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Ano 71 / 246 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 165860378

Portaria 1327, de 25 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. LIGIA CAVALCANTI DE QUEIROZ, RF 784.654.1, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19274.

  2. ROSANA LIPPMAN MURALHA, RF 807.107.1, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20735.

  3. ALESSANDRA DE ALMEIDA RAMOS, RF 807.704.5, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, da vaga 19395.

  4. ALEXANDRE BALTHAZAR, RF 781.177.2, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19148.

  5. RAPHAEL DA COSTA E SILVA TARIN SERRANO, RF 918.465.1, vínculo 1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19372.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165646152

Portaria   |   Documento: 165860508

Portaria 1328, de 25 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. FLÁVIA MARIA COCCIA MARIN CARVALHO, RF 776.932.6, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5391.

  2. THAIS TRUFELI VAZE, RF 827.763.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5651.

  3. LENITA BATISTA PEREIRA, RF 747.971.9, vínculo 1, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Aureliano Leite, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8388.

  4. SILMARA CONCEIÇÃO DANTAS, RF 839.934.4, vínculo 1, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Paraisópolis, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5751.

  5. PATRÍCIA CRISTINA SANTOS DA SILVA, RF 838.788.5, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor Milton Improta, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6935.

  6. VANI ROCHA FARIA MARTINS, RF 855.766.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vereador Francisco Marcondes Oliveira, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16822.

  7. SAMANTA COLHADO MENDES, RF 792.306.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/09/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vinicius de Moraes, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8703.

  8. SILVIA DUARTE DE PAULA, RF 812.080.3, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI José Clemente Pereira, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8690.

  9. EDUARDO KENNEDY PACÍFICO, RF 752.734.9, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEMEI Novo Mundo, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3782.

  10. ROSEMARY AMARAL DE SOUZA, RF 791.558.6, vínculo 1, a partir de 08/09/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4995.

  11. GIOVANE SURIAN, RF 775.712.3, vínculo 1, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Padre Antonio Vieira, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4221.

  12. DAIANE CRISTINA DE SOUSA MINHOSO, RF 840.325.2, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Yojiro Takaoka, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17040.

  13. DANIELA COSTA DE MOURA BRAZ, RF 728.057.2, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Três Lagos, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17094.

  14. ALICE BARBOSA DE ASSIS MATIAS, RF 952.909.8, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Parque Anhanguera, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24994.

  15. LUCI LÉA DE SOUZA SARTINI , RF 882.024.4, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Parque Anhanguera, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24997.

  16. MONICA BUENO DE OLIVEIRA, RF 727.058.5, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5604.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165645793

Portaria   |   Documento: 165860613

Portaria 1329, de 25 de setembro de 2026

Processo SEI 6018.2026/0114834-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. CECILIA MAKISHIMA STANCIOLI, RF 953.739.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 16/09/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18843.

  2. DAMARIS MARTINS DE GODOY, RF 744.104.5, vínculo 1, a partir de 14/09/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Atenção Psicossocial Adulto II Vila Prudente, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20244.

  3. JOSÉ ARIOVALDO CORREA, RF 878.081.1, vínculo 3, a partir de 16/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Carmino Caricchio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20269.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165743052

Portaria   |   Documento: 165860744

Portaria 1330, de 25 de setembro de 2026

Processo SEI 6025.2026/0020547-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar a senhora NARA SANE SILVA, RF 885.740.7, a pedido e a partir de 21/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Pluralidade Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21355, criterios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165810844

Portaria   |   Documento: 165860842

Portaria 1331, de 25 de setembro de 2026

Processo SEI 6012.2026/0018135-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ANDRESA DA SILVA SOUSA, RF 948.716.6, a pedido e a partir de 10/09/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Silêncio Urbano - PSIU, da Coordenadoria de Posturas Urbanas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21464.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165837596

Portaria   |   Documento: 165860994

Portaria 1332, de 25 de setembro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002912-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Designar o Cabo PM MAURICIO DO PRADO, RG 32.562.XXX-8-IIRGD/SP, excepcionalmente, a partir de 18/09/2026, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165771987

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 165860697

Portaria nº 265 de 25 de setembro de 2026

Processo SEI 6018.2026/0115055-8

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo Inciso II artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 01/09/2026, o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em virtude do falecimento de sua titular, a senhora EVELIN CRISTINA DE MOURA, RF 831.364.4, vínculo 2, vaga 20280.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165744342.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 165860753

Portaria nº 266 de 25 de setembro de 2026

Processo SEI 6012.2026/0018048-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora TATIANA ROBLES SEFERJAN, RF 782.380.1, para, no período de 28 de setembro a 2 de outubro de 2026, substituir o senhor FABRICIO COBRA ARBEX, RF 856.962.2, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, à vista de seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165815503.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 165860552

Título de Nomeação nº 775 de 25 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. NICOLE AYRES LOPES, RG 50.689.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20591.

  2. NATALIA SARRACCENI TEDESCO, RF 892.865.7, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19274.

  3. LIGIA CAVALCANTI DE QUEIROZ, RF 784.654.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22 vaga 20735.

  4. LANIE LINK SILVA, RF 734.831.2, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19395.

  5. ENZA MARIA LUCIO MARCELINO YAMAMOTO, RF 591.578.3, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19148.

  6. GABRIELA DOS SANTOS BALULA, RG 50.958.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20608.

  7. ADALGISA BORGES NOGUEIRA NOMURA, RF 661.084.6, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19301.

  8. ROBERTA DE BONA ROCHA, RF 891.289.1, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 08/09/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.440/25, vaga 19155.

  9. RAPHAEL DA COSTA E SILVA TARIN SERRANO, RF 918.465.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19365.

  10. PATRICIA DE ARAUJO GONÇALVES, RF 730.217.7, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19372.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165645967.

Título de Nomeação   |   Documento: 165860593

Título de Nomeação nº 776 de 25 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. FLÁVIA MARIA COCCIA MARIN CARVALHO, RF 776.932.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5095.

  2. CLAUDIO MOREIRA, RF 643.284.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5391.

  3. THAIS TRUFELI VAZE, RF 827.763.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25154.

  4. ANA FLAVIA CEZAR MERGULHÃO, RF 838.177.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5651.

  5. CARLA SIMONE DE ALMEIDA BRITO, RF 770.392.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5647.

  6. THIAGO JOSE BALBI, RF 848.175.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Octavio Pereira Lopes, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7051.

  7. LETICIA GONÇALVES, RF 793.482.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Aureliano Leite, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8388.

  8. ELISA DE MELLO KERR AZEVEDO, RF 777.207.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Paraisópolis, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5751.

  9. VIVIANE HESSEL SCARCELI GOMES, RF 724.546.7, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Olegário Mariano, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3845.

  10. JAQUELINE MARANHÃO BARROS DA SILVA, RF 694.999.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Borba Gato, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7709.

  11. ELISÂNGELA ALVES DE OLIVEIRA LOPES XAVIER, RF 825.691.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Tenente Moisés Elias de Souza, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5378.

  12. HELOISA LE SENECHAL, RF 726.291.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor Milton Improta, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6935.

  13. PATRICIA PINHEIRO FONSECA, RF 849.347.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vereador Francisco Marcondes Oliveira, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16822.

  14. BRUNO WELLINGTON DE LIMA, RF 843.008.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vinicius de Moraes, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8703.

  15. EDUARDO KENNEDY PACÍFICO, RF 752.734.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI José Clemente Pereira, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8690.

  16. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, RF 744.875.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEMEI Novo Mundo, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3782.

  17. CAMILA APARECIDA SOUZA SANTOS, RF 808.440.8, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4995.

  18. YURI FERREIRA DE AZEVEDO, RF 844.240.1, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Padre Antonio Vieira, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4221.

  19. DANIELA COSTA DE MOURA BRAZ, RF 728.057.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Yojiro Takaoka, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17040.

  20. DALIRIA DA SILVA CARVALHO, RF 839.897.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Três Lagos, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17094.

  21. ANA LUCIA TAVARES MOTTA, RF 781.338.4, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Arlindo Caetano Filho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3967.

  22. LILIAN QUEZIA IGLESIAS BALSEIRO, RF 590.045.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4959.

  23. DANIELA BRUNO TERRA, RF 745.975.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF General Newton Reis, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4680.

  24. ANGELICA APARECIDA JAQUES DE AVELAR, RF 756.520.8, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4713.

  25. VANESSA DOS SANTOS PEDROSO, RG 44.150.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Parque Anhanguera, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24994.

  26. ALICE BARBOSA DE ASSIS, RF 952.909.8, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Parque Anhanguera, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24997.

  27. MONICA BUENO DE OLIVEIRA, RF 727.058.5, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24600.

  28. TATIANA NICOLAI DOS SANTOS, RF 895.620.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Paz, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24991.

  29. CLAUDIA CELEBRONI, RF 753.134.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4659.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165645868.

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 165826396

Processo SEI 6012.2026/0018035-3

Interessado: FABRICIO COBRA ARBEX, RF 856.962.2

Assunto: Férias


DESPACHO

I - AUTORIZO o usufruto de 5 (cinco) dias de férias, a partir de 28/09/2026, referentes ao exercício de 2023, ao senhor FABRICIO COBRA ARBEX, RF 856.962.2, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, conforme documento encartado sob nº 165473094.

II- Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMSUB/COGEP/DAP, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 165800102

Processo: 6016.2026/0088945-1

Interessado: Fernando Roberto Videira Batista, RF 932.883.1 (v. 1)

Assunto: Recurso hierárquico

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER o recurso hierárquico interposto por FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA, RF 932.883.1 (v.1) (doc. 164460878), nos termos dos arts. 9º, caput e parágrafo único, inc. III, e 39, inc. III, da Lei nº 14.141/06.

II - Declaro encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SME para adoção das demais providências, em especial para ciência da orientação da Assessoria Jurídica de SGM no sentido da pertinência do indeferimento do processamento de recursos desta natureza pela autoridade competente da própria Pasta, evitando-se a desnecessária tramitação dos autos para decisão pela Chefia do Executivo, em atenção aos princípios da celeridade processual e da eficiência.

RICARDO NUNES

Prefeito

Coordenadoria de Participação Social

Portaria   |   Documento: 165776061

Altera a Portaria CASA CIVIL nº 5, de 17 de julho de 2026, que designa os integrantes das 32 Comissões Eleitorais Locais, para acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos Participativos Municipais - Biênio 2027/2028, conforme especifica.

PAULO JESUS FRANGE, Secretário Municipal da Casa Civil, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III da Portaria CASA CIVIL nº 5, de 17 de julho de 2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..............................................................

...........................................................................

III-...................................................................

...........................................................................

Sandra Regina Carvalho, RG 13.XXX.XXX-4;

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações do senhor Kaue Vinicius Bueno Nepomuceno da Silva, designados pela Portaria CASA CIVIL nº 5, de 17 de julho de 2026, para integrarem a referida Comissão.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CASA CIVIL, aos 24 de setembro de 2026.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 165861801

Portaria SGM 205, de 25 de setembro de 2026

Processo SEI 6064.2025/0000985-0

Altera a Portaria SGM nº 206, de 1º de agosto de 2025, que designa representantes para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Longevidade no âmbito do Município de São Paulo, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 1º da Portaria SGM nº 206, de 1º de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................................

..............................................................................................

IV - ......................................................................................

Titular: Carolina Ragognete - RF 752.364.5;

Suplente: Márcia Helena Matsushita - RF 578.045.4;

..............................................................................................” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações da senhora Márcia Helena Matsushita, da condição de titular, e do senhor Bruno Lopes Fonseca, como representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), designados pela Portaria SGM nº 206, de 1º de agosto de 2025, para integrarem o referido Grupo de Trabalho Intersecretarial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de setembro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 165697474

SGM/Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165858687

PROCESSO SEI nº 6011.2026/0002931-5
INTERESSADO: LUME Marketing e Criações Ltda.
ASSUNTO: Contrato nº 02/2026-SGM - FIA WEC 6 Horas de São Paulo 2026 - justificativa quanto à impossibilidade de formalização prévia de novo termo aditivo

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da SGM/CAF de sei 165783793 e da Assessoria Jurídica desta Pasta em sei 165853597, que acolho e adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido formulado pela empresa LUME MARKETING E CRIAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 42.065.403/0001-69), autorizando o pagamento a título de indenização por serviços prestados no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), referente ao ressarcimento das despesas excedentes comprovadamente incorridas no âmbito do evento FIA WEC 6 Horas de São Paulo 2026.

II - AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho e a realização do respectivo pagamento, onerando a dotação orçamentária própria reservada no processo, consoante a Nota de Reserva Orçamentária nº 71.169/2026 (SEI nº 165757810).

III - Publique-se, encaminhando, em seguida, à SGM/CAF, para regular prosseguimento.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Edson Aparecido

Secretário de Governo Municipal

SGM

Despacho   |   Documento: 165854165

Processo: 6027.2023/0006113-0

Interessado: SVMA e BARÃO DE MONTE SANTO INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Termo de Doação nº 001/SVMA/2024. Elaboração do projeto básico completo e projeto executivo para implantação do Parque Municipal da Mooca, bem como execução de obras.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6027.2023/0006113-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais adoto como razão de decidir, TORNO SEM EFEITO o despacho autorizatório de doc. 162932735, que autorizou a celebração do termo de cooperação com a empresa BARÃO DE MONTE SANTO INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.931.231/0001-23.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SVMA, para regular prosseguimento.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165800964

Processo: 6027.2024/0027701-0

Interessado: SVMA, Best Players Produções e Eventos Ltda, e Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda.

Assuunto: Proposta de termo de cooperação para revitalização, manutenção e instalação de equipamentos na área canina do Parque Buenos Aires

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6027.2024/0027701-0, em especial as manifestações da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (SMUL/ATECC/CPPU) (sei 165507374), da SPUrbanismo (sei 165364758) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a celebração do termo de cooperação com a empresa BEST PLAYERS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.373.480/0001-40, e com a empresa BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.600.249/0001-55, nos moldes da competência delegada pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.306/2013, desde que respeitadas as dimensões e condicionantes indicadas na manifestação da São Paulo Urbanismo acostada em sei 165364758.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SVMA, para regular prosseguimento.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 165722056

Processo: 6011.2026/0001570-5

Interessado: Secretaria do Governo Municipal

Assunto: Pagamento da 3º parcela da aquisição, do imóvel denominado “Palácio dos Correios”, situado na Avenida São João, nº 250, São Paulo/SP, registrado sob a Matrícula nº 3.709 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6011.2026/0001570-5, em especial as manifestações da PGM/CGC (doc. 159812926), da SMUL/GAB (doc. 160002652), da SPUrbanismo (doc. 159952329), da SEPLAN (doc. 158979021) e da SIURB (sei 6011.2026/0001607-8), com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho assinado pelo Senhor Prefeito acostado sob doc. 160208079, referente a aquisição de imóvel de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, conhecido como “Palácio dos Correios”, situado na Avenida São João, nº 250, São Paulo-SP, registrado sob a Matrícula nº 3.709 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, desde que atendidas, integralmente, as condições estabelecidas no parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo Municipal (SGM/AJ) juntado em doc. 160123157.

II - Por consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Nota Liquidação e Pagamento em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0001-03 e Inscrição Estadual nº 07.333.821/001-16, no valor de R$ 26.508.721,77 (vinte e seis milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos), correspondente ao pagamento da terceira parcela da aquisição do imovél, onerando a dotação orçamentária nº 11.20.04.122.4001.2.100.4.5.90.61.00.00.1.500.9001.1

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF, para as providências subsequentes.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 165842210



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-172

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.005.137-7 CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2026-0.001.762-0 VINICIUS EDUARDO ROCHA AMARAL
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.522-3 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.359-6 RICARDO CIARCIA RAMIRES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.435-5 ND2 INVESTIMENTOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.058-4 JOAO VITOR SAUGO FERNANDES BEZERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.059-2 MARCOS ANTONIO FERREIRA RIMOLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.007.864-5 JOSE ANTONIO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.868-8 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.871-8 GRIP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.873-4 JOSE ANTONIO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.875-0 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.877-7 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.878-5 JOSE ANTONIO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.885-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.888-2 MARCIA KALVON WOODS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.891-2 SOCIEDADE NACIONAL DE CONSTRUCOES E EMPREEND GLOBA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.904-8 ADRIANO OLIVEIRA DE CESARE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.909-9 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.911-0 BARBARA BARBOSA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165846607

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão / Impacto Engenharia de Segurança e Meio Ambiente Ltda., CNPJ Nº 06.258.720/0001-38.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 14/SEGES/2026 (SEI nº 159203936), que tem por objeto a prestação de serviços por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de laudos técnicos de condições ambientais de trabalho - LTCAT, nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Lote 2 (SEI nº 154978332). Cancelamento Total do Saldo de Nota de Empenho.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À Vista do contido no Processo nº 6013.2026/0004488-9, em especial as manifestações da Fiscalização (SEI nº 165844450) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165844560), que acolho, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 3º, inciso V, alínea "a", da Portaria SEGES 110/2024, AUTORIZO o cancelamento do saldo total da Nota de Empenho nº 61.593/2026 (SEI nº 159104695), no valor de R$ 28.678,36 (vinte e oito mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), emitida em favor da IMPACTO ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.258.720/0001-38, para a prestação de serviços por empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de laudos técnicos de condições ambientais de trabalho - LTCAT, nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Lote 2.

II - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165839389

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão / Clínica Belém Ltda., CNPJ Nº 00.214.137/0001-49.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 17/SEGES/2026 (SEI nº 160567764), que tem por objeto a prestação de serviços por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de laudos técnicos de condições ambientais de trabalho - LTCAT, nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Lote 6 (SEI nº 154978332). Cancelamento Total do Saldo de Nota de Empenho.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À Vista do contido no Processo nº 6013.2026/0005267-9, em especial as manifestações da Fiscalização (SEI nº 165836935) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165837096), que acolho, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 3º, inciso V, alínea "a", da Portaria SEGES 110/2024, AUTORIZO o cancelamento do saldo total da Nota de Empenho nº 70.707/2026 (SEI nº 160532874), no valor de R$ 33.622,52 (trinta e três mil seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), emitida em favor da CLÍNICA BELÉM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.214.137/0001-49, para a prestação de serviços por empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de laudos técnicos de condições ambientais de trabalho - LTCAT, nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Lote 6

II - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Setor de Encargos Gerais do Município

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165853642

PROCESSO Nº 6011.2022/0001503-1

DESPACHO

I - À vista dos elementos constante no presente, em especial a manifestação de SEGES/CAF/DOF-EGM, em SEI! 165846934, e considerando a competência delegada por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial das notas de empenho abaixo e suas respectivas notas de reserva, em nome do FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUNFIN, inscrito no CNPJ nº 46.252.639/0001-65 e FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUNPREV, inscrito no CNPJ nº 46.252.357/0001-68, conforme segue:

FUNDO FINANCEIRO (Cancelamento parcial)

R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) (NE 5447) dotação nº 28.13.09.271.4003.6821.3191.1300.11.01;

R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) (NE 5452) dotação nº 28.13.09.271.4003.6821.3191.1300.22.01;

R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais) (NE 5407) dotação nº 28.13.10.272.4003.6824.3191.1300.11.01;

R$ 9.500.000,00 (nove milhões quinhentos mil reais) (NE 5421) dotação nº 28.13.10.272.4003.6824.3191.1300.22.01;

FUNDO PREVIDENCIÁRIO (Cancelamento parcial)

R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) (NE 5459) dotação nº 28.13.09.271.4003.6821.3191.1300.08.01;

R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) (NE 5468) dotação nº 28.13.09.271.4003.6821.3191.1300.20.01;

R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) (NE 5431) dotação nº 28.13.10.272.4003.6824.3191.1300.08.01;

R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) (NE 5440) dotação nº 28.13.10.272.4003.6824.3191.1300.20.01.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SEGES/CAF/DOF-EGM para as providências necessárias.

Processos com Pendências de Documentação

Comunicado   |   Documento: 165817664

Assunto: Convocação para entrega de documentação pendente - Auxílio Funeral

Ficam convocados(as) os(as) interessados(as) listados(as) abaixo para comparecerem ao Núcleo de Auxílio Funeral, situado à Rua Boa Vista, 280 - 2º andar, no horário das 10:00 às 16:00 horas no prazo de 05 (cinco) dias úteis para tratar de assunto de seu interesse, conforme indicado abaixo:

CPF: NOME: PROCESSO:
157.XXX.XXX-37 EMILSON INACIO SANTIAGO 6013.2026/0001744-0
125.XXX.XXX-66 LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS 6013.2026/0000590-5
347.XXX.XXX-37 PRISCILLA MORETTI MEIRELLES DA SILVA 6013.2026/0000264-7
084.XXX.XXX-92 FABIO BRUNELLI LAMARI 6013.2025/0007174-4

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 165778025

PROCESSO: 6013.2024/0003787-0

INTERESSADO: Henrique Paulo Vicente CPF 343.xxx.xxx-30

ASSUNTO: Pedido de Permissão de Uso

DESPACHO:

I- Uma vez que a convocação não foi atendida, conforme doc 126860313, INDEFIRO com base no artigo 24 da Lei Municipal nº 14.141/06 e artigo 56 do Decreto nº 51.714/2010, por abandono.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se.

IV - Após à DCT, para anotações, e caso necessário encaminhamento à Subprefeitura.

V - Arquive-se.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 165569664

SEI: 6013.2024/0005932-7

INTERESSADO: Associação Professor Helder e Ricardinho

ASSUNTO: Cessão de Uso

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2024/0005932-7 , em especial no doc 109429008 , INDEFIRO, com fundamento no art 7º, inciso II, b, do Decreto 52.201/11, o pedido da Associação Professor Helder e Ricardinho.

II - Publique-se e anote-se.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Comissão Permanente de Licitação 3

Aviso de Licitação   |   Documento: 165832968

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 48/2026

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 48/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0003715-7 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de calibração de equipamentos de medição utilizados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

ABERTURA: 02/10/2026 às 14:00 horas.

O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165836418

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165831113 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1011400-24.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IZILDA DE FATIMA ARAUJO PASSOS, Ass. saúde, portador da cédula de identidade RG nº 12.xxx.xxx-x, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 007.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165838501

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165837458 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059007-33.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DÉBORA HIROMI TAKEY, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 27.xxx.xxx-7, inscrito(a) no CPF/MF nº 224.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165828600

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 165822335, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1147583-02.2026.8.26.0053, proposta por MARCIA CRISTINA MENDES, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165822335;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165751477

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165748091 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação coletiva ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ordinária n.º 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MAURO UBIRAJARA PEREIRA DE ALMEIDA GOMES, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos. Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165799731

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165757048 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064417-72.2026.8.26.0053 - a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AMANDA TONETTO GONZÁLEZ, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 34.427.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 356.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165835806

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165830012 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071825-17.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ GONZAGA GOMES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165799471

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165757664 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054049-04.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IRENE APARECIDA FERREIRA COUTO, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.xxx.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 114.491.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165837626

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165832331 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039275-66.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALEX JACOB DE SOUZA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165798798

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165758278 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045236-85.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AGENOR FRANCISCO NOGUEIRA, brasileiro(a), solteiro(a), inscrito no CPF sob nº 136.xxx.xxx-37, portadora da CI n 18.371.xxx-x ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165747811

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165744905 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1043541-96.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ROBSOM NESBIRIOS NASCIMENTO QUEIROZ, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165838012

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165832662 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034529-58.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIA ESPÍNDOLA DA CUNHA, brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.961.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 083.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165798505

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165758854 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035428-56.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ CARLOS SABINO DA COSTA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.253.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 001.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165747495

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165746753 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025471-31.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ADRIANA FERRARI VALENTE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165748247

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165745616 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1020158-89.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por OSCAR DE ALMEIDA JÚNIOR ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de 120, cálculo sobre as verbas remuneratórios, conforme acima fundamentado, om reflexos no descanso semanal remunerado, 13º Salário e terço constitucional de férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165747249

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165746403 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135653-21.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SONIA DOS SANTOS ALVES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165747022

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165746077 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1120145-35.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DANIELA RIGUETTI KIMIZUKA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165837161

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165831402 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1120062-19.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOÃO APARECIDO DE LIMA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165794545

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165753447 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1114302-89.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDILSON JUSTO DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 16.685.xxx-2 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 050.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165796185

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164978483 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000769-55.2025.8.26.0053, proposta por JOSÉ AUGUSTO Retifico o Apostilamento Funcional do servidor para fazer constar, expressamente "o adicional de 50% com os devidos reflexos no 13º Salário e Férias acrescidas de 1/3 constitucional e que as diferenças decorrentes do correto cálculo da hora suplementar, seja considerado para fins de pagamento do subsidio complementar"; reexaminando-se a base de cálculo da verba de horas suplementares, incluindo-se a rubrica 49 (sexta-parte) no somatório da base de cálculo das horas suplementares incorporadas, com a consequente readequação em folha de pagamento e emissão de nova planilha discriminada de diferenças mensais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 165773149

DESPACHO INTERLOCUTÓRIO

Em análise ao processo, verificou-se que foram realizada tentativa de notificação pessoal no endereço cadastrado, sendo infrutífera, conforme registros de diligência anexos (docs. SEI's nº 164544106).

Diante da impossibilidade de notificação pessoal, DETERMINO que seja realizada a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL, nos termos do princípio do contraditório e ampla defesa, garantindo ciência ao interessado sobre a eventual extinção da CUEM.

A notificação por edital deverá estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do interessado, contado a partir da data de sua publicação.

Decorrido integralmente o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação do interessado, prossiga-se com a análise e demais providências cabíveis quanto à eventual extinção da CUEM.

Despacho   |   Documento: 165816134

Folha de Informação n.º 2173

Data:____________________

Do Processo nº 1989-0.012.823-0 (8 volumes).

DESPACHO PROVIDÊNCIAS PÓS-REURB

Tratou este processo administrativo da regularização fundiária do núcleo urbano “Condomínio Residencial Novo Grajaú”.

Tendo em vista a conclusão do processo de regularização fundiária, com o seu registro na Matrícula n.º 542.561 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis (fls 2151 a 2171), encaminhe-se os autos deste processo administrativo para o Setor de Cadastro e Informações desta Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF/CAD/INFOR) para, em ato continuo oficiar-se à:

1. SMUL/CASE para oficialização dos logradouros circunscritos no perímetro da ReUrb;

2. SF para inscrição cadastral das unidades imobiliárias e lançamento de IPTU;

3. CGPATRI para ciência das áreas que deixaram e/ou passaram a ser de domínio público;

4. Respectiva subprefeitura para ciência e eventuais providências de sua alçada que se fizerem necessárias caso a caso.

5. Após, remeta-se os autos à Medições para informar o valor gasto com a regularização fundiária, necessário ao levantamento do depósito judicial (fl. 2173 - f/v), com posterior restituição dos autos a este Gabinete para encaminhamento à Procuradoria Geral do Município.

Integramos a esse despacho, na condição de anexo, quadro com indicação dos estudos e peças técnicas que compõem este projeto de regularização fundiária, cuja aprovação permitiu a presente regularização fundiária.

ANEXO

Produto

Folhas

P1 - Análise Técnica Preliminar

769 a 773v

P2 - LEPAC

774 a 779

P3 - Diagnóstico das Desconformidades

780 a 970

P4 - Notificações

1260 a 1286

P5 - Relatório Reuniões

13006 a 1382

P6 - Selagem e Arrolamento

979 a 988

P7 - Cadastro de Beneficiários

1935 a 2136

P8 - Plantas e Memoriais Descritivos

1710 a 1912

P9 - ETA

1206 a 1233

P10 - Projeto de ReUrb

1287 a 1294

P11 - Certidão de Anterioridade

Não se aplica

P12 - Listagem Preliminar Beneficiários

1295 a 1304

P13 - Listagem Final Beneficiários

1930 a 1934 e 2144 a 2148 (frente 2)

P14 - Dossiê para Registro

Dispensado

P15 - Estudo Geológico Geotécnico

Não se aplica

P16 - Relatório Consolidado para Obtenção das Licenças necessárias pela CRF

Não se aplica

P17 - Relatório de Atividades de Ação Social e de Educação Ambiental promovidas pela CRF

1192 a 1203

P18 - Relatório de Gestão da Informação

Dispensável

Certidão de Regularização Fundiária

1921 a 1928 e 2141 a 143 (frente 2)

Matrícula Mãe

2151 a 2171

Notificação   |   Documento: 165773828

INTERESSADOS: ERNANDE COSMO DE BRITO e VERONICA CALISTO SOUZA DA SILVA

ENDEREÇO: AVENIDA ARQUITETO VILA NOVA ARTIGAS, 8B - COHAB TEOTONIO VILELA - CEP 03928240 - SÃO PAULO/SP

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

NOTIFICANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representado pela Secretaria de Habitação - SEHAB, através da Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF, doravante denominada “notificante”;

NOTIFICADO: ERNANDE COSMO DE BRITO, portador da carteira de identidade, RG n. 341193288, inscrito sob o CPF(MF) n. 961.786.204-20 e VERONICA CALISTO SOUZA DA SILVA, portadora da carteira de identidade, RG n. 1772462, inscrita sob o CPF(MF) n. 287.629.178-97, concessionários do termo administrativo de concessão de direito real de uso para fins de moradia código 801820100001/1 localizado na AVENIDA ARQUITETO VILA NOVA ARTIGAS, 8B - COHAB TEOTONIO VILELA - CEP 03928240 - SÃO PAULO/SP doravante denominada “notificados”.

Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por sua representante legal que esta subscreve, vem por meio desta NOTIFICAR Vossa Senhoria, dos fatos abaixo descritos:

A Secretaria Municipal de Habitação da Prefeitura de São Paulo tomou conhecimento de que os Srs. teriam incidindo na infração prevista no inciso I artigo 20 Decreto Municipal n.º 49.498, de 16 de maio de 2008, qual seja, conferir ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família do Termo Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso para Fins de Moradia que lhes foi outorgado, realizando a venda do imóvel a outro.

“(...) Art. 20. A concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso para fins de moradia e a autorização de uso para fins comerciais, institucionais e de serviços poderão ser extintas nas seguintes hipóteses:

I - no caso da concessão de uso especial para fins de moradia, quando o concessionário conferir ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família, bem como adquirir a propriedade ou a concessão de uso de outro imóvel, urbano ou rural, nos termos do artigo 8º da Medida Provisória 2.220, de 2001;

A partir do exposto, deste momento em diante, os Srs. dispõem de 30 (trinta) dias para apresentar defesa referente aos fatos os quais tomamos conhecimento. Para tal, a SEHAB dispõe de atendimento de segunda a sexta-feira na Central da Habitação, sito à Av. São João, 299 - Centro, por meio de atendimento presencial das 9h às 15h30.

Nesta ocasião de defesa, solicitamos que os Srs. apresentem esta Notificação e documento original com foto (RG e CPF). Para fins de conhecimento, o Processo SEI de que trata a presente notificação é o número 6014.2024/0005312-0.

Sem mais para o momento, estamos à disposição.

Notificação   |   Documento: 165819421

INTERESSADO: DONIZETE TEIXEIRA DA FONSECA

ENDEREÇO: RUA CARANA BRANCA, 129 - SÃO MIGUEL PAULISTA - CEP 08081-290 - SÃO PAULO/SP

NOTIFICANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representado pela Secretaria de Habitação - SEHAB, através da Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF, doravante denominada “notificante”;

NOTIFICADO: DONIZETE TEIXEIRA DA FONSECA, portador da carteira de identidade, RG n. 11.331.98-7, inscrita sob o CPF(MF) n. 954.830.558-53, concessionário do termo administrativo de concessão de uso de fração ideal para fins de moradia código 029202003/001 localizado na RUA CARANA BRANCA, 129 - SÃO MIGUEL PAULISTA - CEP 08081-290 - SÃO PAULO/SP doravante denominada “notificado”.

Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por sua representante legal que esta subscreve, vem por meio desta NOTIFICAR Vossa Senhoria, dos fatos abaixo descritos:

A Secretaria Municipal de Habitação da Prefeitura de São Paulo tomou conhecimento de que o Sr. teria incidindo na infração previsto no inciso I artigo 20 Decreto Municipal n.º 49.498, de 16 de maio de 2008, qual seja, conferir ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família do Termo Administrativo de Concessão de Uso para Fins de Moradia que lhe foi outorgado, realizando a venda do imóvel a outro.

“(...) Art. 20. A concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso para fins de moradia e a autorização de uso para fins comerciais, institucionais e de serviços poderão ser extintas nas seguintes hipóteses:

I - no caso da concessão de uso especial para fins de moradia, quando o concessionário conferir ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família, bem como adquirir a propriedade ou a concessão de uso de outro imóvel, urbano ou rural, nos termos do artigo 8º da Medida Provisória 2.220, de 2001;

A partir do exposto, deste momento em diante, o Sr. dispõe de 30 (trinta) dias para apresentar defesa referente aos fatos os quais tomamos conhecimento. Para tal, a SEHAB dispõe de atendimento de segunda a sexta-feira na Central da Habitação, sito à Av. São João, 299 - Centro, por meio de atendimento presencial das 9h às 15h30.

Nesta ocasião de defesa, solicitamos que o Sr. apresente esta Notificação e documento original com foto (RG e CPF). Para fins de conhecimento, o Processo SEI de que trata a presente notificação é o número 6014.2024/0004651-4.

Sem mais para o momento, estamos à disposição.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 165764066

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: SP- Itaquera F

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Conjunto Habitacional de Interesse Social- SP- Itaquera F, tratada no processo administrativo P.A 1986-0.001.878-1 e SEI nº 6014.2026/000.4309-8, com origem nos Títulos; Matrícula nº 74.542 e do 12º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, e acesso principal pela Rua Terra Brasileira, s/n, Bairro Cidade A.E Carvalho, São Paulo- SP, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie (Matrícula ou Transcrição)

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Matrícula

243.166

12º CRI

Maria Aparecida do Rosário

Matrícula

243.164

12º CRI

Eliete Nunes de Morais e Vicente de Paula Alves

Matrícula

243.163

12º CRI

Luciano Jose dos Santos

Matrícula

243.161

12º CRI

João Rodrigues dos Santos e Rosalina Maria dos Santos

Matrícula

243.157

12º CRI

Maria Jose dos Santos Rocha

Matrícula

243.156

12º CRI

Vanda Ferreira Venâncio

Matrícula

243.155

12º CRI

Edna Oliveira de Souza

Matrícula

243.152

12º CRI

José Amorim da Silva

Matrícula

243.149

12º CRI

Maria do Carmo Cardoso Coelho

Matrícula

243.148

12º CRI

José Edson Vicente

Matrícula

258.776

12º CRI

João Vicente Caetano e Maria das Graças Vieira Caetano

Matrícula

258.803

12º CRI

Severino Luiz do Nascimento

Matrícula

259.268

12º CRI

Cícera Rosália de Melo

Matrícula

259.332

12º CRI

Laercio de Souza

Matrícula

259.362

12º CRI

Irineu Luiz e Mari Silvia da Fonseca Luiz

Matrícula

164.253

12º CRI

José Oacre de Araújo e Maria Vilma de Araújo

Matrícula

128.322

12º CRI

Daniel Vitorio Alves, Maria de Lourdes Santos Alves, Antônio Canuto Ponciano e Eunice Almeida Dias

Matrícula

99.018

12º CRI

José Josmauro de Freitas Bispo e Ivone Barbosa Santos Bispo

Matrícula

94.182

12º CRI

Adalberto Ramos de Oliveira e Maria José Moreira dos Santos

Matrícula

124.749

12º CRI

Edmir |Cordeiro de Oliveira

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 25 de setembro de Dois Mil e Vinte e Seis.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164338176

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: PEDRO BISPO DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0004677-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 161232068 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154073827, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe PEDRO BISPO DOS SANTOS, CPF 914.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 44.889,86 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164340653

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: ANDERSON LUIZ MENEZES

Processo: 6014.2026/0004548-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 160941278 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ANDERSON LUIZ MENEZES, CPF 294.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$57.234,23 (cinquenta e sete mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164342851

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: JENIFFER KARINE APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004551-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 160949416 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154073827, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JENIFFER KARINE APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 452.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ R$ 88.869,86 (oitenta e oito mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos)., conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164345387

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: LUCINEIA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004558-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 160969160 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153241833, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LUCINEIA NUNES RIBEIRO DA SILVA, CPF 324.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164513228

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim São Manoel

Interessada: Rosilene Maria da Silva

Processo: 6014.2026/0004621-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 164513295 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Rosilene Maria da Silva , CPF: 157.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164519907

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim São Manoel

Interessada: Cleuza Cenário Santa Rosa

Processo: 6014.2026/0004876-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 164520126 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153241833 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Cleuza Cenário Santa Rosa , CPF: 125.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$49.951,56 (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164523520

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim São Manoel

Interessada: Katia Alves Santa Rosa

Processo: 6014.2026/0004629-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 164523645 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153241833 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Katia Alves Santa Rosa , CPF: 318.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164509717

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim São Manoel

Interessado: José Roberto Ribeiro da Silva

Processo: 6014.2026/0004615-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 164509812 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, ao munícipe José Roberto Ribeiro da Silva , CPF: 067.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163346278

Processo SEI nº 6014.2026/0004387-0

Interessadas: Famílias removidas da área denominada José Borges da Silva

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 160712056, 160641486 e 163346247, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), com fundamento no Art. 2º, inciso I e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Nº

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Samila dos Santos

547.***.***-**

2

Marilene dos Santos

363.***.***-**

3

Danielle Ramos Piauí

488.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165473147

PROCESSO SEI nº 6014.2025/0007513.3

Assunto: Atendimento habitacional

Interessados/as: Famílias removidas da região do Jardim Pantanal - Programa "Recupera Pantanal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº 165387514 e 165473201, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - "Auxílio Aluguel" aos munícipes abaixo relacionados, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

Ordem/ Quantidade Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 Catarina Aparecida Constante 183.***.***-**
2 Elmer Wilson Sumi Guarachi 239.***.***-**
3 Kelly Cristina Constante 373.***.***-**
4 Tawane Kelly de Souza Araújo 565.***.***-**

2. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda para atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, para DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação HABITASAMPA.

Divisão de Licitação

Comunicado   |   Documento: 165872039

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0001551-5

CONCORRÊNCIA N. 006/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO VIÁRIA E MELHORIA DA ACESSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS REDES DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM, REQUALIFICAÇÃO DE ESCADARIAS, IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER, PONTOS DE COLETA DE RESÍDUOS, SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, PROLONGAMENTOS DA RUA CAMPOS MACHADO E DA PASSAGEM SALVADOR E MATERIAL DE APOIO AO TRABALHO SOCIAL NA ÁREA DENOMINADA JARDIM ELISA MARIA.



COMUNICADO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

A Comissão Permanente de Contratação, constituída pela Portaria n. 034/SEHAB.G/2026, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos interessados que foram recebidos pedidos de esclarecimentos da empresa CONSTRUTORA SINARCO LTDA no âmbito da concorrência em epígrafe, os quais seguem transcritos abaixo acompanhados das respectivas respostas:

I) "Para a alínea “f” do item 16.6, será aceita, por similaridade, nos termos do art. 67, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, a comprovação por meio de atestados de execução de piso estrutural em concreto armado (radier) - E = 15 cm, FCK = 30 MPa, armado com aço CA-50 -, cujo processo executivo é idêntico ao do pavimento estrutural de concreto armado?"

RESPOSTA: Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, poderão ser apresentados atestados relativos à execução de serviços que demonstrem características técnicas, métodos executivos e complexidade operacional compatíveis com o serviço exigido no edital (como é o caso do radier).

A análise da compatibilidade será realizada por ocasião do julgamento da documentação de habilitação.

II) "Ainda para a alínea “f”, serão aceitos atestados de serviços compatíveis e/ou de complexidade tecnológica e operacional superior, como a pavimentação em CBUQ, conforme autoriza o art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021?"

RESPOSTA: Os serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ, apesar de serem de complexidade superior, possuem metodologia executiva, materiais e controles tecnológicos distintos do pavimento estrutural de concreto armado previsto no edital.

Permitir essa equivalência violaria o princípio da segurança técnica, pois uma empresa especialista em asfalto pode não ter conhecimento tecnológico para controlar a cura, as juntas e a resistência à flexão de um pavimento de concreto rígido.

Dessa forma, os atestados de pavimentação em CBUQ não podem ser considerados equivalentes para atendimento específico da exigência constante da alínea “f” do item 16.6.

A análise da compatibilidade será realizada por ocasião do julgamento da documentação de habilitação.

III) "Para a alínea “k”, serão aceitas estacas broca de diâmetros distintos do especificado e/ou fundações profundas de complexidade tecnológica e operacional superior (estaca raiz e estaca hélice contínua), igualmente regidas pela ABNT NBR 6122?"

RESPOSTA: Considerando que a variação dimensional do diâmetro não altera substancialmente a metodologia executiva do serviço, bem como que determinados sistemas de fundação profunda apresentam complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à exigida no edital, poderão ser aceitos atestados relativos à execução de brocas com diâmetros distintos, bem como de estacas raiz, estacas hélice contínua monitorada e outras fundações profundas tecnicamente compatíveis, desde que devidamente comprovada a equivalência ou superioridade técnica e operacional.

A análise da compatibilidade será realizada por ocasião do julgamento da documentação de habilitação.

IV) "Para a alínea “d” do item 16.6 e a alínea “e” do item 16.5, serão aceitas, por similaridade (art. 67, I e II), contenções em concreto armado de tipologia distinta - muro/cortina de contenção moldado in loco (fôrma, armadura e concreto estrutural), solo grampeado com paramento em concreto projetado armado e/ou cortina atirantada -, de mesma função geotécnica e técnica executiva equivalente ou superior à da cortina de estacas justapostas?"

RESPOSTA: Embora tais estruturas possuam finalidade geotécnica semelhante, os serviços não apresentam equivalência técnica direta com a contenção em cortina com estacas justapostas exigida no Edital.

A solução adotada no empreendimento consiste na execução de cortina formada por estacas justapostas, demandando atividades específicas de locação, perfuração sucessiva de elementos estruturais, controle geométrico de posicionamento e alinhamento das estacas, controle de interferência entre elementos adjacentes, execução sequencial compatibilizada com a estabilidade do maciço e concretagem de elementos estruturais verticais individualizados.

Por sua vez, os sistemas citados no questionamento possuem metodologias executivas distintas:

a) Muros e cortinas moldadas in loco são executados predominantemente mediante escavação, montagem de formas, armação e concretagem de elementos estruturais contínuos, sem a necessidade da execução de estacas justapostas;

b) Solo grampeado com concreto projetado armado caracteriza-se pela estabilização do maciço por meio da introdução de grampos, drenagem e aplicação de concreto projetado, não envolvendo a execução de elementos estruturais constituídos por estacas justapostas;

c) Cortinas atirantadas possuem sistema resistente baseado em tirantes protendidos ancorados no terreno, com metodologia executiva, equipamentos e controles tecnológicos próprios.

Dessa forma, embora todas as soluções tenham aplicação em obras de contenção, os respectivos processos executivos, recursos operacionais empregados, controles tecnológicos e técnicas construtivas diferem substancialmente da solução específica prevista no Edital.

Considerando que a parcela de maior relevância técnica definida pela Administração corresponde especificamente à execução de contenção em cortina com estacas justapostas, e que a experiência requerida guarda relação direta com os serviços a serem executados no empreendimento, a comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional deverá ocorrer mediante apresentação de atestados que demonstrem experiência na execução da tipologia expressamente exigida no instrumento convocatório.

V) "Para a alínea “l”, solicitamos esclarecer qual referência normativa ou padrão caracteriza os Tipos 01, 02 e 03 (dimensões internas e conformação/declividade de fundo) e se serão aceitos poços de visita executados conforme padrões oficiais de concessionárias e prefeituras (COPASA, SUDECAP e congêneres), de mesma técnica construtiva e dimensões distintas das indicadas?"

RESPOSTA: Os Tipos 1, 2 e 3 possuem referência PMSP - SIURB.

Por se tratarem de mesma metodologia executiva, poderão ser admitidos atestados referentes à execução de poços de visita executados conforme padrões adotados por outras concessionárias de saneamento e/ou outros órgãos públicos.

VI) "Para a alínea “a”, será aceita a comprovação por meio de fornecimento e aplicação de aço CA-50 e/ou CA-60 (ABNT NBR 7480), de resistência superior, considerando que o escopo executivo é idêntico e que a distinção entre as categorias reside apenas na especificação do material fornecido?"

RESPOSTA: Poderão ser aceitos atestados que comprovem fornecimento e aplicação de aço superior ao exigido no edital, desde que evidenciem a execução das atividades de corte, dobra, armação, montagem e posicionamento das armaduras em quantitativos compatíveis com a exigência editalícia., tendo em vista se tratar de mesma metodologia executiva do exigido no edital.

A análise da compatibilidade será realizada por ocasião do julgamento da documentação de habilitação.

VII) "Será admitido o somatório de atestados/certidões para a comprovação dos quantitativos mínimos do item 16.6?"

RESPOSTA: Esclarece-se que não serão aceitas somatórias, uma vez que as exigências são independentes e utilizam unidades de medida distintas.


São Paulo, 27 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538439

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0110178-5

DOADOR: A.P.M. DO CIEJA PROFESSORA ROSE MARY FRASSON CNPJ: 11.004.191/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador Oscilante de Parede, 60 cm, com 3 pás; Bivolt; Cor: Preto, marca: Ventisol, modelo: Max Control, 03 Estação de trabalho com 2 lugares e 01 gaveteiro com rodízios e 3 gavetas, Medidas: 2,38 X 0,70 X 0,76m; Cor: Bege, marca: Lumen - CNPJ 14.022.583/0001-66, modelo: Multiuso, 01 Ar-condicionado Split, top inverter, monofásico, 30000 BTU/h; 220V; Branco, marca: Agratto, modelo: LCST30F-02I.

DATA DA LAVRATURA: 15 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Flavia Patrícia de Almeida Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538445

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0108183-0

DOADOR: APM da EMEF Alberto Santos Dumont CNPJ: 59.845.156/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedos de Parque/Playground, marca: Brinquedos de Parque LTDA, modelo: Parque 0601 - 6 Torres.

DATA DA LAVRATURA: 08 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Danilo Gomes Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538447

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0108303-5

DOADOR: APM DA EMEF PEDRO AMERICO CNPJ: 53.455.085/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Sinalizador musical amplificado contendo 4 cornetas passivas; 127V; Amarelo, marca: Samper VCJ, modelo: Progmusic VC04.

DATA DA LAVRATURA: 08 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Hércules Joaquim Dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538451

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0108553-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL OCTAVIO PEREIRA LOPES CNPJ: 52.839.537/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 armário em MDF com 2 portas de giro, na cor cinza, medidas: 1140X2320X600mm, marca: l2L Serviços e Produtos LTDA, modelo: multiuso.

DATA DA LAVRATURA: 11 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Douglas da Conceição Solidade Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538455

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0108607-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF JARDIM DAMASCENO I PROFESSOR JOAO ANTONIO FELICIO CNPJ: 10.861.711/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de tênis oficial dobrável com rodízios, cor: azul, marca: procópio, modelo: paredão.

DATA DA LAVRATURA: 09 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rosana de Souza Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538456

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0107949-6

DOADOR: A.P.M. DA ESC. MUNIC. DE EDUC. INF. DR. ENZO SILVEIRA CNPJ: 57.121.659/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Parafusadeira Furadeira 18V, Bivolt, marca: Positec/Wesco, modelo: WS2429, 01 Furadeira de Impacto Hammer 710W, mandril 13mm, 127V, marca: Stanley, modelo: SDH710KA.

DATA DA LAVRATURA: 04 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Deise Regina Ferreira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538458

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106620-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI VILA PENTEADO CNPJ: 07.888.313/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Brinquedo Montessoriano em madeira pinus, Medidas: 0,33 x 0,30 x 0,85cm; cor: Madeira natural, marca: Fashion Toys, modelo: Máquina de lavar, 04 Estante da leitura Montessori em madeira maciça Pinus, Medidas: 670 x 560 x 370 mm; cor : Madeira Natural, marca: Central Pedagógica, modelo: Porta Livros.

DATA DA LAVRATURA: 02 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luciana Aparecida Manoel de Araujo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538459

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0105918-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR AROLDO DE AZEVEDO CNPJ: 52.844.222/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Câmera Digital Compacta á prova d’água, 16MP, Full HD, LCD 2,7”, Bivolt, Amarela, marca: Kodak, modelo: PIXPRO WPZ2, 01 Mesa de Pebolim Totó Oficial com estrutura confeccionada em madeira maciça cedrinho em tom de mogno e com 04 pés, bonecos em alumínio, medidas: 1,38x0,86x0,93m, marca: Dinâmica Diversões, modelo: SL com ferros embutidos, 01 Mesa de Aero Hockey em madeira maciça pinus, tampo em MDF revestido com laminado melamínico, laterais no tom preto, cantoneiras em ferro com pintura eletrostática, pés desmontáveis, Bivolt, medidas: 1,94x1,09x0,84m, marca: Dinâmica Diversões, modelo: Air Game Black.

DATA DA LAVRATURA: 03 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria do Carmo Prado Assumpção Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538461

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106321-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA LUZIA GODOY CNPJ: 60.233.263/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 INTERFONE INTERCOMUNICADOR, marca: AZTLAN, modelo: ELEVADOR MONOFONE CS04 T, 01 GRAVADOR DIGITAL IMDX, marca: INTELBRÁS, modelo: 3132 C/ HD 4 TB.

DATA DA LAVRATURA: 03 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Reginaldo Cova Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538462

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0105845-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF VISCONDE DE TAUNAY CNPJ: 59.699.226/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional a laser monocromática; Bivolt; Branca e preta, marca: Lexmark, modelo: MX622adhe, 01 Laminadora e Plastificadora A4; Bivolt; Cinza, marca: Lassane, modelo: L280, 02 Controlador de acesso facial, tela LCD 4,3’’; Bivolt; Preto, marca: Intelbras, modelo: SS 3531 MF LITE, 01 Purificador de água refrigerado, 2 torneiras, natural e gelada; 127V; Branco, marca: IBBL, modelo: FR600, 05 Lousa em vidro temperado, quadriculada; Medidas: 3,0 x 1,20 x 0,006m; Branca, marca: Blindex, modelo: Sala de Aula, 01 Gravador Digital DVR, Stand Alone 16 canais Multi HD; Bivotl; Preto, marca: Intelbras, modelo: IMHDX 3116, 01 Nobreak interativo monovolt; 127V; Preto, marca: Intelbras, modelo: ATTIV 700 VA.

DATA DA LAVRATURA: 10 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Gabriela Teixeira de Freitas Ribeiro Vilhagra Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538465

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0105122-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEMEI CELINA GUIMARAES VIANA CNPJ: 60.452.408/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Ventilador de Parede 60 cm 5 Pás, marca: wap, modelo: parede.

DATA DA LAVRATURA: 02 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Sergio Lobo de Cerqueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538469

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0105287-3

DOADOR: APM EMEI 9 DE JULHO CNPJ: 60.559.309/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 BOmbas dágua centrifuga, marca: schneider, modelo: BC-925IC 2,0CV monoestágio 127/220W.

DATA DA LAVRATURA: 28 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marina Pereira Rodrigues Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538470

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0104762-4

DOADOR: APM DA EMEF Dona Angelina Maffei Vita CNPJ: 52.031.382/0001-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora e laminadora poliseladora, A3, A4, A5, A6, 400W; 110V; Cinza, marca: Tander, modelo: TPP110, 02 Controlador de acesso facial, tela LCD 4,3’’; Bivolt; Preto, marca: Intelbras, modelo: SS 3530 MF FACE, 01 Fonte de alimentação AC/DC ininterrupta com bateria inclusa; Bivolt; Branca, marca: Intelbras, modelo: FA 1220S.

DATA DA LAVRATURA: 02 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Claudete Lacerda Pena Sales Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538472

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0103837-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Jardim Rincão CNPJ: 07.852.210/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 COZINHA INFANTIL 0,95 X 0,30 X 0,70M; MARCA: FASHION BRINQ; MODELO: MONTESSORI GRANDE EM PINUS / 1 FEIRINHA QUITANDA INFANTIL 1,00 X 0,65 X 0,41M; MARCA: ARTM; MODELO: MADEIRA PINUS / 1 BANCADA DE FERRAMENTAS INFANTIL 0,95 X 0,30 X 0,71M; MARCA: FASHION BRINQ; MODELO: MONTESSORI

DATA DA LAVRATURA: 26 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Elaine Cristina Furtado Mendes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538474

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099300-3

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.I. JOSÉ JOAQUIM DA SILVA CNPJ: 01.968.846/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 c AIXA AMPLIFICADORA MULTIUSO COR PRETA - BIVOLT, marca: frahm, modelo: cmf 670 tws.

DATA DA LAVRATURA: 17 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. RENATA EVANIR PEREIRA GOMES Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538476

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099515-4

DOADOR: APM da EMEI Aviador Edu Chaves Chaves CNPJ: 50.959.667/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa em vidro personalizada com porta folha medida: 100x80cm 6mm temperada, marca: FAR SOLUÇÕES INTEGRADAS, modelo: Magnética, cor branca, 01 Lousa em vidro personalizada com porta folha medida: 50x80cm 6mm, marca: FAR SOLUÇÕES INTEGRADAS, modelo: Magnética Cor branca, 01 Fragmentadora 127V 25 folhas, marca: AURORA, modelo: AS2425CD, 01 Impressora multifuncional, marca: HP, modelo: M4303DW.

DATA DA LAVRATURA: 14 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luciene Novaes de Sá Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538477

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0098669-4

DOADOR: APM DA EMEI MARINA NOGUEIRA DE SOUZA MARTINS CNPJ: 00163096/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 vENTILADORES DE PAREDe, marca: ventisilva: modelo: vpl preto 65cm

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. HELOISA MARIA DE MORAIS GIANNICHI Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538480

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0098042-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Batista Cepelos CNPJ: 52.400.694/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 DVR GRAVADOR 16 CANAISINTELBRAS MULTI HD 1 TB; marca: INTELBRAS; modelo: 16 CANAIS

DATA DA LAVRATURA: 14 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rita de Cassia Nunes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538483

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093735-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO PARQUE BRISTOL CNPJ: 13.376.866/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 8 Nobreak; marca: Lacerda; modelo: UPS NEW ORION PREMIUM 600 VA

DATA DA LAVRATURA: 02 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Andréa de Carvalho Campos Guimarães Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538484

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093138-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 04.815.248/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 TABLET 4G SPACE GRAY; 8’’; COR: CINZA; BIVOLT, MARCA: PHILCO, modelo: PTB8RSG

DATA DA LAVRATURA: 10 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. LUANA CRISTINA GUILHERME ORACIO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538486

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0088845-5

DOADOR: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ: 01.501.866/0033-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Mesas de inox 1,00x0,70cm com prateleiras gradeadas; marca: Projinox; modelo: Mesa retangular com prateleira / 2 Mesas de inox 1,30x60x0,9cm com prateleiras plano liso; marca: Projinox; modelo: Mesa retangular com prateleira / 1 Caixa de som amplificada PCX21000,110V; marca: Britania; modelo: Caixa de som

DATA DA LAVRATURA: 17 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Vlademir Ramos Vilaronga Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538488

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0088158-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI CEU Pera Marmelo CNPJ: 07.829.436/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Espelhos Lapidados SLIM 3,00 x 1,00 m; marca: ARTE PRÓPRIA; modelo: Retangular

DATA DA LAVRATURA: 20 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fernanda Nunes Barbosa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538493

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0085346-5

DOADOR: APM DA EMEI PROF. CAMILLO ASHCAR CNPJ: 02.699.867/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Ventiladores; marca: Ventisilva; modelo: 65cm fixo parede

DATA DA LAVRATURA: 06 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Grace Kelly de Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538495

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083649-8

DOADOR: CENTRO SOCIAL PADRE CICERO ROMAO CNPJ: 59.829.622/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Preparador de Alimentos 7discos BIVOLT- PA-7 PRO1_2HP BI SIEMSEN; marca: SIEMSEN; modelo: PA7 PRO

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Javier Roberto Alvarez Martinez Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538497

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083074-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Profa Yvone Lemos de Almeida Fraga CNPJ: 06.895.244/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora; marca: Epson; modelo: Multifuncional Tanque de tinta Ecotank L3250 / 1 Vídeo Porteiro; marca: Intelbras; modelo: Monofone IVR 7

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Tatiana Aguiar Marques Rosolen Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538498

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082872-0

DOADOR: Liga das Senhoras Católicas de São Paulo CNPJ: 60.597.044/0034-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 5 Caixas de som Boombox, 127/220W - 17.8 cm x 35.6 cm x 13.4 cm.; marca: Aiwa; modelo: AWS-BBS-02-A

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Lidiane Souza da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538500

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081552-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Jardim Rincão CNPJ: 07.852.210/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 ARMARIO PARA PAPÉIS CARTOLINA FORMICA 1,10 X 0,90 X 0,56M; marca: ROFLEX; modelo: CARTOLINA PRAT07

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Elaine Cristina Furtado Mendes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538503

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0080466-9

DOADOR: INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES CNPJ: 24.386.349/0015-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 lavadora de alta pressão, desentupidora 2000 lb, 220v; marca: WAP; MODELO: 4100 uLTRA

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Barrieli dos Anjos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538505

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0080975-0

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.F. PROF. NOE AZEVEDO CNPJ: 43.220.045/0001-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Prateleira pedagógica para livros, marca: MABRUK, modelo: 04 nichos, medindo 1,38X1,08m, 01 Conjunto de Mesa Pedagógica, marca: MABRUK, modelo: 06 lugares, conjunto formado em flor colorido, 16 Armário Nicho Pedagógico, marca: MABRUK, modelo: Multimídia, 60X41X15cm, cinza claro.

DATA DA LAVRATURA: 08 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia Maria do Nascimento Freitas Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538507

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081079-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFA NILCE FIGUEIREDO - APM DA EMEF PROF NILCE CRUZ FIGUEIREDO CNPJ: 04.423.280.0001/00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TV Samsung 65’ Vision AI QLED 4K, marca: Samsung, modelo: Q7F, 01 TV Samsung 75’ Vision AI QLED 4K, marca: Samsung, modelo: Q7F, 01 Impressora, marca: EPSON, modelo: L4360.

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vivian de Lima Machado Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538510

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079090-0

DOADOR: ASSOCIACAO XI DE MARCO CNPJ: 01.677.930/0002-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 ARMÁRIO DE AÇO 2 PORTAS 4 PRATELEIRAS PORTAS VERMELHAS, MEDIDAS: 192.7CM x80CMx40CM, marca: PANDIN MÓVEIS, modelo: ARMÁRIO MULTIUSO FECHADO.

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Luiz Antonio Rosa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538513

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078460-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMARAL OLIVEIRA CNPJ: 21.387.770/003-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Multifuncional Tanque de Tinta Ecotank l3250 Epson; marca: Epson; modelo: Ecotank L3250 / 1 Multifuncional Tanque de tinta Ecotank Monocromática; marca: Epson; modelo: Ecotank Monocromática

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Mirella Morgana de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538516

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0076260-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI GABRIEL PRESTES, CNPJ: 52.031.408/0001-24

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Casa de Boneca, Dimensões: 2,00X3,00 c/ patamar DECK 3,00X3,00x1,80, material: madeira; marca: EV SANTOS CONSTUÇÃO E REFORMAS LTDA; modelo: CASA DE BONECA / 1 Casa do Tarzan com balanço duplo, escada, rede de corda, medidas: 3,5X5,50X1,80; material: madeira.; marca: EV SANTOS CONSTUÇÃO E REFORMAS LTDA; modelo: CASA DO TARZAN

DATA DA LAVRATURA: 17 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Sueli Alves dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538518

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0076613-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDA / CEI PARCEIRO NOVOS CAMINHOS CNPJ: 73.863.078/0002-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário nicho MDF em L; Sem portas tipo colmeias; Branco; Medidas: 1,80x20x0,90m, marca: Moriá Marcenaria Ltda, modelo: Sala de materiais; 01 Prateleira nicho em L MDF; Branco; Medidas: 2,00x3,00x060m, marca: Moriá Marcenaria Ltda, modelo: Sala de leitura; 01 Porta livros MDF 15MM; 3 Prateleiras Branco; Medidas: 0,85X0,40X0,30m, marca: Moriá Marcenaria Ltda, modelo: Sala de leitura; 01 Balcão com nichos MDF; Sem portas tipo colmeia; Medidas balcão: 2,50x0,70m; Medidas nichos: 0,40x0,40m, marca: Moriá Marcenaria Ltda, modelo: Ateliê; 01 Balcão tipo nicho com mesa MDF; Sem portas tipo colmeia; Medidas Balcão e mesa: 2,40x0,70m; Medidas nicho: 0,40x0,40m, marca: Moriá Marcenaria Ltda, modelo: Sala dos professores; 01 Armário MDF Duas portas; duas prateleiras; Medidas: 1,80x1,80m, marca: Moriá Marcenaria Ltda, modelo: Porta cartolina; 02 Armário padrão MDF 15 MM Duas portas; duas prateleiras; Medidas: 1,80X0,90 X0,40m, marca: Moriá Marcenaria Ltda, modelo: Sala de materiais; 01 Máquina de lavar roupas; 11kg; Branca; 110V, marca: Eletrolux, modelo: LES11

DATA DA LAVRATURA: 17 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Hellen Sthefanie Souza dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538519

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0076670-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDA / CEI PARCEIRO NOVOS CAMINHOS CNPJ: 73.863.078/0002-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Playground Gangorra infantil de madeira; Azul e verde; Medidas: Comprimento 1,06; largura 0,36, altura 0,47cm, marca: Tuk Tuk, modelo: Brinquedo para parque infantil Jacaré; 01 Playground Gangorra Pikler; Colorida em madeira resistente e durável cantos arredondados; Medidas: comprimento 103, largura 50, altura 60cm, marca: Tuk Tuk, modelo: Brinquedo para parque infantil Arco íris; 01 Playground Túnel PiklerTuk Madeira MDF/compensado Cor Natural Estrutura em formato de túnel bordas arredondadas, acabamento liso, lavável; Medidas: 150x50x cm, cubos laterais 50x50x50cm, marca: Tuk Tuk, modelo: Brinquedo para parque infantil; 01 Painel sensorial Montessori Multicolorido, em madeira Com fechaduras, trincos, botões, zíperes, engrenagens, rodas, texturas para exploração sensorial; Medidas: 46 de largura x 40 cm de altura, marca: Tuk Tuk, modelo: Brinquedo infantil; 01 Cozinha infantil Montessoriana Madeira natural colorida, Estrutura retangular composta por bancada, pia, prateleiras e compartimentos; Medidas: 70x100x35cm, marca: Tuk Tuk, modelo: Cozinha de Vida Prática; 01 Brinquedo infantil de madeira natural; Retangular estrutura resistente bordas arredondadas; Medidas: altura 25, largura 120, profundidade 120cm, marca: Tuk Tuk, modelo: Caixa de Areia Educativa

DATA DA LAVRATURA: 17 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Hellen Sthefanie Souza dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538563

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062388-5

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO - CCL / CEI PARCEIRO CASA PADRE RAFAEL CNPJ: 64.033.061/0023-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA BABY EM MADEIRA PINUS; NA MEDIDA 80X80X40 CM COM 5 CADEIRAS EM MADEIRA PINUS NA MEDIDA 30X28X35 CM; MARCA: MUNDO PEDAGÓGICO, MODELO: 8637-A; 01 BRINQUEDO CASINHA TILILICA EM PLÁTICO POLIETILENO ROTOMOLDADO; NA COR AMARELA, AZUL, VERDE E VERMELHA E MEDIDAS A.156X L.125X C.139 CM; MARCA: MUNDO PEDAGÓGICO, MODELO: 8337; 01 PISCINA DE BOLINHAS CASTELINHO II EM PLÁTICO POLIETILENO ROTOMOLDADO; NA COR AMARELA, AZUL E VERMELHA E MEDIDAS A.172X L.233X C.233 CM COM 1500 BOLINHAS; MARCA: MUNDO PEDAGÓGICO, MODELO: 3071

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. José Hercílio Pessoa de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538520

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0075750-4

DOADOR: INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3 MILÊNIO (IDC) CNPJ: 04.224.512/0002-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 5 Cadeiras de refeição ; marca: Burigotto; modelo: Cadeira refeição merenda, Cor predominante: rose, Peso suportado: até 15 kg, Encosto reclinável em 4 posições / 6 Organizadoras Infantis com prateleiras; marca: Organizaboy; modelo: Método Montessoriano, Cores das caixas: rosa lilás, azul, verde, amarelo e vermelho / 1 Banco Lápis redondo Grande; marca: Clicknow; modelo: Lápis (8 lápis de cores sortidas), Estrutura Metálica / 6 Mercadinho Infantil MDF; marca: Eita casa perfeita; modelo: com uma porta e prateleira / 3 Kit Gangorra Triangular Rampa Pikler; marca: Eita casa perfeita; modelo: em madeira pinus com tons pastéis com Rampa / 1 Quadro Magnético; marca: Cortiarte; modelo: Alumínio

DATA DA LAVRATURA: 17 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Antônio Timóteo de Andrade Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538522

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0075937-0

DOADOR: INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES CNPJ: 24.386.349/0003-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 L4 DISPLAY DE PULSO; marca: GRUPO 5 SI; modelo: L4 / 1 MESA QUADRADA 60X60X40 COM FORMICA VERDE LIMÃO; marca: OASIS; modelo: 4979010MAR

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Barrieli dos Anjos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538523

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0076041-6

DOADOR: APM EMEI DINAH SILVEIRA DE QUEIROZ CNPJ: 59.289.553/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TANQUINHO PARA LAVAR ROUPAS; CINZA; 20,1KG; 127V, MARCA: COLORMARQ, MODELO: LCS 8

DATA DA LAVRATURA: 19 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Alexandre dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538526

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0074347-3

DOADOR: Instituto AMA São Paulo - AMASP CNPJ: 09.068.229/0006 - 47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 FREEZER CONSERV HORIZONTAL 503L D.AÇÃO 220 HCED503 - 2C000 220 FRICON (25); marca: FRICON; modelo: HORIZONTAL

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro de Luca Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538528

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0072478-9

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO - CCL /CEI PARCEIRO ABILIO CESAR CNPJ: 64.033.061/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 VENTILADOR DE COLUNA 50CM 127/220V; 60HZ; COR PRETO; MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL VENTIL OSC; 03 VENTILADOR DE PAREDE 60HZ; 50CM, 127/220V; COR BRANCO; MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL VENTIL OSC; 02 VENTILADOR DE PAREDE 60HZ 65CM; 127/220V; COR PRETO; MARCA: VENTISILVA, MODELO: INDL OSC; 03 VENTILADORES DE PAREDE, 65CM; 127/220V; ,60HZ; COR BRANCO; MARCA: VENTISILVA, MODELO: INDL OSC; 02 CADEIRAS DE ESCRITORIO DIRETOR GIRATORIA, LIGHT; COR PRETA; MARCA: MOBLY, MODELO: MOBLY LIGHT; 01 CADEIRA DE ESCRITORIO DIRETOR GIRATORIA LIGHT; COR PRETA; MARCA: MOBLY, MODELO: MOBLY LIGHT

DATA DA LAVRATURA: 11 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Jose Hercílio Pessoa de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538534

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071143-1

DOADOR: APM EMEI ANDORINHA DOS BEIRAIS CNPJ: 26.213.288/0001-76

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER; 110V; MARCA: HP, MODELO: LASER PRO MFP 4103FDW, 01 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS 14,5 KG; 110V; BRANCA;, MARCA: ELECTROLUX, MODELO: LEE15

DATA DA LAVRATURA: 18 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Diego Sampaio de Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538536

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070364-1

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DIVINA GRACA CNPJ: 17.265.972/0004-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CLIMATIZADOR DE AMBIENTE INDUSTRIAL E RESIDENCIAL DE 150 LITROS COM 20.000M³/H, NA COR PRETO; 110V, MARCA: VENTISOL, MODELO: CLIN150 IND-02; 01 FREEZER HORIZONTAL COM 01 PORTA NA COR BRANCO DE 414 LITROS; 110V, MARCA: CONSUL, MODELO: CHA31

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. LUANA PROCHNOV AMARAL DOS SANTOS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538538

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069473-1

DOADOR: Associação Beneficiente Imaculada Conceição CNPJ: 55.223.457/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 HP laser multifuncional - Cor : branca e cinza 110V; marca: HP LASER; modelo: MFP 135A / 1 HP Smart Multifuncional - Cor: Cinza Chumbo; marca: HP SMART; modelo: Tank 581 Wifi / 2 Monitor AOC 24 - Full HD, 100Hz Gaming - 24B35HM2 - Cor: preto; marca: AOC; modelo: Full HD 100Hz

DATA DA LAVRATURA: 16de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Miguel Parente Dias Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538540

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068564-3

DOADOR: INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO/ CEI PARCEIRO CASTILHO III CNPJ: 02.020.689/0003-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY A15 4G 128GB - AZUL ESCURO, marca: SAMSUNG, modelo: GALAXY A15; 01 SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY A15 4G 128GB - AZUL ESCURO, marca: SAMSUNG, modelo: GALAXY A15; 01 TABLET GALAXY, 64GB, 4GB RAM, TELA DE 8.7, BATERIA 5.100MAH, CÂMERA FRONTAL 5MP, CÂMERA TRASEIRA 8MP, WIFI, COR PRATA, marca: SAMSUNG, modelo: GALAXY A11

DATA DA LAVRATURA: 01 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Castilho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538541

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069167-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CAMPO LIMPО III CNPJ: 12.668.077/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 APARELHO CELULAR SMARTPHONE 5G 12GB 512GB; PRETO; marca: XIAOMI, modelo: POCO X7 PRO

DATA DA LAVRATURA: 01 MESA DE PEBOLIM EM MADEIRA MACIÇA; NATURAL; 1,37 X 0,78 X 0,90CM,MARCA: VB, MODELO: STANDARD

SIGNATÁRIO: SrA. Alzira de Andrade Cardoso Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538544

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067756-0

DOADOR: APM DA EMEF ZULMIRA CAVALHEIRO FAUSTINO CNPJ: 52.634.912/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DIGITAL 16 CANAIS FULL HD C/ HD 2TB, BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 3116-C

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Milson Theodoro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538545

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066613-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Elísio Teixeira Leite CNPJ: 07.527.368/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Ventilador de parede 127/220V contínuo; marca: VentiSilva; modelo: VPL 65 cromado / 1 Ventilador de parede 127/220V contínuo; marca: VentiSilva; modelo: VPL 50 cromado

DATA DA LAVRATURA: 27 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Daniela Maria Assunção Chaves de Azevedo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538548

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066154-0

DOADOR: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL SOL DE MARIA CNPJ: 28.743.372/0002-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS 30X30 CHAPA E FORNO DE 87 LITROS EM INOX, MARCA: CRISTALAÇO, MODELO: FOGÃO INDUSTRIAL; 01 MICROONDAS COM 20 LITROS NA COR CINZA ; 110V, MARCA; PHILCO, MODELO: PME25 LIMPA FACIL ESPELHADO; 01 COIFA DE CENTRO COM EXAUSTOR EM INOX, MEDIDAS COIFA: 1,60X1,00M, MEDIDAS EXAUSTOR: 1,00X2,00M, MARCA: PAULA SOUZA, MODELO: CENTRO E INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria de Lourdes de Deus Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538550

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066443-3

DOADOR: APM DA EMEI MITSUTANI CNPJ: 05.594.303/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 iMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP 4103 FDW LASERJET PRO MONOCROMÁTICO WI-FI USB NA COR BRANCA; BIVOLt, marca: hp, modelo: 4103 fdw

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Elizete Isidora Ferreira Calderon Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538554

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065489-6

DOADOR: INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO CNPJ: 03.601.723.0005/68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Preparador de alimentos (cortador de alimentos), BIV, aço inoxidável e plástico, 35cmx30cmx40cm, 1_2HP.; marca: Skymsen.; modelo: PA 7 PRO.

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Cláudio Gregianin Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538555

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064693-1

DOADOR: Associação Santo Agostinho ASA CNPJ: 62.272497/0019-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Estantes triangulares pequenas; marca: Atelie Quero Quero; modelo: DO 011 / 1 Estante triangular dupla; marca: Ateliê Quero Quero; modelo: DO 012 / 2 Armários 150x40x40 organizador baixo; marca: Ateliê Quero Quero; modelo: PI 036 / 5 Armários organizadores 6 nichos 75x75x30; marca: Ateliê Quero Quero; modelo: DO 005

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Melissa Porto Pimentel Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538557

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065353-9

DOADOR: APM EMEF MARIO FITTIPALDI CNPJ: 10.466.617/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 VENTILADOR PAREDE VENTISOL; 60CM; 200W; PRETO; BIVOLT, marca: VENTISOL, MODELO: VENT60P.

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Fábio Magalhães de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538558

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063423-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM DIONISIO CNPJ: 08.850.236/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PLASTIFICADORA POLASEAL A4 OFICIO 230MM; BIVOLT; marca: GAZELA; modelo; AC9123

DATA DA LAVRATURA: 12 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rita de Cássia Monteiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538560

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063507-7

DOADOR: Associação Beneficente Kadosh Adonai CNPJ: 6016.2026/0063507-7

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 COND LG HW 12K 220 F COMPACT R-32 IN DUAL INVERTER COMPACT 12.000 FRIO 220V Split Hi-Wall Frio; marca: LG; modelo: Ar-Condicionado Dual Inverter COMPACT Unidade Externa Condensadora / 1 EVAP LG HW 12 K 220 F COMPACT R-32 IN DUAL INVERTER COMPACT CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO NOMINAL: 11.Btu/h; marca: LG; modelo: AR-CONDICIONADO, LG Ar-Condicionado Dual Inverter COMPACT Unidade Interna Evaporadora.

DAtA DA LAVRATURA: 26 de junhode 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Diva Aparecida de Sousa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538566

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062412-1

DOADOR: INSTITUTO DE INTEGRACAO SOCIAL NATALIA REZINO CNPJ: 08.541.431/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 GELADEIRA COMERCIal 04 PORTAS INOX COM 765 LITROS; marca: KOFISA; modelo: KMCP75

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Cleverson Candido de Carvalho Desidério Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538572

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060718-9

DOADOR: Instituto Claret - Solidariedade e Desenvolvimento Humano CNPJ: 03.601.723.0005/68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Purificadores de água, material de inox, revestidos em plástico, cor prata, com medidas 0,40cm x 0,30cm x 0,28cm, 127v / 60Hz; marca: Everest; modelo: Plus / 1 Frigobar, material inox, cor branca, com medidas de 0,64cm, 50,5cm x 55,5cm, 76 litros, 127v; marca: Everest Consul; modelo: CEC08C / 1 Geladeira refrigerador de uma porta, material inox, cor branca, com medidas de 1,41cm x 0,55cm x 61,3cm, capacidade para 240 litros, 110v; marca: Everest Electrolux; modelo: RE 31 / 1 Cama elástica infantil, material de aço e plástico, cores azul, amarela e vermelha, medidas 2,44m x 0,55cm; marca: Everest Trampolim; modelo: Pula-pula / 4 Brinquedos pedagógico mesa de luz, material MDF e plástico, cor branca, medidas 0,50cm x 0,43cm x 0,10cm; marca: Everest Luna Toys - ME; modelo: Mesa de luz infantil / 2 Triângulos Pikler, brinquedo educativo de escalada com barras, dois túneis, detalhes vazados em círculos, fabricado em madeira pinus e compensado, cor marrom claro, medidas 0,64 cm x 0,73 cm x 0,73 cm; marca: Everest Bebrinque; modelo: Triângulo Pikler / 2 Triângulo Pikler articulado + rampa de escalada 2 em 1; com barras e detalhes vazados, fabricado em madeira pinus, com marrom claro, medidas do brinquedo 3,26m (47,0 x 52,5 cm cada peça); medida da rampa 90,0 x 30cm.; marca: Everest Bebrinque; modelo: Triângulo pikler articulado / 1 escorregador de material madeira de eucalipto, cor marrom escuro, medidas 1,20cm x 0,42cm x 0,65cm; marca: Everest Art De Criar E Brincar Móveis Ltda; modelo: Escorregador Infantil / 1 escorregador de madeira de eucalipto, cor marrom escuro, medidas 1,40cm x 0,42cm x 0,73cm; marca: Everest Art De Criar E Brincar Móveis Ltda; modelo: Escorregador Infantil / 4 Mesas sensoriais infantis, material de madeira de eucalipto com cubas plásticas, cor marrom escuro e cubas plásticas na cor branca. Medidas 0,70cm x 0,50cm x 0,50cm; marca: Everest Art De Criar E Brincar Móveis Ltda; modelo: Mesa de atividades sensoriais / 1 Mesa infantil, material madeira pinus, revestida em fórmica branca, cor marrom e branca, medidas 1,20cm x 0,60cm x 0,50cm; marca: Everest Art De Criar E Brincar Móveis Ltda; modelo: Mesa retangular infantil / 1 Mesa infantil, material madeira pinus, revestida em fórmica branca, cor marrom e branca, medidas 1,50cm x 0,50cm x 0,60cm; marca: Everest Art De Criar E Brincar Móveis Ltda; modelo: Mesa retangular infantil / 4 Caixas de luz, brinquedo pedagógico, material MDF e tampa de plástico, cor branca, medidas 0,68cm x 0,53cm x 0,15cm; marca: Everest Eric Cesar Souza - ME; modelo: Caixa de luz

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Roberta de Freitas Theodossiou Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538575

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059821-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CLEMÊNCIA FERREIRA DA SILVA CNPJ: 08.250.266/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TABLET 10.4”; BIVOLT, MARCA: VAIO, MODELO: 128BG/8GB RAM/ AND13/4GWIFI

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. SUELI CARVALHO DE OLIVEIRA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538581

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059276-9

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR E A SOLUCAO/ CEI PARCEIRO CAMINHAR COM AMOR III CNPJ: 22.768.610/0004 - 15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 750W, EX BASS, BIVOLT, marca: PHILCO, modelo: PCX7100; 01 PANELA DE PRESSÃO 7,5L, ALUMÍNIO, FECHAMENTO EXTERNO, marca: EIRILAR, modelo: PANELA 7,5L; 02 PANELA DE PRESSÃO PROFISSIONAL 22L, FECHAMENTO EXTERNO, marca: EIRILAR, modelo: PROFISSIONAL 22L; 01 PANELA DE PRESSÃO, PROFISSIONAL 18L, FECHAMENTO EXTERNO, marca: EIRILAR, modelo: PROFISSIONAL 18L; 01 FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM CHAPA E FORNO 87L, A, GÁS, marca: CRISTALAÇO, modelo: FOGÃO INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Maurício Valença Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538584

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058301-8

DOADOR: APM da EMEI DEPUTADO SALOMÃO JORGE CNPJ: 00.499.857/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDO EM MADEIRA EUCALIPTO TRATADO ENVERNIZADO COM DETALHES EM VERDE, VERMELHO E AZUL; MEDIDAS: 3,50 X 1,50 X 1,50M, MARCA: JL BRINQUEDOS MODELO: CAMINHÃO; 01 BRINQUEDO EM MADEIRA EUCALIPTO TRATADO ENVERNIZADO COM DETALHES EM VERDE, VERMELHO E AZUL; MEDIDAS: 2,50 X 1,50 X 1,85M, MARCA: JL BRINQUEDOS, MODELO: TRENZINHO.

DATA DA LAVRATURA: 17 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Cloves Teixeira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538587

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058693-9

DOADOR: APM da EMEFM Darcy Ribeiro CNPJ: 02.020.695/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Nobreak Tech 1800VA; 8 tomadas; Bivolt, marca; SMS, modelo: 0029307; 02 Nobreak Lite 600VA; 4 tomadas; Bivolt, marca: SMS, modelo: 0029202.

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Júlio Cesar Ruiz de Sousa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538589

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058761-7

DOADOR: A.P.M. EMEF PROFA. MARIA HELENA FARIA LIMA CNPJ: 52.635.935/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: 18 portas e fechaduras, medidas 3,85 x 1,15 x 0,45 metros, em MDF, 01 Painel, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: Ripado em L 02 faces - 2,00 x 2,70 x 2,10 metros, 01 Bancada, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: De apoio - 1,60 x 0,40 x 0,75 metros, 01 Mesa, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: De reunião com base em metalon - 3,50 x 1,20 x 0,75 metros, 01 Estante de livros, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: Com prateleiras - 1,00 x 2,50 metros, 01 Bancada para 02 computadores, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: Com 01 módulo central com prateleira e 01 porta de giro - 2,25 x 0,50 metros, 01 Armário, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: Em MDF com 40 portas e chave, medindo 4,10 x 2,50 x 0,45 metros, 01 Armário, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: Em MDF com 12 portas e chave, medindo 2,80 x 1,05 x 0,45 metros, 01 Armários, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: Em MDF com 05 módulos (10 portas de giro e prateleiras internas) 4,80 x 1,20 x 0,45 metros, 01 Mesa, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: De reunião em MDF com base em metalon 2,70 x 1,10 x 0,75 metros, 01 Armário, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: Com 03 portas de giro e prateleiras internas 2,00 x 0,30 x 0,79 metros, 01 Estação de trabalho, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: Dupla, com gavetas e armário central em MDF, 01 Estação de trabalho, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: Em L com gavetas em MDF, 01 Armário, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: Em MDF com 12 módulos (09 gavetas para arquivos deslizante e 18 portas de giro com prateleiras internas) 4,40 x 3,60 x 0,50 m, 01 Armário, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: Com 01 porta de giro e prateleira interna 0,70 x 0,60 x 0,75 m, 01 Painel, marca: Progressão Comercio e Serviços EIRELI, modelo: Ripado em MDF 2,60 x 2,10 m, 12 Armário, marca: Brinquelibras, modelo: Armário para computador com frente em acrílico.

DATA DA LAVRATURA: 19 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Juliana Maciel dos Santos Lourenço Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538729

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2017/0037849-3

DOADOR: A.P.M. EMEI CEU PARAISOPOLIS CNPJ: 11.018.399/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND EM EUCALIPTO TRATADO; AUTOCLAVADO; MEDIDAS:2,00x2,00M, MARCA: HANDTOYS, MODELO: ABBUD PLAY; 01 PLAYGROUND EM EUCALIPTO; COLORIDO; MEDIDAS: 2,20X0,70M, MARCA: HANDTOYS, MODELO: ESCADA HORIZONTAL; 01 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA; BIVOLT, MARCA: MULTILASER, MODELO: BR 191 ACTIVE SOUND SYSTEM.

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ANGELICA TOBAL Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538725

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2017/0052737-5

DOADOR: A.P.M. EMEI CEU PARAISOPOLIS CNPJ: 11.018.399/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAMA ELASTICA, marca: FRB, modelo: F1.4

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ANGELICA TOBAL Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538723

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0009193-4

DOADOR: A.P.M. EMEI CEU PARAISOPOLIS CNPJ: 11.018.399/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SCANNER DE MESA; 127V, MARCA: BROTHER; MODELO: ADX-3100; 03 CADEIRAS ESCRITÓRIO, PRETA, TELA MESH, MARCA: VIENA, MODELO: ALTA OFFICE; 03 CADEIRAS ESCRITÓRIO, PRETA, ESTOFADA, COURINO, MARCA: CONFORT, MODELO: PRESIDENTE GIRATÓRIA

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ANGELICA TOBAL Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538722

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120932-0

DOADOR: Instituição Aquarela/CEI BRINCANDO COM A GENTE CNPJ: 03.978.010/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balança digital 40k, MARCA: BIG STAR, MODELO: Bateria lítio recarregável.

DATA DA LAVRATURA: 10 de Novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Regina Morais Moreira de Mello E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538720

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125229-3

DOADOR: CASA DE ESTAR SAO MARTINHO, CEI JARDIM PALAMARES CNPJ: 46.135.745/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Conjunto Mesa, MARCA: Bouzan Moveis Industria e Comércio LTDA ME., MODELO: Retangular FDE Adulto, Cor: Cinza e Azul Medidas: 0,60X0,45X0,75m. 01 Geladeira, MARCA: , MODELO: MD-RT411FGF012; Capacidade 294L; 220V.

DATA DA LAVRATURA: 17 de Dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. JOÃO ALVARO MARTINS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538719

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125632-9

DOADOR: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE / C.E.I GILEADE CNPJ: 71.735.641/0008-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estante com 03 organizadores, MARCA: FLORESCER, MODELO: Estante em madeira c/ 03 organizadores 1,20X40X1,20.

DATA DA LAVRATURA: 17 de Dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. José Francisco da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538717

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125305-2

DOADOR: INSTITUTO NOSSA SENHORA DA ANUNCIAÇÃO CNPJ: 02.969.279/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 Conjuntos de alimentador 3 lugares com acento espumado e cinto de três pontas na cor branco 1,35 x 0,45 x 0,55m; marca: CHIOFF; modelo: Modulo alimentação / 2 Conjuntos de alimentador dois lugares com acento espumado e cinto de segurança três pontas 0,92 x 0,45 x 0,55m; marca: CHIOFF; modelo: Módulo alimentação / 1 conjunto de mesa de refeitório com bancos com encosto na cor verde 1,70 x 0,60 x 0,63m; marca: André Luís Stringhetto; modelo: Conjunto refeitório infantil

DATA DA LAVRATURA: 20 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rosa Martins da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538716

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129823-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS / CEI ILHA DO SOL CNPJ: 02.207.977/0006-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som Power Preto NA VRL BC-ST 800W RMS, MARCA: Vibe Sound, MODELO: VS001

DATA DA LAVRATURA: 07 de Janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Burgos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538715

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130813-2

DOADOR: INSTITUIÇÃO AQUARELA / CEI BRINCANDO COM A GENTE CNPJ: 03.978.010/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário em MDF branco, 15mm com fitamento colorido 3585x2100x15mm, MARCA: LR HIRAYAMA EIRELI, MODELO: Em L para Secretaria, 01 Armário para secretaria em MDF Branco 15mm com fitamento colorido 2000x2100x100mm, MARCA: LR HIRAYAMA EIRELI, MODELO: Porta de Correr, 01 Armário com portas de correr em MDF15mm com fitamento colorido 700x910x650mm, MARCA: LR HIRAYAMA EIRELI, MODELO: Cuba, 01 Armário com portas de correr em MDF15mm com fitamento colorido 885x900x600mm, MARCA:LR HIRAYAMA EIRELI, MODELO: Cuba, 01 Armário com portas de correr em , MDF15mm com fitamento colorido 1100x900x670, MARCA: LR HIRAYAMA EIRELI, MODELO: Cuba, 01 Armário para cuba com portas de correr em , MDF15mm com fitamento colorido 1130x910x580, MARCAL: R HIRAYAMA EIRELI, MODELO: Cuba.

DATA DA LAVRATURA: 23 de Janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Regina Morais Moreira de Mello Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538714

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131275-0

DOADOR: AME/ CEI AME II CNPJ: 43.896.505/0002-70,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDO TÚNEL DO CIRCUITO COMPLETO, MARCA: ATELIE QUERO QUERO, MODELO: TÚNEL, 01 BRINQUEDO CONJUNTO DE RAMPAS (AREA INTERNA), MARCA: ATELIE QUERO QUERO, MODELO: RAMPAS, 01 BRINQUEDO GANGORRA, MARCA: ATELIE QUERO QUERO, MODELO: PRIMEIRISSIMA, 04 ARMÁRIO, MEDIDAS: 75X75X30CM, MARCA: ATELIE QUERO QUERO, MODELO: SIMPLES.

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Cláudio do Amaral Kfouri Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538711

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131827-8

DOADOR: Associação Educacional e Capacitação Profissional Burgos/ CEI Sol Feliz CNPJ: 02.207.977/0002-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FOGÃO 6-BOCAS, INOX, MARCA: METALMAQ, MODELO: P7

DATA DA LAVRATURA: 23 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Burgos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538709

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136064-9

DOADOR: APM DA E.M.E.F DR JOSE AUGUSTO CESAR SALGADO CNPJ: 58.119.439/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ESTANTE ACESSIVEL COM 02 PORTAS COLMEIA EM MDF; MEDIDAS: 2,35X0,45X1,18M; NA COR AMADEIRADO/COLORIDO, MARCA: MARIA CELIA ALVES, MODELO: PLATINUN; 02 ESTANTE ACESSIVEL COM 09 PORTAS E GAVETAS INFERIORES E NICHO EM MDF; MEDIDAS: 3,40X0,45X2,00M; NA COR AMADEIRADO/COLORIDO, MARCA: MARIA CELIA ALVES, MODELO: PLATINUN.

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. JOEL DONIZETE GUIEIRO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538707

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136553-5

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR E A SOLUCAO /CEI CAMINHAR COM AMOR - UNIDADE I CNPJ: 22.768.610/0002-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Conjunto de mesa colorida oitavada com 8 cadeiras, MARCA: Carlu, MODELO: Umbridge colorido

DATA DA LAVRATURA: 23 de Janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Mauricio Valença Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538705

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137566-2

DOADOR: CENTRO ORGANIZADO DE REVALORIZAÇÃO INFANTIL E SOCIAL - CORIS - /CEI VÓ MARIA VENANCIO CNPJ: 08.302.030/0004-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão  6B 30X30 P7 3QS/3Q, 430 SUP FORN, marca: Metalmaq, modelo: Dual Chef M19, 01 Mesa 1,5m prateleira lisa em inox, 150x70x85cm, marca: Land Lume, modelo: WT-70150.

DATA DA LAVRATURA: 30 de Janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Cezar Barbosa Reis Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538699

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142932-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF BRASIL-JAPAO CNPJ: 48.322.630/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 Estante De Madeira para Acervo de Livros, Cor: Branca, L:80cm x A: 84cm x P: 40cm; MDF, Marca: Woodcore, modelo: Estante De Madeira; 09 Nicho de Madeira para Acervo de Livros; Cor: Branco; Marca: Woodcore; Altura: 15cm x Largura: 12cm; MDF, marca: Woodcore, modelo: Nichos de Madeira; 01 Aparelho de Medir Pressão Arterial, Digital, Braçadeira, Ajustável; Tela; LCD; marca: marca: Arm Style, modelo: Aferidor de Pressão Arterial; 02 Oximetros Digitais de Pulso para Dedo; Display TFT; Cores: Vermelho e Branco / Azul e Branco; Alimentação por Bateria 3,7v, marca: FUNGERTRIP, modelo: Oximetro Digital; 03 Telefone sem fio, marca: Intelbras, modelo: Sem fio

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Paula Correia Neiva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538697

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144033-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Guiomar Cabral CNPJ: 01.915.010/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Copiadora Multifuncional Ecotank WIFI; Cor Preta; Modelo L3250; Bivolt; marca: ESPSON; modelo: L3250 / 2 MicrofoneS sem fio; Cor Preta; Modelo Mini 12 -Lapela, Android; Bivolt; marca: Boya; modelo: Mini 12 - Lapela, Android / 1 Flash YN568EX III; Cor: Preta; marca: TTL Flash Speedlite; modelo: Wireless Master & Slave

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Gislaine Cristina Munhoz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538696

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143772-2

DOADOR: ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA/ CEI PADRE RICHARD HERNAN MUNOZ CONTRERAS CNPJ: 61.863.825/0006-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário de aço Medidas: 19270x400x800mm Material:aço, marca: PADIN, MODELO: 02 PORTAS

DATA DA LAVRATURA: 06 DE FEVEREIRO DE 2026

SIGNATÁRIO: Sr. EMERSON IGNÁCIO DE MORAES Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538694

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0151657-6

DOADOR: Associação Comunitária Olhando para o Futuro CNPJ: 00.103.221/0003-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CARRO SELF SERVICE TÉRMICO; marca: IBET; modelo: MISTO 4 CUBAS QUENTES 2 CUBAS FRIAS INFANTIL DE INOX - ALT 80 CM / 1 MESA OITAVADA INFANTIL; marca: MARCENARIA SÃO JOSÉ; modelo: MADEIRA PINUS TAMPA DE FORMICA- LINHA PIKLER

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Brenda Lilian Jaconi Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538692

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007741-4

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR FRANKLIN AUGUSTO DE MOURA CAMPOS CNPJ: 59.174.177/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 TABLET, marca: SAMSUNG, modelo: GALAXY A9 128GB, 01 MONITOR PORTÁTIL, marca: GRASEP, modelo: TOUCH SCREEM 15.6 FULLHD IPS USB, 01 NOTEBOOK ULTRAFINO, marca: LENOVO, modelo: 8GB 256GB SSD Windows 11 tela 15.6.

DATA DA LAVRATURA: 21 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Andreia Canever Ramos Regadas Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538688

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008413-5

DOADOR: AÇÃO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ CNPJ: 43.570.050/0010-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Fogão de 6 bocas com forno, medida:0,80x1,09x8,25m; marca: Itajobi; modelo: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 27 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cleide Vendramini da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538686

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009606-0

DOADOR: APM ESC MUN EDUC INF ENG. LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI CNPJ: 50.956.531/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora, Multifuncional, Tanque de Tinta, Ecotank, Cor: Preta, Bivolt; marca: Epson; modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 26 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Genilda Paes Ferreira de Paula Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538685

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009875-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI EVARISTO DA VEIGA CNPJ: 50.994.557/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Gravador de Vídeo, Stand Alone, 32 Canais, Multi-HD, Sem HD, Cor: Preto, Bivolt; marca: Intelbras; modelo: MHDX 1232 / 1 Disco Rígido; marca: WD Purple ; modelo:4 TB

DATA DA LAVRATURA: 27 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Eduardo Soares Macedo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538683

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011043-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CIEJA ALUNA JESSICA NUNES HERCULANO CNPJ: 04.228.985/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 5 Lousas quadriculadas, com moldura em alumínio natural e cantos plásticos, tampo em chapa de fibra de madeira, Cor: branca; Medidas: 1,20x2,0x0,01m; marca: Silmara T.K. Takahashi -EPP; modelo: Quadro Branco / 2 Lousas quadriculadas, com moldura em alumínio natural e cantos plásticos, tampo em chapa de fibra de madeira, Cor: branca; Medidas: 1,20x1,50x0,01m; marca: Silmara T.K. Takahashi -EPP; modelo: Quadro Branco / 2 Ar-Condicionado: Evaporadora 12.000 BTU, Frio, Cor: Branca; 220V - Medidas 83,7x30,8x18,9cm:; marca: LG; modelo: Dual Inverter / 2 Ar-condicionado Condensadora, 12.000 BTU, Frio, Cor: Branca; 220V; Potência: 1063W; Medidas: 82,2x51,6x30,7cm; marca: LG; modelo: Dual Inverter / 2 Ar-condicionado Evaporadora, 18.000 BTU, Frio, Cor Branca, 220V, Potência 1790W; Peso: 10,2 Kg; Medidas99,8x34,5x21,0 cm; marca: LG; modelo: Dual Inverter / 2 Ar-condicionado Condensadora: 18.000 BTU, Frio, Cor Branca, 220V, Potência 1790W; - Medidas 77,0x54,5x8,8 cm; marca: LG; modelo: Dual Inverter / 2 Ar-condicionado Evaporadora, 24.000 BTU, Frio, Cor: Branca, 220V; Potência 2.100W, Medidas: 87,7x30,8x18,9cm ; ; marca: LG; modelo: Dual Inverter / 2 Ar-Condicionado Condensadora: 24.000 BTU, Frio, Cor: Branca, 220V; Potência 2.100W, Medidas 82,2x51,6x30,7cm; marca: LG; modelo: Dual Inverter / 2 Balcão, em MDF, Cor: Branca, Medidas 90x50x110cm; marca: Decorkit Móveis Eirelli; modelo: Balcão / 2 Bancada, em MDF, Cor: Branca, Medidas 230x75x75cm; marca: Decorkit Móveis Eirelli; modelo: Bancada / 1 Bancada, em MDF, Cor: Branca, Medidas 150x50x75cm; marca: Decorkit Móveis Eirelli; modelo: Bancada

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Silvana Damásio Roselli Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538678

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0012719-5

DOADOR: A.P.M. EMEI DR. MÁRIO ALVES DE CARVALHO CNPJ: 52.170.719/0001-74,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional, Ecotank, Impressão Frente e Verso, Cor: Preta, Bivolt; marca: Epson; modelo: L4260

DATA DA LAVRATURA: 03 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Wanderley André Santaela Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538677

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013011-0

DOADOR: APM DA EMEI ISA SILVEIRA LEAL CNPJ: 59.580.019.0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, Tanque de tinta, Wi-Fi, Cor: Preta, Bivolt, MARCA: Epson, MODELO: L3250

DATA DA LAVRATURA: 04 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Isaias Reis de Paula Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538673

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0017133-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI MARIO GRACIOTTI CNPJ: 52.566.692/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som Multimídia com controle, Led RGB Estéreo 1000W, Cor: Preta, Bivolt, MARCA: Letron, MODELO: Beat Led

DATA DA LAVRATURA: 12 DE FEVEREIRO DE 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Adelino de Melo Rodrigues Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538670

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0027127-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSOR ANTONIO CARLOS ROCHA CNPJ: 11.146.472/0001-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa de Vidro Temperado, Fundo branco, Moldura em alumínio, Medidas: 4,5 x 1,20 x 0,05 M, MARCA: Priscila Miguel, MODELO: LVA, 02 Painel de Vidro Temperado, Fundo transparente, Com prolongador, Medidas: 3,0 x 1,0 x 0,01 m, MARCA: Priscila Miguel, MODELO: PA

DATA DA LAVRATURA: 05 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Lilian da Silva Correa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538668

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026996-8

DOADOR: SPDM- ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ar-condicionado Portátil, 10000BTU, Frio, Ultra Slim, Cor: Branco, Medidas: 78 x 25 x 24 CM, 220 V, MARCA: EOS, MODELO: EAP10F, 01 Fragmentadora de papel. Para 10 folhas, Cor: Preta, Medidas: 35 x 30 x 19 CM, MARCA: Aurora, MODELO: AS1060 SB.

DATA DA LAVRATURA: 05 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia de Souza Costa Fujiwara Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538666

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026870-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI ANTONIA MARIA TORRES DA SILVA CNPJ: 08.446.011/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional, Tanque de Tinta Ecotank, Wi-fi, Cor: Preta, Bivolt; marca: Epson; modelo: L 3250

DATA DA LAVRATURA: 05 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Michelle Alegre Tofoli Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538663

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026842-2

DOADOR: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE CNPJ: 08.849.334/0011-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PC Thinkcentre 50Q GEN 4/13 - 4215U, 8 GB, 256 GB, SSD, Cor: Preto, 110 V; marca: Lenovo; modelo: Tiny Neo / 1 Monitor Gaming Windescreen VA VGA HDMI, Tela de 21,5, Cor: Preto, 110 V; marca: AOC; modelo; Led 22B30HM2

DATA DA LAVRATURA: 05 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rosemari Penha Deda Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538661

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026642-0

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Caleidoscópio, Em Madeira, Para Brinquedoteca, Cor: Branco, Medidas: 1,12 x 1,12 x 0,78 M; marca: Gui Gui Brinquedos; modelo: Triangulo de Espelhos

DATA DA LAVRATURA: 05 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia de Souza Costa Fujiwara Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538659

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0033350-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Vereador Homero Domingues da Silva CNPJ: 08.381.631.0001/00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Dvr 8 canais Intelbras com 8 canais 1T.110; marca: INTELBRAS, MHDX / 1 Ventilador de parede, IDL, OSC, 65 cm, 6 pás, preto, Bivolt.; marca: Ventisilva; modelo: VPL / 1 Ventilador de Teto Orbital, 60CM, Bivolt; marca: LORENSID; modelo: TURBO ORBITAL BIVOLT

DATA DA LAVRATURA: 21 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fernanda Estrela de Matos Quadros Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538655

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042166-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MÃE ZAZÁ / CEI PARCEIRO MÃE ZAZÁ I CNPJ: 55.218.358/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional Ecotank; Wi-fi; Wireless; Preta; Bivolt, marca: Epson, Modelo: L5590

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Castro Roque Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538649

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048206-8

DOADOR: Instituto Claret - Solidariedade e Desenvolvimento CNPJ: 03.601.723.0005/68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Controlador de acesso facial, tela touchscreen de 3,5”, 174 x 76,7 x 54,5 mm, preto, acrílico, 12v.; marca: Control ID.; modelo: Leitor facial

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Cláudio Gregianin Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538646

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048153-3

DOADOR: Associação Beneficente Cultural Esperança dos Povos CNPJ: 26.663.945/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo; túnel circuito; material: Pinus; cor: Verniz Incolor; medida: C 47cm X L 47cm X A 47 cm; marca: Madi Arte; modelo: Circuito Picker

DATA DA LAVRATURA: 13 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alan Chaves Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538644

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048030-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Benedito Bueno CNPJ: 07.722.716/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 HD, Medidas: 0,0579 x 0,04x 0,0103m; marca: Purple; modelo: WD - Externo - 2 tera / 1 DVR, Cor Preto, 16 Canais, 110v; marca: Intelbrás; modelo: MHDX 116 C

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Simone de Barros Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538640

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051142-4

DOADOR: Assistência Social a Colmeia CNPJ: 51.150.423/0008-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Brinquedos Playground; material: Polietileno rotomoldado; cor: verde, azul, laranja; medidas: 2.600X2.600X1.330mm; marca: NABRE; modelo: Play Bola / 1 Brinquedo Túnel lúdico centopeia; material: Polietileno rotomoldado; cor: amarelo, vermelho, roxo, verde, laranja rotomoldado; medidas: 210x120x109cm; marca: Lig Lig; modelo: Centopeia com 4 módulos

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. JOSE OSVALDO DE SOUSA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538638

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050976-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres EMEI Prof. Paula Cristina Rodrigues CNPJ: 20.268.929/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Playground de madeira; com 2 escorregadores, 01 escalada toco, 01 escalada corda, 01 escada e 03 casinhas; medidas; 9,57m (comprimento) x 0,92m (largura) X 0,90m (altura); marca: J&C Paisagismo e Serviços de Construção Civil LTDA; modelo: Casa do Tarzan / 1 Brinquedo de madeira; com 3 bancos; medidas: 3m (comprimento) x 1,20m (largura) x 2,15m (altura); marca: J&C Paisagismo e Serviços de Construção Civil LTDA; modelo: Jeep / 1 Plastificadora; cor: bege/preto; Bivolt; marca: L280; modelo: Lassane / 1 Armário de madeira; material: MDF; cor: bege; com 8 portas; medidas: 2,75m (largura) x 2,80m (altura) x 0,45m (profundidade); marca: L280 G Bordon Marcenaria ME; modelo: L280 Multiuso / 1 Armário de madeira; material: MDF; cor: bege; medidas: 0,87m (largura) x 2,08m (altura) x 0,55m (profundidade); marca: L280 G Bordon Marcenaria ME; modelo: Papeleira / 6 Floreira modulável; material: madeira; envernizada; cor: natural madeira: medidas: 1,00m (largura) x 0,75m (altura) x 0,25m (profundidade); marca: L280 G Bordon Marcenaria ME; modelo: Retangular / 1 Estante de madeira; material: MDF; cor: branco; com 5 prateleiras; medidas: 4,25m (comprimento) X 1,95m (altura) x 0,43m (profundidade); marca: L280 G Bordon Marcenaria ME; modelo: Multiuso / 1 Armário de madeira; material: MDF; cor: branco; com 2 portas; medidas: 0,65m (comprimento) x 0,80m (altura) x 0,34m (profundidade); marca: L280 G Bordon Marcenaria ME; modelo: Multiuso

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Denison Correia de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538635

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052145-4

DOADOR:Associação Cultural Recreativa e Esportiva Tulipa do Sol CNPJ: 13.058.098/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 TV 43º; cor: preta; USB, HDMI.; marca: AOC; modelo: Roku HD / 1 Fogão 6 bocas; cor: inox; medidas: 1,14x0,80M.; marca: Itajobi; modelo: Forno / 1 Cadeira giratória com braço; cor: preta.; marca: Mogi Flex; modelo: Presidente / 1 Cadeira giratória com braço; cor: preta.; marca: Mogi Flex; modelo: Executiva / 2 Mesa auxiliar; cor: azul: medidas: 1,20x0,60 M.; marca: Scarparo; modelo: Gavetas / 1Estante com 4 prateleiras; material: inox; medidas: 0,90x0,50x1,50 M.; marca: Igainox; modelo: Cozinha / 1 Estante com 6 prateleiras: material: aço; medidas: 2,00x0,90x0,50 M.; marca: Gobi; modelo: Multiuso / 1 Poltrona de amamentação com puff; cor: cinza.; marca: VS Móveis; modelo: Balanço

DATA DA LAVRATURA: 23 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Margareth Marie Hidani Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538634

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053244-8

DOADOR: APM da EMEF Cidade de Osaka CNPJ: 45.875.309/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa de Pebolim; Material: Madeiras e Ferros Embutidos; Cor: Preto e Vermelho; Medidas: 0,90m x0,86m x 1,38 m; marca: Dinâmica SPDiversões; modelo: Black Oficial

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Roberto de Moraes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538632

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053225-1

DOADOR: INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ: 59.389.783/0002-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Celular;128gb; Cor: azul ; bivolt.; marca: Samsung; modelo: GalaxyA06

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Eliete Ferreira Valentim Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538629

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053198-0

DOADOR: Núcleo Assistencial Fraterno CNPJ: 49.826.902/0003-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Multifuncional Laser Mono; cor: branca; 110V; marca: Brother; modelo: DCPL5662DN

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Solange Waileman Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538627

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052883-1

DOADOR: APM DA EMEF PADRE BENEDITO DE JESUS BATISTA LAURINDO CNPJ: 00.722.148/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa Air Game em madeira; tampo revestido com feltro; medidas: 1,83m x 0,93m x 0,80m; dois rebatedores e dois discos.; marca: Star Hockey; modelo: H04 / 1 Mesa de Pebolim em madeira maciça; campo de jogo em MDF; bonecos em alumínio e ferros dos bonecos pintados em epóxi; medidas: 1,38m x 1,17m x 0,80m.; marca: Star Hockey; modelo: P01 / 1 Mesa de Tênis de Mesa; tampo em MDF; pés em ferro; medidas: 2,74m x 1,52m x 0,78m.; marca: Klopf ; modelo: Klopf 1084,

DATA DA LAVRATURA: 28 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Natalia Pereira da Cruz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538626

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052630-8

DOADOR: APM Emef Padre Gregório Westrupp CNPJ: 62.463.518/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CâMERA DIGITAL;COMPACTA;COR:PRETA; BATERIA LB-012; VOLTAGEM 3,7 V; marca: KODAK; modelo: PIX PRO FZ55

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Valéria Teixeira Mota de Sousa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538624

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054576-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Professora Marlúcia Gonçalves de Abreu CNPJ: 03.936.640/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário; Cor: Elmo Macciato; Material: MDF; Medida:1,20 X 2,20 X 0,60 M; marca: G Bordon Marcenaria ME; modelo: Com 05 Portas / 1 Mesa de Madeira; Cor: Castanho Bronze; Material: MDF;Medida: 1,80 X 0,80 ,; marca: G Bordon MarcenariaLTDA; modelo: Redonda De 08Assentos / 2 Ventiladores de Teto; Diâmetro:50 CM; Cor: Preta; Bivolt; marca: Venti-Delta; modelo: 360Premium / 1 Persiana; Cor: Bege;Material: Blackout Pinpoint;Medida:6,58 X 4,20 M; 110 V, ; marca: New York; modelo: Rolo Motorizada

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Lucy Carlota Rampim Teixeira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538623

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054244-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Martin Luther King Jr CNPJ: 11.085.356/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lousa; material: vidro; cor: branca; medidas: 2,00x1,20 m; marca: Far Soluções Intergradas LTDA; modelo: Quadriculado / 4 Floreiras; material: madeira de pinus; cor: natural da madeira; pintura em verniz incolor; medidas: 0,44x1,00x1,50 m; marca: Ednaldo de Souza Ferreira - ME; modelo: Com rodízio de silicone e freio / 1 Microfone; cor: preta; bivolt; marca: Delta; modelo: De mesa

DATA DA LAVRATURA: 28 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Paula Siqueira Oyakawa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538620

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055104-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL INACIO MONTEIRO CNPJ: 07.053.215/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 REDÁRIO MÓDULO EM TRONCO DE EUCALIPTO RÚSTICO PARA 5 REDES; COR: MARROM; MEDIDAS: 3,00 X 1,60 X 1,10 M.; marca: LUNA DISTRIBUIDORA DE LIVROS E BRINQUEDOS EIRELI.; modelo: INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. ADRIANA QUIQUINATO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538618

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054773-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EDUCATEC CNPJ: 00.488.319-0003-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Batedeira Planetária; 4L; Preto/Inox; 127V.; marca: Oster; modelo: 850W OBAT641-127

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cibele Gondim Pereira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538617

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054728-3

DOADOR: APM DA ESC MUNICIPAL DE EDUC INF CLOVIS BEVILACQUA CNPJ: 56.098.163/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Ventilador de teto, 5 pás, com controle remoto de 6 velocidades; Cor: Branco; voltagem: 110V/60HZ; diâmetro: 106.7cm; marca: Jiangmen Oumeiqi Lighting Apliance Co., Ltda; modelo: 60004

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cecília Queiroz Moreira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538615

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054703-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos CIEJA Iguatemi I CNPJ: 22.574.574/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 5 VENTILADORes DE PAREDE; DIÂMETRO 65 CM; ; BIVOLT; marca: VENTISILVA; modelo: MODULO VPL / 3 ARMÁRIOS; MEDIDA: 2,70 M X 1,15M X 0,48 M PROFUNDIDADE; LATERAIS PRATELEIRAS 18MM; TAMPONAMENTOS 30 MM; MATERIAL: MDF; ; marca: PRO ESCOLA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS; modelo: PORTAS COM CAVA E ACRÍLICOS NA FRENTE / 1 ARMÁRIO; MEDIDA: 1,05 M X 2,05 X 0,45 M PROFUNDIDADE; LATERAIS PRATELEIRAS 18MM; TAMPONAMENTOS 30 MM; MATERIAL: MDF; marca: PRO ESCOLA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS; modelo: PORTAS COM CAVA E ACRÍLICOS NA FRENTE

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Eli Aparecida Vancini Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538614

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055662-2

DOADOR: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ: 01.501.866/0032-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Triciclos Escolar; material: ferro/plástico; cor: azul/amarelo; marca: Bandeirantes; modelo: Escolar 3+ / 1 Projetor; cor: branco; bivolt; marca: Epson; modelo: Powerlite E203400 Lumens XGA HDMI / 3 Estantes de Madeira Pinus; medida:1,50x1,80x0,30 m; cor: natural; marca: Loren Comercial; modelo: Com 3 prateleiras

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Vlademir Ramos Vilaronga Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538612

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056409-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF NIPO BRASILEIRA CNPJ: 61.642.741/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 VIDEO PORTEIRO RESIDENCIAL NA COR BRANCO COM TELA DE 4,3”, BIVOLT, marca: Intelbras, modelo: IVR 4; 01 GRAVADOR DIGITAL DVR COM HD 2TB, 16 CANAIS IP UKLTRA HD 4K NA COR PRETA, BIVOLT, marca: Intelbras, modelo: NVD 1316

DATA DA LAVRATURA: 18 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. SILVANA BATISTA DE FREITAS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538608

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056479-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Milton Pereira Costa CNPJ: 20.992.497/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora multifuncional; 110v, marca: Epson, modelo: Ecotank L3250; 01 Amplificador de som; bivolt, marca: LL AUDIO, modelo: Pro 1600; 01 Microfone profissional sem fio, marca: Shure, modelo: GLXD4 Beta58A duplo; 04 Caixa passiva 80W 10 polegadas; 110v, marca: Donner, modelo: Saga 10P

DATA DA LAVRATURA: 04 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria José da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538601

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057427-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO do CEI VEREADOR JOSÉ OLIVEIRA ALMEIDA DINIZ CNPJ: 08.062.638/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Carrinhos Porta-livros em madeira mdf, estante móvel na cor branco medidas: (70cm altura x 65cm largx40cm prof), marca: EDUCAMOB, modelo: Carrinho porta livros, estante

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Viviane de Lourdes Franco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538598

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057389-6

DOADOR: INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES CNPJ: 24.386.349/0009-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 SMART TV AOC COR PRETA; marca: AOC; modelo: DLED 50`` 4K WI-FI ROKU TV 50 U7045/78G / 1 MINI PC LENOVO, CORE 15 7G, COR PRETA; marca: LENOVO; modelo: CORE 15 7G, DDR4 8GB, SSD 240GB / 1, NOBREAK ATTIV SEG POWERCOR PRETA; marca: INTELBRAS; modelo: ATTIV SEG POWER

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Barrieli dos Anjos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538595

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057103-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES, SERVIDORES, USUÁRIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO TRÊS PONTES CNPJ: 10.300.210/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROJETOR; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: E20 3.400 LUMENS XGA HDMI

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sandra Cristina Gonçalves Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538594

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057973-8

DOADOR: INSTITUTO KWARAY CNPJ: 02.861.398/0007-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 LAVADORA DE ROUPAS LAVA E SECA WASHTOWER; marca: LG; modelo: ACOPT2; TAMANHO: 17 KG; 220V

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Geraldo Hosana Alves Fiuza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538442

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0108916-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM ÁUREA CNPJ: 00.585.268/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MESA DE ESCRITÓRIO EM MADEIRA MDF COM TAMPO CONFECCIONADO EM BP COM PERFIL EM PVC E PÉS CONFECCIONADOS EM AÇO, COR AZUL, MEDIDAS: 140X60X75CM. marca: KOHOUTEK COMERCIO DE MOVEIS. modelo: RETA; 02 ARQUIVO PARA ESCRITÓRIO EM AÇO COM 04 GAVETAS, COR AZUL, MEDIDAS: 136,2X55X67CM. marca: KOHOUTEK COMERCIO DE MOVEIS. modelo: 04 GAVETAS; 01 MESA TAMPO CONFECCIONADO EM BP COM PERFIL EM PVC, SAIA CONFECCIONADA EM BP 15 MM, PÉS CONFECCIONADOS EM AÇO, PÉS COM NIVELADORES DE ALTURA, MEDIDAS: 2,00X0,90x0,75CM, COR BRANCO. marca: KOHOUTEK COMERCIO DE MOVEIS. modelo: REUNIÃO; 07 ARMÁRIO EM MDF CONFECCIONADO COM RODAPÉ EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA, COR BRANCA, MEDIDAS: 160X80X50CM. marca: KOHOUTEK COMERCIO DE MOVEIS. modelo: DIRETOR; 01 ROUPEIRO EM AÇO COM 20 PORTAS COM FECHAMENTO TIPO PITAO, COR COLORIDA, MEDIDAS: 198X123X40CM. marca: KOHOUTEK COMERCIO DE MOVEIS. modelo: VESTIÁRIO; 02 COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO COMPOSTO POR GABINETE INTEGRADO (CPU) E MONITOR DE VÍDEO SAMSUNG 24”, COR PRETA, BIVOLT. marca: ELIAS DE OLIVEIRA SOBRAL. modelo: INTEL CORE I5; 01 IMPRESSORA MUTIFUNCIONAL COM TANQUE DE TINTA ECOTANK E CONECTIVIDADE SEM FIO WI-FI, COR PRETA, BIVOLT. marca: EPSON. modelo: L4260; 01 REFRIGERADOR VERTICAL COM PORTA CEGA, TERMOCONTROLE DE TRIPLA AÇÃO, 573L, COR BRANCA, 220V. marca: GELOPAR. modelo: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 08 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MEIRE MARCIA DE JESUS MASCARENHAS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538517

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0076514-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM IPANEMA CNPJ: 09.355.438/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Ventilador 60cm bivolt; marca: Ventura; modelo: De parede

DATA DA LAVRATURA: 28 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Somaia Abdul Hadi Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538530

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071860-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIAS CNPJ: 04.676.010/0018-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FREEZER HORIZONTAL COM 01 PORTA, 205L, COR BRANCO, 127V. marca: MIDEA. modelo: RCFB21

DATA DA LAVRATURA: 11 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. MARCOS DANTAS DA SILVA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538532

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071882-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES CNPJ: 04.485.287/0004-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PORTA COLCHONETE COM ARMÁRIO EMBUTIDO EM MADEIRA PINUS CRU, COR BEGE, MEDIDAS: 1,10X2,40X0,60M. marca: MAGATHU. modelo: 10 COLCHONETES; 01 PORTA MOCHILAS EM MADEIRA PINUS CRU, COR BEGE, MEDIDAS: 1,80X0,10M. marca: MAGATHU. modelo: 12 GANCHOS; 01 PORTA COLCHONETE COM ARMÁRIO EMBUTIDO EM MADEIRA PINUS CRU, COR BEGE, MEDIDAS: 1,40X1,20X0,60M. marca: MAGATHU. modelo: 10 COLCHONETES; 01 PORTA MOCHILAS EM MADEIRA PINUS CRU, COR BEGE, MEDIDAS: 1,80X0,10M. marca: MAGATHU. modelo: 12 GANCHOS; 01 PORTA COLCHONETE COM ARMÁRIO EMBUTIDO EM MADEIRA PINUS CRU, COR BEGE, MEDIDAS: 1,40X1,30X0,60M. marca: MAGATHU. modelo: 10 COLCHONETES; 01 PORTA MOCHILAS EM MADEIRA PINUS, COR BEGE, MEDIDAS: 1,80X0,10M. marca: MAGATHU. modelo: 12 GANCHOS; 01 PORTA COLCHONETE COM ARMÁRIO EMBUTIDO EM MADEIRA PINUS CRU, COR BEGE, MEDIDAS: 1,50X2,60X0,60M. marca: MAGATHU. modelo: 20 COLCHONETES; 01 PORTA MOCHILAS EM MADEIRA PINUS CRU, COR BEGE, MEDIDAS: 4,00X0,10M. marca: MAGATHU. modelo: 18 GANCHOS; 01 PORTA COLCHONETE COM ARMÁRIO EMBUTIDO EM MADEIRA PINUS CRU, COR BEGE, MEDIDAS: 1,60X2,44X0,60M. marca: MAGATHU. modelo: 25 COLCHONETES; 01 PORTA MOCHILAS EM MADEIRA PINUS CRU, COR BEGE, MEDIDAS: 4,00X0,10M. marca: MAGATHU. modelo: 22 GANCHOS; 01 PORTA COLCHONETE COM ARMÁRIO EMBUTIDO EM MADEIRA PINUS CRU, COR BEGE, MEDIDAS: 1,60X2,44X0,60M. marca: MAGATHU. modelo: 25 COLCHONETES; 11 PORTÃOZINHO DE MADEIRA EM PINUS CRU, COR BEGE, MEDIDAS: 0,80X0,90M. marca: MAGATHU. modelo: GRADE; 01 TANQUE DE AREIA EM MADEIRA PINUS CRU COM BANCOS, COR BEGE, MEDIDAS: 138X133X48CM. marca: MAGATHU. modelo: INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. JANAINA DA SILVA DOS SANTOS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538569

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060265-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA ANA LUCIA DE HOLANDA GAMBOA CNPJ: 07.728.014/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Cadeira de Alimentação. marca: Claudio Jose Rabelo ME. modelo: Encosto lateral e suporte articulado para pratos e apoio para os pés

DATA DA LAVRATURA: 12 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Cristina Senemo, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538578

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059859-7

DOADOR: APM DA EMEF Professor Flávio Augusto Rosa CNPJ: 01.212.664/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook tela 15.6” touch, 16gb ssd 512gb, Bivolt. marca: Acer. modelo: I5; 01 Plastificadora A3, 127V. marca: MR. modelo: P380

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Ildete Nunes Soares, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538591

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058827-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM VILA PEDROSO CNPJ: 08.315.332/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLASTIFICADORA LAMINADORA A3, cor branca, 127V. marca: AURORA. modelo: LM3201H-1

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Cristiane Pinheiro dos Santos, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538593

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057795-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Emef Sud Mennucci CNPJ: 53.824.587/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 21 MESAS DE PROFESSOR EM MDF, NO FORMATO DE L PARA SALA DE AULA, MEDIDAS: 1,35X0,60M E APOIO DE 0,90X0,50M. marca: MARCELO J DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Modelo: MESA EM L; 01 PURIFICADOR, 220V. marca: CANOVAS. Modelo: LINHA LS 180; 02 CADEIRA GIROFLEX. marca: CANDALL. Modelo: 64F6; 01 CONJUNTO DE MESA EM L COM MEDIDAS: 1,35X0,60M E 1,50X0,50M E ARMÁRIO BANCADA BAIXO MODULARES, MEDIDAS: 2,25X0,45M. marca: MARCELO J DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Modelo: DIREÇÃO; 02 CONJUNTO DE MESA EM L COM MEDIDAS: 1,35X0,60M E 1,50X0,50M E ARMÁRIO BANCADA BAIXO MODULARES, MEDIDAS: 2,45X0,45M. marca: MARCELO J DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Modelo: DIREÇÃO; 34 ESTANTES EM MDF PARA SALAS DE AULA, MEDIDAS: 1,80X1,80M. marca: MARCELO J DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Modelo: LIVREIRO; 01 ESTANTE MODULAR EM MDF, MEDIDAS: 1,60X2,60M. marca: MARCELO J DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Modelo: ESTANTE MODULAR; 01 ESTANTE EM MDF, MEDIDAS: 0,90X1,80M. marca: MARCELO J DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Modelo: LIVREIRO

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Marivânia Mamede Souza, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538703

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141459-5

DOADOR: Associação Beneficente Kairós CNPJ: 04.160.147/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa em inox, medidas: 1,20X0,60m. marca: Brascol. modelo: Retangular com rodízios

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre de Souza Arantes, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538676

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013567-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE DO CEI PROFA.ALICE APARECIDA DE SOUZA CNPJ: 07.906.487/0001-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO EM MDF DE 15MM ABERTO COM NICHOS INTERCALADOS EM L, COR CILLEGIO, MEDIDAS: 278X440X35CM. Marca: MAGATHU. modelo: PLANEJADO; 01 ARMÁRIO EM MDF DE 15MM ABERTO, EXPOSITOR DE LIVROS, COR CILLEGIO, MEDIDAS: 278X162X15CM. marca: MAGATHU. modelo: PLANEJADO; 01 CARRINHO EM MDF DE 15MM, EXPOSITOR DE LIVROS COM RODÍZIO, COR CILLEGIO, MEDIDAS: 104X73X40CM. Marca: MAGATHU. modelo: PLANEJADO; 01 ROUPEIRO PARA FANTASIAS E SEU ACESSÓRIOS EM MDF DE 15MM COM RODÍZIO, COR CILLEGIO, MEDIDAS: 128X150X50CM. Marca: MAGATHU. modelo: PLANEJADO; 01 ESPELHO COM MOLDURA EM MDF DE 15MM COM RODÍZIO E ILUMINAÇÃO, COR CILLEGIO, MEDIDAS: 128X73X50CM. Marca: MAGATHU. modelo: PLANEJADO; 01 ARMÁRIO FECHADO SUSPENSO PARA COMPUTADOR COM 2 PORTAS, COM SUPORTE PARA TECLADO E VÃO PARA ENCAIXE DA CADEIRA, medidas: 1,30x76,42cm. marca: MAGATHU. modelo: PLANEJADO

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ALINE DE CASTRO ESTEVES, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538654

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043178-1

DOADOR: COR - Centro de Orientação à Família CNPJ: 43.633.288/0003-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Teatro de Fantoche em Madeira. Marca: Criar e Brincar. modelo: Grande; 08 Estantes de Livros em Madeira. Marca: Criar e Brincar. modelo: Pequena; 01 Máquina de Lavar, 15kg, cor branco, 110v. Marca: Consul. modelo: CWN15AB; 02 Mesa de Escritório, Medidas: 1,50x1,50x0,75m. Marca: Bouzan Moveis. modelo: Mesa em L; 02 Mesa de Professor, Medidas: 1,20x0,60x0,75m. Marca: Bouzan Moveis. modelo: Retangular; 01 Armário, Medidas: 0,80x0,80x0,40m. Marca: Bouzan Moveis. modelo: Pequeno; 01 Arquivo 9 gavetas c/colmeia 12 nichos, Medidas: 1,38x1,10x0,45m. Marca: Bouzan Moveis. modelo: Grande; 01 Estante sob medida, Medidas: 2,30x1,70x0,40m. Marca: Bouzan Moveis. modelo: Grande c/ nicho; 08 Armários de 8 portas sob medida, Medidas: 3,60x1,10x0,40m. Marca: Bouzan Moveis. modelo: Grande sob medida; 08 Mesa Retrátil, Medidas: 0,70x0,70m. Marca: Bouzan Moveis. modelo: Pequena retrátil; 01 Armário c/3 portas, Medidas: 1,20x1,80x0,45m. Marca: Bouzan Moveis. modelo: Grande; 01 Monitor led 19.5”, HQ, Bivolt. Marca: Tet Global. modelo: Widescreen; 04 Cadeiras Giratórias Escritório Profissional. Marca: Tet Global. modelo: Giratória; 01 Microfone Duplo Linha Profissional s/fio Receptor, Bivolt. Marca: KRS Pro. modelo: K12-A; 08 Caixa de Som Amplificadora Equalizador, Bivolt. Marca: Mondial. modelo: CM-150; 01 Cama elástica, Medidas: 2,44x2,00m. Marca: RotoPlay. modelo: Redonda; 01 Piscina de Bolinha, Medidas: 1,00x1,00m. Marca: RotoPlay. modelo: Quadrada; 01 Balanço Terraço. Marca: Cia da Criança. modelo: Fixo; 01 Balanço Terraço. Marca: Cia da Criança. modelo: Livre; 01 Cortador de Legumes 10MM. Marca: Metalúrgica Dark. modelo: Grande; 01 Liquidificador 1,5 Litros Inox, 220v. Marca: Skymsen. modelo: Pequeno; 01 Liquidificador 8 Litros Inox, 220v. Marca: Skymsen. modelo: Grande; 01 Fogão Industrial Inox 06 bocas 40x40 com dois fornos. Marca: Itajobi. modelo: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 01 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Rosimeire Lira Pimentel Ferreira, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538653

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043957-0

DOADOR: ASSOC DE PAIS E MESTRES DA EMEI AMACIO MAZZAROPI CNPJ: 57.747.966/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ENCADERNADORA PERFURADORA DE AÇO, OFÍCIO 54 FUROS, COR BEGE, MEDIDAS: 370MMX405MM. fabricante: MARES. modelo: MC15 SISTEMA MANUAL

DATA DA LAVRATURA: 11 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. FERNANDA SUNIGA BARBOSA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538642

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048759-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF JARDIM SILVA TELES CNPJ: 28.373.647/0001-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DIGITAL DVR 2TB - BIVOLT. marca: INTELBRAS. modelo: MHDX 1216; 01 GRAVADOR DIGITAL DVR 4TB - BIVOLT. marca: INTELBRAS. modelo: MHDX 1232; 01 MINI RACK METÁLICO CFTV. marca: METAL MAX. modelo: 50CFTV5U; 01 TELEVISOR SMART LED 50 POLEGADAS - 100-240V. marca: PHILIPS. modelo: 50PUG7019; 01 MESA DE TENIS DE MESA, PÉ DE MADEIRA, medidas: 2,74x1,52x0,76m. marca: KLOPF. modelo: 1008; 01 MESA AERO HOCKEY, medidas: 2,11x1,05x0,825m. marca: KLOPF. modelo: 1001; 05 BANCO DE MADEIRA, medidas: 150x55cm. marca: PONTO MÓVEIS. modelo: TAMANDUA 10 RÉGUAS; 02 BANCO DE MADEIRA, medidas: 4,00x0,30cmx0,30m. marca: PINUS. modelo: SUECO; 01 MESA DE PEBOLIM MADEIRA MACIÇA, medidas: 1,36x0,80x0,90m. marca: ALAIA. modelo: Al. Emb. Mad Maciça

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. André Luiz da Silva, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538621

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055322-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM IPANEMA CNPJ: 09.355.438/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Ventilador 60cm bivolt; marca: Ventura; modelo: De parede

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Somaia Abdul Hadi Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538605

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057603-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF NEUZA AVELINO DA SILVA MELO CNPJ: 10.879.020/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TV Smart 65”, Cor Preta, Bivolt. marca: TCL. modelo: QLED

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARLI MARIA DE ALMEIDA COSTA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Despacho Autorização   |   Documento: 165574747

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0035747-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165574491), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153518064).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165748720

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI INDIRETO MARIA TEREZA DE MACEDO COSTA - processo SEI nº 6016.2026/0114999-0. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 165711010) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 165827968

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 285 de 25 de setembro de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 494 de 25/09/2026 - 6016.2020/0052333-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU CEI CANTOS DO AMANHECER

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Alessandra Moreira da Silva, reg func nº 803.307.2/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Marcela Rodrigues Leal, reg func nº 957.853.6/1 - 27/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 495 de 25/09/2026 - 6016.2020/0054686-3

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF ANNA SILVEIRA PEDREIRA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Erley Pereira Vieira Santos, reg func nº 842.002.5/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Danilo Nunes Kasai, reg func n° 808.409.2/2 - 22/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 496 de 25/09/2026 - 6016.2020/0052571-8

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBAT - EMEF PROCÓPIO FERREIRA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Sionéia Pereira Tupan, reg func n° 727.957.4/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Taani de Jesus Miranda Ramos, reg func n° 949.896.6/1 - 26/08/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 497 de 25/09/2026 - 6016.2020/0054208-6

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI JARDIM KAGOHARA I

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI Jardim Kagohara I, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Shirlene Alencar Duarte RF 859.683.2/1 - Peif

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Adriana Guimarães Silva RF 676.304.9/1 - Coordenadora Pedagógica

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 393 de 31/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Áttilan Souza França, reg func nº 882.419.3/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Ana Aparecida Pereira dos Santos, reg func nº 823.841.3/1- Peif

Joseana Aparecida Xavier da Silva, reg func nº 821.352.6/1 - Peif

Laís Cintra Nascimento, reg func nº 822.875.2/1 - Peif

Rosiane Sena Santos, reg func nº 824.277.1/1 - Peif

Sidney Patrício Fontenele Aquino, reg func nº 792.002.4/1 - Assistente de Diretor

Shirlene Alencar Duarte, reg func nº 859.683.2/1 - Peif

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Gabinete do Diretor Regional

Despacho   |   Documento: 165774451

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2026/0020251-0

DESPACHO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026, DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2026/0020251-0 - Colégio Amaral Gomes LTDA, AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO.

À vista do que consta nos autos, especialmente o relatório conclusivo da Comissão de Supervisores Escolares, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a competência estabelecida pela Portaria nº 5.318/2020, com fundamento na Portaria SME nº 3.581/18 e com o previsto na Instrução Normativa CME nº02/24 INDEFIRO o pedido de autorização de funcionamento formulado pelo Colégio Amaral Gomes LTDA, CNJP: 63.192.532/0001-98, localizado na Av. Senador Teotônio Vilela, nº 5715, Vila São José -Cidade Dutra, São Paulo, CEP 04833-001, pelo não atendimento ao disposto na Resolução CME nº 02/24.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro

Portaria   |   Documento: 165710433

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2026/0107891-0

PORTARIA Nº 294, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 5.318/2020 e fundamentada na Portaria SME nº 3.581/18 e Resolução CME nº 02/24, DETERMINA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da Escola Jardim Nova Aliança, localizada na Av. Rubens Montanaro de Borba, nº 66, Jardim Regis, São Paulo, mantida pela Escola Jardim Nova Aliança LTDA, CNPJ 61.777.049/0001-40, formalizando-se a transferência de entidade mantenedora.

Art. 2º A Escola Jardim Nova Aliança LTDA, CNPJ 61.777.049/0001-40, com sede na Av. Rubens Montanaro de Borba, nº66, Jardim Regis, São Paulo, substituirá a Pintando o Sete Escola de Educação Infantil LTDA, CNPJ 47.466.289/0001-00, constante da Portaria nº 237/2020, DOC de 22/12/2020.

Art. 3º A instituição continuará a atender crianças de 0 a 05 anos de idade.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos na Resolução CME nº 02/24.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165847315

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI NANY APPLE KIDS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0111766-5, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165180379 e nº 165180884 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165149914 do processo SEI supracitado.
CEI PASSINHOS FELIZES
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0104308-4, em especial à manifestação Doc. SEI nº 163787958 e nº 163787962 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 163787945 do processo SEI supracitado.
CEI PASSINHOS FELIZES
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0069262-3, em especial à manifestação Doc. SEI nº 159414080 e nº 159414900 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 158561526 do processo SEI supracitado.
CEI MENINO DEUS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0109778-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165060120 e nº 165060590 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 164800209 do processo SEI supracitado.
CEI MENINO DE LATA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0069520-7, em especial à manifestação Doc. SEI nº 158609447 e nº 158610498 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 158607905 do processo SEI supracitado.
CEI MENINO DE LATA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0069658-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 158619966 e nº 158620690 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 158619215 do processo SEI supracitado.
CEI ALPS JARDIM PERI
ASSUNTO: FURTO DE 1 PANELA DE PRESSÃO POLIDA 20L FECHAMENTO EXTERNO, 1 ESCADA DE ALUMINIO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0115507-9, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165796024 e nº 165796371 por tratar-se de Bens Furtados, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, bem como de orientações advindas da SME/COSERV/DIAL/Bens Patrimoniais e SUTEM/DECON/DICOC - Divisão de Controle Contábeis, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165794111 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165841570

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº 288 (CEEP) DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071996-0

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 102/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51, e alterações referente à CEU CEI AGUA AZUL

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Giovana Silva Rodrigues

912.157-9/1

Auxiliar Técnico De Educação

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Eberli Alves Gomes

778.594.1/1

Auxiliar Técnico De Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 102/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº 289 (RELATORIA) DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071842-5

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROF. CELIA REGINA ANDERY BRAGA, constituída pela Portaria nº 189/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Adriana de Almeida Prado RF/VC: 803.779.5/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Lucas Barros Kraemer

950.136.3/2

29/07/2026

Relator: Camila Roberta Vitorino RF/VC: 842.160.1/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Reginaldo José Gonçalves

824.160.1/1

29/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 250/2019 (relatoria), publicada no DOC de 31/12/2019, página 23 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 165681082

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 339, de 23 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 668.444.1/2, cargo de Professora de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências, lotado(a) e em exercício da função de Assistente de Diretor na EMEI OLAVO FONTOURA, Q.P.E. 21, E.H. 162600000360000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165682133

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 340, de 23 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 730.696.2/2, cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, lotado(a) e em exercício na EMEF PROF ROBERTO PLINIO COLACIOPPO, Q.P.E. 21D, E.H. 162600000380000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165683663

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 341, de 23 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 803.819.8/1, cargo de Auxiliar Técnico de Educação, lotado(a) e em exercício na EMEI SANTO DIAS DA SILVA, Q.P.E. 05C, E.H. 162600000350000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165685458

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 342, de 23 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 772.631.7/1, cargo de Professor de Educação Infantil, lotado(a) no CEU CEI MENINOS e em exercício na EMEI SÃO PAULO, Q.P.E. 20C, E.H. 162600000700000, a pena de SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165686652

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 343, de 23 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 713.812.1/1, cargo de Agente Escolar, lotado(a) na EMEI ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, Q.P.E. 03C, E.H. 162600000550000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165687649

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 344, de 23 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 846.745-5/1, cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado(a) e em exercício na EMEF PERICLES EUGENIO DA SILVA RAMOS, Q.P.E. 14B, E.H. 162600000130000, a pena de SUSPENSÃO por 3 (três) dias, por descumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165689408

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 346, de 23 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 752.588.5/1, cargo de Professor de Educação Infantil, lotado(a) no CEI DIRETA 13 DE MAIO e em exercício da função de Assistente de Diretor de Escola na EMEI ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA (DRE -IP), Q.P.E. 22E, E.H. 162600000550000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165770602

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 24/09/2026

ACÚMULO PRETENDIDO - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

EMEI MONTEIRO LOBATO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

680.987.1

REGINA STELA COCHAR PISANI

764150

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/09/2026 PÁGINA 36.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

ACÚMULO ILÍCITO

EMEF JOSÉ DO PATROCÍNIO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

792.118.7

CAROLINA SCOLFARO CAETANO DA SILVA

756853

O acúmulo de cargos é ilícito, por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ACÚMULO LÍCITO

CEI INDIANOPOLIS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

745.326.4

ANA ROSA SE SOUSA MERIGO

762853

744.636.5

REJANE FERREIRA MARTINS

762860

812.274.1

SANDRA HELENA NUNES

762887

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

CEI INDIANOPOLIS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

646.226.0

ADRIANA MARIA CARDOSO DE FREITAS

762878

755.972.1

GISLAINE STRAZZA

762880

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - LICENÇA SEM VENCIMENTO

CEI INDIANOPOLIS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

798.581.9

MARIA CRISTINA APARECIDA CAMPOS COSTANTINI

762886

O acúmulo de cargos atende às exigências legais quanto aos cargos. Quando finalizar o afastamento sem vencimentos do segundo vínculo, o servidor, ao entrar em exercício, deverá encaminhar novo expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

CEI Direta Santa Teresa

Portaria   |   Documento: 165736034

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 001, de 24/09/2026.

A Diretora de Escola do CEI “SANTA TERESA”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) portador do R.F. 837.200.4/1, Professora de Educação Infantil, padrão QPE 17B lotado(a) e em exercício no CEI “Santa Teresa”, E.H 162600000270000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s)III do artigo 178 e caput e inciso VIII no artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

São Paulo, 24 de setembro de 2026

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 165671018

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069848-3

PORTARIA Nº 336 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 241 de 25/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 49.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão os servidores:

Alessandra Castelani L. G. de Oliveira, R.F. 677.433.4/3;

Alcir Vanderlei Ferreira, R.F. 660.595.8/1;

Maria de Lourdes dos Santos, R.F. 680.258.1/1;

Maria Lúcia Prata, R.F. 743.857.5/2.

Art. 2º - Incluir na Comissão os servidores:

Maria Fernanda Andrade da Silva, R.F. 754.451.1 ,Coordenadora Pedagógica;

Ilka Machado Pio, R.F. 845.339.0/1, Professora;

Sandra Magnabosco, R.F. 800.122.7/2, Professora;

Rubens Rossi dos Santos, R.F. 775.118.4/1, Auxiliar Técnico de Educação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 241/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165675871

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 338, de 23 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 802.861.3/1, cargo Diretora de Escola, lotado(a) e em exercício na EMEF DUQUE DE CAXIAS, Q.P.E. 19C, E.H. 162600000580000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165756223

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115252-5

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: CEI ACONCHEGO II

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 165756145, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 165754605 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165688511

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0114758-0

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: CEU EMEI ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 165688452, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 165687054 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Portaria   |   Documento: 165628126

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0093283-7

PORTARIA Nº 01 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor da EMEF Sebastião Francisco, o Negro da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Gemima Cristina de Oliveira Cavalcanti, R.F. nº 836.855.4/1;

Aline Burlina Guerra, R.F. nº 914.070.1/1;

Raissa Requena dos Santos, R.F. nº 817.081.9/2.

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0093283-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 165639932

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0113897-2

PORTARIA Nº 04 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor da CEMEI Parque do Carmo da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Carla Cristina Feitosa dos Santos, R.F. nº 796.772.1/2;

Neide de Oliveira Lima, R.F. nº 775.943.6/1.;

Udemia Luiz Silva de Carvalho , R.F. nº770.997.8/1.

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0113897-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 165814346

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI 6016.2026/0006871-7

Divulgação da Classificação PRÉVIA dos inscritos no para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NIVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral:(165813967)

Lista PcD: (165814281)

O recurso será realizado presencialmente nos dias 29 e 30 de setembro de 2026, das 9h às 16h, no setor de RH Movimentação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, localizada na Avenida Afonso de Sampaio e Souza, 484, 3º andar, sala 301, Jd. Nossa Senhora do Carmo. Para o recurso deve-se observar o modelo do anexo I, do Comunicado nº 487/2026 e os cargos indicados no item 8.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

CEI DIRETA VILA BASILEIA

Portaria   |   Documento: 165753730

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/CEI VILA BASILEIA

PORTARIA Nº 02, 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI nº 6016.2026/0097465-3

O Diretor de Escola da CEI "Vila Basileia", no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra Mônica Aparecida de Moura Sorge, R.F. 814.053.7/4, Professor de Educação Infantil, padrão QPE 18A, lotada e em exercício no CEI " Vila Basileia", E.H. 162800000450000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Dóris Casella

Diretor de Escola

Despacho   |   Documento: 165807897

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI n.º 6016.2026/0054403-9

TORNANDO INSUBSISTENTE

Interessado(a): Sra. Denise Carvalho Stanger Perella. RF 801.701.8 v. 1.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, TORNO INSUBSISTENTE o Despacho publicado no DOC de 21/09/2026, página 34, em nome da servidora Sra. Denise Carvalho Stanger Perella, RF 801.701.8 v. 1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à DIAF-RH-Pagamento para adoção das medidas cabíveis.

João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 165799835

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2026/0103621-5

Interessada: Cheila Alves da Silva RF: 7534329

Função: Professor Educação Infantil

Assunto: Indeferimento do Horário Especial de Trabalho

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e, considerando a decisão do Laudo Médico Pericial nº165688335, finalizada em 16/09/2026, Doc SEI (165688407), fundamentado no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com base nos elementos apresentados, fica indeferido o Horário Especial de Trabalho.

II - Publique-se.

Jair Sipioni

R.F.551.809.1 V2

Diretor Regional de Educação São Miguel

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165838030

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0115761-6

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI CHIQUINHA GONZAGA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (165836871) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (165836936) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165836033

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0115743-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPACO LIVRE/CEI SEMENTINHA DO APRENDER

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (165834955) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (165835025) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Portaria   |   Documento: 165686262

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PORTARIA N° 485/2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com os dispositivos do Decreto nº 60.331 de 28/06/2021 e da Portaria SME nª 6.634 de 12/11/2021.

RESOLVE:

Instituir a Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação de São Mateus, na seguinte conformidade:

Denize Aparecida Muller - RF 634.149.7

Carla Meirelles Silva Canal - RF 796.392.1

Edinaldo Aparecido Camilo - RF 940.095.8

Marcos Hoelz da Silva - RF 889.181-8

José Ari de Oliveira Junior - RF 819.002-0

A Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF tem como objetivo verificar o cumprimento da legislação do Programa nas respectivas Unidades Educacionais e Centros Educacionais Unificados, em especial, quanto à guarda dos bens e documentos originais e a realização dos serviços, sendo suas atribuições:

I. Realizar, anualmente, visita técnica e inspeção in loco em pelo menos 10% das unidades educacionais e CEUs da DRE;

II - Emitir relatório ao Diretor Regional de Educação após cada visita técnica e inspeção para fins de acompanhamento, orientação e apontamento de regularizações que se façam necessários, encaminhando-o também para a comissão de Prestação de Contas;

III - Acompanha o cumprimento das referidas regularizações e prazos indicados pelo Diretor Regional, quando for o caso;

IV - Emitir relatório consolidado das visitas técnicas e inspeções realizadas, bem como das regularizações apontadas e encaminhá-lo anualmente no mês de março para a SME.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e anteriormente publicadas.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 165798805

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 14 de outubro de 2026 Hora: 09h30
669 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0031032-5
Recorrente: WLADIMIR JACOMETE

CPF: ***.325.658-**
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 159.019.0161-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 159.019.0161-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 159.019.0161-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 159.019.0161-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 159.019.0161-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0031033-3
Recorrente: WLADIMIR JACOMETE

CPF: ***.325.658-**
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 159.019.0161-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0032622-1
Recorrente: PATRIA ESCRITORIOS FII RESP LTDA.

CNPJ: 09.072.017/0001-29
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 038.001.0021-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 038.001.0021-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0039865-6
Recorrente: JEAN CARLO MIRANDA

CPF: ***.191.078-**
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 144.092.0032-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 144.092.0032-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 144.092.0032-0 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2026/0028788-0
Recorrente: WLADIMIR JACOMETE

CPF: ***.325.658-**
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 159.019.0161-3 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2026/0045474-4
Recorrente: ITURAN SERVIÇOS LTDA

CCM: 4.707.071-4
CNPJ: 16.613.061/0001-64
Advogado(s): Dr(a) Filipe Carra Richter (OAB 234.393) Subseção (SP); Dr(a) Raquel Escolhosse Pilan (OAB 453.615) Subseção (SP); Dr(a) Ian de Porto Alegre Muniz (OAB 110.740) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Bert Franciscon (OAB 311.666) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.124-0 e ISS/AII 6.903.125-8

PA: 6017.2026/0053991-0
Recorrente: SEBASTIÃO ADELINO DE ALMEIRA PRADO NETO

CPF: ***.120.918-**
Advogado(s): Dr(a) João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB 220.564) Subseção (SP); Dr(a) José Wesley Silva Cabral (OAB 371.101) Subseção (SP).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.012.0062-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2025/0027576-7
Recorrente: QUATRO A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ: 06.125.373/0001-75
Advogado(s): Dr(a) Anderson Vieira Pereira (OAB 493.048) Subseção (SP).
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 e IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01


Pauta   |   Documento: 165836598

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 7 de outubro de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 2
685 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2025/0022054-7
Recorrente: ROGERIO CARLOS SEVERO
CPF: ***.729.588-**
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0037894-9
Recorrente: NÁTHILA CABRERA MARTINS TUNG
CPF: ***.503.068-**
Advogado(s): Dr(a) Bruno Kenji Kajiwara (OAB 305.957) Subseção (SP).
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 005.071.0067-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0037449-8
Recorrente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA E DE ASSISTÊNCIA S
CNPJ: 61.511.127/0001-60
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Baptistini Moleiro (OAB 234.745) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 033.021.0442-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0041683-2
Recorrente: MARIA GLORIA GARGANO
CPF: ***.525.268-**
Advogado(s): Dr(a) Marcelo da Silva Prado (OAB 162.312) Subseção (SP).
Relator: Maurício Hiroyuki Sato
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 010.054.0633-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2026/0053978-2
Recorrente: JAIRO ALVIM PACHECO
CPF: ***.423.018-**
Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP); Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 024.065.0011-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2025/0040644-6
Recorrente: FLAVIO DEMATTIO
CPF: ***.638.538-**
Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 022.034.0011-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 165605171

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0032278-3

Recorrente:

NEAF EDITORA DE LIVROS E APOSTILAS PARA CONCURSO LTDA

CNPJ nº:

20.975.374/0001-30

CCM nº:

5.082.727-8

Advogado(s):

Dr. Luciano Alvarez (OAB/SP 211.321) e Dr. Vinícius José de Souza Rocha (OAB/SP 318.475)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0072994-6

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.891.149-1 e AINF/SIMPLES NACIONAL nº 02900071070111100000031202467

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0072994-6 (doc. nº 165603716) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2017/0043356-2 (doc. nº 165604074), ora apresentada como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - Alega a Recorrente que o v. acórdão recorrido atribuiu caráter absoluto à presunção decorrente da E-Financeira, presumindo automaticamente que toda movimentação financeira não integralmente esclarecida corresponderia a receita tributável omitida, sem, contudo, demonstrar concretamente a ocorrência do fato gerador do ISS; que a decisão recorrida acabou por inverter integralmente o ônus da prova, transferindo à Recorrente a obrigação de comprovar a não incidência tributária de todos os ingressos financeiros identificados pela fiscalização, ainda que inexistente prova efetiva de prestação de serviços omitidos; que o próprio Conselho Municipal de Tributos possui precedentes em sentido diverso, nos quais se reconhece a necessidade de rigor técnico na constituição do crédito tributário, exigindo-se demonstração concreta da materialidade tributária e individualização dos ingressos financeiros considerados tributáveis; que nesse sentido destaca-se o Processo nº 6017.2017/0043356-2, julgado pela 2ª Câmara Julgadora no CMT/SP (Acórdão Paradigma); que embora o referido precedente trate de matéria diversa, por analogia cumpre ressaltar que o entendimento nele consolidado possui plena aplicabilidade ao caso concreto, pois reafirma que a constituição do crédito tributário exige fundamentação individualizada, suporte técnico adequado e demonstração efetiva da materialidade do fato gerador, não sendo admissível a utilização de presunções genéricas desacompanhadas de prova concreta; que igualmente em caráter análogo, no Processo nº 6017.2017/0043356-2, o próprio CMT consignou necessidade de comprovação técnica suficiente acerca da efetiva natureza da atividade desenvolvida pelo contribuinte para fins do respectivo enquadramento do código de atividade; que o referido paradigma possui evidente similitude com o caso concreto, uma vez que também aqui houve reenquadramento da atividade econômica da Recorrente e presunção fiscal baseada em elementos genéricos, sem demonstração efetiva da prestação de serviços supostamente omitidos; que o entendimento consolidade no âmbito do Conselho é no sentido de que a movimentação financeira constitui mero indício, incapaz de, isoladamente, comprovar a ocorrência de receita tributável omitida; que o acórdão recorrido afastou essa orientação e converteu a presunção em prova absoluta, dispensando demonstração efetiva da materialidade tributária.

6. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

6.1. Ausência de demonstração, de forma precisa, da divergência de interpretação da legislação tributária entre o acórdão recorrido e o acordão indicado como paradigma - Com efeito, o Recurso de Revisão constitui via recursal de estrito direito no processo administrativo tributário do Município de São Paulo, vocacionado exclusivamente à uniformização de jurisprudência interna perante as Câmaras Reunidas. O seu processamento subordina-se aos rigorosos pressupostos materiais delineados no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005, exigindo-se a demonstração analítica de que a decisão recorrida divergiu de julgado proferido por outra Câmara Julgadora ou pelas Câmaras Reunidas sobre a mesma matéria de direito, a partir de premissas fáticas idênticas ou estritamente assemelhadas. Nesse prisma, a demonstração do dissídio não se satisfaz com a mera transcrição de trechos isolados ou invocações genéricas de princípios; é indispensável a realização de cotejo analítico que confronte teses expressamente divergentes aplicadas a hipóteses fáticas equivalentes, o que não ocorreu no presente caso;

6.2. Ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o acórdão indicado como paradigma. Na espécie em exame, o acórdão paradigma invocado pela Recorrente versa sobre controvérsia substancialmente distinta. De fato, o Processo Administrativo nº 6017.2017/0043356-2 (Acórdão Paradigma), julgado pela 2ª Câmara Julgadora deste Conselho Municipal de Tributos (caso SAP Brasil Ltda.), examinou o reenquadramento de receitas oriundas de contratos de distribuição e sublicenciamento de programas de computador de padrão internacional (software standard), especificamente quanto à disponibilização de pacotes de manutenção, correções e atualizações ("support packages"). A matéria jurídica decidida no paradigma cingiu-se à distinção conceitual entre serviços de análise e desenvolvimento de software personalizado (item 1.01 da Lista anexa à Lei Municipal nº 13.701/2003) e serviços de suporte técnico em informática e manutenção de programas já concebidos (item 1.07 da referida Lista). Confira-se a ementa do julgado paradigma: EMENTA - ISS - SERVIÇO DE INFORMÁTICA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA - A RECORRENTE PRESTA SERVIÇOS DE CESSÃO E LICENCIAMENTE DO SISTEMA SAP DESENVOLVIDO PELA SAP ALEMÃ - CONTRATO QUE PREVÊ A ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DESSE SISTEMA, ATIVIDADE QUE FOI RECLASSIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO DO SUBITEM 1.07 PARA O SUBITEM 1.01 - ANALISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA (1.01) ATIVIDADE QUE PRESSUPÕE A PESONALIZAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO QUE ENVOLVE A PLANEJAMENTO, DEFINIÇÃO DE REQUISITOS E IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO - NO CASO HÁ ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE FORMA NÃO PERSONALIZADA QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE MANUTENÇÃO EVOLUITIVA (OU PERFECTIVA) - EVENTUAIS PERSONALIZAÇÕES SÃO ELABORADAS POR TERCEIROS PARCEIROS DA SAP ALEMÃ - SERVIÇO QUE SE ENQUADRA NO SUBITEM DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO (1.07) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO; Por outro lado, a moldura fática do acórdão recorrido, em contrapartida, é flagrantemente diversa. A autuação fiscal ora combatida originou-se da constatação de omissão de receitas tributáveis auferidas por empresa que atua na elaboração e comercialização de cursos preparatórios e materiais didáticos para concursos públicos, apurada a partir de vultosos ingressos financeiros identificados na movimentação bancária via e-Financeira, mantidos à margem da escrituração fiscal e das declarações no Simples Nacional. No tocante à obrigação acessória (AII nº 6.891.149-1), a questão jurídica apreciada foi o descumprimento do dever de atualização do Cadastro de Contribuintes Mobiliários em razão do exercício efetivo de atividades de instrução e treinamento (item 8.02 da Lista de Serviços, código de serviço 5762), não guardando a menor correlação fático-jurídica com o desenvolvimento ou manutenção de sistemas computacionais. Consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, a tributação decorrente da divergência entre as receitas declaradas no PGDAS-D e os ingressos financeiros apurados na e-Financeira não se fundamenta em presunção arbitrária, mas em expressa autorização legal no ordenamento jurídico paulistano, qual seja, o art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 13.476/2002 que institui presunção legal expressa segundo a qual: "Art. 2º Caracterizam-se ainda como omissão de receita, sem prejuízo de outros comportamentos enquadráveis no art. 1º desta lei: I - a supressão ou redução de tributo, mediante conduta definida como crime contra a ordem tributária; II - a entrada de numerário, de origem não comprovada por documento hábil;" Constou da ementa do acórdão recorrido: EMENTA - ISS. RECURSO ORDINÁRIO. SIMPLES NACIONAL. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTIMAÇÕES. INTIMAÇÃO POR MEIO DO DEC E PESSOALMENTE. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. REENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO COMO APOIO ADMINISTRATIVO. SUBSUNÇÃO AO ITEM 8.02 DA LISTA DE SERVIÇOS. OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE RECEITAS DECLARADAS E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA APURADA VIA E-FINANCEIRA. INGRESSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 148 DO CTN. APURAÇÃO QUE EXCLUIU OS VALORES COMPROVADOS COMO MÚTUOS E ROYALTIES. MANUTENÇÃO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE OS VALORES REMANESCENTES NÃO JUSTIFICADOS. DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DUPLA VALORAÇÃO DO MESMO CONJUNTO FÁTICO NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL E DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AFASTAMENTO DAS MULTAS POR OMISSÃO DE RECEITA E POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO;

6.3. Acrescente-se que a própria Recorrente expressamente admite em sua peça recursal que o precedente indicado como paradigma "trata de matéria diversa" e busca invocar a decisão apenas "por analogia". Ocorre que o Recurso de Revisão visa dirimir dissídio direto e específico na interpretação da legislação tributária municipal; a pretendida aplicação analógica confessa, por si só, a ausência de similitude fática, inviabilizando o processamento do apelo. Nesse sentido, já decidiram as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que o tema de dissensão interpretativa deve, obrigatoriamente, ser abordado nas decisões que estão sendo comparadas, não se admitindo que a matéria seja abordada de forma implícita, sendo necessária a existência de divergência manifesta, o que não ocorreu no caso sob análise. Veja-se a ementa do julgamento: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA - DECISÃO PARADIGMÁTICA NÃO ABORDA A MATÉRIA DE PRETENSA DISSENSÃO - SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS ANALISADAS NAS DECISÕES CONFRONTADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2016/0026784-9). Portanto, diante da absoluta discrepância entre as hipóteses confrontadas e da ausência de abordagem da matéria pelo precedente, resta patente o descumprimento dos requisitos de admissibilidade insculpidos no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. Por fim, quanto às demais alegações (DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL, DA INADEQUAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA e DA NECESSIDADE DE CANCELAMENTEO DAS EXIGÊNCIA) a Recorrente apenas tece considerações sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste CMT que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso.

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

22 de setembro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 165541861

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0032130-2

Recorrente:

CARDIF LTDA

CCM nº:

2.798.700-0

CNPJ nº:

03.032.057/0001-60

Advogado(s):

Não há

Procurador(a):

Recorrida:

Patrícia de Oliveira Souza (CPF nº 328.***.***-82)

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0069774-2

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.890.665-0, ISS/AII 6.890.666-8, ISS/AII 6.890.667-6, ISS/AII 6.890.668-4, ISS/AII 6.890.669-2, ISS/AII 6.890.670-6, ISS/AII 6.890.671-4, ISS/AII 6.890.672-2, ISS/AII 6.890.673-0, ISS/AII 6.890.674-9, ISS/AII 6.890.675-7, ISS/AII 6.890.676-5, ISS/AII 6.890.677-3, ISS/AII 6.890.678-1, ISS/AII 6.890.679-0, ISS/AII 6.890.680-3, ISS/AII 6.890.681-1, ISS/AII 6.890.682-0, ISS/AII 6.890.683-8, ISS/AII 6.890.684-6, ISS/AII 6.890.685-4, ISS/AII 6.890.686-2, ISS/AII 6.890.687-0, ISS/AII 6.890.688-9, ISS/AII 6.890.689-7, ISS/AII 6.890.690-0, ISS/AII 6.890.691-9, ISS/AII 6.890.692-7, ISS/AII 6.890.693-5, ISS/AII 6.890.694-3, ISS/AII 6.890.695-1, ISS/AII 6.890.696-0, ISS/AII 6.890.725-7, ISS/AII 6.890.726-5, ISS/AII 6.890.728-1, ISS/AII 6.890.729-0, ISS/AII 6.890.733-8, ISS/AII 6.890.734-6, ISS/AII 6.890.735-4, ISS/AII 6.890.736-2, ISS/AII 6.890.737-0, ISS/AII 6.890.738-9, ISS/AII 6.890.739-7, ISS/AII 6.890.740-0, ISS/AII 6.890.742-7, ISS/AII 6.890.743-5, ISS/AII 6.890.744-3, ISS/AII 6.890.746-0, ISS/AII 6.890.750-8, ISS/AII 6.890.751-6, ISS/AII 6.890.754-0, ISS/AII 6.890.755-9, ISS/AII 6.890.756-7, ISS/AII 6.890.757-5, ISS/AII 6.890.758-3, ISS/AII 6.890.759-1, ISS/AII 6.890.760-5, ISS/AII 6.890.761-3, ISS/AII 6.890.762-1, ISS/AII 6.890.763-0, ISS/AII 6.890.764-8, ISS/AII 6.890.765-6, ISS/AII 6.890.766-4, ISS/AII 6.890.767-2 e ISS/AII 6.890.770-2

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0069774-2 (doc. nº 165539885) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 1ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2018/0066714-0 (doc. nº 165540239) e 2014-0.206.218-0 (doc. nº 165540357); e pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2006-0.269.302-7 (doc. nº 165540511); ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR CARECER DE LIQUIDEZ E CERTEZA E POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. Alega a Recorrente que demonstrou que a fiscalização elaborou Autos de Infração totalmente precários, em razão da ausência de motivação e calcados em presunções infundadas e totalmente frágeis; que igualmente restou demonstrado que a d. fiscalização furtou-se ao seu dever de apurar devidamente os fatos relacionados à suposta infração tributária, já que o único elemento que serviu de sustentáculo à formação da convicção da i. fiscalização decorre de mera presunção, que não serve para comprovar nenhuma infração à legislação tributária; que para todos os Autos de Infração ora combatidos, relativos às supostas prestações de serviços de licenciamento de software e manutenção de software e de HUB, não há a correta materialização dos fatos e fundamentos que justifiquem a presente cobrança; que tanto é que dois dos Conselheiros da C. 4ª Câmara Julgadora fizeram o correto cotejo do Parecer Normativo nº 4/2016, para reconhecer expressamente a exportação; que, assim, ante a ausência de empenho necessário, por parte da fiscalização para busca da verdade material no que tange à perfeita identificação das atividades desempenhadas pela Recorrente, para que enfim fosse possível apurar eventual infração cometida, é de se concluir que os autos de infração ora atacados padecem de total nulidade; que em situação similar a dos presentes AIIs, a 1ª Câmara Julgadora do CMT (Recurso Ordinário nº 6017.2018/0066714-0 - Acórdão Paradigma 1) já exarou decisão, pela unanimidade de seus membros, no sentido de que, ante a ausência da devida comprovação do fato jurídico tributável, as autuações deveriam ser canceladas; que de igual modo, o raciocínio exarado no Acórdão Paradigma l em referência deve ser aplicado às presentes autuações ora combatidas, uma vez que a fiscalização, em momento algum, comprovou, de fato, a subsunção das atividades autuadas ao fato gerador do ISS, além de fazer mera menção genérica ao PN 04/2016, sem o devido cotejo do local onde o resultado é efetivamente verificado para fins de exportação; que é notória a nulidade do trabalho fiscal calcado em meras presunções e supostos indícios carentes de um estudo mais claro, técnico e aprofundado, apto a sustentar a desconstituição ou remodelagem dos negócios levados à cabo pela Recorrente, sendo basilar que os autos de infração sejam julgados nulos.

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, visto que o ponto de divergência elencado, ao contrário do alegado, não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária, mas sim à (in)existência de motivação dos lançamentos fiscais em face dos contextos processuais/conjuntos probatórios apresentados em cada caso concreto;

5.2. Com efeito, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a cobrança de ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 1.05 - Código de Tributação 02800 (Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição) e no subitem 1.07 - Código de Tributação 02919 (Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados) da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003. Consoante assentado no voto vencedor que fundamenta a decisão recorrida, entendeu-se que os lançamentos fiscais ora combatidos teriam observado as exigências do artigo 11 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e do artigo 142 do Código Tributário Nacional, uma vez que trariam as informações das investigações e análises realizadas junto ao contribuinte, consubstanciadas no Processo de Fiscalização, no qual se encontrariam o detalhamento das infrações cometidas, a operação fiscal realizada e as autuações acompanhadas de seus respectivos relatórios circunstanciados. Esclareceu-se que ao se analisar os autos do processo de fiscalização, se observaria que a autoridade fiscal teria identificado as notas fiscais autuadas, a composição dos valores apontados como devidos, os registros contábeis, os contratos envolvidos (licença de software, manutenção de software, manutenção HUB) dentre outros documentos. A constituição do crédito tributário teria decorrido de procedimento administrativo regularmente conduzido, fundamentado nos documentos fiscais, contábeis, contratos, com a identificação da infração cometida e base de cálculo do montante devido. Ademais, esclareceu-se que a fundamentação não estaria somente nos campos do Auto de Infração, mas também no respectivo Relatório Circunstanciado que esclareceria a motivação dos lançamentos e o contexto em que se deram as autuações e nos documentos, provas e registros juntados no processo de fiscalização que o embasam. O Auto de Infração deveria ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados ao processo de fiscalização, através do qual se observaria que o Fisco teria segregado as autuações de acordo com os tomadores e os serviços prestados, relacionando as NFSe que comporiam a base de cálculo lançada. Decidiu-se, portanto, que o Fisco não teria deixado de considerar os documentos e informações apresentados, mas apenas teria entendido que não seriam suficientes para comprovar a ocorrência da exportação de serviços. Assim, não haveria qualquer razão para decretação da nulidade das autuações. O julgado recorrido restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS [...] NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexistência de prejuízo ao Recorrente quanto ao conhecimento das autuações e à sua ampla defesa. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO;

5.3. Já na decisão exarada pela 1ª Câmara Julgadora no julgamento do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0066714-0 (Acórdão Paradigma 1), diferentemente da decisão recorrida, tratou-se do ISS incidente sobre a prestação de serviço de execução de pacotes turísticos enquadrado pela fiscalização no subitem 9.02 - Código de Tributação 07129 (Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem e congêneres) da Lista de Serviços Municipal. No caso daqueles autos, constatou-se que não restara comprovado o fato jurídico tributário, pois seria necessário um estudo pormenorizado dos serviços prestados pelo contribuinte em virtude da situação concreta e da legislação específica, abordando diversas questões relativas ao modelo de negócios do contribuinte, razão pela qual os lançamentos foram cancelados, com a determinação da imediata remessa dos autos ao Departamento de Fiscalização para que se verificasse a oportunidade e conveniência de se realizar nova operação fiscal relativa ao exercício em questão. A ementa do julgado paradigma foi assim redigida: EMENTA - ISS - EXECUÇÃO DE PACOTES TURISTICOS [...] PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO - APURAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DA NFES E RECEITA RECEBIDA VIA MEIOS DE PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE MODELO DE NEGÓCIO PARA INTERMEDIAÇÃO - NECESSIDADE DE ESTUDO PORMENORIZADO EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO CONCRETA E DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO - NULIDADE ACATADA - AUTUAÇÕES CANCELADAS - PROVIDENCIAS DE OFÍCIO - RETORNO AO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO;

5.4. Como se pode constatar, as decisões recorrida e paradigma são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto, de sorte que não podem ser comparadas para fins de demonstração do dissenso interpretativo da legislação tributária.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. Aduz a Recorrente que demonstrou que a r. decisão de primeira instância estaria eivada de vícios de nulidade, uma vez que teria se omitido em relação a uma série de argumentos trazidos pela Recorrente em sede de Impugnação; que nesse aspecto, a Recorrente destaca que, a despeito de ter juntado aos autos extenso material e ter exposto todos os motivos que demonstrariam os equívocos cometidos pelo Sr. Agente autuante quando da lavratura dos Autos de Infração em combate, a r. decisão não teria avaliado qualquer uma das provas apresentadas pela Recorrente; que além de vários documentos comprobatórios, que, por si só, já demonstrariam inequivocadamente a exportação dos serviços, a Recorrente teria apresentado robusto acervo probatório, para cada tipo de serviço, que comprovariam inequivocamente que seus resultados teriam ocorrido apenas no exterior; que em situações como a presente, o CMT vem se posicionando no sentido de determinar a obrigatoriedade de que sejam enfrentadas todas as questões suscitadas em sede de Impugnação. Nesse sentido apresenta como paradigma também o Recurso Ordinário nº 6017.2018/0066714-0 - Acórdão Paradigma 1; que no cotejo da decisão paradigma com a r. decisão recorrida, depreende-se que a decisão paradigma entende pela nulidade da decisão de primeira instância, na medida que teria deixado de enfrentar questões importantes para o deslinde da controvérsia, reforçando o dever de a autoridade fazendária fundamentar as decisões por ela proferida, a fim de viabilizar o debate e a continuidade legal do processo administrativo; que se considerando que a r. decisão recorrida teria se furtado de analisar os argumentos e documentos carreados nos autos que auxiliam na busca pela verdade material, seria de rigor que esse presente recurso seja conhecido para que, no mínimo, seja declarada sua nulidade, remetendo-se os autos à primeira instância para novo julgamento.

6.1. Entretanto, também neste ponto o recurso não merece acolhimento, diante da não caracterização da divergência de interpretação da legislação tributária, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005;

6.2. De fato, nos termos do entendimento firmado pelo voto vencedor, o dever de motivação, imposto à Administração Pública, não implicaria a necessidade de que o julgador se manifeste de maneira exaustiva e individualizada sobre cada argumento ou documento apresentado, mas sim deve trazer à decisão proferida as razões determinantes de sua conclusão, demonstrando os fundamentos que levaram ao seu desfecho. Nesse sentido, decidiu-se que, no caso dos autos, observou-se que a decisão recorrida, ainda que não tenha abordado individualmente todos os documentos e argumentos apresentados, teria registrado fundamentação suficiente para a compreensão dos motivos determinantes para a manutenção dos Autos de Infração. A decisão a quo teria se debruçado sobre os elementos fáticos que embasaram a exigência fiscal e exposto o raciocínio que conduziu à conclusão de que os serviços prestados não configuravam exportação. Neste ponto, registrou-se que o contribuinte teria demonstrado ter compreendido perfeitamente as infrações cometidas, tanto em sua impugnação quanto em grau recursal, o que teria possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa ao apresentar argumentação detalhada sobre os aspectos fáticos e jurídicos que entendeu relevantes. Por fim, esclareceu-se que, nos termos do artigo 45 §1º da Lei Municipal nº 14.107/2005, o recurso ordinário possuiria efeito devolutivo amplo, possibilitando que todas as questões trazidas em sede de impugnação sejam integralmente reapreciadas pela instância superior, o que supriria eventuais omissões ocorridas anteriormente. Constou da ementa do acórdão recorrido: EMENTA - ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOCORRÊNCIA. Parecer Conclusivo devidamente fundamentado nos dispositivos legais e normativos aplicáveis ao caso concreto. Apreciação das alegações e documentos apresentados, com formação da convicção pela não procedência da demanda. Efeito devolutivo do recurso. Aplicação do Art. 45 §1º da Lei Municipal nº 14.107/2005. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO;

6.3. Ocorre que, neste ponto, a decisão exarada pela 1ª Câmara Julgadora no julgamento do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0066714-0 (Acórdão Paradigma 1) decidiu no mesmo sentido da decisão recorrida, conforme excerto extraído do voto condutor: “Aduz o Recorrente, em preliminar, a nulidade da decisão de piso, que teria deixado de enfrentar determinada alegação. Não merece prosperar o argumento, posto que o recurso ordinário tem efeito devolutivo, de modo que no contexto de seu julgamento devem ser apreciadas todas as questões suscitadas, ‘ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro’, nos termos do disposto no artigo 45, parágrafo 1º da Lei nº 14.107/2005.” A ementa do acórdão paradigma foi assim redigida: EMENTA - EXECUÇÃO DE PACOTES TURISTICOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA AFASTADA - EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. [...].

7. TERCEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DIVERGÊNCIA QUANTO AO CRITÉRIO DE RESULTADO. Quanto ao mérito, defende a Recorrente que, enquanto a r. decisão recorrida entendeu que não houve exportação de serviço, pois supostamente há vinculação entre a Recorrente e os sistemas desenvolvidos para seus clientes no exterior, no Acórdão Paradigma (Recurso Ordinário nº 2014-0.206.218-0 - Acórdão Paradigma 2), a 1ª C. Câmara Julgadora decidiu que para haver exportação de serviço basta que o resultado do serviço ocorra no exterior; que a divergência se pauta na análise do critério de definição de “resultado” para fins da comprovação da operação de exportação e não dos aspectos fáticos da r. decisão recorrida ou do v. acórdão paradigma.

7.1. Contudo, igualmente o recurso não merece prosperar neste ponto, diante da ausência de similitude fático-jurídica entre o Acórdão recorrido e o Acórdão Paradigma 2, de modo que não podem ser comparados para fins de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária;

7.2. Com efeito, no Acórdão recorrido tratou-se da lavratura de Autos de Infração para constituição de créditos tributários de ISS incidentes sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 1.05 - Código de Tributação 02800 (Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição) e no subitem 1.07 - Código de Tributação 02919 (Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados) da Lista de Serviços Municipal, cuja exportação de serviços foi afastada com base no conjunto probatório coligido aos autos, em especial os contratos apresentados pela Recorrente, e no disposto nos arts. 2º, I; e 3º, do Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016, que externou o entendimento da Administração Tributária a respeito da exportação de serviços prevista no artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 116/2003, reeditada em âmbito municipal no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.701/2003, e que trouxe regras específicas para alguns itens da Lista de Serviços Municipal, entre eles os item 1 (“Serviços de informática e congêneres”), justamente os serviços prestados pela Recorrente e autuados pela fiscalização tributária, no sentido de que não haverá exportação de serviços “se o sistema, programa de computador, base de dados ou equipamento estiver vinculado a pessoa localizada no Brasil”. De acordo com o voto vencedor “[...] o software objeto do licenciamento foi elaborado totalmente no Brasil e adquirido em outros países por empresas do grupo CARDIF, isto é, o detentor do software licenciado é a própria CARDIF LTDA (recorrente). Portanto, o sistema ou programa de computador está atrelado ao prestador de serviços no Brasil. O Recorrente promove ainda serviços de manutenção e suporte aplicados ao Software PIMS o qual, conforme já exposto, é licenciado para as suas subsidiarias na América Latina, estando aqueles diretamente relacionados a garantia do bom desempenho do software. Tais serviços são, portanto, complementares e decorrentes do contrato de licenciamento descrito anteriormente e, uma vez que os serviços de manutenção recaem sobre o mesmo software vinculado a pessoa localizada no Brasil, concluímos que não há exportação de serviços, à luz do disposto no art. 2º, I do Parecer SF nº04/2016. [...] Por fim, prossegue o Recorrente, em suas alegações, afirmando que o Serviço de Manutenção de HUB está relacionado a projetos, melhorias e manutenção de sistemas e estruturas tecnológicas usufruídas pelos tomadores no exterior. Mais uma vez entendemos que não assiste razão ao Recorrente. HUB é a nomenclatura usada para o conjunto de pessoas e equipamentos encarregados de executar/gerenciar atividades como Gestão de Infraestrutura Regional (Datacenters, Hardwares, Softwares, Redes WAN); Suporte de Arquitetura de TI; Gestão de Projetos de TI. E, pela análise dos contratos apresentados constatamos que o contribuinte dispõe de uma estrutura tecnológica denominada HUB Brasil composta por uma rede de informática e uma hotline (plataforma telefônica) cuja finalidade é a disponibilização e prestação de serviços de manutenção e gerenciamento por essa estrutura (HUB Brasil) às diversas empresas subsidiarias latino-americanas (Argentina; Chile, Colômbia, México e Peru). Destarte, o serviço de Manutenção de HUB possui a estrutura de equipamentos (hardware), sistemas (aplicações) e funcionários no Centro de Dados de São Paulo (HUB Brasil) para então atender aos clientes/países contratantes.” Constou da ementa do acórdão recorrido quanto à exportação de serviços: EMENTA - [...] EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ausência da comprovação documental de que o sistema, programa de computador, base de dados ou equipamento não estão vinculados a pessoa localizada no Brasil. Não logrou êxito na exigência dos art. 2º, I e art. 3º do Parecer Normativo SF nº 04/2016. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO;

7.3. Já na decisão prolatada pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2014-0.206.218-0 (Acórdão Paradigma 2), ao contrário, tratou-se de lançamentos que veicularam a cobrança de ISS decorrente da prestação de serviços enquadrados no subitem 17.01 - Código de Tributação 03093 (Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares), cuja decisão foi prolatada em 27/11/2014, antes, portanto, da vigência do Parecer Normativo SF nº 04/2016, ou seja, sob outra ótica jurídica, de modo que não pode ser comparado para fins de demonstração do dissenso interpretativo da legislação tributária;

7.4. Quanto às demais decisões citadas pela Recorrente, também não servem de paradigma, pois também foram proferidas anteriormente à edição do Parecer Normativo SF nº 04/2016. Confira-se: (i) Acórdão nº 2011-0.125.786-1: cuidou de lançamentos que cobravam ISS decorrente da prestação de serviços enquadrados no subitem 15.01 da Lista de Serviços Municipal, cuja decisão foi proferida em 26/10/2012; e (ii) Acórdão nº 2014-0.319.604-0: tratou de lançamentos que veicularam a cobrança de ISS decorrente da prestação de serviços enquadrados no subitem 17.01, cuja decisão foi proferida em 29/10/2015 Logo, referidas decisões igualmente abarcam situações fáticas e jurídicas distintas daquela apreciada na decisão recorrida;

7.5. Insta esclarecer que a jurisprudência deste Colegiado firmou-se no sentido de que a análise a respeito da exportação ou não de um serviço só é possível pelo exame probatório, ou seja, a análise deve ser feita caso a caso, contrato a contrato, para que se verifique se a hipótese analisada se subsumi, ou não, ao previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003 e no Parecer Normativo SF nº 04/2016. Noutros termos, há de se verificar caso a caso se o resultado aqui se verificou ou não. Neste sentido, o próprio Parecer Normativo SF nº 04/2016 prevê em seu art. 3º a necessidade de comprovação da exportação através de um conjunto probatório. Todavia, não se admite em sede de Recurso de Revisão que as Câmaras Reunidas se debrucem, novamente, sobre os elementos de prova produzidos nos autos, mas sim, defina qual a melhor interpretação a ser dada a determinada norma/tese jurídica, conforme precedentes. Confira-se a título de exemplo: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISSQN - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO LEGAL QUE EXIGE ANÁLISE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS COMO CONTRATOS, INVOICES E NOTAS FISCAIS - VERIFICAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE COADUNA COM O OBJETIVO DO RECURSO DE REVISÃO - INTERPRETAÇÃO DEFINIDA EM PARECER DA SECRETARIA DE FINANÇAS CONSUBSTANCIANDO NORMA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL TORNANDO IRRELEVANTE EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS ANTERIORES - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2015/0000519-2).

8. QUARTO PONTO DE DIVERGÊNCIA - INDEPENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO E. CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS NO QUE SE REFERE AO PARECER NORMATIVO SF Nº 4/2016. Por fim, a Recorrente alega que a r. decisão recorrida adotou entendimento que afronta a independência de julgamento desse CMT, uma vez que consignou entendimento no sentido de que o órgão estaria vinculado ao Parecer Normativo SF nº 04/2016, ao contrário do que teria decidido a 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2006-0.269.302-7 (Acórdão Paradigma 3);que o Parecer Normativo SF nº 4/16, não vincula este E. Conselho Municipal de Tributos, tendo em vista que o objetivo desse Parecer Normativo é tão somente vincular e orientar os agentes fiscais e não os Conselheiros Julgadores, presentando uma interpretação do texto legal que, de maneira alguma, pode vincular um órgão julgador, que exatamente busca analisar, também, a melhor interpretação do texto legal; que muito embora a Recorrente tenha acostado vasto conjunto probatório aos autos demonstrando que o resultado do serviço prestado ocorreu no exterior, o v. Acórdão recorrido entendeu que deveria ocorrer a aplicação vinculante do Parecer Normativo SF nº 4/16, que dispõe que não haverá exportação de serviço, caso haja vinculação entre o serviço prestado e a empresa prestadora, o que é um contrassenso; que o caso não pode ser analisado com base no equivocado Parecer Normativo, que não vincula esse E. Conselho, mas deve ser analisado segundo a jurisprudência, inclusive judicial, firmada sobre o assunto.

8.1. Todavia, apesar do esforço argumentativo da Recorrente, a decisão do Recurso Ordinário nº 2006-0.269.302-7 não serve de paradigma, neste caso, tendo em vista que a referida decisão tratou exclusivamente de recurso de lançamento do IPTU pretendendo a alteração de padrão do imóvel, e no qual se exigia o depósito administrativo correspondente a 30% do débito em discussão. Confira-se a ementa do julgado paradigma: EMENTA - IPTU - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL - PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA - RECURSO CONHECISO - IMPROVIDO NO MÉRITO. Constata-se, assim, que em momento algum a 2ª Câmara Julgadora discutiu a respeito da vinculação ou não do CMT aos Pareceres Normativos expedidos pelo Secretário Municipal da Fazenda, de modo que o presente recurso não merece prosperar também neste ponto.

9. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

10. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

21 de setembro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 165581170

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0056687-9

Recorrente:

ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. (sucessor por incorporação de BANCO ITAUCARD S.A.)

CCM nº:

6.290.392-6

CNPJ nº:

17.192.451/0004-13

Advogado(s):

Dr. Paulo Ayres Barreto (OAB/SP 80.600) e Dra. Simone Rodrigues Costa Barreto (OAB/SP 179.027)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0030739-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.903.271-8, ISS/AII 6.903.272-6, ISS/AII 6.903.273-4 e ISS/AII 6.903.274-2

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0030739-3 (doc. nº 163609419) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2004-0.256.600-5 (doc. nº 163609423), ora apresentada como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE TODOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA DE SUA MOTIVAÇÃO - VÍCIO FORMAL. Alega a Recorrente que ao analisar a sua alegação quanto à nulidade dos Autos de Infração em razão da ausência/deficiência na motivação (fundamentação), o v. acórdão recorrido concluiu que as autuações não seriam nulas, sem, contudo, indicar as razões pelas quais estariam atendidos os requisitos essenciais à sua formalização; que no entanto, a despeito do que sustenta o r. acórdão recorrido, em razão das afirmações absolutamente genéricas do Relatório Circunstanciado, a d. Fiscalização não logrou êxito em demonstrar a subsunção do fato à norma, a respaldar a incidência de ISS, ou seja, ainda que acompanhadas de Relatório Circunstanciado e de documentos produzidos no curso da fiscalização, não se verifica nas autuações o atendimento aos requisitos exigidos pelo art. 11 da Lei nº 14.107/05 e art. 28 do Decreto nº 50.895/2009; que os dispositivos legais citados pelos Autos de Infração não determinam, com segurança, o motivo da presente cobrança, já que se limitam a estabelecer a obrigatoriedade de recolhimento do ISS dentro do prazo regulamentar, bem como determinam a imposição de multas em decorrência de diversas infrações, que sequer foram especificadas no lançamento; que não houve demonstração, pelo Município, das razões pelas quais a atividade autuada poderia ser enquadrada no subitem 15.01 e 15.09 da lista de serviços prevista no art. 1º da Lei nº 13.701/03; que da leitura de tais subitens sequer é possível inferir o específico fato gerador do imposto que foi imputado ao Recorrente; que o ato administrativo do lançamento deve estar de acordo não apenas com o art. 142 do CTN, como também com o art. 11 da Lei Municipal nº 14.107/05, e na qualidade de ato administrativo, deve o lançamento atender a certos requisitos, independentemente do processo de fiscalização que o antecedeu; que no presente caso, o v. acórdão recorrido limitou-se a afirmar o cumprimento da legislação municipal com fundamento no Relatório Circunstanciado anexado aos Autos e no processo de fiscalização, ou seja, quis sugerir o v. acórdão recorrido que a necessidade de atendimento aos requisitos dos arts. 142 do CTN e 11 da Lei Municipal nº 14.107/05 poderia ser substituída pelos documentos e informações que compõem o processo de fiscalização; que nenhum documento ou informação trazido na fiscalização teria o condão de suprir os requisitos formais do lançamento, e é justamente nesse ponto que o v. acórdão recorrido diverge do quanto já esposado por este E. Conselho Municipal de Tributos em casos similares, o que se pode verificar do cotejo realizado entre o v. acórdão recorrido e o acórdão paradigma da 2ª Câmara Julgadora (Processo Administrativo nº 2004-0.256.600-5 - Acórdão Paradigma), que reconheceu que a lavratura de auto de infração em desconformidade com os requisitos formais elencados pela legislação e pelo CTN prejudica não só o exercício do direito de defesa do autuado, mas, também, a própria liquidez e certeza do crédito tributário; que de um lado, entendeu o v. acórdão recorrido que, apesar da falta de esclarecimentos sobre as circunstâncias fáticas que levaram a fiscalização a entender pela configuração do fato gerador do ISS, “Os autos de infração possuem todas as informações exigidas pelo art. 11 da Lei nº 14.107/05, indicando de forma expressa a descrição da infração, a capitulação legal da infração, a capitulação legal da penalidade, o demonstrativo do valor autuado e o relatório circunstanciado.”; que por seu turno, consignou o v. acórdão paradigma que: “para que o ato administrativo exista e seja válido é imperativo, dentre outros pontos, que haja uma situação de adequação entre a situação de fato ou de direito, que está na base do ato, e o conteúdo do ato, a fim de que seja atendida a finalidade prevista em lei”; que o acórdão paradigma prestigia os requisitos formais do Auto, a exemplo da indicação do código de serviço no próprio lançamento, ao passo que o v. acórdão recorrido passa ao largo de tais requisitos.

6. Todavia, em que pesem a irresignação e o esforço argumentativo da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

6.1. O ponto de divergência elencado pela Recorrente não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária, como exige o art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005, mas sim, à convicção da respectiva Câmara Julgadora em relação à (in)existência de fundamentação/motivação dos lançamentos tributários em face dos contextos fático-probatórios apresentados em cada caso concreto, o que não configura dissenso interpretativo a justificar a admissão do presente recurso;

6.2. Ademais, não há similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, razão pela qual não podem ser comparadas para o fim de demonstração do dissenso interpretativo;

6.2.1. De fato, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração contra a Recorrente para a constituição de créditos tributários de ISS em decorrência da prestação de serviços enquadrados no subitem 15.01 - Código de Tributação 05820 (Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, inclusive os serviços de credenciamento, de administração da rede de estabelecimentos e de captura e transmissão das transações) e no subitem 15.09 - Código de Tributação 05851 (Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil -“leasing"). Consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, a nulidade arguida pela Recorrente foi afastada diante da constatação de que os Autos de Infração continham todos os requisitos essenciais do artigo 11 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com descrição precisa das infrações, capitulação legal dos tributos, indicação pormenorizada dos valores apurado, instrução probatória e relatório conclusivo minudente constante do Processo de Fiscalização. Constatou-se, ainda, que o contribuinte compreendeu com exatidão a matéria fática tributada, tanto que exerceu de forma ampla e exaustiva o contraditório e a ampla defesa em ambas as instâncias administrativas. O julgado recorrido restou assim ementado: EMENTA - ISS. ITENS 15.01 E 15.09 DA LISTA DE SERVIÇOS. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. AFASTADA. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO;

6.2.2. Já na decisão exarada pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2004-0.256.600-5 (Acórdão Paradigma), ao contrário da decisão recorrida, tratou-se de penalidade imposta por descumprimento de obrigação acessória relativa à Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, cujo voto condutor assentou que teria havido equívoco cometido pelo Agente Fiscal na capitulação da infração delineada no bojo dos lançamentos, pois não corresponderia à circunstância fática reputada pela Municipalidade (ausência de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM não corresponderia à ausência de inscrição dos dados do anúncio no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM), motivo pelo qual os lançamentos foram anulados por erro de fato e por ter prejudicado o direito de defesa do contribuinte. Vide ementa do Acórdão Paradigma: EMENTA - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO - TFA. DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS CONTRA A FIM DE RECONHECER A NULIDADE DOS AII’S Nº [...] - RECONHECIDA A NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº ..., SITUAÇÃO FÁTICA ENSEJADORA DAS PRESENTES LAVRATURAS NÃO FORAM CORRETAMENTE DESCRITAS NOS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS. ERRO DE FATO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO;

6.2.3. Como se pode constatar, as decisões cotejadas se referem a situações fático-jurídicas diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

7. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

22 de setembro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 165682796

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0044229-0

Recorrente:

EF ENGLISH LIVE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

CNPJ nº:

39.349.960/0001-05

CCM nº:

6.724.763-6

Advogado(s):

Dr. Pedro Miranda Roquim (OAB/SP 173.481)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0003745-0

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.902.046-9, ISS/AII 6.902.047-7 e ISS/AII 6.902.048-5

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0003745-0 (doc. nº 165675662) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões prolatadas pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2019/0006247-9 (doc. nº 160229826); pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2005-0.120.695-3 (doc. nº 160229829); e pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0037259-7 (doc. nº 160229831), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRELIMINARMENTE - DA NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. Não merece prosperar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido sob a invocação de que a 4ª Câmara teria criado novo fundamento ou incorrido em "novo lançamento". O recurso de revisão possui hipótese taxativa de cabimento vinculada à existência de dissídio jurisprudencial entre órgãos fracionários ou destes com as Câmaras Reunidas, consoante o caput do artigo 49 da Lei nº 14.107/2005. Alegações isoladas de suposta nulidade ou incongruência interna do próprio acórdão hostilizado não podem ser apreciadas no âmbito do juízo de admissibilidade do Recurso de Revisão desacompanhada de precedente divergente dotado de similitude estrita, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplo: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO. NULIDADES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. Não desafiam recurso de revisão eventuais nulidades identificadas no acórdão recorrido, em relação às quais não haja dissídio [...]” (Recurso de Revisão nº 2013-0.034.246-0).

6. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA NULIDADE DA AUTUAÇÃO POR NÃO APRECIAÇÃO DAS PROVAS, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E VIOLAÇÃO À VERDADE MATERIAL - DIVERGÊNCIA ENTRE O V. ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS NO PA SEI Nº 6017.2019/0006247-9 E NO PA Nº 2005-0.120.695-3. Alega a Recorrente que a sua atividade não é de intermediação dos serviços praticados pela empresa da Suíça (nem é tomadora de serviços educacionais), mas sim de coleta e remessa de valores a esta empresa na Suíça, para ajudá-la a receber os pagamentos pelos serviços que presta aos alunos, por força da burocracia do Banco Central do Brasil, de onde se extrai a absoluta falta de motivação da autuação; que a d. Autoridade Fiscal não apresentou nenhum motivo ou documento que justifique o entendimento de que a Recorrente prestaria serviços de intermediação para a empresa Suíça, pelo contrário, todos os documentos juntados provam que a atividade da Recorrente é coleta e remessa de valores ao exterior, bem como que a Recorrente não tem relação com os alunos, mas apenas com os bancos e empresas de cartão de crédito, de modo que jamais poderia prestar serviço de intermediação se não tem contato com os alunos brasileiros, o que enseja a nulidade dos AIIMs, por falta de motivação de fato e de direito; que ao contrário do que constou no v. acórdão recorrido, não há leitura que se faça do contrato entre a Recorrente e a empresa Suíça que possa levar à conclusão de que a Recorrente contrata serviço educacional; que se a d. Autoridade Fiscal entendeu de forma diversa, não basta só fazer esta afirmação, sendo sua obrigação legal justificar, detalhadamente, os motivos que a levaram a essa conclusão, com a prova do porquê a atividade da Recorrente seria prestação de serviços de intermediação e não de serviços de coleta e remessa de valores ao exterior; que em casos como o presente, nos quais a autuação e as decisões não analisam efetivamente os documentos apresentados e os desconsidera concluindo de forma contrária à prova produzida, sem sequer valorá-la, é firme a posição deste E. CMT para reconhecer sua nulidade, conforme voto proferido no PA SEI nº 6017.2019/0006247-9 (Acórdão Paradigma 1); que em matéria tributária onde impera o princípio da legalidade estrita ou de tipicidade fechada (art. 150, I da Constituição Federal) esta exigência é ainda maior a ponto de nossos Tribunais, inclusive administrativos, reiteradamente decidirem que é requisito de validade do auto de infração que ele contenha a caracterização precisa da falta cometida e do dispositivo legal violado, uma vez que as acusações fiscais não suficientemente comprovadas originarão o cerceamento de defesa; que neste sentido, o v. acórdão recorrido também diverge do quanto decidido por este E. CMT no PA Nº 2005-0.120.695-3 (Acórdão Paradigma 2), no qual a existência de prestação de serviço (no caso, intermediação, que foi o fundamento do auto de infração), é ônus probatório da d. Autoridade Fiscal, sob pena de nulidade; que se verifica, assim, a flagrante nulidade do auto de infração, pois seu fundamento não encontra guarida nos documentos apresentados, os quais não foram analisados no caso concreto, e nas provas feitas nos autos, divergindo frontalmente da posição deste E. CMT nos paradigmas apresentados.

6.1. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, visto que não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária, como exige o art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005, mas sim à (in)existência de análise dos argumentos e elementos de prova apresentados pelos contribuintes em face dos contextos processuais produzidos em cada caso concreto, o que não configura dissenso interpretativo a justificar a admissão do presente recurso, como a seguir demonstrado.

7. Paradigma 1: Processo Administrativo SEI nº 6017.2019/0006247-9 - 3ª Câmara Julgadora. A Recorrente aduz que o acórdão proferido no Processo SEI nº 6017.2019/0006247-9 (Meng Engenharia) consagrou a nulidade de decisões em que a autuação e as decisões não analisam efetivamente os documentos apresentados e os desconsidera concluindo de forma contrária à prova produzida, sem sequer valorá-la. Entretanto, o cotejo analítico demonstra a completa ausência de similitude fático-jurídica com o acórdão recorrido. Com efeito, no precedente paradigma, cuidava-se de autos de infração de ISS sobre serviços de construção civil (subitem 7.02) em que a autoridade julgadora de primeira instância desconsiderou e deixou de examinar documentos comprobatórios de glosa de materiais enviados tempestivamente pela empresa por e-mail, em virtude de comprovadas falhas e indisponibilidade do sistema eletrônico da municipalidade (SAV). Declarou-se, ali, a nulidade formal em razão da recusa em admitir documentos probatórios devidamente encaminhados no prazo de impugnação, não enfrentando o julgador monocrático minimamente as provas e os argumentos deduzidos no processo pelo contribuinte, razão pela qual a decisão foi julgada nula e devolvido o processo para a instância a quo para que outra decisão fosse proferida com a análise da integralidade dos contratos de prestação de serviços juntados nos autos. A ementa foi assim redigida: EMENTA - ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACATAMENTO. DEVE SER DECLARADA NULA A DECISÃO QUE NÃO ANALISA NEM PARCIALMENTE DOCUMENTOS TEMPESTIVAMENTE JUNTADOS AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA;

7.1. Diferentemente, no acórdão recorrido tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a cobrança de ISS/Fonte sobre serviços provenientes do exterior (importação de serviços) - Código de Tributação 09849 (Serviços tomados do grupo educação - item 8.02 - instrução e treinamento) devido por responsabilidade tributária da Recorrente, bem como a exigência de multa por descumprimento de obrigação acessória por falta de emissão de Nota Fiscal de Tomador de Serviço/Intermediário de serviços - NTFS. No caso dos autos, todos os documentos apresentados pela Recorrente foram integralmente encartados aos autos eletrônicos e detidamente examinados tanto pela fiscalização originária quanto pela 4ª Câmara Julgadora. A instância recursal ordinária analisou o Contrato Social, o "Collection and Remittance Service Agreement", a movimentação financeira e o fluxo de cobrança, concluindo, após minuciosa valoração jurídica de tais provas, pela caracterização da intermediação de serviços educacionais do exterior, conforme assentado no voto condutor que fundamenta o acórdão recorrido: “A questão central do presente litígio consiste em definir se a atividade exercida pela recorrente — coleta de recebíveis de alunos brasileiros e remessa ao exterior para a EF Suíça — configura intermediação de serviço educacional importado, submetendo-se ao ISS/Fonte sobre o valor integral do serviço. O contrato social da recorrente (fls. 12-20) indica como objeto social a ‘prestação de serviços administrativos e financeiros’, mas a leitura dos contratos firmados com a EF Suíça (fls. 21-30) revela que a recorrente é a responsável pela captação de alunos no Brasil, pela formalização das matrículas, pela cobrança das mensalidades e pela gestão dos recebíveis. Tais atividades vão muito além de mera cobrança: configuram, na essência, a intermediação do serviço educacional oferecido pela empresa estrangeira no território nacional. As folhas 21 a 30 do processo administrativo (que correspondem a partes do Collection and Remittance Service Agreement) confirmam que a autuada possui obrigações que vão além da simples remessa de valores, fundamentando a tese de intermediação. [...] A recorrente mantém estrutura de atendimento ao aluno (plataforma digital, call center terceirizado) e responde diretamente perante os consumidores brasileiros, o que caracteriza inequivocamente a intermediação do serviço.” O julgado recorrido foi assim ementado: EMENTA - ISS. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PROVENIENTES DO EXTERIOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NFTS. 1. A coleta de recebíveis de alunos no Brasil e a remessa de valores a entidade estrangeira configura intermediação de serviço importado (Item 8.02), sujeitando a empresa brasileira ao ISS-Fonte. 2. A reduzida estrutura operacional não afasta a natureza da intermediação financeira e administrativa. 3. Obrigatoriedade de emissão de NFTS pelo intermediário (arts. 117 e 118 do Decreto 53.151/2012). 4. Distinção entre ISS sobre comissão e ISS-Fonte sobre o serviço importado afasta a tese de bitributação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO;

7.2. A discordância da Recorrente em relação ao resultado da valoração da prova não configura dissídio hermenêutico da legislação tributária. A mera alegação de nulidade por vício de fundamentação, calcada em inconformismo com a subsunção adotada, não autoriza o manejo do Recurso de Revisão. Inexiste tese jurídica conflitante sobre norma tributária, mas mera divergência fática circunscrita às peculiaridades probatórias de cada processo.

