e a Emenda Constitucional do ex-Presidente Bolsonaro confisca desse servidor público 14% da aposentadoria. Esse valor é roubado, confiscado pela Emenda Constitucional do ex-Presidente Bolsonaro.

E por que eu digo isso? Porque agora estamos fazendo uma luta incessante. Estivemos várias vezes no Supremo Tribunal Federal, que está julgando a inconstitucionalidade dessa emenda. A própria Procuradoria Geral da República já se manifestou pela inconstitucionalidade, porque fere o princípio da dignidade humana, rouba, tira desses trabalhadores a possibilidade de comprar seu medicamento, seu alimento. É uma crueldade total. E, aqui, o Prefeito Ricardo Nunes implementou o Sampaprev 2 baseado na Emenda Constitucional n° 103, de Jair Bolsonaro, a que somos contra. Votamos contra, mas infelizmente foi aprovado.

Agora, com esse cenário, gostaria de dialogar com aposentados e pensionistas para mostrar que é necessário irmos às ruas, às urnas, para que o filho de Jair Bolsonaro não ganhe a eleição para Presidente da República, porque ele vai fazer daí para pior. Não é nem o salário mínimo; vai piorar e, se precisar, vai aumentar inclusive a alíquota de 14%. Quem está reclamando porque ganha um salário mínimo e tem de pagar 14% de contribuição previdenciária, com Flávio Bolsonaro essa situação vai piorar ainda mais.

Os servidores públicos também têm de convencer seus colegas, amigos, vizinhos de que o serviço público, a estabilidade e o concurso público vão acabar. Não haverá mais concurso público, nem estabilidade no serviço público, com a vitória de Flávio Bolsonaro, então é muito grave.

Os aposentados e pensionistas que estão em suas casas, muitos deles já não precisam votar, têm mais de 70 anos, mas estão sendo confiscados. Então, conclamo todos a pensar, refletir e pesquisar para não se arrependerem depois. Saiam de suas casas no dia 25 e vão derrotar a campanha de Flávio Bolsonaro, porque os servidores aposentados e pensionistas, não só da cidade e do estado de São Paulo, mas de todo o país, serão penalizados, nem o salário mínimo vão conseguir receber.

A partir disso, estamos tentando derrubar para que o julgamento volte à pauta do Supremo Tribunal Federal, para que revoguemos o confisco das aposentadorias. Essa é uma certeza: com o Governo Lula, temos certeza de que vamos conseguir reverter o confisco das aposentadorias e pensões. Por outro lado, com Flávio Bolsonaro, a certeza é de que vai aumentar a alíquota da contribuição previdenciária e nem o salário mínimo ele vai respeitar.

Então, Sr. Presidente, fica essa reflexão para os mais de 100 mil aposentados que há no município de São Paulo, para que reflitam sobre isso e façam sua opção pela democracia, contra a barbárie. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente Isac Félix, registre-se a presença do Vereador Fabio Riva.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Registrado, nobre Vereador Fabio Riva.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento V.Exa. e todos os presentes.

Aproveito este momento para lembrar toda a população de que o orçamento 2027 chegou à Casa. Hoje, pela manhã, aconteceu a primeira audiência pública, mas serão muitas audiências públicas na Casa, nos CEUs, por toda a cidade; então, é importante as pessoas acompanharem, trazerem as demandas e queixas de seus bairros; dos equipamentos de saúde, de educação e sociais que frequentam. Essas queixas podem chegar pelos e-mails dos Srs. Vereadores, que estão nas nossas páginas, ou por WhatsApp.

Os gabinetes atendem também presencialmente. Aliás, não só durante o período de discussão do orçamento, mas durante todo o ano. Todo santo dia, as pessoas podem trazer suas demandas, que nós encaminharemos para as subprefeituras e pastas competentes, até que haja um bom retorno, mais ágil do que no âmbito estadual.

Quero alertar para este momento tão importante na vida da Casa Legislativa Municipal de análise e votação do orçamento. Quero também dizer, seguindo a linha da minha manifestação na data de ontem, que, durante as minhas caminhadas nessa campanha eleitoral, eu me deparei com muitas pessoas, muitos trabalhadores que se queixaram da política do Executivo, relativamente aos trabalhadores, vendedores de ruas, artesãos, os assim chamados ambulantes. Essas pessoas tiveram suas autorizações canceladas, retiradas do dia para a noite sem aviso prévio. Por conta disso, elas estão se sentindo injustiçadas e - em suas palavras - sendo tratadas como criminosas, não obstante sejam trabalhadoras.

Então, vou solicitar uma reunião na Secretaria das Subprefeituras e conversar com os coordenadores do Tô Legal, para entender como garantir a ordem na cidade e o direito ao trabalho dos comerciários, dos comerciantes e dessas pessoas que são um público até mais carente e que precisam atuar.

Temos que criar regras e maneiras de organização que viabilizem que todos possam trabalhar. Nós não podemos correr o risco de jogar as pessoas bem-intencionadas para a clandestinidade e criminalidade.

Eu colhi essa demanda andando pelas ruas da cidade e trago aqui para a reflexão dos nobres Colegas. Eu sei que a maioria tem conhecimento, mas precisamos unir forças. Vou buscar caminhos para dar vazão a essas demandas.

Por hoje é isso, Sr. Presidente. Eu trago estas duas pautas: as audiências públicas do orçamento e a discussão sobre o comércio e a arte de rua. Nós vivemos hoje um certo conflito, mas tenho um perfil conciliador, acredito que seja possível chegar a um denominador comum.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Senival Moura, por cinco minutos.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente, demais Pares presentes, aqueles que nos acompanham pela Rede Câmara SP e pelas demais redes sociais, leitores do Diário Oficial da Cidade.

Quero abordar hoje um assunto relacionado à educação: o estado de conservação de uma das escolas mais antigas do bairro de Guaianases.

Ontem, a comunidade escolar EMEF Madre Joana Angélica de Jesus, em Guaianases, procurou este Vereador para relatar a situação preocupante enfrentada pela escola, especialmente em razão dos problemas estruturais que se agravaram com as fortes chuvas dos últimos dias.

Estamos falando de uma escola que atende aproximadamente 1.060 estudantes, em um prédio com mais de 60 anos de existência.

O problema não é novo. A necessidade de uma reforma estrutural já foi reconhecida pela própria Prefeitura. A escola foi incluída na Portaria Conjunta SME/SIURB n.º 03, de 2023, que previa intervenções para a melhoria das unidades educacionais, mas estamos em 2026 e a comunidade escolar continua esperando essa reforma.

As chuvas recentes tornaram a situação ainda mais grave. No dia 12 de setembro, foram identificados diversos pontos de entrada de água na escola. Em uma nova verificação no dia 14, foram constatadas sete salas de aulas atingidas, além da sala de leitura, da sala de projetos, corredores, escadas e outros ambientes.

Há água escorrendo pelas paredes e o andar superior precisou ser interditado. Isso não pode ser tratado simplesmente como um problema de manutenção. É um problema estrutural e é exatamente por isto que estamos apresentando um requerimento na Comissão de Educação para cobrar da Prefeitura não apenas os reparos emergenciais que precisam ser feitos imediatamente, mas principalmente a reforma estrutural da escola. A comunidade escolar não pode continuar esperando indefinidamente por uma reforma que já foi reconhecida pela Administração Municipal.

Precisamos saber: onde está essa reforma? Há projeto, orçamento, processo de contratação, cronograma? Quando as obras vão começar? Não basta colocar uma escola em uma portaria. É preciso executar a obra. Estamos falando de crianças, adolescentes, professores e trabalhadores que passam todos os dias dentro do prédio. A escola pública precisa oferecer ambiente seguro, digno e adequado para ensinar e aprender.

Por isso, quero registrar o nosso compromisso com a comunidade escolar da EMEF Madre Joana Angélica de Jesus e cobrar da Prefeitura uma resposta objetiva. Os reparos emergenciais são urgentes, mas a solução definitiva é a reforma estrutural. Guaianases merece uma escola segura. Os estudantes merecem respeito, e essa reforma precisa, finalmente, sair do papel.

A escola de que falo, a EMEF Madre Joana Angélica de Jesus, no Jardim Soares, em Guaianases, uma das mais antigas do bairro, sempre foi uma escola de referência em função da atuação dos professores e da longevidade que tem. Sempre foi de referência, mas, infelizmente, com essas últimas chuvas, a situação ficou complicada.

Inclusive, eu já havia feito a visita a essa escola, nobre Presidente, um tempo atrás, e preparei um projeto para revitalização da escola e ampliação de uma área de lazer, pois há muita criança lá. Estou negociando com a própria Secretaria para que seja executado isso - ainda que a Secretaria negue, mas vou tentar fazer isso com recurso de emenda parlamentar.

Nobre Vereador Eli Corrêa, entendo que a Secretaria de Educação tem um orçamento muito grande, mas tem muitos problemas. Entretanto, acredito também que projetos simples e objetivos darão qualidade de vida infinitamente melhor para mais de mil crianças. Eu acho que isso tem de ser tratado como prioridade. Não pode ser relegado a segundo plano. Tem de ser prioridade. É dessa forma que entendo.

Espero que o Secretário entenda dessa forma, bem como o próprio Prefeito. Tenho certeza de que, pela sua sensibilidade, vai acolher a sugestão e em breve teremos a EMEF Madre Joana, com fé em Deus, reformada e prontinha, dando condição de qualidade para todos os alunos e professores, para o corpo docente, enfim, para todos os funcionários. São mais de mil crianças e não sei quantos funcionários que estão lá.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador Senival Moura.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente, Colegas, pessoas que nos assistem.