8. Paradigma 2: Processo Administrativo nº 2005-0.120.695-3 - 1ª Câmara Julgadora. A Recorrente colaciona o acórdão exarado no Processo nº 2005-0.120.695-3 (S. Paterniani), alegando dissídio sobre o ônus probatório da fiscalização na comprovação da verdade material. A análise do paradigma revela contexto fático e moldura jurídica absolutamente dissociados da presente demanda. O julgado paradigma tratou de lançamento de ofício fundado em arbitramento de receita tributável decorrente de presunção de prestação de serviços por sociedade de representação comercial que alegava paralisação fática de suas atividades empresariais. Naquela sede, a 1ª Câmara Julgadora concluiu pela nulidade do arbitramento porque a contribuinte havia carreado aos autos declarações fiscais e livros que evidenciavam a inatividade no período autuado, inexistindo suporte fático concreto para a tributação arbitrada, motivo pelo qual foram cancelados os lançamentos relativos à obrigação principal e às obrigações acessórias. Vide ementa do Acórdão Paradigma 2: EMENTA - ISS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA DA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE COOPERAÇÃO DO ADMINISTRADO. SUA EXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO. MULTA POR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS QUE NÃO ENCONTRAM APOIO, À MÍNGUA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RECURSO PROVIDO;

8.1. Por outro lado, o presente processo cuida de fato plenamente incontroverso: os pagamentos ocorridos, o volume de recebíveis captados e transferidos ao exterior, os cursos de idiomas comercializados pela empresa vinculada no exterior e o recebimento de remuneração pela empresa autuada. Não houve arbitramento de base de cálculo, mas aplicação da regra de responsabilidade tributária pelo ISS-Fonte e penalidade por falta de emissão de NFTS, fundamentadas nos artigos 2º, 4º e 12 da Lei Municipal nº 13.701/2003 e artigos 117 e 118 do Decreto Municipal nº 53.151/2012. Evidencia-se que o julgado apontado enfrentou questão atinente aos limites do arbitramento e à prova de inatividade da empresa prestadora nacional, ao passo que a hipótese vertente diz respeito à subsunção da atividade de remessa e gestão operacional à condição de intermediação de serviço importado. Constatada a disparidade substancial entre as premissas fáticas, resta inviável o conhecimento do recurso por este paradigma.

9. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - O SERVIÇO DA RECORRIDA É DE COLETA E REMESSAS DE VALORES AO EXTERIOR - AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL DE EMPRESA NO EXTERIOR - DIVERGÊNCIA ENTRE O V. ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA NO PA SEI Nº 6017.2022/0037259-7. Por fim, alega a Recorrente que não há uma linha sequer no contrato que indique que a Recorrente faça qualquer atividade de captação de alunos ou formalização de matrículas, sendo a única atividade a coleta e remessa dos valores, que é exatamente o serviço prestado e sobre o qual a Recorrente recolhe ISS; que o v. acórdão não faz nenhuma prova desta sua assertiva, nem traz qualquer indício desta possibilidade, pois não conseguiu trazer nenhum elemento que vincule a Recorrente com os alunos ou com a prestação de serviços educacionais pela empresa Suíça; que esta prova não foi feita, porque é impossível, já que a atividade da Recorrente é apenas de coleta e remessa de valores para a empresa Suíça, tendo em vista a grande burocracia do Banco Central do Brasil; que a simples leitura do contrato entre a Recorrente e a empresa Suíça, juntado aos autos e entre à d. Fiscalização, comprova que: a) a Recorrente não desempenha função de gestão da plataforma educacional disponibilizada pela empresa Suíça; b) a Recorrente não exerce qualquer ingerência sobre o processo de contratação entre os alunos e a EF Language; c) a Recorrente não tem envolvimento em qualquer etapa do processo comercial, publicitário ou de captação de alunos; d) toda a receita de serviço educacional coletada é remetida para a empresa estrangeira, a Recorrente apenas faz a coleta dos valores pagos pelos alunos aos bancos pelo serviço educacional prestado pela empresa Suíça e faz a posterior remessa destes valores para o exterior, não tendo qualquer contato direto com os alunos; e) a Recorrente não assume nenhum risco de crédito ou inadimplência por conta dos alunos; que não há como enquadrar a Recorrente como intermediária da prestação de serviços e muito menos tomadora de serviços educacional, uma vez que não participa de maneira ativa ou direta em qualquer uma das fases que envolvem a prestação do serviço educacional; que ao exigir ISS em caso que não há serviço de intermediação, o v. acórdão recorrido diverge do quanto já decidido por este E. CMT no PA SEI nº 6017.2022/0037259-7 (Acórdão Paradigma 3), que é expresso sobre a impossibilidade de exigência de ISS quando não há intermediação.

9.1. Contudo, o exame detido do precedente da Omint revela natureza jurídica e substrato fático substancialmente diversos. De fato, naquele caso, o litígio envolvia operadora de plano de saúde autuada sob o enquadramento do item 4.23 da lista de serviços em virtude de reembolsos financeiros de despesas médicas e hospitalares incorridas espontaneamente por seus segurados em viagens ao exterior, perante profissionais e hospitais estrangeiros com os quais a operadora não guardava qualquer vínculo contratual, credenciamento ou liame relacional prévio. A 2ª Câmara assentou a nulidade do lançamento porque a autoridade fiscal havia imputado intermediação em relatório circunstanciado enquanto o auto de infração se respaldava exclusivamente no serviço de plano de saúde, inexistindo qualquer mecanismo de intermediação viabilizado pela operadora. Veja-se excertos extraídos do voto parcialmente divergente vencedor: “Por fim, destaco que, no caso concreto, inexiste qualquer intermediação faticamente comprovada e nem mesmo importação de serviço que a Recorrente seja considerada responsável tributária. Esta matéria é fática de demandaria prova casuística, que inexiste. Em conclusão, acompanhado os argumentos de mérito do Relator e coaduno da conclusão de que os lançamentos devem ser cancelados.” O Acórdão Paradigma 3 foi assim ementado: EMENTA - ISSQN. ALEGAÇÃO DE QUE O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO SE FEZ EM PREJUÍZO DA COISA JULGADA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO COMPETE AO CONSELHO TRIBUTÁRIO AVALIAR OS LIMITES OBJETIVOS DA DECISÃO JUDICIAL. MATÉRIA DEVE SER DISCUTIDA EM JUÍZO. ARGUMENTO NÃO CONHECIDO. NÃO CONHECIMENTO. DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DISSOCIADO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO FÁTICA DE INTERMEDIAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO;

9.2. Em contraste, o caso da Recorrente não envolve mero reembolso facultativo de despesas de saúde decorrentes de contrato securitário de plano assistencial. Trata-se de operação estruturada e centralizada em empresa internacional de ensino de idiomas: a Recorrente possui contrato ("Collection and Remittance Service Agreement") com a EF Language Learning Solutions Ltd., com sede na Suíça; opera o fluxo financeiro de cobrança e conciliação bancária dos alunos brasileiros; dispõe de autorização para o uso da marca da entidade estrangeira e atua como elo financeiro e administrativo permanente no território nacional para consecução dos serviços de ensino importados. Assim, após minuciosa valoração jurídica do conjunto fático-probatório coligido aos autos, decidiu a 4ª Câmara Julgadora, por unanimidade, pela caracterização da intermediação de serviços educacionais do exterior. Colaciona-se novamente a ementa do julgado recorrido: EMENTA - ISS. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PROVENIENTES DO EXTERIOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NFTS. 1. A coleta de recebíveis de alunos no Brasil e a remessa de valores a entidade estrangeira configura intermediação de serviço importado (Item 8.02), sujeitando a empresa brasileira ao ISS-Fonte. 2. A reduzida estrutura operacional não afasta a natureza da intermediação financeira e administrativa. 3. Obrigatoriedade de emissão de NFTS pelo intermediário (arts. 117 e 118 do Decreto 53.151/2012). 4. Distinção entre ISS sobre comissão e ISS-Fonte sobre o serviço importado afasta a tese de bitributação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO;

9.3. Assim sendo, enquanto o paradigma da 2ª Câmara concluiu pela inexistência fática de qualquer intermediação em razão da liberdade de contratação do paciente no exterior em regime de reembolso, o acórdão recorrido concluiu, a partir do exame dos contratos da Recorrente, que a atuação da Recorrente consubstancia efetiva intermediação do serviço educacional perante os consumidores no Brasil, de sorte que as situações fáticas e jurídicas abordadas nas decisões mostram-se distintas e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

10. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

11. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

12. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

23 de setembro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 165777068

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0033655-5

Recorrente:

ACADEMIA METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - AMEC

CCM nº:

CNPJ nº:

2.134.673-9

68.475.979/0001-98

Advogado(s):

Dra. Mabely Meira Fernandes Gouveia (OAB/SP nº 360.342)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0074512-7

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

Termo de Suspensão da Imunidade; ISS/AII 6.886.235-0 e ISS/AII 6.886.236-9

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0074512-7 (doc. nº 157584691) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 4ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2022/0007860-5 (doc. nº 157584697) e 6017.2024/0073778-5 (doc. nº 157584705); e pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2016/0022718-9 (doc. nº 157584711), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRELIMINARMENTE - INADMISSIBILIDADE EM FACE DO ACÓRDÃO PARADIGMA Nº 6017.2024/0073778-5 - 4ª CÂMARA JULGADORA E DO ACÓRDÃO PARADIGMA Nº 6017.2016/0022718-9 - 3ª CÂMARA JULGADORA.

5.1. A Recorrente indicou como paradigma o acórdão proferido pela 4ª Câmara Julgadora nos autos do Processo Administrativo nº 6017.2024/0073778-5 (Fundação José Luis Egydio Setubal). Ocorre que os excertos transcritos pela Recorrente nas fls. 26 e 27 de sua petição recursal não integraram a ratio decidendi do voto vencedor daquele julgamento. A argumentação reproduzida pela Recorrente decorre, com efeito, da Declaração de Voto vencido, a qual restou superada pela deliberação majoritária do Colegiado. Com efeito, no julgamento do aludido processo paradigma, a 4ª Câmara Julgadora, por maioria de votos, adotou o voto do Conselheiro Relator, mantendo a suspensão da imunidade tributária e assentando expressamente a ausência de demonstração do atendimento aos requisitos do artigo 14, inciso I, do CTN. A comprovação de dissídio interpretativo pressupõe que o acórdão paradigma expresse a tese jurídica vitoriosa adotada pelo Colegiado. A manifestação isolada em voto vencido não reflete o posicionamento do órgão julgador e não se presta para configurar divergência jurisprudencial. Portanto, estando a divergência alegada lastreada em pronunciamento vencido, que não traduz o entendimento do Colegiado julgador, o paradigma indicado revela-se manifestamente inidôneo, impondo-se a inadmissibilidade do Recurso de Revisão quanto a este ponto;

5.2. Em segundo lugar, a Recorrente indicou como paradigma o julgamento proferido nos autos do Processo Administrativo nº 6017.2016/0022718-9 (União Educacional de São Paulo Ltda). Ocorre que o referido precedente foi proferido no âmbito da 3ª Câmara Julgadora deste Conselho Municipal de Tributos, exatamente o mesmo órgão fracionário prolator do acórdão ora recorrido. A redação do artigo 49, caput, da Lei Municipal nº 14.107/2005 é peremptória ao restringir o cabimento do recurso aos casos em que a decisão colegiada der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Com efeito, a finalidade institucional do recurso de revisão é dirimir antinomias decisórias horizontais entre Câmaras Julgadoras distintas ou perante as Câmaras Reunidas, instância plenária deste Tribunal Administrativo. Não há previsão legal que autorize o confronto entre julgados emanados da própria Câmara Julgadora, sendo vedada a utilização do recurso de revisão para discutir eventual divergência interna de mesmo órgão fracionário. Dessa forma, a indicação de acórdão proferido pela própria 3ª Câmara Julgadora esbarra em óbice legal intransponível, acarretando a inadmissibilidade manifesta do paradigma.

6. PONTO DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO PARADIGMA Nº 6017.2022/0007860-5 - 4ª CÂMARA JULGADORA. Alega a Recorrente que neste caso, conforme amplamente realçado no deslinde do feito, a mera coincidência de pessoas físicas na composição do quadro societário de Sociedade Empresária Limitada e de Associação Civil sem fins lucrativos, não encontra qualquer vedação no ordenamento jurídico brasileiro, tampouco configura, por si só, elemento apto a descaracterizar a natureza jurídica da entidade imune ou presumir afronta ao artigo 14, inciso I, do CTN; que a legislação civil e tributária pátria não estabelece incompatibilidade entre o exercício concomitante de cargos de direção em entidades distintas, sejam elas empresariais ou associativas, exigindo-se, para eventual desconsideração da imunidade tributária, prova concreta e individualizada de desvio de finalidade, o que não ocorreu no caso sub examine; que a simples identidade de dirigentes ou associados não autoriza a Administração Tributária Municipal a presumir confusão patrimonial, simulação ou transferência indevida de recursos, sob pena de afronta aos Princípios da legalidade estrita, da tipicidade cerrada em matéria tributária e da presunção de legitimidade das atividades regularmente desempenhadas pela entidade imune; que eventual imputação de que a Recorrente estaria assumindo despesas de terceiros demanda comprovação robusta, específica e documental da efetiva destinação irregular de recursos, não sendo admissível a lavratura de Auto de Infração fundada em presunções genéricas decorrentes apenas da existência de pessoas comuns na estrutura de governança das entidades envolvidas. O artigo 14, inciso I, do CTN, veda a distribuição de qualquer parcela do patrimônio ou das rendas da entidade a título de superávit ou participação no resultado, mas não impede relações institucionais, operacionais ou pessoais entre entidades juridicamente autônomas, desde que preservadas a independência patrimonial, a escrituração regular e a aplicação integral dos recursos nas finalidades essenciais da Associação, ora Recorrente; que admitir interpretação diversa equivaleria à criação, pela via fiscalizatória, de restrição não prevista em lei para o gozo da imunidade tributária, em manifesta violação ao artigo 150, inciso VI, “c”, da Constituição Federal e ao próprio regime jurídico das entidades sem fins lucrativos.

6.1. Entretanto, em que pese o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, visto não restar caracterizada a divergência de interpretação da legislação tributária entre o acórdão recorrido e o acórdão proferido pela 4ª Câmara Julgadora no Processo Administrativo nº 6017.2022/0007860-5 (FEBASP Associação Civil);

6.2. Para justificar o dissídio, a Recorrente transcreveu excerto em que o acórdão paradigma pondera que a celebração de negócios com membros da diretoria ou seus parentes, por si só, não constitui causa bastante para afastar a imunidade tributária, exigindo-se a demonstração fática de distribuição de patrimônio ou renda. Confira-se: “Em primeiro lugar, é importante destacar que, sob a perspectiva da legislação, a Recorrente não está impedida de celebrar contratos com membros da diretoria da entidade. Tal fato isolado, portanto, é insuficiente para afastar a fruição da imunidade tributária. Da mesma forma, a legislação não estabelece a impossibilidade de firmar negócios jurídicos com parentes dos membros diretivos ou, ainda, de empresas a eles vinculados ou de empresas de sua própria titularidade. E, no presente caso, tais fatos não foram utilizados pela Autoridade Fiscal para indeferir o pedido de reconhecimento de imunidade. Em verdade, referidos fatos, isoladamente considerados, seriam insuficientes para negar o direito à fruição da imunidade, haja vista que tais elementos não constam do rol de requisitos estabelecido pelo artigo 14 do Código Tributário Nacional.” Ocorre que, longe de divergir desse entendimento, o acórdão recorrido adotou exatamente a mesma premissa jurídica ao consignar que a legislação não veda que a entidade figure como locatária, nem presume confusão patrimonial exclusivamente pela presença de dirigentes comuns ou vínculos de parentesco. Assentou o julgado recorrido, de modo convergente, que o descumprimento do artigo 14, inciso I, do CTN resultou da efetiva comprovação de que a Recorrente assumiu integralmente os aluguéis e encargos de imóveis compartilhados com sociedades empresárias com finalidade lucrativa pertencentes aos mesmos dirigentes ou familiares, sem qualquer rateio ou reembolso contábil. Veja-se: “No caso concreto, entendeu-se pelo descumprimento do inciso I do art. 14, haja vista que a Recorrente estaria assumindo despesas de empresas privadas que teriam em seus quadros sociais, membros da diretoria da recorrente ou seus familiares [...] Note-se que em nenhum momento se afirma na decisão recorrida que a empresa não pode ser locatária, também não se afirma que o simples fato de algumas pessoas integrarem o quadro diretivo da Recorrente e de outra pessoa jurídica de natureza limitada não autoriza, por si só, qualquer presunção de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade. Tampouco que eventual existência de grau de parentesco ou vínculos societários entre membros da administração é vedada pela legislação. Com efeito, no caso concreto há efetiva comprovação de que (i) a Recorrente loca imóveis e arca com suas despesas; e (ii) alguns desses imóveis são ocupados por empresas com finalidade lucrativa.” Com efeito, nos autos do Processo Administrativo nº 6017.2022/0007860-5, a 4ª Câmara Julgadora, por votação unânime, também negou provimento ao recurso daquela entidade, concluindo pela violação ao artigo 14, inciso I, do CTN após constatar pagamentos a pessoas jurídicas vinculadas à diretoria sem a correspondente contraprestação de serviços. Verifica-se, portanto, perfeita convergência de teses entre os acórdãos: ambos reconhecem que meros vínculos societários ou familiares não bastam, de per si, para suprimir a imunidade, mas que a efetiva drenagem de recursos e a assunção de despesas de pessoas jurídicas ligadas a dirigentes, desprovidas de suporte contábil idôneo, caracterizam distribuição disfarçada de patrimônio e vedam o benefício fiscal. Não havendo dissenso na interpretação da legislação tributária nem identidade fática entre as hipóteses confrontadas, desatendido resta o comando do artigo 49, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. Demais disso, a constatação do não cumprimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional constitui matéria eminentemente fática, insuscetível de submissão ao crivo das Câmaras Reunidas. As decisões confrontadas divergiram unicamente em razão de circunstâncias fáticas próprias e decorreram da livre apreciação e valoração, pelas respectivas Câmaras Julgadoras, das provas apresentadas em cada caso concreto, o que não configura divergência de interpretação da legislação tributária apta a justificar a admissão do presente recurso. A análise e o julgamento dessa matéria passariam, necessariamente, pelo revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de Recurso de Revisão, cuja atribuição restringe-se a pacificar e unificar teses jurídicas na interpretação da legislação tributária. Nesse sentido orienta-se a jurisprudência consolidada deste Conselho Municipal de Tributos: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISS - DIVERGÊNCIA NO ENQUADRAMENTO/CÓDIGOS DE SERVIÇOS - ITENS 3.02 (EXPLORAÇÃO DE "STANDS" E CENTROS DE CONVENÇÕES PARA A PROMOÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES) E 17.09 (PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES) - MATÉRIA FÁTICA, QUE DEPENDE DA REANÁLISE DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO, SENDO VEDADO EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO QUE TEM COMO ATRIBUIÇÃO APENAS PACIFICAR E UNIFICAR TESES JURÍDICAS - INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - REABERTURA DO RECURSO E CONHECIMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - RETORNO ÀS CÂMARAS BAIXAS PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES FÁTICAS E PROBATÓRIAS. RECURSO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2018/0050490-9); EMENTA - NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº [...]. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8).

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

24 de setembro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 165627115

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0045862-6

Recorrente:

NEAF EDITORA DE LIVROS E APOSTILAS PARA CONCURSO LTDA

CNPJ nº:

20.975.374/0001-30

CCM nº:

5.082.727-8

Advogado(s):

Dr. Luciano Alvarez (OAB/SP 211.321) e Dr. Vinícius José de Souza Rocha (OAB/SP 318.475)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0073236-0

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII nº 006.891.149-1 e AINF/SIMPLES NACIONAL nº 02900071070111100000031202467

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência, tendo em vista que os assuntos nele tratados já foram devidamente analisados no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2026/0032278-3, também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

22 de setembro de 2026

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 165838797

PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 25, de 25 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 10 da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado a Auditor-Fiscal JULIO CESAR BOMFIM ROSARIO DE OLIVEIRA, RF 939.617-9, lotado na Divisão de Lançamentos Especiais - SUREM/DECAD/DICLE, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as seguintes atividades:

I - Desenvolver atividades relacionadas à gestão de processos, com o planejamento e a elaboração de fluxos e triagem.

II - Apoiar as atividades de assessoria, em especial as relacionadas a controle dos prazos e distribuição.

IV - Realizar demais atividades que lhe forem atribuídas pelo diretor de Divisão.

Art. 2° As atividades descritas no artigo 1º desta portaria possuem natureza especial e temporária que não podem ser aferidas pelos itens de pontuação previstos na tabela SUAP da Divisão.

Art. 3° Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 12.3 da Tabela I - Anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 05 de novembro de 2019, limitado à 3 (três) dias para o mês de setembro de 2026.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026 até 21 de setembro de 2026.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho deferido   |   Documento: 165825142

6017.2024/0109966-9 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho deferido

Interessados: DIJACI FERREIRA DE ANDRADE

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000040827 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6017.2024/0109966-9 pelo período de 07 (sete) dias.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Despacho   |   Documento: 159985819

DENTIFICAÇÃO

SQL(s): 100.015.0043-1

Contribuinte: 100.015.0043-1

CPF: XXX. 123.108-XX

DESPACHO

(x) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 100.015.0043-1 POR DESDOBRO NOS LOTES 100.015.0063-4 A 100.015.0074-1 (12 UNIDADES),

EXERCÍCIO 12/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 27/11/2025,

NO R.02 DA MATRÍCULA 284.554, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA

LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 100.015.0043-1, ENTRE O

PERÍODO DE 1/2025 A 11/2025, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 981M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2024; USO: RESIDÊNCIA COLETIVA,

NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS

SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE

MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO,

CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/


OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 165567137

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 006.020.0464-0

Contribuinte: LADISLAUS SOOS

CPF/CNPJ: XXX.863.258-XX

DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem:

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 006.020.0464-0 POR DESDOBRO NOS LOTES 1448-4 (APTO 123) E 1449-2 (VG M 98.496), EXERCÍCIO 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 165205379

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 100.015.0043-1

Contribuinte: JOÃO GARCIA

CPF: XXX. 123.108-XX

DESPACHO

(x) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 100.015.0043-1 POR DESDOBRO NOS LOTES 100.015.0063-4 A 100.015.0074-1 (12 UNIDADES),

EXERCÍCIO 12/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 27/11/2025,

NO R.02 DA MATRÍCULA 284.554, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA

LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 100.015.0043-1, ENTRE O

PERÍODO DE 1/2025 A 11/2025, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 981M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2024; USO: RESIDÊNCIA COLETIVA,

NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS

SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE

MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO,

CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/


OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 165039829

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 021.074.0228-0
Contribuinte: PATRICIA MARA MARTINS MAGALHAES CRESCENTI
CNPJ/CPF: XXX.000.198-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. DESDOBRADO, A PARTIR DE 01/2027, O IMÓVEL CADASTRADO SOB N° SQL 021.074.0228-0 NOS SQL'S 021.074.0887-4 (APT 11) E 021.074.0888-2 (BOX 11), DE ACORDO COM AS MATRÍCULAS 15.409 E 15.410/ 2CRI.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 165550888

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 303.063.0051-3
Contribuinte: WALMIR FELISMINO RIBEIRO
CPF/CNPJ: XXX.896.808-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 303.063.0051-3 POR DESDOBRO NOS LOTES 0062-9 A 0068-8 (7 UNIDADES), EXERCÍCIO 8/2026, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 27/07/2026, NO R.11 DA MATRÍCULA 61.181, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão   |   Documento: 165591278

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 041.211.0063-8

Contribuinte: RENATO DORSA

CPF/CNPJ: XXX.936.878-XX

DECISÃO

(X) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE 041.211.0063-8

DE “APTO 44” PARA “APTO 44 E VAGA 32” A PARTIR DE 10/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 165734494

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 299.082.0291-8
Contribuinte: JANICE BERNARDES COUTO
CPF/CNPJ: XXX.753.838-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .
NÃO ACEITO O PEDIDO.
A SOLICITAÇÃO PARA O SQL 299.082.0291-8 TROCA A INFORMAÇÃO DO VALOR DO TERRENO COM O DA ÁREA CONSTRUÍDA. A ÁREA SOLICITADA PARA O TERRENO É A ÁREA CONSTRUÍDA QUE CONSTA DA MATRÍCULA DA UNIDADE (118,23 M²), AO INVÉS DE TODO O TERRENO DO CONDOMÍNIO (1330 M²).

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 165645373

Processo nº: 6017.2025/0038267-9

Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno.

DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5º da lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária dos Exercícios de 2021 a 2026, os seguintes valores de metro quadrado de terreno, para a face de quadra abaixo discriminada:

Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.

DIMAP, em 23/09/2026.

Bruno Santos Souza

Divisão do Mapa de Valores

Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Núcleo DIMAP - Publicações

Despacho   |   Documento: 163362915

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Bananeira de Jardim, 57, Bl. A, Apto. 32, Itaquera (Cj. Hab. SP - Itaquera B - Q.J1 L.06)

INTERESSADA: ANA PAULA MOREIRA DE OLIVEIRA (CPF XXX.309.158-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055892-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 153.210.0127-7.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 165797427

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vila-Boa de Goiás, 13B - Jardim Nove de Julho - CEP: 03952-070

NOME DO INTERESSADO: SOPHIA CAYUBA OBE SOUZA, CPF: XXX.105.298-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072773-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 150, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165801101

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chubei Takagashi, 4, Quadra 99, Lote 1, Bloco 5A, Apto 31A - Colônia (Zona Leste) - CEP: 08260-100

NOME DO INTERESSADO: MARIA JOSE FERNANDES, CPF: XXX.777.158-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072797-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 238.012.0099-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165805357

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Garça Morena - 510; AP 44; BL C

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF: XXX.265.878-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072777-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.010.0003-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165805419

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo, 500, bloco 2, apto 54 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-550

NOME DO INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO PEIXOTO, CPF: XXX.606.683-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072515-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165808615

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Quimera 276. CEP 02367-385

NOME DO INTERESSADO: CARLOS ALBERTO SOARES DE BRITO, CPF: XXX.893.086-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072837-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 227, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165836546

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jair da Rosa Pinto, s/n°, Quadra A - Lote 7 Bloco 2 Apt 4A - Conjunto Habitacional SP - Jaraguá B

NOME DO INTERESSADO: BRUNA DE SOUZA CAMPOS, CPF: xxx.111.578-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072814-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0007-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165839724

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA FRANCISCO XAVIER DE SALES, 1031 AP 23 BL 23B CEP: 05830-250 SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARLEIDE PAULINO DA SILVA LIMA, CPF: ***.604.158-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073041-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 165729568

DECISÃO TRIBUTÁRIA

DECISÃO TRIBUTÁRIA
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072459-8
NOME DO INTERESSADO: FERNANDA KOSEKI PIERRE SCHULZ
CPF/CNPJ: XXX.646.848-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 299.041.0098-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nada a providenciar. Não foi comprovada a alteração de uso para comercial. A alteração de uso cadastral só se realizada a partir da alteração efetiva.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165766246

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0067134-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVERTON DA SILVA TEODORO

CPF/CNPJ: XXX.510.028-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: não informado

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Trata-se de um pedido de inscrição cadastral de um imóvel localizado na ESTRADA ITAQEURA-GUAIANAZES, esquina com AV. NAGIB FARAH MALUF. De acordo com o artigo 95 do Decreto Municipal 52.884/11, a entrega da declaração para inscrição cadastral não implica que a Administração Tributária aceitará automaticamente os dados declarados. Dessa forma, a declaração não deve ser aceita, pois foram verificadas as seguintes inconsistências neste pedido: ausência de matrícula que comprove a legitimidade do requerente e justifique a inscrição cadastral; ausência de documento de identificação do compromitente, que comprove a veracidade das informações presentes no instrumento particular de transmissão; por fim, a planta anexada é precária, pois não permite localizar de forma inequívoca o lote constante do contrato apresentado. Ademais, o instrumento particular de transmissão do imóvel deve conter o reconhecimento das firmas do compromissário e do compromitente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165769741

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0066924-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVERTON DA SILVA TEODORO

CPF/CNPJ: XXX.510.028-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: não informado

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Trata-se de um pedido de inscrição cadastral de um imóvel localizado na RUA MIGUEL ARCANJO DUTRA s/n. De acordo com o artigo 95 do Decreto Municipal 52.884/11, a entrega da declaração para inscrição cadastral não implica que a Administração Tributária aceitará automaticamente os dados declarados. Dessa forma, a declaração não deve ser aceita, pois foram verificadas as seguintes inconsistências neste pedido: ausência de matrícula que comprove a legitimidade do requerente e justifique a inscrição cadastral; ausência de documento de identificação do compromitente, que comprove a veracidade das informações presentes no instrumento particular de transmissão; por fim, a planta anexada é precária, pois não permite localizar de forma inequívoca o lote constante do contrato apresentado. Ademais, o instrumento particular de transmissão do imóvel deve conter o reconhecimento das firmas do compromissário e do compromitente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165732261

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072242-0
NOME DO INTERESSADO: PATRICIA TORIY LUZ TARABORI
CPF/CNPJ: XXX.115.958-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 081.054.0013-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nada a providenciar. Não foi comprovada a alteração de uso para comercial. As fotos evidenciam o imóvel desocupado. A alteração de uso cadastral só se realizada a partir da alteração efetiva.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165730902

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072440-7
NOME DO INTERESSADO: ROBERTO SADAO YOSHIHIRO
CPF/CNPJ: XXX.287.848-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 037.083.0033-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nada a alterar. A alteração de uso no cadastro só se realizada a partir do momento da alteração efetiva. As imagens mostram o imóvel em obras. O pedido deve ser feito a partir da efetiva utilização como residência.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165850307

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0066116-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MANOEL OLIVAR

CPF/CNPJ: XXX.924.259-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MILIANE TIOFILO PEREIRA FONSECA

CPF/CNPJ: XXX.397.578-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 210.028.0036-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Trata-se de Declaração de Inscrição Cadastral - DIC-D, por meio da qual o contribuinte solicita o desdobro do imóvel inscrito sob o SQL nº 210.028.0036-4 em 2 (dois) lotes.

Verifica-se que a área de terreno descrita no pedido de desdobro não condiz com a área terreno presente na cláusula terceira do instrumento particular utilizado para comprovar a posse de fração do imóvel mencionado.

Cumpre destacar, por fim, que a planta apresentada se mostra precária e inadequada à finalidade pretendida, uma vez que não permite a identificação precisa e inequívoca da fração do terreno descrita no instrumento de cessão de direitos supramencionado. Verifica-se, ainda, a existência de delimitação perimetral incompatível com as medidas constantes do referido instrumento possessório, além da ausência de representação das edificações existentes na área apontada como objeto da posse alegadamente exercida pelo requerente, circunstâncias que comprometem a confiabilidade e a aptidão probatória do documento apresentado.

Diante do exposto, NÃO ACEITO a Declaração de Inscrição Cadastral - DIC-D.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 165812900

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0061115-7

SQL(s): 112.320.0035-2

Contribuinte: VITOR DE LIMA TATANGELO

CPF: XXX.687.028-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO RESTOU COMPROVADA A MUDANÇA NO USO DO IMÓVEL. ADEMAIS, O IMÓVEL ENCONTRA-SE VAGO. CADASTRO MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165804964

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0061077-0

SQL(s): 095.401.0023-2

Contribuinte: LUCIANA RODRIGUES GOUVEIA

CPF: XXX.642.808-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO FICOU COMPROVADO, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE HOUVE ALTERAÇÃO NO USO DO IMÓVEL. CADASTRO MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165774242

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0066018-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 044.061.0062-8

Contribuinte: SOLANGE CAMARA

CPF: XXX.546.488-XX

Interessado: SOLANGE CAMARA

CPF: XXX.546.488-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA PARCIALMENTE.

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL OS SEGUINTES DADOS: A ÁREA OCUPADA PARA 195,00M² (194,84M² - ARREDONDADOS CONFORME LEGISLAÇÃO FISCAL); ÁREA CONSTRUÍDA PARA 352,00 M² (351,64M² = TÉRREO 194.84M² + GARAGEM 98.52M² + JIRAU 58,28M² - ARREDONDADOS CONFORME LEGISLAÇÃO FISCAL); ACC 2020; USO: COMÉRCIO - LOJA (40); E PAVIMENTOS: 2, A PARTIR DE 01/2021. DE OFÍCIO, ALTERADA A ÁREA DO TERRENO: DE 388,00 M² PARA 400,00 M², CONFORME CONSTA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165737084

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0069199-1

SQL(s): 044.167.0003-2

CONTRIBUINTE: IEDA MYEKO UEHARA CPF/CNPJ: XXX.025.698-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO

PEDIDO JÁ EFETUADO NO PROCESSO SEI 6017.2021/0006261-8, QUE CLASSIFICOU O ATUAL USO. NÃO FOI APRESENTADO DOCUMENTOS QUE COMPRVEM DE FORMA INEQUÍVOCA O USO ALEGADO. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165814785

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0061181-5

SQL(s): 076.181.0066-7

Contribuinte: JOAO MILTON BARROS SOUSA

CPF: XXX.427.698-XX

Interessada: FRANCISCA CONSTANCIA DA CONCEICAO SOUSA

CPF: XXX.997.388-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL Nº. 076.181.0066-7, A PARTIR DE 10/2026, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: USO: RESIDENCIAL. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, ATUALIZADOS TAMBÉM OS SEGUINTES DADOS DO IMÓVEL: ÁREA DO TERRENO: 98 M² (97,37 m² arredondado, conforme dispõe o parágrafo único do art. 4 da Lei n.10.235/86); TESTADA: 6,07 M.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165811227

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0061112-2

SQL(s): 039.045.0050-3

Contribuinte: PAULO FERNANDO MUNHOZ BENETI

CPF: XXX.586.658-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 039.045.0050-3, A PARTIR DE 10/2026, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: USO DO IMÓVEL: RESIDÊNCIAL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165806767

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0061084-3

SQL(s): 089.465.0069-7

Contribuinte: ILMA TEIXEIRA MALINI

CPF: XXX.664.337-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 089.465.0069-7, A PARTIR DE 10/2026, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: USO DO IMÓVEL: RESIDÊNCIAL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho   |   Documento: 165761608

PROCESSO: 6017.2026/0066022-0

Despacho parcialmente deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV nº 56.784.799-3

INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE SANCAO FERREIRA

SQL: 070.150.0357-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.784.799-3 - a retificação do "VALOR TOTAL DA COMPRA E VENDA" de R$ 380.000,00 para R$ 302.785,00, sendo que a diferença de R$ 77.215,00 é o VVR da vaga de garagem ou box nº 701 (SQL 070.150.0392-9), considerando a impossibilidade de inclusão de outro SQL na referida guia, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento do ITBI sobre a vaga de garagem ou box nº 701, de SQL 070.150.0392-9, em guia separada, sem informar nenhum valor referente ao financiamento - pois o desconto total já foi concedido na guia para o apartamento, sem a qual o 15º CRI não efetuará o registro da transmissão (doc. 164658655) e "VALOR FINANCIADO" de R$ 80.000,00 para R$ 130.000.00. Quanto ao valor pago a maior pelo apartamento, poderá ser objeto de pedido de restituição, de acordo com as informações constantes no "link" https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33672.

Para possibiltar o acerto no cadastro do ITBI, a posterior homologação dos recolhimentos efetuados e a eventual restituição de tributo, a guia de recolhimento do ITBI-IV nº 56.784.802-7 é retificada de ofício - a retificação do campo "VALOR FINANCIADO" de R$ 50.000,00 para 0,00, faltando complementar o recolhimento efetuado, pois o ITBI devido é (3% do VVR de R$ 77.215,00) R$ 2.316,45, foi pago R$ 1.066,45 (comprovante 165708581), restando um saldo devedor de R$ 1.250,00. Para emitir a guia complementar utilizar o "link" https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/guiacomplementar/forms/frm_sqlComplementar2.aspx - Nº da guia: 56784802 e valor: 1.250,00.

Despacho deferido   |   Documento: 165836611

6017.2026/0072526-8 - (SF) Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

Despacho deferido

Solicitante: LUCAS PEDROSA SILVA DIAS

Contribuinte: AGATHA SOUZA DA SILVA

SQL: 077.025.0050-6 (em área maior)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI nº 56.969.537-6, paga em 26/08/2026 no valor de R$ 5.855,80, a descrição correta da unidade adquirida é apartamento (HIS2) nº 904, que será localizado no 9º pavimento do Subcondomínio 2 da Torre 2, integrante do condomínio “VIVAZ ESTAÇÃO PIRITUBA” e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 165801707

6017.2026/0072862-3 - (SF) Análise do valor pago do imposto e homologação do recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessada: ROSANI ALVES DE JESUS HYPOLITO

SQL: 051.155.0124-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação do recolhimento de ITBI, tendo em vista que o recolhimento da etiqueta n° 01306529 - 7 satisfaz o crédito tributário relativo à Escritura de Venda e Compra do apartamento nº 61 - Edifício Tejo - Bloco А, Rua Príncipe da Beira, nº 210 - Vila Alpina/SP (R. 9. da M.111.584 - 6° R.I. - SP), cadastrado no CIF desta Municipalidade pelo número de SQL 051.155.0124-4, tudo nos termos do art. 150 da Lei 5.172/66 (CTN), sem prejuízo de eventual lançamento complementar caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 165789674

PROCESSO: 6017.2026/0071205-0

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de recolhimento do ITBI-IV nº 56.897.126-4

INTERESSADA: LEILA SANT ANA ALVES

SQL: 038.044.3548-3


DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI nº 56.897.126-4, paga em 03/07/2026 no valor de R$ 9.698,77, a descrição correta da unidade adquirida é STUDIO NÃO RESIDENCIAL nº 1402 cadastrado no CIF desta Municipalidade pelo SQL 038.044.3548-3 e Matrícula 206.785 do 16° CRI/SP, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 165806030

PROCESSO: 6017.2026/0073385-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: ISRAEL CRUZ

SQL: 114.143.0056-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.992.119-8, paga em 28/08/2026 no valor de R$ 7.009,84 é 114.143.0056-4 e não como constou.

São Paulo, 25 DE SETEMBRO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 165807726

PROCESSO: 6017.2026/0073462-3

ASSUNTO: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: STEPHANIE ROCHA RODRIGUES

SQL: 101.260.0059-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto. Foi apresentado comprovante de pagamento de ITCMD, de competência estadual.

São Paulo, 25 DE SETEMBRO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho indeferido   |   Documento: 165850333

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0073165-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI

INTERESSADO: Luciana Carminhola Lourenço e Raquel Fonseca de Oliveira Reino (procuradora)

SQL: 083.022.0420-1

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.977.907-3, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 187.945 do 10º Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua Cunha Gago, nº 717, apartamento 410 da Torre B, Pinheiros, em razão da ausência de retificação da escritura de compra e venda lavrada no 6º Tabelionato de Notas da Comarca de Campinas, para que nela conste o SQL individual correto do imóvel.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 165850905

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 43, de 25 de setembro de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Diego Gonçalves Aderne, RF nº 805.710-9, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar no período de 01 de setembro de 2026 a 30 de novembro de 2026, as atividades de acompanhamento diário das denúncias espontâneas apresentadas através do Sistema Conformidade e constituição através de AIIs dos créditos tributários correspondentes, acompanhamento e atendimento das demandas referentes à malha Retificação PGDAS.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação prevista para DISNA nos itens 1, 6 e 10 da Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 165796128

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0051034-4

CCM nº: 4.364.784-7

Interessado: ALINE SILVA CORREA CAVALCANTE

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 165795975 do processo SEI nº 6021.2026/0051034-4, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 005.846.372-0, 005.885.383-9, 005.888.125-5, 005.900.721-4, 005.942.598-9, 005.928.546-0, 005.928.545-1 e 005.928.544-3.

2. O contribuinte teve seus códigos de TRSS cancelados retroativamente ao início de suas atividades.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 165787645

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028783-0

SQL nº: 072.131.0102-1

Contribuinte: MARIA ELIZABETE ALVES FERREIRA

CPF nº: XXX.884.968-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 22/04/2026; vencimento da 1ª prestação ou parcela única em: 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando-se as áreas construída e ocupada para 180 m².

4. O contribuinte alega, em síntese, que o imóvel possui área construída de 165,32 m², área ocupada de 179,37 m², ambas conforme a planta apresentada, e área de terreno de 342,55 m².

4.1. Do cotejo da planta apresentada com as imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores, conclui-se assistir parcial razão ao contribuinte.

A área construída não computável, contudo, integra a área construída bruta do imóvel, considerada para fins tributários, nos termos do artigo 28 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011. Desse modo, a área construída tributável corresponde a 179,37 m² (165,32 m² + 14,05 m²), arredondada para 180 m², nos termos da legislação. Como a edificação possui apenas um pavimento, essa é também a área ocupada.

4.2. Nos termos do artigo 96, § 1º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011, a área do terreno deve ser obtida da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis competente.

Entretanto, a área apurada a partir da descrição geométrica constante da matrícula nº 42.347 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo perfaz 167,90 m², divergindo tanto daquela registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal quanto dos 342,55 m² indicados pelo contribuinte.

Embora a estimativa obtida por meio de imagens aéreas indique área de terreno consideravelmente superior à cadastrada, a expressiva divergência em relação à descrição constante da matrícula impede, neste momento, a alteração cadastral pretendida. Para tanto, faz-se necessário o adequado levantamento planimétrico e a correspondente retificação da descrição geométrica do terreno no fólio real.

Dessa forma, não cabe a retificação da área do terreno nos termos pretendidos pelo contribuinte.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.brde segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para retificação das áreas construída e ocupada para 180 m².

Decisão Tributária   |   Documento: 165808208

DECISÃO:

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0004356-8

Contribuinte: JOSE RODRIGUES DE MORAIS - CPF nº XXX.027.968-XX

S.Q.L.: 132.278.0023-2

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. Esta decisão anula e substitui a anteriormente prolatada nestes autos e publicada no Diário Oficial da Cidade em 25/09/2026, por equívoco na grafia do nome da proprietária: onde estava escrito MARIA DIRCE REGINA LEONARDI DOS SANTOS, leia-se DIRCE REGINA LEONARDI DOS SANTOS.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 164744320, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2024 a 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 02/2024, 02/2025 e 02/2026.

2.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos do imóvel: GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº XXX.738.618-XX e DIRCE REGINA LEONARDI DOS SANTOS, CPF nº XXX.062.818-XX, consoante a matrícula nº 52.387 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 165796694

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0014948-8

SQL nº: 139.213.0016-8

Interessado(a): Adriano Dantas Rodrigues - CPF nº XXX.797.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2025 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026;

2.1. NL(s) 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: retirada do nome do possuidor.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Quanto ao pedido relativo à sujeição passiva, o requerente solicitou a retirada do nome do possuidor do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 163813827). O possuidor ANIBAL DANTAS RODRIGUES foi acrescentado ao cadastro por meio do recadastramento do imóvel (doc. nº 163816892), no qual apresentou contrato de compra e venda (doc. nº 163816897). Entretanto, conforme declaração emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Penha de França, São Paulo/SP (doc. nº 151652143), constatou-se que o referido documento não reúne condições de ser acolhido como elemento hábil para comprovar a situação possessória alegada. Dessa forma, não havendo documentação suficiente para justificar a manutenção do senhor ANIBAL DANTAS RODRIGUES na condição de possuidor perante o Cadastro Imobiliário Fiscal, procede o pedido de exclusão de seu nome do cadastro, com efeitos a partir de 11/2024.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 139.213.0016-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 139.213.0016-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a retirada do Sr. ANIBAL DANTAS RODRIGUES como possuidor, a partir de 11/2024.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e Diretor de DIJUL (para as providências cabíveis).

Decisão Tributária   |   Documento: 165817587

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2024/0031167-2

SQL nº: 024.005.0048-7

Interessado(a): Jose Eduardo Savoia - CPF nº XXX. 434.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2019 a 02/2024

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/06/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2019 a 2024, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 374,67 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista a inclusão da(s) NL(s) combatida(s) em parcelamento administrativo homologado pela Fazenda Municipal. Conforme a legislação de regência, a formalização do pedido de ingresso no parcelamento implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e a desistência automática de eventuais impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo.

4.1. Acerca dos dados da construção, o requerente solicitou a alteração da área construída de 426 m² para 374,67 m². O valor que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 165812120) é de 426 m² e foi lançada por meio da FAC nº 2172032 (doc. nº 165812128), no âmbito do processo 6017.2023/0053446-7. Conforme análise realizada com base na planta apresentada pelo requerente (doc. nº 105443558), que é a mesma planta que foi apresentada na DTCO nº 2024.1002404-8 (doc. nº 165812096), e com base na situação fática observada (doc. nº 165814971), verificou-se que a área construída prevista no CIF está incorreta. Portanto, de ofício, faz-se a alteração da área construída de 426 m² para 375 m², após arredondamento previsto em lei, a partir de 01/2021.

4.2. Por fim, no que diz respeito ao ano de construção corrigido (ACC), consta no CIF o ano de 2017, o qual foi lançado por meio da FAC nº 2172032 (doc. nº 165812128). Conforme declaração realizada por meio da DTCO nº 2024.1002404-8 (doc. nº 165812096), a obra foi finalizada em 2010, o que também pode ser observado por imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 165814971). De forma, altera-se, de ofício, o ACC para 2010, a partir de 01/2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2019 a nº 02/2024, referente(s) ao imóvel de SQL nº 024.005.0048-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) incluída(s) no PAT/PPI nº 22.065.473-5 e, conforme estabelece a legislação de regência, a formalização de pedido de ingresso em PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e a desistência automática de eventuais impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração a área construída para 375 m² e o ano de construção corrigido para 2010, a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 165802731

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2026/0030922-1

CCM nº:

4.495.458-1

Interessado:

THIAGO HENRIQUE LIMA CASTRO

Assunto:

Revisão de Ofício - Autos de Infração nº 62.954.992-3 e 62.943.469-7

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 62.954.992-3 e 62.943.469-7, pois o interessado não é considerado contribuinte da TRSS (pelo código 45013) nos exercícios autuados, de acordo com os dados constantes de sua inscrição no CCM.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se, encaminhe-se para registro no sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Assistencia

Decisão Tributária   |   Documento: 165613463

Ref: 6017.2026/0042050-5

Assunto: Remissão IPTU - Lei nº 17.577/2021

Tributos: IPTU

SQL: 007.049.0410-1

Interessado: MARCELO PECHINHO HALLACK

CPF: xxx.753.937-xx

Exercícios remissão: 2025/2026

Advogado(a): ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO - OAB/SP 146.231

D E S P A C H O

Trata-se do pedido de remissão do IPTU, com fulcro na Lei nº 17.577/2021

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

- SQL(s) : 007.049.0410-1 - Exercícios 2025/2026 - Defiro a remissão do IPTU, em razão da conclusão da obra pelo Certificado de Conclusão 2026-80082-00, publicado em 23/02/2026, sendo vedada a restituição de créditos já extintos ou aqueles que tenham sido incluídos em parcelamentos.

- Cumpre destacar que os benefícios previstos na Lei nº17.577/2021 (Requalifica Centro) para o empreendimento objeto do Certificado de Conclusão 2026-80082-00 já haviam sido concedidos no SEI 6017.2026/0040085-7.

2. Base Legal: Lei nº 17.577/2021.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão, mediante a notificação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

4. Intime-se o representante legal, da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

5. Decisão exarada nos termos da competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para as demais providências.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 165786258

Processo : 6017.2026/0031478-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FANNY ALVES BARRENCE

S.Q.L. : 028.038.0224-4

DECISÃO:

1. Esta decisão cancela e substitui a anterior, para constar o correto CPF do beneficiário.

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a RENATO VARELA DE SOUSA, CPF nº XXX.824.048-XX - a quantia de R$ 10.473,88 (Dez mil quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), referente à etiqueta nº 56.729.787-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165810181

Processo : 6017.2026/0047107-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LUIS TADEU MANTOVANI SASSI

S.Q.L. : 299.039.1486-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a LUIS TADEU MANTOVANI SASSI, CPF nº XXX.082.558-XX - a quantia de R$ 14.114,85 (Quatorze mil cento e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), referente à etiqueta nº 56.856.310-7, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165813794

Processo : 6017.2026/0056407-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JOSE ESTEVAN BREVIGLIERI

S.Q.L. : 044.136.0012-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a JOSE ESTEVAN BREVIGLIERI, CPF nº XXX.181.838-XX - a quantia de R$ 9.724,79 (Nove mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.474.920-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 165339884

Processo nº 6017.2026/0022707-1

Interessado(a): FLOWINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO E DIREITOS CREDITÓRIOS

CNPJ nº 20.460.014/0001-03

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 001.038.0033-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, o pedido é INDEFERIDO liminarmente, restando prejudicada a análise de mérito em razão da ausência de documentos indispensáveis. Constatou-se que: não foi apresentada a matrícula atualizada do imóvel que comprove a respectiva aquisição.

2. Base Legal: Artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional; Lei Municipal nº 11.154/1991; e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A contribuinte poderá ingressar com novo Processo Administrativo — desde que não operado o prazo decadencial —, instruído com a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, devendo o protocolo ser realizado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV).

4. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 165834157

Referência : Processo SEI 6017.2025/0079018-1

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 842.776/2025

Interessado : Lincool Waldemar D’Andrea

CPF : xxx.990.448-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 165833834, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a extinção do débito consignado no lançamento de IPTU 01/2025 referente ao SQL 085.056.0036-3 e consequente exclusão do registro no CADIN, a presente solicitação perdeu seu objeto.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165843407

Referência : Processo SEI 6017.2026/0013245-3

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 1.001.450/2022, 579.843/2023, 1.058.742/2024 e 9.763/2026

Interessado : Antônio Carlos de Oliveira

CPF : xxx.524.648-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 165842942, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão das inscrições no CADIN foi automática, em função da extinção dos créditos de IPTU consignados nos lançamentos 01/2022 a 01/2025 referentes ao SQL 214.030.0377-5. O polo passivo no Cadastro Atualizado foi alterado afastando do peticionário no CADIN a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165797770

Referência : 6017.2026/0069001-4

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : LUCIO MAIA

CPF : XXX.298.658-XX

DECISÃO

  1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. nº 165797660), que passa a integrar esta decisão, o débito de IPTU, exercício de 2026, NL01, referente ao SQL 014.102.0215-1, já foi suspenso do CADIN.

  2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 165836746

PORTARIA 020/2026

O Diretor Técnico substituto do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dr. José Helder Albuquerque de Almeida , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

I - Instituir a Comissão de Averiguação Preliminar para o processo SEI n° 6018.2025/0059661-5, que será composta pelos servidores:

Anderson Madruga de Oliveira -RF 895.989.7/1

Érica dos Santos Sarmento - RF 830.888.8/2

Maria Regina Boldrini - RF 833.494.3/2

II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação

Portaria   |   Documento: 165803052

PORTARIA Nº. 031/2026 - HMIPG

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, Dr. José Roberto Luciano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, com fundamento na Portaria nº 1300/2015-SMS-G, publicada em 15/07/2015, que dispõe sobre a instituição dos Núcleos de Prevenção de Violência (NPV), nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo, RESOLVE RETIFICAR o Núcleo de Prevenção de Violência (NPV), instituído pela Portaria nº 007/2026 - HMIPG, publicada no DOC de 30 de março de 2026, com a finalidade de fortalecer e implementar as ações de orientações sobre as notificações de todos os casos suspeitos ou confirmados de violência e acidentes que chegam aos serviços.

I. No âmbito deste Hospital Municipal o Núcleo de Prevenção de Violência (NPV), será formado pelos membros abaixo identificados e sob a Coordenação do primeiro nomeado:

NOME

RF/RG

CARGO

SETOR

Aline Fernanda Machado

828.971.9/2

Assessor III

Serviço Social

Amanda Santos Machetti

38.247.105-2

Assistente Social

Psicologia - SECONCI

Ana Paula Sebastião

829.585.9/2

Analista de Saúde - Enfermagem

EMTN

Ariadne Miranda Gomes

1.136.976-0

Médico Infectologista

SECONCI

Cláudia Lourenço dos Santos

296231131

Assistente Social

SECONCI

Maíra Tinte

832.692.4/2

Analista de Saúde - Médico

Pronto Socorro Infantil

Marcelo Antônio Archila

832.765.3/2

Analista de Saúde - Enfermagem

Núcleo de Qualidade

Patrícia Alves de Souza

32.540.643-1

Assistente Social

SECONCI

Vanessa de Carvalho Oliveira

835.222.4/2

Analista de Saúde - Enfermagem

Coordenadora

Robson Gonçalves da Silva

43.881.145-0

Enfermeiro

PSI - SECONCI

Lincoln Silva dos Santos

855.596.6/2

Auxiliar de Enfermagem

Núcleo de Qualidade

Ana Paula de Blasi

41.761.110-9

Psicóloga

Psicologia - SECONCI

Rhuana Maciel Lopes

42.719.768-5

Enfermeira — Supervisão Técnica Administrativa

CO - CEJAM

Karla Valentina Cunha Calderon

48.269.241-8

Assistente Social

Serviço Social - SECONCI

Marcilene Felix da Silva

832.624.0/2

Assistente de Saúde - Enfermagem

Sala de vacina - NPV


Disposições Finais

I. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.


Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165775269

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0113348-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 112/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a E TAMUSSINO E CIA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
7 Endoprótese de aorta torácica: perfil 18 a 20F, free flow de 10 a 25mm R$ 23.500,00 1 R$ 23.500,00
11 Endoprótese de aorta abdominal autoexpansível: liberação Z-TRAK fixação supra renal barbelas escalonadas free flow 26mm R$ 17.218,60 1 R$ 17.218,60
12 Extensão proximal sem barbelas: Diâmetro aproximado: 22 a 36mm. Comprimento aproximado: 45 e 58mm. R$ 17.218,60 1 R$ 17.218,60
13 Extensão distal contralateral: Aço inox e nitinol Poliéster. Diâmetro proximal 13 mm e diâmetro distal 1 a 24 mm R$ 12.544,98 3 R$ 37.634,94
14 Endoprótese Ramo ilíaco bifurcado em nitinol - aço poliéster (Dacron) diâmetro reto 12mm R$ 17.218,60 1 R$ 17.218,60
15 Endoprótese de aorta tubular com 4 ramificações para caudal R$ 75.000,00 1 R$ 75.000,00
16 Endoprótese de aorta abdominal bifurcada R$ 20.000,00 1 R$ 20.000,00
Total Geral R$ 207.790,74

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 207.790,74 (Duzentos e Sete Mil e Setecentos e Noventa Reais e Setenta e Quatro Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 71.142/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165777310

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0114379-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 055/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a DANIALEX TEC MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ n.º 01.686.305/0001-61, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Hemostático absorvível de celulose
entrelaçado 5x35 cm
R$ 125,00 300 R$ 37.500,00
Total Global R$ 37.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 71.221/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165779570

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0106950-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 090/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a DOC MED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 66.877.184/0001-80 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Stent auto-expansível com diâmetro de 4 mm a 5 mm x até 40 mm de comprimento. Fio Guia: 0,018 ou 0,035 inch. R$ 4.977,96 6 R$ 29.867,76
3 Stent auto-expansível com diâmetro de 4 mm a 5 mm x 80 mm de comprimento. Fio Guia: 0,018 ou 0,035 inch. R$ 4.977,96 6 R$ 29.867,76
4 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x até 45 mm comprimento R$ 2.000,00 6 R$ 12.000,00
5 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x 50 a 65 mm comprimento R$ 2.000,00 6 R$ 12.000,00
Total Global R$83.735,52

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 83.735,52 (Oitenta e Três Mil e Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 71.229/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165780586

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0113017-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 005/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.420.629/0001-01, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Microparafusos para sistema de reconstrução craniana R$ 60,00 54 R$ 3.240,00
2 Tela Grande para sistema de reconstrução craniana R$ 9.000,00 3 R$ 27.000,00
Total Global R$ 30.240,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 30.240,00 (Trinta Mil e Duzentos e Quarenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 71.242/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165778684

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0115320-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 089/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a ACERTTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, inscrita sob CNPJ nº 13.061.949/0001-43 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Haste flexível em titânio R$ 600,00 39 R$ 23.400,00
2 Mini haste flexível em titânio R$ 600,00 18 R$ 10.800,00
Total Global R$ 34.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 34.200,00 (Trinta e Quatro Mil e Duzentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 71.226/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.
IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165788577

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0115336-0 com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 050/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a MACOM INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 59.650.556/0001-76, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Sistema de vertebroplastia/ Cifoplastia R$ 12.800,00 6 R$ 76.800,00
3 Agulha/Trocater para biopsia transpedicular R$ 2.470,00 6 R$ 14.820,00
Total Global R$ 91.620,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 91.620,00 (noventa e um mil seiscentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 71.350/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165416073

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0084176-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 116 da Lei Nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 119/2026 ao Termo de Convênio nº 001/2016-SMS. NTCSS, firmado com a entidade IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, inscrita sob CNPJ nº 62.779.145/0001-90, cujo o objeto é a Execução de ações e serviços de saúde no HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA e no CENTRO DE SAUDE ESCOLA BARRA FUNDA - DR ALEXANDRE VRANJAC, para fins de consignar Incremento de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar, para aquisição equipamentos e mobiliários, conforme transcrito do Plano de Trabalho (SEI 160776835), no valor total de R$ 99.816,00 (noventa e nove mil oitocentos e dezesseis reais).

II. As depesas do presente aditivo serão suportadas pela Nota de Reserva Nº 51.919/2026 (SEI 161222159), indicando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7076.1, e Nota de Reserva Nº 51.922/2026 (SEI 161222407), indicando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.7076.1.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 165416024, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento, caso necessário.

Despacho   |   Documento: 165481147

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095419-8, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 do Termo de Contrato nº 073/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142425939), firmado junto a CLINICA VETERINARIA AJUDA ANIMAL LTDA., CNPJ nº 32.945.911/0001-88, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e PRoteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para consignar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal inicial atualizado, no período de setembro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais).

II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 68.197/2026 (SEI 165179611).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendiemnto das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 165481045.

Despacho   |   Documento: 165284271

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0004811-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do artigo 124, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 107574063), firmado junto a pessoa de direito privado ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 66.700.295/0001-17, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a Transferência de 02 (duas) unidades do item “câmera tipo bullet” da Divisão Técnica de Transportes (DTT) para a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), a partir da data da assinatura do termo, sem alteração dos valores praticados.

II - Publique-se.

III - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165288276

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2022/0071300-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento Nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 157/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 071511656), firmado junto a empresa PONTAL SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.106.216/0001-31, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de envio de mensagens curtas de texto - SMS (Short Message Systems) para usuários de telefonia móvel (serviço móvel pessoal e serviço móvel empresarial), para fins de consignar a Prorrogação do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2026. O valor mensal da prorrogação será de R$ 69.200,12 (sessenta e nove mil e duzentos reais e doze centavos), perfazendo um valor total de R$ 830.401,44 (oitocentos e trinta mil quatrocentos e um reais e quarenta e quatro centavos).

II - A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 200.680,35 (duzentos mil seiscentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 45.322/2026 (SEI 159050916).

III. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Após, à SMS/CFO e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 165288182.

Despacho   |   Documento: 165060327

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2025/0122594-7) em especial as manifestações de SMS/CAB, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento nos artigos 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato 020/2026/SMS-1/CONTRATOS (149368374), celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado ATOMED PRODUTOS MEDICOS E DE AUXILIO HUMANO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.035.382/0001-51, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na comercialização de Aparelho de Amplificação Sonora Individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no município de São Paulo, para fins de consignar: 1. Alteração da redação da Cláusula 12.5, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Acréscimo de 25% ao valor inicial do contrato, correspondente a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo.

II. As despesas do presente aditamento irão onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.02.1.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 60.313/2026 (SEI 163506776) e dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.314/2026 (SEI 163506867).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos fiscais.

V. Após, à SMS/CFO e, posteriormente a SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações constantes no Parecer SMS/COJUR SEI 165060163.

Despacho   |   Documento: 165433914

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0087136-3, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 095/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 109643883), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e o CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 56.130.983/0001-35, cujo objeto é a execução de serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do hospital de média e alta complexidade lote 4 - Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr Mário de Moraes Altenfelder Silva, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de (1) Prorrogação da vigência do contrato por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02/09/2027. (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02/09/2026.

II. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS-1/CONTRATOS, para providências quanto ao aditamento do contrato e, na sequência, à SMS/CG/Obras.

Despacho   |   Documento: 165191100

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0083926-9, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O Arquivamento do feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, vez que não restou comprovada responsabilidade funcional disciplinar.

II. Publique-se.

III. Após, a CAP do Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni, para ciência e adoção das recomendações apontadas pela Coordenadoria Jurídica no sei n.º 165147341.

Despacho   |   Documento: 165477906

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0098883-3, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO o Arquivamento do feito, com fulcro no artigo art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003 c.c. inciso IV, do artigo 5º, do Decreto n.º 43.558/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente a (i) HM/HMBM/CAP para ciência e adoção das recomendações e ressalvas apontadas pela Coordenadoria Jurídica no sei n.º 165477784; (ii) Corregedoria Geral do Município para alcançar o processo n.º 6067.2025/0029725-9.

Despacho   |   Documento: 165280523

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0102279-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelos artigos 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 108/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 111193940), firmado com a empresa STERIMED CEDRAL SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.428.051/0001-20, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para reprocessamento e esterilização por vapor a baixa temperatura e formaldeído gasoso (VBTF) ou por óxido de etileno (ETO) de produtos para saúde (PPS) nas unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a: (1) prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27/09/2026; e a (2) inclusão de cláusula resolutiva. O valor mensal para a prorrogação é de R$206.596,48 (duzentos e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 2.479.157,76 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).

II. Para cobertura das despesas no presente exercício foi emitida a Nota de Reserva nº 58.372/2026 (SEI 162905309), no valor de R$ 640.449,09 (seiscentos e quarenta mil quatrocentos e quarenta e nove reais e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III. Publique-se.

IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar válidas e vigentes por ocasião da formalização do termo aditivo.

V. Após à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, na sequência, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165480287

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0142201-7, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 do Termo de Contrato nº 023/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149585854), firmado junto a CENTRO VETERINARIO BROOKLIN LTDA., CNPJ nº 08.266.534/0001-76, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para consignar o Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 8.283,00 (oito mil duzentos e oitenta e três reais).

II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1, conforme Nota de Reserva nº 67.834/2026 (SEI 165095837).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 165480082.

Despacho   |   Documento: 165694861

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0087121-5, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 109635153), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e o CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ, inscrito no CNPJ sob o nº 55.483.217/0001-91, cujo objeto é Contratação integrada de empresa ou consórcio, para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do Hospital de Média e Alta Complexidade - Lote 02, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de autorizar a 1. Prorrogação da vigência contratual por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02/09/2027; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02/09/2026.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para ciência das recomendações do Parecer nº 165694759 e, na sequência, à SMS/CG/Obras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165751568

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2026/0047911-4 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/COVISA e SMS/SEABEVS em docs. SEI 165751505, 165130105 e 165225416, respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 158224064, publicado no DOC no dia 26/08/2026, pág. 64 (SEI 163841962), permanecendo inalteradas as demais disposições dos referidos despachos que não colidirem com a presente alteração, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"(...) AUTORIZO a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO com a UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO - UNISA, inscrita no CNPJ nº 18.301.267/0007-70 (...)" (grifo nosso)

Leia-se:

"(...) AUTORIZO a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO com a OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL, mantenedora da UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO - UNISA, inscrita no CNPJ nº 18.301.267/0008-50 (...)" (grifo nosso)

II - Publique-se.

III - A seguir, após para SMS/COVISA para prosseguimento e atendimento da recomendação constante do Parecer SMS/AJ nº 165751505.

Despacho   |   Documento: 165820942

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2026/0095025-9, e no uso das atribuições legais, com base na manifestação de SMS/CG/ATAS e da Assessoria jurídica desta pasta, AUTORIZO a contratação direta, via Inexigibilidade nº 52/2026, com fundamento no artigo 74, I da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica de direito privado ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93, para fins de prestação de serviços para execução de obras de melhorias na rede, tipo de serviço Alteração de Carga, para o perfeito funcionamento da Unidade de Saúde - CECCO Eduardo Bacuri, cujo local da execução do serviço será na Avenida Sumare, nº 67, CEP 05016-090, Perdizes, Sao Paulo/SP, conforme Nota Técnica nº 391035693 (SEI 164043573), com custo para a municipalidade no valor de R$18.959,54 (dezoito mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 68.905/2026 (SEI 165401528).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO e SMS/CG/OBRAS para providências cabíveis, à luz das orientações constantes do Parecer nº 165820840.

Despacho   |   Documento: 163033894

I. A vista dos elementos constantes deste processo Sei nº 6018.2026/0066528-7, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.175.908/0001-12, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 161125637, publicado no DOC de 20/07/2026, pág. 135 (SEI 161400404).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163276161

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0017829-7, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa Y S DIAS COMÉRCIO DE PAPELARIA - ME, inscrita sob o CNPJ 36.310.930/0001-99, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 153230997, publicado no DOC de 31/03/2026, pág. 102 (SEI 153868246).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164212723

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0069242-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 12.927.876/0001-67, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 161497339, publicado no DOC de 24/07/2026, pág. 99 (SEI 161748321).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165253517

I. À vista dos elementos de convicção constantes no Processo SEI 6018.2024/0130540-0, das manifestações das áreas técnicas e do Parecer SMS/AJ Nº 165033021, que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, AUTORIZO a abertura do Chamamento Público nº 001/2026 - SMS/SEGA-CPCS, para seleção de Organização Social (OS) interessada em celebrar Contrato de Gestão com esta Secretaria Municipal de Saúde para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2006 e o Decreto Municipal nº 52.858/2011, bem como APROVO a minuta do Edital juntada sob doc. SEI 165675371.

II.Os recursos onerarão as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0, nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0, nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 , conforme as Notas de Reserva nº 65.734/2026 (164539925), nº 65.735/2026 (164540052), nº 65.752/2026 (164542665) e nº 65.754/2026 (164542719), respectivamente, no valor total de R$ 136.377.672,56, correspondentes ao custeio previsto para os meses de novembro e dezembro de 2026.

III. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico desta Pasta.

IV. A seguir, com tramitação contínua à SMS/CPCS, para as demais providências cabíveis, observadas as recomendações da Assessoria Jurídica, inclusive quanto ao preenchimento das datas previstas no instrumento convocatório e à disponibilização dos respectivos anexos.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 165360757

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 160295988), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição PARCIAL de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 68.623,20, retida na NPL nº 105.238/2026 (SEI nº 165359991), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.743.288/0001-08.

II. PUBLIQUE-SE

Processos ref. Editais vigentes

Despacho   |   Documento: 165821171

À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 165820802 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, a Comissão analisou a documentação apresentada pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO em SEI 165806092; 165806561; 165806841; 165808187 e 165808849

Após análise, verificou-se que foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. em SEI 165804782.

Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela HABILITAÇÃO da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO, CNPJ 57.038.952/0001-11

Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165736454

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 36 (trinta e seis)) unidades de escada hospitalar com 2 degraus por meio da Ata de Registro de Preços nº 674/2026-SMS.G (SEI nº 165722122), cuja detentora é a empresa LICITAMED PRIME COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.203.145/0001-28, pelo valor total de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme Nota de Reserva nº 65.860/2026 (SEI nº 164593891).

II - A aquisição será custeada com recursos provenientes de emenda parlamentar estadual, de autoria do Deputado Estadual Leonardo Siqueira, destinado ao Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha.

III - DESIGNO a servidora Karla Cristina Arima, RF nº 832.473.5/2, como Fiscal Titular, e o servidor Edson de Lima Pereira, RF: 881.061.3/2, como Fiscal Suplente, para o acompanhamento e a fiscalização da execução da aquisição destinada ao Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, cabendo-lhes verificar a conformidade dos equipamentos com as especificações estabelecidas, acompanhar o recebimento e atestar o cumprimento do objeto, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 165832878

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE

Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

Telefone: (11) 5461-8883

PROCESSO 6018.2026/0056000-0

Encaminhamento SMS/CATS Nº 165818190

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo n°. 6018.2026/0056000-0

Pregão Eletrônico n°. 298/2026

Objetos:

ITEM 01 - CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 3 FR X 80 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 29/09/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Retificação   |   Documento: 165834180

DOCUMENTO SEI Nº 165497820

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 6.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020
Telefone: (11) 5465-9217 e Fax: @fax_unidade@

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, RETIFICO o Despacho Autorizatório nº 164799327, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/09/2026, exclusivamente para incluir o valor global da contratação correspondente ao período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

Onde se lê:

“A contratação será realizada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, perfazendo o valor mensal de R$ 553.314,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e quatorze reais) e o valor anual de R$ 6.639.768,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais).”

Leia-se:

“A contratação será realizada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, perfazendo o valor mensal de R$ 553.314,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e quatorze reais), o valor anual de R$ 6.639.768,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais) e o valor global de R$ 13.279.536,00 (treze milhões, duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais), correspondente ao período integral da contratação.”

II - Permanecem inalterados e ratificados os demais termos do Despacho Autorizatório nº 164799327.

III - Publique-se.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 165727339

PROCESSO SEI: 6018.2026/0059067-8

Considerando a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o Despacho de Autorização SEI nº 165050670, publicado em 15/09/2026 em razão da justificativa constante do SEI nº 165721076.

Despacho   |   Documento: 165361428

Processo nº 6018.2026/0061351-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS/SEABEVS/COVISA/ARBOVIROSES (161411860 e 162394499) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa JOSEFA CLEMENTINO FRANCO inscrita sob o CNPJ 30.743.697/0001-51, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Maio/2026, pactuados através do Termo de Contrato Emergencial nº 049/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 155689215) , penalidade de multa de ADVERTÊNCIA, conforme previsto no item 10.3 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156, I da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : cristianeper@prefeitura.sp.gov.br e smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165746831

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0080127-0), em especial o Ateste (SEI 163398089) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93,detentora da Ata de Registro de Preço nº 971/2025-SMS.G (SEI 160222137) , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho nº 78852/2026 (SEI 161717463) consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 21/2026 (SEI 161919661) , multa no valor de R$ 1.820,00 (um mil oitocentos e vinte reais), que corresponde a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 314719 (163387996), conforme previsto no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscovisa@prefeitura.sp.gov.br

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165358825

Processo nº 6018.2026/0081219-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS/COSAP/NACRE (161152970) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VIDA - ANJINHOS DE QUATRO PATAS inscrita sob o CNPJ 48.951.426/0001-57, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Junho/2026, pactuados através do Termo de Contrato Emergencial nº 005/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149621098), penalidade de multa de ADVERTÊNCIA, conforme previsto no item 11.1 da cláusula Décima Primeira do Termo de Contrato 005/2026/SMS-1/CONTRATOS e artigo 156, I da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : camiladamico@prefeitura.sp.gov.br e smscovisa@prefeitura.sp.gov.br

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165602275

PROCESSO 6018.2026/0050172-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Relatório de COSAP/NACRE (156921648), e parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165585427), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria 727/2018-SMS.G, à empresa DR VET EXPRESS BY PET VET CALIFORNIA LTDA, CNPJ nº 19.741.854/0003-85, referente aos serviços prestados no mês de MARÇO/2026, pactuados através do Termo de Contrato nº 012/2026/SMS-1/CONTRATOS (165586477), multa no importe de R$ 177,50 (cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos) correspondente a 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor da Nota Fiscal 140 (155233169), conforme previsto no item 10.2.5 do Termo de Contrato 012/2026 e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : camiladamico@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165475316

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0111061-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CEFTRIAXONA SODICA 500 MG E 1G, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165474893) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 165766125

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 362/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0069117-2

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165765993, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 165766065, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS AÇÃO JUDICIAL: PARA O FORNECIMENTO DE INSULINAS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comunicado   |   Documento: 165795967

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0111061-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 461/2026

PNCP: 13864377000130-1-001523/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 461/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0111061-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CEFTRIAXONA SODICA 500 MG E 1. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 08 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165795833 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165744316

Processo n°. 6018.2026/0111495-0

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME - 10MG/G - 400 G, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165717702) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165715989

Processo n°. 6018.2026/0109507-7

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS- COMPRIMIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165590569) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 165822296

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Processo n°. 6018.2026/0075240-6

Pregão Eletrônico n°. 181/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL E ELETRODO DESCARTAVEL AUTOADESIVO ADULTO PARA O DEA

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 181/2026, no dia 30/09/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as REPROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa DCB DISTRIBUIDORA CIRURGICA BRASILEIRA LTDA e as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 02 apresentadas pela empresa DBI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.

Comunicado   |   Documento: 165823635

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2026/0031969-9

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 114/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERAIS DE ESCRITÓRIO

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 114/2026, no dia 29/09/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 07, 08, 09, 15, 16 e 17.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 165432019

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0111201-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS - TEICOPLANINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 400 MG FR-AMP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165431996) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 165814072

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 252/2026, processo SEI nº 6018.2026/0033077-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, no dia 28.09.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Gabinete

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165869437

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UBS VILA CHABILÂNDIA, AMA/UBS SITIO DA CASA PINTADA E UBS CIDADE KEMEL, UBS PQ PAULISTANO, UBS ENCOSTA NORTE e UBS UNIÃO DE VILA NOVA, decorrente de emenda parlamentar (proposta 13864.377000/1240-51), onerando-se a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1765.1, do orçamento vigente.

II - Fica designado(a) pela condução do pregão eletrônico, o(a) pregoeiro(a) ALINE GOMES CODONHO - RF 781.291.4.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Leste para preparação do edital e o competente procedimento licitatório.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165869461

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR - HOSPITAL DIA SÃO MATEUS, onerando-se a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1989.1, do orçamento vigente.

II - Fica designado(a) pela condução do pregão eletrônico, o(a) pregoeiro(a) JOSÉ APARECIDO DA SILVA, RF 637.150.7.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Leste para preparação do edital e o competente procedimento licitatório.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165869528

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G., e diante das informações contidas nos links 165223048 e 165869519, que acolho como razão de decidir e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 04/2023-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/10/2026, referente ao fornecimento de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros, com cessão de uso gratuito de cilindros, para as unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, junto a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 35.820.448/0081-10, com fundamento no art. 105 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 15/10/2026 à 31/12/2026, no valor de valor 305.520,00 (trezentos e cinco mil quinhentos e vinte reais), principal e R$ 79.347,20 (setenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, para cobrir despesas mencionadas, onerando a dotação, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165869594

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a informação contida no link 164537010, e ainda, a manifestação contida no link 165869588, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a INCLUSÃO em 2,2360% referente à nova sede da UVIS Itaim Paulista, a partir de 14/09/2026, no valor mensal de inclusão de R$ 12.262,44 (doze mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), junto a GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 59.519.603/0001-47, referente ao Contrato 04/2020-CRS.Leste, com fundamento na alínea ‘b’ do inciso I do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de nota de Empenho para cobrir o período de 14/09/2026 à31/12/2026, no valor de R$ R$ 27.058,02 (vinte e sete mil, cinquenta e oito reais e dois centavos), principal e R$ 16.269,26 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), reajuste, em favor da empresa GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 59.519.603/0001-47, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2520.33.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas providências, com posterior envio à Assistência Jurídica para lavratura do Termo Aditivo.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165852435

SEI: 6018.2026/0116008-1
2015-0.239.133-0

I- À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº176/2026 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, CNPJ nº 61.687.356/0001-30 cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Ermelino Matarazzo, objetivando a aprovação do plano de trabalho referente ao pagamento dos reajustes e benefícios estabelecidos nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2027 SINDHOSFIL, para o mês de setembro de 2026, cujo orçamento corresponde ao valor total de R$248.798,48 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação n° 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Publique-se.
III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.
IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Despacho   |   Documento: 165759512

I - Nos termos dos artigos 124 e 125 ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação do Setor de Engenharia e do Setor de Gestão de Contratos/CRSN e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 012/2025/SMS/CRSN, celebrado com a empresa Mar Brasil Serviços e Locações Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 02.233.923/0001-19, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalação/desinstalação de equipamentos de ar condicionado instalados na sede e nas unidades pertencentes à CRS-Norte, incluindo mão de obre, fornecimento de matérias e peças, cuja prestação de serviço encontra-se destinada a SEDE e as unidade de saúde pertencentes a essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de suprimir 12 aparelhos de ar condicionado que encontram-se sem condições de manutenção/uso a partir de 01/10/2026 e afim de acrescer 03 aparelhos de ar condicionado ao objeto do contrato a partir de 01/10/2026, conforme planilha abaixo descriminada

I. SUPRESSÃO:

1. 0024 - STS FÓ/ BRASILANDIA SALA DE REUNIÃO - ELGIN 18.000 - R$ 167,14, não instalado;

2. 0017 - STS FÓ/LABORATORIO RECEPÇÃO DE AMOSTRAS - CONSUL 12.000 - R$ 169,00, baixa 09/01/2026;

3. 0053 - STS SANTANA TUCURUVI DML - SAMSUNG 9.000 - R$ 166,53, baixa 29/04/2026;

4. 0116 - CRS-NORTE INSERVÍVEL - FUJITSU 23.000 - R$ 169,00, baixa 07/07/2026;

5. 0117 - CRS-NORTE INSERVÍVEL - FUJITSU 27.000 - R$ 169,00, baixa 07/07/2026;

6. 0118 - CRS-NORTE INSERVÍVEL - FUJITSU 23.000 - R$ 169,00, baixa 07/07/2026;

7. 0119 - CRS-NORTE INSERVÍVEL - KOMECO 24.000 - R$ 169,00, baixa 07/07/2026;

8. 0120 - CRS-NORTE INSERVÍVEL - KOMECO 24.000 - R$ 169,00, baixa 07/07/2026;

9. 0129 - STS ST/JT/ UBS LAUZANE ODONTOLOGIA 01 - GREE 12.000- R$ 169,00;

10. 0138 - STS ST/JT/ NÃO INSTALADO - SPRINGER 21.000 - R$ 169,00;

11. 0139 - STS ST/JT/ NÃO INSTALADO - LG 12.000 - R$ 169,00;

12. 0113 - CRS-NORTE COAPS - FUJITSU 18.000 - R$167,14, baixa 03/08/2026.

II. ACRÉSCIMO:

1. 0143 - STS FÓ/LABORATORIO RECEPÇÃO DE AMOSTRAS - AGRATTO 18.000 - R$ 167,14, Patrimônio 001.053.789.158-6;

2. 0144 - STS FÓ/LABORATORIO TRIAGEM /SOROTECA - AGRATTO 18.000 - R$ 167,14, Patrimônio 001.053.789.157-8;

3. 0145 - STS FÓ/LABORATORIO ALMOXARIFADO - AGRATTO 24.000 - R$ 169,00, Patrimônio 001.053.789.156-0.

A supressão perfaz a quantia de R$ 2.023,67 (dois mil vinte e três reais e sessenta e sete centavos), implicando em uma supressão de aproximadamente 8,51439% e o acréscimo perfaz a quantia total de R$ 503,28 (quinhentos e três reais e vinte e oito centavos), implicando em um acréscimo de aproximadamente 2.1175%,, passando o valor do contrato com a supressão e com o acréscimo para o valor global na quantia de R$ 297.957,96 (duzentos e noventa e sete mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos) e no valor mensal na quantia de R$ 22.268,16 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos).

A referida despesa (acréscimo) onerará a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 69.593/2026,

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 165763765

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0091819-0 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 67/2026/CRSN, objetivando a aquisição de câmaras para conservação de imunobiológicos, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital, para atender as unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 163033667) e Requisição de Serviços nº 090/2026 (link 163075905), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 67/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165771323

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0115343-3, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 072/2026, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de passagem expressa em pedágios utilizando transponder de identificação veicular TIV(TAG) para 02 veículos da UVIS Perus, conforme Termo de Referência (link 165448583), Requerimento ADM/CRSN (link 165453160) e Requisição de Compras nº 113/2026 (link 165650247).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 072/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165813738

PUBLICADO POR OMISSÃO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2024/0051732-2 em especial a manifestação do Setor de Gestão de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, bem como diante do princípio constitucional da economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no DOC do dia 15/09/2026, para constar os acréscimo em comento, nos seguintes termos:

Onde se Lê:

(...) o acréscimo da unidade de saúde UBS Jardim Joana D”arc, localizada na Rua Ushikichi Kamiya, nº 1406, Parque Casa de Pedra, São Paulo/SP - CEP 02.323-000, pertencente a STS de Santana/Jaçanã dessa CRS-Norte à partir de 10/09/2026.

O acréscimo da unidade de saúde, perfaz o valor mensal na quantia de R$ 143,36 (cento e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), implicando em um acréscimo de aproximadamente de 0,72426% do contratado, passando o valor do contrato com o acréscimo para a quantia de R$ 42.419,94 (quarenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), conforme manifestação/informação do Setor de Gestão de Contratos, estando assim o referido aditamento dentro do limite legal supramencionado.Nesse sentido o acréscimo em comento onerará a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 66.741/2026, para o exercício de 2025.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.(...)

Leia-se:

(...) acréscimo da unidade de saúde UBS Jardim Joana D”arc, localizada na Rua Ushikichi Kamiya, nº 1406, Parque Casa de Pedra, São Paulo/SP - CEP 02.323-000, pertencente a STS de Santana/Jaçanã dessa CRS-Norte e o acréscimo de 9m³ oxigênio medicinal comprimido perante a STS de Santana/Jaçanã ambos à partir de 10/09/2026.

Os acréscimos em comento perfaz o valor mensal total na quantia de R$ 304,64 (trezentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), implicando em um acréscimo de aproximadamente de 0,72426% do contratado, sendo o percentual de 0,34082% no valor de R$ 143,36 (cento e quarenta e três reais e trinta e seis centavos) referente ao acréscimo de unidade de saúde UBS Joana D’arc e o percentual de 0,38343% no valor de R$ 161,28 (cento e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) referente ao acréscimo de 9m³ oxigênio medicinal comprimido perante a STS de Santana/Jaçanã, passando o valor do contrato com o acréscimo para a quantia de R$ 42.419,94 (quarenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), conforme manifestação/informação do Setor de Gestão de Contratos, estando assim o referido aditamento dentro do limite legal supramencionado. Nesse sentido o acréscimo em comento onerará a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 66.741/2026, para o exercício de 2025.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo. (...)

II - Publique-se;

II - Após emissão da Nota de Empenho, devolver os autos a essa AJ/CRSN para confecção do Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 165855478

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ

A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

- Autorizar abertura da UBS DR. JOSÉ TOLEDO PIZA, localizada à Av. Antonio César Neto, 387, Ja-çanã - São Paulo - CEP 02276-000, no dia 26/09/26 (sábado) para realização de atividades administrativas internas.

Convocação   |   Documento: 165860195

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 01/2026/CRSN, vem por meio deste, convocar o servidor CARLA DE BRITO PERREIRA, RF 5930936/3, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0086614-2, no dia 30/09/2026 às 14:30 horas.

Esclarecemos que o não comparecimento no dia e hora designados, acarretará medidas disciplinares, devendo a ausência ser plenamente justificada.

Convocação   |   Documento: 165860511

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 01/2026/CRSN, vem por meio deste, convocar o Senhor Lucas Silva Sartori - OSS AFNE, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0086614-2, no dia 01/10/2026 às 14:30 horas.

Esclarecemos que o não comparecimento no dia e hora designados, acarretará medidas disciplinares, devendo a ausência ser plenamente justificada.

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165712243

Do processo: 6018.2026/0117561-4

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: outubro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), relativas ao mês de outubro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora GISELE DE MORAES SOUZA, C.P.F. 296.086.738-60, R.F. 730.566.4, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS/ANHANGUERA.

II - Publique - se.

SP. 24 / outubro / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165711295

Do processo: 6018.2026/0117334-5

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: outubro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), relativa ao mês de outubro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora CARLA CRISTINA SAMPAIO CAZELATO, C.P.F. 219.919.718-26, R.F. 829.596.4, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA/JARAGUÁ.

II - Publique - se.

SP. 24 / outubro / 2026

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165656132

I - À vista do constante do processo SEI nº 6018.2026/0100258-3, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho ( SEI 165370946) publicado no D.O.C do dia 22/09/2026 página 123 (SEI 165537360), nos seguintes termos:

Onde se lê: Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha

Leia-se: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA

II - Publique - se.

SP. 23/ setembro / 2026

UVIS Perus

Despacho Documental   |   Documento: 165810506

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PERUS.
A Unidade de Vigilância em Saúde Perus de acordo com o dispositivo no art. 1°,inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.723 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0059803-2 / Daniela Borges da Conceição Rodrigues / Estrada Coronel José Gladiador, 403 - CEP: 05267-000 / Série H - n° 55152 / Tendo em vista informação técnica (165489745) e encaminhamento da coordenadora (165628767), na qual acolho na íntegra, INDEFIRO defesa e mantenho integralmente o Auto de Infração Série H / n° 55152.

Termo   |   Documento: 165836256

TERMO ADITIVO 207/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI: 6018.2026/0087911-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO

TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO referente a manutenção do equipamento de densitometria óssea na unidade Hospital Dia Campo Limpo - Jardim Pirajussara, no período de setembro de 2026.

Íntegra SEI: 165835983

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 165796894

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Advogado / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0093558-6 / Clinica Prisma de Psiquiatria e Psicologia Ltda / Patricia Krasiltchik Olszewer / R. São Benedito, 1695 Casa 1707 / H-030880 / Indeferida

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163387168

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0091126-6

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Unidade beneficiária, Setor de contratos e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa PRÓSPERUS SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 23.784.111/0001-11, a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.059,03 (um mil cinquenta e nove reais e três centavos), em função da inexecução parcial dos serviços contratados no mês de Agosto/2023, nos termos da cláusula 9.2.4, tabela 3, item 15, grau 1, do Termo de Contrato nº 16/CRS-SE/2021, referente a unidade CRPICS Bosque da Saúde, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações c/c art. 54 e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§ 1º e 2º do art. 153, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim e deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde -Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III - Publique-se.

____________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155579330

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0133883-9

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Unidade beneficiária, setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa STAREX REMOCÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.718.875/0001-87, a sanção de MULTA, no valor de R$ 10.358,40 (dez mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em função da inexecução parcial da obrigação no mês de OUTUBRO/2024, conforme atestado emitido pela fiscalização do ajuste, nos termos das cláusulas 10.3.4, tabela 2, item 15, grau 1, por ocorrência e item 33, grau 3, por ocorrência, do Contrato n° 05/CRS-SE/2024, bem como o desconto previsto na cláusula 9.5, referente às horas de serviço não prestado, apuradas pela gestão do contrato, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos dos arts. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, que deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III- Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 155580817

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0002520-0

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Unidade beneficiária, setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa STAREX REMOCÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.718.875/0001-87, a sanção de MULTA, no valor de R$ 5.976,00 (cinco mil novecentos e setenta e seis reais), em função da inexecução parcial da obrigação no mês de NOVEMBRO/2024, conforme atestado emitido pela fiscalização do ajuste, nos termos das cláusulas 10.3.4, tabela 2, item 15, grau 1, por ocorrência e item 33, grau 3, por ocorrência, do Contrato nº 05/CRS-SE/2024, bem como o desconto previsto na cláusula 9.5, referente às horas de serviço não prestado, apuradas pela gestão do contrato, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos dos arts. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, que deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III- Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 155582157

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0012763-1

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Unidade beneficiária, setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa STAREX REMOCÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.718.875/0001-87, a sanção de MULTA, no valor de R$ 3.187,20 (três mil cento e oitenta e sete reais e vinte centavos), em função da inexecução parcial da obrigação no mês de DEZEMBRO/2024, conforme atestado emitido pela fiscalização do ajuste, nos termos da cláusula 10.3.4, tabela 2, item 15, grau 1, por ocorrência, do Contrato nº 05/CRS-SE/2024, bem como o desconto previsto na cláusula 9.5, referente às horas de serviço não prestado, apuradas pela gestão do contrato, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos dos arts. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, que deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III- Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 155583252

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0028853-8

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Unidade beneficiária, setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa STAREX REMOCÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.718.875/0001-87, a sanção de MULTA, no valor de R$ 12.186,61 (doze mil cento e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), em função da inexecução parcial da obrigação no mês de JANEIRO/2025, conforme atestado emitido pela fiscalização do ajuste, nos termos das cláusulas 10.3.4, tabela 2, item 1, grau 1, por ocorrência, e item 15, grau 1, por ocorrência, do Contrato nº 05/CRS-SE/2024, bem como o desconto previsto na cláusula 9.5, referente às horas de serviço não prestado, apuradas pela gestão do contrato, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos dos arts. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, que deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III- Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 155584485

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0037789-1

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Unidade beneficiária, setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa STAREX REMOCÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.718.875/0001-87, a sanção de MULTA, no valor de R$ 21.708,71 (vinte e um mil setecentos e oito reais e setenta e um centavos), em função da inexecução parcial da obrigação no mês de FEVEREIRO/2025, conforme atestado emitido pela fiscalização do ajuste, nos termos das cláusulas 10.3.4, tabela 2, item 15, grau 1; item 33, grau 3; item 8, grau 5 e item 3, grau 2, todos por ocorrência, do Contrato nº 05/CRS-SE/2024, bem como o desconto previsto na cláusula 9.5, referente às horas de serviço não prestado, apuradas pela gestão do contrato, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos dos arts. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, que deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III- Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 165870757

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva, para formalização da inclusão de recursos, no valor de R$ 50.230,14 (cinquenta mil duzentos e trinta reais e quatorze centavos), a título de custeio, para manutenção da contratação de cirurgiões dentistas da administração direta que que optaram pelo Programa de Demissão Incentivada pelo Estado de São Paulo na AMA/UBS Vila Oratória e CEO Vila Bertioga, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1;

II - Autorizo a emissão das Nota de Empenho;

III - Publique-se;

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 165786767

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0022138-9

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no art. 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 14, §1, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, formulado pela empresa HBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.845.729/0001-80, contratada para o fornecimento de mobiliários, destinados ao uso em unidades da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 72/2026, formalizado por meio do Termo de Contrato nº 89/2026, considerando que as justificativas apresentadas não caracterizam caso fortuito ou força maior, por se referirem a circunstâncias inerentes à atividade empresarial e à cadeia de fornecimento da Contratada;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

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CRS Sudeste ? Setor de Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165768797

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0116354-4, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 165625532, 165633322 e 165711615 referente aos inservíveis das unidades de saúde: UBS ENGENHEIRO GOULART - DR. JOSE PIRES, UBS JD. SÃO FRANCISCO e SAE/DST/AIDS/PENHA , sob a abrangência da STS PENHA.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por lei.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 165838446

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0113176-6/RAIA DROGASIL S/A/Av. dos Nacionalistas, n°386/SERIE H/N°55736/Defesa indeferida (Citar advogado Rangel Galiazzi - OAB 322.022)

Comunicado   |   Documento: 165847125

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020

Telefone: (11) 5461-8961

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Ofício nº 641/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0084766-0.

Ao

ILMO. SR(A). REPRESENTANTE DA EMPRESA

GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA

Trata o presente do Termo de Contrato nº 018/2026/SMS-1/CONTRATOS (149143031), que segue através do Processo Administrativo nº (6018.2025/0122664-1), cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL - AASI E PROTETIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Considerando o abaixo relacionado:

A unidade CER II LAPA solicitou em 08/07/2026, a Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens (160851753), referente ao processo 6018.2026/0084766-0.

O recebimento da Ordem de Fornecimento ocorreu em 23/07/2026, conforme E-mail de Confirmação de Recebimento (161647379), logo, o prazo contratual seria de 24/07 a 22/08/2026.

A empresa emitiu a Nota Fiscal Nº 616.165 (164084540), porém os aparelhos foram entregues com 09 (nove) dias de atraso, conforme Ateste de Recebimento dos Materiais (165156135).

VALOR MENSAL MULTA
9% R$ 14.400,00 R$ 1.296,00
TOTAL DE MULTA R$ 1.296,00

Considerado o descumprimento da cláusula contratual 2.1 pactuada no Termo Contrato nº 018/2026 (149143031):

2.1 A CONTRATADA deverá entregar os AASI diretamente nos CER solicitantes, em até 30 dias do recebimento da Ordem de Fornecimento, no horário das 08:00 às 16:00 horas.

Diante das considerações, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a Cláusula Décima:

CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES

10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no capitulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:

...

10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

10.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, ficará caracterizada a inexecução parcial do fornecimento, com as consequências daí advindas.

Considerando por fim, o valor totaldos aparelhos que foram entregues com atraso, no total de R$ 14.400,00, o valor total da multa é de R$ 1.296,00 (um mil duzentos e noventa e seis reais).

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, os termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, a qual deverá ser encaminhada para o email alineferreira@prefeitura.sp.gov.br.

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165738292

PROCESSO: 6018.2026/0113168-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 276/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 24.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.914/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165738891

PROCESSO: 6018.2026/0114100-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALFINETE PARA MAPA COM CABEÇA COLORIDA CX C 50UN - 50 UNIDADES, CRACHA PLASTICO - 7 X 10 CM - 1.050 UNIDADES, ESTILETE - ESTREITO - 420 UNIDADES, ESTILETE - LARGO - 415 UNIDADES, LACRE PLASTICO, TIPO ESPINHA DE PEIXE, NUMERADO, AZUL - 23 CM - 9.600 UNIDADES e PASTA COM ELASTICO EM POLIONDA - 340 X 250 X 60 MM - 960 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 217/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, CNPJ nº 24.564.257/0001-34, pelo valor de R$ 5.524,00, onerando as dotações nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 70.892/2026, 70.902/2026 E 70.907/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165740168

PROCESSO: 6018.2026/0114249-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTABILIZADOR PÉLVICO (CINTA PÉLVICA) TAMANHO P - 100 UNIDADES E ESTABILIZADOR PÉLVICO (CINTA PÉLVICA) TAMANHO G - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 508/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 12.358.373/0001-18, pelo valor de R$ 92.015,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.873/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165740765

PROCESSO: 6018.2026/0116078-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG - 400 UNIDADES E QUETIAPINA 25 MG - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 241/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor de R$ 505,20, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 70.918/2026 e 70.920/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165715226

PROCESSO: 6018.2026/0109395-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 4.404 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 11.274,24, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.236/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165714255

PROCESSO: 6018.2026/0107871-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - INFANTIL - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 27/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.518,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.257/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165713948

PROCESSO: 6018.2026/0102991-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 02/80 MM - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 626/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 595,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.189/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165713603

PROCESSO: 6018.2026/0100029-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANTA TERMICA ALUMINIZADA, DESCARTAVEL, 1,40 M X 2,10 M - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 885/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 58.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.040/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165712326

PROCESSO: 6018.2026/0113158-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 200,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.273/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165713087

PROCESSO: 6018.2026/0112445-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 278/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 638.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.997/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165711952

PROCESSO: 6018.2026/0112329-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO - 7.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 323/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 482.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 70.205/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165711700

PROCESSO: 6018.2026/0110030-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 100 UNIDADES e LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 1.576,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.308/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165711175

PROCESSO: 6018.2026/0089301-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 22 - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 255/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 725,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.325/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165721741

PROCESSO: 6018.2026/0114546-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA EM POLIPROPILENO (PP) - 12 MM - ROLO COM 30 METROS - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMAR TRANSPORTES CARGAS E COMERCIO DE ARMARINHOS EM GERAL LTDA EPP, CNPJ nº 24.827.291/0001-54, pelo valor de R$ 504,00, onerando as dotações nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 70.355/2026, 70.364/2026 E 70.376/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165717593

PROCESSO: 6018.2026/0114502-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE POTASSIO EM SOLUCAO ORAL 60 MG/ML (6%) - FRASCO COM 100 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 537/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL RIFARMA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 39.906.592/0001-40, pelo valor de R$ 4.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.121/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165716785

PROCESSO: 6018.2026/0114434-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML(8,4% - 1 MEQ/ML)SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10ML - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 232/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 56.081.482/0001-06, pelo valor de R$ 3.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.014/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165737193

PROCESSO: 6018.2026/0112560-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 638/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 37.462,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.864/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165737756

PROCESSO: 6018.2026/0112936-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 272/2026--SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 1.305,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.877/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165795733

PROCESSO: 6018.2026/0114401-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,4 ML - 53.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 595/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 32.350.180/0001-28, pelo valor de R$ 433.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.448/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165837284

PROCESSO: 6018.2026/0116258-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 100 MG/G (10%) CREME OU GEL VAGINAL BISNAGA 50 G - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 662/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 152.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.567/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165837739

PROCESSO: 6018.2026/0116429-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETONOGESTREL 68 MG IMPLANTE SUBDERMICO - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1032/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pelo valor de R$ 450.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.577/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165838136

PROCESSO: 6018.2026/0116538-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML A 63 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 20/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 414.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.521/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165736755

PROCESSO: 6018.2026/0112392-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 400 MG COMPRIMIDO - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 660/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 20.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.823/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165745742

PROCESSO: 6018.2026/0111092-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL SODICO 40 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM + DILUENTE - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 324.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.014/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165745384

PROCESSO: 6018.2026/0108966-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO FERRICO 500 MG/G (50%) GEL FRASCO 10 G - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 547/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA, CNPJ nº 45.516.507/0001-30, pelo valor de R$ 525,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 70.991/2026 e 70.996/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165743109

PROCESSO: 6018.2026/0114476-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPLAY DE ACRILICO, PARA PAREDE, FORMATO A4 - 22 X 30 CM - 800 UNIDADES, GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 - 5000 UNIDADES - 136 UNIDADES, PLASTICO (POLASEAL) PARA PLASTIFICACAO - 220 X 307 X 0,05 MM - PACOTE COM 100 UNIDADES - 192 UNIDADES, TESOURA DE AÇO INOX - USO GERAL (16 A 22 CM) - GRANDE - 740 UNIDADES, TINTA PARA CARIMBO - PRETA - TUBO DE 40 A 50 ML - 360 UNIDADES E CORRETIVO EM FITA 4,2 MMX8,5 M - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 218/2025--SMS.G, cuja detentora é a empresa MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 51.628.440/0001-29, pelo valor de R$ 22.241,72, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 70.958/2026, 70.964/2026 e 70.967/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165742420

PROCESSO: 6018.2026/0111122-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 62.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 966/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.908.285/0001-10, pelo valor de R$ 9.734,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 70.975/2026 e 70.980/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165741812

PROCESSO: 6018.2026/0112632-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO - 4.005.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 458/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 432.540,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 70.971/2026 e 70.973/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165765187

PROCESSO: 6018.2026/0111048-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 27.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 368/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 23.328,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.208/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165765793

PROCESSO: 6018.2026/0111153-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 153/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 21.840,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.218/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165764416

PROCESSO: 6018.2026/0112307-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 23.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.199/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165760934

PROCESSO: 6018.2026/0113156-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO DEGERMANTE ALMOTOLIA 100 ML - 21.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 198/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 252.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 70.989/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165761628

PROCESSO: 6018.2026/0114398-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 60 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,6 ML - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 373/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 90.375,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.008/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165762189

PROCESSO: 6018.2026/0114436-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALBUMINA HUMANA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 568/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 62.969.589/0014-02, pelo valor de R$ 207.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 70.998/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 165793249

PORTARIA nº 330/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo José Bonifácio para realização do evento "Aviva Rute", no dia 26/09/2026 das 07:00 às 22:00, organizado pela Igreja Nova Geração Mundial de Deus (CNPJ 05.100.479/0001-51), tendo por responsável Pastor João Misael Pagliarin.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Igreja Nova Geração Mundial de Deus responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CE JOSÉ BONIFÁCIO responsável em entregar a Igreja Nova Geração Mundial de Deus o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 165794288

PORTARIA nº 331/SEME/2026


A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),


R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CCentro Esportivo Municipal Modelódromo do Ibirapuera para realização do evento "Quintal Criativo", no dia 26/09/2026 das 10:00 às 19:00, organizado pela INSTITUIÇÃO DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TRABALHADORES DA ÚLTIMA HORA (CNPJ 29.294.075/0001-04), tendo por responsável Sr. Everton Quirino (vice-presidente da Entidade).


Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.


Art. 3º. Fica a INSTITUIÇÃO DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TRABALHADORES DA ÚLTIMA HORA responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.


Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.


Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CE MODELÓDROMO responsável em entregar a INSTITUIÇÃO DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TRABALHADORES DA ÚLTIMA HORA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.


Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 165795043

PORTARIA nº 332/SEME/2026


A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),


R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Parque das Bicicletas, no dia 04/10/2026, das 09h às 14h, para realização "Moving Day", organizado pelo Instituto Fise de Ensino e Pesquisa em Ortopedia, incrito no CNPJ nº 57.709.232/0001-30, tendo por responsável o Dr. Francesco Camara Blumetti.


Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.


Art. 3º. Fica o Instituto Fise de Ensino e Pesquisa em Ortopedia responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.


Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.


Art. 5º. Fica SEME/PARQUE DAS BICICLETAS responsável em entregar ao Instituto Fise de Ensino e Pesquisa em Ortopedia o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.


Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 165859727

Assunto: FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- BALANCETE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - AGOSTO/2026

Documentos Relacionados:

I -165805142

Contratos

Notificação   |   Documento: 165783063

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 049/2026- SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2026/0000276-3

INTERESSADO: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA.

ASSUNTO: INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO

Trata o presente processo do pagamento à empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA., referente a aquisição de materiais de escritório diversos, na modalidade dispensa de licitação, tendo por Unidade Requisitante SEME/CAF/DS-Almoxarifado, no valor total R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais), em consonância com o Edital de Dispensa Eletrônica 37/26, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, sendo certo que, de acordo com o ateste emitido pelo agente público designado como fiscal do ajuste, muito embora tenha recebido a Nota de Empenho, conforme declaração de recebimento datada de 24/07/26, essa empresa deixou de honrar o ajuste firmado, não efetuando a entrega do material dentro do prazo avençado, nem tampouco após notificada por e-mail em 08/09/26, o que caracteriza inexecução total do contrato, cabível da aplicação da penalidade prevista no item 9 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 9.9, do Edital c.c Anexo da Nota de Empenho.

"9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

..................................

- item item 9.9 - Multa por inexecução total: 30% (trinta por cento) sobre o valor contratual, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 03 (três) anos.

Posto isto, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa de que se encontra sujeita à penalidade acima mencionada, consistente em multa pecuniária no importe de R$ 1.527,00 (um mil, quinhentos e vinte e sete reais), em conformidade com o cálculo elaborado pelo Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro, SEME/CAF/DPOF.

Fica, portanto, essa empresa, na pessoa do seu representante legal, intimada a, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: licitacao.etica@terra.com.br.

Notificação   |   Documento: 165784680

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 050/DCL-Contratos

PROCESSO: 6019.2024/0001772-4

INTERESSADO: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO CLÁUSULA CONTRATUAL

Trata o presente do processo de apuração de penalidade à empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., detentora do TC 24/SEME/2020, relativo ao dano causado ao portão de entrada do CEE NÁUTICO GUARAPIRANGA em decorrência da colisão de um caminhão de serviços da contratada.

Posteriormente à interposição de defesa prévia formulada por essa contratada, em sua manifestação o fiscal do ajuste, embora registre que a empresa se responsabilizou pela execução do reparo, evidencia o atraso de 248 (duzentos e quarenta e oito) dias para a efetiva regularização da situação. Tal mora caracteriza infração ao dever de responsabilidade por danos causados à Administração, conforme previsto no art. 70 da Lei 8666/93 e na cláusula 8.1.4 da Ata de REgistro de Preços 25/SMSUB/COGEL/2018, a qual obriga a detentora a responder por danos materiais causados durante a locomoção e transporte de equipamentos. Por consequência, a empresa sujeita-se às sanções previstas pela CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES do ajuste, in casu, no subitem 9.2.5 ou 9.2.6 - ambos prevendo a multa de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor mensal da equipe.

Assim é que o atraso de 248 (duzentos e quarenta e oito) dias para o efetivo cumprimento da obrigação caracteriza infração contratual, passível do dever da Administração em aplicar a sanção correspondente, contudo, o fiscal e a área técnica, gestores do ajuste, no exercício do juízo de conveniência e oportunidade, a quem incumbe proceder a correta capitulação da infração, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, ao considerar que essa empresa cumpriu com seu mister, procedendo ao reparo do dano ocasionado na Unidade, substituindo o portão danificado por outro de melhor qualidade, e considerando que o próprio ajuste prevê penalidade menos gravosa, decidiu por enquadrar a infração, no subitem 9.2.7 - Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, em expressa observância aos princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa de que se encontra sujeita à penalidade de multa pecuniária, consistente em multa pecuniária no importe de R$ 15.042,69 (quinze mil, quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), em conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - SEME/CAF/DPOF.

Ante o exposto, fica essa contratada intimada, na pessoa do seu representante legal a, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante o disposto no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada no forma eletrônica, através do sistema SEI, ou via e-mail, protocolo presencial na Divisão de Contratos e Licitações - DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contratos@grupoprovac.com.br.

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 165823637

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 277/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Mandaqui / Mini Balneário Comandante Gastão Moutinho no dia 05/10/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 278/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Tietê / Centro Esportivo Tietê (Jornalista Helio Ribeiro) no dia 05/10/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 279/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CEL Perus / Centro Esportivo e de Lazer Perus no dia 05/10/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 280/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CEL Modelódromo do Ibirapuera / Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera no dia 05/10/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Comitê Municipal de Uso do Viário

Ata de Reunião   |   Documento: 165758024

ATA DA 61ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO (CMUV), INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 56.981, DE 10 DE MAIO DE 2016, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REALIZADA EM 24 DE SETEMBRO DE 2026

1. Data, hora e local:

Reunião Ordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, realizada aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 10h, na modalidade virtual, conforme autorização do artigo 28 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

2. Convocação e presença:

Foram convocados todos os membros do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, nos termos do artigo 27 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, designados por Portaria pelo Presidente do CMUV, conforme prevê o § 1º do mesmo dispositivo, quais sejam:

● Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) - Celso Jorge Caldeira, que também preside o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV);

● Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Luis Felipe Vidal Arellano;

● Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Paulo Leite Junior;

● Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Fábio Augusto Martins Lepique;

● Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB) - Bárbara de Almeida Coelho;

● Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB) - José Roberto Kopenhagen;

● Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond.

Encontravam-se presentes nesta 61º Reunião Ordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, os seguintes membros:

● Representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) - Rafael Toniato Mangerona;

● Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Tarsila Amaral Fabre (suplente);

● Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Paulo Leite Junior;

● Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Evandro Luis Alpoim Freire (suplente);

● Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond;

3. Ordem do dia:

Nesse sentido, deu-se início aos competentes trabalhos.

Assim, mediante o assessoramento do Secretário Executivo, após a leitura da pauta encaminhada conjuntamente com a íntegra das informações pertinentes, tempestivamente, aos membros do CMUV, via correio eletrônico, foram deliberados, decididos e aprovados, por unanimidade dos presentes, os seguintes itens:

- Analisar o pedido de Credenciamento da pessoa jurídica Greemov Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.732.203/0002-61, com sede na Av. Paulista, nº 726, Conj. 1202, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-910, e endereço eletrônico contato@greemov.com.br, na qualidade de Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada - OTTC, para o fim específico de exploração do serviço de transporte individual de passageiros, nos termos do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016 e da Resolução SMT/CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016 (SEI nº 6020.2026/0054134-1 - anexo).

- Ciência da Decisão de Arquivamento dos Autos do Processo SEI nº 6020.2026/0020057-9, que fora instaurado em decorrência do Inquérito Civil nº 2580.0000338/2025, em trâmite perante a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP, em face da pessoa jurídica Whoosh Br Aluguel de Patinetes Ltda.

Aberta a palavra, o Sr. Rafael informou acerca da Decisão de Arquivamento dos autos do Processo SEI nº 6020.2026/0020057-9, instaurado em decorrência do Inquérito Civil nº 2580.0000338/2025, em trâmite perante a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP, envolvendo a empresa Whoosh Br Aluguel de Patinetes Ltda. Considerando o arquivamento do referido procedimento ministerial e o exaurimento da finalidade do expediente, foi determinado o arquivamento do processo, sem prejuízo de eventual reabertura ou instauração de novo expediente diante de fatos novos ou elementos probatórios relevantes.

Na sequência, foi tratado o credenciamento da empresa GREEMOV TECNOLOGIA LTDA., objeto do Processo SEI nº 6020.2026/0054134-1. Deliberou-se pelo encaminhamento do processo ao Presidente do Comitê, haja vista o conteúdo do parecer exarado pela Assessoria Jurídica, o qual, pela análise deste, não apreciou de forma conclusiva os aspectos jurídicos submetidos.

O Sr. Evandro sugeriu, ainda, a avaliação da disponibilização de Procurador com conhecimento da legislação aplicável às matérias de competência do CMUV, bem como a alteração dos normativos pertinentes, a fim de prever expressamente a participação da Assessoria Jurídica na análise dos processos. O Sr. Rafael informou que realizará reunião com a Procuradoria para alinhamento da matéria e que, se necessário, a AJ será convidada a participar de reunião do Comitê para os esclarecimentos pertinentes.

Após discussão, o Comitê deliberou pela necessidade de manifestação da Assessoria Jurídica nos processos submetidos à sua apreciação, no âmbito de sua competência, o que foi aprovado por unanimidade.

Por fim, o Sr. Rafael informou que, em atendimento à recomendação da Assessoria Jurídica, encontra-se em fase final de elaboração a minuta de atualização do Decreto nº 58.907, de 9 de agosto de 2019, relativa à regulamentação dos serviços de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais.

4. Encerramento:

Nada mais havendo a tratar, a 61º Reunião Ordinária foi encerrada às 10h30min, lavrando-se esta ata que passa a ser assinada digitalmente pelos membros do CMUV que registraram presença, e pelo Secretário Executivo, e que será posteriormente publicada no diário oficial da municipalidade e no sítio eletrônico oficial do Comitê, na forma prevista no § 2º do artigo 27 c.c. artigo 29, parágrafo único, ambos do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)

Presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Evandro Luis Alpoim Freire (suplente)

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

Tarsila Amaral Fabre (suplente)

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

Bárbara de Almeida Coelho

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

José Roberto Kopenhagen

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

Paulo Leite Junior

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

Silvia Helena da Silva Drumond

Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Rafael Toniato Mangerona

Secretário Executivo do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 165695305

Processo SEI n.º 6020.2026/0059066-0

Interessado

Francisco José do Nascimento

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas LSX8533.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 165644537

Processo SEI n.º 6020.2026/0058709-0

Interessado

Douglas Valente

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GIF2H14.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 165673790

6020.2026/0019364-5 - Táxi: alteração de categoria comum para luxo

Despacho deferido

Interessado

Daniel Correa de Miranda

Assunto

Troca de categoria executivo para categoria luxo com opção para os pontos n.º 1047 ou 1031.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Daniel Correia de Miranda - Alvará n.º 020.357-23, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1031, situado na Rua Carlos Comenale .

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165643549

6020.2025/0063760-6 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

IZAIAS CONCEIÇÃO

Assunto

REEMBOLSO DA GUIA DAMSP Nº 2025/029843, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2025/029843, no valor de R$ 1.983,51 (Hum mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), sem correção monetária, ao Sr. Izaias Conceição, carteira de identidade RG nº 7.XXX.100, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 769.XXX.X48-68.

II - Publique-se, após, encaminhe-se ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 165613715

6020.2026/0055592-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

CARLOS EDUARDO MAGALHAES GALVAO

Assunto

CREDENCIAMENTO COMO DESPACHANTE DOCUMENTALISTA JUNTO AO DTP.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial o parecer técnico da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial, tendo em vista o amparo legal nos termos do que determina a Portaria SMT.GAB nº 175/90;

II - Publique-se, em seguida, encaminhe-se à DTD e DTD/AT para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 165642692

6020.2026/0058534-9 - Táxi: ponto de táxi - extinção

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Extingue o Ponto Privativon.º 2030 (C.L.P. 11.08.009) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Afonso Mariano Fagundes.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, DEFIRO a extinção do Ponto Privativo n.º 2030 (C.L.P. 11.08.009) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Afonso Mariano Fagundes.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165475861

6020.2026/0055696-9 - Táxi: ponto de táxi - extinção

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Extingue o Ponto Privativo de Táxi Amigão n.º 2988 (C.L.P. 11.10.035-4), na Rua Quintana.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, DEFIRO a extinção do Ponto Privativo de Táxi n.º 2988 (C.L.P. 11.10.035-4), na Rua Quintana.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 165715902

6020.2026/0059234-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: RMS TRANSPORTES LTDA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165715087

6020.2026/0059220-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARIA FERNANDA TRANSPORTE LTDA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165714340

6020.2026/0058894-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: CLAUDIO DE OLIVEIRA LEOPOLDO JUNIOR

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.855-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165711949

6020.2026/0059089-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARCOS MONTEIRO DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 042.380-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165711561

6020.2026/0059097-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 043.031-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165625395

6020.2026/0037541-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: TIO NALDINHO TRANSPORTE ESCOLAR LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.170-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165594713

6020.2026/0058734-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: RENATO DE SOUZA GUANAZ TRANSPORTES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 041.853-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165594042

6020.2026/0058740-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: FERNANDA CANDIDO DE OLIVEIRA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.846-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165593339

6020.2026/0044355-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ALEXANDRE SOUSA SANTOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.011-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165538746

6020.2026/0058449-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: IVANILDO FRANCISCO DA SILVA TRANSPORTE ESCOLAR

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165538306

6020.2026/0058458-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ARTFRAN TRANSPORTES LTDA - ME

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 040.510-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165537855

6020.2026/0058332-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: NILAINE FERREIRA VIANNA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 013.019-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 165676272

6020.2026/0057180-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

MARCIO SOARES DA SILVA

Assunto

BAIXA ADMINISTRATIVA COMO SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARÁ Nº 040.008-20.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INDEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, encaminhe-se à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Setor de Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 165383071

6020.2026/0050997-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RENAN DE CARVALHO

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0035024-0 - Y5 - 150.183-02.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0035024-0, INDEFIRO o recurso interposto em 2ª instância pelo Sr. Renan Carvalho.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165382667

6020.2026/0044319-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado: Paulo Ferreira dos Santos

Assunto: Recurso de decisão proferida no processo administrativo n.º 6020.2024/ 0070910-9 - Y5 - 462.464-22.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/ 0070910-9, INDEFIRO o recurso interposto pelo Sr. Paulo Ferreira dos Santos.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165410164

6020.2026/0051002-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RENAN CARVALHO

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0035023-2 - Y5- 151.259-92.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0035023-2, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165418385

6020.2026/0051005-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RENAN CARVALHO

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0035007-0 - Y5-149.407-52.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0035007-0, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165421312

6020.2026/0044321-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessados: PAULO FERREIRA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de decisão profeerida no processo administrativo Nº 6020.2024/0069241-9 - Y5-462.260-72

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0069241-9, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165382785

6020.2026/0044317-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessados: PAULO FERREIRA DOS SANTOS

Assunto: Recurso interposto em decisão proferida no processo administrativo n.º 6020.2025/ 0001354-8 - Y5 - 46320122

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/ 0001354-8, INDEFIRO o recurso interposto pelo Sr. Marcelo Ramos Barros.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165677184

6020.2026/0051085-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: RENAN CARVALHO

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0035015-1 - Y5-149.907-02.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0035015-1, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165674063

6020.2026/0051091-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: RENAN CARVALHO

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0035026-7 - Y5-149.592-32.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0035026-7, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165658806

6020.2026/0052513-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: LEONARDO MASCARENHAS DA SILVA

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2025/0034502-8 - Y5-462.515-92.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/0034502-8, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165657347

6020.2026/0052515-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LEONARDO MASCARENHAS DA SILVA

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2025/0034498-6 - Y5-462.529-12.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/0034498-6, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165652927

6020.2026/0053460-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ANIZ ALBERTO RIZK

Assunto: Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2025/0018171-8 - Y5-463.196-82.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/0018171-8 , INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165652259

6020.2026/0053462-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ANIZ ALBERTO RIZK

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0038355-6 - Y5-160.804-62.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0038355-6, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165688403

6020.2026/0051069-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RENAN CARVALHO

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0035009-7 - Y5-150.970-62

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0035009-7, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165614641

6020.2026/0044314-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado: PAULO FERREIRA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de decisão proferida nos autos do processo administrativo n.º 6020.2025/0043052-1 - Y5- 204.221-62.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/0043052-1, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165593550

6020.2026/0054778-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: SANDRO DE BRITO SILVA

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0078077-6 - Y5-462.358-62.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0078077-6, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165573206

6020.2026/0054781-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: SANDRO DE BRITO SILVA

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2026/0010903-2 - Y5-166.244-12.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2026/0010903-2, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165571597

6020.2026/0051009-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: RENAN CARVALHO

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0035027-5 - Y5-150.314-02.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0035027-5, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165571017

6020.2026/0051007-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: RENAN DE CARVALHO

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0035021-6 - Y5-149.945-42.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0035021-6, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165598978

6020.2026/0054774-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: SANDRO DE BRITO SILVA

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0038094-8 - Y5-158.535-32.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0038094-8, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165689921

6020.2026/0051073-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RENAN CARVALHO

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0035003-8 - Y5-149.048-92.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0035003-8, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165616077

6020.2026/0053463-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ANIZ ALBERTO RIZK

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0038350-5 - Y5-158.370-32.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0038350-5, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165654137

6020.2026/0052517-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: LEONARDO MASCARENHAS DA SILVA

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2025/0071445-7 - Y5-263.333-42.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/0071445-7, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165570228

6020.2026/0054776-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: SANDRO DE BRITO SILVA

Assunto: Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2025/0024076-5 - Y5-203.542-92.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/0024076-5, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165424547

6020.2026/0048550-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ ARNALDO RODRIGUES

Assunto: RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Y5 158.956-62 - 2ª instancia.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da COJUF - Comissão Especial de Julgamento de Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento, referente ao Processo SEI nº 6020.2023.00072776-8, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165423193

6020.2026/0044322-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessados: PAULO FERREIRA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de decisão proferida no processo administrativo n.º 6020.2024/0069237-0 - Y5- 462.506-02.

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0069237-0 , INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 165819515

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0059601-4

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO CONDUTOR DO ALVARÁ Nº 020.836-20.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) ROSANGELA ALVES, Condutax nº 203.838-35, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 020.836-20, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Intimação   |   Documento: 165814185

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0059601-4

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO CONDUTOR DO ALVARÁ Nº 037.546-26.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) OTAVIO HENRIQUE DA SILVA SOARES, Condutax nº 222.791-30, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 037.546-26, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Portaria   |   Documento: 165474461

Portaria SMT.DTP n.º 220, de 21 de setembro de 2026.

Extingue o Ponto Privativo de Táxi n.º 2988 (C.L.P. 11.10.035-4), na Rua Quintana, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0055696-9.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo de Táxi “Amigão” n.º 2988 (C.L.P. 11.10.035-4), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Quintana (Subprefeitura de Pinheiros), entre a Rua Sansão Alves dos Santos e a Av. Das Nações Unidas, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três), totalizando 10 (dez) carros.

Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a sinalização a ser retirada conforme projeto NUMEC n.º 911-0062/26-2.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 285/2009 - DTP.G.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 165640672

Portaria SMT.DTP n.º 221, de 23 de setembro de 2026.

Extingue o Ponto Privativo n.º 2030 (C.L.P. 11.08.009) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Afonso Mariano Fagundes.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0058534-9

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo n.º 2030 (C.L.P. 11.08.009), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Afonso Mariano Fagundes (Subprefeitura da Vila Mariana), lado ímpar, entre a Rua Dr. Samuel Porto e a Av. Jabaquara, iniciando a 4,2 (quatro vírgula dois) metros de projeção do alinhamento de construção do lado par da Av. Jabaquara, com 15 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros.

Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 031/2013 - DTP.G e parcialmente a Portaria 109/2014 - DTP.GAB.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 165611245

Portaria SMT.DTP n.º 222, de 23 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos Cadastros Municipais de Condutores das modalidades táxi, transporte escolar, carga a frete e motofrete, em decorrência da prorrogação excepcional da validade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH pela Deliberação CONTRAN 279/2026, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a Deliberação CONTRAN nº 279, de 9 de setembro de 2026 que prorroga excepcionalmente a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação cujos documentos tenham vencimento entre 05/06/2026 e 08/12/2026;

CONSIDERANDO que a Carteira Nacional de Habilitação renovada constitui como um dos requisitos essenciais para a renovação do cadastro municipal de condutores das modalidades de transporte táxi, escolar, carga a frete e motofrete;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar tratamento uniforme aos condutores abrangidos pela referida Deliberação, em consonância com os princípios da impessoalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada, excepcionalmente, até 09 de dezembro de 2026, a validade dos cadastros municipais de condutores das modalidades táxi, escolar, carga a frete e motofrete cujo vencimento ocorra no período compreendido entre 05 de junho de 2026 e 8 de dezembro de 2026, inclusive.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo aplica-se automaticamente aos cadastros que atendam aos requisitos descritos, independente de requerimento do interessado.

Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º não implicará a emissão de novo documento ou a alteração do documento físico ou eletrônico já emitido, permanecendo válidos os registros cadastrais correspondentes durante o período de prorrogação.

Art. 3º Para fins de fiscalização, os Cadastros Municipais de Condutores abrangidos por esta Portaria deverão ser considerados válidos até 9 de dezembro de 2026, não caracterizando, durante esse período, irregularidade decorrente exclusivamente do vencimento originalmente registrado no cadastro.

Art. 4º A prorrogação estabelecida nesta Portaria não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao exercício da atividade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Despacho Autorização   |   Documento: 165613989

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO n.º 1178/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0023033-8, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). RICARDO FERREIRA DE LIMA, RG 25804xx-2, CPF 257.xxx.xxx-76 residente à RUA JULIO DANTAS, 142 - VILA MENCK - OSASCO, a estacionar o veículo marca FIAT/DUCATO FABUSFORMA, ano 2014, cor BRANCA, chassi 93W245H34F2142145, placas FCL8A96, nas escolas: E. E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situada à RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - JD. MARISA; EMEF PROF. JOSUE DE CASTRO, situada à RUA JOSE SOEIRO DE VAZ, 362, CEP 05108-130 - JARDIM MARISA; e E. E. PROF. ANTONIO CANDIDO CORREA G. FILHO, situada na AV. MUTINGA, 5071 - VILA PIAUI, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 24 de agosto de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - RICARDO FERREIRA DE LIMA

Despacho Autorização   |   Documento: 165614013

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO n.º 1655/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte , por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0022654-3, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). KARINA KONDO, RG: 33460xxx-0, C.P.F. 224.258.xxx-66, residente à RUA AVELINO PAIVA PEIRONE Fº, 96 - VILA AYROSA - OSASCO, a estacionar o veículo marca FIAT/DUCA ESCOLAR FFBM25, ano 2012, cor PRETA, chassi 93W245H34D2097324, placas EWJ3698, nas escolas: E. E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situada à RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - JD. MARISA; EMEF PROF. JOSUE DE CASTRO, situada à RUA JOSE SOEIRO DE VAZ, 362, CEP 05108-130 - JARDIM MARISA; e E. E. PROF. JOSE ALTENFELDER SIlVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINI, 397 - VILA DOS REMEDIOS, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 26 de agosto de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - KARINA KONDO

Despacho Autorização   |   Documento: 165614441

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO n.º 0003/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0011758-2, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). CAMILA FONTES MOTA DE OLIVEIRA, RG 307957xxx, CPF 217.521.xxx-23, residente à RUA JOAQUIM SALLES DAVILA, 93 - VILA MENK - OSASCO, a estacionar o veículo marca FIAT/DUCATO NIKS MIC 20, ano 2012, cor PRATA, chassi 93W245H34D2094058, placas FAJ3D24, nas escolas: E. E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situada à RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - JD. MARISA; E. E. PROF. JOSE ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINI, 397 - VILA DOS REMEDIOS; e E. E. PROF. AYRES DE MOURA, situada à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARA, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 16 de setembro de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - CAMILA FONTES MOTA DE OLIVEIRA

Despacho Autorização   |   Documento: 165614418

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO n.º 0822/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026-0.018.876-5, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). SÔNIA SAMBINELLO DE SOUZA, RG 253616xxx, CPF 156.350.xxx-21, residente à RUA BENEDITO DE MORAES, 92 - JD PIRATININGA - OSASCO - CEP: 06230-07, a estacionar o veículo marca I/M.BENZ GUERRA MIC 20, ano 2013, cor BRANCA, chassi 8AC906635DE080882, placas FJX4980, nas escolas: E. E. PROF. AYRES DE MOURA, situada à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARÁ; E. E. PROF. JOSE ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINI, 397 - VILA DOS REMEDIOS; e E. E. PROF. ANTONIO CANDIDO CORREA FILHO, situada à AV. MUTINGA, 5071 - VILA PIAUI, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 09 de setembro de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - SÔNIA SAMBINELLO DE SOUZA

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 165777945

Processo: 6021.2018/0001106-8.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Pagamento das Pensões Judiciais referentes ao mês de setembro de 2026.

D E S P A C H O nº 1.282/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação de SEGES/COGEP/DGF-203 no doc. 165720682, e providências de SAF/DOG no doc. 165777456, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, em favor do Departamento Patrimonial Conta Sentenças Judiciais - CNPJ 00.000.000/9088-35, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.034.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 273.934,09 (duzentos e setenta e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e nove centavos), para pagamento das Pensões Judiciais decorrentes de condenações judiciais da Municipalidade, correspondentes ao mês de setembro de 2026.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 165771282

Processo: 6021.2021/0030087-1.

Interessada: Procuradoria Geral do Município.

Objeto: Contrato nº 004/PGM/2021. Prestação de serviços por instituição especializada em administração de Sistema de Estágio, para até 247 (duzentos e quarenta e sete) vagas (243 de nível superior e 04 de nível médio. Empresa Centro de Integração Empresa-Escola- CIEE.

Assunto: Cancelamentos de saldos de Notas de Empenho.

DESPACHO nº 1.280/2026- PGM.CGGM

Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 165770426, que endosso, e do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19, incisos IV e V, do Decreto n. 57.263/2016, e pela Portaria PGM nº 24/2017, AUTORIZO os cancelamentos dos saldos das Notas de Empenho nº 16.502/2026, 16.535/2026 e 16.546/2026, nos valores respectivos de R$ 615.017,54 (seiscentos e quinze mil, dezessete reais e cinqüenta e quatro centavos), R$ 184.003,84 (cento e oitenta e quatro mil, três reais e oitenta e quatro centavos) e R$ 2.852,33 (dois mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e trinta e três centavos), na dotação 21.10.03.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em favor da empresa Centro de Integração Empresa-Escola- CIEE CNPJ 61.600.839/0001-55.

1. Publique-se.

2. Remeta-se o presente à SAF/DOG para o processamento dos cancelamentos dos saldos das Notas de Empenho.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

PGM/Conselho da Procuradoria Geral do Município

Pauta   |   Documento: 165828868

SEI Nº 6021.2026/0003103-9

Pauta da 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, a ser realizada no 30.09.2026 (quarta-feira) às 11h, na sala do Conselho instalada no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, localizada no Pátio do Colégio, nº 5, 5º Andar, Centro, com a seguinte ordem do dia:

1) Informes;

2) Regulamentação Interna da Lei 18.038/23;

3) Pleitos apresentados pela APMSP;

4) SEI 6021.2025/0023310-1 e 6021.2023/0043663-7;

5) Assuntos Gerais;

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165841954

Interessado: VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 8.960,00 (oito mil, novecentos e sessenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165826774), em nome de VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ, CPF nº 082.807.438-04, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 0012784-35.2009.8.26.0053 - 9ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165842807

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165826799), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1069361-64.2019.8.26.0053 - 4ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165843448

Interessado: VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 17.350,23 (dezessete mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165826739), em nome de VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ, CPF nº 082.807.438-04, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1016461-60.2026.8.26.0053 - 15ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165843767

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”.

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 10.344.981,21 (dez milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0004061-9 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1151451-85.2026.8.26.0053 - 1ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165844414

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”.

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 5.779.493,66 (cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0004064-3, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1151390-30.2026.8.26.0053 - 1ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165845186

Interessado: JAQUES GERAB JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 0088318-35.1979.8.26.0053 - 11ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 24.761,32 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165733147), em nome de JAQUES GERAB JUNIOR, CPF nº 101.259.158-10, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165846283

Interessado: FRANCISCO LUIZ BARCI JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1132159-17.2026.8.26.0053 - 13ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165731481), em nome de FRANCISCO LUIZ BARCI JUNIOR, CPF nº 175.119.818-95, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164733323

DESPACHO Nº 1066/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, José Wellington de Sousa Ramos, CPF ***.467.618-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1061749-70.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF n.º 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164972296

SEI 6021.2025/0032697-5

Interessada: ADRIANA VIEIRA - ASSISTENTE TÉCNICA REQUISITADA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação do Procurador oficiante, atestando a prestação dos serviços a contento, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos nos. 62.504/2023 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016, 01/2017 e 09/2020- PGM/CGGM.G, RATIFICO o ateste do Procurador e AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.804,66 (dois mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento da verba indenizatória prevista no Cap. VIII da Lei Municipal 17.224/2019 e art. 2o. do Decreto 59.270/2020 à Sra. ADRIANA VIEIRA, inscrita no CPF sob o n. XXX.936.898-XX, através de depósito em conta corrente da mesma, pela atuação como Assistente Técnica da Municipalidade nos autos da ação 1040624-37.2024.8.26.0053, em trâmite pelo 3a. VFP, intentada por Edna Maria dos Santos Bispo e Outro em face do Município de São Paulo e Outro.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis;

IV - Após, este processo deverá retornar à JUD 32 para ciência e anotações, com vistas a noticiar o pagamento da nos autos judiciais para futura execução da presente despesa junto à parte vencida na ação, se o caso, em obediência aos termos do art. 2o., § 4o. do Decreto 59.270/2020.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165777020

SEI 6021.2022/0045817-5

Interessado: EMERSON HENRIQUE SANCHEZ CHENTA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. EMERSON HENRIQUE SANCHEZ CHENTA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.080.128-XX, através de depósito nos autos 1077837-23.2021.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 10a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165774725

SEI 6021.2023/0054640-8

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações dos Procuradores de JUD 34 e de JUD ATA , que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 526,69 (quinhentos e vinte e seis reais e sessnta e nove centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas a promover o pagamento de GUIA AO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL - FDT, Código 435-9, para pagamento de taxa de publicação de edital, nos autos da ação n. 1064976-34.2023.8.26.0053, da 4a. Vara da Fazenda Pública, visando citação judicial da Ré, em ação movida pela Municipalidade em face de Associação Cultural Filhos da Senzala, conforme determinação judicial constante do presente.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica, obtida através do link ,conforme orientações constantes da manifestação de JUD/ATA.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165777571

SEI 6021.2025/0039276-5

Interessado: GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.416.628-XX através de depósito nos autos 0016279-28.2025.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 10a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165775944

SEI 6021.2026/0061698-3

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações dos Procuradores de JUD 34 e de JUD ATA , que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 35,75 (trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas a promover o pagamento de GUIA AO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL - FDT, Código 120-1, para pagamento de taxa postal, nos autos da ação n. 0011151-47.2013.8.26.0053, da 14a. Vara da Fazenda Pública, visando citação judicial do sócio do executado, em ação movida pela Municipalidade em face de O Inflamável - Café Teatro Ltda, conforme determinação judicial constante do presente.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica, obtida através do link ,conforme orientações constantes da manifestação de JUD/ATA.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho deferido   |   Documento: 165773585

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCED

ASSUNTO: PAGAMENTO À OFICIAL DE JUSTIÇA, SR. EDUARDO CERVEIRA QUINTAS, INSCRITO NO CPF/MF SOB N° 022.065.948-62

OBJETO: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Senhora Procuradora Chefe de PROCED/GPAPJ e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, diante da reserva efetuada, à luz do disposto no Decreto de Execução Orçamentária do corrente exercício e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pelas Portarias nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017 e nº 09/2020-PGM/CGGM, de 11/09/2020, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação nº 21.10. 03.062.4001.4.817. 3.3.90.93.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento da(s) diligência(s) à Oficial de Justiça EDUARDO CERVEIRA QUINTAS, INSCRITO NO CPF/MF SOB N° 022.065.948-62, consoante Mapa Mensal de Mandados e Certidões que compõem o documento nº 157662672, devendo ser observada a destinação de 10% (dez inteiros por cento) deste valor para recolhimento ao FEDTJ, nos termos do Provimento CG nº 27/23.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à PGM/CGGM/SAF/DC, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 165817559

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 196/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2026 - TERÇA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13H, EM FORMATO HÍBRIDO, SENDO PRESENCIALMENTE COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES NA SALA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADA NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

 

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

CIDADÃO USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CIDADÃO USUÁRIO

3. JESSICA SALES DOS SANTOS

CIDADÃO USUÁRIO

1. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

2. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

3. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

1. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

2. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

12. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

13. FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SHEILA DE SOUZA SANTANA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

PODER PÚBLICO - SME

17. CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

PODER PÚBLICO - SGM

 

 

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

 

1. CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CIDADÃO USUÁRIO

2. LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

CIDADÃO USUÁRIO

3.

CIDADÃO USUÁRIO

1. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

2. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

3. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

1. ANA CAROLINA GOMES MORAES

ORGANIZAÇÃO

2. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12. DÉBORA NASCIMENTO MENESES

PODER PÚBLICO - SMADS

13. CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

14. GRAÇA SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. MAURÍCIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA

PODER PÚBLICO - SME

17.

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARCELO PEDRO MOMBELLI

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da Plenária do dia 29/09/2026

 

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária hibrida;

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas;

1.3 Composição da mesa de deliberação;

1.4 Recomposição das Comissões Temáticas;

1.5 Aprovação da PAUTA;

1.6 Aprovação da Ata nº 025 de 15/09/2026

2. Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 25/09/2026;

2.2 Relato da reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - Reunião de 24/09/2026;

2.2.1 Matéria de deliberação: Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências (SPCE)

2.2.2 Matéria de deliberação: Alteração do turno de trabalho de 03 (três) Agentes Operacionais, do período noturno para o período diurno do serviço Centro de acolhida para Catadores

2.3 Relato da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião ordinária do dia 22/09/2026;

a) Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais,

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2294/2025-ORG

ASSOCIACAO BENEFICENTE MARAVILHOSO UM JEITO DE SER FELIZ

96.536.107/0001-28

6024.2025/0019599-0

INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DEINSCRIÇÃO

2310/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO MULHERES VALENTES

46.337.867/0001-38

6024.2025/0020182-6

DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO COMO ENTIDADE

2375/2026-ORG

CENTRO DE INOVAÇÃO POPULAR

23.200.027/0001-23

6024.2026/0007880-5

INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DEINSCRIÇÃO

Encaminhamento:

b) Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

159/2011-ORG

Centro Social Santa Cruz de Vila Ré

54.059.548/0001-36

6024.2020/0006980-5

MANTIDO O CANCELAMENTO

1815/2022-ORG

Associação Cultural e Social do Idoso, Crianças e Adolescentes - Associação ACSICA

08.482.362/0001-78

6024.2022/0003727-3

REATIVADA A INSCRIÇÃO E DEFERIDO A MANUTENÇÃO DE 30/04/2024 A 30/06/2027

Encaminhamento:

c) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

843/2012-SERV

"A MÃO COOPERADORA" Obras Sociais e Educacionais - CREMAC

52.582.202/0001-92

6024.2026/0014242-2

Manutenção de 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 30/04/2026 A 30/06/2029

Encaminhamento:

d) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO COM ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

403/2012-SERV

Assistência Social Lar Ditoso

59.947.465/0001-05

6024.2026/0016556-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 30/04/2026 A 30/06/2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO COM ATUALIZAÇÃO DE CONTATO

Encaminhamento:

e) Matéria de deliberação: Solicitações de ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

278/2012-ORG

Associação Beneficente à Criança Desamparada - ABCD - "Nossa Casa"

03.858.692/0001-00

6024.2025/0008070-0

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

DEFERIMENTO DA ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE

1153/2014-ORG

Associação Brasileira de Assistência às Pessoas com Câncer - ABRAPEC

05.116.931/0001-73

6024.2021/0000139-0

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

DEFERIMENTO DA ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DA FILIAL

Encaminhamento:

f) Matéria de deliberação: NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

543/2012-ORG

Associação Batista da Penha - ABAPE

07.133.912/0001-80

6024.2026/0010291-9

MANUTENÇÃO 2026

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO POR NÃO ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

1841/2022-ORG

Associação Educacional e Assistencial - Casa do Passarinho

20.428.360/0001-04

6024.2026/0010290-0

MANUTENÇÃO 2026

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO POR NÃO ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Encaminhamento:

g) Matéria de deliberação: ARQUIVAMENTO E CANCELAMENTO de Inscrições

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária com motivo

870/2012-SERV

CÁRITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

6024.2022/0000113-9

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO A PEDIDO

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO - A PEDIDO

1858/2022-SERV

CÁRITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

6024.2022/0009989-9

CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO A PEDIDO

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO - A PEDIDO

Encaminhamento:

2.4 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, reunião ordinária de 24/09/2026;

2.5 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP, reunião ordinária de 17/09/2026;

2.6 Relato da Comissão Eleitoral, reunião ordinária de 23/09/2026;

2.7 Relato da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família, reunião ordinária de 14/09/2026;

2.8 Relato da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências -CMCDC - reunião extraordinária de 16/09/2026;

3. Inclusões

4. Informes

Comunicado   |   Documento: 165864143

COMUNICADO COMAS-SP Nº 197/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO A SER REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA, AS 13H30.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes

Deliberação   |   Documento: 165797968

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

DELIBERAÇÃO SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/00011235-3

SAS - CT

EDITAL nº: 142/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, Modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120

Trata-se de recurso administrativo interposto pela Organização da Sociedade Civil - AVIB em face da decisão da Comissão de Seleção que resultou em sua desclassificação no âmbito do edital de chamamento público nº 142/SMADS/2026, tendo sido mantida a classificação da Organização da Sociedade Civil Fundação Comunidade da Graça.

Em atendimento ao disposto no art. 18 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Seleção procedeu à análise das razões recursais e das respectivas contrarrazões, mantendo a decisão anteriormente proferida e encaminhando para análise e deliberação desta SAS

Da análise do processo, verifica-se que a Comissão de Seleção fundamentou a manutenção da decisão de desclassificação da OSC AVIB na ausência do documento exigido, qual seja, o CMDCA, no momento oportuno para apresentação da documentação. A Comissão consignou que a referida exigência integra as condições estabelecidas no instrumento convocatório e que a apresentação posterior do documento não seria admitida, por não observar os prazos e condições previamente estabelecidos no certame.

A Comissão também registrou que a documentação apresentada posteriormente não poderia ser utilizada para suprir a ausência verificada no momento da abertuda dos envolopes em sessão pública, uma vez que a análise das condições das proponentes deve observar os documentos apresentados nos prazos e condições estabelecidos no edital.

Nesse sentido, a Comissão destacou que a situação identificada não configuraria mera irregularidade formal passível de correção posterior, mas ausência de documento considerado necessário ao atendimento das exigências estabelecidas para a participação no certame.

Quanto aos apontamentos formulados pela Recorrente em relação à documentação e à situação da Organização classificada em segundo lugar, a Comissão consignou que tais elementos não seriam suficientes para modificar a conclusão anteriormente adotada, ressaltando que os apontamentos realizados em relação à proposta da segunda colocada não comprometeriam as metas e resultados previstos.

Registre-se, ainda, que a análise deve observar as condições estabelecidas no instrumento convocatório, assegurando-se tratamento uniforme às organizações participantes. A admissão, em momento posterior, de documento cuja apresentação foi exigida para determinada fase do certame deve ser examinada à luz das regras previamente estabelecidas e da igualdade de condições entre as proponentes.

No caso concreto, a Comissão de Seleção apresentou manifestação expressa e fundamentada, não tendo sido identificados, na análise do recurso e dos documentos constantes dos autos, elementos suficientes para afastar os fundamentos que embasaram a decisão recorrida.

Diante do exposto, com fundamento no art. 22 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, MANTENHO a decisão da Comissão de Seleção, pelos fundamentos constantes de sua manifestação e pelos demais elementos constantes no processo, mantendo-se sua desclassificação e a classificação resultante do certame, nos termos da decisão anteriormente publicada.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165783325

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

INTERESSADO: Rodrigo Massi da Silva


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 6.477,41 (seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.392.4032.2.025.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Rodrigo Massi da Silva - RF: 843.276-7, CPF: XXX.434.XXX-79, para atender a despesa no interesse da administração, para participação na 3ª Reunião da Rede de Cidades Culturais do FEALAC - The 3rd Meeting of the FEALAC Culture Cities Network, na República da Coreia, no período de 05 a 11 de outubro de 2026, autorizando 03 (três) diárias com cobertura integral e 03 (três) diárias com cobertura de 50% (cinquenta por cento), com base nos documentos SEI! 165722126, 165722400, 165729833, 165742316, 165746657 e 165778231, planilha com cálculos SEI! 165747825 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 165783307, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Assessoria Jurídica

Despacho Ratificação   |   Documento: 165048745

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, o uso da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37/2020-SMC-G e demais normas aplicáveis, RATIFICO e autorizo o empenho, pagamento e liquidação da despesa realizada de 11/11/2024 a 30/11/2024, no valor de R$ 2.624,72 (164022899), em favor da empresa LINE SOM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 54.959.713/0001-06, decorrente do Termo de Contrato nº 021/SMC/G/2021 (164022612), pela prestação de serviço de sonorização e sua operacionalização com fornecimento de equipamentos para os Teatros Municipais da Lapa Cacilda Becker e da Vila Mariana João Caetano. Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - Os documentos de regularidade fiscal do interessado deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Portaria   |   Documento: 165777282

Portaria SMC/GAB Nº 141/2026

Constitui e designa a Comissão de Análise do Edital de Chamamento Público nº 30/2026 - SMC/BMA - Feira do Livro do VI Festival Mário de Andrade - "A cidade lê, a cidade lida", e dá outras providências.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que são conferidas por lei, bem como pela Portaria SMC/GAB nº 4/2026;

CONSIDERANDO as diretrizes do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que prevê a etapa de análise de propostas por comissão de seleção como procedimento obrigatório no processamento de chamamentos públicos;

CONSIDERANDO o disposto no item 6 do Edital de Chamamento Público nº 30/2026 - SMC/BMA - Feira do Livro do VI Festival Mário de Andrade - "A cidade lê, a cidade lida", que disciplina as competências e a composição da respectiva Comissão de Análise;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Análise do Edital de Chamamento Público nº 30/2026 - SMC/BMA, que tem por objetivo a análise, avaliação e classificação das propostas inscritas para participação na Feira do Livro do VI Festival Mário de Andrade - "A cidade lê, a cidade lida".

Art. 2º A Comissão de Análise será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

I - Marcus Rei de Lima Alves, RF: 956.196-0 (Coordenador);

II - Bruna Pimentel Lopes, RF: 850.442-3;

III - Luise de Jesus Souza, RF: 855.217-7;

IV - Camila da Silva Bravo, RF: 948.692-5;

V - Talula Trindade, RF: 951.689-1.

Art. 3º É vedada a participação na comissão de análise de servidor que incida nas hipóteses legais de impedimento e suspeição previstas na Lei Federal nº 14.903/2024 e no respectivo Edital de Chamamento Público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 165702761

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0020557-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ZION SPORTS EVENTOS E SERVICOS LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165662226), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 27 de setembro de 2026 - das 06h00 às 10h00, com montagem de 24 a 26 de setembro de 2026, e desmontagem em 27 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165375270 e 165375262, do evento denominado C6 Bank Lauf Run, nas dependências do Jockey Club de São Paulo, situado à Avenida Lineu de Paula Machado, 1.263 - Cidade Jardim, objeto do contribuinte municipal nº 200.058.0001-1, bem protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/2013, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Que seja juntado ao presente, em complementação, documento que comprove a qualificação do representante legal da empresa ZION SPORTS EVENTOS E SERVIÇOS, (e não ZAUZ Sports, como foi apresentado), bem como documentação pessoal (RG/CPF) deste representante;

2. Apresentar procuração para que Alessandra Menzel atue em nome da empresa ZION SPORTS EVENTOS E SERVIÇOS;

3. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) em relação às edificações tombadas, de modo a garantir a integridade das suas fachadas, respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos, o que inclui os poules.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 165770025

Departamento do Patrimônio Histórico

2016-0.038.741-8 - (Regularização)

Despacho Deferido

Interessado: Alstom Brasil Energia e Transporte LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (fl. 326 - verso), e AUTORIZAMOS o pedido de Regularização de conjunto de edificações situado à Avenida Raimundo Pereira Magalhães, 230 - Vila Anstácio (SQL 098.047.0016-6), inserido na área envoltória das Antigas Oficinas da São Paulo Railway, protegidas por meio da Resolução 11/CONPRESP/18, conforme projeto apresentado (folhas 309 à 322 - a desentranhar folhas 316 à 322).

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior encaminhamento ao SMC/CONPRESP para arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 165798961

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0020060-6 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: A PRATELEIRA BRAND LIVE MARKETING LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165712107), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 29 e 30 de setembro de 2026 - das 08h00 às 22h00, com montagem em 27 e 28 de setembro de 2026 e desmontagem em 01 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165094366 e 164967359, do evento denominado Hunter Internacional Fórum, nas dependências do Memorial da América Latina, situado à Avenida Mário de Andrade, nº 664 - Barra Funda, objeto dos contribuintes municipais nºs 021.115.0001-1 e 021.117.0002-9, bem tombado pela Resolução nº 08/CONPRESP/2012, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter afastamento mínimo de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos e de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos das edificações e demais elementos tombados, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

2. Apresentar documentação pessoal do procurador, Sra. Daiany Ricci Sangali Delmônico.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 165810668

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0021308-2 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: LA ARQUITETURA & ASSESSORIA LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado (SEI 165774711), e AUTORIZAMOS o pedido de obras de emergência, no lote situado à Rua Quintino Bocaiúva, 254, 258 e 264 (SQL 005.020.0038-4), tombado pela Resolução 07/Conpresp/ (165769954), conforme Memorial Descritivo apresentado (SEI 165749850), condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

  1. Apresentar projeto de conservação/restauro dos elementos da edificação impactados pelas intervenções, no prazo de até 120 dias, prorrogáveis por igual período, instruído com a documentação indicada no artigo 3º da Resolução nº 54/Conpresp/2018;

  2. Recomenda-se a instalação de sinalização de segurança nas áreas imediatas à marquise, especialmente no passeio público, durante a execução dos serviços.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 165801924

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0018818-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165709370), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 25 de setembro de 2026 a 24 de março de 2027 - das 08h30 às 23h30, com montagem em 24 de setembro de 2026 e desmontagem em 25 de março de 2027, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 164084802 e 164084797, do evento denominado Mais Pacaembu, consistente na realização de partidas de futebol, nas dependências do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, em razão de corresponder à atividade para qual o equipamento foi concebido e, consequentemente, não demandar a montagem de estruturas temporárias que interfiram nos seus elementos constitutivos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 165807132

Departamento do Patrimônio Histórico

7910.2025/0000605-4 (Comunicações Administrativas: Ofício)

Despacho Deferido

Interessado: SP-OBRAS

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 147908226), e AUTORIZAMOS o pedido de implantação de melhoramentos viários e urbanísticos, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 124892804, 124892900, 124893020, 124893142, 124893683, 124893880, 124894063, 124894687, 124895219, 124895354, 124895480, 124895593, 124895908, 124896328, 124896968, 124897292, 124897395, 124897562, 124897719, 124896689, 124896844, 124897084, 124898243, 124898388, 124898656, 124899033, 124899118, 124899214, 124899282, 124899488 e 124899672, no Eixo Histórico do Ipiranga, com incidência das Resoluções nºs 05/CONPRESP/1991, 05/CONPRESP/2005, 11/CONPRESP/2007, 17/CONPRESP/2007, 22/CONPRESP/2016, 44/CONPRESP/2017, 33/CONPRESP/2018, 14/CONPRESP/2018, 05/CONPRESP/2022 e 06/CONPRESP/2016, compreendendo essencialmente "o tratamento de calçadas e áreas públicas de um segmento do lado par da Avenida do Estado, margeando o rio Tamanduateí; de ambos os lados da Avenida Teresa Cristina, margeando o riacho do Ipiranga; bem como da área frontal ao Parque da Independência", devendo ser observadas as seguintes orientações:

  1. No Trecho 2 do projeto apresentado, recomendamos que, tanto em frente à Mesquita quanto à antiga Loja Mesbla, as visuais externas sejam desimpedidas de obstáculos visuais, inclusive de vegetação de porte arbóreo. No caso da Mesbla, o desimpedimento deve estender-se também às calçadas;

  2. Ainda no Trecho 2 do projeto, recomendamos que, defronte ao Conjunto Habitacional da Várzea do Carmo, diferentemente dos casos anteriores, seja incentivada a arborização nas calçadas do entorno da pequena quadra, visando à proteção visual e à atenuação dos ruídos urbanos, especialmente os provenientes da Av. do Estado. Havendo possibilidade de implementação de indivíduos arbóreos na área defronte ao bloco habitacional, sugerimos que tal hipótese seja considerada;

  3. No Trecho 5 do projeto, recomendamos que a nova passagem seja deslocada do cruzamento central da área livre e redesenhada nas proximidades da Rua Vasconcelos Drumond, que, ao que tudo indica, não dispõe atualmente de áreas de calçada. Alternativamente, pode-se considerar a realocação da passagem para as calçadas existentes, com o devido alargamento para acomodar calçamentos mais acessíveis e universais.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir restitue-se à origem.

Despacho Documental   |   Documento: 165781470

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0020537-3 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DA CANTAREIRA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 165664071), informamos que as intervenções pretendidas, conforme apontado em memorial descritivo (165339719) no imóvel situado à Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 5169 - Tremembé (SQL 222.076.CD1), estão ISENTAS de análise do DPH/CONPRESP, por não constar, na presente data, incidência de legislação de preservação municipal para o SQL informado.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165751128

PA n. 6027.2025/0019213-0

INTERESSADO: AF USINAGEM DE PRECISÃO LTDA (CNPJ 04.939.216/0001-78)

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação. Conflito de competências. Análise de recurso. Indeferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação para a empresa AF USINAGEM DE PRECISÃO LTDA (CNPJ 04.939.216/0001-78) em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 02/CLA/2024;

II. Publique-se;

III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165737648

PROCESSO SEI n. 6027.2022/0001960-3

Interessado: SVMA e ONU Habitat

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes dos autos e no exercício das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.728, de 25 de agosto de 2022, que me delega competência para a celebração e acompanhamento do Acordo Internacional Oneroso celebrado com a ONU-Habitat, inscrita no CNPJ sob o nº 04.380.407/0001-42, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual, sem custos adicionais, contados a partir do término da vigência atual, em 31 de outubro de 2026, passando o novo prazo para finalização do projeto a ser até 31 de dezembro de 2026;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe-se à Divisão de Licitação e Contratos - DLC, para a formalização do Termo Aditivo constante do documento SEI nº 165697592, e à Divisão de Contabilidade e Finanças - DCF, para o empenho da despesa e adoção das demais providências cabíveis.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 165808784

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _108_/SVMA.G/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

25.000,00

TOTAL

25.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

TOTAL

25.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo PSA Mananciais

Comunique-se   |   Documento: 165155805

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2024/0009436-6

INTERESSADO: NELSON PEREIRA DE ALMEIDA PATI

ASSUNTO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS Nº 044/2024 - RESCISÃO E DEMAIS PENALIDADES


COMUNIQUE-SE Nº 02/SVMA/CFA/NVPAT/2026


Fica o Sr. Nelson Pereira de Almeida Pati (CPF: 022.XXX.158-25), inscrição CADPSA_044 do Edital FEMA nº 04/2022, residente no endereço Rua Corsega, 1683, Loteamento Chácara Parque Oriente, Embu-Guaçu, CEP 06900-000, convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental - NVPAT, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, para a retirada da guia correspondente ao Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP nº 2026000066 (161235897) - MULTAS PREVISTAS EM CONTRATOS - FEMA, devidamente atualizada nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sendo esta a última oportunidade oferecida por esta Coordenação, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 165150602

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2024/0009339-4

INTERESSADO: CAROLINA BERNARDES BORDIGNON

ASSUNTO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS Nº 0XX/202X - RESCISÃO E DEMAIS PENALIDADES


COMUNIQUE-SE Nº 01/SVMA/CFA/NVPAT/2026


Fica a Sra. Carolina Bernardes Bordignon (CPF: 224.XXX.978-XX), inscrição CADPSA_006 do Edital FEMA nº 04/2022, residente no endereço Rua Frei Xisto Teuber, 562, Jardim Mitsutani, São Paulo, CEP 05791-080, convocada a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental - NVPAT, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, para a retirada da guia correspondente ao Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP nº 2026000074 (161684701) - MULTAS PREVISTAS EM CONTRATOS - FEMA, devidamente atualizada nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sendo esta a última oportunidade oferecida por esta Coordenação, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 165602542

6027.2026/0012662-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Francisco Matarazzo, 455

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1783/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165522561 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165599397, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo Tipuana tipu (tipuana), cadastrados como exemplares nº 1, 2 e 6, localizados à Av. Francisco Matarazzo, 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo Tipuana tipu (tipuana), cadastrados como exemplares nº 3, 4 e 5, pela ausência de justificativa técnica e legal e deverão ser monitoradas no futuro.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165522561 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165593558

6027.2026/0013156-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av dos Funcionários Públicos, 16

Despacho indeferido

DESPACHO 1782/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165591988, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av dos Funcionários Públicos, 16, sob jurisdição da Subprefeitura M' Boi Mirim.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165592255

6027.2026/0013272-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Austria, 740

Despacho indeferido

DESPACHO: 1781/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165590849, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Austria, 740, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165580909

6027.2026/0012394-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - R. Francisco Peixoto, 54 - Vila Pirajussara

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1780/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 163169555 e 164914787 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165566870, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) Pinus sp. (pinheiro), cadastrado como exemplar nº 02; 01 (um) exemplar de Ficus benjamina (ficus), cadastrado como exemplar nº 03; 01 (um) exemplar de Tipuana tipu (tipuana), cadastrado como exemplar nº 05; 01 (um) exemplar de Libidibia ferrea (pau ferro), cadastrado como exemplar nº 13; 01 (um) exemplar de Leucaena leucocephala (leucena), cadastrado como exemplar nº 16; 01 (um) exemplar de Morus nigra (amoreira), cadastrado como exemplar nº 19 e 01 (um) exemplar de Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrado como exemplar nº 23, localizados à R. Francisco Peixoto, 54 - Vila Pirajussara, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrado como exemplar nº 24, por se tratar de obra/reforma.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164914787 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165554137

6027.2026/0012630-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Dr. Jose Artur Nova, 2737

Despacho indeferido

DESPACHO 1779/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165551654, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Dr. Jose Artur Nova, 2737, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165550747

6027.2026/0012277-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 5214

Despacho indeferido

DESPACHO 1778/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165549695, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 5214, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165542452

6027.2026/0012509-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Deputado Laércio Corte 1501

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1776/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 163346228 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165540023, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de 02 (dois) Hovenia dulcis (Uva-japonesa), cadastrados como “Exemplares 40 e 2”; 02 (dois) Cecropia pachystachy (Embaúba), cadastrados como “Exemplares 1 e 3”; 01 (um) Espécie Não Identificada (Morto) cadastrados como “Exemplar 4" localizados à Rua Deputado Laércio Corte 1501, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Piptadenia gonocantha (Pau-jacaré), cadastrado como nº 985, por falta de justificativas técnicas e legais para a supressão solicitada.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163346228 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165535811

6027.2026/0011972-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pedro Gomes Cardim, 157

Despacho indeferido

DESPACHO 1774/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165535196, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Pedro Gomes Cardim, 157, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165536936

6027.2026/0012508-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Caropá, 393 (antigo n° 409)

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1775/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165062451 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165536558, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Hymenaea courbaril (Jatobá), cadastrado como exemplar nº 02, localizado à Rua Caropá, 393 (antigo n° 409), sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165062451 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165522259

6027.2026/0013951-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Elizabeth Barbegian Baldinato, 150

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1771/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165158257 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165521911, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Eucalyptus globulus (Eucalipto) localizados à Rua Elizabeth Barbegian Baldinato, 150, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165513611 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165526712

6027.2026/0014194-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Lydia Ferrari Magnoli, 60

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1776/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165492858 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165526129, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Schefflera actonophylla (Brassaia), cadastrado como exemplar nº 330, localizado à Rua Lydia Ferrari Magnoli, 60, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Psidium cattleianum (Araça) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165492858 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165525342

6027.2026/0013190-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular- Rua Miranda Guerra, 40

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1772/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164224957 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165524832, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Syagrus romanzoffiana (Jerivá), localizados à Rua Miranda Guerra, 40, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165518240 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165518166

6027.2026/0012197-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Campina Grande, 400

Despacho indeferido

DESPACHO 1770/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165517449, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Eucalyptus sp. (eucalipto) localizado à Rua Campina Grande, 400, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165535860

6027.2026/0011000-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itápolis, 821

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1777/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 164329369 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165516206, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreos de Ficus benjamina (Ficus), cadastrados como exemplares nº 01, 02, 03 e 04, localizados à Rua Itápolis, 821, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo não identificado, em razão de chuvas de 23/10/2025.

III- INDEFIRO o pedido de supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo não identificados, cadastrados como nº 05 e 06, por não atendimento do pedido de complemento.

IV - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas, sendo 02 (duas) de Peltophorum dubium (Faveiro), 01 (uma) Jacaranda macrantha (Caroba) e 02 (duas) de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-rosa) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164329369 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VII - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

X- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XI- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XVI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165602854

6027.2026/0012636-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pascoal Vita, 510.

Despacho indeferido

DESPACHO 1784/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165600916, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Pascoal Vita, 510, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165607652

6027.2026/0013459-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Gandavo, 550

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1785/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164555669 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165606155, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Dracaena sp (dracena), cadastrado como exemplar nº 04, 01 (um) seco/morto cadastrado como exemplar nº 20 e 01 (um) Psidium guajava (goiabeira), cadastrado como exemplar nº 43, localizados à Rua Gandavo, 550, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165528813 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165645639

6027.2026/0013696-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua General José de Almeida Botelho, 196

Despacho indeferido

DESPACHO: 1786/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165638725, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua General José de Almeida Botelho 196, sob jurisdição da Subprefeitura Santana-Tucuruvi, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165645773

6027.2026/0010242-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Pedro Morcilla Filho, 578

Despacho indeferido

DESPACHO 1788/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165643820, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar, localizado à Rua Pedro Morcilla Filho, 578, sob jurisdição da Subprefeitura Penha, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165650821

6027.2026/0012176-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Deputado Laércio Corte 1501

Despacho deferido

DESPACHO Nº 3225/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 164216497 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 162920311 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 165640320, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares, sendo 01 (uma) Ficus luschnathiana (figueira-mata-pau), 03 (três) Eucalyptus sp. (eucalipto ), 01 (um) Piptadenia gonocantha (pau-jacaré), 01 (um) Tabebuia rosea (ipê-de-l-Salvador) e 01 (um) Tetrorchidium rubrivenium (embirão), cadastrados como exemplares nº 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 737, localizados à Rua Deputado Laércio Corte, 1501, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164069188, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165658330

6027.2026/0012316-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Novo Horizonte, 266

Despacho deferido

DESPACHO Nº xxxxxx/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163092962e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165655905, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo de Pinus sp. (Pinheiro) localizado à Rua Novo Horizonte, 266, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163092962 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165679122

6027.2026/0012718-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pasquale Gallupi, n.º 928 - Paraisópolis

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1789/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163610005 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165675863, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Mangifera indica (mangueira) localizado à Rua Pasquale Gallupi, n.º 928 - Paraisópolis, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163610005 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165702731

6027.2026/0013440-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - AVENIDA SARGENTO GERALDO SANTANA, 1100

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1790/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164538248 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165702411, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Grevillea sp localizado à AVENIDA SARGENTO GERALDO SANTANA 1100, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164538248, no padrão 3, conforme Artigo 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165741368

6027.2026/0013853-7 - Convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Rio Alto Araguaia, 292

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 1795/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165267483 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165740413, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Araucaria angustifolia (Araucária), em razão de fortes ventos e chuva, localizados à Rua Rio Alto Araguaia, 292, sob jurisdição da Subprefeitura Perus.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, da mesma espécie, Araucaria angustifolia (Araucária) e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165267483 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165732827

6027.2026/0012593-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Gaspar José Raposo, sn

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1794/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165708048 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165729117, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 2 e 3 e 01 (quatro) Persea americana (Abacateiro), cadastrado como exemplar nº 4 localizados à Rua Gaspar José Raposo, sn, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrado como nº 1 e 01 (uma) Bauhinia forficata (Pata de Vaca) cadastrado como nº 5, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165708048 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165725960

6027.2026/0013457-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Eleonora Cintra, s/n X Canuto de Abreu, s/n°

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1792/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 164552748 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165723147, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 09 (nove) exemplares de porte arbóreo, sendo 06 (seis) Syagrus rornanzofliana (Palmeira-jerivá), cadastrados como exemplares nº 2, 3, 4, 5, 6, e 7; 01 (um) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), 01 (um) Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) e 01 (um) Mangifera indica (Mangueira) cadastrado como exemplare nº 14 localizados à ua Eleonora Cintra, s/n X Canuto de Abreu, s/n° , Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 05 (cinco) exemplares sendo 01 (um) Syagrus romanzoffiana (Palmeira-jerivá), cadastrado como nº 01, 02 (duas) Hovenia dulcis (Uva-japonesa), 01 (uma) Libidibia ferrea (Pau-ferro), e 01 (um) Mangifera indica (Mangueira) cadastrado como exemplare nº 13, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 09 (nove) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164552748 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165715729

6027.2026/0011738-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Monte Alegre, n° 948/984/1024

Despacho indeferido

DESPACHO 1791/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165714696, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Monte Alegre, n° 948/984/1024, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165732151

6027.2026/0013150-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Estr. do Lageado Velho, 1490

Despacho indeferido

DESPACHO 1793/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165728822, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Estr. do Lageado Velho, 1490, sob jurisdição da Subprefeitura Guaianazes.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165762171

6027.2026/0012803-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Altolândia, 140

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1796/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165475988 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165760623, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Ceiba speciosa (paineira), cadastrados como exemplares nº 2 e 11, 02 (dois) Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 3 e 9 e 01 (um) Syzygium cumini (jambolão), cadastrado como exemplar nº 10, localizados à Rua Altolândia, 140, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165475988 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 165706939

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 165553026, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 165510098do processo SEI 6030.2026/0003342-1, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 3.946,80 (Três mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos.).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 165722603

SEI: 6027.2023/0014461-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CBR 133 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0014461-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Santa Marina nº 1660 e 1666 - Água Branca - São Paulo/SP, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o numero de contribuinte 197.001.0108-7 e 197.001.0109-5, tendo sido emitido INFORMAÇÃO TÉCNICA GTAC N.º 493/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165748110

SEI: 6027.2026/0011097-7

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CAMPO BELO VIEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011097-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Vieira de Moraes, nº 2060, 2064, 2068, 2072, 2076 e 2080, e Travessa Itumbiara, nº 23, 29, 39, 39F, 45F, 49, 53, 57, 61 e 65 - Campo Belo - São Paulo/SP, Subprefeitura Santo Amaro, cadastrada sob o numero de contribuinte 086.390.0014-1, 086.390.0097-2, 086.390.0096-4 e 086.390.0109-1, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 230/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165721551

SEI: 6027.2026/0012534-6

Assunto: Alvará de Aprov. e Execução de Edif. Nova/Atualização de projeto

Interessado: ARRAIAL EMP. IMOB. SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012534-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua do Arraial, 115-121, Subprefeitura Ipiranga, cadastrada sob o numero de contribuinte 046.020.0078-9, tendo sido emitido INFORMAÇÃO TÉCNICA n° 494/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165722800

SEI: 6027.2026/0011751-3

Assunto: Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB

Interessado: CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE S/A

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011751-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB, nos termos do Artigo 5º, Parágrafo Único, da Resolução CONAMA 237/97, referente ao empreendimento "Crematório Campo Grande", localizado na Avenida Nossa Senhora do Sabará, 1373, Vila São Pedro, São Paulo, tendo sido emitido o PARECER TÉCNICO 45/DAIA/GTANI/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165829730

SEI: 6027.2026/0012398-0

Assunto: Licenciamento Ambiental: Consulta Prévia

Interessado: São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012398-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente ao empreendimento Obras de Requalificação Viária da Avenida Matías Beck , localizado Avenida Matías Beck (trecho de aproximadamente 440 m entre a Av. Gregório Bezerra e a Av. Lourenço Cabreira), Distrito da Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro, Município de São Paulo/SP , tendo sido emitido o Relatório de Conslta Prévia - RCP n° 14/DAIA/GTANI/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165729451

SEI: 6022.2026/0005193-0

Assunto: Licenciamento Ambiental: Consulta Prévia

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6022.2026/0005193-0 , especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente ao empreendimento "Obras da ligação viária entre a Av. Dep. José Aristodemo Pinotti e av. do Imperador, na Zona Leste de São Paulo - SP, tendo sido emitido o RELATÓRIO DE CONSULTA PRÉVIA - RCP Nº 12/DAIA/GTANI/2026 .

Comunique-se   |   Documento: 165752453

Processo SEI: 6027.2022/0004947-2

Interessado: Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda.

Assunto: Pedido de renovação da Licença Ambiental de Operação - LAO 01/DECONT-SVMA/2016

COMUNIQUE-SE

I. A Coordenação do Licenciamento Ambiental, tendo em vista a inércia na apresentação da documentação solicitada através do Ofício 49/CLA/2023 (082960404), referente ao pedido de renovação da Licença Ambiental de Operação - LAO 01/DECONT-SVMA/2016 062471725, válida até 26/01/2022, emitida por meio do P.A. 2015-0.333.971-4 para o empreendimento "Subestação 88/1 38 kV e Ramal Aéreo de Consumidor do Centro Comercial Nova 25", cuja última manifestação deste Grupo Técnico se deu na Informação Técnica 35/DAIA/GTANI/2023 (082722818), solicita que o empreendedor apresente no prazo de 10 dias os seguintes esclarecimentos:

1. Esclarecer se o “Centro Comercial Nova 25”, que ensejou a solicitação da Licença Ambiental de Operação para a Subestação e RAC (Ramal Aéreo de Consumidor), está em funcionamento, se há alguma objeção legal para o seu funcionamento, se há previsão de datas para sua plena operação, ou outras informações importantes à respeito;

2. Esclarecer se a subestação está sendo utilizada de alguma forma e para qual finalidade, e, se estiver, qual a carga de energia que está sendo utilizada, se há funcionários no local garantindo sua segurança e a segurança de pessoas."

II. Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado;

III. O não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito, sob pena de indeferimento do pedido e providências de ações fiscalizatória.

II

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 165533001

6027.2025/0015963-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: FRATTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

DAIA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" publicado no dia 15/09/2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 165687030

6027.2025/0004363-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: FABIAN RUFINO BEJAR JUNIOR

COMUNIQUE-SE nº448/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação:

1. Foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação (Contorno) em cor contrastante da área total para análise;

2. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

3. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

4. Estudos Ambientais realizados para a área em análise, em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), considerando que no local funcionou uma oficina mecânica. Lembramos que estudos ambientais não conformes à Decisão de Diretoria nº 038/2017/C não serão analisados;

5. Sugerimos a leitura atenta ao texto da Decisão de Diretoria nº 038/2017/C.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Em caso de dúvidas, enviar pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 165721720

6027.2026/0008163-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: LENHARO PLAZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE 449/GTAC/2026

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1. Apresentar Parecer Técnico emitido pela CETESB que considere projeto e a área total abrangida pelo empreendimento para o qual solicita-se manifestação de GTAC.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se poderão ser respondidas pelo GTAC por e-mail.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 165766664

6027.2026/0013962-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CBR MAGIK LZ 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Comunique-se nº 453/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 497/GTAC/2026.

2 Informações referentes a Declaração de Encerramento de atividades das empresas REVEST Car indústria e comércio de confecções Ltda. e LINCE Têxtil Ltda. EPP, conforme considerações da Informação Técnica nº 497/GTAC/2026.

3 Reapresentação da peça gráfica de desmembramento que contemple os lotes a serem destinados para empreendimentos habitacionais, o lote a ser destinado para uso de estacionamento e outros, caso houver.

4 Informação referente à inconsistência de datas de emissão do relatório Investigação Detalhada Atualização do Cenário Ambiental e Complementação das Investigações para Remediação - junho/2026, posterior aos relatórios Avaliação de Risco à Saúde Humana - maio/2026 e Plano de Intervenção - maio/2026.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165760933

SEI nº 6027.2026/0010171-4.

Processo SMUL n° 1020.2026/0006399-3

Interessado: 194 CUBATÃO INCORPORADORA SPE LTDA..

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbóreo para Alvará De Aprovação De Edificação Nova (HIS/ HMP) /ZEU /PA 9, em imóvel sito à Estrada do Campo Limpo, nº 695 - LT 17 A 21, QD 3 - Jd. São Januário, Subprefeitura do Campo Limpo, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 170/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 164280312, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0010171-4., AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 45 (quarenta e cinco);

· Densidade arbórea Final: 49 (quarenta e nove);

· Corte de: 15 (quinze) árvores exóticas;

· Remoção de árvores mortas: 02 (duas)

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Preservadas: 27 (vinte e sete);

· Plantio interno de: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio entorno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de Calçada Verde.

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (164280052) e Planta PCA (164280048) do processo SEI 6027.2026/0010171-4.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

· O projeto é isento de Quota Ambiental, pelo enquadramento em HIS, prevista na Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165779648

SEI nº 6027.2022/0015177-3

Processo SMUL n° 2022-0.034.344-9

Interessado: Fernanda Lara Tórtima / Adriano Sá de Seixas Maia..

Assunto: Aditivo 01 do TCA 415/2023 - Alteração do manejo arbóreo e sua respectiva compensação // Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edificação Nova (R1) / PA 5 / ZER-1, em imóvel localizado na Rua Cardeal Cagliori, s/n° - Lotes 18 e 19, Pinheiros, CEP: 05.454-050, São Paulo - SP;

Contribuintes: 081.015.0028-6.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do Manifestação Técnica Nº 063/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154884663, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI n° 6027.2022/0015177-3, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 415/2023, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

  • Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
  • Corte de: 02 (duas) árvores nativas;
  • Cadastradas na calçada: 02 (dois) exemplares arbóreos;
  • Preservadas: 09 (nove) exemplar arbóreo;
  • Plantio interno de: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
  • Mudas para Deliberação CCA: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.
  • Implantação de calçada verde;


II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.




WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165744841

SEI nº 6027.2026/0005472-4
Interessado: F.C.M.C.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente ao Alvará De Aprovação E Execução De Residência Unifamiliar/ R1 / ZER / PA 05, localizado na Rua Doutor Manoel Maria Tourinho, nº 685 - Pacaembu, (Subprefeitura: Lapa) - São Paulo/SP, CEP: 04632-030.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 191/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159300063, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/0005472-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 10 (dez);

· Densidade Arbórea Final: 19 (dezenove);

· Corte de: 01 (uma) árvore invasora;

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Preservadas: 03 (três);

· Plantio interno de: 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio no entorno de: 02 (duas) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 103 (cento e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Intervenção em Patrimônio Ambiental

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, sem redução da área permeável mínima, conforme doc. SEI 158704098.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159299324 e PCA 159299569 do processo SEI 6027.2026/0005472-4

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados {Imunes de Corte e/ou Patrimônio Ambiental}, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165569871

SEI nº 6027.2026/0012492-7.

Processo SMUL n° 1020.2026/0014946-4.

Interessado: UNIÃO ORIENTAL INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA..

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbóreo para Construção de Edifício EHIS / nR1-3 - nR3-6 - HIS-1 - HIS-2 / ZEIS-3 / PA 1, em imóvel sito à Rua São Caetano nº 561/567 x Rua da Cantareira s/nº, Sé, Subprefeitura Sé, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 285/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 164697954, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0012492-7., AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 20 (vinte);

· Densidade arbórea Final: 20 (vinte);

· Corte de: 11 (onze) árvores invasoras;

· Densidade arbórea inicial: 25 (vinte e cinco);

· Densidade arbórea Final: 25 (vinte e cinco);

· Corte de: 07 (sete) árvores invasoras;

· Corte de: 15 (quinze) árvores exóticas;

· Cadastradas na calçada: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 14 (quatorze) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio entorno: 08 mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 53 (cinquenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de Calçada Verde.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O projeto atende à Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 10,79% da área permeável mínima, conforme doc164696328.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 164696460 e PCA 164696595.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para compatibilização com o projeto de edificação.

· Para eficácia do TCA, deverá ser apresentada a anuência do CONDEPHAAT ao projeto.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, junto à Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos o manejo arbóreo

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato   |   Documento: 165693181

SEI: 6027.2025/0016851-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 378/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0032650-0

PMSP/SVMA e CBR 056 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.643.071/0001-73,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova R2v-4/HMP/ ZEU/ PA 6, em imóvel localizado em Avenida Engenheiro Armando De Arruda Pereira, 657 x Rua Guaratuba, Jabaquara, Subprefeitura Jabaquara, São Paulo - SP, Cep: 04309-010, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte;

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

1.1.4. TOTAL: 11 (onze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 17 (dezessete) mudas com DAP 3 cm de espécies nativas c/ tutores;

1.8.2. Entorno: 01 (uma) muda com DAP 3 cm de espécies nativas c/ tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero)

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 102 (cento e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 067/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 067/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 067/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165739166

SEI: 6027.2026/0005406-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 398/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0004800-5

PMSP/SVMA e CYRELA ACONCAGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.243.143/0001-00,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edifício Residencial / R2v - HMP / ZEU / PA 06, em imóvel localizado na Rua Breno Ferraz do Amaral nºs 368, 390 e 408 x Rua Cel. Domingos Ferreira nº 375, Lote 3, Distrito: Cursino, Subprefeitura: Ipiranga, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 19 (dezenove);

1.1.3. Árvores nativas: 08 (oito);

TOTAL: 27 (vinte e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 07 (sete);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 34 (trinta e quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Mudas do TCA 206/2024: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Entorno: 00 (zero);

1.8.4. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 354 (trezentas e cinquenta e quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165692804

SEI: 6027.2025/0009717-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 369/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0022059-0

PMSP/SVMA e ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.027.537/0001-00,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de edificação nova de interesse social / HIS-1/HIS-2/HMP / ZEIS-3 / PA 12, em imóvel localizado na R. Aloisio Magalhães, s/nº - Chácara Maria Trindade / Subprefeitura: Perus - Anhanguera, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 13 (treze);

1.1.2. Árvores exóticas: 08 (oito);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 21 (vinte e um);

1.2. Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;);

1.8.2. Entorno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº102/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº102/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto é dispensado do atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental).

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº102/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165452979

SEI: 6027.2026/0008650-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 396/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0004752-1

PMSP/SVMA e Y. S. M.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova / HIS-2/HIS-1/R2v-1 / ZEU/ PA 6, em imóvel localizado na Rua Jarauara, nºs 411, 413, 427 e s/n, Vila Ré, Distrito: Penha, Subprefeitura: Penha, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 23 (vinte e três);

1.1.3. Árvores nativas: 16 (dezesseis);

TOTAL: 39 (trinta e nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 47 (quarenta e sete) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 299 (duzentas e noventa e nove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165738061

SEI: 6027.2026/0005409-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 399/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0004800-5

PMSP/SVMA e CYRELA ACONCAGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.243.143/0001-00,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edifício Residencial / R2v - HMP / ZEU / PA 06, em imóvel localizado na Rua Breno Ferraz do Amaral nºs 368, 390 e 408 x Rua Cel. Domingos Ferreira nº 375, Lote 4, Distrito: Cursino, Subprefeitura: Ipiranga, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 11 (onze);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 12 (doze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 14 (quatorze) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Mudas do TCA 206/2024: 16 (dezesseis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Entorno: 00 (zero);

1.8.4. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 171 (cento e setenta e uma) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165740594

SEI: 6027.2026/0005373-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 388/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0008250-5

PMSP/SVMA e CBR 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 1020.2026/0008250-5,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução para construção de Conjunto residencial vertical: EHIS-HIS-1/ HIS-2/ R2V/ ZEM/ PA1, localizado na Rua do Manifesto,2785, 2797 e Rua Mil Oitocentos e Vinte e Dois n°s 1.436, 2.785 e 2.797, Ipiranga (Subprefeitura do Ipiranga), São Paulo /SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 07 (sete);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 07 (sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não.

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 262/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 262/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 262/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165740111

SEI: 6027.2026/0005399-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 403/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0004800-5

PMSP/SVMA e CYRELA ACONCAGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.243.143/0001-00,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edifício residencial / R2v / ZEU / PA 06, em imóvel localizado na Rua Breno Ferraz do Amaral nºs 368, 390 e 408 x Rua Cel. Domingos Ferreira nº 375, Vila Firmiano Pinto, Subprefeitura Ipiranga, São Paulo - SP, Lote 01, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 02 (duas);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 23,36% da área permeável mínima, conforme doc. 161611708;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

1. 20. Consta para o local o plantio de 26 mudas DAP 3 cm, referente ao TCA 206/2024;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165739461

SEI: 6027.2026/0005400-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 404/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0004800-5

PMSP/SVMA e CYRELA ACONCAGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.243.143/0001-00,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edifício residencial / R2v / ZEU / PA 06, em imóvel localizado na Rua Breno Ferraz do Amaral nºs 368, 390 e 408 x Rua Cel. Domingos Ferreira nº 375, Vila Firmiano Pinto, Subprefeitura Ipiranga, São Paulo - SP, Lote 02, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 02 (duas);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 23,36% da área permeável mínima, conforme doc. 163989173;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

1. 20. Consta para o local o plantio de 21 mudas DAP 3 cm, referente ao TCA 206/2024;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 165718104

SEI n° 6027.2019/0002018-5

Interessado: C. F.

ASSUNTO: Rescisão, a pedido do interessado, do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 347/2019, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 15/11/2019, página 28, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de Projeto para Reforma de Residência Unifamiliar (ZER-01 - R1), em imóvel localizado à Rua Petrópolis, nº 301, Sumaré, CEP 01254-030, São Paulo - SP;


DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, em doc. SEI 165717807, bem como a informação de GTMAPP, em doc. SEI 161641246, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 347/2019, que teve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 15/11/2019, página 28, e que autorizou manejo arbóreo em decorrência de Projeto para Reforma de Residência Unifamiliar (ZER-01 - R1), em imóvel localizado à Rua Petrópolis, nº 301, Sumaré, CEP 01254-030, São Paulo - SP;

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.




WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 165513651

SEI n° 6027.2024/0004616-7

Interessado: INCORPOTEC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 400/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 18/09/2024, página 57, doc. SEI 110743594, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação para Construção de Conjunto Residencial EZEIS / HIS-1 - HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-5 - ZM / PA 8, em imóvel localizado à Avenida Água Fria, nºs 1.129, 1.135, 1.145, 1.215, 1.217 e 1.253 - Santana - São Paulo - S.P.;

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, em doc. SEI 165512529, bem como o relatório de GTMAPP, em doc. SEI 157654465, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 400/2024, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, respectivamente, em 18/09/2024, página 57, doc. SEI 110743594, e que autorizaram o manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Conjunto Residencial EZEIS / HIS-1 - HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-5 - ZM / PA 8, em imóvel localizado à Avenida Água Fria, nºs 1.129, 1.135, 1.145, 1.215, 1.217 e 1.253 - Santana - São Paulo - S.P.;

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 165778970

PORTARIA N° 114 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a organização e funcionamento do espaço de atendimento e acolhimento humanizado denominado “Casa de Atenção” e dá outras providências.

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.199, de 18 de abril de 2018;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMSU nº 106, de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações institucionais de promoção da saúde mental, prevenção de agravos psicossociais e acolhimento dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O espaço de atendimento e acolhimento humanizado gerenciado pela Divisão de Orientação Social - DOS, previsto no art. 73 do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, alterado pelo Decreto nº 59.518, de 29 de maio de 2020, denomina-se "Casa de Atenção".

Parágrafo Único. As atividades da Casa de Atenção serão desenvolvidas por equipe multiprofissional, observadas as competências legais, regulamentares e éticas de cada categoria profissional.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção, principal espaço especializado destinado a essa finalidade, e dos demais espaços institucionais destinados ao atendimento e acolhimento humanizado dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

I - Promover a saúde mental dos servidores;

II - Prevenir agravos psicossociais e demais situações que impactem o bem-estar dos servidores;

III - Oferecer espaço qualificado de acolhimento e escuta;

IV - Contribuir para o fortalecimento de fatores de proteção individuais, coletivos e institucionais;

V - Apoiar ações institucionais relacionadas à saúde mental e qualidade de vida dos servidores;

VI - Subsidiar a formulação de estratégias institucionais de prevenção e promoção da saúde mental.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade:

I - realizar acolhimento psicossocial individual ou em grupo;

II - realizar acompanhamento psicossocial institucional, observado o escopo técnico-profissional de cada categoria e os limites institucionais do serviço;

III - realizar orientações psicológicas ou sociais, individuais e coletivas;

IV - realizar acolhimento, orientação, acompanhamento e articulação de cuidados em situações de crise e sofrimento psíquico;

V - realizar encaminhamentos para serviços e profissionais especializados quando necessário;

VI - desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde mental;

VII - promover palestras, oficinas, rodas de conversa, campanhas educativas e demais atividades psicoeducativas;

VIII - desenvolver ações junto ao efetivo, comandantes, graduados e demais gestores, voltadas à discussão de temas relacionados à saúde mental, fatores psicossociais, qualidade de vida e prevenção de agravos;

IX - prestar apoio institucional em unidades ou a servidores em eventos críticos de relevante impacto individual, coletivo ou institucional;

X - realizar ações de acolhimento, suporte psicossocial e pósvenção junto às unidades, equipes e familiares em situações de óbito de servidores e outros eventos críticos de relevante impacto institucional;

XI - orientar servidores quanto à busca, adesão e continuidade de tratamentos e acompanhamentos especializados;

XII - realizar visitas domiciliares, mediante anuência expressa do servidor, familiar ou responsável legal, quando necessárias ao acolhimento, acompanhamento, orientação ou suporte psicossocial de servidores e seus familiares imediatos;

XIII - realizar visitas hospitalares, mediante anuência expressa do servidor, familiar ou responsável legal, quando necessárias ao acolhimento, acompanhamento, orientação ou suporte psicossocial de servidores e seus familiares imediatos;

XIV - articular-se com a rede pública e privada de saúde e demais serviços especializados quando pertinente;

XV - produzir informações técnicas, indicadores e análises relacionadas à saúde mental dos servidores, observados os limites éticos, legais e o sigilo profissional;

XVI - colaborar com ações institucionais voltadas à promoção da saúde mental, prevenção de agravos e redução de riscos psicossociais;

XVII - realizar orientações relativas a conflitos familiares e encaminhamentos às redes de saúde e assistência.

CAPÍTULO IV

DAS VEDAÇÕES E LIMITES DE ATUAÇÃO

Art. 4º Não compete à Divisão de Orientação Social - DOS:

I - realizar perícias psicológicas ou sociais;

II - realizar inspeções de saúde;

III - integrar juntas médicas ou periciais;

IV - declarar aptidão ou inaptidão funcional;

V - determinar afastamentos, readaptações, retornos ao trabalho ou restrições funcionais;

VI - determinar suspensão, restabelecimento ou concessão de porte de arma;

VII - substituir as atribuições da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS ou de outras instâncias legalmente competentes;

VIII - exercer atribuições disciplinares, investigativas ou correcionais;

IX - praticar atos administrativos ou decisórios relacionados à situação funcional dos servidores;

X - determinar, autorizar ou deliberar sobre lotação, remanejamento, movimentação de unidade, alteração de escala de serviço ou demais medidas relacionadas à gestão operacional de pessoal.

CAPÍTULO V

DO SIGILO PROFISSIONAL E DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 5º Os atendimentos, acolhimentos, acompanhamentos e registros realizados pela Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, observarão o sigilo profissional e as normas éticas aplicáveis.

Art. 6º O compartilhamento de informações ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas na legislação, nas normas profissionais e nos protocolos institucionais vigentes.

Art. 7º Observada situação de risco relevante e atual à integridade do próprio servidor, de terceiros, ou indícios de comprometimento significativo das condições necessárias ao desempenho seguro das atribuições funcionais, o profissional da equipe técnica responsável pelo atendimento poderá, de forma fundamentada, realizar comunicação técnica às instâncias competentes, observados os princípios éticos da necessidade, proporcionalidade e mínima exposição de informações.

§ 1º A comunicação de que trata o caput restringir-se-á às informações estritamente necessárias à adoção das providências institucionais cabíveis, preservando-se, sempre que possível, o sigilo profissional.

§ 2º Nas hipóteses previstas no caput, poderá ser sugerido o encaminhamento do servidor à Junta Médica Especializada da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, ou a outra instância legalmente competente, observadas as disposições do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, as normas municipais aplicáveis e os procedimentos institucionais vigentes, sem prejuízo das atribuições da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS e das demais autoridades legalmente competentes.

§ 3º A comunicação técnica e o encaminhamento previstos neste artigo não constituem avaliação pericial, declaração de aptidão ou inaptidão funcional, nem determinação de afastamento, restrição funcional ou suspensão de porte de arma.

Art. 8º. As manifestações produzidas pela Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, terão natureza técnica e não substituem avaliações médicas, periciais ou administrativas.

CAPÍTULO VI

DOS ENCAMINHAMENTOS E DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 9º. A Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, poderá promover encaminhamentos à rede de saúde e demais serviços especializados quando identificada necessidade de acompanhamento específico.

Art. 10. As situações que demandem avaliação funcional, pericial, ocupacional ou relacionada ao porte de arma deverão ser encaminhadas às instâncias legalmente competentes.

Art. 11. A Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, manterá articulação com unidades da SMSU e demais órgãos da Administração Municipal, sempre que necessário ao adequado acompanhamento dos casos e observados os limites éticos e legais.

CAPÍTULO VII

DOS FLUXOS DE ACESSO E ACOMPANHAMENTO

Art. 12. Os encaminhamentos de servidores realizados por chefias, unidades ou órgãos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverão ser formalizados mediante preenchimento de formulário institucional próprio disponibilizado pela SMSU.

Art. 13. O servidor poderá buscar acolhimento espontaneamente junto à Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, sendo preservado o sigilo de seu acompanhamento, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Portaria relativas à comunicação institucional decorrente de situação de risco relevante.

Art. 14. O acolhimento de familiares imediatos de servidores poderá ser realizado para levantamento de demandas, orientações e encaminhamentos, mediante preenchimento de formulário institucional próprio disponibilizado pela SMSU.

Parágrafo único. O acolhimento previsto no caput não caracteriza prestação continuada de acompanhamento ou tratamento aos familiares.

Art. 15. As comunicações técnicas, devolutivas e demais manifestações institucionais produzidas pela Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, serão formalizadas por meio de processos administrativos restritos ou sistemas institucionais equivalentes destinados à tramitação de informações protegidas, observado o grau de sigilo compatível com a natureza da informação.

§ 1º As manifestações de que trata o caput serão dirigidas às chefias competentes ou às instâncias administrativas pertinentes.

§ 2º Os destinatários das informações ficam obrigados à preservação do sigilo e à observância da legislação aplicável, especialmente quanto à proteção de dados pessoais e informações sensíveis.

CAPÍTULO VIII

DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE MENTAL

Art. 16. A Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, desenvolverá ações permanentes de promoção da saúde mental e prevenção de agravos psicossociais.

Art. 17. As ações poderão incluir palestras, campanhas, oficinas, rodas de conversa, atividades educativas e outras estratégias voltadas ao fortalecimento da saúde mental dos servidores.

Art. 18. Poderão ser desenvolvidas ações específicas destinadas ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana, podendo contemplar gestores, lideranças, comandantes e graduados, conforme a temática e os objetivos da ação.

Art. 19. A Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, poderá atuar no acolhimento e suporte psicossocial de equipes e unidades em situações de eventos críticos e de relevante impacto institucional.

CAPÍTULO IX

DOS REGISTROS, DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

Art. 20. A Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, manterá registros técnicos e administrativos das atividades desenvolvidas, observadas as normas éticas profissionais, a legislação vigente e os protocolos institucionais aplicáveis.

Parágrafo único. Os servidores da Divisão de Orientação Social que, em razão do exercício de suas atribuições, tenham acesso a dados pessoais sensíveis deverão firmar termo específico de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, comprometendo-se a observar as normas aplicáveis à proteção e ao tratamento dessas informações, inclusive quanto à utilização dos dados exclusivamente para as finalidades institucionais que justificaram o acesso.

Art. 21. Os dados produzidos pela Divisão de Orientação Social - DOS poderão subsidiar indicadores, estudos e análises voltados ao planejamento institucional, à promoção da saúde mental, à prevenção de agravos psicossociais e ao aperfeiçoamento das ações institucionais, preservado o sigilo das informações pessoais e profissionais.

Art. 22. A utilização, armazenamento, acesso, compartilhamento e tratamento das informações produzidas pela Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, observarão os princípios da confidencialidade, necessidade, finalidade, proteção de dados pessoais e respeito ao sigilo profissional.

§ 1º Os profissionais submetidos a códigos de ética e normativas próprias de suas categorias profissionais observarão os deveres de sigilo e confidencialidade estabelecidos em seus respectivos normativos, sem prejuízo da observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, da legislação aplicável e dos normativos institucionais vigentes.

§ 2º Os demais servidores, profissionais e colaboradores que tenham acesso às informações produzidas pela Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade ficam obrigados à preservação do sigilo das informações obtidas em razão de suas atribuições, observadas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, a legislação aplicável e os normativos institucionais vigentes.

§3º Os dados produzidos pela Divisão de Orientação Social - DOS poderão subsidiar indicadores, estudos e análises institucionais, preferencialmente de forma anonimizada ou agregada, observadas as normas de proteção de dados pessoais e o sigilo profissional.

Art. 23. Os registros, documentos e informações produzidos pela Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade possuem caráter sigiloso e sua disponibilização observará a legislação vigente, as normas profissionais aplicáveis e os procedimentos institucionais estabelecidos.

Art. 24. O fornecimento de documentos, registros ou informações a órgãos administrativos, disciplinares, investigativos, correcionais ou judiciais observará as hipóteses legalmente previstas, não afastando, por si só, os deveres de sigilo profissional, proteção de dados pessoais e observância das normas éticas aplicáveis.

Art. 25. O falecimento do servidor não implica a disponibilização pública das informações constantes de seu prontuário de atendimento, permanecendo preservados os deveres de confidencialidade e sigilo aplicáveis aos registros e informações nele contidos.

§ 1º O acesso ao prontuário de servidor falecido poderá ser requerido por herdeiro ou inventariante, mediante apresentação de:

I - certidão de óbito do servidor;

II - documento oficial de identidade do requerente; e

III - documentação comprobatória da condição de herdeiro ou inventariante.

§ 2º O requerimento poderá ser formulado por advogado ou representante legal, desde que munido de procuração outorgada pelo herdeiro ou inventariante e acompanhado da documentação comprobatória pertinente.

§ 3º O acesso poderá ser autorizado mediante decisão judicial que determine o fornecimento da documentação.

§ 4º A comprovação da legitimidade para acesso não afasta a necessidade de observância dos deveres de sigilo e confidencialidade, cabendo à unidade responsável avaliar o fornecimento da documentação e os limites do acesso, de acordo com a legislação aplicável e as normas éticas pertinentes.

Art. 26. O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis no âmbito da Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, sendo realizado exclusivamente para finalidades relacionadas à promoção da saúde, acolhimento psicossocial, prevenção de agravos e cumprimento de obrigações legais e institucionais, observadas as hipóteses legais previstas nos Arts. 7º e 11 da Lei Federal nº 13.709/2018.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. As atividades desenvolvidas pela Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, possuem natureza institucional, preventiva, orientativa e psicossocial, não se caracterizando como prestação de psicoterapia, tratamento clínico continuado ou atendimento substitutivo à rede pública ou privada de saúde mental.

Art. 28. Os casos omissos serão analisados pela Divisão de Orientação Social, podendo haver atuação conjunta com as áreas técnicas competentes, quando necessário, observadas as competências legais e regulamentares das áreas envolvidas.

Art. 29. Poderão ser editados protocolos, orientações técnicas e instrumentos complementares para operacionalização desta Portaria.

Art. 30. As ações previstas nesta Portaria poderão, quando pertinente, ser desenvolvidas de forma articulada com outros programas, projetos e ações institucionais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana, observadas as competências específicas de cada instrumento normativo.

Art. 31. Fica revogada a Portaria SMSU nº 44, de 9 de novembro de 2016.

Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - PORTARIA XX DE XX DE SETEMBRO DE 2026

TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE

Eu, ____________________________________________________________, nacionalidade ____________________, estado civil ____________________, ocupante do cargo de ____________________________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ______________________________, RF nº ____________________, em exercício na Divisão de Orientação Social - DOS, declaro, para os devidos fins, que, em razão do exercício de minhas atribuições, poderei ter acesso a informações, documentos e dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, tratados no âmbito da DOS, da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade.

Assumo, por meio deste Termo, o compromisso de manter o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso, sejam elas obtidas na forma escrita, verbal, visual, eletrônica ou por quaisquer outros meios, incluindo, mas não se limitando, a informações relativas a pessoas, atendimentos, registros, documentos, processos, expedientes, dados, projetos, métodos, fluxos, procedimentos e demais informações de natureza institucional ou pessoal às quais tenha acesso em razão de minhas atribuições.

Comprometo-me a:

I - observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, bem como a legislação aplicável, os atos normativos institucionais, os protocolos e orientações vigentes e, sem prejuízo destes, os deveres de sigilo e as normas éticas e profissionais específicas da categoria a que pertenço;

II - utilizar as informações, documentos e dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, exclusivamente para as finalidades institucionais que justificaram o acesso e somente na medida necessária ao exercício de minhas atribuições;

III - não utilizar, gravar, copiar, reproduzir, divulgar, repassar, compartilhar, disponibilizar ou me apropriar de informações, documentos ou materiais a que tenha acesso em razão de minhas atribuições para finalidade diversa da institucionalmente autorizada, salvo nas hipóteses previstas na legislação aplicável;

IV - observar os deveres de confidencialidade e as medidas de segurança aplicáveis às informações sob minha responsabilidade, inclusive quando armazenadas ou tratadas em sistemas, documentos ou outros meios institucionais;

V - não permitir acesso a informações, documentos ou dados pessoais por pessoas não autorizadas, adotando as cautelas necessárias para impedir sua divulgação ou utilização indevida;

VI - comunicar imediatamente à chefia ou à instância institucional competente qualquer perda, extravio, acesso não autorizado, divulgação indevida ou outro incidente de segurança envolvendo informações ou dados pessoais de que tenha conhecimento;

VII - observar as regras aplicáveis ao compartilhamento de informações, abstendo-me de fornecê-las a terceiros ou a outras unidades ou órgãos quando inexistente fundamento legal, finalidade institucional ou autorização competente para tanto;

VIII - preservar a confidencialidade das informações mesmo após o término do exercício das atribuições na Divisão de Orientação Social, da lotação na unidade ou de eventual desligamento do serviço público, enquanto perdurar o dever legal, profissional ou institucional de sigilo;

IX - devolver ou deixar de manter, ao término de minhas atribuições ou quando determinado pela autoridade competente, documentos, registros, arquivos ou outros materiais que contenham informações protegidas, observadas as normas institucionais aplicáveis à guarda e à preservação dos registros oficiais.

Declaro estar ciente de que o acesso a dados pessoais e dados pessoais sensíveis decorre exclusivamente do exercício das atribuições institucionais e não confere autorização para sua utilização para fins pessoais, particulares ou diversos daqueles que justificaram o acesso.

Declaro, ainda, estar ciente de que eventual descumprimento das obrigações assumidas neste Termo poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades decorrentes das normas éticas e profissionais específicas da categoria.

A obrigação de confidencialidade ora assumida permanecerá vigente por prazo indeterminado, independentemente da manutenção do vínculo funcional, da lotação ou do exercício de atribuições na Divisão de Orientação Social.

São Paulo, ____ de __________________________ de ______.

Nome:
RF:
Cargo/Função:
Divisão de Orientação Social - DOS

Portaria   |   Documento: 165774579

PORTARIA N° 113 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Programa “Cuidar de Quem Protege - Promoção de Saúde e Cuidado Psicossocial ao Efetivo da Guarda Civil Metropolitana” e aprova seu Anexo Único.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, o Programa “Cuidar de Quem Protege - Promoção de Saúde e Cuidado Psicossocial ao Efetivo da Guarda Civil Metropolitana”, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º

O Programa tem por finalidade promover ações integradas de promoção da saúde mental, prevenção de agravos, fortalecimento das redes de cuidado e qualificação das práticas institucionais relacionadas à saúde mental dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º

A execução do Programa observará a atuação articulada da Divisão de Orientação Social - DOS/Casa de Atenção, do Programa PRÓ-VIDA GCM e da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, respeitadas as competências institucionais de cada instância.

§ 1º A DOS/Casa de Atenção será responsável pela realização das intervenções coletivas de promoção e prevenção em saúde mental junto ao efetivo das unidades contempladas pelas ações do Programa, em articulação com o PRÓ-VIDA GCM, bem como pelas ações de acolhimento, orientação, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial previstas no Programa.

§ 2º A DOS/Casa de Atenção e o PRÓ-VIDA GCM atuarão conjuntamente na formação e qualificação dos multiplicadores nas unidades, observadas as competências institucionais de cada instância.

§ 3º A formação destinada às chefias e gestores será realizada pela AEPSU, em articulação com as instâncias responsáveis pelo Programa, observados os procedimentos de validação e reconhecimento da área responsável pela gestão de pessoas.

Art. 4º

As ações do Programa serão planejadas e desenvolvidas de forma programática e continuada, considerando as necessidades identificadas no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, as características dos diferentes públicos e unidades, as condições operacionais e os recursos institucionais disponíveis.

Parágrafo único. As ações, estratégias, conteúdos e ofertas previstas no Programa poderão ser revistas, atualizadas, ampliadas ou adequadas, considerando as demandas identificadas, os resultados observados e os processos de monitoramento e avaliação.

Art. 5º

A atuação dos multiplicadores terá caráter de apoio, identificação inicial, acolhimento e articulação dos fluxos institucionais de cuidado, não compreendendo competências para avaliação, diagnóstico, cuidado ou tratamento em saúde mental, observadas as atribuições dos profissionais e serviços especializados.

Art. 6º

O Programa será objeto de monitoramento e avaliação periódicos, mediante acompanhamento da execução das ações, do alcance junto ao efetivo e dos resultados intermediários observados, de modo a subsidiar o aperfeiçoamento contínuo das estratégias desenvolvidas.

Parágrafo único. Os resultados do monitoramento e da avaliação poderão subsidiar a revisão, atualização, ampliação ou adequação das ações e ofertas previstas no Programa, observadas as necessidades institucionais e as competências das instâncias envolvidas.

Art. 7º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA “CUIDAR DE QUEM PROTEGE”

Promoção de Saúde e Cuidado Psicossocial ao Efetivo da Guarda Civil Metropolitana

1. FINALIDADE

O Programa “Cuidar de Quem Protege” tem por finalidade promover ações integradas de promoção da saúde mental, prevenção de agravos, fortalecimento das redes de cuidado e qualificação das práticas institucionais relacionadas à saúde mental dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana - GCM.

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo geral

Promover ações de promoção da saúde mental, prevenção de agravos, acolhimento e cuidado psicossocial junto ao efetivo da GCM, fortalecendo a capacidade institucional de reconhecimento precoce de situações de sofrimento e risco, de articulação de recursos de cuidado e de qualificação das práticas de gestão relacionadas à saúde mental dos profissionais.

2.2 Objetivos específicos

• Favorecer a compreensão dos possíveis impactos da atividade operacional sobre a saúde mental dos profissionais.

• Ampliar a capacidade de reconhecimento de sinais de sofrimento psíquico, alterações comportamentais relevantes e fatores de risco em si próprios e nos pares.

• Estimular a reflexão acerca de fatores individuais, relacionais, culturais e organizacionais que possam influenciar a saúde mental dos integrantes.

• Favorecer a identificação e o fortalecimento de recursos pessoais, relacionais, comunitários e institucionais de suporte e cuidado.

• Fortalecer práticas de apoio mútuo, acolhimento e cuidado entre os profissionais.

• Incentivar a busca oportuna de ajuda e o acionamento de recursos de cuidado diante de situações de sofrimento e risco.

• Ampliar o acesso aos espaços institucionais de acolhimento, orientação, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial.

• Apoiar unidades e chefias na condução e encaminhamento de situações relacionadas à saúde mental, respeitados os limites éticos e técnicos da atuação profissional.

• Qualificar chefias, gestores e multiplicadores para o reconhecimento inicial de situações relacionadas à saúde mental e para o acionamento dos fluxos institucionais de cuidado.

• Produzir subsídios para o planejamento e aperfeiçoamento das ações institucionais de promoção da saúde mental e prevenção de agravos.

3. PÚBLICO-ALVO

O Programa destina-se ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana, contemplando, de forma programática e continuada, as diferentes unidades, funções e contextos de atuação da Corporação, conforme as necessidades institucionais e as condições operacionais.

4. DIRETRIZES

• promoção da saúde mental e prevenção de agravos, com atenção à identificação precoce de situações de sofrimento e risco;

• ampliação das possibilidades de acesso ao cuidado e aos recursos institucionais disponíveis;

• valorização do apoio entre pares e das redes pessoais, familiares, comunitárias e institucionais de proteção;

• respeito às características, valores, atribuições e condições próprias da atividade desempenhada pela Guarda Civil Metropolitana, visando contribuir para manutenção da efetividade operacional do efetivo;

• articulação entre ações individuais, coletivas e institucionais de cuidado;

• atuação integrada entre as instâncias envolvidas, respeitadas suas competências específicas;

• observância dos limites éticos, técnicos e legais aplicáveis às ações desenvolvidas;

• preservação do sigilo profissional, da confidencialidade e da proteção dos dados pessoais.

5. EIXOS DE ATUAÇÃO

O Programa será desenvolvido a partir de três eixos de atuação complementares:

5.1 Eixo I - Promoção e prevenção em saúde mental

Compreende ações coletivas destinadas ao efetivo, voltadas ao reconhecimento precoce de sinais de sofrimento psíquico e situações de risco, à identificação e fortalecimento de fatores de proteção, ao conhecimento das redes de cuidado, ao apoio entre pares e às possibilidades de suporte nos diferentes contextos de vida e trabalho.

As ações poderão compreender encontros, atividades de sensibilização, ações educativas, atividades reflexivas e outras estratégias compatíveis com os objetivos do Programa, mediante metodologias participativas e adequadas às características dos públicos e das unidades.

5.2 Eixo II - Acolhimento, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial

Compreende as ações de acolhimento, orientação, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial desenvolvidas pela DOS/Casa de Atenção, incluindo procura espontânea, encaminhamentos pelas unidades e chefias, articulação com serviços e recursos de cuidado, orientações às unidades e acompanhamento de situações que demandem suporte especializado.

Conforme as necessidades identificadas, poderão ser contempladas situações de sofrimento psíquico agudo, crises, tentativa ou ideação suicida manifesta, desorganização psíquica, afastamentos ou faltas relacionadas a questões de saúde, situações funcionais que apresentem interface ou necessidade de cuidado psicossocial e outras demandas identificadas pela equipe, observados os limites técnicos, éticos e legais aplicáveis.

A DOS/Casa de Atenção não constitui serviço especializado de saúde e não detém governabilidade sobre condutas médico-assistenciais, internações ou outras medidas de natureza clínica, hospitalar ou terapêutica, cuja indicação e execução competem aos serviços e profissionais de saúde responsáveis. Nos casos que ultrapassem o âmbito de atuação direta da DOS/Casa de Atenção, sua atuação poderá compreender, conforme a natureza e a pertinência da demanda, a articulação do cuidado com os serviços de saúde competentes, a articulação com familiares e com a unidade de lotação, a orientação às chefias e às unidades quanto aos encaminhamentos e medidas institucionais cabíveis, o acompanhamento do servidor, junto à unidade de lotação, durante situações de avaliações ou atendimentos médico-hospitalares, quando pertinente, e outras ações de suporte e articulação necessárias à continuidade do cuidado, observados os limites técnicos, éticos, legais e institucionais aplicáveis.

5.3 Eixo III - Sensibilização e qualificação da gestão

Compreende ações educacionais destinadas às chefias e gestores, com o objetivo de ampliar conhecimentos relacionados à saúde mental no contexto do trabalho, ao reconhecimento de sinais de sofrimento, às possibilidades de abordagem inicial, aos fluxos institucionais de encaminhamento e aos recursos de cuidado disponíveis.

As ações poderão contemplar conteúdos relacionados à interface entre saúde mental, relações de trabalho, organização institucional e condições de exercício da atividade operacional, favorecendo práticas de gestão atentas às condições de saúde dos servidores e à redução de estigmas relacionados ao sofrimento psíquico.

6. ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

As ações serão planejadas e desenvolvidas de forma programática e continuada, considerando as necessidades identificadas no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, as características dos diferentes públicos e unidades, as condições operacionais e os recursos institucionais disponíveis.

A organização poderá considerar a distribuição dos efetivos, diferentes plantões e jornadas de trabalho, características das unidades e outras condições pertinentes à participação dos servidores.

Estratégias, conteúdos, formatos e periodicidade poderão ser adequados conforme as necessidades identificadas e os resultados do monitoramento e da avaliação do Programa.

7. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS

7.1 DOS/Casa de Atenção

• realizar intervenções coletivas de promoção e prevenção em saúde mental junto aos efetivos;

• desenvolver ações de acolhimento, orientação, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial;

• participar da formação e qualificação dos multiplicadores, em conjunto com o PRÓ-VIDA GCM;

• contribuir para o monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das ações do Programa;

• participar da elaboração das ementas, junto à AEPSU, e nas instruções dos Cursos destinados às chefias e graduados.

7.2 PRÓ-VIDA GCM

• atuar de forma articulada com a DOS/Casa de Atenção nas ações coletivas de promoção e prevenção em saúde mental;

• atuar conjuntamente com a DOS/Casa de Atenção na formação e qualificação dos multiplicadores nas unidades;

• contribuir para a definição dos conteúdos, estratégias e fluxos relacionados à atuação dos multiplicadores;

• acompanhar e apoiar a atuação dos multiplicadores no âmbito das ações previstas no Programa.

7.3 Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU

• realizar as ações de formação e qualificação destinadas às chefias e gestores previstas no Programa;

• participar da organização pedagógica dessas formações;

• promover, quando cabível, a certificação das formações realizadas, observados os procedimentos institucionais aplicáveis.

7.4 Área responsável pela gestão de pessoas (DRH)

As ações que assumirem caráter de curso, capacitação ou formação institucional observarão os procedimentos de validação e reconhecimento estabelecidos pela área responsável pela gestão de pessoas, conforme sua natureza e finalidade.

8. FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DOS MULTIPLICADORES

A formação e qualificação dos multiplicadores será desenvolvida de forma articulada entre a DOS/Casa de Atenção e o PRÓ-VIDA GCM, com definição conjunta dos conteúdos, estratégias e fluxos de atuação.

Os multiplicadores poderão atuar na identificação inicial e recepção de demandas relacionadas à saúde mental, bem como na realização de encaminhamentos pertinentes, articulações internas e demais ações previstas no âmbito de sua atuação.

A atuação dos multiplicadores terá caráter de apoio e articulação dos fluxos institucionais de cuidado, não compreendendo atribuições de avaliação, diagnóstico ou intervenção clínica.

9. FORMAÇÃO DE CHEFIAS E GESTORES

As ações destinadas às chefias e gestores serão desenvolvidas por meio de formação específica em saúde mental, contemplando reconhecimento de sinais de sofrimento, fatores de proteção e risco, abordagem inicial, fluxos institucionais, possibilidades de encaminhamento e recursos de cuidado disponíveis.

A formação será realizada pela Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, em articulação com as instâncias responsáveis pelo Programa, observados os procedimentos de validação e reconhecimento da área responsável pela gestão de pessoas.

A formação não terá por finalidade atribuir às chefias ou gestores competências de avaliação, diagnóstico ou intervenção clínica, mas qualificá-los para o reconhecimento inicial de situações que demandem atenção e para o acionamento adequado dos recursos institucionais disponíveis.

10. METODOLOGIA

As ações serão desenvolvidas mediante metodologias compatíveis com seus objetivos e públicos, priorizando estratégias participativas, dialógicas e contextualizadas, que favoreçam a reflexão, a participação dos servidores, a troca de experiências e a construção de recursos de cuidado.

Poderão ser utilizados recursos audiovisuais, atividades reflexivas, instrumentos de interação coletiva, materiais educativos, atividades formativas e outras estratégias pertinentes.

A metodologia poderá ser adaptada conforme as características das unidades, dos públicos, das demandas identificadas e das avaliações realizadas.

11. ACOLHIMENTO E ARTICULAÇÃO DO CUIDADO

O Programa manterá a possibilidade de acesso aos espaços de acolhimento e cuidado psicossocial da DOS/Casa de Atenção por encaminhamento das unidades e chefias ou por procura espontânea, voluntária e sigilosa dos integrantes do efetivo.

Conforme as necessidades identificadas, poderão ser realizados acolhimentos, orientações, encaminhamentos, articulações com serviços e recursos de cuidado, acompanhamento psicossocial, orientações às unidades e chefias e outras ações tecnicamente indicadas.

Nas situações em que sejam identificados riscos relevantes à integridade do próprio servidor ou de terceiros, poderão ser realizadas as comunicações e os encaminhamentos necessários à proteção da vida e à adoção das medidas pertinentes, observados os limites éticos e legais aplicáveis.

Nos casos necessários, será realizada a articulação com a Rede de Saúde Pública ou Complementar, visando acesso à serviços especializados de saúde.

12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Programa será objeto de monitoramento e avaliação periódicos, considerando indicadores de processo, alcance e resultados intermediários, de acordo com as características de cada eixo de atuação.

O monitoramento deverá acompanhar a execução das ações, a participação dos efetivos, a utilização dos recursos de acolhimento e cuidado e a qualificação das chefias e multiplicadores, subsidiando a avaliação institucional e o aperfeiçoamento das estratégias desenvolvidas.

Poderão ser considerados, entre outros, os seguintes indicadores:

• número e distribuição das unidades contempladas pelas ações;

• número de ações realizadas e servidores contemplados pelas ações;

• participação dos servidores nas atividades;

• número de multiplicadores e gestores formados;

• carga horária e conclusão das formações;

• avaliação das atividades e dos conhecimentos trabalhados;

• número de acolhimentos e acompanhamentos realizados;

• procuras espontâneas e encaminhamentos pelas unidades;

• encaminhamentos e articulações de cuidado realizados;

• motivos dos acolhimentos e principais demandas apresentadas;

• outros registros pertinentes às ações desenvolvidas.

A sistematização agregada dos dados poderá subsidiar diagnóstico situacional, produção de indicadores e identificação de demandas recorrentes, necessidades específicas e tendências relacionadas à saúde mental do efetivo, preservados o sigilo profissional, a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais.

13. ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

As ações, estratégias, conteúdos e ofertas do Programa poderão ser periodicamente revistas, atualizadas, ampliadas ou adequadas, considerando as necessidades identificadas, os resultados observados e os processos de monitoramento e avaliação.

A atualização do conteúdo operacional do Programa deverá preservar suas finalidades, objetivos e diretrizes, bem como as competências institucionais estabelecidas na Portaria que o institui.

14. ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

As ações previstas no Programa poderão ser desenvolvidas de forma integrada com outros programas, projetos, serviços e ações institucionais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana, observadas as competências específicas de cada iniciativa.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 165392910

PORTARIA 055/2026/SMPED/GAB, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Delega competência aos servidores que especifica, para a inclusão de pendências e atos pertinentes ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal, no âmbito desta Pasta, nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 14.094/2005 e artigo 4º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 47.096/2006.


SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017 e Título de Nomeação n° 829, de 31 de dezembro de 2020;

RESOLVE:


Artigo 1º - Delegar, aos servidores abaixo relacionados, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF desta Pasta, competência para incluir pendências no CADIN MUNICIPAL, no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED:


I. CLAUDIA CAINELLES COLOMBO, Assessora I, RF nº 680.978.2. e

II. JOÃO GABRIEL CLAUDINO DE LIMA, Assistente Administrativo de Gestão, RF nº 890.638.6;


Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 050/2024/SMPED/GAB, de 04 de julho de 2024.




Silvia Grecco

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Portaria   |   Documento: 165406200

PORTARIA 056/2026/SMPED/GAB, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017 e Título de Nomeação n° 829, de 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor ou comissão para proceder ao recebimento definitivo dos objetos contratados por esta SMPED, nos termos do artigo 140, inciso I, alínea “b”, e inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para proceder ao Recebimento Definitivo dos objetos contratados por esta SMPED, nos termos do artigo 140, inciso I, alínea “b”, e inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo o recebimento ser realizado por comissão ou individualmente:

CARLA RENATA CAMARGO SILVA - RF Nº 918.190.3

CLÁUDIA CAINELLES COLOMBO - RF Nº 680.978.2

DIOMAR ARAÚJO BARBOSA - RF Nº 806.901.8

JOÃO GABRIEL CLAUDINO DE LIMA - RF Nº 890.638.6

Artigo 2º - A Comissão ora constituída permanecerá inalterada para todos os processos de contratação, inclusive os relativos à aquisição de bens e à contratação de serviços, encerrados, iniciados ou que vierem a ser iniciados, até que haja nova indicação ou alteração dos membros que a compõem.

Artigo 3º - Os servidores ora designados desempenharão as atribuições decorrentes desta designação sem prejuízo do exercício de suas respectivas funções e atividades regulares.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 54/2024/SMPED/GAB, de 26 de agosto de 2024.

Portaria   |   Documento: 165652371

PORTARIA Nº 057/2026/SMPED/GAB, DE 23 DE SETEMBRODE 2026.

Estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029.

SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em atendimento ao estabelecido na Portaria SGM/SEPLAN nº 0001 de 18 de março de 2025 e SEPLAN Nº 0012 de 20 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir e compor o Grupo de Planejamento - GP da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029, conforme segue:

I - TITULAR DO ÓRGÃO:

SILVIA REGINA GRECCO

RF n. 807.618.9

E-mail: silviagrecco@prefeitura.sp.gov.br

II - ORDENADOR DA DESPESA:

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

RF n. 747.481.4

E-mail: flaviofenolio@prefeitura.sp.gov.br

III - COORDENADOR DO GRUPO DE PLANEJAMENTO:

CARLA RENATA CAMARGO SILVA

RF n. 918.190.3

E-mail: carlacamargo@prefeitura.sp.gov.br

Telefone: (11) 3913-4044

SUPLENTE:

DIOMAR ARAUJO BARBOSA

RF n. 806.901.8

Email: diomarbarbosa@prefeitura.sp.gov.br

Telefone: (11) 3913-4050

IV - MEMBROS:

01

ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS

RF n. 812.782.4

E-mail: aafreitas@prefeitura.sp.gov.br

02

CAIO HENRIQUE FLORIDO DE SOUZA

RF n. 929.721.9

E-mail: caiosouza@prefeitura.sp.gov.br

03

GIOVANA BARROS NOGUEIRA

RF n. 924.949.4

E-mail: gbnogueira@prefeitura.sp.gov.br

V - RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMA:

01

CLÁUDIA CAINELLES COLOMBO

RF n. 680.978.2

E-mail: claudiacolombo@prefeitura.sp.gov.br

02

DIOMAR ARAUJO BARBOSA

RF n. 806.901.8

E-mail: diomarbarbosa@prefeitura.sp.gov.br

03

JOÃO GABRIEL CLAUDINO DE LIMA

RF n. 890.638.6

E-mail: joaoclaudino@prefeitura.sp.gov.br

04

MURILO RAMOS PEREIRA SANTOS

RF n. 881.121-1

E-mail: mrpsantos@prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Nº 023/2025/SMPED/GAB, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Silvia Grecco

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

CAF Núcleo de Contratos.

Retificação.   |   Documento: 165809135

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO Nº 156867415

Na publicação do Extrato referente ao Termo de Rescisão do Contrato nº 20/SMPED/2026, DOC 07/05/2026, pág.105, onde se lê:

“Termo de Rescisão do Contrato: 20/SMPED/2026.”

Leia-se:

“Termo de Rescisão do Contrato: 20/SMPED/2024.”

Permanecem inalteradas as demais informações constantes da publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165672615

I- À vista dos elementos constantes no presente, em especial os documentos 165569070, 164187673, 164191253 e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165651445), com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO com fundamento no art. 22 inciso VIII da Lei nº 8.245/91 inciso VIII c.c a cláusula décima do contrato de locação nº 24/CGM/2016, o ressarcimento no valor total de R$ 156,99 (cento e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos) à PANCETTI PARTICIPAÇÕES S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 11.892.101/0001-30, referente à contratação de seguro contra incêndio do imóvel locado pelo período de 03/08/2026 a 03/08/2027, onerando a dotação 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 67.043/26 164906040 .

II- Publique-se.

III- À CAF/DEOF para publicação e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165698850

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial justificativa de doc. SEI 165710772 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta 165596637, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 131/2021/CGM, com fundamento no artigo 138, II da Lei Federal nº14.133/21, AUTORIZO o distrato amigável ao contrato nº21/CGM/2024, firmado com o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, empresa pública federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07

II - Autorizo, em consequência, o cancelamento de eventual empenho.

III - Publique-se e lavre-se o termo conforme minuta acostada em doc. SEI 162048712

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 165656115

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA N° 086/SMDHC/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.399.020,00 (nove milhões, trezentos e noventa e nove mil vinte reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.399.020,00, à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade , no valor R$ 50.000,00

Dotação nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903300.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade , no valor R$ 50.000,00

Dotação nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade , no valor R$ 609.000,00

Dotação nº 34.10.14.243.4019.2.157.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração dos Conselhos Tutelares, no valor R$ 1.600.000,00

Dotação nº 34.10.14.243.4019.2.157.33904700.00.1.500.9001.1 - Administração dos Conselhos Tutelares, no valor R$ 600.000,00

Dotação nº 34.10.14.422.4024.4.332.33503900.00.1.500.9001.1 - Manutenção da Ouvidoria de Direitos Humanos, no valor R$ 19.964,00

Dotação nº 34.10.14.422.4025.2.053.33503900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira, no valor R$ 714.781,00

Dotação nº 34.10.14.422.4026.4.334.33503900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial, no valor R$ 531.299,00

Dotação nº 34.10.14.422.4024.2.051.33903900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Imigrantes, no valor R$ 30.000,00

Dotação nº 34.10.14.422.4025.6.178.33503900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres, no valor R$ 3.597.683,00

Dotação nº 34.10.14.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação, no valor R$ 600.000,00

Dotação nº 34.10.14.422.4024.4.326.33503900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo, no valor R$ 399.244,00

Dotação nº 34.10.14.422.4019.4.328.33503900.00.1.500.9001.1- Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente, no valor R$ 8.049,00

Dotação nº 34.10.14.422.4025.4.329.33904800.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações para Mulheres, no valor R$ 589.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 9.399.020,00 , em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 34.10.14.422.4024.4.332.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção da Ouvidoria de Direitos Humanos, no valor R$ 240.000,00

Dotação nº 34.10.14.422.4025.2.053.33903000.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira, no valor R$ 109.896,60

Dotação nº 34.10.14.422.4025.2.053.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira , no valor R$ 559.572,50

Dotação nº 34.10.14.422.4010.4.470.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 4.156.563,81

Dotação nº 34.10.14.422.4026.4.334.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial, no valor R$ 1.879.942,03

Dotação nº 34.10.14.422.4025.6.178.33903600.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres, no valor R$ 105.565,07

Dotação nº 34.10.14.422.4024.4.326.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo, no valor R$ 400.000,00

Dotação nº 34.10.14.422.4018.4.321.33903900.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua, no valor R$ 191.000,00

Dotação nº 34.10.14.422.4024.4.318.33503900.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações para Juventude, no valor R$ 1.756.479,99

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

São Paulo, de Setembro de 2026

(assinatura eletrônica)

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária em Exercicio

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165808823

PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS

DESPACHO:

I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP nº 28/2026 Doc. SEI nº 165808765, e aos documentos apresentados Doc. SEI nº 165808686, do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/SMDHC/SESANA), que solicita a liberação de recursos para a compra de alimentos destinados às unidades dos Armazéns Solidários, e com fundamento na Portaria nº 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação dos referidos recursos, nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, e 5º da mencionada Portaria, com observância ao disposto em seu artigo 4º.

II - Publique-se.

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 165869874

A vista do contido no 6074.2026/0007375-0 - A SANTINHA PRESENTES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 165869927

A vista do contido no 6074.2026/0007376-8 - A SANTINHA PRESENTES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165526796

Do Processo: 6016.2026/0109184-4

Interessados: Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) e Secretaria Municipal de Educação (SME)

Assunto: Atualização dos interlocutores e da representação política do Município de São Paulo junto à Associação Internacional de Cidades Educadoras (AICE) e à Rede Brasileira de Cidades Educadoras (REBRACE).

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no Processo 6016.2026/0109184-4, em especial as manifestações do Núcleo do Secretário Executivo (doc. 164666139) e do Núcleo do Secretário Adjunto (doc. 164676236) de SME e da Coordenação de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta (doc. 165106486), pelos poderes delegados no art. 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 59.204/2020, e com fundamento nos arts. 2º e 3º, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 61.107/2022, AUTORIZO a atualização junto à Associação Internacional de Cidades Educadoras (AICE) e à Rede Brasileira de Cidades Educadoras (REBRACE), passando o Secretário Municipal de Educação, Sr. Fernando Padula Novaes, a exercer a representação política do Município nas referidas instâncias, em substituição à Sra. Maria Sílvia Bacila, bem como as indicações dos representantes técnicos, como interlocutores, pelo Sr. Davi Silvestre Fernandes Martins e a Sra. Renata de Lara Pereira Tamasi, da Secretaria Municipal de Educação, e o Sr. Bernardo Augusto Santos de Faria e o Sr. Vinícius Slemian Pimenta, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMRI/GAB para colheita da assinatura do Formulário e a restituição dos autos à Secretaria Municipal de Educação (SME), visando os encaminhamentos cabíveis junto ao Secretariado da AICE.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165825176

Do Processo: 6025.2026/0020137-8

Interessado: Caio Vitor de Mesquita, RF: 948.331.4

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6025.2026/0020137-8, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 165028791, 165519768, 165028265, 165030263, 165032138, 165499378, 165541701 e 165629692), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Caio Vitor de Mesquita, RF: 948.331.4, Assessor do Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no período de 27 de setembro a 01 de outubro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura de despesas com alimentação e hospedagem, para representar a Cidade de São Paulo durante as atividades “Instituições Culturais como Guardiãs dos Direitos Humanos em Contextos de Retrocesso Democrático”, organizado pela Prefeitura de Barcelona e da organização Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU), em Barcelona, Espanha.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Prejudicado   |   Documento: 165329255

Do Processo: 6016.2026/0094473-8

Interessado: Fernando Padula Novaes, RF: 883.923-9

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO PREJUDICADO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6016.2026/0094473-8 (doc. 165215460), DECLARO PREJUDICADO, pela superveniente perda de seu objeto, o Despacho Autorizatório (doc. 164147665), publicado no Diário Oficial da Cidade em 08 de setembro de 2026, que autorizou o afastamento do servidor Fernando Padula Novaes, RF: 883.923.9, Secretário Municipal de Educação, no período de 28 a 30 de setembro de 2026, para participar do Diálogo Regional de Política 2026, intitulado “O poder do essencial: evidência, política e prática para avançar em leitura, matemática e equidade”, organizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em Santo Domingo (República Dominicana).

II - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165402079

Do Processo: 6025.2026/0015043-9

Interessada: Luiza Helena Thesin, RF: 826.752.9

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6025.2026/0015043-9 (docs. 164169771, 164169894 e 164169988) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Luiza Helena Thesin, RF: 826.752.9, ocupante do cargo de Coordenadora da Biblioteca Mário de Andrade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no período de 18 a 21 de agosto de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, visando a participação Intercambios en temas de bibliotecas, organizada pela Secretaría de Cultura, Recreación y Deporte, em Bogotá, Colômbia, na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 19 de agosto de 2026 (doc. 163251174).

 

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 165854080

6073.2026/0000340-3 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6073.2026/0000340-3 em nome de Fernando Ferreira dos Santos, referente ao período de 03 de agosto a 03 de setembro de 2026 no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Deliberação   |   Documento: 165756315

6068.2023/0005557-5 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: PAULO ROBERTO TANAKA, CONSTRUTORA ONOFRE & LEITE LTDA., ALDARI ONOFRE LEITE

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/038/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nº 121534707 e 165164229) e SVMA/GTMAPP-TCA (doc. SEI nº 120578878), observada a recomendação de SVMA de prosseguimento da análise no processo SEI nº 6027.2024/0008464-6, atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Deliberação   |   Documento: 165757169

6068.2026/0002043-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ANDRE LUIS MARTINHO, NSX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/039/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nºs 165111879 e 165269563) e SVMA/GTAC (docs. SEI nºs 164198631 e 164460022). Em eventual recurso, deverá ser atendido na íntegra o contido nos referidos documentos.

Deliberação   |   Documento: 165757753

6068.2026/0003573-1 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: LUCY MARI TSUNEMATSU, VILA SONIA SPE LTDA, FABIO VILLAS BOAS, RODRIGO SOBREIRO

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/040/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nºs 165156401 e 165157607) e SVMA/GTMAPP-GTAC (docs. SEI nºs 164332198, 165140398 e 165279995), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Deliberação   |   Documento: 165758034

1010.2026/0004715-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: JOAO VICTOR PACHECO PINHEIRO, YOKOCHO MARQUES DE PARANAGUA EMPREEND. IMOB. SPE LTDA., ACAYABA ROSENBERG ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/041/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19, com base nos pareceres de SMUL/RESID (docs. SEI nºs 165194499 e 165225224). Em eventual recurso, deverá ser atendido na íntegra o contido nos referidos documentos, observada a recomendação de SVMA quanto ao atendimento do § 4º do Art. 81 da Lei 16.402/2016.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 165854739

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/186/2026

Processo: 6068.2026/0005851-0

Interessado: 828 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA

Local: PRAÇA DA LIBERDADE

Assunto: EVENTO "STEEL BALL RUN"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMC/CONPRESP nº 03/2026, que inclui a Praça da Liberdade-Japão na área envoltória de proteção do Eixo Liberdade-Vergueiro e determina a prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP para intervenções nos logradouros abrangidos;

Considerando a anuência apresentada pela ALIBER - Associação dos Expositores da Feira da Praça da Liberdade;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/216/2021 (056544289), publicado no D.O.C. em 17 de dezembro de 2021 (056570655), SMUL.ATECC.CPPU/076/2023 (084921595), publicado no D.O.C. em 16 de junho de 2023 (084944692) e SMUL.ATECC.CPPU/257/2024 (116268354), publicado no D.O.C. em 16 de dezembro de 2024 (116377291), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº165846575;

DEFIRO a comunicação visual da ativação denominada “STEEL BALL RUN”, a ser realizada na Praça da Liberdade-Japão, nos dias 26 e 27 de setembro de 2026, das 10h00 às 18h00, por se tratar de evento cultural/recreativo, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, DPH/CONPRESP e demais órgãos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165848608

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/185/2026

Processo: 6068.2026/0007195-9

Interessado: MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDINGS S.A.

Local: VÁRIOS

Assunto: EVENTO "FORMULA 1 MSC CRUISES GRANDE PRÊMIO DE SÃO PAULO 2026"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/200/2024 (112724311), publicado no D.O.C. em 21 de outubro de 2024 (112772995), SMUL.ATECC.CPPU/137/2025 (130652152), publicado no D.O.C. em 06 de agosto de 2025 (130681249) e SMUL.ATECC.CPPU/214/2025 (145417662), publicado no D.O.C. em 05 de novembro de 2025 (145568509), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº165776407;

DEFIRO a comunicação visual, dos locais, das inserções e das dimensões dos elementos informativos referentes a Fórmula 1 MSC Cruises Grande São Prêmio de São Paulo 2026, no período de 08 de outubro a 08 de novembro de 2026, por tratar-se de uma ação com alto potencial de atração turística, repercussão esportiva cultural e impacto econômico positivo na realização do evento, estando de acordo com a legislação vigente, em especial, o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Municipal nº 14.223/2006 que dispõe sobre planos de embelezamento da cidade durante o evento oficial e a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que determina o Calendário de Eventos Estratégicos 2025 da Cidade de São Paulo, desde que atenda às seguintes condicionantes:

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial a Secretaria do Verde e Meio Ambiente e órgãos do patrimônio histórico.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165734709

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/183/2026

Processo: 6068.2026/0007435-4

Interessado: LEONARDO PORTO BRAGAGLIA

Local: AV. PARADA PINTO, 2262

Assunto: FACHADA VILA ANDORINHA SHOPPING

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Pronunciamento SMUL.ATECC.CPPU/003/2024, quanto à consideração, que para fins de cálculo do anúncio indicativo, das cores e formas que integram a identidade visual da atividade exercida no local, por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 117273231, no qual dispõe que revestimento em ACM utilizado simultaneamente como suporte e elemento integrante da identidade visual, é considerado na composição da área do anúncio indicativo (6056.2023/0009460-5), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº165690490;

INDEFIRO a comunicação visual proposta para identificação visual na fachada do Vila Andorinha Shopping, localizado na Avenida Parada Pinto, 2262, pelo projeto de painel em ACM não se apresentar como revestimento arquitetônico autônomo em relação à comunicação visual do empreendimento, constituindo o próprio anteparo e elemento material de conformação do símbolo da logomarca do empreendimento, por meio de dobras/baixo-relevo e iluminação específica nos vincos, não sendo possível dissociá-lo da comunicação visual para fins de cálculo da respectiva área, totalizando uma área de anúncio declarada de aproximadamente 608,85m², ultrapassando os limites estabelecidos pela legislação vigente, em especial o art. 2 do Decreto Municipal nº 47.950/2006 e o art. 16 da Lei nº 14.223/2006.

2. A presente manifestação restringe-se aos aspectos relacionados à proteção da paisagem urbana e à aplicação da Lei Municipal nº 14.223/2006.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Santana - Tucuruvi para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165848028

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/184/2026

Processo: 6068.2026/0003528-6

Interessado: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.

Local: DIVERSOS

Assunto: COMUNICAÇÃO VISUAL QUIOSQUES EXTERNOS DAS LOJAS


PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/014/2012, que dispõe sobre elementos de comunicação visual, não permitindo a utilização de elementos nos imóveis públicos e privados;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº165769811;

INDEFIRO a comunicação visual para a utilização de adesivos, imagens, fotografias, banners, indicações de preços, ofertas, chamadas de produtos e demais elementos nos quiosques de sorvetes situados na área externa das lojas, dentro dos limites dos respectivos imóveis, por extrapolarem a função meramente indicativa admitida pela Lei Cidade Limpa, caracterizando-se como elementos com fins promocionais ou publicitários, visíveis do logradouro público, em desacordo com a legislação vigente, em especial os artigos 12, 13, 15 e 18 da Lei nº 14.223/2006, e ao disposto na Resolução SMDU.CPPU/014/2012.

2. Eventual comunicação visual de caráter estritamente indicativo deverá observar integralmente os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis, mediante apresentação de documentação técnica suficiente para análise da situação concreta.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Ata   |   Documento: 165845900

EXTRATO DA 52ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

TALITA V. CAVALLARI FONSECA, SECRETÁRIA EXECUTIVA do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário, relativos às matérias constantes da Pauta da 52ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 24 de setembro de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Deliberação sobre alteração do Plano Anual de Aplicação 2027; 3. Apreciação e deliberação da Prestação de Contas do exercício de 2025; 4. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor.

01) O Presidente Suplente, Sr. Paulo Leite Junior, iniciou a reunião às 14h32min e seguiu para apresentação da pauta.

02) Previamente ao prosseguimento da pauta, a Secretária Executiva informou a necessidade de inversão dos itens de pauta 3 e 4, tendo em vista as demandas das Secretarias que necessitariam ser deliberadas para andamento da execução do exercício 2026; proposta foi aprovada por unanimidade, sem óbices dos presentes.

03) Não havendo Comunicações Gerais, dando sequência ao segundo item da pauta, a Secretária Executiva esclareceu que houve uma atualização da previsão de Receitas do FUNDURB para 2027, encaminhada pela Secretaria da Fazenda em 17/09/2026. Desta forma, foi realizada a apresentação da atualização da composição da receita prevista a ser arrecadada em 2027 para o FUNDURB, com aumento nas rúbricas: Receita de Rendimentos de Aplicação Financeira e Outorga Onerosa do Direito de Construir, totalizando R$ 483.147.722,00. Também esclareceu a atualização do cálculo das divisões de 30% e 40% estabelecidos pelo Art. 340 da Lei nº 16.050/2014. Na sequência, foi apresentado o quadro sintetizado com os novos valores propostos para o Plano Anual de Aplicação de 2027, assim como os valores de MOB e HAB, previstos no Art. 340 da Lei nº 16.050/2014 enviados pelas Secretarias de SMSUB e SEHAB, as quais foram contempladas com os recursos adicionais e teriam suas proposta deliberadas pelo Plenário.

04) Previamente a apresentação das Secretarias, foi informado que os materiais de SMSUB e SEHAB, não haviam sido encaminhados à Secretaria Executiva, bem como aos Conselheiros(as), no prazo estabelecido pelo Decreto nº 57.547/2016, em razão da previsão de aumento da arrecadação ter sido enviada em data muito próxima a data da presente reunião. No entanto, considerando a necessidade da deliberação do Colegiado quanto ao assunto nos termos do art. 342 da Lei nº 16.050/2014, foi colocado em deliberação a inclusão da proposta de alteração do Plano Anual de Aplicação 2027 de SMSUB e SEHAB; proposta foi aprovada por unanimidade, sem óbices dos presentes. Em seguida, foram apresentadas, de forma individual, as propostas de alteração de Planos Anuais de Aplicação 2027 de SMSUB e SEHAB, conforme segue:

05) PROCESSO: 6012.2026/0016030-1
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2027
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

06) PROCESSO: 6014.2026/0005642-4
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2027
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

07) Prosseguindo para o item de Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor, a Secretária Executiva informou que o material de SMSUB, referente à proposta de alteração do Plano Anual de Aplicação 2026, não havia sido encaminhado à Secretaria Executiva, bem como aos Conselheiros(as), no prazo estabelecido pelo Decreto nº 57.547/2016, e em razão disso, foi colocado em deliberação a inclusão da proposta de alteração do Plano Anual de Aplicação de 2026 de SMSUB; proposta aprovada, por unanimidade de votos. Na sequência, foi realizada a apresentação de SMSUB referente a proposta de alteração do Plano Anual de Aplicação 2026, de SEHAB referente a proposta de alteração do Plano de Aplicação de 2026 e de SIURB referente a proposta de alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 e alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025, respectivamente, conforme segue:

08) PROCESSO: 6012.2025/0017565-0
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação de 2026
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

09) PROCESSO: 6014.2025/0006089-6
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação de 2026
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

10) PROCESSO: 6022.2025/0006849-1
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 e alteração do Plano Anual de Aplicação de 2026
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

11) Em relação a Apreciação e deliberação da Prestação de Contas do exercício de 2025,, foi informado a respeito do histórico das receitas do exercício de 2025, do cálculo dos limites do Art. 340 do PDE, seguido da exposição da execução orçamentária, dividida pela execução do Plano Anual de Aplicação de 2025 e do Plano Anual Aplicação de Recursos Remanescentes 2023, como também da destinação e execução referente aos limites do Art. 340 do PDE; em sequência, foi apresentado o quadro que sintetiza a execução orçamentária do exercício de 2025, apresentando valores pagos até 31/12/2025, pago em restos e total pago, dividido por secretaria e ano de vínculo do recurso. Prosseguindo, foi realizada a relatoria individual de cada Secretaria da Prestação de Contas de exercício de 2025, conforme segue:

12) PROCESSO: 6012.2024/0021577-3
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras
ASSUNTO: Prestação de Contas Final 2025
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

13) PROCESSO: 6014.2024/0004173-3
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação
ASSUNTO: Prestação de Contas Final 2025
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

14) PROCESSO: 6019.2024/0003320-7
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
ASSUNTO: Prestação de Contas Final 2025
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

15) PROCESSO: 6020.2024/0058722-4
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
ASSUNTO: Prestação de Contas Final 2025
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

16) PROCESSO: 6022.2024/0007556-9
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ASSUNTO: Prestação de Contas Final 2025
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

17) Previamente a apresentação das demais Secretarias, foi informado que o material correspondente à Prestação de Contas de 2025 de SMC não havia sido encaminhado à Secretaria Executiva, bem como aos Conselheiros(as), no prazo estabelecido pelo Decreto nº 57.547/2016, e em razão disso, foi colocado em deliberação a inclusão da Prestação de Contas do exercício de 2025 da SMC; proposta foi deliberada favoravelmente, por unanimidade de votos.

18) PROCESSO: 6025.2024/0025460-5
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
ASSUNTO: Prestação de Contas Final 2025
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

19) Em seguida, foram apresentadas, a prestação de contas das SVMA e SMUL de forma individual, conforme segue:

20) PROCESSO: 6027.2024/0023009-0
INTERESSADO: Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
ASSUNTO: Prestação de Contas Final 2025
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

21) PROCESSO: 6068.2024/0009507-2
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ASSUNTO: Prestação de Contas Final 2025
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

22) PROCESSO: 6068.2017/0000100-8
INTERESSADO: Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB
ASSUNTO: Prestação de Contas Final 2025
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

23) Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente Suplente agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às 16h56min.

Resolução   |   Documento: 165843378

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/039/2026

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação de 2027 da SMSUB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (165514328/165514934) enviadas no Processo SEI 6012.2026/0016030-1;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2027 da Secretaria Municipal das Subprefeituras, aumentando seu limite de R$ 214.205.737,00 para R$ 495.561.040,10, conforme consta no Anexo I (165844071)

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular);

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (00): Nenhum.

Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU2.

Resolução   |   Documento: 165844269

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/040/2026

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação de 2027 da SEHAB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (165482183/165482477) enviadas no Processo SEI 6014.2026/0005642-4;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2027 da Secretaria Municipal de Habitação, aumentando seu limite de R$ 215.200.000,00 para R$ 416.992.418,90, conforme consta no Anexo I (165844948)

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular);

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (00): Nenhum.

Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU2.

Resolução   |   Documento: 165845150

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/041/2026

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação de 2026 da SMSUB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (165453463/165454866) enviadas no Processo SEI 6012.2025/0017565-0;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal das Subprefeituras, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo I (165845739), ficando revogado o Art. 1º da Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/038/2026.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular);

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (00): Nenhum.

Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU2.

Resolução   |   Documento: 165845976

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/042/2026

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação de 2026 da SEHAB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (164967325/164967595) enviadas no Processo SEI 6014.2025/0006089-6;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal de Habitação, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo I (165846771).

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular);

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (00): Nenhum.

Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU2.

Resolução   |   Documento: 165847143

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/043/2026

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação de 2026 e do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes de 2025 da SIURB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (164949223/164949299) enviadas no Processo SEI 6022.2025/0006849-1;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo I (165847750).

Art. 2º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo II (165847857).

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular).

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (01): CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).

Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 165843203

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/044/2026

Aprova a Prestação de Contas Anual 2025 da SMSUB no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal das Subprefeituras (165070914), contida no SEI 6012.2024/0021577-3, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (165201624) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 da Secretaria Municipal das Subprefeituras no FUNDURB.

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular), CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 165843798

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/045/2026

Aprova a Prestação de Contas Anual 2025 da SEHAB no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Habitação (164967171), contida no SEI 6014.2024/0004173-3, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (165201624) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 da Secretaria Municipal de Habitação no FUNDURB.

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular), CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 165847293

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/046/2026

Aprova a Prestação de Contas Anual 2025 da SEME no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (164929800), contida no SEI 6019.2024/0003320-7, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (165201624) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no FUNDURB.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Resolução   |   Documento: 165847765

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/047/2026

Aprova a Prestação de Contas Anual 2025 da SMT no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (164869571), contida no SEI 6020.2024/0058722-4, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (165201624) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte no FUNDURB.

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular), CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 165848363

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/048/2026

Aprova a Prestação de Contas Anual 2025 da SIURB no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (165070651), contida no SEI 6022.2024/0007556-9, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (165201624) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras no FUNDURB.

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular), CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 165848847

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/049/2026

Aprova a Prestação de Contas Anual 2025 da SMC no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (164970477), contida no SEI 6025.2024/0025460-5, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (165201624) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no FUNDURB.

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular), CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 165849255

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/050/2026

Aprova a Prestação de Contas Anual 2025 da SVMA no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (164873095), contida no SEI 6027.2024/0023009-0, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (165201624) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no FUNDURB.

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular), CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 165849675

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/051/2026

Aprova a Prestação de Contas Anual 2025 da SMUL no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (164969838), contida no SEI 6068.2024/0009507-2, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (165201624) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no FUNDURB.

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular), CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Resolução   |   Documento: 165850268

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/052/2026

Aprova a Prestação de Contas Anual 2025 da SMSUB, SEHAB, SEME, SMT, SIURB, SMC, SVMA e SMUL no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal das Subprefeituras (165070914), contida no SEI 6012.2024/0021577-3, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Habitação (164967171), contida no SEI 6014.2024/0004173-3, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (164929800), contida no SEI 6019.2024/0003320-7, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (164869571), contida no SEI 6020.2024/0058722-4, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (165070651), contida no SEI 6022.2024/0007556-9, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (164970477), contida no SEI 6025.2024/0025460-5, a Nota Técnica da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (164873095), contida no SEI 6027.2024/0023009-0, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (164969838), contida no SEI 6068.2024/0009507-2, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (165201624) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 do FUNDURB, incluindo a Prestação de Contas dos Planos Anuais de Aplicação de Recursos Remanescentes aprovados durante o exercício, registrando o valor consolidado do Art. 340 do PDE de R$ 653.936.813,68 para o inciso I e R$ 490.452.610,26 para o inciso II do referido artigo, considerando os recursos arrecadados durante o exercício 2025 totalizados em R$ 1.807.768.660,20 e, destes, apto para o cálculo, o valor de R$ 1.634.842.034,19.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (01): CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Decisão   |   Documento: 165843416

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

PROCESSO: 6068.2017/0000100-8

ASSUNTO: Inversão de pauta

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.FUNDURB/008/2026

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA favoravelmente, por unanimidade de votos, pela inversão da pauta entre os itens 3 e 4.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular);

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (00): Nenhum.

Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU2.

Decisão   |   Documento: 165844361

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

PROCESSO: 6012.2026/0016030-1 e 6014.2026/0005642-4

ASSUNTO: Inclusão da proposta de alteração do Plano Anual de Aplicação 2027 da SMSUB e SEHAB na pauta da reunião.

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.FUNDURB/009/2026

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, considerando o não envio aos(as) Conselheiros(as) do material com antecedência mínima exigida pelo Decreto nº 57.547/2016, DELIBERA favoravelmente, por unanimidade de votos, pela inclusão no item 2. Deliberação sobre Alteração do Plano Anual de Aplicação 2027 da pauta da referida reunião, a proposta de alteração do Plano Anual de Aplicação 2027 da SMSUB e SEHAB para deliberação.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular);

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (00): Nenhum.

Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU2.

Decisão   |   Documento: 165845430

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

PROCESSO: 6012.2025/0017565-0

ASSUNTO: Inclusão da proposta de alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SMSUB na pauta da reunião.

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.FUNDURB/010/2026

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, considerando o não envio aos(as) Conselheiros(as) do material com antecedência mínima exigida pelo Decreto nº 57.547/2016, DELIBERA favoravelmente, por unanimidade de votos, pela inclusão no item 4. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor da pauta da referida reunião, a proposta de alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SMSUB para deliberação.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular);

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (00): Nenhum.

Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU2.

Decisão   |   Documento: 165846317

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

PROCESSO: 6025.2024/0025460-5

ASSUNTO: Inclusão da Prestação de Contas do exercício de 2025 da SMC na pauta da reunião.

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.FUNDURB/011/2026

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, considerando o não envio aos(as) Conselheiros(as) do material com antecedência mínima exigida pelo Decreto nº 57.547/2016, DELIBERA favoravelmente, por unanimidade de votos, pela inclusão no item 3. Apreciação e deliberação da Prestação de Contas do exercício de 2025 da pauta da referida reunião, o material da Prestação de Contas do exercício de 2025 da SMC para apreciação e deliberação.

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Carlos Roberto Ruas Junior (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular), CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (00): Nenhum.

Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 165851780

6068.2023/0008871-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: DORILENE GOMES DE FREITAS

COMUNIQUE-SE:

Demonstrar a porcentagem de edificações no alinhamento em relação à face da quadra (não considerar edificação no alinhamento abrigos de auto).

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 165837531

Processo: 6068.2023/0000329-0

Assunto: Notificação de Advertência - empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA ME

I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 165834028), TORNO NULO os efeitos do Despacho de Advertência (165726415) publicado no Diário Oficial da Cidade em 25 de Setembro de 2026, página 152 (doc. 165806490) e, com fundamento no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e no art. 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, fica NOTIFICADA a empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 06.889.835/0001-20, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, oferecer DEFESA PRÉVIA tendo em vista proposta de aplicação de penalidade de advertência nos termos das manifestações - 165417645 e 165568557 - em virtude do não cumprimento do item 16 do Termo de Referência, especialmente quanto às rotinas de limpeza diária, semanal e mensal, higienização semestral e dedetização dos equipamentos, bem como as obrigações estabelecidas na Cláusula Quarta, itens 4.6, 4.8 e 4.32, do Contrato nº 01/2023/SMUL, relacionadas à manutenção das máquinas em adequadas condições de segurança, higiene e limpeza, à execução dos serviços de limpeza e à realização da manutenção preventiva, e não como constou.

II - Durante o período citado, fica franqueada à interessada vista dos autos do processo administrativo epigrafado que se encontram custodiados em CAF, sito na Rua São Bento, 405, 8º andar, desta Capital.

III - Publique-se;

IV - Após, à CAF/DLC para aguardar o prazo de defesa;

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165854209

Processo: 6068.2025/0011222-0

Assunto: Aditivoo do Termo de Contrato nº 04/2026/SMUL - Instituição Financeira Banco Santander (Brasil) S.A.. - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANHUMAS. - Imóvel localizado na Rua Marconi, nº 101, 107, 113

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SMUL/CAF/DLC em doc. 165837230, que adoto como razão de decidir, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e conforme competência delegada pelo Inciso X do Art. 6° da Portaria nº 64/2024/SMUL e suas alterações, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 04/2026/SMUL (153756185), celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e a Instituição Financeira Banco Santander (Brasil) S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 90.400.888/0001-42, cujo objeto é a prestação de serviços de abertura, operacionalização e transferências de recursos, por meio de conta depósito vinculada bloqueada para movimentação, visando a inclusão do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANHUMAS., empresa inscrita no CNPJ nº 67.839.068/0001-30, responsável pelo imóvel localizado na Rua Marconi, nº 101, 107, 113, como INTERVENIENTE SIGNATÁRIA no referido instrumento contratual, para fins de operacionalização dos serviços bancários vinculados ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 08/2026/SMUL.

II - APROVO a Minuta do Termo Aditivo em doc. 165739593.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CAF/DLC para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165821389

Processo: 6068.2023/0005477-3

Assunto: Apostilamento Contrato 19/2023/SMUL B4B Serviços, Locação e Manutenção Ltda. - Reajuste definitico.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 165737786, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL, AUTORIZO o Apostilamento ao Contrato nº 19/2023/SMUL, firmado com a empresa B4B SERVIÇOS, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.069.530/0001-05, que tem por objeto a prestação de serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra uniformizada, com inclusão de todos os encargos sociais e tributos, bem como de todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas, necessárias para a perfeita e total execução dos serviços, contemplando inclusive o fornecimento de todo material, visando formalizar o 3º reajuste contratual definitivo de 3,60%, aplicável ao período de 27/07/2026 a 14/08/2028, conforme SEI nº 103191424, passando o valor mensal reajustado do contrato para R$ 17.585,81 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), e o motante total das despesas com o reajuste definitivo de R$ 15.032,82 (quinze mil, trinta e dois reais e oitenta e dois centavos).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.136,93 (três mil, cento e trinta e seis reais e noventa e três centavos), conforme Nota de Reserva Nº 58.079/2026 (doc. 162814402).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Divisão de Processos Comunicados e Indeferidos

Notificação   |   Documento: 165830011

Notificação processo 6068.2024/0001305-0 BVT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

Notificamos o interessado a realizar o que é solicitado no documento 165504837

https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=104523288&id_documento=166095349

"Solicitamos que verifique se os dados bancários informados correspondem ao CNPJ do credor do DAT e que apresente um comprovante dos dados informados, de acordo com a consulta abaixo, e nos retorne para que possamos concluir a restituição pleiteada."

Favor entrar em contato com o email "SEL - CAP" <SMULCAP@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Notificação   |   Documento: 165832799

Notificação PROCESSO 6068.2024/0001305-0

Interessado:JOSÉ EDUARDO BRAZ

Notificamos o interessado a realizar o que é solicitado no documento 165504837 https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=104523288&id_documento=166095349

"Solicitamos que verifique se os dados bancários informados correspondem ao CNPJ do credor do DAT e que apresente um comprovante dos dados informados, de acordo com a consulta abaixo, e nos retorne para que possamos concluir a restituição pleiteada." Favor entrar em contato com o email "SEL - CAP"

Favor entrar em contato com o email "SEL - CAP"

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 165826140

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6037.2020/0001899-3 SQL/INCRA 0010728000538-1 001 BRUNO BERGAMASCO GOMES ALVES
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO PODER COBRAR OUTORGA ONEROSA EM CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO PELAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 57.521/16 E 57.776/17.

-6068.2022/0009862-0 SQL/INCRA 0016806702367-1 001 SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E O APOSTILAMENTO DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17. EXPEÇA-SE O APOSTILAMENTO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E O APOSTILAMENTO DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, TODAS AS TAXAS RECOLHIDAS. II - À SMUL/CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES; IV - À SF/SUREM/DIMOB PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS; V - À SMUL/CASE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS; VI - DEVOLUÇÃO A SMUL/CAEPP PARA ARQUIVAMENTO.

-6068.2022/0009862-0 SQL/INCRA 0016806702367-1 001 SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E O APOSTILAMENTO DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17. EXPEÇA-SE O APOSTILAMENTO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E O APOSTILAMENTO DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, TODAS AS TAXAS RECOLHIDAS. II - À SMUL/CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES; IV - À SF/SUREM/DIMOB PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS; V - À SMUL/CASE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS; VI - DEVOLUÇÃO A SMUL/CAEPP PARA ARQUIVAMENTO.

-6068.2022/0000366-2 SQL/INCRA 0010502900211-1 001 PAULO JOSE JUVENTINO DA SILVA
ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2023/0009923-8 SQL/INCRA 0003803200296-1 001 PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
I - INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS DO ART.35 DA LEI 14.141/06. MOTIVO: POR PERDA DE OBJETO. II - PUBLIQUE-SE O ITEM I E NOTIFIQUE-SE: III - RETORNAR PARA SMUL/CAEPP PARA ARQUIVAMENTO.

-6068.2024/0009363-0 SQL/INCRA 0004409100017-1 004 MAYRA LIMA DA SILVA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2024/0006428-2 SQL/INCRA 0010124000265-1 001 CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2024/0006171-2 SQL/INCRA 0010124000095-1 002 CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2024/0003785-4 SQL/INCRA 0001202800440-1 002 LILIAN VICTOR MAIA PEREIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO, CONFORME INCISO III, ARTIGO 59 DA LEI 16.642/2017. CONFORME PARÁGRAFO 2., ARTIGO 49 DO DECRETO 57.776/2017, O PRAZO DE ATENDIMENTO DO COMUNICADO EMITIDO PODE SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ

-6068.2024/0006442-8 SQL/INCRA 0010124000109-1 001 CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-0000.2019/0038631-0 SQL/INCRA 0000106300059-1 011 BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DO PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, POR TER SIDO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO, NOS TERMOS DO § 4º DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 57.776/2017. DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DE ACORDO COM O QUE DISPÕE § 3º DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 57.776/2017.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000261-0 SQL/INCRA 0001113200057-1 011 JOAO CARLOS TOST GOMEZ
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2026/0005197-4 SQL/INCRA 0011310800048-1 003 THIAGO PAVAN BARBOZA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-0000.2019/0022813-7 SQL/INCRA 0006025700176-1 001 FLAVIO CLEMAN SCAGLIUSI
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 (PELO NÃO ATENDIMENTO AO "COMUNIQUE-SE" NO PRAZO CONCEDIDO).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2026/0005846-4 SQL/INCRA 0000107999999-2 045 IT'S MAGIC PRODUCOES E EVENTOS S/C LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0006997-0 SQL/INCRA 0006224400131-1 052 CLUBE ESPORTIVO DA PENHA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO, PARA O EVENTO EVENTO *NOITE DO FLASHBACK ¿ CLUBE ESPORTIVO DA PENHA* A SER REALIZADO NO(A) CLUBE ESPORTIVO DA PENHA ,TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE DE 15/09/2026.

-6068.2026/0007026-0 SQL/INCRA 0008133999999-2 001 ASSOCIACAO DIRCE DIREITO A CIDADE E EDUCACAO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO FEIRA LITERÁRIA COM OFICINAS E PALESTRAS, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 21/09/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0006618-1 SQL/INCRA 0002208602692-1 362 30E PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO JÃO A SER REALIZADO NO(A) NUBANK PARQUE., - DATA DO EVENTO: 25/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 51000 PESSOAS.

-6068.2026/0005677-1 SQL/INCRA 0002111500011-1 322 ART SHINE PROMOCOES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FEIRAS GASTRONÔMICAS E CULTURAIS. A SER REALIZADO NO(A) MEMORIAL DA AMERICA LATINA- PRAÇA CÍVICA E CENTRO RECEPTIVO (QUEIJINHO), - DATA DO EVENTO: 26/09/2026 E 27/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0007050-2 SQL/INCRA 0009604000012-1 076 ROSS PRODUCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CHURRASCO ON FIRE E RAIZ A SER REALIZADO NO(A) PARQUE CÂNDIDO PORTINARI, - DATA DO EVENTO: 26/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 5000 PESSOAS.

-6068.2026/0006955-5 SQL/INCRA 0001600900291-1 006 SOCIEDADE HARMONIA DE TENIS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTA ANIVERSÁRIO SHT 96 ANOS A SER REALIZADO NO(A) CLUBE HARMONIA DE TÊNIS, - DATA DO EVENTO: 25/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0006338-7 SQL/INCRA 0001110800010-1 251 SPA40ACOMUNICACOESAS/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "CLUBE MAIS" A SER REALIZADO NO(A) MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBU, - DATA DO EVENTO: 25 DE SETEMBRO DE 2026 À 24 DE MARÇO DE 2027, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 3600 PESSOAS.

-6068.2026/0007049-9 SQL/INCRA 0001710300469-1 409 PH SERVICOS PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTA DO CHEFE A SER REALIZADO NO(A) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS, - DATA DO EVENTO: 25/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 6000 PESSOAS.

-6068.2026/0006922-9 SQL/INCRA 0007327204512-1 005 PARQUE DE MATERIAL AERONAUTICO DE SAO PAULO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO DOMINGO AÉREO 2026 A SER REALIZADO NO(A) PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE SÃO PAULO (PAMA-SP), - DATA DO EVENTO: 27/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 28386 PESSOAS.

-6068.2026/0006984-9 SQL/INCRA 0013629999999-2 001 ASSOCIACAO BENEFICENTE PRACA 12
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO 51 ANOS COHAB PRESTES MAIA A SER REALIZADO NO(A) AV. GUILHERME DE ABREU SODRE., - DATA DO EVENTO: 27/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 165857324

6068.2026/0007868-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessado(a): CAMILA FERNANDES ALVES

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, uma vez que não foi possível localizar o lote objeto do pedido nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, inexistindo elementos técnicos que permitam a emissão da certidão.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 165574267

ECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Gonzaga Duque nº 65 - SQL nº 012.109.0011-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANTÔNIO FERREIRINHA - CPF: desconhecido, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA GONZAGA DUQUE, N° 65, CEP: 05022-050, de classificação fiscal 012.109.0011-4, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2026/0002020-3.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 165418950

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Mazzei, nº 1252 a 1256, Subprefeitura Santana/Tucuruvi - SQL nº: 067.116.0032-0

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ARMINDO ESTEVES - CPF: não identificado, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA MAZZEI, N° 1252 a 1256, CEP: 02310-001, de classificação fiscal 067.116.0032-0, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0011081-2.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 165575569

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Barão de Juparaná, nº 96, Subprefeitura Vila Prudente - SQL nº: 044.133.0157-9

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: SALIM ZAMBACA - CPF: não identificado, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA BARÃO DE JUPARANÁ, N° 96, CEP: 03142-030, objeto da matrícula nº 100 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 044.133.0157-9, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0006028-9.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br , sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 165590717

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Interlagos nº 1260 - SQL nº: 090.074.0013-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar IMBUIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 10.507.962/0001-95, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA INTERLAGOS, N° 1260, CEP: 04660-001, objeto da matrícula nº 128.860 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 090.074.0013-4, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0013169-9.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 165419418

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Baltazar Carrasco, nº 142 - SQL nº: 083.033.0009-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar AZEKA PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 12.933.190/0001-89., pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA BALTAZAR CARRASCO, N° 142, CEP: 05426-060, objeto da matrícula nº 23.657 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 083.033.0009-1, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0010693-7.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 165594722

NICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Doutor Brás Reale, nº 42, Subprefeitura Casa Verde-Limão-Cachoeirinha - SQL nº: 075.233.0019-7

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JOSÉ MARIA DURANTE- CPF: 069.276.748-70, PAULO AFONSO DURANTE - CPF: 254.837.548-08, CARMEN APARECIDA DURANTE - CPF: 029.917.438-75, CINTIA APARECIDA DURANTE PEREIRA - CPF: 164.207.318-01, SERGIO VICENTE DURANTE - CPF: 277.072.928-47, , RAFAEL DURANTE - CPF: 294.735.318-85 E DIEGO DURANTE - CPF: 303.076.958-59 pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA DOUTOR BÁS REALE, N° 42, CEP: 02537-070, objeto da matrícula nº 89.081 do 08º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 075.233.019-7, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008105-5.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 165567141

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Augusta, 108 - SQL nº: 006.011.0034-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ARKAD 01 SPE LTDA - CNPJ/CPF: 57.419.648/0001-14, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA AUGUSTA, N° 108, CEP: 01304-000, objeto da matrícula nº 117.915 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 006.011.0034-4, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0006117-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 165566217

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Augusta, n° 108 - SQL nº: 006.011.0035-2

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ARKAD 01 SPE LTDA - CNPJ/CPF: 57.419.648/0001-14, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA AUGUSTA, N° 108, CEP: 01304-000, objeto da matrícula nº 23.209 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 006.011.0035-2, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0006113-5.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 165572864

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Lessing, nº 781, Subprefeitura da Penha - SQL nº: 117.366.0046-9

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar KASUKO GUSHIKEN MIYASHIRO - CNPJ/CPF: 275.032.128-02; ADRIANA SETSUKO MIYASHIRO - CPF: 304.443.938-89; AUGUSTO HIROSHI MIYASHIRO - CPF: 134.747.998-86, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA LESSING, N° 781, CEP: 03276-000, objeto da matrícula nº 76.452 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 117.366.0046-9, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0005767-7.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 165418542

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : LOCAL: Rua Ferreira Leal, 195 SQL: 101.578.0019-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ESPOLIO DE ARTUR ANTONIO - CPF: não identificado, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA FERREIRA LEAL, N°195, CEP: 05589-090, de classificação fiscal 101.578.0019-8, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0004065-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br , sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Despacho Interlocutório   |   Documento: 165856229

Processo: 6068.2026/0004535-4

Interessado: RETROFIT 74 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

Assunto: Suspensão dos efeitos do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO nº 2025/80344-01

DESPACHO INTERLOCUTÓRIO

I - Considerando as informações contidas no processo e efetuada as devidas diligências, Informação SUB-SÉ/CPDU/STF/ÁREA TÉCNICA nº 165609224, nos termos do § 2º do artigo 68 da Lei 16.642/17, e com a defesa tempestiva apresentada documentos 161186213 e 163947261, revigoro os efeitos do Certificado de Conclusão nº 2025/80344-01 , nos termos do § 3º do artigo 68 da Lei 16.642/17.

II - Após publicação do item I:

- A SMUL/STEL para retirar o cancelamento do documento conforme 159655278;

- A SUB-SÉ para ciência de demais providências.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 165855171

PROCESSO *6042.2020/0002010-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO ANTONIO SARAIVA LOPES DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 165766684

6068.2026/0007342-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: TEX ELEVADORES LTDA CNPJ: 14.347.185/0001-10

DESPACHO: Defiro a Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro nº 0208/2014 em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340 de 25 de maio de 2011.

Despacho deferido   |   Documento: 165765969

6068.2026/0006770-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: CONSERVEL ELEVADORES LTDA CNPJ: 06.256.316/0001-25

DESPACHO: Defiro a Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro nº 0136/2025 em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340 de 25 de maio de 2011.

Comunique-se   |   Documento: 165862793

6068.2026/0007976-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Interessados: EVOLUÇÃO ELEVADORES COMERCIO E SERVIÇOS - CNPJ: 11.102.243/0001-57

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar a último Registro de Concessão / Renovação da empresa conservadora de aparelhos de transporte vertical e horizontal - A.T.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 165798906

PROCESSO *6068.2026/0007452-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ORANGE BRASIL PRODUTORA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165816033

PROCESSO *6068.2026/0007325-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO AVENTURA TEATROS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165829576

PROCESSO *6068.2025/0002716-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CINEMARK BRASIL S/A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165843836

PROCESSO *6068.2026/0007477-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO EMMANUEL SOUTO VILAR DE CARVAL?? - ?OMUNICACAO E EVENTOS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165855117

PROCESSO *6068.2026/0007307-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165856995

PROCESSO *6068.2026/0007382-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 165831388

PROCESSO *6068.2026/0001630-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO CENTRAL VILA OLÍMPIA. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 165836889

PROCESSO *6068.2026/0005430-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFÍCIO ANGÉLICA BUSINESS. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 165846805

PROCESSO *6068.2026/0003797-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONSELHEIRO RAMALHO (CNPJ: 54.206.925/0001-12). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 165848752

PROCESSO *6068.2025/0011769-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO PERSONA (CNPJ: 16.507.282/0001-58). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 165851878

PROCESSO *6068.2026/0003927-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL SAO PAULO. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho indeferido   |   Documento: 165821627

PROCESSO *1010.2026/0010422-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO KUBA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 165797370

PROCESSO *6068.2026/0004149-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COATS CORRENTE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165800156

PROCESSO *6068.2026/0005180-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO LUME GIORNO - TORRE ATRIO COMERCIAL (21.496.908/0001-08) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165835948

PROCESSO *6068.2026/0004416-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ: 61.198.164/0270-17) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165839423

PROCESSO *1010.2026/0009667-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO GEON 652 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165862689

PROCESSO *6068.2026/0003712-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO TITO - CNPJ (21.071.544/0001-14) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 165845657

6068.2025/0007730-0 - Análise de omissões da legislação

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ CARLOS NEVES RODRIGUES ALVES (036.861.758-00) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I -À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da análise técnica realizada por SMUL/DEUSO/DNUS, INDEFIRO o pedido de análise de omissão da legislação para fins de submissão à Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, por não se verificar omissão normativa passível de apreciação nos termos do artigo 157 da Lei nº 16.402/2016.

Com efeito, a hipótese suscitada pelo interessado, mudança de uso, categoria ou subcategoria de uso em edificação anteriormente sujeita à contrapartida financeira relativa à Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC, encontra-se expressamente disciplinada pelo § 6º, inciso III, do artigo 117 da Lei nº 16.050/2014, bem como pelos artigos 11 e 13 do Decreto nº 63.504/2024.

Referidos dispositivos estabelecem o recálculo da OODC para o novo uso pretendido, com o desconto dos valores efetivamente pagos, sem atualização, e condicionam a alteração dos fatores pertinentes ao pagamento de eventuais diferenças de contrapartida, não se identificando lacuna normativa a ser solucionada pela CTLU.

Ressalva-se que a apuração da existência e do montante de eventual diferença de OODC deverá ocorrer no âmbito do respectivo procedimento de licenciamento, à vista das características concretas do projeto e da legislação aplicável.

II - Publique-se. Após prazo recursal de 15 dias, arquive-se.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 165519575

6068.2026/0005865-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: IBIUNA INCORPORADORA LTDA CNPJ: 15.007.245/0001-18

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Requerimento Anexo I da Portaria nº 012/2023/SMUL deve ser assinado por representantes do imóvel cedente e receptor;

2. Requerimento Anexo IV do Decreto 57.536/2016 deve ser assinado por representantes do imóvel cedente e receptor;

3. Providenciar AVERBAÇÃO na Matrícula nº 150.387, registrada no 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, o potencial construtivo passível de transferência de 3.730,00 m² (trés mil e setecentos e trinta metros quadrados) originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível 0041, emitida conforme Processo 2012-0.054.032-4;

4. Matrícula unificada do imóvel receptor dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

5. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

6. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho deferido   |   Documento: 165725497

6068.2026/0007949-6 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: DOUGLAS DE JESUS FONTES

DESPACHO: Deferido o pedido de vistas ao processo nº 1020.2025/0009726-8, nos termos do Art. 42, parágrafo 3º da Lei nº 14.141/2006.

Comunique-se   |   Documento: 165859264

6068.2026/0006835-4

São Paulo, 25 de setembro de 2026

INTERESSADO: CBR 166 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 52.059.465/0001-11)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 165857521), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 165859049

1020.2026/0001672-3 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: Trisul S.A.

DESPACHO:

I. À vista da defesa apresentada pelo interessado, e da vistoria realizada pela Subprefeitura da Vila Mariana (doc 165518139 do SEI 6068.2026/0005109-5) demonstrando que não há desvirtuamento, referentes à obra a Rua Pedro de Toledo e Av. Prof. Ascendino Reis, nos termos do §3º do artigo 68 da Lei 16.642/17 e conforme art. 63 da lei 16.642/17,

REVIGORO o Certificado de Conclusão nº 64267-26-SP-CCE emitido em 11/02/2026 através do processo AD 64267-26 (SEI 1020.2026/0001672-3), de empreendimento uso R2v-3, nR1-3, nR1-6 e nR1-12 em zona de uso ZEU, situado à Rua Pedro de Toledo nºs 1388, 1366 e 1378 e Av. Prof. Ascendino Reis nºs 763 e 725, englobando os SQLs 042.064.0002-4, 042.064.0018-0, 042.064.0019-9, 042.064.0020-2 e 042.064.0032-6, , nos termos do §3º do artigo 68 da Lei 16.642/17.

II. Publique-se;

III. Notificar o interessado por e-mail;

IV. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, anexando o comprovante de recebimento;

V. Encaminhar o presente simultaneamente para:

- SMUL/STEL para que se retire tarja de “suspenso” no documento descrito no item I no sistema pertinente;

- Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento do revigoramento do documento;

Despacho Documental   |   Documento: 165853446

1020.2025/0031538-9 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: MF7 Turiassu Incorporadora SPE Ltda.

DESPACHO:

I. À vista do não pagamento do valor devido de OODC, referente ao Termo de compromisso de pagamento do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional do plano diretor estratégico - PDE por ocasião do alvará de execução, firmado pelo interessado, nos termos do §2º do artigo 19 do Decreto 63.504/24:

SUSPENDO o Alvará de Execução de Edificação Nova nº 62834-25-SP-ALV, publicado em 30/04/2025, Leis 16.050/14 revisada pela 17.975/23, 16.402/16 revisada pela 18.081/24 e 18.177/24, e Lei 16.642/17, através do presente processo AD 62834-25, SEI espelhamento (SEI 1020.2025/0031538-9), emitido para o contribuinte SQL 021.029.0034-7, 021.029.0035-5 e 021.029.0036-3, objeto da construção do empreendimento situado na Rua Turiassu nº 1398 e 1394, nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17 e por infração ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto 63.504/24;

Com fundamento no artigo 68 da Lei 16.642/2017, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da defesa sob pena de cassação do alvará supracitado. Para tanto, deverá quitar o valor devido R$ 685.557,26 (seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos).

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL incluir tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei 16.462/2017, conforme descrito no item I. Da notificação deverá constar que o interessado deverá entrar em contato com SMUL/CAP para retirada da guia e apresentar comprovante de quitação dentro do prazo legal;

V. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento;

VI. Encaminhar para Subprefeitura da Lapa para ciência e providências cabíveis;

VII. Encaminhar o processo para SMUL/CAP/DPD para as seguintes providências, mantendo-o aberto na unidade:

a. Emissão da guia da outorga onerosa do direito de construir no valor total de R$ 685.557,26 (seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos) e enviar para o interessado;

Para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do comprovante de quitação da guia supracitada;

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Comunique-se   |   Documento: 165733130

6068.2026/0006588-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: FUNDACAO PAULISTA DE ASSISTENCIA A INFANCIA CNPJ: 62.081.138/0001-10

COMUNIQUE-SE: Para que o presente processo possa ter o devido prosseguimento, solicitamos apresentar: 1) Esclarecimento sobre o representante legal do requerente considerando a nova ata eletiva vigente apresentada no último comunicado; 2) Esclarecer o vínculo atual da Sra. Mariza de Fátima Assis com a instituição; 3) Apresentar procuração para a Sra. Mariza de Fátima Assis como representante da instituição.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165852410

Processo nº 1020.2026/0054188-7

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 165793605

Processo SEI: 1020.2026/0054193-3

Interessado: Renato Camara.

O processo de número 73471-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165796939

Processo SEI: 1020.2026/0053695-6

Interessado: Rogerio Marin.

O processo de número 73687-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165797522

Processo SEI: 1020.2025/0013807-0

Interessado: IVANI DE PAULA.

O processo de número 56159-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165800499

Processo SEI: 1020.2026/0022861-5

Interessado: Serviço Social do Comércio - Sesc.

O processo de número 70547-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 165801442

Processo SEI: 1020.2026/0054250-6

Interessado: José Freire.

O processo de número 73935-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165809156

Processo SEI: 1020.2026/0013698-2

Interessado: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S. A..

O processo de número 67378-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 165811228

Processo SEI: 1020.2022/0007957-4

Interessado: Oscar da Assunção Alfredo.

O processo de número 12923-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165811553

Processo SEI: 1020.2026/0049600-8

Interessado: MARA CRISTINA GUIMARÃES ROMANI.

O processo de número 72597-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165812891

Processo SEI: 1020.2022/0014535-6

Interessado: Marilena Quintilio Silveira.

O processo de número 17391-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165813605

Processo SEI: 1020.2026/0037568-5

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA .

O processo de número 72542-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165814612

Processo SEI: 1020.2026/0036750-0

Interessado: Sergio Vieira de Freitas.

O processo de número 71681-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165815678

Processo SEI: 1020.2026/0036860-3

Interessado: Renato Mendes.

O processo de número 68311-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165815933

Processo SEI: 1020.2026/0051996-2

Interessado: PALHETA ARQUITETURA LTDA PALHETA ARQUITETURA.

O processo de número 73032-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165817809

Processo SEI: 1020.2026/0007867-2

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 66687-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 165817997

Processo SEI: 1020.2026/0053050-8

Interessado: TEGRA ENGENHARIA S.A .

O processo de número 73336-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165818154

Processo SEI: 1020.2026/0053553-4

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 73631-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165818860

Processo SEI: 1020.2024/0027213-0

Interessado: Joao Paulo Teixeira Leite.

O processo de número 48859-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação de Mercado Popular (HMP), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 165820699

Processo SEI: 1020.2024/0024368-8

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 47679-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 165825521

Processo SEI: 1020.2026/0053840-1

Interessado: leandro destro.

O processo de número 73801-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165825725

Processo SEI: 1020.2026/0022162-9

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 70532-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165825829

Processo SEI: 1020.2026/0022167-0

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 70533-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 165844727

Processo SEI: 1020.2024/0016306-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 43977-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 165861371

Processo SEI: 1020.2021/0005463-4

Interessado: MAIS A! ARQUITETURA EIRELI MAIS A! ARQUITETURA.

O processo de número 1783-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de SMUL/CAEPP nos termos das Leis nº 16.050/14 e 16.402/16 e suas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 165861457

Processo SEI: 1020.2024/0030763-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 49829-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 165861464

Processo SEI: 1020.2023/0013014-8

Interessado: AUTO POSTO ANDORINHA LTDA.

O processo de número 30358-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de SMUL/CONTRU, com fundamento no Decreto Municipal n.º 38.231/1999. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 165861685

Processo SEI: 1020.2022/0023020-5

Interessado: Edifício Work PLace Funchal.

O processo de número 22705-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de SMUL/CONTRU, com fundamento no artigo 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 165862259

Processo SEI: 1020.2023/0014336-3

Interessado: PROVINCIA DOS MISSIONARIOS DE NOSSA SENHORA DA SALETTE NO BRASIL.

O processo de número 28025-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de SMUL/CONTRU, com fundamento no artigo 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 165862370

Processo SEI: 1020.2024/0029154-2

Interessado: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ.

O processo de número 39828-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de SMUL/CONTRU, com fundamento no artigo 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 165870547

Processo SEI: 1020.2026/0049822-1

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 72901-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 61072-25-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 165795932

Processo SEI: 1020.2025/0029980-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 61068-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165801417

Processo SEI: 1020.2026/0008119-3

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa.

O processo de número 67055-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 165807772

Processo SEI: 1020.2022/0016853-4

Interessado: SIDNEI VAL DE RAMOS.

O processo de número 18646-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165811735

Processo SEI: 1020.2022/0022950-9

Interessado: Rovilson Wagner Alves de Melo Rovilson.

O processo de número 22627-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165812088

Processo SEI: 1020.2022/0010960-0

Interessado: Alexandro Carvalho.

O processo de número 13086-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165815800

Processo SEI: 1020.2025/0020455-2

Interessado: Pedro Alves Saldanha Gonçalves.

O processo de número 58954-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165824470

Processo SEI: 1020.2024/0008403-2

Interessado: Raildo Lopes dos Santos.

O processo de número 39402-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, I e II, da Lei 16.642/17 (ausência da documentação exigida e projeto com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido e projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS) em cumprimento ao contido no art. 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165842524

Processo SEI: 1020.2022/0009208-2

Interessado: Evandro Agustini de Sá.

O processo de número 13673-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 165844133

Processo SEI: 1020.2022/0018788-1

Interessado: Rafael Ikebuti Fujii.

O processo de número 20454-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 165844292

Processo SEI: 1020.2022/0011750-6

Interessado: João Louro.

O processo de número 15509-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 165844385

Processo SEI: 1020.2022/0013927-5

Interessado: RENE NUNES.

O processo de número 16967-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 165844544

Processo SEI: 1020.2022/0013114-2

Interessado: Jessé Silva Paulino.

O processo de número 16619-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 165855371

Processo SEI: 1020.2023/0016887-0

Interessado: ARISTHEU MORAES DE SEIXAS.

O processo de número 31923-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 165856040

Processo SEI: 1020.2021/0003337-8

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES.

O processo de número 1713-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 165856731

Processo SEI: 1020.2026/0021442-8

Interessado: Nilson Remanaschi Junior.

O processo de número 69058-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. (Projeto apresentado fora do padrão simplificado e não atendimento à Portaria 221/SMUL/2017)

Despacho indeferido   |   Documento: 165857555

Processo SEI: 1020.2026/0016894-9

Interessado: Josiane Gomes da Silva Morais .

O processo de número 69059-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. (Projeto apresentado fora dos padrões e não atendimento da Portaria 221/SMUL/2017, Matrícula do Registro de Imóveis apresentada com tarja)

Despacho indeferido   |   Documento: 165858692

Processo SEI: 1020.2026/0015966-4

Interessado: Pascoal Colloca Sobrinho.

O processo de número 69090-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. (Não apresentou Matrícula do Registro de Imóveis)

Despacho indeferido   |   Documento: 165859199

Processo SEI: 1020.2026/0015969-9

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO.

O processo de número 69163-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Matrícula do Registro de Imóveis apresentada com tarja, não apresentação da anuência dos órgãos de tombamento)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 165859261

Processo SEI: 1020.2026/0005809-4

Interessado: Leandro Gonçalves de Araujo.

O processo de número 65918-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

Nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento do Comunique-se anteriormente emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165860049

Processo SEI: 1020.2026/0015992-3

Interessado: Carlos Roberto Chicon Junior.

O processo de número 69188-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Não apresentou anuência dos órgãos de tombamento)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 165860085

Processo SEI: 1020.2022/0007628-1

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 12514-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 165860219

Processo SEI: 1020.2026/0016315-7

Interessado: andrea ziller da silva.

O processo de número 69194-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Não apresentação da matrícula do Registro de Imóveis e anuência dos órgãos de tombamento)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 165860851

Processo SEI: 1020.2026/0021321-9

Interessado: Mesquita Engenharia e Projetos LTDA .

O processo de número 69224-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. (Projeto apresentado fora dos padrões e não atendimento da Portaria 221/SMUL/2017)

Despacho indeferido   |   Documento: 165861212

Processo SEI: 1020.2021/0017957-7

Interessado: cicero gama .

O processo de número 8244-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO o pedido de alvará de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP), conforme proposta de SMUL/CAEPP, com fundamento no artigo 59, inciso III da Lei 16.642/17, por não atendimento de comunique-se nº 145766095, publicado em 10/11/2025. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 165870466

Processo SEI: 1020.2023/0004420-9

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 26404-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e inciso III do artigo 82 do decreto 59.885/2020 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 165870482

Processo SEI: 1020.2024/0017391-4

Interessado: Filipe Alves Pereira .

O processo de número 44528-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e inciso III do artigo 82 do decreto 59.885/2020 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 165870514

Processo SEI: 1020.2025/0012256-4

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 55601-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 165870519

Processo SEI: 1020.2025/0031469-2

Interessado: Luís Antônio Passoni.

O processo de número 63146-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Comunique-se   |   Documento: 165791219

Processo SEI: 1020.2024/0025674-7

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46341-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165792342

Processo SEI: 1020.2024/0020661-8

Interessado: ALBERTO ITIMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45950-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165792348

Processo SEI: 1020.2025/0029922-7

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61882-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165792964

Processo SEI: 1020.2026/0011457-1

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67838-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165793342

Processo SEI: 1020.2026/0015832-3

Interessado: Guilherme Morais Monteiro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68943-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165796785

Processo SEI: 1020.2026/0036711-9

Interessado: ALBERTO ITIMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72096-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 167911.76 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL NOVECENTOS E ONZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 323.76 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 165802508

Processo SEI: 1020.2026/0053814-2

Interessado: RAFAEL CHAPCHAP

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73672-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165804518

Processo SEI: 1020.2026/0014845-0

Interessado: dayana de araujo garcia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68822-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165805850

Processo SEI: 1020.2026/0053825-8

Interessado: ROBERTO CARLOS GENTIL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73745-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165809637

Processo SEI: 1020.2023/0028580-0

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24147-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165811243

Processo SEI: 1020.2023/0003533-1

Interessado: Veridiana Gonzaga de Oliveira Scortecci

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23450-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165811667

Processo SEI: 1020.2026/0035482-3

Interessado: Diana Koga Oliveira Diana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71077-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165814882

Processo SEI: 1020.2026/0036596-5

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71489-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165815249

Processo SEI: 1020.2025/0033822-2

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63755-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165815712

Processo SEI: 1020.2026/0053416-3

Interessado: Rafael Cocchi de Bellis

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73560-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165816596

Processo SEI: 1020.2023/0009707-8

Interessado: Samuel Lacerda da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28753-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165819217

Processo SEI: 1020.2024/0013837-0

Interessado: ANA MARIA YAMADA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42657-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165819660

Processo SEI: 1020.2026/0036739-9

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71316-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165820109

Processo SEI: 1020.2026/0001090-3

Interessado: Consultech Assessoria e Consultoria em Habitação de Interesse Social LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63130-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165820662

Processo SEI: 1020.2026/0017658-5

Interessado: Sebel Engenharia e Construções Ltda. Sebel

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69727-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 165821961

Processo SEI: 1020.2022/0006768-1

Interessado: Luciano Flor do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11871-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165822261

Processo SEI: 1020.2023/0018821-9

Interessado: Ulisses Fiorini Arruda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32623-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165823188

Processo SEI: 1020.2026/0049590-7

Interessado: CAMBURI SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CAMBURI SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72543-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165824905

Processo SEI: 1020.2023/0016785-8

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32067-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165825002

Processo SEI: 1020.2024/0013291-6

Interessado: Danielle dos Santos Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42689-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165825780

Processo SEI: 1020.2024/0025942-8

Interessado: Rodrigo da Costa Braga

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35254-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165828113

Processo SEI: 1020.2026/0052478-8

Interessado: Rafael Nascimento Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73403-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165828750

Processo SEI: 1020.2025/0012974-7

Interessado: VISTORIAS E INSPECOES PREDIAIS ENGENHARIA LTDA VIP ENGENHARIA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55624-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165829028

Processo SEI: 1020.2025/0008819-6

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53711-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165830612

Processo SEI: 1020.2021/0016747-1

Interessado: PAULO SERGIO MARIANI_

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7643-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165832082

Processo SEI: 1020.2025/0016427-5

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57608-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 125397.77 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 255.72 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 165833452

Processo SEI: 1020.2026/0053429-5

Interessado: RAFAEL CHAPCHAP

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73579-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165833600

Processo SEI: 1020.2023/0009410-9

Interessado: Samuel Machado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28812-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165841221

Processo SEI: 1020.2025/0018996-0

Interessado: Bruno Meira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54375-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165841941

Processo SEI: 1020.2025/0032233-4

Interessado: SERGIO RICARDO TRINDADE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62579-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165842216

Processo SEI: 1020.2026/0021826-1

Interessado: Flavio dos Santos de Abreu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70555-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165843519

Processo SEI: 1020.2026/0036590-6

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71012-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165843658

Processo SEI: 1020.2025/0030579-0

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62417-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165844195

Processo SEI: 1020.2026/0025439-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71593-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165845650

Processo SEI: 1020.2026/0053894-0

Interessado: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73831-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165845913

Processo SEI: 1020.2026/0035466-1

Interessado: Ingrid Salabia Santana Paes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70446-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165847051

Processo SEI: 1020.2026/0016715-2

Interessado: Silas Dantas de Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69707-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165847062

Processo SEI: 1020.2026/0021060-0

Interessado: Maria de Lourdes Domingos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70107-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165848035

Processo SEI: 1020.2022/0023017-5

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23155-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165848506

Processo SEI: 1020.2022/0006658-8

Interessado: SILVAN BARBOSA DE LIMA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11269-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165849861

Processo SEI: 1020.2026/0022742-2

Interessado: Marcelo Palumbo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71045-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165852626

Processo SEI: 1020.2026/0022953-0

Interessado: Caroline Corrêa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70747-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165852666

Processo SEI: 1020.2026/0016551-6

Interessado: Pedro Luiz Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69351-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165853390

Processo SEI: 1020.2024/0027163-0

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48659-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165853621

Processo SEI: 1020.2026/0052970-4

Interessado: Sandra Santiago

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70270-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165854125

Processo SEI: 1020.2026/0010791-5

Interessado: Sergio Antonio Marra

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 67552-26-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 67552-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165854466

Processo SEI: 1020.2024/0017806-1

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40039-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165855452

Processo SEI: 1020.2026/0036723-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71749-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165856000

Processo SEI: 1020.2026/0010425-8

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67527-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165856010

Processo SEI: 1020.2026/0037438-7

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71855-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165857698

Processo SEI: 1020.2022/0021041-7

Interessado: Francisco Adôrno

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 19030-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165858292

Processo SEI: 1020.2026/0037524-3

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72411-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165860026

Processo SEI: 1020.2026/0002464-5

Interessado: DIEGO DE ALMEIDA PEREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64742-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165860466

Processo SEI: 1020.2026/0037365-8

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72331-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165861021

Processo SEI: 1020.2023/0015579-5

Interessado: Nilza Goncales Macahuba

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28808-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165863891

Processo SEI: 1020.2026/0052026-0

Interessado: Fabiana Biral Mingati

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73120-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165787775

Processo nº 1020.2021/0009310-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165787797

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005567-1

INTERESSADOS:
GILBERTO PAULO PUGLIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787799

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005568-0

INTERESSADOS:
GILBERTO PAULO PUGLIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787805

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0003788-8

INTERESSADOS:
ADIMARQUES ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES S/S LTDA
SUELI RAPOSO MARQUES
ADIMARQUES ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES S/S LTDA
ROSELY RAPOSO MARQUES BAZZEGGIO
Elvira Raposo Marques
ROSELY RAPOSO MARQUES BAZZEGGIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787807

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004882-0

INTERESSADOS:
Setsuko Goto Russo
LOURDES ABBADE RIVERO
Camila Goto Russo
LOURDES ABBADE RIVERO
SHIRLEI GOTO RUSSO
LOURDES ABBADE RIVERO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787809

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0008280-8

INTERESSADOS:
KELI MONTEIRO LEITE
ROGERIO PAMPOLINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787811

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0008905-5

INTERESSADOS:
CAIO EIKI TAKANO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787813

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009478-4

INTERESSADOS:
JOSE CELSO SEGRE
DAVID DE SOUZA ALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787819

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0002596-2

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787821

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0011928-2

INTERESSADOS:
SANDRA LIA MURO ROMIO
GEOVANA DE SOUZA RICARDO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787827

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007018-8

INTERESSADOS:
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787829

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007153-2

INTERESSADOS:
UP SIDE CONDOMINIUM CLUB
GILORMA RAMOS DE MATTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787831

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007604-6

INTERESSADOS:
LUIZ DURVAL PASCOTTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787833

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0014906-0

INTERESSADOS:
MARCIO MARTIN BERGAMIN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165793090

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0001802-1

INTERESSADOS: FRANCISCO XAVIER DE MENESES
LEOVIDIA MARIA MENDES DE MENESES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165798531

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006184-3

INTERESSADOS: ELIENE ARRUDA BARRETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165813186

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020358-7

INTERESSADOS: MARCIA DA SILVA CARVALHO
CARLOS PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165814389

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2022/0003839-8 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: JANO ALBERT KAMILOS
LUIZ ALBERT KAMILOS
CARLOS ALBERT KAMILOS

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165814832

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014628-6

INTERESSADOS: Roberto Pedro Demoro
SHEILA GIANE MARQUES DEMORO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165816745

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020361-7

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
JOAO TARCISO GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165819354

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001563-9

INTERESSADOS: ARILDA GENEROSO DE MIRANDA MORAES
JOSE WILSON MORAES
FABIO RODRIGO DE MORAES
FLAVIO APARECIDO DE MORAES
FERNANDA MIRANDA DE MORAES
FABIANA APARECIDA DE MORAES
FLAVIA REGINA DE MORAES
ELEOZINA MENEZES LEAO MORAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165824445

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020366-8

INTERESSADOS: GERALDO PEREIRA DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165827214

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006178-9

INTERESSADOS: ELIENE ARRUDA BARRETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165830903

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010026-3

INTERESSADOS: FLAVIO SQUARIS
PRISCILA MARIA DE SOUZA MONTEIRO
MARIA DE FATIMA DIAS SQUARIS
DOUGLAS SQUARIS
ESTELA ALEXANDRE DA SILVA SQUARIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165832830

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020374-9

INTERESSADOS: MAURO CONIARIC
ANGELA MARIA LACROCE CONIARIC

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165835669

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0052358-7

INTERESSADOS: ALWAYS TOGETHER SOCIEDADE DE PARTICIPACOES LTDA
MARISLAINE SILVA DE GODOI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165845768

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016549-5

INTERESSADOS: EUGENI MARCONDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165846917

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014390-8

INTERESSADOS: IRMAOS DI CUNTO LTDA
DOUGLAS PIAZZON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165848014

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000565-0

INTERESSADOS: ANTONIO ALBERTO FIDALGO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165861848

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018648-4

INTERESSADOS: MARIA CRISTINA DOMINGOS PAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165862369

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020373-0

INTERESSADOS: ADRIANA NUGERINA
RAFAEL NUGERINA
GENI GRANDIZOLI NUGERINA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165863530

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020406-0

INTERESSADOS: ANDRE GUEDES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165863912

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012280-0

INTERESSADOS: RUTH DE SOUZA ALVES FERREIRA
DAVID GRASSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165864470

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011306-0

INTERESSADOS: REGINA KAZUE KITAMURA KAVAMOTO
Erica Kitamura Kawamoto
Fernando Yoiti Kitamura Kawamoto

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165777114

Processo nº 1020.2020/0013643-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165802823

Processo nº 1020.2021/0009711-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165815182

\SMUL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0011722-7

INTERESSADOS: GIUSEPPE ALBERIO
MARIA LUISA CADENAZZI ALBERIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165787770

Processo nº 1020.2020/0003578-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165787780

Processo nº 1020.2021/0012355-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165787790

Processo nº 1020.2022/0006103-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165787803

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001624-4

INTERESSADOS:
ANCELMO LOPES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787817

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0010000-8

INTERESSADOS:
COMERCIAL CONSTRUCOES & SERVICOS BLANCHARD LTDA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165804363

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2021/0011136-0 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ELISA DIAS CASTELAO SOUZA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165812908

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013227-0

INTERESSADOS: ALVARO ALVES DA SILVA
VAGNER LUCIO DE RESENDE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165817354

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004793-1

INTERESSADOS: NATALINO MARTINS LAIRES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165818518

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010813-2

INTERESSADOS: ELAINE CRISTINA PRINCE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165823888

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003642-3

INTERESSADOS: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165831544

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008012-0

INTERESSADOS: ORCA COMERCIO DE PESCADOS LTDA
LUCI HELENA MOYSES LEME

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165842808

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012939-3

INTERESSADOS: JADIR CUSTODIO MENDONCA JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165848685

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002234-5

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADRIANA SOARES RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165849207

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012476-4

INTERESSADOS: ITUTUPA COMERCIO E SERVICOS LTDA
EDUARDO POSTIGO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165852743

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007975-2

INTERESSADOS: ANA CRISTINA MARINI SILVA
MARIA EUNICE BARRETO MARINI
MARISAS CRISTINA MARINI SILVA
ANA LUIZA BARRETO MARINI
LUIZ BARRETO RICCI MARINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165855186

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008539-6

INTERESSADOS: RICARDO FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165856297

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028290-0

INTERESSADOS: MARIA DE LOURDES DA SILVA
CARLOS EDUARDO SILVA
SANDRO RICARDO SILVA
FABIO ROGERIO SILVA
SONIA REGINA GALLO
SIBELY TERRONE SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165856663

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009185-6

INTERESSADOS: ASGSJ EMPREENDIMENTOS LTDA
ANTERO SARAIVA JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165861142

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019998-9

INTERESSADOS: ANA MARIA MELO LOURENCO GIUDICE
PAULO ALEXANDRE GONCALVES ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165863608

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007006-0

INTERESSADOS: NELSON TEIXEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165786998

Processo nº 1020.2025/0019809-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165787087

Processo nº 1020.2021/0015076-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165816498

Processo nº 1020.2022/0006867-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165838018

Processo nº 1020.2022/0006864-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165864881

Processo nº 1020.2025/0000064-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165864888

Processo nº 1020.2021/0012089-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165865099

Processo nº 1020.2026/0035926-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165787785

Processo nº 1020.2022/0005515-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165787795

Processo nº 1020.2022/0006453-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 165780205

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003913-7

INTERESSADOS: SUMI YAHARA KOYAMA
SETSUAKI KOYAMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165783599

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004459-0

INTERESSADOS: EVANDRO SOARES CLAUDINO DE MELO
MARCIA REGINA MACEDO ABAD
SERGIO ALVES DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165787801

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0001409-8

INTERESSADOS:
GLORIA RODRIGUES CAMPOS
Jose Ferreira da Silva

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787815

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0009865-8

INTERESSADOS:
JUSCELIA PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787823

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0015298-0

INTERESSADOS:
BRENDA GABRIELLA DUTRA CAMPOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165787825

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0018053-4

INTERESSADOS:
E.B.J. SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
MARTIN ESTEBAN SEOANE
MARTIN ESTEBAN SEOANE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165788087

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012389-1

INTERESSADOS: RICARDO MASSAYUKI IWAKURA
MARILENE MIKIKO IWAKURA ANZAI
MAURO MITSUO IWAKURA
ROGERIO SANTANA SILVA
ALEX MITSUMASSA IWAKURA
MARCELO JUNITI IWAKURA
CINTIA MITIKO IWAKURA TAIRA
RENATO YOSHIO IWAKURA
NOEMI TERUKO ONO
JOHNNY SUNAO ONO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165789512

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015305-3

INTERESSADOS: JOSE EDUARDO DE FARIAS DA NOBREGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165820839

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012134-0

INTERESSADOS: AFONSO RODRIGUES
INES RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165824591

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008869-3

INTERESSADOS: PAULO ERNANI FERREIRA
DEISE PEREZ FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165827155

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006630-0

INTERESSADOS: ADAIDE DA SILVA LEAL
JOSE PEDRO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165842997

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008909-8

INTERESSADOS: WALTER FLOSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165856035

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007591-5

INTERESSADOS: JOSE CARLOS LUCENA PARADA
CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS
VICTORIA DOS SANTOS PARADA
NATHAN AUGUSTO OUTOR PARADA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165865616

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0026660-2

INTERESSADOS: REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
MARIA LUCIA GIANINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165869490

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006248-1

INTERESSADOS: FERNANDA DE FREITAS CORREA VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165870053

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005224-9

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165870925

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014437-4

INTERESSADOS: FERNANDA APARECIDA FLORENCIO NAGY
ANTONIO PIRES PENNA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165787017

Processo nº 1020.2022/0008540-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165863655

Processo nº 1020.2023/0013582-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165864956

Processo nº 1020.2021/0011642-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165864963

Processo nº 1020.2021/0014048-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165776975

Processo nº 1020.2024/0003815-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165777305

Processo nº 1020.2020/0015087-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165777561

Processo nº 1020.2024/0003820-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165778796

Processo nº 1020.2024/0003931-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165779820

Processo nº 1020.2024/0004022-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165780715

Processo nº 1020.2024/0002959-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165787010

Processo nº 1020.2021/0017796-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165787059

Processo nº 1020.2021/0003501-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165805592

Processo nº 1020.2020/0000939-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165806005

Processo nº 1020.2024/0027676-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165846325

Processo nº 1020.2021/0018114-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165847031

Processo nº 1020.2026/0014952-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165851482

Processo nº 1020.2023/0014409-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165851822

Processo nº 1020.2023/0014476-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165864969

Processo nº 1020.2020/0015130-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165865031

Processo nº 1020.2026/0054298-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165865153

Processo nº 1020.2024/0004029-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165865204

Processo nº 1020.2024/0004092-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165865264

Processo nº 1020.2024/0004093-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165865305

Processo nº 1020.2024/0004095-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165865368

Processo nº 1020.2024/0004106-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165865488

Processo nº 1020.2024/0004110-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 165696031

Interessado(a): Daniel Coni da Silva - RF 925.258.4, Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0027481-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Daniel Coni da Silva - RF 925.258.4 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/DTD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Portaria   |   Documento: 165609146

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 110 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Constitui a Comissão Especial para elaboração e revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP, e dá outras providências.

Constitui a Comissão Especial para elaboração e revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP, e dá outras providências.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que conforme previsto no Art. 42 do Decreto Municipal nº 65089/2026 a Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP tem por atribuições padronizar critérios, métodos e procedimentos para a gestão e a fiscalização dos serviços indivisíveis de limpeza urbana contratados em regime de empreitada, bem como o cumprimento;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização operacional em todas as atividades administradas por CLIMP, internamente e externamente;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a revisão da Carta de Serviços ao cidadão, no que se refere aos serviços sob responsabilidade de CLIMP;

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial para elaboração e revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP, com a finalidade de avaliar os procedimentos atuais adotados e propor as mudanças necessárias à sua padronização em conformidade com a legislação vigente, bem como em promover a revisão da Carta de Serviços ao Cidadão, prevista no Decreto Municipal nº 58.426/2018, disponibilizada por meio dos Canais de Atendimento do Portal SP156, no que se refere aos serviços sob responsabilidade da Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP, de modo a assegurar sua consonância com os contratos geridos e fiscalizados pela Coordenadoria.

Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

I - pela Coordenadoria de Limpeza Urbana (SMSUB/CLIMP):

a) Jeomar Bello Alves - RF: 761.560-4.

II - pela Divisão de Gestão de Contratos de Limpeza Urbana (SMSUB/CLIMP/ DGCLU):

a) Beatriz Patriota Pereira - RF: 890.011-6;

b) Carla Camila Candido Rocha - RF: 883.310-9;

c) Daniel Dalmoro - RF: 881.010-9;

d) Daniel Farias Brito Ribeiro - RF: 754.912-1;

e) Maria Adiliane Silva dos Anjos - RF: 950.143-6;

f) Marcelo Gaviolli Henriques - RF: 880.426-5.

III - pela Divisão de Operações de Limpeza Urbana ( SMSUB/CLIMP/DOLU):

a) Luciana Claro Artilheiro - RF: 920.219-6;

b) Robinson Leite de Mattos Neto - RF: 880.135-5.

§ 1º. A designação dos integrantes da Comissão Especial dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares;

§ 2º. O(A) Coordenador(a) da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLIMP) da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, participará da Comissão Especial na qualidade de membro nato;

§ 3º. A presidência da Comissão Especial ficará a cargo do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLIMP), que designará um secretário entre os membros para lavratura das atas e registros das reuniões;

Art. 3º. Para atendimento ao previsto nessa Portaria, a Comissão Especial poderá analisar e revisar práticas e processos internos relacionados aos procedimentos operacionais que envolva as atividades sob a responsabilidade da Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP, realizar diagnósticos, elaborar relatórios, identificar pontos sensíveis e propor soluções.

Art. 4º. A Comissão Especial deverá elaborar um documento com o título “Procedimento Operacional Padrão (POP) - Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP”, esse documento deverá registrar em sua capa cada Revisão elaborada, em números sequenciais, Ex.: Revisão 01, Revisão 02, etc;

Art. 5º. Esse documento deverá ser revisado anualmente pela Comissão Especial constituída, ou sempre que necessário, conforme a metodologia de melhoria contínua PDCA (Planejar, fazer, checar e agir);

Art. 6º. Cada revisão elaborada pela Comissão Especial, deverá alterar o cabeçalho do Procedimento Operacional Padrão (POP), constando o número sequencial crescente da revisão e a data da revisão;

Art. 7º. Após cada revisão elaborada pela Comissão Especial, em casos que ocorreram alteração no documento, o Procedimento Operacional Padrão (POP) deverá ser encaminhado para o Secretário Municipal das Subprefeituras para apreciação e posterior publicação de nova Portaria;

§1º. O encaminhamento do documento revisado para apreciação do secretário municipal das subprefeituras, será por meio de processo SEI da Prefeitura de São Paulo, para a garantia da rastreabilidade do novo documento, bem como o histórico do documento anterior no mesmo processo;

§2º. A guarda dos documentos físicos ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP;

Art. 8º. A Comissão Especial poderá convidar, sempre que necessário, servidores ou representantes de outras áreas técnicas da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto;

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado a Portaria Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB nº 10 de 03 de março de 2026.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Portaria   |   Documento: 165614702

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 111 DE 22 SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a alocação de vagas de estágio da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB e dá outras providências.

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 111 DE 22 DE 2026.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a necessidade de nova distribuição de vagas de estágio em face da Portaria nº 060/SEGES/2026;

CONSIDERANDO o Decreto nº 65.314/2026, que regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alocação de vagas de estágio da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

Art. 2º As vagas de estágio relativas à Secretaria Municipal das Subprefeituras serão gerenciadas e distribuídas entre as Subprefeituras e as unidades de SMSUB conforme os projetos e as ações desenvolvidas pelos respectivos órgãos.

Art. 3º A Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Subprefeituras, através do Núcleo Setorial de Estágios, fica responsável pela gestão e distribuição das vagas, bem como acompanhamento das atividades de estágio em parceria com as Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras.

Art. 4º Para os fins dos artigos anteriores, o quantitativo de vagas de estágio será o constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 98/SMSUB/2025.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

ANEXO ÚNICO integrante da Portaria nº 111/SMSUB/2026

SMSUB

VAGAS - ENSINO SUPERIOR

VAGAS - ENSINO MÉDIO

TOTAL

400

70

470

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 165779547

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 112/SMSUB/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6033.2026/0003984-1

SUBPREEITURA DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

Abre Crédito Adicional de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

44.10.15.452.4021.2341 - Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 200.000,00

Valor Total de R$ 200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

44.10.15.452.4021.2341 - Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00.1.500.9001.1 - Material de Consumo - Valor de R$ 170.619,64
33903000.00.1.500.9001.0 - Material de Consumo - Valor de R$ 29.380,36

Valor Total de R$ 200.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 165432406

6012.2026/0017988-6

COORDENADORIA DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/160

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 165432405


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
125.013.0024-5 01 PASSEIO 21/12/2026 CAMFF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R JOAO DE ALMEIDA E SILVA, 00219 - JD LIBANO PIRITU - BA
105.097.0047-1 01 PASSEIO 21/12/2026 JOSE EDILSON CAMILO R ALVES FEITOSA, 00058 - JD REGINA
105.117.0018-1 01 PASSEIO 21/12/2026 MARIA VESPOLI GIANCOLA AV AGENOR COUTO DE MAGALHAES, 01446 - 1452
105.097.0056-9 01 PASSEIO 21/12/2026 SAINCLER TRENTINI SPAZZAPAN R ALVES FEITOSA, 00054 - JD REGINA


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
127.294.0053-1 01 PASSEIO 21/12/2026 BLUE WINGS PARTICIPACOES LTDA R RAUL BISPO DOS SANTOS, 00235 - PEDRA BRANCA
127.303.0031-6 01 PASSEIO 21/12/2026 ESPOLIO DE RADAMES CENTO AMORE R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA, 00043 - LT 21 B QD 4 (43 - PEDRA BRANCA
127.303.0052-9 01 PASSEIO 21/12/2026 JOSE MARIA TROMBIM R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA, 00051 - PEDRA BRANCA


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
051.097.0034-6 01 PASSEIO 21/12/2026 ABILIO ARNALDO PEZZO R VISC DE ALCANTARA, 00214


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
049.047.0018-1 01 LIMPEZA 21/12/2026 ESPOLIO DE ELZA MENDES FERRAO R PERSIA, 00067
049.240.0020-5 01 LIMPEZA 21/12/2026 ESPOLIO DE HERMINIA BUENO R GUANIQUE, 00078 - SAO JOAO CLIMACO


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
033.046.0007-8 01 PASSEIO 21/12/2026 ESPOLIO DE GUILHERME SANT'ANA SILVA R BUENO DE ANDRADE, 00855
033.056.0143-4 01 PASSEIO 21/12/2026 GAE SOO CHO R BUENO DE ANDRADE, 00832 - LOJA - LIBERDADE


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
090.050.0009-0 02 LIMPEZA 21/12/2026 SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA R ANTONIO PEREIRA DA SILVA, 00088 - JD CAMPO GRANDE


SUBPREFEITURA = 23 GUAIANASES
RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 479
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
115.295.0014-0 01 PASSEIO 21/12/2026 ANTONIO TEIXEIRA DIAS TRAVESSA DAS ONDINAS, 00090 - LOTE 33 - NUCLEO CARVALHO DE A
193.106.0001-1 01 PASSEIO 21/12/2026 AURINO PEREIRA DE ASSIS RUA MANUEL ALVARES PIMENTEL, 00911 - 905 - JARDIM MIRIAM
115.293.0160-1 01 PASSEIO 21/12/2026 ESPOLIO DE WALDIR FRANZONI TRAVESSA DAS ONDINAS, 00014 - NUCLEO CARVALHO DE A
115.288.0022-1 01 LIMPEZA 21/12/2026 IGREJA CRISTA PENTECOSTAL MARAVILHA DE JESUS R. CHAPADA DIAMANTINA, 00102 - GUAIANASES
193.105.0002-5 01 PASSEIO 21/12/2026 JOSE VALERIANO DOS SANTOS RUA MANUEL ALVARES PIMENTEL, 00873 - JARDIM MIRIAM
115.286.0029-1 01 PASSEIO 21/12/2026 RAIMUNDA LUCIA DE LIMA DE SOUZA R FLECHILHA, 00071 - VL. FERREIRA
115.293.0181-4 01 PASSEIO 21/12/2026 RONALDO HONORATO DE ANDRADE TV DAS ONDINAS, 00262


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
067.443.0013-1 08 LIMPEZA 21/12/2026 ANTONIO BENEDITO TELLES R FERNANDO PASCUAL ODRIOZOLA, 00028


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
148.215.0001-8 12 LIMPEZA 21/12/2026 MARIA APARECIDA ROCHA SILVA FERNANDES R MANOEL FERREIRA PIRES, S/N - ESQ.R.4DE DEZEM- - BRO


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
111.340.0005-6 01 PASSEIO 21/12/2026 MARIJA BOSCOVIC DORO R DARIO COSTA MATTOS, 00450 - 452 - PRQ BOTURUSSU
111.372.0021-8 01 LIMPEZA 21/12/2026 NEW HOME CONSTRUTORA INCORPORADORA E EMPRENDIM R S JOAQUIM DA BARRA, 00229 - E MATARAZZO PRQ - BOTURUSSU


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
076.407.0284-4 01 LIMPEZA 21/12/2026 VICTOR DOMINGOS GALLORO R MANOEL DIAS DO CAMPO, S/N


SUBPREFEITURA = 31 CIDADE TIRADENTES
RUA JUA MIRIM, S/N
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
237.004.0023-1 01 PASSEIO 21/12/2026 JOAO BATISTA DE SOUZA DIAS R NOVA GUAIANAZES, 00666 - LT 14 QD I - GUAIANAZES
237.004.0023-1 01 LIMPEZA 21/12/2026 JOAO BATISTA DE SOUZA DIAS R NOVA GUAIANAZES, 00666 - LT 14 QD I - GUAIANAZES


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
117.158.0055-8 01 LIMPEZA 21/12/2026 SANTINA ZAFALAO ARDILHA R OLIVERIO PILAR, 00121


Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165065920

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0005919-8

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6012.2025/0001298-0
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 28

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa (153686497), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (165063551) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES., inscrita no CNPJ sob o nº 03.302.648/0001-00, detentora da Ata de Registro de Preços nº 074/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 28, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura, e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, importando a área de 1.047,87 m² (um mil e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 264.430,73 (duzentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e trinta reais e setenta e três centavos), conforme cronograma constante em doc. 165808448.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 165060823.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO, com fundamento no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, as servidoras: CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA - RF: 880.403-6 como FISCAL e SANDRA REGINA PEREIRA DA SILVA - R:F 897.266-4 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 165847997

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000654-0

TERMO DE CONTRATO Nº 73/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - IPT, inscrita no CNPJ n.º 60.633.674/0001-55.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE DIRETRIZES NORMATIVAS A SEREM REALIZADAS EM CINCO PONTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 73/SMSUB/COGEL/2026, anteriormente indicado em doc. Sei. 161423655, sendo exercida pelo servidor IGOR MARINHO MOLLIGA - RF 859.940-8 como SUPLENTE.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 165747545

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0014462-4

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDORINHA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 163322063) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 163759103), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDORINHA, CNPJ 40.194.626/0001-09, neste ato representado por Edson Gomes da Silva, CPF 170.XXX.XXX-20, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-008.411-5 (DOC SEI nº 162344042), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 165748130

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6053.2026/0004678-2

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO LANDSCAPE VILA MASCOTE

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 164719085) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 164961486), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta pelo CONDOMINIO EDIFICIO LANDSCAPE VILA MASCOTE, CNPJ 16.965.067/0001-09, neste ato representado por Adriano Liranco Sanches, CPF 266.XXX.XXX-90, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-008.410-7 (DOC SEI nº 163755874), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 165673628

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001806-7

INTERESSADO: POLILIX TRIAGEM E RECLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA

I. Verificado o vício referente à identificação do infrator, a medida que se impõe é o cancelamento do auto de multa aplicado. Além disso, conforme o item 1 do Memorando Circular nº 01/SMSUB/DEGUOS/2024, é possível a lavratura de auto de multa com a correta identificação do infrator em substituição ao documento viciado.

II. No caso, as providências necessárias (cancelamento do auto de multa viciado e lavratura do auto de multa com indicação correta do infrator) foram adotadas no processo administrativo SEI de nº 6012.2026/0016063-8, relacionado a este. Neste processo foi despachado o cancelamento do Auto de Multa nº 39-005.308-2, conforme despacho de documento nº 163980999 e tela de sistema de doc nº 165675131.

III. Além disso, foi lavrado o Auto de Multa nº 163888460, aplicado à POLYLIX TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA, CNPJ 44.523.976/0001-14, em substituição ao AM nº 39-005.308-2.

IV. Desta forma, a presente defesa perdeu seu objeto, visto que a pretensão formulada pela requerente foi acolhida, conforme explicitado acima.

V. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 161027620) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 163250872), e também do procedimento adotado em processo SEI nº 6012.2026/0016063-8, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por POLILIX TRIAGEM E RECLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.991.559/0001-56 (DOC SEI nº 160302884), neste ato representada por Marcos Roberto Bono, CPF nº 100.XXX.XXX-78, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, pelos motivos acima descritos.

VI. Conforme item II, o auto de multa nº 39-005.308-2 já foi cancelado.

VII. Publique-se.

VIII. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 165746132

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0010582-3

Interessados: JANIO ALEXANDRE DA SILVA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 164008442) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 164437858), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por JANIO ALEXANDRE DA SILVA, CPF 360.XXX.XXX-18 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.256-7 (DOC SEI nº 162349604), lavrado por infração ao artigo 3º, §1º da lei Municipal nº 14.803/2008 e artigo 166 da Lei 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 165745210

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007102-3

Interessados: VITOR CIPRIANO MACHADO FILHO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 164725206) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 165327954), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por VITOR CIPRIANO MACHADO FILHO, CPF 054.XXX.XXX-63, neste ato representado pelo advogado Ronaldo J. Dutra Belo, OAB/SP 309.385, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-006.200-6 (DOC SEI nº 154919267), lavrado por infração ao artigo 18, §6º, da lei Municipal nº 14.803/2008.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 165755973

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6039.2026/0001307-1

Interessados: MANOEL CLEBER DA COSTA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/CLIMP (DOC SEI nº 164009479) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 164465809), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por MANOEL CLEBER DA COSTA, CPF 362.XXX.XXX-50, representado por MARIA ZELIA DA COSTA NUNES DA CONCEIÇÃO e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-004.623-0 (DOC SEI nº 154439231), lavrado por infração ao artigo 3º, §1º da Lei Municipal nº 14.803/2008 e art. 166 da Lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 164929556

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6044.2025/0008519-1

INTERESSADO: BAR E LANCHES PRINCESA DA LAPA LTDA



I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 155270779) e da SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 162534654), que acolho e adoto como razão de decidir, e, no exercício da competência a mim delegada, DEIXO DE CONHECER por INTEMPESTIVA a defesa prévia interposta por BAR E LANCHES PRINCESA DA LAPA LTDA, CNPJ 13.709.457-0001-11, representado pelo advogado VALDEVILSON DE SOUZA GOES, inscrito na OAB/SP nº 409.448 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO definitivamente o auto de multa nº 39.004.261-7(DOC SEI nº 150260631), lavrado por infração ao artigo 160 da Lei Municipal nº 13.478/2002.
II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se para SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para providências.

Despacho   |   Documento: 165754535

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002368-8

Interessados: RODRIGO MEDEIROS GARCIA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 162842696) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 163096487), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por RODRIGO MEDEIROS GARCIA, CPF 281.XXX.XXX-02 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.645-7 (DOC SEI nº 162460395), lavrado por infração ao artigo 151 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 165761865

SEI: 6012.2026/0014707-0 DOC. 165761865


CIÊNCIA QUANTO AO CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA POR MOTIVO DE VÍCIO NA ORIGEM:


38-016.096-0: Por erro no fato constitutivo.


ENCONTRANDO AMPARO NA SÚMULA 473/STF COMO TAMBÉM NA LEI 14.141/06 - LEI GERAL DE PROCESSOS, ARTIGO 48A.

Despacho Documental   |   Documento: 165832244

SEI: 6012.2026/0017735-2 DOC. 165832244


CIÊNCIA QUANTO AO CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA POR MOTIVO DE VÍCIO NA ORIGEM:

38.016.661-5: por erro no fato consitutivo.


ENCONTRANDO AMPARO NA SÚMULA 473/STF COMO TAMBÉM NA LEI 14.141/06 - LEI GERAL DE PROCESSOS, ARTIGO 48A.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho   |   Documento: 165857233

6012.2026/0017960-6 - Pedido de Reabertura

Interessados: PIRAJA COMERCIO DE ALIMENTOS, inscrito no CNPJ/MF n.º 02.318.956/0001-61

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento que acolho 165856288, como razão de decidir, DEFIRO a solicitação de reabertura administrativa formulada pelo estabelecimento PIRAJA COMERCIO DE ALIMENTOS, inscrito no CNPJ/MF n.º 02.318.956/0001-61; 2. Publique -se.

Núcleo de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 165846280

6012.2026/0018149-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA

DESPACHO: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 165846547

6012.2026/0018150-3 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA

DESPACHO: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 165846977

6012.2026/0018154-6 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA

DESPACHO: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 165847119

6012.2026/0018157-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA

DESPACHO: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 165847236

6012.2026/0018156-2 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA

DESPACHO: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 165847352

6012.2026/0018159-7 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA

DESPACHO: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 165847469

6012.2026/0018165-1 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA

DESPACHO: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 165847612

6012.2026/0018164-3 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA

DESPACHO: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 165847712

6012.2026/0018287-9 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA

DESPACHO: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 165847806

6012.2026/0018289-5 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA

DESPACHO: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 165847898

6012.2026/0018290-9 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA

DESPACHO: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 165848018

6012.2026/0018288-7 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA

DESPACHO:SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 165848118

6012.2026/0018155-4 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA

DESPACHO: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO JD. MARAJOARA, teve seu despacho deferido

Extrato   |   Documento: 165744916

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (164627427) e o cooperante, SS&P PROJETOS LTDA (165744805), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5141 com o Objeto da Cooperação os CANTEIROS CENTRAIS PONTE ENGENHEIRO ROBERTO ROSSI ZUCCOLO com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0016950-3.

Extrato   |   Documento: 165781049

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (165068024) e o cooperante, RTC DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (165780973) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4754 com o Objeto da Cooperação a VIELA NA RUA AMALIA DE OLIVEIRA VARGAS com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0017318-7.

Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú

Despacho   |   Documento: 165688905

Acolhendo os fundamentos técnicos e jurídicos constantes nos autos Processo Sei 6012.2026/0006705-0 , que afastam as razões de defesa apresentadas pela Concessionária e confirmam a regularidade e a proporcionalidade da penalidade proposta, com fundamento no Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021, bem como na Lei Municipal nº 14.141/2006, DECIDO:

a) pela APLICAÇÃO à Concessionária da penalidade de MULTA GRAVE no valor de de R$ 554.608,78 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e oito reais e setenta e oito centavos), correspondente a 1% sobre o valor do Contrato de Concessão n 018/SUB-SÉ/2021;

b) pela INTIMAÇÃO da Concessionária acerca do teor do presente Despacho, para que, querendo, apresente recurso administrativo no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa;

c) pela PUBLICAÇÃO do presente Despacho e, após, à Gestão e Fiscalização do Contrato para providências ulteriores.

CINTIA GRECOV

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho   |   Documento: 165686373

Acolhendo os fundamentos técnicos e jurídicos constantes nos autos Processo Sei 6012.2026/0000198-0, que afastam as razões de defesa apresentadas pela Concessionária e confirmam a regularidade e a proporcionalidade da penalidade proposta, com fundamento nos Itens 4.5, "m", 7.1 e 7.5 do Anexo III, e nas Cláusulas 36.4, 36.4.1 e no Item 11 da Cláusula 36.14 do Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021, bem como na Lei Municipal nº 14.141/2006, DECIDO:

a) pela APLICAÇÃO à Concessionária da penalidade de MULTA MÉDIA no valor de de R$ 83.191,32 (oitenta e três mil cento e noventa e um reais e trinta e dois centavos), correspondente a 0,15% sobre o valor do Contrato de Concessão n 018/SUB-SÉ/2021, em razão do descumprimento do item 11 da Cláusula 36.14 do Contrato.

b) pela INTIMAÇÃO da Concessionária acerca do teor do presente Despacho, para que, querendo, apresente recurso administrativo no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa;

c) pela PUBLICAÇÃO do presente Despacho e, após, à Gestão e Fiscalização do Contrato para providências ulteriores.

CINTIA GRECOV

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho   |   Documento: 165691134

Acolhendo os fundamentos técnicos e jurídicos constantes nos autos Processo Sei 6012.2023/0018381-0, que afastam as razões de defesa apresentadas pela Concessionária e confirmam a regularidade e a proporcionalidade da penalidade proposta, com fundamento no Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021, bem como na Lei Municipal nº 14.141/2006, DECIDO:

a) pela APLICAÇÃO à Concessionária da penalidade de MULTA MÉDIA no valor de de R$ 83.191,32 (oitenta e três mil cento e noventa e um reais e trinta e dois centavos), correspondente a 0,15% sobre o valor do Contrato de Concessão n 018/SUB-SÉ/2021.

b) pela INTIMAÇÃO da Concessionária acerca do teor do presente Despacho, para que, querendo, apresente recurso administrativo no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa;

c) pela PUBLICAÇÃO do presente Despacho e, após, à Gestão e Fiscalização do Contrato para providências ulteriores.

CINTIA GRECOV

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho   |   Documento: 165692869

Acolhendo os fundamentos técnicos e jurídicos constantes nos autos Processo Sei 6012.2024/0011567-1, que afastam as razões de defesa apresentadas pela Concessionária e confirmam a regularidade e a proporcionalidade da penalidade proposta, com fundamento no Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021, bem como na Lei Municipal nº 14.141/2006, DECIDO:

a) pela APLICAÇÃO à Concessionária da penalidade de MULTA MÉDIA no valor de de R$ 83.191,32 (oitenta e três mil cento e noventa e um reais e trinta e dois centavos), correspondente a 0,15% sobre o valor do Contrato de Concessão n 018/SUB-SÉ/2021, nos termos da cláusula 36.4.1 e do Item 11 da Cláusula 36.14;

b) pela INTIMAÇÃO da Concessionária acerca do teor do presente Despacho, para que, querendo, apresente recurso administrativo no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa;

c) pela PUBLICAÇÃO do presente Despacho e, após, à Gestão e Fiscalização do Contrato para providências ulteriores.

CINTIA GRECOV

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165674355

6030.2026/0003388-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 66.748.955/0001-30

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, SEI nº 165672572 , AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente a obras de Revitalização em Espaço Público na Rua Homero Batista, 298 - Vila Formosa, São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - O presente Atestado refere-se ao Termo de Contrato nº 014/SUB-AF/2025, SEI nº 147409550 e à Ordem de Serviço nº 005/SUB-AF/CPO/STPO/2025, SEI nº 148661334;

III - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação;

IV - Após, encaminhem-se os autos à CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras - STPO, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165678365

6030.2026/0003389-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 66.748.955/0001-30

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, SEI nº 165678119 , AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente a obras de Revitalização e Requalificação de quadra em Espaço Público na Praça Benedito Lacorte situada na Rua Baquiá X Rua Tiubá - Vila Carrão, São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - O presente Atestado refere-se ao Termo de Contrato nº 015/SUB-AF/2025, SEI nº 147807207 e à Ordem de Serviço nº 006/SUB-AF/CPO/STPO/2025, SEI nº 148660604;

III - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação;

IV - Após, encaminhem-se os autos à CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras - STPO, para as providências cabíveis.

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 165796768

CONVOCAÇÃO

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber da CONVOCAÇÃO do servidor abaixo relacionado que trabalhá na ação de fiscalização em "estabelecimentos", no dia 26/09/2026, no horário das 18h00 às 24h00, ficando concedido ao servidor 02 (dois) dias de descanso, a ser usufruído no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, nos termos da Portaria 001/SUB-AF/GAB/2026:

  • Anderson Rotta - RF 953.582-9.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165832954

6030.2026/0003454-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUAR AOS AVESSOS - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 69245171000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165851839

6030.2026/0003459-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA G B NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 47460915000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165852037

6030.2026/0003460-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA G B NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 47460915000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165856710

6030.2026/0003461-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOOD ESCOLHA PROCESSOS LOGISTICOS LTDA CNPJ 69057437000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165858779

6030.2026/0003462-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOOD ESCOLHA PROCESSOS LOGISTICOS LTDA CNPJ 69057437000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165871096

6030.2026/0003463-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N FILARETO PESANI CNPJ 66621047000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165871099

6030.2026/0003464-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N FILARETO PESANI CNPJ 66621047000180 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 165812559

São Paulo, 25 de setembro de 2026

PROCESSO SEI: 6030.2026/3047561-9
AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.009.818-8
INTERESSADO(A): GERCILIA DIAS HASHIMOTO
CPF: 877.XXX.XXX-87
LOCAL DA OCORRÊNCIA: RUA ALFREDO SILVEIRA, 199-203 - JD CATARINA
SQL: 148.249.0145-5

FICA O(A) PROPRIETÁRIO(A) E/OU RESPONSÁVEL INTIMADO(A) a providenciar, em caráter de urgência, a adoção de medidas corretivas para a estabilização e reparo integral do telhado e de toda a estrutura de sustentação que o compõe (colunas e vigamentos). A presente exigência baseia-se na constatação de que a edificação encontra-se sem condições de estabilidade e com perigo iminente de ruína, evidenciado pelo prévio desabamento de telhas e rebaixamento da estrutura de suporte.

PRAZO PARA INÍCIO DAS MEDIDAS: 05 (cinco) dias.

AMPARO LEGAL: Artigo 87 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e Artigo 86 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.

ADVERTÊNCIA: O não cumprimento da presente intimação dentro do prazo legal ensejará a aplicação de multas diárias e demais sanções cabíveis. Fica ainda o(a) responsável cientificado(a) de que a inércia implicará responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade por danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Notificação   |   Documento: 165813394

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI: 6030.2026/3047562-7
AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.009.819-6
INTERESSADO(A): ANDRASENA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
CNPJ: 55.634.050/0001-12
LOCAL DA OCORRÊNCIA: R ITANHOMI, 487
SQL: 116.408.0041-6

FICA O(A) PROPRIETÁRIO(A) E/OU RESPONSÁVEL INTIMADO(A) a proceder à intervenção imediata para o reparo, reforço ou substituição da estrutura de proteção (tapume metálico) do imóvel . A presente exigência fundamenta-se na constatação de que o tapume de fecho apresenta grave instabilidade, fixação precária e inclinação acentuada em direção ao passeio público . O mau estado de conservação da estrutura gera um risco iminente de queda (ruína) sobre a via pedonal, colocando em perigo a integridade física dos transeuntes que por ali circulam.

PRAZO PARA INÍCIO DAS MEDIDAS: 05 (cinco) dias .

AMPARO LEGAL: Artigo 87 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e Artigo 86 do Decreto Municipal nº 57.776/2017 .

ADVERTÊNCIA: O incumprimento da presente intimação dentro do prazo legal estipulado dará origem à aplicação de multas diárias e demais sanções legais cabíveis . Fica ainda o(a) responsável notificado(a) de que a inércia implicará a responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo a Municipalidade de responsabilidades por danos materiais e pessoais decorrentes de um eventual sinistro .

Notificação   |   Documento: 165818153

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI: 6030.2026/3047563-5
AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.009.820-0
INTERESSADO(A): DENISE COYADO RODRIGUES TANDELLO
CPF: 074.XXX.XXX-42
LOCAL DA OCORRÊNCIA: R SOARES COIMBRA, 64-64 FDOS
SQL: 116.224.0003-7

FICA O(A) PROPRIETÁRIO(A) E/OU RESPONSÁVEL INTIMADO(A) a solicitar e apresentar o devido Certificado de Conclusão da obra . A presente exigência fundamenta-se na conclusão da edificação e na não apresentação do referido documento, ou do seu respetivo pedido, junto da Municipalidade . Reforça-se que, para efeitos de aplicação de penalidade, a falta de qualquer documento que comprove a regularidade da obra (seja Habite-se ou Regularização) deve ser autuada como falta de Certificado de Conclusão no mencionado SQL .

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 05 (cinco) dias .

AMPARO LEGAL: Artigos 33 e 93 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e Artigo 91 do Decreto Municipal nº 57.776/2017 .

ADVERTÊNCIA: Fica o(a) responsável cientificado(a) de que a não apresentação do necessário protocolo dentro do prazo estipulado acarretará a aplicação de multa . Esta sanção será objeto de posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, de forma sucessiva, até à efetiva regularização da edificação .

Notificação   |   Documento: 165818544

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI: 6030.2026/3047564-3
AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.009.842-0
INTERESSADO(A): LUCIMARA FERRARI FUNICELLO
CPF: 053.XXX.XXX-97
LOCAL DA OCORRÊNCIA: R OLIMPIO DE CAMPOS, 643
SQL: 116.250.0021-8

FICA O(A) PROPRIETÁRIO(A) E/OU RESPONSÁVEL INTIMADO(A) a solicitar e apresentar o devido Certificado de Conclusão da obra . A presente exigência fundamenta-se na conclusão da edificação e na não apresentação do referido documento, ou do seu respetivo pedido, junto da Municipalidade . Reforça-se que, para efeitos de aplicação de penalidade, a falta de qualquer documento que comprove a regularidade da obra (seja Habite-se ou Regularização) deve ser autuada como falta de Certificado de Conclusão no mencionado SQL .

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 05 (cinco) dias .

AMPARO LEGAL: Artigos 33 e 93 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e Artigo 91 do Decreto Municipal nº 57.776/2017 .

ADVERTÊNCIA: Fica o(a) responsável cientificado(a) de que a não apresentação do necessário protocolo dentro do prazo estipulado acarretará a aplicação de multa . Esta sanção será objeto de posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, de forma sucessiva, até à efetiva regularização da edificação .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165779336

6050.2025/0015359-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento para atividade secundária, conforme planilha sei 165731600, com base nas Leis 10.205/86, 16.402/2016 Decretos 49969/2008 e 57.378/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 165845463

6048.2026/0003274-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Falcontruck Importação e Comercio de Autopeças Ltda

DESPACHO:


Proponho DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869810

A vista do contido no 6030.2026/0003444-4 - AILTON JULIO DA SILVA DO MONTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165776298

PORTARIA 015/SUB-BT/GAB/2026

Altera a composição do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Butantã- BT.

Processo SEI nº 6027.2026/0006835-0

Gabriel Moherdaui Macedo, Subprefeito do Butantã, usando das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar os servidores abaixo elencados para representar a Subprefeitura do Butantã no Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Butantã - CADES BT.:

Maria Sampaio Bonafé, RF 752.571.1 na qualidade de Conselheira Titular e Coordenadora; e

Adriana Ferreira, RF 930.945.4, na qualidade de Conselheira Suplente.

Art. 2º- Cessar, em consequência, a designação da servidora Angélica de Almeida Dantas como Conselheira Suplente.

Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165848544

6031.2026/0002763-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ALESSANDRA SILVA PONTES BARBOSA

DESPACHO: DEFERIDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO do contribuinte 101.259.0020-0, sito à Av. Trona Constanzo, 63 - Caxingui - CEP 05516-020, Auto de Interdição 14-01.011.035-1 de 08/05/26, face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc.165452360, nos termos da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165789617

6031.2026/0004209-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSR 163 EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 68910860000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165789684

6031.2026/0004210-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSR 163 EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 68910860000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165789790

6031.2026/0004211-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSR 163 EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 68910860000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165789849

6031.2026/0004212-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSR 163 EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 68910860000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165789961

6031.2026/0004214-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSR 163 EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 68910860000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165790197

6031.2026/0004216-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSR 163 EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 68910860000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165790310

6031.2026/0004219-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSR 163 EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 68910860000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165790958

6031.2026/0004220-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GATO PRETO PIZZA SHOP LTDA CNPJ 68750379000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165791266

6031.2026/0004221-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GATO PRETO PIZZA SHOP LTDA CNPJ 68750379000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165802122

6031.2026/0004225-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO FRUTAMINA LTDA CNPJ 51514091000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165802921

6031.2026/0004226-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO FRUTAMINA LTDA CNPJ 51514091000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165803467

6031.2026/0004227-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO FRUTAMINA LTDA CNPJ 51514091000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165806379

6031.2026/0004229-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO FRUTAMINA LTDA CNPJ 51514091000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165820279

6031.2026/0004233-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA NOVE HORAS LTDA CNPJ 60387278000276 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165858425

6031.2026/0004236-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CL BAR EXPERIENCE GROUP LTDA CNPJ 63866191000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165858748

6031.2026/0004237-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CL BAR EXPERIENCE GROUP LTDA CNPJ 63866191000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165858870

6031.2026/0004238-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CL BAR EXPERIENCE GROUP LTDA CNPJ 63866191000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165859135

6031.2026/0004239-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CL BAR EXPERIENCE GROUP LTDA CNPJ 63866191000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165834990

6042.2026/0004002-4 : Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Retifico o Despacho indeferido 165615135 publicado em 23/09/2026, para que conste o quanto segue: INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado e, por consequência, MANTENHO o(s) Auto(s) de Multa n.º 38-014.619-3 lavrado nos termos da legislação vigente, no uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto na Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020, cujos preceitos legais embasam minha decisão e, ainda, considerando tudo o que no presente consta, em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação Informação 164930460.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165861614

6031.2026/0002418-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CUCINA TRATTORIA LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 165747523

6048.2025/0002576-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho indeferido

Interessado: CARLOS ROBERTO CAMARGO ESTEVES

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, INDEFIRO, a Oficialização e Certidão de Numeração e Denominação, do imóvel sob SQL nº 159.038.0433-1, conforme Arts. 24º e 49º da Lei nº14.141/2006, pois não foi apresentada planta aprovada no prazo legal.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/CAD para as providências subseqüentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165806263

DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNAS

SEI: 6031.2026/0004128-4

Interessado: Armando Vicente Baldassarra

Requerente: Engº Agrº José Flávio Crestana Guardia

I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de seis (06) exemplares arbóreos constantes na listagem anexa 165527242, localizados em área interna particular situada na Rua Almirante Soares Dutra, 147, em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.

II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.

III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.

IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.

V - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165812977

DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNAS

SEI: 6031.2026/0004062-8

Interessado: Luis Miguel Llorente

Requerente: Engº Agrº José Flávio Crestana Guardia

I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de um (01) exemplar arbóreo Tamboril constante na listagem em SEI 165344236, localizado em área interna particular situada na Rua Randolfo Marques Lobato Filho 96, em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.

II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.

III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.

IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.

V - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165815582

DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNAS

SEI: 6031.2026/0004208-6

Interessado: Naiá Mommenshon Camargo

Requerente: Engº Agrº José Flávio Crestana Guardia

I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de quatro (04) exemplares arbóreos constantes na listagem anexa em 165786478, localizados em área interna particular situada na Rua Dr. Cícero de Alencar 164, em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.

II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.

III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.

IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.

V - Para publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869886

A vista do contido no 6031.2026/0004215-9 - REINALDO NASCIMENTO LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869889

A vista do contido no 6031.2026/0004217-5 - CASSIA DE JESUS FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869919

A vista do contido no 6031.2026/0004218-3 - DANIEL DOMINGOS FAILLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165836878

6032.2026/0003134-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: LAERCIO PIMENTEL MOREIRA

DESPACHO: Ref.: Auto de interdição nº 15-01.008770-0

Em razão da solicitação efetuada por Laércio Pimental Moreira, no processo n° 6032.2026/0003134 e o laudo Técnico e fotográfico emitido pelo Engenheiro Civil Masaharu Hagihara n° CREA 0600427330 e ART nº 2620262684984 atestando que o imóvel situado na Rua Itapecoca Nº 100, Vila Andrade, São Paulo-SP, contribuinte 170.013.0007-0, encontra-e em PERFEITAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE, ESTABILIDADE E HABITABILIDADE.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 165850605

Concessão de Numeração - Rua Antônio Aggio - 170.015.0664-7 em área maior o lote faz frente para dois logradouros públicos ( Rua Antônio Aggio e Rua Deputado João Sussumo Hirata) - para o antigo n.º S/N (Antigo SQL 170.015.0020-7) - fica concedido como atual e oficial o n.º 1122.

Concessão de Numeração - Rua Antônio Aggio - 170.015.0664-7 em área maior o lote faz frente para dois logradouros públicos ( Rua Antônio Aggio e Rua Deputado João Sussumo Hirata) - para o antigo n.º S/N (Antigo SQL 170.015.0021-) - fica concedido como atual e oficial o n.º 1130.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165835846

6032.2026/0003632-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO NENE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 68003610000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165836084

6032.2026/0003633-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO NENE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 68003610000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866590

6032.2026/0003640-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAILY BISTRO & COFFEE LANCHONETES CASAS DE CHA E SUCOS LTDA CNPJ 69302116000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866599

6032.2026/0003641-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAILY BISTRO & COFFEE LANCHONETES CASAS DE CHA E SUCOS LTDA CNPJ 69302116000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866604

6032.2026/0003642-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAILY BISTRO & COFFEE LANCHONETES CASAS DE CHA E SUCOS LTDA CNPJ 69302116000181 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Segurança de Edificações e Maciços de Terra

Despacho indeferido   |   Documento: 165839599

6032.2026/0003567-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul).

Despacho indeferido   |   Documento: 165839783

6032.2026/0003563-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165803082

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0003531-0 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Turma da Touca Associação Cultural Recreativa e Social
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2620262983236 e laudo justificando a necessidade da poda de 42 (quarenta e duas) árvores para o endereço Rua Frei Xisto Teuber, 189, Vila Pirajussara, sendo responsável técnico a Engª Agrônoma Gercileia Fernanda Carvalho e Silva Trindade, CREA nº 5069664901, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869811

A vista do contido no 6032.2026/0003613-8 - MARIA DOMINGAS VIANA TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869812

A vista do contido no 6032.2026/0003614-6 - LARA SAMARA DE OLIVEIRA ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869824

A vista do contido no 6032.2026/0003615-4 - JOSE ZEIZO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869833

A vista do contido no 6032.2026/0003616-2 - LIDIA MARINALDA DOS SANTOS MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869849

A vista do contido no 6032.2026/0003618-9 - MOISES DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869855

A vista do contido no 6032.2026/0003617-0 - PETERSON WILLIAM RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869863

A vista do contido no 6032.2026/0003619-7 - CARLOS HUMBERTO SALVADOR VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata   |   Documento: 165824549

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA SETEMBRO/2026 - Conselho Participativo Municipal Casa Verde Ao vigésimo quarto dia, do mês de agosto do ano de 2.026 em segunda convocação às 19h30min, horário de Brasília, de forma presencial, não sendo possível seu compartilhamento online devido à questões técnicas, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 02/28/02/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Casa Verde, Limão e Cachoeirinha sob coordenação da Sra. Ana Cristina Coimbra. Contou-se com a presença de 04 Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue: Conselheiro(a) ENIO WEISS PRESENTE - Conselheiro(a) ISABELA ALEXANDRE justificada - Conselheiro(a) JULIANA FERNANDES justificada Conselheiro(a) LUIZ CARLOS SILVA justificada -
Conselheiro(a) EBENÉZER FERREIRA DE BARROS justificada - Conselheiro(a) ISMAEL PONTES FERREIRA PRESENTE - Conselheiro(a) ALINE LIMA DOS SANTOS justificada - Conselheiro(a) JOÃO MOREIRÃO justificada -Conselheiro(a) JÉSSICA ALVES DE ALMEIDA QUEIROGA justificada - Conselheiro(a) CLÁUDIA LEÃO justificada - Conselheiro(a) ANA MARIA CRISTINA L. COIMBRA LUCIANO PRESENTE - Conselheiro(a) ALBERT DE JESUS justificada - Conselheiro(a) PAULINA MARIA DA CONCEIÇÃO justificada - Conselheiro(a) JORGE LUIZ FEREZIN PRESENTE - Conselheiro(a) KARINA VIDAL justificada - Conselheiro(a) CRENILDES JESUS SILVA justificada - Interlocutor RICARDO JOSÉ ALVES PRESENTE - PAUTA ABERTA Verificação de quórum e leitura da pauta 1. A abertura da reunião foi realizada pelo (a) COORDENADORA Sra. Cris Coimbra que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:2. - INFORMES DA MESA DIRETORA O secretário Enio indicou e explanou sobre o motivo pelo qual a reunião foi postergada para hoje, dessa forma e pela mudança de calendário por indicação da Casa Civil, todos conselheiros que, por motivos diversos, não puderam comparecer terão suas faltas justificadas. Informa a coordenadora Cris, que houve intervenção na área da rua Francisco Machado no sábado dia 18 p.p. Na localidade houve um deslizamento de terra onde se fez necessária a intervenção da Subprefeitura, da defesa civil e da Enel para realizar serviços para reestabelecer a ordem física no local. A coordenadora esteve presente durante longo período no local, prestando apoio as vítimas Informa ainda a coordenadora que há mais de 40 anos ocorre, em períodos chuvosos, enchentes na área do córrego Guaraú. É preciso que se faça algo para mudar esse estado de coisas e ante a vulnerabilidade. Sugere a coordenadora que, inicialmente deveria ser efetuado um levantamento populacional da área, após ações multidisciplinares com a ação de diversas secretarias para a solução da área que é possível e muito necessária ante a precariedade e risco do local. O secretário Enio explanou sobre as obras potencializadas por este CPM e que estão em andamento. Essa explanação foi feita tendo como base relatório recebido pelo Coordenador de Projetos e Obras desta Subprefeitura. 3 - INFORME E ENTREGA DE DEMANDAS POR PARTE DOS CONSELHEIROS O Conselheiro Ismael entregou demanda para nosso interlocutor através do aplicativo WhatsApp. Informe-se que no formulário específico está indicado o protocolo do portal 156. 4 - ENTREGA DE DEVOLUTIVAS O interlocutor Ricardo informa sobre demanda de Aline Cristina que foi encaminhada a
empresa Enel, pois a árvore a ser podada está próxima da fiação elétrica. A munícipe Gislene Soares, solicitou manutenção na praça situada na rua Manoel Nogueira da Gama, 60. A manutenção foi realizada. A munícipe Gislaine Soares solicitou recapeamento na rua Serrana Fluminense. A obra já foi executada. A coordenadora Cris irá verificar junto ao CPO o andamento da obra indicada pelo Conselheiro Suplente João Fernando Pereira Filho e potencializada por este conselho. 5 - PALAVRA ABERTA AOS MUNÍCIPES E ENTREGA DE DEMANDAS POR PARTE DESTES O munícipe Mateus entrega demanda relativa a uma solicitação de plantio nas ruas Zilda e Joaquim Afonso de Souza, foi informado que a demanda somente pode ter seguimento com o número de protocolo do portal 156, que oportunamente será providenciado. Flavio Paz informa que houve eleição para os cargos de conselheiros gestores dos equipamentos públicos de saúde. A posse dos conselheiros eleitos deu-se na data de 02 de setembro p.p. Informa ainda o munícipe que já foram celebradas parcerias com empresas que tem seu espectro ligado ao esporte.6 - LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA A ata foi por unanimidade dos conselheiros presentes 24 de setembro de 2026 às 21:15h. Ata elaborada por secretário Enio Weiss

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165831854

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

SEI nº 6033.2021/0001415-7

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 57, §4º da Lei Federal 8.666/93, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, em especial as manifestações do Coordenador de CAF no Encaminhamento 165750009 e Assessor Jurídico no Parecer 165829416, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação excepcional do Termo de Contrato nº 013/SUB-CV/AJ/2021, celebrado com a empresa PADOCK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.464.545/0001-20, que versa sobre à prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS EQUIPAMENTOS COM OPERADORES E COMBUSTÍVEL, por um período de 12 (doze) meses, com clausula resolutiva em razão da conclusão do processo licitatório para nova contratação, passando a vigorar de 01/10/2026 a 30/09/2027, no valor principal mensal de R$ 126.555,84 (cento e vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e a titulo de previsão de reajuste o valor mensal de R$ 6.782,44 (seis mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) , totalizando no periodo da contratação R$1.600.059,36 (um milhão, seiscentos mil cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) onerando a dotação nº 44.10.15.452.4021.2341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, ou outra disponível.

2. AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, inicialmente no valor de R$ 400.014,84 (quatrocentos mil quatorze reais e oitenta e quatro centavos), com recursos provenientes de SMSUB em NRT onerando dotação própria do orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício.

3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para elaboração da Nota de Empenho;

6. Posteriormente a Assessoria Jurídica para elaboração do Termo de Aditamento.

São Paulo, 25 de setembro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165834252

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Processo: 6033.2025/0003215-2

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações da SUB-CV/NAI - Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna no Encaminhamento 165238403, da Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-CV/CPO) em 165242539, da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-CV/CAF) em 165753692 e da Assessoria Jurídica no Parecer 165830648, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e sua alterações; e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 011/SUB-CV/AJ/2025 (143841343), celebrado com FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 53.591.103/0001-30, objetivando-se a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à esta Subprefeitura, por um período de 1 (um) mes, passando a vigorar de 01/10/2026 a 31/10/2026, no valor mensal estimado de R$ 601.848,70 (seiscentos e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), totalizando durante o periodo de prorrogação o valor estimado de R$ 601.848,70 (seiscentos e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 601.848,70 (seiscentos e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para fins de reserva e empenhamento de recursos.

6. Após, à SUB-CV/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditivo e demais providências.

São Paulo, 25 de setembro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165796481

6033.2026/0004016-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEZESSEIS CENTRO OTICO LTDA CNPJ 35649039000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165796667

6033.2026/0004017-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEZESSEIS CENTRO OTICO LTDA CNPJ 35649039000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165802295

6033.2026/0004018-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165805248

6033.2026/0004020-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165812963

6033.2026/0004023-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165817141

6033.2026/0004028-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165840747

6033.2026/0004035-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165841519

6033.2026/0004036-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165842263

6033.2026/0004037-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165842716

6033.2026/0004038-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165844334

6033.2026/0004040-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165846590

6033.2026/0004041-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANNI PADARIA LTDA CNPJ 68516700000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165847027

6033.2026/0004042-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165847933

6033.2026/0004043-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165848843

6033.2026/0004044-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANNI PADARIA LTDA CNPJ 68516700000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165849584

6033.2026/0004045-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866861

6033.2026/0004047-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866913

6033.2026/0004048-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866929

6033.2026/0004049-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866932

6033.2026/0004050-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867027

6033.2026/0004051-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867067

6033.2026/0004052-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867083

6033.2026/0004053-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867565

6033.2026/0004054-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867587

6033.2026/0004055-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867698

6033.2026/0004056-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165868610

6033.2026/0004057-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAPARCERO ALUGUEL DE MOTOS LTDA CNPJ 69325184000166 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165849441

6033.2026/0003097-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CANTINHO DO ACAI ZN LTDA

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869841

A vista do contido no 6033.2026/0004009-2 - LUDMILA VITORIA MOTA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869848

A vista do contido no 6033.2026/0004011-4 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869850

A vista do contido no 6033.2026/0004010-6 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869869

A vista do contido no 6033.2026/0004012-2 - ANA ALICE CARDOZO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869890

A vista do contido no 6033.2026/0004013-0 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869896

A vista do contido no 6033.2026/0004014-9 - ORMINDA DIAS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869920

A vista do contido no 6033.2026/0004015-7 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165791685

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0040727-4

PORTARIA Nº 144/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Dom Frederico Costa, entre os números 24 e 50, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento beneficente “FESTA DAS CRIANÇAS”, sob responsabilidade do Senhor Vinicius Santos da Cruz, inscrito no CPF/MF sob final nº 408-24 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 12 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 17h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 165793829

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001809-2

PORTARIA Nº 145/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Doutor Rafael Parisi, entre os números 120 ao 90, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS”, sob responsabilidade do Senhor Jesse Pereira Santos, portador da Cédula de Identidade RG final nº 877-9 e inscrito no CPF/MF sob final nº 398-31, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, nos dias 10 e 11 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 20h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 165795461

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001905-6

PORTARIA Nº 146/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Calidassa, entre os números 27 ao 29, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “FESTA DIA DAS CRIANÇAS”, sob responsabilidade do Senhor José Rivanildo de Oliveira, portador da Cédula de Identidade RG final nº 781 e inscrito no CPF/MF sob final nº 144-05, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, nos dias 12 de outubro de 2026, no horário das 14h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Notificação   |   Documento: 165768366

SUB-AD RELAÇÃO DE SETORES E AGENTES VISTORES

Seguem, abaixo, os Setores Fiscais e respectivos agentes vistores responsáveis, a vigorar a partir da data desta publicação:

Setor: 90 - A

RF 736.456.3

Fiscal: Elisanio Queiroz Santos

52

53

54

59

60

61

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472

473

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477

478

Setor: 120 - A

RF 535.476.5

Fiscal: Edison Vaz Melonio

3

4

5

6

9

10

11

12

13

14

16

17

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433

437

438

439

440

441

Setor: 91

RF 954.318.0

Fiscal: Pedro Rezende Faria de Paula

125

154

313

314

415

416

Setor: 172 - A

RF 939.914.3

Fiscal: Raquel Borghetti Cavalcanti

1

2

3

5

6

7

8

9

10

11

13

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16

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172

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176

177

185

327

Setor: 172 - B

RF 939.914.3

Fiscal: Raquel Borghetti Cavalcanti

38

39

40

41

42

43

44

45

46

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50

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360

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362

363

364

365

Setor: 172 - C

RF 954.545.0

Fiscal Grace da Silva de Assis

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369

371

372

374

375

383

Setor: 120 - B

RF 535.476.5

Fiscal: Edison Vaz Melonio

132

133

134

136

137

138

139

140

141

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435

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424

392

284

265

Setor: 121 - B

RF 736.456.3

Fiscal: Elisanio Queiroz Santos

114

116

119

120

121

122

123

124

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266

268

Setor: 161 - A

RF 938.909.1

Fiscal: Rene Alves da Silva

7

8

9

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

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219

220

Setor: 161 - B

RF 939.946.1

Fiscal: Davi dos Santos

40

41

42

43

44

46

47

48

49

50

52

53

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185

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187

188

189

190

192

197

Setor: 161 - C

RF 954.318.0

Fiscal: Pedro Rezende Faria de Paula

2

45

115

116

117

118

119

123

124

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153

157

159

162

172

183

191

Setor: 161 - D

RF 954.318.0

Fiscal: Pedro Rezende Faria de Paula

1

3

4

5

6

100

141

163

164

180

181

182

193

194

Setor: 173 - A

RF 733.209.2

Fiscal: Nilce Franzini

37

38

40

41

126

127

128

129

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327

372

Setor: 173-B

RF 733.209.2

Fiscal: Nilce Franzini

23

24

26

42

43

44

45

46

48

49

50

51

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356

361

362

363

Setor: 173 - C

RF 956.149.8

Fiscal: Juliana Cordeiro Machado

11

70

71

72

73

74

75

76

77

78

79

80

83

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85

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360

364

365

366 367

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165804032

6034.2026/0001965-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOSTORE REABILITACAO E ERGONOMIA LTDA CNPJ 09615044000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165804467

6034.2026/0001966-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOSTORE REABILITACAO E ERGONOMIA LTDA CNPJ 09615044000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165861551

6034.2026/0001970-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165861667

6034.2026/0001971-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165861979

6034.2026/0001972-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165862156

6034.2026/0001973-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165862375

6034.2026/0001974-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165862464

6034.2026/0001975-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165862548

6034.2026/0001976-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165862642

6034.2026/0001977-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165862718

6034.2026/0001978-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165863558

6034.2026/0001979-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165863630

6034.2026/0001980-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165863773

6034.2026/0001981-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165863883

6034.2026/0001982-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165863909

6034.2026/0001983-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Prejudicado   |   Documento: 165836541

Assunto: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo n.º 6042.2026/0004310-4

Auto de Multa nº 38-014.634-7

Local da infração: Rua Dona Eloá do Valle Quadros nº 143, 493,849

RECURSO EXTEMPORÂNEO - Prazo Expirado para Defesa 165559065

Data do Pagamento e/ou Defesa: 04/09/2026 - pag. 13 165271980

Protocolo da defesa: 17/09/2026 165271984

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020.

II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-014.634-7.

III. PUBLIQUE-SE.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 165835505

DESPACHO PREJUDICADO

Assunto: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo n.º 6042.2026/0004307-4

Auto de Multa nº 38-015.977-5

Local da infração: Travessa Walter Avancini, S/N, Cidade Tiradentes - São Paulo - SP

RECURSO EXTEMPORÂNEO - Prazo Expirado para Defesa 165634228

Data do Pagamento e/ou Defesa: 04/09/2026 - pag. 12 165271821

Protocolo da defesa: 17/09/2026 165271823

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020.

II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-015.977-5.

III. PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 165553152

PORTARIA Nº028/SUB-CT/2026

SEI: 6035.2026/0001844-6

ASSUNTO: EVENTO PÚBLICO, TEMPORÁRIO e GRATUITO - FESTA COMUNITÁRIA DIA CRIANÇAS

INTERESSADO: Associação Beneficente Construindo o Amanhã CNPJ 18.070.517/0001.

ENDEREÇO DO EVENTO: Rua Cacheira Carajá, 67- CEP: 08472-440
DATA/HORA: DIA 17/10/2026 das 09h00min às 18h00min.
PÚBLICO MÁXIMO ESTIMADO: até 200 pessoas

O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XXVI do art. 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito nos documentos apresentados.

Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao patrimônio público e privado;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;


Art. 2º - FICA VEDADO:

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial;

Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

Exercício do Comércio ambulante;

O estacionamento de veículos sobre as calçadas, áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes nos termos da Legislação Municipal afim e Código de Trânsito Brasileiro;

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

O presente Termo de Autorização refere-se:

Exclusivamente ao uso do logradouro público, condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

Art. 4º - O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, nos termos solicitados e respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 165842043

Portaria nº 030/SUB-CT/G/2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes

O Subprefeito LUCAS SANTOS SORRILLO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Paulo Gilson Nascimento Cardoso, RF. 749.961-2, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura Cidade Tiradentes.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Alfredo Francelino Faljana, RF: 753.913-4, como substituto.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo, página da Subprefeitura Cidade Tiradentes.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 165047418

PORTARIA Nº 025/SUB-CT/G/AJ/2026

SEI: 6035.2026/0001810-1

ASSUNTO: EVENTO PÚBLICO, TEMPORÁRIO e GRATUITO - Solicitação de autorização de uso de logradouro público para "DIA DAS CRIANÇAS BEMFICA".

INTERESSADO: Associação de Moradores Bemfica - CNPJ: 29.490.503/0001-74
ENDEREÇO DO EVENTO: Rua Barão Antônio de Bemfica, alt. do nº 35 - CEP: 08472-724
DATA/HORA: DIA 12/10/2026 das 10h00min às 17h00min.
PÚBLICO MÁXIMO ESTIMADO: até 100 pessoas

O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XXVI do art. 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito nos documentos apresentados.

Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao patrimônio público e privado;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;


Art. 2º - FICA VEDADO:

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial;

Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

Exercício do Comércio ambulante;

O estacionamento de veículos sobre as calçadas, áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes nos termos da Legislação Municipal afim e Código de Trânsito Brasileiro;

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

O presente Termo de Autorização refere-se:

Exclusivamente ao uso do logradouro público, condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

Art. 4º - O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, nos termos solicitados e respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 165047966

PORTARIA Nº 026/SUB-CT/G/AJ/2026

SEI: 6035.2026/0001809-8

ASSUNTO: EVENTO PÚBLICO, TEMPORÁRIO e GRATUITO - Solicitação de autorização de uso de logradouro público para "FESTA DAS CRIANÇAS".

INTERESSADO: Associação de Moradores Bemfica - CNPJ: 29.490.503/0001-74
ENDEREÇO DO EVENTO: Rua Igarapé Serra Encantada nº 218 - CEP: 08472-195
DATA/HORA: DIA 12/10/2026 das 10h00min às 17h00min.
PÚBLICO MÁXIMO ESTIMADO: até 100 pessoas

O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XXVI do art. 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito nos documentos apresentados.

Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao patrimônio público e privado;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;


Art. 2º - FICA VEDADO:

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial;

Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

Exercício do Comércio ambulante;

O estacionamento de veículos sobre as calçadas, áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes nos termos da Legislação Municipal afim e Código de Trânsito Brasileiro;

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

O presente Termo de Autorização refere-se:

Exclusivamente ao uso do logradouro público, condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

Art. 4º - O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, nos termos solicitados e respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165846628

6035.2026/0000882-3 - Multas: recurso

Despacho DEFERIDO

Interessados: MARCILIO IRENCIO FILHO - CPF 127.160.478-71

DESPACHO: Com fundamento no artigo 14º, §2 da Lei 15.442/11, DEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa 31.003.447-7 (auto de fiscalização 31.01.003.006-9). O requerente recebeu o auto de multa no dia 23/03/2026, conforme consta no aviso de recebimento dos Correios 165835053 e protocolou a comunicação de regularização do serviço de limpeza no dia 13/05/2026, ou seja, antes de 60 dias, tendo o direto ao cancelamento. A limpeza do terreno foi confirmada pelo fiscal de posturas RF 922.079-8 no relatório 163836132.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165836631

6036.2026/0002107-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Garau, 157, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 165841771

ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA (SETEMBRO/2026)

Ao nono dia do nono mês do ano de 2026, em primeira chamada às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura de Guaianases, localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479, Guaianases, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases/Lajeado sob condução do senhor Coordenador MARCELO NASCIMENTO.

Responsável pela elaboração da presente ata: Nildete de Souza Martins.

Contou-se com a presença de 09 (nove) Conselheiros Titulares, 01 (um) Conselheiro Suplente, Representante da Subprefeitura, Representante da CET e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Abenildo Alves dos Santos

Presente

-

Conselheiro(a)

Ezequiel Santos Rocha

Ausente

-

Conselheiro(a)

Mara Canuto Vieira Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Marcelo Nascimento

Presente

-

Conselheiro(a)

Maria Ribeiro Lopes

Presente

-

Conselheiro(a)

Marlete Rodrigues dos Santos

Presente

-

Conselheiro(a)

Nildete de Souza Martins

Presente

-

Conselheiro(a)

Rita de Cassia de Jesus Barbosa

Presente

-

Conselheiro(a)

Rogério Eduardo Pereira

Ausente

-

Conselheiro(a)

Tais Venâncio Camargo

Presente

-

Conselheiro(a)

Vanderlei Felício

Presente

-

Conselheiro(a)

Zacarias de Oliveira Santos

Ausente

-

Conselheiro(a) Suplente

Evaneide Pereira Rosa da Cunha

Presente

-

Interlocutor

Alberto Ribeiro

Presente

-

Representante da CET

Vanessa S. Madeira

Presente

-

Munícipe

Marcia Heringer B. Santos

Presente

Munícipe

Manoel S. Lopes

Presente

PAUTA ABERTA

Verificação de Quórum e Leitura da Pauta

PAUTA:

1. Leitura da Pauta

2. ⁠Informes

3. Orçamento Participativo 2025

4. Orçamento Participativo 2026

5. ⁠Encerramento

Após as verificações de Quórum, às 19:30 e leitura da pauta do dia, a abertura da reunião foi realizada pelo coordenador Sr Marcelo Nascimento.

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES:

Nº

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1ª

Fala das indicações de obras dos anos de 2025 e 2026. Diz que 3 obras estão por responsabilidade da subprefeitura e outras 3 por responsabilidade da secretaria. Diz que pediu uma planilha atualizada das obras. Que algumas das obras já estão com pedido de visitas. Que acha melhor que as visitas aconteçam após o dia 04 de outubro.

Fala da indicação da construção do CCI, que ficou em R$650.550,00, o interlocutor questiona o valor e a conselheira Evaneide diz que o que foi aprovado por este valor é a elaboração de projeto para a viabilidade de implantação da obra indicada. O coordenador segue falando sobre as obras que estão em andamento e as que ainda estão em processo de licitação. Ao falar da obra de revitalização da “Praça da Paz” a conselheira Marlete solicita que seja providenciado o mais rápido possível a correção de denominação, onde o correto é Praça Comunidade Santa Clara.

Marcelo fala que a licitação da construção do murro de arrimo será na segunda-feira e o interlocutor informa que a licitação pode ser acompanhada. Marcelo fala de um pedido de colocação de lombadas na rua Antônio Caparroz, via de acesso a saída da escola Pedro Geraldo Costa e a representante da CET, Vanessa pede que seja solicitado como Redutor de velocidade.

Marcelo fala ainda que no site do Orçamento Cidadão entraram em fase de recursos e que olhando o site ele não conseguiu verificar como estão o retorno, que irá entrar em contato com CC para verificar o que aconteceu.

Coordenador

Marcelo

2ª

Durante a reunião respondeu aos questionamentos dos conselheiros

Alberto

Interlocutor

3ª

Fala para atentarem na correção do nome da praça em revitalização, reforçando que o correto é Pra Comunidade santa Clara. Pede que haja correção também na placa da obra que está no local da obra.

Informa também que na obra só tem ficado um único funcionário.

Marlete

Conselheira

4ª

Fala que não sabe se todos tem conhecimento que dia 20 de setembro é o dia mundial da limpeza, que o movimento começou em 2008, que isto foi uma percepção do que o lixo fazia com o clima, do que o lixo está fazendo com a nossa vivência. Diz que a data passou a fazer parte do calendário oficial da ONU. Diz que não sabe se a subprefeitura Guaianases irá fazer alguma ação, que independente disso gostaria de fazer uma sugestão aos conselheiros, de que o CPM se esforçasse em participar, que busque uma região e participe de uma ação de limpeza pública ou de conscientização do que o simples papel de bala jogado na rua possa fazer. Que esta é uma forma de se conhecer o outro lado da sujeira na rua.

Quando a gente vê alguém jogando um simples papel de bala, e como que a gente toma essa consciência pra gente? A partir do momento que quem recolheu aquele papel de bala do chão, foi a gente.

Evaneide

Suplente

5ª

Fala de um morador na Estrada Nossa Senhora da Fonte que tirou o ponto de ônibus que estava em sua calçada e colocou dentro de sua casa e que isso está ocasionando muitos problemas. Questiona quem pode verificar essa situação.

Tais fala da questão da SABESP ter cedido o espaço para a colocação dos ATI,s, mas que a situação está complicada, por que não tem energia, tem muito barro, muito lixo. Que ela conversou com o Tiago e que ele ficou de ir até local para ver a situação. Diz que se vai fazer alguma coisa que é preciso fazer direito, pois o dinheiro utilizado foi verba do CPM, que quando foi feito a proposta de mudança para a área da SABESp houve o compromisso da subprefeitura de cuidar e que a Prefeitura não está tomando conta do lixo, não está tomando conta do espaço. Questiona o que pode estar acontecendo, por que ficou ali um lugar ermo, escorregadio e que ninguém consegue passar em dia de chuva.

Tais

Conselheira

6ª

Fala do pedido de placa para a praça da Furtado de Moraes que ainda não foi atendido. Vanessa representante CET informa o numero do processo interno da CET que está tratando do assunto.

Conselheira

Nildete

7ª

Fala do descarte irregular que acontece na estrada Dom João Nery, que o lixo já está chegando na rua Cabo das Tormentas. Que tem muito lixo jogado na calçada. Questiona o por que da subprefeitura não tomar providencias. Reclama que por vezes a policia vê e nada faz.

Diz que quer saber porque as empresas de telefonia, vão lá, consertam os cabos e deixam o cabo de pendurado, aqueles cabos de 400, de 600. Pela metade, a pessoa, do jeito que ela vem lá, ela taca a cabeça naqueles cabos de pendurado. E as pessoas estão acidentando nos cabos. Então gostaria de saber, Alberto quem é a pessoa que é responsável para estar tomando atitude perante a empresa. Alberto diz que a subprefeitura não tem esse tipo de atendimento, que a questão dos postes é competência da Enel que aluga os postes para as empresas. Vanderlei diz que o poste pode ser Enel, mas as calçadas são da prefeitura.

Conselheiro

Vanderlei

8ª

Fala da questão do aumento de moradores de rua na região de Guaianases, que já é um caso de calamidade pública causada pelos nossos governantes atuais. Simplesmente, eles tiraram as pessoas da Cracolândia, porque os usuários cresceram, acho que, uns 50%, 100% em todo local tem, que ela nem culpa Guaianases e sim o prefeito, que a população sabe de onde eles vieram, a gente sabe, e que nós estamos sofrendo as consequências que ela está com três sacos de entulho e por conta da falta de fiscalização por vezes o povo aproveita para dar 20 reais para um usuário e ele descarta em qualquer local.

Rita

Conselheira

9ª

Fala da obra executada no escadão do Jardim São Carlos, que foi feito corrimão só de um lado, e que foi informado sobre uma garantia de 5 anos, se há a garantia por que não concluem a obra num todo. Diz que não fizeram ali a parede de proteção, e corrimão que estava dentro do projeto foi feito apenas de um lado.

As conselheiras Nildete e Evaneide atentam em relação à visita que foi feita de que os degraus estão muito altos, que na ocasião de descida do escadão o impacto dos pés no degrau é muito grande. Abenildo diz que o mandato está para acabar e que até agora não houve devolutiva das obras reclamadas.

Abenildo

Conselheiro

Após as deliberações, aproximadamente às 21:00 foi dada como encerrada a reunião.

Próxima reunião: 07/10/2026

PAUTA:

1. Leitura da Pauta

2. Devolutiva dos inscritos Biênio 2027/2028

3. Devolutiva dos Recursos Orçamento Cidadão

4. Informativos Gerais

5. Encerramento

Lista de Presença Assinada:

Assinaturas

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165853013

6044.2026/0007605-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A

COMUNIQUE-SE: Apresentar ;

01-ART,s assinadas

02-Protocolo do processo de regularização

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869802

A vista do contido no 6038.2026/0003174-0 - ROSANA GOMES DE SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869834

A vista do contido no 6038.2026/0003175-9 - MARIA CORREA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165794262

6039.2026/0004507-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFFONSO TIERI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61256178000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165850372

6039.2026/0004513-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADVISER TURISMO LTDA CNPJ 03716546000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165850687

6039.2026/0004514-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADVISER TURISMO LTDA CNPJ 03716546000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165850878

6039.2026/0004515-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADVISER TURISMO LTDA CNPJ 03716546000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165856396

6039.2026/0004516-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAE DA MAE LTDA CNPJ 55505787000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165856677

6039.2026/0004517-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAE DA MAE LTDA CNPJ 55505787000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866472

6039.2026/0004519-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE FERRARESI DE OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA CNPJ 69168919000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866484

6039.2026/0004520-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE FERRARESI DE OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA CNPJ 69168919000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866501

6039.2026/0004521-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE FERRARESI DE OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA CNPJ 69168919000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866520

6039.2026/0004522-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE FERRARESI DE OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA CNPJ 69168919000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866529

6039.2026/0004523-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE FERRARESI DE OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA CNPJ 69168919000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866539

6039.2026/0004524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE FERRARESI DE OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA CNPJ 69168919000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866551

6039.2026/0004525-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE FERRARESI DE OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA CNPJ 69168919000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866564

6039.2026/0004526-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE FERRARESI DE OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA CNPJ 69168919000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866582

6039.2026/0004527-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE FERRARESI DE OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA CNPJ 69168919000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866592

6039.2026/0004528-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE FERRARESI DE OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA CNPJ 69168919000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866982

6039.2026/0004529-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA RODRIGUES SERVICOS DE BELEZA CNPJ 31924286000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867003

6039.2026/0004530-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA RODRIGUES SERVICOS DE BELEZA CNPJ 31924286000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867071

6039.2026/0004531-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA RODRIGUES SERVICOS DE BELEZA CNPJ 31924286000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867145

6039.2026/0004532-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA RODRIGUES SERVICOS DE BELEZA CNPJ 31924286000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867176

6039.2026/0004533-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA RODRIGUES SERVICOS DE BELEZA CNPJ 31924286000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867188

6039.2026/0004534-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA RODRIGUES SERVICOS DE BELEZA CNPJ 31924286000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867214

6039.2026/0004535-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA RODRIGUES SERVICOS DE BELEZA CNPJ 31924286000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867267

6039.2026/0004536-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA RODRIGUES SERVICOS DE BELEZA CNPJ 31924286000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165868745

6039.2026/0004537-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP CNPJ 17697986001175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165872254

6039.2026/0004538-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFFUMICATO LTDA CNPJ 69314671000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165872257

6039.2026/0004539-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFFUMICATO LTDA CNPJ 69314671000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165872279

6039.2026/0004540-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFFUMICATO LTDA CNPJ 69314671000123 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165749711

6051.2026/0003069-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LND COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA E SERVICOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 165816678

6059.2026/0005921-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: HIGA CAR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 165557782

6060.2026/0001926-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RATATOULLIE RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/2008 em função do não atendimento ao número de vagas de veículos necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165727783

6054.2026/0002614-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NAMI BOWL POKE E SUSHI LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165748689

6039.2026/0003725-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FUNILIARIA E PINTURA IPIRANGA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente preenchido (campo=773m²); 2- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM (com número do contribuinte de IPTU); 3- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 165512863

6053.2026/0006292-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 24.921.465/0174-61

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM; 2- Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularização; 3- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); 4- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, relativo ao Auto de Licença de Funcionamento; 5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 6- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - Portaria nº 17/2023-SMSP) (modelo anexo).

Comunique-se   |   Documento: 165603994

6039.2026/0004180-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KARIN LISEL FELS

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1-Formulário para solicitação completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco (modelo anexo); 2- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco (modelo anexo); 3- Comprovante da existência de Sistema de Segurança: Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança / Certificado de Segurança, em vigor; 4- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico; 5- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 6- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”; 7- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - Portaria nº 17/2023-SMSP) (modelo anexo); 8- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 165842039

6059.2026/0009903-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRESUNO REVESTIMENTOS CIMENTICIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

1-Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

2-Rever declaração de não atendimento a acessibilidade na RRT17229751

3-Apresentar CCM do responsável técnico

4-Apresentar Licença Ambiental de Operação para Atividades

5-Foram apresentados formulários de Portaria 56/2012-SMSP revogados , solicito reapresentar os formulários pela portaria 17/2003 vigente.

Anexo I: Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento ;

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação; ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro civil ou Arquiteto habilitado em Engenheiro de Segurança

Requerimento completamente instruído e assinado (anexo 1 sem assinatura do responsável técnico)

6- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art. 22 do decreto 49969/08)

Comunique-se   |   Documento: 165783149

6033.2026/0001861-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

Solicitação de prazo consedida conforme solicitação 165777406:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1-Apresentar Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, (Inciso I do Art. 22 do decreto 49969/08)

2- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art. 22 do decreto 49969/08)

3- Esclarecer no anexo 1 área construída total de 1341m²(declarada e constante da área comum do IPTU 043.051.349-4) e a área construída total de 12.662,72 constante no Certificado de conclusão em relação a área utilizada pela atividade de 2400 m²; uma vez que declara uma área construída inferior a área utilizada.

4- Esclarecer se a o Conjunto 1010 referente ao IPTU apresentado com área de 82 m² e utilizado pela atividade ou foi apresentado somente como referência.

5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

6- Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV Portaria 17/2023). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro civil ou Arquiteto habilitado em Engenheiro de Segurança

7- Comprovante da existência de Sistema de Segurança: - Cerificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor ( conforme §5°do art 26 do Decreto nº 49.969/2008)

8- Apresentar Cadastro para funcionamento de Equipamentos de Transporte (elevadores) (Decreto nº 59828/2020)

9- Considerando que o estabelecimento se instalará no perímetro ou na área comum do condomínio: Apresentar as peças gráficas aprovadas pela Prefeitura, o contrato social e o contrato de locação e Ata condominial que autoriza o uso. (conforme §4 ° do art. 22 do Decreto nº 49.969/2008)

10-Demonstrar em planta para atendimento do inciso IV do art. 32 do Decreto nº 49.969/2008

I - que os acessos da edificação principal não serão comprometidos, em razão do funcionamento do estacionamento;

II - acessos, circulação e espaços de manobra e porcentagens de vagas para deficientes físicos e motos, de acordo com as disposições do COE
III - implantação, no solo, de demarcação e numeração de vagas;

IV - instalação de equipamentos de segurança, de acordo com as normas constantes da legislação em vigor, comprovada através da apresentação do Auto de Verificação de Segurança - AVS ou outro documento comprobatório, nos termos deste decreto;

V - existência de instalação sanitária para a atividade "estacionamento".

VI- Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

VII- declaração sobre o número de vagas que serão utilizadas para a atividade a ser licenciada, demarcando-as em peças gráficas.

11- Comprovante de contratação de seguro, caso o número de vagas seja superior a 50 (cinquenta), nos termos da Lei nº 10.927, de 8 de janeiro de 1991, alterada pela Lei nº 11.362, de 17 de maio de 1993, e regulamentada pelo Decreto nº 30.102, de 4 de setembro de 1991;

Comunique-se   |   Documento: 165721956

6052.2025/0004671-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO ABACO IPIRANGA SERVIÇOES EDUCACIONAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Comprovante da existência do Sistema de Segurança: Certificado de Segurança / Cadastro e Manutenção dos equipamentos do sistema de segurança da edificação, conforme Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 e Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017 (Código de Obras e Edificações).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869836

A vista do contido no 6039.2026/0004504-6 - 30.813.058 SABRINA CLEMENTINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869859

A vista do contido no 6039.2026/0004518-6 - LANCHONETE POPIS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165869868

A vista do contido no 6039.2026/0004505-4 - ROSANA VILELA PEIXE JORGE 25931754865 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869911

A vista do contido no 6039.2026/0004506-2 - ANTONIO MARCOS CORREIA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 165852590

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA DOS IGARAPÉS, CODLOG 09001-8, CEP 08161-380

SQL: 132.116.0013-1 - PARTE DO LOTE 09 - QUADRA 19 - JD. DOS IPÊS

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 1140 PARA O ANTIGO Nº 457 CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 165852590 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165795918

6040.2026/0002273-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESSYCA CRISTINA BARBOSA GONCALVES DA SILVA CNPJ 09217663000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165855872

6040.2026/0002279-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS BRASIL FROTAS S.A. CNPJ 27595780006238 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165856102

6040.2026/0002280-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS BRASIL FROTAS S.A. CNPJ 27595780006238 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165857056

6040.2026/0002281-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS BRASIL FROTAS S.A. CNPJ 27595780006238 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165857226

6040.2026/0002282-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS BRASIL FROTAS S.A. CNPJ 27595780006238 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165857811

6040.2026/0002283-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS BRASIL FROTAS S.A. CNPJ 27595780006238 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165870112

6040.2026/0002284-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI MED CARE ASSISTENCIAL LTDA CNPJ 41753725000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165870269

6040.2026/0002285-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI MED CARE ASSISTENCIAL LTDA CNPJ 41753725000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165870278

6040.2026/0002286-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI MED CARE ASSISTENCIAL LTDA CNPJ 41753725000138 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 118290706

6040.2024/0003234-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: E. DE OLIVEIRA MERCADINHO

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.153-5, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 14.223/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 118204037

6040.2024/0003119-5 - Multas: auto

Despacho indeferido

Interessados: CLEUSA CECILIA ZEFERINO

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-015.581-6, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 23, 83 e 91 e Decreto 57.776/2017; art. 83 e 89.

Comunicado   |   Documento: 165849051

FICAM CONVOCADOS OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, PARA PLANTÃO, DAS 19:00 HORAS DO DIA 26/09/2026 AS 04:00 HORAS DO DIA 27/09/2026:

- Carlos Eduardo Pereira Ricarte RF 938.914-8

- Sonia Akemi Sakurai RF 743.239-9

Comunicado   |   Documento: 165851299

FICAM CONVOCADOS OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, PARA PLANTÃO, DAS 19:00 HORAS DO DIA 26/09/2026 AS 04:00 HORAS DO DIA 27/09/2026:

- Claudio Donizete de Assis RF 571.285-8

- Hamilton Francisco do Amaral RF 761.495-0

- Jose Pedro de Campos RF 650.617-8

- Roberto Bertineli RF 762.072-1

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 165822775

AUTO DE INTIMAÇÃO NÚMERO 30-01.005.268-4 EM NOME DE ESPOLIO DE HELCIO BASSO.

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA DARIO FERREIRA MARTINS N° 17- E 17A - BAIRRO: PRQ PAULISTANO - CEP: 08022-450.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO:

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

DATA E HORA: 24/09/2026 ÀS 13:54H .

SQL: 112.755.0017-9


AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165850693

6050.2026/0015856-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (FILIAL 1009-97)

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) Portaria 17/SMSP/GAB/2016; b-) contrato de locação ou matrícula do imóvel; c-) protocolo do pedido de regularização da edificação, tendo em vista tela CEDI constar como irregular 31.408m²; d-) anexo IV, 2- REAPRESENTAR: a-) anexo I totalmente preenchido faltou itens 13,14,15,16,21,24; b-) ART faltou assinatura do responsável pelo uso, c-) procuração substabelecimento atual, apresentado consta vigência 02/26; 3- ATENDER Quadro 4 A da Lei 16.402/2016 para NR1-3 referente a vaga para utilitário).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Convocação   |   Documento: 165856150

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca a servidora relacionada abaixo para prestar serviço no Mutirão de Zeladoria - Operação São Paulo Limpa.

O trabalho será realizado no dia 26 de setembro de 2026, no período das 08h00 às 12h00.

Locais de execução:

  • Praça Silva Teles, 108;

  • Rua Tibúrcio de Souza, 1242;

  • Rua Barão de Alagoas, 223;

  • Rua Brilho do Sol, 96;

  • Rua Maximiniano Correa dos Santos, 125;

  • Rua João Maximiano Mafra, 351.

Servidora convocada:

  • Marilene da Penha Rios Santos - RF.575.613-8.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165844451

6041.2026/0003517-3 - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL SANTOS MEVIS

DESPACHO:

À vista dos documentos apresentados em proceso SEI Nº. 6041.2026/0003517-3, onde é atestada as condições de estabilidade segurança da edificação conforme laudo efetuado por técnico responsável- ALEXANDRE HENRIQUE SOUTO MORENO - Engenheiro Civil - CREA: 5063404318/SP - ART -2620263035902, emitida para Laudo de Segurança e Estabilidade da edificação, bem como atendidos os requisitos legais previstos na Lei Municipal 16.642/16 e Decreto Municipal 57.776/17;

DEFIRO o pedido de Desinterdição do Imóvel ( CONDOMÍNIO DAMASIO CLUB), sito à Rua São José do Peixe, nº 25- CEP 08210-760 - Vila Brasil - SQL-114.321.0001-6 - São Paulo/ SP- nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.

I - Publique-se

II Emita-se o Termo de desinterdição

Despacho deferido   |   Documento: 165853078

6041.2026/0003517-3 - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: DOUGLAS SOBRAL DA SILVA

DESPACHO:

À vista dos documentos apresentados em proceso SEI Nº. 6041.2026/0003628-5, onde é atestada as condições de estabilidade segurança da edificação conforme laudo efetuado por técnico responsável- FERNANDO DA SILVA SANTOS - Engenheiro Civil - CREA: 5069524219/SP - ART -2620263036658, emitida para Laudo de Segurança e Estabilidade da edificação, bem como atendidos os requisitos legais previstos na Lei Municipal 16.642/16 e Decreto Municipal 57.776/17;

DEFIRO o pedido de Desinterdição do Imóvel ( CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA BELA) , sito à Rua Victorio Santim - nº 2345 - casa 18 - CEP: 08290-001 - Itaquera - São Paulo/ SP- nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.

I - Publique-se

II Emita-se o Termo de desinterdição

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido   |   Documento: 165831339

6041.2024/0003492-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho

Interessados: COSME DE SOUZA LOBO FILHO

ASSUNTO:

I - Cancelamento do despacho publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 02/10/2024, por ter constado o nº. 365 erroneamente.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se   |   Documento: 165817570

6041.2026/0001731-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUIZ C. SOUZA PESCADOS SP

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Termo de Ciência da Vigilância Sanitária.

Comunique-se   |   Documento: 165824908

6030.2026/0002462-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: D & C DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (Apresentar)

- Anexos: ( III, V, IV, V.6 ), devidamente preenchidos e assinados pelo interessado e pelo responsável Téc., quando for o caso.

- Contrato de locação ( se locatário ) ou matricula do imóvel.

- Comprovar a regularidade da edificação.

- Esclarecer a divergência de numeração que consta no IPTU.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165841021

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

RUA ANA MARIA SIRANI, 179

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

RUA CAXINGUELE, 361

01 CHAPEU DE SOL

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA FLOR DE PELICANO, 407

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO III E IV

RUA HENRIQUE SCHURIG, 63

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA NILCE, 67

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA PEDRO FELICIANO, 47

02 RESEDÁS

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA JARDEL FILHO, 21

01 AMOREIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ART 20 - MANEJO DE URGENCIA

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165862975

PROCESSO SEI: 6042.2026/0004244-2

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 312/2026/SUB-JA/GAB PUBLICADO EM 21/09/2026 - PÁGINA 337

Interessado: Instituto Cultural Amanhecer

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, de acordo com a documentação cadastral encartada a este Processo e Requerimento inaugural em documento SEI 165040650, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o Instituto Cultural Amanhecer C.N.P.J. nº 34.575.528/0001-00, aqui representado pela Senhora Cibele Maria da Silva, a realizar o evento denominado: "Ação Social na Tupiritama”.

III - O evento será realizado na Rua Tupiritama nº 46, entre a Rua das Guassatungas e Rua Deodoro de Campos/Rua Sepins, no dia 27/09/2026 - domingo, das 10h às 21h.

IV - O evento é beneficente, sem fins lucrativos, haverá uma ação social com brinquedos infláveis, lanches e refrigerantes para as crianças. Na oportunidade, serão arrecadados alimentos, para posterior doação às famílias em situação de vulnerabilidade.

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

VI - Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) pessoas.

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165817739

6042.2026/0004370-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Parágrafo 1°, do Artigo 19 da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda dos exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica.

Rua Sinhazinha nº 23 (ao lado e lado oposto) - Americanópolis

02(duas) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

01(um) Ligustro - Ligustrum lucidum

02(dois) Ficus - Ficus benjamina

01(um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165814458

6042.2026/0004396-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Teodoro Cabral, nº 14 (lado oposto) - Cidade Domitila 01(um) Ligustro - Ligustrum lucidum

REMOÇÃO, com substituição por 01 (uma) muda de médio porte no mesmo local

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Parágrafo 1° do Artigo 19 da Lei 17.794/2022 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Teodoro Cabral, nº 19 (as árvores estão entre os nºs 14 e 28) - Cidade Domitila

05(cinco) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata

01(uma) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

01(uma) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

PODA de Adequação e Limpeza

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165815460

SEI Nº 6042.2026/0004375-9 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Tuparaí, nº276 - Cidade Vargas

01 (um) Flamboyant - Delonix regia

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165802833

6042.2026/0004454-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3R NETWORK DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 34258545000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165806660

6042.2026/0004456-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3R NETWORK DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 34258545000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165810042

6042.2026/0004457-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3R NETWORK DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 34258545000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165858906

6042.2026/0004466-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO COREANO COMERCIAL, IMPORTADORA LTDA CNPJ 62443210000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165859106

6042.2026/0004467-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO COREANO COMERCIAL, IMPORTADORA LTDA CNPJ 62443210000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165859295

6042.2026/0004468-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO COREANO COMERCIAL, IMPORTADORA LTDA CNPJ 62443210000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165859912

6042.2026/0004469-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO COREANO COMERCIAL, IMPORTADORA LTDA CNPJ 62443210000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165860426

6042.2026/0004470-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO COREANO COMERCIAL, IMPORTADORA LTDA CNPJ 62443210000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165860542

6042.2026/0004471-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO COREANO COMERCIAL, IMPORTADORA LTDA CNPJ 62443210000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165860838

6042.2026/0004473-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO COREANO COMERCIAL, IMPORTADORA LTDA CNPJ 62443210000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165860937

6042.2026/0004474-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO COREANO COMERCIAL, IMPORTADORA LTDA CNPJ 62443210000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165861350

6042.2026/0004472-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO COREANO COMERCIAL, IMPORTADORA LTDA CNPJ 62443210000101 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165846674

6042.2026/0003662-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GEODETIC COMERCIO E LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE

1 - Apresentar o Anexo III da Portaria 17/smsub/2023 totalmente preenchido e assinado; e

2 - Apresentar cópias simples do CCM da empresa; de RG do responsavel pelo uso; e do IPTU.

3 - Esclarescer a área utilizada pelo estabelecimento, tendo em que área informada no Anexo I diverge da área constante no Certificado de Regularidade da Edificação.

4-TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

5- O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869930

A vista do contido no 6042.2026/0004449-6 - JANINI SOARES CAVALCANTE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 165795202

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUB-JT RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO DE 2026, DE ACORDO COM O ART. 116 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
COMPRAS/SERVIÇOS
TIPO NE OBJETO PREÇO TOTAL

G 82788 Contratação Direta nº 90.011/2026 - Folha de Porta lisa 210 x 80 c/fechadura e dobradiças- 2,10m altura x 0,80 largura 869,24
G 83353 TC.15/SUB-JT/25- MANEJO DE ÁRVORES C/ 4EQ/CAM.CESTO/CAM.GUIND/DESTOC/TRIT. (P)- MES AGOSTO-COMPL. 9.393,74
G 87525 TC.05/SUB-JT/2020-LIMP. MANUAL CÓRREGOS - ADITAMENTO ACRÉSCIMO 1EQM X 45 DIAS 174.136,52
G 88395 TC.01/SUB-JT/22-FORN.BEBIDAS QUENTES- 4.800 DOSES/MES - ADM (P) = PRORROGAÇÃO 6M AP: 03/09/26 22.656,00
E 88399 TC.01/SUB-JT/22-FORN.BEBIDAS QUENTES- 4.800 DOSES/MES - ADM (R) = PRORROGAÇÃO 6M AP: 03/09/26 4.531,20
E 88402 TC.01/SUB-JT/22-FORN.BEBIDAS QUENTES- 4.800 DOSES/MES - ADM (PR) = PRORROGAÇÃO 6M AP: 03/09/26 23,04
G 89980 TC.15/SUB-JT/25- MANEJO DE ÁRVORES C/ 4EQ/CAM.CESTO/CAM.GUIND/DESTOC/TRIT. (P)- MES SET. - TC.TÉRM. 547.795,68
E 89983 TC.15/SUB-JT/25- MANEJO DE ÁRVORES C/4EQ/CAM.CESTO/CAM.GUIND/DESTOC/TRIT. (PR)- MES SET.- TC.TÉRM. 19.009,01
G 91547 TC.08/SUB-JT/2026- Manut. de Vias/Logradouros/A.Públicas/Desfazimento 3EQ/M- (P)- PRORROG. 9 M AP: 01/10/26 1.457.999,91

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 165789820

Convocação da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal - CPM Lapa em 05 de outubro de 2026 das 19:00hs às 21:00hs.


Local: Subprefeitura da Lapa - Rua Guaicurus, nº 1.000

PAUTA

1. Abertura dos Trabalhos

1.1 Verificação de quórum;
1.2 Manifestação dos munícipes previamente inscritos.


2. Informes Gerais
2.1 Comunicados e atualizações de interesse do Conselho.
2.2 Informe sobre reunião do dia 17 com o subprefeito
2.3 Informe sobre reunião virtual do dia 21 com conselheiros


3. Propostas dos Conselheiros para Deliberação

4. Assuntos Gerais
4.1 Apresentação das propostas;
4.2 Discussão e deliberação sobre a verba remanescentes 26/27 do orçamento cidadão.


5. Espaço para manifestações e encaminhamentos finais.
5.1 Encerramento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165790090

6044.2026/0008292-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165790813

6044.2026/0008301-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165793741

6044.2026/0008306-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165798700

6044.2026/0008308-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARILEI DA SILVA BORGES CNPJ 40275535000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165799126

6044.2026/0008309-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARILEI DA SILVA BORGES CNPJ 40275535000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165802787

6044.2026/0008307-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165824642

6044.2026/0008314-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGGERA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA EPP CNPJ 18425809000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165857454

6044.2026/0008327-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGN ENGENHARIA & INCORPORACAO LTDA CNPJ 12565192000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165857547

6044.2026/0008328-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGN ENGENHARIA & INCORPORACAO LTDA CNPJ 12565192000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867208

6044.2026/0008330-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVALEX MARKETING E CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA CNPJ 69285255000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867219

6044.2026/0008331-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVALEX MARKETING E CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA CNPJ 69285255000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867223

6044.2026/0008332-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVALEX MARKETING E CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA CNPJ 69285255000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867239

6044.2026/0008333-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVALEX MARKETING E CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA CNPJ 69285255000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867361

6044.2026/0008334-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVALEX MARKETING E CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA CNPJ 69285255000144 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165840147

6044.2026/0008316-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDOS EM AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO.

Despacho deferido

Interessados: HEBERT HENRIQUE DA SILVA - CPF:333......-60.

DESPACHO: Deferido a devolução da mercadoria do interessado, posto que foi atendido os requisitos previstos em lei.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 165817120

Ana Paula Ferreira Stanziani, CPF 131.*11.*48/02

Carlos Alexandre Santos da Silva, CPF 315.*96.*98/64

Veículo: Citroen C3 EXCL 16 16V, 2005/2005, prata, placa DRK 8535 Santo André/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165850892

6061.2021/0000744-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MERC-COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 165805348

6044.2021/0005491-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALAPARKING ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Não apresentação da documentação exigida no art 22 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165843458

6044.2023/0004032-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO TECNOLOGIAS E INOVAÇÕES UNIPEOAL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Não atendimento ao art 22 do Decreto 49.969/2008, documentação insuficiente e sem responsável técnico

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165843837

6046.2021/0004888-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TECHCD INFORMATICA, COMERCIO E SERMOS - EIRELI

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Não atendimento ao Art 22 do decreto 49.969/2008, ausência de responsável técncio

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165844113

6030.2020/0002965-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: DOCTOR CARS INSPEÇÃO VEICULAR LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 15.499/11 e Decreto 52.857/2011: Perda do Objeto, Edificação em situação regular.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165845720

6051.2025/0003976-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DM9 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 26.128.584/0002-50 FILIAL - 02

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165845917

6044.2025/0010898-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JARDIM DE CRISTO CHURCH

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869805

A vista do contido no 6044.2026/0008294-1 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869807

A vista do contido no 6044.2026/0008295-0 - REBECA SOARES PENCOV - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869808

A vista do contido no 6044.2026/0008293-3 - ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869815

A vista do contido no 6044.2026/0008296-8 - VICTOR GODOI RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869826

A vista do contido no 6044.2026/0008297-6 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869827

A vista do contido no 6044.2026/0008298-4 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869842

A vista do contido no 6044.2026/0008299-2 - ANTONIO NOVAIS RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869851

A vista do contido no 6044.2026/0008300-0 - ENZO SOARES PENCOV - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869895

A vista do contido no 6044.2026/0008303-4 - PLINIO NOBUO CANDIDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869898

A vista do contido no 6044.2026/0008302-6 - FRANCIMARIO BARROS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869925

A vista do contido no 6044.2026/0008304-2 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869929

A vista do contido no 6044.2026/0008305-0 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165819628

PORTARIA Nº 098 SUB-MB/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação de interesse público e o parecer favorável emitido pela Supervisão de Cultura (documento SEI nº 165819628) para o evento: Aniversário do Distrito de Campo Limpo;

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, altura do nº 74, para a realização do evento comunitário cultural "Aniversário do Distrito de Campo Limpo", no dia 27 de setembro de 2026, no horário das 07h00 às 23h00.