Pessoal, hoje eu trouxe uma tesoura. O que esta tesoura está fazendo, hoje, na minha mão? É a tesoura do programa de Flávio Bolsonaro, é este programa que eu estou segurando. É a tesoura com a qual quer fazer um “tesouraço”. Não sou eu que estou dizendo, não. Está escrito aqui. Eu vou ler, é o seguinte: “Nossa bandeira é um grande TESOURAÇO: um corte profundo e por todos os lados (...)”

É isso o que Flávio Bolsonaro quer fazer. Quer cortar profundamente os direitos sociais da classe trabalhadora brasileira, os direitos sociais que foram a duras penas conquistados: Bolsa Família, Gás do Povo, BPC, aposentadoria.

Não está escrito exatamente aqui! Mas, sabem o que está escrito aqui? Olhem, para quem quiser conferir, gente! Não sou eu quem está inventando. Está escrito nesse programa. Olhem, está escrito que ele vai reavaliar todas as políticas públicas.

Por que vai reavaliar todas as políticas públicas? Para cortar, para enxugar. São palavras dele. Para enxugar, para diminuir, porque quer cortar gastos. E de onde vai cortar gastos? Dos mais pobres, dos que mais precisam, da classe trabalhadora. É daqui que ele vai querer cortar, passar a tesoura e fazer o “tesouraço” dele.

Isso fica muito evidente nas palavras da futura Ministra da Economia, caso seja eleito - tomara que não seja, estamos trabalhando para que não seja. Ela disse, com todas as letras, que vai desvincular o BPC, auxílio para as pessoas que têm deficiência, vai desvincular do salário mínimo. Ela já disse com todas as letras que vai desvincular a aposentadoria do salário mínimo. Sabe o que vai acontecer nesse país com as pessoas que dependem do BPC, que dependem da aposentadoria? Todo esse valor será reduzido. Será o mínimo do mínimo do mínimo. Não vai dar para comprar nada. Não vai dar para garantir o mínimo.

E por que ele está fazendo isso? Quer favorecer quem? Está aqui escrito. Ele quer cortar os impostos de quem? Dos milionários, bilionários, dos mais ricos. Ele quer fazer o contrário do que o Governo Lula fez.

O Governo Lula aumentou imposto de quem está no topo da pirâmide dos bilionários para entregar políticas sociais para os mais pobres. E o que o Flávio quer fazer? Quer tirar dos mais pobres para beneficiar os mais ricos. É isso que o Flávio Bolsonaro quer fazer. Eu não estou inventando. Está tudo escrito neste plano de Governo que se chama: “Para o Brasil vencer o atraso”. Que poderia ser resumido só nesta palavra: “atraso”. É um atraso de vida para o povo brasileiro este plano de governo do Flávio Bolsonaro. Está tudo aqui para quem quiser conferir. É um absurdo.

Gente, temos que colocar a mão na consciência. Ah, eu não dependo do BPC, não dependo da aposentadoria, não dependo do Bolsa Família. Mas tem milhões de brasileiros e brasileiras que dependem.

As pessoas têm que votar com a consciência. Com a mão na consciência, não o que você precisa, mas o que a maioria do povo brasileiro precisa. E a maioria do povo brasileiro precisa, sim, de políticas públicas.

E tem mais, aqui diz que vai privatizar a educação pública. Tem aqui uma cena de horrores neste projeto que não será executado, porque ele não vai ganhar as eleições.

Esse projeto merece ser cortado. Vamos cortar...

- Vereadora faz encenação cortando com a tesoura o plano de governo “Para o Brasil vencer o atraso”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Vamos pegar a tesoura que ele quer fazer o “tesouraço”. Vamos cortar o próprio Plano de Governo do Flávio Bolsonaro. Ele não vai se eleger.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Eli Corrêa.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela Ordem) - Oi, gente! Sr. Presidente, amigos Vereadores, Vereadoras, Colegas; funcionários desta Casa, todos, indistintamente; funcionários do gabinete onde eu estou atualmente, mas terminando, hoje, a minha participação nos nossos trabalhos, porque o oficial da cadeira é o Vereador Silvinho Leite, a quem cumprimento. Quero mandar um grande abraço e parabenizá-lo pelo trabalho que faz. A começar por todo o gabinete que tão bem me recebeu, Dr. Ricardo e outros. Quero agradecer ao Vereador, Presidente, hoje, Isac Félix, pela amizade com que fui recebido, pelo carinho que fui recepcionado nesta casa, que, aliás, considero como a minha segunda casa, vamos dizer assim, pelo tanto que eu amo esta Câmara Municipal, onde eu pude fazer muitos trabalhos bons. Trabalhos em prol da população, que começa no rádio, através do Clube de Amizade. Trabalho social que faço há pelo menos 40 anos, o qual pude aumentar, desenvolver e incrementar ainda mais através do meu mandato como Vereador.

Como 2º Suplente, fiquei estes últimos três meses com os senhores e senhoras, nobres Vereadores e Vereadoras, e tive uma recepção muito bonita, muito boa. Agradeço a Deus em primeiro lugar por ter amigos e amigas. Com o vencimento do prazo de três meses de suplência, deixo esta Casa hoje. A vida dá muitas voltas e posso voltar aqui em algum momento, em algum instante. De qualquer maneira, termina hoje o meu período de três meses, e o nobre Vereador Silvinho Leite retorna a partir da semana que vem. Agradeço a todos os senhores e senhoras pelo carinho e apreço.

Mesmo distante desta Casa, estarei acompanhando pari passu todo o andamento do trabalho de cada um dos Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras. Através do rádio, estarei procurando enaltecer e divulgar aquilo de bom que for apresentado aqui, bem como alguma coisa que eventualmente esteja ruim na cidade. Através do rádio, vou poder falar e chamar a atenção, porque o rádio é muito acionado nesses momentos em que as pessoas têm algum tipo de necessidade no seu bairro, na sua região. O rádio talvez seja o primeiro veículo a ser acionado. Eu tenho procurado ser um ouvinte atento a todas as reivindicações e denúncias, as quais obviamente vou transferir para esta Casa, porque tenho certeza absoluta de que cada um desses membros está empenhado em defender a população e em estar junto dela, principalmente a mais carente e necessitada, que é com quem eu mais trabalho nesses 40, 50 anos de rádio.

Então, senhores e senhoras, muito obrigado pelo carinho e amizade. Eu só posso agradecer a Deus, em primeiro lugar, e a todos vocês. Espero voltar um dia, quem sabe. (Palmas)

Eu não poderia ir embora, Sr. Presidente, sem cumprimentar aqueles que se elegeram, bem como aqueles que não foram eleitos, mas obviamente fizeram um trabalho fantástico, difícil, complicado, mesmo não conseguindo a vitória. Fica o meu abraço carinhoso também a V.Exa., nobre Vereadora, por quem tenho uma admiração muito grande. Aliás, por todos, não vou nem citar porque posso ser injusto.

De qualquer maneira, a todos, muito obrigado. Valeu pessoal. Não tenho mais palavras a dizer. Muito obrigado pelo carinho. Espero voltar um dia desses ao convívio de todos vocês. A entrada, como no rádio, é “Oi, gente”; a saída é “Tchau, gente”. Valeu pessoal, obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador Eli Corrêa, sempre essa simpatia, esse amigo, parceiro. Durante todo o tempo em que esteve nesta Casa sempre foi um Colega muito respeitador e admirado por todos os Vereadores desta Casa.

Neste momento, a Câmara Municipal de São Paulo está recebendo a visita de 20 alunos da EMEF Engenheiro José Amadei, sob a supervisão das professoras Jéssica Gonçalves, Marcela Macedo e Daiana de Arimateia. Sejam bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. Que Deus abençoe vocês. Sintam-se à vontade. (Palmas)

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador João Ananias, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, por cinco minutos.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente e Colegas da Casa. Parabenizo os meninos que estão na galeria. Que estejam sempre presentes, pois aqui é a Casa do Povo.

Eu quero falar um pouquinho sobre o fato de que, antes das eleições do dia 4 de outubro, o candidato Flávio Bolsonaro disse que não confiava nas urnas eletrônicas. Entretanto, agora que S.Exa. chegou em primeiro lugar, será que está confiando nas urnas? Será que agora as urnas não são mais falsas? Podemos anular a eleição e dizer que as urnas não são verdadeiras, que os votos que chegaram para S.Exa. através das urnas não são verdadeiros, Sr. Presidente?

Nós precisamos entender realmente se agora o PL reconhece que as urnas estão sendo verdadeiras, porque S.Exa. sempre disse que as urnas eram fake news, que havia golpe, que havia isso. Agora, parece que reconhece a votação que houve no primeiro turno.

Como podemos combater esse tipo de falsa informação? Pois o Sr. Senador disse que as urnas eram falsificadas por empresa da Venezuela, que foram feitas pelo ditador da Venezuela.

Agora que muitos do PL ganharam, o Sr. Flávio Bolsonaro não afirma que a eleição se trata de fake news e que a verdade das urnas - agora - está valendo.

Precisamos combater esse tipo de desinformação, de fake news, temos que ser democratas, reconhecer quando ganhamos e quando perdemos.

E, claro que afirmo que quem vai perder é o país, caso o Sr. Flávio Bolsonaro seja eleito, pois no primeiro Governo do pai dele houve início de privatizações, querendo acabar com o SUS, com o investimento nas universidades públicas. Afirmavam que educação não tem valor para a população. Queriam entregar tudo para os EUA. Até as madeiras foram traficadas e levadas para os EUA.