II - A presente Anuência é outorgada para a utilização de Espaço Público tendo como instituição organizadora e responsável a Subprefeitura de Campo Limpo.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverão os organizadores restituir a via, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento à resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei nº 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação e, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá, a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias porventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão, obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XXVI - PUBLIQUE-SE. A seguir, encaminhem-se os autos à SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165830711

6045.2026/0003437-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. J. SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 03219723000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165831562

6045.2026/0003438-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. J. SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 03219723000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165832115

6045.2026/0003439-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. J. SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 03219723000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165834900

6045.2026/0003442-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. J. SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 03219723000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165835103

6045.2026/0003440-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. J. SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 03219723000174 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162610321

SUB-MB/CPDU

Srª Coordenadora,

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 126973111 e 127064267, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Interdição, emitido por Edificação sem condições de estabilidade e/ou com perigo de ruir, restando em ausência de objeto do recurso, segue para manifestação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869891

A vista do contido no 6045.2026/0003428-4 - ALDESINA FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869916

A vista do contido no 6045.2026/0003429-2 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 165855986

São Paulo, 25 de setembro de 2026.


ATA Nº 53ª DA REUNIÃO ORDINÁRIA CADES MOOCA

No dia 20 de maio de 2026, às dezenove horas, reuniram-se virtualmente, os Conselheiros Carla Lima Brito Otelac, Danilo Jack, Edson Pereira, Edson Sales Junior, Evelyn Dias, Francisco Gonçalves, Jane Fátima Oliveira e Silvia Regina Linberger dos Anjos. Contou-se com a presença do Coronel Valmor Racorte, Subprefeito da Mooca, e do representante do governo local Flavio Augusto de Andrade e o Coordenador Representante da Subprefeitura (André da SUB-MO)

Abertura da reunião.

1. Apresentação da Nova Gestão e Coordenação

Subprefeito Coronel Valmor Recorte: Apresentou-se aos Conselheiros, destacando sua trajetória de 36 anos na Polícia Militar e sua formação internacional pelo FEMA em gestão de incidentes críticos, desastres naturais e mitigação. Colocou-se à disposição do conselho e ressaltou o foco em inovações tecnológicas e resiliência urbana.

Coordenação do CADES: Foi anunciada a transição na coordenação direta do CADES. Flavio Augusto de Andrade assume a função de coordenador, enquanto o servidor André (SUB-MO) passa a atuar como suplente, oferecendo todo o suporte técnico necessário devido à alta demanda de outras áreas da subprefeitura.

2. Evento de Plantio: Bosque de Bolso (Salim Fara Maluf)

Convite: Foi feito o convite para um evento de plantio que ocorrerá no dia 31 (domingo), na alça de acesso da Avenida Salim Maluf com a Marginal.

Parceria: O projeto é realizado em parceria com o Consulado Britânico e segue o modelo de "bosque de bolso" idealizado por Ricardo Cardin. O evento contará com atividades para crianças e o fechamento de uma cápsula do tempo para 2050.

Expansão: O subprefeito e o corpo técnico informaram que há planos para transformar diversos acessos da marginal em bosques para mitigar a falta de áreas verdes nos distritos do Pari, Brás e Belém.

3. Debate sobre o Processo de Plantios Sistêmicos e SVMA

Impasse Técnico: O conselho debateu a resposta da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) enviada pela técnica Márcia. A SVMA exige o preenchimento de uma planilha detalhada (incluindo berço, espécies e ciência do morador) enquadrando o pedido na portaria de "Arborização Participativa".

Posicionamento do CADES: O corpo técnico e os conselheiros manifestaram-se de forma unânime contra as exigências da SVMA. Argumentou-se que o projeto do CADES Mooca é de caráter sistêmico e anterior à portaria citada. O preenchimento de dados técnicos sobre espécies e berços é visto como uma terceirização indevida de uma função que cabe aos técnicos vistoriadores da própria secretaria ou da empresa contratada.

Encaminhamento: O Conselho decidiu rejeitar os termos impostos e devolver o processo exigindo o atendimento dos endereços mapeados e a apresentação de um cronograma/planejamento de execução feito pela SVMA. Foi sugerido também buscar interlocução direta com a engenheira Jaqueline (responsável pela área participativa da SVMA), considerada mais responsiva pelo grupo.

4. JUNHO VERDE.

Celebração do Junho Verde para retomar as edições presenciais do projeto "Café com CADES". Local definido: O evento integrado será realizado na Biblioteca Hans Christian Andersen, localizada no Tatuapé.

Atividades planejadas: A proposta para essa edição especial do Junho Verde inclui: Um espaço de escuta para ouvir as demandas dos munícipes locais; Um bate-papo de conscientização sobre o meio ambiente; A realização de um plantio simbólico no espaço; Oficinas ambientais temáticas, especificando atividades voltadas para abelhas sem ferrão e plantas medicinais.

5. Baixo Índice de Arborização e Desafios Locais (Brás/Pari)

Dados e Resistência: Foi exposta a disparidade nos plantios realizados de 2022 a 2025, concentrados na Mooca, Tatuapé e Belém, deixando os distritos do Brás e Pari desprovidos. Apontou-se a forte resistência de comerciantes locais devido à visibilidade de fachadas.

Denúncias Infundadas: O técnico André esclareceu sobre denúncias recorrentes feitas ao Ministério Público e órgãos de controle por uma munícipe da região. Foi comprovado que as remoções citadas por ela possuíam laudos fitossanitários adequados (árvores condenadas) ou foram quedas naturais, reforçando a importância de dados assertivos para contrapor acusações caluniosas.

6. Atualização e Retomada de Projetos Antigos

Corredor Verde da Padre Adelino (Sesc Belenzinho): O projeto visa criar um corredor arborizado ligando o Sesc Belenzinho ao Largo Ubirajara e Praça Barão do Tietê. O Sesc já demonstrou interesse em ceder espaço para ações de educação ambiental e engajamento comunitário. O Coordenador Flávio ficou responsável por aproximar a subprefeitura do Sesc para destravar as reuniões que estavam paradas na gestão anterior.

Projeto Árvores Estranguladas: O projeto debateu o status das notificações de calçadas com árvores sufocadas. Foi esclarecido que, por entraves jurídicos de danos ao erário (já que a manutenção da calçada é dever do munícipe), a subprefeitura não pode realizar o reenquadramento diretamente através de suas equipes, exceto em casos onde a própria administração danificou a calçada para remover um exemplar.

Encaminhamento: A Conselheira Evelyn Dias enviará novamente a lista consolidada e atualizada dos estabelecimentos com árvores sofrendo estrangulamento. O caso será repassado à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) para que o setor de fiscalização emita as notificações legais obrigatórias aos proprietários para regularização dos canteiros.

Comitês Participativos de Praças e Plano de Comunicação

Retomada de Ações: O conselho deliberou por reativar a divulgação da campanha para estimular novos munícipes a adotarem espaços públicos. O objetivo dos comitês é garantir que reformas e revitalizações sejam desenhadas de acordo com o desejo dos moradores do entorno, e não apenas seguindo projetos padronizados da prefeitura.

Encaminhamento: O CADES articulará uma agenda com a nova responsável pela comunicação da Subprefeitura (Carol) para formular um plano de ação conjunto, incluindo a gravação de vídeos informativos no Instagram institucional abordando o conselho, zelo pelas praças, descarte correto de resíduos e a importância das áreas verdes urbanas.

CADES nas Escolas e Café com CADES:

Diante da ausência de devolutivas da UMAPAZ na formulação de novos materiais didáticos institucionais, o conselho decidiu retomar as edições presenciais do projeto "CADES nas Escolas" utilizando o formato e os recursos já existentes e bem-sucedidos em ações anteriores (como os encontros realizados no Colégio Cruz Azul e no Nossa Senhora de Lourdes).

Inovação de Proposta: Sugeriu-se avaliar o agendamento de uma edição especial onde os alunos de uma escola selecionada do território (pública ou privada) fossem levados diretamente à sede da UMAPAZ, unindo a palestra do conselho com a visita ao espaço formativo.

7. Atualização sobre a Revitalização da Rua Oriente (Brás)

A Subprefeitura informou que o projeto executivo de revitalização da Rua Oriente, contratado junto à SPTuris, foi oficialmente concluído e aprovado.

Fase de Captação e Drenagem: O andamento aguarda definição orgânica pelo Prefeito quanto ao órgão executor (SPTuris ou SPObras), visto que as intervenções foram integradas a um pacote macro de drenagem urbana essencial para a região do Brás, elevando o custo estimado das intervenções para a faixa de R$ 60 milhões. Encaminhamento: Ficou deliberado que o assessor Flávio agendará uma reunião com o engenheiro Carlos (fiscal do contrato) e com a servidora Cátia para que o projeto técnico existente seja apresentado formalmente ao CADES, permitindo que os conselheiros avaliem as contrapartidas ambientais previstas na obra (incluindo arborização e permeabilidade).

8.Projetos de Lei e Gestão de Resíduos

Projeto de Lei "Árvore Cidadã": O conselheiro Edson Sales Junior compartilhou detalhes de sua reunião com o secretário Renato Nalini sobre o projeto de lei que visa dar transparência aos pedidos de plantio feitos pelos cidadãos. Informou, também, que a Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SEClima) manifestou extrema dificuldade em mapear locais para novos plantios. O conselheiro forneceu o contato direto do gabinete para o envio imediato do mapeamento das calçadas e das grandes áreas ociosas na alça de acesso da Avenida Salim Farah Maluf.

9. Estímulo às Vagas Verdes e Jardins de Chuva:

Ressaltou-se a importância de priorizar o plantio em calçadas para evitar a criação de microclimas isolados. Defendeu-se a substituição de espaços de estacionamento de veículos por "Vagas Verdes" e Jardins de Chuva, citando como exemplo o projeto enviado para a Rua Caçandoca. O CADES reforçou a necessidade de campanhas de educação ambiental para combater a visão negativa de parte da população sobre os impactos de árvores nas calçadas

10. Destinação de Podas:

O Conselheiro Edson Sales Junior relembrou que move, desde o final de 2024, uma ação junto ao Ministério Público contra a prefeitura pelo descarte ilegal de resíduos de poda em aterros sanitários. No processo, a municipalidade confessou a prática irregular, mas não adotou soluções definitivas. A conselheira Evelyn Dias, representando o fórum de compostagem da Câmara Municipal, confirmou que a cidade descumpre flagrantemente a legislação de podas. O conselho elogiou a iniciativa recente da SVMA que instalou uma serraria de grande porte no Parque Sabesp para transformar troncos caídos em mobiliário urbano e os galhos menores em composto. O CADES Mooca cobrará a expansão desse modelo para a Secretaria das Subprefeituras (SMSUB), sugerindo a criação de cinco polos estratégicos regionais de trituração e reaproveitamento de madeira para reter o carbono na cidade.

11. Ações do Movimento Limpa Brasil

Houve questionamento sobre a escolha do local para o mutirão do dia 30/05/2026. O Governo Local da Subprefeitura, Flavio Augusto de Andrade, informou que o local escolhido de acordo com o mapeamento dos pontos viciados e/ou a pedido do munícipe. A Conselheira Silvia cobrou da Subprefeitura atuação na formação de multiplicadores, sob o argumento de que a ação não é só chegar lá e fazer e varrer, que tem que trabalhar o pertencimento da sociedade, que morador precisa "cuidar do nosso quadrado. Flávio informou que em razão da mudança unilateral do movimento, a Subprefeitura apenas adequou sua logística para apoiar o Limpa Brasil no sábado (dia 30) e emendar com o plantio do "bosque de bolso" no domingo (dia 31). Informou que os locais do mutirão são realizados de acordo com os pontos viciados mapeados pela Subprefeitura e indicado por munícipes locais. A Conselheira Silvia, que também atua no Instituto Limpa Brasil trouxe esclarecimentos sobre a ação, esclarecendo que o foco do projeto não é apenas a zeladoria física, mas a conscientização e o senso de pertencimento. Flavio ponderou que o Limpa Brasil ainda passa por adequações internas em seu sistema e que a alteração da data do mutirão deste mês — remanejado do dia 16 para o dia 30 por decisão de última hora do próprio Instituto — prejudicou a comunicação.

Encerramento

A reunião foi finalizada com agradecimentos aos participantes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165789669

6046.2026/0015688-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP QUALITY SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA CNPJ 48514937000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165793247

6046.2026/0015719-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANDARD PIZZA I VINO LTDA CNPJ 67501276000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165793460

6046.2026/0015720-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANDARD PIZZA I VINO LTDA CNPJ 67501276000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165793696

6046.2026/0015721-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANDARD PIZZA I VINO LTDA CNPJ 67501276000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165793998

6046.2026/0015722-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANDARD PIZZA I VINO LTDA CNPJ 67501276000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165794322

6046.2026/0015723-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVES & ANUDA ADVOGADOS CNPJ 69258867000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165794686

6046.2026/0015724-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSIDE COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 17189351000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165794914

6046.2026/0015725-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVES & ANUDA ADVOGADOS CNPJ 69258867000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165797023

6046.2026/0015727-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVES & ANUDA ADVOGADOS CNPJ 69258867000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165798866

6046.2026/0015728-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CXG COMERCIO IMPORTACAO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ 56977999000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165803381

6046.2026/0015730-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE OLHOS VISAO CLEAN LTDA CNPJ 46146558000342 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165803680

6046.2026/0015731-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE OLHOS VISAO CLEAN LTDA CNPJ 46146558000342 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165805257

6046.2026/0015732-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANQILE COMERCIO IMPORT LTDA CNPJ 68157124000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165805823

6046.2026/0015733-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANQILE COMERCIO IMPORT LTDA CNPJ 68157124000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165816182

6046.2026/0015734-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CXG COMERCIO IMPORTACAO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ 56977999000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165831717

6046.2026/0015737-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NASN FIGHT S.A. CNPJ 40803377001256 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165838854

6046.2026/0015739-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 38.400.812 ELIKENE FERREIRA DA SILVA PICOLO CNPJ 38400812000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165839998

6046.2026/0015741-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 38.400.812 ELIKENE FERREIRA DA SILVA PICOLO CNPJ 38400812000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165843973

6046.2026/0015742-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUROCIENCIAS COMERCIO E LOCACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 07764288000381 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165849610

6046.2026/0015752-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55286915000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165850069

6046.2026/0015753-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55286915000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165850246

6046.2026/0015754-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55286915000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165850328

6046.2026/0015756-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE SAUDE SOUZA LIMA LTDA CNPJ 08504496000223 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165850635

6046.2026/0015757-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE SAUDE SOUZA LIMA LTDA CNPJ 08504496000223 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165855841

6046.2026/0015762-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO DR LUIS WANDERLEI CORREIA DE QUEIROZ JUNIOR LTDA CNPJ 68431322000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165859795

6046.2026/0015763-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATONI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 35079172000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165859962

6046.2026/0015764-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATONI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 35079172000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165860153

6046.2026/0015765-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATONI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 35079172000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165861121

6046.2026/0015766-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 51.048.069 FABIANA DE OLIVEIRA ARRUDA CNPJ 51048069000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165861241

6046.2026/0015767-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 51.048.069 FABIANA DE OLIVEIRA ARRUDA CNPJ 51048069000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165861313

6046.2026/0015768-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 51.048.069 FABIANA DE OLIVEIRA ARRUDA CNPJ 51048069000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165861375

6046.2026/0015769-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 51.048.069 FABIANA DE OLIVEIRA ARRUDA CNPJ 51048069000126 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165775665

PROCESSO: 6061.2026/0001705-0

INTERESSADO: MX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165775405

PROCESSO: 6061.2026/0001704-2

INTERESSADO: MX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 165793140

6046.2026/0015426-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: FELIPE FERREIRA LOPES

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620262977331 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Falsa seringueira (Ficus elastica)connforme laudo 165602498 , na área interna da R. Itapeti, nº 141, Vila Gomes Cardim , sendo o responsável técnico pela execução o Engenheiro Agrônomo FELIPE FERREIRA LOPES CREA: 5071337746-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869798

A vista do contido no 6046.2026/0015689-0 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869800

A vista do contido no 6046.2026/0015690-3 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869801

A vista do contido no 6046.2026/0015692-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869803

A vista do contido no 6046.2026/0015693-8 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869804

A vista do contido no 6046.2026/0015691-1 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869813

A vista do contido no 6046.2026/0015696-2 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869817

A vista do contido no 6046.2026/0015694-6 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869818

A vista do contido no 6046.2026/0015695-4 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869825

A vista do contido no 6046.2026/0015698-9 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869830

A vista do contido no 6046.2026/0015699-7 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869840

A vista do contido no 6046.2026/0015697-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869847

A vista do contido no 6046.2026/0015701-2 - ERICSSON GARCIA BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869852

A vista do contido no 6046.2026/0015702-0 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869854

A vista do contido no 6046.2026/0015700-4 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869856

A vista do contido no 6046.2026/0015703-9 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869864

A vista do contido no 6046.2026/0015705-5 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869865

A vista do contido no 6046.2026/0015706-3 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869867

A vista do contido no 6046.2026/0015707-1 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869875

A vista do contido no 6046.2026/0015704-7 - ISABELLE SOUSA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869876

A vista do contido no 6046.2026/0015708-0 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869888

A vista do contido no 6046.2026/0015711-0 - ERICSSON GARCIA BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869892

A vista do contido no 6046.2026/0015709-8 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869894

A vista do contido no 6046.2026/0015750-0 - LANCHONETE REFOGADO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165869900

A vista do contido no 6046.2026/0015710-1 - PAULO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869907

A vista do contido no 6046.2026/0015713-6 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869915

A vista do contido no 6046.2026/0015712-8 - KEVIN ALEJANDRO COLQUE ZAMBRANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869918

A vista do contido no 6046.2026/0015714-4 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869921

A vista do contido no 6046.2026/0015715-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869928

A vista do contido no 6046.2026/0015717-9 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869931

A vista do contido no 6046.2026/0015716-0 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165785949

PROCESSO: 6047.2026/0000951-5

INTERESSADO: UBIRAJARA GALDINO MUNICHSHOFER

ASSUNTO: Multas: recurso 32-007.642-3

DESPACHO:

I. No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em vista das informações constantes no processo eletrônico 6047.2026/0000951-5, em especial informação SEI 165736776 da Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura, RE-RATIFICO o Despacho SEI nº 165548221, publicado em 24/09/2026, no D.O.C, às fls. 168, a saber:

- ONDE SE LÊ: "b) De ofício, DETERMINO O CANCELAMENTO / ANULAÇÃO do Auto de Multa nº 32.008.800-6"

- LEIA-SE: "b) De ofício, DETERMINO O CANCELAMENTO / ANULAÇÃO do Auto de Multa nº 32-007.642-3"

II. Ratifico os demais termos;

III. Publique-se;

IV. A seguir, à SUB-PA/CPDU/UNAI para para prosseguimento.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165810062

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0000519-1 - Contrato n. 006/SUB-PE/2026

DESPACHO:

1. À vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, bem como o reajuste que houve na Ata de RP n. 62/SMSUB/COGEL/2024 (150611043), AUTORIZO a elaboração do termo de apostilamento do reajuste aplicado a partir de 19/10/2025, referente ao Termo de Contrato nº 006/SUB-PE/2026 (156762136), firmado com a empresa J.B. 99 A INDÚSTRIA DE PRÉ MODALDOS LTDA, CNPJ 46.619.362/0001-66, que tem por objeto o fornecimento de 200 (duzentas) lajes em concreto armado para boca de lobo, em razão do reajustamento de 4,86% (Quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) por cento, conforme informado no 2º termo de apostilamento da Ata de RP n. 62/SMSUB/COGEL/2024 (163514924);

2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 2.204,00 (dois mil, duzentos e quatro reais), para cobertura do reajuste, onerando dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme nota de reserva nº 70.507/2026 e nº 70.508/2026 (165694137);

3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Preparar o termo de apostilamento e encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165718866

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0003797-2 - Adesão à ATA de RP nº 05/SMSUB/COGEL/2025

I - DESPACHO:

1. Em face dos elementos que instruem o presente, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/03 e com fundamento no art. 40, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, observado o quanto disposto nos seus artigos 82 e seguintes, bem assim as disposições da Seção IV - Do Sistema de Registro de Preços - do Capítulo V do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO, mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 05/SMSUB/COGEL/2025, (doc. 162937981), a contratação da empresa dela detentora, CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 29.678.007/0001-49, para Fornecimento de 33 (trinta e três) unidades Tubo de PVC rígido, coletor de esgoto DN 100mm, na cor ocre, em barras de 06 metros de comprimento, com os respectivos anéis de borracha (NBR-7362 EB 44), pelo valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), totalizando o valor de R$ 6.600,00 ( Seis Mil e Seicentos Reais);

2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total indicado no item 1 deste Despacho, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme nota de reserva nº 62.852/2026, anexada sob SEI 163890087;

3. Considerando o disposto no Decreto nº 62.100/2022, artigo 121, ficam DESIGNADOS, na qualidade de Fiscal do contrato, que será assinado oportunamente, os servidores MARCOS GARCIA RF: 530.500.4, como fiscal titular e RENATO SILVA RF: 644.896.8, como fiscal suplente.

4. PUBLIQUE-SE.

II -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Contrato.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164676220

6048.2026/0003830-8 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: LUIZ FERNANDES ALVES DOS SANTOS

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação da Sra Supervisora, sob SEI nº 164470367, DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO-SE o auto de fiscalização 07-384.228-1 com base na SÚMULA 473 DO STF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165189015

6048.2026/0003830-8 - Multas: recurso

Despacho:

RE-RATIFICO o despacho em doc. nº 164676220, para que, onde se lê Auto de Fiscalização 07-384.228-1, leia-se Auto de Multa 07-384.228-1.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165794719

6048.2026/0004659-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: SUELI DE FREEITAS BARROSO

DESPACHO: Contribuinte SQL: 110.032.0021-3. Rua José Joaquim da Luz. CODLOG: 05198-5.

Conceder o número 171.

Despacho deferido   |   Documento: 165825689

6048.2026/0004668-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ERIKA MOORALES BILCHES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 165829667

6048.2026/0004609-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: LEVIR RODRIGUES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165808144

6048.2026/0004692-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.254.865 SIDNEY CLETO CNPJ 67254865000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165809536

6048.2026/0004694-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.254.865 SIDNEY CLETO CNPJ 67254865000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165813825

6048.2026/0004695-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.254.865 SIDNEY CLETO CNPJ 67254865000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165816011

6048.2026/0004697-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.254.865 SIDNEY CLETO CNPJ 67254865000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165816402

6048.2026/0004698-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.254.865 SIDNEY CLETO CNPJ 67254865000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165846506

6048.2026/0004701-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS WORLD'S LTDA CNPJ 69057213000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867010

6048.2026/0004711-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HE SORVETES COMERCIO LTDA CNPJ 69122504000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867015

6048.2026/0004712-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HE SORVETES COMERCIO LTDA CNPJ 69122504000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867023

6048.2026/0004713-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HE SORVETES COMERCIO LTDA CNPJ 69122504000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165815731

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.622-9 DATA DA INFRAÇÃO: 16/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3037569-8

Contribuinte (SQL): 058.165.0087-2

CNPJ: 28.684.456/0001-37

RAZÃO SOCIAL: JC CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE MOVEIS LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA ASTORGA Nº 00146 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03542-000 Codlog: 24449

INFRAÇÃO: Despejar águas pluviais sobre a calçada. Desrespeitando as disposições técnicas contidas no Item 3.4.2, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 94º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a cessar o despejo de águas pluviais sobre a calçada, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo as mesmas serem conduzidas por canalização sob o passeio à rede coletora própria, de acordo com as normas municipais.. Sob pena de multa renovavél a cada 30 (trinta) dias.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 94º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 94º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 165818719

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:007-01.009.482-0 DATA DA INFRAÇÃO: 23/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3016100-0

Contribuinte (SQL): 061.103.0008-1

CPF: 112.326.718-94

NOME: ALICE FERREIRA GAMA

Local: RUA EMBIRUCU Nº 00595 COMPLEMENTO: ENTR VLA CS 2 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03644-000 Codlog: 64149

INFRAÇÃO: Por avançar TAPUME sobre parte do passeio público, sem o prévio Alvará de Autorização expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 12º PARÁGRAFO: 3º INCISO III

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 45º INCISO III

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º INCISO I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º PARÁGRAFO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º Alínea: A

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 993,53

Despacho Documental   |   Documento: 165824809

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.480-3 DATA DA INFRAÇÃO: 23/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3024801-7

Contribuinte (SQL): 061.103.0008-1

CPF: 112.326.718-94

NOME:ALICE FERREIRA GAMA

Local: RUA EMBIRUCU Nº 00595 COMPLEMENTO: ENTR VLA CS 2 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03644-000 Codlog: 64149

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º ALÍNEA: A

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 17.883,45

Despacho Documental   |   Documento: 165825890

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.182-6 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6048.2026/3027269-4

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

Local: RUA OTI Nº 146 Complemento: Próximo ao AMUNICIPAL BAIRRO: Vila Re5 CEP: 03657-050 Codlog: 152188

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 165826935

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.633-4 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3019679-7

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: AV CD DE FRONTIN S/Nº Complemento: 2254 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03501-000 Codlog: 76457

INFRAÇÃO: Por não respeitar o padrão técnico estabelecido pelo Manual de Desenho Urbano, no compartilhamento de poste.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: III

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869806

A vista do contido no 6048.2026/0004704-8 - LESTE BEER - TAP HOUSE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165869823

A vista do contido no 6048.2026/0004681-5 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869837

A vista do contido no 6048.2026/0004682-3 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869846

A vista do contido no 6048.2026/0004710-2 - LESTE BEER - TAP HOUSE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165869858

A vista do contido no 6048.2026/0004683-1 - NILSON PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869877

A vista do contido no 6048.2026/0004684-0 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869901

A vista do contido no 6048.2026/0004685-8 - 53.537.946 SHEILA NASCIMENTO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869905

A vista do contido no 6048.2026/0004686-6 - ILZA NUNES MARINHO COSTA 02256465446 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869937

A vista do contido no processo 6048.2026/0004709-9 - LESTE BEER - TAP HOUSE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 25/09/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165802708

6049.2026/0001205-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALE CNPJ 00680933000339 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165851454

6049.2026/0001137-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MW TRANSPORTES LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Anexo 1 atualizado e totalmente preenchido;

2- Anexo III atualizado e totalmente preenchido;

3- Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (caso exerça atividades de transporte de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária);

4- Atender ao disposto no Art. 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16, por tratar-se de vagas para estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença, pois há necessidade de mais uma vaga, além das informadas no Anexo 1 (são exigidas duas vagas e mais uma vaga especial);

5- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

6- Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade atualizado (Resol. CPA/SMPED nº 020/2014);

7- Carteiras de Identidade e CPF do procurador Paulo A. da S. S. G.;

8- Cartão do CNPJ atualizado (constando o endereço do local atual da empresa);

9- Matrícula atualizada do imóvel;

10- Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local;

11- RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento, com Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

12- Na ART, falta a assinatura do responsável pelo uso do estabelecimento;

13- Informar para quais atividades Cnae requer a licença;

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162356218

6050.2026/0010859-5 - Multas: cancelamento

DESPACHO

Processo Administrativo originário nº 6050.2025/3023004-4
Interessada: PROST IMPORTADOS E BLINDADOS LTDA.
CNPJ: 28.366.505/0001-93
Auto de Multa nº: 13-197.824-1
Local da infração: Rua Teodoro Sampaio, nº 1219 - Pinheiros - São Paulo/SP

Trata-se de defesa administrativa apresentada por PROST IMPORTADOS E BLINDADOS LTDA., em face do Auto de Multa nº 13-197.824-1, lavrado em razão de suposta instalação de anúncio indicativo sem a devida licença, com fundamento no artigo 24 e artigo 39, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 14.223/2006. A interessada sustenta, em síntese, a inexistência de prévia Notificação Orientativa, alegando que somente tomou conhecimento da autuação posteriormente, mediante consulta realizada perante a Subprefeitura de Pinheiros, circunstância que teria impedido a adoção de providências para eventual regularização antes da aplicação da penalidade.

É o relatório.

I - DA ANÁLISE

O Auto de Multa em análise enquadra a conduta atribuída à interessada no artigo 39, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 14.223/2006, referente à exibição de anúncio sem a necessária licença de anúncio indicativo.

Ocorre que a legislação municipal sofreu alteração substancial quanto ao procedimento fiscalizatório aplicável a essa espécie de infração.

Com efeito, o §1º do artigo 40 da Lei nº 14.223/2006, incluído pela Lei Municipal nº 17.841/2022, dispõe expressamente:

“Identificadas as infrações descritas no art. 39, incisos I e II, previamente à aplicação de penalidades, o responsável receberá uma Notificação Orientativa nos termos definidos em Lei.”

A mesma Lei nº 17.841/2022 estabelece, em seu artigo 98, que a Orientação de Atividades Urbanas possui caráter informativo e educativo e deverá ser observada nas hipóteses em que houver previsão legal ou regulamentar.

O artigo 99, por sua vez, estabelece que o processo de Orientação de Atividades Urbanas compreende a identificação da irregularidade, a emissão da Notificação Orientativa ao responsável e a realização de vistoria de controle. (Legislação Municipal)

Ainda segundo o artigo 100 da referida norma, a Notificação Orientativa possui prazo de vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser entregue pessoalmente, encaminhada por via postal ou meio eletrônico, devendo seu conteúdo resumido ser publicado no Diário Oficial da Cidade.

O artigo 101 é igualmente relevante ao estabelecer que, durante a vigência da Notificação Orientativa, fica sobrestada a aplicação de sanção ao responsável relativamente à irregularidade notificada. (Legislação Municipal)

Dessa forma, verifica-se que a legislação não conferiu à Notificação Orientativa caráter meramente facultativo ou secundário. Ao contrário, estabeleceu procedimento prévio à aplicação da penalidade nas hipóteses abrangidas pelo artigo 39, incisos I e II, da Lei nº 14.223/2006.

No caso concreto, considerando que a própria autuação enquadrou a conduta no artigo 39, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.223/2006, mostra-se necessária a observância da etapa prevista no §1º do artigo 40 da mesma legislação.

Da análise dos elementos constantes dos autos, não se verifica comprovação suficiente da regular emissão e ciência da Notificação Orientativa anteriormente à lavratura do Auto de Multa nº 13-197.824-1, tampouco documentação que demonstre a realização da correspondente vistoria de controle após o transcurso do prazo legal.

Ressalte-se que a ausência dessa etapa não representa mera irregularidade formal desprovida de consequência jurídica.

A Notificação Orientativa constitui instrumento destinado justamente a possibilitar que o responsável tenha conhecimento da irregularidade identificada e disponha de oportunidade para promover sua adequação antes da imposição da penalidade, em consonância com o caráter educativo e preventivo atribuído pela legislação municipal à fiscalização de atividades urbanas.

Nesse sentido, a Lei nº 17.841/2022 estabeleceu expressamente que a Orientação de Atividades Urbanas tem caráter informativo e educativo, estruturando procedimento próprio para sua realização. (Legislação Municipal)

Portanto, a aplicação direta da penalidade, sem demonstração do cumprimento da etapa antecedente legalmente exigida, compromete a regularidade do procedimento fiscalizatório e a própria validade do ato sancionatório.

Importante destacar que não se está, neste momento, afastando a competência do Poder Público para fiscalizar e exigir o cumprimento das normas relativas aos anúncios indicativos. Tampouco se está reconhecendo a regularidade material do anúncio objeto da autuação.

O fundamento para o acolhimento da defesa é estritamente procedimental: a penalidade foi aplicada sem que esteja comprovado o cumprimento de requisito prévio expressamente estabelecido pela legislação municipal.

A Administração Pública encontra-se vinculada ao princípio da legalidade, devendo observar não apenas a competência para fiscalizar e sancionar, mas também o procedimento estabelecido pela legislação para o exercício dessa competência.

No presente caso, a ausência de comprovação da Notificação Orientativa prévia impede que se considere regularmente constituído o procedimento que culminou na aplicação da multa.

II - DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, ACOLHO a defesa administrativa apresentada por PROST IMPORTADOS E BLINDADOS LTDA., para reconhecer a existência de vício no procedimento fiscalizatório que resultou na lavratura do Auto de Multa nº 13-197.824-1, em razão da ausência de comprovação da prévia Notificação Orientativa exigida pelo artigo 40, §1º, da Lei Municipal nº 14.223/2006, com redação dada pela Lei nº 17.841/2022.

Consequentemente, DETERMINO O CANCELAMENTO/ANULAÇÃO do Auto de Multa nº 13-197.824-1, bem como o cancelamento do débito dele decorrente, observadas as providências administrativas necessárias para a baixa da penalidade nos sistemas municipais.

Consigne-se que o presente cancelamento decorre exclusivamente da inobservância do procedimento legalmente estabelecido para a aplicação da penalidade, não constituindo reconhecimento de regularidade definitiva do anúncio existente no local.

Caso ainda persista eventual irregularidade, deverá a fiscalização observar o procedimento previsto na legislação vigente, inclusive quanto à Notificação Orientativa prévia, quando exigível, e às demais providências fiscalizatórias cabíveis.

Após, adotem-se as providências necessárias à ciência da interessada e às anotações e baixas pertinentes.

III - PUBLIQUE-SE;

IV - À SUB-PI/CPDU/UNAI para registro e anotações.

Despacho   |   Documento: 164745990

6050.2026/0011226-6 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, Súmula 473 do STF e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a ANULAÇÃO do Auto de Multa n.º 13.195.623-0.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165742293

6050.2026/0003326-9 - Multas: recurso

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: GBA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-196.824-6.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165742427

6033.2025/0004752-4 - Multas: defesa

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: ASSB COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-196.998-6.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165828365

SEI 6021.2025/0011138-3

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, Súmula 473 do STF e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, face Ação Judicial 1011646-54.2025.8.26.0053, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a ANULAÇÃO do Auto de Multa 13.168.211-3.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165832388

6056.2026/0016682-2 - Multas: defesa

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-199.164-7 .

II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.

Despacho   |   Documento: 165834364

6050.2026/0013572-0 - Multas: defesa

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-200.511-5.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165855681

6050.2026/0009906-5 - Multas: defesa

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A e KONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.722-4.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165856266

6050.2026/0009785-2 - Multas: recurso

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: MONT FORT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13.197.645-1.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165769687

6050.2026/0015478-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

SEI 6050.2026/0014053-7

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CERVANTES TABACARIA E RESTAURANTE LTDA,

DESPACHO

I -Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.567-1.

II-Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165827007

6050.2025/0021602-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: DESH GLOBAL TRADING S.A

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso II do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165778611

6050.2026/0006915-8 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessado: Boteco do Meio Ltda

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da CET, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de liberação de face de quadra para instalação de “Espaço Legal”, referente ao imóvel situado na Rua Ferreira de Araújo - 756, Pinheiros - São Paulo, formulado por BOTECO DO MEIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.204.907/0001-18.

II - O pedido não atende ao disposto no artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 63.560/2024, em razão da existência de restrição de estacionamento no local, conforme manifestação técnica da CET.

III - Publique-se. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165778707

6050.2026/0000740-3 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessado: THE OLD CUT BARBER SHOP LTDA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de liberação de face de quadra para instalação de “Espaço Legal”, referente ao imóvel situado na Avenida Padre Antônio José dos Santos, Cidade Monções, SQL 085.593.0022-8, formulado por The Old Cut Barber Shop Ltda., inscrita no CNPJ nº 24.991.749/0002-97.

II - Publique-se. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165779306

6050.2026/0006465-2 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessado: PURPURINA403 BAR E RESTAURANTE LTDA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da CET, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de liberação de face de quadra para instalação de “Espaço Legal”, referente ao imóvel situado na Rua Purpurina, 403 - VIla Madalena - São Paulo, formulado por PURPURINA403 BAR E RESTAURANTE LTDA., inscrito no CNPJ nº 50.099.148/0001-01

II - O pedido não atende ao disposto no artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 63.560/2024, em razão da existência de restrição de estacionamento no local, conforme manifestação técnica da CET.

III - Publique-se. Após, arquive-se

Despacho indeferido   |   Documento: 165780436

6050.2026/0002095-7 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessado: MAREVIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da CET, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de liberação de face de quadra para instalação de “Espaço Legal”, referente ao imóvel situado na Avenida Paulista, 691 - Bela Vista - São Paulo, formulado por MAREVIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 57.343.137/0001-66.

II - O pedido não atende ao disposto no artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 63.560/2024, em razão da existência de restrição de estacionamento no local, conforme manifestação técnica da CET.

III - Publique-se. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165827166

6050.2026/0002559-2 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

SEI 6050.2026/0002559-2

Interessado: DOSDEZ BARES E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS - LTDA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da CET, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de liberação de face de quadra para instalação de “Espaço Legal”, referente ao imóvel situado na Horácio Lane, 207 - Pinheiros - São Paulo, formulado por DOSDEZ BARES E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS - LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.368.530/0001-43.

II - O pedido não atende ao disposto no artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 63.560/2024, em razão da existência de restrição de estacionamento no local, conforme manifestação técnica da CET.

III - Publique-se. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165827350

6050.2026/0003638-1 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessado: BULLGUER ALIMENTACOES S.A

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da CET, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de liberação de face de quadra para instalação de “Espaço Legal”, referente ao imóvel situado na Rua Aspicuelta - Vila Madalena - São Paulo, formulado por BULLGUER ALIMENTACOES S.A, inscrita no CNPJ nº 21.288.040/0002-31.

II - O pedido não atende ao disposto no artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 63.560/2024, em razão da existência de restrição de estacionamento no local, conforme manifestação técnica da CET.

III - Publique-se. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165827674

6050.2026/0004796-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessado: CUSCUZ DA IRINA GASTRONOMIA LTDA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da CET, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de liberação de face de quadra para instalação de “Espaço Legal”, referente ao imóvel situado na Rua Ipero, 47 - Vila Madalena - São Paulo, formulado por CUSCUZ DA IRINA GASTRONOMIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.934.950/0001-69.

II - O pedido não atende ao disposto no artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 63.560/2024, em razão da existência de restrição de estacionamento no local, conforme manifestação técnica da CET.

III - Publique-se. Após, arquive-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165790419

6050.2026/0018756-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCIOSI E MALTA PRODUCAO GRAFICA LTDA CNPJ 64048200000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165790890

6050.2026/0018757-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCIOSI E MALTA PRODUCAO GRAFICA LTDA CNPJ 64048200000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165795376

6050.2026/0018759-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAIT COMUNICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 41640649000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165795805

6050.2026/0018760-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMOVE RENEWABLE ENERGY LTDA CNPJ 68977906000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165799027

6050.2026/0018764-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA. CNPJ 46482072000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165799081

6050.2026/0018761-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA. CNPJ 46482072000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165799533

6050.2026/0018763-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA. CNPJ 46482072000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165799568

6050.2026/0018765-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ESFERA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 10521552000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165799847

6050.2026/0018766-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BB ATACADO LTDA CNPJ 54190174000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165800606

6050.2026/0018768-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BB ATACADO LTDA CNPJ 54190174000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165800852

6050.2026/0018769-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 09060964013854 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165801317

6050.2026/0018771-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FULL HOUSE DECORACAO LTDA CNPJ 19575346000308 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165801696

6050.2026/0018772-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 09060964013854 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165802980

6050.2026/0018774-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSORFE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CNPJ 49264022000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165803117

6050.2026/0018775-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAITOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA CNPJ 69252767000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165803374

6050.2026/0018776-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSORFE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CNPJ 49264022000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165803431

6050.2026/0018777-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMBORJET EMBALAGENS LTDA CNPJ 38950333000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165804097

6050.2026/0018778-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSORFE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CNPJ 49264022000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165805078

6050.2026/0018779-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOG ENERGIA COMERCIALIZADORA S.A. CNPJ 15042149000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165807553

6050.2026/0018782-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMBORJET EMBALAGENS LTDA CNPJ 38950333000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165812271

6050.2026/0018785-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIO CONSULTORIA E PARTICIPACOES SA CNPJ 68431828000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165812356

6050.2026/0018786-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUDAY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 50415929000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165812714

6050.2026/0018787-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIO CONSULTORIA E PARTICIPACOES SA CNPJ 68431828000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165813694

6050.2026/0018789-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOTECH BRASIL LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA CNPJ 69321790000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165814165

6050.2026/0018790-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOTECH BRASIL LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA CNPJ 69321790000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165816702

6050.2026/0018794-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 68.483.079 AUGUSTO JOSE BATISTA VERGARA CNPJ 68483079000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165816744

6050.2026/0018795-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUDAY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 50415929000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165819148

6050.2026/0018797-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 68.483.079 AUGUSTO JOSE BATISTA VERGARA CNPJ 68483079000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165822456

6050.2026/0018800-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIOGO FREITAS ANTAS INOVACAO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 68888354000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165823395

6050.2026/0018801-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E6A - Estudos e projetos para Infraestrutura LTDA CNPJ 67998509000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165823452

6050.2026/0018802-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO MATA PADOVAN LTDA CNPJ 09003797000236 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165823781

6050.2026/0018803-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO MATA PADOVAN LTDA CNPJ 09003797000236 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165824487

6050.2026/0018804-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E6A - Estudos e projetos para Infraestrutura LTDA CNPJ 67998509000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165824721

6050.2026/0018806-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E6A - Estudos e projetos para Infraestrutura LTDA CNPJ 67998509000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165827790

6050.2026/0018810-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z-DELI RESTAURANTE LTDA CNPJ 58558570000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165828736

6050.2026/0018811-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCIOSI E MALTA PRODUCAO GRAFICA LTDA CNPJ 64048200000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165828873

6050.2026/0018812-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Aparato Desenvolvimento LTDA CNPJ 69317559000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165829902

6050.2026/0018815-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z-DELI RESTAURANTE LTDA CNPJ 58558570000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165829911

6050.2026/0018814-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z-DELI RESTAURANTE LTDA CNPJ 58558570000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165830964

6050.2026/0018813-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z-DELI RESTAURANTE LTDA CNPJ 58558570000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165831971

6050.2026/0018818-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z-DELI RESTAURANTE LTDA CNPJ 58558570000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165832825

6050.2026/0018817-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z-DELI RESTAURANTE LTDA CNPJ 58558570000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165833986

6050.2026/0018819-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z-DELI RESTAURANTE LTDA CNPJ 58558570000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165839490

6050.2026/0018821-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. CNPJ 07021544000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165840407

6050.2026/0018822-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. CNPJ 07021544000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165840690

6050.2026/0018823-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. CNPJ 07021544000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165842900

6050.2026/0018824-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MLP (BRASIL) LTDA CNPJ 64563602000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165843174

6050.2026/0018825-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRPF DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 39228035000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165844204

6050.2026/0018826-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRPF DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 39228035000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165844478

6050.2026/0018827-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRPF DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 39228035000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165850021

6050.2026/0018829-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69056138000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165851533

6050.2026/0018831-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MLP (BRASIL) LTDA CNPJ 64563602000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165851724

6050.2026/0018832-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69056138000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165851755

6050.2026/0018833-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREXX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 18398145000662 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165852276

6050.2026/0018830-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69056138000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165852487

6050.2026/0018834-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69056138000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165852583

6050.2026/0018835-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIASANA MEDICINA INTEGRADA LTDA CNPJ 69251358000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165853271

6050.2026/0018836-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69056138000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165853665

6050.2026/0018838-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPOUNDING HOLDINGS LTDA CNPJ 69026945000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165853693

6050.2026/0018837-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69056138000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165854794

6050.2026/0018839-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESTER RAW RESTAURANTE LTDA CNPJ 18786642000719 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165856294

6050.2026/0018840-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIVUS LIFE SCIENCES DO BRASIL LTDA CNPJ 69144927000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165858694

6050.2026/0018841-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESSO DUTRA LTDA CNPJ 63451343000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165861175

6050.2026/0018842-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO RAIGORODSKY LTDA CNPJ 69053138000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165861319

6050.2026/0018843-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO RAIGORODSKY LTDA CNPJ 69053138000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165861436

6050.2026/0018844-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO RAIGORODSKY LTDA CNPJ 69053138000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165861456

6050.2026/0018845-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTPJ SOLUCOES CONTABEIS LTDA CNPJ 69204703000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165861595

6050.2026/0018846-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO RAIGORODSKY LTDA CNPJ 69053138000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165861705

6050.2026/0018847-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTPJ SOLUCOES CONTABEIS LTDA CNPJ 69204703000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165863572

6050.2026/0018849-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESTER RAW RESTAURANTE LTDA CNPJ 18786642000719 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165863833

6050.2026/0018850-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESTER RAW RESTAURANTE LTDA CNPJ 18786642000719 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165863862

6050.2026/0018851-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI DELIVERY ITAIM LTDA CNPJ 64866896000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165863865

6050.2026/0018852-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI DELIVERY ITAIM LTDA CNPJ 64866896000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864216

6050.2026/0018853-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Aparato Desenvolvimento LTDA CNPJ 69317559000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864242

6050.2026/0018854-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Aparato Desenvolvimento LTDA CNPJ 69317559000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864258

6050.2026/0018855-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Aparato Desenvolvimento LTDA CNPJ 69317559000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864560

6050.2026/0018856-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Aparato Desenvolvimento LTDA CNPJ 69317559000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864572

6050.2026/0018857-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Aparato Desenvolvimento LTDA CNPJ 69317559000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864647

6050.2026/0018858-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Aparato Desenvolvimento LTDA CNPJ 69317559000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864684

6050.2026/0018859-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAM HEALTH SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 46887623000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864699

6050.2026/0018860-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Aparato Desenvolvimento LTDA CNPJ 69317559000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866021

6050.2026/0018863-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAARA CLINIC NUTRICAO LTDA CNPJ 69140582000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866329

6050.2026/0018864-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TRI COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 64638371000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866359

6050.2026/0018865-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TRI COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 64638371000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866370

6050.2026/0018866-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TRI COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 64638371000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866377

6050.2026/0018867-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z-Macs Consultoria e Negocios LTDA CNPJ 69243397000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866389

6050.2026/0018868-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z-Macs Consultoria e Negocios LTDA CNPJ 69243397000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866393

6050.2026/0018869-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TRI COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 64638371000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866395

6050.2026/0018870-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THONNY VITORIO SILVA SANTOS LTDA CNPJ 69308051000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866436

6050.2026/0018871-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TRI COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 64638371000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866442

6050.2026/0018872-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TRI COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 64638371000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866447

6050.2026/0018873-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TRI COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 64638371000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866451

6050.2026/0018874-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THONNY VITORIO SILVA SANTOS LTDA CNPJ 69308051000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866457

6050.2026/0018875-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TRI COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 64638371000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866463

6050.2026/0018876-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TRI COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 64638371000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866479

6050.2026/0018877-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THONNY VITORIO SILVA SANTOS LTDA CNPJ 69308051000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866492

6050.2026/0018878-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TRI COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 64638371000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866499

6050.2026/0018879-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THONNY VITORIO SILVA SANTOS LTDA CNPJ 69308051000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866510

6050.2026/0018880-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TRI COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 64638371000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866542

6050.2026/0018881-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THONNY VITORIO SILVA SANTOS LTDA CNPJ 69308051000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866710

6050.2026/0018882-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBUQUERQUE & VELOSO ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL LTDA CNPJ 69028506000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866738

6050.2026/0018883-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBUQUERQUE & VELOSO ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL LTDA CNPJ 69028506000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867045

6050.2026/0018884-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS AUGUSTO DE SOUZA RODRIGUES LTDA CNPJ 69097197000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867058

6050.2026/0018885-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS AUGUSTO DE SOUZA RODRIGUES LTDA CNPJ 69097197000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867107

6050.2026/0018886-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS AUGUSTO DE SOUZA RODRIGUES LTDA CNPJ 69097197000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867117

6050.2026/0018887-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS AUGUSTO DE SOUZA RODRIGUES LTDA CNPJ 69097197000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867131

6050.2026/0018888-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS AUGUSTO DE SOUZA RODRIGUES LTDA CNPJ 69097197000125 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 165803378

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.473-3
Processo: 6050.2026/3051907-0
Infrator: ANUAR SIRIO AIDAR
CPF: 286.071.318-26
Endereço: AV. DIOGENES RIBEIRO DE LIMA, 2588 - ALTO DE PINHEIROS
CEP: 05458-001

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 165803899

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.0136632
Processo: 6050.2026/3008681-6
Infrator:Brasileiros Editora LTDA
CNPJ: 08.623.135/0001-15
Endereço da infração : Rua Tabocas, 90

CEP: 05445-020

Endereço de entrega: Rua Cunha Gago, 700 10 andar
CEP: 05421-001

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 165805378

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.474-1
Processo: 6050.2026/3051908-9
Infrator: JOSE MARCOS ANTONIO DE FREITAS
CPF: 012.783.108-86
Endereço: Rua Dom Rosalvo, nº 201 - Sumarezinho
CEP: 05442-030

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 165806714

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.475-0
Processo: 6050.2026/3051909-7
Infrator: EDUARDO VILARINHO BLEY
CPF: 290.568.898-00
Endereço: Rua Dom Rosalvo, nº 85 - Sumarezinho
CEP: 05442-030

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 165817539

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.164-5
Auto de Multa nº: 13-200.779-7
Processo: 6050.2024/3024686-0
Infrator: EMILIANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA
CNPJ: 04.433.548/0001-86
Endereço: Rua Oscar Freire, 384
CEP: 01426-000

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, 142 e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento continuando em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO INTIMAÇÃO, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. USO PERMITIDO.
Auto de Interdição:
Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Artigo 142, da Lei 16.402/2016, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação. A desobediência a este auto, com o rompimento do lacre, implicará na lavratura do Auto de Constatação, aplicação de multas e adoção das medidas judiciais cabíveis.

Intimação   |   Documento: 165856005

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.506-2
Processo: 6050.2026/3003505-7
Infrator: SEMPREPARK SERVIÇOS DE MANOBRISTAS LTDA. ME
CNPJ: 32.928.121/0005-18
Endereço: Av. Paulista, 2181
CEP:
SQL: 010.067.0453-1

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 165857704

Auto de Fiscalização nº: 13-01.012.000-0
Processo: 6050.2025/3011970-4
Infrator: CLINICA PAULISTA DE COLOPROCTOLOGIA E COLONOSPIA LTDA
CNPJ: 54.578.000/0001-00
Endereço: Avenida Paulista, 807 CJ 720
CEP: 01311-100
SQL: 009.063.0940-9

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 165859018

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.016-2
Processo: 6050.2025/3028752-6
Infrator: JK. TRIUNFO ADMINSTRAÇÃO E SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA EPP
CNPJ: 35.653.899/0003-98
Endereço: Rua Padre João Manuel, 222
CEP: 01411-000
SQL: 010.078.0571-4

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho deferido   |   Documento: 165742138

Ref: Processo SEI 6050.2026/0018545-0

Int: CCOI SIGRC 37822235-PI

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (Um) exemplar arbóreo situado à Rua Banibás, 475 - Alto de Pinheiros, com fundamento no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (Um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165826722

Ref: Processo SEI 6050.2026/0018627-8

Int: Marcos Francez Nassar

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 05 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Morás s/nº - Vila Madalena, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022 e da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001 de 28 de janeiro de 2025.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 05 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - O referido despacho atende o artigo 15 da Lei Municipal 17.794/2022 e a Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001 de 28 de janeiro de 2025.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 165830531

6050.2026/0017575-6 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: OSWALDO SILVEIRA FILHO

Comunicação: Recebemos ART 2620262914121 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Rua Cristiano Viana, 1089 - Cerqueira César, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo OSWALDO SILVEIRA FILHO, CREA-SP nº 0605250110-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869797

A vista do contido no 6050.2026/0018745-2 - ANDREZA LEAL CHAGAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869799

A vista do contido no 6050.2026/0018746-0 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869835

A vista do contido no 6050.2026/0018748-7 - ALBERTO JOAO ISABEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869838

A vista do contido no 6050.2026/0018747-9 - 30.331.223 JESSICA CAROLINA VICENTE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869844

A vista do contido no 6050.2026/0018749-5 - RAYA COMERCIO DE PASTEIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869878

A vista do contido no 6050.2026/0018750-9 - 31.640.412 NEIDIANE DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869882

A vista do contido no 6050.2026/0018751-7 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869902

A vista do contido no 6050.2026/0018752-5 - 66.050.548 DIEGO ALEXANDRE CATANEO BASTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869904

A vista do contido no 6050.2026/0018753-3 - 60.807.126 CLEIA MATOS MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869913

A vista do contido no 6050.2026/0018861-0 - BAR E RESTAURANTE JSA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165869923

A vista do contido no 6050.2026/0018862-9 - DIEGO RAIGORODSKY LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165869926

A vista do contido no 6050.2026/0018754-1 - ROGERIO PAULA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869936

A vista do contido no 6050.2026/0018755-0 - CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA 04405530327 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 165834817

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo SEI 6051.2025/0000276-6

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA AGOSTO/2026

Ao vigésimo primeiro dia do oitavo mês do ano de 2026 em primeira chamada (única) às 19h26 min, de forma presencial nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 02/2020 Casa Civil deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá sob coordenação do Sra. Danielle Rodrigues Percinoto.

Contou com a presença de Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista em anexo, estando presentes os seguintes conselheiros:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Adelina Gomes de Souza

Presente

Conselheiro(a)

Antonia Tatiana da Silva

Ausente

Justificativa

Conselheira(a)

Danielle Rodrigues Percinoto

Presente

Conselheiro(a)

Eduardo Ribeiro Cavalcante de Souza

Ausente

Justificativa

Conselheiro(a)

Enizio Antonio Tomás

Presente

Conselheiro(a)

Fabio de Vasconcelos Lima

Ausente

Justificativa

Conselheiro(a)

Francisco Pereira da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Geraldo Afonso dos Santos

Ausente

Justificativa

Conselheiro(a)

Ivan Guedes Patricio

Ausente

Conselheiro(a)

Jose Leonidas da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Jose Nildo Araujo

Ausente

Conselheiro(a)

Karine Aparecida de Oliveira

Ausente

Justificativa

Conselheiro(a)

Luciene de Campos Pedro

Presente

Conselheiro(a)

Lucilene Lisboa Santos

Ausente

Conselheiro(a)

Maria Elena Ferreira da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Maura Barbosa da Silva

Ausente

Conselheiro(a)

Maria Jose de Freitas Andrade

Presente

Conselheiro(a)

Renan Silva dos Santos

Ausente

Justificativa

Conselheiro(a)

Valdomiro Marques

Presente

Conselheiro(a)

Sonia Maria da Silva Lira

Presente

Suplente

Thiago Mariano Ribeiro Chagas

Presente

Suplente

Severina da Silva Souza

Presente

Interlocutor (a)

Luciano

Presente

Interlocutor (a)

Soraia

Ausente

PAUTA ABERTA

O Sra. Danielle Rodrigues Percinoto coordenadora do Conselho Participativo Municipal Pirituba/Jaraguá, faz a primeira e única chamada às 19h32, realiza a conferência dos conselheiros titulares que estão presentes perante a lista de presença, e pede para o secretário adjunto Jose Leonidas da Silva, registra em ata o quórum dos conselheiros titulares presentes e ausentes e suplentes, ficando assim a composição dos conselheiros:

10 (dez) Conselheiros titulares presente e 10 (dez) conselheiros ausentes, a mesa escolheu 02 (dois) suplentes para substituir os conselheiros ausentes, obs. só compareceu dois suplentes na reunião. O secretário adjunto Jose Leonidas da Silva, apresenta a pauta a ser discutida conforme publicação da convocação em edital do Diário Oficial Municipal da Cidade de São Paulo no dia 17/08/2026 - páginas 237 - Diário Oficial Prefeitura de São Paulo. Pauta: “ Reunião Extraordinária para a Liberação ou não de recurso do CPM para construção de um “CCInter” (Centro de Convivência Intergeracional) em nosso território”. A coordenadora Danielle, informa que o secretário geral Renan Silva dos Santos, informou que conforme orientação obtida junto a Casa Civil - Coordenação de Participação Social, a mesma informou que as faltas dos conselheiros titulares tem ser justificadas por meio de atestados médicos ou outros documentos oficiais, a coordenadora explicou que tal assunto iremos discutir na próxima reunião ordinária do CPM, justificou as faltas dos seguintes conselheiros que avisaram suas ausências no grupo de Whassap do CPM:

Antonia Tatiana da Silva, Eduardo Ribeiro Cavalcante de Souza, Fabio de Vasconcelos Lima, Geraldo Afonso dos Santos, Karine Aparecida de Oliveira e Renan Silva dos Santos, a coordenadora informa que recebeu do senhor Eric Augusto - Assessoria Técnia do Gabinete da SMADS - (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) via e-mail documentos referente ao CCInter, os quais serão analisados e apreciados pelos conselheiros e munícipes presentes, a coordenadora Danielle informa que o senhor Eric não irá comparecer em nossa reunião devido a compromisso familiares, lê as informações contidas no texto do e-mail e anexos:

Nº 01

ESTUDO DE VULNERABILIDADE SOCIAL PARA CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - CCINTER, NA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA - JARAGUÁ

Trata-se de estudo de vulnerabilidade territorial para compor processo com chamamento público para continuidade de Centro de Convivência Intergeracional - CCInter em parceria com Organização da Sociedade Civil, com capacidade de 120 vagas, na subprefeitura de Pirituba - Jaraguá.

Nº 02

SEPLAN/COPOM/COPLAN/DIPAR - Divisão de Processos Participativos

Trata-se do acompanhamento dos compromissos assumidos por esta Pasta no âmbito do Orçamento Cidadão 2025/2026, conforme informações constantes no expediente encaminhado pela SEPLAN, que orienta quanto à execução prioritária das propostas eleitas pela população, bem como estabelece o monitoramento bimestral dos compromissos por meio da plataforma SMAE. Nesse contexto, encaminha-se, para ciência e registro, a tabela de monitoramento atualizada dos compromissos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, informando que todos os processos encontram-se devidamente instaurados e em andamento ( 160316732), observadas as particularidades de cada objeto.

Cumpre destacar, entretanto, a necessidade de atualização dos compromissos 2546 - Criação de Centro Dia para Idosos (CDI) na Estrada Corredor e 2540 - Construir Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) na Vila Brasilândia, ambos localizados na região da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

No que se refere ao compromisso Criação de Centro Dia para Idosos (CDI), verificou-se a inviabilidade orçamentária para execução da implantação do equipamento originalmente previsto no endereço mencionado ( estrada do Corredor), tendo em vista a necessidade de significativos investimentos para adequação do terreno inicialmente indicado, recursos estes não disponíveis para suplementação por esta Pasta.

Diante desse cenário, buscando preservar o compromisso assumido com a população e assegurar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, a SMADS identificou alternativa tecnicamente mais adequada, consistente na utilização de imóvel público localizado na Rua Ilha da Juventude, nº 518, região de Taipas , correspondente ao prédio desativado da antiga Fundação CASA, cuja ocupação vem Informação 160314835 SEI 6011.2025/0002256-4 / pg. 1 sendo tratada em articulação com a Subprefeitura competente para viabilização das intervenções necessárias à reforma e adaptação do espaço.

Importante destacar que a utilização do imóvel localizado na Rua Ilha da Juventude,

nº 518, demanda a realização de obras de reforma, adequação e adaptação da estrutura física, de forma a atender às exigências técnicas, operacionais e de acessibilidade estabelecidas para a implantação dos serviços socioassistenciais. Assim, a proposta desta Pasta consiste na requalificação do espaço existente, transformando-o em equipamento apto a receber o Centro Dia para Idosos (CDI) e Centro de Convivência Intergeracional - CCInter. Nesse sentido, a reforma do imóvel constitui etapa indispensável para a implementação dos compromissos assumidos no âmbito do Orçamento Cidadão, permitindo o aproveitamento de patrimônio público já existente, evitando os elevados custos decorrentes da construção de uma nova edificação e assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, sem prejuízo da ampliação da oferta da rede socioassistencial na região de Pirituba/Jaraguá.

Quanto ao compromisso 2540 - Construir Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) na Vila Brasilândia, após análise realizados por esta Pasta e análise das características do território, verificou-se que a implantação de um Centro de Convivência Intergeracional (CCInter) apresenta maior aderência às necessidades socioassistenciais identificadas para a região de Pirituba/Jaraguá.Embora o CCA possua importante papel na proteção social de crianças e adolescentes, o CCInter constitui serviço de Proteção Social Básica com escopo mais abrangente, contemplando o atendimento de crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas, por meio de ações voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, à convivência entre diferentes gerações e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social.

O CCInter constitui serviço de proteção social básica destinado à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, promovendo a convivência comunitária entre diferentes gerações, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, estimulando a autonomia, o protagonismo e a participação cidadã de crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas. Sua metodologia possibilita o desenvolvimento de atividades socioeducativas, culturais, esportivas, recreativas e de fortalecimento da convivência, alcançando público significativamente mais amplo do que o atendimento originalmente previsto para um Centro Dia do Idoso, sem prejuízo do atendimento qualificado à população idosa.

Além de incorporar atividades destinadas ao público infantojuvenil, o CCInter amplia significativamente a cobertura da política pública ao possibilitar o atendimento simultâneo de diferentes ciclos de vida, favorecendo a integração comunitária, a troca de experiências entre gerações, o fortalecimento das redes de apoio e a utilização mais eficiente da infraestrutura disponível.

A alteração proposta fundamenta-se, ainda, no Estudo de Vulnerabilidade Social para implantação de Centro de Convivência Intergeracional na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá ( 160316560), que evidencia elevada demanda territorial por serviços de convivência voltados a múltiplos públicos, demonstrando que o modelo intergeracional produz maior alcance social, maior capacidade de atendimento e melhor aproveitamento dos recursos públicos quando comparado à implantação isolada de um Centro para Crianças e Adolescentes.

Dessa forma, a substituição do objeto não representa redução da oferta socioassistencial originalmente prevista. Ao contrário, amplia seu alcance, preservando o atendimento às crianças e adolescentes inicialmente contemplados pelo compromisso do Orçamento Cidadão e estendendo a proteção social também aos demais segmentos da população em situação de vulnerabilidade, em Informação 160314835 SEI 6011.2025/0002256-4 / pg. 2 consonância com os princípios da universalidade, integralidade e eficiência que orientam a Política de Assistência Social.

A proposta encontra respaldo, ainda, no Estudo de Vulnerabilidade Social para implantação de Centro de Convivência Intergeracional - CCInter na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, anexo aos autos, o qual demonstra a elevada demanda territorial pelo serviço, evidenciando que o modelo intergeracional proporciona maior cobertura socioassistencial, potencializa a integração entre diferentes ciclos de vida e amplia significativamente o alcance da política pública no território.

Da mesma forma, quanto ao compromisso 2540 - Construção de Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) na Vila Brasilândia, verificou-se que os recursos disponibilizados pelo Orçamento Cidadão não seriam suficientes para viabilizar a construção de nova unidade, considerando os custos atualmente envolvidos em obras dessa natureza.

Assim, visando garantir a efetiva execução do compromisso assumido, propõe-se que este serviço também seja implantado no imóvel situado na Rua Ilha da Juventude, nº 518, compartilhando a estrutura física com o futuro Centro de Convivência Intergeracional - CCInter, possibilitando a otimização dos recursos públicos, racionalização dos investimentos e ampliação da capacidade de atendimento da rede socioassistencial no território.

A solução proposta preserva os objetivos originalmente deliberados pela população, amplia o alcance social do investimento, fortalece a integração entre os serviços da Proteção Social Básica Proteção Especial e assegura maior efetividade à política pública, mediante utilização de equipamento público já existente e passível de requalificação.

Dessa forma, registra-s que permanece íntegro o compromisso desta Pasta com a execução das propostas do Orçamento Cidadão, ressaltando que a alteração ora apresentada refere-se exclusivamente ao modelo de implementação e ao local de instalação dos serviços, mantendo-se o objetivo de ampliar a oferta socioassistencial para a população da região de Pirituba/Jaraguá.

Por fim, encaminha-se a tabela de monitoramento atualizada, bem como o Estudo de Vulnerabilidade Social para implantação do Centro de Convivência Intergeracional - CCInter na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, para conhecimento, registro e atualização das informações pertinentes.

Nº 03

Informação SEPLAN/COPOM/COPLAN/DIPAR Nº 160649067

São Paulo, 06 de julho de 2026.

SMADS/GAB/AT

Sr. Assessor,

Considerando a Informação nº 160314835 manifestamos nossa ciência. A Informação versa acerca da alteração de endereço de implementação de dois compromissos do Orçamento Cidadão 2026, 2546 - Criação de Centro Dia para Idosos (CDI) na Estrada Corredor e 2540 - Construir Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) na Vila Brasilândia, ambos continuarão localizados na região da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Além disso, trata de novo modelo de implementação do compromisso 2540, que é u m Centro de Convivência Intergeracional, que evidencia elevada demanda territorial por serviços de convivência voltados a múltiplos públicos, abrangendo mais do que apenas crianças e adolescentes.

As alterações estão de acordo com o princípio da Eficiência, que preza pela otimização dos recursos públicos.

Solicitamos que essas alterações sejam registradas no SMAE, módulo Planos Setoriais, na Análise Qualitativa da Coleta, contemplando os novos endereços e novo

modelo de implementação do CCA. Lembramos que o próximo prazo é 10 de julho.

Por fim, destacamos que a SEPLAN é apenas uma Secretaria meio, tendo os órgãos a expertise para implementação dos compromissos do Orçamento Cidadão, segundo estudos de viabilidade técnica, jurídica e orçamentária.

POR ÚLTIMO

APRESENTAÇÃO CCinter em vídeo, após a coordenadora Danielle explica que a SMADS pede ao nosso CPM a liberação da verba que foi liberada para os projetos

Orçamento Cidadão 2025/2026 referentes à região de Pirituba/Jaraguá, especialmente:

● Compromisso 2546 - Criação de Centro Dia para Idosos (CDI) na Estrada do Corredor; e

● Compromisso 2540 - Construir Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) na Vila Brasilândia.

Tendo em vista que os recursos disponíveis no Orçamento Cidadão não se mostram suficientes para a construção integral de um novo equipamento, considerando os custos atualmente envolvidos em uma obra dessa natureza a SMADS, propõem ao nosso CPM a liberação dos recursos para reforma de um imóvel público municipal já existente, localizado na Rua Ilha da Juventude, região de Taipas, antiga unidade da Fundação CASA, promovendo a reforma e a completa adequação do espaço para possibilitar a implantação de dois serviços socioassistenciais: um Centro Dia para Idosos - CDI e um Centro de Convivência Intergeracional - CCInter., o conselheiro Thago pergunta se temos informações de como está o espaço, o prédio da antiga Fundação CASA, se esse recurso é suficiente para a reforma a adequação do espaço em si, a coordenadora informa que o espaço está deteriorado devido a desativação das atividades ali existente, e invasão de pessoas em situação de rua, a conselheira Severina, questiona se o serviço a ser oferecido pela ao CCInter será suficiente para a demanda existente na religião que engloba o aparelho ? O conselheiro Valdomiro pede a palavra e explica que contra que o CPM disponibilize recursos para a SMADS, visto que a mesma deveria arcar a demanda com o recursos próprios da secretária do seu orçamento anual, essa é a opinião do Valdomiro é que sempre é assim em toque de caixa, tem ser agora ou se perde o dinheiro, a conselheira Maria Elena, questiona que devemos questionar a SMADS, a respeito de como será se dará a reforma do espaço e do aparelho, qual o valor exato da reforma, e quem irá assumir a manutenção permanente e os gastos com os pagamentos do funcionários, ressalva que o projeto é bom, porém, necessitada de uma boa administração, a conselheira Leninha, conselheiro Francisco, munícipe Kátia e demais presentes na plateia solicita ao CPM para que entre em contato de novo com o senhor Eric da SMADS, para que o mesmo mande o escopo do projeto em questão, a coordenadora Danielle se pronuncia e afirma que o CPM se compromete com o projeto desde que a SMADS e Subprefeitura apresente o escopo do projeto para análise e apreciação do Conselho, e que se faça uma visita em conjunto com o COM, SMADS e Subprefeitura Pirituba/Jaraguá ao local onde se encontra o aparelho a ser reformado. A coordenadora Danielle agradece a todos os presentes e da como encerrada a reunião às 21h23.

[APRESENTE ATA ESTÁ APROVADA DE ACORDO COM A LISTA DE PRESENÇA]

Próxima reunião: dia 27 de agosto de 2026 às 19h00

Ata elaborada por Jose Leonidas da Silva - Secretário Adjunto

Ata   |   Documento: 165835517

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo SEI 6051.2025/0000276-6

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA AGOSTO/2026

Ao vigésimo sétimo dia do oitavo mês do ano de 2026 em primeira chamada (única) às 19h36 min, de forma presencial nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 02/2020 Casa Civil deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá sob coordenação do Sra. Danielle Rodrigues Percinoto.

Contou com a presença de Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista em anexo, estando presentes os seguintes conselheiros:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Adelina Gomes de Souza

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Antonia Tatiana da Silva

Ausente

Conselheira(a)

Danielle Rodrigues Percinoto

Presente

Conselheiro(a)

Eduardo Ribeiro Cavalcante de Souza

Presente

Conselheiro(a)

Enizio Antonio Tomás

Ausente

Conselheiro(a)

Fabio de Vasconcelos Lima

Ausente

Conselheiro(a)

Francisco Pereira da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Geraldo Afonso dos Santos

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Ivan Guedes Patricio

Ausente

Conselheiro(a)

Jose Leonidas da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Jose Nildo Araujo

Ausente

Conselheiro(a)

Karine Aparecida de Oliveira

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Luciene de Campos Pedro

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Lucilene Lisboa Santos

Ausente

Conselheiro(a)

Maria Elena Ferreira da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Maura Barbosa da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Maria Jose de Freitas Andrade

Presente

Conselheiro(a)

Renan Silva dos Santos

Presente

Conselheiro(a)

Valdomiro Marques

Presente

Conselheiro(a)

Sonia Maria da Silva Lira

Presente

Suplente

Thiago Mariano Ribeiro Chagas

Presente

Suplente

Marcelo Freire Almeida

Presente

Interlocutor (a)

Luciano

Presente

Interlocutor (a)

Soraia

Presente

PAUTA ABERTA

O Sra. Danielle Rodrigues Percinoto coordenadora do Conselho Participativo Municipal Pirituba/Jaraguá, faz a primeira e única chamada às 19h36, realiza a conferência dos conselheiros titulares que estão presentes perante a lista de presença, e pede para o secretário Renan Silva dos Santos, registra em ata o quórum dos conselheiros titulares presentes e ausentes e suplentes, ficando assim a composição dos conselheiros:

10 (dez) Conselheiros titulares presente e 10 (dez) conselheiros ausentes, a mesa escolheu 02 (dois) suplentes para substituir os conselheiros ausentes, obs. só compareceu dois suplentes na reunião.

A Coordenadora Danielle iniciou apresentando o projeto proposto pelo secretário da SMADS , da realocação dos recursos que haviam sido aprovado no orçamento em 2025, para a construção e implantação do centro dia do idoso e CCA, destinando os 2 milhões destes projetos, para a reforma do espaço da antiga Fundação Casa e implantação do serviço CCINTER, pois os recursos não eram suficientes para os dois projetos e seria suficiente para esta reforma, sendo que o CCINTER é para atendimento desde 6 anos até os idosos, focado para as famílias em vulnerabilidade e risco social.

A coordenadora abriu espaço para dúvidas, mesmo não estando presente o Erick, responsável pelo projeto apresentado.

O conselheiro Eduardo pergunta que são os conselheiros que foram eleitos e representam o local, e quer saber quem mora na região e se o serviço irá atender a população.

A Conselheira Maria Elena, é a favor da aprovação, mas com ressalvas, pois precisa de adequações, pois era um presidio para menores, e foi readequado para convivência para moradores em situação de rua. Quer saber quem será a OSS e quanto tempo será administrado, para evitar desperdício do recurso que será destinado para essa reforma. O questionamento é se terão profissionais ou oficineiros?

A Conselheira Zeza concorda com as palavras da Maria Elena, e reforça a necessidade do próximo conselho ter informações claras para poder acompanhar e fiscalizar a obra e o andamento do serviço, e como será o contrato, pois é comum na área da saúde diversos aditivos de contrato, o que dificulta a inspeção. A coordenadora Daniela, informa que a subprefeita e SMADS já realizaram um inspeção para ter certeza que o recurso é suficiente para a reforma, e se necessário a secretaria complementar. A conselheira Zeza questiona que precisa ser mais claro as informações, pois não foi apresentado até o momento pelo responsável.

O conselheiro Thiago, foi investido aproximadamente 2 milhões na reforma para acolher os moradores em situação de rua, também informa que muitas reformas na região sem placas deixando as informações claras à população, deu como exemplo a ciclovia, reforça que tendo o recurso destinado pelo CPM, teremos fiscais intensos o que ajuda a ter certeza que iremos ter o serviço disponível na região. Ele reforça que tendo ou não o recurso do CPM, porém sem a nossa aprovação, será mais dificil atuarmos na fiscalização e cobrança.

A munícipe Katia diz que concorda com a Fala da Maria Elena .

A conselheira tutelar Maiara, informa que a coordenadora trouxe as informações sobre o CCINTER, cita que atende em grande maioria as mães e boa parte são mães solo, o que tem a dificuldade de trabalhar e cuidar dos filhos, é de extrema importância o CCA, porém o CCINTER, pode não atender a quantidade necessária, pois irá atender mais faixas etárias. Como conselho tutelar, solicitam o serviço para tentar tirar as crianças e adolescentes que ficam na rua sem supervisão do responsável ou que ficam em casa sozinhos, que podem ser denunciados para o conselho, por não ter condições financeiras para contratar algum cuidador durante o horário de trabalho, reforça também a necessidade de explicações de como será o serviço, o único CCINTER está no território indígena, porém é de uso exclusivo dos povos indígenas.

O representante da SMADS Erick, se apresenta e irá explicar sobre o trabalho, através de um relatório fotográfico, explica a importância de trabalhar em conjunto com o CPM. Explica a necessidade da alteração dos compromissos sobre os projetos que haviam sido aprovados, pois não teria condições por se tratar de um espaço grande, sendo necessário mais recursos financeiros. Foram através da SEPLAN, e conversando com a subprefeita, propuseram a reforma do espaço da antiga fundação Casa, pois havia um plano de um centro de acolhimento dos idosos, porém não ficaria viável, Precisa de reparos do telhado, hidráulica e elétrica, e um espaço necessita criar calhas para escoamento das chuvas. Por se tratar de um imóvel próprio, não tendo necessidade de grande investimento e custo de aluguel. O engenheiro da sub informa que deve ter cerca de 40% a ser reparado. Explica que o serviço do CDI para idosos, tem uma van especifica a buscar e levar os idosos nas residências. O CCINTER é focado para a população que mora mais próximos, serão 120 vagas, e o serviço integral ou parcial, A munícipe Katia questiona sobre o estado de vulnerabilidade da pessoa que será atendida. O CCINTER é focado desde a criança até idosos que tenham autonomia e facilidade de locomoção. Irá utilizar o espaço que era utilizado para uma finalidade ruim (fundação casa) e será utilizado de uma forma melhor.

O conselheiro Valdmiro, questiona sobre a garantia da manutenção do serviço, pois há histórico sobre diversos serviços no local, o Erick informa que foi um pedido da população que encerrou um dos serviços. Serão 2 serviços no local, tendo uma verba de manutenção maior, o que diminui o risco de cessão do serviço, considerando a demanda da sociedade e da SMADS.

O conselheiro Marcelo pergunta sobre a possibilidade do CPM visitar o espaço.

O Erick informa que as tratativas já vem ocorrendo há cerca de 3 meses.

Para o Erick é importante fazermos uma aliança CPM / SMADS. Sem o recurso poderá demorar muito até chegar a verba da secretária para esta reforma.

A Katia informa sobre a pressão que foi imposta sobre a apresentação para o conselho, que irá fazer a visita, mesmo sem poder entrar, mas irá.

A Maria Elena, fala que a forma que é falado, há uma certa arrogância, pois precisaremos apresentar para a população, que é uma critica construtiva, pois ela própria já perdeu muitas coisas por agir dessa forma, e questiona a demora da informação para o CPM de onde viria o recurso, diz que é a favor , porém com ressalvas, como licitação, contrato de 5 anos, e em caso de rompimento, se poderá ficar parado.

O Erick expõe novamente que o serviço anterior já era recusado pela população antes da implantação. Foi apresentado o documento do SEI que tem todo o descritivo do que será feito nessa reforma.

O conselheiro Chico, pergunta sobre a demora da notificação para o CPM, e que nunca tivemos alguma devolutiva da secretária responsável. Fala que a prefeitura implantou o serviço anterior sem nenhuma aprovação da população local.

O conselheiro Valdomiro discorda o que o Chico falou sobre a não fiscalização do CPM, questiona sobre a participação do Erick de outros conselhos, que apenas aceitam sobre a forma que apresentam tentando induzir a aceitarmos os projetos apresentados em cima do tempo. Informa que foi contra pela forma que foi apresentado pelo Erick, pois ele não mora no território. O Erick discorda que não é arrogante e sim objetivo. O Valdomiro reforça o compromisso de ter o contrato de 5 anos e que queremos ir visitar, e precisa acionar o SAS Pirituba para agendar, para evitar que façam a reforma novamente, como já foi realizada.

O conselheiro Thiago , alerta sobre a criticidade da região e que seremos cobrados fortemente pela população, e que na inauguração apareceram diversos políticos e depois somem.

O Erick explica que sem o telhado dá muita infiltração, com isso evitará diversos problemas e explica que há uma pasta de manutenção da SMADS, que se a verba não for suficiente será feito por essa manutenção por tratar-se de um imóvel próprio.

O conselheiro Renan pergunta qual o prazo para finalização e inicio do serviço.

O Erick junto com o Luciano, informa que a previsão é cerca de 6 meses.

A conselheira Sonia questiona sobre a não informação para o CPM.

O Erick explica que não trabalhava no monitoramento do orçamento cidadão, e veio até a subprefeitura e questionou sobre a localização dos espaços propostos originalmente, e que a melhor opção é esta apresentada.

A Sônia questiona novamente sobre o não convite ao CPM visitar o espaço.

O Erick explica que é necessário anteriormente a inspeção da subprefeitura e o corpo técnico para depois apresentar ao CPM.

O conselheiro Marcelo questiona da falta de comunicação entre SMADS, subprefeitura e CPM.

O Erick informa que mandou o e-mail para a subprefeitura, e não tem responsabilidade sobre essa falha.

A Katia fala que é a barraqueira de Pirituba, e reforça a falha da comunicação.

O Erick reforça que terão os dois serviços propostos, ao invés de ter dois endereços será centralizado em apenas um endereço. Reforça que terá o serviço do CDI e CCINTER.

A conselheira tutelar Maiara questiona sobre o CCA, sobre os horários e ter dois turnos, questiona se o CCINTER, é da mesma forma. O Erick responde que é o mesmo padrão de atendimento e a diferença é que abrange mais faixas etárias. A quantidade de vagas são: 120 vagas CCINTER e 30 CDI. A Maiara reforça que ambos serviços é importante para suportes das famílias. O Erick informa que o serviço do CDI é apenas através de encaminhamento e o CCINTER é porta aberta.

Votação para redirecionamento das verbas, mediante as ressalvas citadas na ata:

A favor: 12 votos

Contra: nenhum.

Aprovado por unanimidade.

A coordenadora Danielle agradece a todos os presentes e da como encerrada a reunião às 21h23.

[APRESENTE ATA ESTÁ APROVADA DE ACORDO COM A LISTA DE PRESENÇA]

Próxima reunião: dia 9 de setembro de 2026 às 19h00

Ata elaborada por Jose Leonidas da Silva - Secretário Adjunto

Portaria   |   Documento: 165820270

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003539-9

PORTARIA 148/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Avenida Agenor Couto de magalhães, 32, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 240 pessoas, pelo período de 26/09/2026 a 26/12/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de LAIS XXXX XX SILVA, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

lais XXXX XX SILVA - doc.522.XXX.XXX-65 - Lanches em geral, refrigerantes e sucos.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003539-9.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165764430

6051.2026/0003529-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: JLFR DISTRIBUICAO E COMERCIO DE SORVETES LTDA

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Avenida Elisio Cordeiro de Siqueira, CEP: 05136-000, CODLOG: 21.629-1 e Rua Luis Gonçalves Bastos, CEP: 05133-020, CODLOG: 21.473-6 (imóvel de esquina com duas frentes); Para o contribuinte 078.281.0037-1:

  • Para a Avenida Elisio Cordeiro de Siqueira, CEP: 05136-000, CODLOG: 21.629-1, MANTIDOS os números 818, 820, 824 e 828;
  • Para a Rua Luis Gonçalves Bastos, CEP: 05133-020, CODLOG: 21.473-6, CONCEDIDO e OFICIALIZADO o número 35 em adição, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165830912

6051.2026/0003550-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & K TECNOLOGIA LTDA CNPJ 27298172000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165832200

6051.2026/0003551-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & K TECNOLOGIA LTDA CNPJ 27298172000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165832362

6051.2026/0003552-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. H. DOS SANTOS CNPJ 37771437000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165832729

6051.2026/0003553-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. H. DOS SANTOS CNPJ 37771437000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165833800

6051.2026/0003554-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & K TECNOLOGIA LTDA CNPJ 27298172000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165834745

6051.2026/0003555-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & K TECNOLOGIA LTDA CNPJ 27298172000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165852621

6051.2026/0003563-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE POLIESPORTIVO R7 LTDA CNPJ 49341286000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165853336

6051.2026/0003562-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE POLIESPORTIVO R7 LTDA CNPJ 49341286000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165854178

6051.2026/0003564-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE POLIESPORTIVO R7 LTDA CNPJ 49341286000168 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165815587

6042.2025/0004869-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COLEGIO MORALES LOPES LTDA.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (165811800), para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 31/10/2026.

Comunique-se   |   Documento: 165811838

6051.2026/0001130-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RRC BAR ADEGA LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 165837918

6051.2026/0002479-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO MARIA LUIZA ALVES ME LTDA

COMUNIQUE-SE:

A atividade pretendida para licenciamento é considerada de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016.

Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrera por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o Portal Empreenda Fácil - https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

Para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, não há necessidade de atendimento do presente comunique-se (o processo será indeferido e arquivado, face à perda de seu objeto).

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo Portal Empreenda Fácil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade deste comunique-se.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165809152

6052.2026/0004489-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KKNA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 64471945000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165819977

6052.2026/0004494-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO MATA PADOVAN LTDA CNPJ 09003797000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165820197

6052.2026/0004496-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO MATA PADOVAN LTDA CNPJ 09003797000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165822468

6052.2026/0004499-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABILITY BRINDES PROMOCIONAIS LTDA CNPJ 10614777000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165823469

6052.2026/0004500-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABILITY BRINDES PROMOCIONAIS LTDA CNPJ 10614777000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165823746

6052.2026/0004501-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABILITY BRINDES PROMOCIONAIS LTDA CNPJ 10614777000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165823881

6052.2026/0004502-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABILITY BRINDES PROMOCIONAIS LTDA CNPJ 10614777000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165824830

6052.2026/0004504-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABILITY BRINDES PROMOCIONAIS LTDA CNPJ 10614777000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165826674

6052.2026/0004506-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIANGULO ACADEMIA LTDA CNPJ 67612548000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165826863

6052.2026/0004508-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIANGULO ACADEMIA LTDA CNPJ 67612548000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165827284

6052.2026/0004509-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIANGULO ACADEMIA LTDA CNPJ 67612548000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165827631

6052.2026/0004510-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIANGULO ACADEMIA LTDA CNPJ 67612548000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165846053

6052.2026/0004514-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEZATO GELATO LTDA CNPJ 32171347000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165846729

6052.2026/0004515-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEZATO GELATO LTDA CNPJ 32171347000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165854243

6052.2026/0004517-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LONGITUDE SAO PAULO MCMV 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 59475386000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165855583

6052.2026/0004519-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LONGITUDE SAO PAULO MCMV 32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 66472653000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165856073

6052.2026/0004518-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO JD. SAO PAULO LTDA CNPJ 00185692000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165856453

6052.2026/0004520-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LONGITUDE SAO PAULO MCMV 19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 64660078000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165856751

6052.2026/0004521-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO JD. SAO PAULO LTDA CNPJ 00185692000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165856765

6052.2026/0004522-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LONGITUDE SAO PAULO MCMV 31 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 67967128000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165857309

6052.2026/0004523-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LONGITUDE SAO PAULO MCMV 34 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 68561357000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165859122

6052.2026/0004524-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LONGITUDE SAO PAULO MCMV 26 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 68965610000163 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 165824252

6052.2026/0004285-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: CLEODON DA COSTA RODRIGUES

COMUNIQUE-SE: Convocamos o(a) interessado(a) a informar se mantém interesse no pedido de amplicação de banca de jornal, o qual está em desacordo com a legislação ou se possui interesse em continuar o pedido, contudo com adequação da metragem conforme parâmetros previsto em lei.. O prazo para atendimento a esta comunicação é de 30 (trinta) dias, devendo o(a) interessado(a) comparecer de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas, na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - localizada à Avenida Tucuruvi, nº 808 - 1º andar (Supervisão Técnica de Fiscalização) - ou enviar o(s) documento(s) digitalizados por e-mail: subst_fiscalizacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br, mencionando o nº do processo desta comunicação. Após o prazo estabelecido acima, o processo será indeferido e/ou arquivado.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 165855764

Portaria 101/2026/SMSUB Alterar a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade

Dispõe sobre a atualização da composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura de Santo Amaro.

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º.

Considerando o compromisso assumido através do Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas;

Considerando a importância em patrocinar o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua relevância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;

Considerando o compromisso em adotar uma postura ética exemplar, bem como, conduzindo os colaboradores da Subprefeitura para que também o façam;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, que será responsável pela elaboração e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas desta Subprefeitura, de forma a cumprir as metas a serem definidas, destacando recursos materiais e humanos para este fim, conforme discriminado a seguir:

EQUIPE PERMANENTE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE DA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO:

Tiago de Almeida Machado - R.F. 858.453.2 - Subprefeito

José Guilherme Rodrigues - R.F. 958.153.7 - Chefe de Gabinete

Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0 - Assessor Técnico II - Gabinete

Izabel Cristina de Souza Silva - R.F. 841.277.4 - Supervisora Téc. de Plan. Urbano

Cliseida Marilia Marinho - R.F. 896.273.1 - Diretor I - Assessoria Jurídica

Raíssa Mucedola - R.F. 957078-1 - Diretor I - Assessoria de Comunicação

Ricardo Lovaglio Bezerra - R.F. 823.485.0 - Coordenador do Governo Local

Douglas Amparado Cabral - R.F. 949.245.3 - Supervisor de Cultura

Marcus Vinicius Palmeira - R.F. 920.545.4 - Coordenador de Projetos e Obras

Lisley Araujo Silva - R.F.787.810.9 - Supervisora de Limpeza Pública

Sergio Roberto dos Santos - R.F. 639.937 - Coordenador Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665-1 - Assist. Adm. Gestão - AAG

Luciana Alexandre dos Santos - R.F.- 726.896.3 - Coordenador de Administração e Finanças

Alexandre Pereira dos Santos - R.F.689.824-6 - Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação.

Maria do Carmo de Souza - R.F. - 541.002.9 - Supervisora de Gestão de Pessoas

Maria Luisa Vieira - R.F. 318.187.1 - Chefe de Unidade I

Rui Antônio dos Santos - R.F. 649573.7 - Supervisor da Praça de Atendimento

Artigo 2º: Como Responsável pelo Controle Interno - RC, designada a servidora Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0 - Controladora Interna, e como suplentes as servidoras: Izabel Cristina de Souza Silva - R.F. 841.277.4 - supervisora Técnica de Planejamento Urbano; Maria Luisa Vieira - R.F. 318.187.1 - Chefe de Unidade I; Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665-1 - Assist. Adm. Gestão - AAG;

Parágrafo único: São atribuições do Controle Interno:

I- Cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e desenvolvimento do Controle Interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município;

II- Analisar as principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

III- Acompanhar o atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV- Monitorar os principais programas da Subprefeitura, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;

V- Verificar a qualidade do atendimento prestado pela Subprefeitura, em suas diversas modalidades;

VI- Acompanhar a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;

VII- Incentivar as boas práticas voltadas ao aprimoramento do Controle interno;

VIII- Apresentar relatório periódico ao Subprefeito, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;

IX- Elaborar, em conjunto com a Equipe aqui designada, Relatório Semestral, para publicação na Página Oficial da Controladoria Geral do Município, bem como, no portal da Transparência e na Página da Subprefeitura de Santo Amaro.

Artigo 3º: Designar como Coordenador da Equipe Permanente de Gestão da Integridade e das ações previstas no Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP da Subprefeitura de Santo Amaro, a servidora Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0 - Controladora Interna e como sua suplente a servidora Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665.1 - Assist. Adm. Gestão - AAG.

Parágrafo único: As atribuições do Coordenador serão:

I- Conduzir os trabalhos da Equipe, definindo ações preventivas e corretivas, após análise a ser feita em reunião com toda Equipe, com base nos pontos fortes apontados, bem como, nas oportunidades de melhoria apontadas em reunião mensal.

Artigo 4º: Todas as atividades da Equipe Permanente de Gestão de Integridade aqui designada serão inseridas no Processo SEI, a fim de interagir com a Controladoria Geral do Município, sempre que alguma prática for implementada ou desenvolvida para o cumprimento do Programa.

Artigo 5º: Como Secretária da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, passa a ser designada a servidora Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665.1 - Assist. Adm. Gestão - AAG, que será responsável pelas providências administrativas da Equipe, bem como, dará suporte às instruções que alimentarão o Processo SEI.

Artigo 6º: Para melhor eficácia na gestão do Programa de Integridade e Boas práticas, este encontra-se inserido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, através do endereço específico, com a sigla SUB-SA/PIBP, e, para o Controle Interno, foi criado o endereço no SEI com a sigla SUB-SA/Controle Interno.

Artigo 7º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de nº 145/2025/SUB-SA/GAB.

Dispõe sobre a atualização da composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura de Santo Amaro.

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º.

Considerando o compromisso assumido através do Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas;

Considerando a importância em patrocinar o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua relevância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;

Considerando o compromisso em adotar uma postura ética exemplar, bem como, conduzindo os colaboradores da Subprefeitura para que também o façam;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, que será responsável pela elaboração e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas desta Subprefeitura, de forma a cumprir as metas a serem definidas, destacando recursos materiais e humanos para este fim, conforme discriminado a seguir:

EQUIPE PERMANENTE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE DA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO:

Tiago de Almeida Machado - R.F. 858.453.2 - Subprefeito

José Guilherme Rodrigues - R.F. 958.153.7 - Chefe de Gabinete

Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0 - Assessor Técnico II - Gabinete

Izabel Cristina de Souza Silva - R.F. 841.277.4 - Supervisora Téc. de Plan. Urbano

Cliseida Marilia Marinho - R.F. 896.273.1 - Diretor I - Assessoria Jurídica

Raíssa Mucedola - R.F. 957078-1 - Diretor I - Assessoria de Comunicação

Ricardo Lovaglio Bezerra - R.F. 823.485.0 - Coordenador do Governo Local

Douglas Amparado Cabral - R.F. 949.245.3 - Supervisor de Cultura

Marcus Vinicius Palmeira - R.F. 920.545.4 - Coordenador de Projetos e Obras

Lisley Araujo Silva - R.F.787.810.9 - Supervisora de Limpeza Pública

Sergio Roberto dos Santos - R.F. 639.937 - Coordenador Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665-1 - Assist. Adm. Gestão - AAG

Luciana Alexandre dos Santos - R.F.- 726.896.3 - Coordenador de Administração e Finanças

Alexandre Pereira dos Santos - R.F.689.824-6 - Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação.

Maria do Carmo de Souza - R.F. - 541.002.9 - Supervisora de Gestão de Pessoas

Maria Luisa Vieira - R.F. 318.187.1 - Chefe de Unidade I

Rui Antônio dos Santos - R.F. 649573.7 - Supervisor da Praça de Atendimento

Artigo 2º: Como Responsável pelo Controle Interno - RC, designada a servidora Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0 - Controladora Interna, e como suplentes as servidoras: Izabel Cristina de Souza Silva - R.F. 841.277.4 - supervisora Técnica de Planejamento Urbano; Maria Luisa Vieira - R.F. 318.187.1 - Chefe de Unidade I; Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665-1 - Assist. Adm. Gestão - AAG;

Parágrafo único: São atribuições do Controle Interno:

I- Cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e desenvolvimento do Controle Interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município;

II- Analisar as principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

III- Acompanhar o atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV- Monitorar os principais programas da Subprefeitura, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;

V- Verificar a qualidade do atendimento prestado pela Subprefeitura, em suas diversas modalidades;

VI- Acompanhar a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;

VII- Incentivar as boas práticas voltadas ao aprimoramento do Controle interno;

VIII- Apresentar relatório periódico ao Subprefeito, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;

IX- Elaborar, em conjunto com a Equipe aqui designada, Relatório Semestral, para publicação na Página Oficial da Controladoria Geral do Município, bem como, no portal da Transparência e na Página da Subprefeitura de Santo Amaro.

Artigo 3º: Designar como Coordenador da Equipe Permanente de Gestão da Integridade e das ações previstas no Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP da Subprefeitura de Santo Amaro, a servidora Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0 - Controladora Interna e como sua suplente a servidora Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665.1 - Assist. Adm. Gestão - AAG.

Parágrafo único: As atribuições do Coordenador serão:

I- Conduzir os trabalhos da Equipe, definindo ações preventivas e corretivas, após análise a ser feita em reunião com toda Equipe, com base nos pontos fortes apontados, bem como, nas oportunidades de melhoria apontadas em reunião mensal.

Artigo 4º: Todas as atividades da Equipe Permanente de Gestão de Integridade aqui designada serão inseridas no Processo SEI, a fim de interagir com a Controladoria Geral do Município, sempre que alguma prática for implementada ou desenvolvida para o cumprimento do Programa.

Artigo 5º: Como Secretária da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, passa a ser designada a servidora Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665.1 - Assist. Adm. Gestão - AAG, que será responsável pelas providências administrativas da Equipe, bem como, dará suporte às instruções que alimentarão o Processo SEI.

Artigo 6º: Para melhor eficácia na gestão do Programa de Integridade e Boas práticas, este encontra-se inserido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, através do endereço específico, com a sigla SUB-SA/PIBP, e, para o Controle Interno, foi criado o endereço no SEI com a sigla SUB-SA/Controle Interno.

Artigo 7º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de nº 145/2025/SUB-SA/GAB.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho de Retificação   |   Documento: 165846248

6053.2026/0000604-7 - Solicitação de autorização de remoção em passeio público - TCA

Despacho Ret/Rat

Interessados: PROJETO IMOBILIÁRIO E 90 LTDA

DESPACHO: RET-RAT I - ...A vista dos elementos constante do presente, retifico/ratifico o despacho,publicado no D.O.C. em 25/09/2026, Atos do Executivo nº 2294110- ..., Onde se lê "Interessados: CNP14 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA", leia-se "Interessados: PROJETO IMOBILIÁRIO E 90 LTDA". Os demais termos permanecem inalterados.

Despacho deferido   |   Documento: 165841633

6053.2026/0005866-7 - Solicitação Remoção de Árvore Externa- Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: DOUGLAS LIMA DE BARROS

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165838957) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) de Oiti -Licania tomentosa , locado (s) em passeio público, na Av. Professor Vicente Rao, 837, Bairro: Jardim Petrópolis- Distrito: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso IV e Portaria 017/2026- SUB/SA. Emitir guia DAMSP após a publicação. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165789858

6053.2026/0007163-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PMN DE CARVALHO CNPJ 27694758000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165789972

6053.2026/0007164-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PMN DE CARVALHO CNPJ 27694758000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165790026

6053.2026/0007165-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PMN DE CARVALHO CNPJ 27694758000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165807947

6053.2026/0007179-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO FALA MULHER CNPJ 06256776000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165808859

6053.2026/0007180-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO FALA MULHER CNPJ 06256776000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165810087

6053.2026/0007181-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEONICE LOURENCO BIOMEDICA ESTETA - LASERTERAPIA & SAUDE LTDA CNPJ 68920916000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165810159

6053.2026/0007178-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO FALA MULHER CNPJ 06256776000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165822951

6053.2026/0007195-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAFREY SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 69322769000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165825144

6053.2026/0007196-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOO DA AGUIA EVENTOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 66976947000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165825415

6053.2026/0007197-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOO DA AGUIA EVENTOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 66976947000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165825738

6053.2026/0007198-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOO DA AGUIA EVENTOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 66976947000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165826127

6053.2026/0007199-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOO DA AGUIA EVENTOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 66976947000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165832026

6053.2026/0007202-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL EPROCURE SERVICOS LTDA CNPJ 12598197000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165839582

6053.2026/0007204-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMATTOS MARKETING PROMOCIONAL LTDA CNPJ 08828288000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165840361

6053.2026/0007205-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMATTOS MARKETING PROMOCIONAL LTDA CNPJ 08828288000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165841996

6053.2026/0007206-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMATTOS MARKETING PROMOCIONAL LTDA CNPJ 08828288000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165843074

6053.2026/0007208-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO INTEGRADA DE DIAGNOSTICO, PESQUISA, EDUCACAO E INOVACAO EM SAUDE FIDI CNPJ 55401178000721 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165847673

6053.2026/0007211-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALEX DO BRASIL SERVICOS LTDA CNPJ 29148494000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165848070

6053.2026/0007212-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALEX DO BRASIL SERVICOS LTDA CNPJ 29148494000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165848133

6053.2026/0007210-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMATTOS MARKETING PROMOCIONAL LTDA CNPJ 08828288000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165848682

6053.2026/0007213-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALEX DO BRASIL SERVICOS LTDA CNPJ 29148494000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165849300

6053.2026/0007214-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALEX DO BRASIL SERVICOS LTDA CNPJ 29148494000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165852521

6053.2026/0007215-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMATTOS MARKETING PROMOCIONAL LTDA CNPJ 08828288000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165853485

6053.2026/0007217-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MA ALVARENGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ 41950090000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165853934

6053.2026/0007218-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MA ALVARENGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ 41950090000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165854214

6053.2026/0007216-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMATTOS MARKETING PROMOCIONAL LTDA CNPJ 08828288000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165859246

6053.2026/0007221-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMATTOS MARKETING PROMOCIONAL LTDA CNPJ 08828288000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165859456

6053.2026/0007220-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMATTOS MARKETING PROMOCIONAL LTDA CNPJ 08828288000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866259

6053.2026/0007223-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. GUEDES DE OLIVEIRA CNPJ 59770400000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866298

6053.2026/0007224-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. GUEDES DE OLIVEIRA CNPJ 59770400000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866335

6053.2026/0007225-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. GUEDES DE OLIVEIRA CNPJ 59770400000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866366

6053.2026/0007226-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. GUEDES DE OLIVEIRA CNPJ 59770400000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867990

6053.2026/0007228-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PB RECICLAGEM LTDA CNPJ 67665195000160 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165761930

6031.2025/0000513-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOBIAUTO EDICAO DE ANUNCIOS ON LINE LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

COMUNIQUE-SE 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial atenção quanto a:

a) Indicar os demais contribuintes no Campo 11 (Salas 142, 143 e 144)

b) Os Campos 16, 26, 27 e 28 devem ser preenchidos

c) O Campo 23 deve ser assinado

2) Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação no padrão correto (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)

3) Apresentar os demais carnês de IPTU (Salas 142, 143 e 144)

4) Apresentar o Contrato Social da Mobiauto

5) Se já disponível, deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos do edifício, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Se não disponível, esclarecer quanto ao andamento do processo 1020.2024-0.023.141-8 relativo à sua expedição.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 165818500

6053.2023/0007073-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEFER H - CLINICA VETERINÁRIA LTDA CNPJ 16.665.511/0001-62

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) Visto que o CNAE 47.89-0/04 - Comércio de animais vivos não é enquadrado como Atividade de Baixo Risco pelo Decr. 57.298/2016, deverão ser reapresentados os dois formulários no padrão correto, à saber:

a) Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023)

b) Declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023)

2) Apresentar o Atestado Técnico de Segurança da Edificação (Anexo IV da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada por engenheiro de segurança, visto que a edificação possui menos do que 1.500 m2 de área construída

3) Apresentar o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

4) Comprovar a regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente conforme o Art. 25 do Decreto 49.969/2008

5) Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal anterior à Lei 11.228/92, apresentar o Certificado de Acessibilidade do edifício ou protocolo, conforme o Art. 39 do Decreto 49.969/2008

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869857

A vista do contido no 6053.2026/0007166-3 - 65.945.692 CACILDA LANUZIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869860

A vista do contido no 6053.2026/0007167-1 - ANTONIO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869861

A vista do contido no 6053.2026/0007168-0 - JULIANA NECI DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869881

A vista do contido no 6053.2026/0007171-0 - MARIA DE FATIMA ALMEIDA DOS SANTOS 39629177803 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869884

A vista do contido no 6053.2026/0007169-8 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869885

A vista do contido no 6053.2026/0007172-8 - 36.423.235 NEUVAN CARDOSO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869893

A vista do contido no 6053.2026/0007170-1 - SIDNALDO SILVA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869906

A vista do contido no 6053.2026/0007174-4 - JAILSON MUNIZ DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869910

A vista do contido no 6053.2026/0007173-6 - DAVI RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869917

A vista do contido no 6053.2026/0007175-2 - SANDRA ALMEIDA PEREIRA CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869933

A vista do contido no 6053.2026/0007176-0 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Convocação   |   Documento: 165850853

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a a Convocatória para a 20ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura São Mateus - CPM/SUB SM, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

Convocatória - 20ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus - CPM/SM. BIÊNIO 2025-2026

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal São Mateus, Sr. Luciano Santos Nunes de Azevedo, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Conselheiros (as) Titulares do CPM/SM e CONVIDA os Conselheiros Suplentes, assim como o Subprefeito Ozziel Evangelista de Souza; Coordenador de Governo Local e atual Interlocutor do CPM/SM Sr. José Ronaldo Santana, Coordenador de Projetos e Obras Sr. Diego Azevedo Sportore, Coordenador de Administração e Finanças Fabricio Valter Lima e os membros da Sociedade Civil (munícipes) a participarem da 20ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, biênio 2025-2026, no formato presencial, a ser realizada no auditório 1 da Subprefeitura São Mateus, localizado à Avenida Ragueb Chohfi, 1.400, Parque Industrial São Lourenço, nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020 e artigos 7º, 13º, 18º e 37º conforme nova redação na PORTARIA CASA CIVIL 12, de 3 de setembro de 2024, a qual será realizada com a seguinte Pauta:

Convocatória - 20ª Reunião Ordinária CPM/SM BIÊNIO 2025-2026 - Pauta.

Data: 29 de setembro de 2026.

19h primeira chamada.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento (vide Nota ao final da Pauta).

PAUTA

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, Sr. Luciano Santos Nunes de Azevedo.

2. Leitura da pauta

3. Comunicação quanto à publicação da 19ª Ata da Reunião Ordinária no Diário Oficial

4. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

5. Esclarecimentos do Srº Fabricio Valter de Lima (CAF) coordenador de administração e finanças quantos a saldos remanescentes de obras não executadas em função de constarem nos projetos da prefeitura.

6. Esclarecimentos do Srº Diego Azevedo Sportore Coordenadoria de Projetos e Obras quanto a relação de ruas do projeto Renova ruas pela prefeitura que também constam como indicação pelo CPM/SM.

7. Deliberação dos valores restituídos ao CPM/SM de obras contempladas pelo programa renova ruas da prefeitura.

8. Fala do representante da Sabesp.

9. Fala do representante da CET

10. Fala dos Conselheiros (as) do Pleno - Biênio 2025/2026, e dos munícipes, inscritos

11. Informes gerais.

12. Encerramento.

Luciano Santos Nunes de Azevedo

Coordenador CPMSM - Biênio 2025/2026

Selma Carvalho da Silva

Secretária-Geral CPMSM - Biênio 2025/2026

Nota:

1- As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB SM - Biênio 2025/2026 terão início, em primeira chamada, às 19h com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2025/2026 e, 30 minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. conforme Art. 22 - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.

2- Com relação ao Encerramento da Reunião, ressalta-se o “Art. 20 - As reuniões deverão ter duração de até 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas a critério dos Conselheiros presentes” - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165869981

6054.2026/0002931-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTOPECAS COLE LTDA CNPJ 12739614000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165869983

6054.2026/0002932-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTOPECAS COLE LTDA CNPJ 12739614000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165869985

6054.2026/0002933-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTOPECAS COLE LTDA CNPJ 12739614000179 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869839

A vista do contido no 6054.2026/0002919-0 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165835304

6055.2026/0002603-0 - Uso e Ocupação do Solo: Certidão sobre imóvel

Interessado : MARCIA MOVAES TORRES

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Domingos do Sacramento, contribuinte n° 112.813.0006-2, com base nas informações contidas no presente processo.Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 165720666.

Despacho indeferido   |   Documento: 165841351

6055.2026/0001091-6 SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento ao comunique-se.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 165832133

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 16006985 - R. DAS GLOXINEAS 259 CIDADE NOVA SAO MIGUEL

OS - 16006182 - R. IRINEU BONARDI 65 VILA PEDROSO

OS - 16004635 - R. PDE CLEMENTE SEGURA 675 LIMOEIRO

OS - 16003026 - TV. GUILHERME DE AGUIAR 120 SAO MIGUEL PAULISTA

OS - 15999698 - AV. S MIGUEL 6600 VILA NORMA

OS - 15997207 - R. SOL DA MEIA NOITE 681 JARDIM MAIA

OS - 15997089 - R. MOACIR DE SOUZA 124 JARDIM DAS CAMELIAS

OS - 15995085 - R. JOSE NUNES DOS SANTOS 886 PARQUE PAULISTANO

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165823133

6055.2026/0002726-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE BORGES MANIPULACAO LTDA CNPJ 60312575000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165824157

6055.2026/0002727-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE BORGES MANIPULACAO LTDA CNPJ 60312575000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165824714

6055.2026/0002728-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE BORGES MANIPULACAO LTDA CNPJ 60312575000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165825541

6055.2026/0002729-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE BORGES MANIPULACAO LTDA CNPJ 60312575000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867718

6055.2026/0002734-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E PIZZARIA NOVA VILA REAL LTDA CNPJ 65391448000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867733

6055.2026/0002735-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E PIZZARIA NOVA VILA REAL LTDA CNPJ 65391448000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867744

6055.2026/0002736-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E PIZZARIA NOVA VILA REAL LTDA CNPJ 65391448000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867750

6055.2026/0002737-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E PIZZARIA NOVA VILA REAL LTDA CNPJ 65391448000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165867759

6055.2026/0002738-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E PIZZARIA NOVA VILA REAL LTDA CNPJ 65391448000129 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165750101

6055.2025/0002807-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CARLINHOS GAS

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08, Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16, 18.081/24 e Decretos 57.378/16, 59.828/20 e 64.724/25.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido   |   Documento: 165720670

6055.2026/0002246-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Renato de Almeida Ramos Filho

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165679466

6055.2026/0001081-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Rizzo Jacuí Comércio de Gás Ltda

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165678865

6055.2026/0002036-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LB EVENTOS E BUFFET LTDA

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869870

A vista do contido no 6055.2026/0002724-0 - MARIA MALAQUIAS DA SILVA BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869908

A vista do contido no 6055.2026/0002725-8 - APARECIDO PAIXAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165860337

6056.2026/0020212-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANÔNIMO

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, acostado no DOC SEI nº 165655731, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso IV, e Art. 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizada no passeio público da Rua das Palmeiras, n° 359, Vila Buarque.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165859775

6056.2026/0019330-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: CZ FERNANDES ENGENHARIA LTDA.
I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico apresentado pelo interessado, acostado no DOC SEI nº 164942858, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a), conforme DOC SEI nº 165634788, e a ART nº 2620262859795 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; AUTORIZO, com fundamento nos incisos III e IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de espécie não identificada, localizado(s) no interior do imóvel sob circunscrição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria n° 51/SVMA/2024 da espécie e porte indicados no Projeto de Plantio Substitutivo, conforme consta no DOC SEI nº 164942858, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria n° 026/2024.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 (trinta) dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada, com indicação da respectiva espécie.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazoestabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico de execução da(s) remoção(ões) e apresentação da ART de execução e relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.

Despacho indeferido   |   Documento: 165859984

6056.2026/0018712-9 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: JOYCE PRIMIANI BLANCO

ENDEREÇO : RUA BRIGADEIRO TOBIAS, 290 - CENTRO HISTÓRICO DE SÃO PAULO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento ao pedido de complementação.

II - Caso persista o interesse na solicitação, caberá ao REQUERENTE, uma única vez, apresentar pedido de reconsideração, dirigido à SUB-SÉ/NAI, acompanhado de justificativa para nova análise e do atendimento à complementação solicitada. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.

III - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV - Decorrido o prazo para apresentação de pedido de reconsideração, sem manifestação, arquivem-se os autos.

Despacho indeferido   |   Documento: 165838397

6056.2026/0018502-9 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: PSA SERVIÇO DE JARDINAGEM LTDA

ENDEREÇO : RUA SÃO VICENTE DE PAULO, 635 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-SE/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 165839194

6056.2026/0017812-0 - PODA DE EXEMPLAR ARBÓREO EM ÁREA INTERNA

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: FABIO LUIZ MEZZACAPA

ENDEREÇO: RUA DOUTOR ALBUQUERQUE LINS, 915 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/10, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento ao pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá ao requerente apresentar um único pedido de reconsideração, devidamente justificado, dirigido à SUB-SE/NAI, acompanhado do atendimento ao pedido de complemento. O pedido deverá ser encaminhado por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação.

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, artigo 25.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 165826832

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

- Rua dos Pescadores, 26, 53, 75, 80, 97, 162, 191, 200, 220, 221 e 222 estimado.

- Rua Estefano, 23, 96, 108, 124 estimado, 168, 211, 226 estimado, 233, 240, 253, 254, 275, 283, 291, 301, 305 e 306 estimado.

- Rua Nicolau Ancona Lopez, 19, 80, 135, 158, 161, 217 e 228 estimado.

- Rua Serra de Paracaina, 132, 187, 224. 225 estimado, 264, 266 estimado, 293, 331, 620, 621 estimado, 625 estimado, 635 estimado, 680, 682 estimado e 716.

- Rua Vicente de Carvalho, 20, 21, 32, 49, 58, 68, 80, 85, 123, 131, 139, 141, 149, 155, 175, 178, 182, 193, 206, 212, 215, 217 estimado, 265 estimado, 266, 280, 282, 304, 314, 320, 322 estimado e 325 estimado.

- Vila Maria Jose.

- Praça Palmira Palmeira Teixeira.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165789482

6056.2026/0020469-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA BATISTUS SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA CNPJ 69202538000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165789527

6056.2026/0020470-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA BATISTUS SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA CNPJ 69202538000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165789561

6056.2026/0020471-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA BATISTUS SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA CNPJ 69202538000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165789600

6056.2026/0020472-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA BATISTUS SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA CNPJ 69202538000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165790564

6056.2026/0020486-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINISTERIO DA ALIANCA DO PODER DE DEUS CNPJ 23827824000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165790743

6056.2026/0020487-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINISTERIO DA ALIANCA DO PODER DE DEUS CNPJ 23827824000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165795526

6056.2026/0020488-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Canopy 5 Ltda CNPJ 69011183000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165802581

6056.2026/0020493-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165802690

6056.2026/0020490-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165803259

6056.2026/0020494-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165803731

6056.2026/0020491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165806862

6056.2026/0020501-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FONOTOM - SERVICOS EM FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 10767371000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165806907

6056.2026/0020500-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165806954

6056.2026/0020495-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165807700

6056.2026/0020496-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165808243

6056.2026/0020497-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORDELLAS MARKET LTDA CNPJ 69015553000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165808360

6056.2026/0020504-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORDELLAS MARKET LTDA CNPJ 69015553000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165808437

6056.2026/0020505-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FONOTOM - SERVICOS EM FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 10767371000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165808493

6056.2026/0020498-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165808833

6056.2026/0020499-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FONOTOM - SERVICOS EM FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 10767371000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165810885

6056.2026/0020509-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORDELLAS MARKET LTDA CNPJ 69015553000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165811468

6056.2026/0020510-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORDELLAS MARKET LTDA CNPJ 69015553000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165812078

6056.2026/0020507-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORDELLAS MARKET LTDA CNPJ 69015553000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165812784

6056.2026/0020511-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORDELLAS MARKET LTDA CNPJ 69015553000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165813826

6056.2026/0020513-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIRE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55253412000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165814380

6056.2026/0020514-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIRE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55253412000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165818106

6056.2026/0020519-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAKANO & SHIMODA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 04072841000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165818688

6056.2026/0020521-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAKANO & SHIMODA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 04072841000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165821563

6056.2026/0020523-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR O PONTO LTDA CNPJ 65077820000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165821840

6056.2026/0020524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR O PONTO LTDA CNPJ 65077820000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165822977

6056.2026/0020526-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOKIE GUYS LTDA CNPJ 32521382000780 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165823999

6056.2026/0020528-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMICH SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 68051268000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165824532

6056.2026/0020529-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMRG HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 33178610000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165825256

6056.2026/0020530-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMICH SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 68051268000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165825799

6056.2026/0020531-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMICH SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 68051268000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165825884

6056.2026/0020532-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMICH SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 68051268000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165826238

6056.2026/0020534-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMICH SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 68051268000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165829725

6056.2026/0020538-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IR ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 54763053000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165830066

6056.2026/0020539-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IR ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 54763053000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165830554

6056.2026/0020540-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA & GIORGIO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 50118261000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165831138

6056.2026/0020542-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA & GIORGIO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 50118261000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165831153

6056.2026/0020541-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IR ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 54763053000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165832049

6056.2026/0020544-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IR ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 54763053000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165836382

6056.2026/0020555-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADM DOCTOR S.A CNPJ 28736912000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165837436

6056.2026/0020556-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADM DOCTOR S.A CNPJ 28736912000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165844020

6056.2026/0020559-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WBS IMPERMEABILIZACAO LTDA CNPJ 53549476000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165844925

6056.2026/0020561-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIALOGI MEDIACAO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 62399587000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165846373

6056.2026/0020564-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIALOGI MEDIACAO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 62399587000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165847400

6056.2026/0020566-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMB PATRIMONIAL LTDA CNPJ 18393624000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165848036

6056.2026/0020567-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIALOGI MEDIACAO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 62399587000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165848979

6056.2026/0020569-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APPROVED LEGALIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 19995187000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165849042

6056.2026/0020568-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMB PATRIMONIAL LTDA CNPJ 18393624000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165851406

6056.2026/0020573-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APPROVED LEGALIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 19995187000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165851604

6056.2026/0020574-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMB PATRIMONIAL LTDA CNPJ 18393624000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165852539

6056.2026/0020576-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIALOGI MEDIACAO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 62399587000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165852674

6056.2026/0020575-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMB PATRIMONIAL LTDA CNPJ 18393624000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165852936

6056.2026/0020577-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTM PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44291311000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165853362

6056.2026/0020579-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTM PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44291311000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165853447

6056.2026/0020580-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIALOGI MEDIACAO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 62399587000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165854092

6056.2026/0020581-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTM PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44291311000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165855521

6056.2026/0020585-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIPICA HOUSE SPE LTDA CNPJ 60856749000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165855948

6056.2026/0020586-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAMPS LANCHONETE LTDA CNPJ 01087267000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165856136

6056.2026/0020587-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAMPS LANCHONETE LTDA CNPJ 01087267000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165856381

6056.2026/0020588-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCO SAUDE E ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 60850471000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165856819

6056.2026/0020589-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCO SAUDE E ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 60850471000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165860167

6056.2026/0020590-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORACAO DA SELVA TRANSMIDIA S.A CNPJ 05508188000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165793495

6056.2026/0019756-6 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: MARIA DE FÁTIMA SILVA (CPF 107******60)

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, TORNA SEM EFEITO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade, em 24/9/26, às páginas 229/230, referente ao Auto de Multa n.º 11-413.899-1, lavrado em face de ROBERTO TEIXEIRA POSSES, uma vez que a instância recursal administrativa é do Sr. Subprefeito.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 165799683

6056.2025/0006268-5 - Pedido de transferência de local de trabalho

Despacho Documental

I - INDEFIRO o pedido de instalação de equipamento comercial formulado por JOÃO MARTINS NETO, para o endereço indicado, nos termos da análise técnica constante no documento SEI 165790110, tendo em vista a saturação do local e o descumprimento do espaçamento mínimo previsto no art. 27 da Lei Municipal nº 11.039/1991, conforme segue:

a) Rua 25 de Março, nº 644 - existência de 53 equipamentos/barracas no perímetro de 350 metros, dos quais 15 possuem caráter provisório;

b) distanciamento médio de apenas 6,60 metros entre os equipamentos, inferior ao mínimo legal de 10 a 15 metros, conforme o modelo do equipamento;

c) a instalação de novo equipamento agravaria a sobrecarga do espaço público, em desacordo com os limites estabelecidos pela legislação vigente.

II - Publique-se e atualize-se o prontuário administrativo do interessado.

Despacho Documental   |   Documento: 165794665

6056.2026/0005808-6 - Pedido de transferência de local de trabalho

Despacho Documental

I - INDEFIRO o pedido de transferência de local formulado por SEBASTIÃO PEREIRA DUARTE, para os locais indicados, nos termos da análise técnica constante no documento SEI nº 165792080 pelos seguintes motivos:

a) Rua Barão de Itapetininga, nº 70 - local que já abriga diversos permissionários remanejados temporariamente em decorrência de obras na região;

b) Rua Barão de Duprat, nº 17 - existência de TPU vigente na Rua Barão de Duprat, nº 21, impossibilitando a inclusão de nova permissão no local;

c) Rua 25 de Março - existência de 53 equipamentos/barracas no perímetro de 350 metros, com distanciamento médio de 6,60 metros, em desacordo com o espaçamento mínimo previsto no art. 27 da Lei Municipal nº 11.039/1991.

II - Publique-se e atualize-se o prontuário administrativo do interessado.

Despacho Documental   |   Documento: 165815638

6056.2026/0018917-2 - Pedido de Transferência de local

DESPACHO DOCUMENTAL

I - INDEFIRO o pedido de transferência de local formulado por ALDENIR MARIA MONTEIRO SANTOS, na Rua 25 de Março, conforme análise técnica constante no documento SEI 165793613 tendo em vista:

a) a existência de 53 equipamentos/barracas no perímetro de 350 metros, dos quais 15 possuem caráter provisório;

b) o distanciamento médio de apenas 6,60 metros entre os equipamentos, inferior ao espaçamento mínimo previsto no art. 27 da Lei Municipal nº 11.039/1991;

c) a saturação do local, sendo que a instalação de novo equipamento agravaria a ocupação do espaço público e contrariaria a legislação vigente.

II - Publique-se e atualize-se o prontuário administrativo da interessada, com juntada de cópia desta decisão.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 165825698

SEI 6056.2026/0020443-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: PEDRO REINA DE OLIVEIRA GOMES

ENDEREÇO: RUA ITACOLOMI, 625 - CONSOLAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (165783518) e ART recolhida n º 2026/12919 sob responsabilidade técnica do Biólogo contratado; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 11 exemplares de porte arbóreo de diversas espécies, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 165826286

Processo nº. 6056.2026/0019387-0


INTERESSADO: JESSICA FELIPE DO NASCIMENTO

ENDEREÇO : RUA NILO, 275 - ACLIMAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de autorização de remoção de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869819

A vista do contido no 6056.2026/0020473-2 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869820

A vista do contido no 6056.2026/0020474-0 - MOACIR SABINO BEZERRA 01810105935 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869821

A vista do contido no 6056.2026/0020475-9 - FABRICIO CORDEIRO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869828

A vista do contido no 6056.2026/0020476-7 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869843

A vista do contido no 6056.2026/0020477-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869871

A vista do contido no 6056.2026/0020478-3 - ROHANGEL DAVID CASTILLO BERMUDEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869872

A vista do contido no 6056.2026/0020466-0 - PAPOULAS BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165869883

A vista do contido no 6056.2026/0020479-1 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869887

A vista do contido no 6056.2026/0020481-3 - DOUGLAS ROBERTO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869897

A vista do contido no 6056.2026/0020482-1 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869899

A vista do contido no 6056.2026/0020480-5 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869903

A vista do contido no 6056.2026/0020484-8 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869914

A vista do contido no 6056.2026/0020483-0 - LUANA PATRICIA SILVA SEVERO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869924

A vista do contido no 6056.2026/0020485-6 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869932

A vista do contido no 6056.2026/0020467-8 - SKINA TOP BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165869939

A vista do contido no processo 6056.2026/0020447-3 - PAPOULAS BAR LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 24/09/2026.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164631127

Processo SEI nº: 6021.2026/0046864-0

Interessado: JOSE MARRA FILHO

Assunto: Solicitação de cancelamento Auto de Multa de Imóvel (UNICAI/UNAI) - contribuinte nº 095.090.0005-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais que me são conferidas pela legislação em vigor, e à vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da SUB-CS/CPDU/SFISC (Doc. SEI nº 161080128) e a manifestação da Assessoria Jurídica (Doc. SEI nº 164219801), INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 14-11.39-3, decorrente do Auto de Fiscalização nº 18-01.005.497-1, lavrado em 24/08/2022 em desfavor de José Marra Filho, contribuinte do nº 095.090.0005-1, referente ao imóvel situado na Av. Atlântica, nº 4069, Interlagos, mantendo-se a autuação e, por consequência, o respectivo Auto de Multa, diante da inexistência de elementos que justifiquem sua desconstituição.

II - Publique-se.

III - A seguir, à SUB-CS/CPDU/SFISC, para ciência e prosseguimento das providências cabíveis, inclusive quanto ao atendimento do contido na cota SEI nº 162835994, observando-se, ainda, a existência da Execução Fiscal nº 1599727-10.2022.8.26.0090, após o cumprimento das formalidades de estilo.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165714095

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO, publicação por retificação e omissão fls. 164055637

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº31/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.163372976 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 162699360, Termo de Referência contido em fls.162700437 , e a Minuta do Edital contido em fls. 163366948 objetivando a Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de revitalização da viela localizada na Avenida Fernando Abascal, 153 - Jardim Moraes Prado - São Paulo -SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E demais partes integrantes deste edital

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos, RF 930.706.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165572548

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 45/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002290-7 (Atos do Executivo nº 2284994 - Disponibilização: 22/09/2026 - Publicação: 22/09/2026), por constar o valor incorreto da proposta.

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º45/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREDERICK DELIUS X R. MAJ. LÚCIO DIAS RAMOS- JARDIM MYRNA, SÃO PAULO SP, a empresa NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA estabelecida na Rua Jabo cabal 1399 - Vila Bertio-São Paulo - SP, Telefone/fax (11) 9.4779-2746, rutora@gmail.com, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.874.183/0001-8 com o valor de 142.343,80 (Cento E Quarenta E Dois Mil Trezentos E Quarenta E Três Reais E Oitenta Centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.7084.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 165831216

Processo SEI n.° 6057.2026/0003401-8

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 66/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de Porta Basculante de Alumínio Brilhante (2,10 x 0,70 m - Lado Esquerdo) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 25/09/2026 - 14:53

Data de Início da Etapa de Lances 02/10/2026 - 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 165767272

PORTARIA Nº _001/SUB-CS/CAF/2026

O Subprefeito da Capela do Socorro, Sr. Antônio Aparecido Cardoso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto na Instrução Normativa SF/SUTEM nº 01, de 20 de fevereiro de 2008,

RESOLVE:

I - Delegar aos servidores abaixo relacionados, competência para utilizar o recurso da Senha Master no Modulo de Contratação, do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, prevista no item 9 da referida Instrução Normativa.

Nelson Gomes da Silva RF: 787.513-4/1

Marlene Silva Bezerra RF: 314.723-1/5

Izabel Cristina Alves Brandao RF: 633.534-9/1

Victor Tame Silva RF: 928.122.-3/1

Sueleide Gomes Pereira RF: 790.164-0/1

II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165790834

6057.2026/0003411-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CN BLAUTY SECRETS LTDA CNPJ 66840351000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165790929

6057.2026/0003412-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CN BLAUTY SECRETS LTDA CNPJ 66840351000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165791070

6057.2026/0003413-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CN BLAUTY SECRETS LTDA CNPJ 66840351000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165803846

6057.2026/0003417-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PF EXPRESS RESTAURANTE E MARMITARIA LTDA CNPJ 69014708000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165804522

6057.2026/0003418-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PF EXPRESS RESTAURANTE E MARMITARIA LTDA CNPJ 69014708000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165805192

6057.2026/0003420-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PF EXPRESS RESTAURANTE E MARMITARIA LTDA CNPJ 69014708000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165808565

6057.2026/0003421-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PF EXPRESS RESTAURANTE E MARMITARIA LTDA CNPJ 69014708000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165858847

6057.2026/0003430-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARSHIPPING TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA CNPJ 13445356000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165859820

6057.2026/0003431-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARSHIPPING TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA CNPJ 13445356000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165860286

6057.2026/0003432-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARSHIPPING TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA CNPJ 13445356000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165860436

6057.2026/0003433-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARSHIPPING TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA CNPJ 13445356000180 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165845401

6042.2024/0000487-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HR CLINICA VETERINARIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

* ITEM 35

- Apresentar Contrato de locação do local

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

- Apresentar COVISA

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165802425

NTERESSADO: TIM CELULAR S/A

ASSUNTO: EXPANSÃO/AMPLIAÇÃO DE REDE SUBTERRÂNEA DE TELECOMUNICAÇÃO

LOCAL:RUA ALZIRO PINHEIRO MAGALHÃES - 630039, AV. ANTONIO CARLOS BENJAMIM DOS SANTOS - 194905, ESTRADA DO BARRO BRANCO - 028886, RUA SÃO CAETANO DO SUL - 605310, RUA ELOI PONTES - 778230, AV. PRES, JOÃO GOULART - 161519, RUA GENERAL JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS - 665754, RUA MAJ. LUCIO DIAS RAMOS - 615781, AV. MANUEL ALVES SOARES - 205141, RUA MARLI OLIVEIRA COBRA - 215880, RUA GENERAL RENATO VARANDAS DE AZEVEDO - 668362 E AV. SEN. TEOTÔNIO VILELA - 155071 - SP-CS.

1. DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO Nº 011/2026/CPO/SUB-CS, do Processo nº 2013-0.343.776-3, em favor da TIM CELULAR S/A, nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos 44.755/04 e, Portaria nº 60/SMSUB/2011.2. Publique-se.3. À SPO para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869829

A vista do contido no 6057.2026/0003410-7 - 51.197.624 CARLOS EDUARDO RAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165826270

6052.2026/0004313-3 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: IVONE RIBEIRO

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1-Publique-se;

2- CADASTRO: Para emissão de Certidão;

3-ARQUIVI-SE: Após 30 (trinta) dias.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165829167

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Agente de Contratação,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000215-4, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, objetivando a Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de obras de contenção de talude, estabilização geotécnica e drenagem na região da Paróquia Nossa Senhora da Candelária, na encosta localizada sob a Travessa Dr. Édson de Melo, altura dos nº 305 e 327, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, em área sob a jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 165758303.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 165798959

PORTARIA nº. 189/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Eleição 2026 Danilo Erreia Cortez de Souza Deputado Federal

Evento: Encontro de Reta Final

Local: Praça Gomes de Figueirdo, Bairro: Vila Maria, CEP: 02131-060

Data: 27 de Setembro de 2026

Horário: Das 11h00 às 15h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 165018999

SEI: 6058.2026/0002665-7

Interessado: MARIA LUCIA FERREIRA DOS REIS BERNARDONI

Assunto: Desinterdição de imóvel -

Rua Caçador, 455 Vila Paiva - SQL 068.070.0057-1

I - DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo único, art. 12 da Lei 13.399/02 e Lei 16.642 de 09/05/17 e à vista do contido no SEI nº 6058.2026/0002665-7, em especial a manifestação técnica no documento nº 164932224, que adoto como razão de decidir, DEFIRO nos termos da legislação em vigor, o pedido de desinterdição do imóvel localizado à Rua Caçador, 455 - Vila Paiva, conforme atestado técnico no documento nº 164600460 e ART nº 2620262832790, assinado pelo Eng. Civil LUIZ CARLOS DA CRUZ FERNANDES - CREA N° 5063502031-SP, nos termos do Decreto 57.776 de 07/07/2017, art 86, § 8º.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À SFISC para conhecimento e o que mais couber.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165792269

6058.2026/0002910-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUN7 EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA CNPJ 46153313000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165792929

6058.2026/0002911-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUN7 EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA CNPJ 46153313000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165793584

6058.2026/0002912-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUN7 EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA CNPJ 46153313000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165795180

6058.2026/0002913-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA CNPJ 45639166000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165795717

6058.2026/0002914-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA CNPJ 45639166000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165796213

6058.2026/0002915-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA CNPJ 45639166000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165856741

6058.2026/0002924-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEMALE TRANSPORTES LTDA CNPJ 19304384000164 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165465293

Interessado VITORIA SILVESTRE PICCININ

Local Rua Santa Inácia, 150

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 1 AROEIRA-SALSA E 1 FICUS, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 165285688 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei!164375106 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165464542

Interessado Assis Ferreira da Silva

Local R. Arnaldo Cintra, 454

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 1 PINUS e Autorizo a eliminação/corte de 1 SIBIPIRUNA E 1 ABACATEIRO, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 165284187 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 164580284.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869880

A vista do contido no 6058.2026/0002909-5 - SANDRA ALMEIDA DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 165839832

6039.2026/0003749-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessado: JEFFERSON ALEXANDRE RODRIGUES

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício da competência a mim outorgada, INDEFIRO a expedição de Portaria autorizando o evento "BECO DA CULTURA", solicitada por JEFFERSON ALEXANDRE RODRIGUES, portador da cédula de identidade RG nº 27.947.542-1, com fundamento no item 1.1, da Portaria SUB-VM nº 58, de 16/03/26, vez que não observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para formulação do pedido junto a esta SUB-VM, documentação insuficiente e, ainda, objeto do evento indefinido.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à SUB-VM/SC para ciência e demais providências;

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Portaria   |   Documento: 165568806

Portaria nº 214/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0010543-9 pela Marina Rosenfeld Sznelwar, inscrita no CNPJ 17.876.289/0001-00 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Marina Rosenfeld Sznelwar, a utilizar a área pública denominada Praça Carlos Gardel, para a realização de “Aniversário”, no dia 03 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 13h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165791250

6059.2026/0010918-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORQ TECNOLOGIA LTDA CNPJ 69064583000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165791823

6059.2026/0010917-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORQ TECNOLOGIA LTDA CNPJ 69064583000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165792366

6059.2026/0010919-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORQ TECNOLOGIA LTDA CNPJ 69064583000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165792798

6059.2026/0010922-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORQ TECNOLOGIA LTDA CNPJ 69064583000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165793080

6059.2026/0010920-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORQ TECNOLOGIA LTDA CNPJ 69064583000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165793319

6059.2026/0010924-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTALMOPEDIATRIA ATIVIDADE MEDICA LTDA CNPJ 40628849000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165793482

6059.2026/0010921-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORQ TECNOLOGIA LTDA CNPJ 69064583000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165793702

6059.2026/0010925-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTALMOPEDIATRIA ATIVIDADE MEDICA LTDA CNPJ 40628849000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165794457

6059.2026/0010923-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORQ TECNOLOGIA LTDA CNPJ 69064583000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165804185

6059.2026/0010928-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE MORIAH SAUDE LTDA CNPJ 19056055000494 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165805034

6059.2026/0010929-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE MORIAH SAUDE LTDA CNPJ 19056055000494 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165808998

6059.2026/0010930-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLESSTY COMERCIO E CONFECCAO LTDA CNPJ 67265404000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165809270

6059.2026/0010931-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLESSTY COMERCIO E CONFECCAO LTDA CNPJ 67265404000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165810801

6059.2026/0010932-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLESSTY COMERCIO E CONFECCAO LTDA CNPJ 67265404000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165811518

6059.2026/0010933-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLESSTY COMERCIO E CONFECCAO LTDA CNPJ 67265404000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165813040

6059.2026/0010935-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLESSTY COMERCIO E CONFECCAO LTDA CNPJ 67265404000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165814992

6059.2026/0010936-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJV CARVALHO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 42024776000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165819850

6059.2026/0010937-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICCONT CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 42732879000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165820873

6059.2026/0010938-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COTOVIA GALETOS E MASSAS LTDA CNPJ 01445847000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165821313

6059.2026/0010939-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COTOVIA GALETOS E MASSAS LTDA CNPJ 01445847000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165821444

6059.2026/0010940-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTINHA 284 CAFE E LANCHES LTDA CNPJ 69206587000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165823607

6059.2026/0010941-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTINHA 284 CAFE E LANCHES LTDA CNPJ 69206587000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165823835

6059.2026/0010942-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLUC ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 08020255000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165824087

6059.2026/0010943-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLUC ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 08020255000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165824666

6059.2026/0010944-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTINHA 284 CAFE E LANCHES LTDA CNPJ 69206587000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165824776

6059.2026/0010945-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLUC ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 08020255000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165824889

6059.2026/0010946-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTINHA 284 CAFE E LANCHES LTDA CNPJ 69206587000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165825244

6059.2026/0010947-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLUC ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 08020255000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165825471

6059.2026/0010948-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTINHA 284 CAFE E LANCHES LTDA CNPJ 69206587000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165826349

6059.2026/0010949-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SANAPTA LTDA CNPJ 35573787000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165826393

6059.2026/0010950-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DR. GABRIEL LOPES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37968003000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165826626

6059.2026/0010951-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DR. GABRIEL LOPES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37968003000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165826847

6059.2026/0010952-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DR. GABRIEL LOPES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37968003000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165826994

6059.2026/0010953-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SANAPTA LTDA CNPJ 35573787000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165827216

6059.2026/0010954-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SANAPTA LTDA CNPJ 35573787000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165827507

6059.2026/0010956-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DR. GABRIEL LOPES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37968003000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165827690

6059.2026/0010955-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SANAPTA LTDA CNPJ 35573787000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165827804

6059.2026/0010957-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DR. GABRIEL LOPES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37968003000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165827903

6059.2026/0010958-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SANAPTA LTDA CNPJ 35573787000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165828068

6059.2026/0010959-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E LEMOS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 39468080000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165828351

6059.2026/0010960-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SANAPTA LTDA CNPJ 35573787000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165828504

6059.2026/0010961-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E LEMOS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 39468080000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165828692

6059.2026/0010962-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E LEMOS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 39468080000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165829006

6059.2026/0010963-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E LEMOS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 39468080000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165829845

6059.2026/0010964-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SANAPTA LTDA CNPJ 35573787000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165837903

6059.2026/0010967-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DUETTO LTDA CNPJ 67021205000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165841331

6059.2026/0010968-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SA CURARE INFECTOLOGIA LTDA CNPJ 55327069000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165843566

6059.2026/0010969-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC SPOT SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 24737913000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165844149

6059.2026/0010970-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DAISHO LTDA CNPJ 39329096000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165844523

6059.2026/0010971-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC SPOT SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 24737913000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165845029

6059.2026/0010972-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC SPOT SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 24737913000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165845333

6059.2026/0010973-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTOU QUITUTERIA PORTUGUESA FABRICO PROPRIO LTDA CNPJ 55643345000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165846418

6059.2026/0010974-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC SPOT SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 24737913000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165848102

6059.2026/0010975-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTOU QUITUTERIA PORTUGUESA FABRICO PROPRIO LTDA CNPJ 55643345000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165848787

6059.2026/0010976-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTOU QUITUTERIA PORTUGUESA FABRICO PROPRIO LTDA CNPJ 55643345000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165849091

6059.2026/0010977-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROMA AGENCIAS DE PUBLICIDADE LTDA CNPJ 69269504000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165849407

6059.2026/0010979-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTOU QUITUTERIA PORTUGUESA FABRICO PROPRIO LTDA CNPJ 55643345000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165849515

6059.2026/0010980-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SA CURARE INFECTOLOGIA LTDA CNPJ 55327069000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165849929

6059.2026/0010981-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTOU QUITUTERIA PORTUGUESA FABRICO PROPRIO LTDA CNPJ 55643345000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165859045

6059.2026/0010983-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BECO HEXAGONAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 37499430000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165862947

6059.2026/0010985-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COELHO ESTETICA LTDA CNPJ 51301148000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165862963

6059.2026/0010986-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COELHO ESTETICA LTDA CNPJ 51301148000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165862982

6059.2026/0010987-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COELHO ESTETICA LTDA CNPJ 51301148000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866535

6059.2026/0010989-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACKBIRD BARBEARIA LTDA CNPJ 68576046000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165866547

6059.2026/0010990-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACKBIRD BARBEARIA LTDA CNPJ 68576046000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165868803

6059.2026/0010991-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOUK COOKIES E ALIMENTOS LTDA CNPJ 69062160000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165868805

6059.2026/0010992-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOUK COOKIES E ALIMENTOS LTDA CNPJ 69062160000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165868810

6059.2026/0010993-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOUK COOKIES E ALIMENTOS LTDA CNPJ 69062160000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165868819

6059.2026/0010994-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOUK COOKIES E ALIMENTOS LTDA CNPJ 69062160000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165868832

6059.2026/0010995-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOUK COOKIES E ALIMENTOS LTDA CNPJ 69062160000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165872578

6059.2026/0010996-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IROHA RESTAURANTE LTDA CNPJ 14687615000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165872580

6059.2026/0010997-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IROHA RESTAURANTE LTDA CNPJ 14687615000142 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165801991

6059.2026/0007645-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: FELIPE FERREIRA LOPES

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 161429257 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) Pau-brasil localizado(s) em área interna particular sito à Rua Luís Góis, 1945 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869809

A vista do contido no 6059.2026/0010901-9 - EJE CONFEITARIA FRANCESA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 165869814

A vista do contido no 6059.2026/0010903-5 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869816

A vista do contido no 6059.2026/0010905-1 - JOSE TENORIO DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869822

A vista do contido no 6059.2026/0010904-3 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869831

A vista do contido no 6059.2026/0010906-0 - LUCIA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869832

A vista do contido no 6059.2026/0010907-8 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869845

A vista do contido no 6059.2026/0010908-6 - EDINALDO FELICIANO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869853

A vista do contido no 6059.2026/0010909-4 - IVONETE DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869862

A vista do contido no 6059.2026/0010911-6 - LUCIA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869873

A vista do contido no 6059.2026/0010912-4 - GILVANDERLEY COSTA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869879

A vista do contido no 6059.2026/0010910-8 - SUELY DOS PASSOS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869909

A vista do contido no 6059.2026/0010914-0 - ROBSON BISPO MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869912

A vista do contido no 6059.2026/0010913-2 - KAREN MIYUKI MULATO OKA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869934

A vista do contido no 6059.2026/0010915-9 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165869935

A vista do contido no 6059.2026/0010916-7 - IVONETE DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165726739

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0002664-0

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SUB-VP/2026 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA A SEDE DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE E DEPÓSITO DE MATERIAIS PESADOS CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM SEU INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.


I - À vista dos elementos contidos no presente, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em Doc. 165726675, em especial a da Unidade de Compras em Doc.165723480, as quais adoto como razão de decidir e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Municipal nº 16.445/2016, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, Decreto Municipal nº 62.100/22 e nº 62.436/23, alterações posteriores e demais normas complementares, tendo cumprido a liturgia legal para a modalidade, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SUB-VP/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA A SEDE DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE E DEPÓSITO DE MATERIAIS PESADOS CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS, à empresa TERCEIRICERT LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.880.031/0001-48, por atender as condições do edital e com a menor oferta do certame no valor global mensal de R$ 35.198,98 (trinta e cinco mil e cento e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), e valor total global de R$ 422.387,76 (quatrocentos e vinte e dois mil e trezentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), conforme proposta em doc. nº 165411699.


II - Para atender à sobredita despesa resguardam-se as seguintes Notas de Reserva: Inicial nº 58.038/2026, em Doc. 162788512 com Histórico de Reserva: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA” e Valor de Reserva no importe de R$ 17.501,48 (Dezessete Mil, Quinhentos e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos), com dotação sob nº 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente; e Suplementar nº 58.039/2026, em Doc. 162788525, com Histórico de Reserva: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA.” e Valor de reserva no importe de R$ 102.165,34 (Cento e Dois Mil, Cento e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos), com dotação sob nº 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente. com arrimo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos- SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para andamento e demais providências relacionadas.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165851797

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 086/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2026/00037625-0

Nelson V. de Mattos, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Renato Beltran Gobetti

Responsável: Renato Beltran Gobetti

Evento: AÇÃO PACARI

Data: 03 de outubro de 2026

Local: Rua Pacari da Mata - entre os números 36 e 166

Horário: 13h00 às 21h00

Público estimado: 150 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165830253

6060.2026/0003712-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço, Logradouro, Número, Bairro 15922058: R. GIOVANI PATTOLI 358 JD. AVELINO; 15920068: R. LUCAS DE CAMARGO 23 V. MENDES; 15918258: R. S PEDRO DO PIAUI 165 CIDADE CONTINENTAL; 15913348: R. ROSARIO DO CATETE 284 PQ. INDEPENDENCIA; 15911629: AV. ZELINA 204 V. ZELINA; 15909675: R. SECUNDINO DOMINGUES 364 JD. INDEPENDENCIA; 15907748: R. DAS BAUNILHAS 178 V. LUCIA; 15892672: R. COELHO BARRADAS 512 PQ. DA V. PRUDENTE; 15885600: R. LUIS GONCALVES 101 V. SANTA VIRGINIA; 15875448: R. JOAQUIM PEREIRA PINTO 21 JD. AVELINO; 15871254: R. ENG LEONIDAS FERREIRA 307 V. SAO DOMINGOS; 15864840: R. JOAO RODRIGUES PIRES 160 V. CARMEM; 15825851: R. MARIO AUGUSTO DO CARMO 116 JD. AVELINO; 15927532: AV. V. EMA 5290 V. SANTA CLARA; 15920109: R. JOSE DE AZEVEDO MARQUES 171 V. SAO DOMINGOS; 15919254: R. DR ARNALDO BARBOSA 364 V. DARLI; 15917360: R. BUCUITUBA 32 V. MARGARIDA; 15917220: R. MAL SANTOS BARRETO 80 V. PRUDENTE; 15902841: AV. V. EMA 3582 V. SANTA CLARA; 15937993: PC. BREJETUBA 184 QUINTA DA PAINEIRA; 15915864: R. HERMETO LIMA 364 V. ALPINA; 15912771: AV. DO ORATORIO 4048 JD. GUAIRACA; 15942799: R. ALFAVACA 124 SITIO PINHEIRINHO; 15935590: R. GIRASSOL MIUDO 112 JD. PANORAMA; 15895159: AV. JACINTO MENEZES PALHARES 650 JD. AVELINO; 15937831: R. TOKUCHIKA MIKI 611 SITIO DA FIGUEIRA; 15949602: R. JOSE CARISTO 31 V. CARMEM; 15948255: R. DR NOGUEIRA DE NORONHA 209 PQ. SAO LUCAS; 15935201: R. SERRA DO PEREIRO 134 JD. INDEPENDENCIA; 15958916: R. GOMES 583 V. IVONE; 15958803: R. UMUARAMA 686 V. PRUDENTE; 15958653: R. MANAIAS 135 PQ. DA V. PRUDENTE; 15950036: R. JUSTINIANO 1023 V. ALPINA; 15949968: R. NANA 187 V. EMA; 15947465: R. CATUABA 910 V. ALPINA; 15922332: R. CARLOS CENSI 56 JD. TERESA; 15861444: R. DR JOSE CASSIO SOARES 252 PQ. SAO LUCAS; 15933749: R. ANTENAS 549 V. CALIFORNIA; 15927189: R. FRANCISCO REBELO 544 V. CALIFORNIA; 15848451: R. MARIO AUGUSTO DO CARMO 319 JD. AVELINO; 15950558: R. JOAO VICENTE DE BRITO 132 PQ. TOMAS SARAIVA; 15947515: R. JOSE ZAPPI 637 V. PRUDENTE; 15935194: R. PEDRO NOLASCO DA CUNHA 349 JD. AVELINO; 15928877: R. DAS GILIAS 51 V. BELA; 15952688: R. BISP EUGENIO DEMAZEMOD 196 V. ALPINA; 15949850: R. BISP EUGENIO DEMAZEMOD 278 V. ALPINA; 15944984: PC. OBRANDINA GUIDINI 445 V. CALIFORNIA; 15969682: R. JOSE ZAPPI 1016 V. PRUDENTE; 15955171: R. FRANCISCO VARNHAGEN 121 CIDADE CONTINENTAL; 15953480: AV. MORAIS COSTA 400 V. INDUSTRIAL; 15952254: R. JOAQUIM ABREU LUZ 140 PQ. SAO LUCAS; 15941613: R. NOVA IGUACU 211 V. ALPINA; 15984780: R. GUSTAVO LE BOM 608 V. INDUSTRIAL; 15976031: R. ANTONIO FONTOURA XAVIER 622 V. PAULO SILAS; 15966314: R. CAMARURI 43 V. ALPINA; 15961272: R. COELHO NETO 171 QUINTA DA PAINEIRA; 15952784: R. SEBASTIAO BORGES DA SILVA 141 V. DARLI; 15950171: R. DR BENEDITO GOMES DA SILVA 84 SITIO DA FIGUEIRA; 15929326: R. ORLANDO 88 V. BELA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165813294

6060.2026/0003707-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE CONVIVENCIA MARLENE SAES CNPJ 60238010000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864137

6060.2026/0003728-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS VILA EMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 46677215000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864221

6060.2026/0003729-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS VILA EMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 46677215000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864236

6060.2026/0003730-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS VILA EMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 46677215000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864251

6060.2026/0003731-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS VILA EMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 46677215000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864267

6060.2026/0003732-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS VILA EMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 46677215000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864467

6060.2026/0003733-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS VILA EMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 46677215000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864480

6060.2026/0003734-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS VILA EMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 46677215000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864503

6060.2026/0003735-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS VILA EMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 46677215000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864515

6060.2026/0003736-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS VILA EMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 46677215000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864521

6060.2026/0003737-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS VILA EMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 46677215000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864532

6060.2026/0003738-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS VILA EMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 46677215000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864540

6060.2026/0003739-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS VILA EMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 46677215000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165864569

6060.2026/0003740-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS VILA EMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 46677215000142 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164871164

6060.2026/0003115-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: VITOR IVO FETT DE OLIVEIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio e da limpeza do imóvel (documento 164863035), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento dos AMs 06-241.665-1 e 06-241.664-2, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 165097803

6060.2026/0003346-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: MARCELO PETRIKAS DE MORAES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 164962978), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-242.263-4, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 164705699

6060.2026/0002301-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: IVANA APARECIDA CABRERA USZKO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação da limpeza do imóvel (documento 159526200), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-241.747-9, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 164660703

6060.2026/0003044-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: LUIZ PAULO ROCHA PINTO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 164637493), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-241.682-1, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 163794056

6060.2026/0003170-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: TELMA TEIXEIRA DE SOUZA GATTO/CARTHI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 163792365), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-242.664-8, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 163793067

6060.2026/0003063-9 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: EMIDIO NOCERA/LAURINDA ALVES NOCERA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação da limpeza do imóvel (documento 163791111), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-242.660-5, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 163564516

6060.2026/0002839-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: NELSON JOSE GUIMARAES QUEIROZ

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 162070856), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-241.243-4, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 162902224

6060.2026/0002929-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ALCINO DOS ANJOS COELHO/CARLOS GUILHERME COELHO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 162481651 e 162481731), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-240.411-3, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 162534439

6060.2026/0002367-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ESPÓLIO DE FERNANDINO SANTOS DOMINGOS/FERNANDA LUDGERO DOMINGOS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 159811521), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-240.256-1, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 162469330

6060.2026/0002666-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ESPÓLIO DE TEREZA DE SALLES/NELSON GOMES LEAL

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 161324665), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-241.650-2, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 162350619

6060.2026/0002756-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ESPÓLIO DE JOSÉ ONOFRIO RUIZ/ELAINE MARCELINO DA CUNHA RUIZ

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 161794357), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-242.258-8, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho indeferido   |   Documento: 164203272

6060.2026/0003301-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CHAMANTÁ PROJETO IMOBILIÁRIO LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 164187107), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-242.167-1, por manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço, conforme disposições técnicas contidas no item 1.1 do anexo I da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164952520

6060.2026/0001225-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CONSTRUTORA SOUSA ARAÚJO LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 164881131), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.892-5, por não tomar providências para evitar prejuízo a limpeza das vias e logradouros públicos, durante a carga e descarga, e/ou não providenciar a imediata retirada do material e a limpeza do local e recolher os resíduos de qualquer natureza, após a carga e descarga, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 42.992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 165319578

6060.2026/0003559-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: 174 ITAPEVA INCORPORADORA SPE LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 165305731), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-242.676-1, por descarregar ou despejar água servida, óleo, gorudra, graxa, tinta, líquidos de tinturaria, nata de cal ou de cimento em vias e logradouros públicos, nos termos da Lei 13.478/03 alterada pelas Lei 15.244/10 e Lei 17.916/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 165724486

6060.2026/0002444-2 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados: VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 165696652), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.924-7, por executar reforma de edificação, sem o prévio alvará de execução expedido pela municipalidade, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163298130

6060.2026/0003147-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: VITOR IVO FETT DE OLIVEIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da UNAI (documento 163288101), INDEFIRO declarando prejudicada a análise do A.M 06-241.664-2, tendo em vista o mesmo estar sendo tratada através do Processo SEI. 6060.2026/0003115-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 163298605

6060.2026/0003145-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: VITOR IVO FETT DE OLIVEIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da UNAI (documento 163290498), INDEFIRO declarando prejudicada a análise do A.M 06-241.665-1, tendo em vista o mesmo estar sendo tratada através do Processo SEI. 6060.2026/0003115-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 165093929

6012.2026/0014828-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A./ADVOGADA BEATRIZ SABDIN CHAGAS - OAB/RJ 271.289

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 164918887), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.817-8, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, nos termos da Lei 13.614/03 e Decreto 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 165090956

6012.2026/0014827-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A./ADVOGADO FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO - OAB/SP 477.909

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 164917600), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.816-0, pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios, nos termos da Lei 13.614/03 e Decreto 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 165659910

6060.2026/0002898-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 165648635), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-241.236-1, estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 165466175

6033.2026/0001999-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: NOVA ALIANÇA GAS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 165409039), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.916-6, EPP- empresa de pequeno porte em situação irregular, por não ter atendido a orientação, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 164858838

6046.2026/0012007-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COLÉGIO DE AGHAPE G LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 164842973), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-241.667-7, estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 162531486

6060.2026/0002748-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE ÚNICA EDUCAÇÃO S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 162482158), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-241.673-1, estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 162187486

6060.2026/0002758-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO P. DE MORAES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento 162151307), INDEFIRO o presente pelo não atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.015.411-5 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho indeferido   |   Documento: 162187962

6060.2026/0002759-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO P. DE MORAES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento 162152855), INDEFIRO o presente pelo não atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.015.410-7 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho indeferido   |   Documento: 162286135

6060.2026/0002694-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ERNESTINO SANTOS SILVA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 162283732), INDEFIRO o pedido inicial, pelo não atendimento ao Auto de Intimação, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.015.661-4, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 164461901

6060.2026/0003408-1 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: MARCELO DEL FAVERO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da UNAI (documento 164453648), INDEFIRO declarando prejudicada a análise do A.M 06-242.560-9, tendo em vista o mesmo estar sendo tratada através do Processo SEI 6060.2026/0002710-7.

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Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165837569

6048.2026/0002987-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESTETICA ANIMAL KAO KARINHO LTDA

DESPACHO: 1. DEFIRO, o presente pedido, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, anexar termo de encerramento e concluir processo).

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165118680

6060.2026/0001960-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 06.297.348/0001- 79, e autorizo a emissão do atestado de capacidade técnica referente à Execução De Obras De Revitalização Do Espaço Figueiras

Local: Rua Tokuchika Miki Alt 516 - Sitio Figueira - São Paulo

II- Termo de Contrato nº 11/SUB-VP/2024- Período da Execução: 01/07/2024 a 04/10/2024, Ordem de Início nº 04/SUB-VP/2024, nº do processo: 6060.2024/0001030-8

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 165769623

6060.2026/0003519-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 36 (TRINTA E SEIS) exemplares arbóreos, sendo-os: Indivíduos arbóreos Nº 01 a 19; 23 a 27 - Sibipiruna (Caesalpinia peltophoroides), totalizando 24 (vinte e quatro) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 20 a 22 - Pata de Vaca (Bauhinia variegata), totalizando 03 (três) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos N° 28 e 29; 31 a 36 - Carobinha (Jacaranda decurrens), totalizando 08 (oito) indivíduos desta espécie; Indivíduo arbóreo Nº 30 - Ipê de Jardim (Tecoma stans) . Todos os indivíduos arbóreos citados estão localizados em área interna do CONDOMÍNIO SMILE VILLAGE VILA PRUDENTE, sito à Avenida Engenheiro Thomaz Magalhães nº 225 - Sítio da Figueira - neste município, poda esta que ocorrerá dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Luis Guilherme Canevari - CREA/SP: 5063944163-SP e ART: 2620262368214

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165857686

Processo SEI nº 6061.2026/0001987-8
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO
Assunto: Abertura de Dispensa Eletrônica - contratação de empresa especializada para serviços de demolição mecanizada
Fundamento: art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Requisição de Serviços SEI nº 165809419, do Estudo Técnico Preliminar SEI nº 165809435, do Termo de Referência SEI nº 165809438, do Memorial Descritivo SEI nº 165809442, do Orçamento Referencial SEI nº 165809446, da memória de cálculo SEI nº 165831041, do Cronograma SEI nº 165809454, da documentação de qualificação técnica SEI nº 165809456, da Nota de Reserva nº 71.613/2026 - SEI nº 165843102, da minuta do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 21/SUB-SB/2026 - SEI nº 165847070, bem como do Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir;

Considerando que o objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia destinados à demolição mecanizada de 6 (seis) edificações com comprometimento estrutural, localizadas na Rua Aurélio Neves, Jardim Ângela, mediante utilização de equipamentos e maquinário compatíveis;

Considerando que o valor estimado da contratação é de R$ 98.094,06 (noventa e oito mil, noventa e quatro reais e seis centavos), inferior ao limite vigente para contratação direta de obras e serviços de engenharia previsto no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando a existência de disponibilidade orçamentária integral para suportar a despesa, conforme Nota de Reserva nº 71.613/2026 - SEI nº 165843102, no valor de R$ 98.094,06, onerando a dotação:

72.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção de Vias e Áreas Públicas;

Considerando, ainda, o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022;

AUTORIZO a abertura e o processamento da DISPENSA ELETRÔNICA nº 21/SUB-SB/2026, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação do objeto acima descrito, pelo valor estimado de R$ 98.094,06.

Ressalva-se que a presente autorização se refere à abertura e ao processamento da dispensa eletrônica, não constituindo, por si só, autorização definitiva da contratação ou da emissão do empenho em favor de fornecedor determinado, providências que deverão ocorrer após a conclusão da fase competitiva, habilitação do vencedor, verificação da vantajosidade, instrução dos elementos previstos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e nova submissão à autoridade competente.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS, para prosseguimento e adoção das providências cabíveis.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165577137

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da Portaria 046/SMSP/2016, e a autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/09/2026 a 30/09/2026

REGISTRO

V

NOME

CARGO

508.385.1

1

MARTA VIDEIRA

A.A.G

510.654.1

1

DENNET DE LIMA

A.A.G

515.548.7

1

ELAINE KARAVISCH GURNIAK

A.A.G

536.343.8

2

JOSE ANTONIO DOS S. FABRICIO

A.S.O

547.536.8

3

IRENE RODRIGUES DA SILVA

A.S.O

555.018.1

2

ANTONIO CARLOS

A.S.O

582.356.1

2

ROBERTO FERMINO ALVES

A.S.O

585.986.2

2

IVONE MARIA DA LUZ

A.S.P

595.494.1

2

LUCIENE SAMPAIO FREIRE

A.S.O

595.889.0

2

JULIO CESAR MOREIRA

A.S.O

611.805.4

2

JANETE DE SOUZA PINTO PEREIRA

A.A.G

612.617.1

1

CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA

A.S.O

613.509.9

2

SUELY SABINO RODRIGUES

A.S.O

615.648.7

2

SONIA REGINA AVILES

A.S.O

615.909.5

2

MARLY CATHARINA DOS S. NOGUEIRA

A.S.O

618.917.2

1

WILSON ROBERTO DE SANTANA

A.S.O

623.180.2

1

VALDIR BENEDITO SANTIAGO

A.S.O

627.443.9

1

MARIA CRISTINA DA SILVA

A.S.O

630.697.7

1

WALDIR CARDOSO DA SILVA

A.S.O

631.820.7

1

ANA MARIA MICLOS GINDRO

A.A.G

633.043.6

1

GLAUCIA APDª M. DA S. ESQUIERDO

A.A.G

637.043.8

1

EDUARDO MANOEL GOMES MARTINS

A.A.G

641.491.5

1

PAULO CAMPOS LEONARDI

A.A.G

643.173.9

1

HELENA PIMENTA

A.S.O

645.790.8

1

FABIO MURILO MORAIS

A.S.O

646.491.2

1

JOSE LUIS PEREIRA

A.S.O

648.318.6

1

BRASILISIA JOICE SOARES RIGHI

A.S.O

649.288.6

1

ELIANE DA SILVA NOGUEIRA

A.A.G

689.277.9

3

JOSUEL DOMINGOS

A.S.O

704.982.0

3

MAURICIO DE SÃO SEVERO

A.S.O

726.465.8

1

RENATA DE CAMPOS LE DAS DORES

A.A.G

727.109.3

1

FLAVIA DE PAULA BORGES

A.A.G

734.938.6

1

CECILIA ARAUJO MELO

A.A.G

735.100.3

1

LUIZ FERNANDO FERREIRA CALÇADA

A.A.G

736.095.9

1

PALOMA DIAS VIANA

A.A.G

740.659.2

1

EDUARDO GONÇALVES CAMPOS

A.S.O

740.859.5

1

LAUDELINO ZUBEM AZEVEDO

A.S.O

740.899.4

1

WILSON ANTONIO DOS SANTOS

A.S.O

741.127.8

1

GILBERTO SOARES PINTO

A.S.O

761.061.0

2

ADEVAIR PEREIRA DA SILVA

A.S.O

761.067.0

4

ADRIANA APARECIDA TOGNETTI LIMA

A.A.G

761.081.5

2

ALCEBIADES FERNANDES LEITE

A.S.O

761.142.0

3

ANDREA SANTOS DE M. MARTINS

A.S.O

761.579.5

3

JOAO CARLOS AGOSTON

A.S.O

761.960.0

2

NELSON DE LIMA ALEXANDRINO

A.S.O

761.810.7

2

LUIZ PAULO PICOLO

A.S.O

762.022.5

2

PAULO ROBERTO RODRIGUES

A.S.O

762.129.9

2

SANDRA BALESTRA R. CESARIO

A.S.O

762.167.1

2

SETE PEREIRA DA SILVA

A.S.O

762.206.6

3

VALDECI MARTINS DE OLIVEIRA

A.S.O

762.216.3

3

VALDIR PEDRO DA SILVA

A.S.O

790.724.9

1

LUIZ MARQUES DE LIMA

A.S.O

818.337.6

2

ANDREIA APARECIDA VALENTIM

A.A.G

845.905.3

2

BRUNO AYRES DOS SANTOS

A.S.O

928.075.8

1

ALESANDRO JOSE DA SILVA

A.A.G

928.081.2

1

ROGERIO MARCOS DA C. BASTOS

A.A.G

928.152.5

1

HELENA CRISTINA SOARES DIAS

A.A.G

928.332.3

1

ALEX ROBERTO F. DA SILVA

A.A.G

Portaria   |   Documento: 165320966

Portaria nº 116/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 19/09/2026, Rua Estevão de Loreto - Praça - São Paulo - SP, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 30/06/2027.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

- Fábio da Paz - RF 952.747.8

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 165762736

Portaria nº 117/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 26/09/2026, Rua Francesco Usper - Sapopemba - São Paulo - SP, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 30/06/2027.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

- Fábio da Paz - RF 952.747.8

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 165340179

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Subprefeitura SAPOPEMBA

Plantão - Defesa Civil - Setembro/2026

Fiscais de Posturas Municipais

Dia

Nome

RF

Ter

1

Pedro Ferreira Rosa

730.536.2

Qua

2

João Carlos Casagrande

536.520.1

Qui

3

Guilherme Viana Vasco

939.927.5

Sex

4

Karem Kuroiva de Souza

938.858.3

Sáb

5

Nilton César Augusto Albino

953.587.0

Dom

6

Roberto Montes Martinez Serrano

726.085.7

Seg

7

Leonardo Zufo

938.860.5

Ter

8

Horácio Augusto Moraes Júnior

938.911.3

Qua

9

João Carlos Casagrande

536.520.1

Qui

10

Pedro Ferreira Rosa

730.536.2

Sex

11

Robson Luis de Assunção

938.871.1

Sáb

12

Roberto Montes Martinez Serrano

726.085.7

Dom

13

James Fernandes Rodrigues

939.057.1

Seg

14

Leonardo Zufo

938.860.5

Ter

15

Pedro Feitosa Mendes Filho

938.796.0

Qua

16

João Carlos Casagrande

536.520.1

Qui

17

Guilherme Viana Vasco

939.927.5

Sex

18

Nilton César Augusto Albino

953.587.0

Sáb

19

Horácio Augusto Moraes Júnior

938.911.3

Dom

20

Cássia Steffane Cardoso Silva

939.916.0

Seg

21

James Fernandes Rodrigues

939.057.1

Ter

22

Horácio Augusto Moraes Júnior

938.911.3

Qua

23

Karem Kuroiva de Souza

938.858.3

Qui

24

Pedro Feitosa Mendes Filho

938.796.0

Sex

25

Robson Luis de Assunção

938.871.1

Sáb

26

Cássia Steffane Cardoso Silva

939.916.0

Dom

27

Guilherme Viana Vasco

939.927.5

Seg

28

James Fernandes Rodrigues

939.057.1

Ter

29

Leonardo Zufo

938.860.5

Qua

30

Nilton César Augusto Albino

953.587.0

Subprefeitura SAPOPEMBA

ESCALA DE PLANTÃO - Setembro/2026

TÉCNICOS

DIA

TÉCNICO ENGENHEIRO E/OU ARQUITETO

RF

1

Alessandra Jacinto Batista

810.122.1

2

Alessandra Jacinto Batista

810.122.1

3

Alessandra Jacinto Batista

810.122.1

4

Fernando Elias Alves de Melo

740.680.1

5

Fernando Elias Alves de Melo

740.680.1

6

Fernando Elias Alves de Melo

740.680.1

7

Fernando Elias Alves de Melo

740.680.1

8

Fernando Elias Alves de Melo

740.680.1

9

Fernando Elias Alves de Melo

740.680.1

10

Fernando Elias Alves de Melo

740.680.1

11

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

12

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

13

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

14

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

15

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

16

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

17

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

18

Renata Carvalho Naves

733.089.8

19

Renata Carvalho Naves

733.089.8

20

Renata Carvalho Naves

733.089.8

21

Renata Carvalho Naves

733.089.8

22

Renata Carvalho Naves

733.089.8

23

Renata Carvalho Naves

733.089.8

24

Renata Carvalho Naves

733.089.8

25

Alessandra Jacinto Batista

810.122.1

26

Alessandra Jacinto Batista

810.122.1

27

Alessandra Jacinto Batista

810.122.1

28

Alessandra Jacinto Batista

810.122.1

29

Alessandra Jacinto Batista

810.122.1

30

Alessandra Jacinto Batista

810.122.1

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165801943

6061.2026/0001985-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F SERVICOS DE IMPRESSAO E ARTES GRAFICAS LTDA CNPJ 69319690000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165805697

6061.2026/0001986-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F SERVICOS DE IMPRESSAO E ARTES GRAFICAS LTDA CNPJ 69319690000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165815236

6061.2026/0001988-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART MILLY LTDA CNPJ 32511088000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165816294

6061.2026/0001989-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART MILLY LTDA CNPJ 32511088000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165823023

6061.2026/0001990-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165823337

6061.2026/0001991-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165823940

6061.2026/0001992-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165824698

6061.2026/0001993-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165825520

6061.2026/0001994-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165825935

6061.2026/0001995-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165826369

6061.2026/0001996-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165827456

6061.2026/0001997-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165857238

6061.2026/0002001-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F SERVICOS DE IMPRESSAO E ARTES GRAFICAS LTDA CNPJ 69319690000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165857428

6061.2026/0002002-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F SERVICOS DE IMPRESSAO E ARTES GRAFICAS LTDA CNPJ 69319690000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165858220

6061.2026/0002003-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F SERVICOS DE IMPRESSAO E ARTES GRAFICAS LTDA CNPJ 69319690000142 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165869922

A vista do contido no 6061.2026/0001983-5 - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 165793074

Processo SEI nº 6210.2026/0010268-5

Empresa: Hypofarma Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 14671

ATA DE RP nº 960/2024 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 14671, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 90,16 (noventa reais e dezesseis centavos), que corresponde a 7% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 960/2024 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 165712101

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006070-2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 657/2025 - SMS.G
NOTA DE EMPENHO Nº 2279/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2958/2026

Prezada Senhora,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se a não entrega do material solicitado através da Ordem de Fornecimento enviada em 13/05/2026, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Nos termos da Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES, item 8.4, subitem 8.4.1, da Ata de Registro de Preços nº 657/2025 - SMS.G, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota de Empenho no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais), sobre a qual incidiu o percentual de 20% (vinte por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. Srª. ALINE RABELLO BENDER ALEXANDRE
HOFFEN MEDIKA PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA.

Notificação   |   Documento: 165722430

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010226-0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2025 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 3985/2026
NOTA FISCAL Nº 5432

Prezad Senhora,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 4123/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 28/08/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 14/09/2026;

  • Data efetiva da entrega: 15/09/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 01 (um) dia.

Nos termos da Cláusula Nona - DAS PENALIDADES, item 9.4, subitem 9.4.3, da Ata de Registro de Preços nº 088/2025 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), sobre a qual incidiu o percentual de 1% (um por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. Srª. MARIA J. PRANDO COTTA
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho de Retificação   |   Documento: 165789566

PROCESSO: 6310.2023/0003291-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: L.G.A

RESPONSÁVEL: LUCIMARA GARCIA GOMES

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor da interessada, L.G.A (doc. SEI! n.º 090927093), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 03/10/2023, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 164367190) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002983-3, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 22/09/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165789437

PROCESSO: 6310.2022/0006116-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: EDUARDO DE CASTRO MERLIN

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor do interessado, EDUARDO DE CASTRO MERLIN (doc. SEI! n.º 082370044), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 05/05/2023, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 164599937) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002819-5, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 22/09/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165789379

PROCESSO: 6310.2023/0000387-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: EUDES GONÇALVES DO CARMO

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor do interessado, EUDES GONÇALVES DO CARMO (doc. SEI! n.º 091566150), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 16/10/2023, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 164364944) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002984-1, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 22/09/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165789112

PROCESSO: 6310.2023/0003242-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ROSELI GODOI PEREIRA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor da interessada, ROSELI GODOI PEREIRA (doc. SEI! n.º 088747629), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 24/08/2023, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 161196859) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002966-3, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 24/08/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165789017

PROCESSO: 6310.2023/0006861-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: RONALDO CARVALHO DE FREITAS

A.M.D.F

T.M.D.F

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor dos interessados, RONALDO CARVALHO DE FREITAS; A.M.D.F e T.M.D.F (doc. SEI! n.º 098072041), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 14/02/2024, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 163722988) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0003274-5, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 26/08/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165788949

PROCESSO: 6310.2022/0004344-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: IRACI DE ANDRADE

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor da interessada, IRACI DE ANDRADE (doc. SEI! n.º 075524347), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 15/12/2022, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 161186057) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002643-5, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 24/08/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165819299

PROCESSO : 6310.2026/0006217-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Com referência ao Despacho (doc. SEI! nº 165672013), para fins de extinção do benefício de pensão por morte do Senhor ANTERIO FARIAS, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 24/09/2026, retificamos a fim de constar a extinção do benefício de pensão por morte que coube ao Senhor ANTERIO FARIAS, a partir de 13/07/2025.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165790753

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004666-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): Z. L. P.

PROCURADOR(A): LUCELIA DUARTE BONFIM - OAB 328064

CURADOR(A): ARLETE DE PAULA PRADO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004666-5, em especial o laudo médico SEI nº 165000453, com fundamento no artigo 27, §3, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "b" e “d” do artigo 5º e inciso I §4º do artigo 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea “b” e “d” do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161719075 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), Z. L. P., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, a partir de 06/07/2026.

II - Publique-se.

III - Retenham-se os pagamentos até a apresentação da conta corrente, liberando-os após.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165789139

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005960-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JUSTINIANO TORREZ GARCIA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005960-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164709921 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JUSTINIANO TORREZ GARCIA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165768937

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005501-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SIDNEIA DE FREITAS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005501-0, em especial o Parecer Social SEI nº 165641419, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164671645 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, SIDNEIA DE FREITAS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada SIDNEIA DE FREITAS, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165789487

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006138-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JUAN ALBERTO BARQUERO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006138-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165718202 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JUAN ALBERTO BARQUERO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 165803460

PROCESSO : 6310.2026/0006223-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA TRAVACO DA SILVA, ocorrido em 13/09/2025, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 14/09/2025.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165796977

PROCESSO : 6310.2026/0006260-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA PRADO BENTIVEGNA, ocorrido em 21/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 22/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163959739

PROCESSO : 6310.2026/0004586-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Municipal nº 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a Senhor(a) ANTONIO CARLOS SIMOES, a partir de 09/08/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 165783094

PROCESSO : 6310.2026/0006338-1

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : ILZA EVANGELISTA DA CUNHA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias dos processos 6310.2026/0003032-7 e 6310.2023/0003974-4.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 165802203

PROCESSO : 6310.2026/0006349-7

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : GISLENE SOUZA DA SILVA AUGUSTO

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0003433-0 e 6310.2024/0002434-0.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 165232714

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003023-8

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) :G.A.S.M.

RESPONSÁVEL LEGAL: GILSON CARDOSO MOREIRA

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164885305

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002708-3

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES ALVES

G.S.A.

RESPONSÁVEL LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES ALVES

PENSÃO: 39.597-8

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164884500

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002785-7

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) :MARISA DE PAULA ESTEVES

PENSÃO: 39.962-1

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165466283

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003776-3

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICÇÃO SANTOS

PENSÃO: 51.505-1

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165469390

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003276-1

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) :WILLIAN FERNANDES DIOGO DE OLIVEIRA

PENSÃO: 50.369-0

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 165847281

PROCESSO : 6310.2026/0006332-2

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : SIMONE CRISTINA DE MORAES - REGISTRO: 921.538-7

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 23/09/2026, com efeito a partir de 01/10/2026, na carreira de Assistente Técnico de Gestão, categoria 8, nível I, referência QM8, jornada 40h;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 165713016

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0059522-0- PMSP

INT.: MARCOS DE MIRANDA- RF(s) nº(s) 578.048.9-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1444/IPREM/2026 e 1445/IPREM/2026 emitida(s) em 29/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165789779

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0071008-7- PMSP

INT.: MARIANGELA VASCONCELLOS DE JESUS ALVES- RF(s) nº(s) 538.568.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1471/IPREM/2026 e 1472/IPREM/2026 emitida(s) em 04/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165790279

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0110181-5- PMSP

INT.: ROSANA ANSANELLI- RF(s) nº(s) 583.605.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1727/IPREM/2026 emitida(s) em 11/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165219284

INTERESSADO: MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA

EMENTA: Contrato administrativo nº 016/FPETC/2025. Contratação de empresa para prestação de serviços de copeiragem, incluindo o fornecimento de uniformes, materiais de consumo e insumos, para a sede da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC. Repactuação. Autorização.

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, bem como demais elementos do processo, com fulcro, ainda, na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 135, e no parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (165141669), AUTORIZO a repactuação do Contrato nº 016/FPETC/2025, celebrado com a empresa MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.158.440/0001-05, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de copeiragem, incluindo o fornecimento de uniformes, materiais de consumo e insumos, para a sede da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC, para o fim de reajustar o valor total da despesa pública, pelo valor global de R$ 133.765,98 (cento e trinta e tres mil e setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), incluindo o reajuste provisório com base na Informação acostada em FPETC/CAF/NEO Nº 165558441 ficando indeferido apenas o pedido com relação ao Prêmio Assiduidade.

II - Por consequência, CONVALIDO a emissão da Nota de Reserva n°148/2026 159478411 e AUTORIZO o empenho da despesa pública, observando-se o princípio da anualidade orçamentária, onerando a dotação nº 80.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Administrativa e Financeira , para as providências necessárias à formalização do aditamento contratual e realização regular da despesa pública decorrente.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 165676299

PORTARIA Nº 89/FPETC/2026

Dispõe sobre a antecipação do feriado escolar alusivo ao Dia do Professor, no âmbito da ETSP Prof. Makiguti.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

CONSIDERANDO a competência da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para o desenvolvimento e execução de ações e atividades relacionadas à educação profissional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o calendário de funcionamento da ETSP Professor. Makiguti mantida pela Fundação, observadas as especificidades das atividades escolares;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME nº 49, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME nº 6, de 23 de janeiro de 2026, que acrescentou o § 3º ao artigo 2º da Instrução Normativa SME nº 49/2025, estabelecendo que o feriado escolar de 15 de outubro de 2026, Dia do Professor, deverá ser antecipado para o dia 9 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência de harmonizar o calendário das unidades educacionais da Fundação Paulistana com o calendário escolar adotado pela Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito daETSP Professor Makiguti - FPETC, o feriado escolar alusivo ao Dia do Professor, referente ao exercício de 2026, a ser observado excepcionalmente no dia 09 de outubro de 2026 (sexta-feira), em antecipação à data de 15 de outubro de 2026.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, não haverá atividades escolares regulares nas unidades educacionais da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura na data de 09 de outubro de 2026.

Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se exclusivamente às atividades escolares e aos profissionais vinculados às unidades educacionais da Fundação abrangidos pelo respectivo calendário escolar, não constituindo ponto facultativo ou suspensão geral do expediente administrativo da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art. 4º O feriado escolar de que trata esta Portaria não ensejará compensação de jornada, por se tratar de data integrante do calendário escolar das unidades educacionais, observada a respectiva programação acadêmica e o cumprimento da carga horária e dos dias de efetivo trabalho educacional previstos para o exercício.

Art. 5º As unidades educacionais deverão promover os ajustes necessários em seus respectivos calendários escolares, registros acadêmicos e demais instrumentos de planejamento, observadas as disposições desta Portaria.

Art. 6º Os casos excepcionais relacionados ao funcionamento das unidades educacionais na data prevista no artigo 1º deverão ser submetidos previamente à Coordenadoria responsável pela área educacional da Fundação, para análise e deliberação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 165723587

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

À

FTMSP/ Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Senhor(a) Responsável

Em cumprimento do art. 116, da Lei Orgânica do Municipio de São Paulo, encaminhamos Demonstrativos de Compras/Serviços sob os links: 165723259 e 165722423 referente ao mês de Julho de 2026, para publicação em Diário Oficial.

Processo nº 8510.2026/0000160-5

Demonstrativo de Compras e Serviços - JUL/2026.

Atenciosamente.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 165727670

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

À

FTMSP/ Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Senhor(a) Responsável

Em cumprimento do art. 116, da Lei Orgânica do Municipio de São Paulo, encaminhamos Demonstrativos de Compras/Serviços sob os links: 165725737 e 165727400 referente ao mês de Agosto de 2026, para publicação em Diário Oficial.

Processo nº 8510.2026/0000160-5

Demonstrativo de Compras e Serviços - AGO/2026.

Atenciosamente.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165771278

INTERESSADO: Paulo Henrique Domingos Pinto.

ASSUNTO: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento n.º 8510.2026/0000570-8, em nome de Paulo Henrique Domingos Pinto - RF: 743.074.4, CPF: XXX.664.758-XX, referente ao período de 18 a 20/09/2026, no valor de R$ 1.710,00 (mil setecentos e dez reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos a Supervisão de Contabilidade e Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Despacho   |   Documento: 162479216

Processo n° 9310.2024/0002478-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A (GRUPO MAYA), CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 030/SP-REGULA/GFISP/2024

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A. (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 128245757 e mantida por meio do despacho de doc. 152806738, publicado no D.O.C de 17/03/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162480654

Processo n° 9310.2025/0005354-4

Interessado: HOSPITAL SANTA MARCELINA DE ITAQUERA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.428.0

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL SANTA MARCELINA DE ITAQUERA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.742.616/0001-60, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 148092042 e mantida em doc. 153801928, publicada no DOC. em 24/04/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162481553

Processo n° 9310.2025/0005345-5

Interessado: OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ nº 60.742.616/0013-01

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.427.5

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.742.616/0013-01, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 148806923 e mantida em doc. 153757721, publicada no DOC. em 24/04/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162482751

Processo n° 9310.2025/0005241-6

Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.422.1

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.932.942/0001-65, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 148494564 e mantida em doc. 151662145, publicada no DOC. em 10/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162483294

Processo n° 9310.2025/0005001-4

Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.399.3

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.932.942/0001-65, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 144318403 e mantida em doc. 150999660, publicada no DOC. em 27/02/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162484093

Processo n° 9310.2025/0004965-2

Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.395.3

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 148039558 e mantida em doc. 152891125, publicada no DOC. em 16/04/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162485632

Processo n° 9310.2025/0004942-3

Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.394.0

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147958285 e mantida em doc. 152695620, publicada no DOC. em 16/04/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162488227

Processo n° 9310.2025/0004940-7

Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.393.9

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147951418 e mantida em doc. 151813491, publicada no DOC. em 10/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162488572

Processo n° 9310.2025/0004926-1

Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.392.1

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.932.942/0001-65, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 144315432 e mantida em doc. 150994039, publicada no DOC. em 27/02/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162488973

Processo n° 9310.2025/0004805-2

Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.379.0

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.932.942/0001-65, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 144365280 e mantida em doc. 150670061, publicada no DOC. em 02/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162512464

Processo n° 9310.2025/0004794-3

Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.378.5

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.932.942/0001-65, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 148490345 e mantida em doc. 151170682, publicado no DOC. em 02/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162513086

Processo n° 9310.2025/0004777-3

Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.377.1

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 148043935 e mantida em doc. 151790848, publicado no DOC. em 10/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162513919

Processo n° 9310.2025/0004219-4

Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, CNPJ nº 08.620.828/0001-54

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.342.1

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.620.828/0001-54, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147555527 e mantida em doc. 151658003, publicado no DOC. em 10/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162514437

Processo n° 9310.2025/0004061-2

Interessado: HOSPITAL PAULISTANO (AMICO SAÚDE LTDA.), CNPJ nº 51.722.957/0157-08

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.339.3

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL PAULISTANO (AMICO SAÚDE LTDA.), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.722.957/0157-08, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 149392364 e mantida em doc. 154059570, publicado no DOC. em 24/04/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162515048

Processo n° 9310.2025/0003760-3

Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, CNPJ nº 08.620.828/0001-54

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.304.1

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.620.828/0001-54, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147559400 e mantida em doc. 151554796, publicado no DOC. em 04/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162523565

Processo n° 9310.2025/0003481-7

Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.274.3

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147711463 e mantida em doc. 151302307, publicada no DOC. em 04/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162525474

Processo n° 9310.2025/0003455-8

Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.269.4

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 144080171 e mantida em doc. 150565628, publicada no DOC. em 26/02/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162527056

Processo n° 9310.2024/0002509-3

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S.A. (GRUPO CORTEL), CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 35/SPREGULA/GFISP/2024

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S.A. (GRUPO CORTEL), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 119928115 e mantida em doc. 152783742, publicada no DOC. em 17/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162528945

Processo n° 9310.2025/0003914-2

Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.328.5

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147732175 e mantida em doc. 151742186, publicada no DOC. em 10/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162531120

Processo n° 9310.2025/0003924-0

Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, CNPJ nº 08.620.828/0001-54

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.329.6

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.620.828/0001-54, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147552497 e mantida em doc. 151653715, publicada no DOC. em 10/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162532211

Processo n° 9310.2025/0003906-1

Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.326.9

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147716116 e mantida em doc. 151666148, publicada no DOC. em 10/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162534179

Processo n° 9310.2025/0003839-1

Interessado: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. (LOGA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

OFÍCIO TNI: nº 127/2025/SP-Regula

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Saneamento Ambiental, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. (LOGA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02, detentora do Contrato nº 027/SSO/04, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 146173755 e mantida por meio do despacho de doc. 156903412, publicado no DOC em 20/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSA, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162873369

Processo n° 9310.2024/0000779-6

Interessado: MERCADO SP SPE S.A.

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 001/SP-REGULA/GAL/2024

I - DESPACHO

1.. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Abastecimento e Lazer, Superintendência de Fiscalização, Superintendência de Contratos, Superintendência de Regulação e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto por MERCADO SP SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.468.985/0001-04, detentora do Contrato n° 001/CC/ABAST/2021, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de doc. 115587237 e mantida em parte por meio do doc. 129280861, publicada no DOC. em 29/07/2025, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GAL, para providências no tocante à cobrança.

Portaria   |   Documento: 165767169

PORTARIA N° 46/SP-REGULA/2026

Altera a Portaria nº 045/SP-REGULA/2023.

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e regulamentação municipal correlata;

CONSIDERANDO a alteração no quadro funcional da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula);

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 045/SP-REGULA/2023 que instituiu a Comissão Especial de Licitação para o processamento da retomada da Concorrência Pública Internacional nº 01/SES/2015 (PPP) para a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da rede municipal de iluminação público do Município de São Paulo, que será composta pelos seguintes empregados:

I - Denise Ferreira - matrícula 000016 - Membro e Presidente da Comissão;

II - Gideon da Silva Idelfonso - matrícula 0000178 - Membro da Comissão e Presidente suplente;

III - Guilherme Fonseca Nogueirão - matrícula 0000223 - Membro da Comissão;

IV - Ana Claudia Silva Araujo Santos - matrícula 0000118 - Membro da Comissão;

V - Paulo Cesar Martins - matrícula 0000055 - Membro da Comissão;

Art. 2º Durante impedimentos da titular, a Comissão será presidida pelo Presidente Suplente.

Art. 3º Ficam mantidos os demais termos da Portaria 45/2023 do Diretor-presidente da SP Regula.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ICO

Decisão   |   Documento: 163225349

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001904-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.649.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº163206456) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.649.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164729165

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002130-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.673.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO

CNPJ nº 46.392.148/0026-78

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164727309) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.673.5/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164743513

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001839-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.640.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO

CNPJ nº 46.392.148/0026-78

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164740074) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.640.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164751804

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001898-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.649.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO

CNPJ nº 46.392.148/0026-78

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164747708) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.649.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164761084

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001882-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.647.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO

CNPJ nº 46.392.148/0026-78

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164755626) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.647.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164767827

PROCESSO SEI: 9310.2026/0003034-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.736.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO

CNPJ nº 46.392.148/0026-78

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164765676) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.736.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164809262

PROCESSO SEI: 9310.2026/0003185-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.740.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO

CNPJ nº 46.392.148/0026-78

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164806815) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.740.7/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164812072

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001683-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.629.3/SPREGULA/2026

INTERESSADO: ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30

Maria de Nazaré Amaral Pinto, OAB/PA 18069

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164809323) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.629.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30 e a Drª Maria de Nazaré Amaral Pinto, OAB/PA 18069, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164863414

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001860-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.645.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo

CNPJ nº 46.374.500/0164-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164843984) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.645.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164871678

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001802-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.639.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0230-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164852303) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0230-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.639.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0230-06, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164916035

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001851-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.643.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0230-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164913032) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0230-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.643.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0230-06, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164923209

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001852-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.643.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0230-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164919834) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0230-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.643.5/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0230-06, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164938281

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001755-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.635.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo

CNPJ nº 46.374.500/0164-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164936709) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº /SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164960192

PROCESSO SEI: 9310.2026/0003013-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.735.2 /SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0230-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164951159) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0230-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.735.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0230-06, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165011384

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002921-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.731.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0230-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165006416) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0230-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.731.0/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0230-06, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165019370

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002908-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.729.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0230-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165017794) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0230-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.729.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0230-06, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165037047

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002170-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.677.9/SPREGULA/2026

AUTUADA: FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM

CNPJ nº 52.803.319/0001-59

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165026932) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, CNPJ nº 52.803.319/0001-59, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.677.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, CNPJ nº 52.803.319/0001-59, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165042398

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001930-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.652.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL VILLA-LOBOS (REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.), CNPJ nº 06.047.087/0077-37

CNPJ nº 06.047.087/0077-37

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165040413) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL VILLA-LOBOS (REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.), CNPJ nº 06.047.087/0077-37, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.652.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL VILLA-LOBOS (REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.), CNPJ nº 06.047.087/0077-37, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165047072

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002114-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.672.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DOM ALVARENGA (ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ)

CNPJ nº 60.975.976/0001-01

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165045719) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DOM ALVARENGA (ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ), CNPJ nº 60.975.976/0001-01, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.672.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DOM ALVARENGA (ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ), CNPJ nº 60.975.976/0001-01, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165053435

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001976-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.656.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDAS (HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA.)

CNPJ nº 96.534.300/0001-20

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165050807) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE VIDAS (HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA.), CNPJ nº 96.534.300/0001-20, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.656.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE VIDAS (HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA.), CNPJ nº 96.534.300/0001-20, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165060623

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002001-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.658.1/SPREGULA/2026

AUTUADA: HUMANA MAGNA - UNIDADE IBIRAPUERA (REDE HUMANA MAGNA DE SAÚDE LTDA.)

CNPJ nº 27.046.217/0001-99

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165057524) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a HUMANA MAGNA - UNIDADE IBIRAPUERA (REDE HUMANA MAGNA DE SAÚDE LTDA.), CNPJ nº 27.046.217/0001-99, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.658.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a HUMANA MAGNA - UNIDADE IBIRAPUERA (REDE HUMANA MAGNA DE SAÚDE LTDA.), CNPJ nº 27.046.217/0001-99, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165063618

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002370-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.692.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL CENTRAL SUL (SERRA MAYOR SERVIÇOS MÉDICOS S/A)

CNPJ nº 02.636.571/0001-42

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165062567) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL CENTRAL SUL (SERRA MAYOR SERVIÇOS MÉDICOS S/A), CNPJ nº 02.636.571/0001-42, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.692.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL CENTRAL SUL (SERRA MAYOR SERVIÇOS MÉDICOS S/A), CNPJ nº 02.636.571/0001-42, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165093563

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001874-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.647.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN)

CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165092626) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN), CNPJ nº 60.765.823/0001-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.647.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN), CNPJ nº 60.765.823/0001-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165096725

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002080-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.670.2/SPREGULA/2026

AUTUADA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA (HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN)

CNPJ nº 60.765.823/0001-3

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165095262) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA (HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN), CNPJ nº 60.765.823/0001-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.670.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA (HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN), CNPJ nº 60.765.823/0001-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165099287

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002077-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.667.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SALVALUS (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165097847) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SALVALUS (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.667.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SALVALUS (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165101529

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002010-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.658.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE S.A., CNPJ nº 19.803.199/0001-14

CNPJ nº 19.803.199/0001-14

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165100898) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE S.A., CNPJ nº 19.803.199/0001-14, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.658.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE S.A., CNPJ nº 19.803.199/0001-14, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165105656

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002022-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.659.7/SPREGULA/2026

AUTUADA: ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE (HOSPITAL CRUZ VERDE)

CNPJ nº 60.762.846/0001-90

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165105030) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE (HOSPITAL CRUZ VERDE), CNPJ nº 60.762.846/0001-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.659.7/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE (HOSPITAL CRUZ VERDE), CNPJ nº 60.762.846/0001-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165107942

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002168-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.677.7/SPREGULA/2026

AUTUADA: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS)

CNPJ nº 29.435.005/0099-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165107412) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS), CNPJ nº 29.435.005/0099-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.677.7/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS), CNPJ nº 29.435.005/0099-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165112076

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002890-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.725.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL VILLA-LOBOS (REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.)

CNPJ nº 06.047.087/0077-37

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165111567) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL VILLA-LOBOS (REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.), CNPJ nº 06.047.087/0077-37, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.725.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL VILLA-LOBOS (REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.), CNPJ nº 06.047.087/0077-37, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165115528

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001946-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.653.2/SPREGULA/2026

AUTUADA: ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA (UPA III VERGUEIRO)

CNPJ nº 06.058.863/0007-91

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165114808) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA (UPA III VERGUEIRO), CNPJ nº 06.058.863/0007-91, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.653.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA (UPA III VERGUEIRO), CNPJ nº 06.058.863/0007-91, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165139958

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001719-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.632.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO

CNPJ nº 60.765.823/0027-79

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165134190) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO, CNPJ nº 60.765.823/0027-79, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.632.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO, CNPJ nº 60.765.823/0027-79, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165233494

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002567-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.700.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

CNPJ nº 46.392.148/0010-00

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165228491), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.700.4/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, CNPJ nº 46.392.148/0010-00, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 165279580

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001978-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.656.2/SPREGULA/2026

AUTUADA: ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A (HOSPITAL NOVE DE JULHO)

CNPJ nº 60.884.855/0003-16

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165274691) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A (HOSPITAL NOVE DE JULHO), CNPJ nº 60.884.855/0003-16, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.656.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A (HOSPITAL NOVE DE JULHO), CNPJ nº 60.884.855/0003-16, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165286315

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002989-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.733.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SÃO LUIZ (Rede D'or Sao Luiz - Unidade ITAIM)

CNPJ nº 06.047.087/0002-10

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165278469), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.733.9/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica HOSPITAL SÃO LUIZ (Rede D'or Sao Luiz - Unidade ITAIM), CNPJ nº 06.047.087/0002-10, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 165372163

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001894-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.648.9/SPREGULA/2026

AUTUADA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165367741), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.648.9/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 165383206

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002348-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.705.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA

GESTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA, CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165377880) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ sob nº 60.765.823/0001-30, indicada nos autos como gestora do HOSPITAL IPIRANGA, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.705.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ sob nº 60.765.823/0001-30, indicada nos autos como gestora do HOSPITAL IPIRANGA, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165410413

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001784-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.637.7/SPREGULA/2026

AUTUADA: ACALANTO CLÍNICA MULTIDISCIPLINAR LTDA - UNIDADE TITO

CNPJ nº 10.592.719/0001-12

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165408034) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ACALANTO CLÍNICA MULTIDISCIPLINAR LTDA - UNIDADE TITO, CNPJ nº 10.592.719/0001-12, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.637.7/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a ACALANTO CLÍNICA MULTIDISCIPLINAR LTDA - UNIDADE TITO, CNPJ nº 10.592.719/0001-12, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165454539

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001907-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.649.8/SP-REGULA/2026

AUTUADO: PRONTO ATENDIMENTO SANCTA MAGGIORE (Tatuapé)

GESTORA: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA

CNPJ nº 10.934.632/0010-77

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165446960) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o PRONTO ATENDIMENTO SANCTA MAGGIORE (Tatuapé), CNPJ nº 10.934.632/0010-77, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.649.8/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o PRONTO ATENDIMENTO SANCTA MAGGIORE (Tatuapé), CNPJ nº 10.934.632/0010-77, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165456838

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001887-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.648.2/SPREGULA/2026

AUTUADA: CLÍNICA PREMIUM CARE SAÚDE LTDA - UNIDADE BELA VISTA

CNPJ nº 09.121.329/0003-47

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165452869) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a CLÍNICA PREMIUM CARE SAÚDE LTDA - UNIDADE BELA VISTA, CNPJ nº 09.121.329/0003-47, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.648.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a CLÍNICA PREMIUM CARE SAÚDE LTDA - UNIDADE BELA VISTA, CNPJ nº 09.121.329/0003-47, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165463307

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001989-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.657.2/SPREGULA/2026

AUTUADA: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A (HOSPITAL 9 DE JULHO)

CNPJ nº 60.884.855/0003-16

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165462093) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A (HOSPITAL 9 DE JULHO), CNPJ nº 60.884.855/0003-16, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.657.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A (HOSPITAL 9 DE JULHO), CNPJ nº 60.884.855/0003-16, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165474349

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002005-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.658.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: CRUZ AZUL DE SÃO PAULO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA)

CNPJ nº 62.106.505/0001-92

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165472720) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o CRUZ AZUL DE SÃO PAULO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA), CNPJ nº 62.106.505/0001-92, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.658.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o CRUZ AZUL DE SÃO PAULO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA), CNPJ nº 62.106.505/0001-92, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 165842069

9310.2026/0004515-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.851.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CALABRES LOCACAO DE CACAMBAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Endereço: Av. do Guacá, 121 - Lauzane Paulista, São Paulo - SP, 02435-000, Brasil, Lauzane Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.851.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DH MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA

Endereço: Rua Brás da Costa Rubin, 85, Jardim Picolo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.851.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Chamantá, 286, Vila Prudente

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.851.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: UNIAO LOCAÇAO LTDA

Endereço: R. Guareí, 360 - Vila Bertioga, São Paulo - SP, 03187-060, Brasil, Vila Bertioga

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.851.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA

Endereço: Rua Rui Martins, 298, Alto da Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.851.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JALMENDES XAVIER VALENTINO 00714656690

Endereço: Rua Joaquim Galvão, 392, Vila Sônia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.852.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FLAVIO AUGUSTO DE NAPOLI TRANSPORTES

Endereço: Rua Joaquim Galvão, 614, Vila Sônia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.852.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Estados Unidos, 1000, Jardim América

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.852.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Estados Unidos, 1000, Jardim América

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.852.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Estados Unidos, 1000, Jardim América

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.852.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: R. Doutora Neyde Apparecida Sollitto, 252 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04022-040, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.853.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Jaicos, 29, Vila Sílvia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.853.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Jaicos, 29, Vila Sílvia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.853.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Condomínio Edifício Vicente de Azevedo - R. Padre João Manuel, 644 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01411-000, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.853.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: I A DA SILVA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE

Endereço: R. Padre João Manuel, 785 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01411-001, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.853.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: R. Vicente Félix, 77 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01410-020, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.853.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RANE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Chamantá, 782 - Vila Prudente, São Paulo - SP, 03127-000, Brasil, Vila Prudente

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.853.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Jaicos, 29, Vila Sílvia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.853.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Jaicos, 244, Vila Sílvia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.854.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Jaicos, 244, Vila Sílvia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.854.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Rua Emboaçava, 422 - Parque da Mooca, São Paulo - SP, 03124-010, Brasil, Parque da Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.854.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Rua Conde Prates, 874 - Parque da Mooca, São Paulo - SP, 03122-000, Brasil, Parque da Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.854.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Ribeira do Amparo, 266, Vila Sílvia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.854.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: M A DA SILVA RESIDUOS ME

Endereço: Praça Visc. de Sousa Fontes, 125 - Parque da Mooca, São Paulo - SP, 03127-010, Brasil, Parque da Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.854.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Tremembé, 6 - Perdizes, São Paulo - SP, 01256-010, Brasil, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.854.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Natingui, 1149 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05443-002, Brasil, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.855.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Natingui, 1149 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05443-002, Brasil, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.855.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Anna Campos Mellão, 854 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05429-090, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.855.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: POTIGUA CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Manduri, 243 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01457-020, Brasil, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.855.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: HIPER LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Manuel dos Santos Simões, 64 - Parque Guaianazes, São Paulo - SP, 08431-540, Brasil, Parque Guaianazes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.856.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EXTREMO SUL TRANSPORTES LTDA

Endereço: R. Ouvidor Peleja, 266 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04128-000, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.856.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Baronesa de Itu, 102 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01231-000, Brasil, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.856.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Barão de Tatuí, 474 - Vila Buarque, São Paulo - SP, 01226-031, Brasil, Vila Buarque

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.856.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: R. Elmano Sadino, 66 - Vila Santa Catarina, São Paulo - SP, 04374-090, Brasil, Vila Santa Catarina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.857.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. França, 20 - Jardim Europa, São Paulo - SP, 65908-620, Brasil, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.857.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. França, 56 - Jardins, São Paulo - SP, 05563-020, Brasil, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.857.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: OMEGALIX ENTULHOS LTDA ME

Endereço: R. Júlio Sayago, 320 - Vila Ré, São Paulo - SP, 03669-010, Brasil, Vila Ré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.857.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JANICE GONCALVES DOS SANTOS

Endereço: R. Erexim, 1 - Cidade Patriarca, São Paulo - SP, 03550-080, Brasil, Cidade Patriarca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.857.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Abadiânia, 191 - Vila Guilhermina, São Paulo - SP, 03541-000, Brasil, Vila Guilhermina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.857.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Abadiânia, 192 - Vila Guilhermina, São Paulo - SP, 03541-000, Brasil, Vila Guilhermina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.857.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LESTENTULHO LOCACOES E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Corin, 106 - Vila Ré, São Paulo - SP, 03661-010, Brasil, Vila Ré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.857.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Manuel de Barros Loureiro, 96 - Vila Granada, São Paulo - SP, 03659-060, Brasil, Vila Granada

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.857.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Manuel de Barros Loureiro, 96 - Vila Granada, São Paulo - SP, 03659-060, Brasil, Vila Granada

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.857.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: GUSTAF TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS

Endereço: R. Enseada Itapacoroia, 33 - Jardim das Oliveiras, São Paulo - SP, 08111-200, Brasil, Itaim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.858.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: GUSTAF TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS

Endereço: Indusfacas Comércio e Beneficiamento Ltda. - R. Monsenhor Salim, 346 - Itaim Paulista, São Paulo - SP, 08111-180, Brasil, Jardim das Oliveiras

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.858.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. José Getúlio, 164 - Liberdade, São Paulo - SP, 01509-000, Brasil, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.858.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: OCS REMOCAO DE CACAMBAS DE ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Dr. Félix, 39 - Aclimação, São Paulo - SP, 01533-030, Brasil, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.858.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: R. Apeninos, 177 - Liberdade, São Paulo - SP, 04104-020, Brasil, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.858.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Praça Santo Agostinho, 62 - Liberdade, São Paulo - SP, 01533-070, Brasil, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.850.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: MARIA CAROLINE REBOUCAS DA CRUZ

Endereço: Rua Vila de Arouca, 49, Sítio Barrocada

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.851.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 26155.00

Interessado: MARIA CAROLINE REBOUCAS DA CRUZ

Endereço: Rua Vila de Arouca, 49, Sítio Barrocada

Infração/Fato Constitutivo: Depositar Resíduo da construção civil ou volumoso em área de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeio, vias e outras áreas públicas protegidas por lei
Lei 14.803 - Art. 03 - Parágrafo 1

Auto de Multa: nº40-000.851.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: DALVA PEREIRA DE SOUZA SILVA

Endereço: Rua das Umbelíferas, 95, Parque do Lago

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.851.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: DALVA PEREIRA DE SOUZA SILVA

Endereço: Rua das Umbelíferas, 95, Parque do Lago

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.851.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GALO TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA

Endereço: Rua Octacílio Dias Fernandes, 265, Parque Santa Rita

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba fora de padrão ( Especificar no formulário de Auto de Apreensão / Custódia)
Lei 14.803/2008 - Art. 20

Auto de Multa: nº40-000.852.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: GERSON RODRIGUES SANTOS

Endereço: Avenida Doutor Ricardo Jafet, 3400, Vila Firmiano Pinto

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.852.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: GERSON RODRIGUES SANTOS

Endereço: Avenida Doutor Ricardo Jafet, 3400, Vila Firmiano Pinto

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.853.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: POLYBRAS LOCAÇÕES LTDA ME

Endereço: Avenida Ibirapuera, 1315, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.853.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Canário, 224, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Auto de Multa: nº40-000.855.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Almirante Delamare, 1641, Cidade Nova Heliópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.855.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Almirante Delamare, 1641, Cidade Nova Heliópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.856.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: GCG LOCACAO DE MAQUINAS LTDA

Endereço: Avenida Marechal Tito, 6416, Itaim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.856.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: Afonso Locação de Máquinas e Terraplenagem Ltda

Endereço: Avenida Doutor Ricardo Jafet, 618, Vila Firmiano Pinto

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165834065

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 4744 ROBERTO ESTEVAM DE MELLO

CF 80725 ANTONIO CARLOS SOUZA DA COSTA

CF 3147 RENATO SIMAO DA SILVA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 75081 RODES INCORPORADORA SPE LTDA

PGI 99391 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

PGI 99535 Associação Concepcionista do Ensino

PGI 612 Plano Videira Empreendimentos Imobiliários Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 97991 PONTO ELDORADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 98525 SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

GG 98724 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO
GG 78878 Concessionaria da Linha 4 do Metrô de São Paulo SA

GG 77430 CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 76641 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 86996 VIVA VILA OLIMPIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 68269 PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

GG 1336737/2019 LEGIÃO DA BOA VONTADE

GG 3075680/2019 Legião da Boa Vontade

GG 77552 SILVESTRE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

GG 9980834/2019 SUPERMERCADO TRIALBA LTDA

GG 2167265/2019 SUPERMERCADO TRIALBA LTDA

GG 8445846/2019 SUPERMERCADO TRIALBA LTDA

GG 5183392/2019 CASA NEGREIROS LTDA

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos de cadastros das empresas relacionadas a seguir:

GG SS6926859/2019 FLEURY SA

GG SS9859733/2019 FLEURY SA

GG 90273 FLEURY SA

GG SS7341717/2019 FLEURY

GG SS2895475/2019 FLEURY

GG SS1170864/2019 FLEURY SA

GG SS9051625/2019 FLEURY SA

GG SS7942401/2019 FLEURY SA

GG SS6761571/2019 FLEURY SA

GG SS9272634/2023 FLEURY SA

GG SS5512377/2023 FLEURY SA

GG SS3389316/2023 FLEURY SA

GG SS4219854/2023 FLEURY SA

GG 90272 FLEURY SA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 2006938/2019 CONDOMINIO EDIFICIO SUDAMERIS

CM 81220 EDIFICIO ALICE MARIA SAMPAIO FERREIRA

CANCELAMENTO CADASTRO DE GERADOR DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS

À vista dos elementos constantes no presente, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde dos estabelecimentos a seguir:

RSS 87128 INOVA SORRISO PREMIUM CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA

RSS 59043 Ana Paula Nunes Silva

RSS 6843 CRISTIANE BUGNO

RSS 61955 JORGE SANTANA DE ARAUJO FILHO

RSS 7871 HIROSHI NAKAMA

Publique-se.

Assessoria de fiscalização

Despacho   |   Documento: 165642520

I - D E S P A C H O

1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0004744-9, notadamente Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado por Nathália de Faria Thomazetti Bioestética, CNPJ: 33.188.722/0001-70 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 58.215 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.
  2. À Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.

Gerência de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 165753778

PORTARIA 45/SP-REGULA/ 2026

O DIRETOR PRESIDENTE, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020;

Considerando o que dispõe o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 61.460/2022, especialmente em seu Capítulo VIII;

Considerando os elementos constantes no Processo SEI nº 9310.2026/0004696-5 e deliberação da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA (doc. nº 165715236);

RESOLVE:

Designar a Sra. LAIS KAWAUCHI WADA, Matrícula 000000233, para exercer a função de assessora técnica da chefia da Secretaria Executiva, conforme art. 16, §1, alínea “d” do Decreto Municipal nº 61.460/2022.

Em consequência à designação, receberá a servidora pública retribuição identificada pelo símbolo FGA-2 constante no Anexo XXIII da Lei Municipal nº 17.433/2020, incluído pela Lei Municipal nº 17.720/2022, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo- SP REGULA, a partir de 01/10/2026.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 162954861

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003231-8

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 95/SPRegula/GSA/2025

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (162953996), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003231-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada; INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta, consistente em 01 (uma) multa no valor nominal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com reajuste na forma da Cláusula 19.8 do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, ficando a autuada Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar - Centro - São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, certificado o trânsito em julgado administrativo, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 163063617

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000243-3

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 163063598 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000243-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 163097820

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0001714-7

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (163096808), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0001714-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta, consistente em 01 (uma) multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeito ao reajuste previsto na Cláusula 19.8 do Contrato de Concessão, e, por meio desta, fica a autuada LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar - Centro - São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159000339

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0004390-5

PARTE INTERESSADA: SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158999360), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004390-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta no valor total de R$ 7.926,60;

II. Fica a autuada, SPE Consórcio Cortel SP S/A, inscrita no CNPJ nº 47.701.152/0001-85, intimada da presente decisão, facultando-lhe vista de todo o processado;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, por meio do endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 163746384

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002637-7

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 163746347 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002637-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 164814864

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002829-9

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 164814828 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002829-9, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159154849

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003271-7

PARTE INTERESSADA: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 159154830 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003271-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 163156046

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003503-1

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 163156021 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003503-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.”

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Ata de Reunião   |   Documento: 165728222

ATA DA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, DE 2026.

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, reuniu-se virtualmente o Conselho de Administração da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 190, 5º andar, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: : ARMANDO LUIS PALMIERI, ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, GUILHERME BUENO DE CAMARGO, HENRIQUE DE CASTILHO PINTO, MONICA MIYUKI OBARA e VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Conselheiros; HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor-Presidente, FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo-Financeiro, e DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico, membros da Diretoria Executiva.

Questão de Ordem: Em 22/09/2026, os Conselheiros deliberaram pela alteração da data da presente reunião extraordinária anteriormente agendada para 25/09/2026, solicitando à Secretaria do Conselho de Administração sua realização em 24/09/2026, às 9h. Para tanto, deliberou-se pela aplicação, por analogia, do artigo 24 do Regimento Interno do Conselho de Administração, ficando dispensada a necessidade de nova convocação dos Conselheiros. Por fim, compareceram à reunião todos os Srs. Conselheiros, ratificando, portanto, a alteração de data e horário. Aberta a reunião, o Conselheiro HENRIQUE DE CASTILHO PINTO, na condição de Presidente dos Trabalhos, declarou instalada a sessão e convidou a Sra. INGRID COSTA DE AQUINO para secretariar a reunião e lavrar a presente Ata. ORDEM DO DIA: 1) Deliberação sobre a Amortização de Cotas do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC SPDA (Processo SEI nº 7110.2026/0000232-9); 2) Deliberação sobre a reanálise da Proposta do Plano Tático do Compromisso de Desempenho Institucional - CDI, biênio 2027-2028 (Processo SEI nº 6017.2026/0019585-4).

DELIBERAÇÕES: 1) Iniciando os trabalhos, registrou-se que a matéria foi previamente submetida ao Conselho Fiscal da SPDA, em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 23/09/2026, ocasião em que aquele órgão dela tomou conhecimento opinando favoravelmente. Além disto, submeteu-se ao Conselho de Administração, juntamente com a pauta da presente reunião, o conteúdo dos autos do processo SEI n.º 7110.2026/0000232-9. Na sequência, o Diretor Administrativo-Financeiro informou que, em setembro de 2026, o FIDC SPDA ficou desenquadrado do limite mínimo de 67% (sessenta e sete por cento) do patrimônio líquido aplicado em direitos creditórios. Para reequilibrar o Fundo, submeteu ao Colegiado a proposta de amortização de cotas no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), medida que manterá o enquadramento do Fundo até janeiro de 2027. Informou, ainda, que a Companhia segue estudando, paralelamente, a reestruturação da carteira do Fundo, a fim de evitar que novas amortizações precisem ser realizadas de forma compulsória, preservando maior flexibilidade na gestão dos recursos. Após deliberação, os Conselheiros, por unanimidade, APROVARAM a amortização de cotas do FIDC SPDA no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), no exercício da competência prevista no Estatuto Social da Companhia, art. 12, inciso IX, que remete ao Colegiado a concessão de autorização para a realização de negócios jurídicos cujo valor ultrapasse R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos da proposta constante do Processo SEI nº 7110.2026/0000232-9, autorizando a Diretoria Executiva a tomar todas as providências necessárias para a execução da amortização e recomendando a continuidade dos estudos associados ao tema. 2) Em seguida, registrou-se que a matéria foi igualmente submetida ao Conselho Fiscal da SPDA, em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 23/09/2026, ocasião em que aquele órgão dela tomou conhecimento e opinou favoravelmente ao encaminhamento da proposta ao Conselho de Administração para deliberação. Apresentado o tema pelo Diretor Presidente, o Conselheiro Henrique de Castilho solicitou à Diretoria Executiva o aprofundamento dos estudos sobre a matéria, de modo que seus integrantes possam apresentar o tema de forma madura na reunião prevista para o mês seguinte. Diante disso, com fundamento no art. 3º, parágrafo único, inciso III, do Regimento Interno do Conselho de Administração, os Conselheiros deliberaram, por unanimidade, retirar de pauta a deliberação do item 2 da Ordem do Dia. Nada mais havendo a tratar, o Presidente dos Trabalhos deu por encerrada a reunião, da qual eu, INGRID COSTA DE AQUINO, na qualidade de Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros presentes e pelos membros da Diretoria Executiva.

INGRID COSTA DE AQUINO
Secretária da Reunião

HENRIQUE DE CASTILHO PINTO
Conselheiro - Presidente dos Trabalhos

ARMANDO LUIS PALMIERI
Conselheiro

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES
Conselheira

GUILHERME BUENO DE CAMARGO
Conselheiro

MONICA MIYUKI OBARA
Conselheira

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Conselheiro

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES
Diretor Presidente

DANILO LEAL MONTES
Diretor Jurídico

FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS
Diretor Administrativo Financeiro

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165714476

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de SERVIÇO DE CARREGADORES, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) Dias

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006478-6, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 165702039), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165714118) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165713931), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101224 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 56.768,00 (cinquenta e seis mil setecentos e sessenta e oito reais), cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de SERVIÇO DE CARREGADORES, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) Dias.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida pela GLC/CLC minuta padrão de contrato.

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165853991

ASSUNTO: Contratação de empresapara locação de equipamentos de informática, com montagem e suporte técnico em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006473-5, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 165823866), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165853344) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165852510), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101323 e AUTORIZO a contratação da empresa TECHCONCERT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., pelo valor total de R$ 16.028,00 (dezesseis mil vinte e oito reais), cujo objeto é contratação de empresa para locação de equipamentos de informática, com montagem e suporte técnico em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”.

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Paiva - RF 8866 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165841752

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para locação, transporte, montagem, disponibilização e desmontagem de 01 (um) ringue esportivo para boxe e kickboxing, completo e em condições seguras de uso, para utilização no evento 5ª COPA TATAME DE BOXE E KICKBOXING - HELIOPOLIS

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006643-6, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 165831889), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165841382), a respeito da composição do preço estimado pela Administração, em que restou demonstrada a perda de vigência da cotação de 02 (dois) dos 04 (quatro) fornecedores consultados, e tendo em vista o disposto no Artigo 88, § 3º, do RLC da SPTuris, bem como o prazo exíguo para a montagem do ringue em 26/09/2026 e a realização do evento em 27/09/2026, sob pena de prejuízo ao interesse público e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165841243), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101418 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 43.480,00 (quarenta e três mil quatrocentos e oitenta reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação, transporte, montagem, disponibilização e desmontagem de 01 (um) ringue esportivo para boxe e kickboxing, completo e em condições seguras de uso, para utilização no evento 5ª COPA TATAME DE BOXE E KICKBOXING - HELIOPOLIS

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Panzarini - RF 8187, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Aristóteles Fernandes - RF 6899, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165847855

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de insumos de limpeza em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006500-6, manifestação da Gerência de Eventos (165843332) e da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165847224) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165846537), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101419 e AUTORIZO a contratação da empresa MAKTUB CONSULTING LTDA, pelo valor total de R$ 3.735,97 (três mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e entrega de insumos de limpeza em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165857275

ASSUNTO: Contratação de empresa para disponibilização de comunicação visual mediante locação de totens personalizados para sinalização em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006477-8, manifestação da Gerência de Eventos (165845021), da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165856858) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165856748), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101307 e AUTORIZO a contratação da empresa ALICERCE COMÉRCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS LTDA, pelo valor total de R$ 16.268,00 (dezesseis mil duzentos e sessenta e oito reais), sendo R$ 813,40 (oitocentos e treze reais e quarenta centavos) por unidade, cujo objeto é contratação de empresa para disponibilização de comunicação visual mediante locação de totens personalizados para sinalização em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”.

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Paiva - RF 8866 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165803007

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0006361-5, das manifestações da Gerência de Eventos e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.165768333, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da VILLA COUNTRY MACLEMON LTDA para locação e infra estrutura do Expo Barra Funda, localizado na Rua Tagipuru, 1001 - Barra Funda - São Paulo, para realização do evento “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”, no período de 29 e 30 de setembro de 2026, contemplando as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento, no valor de R$ 459.860,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta reais).

(assinado eletronicamente)

MIGUEL JODAS

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0006361-5, em especial das manifestações da Gerência de Eventos e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da VILLA COUNTRY MACLEMON LTDA para locação e infra estrutura do Expo Barra Funda, localizado na Rua Tagipuru, 1001 - Barra Funda - São Paulo, para realização do evento “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”, no período de 29 e 30 de setembro de 2026, contemplando as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento, no valor de R$ 459.860,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo Sr. Miguel Jodas - RF 8877 na qualidade de Gestor, pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298 na qualidade de fiscal, e pela Sra. Janete Novaes - RF 8187 como suplente.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Eventos, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da VILLA COUNTRY MACLEMON LTDA para locação e infra estrutura do Expo Barra Funda, localizado na Rua Tagipuru, 1001 - Barra Funda - São Paulo, para realização do evento “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”, no período de 29 e 30 de setembro de 2026, contemplando as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento, no valor de R$ 459.860,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta reais).

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165839458

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0004533-1, das manifestações da Gerência de Eventos e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.165656250, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da PRO MAGNO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A locação e infra estrutura do Centro de Eventos Pro Magno, para realização do evento “ExpoTea 2026”, no período de 23 de novembro a 01 de dezembro 2026, contemplando as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento, no valor de R$ 1.910.022,37 (um milhão, novecentos e dez mil vinte e dois reais e trinta e sete centavos).

(assinado eletronicamente)

MIGUEL JODAS

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0004533-1, em especial das manifestações da Gerência de Eventos e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da PRO MAGNO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A locação e infra estrutura do Centro de Eventos Pro Magno, para realização do evento “ExpoTea 2026”, no período de 23 de novembro a 01 de dezembro 2026, contemplando as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento, no valor de R$ 1.910.022,37 (um milhão, novecentos e dez mil vinte e dois reais e trinta e sete centavos) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo Sr. Miguel Jodas - RF 8877 na qualidade de Gestor, pelo colaborador Ari Fernandes - RF 6899 na qualidade de fiscal, e pela Sra. Janete Novaes - RF 8187 como suplente.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Eventos, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da PRO MAGNO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A locação e infra estrutura do Centro de Eventos Pro Magno, para realização do evento “ExpoTea 2026”, no período de 23 de novembro a 01 de dezembro 2026, contemplando as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento, no valor de R$ 1.910.022,37 (um milhão, novecentos e dez mil vinte e dois reais e trinta e sete centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165846775

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço de credenciamento, controle de acesso e manuseio de material mediante disponibilização de equipe, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006475-1, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 165837184), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165846162) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165846042), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101408 e AUTORIZO a contratação da empresa MAKTUB CONSULTING LTDA, pelo valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço de credenciamento, controle de acesso e manuseio de material mediante disponibilização de equipe, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165780499

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento 165780033 do Processo SEI n° 7210.2026/0003974-9, AUTORIZO a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 018/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e2'' sob o número 1101495, a ser conduzido pelo pregoeiro Sandro José dos Santos, com a sessão de lances agendada para o dia 20/10/2026 a partir das 10 horas, para a contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Gestão de Serviços de Produtor Executivo de Eventos, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 165792244

7410.2026/0011742-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NICKFEL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011742-9

INTERESSADA: NICKFEL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

OMJ6F38 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061101 pesquisada em 25/09/2026

ONM0E85 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061102 pesquisada em 25/09/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165805406

7410.2026/0011374-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: HEGLO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011374-1

INTERESSADA: HEGLO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TLL9F58 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209495378 pesquisada em 25/09/2026

EDI6D87 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062825,5-000062826,5-000062827,5-000062829,5-000062828. pesquisada em 25/09/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165816525

7410.2026/0011412-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ROTHAS TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011412-8

INTERESSADA: ROTHAS TRANSPORTES LTDA.-ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

AMV3485 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204594934,1-207784271 pesquisada em 25/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165826583

7410.2026/0011453-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: VITOR DE SOUZA ROCHA - TRANSPORTE

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011453-5

INTERESSADA: VITOR DE SOUZA ROCHA - TRANSPORTE

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FFR7D98 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205795189 pesquisada em 25/09/2026

ODJ3J97 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206622590,1-210508756 pesquisada em 25/09/2026

EQU7I77 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203158660, 1-203392198,1-206328486, 1-210660380 pesquisada em 25/09/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165837192

7410.2026/0011608-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: A - GRID TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011608-2

INTERESSADA: A GRID TRANSPORTES LTDA ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ELK6H35 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 20 notificações pesquisada em 25/09/2026

EPU9A91 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210362824,1-210448501 pesquisada em 25/09/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 165791599

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011597-3

INTERESSADA: MARCHADOR LOG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVI9B32

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165792473

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010930-2

INTERESSADA: EXPRESSO FIELTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QWR1G44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165794860

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011747-0

INTERESSADA: BRASMEG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZC7I31 HTO3A01 TIQ4J33 TIW4D05 TJH3A85 TJM0H98 TKB6B51 TKH2A49 TLD1F44

TLI2F75 TLK4G84 UDZ4A84 UES3D21 UFW0D71 UPC7G90 UPE8D66 UPS0C36 UPW4D95

UPX1B53 UPX5F88 UPY9E51 UQA5I13 UQB9B90 UQG7G20 UQQ9H29 UQS5B44 UQU6F99

UQW2H32 URN4D45 URN4E76 URP6I79 URP9C27 URR8A29 URS5J60 URS7A44 URZ7F60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 36

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165795854

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011831-0

INTERESSADA: TRANSPORTES VENTO SUL LTDA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ATM7J26 OOG3H69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165796844

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011231-1

INTERESSADA: ATS COLOR DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ENK9J16 FTR7F84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165799071

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011238-9

INTERESSADA: TRANSBOCHNIA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TBT9E05 TBT9G52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165802450

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011267-2

INTERESSADA: DEGANI VADUZ INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AKZ2601

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165803444

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011327-0

INTERESSADA: TRANSNEL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFW1B53

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165805564

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011374-1

INTERESSADA: HEGLO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BTS5F86 BUB9G52 DAH3369 DBC7897 DPF2335 DPF2414 EEG1J42 EGJ7413 EGJ7D95

EGJ7E98 EOC2G05 FCH6E76 FFC5C17 FFW3745 FOE5A02 FQS1F96 FVL0C63 GEB9A43

GJV3C56 GJY6F44 KIJ6B05 KTY0066 STK5E16 STX8B11 SUM4A36 SVQ7B15 SWB3B16

TLI9D19 TLL3E20 TLZ0J40

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 30

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165807270

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011379-2

INTERESSADA: FORTGAS COMERCIO DE GAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BPB6F20 BZL3852 DBE6B14 DLZ0A68 FFN3720

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165813756

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011402-0

INTERESSADA: HOENKA COMERCIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ABM7H92 ABM8H49 AZT3D55 BBU6657 BBZ5237 RHO3B14 RHR5D53

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165816813

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011412-8

INTERESSADA: ROTHAS TRANSPORTES LTDA.-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DSG2D29 ECM8G69 ECT6389

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165819584

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011414-4

INTERESSADA: CANAÃ TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDR7J90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165822215

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011442-0

INTERESSADA: LAMARO COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELA2845

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165822984

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011444-6

INTERESSADA: FLOEMA NUTRIÇÃO VEGETAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PXB3J23

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165823953

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011166-8

INTERESSADA: SÓLIDA TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

NLK3E40 SDJ4J23 SDL1A80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165824804

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008578-0

INTERESSADA: KWM GUARULHOS GERENCIAMENTO DE RES IND S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BCV5C84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165826731

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011453-5

INTERESSADA: VITOR DE SOUZA ROCHA - TRANSPORTE

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVP0A14 EQU7D36 FAF6C45 ONU6G66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165827368

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011458-6

INTERESSADA: TRANSJOI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DSS7E03 FRF4D15 RLE1G12 RLE1J22 RLE2F42 RLE6E23 TQE1I35 TQE1I45 TQE1I55

TQE1I65 TQE1I75 TQE1I85 TQE1I95 TQE1J25 TQE1J35 TQE1J45 TQE2J45 UMQ4B94

UMQ6I04 UMT5G04 UMT5H54 UMT5J44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 22

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165828298

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011524-8

INTERESSADA: CINTIA DE PAULA RODRIGUES DAMASIO

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BSG9H05 FQP0F51 GBN4E93 TIX0C22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165828983

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011530-2

INTERESSADA: FERREIRA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZC2045 FEN8B55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165829820

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011569-8

INTERESSADA: ALFACLEANER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GGK7B01

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165832850

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011605-8

INTERESSADA: LOGGA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FQH0836 HBJ2H32 UFQ4C72 UOT4B75

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165833844

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011606-6

INTERESSADA: ATRAJET AGENTE TRANSPORTADOR DE RESIDUOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CXA7A96 DJB3F56

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165835851

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011609-0

INTERESSADA: MRS CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBL4B88 URK5G98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165837291

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011608-2

INTERESSADA: A GRID TRANSPORTES LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ATD7G52 ELW6A65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165840440

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011452-7

INTERESSADA: TRANSPORTES FRAORE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AJP8667 AJX5139 AJZ9B63 ARY7795 BYH1D17 CRY7680 CRY7726 CRY7I14 CUD2532

CUD2536 CUD2734 CUD2735 CUD2736 CUD2H32 CUD2J84 CUD3011 CYR2864 CZK3042

DBM4I01 DPB4651 EJA1G29 ESR8F78 EUN3A39 FHQ6999 FYW4777 GCO4212 GFK2280

GHV5949

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 28

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165841317

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011454-3

INTERESSADA: MICROSAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CQW1744 DFP7829 DFP8A12 DMD3748 EDO7E69 ETT6638 FJH9J05 FJV5H24 FVL2G80

FWG3D83 FXG1D67

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165842697

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011604-0

INTERESSADA: COMBULUZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CDM0I32 CPH9D89 CUP0B27 CUW1B40 DTV7B44 EDB5H32 EEY8179 EPY6I61 EXM9358

FMM4I75 GBF1D02 GBS2F36 GFE2G32 GIY5F05 STE4D12 STO0I50 TJL3C33 TJV7B96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 18

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165843977

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011758-5

INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BNP-7785 BPQ-9883 BTZ-3522 CYN-9785 DMF-6632 DPE-4B15 DPE-4B19 DPE-5287 DPE-5C88

DPE-6675 DVT-6E01 DVT-6E02 ENH-9466 EPU-7287 EVB-4993 EWJ-3D57 EWJ-3D58 FDZ-2J45

FDZ-2J46 FDZ-2J91 FDZ-2J93 FDZ-2J96 FDZ-2J97 FQB-4D40 FQB-9J06 FQC-0I78 FQC-4G11

FQF-1J89 FRW-5A07 FSM-0B21 FSV-9B92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 31

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165773470

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

I - Em vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2023/0001074-7, em especial os termos do recurso administrativo apresentado pela empresa MEGAVALE ADMNISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA (doc. SEI 164361309) e o Parecer Jurídico (doc. SEI 165462115), que utilizo como razão de decidir, com fundamento no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo - NP 58.04, CONHEÇO DO RECURSO interposto, eis que presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO;

II - Em consequência, DETERMINO a republicação do Edital de Credenciamento nº 001/SP-URB/2023, com a supressão da exigência de quórum mínimo de 10% (dez por cento) do quantitativo total de beneficiários ativos, prevista no item 9.1 do instrumento convocatório, bem como em quaisquer outros dispositivos do Edital, do Termo de Referência ou de documentos a ele vinculados que reproduzam a mesma exigência;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à DGC/GCL e DGC/GGP para republicação do instrumento convocatório nos termos do item II supra, e para ciência e demais providências cabíveis junto à impugnante.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 165810852

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Contratação Empresa IGUALE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO DE ACESSIBILIDADE LTDA


D E S P A C H O


I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 165217640) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 165568963), que adoto com razão de decidir, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 28, §3º, inciso II, e §4º, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO a contratação com a empresa IGUALE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO DE ACESSIBILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 12.126.477/0001-05, cujo objeto é a implementação de Prova de Conceito (PoC) do Estabilizador de Acessibilidade da empresa na plataforma SPCine Play, para fazer constar o que segue:

II - Contratação, de forma não onerosa, para realização de parceria.

III - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestora, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Editais de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165815591

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0002434-0, em especial da Justificativa da área técnica responsável (164780157), o Parecer Contábil (164874252 e 164874435), o Parecer Financeiro (164865443) e do Parecer Jurídico (164998439), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 30, caput e II, b, da Lei 13.303/2016, de RAPHAEL DIAS DA SILVA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA(PRESTADOR/A: RAPHAEL DIAS DA SILVA), inscrito no CNPJ sob o nº 63.679.753/0001-95, para compor a comissão julgadora dos projetos inscritos no Edital nº 01/2026/SPCINE - APOIO À PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO DE GAMES 2026 , com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 3 (três) meses.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal do contrato e a Sra. Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Circuito Spcine

Despacho de Retificação   |   Documento: 165379084

NTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do despacho 154826834 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa GUAXUPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 153997038, 165308684 e 154665716, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na nº Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: RETIFICO o Despacho em doc. 154826834.

Onde Lê-se: II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como gestor, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como suplente.

Leia-se: II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - x439913 como gestor, Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165685476

I- À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 8610.2026/0002376-9, em especial da informação de CONT/Spcine (SEI nº 165637575), RETIFICO o despacho autorizatório, publicado no D.O.C em 22/09/2026, às fls. 327 (165538098), para fazer constar as alterações abaixo:

Onde se lê:

onerando a Dotação Orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0.

Leia-se:

onerando a Dotação Orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0.

II- Permanecem inalteradas as demais disposições do despacho supracitado.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165685178

I- À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 8610.2026/0002433-1, em especial da informação de CONT/Spcine (SEI nº 165637570), RETIFICO o despacho autorizatório, publicado no D.O.C em 18/09/2026, às fls. 281 (165345701), para fazer constar as alterações abaixo:

Onde se lê:

onerando a Dotação Orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0.

Leia-se:

onerando a Dotação Orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0.

II- Permanecem inalteradas as demais disposições do despacho supracitado.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Balanço   |   Documento: 165805136

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PODER LEGISLATIVO

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º QUADRIMESTRE DE 2026

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO: SETEMBRO/2025 A AGOSTO/2026

Clique aqui para visualizar o demonstrativo em PDF: 165804828

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Servidores

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 165836365

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

LICENÇA GESTANTE

Concedido 180 dias de licença gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79 e art.28 do Decreto 58.225 de 09/05/18, a servidora PAULA HELOISA DA SILVA RIBEIRO, RF. 889.430.2, a partir de 22/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

130.485.2 VERA LUCIA DEL BUSSO FORGIONI 01 23/09/2026

953.816.0 KAUÃ ROVERE CAVALCANTI 02 24/09/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO REDE PÚBLICA

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

649.809.4 CLAUDIO JOSÉ DA SILVA 25/09/2026

Substituição   |   Documento: 165708451

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora ANA CAROLINE DE AGUIAR, R.F 8128685/5, DIRETOR DE PROJETOS, Ref.: CDA-5, Comissionado, para exercer o cargo de COORDENADOR II, Ref.: CDA-6, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a JOSE AUGUSTO SOUZA E SILVA BIANCHINI, R.F 8915245/1, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, NIVEL I, Ref.: APPGG3 Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0007831-7.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 165826227


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6159524/4 AMELIA VIEIRA DA SILVA 002 14/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7279876/2 EDNA PADILHA DOS SANTOS 001 28/07/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7922825/1 MARCELO LEITE XIMENEZ 003 01/09/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8046085/1 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 015 18/08/2026 143
8046085/2 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 015 18/08/2026 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7523190/1 ANA PAULA LARANJEIRA TAVARES 049 04/08/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6497748/2 RICARDO DOUGLAS SILVA 001 27/08/2026 143
7110324/2 JOYCE CRISTINA MELO OLIVEIRA 020 19/08/2026 143
7162006/2 CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO 001 02/09/2026 143
7443498/1 ANA PAULA LONGO DAS NEVES 060 15/09/2026 143
7456735/1 PATRICIA REGINA MASSARICO NASCIMENTO RESENDE 004 30/06/2026 143
7515154/1 MARIANA SASSO MACEDO MARIZ 004 30/08/2026 143
7555903/1 EVELYN NASCIMENTO DA SILVA 090 15/09/2026 143
7555903/2 EVELYN NASCIMENTO DA SILVA 090 15/09/2026 143
7785241/1 VALDEMAR MOREIRA CARDIA 001 26/08/2026 143
7791364/1 REGIANE MANDARINO FIGUEIREDO 015 14/09/2026 143
7826664/2 JULIA VASCO DE FARIAS 002 03/08/2026 143
8272263/1 CAMILA DE FRANCA SANTOS 003 26/08/2026 143
8837961/2 JOELMA BARBOSA GOMES 001 01/09/2026 143
9332545/1 KATIA CAMANHO DE OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
9332545/2 KATIA CAMANHO DE OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
9340823/1 LETICIA ALVES DOS SANTOS 001 03/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7374399/1 DEMETRIUS SABOYA 014 17/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LIC. MÉDICA COM OUTRA LICENÇA/AFASTAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8089809/1 JULIANA GOMES DA CRUZ CABRAL COSTA 013 26/08/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6527876/3 SILVIA HELENA DA SILVA 014 04/09/2026 143
7182147/1 LAUDI APARECIDA DE SOUZA MARISA 043 06/08/2026 143
7200579/3 MATILDE DOS SANTOS TEIXEIRA 038 14/08/2026 143
7923465/1 JACQUELINE RODRIGUES NULLE 001 01/09/2026 143
8061874/1 PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 027 25/08/2026 143
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 027 21/08/2026 143
8292418/2 ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 029 20/08/2026 143
8301441/2 DANIEL CAMPOS DE OLIVEIRA GOULART 029 18/08/2026 143
8308349/3 ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO 040 12/08/2026 143
8308349/4 ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO 040 12/08/2026 143
8331057/2 MARIA DE FATIMA ANDRADE DA SILVA 058 26/07/2026 143
9207856/2 CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 017 01/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5935245/3 TANIA DE LURDES JULIANI BAUMHAK 016 24/08/2026 143
6299032/3 REGINA MAROUN RODRIGUES SARTORI 014 08/09/2026 143
6759858/3 CAMILA VECCHIATTO OLIVEIRA 028 24/08/2026 143
6772056/1 FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES 029 19/08/2026 143
6918921/1 LETRICIA MOURA DOS SANTOS 019 26/08/2026 143
6918921/2 LETRICIA MOURA DOS SANTOS 019 26/08/2026 143
6945309/2 BIANCA BOCALETI WERNER 044 06/08/2026 143
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 018 31/08/2026 143
7194161/1 ADENILSE CRISTINA PEREIRA 089 08/06/2026 143
7218630/1 ALESSANDRA REGINA PAIXAO 009 09/09/2026 143
7260130/2 SORAIA SANTANA MOTA 004 10/09/2026 143
7260130/3 SORAIA SANTANA MOTA 004 10/09/2026 143
7339089/1 MARLI APARECIDA CASTELLI 014 08/09/2026 143
7449101/1 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 013 08/09/2026 143
7449101/2 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 013 08/09/2026 143
7487371/1 JOSSMARY APARECIDA GONCALVES SERRA FRANCA 006 15/09/2026 143
7522941/1 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 059 24/07/2026 143
7522941/2 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 059 24/07/2026 143
7526261/1 EMILIA MARQUES E CASTRO 006 15/09/2026 143
7588119/3 ROSELY NUNES DA SILVA 013 02/09/2026 160
7588551/1 TATIANE FELIZARDA MIRANDA 014 07/09/2026 143
7775792/1 JAYANE NUNES FERREIRA 028 24/08/2026 143
7775792/3 JAYANE NUNES FERREIRA 028 24/08/2026 143
7794223/1 SABRINA TADEU DE LIMA DONATONE 021 31/08/2026 143
7824904/1 SUZELANE APARECIDA THALACKER 029 24/08/2026 143
7826290/1 WAGNER MORELLI 005 12/09/2026 143
7893647/1 SERGIO FIDALGO 087 02/06/2026 143
7957874/3 LILIAN SOARES DA SILVA 021 28/08/2026 143
7972067/2 CRISTIANE APARECIDA CALABRO SEVERO 059 20/07/2026 143
7997884/1 ANDREA CELIA CRISTINA GOMES DE BENTO GIMENEZ 005 16/09/2026 143
8014191/1 ILIENE ANDRADE DE OLIVEIRA E SOUSA 029 21/08/2026 143
8027897/1 EDINALDO GONCALVES DA COSTA 029 19/08/2026 143
8062960/1 IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 027 21/08/2026 143
8119066/1 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 027 21/08/2026 143
8119066/2 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 027 21/08/2026 143
8119252/2 PAMELA LAMAY MELO 029 24/08/2026 143
8151199/2 GABRIELLA FERNANDES DA COSTA 029 20/08/2026 143
8225869/1 DEBORAH APARECIDA PIRES DA COSTA 024 25/08/2026 143
8246971/1 ALESSANDRA CRISTINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 059 24/07/2026 143
8267740/1 LETICIA PAIXAO ROSSETTI 016 08/09/2026 143
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 005 16/09/2026 143
9334866/1 GRAZIELLE TEODORO SOUZA 059 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 028 20/08/2026 143
6961134/2 MARCIA MARIA DE ALBUQUERQUE DANTAS 019 02/09/2026 143
6961363/2 MARGOT REGO BARROS 057 22/07/2026 143
6984924/1 ELIEL DE ARAUJO CICONE 021 31/08/2026 143
7527411/1 CELSO DE CARVALHO JUNIOR 014 19/08/2026 143
8428492/1 FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA NETO 059 24/07/2026 143
9168451/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIRA DA CONCEICAO 039 10/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8959978/1 FLAVIA REGINA ARANTES FERREIRA 028 24/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7809689/2 HELCIO APARECIDO COSTA 021 30/07/2026 143
8527806/1 ADRIANA GIMENEZ DE CARVALHO VIRIONIS 029 20/08/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7523211/1 JAQUELINE PUGAS DEBS 013 29/08/2026 146
9343318/1 GLEICE KELLY SIEBRA DA SILVA 004 31/08/2026 143

ÓBITO DO SERVIDOR

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5331692/2 PAULO ROBERTO DA SILVA PRADO 032 24/07/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 165842722


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7759088/1 LILIAN DE OLIVEIRA PINTO
8197181/1/2 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de reconsideração
8334561/2 MOISES MENDES ROSENO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5391580/4 SILVIO DO PRADO
7456913/1 APARECIDA MARIA DOS REIS SILVA
7807872/1 ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA
7991142/1 ANA PAULA DA SILVA AQUINO

POR 18 (DEZOITO) MESES
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI
7454449/1 NORMA APARECIDA SANCHES DE MORAES
7743998/1 CRISTIANO ROBERTO RUSCHE

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
7555890/1 VANEIDE SCHIAVOLIN RICARDO

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165825295


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 28/09/2026 11:45

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEUZA FRAGA DA SILVA GOTTS FRITZ 601.436.4 28/09/2026 16:00
IZABEL CRISTINA MARCELINO 723.374.4 28/09/2026 09:45
JOELITA ROCHA SAMPAIO 684.779.0 28/09/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDA DONIZETTI DA SILVA 735.195.0 28/09/2026 15:15
ARLETE APARECIDA FERNANDES 728.867.1 28/09/2026 16:45
BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT 829.819.0 28/09/2026 15:15
DEBORA MARQUES ORTIM 830.319.3 28/09/2026 14:45
DIOGENES SANTOS COSTA 830.483.1 28/09/2026 13:45
ELAINE RODRIGUES DE FREITAS 831.012.2 28/09/2026 16:15
GILBERTO ALVES DE SOUSA 831.224.9 28/09/2026 16:45
IVAN DE ALMEIDA 570.340.9 28/09/2026 16:00
KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 832.171.0 28/09/2026 08:30
MARCIA REGINA CISOTO DOS SANTOS 746.364.2 28/09/2026 08:45
MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 804.782.1 28/09/2026 14:15
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 28/09/2026 11:45
PAULO BENEDITO DOS SANTOS 601.184.5 28/09/2026 14:45
ROSANA DE SOUZA MENDES 928.581.4 28/09/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA APARECIDA FARIAS SOUZA 728.125.1 28/09/2026 14:30
ADRIANA CUTRI 772.559.1 28/09/2026 12:45
ADRIANA DO AMARAL SILVA 771.999.0 28/09/2026 14:15
ALESSANDRA CORREIA BORGES 680.479.9 28/09/2026 12:15
ALESSANDRA DA SILVA JANUARIO 809.097.1 28/09/2026 13:45
AMANDA FERREIRA BATISTA 846.091.4 28/09/2026 08:30
AMAURI DENILO CARDEIRO 698.077.5 28/09/2026 17:00
AMAURI OLIVEIRA SILVA 720.605.4 28/09/2026 15:45
ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 691.162.5 28/09/2026 09:15
ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 771.491.2 28/09/2026 15:45
BRUNO BRAMBILLA BELO GONCALVES 848.420.1 28/09/2026 16:15
CASSIO RODRIGUES LIMA 946.126.4 28/09/2026 15:45
CECILIA APARECIDA ALVES BATISTA HIGA 738.057.7 28/09/2026 09:45
CIDENIA MARIA MORENO FELIX 711.546.6 28/09/2026 14:15
CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 724.169.1 28/09/2026 15:45
CLEUZA FRAGA DA SILVA GOTTS FRITZ 601.436.4 28/09/2026 16:00
CRISPIM GONCALVES CONCEICAO 713.000.7 28/09/2026 13:30
CRISTIANE DE MOURA SANTINI 747.780.5 28/09/2026 12:30
DIOVANE FERNANDES RODRIGUES 921.811.4 28/09/2026 14:45
ELIANA MARIA PISSARRA MENDES 660.350.5 28/09/2026 12:45
ELISANGELA MACIEL DOS SANTOS 791.447.4 28/09/2026 16:30
ESTEVAO DE MELO RODRIGUES 790.729.0 28/09/2026 11:45
FERNANDO JOSE GARCIA RIBEIRO 781.725.8 28/09/2026 14:45
GABRIEL HENRIQUE MANSO PRESTO 856.013.7 28/09/2026 09:45
GISELLE SANTOS RODRIGUES 813.266.6 28/09/2026 08:45
IRENE MEDEIROS MARQUES 784.623.1 28/09/2026 16:30
IZABEL CRISTINA MARCELINO 723.374.4 28/09/2026 09:45
JANDIRA MARIA PEREIRA CASSIANO 782.099.2 28/09/2026 17:15
JOELITA ROCHA SAMPAIO 684.779.0 28/09/2026 11:45
JOSIMARA STEPHAN DE OLIVEIRA 728.546.9 28/09/2026 16:30
JULIA BITTENCOURT BARBOSA CORREA 936.246.1 28/09/2026 15:15
JULIETA PELUSO 692.435.2 28/09/2026 12:45
LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 851.127.6 28/09/2026 15:30
LILIAN SOARES DA SILVA 795.787.4 28/09/2026 09:15
LUCIANO ROBERTO ALVES TOSTA 779.590.4 28/09/2026 12:15
LUCIMARA ERMINIA DA GRACA 792.499.2 28/09/2026 13:15
MAGDA DA SILVA GOMES 783.293.1 28/09/2026 14:15
MARCIA CRISTINA ROCHA 746.135.6 28/09/2026 15:15
MARCIA PAIVA DA SILVA 921.710.0 28/09/2026 17:15
MARIA ELIANE DOS SANTOS SOARES 803.658.6 28/09/2026 16:00
MARINA OLIVEIRA DE ALMEIDA 936.248.7 28/09/2026 15:45
MARLENE LUCIA BERKE 775.382.9 28/09/2026 16:30
MONICA TORELLI LEITE 810.087.0 28/09/2026 13:45
NANCI GONCALVES DA SILVA 796.007.7 28/09/2026 15:30
PAULO JOSE DE SOUSA 809.474.8 28/09/2026 16:30
PEDRO HENRIQUE IRII GUEDES 936.234.7 28/09/2026 08:45
PRISCILA VAMPEL SACARDO 823.918.5 28/09/2026 14:15
RAQUEL NASCIMENTO DE CASTRO 772.685.6 28/09/2026 12:30
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 814.969.1 28/09/2026 08:45
RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 713.388.0 28/09/2026 15:30
ROBERTO APARECIDO DA SILVA 883.855.1 28/09/2026 16:15
RONIELLE TENORIO DA FONSECA SOUZA 773.845.5 28/09/2026 17:00
ROSANA MONTEIRO 730.508.7 28/09/2026 15:30
ROSANGELA DA SILVA BASTOS 811.843.4 28/09/2026 14:30
ROSEMEIRE PRESTES DOS SANTOS PEDROSO 622.319.2 28/09/2026 12:15
RUTE DE LIMA CRUZ 508.790.2 28/09/2026 15:30
SANDRA APARECIDA CORDEIRO 696.372.2 28/09/2026 14:30
SANDRA VIEIRA CARDOSO 506.770.7 28/09/2026 14:30
SARA DA SILVA OLIVEIRA PASCOAL DE MELO CABRAL 728.007.6 28/09/2026 15:15
SIDNEI SOLDA 697.648.4 28/09/2026 16:00
SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 713.694.3 28/09/2026 15:45
SIMONE GOMES DA SILVA 809.844.1 28/09/2026 17:15
SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 745.770.7 28/09/2026 08:30
SUELI MACHADO LEMOS SANTOS 859.187.3 28/09/2026 12:45
TAIS MARIA SAMPAIO 755.581.4 28/09/2026 14:15
TATIANA FAVRETO ROVERI 914.741.1 28/09/2026 09:45
TATIANA KELLY DE MAGALHAES PACHECO GAVAZZI 814.544.0 28/09/2026 16:45
UILLIAN PEREIRA BRAGA 846.521.5 28/09/2026 12:45
VALDINEI CARVALHO PINHEIRO 846.297.6 28/09/2026 14:45
VALDIR DE ALENCAR LEITE 677.628.1 28/09/2026 16:15
VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 824.682.3 28/09/2026 09:15
WALMIR CARLOS ZERIO 816.371.5 28/09/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAVID DE SIQUEIRA PINTO 788.326.9 28/09/2026 14:45
JOSE PAULO TORQUATO 738.108.5 28/09/2026 08:45
ROGERIO PEREIRA AGUIAR 674.271.8 28/09/2026 08:45
ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 847.522.9 28/09/2026 16:15

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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RICHARD FLORIDO 760.373.8 28/09/2026 16:00


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ELISANGELA DO NASCIMENTO CHIATA 819.193.0 30/09/2026 10:15
GIULIA SILVA SANTOS 926.637.2 01/10/2026 10:21
MARIA DA CONCEICAO BEZERRA FAZAN 687.467.3 01/10/2026 08:10
MIRIAM SANTOS LUNA POPIN 729.215.5 01/10/2026 10:10
SOPHIA ALOHA VENTURA PUPO 914.309.2 01/10/2026 07:55

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DE LOURDES ALVES 783.580.9 28/10/2026 09:25
SILVIA MARIA PALMA 835.082.5 07/10/2026 10:05
SILVIO MEDEIROS DE PAULO 784.236.8 07/10/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ALINE BORGES VIANA 788.968.2 13/11/2026 08:45
ELIANE NADEJDA PINCOV 841.637.1 13/11/2026 08:15
LUZINETE DE OLIVEIRA AIO 691.246.0 13/11/2026 09:15
MARIA JOSE DA SILVA SANTOS 682.005.1 07/10/2026 09:25
TALITA TAINAN GOMES GLORIA 879.563.1 02/12/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCO ANTONIO DOS SANTOS 680.787.9 18/12/2026 08:15
REINALDO CARLOS DOS SANTOS 656.858.1 18/12/2026 08:45

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HELENA SETSUCO ISHIDA AMANO 306.288.1 01/10/2026 09:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROZALVO FERREIRA ALVES 737.320.1 28/09/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DAVID SIMAO DE SOUZA 558.199.1 28/09/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA GABRIELA MINEIRO DE PAULA 839.171.8 08/10/2026 14:30
NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 749.949.3 08/10/2026 15:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 601.801.7 08/10/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA CECILIA LEWIS 832.983.4 08/10/2026 14:00
MARIA HELENA DE MOURA 832.965.6 08/10/2026 13:15
RODRIGO MORAGA 834.084.6 08/10/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALCIONE SANTOS 724.823.7 08/10/2026 14:45
ANA LUCIA DOMINGUES 730.661.0 08/10/2026 16:00
CARLA ANALIA DE OLIVEIRA PEREIRA 691.190.1 08/10/2026 13:00
CLAUDIANE VALERIA E PAIVA 710.709.9 08/10/2026 14:15
JULIANO DINIZ DOS SANTOS 849.529.7 08/10/2026 14:15
KASSIA AYUMI WATANABE 848.243.8 08/10/2026 15:00
KATE CRISTINA DA SILVA 775.482.5 08/10/2026 13:45
LILIANE DE MORAES OLIVEIRA 809.858.1 08/10/2026 15:30
LUANA DOS SANTOS MOREIRA 932.804.1 08/10/2026 15:15
PAULA VIVIANE BENKO 775.052.8 08/10/2026 13:30
QUEZIA CAVALCANTI ALVES DA SILVA 879.012.4 08/10/2026 13:15
RENATA MUNIZ DE CARVALHO 932.805.0 08/10/2026 16:15
RITA CRISTIANE GOMES PRADO 935.977.0 08/10/2026 14:45
SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 601.801.7 08/10/2026 16:45
VICTOR LONGHI BASSETTO 935.892.7 08/10/2026 13:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908 OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DELBA REJANIA SANTOS DE FREITAS 776.803.6 30/09/2026 07:55

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA GOMES DE PAIVA 777.699.3 28/09/2026 10:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165835629

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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AFRANIA BARBOSA RIBEIRO SANTOS 8431043 30/09/2026 08:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165839916

Republicado por ter saído com incorreções

DOC de 25/09/2026

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional

Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia para Readaptação Funcional.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO BARBOZA DOS SANTOS 829.269.8 01/10/2026 14:30
FRANCISCA FAUSTINO DE OLIVEIRA 831.412.8 01/10/2026 13:30
IRENILDA FERNANDES DA SILVA 831.435.7 01/10/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CERQUEIRA DE FREITAS 780.641.8 01/10/2026 14:00
MARINA PAEZ BATISTA CARVALHO 683.684.4 01/10/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA DE OLIVEIRA RIBEIRO 738.000.3 01/10/2026 16:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165860694

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 852.753.9 01/10/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA BORTOLIN ULIANA 595.264.6 01/10/2026 08:25
FABIANA AUDI DELFINO 789.440.6 01/10/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 836.931.3 01/10/2026 07:55
DEBORA CRISTINA DE ALMEIDA 936.667.9 01/10/2026 08:45
DIVINA ALCIDES RODRIGUES IORIO 848.532.1 01/10/2026 08:15
EDNEIA PRESTUPA SANT ANA 888.073.5 01/10/2026 07:45
FELIPE PROTASIO DE ALMEIDA E DOMINGUES 945.683.0 01/10/2026 08:40
LUIZA AKEMI ALVES MAEDA MENEGATTI 936.626.1 01/10/2026 10:21
MORGANA LOPES DO NASCIMENTO 810.349.6 01/10/2026 08:55
NEUZA APARECIDA RODRIGUES 782.115.8 06/10/2026 10:35
ROSEMEIRE APARECIDA BAUCK DE CASTRO DE SANT ANA 719.012.3 01/10/2026 08:30
SUELI APARECIDA DA SILVA 730.540.1 02/10/2026 10:25
TALITA CRISTINA DA SILVA 882.007.4 01/10/2026 09:50
VAGNER SILVA MAIA 797.948.7 05/10/2026 10:15
VILMA APARECIDA DA SILVA 844.495.1 01/10/2026 09:41

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNO MAURICIO DE MENEZES 917.169.0 01/10/2026 08:05
VAGNER TAMAGNINI MOURATO 930.376.6 01/10/2026 09:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS HENRIQUE VON MUHLEN DE SALES 945.210.9 29/09/2026 15:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA MIRAMAR MAIA 852.071.2 28/09/2026 17:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ERMENILDA FERNANDES PEREIRA 603.270.2 29/09/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEX SANDRO ANDRADE DE SOUZA 793.460.2 29/09/2026 09:15
ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 810.113.2 29/09/2026 08:00
ANDREA AGUIAR BIANCO 743.745.5 29/09/2026 09:00
CESAR AUGUSTO ALTRUDA 830.210.3 29/09/2026 15:00
CLAUDIA MARIA DE MELO SILVA 892.996.3 29/09/2026 11:45
DAYANA ARAUJO GONCALVES 847.992.5 29/09/2026 08:30
EUNICE MARIA APARECIDA GONCALVES 806.695.7 29/09/2026 08:00
FRANCISCO MARIO BARZELLONI 801.313.6 29/09/2026 11:15
JULIANA DE SOUSA LIMA 831.921.9 29/09/2026 15:00
KATIA APARECIDA DE PAULA 832.482.4 29/09/2026 12:15
LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 798.055.8 29/09/2026 16:30
MARCELO AUGUSTO CUNHA 739.850.6 29/09/2026 14:30
MAURO SERGIO BRONZEL 788.167.3 29/09/2026 15:00
NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 781.187.0 29/09/2026 12:30
REGIANE PEREIRA DA SILVA 833.982.1 29/09/2026 14:30
SIMONE DOS SANTOS MENEZES 797.337.3 29/09/2026 13:30
SONIA REGINA CARVALHO 582.328.5 29/09/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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VANDA DE OLIVEIRA BARTOLO BOTAO 629.412.0 29/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELAIDE ALVES CUNHA CARDOSO 796.055.7 29/09/2026 08:45
ADEMAR DE SOUSA ZANINI 673.807.9 29/09/2026 15:15
AMANDA CRISTINA OLIVEIRA THOMAZ DA SILVA 849.276.0 29/09/2026 11:30
AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 795.599.5 29/09/2026 08:30
ANA MARIA LELLI 139.907.1 29/09/2026 11:00
ANGELA CATARINO DOS SANTOS 718.503.1 29/09/2026 10:45
ANNA DEAK 799.750.7 29/09/2026 10:00
BRUNA CRISTINA RODRIGUES ANDRADE 839.642.6 29/09/2026 09:30
BRUNA MARTINS CRUZ 791.440.7 29/09/2026 11:30
CARLOS ANTONIO FLOR MESQUITA 730.085.9 29/09/2026 15:30
CATIA PEREIRA DOS SANTOS MEIRA 748.599.9 29/09/2026 10:15
CELIA CEBALLOS PULIA MORALES 753.775.1 29/09/2026 10:45
CLAUDETE COELHO BARRETO 669.165.0 29/09/2026 10:45
CLAUDIA CRISTINA PALADINO 607.488.0 29/09/2026 09:00
CLEONICE GONCALVES DA MOTA 687.912.8 29/09/2026 14:00
CRISTIANE FERREIRA 728.066.1 29/09/2026 14:30
CRISTIANE SILVA FONSECA 731.305.5 29/09/2026 11:00
CRISTINA MARTINS RODRIGUES 677.839.9 29/09/2026 11:00
DULCIMARA SILVA ALONSO 720.551.1 29/09/2026 09:30
DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 699.738.4 29/09/2026 12:45
ELAINE SALES MARTINS 788.841.4 29/09/2026 08:15
ELEN CARVALHO DE BRITO 845.186.9 29/09/2026 10:00
ELIZETE DE CARVALHO RIBEIRO ALMEIDA 795.310.1 29/09/2026 10:00
ERMENILDA FERNANDES PEREIRA 603.270.2 29/09/2026 16:30
FABIANA SERRONI PEROSA 747.508.0 29/09/2026 15:30
FABIO BATISTA DE CARVALHO 731.151.6 29/09/2026 09:00
FERNANDA GONCALVES DE JESUS 940.511.9 29/09/2026 10:15
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 29/09/2026 11:15
FRANCISCO DE CASTRO MATOS 790.959.4 29/09/2026 08:00
GISELE BATISTA MACIEL VERNIZZI 845.494.9 29/09/2026 11:00
GISELE CONCEICAO ANDRADE 744.502.4 29/09/2026 08:00
GISELE RODRIGUES DE SOUZA 791.122.0 29/09/2026 11:30
GIZELE ANDRADE DA SILVA 808.531.5 29/09/2026 13:00
HELGA ALVES DA SILVA AKIBA 814.574.1 29/09/2026 08:00
JANSER CARLO STEFFEN 909.082.7 28/09/2026 17:00
JAQUELINE SANTANA DE OLIVEIRA LEITE 747.719.8 29/09/2026 14:00
JOSE FERNANDO MOYA 887.919.2 29/09/2026 08:15
JOSEANE LUZ DE SOUSA 798.281.0 29/09/2026 10:00
JULIA NATHALIA CRUZ 848.159.8 29/09/2026 17:15
JULIANA PERES VERDAME 742.668.2 29/09/2026 14:30
KEILLA BARRETO GIROTTO 755.308.1 29/09/2026 14:00
LIGIA CAVALCANTI DA SILVA RODRIGUES 731.969.0 29/09/2026 09:00
LILIANE RODRIGUES DA SILVA 723.330.2 29/09/2026 09:00
LUCIANA MENDES ZUCCHI 727.249.9 29/09/2026 09:30
LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 734.786.3 29/09/2026 10:15
MARIA SOCORRO ALEXANDRE ALVES 747.403.2 29/09/2026 12:30
MARIANA BAPTISTA ROQUIASSI 823.990.8 28/09/2026 17:00
MARIANA SHIMADA COUTO 749.486.6 29/09/2026 10:00
MARLEY DE ASSIS SOUZA PASSOS 795.594.4 29/09/2026 14:00
MARTA PEREZ GONCALVES 667.019.9 29/09/2026 08:00
MICHELE LARANJEIRA DE ANDRADE 845.449.3 29/09/2026 08:00
MICHELLE CAMPOS ADOMAITE 824.068.0 29/09/2026 09:30
NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 828.776.7 29/09/2026 10:00
NATALIA CAVALCANTE DIAS 883.544.6 29/09/2026 11:00
RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 842.436.5 29/09/2026 09:00
RAQUEL VIEIRA BARBOSA DE CAMARGO 820.492.6 29/09/2026 10:30
REJANE BORIERO DA SILVA RAFAEL 739.998.7 29/09/2026 10:45
SERGIO CAMARA LIMA 803.362.5 29/09/2026 15:00
SIMONE CATARINA DE NOVAES 821.612.6 29/09/2026 09:15
SUELI PEREIRA DA SILVA 824.510.0 29/09/2026 08:15
TANIA APARECIDA CONCEICAO RIBEIRO 639.830.8 29/09/2026 14:00
VALDENICE PEREIRA DA SILVA 841.553.6 29/09/2026 11:00
VANESSA CRISTINA BARBOZA ALVES 808.005.4 29/09/2026 14:30
VANESSA DE JESUS SILVA 799.088.0 29/09/2026 09:00
VICTORIA GOMES CRUZ MOTA 881.634.4 29/09/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO SANTOS ARAUJO 709.053.6 29/09/2026 08:30
ELISANGELA DE AMORIM SANTANA 737.934.0 29/09/2026 11:00
GIOVANNA ABDARA PEREIRA MARTINS 927.734.0 29/09/2026 15:15
KATIA CRISTIANE DOS SANTOS ALENCAR 696.082.1 29/09/2026 10:15

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIENE BUENO ALONSO SALLES 752.340.8 29/09/2026 12:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
REGINA DE SOUZA AGUIAR 631.458.9 08/10/2026 10:00
REGINA DE SOUZA AGUIAR 631.458.9 08/10/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA COVA DE LIMA 752.414.5 08/10/2026 08:30
ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 831.742.9 08/10/2026 09:30
JOSIANE DA SILVA RICARDO 806.804.6 06/10/2026 14:00
MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 647.613.9 08/10/2026 14:30
MONIQUE GOMES PEREIRA 856.910.0 08/10/2026 07:30
PRISCILA FERNANDA DA CRUZ 794.760.7 05/10/2026 16:45
SANDRA MARIA BISPO 784.306.2 05/10/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 809.109.9 05/10/2026 15:15
AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 930.563.7 05/10/2026 16:15
ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 686.633.6 06/10/2026 14:30
CAMILA DE MORAIS BARRETO 791.071.1 08/10/2026 10:15
CAMILLA WASSER CAETANO 754.916.4 05/10/2026 13:00
CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 775.692.5 06/10/2026 14:00
CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 775.692.5 06/10/2026 13:30
CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 690.847.1 05/10/2026 13:30
CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 735.899.7 05/10/2026 15:15
CINTIA GARCIA MONTOYA 810.655.0 08/10/2026 09:45
CORINA SOARES MULERO 849.366.9 06/10/2026 15:00
CRISTIANE TAVARES DE OLIVEIRA 779.310.3 05/10/2026 15:30
CRISTINA DA FONSECA CRAVEIRO 935.775.1 06/10/2026 15:00
DANIELLE PATRICIA DOS REIS 809.277.0 05/10/2026 14:00
DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 895.998.6 06/10/2026 14:00
DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 841.533.1 05/10/2026 15:00
DEISE SANTANA DE OLIVEIRA 947.719.5 05/10/2026 14:15
ELIANE DE OLIVEIRA GARCIA FULCO 744.647.1 05/10/2026 13:45
ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 821.159.1 06/10/2026 14:15
ELIZETE CRISTINA DA COSTA 821.447.6 06/10/2026 13:15
EVERALDO MARTINS DO CARMO 801.940.1 05/10/2026 13:30
FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 802.909.1 05/10/2026 13:00
FERNANDA ALEXANDRE ALVES PEREIRA 788.793.1 06/10/2026 15:15
FERNANDA JOYCE DA SILVA 857.938.5 08/10/2026 08:45
GISELE DE SOUSA JARDIM 756.041.9 05/10/2026 14:45
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 06/10/2026 15:45
HELEN MACIEL DE OLIVEIRA 815.970.0 05/10/2026 14:15
HORACIO FERNANDES BISPO 703.728.7 06/10/2026 16:45
IRENE APARECIDA GROLLA 733.352.8 06/10/2026 14:30
JACQUELINE NONATO DOS SANTOS BATISTA 828.755.4 05/10/2026 14:00
JAIDETE GRINAUDA DA SILVA GUAGLIANONE 697.429.5 05/10/2026 14:45
JAQUELINE SARTORIO 691.259.1 05/10/2026 14:15
JOSE EDUARDO EICK 725.843.7 06/10/2026 14:30
JOVELINA LIMA SILVA 776.657.2 05/10/2026 13:15
JULIA VASCO DE FARIAS 782.666.4 06/10/2026 13:00
JULIANA MEIRA SANTANA 895.694.4 06/10/2026 16:30
KARIN ROBERTA ASTOLPHO 779.490.8 05/10/2026 13:15
KARIN ROBERTA ASTOLPHO 779.490.8 08/10/2026 15:00
KASS FELIX SAKAGAMI 937.496.5 05/10/2026 13:45
KATE CRISTINA DA SILVA 775.482.5 05/10/2026 16:15
KATIA RIVATO 801.559.7 05/10/2026 14:30
KELLY CRISTINA PUGLIESE 800.046.8 05/10/2026 16:30
KELLY CRISTINA VIEIRA DE QUEIROZ 883.868.2 05/10/2026 16:45
KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA 841.898.5 05/10/2026 16:00
LAILA CRISTINE MIRANDA DE SOUSA AMORIM 933.450.5 08/10/2026 09:00
LILIAN DE FARIA INDICATTI 792.008.3 08/10/2026 14:00
LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 686.839.8 06/10/2026 14:45
LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 781.017.2 06/10/2026 15:30
LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 757.986.1 08/10/2026 09:15
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 08/10/2026 08:00
MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 693.950.3 05/10/2026 14:30
MARIA APARECIDA SOARES RIBEIRO 778.972.6 08/10/2026 08:15
MARIA APARECIDA SOARES RIBEIRO 778.972.6 08/10/2026 07:45
MARIA CRISTINA SANCHES 714.052.5 06/10/2026 16:45
MARIA EUNICE ALVES TEIXEIRA 716.029.1 06/10/2026 15:00
MARIA LUCIA PERPETUO GASPAR 774.790.0 05/10/2026 15:30
MARINA SOUZA DE JESUS 846.404.9 05/10/2026 14:00
MARINA SOUZA DE JESUS 846.404.9 05/10/2026 15:00
MAURA APARECIDA FERREIRA DO VALLE TODESCO 749.282.1 06/10/2026 16:15
MAYRA CARVALHO FERREIRA DE FRANCA 936.299.1 05/10/2026 15:30
MILENA CRISTINA ROSADA PIMENTA 824.772.2 05/10/2026 15:45
MIRIAM DOS REIS 840.306.6 05/10/2026 14:30
MONICA PINHO DOS SANTOS ROCHA 747.902.6 05/10/2026 15:15
MONIQUE DE SA FERREIRA CRUZ 802.224.1 05/10/2026 16:15
NILDE BARBOSA COSTA 741.543.5 06/10/2026 13:45
NUBIA MARQUES DOS SANTOS 846.513.4 05/10/2026 15:00
PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 714.018.5 05/10/2026 16:30
QUEZIA CAVALCANTI ALVES DA SILVA 879.012.4 05/10/2026 13:30
RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 740.025.0 05/10/2026 14:15
RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 694.948.7 05/10/2026 15:45
RAQUEL SILVA GUEDES DE OLIVEIRA 785.687.3 05/10/2026 16:30
REBECA LOPES ARCHILHA 891.945.3 06/10/2026 16:30
REGINA DE SOUZA AGUIAR 631.458.9 08/10/2026 10:00
REGINA DE SOUZA AGUIAR 631.458.9 08/10/2026 10:30
RENATA DELL AGO GUEDES DINIZ 681.010.1 05/10/2026 16:00
ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 840.353.8 05/10/2026 13:15
ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 731.998.3 05/10/2026 15:30
ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 791.975.1 06/10/2026 16:00
SAMELA CRISTINA GOMES TEIXEIRA 787.694.7 05/10/2026 16:45
SARA MOTA SILVA 946.117.5 05/10/2026 14:45
SOLANGE APARECIDA SILVA 747.825.9 08/10/2026 13:30
TATIANA ROBERTA DA SILVA 794.442.0 05/10/2026 16:00
TATIANA ROBERTA DA SILVA 794.442.0 05/10/2026 14:15
THAIS DE SOUZA 850.074.6 05/10/2026 15:45
TIAGO GALANTE CORREA 795.031.4 06/10/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENIS BARBOSA DE SOUZA 849.010.4 05/10/2026 13:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAROLINA DA SILVA ANGELO 804.920.3 02/10/2026 14:00
JANAYNA VIVEIROS HERNANDES 790.487.8 02/10/2026 09:00
SIMONE DA SILVA DE SOUZA 812.922.3 01/10/2026 10:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165872846


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA PEREIRA CASSETTARE 845.600.3 30/09/2026 09:01
BENVINDA DOS SANTOS FARIAS 755.559.8 30/09/2026 11:31
DAIANE PEDREIRA DUARTE 926.461.2 30/09/2026 10:31
DEBORAH GORDO BONIN 837.001.0 30/09/2026 08:31
EDILEIDI CANETE RAMOS 680.905.7 30/09/2026 08:31
FABIANA CHAPPANI MATTAR 793.984.1 30/09/2026 10:31
LUCIANA BATISTA PEREIRA 819.740.7 30/09/2026 12:31
LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 838.729.0 30/09/2026 08:01
MARLI SILVA DE SOUZA 770.983.8 30/09/2026 11:31
MIRIAM MANGELA FRANCISCO 753.850.2 30/09/2026 12:01
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA 784.176.1 30/09/2026 12:01
ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 814.723.0 30/09/2026 11:01
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA 621.802.4 30/09/2026 09:31
SIMONE CATIA LOBATO 789.223.3 30/09/2026 09:01
TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 932.923.4 30/09/2026 12:31
TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 736.759.7 30/09/2026 11:01
VALDICE ROSA DOS SANTOS DE LIMA 717.023.8 30/09/2026 09:31
VERANISE PIRES DA SILVA PEREIRA 697.441.4 30/09/2026 10:01
VIVIAN GIROLDO RIBEIRO DA SILVA 895.748.7 30/09/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 771.574.9 30/09/2026 08:01


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA DE CASSIA JORGE ROSA 718.461.1 01/10/2026 08:50
ROSILEIDE DE OLIVEIRA 823.859.6 05/10/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JUSSARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO 848.751.1 01/10/2026 09:00


Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ ANTONIO ARANTES 140.724.4 06/10/2026 09:30
MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA 665.625.1 06/10/2026 08:30
MARIA DE FATIMA DE ANDRADE SILVA 504.559.2 06/10/2026 07:30
OSMAR ANTONIO SAN GIORGI BERTANHA 691.360.1 06/10/2026 08:00

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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IVAN COSTA 757.035.0 07/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ISABEL JUSTINA CASSEMIRO 706.979.1 07/10/2026 09:00
MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 832.930.3 07/10/2026 07:30
VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 787.868.1 07/10/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON MARIO DA SILVA 802.575.4 09/10/2026 14:30
CAROLINA DUARTE SANTOS 795.859.5 09/10/2026 15:00
DANILA GARCIA BEGIO 809.064.5 14/10/2026 09:30
FATIMA QUINTAL DE MENDONCA BORGHI 813.079.5 14/10/2026 07:30
HELIO RODRIGUES JUNIOR 822.736.5 14/10/2026 09:00
IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 731.144.3 14/10/2026 08:00
JEANE MIRELA FERREIRA CHORRO 724.438.0 14/10/2026 08:30
VANIA ROCHA SAMPAIO DE GOES 788.924.1 07/10/2026 08:00

Relação de Convocados para Junta Médica de Isenção de Imposto de Renda em grau de Recurso

Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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HELIO LUIZ MENDES 534.464.6 06/10/2026 09:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE CARDOSO FERREIRA 734.260.8 08/10/2026 09:30
ANA LUCIA BARBOSA CERQUEIRA 691.493.4 08/10/2026 08:00
CELIA REGINA SANTIAGO 523.112.4 06/10/2026 11:00
CRISTINA MUER MINDICELLO DA COSTA 590.797.7 09/10/2026 16:30
DALILA DA MATA ALVES DE SOUZA 130.513.1 08/10/2026 07:30
DELZENI ALVES DE QUEIROZ PALADINI 721.566.5 08/10/2026 09:00
ELIANA MARIA VILLELA DAVINI 630.704.3 08/10/2026 09:30
FABIO ROBERTO BELLINI 536.236.9 07/10/2026 10:00
FERNANDA SILVA NORONHA 671.676.8 09/10/2026 16:15
GERALDO MAJELLA MACHADO 614.256.7 08/10/2026 08:30
GLAUCE APARECIDA DE FARIA GUIMARAES 130.902.1 08/10/2026 10:00
HILDA MARINA LAMPKOWSKI 135.214.8 08/10/2026 08:00
JANE BARUKI FERREIRA 549.570.9 09/10/2026 15:30
JAYME TIRONI PEREIRA 575.839.4 07/10/2026 10:00
JOSE BOMFIM DOS SANTOS 625.242.7 08/10/2026 08:30
JOSE CANDIDO 531.219.1 07/10/2026 11:30
JOSIANE FERREIRA 779.051.1 08/10/2026 10:30
KATIA CILENE DE CAMARGO DA SILVA 592.410.3 07/10/2026 11:00
MARCIA DA SILVA FARIA 589.847.1 08/10/2026 11:00
MARIA CRISTINA CIPRIANA 611.658.2 09/10/2026 16:00
MARIA DA PENHA NASCIMENTO SILVA 609.379.5 08/10/2026 08:30
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA 465.981.3 08/10/2026 12:00
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA 624.450.5 07/10/2026 10:30
MARIA DO SOCORRO DINIZ 507.642.1 08/10/2026 09:00
MARILIA CESAR DE MORAES SANDOVAL TEDESCO 111.218.0 08/10/2026 09:00
NECY LIMA MIRANDA 481.394.4 06/10/2026 10:30
NEUSA MARIA ALVES DA CUNHA 575.085.7 08/10/2026 07:30
NOELI LOBO MENDES 665.482.7 06/10/2026 10:00
NOEMIA MARIA ESPINOZA 575.445.3 05/10/2026 12:00
OCIMAR LEME 674.039.1 05/10/2026 10:00
ODETE DE SOUZA 593.796.5 05/10/2026 11:00
PAULO TERENCIO DA CRUZ 762.029.2 05/10/2026 11:45
REGINA BARBOSA MARTINEZ 690.894.2 07/10/2026 10:30
REGINA VIEIRA DA FONSECA 668.268.5 05/10/2026 10:30
RICARDO AMATO ROMANO 558.649.6 08/10/2026 08:00
RICHARD OCANA ZANGARI 113.217.2 07/10/2026 11:00
ROBERTO FERRAZ 139.527.1 06/10/2026 11:30
RUY BARBOSA 616.803.5 05/10/2026 11:30
SHIRLEI MARTINS GUIMARAES 677.397.4 08/10/2026 07:30
SIOMARA FORMIGARI JORGE 673.907.5 05/10/2026 10:30
SONIA REGINA VENDRAMINI FERREIRA RODRIGUES 686.899.1 05/10/2026 10:00
TATIANA GABRIELA BRASSEA GALLEGUILLOS 618.399.9 08/10/2026 09:30
VERA LUCIA SOARES GUEDES 534.497.2 07/10/2026 11:30
WILSON ROBERTO SANTANA 697.903.3 05/10/2026 11:30
ZILDA LANA DE SOUZA 304.678.8 05/10/2026 11:00
ZILDA MEIRA DE AZEVEDO 676.031.7 08/10/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELIA REGINA SANTIAGO 523.112.4 06/10/2026 11:00
DELZENI ALVES DE QUEIROZ PALADINI 721.566.5 08/10/2026 09:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARLETE SOUZA SANT ANNA 318.882.5 06/10/2026 12:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GUILHERME ZAMBELLI TORRANO 818.272.8 29/09/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEONEIDE CAETANO RAMOS DA SILVA 830.182.4 29/09/2026 15:15
JONATHAS FERREIRA 881.028.1 29/09/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON MARIO DA SILVA 802.575.4 29/09/2026 10:15
ANDRE XAVIER DA SILVA 849.751.6 29/09/2026 10:45
ANGELA FATIMA MONTEIRO 881.737.5 29/09/2026 10:45
BEATRIZ MORAIS 801.945.2 29/09/2026 10:15
CARLINDO ALVES RODRIGUES JUNIOR 846.459.6 29/09/2026 11:15
CELINA DE SOUZA BUENO PINHEIRO 793.036.4 29/09/2026 08:15
CLAUDIANE BEZERRA DE MELO 889.949.5 29/09/2026 13:15
CRISTIANE DA COSTA BASSANI 722.856.2 29/09/2026 14:15
DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 819.106.9 29/09/2026 12:30
DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 724.713.3 29/09/2026 08:15
ELIANA RITA REZENDE DE PAULA VASQUES 810.193.1 29/09/2026 13:30
ELISABETE FIGUEIREDO MACHADO 654.324.3 29/09/2026 10:45
ESTER DA SILVA TAVARES 714.152.1 29/09/2026 10:30
FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 847.008.1 29/09/2026 09:30
GUILHERME CRUZ VIDAL 945.806.9 29/09/2026 15:00
IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 828.807.1 29/09/2026 13:30
JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 839.016.9 29/09/2026 10:30
LAYARA VIEIRA 836.872.4 29/09/2026 08:30
LIGIA PAULA RODRIGUES 711.842.2 29/09/2026 14:00
MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 936.697.1 29/09/2026 11:15
MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 754.231.3 29/09/2026 10:30
MATHEUS ALMEIDA SANTOS 946.198.1 29/09/2026 13:00
NATALINA MENDES DA FONCECA 644.749.0 29/09/2026 16:00
PATRICIA SOUZA DE LELLES CARVALHO 690.685.1 29/09/2026 11:15
RITA DE CACIA CASTILHO MAGALHAES VIANA 736.432.6 29/09/2026 11:30
ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SOARES JURAITIS 673.713.7 29/09/2026 16:00
SANDRA REGINA MIGUEL 819.136.1 29/09/2026 11:15
SILVIA RAQUEL GEJAO MARIN DE AVILA 671.535.4 29/09/2026 11:30
SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 776.884.2 29/09/2026 11:30
VALTERCI BARBOSA DOS SANTOS 779.321.9 29/09/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELISANGELA MARTINS DA SILVA 849.077.5 29/09/2026 11:30
FABIO DE SOUZA LIMA 680.463.2 29/09/2026 11:15
JULIO CESAR SANCHES ROCHA 623.713.4 29/09/2026 10:30
LUCIANA PEREIRA DE LIMA 855.091.3 29/09/2026 10:30
ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 653.395.7 29/09/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TELMA REGINA GREGORIO DE OLIVEIRA 834.940.1 08/10/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALLAN FIGUEIREDO SOTE 802.168.6 08/10/2026 10:00
ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 924.289.9 08/10/2026 07:30
ANA MARA GOMES DA CUNHA 805.041.4 08/10/2026 09:30
BRENDO FIRMINO DA SILVA 933.383.5 08/10/2026 09:45
CAMILA COSTA CASTILHO TOKUNAGA 935.665.7 08/10/2026 10:30
CLAUDIA INES DOS SANTOS TEIXEIRA 722.540.7 08/10/2026 10:30
EDSON CARLOS SILVA 839.652.3 08/10/2026 08:15
ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 665.907.1 08/10/2026 08:00
JOSE MAURICIO CARVALHO FONSECA 786.963.1 08/10/2026 09:30
JOSELIA GUIMARAES MONTEIRO 791.101.7 08/10/2026 08:45
JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 695.309.3 08/10/2026 09:15
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 813.030.2 08/10/2026 09:00
JULIANA SCARPA ZEPPELINI 851.057.1 08/10/2026 09:15
JULIANA SCARPA ZEPPELINI 851.057.1 08/10/2026 10:45
KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 772.840.9 08/10/2026 10:15
LARISSA KENSCHIKOWSKY 724.309.0 08/10/2026 08:30
NATALIA BEZERRA DE FARIAS 887.955.9 08/10/2026 08:45
NELLANY DOS SANTOS RIBEIRO 849.738.9 08/10/2026 10:15
PATRICIA MIRANDA D AVILA 749.204.9 08/10/2026 10:15
PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 802.344.1 08/10/2026 09:45
PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 824.217.8 08/10/2026 08:30
PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 824.217.8 08/10/2026 08:45
ROSELY DE OLIVEIRA GINES 813.112.1 08/10/2026 10:00
SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 793.989.2 08/10/2026 09:15
SILVANA DA SILVA VIEIRA 791.889.5 08/10/2026 09:00
SONIA AMARAL DO NASCIMENTO 671.643.1 08/10/2026 07:45
TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 799.455.9 08/10/2026 09:00
TATIANE BESERRA DE AGUIAR SILVA 840.562.0 08/10/2026 10:45
THACIANY GONCALVES MOREIRA 888.059.0 08/10/2026 08:00
THALITA MARANGON BIAO 940.637.9 08/10/2026 08:15
THALITA MARANGON BIAO 940.637.9 08/10/2026 08:30
VALERIA MARIA DA SILVA 850.721.0 08/10/2026 08:15
VILMA MARIA DO PRADO SANTOS 780.755.4 08/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 927.521.5 08/10/2026 10:30
MARCIO JORGE 698.473.8 08/10/2026 10:00
MARCIO JORGE 698.473.8 08/10/2026 09:45

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165825866


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6374417/1 LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA 001 28/08/2026 143
7033486/2 ELIANA APARECIDA DA SILVA 001 20/08/2026 143
7323417/1 ROSANEIDE DA SILVA NUNES 090 31/08/2026 143
7521952/1 ELAINE MARIA DE AMORIM 060 31/08/2026 143
8010081/1 MAURICIO REGINALDO 01/09/2026 NEG/143
8186316/1 DENISE BARBOSA BRIGIDO 001 29/07/2026 143
8301409/2 DANICE GOMES COMELLAS 003 27/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6374751/1 ROSEMEIRE CRISTINA TEODORO SANTOS 005 03/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5527066/2 TEREZINHA APARECIDA PRADO 21/08/2026 NEG/143
6194931/1 VERA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA 007 15/08/2026 143
6338976/2 SUZANA CRISTINA CAVALCANTI 006 14/09/2026 143
6338976/3 SUZANA CRISTINA CAVALCANTI 006 14/09/2026 143
6722253/1 LUIS CARLOS MAZZAROLO 001 27/08/2026 143
6722253/2 LUIS CARLOS MAZZAROLO 001 27/08/2026 143
6818161/3 SOLANGE MONDEVAIM DO PRADO 001 17/08/2026 143
6825249/1 JAQUELINE QUEIROZ MUNHOZ 002 27/08/2026 143
6847129/4 LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 005 31/08/2026 143
6902715/2 ELIANA SANTOS FERREIRA 015 02/09/2026 143
7000391/3 ANA CARLA ALVES VITORINO ROMANO 005 27/08/2026 143
7090781/3 ROBERTA CRISTINA SILVA DE SOUZA 002 06/08/2026 143
7126361/2 ROSEMARY SOARES CALVO 001 31/08/2026 143
7126361/3 ROSEMARY SOARES CALVO 001 31/08/2026 143
7229909/2 JUSSARA BRAGA DA SILVA 002 19/08/2026 143
7229909/3 JUSSARA BRAGA DA SILVA 002 19/08/2026 143
7444796/2 MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 08/09/2026 NEG/146
7445547/1 MARIA CAROLINA PUGLIESI 030 03/09/2026 143
7506635/1 DANIELA FONSECA COSTA ALCANTARA 005 25/08/2026 143
7565763/1 EVA MARIA SIQUEIRA ALVIM SOUSA 005 26/08/2026 143
7907150/1 MARCOS GOMES AMORIM 001 28/08/2026 143
7920831/1 ALVARO CORREA DA SILVA GUARDIANO 030 02/09/2026 143
7945531/1 GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 014 07/08/2026 143
7945531/3 GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 014 07/08/2026 143
7961669/2 VERA SILVIA DO ESPIRITO SANTO 001 14/08/2026 143
7980272/1 JOSEILDA FERREIRA DA SILVA 001 26/08/2026 143
7980604/1 RAQUEL APARECIDA DINIS SILVA 005 11/08/2026 143
8016011/2 PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA 001 03/08/2026 143
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 004 09/06/2026 143
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 002 26/08/2026 143
8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 004 01/09/2026 143
8177147/1 VINICIUS PEREIRA DANTAS 030 03/09/2026 143
8394041/2 JULIANA FERREIRA RODRIGUES 003 02/09/2026 143
8403571/1 ALENILZA ALVES BISPO 001 24/08/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 005 31/08/2026 143
8489491/1 MARIA CLAUDIA SARTORATO 001 27/08/2026 143
8499144/1 HANDERSON SCARELLI ROCHA 004 26/08/2026 143
8500541/1 CASSIA QUARESMA DE ALMEIDA MATOS 090 02/09/2026 143
8511055/1 GISELE FERNANDES AGRIPINO 007 27/08/2026 143
8547301/1 MARISTELA ALVES DIAS DA FONSECA 004 21/08/2026 143
8774064/1 ALDRE FERNANDA ANDRADE 003 02/09/2026 146
8799113/1 VANIA AZEVEDO DOS SANTOS 003 31/08/2026 146
8896330/1 LETICIA DE ALENCAR AQUINO 005 29/08/2026 143
8896691/1 POLIANA CRISTINE DA SILVA PEREIRA 004 18/08/2026 146
8921709/1 TATIANA DA SILVA RODRIGUES 006 30/08/2026 143
8934291/1 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS 001 28/08/2026 143
9341269/1 CAROLINE FERREIRA BARADEL 002 01/09/2026 143
9345558/1 CAMILA FERREIRA DE SOUZA 003 02/09/2026 143
9355901/1 PEDRO HENRIQUE MONTEMURRO GRALHA 001 03/09/2026 143
9373993/1 WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA 001 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6483976/1 LEVI DE SOUZA BRITTO 017 29/08/2026 143
6959733/2 MARIA CELIMAR APARECIDA DE PAULA 002 30/08/2026 143
9172289/1 VINICIUS FAZIO PENNAFORTE 003 25/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8414921/1 SILVIA CARVALHO DE CAMPOS SANCHES 002 17/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165825978


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7175302/1 LUCIANE TRECENTI 11/09/2026 NEG/143
8005184/1 NEIDE JOSE DE OLIVEIRA 001 04/09/2026 143
8315159/2 GRAZIELLE MARIA FRAZAO NUNES 030 14/09/2026 143
9285482/1 ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 001 02/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6027881/3 MARLI GENICOLO 014 05/08/2026 143
7194161/1 ADENILSE CRISTINA PEREIRA 090 05/09/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 014 06/08/2026 143
7507232/1 ROSANA CARVALHO FERNANDES 015 14/09/2026 143
7799951/2 ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 005 02/09/2026 143
8177015/1 RAFAELA ALVES LEITAO 030 26/08/2026 143
8183091/2 EVANDRO GOMES PEREIRA 003 25/08/2026 143
8433151/2 JULIANO FERNANDES SILVEIRA 010 14/09/2026 143
8451257/1 JANAINA SANTANA OLIVEIRA 030 14/09/2026 143
9328831/1 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 014 14/09/2026 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5817242/2 PEDRO SERGIO ISRAEL 008 11/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165826110


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8329168/2 MARIA APARECIDA MAGALHAES DE MATOS GUTIERRE 16/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6926711/1 DORIS CASELLA 16/09/2026 NEG/143
7211163/1 ADALBERTO TADEU PIRES BENTIVEGNA 16/09/2026 NEG/143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 17/09/2026 NEG/143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 16/09/2026 NEG/143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 16/09/2026 NEG/143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 17/09/2026 NEG/143
7240473/5 SELMA DE SOUZA FERREIRA SILVA 16/09/2026 NEG/143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 16/09/2026 NEG/143
7566387/1 MARLENE EBURNEO DE CAMPOS 10/07/2024 NEG/143
7743751/1 RODRIGO DA COSTA 16/09/2026 NEG/143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 16/09/2026 NEG/143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 16/09/2026 NEG/143
7907036/1 IVANIA MARIA DA SILVA 16/09/2026 NEG/143
7907036/2 IVANIA MARIA DA SILVA 16/09/2026 NEG/143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 16/09/2026 NEG/143
7944632/1 FABIANA DA SILVA MELO 28/08/2026 NEG/143
8048509/1 DEBORA DE LOURDES FERNANDES FREIRE 16/09/2026 NEG/143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 16/09/2026 NEG/143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 16/09/2026 NEG/143
8099626/1 PALOMA RENATA DE FIGUEIREDO 14/09/2026 NEG/143
8444382/1 KATIA CRISTINA GOMES 16/09/2026 NEG/143
9340220/1 LIANA ZELIA RAMOS HOLANDA 14/09/2026 NEG/146
9447776/1 TATIANE COSTA DE MORAES 17/09/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 11/09/2026 NEG/143
7885628/1 ANGELICA MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES 10/09/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165827114


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5112788/1 CLAUDIO CESAR OLIVER 018 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6246621/3 ANTONIO CARLOS LIMA 014 05/09/2026 143
6527027/1 MARIA ADIMAR MIRANDA DE SOUZA 001 14/09/2026 143
6545891/1 LAIS PAPALEO 005 14/09/2026 143
7078731/2 ROBSON SIQUEIRA 002 22/09/2026 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 001 21/09/2026 143
7349190/1 ELIANA MARUCHI DELAPENA SABINO 001 13/09/2026 143
7388268/1 ROSANA APARECIDA THOMAZ DA SILVA 002 10/09/2026 143
7462174/1 ARNALDO ANDRADE JUNIOR 007 14/09/2026 143
7576102/1 LUCIANA MONTEIRO RISTAM 003 14/09/2026 143
7580975/2 JEFERSON EDUARDO BIANCHI DE MIRANDA 054 24/09/2026 160
7584083/3 ROSEMERI ROCHA LEMOS 001 14/09/2026 143
7835809/1 MARIA DE LOURDES ALVES 033 25/09/2026 160
7842368/1 SILVIO MEDEIROS DE PAULO 021 16/09/2026 160
7856148/1 LIVIA SILVA BITENCOURT FRANCA 001 13/09/2026 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 003 14/09/2026 143
7879822/1 CARLOS ALBERTO PACHECO BASTOS 013 27/08/2026 146
7991487/1 ROSELI CONCEICAO MARQUES 007 25/08/2026 143
8070407/1 ANA ELENA BOAMORTE DA COSTA 002 14/09/2026 143
8071292/1 ELAINE DE OLIVEIRA JUNIOR BARBOZA 001 11/09/2026 143
8192456/1 ANA PAULA LOPES MARLETTA 001 21/08/2026 143
8234744/1 DHEBORA PAULA DA SILVA CAETANO 002 12/09/2026 143
8290113/2 ALESSANDRA TERESA RAMOS DOS SANTOS VILA NOVA 002 13/09/2026 143
8297614/2 BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS 001 12/09/2026 143
8302081/2 ALDO ALVES DE OLIVEIRA 007 20/09/2026 143
8314161/2 FABIANA CARVALHO DE OLIVEIRA PEREIRA 001 14/09/2026 143
8314993/2 ISIS OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO 001 11/09/2026 143
8322295/3 LUANA LIMA VIEIRA 001 14/09/2026 143
8328757/2 LUIS CARLOS BARBOSA DE LIMA 060 11/09/2026 146
8329346/2 MARIA APARECIDA ROBLES 001 14/09/2026 143
8330280/2 MARIA CRISTINA DOS SANTOS DIAS 001 10/09/2026 143
8331570/2 MARIA ALICE GARCIA NASCIMENTO 001 11/09/2026 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 002 14/09/2026 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 11/09/2026 143
8342997/2 RITA DE CASSIA RODRIGUES 002 14/09/2026 143
8347425/2 SIMONE DE BARROS ARAUJO 002 12/09/2026 143
8350825/3 SILVIA MARIA PALMA 022 15/09/2026 160
8551707/2 ANDERSON ALFREDO CRUZ DOS SANTOS 002 22/08/2026 143
8932751/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA 002 14/09/2026 143
9197907/1 JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 011 27/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9271821/1 GYORGY LASZLO GYURICZA RAIMONDI 007 14/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5851599/2 MARCOS ANTONIO DA CRUZ 001 15/09/2026 143
5950015/3 NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO 002 21/09/2026 143
5950015/3 NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO 006 11/09/2026 143
6096255/3 ANA MARIA ESQUIEZARO PIRES 003 07/09/2026 146
6239447/4 ADEMIR APARECIDO DA SILVA 001 09/09/2026 143
6519946/1 HILTON MARQUES MENDES 087 27/08/2026 143
6543588/2 WILLIAM SEBASTIAO DA SILVA 004 14/09/2026 143
6766137/1 VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 005 14/09/2026 143
6769071/2 SANDRA MARGARETE DA SILVA TERRA 007 21/08/2026 143
6806074/1 KATIA REGINA GOMES MARIANO 004 14/09/2026 143
6806074/2 KATIA REGINA GOMES MARIANO 004 14/09/2026 143
6820051/2 MARIA JOSE DA SILVA SANTOS 021 16/09/2026 160
6852289/1 MARINA CRISTINA FARRE BELONI 003 13/09/2026 143
6865879/2 ANA PAULA SOUZA SILVA FERRAZ 003 23/08/2026 143
6885918/2 MONICA MARANA SELES 007 12/09/2026 143
6888526/2 ALEXANDRE FERRAO 001 16/09/2026 143
6906036/1 PATRICIA FRANQUEIRA 003 14/09/2026 143
6908799/1 ANA LUCIA LEIS VALTCHEFF MARIANI 001 25/09/2026 160
6912460/1 LUZINETE DE OLIVEIRA AIO 079 26/08/2026 160
6919693/1 ANA PAULA ZITO 002 10/09/2026 143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 002 10/09/2026 143
6925740/2 FLAVIA CAMARGOS VERGINIO 001 15/09/2026 143
6927874/1 MARISA DUMANGIN SANTOS PIERALLINI 001 14/09/2026 143
6939830/1 LEILA GUIMARAES PAES 001 25/09/2026 160
6939830/2 LEILA GUIMARAES PAES 001 25/09/2026 160
6939872/1 EDINA MARIA LINARES SOARES 001 28/07/2026 143
6950043/1 MONICA VIANA LUDOVINO 060 28/07/2026 160
6950043/2 MONICA VIANA LUDOVINO 060 28/07/2026 160
6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 003 14/09/2026 143
6953999/1 ZULEIDE GOMES RIBEIRO DE SOUZA 003 14/09/2026 143
7125500/2 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 009 17/09/2026 143
7125500/3 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 009 17/09/2026 143
7129793/2 GESSILENE SOUSA DE MORAIS 119 07/07/2026 160
7131241/1 ROSELI DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
7141661/1 HELIA SOARES COUTO MOURAO 001 10/09/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 002 14/09/2026 143
7203969/2 ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 090 31/07/2026 143
7203969/3 ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 090 31/07/2026 143
7223510/1 THAIS LANDIM PITOCHE 001 14/09/2026 143
7226373/2 VYDIAN FELIX BAPTISTA NUMA 002 14/09/2026 143
7231474/1 KAREN PATRICIA DE OLIVEIRA MAFRA BASTOS 001 14/09/2026 143
7231474/2 KAREN PATRICIA DE OLIVEIRA MAFRA BASTOS 001 14/09/2026 143
7234139/2 KARINA ANDRADE ALENCAR 004 15/09/2026 143
7234392/2 ROSANA CARLA DE OLIVEIRA 001 11/09/2026 143
7235356/1 TATIANA CORTEZI COSTA COELHO 002 10/09/2026 143
7235496/1 VILMA BARBOSA SILVA 002 22/09/2026 143
7237251/1 LUCIANE SEVERINO FREIRES 005 14/09/2026 143
7237693/2 MELISSA FERREIRA UEHBE 002 15/09/2026 143
7246731/1 ERICA AVANDO MIRANDA DA SILVA 014 09/09/2026 143
7247176/1 ENI APARECIDA CANDIDO 007 21/09/2026 143
7252978/1 PAULO SERGIO ZERBATO 002 14/09/2026 143
7252978/2 PAULO SERGIO ZERBATO 002 14/09/2026 143
7260130/2 SORAIA SANTANA MOTA 030 14/09/2026 146
7260130/2 SORAIA SANTANA MOTA 010 30/08/2026 146
7260130/3 SORAIA SANTANA MOTA 010 30/08/2026 146
7260130/3 SORAIA SANTANA MOTA 030 14/09/2026 146
7272081/2 ELAINE MARIZ BOAVENTURA 002 18/09/2026 143
7285574/1 NURIA SANCHIS MIQUEL 007 22/09/2026 143
7285574/2 NURIA SANCHIS MIQUEL 007 22/09/2026 143
7288875/3 FREDERICO ROBERTO GUEDES DA SILVA 004 30/08/2026 146
7288875/4 FREDERICO ROBERTO GUEDES DA SILVA 004 30/08/2026 146
7304366/2 ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA 001 24/08/2026 143
7364261/2 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 002 14/09/2026 143
7364261/3 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 002 14/09/2026 143
7372876/1 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 015 10/09/2026 143
7372876/2 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 015 10/09/2026 143
7373929/1 FATIMA ROSA AGUIAR MORO 010 16/09/2026 143
7400292/1 SIMONE VALERIA AUGUSTAITIS DE OLIVEIRA 007 14/09/2026 143
7429231/3 DINALVA MARREIRO PEREIRA TODAO 002 14/09/2026 146
7430213/1 ELISANGELA RUGIERI DA SILVA 001 11/09/2026 143
7441461/2 JOSE VIANA DE OLIVEIRA FILHO 003 15/09/2026 143
7444796/2 MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 001 15/09/2026 143
7448805/1 DENISE ALVES CARVALHO TEIXEIRA 004 15/09/2026 143
7453116/1 ELAINE SANTORO RODRIGUES 005 14/09/2026 143
7459254/2 YAMARA SOARES DE MELO 002 15/09/2026 143
7459254/3 YAMARA SOARES DE MELO 002 15/09/2026 143
7478526/1 ANA ROSA MARIANO LOURENCO 003 24/08/2026 143
7478526/2 ANA ROSA MARIANO LOURENCO 003 24/08/2026 143
7511213/1 ELIANA NUNES GUERRA 002 16/09/2026 143
7523394/1 SILVANA SOUZA DOS SANTOS 006 14/09/2026 143
7554877/1 SUELY XAVIER DOS SANTOS 005 22/09/2026 143
7554877/2 SUELY XAVIER DOS SANTOS 005 22/09/2026 143
7555032/2 LUCIANA BORBA ZILLIG 001 14/09/2026 143
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 002 14/09/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 010 08/09/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 010 08/09/2026 143
7712880/1 VANESSA ALVES DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
7712880/2 VANESSA ALVES DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
7727771/1 ANA VIRGINIA DOMINGOS 003 24/08/2026 143
7727771/2 ANA VIRGINIA DOMINGOS 003 24/08/2026 143
7738731/2 CELIA CRISTINA GONZAGA DE OLIVEIRA CORREIA DA SILVA 014 24/08/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 001 21/09/2026 143
7742819/2 VIVIAN CORREIA FALCONERIS 004 14/09/2026 146
7749511/3 NANCI PERDIZA 011 15/09/2026 143
7750099/2 AMANDA CRISTINA DOMINGUES DE SOUZA 001 14/09/2026 143
7750854/1 ANA PAULA ORRICO SOUZA 003 24/08/2026 143
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 001 11/09/2026 143
7754957/1 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
7757883/2 ITAMARA DE ALMEIDA NOVAIS DEMONICO 001 21/09/2026 143
7780796/2 JOELMA ALMEIDA DE LIMA NASCIMENTO 002 10/09/2026 143
7797761/1 MARIA CRISTINA TUCCI RODRIGUES 001 11/09/2026 143
7801891/1 CELIA MARIA DO NASCIMENTO 014 09/09/2026 143
7805861/1 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 009 17/09/2026 160
7805861/2 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 009 17/09/2026 160
7813368/2 TATIANA ALVES BITTAR 013 26/08/2026 143
7813368/3 TATIANA ALVES BITTAR 013 26/08/2026 143
7860382/1 SUZANIR LUCIO DO CARMO SOUZA 002 14/09/2026 143
7866291/2 MARIA CRISTINA PIRES DE BRUM 002 14/09/2026 143
7889682/2 ALINE BORGES VIANA 049 25/09/2026 160
7913061/1 ANA PAULA DIAS 002 14/09/2026 143
7914890/1 ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA SILVA 001 24/08/2026 143
7915462/1 FABIO MAIA 005 14/09/2026 143
7916230/1 ALINE MACEDO LIMA COIS 007 10/09/2026 143
7934319/1 CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 002 14/09/2026 143
7935480/1 GISELE DE LIMA PONCIANO MARQUES 001 15/09/2026 143
7936842/1 LUANA ARAKAKI RAMOS 009 17/09/2026 160
7943334/1 ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO 001 14/09/2026 143
7944012/1 SIMONE LOURENCO LOPES 002 15/09/2026 143
7944012/2 SIMONE LOURENCO LOPES 002 15/09/2026 143
7946899/1 MELISSA FAGUNDES MELO RICCI 009 31/08/2026 146
7950357/1 ANDREIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
7977140/1 GEANE KATIA MOREIRA DA SILVA 007 03/09/2026 143
7982569/1 MILEIDE CLAUDIA FERNANDES PEREIRA 003 08/09/2026 143
7997124/2 ANALIA MEIRELES PINHEIRO DO ROSARIO VIEIRA 030 07/09/2026 143
8013250/1 JULIANA DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8014442/1 DANIELY NOBRE DE SOUZA MACEDO 001 14/09/2026 143
8015333/1 RUBENS ROCHA DA SILVA 001 10/09/2026 143
8019371/1 OLIVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
8021210/1 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8021210/1 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
8021210/2 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8021210/2 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
8021376/1 JULIANA GOMES DA SILVA 001 10/09/2026 143
8024839/1 PATRICIA CASCAES MANOEL 001 14/09/2026 143
8025649/1 NATALIA DOS SANTOS FERNANDES 003 10/09/2026 143
8033692/1 MARCOS ROBERTO MOREIRA SZRAM 010 12/09/2026 146
8035067/1 LILIAN AMORIM OKAMOTO 004 02/09/2026 146
8039763/1 KATIA SUZANA DE SOUSA SILVA 002 14/09/2026 143
8054614/5 MIDIAM CRISTINA AMERICO 001 15/09/2026 143
8061769/1 FLAVIA MONTEIRO CASTANHOLA GALANTE 014 07/09/2026 146
8063401/1 JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 002 21/09/2026 143
8067155/1 HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 001 10/09/2026 143
8077321/1 EDER VICENTE DE LIMA 001 14/09/2026 143
8083070/1 ILNAR ALVES DA SILVA DA COSTA 034 24/09/2026 160
8088942/1 ARIANE BUENO MONTANARO 015 19/08/2026 143
8089701/1 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 001 18/09/2026 143
8089701/2 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 001 18/09/2026 143
8093156/1 PRISCILA DE FREITAS LUIZ INONE 016 03/09/2026 143
8096520/1 ELIESIO SOUSA SILVA 001 14/09/2026 143
8097046/1 ERICA FERREIRA DE MELO GABRIEL 001 09/09/2026 143
8097046/2 ERICA FERREIRA DE MELO GABRIEL 001 09/09/2026 143
8099278/1 DEBORA DA SILVA SANTOS 020 25/09/2026 160
8099278/2 DEBORA DA SILVA SANTOS 020 25/09/2026 160
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 001 14/09/2026 143
8120439/1 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 003 05/08/2026 143
8120439/2 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 003 05/08/2026 143
8128758/1 ELZA MATOS MONTEIRO 001 14/09/2026 143
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES 002 21/09/2026 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 001 11/09/2026 146
8152497/2 KATIA SANTANA ROCHA LOPES 003 16/09/2026 143
8153736/1 ALINE KATHLEEN RIBEIRO AGUIAR 001 11/09/2026 146
8161518/1 PATRICIA VAZ PITUBA 002 10/09/2026 143
8162948/1 CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 001 21/09/2026 143
8180571/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 003 17/09/2026 143
8180571/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 003 22/09/2026 143
8180571/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 003 14/09/2026 143
8184348/1 LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA 009 17/09/2026 160
8197075/1 CINTIA BISPO 002 15/09/2026 143
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 003 21/09/2026 143
8240116/1 LICIANI DA SILVA ROCHA 001 11/09/2026 143
8240647/1 VALERIA PEREIRA ELIAS DE OLIVEIRA 005 14/09/2026 143
8247668/1 RENATA VARNIER DE OLIVEIRA LEITE 001 15/09/2026 143
8276722/1 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA VILAR 001 11/09/2026 143
8278857/1 LUZINEIDE SILVA DE MENEZES 001 11/09/2026 143
8278857/3 LUZINEIDE SILVA DE MENEZES 001 11/09/2026 143
8278946/1 RITA DE CASSIA ROCHA DAS NEVES 014 11/09/2026 146
8285292/1 TATIANA NUNES PONTES 010 16/09/2026 160
8285292/2 TATIANA NUNES PONTES 010 16/09/2026 160
8288283/1 PRISCILA TIMOTEO DA SILVA 003 13/09/2026 143
8368996/1 ANA ROSA ANTUNES SALGADO 001 20/08/2026 143
8372357/1 LAUDENIZ PINTO RIBEIRO 011 01/09/2026 143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 001 19/08/2026 143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 20/08/2026 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 20/08/2026 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 001 19/08/2026 143
8394792/1 ADRIANA SANTI FERENCZI 001 14/09/2026 146
8395632/1 BRUNA DOS REIS 001 22/09/2026 143
8395632/2 BRUNA DOS REIS 001 22/09/2026 143
8396311/1 EDNA PAULINA DE ALMEIDA 001 14/09/2026 143
8396311/2 EDNA PAULINA DE ALMEIDA 001 14/09/2026 143
8399468/1 IVANA APARECIDA VIRGILIO ALMEIDA 005 14/09/2026 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 001 10/09/2026 143
8416371/1 ELIANE NADEJDA PINCOV 086 19/08/2026 160
8423717/1 GABRIELA RODRIGUES SANTOS 002 10/09/2026 143
8428905/2 NATALIA SANTO LISBOA 001 15/09/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 003 16/09/2026 143
8434727/2 BRUNO CAETANO DE PAULO LYRIO 003 12/09/2026 143
8437581/2 DANILO TARRAO CARDOSO 001 14/09/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 14/09/2026 143
8446539/1 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 003 22/09/2026 143
8446539/2 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 003 22/09/2026 143
8449694/1 MARIANA FIGUEIREDO 005 14/09/2026 143
8449694/2 MARIANA FIGUEIREDO 005 14/09/2026 143
8460281/1 JESSICA MONIQUE PAES LEME DA GAMA RODRIGUES KATO 064 04/09/2026 143
8460990/1 ANA CAROLINATORRES SANTOS 001 11/09/2026 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 003 14/09/2026 143
8498784/1 ANA PAULA BREVE CORREIA 001 21/08/2026 143
8515107/1 LILIAN ANTUNES MARIANO CASTRO DE SOUZA 001 14/09/2026 143
8515336/1 POLIANA BASTOS PIRES VENANCIO 001 09/09/2026 143
8537518/1 LARISSA CAVALCANTE DE CARVALHO 007 14/09/2026 143
8538085/1 JULIANA BUSTAMANTE KAVAKAMA 005 14/09/2026 146
8598649/1 ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 001 11/09/2026 143
8791716/1 NATASHA MORELLI BERTONI AVELLAR 007 12/09/2026 143
8795631/1 TALITA TAINAN GOMES GLORIA 069 25/09/2026 160
8796726/1 CATIA SILVA DE OLIVEIRA FEITOSA 002 14/09/2026 143
8816042/3 AMANDA ALVES DA SILVA 005 14/09/2026 143
8823731/2 MAGUINI DOS SANTOS SILVA BENTO 001 21/09/2026 143
8825131/2 ANA PAULA SOARES BARBOZA DA SILVA 001 21/08/2026 143
8829080/2 ANTONIO CARLOS LESSA DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
8834148/2 ADRIANA MARIA DA SILVA 002 16/09/2026 143
8859035/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA BENIS 008 18/09/2026 160
8877793/1 CRISTIANE DE JESUS FRANCA 005 14/09/2026 143
8883971/1 ROMULO ROVILSON TESTI JUNIOR 009 17/09/2026 160
8918082/1 MONICA GIMENEZ DA SILVA 005 15/09/2026 143
8955301/2 PAMELA CAVALCANTE DE MORAES 012 14/09/2026 160
8967423/1 CAMILA CECILIA VLASICH DE ALMEIDA NAMOUR 002 10/09/2026 143
9127135/1 MARIA ISABEL PEREIRA BATTISTIN 007 19/09/2026 143
9157204/1 LINDINALVA FERNANDES DE MENESES 001 11/09/2026 143
9182209/1 SIMONE GONZAGA BONFIM COSTA 004 11/09/2026 146
9227385/2 JADE BRAZ RANGON 003 14/09/2026 146
9254838/2 EDUARDO MECIANO REZENDE TRENTINO 001 11/09/2026 143
9304827/2 VANESSA RODRIGUES ANTONIO 001 15/09/2026 143
9332731/1 VANESSA BERTOLINI MENESES 001 14/09/2026 143
9334581/1 JULIANA BERECZKI ABDAL 009 17/09/2026 143
9337601/1 RICARDO FERREIRA DE PAULO 001 14/09/2026 143
9337857/1 GILVANETE GOMES LIMA 004 15/09/2026 143
9344012/1 LEANDRO AURELIO CARPINELLI 001 10/09/2026 146
9356355/1 ALINE KAWABATA DE MORAIS BASTOS 002 14/09/2026 143
9364391/1 CAMILA RODRIGUES VEIGA 002 13/09/2026 143
9372261/1 KAREN LILIANA OSORIO GONZALES 006 16/09/2026 143
9406301/1 MATHEUS FELIPE FRANCISCO 003 14/09/2026 143
9459243/1 ANA PAULA LOPES DE QUEIROZ 008 18/09/2026 143
9466584/1 BRUNA CRISTINA FERREIRA CHARLES 003 14/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
4733304/3 NATALICIO BRAZ DOS SANTOS 003 10/09/2026 143
7260903/1 JANAINA REGINA GIANINI PALMA FRANCK 003 02/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6568581/1 REINALDO CARLOS DOS SANTOS 084 25/09/2026 160
6807879/1 MARCO ANTONIO DOS SANTOS 084 25/09/2026 160
7071132/1 ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 003 12/09/2026 143
8436304/1 THIAGO TIMPANI SABINO 021 26/08/2026 143
8559511/1 GEORGE WILTON DA COSTA 002 11/09/2026 143
9245472/1 ELENICE DE LIMA NETO PEREIRA 004 15/09/2026 146
9274707/1 FRANCIMAR BATISTA DE ALENCAR 005 14/09/2026 143
9303782/1 ANA PAULA SAVINO 001 18/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8971765/1 LUISA MARIA HORTA MAIA 003 14/09/2026 143

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7415176/1 DENILSON RODRIGUES CAIRES 002 08/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7809689/2 HELCIO APARECIDO COSTA 013 20/08/2026 143
8429286/1 REGINA CHITKO 012 17/09/2026 143
8519153/1 LUIZ CLAUDIO BORGES GARCIA 005 14/09/2026 143
8526656/1 EDIANA MATILDE DE SENE 001 21/09/2026 143
8529728/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 001 14/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6262996/1 CLAUDIO LUIS PAVAN 003 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5607736/5 JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 001 01/09/2026 143
6047947/4 LUISE HEINZ MIEHRIG 001 11/09/2026 143
6366082/2 IVONEIDE TORRES MOLLICONE 001 10/09/2026 143
6746063/1 MARIA BELINA DE ALMEIDA 004 01/09/2026 143
7057300/3 LIAMAR DE ABREU FERREIRA 002 09/09/2026 143
7089040/3 PETERSON VICHETTI BENTO 002 17/09/2026 143
7173245/1 HUGO FERNANDO VIANNA 001 16/09/2026 143
7177275/1 IARA LIMA DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
7177275/2 IARA LIMA DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 001 10/09/2026 143
7407548/1 MIRNA GRANDE 001 17/09/2026 143
7828918/1 KARINA NAKASONE 002 17/09/2026 143
7839847/3 MONICA LOPES 001 02/09/2026 143
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA 001 15/09/2026 143
7894406/1 FABIANA AUDI DELFINO 001 15/09/2026 143
7902158/1 ADEMAR NAOTO NOZAKI 001 16/09/2026 143
7923465/1 JACQUELINE RODRIGUES NULLE 003 02/09/2026 143
8289727/2 ALINE FERREIRA DOS SANTOS 004 17/09/2026 143
8290997/2 ALBERTINA RODRIGUES DE LIMA 003 02/09/2026 143
8293091/2 ANDREA TONCOVIC SINDARSIC 001 28/08/2026 143
8301514/2 CLEIDE DE FATIMA CAETANO DE LIMA 003 09/09/2026 143
8314021/2 FRANCISCA ALMEIDA SEVERO LOZ 001 17/09/2026 143
8322333/2 LUANA NOVAES RODRIGUES 001 31/08/2026 143
8333271/2 MARINALVA COIMBRA LOPES VIDAL 001 15/09/2026 143
8337772/2 PRISCYLLA HELENA LIMA RAMOS 001 31/08/2026 143
8340196/2 REGINA FARIA CARDOSO THEREZAN 001 01/09/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 16/09/2026 143
8345589/2 RUBIA MARCIA GARCEZ ALVES 001 15/09/2026 143
8347921/2 TANIA MONTERA MARTINS 002 02/09/2026 143
8350221/2 SUELY BORGES DA SILVA SANTOS 003 16/09/2026 143
8353671/2 TIAGO VIEIRA DE BORBA 002 02/09/2026 143
8394130/2 SANDRA PEREIRA DE LIRA 001 10/09/2026 143
8549389/2 GABRIELA DIAS DE SOUZA 002 10/09/2026 143
8554277/2 RODRIGO DE ARAUJO DOMINGOS 001 16/09/2026 143
8555087/2 ADRIANO FRANCISCO MARQUES 001 15/09/2026 143
8933618/1 FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA LIMA 001 01/09/2026 143
9259601/1 HELENILDA AFONSINA PEREIRA 001 11/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9319701/1 VANESSA DE MENEZES ALVARENGA 002 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5883041/4 RENATO GARCIA DE CAMPOS 002 17/09/2026 143
5971918/2 ROSELY BARBOSA ORLANDO 003 02/09/2026 143
6007813/3 CLAUDIA CRISTINA NUNES DA SILVA 003 02/09/2026 143
6186521/5 ROSANA COGNOLATO 007 02/09/2026 143
6279571/2 GIANE MARGARETE RODRIGUES DE SOUZA 002 16/09/2026 143
6392369/2 CARLOS ALBERTO PEREIRA MARQUES 002 03/09/2026 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 002 03/09/2026 143
6756433/3 ANTONIA ROMAO DE ARAUJO GUIMARAES 001 17/09/2026 143
6758967/2 MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 002 03/09/2026 143
6765696/1 POLLYANNE PINHEIRO DE OLIVEIRA 001 31/08/2026 143
6792898/1 SOLANGE ALVES SOUZA 001 04/09/2026 143
6867006/5 SANDRA FERREIRA DURAES 001 15/09/2026 143
6868843/3 SUELI DE LIMA SILVA BARROS 001 16/09/2026 143
6896383/2 EDIVALDO LAURENTINO DE OLIVEIRA 001 30/08/2026 143
6909604/1 ALDA REGIA DANTAS REIS 002 15/09/2026 143
6909604/2 ALDA REGIA DANTAS REIS 002 15/09/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 001 03/09/2026 143
6942881/1 OLIVIA JAMILE DOS SANTOS LIMA 002 03/09/2026 143
6952925/1 EUNICE VIEIRA GOMES 002 03/09/2026 143
6979441/6 CRISTIANE NOGUEIRA PEREIRA 001 04/09/2026 143
6985475/1 IRACEMA VITORIA MAROZZI 001 16/09/2026 143
7002173/1 CRISTIANE PAES FRANCISCO 001 03/09/2026 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 005 01/09/2026 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 005 01/09/2026 143
7139250/1 CLAUDIA DA SILVA SOUZA 002 10/09/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 002 16/09/2026 143
7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 001 03/09/2026 143
7205015/1 GLEIDES PIZOLITO PEREZ 001 04/09/2026 143
7213450/1 JUCILEIDE MICHELETTO 001 14/09/2026 143
7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO 001 14/09/2026 143
7219393/1 MATHEUS AMADIO DOS SANTOS 001 02/09/2026 143
7229488/1 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 002 01/09/2026 143
7229488/2 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 002 01/09/2026 143
7229631/2 DANIELA MARIA DA SILVA 001 16/09/2026 143
7243626/2 ANA KARINE MORAES DA SILVA 001 03/09/2026 143
7248571/2 ROSANA DIAS DOS SANTOS 001 03/09/2026 143
7276303/2 SONIA FERREIRA DE ANDRADE GONCALVES 002 03/09/2026 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 006 14/09/2026 143
7305583/3 SONIA CORREIA DOS SANTOS 001 03/09/2026 143
7306113/1 DEBORA SANT ANA VILLAS BOAS COELHO 002 01/09/2026 143
7359012/1 ANDRESSA BIGIDO LINARD 005 17/09/2026 143
7359098/1 LUCIANA FERRAZ FRANCISCO 001 03/09/2026 143
7365918/7 RAQUEL APARECIDA MARTINS DOS SANTOS 007 09/09/2026 143
7408340/1 CARLOS ROBERTO FIDENCIO 001 17/09/2026 143
7438630/2 ADRIANA COCCHI SILVESTRE 007 16/09/2026 143
7448996/1 PATRICIA ROZO DUARTE 007 01/09/2026 143
7448996/2 PATRICIA ROZO DUARTE 007 01/09/2026 143
7452837/1 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 001 03/09/2026 143
7452837/2 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 001 03/09/2026 143
7452870/1 FERNANDA SUNIGA BARBOSA 003 17/09/2026 143
7454619/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 001 02/09/2026 143
7470592/1 ANDREA ALVES DA SILVA 001 16/09/2026 143
7471297/2 TANIA DE SOUSA SILVA 002 16/09/2026 143
7471297/3 TANIA DE SOUSA SILVA 002 16/09/2026 143
7471530/1 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 001 03/09/2026 143
7471530/2 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 001 03/09/2026 143
7478585/1 ELIADE BEZERRA DA SILVA 001 14/09/2026 143
7493614/1 CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA 001 02/09/2026 143
7507704/1 PATRICIA SIMOES DA SILVA 003 02/09/2026 143
7702752/1 IONARA APARECIDA BORRI DA SILVA 001 03/09/2026 143
7705344/1 MARIA BEATRIZ PORTELLA DOS SANTOS 001 01/09/2026 143
7706146/1 CLAUDIA CABRAL DA SILVA 001 02/09/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 007 16/09/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 002 01/09/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 001 10/09/2026 143
7741693/1 TATIANA ALVES DANTAS 002 17/09/2026 143
7741693/2 TATIANA ALVES DANTAS 002 17/09/2026 143
7764685/1 MARIA FERNANDA PEREIRA 002 03/09/2026 143
7764685/2 MARIA FERNANDA PEREIRA 002 03/09/2026 143
7769091/1 CHARLENE ARAUJO PEDRO VILELA 001 16/09/2026 143
7769423/1 VIVIANI TEIXEIRA FORTES 002 03/09/2026 143
7772017/1 ELAINE CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA 001 03/09/2026 143
7780559/1 FIDELIA PEREIRA FRANCO LIMA 001 16/09/2026 143
7796501/1 CRISTIANE CAMARGO 001 03/09/2026 143
7796501/2 CRISTIANE CAMARGO 001 03/09/2026 143
7800525/1 ISIS GUARNIERI DOS SANTOS 002 16/09/2026 143
7811063/1 THELMA SUELY MARIANELLI DE SOUZA 003 16/09/2026 143
7829965/1 THAIS BORGES BOLDO 002 17/09/2026 143
7830327/1 MARZO RODRIGUES DIAS 001 01/09/2026 143
7860609/2 PRISCILA DE PAULA SILVA 003 17/09/2026 143
7886047/1 SIDNEI APARECIDO DA SILVA 001 31/08/2026 143
7888872/1 AMANDA RIBEIRO CASFIKIS 003 16/09/2026 143
7897375/1 ADRIANA DOS SANTOS 001 02/09/2026 143
7908164/1 RENAN RODRIGUES CARMO DA SILVA 001 03/09/2026 143
7910886/1 VIVIAN LUISE KROPER 001 02/09/2026 143
7917104/1 LUCIA GRANERO BERGAMINI 002 03/09/2026 143
7918216/1 JEFERSON GOMES 002 01/09/2026 143
7919263/1 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL 007 02/09/2026 143
7926413/1 SILENE LACERDA 001 03/09/2026 143
7927797/1 MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO 001 04/09/2026 143
7927797/2 MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO 001 04/09/2026 143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 001 16/09/2026 143
7936931/1 MARCIA ALVES 003 01/09/2026 143
7947259/1 MARILENE ELISANGELA EUGENIO AFONSO 002 02/09/2026 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 002 16/09/2026 143
7959524/1 CINZIA GALAN VENDRAMINI 001 16/09/2026 143
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 003 02/09/2026 143
7987480/1 ANDREA MONICA DE SOUSA RIBEIRO LIRIO 002 16/09/2026 143
7999984/1 CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO 002 03/09/2026 143
7999984/3 CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO 002 03/09/2026 143
8023107/1 KELLY CRISTINA BATISTA ORTEGA 001 03/09/2026 143
8024596/1 KARINA APARECIDA NOVAIS NASCIMENTO 001 01/09/2026 143
8025517/1 CARMEM ANGELICA DE MORAIS ARAUJO 002 17/09/2026 143
8025673/1 JOAO PAULO SANTOS SIMAO 002 01/09/2026 143
8026696/1 THAIS CRISTINA PEREIRA 001 02/09/2026 143
8027587/1 THIAGO EDUARDO MOREIRA PITTOLI 002 03/09/2026 143
8042900/1 LAURA FERREIRA DOS SANTOS 002 03/09/2026 143
8042900/2 LAURA FERREIRA DOS SANTOS 002 03/09/2026 143
8057401/1 NADIR APARECIDA DE ABREU PASSOS 001 01/09/2026 143
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 001 17/09/2026 143
8086036/1 CARLA CINTIA LUZ 002 02/09/2026 143
8086036/2 CARLA CINTIA LUZ 002 02/09/2026 143
8088772/1 FABIANA MARTINS 001 13/08/2026 143
8093822/1 RICARDO APARECIDO DA LUZ NOVAES 002 03/09/2026 143
8098727/1 DIRLENE LOURENCO 001 04/09/2026 143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 001 03/09/2026 143
8102708/1 NELIDA CHAGAS ARCE MARIN 002 03/09/2026 143
8119261/1 ROBERTA DA COSTA 001 15/09/2026 143
8119261/2 ROBERTA DA COSTA 001 15/09/2026 143
8119449/1 ADRIANE CANDIDA DA SILVA 002 16/09/2026 143
8121478/1 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 002 03/09/2026 143
8121478/2 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 002 03/09/2026 143
8123195/1 EDILENE RODRIGUES DA SILVA 001 16/09/2026 143
8141169/3 SANDRA MOREIRA COELHO 001 01/09/2026 143
8159700/1 HELEN MACIEL DE OLIVEIRA 007 02/09/2026 143
8161844/1 MIRIAM OLIVEL DA SILVA 002 16/09/2026 143
8174555/1 ROSANGELA OLIVEIRA PINHEIRO DE SOUZA 003 02/09/2026 143
8194947/1 MARLENE BITENCOURT TREVIZAN 001 04/09/2026 143
8196176/1 ESTHER VIEIRA GOMES 001 02/09/2026 143
8199931/1 TATIANA DA SILVA PEREIRA NUNES 001 03/09/2026 143
8211469/1 ANDREA GRASSONE 001 31/08/2026 143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 001 31/08/2026 143
8216665/1 WANESSA BUENO BARBOSA 002 03/09/2026 143
8240248/1 CAMILA OLIVEIRA REIS 002 17/09/2026 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 17/09/2026 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 17/09/2026 143
8257931/1 PATRICIA BARCELOS PEREIRA 002 02/09/2026 143
8265372/1 MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 003 01/09/2026 143
8278857/1 LUZINEIDE SILVA DE MENEZES 002 17/09/2026 143
8278857/3 LUZINEIDE SILVA DE MENEZES 002 17/09/2026 143
8364079/1 ALINE SOARES RODRIGUES 001 01/09/2026 143
8369275/1 CELIA MARTINS DA COSTA 003 02/09/2026 143
8409722/2 VAGNER CLEMENTE 006 04/09/2026 143
8418527/1 MYCHELLE TEOTONIO SALGADO 002 03/09/2026 143
8420874/1 SAMUEL GONCALVES CHAVES NETO 002 03/09/2026 143
8424284/1 FLAVIA ANTONIA SIQUEIRA SILVA 005 31/08/2026 143
8426325/1 MARIA HELENA BARROS SILVA 001 03/09/2026 143
8428425/2 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 001 02/09/2026 143
8428425/3 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 001 02/09/2026 143
8449457/1 ALBERTINA BUENO DE ARAUJO 001 01/09/2026 143
8451346/1 CAMILA BERNAL FORTUNA GOMES CORREA 001 03/09/2026 143
8455899/1 DANIELA MACHADO SAMPAIO 001 04/09/2026 143
8456429/1 MIRIAM RIBEIRO DE SOUZA CANCIAN 001 16/09/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 31/08/2026 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 005 31/08/2026 143
8477752/2 MARILIA FRANCELINO DE SOUZA 001 03/09/2026 143
8483728/1 ANA PAULA DE VASCONCELOS 001 01/09/2026 143
8492042/1 KAREN THAIS BEZERRA DOS SANTOS 001 04/09/2026 143
8492999/1 FABIANA PEREIRA GOMES 001 02/09/2026 143
8495114/1 HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 002 01/09/2026 143
8500045/1 MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA TELES 001 03/09/2026 143
8500878/1 MICHELLE GUEDES FEITOSA 001 02/09/2026 143
8502307/1 MARAIZA MARTINS DE OLIVEIRA ALMEIDA 001 03/09/2026 143
8502803/1 PATRICIA SOARES DA SILVA ALENCAR 002 03/09/2026 143
8540152/1 DAMARIS LUIZE STOFFERS FERNANDES 001 02/09/2026 143
8576947/1 DEBORA AMARA DE SOUZA MOURA 001 03/09/2026 143
8789983/1 LUANA FIORE COSTA 002 03/09/2026 143
8791783/1 MARIA JANETE DA SILVA OLIVEIRA GONELO 001 02/09/2026 143
8820830/2 VITOR HUGO DOS SANTOS 001 09/09/2026 143
8821453/2 TAINA BETHANIA DOS SANTOS 001 08/09/2026 143
8827281/2 IVELIZE SILVA E SILVA 002 17/09/2026 143
8857750/2 JAQUELINE MINGATOS SANTEIRO 002 16/09/2026 143
8867640/1 ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA 001 11/09/2026 143
8960950/1 LUIZ PAULO SANTOS DO NASCIMENTO 001 15/09/2026 143
8967423/1 CAMILA CECILIA VLASICH DE ALMEIDA NAMOUR 001 09/09/2026 143
9104241/1 FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
9114688/2 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 001 02/09/2026 143
9114688/3 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 001 02/09/2026 143
9127372/1 VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 001 15/09/2026 143
9178694/1 LUCIA ASUNCION ALBERT CAMPANHOLI 001 17/09/2026 143
9182250/1 ANDREIA VALERIA GOUVEA LOPES 002 17/09/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 001 04/09/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 002 02/09/2026 143
9331930/1 LARISSA YUKA TOMIDA 003 16/09/2026 143
9333835/1 BRENDO FIRMINO DA SILVA 002 03/09/2026 143
9337504/1 MONICA SILVA DA COSTA 001 16/09/2026 143
9341773/1 ELOA COSTA ALEXANDRE 002 03/09/2026 143
9348174/1 JOANA MENDES DE ALMEIDA BRASILEIRO 001 04/09/2026 143
9349600/1 RAQUEL RIBEIRO CAIADO 001 31/08/2026 143
9355367/1 FERNANDO DA SILVA OLIMPIO 003 01/09/2026 143
9361081/1 HENRIQUE FERNANDES RIOS 002 03/09/2026 143
9365117/1 MARINA DOS SANTOS GALENO 001 16/09/2026 143
9373021/1 AMANDA HELENA NOVACHI DOS SANTOS 001 03/09/2026 143
9373152/1 KARINA CARLOS SANTOS CROCHAT 003 31/08/2026 143
9373837/1 LEONARDO DA SILVA LOPES 003 17/09/2026 143
9375201/1 ANDREIA ORSONI 001 15/09/2026 143
9405119/1 FERNANDA GONCALVES DE JESUS 001 03/09/2026 143
9406085/1 JAQUELINE UZAI TAVARES 004 15/09/2026 143
9455655/1 DIANA CLAUDINO DA SILVA ORDAS LORIDO 003 16/09/2026 143
9460331/1 DENISE MOTA DA SILVA 001 16/09/2026 143
9464271/1 CLAUDIA MASSUYAMA KURIKI NEGRAO DE ALMEIDA 002 02/09/2026 143
9560998/1 FERNANDA BRABO DE OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
9578196/1 ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 001 01/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6500331/2 RUBENS PEREIRA PINTO JUNIOR 001 14/09/2026 143
6746624/1 MAURICIO ALEXANDRE DIAN 001 14/09/2026 143
6984657/1 FABIO ALVARENGA 002 31/08/2026 143
7527411/1 CELSO DE CARVALHO JUNIOR 003 02/09/2026 143
7564961/1 WELLINGTON TORRES DA ROCHA DUARTE 001 15/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 001 15/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5067294/1 CELINA CEZAR MEDEIROS FERNANDES 015 22/09/2026 143
6372384/1 MARIA DE LOURDES GOMES VERAS 014 21/09/2026 143
6488625/2 ROSEANA NAZARE QUEIROZ DA COSTA 045 21/09/2026 143
6527876/3 SILVIA HELENA DA SILVA 020 18/09/2026 143
7182147/1 LAUDI APARECIDA DE SOUZA MARISA 020 18/09/2026 143
7200579/3 MATILDE DOS SANTOS TEIXEIRA 040 21/09/2026 143
7207751/1 ANNA KARLA ALVES SMITH SKAF 080 16/09/2026 143
7263384/1 WILSON ROBERTO DE SOUZA BARBOSA 030 22/09/2026 143
7273711/1 VERA LUCIA MENESES DE LIMA MARQUES 060 21/09/2026 143
7398450/1 DENISE APARECIDA COUTINHO 030 18/09/2026 143
7404069/2 JEFF DE SOUZA 014 17/09/2026 143
7406622/1 NELSON PINHEIRO 030 19/09/2026 143
7505230/1 ELISABETE KISHIDA 030 21/09/2026 143
7505256/1 WANDERLI RIGO MARTINS CORNIANI 018 18/09/2026 143
7578971/3 MARCIO PEDROSO BERCHIOR 030 22/09/2026 143
7772211/1 MERCEDES APARECIDA ARROJO 014 23/09/2026 143
7784601/1 FERNANDA DE MORAES GANDOLPHO 030 22/09/2026 143
7820879/1 NILTON NAKAMURA 030 22/09/2026 143
7851600/1 MARCIA MARTINIANO CARDOSO 031 18/09/2026 143
7870531/1 PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 030 21/09/2026 143
8061874/1 PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 042 21/09/2026 143
8069760/3 CATIA APARECIDA GALVAO CAMARGO 090 16/09/2026 143
8109648/1 NADIA ZOGHAIB 014 21/09/2026 143
8192863/1 HARETE VIANNA MORENO 030 21/09/2026 143
8290415/2 ALEXANDRA CANDIDO BENEDICTO CRUZ 030 19/09/2026 143
8292418/2 ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 030 18/09/2026 143
8293791/2 ANISIO CASTRO DA SILVA 020 21/09/2026 143
8297444/2 CAMILLO BAPTISTA FILHO 014 18/09/2026 143
8301441/2 DANIEL CAMPOS DE OLIVEIRA GOULART 030 16/09/2026 143
8306168/2 DANUZIA CORDEIRO DUARTE 030 18/09/2026 143
8308349/3 ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO 045 21/09/2026 143
8308349/4 ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO 045 21/09/2026 143
8317461/2 IMARA CASTRO VIVES 030 21/09/2026 143
8320471/2 JUNIA MARINA DA SILVA PEREIRA 030 17/09/2026 143
8324751/2 KARLA PRISCILLA CRILON GRACINDO 010 21/09/2026 143
8326495/2 MAGALI ASSIS FERREIRA 022 21/09/2026 143
8330239/2 MARIA DA CONCEICAO SANTOS DE MENEZES 030 21/09/2026 143
8331057/2 MARIA DE FATIMA ANDRADE DA SILVA 015 22/09/2026 143
8385980/3 TANIA MARQUES DA COSTA 030 18/09/2026 143
9207856/2 CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 030 18/09/2026 143
9209395/1 NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 030 18/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8581631/1 DANIELA MOURA ROCHA 015 18/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5838088/2 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 010 21/09/2026 143
5868874/2 ANDRE TORRE FILHO 020 21/09/2026 143
5935245/3 TANIA DE LURDES JULIANI BAUMHAK 007 09/09/2026 143
5999120/3 ANA LUCIA DE AGUIAR 012 22/09/2026 143
6050450/1 MARIA DE FATIMA PARRA RICO 013 20/09/2026 143
6064051/3 SILVANA DE CARVALHO SOUZA 018 19/09/2026 143
6073182/4 LUIZ CARLOS MANSO 010 21/09/2026 143
6123082/2 ELIANE ALVES DA SILVA 015 21/09/2026 143
6223567/1 CRISTINA DOS SANTOS LISBOA 030 22/09/2026 143
6230709/2 NILZA ALVES 010 21/09/2026 143
6299032/3 REGINA MAROUN RODRIGUES SARTORI 015 22/09/2026 143
6436242/2 ROSANA PONTES 014 21/09/2026 143
6452451/1 ROSANA MARTINS DE OLIVEIRA 015 17/09/2026 143
6549063/3 ROSANE APARECIDA MARTINS FORTES 030 21/09/2026 143
6654762/1 DIOCELIA SANTOS DE SANTANA 030 18/09/2026 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 005 21/09/2026 143
6687989/3 KATIA SANTOS SA 030 21/09/2026 143
6752519/1 RAFAEL THEODORO DA SILVA 015 21/09/2026 143
6759858/3 CAMILA VECCHIATTO OLIVEIRA 030 21/09/2026 143
6772056/1 FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES 060 17/09/2026 143
6789471/2 CRISTIANE AUGUSTO PARADA 010 21/09/2026 143
6808972/1 ADRIANA ELISA SILVA 010 18/09/2026 143
6820263/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS ANDREO 030 21/09/2026 143
6826211/2 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 030 21/09/2026 143
6826211/3 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 030 21/09/2026 143
6845151/1 MARIA TERESA DOS SANTOS SILVA 015 18/09/2026 143
6848737/2 CRISTINA SCHMITSLER 015 21/09/2026 143
6858520/1 ANNA PAULA SILVA DANTAS 015 21/09/2026 143
6865313/1 EDNA CAVALCANTE DE SOUZA OLIVEIRA 021 10/09/2026 143
6913172/1 PATRICIA DIANA BIAZIN 010 21/09/2026 143
6917593/2 SONIA MARIA MIRANDA 030 21/09/2026 143
6918921/1 LETRICIA MOURA DOS SANTOS 015 14/09/2026 143
6918921/2 LETRICIA MOURA DOS SANTOS 015 14/09/2026 143
6923542/1 CRISTIANNE KODLULOVICH 010 21/09/2026 143
6923542/2 CRISTIANNE KODLULOVICH 010 21/09/2026 143
6923909/1 CAMILA ANGELICA RODRIGUES 020 21/09/2026 143
6923909/2 CAMILA ANGELICA RODRIGUES 020 21/09/2026 143
6932347/1 SANDRA SUELY DE SOUZA 014 21/09/2026 143
6943250/1 SILVIA AMELIA MAGALHAES DE SOUZA 015 22/09/2026 143
6944485/1 MARIA GENILCE HONORIO VIANA 020 21/09/2026 143
6945309/2 BIANCA BOCALETI WERNER 045 19/09/2026 143
6945414/1 CYNTIA RUSSANO SILVA 012 21/09/2026 143
6949461/1 DINA MARCIA GOULARTE PORTO COLLODORO 020 22/09/2026 143
6952011/1 IVONE SEIXAS DE SOUSA 015 17/09/2026 143
6953727/1 UILIAN NATAL CRESCENCIO 002 21/09/2026 143
6959334/2 ROSIMEIRE FRANCISCO SOARES GOMES 015 21/09/2026 143
6969381/2 SUELI DA COSTA CAMILO 030 18/09/2026 143
6999468/2 EDNA CORDEIRO DA SILVA 010 21/09/2026 143
7041195/1 ELIANA DE MAGALHAES SILVA 020 21/09/2026 143
7085001/3 MARCIA CRISTINA CERQUEIRA SANTANA 008 22/09/2026 143
7106700/2 MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 014 22/09/2026 143
7106700/3 MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 014 22/09/2026 143
7118503/2 FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 010 21/09/2026 143
7118503/3 FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 010 21/09/2026 143
7121580/2 GISLAINE TEIXEIRA TAVARES 015 18/09/2026 143
7124422/2 AUDREY AMARAL PINTO 020 22/09/2026 143
7124422/5 AUDREY AMARAL PINTO 020 22/09/2026 143
7125909/2 VILMA MARIA DA SILVA 020 21/09/2026 143
7125909/3 VILMA MARIA DA SILVA 020 21/09/2026 143
7137508/1 JOSILDA ALVES DE SOUZA REIS 030 21/09/2026 143
7139632/1 MARIA RITA DE AZEVEDO BOAVENTURA 030 21/09/2026 143
7139870/1 SARA REGINA RAMOS 030 21/09/2026 143
7141181/2 VERA LUCIA IRINEU ASSIS 030 21/09/2026 143
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 010 18/09/2026 143
7215916/1 MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 020 21/09/2026 143
7215916/2 MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 020 21/09/2026 143
7218630/1 ALESSANDRA REGINA PAIXAO 030 18/09/2026 143
7228660/1 ANDREIA PAULA FREITAS DOS SANTOS 015 21/09/2026 143
7228660/2 ANDREIA PAULA FREITAS DOS SANTOS 015 21/09/2026 143
7228694/1 SUELI SOARES AMARO 010 22/09/2026 143
7231571/1 ANDREA PIGNATARO ASSIS 030 21/09/2026 143
7231571/2 ANDREA PIGNATARO ASSIS 030 21/09/2026 143
7238410/1 MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 020 21/09/2026 143
7242492/2 ELAINE DOS REIS NUNES 030 18/09/2026 143
7248911/1 ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA 020 21/09/2026 143
7249870/1 JONAS DA ROCHA VILELA 015 14/09/2026 143
7249870/2 JONAS DA ROCHA VILELA 015 14/09/2026 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 015 21/09/2026 143
7262264/2 ANTONIA APARECIDA PINTO 030 18/09/2026 143
7273711/2 VERA LUCIA MENESES DE LIMA MARQUES 060 21/09/2026 143
7282125/2 PRISCILA LIMA DA SILVA 008 18/09/2026 143
7288077/1 ELISABETE DE SOUSA LINO 010 22/09/2026 143
7288077/2 ELISABETE DE SOUSA LINO 010 22/09/2026 143
7288085/1 SABRINA CRISTINA LIBERATO ARAUJO 020 22/09/2026 143
7302321/1 PAULO ROGERIO TOMAZ PICHITELLI 014 21/09/2026 143
7303319/2 ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 010 21/09/2026 143
7303319/3 ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 010 21/09/2026 143
7310773/2 WALQUIRIA DE JESUS 020 21/09/2026 143
7315945/1 ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA 030 17/09/2026 143
7318804/2 LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 020 21/09/2026 143
7339089/1 MARLI APARECIDA CASTELLI 015 22/09/2026 143
7343094/1 LUCIMARA PONTES DE SOUZA 012 21/09/2026 143
7343892/2 SONIA REGINA DE ANDRADE SILVA 030 21/09/2026 143
7349025/2 PAULA RIBEIRO COSTA 030 21/09/2026 143
7357907/1 VIVIANE APARECIDA FELICIANO 030 21/09/2026 143
7390181/3 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 020 21/09/2026 143
7390181/4 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 020 21/09/2026 143
7391315/1 ANTONIA ALVES DA SILVA LEITAO 030 21/09/2026 143
7442891/1 MARIA HELENA SANTIAGO DE CARVALHO MINAS 020 21/09/2026 143
7447710/2 VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA 020 18/09/2026 143
7449101/1 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 030 21/09/2026 143
7449101/2 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 030 21/09/2026 143
7449178/1 HELEN DUARTE BATALHA 014 22/09/2026 143
7451067/1 TERENA CLELIA PEREIRA DA SILVA 020 21/09/2026 143
7452489/1 JAYSON MAGNO DA SILVA 030 21/09/2026 143
7454520/1 ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 020 21/09/2026 143
7487088/1 FABIANA FAVARIN DOS SANTOS 030 21/09/2026 143
7487371/1 JOSSMARY APARECIDA GONCALVES SERRA FRANCA 015 21/09/2026 143
7496621/1 RAQUEL ANGELICA DE CARVALHO LIMA 020 21/09/2026 143
7505311/2 LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 030 22/09/2026 143
7512821/1 ALCIDES DE PAULA ROCHA 030 21/09/2026 143
7518196/1 MARIA NILZA DIAS PEREIRA 014 21/09/2026 143
7518846/1 ANA CRISTINA TENORIO SANTOS 060 14/09/2026 143
7522941/1 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 030 21/09/2026 143
7522941/2 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 030 21/09/2026 143
7524269/1 SONIA OSORIO SIVIERO 030 21/09/2026 143
7526164/1 INDIEU FREITAS DOS SANTOS 015 22/09/2026 143
7526261/1 EMILIA MARQUES E CASTRO 020 21/09/2026 143
7528060/3 ANA PAULA DOS SANTOS 030 21/09/2026 143
7539681/1 JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA 030 18/09/2026 143
7541759/1 ANDREZA MARIA DA SILVA 020 21/09/2026 143
7544952/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 015 18/09/2026 143
7588551/1 TATIANE FELIZARDA MIRANDA 030 21/09/2026 143
7706120/1 PATRICIA CRISTINA DE SOUSA STEIGERWALD 010 21/09/2026 143
7706219/1 ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 060 19/09/2026 143
7706936/1 RENATA GONCALVES BELCHIOR 015 21/09/2026 143
7706936/2 RENATA GONCALVES BELCHIOR 015 21/09/2026 143
7716389/4 PRISCILLA PALMA RIBEIRO 008 22/09/2026 143
7722702/1 ROSE CLEIDE ALVES BEZERRA 030 09/09/2026 143
7725388/2 SUELY RODRIGUES DA SILVA ROCHA 010 21/09/2026 143
7725388/3 SUELY RODRIGUES DA SILVA ROCHA 010 21/09/2026 143
7727313/1 AMANDA BRITO SHOEGIMA 010 21/09/2026 143
7730373/2 DENIS CEZAR DE LIBERO DA SILVA 010 21/09/2026 143
7730683/1 EVERTON NONATO DA SILVA 030 18/09/2026 143
7737106/1 DEBORA PEDRO 019 17/09/2026 143
7747608/1 GABRIELA REIS MARTINS 010 21/09/2026 143
7747721/1 ANTONIO CARLOS CABRERA 014 21/09/2026 143
7749601/2 PATRICIA SOARES DO PRADO 045 20/09/2026 143
7749601/3 PATRICIA SOARES DO PRADO 045 20/09/2026 143
7757476/1 ADRIANA GARCIA 012 21/09/2026 143
7766114/2 ADMALUCIA CHIAPPETTA JABBOUR 030 18/09/2026 143
7770618/1 MARIA ELOISA SALOMAO 010 22/09/2026 143
7770901/1 NIVEA APARECIDA FRANCO 020 21/09/2026 143
7775792/1 JAYANE NUNES FERREIRA 030 21/09/2026 143
7775792/3 JAYANE NUNES FERREIRA 030 21/09/2026 143
7782110/1 CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 002 21/09/2026 143
7790961/1 ANDREA MARTINA MARTINEZ 030 21/09/2026 143
7790961/2 ANDREA MARTINA MARTINEZ 030 21/09/2026 143
7793537/1 NATHALIA PAMELA BRANDAO TOMAZ 020 21/09/2026 143
7794223/1 SABRINA TADEU DE LIMA DONATONE 030 21/09/2026 143
7802439/1 DEBORA ANDREA DE CASSIA CARNEIRO DA CUNHA 010 21/09/2026 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 020 22/09/2026 143
7821999/1 ALINE CARVALHO BRITO 030 21/09/2026 143
7824904/1 SUZELANE APARECIDA THALACKER 014 22/09/2026 143
7826290/1 WAGNER MORELLI 010 17/09/2026 143
7830866/1 LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA 030 21/09/2026 143
7832770/1 VITOR AUGUSTO FERREIRA 030 18/09/2026 143
7839499/1 MARCIA DE PAULA BARROS 030 21/09/2026 143
7855281/2 SORAIA FERREIRA COSTA 020 21/09/2026 143
7863187/1 VANESSA CRISTINA SILVA DE SOUZA 030 21/09/2026 143
7867522/2 PATRICIA CIRINO CABRAL SANTOS 012 22/09/2026 143
7867522/3 PATRICIA CIRINO CABRAL SANTOS 012 22/09/2026 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 020 21/09/2026 143
7913460/1 RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA 012 21/09/2026 143
7913729/1 BRENDA LELLES BLANCO 030 18/09/2026 143
7913729/2 BRENDA LELLES BLANCO 030 18/09/2026 143
7914385/1 REGIANE DE SOUZA FERREIRA 020 21/09/2026 143
7914733/1 AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 010 21/09/2026 143
7916264/1 AMANDA PINTO DE AZEVEDO 014 21/09/2026 143
7917244/2 GUAIRA VEIGA ANTONIASSI PILAO 009 18/09/2026 143
7918500/1 VALERIA DA SILVA 001 22/09/2026 143
7920181/1 GLEICI APARECIDA PEREIRA SOARES 030 21/09/2026 143
7929544/1 CLAYTON TORQUATO 030 18/09/2026 143
7936770/1 LUCIANA BRASIL SOUZA 030 18/09/2026 143
7936770/2 LUCIANA BRASIL SOUZA 030 18/09/2026 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 008 19/09/2026 143
7947500/1 REGIANE LOIOLA SILVA 010 21/09/2026 143
7947500/2 REGIANE LOIOLA SILVA 010 21/09/2026 143
7948310/1 SONIA MARIA DE SOUSA 020 21/09/2026 143
7948310/2 SONIA MARIA DE SOUSA 020 21/09/2026 143
7948999/1 CAMILA FIRMAMENTO ERNANDES 030 21/09/2026 143
7950101/1 ROSEMARA PEREIRA DA CONCEICAO SILVA 010 22/09/2026 143
7950101/2 ROSEMARA PEREIRA DA CONCEICAO SILVA 010 22/09/2026 143
7950951/1 CRISTINA SOARES DA FONSECA 030 18/09/2026 143
7950951/2 CRISTINA SOARES DA FONSECA 030 18/09/2026 143
7956215/1 MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA FREITAS 030 18/09/2026 143
7957874/3 LILIAN SOARES DA SILVA 014 18/09/2026 143
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 020 21/09/2026 143
7965923/1 THAYS LANE OLIVEIRA DE FARIAS 030 21/09/2026 143
7965923/2 THAYS LANE OLIVEIRA DE FARIAS 030 21/09/2026 143
7972067/2 CRISTIANE APARECIDA CALABRO SEVERO 020 17/09/2026 143
7976135/1 CLAUDIO CORREA CAIXETA 010 22/09/2026 143
7981279/1 LUCINEIDE BATISTELLA 007 19/09/2026 143
7982135/1 MARIANA LEAL FERREIRA 020 22/09/2026 143
7991321/1 MICHELLE GUIMARAES SANTOS CARVALHO 030 19/09/2026 143
7997884/1 ANDREA CELIA CRISTINA GOMES DE BENTO GIMENEZ 030 21/09/2026 143
8014191/1 ILIENE ANDRADE DE OLIVEIRA E SOUSA 060 19/09/2026 143
8018405/1 VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 010 21/09/2026 143
8018405/2 VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 010 21/09/2026 143
8028249/1 GIZETE VITURINA DA SILVA 030 18/09/2026 143
8039968/1 BRUNA RAFAELA ALBUQUERQUE VIEIRA 005 21/09/2026 143
8043850/1 ANDREIA DE MAGALHAES RIBEIRO 030 21/09/2026 143
8055262/2 SANDRA REGINA FONSECA 020 18/09/2026 143
8058555/1 LIDIA DE MORAES FELICIO SILVA 030 21/09/2026 143
8060428/1 CRISTIANE ROCHA DE MORAIS SOUSA 030 19/09/2026 143
8062960/1 IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 030 17/09/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 013 16/09/2026 143
8081361/1 SIMONE DA SILVA REGO 030 21/09/2026 143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 010 16/09/2026 143
8083541/1 ANDREZA CARDOSO MEDEIROS CAVALCANTE 030 21/09/2026 143
8089523/1 NELSON ALEXANDRE GIOIELLI CIANCI ABDALA 030 21/09/2026 143
8090718/1 DOMENICO PETTA JUNIOR 010 21/09/2026 143
8093849/1 JULIANA DA CUNHA NAKAJO 015 21/09/2026 143
8093849/2 JULIANA DA CUNHA NAKAJO 015 21/09/2026 143
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 030 16/09/2026 143
8095311/1 GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 030 21/09/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 020 23/09/2026 143
8099260/1 ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 030 21/09/2026 143
8099260/2 ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 030 21/09/2026 143
8099570/1 ELEN CRISTINA DIAS DOS SANTOS 010 21/09/2026 143
8100705/1 JOAO BOSCO PEREIRA COSTA 020 21/09/2026 143
8101850/1 ADRIANA MOLINA 020 17/09/2026 143
8101850/2 ADRIANA MOLINA 020 17/09/2026 143
8103968/1 AMANDA DE JESUS LIMA 010 21/09/2026 143
8119066/1 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 030 17/09/2026 143
8119066/2 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 030 17/09/2026 143
8119252/2 PAMELA LAMAY MELO 030 22/09/2026 143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 008 11/09/2026 143
8132607/1 SOLANGE PEREIRA MONTEIRO 030 18/09/2026 143
8133026/1 RAFAELA MAGALHAES MONTEIRO DA SILVA 020 14/09/2026 143
8133026/2 RAFAELA MAGALHAES MONTEIRO DA SILVA 020 14/09/2026 143
8151199/2 GABRIELLA FERNANDES DA COSTA 030 18/09/2026 143
8156077/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUZA MENDES GOMES 015 22/09/2026 143
8156956/1 ELISANGELA SOUZA LEITE SILVA 020 18/09/2026 143
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 013 19/09/2026 143
8158886/1 MARIANE ZANOTTI 060 21/09/2026 143
8166641/1 DIEGO GAZOLA TOLEDO 030 18/09/2026 143
8166641/2 DIEGO GAZOLA TOLEDO 030 18/09/2026 143
8173460/1 MICHELLE FOIZER CARRINHO PEREIRA 013 18/09/2026 143
8177805/1 CRISTIANE GONCALVES 030 21/09/2026 143
8178747/1 MARIA DA PENHA COELHO DE ARAUJO 030 21/09/2026 143
8179671/1 PRISCILA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 012 21/09/2026 143
8181578/1 ALINE RUAS FIUZA 020 22/09/2026 143
8181578/2 ALINE RUAS FIUZA 020 22/09/2026 143
8195862/1 VIVIANE DE BARROS PASTORELI 015 21/09/2026 143
8196052/1 DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO 020 21/09/2026 143
8197512/1 FERNANDA CRISTINA DE JESUS 030 21/09/2026 143
8197512/2 FERNANDA CRISTINA DE JESUS 030 21/09/2026 143
8206783/1 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 010 17/09/2026 143
8206783/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 010 17/09/2026 143
8209553/1 TALITA SANCHEZ GRACIANO 020 21/09/2026 143
8209821/1 ERICA FERREIRA DOS SANTOS FERNANDES 030 17/09/2026 143
8216487/1 TATIANE NEGREIROS DE MOURA 020 21/09/2026 143
8225869/1 DEBORAH APARECIDA PIRES DA COSTA 060 18/09/2026 143
8230935/1 PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 030 21/09/2026 143
8234434/1 ELISITA FIRME DE PAULA CARDOSO 011 21/09/2026 143
8246971/1 ALESSANDRA CRISTINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 060 21/09/2026 143
8248435/1 IVANI ROSA DA SILVA BARBOSA 010 09/09/2026 143
8252327/1 SHIRLEY YAMASHIRO ARANTES 030 21/09/2026 143
8261962/1 IVNA KEREN FERREIRA SANTANA 020 21/09/2026 143
8262632/1 CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 030 21/09/2026 143
8283621/1 ANGELICA CIRILO DE QUEIROZ 010 21/09/2026 143
8283621/2 ANGELICA CIRILO DE QUEIROZ 010 21/09/2026 143
8285799/2 CAROLINE SILVA BRANDAO 012 21/09/2026 143
8288291/1 DAIANE SOUZA ROSSI 030 21/09/2026 143
8361703/1 EDAYAN LUZIA SANTOS SILVA 030 18/09/2026 143
8372519/1 TATHIANA PIATNICZKA 030 21/09/2026 143
8372519/2 TATHIANA PIATNICZKA 030 21/09/2026 143
8373612/1 ELZA DE SOUZA ARAUJO MASCARENHAS 030 22/09/2026 143
8382654/1 VERONICA MARIA VIANA 030 21/09/2026 143
8400881/2 LUANA SANTIAGO MATOS 007 21/09/2026 143
8404275/1 DENISE MARIA E SILVA 015 18/09/2026 143
8413410/2 KARIN VANESSA FREITAS NASCIMENTO 015 21/09/2026 143
8415706/2 AMANDA MELO DA MOTA SILVEIRA 030 22/09/2026 143
8416052/1 JULIANA TORRES FAZZIO 030 23/09/2026 143
8421544/1 ANDRESSA DOS SANTOS SILVA 010 21/09/2026 143
8427593/2 LUCIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA 010 21/09/2026 143
8430144/2 REGINA DIAS DE OLIVEIRA 014 19/09/2026 143
8438595/2 LETICIA MATOS DOS SANTOS 010 22/09/2026 143
8443271/1 ANA LUCIA CASAGRANDE DE OLIVEIRA GONCALVES 010 21/09/2026 143
8448027/1 GISELLE OLIVEIRA DE ANDRADE LIMA 020 21/09/2026 143
8449694/1 MARIANA FIGUEIREDO 012 21/09/2026 143
8449694/2 MARIANA FIGUEIREDO 012 21/09/2026 143
8451010/1 MARIA VIRLANDIA DE LACERDA 014 22/09/2026 143
8467935/1 ALINE DE TOLEDO FRANCISCO 010 22/09/2026 143
8469121/1 CAROLINE MACHADO ANGELINI FERNANDES 014 21/09/2026 143
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 060 18/09/2026 143
8483418/1 TATIANE EUGENIO OLIVEIRA 030 21/09/2026 143
8489742/1 NARA DI BEO 030 21/09/2026 143
8497150/1 DANIELE DE SOUSA ARAUJO 030 18/09/2026 143
8497150/2 DANIELE DE SOUSA ARAUJO 030 18/09/2026 143
8499543/1 MARCELO CRISTIANO VIANA 030 19/09/2026 143
8500088/1 MARIANE ROCHA DOS SANTOS 012 21/09/2026 143
8507333/1 NEIVA FERREIRA BARBOSA 060 21/09/2026 143
8570230/1 MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 030 18/09/2026 143
8591105/1 RENATA DE LIMA FRANCA 030 18/09/2026 143
8598509/1 ALBERTO DE MELO ARAUJO 008 21/09/2026 143
8774617/1 CARLA NATALINO CONTURBIA ANTONIO 030 23/09/2026 143
8791929/1 SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES 009 23/09/2026 143
8792780/1 MARIA ANTONIA DE SOUZA MOTTA 030 22/09/2026 143
8793069/1 WILMA DE LUNA SILVA 030 21/09/2026 143
8819556/2 JULIANO JULIVAL DOS SANTOS 015 21/09/2026 143
8821585/2 NATHALIA DE ALMEIDA LACERDA 008 22/09/2026 143
8830720/2 CARLOS ALBERTO RIBEIRO 032 22/09/2026 143
8861706/3 BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 020 22/09/2026 143
8867275/1 THAIS APARECIDA MATEUS TOLEDO 030 10/09/2026 143
8867593/1 TATIANA ROBERTA GONZAGA CAMPOS 020 22/09/2026 143
8867950/1 BRUNA VARJAO DOS SANTOS 010 21/09/2026 143
8919259/1 SUELI SATIE MINAMI RODRIGUES 020 21/09/2026 143
8921342/1 ARLEIDE MOREIRA DA CONCEICAO E SILVA 008 20/09/2026 143
9176420/1 FERNANDA BARBOZA SANTOS 012 21/09/2026 143
9176420/2 FERNANDA BARBOZA SANTOS 012 21/09/2026 143
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 060 21/09/2026 143
9327045/1 GREGORIO SANTIAGO MOREIRA DE ARRUDA 015 22/09/2026 143
9334866/1 GRAZIELLE TEODORO SOUZA 030 19/09/2026 143
9335293/1 PRISCILA MARIA VIANA 014 18/09/2026 143
9335293/2 PRISCILA MARIA VIANA 014 18/09/2026 143
9340017/1 MAYARA MORALES DO AMARAL 012 20/09/2026 143
9347836/1 HELENA DE ECA PELLEGRINI 010 21/09/2026 143
9356860/1 SANDRA VIGARI GIMENEZ 001 22/09/2026 143
9373764/1 JULIA MATOS GUERRA COUTINHO 020 21/09/2026 143
9456767/1 LETICIA DIAS CERQUEIRA DOS SANTOS 020 21/09/2026 143
9458131/1 DORIAN DE SOUZA SILVA 015 18/09/2026 143
9460861/1 ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 030 21/09/2026 143
9465570/1 EDSON AVELINO BEZERRA 015 21/09/2026 143
9466860/1 DAYANE DE SOUZA OSIRO 014 21/09/2026 143
9477322/1 ANA CELIA DE ABREU ALMEIDA DE SOUSA 008 21/09/2026 143
9506055/2 SARA NOEMY ARAUJO DOS SANTOS SOARES 030 18/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5953944/2 MARIA ARINA PEREIRA 014 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6465480/1 EDNIR ANTONIO COLHADO MISTRINEIRO 002 21/09/2026 143
6838081/1 REINALDO OLERIANO DE SOUZA 020 21/09/2026 143
6961134/2 MARCIA MARIA DE ALBUQUERQUE DANTAS 025 21/09/2026 143
6961363/2 MARGOT REGO BARROS 020 17/09/2026 143
6984924/1 ELIEL DE ARAUJO CICONE 031 21/09/2026 143
7377789/1 MARCOS ALEXANDRE DE BARROS 045 22/09/2026 143
7416920/1 JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 030 22/09/2026 143
8428492/1 FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA NETO 020 21/09/2026 143
8490830/1 FERNANDO FERREIRA TETTO 030 22/09/2026 143
9168451/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIRA DA CONCEICAO 030 18/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5392101/3 RUTH WEG 015 10/09/2026 143
6335811/1 PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 030 22/09/2026 143
7933771/1 GLEDSON AZEVEDO SABINO 020 20/09/2026 143
8959978/1 FLAVIA REGINA ARANTES FERREIRA 030 21/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379025/1 LUCAS FORTUNATO DOS SANTOS 030 21/09/2026 143
8474958/1 FABIOLA SILVEIRA FELISBINO LEINFELDER 020 22/09/2026 143
8491038/1 MARILU MATHEUS 030 21/09/2026 143
8527806/1 ADRIANA GIMENEZ DE CARVALHO VIRIONIS 030 18/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875614/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS 21/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8297754/2 BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 19/09/2026 NEG/143
8329583/2 MARIA APARECIDA VIEIRA 22/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7136765/1 ELISABETE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA 21/09/2026 NEG/143
7160844/2 CLEUZA MASCHIO 21/09/2026 NEG/143
7412380/1 JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 21/09/2026 NEG/143
7477147/3 ANA LUCIA SERRANO 21/09/2026 NEG/143
7477147/4 ANA LUCIA SERRANO 21/09/2026 NEG/143
7815816/2 PAULO ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA 22/09/2026 NEG/143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 21/09/2026 NEG/143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 22/09/2026 NEG/143
8209928/1 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 21/09/2026 NEG/143
8209928/2 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 21/09/2026 NEG/143
8215219/1 FABIANA HONORATA SALIBA CLEMENTE 21/09/2026 NEG/143
8268207/1 LUANA LOPES GALVAN 22/09/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5605415/3 SILVIA PICCININI COSTENARO 22/09/2026 NEG/143
8519153/1 LUIZ CLAUDIO BORGES GARCIA 22/09/2026 NEG/143


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 165827026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5365350/ ELISABETE CRISOSTOMO RODRIGUES 23/09/2026 143
8344311/ SEILA DE JESUS SILVA 22/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5871514/ LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 10/09/2026 143
7318995/ GRAZIANE CARDOSO CASTALDI CALDIN 18/09/2026 143
7353014/ MARCIA MELO DE SOUZA 11/09/2026 143
7400489/ ROSANE GOMES DE ARAUJO 18/09/2026 143
7400489/ ROSANE GOMES DE ARAUJO 18/09/2026 143
7453027/ ROSANA RIBEIRO ORTIZ 15/09/2026 143
7991789/ AMANDA LANDULFO LIMA 18/09/2026 143
8042870/ MARIA JOSE SILVA DE LIMA 18/09/2026 160
8103984/ NAGILA DE ARAUJO SOARES 15/09/2026 143
8242178/ PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 10/09/2026 143
8283559/ DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 17/09/2026 143
8327343/ MARIA ADRIANA DA SILVA 17/09/2026 143
8415331/ DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 11/09/2026 143
8423075/ JAQUELINE DUARTE 18/09/2026 143
8426279/ PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 17/09/2026 143
8426279/ PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 17/09/2026 143
8460302/ JOSIVAN JOSE DE OLIVEIRA SILVA 15/09/2026 143
8822166/ ALICE MANDARA 15/09/2026 143
9341226/ ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 15/09/2026 143
9349481/ APOLLONIA THEA FRIDDA KYNAST 15/09/2026 143
9362029/ JULIANA SAEZ DE CARVALHO 15/09/2026 143


8817537/ ANA CLAUDIA DANTAS DE FREITAS SALES 27/07/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5325757/ NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 03/09/2026 143
5325757/ NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 03/09/2026 143
6800807/ ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 28/08/2026 143
7907087/ KATIA NUNES CALDEIRA 24/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7812230/ ROBERTO BOEN 15/09/2026 143


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 165827226


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6908799/1 ANA LUCIA LEIS VALTCHEFF MARIANI 25/09/2026
6939830/1 LEILA GUIMARAES PAES 25/09/2026
6939830/2 LEILA GUIMARAES PAES 25/09/2026
6950043/1 MONICA VIANA LUDOVINO 25/09/2026
6950043/2 MONICA VIANA LUDOVINO 25/09/2026
7805861/1 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 25/09/2026
7805861/2 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 25/09/2026
7936842/1 LUANA ARAKAKI RAMOS 25/09/2026
8184348/1 LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA 25/09/2026
8285292/1 TATIANA NUNES PONTES 25/09/2026
8285292/2 TATIANA NUNES PONTES 25/09/2026
8859035/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA BENIS 25/09/2026
8883971/1 ROMULO ROVILSON TESTI JUNIOR 25/09/2026
8955301/2 PAMELA CAVALCANTE DE MORAES 25/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7125500/2 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 17/09/2026
7125500/3 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 17/09/2026
7373929/1 FATIMA ROSA AGUIAR MORO 16/09/2026
7749511/3 NANCI PERDIZA 15/09/2026
9127135/1 MARIA ISABEL PEREIRA BATTISTIN 19/09/2026
9334581/1 JULIANA BERECZKI ABDAL 15/09/2026
9459243/1 ANA PAULA LOPES DE QUEIROZ 16/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6950043/1 MONICA VIANA LUDOVINO 05/08/2026
6950043/2 MONICA VIANA LUDOVINO 05/08/2026
8416371/1 ELIANE NADEJDA PINCOV 27/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7203969/2 ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 05/08/2026
7203969/3 ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 05/08/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8429286/1 REGINA CHITKO 17/09/2026


Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 165814609

PROCESSO: 6021.2023/0030202-9

INTERESSADO: José Luiz Dias Barreira, RF. nº 732.899.1, vínculo 1.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Thiago Tommasi Marinho, OAB/SP nº 272.004; Patrícia Torres Campana Раchесo, OAB/SP nº 296.089; Larissa Gil, OAB/SP nº 292.246; Lucas Vinicius Dias dos Santos, OAB/SP nº 411.882; Lucas José Santos de Assunção, OAB/SP nº 464.586; Bruna Estephanovichil, OAB/SP nº 477.358; e, Tiger Kenzo Nozaki, OAB/SP nº 488.668.

DESPACHO nº 264/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias ao servidor José Luiz Dias Barreira, RF. nº 732.899.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Fiscal de Posturas Municipais Nível II, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos III e XI, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação do servidor na Subprefeitura de Butantã (SUB-BT) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164236595

PROCESSO: 6024.2025/0005851-9

INTERESSADOS: PROCED e SMADS

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de sindicância especial de improbidade administrativa. Acolhimento.

DESPACHO nº 245/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município - PGM, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso II, do Decreto nº 63.390/24, a instauração de SINDICÂNCIA ESPECIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

II. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 165134876

PROCESSO: 6021.2025/0044741-1

INTERESSADA: Fabricia Juliana Almeida França, RF. nº 820.623.6

ASSUNTO: Inquérito Adminstrativo. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 265/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias à servidora Fabricia Juliana Almeida França, RF. nº 820.623.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, 186 e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 140, 178, incisos XI e XII, 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165796012

6014.2026/0006338-2 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0006338-2 - SEHAB/DAF/DGP - SONIA REGINA APARECIDA DE SOUSA, RF: 581.310.7/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, REF. QM17, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR I, CDA-1, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - DIA, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063040000000, EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA NEIDE DE SOUSA BARBOSA, RF: 602.329.1/8, ASSESSOR I, REF. CDA-1, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 28/09/2026 A 17/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165477338

6014.2023/0003029-2

Despacho deferido

À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6014.2023/0003029-2, em especial a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017 que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação de MARCIA OLIVEIRA BUENO - RF: 788.171.1/3 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal, a partir de 03/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165763494

6014.2026/0006454-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0006454-0 - SEHAB/DAF/DGP - DENNISE KELLER DA SILVA, RF: 930.685.4/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DA DIVISÃO REGIONAL DE TRABALHO SOCIAL - DTS CENTRO, DA COORDENADORIA DE TRABALHO SOCIAL - CTS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140800030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A AMANDA CORTEZ ARCINE, RF: 787.976.8/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL II, REF. QDHS10, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL DE AFASTAMENTO POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 25/09/2026 A 09/10/2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165772455

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9495002

1

Sandra Aparecida Basilio Santos

162100000310000

15/05/2026

Remanejamento

9558896

1

Brenda Kieling Balbinotti Solano

162100000310000

15/09/2026

Remanejamento

9525394

1

Wellerson Pazini Ribeiro

162100000240000

22/09/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165845716

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/09/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9292799

ANNAMARIA PIGNATARO

763977

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9603743

JOSIANE ANDRADE OLIVEIRA

506727531

O acúmulo de cargos atende às exigências legais. A interessada deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165816331

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9224033

1

Milca Sousa de Castro

162100000810200

15/09/2026

Remanejamento

1391739

2

Ana Virginia Gomes

162100000150000

21/09/2026

Remanejamento

9412701

1

Janes Inez da Silva

162100000010000

25/09/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 165857054

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESAVERBAÇÃO

845.152.4/1 MADRIANA SOLANGE ALVES DE OLIVEIRA DOS SANTOS

2019-0.015.234-3 162200001780300

Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2019-0.015.234-3, o pedido da desaverbação do tempo, correspondente ao período de 01/04/2010 a 05/10/2017, que averbou o tempo de 07 anos, 06 meses e 09 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 31/08/2019, página 41, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

750.585.0/2 TANIA MARA DOS SANTOS 2012-0.303.862-0 162200000430000

Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2012-0.303.862-0, o pedido da desaverbação do tempo, correspondente aos períodos de 03/05/1993 a 29/07/1994; 20/09/1994 a 01/03/1996; 09/09/1996 a 06/12/1996; 23/04/1997 a 01/10/2002; 09/12/2002 a 01/06/2005 e de 09/06/2005 a 01/12/2005, que averbou o tempo de 11 anos, 04 meses e 02 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 12/12/2012, página 31, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

775.042.1/1 MARCIA APARECIDA DE NAZARETH SILVA 2009-0.088.794-6 161072111000000

Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2009-0.088.794-6, o pedido da desaverbação do tempo, correspondente ao período de 01/02/2004 a 08/07/2008, que averbou o tempo de 04 anos, 05 meses e 07 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 16/06/2009, página 32, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

724.347.2/1 PATRICIA DE OLIVEIRA FERRARI 2011-0.035.255-0 1622000001080000

Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2011-0.035.255-0, o pedido da desaverbação do tempo, correspondente ao período de 01/08/1997 a 24/09/2002, que averbou o tempo de 05 anos, 01 mês e 24 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 26/05/2011, página 41, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

805.842.3-1 PATRICIA ROCHA CATALAO 2013-0.143.148-2 161072131000000

Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2013-0.143.148-2, o pedido da desaverbação do tempo, correspondente ao período de 13/02/2008 a 30/07/2012, que averbou o tempo de 04 anos, 05 meses e 12 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 19/06/2013, página 32, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/09/2026, PÁGINA 306

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOM DE 30/05/2003, PÁGINA 42.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

691.806.9/1 ROBERTA HIRATA 2002-0.211.640-5 162200000350000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 03 anos 00 meses 29 dias, correspondente ao período de 18/03/1996 a 11/02/1997; 21/02/1997 a 08/02/1998; 11/02/1998 a 20/02/1998; 03/03/1998 a 03/03/1998; 06/03/1998 a 06/03/1998; 06/04/1998 a 21/04/1998; 01/10/1998 a 24/11/1999.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 165860965

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0113466-7- alterado para CASADA - de PALOMA BOMFIM FRERAUT, reg func nº 851.262.1

6016.2026/0114087-0 - alterado para CASADA - de RENATA CARDOSO DE BRITO reg func nº 837.188.1

LICENÇA GALA

Concedida nos termos do art. 64, Inc II da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0113466-7 - 8 dias, a partir de 11/09/2026, em favor de - PALOMA BOMFIM FRERAUT, reg func nº 851.262.1/1

6016.2026/0114087-0 - 8 dias, a partir de 11/09/2026, em favor de - RENATA CARDOSO DE BRITO reg func nº 837.188.1/1

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do art. 4º do Decreto nº 58.091/18:

PROCESSO*-*DIAS*-*A PARTIR DE*-*NOME*-*RF

6016.2026/0113855-7 - 6 dias, a partir de 16/09/2026, em favor de ROGER CAVALHEIRO SILVA, reg func nº 940.607.7/1

CONCESSÃO DE DISPENSA DE PONTO NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

Deferidas pelas chefias imediatas, nos termos do § 2º do Art. 175 da Lei 8989/79 regulamentado pelo Decreto nº 58.073, a dispensa de ponto para realização de provas escritas ou orais:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO

6016.2025/0068804-7 - reg func nº 945.864.6/1 - AFONSO VITORINO DE ARAUJO NETO, no(s) dia(s) 15/09 a 17/09/2026.

6016.2026/0036880-0 - reg func nº 778.125.3/1 - CLAUDIA GONSALVES DOS SANTOS BATISTA, no(s) dia(s) 15/09 e 21/09/2026.

6016.2026/0114033-0 - reg func nº 916.619.0/1 - VALERIA ALVES FERREIRA, no(s) dia(s) 15/09/2026.

6016.2026/0029978-6 - reg func nº 917.788.4/1 - JAQUELINE RAYANE DA SILVA, no(s) dia(s) 17/09/2026.

6016.2026/0041549-2 - reg func nº 801.194.0/1 - MIRTES DA CONCEIÇÃO MONTE, no(s) dia(s) 16 e 21/09/2026

6016.2026/0041549-2 - reg func nº 801.194.0/3 - MIRTES DA CONCEIÇÃO MONTE, no(s) dia(s) 16 e 21/09/2026

6016.2025/0021049-0 - reg func nº 751.541.3/1 - ALINE CAMILLA BATISTA DE ASSIS, no(s) dia(s) 16, 17, 18, 21 e 22/09/2026

6016.2025/0021085-6 - reg func nº 684.239.9/1 - ROSEANE PEREIRA DA SILVA, no(s) dia(s) 16, 17, 18, 21 e 22/09/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução de uma hora da jornada de trabalho diário:

PROCESSO*-* A PARTIR DE*-* NOME RF VC

6016.2026/0114062-4 - durante 1 ano a partir de 12/03/2026, em favor de GABRIELA APARECIDA SANTOS DE SIQUEIRA, reg func nº 773.503.1/2

6016.2026/0115351-3 - durante 1 ano a partir de 19/03/2026, em favor de NATALIA SALGADO DE MELO, reg func nº 853..733.0/1

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0113199-4 - 8 dias, a partir de 31/08/2026, diante do falecimento do pai de FLAVIA BATISTA MORENO, reg func nº 935.059.4/1

6016.2026/0113635-0 - 8 dias, a partir de 13/09/2026, diante do falecimento da mãe de ARGEU BRASILINO DO NASCIMENTO, reg func nº 883.623.0/3

6016.2026/0114004-7 - 8 dias, a partir de 29/08/2026, diante do falecimento da mãe de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA, reg func nº 916.024.8/1

6016.2026/0114948-6 - 8 dias, a partir de 29/08/2026, diante do falecimento da mãe de ANGELICA LOURENÇO PINTO, reg func nº 722.244.1/3

6016.2026/0043158-7 - 8 dias, a partir de 29/07/2026, diante do falecimento da mãe de CRISTIANE FERREIRA OLIVEIRA, reg func nº 826.233.1/1

6016.2026/0114737-8 - 8 dias, a partir de 14/09/2026, diante do falecimento da mãe de LEIDE SOUSA DE OLIVEIRA, reg func nº 950.750.7/1

6016.2026/0113397-0 - 8 dias, a partir de 11/09/2026, diante do falecimento do irmão de LUIS ALBERTO DOS SANTOS, reg func nº 915.436.1/2

6016.2026/0115800-0 - 8 dias, a partir de 17/09/2026, diante do falecimento do irmão de DANIEL VIEIRA, reg func nº 654.818.1/1

6016.2026/0113300-8 - 2 dias, a partir de 11/09/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de SANDRA REGINA SOARES GARCIA, reg func nº 754.957.1/2

6016.2026/0113709-7- 2 dias, a partir de 07/09/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de ROSANGELA DE ALMEIDA FERREIRA, reg func nº 857.894.0/3

6016.2026/0113551-5 - 2 dias, a partir de 07/09/2026, diante do falecimento do(a) cunhado(a) de ERICA PEREIRA DA SILVA, reg func nº 804.343.4/1

6016.2026/0113551-5 - 2 dias, a partir de 07/09/2026, diante do falecimento do(a) cunhado(a) de ERICA PEREIRA DA SILVA, reg func nº 804.343.4/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165863002

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25.09.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 6952844 NOME MONICA GOELLNER referente Controle 754414

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6956777 NOME PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA referente Controle 730210

RF 7118660 NOME VANESSA COSTA LIMA referente Controle 764156

RF 7280025 NOME KEILANE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS referente Controle 758205

RF 7555687 NOME CASSIA VERONICA DE OLIVEIRA SANTOS referente Controle 749629

RF 7720424 NOME THAIS CIZAUSKAS referente Controle 751131

RF 7731981 NOME ADRIANA APARECIDA COSTA GUEDES referente Controle 749202

RF 7911777 NOME FABIANA ROBERTA DA SILVA referente Controle 758290

RF 8024359 NOME LUIS CARLOS DA COSTA referente Controle 759460

RF 8078645 NOME FABIO RIBEIRO DE SOUZA referente Controle 754444

RF 8161518 NOME PATRICIA VAZ PITUBA referente Controle 749654

RF 8208158 NOME CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA referente Controle 747784

RF 8217939 NOME VERA FERREIRA DE JESUS referente Controle 756779

RF 8224544 NOME PAULA GOMES DA CRUS referente Controle 749759

RF 8408131 NOME SUZANA ALVES DA SILVA SANTOS referente Controle 759622

RF 8421668 NOME FERNANDO DE ALMEIDA SANTOS Referente Controle 756822

RF 8792607 NOME MARCIA ANDRADE DA COSTA referente Controle 731509

RF 9369457 NOME KATIANE MOREIRA DE MELO MATOS referente Controle 757074

RF 9370030 NOME JULIANA VOSS ROLANDO CASPAR referente Controle 758353

RF 9578536 NOME MARCELA RODRIGUES LEAL referente Controle 759593

Os acúmulos atendem as exigências legais.

RETIFICANDO A decisão em nome dos servidores abaixo mencionados deverá constar como abaixo, e não como publicado em DOC de 25/09/2026, pg.345.

ACÚMULO LÍCITO

RF 9327096 NOME KAREN CRISTINA DE SOUZA DIAS referente Controle 750260

O acúmulo atende às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, a servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULO LÍCITO

RF 7436840 NOME MARCIO HENRIQUE LEITE referente Controle 750266

O acúmulo atende as exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165799659

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 25/09/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

9343687

KEILA CRISTINA DOS SANTOS

760789

9342974

MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA

760788

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165860501

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0061109-7

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO PESSOAL

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989, E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, A VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0151760-2

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

NOME RF/VIN

CONTRATADO AOS 23/02/2026

ALANIS HAABE HONORIO DA SILVA 9540954/1

ANA ISABELA MODESTO DOS SANTOS 9542655/1

ELAINE VASCONCELOS ROSA 8590702/2

GABRIELA COSTA FURTADO 9542558/1

GIANNE NASCIMENTO FERREIRA DA SILVEIRA 9542213/1

ILMA LUCIA ROCHA CONCEIÇÃO 9540962/1

JAILMA DA SILVA OLIVEIRA 9542299/1

LAUDICEIA DE BARROS FERREIRA 9542493/1

SILVIA CAMPOS DA TRINDADE 9540946/1

THAINA MERILIS SILVA 9540971/1

CONTRATADO AOS 02/03/2026

ELEN MARIA CHAVES SIMÃO 8870047/2

FLAVIA LEMOS MENEZES 9545671/1

LETICIA APARECIDA GONÇALVES DE LARA 9549145/1

VIVIAN MENDES MOREIRA 9545646/1

CONTRATADO AOS 24/03/2026

ALINE ANTUNES DE JESUS 9555609/1

CAMILA SANTOS DE MOURA NASCIMENTO 9555617/1

CINTIA CRISTINA SOUZA DA SILVA 9555692/1

DULCINEIA DE ANDRADE MENEZES 7114834/5

LOHANNE FRANCA CAMPOS 9555676/1

MARCELA SVERSUTI BARBOSA 9555684/1

REGIANE ALVES CEZARINO 9555722/1

RIVIA NASCIMENTO BRITO 9555081/1

SANDRA DE FATIMA PEREIRA 9555595/1

SUZI ALVES DAVINO DA SILVA 9555706/1

THAMMY ORPHALI 9555731/1

THAYNA VIEIRA DA SILVA 9552821/1

CONTRATADO AOS 08/03/2026

ALESSA BEATRIZ DA SILVA 9558675/1

NICOLLE SUSAN BORGES PESSOA MENDES 9558691/1

VALDIRENE MARIA DA SILVA 9558683/1

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Férias   |   Documento: 165839701

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2026/0001136-7

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO

779.396.1/1 ALINE GARCIA DE OLIVEIRA PEDROSO, Supervisor, CDA-4, Supervisor Escolar, lotada na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo em exercício na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, convocada a reassumir suas funções, interrompendo as férias referentes ao exercício de 2025, a partir de 28/09/2026, por necessidade de serviço. Solicitou 18 dias, gozou 14 dias e restam 4 dias de férias.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 165841540

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2026/0001136-7

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO

794.060.2/1 JULIANA ELIETE PEREIRA DE ARAUJO, prestando Serviços Técnico-Educacionais, QPE 22D, Diretor de Escola, lotada na EMEF Presidente Nilo Peçanha, em exercício na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, convocada a reassumir suas funções, interrompendo as férias referentes ao exercício de 2025, a partir de 28/09/2026, por necessidade de serviço. Solicitou 18 dias, gozou 14 dias e restam 4 dias de férias.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 165743965

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.660000 533.826.3/4 Elizabeth Maria Borzi 01 18/09/2026

16.24.00.000.610000 685.372.2/2 Sandra Martins Rossi 01 17/09/2026

16.24.00.000.240000 690.484.0/2 Ana Lucia Candido dos Santos 03 21/09/2026

16.24.00.000.010000 782.564.1/1 Lucas Alves da Cunha 01 21/09/2026

16.24.00.000.280000 791.783.0/1 Robson Antonio Novaes de Seixas 01 21/09/2026

16.24.00.000.280000 791.783.0/2 Robson Antonio Novaes de Seixas 01 21/09/2026

16.24.00.000.220000 812.219.9/1 Natalia Aveiro dos Reis 02 20/09/2026

16.24.00.000.710000 820.788.7/2 Audrey Rose Amadeu Santana Silva 01 21/09/2026

16.24.00.000.610000 879.253.4/1 Aline Cristina Coelho Obara 01 21/09/2026

16.24.00.000.300000 886.638.4/2 Andressa Modesto de Souza Dias 01 21/09/2026

16.24.00.000.970000 929.674.3/2 Dayane da Silva Savi 01 19/09/2026

16.24.00.000.530000 935.429.8/1 Nannayra Oliveira Montoril 03 15/09/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.770000 713.160.7/1 Robson Santana Pereira 01 18/09/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.760000 658.858.1/2 France Rita Melo de Lucas 01 17/09/2026

16.24.00.000.020000 825.336.6/4 Katia Aparecida Esteves Bertaglia 01 15/09/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.910200 796.326.2/2 Marcelo de Chaves Pacheco 01 16/09/2026

16.24.00.000.220000 796.662.8/5 Valquiria Maria da Silva Lima 01 17/09/2026

16.24.00.000.680000 822.263.1/3 Priscilla Nascimento da Silva 01 22/09/2026

16.24.00.000.550000 825.268.8/3 Nilva Alves Soares Bezerra 10 21/09/2026

16.24.00.000.420000 911.117.4/1 Andrea Barzotini Guisso da Costa 04 18/09/2026

16.24.00.000.730000 923.004.1/1 Aline Oliveira Brasil 15 21/09/2026

16.24.00.000.530000 924.474.3/1 Sandra Regina Martins 03 16/09/2026

16.24.00.000.530000 924.474.3/1 Sandra Regina Martins 03 20/09/2026

16.24.00.000.120000 942.515.2/1 Fernanda Amorim de Sousa 01 21/09/2026

16.24.00.000.880000 942.561.6/1 Lucineide de Carvalho 05 22/09/2026

16.24.00.000.220000 942.633.7/1 Thais Rodrigues Oliveira 02 14/09/2026

16.24.00.000.420000 942.637.0/1 Adriana Marcelino Almeida 03 21/09/2026

16.24.00.000.220000 942.652.3/1 Lucilene Nicacio dos Santos 01 22/09/2026

16.24.00.000.690000 943.109.8/1 Kelly Cristina Liotti Cruz 03 26/08/2026

16.24.00.000.280000 948.861.8/1 Lindinalva Meneses do Nascimento 14 31/08/2026

16.24.00.000.900200 949.435.9/1 Mariete dos Santos Dilenardo 04 19/09/2026

16.24.00.000.790000 952.027.9/1 Fernanda Monteiro Costa Sampaio 01 21/09/2026

16.24.00.000.790000 955.024.1/1 Ana Karolina Gouveia Falsetti 03 22/09/2026

16.24.00.000.790000 955.052.6/1 Andrea Zulmara Oliveira da Silva 05 21/09/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS - ACIDENTE DE TRABALHO:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.790000 815.288.8/2 Luci Giatti Meirelles da Silva 03 14/09/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença à gestante nos termos do Decreto 58.225/18:

RF/V NOME A PARTIR

816.695.1/1 Juliana Almeida Menequini Cremasco 26/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

691.825.5/1 Alcione Araújo Miranda Ribeiro 02 24/08/2026 sogro

879.217.8/1 Andrea Machado de Almeida Paladino 08 02/09/2026 mãe

890.198.8/1 Ednéia Murtinho Camargo 08 16/08/2026 mãe

923.380.6/1 Luciana de Souza Martins 08 13/09/2026 mãe

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

783.382.2/1 Sandra Aparecida de Matos 08 18/09/2026

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

783.382.2/1 Sandra Aparecida de Matos divorciada união estável

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto 45.323/94, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diária para amamentar seu filho(a) por 12 (doze) meses:

RF/V NOME A PARTIR

849.368.5/1 Katia Regina Viterbo 20/03/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Ficam autorizadas ausências em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

RF/V NOME AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

722.564.4/1 Lilian Cristina da Silva Sola 24, 25, 28, 29 e 29/09/2026; 02 e 05/10/2026; 09, 10, 13,16 e 19/11/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165742618

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

750.832.8/1 LUCRECIA NUNES SOARES 6016.2026/0114173-6

162400000790000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 08 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/1991 a 20/12/1996; 02/02/1998 a 14/12/1998; 01/02/2000 a 30/06/2000; 02/10/2000 a 12/04/2004.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165806806

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 08/12/2011, PÁGINA 40, E RETIFICADO EM DOC DE 08/06/18 E 25/10/19 PÁG 128,

772.301.6/1 IRENICE MATSUE MIIKE CONTADOR 2011-0.299.673-0

162400000800000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 18 anos 04 meses 20 dias, correspondente aos períodos de: 06/03/85 a 18/12/85, 17/04/86 a 15/02/87, 16/02/87 a 30/05/94, 27/12/94 a 01/05/96, 09/05/97 a 14/06/98, 21/02/00 a 31/08/04, 01/09/04 a 20/05/08.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei nº10.430/88, o tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165850718

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 25/09/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6779298 ELAINE FARNOCHI MENDONCA 739867

6865330 TEREZA PIMENTA DA SILVA 764026

6907636 ELISABETE SANCHES ALCANTARA 738193

6943772 ANA LUISA AREIAS DE CARVALHO 737466

6972977 BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 746181

7208502 DENISE ALVES DE ALMEIDA 741612

7279442 CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA 740193

7395043 CRISTINA MARIA DE LIMA BARRETO 745260

7406100 ELIANE PEREIRA DOS SANTOS 740720

7490895 GILMAR RIBEIRO 745660

7546009 PAULO REINALDO TEIXEIRA 740946

7597142 KATIA DI SANDRO 741104

7708858 ELIANA FASANELLA DOS SANTOS RODRIGUES 741140

7729227 TATIANE DIAS SERRALHEIRO 741809

7822235 TANIA MARIA DE FREITAS SANTOS 741762

7842708 ROSANGELA LICATA RIBEIRO 742867

7858566 MARIA DA CONCEICAO MADEIRA MENDES 741637

7907761 FABIO AGNELLOS SILVA 740765

7931425 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 736372

7939299 FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA 744241

7964757 ROBERTA MARIA TEIXEIRA DE CASTRO 750469

7975236 MIDORI HARAGUNI 739660

7982348 ARIANA MARA DA SILVA 740942

8035865 PATRICIA VALERIA PEREIRA 741602

8038465 ELAINE REGINA CHAGAS SANTOS 750471

8087598 CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 738889

8207801 ROSANGELA MARIA DA SILVA 745141

8250120 NEMESIA CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 749269

8252688 NILVA ALVES SOARES BEZERRA 751121

8253501 MAURO CUSTODIO ALVES 750206

8409251 GUSTAVO TONON LOPES 740289

8415862 GABRIELA FELIPPE FERREIRA DE MELO 742642

8423237 MARIA CRISTINA CARVALHO 738895

8425302 HELIOMARA RODRIGUES LIMIAS DELLA ROSA 740764

8431981 TATIANA CASADO LEITE LAMEGO 741899

8433178 ROBERTA JANAINA ALVES DOMINGUES 740485

8496111 PATRICIA HASSATO 747345

8498008 GEANE DA CONCEICAO 742803

8498482 GABRIELA ALMEIDA DA SILVA 741116

8955646 LAUCELIA LINA DA CONCEICAO 738860

8956391 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 742796

8966419 EMERSON FERNANDO DA SILVA 738894

8980934 ADRIANA MACEDO BRANDAO 740228

9228373 MICHELE EDUARDA PORTELLA DINIZ 749585

9229647 RITA DE CASSIA PEREIRA 746951

9230068 KEILA NAYARA DOS SANTOS 732415

9244409 BRENDA RAIARA CRUZ ALKMIM 741176

9244565 ROSANA SCHLACHTA 742610

9255788 FABIANA RODRIGUES SANTOS GIRON 742458

9331450 RAFAEL CARLOS LIMA OLIVEIRA 740708

9336109 TAINA DE OLIVEIRA FERRAZ PELEGRINI 750442

9355545 MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO SANTOS 740525

9360344 JAMES PIO DO NASCIMENTO SEIXAS DE CARVALHO 746485

9368540 ROBERTO BERNARDES JUNIOR 747755

9425047 ANTONIA JULIETE ARAUJO XIMENES 764065

9427775 YASSER MALICK THOMAZ DO NASCIMENTO 747010

9428585 RAFAEL CLAYTON SAMPAIO 745066

9506403 PAULA CRISTINA CRISPI SILVA 747743

9551174 FABIO DE SOUZA GARCIA 750272

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165789989

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8834296

2

LEONARDO TENORIO GOMES DE MOURA

162400000810000

24/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9225064

1

CRISTINA PEREIRA SANTA VICENTE

162400000210000

23/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9228918

1

RAIMUNDA COSTA LIMA

162400000020000

24/09/2026

REALOCAÇÃO

9254986

1

LUCIANA MARTINS CORREIA

162400000500000

24/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9426604

1

ROZICLEIDE DE ALENCAR ESTRELA

162400000500000

25/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9521992

1

ISABEL CRISTINA DE BRAGA CATARINA

162400000900100

24/09/2026

REMANEJAMENTO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 165728640

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000570000 957.412.3/1 RENATA PAULA DE JESUS 01 18/09/2026

162600000640000 828.401.6/1 MADERLI APARECIDA VALIM FRANCISCHINI 02 21/09/2026

162600000480000 552.212.9/2 ANA LUCIA SANTOS AZEVEDO NAKANO 01 18/09/2026

162600001090200 791.659.1/1 DENER MATTEAZZI DE JESUS 02 21/09/2026

162600000020000 793.765.2/1 SINDI TOMAZELLI CORDEIRO ARGENTÃO 01 22/09/2026

162600000470000 654.505.0/1 JOSAFA VALOIS DA CRUZ 03 23/09/2026

162600001100200 819.417.3/1 JANAINA BASTOS DA SILVA 01 21/09/2026

162600000880000 935.881.1/1 IGOR GABRIEL RODRIGUES GONÇALVES 02 22/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000190000 914.175.8/1 CRISTIANE SANTANA GARCIA 01 16/09/2026

162600000640000 916.245.3/1 CRISTIANE PAGANARDI FARIA 01 16/09/2026

162600000600000 950.597.1/1 TATIANA IGNACIO ALVES 01 08/09/2026

162600000600000 950.597.1/1 TATIANA IGNACIO ALVES 02 17/09/2026

162600000470000 943.255.8/1 TATIANE CUSTODIA DE FIGUEIREDO MENEZES 03 21/09/2026

162600000730000 943.073.3/1 ANDREA FERREIRA DA ROSA TARTAROTI 01 18/09/2026

162600000020000 897.766.6/1 SANDRA LILIAN CABRAL 03 21/09/2026

162600000240000 934.356.3/2 JULIANA LIRA SILVA 01 15/09/2026

162600000240000 934.356.3/2 JULIANA LIRA SILVA 02 17/09/2026

162600000000000 915.080.3/2 CINTIA MORAIS DE SOUZA GOMES 01 17/09/2026

162600000630000 954.580.8/1 EDUARDA GONÇALVES LUNGATO 02 21/09/2026

162600000990000 929.034.6/1 MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SOUZA 05 21/09/2026

162600000640000 916.245.3/1 CRISTIANE PAGANARDI FARIA 02 18/09/2026

162600000880000 951.199.7/1 FABIOLA MOLINA DOS SANTOS SILVA 03 16/09/2026

162600001110400 928.685.3/1 CARLOS VIEIRA DE AQUINO 04 22/09/2026

162600000490000 954.588.3/1 THAIS PEREIRA BATISTA ALVES 01 16/09/2026

162600000810000 958.409.9/1 CAMILA BOMPADRE KLEM 06 20/09/2026

162600000360000 796.364.5/2 FABIO CESAR DE MORAIS BOVE 01 10/09/2026

162600000360000 796.364.5/2 FABIO CESAR DE MORAIS BOVE 01 01/09/2026

162600000360000 897.393.8/1 ZAINE CRISTINA DA SILVA GUIMARÃES 01 09/09/2026

162600000360000 925.601.6/1 RITA DE CASSIA RODRIGUEZ 01 14/09/2026

162600000360000 924.744.1/1 ANGELICA DUARTE ROSSI 01 11/09/2026

162600000360000 924.744.1/1 ANGELICA DUARTE ROSSI 01 09/09/2026

162600000360000 927.344.1/1 MIRIAM DO ROSARIO NASCIMENTO DA SILVA 01 02/09/2026

162600000360000 923.535.3/1 LUCIANA SILVA 01 10/09/2026

162600000810000 923.326.1/1 JUSSARA MONTEIRO MOLICA MELO 01 11/09/2026

162600000800000 577.583.3/3 VERA HELENA MASCIERE 02 21/09/2026

162600000500000 939.418.4/1 TATIANE APARECIDA PONCIANO PEREIRA 03 23/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

750.703.8/1 MARCIA APARECIDA SIMOES DE LIMA SANTOS 01 17/09/2026

798.379.4/1 KARINA DA PAZ PIMENTA 03 18/09/2026

846.748.0/1 BEATRIZ CAMPOS PIMENTA 01 21/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

819.949.3/1 MARIA LUCELIA REIS DE BIASI 02 01/09/2026 FALECIMENTO SOGRA

725.292.7/2 ADRIANA APARECIDA DA SILVA DIAS DE DEUS 08 20/09/2026 FALECIMENTO PAI

845.093.5/1 SILVIA RENATA BUSCARIOLO 02 13/09/2026 FALECIMENTO SOGRO

812.513.9/1 CRISTINA MARIA MOREIRA DA SILVA 08 10/09/2026 FALECIMENTO MÃE

827.332.4/1 ALESSANDRA SCORSAFAVA PICELI 02 19/09/2026 FALECIMENTO SOGRA

934.534.5/2 ANA LUCIA SANTOS MELLO GOMES 08 16/09/2026 FALECIMENTO PAI

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

935.244.9/1 PATRICK ANTUNES DE OLIVEIRA 08 29/08/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 165632455

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 17/09/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001160000 895.799.1/2 MIRIAN MEDEIRO DOS SANTOS CERQUEIRA 01 20/05/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165815353

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI nº 6016.2022/0004286-9

ESTÁGIO PROBATÓRIO

DESPACHO Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/V NOME SEI Nº TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

925.507-9/1 ELIAN MARLENE SILVA DOS SANTOS 6016.2023/0112506-9 24/09/2026

895.640-5/2 FABIO MARCONDES 6016.2022/0073429-9 29/10/2025

882.736-2/2 CLAUDIA APARECIDA DUARTE SILVA 6016.2023/0110940-3 29/08/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165841299

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

778.584-4/1 GABRIEL KALIL DA SILVA RODRIGUES 05, 06, 07, 08, 09 e 15/10/2026; 27 e 30/11/2026; 01, 02, 03 e 04/12/2026


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 165804265

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2026/0008742-8

Publique-se, em atendimento ao parecer favorável de COGESS ao horário especial de trabalho da servidora Isabel Cristina Beltran Bio, registro funcional 857.229.1, vínculos 1: Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e vínculo 2: Professor de Educação Infantil, recomendação de redução de 20% da jornada semanal de trabalho, conforme o laudo médico pericial nº 12654977, sob SEI nº 6016.2025/0144687-0, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria SME Nº 9.734 de 20 de dezembro de 2023.