Por isso defendemos um país com soberania, a não venda das nossas terras raras. Não podemos aceitar que sejamos um país sem soberania, como o candidato Flávio Bolsonaro manifesta, com o PL, através de uma bandeira norte-americana. Não carregam a bandeira do Brasil, mas - sim - a dos Estados Unidos. E ainda há o irmão dele e mais alguns coleguinhas, nos Estados Unidos, tramando contra o país, inclusive com tarifaço que atrapalhou nossa economia.

Quem foi lá e fez com que o Trump aplicasse a multa aqui? Foi a família Bolsonaro, que continua tramando contra o país.

Será que desejamos o Brasil realmente governado por essa família? A família da rachadinha; a da loja de chocolate que lava dinheiro; a que comprou não sei quantos imóveis neste país com dinheiro vivo; a que nunca trabalhou, mas que o menino de 21 anos tem muitos milhões na conta. Precisamos entender se é esse tipo de Governo que queremos. Estranhamente, algumas nobres Colegas desta Casa defendem essa família que tem tudo isso e mais um pouco.

Será que vamos querer um Presidente que não defende a educação, nem a soberania, nem a democracia, mas, sim, o golpe? Olhem o que está acontecendo no Rio de Janeiro, hoje: o Ministério Público apresentou uma petição com a assinatura do advogado do Garotinho, mas dizem que o PT que tem relações. Em um estado igual ao Rio de Janeiro, no qual o PT nunca governou, quem é que manda lá? São as milícias. Estas que dominam o poder lá, o estado, e que vão continuar dominando, porque o Rachadinha homenageou vários milicianos no Rio de Janeiro. E vai continuar homenageando.

Inclusive, ontem, nesta Casa, uma Vereadora do PL falou que assim que o Flávio Bolsonaro se eleger, - se ganhar, mas não vai ganhar -, vai soltar um amiguinho dele; o que financiou o filme Dark Horse do pai dele, o que banca o irmão dele nos Estados Unidos, o Vorcaro, que está preso na Papuda. Não podemos aceitar.

Precisamos ir para a rua e fazer a diferença: defender o futuro do nosso país; da Amazônia; dos nossos projetos sociais; da educação de qualidade e do SUS. É isso que defenderemos. Vamos virar voto. Bora, Lula!

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador João Ananias.

Comento aos nobres Vereadores e informo ao nobre Vereador que - se eu não me engano - talvez o nobre Vereador tenha tido um equívoco, pois a Sra. Benedita da Silva foi Governadora do Rio de Janeiro.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Com a diferença que foi a única que não foi presa, porque do restante, todos foram presos.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - A questão não é essa de prisão, nobre Vereador. A questão é que o senhor falou que o PT nunca governou o Rio de Janeiro, então eu estou informando ao Vereador.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Nunca ganhou a eleição e também nunca ganhou nesse estado.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Boa tarde, nobres Vereadores e todos que nos acompanham pela Rede Câmara SP.

Queria nesta quarta-feira, logo após as eleições, agradecer em primeiro lugar a votação que recebi como candidato a Deputado Federal. Infelizmente, não fomos eleitos, mas isso vai nos permitir continuar no município de São Paulo, na Câmara Municipal e fazer uma oposição ao Governo atual, à Prefeitura atual que tem cometido inúmeros atos que consideramos inadequados do ponto de vista da gestão pública.

Venho a esta tribuna para dizer que muito mais importante do que a minha eleição, ou não eleição, é a necessidade de se mobilizar no segundo turno. Peço a todos aqueles que defendem a democracia, que defendem a soberania nacional, que defendem a Constituição a se mobilizarem para a eleição do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É fundamental.

É realmente fundamental que evitemos a eleição de Flávio Bolsonaro. Não vou repetir o que o nobre Vereador João Ananias falou, mas quero chamar a atenção para o seguinte: as declarações que tivemos após a eleição são muito preocupantes.

Uma delas é que mudarão a Constituição. Mudar a Constituição significa eliminar ao Estado de Direito, constituído logo após a Ditadura Militar; a democracia; a possibilidade das pessoas se manifestarem livremente; de termos recursos vinculados à educação e à saúde; de termos direitos para as minorias. Tudo isso estará em jogo nesta eleição, e também os direitos trabalhistas, os direitos da população LGBTQIA+.

Precisamos evitar que isso aconteça, pois, caso contrário, corremos o risco de ter um país totalmente de joelhos para um governo que terá a maioria absoluta no Congresso, no Senado, na Câmara de Deputados e no Supremo. Isso é gravíssimo. É muito pior do que aconteceu em 2019, quando Jair Bolsonaro foi eleito Presidente da República: não teremos um sistema de freios e contrapesos que caracteriza a democracia. Inclusive, sofre o Presidente que não tem maioria no Congresso e que, a cada momento, tem de negociar as suas votações.

Vou também fazer referência, neste momento, e quero pedir atenção do Sr. Presidente que está à Mesa, ao fato que aconteceu ontem, nesta Casa. Não sei se todos tiveram conhecimento. Ontem havia uma homenagem a um representante do Governo de Israel. Bom, não vou discutir se deveria ou não ser homenageado um representante do Governo de Israel, depois de tudo o que aconteceu na Faixa de Gaza.

Pois então, havia algumas pessoas que foram ali para fazer uma manifestação pacífica, com cartazes, contrários àquilo que aconteceu na Faixa de Gaza. Essas pessoas foram violentamente agredidas pelos participantes da reunião e depois, com o apoio da polícia da Guarda Civil Metropolitana, por alguns guardas

As cenas desse ato, dessa situação, são horríveis de serem vistas: pessoas sendo arrastadas, puxadas pelo cabelo para fora da reunião, quando a liberdade de expressão é um direito estabelecido pela nossa Constituição e que sempre existiu na Câmara. Fazemos audiências públicas nesta Casa, e tem gente que se manifesta a favor, pessoas que se manifestam contra. Isso é o normal da democracia. É esse o Estado de Direito que temos.

Então o que aconteceu, ontem, na Casa, precisa ser investigado. É importante que a Mesa instale, inclusive, uma Comissão Parlamentar de Inquérito para saber exatamente o que aconteceu e por que pessoas foram arrastadas para fora de uma sala da Câmara Municipal, numa manifestação pacífica que estava acontecendo.

Quero só chamar atenção a isso, porque esse tipo de cena nos lembra o fascismo. Isso também me faz lembrar de governos autoritários, situações autoritárias que, infelizmente, poderemos ver daqui para a frente. Vou aproveitar os meus últimos segundos de fala para dizer o seguinte: o pai do atual candidato, Jair Bolsonaro, afirmou peremptoriamente...

O SR PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Pela conclusão, nobre Vereador.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - ... que a ditadura militar deveria ter continuado e que deveria ter matado 30 mil pessoas. Afirmou claramente isso e tentou dar um golpe quando perdeu a eleição.

Estou muito preocupado e clamo àqueles que prezam pela democracia para se mobilizarem nos próximos 17 dias, além de apoiar a reeleição do Presidente Lula. Não por apreço ao Presidente Lula, mas por ser a representação da democracia em nosso país.

Obrigado.

O SR PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Adilson Amadeu.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, nobres Vereadores e todos os funcionários desta Casa.

Quando falo funcionários, Sr. Presidente Isac Félix, lembro quando foi eleito Vereador; V.Exa. fez um brilhante trabalho até os dias de hoje. Aliás, meu querido companheiro de sigla, Eli Corrêa, milhões de pessoas escutam essa voz diariamente; minha sempre Deputada e advogada, nobre Vereadora Janaina Paschoal, sempre presente; nobre Vereador Marcelo Messias, é um prazer vê-lo presente, pois é muito importante.

Queria mencionar, inclusive, que falamos com o Prefeito Ricardo Nunes, pois as informações, que eventualmente precisamos para a CPI dos Grandes Devedores, estão demorando a serem oferecidas pela Prodam.

Além disso, às vezes, quando vêm os convidados, estamos tendo dificuldades em relação aos números apresentados pela Procuradoria e pela Prodam, o que vem acontecendo em alguns setores.

Então, venho ao púlpito porque considero a Prodam uma empresa grandiosa, de modo que funcionários técnicos na área de tecnologia precisariam melhorar muito tudo o que estamos observando, que não está batendo.

Além disso, fiquei muito tempo como Vereador e membro do Conpresp, Junto do Conpresp há o DPH, que deve ter aproximadamente 3 mil processos parados, pela informação que tive acesso. Vieram me procurar a respeito de um processo parado no DPH, que não está andando porque a técnica tirou férias.

Em um município como São Paulo, que o Prefeito faz tudo andar, na última sexta-feira, nos informou que veria o que está acontecendo na Prodam.

E agora verifico um processo que está parado há anos e iria para a pauta do DPH, no dia 19, porque a técnica tirou férias. É com isso que fico preocupado, porque, às vezes, queremos que a cidade ande, que todos tenham a condição de alavancar em cada setor os processos, mas não conseguem.

Além do mais, também tenho falado muito a respeito dos devedores que prestam serviço na cidade de São Paulo. Como é possível que essas empresas, que devem aos cofres do município, estarem nos certames e trabalhando diariamente. Por exemplo, há quatro empresas que estão trabalhando no setor da varrição e são devedoras de grandes autos de infração, sem que tenham pago até hoje, por terem entrado com recurso.

Devem milhões de reais e estão tendo benefícios, como outras empresas que oficiei, e foi votado na Comissão da CPI, de modo que, realmente, o Tribunal de Contas do Município deve responder, pelo menos em 30 dias, quem são os devedores e as empresas que trabalham no município e que, por atas e por certames, conseguiram que acontecesse e passasse batido por alguns que presidiram os certames.

Então, há pessoas que presidiram certames, e sobre isto alertei o Sr. Fabricio Cobra: em relação ao último certame que houve da varrição - caso se levante e o Governo levantou - é um caso que foi parar no Ministério Público, e sobre essa pessoa não vou mais falar até que o Ministério Público dê o veredito final. Então, vou falar que realmente eu tinha razão quando alertei tudo isso.