Marcia Marques dos Santos- Diretora Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165818628

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 25/09/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

8022330

PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO

763979

O acumulo de cargos atende as exigencias legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165821177

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2026/0001676-8

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5913187/2 ANTONIA RODRIGUES NIVEL III 2 QB13 13/09/2026

6877451/2 REINALDO PEREIRA DA SILVA NIVEL II 5 QB10 05/09/2026

6981861/1 CARLOS ROBERTO ALVES NIVEL II 6 QB11 16/09/2026

7041098/1 DONIZETE VOLANTI NIVEL II 2 QB7 17/09/2026

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165651569

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013124-7

Retificação da publicação em DOC. de 03 de setembro de 2026, pág. 360.

Leia-se como segue e não como constou:

6016.2019/0070351-7

Portaria nº 268 de 28 de agosto de 2026

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Simone Navas Ventura

898.117.5/2

27/07/2026

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165655189

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013119-0

Assunto: Relatoria de Servidores em Estágio Probatório

6016.2026/0038542-9

Portaria nº 286 de 23 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 81, publicada no DOC de 26/03/2026, página 377, referente a EMEF EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Eliane Pinheiro Fernandes

6943071/1

Coordenadora Pedagógica

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

João Gustavo Teixeira Ferraz

9504427/2

25/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165670730

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013115-8

SEI Nº 6016.2019/0074834-0

Portaria nº 287 de 23 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 216, publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 49, alterada pela portaria 14 de 23/02/2021, publicada no DOC de 23/02/ 2021 pág. 16, alterada pela Portaria 87 de 10/05/2021, publicada no DOC de 11/05/2021 pág. 18, alterada pela Portaria 180 de 25/08/2021, publicada no DOC de 28/ 08/2021 pág. 26, alterada pela Portaria 64 de 16/05/2023, publicada no DOC de 17/05/2023 pág. 15, alterada pela Portaria 242 de 21/11/2023, publicada no DOC de 23/ 11/2023 pág. 198, alterada pela Portaria 200 de 10/06/2024, publicada no DOC de 11/06/2024 pág. 145, alterada pela Portaria 291 de 17/09/2024, publicada no DOC de 19/09/2024 pág. 145, alterada pela Portaria nº 267 de 26/08/2025 publicada no DOC de 27/08/2025 pág. 175, alterada pela Portaria nº 301 de 08/10/2025, publicada no DOC de 09/10/2025 pág. 213, alterada pela Portaria nº 263 de 21/08/2026, publicada no DOC de 18/09/2026 pág. 349

referente à EMEF CONCEIÇÃO APARECIDA DE JESUS, PROFª.

Art. 3º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

CARLA ALVES BONFIM NASCIMENTO

754.305.1/2

Prof. Ed. Inf. e Fund. I

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 216/2019 (comissão), de 05/11/2019 e alterações.

SEI Nº 6016.2019/0070611-7

Portaria Nº 288 de 23 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 164 publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 56, alterada pela portaria 094 de 30/06/2023 pg.20, alterada pela portaria 071 de 21/03/2024 pg.127, alterada pela portaria 392 de 13/12/2024 pg.196, alterada pela portaria 236 de 16/07/2025 pg. 172, alterada pela portaria 284 de 15/09/2025 pg. 301, alterada pela portaria 90 de 30/03/2026, publicada no DOC de 31/03/2026 pág.71 referente à EMEF JOSÉ QUERINO RIBEIRO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

ANDRESSA DA SILVA MUÑOZ

8275432/1

Secretária de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

FABIO TADEU LOPES DOS SANTOS

729.611.8/1

Secretário de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 164 de 26/10/2019.

SEI nº 6016.2019/0070947-7

Portaria Nº 289 de 23 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 150/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, pág 56, alterada pela Portaria 180 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 145, alterada pela Portaria 92 de 06/07/2022, publicada no DOC de 07/07/2022 pág. 16, alterada pela Portaria 54 de 11/03/2024, publicada no DOC de 12/03/2024 pág. 121, alterada pela Portaria 54 de 18/02/2025, publicada no DOC de 24/02/2025 pág. 205, referente à EMEF Prof. Antônio Duarte de Almeida.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Felipe Almeida Santos

791.029.1/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Elaine Cristina Farias

842.573.6/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 150/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165755181

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 24/09/2026

6016.2026/0001106-5

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

6822746 ALIA SOARES JOAO GONÇALVES 764153

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Portaria   |   Documento: 165828231

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 260 de 25 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071896-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 190 de 24/10/2019 publicada DOC de 30 de outubro de 2019 página 48, alterada pelas Portarias nº 30 de 01/04/2020 publicada DOC de 10 de abril de 2020 página 07alterada pela Portaria nº 220 de 23/10/2020 publicada DOC de 10 de novembro de 2020 página 14, alterada pela Portaria nº 68 de 11/05/2021 publicada DOC de 14 de maio de 2021 página 28, alterada pela Portaria nº 30 de 09/03/2022 publicada DOC de 11 de março de 2022 página 21, alterada pela Portaria nº 189 de 11/07/2022 publicada DOC de 13 de julho de 2022 página 18 alterada pela Portaria nº 175 de 22/09/2023 publicada DOC de 26 de setembro de 2023 página 13, alterada pela Portaria nº 172 de 26/06/2024 publicada DOC de 28 de junho de 2024 página 192, alterada pela Portaria nº 285 de 27/09/2024 publicada DOC de 01 de outubro de 2024 página 224, referente à EMEF CTE. GASTAO MOUTINHO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME: JULIANA SAES PANTIGA GOMES

RF/V: 727.515.3/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME: FABIANA FRANCO CABRAL LIMA

RF/V: 790.821.1/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 190 de 24/10/2019 publicada DOC de 30 de outubro de 2019 página 48, alterada pelas Portarias nº 30 de 01/04/2020 publicada DOC de 10 de abril de 2020 página 07alterada pela Portaria nº 220 de 23/10/2020 publicada DOC de 10 de novembro de 2020 página 14, alterada pela Portaria nº 68 de 11/05/2021 publicada DOC de 14 de maio de 2021 página 28, alterada pela Portaria nº 30 de 09/03/2022 publicada DOC de 11 de março de 2022 página 21, alterada pela Portaria nº 189 de 11/07/2022 publicada DOC de 13 de julho de 2022 página 18 alterada pela Portaria nº 175 de 22/09/2023 publicada DOC de 26 de setembro de 2023 página 13, alterada pela Portaria nº 172 de 26/06/2024 publicada DOC de 28 de junho de 2024 página 192, alterada pela Portaria nº 285 de 27/09/2024 publicada DOC de 01 de outubro de 2024 página 224, referente à EMEF CTE. GASTAO MOUTINHO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

Nº

NOME

RF/V

CARGO

1

ROBERTA GUASTI DE PAULA E SILVA CLAUSSEN

786.694.1/2

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

2

FABIANA FRANCO CABRAL LIMA

790.821.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

3

ELISA LEBISCH CORTEZ

794.646.5/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

4

DAVID DOS SANTOS OLIVEIRA

809.877.8/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

5

LAÍLSON RIBEIRO COSTA

818.415.1/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6

LEANDRO SÓCRATES ALVES BEZERRA

825.183.5/4

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

7

TATIANA DA SILVA PAULA

813.381.6/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 261 de 25 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071896-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 190 de 24/10/2019 publicada DOC de 30 de outubro de 2019 página 48, alterada pelas Portarias nº 30 de 01/04/2020 publicada DOC de 10 de abril de 2020 página 07alterada pela Portaria nº 220 de 23/10/2020 publicada DOC de 10 de novembro de 2020 página 14, alterada pela Portaria nº 68 de 11/05/2021 publicada DOC de 14 de maio de 2021 página 28, alterada pela Portaria nº 30 de 09/03/2022 publicada DOC de 11 de março de 2022 página 21, alterada pela Portaria nº 189 de 11/07/2022 publicada DOC de 13 de julho de 2022 página 18 alterada pela Portaria nº 175 de 22/09/2023 publicada DOC de 26 de setembro de 2023 página 13, alterada pela Portaria nº 172 de 26/06/2024 publicada DOC de 28 de junho de 2024 página 192, alterada pela Portaria nº 285 de 27/09/2024 publicada DOC de 01 de outubro de 2024 página 224, referente à EMEF CTE. GASTAO MOUTINHO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

FABIANA FRANCO CABRAL LIMA

7908211/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

CAIO VINICIUS ROSA

933.961.3/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA

6016.2024/0063829-3

05/04/2024

LUIZ FELIPE RODRIGUES

935.882.0/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA

6016.2024/0069787-7

17/03/2024

AMANDA DAHER DE MOURA

936.580.0/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

6016.2024/0054851-0

18/03/2024

LEILA PATRÍCIO MACEA DE MOURA

956.025.4/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2026/0084002-9

24/05/2026

Membro Relator

RF/V

Cargo

ROBERTA GUASTI DE PAULA E SILVA

786.694.1/2

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

TALITA MARTINS DE MELO

937.067.6/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

6016.2024/0044485-5

27/03/2024

ELLEN NOGUEIRA DA SILVA

809.330.0/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0044045-0

20/03/2024

BRUNA VIEIRA FERREIRA

937.274.1/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS

6016.2024/0060004-0

27/03/2024

CLÁUDIA VERA GRUNIG

931.430.0/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2026/0110200-5

04/09/2026

Membro Relator

RF/V

Cargo

DAVID DOS SANTOS OLIVEIRA

809.887.8/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

CAMILA CONCEIÇÃO MIOLA LIMA

934.081.5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0046467-8

21/03/2024

FERNANDA PEREIRA GLAVINA

936.399.8/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

6016.2024/0074027-6

17/03/2024

OIRAM JONATHAN DE FREITAS TIRITAN

936.906.6/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

6016.2024/0074027-6

12/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

ELISA LEBISCH CORTEZ

794.646.5/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

VIVIANE SANTOS OLIVEIRA

933.955.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0071771-1

25/03/2024

GABRIELA SANTOS BORZILO

935.209.1/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

6016.2024/0047219-0

18/03/2024

LILIAN KAREN RODRIGUES BARANA

927.898.2/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINOFUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0046215-2

21/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 262 de 25 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2020/0020546-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 126 de 21 outubro /2019, publicada no DOC de 24/10/2019 página 41, alterada pelas Portaria nº 28 de 20 de março de 2020 publicada no DOC de 01 de abril de 2020 página 65, alterada pela Portaria nº 111 de 20 de maio de 2020, publicada no DOC de 20 de maio de 2022 página 42, alterada pela Portaria nº 226 de 29 de agosto de 2022, publicada no DOC de 31 de agosto de 2022, página 22,alterada pela Portaria nº12 de 12 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 12 de janeiro de 2023, página 18 alterada pela Portaria nº 33 de 13 de março de 2023, publicada no DOC 15 de março de 2023 página 29, alterada pela Portaria nº 146 de 11 de agosto de 2023, publicada no DOC em 11/08/2023, alterada pela Portaria nº 32 de 20 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria nº 201 de 11 de AGOSTO de 2026, referente ao CEI DIRETA PARQUE CASA DE PEDRA /COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME: FABIANA FRANCO CABRAL LIMA

RF/V: 790.821.1/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME: SHEILA NANTES ALCADE ALVES DE MOURA

RF/V: 889.520.1/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 126 de 21 outubro /2019, publicada no DOC de 24/10/2019 página 41, alterada pelas Portaria nº 28 de 20 de março de 2020 publicada no DOC de 01 de abril de 2020 página 65, alterada pela Portaria nº 111 de 20 de maio de 2020, publicada no DOC de 20 de maio de 2022 página 42, alterada pela Portaria nº 226 de 29 de agosto de 2022, publicada no DOC de 31 de agosto de 2022, página 22,alterada pela Portaria nº12 de 12 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 12 de janeiro de 2023, página 18 alterada pela Portaria nº 33 de 13 de março de 2023, publicada no DOC 15 de março de 2023 página 29, alterada pela Portaria nº 146 de 11 de agosto de 2023, publicada no DOC em 11/08/2023, alterada pela Portaria nº 32 de 20 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria nº 201 de 11 de AGOSTO de 2026, referente ao CEI DIRETA PARQUE CASA DE PEDRA /COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

Nº

NOME

RF/V

CARGO

1

SHEILA NANTES ALCADE ALVES DE MOURA

889.520.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

2

ANGELA CALEGARETTI

677.8542/4

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

3

LUCIANA BOMFIM DA CRUZ

817.3664 V1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

4

KIELZA SALVADOR DE ARAUJO

877.4544 V1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

5

SIMONE PEREIRA YAMAGUTTI

781.3210 V1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

"Núcleo de Readaptação Funcional - Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais "

Despacho   |   Documento: 165789584

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0048160-4

COARP - DRE/MP

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Considerando as instruções do presente, a manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores/COARP - DRE MP, no uso das atribuições a mim conferidas por lei e em atendimento ao § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora IARA FERREIRA PEREZ VILLELA, RF 634.543.3/2, Cargo PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, lotada e em exercício na EMEF HENRIQUE FELIPE DA COSTA - HENRICÃO , para desempenhar suas atividades do vinculo II na EMEF ARQUITETO LUIS SAIA , a partir da data da publicação.

João Alves Pereira Junior RF 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 165843383

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6588077/2

Jose Roberto Melchert Borges

6º

06/09/2026

163300000660000

6684432/2

Sales Gomes da Silva

6º

04/08/2026

163300000220000

7275307/2

Lucinete Marques da Cruz

4º

06/08/2026

163300000550000

7373643/1

Cintia Daniela Tukassa

5º

03/04/2026

163300001370000

7511086/1

Denise Maria Caetano da Conceicao

4º

18/09/2026

163300000910000

7708351/1

Juliane Pereira Ramos

4º

04/05/2026

163300000550000

7818742/3

Natanael Pereira de Aguiar

3º

05/04/2026

163300000240000

7927606/1

Ellen Cristina Tavares Galvao Miranda

3º

08/09/2026

163300020020000

8001383/1

Elaine de Souza Pereira de Santana

3º

26/08/2026

163300001330300

João Alves Pereira Junior RF: 7935650/1 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Férias   |   Documento: 165850981

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 28/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6948740/3 Maria Aparecida Da Silva Arboleia 15/2025 08/09/2026

7317328/3 Rita De Cássia Pereira Xavier De Araújo 15/2025 25/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6914438/1 Arlene Felicio Graciano 20/2025 13/10/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 165850844

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 28/09/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000610000 7230079/2 Gislene Moreira Dos Santos 01 24/09/2026

163300000340000 7524501/1 Joicileia Batista Alves 01 24/09/2026

163300001120000 7944624/1 Ana Livia Wiechmman Elvezio de Souza 01 25/09/2026

163300000640000 7984928/1 Andrea Santos Luca Sanches 02 24/09/2026

163300000950000 8048282/1 Thais Cardoso Camargo Chagas 02 23/09/2026

163300000850000 8244804/1 Viviane Silva Gomes 01 24/09/2026

163300000110000 8965706/2 Alane Maine Fernandes Dos Santos 02 24/09/2026

163300000420000 9490299/3 Vanessa Renata Soares Sá Britto 03 24/09/2026

163300001450000 9506128/2 Michelle Nunes De Moraes 02 24/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001010000 6209548/1 Andrea Aparecida Modesto 03 24/09/2026

163300001380100 6955703/2 Sara Galvao Amorim Brasil 05 24/09/2026

163300001260000 7886705/2 Habaytina Paula Goncalves Oliveira 01 25/09/2026

163300001260000 7886705/3 Habaytina Paula Goncalves Oliveira 01 25/09/2026

163300001120000 8102350/1 Priscila Bastos Queiroz 02 23/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001120000 7544561/1 Maria Marlene da Silva 01 23/09/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000000000 6810667/2 Sandra Regina Eler Da Silva 01 24/09/26

163300000200000 8965595/1 Fernanda Lima Gomes Pessoa 01 22/09/2026

163300000210000 9490299/2 Vanessa Renata Soares Sá Britto 02 24/09/2026

163300001400000 9506781/1 Thaina Vitorio Amorim 01 23/09/2026

163300000740000 9555838/1 Ketlyn Thalita De Lima 01 22/09/2026

163300001120000 9564543/1 Kelly De Brito Garcia 01 23/09/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6953298/1 Marcia Elena Dos Santos Silva 08 13/09/2026

8382646/1 Josiane Da Silva 08 17/09/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

7217510/2 Virgilia Gorete Teixeira Casado Divorciado

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

6951040/2 Márcia De Oliveira Souza Casada Divorciada

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000020000 9332405/1 Catia Maiara Brum Gonçalves 28/09/2026; 29/09/2026; 30/09/2026 e 01/10/2026.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC de 22/09/2026 - p.382

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000680000 7288077/1 Elisabete De Sousa Lino 01 16/09/2026

163300000680000 7288077/2 Elisabete De Sousa Lino 01 16/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 165842820

DESPACHO:

Interessado: EDISANGELA NASCIMENTO MARTINELLI - RF 678.646.4

Assunto: Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

I - Certifique-se o que constar.

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 165567986

DESPACHO:

Interessado: MARCIA DE OLIVEIRA SOUZA - 6951040

Assunto: Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

I - Certifique-se o que constar.

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 165816280

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000540000 6283462/2 Valeria Prudente da Silva 01 21/09/2026

162900000400000 6663303/2 Veronica Rita de Faria 03 24/08/2026

162900001330000 6905731/2 Alda Ere da Silva de Jesus 01 17/09/2026

162900001210000 6920861/1 Rogerio Marcos de Melo 01 16/09/2026

162900000220000 6999867/2 Fernanda de Lima Pinheiro de Farias 01 09/09/2026

162900000160000 7224630/1 Adriana Minghetti da Silva 01 11/09/2026

162900000600000 7240520/2 Marcia Cavalcante Delfino Sant Ana 01 21/09/2026

162900000170000 7276508/1 Helena Aparecida Ferreira Duarte de Paula 01 18/09/2026

162900001000000 7277636/1 Elaine Campos Gonçalves Abilio 01 21/09/2026

162900000860000 7277661/1 Elza Iumico Tanaka Yajima 01 16/09/2026

162900000960000 7321279/1 Melissa de Oliveira 01 15/09/2026

162900001000000 7356838/1 Raquel Ferreira da Silva Ilidio 03 23/09/2026

162900000380000 7389248/2 Roberta Nascimento Heyder 03 20/09/2026

162900001070000 7479417/1 Rina Marcia de Almeida 02 17/09/2026

162900000400000 7725256/1 André Alexandre dos Santos Torres 01 21/09/2026

162900001290000 7731906/1 Suzana Kawaguchi Sakurai 02 10/09/2026

162900000280000 7744544/1 Jose Roberto Almeida Tersi 02 17/09/2026

162900000630000 7854692/2 Luciana Gomes da Silva Cavalcante 01 10/09/2026

162900000380000 7888848/1 Domingas Aparecida de Sousa 02 14/09/2026

162900000570000 7937385/1 Luciana Evelyn Monreal Vieira 02 17/09/2026

162900000270000 7989458/1 Daniela Silva Pio 03 16/09/2026

162900000090000 8043507/1 Priscila Camilo de Matos dos Santos 01 16/09/2026

162900000560000 8129401/1 Sonia Regina Ribeiro Gonzalez 02 22/09/2026

162900000870000 8183147/2 Larissa Dantas Pereira Silva 02 17/09/2026

162900000590000 8228906/1 Liliane Antonia Pereira 02 17/09/2026

162900000600000 8276226/1 Everton Gomes 01 21/09/2026

162900000680000 8397414/1 Carolina Gomes de Moraes 01 18/09/2026

162900000460000 8415641/1 Juliana Solimeo 01 18/09/2026

162900000880000 8557225/1 Karoline Harumy Tanaka Luppino 03 23/09/2026

162900001190000 9353585/1 Luciana de Sousa Batista 03 20/09/2026

162900000470000 9363475/1 Filipe Ridigolo Silva 01 17/09/2026

162900000690000 9365567/1 Artur Jose Domingues de Barros 01 21/09/2026

162900000760000 9560742/1 Miriam Amorim Marconi 01 16/09/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000290000 6765491/2 Elizabeth da Penha Camargo Ferreira 30 10/09/2026

162900008300000 6903037/2 Ana Lucia de Oliveira dos Santos Lago 57 20/10/2026

162900000460000 8052654/3 Sandra Felix Martins 02 14/09/2026

162900000460000 8052654/3 Sandra Felix Martins 02 21/09/2026

162900000650000 8817189/2 Rosana dos Santos Barbosa Felicio 03 09/09/2026

162900000140000 8954984/1 Enisseia de Sena Moreno 01 18/09/2026

162900000140000 8954984/1 Enisseia de Sena Moreno 02 21/09/2026

162900000240000 8966281/1 Solange Aparecida Fernandini Silva 01 11/09/2026

162900000120000 8968641/1 Michele Cipriano Lisboa 02 21/09/2026

162900000350000 8973946/1 Greyse Cristina de Andrade Maldonado 02 16/09/2026

162900000350000 8973946/1 Greyse Cristina de Andrade Maldonado 04 18/09/2026

162900000590000 8974438/1 Rebeca Karla Nascimento Damaceno 01 21/09/2026

162900000350000 8976023/3 Elisena da Silva Pinto Gomes 02 18/09/2026

162900000080000 8979367/1 Alexandre Barbosa Leao 01 21/09/2026

162900000080000 8979367/1 Alexandre Barbosa Leao 04 22/09/2026

162900000280000 8984875/1 Selma Aparecida Pacheco 04 11/09/2026

162900001100000 9108190/1 Luciana Nery 01 16/09/2026

162900001090000 9159631/1 Sibele Aparecida Alves da Cruz 01 17/09/2026

162900001290200 9163298/1 Fabiane Alessandra Costa 01 14/09/2026

162900000320000 9243151/1 Fabio Luis da Silva 01 18/09/2026

162900000690000 9243640/1 Tabata Marina Cabral 01 21/09/2026

162900000230000 9285806/1 Roseni Maria Pereira do Nascimento 01 09/09/2026

162900000540000 9286233/1 Milena Faduti Martuchi 02 10/09/2026

162900000540000 9286233/1 Milena Faduti Martuchi 07 13/09/2026

162900001150000 9288228/1 Renata Baracho Gois 01 19/09/2026

162900000890000 9297138/1 Kezia Ferreira de Lima 05 22/09/2026

162900000860000 9301119/1 Cristiane Maria Leite da Cunha 09 18/09/2026

162900000400000 9301259/1 Andreia Aparecida Barbosa de Medeiros 05 14/09/2026

162900000920000 9403345/1 Adriana Ribeiro Gonçalves 01 21/09/2026

162900000360000 9408738/1 Elisangela Ribeiro da Silva 01 21/09/2026

162900000570000 9434534/1 Silvia Regina da Rocha 06 21/09/2026

162900000420000 9480277/1 Vera Lucia Raymundo da Silva 02 21/09/2026

162900001280200 9496220/1 Jacilene Silva Martins 01 18/09/2026

162900000470000 9498681/1 Eulalia Rodrigues Albuquerque 01 11/09/2026

162900001270000 9506551/1 Margarete Freitas Sena 02 14/09/2026

162900001310100 9507299/1 Tatiana Venâncio de Souza 02 17/09/2026

162900000640000 9509127/1 Vanessa Cristina Siqueira 05 21/09/2026

162900000760000 9509721/1 Daniella Rocha Moura de Lemos 04 16/09/2026

162900000690000 9516972/1 Cintia dos Santos Suchoi 03 14/09/2026

162900000090000 9542787/1 Eduardo Paes Landim dos Santos 01 14/09/2026

162900000780000 9566805/1 Gabriel Jorge Cohen da Silva 01 17/09/2026

162900000470000 9586504/1 Cilas Albuquerque de Abreu 01 15/09/2026

162900000690000 9590099/1 Bruna Yumi Perlin Kawakami 02 21/09/2026

162900001210000 9592423/1 Ana Beatriz Araujo da Paz Silva 02 17/09/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000550000 6095003/1 João Carlos Costa 15 23/09/2026

162900001330000 6778399/1 Cristina Martins Rodrigues 04 22/09/2026

162900001080000 7344333/1 Sandra Regina Alves 02 16/09/2026

162900000630000 7486014/1 Berenice de Fatima Resende 04 16/09/2026

162900000030000 7799535/4 Dulcineia Melhado Bessas 03 01/09/2026

162900000650000 7807015/1 Eni Silva Aguiar 02 10/09/2026

162900001210000 8238391/1 Monique dos Santos Vilela 03 17/09/2026

162900000540000 8275076/1 Joselice Ramos Rocha 03 20/09/2026

162900000970000 8455431/1 Marina Dias Silva Alves 01 09/09/2026

162900001290800 8912424/6 Carolina Oliveira Nunes 05 21/09/2026

162900001280100 9128531/1 Vanda Silmara Costa Ribeiro 08 16/09/2026

162900001280200 9365435/1 Luciana Aparecida de Oliveira Santoro 02 17/09/2026

LICENÇA GESTANTE

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

9469834/1 Natalia Soares Dias 180 15/09/2026 a 13/03/2027

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

8179859/1 Myrthes Hopp de Almeida Helena Hopp de Almeida Silva 22/03/2026 encerrar a jornada de trabalho 1 (uma) hora antes do horário regulamentar

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

7114656/3 Aparecida Maria dos Santos Lima 08 02/08/2026 a 09/08/2026 falecimento do pai

7391315/1 Antonia Alves da Silva Leitão 08 27/08/2026 a 03/09/2026 falecimento do irmão

7471831/2 Penelope Priscila Peggion Viana Nichiyama 01 03/09/2026 falecimento da sogra

7490658/3 Alcione Piva 02 07/09/2026 a 08/09/2026 falecimento da sogra

7527284/1 Reinaldo Davi Pereira 08 13/09/2026 a 20/09/2026 falecimento da esposa

7917619/1 Andressa Domingues 02 15/09/2026 a 16/09/2026 falecimento da cunhada

9182071/1 Vera Lucia de Souza Tonini 08 14/08/2026 a 21/08/2026 falecimento da mãe

9490663/1 Adriana de Souza Lima Santos 02 15/09/2026 a 16/09/2026 falecimento da sogra

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

7920466/1 Erica Ribeiro de Almeida 08 23/09/2026 a 30/09/2026

7964749/1 Maria Aparecida dos Reis Santos 08 05/09/2026 a 12/09/2026

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

8067325/1 Harley Patricia Ribeiro Costa Casamento

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

7453787/1 Rebeca de Araujo Eredia Andrade 162900000440000 16/09/2026

7957751/1 Telma Xavier dos Anjos 162900001190000 26/10/2026 à 28/10/2026; 25/11/2026; 30/11/2026; 01/12/2026; 09/12/2026; 14/12/2026 e 15/12/2026

8191930/1 Elisangela do Nascimento Chiata 162900000320000 11/09/2026 a 14/09/2026; 02/10/2026 a 05/10/2026; 06/11/2026 a 09/11/2026; 27/11/2026 a 30/11/2026; 11/12/2026 e 12/12/2026

8557225/1 Karoline Harumy Tanaka Luppino 162900000880000 25/11/2026 à 27/11/2026; 09/12/2026 à 11/12/2026

9184325/1 Fabiana Oliveira Dias 162900000880000 25/11/2026; 27/11/2026; 30/11/2026; 09/12/2026; 11/12/2026 e 14/12/2026

9359117/1 Felipe Silva Santos 162900000320000 28/09/2026; 07/12/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 31/08/2026 pag.335

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH RF / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000390000 7959290/1 Rosangela Aparecida Molina 01 25/08/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165847420

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071398-9

PORTARIA Nº 319 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF José Carlos Figueiredo Ferraz, Pref., no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 434 , de 26/11/2019 , publicada no DOC de 28/11/2019, pág. 49 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7720823/1 Viviam Ziegler Assistente de Diretor de Escola

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9361626/1 Ana Helena Gomes Souza 15/03/2024

9328475/1 Renata Cordeiro dos Santos 13/03/2024

9358307/1 Vanessa Fontes da Silva 22/03/2024

9477365/1 Luciangela Aparecida Reis da Silva 19/03/2025

9477527/1 Anderson Dantas de Jesus 10/03/2025

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 434/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 165743047

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0093604-2

CEU CEMEI Monte Serrat

Portaria nº 02, de 21 de setembro de 2026

A Diretora de Escola do CEU CEMEI “Monte Serrat”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra Silvia Calixto da Silva, RF 772.638.4/1, Professorde Educação Infantil, padrão QPE 21D, lotada e em exercício no CEU CEMEI Monte Serrat, EH 162.900.001.310.100, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 e no artigo 179, caput, da Lei nº 8.989/79, c.c. com o disposto no artigo 7º, da Portaria SME nº 3.270, de 28/04/2016, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 165681351

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0112118-2

CEI Doutora Zilda Arns Neumann

Portaria nº 05, de 18 de setembro de 2026

O Diretor de Escola do CEI “DRA. ZILDA ARNS NEUMANN ”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. JULIA DE OLIVEIRA GALLI , RF 770.469.1/1, cargo COORDENADOR PEDAGÓGICO, QPE 22 D, lotada e em exercício no CEI DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, E.H 162.900.001.020.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos inciso V e X do artigo 178 e caput do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Despacho Autorização   |   Documento: 165791099

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0014806-0

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7558279/1 LUCIANO ESTANISLAU NIVEL III 1 QDHS11 09/08/2026

7716885/1 ELTON DE TOLEDO SILVA NIVEL III 1 QDHS11 10/07/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 165790665

6016.2024/0006201-4 - PROMOÇÃO/PROGRESSÃO FUNCIONAL

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA - JARAGUÁ

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6298478/1 MILTON LOPES DA SILVA NIVEL III 1 QB12 03/08/2026
6991459/1 ELIAS HENRIQUE CORREA NIVEL III 1 QB12 21/08/2026
6991475/1 ANA MARIA GONCALVES NIVEL III 1 QB12 03/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6986269/1 FRANCISCO PETRONIO RAYMUNDO NIVEL II 2 QB7 16/09/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165819279

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/09/2026

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7238843

ROSANGELA BARBOSA

749755

7783019

IVANA MARIA ERACLIDE

760834

7805497

ISIS GRACE DA SILVA

736384

8273553

MARIA ESTELA GOMES DE CARVALHO

764041

8430063

JOICE COSTA OLIVEIRA

762896

8865451

FERNANDA SILVEIRA TETTI

760724

9106600

GENIVALDO SANTOS DA SILVA

758156

9243399

VIVIANE DE OLIVEIRA SILVA

764011

9247092

CRISTIANE FERREIRA DA SILVA

764038

9254226

RAQUEL PEREIRA RODRIGUES

749732

9348255

RENATA SANTOS GOMES

762862

9414380

JANAINA FERNANDES CASTRO

749291

9533290

ALBERTO GASQUES JUNIOR

759548

9586237

ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA

762863

9586849

HOSANA DA SILVA SANTOS

764032

9590331

DIOGENE WESLLEY DUARTE

764037

9590340

DANIELLE DIAS RIEGER

764052

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7236638

DEBORA CRISTINA FAGUNDES VILLA

759576

O acúmulo de proventos atende às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165757962

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

886.807-7/1

ANDERSON DA SILVA BEZERRA

6016.2021/0094923-4

10/04/2024

918.225-0/1

ANDREIA VALERIA GOUVEIA LOPES

6016.2023/0069444-2

12/07/2026

910.442-9/1

PAULA FERNANDES DO AMARAL

6016.2022/0106997-3

24/08/2025

775.603-8/2

ALEX DOS SANTOS VIEIRA

6016.2019/0096781-6

12/07/2021

887.992-3/1

JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA

6016.2021/0105515-6

04/07/2024

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165801096

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

PORTARIA Nº 302/2026 de 25 de setembro de 2026

6016.2019/0072950-8

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 204/2019 - DOC de 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF RECANTO DOS HUMILDES

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Simone Aparecida Ferreira Gois - RF 828.345.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Ingrid Oliveira Santana de Jesus - RF 947.230.4/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 31/01/2025

Willane de Santana Ferreira Silva - RF 950.049.9/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 05/08/2026

Nome do Membro Relator:

Vanessa de Matos Santos - RF 850.060.6/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Rubia de Aquino - RF 957.189.2/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 10/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 303/2026 de 25 de setembro de 2026

6016.2019/0075183-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 275/2019 - DOC de 05/11/2019 e alterações, referente à EMEF PROFESSOR ANTONIO RODRIGUES DE CAMPOS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Fernanda Sgarbi Rodrigues Pinheiros - RF 721.329.8/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Gabrielle Lima Bernardo - RF 933.009.7/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 15/04/2024

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 304/2026 de 25 de setembro de 2026

6016.2019/0071556-6

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 150/2019 - DOC de 30/10/2019 e alterações, referente ao CEI VILA PERUS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Marinalva Oliveira Santos - RF 754.137.6/1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Ritielle Sousa Pereira - RF 957.911.7/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 30/07/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 305/2026 de 25 de setembro de 2026

6016.2019/0072466-2

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 168/2016/2019 - DOC de 30/10/2019, retificado em 13/11/2019 e alterações, referente à EMEF PROFESSORA DOUTORA IRENE GARCIA COSTA DE SOUZA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Eliane Pereira da Silva - RF 790.905.5/1 - Coordenador pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Ana Angelica Cordeiro de Sousa - RF 935.806.4/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 20/03/2024

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 306/2026 de 25 de setembro de 2026

6016.2019/0071500-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 151/2019 - DOC de 30/10/2019 e alterações, referente à EMEF CANDIDO PORTINARI

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Moacir Donizeti Ferreira - RF 684.314.0/2 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Camila Feres Spinola - RF 897.934.1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 06/02/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 307/2026 de 25 de setembro de 2026

6016.2020/0048791-3

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 239/2019 - DOC de 01/11/2019 e alterações, referente ao CEI VEREADOR JACOB SALVADOR ZVEIBIL

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Fabiana Moraes Froes - RF 838.250.6/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Alessandra de Lima Santana - RF 957.870.6/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 10/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165779497

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0115402-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 23/09/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/N

ERLANA SANTOS LEAL

S/N

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverá encaminhar expediente de acúmulo constando: cargos, jornadas e horários para análise.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 165228307

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

744.459.1/1 ANDREA SILVA DE PAULO DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 14/SET/2026

694.646.1/2 RAQUEL LUJAN CAMILO DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 08/SET/2026

LICENÇA GALA

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PROCESSO

755.616.1/1 ELISANGELA FERREIRA CUBA 08 19/09/2026 6016.2026/0113365-2

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

RF/V NOME FILHO DATA NASC

810.254.6/1 ISABEL NOGUEIRA GODINHO JOSÉ NOGUEIRA GODINHO BALAN 11/02/2026 6016.2026/0114606-1

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

802.735.8/1 CRISTIANO APARECIDO MENDES 08 14/08/2026 MAE 6016.2026/0112229-4

722.380.3/1 GILMAR NERES MAGALHAES 08 01/08/2026 PAI 6016.2026/0112325-8

792.794.1/1 CONSTANCIA GERTRUDES CARDOSO DE CARVALHO 02 10/09/2026 PAI 6016.2026/0112328-2

682.111.1/1 SILVELI TOTI DE FREITAS SOUTO 02 15/09/2026 CUNHADO 6016.2026/0112941-8

814.270.0/3 ELAINE FARIAS PIMENTEL 08 19/09/26 PAI 6016.2026/0113637-6

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

858.434.6/3 FABIANE TAKEUTI 25/09/2026

SEI 6016.2026/0073803-8

934.119.6 /1 CAMILA RODRIGUES PESSOA 14/09/2026; 15/09/2026; 16/09/2026; 17/09/2026; 18/09/2026; 21/09/2026; 22/09/2026; 23/09/2026 e 25/09/2026.

SEI 6016.2026/0042279-0

945.842.5/1 AMANDA SANTOS SOUZA 19/05/26, 18/09, 22/09, 23/09 e 24/09

SEI 6016.2026/0072341-3

857.792.7/3 CARLOS FERNANDO PULHIESE 21/09/, 22/09, 24/09 e 25/09/2026

SEI 6016.2026/0102595-7

897.695.3/1 MARCELA MOURA ESCOTERO RAMOS 18/09/2026 e 23/09/2026

SEI 6016.2026/0108913-0

895.660.0/2 MARCIA DE MELO SOARES 28/09/2026 E 30/11/2026

SEI 6016.2026/0113312-1

855.574.5/3 ROSIMEIRE ALVES DA SILVA 25/09/2026

SEI 6016.2026/0075056-9

9353925/1 JADE VACCARI SANCHES 22/10, 30/11, 01/12, 04/12, 14/12 e 17/12/2026

SEI 6016.2026/0046994-0

934.364.4/1 NATHALIA BARBOSA DA SILVA 22/09/26,24/09/26,25/09/26,28/09/26,30/09/26,10/11/26,11/11/26,12/11/26,13/11/26, 23/11/26 e 25/11/26

SEI 6016.2026/0027711-1

935.143.4/1 ROSEMEIRE DOS SANTOS LEAL 28/09/2026, 30/09/2026 e 01/10/2026

SEI 6016.2026/0023319-0

945.877.8/1 ADIJAT FRANCISCO YUSUF 29/09, 23/10, 26/11 e 04/12/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1º E 2º, DO DECRETO 45.323, DE 24/09/04, FICA AUTORIZADA A REDUÇÃO DE 1 (UMA) HORA DE JORNADA DE TRABALHO

RF/V NOME EH A PARTIR DE PROCESSO

946.375.5/1 GISELE BRITO ALMEIDA 23/02/2026 6016.2026/0112497-1

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

CONCEDIDA LICENÇA GESTANTE, NOS TERMOS DO ART. 148 DA LEI 8989/79, ALTERADO PELOS ART.1º E 2º DA LEI 14.872/08, REGULAMENTADO PELOS ART. 28 A 31 DO DECRETO 58.225/18, OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO 58091/18:

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PROCESSO

937.222.9/1 GEOVANA BRITO DA CRUZ 180 04/09/2026 6016.2026/0112939-6

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 165709940

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0002283-9

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

667.484.4/2 163100000850000 CINTIA CRISTINA DE FREITAS DANIEL 02 14/09/2026 6016.2026/0030035-0

795.983.4/3 163100000510000 MARCELO PEREIRA XAVIER 02 08/09/2026 6016.2026/0079947-9

809.862.3/2 163100000420000 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 01 28/08/2026 6016.2026/0112669-9

815.829.1/3 163100000880000 ELISABETH ANGELICA DE OLIVEIRA 06 21/09/2026 6016.2025/0131991-6

842.647.3/1 163100000160000 GABRIELA DIAS DE MELO RIBEIRO 01 15/09/2026 6016.2026/0099903-6

883.806.2/2 163100000940000 SHEILA LOPES DE OLIVIERA 03 23/09/2026 6016.2026/0018791-0

895.516.6/1 163100000070000 KARIN DA SILVA OLIVEIRA GIRELI 01 15/09/2026 6016.2026/0112517-0

896.449.1/1 163100000800000 ITAMARA SILVA DE SENA 02 16/09/2026 6016.2026/0112474-2

897.122.6/1 163100000670000 TARCIELMA DANTAS DOS SANTOS 01 03/09/20206 6016.2026/0040930-1

897.122.6/1 163100000670000 TARCIELMA DANTAS DOS SANTOS 02 21/09/2026 6016.2026/0040930-1

897.321.1/1 163100000280000 IANDERLEI MOREIRA SANTANA 10 19/09/2026 6016.2026/0113537-0

910.511.5/1 163100000890000 FABIANA REBOUÇAS PEREIRA PINHEIRO 03 21/09/2026 6016.2026/0098438-1

922.547.1/1 163100000850000 SHIRLEY CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 01 21/09/2026 6016.2026/0114070-5

922.708.3/1 163100000850000 ANA PAULA DIAS POMBO 02 01/09/2026 6016.2026/0052555-7

923.020.3/1 163100000710000 NATALIE LEHNS FRANCO SILVA 01 14/09/2026 6016.2026/0048812-0

923.025.4/1 163100000530000 PATRICIA DE FATIMA FELIPE 02 18/09/2026 6016.2026/0048288-2

923.209.5/1 163100000230000 JEREMIAS MIRANDA DE ASSIS 04 10/09/2026 6016.2026/0113690-2

924.134.5/1 163100000880000 ALESSANDRA HELENA DA SILVA 01 21/09/2026 6016.2026/0113961-8

924.135.3/1 163100000850000 DANIELA DE AMORIM SANTOS 01 16/09/2026 6016.2026/0113990-1

926.643.7/1 163100000600000 RENATA APARECIDA SILVA 01 16/09/2026 6016.2026/0108936-0

926.666.6/1 163100000170000 ROSELI FIRMINO PEQUENO SILVA 01 14/09/2026 6016.2026/0113132-3

926.715.8/1 163100000750000 NAYARA DE PAULA SANTANA 01 14/09/2026 6016.2026/0029434-2

926.715.8/1 163100000750000 NAYARA DE PAULA SANTANA 03 16/09/2026 6016.2026/0029434-2

926.715.8/1 163100000750000 NAYARA DE PAULA SANTANA 05 19/09/2026 6016.2026/0029434-2

928.633.1/1 163100000900000 MARILENE DA SILVA SOUZA DOS SANTOS 02 21/09/2026 6016.2026/0095762-7

928.892.9/1 163100000880000 ALINE FERREIRA BARBOSA 01 21/09/2026 6016.2025/0132931-8

934.364.4/1 163100000840000 NATHALIA BARBOSA DA SILVA 01 16/09/2026 6016.2026/0114251-1

940.762.6/1 163100000910000 DIVANEIDE CARVALHO DA SILVA 01 11/09/2026 6016.2025/0030292-0

942.278.1/1 163100000840000 SUELI ZELIOLI 01 15/09/2026 6016.2026/0080033-7

942.644.2/1 163100000200000 NELLY EUFRASIA E SILVA BARROS 01 18/09/2026 6016.2026/0093468-6

949.191.1/1 163100000170000 MANUELA DO O DANTAS CAVALCANTE 02 17/09/2026 6016.2026/0114234-1

949.368.9/1 163100000630000 TELMA MARIA DO NASCIMENTO 02 18/09/2026 6016.2026/0113542-6

950.752.3/1 163100000530000 ROBSON BELINTANI FONSECA 01 19/09/2026 6016.2026/0091443-0

953.052.5/1 163100000840000 TERESA CRISTINA MIRANDA 02 17/09/2026 6016.2026/0064605-2

953.063.1/1 163100000570000 CLAUDIANA BISPO DA SILVA 01 16/09/2026 6016.2026/0095173-4

955.297.9/1 163100000410000 SULAMITA OLIVEIRA DE SOUSA 01 04/09/2026 6016.2026/0111048-2

955.655.9/1 163100000900000 ADRIANA APARECIDA NSCIMENTO DE ALMEIDA 02 22/09/2026 6016.2026/0069995-4

955.678.8/1 163100000450000 LUCAS SILVA SANTOS 02 17/09/2026 6016.2026/0085719-3

956.131.5/1 163100000670000 FERNANDA BADARO DE FREITAS MIQUELITO 01 17/09/2026 6016.2026/0102908-1

956.917.1/1 163100000850000 FATIMA APARECIDA GONÇALVES DE BRITO ANDRADE 01 11/09/2026 6016.2026/0070168-1

958.514.1/1 163100000550000 HUDSON ALEXANDRE SOUZA DE ARRUDA 01 18/09/2026 6016.2026/0106317-4

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

723.950.5/1E2 163100000470000 ANA CLAUDIA DE AGUIAR MINAMI 02 22/09/2026 6016.2026/0114776-9

734.793.6/2 163100000710000 MARCIA MARIA CARNEIRO SHIMMOTO 02 19/08/2026 6016.2026/0114850-1

794.120.0/1 163100000040000 ALINE LENI GONÇALVES CARREIRA 2 17/09/2026 6016.2026/0114765-3

798.204.6/3 163100000650000 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA MATOS 01 14/09/2026 6016.2026/0113578-7

801.777.8/1 163100000040000 MAGNO VANIO DE JESUS ROCHA 02 18/09/2026 6016.2026/0114792-0

803.288.2/1 163100000630000 LAISE FREITAS SILVA 01 21/09/2026 6016.2026/0114008-0

808.794.6/2 163100000310000 MAYARA APARECIDA BRANDÃO PINTO 02 22/09/2026 6016.2026/0114620-7

823.921.5/1 163100000800000 ELISANGELA SOUZA LIMA WATANABE 02 22/09/2026 6016.2026/0114105-1

840.109.8/2 163100000230000 JOSIE GONÇALVES DA CONCEIÇÃO 02 17/09/2026 6016.2026/0113669-4

857.636.0/2 163100000120000 ANGELA MARIA FERRAZ 01 21/09/2026 6016.2026/0113952-9

934.487.0/1 163100000800000 THAIS ALVES MENDONÇA GOMES 03 22/09/2026 6016.2026/0114112-4

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

859.749.9/1 163100000520000 MARIANA STREHL MACHADO 03 16/09/2026 6016.2026/0112571-4

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho indeferido   |   Documento: 165775205

6016.2026/0035640-2 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho indeferido

Interessados: ELIANA NUNES DA SILVA - RF 693.541.9/2

DESPACHO DA SENHORA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

I - Trata-se de recurso interposto pela servidora junto a COGESS para majoração do percentual de redução da carga horária;

II - Analisada o recurso pelo citado órgão após nova perícia, foi expedido parecer em grau de recurso desfavorável a recomendação da concessão do horário especial de trabalho ;

III - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), INFORMO que recurso em grau de Cogess NÃO FOI PROVIDO, mantendo o INDEFERIMENTO , nos mesmos moldes já anteriormente informados;

IV- Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência à servidora e à Gestão da Unidade Escolar de lotação da servidora, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada da servidora, se o caso.

Portaria   |   Documento: 165759423

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 484 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0071150-1

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 268, de 03 de dezembro de 2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, página 60, referente à EMEI CECÍLIA MEIRELLES

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 710.328.0/2 - ADENILZA CRUZ SANCHES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

ART. 2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 559.611.4/2 - MARIZETE FERREIRA DA SILVA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I E ENSINO FUNDAMENTAL I

ART. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 268/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Retificação   |   Documento: 165757933

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2021/0093170-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

SEI: 6016.2019/0069998-6

I - DOC DO DIA 22/09/2026, página 388.

Onde se lê:

LUCILENE APARECIDA VECCHI OLIVEIRA JARDIM

Leia-se:

LUCILENE APARECIDA VECCHI OLIVEIRA

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 165846508

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

6016.2026/0115827-2

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

948.392.6V1,CASSIELE DOS SANTOS FRANÇA, AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO,EMEI RUMI OIKAWA ,PROF,dias 05/10,06/10,07/10,08/10 e 23/11/2026.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 165843691

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

689.769.0/2 - ROBERTO APARECIDO, proc. 6016.2026/0098392-0, Título 1542/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB5, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

750.835.2/1 - JOSEFA MARIA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0099294-5, Título 1587/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 16D, SME, a partir de 28/09/2026.

828.657.4/1 - ROSA MARIA DAS DORES BATISTA DE ANDRADE, proc. 6016.2026/0102050-5, Título 1590/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 05B, SME, a partir de 28/09/2026.

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

619.469.9/1 - VERA MARIA DA SILVA, proc. 6013.2026/0006068-0 - 16.22. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12639761, constante sob SEI 164917745, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

319.670.4/5 - MARCIA FONSECA DO NASCIMENTO, proc. 6016.2019/0029852-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1736/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.410,43, e não como constou.

556.860.9/5 - NILCELI DE OLIVEIRA SILVA, proc. 6016.2019/0033769-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1795/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 71,89% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.376,27, e não como constou.

621.783.4/6 - MARIA CECILIA PINTO SILVA, proc. 6016.2019/0032669-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1746/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 56,06% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.969,11, e não como constou.

648.044.6/1 - JULIA BARBARA DA SILVA, proc. 6016.2019/0025900-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1447/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 84,34% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.599,66, e não como constou.

683.471.0/2 - ARMANDO PIACENTI FILHO, proc. 6016.2019/0094203-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0333/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 88,17% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.573,02, e não como constou.

721.826.5/1 - LUZIA DA SILVA BRUNELLI, proc. 6016.2019/0034706-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1790/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 56,95% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 852,06, e não como constou.

722.497.4/2 - ELIZABETH FERREIRA DA SILVA, proc. 6016.2021/0094459-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1648/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 62,47% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.732,58, e não como constou.

724.187.9/1 - INES SALES MONTEIRO, proc. 6016.2019/0034630-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1752/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 55,98% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.239,26, e não como constou.

725.162.9/2 - CRISTINA ROCHA FELIX DE MATTEIS, proc. 6016.2019/0096523-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0368/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.463,75, e não como constou.

753.102.8/2 - ELIZABETH RIBEIRO TEIXEIRA, proc. 6016.2021/0004388-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0325/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 49,25% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.177,94, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

589.766.1/2 - EDSON ROBERTO RAVASIO, proc. 6016.2024/0042558-3. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 08/05/2024, pág. 167, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0620/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

616.041.7/1 - ROZILDA FRANCISCA DA SILVA PAIXÃO, proc. 6016.2024/0071232-9. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 24/06/2024, pág. 215, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0825/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

694.866.9/1 - VALMIR ROSSETTO, proc. 6016.2023/0121235-2. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 01/12/2023, pág. 218, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1354/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

724.730.3/1 - GENTIL TADEU GOMES, proc. 6016.2024/0064364-5. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 17/06/2024, pág. 172, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0789 / 2024 / SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

748.616.2/1 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS RODRIGUES 21.12.2025 1621

686.436.8/3 DENYSE MENESES DE LIMA 10.09.2025 1621

673.936.9/1 ONESIMO LUIZ LIMA BORGES 19.03.2022 1622

681.780.7/1 ELIZABETE MARQUES BARBOZA 01.10.2024 1622

684.254.2/1 SILVANA TEREZINHA FERREIRA AMADOR 23.08.2024 1622

745.085.1/1 SIDILEA PEREIRA RANGEL CABRAL 10.07.2025 1622

778.969.6/1 CLARICE APARECIDA DA LUZ CAMARGO 17.02.2026 1622

537.335.2/3 LEILA MERCIA FAITARONE SILVA 11.11.2025 1623

665.574.2/3 VERA LUCIA BUENO 13.09.2023 1623

691.396.2/1 MARCIA RAQUEL BAUTISTA RAMOS 20.05.2025 1623

694.347.1/2 MARCELO CASSIO EDUARDO 19.11.2025 1623

730.769.1/2 MIRIAM DOS SANTOS MATTIUZZI 16.08.2025 1623

691.804.2/1 IRENE DOS REIS DA SILVA PEREIRA 08.04.2026 1624

720.526.1/1 GETULIO MARCIO SOARES 12.04.2026 1624

722.981.0/1 SINARA ANDREA DA SILVA GUIMARAES 08.04.2026 1624

726.120.9/1 MARIA MARGARETE DE FREITAS MIGUEL 26.04.2026 1624

692.306.2/1 SOLANGE MARIA MANOEL 31.07.2025 1625

694.358.6/1 CLENILZA MARIA BANTIM DE LIMA 18.05.2025 1625

695.456.1/1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PASSOS 25.06.2025 1625

734.107.5/1 LUCINEIDE BOMFIM PEREIRA 19.03.2022 1625

749.406.8/1 MARIA DOS SANTOS BARRADAS YAMAMOTO 12.01.2025 1625

597.370.8/2 REGINA ADELIA FIGUEIREDO NALESSO 02.07.2023 1626

645.719.3/2 ZELIA DE BRITO NERY 22.05.2023 1626

690.244.8/1 MARCIA SHINZATO 16.09.2024 1626

705.774.1/1 JOSENILDO JOSE DOS SANTOS 13.08.2022 1626

747.085.1/1 DOLORES ENGRACIA ROSANTE BARBALHO ZUCCO 12.02.2026 1626

566.143.9/5 LUCIENE LOPES CANDEIAS 24.04.2024 1627

680.921.9/1 DANIELA MATIUSSI MARTINS 28.05.2026 1627

681.393.3/1 MARISA ADELINA DA SILVA CHAGAS 24.08.2025 1627

722.722.1/1 MARIA ELIZABETH ALVES MAGALHAES SILVA 28.04.2026 1627

729.719.0/1 MARIA GILDETE PEREIRA CARELI 01.03.2026 1627

680.569.8/1 DULCE HELENE DOS SANTOS CARVALHO 13.07.2026 1628

683.652.6/1 ADRIANA GUERRA CASTANHEIRA 21.05.2026 1628

690.602.8/1 MARILZA DA COSTA 30.09.2025 1628

738.016.0/3 ELAYNE MARIA MINUZZO DE BARROS 22.06.2025 1628

745.844.4/1 TANIA COLACO BELLO 06.04.2025 1628

671.848.5/2 SIMONE ALBIERO DA SILVA 04.05.2025 1629

686.633.6/2 ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 19.02.2026 1629

690.399.1/1 ALINE APARECIDA DA SILVA CAPELLA 17.08.2025 1629

690.876.4/2 MARIA APARECIDA PISANI MONTES 17.11.2025 1629

692.995.8/1 VANDA LUIZA DOS SANTOS MONTENEGRO 08.04.2026 1629

725.390.7/1 MARIA CLAUDIA CAMPOY 10.04.2026 1629

748.659.6/1 ALDENIDE BRAGA DA COSTA SILVA 29.08.2024 1629

656.947.1/3 SOLANGE APARECIDA GEDRA BERNA 02.03.2026 1630

682.774.8/2 MARLENE GONÇALVES DA SILVA FREITAS 22.02.2026 1630

683.599.6/1 CELINA GRACIA OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA 10.02.2026 1630

725.748.1/1 ALFREDE MARDEM EIRAS DE MIRANDA 02.03.2026 1630

728.388.1/1 SILVIA ARJONAS MYRRHA 20.02.2026 1630

728.441.1/1 MERCI OLIVEIRA IZZO 19.02.2026 1630

733.634.9/1 JESSE PEREIRA DA SILVA 07.02.2026 1630

677.439.3/1 ANA PAULA NASCIMENTO 16.03.2026 1631

677.439.3/3 ANA PAULA NASCIMENTO 12.04.2026 1631

691.367.9/1 ROSANGELA MARIA DA SILVA 21.01.2026 1631

710.186.4/3 SORAIA EMIKO SEKII CHIVA 08.01.2026 1631

812.623.2/1 FATIMA APARECIDA PEREIRA 10.02.2019 1631

675.619.1/3 ADRIANA DE OLIVEIRA 06.04.2025 1632

677.828.3/1 KATIA APARECIDA FERRAZ DOS SANTOS 09.11.2025 1632

682.021.2/3 ANA FLORA PINHEIRO SALVIANO 21.08.2025 1632

682.303.3/2 PAULO EDUARDO PEREIRA MARQUES 11.02.2025 1632

725.790.2/2 GILBERTO ALVES BEZERRA 18.12.2025 1632

656.501.8/2 LUZINETE ARAUJO BENEDITO 08.01.2026 1633

680.038.6/1 SELMA ODETE DA SILVA 19.01.2026 1633

694.844.8/1 MARCIO ROBERTO DA SILVA MENDES 18.12.2025 1633

734.494.5/1 VILMA DO CARMO CRUZ 27.12.2025 1633

751.224.4/1 VALQUIRIA NEVES GUIÃO 10.12.2025 1633

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

SME

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8356599 VÍNCULO: 1 - SIBELE DA VEIGA RENNO GOMES

NÚCLEO DE CONTROLE DE PESSOAL SERVIDORES SEM LOTAÇÃO

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.: 161000020100000

A PARTIR DE 09/04/2026

DRE CAMPO LIMPO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE21D

RF 7534612 VÍNCULO: 3 - EMILIO MEALE

EMEF - MODESTO SCAGLIUSI

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.: 162200000270000

A PARTIR DE 15/09/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8279811 VÍNCULO: 1 - DIEGO RODRIGO DE SOUZA QUINTAO

CEU CEI CASA BLANCA

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162200001760100

A PARTIR DE 16/09/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8364231 VÍNCULO: 1 - VAGNER HONORIO DOS SANTOS

EMEF NIPO BRASILEIRA

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162200001900000

A PARTIR DE 16/09/2026

DRE IPIRANGA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16B

RF 7731388 VÍNCULO: 2 - DAVINE SARAH GANCHAR DE SOUZA

EMEI DONA ANA ROSA DE ARAUJO

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162600000660000

A PARTIR DE 04/09/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 7826222 VÍNCULO: 2 - TATIANE DO NASCIMENTO JOAQUIM

EMEI QUINTA DAS PAINEIRAS

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162600000920000

A PARTIR DE 10/09/2026

DRE ITAQUERA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE15B

RF 8271003 VÍNCULO: 1 - ALINE DE SOUZA SANTIAGO

EMEF SEBASTIAO FRANSCISCO - O NEGRO

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162700000620000

A PARTIR DE 14/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9447466 VÍNCULO: 1 - MARIA ELENA SANTOS ALMEIDA VELOSO

EMEF SEBASTIAO FRANSCISCO - O NEGRO

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162700000620000

A PARTIR DE 14/08/2026

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE16B

RF 8402990 VÍNCULO: 1 - KELLEN CRISTINA SOUZA

CEI VILA GUSTAVO

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:162800000570000

A PARTIR DE 03/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9359613 VÍNCULO: 1 - CAIO VINICIUS ROSA

EMEF COMANDANTE GASTAO MOUTINHO

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162800000320000

A PARTIR DE 21/09/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9332014 VÍNCULO: 1 - BEATRIZ ASSATO PINTO

EMEFM GUIOMAR CABRAL

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:163000000400000

A PARTIR DE 17/09/2026

DRE SANTO AMARO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8816557 VÍNCULO: 2 - EDINALVA APARECIDA SANTANA PEDROSA

EMEF PROFESSOR LAERTE RAMOS DE CARVALHO

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:163100000170000

A PARTIR DE 16/09/2026

DRE SÃO MATEUS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE21D

RF 7985894 VÍNCULO: 1 - LUCIMAR APARECIDA GUERRA

EMEF FAZENDA DA JUTA

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:163200000860000

A PARTIR DE 16/09/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8924104 VÍNCULO: 1 - BRUNA BALBINO DOS SANTOS

CEU CEI SAO RAFAEL

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:163200001320100

A PARTIR DE 17/09/2026

DRE SÃO MIGUEL

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9207660 VÍNCULO: 2 - BIANCA DE ALMEIDA MAZZUCATTO

CEU EMEF PARQUE SAO CARLOS

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:163300001330200

A PARTIR DE 21/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9343636 VÍNCULO: 1 - DAIANE MARICA NAVARRO ALMEIDA

EMEF MILTON PEREIRA COSTA

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:163300001280000

A PARTIR DE 21/09/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 7442947-1 - ALESSANDRA LIMA ALVES

COORDENADOR PEDAGÓGICO, QPE 21E

CEI PAULO COCHRANE SUPLICY

ENQUADRAMENTO: 221021 - E.H.: 162200000700000

FALECEU EM 04/09/2026

RF 9428232-1 - TALITA REBECA CARVALHO ELIAS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

CEU EMEF JARDIM PAULISTANO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162400000910200

FALECEU EM 13/09/2026

RF 7271140-2 - IARA BARBOSA LIMA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18C

EMEI VICENTE MATHEUS

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162700000180000

FALECEU EM 13/08/2026

RF 7307454-3 - SILMARA APARECIDA DE GIACCO ANDRADE

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE21C

CEI PROFESSOR CELSO DANIEL

ENQUADRAMENTO: 233323 - EH: 162700000030000

FALECEU EM 02/09/2026

RF 7307454-2 - SILMARA APARECIDA DE GIACCO ANDRADE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE21C

EMEI VICENTE MATHEUS

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162700000180000

FALECEU EM 02/09/2026

RF 9593055-1 - ESTER GUEDES DOS SANTOS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

EMEI DONA MARIA DE LOURDES COUTINHO TORRES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163200000550000

FALECEU EM 18/09/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/09/2026, PÁGINA 395,

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 6847501-3 - MARGARIDA IRACEMA BRUCOLI PEREIRA PINTO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE21E

CEI ENEDINA DE SOUZA CARVALHO

ENQUADRAMENTO: 233323 - EH: 162600000740000

FALECEU EM 02/09/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 7391161 VÍNCULO 3 - JANE LUIZA IZAIAS

EMEF PROFESSORA ADALGIZA SEGURADO DA SILVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000940000

A PARTIR DE 18/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9594957 VÍNCULO 1 - MARIA HELENA DE NORONHA CANDIDO

CEU EMEF PARAISOPOLIS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000810200

A PARTIR DE 16/09/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9584528 VÍNCULO 1 - FABIO DE SOUZA SILVA

EMEF PROFESSORA ADALGIZA SEGURADO DA SILVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000940000

A PARTIR DE 22/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9492160 VÍNCULO 1 - CAMILA DA SILVA CASTILHO

EMEI GLAUBER ROCHA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000300000

A PARTIR DE 09/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8982619 VÍNCULO 1 - TELMA REGINA BIZZARRI LINO

EMEI GLAUBER ROCHA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000300000

A PARTIR DE 04/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9250905 VÍNCULO 1 - CINTIA ALVES COSTA GAGLIONI

CEU EMEI ALTO ALEGRE

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163200001340300

A PARTIR DE 26/03/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9505822 VÍNCULO 1 - ELIANA GOMES DOS REIS

CEU EMEF MARIA CLARA MACHADO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300001340200

A PARTIR DE 21/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8974241 VÍNCULO 1 - DEBORA ARAUJO DOS SANTOS

EMEF ANTONIA E ARTUR BEGBIE

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300000830000

A PARTIR DE 16/09/2026

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9 INCISO I DA LEI 10.793/89 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9504591 VÍNCULO 1 - GIOVANA ABDALLA E SILVA

EMEF GUIMARAES ROSA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162700000770000

A PARTIR DE 08/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9291431 VÍNCULO 1 - MARIANA ALVES NOGUEIRA

EMEF PROFESSORA LINA DA COSTA COUTO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700001050000

A PARTIR DE 24/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9507256 VÍNCULO 1 - LUCILENE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

EMEI PROFESSORA CELIA RIBEIRO LANDIN

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300000160000

A PARTIR DE 21/09/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 165844355

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8434000/1 CARLOS JOSE RAMOS SANTANA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097142-5 05A-00M-00D QPE-16 15/01/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9177663/1 JEANE APARECIDA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097077-1 32,2 QPE-16 16/07/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8452318/1 JULIANA MORAES GONCALVES DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096109-8 18,6 QPE-18 28/11/2025

8039259/1 LILIAN CASTINO STOCCO BRETAS DE OLIVEIRA DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0063339-2 13,7 QPE-21 01/06/2025

6789854/5 ELISETE DIAS PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095726-0 18,2 QPE-19 17/12/2025

8413959/1 FABIANA MARIA DE MIRANDA LOPES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058464-2 18,8 QPE-19 02/12/2025

9105590/1 MAISA CANDIDA DE FRANCA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096783-5 18,2 QPE-18 10/07/2026

8493693/1 DANIELA MONTE SILVESTRE DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097341-0 13,7 QPE-17 01/08/2026

7977247/1 CRISTIANE MARTINS CASSEMILIANO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097137-9 9,2 QPE-21 26/06/2026

8966923/1 CLAUDIA LEAL DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097351-7 13,9 QPE-17 25/06/2026

7484283/1 KARINE MASSANARI LEITAO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096762-2 9,0 QPE-21 22/06/2026

8194602/2 PEDRO DHIEGO DE SOUZA LIMA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089804-3 18,0 QPE-19 01/06/2026

7735359/2 HERCULES JOAQUIM DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096776-2 10,2 QPE-21 11/12/2025

7952350/2 ISABELA LOPES POPPI DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096759-2 18,0 QPE-20 01/08/2026

8408190/2 LILIAN LUZIA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096384-8 18,1 QPE-20 10/12/2025

8935157/1 LILIAM SILVA TORRES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095279-0 18,3 QPE-18 24/04/2026

8381976/1 DORALICE DA COSTA DOMINGOS ALVARENGA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096439-9 18,0 QPE-18 09/04/2026

8269114/1 ERICA DE OLIVEIRA CARVALHO PAVAN DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0091436-7 18,1 QPE-19 01/12/2025

7983654/1 SANDRA BAIOCCHI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097190-5 18,0 QPE-20 01/01/2024

8153248/3 ALINE CRISLAINE BATISTA GONCALVES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097152-2 18,0 QPE-19 13/04/2026

8133522/1 GABRIELA MENDES BOZELLI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097205-7 18,0 QPE-18 01/09/2026

7294611/3 MARIA NILDA LIMA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095282-0 18,2 QPE-18 16/11/2025

8271178/1 LILIAN RESENDE DE GODOI FRANCISCO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095378-8 18,1 QPE-19 09/10/2025

8394636/1 ERICA ROSARIO DE PAULA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093182-2 18,1 QPE-20 02/07/2026

5604320/3 LUCIA APARECIDA LINHARES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0111665-0 9,0 QPE-21 01/09/2026

8094403/1 CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097151-4 9,1 QPE-21 12/03/2026

8161798/1 ADRIANA RODRIGUES SOUZA DE ANDRADE DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095306-0 19,0 QPE-19 11/12/2025

8445893/1 IRACI GOUVEIA DO NASCIMENTO ROCHA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095391-5 18,0 QPE-18 01/02/2026

8453225/1 IRANI SOUZA ESTRELA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095297-8 18,0 QPE-19 01/09/2025

7903600/1 JULIANA FONSECA COSTA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096029-6 18,5 QPE-19 14/01/2026

8178798/1 CRISTIANE NEVES MEDEIROS DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096782-7 9,7 QPE-21 19/01/2026

8404097/1 PATRICIA FERREIRA DE ANDRADE DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097214-6 9,1 QPE-21 02/05/2026

8967181/1 ANDREIA BISPO FERNANDES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096380-5 18,4 QPE-18 26/06/2026

7704208/1 ELAINE ALBUQUERQUE DA SILVA CATANEO DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0096698-7 22,5 QPE-22 01/08/2026

8512884/1 MARILENE BARBOSA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096467-4 13,7 QPE-17 01/04/2023

8028362/1 CARLA DE LIMA PERFEITO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095337-0 18,2 QPE-18 01/04/2020

8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096523-9 9,1 QPE-21 01/09/2026

8178895/1 FERNANDA URDIALI DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096434-8 21,2 QPE-19 11/12/2025

8507970/1 LUMAR LEITE CARDOSO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096511-5 13,8 QPE-17 17/09/2025

8151873/2 SOLANGE SANTA EULALIA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095733-3 18,1 QPE-19 01/11/2025

7347278/1 VIVIANE DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097135-2 9,7 QPE-21 22/12/2024

7844182/1 CATIA DA SILVA VAZ DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097213-8 18,2 QPE-20 01/05/2026

8039691/4 FERNANDO ALVES DA CRUZ DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097143-3 9,2 QPE-21 01/07/2026

7827202/1 VILMA APARECIDA VENERUCHI BONINI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097209-0 18,0 QPE-20 01/06/2026

6949274/4 ELAINE DE ARAUJO ALVES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096362-7 18,1 QPE-19 01/01/2026

8489271/1 JOSE LUIZ DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097082-8 13,5 QPE-17 01/11/2024

6342787/2 VERA LUCIA DE SOUZA BATISTA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095800-3 18,1 QPE-19 01/08/2026

7007442/2 RITA DE CASSIA CUNHA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097085-2 9,0 QPE-21 01/07/2026

8045330/1 ALINE SANTOS NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097349-5 9,1 QPE-21 02/05/2026

8510482/1 LUCIANA MARIA DA COSTA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0092300-5 14,5 QPE-17 26/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6828175/3 IVANI SOARES DE MATOS LIMA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0091881-8 22A-00M-00D QPE-21 25/01/2026

7109750/3 VALDENI SILVA DA CONCEICAO NEVES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096536-0 20A-00M-00D QPE-20 26/04/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9178759/1 EMANUELA ALVES DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096476-3 40,7 QPE-17 16/04/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8507627/1 PATRICIA DE JESUS PESSOA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096873-4 18,2 QPE-18 01/10/2024

8161828/1 DANIEL DAMIAO DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096090-3 9,0 QPE-21 02/08/2026

7247125/4 NACIRA RABELLO NEVES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096814-9 19,2 QPE-18 03/12/2025

8934673/1 DEISI SANTOS DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096285-0 13,5 QPE-17 23/03/2026

8204845/1 PATRICIA FERREIRA DE LIMA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096201-9 9,0 QPE-21 01/04/2026

7986882/1 DENNIS ZAGHA BLUWOL DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095736-8 18,5 QPE-20 13/12/2025

7805985/4 SUEMI OKIMURA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096821-1 18,0 QPE-19 01/10/2025

7763158/1 VALQUIRIA APARECIDA SIQUEIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096116-0 9,2 QPE-21 01/08/2026

8137153/1 LAURA DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096696-0 18,0 QPE-20 01/04/2026

9105662/1 ELIZANGELA DE SOUSA RODRIGUES NUNES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096175-6 18,4 QPE-18 17/07/2026

7252404/3 MIRIAM REIKO ARAKAKI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096344-9 9,6 QPE-21 02/05/2026

8368546/1 LEIDIANE BRITO DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096935-8 19,7 QPE-19 02/12/2025

7124678/2 VIVIAN ALONSO GOMES DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096426-7 18,2 QPE-19 01/01/2023

8395641/1 CLAUDIA PEREIRA SANTANA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095332-0 18,2 QPE-20 18/12/2025

8558213/1 TATIANE BRAGA LEAL DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096427-5 14,3 QPE-17 11/12/2025

7975872/1 ROSELI SOARES DA CUNHA ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096095-4 18,1 QPE-20 01/01/2025

8239533/1 TANUSA DO NASCIMENTO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096097-0 18,1 QPE-19 01/05/2026

8273464/1 GISELE LEAL HAMABI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096867-0 18,1 QPE-20 01/05/2026

8399379/1 REGINA SANTOS MARABESI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096853-0 19,9 QPE-19 02/01/2026

8206341/2 FABIOLA APARECIDA VIEIRA SOARES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097060-7 13,5 QPE-16 01/03/2023

8246181/1 RENATA BUZELLO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095302-8 18,1 QPE-18 01/02/2026

7799772/1 LAURINDA LUCIA DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096875-0 19,5 QPE-19 20/11/2025

8426384/1 ELISABETE CORDOVA LIMA PENNACHI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095390-7 18,1 QPE-20 01/06/2026

7743602/2 LUCIMEIRE GIMENES LEON DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094875-0 18,1 QPE-20 04/06/2026

8935068/1 ANDREIA ALVES DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096210-8 18,1 QPE-18 02/04/2026

8417474/1 NATALIA ABDALLA MARTINS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095314-1 18,6 QPE-19 20/12/2025

8535779/1 GABRIELA DE ALMEIDA BARIZZA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096733-9 18,0 QPE-18 01/02/2026

7521120/2 FABIANE RAMOS DE MORAIS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096750-9 18,0 QPE-18 01/12/2018

8174652/2 INGRID CIRIACO GOMES FONTANETTI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096617-0 18,0 QPE-19 01/05/2026

7320949/2 ETELVINA DANTAS CESTARO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096888-2 9,9 QPE-21 02/08/2026

8455554/1 DENISE LETICIA SALGADO DA SILVA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096595-6 18,0 QPE-19 01/07/2025

8018502/1 ROGERIO GONCALVES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096414-3 18,2 QPE-19 01/05/2023

7528990/1 EDISON DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096911-0 18,2 QPE-19 01/06/2024

6926703/1 MARIA APARECIDA VENEGEROLES NASCIMENTO DRE-PE

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0096477-1 18,1 QPE-21 01/01/2026

8196109/1 RAIMUNDA RENATA DE BRITO BRANDAO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095734-1 18,2 QPE-20 01/05/2026

8536627/1 ELENICE DE FATIMA PAGANO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096446-1 18,9 QPE-20 09/06/2026

8363099/1 GABRIELA APARECIDA PONTES AQUEU RUFO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096038-5 9,2 QPE-21 03/06/2026

7942559/1 ANALIA CELESTINO DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094658-7 9,0 QPE-21 02/04/2026

8480851/1 BRUNA MARIANO DE AGUIAR ANDRADE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096022-9 18,1 QPE-20 01/07/2026

7925255/1 DANIEL RIGHI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096013-0 18,0 QPE-19 01/06/2026

7935838/1 ELOISA FELICIANA DA FONSECA PESTANA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096034-2 18,0 QPE-20 01/01/2026

8425728/2 CINTHIA DA SILVA REIS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0092458-3 18,0 QPE-18 01/12/2025

8244740/1 MARCELA MARIA GAMA DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097198-0 10,1 QPE-21 11/12/2025

8153302/3 SIMONE GONCALVES FREITAS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096219-1 19,2 QPE-20 04/12/2025

7837500/1 ROSANGELA PEREIRA TAVARES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096353-8 18,6 QPE-20 30/05/2026

7815115/2 CAROLINE MIRANDA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096023-7 18,3 QPE-19 22/05/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 13/02/2026, pg. 307

DEFERIDO

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

676.991.8/1 JOSE LUIZ DA CUNHA DRE-IQ

6016.2025/0141972-4 PROF ENSINO FUND II E MEDIO CAT 3

RETIFICO o despacho 150828629, publicado no D.O.C. de 13/02/2026, que enquadrou o(a) servidor(a) na Referência QPE- 22 para fazer constar 4,0 pontos a partir de 30/09/2024, e não como constou, mantendo-se os demais termos.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 165737451

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0110461-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Antônia Patrícia Leocadio Paz, reg. func. 915.924.0/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0110461-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (165701136), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Antônia Patrícia Leocadio Paz, reg. func. 915.924.0/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 31/12/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP/GAB para ciência e demais providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 165701760

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0114652-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME/COMAPRE

Assunto: Interrupção de Férias - Eric Moreira Frasino, registro funcional 753.196.6/1.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome do Senhor Eric Moreira Eufrasino - registro funcional 753.196.6/1, referente ao exercício de 2025, a partir de 23/09/2026. Solicitou 18 dias de férias, gozou 15 dias, restando 03 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Portaria   |   Documento: 165819076

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0115380-7

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

a portaria nº 8535/2026, de S.M.E., D.O.C. de 21/08/2026, SEI nº 6016.2026/0098833-6, em nome de JENNIFER BLAU PEREIRA DE OLIVEIRA, registro nº 819.842.0, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 10/08/2026 a 18/09/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0098833-6).

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

a portaria nº 8737/2026, de S.M.E., D.O.C. de 02/09/2026, SEI nº 6016.2026/0100849-1, em nome de DOUGLAS DIAS DE SIQUEIRA GUEDES, registro nº 801.811.1, vínculo 1, a fim de declarar que o periodo correto de substituição por licença médica é de 14/08/2026 a 10/09/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0100849-1).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9559/2026 - SEI nº 6016.2026/0018817-8 - 794.332.6, Vínculo 1 - POLIANA FREITAS FONSECA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General Alcides Gonçalves Etchegoyen, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000120000, em substituição a ROSANA FELIX, Registro nº 690.500.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9560/2026 - SEI nº 6016.2026/0043962-6 - 881.562.3, Vínculo 2 - EDUARDO MAZZO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Alípio Correa Neto, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000550000, em substituição a FELIPI RICARDO DE ALMEIDA BUZO, Registro nº 782.512.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9561/2026 - SEI nº 6016.2026/0111730-4 - 772.815.8, Vínculo 1 - JOSE DAVI DE MORAIS FILHO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CIEJA Paulo Emílio Vanzolini, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000480000, em substituição a ROIDERES JESUS CUNHA, Registro nº 584.643.9, Vínculo 4, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9562/2026 - SEI nº 6016.2026/0111233-7 - 812.128.1, Vínculo 1 - CAROLINA DE MORAIS FERRETI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Coronel Manuel Soares Neiva, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000150000, em substituição a LIDIANE SANTOS DA MATA, Registro nº 816.319.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/09/2026 a 10/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9563/2026 - SEI nº 6016.2026/0111884-0 - 723.930.1, Vínculo 1 - JORCELI QUIO TAMASHIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Governador Carvalho Pinto, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000780000, em substituição a JAILTON TAVARES DE MELO, Registro nº 698.310.3, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/09/2026 a 05/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9564/2026 - SEI nº 6016.2026/0108991-2 - 920.077.1, Vínculo 2 - PEDRINA

BARBOSA CAVALCANTI MOZER, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Guilherme de Almeida, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000290000, em substituição a KATIA CRISTINA DA SILVA, Registro nº 757.430.4, Vínculo 3, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 25/09/2026 a 09/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9565/2026 - SEI nº 6016.2026/0110637-0 - 722.902.0, Vínculo 1 - VANIA APARECIDA PIO BRANDAO PORCHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Presidente João Pinheiro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000480000, em substituição a NAPOLEAO FERREIRA NOBRE, Registro nº 685.964.0, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 16/09/2026 a 30/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9566/2026 - SEI nº 6016.2026/0111054-7 - 694.604.6, Vínculo 2 - CLAUDIA ALVES DOS SANTOS MARCILIO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Aldo Ribeiro Luz, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000020000, em substituição a SANDRA CRISTINA DE ANDRADE NASCIMENTO, Registro nº 688.781.3, Vínculo 3, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9567/2026 - SEI nº 6016.2026/0110928-0 - 803.463.0, Vínculo 1 - ANDRE FULY SPADOTTINO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000630000, em substituição a SIDNEI LUIZ DA CONCEICAO, Registro nº 730.369.6, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9568/2026 - SEI nº 6016.2026/0111291-4 - 947.735.7, Vínculo 1 - MARCIA SILVA MACHADO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Philo Gonçalves dos Santos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001080000, em substituição a CAMILA DE SOUZA ALMEIDA, Registro nº 892.341.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9569/2026 - SEI nº 6016.2026/0110854-2 - 824.614.9, Vínculo 1 - BRUNA DE SOUZA NOIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Estrada Turística do Jaraguá, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001140000, em substituição a DANIELA APARECIDA DE CAMPOS CORREA MIORIN, Registro nº 819.948.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 23/09/2026 a 07/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9570/2026 - SEI nº 6016.2026/0092203-3 - 799.606.3, Vínculo 1 - AIMEE MARCELLE SOUZA BATISTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Cidade Ademar III, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, no CEI Vila Império, EH: 163100000420000, em substituição a FERNANDA SEGUNDO MONTEIRO DE TOLEDO ELIAS, Registro nº 728.115.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/09/2026 a 05/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9571/2026 - SEI nº 6016.2026/0037742-6 - 897.695.3, Vínculo 1 - MARCELA MOURA ESCOTERO RAMOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Laerte Ramos de Carvalho, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000170000, em substituição a VALDOMIRO FERNANDES OLIVEIRA, Registro nº 775.277.6, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 01/09/2026 a 15/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9572/2026 - SEI nº 6016.2025/0015894-3 - 817.207.2, Vínculo 1 - CASSIA GLORIA BEZERRA DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Amélia Rodrigues de Oliveira, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000720000, em substituição a LUCIANA APARECIDA PEREZ, Registro nº 788.996.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9573/2026 - SEI nº 6016.2026/0108199-7 - 803.148.7, Vínculo 1 - MARIA DAS GRACAS PEREIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim das Laranjeiras, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000150000, em substituição a TATIANE FERREIRA ALVES, Registro nº 730.490.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/07/2026 a 31/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9574/2026 - SEI nº 6016.2026/0111671-5 - 836.082.1, Vínculo 1 - PAMELA DA SILVA CAMILO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor José Pedro Leite Cordeiro, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000660000, em substituição a XAVIER JUSTINO DA SILVA, Registro nº 733.072.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9575/2026 - SEI nº 6016.2026/0111941-2 - 731.758.1, Vínculo 1 - JOICE CASAR RAMOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Pedro Teixeira, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000490000, em substituição a EDMAR ALVES DE ASSIS, Registro nº 728.928.6, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, no período de 17/07/2026 a 31/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9576/2026 - SEI nº 6016.2026/0111655-3 - 840.771.1, Vínculo 1 - PRISCILA MARQUES FIGUEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Marechal Tito, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001370000, em substituição a NILSA SILVA BARRADAS, Registro nº 752.212.6, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 165778857

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 165845346

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI N° 6016.2026/0115539-7

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 8846/2026 - SEI nº 6016.2026/0080547-9 - 847.042.1, Vínculo 1, KEILA SGOBI DE BARROS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161200000000000, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 8847/2026 - SEI nº 6016.2026/0080547-9 - 847.042.1, Vínculo 1, KEILA SGOBI DE BARROS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 8848/2026 - SEI nº 6016.2026/0086252-9 - 847.042.1, Vínculo 1, KEILA SGOBI DE BARROS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 4667 de S.M.E., D.O.C. de 08/05/2024, SEI nº 6016.2024/0060400-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 28/09/2026.

Port. 8849/2026 - SEI nº 6016.2026/0086252-9 - 847.042.1, Vínculo 1, KEILA SGOBI DE BARROS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 4668 de S.M.E., D.O.C. de 08/05/2024, SEI nº 6016.2024/0060400-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 28/09/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 8850/2026 - SEI nº 6016.2026/0086252-9 - 801.499.0, Vínculo 1, PATRICIA NASCIMENTO MARQUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, E.H. 162400000000000, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 8851/2026 - SEI nº 6016.2026/0086252-9 - 801.499.0, Vínculo 1, PATRICIA NASCIMENTO MARQUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 8852/2026 - SEI nº 6016.2025/0106779-8 - 801.499.0, Vínculo 1, PATRICIA NASCIMENTO MARQUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8789 de S.M.E., D.O.C. de 19/09/2025, SEI nº 6016.2025/0106779-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, a pedido, a partir de 28/09/2026.

Port. 8853/2026 - SEI nº 6016.2025/0106779-8 - 801.499.0, Vínculo 1, PATRICIA NASCIMENTO MARQUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8790 de S.M.E., D.O.C. de 19/09/2025, SEI nº 6016.2025/0106779-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Gabinete desta Secretaria, a pedido, a partir de 28/09/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 165843597

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 165809721

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0115499-4

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 9547/2026 - SEI nº 6016.2026/0109415-0 - 730.499.4, Vínculo 3, NILSON DA SILVA GABRIEL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 160900000000000, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 9548/2026 - SEI nº 6016.2026/0109415-0 - 730.499.4, Vínculo 3, NILSON DA SILVA GABRIEL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

SME

Port. 9549/2026 - SEI nº 6016.2026/0109454-1 - 730.499.4, Vínculo 4, NILSON DA SILVA GABRIEL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 160900000000000, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 9550/2026 - SEI nº 6016.2026/0113687-2 - 756.442.2, Vínculo 2, SARA DA TRINDADE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 163400000000000, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 9551/2026 - SEI nº 6016.2026/0113687-2 - 756.442.2, Vínculo 2, SARA DA TRINDADE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 9552/2026 - SEI nº 6016.2026/0109410-0 - 827.130.5, Vínculo 1, ARLETE RODRIGUES MORAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161200000000000, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 9553/2026 - SEI nº 6016.2026/0109410-0 - 827.130.5, Vínculo 1, ARLETE RODRIGUES MORAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Publicação solicitada: 165793564

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 165845736

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI N° 6016.2026/0115539-7

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9421/2026 - SEI nº 6016.2023/0147675-9 - 576.741.5, Vínculo 2, CLAUDIA VALERIA SANTOS DE VITTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 9792 de S.M.E., D.O.C. de 28/12/2023, SEI nº 6016.2023/0147675-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 23/09/2026.

Port. 9422/2026 - SEI nº 6016.2023/0147675-9 - 576.741.5, Vínculo 2, CLAUDIA VALERIA SANTOS DE VITTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 9793 de S.M.E., D.O.C. de 28/12/2023, SEI nº 6016.2023/0147675-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de a partir de 23/09/2026.

SME

Port. 9425/2026 - SEI nº 6016.2026/0106174-0 - 723.660.3, Vínculo 2, FLAVIANE MIRON CORDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5735 de S.M.E., D.O.C. de 30/05/2025, SEI nº 6016.2025/0068839-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, a pedido, a partir de 23/09/2026.

Port. 9426/2026 - SEI nº 6016.2026/0106174-0 - 723.660.3, Vínculo 2, FLAVIANE MIRON CORDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5736 de S.M.E., D.O.C. de 30/05/2025, SEI nº 6016.2025/0068839-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Gabinete desta Secretaria, a pedido, a partir de 23/09/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 165844516

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165738950

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NI PADRAO: QM2

RF 8865035 VÍNCULO: 3

DANIEL FABIAN

DIVISAO DE ATENDIMENTO A DISTANCIA - DIADI

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 170307020000000

Nº EXPEDIENTE: 017/2026-SF A PARTIR DE 28/09/2026

Comunicado   |   Documento: 165572836

COMUNICADO CAAAP nº 39/2026 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem definitiva de evolução funcional, referente a HOMOLOGAÇÃO da AAAP 2026 da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem definitiva, referente a HOMOLOGAÇÃO da AAAP 2026, da carreira de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTMs.

RF

Novo QPAT

Efeitos a partir de:

758.002.9

QPAT-7

01/07/2026

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011 e pelo Edital da AAAP 2026, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

Opção de Contribuição   |   Documento: 165833750

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do § 4º do artigo 23 do Decreto nº 61.151/2022, a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a opção de inclusão na base de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, formalizada pelos servidores abaixo identificados:

RF NOME PARCELA PERÍODO
6859682/1 ANDRE GUSTAVO QUEIROZ CALDAS 299 13/10/2026 a 30/10/2026

8266018/1 LUIZA TIZUKO ONO 300 13/10/2026 a 30/10/2026

7539584/2 JUAREZ NUNES MOTA 299 13/10/2026 a 30/10/2026

7844841/1 SORAYA SILVA MARTINS 299 13/10/2026 a 31/10/2026

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 165802384

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8178259/1

RAFAEL BARBOSA DE SOUSA

01

25/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 165833350

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos Lei 8989/79;
RF.8555893/2, DANIEL PEREIRA CALILI, ANS MÉDICO, 08 dias a partir de 13/09/2026, em virtude do falecimento do seu PAI.

Licença   |   Documento: 165833508

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979 e Lei nº 17.200 de 2019 e nos termos do Decreto 59.279 de 2020.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE
831.720.8/2 IGOR CALIXTO NOVAIS DIAS ANS MÉDICO 06 22/09/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO - PRORROGAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979, Decreto 58.091 de 2018 e Decreto 59.279 de 2020.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE
831.720.8/2 IGOR CALIXTO NOVAIS DIAS ANS MÉDICO 14 28/09/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165804186

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 14/09/2026 pg 363
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83537192 Vera Souza Guimaraes 14 03/09/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
82963832 Carla Rosa Costa 3 23/09/2026 HMARS
83202682 Julio Cesar Araujo de Lima 2 25/09/2026 HMARS
83405792 Rodrigo Cesar da Silva 1 23/09/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83537192 Vera Souza Guimaraes 09 03/09/2026 HMARS
82899052 Aline Valeria Agostini 15 18/09/2026 HMARS
85561562 Priscila Pereira de Lira 7 18/09/2026 HMARS
83524022 Vanessa dos Santos Rodrigues 1 22/09/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

RF 85386622 Vinicius Felipe Pereira,6 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de sua filha no período de 12/09/2026 a 17/09/2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO 59.279/2020

RF 85386622 Vinicius Felipe Pereira, 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento da sua filha no período de 18/09/2026 a 01/10/2026.


Portaria   |   Documento: 165841664

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 25/09/2026 PAG.358/359

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 13/06/2025 PAG.231

PORTARIA Nº 017/2025 - HMCC

A Diretora do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Dra. Eliane Paula Bastos Martins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), o uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN 421, de 15 de fevereiro de 2012 e,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 506ª Reunião Ordinária e tudo mais que consta nos autos dos Processos Administrativos COFEN nº 691/2017 e 916/2016

RESOLVE:

I - Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do HMCC, pelos próximos três (3) anos, com os seguintes membros.

Coordenadora: RF: COREN:

Sandra Mara Zago Valle 834.685.2/2 98.881

Secretária: RF: COREN:

Patrícia Leandra Santos 833.933.3/2 94.410

Membros: RF: COREN:

Cleane Elias Amorim de Oliveira 830.124.7/2 124.187

Heriston Augusto Oliveira Garcia 835.524.0/2 115.975

José Orlando dos Santos 615.246.5/2 36.911

Maria de Fátima Dias 706.388.1/3 81.507

Cristiane Melo dos Santos 829.943.9/2 874.161

Edileuza Gomes Cardoso Amorim 705.048.8/3 363.419

Fabiano Nunes Varcal 831.074.2/2 730.311

Nilza Reginaldo Santos Polizeli 833.702.1/2 687.690

Sueli Conceição da Silva Nascimento 834.996.7/3 311.301

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU

PORTARIA Nº 017/2025 - HMCC

A Diretora do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Dra. Eliane Paula Bastos Martins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), o uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN 421, de 15 de fevereiro de 2012 e,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 506ª Reunião Ordinária e tudo mais que consta nos autos dos Processos Administrativos COFEN nº 691/2017 e 916/2016

RESOLVE:

I - Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do HMCC, pelos próximos três (3) anos, com os seguintes membros.

Coordenadora: RF: COREN:

Sandra Mara Zago Valle 834.685.2/2 98.881

Secretária: RF: COREN:

Patrícia Leandra Santos 833.933.3/2 94.410

Membros: RF: COREN:

Cleane Elias Amorim de Oliveira 830.124.7/2 124.187

Heriston Augusto Oliveira Garcia 835.524.0/2 115.975

José Orlando dos Santos 615.246.5/2 36.911

Maria de Fátima Dias 706.388.1/3 81.507

Cristiane Melo dos Santos 829.943.9/2 874.161

Edileuza Gomes Cardoso Amorim 705.048.8/3 363.419

Fabiano Nunes Varcal 831.074.2/2 730.311

Nilza Reginaldo Santos Polizeli 833.702.1/2 687.690

Sueli Conceição da Silva Nascimento 834.996.7/3 311.301

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Núcleo Departamento de Recursos Humanos - Férias

Férias   |   Documento: 165820556

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

FÉRIAS DEFERIDAS:

8289972/2 - ALMIR SANTANA JUNIOR - ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 19/10/2026 a 02/11/2026.

6330827/2 - ANDERSON MARCONDES SOARES - ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

5905826/5- CARLOS ALBERTO VELUCCI- DIRETOR II - CDA 5, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

8334307/2- NADIA DO CARMO GRECO- DIRETOR I - CDA 4, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

6540261/2- VICENTE LAU - ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 165795483

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8339856/3 ROBERTO BIAGGI NIVEL III 1 QB12 03/08/2026
8355622/4 MAURO DA COSTA NIVEL III 1 QB12 03/08/2026
6972292/3 JANAINA CARLA DE SOUZA SALMEIRAO NIVEL II 1 QM11 18/08/2026
8290148/2 ALESSANDRO ALGALVEZ DOS SANTOS NIVEL II 1 QM11 27/08/2026
8294721/2 ANDRE GOES ROSENDO NIVEL II 1 QM11 03/08/2026
8321213/2 JEANDERSON CRISTOVAO PEDRO SARDINHA NIVEL II 1 QM11 24/08/2026
8331235/2 MARIA DE FATIMA LOPES DOS SANTOS NIVEL II 1 QM11 29/08/2026
8333688/2 MIRIAM ELISA SILVA NASCIMENTO NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8300178/2 CRISTINA LUBLANSKI NIVEL III 1 AS16 07/09/2026
8331120/2 MARIA LOPES DA SILVA VELOSO NIVEL III 1 AS16 14/09/2026
8350752/2 SILVIA GIACOMETTI MARCICANO NIVEL III 1 AS16 12/09/2026
8302332/2 CREUSA DA SILVA PARDINI NIVEL III 1 AS16 03/08/2026
8311790/2 GENICE SOUZA ALMEIDA SILVA NIVEL III 1 AS16 05/08/2026
8339660/2 ROBERTA NURIDSANYI NIVEL III 1 AS16 20/08/2026
8344396/2 ROSEMEIRE MARTINS SANTOS NIVEL III 1 AS16 07/09/2026
8290601/2 ADRIANA SARAIVA SAMINEZ COSTA NIVEL II 1 ANS6 18/04/2026
8320667/2 JANE GALDINO NIVEL III 1 AS16 16/08/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho   |   Documento: 165624742

DESPACHO RETIFICAÇÃO

PROCESSO 6018.2026/0110580-3

À vista do contido no presente, RETIFICO o despacho em nome de SILVIA DA SILVA PERES, RF: 8350591, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL. DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEIA, publicado no DOC de 11/09/2026 , fazendo constar os dias 28 e 30 de setembro e os dias 01 e 02 de outubro de 2026 em São Paulo/SP, e não como constou.

Despacho   |   Documento: 165033814

DESPACHO RETIFICAÇÃO

PROCESSO 6018.2026/0103584-8

À vista do contido no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho em nome de CAMILA VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA, RF: 818.902.1, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Tocoginecologia, Efetivo , lotada SMS/SEABEVS/CRS-SUDESTE, publicado no DOC de 14/09/2026.

Portaria   |   Documento: 165711163

PORTARIA Nº 621/2026 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Considerar justificados os afastamentos dos servidores abaixo relacionados, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuizo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, por terem participado do “31º CONGRESSO PAULISTA DE OBSTETRICIA E GINECOLOGIA”, de 20 a 22 de agosto de 2026, realizado no formato presencial em São Paulo/SP, conforme autorização prevista na Portaria nº 427/2026 - SMS.G, publicada no DOC de 21/07/2026:

RF

VÍNCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SEGMENTO

LOTAÇÃO

7187386

1

ANA PAULA PORTELA RIBEIRO DE SOUZA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III

TOCOGINECOLOGIA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

7858418

1

EDGAR ROCHA BRITTO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II

TOCOGINECOLOGIA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

6061737

1

GIDEON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV

TOCOGINECOLOGIA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

6326056

2

ROSA TOMOKO UENO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III

TOCOGINECOLOGIA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

6177948

5

VALMECI DA CUNHA FARIAS

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III

TOCOGINECOLOGIA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

7026692

2

VERA LUCIA TEIXEIRA DE MENDONCA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III

TOCOGINECOLOGIA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

II - Excluir da Portaria nº 427/2026 - SMS.G, publicada no DOC de 21/07/2026, a servidora abaixo relacionada, por não ter participado do “31º CONGRESSO PAULISTA DE OBSTETRICIA E GINECOLOGIA”, no período de 20 a 22 de agosto de 2026, realizado no formato presencial em São Paulo/SP :

RF

VÍNCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SEGMENTO

LOTAÇÃO

7886837

1

ELIANA CAMARGO DE BRITO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II

TOCOGINECOLOGIA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 165563472

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0116189-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de PAULA ROSSA TODOROVIC, RF: 740.947.8, Vínculo: 1, Cargo: ANSM-Médico/Tocoginecologia, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HM Dr. Mario de Morais Altenfelder Silva, para participar presencialmente do “11º Congresso Internacional de Medicina Obstétrica”, no período de 03 a 06 de Novembro de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 165558536

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0114665/8

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de VALNICE DE OLIVEIRA NOGUEIRA, RF: 662.630.1, Vínculo: 2, Cargo: ANS-Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/CAB, para participar presencialmente do “28º CBCENF”, no período de 30 de Novembro a 04 de Dezembro de 2026, em Natal/RN.

Despacho Autorização   |   Documento: 165669356

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0110547-1

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de THALITA CAROLINE SANTOS MARCELO, RF: 8349045, Vínculo: 2, Cargo: ASSISTENTE DE SAÚDE - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA, para participar presencialmente do “15º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SOBECC”, no período de 28 a 30 de setembro e 01 e 02 de outubro de 2026 em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 165642453

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0117549-6

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de DENISE ESTEFAN VENTURA, RF: 8229147, Vínculo: 1, Cargo: ANS Médico - Cirurgia Pediatrica, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA, para participar presencialmente do “38º CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA”, no período de 20 a 24 de outubro de 2026, em Natal/RN.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165583330

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0097141-8

Tendo em vista a comprovação de participação de CRISTINA LANGKAMMER MARTINS, RF: 8300151, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/COORDENADORIA DE IST/AIDS, na “III JORNADAS CIENTIFICAS DE ENFERMAGEM DO CETEP", no período de 08 a 12 de setembro de 2026, presencialmente em Provincia de Icolo e Bengo / Angola, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165651108

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0095633-8

Tendo em vista a comprovação de participação de AUGUSTO VENCHUN YANG, RF: 7857942, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico - Urologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL DIA DA REDE HORA CERTA - IPIRANGA, no “XIX CPU - CONGRESSO PAULISTA DE UROLOGIA”, nos dias 03 e 04 de setembro de 2026, presencialmente em São Paulo/SP , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165713622

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0093979-4

Tendo em vista a comprovação de participação de ENOCH QUINDERE DE SA BARRETO, RF: 7848501, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Tocoginecologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA, no “36º ISUOG WORLD CONGRESS ON ULTRASOUND IN OBSTETRICS & GYNECOLOGY”, no período de 04 a 07 de setembro de 2026, presencialmente em Londres/Inglaterra, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165581522

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0086938-9

Tendo em vista a comprovação de participação de VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA, RF: 8353298, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Enfermagem , Efetivo, lotada na SEAH / HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, no “16º CONGRESSO BRASILEIRO NURSING”, no período de 18 a 21 de agosto de 2026, presencialmente em João Pessoa/PB, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165714423

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0085892-1

Tendo em vista a comprovação de participação de TANIA MARIA GOMES SCARAVELLI, RF: 8347786, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Terapia Ocupacional, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.CARMINO CARICCHIO, no “46º CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA DA MÃO”, no período de 26 a 28 de agosto de 2026, presencialmente em Curitiba /PR., ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165714961

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0085684-8

Tendo em vista a comprovação de participação de LUIS ANTONIO BUENDIA, RF: 8232873, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Ortopedia - Traumatologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.CARMINO CARICCHIO, no “46º CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA DA MÃO”, no período de 26 a 28 de agosto de 2026 , presencialmente em Curitiba / PR, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165651829

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0082734-1

Tendo em vista a comprovação de participação de CATARINA PALLARES DE ALMEIDA, RF: 8226113, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico - Infectologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SE/SAE DST AIDS IPIRANGA, no “15º CONGRESSO PAULISTA DE INFECTOLOGIA 2026”, no período de 26 a 29 de agosto de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165587327

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0082648-5

Tendo em vista a comprovação de participação de FABIANA MANAIA MARTINS COLOMBO MARTINI, RF: 7226624, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Tocoginecologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SE/UBS AURELIO MELLONE, no “31º CONGRESSO PAULISTA DE OBSTETRICIA E GINECOLOGIA”, nos dias 20 e 21 de agosto de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165588798

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0081971-3

Tendo em vista a comprovação de participação de ANDREA PIMENTEL FONSECA GOLMIA, RF: 7438231, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Reumatologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SUL/AMB.ESPEC.JARDIM MARCELO, no “43º CONGRESSO BRASILEIRO DE REUMATOLOGIA”, no dia 03 de setembro de 2026, presencialmente em Curitiba/Paraná, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165717347

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0078710-2

Tendo em vista a comprovação de participação de EMILIO DE HARO MUNOZ, RF: 6550631, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Oftalmologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALIPIO CORREA NETTO no “70º CBO 2026 - CONGRESSO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA”, no período de 09 a 11 de setembro de 2026, presencialmente em Salvador/Bahia, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165215932

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/00619336-1

Tendo em vista a comprovação de participação de LAIS DE OLIVEIRA SOUZA, RF 8225931, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico - Infectologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/ CRS-SE/SAE DST AIDS JABAQUARA, na “CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE AIDS”, no período de 26 a 31 de julho de 2026 presencialmente no Rio de Janeiro/RJ, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165712881

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0040486-6

Tendo em vista a comprovação de participação de ANA PAULA REDONDO, RF: 7257520, Vínculo: 1, Cargo: ANS Médico - Tocoginecologia, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/CRS-LESTE, no “31º CONGRESSO PAULISTA DE OBSTETRICIA E GINECOLOGIA”, no período de 20 a 22 de agosto de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165639146

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0092896-2

Tendo em vista a comprovação de participação de RACHEL RUSSO LEITE, RF: 7933762, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Infectologia, Efetivo, lotado na SMS/COVISA/DVE, na “REUNIÃO DE COORDENAÇÕES ESTADUAIS E DE CAPITAIS DE TUBERCULOSE”, nos dias 01 e 02 de setembro de 2026, presencialmente em Brasília/DF, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 165850422

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7335903/1 ALEXSANDRO FERREIRA DURAO NIVEL III 1 AS16 30/08/2026
7732287/1 VIVIANE MORALES PARRA CAMUSSO NIVEL III 1 ANS11 17/08/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7195401/1 DEBORA MARIA PAZ NIVEL III 1 AS16 25/08/2026
7329458/1 SINVAL MANGUEIRA DINIZ NIVEL III 1 AS16 09/08/2026
7400519/1 RENATO MANFRERE NIVEL III 1 AS16 05/09/2026
7259654/1 WELINGTON JOSE DE SOUZA RODRIGUES NIVEL III 1 ACE11 09/09/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA VILA GUILHERME

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6357334/1 VIVIANI SALLES DE SOUZA LEITE NIVEL II 4 QM14 18/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7259361/1 REALCI RODRIGUES DE ANDRADE NIVEL II 5 ACE10 18/09/2026
7582552/3 ELISANGELA COSTA MARCELINO NIVEL II 5 ACE10 07/09/2026
7922205/1 TATIANA CABRERA GALVES NIVEL II 5 ACE10 23/09/2026
6367453/3 SANDRA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA PINHEIRO NIVEL II 3 ANS8 06/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8327351/2 MARIA ADRIANA LIMA DA SILVA NIVEL I 10 QM10 21/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6256724/3 APARECIDO DINIZ NIVEL III 3 ANS13 07/09/2026

Apuração Preliminar

Convocação   |   Documento: 165664501

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR

O Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 49/CRSO/2026, convoca a servidora abaixo relacionada, a comparecer nesta Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, no dia e hora assinalada, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do processo SEI Nº 6018.2026/0115776-5, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03.

Dia 08/10/2026

10:00 - RITA DE CASSIA SANTOS ALVES - RF 719.964.3/1; Cargo: Assistente de Saúde - Enfermagem

Núcleo Planejamento de Pessoal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165706051

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
717.860.3/1 FABIO ELIAS ZERATI 180209060000000 180209000000000 28/09/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165844571

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

8226148/1

LILIANE ESTEVÃO DA SILVA

02

02/09/26

7423055/5

ANTONIO DONIZETE FRANCISCO

01

16/09/26

9210849/1

MIRIAN DOS SANTOS BARBOSA LIMA

02

16/09/26

7090471/3

LUCIANA TAVARES SOARES

02

21/09/26

7863241/1

JOSE LUIZ SOARES BALTAZAR

01

22/09/26

7001924/3

MARCIA KANASHIRO

01

23/09/26

7584440/1

MARCIA DE OLIVEIRA PAIVA

01

23/09/26

7991461/1

SIDNEY RAMOS SAMPAIO

01

23/09/26

8067074/1

JAILMA EDUARDA DA SILVA

01

23/09/26

6354874/1

ROSANGELA APARECIDA CAPATO ROSENBERGER

01

24/09/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

5703409/2

IVAN DE ALMEIDA

08

03/09/26

8318417/5

JOÃO LIMA DOS SANTOS

01

16/09/26

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

7578903/3

KELLY FACCIO MAPA 07 05/09/2026 pai

ICENÇA GALA DEFERIDA

Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto nº 58.091/2018:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

9395199/1

KELEN APARECIDA DE SOUZA 08 14/08/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165829146

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira QUADRO DA SAÚDE - QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7772131/1 GLADYS NELLY GONZALES NIVEL III 1 ANS11 20/09/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho de Retificação   |   Documento: 165752040

Processo: 6018.2026/0115575-4

Interessado: JOSE MARIA MOREIRA RF: 308.220.2 V7 E V8

Assunto: Benefício Assistencial - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/09/2026 página nº 326, para constar: Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2025/0020245, publicado no DOC de 03/04/2025, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/04/2025, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165745913

Processo: 6018.2026/0114858-8

Interessado: Rogério Tadeu de Oliveira rf: 628.595.3 v2

ASSUNTO: Benefício Assistencial - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/09/2026, páginas nº 325 e 326, para constar: Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2025/0019833-0, publicado no DOC de 23/06/2026, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/06/2026, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165741391

Processo: 6018.2026/0108979-4

Interessada: MARISTELA VILAS BOAS RF: 522.804.2 V3

ASSUNTO: Beneficio Assistencial - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/09/2026, página nº 325, para constar: Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6017.2026/0024595-9, publicado no DOC de 15/04/2026, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/04/2026, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23, e não como constou.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 165476762

Processo nº 6018.2026/0109866-1

INTERESSADA: SONIA REGINA MORAIS GRACIANO - R.F.: 654.547.5 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 393/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: SONIA REGINA MORAIS GRACIANO

Registro Funcional: 654.547.5 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164902512

Processo nº 6018.2026/0103766-2

INTERESSADO: SIDNEI DE OLIVEIRA MORGADO - R.F.: 834.506.6 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 373/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sra.: SIDNEI DE OLIVEIRA MORGADO

Registro Funcional: 834.506.6 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 1

Padrão: QM11 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 27/09/2026.

- Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

DPP/Movimentação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165501110

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 165271867, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SANTA MARCELINA - UBS JD ETELVINA, da servidora RENATA MARQUES, R.F. 718.588.0/1, AS - ENFERMAGEM, a partir de 16/09/2026, devendo apresentar-se na STS-GUAINASES, EH: 180207080000000.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165578508

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 165326972, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria nº 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - PSM FREGUESIA DO Ó - 21 DE JUNHO, da servidora FERNANDA GOMES DE MORAIS, R.F. 813.837.1/3, ANS - ENFERMAGEM, a partir da publicação, devendo apresentar-se no HM DR MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA, E.H.: 180303000000000.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165792900

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 165792553, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS SPDM - UBS VILA EDE, da servidora GILDETE BEATRIZ HAMMES RF 757.388.0/1 - AS - SAÚDE BUCAL, a partir de 25/09/2026, por motivo de sua aposentadoria.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165758000

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 165756301 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS INTS - UBS VILA GUACURI, da servidora LEONICE DE BRITO SILVA OLIVEIRA, R.F. 733.092.8/1, AS - ENFERMAGEM, a partir da publicação, devendo apresentar-se no Laboratório de Santo Amaro, EH: 180211100210000.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165838846

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n º 154/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

855.158.8/2

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA

AS - ENFERMAGEM

STS GUAIANASES

180207080000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165638558

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n º 151/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

925.981.3/1

GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA

ASTS - ENFERMAGEM

CPN GUAIANASES

180207080060000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165456288

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n º 150/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

826.232.2/1

DANIELLA CINTRA MARTINS

ANS - MÉDICO

STS - ERMELINO MATARAZZO

180207070000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165646338

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n º 152/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

931.883.6/1

KAMILA DE OLIVEIRA FERREIRA

ANS - FARMÁCIA

SMS.G/ASSESSORIA TÉCNICA TRANSVERSAL

180100000000000

03/11/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165467380

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n º 151/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

923.449.7/1

BRAYAN DOUGLAS ALVES BELLAN

AS - ENFERMAGEM

HM DR IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEIA

180310000000000

PUBLICAÇÃO

829.748.7/3

CARINA TANCREDI MUSOLIN

ASTS - ENFERMAGEM

SAE IST/AIDS CAMPOS ELÍSEOS

180208120060000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165748991

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n º 153/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

833.590.7/2

MARIANA OURIQUE DE MELLO CIAMPONE

ANS - FARMÁCIA

SAE IST/AIDS JABAQUARA

180210090220000

PUBLICAÇÃO

Setor de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 165862484

Interessado: SAMU

Assunto: Interrupção de Férias - Maria Jalva de Moraes, registro funcional 588.507.8/2.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome da servidora Maria Jalva de Moraes, RF 588.507.8/2, referente ao exercício de 2025, a partir de 23/09/2026. Solicitou 30 dias de férias, gozou 20 dias, restando 10 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SAMU/RH, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Despacho   |   Documento: 165464395

Do processo SEI nº 6019.2026/0002959-0

INTERESSADO: ELAINE DE CASSIA BENEDITO - RF 736412-1

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente e com fundamento do Decreto 48.743/07, AUTORIZO, o afastamento em nome da servidora, ELAINE DE CASSIA BENEDITO 0 RF 736412-1-, para sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participar do "IX CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO", no período de _22 a 26 de setembro de 2026, na cidade de BAURU/SP.

II - Na conformidade prevista nos artigos 5° e 6° do Decreto 48.743/07, o servidor deverá apresentar documentos comprobatórios de participação no evento e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Publique-se o item I.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 165742342

SEI n. 6021.2026/0005725-9
INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Saúde.
ASSUNTO: Sindicância - Apuração relativa à prática de assédio sexual.
Despacho da Procuradora Geral do Município n. 270/2026 - PGM.G
I - Nos termos da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, nos termos do art. 11, II, "a", do Decreto n. 57.444/2016, considerando a ausência de elementos que comprovem a autoria e a materialidade dos fatos denunciados.
II - Ficam cessados os efeitos de eventual transferência temporária, caso esta tenha sido decretada, sem prejuízo da competência de SMS para fixar a lotação do servidor.
III - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se a PROCED para ciência e anotações.
IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto n. 57.444/2016, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei n. 16.488/2016 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto n. 57.444/2016.

Despacho   |   Documento: 165698140

SEI nº 6021.2026/0027660-0

INTERESSADA:  Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Sindicância. Definição dos fatos e de eventuais responsabilidades funcionais em face da denúncia de suposto assédio sexual.

Despacho da Procuradora Geral do Município nº 269/2026 - PGM.G 

I. Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Diretoria de PROCED, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, II, “c” do Decreto n. 57.444/16, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor E.J.M.R., nos termos do artigo 2º da Lei n. 16.488/16 c.c artigo 188, III da Lei n. 8.989/79, por infração aos artigos 178, V, XI e XII e 179, “caput”, todos da Lei n. 8.989/79. 

II. Publique-se, observado o sigilo do presente expediente, encaminhando-se a PROCED para ciência e anotações cabíveis. 

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 165864321

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0060328-6 | MICHELE CECILIA SAN’ANNA | CPP 111

Dia 08/10/2026

14h - LUCIMARA MARIA DE MACEDO, RF: 775.345.4/2; Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/ EMEI Louro Rosa;

14h45 - SOLANGE OLIVEIRA FERREIRA, RF: 560.261.5; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEI Professora Laura da Conceição Pereira Quintaes;

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 08/10/2026 a partir das 14h; bem como da munícipe: Cintia Luci Jorge, para o dia 08/10/2026 às 15h30.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PA SEI 6021.2025/0026809-6 | SHIRLE ROSÂNGELA MARQUES FERREIRA | CPP 111

Dia 20/10/2026

14h - IRANILDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RF: 928.614-4; Lotação: SME/ EMEF Maria Luisa Monteiro da Cunha Bibliotecária;

14h30 - JOSEFA DOS SANTOS ANDRADE, RF: 930.794-0; Lotação: SME/ EMEI Roberto Burle Marx;

15h - AMANDA BISPO DA SILVA, RF: 840.752-5; Lotação: SME/ CEMEI Morumbi ;

15h30 - ERICA PEREIRA GONÇALVES, RF: 941.381.2/1; Lotação: SME/ EMEI Roberto Burle Marx.

PA SEI 6021.2026/0035179-3 | SINDICÂNCIA | CPP 111

Dia 17/11/2026

15h - ALESSANDRA MARIA DO CARMO RABELO, RF: 771.270.7; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/ EMEF Cel. PM Jose Herminio Rodrigues.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

FICA REDESIGNADA a audiência do dia 26/08/2025 às 16h, para o dia 19/10/2026, às 15h, ref. ao PA 6021.2025/0041795-4, conforme abaixo:

FERNANDA GONÇALVES HATAI, RF 784.996.6/1, Cargo: Enfermeira; Lotação: SMS/ SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DA CASA VERDE/CACHOERINHA.

DESPACHO: Ciência à defesa, da audiência redesignada para o dia 19/10/2026 às 15h.

ADVOGADOS: WELINGTON ZAMPERLIN BARBOSA, OAB/SP 337.499

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

FICA REDESIGNADA o interrogatório do dia 20/10/2026 às 14h, para o dia 19/11/2026, às 13h, ref. ao PA 6021.2026/0053997-0, conforme abaixo:

TERESA REGINA CODA, RF 770.779.7/1, Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental CAT 3; Lotação: SME/ DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA - DRE-IP.

DESPACHO: Ciência à defesa, da redesignação de audiência de interrogatório acima, para o dia 19/11/2026 às 13h.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2025/0061043-6 | JOSÉ APARECIDO VENÂNCIO | CPP-111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 128 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADA: FLAVIA CRISTINA SANCHES, OAB/SP 254.900

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 165821866

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6067.2020/0012623-4 | VIVIANE RODRIGUES DE PALMA | CPP 122

DESPACHO: Intime-se a Defesa para que apresente as razões finais no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.

ADVOGADO: ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA, OAB/SP 162.970.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 165842580

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2026/0038906-5 | ARIANE LIMA DA SILVA | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/ SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 165842779

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 165750421

I - À vista da manifestação da Assessoria Jurídica (165672848) que acolho, e no uso da competência estabelecida pelo artigo 32, §3º, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263/16, determino a instauração de PROCESSO SUMÁRIO em face de Lúcia Maria da Silva Barutti, RF nº 803.683-7/1, Ivania Maria da Silva, RF nº 790.703-6/2; Leandro Ferreira Lobato, RF nº 881.629-8/2, Adriano Lopes da Silva, RF nº 808.275-8/1 e Maria Nazaré Barbosa de Morais, RF nº 754.123-6/1, nos termos do artigo 186 c/c o artigo 202 da Lei nº 8.989/79 , por infração ao artigo 178, incisos III e XI, bem como ao artigo 179, caput, todos da Lei nº 8.989/79. 

II - Publique-se. 

III - Para processamento do procedimento referido no item I, autue-se processo SEI específico, a ser instruído com cópia integral do presente, e distribua-se, observada a ordem cronológica.

IV - Após, restitua-se o presente à SME, para continuidade das providências cabíveis nos termos do item III do despacho SEI 163632612.  

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164316142

SUBSTITUIÇÃO

RF: 547.430.2, SAMIR YOUSSEF EL JOUKHADAR, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, QEAG15, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a WILLIAN BORDIN CANO, RF: 738.501.3, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM11, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 28/09/2026 A 27/10/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 165713893

Do Processo 6024.2026/0015133-2 - Afastamento

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento da servidora Michelle Dias da Silva, RF 9149422, Analista Assistência Desenvolvimento Social, unidade CRAS Ermelino Matarazzo, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, por ter participado do "53º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS 2026", realizado na cidade de Brasília - DF, no período de 10/09/2026 a 13/09/2026.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165830862

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância as manifestações das Pastas envolvidas e com fundamento no Inciso do Artigo 1º do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação do servidor abaixo relacionado:

R.F.: 807.627.8/3 NOME: JORGE JOSÉ FREUA

CARGO: Assistente de Suporte Operacional nível I

DO SETOR ANTERIOR: Secretaria Municipal das Subprefeitura/Subprefeitura Ipiranga EH: 530007020000000

PARA : Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas/Biblioteca Pública Municipal Roberto Santos- EH: 250012030032900

SEI 6039.2026/0001408-6

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 164269252

6025.2026/0004900-2 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: LAILA GEBARA SPINELLI RF. 140.152.1

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12620946 e 12620945 de 12/08/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23; II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165746229

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo nº 6027.2024/0004033-9 (Gestão de Pessoas: Estágio Probatório), em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP (Relatório Final SEI nº 163481698) da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), que acolho, no uso de minhas atribuições e atendendo os termos do § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817/2017 e do Decreto nº 58.986 de 30 de setembro de 2019, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor MITCHELL NAVARRO OLIVEIRA CAMPOS, RF: 928.263-7 - cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG), no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal a partir de 18/10/2026 (SVMA/CAF/DGP 4 nº 163458023).

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da SVMA da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165802351

SEI nº 6027.2026/0009575-7

Interessada: Leila Weiss de almeida Pedrosa - RF: 754.814-1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional.

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (165737425, 165737639, 165737848, 165738052 e 165738268) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Leila Weiss de Almeida Pedrosa, R.F. 7548141 CHEFE DE EQUIPE I, CDA-2, Comissionada; lotada na Divisão da Fauna Silvestre - DFS, por ter participado do evento “I SICOEX — Simpósio Internacional de Coexistência” realizado na cidade Foz do Iguaçu - PR, no período de 25 a 29 de Agosto de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165758065

Processo SEI nº 6027.2026/0012586-9

Interessada: Maíra Fernandes Silva, R.F. 828.085-1/1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional.

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 163452933, 163453066, 163456091, 165611123, 165661642 e 165699096, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 163453979, 163454252, 163453727 e 163454353, AUTORIZO o afastamento da servidora Maíra Fernandes Silva, R.F. 8280851/1, Profissional engenharia, arquitetura, agronomia, geologia / arquitetura, nível I, QEAG-2, Efetivo; lotada na Divisão de Projetos Urbanos - DPU, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Visita técnica de SbNs ao Belo Horizonte no âmbito do Projeto Territórios da Água”, a ser realizado na cidade Belo Horizonte - MG, para no período de 30 de Setembro a 02 de Outubro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DPU a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165804844

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS CONCEDIDA DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226- 2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

LIC.

816238-7

IVANEIDE SALES CEZATTO

05

23/09/2026

143

885171-9

MAYRA HESPANHOL FREDIANI

12

23/09/2026

143

Despacho deferido   |   Documento: 165835001

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

DESPACHO DEFERIDO: REMOÇÃO INTERNA

7816928/1, CREMILDA ALVES DE SOUZA - ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

De: SVMA/CFA/DFA - PARA - SVMA/CGPABI/DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA-DAU

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 165804790

6027.2026/0013961-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS

EXONERACÃO

EXONERANDO,A PEDIDO,NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ANALISTA DE MEIO AMBIENTE NIVEL II PADRAO:QDHS8

RF 7237375 VÍNCULO: 3

ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS

COORDENACAO DE EDUCACAO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ

ENQUADRAMENTO:150102 E.H.:270040000000000

Nº EXPEDIENTE: 01/2026 A PARTIR DE 28/09/2026

Despacho Autorização   |   Documento: 165760808

Processo SEI nº 6027.2026/0013075-7

Interessado: Yuri Hilton Alves, RF 817.759-7

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento

nacional.

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 164056197, 164058369, 164062310, 165613623 e 165661105, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 164064550, 164059804 e 164066917, AUTORIZO o afastamento do servidor Yuri Hilton Alves, R.F. 8177597/1, Profissional engenharia, arquitetura, agronomia, geologia/arquitetura, nível I, QEAG-7, Efetivo; lotada na Divisão de avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Visita técnica de SbNs ao Belo Horizonte no âmbito do Projeto Territórios da Água”, a ser realizado na cidade Belo Horizonte - MG, para no período de 30 de Setembro a 02 de Outubro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pelo servidor nesta Secretaria.

II - O servidor ora afastado deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DAIA/GTANI a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno do servidor acima citado, para atendimento pelo mesmo, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.

Despacho Autorização   |   Documento: 165833630

Processo SEI nº 6027.2026/0013078-1

Interessada: Bruna Dallaverde de Sousa - RF: 897.197-8/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 164059480, 164063888 e 164067928 considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 164067285, 164067625 e 164067737, AUTORIZO o afastamento da servidora Bruna Dallaverde de Sousa, R.F. 897.197-8/01, Profissional engenharia, arquitetura, agronomia, geologia / arquitetura, nível I, QEAG-2, Efetivo; lotada na SVMA-G/Mudanças Climáticas, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Visita técnica de SbNs a Belo Horizonte no âmbito do Projeto Territórios da Água”, a ser realizado na cidade Belo Horizonte - MG, para no período de 30 de Setembro a 02 de Outubro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante SVMA-G/Mudanças Climáticas a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citadoa, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 165856540

Interessado: Antônio Paiva Pinho - RF 648.899.4/1

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 1080806-06.2024.8.26.0053, que tramitou perante a 9ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor Antônio Paiva Pinho - RF 648.899.4/v1, a qual determinou reconhecer o direito da impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Química (Licenciatura), atribuindo a pontuação de 120 pontos, alcançando a pontuação 1358,29, o que lhe garantiu a 8ª colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2024, DECIDO;

II - Promover ao cargo de Inspetor - QTG 7, categoria 7, do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, a partir de 01/03/2024.

III - Progredir ao cargo de Inspetor de Divisão, QTG 8, categoria 8, do nível III do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, a partir de 01/03/2026.

IV - Publique-se;

V - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 165862305

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0018490-4

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 165801923

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0008124-2 Alisson Luiz Pazzotto Gonçalves - RF 916.668.8

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 118 da Lei 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADO: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0004281-6 Irineu da Rocha Ribeiro - RF 572.688.3

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 118 da Lei 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 165817593

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 64/IDAM-PANTANAL/2026 de 23 de setembro de 2026.

Ref. MD Nº 010/IDAM-PANTANAL/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026.0016562-4

O Comandante Valdemir Bezerra do Nascimento, da Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal - IDAM PANTANAL, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Jefferson de Souza Custódio, RF.: 856.492-2, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal - IDAM PANTANAL, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º incisos III, VIII e XI, c.c. 15, c.c.16 inciso II, c.c.18 inciso IV e VI abrandados pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 65/IDAM-PANTANAL/2026 de 23 de setembro de 2026.

Ref. MD Nº 009/IDAM-PANTANAL/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026.0016562-4

O Comandante Valdemir Bezerra do Nascimento, da Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal - IDAM PANTANAL, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Tiago dos Santos Barbosa, RF.: 815.813-4, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal - IDAM PANTANAL, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º incisos III, VIII e XI, c.c. 15, c.c.16 inciso II, c.c.18 inciso IV e VI, abrandados pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA Nº 028/ROMU/2026 de 15 de setembro de 2026.

Ref. MD Nº 0028/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0017435-6

O Comandante Roberto Araújo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Fidel Marques Moura, RF.: 917.500-8, GCM 2ª Classe, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, a pena de 02 (dois) dias SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos Artigo 7º, Incisos III, VIII e XI, c.c. Artigo 15, c.c. Artigo 16, Inciso II, c.c. Artigo 18, Incisos VI, XVI e XX, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 165707100

COMANDO OPERACIONAL NORTE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

Portaria: nº 006/IR-MG/2026 de 17 de agosto de 2026.

Ref.: MD nº 0005/IR-MG/2026 - SEI 6029.2026/0011749-2

O Inspetoria de Divisão Dario Moreiria Coutinho, Comandante da Inspetoria Regional Vila Maria/Guilherme, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Marcus Paullus Soares Pereira - RF 758.453.9, cargo/função GCM 1ª. Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Vila Maria/Guilherme, a pena de ADVERTÊNCIA com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º incisos I e XI, c.c. artigo 15, artigo 16 inciso I, todos da Lei 13.530/2003.

Portaria: nº 0022/IR-FÓ/2026 de 21 de setembro de 2026.

Ref.: MD nº 0004/IR-FÓ/2026 - SEI 6029.2025/0011812-8

O Inspetoria de Divisão Nivaldo Aparecido da Silva, Comandante da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Wagner Muniz dos Santos - RF 658.396.2, cargo/função Subinspetor, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia, a pena de ADVERTÊNCIA com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º inciso XII, c.c. artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso XIII, atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei 13.530/2003.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165856159

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7622180/3

VALDO DE SIMONI

NIVEL III

1

QB12

17/09/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar a DRH/TD para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Divisão de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 165853131

PORTARIA Nº 005/SMSU/CAF/DRH/2026.

MD nº 005/DRH/2026.

SEI Nº 6029.2026/0015462-2

O Diretor da Divisão de Recursos Humanos Alessandro Montini, RF: 653.186.5, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, Classe Distinta, MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL, RF.696.024.3, lotada na Divisão de Recursos Humanos, a pena de 3(três) dias de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, por ter violado o artigo 7º, incisos I, XI e XII; c.c. artigo 15; c.c. artigo 16, inciso I; c.c. artigo 23, todos da Lei nº 13.530/2003.

II - Publique-se.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165821365

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Sheila de Fátima Batista Malta, RF 838.568.8/6, lotada na Ouvidoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321703000000000, por 04 (quatro) dias a partir de 22/09/2026.

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Erika Yui Kanayama, RF 881.393.1/3, lotada na Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321400000000000, por 02 (dois) dias a partir de 23/09/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165842273

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
958.785.3/1

Angelina Santos Gurgel do Amaral

01 Dia 24/09/2026
950.295.5/1

Juliana Schenfeld de Abreu Costa

03 Dias

23/09/2026
938.563.1/1

Luiza Ribeiro de Vasconcelos Santos

02 Dias 22/09/2026

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 165726836

SEI 6074.2026/0007344-0

MARIO AFFONSO NETO, RF. 805.208.5/2, Assessor I, Padrão/Ref. CDA-1, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico I, Ref. CDA-3, da CRESAN VIla Maria, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a CAROLINE DE MELO SILVEIRA, RF. 931.213.7/2, Gestor de Equipamento Publico I, Padrão/Ref. CDA-3, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 13/10/2026 a 27/10/2026 (15 dias).

Substituição   |   Documento: 165740902

PROCESSO 6074.2025/0007349-0

CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE, RF. 947.286.0/3, Assessor Especial, Padrão/Ref. AE, comissionado, para exercer o cargo de Secretário Executivo, Ref. SM, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutruicional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, RF. 729.513.8/4, Secretário Executivo, Padrão/Ref. SM, comissionado, durante seu impedimento por férias, no período de 24/09/2026 a 15/10/2026 (22 dias).

Substituição   |   Documento: 165722945

SEI 6074.2026/0007342-3

LEANDRO LIMA SANTOS, RF. 911.162.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, Padrão/Ref. QM2, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a DANIELA DENIZO HOMEM DE MELLO, RF. 887.274.1/4, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 21/09/2026 a 10/10/2026 (20 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165817484

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora Elisa Sayaka Ito, RF 912.595-7/1, QEAG, lotada SMUL/DEUSO/DNUS, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, para realizar aulas do curso de Mestrado em Planejamento Urbano e Regional da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo - FAUUSP, nos dias 03/09/2026, 10/09/2026, 14/09/2026, 17/09/2026, 21/09/2026, 24/09/2026, 28/09/2026, 01/10/2026, 05/10/2026, 08/10/2026, 15/10/2026, 19/10/2026, 22/10/2026, 26/10/2026, 29/10/2026, 05/11/2026, 09/11/2026, 12/11/2026, 16/11/2026, 19/11/2026, 23/11/2026, 26/11/2026, na cidade de São Paulo - SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165837859

DESPACHO de autorização

I - À vista dos elementos constantes nos autos e com fundamento no inciso III do artigo 1º do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo do servidor Guilherme Iseri de Brito, RF 840.028-8/3, QEAG e Diretor, lotado em SMUL/PLANURB/DART, para participação no Seminário Presencial parte da “Especialización en Pensamiento Estratégico Urbano 21 Edición”, no Centro Iberoamericano de Desarrollo Estratégico Urbano (CIDEU), em Envigado, Colômbia, no período de 04 a 08 de Outubro de 2026.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar os comprovantes de participação e relatório das atividades realizadas durante o evento.

III - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 165744849

Portaria de Substituição nº 324/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ETHORE BELLATO GIACOMIN, RF: 9147691, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 01/09/2026 A 15/09/2026, em substituição ao servidor PAULO CESAR SPERDUTI, RF: 6703658, durante seu impedimento legal por LICENÇA MÉDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165724724

Portaria de Substituição nº 321/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora IDELY BORGHI, RF: 5681146, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, EH: 290500000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 27/10/2026, em substituição a servidora CARLA APARECIDA TELES LEITE JIORDANO, RF: 8064539, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165724938

Portaria de Substituição nº 322/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora SANDRA MARIA COELHO CRUZ, RF: 8785392, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da ASSESSORIA TECNICA E JURIDICA - ATAJ, EH: 290101000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 23/10/2026, em substituição a servidora CAMILA BOSELLI DE MENDONCA, RF: 8102112, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165725228

Portaria de Substituição nº 323/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora VALDETE KANAGUSKO ITIKAWA, RF: 8061670, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, EH: 290400000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 30/10/2026, em substituição a servidora LEANDRA CAPELA CELESTINO, RF: 7530455, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 153567057

Interessado(a): Geovanne Duarte Cerqueira RF: 923.735.6/1 - AAG

Assunto: Aquisição de Estabilidade.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0008291-2, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a Geovanne Duarte Cerqueira RF: 923.735.6/1 - AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 165792503

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8926697/1

ERNESTO MASSAYOSHI SUMI

I

3

QEAG3

25/09/2026

Núcleo de Cargo em Comissão

Portaria de Substituição   |   Documento: 165852460

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

919.200.0-2 - GABRIELA ASSUAR NUCCI, DIRETOR I, PARA SUBSTITUIR ADILSON GREGORIO, REG. 840.596.4-4 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/09/2026 A 03/10/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.1554/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6039.2026/0003267-0.

308.429.9-5 - ANTONIO MONTEIRO FERNANDES, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR VANIZETE LUCIA FERREIRA, REG. 570.557.6-6 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2026 A 17/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1524/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001773-8.

509.804.1-2 - JANDUÍ PEREIRA FERRO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LUCIANA MASTROROSA, REG. 735.939.0-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 01/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1488/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6037.2026/0002802-7.

526.988.1-9 - ABIGAIL DOS SANTOS MORAES, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR CLAUDIA ITAICY DE ATHAIDE VIANNA, REG. 859.032.0-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 05/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1483/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6033.2026/0003689-3.

530.497.1-2 - JORGE ANGELO FANTONI, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR CRISTIANE APARECIDA NEVES SANTOS, REG. 573.003.1-2 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 19/10/2026 A 28/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1515/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6031.2026/0004074-1.

573.495.9-2 - MARIA CRISTINA DA SILVA REIS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR CELSO BISPO DOS SANTOS, REG. 541.765.1-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/12/2026 A 22/12/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1526/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001737-1.

593.420.6-2 - ACACIO PELAQUIN, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, PARA SUBSTITUIR KATIA MONTANS, REG. 610.394.4-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/10/2026 A 29/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1518/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6046.2026/0014824-2.

623.535.2-1 - AGENILTON FÉLIX PEREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LARISSA CRISTINA DA COSTA, REG. 945.348.2-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 19/10/2026 A 30/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1516/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6044.2026/0006831-0.

629.496.1-2 - EDULA MOURA DE PAULA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO ROSANGELA MARIS NOGUEIRA, REG. 515.846.0-5 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1480/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0010048-8.

646.139.5-1 - REGIANE APARECIDA DE LIMA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ELDER ANTONIO RIZK, REG. 783.995.2-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/10/2026 A 28/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1491/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6058.2026/0002643-6.

649.726.8-1 - LUIS CARLOS ALVES DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR MIRIAM CARVALHO DE DEUS, REG. 603.492.6-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 30/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1514/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6041.2026/0003592-0.

649.873.6-1 - MARGARETE VIEIRA DA COSTA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ROSA MARIA MONTEIRO DE MELO VITORELI, REG. 563.504.7-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA NOJO, NO PERÍODO DE 28/08/2026 A 04/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1473/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6048.2026/0004371-5.

650.584.8-1 - MIRIAM MARQUES CASTRO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR ELIANA APARECIDA BOLDRIN PROVICIATTI, REG. 531.754.1-2 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/11/2026 A 07/12/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1527/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001738-0.

709.794.8-3 - CLAUDENIR DONIZETI PAINA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR VLADIMIR FERNANDES DE ALMEIDA, REG. 753.473.6-5 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 05/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1485/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6033.2026/0003688-5.

716.617.6-2 - ELAINE VERBENA LIMA SILVA MOTTA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MIGUEL RICARDO MADERIC, REG. 528.726.0-6 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 05/10/2026 A 19/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.1481/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6051.2026/0003292-6.

725.154.8-1 - GERALDO DONIZETE DA CONCEICAO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR CELSO BISPO DOS SANTOS, REG. 541.765.1-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/11/2026 A 03/12/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1525/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001736-3.

725.228.5-3 - JOSE LAURO GOULART, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR AMANDA GARCIA FERNANDES, REG. 880.171.1-3 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, RESTRITO PRIVATIVAMENTE A PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. PORT.1487/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6056.2026/0017877-4.

725.987.5-1 - ALESSANDRO EVARISTO SANTANA, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS N- II, PARA SUBSTITUIR LUCAS CALDEIRA CAETANO, REG. 897.337.7-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 10/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1530/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001578-1.

732.911.3-1 - GEORGI MITANI, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-II, PARA SUBSTITUIR ANTONIO MIURA, REG. 725.143.2-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1486/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6042.2026/0003984-0.

733.239.4-1 - CLEO LIMA JUNIOR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR FABIANO DA SILVA DANTAS, REG. 727.517.0-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 05/11/2026 A 19/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1522/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6031.2026/0001755-0.

746.400.2-1 - LIA RAINERI LARANJEIRA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-III, PARA SUBSTITUIR WILLI MORENO KERNCHEN, REG. 783.175.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS EM VIAS PÚBLICAS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/11/2026 A 07/12/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1512/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0002813-5.

761.752.6-3 - LEA MARISA DOMINGOS DE JESUS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR JORGE MARCELO DO NASCIMENTO, REG. 644.869.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 22/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1477/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6051.2026/0003293-4.

781.129.2-1 - LUCIANE MARTINS ALVES DE MATOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR RAQUEL FERNANDA PASSOS, REG. 746.013.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1511/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6033.2026/0003800-4.

781.878.5-1 - ELZA KODATO VELOSO E SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR NADIR AURORA BISCHIGLIARI, REG. 529.536.0-6 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 26/10/2026 A 14/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1478/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6051.2026/0003296-9.

785.461.7-2 - GABRIEL BEMVENUTO SIMOES ZANGROSSI, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR ARNALDO CARVALHO DA SILVA, REG. 738.422.0-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 26/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1528/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6032.202./0003469-0.

793.361.4-1 - ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR CLAUDIO DE MELO, REG. 548.066.3-4 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 19/10/2026 A 02/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1510/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6038.2026/0003066-3.

795.274.1-1 - MARIA ELIZA DE GODOI, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR NEUSA MARIA FEVEREIRO, REG. 733.118.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 30/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1555/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6033.2026/0003752-0.

796.123.5-2 - LILIAN SPONDA DE FREITAS, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, REG. 752.520.6-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1479/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6056.2026/0017769-7.

810.447.6-1 - DALMO MITSUHIRO TOMINAGA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR MARIO TADAO SAKATE, REG. 626.424.7-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 26/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.1494/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6042.2026/0004126-8.

810.470.1-1 - ALEXANDRE MAZZOLA TAVARES, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR EDISON DE DEUS XAVIER, REG. 747.168.8-10 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1472/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6030.2026/0003147-0.

810.478.6-1 - MARGARIDA MARIA MENDES MARTINS ELOY PEREIRA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR LUCIA MARIA BITANCOURT MARTINS CAMPOS, REG. 779.496.7-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 05/10/2026 A 24/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1490/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6051.2026/0003320-5.

810.673.8-1 - HELIDA SANTOS CORREA DA SILVA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR REGINA MARIA DE ALMEIDA, REG. 550.553.4-7 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/11/2026 A 07/12/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.1517/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0002789-9.

827.476.2-5 - ROGE GASTAO CARVALHO, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR CARLOS EDUARDO DE LACERDA E SILVA, REG. 628.375.6-1 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS E OBRAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/09/2026 A 09/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. PORT.1531/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0018161-9.

889.281.4-1 - VINICIUS MAXIMO SECANHO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ROSANGELA LIMA GONZALEZ, REG. 798.601.7-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/09/2026 A 03/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1519/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0018064-7.

897.309.1-1 - VINICIUS NEGRAO SALDANHA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR DEBORA DE ORNELAS FRANZONI, REG. 727.258.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS EM VIAS PÚBLICAS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 07/10/2026 A 05/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1529/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001785-7.

912.908.1-1 - MAURICIO VENCESLAU DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR THAIS CABECAS COSTA, REG. 817.134.3-2 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/09/2026 A 09/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1520/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0018125-2.

931.965.4-1 - ADEILDO LUIZ DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR FLAVIA APARECIDA MOREIRA ANTUNES MACEDO DE ANDRADE, REG. 642.688.3-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/11/2026 A 02/12/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1521/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001742-8.

938.841..9-1 - PAULA LISBOA PRADO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR ANDREA MATIAS DE OLIVEIRA, REG. 734.154.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/11/2026 A 18/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1493/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0002546-8.

938.954.7-1 - GABRIEL PINHEIRO DOS SANTOS MARTINS, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR EDUARDO ATSUSHI KAWAI, REG. 915.915.1-2 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 09/10/2026 A 18/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1513/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6052.2026/0004050-9.

938.954.7-1 - GABRIEL PINHEIRO DOS SANTOS MARTINS, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR EDUARDO ATSUSHI KAWAI, REG. 915.915.1-2 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/10/2026 A 29/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1489/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6052.2026/0004012-6.

939.951.8-1 - LEONARDO ANTONIO PEREIRA MONTEIRO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR VERA LÚCIA ALVES DIAS, REG. 504.895.8-8 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2026 A 12/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1492/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0002748-1.

947.330.1-1 - IOLANDA MARIA SANTOS, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR ROSILEI APARECIDA RAMOS HAKIME, REG. 779.512.2-4 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/09/2026 A 09/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1475/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0003179-0.

947.508.7-1 - ERIK SANTOS SANTANA, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR JONAS DE SOUZA CAMISA NOVA, REG. 949.552.5-1 NO CARGO COORDENADOR I, REFERÊNCIA CDA-5, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/09/2026 A 04/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1476/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0003180-3.

948.929.1-1 - GABRIEL SILVA COSTA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR ADAUTO JOSE DA SILVA, REG. 892.575.5-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/09/2026 A 09/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1474/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0003178-1.

950.350.1-1 - WILLIAN DA SILVA NUNES, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR THAYLA PERAL MORAIS, REG. 840.574.3-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE CULTURA, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 05/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1484/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6033.2026/0003690-7.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 03/08/2026 - PORTARIA 1191/SMSUB/COGEP/2026

726.303.1-1 - DANIELA FIDELIS DE ALMEIDA SOARES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ATHINA ANESTIDIS, REG. 761.209.5-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, PARA CONSTAR O PERÍODO DE 27/07/2026 A 03/09/2026, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DA LICENÇA MÉDICA DA SERVIDORA, PUBLICADA NO DOC DE 14/09/2026 PG. 311. PORT.1509/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0002019-9.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165609396

6032.2026/0003297-3 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Assunto: Aposentadoria - Título 003/2026/SUB-CL

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: Dina Aparecida Lopes de Mello

Registro Funcional: 137.476.1/1

Cargo/Função: Assistente Suporte Operacional Nível III

Padrão: QB 13

Categoria: 2

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da E.C. nº 103/2019.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 165776123

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONVOCA os servidores Rafael Gonçalves,RF.948.633.0, e Valéria Aparecida dos Santos Silva, RF.521.161.1,para trabalharem no dia 26/09/2026(sábado),com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs,nas ruas sob jurisdição desta Subprefeitura.
Rua Olhos do Coração,
Rua Esfinge,
Rua Solar,
Rua Realce,
Rua Dom Aquino,
Rua Anfitrião,
Rua Mari Maria.

Convocação   |   Documento: 165769779

PLANTÕES NOTURNO REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2026-VIGIAS/ARMAZENAMENTO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS/UNIDADE DE ARMAZENAMENTO/VIGIAS
Em cumprimento a Portaria nº 3.005/SAR-GAB/98, DOM 24/12/98,COMUNICAMOS a Escala de Plantão dos servidores abaixo, para o mês OUTUBRO/2026
PLANTÃO IMPAR NOTURNO HORÁRIO DAS 18:00 ÁS 06:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
JULIO CESAR IZIDORO 621.448.7/1 01,03,05,07,09,11,15,17,19,21,23,25,27,29,31.
JOÃO CARLOS DE SOUZA E SILVA 643.244.1/1 01,03,05,09,11,13,15,17,19,21,23,25,27,29,31.
SIVALDO APARECIDO AQUINOO SANTANA 586.199.3/2 31.

PLANTÃO PAR NOTURNO HORÁRIO DAS 19:00 ÁS 07:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
CARLOS ALBERTO GABRIEL FERREIRA 741.827.2/1 02,04,06,08,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30.

PLANTÃO PAR NOTURNO HORÁRIO DAS 18:00 ÁS 06:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
JOSÉ GERONCIO SOBRINHO DA SILVA 536.697.6/2 02,04,06,08,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30.


Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164727701

D E S P A C H O:

INTERESSADO: PACIFICO GARCIAS NOVAES RF 650.645.3/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO 003/SUB-FB/2026

DESPACHO:

I- À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr:

Nome: PACIFICO GARCIAS NOVAES

Registro Funcional: 650.645.3/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL III/CAT.2

Padrão: QB13

Categoria: EFETIVO

I- Aposentadoria Compulsória , com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, nos termos artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso III do § 1º do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II- PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe -se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165828544

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
530002040000000 530.438.5/4 ANTONIO JOSE DA SILVA 14 DIAS 24/09/2026 143

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 165830441

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/10/2026 a 31/10/2026

RF

VC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

514.959.2

3

Maria Moreira da Rocha Kawano

ASO

516.955.1

5

Vera Lúcia Paganini Santos

ASO

519.961.1

2

Maria Arleide Sales Silvério

ASO

524.953.8

3

Ivonildo Moreira da Silva

ASO

531.565.4

2

Reinaldo Sidney dos Santos

ASO

534.402.6

3

Gerson Sanchez

ASO

542.225.6

1

José Geraldo Dutra

ASO

543.682.6

2

Hamilton Dias Menezes

ASO

550.469.4

3

Jorge Galdino da Costa Sobrinho

ASO

553.964.1

2

Moacir Rodrigues Fernandes

ASO

561.038.9

2

Reinaldo Alves da Costa

ASO

562.275.1

2

Moises Rodrigues Fernandes

ASO

565.128.0

2

Shirley Schimith

ASO

567.566.9

2

Juvenil Fernandes de Oliveira

ASO

571.285.8

2

Claudio Donizeti de Assis

ASO

575.851.3

2

Magda Araújo da Silva Pestana

ASO

585.868.2

2

Marcos Vinícius Souza Leão

AAG

593.696.9

2

Carlos Roberto Borges de Carvalho

ASO

595.988.8

3

Vagna Dias dos Santos

ASO

600.962.0

1

Luiz Antônio de Carvalho

AAG

609.073.7

1

Edson de Oliveira Caracciolo

ASO

617.509.1

1

Gilberto Vieira de Lima

ASO

621.056.2

4

Rogério Arruda

ASO

622.554.3

1

Moacir Pereira dos Santos

ASO

623.548.4

1

Edilson Justo dos Santos

ASO

625.153.6

1

Helenice Gomes Soares

ASO

625.709.7

3

Sandra Maria dos Santos

ASO

627.309.2

1

Célia Aparecida da Silva

ASO

628.033.1

1

Maria da Conceição de França Brito

ASO

631.635.2

2

Daniel Rodrigues da Silva

ASO

634.285.0

1

Adriana de Melo Alves Ferreira

AAG

634.343.1

2

Darcio Luciano da Silva

ASO

635.307.0

1

Roseli Assumpta Pinheiro Dantas

AAG

635.323.1

1

Boaventura Gama Sales Moreira

AAG

636.291.5

1

João Toshiaki Yamasaki

AAG

637.700.9

1

Eliane Soares de Almeida Moura

AAG

637.703.3

1

Ângela Maria Ribeiro Ruiz

AAG

641.278.5

1

Célia Figueredo Ramalho

ASO

642.164.4

1

José Carlos dos Santos

ASO

642.377.9

1

José Francisco da Silva

ASO

642.431.7

1

Antenor Ribeiro Cassaio dos Santos

ASO

642.805.3

1

Jorge Antônio de Oliveira

ASO

643.939.0

1

Claudio Augusto de Oliveira

ASO

643.997.7

1

Jane de Souza

ASO

644.144.1

1

Roberto Carlos de Souza

ASO

644.151.3

1

Willian Alexandrino dos Santos

ASO

644.487.3

1

Braz Francisco Soares

ASO

644.574.8

1

Joel Silvestre da Matta

ASO

645.203.5

1

Patrícia Alves Ivo

ASO

645.373.2

1

Oséas Benevenute Apolinário

ASO

645.548.4

1

Solange Gomes da Silva

ASO

645.819.0

1

Marcelo Gabriel da Silva

ASO

649.026.3

1

Robson Lopes da Silva

AAG

649.213.4

1

Cleonice Conceição Araújo

AAG

649.509.5

1

Cirlene Braulino

AAG

650.617.8

1

José Pedro de Campos

ASO

654.549.1

1

Cassia Aparecida dos Santos

ASO

654587.4

1

Rosangela Evangelista Pereira da Silva

ASO

655.346.0

1

Alex Alves

AAG

655.391.5

1

Silvia Cristina S. Dutra Rodrigues

AAG

655.566.7

1

Sônia Maria dos Santos

ASO

656.669.3

5

Elisangela Cassimiro do Nascimento

ASO

661.898.7

1

Silvia Cristina Soares do Nascimento

ASO

688.428.8

2

Luiz Antônio da Cunha

ASO

725.186.6

1

André Chaves da Silva

ASO

726.188.8

1

Paulo Ribeiro da Silva

AAG

726.596.4

1

Rosangela de Paiva Ribeiro

AAG

727.262.6

1

Laura Vieira

AAG

728.617.1

1

Iara Rodrigues Lima

AAG

732.799.4

3

Ricardo Monchui

ASO

736.963.8

1

Milton Martins Feitosa

AAG

740.595.2

2

Cristina Xavier da Costa

ASO

740.895.1

1

Jucélia Pereira de Souza

ASO

740.915.0

1

Edna de Almeida Dias

ASO

740.976.1

1

Edson Mariano da Silva

ASO

741.011.5

1

Amauri Rodrigues dos Santos

ASO

741.044.1

1

Eduardo Manoel Teixeira

ASO

741.076.0

1

Antônio Santos Gomes

ASO

741.088.3

1

Marcelo Martins

ASO

741.748.9

1

Sandra Maria de Souza

ASO

742.223.7

1

Antonio Pereira de Jesus

ASO

761.063.7

2

Adilson de Santana Cerqueira

ASO

761.068.8

1

Adriano Adolfo Lima

AAG

761.084.0

2

Alcides Francisco Almeida

ASO

761.114.5

2

Aloisio Ribeiro dos Santos

ASO

761.288.5

2

Crispim Vidal Santana

ASO

761.403.9

2

Eliseu Cardoso Pereira

ASO

761.415.2

2

Enaldo Pereira Pinho Filho

ASO

761.495.0

2

Hamilton Francisco do Amaral

ASO

761.561.2

2

Jeremias Basílio

ASO

761.622.8

2

Jorge Silvino dos Santos

ASO

761.673.2

2

José Lopes de Lima

ASO

761.717.8

2

Josecir da Silva Santos

ASO

761.822.0

2

Manoel José de Santana

ASO

761.848.4

2

Marco Antônio dos Santos

Agente de Apoio

761.900.6

2

Marilza Rosa dos Santos

ASO

762.037.3

2

Raimundo Augusto Santos Filho

ASO

762.072.1

2

Roberto Betineli

ASO

762.153.1

2

Sergio Joaquim Trajano Albuquerque

ASO

762.190.6

2

Sulivan Aparecido Leite Santos

ASO

762.205.8

3

Valdeci Batista Barca

ASO

781.812.2

1

Walter Aristheo de Carvalho

ASO

782.483.1

1

Eder Massaranduba Santana

AAG

783.222.2

1

Marco Antônio Mendes

AAG

793.378.9

1

Bruno Garcia Silveira

AAG

794.397.1

1

Aline Souza Nascimento Lopes Silva

ASO

794.451.9

1

Patrícia Veloso Maia

ASO

796.218.5

1

Israel Medeiros Santos

AAG

796.903.1

1

Josilene Maria Passos Pinheiro

ASO

798.448.1

1

Mírian Aparecida da Silva

ASO

798.834.6

1

Alessandra Cristina Santos Jesus

AAG

807.482.8

3

Daniel Marcos de Souza

ASO

807.570.1

2

José Aparecido Zago

ASO

807.750.9

2

Mike Jennison Bezerra

ASO

830.470.0

4

Edvaldo Ferreira Ferraz

ASO

931.128.9

1

Elias Silva

AAG

937.630.5

1

Débora Leia Rodrigues

AAG

FÉRIAS DEFERIDAS

RF

NOME

CARGO

EX.

QT

A PARTIR DE

510.073.9/4

Pedro Dias da Silva

Assessor II

2023

15

01/10/2026

550.469.4.3

Jorge Galdino da Costa Sobrinho

Chefe de Unidade I

2023

15

16/10/2026

625.709.7/3

Sandra Maria dos Santos

Assessor I

2025

15

13/10/2026

649.509.5/1

Cirlene Braulino

Chefe de Unidade I

2023

15

13/10/2026

741.748.9/1

Sandra Maria de Souza

Gestor de Equip. Público II

2024

15

16/10/2026

895.438.1/2

Fernanda Tenório da Costa

Coordenador II

2024

15

15/10/2026

Licença   |   Documento: 165795249

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE E REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida 02 (dois) dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 64.014/25 de 24/01/2025.

NOME REGISTRO FUNCIONAL A PARTIR DE

DOUGLAS DIAS FRAZÃO 761.332.6/2 16/09/2026

Concedida 01 (hum) dia, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 64.014/25 de 24/01/2025.

NOME REGISTRO FUNCIONAL A PARTIR DE

MARCIO COUTINHO 805.428.2/1 24/09/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 165672985

Interessado : VALDIR BASTOS RF 621.510.6/2

Assunto: DESAVERBAÇÃO

DESPACHO:

I - INDEFIRO, nos termos do art.171,inciso IX da Portaria MTP n° 1.467, de 2 junho de 2022, o pedido de desaverbação do tempo de serviço, referente aos períodos de 10/02/1966 a 11/06/1970, 04/08/1970 a 26/08/1970, 12/10/1970 a 13/01/1971, 22/04/1971 a 08/12/1971, 02/05/1972 a 08/08/1972, 02/10/1972 a 14/12/1974, 01/04/1975 a 30/07/1975, 01/02/1977 a 16/10/1980, 02/01/1981 a 30/10/1984, 01/11/1984 a 17/04/1990, 04/07/1990 a 31/01/1991, totalizando 21 anos, 06 meses e 15 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC 26/02/2000.

II - PUBLIQUE-SE

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 165834120

6044.2023/0004468-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/ 79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

580.719.1/2 MARCIO REGINE MORAES 01 24/09/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165819229

6048.2026/0000126-9 - Publicações Oficiais

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização da Srª Subprefeita, segue relação dos servidores do Gabinete e das Coordenadorias da Subprefeitura Penha, convocados por suas Chefias para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de: 01/10/2026 à 31/10/2026

RF

NOME

FUNÇÃO

510.022.4

Mauro Eduardo Simões

AAG

518.074.4

Ulisses Antonio de Almeida

ASO

528.514.3

Waldir Tomaz

ASO

528.626.3

João Marcos dos Santos

ASO

530.500.4

Marcos Garcia

AAG

533.773.9

Renato Antonio Pereira

ASO

542.408.9

Sebastião da Silva

ASO

546.637.7

João de Souza Filho

ASO

548.256.9

Celso Xavier de Souza

ASO

553.620.1

Paulo Cesar da Silva

ASO

569.459.1

Sebastião Holanda de Albuquerque

ASO

571.022.7

Rogério Francisco da Silva

ASO

571.116.9

Argeu Lima

ASO

572.662.0

João Roberto Viana

ASO

573.010.4

Damião de Barros

ASO

577.027.1

Roseli Aparecida Leite da Silva

ASO

577.796.8

Rita de Cássia Gallego do Carmo

AAG

578.501.4

David Alves Violin

ASO

580.014.5

Fatima Regina Gomes Augusto Gonçalves

AAG

582.479.6

José de Sousa Rosa

ASO

585.170.0

Ana Cristina Cardoso Vieira

ASO

592.846.0

Aguinaldo Daurizio

ASO

594.938.6

Nadir Ferreira Lima Soares

ASO

597.255.8

Paulo Flores Belo

ASO

601.045.8

Silvanir Claudino Bento de Lima

AAG

602.994.9

Marcia José Kill

AAG

603.746.1

Fátima Nazarete Duarte de Souza

AAG

610.332.4

Odair Aparecido Nascimento

ASO

611.736.8

José Batista da Silva

ASO

613.817.9

Ismael Mendes Ribeiro

ASO

614.319.9

Maria da Conceição Carvalho Silva

AAG

619.781.7

Benedita dos Santos

ASO

621.256.5

Charleston Eduardo Gonçalves

ASO

623.151.9

Vanderlei Roberto Laino

ASO

623.357.1

Dirceu do Nascimento Dias

ASO

626.503.1

Paulo Henrique Costa

ASO

626.686.0

Jurandir Borges

ASO

626.729.7

Neide Soares da Silva

ASO

626.744.1

Osmar Simões Lopes

ASO

626.892.7

Antonio Tadeu de Souza Santos

ASO

627.691.1

Berenice Miguel Schmidt

ASO

631.107.5

Edson Silva dos Santos

ASO

631.652.2

Elaine Meira Marques

AAG

634.249.3

Waltonio Saião de Melo

AAG

634.407.1

Francisco Lopes Marinho

AAG

634.604.9

Evandro Rodrigues da Silva

AAG

636.100.5

Tania da Costa

AAG

637.004.7

Eunice Correia de Alencar Affonso

AAG

639.390.0

Marcos Souto

ASO

639.398.5

Silvio Gregório da Silva

ASO

639.429.9

Pedro Antonio do Rosário Filho

ASO

641.445.1

Antonio Carlos Serafini de Oliveira

ASO

642.615.8

Roberto Pinoti Munhais

AAG

642.930.1

Davi Rodrigues Pereira

ASO

643.196.8

Paulo Costa dos Santos

ASO

644.903.4

Zaqueu Campos Sousa

ASO

646.181.6

Marlene de Almeida

ASO

648.221.0

Maria das Dores de Souza Batista

AAG

649.873.6

Margarete Vieira da Costa

AAG

650.803.1

João Carlos Ribeiro de Amorim

ASO

650.924.0

Josué da Silva

AAG

654.553.0

Terezinha Maciel Gomes

ASO

656.070.9

Mário Sergio Ferrão

ASO

661.892.8

André Luis Ferreira

ASO

689.445.3

Arnaldo Inácio Junior

ASO

700.010.3

Maria Magalhães da Solidade

ASO

718.911.7

Alexandre Schmidt

ASO

726.478.0

Denise Vieira Amorim de Souza

AAG

726.479.8

Paloma da Silva Ferreira

AAG

726.615.4

Sueli Aparecida Machado Gaia

AAG

727.356.8

Tathiana Apparecida Rosa de Oliveira

AAG

728.965.1

Jamile Guimarães Ferreira

AAG

731.300.4

Tatiane Gazzoli de Oliveira

AAG

733.054.5

Patricia Frutuozo Mauro

AAG

733.968.2

Pedro Henrique Rodrigues Rocha

AAG

734.653.1

Natalia Silva Santos

AAG

734.885.1

Emília Satiko Mizuta

AAG

735.191.7

Inês Britto Montefusco Soares

AAG

737.586.7

André Chimara da Silva

AAG

740.606.1

Rivo dos Santos

ASO

740.821.8

Paulo José da Cruz Pinto Martins

ASO

740.906.1

Alberto Nei de Lima Assis

ASO

761.422.5

Estela da Palma Arantes

AAG

761.493.4

Gutemberg Bezerra de Matos

ASO

761.749.6

Laudiceia Luiz

AAG

761.859.0

Marcos Roberto Castilla Garcia

ASO

762.014.4

Paulo Henrique Maciel

ASO

762.170.1

Sheila Bressan

AAG

780.232.3

Antonio Roberto Santos Souza

ASO

781.126.8

Simone Tavares de Santana Dias

AAG

784.893.5

Laurinda Dantas Barbosa

ASO

794.935.9

José Ricardo Ciccotti

AAG

797.656.9

Douglas Candido

AAG

805.299.9

Mauricio Rodrigues

AG. SAÚDE

828.753.8

Hilton de Lucas Silva

ASO

835.264.0

Vanessa Nassif de Oliveira Miguel

AAG

930.749.4

Caroline Lopes Rocha

AAG

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165734677

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

RF NOME DE PARA
930.063.5 FABIO CRUZ 540007020100000 540007000000000

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 165801871

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

MARIA JOSÉ DE AZEVEDO ALVES- RF: 626.135.3/1 - CHEFE DE UNIDADE I - CDA 3

De: 17 dias a partir de 03/11/2026
Para: 17 dias a partir de 07/12/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 165841276

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 de 31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente,

DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7403950/1

LETICIA DUTRA NEVES

NIVEL II

1

QM11

24/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 165823540

Despacho Auxílio Doença

INTERESSADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA - RF: 648.415.8/1

DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei nº 8.989/79.

Retorno à SUGESP/URFP para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Convocação   |   Documento: 165257215

CONVOCAÇÃO HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

I - Face o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelos coordenadores, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/10/2026 a 31/10/2026, os servidores relacionados a seguir:

REGISTRO

NOME

CARGOS

5430461

ORLANDO MANOEL DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5699151

MOISÉS BORGES GOMES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5709211

RODOLFO FRANCISCO FILHO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5719526

JOÃO ROBERTO DE ANDRADE

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6305172

JURACI ALVES DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6899820

SÉRGIO EDUARDO COSTA CALIXTO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6994377

CEDEMIR DE SOUZA LIMA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7408480

ARIOSVALDO MOREIRA DE SANTANA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7409265

FÁBIO DE OLIVEIRA MARQUES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7409401

FLÁVIO RODRIGUES LOPES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7410344

CLAUDEMIR SIQUEIRA PEREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7417438

MANOEL JOSE DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

II. Publique-se e encaminhe à SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Licença   |   Documento: 165640704

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR POR CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I, do Decreto nº 64.014 de 2025

RF

NOME

QTE DIAS

A PARTIR DE

5088623/2

DAVID RODRIGUES DA SILVA

02

24/09/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 165715847

A Subprefeita da Subprefeitura Vila Prudente, Sra. Elisete Aparecida Mesquita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de assegurar o regular funcionamento das atividades desta Subprefeitura, considerando que a Unidade de Armazenamento presta suporte às equipes que executam serviços em logradouros públicos, as quais atuam aos sábados, CONVOCA os servidores lotados na Unidade de Armazenamento para garantir o funcionamento da unidade sempre que houver atuação das equipes operacionais em logradouros públicos, inclusive aos sábados.

Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para atuação aos sábados, no horário das 07h00 às 12h00, com a correspondente compensação de jornada, na proporção de 1 (uma) hora trabalhada para 1 (uma) hora compensada, a ser realizada mediante prévio ajuste com a chefia imediata e devidamente registrada no controle de frequência devendo ser observado o disposto Decreto 33.930/1994 no artigo 15.

Escala de Sábados (07:00 às 12:00):

  • - 03/10: Claudio da Silva (RF 515.152-0) e Ailton Souza (RF 631.424-4)

  • - 10/10: Carlos Francisco da Cunha (RF 627.648-2) e Amauri de Morais Teodoro (RF 650.932-1)

  • - 17/10: Claudio da Silva (RF 515.152-0) e Ailton Souza (RF 631.424-4)

  • - 24/10: Carlos Francisco da Cunha (RF 627.648-2) e Amauri de Morais Teodoro (RF 650.932-1)

  • - 31/10: Claudio da Silva (RF 515.152-0) e Ailton Souza (RF 631.424-4)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 165737568

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2026/0009617-0

NOME DO SERVIDOR

RITA DE CÁSSIA LOPES DANTAS

REGISTRO FUNCIONAL:

594.925.4/3

DESPACHO:

CÓD. 0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos, 07 meses e 21 dias, correspondente ao período de: 14/06/1988 a 19/02/1990 e 20/02/1990 a 28/02/1995.

Departamento Técnico de Gestão de Talentos

Despacho   |   Documento: 165719916

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO Nº 001/2026

PROCESSO Nº 6013.2026/0004242-8

1 - IDENTIFICAÇÃO DA SERVIDORA

NOME : ROMILCE BARZOCCHINI - R.F.: 661.878.2 - Vínculo 2

CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA DE SAÚDE - NIVEL I

LOTAÇÃO: SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - GERÊNCIA TÉCNICA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - HSPM

2 - ASSEGURAMENTO:

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o despacho exarado no processo supra, em consonância com o disposto no artigo 4º da Lei 9.159/80, OUTORGA, como vantagem de ordem pessoal, à servidora acima identificada, o benefício abaixo assinalado:

( X ) O pagamento mensal da importância correspondente à 20% do padrão efetivamente percebido pelo servidor sendo:

  • Da data do acidente (05/03/2020) até a véspera do despacho concessivo: sob a referência ANS5.
  • A partir do despacho concessivo: a referência efetivamente percebida na data do despacho.

A vantagem, ora assegurada, que não será incorporada aos vencimentos ou salários, integrará o cálculo dos proventos ou pensão, exclusivamente nas hipóteses de aposentadoria ou morte do servidor não decorrentes do mesmo acidente.

3. Publique-se.

4. Após, encaminhe-se ao Departamento de Gestão de Talentos para adoção das providências subsequentes.

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165821105

6210.2026/0010485-8 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - JOÃO PEDRO RAMOS SAMPAIO ROCHA, RF 8785473-1

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (165750490 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "OPMED-Órteses, Próteses e Materiais Especiais ", no período de 27 a 30/10/2026, em Ribeirão Preto-SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Eventos

Portaria de Substituição   |   Documento: 165762061

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 67, de 24 de setembro de 2026

Ao Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM,

E X P E D E:


A presente Portaria, designando o servidor JOÃO VITOR DIÓRIO DE OLIVEIRA, RF 953.353.2/1, cargo CHEFE DE NÚCLEO I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Comunicação e Mídias Sociais - NCMS, da Divisão de Relacionamento Institucional - DRI, da Coordenadoria de Desinvolvimento Institucional - DRI, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, da Divisão de Relacionamento Institucional - DRI, da Coordenadoria de Desinvolvimento Institucional - DRI, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27758, de provimento em comissão, em substituição a servidora NEUZA MARIA CONCEIÇÃO PIMENTEL SANTANA, RF. 926.696.8/4, durante o impedimento da titular nos períodos de 13/10/2026 a 27/10/2026 por férias.

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 165791619

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

6310.2026/0006343-8 - LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G de 19/09/2001, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC. de 22/01/2005 e Memorando Circular 012/DERH-1/DERH-3/2015.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

921.841-6/4

GUSTAVO NUNES SOARES

Assessor IV

02

20/09/2026

Licença   |   Documento: 165729909

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

6310.2026/0006318-7 - LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G de 19/09/2001, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC. de 22/01/2005 e Memorando Circular 012/DERH-1/DERH-3/2015.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

958.480-3/1

FABRICIO FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS

Assessor II

03

23/09/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165810979

INTERESSADO: Paulo Henrique Domingos Pinto.

ASSUNTO: Justificativa de afastamento de servidor que participou de viagem institucional ao Rio de Janeiro/RJ.

DESPACHO

I - À vista do que consta da instrução do presente processo, notadamente relatório de fl. 165738273, e o parecer da assistência jurídica da FTMSP de fl. retro, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal N.º 48.743/2007, o afastamento do servidor Paulo Henrique Domingos Pinto, Assessor III, R.F. 743.074.4, em razão de sua viagem de cunho institucional para participação no Festival Aquarius 2026 na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 18 a 20 de setembro de 2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para o qual foi devidamente autorizado na conformidade do despacho registrado na fl. 163254176, publicado no D.O.C. de 19/08/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se o processo à Coordenadoria de Recursos Humanos, para ciência e adoção das demais providências estabelecidas no artigo 6º do Decreto Municipal N.º 48.743/07.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165774872

Principal

Especificação de Outras

Decisão da Pregoeira

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: Processo SEI nº 6011.2026/0001603-5. Pregão Eletrônico nº 925056-191/2026-SGM. Objeto: Aquisição de materiais de primeiros socorros visa à estruturação da nova sala de primeiros socorros no Edifício Matarazzo, a fim de possibilitar o atendimento inicial em emergências, garantindo maior segurança a servidores, colaboradores e visitantes, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de referência, anexo I do Edital.Trata o presente de manifestação acerca dos recursos administrativos interpostos pelas empresas K H DA TRINDADE ANTAS, CNPJ/ME nº 47.401.311/0001-26 e SWJ SISTERS REPRESENTACOES LTDA, CNPJ/ME nº 55.118.469/0001-11, contra decisão desta Pregoeira, nos julgamentos de proposta e habilitação dos itens 10 e 12 do Pregão Eletrônico nº 925056-191/2026-SGM. PRELIMINARMENTE - DA TEMPESTIVIDADEA decisão de julgamento das propostas e habilitações ocorreu no dia 27/08/2026, sendo que as recorrentes manifestaram suas intenções de recurso no prazo de 10 (dez) minutos disponibilizado pelo sistema. O prazo para apresentar as razões recursais iniciou-se em 28/08/2026, e encerrou-se no dia 02/09/2026, atendendo-se ao prazo de 3 (três) dias úteis previstos no inciso I, do art. 165, da Lei 14.133/2021.As empresas Recorrentes K H DA TRINDADE ANTAS, CNPJ/ME nº 47.401.311/0001-26 e SWJ SISTERS REPRESENTACOES LTDA, CNPJ/ME nº 55.118.469/0001-11 cadastraram seus recursos no dia 02/09/2026, sendo estes, portanto, TEMPESTIVOS.O prazo para contrarrazões iniciou-se no dia 03/09/2026. As empresas ASHER EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 24.838.277/0001-56 e KITS VITAL COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE, CNPJ/ME nº 42.394.438/0001-41 registraram suas contrarrazões tempestivamente.Deste modo, considerando que todos os documentos foram registrados no prazo estabelecido, passe-se à análise do mérito. 1. DAS RAZÕES APRESENTADAS PELA EMPRESA K H DA TRINDADE ANTAS, CNPJ/ME nº 47.401.311/0001-26Em sede preliminar, ressaltou a Recorrente K H DA TRINDADE ANTAS sobre a Responsabilidade Solidária da Autoridade que homologa o resultado, conforme entendimentos jurisprudenciais. Não obstante, informou que cópia do recurso administrativo foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como "órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes, uma vez que o certame em referência apresenta fortes indícios de irregularidades e falhas insanáveis".Em suas razões, arguiu que esta Pregoeira deliberou de forma que viola frontalmente os requisitos materiais e os prazos peremptórios estabelecidos para o certame. No item 10, alega que foi aceita proposta da empresa KITS VITAL COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE, CNPJ/ME nº 42.394.438/0001-41, de produto que possui dimensões e características divergentes do Edital.No item 12, alega que não houve despacho de deferimento da prorrogação requerida pela empresa ASHER EMPRESARIAL LTDA. em sede de diligência. Não obstante, informa que o Balanço de 2025 foi autenticado na JUCEES apenas às 14:10:35 do mesmo dia (1h24min após o encerramento do prazo) e finalizado às 15:41:27. Além do envio supostamente intempestivo, alega que a empresa mesclou, no Balanço de 2025, Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa nº 4, miolo contábil do Livro Diário nº 3 e Notas Explicativas do Livro nº 2 de 2024. A memória de cálculo dos índices de 2025 utilizou variações anuais de R$ 379.840,59 e R$ 7.138,25 em lugar dos saldos reais do balanço patrimonial de R$ 971.526,20 e R$ 14.256,04, ao passo que o arquivo rotulado ITEM 5 - DRE - EXERCICIO 2025 omitiu a respectiva demonstração de resultado, limitando-se a repetir os índices econômicos.Requer-se, portanto, a desclassificação da proposta e inabilitação das empresas KITS VITAL COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE e ASHER EMPRESARIAL LTDA.Em que pese os argumentos, não merecem prosperar as alegações, senão vejamos. 1.1. DO ITEM 10 - DO ACEITE DA PROPOSTAAlega a Recorrente que a proposta técnica apresentada pela empresa KITS VITAL para o Item 10 deve ser sumariamente desclassificada em razão do descumprimento insuperável das dimensões métricas, da ausência de componentes funcionais obrigatórios e da contradição insanável de materiais previstos no subitem 3.10 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 925056-191/2026.Diz que, conforme laudo em Análise de compatibilidade do Item 10, há conforme quadro apresentado.Em sede de contrarrazões, a empresa KITS VITAL alega, em suma, que a análise feita pela Recorrente KH DA TRINDADE não se baseou em inspeção física, amostra ou declaração técnica do fabricante, limitando-se a interpretar o material apresentado.Em que pese os argumentos, não merecem prosperar as razões da Recorrente KH DA TRINDADE.Inicialmente, destaco que o mencionado laudo foi produzido de forma unilateral, e, ainda, não foi apresentado em sua integralidade, não sendo possível ser objeto de análise pela área técnica desta Administração. Deste modo, não deve ser considerado como prova robusta.Ao receber a proposta encaminhada pela empresa KITS VITAL, a Pregoeira encaminhou para a área técnica demandante, detentora do conhecimento especializado sobre o produto, que concluiu pela compatibilidade do objeto com as necessidades da Administração. Não cabe a Recorrente substituir a avaliação técnica por sua própria interpretação e por relatórios produzidos internamente, sem qualquer participação das Partes e carente de validade jurídica, sendo sequer apresentado em anexo ao Recurso encaminhado.Ainda, é de suma importância destacar que, em que pese as divergências apontadas, o produto não apresenta qualquer prejuízo à Administração, sendo, de certo modo, até superior o quanto previsto no Edital, já que, como apontado pela Recorrente, possui dimensões maiores. Soma-se isso ao fato de que, dentre as empresas participantes do certame, a empresa foi a que obteve melhor classificação de preço, considerando que as empresas anteriores não responderam a Pregoeira quando chamadas para negociação, sendo, desta maneira, desclassificadas.As definições dos produtos previstas nos Editais de licitações têm o intuito de estabelecer os requisitos do bem adquirido, a fim de assegurar um padrão mínimo de qualidade e, ao mesmo tempo, garantir a isonomia entre os Participantes. A jurisprudência do TCU é pacífica nesse sentido. Destaco abaixo trecho do Acórdão 3155/2024 - Primeira Câmara, que contou com a Relatoria do Exmo. Min. Augusto Sherman, vejamos:Tratam-se de situações peculiares em que o produto oferecido pelo licitante possui característica distinta da exigida no edital, porém com qualidade superior e menor custo. Nesses casos, cabe ao gestor ponderar os diversos princípios constitucionais relacionados às contratações públicas, buscando a solução que se mostre mais adequada, garantindo que os recursos públicos serão aplicados com razoabilidade, com o menor dispêndio possível, atendidas as necessidades da administração.Nesse particular, a jurisprudência do TCU é no sentido de que é admissível a flexibilização de critério de julgamento da proposta, na hipótese em que o produto ofertado apresentar qualidade superior à especificada no edital, não tiver havido prejuízo para a competitividade do certame e revelar-se vantajoso para a administração.Decisão 277/2002-Plenário, Relator Min. Benjamin ZymlerVoto:5. Entendo que a proposta apresentada pela empresa Microtec atendeu às exigências editalícias. Não há dúvida que o produto oferecido apresentou especificações superiores ao estabelecido no instrumento convocatório, conforme assegurado pelo próprio fabricante do processador indicado. O edital, ao estabelecer os requisitos do bem a ser adquirido, busca assegurar um padrão mínimo de qualidade aos produtos comprados pela administração pública, ao mesmo tempo em que garante condições impessoais de competição entre os licitantes.6. Nada impede, entretanto, que os interessados possam ofertar produtos que sejam superiores aos exigidos no Edital, desde que isso não seja considerado para fins de julgamento da proposta, o que é vedado pelo art. 44, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Esta restrição, frise-se, diz respeito à fase de julgamento das propostas e não à etapa de classificação destas. Nesta oportunidade (classificação), verifica-se, tão-somente, se a proposta atende às condições estabelecidas no Edital.Acórdão 394/2013-TCU-Plenário. Relator Ministro Raimundo CarreiroVoto:8. Sob tais circunstâncias, não vejo afronta ao interesse público nem aos princípios licitatórios a oferta de produto de qualidade superior ao desejado pela administração contratante, desde que seu preço seja o mais vantajoso entre as propostas válidas. (grifo nosso).Consultada a área técnica, esta realizou a análise dos documentos técnicos apresentados e aceitou o produto ofertado.Deste modo, não se vislumbra irregularidades no procedimento, não devendo prosperar os argumentos da Recorrente. 1.2. DO ITEM 12 - DA DILIGÊNCIA JUNTO A EMPRESA ASHER EMPRESARIAL LTDA. 1.2.1. DO PRAZO DE ENVIO DOS DOCUMENTOS E DA APRESENTAÇÃO DO BALANÇO REGISTRADO DURANTE O CERTAMEAlega a Recorrente que a habilitação da empresa ASHER EMPRESARIAL LTDA no Item 12 padece de vício insanável decorrente da preclusão temporal e da extrapolação dos limites legais do saneamento, impondo-se a sua imediata inabilitação.Diz que, conforme cronologia oficial, a 2ª diligência expirou às 12:46:31, sem prorrogação expressa. Além disso, o documento foi autenticado na Junta Comercial do Espírito Santo após o término do prazo da diligência, operando-se a preclusão temporal.Em sede de contrarrazões, a empresa ASHER alega, em suma, não haver quaisquer irregularidades na habilitação da empresa, que os índices apresentados cumprem os requisitos editalícios, que não houve alteração da realidade econômico-financeira da empresa e não há qualquer prejuízo ao certamente. Por fim, ressalta a vantajosidade da proposta apresentada.Primeiramente, insta ressaltar que, conforme consta no chat do Pregão, a Licitante ASHER EMPRESARIAL solicitou a prorrogação do prazo às 12h30, sendo que a Pregoeira suspendeu a sessão às 12h31. É possível verificar que as mensagens foram encaminhadas via chat quase que instantaneamente. Durante a condução o certame, no dia seguinte, a Pregoeira autorizou a apresentação do documento em prazo posterior, conforme registrado no chat da diligência.Assim, não há o que se falar em descumprimento do prazo pela empresa licitante, uma vez que houve a autorização para envio.Não obstante, ressalta-se que o registro do documento em prazo superior também não apresenta qualquer prejuízo ao certame e muito menos à Administração.Nos termos do inciso I art. 64, da Lei 14.133/2021:Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;Nota-se que a diligência realizada serviu tão somente para confirmar fatos existentes à época da abertura do certame, não importando a data do registro, mesmo que este tenha ocorrido no curso do Pregão. Este é o entendimento do TCU, Acórdão 1788/2026-Primeira Câmara:REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. INABILITAÇÃO DE LICITANTE POR AUSÊNCIA DE BALANÇO PATRIMONIAL. DOCUMENTO APRESENTADO EM DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PREEXISTENTE. ART. 64 DA LEI 14.133/2021. DISTINÇÃO ENTRE COMPROVAÇÃO TARDIA DE CONDIÇÃO PREEXISTENTE E INOVAÇÃO MATERIAL. FORMALISMO MODERADO. INABILITAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ANULAÇÃO DO ATO DE INABILITAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À FASE DE HABILITAÇÃO. (TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): 00000000000017882026, Relator.: BRUNO DANTAS, Data de Julgamento: 08/07/2026)E, ainda, Acórdão 2211/2026-Plenário:PEDIDO DE REEXAME. REPRESENTAÇÃO. TRE-RS. PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE URNAS E MATERIAL ADMINISTRATIVO PARA AS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 NO RIO GRANDE DO SUL. REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINAÇÃO DE ANULAÇÃO DA INABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR E RETORNO À FASE DE HABILITAÇÃO PARA REAVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 64 DA LEI 14.133/2021 E DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. ARGUMENTOS RECURSAIS COLIDENTES COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E AOS PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS (PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, RAZOABILIDADE E FORMALISMO MODERADO). POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DE DOCUMENTO EMITIDO APÓS A ABERTURA DO CERTAME PARA COMPROVAR CONDIÇÃO PREEXISTENTE (BALANÇO PATRIMONIAL DE EXERCÍCIO PRETÉRITO). CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA DA REPRESENTAÇÃO PARA SUA HABILITAÇÃO COMO PARTE INTERESSADA. CIÊNCIA. (TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): 00000000000022112026, Relator.: ANTONIO ANASTASIA, Data de Julgamento: 19/08/2026)Verifica-se que os documentos registrados na JUCEES são os mesmos apresentados quando solicitado o envio dos Anexos, não vigorando a alegação de produção de documento novo.Deste modo, não merecem prosperar os argumentos da Recorrente KH DA TRINDADE. 1.2.2. DOS ÍNDICES ECONÔMICOS-FINANCEIROS APRESENTADOSCom relação aos índices, verifica-se que a empresa ASHER apresentou os balanços patrimoniais e as DREs referentes aos exercícios de 2024 e 2025, bem como as respectivas memórias de cálculo dos índices econômico-financeiros.Para o exercício de 2024, foram apresentados LC, LG e SG de 83,13. Para 2025, foram apresentados LC, LG e SG de 53,21, todos superiores ao parâmetro mínimo de 1,00 estabelecido no item 13.5.3, "b.2.1", do Edital.Embora tenha sido apontada divergência entre os valores utilizados na memória de cálculo dos índices de 2025 e os saldos constantes do balanço patrimonial, observa-se que, mesmo considerando os valores indicados pelo recorrente para eventual recálculo, os índices permaneceriam superiores ao mínimo exigido pelo edital, não se evidenciando, portanto, insuficiência da situação econômico-financeira da licitante.Dessa forma, sob o aspecto exclusivamente econômico-financeiro, entende-se que os elementos não demonstram o descumprimento dos requisitos de habilitação capazes, por si só, de justificar a inabilitação da empresa, não devendo prosperar as razões da Recorrente KH DA TRINDADE. 2. DAS RAZÕES APRESENTADAS PELA EMPRESA SWJ SISTERS REPRESENTAÇÕES, CNPJ/ME nº 55.118.469/0001-11Alega a Recorrente que foi desclassificada sem que houvesse a oportunidade de enviar sua proposta, contrariando ao quanto previsto no Edital. Entretanto, não passa de mero inconformismo da Licitante, visto não haver qualquer base legal para recorrer nesse sentido.Veja que, pelo próprio texto trazido pela Recorrente, é possível notar que a empresa foi chamada por 2 (duas) vezes. Por se tratar de um procedimento que ocorre de forma eletrônica, espera-se que as empresas participantes do certame estejam à disposição para responder o chat quando chamadas. Não obstante, a intenção de tramitar o certame eletronicamente é trazer maior celeridade, o que não se pode garantir se as empresas não respondem quando chamadas.A Pregoeira não pode ficar aguardando que a empresa responda o chat quando bem quiser e, ainda, não pode presumir que a empresa ainda esteja interessada em participar da licitação. Soma-se isso ao fato de que, diferente do previsto na Lei 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, em seu artigo 3º, define que é dever do Pregoeiro negociar o valor com a licitante, vejamos:Art. 3º Competem ao agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação os seguintes atos:[...]IX - negociar o valor do menor preço obtido ou condições mais vantajosas para a Administração;Ora, se a empresa não responde quando é chamada, como é possível que haja a negociação e autorização para envio da proposta?Vejamos o que dita o Edital:10.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a licitante que apresentou o melhor preço, o pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à obtenção de melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.10.10.1 Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação, caso verificada a hipótese da cláusula 10.11 deste Edital. (grifo nosso)Conforme consta do próprio print juntado pela Licitante, esta foi chamada por 2 (duas) vezes para negociação, entretanto, manteve-se inerte. Não obstante, a legislação vigente não estabelece um prazo mínimo para interação via chat. Os costumes revelam que deve ser utilizado o bom senso de ambas as Partes para que o certame possa fluir.O mesmo tratamento foi atribuído à todas as licitantes, e, àquelas que responderam quando chamadas, foi dada a oportunidade de apresentar sua proposta e documentos de habilitação para análise. Caso a Recorrente tivesse respondido, assim seria feito.Deste modo, não merece prosperar o argumento da empresa Recorrente, devendo ser mantida sua desclassificação. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, CONHEÇO o recurso interposto pelas empresas K H DA TRINDADE ANTAS, CNPJ/ME nº 47.401.311/0001-26 e SWJ SISTERS REPRESENTACOES LTDA, CNPJ/ME nº 55.118.469/0001-11 pois TEMPESTIVOS para, no mérito, julgar-lhes os IMPROCEDENTES em sua totalidade, conforme ora exposto. São Paulo, 21 de setembro de 2026. JÚLIA LOPES ARCANJOPregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

165688189

Data de Publicação

25/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165859496

Principal

Número do Contrato

39/2025 - SGM

Contratado(a)

MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.198.254/0001-17

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 01 ao Contrato 39/2025 - SGM. PROCESSO Nº:6011.2025/0002986-0. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Aquisição de 78 (setenta e Oito) unidades licenças de uso do Software Adobe Acrobat Reader Pro, pelo período de 12 meses, 38 (trinta e Oito) unidades de Licenças de uso do Software Adobe Creative Cloud, pelo período de 12 meses, 03 (três) unidades de Licenças de uso do Software CorelDraw Graphics Suite 2025, pelo período de 12 meses para utilizado das equipes Publicidade, Imprensa, Fotografia, DAP, RelagGes Institucionais, Desestatização, CGP, ATL PREAO, Projetos Estratégicos, Gabinete do Prefeito, Casa Civil, SECLIMA, SEPLAN, Governo Aberto, Autódromo, Informativo do Prefeito e Gabinete de SGM, conforme especificações de e quantidades descritas no Termo de Referência anexo | do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual, pelo período de até 60 (sessenta) dias, sem aplicado de reajuste de preços, contados a partir de 07/10/2026, com cláusula resolutiva expressa. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - MARCIA CAETANO DA SILVA, DIRETORA COMERCIAL - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165858967

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165860159

Principal

Número do Contrato

40/2025 - SGM

Contratado(a)

FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.510.077/0001-01

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 01 ao Contrato 40/2025 - SGM. PROCESSO Nº:6011.2025/0002986-0. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Aquisição de 06 (seis) unidades de Licença de software Autocad com vigência de 12 (doze) meses, 02 (duas) unidades de Licença de software Autocad LT com vigência de 12 (doze) meses, para utilização das equipes Publicidade, Imprensa, Fotografia, DAP, Relações Institucionais, Desestatização, CGP, ATL PREAO, Projetos Estratégicos, Gabinete do Prefeito, Casa Civil, SECLIMA, SEPLAN, Governo Aberto, Autódromo, Informativo do Prefeito e Gabinete de SGM, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência anexo | do Edital. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - DIEGO RASTRELLI DE GUSMÃO DE FARIA, DIRETOR DE OPERAÇÕES - FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165859757

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretária: Cibele Almeida Molina

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165861393

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6077.2026/0000565-3INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA - SEPLANASSUNTO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2558/2025 - Aquisição de 01 (um) iPad Pro. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do art. 86, §§ 2º, 3º, II, e 4º, da Lei nº 14.133, de 2021, combinado com os arts. 111 e 112 do Decreto nº 62.100, de 2022, da Requisição de Material doc. (162765138) e a anuência para utilização registrada sob docs. (163873844 e 163875432), e em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc.(165774239),???? observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência conferida pela Portaria GAB/SEPLAN 0009, de 07 de outubro de 2025, a adesão à Ata de Registro de Preços nº 2558/2025 - PRODABEL e a consequente contratação da empresa LN CASTAGNARO LTDA., inscrita no CNPJ nº 45.687.323/0001-33, para aquisição de 01 (um) iPad Pro, pelo valor total de R$ 15.350,00 (quinze mil trezentos e cinquenta reais).II. O controle da execução será exercido pelos (a) servidores (a): Carlos Roberto Ruas Junior, RF 948.554.6 na qualidade de Gestor, Debora Bernardes De Souza, RF: 801.051-0 na qualidade de fiscal e Adalberto Silva do Nascimento, RF: 885.172-7, na qualidade de suplente.III. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa L N CASTAGNARO LTDA., inscrita no CNPJ nº 45.687.323/0001-33, no valor total de R$ 15.350,00 (quinze mil trezentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº: 31.10.04.126.4002.2.818.44905200.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165835648

Data de Publicação

28/09/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165852213

Principal

Número do Contrato

24/SEGES/2026

Contratado(a)

AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.927.338/0001-96

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/SEGES/2026. Processo SEI nº 6013.2026/0007043-0. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. CONTRATADA: AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA., CNPJ nº 17.927.338/0001-96. OBJETO: contratação de serviços contínuos de transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe. VALOR DO CONTRATO: R$ 283.651,20 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 100.207/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data estabelecida para início dos serviços.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165653834

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 165830424

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTOSME/CODAEProcesso: 6016.2022/0092608-2Aditamento ContratualI - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da solicitação e justificativa (SEI nº 163290243), dos cálculos elaborados pela área financeira (SEI nº 164539959), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica da prorrogação (SEI nº 164967125), da anuência da contratada (SEI nº 165119215) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 165607541), no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SME nº 5.318/20 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Contrato nº 85/SME/CODAE/2022 e seus aditamentos, celebrado com a Comercial Milano Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.920.177/0001-79 (matriz) e nº 01.920.177/0007-64 (Filial), cujo objeto consiste, em síntese, na prestação de serviços para o preparo, distribuição e fornecimento de alimentação nas unidades educacionais da DRE - São Mateus (lote 14), AUTORIZO, mediante a comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/19:a) a celebração do 14º Termo de Aditamento ao Contrato nº 85/SME/CODAE/2022, para prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 10/10/2026 a 09/10/2027, com cláusula resolutiva.Os valores contratuais são os definidos no Apostilamento nº 7 (SEI nº 164647894).b) o processamento das notas de empenho destinadas a suportar a execução orçamentária e financeira das despesas, sendo:para a prorrogação da vigência, o valor total de R$ 131.323.025,40 (cento e trinta e um milhões, trezentos e vinte e três mil e vinte e cinco reais e quarenta centavos), cuja parcela correspondente ao presente exercício onerará as dotações orçamentárias nºs 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.0 e 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Notas de Reserva nºs 69.195/2026 e 69.206/2026 (SEI nºs 165514870 e 165514966). O valor remanescente do ajuste, projetado para o exercício de 2027, correrá à conta das dotações próprias a serem consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual;para os efeitos retroativos do reajuste, o valor de R$ 1.875.253,68 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), correspondente ao período de 01/06/2026 a 09/10/2026, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Apostilamento nº 07 e Nota de Reserva nº 69.192/2026 (SEI nº 165514521).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165742162

Data de Publicação

25/09/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Comunicado (NP)   |   Documento: 165825482

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOComissão de Chamada PúblicaRua Libero Badaró, 425, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000Telefone: (11) 3111-8600 Processo SEI 6016.2026/0090302-0Objeto: Chamada Pública nº 10/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação de Leite em pó Integral, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.Assunto: Comunicado CCP Dilação de Prazo. COMUNICADO - CP nº 10/SME/CODAE/2026Tendo em vista a solicitação de dilação do prazo encaminhada pela Cooperativa Yucumã (Doc. SEI nº 165820893) concedido na Ata de Prosseguimento (Doc. SEI nº 165678806 ), para que as proponentes regularizem as pendências apontadas, esta Comissão de Chamada Pública, no interesse da Administração Pública, excepcionalmente, concede prazo adicional para envio das correções para todos proponentes desta Chamada Pública, impreterivelmente até 30/09/2026. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

165812911

Data de Publicação

28/09/2026

Unidade SME/COGED para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165593146

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051527-0

Número do Contrato

16/EE/2018

Número do Apostilamento

023/2026

Objeto do Contrato

O presente convênio destina-se ao atendimento a até 60 (SESSENTA) vagas a encaminhados com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL ACOMPANHADA OU NÃO DE OUTRAS DEFICIÊNCIAS ASSOCIADAS, SEM APRESENTAR TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS IMPORTANTES por meio de ATIVIDADE DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR - AEC INICIAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO - IMT, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado por DOT - Educação Especial.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Beneficente Nosso Lar

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.026.976/0001-90

Objeto do apostilamento

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 016/EE/2018, TA 08/EE/22 e TA 018/EE/24, passando a vigorar a dotação orçamentária nº 16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, consignada no orçamento do exercício de 2026.

Dotação orçamentária

16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de empenho

n.º 7.045 (SEI n.º 150230646), n.º 6499 e 8009, (SEI n.º 150230801 e 150254694)

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Justificativa

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 016/EE/2018, TA 08/EE/22 e TA 018/EE/24.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do apostilamento

19/08/2026

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165591512

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0006335-4

Número do Contrato

001/EE/2017

Número do Apostilamento

021/2026

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência intelectual nos Centros de Atendimento Educacional Especializado - CAEE e em atividades de Iniciação ao Mundo do Trabalho - IMT, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Coordenadoria Pedagógica/ Divisão de Educação Especial, COPED/DIEE, parte integrante deste termo.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE-IJC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.502.242/0001-05

Objeto do apostilamento

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração n.º 001/EE/2017 e respectivos Termos de Aditamento n.º 019/EE/2022 e n.º 024/24, passando a vigorar a dotação orçamentária n.º 16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, consignada no orçamento do exercício de 2026.

Dotação orçamentária

16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de empenho

6383, 7732 e 8790, doc SEI n.º 150222168, 150253471 e 150253726

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

07/12/2022

Data de Fim

06/12/2027

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

07/12/2022

Data de Fim

06/12/2027

Principal

Justificativa

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração n.º 001/EE/2017 e respectivos Termos de Aditamento n.º 019/EE/2022 e n.º 024/24.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Data da Assinatura do apostilamento

19 de agosto de 2026

Anexos

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165799551

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de setembro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 409/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0067674-1. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 42/SME/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90032/SME/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: TRANSPORTES TURISMO E SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA. - CNPJ: 05.024.274/0001-34. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato Nº 409/SME/2026, constante em documento SEI 159966238, com extrato em SEI 160555043, publicado em DOC de 06/07/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o cronograma atualizado, de acordo com o solicitado por SME/COPED/DC em SEI 165730630, e em encaminhamento da SME/COPED em SEI 165738831.- Para que onde se lê: 12 ônibus no mês de setembro; - Leia-se: 12 ônibus no mês de outubro.II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165799090

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165836320

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 502/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de setembro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 502/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0069422-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ASSOCIACAO NUCLEO DE PRODUCAO ARTISTICA SOMFRANCISCO. CNPJ: 62.025.751/0001-10. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ASSOCIACAO NUCLEO DE PRODUCAO ARTISTICA SOMFRANCISCO, CNPJ: 62.025.751/0001-10, para a realização de 04 (quatro) apresentações de música "Show da SomFran", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de agosto - dos Encontros Regionais do Grêmio, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 502/SME/2026, constante em documento SEI 165513089, com extrato em SEI 165400373, publicado em DOC de 21/09/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação do cronograma, de acordo com o solicitado por SME/COCEU/DIAC por encaminhamento em SEI 165686091.- Para que onde se lê: CEU PERUS 04/08 e CEU INÁCIO MONTEIRO 07/08;- Leia-se: CEU PERUS 24/08 e CEU INÁCIO MONTEIRO 18/09.II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165835231

Data de Publicação

28/09/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165813324

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 621/SME/2026

Contratado(a)

PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ Nº 03.858.331/0001-55

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 621/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0099745-9. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/SME/2025.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/SME/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA. - CNPJ Nº 03.858.331/0001-55. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de impressão de 541.320 (quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte) exemplares dos Cadernos Aprendizagem em Movimento. VALOR TOTAL: R$ 1.658.243,60 (um milhão e seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.2.831.33903200.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 100.128/2026. DATA DA LAVRATURA: 23/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Flávia Sondermann do Prado Vilela, Coordenadora de Licitações da PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165678069

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165805414

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 152/SME/2026

Contratado(a)

MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 152/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 422/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0038974-2.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/SME/2025.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA- CNPJ nº 19.210.884/0001-37. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial desarmada, executados de forma contínua à Secretaria Municipal de Educação - SME, realizados por meio de Postos Fixos e Ronda móvel, para cuidar de próprios municipais ou imóveis/terrenos em processo de desapropriação onde se vislumbra a implantação de equipamento educacional ou sede administrativa, preliminarmente apontados no documento ANEXO VI - ÁREAS DE INTERESSE DA SME E DEMANDA DE VIGILÂNCIA e as quantidades estimadas no ANEXO VII - TABELA DE ESTIMATIVA POR LOTE - LOTE 1. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 422/SME/2026 - Lote 1 pelo perÍodo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do dia 10/11/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DA PRORROGAÇÃO: R$ 18.391.446,96 (dezoito milhões, trezentos e noventa e um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.4028.3.359.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1.16.10.12.365.4028.3.361.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1. 16.10.12.361.4027.3.365.4.4.90.39.00..00.1.500.0003.1.16.10.12.368.4027.3.363.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1. DATA DA LAVRATURA: 18/09/2026. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Andre Silva Zanardi, Sócio da empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165801328

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165849631

Principal

Número do Contrato

616/SME/2026

Contratado(a)

PENSAMENTOS VADIOS COMERCIO, PRODUCOES E SERVICOS CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.852.811/0001-74

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 616/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0072395-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PENSAMENTOS VADIOS COMERCIO, PRODUCOES E SERVICOS CULTURAIS LTDA. CNPJ 10.852.811/0001-74. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PENSAMENTOS VADIOS COMERCIO, PRODUCOES E SERVICOS CULTURAIS LTDA, CNPJ: 10.852.811/0001-74, para a realização de 01 (uma) palestra "Palestra com Poeta Sergio Vaz", que integra a programação artística e cultural da OLITEF - Olimpíada do Tesouro Direto de Educação Financeira, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 99.347/2026. DATA DA LAVRATURA: 18/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Sérgio Vaz, representante legal da empresa PENSAMENTOS VADIOS COMERCIO, PRODUCOES E SERVICOS CULTURAIS LTDA.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165337585

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165841192

Principal

Número do Contrato

612/SME/2026

Contratado(a)

61.700.511 NUBIA BORGES PIMENTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.700.511/0001-00

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 612/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0102288-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 61.700.511 NUBIA BORGES PIMENTA - CNPJ 61.700.511/0001-00. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 61.700.511 NUBIA BORGES PIMENTA, CNPJ: 61.700.511/0001-00, para a realização de 05 (cinco) apresentações de batalha de rima "BDS Por ai", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural do FEBRES - Festival Estudantil de Batalhas de Rima e Slam, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO: 95.327/2026 e 95.331/2026. DATA DA LAVRATURA: 17/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Nubia Borges Pimenta, representante legal da empresa 61.700.511 NUBIA BORGES PIMENTA.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165329749

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165846069

Principal

Número do Contrato

615/SME/2026

Contratado(a)

PATRICIA PIRES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.524.114/0001-09

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 615/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0102292-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PATRICIA PIRES DA SILVA - CNPJ 50.524.114/0001-09. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PATRICIA PIRES DA SILVA, CNPJ: 50.524.114/0001-09, para a realização de 06 (seis) apresentações de contação de história "Histórias Afroameríndias", na categoria 2 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4026.2.890.33903900.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.122.4026.2.890.33903900.00.1.500.9001.1.NOTA DE EMPENHO: 99.150/2026 e 99.156/2026. DATA DA LAVRATURA: 18/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Patricia Pires da Silva, representante legal da empresa PATRICIA PIRES DA SILVA.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165335092

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165839999

Principal

Número do Contrato

600/SME/2026

Contratado(a)

CARRAPETA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.520.060/0001-09

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 600/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095280-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CARRAPETA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ 18.520.060/0001-09. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa CARRAPETA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 18.520.060/0001-09, para a realização de 11 (onze) apresentações de teatro "A Menina da Lanterna", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 93.500/2026. DATA DA LAVRATURA: 04/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Silvia Fabiano Lopes, representante legal da empresa CARRAPETA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164619997

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165853941

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 618/SME/2026

Contratado(a)

ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.753.050/0001-54

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 618/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0110467-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO - CNPJ: 14.753.050/0001-54OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO, CNPJ 14.753.050/0001-54, para a realização de 06 (seis) apresentações de literatura "RODA DE LEITURA - VOA BESOURO", na categoria 01 integrante, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em Setembro e Outubro para a II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4026.2.890.33903900.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 100.037 /2026. DATA DA LAVRATURA: 21/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Israel Francisco Do Nascimento Neto, representante legal da empresa ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165537606

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165845558

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 574/SME/2026.

Contratado(a)

58.760.076 JOHNNY FERNANDES NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 58.760.076/0001-03

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 574/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095248-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 58.760.076 JOHNNY FERNANDES NASCIMENTO - CNPJ 58.760.076/0001-03.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada da empresa 58.760.076 JOHNNY FERNANDES NASCIMENTO, CNPJ 58.760.076/0001-03, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Direct Rock", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de setembro, em comemoração aos aniversários dos CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: nº 90.520/2026. DATA DA LAVRATURA: 23/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Johnny Fernandes Nascimento, representante legal da empresa 58.760.076 JOHNNY FERNANDES NASCIMENTO.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165646246

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165806607

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 158/SME/2026

Contratado(a)

MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 158/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 423/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0039018-0.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/SME/2025. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ nº 19.210.884/0001-37.OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial desarmada, executados de forma contínua à Secretaria Municipal de Educação - SME, realizados por meio de Postos Fixos e Ronda móvel, para cuidar de próprios municipais ou imóveis/terrenos em processo de desapropriação onde se vislumbra a implantação de equipamento educacional ou sede administrativa, preliminarmente apontados no documento ANEXO VI - ÁREAS DE INTERESSE DA SME E DEMANDA DE VIGILÂNCIA e as quantidades estimadas no ANEXO VII - TABELA DE ESTIMATIVA POR LOTE.LOTE 2. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 423/SME/2026 - Lote 2 pelo perÍodo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do dia 10/11/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DA PRORROGAÇÃO: R$13.316.339,76 (treze milhões, trezentos e dezesseis mil trezentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.4028.3.359.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1. 16.10.12.365.4028.3.361.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1.16.10.12.361.4027.3.365.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1. 16.10.12.368.4027.3.363.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1.DATA DA LAVRATURA: 18/09/2026. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. André Silva Zanardi, Sócio da empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165803523

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165811362

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 153/SME/2026

Contratado(a)

MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 153/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 424/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0039029-5.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/SME/2025. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ nº 19.210.884/0001-37.OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial desarmada, executados de forma contínua à Secretaria Municipal de Educação - SME, realizados por meio de Postos Fixos e Ronda móvel, para cuidar de próprios municipais ou imóveis/terrenos em processo de desapropriação onde se vislumbra a implantação de equipamento educacional ou sede administrativa, preliminarmente apontados no documento ANEXO VI - ÁREAS DE INTERESSE DA SME E DEMANDA DE VIGILÂNCIA e as quantidades estimadas no ANEXO VII - TABELA DE ESTIMATIVA POR LOTE.LOTE 3. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 424/SME/2026 - Lote 3 pelo perÍodo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do dia 10/11/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DA PRORROGAÇÃO: R$ 8.289.230,40 (oito milhões, duzentos e oitenta e nove mil duzentos e trinta reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.4028.3.359.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1. 16.10.12.365.4028.3.361.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1. 16.10.12.361.4027.3.365.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1. 16.10.12.368.4027.3.363.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1. DATA DA LAVRATURA: 18/09/2026. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Andre Silva Zanardi, Sócio da empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165803041

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165856477

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 155/SME/2026

Contratado(a)

ALPR ELEVADORES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.265.328/0001-93

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

303

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 155/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 264/SME/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0032501-1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/SME/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ALPR ELEVADORES LTDA. - CNPJ Nº 10.265.328/0001-93 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos e peças, para os 2 (dois) elevadores instalados na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (SME/COGEP) e os 2 (dois) elevadores instalados na sede da Secretaria Municipal de Educação (prédios I e II) e COPED/DIEE - Projeto Rede. LOTES 1 e 3. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar a supressão de 02 (dois) elevadores instalados na Av. Avenida Angélica, nº 2.606, Higienópolis, São Paulo/SP, a partir de 18/09/2026. DATA DA LAVRATURA : 18/09/2026. VIGÊNCIA : 303 (trezentos e três ) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Paulo Roberto Brumatti, Diretor Técnico da ALPR ELEVADORES LTDA.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165378234

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165853451

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 157/SME/2026

Contratado(a)

G L S ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.558.972/0001-30

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 157/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 377/SME/2022PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0046498-4EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/SME/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: G L S ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - CNPJ Nº 68.558.972/0001-30 OBJETO: Contratação da empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e fornecimento e substituição de peças, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses dos seguintes itens: Sistema de Climatização, Grupo Gerador, Sistema de Nobreak (UPS) e Sala Cofre. OBJETO DE ADITAMENTO: Prorrogação de vigência do Contrato nº 377/SME/2022 por mais 12 meses a partir de 20/09/2026 ,com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 506.154,40 (quinhentos e seis mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 99.393/2026 e 99.395/2026 DATA DA LAVRATURA: 18/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze)meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Aparecido de Vasconcelos Júnior, Coordenador da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Jose Luiz Alves, Diretor da empresa G L S ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165462429

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 165846377

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0099917-6 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Detentora: FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 04.869.711/0001-58 - Objeto: Aquisição de MESAS E GAVETEIROS - Pregão Eletrônico: 90001/2024-COBES - Ata de Registro de Preços: 014/SEGES-COBES/2025 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as informações de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 163608693) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 165005816), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 04.869.711/0001-58, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 014/SEGES-COBES/2025 (SEI 163051924), para a aquisição de: 87 (oitenta e sete) unidades de Gaveteiro volante 3 gavetas (padrão normal), pelo valor unitário de R$ 811,58 (oitocentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 70.607,46 (setenta mil seiscentos e sete reais e quarenta e seis centavos); 04 (quatro) unidades de Mesa auto portante em L Menor, pelo valor unitário de R$ 1.308,07 (um mil trezentos e oito reais e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.232,28 (cinco mil duzentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos); 01 (um) unidade de Mesa auto portante em L Menor, pelo valor unitário de R$ 1.428,30 (um mil quatrocentos e vinte e oito reais e trinta centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.428,30 (um mil quatrocentos e vinte e oito reais e trinta centavos); 82 (oitenta e duas) unidades de Mesa auxiliar reta auto portante, pelo valor unitário de R$ 728,66 (setecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 59.750,12 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta reais e doze centavos): 04 (quatro) unidades de Mesa redonda para reunião, pelo valor unitário de R$ 601,17 (seiscentos e um reais e dezessete centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.404,68 (dois mil quatrocentos e quatro reais e sessenta e oito centavos): 02 (dois) unidades de Mesa retangular para reunião, pelo valor unitário de R$ 1.295,63 (um mil duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.591,26 (dois mil quinhentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor total da aquisição de todos os itens em R$ 142.014,10 (cento e quarenta e dois mil quatorze reais e dez centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s): 16.10.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.1., indicada na Nota de Reserva 61.721/2026 (SEI 163704698). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES (SEI 163720253). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165854937

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0049737-1 - Contratada: ESSENCIAL SISTEMA E SERVIÇOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ: 11.770.200/0001-40 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI da Lei 8.666/93, (3ª colocada) de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lote 06. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 134/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 163718641 e 165507077), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 163797872), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 163890641), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 164062430), que acolho, com fundamento no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46 do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 134/SME/2024, mantido com a empresa ESSENCIAL SISTEMA E SERVIÇOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ: 11.770.200/0001-40, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 735.705,21 (setecentos e trinta e cinco mil setecentos e cinco reais e vinte e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 8.828.462,52 (oito milhões, oitocentos e vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva nº 62.311/2026 (SEI 163769549). - II. Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 162532472 e 165797022). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165854801

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0098836-5 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de portaria nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lote 05. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 338/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 163480061 e 165355231), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 163768085), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 163886194), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 164147674), que acolho, com fundamento no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46 do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 338/SME/2023, mantido com a empresa WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 521.603,00 (quinhentos e vinte e um mil seiscentos e três reais), perfazendo o valor total de R$ 6.259.236,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e trinta e seis reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1., indicada na Nota de Reserva nº 62.305/2026 (SEI 163767208). - II. Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 163479891 e 165800486). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165852514

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0098837-3 - Contratada: ESSENCIAL SISTEMA E SERVICOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ: 11.770.200/0001-40 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lote 4. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 339/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 162528443 e 165500358), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 163512562), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 163606026), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163689760), que acolho, com fundamento no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46 do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 339/SME/2023, mantido com a empresa ESSENCIAL SISTEMA E SERVICOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ: 11.770.200/0001-40 , para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 520.954,34 (quinhentos e vinte mil novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 6.251.452,08 (seis milhões, duzentos e cinquenta e um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva nº 60.342/2026 (SEI 163512477). - II. Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 162528315). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165851991

Principal

Especificação de Outras

Aditamento visando a prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI 6016.2025/0034480-1 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aditamento visando a prorrogação contratual por 12 (doze) meses a partir de 28/09/2026, com cláusula resolutiva - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os Centros Educacionais Unificados (CEU) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lotes 1, 2, 3, 4 e 5. - Pregão eletrônico: 90018/SME/2025 - Termo de Contrato: 304/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 164248968), SME/COMPS/NUPEM ( SEI 164799345), e de SME/CONT/DICONT/NUREM (SEI 165832181 ), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (164871052), que acolho, com fundamento nos artigos 107, 124 e 125 da Lei Federal nº. 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 304/SME/2025, mantido com a empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ 50.400.407/0001-84, para dele fazer constar sua prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 28/09/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 366.665,64 (trezentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor total da prorrogação de R$ 4.399.987,68 (quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária: 16.10.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva nº 65.893 (SEI 164604226). - II.Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraest (164247601). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 165854363

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0056704-0 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2022. - Objeto: Prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços. - Pregão: 22/SME/2020 - Termo de Contrato: 254/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 165595973), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.113,17 (dois mil cento e treze reais e dezessete centavos), com base no Termo de Contrato 254/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (064740991). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 165854258

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0072544-0 - Contratada: G.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 71.632.160/0001-00 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa -MAIO/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 09 (nove) veículos seminovos (até 03 anos de uso), com quilometragem livre, com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico- administrativas. Lote 01. - Pregão: 65/SME/2020 - Termo de Contrato: 446/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 162486300) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165750853), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 629,87 (seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), com base no Termo de Contrato 446/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (159320118). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 165853604

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0065664-6 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os 23 CEUs da SME - Lotes: 5, 7, 8, 9 e 11. Pregão: 22/SME/2020 - Termo de Contrato: 254/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -INFRAESTRUTURA (SEI 165599131 ), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 435,70 (quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), com base no Termo de Contrato 254/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI ( 066487372 ). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 165853644

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0072912-8 - Contratada: META TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 64.059.041/0001-36 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2026 - Objeto: Objeto: Prestação de serviços de transportes mediante locação de 5 (cinco) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio as suas atividades técnico - administrativas da Secretaria Municipal de Educação - (SME) - Lote 1. SME/GAB. - Pregão: 37/SME/2022 - Termo de Contrato: 227/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 162394668) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165766032), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 358,67 (trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), com base no Termo de Contrato 227/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (159298531). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/09/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165796226

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Aplicação de Penalidade - TC 73/DRE-BT/2023 - Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.515.708/0001-27Processo: 6016.2026/0085652-9 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2026/0085652-9, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 163217210, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 164058340, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.515.708/0001-27 no valor de R$ 3.025,82 (três mil vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, 5.1, nos termos da Cláusula Décima, ambos do Termo do Contrato 73/DRE-BT/2023 doc. SEI 160652764.II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164058871

Data de Publicação

28/09/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 165803155

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação ButantãAssunto: Solicitação de acionamento à Ata de Registro de Preço nº 44/SME/2025. Processo nº 6016.2026/0104583-4 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL 1. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo nº 6016.2026/0104583-4, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 66.094/2026, com os valores atualizados pela Portaria SF nº 275/2024 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, acontratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Diretoria Regional de Educação Butantã, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 90032/SME/2025, através da ATA de RP nº nº 44/SME/2025. (163841032), conforme especificações em doc. SEI 164930469, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, contados a partir da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente por meio do extrato da reserva nº 58.345 e a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente por meio do extrato da reserva nº 58.495.3. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 164930469 - DRE BT;4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783;5. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.6. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.7. Publique-se.8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019, e incisos I, II e III do parágrafo único do art. 113 do Decreto nº62.100/2022. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165782965

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165803825

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação ButantãAssunto: Solicitação de acionamento à Ata de Registro de Preço nº 006/SEGES-COBES/2026. Processo nº 6016.2026/0102152-8 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL 1. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo nº 6016.2026/0102152-8, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 66.094/2026, com os valores atualizados pela Portaria SF nº 275/2024 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação de empresa especializada na prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, conforme especificações da ATA de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026, o contrato terá duração de 12 meses, de 01/10/2026 (inclusive) a 01/10/2027, conforme minuta em doc. SEI 164695434 e especificações em doc. SEI 163411384, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, contados a partir da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente por meio do extrato da reserva nº 60.133 e nº 67.322.3. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 163411384 - DRE BT;4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783;5. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.6. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.7. Publique-se.8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019, e incisos I, II e III do parágrafo único do art. 113 do Decreto nº62.100/2022. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165782259

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165827900

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã.Assunto: Contratação de Intérprete de Libras: José Mauro Fagundes de Sousa, CPF nº 124.xxx.078-xx.Processo: nº 6016.2026/0109722-2 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6016.2026/0109722-2, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições constantes do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no Edital de Credenciamento de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos nº 01/2024 - SME/COPED/DIEE, cujo item 12.1 estabelece que as contratações serão celebradas com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação do senhor José Mauro Fagundes de Sousa, CPF nº 124.xxx.078-xx, para prestação de serviços de Intérprete de Libras no CIEJA Aluna Jéssica Nunes Herculano, com vigência de 28/09/2026 a 27/09/2027, conforme minuta contratual constante do doc. SEI nº 165682032. Para o exercício de 2026, fica autorizada a execução de 129 (cento e vinte e nove) horas, conforme cronograma e previsão financeira constantes da minuta, pelo valor total estimado de R$ 16.340,43 (dezesseis mil trezentos e quarenta reais e quarenta e três centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 67.980. Para o exercício de 2027 deverá ser apresentado novo cronograma, de acordo com o respectivo ano letivo e com os recursos orçamentários daquele exercício.2. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, a cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO também a emissão de Nota de Empenho relativa às obrigações patronais, no valor de R$ 3.673,43 (três mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.22.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, por meio do extrato de reserva do orçamento vigente nº 67.980;3. O restante das despesas deverá onerar dotações próprias do próximo exercício;4. O instrumento contratual deverá observar as cláusulas e condições previstas no Anexo I do Edital de Credenciamento de Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos nº 01/2024 - SME/COPED/DIEE, inclusive quanto ao fundamento jurídico da contratação no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.5. Ante a instrução, com fundamento no Decreto Municipal n° 62.100/2022, designo como gestor de contrato a servidora Lucilene Varandas R.F. 625.914.6/2. E como fiscal do contrato a servidora Adriana Costa, R.F. 771.355.0/1, e como suplente o servidora Juliana Saes Pantiga Gomes R.F. 727.515.3/1;6. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor o servidor Alex Nunes de Cerqueira - R.F. 842.546.9/2. CRC: SP - 1SP229783.7. Os servidores ora designados exercerão as ações de acompanhamento, orientação e fiscalização contratual no âmbito de suas respectivas competências, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob a responsabilidade do DIAF/GC desta DRE.9. Publique-se.10. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165739765

Data de Publicação

28/09/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165820573

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048099-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CARITAS CAMPO LIMPO e CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CARITAS CAMPO LIMPO ASSUNTO: Aditamento do Contrato de Aluguel do Termo de Colaboração referente ao - CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Processo nº 6016.2017/0048099-9 CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048099-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165558358, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1084 / DRE-BT/ 2017, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC CARITAS CAMPO LIMPO", localizada na RUA RUA SERRA DA ESPERANÇA, Nº 190 / BAIRRO JARDIM BOM REFÚGIO / CEP: 05788-370 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 064.033.061/0001-38, objetivando a ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO para atender 100 crianças de 00 a 03 anos, sendo 36 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 129.878,50 (cento e vinte e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 19.444,32 (dezenove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), acrescido do valor do aluguel mensal de R$ 24.680,00 (vinte e quatro mil seiscentos e oitenta reais) perfazendo o total de repasse mensal de R$ 174.002,82 (cento e setenta e quatro mil dois reais e oitenta e dois centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 165476703, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data do contrato. 2.Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.33503900.00; 4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165868187

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0125733-3

Objeto

Celebração de Parceria - Termo de Colaboração - MOVIMENTO DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/MOVA.

Descrição detalhada do objeto

AUTORIZO, com fulcro no Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, c.c. com o Decreto Municipal nº 57.575/16 , c.c Instrução Normativa SME n.º 25, de 10/08/2022 e alterações supervenientes, a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA de Termo de Colaboração - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo/MOVA com a Organização da Sociedade Civil - Associação Mais Viver, CNPJ n.º 23.984.111/0001-85

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico "165791227" que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro no Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, c.c. com o Decreto Municipal nº 57.575/16 , c.c Instrução Normativa SME n.º 25, de 10/08/2022 e alterações supervenientes, a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA de Termo de Colaboração - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo/MOVA com a Organização da Sociedade Civil - Associação Mais Viver, CNPJ n.º 23.984.111/0001-85, sito à Rua Deocleciano de Oliveira Filho, nº 1.137, Parque Santo Antônio, CEP: 05834-000 - São Paulo / SP, objetivando o funcionamento 01 classe em 01 Núcleo, de acordo com Anexo Único parte integrante deste Termo, situado na Rua da União, Jardim São Judas Tadeu - CEP: 04858-170, pelo valor de repasse mensal de R$ 2.744,47 (dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), de acordo com anexo constante na Minuta SEI "165546253" e o Plano de Trabalho e anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de reserva n.º 68.358/2026.Acolho as justificativas Parecer dos Setores Técnicos desta DRE, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria nº 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026 de 15/06/2026 - processo SEI nº 6016.2017/0018580-6.As despesas decorrentes do aditamento ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.16.12.366.4027.2.829.33.50.39.0000.1500.90010, na conformidade com a Nota de Reserva n.º 67.680/2026. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de aditamento, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT e DRE-CS/DIAF/CV/EI, para demais providências subsequentes nos termos da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165793098

Anexo II (Número do Documento SEI)

165791227

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165868230

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057128-5

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 143/DRE-CS/2018-RPP, adequação de valor de custeio de locação, nos termos de LAUDO/SME/COMAPRE, c.c Portaria SME n.º 7.512/14, c.c. Instrução Normativa SME n.º 48/2025, e alterações superveniente.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Adequação de valor de custeio de locação para R$ 11.500,00 (onze mil, e quinhentos reais), a partir da data de publicação, de acordo com Laudo SME/COMAPRE, com Capacidade de atendimento de 137 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e 45 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 143/DRE-CS/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil IESP - INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO - C.N.P.J.:04.886.794/0001-93

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149696291", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, c.c. Portaria SME n.º 7.512/24, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Adequação de valor de custeio de locação para R$ 11.500,00 (onze mil, e quinhentos reais), a partir da data de publicação, de acordo com Laudo SME/COMAPRE, com Capacidade de atendimento de 137 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e 45 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 143/DRE-CS/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil IESP - INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO - C.N.P.J.:04.886.794/0001-93, sito à RUA DINAZAR FERRAZ DE CAMARGO nº: 117, sala 05, Bairro: VILA SANTA MARIA, CEP: 04810-000, SÃO PAULO - SP, pelo valor mensal de R$ 201.674,71 (duzentos e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI JARDIM MONTE VERDE, localizado na Rua Amaro Domingues, n.º 47, Jardim Monte Verde - CEP 04851-515 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta (SEI "165089342"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, NE 9.589/26.Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n.º 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026 de 15/06/2026 - processo SEI nº 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165662590

Anexo II (Número do Documento SEI)

165660264

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165868271

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046121-8

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 276 / DRE-CS / 2017 - RPP, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, nos termos da IN SME n.º 48/25, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 162 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 159 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Ampliação da Capacidade de Berçário de 64 crianças, para 77 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 276/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ n.º 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "165746155", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 162 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 159 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Ampliação da Capacidade de Berçário de 64 crianças, para 77 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 276/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ n.º 55.050.546/0001-49, sito à RUA DOUTOR GENTIL LEITE MARTINS, Nº 385 BAIRRO VILA NOVA CALEDÔNIA, CEP: 04648-001, São Paulo - SP, pelo valor mensal de R$ 238.633,29 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), incluso adicional de berçário, valor de custeio de locação e IPTU em parcelas, visando a manutenção do CEI DONA MARIA FONSECA LAGO, localizado na RUA BRENO BERSA Nº 24 - BAIRRO JARDIM ALMEIDA PRADO- CEP 04854-230 São Paulo - SP de acordo com a Minuta SEI "164906910", e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026 de 15/06/2026 - processo SEI nº 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165746155

Anexo II (Número do Documento SEI)

165747156

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165868287

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056117-4

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 14342017 - RPP, adequação de valor de custeio de locação, nos termos de LAUDO/SME/COMAPRE, c.c Portaria SME n.º 7.512/14, c.c. Instrução Normativa SME n.º 48/2025, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Adequação de valor de custeio de locação para R$ 43.034,88 (quarenta e três mil e trinta, quatro reais e oitenta e oito centavos), a partir da data da publicação, de acordo com Laudo SME/COMAPRE, com Capacidade de atendimento de 378 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos sendo 156 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 14342017 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º 08.875.744/0001-61

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "165713441", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, c.c. Portaria SME n.º 7.512/24, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Adequação de valor de custeio de locação para R$ 43.034,88 (quarenta e três mil e trinta, quatro reais e oitenta e oito centavos), a partir da data da publicação, de acordo com Laudo SME/COMAPRE, com Capacidade de atendimento de 378 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos sendo 156 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 14342017 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º 08.875.744/0001-61, sito à AVENIDA FRANCISCO DE CARVALHO nº: 51, SALA 03, Bairro: JARDIM IPANEMA CEP: 04784-230, São Paulo - SP, pelo valor mensal de R$ 517.806,24 (quinhentos e dezessete mil oitocentos e seis reais e vinte e quatro centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI SANTA MARIA, localizado na RUA JOÃO DA SILVA BRAGA, 477 ESQ RUA MANOEL NOBREGA DE ALB/JARDIM NOVO PARELHEIROS/ CEP: 04890130/ SAO PAULO - SP, de acordo com Minuta (SEI "165148594"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, NOTA de EMPENHO 9.518/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n.º 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026 de 15/06/2026 - processo SEI nº 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165713573

Anexo II (Número do Documento SEI)

165713441

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165868393

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046133-1

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 2802017 - RPP, adequação de valor de custeio de locação, nos termos de LAUDO/SME/COMAPRE, c.c Portaria SME n.º 7.512/14, c.c. Instrução Normativa SME n.º 48/2025, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Adequação de valor de custeio de locação para R$ 40.150,00 (quarenta mil, cento e cinquenta reais), a partir da data de publicação, conforme LAUDO SME/COMAPRE, com Capacidade de atendimento de 430 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos e 114 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 2802017 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil CASAS - CENTRO DE APOIO A SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ n.º 09.118.844/0001-06

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "165733647", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, c.c. Portaria SME n.º 7.512/24, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Adequação de valor de custeio de locação para R$ 40.150,00 (quarenta mil, cento e cinquenta reais), a partir da data de publicação, conforme LAUDO SME/COMAPRE, com Capacidade de atendimento de 430 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos e 114 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 2802017 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil CASAS - CENTRO DE APOIO A SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ n.º 09.118.844/0001-06, sito à Rua: Edoardo Bizzarri, 13, Jd. dos Lagos, CEP: 047771-060, São Paulo - SP, pelo valor mensal de R$ 540.707,08 ( quinhentos e quarenta mil, setecentos e sete reais e oito centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI VARGEM GRANDE, localizado na RUA COLIBRI, Nº: 3, Bairro: COLÔNIA CEP.: 04895-110, São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "165449401"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva nº 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n.º 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026 de 15/06/2026 - processo SEI nº 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165736416

Anexo II (Número do Documento SEI)

165733647

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165770212

Principal

Número do Contrato

36

Contratado(a)

AREMAR MIX COMÉRCIO E MANUTENÇÕES EM GERAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.455.724/0001-41,

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0075840-0. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 368/SME-DRE-FB/2026. CONTRANTE: Diretoria Regional De Educação - Freguesia/Brasilândia CONTRATADA:Aremar Mix Comércio e Manutenções em Geral Ltda - CNPJ Nº 34.455.724/0001-41 OBJETO: Prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva, corretiva, instalação, desinstalação e realocação de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento dos materiais, peças e utilização de equipamentos necessários e adequados à manutenção e execução dos serviços. VALOR TOTAL: R$ 89.772,00 (oitenta e nove mil setecentos e setenta e dois reais) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.13.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, DATA DA LAVRATURA: 23/09/2026 VIGÊNCIA: 28/09/2026 a 27/09/2031. SIGNATÁRIOS: Senhora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e Aremar Mix Comércio e Manutenções em Geral Ltda - CNPJ Nº 34.455.724/0001-41.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165716044

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165769469

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052511-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pel DRE.

Descrição detalhada do objeto

Apostilamento ao Termo de Colaboração visando o reajuste da verba para custear locação do imóvel onde está instlado o CEI Miguel Arcanjo.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES/CEI MIGUEL ARCANJO. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1019/DRE-FB/2017- RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI MIGUEL ARCANJO, para o valor de R$ 11.020,59 (onze mil vinte reais e cinquenta e nove centavos), acrescida do IPTU, a partir da solicitação pela OSC, respeitado o índice e a periodicidade prevista no respectivo contrato e a legislação municipal, com prazo para deferimento pela DRE de até 10 (dez) dias, conforme o disposto nos § 3 e 4º do Art.50 na IN nº 48/2025. II- Publique-se. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165706049

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165822731

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044950-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração do repasse para custear locação.

Conteúdo do despacho

REPUBLICADO POR CONTER ERROS DE INFORMAÇÕES. INTERESSADO: UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS. CEI CURUMIM - CNPJ nº 01.922.666/0001-60. ASSUNTO: ADITAMENTO DE VERBA DE LOCAÇÃO. PROCESSO: 6016.2017/0044950-1. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 037/DRE-FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS" - CNPJ: 01.922.666/0001-60, visando a alteração da verba de locação do CEI CURUMIM. O valor da verba de locação passará de R$ 6.335,02 (seis mil trezentos e trinta e cinco reais e dois centavos) para R$ 5.869,28 (cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos). O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 178.796,45 (cento e setenta e oito mil setecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165788497

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165822248

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0051752-5

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Apostilamento ao Termo de Colaboração visando o reajuste da verba para custear locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES/CEI SOARES LIMA. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 743/DRE-FB/2018- RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI SOARES LIMA, para o valor de R$ 8.368,38 (oito mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir da solicitação pela OSC, respeitado o índice e a periodicidade prevista no respectivo contrato e a legislação municipal, com prazo para deferimento pela DRE de até 10 (dez) dias, conforme o disposto nos § 3 e 4º do Art.50 na IN nº 48/2025. II- Publique-seJussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165799708

Outras (NP)   |   Documento: 165848004

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO nº 133/DRE-FB/2023CONTRATADA: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA- CNPJ 61.262.382/0001-16OBJETO: Prestação de serviços de instalação e locação de conjunto de equipamentos necessários e suficientes para o funcionamento de um módulo de controle de acesso (catracas, cancelas e cartões) a ambiente protegido, conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos e locação e instalação de equipamentos de circuito fechado de televisão, sistema de incêndio conforme especificação, incluindo as manutenções preventiva e corretiva para a unidade administrativa da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.PROCESSO: 6016.2023/0100819-4I- À vista dos elementos contidos no presente, e fundamentado pelo Lei nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto municipal 63.124/24 art.59 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20 AUTORIZO, a publicação do apostilamento do contrato contido em DOC.SEI 091203371, para fazer constar o valor mensal do contrato reajustado que é de R$ 12.224,88 (doze mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) e para o período total do Contrato, tendo em vista seu término em 04/10/2028, o montante estimado é de R$ 293.397,24 (duzentos e noventa e três mil trezentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos).II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho complementar referente ao reajuste contratual que deverá onerar a dotação orçamentária 16.13.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 69.736/2026 inserida em doc.SEI 165656320.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Aquisições/Compras, para providências cabíveis e posteriores continuidade.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165678657

Data de Publicação

28/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165724954

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043866-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CAVALCANTE e CEI SÃO DOMINGOS, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0043866-0 CEI SÃO DOMINGOS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165596154 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 108/DRE-IP/2019 - RPP , com OSC INSTITUTO CAVALCANTE localizada na Rua Ingaí 156 - Vila Prudente, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 00.329.111/0001-46, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO DOMINGOS, com atendimento, de 282 crianças, sendo 155 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos; mediante o repasse no valor de R$ 301.028,16 (trezentos e um mil vinte e oito reais e dezesseis centavos) mais adicional de berçário no valor de R$ 83.718,60 (oitenta e três mil setecentos e dezoito reais e sessenta centavos) e verba de locação R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais), totalizando R$ 428.546,76 (quatrocentos e vinte e oito mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 165441238 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165620828

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165854877

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0068874-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS e CEI PIPAS V, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2023/0068874-4 CEI PIPAS V Assunto: Aumento da capacidade do atendimento e aumento de berçárioI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165718008 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48, de 27 de novembro de 2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 56/DRE-IP/2023 - RPP , com OSC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS localizada na Rua prof Jaçanã Altair 13a Jd Santo André, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 17.285.190/0001-33, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade do atendimento e aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PIPAS V, visando o atendimento de 108 crianças, sendo 54 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante o repasse mensal de R$ 137.936,34 (cento e trinta e sete mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), mais adicional de berçário de R$ 29.166,48 (vinte e nove mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos) e verba de locação no valor de R$ 30.696,02 (trinta mil seiscentos e noventa e seis reais e dois centavos) , totalizando o valor de R$ 197.798,84 (cento e noventa e sete mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº165621028 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165735460

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165847649

Dados da Licitação

Número

42/DRE IQ/2023

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de sistema PABX - Telecomunicações

Objeto da licitação

Locação de sistema PABX, com DDR, serviços de instalação, gerenciamento e manutenção, atendendo as normas da Anatel.

Processo

6016.2023/0051651-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI nº: 6016.2023/0051651-0 REAJUSTE ANUAL DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - Á vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n.º 68 de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de empenho referente(s) ao contrato n.º 42/DRE IQ/2023 firmado entre a Diretoria Regional de Educação Itaquera e a Empresa ALLNET Telecomunicações e Informática LTDA, CNPJ: 01.227.675/0001-30, nas dotações orçamentárias e seus espectivos valores: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 (DRE) no valor de R$279,79 (duzentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos);16.19.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 (CEU) no valor de R$288,66 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos);16.19.12.365.4028.2.876.33903900.00.1.500.9001.0 (CEMEI) no valor R$106,42 (cento e seis reais e quarenta e dois centavos) , referente ao período de 02/10/2026 a 31/12/2026 e para o ano vindouro,(DRE) no valor de R$851,93 (oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), (CEU) no valor de R$878,94 (oitocentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), (CEMEI) no valor de R$ 324,02, em virtude do reajuste anual, com vigência 02/10/2026 a 01/10/2027, perfazendo o valor total de R$2.729,76 (dois mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos).II - Publique-se;III - Após, à DIAF/Finanças para emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

165103954

Outras (NP)   |   Documento: 165627375

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 27 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO: 6016.2026/0060190-3 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - INSTRUTOR NÍVEL II - CEMEI JARDIM TREMEMBÉ OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: BOAZ DOS SANTOS SOUZA CPF: XXX.755.258-XX VALOR DO APOSTILAMENTO (REAJUSTE) - R$ 869,75 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 21.035,53 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Anexo I (Número do Documento SEI)

165627173

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165627090

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 28 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO: 6016.2026/0060191-1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - INSTRUTOR NÍVEL II - EMEF PROF ADOLPHO OTTO DE LAET OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUALCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: FLÁVIO ANDERSON DA SILVA CPF: XXX.090.798-XXVALOR DO APOSTILAMENTO (REAJUSTE) -R$ 711,38 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 20.877,16 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Anexo I (Número do Documento SEI)

165626829

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165756989

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 37 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO: 6016.2026/0060201-2 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - INSTRUTOR NÍVEL II - EMEF MARECHAL RONDONOBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: LUIS RENATO DOMICIANO DE SOUZACPF: xxx.535.198-xx VALOR DO APOSTILAMENTO (REAJUSTE) -R$ 869,75 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 21.035,53 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Anexo I (Número do Documento SEI)

165756139

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165762141

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 46 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO: 6016.2026/0078101-4 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - INSTRUTOR NÍVEL I - EMEF MARCOS MELEGAOBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: ALVARO JOSE LORETO FILHOCPF: xxx.368.558-xx VALOR DO APOSTILAMENTO (REAJUSTE) - R$ 893,76 VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 20.149,12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0.SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Anexo I (Número do Documento SEI)

165761590

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165827814

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 24 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO: 6016.2026/0060158-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - INSTRUTOR NÍVEL I - EMEI FERNÃO DIAS OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: ALMIR LIMA MARIACPF: 119.128.748-30 VALOR DO APOSTILAMENTO (REAJUSTE) -R$ 1.043,52VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 25.239,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Anexo I (Número do Documento SEI)

165827511

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165828099

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 49 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO: 6016.2026/0078113-8 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - INSTRUTOR NÍVEL II - EMEI MARIA ISABEL PACHECO DE ALMEIDA RIBEIRO OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: ENZO BETIOLI BIANCHINI CPF: 409.863.748-06 VALOR DO APOSTILAMENTO (REAJUSTE) -R$ 744,80VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 16.792,96 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Anexo I (Número do Documento SEI)

165827945

Data de Publicação

28/09/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165826873

Principal

Número do Contrato

2032026

Contratado(a)

EGW FACILITIES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

42.447.455/0001-08

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO 203 DRE JT DIAF 2026 PROCESSO: 6016.2026/0103168-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90002/2026-COBES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 015/SEGES-COBES/2026OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Recepção CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ CONTRATADA: EGW FACILITIES LTDA. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 112.042,80 (cento e doze mil, quarenta e dois reais e oitenta centavos) VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 9.336,90 ( nove mil trezentos e trinta e seis reais e noventa centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.12.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 98040/2026. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165826435

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165838177

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0083530-1

Objeto

Aditamento de Parceria.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa nº. 48/2025.

Conteúdo do despacho

6016.2021/0083530-1DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa nº. 48/2025.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO da vigência do Termo de Colaboração com a OSC " COR- CENTRO DE ORIENTAÇAO À FAMÍLIA", CNPJ nº 43.633.288/0001-44, por mais 05 (cinco) anos, a partir de 30/09/2026, para atendimento do CEI TIA HILDA DA SILVA, para 440 crianças, sendo 194 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 614.498,51 (seiscentos e quatorze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerará a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.001.500.9001.0, por meio das Notas de Reserva nº 960/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165826254

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165834134

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089701-3

Objeto

Aditamento de Parceria.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

6016.2021/0089701-3DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO da vigência do Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIA - ELAC", CNPJ nº 08.258.200/0001-50, por mais 05 (cinco) anos, a partir de 30/09/2026, para atendimento do CEI CARINHA DE ANJO, para 70 crianças, sendo 38 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 132.179,03 (cento e trinta e dois mil, cento e setenta e nove reais e três centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerará a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.001.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 861/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165823161

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165833593

Dados da Licitação

Número da Ata

40/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação por Ata de Registro de Preços

Objeto da licitação

Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. Ata de Registro de Preços nº. 40/SME/2025.

Processo

6016.2026/0097541-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

6016.2026/0097541-2Diretoria Regional de Educação Jaçanã -Tremembé/DICEU Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. Ata de Registro de Preços nº. 40/SME/2025.I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, nos termos dos artigos 82 a 86 da Lei Federal 14.133/21 e art. 100 e seguintes do Decreto nº. 62.100/2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa ELITE FRETAMENTO LTDA , CNPJ 08.641.443/0001-73, detentora da Ata de Registro de Preços n° 40/SME/2025, objetivando a contratação de 30 (trinta) viagens/ônibus, para o transporte de alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino garantindo a oferta do transporte visando a participação nas atividades de caráter educacional, articuladas com as de cunho cultural, social e esportiva, no atendimento aos programas, e articulação das ações do próprio território, previstos a utilização de 05 ônibus na data 28/09/2026 para transporte dos alunos para A Mostrinha de Cinema dia 28/09/2026, utilização de 10 ônibus para transporte dos alunos para FeBReS em outubro/2026, utilização de 15 ônibus para transporte dos alunos para Mostra Musical/ FEMIC em novembro/2026;II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, em R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), por meio da Nota de Reserva nº 67.571/2026;III- INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação, a servidora Danyelle Encarnação, RF 896.808.0/1 e como suplente, a servidora Magda Fagundes Batista, RF 808.990.6/1;IV- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;V- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Contratos desta DRE.VI- Publique-se.Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

165822774

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Penalidade (NP)   |   Documento: 165793947

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0071450-3 Interessado(a): R DECIMONE DE SANTANA, CNPJ sob o n.º 37.666.018/0001-37. Assunto: Notificação da Nota de Empenho n.º 87.279/26. DESPACHO I- Com a competência conferida pela Portaria SME nº 1.641/23 que altera os incisos Ie III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/20, e à vista dos dados e elementos constantes do presente, notadamente a manifestação do setor de Contratos eFiscalização deste Termo de Contrato da Diretoria Regional de Educação de SãoMiguel, que adoto como razões de decidir, NOTIFICO a empresa R DECIMONE DE SANTANA, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.666.018/0001-37, por descumprimento ao item 5 "b", Anexo I; item 9.1.1 e 9.1.7 do Edital de Dispensa Eletrônica n.º 26/2026,devido não entrega de 50 (cinquenta) unidades de cartões SSD, cujo prazo expirou em 18/09/2026, para apresentação de Defesa Prévia no prazo estabelecido na LeiFederal n.º 14.133/21. A não apresentação de Defesa Prévia no prazo estabelecido pela legislação, a contar da data desta publicação, acarretará a aplicação da penalidade de multa. II- Publique-se o Item I.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165778583

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165793295

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2023/0032003-8. Extrato do Termo de Aditamento nº 54/DREMP/2026 ao Termo de Contrato nº 158/DRE-MP/2023, oriundo do Pregão Eletrôniconº 02/DRE-MP/2023. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: CARRARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita noCNPJ nº 13.468.972/0001-57. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para a área interna e externa do Prédio Sede (LOCAL A) e do Almoxarifado (LOCAL B) da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. OBJETO DO TERMO DEADITAMENTO nº 54/DRE-MP/2026: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº158/DRE-MP/2023, por 45 (quarenta e cinco) dias, de 16/09/2026 a 30/10/2026, com cláusula resolutiva e reajuste de preços, para o Local A - Prédio Sede da DiretoriaRegional de Educação - São Miguel, sito à Avenida Nordestina, nº 747, VilaAmericana, São Paulo/SP, CEP 08021-000, e Local B - Almoxarifado da DiretoriaRegional de Educação - São Miguel, sito à Rua Décio Ângelo Chiuvitti, nº 780 F, SãoMiguel Paulista, São Paulo/SP, CEP 08020-360. Adoção do índice de reajuste IPC/FIPE,em caráter excepcional, nos termos da Portaria SF nº 389/2017. DOTAÇÃOONERADA: 16.00.16.20.12.122.4001.2100.33903900.1.500.9001.0. PERÍODO DEVIGÊNCIA: 16/09/2026 a 30/10/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 152.024,94 (Cento e cinquenta e dois mil e vinte e quatro reais enoventa e quatro centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. João Alves Pereira Junior - DiretorRegional de Educação e Sra. Vanessa Freitas de Jesus Marti.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165361313

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165826619

Principal

Especificação de Outras

Acréscimo

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO POR OMISSÃO Processo SEI nº 6016.2026/0099435-2 Interessada: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Acréscimo do percentual de 11,83% ao quantitativo do objeto do Termo de Contrato nº 424/DRE-MP/DICEU/2026. Objeto do Termo de Contrato: Acionamento da Atade Registro de Preços - ARP nº 001/SMPED/2025, referente à contratação de 93 (noventa etrês) viagens para atendimento dos eventos promovidos pela DICEU da Diretoria Regionalde Educação - São Miguel. DespachoI) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico (doc. SEI nº 165634229) que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento no inciso I, alínea b do artigo 124 e artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, demais alterações posteriores, e no Decreto Municipal n° 62.100/2022, AUTORIZO, o presenteTermo de Aditamento, para fazer constar: A) Acréscimo do percentual de 11,83% (Onze inteiros e oitenta e três centésimos por cento) ao quantitativo do objeto do Termo deContrato nº 424/DRE-MP/DICEU/2026, firmado entre a Municipalidade e a empresa AZULTRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.764.533/0001-01, cujo objeto é o acionamento da Ata de Registro de Preços - ARP nº 001/SMPED/2025, referente à contratação de 93 (noventa e três) viagens para atendimento dos eventos promovidos pela DICEU da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, correspondente a 11 (onze) viagens, sendo R$ 3.340,00 (Três mil e trezentos e quarenta reais) o valor unitário máximo por viagem e R$ 36.740,00 (Trinta e seis mil, setecentos e quarenta reais) o valor total do presente aditamento, a partir de 15/09/2026. II) Emita-se Nota e Anexo de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº16.00.16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 36.740,00(Trinta e seis mil, setecentos e quarenta reais), do orçamento vigente, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de2.026, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 68.456 de 17/09/2026, para cobertura das despesas dessa contratação.III) Publiquem-se os itens I e II.IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165800364

Data de Publicação

28/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165830043

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0098233-9

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 5 ANOS

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 5 ANOS - DO CEI ELOHIM, COM ATENDIMENTO A 204 CRIANÇAS, SENDO 56 BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, A PARTIR DE 30/09/2026

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0098233-9CEI ELOHIM - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 127/DRE-PE/2021 - RPP, com a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH, inscrita no CNPJ sob nº 11.387.514/0001-68, com sede nesta capital, na Rua da Maçonaria n° 146, Bairro: Vila Dr. Eiras - São Miguel Paulista - CEP 08010-230, São Paulo - SP, objetivando aditar a cláusula segunda para PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a partir de 30/09/2026 por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI ELOHIM, com atendimento a 204 crianças de 0 a 3 anos, sendo 56 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 277.732,08 (Duzentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e oito centavos), sendo verba de instalação R$ 19.163,34 + IPTU, de acordo com os documentos apresentados, conforme Instrução Normativa nº 48 de 26/11/2025.II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da IN nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº.16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00, que constam na Nota de Reserva nº 5.207/26.VII.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VIII - PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soraes de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

165828783

Outras (NP)   |   Documento: 165837440

Principal

Especificação de Outras

Termo aditivo 27/DRE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO: 6016.2024/0096704-1ASSUNTO: Prorrogação do Contrato nº 735/DRE-PJ/2024 - Aditamento nº 27/DRE-PJ/2026 - Locação de Imóvel para Acomodação da Divisão Pedagógica (DIPED)DESPACHOI. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2024/0096704-1, em especial as justificativas técnicas e financeiras apresentadas pela DIAF/Contratos (doc. SEI 163783338) e a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional, que adoto e acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 25.753/1988, Portaria PREF nº 262/2002 e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a lavratura do Termo de Aditamento nº 27/DRE-PJ/2026 ao Termo de Contrato nº 735/DRE-PJ/2024, firmado com a empresa DELIMED SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ nº 12.162.643/0001-10), cujo objeto é a locação do imóvel situado à Rua Mário, nº 454 - Vila Romana - São Paulo/SP, destinado à acomodação e às ações formativas da Divisão Pedagógica (Centro de Formações DIPED), prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, no período de 23/09/2026 a 22/09/2027, sob a manutenção da cláusula resolutiva sem ônus, com a concessão de reajuste provisório de 3,92% pelo índice IPC/FIPE (Portaria SF nº 389/2017), resultando no aluguel mensal de R$ 25.876,08 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e oito centavos e no valor total provisório anual de R$ 395.678,05 (trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinco centavos), abrangendo aluguel, IPTU e seguro contra fogo, conforme a minuta, o doc. SEI 163786082. II. Em consequência, para fazer face às despesas decorrentes do presente aditamento para o exercício de 2026 (período de 23/09/2026 a 31/12/2026), AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor de R$ 103.117,94 (cento e três mil, cento e dezessete reais e noventa e quatro centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 16.14.12.122.4001.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, suportada pelas Notas de Reserva docs. SEI 153654219 e 161622303, ficando as despesas relativas ao exercício de 2027, no valor de R$ 292.560,10(duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e sessenta reais e dez centavos) condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários no respectivo orçamento.III. Com fulcro no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO os servidores gestores e fiscais do contrato conforme indicado no doc. SEI 161674331, os quais exercerão as atribuições fiscalizatórias na conformidade da Portaria SF nº 159/2017 e legislação correlata.IV. Publique-se.V. Na sequência, encaminhe-se à Divisão de Administração e Finanças (DRE-PJ/DIAF/Contratos) e à Contabilidade para a emissão das Notas de Empenho, formalização das assinaturas e providências subsequentes.WAGNER BARBOSA DE LIMADiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165724675

Data de Publicação

28/09/2026

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165866724

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052956-4

Objeto

DENÚNCIA UNILATERAL MOTIVADA do Termo de Colaboração nº 656.2017/DRE-PJ-RPP - CEI ALEGRIA DO SABER

Descrição detalhada do objeto

DENÚNCIA UNILATERAL MOTIVADA do Termo de Colaboração nº 656.2017/DRE-PJ-RPP - CEI ALEGRIA DO SABER, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BOM JESUS DOS PASSOS, CNPJ nº 20.165.982/0001-89 a partir de 28/09/2026.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/Jaraguá ASSUNTO: PROPOSTA DE DENÚNCIA UNILATERAL MOTIVADA -OSC ASSOCIAÇÃO INSTITUTO BOM JESUS DOS PASSOSProcesso: 6016.2017/0052956-4 Despacho: I- Em face dos elementos contidos no presente processo 6016.2017/0052956-4, notadamente as manifestações do Setor Técnico doc. SEI 165863643 desta Diretoria Regional de Educação, bem como Parecer n° 165864309 da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, nos termos das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO a DENÚNCIA UNILATERAL MOTIVADA do Termo de Colaboração nº 656.2017/DRE-PJ-RPP - CEI ALEGRIA DO SABER, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BOM JESUS DOS PASSOS, CNPJ nº 20.165.982/0001-89 considerando a inadimplência das cláusulas pactuadas no citado Termo, CLÁUSULA QUARTA, item 4.2., incisos IV, IX, X, XVIII e XXIV e infringência do artigo 91da Instrução Normativa SME nº 48/2025, incisos I, II e III.II - Publique-se;III - Após Remessa ao Setor de Parcerias para adoção das medidas suplementares. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165866776

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041588-7

Objeto

DENÚNCIA UNILATERAL MOTIVADA do Termo de Colaboração nº 360.2017/DRE-PJ-RPP - CEI APRENDENDO A VIVER

Descrição detalhada do objeto

DENÚNCIA UNILATERAL MOTIVADA do Termo de Colaboração nº 360.2017/DRE-PJ-RPP - CEI APRENDENDO A VIVER, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BOM JESUS DOS PASSOS, CNPJ nº 20.165.982/0001-89, a partir de 28/09/2026.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/Jaraguá ASSUNTO: PROPOSTA DE DENÚNCIA UNILATERAL MOTIVADA -OSC ASSOCIAÇÃO INSTITUTO BOM JESUS DOS PASSOSProcesso: 6016.2017/0041588-7 Despacho: I- Em face dos elementos contidos no presente processo 6016.2017/0041588-7, notadamente as manifestações do Setor Técnico doc. SEI 165863800 desta Diretoria Regional de Educação, bem como Parecer n° 165864211 da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, nos termos das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO a DENÚNCIA UNILATERAL MOTIVADA do Termo de Colaboração nº 360.2017/DRE-PJ-RPP - CEI APRENDENDO A VIVER , firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BOM JESUS DOS PASSOS, CNPJ nº 20.165.982/0001-89 considerando a inadimplência das cláusulas pactuadas no citado Termo, CLÁUSULA QUARTA, item 4.2., incisos IV, IX, X, XVIII e XXIV e infringência do artigo 91da Instrução Normativa SME nº 48/2025, incisos I, II e III.II - Publique-se;III - Após Remessa ao Setor de Parcerias para adoção das medidas suplementares. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165866872

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0110873-9

Objeto

CELEBRAÇÃO por meio do Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO NOSSO

Descrição detalhada do objeto

CELEBRAÇÃO por meio do Termo de Colaboração do CEI SONHO COLORIDO, mantido pela Organização Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO NOSSO - CNPJ sob nº 02.698.509/0001-85, visando o atendimento de 122 crianças de 0 a 3 anos, sendo 48 de berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ ASSUNTO: Celebração de Parceria em substituição PROCESSO: 6016.2026/0110873-9 DESPACHO: I.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2026/0110873-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 48/2025, a CELEBRAÇÃO por meio do Termo de Colaboração do CEI SONHO COLORIDO, mantido pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO NOSSO- CNPJ nº 02.698.509/0001-85, em SUBSTITUIÇÃO AO CEI ALEGRIA DO SABER mantido pela OSC Instituto Bom Jesus dos Passo, denunciado na mesma data de publicação desta celebração, visando o atendimento de 122, crianças de 00 a 03, sendo 48 de berçário, e fará jus ao repasse mensal "per capita" de R$ 184.089,40 ( CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), funcionando em imóvel alugado, na condição de CEI Parceiro integrante da Rede Parceira Particular - RPP, de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 165621826 e o Plano de Trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 165113103, pelo prazo inicial de 05(cinco) anos;II. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária em doc. SEI! nº 165498145;III. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;IV. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;V. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas.VI. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165867024

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0111603-0

Objeto

CELEBRAÇÃO por meio do Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES

Descrição detalhada do objeto

CELEBRAÇÃO por meio do Termo de Colaboração do CEI TURMINHA DO SABER, mantido pela Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES - CNPJ: 09.201.979/0001-30, visando o atendimento de 65 crianças de 00 a 03, sendo 31 de berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ ASSUNTO: Celebração de Parceria em substituição PROCESSO: 6016.2026/0111603-0 DESPACHO: I.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2026/0111603-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes doc. SEI 165864510 e o parecer jurídico doc. SEI 165864492 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 48/2025, a CELEBRAÇÃO por meio do Termo de Colaboração do CEI PARC TURMINHA DO SABER, mantido pela Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES CNPJ: 09.201.979/0001-30, em SUBSTITUIÇÃO AO CEI APRENDENDO A VIVER mantido pela OSC Instituto Bom Jesus dos Passo, denunciado na mesma data de publicação desta celebração, visando o atendimento de 65 crianças de 00 a 03, sendo 31 de berçário, e fará jus ao repasse mensal "per capita" de R$ 113.028,00 (cento e treze mil, vinte e oito reais), funcionando em imóvel alugado, na condição de CEI Parceiro integrante da Rede Parceira Particular - RPP, de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 165863886 e o Plano de Trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 165145234 pelo prazo inicial de 05(cinco) anos;II. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária em doc. SEI! nº 165844137;III. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;IV. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;V. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas.VI. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165860942

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0072985-0

Número do contrato

N] 023/2024

Número do Termo Aditivo

Nº 15/2026

Objeto do Contrato

Consiste na realização do Projeto com vistas a oferta de atividades físicas e cognitivas para Terceira Idade, aos quais proporcionam ressocialização e recuperação da autoestima.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO .

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PINHEIRO - CNPJ: 10.562.871/0001-52.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.562.871/0001-52

Objeto do Aditamento

ampliação das ações desenvolvidas nos Centros Educacionais Unificados (CEUs), bem como à adequação da distribuição das turmas atendidas, nos termos do Aditamento nº 023/2025.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/10/2024 a

Data de Fim

08/10/2027

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

O presente aditamento justifica-se pela necessidade de adequação do Plano de Trabalho às demandas identificadas durante a execução do projeto, visando ampliar o acesso da população idosa às atividades ofertadas, qualificar o atendimento prestado e otimizar a utilização dos espaços públicos educacionais.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165650957

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 165861140

Principal

Número do Contrato

CONVÊNIO Nº 03/2026

Contratado(a)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.902.648/0001-17

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2026/0106771-4 - EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2026. PROCESSO SEI 6016.2026/0106771-4 - PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET - CNPJ: 47.902.648/0001-17. OBJETO: O presente convênio consiste em estabelecer ações pedagógicas e operacionais entre a CET e a SME para o planejamento, desenvolvimento e execução de ações integradas de educação para o trânsito e mobilidade urbana segura, voltadas à Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo, nos termos do Plano de Trabalho e cronograma de desembolso parte integrante e indissociável deste termo. A formalização da parceria, está em consonância com os princípios do Currículo da Cidade e seu potencial para ampliar experiências educativas relacionadas à Educação Integral, ao direito à cidade, à mobilidade urbana e à formação cidadã dos estudantes. O presente termo onerará a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33503900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva SEI 165288379, Nota de Empenho SEI 165427410 e Extrato de Contratação doc SEI nº 165427409. Vigência: 18 (dezoito) meses para o período de 18/09/2026 a 17/03/2028 . O presente Convênio foi lavrado em 18 de setembro de 2026. Fundamento Legal: artigo 27, § 3º, da Lei Federal nº 13.303/16, e artigo 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e o inciso XIII, do art. 2º e legislação correlacionada a política pública. SIGNATÁRIOS: Samuel Ralize de Godoy - SME /Milton Roberto Persoli - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165427409

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165861422

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0060083-4

Número do Contrato

Nº 32/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços com vistas à implementação de um PROGRAMA formativo voltado à formação continuada de professores da rede pública de ensino da cidade de São Paulo/SP, centrado nas práticas de mediação cultural como eixo estruturante da ação pedagógica.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO TOMIE OHTAKE - CNPJ: - 00.984.768/0001-47

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.984.768/0001-47

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

22/09/2026 a

Data de Fim

21/09/2029

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165671604

Anexo II (Número do Documento SEI)

165605786

Anexo III (Número do Documento SEI)

165222363

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165861781

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0146629-3

Número do edital

Acordo Cooperação nº 06/2026

Objeto da parceria

Promover ativiadades esposrtivas em conformidade com o "Programa Desenvolvimento Integral no Contraturno Escolar"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

ExtratoProcesso nº 6016.2025/0146629-3- EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 27/2026. AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 06/2026.PROCESSO SEI 6016.2025/0146629-3 - PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e o INSTITUTO TIAGO CAMILO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.865.120/0001-29. OBJETO: O presente apostilamento tem como objeto regulamentar a Cláusula Quarta do acompanhamento constante no Acordo de Cooperação nº06/2026. O apostilamento justifica-se em razão de erro material identificado no item 4.1. Vigência: Fica mantida a vigência de 36 (trinta e seis) meses sendo o período de 09/03/2026 a 08/03/2029. O presente Apostilameto foi lavrado em 22 de setembro de 2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS: Samuel Ralize de Godoy - SME / Tiago Henrique de Oliveira Camilo - INSTITUTO TIAGO CAMILO

Anexo I (Número do Documento SEI)

165677432

Anexo II (Número do Documento SEI)

165606080

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165805270

Principal

Número do Contrato

39

Contratado(a)

Axa Seguros S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.323.190/0001-06

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 4 AO CONTRATO SF Nº 39/2022 PROCESSO: 6017.2022/0032489-4 OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa de seguro multirrisco destinado a bens móveis e imóveis, com limite máximo de indenização, pelo período de 12 (doze) meses." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Axa Seguros S.A. - CNPJ 19.323.190/0001-06 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual NOTA DE EMPENHO: 100.549/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 25.640,80 (Vinte e Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta Reais e Oitenta Centavos) DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 05/10/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 04/10/2027

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165707879

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165808018

Principal

Número do Contrato

452024

Contratado(a)

EGW FACILITIES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.447.455/0001-08

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO SF 45/2024. PROCESSO: 6017.2024/0017807-7. OBJETO: Contratação de serviços de controle de acesso e emissão de crachás, com efetiva cobertura das portarias e andares indicados pela Secretaria Municipal da Fazenda, para operação do sistema de controle de acesso e proceder a emissão de crachás com materiais fornecidos pela CONTRATADA, objetivando o gerenciamento do fluxo de entrada e saída dos usuários ao Edifício Othon, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: EGW FACILITIES LTDA - CNPJ 42.447.455/0001-08 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação e Alteração contratual NOTA DE EMPENHO: 110.308/2026 e 110.316/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 e 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.08.1.759.1383. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 661.416,39 (seiscentos e sessenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 02/10/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 01/10/2027 Termo Aditivo assinado (165723757).

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165723609

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165809839

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2025/0020191-7, em especial as justificativas e informações sob nºs 163137519, 163137605 e 163346566, a manifestação da Divisão de Compras e Contratos sob nº 164492796, a documentação demonstrando a regularidade fiscal da empresa e que em nome da empresa não constam pendências no Cadastro Informativo Fiscal (165008527), a reserva de recursos para suportar a despesa no presente exercício (165095832) e os Pareceres da Coordenadoria Jurídica sob nºs 163065108 e 165490499, com fundamento no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, obedecidas todas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO a alteração do Contrato SF nº 14/2025, firmado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação, com mão-de-obra contínua, incluindo fornecimento de saneantes domissasanitários papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para mãos, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene e serviços de dedetização, desinsetização, descupinização, desratização e controle de pragas urbanas, contendo inspeção prévia, medidas corretivas, controle químico e biológico e monitoramento dos resultados do controle com fornecimento de mão de obra e materiais, a fim de ser prorrogado o prazo de vigência por mais um período de 12 meses, pelo valor total de R$ 1.619.784,84 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). 2. Com fundamento no Art. 124, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a adequação da cláusula de penalidade nos termos do Parecer da Coordenadoria Jurídica sob nº 163065108. 3. AUTORIZO, ainda, o empenho de recursos para suportar a despesa no presente exercício, onerando a dotação nº 17.20.04.122.4001.2.100.33903700.08.1.759.1383 e, no exercício seguinte, a dotação própria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165496061

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165808383

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; nos termos do inciso I do artigo 74 da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.593.165/0001-40, para prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme Termo de Referência de doc. 163615455, pelo período de 24 meses, com valor total estimado de R$ 4.047.181,00 (quatro milhões, quarenta e sete mil, cento e oitenta e um reais), perfazendo-se o ajuste conforme minuta de doc. 163989201, que aprovo. 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor, onerando a dotação orçamentaria 17.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.01.2.754.1911, para as despesas do corrente ano. 3. Indico como fiscal titular o servidor Fabio Fukayama (RF 818.843.2) e o servidor Felipe Toledo Bittar (RF 816.837.7), como suplente. 4. Indico como gestor o servidor Marcelo Tadeu Ribeiro - RF 928.231-9 como titular, e Anderson Costa Bandeira - RF 789.434-1, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165730642

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165807692

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATORIO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Síntese (Texto do Despacho)

1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2022/0033687-6, em especial a solicitação e justificativas sob nº 160603448, a documentação demonstrando a regularidade fiscal e que em nome da empresa não constam pendências no Cadastro Informativo Municipal (164824251 e 165688786), a justificativa quanto a compatibilidade dos preços contratados (164824326), a manifestação quanto aos recursos para suportar eventual despesa no presente exercício (165238726) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica (165685081), com fundamento no inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO a alteração do Contrato SF nº 40/2022, firmado com a empresa COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, CNPJ 11.697.171/0001-38 (072000987), cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de ações da Prefeitura do Município São Paulo - PMSP, voltadas à promoção do desenvolvimento econômico e social da Cidade de São Paulo e à otimização do fluxo de recursos financeiros para o financiamento de projetos prioritários à Prefeitura, a fim de ser prorrogado o prazo de vigência do ajuste por mais 12 meses, com reajuste dos preços contratuais na forma prevista no Contrato, pelo valor total estimado de R$ 613.221,88 (seiscentos e treze mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). 2. As despesas no presente exercício onerarão a dotação nº 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.35.00.08.1.759.1383, conforme extrato de empenho acostado sob nº 165175117. No exercício seguinte, onerarão a dotação própria, conforme manifestação sob nº 165238726.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165687489

Data de Publicação

28/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 165766440

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 362/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0069117-2 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165765993, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 165766065, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS AÇÃO JUDICIAL: PARA O FORNECIMENTO DE INSULINAS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165766125

Data de Publicação

25/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165796327

Dados da Licitação

Número

461/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CEFTRIAXONA SODICA 500 MG E 1.

Processo

6018.2026/0111061-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0111061-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CEFTRIAXONA SODICA 500 MG E 1G, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165474893) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

165795967

Abertura (NP)   |   Documento: 165796655

Dados da Licitação

Número

461/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CEFTRIAXONA SODICA 500 MG E 1.

Processo

6018.2026/0111061-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0111061-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 461/2026PNCP: 13864377000130-1-001523/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 461/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0111061-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CEFTRIAXONA SODICA 500 MG E 1. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 08 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165795833 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

165795833

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165797513

Dados da Licitação

Número

462/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME - 10MG/G - 400 G

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME - 10MG/G - 400 G

Processo

6018.2026/0111495-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0111495-0 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME - 10MG/G - 400 G, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165717702) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165744316

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165804465

Dados da Licitação

Número

463/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS - COMPRIMIDOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS - COMPRIMIDOS

Processo

6018.2026/0109507-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0109507-7 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS- COMPRIMIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165590569) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165715989

Abertura (NP)   |   Documento: 165798778

Dados da Licitação

Número

462/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME - 10MG/G - 400 G

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME - 10MG/G - 400 G

Processo

6018.2026/0111495-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0111495-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 462/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 462/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0111495-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME - 10MG/G - 400 G. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 09 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 165797738 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001524/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165797738

Abertura (NP)   |   Documento: 165808594

Dados da Licitação

Número

463/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS- COMPRIMIDOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS- COMPRIMIDOS

Processo

6018.2026/0109507-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0109507-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 463/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 463/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0109507-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS- COMPRIMIDOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 09 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 165806340 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001526/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165806340

Homologação (NP)   |   Documento: 165813556

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2024/0076670-5PREGÃO ELETRÔNICO N°. 392/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 165812107

Anexo I (Número do Documento SEI)

165812107

Data de Publicação

28/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165816985

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0023427-8PREGÃO ELETRÔNICO N°. 293/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE JAQUETA OPERACIONAL COM SISTEMA INTEGRADO DE AIR BAG Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 165816658

Anexo I (Número do Documento SEI)

165816658

Data de Publicação

28/09/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 165812562

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2024/0076670-5PREGÃO ELETRÔNICO N°. 392/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 165812024

Anexo I (Número do Documento SEI)

165812024

Data de Publicação

28/09/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 165816825

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0023427-8PREGÃO ELETRÔNICO N°. 293/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE JAQUETA OPERACIONAL COM SISTEMA INTEGRADO DE AIR BAG Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 165816580

Anexo I (Número do Documento SEI)

165816580

Data de Publicação

28/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165823028

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS Processo n°. 6018.2026/0075240-6Pregão Eletrônico n°. 181/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL E ELETRODO DESCARTAVEL AUTOADESIVO ADULTO PARA O DEA A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 181/2026, no dia 30/09/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as REPROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa DCB DISTRIBUIDORA CIRURGICA BRASILEIRA LTDA e as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 02 apresentadas pela empresa DBI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165822296

Data de Publicação

28/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165823911

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0031969-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 114/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERAIS DE ESCRITÓRIO A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 114/2026, no dia 29/09/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 07, 08, 09, 15, 16 e 17.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165823635

Data de Publicação

28/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 165838613

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ÀSMS/SMS-3/DIRETORIA ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVODA PREGOEIRA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Processo Eletrônico n°. 6018.2025/0131715-9Pregão Eletrônico n°. 248/2026/SMSObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTEAssunto: RECURSO ADMINISTRATIVO Trata o presente da análise de recurso administrativo interposto no Pregão Eletrônico n°. 248/2026, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE, para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.Após análise dos documentos anexados ao sistema e avaliações das amostras apresentadas pela empresa GHV PRODUTOS MEDICOS AVANCADOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 37.609.794/0001-03, para o ITEM 01, diante da ordem de classificação (SEI n°. 163645269); por apresentar propostas de menores valores; ter aprovações da Área Técnica (SEI n°. 163646320 e 164128209) e, por atender as exigências do Edital.Aberto o prazo para intenção de interposição de recurso, a licitante KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 36.983.772/0001-38, manifestou a intenção de recurso para o ITEM 01 (SEI n°. 164670334)Ficaram cientes, durante a sessão pública, dos prazos estabelecidos para apresentação das razões e contrarrazões, conforme disposto no item 12 do Edital. DAS RAZÕES RECURSAISNa íntegra seguem as razões de recurso da empresa KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (SEI n°. 164671033): Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 248/2026PROCESSO Nº 6018.2025/0131715-9A empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, já qualificada nos autos do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 248/2026, vem, com o devido respeito e amparo nos princípios da legalidade, moralidade, igualdade, competitividade e economicidade, previstos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, em face a desclassificação imposta à empresa e posterior habilitação da empresa GHV PRODUTOS MÉDICOS AVANÇADOS LTDA.A presente manifestação visa assegurar o cumprimento integral dos princípios e regras editalícias, com base na seguinte fundamentação:1. A desclassificação da empresa recorrente mostra-se indevida e precipitada, uma vez que o material ofertado atende integralmente às especificações previstas no edital, além de corresponder ao mesmo material apresentado pela empresa vencedora e habilitada, evidenciando a ausência de justificativa técnica suficiente para a manutenção da decisão de desclassificação.A seguir, detalham-se os fatos, fundamentos legais e argumentos que embasam o presente recurso, com o objetivo de resguardar o interesse público e garantir a igualdade de condições entre os participantes do certame.I) DA TEMPESTIVIDADEInicialmente, cumpre ressaltar que, conforme estabelecido no item 13.2 do Edital, o prazo para apresentação de Recurso Administrativo é de 03 (três) dias úteis.Considerando que o prazo teve início em 03/09/2026 e que, no dia 07/09/2026, houve feriado nacional em comemoração ao Dia da Independência do Brasil, a contagem do prazo deve observar apenas os dias úteis.Dessa forma, o presente Recurso Administrativo é tempestivo, uma vez que o prazo para sua apresentação se encerra em 08/09/2026.II) DA DESCLASSIFICAÇÃO DA RECORRENTEA empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ora recorrente, participou regularmente do presente certame licitatório, sagrando-se arrematante em razão da apresentação da proposta mais vantajosa à Administração Pública, após a desclassificação das empresas anteriormente classificadas.Após a convocação para apresentação dos documentos de habilitação, a empresa recorrente foi desclassificada sob a alegação de que, a partir da análise do catálogo do material ofertado, teria sido constatado o não atendimento às especificações exigidas no Edital.Contudo, tal entendimento não merece prosperar, uma vez que o material ofertado pela recorrente atende integralmente às especificações editalícias e às necessidades da Administração Pública.Além disso, cumpre destacar que o material apresentado pela recorrente corresponde ao mesmo material ofertado pela empresa convocada posteriormente, após a desclassificação da ora recorrente, a qual teve sua proposta aceita e foi devidamente habilitada no certame.Dessa forma, verifica-se que a desclassificação da empresa recorrente se mostrou indevida e precipitada, especialmente diante da ausência de distinção técnica relevante entre o material por ela ofertado e aquele posteriormente aceito pela Administração.III) DO MATERIAL OFERTADO PELA RECORRENTEA recorrente apresentou catálogo do material ofertado, o qual continha as informações técnicas e imagens correspondentes ao produto.A análise realizada pela comissão técnica resultou na desclassificação da empresa sob a justificativa de que o produto ofertado não atenderia aos seguintes pontos: "não possui material em polietileno, graduação indelével minimamente em centímetros, ?fivela?/ ?visor? com 3 a 4 cm na parte proximal que proporcione estabilidade, mobilidade e adaptação da fita ao RN/lactente durante a medição, conforme exigido no edital."Contudo, ao analisar o catálogo apresentado pela recorrente, verifica-se que o material ofertado atende às exigências editalícias. Isso porque o próprio catálogo especifica que o visor possui largura de 4 cm, além de indicar tratar-se de material maleável e de alta qualidade, características compatíveis com a estabilidade, mobilidade e adaptação da fita ao RN/lactente durante a medição.No que diz respeito à graduação indelével, embora o catálogo mencione a graduação de 1 mm, tal indicação não afasta o atendimento à exigência editalícia. Pelo contrário, a graduação em milímetros corresponde à subdivisão da escala em centímetros, conforme padrão usual de fitas métricas, permitindo a aferição precisa das medidas.Conforme se verifica na própria imagem constante do catálogo, a fita apresenta marcação em centímetros, com subdivisões mínimas em milímetros, o que demonstra o atendimento ao requisito de graduação indelével minimamente em centímetros. Quanto ao material do produto, especificamente no que se refere ao polietileno, é necessário esclarecer que, infortunadamente, tal informação não constou de forma expressa no catálogo apresentado pela recorrente.Contudo, tal circunstância, por si só, não seria suficiente para ensejar a desclassificação da empresa, especialmente considerando que as demais especificações técnicas do produto foram devidamente apresentadas e correspondem às necessidades da Administração Pública.Nesse caso, seria plenamente possível a abertura de diligência para complementação da informação, a fim de verificar o material utilizado na fabricação do produto ofertado.A possibilidade de realização de diligência encontra previsão no item 11.7.4 do Edital, o qual permite sua utilização para complementação de informações relativas aos documentos já apresentados, bem como para apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, desde que não haja apresentação de novos documentos destinados a substituir aqueles originalmente encaminhados ou a alterar a proposta apresentada.No presente caso, a informação relativa ao material utilizado no produto não configuraria informação nova, tampouco implicaria substituição ou modificação do produto ofertado. Trata-se, na realidade, de mera complementação técnica do catálogo já apresentado, com o objetivo de esclarecer fato preexistente à abertura do certame, qual seja, a composição do material ofertado.Dessa forma, considerando que o produto já havia sido ofertado pela recorrente e que as demais especificações técnicas foram demonstradas no catálogo apresentado, a abertura de diligência seria medida adequada e proporcional, em observância à busca da proposta mais vantajosa.IV) DO MATERIAL OFERTADO PELA RECORRIDAAo verificar o material ofertado pela empresa convocada posteriormente, cuja proposta foi aceita e aprovada, a empresa recorrente foi surpreendida ao constatar que o produto apresentado pela empresa recorrida corresponde ao mesmo material por ela ofertado.Observa-se que as especificações constantes do catálogo são as mesmas, indicando tratar-se de material maleável, com visor de 4 cm, além de conter imagens idênticas às apresentadas pela recorrente. (Imagem catálogo recorrida) (Imagem catálogo recorrente)Verifica-se que a única distinção perceptível entre as imagens dos produtos é a marca gravada no material. Entretanto, as características do produto permanecem as mesmas, inclusive quanto à estrutura, ao visor e à demarcação dos centímetros apresentados, evidenciando que se trata de material equivalente ao ofertado pela recorrente.Inclusive, verifica-se que o catálogo da empresa recorrida também não apresenta, de forma expressa, a informação quanto ao material em polietileno, ponto este que, no caso da recorrente, foi utilizado como fundamento para sua desclassificação.Contudo, em relação à empresa posteriormente convocada, tal ausência de informação não foi objeto de questionamento, diligência ou motivo de desclassificação, tendo sua proposta sido aceita e aprovada pela Administração.Dessa forma, evidencia-se a existência de tratamento desigual entre as licitantes, uma vez que produtos equivalentes, acompanhados de catálogos com as mesmas informações e a mesma ausência documental, receberam conclusões distintas no julgamento técnico realizado.V) DO PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADEConforme demonstrado acima, o material ofertado pela empresa recorrente e aquele apresentado pela empresa habilitada no certame correspondem ao mesmo produto, possuindo as mesmas características, finalidades e especificações técnicas, inclusive com as mesmas inconsistências e ausências de informações nos respectivos catálogos.Contudo, ao prosseguir com a contratação da empresa GHV PRODUTOS MÉDICOS AVANÇADOS LTDA, a Administração Pública aceitou proposta no valor de R$ 8.140.080,00 (oito milhões, cento e quarenta mil e oitenta reais), enquanto a empresa recorrente havia apresentado proposta para fornecimento de material idêntico no valor de R$ 6.143.280,00 (seis milhões, cento e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais).Verifica-se, portanto, uma diferença de R$ 1.996.800,00 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil e oitocentos reais), valor significativamente expressivo, sobretudo diante da contratação de produtos equivalentes e aptos a atender integralmente às necessidades da Administração Pública.Dessa forma, a manutenção da desclassificação da recorrente, ao mesmo tempo em que se aceita produto equivalente apresentado por empresa com proposta consideravelmente superior, evidencia afronta ao princípio da economicidade, bem como à busca da proposta mais vantajosa para a Administração.VI) DOS PEDIDOSDiante de todo o exposto, requer-se:a) o recebimento e conhecimento do presente Recurso Administrativo, por ser tempestivo e preencher os requisitos editalícios aplicáveis;b) o reconhecimento da indevida desclassificação da empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, tendo em vista que o material ofertado atende integralmente às especificações previstas no Edital e às necessidades da Administração Pública;c) o reconhecimento de que eventual ausência de informação expressa quanto ao material em polietileno poderia ter sido objeto de diligência, nos termos do item 11.7.4 do Edital, por se tratar de mera complementação de informação relativa a documento já apresentado e a fato existente à época da abertura do certame;d) o reconhecimento de que o produto ofertado pela recorrente corresponde ao mesmo produto apresentado pela empresa posteriormente convocada e habilitada, possuindo as mesmas características, finalidades, imagens e especificações técnicas constantes dos respectivos catálogos;e) o reconhecimento da existência de tratamento desigual entre as licitantes, uma vez que a ausência de informação expressa quanto ao material em polietileno foi utilizada como fundamento para desclassificação da recorrente, mas não foi questionada ou considerada impeditiva em relação à empresa posteriormente habilitada;f) o reconhecimento de que a manutenção da desclassificação da recorrente afronta os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do formalismo moderado, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;g) o reconhecimento do prejuízo à economicidade, considerando que a proposta da recorrente, no valor de R$ 6.143.280,00 (seis milhões, cento e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais), é significativamente inferior à proposta aceita da empresa posteriormente habilitada, no valor de R$ 8.140.080,00 (oito milhões, cento e quarenta mil e oitenta reais), representando diferença de R$ 1.996.800,00 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil e oitocentos reais);h) a reconsideração da decisão que desclassificou a empresa recorrente, com a consequente aceitação do material ofertado e prosseguimento da recorrente no certame;i) ao final, seja dado integral provimento ao presente Recurso Administrativo, reformando-se a decisão de desclassificação da recorrente, com o regular prosseguimento do certame em observância à legalidade, isonomia, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.Por fim, reafirma-se a necessidade de rigorosa análise do cumprimento dos requisitos editalícios, preservando os princípios da legalidade, moralidade, igualdade, competitividade e economicidade, que regem o processo licitatório.Nestes termos, pede deferimento. DAS CONTRARRAZÕESNão foram anexadas ao sistema as contrarrazões (SEI n°. 164990768). DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICAConsiderando que os apontamentos nas razões de recurso da empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, são referentes a desclassificação realizada pela Área Técnica, a mesma foi encaminhada para manifestação. Segue o parecer na íntegra (SEI n°. 165106969):ÀSMS/CG/CPL-10Em resposta ao recurso recursos administrativos enviados pela recorrente KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, segue a resposta deste GTC/MMH.Informamos que o recurso foi recebido, analisado e respondido conforme a legislação vigente.Em síntese, o produto ofertado não atende integralmente ao solicitado em Descritivo Técnico, publicado em Edital, ao que tange a solicitação de ser "uso único" e na Ficha Técnica do produto ofertado pela recorrente há a referência de ser "reutilizável"; ao material de confecção, onde na Ficha Técnica não há referência quanto ao referido material.No Descritivo Técnico é especificado o material de confecção "polietileno flexível", porém na Ficha Técnica apresentada pela recorrente não há menção do material de confecção, tendo em vista que no momento do PE a recorrente poderia ter questionado sua desclassificação.O produto apresentado pela recorrente não corresponde ao produto ofertado e analisado, visto que o produto da recorrente apresenta divergências do solicitado em Descritivo Técnico.A Equipe Técnica não trata com desigualdade os licitantes, pois analisa o produto ofertado de acordo com as informações fornecidas através de documentos, tais como Ficha Técnica, Catálogo, entre outros, fornecidos pelos licitantes.A Equipe Técnica não afronta os princípios de isonomia, visto que todos os produtos são analisados de acordo com os documentos fornecidos pelos licitantes conforme exposto.Visto que o produto da recorrente não atende ao Descritivo Técnico, conforme mencionados, houve a desclassificação e foi chamada a empresa posterior, conforme a legislação vigente.A reconsideração não é possível pelas informações já respondidas nos itens acima.JULGAMENTO DO RECURSONÃO DAREMOS PROVIMENTO ao recurso, devendo ser mantida a análise técnica contida neste processo e encaminhamos à autoridade competente para a Homologação do Certame. DO JUÍZO DE RETRATAÇÃOCabe ressaltar o contido no artigo 5° da Lei Federal n°. 14.133/2021:Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). (grifo nosso)Considerando que a exigência do Edital n°. 162535569:ITEM 01 - FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE ESPECIFICAÇÕES: Fita métrica para aferição antropométrica do recém-nascido e do lactente. Confeccionada em polietileno flexível e não extensível, possuir cauda com graduação indelével minimamente em centímetros, largura mínima de 1 cm e máxima de 2 cm; a graduação deve ser apresentada em 1 em 1 cm, conter "fivela" / "visor" com 3 a 4 cm na parte proximal que proporcione estabilidade, mobilidade e adaptação da fita ao RN/lactente durante a medição, comprimento total mínimo de 63 cm. Uso único, não estéril. Embalagem coletiva com no mínimo 50 unidades.Considerando que no momento da sessão pública a proposta da empresa KYNSAN foi desclassificada pela equipe técnica por não atender as exigências do Edital, conforme SEI n°. 163646320:Após análise da proposta e documentação técnica enviada pela empresa KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA , para o item 01, cabe informar que a mesma "não atende" as exigências mínimas no que tange à Qualificação Técnica, conforme segue? Conforme catálogo apresentado, o produto ofertado não possui material em polietileno, graduação indelével minimamente em centímetros, "fivela" / "visor" com 3 a 4 cm na parte proximal que proporcione estabilidade, mobilidade e adaptação da fita ao RN/lactente durante a medição conforme exigido no edital.Considerando que o catálogo anexado ao sistema não apresentava as informações de forma suficientemente clara, era possível ter questionado no momento da sessão pública a confecção do material ofertado, e por documento complementar comprovar as exigências do Edital, SEI n°. 165222519.Considerando que na reavaliação da Área Técnica, conforme SEI n°. 165223079, foi detectado outro ponto que o produto não atendia a exigência do Edital: "Uso único", e o produto ofertado pela empresa KYNSAN é: "Reutilização: Reutilizável ;Higienização: Pode ser esterilizada", ficando mantida a desclassificação da proposta, pois o produto ainda não atende as exigências do Edital, segundo reavaliação da Área Técnica.Diante da manifestação do GTC/MMH, decido CONHECER o recurso interposto pela empresa KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 36.983.772/0001-38, posto que presente as condições de admissibilidade, porém NÃO RECONSIDERO a decisão proferida em sessão pública, MANTENHO a classificação da proposta do ITEM 01, da empresa GHV PRODUTOS MEDICOS AVANCADOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 37.609.794/0001-03.À vista do exposto, encaminho o presente, nos termos do artigo 3°, inciso XII do Decreto n°. 62.100/2022, para análise e decisão de Vossa Senhoria. São Paulo, 16 de setembro de 2026. Priscila Luiza Rocha BertasoPortaria n°. 614/2025-SMS.GPregoeira da 10ª CPL

Arquivo (Número do documento SEI):

165838307

Data de Publicação

28/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 165839063

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SMS/CG/CPL-10 I. RELATÓRIOTrata-se de recurso administrativo interposto pela empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.983.772/0001-38, em face da decisão da Pregoeira da 10ª Comissão Permanente de Licitações que manteve a desclassificação de sua proposta relativa ao ITEM 01 ? Fita métrica para aferição antropométrica do recém-nascido/lactente ? e manteve a classificação da empresa GHV PRODUTOS MÉDICOS AVANÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.609.794/0001-03.Narra a recorrente, em síntese, que: (i) participou regularmente do certame e sagrou-se arrematante após a desclassificação das empresas anteriormente classificadas, com proposta de menor valor (R$ 6.143.280,00); (ii) foi desclassificada sob a alegação de que o produto ofertado não atenderia às especificações editalícias quanto ao material em polietileno, à graduação indelével e à fivela/visor; (iii) o material ofertado atende integralmente às especificações do edital; (iv) eventual ausência de informação expressa quanto ao polietileno poderia ser suprida por diligência, nos termos do item 11.7.4 do edital; (v) o produto ofertado corresponde ao mesmo produto apresentado pela empresa posteriormente convocada e habilitada, evidenciando tratamento desigual entre as licitantes; e (vi) a manutenção da desclassificação afronta o princípio da economicidade, uma vez que a proposta aceita da empresa GHV (R$ 8.140.080,00) é R$ 1.996.800,00 superior à sua.A área técnica ? GTC/MMH ?, em manifestação (SEI nº 165106969), sustentou que o produto ofertado pela recorrente não atende integralmente ao descritivo técnico publicado no edital, pois: (a) a ficha técnica da recorrente indica "reutilizável" e "pode ser esterilizada", em contrariedade à exigência de "uso único, não estéril"; e (b) não há referência ao material de confecção (polietileno flexível) na ficha técnica apresentada. Reafirmou que a análise é individualizada, com base nos documentos fornecidos por cada licitante, e que não há tratamento desigual. Concluiu pelo não provimento do recurso e pela manutenção da análise técnica.A Pregoeira da 10ª CPL, em encaminhamento (SEI nº 165223079), conheceu o recurso, não reconsiderou a decisão proferida em sessão pública e encaminhou os autos à autoridade competente, nos termos do art. 3º, inciso XII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.É o relatório.II. ADMISSIBILIDADEO recurso é tempestivo. Nos termos do item 13.2 do edital, o prazo para interposição é de 03 (três) dias úteis. Considerando o início da contagem em 03/09/2026, o feriado nacional de 07/09/2026 (Dia da Independência) e a contagem exclusivamente em dias úteis, o prazo encerrou-se em 08/09/2026, data da interposição do recurso. Presentes, ainda, a legitimidade recursal, por se tratar de licitante desclassificada, e o interesse recursal. As contrarrazões não foram apresentadas (SEI nº 164990768), o que não obsta o julgamento, por força do art. 165, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso.III. MÉRITOIII.1. Da alegada desclassificação indevida e do atendimento às especificações editalíciasO descritivo técnico do ITEM 01 exige fita métrica "confeccionada em polietileno flexível e não extensível", com "cauda com graduação indelével minimamente em centímetros", "largura mínima de 1 cm e máxima de 2 cm", "graduação apresentada em 1 em 1 cm", "fivela/visor com 3 a 4 cm na parte proximal", "comprimento total mínimo de 63 cm", "uso único, não estéril" e "embalagem coletiva com no mínimo 50 unidades".Da ficha técnica apresentada pela recorrente, verifica-se divergência expressa e objetiva em relação a requisito essencial do edital: enquanto o edital exige produto de "uso único, não estéril", a ficha técnica declara "Reutilização: Reutilizável" e "Higienização: Pode ser esterilizada". Não se trata de mera ausência de informação ou de falha formal sanável, mas de característica técnica do produto ofertado que contraria frontalmente exigência editalícia. A desclassificação, nesse ponto, encontra amparo no art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que determina a desclassificação das propostas que não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.Quanto ao material de confecção, o edital exige "polietileno flexível e não extensível", ao passo que a ficha técnica da recorrente limita-se a indicar "fita maleável, de alta qualidade", sem qualquer menção ao polietileno. A própria recorrente admite que "tal informação não constou de forma expressa no catálogo apresentado". A ausência de comprovação de requisito técnico essencial não pode ser suprida por presunção ou por interpretação extensiva, sob pena de afronta ao princípio do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório.III.2. Da diligência pretendida (item 11.7.4 do edital; art. 64 da Lei nº 14.133/2021)A recorrente sustenta que a ausência de informação quanto ao material poderia ser objeto de diligência, nos termos do item 11.7.4 do edital, por se tratar de mera complementação de informação relativa a fato preexistente.O argumento não merece acolhida. A diligência, embora admitida para complementar informações e esclarecer fatos existentes à época da abertura do certame, não pode ser utilizada para suprir a ausência de requisito essencial de qualificação técnica ou para alterar a proposta apresentada. O art. 64 da Lei nº 14.133/2021 veda, após a entrega da documentação, a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo para complementar informações que já constavam dos documentos apresentados e para apuração de fatos existentes à época da abertura do certame.No caso concreto, a divergência quanto ao "uso único" não é uma lacuna documental, mas uma característica expressamente declarada na ficha técnica da recorrente ("reutilizável", "pode ser esterilizada"). Não há diligência capaz de alterar essa realidade fática sem modificar a proposta e o produto ofertado. Quanto ao polietileno, a informação não consta da ficha técnica; a jurisprudência do TCU é firme no sentido de que a diligência não pode ser utilizada para suprir condição inexistente ou ausência de requisito essencial, admitindo-se a juntada de documentos apenas para atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública (TCU, Acórdão 1211/2021-Plenário; TCU, decisão de 19/08/2026, Plenário).III.3. Da alegada identidade de produtos e do tratamento desigual (isonomia)A recorrente alega que o produto ofertado pela empresa GHV corresponderia ao mesmo material por ela ofertado, com catálogos contendo as mesmas informações e a mesma ausência documental quanto ao polietileno, o que evidenciaria tratamento desigual.A alegação não se sustenta nos autos. A análise técnica é individualizada e realizada com base nos documentos fornecidos por cada licitante, conforme reafirmado pelo GTC/MMH. Não consta dos autos anexados a documentação técnica apresentada pela empresa GHV, de modo que não é possível afirmar, com base nos elementos disponíveis, que as situações são equivalentes. A recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a alegada identidade de situações. A mera alegação de tratamento desigual, desacompanhada de prova, não é suficiente para afastar a desclassificação, tanto mais quando a desclassificação da recorrente se funda em divergência expressa e objetiva (uso único versus reutilizável) constante de sua própria ficha técnica.III.4. Da economicidade e da proposta mais vantajosaA recorrente sustenta que a manutenção de sua desclassificação, com a aceitação de proposta superior em R$ 1.996.800,00, afronta o princípio da economicidade.O princípio da economicidade não prevalece sobre a vinculação ao edital e o julgamento objetivo. A proposta mais vantajosa é aquela que atende integralmente às especificações editalícias pelo menor preço. Produto que não atende a requisito técnico essencial ? como o de "uso único" ? não é apto a satisfazer a necessidade da Administração, ainda que apresente preço inferior. A contratação de produto fora das especificações técnicas, por razões exclusivamente econômicas, comprometeria a finalidade do objeto e a segurança da aferição antropométrica de recém-nascidos e lactentes, além de violar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. A economicidade deve ser aferida em conjunto com a adequação do objeto às necessidades públicas, e não isoladamente.IV. ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS CONTRÁRIOSQuanto à manifestação da área técnica (GTC/MMH), esta se mostra coerente com os elementos dos autos. A desclassificação da recorrente funda-se em divergência expressa entre a ficha técnica apresentada e o descritivo técnico do edital, notadamente quanto ao "uso único" e ao material de confecção. A análise individualizada, com base nos documentos de cada licitante, é compatível com o princípio da isonomia, pois trata igualmente os que se encontram em igual situação, considerando as informações efetivamente apresentadas. Não se verifica, nos autos, qualquer elemento que demonstre tratamento desigual entre as licitantes.V. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIAV.1. LegislaçãoLei Federal nº 14.133/2021, art. 5º (princípios da legalidade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, isonomia, economicidade, razoabilidade e proporcionalidade); art. 11 (objetivos da licitação, inclusive a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso); art. 59, inciso II (desclassificação de proposta que não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no edital); art. 64 (vedação à substituição ou apresentação de novos documentos após a entrega da documentação, ressalvada a complementação de informações e a apuração de fatos existentes à época da abertura do certame); art. 165 (recursos administrativos).Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 3º, inciso XII (competência para decisão de recurso e homologação).V.2. JurisprudênciaTCU, Acórdão 284/2025-Plenário: a desclassificação de proposta que não atende às exigências técnicas mínimas do edital é medida legítima, em observância à vinculação ao instrumento convocatório.TCU, decisão de 19/08/2026 (Plenário): a diligência não pode ser utilizada para suprir condição de habilitação inexistente, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.TCU, Acórdão 1211/2021-Plenário (Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues): a juntada de documentos em sede de diligência é admitida apenas para atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, não para suprir requisito inexistente.TCU, Acórdão 2673/2021-Plenário (Rel. Min. Jorge Oliveira): a vedação do art. 64 da Lei nº 14.133/2021 não alcança documento ausente comprobatório de condição já atendida pelo licitante à época da apresentação da proposta.V.3. DoutrinaO princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe que o edital seja observado como lei interna da licitação, tanto pela Administração quanto pelos licitantes, não podendo o julgamento afastar-se dos critérios objetivos nele estabelecidos. O formalismo moderado, consagrado no art. 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, autoriza a superação de falhas meramente formais, mas não a aceitação de proposta que não atende a requisito material essencial do edital, sob pena de violação ao julgamento objetivo e à isonomia.VI. CONCLUSÃO E DISPOSITIVODiante do exposto, considerando que a proposta da recorrente não atende a requisitos técnicos essenciais do edital ? notadamente o "uso único, não estéril" e a comprovação do material em polietileno flexível ?, que a diligência não se presta a suprir tais ausências, e que não restou demonstrado tratamento desigual entre as licitantes, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, mantendo-se a desclassificação de sua proposta no ITEM 01 e a classificação da empresa GHV PRODUTOS MÉDICOS AVANÇADOS LTDA, CNPJ nº 37.609.794/0001-03.Determino a manutenção da análise técnica contida nos autos e o prosseguimento do certame, com a homologação do resultado, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 62.100/2022.Publique-se, dando ciência aos interessados.Após retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

165838409

Data de Publicação

28/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165864142

Dados da Licitação

Número

457/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos - REMUME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS - TEICOPLANINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 400 MG FR-AMP

Processo

6018.2026/0111201-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0111201-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS - TEICOPLANINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 400 MG FR-AMP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165431996) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165431996

Abertura (NP)   |   Documento: 165864167

Dados da Licitação

Número

457/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos - REMUME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS - TEICOPLANINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 400 MG FR-AMP

Processo

6018.2026/0111201-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0111201-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 457/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 457/2026/SMS.G., do tipo menor preço, processo 6018.2026/0111201-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS - TEICOPLANINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 400 MG FR-AMP. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 14 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165863988 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

165863988

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado (NP)   |   Documento: 165814434

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 252/2026, processo SEI nº 6018.2026/0033077-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, no dia 28.09.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas. II - Publique-se. III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165140579

Data de Publicação

28/09/2026

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165832402

Dados da Licitação

Número

78/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FITOTERÁPICO

Objeto da licitação

aquisição de 300 (trezentas - recipiente plástico, pote ou embalagem - 01 kg) pacotes

Processo

6018.2026/0087188-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 165313401, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 78/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado BARBIN EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 39.999.415/0001-56, para aquisição de 300 (trezentas - recipiente plástico, pote ou embalagem - 01 kg) pacotes, no valor de R$ 4.530,00 (quatro mil, quinhentos e trinta reais), para prática de Geoterapia na Rede de Atendimento desta Coordenadoria, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 154493545. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.301.4015.2.530.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 65.238/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Valeria Yukari Nakamura Ido, RF 729.7734, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Michael Rodrigues de Paula, RF 729.277.5, como substituto(a), nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

165831566

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165869414

Dados da Licitação

Número

43/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELETRODOMESTICO

Objeto da licitação

aquisição de 10 (dez) unidades de ar condicionado 9.000 BTUS; 08 (oito) unidades de ventilador de parede e 01 (uma) unidade de tela de projeção

Processo

6018.2025/0067087-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 163889993, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 40/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado M FELIPE GALVAO LTDA., CNPJ 24.183.988/0001-30, para aquisição de 10 (dez) unidades de ar condicionado 9.000 BTUS (quente/frio), no valor total de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais); A2G COMERCIAL LTDA., CNPJ 03.788.306/0001-42 , para a aquisição de 08 (oito) unidades de ventilador de parede, no valor total de R$ 1.680,24 (um mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos); SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA., CNPJ 53.249.470/0001-50, para aquisição de 01 (uma) unidade de tela de projeção, no valor total de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais), decorrente de emenda parlamentar federal - proposta 13864.377000/1240-70, para uso UBS JD. TIETÊ II, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 128545037. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1718.1, através da Nota de Reserva 46.925/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

18.985,24

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165869679

Dados da Licitação

Número

64/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COPA E COZINHA

Objeto da licitação

02 (duas) unidades de chaleira elétrica

Processo

6018.2026/0083547-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 164817120, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 64/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado M.E.B.DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 54.198.140/0001-45, para aquisição de 02 (duas) unidades de chaleira elétrica, no valor total de R$ 130,00 (cento e trinta reais), para uso do CRPICS Guaianases, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 160724814. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.7067.1, através da Nota de Reserva 44.353/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Michael Rodrigues de Paula, RF 729.277.5, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Fernando Gavino, RF 773.218.0, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

165869676

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165871047

Dados da Licitação

Número

70/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de 02 (duas) unidades de mesa ginecológica elétrica, 10 (dez) unidades de maca fixa sem rodízio, 01 (uma) unidade de carro maca hidráulico, 02 (duas) unidades de seladora, 04 (quatro) unidades de escadas de dois degraus, 01 (uma) unidade de vibrador para gesso

Processo

6018.2026/0002996-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 165495131, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 70/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado GIGANTE PRODUTOS MEDICOS LTDA., CNPJ 11.050.321/0001-17, para aquisição de 02 (duas) unidades de mesa ginecológica elétrica, no valor total de R$ 23.698,00 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e oito reais); MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA., CNPJ 30.619.938/0001-55, para aquisição de 10 (dez) unidades de maca fixa sem rodízio, no valor total de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais); 63.065.138 RODRIGO OLIVEIRA DE SA, CNPJ 63.065.138/0001-99, para aquisição de 01 (uma) unidade de carro maca hidráulico, no valor total de R$ 11.730,00 (onze mil, setecentos e trinta reais) e 02 (duas) unidades de seladora, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais); STR MEDICAL LTDA., CNPJ 61.422.469/0001-03, para aquisição de 04 (quatro) unidades de escadas de dois degraus, no valor total de R$ 1.008,24 (um mil, oito reais e vinte e quatro centavos); 68.230.092 RONALDO NOGUEIRA DE QUEIROZ, CNPJ 68.230.092/0001-30 , para aquisição de 01 (uma) unidade de vibrador para gesso, no valor total de R$ 412,49 (quatrocentos e doze reais e quarenta e nove centavos), decorrente de emenda parlamentar estadual - Resolução Estadual SS 86/2021/SES/SP, para uso das unidades de saúde da STS Guaianases, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 157425412. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 46.806/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

165871037

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165871414

Dados da Licitação

Número

85/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de 01 (uma) unidade de autoclave odontológica

Processo

6018.2026/0109131-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 165785058, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 85/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado LC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA., CNPJ 59.890.563/0001-45, para aquisição de 01 (uma) unidade de autoclave odontológica, no valor total de R$ 3.988,00 (três mil, novecentos e oitenta e oito reais), para uso UBS VILA JACUÍ, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 164469432. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.16.10.122.4001.2.100.4490.52.0000.1.500.9001, através da Nota de Reserva 67.407/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Débora Carneiro Araújo da Silva, RF 820.204.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Katia de Cassia Bosco de Carvalho Pinto, RF 820.304.1, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

165871396

Outras (NP)   |   Documento: 165869484

Principal

Especificação de Outras

ATA de RP 002/SEGES-COBES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 165869475, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando aquisições de 14 (catorze) unidades de botijão (P13) de gás liquefeito, conforme descritiva e justificativa da UR contida no Termo de Referência no link 165090943, para uso das unidades de saúde desta CRS.Leste, através da ATA de RP 002/SEGES-COBES/2025, cuja detentora é a empresa AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS, CNPJ 74.261.652/0001-16, no valor total de R$ 1.580,04 (um mil, quinhentos e oitenta reais e quatro centavos), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, onerando a dotação 84.26.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente. II - Publique-se. III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165869478

Data de Publicação

28/09/2026

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 165817336

Dados da Licitação

Número

54/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento Eletroeletrônico

Objeto da licitação

AQUISIÃO DE REFRIGERADORES E FORNOS MICRO-ONDAS

Processo

6018.2026/0054900-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 54/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÃO DE REFRIGERADORES E FORNOS MICRO-ONDAS, para atender as necessidades das Bases do SAMU, pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 20 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 16/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

165718367

Abertura (NP)   |   Documento: 165818531

Dados da Licitação

Número

44/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO PARA ESCRITÓRIO E MOBILIÁRIO MÉDICO HOSPITALAR

Processo

6018.2023/0070638-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 44/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO PARA ESCRITÓRIO E MOBILIÁRIO MÉDICO HOSPITALAR, para atender as necessidades da unidade CECCO São Domingos pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 21 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 21/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

165721790

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165807292

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2023/0116544-4 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 57 inciso II da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 165800521), AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Termo de Contrato nº 001/CRSO/2024 (documento SEI nº 096265623), pelo período de 12 (doze) meses, de 15/01/2027 (inclusive) a 15/01/2028, firmado com a empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.070.948/0001-37, objetivando a contratação de prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial para atendimento das unidades desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. II - O índice de reajuste devido foi aplicado, a partir de 15/01/2027, no percentual de 3,47%, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência ABRIL, em razão da manifestação da Contratada (documento SEI nº 165366540). III - O valor semestral contratual estimado passa a ser de R$ 996,59 (novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos) e o valor total contratual anual estimado R$ 1.993,18 (um mil novecentos e noventa e três reais e dezoito centavos), a partir de 15/01/2027, conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 165398119). III - O valor total para cobrir as despesas com o contrato onerará a dotação orçamentária específica, devendo a nota de empenho ser emitida após a abertura do Sistema Orçamentário Financeiro - SOF, bem como a publicação do Decreto que dispõe sobre orientações da execução orçamentária para o exercício de 2027. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contratos para lavratura do Termo de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165720663

Data de Publicação

28/09/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165833206

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Autorização 165298480

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2024/0136825-8Interessado: VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.112.428/0001- 09.Assunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 165298480), publicado no DOC do dia 18/09/2026, página 433, em razão do erro apresentado (documento SEI nº 165720209). I - Onde se-lê:(...) II - O valor mensal contratual passa ser de R$ 444.551,73 (quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), e o valor total contratual para o período de 12 (doze) meses, após a aplicação do reajuste passa ser de R$ 5.334.620,80 (cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), sendo o valor total do reajuste devido no período de 01/08/2026 a 22/08/2026 de R$ 10.855,13 (dez mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos), conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 164896831), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. (...) Leia-se: (...) II - O valor mensal contratual passa ser de R$ 445.548,46 (quatrocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos), e o valor total contratual para o período de 12 (doze) meses, após a aplicação do reajuste passa ser de R$ 5.346.581,47 (cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), sendo o valor total do reajuste devido no período de 01/08/2026 a 22/08/2026 de R$ 11.040,87 (onze mil quarenta reais e oitenta e sete centavos), conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 165719800), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. (...) II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a CRSO/DAF/Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Data de Publicação

28/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165830808

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165857802

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2020/0043985-5

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de Custeio, para ajuste dos valores, após Convenção Coletiva de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo n. 6018.2020/0043985-5, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R024/2020-SMS.G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.344.038/0020-60, para constar a aprovação de Plano Orçamentário e a inclusão de recurso destinado ao ajuste dos valores, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, referente ao período setembro de 2026, no valor de R$1.421.564,80 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), a TÍTULO de CUSTEIO, conforme cronograma, de acordo com autorização de SMS/SEGA em documento n. 165602633. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1 (165721412). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165819772

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165808029

Principal

Número do Contrato

011/2026 - CRS-SUL

Contratado(a)

VESTATECH ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.047.357/0001-49

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 002/2026 CRS-SUL // TERMO DE CONTRATO Nº 011/2026 - CRS-SUL // PROCESSO Nº 6018.2025/0001215-0 // CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo ? Coordenadoria Regional de Saúde Sul // CONTRATADA: VESTATECH ENGENHARIA LTDA // OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de esterilização (autoclaves e osmose reversa), com fornecimento de peças, para as Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul. // OBJETO DO ADITIVO: Exclusão dos serviços na autoclave marca Luferco, modelo Phoenix 39209 e osmose reversa, a partir de 28/09/2026, pertencentes à unidade CEO III Alto da Boa Vista, perfazendo um decréscimo contratual de aproximadamente -15,3852% // VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 5.978,43 (cinco mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e doiscentavos) // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165794540

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 165838266

Dados da Licitação

Número

117/2026

Registro de preço

Selecionar

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO

Objeto da licitação

Aquisição de BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6018.2026/0102575-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/10/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

P.A. SEI: 6018.2026/0102575-3. Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 117/2026 CRS-SE, destinado a BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO, para a Unidade de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 13 de outubro de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

165796435

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165846636

Principal

Número do Contrato

089/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

LUMINA ANIMAL CARE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.406.726/0001-10

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOExtrato - Processo 6018.2025/0105037-3 - Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/09/2026. Contratada: LUMINA ANIMAL CARE LTDA. e CNPJ: 55.406.726/0001-10. Vigência: 17/10/2026 a 17/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Objeto do aditamento: Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, no período de setembro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Valor total do acréscimo: R$ 15.531,00 (quinze mil, quinhentos e trinta e um reais). Nota de empenho: nº 100616/2026 no valor de R$ 55.971,24. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165820360

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165864174

Principal

Número do Contrato

116/2024-SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.135.435/0001-60

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0091591-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091591-3 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 116/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/09/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS. e CNPJ: 11.135.435/0001-60. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 59/2024. Objeto do aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2.026, através de emenda parlamentar. Fundamento Legal: nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1. Valor Total: R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 99.255/2026 no valor de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos).

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165813505

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165864014

Principal

Número do Contrato

107/2026-SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

FIRST MEDICAL SERVICE S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.629.588/0001-72

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0029482-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2026/0029482-3 - Extrato do Termo de Contrato nº 107/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/09/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE S.A. e CNPJ nº 02.629.588/0001-72. Vigência: 25/09/2026 a 25/09/2028. Objeto: Contratação de empresa para locação de aparelho de eletrocardiografia, monitores multiparamétricos, módulos adicionais para monitores multiparamétricos e central de monitoração (novos de primeiro uso); incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para os Hospitais Municipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 847/2024/SMS-G. Fundamento Legal: nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 14.599.281,84 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Nota de Empenho nº 98.591/2026 no valor de R$ 1.824.910,23 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil novecentos e dez reais e vinte e três centavos).

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165861964

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165819151

Dados da Licitação

Número da Ata

276/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113168-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113168-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 276/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 24.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.914/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165738292

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165819729

Dados da Licitação

Número da Ata

217/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALFINETE PARA MAPA COM CABEÇA COLORIDA CX C 50UN - 50 UNIDADES, CRACHA PLASTICO - 7 X 10 CM - 1.050 UNIDADES, ESTILETE - ESTREITO - 420 UNIDADES, ESTILETE - LARGO - 415 UNIDADES, LACRE PLASTICO, TIPO ESPINHA DE PEIXE, NUMERADO, AZUL - 23 CM - 9.600 UNIDADES e PASTA COM ELASTICO EM POLIONDA - 340 X 250 X 60 MM - 960 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114100-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114100-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALFINETE PARA MAPA COM CABEÇA COLORIDA CX C 50UN - 50 UNIDADES, CRACHA PLASTICO - 7 X 10 CM - 1.050 UNIDADES, ESTILETE - ESTREITO - 420 UNIDADES, ESTILETE - LARGO - 415 UNIDADES, LACRE PLASTICO, TIPO ESPINHA DE PEIXE, NUMERADO, AZUL - 23 CM - 9.600 UNIDADES e PASTA COM ELASTICO EM POLIONDA - 340 X 250 X 60 MM - 960 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 217/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, CNPJ nº 24.564.257/0001-34, pelo valor de R$ 5.524,00, onerando as dotações nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 70.892/2026, 70.902/2026 E 70.907/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165738891

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165820020

Dados da Licitação

Número da Ata

508/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESTABILIZADOR PÉLVICO (CINTA PÉLVICA) TAMANHO P - 100 UNIDADES E ESTABILIZADOR PÉLVICO (CINTA PÉLVICA) TAMANHO G - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114249-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114249-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTABILIZADOR PÉLVICO (CINTA PÉLVICA) TAMANHO P - 100 UNIDADES E ESTABILIZADOR PÉLVICO (CINTA PÉLVICA) TAMANHO G - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 508/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 12.358.373/0001-18, pelo valor de R$ 92.015,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.873/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165740168

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165820698

Dados da Licitação

Número da Ata

241/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG - 400 UNIDADES E QUETIAPINA 25 MG - 2.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116078-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116078-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG - 400 UNIDADES E QUETIAPINA 25 MG - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 241/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor de R$ 505,20, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 70.918/2026 e 70.920/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165740765

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165821586

Dados da Licitação

Número da Ata

268/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 4.404 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109395-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109395-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 4.404 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 11.274,24, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.236/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165715226

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165821823

Dados da Licitação

Número da Ata

27/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - INFANTIL - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0107871-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0107871-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - INFANTIL - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 27/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.518,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.257/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165714255

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165822302

Dados da Licitação

Número da Ata

626/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 02/80 MM - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0102991-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0102991-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 02/80 MM - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 626/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 595,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.189/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165713948

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165823377

Dados da Licitação

Número da Ata

885/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MANTA TERMICA ALUMINIZADA, DESCARTAVEL, 1,40 M X 2,10 M - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0100029-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0100029-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANTA TERMICA ALUMINIZADA, DESCARTAVEL, 1,40 M X 2,10 M - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 885/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 58.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.040/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165713603

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165823638

Dados da Licitação

Número da Ata

975/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113158-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113158-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 200,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.273/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165712326

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165823942

Dados da Licitação

Número da Ata

278/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112445-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112445-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 278/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 638.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.997/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165713087

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165830152

Dados da Licitação

Número da Ata

323/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO - 7.200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112329-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112329-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO - 7.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 323/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 482.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 70.205/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165711952

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165830530

Dados da Licitação

Número da Ata

496/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 100 UNIDADES e LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110030-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110030-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 100 UNIDADES e LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 1.576,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.308/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165711700

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165831343

Dados da Licitação

Número da Ata

255/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 22 - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089301-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089301-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 22 - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 255/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 725,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.325/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165711175

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165831556

Dados da Licitação

Número da Ata

1000/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA EM POLIPROPILENO (PP) - 12 MM - ROLO COM 30 METROS - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114546-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114546-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA EM POLIPROPILENO (PP) - 12 MM - ROLO COM 30 METROS - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMAR TRANSPORTES CARGAS E COMERCIO DE ARMARINHOS EM GERAL LTDA EPP, CNPJ nº 24.827.291/0001-54, pelo valor de R$ 504,00, onerando as dotações nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 70.355/2026, 70.364/2026 E 70.376/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165721741

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165832264

Dados da Licitação

Número da Ata

537/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE POTASSIO EM SOLUCAO ORAL 60 MG/ML (6%) - FRASCO COM 100 ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114502-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114502-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE POTASSIO EM SOLUCAO ORAL 60 MG/ML (6%) - FRASCO COM 100 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 537/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL RIFARMA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 39.906.592/0001-40, pelo valor de R$ 4.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.121/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016 II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165717593

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165833000

Dados da Licitação

Número da Ata

232/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML(8,4% - 1 MEQ/ML)SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10ML - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114434-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114434-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML(8,4% - 1 MEQ/ML)SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10ML - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 232/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 56.081.482/0001-06, pelo valor de R$ 3.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.014/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165716785

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165843743

Dados da Licitação

Número da Ata

638/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM - 450 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112560-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112560-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 638/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 37.462,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.864/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165737193

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165843992

Dados da Licitação

Número da Ata

272/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112936-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112936-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 272/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 1.305,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.877/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165737756

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165844233

Dados da Licitação

Número da Ata

595/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,4 ML - 53.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114401-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114401-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,4 ML - 53.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 595/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 32.350.180/0001-28, pelo valor de R$ 433.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.448/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165795733

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165844644

Dados da Licitação

Número da Ata

662/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METRONIDAZOL 100 MG/G (10%) CREME OU GEL VAGINAL BISNAGA 50 G - 35.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116258-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116258-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 100 MG/G (10%) CREME OU GEL VAGINAL BISNAGA 50 G - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 662/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 152.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.567/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165837284

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165845218

Dados da Licitação

Número da Ata

1032/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ETONOGESTREL 68 MG IMPLANTE SUBDERMICO - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116429-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116429-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETONOGESTREL 68 MG IMPLANTE SUBDERMICO - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1032/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pelo valor de R$ 450.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.577/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165837739

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165845462

Dados da Licitação

Número da Ata

20/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML A 63 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 120.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116538-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116538-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML A 63 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 20/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 414.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.521/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165838136

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165855214

Dados da Licitação

Número da Ata

660/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de ACICLOVIR 400 MG COMPRIMIDO - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112392-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112392-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 400 MG COMPRIMIDO - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 660/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 20.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.823/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165736755

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165855585

Dados da Licitação

Número da Ata

655/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de OMEPRAZOL SODICO 40 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM + DILUENTE - 60.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111092-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111092-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL SODICO 40 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM + DILUENTE - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 324.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.014/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165745742

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165856082

Dados da Licitação

Número da Ata

547/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO FERRICO 500 MG/G (50%) GEL FRASCO 10 G - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108966-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108966-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO FERRICO 500 MG/G (50%) GEL FRASCO 10 G - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 547/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA, CNPJ nº 45.516.507/0001-30, pelo valor de R$ 525,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 70.991/2026 e 70.996/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165745384

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165856373

Dados da Licitação

Número da Ata

218/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de DISPLAY DE ACRILICO, PARA PAREDE, FORMATO A4 - 22 X 30 CM - 800 UNIDADES, GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 - 5000 UNIDADES - 136 UNIDADES, PLASTICO (POLASEAL) PARA PLASTIFICACAO - 220 X 307 X 0,05 MM - PACOTE COM 100 UNIDADES - 192 UNIDADES, TESOURA DE AÇO INOX - USO GERAL (16 A 22 CM) - GRANDE - 740 UNIDADES, TINTA PARA CARIMBO - PRETA - TUBO DE 40 A 50 ML - 360 UNIDADES E CORRETIVO EM FITA 4,2 MMX8,5 M - 160 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114476-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114476-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPLAY DE ACRILICO, PARA PAREDE, FORMATO A4 - 22 X 30 CM - 800 UNIDADES, GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 - 5000 UNIDADES - 136 UNIDADES, PLASTICO (POLASEAL) PARA PLASTIFICACAO - 220 X 307 X 0,05 MM - PACOTE COM 100 UNIDADES - 192 UNIDADES, TESOURA DE AÇO INOX - USO GERAL (16 A 22 CM) - GRANDE - 740 UNIDADES, TINTA PARA CARIMBO - PRETA - TUBO DE 40 A 50 ML - 360 UNIDADES E CORRETIVO EM FITA 4,2 MMX8,5 M - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 218/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 51.628.440/0001-29, pelo valor de R$ 22.241,72, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 70.958/2026, 70.964/2026 e 70.967/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165743109

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165856602

Dados da Licitação

Número da Ata

966/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 62.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111122-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111122-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 62.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 966/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.908.285/0001-10, pelo valor de R$ 9.734,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 70.975/2026 e 70.980/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165742420

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165857279

Dados da Licitação

Número da Ata

458/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO - 4.005.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112632-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112632-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO - 4.005.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 458/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 432.540,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 70.971/2026 e 70.973/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165741812

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165857462

Dados da Licitação

Número da Ata

368/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 27.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111048-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111048-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 27.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 368/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 23.328,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.208/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165765187

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165857702

Dados da Licitação

Número da Ata

153/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111153-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111153-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 153/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 21.840,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.218/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165765793

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165857902

Dados da Licitação

Número da Ata

563/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112307-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112307-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 23.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.199/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165764416

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165858135

Dados da Licitação

Número da Ata

198/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO DEGERMANTE ALMOTOLIA 100 ML - 21.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113156-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113156-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO DEGERMANTE ALMOTOLIA 100 ML - 21.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 198/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 252.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 70.989/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165760934

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165858484

Dados da Licitação

Número da Ata

373/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Squisição de ENOXAPARINA SODICA 60 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,6 ML - 7.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114398-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114398-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 60 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,6 ML - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 373/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 90.375,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.008/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165761628

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165858735

Dados da Licitação

Número da Ata

568/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de ALBUMINA HUMANA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML - 1.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114436-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114436-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALBUMINA HUMANA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 568/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 62.969.589/0014-02, pelo valor de R$ 207.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 70.998/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165762189

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165802423

Dados da Licitação

Número

028/2026/SMS-1

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Controle de Zoonosses

Objeto da licitação

Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA)

Processo

6018.2025/0095542-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095542-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 028/2026/SMS-1/CONTRATOS (150964044), firmado junto à ELIZABETH BARROS DA SILVA - PET SHOP - CLINICA VETERINARIA IMPERIO ANIMAL, CNPJ nº 00.019.559/0001-63, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar o acréscimo de 25% do valor mensal do contratual atualizado, para a realização de mutirões extras, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 68.201/2026 em SEI 165181724.III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO, ato contínua à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para atendimento das recomendações constantes no Parecer SMS/AJ SEI 165407448.

Arquivo (Número do documento SEI)

165407538

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165864283

Dados da Licitação

Número

001/2026-SMS/SEGA

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de saúde

Objeto da licitação

Seleção de Organização Social (OS) interessada em celebrar Contrato de Gestão com esta Secretaria Municipal da Saúde para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2006 e o Decreto Municipal nº 52.858/2011.

Processo

6018.2024/0130540-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da abertura

00/00/0000

Hora da abertura

00:00

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0130540-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos de convicção constantes no Processo SEI 6018.2024/0130540-0, das manifestações das áreas técnicas e do Parecer SMS/AJ Nº 165033021, que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, AUTORIZO a abertura do Chamamento Público nº 001/2026 - SMS/SEGA-CPCS, para seleção de Organização Social (OS) interessada em celebrar Contrato de Gestão com esta Secretaria Municipal de Saúde para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2006 e o Decreto Municipal nº 52.858/2011, bem como APROVO a minuta do Edital juntada sob doc. SEI 165675371.II.Os recursos onerarão as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0, nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0, nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 , conforme as Notas de Reserva nº 65.734/2026 (164539925), nº 65.735/2026 (164540052), nº 65.752/2026 (164542665) e nº 65.754/2026 (164542719), respectivamente, no valor total de R$ 136.377.672,56, correspondentes ao custeio previsto para os meses de novembro e dezembro de 2026.III. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico desta Pasta.IV. A seguir, com tramitação contínua à SMS/CPCS, para as demais providências cabíveis, observadas as recomendações da Assessoria Jurídica, inclusive quanto ao preenchimento das datas previstas no instrumento convocatório e à disponibilização dos respectivos anexos.

Arquivo (Número do documento SEI)

165253517

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165864486

Dados da Licitação

Número da Ata

674/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de 36 (trinta e seis) unidades de escada hospitalar com 2 degraus.

Processo

6018.2026/0001880-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0001880-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 36 (trinta e seis)) unidades de escada hospitalar com 2 degraus por meio da Ata de Registro de Preços nº 674/2026-SMS.G (SEI nº 165722122), cuja detentora é a empresa LICITAMED PRIME COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.203.145/0001-28, pelo valor total de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme Nota de Reserva nº 65.860/2026 (SEI nº 164593891). II - A aquisição será custeada com recursos provenientes de emenda parlamentar estadual, de autoria do Deputado Estadual Leonardo Siqueira, destinado ao Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha. III - DESIGNO a servidora Karla Cristina Arima, RF nº 832.473.5/2, como Fiscal Titular, e o servidor Edson de Lima Pereira, RF: 881.061.3/2, como Fiscal Suplente, para o acompanhamento e a fiscalização da execução da aquisição destinada ao Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, cabendo-lhes verificar a conformidade dos equipamentos com as especificações estabelecidas, acompanhar o recebimento e atestar o cumprimento do objeto, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. IV - PUBLIQUE-SE. V - Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

165736454

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165803191

Principal

Número do Contrato

1057/2025-SMS.G

Contratado(a)

DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.849.206/0001-00

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90835/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0078898-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1057/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 08.849.206/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1057/25-SMS.G, pelo período de 25/11/2026 a 25/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 308.072,40 (trezentos e oito mil setenta e dois reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 25/11/2025 a 25/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165728645

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165803636

Principal

Número do Contrato

1058/2025-SMS.G

Contratado(a)

D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.372.104/0001-43

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90835/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0078898-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1058/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - CNPJ nº 11.372.104/0001-43 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1058/25-SMS.G, pelo período de 25/11/2026 a 25/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.273.574,40 (um milhão, duzentos e setenta e três mil quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 25/11/2025 a 25/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165729101

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165808820

Principal

Número do Contrato

1054/2025-SMS.G

Contratado(a)

CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90964/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0104742-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1054/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1054/25-SMS.G, pelo período de 24/11/2026 a 24/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 104.332,80 (cento e quatro mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 24/11/2025 a 24/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165727986

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165810576

Principal

Número do Contrato

1053/2025-SMS.G

Contratado(a)

MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.343.029/0001-90

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90888/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0053682-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1053/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.343.029/0001-90 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1053/25-SMS.G, pelo período de 24/11/2026 a 24/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 31.978.128,00 (trinta e um milhões, novecentos e setenta e oito mil cento e vinte e oito reais)VIGÊNCIA: 24/11/2025 a 24/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165727254

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165812039

Principal

Número do Contrato

1040/2025-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90849/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0048611-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1040/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1040/25-SMS.G, pelo período de 14/11/2026 a 14/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 103.593,12 (cento e três mil quinhentos e noventa e três reais e doze centavos)VIGÊNCIA: 14/11/2026 a 14/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165726115

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165825919

Principal

Número do Contrato

1034/2025-SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90869/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0046297-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1034/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1034/25-SMS.G, pelo período de 12/11/2026 a 12/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 6.863.520,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 12/11/2025 a 12/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165724259

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165826588

Principal

Número do Contrato

1025/2025-SMS.G

Contratado(a)

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91041/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0100318-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1025/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 28.123.417/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1025/25-SMS.G, pelo período de 11/11/2026 a 11/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.760.982,72 (um milhão, setecentos e sessenta mil novecentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos)VIGÊNCIA: 11/11/2025 a 11/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165722557

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165827145

Principal

Número do Contrato

1015/2025-SMS.G

Contratado(a)

CUBOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.075.199/0001-03

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90967/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0057302-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1015/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CUBOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - CNPJ nº 32.075.199/0001-03 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1015/25-SMS.G, pelo período de 05/11/2026 a 05/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.198.800,00 (um milhão, cento e noventa e oito mil e oitocentos reais)VIGÊNCIA: 05/11/2025 a 05/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165721027

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165827508

Principal

Número do Contrato

930/2025-SMS.G

Contratado(a)

MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.857.335/0001-40

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90783/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0068443-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 930/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 930/25-SMS.G, pelo período de 06/10/2026 a 06/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 546, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 86.182,08 (oitenta e seis mil cento e oitenta e dois reais e oito centavos)VIGÊNCIA: 06/10/2025 a 06/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165717903

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165843394

Principal

Número do Contrato

1029/25-SMS.G

Contratado(a)

MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.912.018/0001-83

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91053/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0115444-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1029/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A - CNPJ nº 05.912.018/0001-83 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1029/25-SMS.G, pelo período de 12/11/2026 a 12/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais)VIGÊNCIA: 12/11/2025 a 12/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165794026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165843962

Principal

Número do Contrato

1049/25-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90981/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0068494-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1049/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1049/25-SMS.G, pelo período de 24/11/2026 a 24/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)VIGÊNCIA: 24/11/2025 a 24/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165794667

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165844506

Principal

Número do Contrato

1052/25-SMS.G

Contratado(a)

SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.588.595/0013-35

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91098/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0097075-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1052/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 10.588.595/0013-35 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1052/25-SMS.G, pelo período de 24/11/2026 a 24/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 708.259,68 (setecentos e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 24/11/2025 a 24/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165795136

Outras (NP)   |   Documento: 165811520

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0084176-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0084176-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 116 da Lei Nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 119/2026 ao Termo de Convênio nº 001/2016-SMS. NTCSS, firmado com a entidade IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, inscrita sob CNPJ nº 62.779.145/0001-90, cujo o objeto é a Execução de ações e serviços de saúde no HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA e no CENTRO DE SAUDE ESCOLA BARRA FUNDA - DR ALEXANDRE VRANJAC, para fins de consignar Incremento de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar, para aquisição equipamentos e mobiliários, conforme transcrito do Plano de Trabalho (SEI 160776835), no valor total de R$ 99.816,00 (noventa e nove mil oitocentos e dezesseis reais).II. As depesas do presente aditivo serão suportadas pela Nota de Reserva Nº 51.919/2026 (SEI 161222159), indicando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7076.1, e Nota de Reserva Nº 51.922/2026 (SEI 161222407), indicando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.7076.1.III. PUBLIQUE-SE.IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 165416024, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento, caso necessário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165416073

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165812334

Principal

Especificação de Outras

TORNANDO SEM EFEITO DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0001880-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDivisão Técnica de Licitações,Compras e ServiçosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8904PROCESSO SEI: 6018.2026/0059067-8Considerando a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o Despacho de Autorização SEI nº 165050670, publicado em 15/09/2026 em razão da justificativa constante do SEI nº 165721076.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165727339

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165831453

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0095419-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095419-8, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 do Termo de Contrato nº 073/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142425939), firmado junto a CLINICA VETERINARIA AJUDA ANIMAL LTDA., CNPJ nº 32.945.911/0001-88, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e PRoteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para consignar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal inicial atualizado, no período de setembro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais). II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 68.197/2026 (SEI 165179611).III - PUBLIQUE-SE.IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendiemnto das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 165481045.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165481147

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165832416

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0004811-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0004811-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do artigo 124, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 107574063), firmado junto a pessoa de direito privado ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 66.700.295/0001-17, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a Transferência de 02 (duas) unidades do item "câmera tipo bullet" da Divisão Técnica de Transportes (DTT) para a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), a partir da data da assinatura do termo, sem alteração dos valores praticados.II - Publique-se.III - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165284271

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165833752

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0071300-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2022/0071300-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento Nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 157/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 071511656), firmado junto a empresa PONTAL SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.106.216/0001-31, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de envio de mensagens curtas de texto - SMS (Short Message Systems) para usuários de telefonia móvel (serviço móvel pessoal e serviço móvel empresarial), para fins de consignar a Prorrogação do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2026. O valor mensal da prorrogação será de R$ 69.200,12 (sessenta e nove mil e duzentos reais e doze centavos), perfazendo um valor total de R$ 830.401,44 (oitocentos e trinta mil quatrocentos e um reais e quarenta e quatro centavos).II - A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 200.680,35 (duzentos mil seiscentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 45.322/2026 (SEI 159050916).III. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.IV. PUBLIQUE-SE.V. Após, à SMS/CFO e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 165288182.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165288276

Data de Publicação

26/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165835555

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122594-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2025/0122594-7) em especial as manifestações de SMS/CAB, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento nos artigos 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato 020/2026/SMS-1/CONTRATOS (149368374), celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado ATOMED PRODUTOS MEDICOS E DE AUXILIO HUMANO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.035.382/0001-51, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na comercialização de Aparelho de Amplificação Sonora Individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no município de São Paulo, para fins de consignar: 1. Alteração da redação da Cláusula 12.5, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Acréscimo de 25% ao valor inicial do contrato, correspondente a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo.II. As despesas do presente aditamento irão onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.02.1.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 60.313/2026 (SEI 163506776) e dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.314/2026 (SEI 163506867).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos fiscais.V. Após, à SMS/CFO e, posteriormente a SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações constantes no Parecer SMS/COJUR SEI 165060163.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165060327

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165836168

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0087136-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0087136-3, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 095/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 109643883), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e o CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 56.130.983/0001-35, cujo objeto é a execução de serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do hospital de média e alta complexidade lote 4 - Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr Mário de Moraes Altenfelder Silva, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de (1) Prorrogação da vigência do contrato por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02/09/2027. (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02/09/2026.II. PUBLIQUE-SE.IV. Após, à SMS-1/CONTRATOS, para providências quanto ao aditamento do contrato e, na sequência, à SMS/CG/Obras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165433914

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165837015

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0102279-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0102279-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelos artigos 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 108/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 111193940), firmado com a empresa STERIMED CEDRAL SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.428.051/0001-20, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para reprocessamento e esterilização por vapor a baixa temperatura e formaldeído gasoso (VBTF) ou por óxido de etileno (ETO) de produtos para saúde (PPS) nas unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a: (1) prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27/09/2026; e a (2) inclusão de cláusula resolutiva. O valor mensal para a prorrogação é de R$206.596,48 (duzentos e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 2.479.157,76 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).II. Para cobertura das despesas no presente exercício foi emitida a Nota de Reserva nº 58.372/2026 (SEI 162905309), no valor de R$ 640.449,09 (seiscentos e quarenta mil quatrocentos e quarenta e nove reais e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III. Publique-se.IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar válidas e vigentes por ocasião da formalização do termo aditivo.V. Após à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, na sequência, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165280523

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165837526

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0142201-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0142201-7, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 do Termo de Contrato nº 023/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149585854), firmado junto a CENTRO VETERINARIO BROOKLIN LTDA., CNPJ nº 08.266.534/0001-76, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para consignar o Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 8.283,00 (oito mil duzentos e oitenta e três reais). II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1, conforme Nota de Reserva nº 67.834/2026 (SEI 165095837).III - PUBLIQUE-SE.IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 165480082.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165480287

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165849579

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0087121-5, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 109635153), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e o CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ, inscrito no CNPJ sob o nº 55.483.217/0001-91, cujo objeto é Contratação integrada de empresa ou consórcio, para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do Hospital de Média e Alta Complexidade - Lote 02, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de autorizar a 1. Prorrogação da vigência contratual por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02/09/2027; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02/09/2026.II. PUBLIQUE-SE.III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para ciência das recomendações do Parecer nº 165694759 e, na sequência, à SMS/CG/Obras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165694861

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165868048

Principal

Especificação de Outras

CHAMADA PÚBLICA - HABILITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0118960-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcessos ref. Editais vigentesRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8ºandar - CACAC - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11)5465-9565DespachoÀ vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 165820802 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, a Comissão analisou a documentação apresentada pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO em SEI 165806092; 165806561; 165806841; 165808187 e 165808849 Após análise, verificou-se que foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. em SEI 165804782. Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela HABILITAÇÃO da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO, CNPJ 57.038.952/0001-11 Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165821171

Data de Publicação

28/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165833100

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de setembro de 2026. COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS Processo n°. 6018.2026/0056000-0Pregão Eletrônico n°. 298/2026Objetos: ITEM 01 - CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 3 FR X 80 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 29/09/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165832878

Data de Publicação

28/09/026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165834766

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERua Dr. Siqueira Campos, 172, 6.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9217 e Fax: @fax_unidade@ DESPACHO DE RETIFICAÇÃOI - À vista dos elementos constantes no presente processo, RETIFICO o Despacho Autorizatório nº 164799327, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/09/2026, exclusivamente para incluir o valor global da contratação correspondente ao período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.Onde se lê:"A contratação será realizada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, perfazendo o valor mensal de R$ 553.314,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e quatorze reais) e o valor anual de R$ 6.639.768,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais)."Leia-se:"A contratação será realizada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, perfazendo o valor mensal de R$ 553.314,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e quatorze reais), o valor anual de R$ 6.639.768,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais) e o valor global de R$ 13.279.536,00 (treze milhões, duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais), correspondente ao período integral da contratação."II - Permanecem inalterados e ratificados os demais termos do Despacho Autorizatório nº 164799327.III - Publique-se.

Data de Publicação

28/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165497820

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165845315

Principal

Número do Contrato

06/2025

Contratado(a)

NICOLAU ANDREASS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.100.700/0001-47

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0124198-5 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADO: NICOLAU ANDREASS OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 60 (sessenta) dias de 04/10/2026 A 04/12/2026, visando garantir a continuidade das ações contempladas no plano de trabalho, sem ônus financeiro , voltado para prevenção às infecções sexualmente transmissíveis IST, HIV e AIDS, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 23/09/2026 - pág.78/79, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Contrato inicial. VIGÊNCIA: 04/10/2026 A 04/12/2026_ (60 DIAS)

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165839196

Abertura (NP)   |   Documento: 165859120

Dados da Licitação

Número

052/2026-SMS

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Melhorias na rede

Objeto da licitação

Prestação de serviços para execução de obras de melhorias na rede, tipo de serviço Alteração de Carga, para o perfeito funcionamento da Unidade de Saúde - CECCO Eduardo Bacuri.

Processo

6018.2026/0095025-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

DespachoI - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2026/0095025-9, e no uso das atribuições legais, com base na manifestação de SMS/CG/ATAS e da Assessoria jurídica desta pasta, AUTORIZO a contratação direta, via Inexigibilidade nº 52/2026, com fundamento no artigo 74, I da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica de direito privado ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93, para fins de prestação de serviços para execução de obras de melhorias na rede, tipo de serviço Alteração de Carga, para o perfeito funcionamento da Unidade de Saúde - CECCO Eduardo Bacuri, cujo local da execução do serviço será na Avenida Sumare, nº 67, CEP 05016-090, Perdizes, Sao Paulo/SP, conforme Nota Técnica nº 391035693 (SEI 164043573), com custo para a municipalidade no valor de R$18.959,54 (dezoito mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 68.905/2026 (SEI 165401528). II - Publique-se.III - Após, à SMS/CFO e SMS/CG/OBRAS para providências cabíveis, à luz das orientações constantes do Parecer nº 165820840.

Arquivo (Número do documento SEI)

165820942

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165737313

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FUTEBOL EM MOVIMENTO - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA III

Descrição detalhada do objeto

O núcleo terá como objetivo promover o acesso ao esporte de forma estruturada e orientada, utilizando o futebol como ferramenta de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento integral dos participantes. As atividades serão conduzidas por profissionaisqualificados, com metodologia adequada às diferentes faixas etárias, contemplando aspectos técnicos, táticos, físicos e socioeducativos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002465-1 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FUTEBOL EM MOVIMENTO - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA III I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161364762 e 161364992), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165193425) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165594490), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "FUTEBOL EM MOVIMENTO - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA III", com execução no período de 30/09/2026 a 30/12/2026, conforme plano de trabalho (165295482), que tem como montante total o valor de R$ 279.574,42 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 279.574,42 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.560/2026 (165310488). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento. 4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165295482

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165722615

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Rede Futsal Social - Unidade IV

Descrição detalhada do objeto

O objeto apresentado tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do Futsal, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002463-5 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Rede Futsal Social - Unidade IV I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161363375 e 161363625), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165023364) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165647034), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Rede Futsal Social - Unidade IV", com execução no período de 30/09/2026 a 30/12/2026, conforme plano de trabalho (165266982), que tem como montante total o valor de R$ 234.912,60 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e doze reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 234.912,60 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e doze reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.520/2026 (165296755).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento. 4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165266982

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165728838

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Rede Futsal Social - Unidade III

Descrição detalhada do objeto

O objeto apresentado tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do Futsal, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002464-3 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Rede Futsal Social - Unidade IIII - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161364171 e 161364390), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165016399) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165550740), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Rede Futsal Social - Unidade III", com execução no período de 30/09/2026 a 30/12/2026, conforme plano de trabalho (165267398), que tem como montante total o valor de R$ 234.912,60 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e doze reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 234.912,60 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e doze reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.523/2026 (165297417). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento. 4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165267398

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165735264

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Geração Basketball - Impacto em Quadra

Descrição detalhada do objeto

Implementação do Projeto Geração Basketball - Impacto em Quadra, voltado à oferta gratuita de aulas de basquete, promovendo o acesso democrático à modalidade esportiva no município de São Paulo, com foco na inclusão social, promoção da saúde e ocupação qualificada deespaços públicos.O projeto tem como objetivo fomentar a prática do basquete como instrumento de política pública esportiva, incentivando hábitos saudáveis, integração social e acesso contínuo e estruturado ao esporte. A proposta dialoga diretamente com a dinâmica urbana, valorizando o usodas quadras públicas e espaços abertos como ambientes de transformação social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002466-0 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Geração Basketball - Impacto em Quadra I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161365323 e 161365700), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165297947) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165391036), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Geração Basketball - Impacto em Quadra", com execução no dia 30/09/2026 a 30/12/2026, conforme plano de trabalho (165297920), que tem como montante total o valor de R$ 239.999,87 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 239.999,87 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.564/2026 (165311031). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento. 4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165297920

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165739419

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO DOMINANDO A REDE

Descrição detalhada do objeto

A modalidade de voleibol será desenvolvida no âmbito do Projeto Dominando a Rede - Desenvolvimento Social pelo Voleibol, por meio da implantação de núcleos de formação voltados à iniciação e ao desenvolvimento esportivo de crianças e adolescentes.Os núcleos terão como objetivo promover o acesso ao esporte de forma estruturada e orientada, utilizando o voleibol como ferramenta de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento integral dos participantes. As atividades serão conduzidas por profissionaisqualificados, com metodologia adequada às diferentes faixas etárias, contemplando aspectos técnicos, físicos, táticos, disciplinares e socioeducativos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002606-9 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO DOMINANDO A REDE I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (162167147 e 162167289), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165189442) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165590352), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DOMINANDO A REDE", com execução no dia 30/09/2026 a 30/12/2026, conforme plano de trabalho (165290878), que tem como montante total o valor de R$ 244.821,80 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 244.821,80 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.550/2026 (165308652). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento. 4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165290878

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165271805

Dados da Licitação

Número

2023/0063940

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0063940-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0063940-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com SHIRLEY DE SOUZA VELHO - ME, CPF/CNPJ n 21.526.396/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163575681

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165272576

Dados da Licitação

Número

2025/0044998

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0044998-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0044998-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com M&R BARUCH TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA, CPF/CNPJ n 61.628.495/0001-92 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163588083

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165272849

Dados da Licitação

Número

2023/0061303

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0061303-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0061303-7, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/08/2026, com o valor previsto de R$ 604.712,88, com BRYANTUR TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ n 15.452.892/0001-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163855791

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165273497

Dados da Licitação

Número

2023/0062586

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0062586-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0062586-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com TRANSPORTE ESCOLAR DANDALE LTDA - ME, CPF/CNPJ n 21.623.727/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163856541

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165274960

Dados da Licitação

Número

2022/0032729

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032729-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0032729-6, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com MARIA CONCEICAO GOMES LUZ, CPF/CNPJ n 132.709.448-70 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163857062

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165275241

Dados da Licitação

Número

2022/0033297

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033297-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0033297-4, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com CLAYTON RIBEIRO, CPF/CNPJ n 170.129.558-05 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163857788

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165275498

Dados da Licitação

Número

2022/0033906

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033906-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0033906-5, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com LAUTON TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ n 18.147.354/0001-29 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163858652

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165275825

Dados da Licitação

Número

2022/0033762

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033762-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0033762-3, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com JOAO BATISTA HONORATO, CPF/CNPJ n 955.991.778-15 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163859293

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165276114

Dados da Licitação

Número

2022/0034687

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034687-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0034687-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com CARLOS ALBERTO FERREIRA DE TOLEDO, CPF/CNPJ n 212.891.948-74 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163859823

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165276573

Dados da Licitação

Número

2022/0037106

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0037106-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0037106-6, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/09/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com SAMUEL ALVES DOS SANTOS, CPF/CNPJ n 281.617.378-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163860456

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165277411

Dados da Licitação

Número

2022/0033917

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033917-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0033917-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/08/2026, com o valor previsto de R$ 693.429,60, com WANUMAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, CPF/CNPJ n 21.774.309/0001-09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163865142

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165277979

Dados da Licitação

Número

2024/0056443

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0056443-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0056443-7, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com AC DA SILVA - ME, CPF/CNPJ n 15.555.739/0001-37 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163865897

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165278568

Dados da Licitação

Número

2022/0032699

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032699-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0032699-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/08/2026, com o valor previsto de R$ 647.753,04, com TRANSPORTE ESCOLAR DANDALE LTDA - ME, CPF/CNPJ n 21.623.727/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163866494

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165278914

Dados da Licitação

Número

2025/0046475

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0046475-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0046475-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com LURIANJO TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 61.953.333/0001-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163867197

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165279331

Dados da Licitação

Número

2022/0033603

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033603-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0033603-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com TIA MARIA & TIA BETE TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ n 07.826.121/0001-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163867660

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165279728

Dados da Licitação

Número

2022/0031662

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0031662-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0031662-6, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 31/07/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com COOPERATIVA DE TRAB EM TRANSP DE PASS - UNISEL, CPF/CNPJ n 05.475.170/0001-46 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163918276

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165280016

Dados da Licitação

Número

2022/0032332

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032332-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0032332-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/08/2026, com o valor previsto de R$ 346.471,92, com JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA, CPF/CNPJ n 308.923.818-76 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163921794

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165280336

Dados da Licitação

Número

2022/0032741

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032741-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0032741-5, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/08/2026, com o valor previsto de R$ 314.496,60, com JONAS ANTONIO DA SILVA, CPF/CNPJ n 254.675.478-52 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163925075

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165280680

Dados da Licitação

Número

2024/0060614

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0060614-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0060614-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/09/2026, com o valor previsto de R$ 276.238,68, com GAJETHI TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 46.141.077/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163999893

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165281092

Dados da Licitação

Número

2025/0045017

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0045017-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0045017-4, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com CTE TURISMO LTDA, CPF/CNPJ n 61.626.242/0001-80 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164000219

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165282575

Dados da Licitação

Número

2022/0033320

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033320-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0033320-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/08/2026, com o valor previsto de R$ 217.351,44, com MARIA IZILDA MENEZES, CPF/CNPJ n 012.696.068-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164001753

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165283408

Dados da Licitação

Número

2022/0033778

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033778-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0033778-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com SEBASTIAO DE BRITO FERREIRA, CPF/CNPJ n 193.433.408-18 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164002562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165283690

Dados da Licitação

Número

2022/0034045

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034045-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0034045-4, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 14/08/2026, com o valor previsto de R$ 1.182.882,96, com ANTONIO ROBERTO JORGE - EPP, CPF/CNPJ n 14.062.055/0001-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164003100

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165284371

Dados da Licitação

Número

2022/0034347

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034347-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0034347-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com IVALDICE BARBOSA VIEIRA, CPF/CNPJ n 846.985.781-91 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164003585

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165284675

Dados da Licitação

Número

2022/0035206

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0035206-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0035206-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 21/08/2026, com o valor previsto de R$ 276.238,68, com VIVIANE GOBBER DOS SANTOS, CPF/CNPJ n 288.160.208-81 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164009572

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165284954

Dados da Licitação

Número

2022/0035774

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0035774-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0035774-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/08/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com MARIA DELFINA DOS SANTOS, CPF/CNPJ n 113.498.708-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164011261

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165285300

Dados da Licitação

Número

2022/0035782

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0035782-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0035782-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/08/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com TRANS TIO?S TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS LTDA - ME, CPF/CNPJ n 08.665.386/0001-62 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164011757

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165286115

Dados da Licitação

Número

2022/0036248

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0036248-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0036248-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 28/08/2026, com o valor previsto de R$ 203.004,72, com LUCIANA DA SILVA SANTOS, CPF/CNPJ n 128.466.898-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164012257

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165286522

Dados da Licitação

Número

2022/0032875

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032875-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0032875-6, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com ALAM PETERSON FERREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ n 323.022.518-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164018671

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165287022

Dados da Licitação

Número

2022/0034656

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034656-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0034656-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/08/2026, com o valor previsto de R$ 2.705.785,92, com ANDS TRANSPORTES ESCOLARES LTDA - ME, CPF/CNPJ n 20.815.787/0001-57 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164022883

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165287456

Dados da Licitação

Número

2022/0035444

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0035444-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0035444-7, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/08/2026, com o valor previsto de R$ 375.165,36, com PAULO CAETANO DA SILVA JUNIOR, CPF/CNPJ n 328.733.828-56 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164052385

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165287857

Dados da Licitação

Número

2022/0035490

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0035490-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0035490-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/08/2026, com o valor previsto de R$ 1.141.993,44, com COOPSP COOPERATIVA DE TRANSPORTES EM GERAL, CPF/CNPJ n 17.507.325/0001-68 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164290097

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165288338

Dados da Licitação

Número

2022/0034371

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034371-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0034371-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 346.471,92, com MARIA DEUSA DE SANTANA SANTOS, CPF/CNPJ n 083.848.068-37 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164290599

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165289305

Dados da Licitação

Número

2024/0064077

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0064077-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0064077-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com MAURICIO ALVES DE SOUZA TRANSPORTES, CPF/CNPJ n 20.490.938/0001-44 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164291310

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165289740

Dados da Licitação

Número

2022/0041776

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0041776-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0041776-7, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 30/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com RONIELY BENTO VILACIO, CPF/CNPJ n 379.331.588-62 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164293698

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165291563

Dados da Licitação

Número

2024/0064291

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0064291-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0064291-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com MOREIRA ROCHA TRANSPORTE EIRELI - ME, CPF/CNPJ n 34.713.294/0001-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164294095

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165291823

Dados da Licitação

Número

2023/0069196

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0069196-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0069196-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/09/2026, com o valor previsto de R$ 647.753,04, com TRANSPORTE ESCOLAR DANDALE LTDA - ME, CPF/CNPJ n 21.623.727/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164295332

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165292050

Dados da Licitação

Número

2023/0061522

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0061522-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0061522-6, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com BELLA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ n 17.678.874/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164297753

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165292237

Dados da Licitação

Número

2022/0034323

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034323-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0034323-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com WENDEL FARIAS DOS SANTOS 35063488846, CPF/CNPJ n 30.857.850/0001-71 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164298293

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165292463

Dados da Licitação

Número

2025/0053256

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0053256-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0053256-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com RMS TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 23.844.631/0001-92 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164298829

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165292669

Dados da Licitação

Número

2025/0056098

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0056098-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0056098-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 30/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com RMS TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 23.844.631/0001-92 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164300470

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165292919

Dados da Licitação

Número

2025/0045612

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0045612-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0045612-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com COOTRELUZ COOP DE TRANS DE PAS E ESC LUZ, CPF/CNPJ n 21.786.993/0001-49 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164302304

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165293294

Dados da Licitação

Número

2024/0056045

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0056045-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0056045-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com COOTRELUZ COOP DE TRANS DE PAS E ESC LUZ, CPF/CNPJ n 21.786.993/0001-49 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164303424

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165293722

Dados da Licitação

Número

2022/0032815

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032815-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0032815-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com 1000K TRANSPORTES EIRELI - ME, CPF/CNPJ n 26.936.546/0001-42 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164304203

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165294378

Dados da Licitação

Número

2023/0063009

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0063009-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0063009-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com TRANSJETT MDI - FRETAMENTO, TRANSPORTE E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, CPF/CNPJ n 10.467.128/0001-13 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164305248

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165294889

Dados da Licitação

Número

2024/0063348

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0063348-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0063348-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 21/09/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com CARDOSO OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 57.316.679/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164310050

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165295173

Dados da Licitação

Número

2024/0059058

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0059058-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0059058-6, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com LUPRECINA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO - ME, CPF/CNPJ n 19.587.068/0001-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164313983

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165295348

Dados da Licitação

Número

2024/0059315

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0059315-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0059315-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com BELLA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ n 17.678.874/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164330259

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165295512

Dados da Licitação

Número

2022/0037561

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0037561-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0037561-4, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/09/2026, com o valor previsto de R$ 793.370,88, com ANA PAULA ALEXANDRE TRANSPORTE ESCOLAR - ME, CPF/CNPJ n 15.400.686/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164331177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165295700

Dados da Licitação

Número

2023/0071722

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0071722-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0071722-3, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com CRISTIANE ARAUJO DO CARMO ALMEIDA, CPF/CNPJ n 325.263.248-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164337545

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 165833778

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICOA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, COMUNICA aos interessados que se acha aberta a seguinte licitação: 6021.2026/0047540-9- Pregão Eletrônico Nº 925059 - 42/PGM/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo com dedicação de mão de obra exclusiva e fornecimento de equipamentos em regime de locação, para a prestação de serviços de controle, operação e fiscalização das portarias nos prédios onde estão instaladas as unidades da Procuradoria Geral do Município: Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (CGGM) e Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED), Departamento Fiscal (FISC), Departamento Judicial (JUD)/Departamento de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio (DEMAP)/Departamento de Desapropriações (DESAP), Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e CEJUSC Municipal, incluindo o fornecimento, em regime de locação, de catracas eletrônicas com reconhecimento facial, cancela automática, terminais de reconhecimento facial, microcomputadores, nobreaks e software de gerenciamento e controle de acesso, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL- DESTINAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIADATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/10/2026 às 10h00, no endereçoeletrônico: www.compras.gov.br - UASG: 925059 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 29/09/2026. A participação no presente Pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras, nas condições descritas no Edital em data e horário descritos acima. O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_ pesquisar - Procuradoria Geral do Município. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone 0xx(11) 3396.1654 ou 3396.1675, e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 9:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165832786

Data de Publicação

28/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165843400

Dados da Licitação

Número

42/PGM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Portaria

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo com dedicação de mão de obra exclusiva e fornecimento de equipamentos em regime de locação, para a prestação de serviços de controle, operação e fiscalização das portarias nos prédios onde estão instaladas as unidades da Procuradoria Geral do Município: Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (CGGM) e Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED), Departamento Fiscal (FISC), Departamento Judicial (JUD)/Departamento de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio (DEMAP)/Departamento de Desapropriações (DESAP), Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), incluindo o fornecimento, em regime de locação, de catracas eletrônicas com reconhecimento facial, cancela automática, terminais de reconhecimento facial, microcomputadores, nobreaks e software de gerenciamento e controle de acesso, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6021.2026/007540-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0047540-9INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOOBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925059-XX/2026 ? Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo com dedicação de mão de obra exclusiva e fornecimento de equipamentos em regime de locação, para a prestação de serviços de controle, operação e fiscalização das portarias nos prédios onde estão instaladas as unidades da Procuradoria Geral do Município: Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (CGGM) e Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED), Departamento Fiscal (FISC), Departamento Judicial (JUD)/Departamento de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio (DEMAP)/Departamento de Desapropriações (DESAP), Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), incluindo o fornecimento, em regime de locação, de catracas eletrônicas com reconhecimento facial, cancela automática, terminais de reconhecimento facial, microcomputadores, nobreaks e software de gerenciamento e controle de acesso, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Autorização.DESPACHO Nº 1284/2026 ? PGM.CGGM1. Tendo em vista as competências que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, alterada pela Portaria PGM.G nº 71/2023, e considerando tudo o que dos autos consta, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, pelo sistema www.gov.br/compras, na modalidade Pregão Eletrônico, sob nº 925059-XX/2026, do tipo menor preço GLOBAL ANUAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo com dedicação de mão de obra exclusiva e fornecimento de equipamentos em regime de locação, para a prestação de serviços de controle, operação e fiscalização das portarias nos prédios onde estão instaladas as unidades da Procuradoria Geral do Município: Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (CGGM) e Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED), Departamento Fiscal (FISC), Departamento Judicial (JUD)/Departamento de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio (DEMAP)/Departamento de Desapropriações (DESAP), Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), incluindo o fornecimento, em regime de locação, de catracas eletrônicas com reconhecimento facial, cancela automática, terminais de reconhecimento facial, microcomputadores, nobreaks e software de gerenciamento e controle de acesso, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, com destinação à ampla concorrência, tudo nos termos do Edital anexado ao processo que APROVO, devendo as despesas, no momento oportuno, onerar a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.2. Nos termos da Portaria nº 08/PGM/CGGM/2020, DESIGNO o Sr. Ronaldo Adriano Tiburcio Bulio, RF 733.073-1, para, na qualidade de Pregoeiro, praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório em tela.3. Prossiga-se, dando início à fase externa do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

165776906

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165790572

Principal

Especificação de Outras

DETERMINO, preliminarmente, a inserção da citada empresa no CADIN MUNICIPAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Despacho1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete. 2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, bem como nos documentos acostados ao presente processo, haja vista a ausência de pagamento da multa aplicada à empresa DMTEC SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.888.581/0001-80, no valor total de R$ 1.478,00 (um mil quatrocentos e setenta e oito reais), no âmbito do Contrato nº 54/SMIT/2024, nos exatos termos do Despacho publicado no DOC de 2203357 de 7 de agosto de 2026, uma vez configurada a hipótese constante do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 14.094/06 e inciso I do artigo 2º do Decreto nº 47.096/06, de mesmo teor, DETERMINO, preliminarmente, a inserção da citada empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme art. 4º, inciso I de ambos os diplomas legais citados, observando-se os procedimentos estabelecidos no art. 5º do Decreto antes referido. II - Providências posteriores1. Publique-se.2. A seguir, à SMIT/CAF/SEOF, para o registro preliminar da pendência no sistema de gestão do CADIN Municipal e expedição, na mesma data do registro, de comunicação, por escrito, à referida empresa, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 47.096/06, a ser realizada pela área competente.3. Caso não haja manifestação da empresa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expedição da comunicação, a pendência deve ser efetivamente incluída no CADIN Municipal e os autos deverão retornar à Assessoria Jurídica deste Gabinete para providências cabíveis, em prosseguimento.

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165790808

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 103/SMIT/2024

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: SMIT/CAP/PLANEJAASSUNTO: Prorrogação de vigência contratual.Processo: 6023.2024/0000776-3 I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Excepcionalmente, avoco a competência, diante da vacância do cargo de Chefe de Gabinete.2. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/21 e no art. 116 do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 103/SMIT/2024, cujo objeto, em resumo, é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento mão de obra e de peças de plataforma de fuso/eletromecânico de uso estrito para pessoas com mobilidade reduzida, firmado com a empresa GRAND TECH ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.295.239/0001-49, para: (i) a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de seu vencimento, no valor mensal de R$4.543,44 (quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e anual de R$54.521,25 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), com as observações de SMIT/AJ.2. Por consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, onerando neste exercício a dotação 23.10.04.126.4002.2.403.33903900.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso para cobertura da despesa por meio de nota de reserva.3. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 165230539.4. Ficam mantidos os servidores responsáveis pelo acompanhamento contratual. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);2. Depois, à SMIT/CAF/SEOF para a emissão da competente nota de empenho e, na sequência, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165791132

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZO a celebração de termo de Apostilamento ao Contrato N.º 13/SMIT/2021

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, com fundamento no artigo 65 da Lei 8666/93 que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO a celebração de termo de Apostilamento ao Contrato N.º 13/SMIT/2021, para nele fazer constar a aplicação de reajuste da taxa administrativa, com base na cláusula sexta do referido termo de contrato, pelo período de 11/6/2026 à 10/6/2027, fazendo constar o valor unitário R$ 5,47 (cinco reais e quarenta e sete centavos), valor mensal R$ 459,64 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor anual R$ 5.515,68 (cinco mil quinhentos e quinze reais e sessenta e oito centavos). 3. APROVO a minuta de termo de apostila em doc. 165273055 II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição do termo e sua publicação no DOC.

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165791546

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZO a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 07/SMIT/2025

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6023.2025/0001356-0INTERESSADA: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMITASSUNTO: Prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 07/SMIT/2025 I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Em face dos documentos que instruem o presente processo eletrônico, em especial as manifestações de SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, com fulcro no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 07/SMIT/2025, firmado com a empresa 32.***.465 WILLIAM DE ARAUJO SANTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.723.465/0001-67, tendo por objeto a prestação de serviços obrigatória e necessária de recarga e serviços correlatos de manutenção em extintores de incêndio pertencentes à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e seus órgãos descentralizados, objetivando a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento, no valor anual estimado atualizado de R$ 5.399,80 (cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).2. Em decorrência, AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Reserva e Nota de Empenho para a cobertura das despesas do exercício corrente, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.3011.2403.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, condicionando a eficácia da presente autorização e a formalização do instrumento aditivo à efetiva comprovação da reserva orçamentária prévia.3. APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 07/SMIT/2025 encartada sob o doc. SEI nº 162749304.4. MANTENHO a designação dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização da execução contratual.5. CONDICIONO a assinatura e formalização do Termo de Aditamento à prévia e efetiva comprovação da regularização fiscal municipal (apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Municipais de São Paulo válida) e à atualização das certidões de regularidade fiscal e cadastral que se encontrarem vencidas (FGTS, PGE/SP e TCU), em cumprimento ao art. 91, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 113 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);2. Após, com posterior encaminhamento à SMIT/CAF/SEOF para a emissão da competente nota de empenho e, na sequência, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165791867

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZO o pagamento, a titulo de reembolso, do seguro predial pago pela empresa ALOPSIL PARTICIPAÇÕ

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, assim como a Cláusula Nona do Contrato nº 007/SES/15, cujo objeto é a locação do 34º andar do Condomínio Edifício Grande São Paulo, AUTORIZO o pagamento, a titulo de reembolso, do seguro predial pago pela empresa ALOPSIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 06.265.119/0001-72), no valor de R$ 308,87 (trezentos e oito reais e oitenta e sete centavos) , devendo onerar a dotação orçamentária n° 23.10.04.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, condicionando a eficácia do presente à apresentação do respectivo comprovante de pagamento. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para as providências contábeis cabíveis.

Data de Publicação

28/09/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165838318

Principal

Número do Contrato

29

Contratado(a)

CONSÓRCIO POP RUA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.909.120/0001-40

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 29/SMADS/2026 PROCESSO: 6024.2025/0016164-6 CONCORRÊNCIA Nº: 90001/SMADS/2026 ОВЈЕТО: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE TRABALHO SOCIAL E APOIO À BUSCA DE IMÓVEIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO AUXÍLIO REENCONTRO QUE É UMA MODALIDADE DE SERVIÇO DE MORADIA PRIMEIRO DО PROGRAMA REENCONTRO, VOLTADO À POPULAÇÃO DE RUA. O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 - 35º andar- na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, neste ato representada pela Senhora Secretária, ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado o CONSÓRCIO POP RUA, inscrito no CNPJ sob o nº 68.909.120/0001-40, com sede na Rua Líbero Badaró, 293, 32º Andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01.009-907, composto pelas empresas DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA . (empresa líder), inscrita no CNPJ sob o nº 01.115.194/0001-33, e INTEGRA CONSULTORIA TÉCNIСА LTDA., inscrita no CNPJ sob o n 60.071.074/0001-40, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado pelo senhor ÁLVARO OSCAR FERRAZ JUCÁ, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG n.xxxx e inscrito no CPF/MF sob o n. xxxx residente e domiciliado na Av. Beira Rio, 240, apto. 2501, Ilha do Retiro, Recife-PЕ, СЕР 50750-400, em conformidade com o Processo Administrativo SEI nº 6024.2025/0016164-6 е Despacho Autorizatório 165283771, resolvem celebrar o presente termo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a rerratificação formal do preâmbulo e das cláusulas de identificação do instrumento contratual original, com finalidade exclusivamente preventiva e saneadora, para fazer constar expressamente como figura contratada o CONSÓRCIO POP RUA, inscrito no CNPJ sob o 68.909.120/0001-40, vencedor do certame licitatório correspondente, em estrita consonância com o resultado da Concorrência nº 90001/SMADS/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO SUJEITO CONTRATADO Termo de Aditamento do Contrato 29/SMADS/2026 (164767678) SEI 6024.2025/0016164-6 /pg. 1 Em virtude da rerratificação ora efetuada, onde se lê a qualificação individualizada da empresa líder, passa-se a constar que o contrato é formalizado com o CONSÓRCIO POP RUA, representado por sua empresa líder DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., nos exatos termos do Termo de Constituição de Consórcio. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXTENSÃO AOS ATOS DECORRENTES A retificação da identificação do contratado estende-se, para todos os fins jurídicos e administrativos, aos atos e documentos decorrentes da execução contratual já praticados, que passa a surtir efeitos refletindo o Consórcio como real executor dos serviços. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES Ficam integralmente ratificadas e preservadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original não alteradas por este instrumento, incluindo o objeto, os preços pactuados, as condições técnicas, operacionais e financeiras, bem como a responsabilidade solidária estabelecida entre as consorciadas. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente termo.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165836011

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165848276

Principal

Número do Contrato

95

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

3º TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO 95/SMADS/2023 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, neste representada por sua Secretária Municipal, Senhora ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80, situada na Rua Claudionor Ribeiro da Silva, 219 - Pernambuco, Florestal - MG - CEP 35.690-000, telefones (31) 3072-2231 (ramais 3030, 3031 e 3032) e (31) 99945-8460, aqui representada por seu representante legal, senhor THIAGO TEIXEIRA DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG ------------------------- e inscrito(a) no CPF ---------------------- , adiante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/2003, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas, formalizam o presente instrumento, conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O presente Termo de Aditamento tem por objeto o acréscimo quantitativo de 1 (um) purificador de água ao objeto do Contrato nº 95/SMADS/2023, passando a quantidade contratada de 5 (cinco) para 6 (seis) purificadores de água, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "b", e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO 2.1. O purificador de água acrescido será disponibilizado a partir de 01/09/2026, permanecendo em execução ate o término da vigência contratual. 2.2. A prestação dos serviços referente ao acréscimo do objeto deste Termo de Aditamento será executada no território do Município de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1. Em decorrência do acréscimo previsto na Cláusula Primeira, será acrescido ao contrato o valor de R$106,44 (cento e seis reais e quarenta e quatro centavos), correspondente à locação, instalação e manutenção de 1 (um) purificador de água pelo período de 3 (três) meses.3.2. O valor mensal do purificador de água acrescido é de R$ 35,88 (trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), conforme valor unitário vigente no contrato.3.3. O acréscimo corresponde a 20% (vinte por cento) da quantidade originalmente contratada, passando de 5 (cinco) para 6 (seis) purificadores de água, observando-se o limite estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.3.4. Em razão do presente aditamento, o valor global do contrato passa de R$ 2.152,80 (dois mil cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) para R$ 2.259,24 (dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos). CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas em todos os seus termos as demais cláusulas e condições do Contrato nº 95/SMADS/2023 e de seus eventuais aditamentos anteriores, desde que não conflitantes com as disposições do presente Termo de Aditamento. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Aditamento.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163329648

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165834584

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007411-7

Número do Contrato

TC 176/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Dotação orçamentária

24.10.08.244.4018.4884.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

99.814/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

26/10/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165598868

Anexo II (Número do Documento SEI)

165424171

Anexo III (Número do Documento SEI)

165159594

Prazo de execução da parceria

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165850585

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011356-0

Número do Contrato

TC 164/SMADS/2025

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS / Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM SAPOPEMBA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.806.585/0001-35

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como NOME FANTASIA do serviço: NCI SAB II ARTE E VIDA. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

24/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

165501521

Anexo II (Número do Documento SEI)

165498248

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 165817165

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019085-6

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital da 23ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0019085-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente e do parecer da área técnica (165635277/165197144), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 4/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Valter Sebastião Silva, inscrito(a) no CPF nº 079.XXX.XXX-48, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital da 23ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (164312572), no período de dia 30 de setembro de 2026 e se estenderá até a finalização da etapa de julgamento e homologação dos projetos através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.385.3.3.80.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.141/2026 (164312576), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165691048

Abertura (NP)   |   Documento: 165818800

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021060-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Samba de Dom

Processo

6025.2026/0021060-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165586980), do Estudo Técnico Preliminar (165587002), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165587010) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165587013), do parecer da Assessoria Jurídica (165805843), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165586984), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TIAGO TILDO DA SILVA (CPF nº 331.XXX.XXX-27), nome artístico "TIAGO FOX" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165586989), por intermédio de R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Samba de Dom PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, 1410 - Conj. Res. Prestes Maia, São Paulo - SP, 08490-010 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 165587013. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.423/2026 (165783434). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165813611

Abertura (NP)   |   Documento: 165819118

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020864-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Realização de Evento Apresentação Artistica - Show Grupo Casa Nossa.

Processo

6025.2026/0020864-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165490320), do parecer técnico conclusivo (165490354) e da informação com check list (165490372), do parecer da Assessoria Jurídica (165784981), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165490341), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robson Luis da Costa (CPF nº 104.XXX.XXX-09), nome artístico "Robson Bocca" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165490341), por intermédio de RB Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Realização de Evento Apresentação Artistica - Show Grupo Casa Nossa. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:27/09/2026, 21h ÀS 22h30. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): R. Águas Formosas, s/n - Alt. nº 171 - Jardim Brasil - São Paulo - SP - CEP 04849-010. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 49.966,67 (quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório (165490372). VALOR GLOBAL: R$ 49.966,67 (quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00 conforme Nota de Reserva 69.492/2026 (165601224). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Emerson dos Santos Machado RF 948.341-1 e Nilton Bicudo Cury RF 804.938-6.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165785122

Abertura (NP)   |   Documento: 165823340

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021160-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Eu Soul Sambarock

Processo

6025.2026/0021160-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165665523), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mariana dos Santos Silva (CPF nº 356.XXX.XXX-31), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Mariana dos Santos Silva Produções, inscrita no CNPJ sob o nº 33.783.363/0001-08. OBJETO: Performance - Eu Soul SambarockPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 27/09/2026 a 03/10/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Rua Antônio de Jesus, 99 - Jardim Sandra, São Paulo - SP, 05860-010Observação: domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Rua Antônio de Jesus, 99 - Jardim Sandra, São Paulo - SP, 05860-010Observação: sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Rua Januário Zingaro, número 116, no Jardim Paris, em São Paulo - SP, é 05794-300Observação: sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Rua Januário Zingaro, número 116, no Jardim Paris, em São Paulo - SP, é 05794-300Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.000,002º R$ 7.000,003º R$ 7.000,004º R$ 7.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165783715. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Antônio de Jesus, 99 - Jardim Sandra, São Paulo - SP, 05860-010, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, para Rua Januário Zingaro, número 116, no Jardim Paris, em São Paulo - SP, é 05794-300, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165787756

Abertura (NP)   |   Documento: 165824096

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020545-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Naturezza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BANDA NEGO TRIO - SONS NA COLINA

Processo

6025.2026/0020545-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165357758), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165358580), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165358262), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLECIO SILVA ROSA (CPF nº 391.XXX.XXX-10), nome artístico "Clécio Rosa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165358362 ), por intermédio de , inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANDA NEGO TRIO - SONS NA COLINA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sábado: 31/10/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01 hora Horário: 18:30 às 19:30 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 70.000 /2026 (165674180). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Valquiria Gama, RF nº 836.057-0, e, Nelson de Souza RF nº 649.452-8 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165740012

Abertura (NP)   |   Documento: 165824559

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020907-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Urbanlíngue na Cidade

Processo

6025.2026/0020907-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165498267), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL DA SILVA SENA (CPF nº 365.XXX.XXX-50), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de KoraCi Internacional Audiovisual LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.705.617/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Urbanlíngue na CidadePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:30h às 19:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Vigia da Encruzilhada, 5 - Itaim Paulista, São Paulo - SP, 08120-140Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165777766 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165787433

Abertura (NP)   |   Documento: 165825237

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021165-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Naturea Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - FESTIVAL NA RUA SEM WIF

Processo

6025.2026/0021165-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165666930; 165666936), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON VIEIRA DA COSTA (CPF nº 295.XXX.XXX-39), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NA RUA SEM WIFI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.740.122/0001-00. OBJETO: Intervenção Artística - FESTIVAL NA RUA SEM WIFIPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Parque das Árvores - Cidade Dutra, São Paulo - SPObservação: Valor por apresentação: 1º R$ 10.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165779029. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artísticao (a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165787410

Abertura (NP)   |   Documento: 165826274

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021023-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0021023-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165536622), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA (CPF nº 314.XXX.XXX-46), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.303.240/0001-14. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Vilma, 414 - Vila Jacuí, São Paulo - SP, 08060-090Observação: Valor por apresentação:1º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165746924. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165785001

Abertura (NP)   |   Documento: 165826552

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020785-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fonte de Sedução.

Processo

6025.2026/0020785-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165425565), do Estudo Técnico Preliminar (165425573), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de SMC/CAF/SCA/CO (165425576), do parecer da Assessoria Jurídica (165760843), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165425566), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TIAGO APARECIDO SOARES DIAS (CPF nº 347.XXX.XXX-32), nome artístico "Tiaguinho Fonte" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165425569), por intermédio da empresa SUPER NOVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fonte de Sedução. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Av. Dr. Frederico Martins da Costa Carvalho, 680 - Jardim Planalto - São Paulo - SP, 03984-140, das 19:00 às 20:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório 165425576. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7065.1, conforme Nota de Reserva Nº 69.806/2026 (165661512) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contratoJoão Samuel Costard de Scatimburgo, RF nº 9489088, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165760877

Abertura (NP)   |   Documento: 165827346

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020777-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Musica Boa da Quebrada.

Processo

6025.2026/0020777-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165423583), do parecer técnico conclusivo (165423601) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165423606), do parecer da Assessoria Jurídica (165810262), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165729350/165730452), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADOS: BARBARA STEFANY DA SILVA MOURA, Artístico ou Nome do Grupo: FANIEH, CPF: 512.XXX.XXX-26, Joel dos Reis Santos, Nome Artístico ou Nome do Grupo: Bolinha Santos, CPF: 181.XXX.XXX-63 e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165729350/165730452), por intermédio de INSTITUTO EVORA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.387.065/0001-44. OBJETO: Espetáculo Musical - Musica Boa da Quebrada. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 e 27/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Rua Benevenuto de Magalhães Taques n 49, CEP 03814-120, Ermelino MatarazzoRua Inácio Monteiro nº 55, Cidade Tiradentes, CEP 08474-480, São Paulo - SPcom datas e horários previstos na proposta (165729350/165730452). QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 (quatro) VALOR POR APRESENTAÇÃO: Bolinha Santos, Nº DE APRESENTAÇÕES 2 , R$ 48.000,00Fanieh Nº DE APRESENTAÇÕES 2 , R$ 64.500,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório "Normal" (165423606). VALOR GLOBAL: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 69399 (165578750). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama Nascimento RF 836.057.0 e, como substituto(a), Nathalia Gabriel RF 771.434.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165813926

Abertura (NP)   |   Documento: 165827158

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021202-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Dj Zé Bola

Processo

6025.2026/0021202-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165687297), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO ALVES ARAUJO (CPF nº 374.XXX.XXX-43), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dj Zé BolaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Emílio Briedes, 12- Jardim São Bento Novo, São Paulo - SP, 05881-090Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº165771565. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165787358

Abertura (NP)   |   Documento: 165832967

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021254-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Odisseia das Flores

Processo

6025.2026/0021254-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165701561), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Georgette Maloupas (CPF nº 321.XXX.XXX-26), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MALOUPAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PRODUCAO CULTUTAL S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.926.084/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Odisseia das FloresPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Vigia da Encruzilhada, 5 - Itaim Paulista, São Paulo - SP, 08120-140Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165776284 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165786668

Abertura (NP)   |   Documento: 165833733

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020892-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Romer Attack

Processo

6025.2026/0020892-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165496140), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VALTER MARCELINO CUNHA DE OLIVEIRA (CPF nº 224.XXX.XXX-62), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no CNPJ sob o nº 26.970.495/0001-75. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Romer Attack PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Vigia da Encruzilhada, 5 - Itaim Paulista, São Paulo - SP, 08120-140Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165738758 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165785276

Abertura (NP)   |   Documento: 165834199

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021236-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Negro Rauls - Negro Rauls

Processo

6025.2026/0021236-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165698874), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IVO JOSE DOS SANTOS (CPF nº 112.XXX.XXX-36x), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Cristiane Correia Dias Produções e Eventos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.580.968/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Negro Rauls - Negro RaulsPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Emílio Briedes, 12- Jardim São Bento Novo, São Paulo - SP, 05881-090Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165771064 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165787269

Abertura (NP)   |   Documento: 165860057

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021230-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas (performance) - Mestre de Cerimônias Talita Prado

Processo

6025.2026/0021230-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165697870), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TALITA PRADO DE SOUZA (CPF nº 336.XXX.XXX-76), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 34.892.545 TALITA PRADO DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.892.545/0001-71. OBJETO: Artes Cênicas (performance) - Mestre de Cerimônias Talita PradoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Sumidouro, 540 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05428-010Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165783689 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165825564

Abertura (NP)   |   Documento: 165860118

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021149-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Mar Freire - Aqui vamos à vida

Processo

6025.2026/0021149-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, 165659703dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARILHIA GONÇALVES FREIRE (CPF nº 229.XXX.XXX-44), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MARILHIA GONCALVES FREIRE 22983555844, inscrita no CNPJ sob o nº 30.145.038/0001-13. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Mar Freire - Aqui vamos à vidaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 25/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Cel. Fernando Prestes, 152 - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01124-060Observação: Valor por apresentação: R$ 5.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165780995 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Lilian Damasceno Marques, RF 957058-6 e, como substituto(a), Vitoria Martins Fontes da Silva, RF 9562087. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165784640

Abertura (NP)   |   Documento: 165860191

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020871-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -Old Crow

Processo

6025.2026/0020871-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165491345), do Estudo Técnico Preliminar (165491357), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165491366) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165491369), do parecer da Assessoria Jurídica (165726479), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165491348), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Aldreen Rodrigues da Silva (CPF nº 350.XXX.XXX-74), nome artístico "Old Crow" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165491351), por intermédio de CHICARELO ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Old Crow PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Jacinto Júlio, 1 - Interlagos / Jardim Satélite, São Paulo - SP, 04815-160 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.528/2026 (165610116). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 93076481 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165730190

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165822867

Principal

Número do Contrato

05342-2026-PE/EM

Contratado(a)

IZAZ Conteúdo Cultural Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.296.392/0001-74

Data da Assinatura

20/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05342-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018887-8 PARTES: PMSP/SMC e IZAZ Conteúdo Cultural Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.296.392/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Duda Beat: tara & delírio tourO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 299.868,55 (duzentos e noventa E nove mil e oitocentos e sessenta E oito reais e cinquenta E cinco centavos)Data da Assinatura: 20/09/2026

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165617571

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165829645

Principal

Número do Contrato

04859-2026-PE/EM

Contratado(a)

50.802.174 AMANDA GOES LAPIDO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.802.174/0001-46

Data da Assinatura

11/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04859-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018622-0 PARTES: PMSP/SMC e 50.802.174 AMANDA GOES LAPIDO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.802.174/0001-46OBJETO: Gravação / Podcast - Corredor da Escuta: Histórias do Corredor da DançaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 11/09/2026

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165551896

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165858461

Principal

Número do Contrato

SMC/CAF/SPAR Nº 165731886

Contratado(a)

PAIDEIA ASSOCIAÇÃO CULTURAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.520.865/0001-04

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo SMC/CAF/SPAR Nº 165731886 - Processo nº 6025.2026/0015234-2PARTES: PMSP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e PAIDEIA ASSOCIAÇÃO CULTURAL, inscrita no CNPJ 02.520.865/0001-04 OBJETO: Patrocínio para realização do evento "XX Festival Internacional Paideia de Teatro para a Infância e Juventude: Uma Janela para a Utopia". O contrato entra em vigor na presente data e irá vigorar até 02/10/2026. A PATROCINADORA investirá na realização do objeto o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) Data da Assinatura: 25 de setembro de 2026.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165836931

Homologação (NP)   |   Documento: 165824008

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 165370232, do parecer técnico da unidade requisitante sob SEI 165226957 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, por atenderem às exigências legais e editalícias, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto às empresas abaixo relacionadas, conforme segue:a) ATACADO VIRTUAL MAX LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.323.653/0001-33, para o Grupo/Lote 01, com proposta total de R$ 43.437,50 (quarenta e três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme doc. SEI 165044061;b) R61 COMERCIAL DE ELETROELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.926.616/0001-56, para o Grupo/Lote 02, com proposta total de R$ 30.480,00 (trinta mil quatrocentos e oitenta reais), conforme doc. SEI 165050279; para o Grupo/Lote 04, com proposta total de R$ 40.400,00 (quarenta mil e quatrocentos reais), conforme doc. SEI 165037928; e para o Grupo/Lote 05, com proposta total de R$ 24.883,30 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta centavos), conforme doc. SEI 165067915, perfazendo o total de R$ 95.763,30 (noventa e cinco mil setecentos e sessenta e três reais e trinta centavos);c) DIPAR FERRAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.868.674/0001-42, para o Grupo/Lote 03, com proposta total de R$ 7.069,71 (sete mil e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), conforme doc. SEI 165035902;totalizando o valor global de R$ 146.270,51 (cento e quarenta e seis mil duzentos e setenta reais e cinquenta e um centavos), e HOMOLOGO, para que produza efeitos, o Pregão Eletrônico nº 1033/2026/SMC-G (163707333), para a aquisição de materiais de consumo para as unidades da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo I, e AUTORIZO as referidas contratações, bem como os respectivos empenhos que onerarão a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.355.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 55.578/2026 (162062048).II - Ficam designados como fiscais e suplentes destas contratações os servidores indicados no doc. sob SEI 160654482.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165772277

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165826517

Principal

Especificação de Outras

Apostilamentoc

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante CPROG, e da carta de anuência165324450, no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realizaçãodo evento 164207720 formalizado pelo Termo de Contrato n° 05344-2026-PE , firmado com a empresa VR FURLAN CONSULTORIA E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.830.248/0001-06, originalmente programado para acontecer no dia 12/09/2026 no endereço Rua Bernardo José de Lorena, 148 - Vila Fanton, São Paulo - SP, 05203-200, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado paraacontecer no dia 17/10/2026, mantidos os demais termos do ajuste; e a apresentação que estava programado para acontecer no dia 17/10/26 a partir deste apostilamento APOSTILAMENTO fica repactuado para 26/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165331422

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165826800

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante CPROG, e da carta de anuência165303764, no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realizaçãodo evento 164840715 formalizado pelo Termo de Contrato n° 05417-2026-PE , firmado com a empresa LMD MUSIC PROMOCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.301.138/0001-35, originalmente programado para acontecer no dia 12/09/2026 , a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado paraacontecer no dia 17/10/2026 no endereço Rua Bernardo José de Lorena, 148 - Vila Fanton, São Paulo - SP, 05203-200 e a outra apresentação que estava que estava marcado 17/10/2026 a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para 26/09/2026 no endereço Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jardim Esmeralda, São Paulo - SP, 05588-001, mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165334159

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165833734

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 109/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0016035-1 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSÓRCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.887/0001-20, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de reparos gerais na cobertura, instalações elétricas e forros da edificação tombada da cota inferior da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, unidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Nos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços pelo período de 17 (dezessete) dias, a partir de 15/10/2026 até 31/10/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 109/SMC-G/2025-A Data da assinatura: 23 de setembro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165701992

Data de Publicação

28/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165831780

Principal

Número do Contrato

029/SMC-G/2025

Contratado(a)

FLEX TELECOMUNICACAO E SEGURANCA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.460.866/0001-28

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 029/SMC-G/2025 - PROCESSO Nº: 6025.2025/0011047-8Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e FLEX TELECOMUNICACAO E SEGURANCA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.460.866/0001-28, aditam o termo de contrato em epígrafe, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES PORTÁTEIS (HT) E ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL EM UHF, A SEREM UTILIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CCSP, para fazer constar a prorrogação da vigência pelo período de 12 (doze) meses, de 20.10.2026 até 19.10.2027, pelo valor total de R$ 41.716,28 (quarenta e um mil setecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.434.33903900.00.1.500.90010.Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 029/SMC-G/2025, no que não colidirem com o presente Termo.Data da assinatura: 21 de setembro de 2026.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165521838

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Pesquisa Mercadológica

Abertura (NP)   |   Documento: 165844620

Dados da Licitação

Número

417-2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Matériais de escritório

Objeto da licitação

Aquisição de Material de Escritorio

Processo

6027.2026/0007861-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, APROVO, nos termos daPortaria 43 de 16/06/2023 Inciso I, a minuta do Aviso de Dispensa Eletrônica deLicitação 417/2026, para aquisição aquisição de materiais para escritóriodestinados ao atendimento das necessidades administrativas e operacionais dasunidades vinculadas à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMAII - AUTORIZO a continuidade dos trâmites administrativos inerentes ao presenteprocesso licitatório.III - À SVMA/DLC, para conhecimento e providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165738459

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165839670

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 039/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 039/SVMA/2026 DO APOSTILAMENTO Nº 003/SVMA/2026 DO CONTRATO Nº 069/SVMA/2024TERMO DE CONTRATO Nº MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 009/2022 - COBES - Processo de Licitação nº 6013.2022/0000124-4 - ATA DE Registro de Preços 001/SEGES/COBES/2023 - PROCESSO DA ARP 6013.2023/0000168-8.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0021115-0CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. - CNPJ Nº. 09.114.027/0001-80.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Pelo presente Instrumento de um lado a Municipalidade de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ nº 74.118.514/0001-82 .... resolve modificar unilateralmente, com fundamento no artigo 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, o TERMO DE CONTRATO Nº 069/SVMA/2024, de acordo com a informação exarada sob o SEI n°149084465, do Processo Administrativo nº 6027.2024/0021115-0DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165749315

Data de Publicação

28/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 165823653

Dados da Licitação

Número

012/SVMA/206

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra especializada, insumos, materiais e equipamentos, para as fontes do Parque Municipal do Carmo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (anexo II deste Edtial) e seus anexos.

Processo

6027.2026/0008331-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 416/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2026/0008331-7UASG Nº: 925020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra especializada, insumos, materiais e equipamentos, para as fontes do Parque Municipal do Carmo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (anexo II deste Edtial) e seus anexos. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, a SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SVMA/2026, marcada para o dia 13 de Outubro de 2026, às 10:00 horas. DA GARANTIA DA PROPOSTA:A garantia da proposta deverá atender às diretrizes estabelecidas no item 6 do Edital. DOCUMENTAÇÃOOs documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL O edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Arquivo (Número do documento SEI)

165807805

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165847843

Principal

Número do Contrato

030/SMSU/2024

Contratado(a)

Allnet Telecomunicações e Informática Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.227.675/0001-30

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N. 030/SMSU/2024 Processo n. 6029.2024/0008640-2Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Contratada: Allnet Telecomunicações e Informática Ltda.Objeto Contratual: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT), tipo PABX com DDR, bem como serviços de instalação, gerenciamento e manutenção com fornecimento total de peças de reposição - Lote 2.Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência contratual, com aplicação de reajuste de preços e innclusão de cláusula resolutiva.Valor total do contrato: R$ 13.039,92 (treze mil trinta e nove reais e noventa e dois centavosDotação Orçamentária número: 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/00001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação, 1379, 12º andar, Consolação, CEP 01301-100, neste ato representada pela chefe de gabinete senhora ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 80/SMSU/2025, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ALLNET TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.227.675/0001-30, com sede na Avenida do Cursino, 1.953 - 3º Andar - Conj. 6 - Saúde - São Paulo - SP - CEP: 04.133-200, neste ato representada por seu sócio administrador senhor VALDIR GOMES MOREIRA, portador da Cédula de Identidade RG n. 5.XXX.X28-2 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n. 662.XXX.XXX-49, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no art. 107 da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022 e nas demais normas municipais de regência, firmar o presente 1º Termo de Aditamento ao Contrato n. 030/SMSU/2024 de acordo com o despacho autorizatório contido no doc. SEI n. 165665864, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

28/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165845701

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165852201

Principal

Número do Contrato

027/SMSU/2022

Contratado(a)

Ncom Locadora de Sistemas Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.245.375/0001-35

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

4° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N. 027/SMSU/2022 Processo SEI n. 6029.2022/0007284-0Contrato n. 027/SMSU/2022Contratante: Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Contratada: Ncom Locadora de Sistemas Ltda.Objeto Contratual: Prestação de serviços de locação de central de comunicação de voz híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana; os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, com serviços de instalação, gerenciamento e manutenção preventiva e corretiva sem fornecimento de peças.Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28.09.2026, com aplicação de registro de preços. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, sediada na Rua da Consolação, 1379, Consolação, São Paulo/SP, CEP: 01301-000, neste ato representada por sua chefe de gabinete, Sra. ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa NCOM LOCADORA DE SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.120.555/0001-30, sediada na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 613, 4º andar, Conjunto 02, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP: 01317-000, neste ato representada pelo sócio-administrador senhor RUI APARECIDO RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade (RG) n. 13.XXX.XXX-4-SSP/SP e CPF sob. n. 052.XXX.XXX-88, adiante simplesmente designado CONTRATADO, RESOLVEM, com fulcro no inciso II do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/1993 e em demais normas municipais de regência, firmar o presente 4° Termo de Aditamento ao Contrato n. 027/SMSU/2022, cuja minuta foi aprovada pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE no doc. SEI n. 164935125, conforme disciplina do parágrafo único do art. 38 da Lei Federal n. 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164935125

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165835534

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000380-9

Número do Contrato

nº 03/2026/SMPED

Objeto do Contrato

Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a execução do projeto Autonomia que Transforma, a ser realizado em parceria entre a SMPED e a FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS

Dotação orçamentária

36.10.08.242.4022.7.110.33503900.00.1.500.7074.1

Nota de Empenho

99848/26

Natureza da Despesa

Projetos de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Emenda Parlamentar

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/09/2026

Data de Fim

27/09/2027

Principal

Fundamento Legal

Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, o qual deverá ser executado fielmente entre as partes, de acordo com os termos pactuados e legislação vigente.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165469189

Prazo de execução da parceria

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165858758

Dados da Licitação

Número

95/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos de TI

Objeto da licitação

Fornecimento de 02 (duas) workstations intermediárias, acompanhadas de periféricos e monitores duplos de 27".

Processo

6067.2026/0016519-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 95/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, da seguinte pessoa jurídica de direito privado:MALKUT E BOHN LTDA, inscrita no CNPJ: 10.868.068/0001-40, para o fornecimento de 02 (duas) workstations intermediárias, acompanhadas de periféricos e monitores duplos de 27" para a Controladoria Geral do Municípiode São Paulo, pelo valor unitário de R$ 28.826,23 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 57.652,46 (cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.851/2026 (162151071). III. DESIGNO comofiscal do ajuste o servidor Mauricio Alexandre de Souza Junior, RF. 750.517.5 e como seu substituto o servidor Genildo Luiz da Silva Junior, RF 758.910.7, conforme doc. SEI 160900292, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. Encaminhem-se, na sequência, à CAF/DEOF, para empenhamento da despesa e emissão do Anexo de Nota de Empenho. Após, à CAF/DLIC, para as providências subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo legal, contado da data da entrega da nota de empenho à contratada, ficando a formalização da contratação condicionada à comprovação da regularidade fiscal e à inexistência de impedimentos.

Arquivo (Número do documento SEI)

165804060

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165816886

Principal

Número do Contrato

14/CGM/2025

Contratado(a)

FEDERAL TELECOM E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11655954000159

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6067.2025/0015351-6 Síntese (texto do despacho) "[...] AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. artigo 116 do Decreto nº 62.100/2022, a PRORROGAÇÃO de vigência do Contrato nº 14/CGM/2025 (142953296) pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 02/10/2026, firmado com a empresa FEDERAL TELECOM E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.655.954/0001-59 , que tem por objeto a prestação de serviço de telefonia móvel com fornecimento de terminal móvel em regime de comodato para atender a demanda da Controladoria Geral do Município de São Paulo, pelo valor mensal de R$ 878,90 (oitocentos e setenta e oito reais e noventa centavos) e total anual de R$ 10.546,80 (dez mil quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). Ressalte-se que conforme manifestação da contratada constante do doc. 162512758, houve renúncia expressa à aplicação do reajuste contratual anual.II. Autorizo, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9006.1, conforme Nota de Reserva nº 57.507/2026 (doc. 162623013).III. Mantenho os servidores designados para a fiscalização nos mesmos termos do Despacho de doc. 158265524.[...]"

Data de Publicação

16/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165811537

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165819688

Principal

Número do Contrato

313/SMDHC/2023

Contratado(a)

ELIZABETH DE ARAÚJO SANTOS e ERMOACI GUIMARÃES SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.249.518**

Data da Assinatura

11/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a justificativa técnica da unidade requisitante e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 163943327), e no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº 313/SMDHC/2023, firmado com LOCATÁRIA, e os locadores Sra. ELIZABETH DE ARAÚJO SANTOS, portadora do CPF nº ***.249.518 -** e RG nº *.284.***-2 e Sr. ERMOACI GUIMARÃES SANTOS, portador do CPF nº ***.688.798 -** e RG nº *.659.***-3, cujo objeto trata da Locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Vila Curuçá, ficando prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 11/09/2026 e término em 11/09/2027. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 57.808,00 (cinquenta e sete mil oitocentos e oito reais), sendo o valor mensal da locação é de R$ 4.734,00 (quatro mil setecentos e trinta e quatro reais) e o valor total estimado do presente IPTU é de R$ 1.000,00 (um mil reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.33903600.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização da Minuta de Aditamento nº 003, conforme minuta aprovada por AJ.4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminha-se os autos à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165797961

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165852803

Principal

Número do Contrato

294/SMDHC/2023

Contratado(a)

PROVÍNCIA CARMELITANA FLUMINENSE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.459.371/0001-01,

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da manifestação constante do doc. SEI nº 165682067, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento na competência a mim atribuída pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, o reembolso à empresa PROVÍNCIA CARMELITANA FLUMINENSE, inscrita no CNPJ sob nº 44.459.371/0001-01, neste ato representada por seu representante legal, FREI ATANAEL DE ALMEIDA LIMA, CPF nº *.170.058-, nos termos do Contrato de Locação de Imóvel nº 294/SMDHC/2023, referente à despesa com o prêmio de seguro contra incêndio do imóvel destinado às instalações do Conselho Tutelar Bela Vista, com vigência das 24h do dia 25/08/2026 às 24h do dia 25/08/2027, contratado junto à Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.198.164/0001-60, no valor de R$ 190,38 (cento e noventa reais e trinta e oito centavos). II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.33903900.00.1.500.9001.0. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165825665

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165839401

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0005234-5

Número do Contrato

TFM/086/2026/SMDHC/CPPI

Objeto do Contrato

Projeto "APROFe Cuida: Conhecimento e Qualidade de Vida", vinculado à Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: APROFE - ASSOCIAÇÃO PRÓ-FALCÊMICOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.654.238/0001-66

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4023.4320.33503900.00.1.500.7003.1.

Nota de Empenho

99991/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/09/2026

Data de Fim

25/09/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2026/0005234-5

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165585065

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165841335

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0004299-4

Número do Contrato

TFM/083/2026/SMDHC/CEDH

Objeto do Contrato

Projeto "Eixo Aprender - I Bienal da Criança Brasileira", vinculado à Coordenação de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: SITAWI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.607.915/0001-34

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4024.2.142.33503900.00.1.500.7079.1

Nota de Empenho

98752 /2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

26/09/2026

Data de Fim

26/03/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2026/0004299-4

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165341120

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165855291

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0004859-1

Número do Contrato

TFM/079/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "Influência Positiva - Educação Financeira e Consumo Consciente para Jovens", cujo escopo é "Oferecer formação em educação financeira para adolescentes, promovendo o desenvolvimento de habilidades de organização econômica, planejamento pessoal e consumo consciente, fortalecendo a autonomia, o pensamento crítico e a construção de escolhas financeiras sustentáveis."

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO SEMEÃO SILVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.633.748/0001-88

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

98760/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

01/10/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2025/0004859-1, e no Edital de Chamamento Público nº 001/CMDCA-SP/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165478613

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165856755

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0004860-5

Número do Contrato

TFM/077/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "Caminhos Digitais - Prevenção ao Bullying e Consciência Nas Redes", cujo escopo é "Promover a prevenção do bullying e cyberbullying entre adolescentes de 14 a 17 anos, valorizando o respeito às diversidades, o uso consciente das redes sociais e a construção de um ambiente escolar e digital seguro e acolhedor, e atenderá 240 crianças e adolescentes, na faixa etária de 14 a 17 anos de idade".

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE - CAMINHAR É PRECISO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.193.749/0001-53

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

100703/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

01/10/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2025/0004860-5, e no Edital de Chamamento Público nº 001/CMDCA-SP/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165699633

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165674337

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI

Número de processo interno do órgão/unidade

6073.2026/0000354-3

Objeto

Realização de palestras e exposições visando comemorar os "150 anos da visita do Imperador D. Pedro II ao Líbano", no aporte de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sem chamamento público, nos termos do parágrafo único, do art. 30 do Decreto Municipal n˚ 57.575/2016.

Descrição detalhada do objeto

Ao comemorar os "150 anos da visita do Imperador D. Pedro II ao Líbano", levarão ao aconhecimento do público um dos principais fatores da imigração libanesa ao Brasil: a viagem ao Líbano de D. Pedro II em 1876, que completa 150 anos. Será realizada noite de abertura para um público de aproximadamente 500 pessoas, quando será discorrida a história da imigração e suas causas. Haverá lançamento de um Selo e Carimbo Comemorativos alusivos ao tema, bem como a criaçãode Medalha Comemorativa pela Casa da Moeda do Brasil. Será também promovida palestra sobre o tema e exposição itinerante no Clube Atlético MonteLíbano e na Casa das Rosas. A exposição conterá ampliações fotográficas da viagem do Imperador, imagens do diário da visitaescrito de próprio punho em árabe, um dos idiomas falados por ele, cedidas pela BibliotecaNacional, além da bandeira e espada originais, a serem fornecidas pela Casa Imperial do Brasil.