Ainda falando em certames, há certames que acontecem também na cidade de São Paulo em relação aos quais nós, Vereadores, precisaríamos até ficar mais atentos. Como pode - voltando um pouquinho ao assunto da varrição - a pessoa que fez o certame, na condição de presidente da comissão que analisou com a equipe todos os candidatos, as empresas, estar envolvido em vários casos na cidade?

Isso não é bom para nós, que somos fiscalizadores do município e que realmente ganhamos o voto da população para fiscalizarmos o município. Isso estou alertando. Alertei o Sr. Presidente do Tribunal de Contas - quem sou eu, mas alertei -, bem como os Conselheiros, de que precisariam analisar bem todos os certames para que depois não tenham a dificuldade de tudo isso parar no Ministério Público. É o que está acontecendo.

Finalizando: não entendi ainda por que, desde que foram bloqueados todos os bens do Consórcio FM Rodrigues, da iluminação, eles estão normalmente trabalhando e recebendo. Acho que, se há alguma coisa que está irregular, o segundo colocado já deveria assumir. Por que ainda não assumiu o segundo colocado, se já todas as penalidades foram feitas para o primeiro, que está trabalhando há 18 meses, que é a FM Rodrigues? Realmente já está todo o processo no Ministério Público e também no setor da cidade, que é a SP Regula, que está sabendo de tudo isso que está acontecendo.

Enfim, há tanta coisa para se falar, mas vou alertando de alguma maneira, porque somos cobrados de algumas coisas que acontecem e as pessoas não têm voz para falar. Quando temos a condição de falar, vimos e falamos.

Agora falarei sobre o DPH, para terminar, Sr. Presidente. À DPH: por favor, não sei se vocês têm apenas um técnico, não dá certo isso. Precisaria buscar alguém para liberar os processos que estão parados, porque as pessoas querem que as coisas andem na cidade de São Paulo. E não é justo que a pessoa pague as taxas, e se deixe analisando um processo por dois anos e nada acontece.

Tenho satisfação hoje de estar falando esses assuntos, em relação aos quais realmente precisamos acordar.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador Adilson Amadeu.

Não há mais oradores inscritos para comunicados de liderança.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores que a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 8 de outubro, foi desconvocada em virtude da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Grandes Devedores de Tributos do Município de São Paulo, conforme RPP 9/2026.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 13 de outubro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco, ainda, os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária, de quarta-feira, dia 14 de outubro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 07/10/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR ELI CORRÊA (UNIÃO)

13-01135/2026 - Apensamento do PL 674/2026 ao PL 659/2026.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-01279/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Maria Lucia Iglesias Arenas.

VEREADORA LUANA ALVES (PSOL)

13-01280/2026 - Solicitação de informações à Casa Civil sobre os Processos Administrativos nº 2016-0.014.862-6, 2016-0.014.864-2 e 2016-0.014.855-3, vinculados, respectivamente, aos TCAs nº 422/2016, 430/2016 e 433/2016, que originalmente foram autuados e tramitados sob a sistemática do Sistema Municipal de Processos - SIMPROC, e considerando a posterior implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, solicita-se informar se os referidos processos foram digitalizados, migrados, convertidos ou sucedidos por processos ou expedientes no SEI.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 08/10/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA RUTE COSTA (PL)

13-01282/2026 - Juntada de documento ao PL 726/2026.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 167784264

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 662/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, a partir de 13 de outubro de 2026, os efeitos da Portaria nº 682/2025, que designou VALDIR GODOI BUQUI NETTO, registro funcional nº 20.295, para exercer a Função Gratificada de Coordenador Técnico da Escola de Contas, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011.

PORTARIA Nº 663/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MANOEL HENRIQUE MARTINS, registro funcional nº 20.350, para exercer a Função Gratificada de Coordenador Técnico da Escola de Contas, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011.

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 167784403

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 658/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CARLA PINHEIRO SILVA, registro funcional nº 744, para substituir ROBERTO FIGUEIREDO COSTA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 03 de novembro.

PORTARIA Nº 659/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SILVANA MARIA BASSO BARBOSA POPPI, registro funcional nº 505.850, para substituir GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, no período de 05 a 16 de novembro de 2026.

PORTARIA Nº 660/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ALESSANDRA VALENTE CAMPOS, registro funcional nº 645.375, para substituir GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 17 de novembro de 2026.

PORTARIA Nº 661/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RAPHAEL HENDRIGO DE SOUZA GONÇALVES, registro funcional nº 20.386, para substituir ELIANA AKIKO YAMAMOTO na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 18.016/2023 e nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 10 de novembro de 2026.

Escola Superior de Gestão e Contas Públicas TCMSP

Comunicado   |   Documento: 167784764

Regulamento do Processo Seletivo para os Cursos de Especialização em “Políticas Públicas” e Especialização em “Direito Administrativo”

A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC), vinculada ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), comunica a abertura de inscrições para o processo seletivo, objetivando o preenchimento de 70 (setenta) vagas para os Cursos de Especialização em “Políticas Públicas” (35 vagas) e Especialização em “Direito Administrativo” (35 vagas).

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O presente regulamento aplica-se a todas as etapas do Processo Seletivo.

  1. As vagas para os Cursos de “Especialização em Políticas Públicas” e “Especialização em Direito Administrativo” são destinadas à sociedade em geral, para brasileira(o) nata(o), naturalizada(o) ou estrangeira(o) residente, com diploma em nível superior reconhecido pelas autoridades pedagógicas brasileiras competentes, observada a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, para os casos de detentores de diplomas obtidos no exterior.

2.1. Reserva de Vagas: Ficam reservadas 15 (quinze) vagas de cada curso ao público interno do TCMSP. Para os fins deste Regulamento, considera-se público interno quem, na data da inscrição, exerça atividade no Tribunal como servidora(or) efetiva(o), admitida(o), ocupante exclusivamente de cargo em comissão, servidora(or) cedida(o), terceirizada(o) ou estagiária(o), desde que atenda ao requisito de formação previsto no item 2.

2.1.1. A(O) candidata(o) integrante do público interno que pretender concorrer à reserva de vagas deverá declarar essa condição, no ato da inscrição, em campo próprio. A ausência dessa declaração implicará a participação exclusivamente na ampla concorrência.

2.1.2. As(Os) candidatas(os) inscritas(os) na reserva de vagas submetem-se às mesmas etapas, critérios de avaliação e hipóteses de eliminação aplicáveis às(aos) demais candidatas(os), nos termos dos itens 12 a 16 deste Regulamento.

2.1.3. As vagas reservadas que não forem preenchidas, por insuficiência de inscritas(os) ou por descumprimento dos requisitos previstos nos itens 12 a 16 e 21 deste Regulamento, serão revertidas à ampla concorrência.

3. O processo seletivo visa o preenchimento de 70 (setenta) vagas em Curso de Pós-Graduação, modalidade Especialização, conforme a tabela abaixo:

Curso

Vagas

Distribuição de vagas

Horário

Frequência

Políticas Públicas

35

vagas

20 vagas

(ampla concorrência)

15 vagas

(reserva de vagas)

19h às 22h30

Terças e quintas

Direito Administrativo

35

vagas

20 vagas

(ampla concorrência)

15 vagas

(reserva de vagas)

9h às 13h30

Terças e quintas

3.1. Os cursos serão presenciais e as aulas acontecerão nas dependências da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, situada à Avenida Professor Ascendino Reis, nº 1.130, Vila Clementino - São Paulo, SP, CEP 04027-000, acesso pela Portaria B, sem prejuízo da prerrogativa pedagógica de realização de outros eventos específicos e pontuais mediante autorização da Direção da EGC.

4. A descrição detalhada do ementário e da composição dos cursos de pós-graduação está inserida no Projeto Pedagógico, disponibilizado às candidatas e aos candidatos no site oficial da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas: https://escoladecontas.tcm.sp.gov.br.

5. A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas não realiza cobrança de taxa de inscrição, matrícula, mensalidade ou quaisquer outras taxas inerentes à realização de exames, requerimentos, certidões, frequência das aulas e do espaço, dentre outras atividades.

6. Os cursos de pós-graduação têm seu início previsto para o mês de fevereiro de 2027.

7. A metodologia de avaliação dos alunos, controle de frequência, critérios de aprovação e demais relações entre o aluno e a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas estão previstos no Manual do Aluno, disponibilizado às candidatas e aos candidatos no site oficial da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas: https://escoladecontas.tcm.sp.gov.br

DAS INSCRIÇÕES

8. As inscrições do processo seletivo deverão ser realizadas no período do dia 28 de outubro de 2026 até o dia 22 de novembro de 2026, por meio do site oficial da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, na página da Pós-graduação/Processo Seletivo 2027.

8.1. Para efetuar sua inscrição, a(o) candidata(o) deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://escoladecontas.tcm.sp.gov.br , observando o seguinte:

8.1.1. O acesso para inscrição deverá ser realizado a partir de 10h do dia 28 de outubro de 2026 e até às 17h do dia 22 de novembro de 2026, horário de Brasília;

8.1.2. A(O) candidata(o) deverá concluir todas as etapas do processo de inscrição, descritas na Área do Candidato e, ao final, emitir o Comprovante de Inscrição do Processo Seletivo.

8.1.3. No processo de inscrição, a(o) candidata(o) deverá selecionar o curso pretendido, declarar, se for o caso, sua condição de público interno para concorrer à reserva de vagas, nos termos do item 2.1, e escolher, dentre as opções disponíveis, a data e o horário da Redação Presencial.

8.1.4. A inscrição só é considerada como realizada com a conclusão de todas as etapas, e a consequente emissão do comprovante de inscrição.

8.1.5. Após a conclusão da inscrição, não será permitida a alteração do curso selecionado, da opção pela reserva de vagas, nem da data e do horário escolhidos para a realização da Redação Presencial. Dessa forma, a(o) candidata(o) deverá verificar cuidadosamente as opções disponíveis, e, quanto à Redação Presencial, certificar-se de que poderá comparecer na data e no horário indicados antes de finalizar o processo de inscrição.

8.1.6. O tratamento dos dados pessoais das(os) candidatas(os) será realizado pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, na qualidade de controladora, para a execução de suas competências legais, nos termos dos arts. 7º, III, e 23 da Lei nº 13.709/2018, exclusivamente para fins deste Processo Seletivo e da gestão acadêmica. Os dados serão mantidos pelo prazo exigido pela legislação de arquivo.

8.1.7. A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido finalizadas por fatores de ordem técnica dos computadores dos candidatos ou de seu acesso à internet, os quais impossibilitem a transferência de dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

8.1.8. É de responsabilidade exclusiva da(o) candidata(o) a veracidade das informações prestadas, sujeitas a verificação documental, podendo a EGC eliminar, a qualquer tempo, quem prestar informação falsa.

8.1.9. A(o) candidata(o) que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que divirja dos dados constantes de seu cadastro será eliminada(o), a qualquer tempo.

8.2. As disposições deste Regulamento relativas à identificação da(o) candidata(o) aplicam-se, no que couber, às pessoas transgêneras e travestis, respeitado o uso do nome social e a vedação à necessidade de sua comprovação, nos termos do §1º do art. 3º, do Decreto Municipal nº 58.228/2018.

9. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

10. Será aceita somente uma inscrição por candidata(o), limitada a um único curso de Pós-Graduação. Após a efetivação da inscrição, não será permitida a alteração do curso escolhido. Dessa forma, a(o) candidata(o) deverá verificar cuidadosamente o curso indicado antes de concluir o preenchimento e confirmar sua inscrição.

11. A inscrição da(o) candidata(o) implica o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições deste Regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

DO PROCESSO SELETIVO

12. O Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Pós-Graduação da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas será realizado em uma única etapa presencial, composta pela aplicação de redação.

12.1. A redação será realizada presencialmente nas dependências da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, em data e horário escolhidos pela(o) candidata(o) dentre as opções disponíveis no momento da inscrição, observada a disponibilidade de vagas para a realização da redação.

12.2. A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas publicará no dia 27.11.2026, em seu site, o dia e o horário de realização da redação de cada candidata(o), conforme a opção por ela(e) assinalada(o) no ato da inscrição.

12.3. Não será permitida a alteração, pela(o) candidata(o), da data e do horário por ela(e) escolhidos e divulgados.

12.4. A redação terá duração de 2 (duas) horas, com início no horário de Brasília divulgado no site para cada candidata(o).

12.5. A(O) candidata(o) deverá comparecer ao local da redação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início, munida(o) de documento oficial de identificação original com foto e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

12.6. Não será permitido o ingresso da(o) candidata(o) após o horário estabelecido para o início da redação.

12.7. O não comparecimento na data e no horário informados implicará a eliminação da(o) candidata(o) do processo seletivo.

12.8. Na folha de informações, a(o) candidata(o) deverá conferir seus dados pessoais, que deverão ser idênticos aos informados no ato da inscrição, e assinar a folha de informações, sob pena de eliminação do processo seletivo.

12.8.1. A folha de redação será identificada apenas por código numérico, e os dados pessoais constarão da folha de informações, que será separada antes da correção. A identificação de candidatas(os) só será feita após a atribuição das notas pela banca.

12.8.2. O rascunho é de uso facultativo, não será considerado na correção e não poderá ser levado pela(o) candidata(o) ao término da redação, sendo avaliado exclusivamente o texto transcrito para a folha definitiva.

12.9. Durante a realização da redação, não será permitida a consulta a materiais impressos nem o uso de equipamentos eletrônicos ou de qualquer natureza.

12.9.1. Telefones celulares e demais equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados e acondicionados em local indicado pela equipe de aplicação durante toda a realização da redação.

13. O texto da redação deverá atender aos seguintes requisitos:

13.1. ser redigido em língua portuguesa;

13.2. ser elaborado no formato dissertativo-argumentativo;

13.3. ser elaborado no espaço destinado à resposta no formulário de redação fornecido pela organização do processo seletivo, respeitando os limites estabelecidos no próprio documento;

13.4. apresentar coerência, organização e clareza na exposição das ideias;

13.5. conter a identificação da(o) candidata(o) apenas nos campos próprios do documento;

13.6. considerar, quanto ao conteúdo, somente a legislação vigente e publicada até a data de publicação deste Regulamento.

14. Terá a redação anulada e será automaticamente eliminada(o) do processo seletivo a(o) candidata(o) que, durante sua realização:

14.1. deixar de observar os requisitos estabelecidos nos itens 13.1, 13.2, 13.3 e 13.5 deste Regulamento;

14.2. utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.3. for surpreendida(o) portando ou utilizando telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico durante a realização da redação;

14.4. entregar a redação em branco, redigida a lápis, de forma ilegível ou com conteúdo totalmente desvinculado da proposta.

15. A redação será avaliada por banca designada pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, observadas as seguintes disposições:

15.1. A redação terá valor máximo de 80 (oitenta) pontos.

15.2. A redação terá caráter eliminatório e classificatório.

15.3. A proposta de redação consta do Anexo I, para o curso de Especialização em Direito Administrativo, e do Anexo II, para o curso de Especialização em Políticas Públicas, e os critérios de avaliação e o cálculo da nota constam do Anexo III deste Regulamento.

16. Serão consideradas(os) habilitadas(os) apenas as(os) 70 (setenta) primeiras(os) classificadas(os) em cada curso, número correspondente ao dobro das vagas ofertadas para cada curso, já incluídas(os) as(os) candidatas(os) inscritas (os) na reserva de vagas prevista no item 2.1, sendo eliminadas(os) do processo seletivo as(os) demais candidatas(os), observado o disposto no item 19.2 deste Regulamento.

16.1. A classificação final corresponderá à nota obtida na Redação, observados os critérios de desempate previstos neste Regulamento.

DOS RECURSOS

17. Caberá recurso contra o resultado preliminar da avaliação da redação, exclusivamente no prazo de 4 (quatro) dias corridos, contados da data de sua divulgação, inclusive, das 10h do dia 15 de janeiro de 2027 até as 23h59 do dia 18 de janeiro de 2027, horário de Brasília.

17.1. Na data de divulgação do resultado preliminar, a(o) candidata(o) terá acesso, na Área do Candidato, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle), à imagem de sua redação, às notas médias atribuídas por critério e à nota final da redação.

17.2. O recurso deverá ser elaborado conforme modelo constante do Anexo IV deste Regulamento.

17.3. O recurso deverá ser protocolado pela(o) candidata(o) mediante upload do formulário de recurso devidamente preenchido, acompanhado de documento oficial de identificação com foto, no espaço destinado a recursos, disponível na Área do Candidato, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle).

17.4. Não serão aceitos recursos apresentados por meio diverso do estabelecido neste Regulamento.

17.5. A(o) candidata(o) deverá apresentar fundamentação clara, objetiva e consistente para o pedido de revisão da pontuação atribuída à redação, indicando, quando possível, os critérios de avaliação que entende terem sido aplicados incorretamente.

17.6. Recursos intempestivos, sem fundamentação, inconsistentes ou apresentados em desacordo com as disposições deste Regulamento serão indeferidos.

17.7. O formulário preenchido incorretamente, com informações incompletas, campos obrigatórios em branco ou ausência de documentação exigida não será conhecido.

17.8. Não serão conhecidos recursos que apresentem alegações genéricas, sem indicação objetiva dos fundamentos que justifiquem a revisão da avaliação realizada.

DA ANÁLISE DOS RECURSOS

18. Os recursos serão analisados por banca designada para essa finalidade.

18.1. Após a análise dos recursos, a banca poderá manter ou alterar a pontuação inicialmente atribuída à redação, caso seja constatada inconsistência na aplicação dos critérios de avaliação previstos neste Regulamento.

18.2. A decisão sobre o recurso será definitiva no âmbito deste Processo Seletivo, não cabendo novo recurso administrativo.

18.3. A relação dos recursos analisados e das respectivas decisões será publicada, na data provável de 26 de janeiro de 2027, no site da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas.

DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E DA MATRÍCULA

19. Na data provável de 26 de janeiro de 2027 será publicado no site da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas o resultado final da seleção, contendo a lista convocatória para primeira matrícula.

19.1. A relação de candidatas (os) habilitados conterá o dobro do número de vagas de cada curso, ou seja, 70 (setenta) candidatas(os) para o curso de Pós-Graduação Especialização em “Políticas Públicas” e 70 (setenta) candidatas(os) para o curso de Pós-Graduação Especialização em “Direito Administrativo”, mas serão consideradas(os) aprovadas(os) e convocadas(os) apenas as(os) 35 (trinta e cinco) primeiras(os) classificadas(os) de cada curso para a realização da matrícula.

19.2. Em caso de empate, terá preferência a(o) candidata(o) com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, terá preferência a(o) candidata(o) com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

19.3. A matrícula será feita presencialmente nas dependências da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, situada à Avenida Professor Ascendino Reis, nº 1.130, Vila Clementino - São Paulo, SP, CEP 04027-000, acesso pela Portaria B.

19.4. A matrícula deverá ser efetuada no prazo constante no Anexo VI - Cronograma e na Convocação de Matrícula a ser publicada no site da EGC.

19.5. A(O) candidata(o) que não realizar a matrícula tempestivamente será eliminada(o) do processo seletivo.

19.6. A matrícula poderá ser feita através de Procuração, conforme modelo constante no Anexo V.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20. A inscrição da(o) candidata(o) implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Regulamento, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da Seleção, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

20.1. É de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar a publicação de todos os atos, regulamentos e comunicados oficiais referentes a este processo seletivo, divulgados integralmente na página da pós-graduação do endereço eletrônico https://escoladecontas.tcm.sp.gov.br/

20.2. A(O) candidata(o) que desejar informações deverá fazê-lo enviando e-mail para escoladecontas@tcmsp.tc.br

21. A comprovação de formação em nível superior é obrigatória na data da matrícula.

22. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade no preenchimento da inscrição.

23. Não será fornecido à(ao) candidata(o) qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo.

24. O Processo Seletivo terá validade até a finalização da 4ª chamada para matrícula, prevista para ocorrer no período de 05 de março de 2027 a 09 de março de 2027.

25. A(O) candidata(o) matriculada(o) que não comparecer às aulas nas duas primeiras semanas do calendário letivo será automaticamente desligada(o) do curso, visando à redistribuição da vaga para as(os) candidatas(os) classificadas(os) na lista de espera.

26. O cronograma poderá ser alterado, com publicação no site da EGC.

27. As situações eventualmente não previstas neste Regulamento serão resolvidas pelas instâncias competentes da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

ANEXO I - PROPOSTA DE REDAÇÃO - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO

PROPOSTA DE REDAÇÃO

Elabore uma Redação abordando os aspectos abaixo:

I. Motivação para ingressar no curso

Apresente as razões que justificam seu interesse em participar do curso de pós-graduação pretendido.

II. Relação entre trajetória profissional e curso pretendido

Apresente elementos de sua formação acadêmica, experiência profissional ou interesses de desenvolvimento que demonstrem a pertinência do curso para sua trajetória.

III. Conhecimento sobre o curso pretendido

Demonstre seu conhecimento acerca da área de estudos, dos temas abordados e das contribuições que o curso poderá proporcionar para sua atuação profissional ou acadêmica.

IV. Reflexão sobre o trecho constitucional relacionado ao curso pretendido

Além dos itens anteriores, desenvolva reflexão a partir do seguinte trecho constitucional:

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]."

Relacione-os com os objetivos e conteúdos do curso de Especialização em Direito Administrativo.

ANEXO II -PROPOSTA DE REDAÇÃO - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS

PROPOSTA DE REDAÇÃO

Elabore uma Redação abordando os aspectos abaixo:

I. Motivação para ingressar no curso

Apresente as razões que justificam seu interesse em participar do curso de pós-graduação pretendido.

II. Relação entre trajetória profissional e curso pretendido

Apresente elementos de sua formação acadêmica, experiência profissional ou interesses de desenvolvimento que demonstrem a pertinência do curso para sua trajetória.

III. Conhecimento sobre o curso pretendido

Demonstre seu conhecimento acerca da área de estudos, dos temas abordados e das contribuições que o curso poderá proporcionar para sua atuação profissional ou acadêmica.

IV. Reflexão sobre o trecho constitucional relacionado ao curso pretendido

Além dos itens anteriores, desenvolva reflexão a partir do seguinte trecho constitucional:

"São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária."

Relacione o trecho constitucional com os objetivos e conteúdos do curso de Especialização em Políticas Públicas.

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO E CÁLCULO DA NOTA

O texto da redação será avaliado por três avaliadores independentes.

Cada avaliador atribuirá nota a quatro critérios de avaliação.

CRITÉRIOS

C1. Motivação para ingressar no curso

Avalia a apresentação dos motivos que justificam a candidatura ao curso.

C2. Relação entre trajetória profissional e curso pretendido

Avalia a coerência entre a experiência, os interesses profissionais ou acadêmicos do candidato e o curso escolhido.

C3. Conhecimento sobre o curso pretendido

Avalia o nível de compreensão demonstrado pelo candidato acerca da área temática, dos objetivos e da proposta formativa do curso.

C4. Relação entre o trecho constitucional e o curso pretendido

Avalia a capacidade do candidato de estabelecer conexão entre o trecho constitucional e os conteúdos, desafios e objetivos do curso escolhido.

ESCALA DE PONTUAÇÃO

Avaliação

Pontuação

Insatisfatório

0

Limitado

5

Parcialmente satisfatório

10

Satisfatório

15

Plenamente satisfatório

20

DESCRITORES DOS NÍVEIS

20 pontos - Plenamente satisfatório

Demonstra de forma completa, consistente e objetiva o critério avaliado, apresentando argumentação clara e adequada.

15 pontos - Satisfatório

Demonstra adequadamente o critério avaliado, com pequenas limitações de aprofundamento ou desenvolvimento.

10 pontos - Parcialmente satisfatório

Demonstra parcialmente o critério avaliado, apresentando informações incompletas ou superficiais.

5 pontos - Limitado

Apresenta referência mínima ao critério avaliado, com desenvolvimento insuficiente ou baixa aderência ao tema.

0 ponto - Insatisfatório

Não demonstra o critério avaliado ou apresenta conteúdo incompatível com a proposta.

NOTA ATRIBUÍDA POR CADA AVALIADOR (NA)

A nota atribuída por cada avaliador (NA) corresponderá à soma das pontuações obtidas nos quatro critérios.

Fórmula

NA = C1 + C2 + C3 + C4

Onde:

  • NA = Nota do Avaliador

  • C1 = Motivação para ingressar no curso;

  • C2 = Relação entre trajetória profissional e curso;

  • C3 = Conhecimento sobre o curso;

  • C4 = Relação entre o trecho constitucional e o curso.

Pontuação máxima por avaliador: 80 pontos.

NOTA FINAL DA REDAÇÃO (NFR)

A nota final (NFR) será obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três avaliadores. A nota final será expressa com duas casas decimais, desprezando-se as demais

Fórmula

NFR = (NA1 + NA2 + NA3) ÷ 3

Onde:

  • NFR = Nota Final da Redação

  • NA1 = Nota do Avaliador 1;

  • NA2 = Nota do Avaliador 2;

  • NA3 = Nota do Avaliador 3

EXEMPLO DE CÁLCULO

Avaliador 1

  • C1 = 20

  • C2 = 15

  • C3 = 20

  • C4 = 15

Nota Avaliador 1 (NA1) = 70 pontos.

Avaliador 2

  • C1 = 20

  • C2 = 20

  • C3 = 20

  • C4 = 15

Nota Avaliador 2 (NA2)= 75 pontos.

Avaliador 3

  • C1 = 20

  • C2 = 20

  • C3 = 20

  • C4 = 20

Nota Avaliador 3 (NA3) = 80 pontos.

Resultado Final

NFR = (NA1 + NA2 + NA3) ÷ 3

NFR = (70 + 75 + 80) ÷ 3

NFR = 75 pontos

ANEXO IV - MODELO DE RECURSO CONTRA A REDAÇÃO

Eu, _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CPF

nº _______________________________ , candidato ao curso de pós-graduação ___________________________________________________________________________________ a ser ministrado na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, venho interpor recurso contra a nota atribuída à redação, nos termos do item 17 do Regulamento, nos seguintes termos: (exposição de motivos acerca dos critérios impugnados)

São Paulo, ____/____/____

Assinatura do candidato

(igual a qualquer documento oficial com foto -

RG, Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação)

ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR

Eu, ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CPF

N.º _________________________________________, candidato ao curso de pós-graduação _________________________________________________________________________________________________, a ser ministrado na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, constituo como meu procurador :

, CPF

N.º , para exercer a(s) seguintes atribuições:

( ) proceder à minha matrícula em primeira chamada, pessoalmente, no período improrrogável de 26 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027.

( ) proceder à minha matrícula em segunda chamada, pessoalmente, no período improrrogável de 03 de fevereiro a 12 de fevereiro de 2027.

( ) proceder à minha matrícula em terceira chamada, pessoalmente, no período improrrogável de 15 de fevereiro a 16 de fevereiro de 2027.

( ) proceder à minha matrícula em quarta chamada, pessoalmente, no período improrrogável de 05 de março a 09 de março de 2027.

São Paulo, ____/____/____.

Assinatura do candidato

(igual a qualquer documento oficial com foto - RG, Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação)

ANEXO VI - CRONOGRAMA

Fase

Data

Publicação do Regulamento

28/10/2026

Inscrições

28/10 a 22/11/2026

Publicação da lista dos inscritos com datas e horários para Redação Presencial

27/11/2026

Redações presenciais

01/12 a 12/12/2026

Avaliação das Redações

01/12/2026 a 13/01/2027

Publicação das notas das Redações

15/01/2027

Recursos contra as notas

15/01 a 18/01/2027

Respostas aos recursos contra as notas

26/01/2027

Publicação da lista com a nota dos candidatos e lista de candidatos aprovados e habilitados com nota e data de nascimento

26/01/2027

Matrícula — 1ª chamada

26/01 a 01/02/2027

Publicação da 2ª chamada

03/02/2027

Matrícula — 2ª chamada

03/02 a 12/02/2027

Publicação da 3ª chamada

15/02/2027

Matrícula — 3ª chamada

15/02 a 16/02/2027

Início das aulas

16/02/2027

Publicação da 4ª chamada

05/03/2027

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 167786199

eTCM nº 012042/2026

Objeto:Denúncia referente reforma na Praça Caetano Domênico - Vila Liviero

Interessados(as): Subprefeitura Ipiranga

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO IN LIMINE

I - Trata-se de Denúncia encaminhada pela Ouvidoria desta Corte, por meio do Memorando nº 092/2026, acerca de supostas irregularidades relacionadas às obras de reforma da Praça Caetano Domênico, localizada na Vila Liviero, região do Sacomã.

II - Em síntese, a Denúncia noticia supostas irregularidades em duas intervenções sucessivas realizadas no local, questionando a necessidade das obras, a efetiva execução de serviços pagos na primeira contratação e a regularidade da nova reforma, estimada em aproximadamente R$ 995 mil, inclusive no que se refere à retirada de árvores e à substituição de estruturas recentemente reformadas.

III - Suscita, ainda, possível vinculação das intervenções à atuação político-eleitoral de candidato a deputado estadual e requer, entre outras providências, a paralisação cautelar da obra e a apuração da legalidade, necessidade, execução e custos das contratações, de eventual sobrepreço ou superfaturamento, da regularidade das supressões arbóreas, do custeio de eventos realizados no local e de eventual utilização político-eleitoral das intervenções.

IV - Como diligência preliminar, previamente à apreciação acerca do processamento da Denúncia, os autos foram encaminhados à Subprefeitura Ipiranga, para que prestasse esclarecimentos acerca dos fatos noticiados.

V - Em resposta, a Subprefeitura encaminhou informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, esclarecendo que a atual intervenção decorre de procedimento administrativo vinculado ao Orçamento Cidadão e teve origem em deliberação do Conselho Participativo Municipal do Ipiranga, conforme Ata da Reunião Ordinária de 22/12/2025, na qual foi aprovada a destinação de recursos remanescentes à “Cobertura e Requalificação da Praça Caetano de Domenico”.

VI - Informou, ainda, que a obra é objeto do Contrato nº 023/SUB-IP/2026, decorrente da Concorrência nº 90008/SUB-IP/2026, celebrado com a empresa HEBROM Construções Ltda., no valor de R$ 965.000,00, tendo por objeto a reforma da quadra esportiva, com previsão de cobertura metálica e revitalização da quadra, muretas e alambrados.

VII - Especificamente quanto à alegada vinculação da intervenção ao candidato mencionado na Denúncia, a unidade afirmou desconhecer qualquer participação do referido particular na concepção, deliberação, contratação ou fiscalização da obra, registrando não terem sido identificados elementos no procedimento administrativo que demonstrem sua interferência nas decisões técnicas ou administrativas relacionadas à intervenção.

VIII - No tocante ao manejo arbóreo, esclareceu que a supressão de árvores não integra a planilha contratual da empresa responsável pela obra civil e que o serviço é executado por empresa especificamente contratada para essa finalidade. Informou, ainda, que os três exemplares suprimidos foram previamente avaliados por Engenheiro Agrônomo, que constatou a existência de cavidades e risco de queda, recomendando tecnicamente a supressão, acompanhada de plantio compensatório.

IX - Ressalvou, por fim, que as informações da Coordenadoria não abrangeram as obras pretéritas e os eventos mencionados na Denúncia, por não integrarem o âmbito de atuação daquela unidade.

X - Pois Bem.

XI - Inicialmente, deve-se considerar que o artigo 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas dispõe que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para formular representação ou denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal.”

XII - Por sua vez, o artigo 55, caput, inciso III, do mesmo Regimento determina que a representação ou denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá “estar acompanhada de documentos que constituam prova ou indícios relativos ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade”.

XIII - No caso concreto, embora a Denúncia tenha sido acompanhada de registros fotográficos e referências a publicações realizadas em rede social, tais elementos, por si sós, não evidenciam indícios suficientes das irregularidades apontadas, especialmente quanto à alegada ausência de justificativa para a nova intervenção, à irregularidade da supressão de árvores e à suposta ingerência de particular na concepção, contratação ou execução da obra.

XIV - Com efeito, a manifestação da Subprefeitura Ipiranga permitiu obter esclarecimentos e elementos documentais acerca dos principais fatos noticiados. As informações apresentadas indicam que a nova intervenção decorreu de deliberação do Conselho Participativo Municipal do Ipiranga, no âmbito do Orçamento Cidadão, tendo sido objeto de procedimento licitatório e contratação específicos. Do mesmo modo, o manejo arbóreo foi precedido, segundo informado, de avaliação técnica própria, realizada por profissional habilitado, sem vínculo com a empresa responsável pela execução da obra civil.

XV - Também não foram apresentados elementos concretos capazes de estabelecer, para além das referências a publicações em rede social e à presença do particular no espaço público, vínculo entre o candidato mencionado e os atos administrativos de concepção, deliberação, contratação ou fiscalização da intervenção.

XVI - Dessa forma, confrontadas as alegações formuladas com os esclarecimentos obtidos em sede de averiguação preliminar, não se identificam, neste momento, elementos mínimos aptos a conferir suficiente verossimilhança às irregularidades narradas e a justificar a instauração de procedimento fiscalizatório específico por esta Corte, não se mostrando atendido, portanto, o requisito previsto no artigo 55, caput, inciso III, do Regimento Interno.

XVII - Tal conclusão mostra-se especialmente pertinente considerando a natureza anônima da manifestação. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que a delação anônima pode justificar providências preliminares destinadas à verificação da plausibilidade dos fatos, desde que realizadas com prudência, não sendo suficiente, quando isoladamente considerada, para fundamentar a instauração de procedimento estatal formal:
“não se desconhece que a delação anônima, enquanto fonte única de informação, não constitui fator que se mostre suficiente para legitimar, de modo autônomo, sem o concurso de outros meios de revelação dos fatos, a instauração de procedimentos estatais” (STF, HC 106664/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 27/08/2013, DJe-213, divulgado em 29/10/2014 e publicado em 30/10/2014, grifos nossos).

XVIII - É precisamente essa a situação verificada nos presentes autos. A notícia encaminhada à Ouvidoria foi objeto de averiguação preliminar, mediante solicitação de esclarecimentos ao órgão municipal competente, sem que dessa apuração tenham emergido elementos suficientes para corroborar as irregularidades narradas ou justificar o prosseguimento da atuação fiscalizatória desta Corte.

XIX - Assim, seguindo o entendimento dos Tribunais Superiores, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região explica que “a denúncia anônima, por sua própria natureza, demanda um exame prévio de admissibilidade que deve ser realizado pela autoridade administrativa por meio da busca de outros elementos que a corroborem. Inclusive, na hipótese de não serem confirmadas as informações contidas na denúncia, o caso é de pronto arquivamento.” (TRF-1 - AMS: 00323429320144013400, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, Data de Julgamento: 10/03/2021, 1ª Turma, Data de Publicação: PJe 15/03/2021 PAG PJe 15/03/2021 PAG)

XX - Ademais, a realização de fiscalização não prevista no Plano Anual de Fiscalização pressupõe a ocorrência de “fatos cuja relevância exija apuração imediata” (art. 9º da Resolução nº 09/2026), o que não se verifica na espécie, ausentes relevância, materialidade e risco.

XXI - Diante do exposto, considerando a ausência de elementos probatórios ou indiciários suficientes para conferir suporte às irregularidades noticiadas, INDEFIRO IN LIMINE o processamento da presente Denúncia, nos termos do artigo 56, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, por não se encontrar preenchido o requisito previsto no artigo 55, caput, inciso III, do mesmo diploma.

XXII - Dê-se ciência da presente decisão à Secretaria de Controle Externo e à Subprefeitura Ipiranga.

XXIII - Publique-se

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 167775055

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Protocolo e-TCM 014356/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde.

Assunto: Solicitação de auditoria, prestação de contas e fiscalização sobre todas as ordens de serviço, intervenções e reformas contratadas junto à empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco, Secretário Adjunto - Maurício Serpa, Secretário-Executivo - Armando Luis Palmieri, Chefe de Gabinete - Luiz Artur Vieira Caldeira.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Cuida-se de petição apresentada por Henrique Schulz de Souza, encaminhada pela Ouvidoria, para realização de Auditoria, prestação de contas e fiscalização sobre todas as ordens de serviço, intervenções e reformas contratadas junto à empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda., que foi endereçada, igualmente, a Órgãos da Administração Pública.

Formula quatro pedidos, sendo que o único que poderia merecer, em tese, análise por essa Corte de Contas - avaliar eventual prejuízo ao erário e garantir a regularização dos serviços - é genérico e abrangente, sem referência concreta e individualizada a uma irregularidade ou ilegalidade, o que inviabiliza a definição do objeto passível de fiscalização.

Para a única referência concreta, aliás, - Contrato nº 096/2025/SMS/CG/ATAS -, limita-se a apontar atraso do cumprimento dos serviços, sem outras referências a irregularidades ou ilegalidades, o que, de igual modo dificulta a atuação do Órgão de Controle Externo. Para esse caso específico, há publicação no DOC de 20/10 p.p. autorizando a prorrogação da execução dos serviços a partir de 26/10 p.p., com previsão de término até 28/02/27, sem que haja impacto financeiro, o que, de certa forma, esvazia o pedido do Requerente.

O que se observa, na verdade, é que o Autor pleiteia uma análise ampla da atuação da empresa no Município de São Paulo, sem delimitar os Ajustes ou serviços questionados, nem as áreas da Administração envolvidas, o que também impede avaliar a competência relatorial na Casa para eventual fiscalização.

Por todos esses motivos, entendo que a Demanda, que pode ser qualificada como Denúncia, não preenche os requisitos de admissibilidade do art. 55[1] do Regimento Interno dessa Corte de Contas, razão pela qual, com fundamento no artigo 56, §1º[2] do mesmo Diploma INDEFIRO “in limine” o seu processamento determinando seu arquivamento.

Encaminhe-se este Despacho à Ouvidoria e acrescido de cópia da Petição, para a Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de seus Secretário, Secretário-Adjunto, Secretário-Executivo e Chefe de Gabinete, a fim de que tomem conhecimento.

Publique-se.


[1] Art. 55 - A representação ou denúncia sobre matérias de competência do Tribunal deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser formalizada por petição escrita ou ser reduzida a termo; II - referir-se a órgão, administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal; III - estar acompanhada de documentos que constituam prova ou indícios relativos ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade; IV - conter o nome legível e a assinatura do representante ou denunciante, sua qualificação e endereço. § 1º - Em se tratando de representação ou denúncia formulada por cidadão, é indispensável a prova de cidadania, mediante a juntada à inicial de cópia do título de eleitor ou documento que a ele corresponda. § 2º - Quando formulada por partido político, associação ou sindicato, a inicial deverá ser acompanhada de prova da existência legal da entidade.

[2] Art. 56 - A petição inicial será dirigida ao Presidente, que determinará a sua autuação, sendo encaminhada, em seguida, à apreciação do Conselheiro Relator. § 1º - O Relator poderá ordenar o arquivamento “in limine” da inicial, em despacho fundamentado, se esta não preencher os requisitos estabelecidos no artigo 55, deste Regimento.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 167777160

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 8 1 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 727/2022 - Greetchen Borges de Campos Bolico Ferreira RF 617.683.6 V2 Analista de Saúde - SMS - Aposentadoria Especial, conforme artigo 57, da Lei Federal n.º 8.213/91 (6018.2021/0044610-1)

2)TC 14326/2023 - Telma Silva Lopes RF 704.480.1 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019 (6018.2022/0006435-9)

3)TC 3171/2024 - Valmir Rossetto RF 694.866.9/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019 (6016.2023/0121235-2)

4)TC 3966/2024 - Claudionor Antonio da Silva RF 726.104.7 V1 Agente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, parágrafo 1°, inciso I, da CF/88, com redação da EC n.° 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/12 (6018.2023/0033930-9)

5)TC 5402/2024 - Jussara Nogueira Gonçalves da Silva RF 582.797.3/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0082096-1)

6)TC 6440/2024 - José Carlos Marcelino RF 527.810.4/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6025.2020/0005424-2)

7)TC 7411/2024 - Edineide da Silva Santos RF 65044851 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0036317-0)

8)TC 7686/2024 - Roque Melchior RF 568.689.0/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0033444-8)

9)TC 7726/2024 - Maria Tereza Russo Terrabuio RF 508.332.0/2 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/12 (6016.2024/0037305-2)

10)TC 12455/2024 - Juventina Correia Gomes Ambrosio RF 592.409.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0067068-5)

11)TC 12599/2024 - Orlanilde Nascimento Pereira RF 720.078.1 V1 Assistente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/12 (6018.2020/0060044-3)

12)TC 16167/2024 - Carmen Regina Becker Silva Gregorut RF 576.024.1 V3 Analista de Saúde, Médico - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2024/0061242-2)

13)TC 17139/2024 - Renata Reis Amaral Ottaviani RF 620.692.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/12 (6016.2024/0112968-6)

14)TC 17151/2024 - Sonia Maria Simões de Oliveira RF 564.211.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0112921-0)

15)TC 17167/2024 - Jose Tiago RF 697.845.2/1 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/12 (6016.2024/0111703-3)

16)TC 17662/2024 - Neide Dell Ago Evarini RF 651.003.5/1 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/12 (6016.2024/0108749-5)

17)TC 18373/2024 - Esmeralda Salzano Melchiori RF 622.382.6/1 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0096951-6)

18)TC 18988/2024 - Aparecida Boanova de Limа RF 544.143.9/2 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/12 (6016.2024/0087576-7)

19)TC 19125/2024 - Maria Teresa Francisco Gonçalves RF 526.622.0/2 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC n.º 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0079076-1)

20)TC 20133/2024 - Edson Roberto Ravasio RF 589.766.1/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC n.º 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC n.º 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM n.º 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC n.º 103/2019 (6016.2024/0042558-3)

21)TC 22605/2024 - Lucimara Moraes RF 729.921.4/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/12 (6016.2024/0116046-0)

22)TC 22613/2024 - Sandra Regina Marcigalia da Silva RF 551.208.5/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0116359-0)

23)TC 22637/2024 - Roseli Aparecida Jucius RF 592.431.6/2 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0116053-2)

24)TC 24348/2024 - Maria Luisa Ferreira Silva dos Santos RF 683.075.7/1 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/12 (6016.2024/0142590-0)

25)TC 2567/2025 - Maria Aparecida Paulino RF 553.669.3 V3 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0105898-2)

26)TC 14861/2025 - Maria de Fatima Santana RF 588.274.5/2 Assistente de Suporte Operacional - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6025.2023/0006314-0)

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 403/2022 - Aparecida Maria dos Santos RF 661.057.9/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6110.2018/0007998-7)

2)TC 4735/2022 - Guiomar Bruno de Assis RF 534.950.8/2 Professor Substituto de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05 (2014-0.067.462-6)

3)TC 5716/2022 - Terezinha Minervina Lopes RF 600.210.2/1 Professor Substituto de 1º GRAU - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.º 41/03 (2014-0.356.212-8, 6016.2025/0002168-9)

4)TC 7856/2022 - Maria Fernanda Marques Antunes RF 311.317.5/2 Diretor de Escola - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a", da CF/88, com a redação da EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.088.889-3, 6016.2025/0025439-0, 6016.2026/0006612-9)

5)TC 11511/2022 - João Matias dos Santos RF 599.385.7/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.026.095-5, 6016.2026/0081372-2)

6)TC 7146/2026 - Laura Albertina Marinho Pinheiro RF 659.007.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0087743-0)

7)TC 10686/2026 - Edileusa Rodrigues de Oliveira RF 558.881.2/2 Assistente de Suporte Operacional - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019 (6016.2025/0144073-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 8 2 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 12556/2021 - Izilda Vigilato da Silva RF 632.345.6 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação da EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2020/0085596-4)

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 12263/2021 - Lucilene da Silva Anjos RF 772.780.1/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0008916-2)

2)TC 12337/2021 - Nívea Maciel Garcia RF 726.717.7/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0109622-5)

3)TC 909/2022 - Damaris Pereira Sa RF 623.231.1/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais calculados pela média, conforme Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o parágrafo 5º, da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0015358-8)

4)TC 1037/2022 - Eliana Padoan RF 791.143.2/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0011714-0)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 8 3 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 18529/2024 - Vania Aparecida Leite RF 666.418.1/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/12 (6016.2024/0080767-2)

(Tramitam em conjunto os TCs 18529/2024 e 14713/2026)

2)TC 14713/2026 - Vania Aparecida Leite RF 666.418.1/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/12 (6016.2024/0080767-2)

(Tramitam em conjunto os TCs 18529/2024 e 14713/2026)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 8 4 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 13311/2024 - João Neves Filho RF 533.246-0 - Beneficiário (s): Conceição Nascimento Neves (Esposa) (6310.2021/0002613-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 167782722

Retificam-se as Pautas da 1ª Câmara, da 2ª Câmara e do Pleno da 85ª Sessão Ordinária não Presencial em ambiente virtual, em razão da transferência do ponto facultativo de 28 para 30 de outubro de 2026, nos termos da Portaria n.º 629/2026, para constar que as sessões serão realizadas no período de 04 a 19/11/2026. Permanecem inalterados os demais termos das Pautas referidas.

[TCM] Pauta   |   Documento: 167783615

PAUTA DA 3.434ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 04/11/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/008119/2026 - Consórcio Novo Centro (Construtora e Incorporadora Squadro Ltda., Construtora LDN Ltda. e Vision GS Serviços Ltda. - Vision GS) - São Paulo Obras - Representação interposta em face de atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação no procedimento da Licitação SP Obras 12/SP Obras/2026, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras de restauro do Viaduto do Chá, e reforma de calçadas e calçadões no entorno do Teatro Municipal e na Praça do Patriarca - Lote 55 (CB)

(Advogados de Squadro: Pedro Vertuan Batista de Oliveira OAB/PR 56.059, Brunno Yoshio Shimabukuro Ohasi OAB/PR 112.479 e outros - Vertuan Sociedade de Advogados OAB 9412/PR - peças 1 e 5)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC/002457/2026 - T. P. Produções, Importação e Exportação Ltda. - Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE Sampa - Representação interposta em face do edital de Concorrência Eletrônica 03/2026/ADE Sampa, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de audiovisual, compreendendo Painéis Digitais em LED, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, desmontagem, manutenção, materiais e acessórios para suprir a necessidade da Agência (CB)

(Advogado de T. P.: Fernando Sasso Fábio OAB/SP 207.826 - peça 1)

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

(Sem processos para relatar)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 003692/2026 - Sustenidos Organização Social de Cultura - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa / Fundação Theatro Municipal de São Paulo - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 01/FTMSP/2025, cujo objeto é a seleção de organização social de cultura para fazer o gerenciamento do Complexo Theatro Municipal e dos Corpos Artísticos a ele vinculados, por meio de contrato de gestão que valorize seus artistas, seu patrimônio material e imaterial, e honre a importância deste conjunto para a Cidade de São Paulo (TR)

(Advogados de Sustenidos: Rubens Naves OAB/SP 19.379, Sarah Bria de Camargo OAB/SP 378.335, Roberto Nucci Riccetto OAB/SP 409.382, Raquel Grazzioli OAB/SP 425.846, Ana Paula de Assis Matias OAB/SP 501.589, Rebeka Dyonee Silva Maciel OAB/SP 346.558 e outros - Rubens Naves, Santos Júnior, Amorim Advogados - peças 73 e 74)

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