Conteúdo do despacho

DESPACHO I - À vista dos elementos constantes no processo SEI 6073.2026/0000354-3, em especial o Encaminhamento em doc. 164168297, com fundamento nos artigos 4º, inciso VII e 60 do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO o apostilamento ao Termo de Fomento nº 002/2026/SMRI, firmado com a Associação Cultural Brasil-Líbano, organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ sob nº 08.579.986/0001-08, cujo objeto é a realização de palestras e exposição para celebrar os "150 anos da visita do Imperador D. Pedro II ao Líbano", visando a alteração dos dados bancários indicados anteriormente.II - Publique-se.IV - A seguir, à SMRI/CPAF para a lavratura do Termo de Apostilamento. Angela Vidal Gandra da Silva Martins Secretária Municipal de Relações InternacionaisSMRI

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165839484

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2022/0000137-0INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURASSUNTO: Prorrogação do Contrato 009/2022-SMTUR - Empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, sendo 01 veículo de representação do Tipo B (na cor preta), 02 veículos de representação (na cor branca) - Tipo C, ambos com motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre para atendimento do Secretario Municipal do Turismo, Chefe de Gabinete, Administradores Regionais e demais servidores a critério do Secretário, com o acréscimo de 01 veículo Tipo C.DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, documento SEI nº 165571242, e com fundamento no disposto no artigo 57, inciso II e art. 65, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02, e de acordo com a delegação de competência promovida pela Portaria n.º 041/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o ADITAMENTO, objetivando a prorrogação do Contrato nº 009/2022-SMTUR pelo prazo de 12 (doze) meses e acréscimo de 01 (um) veículo Tipo C pelo período de 10 (dez) meses, cujo objeto é a contratação da JK TRANSPORTES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ nº 23.045.434/0001-03, para prestação de serviços de locação de veículos, sendo 01 veículo de representação do Tipo B (na cor preta), 02 veículos de representação (na cor branca) - Tipo C, ambos com motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre para atendimento do Secretario Municipal do Turismo, Chefe de Gabinete, demais servidores a critério do Secretário, sendo seu valor global estimado de R$ 760.490,52 (setecentos e sessenta mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos).II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho no total estimado de R$ 184,490,52 (cento e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos e cinquenta e dois centavos), em favor da empresa JK TRANSPORTES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ nº 23.045.434/0001-03, onerando a dotação orçamentária nº 74.10.23.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, para atender as despesas neste exercício, e o restante onerará o orçamento do exercício subsequente.III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis, posteriormente para SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165805341

Data de Publicação

28/09/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165832588

Principal

Número do Contrato

040/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.578.285/0001-66

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento - Objeto: Contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, prorrogada a vigência em 01(um) mês, contados a partir de 31/10/2026, com previsão de encerramento em 30/11/2026 e execução em 54 (cinquenta e quatro) dias,contados a partir de 06/09/2026, com previsão de encerramento em 29/10/2026.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165831763

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165861611

Principal

Número do Contrato

65/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento, cujo objeto consiste na é contratação do serviço de comunicação de dados SD-WAN (Software-defined Wide Area Network), para a integração das unidades da estrutura organizacional da Secretaria Municipal das Subprefeituras à rede corporativa da cidade de São Paulo, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 15/10/2026, com previsão de encerramento em 14/10/2027, importando a despesa total do Termo de Contrato de R$ 3.151.648,44 (três milhões, cento e cinquenta e um mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.126.4001.2.171.3.3.90.40.00., através das Notas de Empenho nº 97.952/2026 e 97.958/2026.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165689562

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165861761

Principal

Número do Contrato

058/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento - Objeto: Serviços especializada em fornecimento de serviços de acesso à Plataforma Google Maps, prorrogada a vigência por mais 12 (doze) meses contados a partir de 26/09/2026, com previsão de encerramento em 25/09/2027, onerando dotação n° 12.00.12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.0000.1.500.9001.0, através da Nota de Empenho nº 100.915/2026.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165743009

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165864249

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 20/SUB-BT/2026 - Processo SEI nº 6031.2026/0002092-9 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 165717687 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 92566

Anexo I (Número do Documento SEI)

165717687

Data de Publicação

28/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165864350

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 21/SUB-BT/2026 - Processo SEI nº 6031.2026/0002096-1 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 165721242 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 92566

Anexo I (Número do Documento SEI)

165721242

Data de Publicação

28/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165864542

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 24/SUB-BT/2026 - Processo SEI nº 6031.2026/0002360-0 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 165750610 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 92566

Anexo I (Número do Documento SEI)

165750610

Data de Publicação

28/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165864597

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 25/SUB-BT/2026 - Processo SEI nº 6031.2026/0002359-6 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 165725172 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 92566

Anexo I (Número do Documento SEI)

165725172

Data de Publicação

28/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165864175

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0002092-9 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO EM ESPAÇO LIVRE - ROTATÓRIA R. PUJAIS SABATE X R. ANTÔNIO AUGUSTO FILHO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0002092-9, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 20/SUB-BT/2026 ( 165717458 ) (165717687 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/SUB-BT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO EM ESPAÇO LIVRE - ROTATÓRIA R. PUJAIS SABATE X R. ANTÔNIO AUGUSTO FILHO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL perfazendo o valor global de R$ 296.831,77 ( Duzentos e Noventa e Seis Mil, Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta e Sete Centavos ) em favor da empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA , CNPJ nº 47.614.013/0001-14 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva 46.671 /2026 ( 159558423 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 296.831,77 (Duzentos e Noventa e Seis Mil, Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta e Sete Centavos)em favor da empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA , CNPJ nº 47.614.013/0001-14, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

165717945

Data de Publicação

28/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165864370

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 21/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0002096-1 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA AQUIDAUANA - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0002096-1, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 21/SUB-BT/2026 (165721020 ) ( 165721242 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 21/SUB-BT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA AQUIDAUANA - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL,perfazendo o valor global de R$ 333.316,59 ( Trezentos e Trinta e Três Mil, Trezentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Nove Centavos) em favor da empresa LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº11.352.766/0001-51 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva 46.673 /2026 ( 159559090 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$333.316,59 (Trezentose Trinta e Três Mil, Trezentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Nove Centavos)em favor da empresa LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 11.352.766/0001-51, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

165719345

Data de Publicação

28/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165864564

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0002360-0CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - RUA DR. JOSÉ CARLOS RICCI DE AZEVEDO X RUA VILAR DA VEIGA - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0002360-0, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 24/SUB-BT/2026 ( 165750425 ) (165750610 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/SUB-BT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - RUA DR. JOSÉ CARLOS RICCI DE AZEVEDO X RUA VILAR DA VEIGA - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, perfazendo o valor global de R$ 194.000,00 (Cento e Noventa e Quatro Mil Reais ) em favor da empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA , CNPJ nº 34.278.915/0001-85 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva 49.765 /2026 ( 160457724 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 194.000,00( Cento e Noventa e Quatro Mil Reais )em favor da empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 34.278.915/0001-85, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

165750970

Data de Publicação

28/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165864623

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0002359-6CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE PAISAGISMO E JARDINS DE CHUVA NA ROTATÓRIA DA ROD. RAPOSO TAVARES x AV. MIN. LAUDO FERREIRA DE CAMARGO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0002359-6, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 25/SUB-BT/2026 (165724916 ) ( 165725172 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/SUB-BT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE PAISAGISMO E JARDINS DE CHUVA NA ROTATÓRIA DA ROD. RAPOSO TAVARES x AV. MIN. LAUDO FERREIRA DE CAMARGO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL,perfazendo o valor global de R$ 814.985,42 (Oitocentos e Quatorze Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos) em favor da empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº02.419.572/0001-35por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9550-0 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva 51.283 /2026 ( 161192603 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 814.985,42(Oitocentos e Quatorze Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos)em favor da empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.419.572/0001-35, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9550-0 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

165725322

Data de Publicação

28/09/2026

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165799448

Principal

Especificação de Outras

Termo de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 14/SUB-BT/SF/2026. PROCESSO: 6031.2026/0002101-1. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/SUB-BT/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA BENEDITO MACHADO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 329.757,23 (TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 - NOTA DE EMPENHO: 100036/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165655034

Data de Publicação

28/09/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165839959

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - SEI nº 6033.2021/0001415-71. - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 57, §4º da Lei Federal 8.666/93, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, em especial as manifestações do Coordenador de CAF no Encaminhamento 165750009 e Assessor Jurídico no Parecer 165829416, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação excepcional do Termo de Contrato nº 013/SUB-CV/AJ/2021, celebrado com a empresa PADOCK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.464.545/0001-20, que versa sobre à prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS EQUIPAMENTOS COM OPERADORES E COMBUSTÍVEL, por um período de 12 (doze) meses, com clausula resolutiva em razão da conclusão do processo licitatório para nova contratação, passando a vigorar de 01/10/2026 a 30/09/2027, no valor principal mensal de R$ 126.555,84 (cento e vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e a titulo de previsão de reajuste o valor mensal de R$ 6.782,44 (seis mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) , totalizando no periodo da contratação R$1.600.059,36 (um milhão, seiscentos mil cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) onerando a dotação nº 44.10.15.452.4021.2341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, ou outra disponível. - 2. AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, inicialmente no valor de R$ 400.014,84 (quatrocentos mil quatorze reais e oitenta e quatro centavos), com recursos provenientes de SMSUB em NRT onerando dotação própria do orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício. - 3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;

Anexo I (Número do Documento SEI)

165831854

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165840422

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual - Processo: 6033.2025/0003215-2 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações da SUB-CV/NAI - Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna no Encaminhamento 165238403, da Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-CV/CPO) em 165242539, da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-CV/CAF) em 165753692 e da Assessoria Jurídica no Parecer 165830648, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e sua alterações; e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 011/SUB-CV/AJ/2025 (143841343), celebrado com FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 53.591.103/0001-30, objetivando-se a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à esta Subprefeitura, por um período de 1 (um) mes, passando a vigorar de 01/10/2026 a 31/10/2026, no valor mensal estimado de R$ 601.848,70 (seiscentos e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), totalizando durante o periodo de prorrogação o valor estimado de R$ 601.848,70 (seiscentos e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente. - 2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 601.848,70 (seiscentos e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente. - 3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165834252

Data de Publicação

28/09/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 165842318

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOUASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMARCONCORRÊNCIA 64/2026. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Avenidadas Garoupas, 717, Balneário São Francisco - São Paulo-SP. Às 15:07 horas do dia 25 de setembro do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente,ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA e ADJUDICA o objeto referente ao item 1 da Concorrência nº 64/2026, Processo nº6034.2026/0001280-9. Adjudicado e Homologado por CPF ***.909.***-*4 - ROGERIO BALZANO para M F ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ18.409.431/0001-71, melhor lance: R$ 427.508,2500 (unitário) / R$ 427.508,2500 (total)

Anexo I (Número do Documento SEI)

165842038

Data de Publicação

28/09/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 165814663

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001771-1 DESPACHO DL 925070-81/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-81/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA ME, objetivando a aquisição de Materiais de hidráulica, a serem utilizados para manutenção interna e externa da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 165103745, conforme descrito abaixo: - ITEM 01 - 1 (um) rolo de Mangueira Jardim material: PVC, trançado em nailon, diâmetro: 3/4, espessura: 2, comprimento: 60, cor: cristal, características adicionais: c/ suporte fixação, engate rosqueado, bico esguich, uso: jardinagem, marca: ALUMASA, pelo valor de R$ 234,40 (duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos); - ITEM 02 - 80 (oitenta) peças de Conexão Hidráulica material: polipropileno, tipo: adaptador, tipo fixação: engate/rosca, aplicação: instalação hidráulica, bitola i: 3/4, ADAPTADOR INTERNO C/ ROSCA EXTERNA PRETO DR 3/4", marca: PLASTILIT, pelo valor unitário de R$ 1,19 (um real e dezenove centavos), perfazendo o valor total de R$ 95,20 (noventa e cinco reais e vinte centavos); - ITEM 03 - 80 (oitenta) peças de Conexão Hidráulica material: policloreto de vinila clorado, tipo: joelho 90º, tipo fixação: soldável nas duas extremidades, cor: cinza, normas técnicas: 1584-2, bitola: 2, JOELHO 90° CPVC DN 22mm, marca: PLASTILIT, pelo valor unitário de R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 190,40 (cento e noventa reais e quarenta centavos); - ITEM 04 - 30 (trinta) peças de Sifão material: polipropileno, cor: branca, tipo corpo: sanfonado ajustável, aplicação: pia, características adicionais: adaptável a qualquer válvula e tubulação de esgoto, bitola: 7/8, 1.1/4 e 1.1/2, marca: SOCEL, pelo valor unitário de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 103,20 (cento e três reais e vinte centavos); - ITEM 05 - 50 (cinquenta) peças de Tê - Conexão Para Tubos Canos - Roscável material: pvc - cloreto de polivinila, diâmetro entrada: 25, características adicionais: soldável sem rosca, aplicação: instalações prediais água fria, TÊ SOLDÁVEL DE 25mm, marca: PLASTILIT, pelo valor unitário de R$ 1,05 (um real e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). - ITEM 06 - 30 (trinta) barras de Tubo Pvc Soldável aplicação: hidráulica, cor: marrom, diâmetro nominal: 25, comprimento: 6, material: pvc rígido, TUBO ÁGUA FRIA SOLDÁVEL DE 25mm - 6 METROS, marca: PLASTILIT, pelo valor unitário de R$ 20,14 (vinte reais e quatorze centavos), perfazendo o valor total de R$ 604,20 (seiscentos e quatro reais e vinte centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA ME, CNPJ: 52.386.933/0001-62, no valor de R$ 1.279,90 (um mil e duzentos e setenta e nove reais e noventa centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165814433

Data de Publicação

28/09/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 165843356

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2026/0001280-9 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90020/SUB-AD/2026, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Avenida das Garoupas, 717, Balneário São Francisco, conforme especificações constantes do Edital, à empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 18.409.431/0001-71, no valor de R$ R$ 427.508,25, com prazo de execução de 90(noventa) corridos, contados da data da ordem de início dos serviços. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ n° 18.409.431/0001-71, no valor total de R$ R$ 427.508,25, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7071.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Data de Publicação

28/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165846170

Dados da Licitação

Número

90007/2026 - 85

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de máquinas

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada, em Locação de máquinas e veículos pesados, incluindo motoristas, operadores e combustíveis, através de empresa especializada nesses serviços, conforme as especificações constantes no ANEXO I Termo de Referência, por 12 (doze) meses, para a Subprefeitura Cidade Ademar, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.

Processo

6034.2026/0001096-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

Processo nº 6034.2026/0001096-2 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de Pregão Eletrônico nº 90007/SUB-AD/2026 - Novo Divulgador de Compras nº 85 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 081/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 90007/SUB-AD/2026, Novo Divulgador de Compras nº 85, Processo nº 6034.2026/0001096-2, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada, em Locação de máquinas e veículos pesados, incluindo motoristas, operadores e combustíveis, através de empresa especializada nesses serviços, conforme as especificações constantes no ANEXO I Termo de Referência, por 12 (doze) meses, para a Subprefeitura Cidade Ademar, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 13/10/2026 às 10h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 081/SUB-AD/GAB/2026 (158872324).

Arquivo (Número do documento SEI)

165843717

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 165838683

Dados da Licitação

Número

84/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de MATERIAIS DE SERRALHERIA para manutenção nos serviços de logradouros e praças supervisionados pelo setor C.P.O/Obras desta Subprefeitura.

Processo

6034.2026/0001893-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de MATERIAIS DE SERRALHERIA para manutenção nos serviços de logradouros e praças supervisionados pelo setor C.P.O/Obras desta Subprefeitura.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 01/10/2026 - Horário de Brasília EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

165837756

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165753032

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DEA - PAGAMENTO DE DEA - SEI 6035.2023/0000058-4. I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em seu artigo 9º, inciso XX, conforme documentos juntados pela SUB-CT/CAF/SF no presente, em consonância com o disposto no Decreto nº 57.630/2017, combinado com o DECRETO Nº 64.904/2026, RATIFICO as despesas devidas à Empresa EXCELSIOR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.050.853/0001-45, referente às medições de Maio/2025 (Sei 6035.2025/0001069-9) e Junho (Sei 6035.2025/0001476-7), em razão dos serviços prestados no período, no valor de R$ 73.553,92 (setenta e três mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos).II. ATESTO a regularidade das referidas despesas com base na prova documental, e consequentemente, AUTORIZO o pagamento no valor supra discriminado, a título de Despesas de Exercícios Anteriores.III. PUBLIQUE-SE.IV. Após, à Supervisão de Finanças para as providências cabíveis.

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165839820

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: EMPENHO/INDICAÇÃO DE FISCAIS

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6035.2026/0001697-4 - Assunto: Autorização para empenhamento - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/02, AUTORIZO o empenhamento da despesa no valor de R$ R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais), em favor da empresa MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 06.178.111/0001-79, com entrega única, para FORNECIMENTO DE GUIAS DE CONCRETO, DOS TIPOS RETA, CURVA E CHAPÉU, através da Ata de Registro de Preços Guias 28/SMSUB/COGEL/2026II. A Nota de Reserva 65.706/2026 (164529411), dotação nº 71.10.15.452.4021.2.339.33903000.00.1.500.9001.0 para cobrir as despesas com empenhamento no valor de R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais) com o fito de cobrir o dispêndio ora autorizado, conforme exigências legais. II. São designados os Fiscais: TITULAR: MARCIA MARIA ISIDRO DA SILVA / RF: 740.927-3 e SUPLENTE: JAIR PAVARIN / RF: 643.588-2. III. PUBLIQUE-SE; IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

28/09/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165843879

Dados da Licitação

Número

007/SUB-EM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Tijolos

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE TIJOLO DE BARRO MACIÇO

Processo

6036.2026/0000815-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOÀ vista dos elementos constantes no presente e em conformidade com disposições da Lei Municipal n° 13.278/02, do Decreto Municipal n° 62.100/22, e Inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21 e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da Comissão de Contratação (165456974), da Supervisão de Finanças (162897553) e da Assessoria Jurídica (165806875), DECIDO:HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 007/SUB-EM/2026 - Dispensa 13/2026, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE TIJOLO DE BARRO MACIÇO, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA.ADJUDICAR o item I - 10.000 unidades de tijolo de barro maciço - objeto do certame à empresa CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 29.678.007/0001-49, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Termo de Referência, ofertando o valor unitário de R$ 0,56 e total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) onerando a dotação 62.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 58.364/2026 (162897381).O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho e as demais providências contábeis tais como: cancelamentos e liquidações.DESIGNAR de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 62.100/22, a Gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração e Finanças, designando como fiscal do contrato a Sra. Juliana Canolla, RF: 736.217.0 e como suplente a Sra. Maria Pereira Guimarães, RF: 628.871.5 e como fiscal de recebimento o Sr. Eduardo Paletto Figueira, RF 549.310.2.

Arquivo (Número do documento SEI)

165822420

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 165804395

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0000396-2 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, DOS EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO E CORTINAS DE AR, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO - ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: - I- À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações das áreas técnicas (docs. 153749458 e 153750140) e da Comissão Permanente de Licitações (docs. 165663741 e 165766392), bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com base na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/SUB-FB/2026 - Critério de Julgamento: Menor Preço, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva, corretiva e limpeza, com fornecimento de peças e mão de obra, dos equipamentos de ar-condicionado e cortinas de ar, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Execução do Objeto - Anexo I do Edital - para atendimento às demandas desta Subprefeitura. - II- A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº. 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 69230/2026 (doc. 165519778). - III-APROVO a Minuta do Edital (doc. 165655756) anexo ao presente processo. - IV- DESIGNO a servidora Ivanilda da Silva Matoso - RF 729.550-2, para atuar como Pregoeira e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 78/SUB-FB/GAB/26. - V-PUBLIQUE-SE. - VI- A seguir, à SUB-FB/CAF/SAS, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165836685

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6037.2024/0001371-9 - ASSUNTO: TERMO DE CONTRATO Nº 40/SUB-FB/2024 - DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/SUB-FB/2024 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAL DE CONSUMO (ELETRODOS E COMBUSTÍVEL), VEÍCULO E MÃO DE OBRA, MEDIANTE 01 (UMA) EQUIPE, EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DESTA SUBPREFEITURA - CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 68.382.498/0001-38. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE 21/10/2026 A 20/10/2027, COM APLICAÇÃO DO REAJUSTE DEFINITIVO PELO IPC-FIPE - AGOSTO/2026, NO PERCENTUAL DE 3,57% (TRÊS VÍRGULA CINQUENTA E SETE POR CENTO), A PARTIR DE 01/01/2027. - I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO (doc. 164518600), da Supervisão de Finanças (doc. 165785112), da anuência da contratada (doc. 165812059) e da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, e no exercício da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento nos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o ADITAMENTO ao Termo de Contrato nº 40/SUB-FB/2024, derivado do Pregão Eletrônico nº 90012/SUB-FB/2024, celebrado com a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 68.382.498/0001-38, cujo objeto consiste na prestação de serviços de serralheria, incluindo equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível), veículo e mão de obra, mediante 01 (uma) equipe, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento às necessidades desta Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, para PRORROGAR sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, de 21/10/2026 a 20/10/2027, com APLICAÇÃO DO REAJUSTE DEFINITIVO IPC-FIPE - AGOSTO/2026, no percentual de 3,57%, a partir de 01/01/2027. - II- O valor total estimado do ajuste importa em R$ 1.494.059,44 (um milhão e quatrocentos e noventa e quatro mil e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), distribuído da seguinte forma: - EXERCÍCIO 2026: R$ 282.390,48 (duzentos e oitenta e dois mil e trezentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), sendo o valor de R$ 270.230,13 (duzentos e setenta mil e duzentos e trinta reais e treze centavos) para o PRINCIPAL e R$ 12.160,35 (doze mil e cento e sessenta reais e trinta e cinco centavos) para o REAJUSTE DEFINITIVO; - EXERCÍCIO 2027: R$ 1.211.668,96 (um milhão e duzentos e onze mil e seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 1.119.524,79 (um milhão e cento e dezenove mil e quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos) para o principal e R$ 92.144,17 (noventa e dois mil e cento e quarenta e quatro reais e dezessete centavos) para o reajuste definitivo. - III- A despesa relativa ao exercício de 2026 onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 71.522/2026, doc. 165815351, devendo as despesas relativas ao exercício de 2027 onerar dotação própria daquele exercício. - IV- AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho para cobertura das despesas do exercício de 2026, bem como a adoção das demais providências necessárias à formalização do presente aditamento. - V- APROVO a Minuta do Termo de Aditamento nº 35/SUB-FB/2026, doc. 165784739, ficando ratificadas as demais cláusulas do contrato originário que não conflitarem com o presente. - VI- PUBLIQUE-SE. - VII- Encaminhe-se à SUB-FB/CAF para prosseguimento.

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165848949

Principal

Especificação de Outras

Anulação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0000839-5 - ASSUNTO: ANULAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90004/SUB-FB/2026 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS DE 50 ML E 180 ML, BIODEGRADÁVEIS. - DESPACHO - I. À vista dos elementos constantes dos presentes autos e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando a manifestação da área requisitante (doc. 163424404) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - SUB-FB/CAF (doc. 165823745), que identificaram vício na especificação originária do objeto constante do Termo de Referência e se manifestaram favoravelmente à anulação do procedimento; a manifestação da Assessoria Jurídica; bem como a prévia ciência da empresa NICOLE MOREIRA AZEVEDO - CNPJ nº 46.293.794/0001-20, regularmente promovida por meio da notificação constante do doc. 165182485, tendo a interessada exercido seu direito de manifestação no doc. 165823670, com fundamento no art. 71, inciso III, §§ 1º, 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 4º da Lei Municipal nº 17.261/2020, ANULO a Contratação Direta nº 90004/SUB-FB/2026 e os atos subsequentes que dela dependam, em razão de vício insanável identificado na própria especificação do objeto, uma vez que o Termo de Referência, embora o tenha qualificado como biodegradável, admitiu a utilização de PP - polipropileno acrescido de aditivo pró-degradante D2W, material submetido pela legislação municipal ao tratamento conferido aos plásticos oxibiodegradáveis. - II. PUBLIQUE-SE. - III. Dê-se ciência da presente decisão à empresa NICOLE MOREIRA AZEVEDO - CNPJ nº 46.293.794/0001-20. - IV. Após, retornem os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças - SUB-FB/CAF para adoção das providências administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais decorrentes da presente decisão, inclusive quanto à Nota de Empenho, ao material já entregue e ao respectivo processo de pagamento, observada a legislação aplicável.

Data de Publicação

28/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165843935

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002654-7 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90040/SUB-FB/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA CLARA NUNES, ALTURA DO Nº 55 - JARDIM VISTA ALEGRE - SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, critério de julgamento: menor preço global, nos termos do artigo 6º, XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90040/SUB-FB/2026 (doc. 164577829), de acordo com o Termo de Referência (doc. 163901081). Conforme informação da Comissão Permanente de Licitações (doc. 163901081), a presente contratação será realizada junto à empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 25.002.923/0001-03, por ter apresentado a melhor proposta (doc.165769321). O objeto trata de prestação de serviços de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização da praça localizada na Rua Clara Nunes, altura do nº 55 - Jardim Vista Alegre - São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais documentos que integram o presente Edital. - II. O valor total da contratação importa em R$ 196.778,55 (cento e noventa e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). - III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1, conforme Nota de Reserva nº 63.477/2026, doc. 164023085. - IV. O prazo para execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e demais documentos integrantes da contratação. Local: obras de revitalização da praça localizada na Rua Clara Nunes, altura do nº 55 - Jardim Vista Alegre - São Paulo/SP. - V. A Gestão do contrato será exercida pelo servidor Patricia Vieira Martins - RF.: 739.425-0, a Fiscalização será realizada pelo servidor Bruno Reginato Dias - RF.: 839.264.1, tendo por Suplente o servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF.: 572.328.1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

28/09/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165794670

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de setembro de 2026. SEI Nº 6038.2024/0001677-2, Interessado: SUB-G. Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, AUTORIZO, com a concordância da empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 68.382.498/0001-38 a PRORROGAÇÃO do CONTRATO Nº 015/SUB-G/AJ/2024, iniciando em 01/11/2026 até 31/10/2027, cujo objeto é é prestação de serviços de serralheria com equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível) veículo e mão-de-obra, através de 01 (uma) equipe. 2. O valor mensal do contrato será de R$ 120.657,99 (cento e vinte mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), resultando como valor total da contratação R$ 1.447.895,88 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos). 3. Para o presente exercício (01/11/2026 a 31/12/2026), os recursos necessários totalizam R$ 241.315,98 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e quinze reais e noventa e oito centavos), onerando a dotação orçamentária n° 68.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva n° 71.108/2026, ficando o saldo restante a ser onerado no próximo exercício. 4. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente. 5. Publique-se. 6. À Supervisão de Finanças para as providências. 7. Após encaminhar à Assessoria Jurídica para lavratura do termo de aditamento contratual.

Data de Publicação

28/09/2026

Unidade de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 165837330

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DE SALDO NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002 e, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Federal 14.133/2021, Decretos Municipais 13.278/2002, 14.145/2006 e 63.124/2024, e em especial documento SEI 165835658 AUTORIZO o cancelamento total da Nota de Empenho nº 299/2026 SEI 149564012 no valor de R$ 253.690,17 (duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e noventa reais e dezessete centavos) que onerou a dotação orçamentária 68.10.15.452.4021.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, referente aos saldos não utilizados para atender o presente exercício, emitidos a favor da empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, CNPJ 43.438.001/0001-25, cujo objeto é a prestação de Serviços de Limpeza manual de Galerias, córregos e canais, através de equipes- CONTRATO Nº10/SUB-G/AJ/2025. II - Publique-se.III - A seguir, à Supervisão de Finanças para providências necessárias.

Data de Publicação

28/09/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165636039

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2023/0003968-8, de acordo com a solicitação da Supervisão de Administração e Suprimentos, sob SEI nº 164784923, com anuência da contratada em documento 165270046, e manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 165583836 e 165802175), que acolho, nos termos do Artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal 62.100/2022, e demais normas pertinentes, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 46/SUB-IQ/2023, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, DEDICADO A INTERNET NA VELOCIDADE DE 100MBPS, celebrado com a empresa FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ nº 08.804.362/0001-47, para acréscimo contratual, a ser considerado a partir da data fixada na Ordem de Início, passando a velocidade do link de acesso à internet de 100 Mbps para 200 Mbps, sendo que o acréscimo compreenderá o percentual de 25% ao valor inicialmente ajustado, correspondendo a R$ 489,23 (quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), passando o valor mensal contratado de R$ 1.956,93 (um mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos) para R$ 2.446,16 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos). Para suportar a despesa no presente exercício foi emitida a Nota de Reserva nº 68.652/2026, no valor de R$ 1.467,69 (um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária 67.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 (doc. 165330048), devendo o remanescente onerar recursos do exercício de 2027 em dotação pertinente. II - Publique-se, III - À Supervisão de Finanças para emissão da(s) Nota(s) de Empenho; após, à Unidade de Contratos para confecção do Termo Aditivo..

Anexo I (Número do Documento SEI)

165591287

Data de Publicação

28/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 165863813

Dados da Licitação

Número

31/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA ADEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL NAS TRAVESSAS DA RUA AGRIMENSOR SUGAYA - TRECHO ENTRE ESTRADA CAMPOS DOS GOITACAZES E RUA ANDAIÁ.

Processo

6041.2026/0002199-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

15/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOI - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6041.2026/0002199-7, com fundamento no inciso XXXVIII do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, no inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, combinada com o Decreto Municipal nº 56.475/2015 e alterações posteriores, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, e no exercício das atribuições delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, considerando, ainda, a existência de recursos orçamentários consignados na Nota de Reserva nº 59.981/2026, onerando a dotação nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.9001.1, APROVO a Minuta do Edital da Concorrência nº 31/2026 (SEI nº 165784181), elaborada com observância ao Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e AUTORIZO a abertura do respectivo procedimento licitatório, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA ADEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL NAS TRAVESSAS DA RUA AGRIMENSOR SUGAYA - TRECHO ENTRE ESTRADA CAMPOS DOS GOITACAZES E RUA ANDAIÁ, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Termo de Referência (Anexo I) e da Planilha Orçamentária (Anexo V), integrantes do Edital.II - DESIGNO o servidor Nelson Ricardo Matos Guilhamati, RF nº 733.101-1, para conduzir o procedimento licitatório, nos termos da Portaria nº 23/GAB/SUB-IQ/2026, contando com a seguinte Equipe de Apoio:Maria Salete Costa Pestana - RF nº 511.467-5;Ana Carolina Lauriano Gil Santos - RF nº 741.239-8;Kleiton Scalesse Ferreira - RF nº 649.784-5.III - DETERMINO a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame, com a publicação dos atos pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e demais normas aplicáveis.IV - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165785177

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165802338

Principal

Especificação de Outras

7º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 08/SUB-JA/2021.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2021/0001033-9CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A - CNPJ : 02.558.157/0001-62OBJETO: - Contratação de serviços de telecomunicações para a implantação, operação, instalação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 100mbps (cem megabits por segundo) com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, a ser instalado na Subprefeitura Jabaquara, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico e ferramenta para medição do serviço prestado (mão de obra, software e hardware)Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2026 na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato nº 08/SUB-JA/2021, visando à fixação do valor resultante da aplicação do índice de reajuste previsto no Contrato ora apostilado, conforme o que segue:1. Com base nas informações constantes nos autos do processo identificado no preâmbulo, e, considerando as disposições contidas na Cláusula Quarta - Do Reajuste de Preços,doc. SEI 053280824 a partir de 06/08/2026, o valor mensal é de R$ 540,50 , resultante da aplicação do índice de reajuste IPC-FIPE, nos termos do disposto na Portaria SF nº 389 de 18/12/2017.2. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito. ROBERTO BONILHASubprefeito(a)Em 24/09/2026, às 16:30. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 165643431 e o código CRC 9A787FC3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165643431

Data de Publicação

28/09/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 165842986

Dados da Licitação

Número

27/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

confecção de crachás

Objeto da licitação

Confecção de 200 (duzentos) crachás funcionais, com furo para prendedor tipo jacaré, com as dimensões de acordo com o padrão ISO CR 80, frente com o logo da Prefeitura de São Paulo e identificação da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé, foto digitalizada dos funcionários em cores no tamanho 3x4 e dados variáveis (nome do funcionário, registro funcional, cargo/função legíveis), com fornecimento de cordão de poliéster removível com fecho de segurança e presilha (jacaré), 15mm, cor azul escuro com a identificação da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé em cor branco, e protetor de crachá rígido, transparente.

Processo

6043.2026/0002242-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/09/2026

Texto do despacho

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 27/2026 - PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0002242-0 - UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para confecção de 200 (duzentos) crachás funcionais, com furo para prendedor tipo jacaré, com as dimensões de acordo com o padrão ISO CR 80, frente com o logo da Prefeitura de São Paulo e identificação da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé, foto digitalizada dos funcionários em cores no tamanho 3x4 e dados variáveis (nome do funcionário, registro funcional, cargo/função legíveis), com fornecimento de cordão de poliéster removível com fecho de segurança e presilha (jacaré), 15mm, cor azul escuro com a identificação da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé em cor branco, e protetor de crachá rígido, transparente, conforme especificações técnicas e de quantidades descritas neste Termo de Referência conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 25/09/2026 - 08:00Data/hora de início etapa de lances: 30/09/2026 - 08:00 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4738 ou e-mail: odariosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

165685718

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165844227

Principal

Número do Contrato

9912449578

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.028.316/0031-29

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO Nº EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 9912449578 - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ: 34.028.316/0031-29 OBJETO CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS POR MEIO DE PACORTE DE SERVIÇOS DOS CORREIO DATA ASSINATURA 24/09/2026 VIGÊNCIA 12 MESES VALOR R$36.000,00

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165842813

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165855879

Principal

Número do Contrato

172026

Contratado(a)

PILOMIX COMERCIO DE MATERIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.797.888/0001-91

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

101

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO No 17/SUB-LA/2026 PROCESSO: 6044.2026/0006140-5 PREGÃO ELETRONICO: 90014/2024-COBES OBJETO: Fornecimento de Papel toalha em bobina (rolo de 50 metros) e Papel toalha interfolhas (pacote com 1.000 folhas) CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - (Subprefeitura LAPA) CONTRATADA: PILOMIX COMERCIO DE MATERIAIS LTDA. CNPJ 27.797.888/0001-91 VALOR DO CONTRATO: R$ 17.190,00 DATA ASSINATURA 21/09/2026 VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2026

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165417726

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 165857530

Principal

Especificação de Outras

Ofício nº 118/2026/SUB-MB

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: Convocação para assinatura de contrato e envio da documentaçãoReferência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6045.2026/0002883-7.Termo de Contrato n°18/SUB-MB/2026 - PA n° 6045.2026/0002883-7Referência: Ata de Registro de Preço N° 57/00014/26/05 - Pregão Nº 90097/2026Objeto: Implantação de rede lógica cabeada CAT6, rede Wi-Fi e adequação de pontos elétricos Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, com os documentos abaixo relacionados para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato referenciado:Caso a empresa opte por assinatura digital o Termo do Contrato será enviado após recebimento da documentação abaixo. 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;3. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais;4. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante;4.1. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 02/2013 ou a que suceder;5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante relativamente aos tributos mobiliários6.1 Caso a licitante seja considerada isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente na forma da lei;6.2 Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato.9. Indicação do responsável pela contratação do objeto do contrato, que representará a empresa na prestação dos serviços (Prestação); Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. ÀIlmo: Flávio Jesus de MenezesRepresentante legalLPM TELEINFORMÁTICA LTDA-EPPAVENIDA PREFEITO JOÃO VILALLOBO QUERO, 1505, JARDIM BELVAL, BARUERI, SPBarueri - SP

Anexo I (Número do Documento SEI)

165808087

Data de Publicação

28/09/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 165799110

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 AO CONTRATO Nº 009/SUB-MO/2026 PROCESSO SEI Nº 6046.2026/0005464-7 PREGÃO ELETRÔNICO: 90022/2025-COBESOBJETO:  Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte, mediante locação de Veículos Tipo B em caráter não eventual (Grupo 1), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA MOOCA / SUB-MO CONTRATADA: ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. OBJETO DO APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA MOOCA, situada à Rua Taquari, nº 549 - Mooca, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Subprefeito Sr. Valmor Saraiva Racorti, tendo em vista as alterações do Contrato Social da empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. (SEI nº 164941190), resolve APOSTILAR o Contrato nº 009/SUB-MO/2026, conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA1.1 - Fica alterado o endereço da empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. para Rua Professor Belfort Roxo, nº 430, 3º andar - No Bairro Vila Pereira Barreto - São Paulo/SP - CEP: 02936-030. CLÁUSULA SEGUNDA2.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165039547

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165799536

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005 AO CONTRATO Nº 010/SUB-MO/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6046.2022/0001770-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001 / SUB-MO / 2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - Subprefeitura Mooca CONTRATADA: JWR CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA MECÂNICA DO SISTEMA DE DRENAGEM NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SUBPREFEITURA MOOCA. OBJETO DO APOSTILAMENTO: RETIFICAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA MOOCA, situada à Rua Taquari, nº 549 - Mooca, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Subprefeito Sr. Valmor Saraiva Racorti, resolve apostilar o CONTRATO Nº 010/SUB-MO/2022, conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 - Fica retificada a cláusula segunda do Termo de Aditamento nº 046/SUB-MO/2026 para fazer constar que a prorrogação do Termo de Contrato nº 010/SUB-MO/2026 onerará as dotações nºs. 65.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 65.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e não como constou. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165745806

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165844486

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de Concorrência Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6046.2026/0010173-4 Int.: SUB-MO/CPO Ass.: Abertura de licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Pinheiro Raposo, localizada na Rua Major Basílio x R. Pereira Jácome - Distrito Água Rasa. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 17.273/2020, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016), na Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023 e demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, pelo Sistema Compras.gov, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Pinheiro Raposo, localizada na Rua Major Basílio x R. Pereira Jácome - Distrito Água Rasa, abrangendo reforma dos passeios, revitalização dos canteiros ajardinados, implantação de brinquedos infantis de madeira sobre piso emborrachado para amortecimento de impacto, conforme Termo de Referência (SEI nº165471517), e APROVO, outrossim, a minuta do edital alterada (SEI nº 165822286). II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 65.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1, conforme Nota de Reserva nº 69.291/2026 (SEI nº 165565310), no valor de R$ 150.125,50 (cento e cinquenta mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). III - Designo para condução do certame, como Agente de Contratação a servidora Kátia Vaqueiro Zacarias de Paula - RF729.759.9 e membros da Equipe de Apoio, os servidores: Patrícia Roberta da Silva Évora - RF797.393.4: Regina Maria Strazdas Marques - RF541.370.2; Nilza Maria Alves Ramos - RF508.250.1; André Luís Mendes da Silva- designados nos autos deste processo administrativo, nos termos da portaria vigente. IV - Publique-se e, na sequência, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165838825

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165853827

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de Concorrência Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6046.2026/0010186-6 Int.: SUB-MO/CPO Ass.: Abertura de licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Cid José da Silva Campanella, localizada na Rua João Tobias - Mooca. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 17.273/2020, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016), na Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023 e demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, pelo Sistema Compras.gov, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Cid José da Silva Campanella, localizada na Rua João Tobias - Mooca, incluindo instalação de brinquedos infantis, equipamentos de ginástica ao ar livre e implantação e cercamento da área do espaço pet, além de melhorias gerais no paisagismo e acessibilidade, conforme Termo de Referência (SEI nº 161137856), e APROVO, outrossim, a minuta do edital alterada (SEI nº 165823568). II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 65.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9565.0, conforme Nota de Reserva nº 69.294/2026 (SEI nº 165564808), no valor de R$ 262.256,43 (duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos). III - Designo para condução do certame, como Agente de Contratação e membros da Equipe de Apoio, os servidores Sra. Samra Lopes Trajai Said, RF. 834.613-5, auxiliada pela equipe de apoio, Sr. André Luis Mendes da Silva, RF. 782.685-1, Sra. Nilza Maria Alves Ramos, RF. 508.250-1 e Sra. Regina Maria Strazdas Marques, RF. 541.370-2, designados nos autos deste processo administrativo, nos termos da portaria vigente. IV - Publique-se e, na sequência, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165840987

Data de Publicação

28/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165852758

Dados da Licitação

Número

925082-86/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforma e manutenção de Praça

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia para reforma e manutenção da Praça Pinheiro Raposo, localizada na Rua Major Basílio x R. Pereira Jácome - Distrito Água Rasa, abrangendo reforma dos passeios, revitalização dos canteiros ajardinados, implantação de brinquedos infantis de madeira sobre piso emborrachado para amortecimento de impacto.

Processo

6046.2026/0010173-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

28/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

14/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925082-86/2026 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2026/0010173-4 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA PINHEIRO RAPOSO, LOCALIZADA NA RUA MAJOR BASÍLIO X RUA PEREIRA JÁCOME - DISTRITO ÁGUA RASA, ABRANGENDO REFORMA DOS PASSEIOS, REVITALIZAÇÃO DOS CANTEIROS AJARDINADOS, IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS DE MADEIRA SOBRE PISO EMBORRACHADO PARA AMORTECIMENTO DE IMPACTO DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/10/2026 - 10H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital. A participação na presente Concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h do dia 14/10/2026. O Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

165844622

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 165278401

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 06/SUB/PR/2026 - PNCP Nº 925085-4/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000408-5OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM COM EQUIPAMENTOS, OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO JUNTO AO SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA. I. À vista dos elementos contidos no presente, do alcançado em sessão pública conforme Termo de Julgamento em link: 163184856, da decisão final pela improcedência do recurso conforme links: 164681550 e 164925766, da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR juntada aos autos, que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e, Inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SUB/PR/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM COM EQUIPAMENTOS, OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO JUNTO AO SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI e ADJUDICO o objeto do certame à empresa JARC TRANSPORTES, CONSTRUÇÃO, PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 56.557.747/0001-08, ao valor por equipe mensal de R$ 164.583,33 (Cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) e valor global de R$ 1.974.999,96 (Um milhão, novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), conforme proposta e planilha da vencedora em link nº 163179198. II. Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal do contrato e seu substituto, respectivamente, Sr. Sergio Alves Lima - RF nº 558.966.5 e Sr. Paulo José Lamoglia Baptistella - RF nº 891.246.7, e, gestor do contrato, Sr. Edivaldo dos Santos, RF nº 624.854.3, por preencherem os requisitos legais. III. Por via de consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.974.999,96 (Um milhão, novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), em favor da empresa supra citada, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.452.4021.2367.3390.3900, sendo o valor de R$ 576.041,65 (Quinhentos e setenta e seis mil, quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) para o exercício vigente, sendo que os demais empenhamentos obedecerão ao Princípio da Anualidade Orçamentária. IV. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/SF para as providências contábeis. Após, retornar à primeira para as providências subsequentes.RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

18/09/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 165813335

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2021/0001354-0DESPACHO AUTORIZATÓRIOOBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de 01 (um) veículo de representação tipo B, sem motorista e sem combustível, para uso do Subprefeito de Pirituba/Jaraguá.ASSUNTO: Apostilamento de reajuste a partir de 11/08/2026, referente ao Termo de Contrato Nº 12/SUB-PJ/2021. 1. Nos termos da legislação vigente e considerando as atribuições a mim conferidas e Portaria SF 389 de 18/12/20217, que rege o presente reajuste, AUTORIZO o apostilamento de reajuste do Termo de Contrato nº 12/SUB-PJ/2021 (SEI 051400303) , firmado com a empresa GN GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 71.632.160/0001-00, representando um acréscimo de 3,56843%, passando o valor mensal de R$ 4.785,62 (quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), acrescido do valor do reajuste de R$ 170,77 (cento e setenta reais e setenta e sete centavos), para o valor final de R$ 4.956,39 (quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos);2. Publique-se;3. A seguir, à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165628657

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165807605

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002954-2DESPACHO AUTORIZATÓRIOOBJETO: fornecimento de açúcar refinado amorfo, conforme especificações constantes do Anexo I do edital - Termo de referência - através de Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025.I. No exercício da competência que me foi legalmente conferida, das disposições previstas na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, com as respectivas alterações, e, à vista dos elementos constantes no presente, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e de estilo, a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) para cobertura da despesa com principal, objetivando-se a aquisição do Item 1: 200 (duzentos) pacotes de 1Kg de Açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote, no valor unitário de R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos), através da ATA de RP nº 001/SEGES-COBES/2025 - (Item 01), cuja detentora é a empresa DNA Comércio e Representações Ltda , CNPJ nº 13.524.344/0001-41, a serem utilizados por todas as Coordenadorias, Supervisões e Unidades pertencentes a esta Subprefeitura, onerando a dotação orçamentária nº 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, através da Nota de Reserva nº 64.784/2026 (SEI 164295919);II. O prazo estabelecido para a entrega será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho, devendo o fornecimento ser realizado em parcela única;III. A fiscalização do contrato será de responsabilidade das servidoras Paula Gois de Viveiros, R.F. 600.517.9 como FISCAL TITULAR e Mônica Henrique da Silva, R.F. 610.845.8 como FISCAL SUPLENTE, em conformidade com o Decreto nº 62.100/2022;IV. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado;V. Publique-se;VI. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, com posterior tramitação às Unidades de Compras para as providências relativas à entrega da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165796066

Data de Publicação

28/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 165848904

Dados da Licitação

Número

026/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Melhorias de Bairros

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAQUADRA LOCALIZADA NA RUA BARRA DA FORQUILHA, ALTURA DO Nº 300 - JARDIM VIVAN -JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ.

Processo

6051.2026/0003277-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

28/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

14/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital,CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, querealizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamentode menor preço unitário, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA,MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA QUADRA LOCALIZADA NA RUA BARRA DA FORQUILHA,ALTURA DO Nº 300 - JARDIM VIVAN - JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ,conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidadecom a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação napresente concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao sitehttps://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.Este Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes tambémconstarão do sitehttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio nocaderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediantepedido por escrito, formulada até o último dia útil que anteceda a abertura do certame, juntoà Comissão de Licitações da SUB/PJ, no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou aindapelo e-mail: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

165830881

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 165852346

Dados da Licitação

Número

15/SUB-SA/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos de Informatica

Objeto da licitação

A aquisição de equipamentos e periféricos de tecnologia da informação (pen drives de 64 GB, webcams Full HD) para atendimento das necessidades operacionais da SUBPREFEITURA SANTO AMARO, garantindo a infraestrutura adequada para o desenvolvimento de suas atividades institucionais.

Processo

6053.2026/0006875-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6053.2026/0006875-1 INTERESSADA: Subprefeitura Santo Amaro ASSUNTO: Abertura da Dispensa Eletrônica nº 15/SUB-SA/2026 NUMERO NO PCNP:19/2026 - 927353OBJETO: Aquisição de equipamentos e periféricos de tecnologia da informação (Pen Drive 64 GB e Webcam Full HD). DESPACHOI - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, e à vista dos elementos constantes do presente processo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APROVO o Aviso de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 15/SUB-SA/2026, doc. SEI nº 165688939, bem como AUTORIZO a abertura do procedimento de contratação direta, mediante Dispensa Eletrônica, visando à aquisição de equipamentos e periféricos de tecnologia da informação (Pen Drive 64 GB e Webcam Full HD).II - A condução da contratação ficará a cargo da Comissão de Contratação, instituída pela Portaria nº 79/SUB-SA/GAB/2026.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165688939

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 165854202

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTOREFERENCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/SUB-SA/2026 - TERMO DE CONTRATO Nº 22/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2025/0006988-8OBJETO: REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ADELINO OZORES NETO II AVENIDA ADOLFO PINHEIRO, 830. Despacho:À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, em conformidade com o artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto nº 62.100/22, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 164835728), AUTORIZO a emissão do Termo de Apostilamento ao TC nº 22/SUB-SA/2026, firmado com a DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.297.348/0001-79, para fazer constar a retificação da Cláusula Sétima - Do Pagamento, em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024.I. Publique-seII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para formalização de termo e conhecimento da contratada

Anexo I (Número do Documento SEI)

165835926

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165854663

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTOREFERENCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90011/SUB-SA/2026- TERMO DE CONTRATO Nº 19/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2025/0008506-9OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA RUA MINISTRO GUIMARÃES NATAL - BEIRA RIO Despacho:À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, em conformidade com o artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto nº 62.100/22, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 164851825), AUTORIZO a emissão do Termo de Apostilamento ao TC nº 19/SUB-SA/2026, firmado com a empresa Ramon Aguilera Construtora S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 11.823.795/0001-54, para fazer constar a retificação da Cláusula Sétima - Do Pagamento, em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024.I. Publique-seII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para formalização de termo e conhecimento da contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165834570

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165855707

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

ESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTOREFERENCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-SA/2026 - TERMO DE CONTRATO Nº 15/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2025/0006995-0OBJETO: READEQUAÇÃO DE ESPAÇO CASA ROSA GAIA ESPAÇO DE ACOLHIMENTO DA MULHER - AV NOSSA SENHORA DO SABARÁ, 899 Despacho:À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, em conformidade com o artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto nº 62.100/22, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 165092509), AUTORIZO a emissão do Termo de Apostilamento ao TC nº 15/SUB-SA/2026, firmado com a empresa DPT Engenharia e Arquitetura Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.730.331/0001-07, para fazer constar a retificação da Cláusula Sétima - Do Pagamento, em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024.I. Publique-seII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para formalização de termo e conhecimento da contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165830383

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165858796

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Designação de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 049/SUB-SA/CAF/2024CONTRATADA: FECHADURAS COMBATE - COMERCIO E SERVICOS LTDAPROCESSO Nº 6053.2024/0002928-0OBJETO: Prestação de Serviços de Controle de Acesso, com fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos necessários (catracas, cartões, software, estação de trabalho, etc.) e mão de obra adequada, para administrar e monitorar o fluxo de pessoas que acessam as instalações e dependências do prédio sede da Subprefeitura Santo AmaroDESPACHONo exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis,DESIGNO, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Angela Maria Silva Lopes - RF nº 637.236.8, da Coordenadoria de Administração e Finanças, para exercer a função de Gestora do Contrato, bem como os servidores Alexandre Pereira dos Santos - RF nº 689.824.6/2 e Alex Sandro Coordeiro da Silva - RF nº 794.386.5/1, ambos da mesma Coordenadoria, para exercerem conjuntamente a fiscalização contratual.Ficam revogadas as designações anteriores relativas à fiscalização do contrato em epígrafe.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165842648

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165858316

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Designação de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 16/SUB-SA/2025CONTRATADA: KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA-EPPPROCESSO Nº 6053.2025/0002976-2OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Bombas D?Água, com fornecimento de peças, insumos e componentes genuínos dos respectivos fabricantes, instaladas nas dependências da Subprefeitura Santo Amaro DESPACHONo exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis,DESIGNO, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Angela Maria Silva Lopes - RF nº 637.236.8, da Coordenadoria de Administração e Finanças, para exercer a função de Gestora do Contrato, bem como os servidores Israel Pinto Silva - RF nº 634.345.7 e Alex Sandro Cordeiro da Silva - RF nº 794.386.5/1, ambos da mesma Coordenadoria, para exercerem conjuntamente a fiscalização contratual.Ficam revogadas as designações anteriores relativas à fiscalização do contrato em epígrafe.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165843874

Data de Publicação

28/09/2026

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165813489

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo 6053.2020/0000942-8 Ref. Pregão Eletrônico nº 006/SUB-SA/2020 - Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para a Subprefeitura Santo Amaro Retificação de Despacho 165597721, publicado no Diário Oficial em 25/09/2026, página 497. I. Onde se lê: 1.1 Reajuste contratual de 3,51%, calculado pelo Índice IPC-FIPE (SEI 154932966), a partir de 29/03/2026, passando a configurar os seguintes valores unitários: II. Leia-se: 1.1 Reajuste contratual de 3,51%, calculado pelo Índice IPC-FIPE (SEI 154932966), a partir de 31/03/2026, passando a configurar os seguintes valores unitários, conforme cálculo em SEI 154935411:

Anexo I (Número do Documento SEI)

165803732

Data de Publicação

28/09/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165809121

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório- RESCISÃO DO CONTRATO Nº 020/SUB-MP/2022

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2021/0002885-9DESPACHOI. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Limpeza Pública, documento SEI nº 148718215, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, e no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO, com fundamento no art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a RESCISÃO DO CONTRATO Nº 020/SUB-MP/2022, firmado com a empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.973.494/0001-89, com efeitos a partir de 29/12/2025, diante da ausência de interesse da Contratada na continuidade da avença, conforme documentação constante dos autos.II. Publique-se.III. Após, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, para adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à formalização do respectivo termo de rescisão e demais registros pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165738480

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165862055

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação - SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE GALERIAS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6055.2020/0001475-9DESPACHO:I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Coordenadoria de Administração e Finanças às fls.165044154 e 165796926, rerratifico o Despacho de Rerratificação encartado às fls.164521134, publicado no D.O.C. em 09/09/2026, páginas 485 e 486, para constar: Onde se lê:..." 1 - O valor estimado do aditamento referente ao principal é de R$ 948.858,30 (novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos).2 - O valor estimado referente ao reajuste é de R$ 437.505,84 (quatrocentos e trinta e sete mil quinhentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos).3 - O valor estimado total do aditamento é de R$ 1.386.364,14 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos).4 - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.175.157,53 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 48.312/2026 (SEI nº 164393591), para o exercício vigente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio ....." Leia-se:... " 1 - O valor estimado do aditamento referente ao principal é de R$ 948.858,30 (novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos).2 - O valor estimado referente ao reajuste é de R$ 437.505,84 (quatrocentos e trinta e sete mil quinhentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos).3 - O valor estimado total do aditamento é de R$ 2.175.157,53 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos).4 - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.386.364,14 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 48.312/2026 (SEI nº 164393591), para o exercício vigente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio....."

Anexo I (Número do Documento SEI)

165798128

Data de Publicação

28/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 165826447

Principal

Especificação de Outras

Despacho redesignação Agente de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2026/0000636-6CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925090-14/2026INTERESSADO: Subprefeitura de São Miguel PaulistaASSUNTO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da Praça Cristã, contemplando serviços de infraestrutura urbana, acessibilidade, recuperação de escadas, implantação de equipamentos de lazer, mobiliário urbano, quadra esportiva, guarda-corpos, muro de arrimo, pisos de segurança e serviços complementares, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. I - Tendo em vista o impedimento da Agente de Contratação designada através do Despacho publicado no DOC 19/08/2026,pág. 1000-1001, redesigno como Agente de Contratação, para dar prosseguimento a este certame, o servidor Fernando Sales Ribeiro RF 922.012.7, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 119/SUB-MP/GAB/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165817781

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165826643

Principal

Especificação de Outras

Redesignação de Agente de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO SUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2026/0000637-4CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 925090-16/2026DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma e adequação de área verde, localizada na Rua Fruta do Paraiso com a Rua Flor da Redenção - Vila Jacuí - SP, com fornecimento de todo material, equipamento e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital I - Tendo em vista o impedimento da Agente de Contratação designada através do Despacho publicado no DOC 21/08/2026,pág. 457-458, redesigno como Agente de Contratação, para dar prosseguimento a este certame, o servidor Fernando Sales Ribeiro RF 922.012.7, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 119/SUB-MP/GAB/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165819333

Data de Publicação

28/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165858585

Principal

Especificação de Outras

RECURSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 31/SMSUB/COGEL/

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6056.2026/0008662-4 INTERESSADA: SUB-SE/CPO E FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 31/SMSUB/COGEL/2025 - CLÁUSULA 10.6 - ITEM 8 - NÃO ATINGIMENTO DA PRODUTIVIDADE MÍNIMA. CONTRATO Nº 017/SUB-SE/2025. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos presentes autos, em especial as manifestações técnicas de SUB-SE/CMIU/SLP (157187786 e 161314220), o cálculo elaborado por SUB-SE/CAF/SF (157899235) e o parecer da Assessoria Jurídica (165609885), que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e com fundamento especialmente no art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03 (160800308), mantendo integralmente a decisão proferida pela Coordenadoria de Projetos e Obras (158153879). Em consequência, fica mantida a penalidade de MULTA no valor total de R$ 127.494,14 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), correspondente a 14 (quatorze) autuações, à razão de 10% (dez por cento) do valor mensal de cada equipe, pelo não atingimento da produtividade mínima estimada no Termo de Referência, com fulcro no Item 8 da Tabela 1 da cláusula 10.6 da Ata de Registro de Preços nº 31/SMSUB/COGEL/2025 e na Cláusula Décima do Contrato nº 017/SUB-SE/2025.2. PUBLIQUE-SE.3. ENCAMINHE-SE à SUB-SE/CPO para intimação da Contratada, adoção das providências necessárias à cobrança da multa, verificação e eventual adequação do registro da penalidade no Módulo de Apenações do SIGSS (161314120) e demais providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165733125

Data de Publicação

28/09/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165857287

Principal

Número do Contrato

18/SUB-SÉ/2024

Contratado(a)

TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.382.498/0001-38

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2025 AO CONTRATO Nº 18/SUB-SÉ/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6056.2024/0004356-5 - PREGÃO ELETRÔNICO: N° 010/SUB-SÉ/2024 - OBJETO: Contratação de empresa em prestação de serviços de limpeza manual de poços de visita, galerias, córregos e canais, através de 06 (seis) equipes. - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 68.382.498/0001-38 - VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 6.479.913,60 (seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e treze reais e sessenta centavos) - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO:R$ 7.240.600,80 (sete milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos reais e oitenta centavos) - VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO:R$ 603.383,40 (seiscentos e três mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) - PRAZO: 12 (doze) meses a partir da data da Ordem de Início CONTRATAÇÃO: 32039/2024 - DOTAÇÃO: 49.10.15.452.4021.2367.3390.3900.00.1.500.9001.1 e 49.10.15.452.4021.2.367.33903900.00.1.500.9001.0 - OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação da Vigência Contratual e Reajuste Estimativo.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165815179

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165573642

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 45/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002290-7 (Atos do Executivo nº 2284994 - Disponibilização: 22/09/2026 - Publicação 22/09/2026), por constar o valor incorreto da proposta.

Síntese (Texto do Despacho)

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º45/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREDERICK DELIUS X R. MAJ. LÚCIO DIAS RAMOS- JARDIM MYRNA, SÃO PAULO SP, a empresa NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA estabelecida na Rua Jabo cabal 1399 - Vila Bertio-São Paulo - SP, Telefone/fax (11) 9.4779-2746, rutora@gmail.com, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.874.183/0001-8 com o valor de 142.343,80 (Cento e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.7084.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Data de Publicação

23/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165572548

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165838711

Dados da Licitação

Número

55/SUB-CS/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras Comuns

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO LOCALIZADA NA TRAVESSA NA TRAVESSA JAIME LEÃO BONFIM, CHÁCARA COCAIA - 04854012 - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0003092-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

25/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

13/10/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

13/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº55/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 165552111 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 164267730, Termo de Referência contido em fls. 165527177 , e a Minuta do Edital contido em fls. 165538628 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO LOCALIZADA NA TRAVESSA NA TRAVESSA JAIME LEÃO BONFIM, CHÁCARA COCAIA - 04854012 - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designado para condução do certame o Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

165722287

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165849612

Principal

Número do Contrato

048/SUBCS/2025

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 068/SUBCS/2026PROCESSO Nº 6057.2025/0003220-0 TERMO DE CONTRATO Nº. 048/SUBCS/2025 ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 10/SMSUB/COGEL/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONTRATANTE: PMSP/Subprefeitura Capela do SocorroCONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ: 65.035.222/0001-95VALOR ESTIMADO DO ADITIVO: R$ 7.591.301,13 (Sete milhões quinhentos e noventa e um mil trezentos e um reais e treze centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.452.4021.2.705.33.90.39.00 OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual por 12(doze) meses com Clausula Suspensiva.NOTA DE EMPENHO: _99.916_/2026 para o período de 02(dois) meses e 08(oito) diasPERIODO: 23/09/2026 a 22/09/2027ASSINATURA: 08/09/2026SIGNATÁRIOS: ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito e Sr. Reinaldo Kawaoka Miyake P/ Era Técnica, Engenharia Construções e Serviços Ltda

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165848560

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165859736

Principal

Número do Contrato

092026

Contratado(a)

RANEA VISUAL CONSTRUÇÕES E REFORMAS UNIPESSOAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.848.118/0001-56

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N° 09/SUB-VM/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SUB-VM/2026 Processo SEI nº 6059.2026/0002035-2 Objeto: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para Revitalização da área pública denominada Viela Uberabinha, contemplando a implantação deplayground, a revitalização dos passeios, a execução de floreiras, o paisagismo e ainstalação de mobiliário urbano - Rua Araguari, altura do nº 309 - Vila Uberabinha -em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, conforme especificaçõesconstantes no ANEXO I do Edital CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Vila Mariana -SUB.VM CONTRATADA: RANEA VISUAL CONSTRUÇÕES E REFORMAS UNIPESSOAL LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 252.289,00 (duzentos e cinquenta e dois milduzentos e oitenta e nove reais) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 52.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: N° 95793/2026

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165498865

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165829016

Principal

Número do Contrato

4052026

Contratado(a)

SKYBOX TECNOLOGIA E SEGURANÇA PARA GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.916.915/0001-03

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2022/0007152-9 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 405/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 386/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 413/2022CONTRATADA: SKYBOX TECNOLOGIA E SEGURANÇA PARA GUARDA DE DOCUMENTOS LTDACNPJ: Nº 10.916.915/0001-03OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Digitalização Certificada de Documentos (Prontuários Médicos e Funcionais) Mediante Gerenciamento Eletrônico de Documentos Inteligente e Integração de Informações Assim como a Guarda e Arquivo de Documentos FísicosVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23/09/2026 à 23/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 1.966.041,96DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.79.04NOTA DE EMPENHO Nº: 4.345/2026

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165569663

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165829425

Principal

Número do Contrato

4162026

Contratado(a)

BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.551.379/0008-74

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006748-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 416/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 398/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90286/2024CONTRATADA: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDACNPJ: Nº 21.551.379/0008-74OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 24/09/2026 à 24/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 151.200,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.391/2026

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165707056

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165830878

Principal

Número do Contrato

1352026

Contratado(a)

LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.950.671/0001-07

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0005938-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDACNPJ nº 26.950.671/0001-07OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PILHA ALCALINA TAMANHO AA, PILHA ALCALINA TAMANHO C E BATERIA 9V.REGISTRADO NA ATA: R$ 3.042,00VIGÊNCIA: 24/09/2026 A 24/09/2027

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165455877

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165831088

Principal

Número do Contrato

1362026

Contratado(a)

RBB LICITAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.290.459/0001-08

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0005938-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: RBB LICITAÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ nº 51.290.459/0001-08OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PILHA ALCALINA TAMANHO AA, PILHA ALCALINA TAMANHO C E BATERIA 9V.REGISTRADO NA ATA: R$ 5.122,80VIGÊNCIA: 24/09/2026 A 24/09/2027

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165456525

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165774853

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 298/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001983-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 165774615.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165774615

Data de Publicação

25/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165556720

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 287/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0005656-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 165556416.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165556416

Data de Publicação

23/09/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 165776079

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 298/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001983-4OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE CATETER DESCARTÁVEL PARA ABLAÇÃO DE VEIA SAFENA POR RADIOFREQUÊNCIA). I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165774615, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 298/2026, cujo objeto é registro de preços para futura e eventual (aquisição de cateter descartável para ablação de veia safena por radiofrequência). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165774615

Data de Publicação

25/09/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 165774346

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0005656-0OBJETO: **AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO ÁCIDA PARA HEMODIÁLISE K1 CA 3,5 E SOLUÇÃO ÁCIDA PARA HEMODIÁLISE K2 CA 3.** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165556416, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 287/2026, cujo objeto é aquisição de solução ácida para hemodiálise K1 Ca 3,5 e solução ácida para hemodiálise K2 Ca 3. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165556416

Data de Publicação

25/09/2026

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165822705

Principal

Número do Contrato

415/2024

Contratado(a)

TELECARDIO CENTRO ESPECIALIZADO DE TELEDIAGNÓSTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.193.211/0001-61

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0004686-2 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22, e com amparo no item 4.4 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 415/2024, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa TELECARDIO CENTRO ESPECIALIZADO DE TELEDIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ 73.193.211/0001-61, que tem por objeto o fornecimento dos seguintes itens: item 01- 2.880 LAUDO para Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial (MAPA) e item 02- 3120 LAUDO para Holter; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,82%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor mensal para R$ 11.772,80 e o valor total de R$ 141.273,60 (cento e quarenta e um mil duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4482/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111560218

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165774526

Principal

Número do Contrato

141/2026

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0008408-3 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na Cláusula terceira, subitem 3.1 do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 24 de outubro de 2026, do Termo de Contrato nº 141/2024, firmado com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 74.400.052/0001-91, que tem por objeto o fornecimento de 33.750 peças de Esponjas para banho sem enxágue medindo no mínimo 19 x 12 x 0,5 cm., no valor unitário de R$ 2,20 e valor total global de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4422/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162008361

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165801646

Dados da Licitação

Número da Ata

410/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 24 unidades de Exercitador respiratorio a fluxo

Processo

6210.2026/0009294-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009294-9I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 410/2025 - SMS, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 47.869.078/0004-53, para o fornecimento de 24 unidades de Exercitador respiratorio a fluxo, no valor unitário de R$ 18,63 e valor total de R$ 447,12 (quatrocentos e quarenta e sete reais e doze centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4486/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163495964

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165810152

Dados da Licitação

Número da Ata

009/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 21 peças de Agulhas para biópsia de medula óssea, tipo Jamshidi, com calibre de 8 G x 10 cm

Processo

6210.2026/0010193-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010193-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 009/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora UNIBIO DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA., CNPJ: 05.330.520/0001-86, para o fornecimento de 21 peças de Agulhas para biópsia de medula óssea, tipo Jamshidi, com calibre de 8 G x 10 cm, no valor unitário de R$ 78,00 e valor total de R$ 1.638,00 (um mil, seiscentos e trinta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4490/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165092918

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165803588

Dados da Licitação

Número da Ata

1056/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 07 conjuntos de Ziehl-Nielsen, coloração, composta: 500 ml fucsina fenicada, 500 ml azul de metileno, 500 ml alcool ac

Processo

6210.2026/0009860-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009860-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1056/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 32.833.748/0001-61, para o fornecimento de 07 conjuntos de Ziehl-Nielsen, coloração, composta: 500 ml fucsina fenicada, 500 ml azul de metileno, 500 ml alcool ac, no valor unitário de R$ 88,05 e valor total de R$ 616,35 (seiscentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4487/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164388693

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165796709

Dados da Licitação

Número da Ata

108/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 828 envelopes de Fio Cirúrgico Poliglactina ou Acido Poliglicólico ou Glicolida+ Associações, Multifilamentar Trançado (violeta) n° 0, 70-75cm; Agulha 4,0 cm, 1½, cilíndrica/ robusta

Processo

6210.2026/0009759-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009759-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 108/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SUTCARE LTDA., CNPJ: 61.771.120/0001-87, para o fornecimento de 828 envelopes de Fio Cirúrgico Poliglactina ou Acido Poliglicólico ou Glicolida+ Associações, Multifilamentar Trançado (violeta) n° 0, 70-75cm; Agulha 4,0 cm, 1½, cilíndrica/ robusta, no valor unitário de R$ 5,94 e valor total de R$ 4.918,32 (quatro mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4499/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164238952

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165803955

Dados da Licitação

Número da Ata

592/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 10 fr-ampolas de ácido aminocapróico 50 mg/ml (1.000 mg) solução injetável frasco-ampola 20 ml

Processo

6210.2026/0010014-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010014-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 592/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 12.889.035/0002-93, para o fornecimento de 10 fr-ampolas de ácido aminocapróico 50 mg/ml (1.000 mg) solução injetável frasco-ampola 20 ml, no valor unitário de R$ 28,00 e valor total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4494/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164701367

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165819823

Dados da Licitação

Número da Ata

230/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 30 almotolias de iodopolividona 100 mg/ml (10% - 1% de iodo ativo) solução aquosa almotolia 100 ml

Processo

6210.2026/0010041-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010041-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 230/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, para o fornecimento de 30 almotolias de iodopolividona 100 mg/ml (10% - 1% de iodo ativo) solução aquosa almotolia 100 ml, no valor unitário de R$ 19,00 e valor total de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4488/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164756000

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165812043

Dados da Licitação

Número da Ata

100/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 20 peças de Seringa insufladora de balão com manômetro

Processo

6210.2026/0009575-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009575-1I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 100/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora THASMED PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME., CNPJ: 48.042.490/0001- 15, para o fornecimento de 20 peças de Seringa insufladora de balão com manômetro, no valor unitário de R$ 76,00 e valor total de R$ 1.520,00 (um mil, quinhentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4491/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163957834

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165795721

Dados da Licitação

Número da Ata

072/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 40 fr-ampolas de insulina humana nph 100 ui/ml suspensão injetável frasco-ampola 10 ml e outro.

Processo

6210.2026/0009847-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009847-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 072/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: 14.115.388/0002-61, para o fornecimento de 40 fr-ampolas de insulina humana nph 100 ui/ml suspensão injetável frasco-ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 56,00 e valor total de R$ 2.240,00 e 50 fr-ampolas de insulina humana regular 100 ui/ml solução injetável frasco-ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 43,00 e valor total de R$ 2.150,00. Valor total da aquisição R$ 4.390,00 (quatro mil trezentos e noventa reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4500/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164357440

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165794694

Dados da Licitação

Número da Ata

783/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 10 unidades de Cateter venoso 4 Fr x 12 a 15 cm - duplo lumen

Processo

6210.2026/0009635-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009635-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 783/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ: 19.848.316/0001-66, para o fornecimento de 10 unidades de Cateter venoso 4 Fr x 12 a 15 cm - duplo lumen, no valor unitário de R$ 44,40 e valor total de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4501/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164082661

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165800768

Dados da Licitação

Número da Ata

085/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 140 ampolas de octreotida 0,1 mg/ml solucao injetavel 1 ml

Processo

6210.2026/0010279-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010279-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 085/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PORTAL LTDA, CNPJ: 05.005.873/0001-00, para o fornecimento de 140 ampolas de octreotida 0,1 mg/ml solucao injetavel 1 ml, no valor unitário de R$ 52,00 e valor total de R$ 7.280,00 (sete mil duzentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4498/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165284020

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165802997

Dados da Licitação

Número da Ata

944/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 138.000 unidades de Eletrodo para monitorizacao cardiaca - adulto e infantil

Processo

6210.2026/0009876-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009876-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 944/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA., CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 138.000 unidades de Eletrodo para monitorizacao cardiaca - adulto e infantil, no valor unitário de R$ 0,33 e valor total de R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4496/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164421337

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165813221

Dados da Licitação

Número da Ata

364/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 12.000 unidades de Seringa descartavel bico luer slip - 20 ml

Processo

6210.2026/0009393-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009393-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 364/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 12.000 unidades de Seringa descartavel bico luer slip - 20 ml, no valor unitário de R$ 0,56 e valor total de R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4492/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163628330

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165806709

Dados da Licitação

Número da Ata

118/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.300 conjuntos de Frasco para aspiração de secreção, capacidade de 3,5 litros

Processo

6210.2026/0010064-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010064-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 118/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 07.204.591.0001-68, para o fornecimento de 1.300 conjuntos de Frasco para aspiração de secreção, capacidade de 3,5 litros, no valor unitário de R$ 31,90 e valor total de R$ 41.470,00 (quarenta e um mil quatrocentos e setenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4495/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164810209

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165825269

Dados da Licitação

Número da Ata

159/2026 - SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 36 frascos de Formaldeido, solução a 10%

Processo

6210.2026/0008908-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008908-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 159/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ: 04.654.861/0001-44, para o fornecimento de 36 frascos de Formaldeido, solução a 10%, no valor unitário de R$ 5,70 e valor total de R$ 205,20 (duzentos e cinco reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4502/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162896880

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165826056

Dados da Licitação

Número da Ata

322/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 150 ampolas de fitomenadiona (vitamina k1) 10 mg/ml solução injetável im ampola 1 ml

Processo

6210.2026/0010012-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010012-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 322/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DROGAFONTE LTDA. CNPJ: 08.778.201/0001-26, para o fornecimento de 150 ampolas de fitomenadiona (vitamina k1) 10 mg/ml solução injetável im ampola 1 ml, no valor unitário de R$ 1,58 e valor total de R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4503/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164698347

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165826920

Dados da Licitação

Número da Ata

215/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 150.000 pacotes de Compressa gaze hidrófila, 7,5 cm x 7,5 cm (5 dobras, 8 camadas), estéril, 5 unidades

Processo

6210.2026/0009008-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009008-3I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 215/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: 07.118.264/0001-93, para o fornecimento de 150.000 pacotes de Compressa gaze hidrófila, 7,5 cm x 7,5 cm (5 dobras, 8 camadas), estéril, 5 unidades, no valor unitário de R$ 1,67 e valor total de R$ 250.500,00 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4504/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163076354

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165815354

Dados da Licitação

Número da Ata

133/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 100 M² de Forro em PVC modular, na cor branco, padrão liso, com dimensões de 618 mm x 1243 mm x 10 mm

Processo

6210.2026/0009867-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009867-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 133/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BLOONCO GESTÃO DE PROJETOS E ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 43.037.584/0001-82, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 100 M² de Forro em PVC modular, na cor branco, padrão liso, com dimensões de 618 mm x 1243 mm x 10 mm, no valor unitário de R$ 75,00 e valor de R$ 7.500,00 e Item 04 - 100 peças de Presilha Reguladora em aço galvanizado, com corpo mola e rebite para perfil T24/T15 para forros modulares de PVC, no valor unitário de R$ 2,40 e valor total de R$ 240,00. Valor total da Contratação: 7.740,00 (sete mil setecentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 15 (quinze) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4485/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rubens Mazario Junior - RF 879.511-8, Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164407183

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165805746

Dados da Licitação

Número da Ata

103/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 01 Bisturi Elétrico

Processo

6210.2026/0009815-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009815-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 103/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora WEM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 54.611.678/0001-30, para o fornecimento de 01 Bisturi Elétrico, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00, conforme Nota de Reserva nº 4489/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8; Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

164720577

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165801971

Dados da Licitação

Número da Ata

761/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 400 ampolas de ácido tranexâmico 50 mg/ml solução injetável ampola 5 ml

Processo

6210.2026/0010010-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010010-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 761/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 19.570.720/0007-06, para o fornecimento de 400 ampolas de ácido tranexâmico 50 mg/ml solução injetável ampola 5 ml, no valor unitário de R$ 3,59 e valor total de R$ 1.436,00 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4497/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164693559

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165843454

Dados da Licitação

Número

313/2026

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

200 frascos de Domperidona 1 mg/ml suspensão oral

Processo

6210.2026/0008843-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008843-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 313/2026 para a contratação da empresa JOSE CARLOS DE SOUZA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - ME, CNPJ: 14.779.687/0001-10 que fornecerá 200 frascos de Domperidona 1 mg/ml suspensão oral , no valor unitário de R$ 12,6333 e valor total de R$ 2.526,66 (dois mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 4268/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

165733117

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165839375

Dados da Licitação

Número

365/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecerá 182 comprimidos voriconazol 200mg

Processo

6210.2026/0008873-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008873-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 365/2026 para a contratação da empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, que fornecerá 182 comprimidos voriconazol 200mg, no valor unitário de R$ 24,00 e valor total de R$ 4.368,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 4321/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

165788678

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165844374

Principal

Número do Contrato

IPREM N.° 001/2026.S

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA S.A. - DATAPREV

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.422.253/0001-01

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0003067-0TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026.SCONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM-SPCNPJ/MF Nº 47.109.087/0001-01CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA S.A. - DATAPREVCNPJ/MF Nº 42.422.253/0001-01OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) para fornecimento do serviço de Batimento de Dados do Sistema de Informações do Registro Civil - SIRC.VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 28/09/2026.DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25/09/2026VALOR: R$ 437.204,06 (quatrocentos e trinta e sete mil duzentos e quatro reais e seis centavos)

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165837039

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Suspensão (NP)   |   Documento: 165842742

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.003/2026 (COMPRAS.GOV 105/2026) - SEI Nº 7010.2026/0000504-9 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOC (SECURITY OPERATIONS CENTER), SIEM (SECURITY INFORMATION AND EVENT MANAGEMENT), IMPLEMENTAÇÃO, SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO, SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA DE AMEAÇAS CIBERNÉTICAS (CTI) E TREINAMENTO, PARA O PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. O Pregoeiro designado para condução do Pregão Eletrônico em epígrafe, pelos Srs. Diretor de Administração e Finanças e Diretor Presidente da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., comunica a SUSPENSÃO "sine die" da sessão do pregão, anteriormente agendada para o dia 28/09/2026, às 10:00 horas, tendo em vista o expressivo volume de pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos, os quais demandarão maior tempo para análise e elaboração das respectivas respostas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165835884

Data de Publicação

28/09/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165860817

Principal

Título do Documento a ser Retificado

PUBLICAÇÃO DE ERRATA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO DE ERRATA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 - CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS DISPONIBILIZADOS EM CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP, DE VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO DOS EMPREGADOS E ESTAGIÁRIOS (SOMENTE REFEIÇÃO), ATRAVÉS DO ARRANJO DE PAGAMENTO ABERTO OU FECHADO. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente retificação do Edital do Chamamento Público nº 004/2026, anteriormente publicado em 11 de setembro de 2026 e republicado em 21 de setembro de 2026, destinado ao credenciamento de empresa para prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em cartão eletrônico com chip, de Vale Refeição e Vale Alimentação, para utilização dos empregados e estagiários (somente refeição), através do Arranjo de Pagamento Aberto ou Fechado. Considerando a necessidade de correção, resolve: RETIFICAR o conteúdo anteriormente publicado, conforme segue: No Termo de Referência - Anexo I do Edital: Onde se lê: "11.1.5. Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS interligado com aplicativos de navegação, tais como Google Maps ou Waze) contendo o nome e as formas de contato com o estabelecimento, assim como a informação se é aceito nas plataformas de delivery;" "11.1.6. Possibilitar o pagamento sem contato com base em tecnologia por aproximação, via Apple Pay e Android, em pelo menos 6 (seis) diferentes máquinas de transação de cartão ("POS" - Point of Sale), tais como Cielo, Rede Card, Getnet, Stone, Safra Pay, PagSeguro, etc., mediante digitação de senha no aplicativo no ato da transação;" Leia-se: "11.1.5. Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS interligado com aplicativos de navegação, tais como Google Maps ou Waze) contendo o nome e as formas de contato com o estabelecimento;" ""11.1.6. Possibilitar o pagamento sem contato com base em tecnologia por aproximação, via Apple Pay e Google Pay." Por se tratar de alterações que não impactam a formulação das propostas, nem a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, fiscal e técnica, informa-se que ficam mantidos os prazos estabelecidos no cronograma do Anexo I.1 do Edital, contados a partir da republicação em 21/09/2026. As demais disposições do Edital permanecem inalteradas.

Data de Publicação

28/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165859951

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165812793

Principal

Número do Contrato

102

Contratado(a)

Ekspertiza Contabilidade e Cálculos Judiciais Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.404.769/0001-69

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0004399-8. Contrato GLC/CLC 102/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 151/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Ekspertiza Contabilidade e Cálculos Judiciais Ltda. CNPJ: 26.404.769/0001-69. Objeto do Contrato: Prestação de serviços técnicos de elaboração, impugnação e atualização de cálculos judiciais trabalhistas e de assistência técnica em perícias contábeis trabalhistas relativos a processos judiciais trabalhistas em que a SPTURIS seja parte ou interessada. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 25/09/2026, para viger até 24/09/2027. Em atendimento ao ATO DPR 09/2026, a Contratada renuncia ao reajuste contratual previsto para 28/08/26, pelo índice IPC/FIPE de agosto/25 a julho/26, apurado em 3,60%. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 7.599,80. Data da assinatura: 24/09/2026.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165561282

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165859233

Principal

Número do Contrato

37

Contratado(a)

A.V.A. Serviços e Comércio Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.310.653/0001-19

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO.Processo de compras SEI 7210.2022/0000807-2. Contrato GLC/CLC 037/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 148/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: A.V.A. Serviços e Comércio Ltda. CNPJ: 13.310.653/0001-19. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obras, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, na sede da São Paulo Turismo S.A. Objeto do aditamento: Suprime-se em 49,67% e acresce-se em 19,04% a quantidade de materiais de limpeza, higiene e equipamentos, resultando na redução de 30,63% do valor mensal, em atendimento ao ATO DPR nº 009/2026. A Contratada solicita a repactuação referente a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. O valor total mensal do contrato passa a ser R$ 61.607,96. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Data da assinatura: 25/09/2026.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165229865

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 165781994

Dados da Licitação

Número

018/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Gestão de Serviços de Produtor Executivo de Eventos, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0003974-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1101495), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 20/10/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. - Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com. - Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

165778959

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165810529

Principal

Número do Contrato

038/2023

Contratado(a)

CONSÓRCIO MOBILIDADE SIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.758.289/0001-43

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0799/22DESPACHOÀ vista das informações constantes no expediente, especialmente com base no Parecer SAJ nº 137/26 às fls. 1703/1705, e justificativa da área requisitante às fls. 1.602, com fundamento no disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 192, 193 § 1º e 194 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET - RILCC, AUTORIZO o Aditamento ao Contrato nº 038/23, celebrado com o CONSÓRCIO MOBILIDADE SIS, com sede na Alameda Mariana Prudente Correa, nº 363, Contendas, Valinhos/SP, CEP 13.273-291, com Telefone nº (11) 4594-2343, inscrito no CNPJ sob o nº 51.758.289/0001-43, constituído pelas empresas SHEMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., INNOVIA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. e SOLITON ELETRÔNICA LTDA, referente à contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de painéis de mensagens variáveis móveis (PMV móvel) e de Delimitador de Velocidade Eletrônica Educativa - Móvel, com sistema remoto de controle, operação assistida, manutenção e serviços de suporte para uso na operação do trânsito,, obrigando-se a empresa CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/23 de conformidade com o seguinte: I - O prazo para a prestação dos serviços objeto do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, compreendidos entre 26/09/2026 e 26/09/2027. II - Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$18.421.785,00 (dezoito milhões, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais), o valor acumulado total passa de R$51.797.190,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e noventa e sete mil e cento e noventa reais), para R$70.218.975,00 (setenta milhões, duzentos e dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais.) para os 48 (quarenta e oito) meses do contrato. III - A CET poderá rescindir o contrato nº 0038/2023, ora aditado, de forma antecipada e sem ônus para si, respeitando-se o cumprimento do aviso prévio que deverá ter seu início comunicado pela CET à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência, quando da assinatura de novo contrato, de objeto idêntico ao presente, não cabendo qualquer tipo de indenização à CONTRATADA. IV - Publique-se EXPEDIENTE Nº 0799/22 FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 036/26, referente ao CONTRATO Nº 038/23, celebrado com o CONSÓRCIO MOBILIDADE SIS - CNPJ sob o nº 51.758.289/0001-43, constituído pelas empresas SHEMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., INNOVIA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. e SOLITON ELETRÔNICA LTDA. , referente à contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de painéis de mensagens variáveis móveis (PMV móvel) e de Delimitador de Velocidade Eletrônica Educativa - Móvel, com sistema remoto de controle, operação assistida, manutenção e serviços de suporte para uso na operação do trânsito, por 12 (doze) meses, compreendidos entre 26/09/2026 e 26/09/2027, no importe de R$18.421.785,00 (dezoito milhões, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais), o valor acumulado total passa de R$51.797.190,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e noventa e sete mil e cento e noventa reais), para R$70.218.975,00 (setenta milhões, duzentos e dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais.) para os 48 (quarenta e oito) meses do contrato, , com fundamento no disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 192, 193 § 1º e 194 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET - RILCC. Formalizado em 24/09/2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165808143

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165852962

Principal

Número do Contrato

2026/0313-01-00

Contratado(a)

CONSÓRCIO LIDERA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.930.879/0001-04

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADO: CONSÓRCIO LIDERAPrestação de serviços especializados de engenharia para execução das obras para a implantação do Corredor Itaquera - Líder, trecho II A - 0,6km, no Município de São PauloVALOR: R$ 19.890.000,00 - base agosto/2026PRAZO: 15 (quinze) meses, contados a partir de 21 de setembro de 2026.REGISTRO: 2026/0313-01-00

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165852392

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165844700

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo TC/005575/2026 Interessados: TCMSP Objeto: Autorização DESPACHO: Tendo em vista os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/20221; no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 11.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.016/2026, a adoção das seguintes medidas administrativas: I - ADJUDICAÇÃO do objeto do Grupo 01 à empresa CYBER WAN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 47.247.764/0001-40, pelo valor de R$ 73.892,00 e dos Grupos 02 e 03 à empresa SW10 SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., CNPJ nº 57.423.507/0001-75, pelos valores de R$ 148.990,00 e R$ 36.780,00, respectivamente. II - HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 90.016/2026 - Grupos 01 e 02 - AMPLA CONCORRÊNCIA e Grupo 03 - EXCLUSIVO ME/EPP (menor preço por grupo), objetivando a contratação de e licenças de software para o ciclo de desenvolvimento de sistemas de informação, abrangendo as ferramentas JetBrains All Products Pack, Telerik DevCraft Ultimate, Figma Full Seat, Docker Desktop, Mailtrap Email Sandbox, AjTek WSUS Automated Maintenance (WAM) e Softerra LDAP Administrator, com garantia, atualizações e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. IV - EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO, PAGAMENTOS E CANCELAMENTOS do saldo, se houver, em nome da referida empresa, onerando-se as dotações orçamentárias 77.10.01.126.4002.2818.4490.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica e 77.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, ambas do Fundo Especial de Despesas do TCMSP, sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer dos exercícios, se necessário. V - LAVRATURA DO TERMO DE CONTRATO, conforme minuta juntada a partir da página 34 da peça 87.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165843680

Data de Publicação

28/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165845815

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo TC/008434/2026 Interessados: TCMSP Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Unidade Técnica de Licitações, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo inciso VII do art. 1º da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/20221; no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 11.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.015/2026, Ampla Concorrência, destinado ao fornecimento de licenças Microsoft (Office 365 E3, Microsoft 365 Copilot, Microsoft 365 F3, Visual Studio Pro, Visual Studio Enterprise, Visual Studio Test Pro, Visio Professional, Win Remote Desktop Services, Win Server DC Core, SQL Server Standard, Power Apps Premium, Power Automate Premium, Power Automate Process, Project, Power BI, Planner), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a adoção das seguinte medidas administrativas: I - ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação à empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., dos itens que implementam o Grupo A, no valor total de R$ 322.090,26 e dos itens que implementam o Grupo C, no valor total de R$ 4.044.999,98, consoante subitem 5.7 do Edital e propostas finais atualizadas; II - HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90.015/2026 - Ampla Concorrência, destinado ao fornecimento de licenças Microsoft (Office 365 E3, Microsoft 365 Copilot, Microsoft 365 F3, Visual Studio Pro, Visual Studio Enterprise, Visual Studio Test Pro, Visio Professional, Win Remote Desktop Services, Win Server DC Core, SQL Server Standard, Power Apps Premium, Power Automate Premium, Power Automate Process, Project, Power BI, Planner), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, RATIFICANDO-SE, inclusive, a prejudicialidade do Grupo B, porquanto fracassada a obtenção de proposta válida; III - LAVRATURA do Termo de Contrato correspondente, para os Grupos A e C, conforme minuta constante das páginas 29 a 43, da peça 59; IV - EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO, PAGAMENTOS E CANCELAMENTOS do saldo, se houver, em nome da empresa BRASOFTWAREINFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 57.142.978/0001-05, valor total de R$ 322.090,26 (trezentos e vinte e dois mil e noventa reais e vinte e seis centavos), para os itens do Grupo A e no valor total de R$ 4.044.999,98 (quatro milhões, quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), para os itens do Grupo C, para atender às despesas desta contratação, onerando-se as dotações orçamentárias 77.10.01.126.4002.2818.4490.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (Grupos A e B - Licenças Perpétuas) e 77.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (Grupo C - Subscrições), nos exercícios correspondentes, consoante reservas e informação de peças 40 a 45.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165845629

Data de Publicação

28/09/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 165811201

TORNANDO INSUBSISTENTE,

À vista do contido no Processo 6021.2024/0055668-9 e atendendo à orientação traçada pela PGM/JUD 21, no documento nº 165311902, tornamos INSUBSISTENTE o ato publicado no DOC de 06/09/2023, que tornou sem efeito a nomeação de CAMILA GALDINO DA SILVA, classificação nº 7677, lista geral, no cargo de Professor de Educação Infantil, Edital 01/2015, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO da decisão judicial proferida nos Autos do Processo nº 1036391-35.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 165795743


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCAS MESSIAS DOS SANTOS 36.8627755

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 10 742 155-0
LAIS CONCEICAO DE ARAUJO OLIVEIRA PRIMO 417300293


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos INAPTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FELIPE PASCOAL LEME 49807464X
IRACILDA KUSTER COELHO 18.653.5442 19/08/2026
LIGIA DA CONCEICAO APARECIDA FERNANDES 344673819 19/08/2026





Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 165846337

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ
Divulgação da Classificação prévia dos inscritos para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.


Lista Geral: 165851373
Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 165848591

Informamos que o período para interposição de recurso será nos dias 29 e 30/09/2026, das 8h às 17h, exclusivamente de forma presencial, no seguinte endereço:

Rua Padre Eugênio Lopes, nº 361
Vila Progredior

Esclarecemos que, para fins de classificação, foram considerados os documentos que atendiam ao disposto no item 8, alíneas “a”, “b” e “c”, do Comunicado SME nº 487/2026.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165784141

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO


Divulgação da Classificação Prévia dos inscritos para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.


Lista Geral: 165784112
Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 165784109

Recursos serão recebidos presencialmente na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - Avenida João Dias, 3763 - Jardim Santo Antônio, nos dias 29 e 30/09 em horário comercial das 08h00 às 16h00.
Obs. Não serão aceitos a inclusão de novos documentos/declarações, conforme informado no Comunicado SME 487/2026. As declarações apresentadas que informavam tempo na função docente foram desconsideradas pois não faziam parte do item 8 do Comunicado. Somente foram computados os pontos das declarações que estavam de acordo com o ANEXO I - do Comunicado SME_487/2026.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165831812

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Divulgação da Classificação Prévia dos inscritos para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA INFORMAÇÕES CULTURA E DESPORTO - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral: Analista Inf. Cult. e Desp. Ed. Física - ( 165831152)

Interposição de Recurso será PRESENCIAL:

Dias 29 e 30 de setembro de 2026 das 9 às 16 hs

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 - Veleiros

O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação DRE CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165745097

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0004488-5

Divulgação da Classificação PRÉVIA dos inscritos no cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral: 165768316

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 165768652

RECURSOS

Os recursos relacionados à classificação ocorrerão de forma presencial na DRE Freguesia/Brasilândia, dias 29 e 30/09/2026, das 10h às 16h.

Endereço: Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP - CEP 05040-000

Setor RH - 1º andar

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165803792

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI: 6016.2025/0031504-6

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Divulgação da Classificação prévia dos inscritos para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral:165809711

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 165809865

DOS RECURSOS

Os candidatos poderão interpor recurso presencialmente contra a pontuação e/ou classificação, nos dias 29 e 30 de setembro de 2026.

Local: Diretoria Regional de Educação - Guaianases - Núcleo de Movimentação de Pessoal - situada na Rua Agapito Maluf, nº 58, Vila Princesa Isabel, São Paulo/SP, CEP: 08410-131.

Horário: das 8h00 às 17h00, nos dias 29 e 30 de setembro de 2026.

O recurso será analisado com base na documentação incluída e nas informações prestadas no ato da inscrição, não sendo a possibilitada a inclusão de novos documentos.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 25 de Setembro de 2026.

Comunicado   |   Documento: 165816673

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL IPIRANGA

Divulgação da Classificação PRÉVIA dos inscritos para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral: Anexo doc (165815650)

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: Anexo doc (165816203)

A interposição de recurso deverá ser realizada exclusivamente de forma presencial, com a entrega das referidas declarações já corrigidas na DRE Ipiranga: Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino - CEP: 04025-012, São Paulo/SP, nos dias 29 e 30 de setembro de 2026, das 11h às 17h.

O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos, somente a correção daqueles já apresentados.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 165792169

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL-DRE-MP

6016.2026/0004509-1

Divulgação da Classificação PRÉVIA dos inscritos, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NIVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487 de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Os interessados poderão interpor recurso referente à classificação prévia a partir das 8h do dia 29/09/2026 até às 17h do dia 30/09/2026, mediante o link, com identificação do candidato: https://forms.cloud.microsoft/r/LCnMhRfp9M.

João Alves Pereira Junior - RF: 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação

Edital de Concurso Público   |   Documento: 165815551

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/00682547

SETOR POSSE

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo para Posse formulado pela requerente abaixo relacionada, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da Lei 14.660/07.

NOME RG CARGO
LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA 291939065 AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 165804816

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Divulgação da Classificação Prévia dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Nível I - Educação Física, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026.

Lista Geral: 165803208

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 165803346

DOS RECURSOS

Os candidatos poderão interpor recurso presencialmente em relação à pontuação e/ou classificação, nos dias 29 e 30 de setembro de 2026.

Local: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - Setor de Recursos Humanos, situada na Rua Aurélia, nº 996 - Sala 7, Vila Romana, São Paulo/SP, CEP 05046-000.

Horário: das 9h às 16h.

O recurso será analisado com base na documentação incluída e nas informações prestadas no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165775989

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0115363-7

Divulgação da Classificação Prévia dos inscritos para cadastramento de

interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE

INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO

FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de

2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral: 165775827

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 165775928

Recursos: Dias: 29 e 30/09/2026, das 9h às 17h. Presencialmente na DRE Santo Amaro, situada na Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1.090, Vila Paulista.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 165672988

CONVOCAÇÃO

A Procuradoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando o Edital nº 01/2025, referente ao Processo Seletivo Público para o Programa de Residência Jurídica, bem como o Resultado Definitivo publicado no D.O.C. de 13/02/2026 - Processo SEI nº 6021.2024/0062133-9, CONVOCA, os(as) candidatos(as) aprovados(as) para reposição das vagas decorrentes dos desligamentos ocorridos, conforme relação a seguir e DIVULGA a data para realização da matrícula, de acordo com o Capítulo XIII - Da Convocação para Matrícula no Programa de Residência:

CARGO 131407 RESIDENTE JURIDICO

LISTA GERAL
CLASSIF. INSC. NOME

00000179 000007150001072 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13
00000180 000007150002530 Vitoria Paz Spigolon Cardosa
00000181 000007150001824 Bianca Elisabete Crespo Bueno

As matrículas acontecerão presencialmente no dia 30 de Setembro de 2026, no horário das 10:00h às 12:00h, devendo os convocados comparecerem na Procuradoria Geral do Município, localizada à Rua Maria Paula, nº. 270 - 10º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01319-000, portando os seguintes documentos (em conformidade com o ponto 13.4 do edital):

Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação, devendo apresentar os documentos (originais e cópia simples) discriminados a seguir:

a) Documento de identidade tais como Registro Geral (RG - atual), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN - RG Novo), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade e, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

b) serão aceitas cópias de documentos digitais (Carteira de Trabalho - CTPS digital, CNH digital, RG digital, entre outros) desde que extraídos dos aplicativos oficiais e passíveis de validação.

c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado.

d) Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar (com data de, no máximo, a da matrícula no Programa) ou Diploma expedido por entidade oficial ou oficializada.

e) No caso de graduação realizada em instituição estrangeira, caberá ao candidato apresentar, até a data da assinatura do contrato, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996.

f) Título de eleitor e comprovante da última eleição (2 turnos, se houver) ou comprovação de quitação eleitoral para candidatos com idade igual ou maior que 18 anos.

g) Comprovação de quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos.

h) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do candidato.

i) Comprovante de residência atual (não emitido há mais que 3 meses).

Em caso de dúvida, entre em contato via e-mail: pgmrh@prefeitura.sp.gov.br e/ou tel: 3396-1723 - 3396-1685 - 3396-1732

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 165805891

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DO ARICANDUVA

ÍTEM 01: RENÚNCIA do Conselheiro DOUGLAS DA ASSUMPÇÃO FIGUEIREDO CPF: 294.XXXXXX.45, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO ARICANDUVA, mandato - 2025-2026. Não há suplente para assumir a vaga decorrente da presente renúncia, portanto, o assento permanecerá vago.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 165842241



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-173

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.005.720-0 WELLINGTON DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.186-0 GEOVANI WRUCK
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.373-0 MOHAMAD ALI MOURAD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.449-5 LEANDRO APARECIDO GOMES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.631-1 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.816-7 VIVIANE ZANETTI DE OLIVEIRA LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.271-7 PRISCILA LEMOS DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.593-9 MARCELO ALVES SOBRINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.623-4 ALEXANDRE PAES CHAVEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.889-5 BRUNA COSTA BORGES PERES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2025-0.004.181-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.507-0 EDUARDO DIAS LEME
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.613-0 RODRIGO PIRES FALCAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.277-2 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.044-9 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.047-3 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.070-8 FREDERICO ANTONIO LOBATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.072-4 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.081-3 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.082-1 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.086-4 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.977-2 INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.018-5 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.024-0 INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.579-9 GUSTAVO MATTOS MACEDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra estrutura

Balanço   |   Documento: 165804370

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Processo 6014.2026/0000520-0:

Encaminhamos para publicação os Balancetes Orçamentário e Financeiro e os Restos a Pagar do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI do mês de agosto de 2026, em anexo:

1- Balancetes Orçamentário e Financeiro e Restos a Pagar de agosto/2026: 165013797.

Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165763724

Despacho do Coordenador em Substituição

SME/CODAE

Processo: 6016.2022/0073806-5

Assunto: Cancelamento de Empenho Parcial

I - À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças da CONT/DIFIR (165637272) e, com base no Decreto nº de 16 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,

II - o CANCELAMENTO parcial do saldo das Notas de Empenho nº 25.193/2026 no valor de R$ 670,86 (seiscentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), n° 25.326/2026 no valor de R$ 5.042,88 (cinco mil quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), nº 25.335/26 no valor de R$ 74,17 (setenta e quatro reais e dezessete centavos) e n° 71.808/26 no valor de R$ 41.084,04 (quarenta e um mil oitenta e quatro reais e quatro centavos), totalizando o montante de R$ 46.871,95 (quarenta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), processada para o suporte orçamento-financeiro ao TC nº 65/SME/CODAE/2022 - prestação de serviços de transporte, mediante locação de 2 (dois) veículos seminovos, com condutor e fornecimento de combustível, tendo como contratada a Empresa Meta Transportes Ltda - CNPJ nº 64.059.041/0001-36, tendo onerado as dotações orçamentárias 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 e 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, do exercício de 2026.

Comissão de Chamada Pública

Comunicado   |   Documento: 165812911

Processo SEI 6016.2026/0090302-0

Objeto: Chamada Pública nº 10/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação de Leite em pó Integral, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Assunto: Comunicado CCP Dilação de Prazo.

COMUNICADO - CP nº 10/SME/CODAE/2026

Tendo em vista a solicitação de dilação do prazo encaminhada pela Cooperativa Yucumã (Doc. SEI nº 165820893) concedido na Ata de Prosseguimento (Doc. SEI nº 165678806 ), para que as proponentes regularizem as pendências apontadas, esta Comissão de Chamada Pública, no interesse da Administração Pública, excepcionalmente, concede prazo adicional para envio das correções para todos proponentes desta Chamada Pública, impreterivelmente até 30/09/2026.

Atenciosamente,

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165687315

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0007080-0

ADIANTAMENTO

À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513, art. 2º incisos I, II e III e suas alterações, Decretos nºs. 23.639/87, 41.306/01, 41.394/01 e Artigos 1º, 4º, 5º 15º e 17º do Decreto nº 48.592/07, e Portaria SF nº 151/12, Portaria SME nº 3045/05 e 1766/07, Portaria 70/2011 - DRE/IQ (alterada pelas Portarias nº. 11/DRE-IQ/2012, 06/DRE-IQ/2013, 45/DRE-IQ/2014 e 28/DRE-IQ/2015), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, Liquidação e Cancelamento, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis, conservação e adaptação de Bens Imóveis por meio da concessão de Adiantamento Bancário no mês de OUTUBRO/2026, onerando as dotações relacionadas abaixo:

PROCESSO R$ CPF RESPONSÁVEL

DRE-IQ-16.19.12.122.4001.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.1

6016.2026/0114571-5 8.000,00 179.XXX.XXX-84 CASSIA AP. DA COSTA ALVES

I - Publique-se

II - Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165733191

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0046705-0 de 17/06/2026

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADO AOS 16/09/2026

R. F./VINC

ADRIANA NIVEA DAVID MENDONÇA

960.030.2/1

ALINE DE CARVALHO RIBEIRO HUGHES

881.741.3/3

ALINE DE SOUZA BAPTISTA

960.255.1/1

ANA CAROLINE BARBOSA

960.184.8/1

ANA CRISTINA LEITE GONÇALVES

960.040.0/1

ANDREIA SALVADOR

960.196.1/1

ANDREZA OLIVEIRA MOREIRA

960.039.6/1

CAMILA BIANCA BANDEIRA SANTOS

960.032.9/1

CAROLINE SANTOS COSTA TEIXEIRA

960.027.2/1

DAYANE OLIVEIRA DA SILVA

960.171.6/1

EDIANE DE MATTOS CLARO

960.075.2/1

EDNA TEIXEIRA BISPO

960.022.1/1

ELIANE DOS SANTOS JORGE

960.065.5/1

ELISABETE DO NASCIMENTO DE LIMA

960.181.3/1

FATIMA IGNES FARHADIBA DE SOUZA CODOGNO

960.165.1/1

GRAZIELA KAREN SANTOS GOMES FERREIRA

960.170.8/1

HELIA MARIA SANTOS BOMFIM DOS SANTOS

960.028.1/1

JOSIMARA SANTOS DE JESUS

960.195.3/1

KATIA DE SOUZA ALMEIDA

960.250.0/1

KELLY RODRIGUES DA SILVA

960.034.5/1

KEMILLY BOAVA LINS

960.253.4/1

LUCILENE BORGES DOS SANTOS DE AQUINO

960.191.1/1

MAYNARA ANGELIM CURCIO

960.190.2/1

OLIVIA MARTINS ROSA SANTOS

960.017.5/1

PATRICIA COSTA DE JESUS

960.037.0/1

ROSIMERE BATISTA ALVES MESSIAS

960.187.2/1

SANDRA ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA COSTA SILVA

960.035.3/1

STEFANIE FERNANDES DE SOUZA

960.189.9/1

VANESSA DE OLIVEIRA STRAMARO DOS SANTOS

960.036.1/1

CONTRATADO AOS 22/09/2026

R. F./VINC

ELISMA SOUZA NASCIMENTO

960.287.9/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 165830349

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

Divulgação da Classificação PRÉVIA dos inscritos, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES,CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, para atuação exclusiva nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de SETEMBRO DE 2026 publicado no DOC de 11/09/2026..

Lista Geral: (165830252)

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: (165830322)

O RECURSO será realizada exclusivamente de forma presencial na DRE Jaçanã Tremembé - Av. Tucuruvi ,808 - Tucuruvi, das 8h00 às 15h00, nos dias 29 e 30/09/2026

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165774879

PROCESSO SEI: 6016.2026/0109953-5

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE SACOLAS PERSONALIZADAS

COMUNICADO

Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 25/09/2026 que será realizada através do sistema Comprasgov(www.gov.br/compras).O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 01/10/2026, às 08h00.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 165814763

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Divulgação da Classificação Prévia dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NIVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, para atuar nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral: 165768378

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 165768525

A solicitação de Recurso contra a pontuação/classificação deve ser realizada presencialmente nos dias 29 e 30 de setembro de 2026, das 08h00 às 16h00, na Diretoria Regional de Educação Penha - DRE Penha - endereço: Rua Apucarana, nº 215, Tatuapé - CEP 03311-000.

Atenciosamente,

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165809973

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

I - Divulgação da Classificação Prévia dos inscritos para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral : 165808838;

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 165809461.

Informamos que conforme item 9.1 do Comunicado SME Nº 487 , esta assegurado o direito do candidato interpor recurso contra pontuação/classificação, nos dias 29 e 30 de Setembro de 2026, das 9h às 16h, local DRE São Mateus - Setor de Atribuição e Posse - RH.

II - Publique-se

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Notificação   |   Documento: 164548230

Sei 6055.2025/0000789-1

Espolio de Abilio Brenha da fontoura E OUTROS

Contribuinte SQL 133.036.0006-5 E OUTROS

Com a finalidade de dar continuidade na analise do pedido de isenção com base na Lei 14.493/2007, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, MARCADOS COM “x”, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU:

( X ) Comprovante de atualização cadastral dos respectivos imóveis relacionados abaixo.

Contribuinte Endereço nº Proprietário
133.036.0006-5 R. Nerino Silva 81 Espolio de Abilio Brenha da Fontoura
133.016.0033-5 Estrada da Biacica 879 ESPOLIO DE ETELVINO DOMINGUES DO REGO
133.016.0012-2 Estrada da Biacica 917 HILDA ROSA AMARO CORREA
133.016.0005-1 Estrada da Biacica 931 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.030.0018-1 Estrada da Biacica 26 ESPOLIO DE GILBERTO OLIVEIRA LANDES
133.030.0011-4 Estrada da Biacica 88 ESPOLIO DE ELZA OLIVEIRA WEIL
133.030.0028-9 Estrada da Biacica 663 ESPOLIO DE ARTULINO FRANCISCO DOS SANTOS
133.030.0007-6 Estrada da Biacica 677 ESPOLIO DE BRASILIA DAS DORES ROSALINO
133.030.0043-2 Estrada da Biacica 693 ESPOLIO DE APPARECIDO GARCIA FUNGARI
133.030.0010-6 Estrada da Biacica 757 ESPOLIO DE EUTACIANO DARIO CORREIA
133.030.0012-2 Estrada da Biacica 769 ESPOLIO DE JOSE CARLINO RIBEIRO
133.030.0013-0 Estrada da Biacica 777 ESPOLIO DE SIDNEI GUIRAO
133.030.0014-9 Estrada da Biacica 785 ESPOLIO DE ELZA OLIVEIRA WEIL
133.030.0017-3 Estrada da Biacica 801 ESPOLIO DE ALEXANDRE PEREIRA SOUSA
133.034.0016-3 R. Ibacaba 100 ESPOLIO DE CORINA JOVINA DIAS DOS SANTOS
133.034.0019-8 R. Ibacaba 101 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.034.0022-8 R. Ibacaba 104 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.034.0023-6 R. Ibacaba 105 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.034.0001-5 R. Serra do Grão Mogol 417 ESPOLIO DE JOAO RIBEIRO DOS SANTOS
133.034.0002-3 R. Serra do Grão Mogol 421 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.034.0003-1 R. Serra do Grão Mogol 476 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.034.0007-4 R. Serra do Grão Mogol 479 ESPOLIO DE JOSE PELLEGRINI
133.034.0009-0 R. Serra do Grão Mogol 497 ESPOLIO DE ANTONIO ARY AVANCINI MENDES
133.034.0012-0 R. Serra do Grão Mogol 519 ESPOLIO DE ANTONIO ARY AVANCINI MENDES
133.034.0024-4 R. Serra do Grão Mogol 446 ESPOLIO DE OSVALDO FERREIRA DA SILVA
133.034.0025-2 R. Serra do Grão Mogol 471 ESPOLIO DE ANTONIO GUSMAO DE ALMEIDA
133.035.0007-9 R. Serra do Grão Mogol 368 EDUARDO MARIO DIAS
133.035.0008-7 R. Serra do Grão Mogol 375 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.035.0009-5 R. Serra do Grão Mogol 381 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.058.0004-5 R. Serra do Grão Mogol 195 ESPOLIO DE OSMAR WILLIAN LIMBECH
133.058.0005-3 R. Serra do Grão Mogol 207 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.058.0021-5 R. Serra do Grão Mogol 255 ESPOLIO DE ISABEL NUNES DE ALMEIDA
133.059.0016-3 R. Serra do Grão Mogol 111 ESPOLIO DE FLAVIO DIAS DE SOUZA
133.059.0022-8 R. Serra do Grão Mogol 133 ESPOLIO DE ESIO BORGES DE ALMEIDA
132.333.0024-6 R. Espiga de Ouro 332 IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA cnpj 61.740.528/0001-91
132.333.0027-0 R. Espiga de Ouro 301 IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA cnpj 61.740.528/0001-91
132.333.0031-9 R. Espiga de Ouro 279 IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA cnpj 61.740.528/0001-91
132.323.0007-2 R. Espiga de Ouro 250 IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA cnpj 61.740.528/0001-91
132.323.0012-9 R. Espiga de Ouro 282 ESPOLIO DE JOSE LOPES DA SILVA
132.323.0001-3 R. Espiga de Ouro 1 ESPOLIO DE MANOEL OLIVEIRA BENICIO
132.323.0003-1 R. Espiga de Ouro 222 ESPOLIO DE MANUEL ANTONIO DE SOUZA
132.323.0005-6 R. Espiga de Ouro 240 ESPOLIO DE ALMERINDO LOPES SOBRINHO
132.333.0034-3 R. Espiga de Ouro 255 ESPOLIO DE JOSE GOMES DE OLIVEIRA
132.323.0021-8 R. Fava de Calabar 249 ESPOLIO DE ELENA LIOI MAZZEO
132.323.0027-7 R. Fava de Calabar 307 ESPOLIO DE JOAQUIM FORTUNATO DE OLIVEIRA FILHO
132.323.0029-3 R. Fava de Calabar 57 ESPOLIO DE SEBASTIAO MORAIS SOBRINHO
132.323.0032-3 R. Fava de Calabar 33 ESPOLIO DE GERALDO SEVERINO DA SILVA
132.323.0034-1 R. Fava de Calabar 34 ESPOLIO DE GILMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
132.322.0009-4 R. Fava de Calabar 159 ESPOLIO DE ANTONIO FRANCISCO DE JESUS
132.322.0010-8 R. Fava de Calabar 157 ESPOLIO DE ALBERTINA VEIGA DIAS
132.322.0011-6 R. Fava de Calabar 12 ESPOLIO DE MARIA HELENA VALMORE
132.322.0014-0 R. Fava de Calabar 314 ESPOLIO DE ANTONIO ARAUJO DE MENEZES
132.322.0020-5 R. Fava de Calabar 20 ESPOLIO DE ALUIZIO PIRES MAIA
132.322.0002-7 R. Fava de Calabar 1 ESPOLIO DE JANETE DOS SANTOS
132.322.0006-1 R. Fava de Calabar 64 ESPOLIO DE AFONSO ANDRE DA SILVA
132.322.0003-5 R. Fava de Calabar 65 ESPOLIO DE JOSE CARLOS AVELINO
132.322.0001-9 R. Fava de Calabar 553 ESPOLIO DE RUBERVAL VALERIO
132.323.0032-3 R. Fava de Calabar 32 ESPOLIO DE GERALDO SEVERINO DA SILVA
132.323.0034-1 R. Fava de Calabar 34 ESPOLIO DE GILMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
132.322.0021-3 R. Annunziata de S. Chiarelli 23 ESPOLIO DE JOAO DE ARRUDA
132.322.0024-8 R. Annunziata de S. Chiarelli 331 ESPOLIO DE IVANI TIBURCIO DOS SANTOS
132.322.0032-9 R. Annunziata de S. Chiarelli 281 ESPOLIO DE DELMA SALES DOS SANTOS
132.310.0010-5 R. Annunziata de S. Chiarelli 290 ESPOLIO DE ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA
132.310.0012-1 R. Annunziata de S. Chiarelli 300 ESPOLIO DE JOSE GILO DA SILVA
132.310.0015-6 R. Annunziata de S. Chiarelli 326 ESPOLIO DE ANGELINA MERIGHI DA SILVA
132.057.0029-4 R. Samoa Ocidental 331 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES DA SILVA ROCHA
132.057.0030-8 R. Samoa Ocidental 143 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES DA SILVA ROCHA
132.057.0036-7 R. Samoa Ocidental 41 ESPOLIO DE APARECIDO DONIZETI DOS SANTOS
132.062.0003-1 R. Samoa Ocidental 209 ESPOLIO DE EDSON GUEDES DA SILVA
132.057.0007-3 R. Borboleta Amarela 384 ESPOLIO DE GEIR BATISTA ROCHA
132.057.0031-6 R. Borboleta Amarela 428 ESPOLIO DE JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
132.057.0032-4 R. Borboleta Amarela 432 ESPOLIO DE JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
132.057.0034-0 R. Borboleta Amarela 416 ESPOLIO DE SEVERINO FERREIRA ALVES
132.057.0040-5 R. Borboleta Amarela 57 ESPOLIO DE MARIA ALEXANDRINA DOS SANTOS
132.061.0025-8 R. Borboleta Amarela 201 ESPOLIO DE SINESIO DE SOUSA PALHA
132.061.0021-5 R. Borboleta Amarela 243 ESPOLIO DE EUNICIO ANTONIO DA SILVA
132.061.0032-0 R. Borboleta Amarela 273 ESPOLIO DE FERNANDO DA SILVA
132.061.0034-7 R. Borboleta Amarela 301 ESPOLIO DE JOSE VALDEMIRO DA SILVA
132.063.0010-9 R. Borboleta Amarela 10 ESPOLIO DE ANTONIO FAUSTINO DA SILVA
132.063.0012-5 R. Borboleta Amarela 12 ESPOLIO DE BENEDITA FELIX LOPES
132.063.0027-3 R. Borboleta Amarela 71 ESPOLIO DE EDITE BARBOSA MOREIRA
132.063.0026-5 R. Borboleta Amarela 73 ESPOLIO DE EDITE BARBOSA MOREIRA
132.063.0025-7 R. Borboleta Amarela 77 ESPOLIO DE EDITE BARBOSA MOREIRA
132.063.0024-9 R. Borboleta Amarela 81 ESPOLIO DE EDITE BARBOSA MOREIRA
132.063.0023-0 R. Borboleta Amarela 83 ESPOLIO DE EDITE BARBOSA MOREIRA
132.063.0022-2 R. Borboleta Amarela 93 ESPOLIO DE EDITE BARBOSA MOREIRA
112.793.0015-8 R. Maria Zillio Augusto 15 ESPOLIO DE MIGUEL LAPENNA
112.793.0003-4 R. Maria Zillio Augusto 48 ESPOLIO DE CONCEICAO APARECIDA MOTA
112.793.0006-9 R. Maria Zillio Augusto 70 ESPOLIO DE PALMIRA BATISTA REIS
112.793.0007-7 R. Maria Zillio Augusto 78 ESPOLIO DE LUIZA MARIA DA SILVA
112.793.0008-5 R. Maria Zillio Augusto 82 ESPOLIO DE IVAN CARLOS ALECRIM MENDES
112.793.0009-3 R. Maria Zillio Augusto 90 ESPOLIO DE CLAUDEMIRO MAIA DOS SANTOS
112.785.0053-6 R. Santa Angélica 4 ESPOLIO DE RICARDO CASTRO Y CASTRO
112.785.0081-1 R. Santa Angélica 4 B ESPOLIO DE ALDO PICCIAFUOCO
112.785.0088-9 R. Santa Angélica 5 ESPOLIO DE AGENOR CARLOS FIRMINO
112.785.0113-3 R. Santa Angélica 6 ESPOLIO DE MARIA APARECIDA DIAS
112.785.0112-5 R. Santa Angélica 7 ESPOLIO DE MARIA APARECIDA DIAS
112.785.0060-9 R. Santa Angélica 9 ESPOLIO DE RICARDO CASTRO Y CASTRO
112.785.0080-3 R. Santa Angélica 9 ESPOLIO DE RICARDO CASTRO Y CASTRO
112.785.0087-0 R. Santa Angélica 23 ESPOLIO DE JOSE BENEDICTO DA SILVA
112.785.0090-0 R. Santa Angélica 27 ESPOLIO DE AGENOR CARLOS FIRMINO
112.785.0092-7 R. Santa Angélica 29 ESPOLIO DE JOSE LOURENCO MARTINS
112.785.0100-1 R. Santa Angélica 29 A ALCIDES DOMINGUES MENDONCA CHAVES
112.785.0106-0 R. Santa Angélica 29 30 CHEHB SAID CHALEB
112.785.0099-4 R. Santa Angélica 30 A ESPOLIO DE JOSE FELIX FERREIRA
112.785.0098-6 R. Santa Angélica 30 B ESPOLIO DE JOSE FELIX FERREIRA
112.785.0107-9 R. Santa Angélica 31 CHEHB SAID CHALEB
112.785.0095-1 R. Santa Angélica 36 ESPOLIO DE GERALDO ELEOTERIO APOLINARIO
112.009.0121-4 R. Dr. Almiro dos Reis 162 ESPOLIO DE MIGUEL LAPENNA
112.793.0038-7 R. Dr. Almiro dos Reis 38 ESPOLIO DE JOSE RAMOS
112.793.0046-8 R. Dr. Almiro dos Reis 157 ESPOLIO DE ISAIAS ANTUNES
112.785.0007-2 R. Jose Gory 7 ESPOLIO DE JOAO MIGUEL DOS ANJOS
112.785.0006-4 R. Jose Gory 23 ESPOLIO DE JOAO MIGUEL DOS ANJOS
112.785.0055-2 R. Jose Gory 79 ESPOLIO DE DAMIAO BORE DE CARVALHO
112.794.0040-3 R. Jose Gory 5 ESPOLIO DE MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
112.794.0041-1 R. Jose Gory 88 ESPOLIO DE MIGUEL LAPENNA
112.009.0098-6 R. Salinas do Açú 23 ESPOLIO DE JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA
112.009.0079-1 R. Salinas do Açú 51 ESPOLIO DE PEDRO RODRIGUES DA CRUZ
112.009.0100-1 R. Salinas do Açú 69 ESPOLIO DE CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
112.009.0082-1 R. Salinas do Açú 75 ESPOLIO DE MANOEL JOAQUIM DA SILVA
112.009.0083-8 R. Salinas do Açú 87 ESPOLIO DE ELSON PEREIRA ALVES
112.010.0019-9 R. Salinas do Açú 50 ESPOLIO DE NEUSA ALVES VASCONSELOS
112.010.0022-9 R. Salinas do Açú 112 ESPOLIO DE JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA
112.010.0010-5 R. Serra do Salitre 1 ESPOLIO DE DEOLINDA MELI DE SOUZA CRUZ
112.010.0011-3 R. Serra do Salitre 20 ESPOLIO DE MARIA JOSE CONSTANTINO
112.010.0009-1 R. Serra do Salitre 25 ESPOLIO DE JOSE ANTONIO DOS SANTOS
112.010.0012-1 R. Serra do Salitre 113 ESPOLIO DE ARNALDO ALVES PEREIRA
112.840.0045-0 R. Edalberto dos Santos 197 ESPOLIO DE NILZA ALVES MONTEIRO
112.840.0068-1 R. Edalberto dos Santos 217 ESPOLIO DE FRANCISCA RAMOS DOS SANTOS
112.840.0069-8 R. Edalberto dos Santos 221 ESPOLIO DE JOAO KALINOVSKI
112.843.0008-1 R. Edalberto dos Santos 9 ESPOLIO DE WILI MEIRA CASTRO
112.843.0129-9 R. Edalberto dos Santos 204 ESPOLIO DE VALDEMAR MENDES VIANA
112.843.0128-0 R. Edalberto dos Santos 206 ESPOLIO DE VALDEMAR MENDES VIANA
112.843.0007-1 R. Edalberto dos Santos 250 ESPOLIO DE JUVENTINA MARTINS DE TOLEDO
112.843.0009-8 R. Edalberto dos Santos 262 ESPOLIO DE ANTONIO EUSTAQUIO DE FREITAS
112.843.0013-6 R. Edalberto dos Santos 302 ESPOLIO DE JUVENTINA MARTINS DE TOLEDO
112.847.0008-8 R. Edalberto dos Santos 480 ESPOLIO DE JORGE PRETO
112.843.0014-4 R. Filipe Lazar 279 ESPOLIO DE JOSE DA SILVEIRA
112.843.0017-9 R. Filipe Lazar 245 ESPOLIO DE NICOLAU FERREIRA PRIMO
112.843.0020-9 R. Filipe Lazar 20 ESPOLIO DE MESSIAS NUNES
112.843.0123-1 R. Filipe Lazar 60 ESPOLIO DE EUSEBIO FIGUEREDO
112.843.0132-9 R. Filipe Lazar 223 ESPOLIO DE JESOMIRO FREIRE DO NASCIMENTO
112.843.0133-7 R. Filipe Lazar 227 ESPOLIO DE JOAQUIM BISPO SENA
112.843.0134-5 R. Filipe Lazar 38 ESPOLIO DE SERGIO SALINAS
112.843.0135-3 R. Filipe Lazar 235 ESPOLIO DE SERGIO SALINAS
112.846.0028-8 R. Filipe Lazar 25 ESPOLIO DE JUVENTINA MARTINS DE TOLEDO
112.846.0003-2 R. Filipe Lazar 200 ESPOLIO DE JOAO INACIO DA SILVA
112.846.0004-0 R. Filipe Lazar 204 ESPOLIO DE GILBERTO CARLOS DA SILVA
112.846.0029-6 R. Filipe Lazar 224 ESPOLIO DE VALDOMIRO FERREIRA DOS SANTOS
112.846.0008-3 R. Filipe Lazar 248 ESPOLIO DE JOSE FERREIRA DE ARAUJO
112.846.0009-1 R. Filipe Lazar 256 ESPOLIO DE MOACIR MENDES DE PINHO
112.846.0036-9 R. Filipe Lazar 288 ESPOLIO DE RAIMUNDO BATISTA DE PAULA
112.045.0053-2 Av. Felix Nascentes Pinto 657 ESPOLIO DE FRANCISCO BELARMINO BANTIM
112.045.0013-3 Av. Felix Nascentes Pinto 685 ESPOLIO DE JOAO LUIZ RIBEIRO
112.046.0020-0 Av. Felix Nascentes Pinto 687 ESPOLIO DE LUIZ ANTONIO ZINSLY
112.046.0019-7 Av. Felix Nascentes Pinto 702 ESPOLIO DE RENATO SANTOS
112.046.0018-9 Av. Felix Nascentes Pinto 714 ESPOLIO DE OSVALDO PAULO DA SILVA
112.046.0017-0 Av. Felix Nascentes Pinto 722 ESPOLIO DE BELMIRO DOS REIS CALDEIRA
132.001.0028-0 Av. Felix Nascentes Pinto 713 ESPOLIO DE MIGUEL PAULINO DE CARVALHO
132.001.0022-1 Av. Felix Nascentes Pinto 719 ESPOLIO DE LUIS CABRAL DE MELO
132.002.0010-2 Av. Felix Nascentes Pinto 742 ESPOLIO DE CARLOS SANTANA RIO
132.002.0008-0 Av. Felix Nascentes Pinto 768 ESPOLIO DE JOSE JUSTINO ALVES
112.045.0012-5 Rua Emilio Cardoso Pires 47 ESPOLIO DE LUIZ DINIZ DUARTE
112.046.0011-1 Rua Emilio Cardoso Pires 25 ESPOLIO DE RAIMUNDO PEREIRA
112.046.0010-3 Rua Emilio Cardoso Pires 25 ESPOLIO DE FRANCISCO MIGUEL DE OLIVEIRA
112.046.0024-3 Rua Emilio Cardoso Pires 71 ESPOLIO DE NOEMI LOPES KUHN
112.046.0015-4 Rua Emilio Cardoso Pires 75 ESPOLIO DE NOEMIA PEREIRA DA SILVA
112.029.0012-6 R. Ambira/R. Três Meninas 8 ESPOLIO DE ANTONIO PASCOAL CASAGRANDE
132.049.0008-7 R. Cosme dos Santos 78 ESPOLIO DE RICARDO FRANCHI
132.049.0009-5 R. Cosme dos Santos 94 ESPOLIO DE NICOLA ROSA
132.051.0005-1 R. Macapera 29 ESPOLIO DE PAULO FERREIRA NEVES
132.051.0008-4 R. Macapera 45 ESPOLIO DE GERCILIO NEVES DA SILVA
132.052.0018-6 R. Afoxe 120 ESPOLIO DE JOSE PEREIRA CRUZ
133.005.0036-1 R. Freguesia de São Romão 4 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.005.0037-1 R. Freguesia de São Romão 5 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.005.0040-1 R. Freguesia de São Romão 51 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.005.0034-5 R. Freguesia de São Romão 72 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.007.0001-8 R. Freguesia de São Romão 142 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.008.0031-4 R. Freguesia de São Romão 74 ESPOLIO DE DIRCEU MENDES VAREJAO
133.008.0030-6 R. Freguesia de São Romão 1330 ESPOLIO DE DIRCEU MENDES VAREJAO
133.012.0016-7 R. Freguesia de São Romão 22 ESPOLIO DE WALDEMIR MANCA
133.012.0021-3 R. Freguesia de São Romão 62 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.012.0020-5 R. Freguesia de São Romão 64 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.012.0019-1 R. Freguesia de São Romão 66 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.012.0018-3 R. Freguesia de São Romão 68 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.012.0017-5 R. Freguesia de São Romão 69 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.012.0015-9 R. Freguesia de São Romão 73 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.012.0014-0 R. Freguesia de São Romão 74 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.012.0013-2 R. Freguesia de São Romão 77 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.012.0012-4 R. Freguesia de São Romão 78 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.012.0011-6 R. Freguesia de São Romão 81 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.012.0010-8 R. Freguesia de São Romão 82 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.012.0009-4 R. Freguesia de São Romão 84 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.012.0008-6 R. Freguesia de São Romão 965 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.013.0015-3 R. Freguesia de São Romão 67 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.013.0014-5 R. Freguesia de São Romão 68 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.013.0021-8 R. Freguesia de São Romão 75 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.013.0019-6 R. Freguesia de São Romão 77 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.013.0023-4 R. Freguesia de São Romão 91 ESPOLIO DE MARGARIDA JORGE PASSY
133.013.0018-8 R. Freguesia de São Romão 414 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.013.0016-1 R. Freguesia de São Romão 600 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.013.0013-7 R. Freguesia de São Romão 1147 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.014.0010-7 R. Freguesia de São Romão 83 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.014.0009-3 R. Freguesia de São Romão 86 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.014.0012-3 R. Freguesia de São Romão 89 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.014.0005-0 R. Freguesia de São Romão 879 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.014.0004-2 R. Freguesia de São Romão 887 PNEUSA LTDA
133.014.0008-5 R. Freguesia de São Romão PNEUSA LTDA
133.015.0033-0 R. Freguesia de São Romão 68 ESPOLIO DE LUCIO DE CAMARGO SEABRA
133.015.0030-6 R. Freguesia de São Romão 73 ESPOLIO DE LUCIO DE CAMARGO SEABRA
133.015.0032-2 R. Freguesia de São Romão 76 ESPOLIO DE LUCIO DE CAMARGO SEABRA
133.015.0034-9 R. Freguesia de São Romão 77 ESPOLIO DE LUCIO DE CAMARGO SEABRA
133.015.0035-7 R. Freguesia de São Romão 87 ESPOLIO DE LUCIO DE CAMARGO SEABRA
133.015.0031-4 R. Freguesia de São Romão 122 ESPOLIO DE LUCIO DE CAMARGO SEABRA
133.015.0040-3 R. Freguesia de São Romão 920 ESPOLIO DE SEVERINA SOUZA DO NASCIMENTO
133.015.0038-1 R. Freguesia de São Romão 946 ESPOLIO DE LUCIO DE CAMARGO SEABRA
133.015.0041-1 R. Freguesia de São Romão ESPOLIO DE LUCIO DE CAMARGO SEABRA
End. De entrega R. Jose do Patrocinio nº 66 - Aclimação cep 04108-000
133.018.0022-9 R. Freguesia de São Romão 29 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.018.0023-7 R. Freguesia de São Romão 32 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.018.0028-8 R. Freguesia de São Romão 33 a 47B ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.018.0020-2 R. Freguesia de São Romão 33 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.018.0026-1 R. Freguesia de São Romão 77 ESPOLIO DE ANIBAL ALVES MOREIRA
133.018.0021-0 R. Freguesia de São Romão 129 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.018.0025-3 R. Freguesia de São Romão 137 JOSE MOREIRA LIMA FILHO
133.019.0046-0 R. Freguesia de São Romão 1 ESPOLIO DE LUCIO DE CAMARGO SEABRA
133.019.0002-9 R. Freguesia de São Romão 12 ESPOLIO DE JOAQUIM AZARIAS
133.019.0003-7 R. Freguesia de São Romão 14 ESPOLIO DE LUCIO DE CAMARGO SEABRA
133.027.0056-2 R. Freguesia de São Romão 396 ESPOLIO DE ANTONIO JOSE GUERRA SANCHES
133.027.0010-4 R. Freguesia de São Romão 404 ESPOLIO DE ARTHUR GOMES JARDIM
133.027.0003-1 R. Freguesia de São Romão 457 ESPOLIO DE BECHARA ELIAS BECHARA
133.027.0042-2 R. Freguesia de São Romão 505 ESPOLIO DE MOACIR JOSE DIAS
133.027.0044-9 R. Freguesia de São Romão 515 ESPOLIO DE DAVID DE OLIVEIRA SANTOS
133.027.0008-2 R. Freguesia de São Romão 551 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.027.0009-0 R. Freguesia de São Romão 571 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.027.0011-2 R. Freguesia de São Romão 597 ESPOLIO DE MARIO JOSE DA SILVA
133.027.0055-4 R. Freguesia de São Romão 617 ESPOLIO DE ILDA LADISLAU BRANDAO
133.028.0039-7 R. Freguesia de São Romão 2 ESPOLIO DE JOSE CICERO DA SILVA
133.028.0069-9 R. Freguesia de São Romão 15 ESPOLIO DE MARIA APARECIDA BARBOSA
133.028.0062-1 R. Freguesia de São Romão 62 ANTONIO CARNEIRO D ALBUQUERQUE
133.028.0087-7 R. Freguesia de São Romão 310 ESPOLIO DE VALMIR MIRANDA DE CASTRO
133.028.0097-4 R. Freguesia de São Romão 312 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.028.0102-4 R. Freguesia de São Romão 390 ESPOLIO DE JOAO PEREIRA DE SOUSA
133.028.0035-4 R. Freguesia de São Romão 468 ESPOLIO DE BENIVALDA NASCIMENTO DA CUNHA
133.028.0070-2 R. Freguesia de São Romão 494 ESPOLIO DE BERNARDO FERREIRA FILHO
133.028.0064-8 R. Freguesia de São Romão 542 ANTONIO CARNEIRO D ALBUQUERQUE
133.028.0063-1 R. Freguesia de São Romão 552 ANTONIO CARNEIRO D ALBUQUERQUE
133.043.0055-3 R. Freguesia de São Romão 32 ESPOLIO DE JOSE INACIO JESUS SANTOS
133.043.0049-9 R. Freguesia de São Romão 200 ESPOLIO DE CLAUDIONOR ALVES
133.043.0026-1 R. Freguesia de São Romão 260 ESPOLIO DE JOAQUIM CALVAO
133.043.0039-1 R. Freguesia de São Romão 302 ESPOLIO DE OSMAR WILLIAN LIMBECH
133.043.0038-3 R. Freguesia de São Romão 312 PEDRO DE SOUZA
133.043.0065-0 R. Freguesia de São Romão 376 ESPOLIO DE HERMES JOSE DOS SANTOS
133.043.0027-8 R. Freguesia de São Romão 523 ESPOLIO DE JOSE DIAS PEREIRA
133.043.0024-3 R. Freguesia de São Romão 529 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.044.0040-1 R. Freguesia de São Romão 69 ESPOLIO DE EDITE MARIA DA SILVA SANTOS
133.044.0066-3 R. Freguesia de São Romão 267 AP. 5 ESPOLIO DE PAULO ALVES
133.044.0048-5 R. Freguesia de São Romão 293 ESPOLIO DE JANILTON CORREIA DA SILVA
133.044.0049-3 R. Freguesia de São Romão 297 ESPOLIO DE NELSON COLOMBO
133.044.0052-3 R. Freguesia de São Romão 309 ESPOLIO DE JOAO OLEMAR DE LIMA
133.001.0006-1 R. Manuel Correia Penteado 7 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.004.0029-4 R. Tiete 30 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.004.0030-8 R. Tiete 36 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.004.0027-8 R. Tiete 1127 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.004.0028-6 R. Tiete 1128 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.005.0007-8 R. Tiete 2 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.008.0052-7 R. Tiete 220 ESPOLIO DE PAULO BUENO
133.009.0005-1 R. Tiete 2 2A ESPOLIO DE MARIO GOMES SEABRA
133.009.0030-0 R. Tiete 1310 ESPOLIO DE ORLANDO DOS SANTOS
133.009.0001-7 R. Tiete 3003 ESPOLIO DE IDO LUIGI LEONE
133.011.0018-9 R. Tiete 10 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.011.0053-7 R. Tiete 1100 ESPOLIO DE CLEMENTE D ATRI
133.011.0019-7 R. Tiete 99999 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
End. De Entrega R. Ruy Barbosa nº 58 - Praia Grande - cep 011700-000
133.011.0055-3 R. Tiete 515-A ESPOLIO DE CLEMENTE D ATRI
133.012.0052-3 R. Tiete 799 ESPOLIO DE RAIMUNDO ANDRE DE SOUZA
133.012.0035-3 R. Tiete 1161 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.012.0037-1 R. Tiete 1181 ESPOLIO DE DEZSO BALASSA
133.015.0017-9 R. Tiete 970 ESPOLIO DE LUCIO DE CAMARGO SEABRA
133.017.0043-7 R. Tiete 195 ESPOLIO DE FRANCISCO BARBOZA DE OLIVEIRA
133.017.0009-7 R. Tiete 740 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.017.0007-0 R. Tiete 770 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.017.0003-8 R. Tiete 804 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.018.0013-1 R. Tiete 77 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.018.0056-3 R. Tiete 485 JOAO FELIPE SALIS
133.018.0003-2 R. Tiete 713 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.038.0011-0 R. Simão Rodrigues Moreira 206 ESPOLIO DE MARIA RITA BATISTA CORREIA
133.038.0012-9 R. Simão Rodrigues Moreira 218 ESPOLIO DE HORACIO GRACA CEPPAS
133.038.0013-7 R. Simão Rodrigues Moreira 224 ESPOLIO DE HORACIO GRACA CEPPAS
133.038.0025-0 R. Simão Rodrigues Moreira 242 ESPOLIO DE JOSE HENRIQUE DA SILVA
133.038.0016-1 R. Simão Rodrigues Moreira 256 ESPOLIO DE HORACIO GRACA CEPPAS
133.039.0005-0 R. Simão Rodrigues Moreira 199 ESPOLIO DE APARECIDA SOUZA CUNHA PEREIRA
133.039.0004-2 R. Simão Rodrigues Moreira 211 ESPOLIO DE JOAO ROBERTO INACIO BARBOSA
133.056.0021-6 R. Simão Rodrigues Moreira 13 ESPOLIO DE EDGARD BENZIN WEIL
133.056.0026-7 R. Simão Rodrigues Moreira 77 ESPOLIO DE LUCIA RODRIGUES MONSYNHATTI
133.056.0025-9 R. Simão Rodrigues Moreira 83 ESPOLIO DE EDVALDO JOSE DA SILVA
133.056.0024-0 R. Simão Rodrigues Moreira 89 ESPOLIO DE JOAO ANJO DE OLIVEIRA
133.056.0023-2 R. Simão Rodrigues Moreira 93 ESPOLIO DE EDGARD BENZIN WEIL
133.056.0019-4 R. Simão Rodrigues Moreira 131 ESPOLIO DE SEVERINO LUCIANO DA SILVA
133.035.0012-5 R. Prof. Flaminio Favero 65 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.035.0017-6 R. Prof. Flaminio Favero 312 ESPOLIO DE BENEDITO HEMETERIO DE ALCANTARA
133.036.0001-4 R. Prof. Flaminio Favero 96 ESPOLIO DE EDGARD BENZIN WEIL
133.058.0019-3 R. Prof. Flaminio Favero 144 ESPOLIO DE MANOEL OLIVEIRA BENICIO
133.058.0015-0 R. Prof. Flaminio Favero 182 ESPOLIO DE MOYSES VIEIRA BEM
133.035.0024-9 R. Antonio Dias de Moura 22 ESPOLIO DE MANOEL OLIVEIRA BENICIO
133.038.0023-4 R. Antonio Dias de Moura 922 ESPOLIO DE ANTONIO CORDEIRO DA COSTA
133.038.0007-2 R. Antonio Dias de Moura 925 ESPOLIO DE VANESSA APARECIDA NOVAIS
133.058.0011-8 R. Antonio Dias de Moura 100 ESPOLIO DE PEDRO ANTONIO DE SANTI
133.056.0015-1 R. Antonio Dias de Moura 939 ESPOLIO DE ARISTOTELES DA SILVA MAGALHAES
133.011.0031-6 R. Araruta 7 DANILO CARREIRA
133.011.0034-0 R. Araruta 11 DANILO CARREIRA
133.017.0032-1 R. Araruta 70 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.017.0036-4 R. Salsa Parrilha 327 MARIA LIZA DOS SANTOS OLIVEIRA
133.029.0030-8 R. Anuja 10 ESPOLIO DE JOAO AMELIO DA COSTA
133.029.0045-6 R. Anuja 19 ESPOLIO DE GERALDO RIBEIRO
133.029.0092-8 R. Anuja 57 ESPOLIO DE RENATO MARFARAGI
133.029.0004-9 R. Anuja 91 ESPOLIO DE CARLOS FENICH
133.029.0005-7 R. Anuja 93 ESPOLIO DE DIVINA VIANA DA COSTA OLIVEIRA
133.029.0052-9 R. Anuja 137 ESPOLIO DE NEDIR DE FREITAS CAETANO
133.029.0050-2 R. Anuja 141 ESPOLIO DE JACINTO RAFAEL DA SILVA
133.029.0031-6 R. Anuja 213 ESPOLIO DE MARIA DO CARMO COSTA
133.030.0026-2 R. Anuja 164 ESPOLIO DE LUZIA FERREIRA GOMES
133.030.0025-4 R. Anuja 170 ESPOLIO DE ELZA OLIVEIRA WEIL
133.030.0020-3 R. Anuja 172 ESPOLIO DE ELZA OLIVEIRA WEIL
133.030.0023-8 R. Anuja 186 ESPOLIO DE ELZA OLIVEIRA WEIL
133.111.0012-2 R. Valentim Lopes 2 ESPOLIO DE MARIO GOMES SEABRA
133.111.0011-4 R. Valentim Lopes 4 ESPOLIO DE MARIO GOMES SEABRA
133.111.0002-5 R. Valentim Lopes 28 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.121.0014-2 R. Valentim Lopes 16 ESPOLIO DE MARIO SEABRA
133.121.0011-8 R. Valentim Lopes 115 ESPOLIO DE MARIO GOMES SEABRA
133.111.0036-1 R. Coaracy 138 ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO DA SILVA
133.111.0047-5 R. Coaracy 146 ESPOLIO DE THERESA SERRANO GRILO
133.111.0034-3 R. Coaracy 154 ESPOLIO DE ELIEZER XAVIER DA SILVA
133.111.0029-7 R. Coaracy 196 ESPOLIO DE SEVERINO PAULINO SOUZA
133.111.0028-9 R. Coaracy 206 ESPOLIO DE EUFRASIO ALVES DA SILVA
133.111.0027-0 R. Coaracy 214 ESPOLIO DE ERCILIO JOSE FERREIRA
133.111.0025-4 R. Coaracy 228 ESPOLIO DE SEVERINO CARLOS RIBEIRO SILVA
133.111.0024-6 R. Coaracy 236 ESPOLIO DE JOVELINO RIBEIRO DE SANTANA
133.111.0021-1 R. Coaracy 260 ESPOLIO DE MARIO GOMES SEABRA
133.111.0051-3 R. Coaracy 320 ESPOLIO DE MARIO GOMES SEABRA
133.111.0014-9 R. Coaracy 330 ESPOLIO DE IVETE DOS SANTOS
133.120.0068-7 R. Coaracy 90 ESPOLIO DE MARIO GOMES SEABRA
133.121.0003-7 R. Coaracy 109 ESPOLIO DE HUMBERTO DA SILVA BRAGANCA
133.121.0027-4 R. Coaracy 450 ESPOLIO DE APARECIDA SANTOS DA SILVA
133.121.0016-6 R. Coaracy 458 HELIOS ALVES VILELLA
133.121.0017-7 R. Coaracy 470 ESPOLIO DE JOSE PEREIRA DA CUNHA
133.121.0016-9 R. Coaracy 478 HELIOS ALVES VILELLA
133.107.0025-8 R.Bernardo de Chaves Cabral 164 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.107.0020-7 R.Bernardo de Chaves Cabral 340 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.107.0021-5 R.Bernardo de Chaves Cabral 446 ESPOLIO DE ONOFRA DA CONCEICAO BARBOSA
133.107.0019-3 R.Bernardo de Chaves Cabral 448 ESPOLIO DE VICENTE CARDOZO DE SA
133.107.0018-5 R.Bernardo de Chaves Cabral 449 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.107.0016-9 R.Bernardo de Chaves Cabral 451 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.107.0015-0 R.Bernardo de Chaves Cabral 452 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.107.0014-2 R.Bernardo de Chaves Cabral 453 ESPOLIO DE ABILIO BRENHA DA FONTOURA
133.108.0003-1 R.Bernardo de Chaves Cabral 430 ESPOLIO DE ROBERTO DE SOUSA PEREIRA LIMA
133.108.0012-0 R.Bernardo de Chaves Cabral 444 ESPOLIO DE OSVALDO PALMEIRA DA SILVA
133.120.0048-2 R. Ponta do Tubarão 177 ESPOLIO DE MARIO GOMES SEABRA
133.120.0057-1 R. Ponta do Tubarão 45 ESPOLIO DE JOSE MAMEDES MENDONCA
133.120.0059-8 R. Ponta do Tubarão 59 ESPOLIO DE AILTON VITORINO DIAS
133.107.0012-6 R. Buity 21 ESPOLIO DE JOSEFA CUSTODIO MARQUES DOS SANTOS
133.321.0010-5 R. Aguamaré 5 ESPOLIO DE VILMA GISCA LUCIA BUDANO
133.321.0012-1 R. Aguamaré 55 ESPOLIO DE WALDEMAR JOSE THEODORO
133.321.0014-8 R. Aguamaré 77 ESPOLIO DE JORGE BUENO DE LIMA
132.027.0046-3 R. Inácio Alvarez 158 ESPOLIO DE NATALIA DE SOUZA TAVARES
132.024.0023-0 R. Antonio Joaquim de Carvalho 15 ESPOLIO DE BENSION SCHEINMAN
132.024.0012-5 R. Antonio Joaquim de Carvalho 117 ESPOLIO DE JOSE JOAO RIBEIRO DOS SANTOS
132.027.0081-1 R. Antonio Joaquim de Carvalho 20 ESPOLIO DE BENSION SCHEINMAN
132.027.0088-9 R. Antonio Joaquim de Carvalho 24 ESPOLIO DE CARLOS ALEIXO DA SILVA
132.027.0083-8 R. Antonio Joaquim de Carvalho 26 ESPOLIO DE ARGEMIRA ALVES SENA SANTOS
132.027.0040-4 R. Antonio Joaquim de Carvalho 36 ESPOLIO DE BENSION SCHEINMAN
132.027.0032-3 R. Antonio Joaquim de Carvalho 64 ESPOLIO DE BENSION SCHEINMAN
132.027.0041-2 R. Antonio Joaquim de Carvalho 114 ESPOLIO DE BENSION SCHEINMAN
132.024.0039-7 R. Francisco Cirillo 7 ESPOLIO DE BENSION SCHEINMAN
132.024.0036-2 R. Francisco Cirillo 20 ESPOLIO DE BENSION SCHEINMAN
132.024.0042-7 R. Francisco Cirillo 54 ESPOLIO DE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
132.024.0045-1 R. Francisco Cirillo 66 ESPOLIO DE ISRAEL FRANCISCO DE CASTRO
132.334.0024-0 Av. Prof. Alípio de Barros 120 ESPOLIO DE MARIA DA GLORIA DE JESUS SILVA
132.334.0036-4 Av. Prof. Alípio de Barros 136 ESPOLIO DE JOSE CARLOS VIANA LIMA
132.334.0034-8 Av. Prof. Alípio de Barros 340 ESPOLIO DE JOSE PEDRO DA CRUZ
132.334.0026-7 Av. Prof. Alípio de Barros 1113 ESPOLIO DE MARIA BERNADETE DA SILVA ALMEIDA
132.053.0025-3 R. Afoxé 143 ESPOLIO DE ANTONIEL MARINO DE SOUSA
133.014.0004-2 R. Freguesia de São Romão 887 PNEUSA LTDA
Endereço de Entrega R. Tijuco Preto nº 863 - Jd Leonor cep 03316-000
133.014.0008-5 R. Freguesia de São Romão PNEUSA LTDA
Endereço de Entrega R. Tijuco Preto nº 863 - Jd Leonor cep 03316-000

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
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Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 163305368

PROCESSO: 6017.2026/0042132-3
INTERESSADO: PAULO SEIJI NAMIHIRA
SQL nº: 116.286.0002-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163304859

PROCESSO: 6017.2026/0042122-6
INTERESSADO: ANNA CHRISTINA PAIVA TEIXEIRA
SQL nº: 123.194.0011-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163304569

PROCESSO: 6017.2026/0042084-0
INTERESSADO: FRANCISCO LUIZ DE SALES
SQL nº: 067.260.0084-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163304012

PROCESSO: 6017.2026/0042069-6
INTERESSADO: PAULO VICENTE MORONI
SQL nº: 048.039.0043-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163303767

PROCESSO: 6017.2026/0041723-7
INTERESSADO: SONIA MARIA SEMENSATO BARBONI
SQL nº: 022.058.0220-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/ celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163302587

PROCESSO: 6017.2026/0039049-5
INTERESSADO: NICOLAU TRANDAFILOV
SQL nº: 082.620.0054-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.



INTERESSADO:
SQL nº:
Exercício: 2026

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163262583

PROCESSO: 6017.2026/0055720-9
INTERESSADO: REGINALDO MARTINS SILVA
SQL nº: 015.003.0179-5
Exercício: 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026/ ANO CALENDÁRIO 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163262492

PROCESSO: 6017.2026/0055645-8
INTERESSADO: FAUSTINO CAPUTO
SQL nº: 080.152.0811-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163262378

PROCESSO: 6017.2026/0055631-8
INTERESSADO: NILTON DOS SANTOS
SQL nº: 152.284.0081-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163432804

PROCESSO: 6017.2026/0056199-0
INTERESSADO: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA JABBOUR
SQL nº: 125.050.0044-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163432504

PROCESSO: 6017.2026/0056168-0
INTERESSADO: IONE SANCHES DE OLIVEIRA CASTRO
SQL nº: 013.012.0584-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163432072

PROCESSO: 6017.2026/0056160-5
INTERESSADO: CARLOS DE CARVALHO
SQL nº: 095.067.0025-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel - completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163430351

PROCESSO: 6017.2026/0056183-4
INTERESSADO: MAARTEN DE JONG
SQL nº: 081.282.0047-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163422356

PROCESSO: 6017.2026/0056118-4
INTERESSADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
SQL nº: 048.290.0031-7
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2024 / ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163420327

PROCESSO: 6017.2026/0056111-7
INTERESSADO: SILVESTRE AURICCHIO NETO
SQL nº: 052.031.0214-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163418996

PROCESSO: 6017.2026/0056108-7
INTERESSADO: APARECIDA MARCOTI DA SILVA
SQL nº: 198.088.0179-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163398105

PROCESSO: 6017.2026/0056098-6
INTERESSADO: TOSCA NORMA HELENA FUCKNER
SQL nº: 088.001.0017-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone / celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser de convênio médico

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163393651

PROCESSO: 6017.2026/0056032-3
INTERESSADO: ANTONIO CARLOS SOUZA SEIXAS
SQL nº: 307.079.0002-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163371533

PROCESSO: 6017.2026/0056014-5
INTERESSADO: ESPEDITO TORRES DE MACEDO
SQL nº: 111.316.0008-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163368962

PROCESSO: 6017.2026/0056009-9
INTERESSADO: CELSO MITTER
SQL nº: 111.077.0027-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163367338

PROCESSO: 6017.2026/0055602-4
INTERESSADO: Maria Auxiliadora Borges Santarem
SQL nº: 007.033.0076-8
Exercício: 2024, 2025, 2026

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024, 2025, 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024, 2025, 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024, 2025, 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025, 2026/ ANO CALENDÁRIO 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163366563

PROCESSO: 6017.2026/0043305-4
INTERESSADO: LEA MARIA ARAUJO SARTORIO
SQL nº: 039.049.0021-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163366385

PROCESSO: 6017.2026/0042005-0
INTERESSADO: DELFINA AMALIA PEREIRA GOES
SQL nº: 082.211.0010-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163366205

PROCESSO: 6017.2026/0041994-9
INTERESSADO: ROSELI APARECIDA BARBOSA GARCIA
SQL nº: 117.256.0081-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163365832

PROCESSO: 6017.2026/0041722-9
INTERESSADO: CLEUSA MARIA FURLAN
SQL nº: 042.165.0189-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163489822

PROCESSO: 6017.2026/0056304-7
INTERESSADO: ROBERTO CASA GRANDE
SQL nº: 199.031.0057-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163488673

PROCESSO: 6017.2026/0056286-5
INTERESSADO: GERALDINO GONCALVES DE SOUZA
SQL nº: 102.113.0056-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163488451

PROCESSO: 6017.2026/0048999-8
INTERESSADO: MITSUO SUGO
SQL nº: 072.061.0029-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163598365

PROCESSO: 6017.2026/0056493-0
INTERESSADO: ARLETE APARECIDA DE BARROS
SQL nº: 038.044.1932-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163594421

PROCESSO: 6017.2026/0048463-5
INTERESSADO: SOLANGE PAPINI
SQL nº: 033.068.0431-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
*anexos vieram bloqueados por senha e não abriram

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163588470

PROCESSO: 6017.2026/0056528-7
INTERESSADO: MERCEDES GOMES
SQL nº: 068.197.0102-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163544714

PROCESSO: 6017.2026/0056401-9
INTERESSADO: JOSE MARIA DA SILVA
SQL nº: 113.402.0029-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163542095

PROCESSO: 6048.2026/0001907-9
INTERESSADO: MIRIAM LOPES VILAS BOAS
SQL nº:
142.058.0002-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - DOCUMENTO ILEGÍVEL e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Notificação   |   Documento: 165850112

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o(s) advogado(s) abaixo relacionado(s):

ADVOGADO, CPF, OAB/SP:

LUIZA MARTINEZ, XXX.681.948-XX, 392307.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165407538

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095542-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 028/2026/SMS-1/CONTRATOS (150964044), firmado junto à ELIZABETH BARROS DA SILVA - PET SHOP - CLINICA VETERINARIA IMPERIO ANIMAL, CNPJ nº 00.019.559/0001-63, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar o acréscimo de 25% do valor mensal do contratual atualizado, para a realização de mutirões extras, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 68.201/2026 em SEI 165181724.

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínua à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para atendimento das recomendações constantes no Parecer SMS/AJ SEI 165407448.

Coordenadoria de IST/Aids

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165839945

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2025/0124198-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADO: NICOLAU ANDREASS

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 60 (sessenta) dias de 04/10/2026 A 04/12/2026, visando garantir a continuidade das ações contempladas no plano de trabalho, sem ônus financeiro , voltado para prevenção às infecções sexualmente transmissíveis IST, HIV e AIDS, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 23/09/2026 - pág.78/79, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Contrato inicial.

VIGÊNCIA: 04/10/2026 A 04/12/2026_ (60 DIAS)

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165728645

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90835/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0078898-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1057/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 08.849.206/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1057/25-SMS.G, pelo período de 25/11/2026 a 25/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 308.072,40 (trezentos e oito mil setenta e dois reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 25/11/2025 a 25/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165729101

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90835/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0078898-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1058/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - CNPJ nº 11.372.104/0001-43

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1058/25-SMS.G, pelo período de 25/11/2026 a 25/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.273.574,40 (um milhão, duzentos e setenta e três mil quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 25/11/2025 a 25/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165727986

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90964/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0104742-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1054/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1054/25-SMS.G, pelo período de 24/11/2026 a 24/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 104.332,80 (cento e quatro mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 24/11/2025 a 24/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165727254

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90888/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0053682-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1053/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.343.029/0001-90

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1053/25-SMS.G, pelo período de 24/11/2026 a 24/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 31.978.128,00 (trinta e um milhões, novecentos e setenta e oito mil cento e vinte e oito reais)

VIGÊNCIA: 24/11/2025 a 24/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165726115

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90849/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0048611-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1040/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1040/25-SMS.G, pelo período de 14/11/2026 a 14/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 103.593,12 (cento e três mil quinhentos e noventa e três reais e doze centavos)

VIGÊNCIA: 14/11/2026 a 14/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165724259

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90869/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0046297-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1034/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1034/25-SMS.G, pelo período de 12/11/2026 a 12/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 6.863.520,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: 12/11/2025 a 12/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165722557

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91041/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0100318-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1025/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 28.123.417/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1025/25-SMS.G, pelo período de 11/11/2026 a 11/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.760.982,72 (um milhão, setecentos e sessenta mil novecentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos)

VIGÊNCIA: 11/11/2025 a 11/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165722991

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91041/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0100318-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1027/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 49.475.833/0017-65

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1027/25-SMS.G, pelo período de 11/11/2026 a 11/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.810.294,84 (um milhão, oitocentos e dez mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 11/11/2025 a 11/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165721027

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90967/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0057302-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1015/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CUBOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - CNPJ nº 32.075.199/0001-03

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1015/25-SMS.G, pelo período de 05/11/2026 a 05/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.198.800,00 (um milhão, cento e noventa e oito mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA: 05/11/2025 a 05/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165717903

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90783/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0068443-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 930/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 930/25-SMS.G, pelo período de 06/10/2026 a 06/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 546, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 86.182,08 (oitenta e seis mil cento e oitenta e dois reais e oito centavos)

VIGÊNCIA: 06/10/2025 a 06/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165794076

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91053/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0115444-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1029/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A - CNPJ nº 05.912.018/0001-83

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1029/25-SMS.G, pelo período de 12/11/2026 a 12/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais)

VIGÊNCIA: 12/11/2025 a 12/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165794697

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90981/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0068494-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1049/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1049/25-SMS.G, pelo período de 24/11/2026 a 24/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

VIGÊNCIA: 24/11/2025 a 24/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165795174

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91098/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0097075-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1052/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 10.588.595/0013-35

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1052/25-SMS.G, pelo período de 24/11/2026 a 24/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 708.259,68 (setecentos e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 24/11/2025 a 24/11/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 165829869

Processo: 6018.2026/0116586-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 459/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165496548, NOTIFICA-SE a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 05.782.733/0002-20, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 71521/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5356. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 10268. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165829064

Processo: 6018.2026/0118835-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 236/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165789492, NOTIFICA-SE a empresa LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ 61.282.661/0001-41, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 91441/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6830. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 65663. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165841507

Processo: 6018.2026/0118007-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165678502, NOTIFICA-SE a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 90546/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6596. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1110767. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165844940

Processo: 6018.2026/0118036-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165686191, NOTIFICA-SE a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 82527/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6214. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1110806. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165848404

Processo: 6018.2026/0119281-1

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 1029/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165842815, NOTIFICA-SE a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A, CNPJ nº 05.912.018/0001-83, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 90532/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6713. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 262689. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165808173

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0092515-7 / Infrator: Tudo no Precinho Vista Alegre Comércio de Alimentos LTDA / Endereço: Rua Firminópolis nº 210, Jardim Vista Alegre /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52243 / 27.07.26 / Interdição Parcial de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0092515-7 / Infrator: Tudo no Precinho Vista Alegre Comércio de Alimentos LTDA / Endereço: Rua Firminópolis nº 210, Jardim Vista Alegre /
Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série F/Nº 008991 / 27.07.26 /

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 165787909

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2025/0145939-5-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a informação técnica contida no SEI 165566873, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa, protocolizada pelo Documento SEI nº 6018.2025/0147872-1, apresentada pela empresa RAIA DROGASIL S/A, CNPJ nº 61.585.865/1351-62, representada pela advogada Dra. Bruna Morais da Conceição, OAB/SP 509.201, como regular e tempestiva, porém quanto ao seu mérito a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração Série H / Nº 52783 SEI 148328580, por não apresentar elementos que o invalidem.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165838457

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade/Data

6018.2026/0102279-7/GGM Lanchonete Ltda./Avenida Interlagos, 7000/H/Nº 44549/Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento/18-08-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

6018.2026/0102279-7/GGM Lanchonete Ltda./Avenida Interlagos, 7000/F/Nº 38449/18-08-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

6018.2026/0102279-7/GGM Lanchonete Ltda./Avenida Interlagos, 7000/F/Nº 013623/18-08-2026.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165797532

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0109611-1 / DNK Servicos Odontologicos Ltda / Av. Santo Amaro, 7055 / H-56135 / Interdição Total de Estabelecimento e Interdição de Equipamento / 01-09-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data


6018.2026/0109611-1 / DNK Servicos Odontologicos Ltda / Av. Santo Amaro, 7055/ F-7607 / 01-09-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0109611-1 / DNK Servicos Odontologicos Ltda / Av. Santo Amaro, 7055 / F-035824 / 01-09-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data


6018.2026/0109611-1 / DNK Servicos Odontologicos Ltda / Av. Santo Amaro, 7055 / F-009939 / 08-09-2026




UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165790603

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0099970-0/RCCORTEZ, ESTETICA E MANUTENÇÃO LTDA/Rua Itapeti. n°714/SERIE H/N°55180/Interdição de Produto/24/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2024/0099970-0/RCCORTEZ, ESTETICA E MANUTENÇÃO LTDA/Rua Itapeti. n°714/SERIE F/N°38600/24/08/2026

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165790779

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0120997-6/STONESLAB PROTESES DENTARIAS LTDA/Rua Tuiuti, n°2417/66-042.533-5/02/07/2026

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165790862

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0106997-0/ALEX MARQUES SAUDE ESTETICA E BEM ESTAR/Av. Rangel Pestana, n°2338/SERIE H/N°55608/Interdição de Produto/Inutilização de Produto/30/07/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2025/0106997-0/ALEX MARQUES SAUDE ESTETICA E BEM ESTAR/Av. Rangel Pestana, n°2338/SERIE F/N°38717/30/07/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0106997-0/ALEX MARQUES SAUDE ESTETICA E BEM ESTAR/Av. Rangel Pestana, n°2338/SERIE F/N°38718/30/07/2026

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165837941

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

2016-0.277.645-4/CENTRO ESPIRITA JESUS REDIVIVO/Rua Rego Barros, n°626/66-042.103-8/15/10/2025

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 165820429

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Extrato - Processo 6018.2025/0105037-3 - Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/09/2026. Contratada: LUMINA ANIMAL CARE LTDA. e CNPJ: 55.406.726/0001-10. Vigência: 17/10/2026 a 17/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Objeto do aditamento: Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, no período de setembro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Valor total do acréscimo: R$ 15.531,00 (quinze mil, quinhentos e trinta e um reais). Nota de empenho: nº 100616/2026 no valor de R$ 55.971,24. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1.

Extrato   |   Documento: 165862486

Processo nº 6018.2026/0029482-3 - Extrato do Termo de Contrato nº 107/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/09/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE S.A. e CNPJ nº 02.629.588/0001-72. Vigência: 25/09/2026 a 25/09/2028. Objeto: Contratação de empresa para locação de aparelho de eletrocardiografia, monitores multiparamétricos, módulos adicionais para monitores multiparamétricos e central de monitoração (novos de primeiro uso); incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para os Hospitais Municipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 847/2024/SMS-G. Fundamento Legal: nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 14.599.281,84 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Nota de Empenho nº 98.591/2026 no valor de R$ 1.824.910,23 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil novecentos e dez reais e vinte e três centavos).

Extrato   |   Documento: 165813698

Processo nº 6018.2024/0091591-3 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 116/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/09/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS. e CNPJ: 11.135.435/0001-60. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 59/2024. Objeto do aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2.026, através de emenda parlamentar. Fundamento Legal: nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1. Valor Total: R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 99.255/2026 no valor de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Notificação   |   Documento: 165856173

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE DA PROPOSTA

SAS - LA

PROCESSO SEI: 6024.2026/0007812-0

EDITAL nº: 158/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV.

MODALIDADE: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES- CCA.

CAPACIDADE: 120 VAGAS

LOCAL DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO: JAGUARA

A comissão de seleção designada no Edital 158/SMADS/2026, publicada em 28/07/2026, recebeu para o serviço objeto deste edital, DUAS propostas ofertadas pelas Organizações da Sociedade Civil, “INSTITUTO LYRA” - CNPJ 41.323/0001-25” e “ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE A INFANCIA E ADOLESCENCIA - ASPROMATINA ” - CNPJ 73.062.325/0001-72, para a tipologia do SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV - MODALIDADE: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES- CCA., para atuar na área de abrangência do distrito regional: JAGUARA

Em 08/09/2026 foi realizada Sessão Pública na Supervisão de Assistência Social - SAS Lapa, conforme consta em extrato de ata publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 10/09/2026 - página 539.

Frente a análise das propostas apresentadas e, após a conferência da documentação, verificou os pontos que seguem:

Organização da Sociedade Civil “INSTITUTO LYRA” - CNPJ 41.323/0001-25

No item 3 a OSC contextualiza seu histórico de fundação, bem como menciona dados territoriais baseado no censo IBGE 2022, base do CAD Único e mapa da desigualdade 2025 do território onde o serviço será instalado. Cita os equipamentos da Jaguara e vincula sua atuação no território, demonstrando experiencia na articulação com as famílias, objetivando o trabalho do CCA. No plano de trabalho descreve seu trabalho na Proteção Social Especial na execução do serviço SAICA, como também a parceria com a Secretaria de Direitos Humanos com o serviço Centro de Referência LGBTI + e o Programa “Amo Meu Bebê em Pirituba” e Programa “Mãos que acolhem em Pirituba”.

· No item 4 a OSC cita as metas e parâmetros para aferição de cumprimento conforme Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

· No item 5 no quadro disponibilidade de materiais a Associação Lyra cita a captação com equipamentos culturais do Jaraguá, porém lembramos que o serviço será instalado no distrito da Jaguara. Na dimensão Cômodos e Imobiliários cita que o serviço funcionará em instalações acordadas entre OSC e SMADS. Na dimensão relatórios a Associação se compromete a manter articulação direta com SAS/CRAS/CREAS e com órgãos do Sistema de

na entrega de relatórios e instrumentais solicitados por SMADS, bem como as avaliações de satisfação dos usuários e participação na elaboração do cardápio. Cita que a OSC vai realizar capacitações para qualificação dos profissionais por meios própria e parcerias, bem como em ações formativas promovidas por SMADS. No plano de trabalho cita brevemente a metodologia e ações coerentes com a tipologia do serviço. É importante destacar que as ações devem contemplar o que está previsto no manual da Tipificação da Rede Socioassistencial e Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais.

· No item 6.1 identifica o público-alvo em conformidade com a tipificação do serviço. No item 6.2 indica que o imóvel será locado pela Organização com recursos da SMADS

· No item 6.3 menciona o Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Plano de Assistência Social - PLAS, Plano Nacional de Assistência Social - PNAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, Constituição Federal, NOB RH e outras legislações pertinentes a tipologia.

· No item 6.4 menciona que a forma de acesso será por demanda encaminhada e validada pelo CRAS, porém não menciona a demanda espontânea conforme a Norma Técnica. Cita a forma de controle da frequência dos usuários no CCA.

· No item 6.5 na metodologia descreve detalhadamente as ações que serão realizadas no desenvolvimento das atividades. Em relação ao monitoramento e avaliação cita que as informações pertinentes ao acompanhamento serão registradas de forma sistemática, ética e responsável conforme orientação da SMADS e demais normativas aplicáveis. Apesar de descrever as ações, não cita referência bibliográficas no Plano de Trabalho.

· No item 6.6 menciona o uso de instrumentais determinados por SMADS, além do PIA e Relatório Semestral, instrumentais quantitativos e qualitativos, tais como: questionários, entrevistas, rodas de conversa, assembleias, registro de atividades, lista de presença, entre outros. Cita reuniões mensais com a equipe para avaliação e planejamento das ações, articulação a com a rede como forma de monitoramento dos casos acompanhados. Refere a relevância da supervisão técnica do Gestor de Parceria como parte do processo de avaliação do serviço.

· No item 6.7 descreve a metodologia do trabalho social com as famílias tendo como referência o SUAS, PNAS e Tipificação Nacional de Assistência Social. Informamos que as visitas domiciliares são provisões do serviço podendo ocorrer a qualquer momento, sendo instrumento de acompanhamentos das famílias, e não somente quando necessário ou solicitado por SMADS.

· No item 6.8 descreve detalhadamente o território por distrito, especificando a rede de atendimento nas políticas de saúde, assistência social e esportes. Menciona articulação com o CRAS Pirituba e SASF como referência do território da Jaguara, porém o distrito da Jaguara pertence a área de abrangência da SAS Lapa, portanto a referência é com o CRAS Lapa, vinculado ao edital desta audiência pública.

· No item 6.9. A OSC aponta o quadro de recursos humanos de acordo com a Norma Técnica.

· No item 7 menciona os indicadores de avaliação - anexo da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

· No plano de aplicação dos recursos da parceria solicitou verba de implantação no valor de R$5.000,00, não apresentou contrapartida de bens e de serviços. Informou valores de aluguel e IPTU, conforme edital. Solicitamos adequação quanto aos valores apresentados na PRD, com referência à Portaria n.º 139/SMADS/2026, no qual foi apresentado dentro do no prazo estipulado, atendendo ao proposto, com erros formais, que podem ser corrigidos, sem comprometer as metas e resultados. Importante destacar que na tabela Custos Diretos - Fundo Provisionado, no item Valor Total da Folha de Pagamento, constou valor incorreto para cálculo de fundo provisionado.

Diante do exposto avaliamos que a proposta apresentada pela OSC INSTITUTO LYRA”” - CNPJ 41.323/0001-25 demonstrou grau de adequação SATISFATÓRIO.

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE A INFANCIA E ADOLESCENCIA - ASPROMATINA ” - CNPJ 73.062.325/0001-72

· No item 3, a OSC descreve seu breve histórico de fundação, cita ter experiência na área de atuação da Assistência Social, com o CCA tendo início em Setembro/2005.

· No item 4 a OSC cita as metas e parâmetros para aferição de cumprimento conforme Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

· No item 5 a OSC menciona atuação conjunta da equipe de profissionais do CCA juntamente a Gestão do CRAS na avaliação sistemática de resultados, bem como na avaliação com os usuários do serviço e famílias.

· No item 6.1 a OSC menciona o público-alvo sendo crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade, beneficiários ou não de programas de Transferência de Renda, bem como indicou o horário de atendimento das 07:30 às 16:30. Não citou outros públicos prioritários conforme Norma Técnica do CCA, que sejam crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, reconduzidas após medida protetiva de acolhimento.

· No item 6.2 a OSC fez indicação de imóvel a ser locado na Rua Nilva, nº 324 - 1º e 2º pavimento, através de repasse de recurso da SMADS. Descreveu a estrutura do imóvel.

· No item 6.3 demonstra vinculação da ação com as orientações do PNAS, Protocolo de Gestão Integrada Bolsa Família, Caderno de Orientações Técnicas do SCFV- MDS/2011 e NOB SUAS.

· No item 6.4 menciona a forma de acesso dos usuários, sendo demanda encaminhada pelo CRAS, pela Rede, demais Políticas Públicas e Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, além de procura espontânea, sendo registrada em instrumental próprio.

· No item 6.5 na Metodologia, a OSC cita pilares de educação: Conceitual, Procedimental, Atitudinal, sem relacionar a bibliografia. Menciona participação dos usuários e educadores no processo.

· No item 6.6 como forma de monitoramento a OSC menciona que será realizado através de reuniões e instrumentais específicos indicados por SMADS, bem como avaliação continuada com o CRAS Lapa.

· No item 6.7 A OSC descreve que a metodologia do trabalho com famílias acontecerá por meio de visitas domiciliares, acolhida e escuta individual e/ou grupo e que ocorrerão reuniões trimestrais, além de passeios e atividades externas. Citou também que o Serviço realizará orientações as famílias acerca de Benefícios e Programas de Transferência de Renda, porém ressaltamos que esses Programas não são apenas para situações de famílias atingidas por desastres.

· No item 6.8 descreve boa articulação com a Rede de Saúde, Serviços Socioassistenciais e rede de educação do território.

· No item 6.9 e 6.9.1 a OSC menciona o Quadro de Rh conforme Portaria n.º 46/SMADS/2010.

· No item 6.9.2 a OSC indica a carga horária dos profissionais.

· No item 6.9.3 não se aplica a tipologia do serviço.

· No item 7 A OSC citou que os indicadores foram mencionados no item 4 do plano de trabalho.

· No plano de aplicação dos recursos da parceria, A OSC não solicitou verba de implantação, realizou a indicação do imóvel a ser locado com endereço descrito no plano de trabalho, informando valores de aluguel e IPTU, conforme edital. Apresentou contrapartida somente de bens. Solicitamos adequação quanto aos valores apresentados na PRD, com referência à Portaria n.º 139/SMADS/2026, no qual foi apresentado dentro do prazo estipulado, atendendo ao proposto, com erros formais, que podem ser corrigidos, sem comprometer as metas e resultados. Importante destacar que verificamos que consta na PRD corrigida, valores da planilha referencial com isenção de PIS. Na adequação, a OSC entregou documento comprobatório de isenção de PIS, porém conforme item 9.2.5 do edital, fica vedado a utilização/inclusão do mesmo.

PARECER CONCLUSIVO

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

41.323/0001-25

INSTITUTO LYRA

SATISFATÓRIO

2

73.062.325/0001-72

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE A INFANCIA E ADOLESCENCIA - ASPROMATINA

SATISFATÓRIO

III - Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

1ª

4

73.062.325/0001-72

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE A INFANCIA E ADOLESCENCIA - ASPROMATINA

2ª

3

41.323/0001-25

INSTITUTO LYRA

3ª

4ª

5ª

Tendo em vista a classificação acima, consideramos a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE A INFANCIA E ADOLESCENCIA - ASPROMATINA apta para celebrar a parceria SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV - MODALIDADE: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES- CCA.

As proponentes poderão apresentar recurso ao presente Parecer Conclusivo conforme disposições do Edital 158/SMADS/2026.

Endereços eletrônicos para o recebimento de recurso:

camilacardoso@prefeitura.sp.gov.br

aguapindaia@prefeitura.sp.gov.br

whmiranda@prefeitura.sp.gov.br

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

CAMILA APARECIDA CARDOSO DA SILVA

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

ALINE PANTOJA GUAPÍNDAIA

Titular da Comissão de Seleção

WANIA HENRIQUES DE ARRUDA MIRANDA

Titular da Comissão de Seleção

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Supervisão de Assistência Social Vila Mariana

Rua Artur de Almeida, 154, - Bairro Vila Mariana - São Paulo/SP - CEP 04011-080

Telefone: 11 5081-2086/ 11 5081-2236

Notificação

SAS

Vila Mariana

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO ED. E ASSISTENCIAL CASA DO PASSARINHO

NOME FANTASIA

NPJ DR. SULAIMAN MIGUEL NETO

TIPOLOGIA

NPJ - NUCLEO DE PROT. JUR. SOCIAL E APOIO PSICOL.

EDITAL

146/SMADS/2024

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2024.0017534-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

066/SMADS/2025

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

Irma de Cassia Lins de Araujo

RF DO GESTOR DA PARCERIA

RF 788.634-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO

DO GESTOR DA PARCERIA

22/10/2025

Notifica-se a OSC de acordo com a IN02/SMADS/2024, nos termos do artigo 235: Pela execução de parceria em desacordo com o Plano de trabalho e com as normas legais regulamentares, aplica-se a sanção: Item -II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

Caracterizada a infração imputada à OSC de acordo com o parecer da Gestora de Parcerias anexo no Processo SEI(165588684).
Conforme Artigo 236, II à OSC tem prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa, a partir da publicação em D.O.

Atenciosamente

Adriana Furlaneti

Supervisora SAS Vila Mariana

Referência: Processo nº 6024.2024/0017534-3

SEI nº 165808129

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE

NOME FANTASIA: NCI COLO DE VO

TIPOLOGIA: SCFC NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0014989-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 285/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2024 a 04/2025

Após análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída, conforme publicação no DOC de 06 /02 /2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente ao ajuste anual foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

Referente ao saldo de anualidade 05/2024 a 05/2025, será descontado na PL novembro/26 o valor de R$ 2.388,71oi realizado desconto de R$ 19.791,99 na PL de agosto/2026.

A gestora de parceria concluiu que houve cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho e não houve evidência de irregularidades.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 25 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/0000383-9 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - ITAIM PAULISTA

NOME DA OSC: Casa de Isabel Centro de Apoio à Mulher, á Criança e o Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Situação de Risco

NOME FANTASIA: MSE/MA Projeto Catavento

TIPOLOGIA: MSE/MA Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: 052/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 134/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Patrícia de Lima Brito Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.588.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 24/04/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: Julho/2025 á Junho/2026 - 2ª Prestação de Contas Parcial Anual

Fica notificada a OSC Casa de Isabel Centro de Apoio à Mulher, á Criança e o Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Situação de Risco, que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo da GESTOR DA PARCERIA, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 21/09/2026, página 635, delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COMO REGULAR, nos termos do Inciso I do artigo 207 da IN 02/SMADS/2024;

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição. Importante destacar que a parceria em questão obteve a média de 75,0% SUFICIENTE, demonstração do alcance das metas, o qual foi acolhido por esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas Assistentes Sociais e uma AAG-Assistente Administrativa de Gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). A referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 216,” Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 25/09/2026.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Adriana Batista Santana - RF. 823.587.2 - Efetivo

Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF. 911.922.1 - Efetivo

Rosana dos Reis Limas - RF.: 927.213.5 - Efetivo

6024.2023/0005403-0 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação Cultural Nossa Senhora - CNPJ 05.919.155/0001-40

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - REPÚBLICA PARA ADULTOS 2 IRMÃOS

TIPOLOGIA - República para Adultos

EDITAL - 092/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2023/0005403-0

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2023/0010866-0

TERMO DE COLABORAÇÃO - 491/SMADS/2023

GESTOR DA PARCERIA - Evaristo Pereira de Souza Filho

RF do GESTOR DA PARCERIA - 911.878-1

DATA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 02/10/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO - 10/2023 A 12/2024

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria descrita na inicial, nos termos do art. 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 14/10/2024 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral. Esta Comissão concorda com o apontamento do gestor quanto ao gasto excedente de R$ 300,00, nas despesas com a contabilidade, bem como com o desconto do referido valor em PL de outro Termo de Colaboração vigente da OSC. Conforme inciso I do artigo 224 da IN 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso à Supervisão da SAS/G.

S.P 24/09/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Flávia Maria de Moura Reis - RF 793.281-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Notificação   |   Documento: 165859181

6024.2023/0005403-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação Cultural Nossa Senhora - CNPJ 05.919.155/0001-40

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - REPÚBLICA PARA ADULTOS 2 IRMÃOS

TIPOLOGIA - República para Adultos

EDITAL - 092/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2023/0005403-0

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2023/0010866-0

TERMO DE COLABORAÇÃO - 491/SMADS/2023

GESTOR DA PARCERIA - Evaristo Pereira de Souza Filho

RF do GESTOR DA PARCERIA - 911.878-1

DATA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 02/10/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO - 10/2023 a 12/2024

Fica NOTIFICADA a OSC Associação Cultural Nossa Senhora - CNPJ 05.919.155/0001-40, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/24, instituída conforme publicação no DOC de 14/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, da Prestação de Contas Final. Esta Comissão concorda com o apontamento do gestor quanto ao gasto excedente de R$ 300,00, nas despesas com a contabilidade, bem como com o desconto do referido valor em PL de outro Termo de Colaboração vigente da OSC. Conforme inciso I do artigo 224 da IN 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso à Supervisão da SAS/G.

S.P 24/09/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Flávia Maria de Moura Reis - RF 793.281-2

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165735674

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme Relatório Técnico 165472550, Parecer Conclusivo da Gestora da parceria 165608874, deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação 165682174, constituída pela Portaria SMC nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Fomento nº 010 SPAR/SMC-G/2025 143905974, pela competência a mim delegada pela Portaria Portaria n° 037/2020 - SMC/G, APROVO a prestação de contas apresentada pela entidade Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70, referente à realização do Projeto denominado "Dia das Crianças 2025" , realizado no período de 10/10/2025 a 30/11/2025.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, para demais providências cabíveis.

São Paulo, 24 de setembro de 2026

Núcleo de Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165760438

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Relatório Técnico de Prestação de Contas (164956927), do Parecer Técnico Conclusivo (165194909) e da Homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (165232902), nos termos da competência delegada pela Portaria SMC-G nº 84/2019, Portaria SMC-G 37/2020 e cPortaria SMC-G 04/2026, APROVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS, do Instituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura - IMELC, CNPJ nº 10.711.726/0001-96, no âmbito Termo de Fomento nº 090/SPAR/SMC-G/2019 (023537283), projeto "Festa das Nações” , nos termos do art. 72, II, da Lei 13.019/2014 e art. 59, II, §1º, I, II e §2º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SPAR/PRESTAÇÃODECONTAS, para eventuais providências necessárias.

São Paulo, 24 de setembro de 2026

Núcleo Lei Aldir Blanc

Comunicado   |   Documento: 165787730

Assunto: Manifestação apresentada para o Comunicado 165159231 referente ao Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo e divulgação de resposta à manifestação.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a manifestação recebida para o Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo após a divulgação do Comunicado SEI nº 165159231, dentro do prazo de 17/09/2026 a 21/09/2026, conforme tabela abaixo.

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

04/2025-1762.7840.5555

Centro Cultural Celeiro das Tribos

44.795.816/0001-24

II - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a resposta à manifestação apresentada pelo Centro Cultural Celeiro das Tribos entre os dias 17/09/2026. A resposta e suas devidas fundamentações técnicas estão expressas na Ata de Reunião para Resposta à Manifestação (165856055).

III - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que não foram alteradas as notas anteriormente atribuídas aos proponentes nem a ordem de classificação do certame, mantendo-se, portanto, inalterados os resultados finais anteriormente divulgados e que podem ser conferidos em:

Módulo 1 - Entidades Culturais: SEI nº 164958915

Módulo 2 - Coletivos Culturais: SEI nº 164959632

IV - Publique-se.

Lei Aldir Blanc - CICLO 2

Comunicado   |   Documento: 165859735

Assunto: Relação de pré-selecionados para o Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo e abertura do prazo para envio de recursos à Comissão

I - A Secretaria Municipal de Cultura, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a lista dos pré-selecionados após Etapa de Seleção da Comissão para premiação do Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo, sendo a lista de classificação organizada a partir das seguintes classificações: selecionados, classificados e desclassificados do Edital, indicando todos os critérios de pontuação e reservas de vagas.

A lista pode ser conferida em SEI nº 165859672.

II - A Secretaria Municipal de Cultura, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que será realizada suplementação dos recursos destinados ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo (154940887), mediante a utilização dos rendimentos financeiros auferidos na conta da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no Município de São Paulo. A medida tem por finalidade ampliar o número de premiações previstas no Edital, considerando o ineditismo da iniciativa e a relevância histórica e cultural de seu objeto para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observados os recursos financeiros disponíveis, a ordem de classificação e o atendimento aos critérios de elegibilidade e demais disposições estabelecidas no Edital. De todo modo, a suplementação pretende possibilitar a premiação de todos os proponentes que tiveram seu mérito cultural atestado pela Comissão de Seleção e que, cumulativamente, atendam aos critérios de elegibilidade e estejam aptos à habilitação no momento da homologação.

III - Os proponentes terão, conforme previsto pelo item 11.8 do Edital, o prazo de 3 (três) dias úteis, isto é, entre os dias 29/09/2026 e 01/10/2026, para apresentar recursos contra as decisões da Comissão. Informamos que os recursos devem ser exclusivamente enviados por meio de formulário disponível no site https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ e não serão aceitos recursos recebidos de outra forma.

IV - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 165860993

Assunto: Relação de pré-selecionados para o Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo e abertura do prazo para envio de recursos à Comissão

I - A Secretaria Municipal de Cultura, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a lista dos pré-selecionados após Etapa de Seleção da Comissão para premiação do Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo, sendo a lista de classificação organizada a partir das seguintes classificações: selecionados, classificados e desclassificados do Edital, indicando todos os critérios de pontuação e reservas de vagas.

As listas podem ser conferidas em:

Módulo I - Teatros de até 300 lugares - disponível em SEI nº 165860876

Módulo II - Livrarias de Rua - disponível em SEI nº 165860907

Módulo III - Cinemas de Rua - disponível em SEI nº 165860933

Módulo IV - Circos de Lona - disponível em SEI nº 165860958

II - A Secretaria Municipal de Cultura, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que será realizada suplementação dos recursos destinados ao Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo (154937802), mediante a utilização dos rendimentos financeiros auferidos na conta da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no Município de São Paulo. A medida tem por finalidade ampliar o número de premiações previstas no Edital, considerando o ineditismo do Edital para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, o fortalecimento das políticas culturais de fomento e o papel histórico desses espaços no desenvolvimento dos territórios, observados os recursos financeiros disponíveis, a ordem de classificação e o atendimento aos critérios de elegibilidade e demais disposições estabelecidas no Edital. A suplementação pretende possibilitar a premiação de todos os proponentes que tiveram seu mérito cultural atestado pela Comissão de Seleção e que, cumulativamente, atendam aos critérios de elegibilidade e estejam aptos à habilitação no momento da homologação.

III - A Secretaria Municipal de Cultura, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que as cotas foram consideradas e devidamente distribuídas nas listas de classificação (ranking) referente aos quatro módulos deste Edital. Ainda assim, no ranking do Módulo III (165860933) não consta uma relação de pré-selecionados via reserva de vagas, uma vez que todos os candidatos às cotas obtiveram nota suficiente para serem classificados na modalidade de ampla concorrência.

Nos rankings divulgados para os demais módulos (I - 165860876; II - 165860907; e IV - 165860958), eventual ausência de candidatos selecionados por determinada reserva de vagas, ou quantidade inferior ao número máximo previsto, decorre da insuficiência de inscrições naquela reserva ou da classificação dos respectivos candidatos na modalidade de ampla concorrência, conforme as regras estabelecidas no Edital, permanecendo garantidos os mecanismos de reserva de vagas e os remanejamentos nele previstos.

IV - Os proponentes terão, conforme previsto pelo item 12.9 do Edital, o prazo de 3 (três) dias úteis, isto é, entre os dias 29/09/2026 e 01/10/2026, para apresentar recursos contra as decisões da Comissão. Informamos que os recursos devem ser exclusivamente enviados por meio de formulário disponível no site https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ e não serão aceitos recursos recebidos de outra forma.

V - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 165765202

TERMO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA

Edital de Chamamento Público - Programação Cultural de Natal 2026 na Avenida Paulista

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.903/2024, torna pública, para conhecimento e participação da sociedade, a Minuta do Edital de Chamamento Público (SEI 165765147) destinado à seleção de projeto cultural para realização de programação de temática natalina na Avenida Paulista, no Município de São Paulo, abrindo período de Consulta Pública pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste comunicado.

A presente Consulta Pública integra o processo de construção e aperfeiçoamento do Edital, possibilitando que agentes culturais, produtores, artistas, organizações da sociedade civil, empresas do setor cultural, demais interessados e a população em geral conheçam previamente as regras propostas e apresentem contribuições antes da publicação de sua versão definitiva.

A minuta submetida à consulta busca selecionar projeto capaz de promover programação cultural de temática natalina gratuita e acessível à população, tendo como eixo territorial a Avenida Paulista e contemplando ações de iluminação temática, cenografia, apresentações culturais, oficinas, experiências interativas, valorização do patrimônio cultural, acessibilidade e ampla comunicação da programação.

1. OBJETO DA CONSULTA

A presente Consulta Pública tem por objeto a Minuta do Edital de Chamamento Público (SEI 165765147) destinado à seleção de até 1 (um) projeto cultural para realização de programação cultural de temática natalina na Avenida Paulista, no Município de São Paulo.

A minuta prevê aporte municipal de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para execução do projeto selecionado.

O projeto deverá contemplar, no mínimo:

a) instalação de iluminação temática natalina ao longo da Avenida Paulista;

b) criação e instalação de cenários temáticos de grande porte, com ambientações artísticas, sensoriais, imersivas e interativas;

c) montagem de palco ou estrutura equivalente para realização de apresentações culturais, incluindo linguagens como música, dança, teatro e apresentações corais;

d) realização de, no mínimo, 3 (três) oficinas interativas de temática natalina, abertas gratuitamente à população;

e) desenvolvimento de ações voltadas à valorização do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico, artístico e paisagístico da região da Avenida Paulista;

f) adoção de medidas de acessibilidade e inclusão que assegurem condições adequadas de fruição e participação do público; e

g) realização de ações de comunicação e divulgação da programação, visando ampliar seu alcance junto à população e aos visitantes da cidade.

2. OBJETIVOS DA CONSULTA

A presente Consulta Pública tem como objetivos:

a) dar ampla publicidade e transparência à minuta do Edital antes de sua publicação definitiva;

b) possibilitar que agentes culturais, artistas, produtores, organizações, instituições culturais e demais interessados conheçam previamente as regras propostas;

c) colher contribuições objetivas para o aprimoramento da minuta do Edital e de seus anexos;

d) identificar eventuais pontos que demandem maior clareza, adequação ou aperfeiçoamento;

e) promover o diálogo entre o Poder Público, o setor cultural e a sociedade acerca da programação cultural de Natal prevista para a Avenida Paulista; e

f) contribuir para a construção de instrumento de seleção capaz de assegurar qualidade artística e técnica, viabilidade operacional, acessibilidade, impacto sociocultural e adequada utilização dos recursos públicos.

3. ASPECTOS QUE PODERÃO RECEBER CONTRIBUIÇÕES

As manifestações poderão abordar quaisquer disposições da minuta disponibilizada, especialmente:

a) objeto, objetivos e diretrizes do Edital;

b) condições e requisitos de participação;

c) atividades e entregas obrigatórias previstas para o projeto;

d) critérios de seleção e respectivas pontuações;

e) critérios de desempate;

f) documentação exigida para inscrição e habilitação;

g) elaboração e execução do Plano de Trabalho;

h) cronograma e planejamento das ações;

i) orçamento, pesquisa de preços e utilização dos recursos;

j) concepção artística, cenográfica, luminotécnica e visual;

k) acessibilidade e inclusão;

l) programação cultural, oficinas e demais atividades destinadas ao público;

m) ações de comunicação e divulgação;

n) procedimentos de inscrição, seleção, habilitação e celebração do Termo de Execução Cultural;

o) acompanhamento, monitoramento e prestação de contas; e

p) demais disposições constantes da minuta do Edital e de seus anexos.

4. PARTICIPAÇÃO

Poderão participar da Consulta Pública cidadãos, artistas, produtores, agentes culturais, pessoas jurídicas atuantes nas áreas cultural, artística e de eventos, organizações da sociedade civil, instituições culturais, pesquisadores, profissionais do setor criativo e demais interessados.

5. APRESENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

As contribuições deverão ser encaminhadas através do e-mail: editalnatal2026@prefeitura.sp.gov.br

A Minuta do Edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis para consulta em: arquivos.edital.natal.2026

Recomenda-se que as manifestações sejam apresentadas de forma objetiva, indicando, sempre que possível:

a) o item ou dispositivo da minuta ao qual se refere a contribuição;

b) a sugestão de alteração, inclusão ou exclusão proposta; e

c) a respectiva justificativa.

6. ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES

As contribuições recebidas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e poderão subsidiar ajustes e aperfeiçoamentos na redação final do Edital e de seus anexos.

A apresentação de contribuição não implica sua incorporação automática ao instrumento definitivo, cabendo à Administração Pública avaliar sua pertinência, viabilidade técnica e operacional, compatibilidade com a legislação aplicável, disponibilidade orçamentária e adequação aos objetivos da política pública.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Para esclarecimentos adicionais sobre a Consulta Pública, os interessados poderão entrar em contato com a Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, pelo telefone (11) 3397-0157.

8. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A minuta ora disponibilizada possui caráter preliminar e poderá sofrer alterações após a análise das contribuições recebidas, bem como em decorrência de análise técnica e jurídica anterior à publicação do Edital definitivo.

A presente Consulta Pública possui caráter consultivo e não vinculante, não constituindo abertura de inscrições, processo seletivo, seleção de projeto ou garantia de publicação do Edital nos exatos termos da minuta disponibilizada.

A realização desta Consulta Pública reafirma o compromisso da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa com a participação social, a transparência, a democratização do acesso às políticas culturais e o aperfeiçoamento dos instrumentos públicos destinados à promoção e ao fomento da cultura no Município de São Paulo.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 165829002

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0003305-9

Interessado(a): JFW TRANSPORTADORA LTDA

CNPJ: 25.861.063/0001-63

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 25/02/2025.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1759

SÓLIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1903

DESINFETANTE, CORROSIVO, LÍQUIDO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20.000 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 165734853

6027.2026/0010487-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: JOSÉ AMÉRICO BOTTINO JÚNIOR

Comunique-se nº 457/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita apresentar:

1. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, do imóvel;

2. Identificação do Responsável Legal com cópia dos documentos (RG, CPF);

3. Foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado;

4. Estudos Ambientais realizados em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo C, com apresentação do Relatório de Avaliação Preliminar e, caso necessário, Relatório de Investigação Confirmatória;

5. O comprovante de pagamento do preço público referente ao item 29.1.10.2. (8842) do Decreto Municipal nº 64.877/2025 - Análise de avaliação preliminar em área com potencial de contaminação com emissão de parecer técnico, cuja guia poderá ser solicitada pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Anexos em: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415

Prazo para atendimento: 120 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo. A documentação destinada ao atendimento desta solicitação, bem como eventuais dúvidas, deverá ser encaminhada por meio do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Realizar vistas à Informação Técnica nº 499/GTAC/2026, que pode ser solicitada pelo e-mail acima mencionado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 165787931

6027.2026/0009331-2 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: GSMMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

COMUNIQUE-SE: (540 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 540/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0009331-2 - GSMMY IND. E COM. DE CHOCOLATES LTDA. - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0009331-2 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar os IPTUs atualizados referentes aos S.Q.Ls. 070.157.0243-6 e 070.157.0017-4 ;

2. Apresentar conta de água atualizada;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

4. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos e do seu entorno com as devidas legendas indicativas e do produto final;

5. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido, informamos que tanto o MCE quanto o ART devem ser preenchidos pelo mesmo profissional, consta o nome do senhor Marcio Romeu Marconi, mas não há Anotação de Responsabilidade Técnica - ART em seu nome e corrigir os seguintes itens do MCE mas todo o documento dever ser revisado;

5.1. item 3 Fluxograma consta no campo o layout da empresa e não o fluxograma das etapas de produção;

5.2. itens 14 e 15 Fontes de poluição por ruido e vibração (não consta os valores dos decibéis gerados pelo equipamentos);

6. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento similar;

7. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

8. Apresentar Certidão de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

9. Apresentar Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da portaria 02/CLA/2024 publicada no DOC no dia 27/12/2024) simples, caso imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios.

10. Apresentar Contrato Social emitido pela JUCESP;

11. Apresentar Auto de Licença de funcionamento - ALF;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

)

Comunique-se   |   Documento: 165791401

6027.2026/0011185-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: MAGRAL EQUIPAMENTOS HIDRÁUICOS E PENUMÁTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (542 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 542/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0011185-0 - MAGRAL EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMATICOS LTDA. - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0011185-0 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar os IPTU atualizado (esclarecer a divergência entre as metragens da área construída informado no MCE que é de 595,45 m2 e do IPTU enviado que é de 303,00 m2;

2. Apresentar conta de água atualizada;

3. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido e corrigir aos seguintes itens do MCE, mas revisar todo o documento;

3.1. item 1 matérias-primas (o interessado declara que não utiliza, mas no item 2 : Relação de produtos diz que monta e entrega, O fato de não possuir matéria prima bruta não é motivo para não informar as matérias primas sejam elas peças e partes de componentes pois também são considerados matérias primas

3.2. item 2 relação de produtos: (informa também que é zero a quantidade de produtos pelo fato de montar e já despachar, mas isso não é motivo para declarar que não possui produto produzido, simplesmente pelo fato de serem despachados rapidamente e não haver estoque).

3.3. item 3 fluxograma;

3.4. na primeira folha do MCE o interessado informa erroneamente no campo atividade principal o nome da Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida teste e controle, mas no campo CNAE preenche o código 28.12-7/00 que não é o código desta atividade, portanto deverá corrigir e informar para qual CNAE deseja o licenciamento se é para o CNAE 26.51-5-00 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle; ou para o CNAE 28.12-7-00- Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas, ou ambos;

4. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento similar caso o responsável técnico tenha sido alterado;

5. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

6. Apresentar Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da portaria 02/CLA/2024 publicada no DOC no dia 27/12/2024) simples, caso imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios.

7. Caso a solicitação de licenciamento seja realmente para atividade CNAE 27.12-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas informar que tipo de produto é produzido, pois na licença anterior consta o produto Bancada hidráulica para teste e calibração de válvulas - 48 peças/ano, pois como a atividade por ser classificada de acordo com o DECRETO 57.378 DE 2016 como Ind 1b-6 se for para fabricação de peças para veículos automotores ou ind 2-10 se for para fabricação de motores, bombas e compressores, e dessa maneira é necessário saber a área de atuação do produto para melhor classificar a atividade.

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 165805631

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 543/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0010861-1 INTERESSADO: MOLTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Cartão CNPJ;

2- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada referente ao Licenciamento Ambiental;

3- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX ATUALIZADA;

4- MCE atualizado, com o responsável pelo preenchimento sendo o responsável técnico indicado na ART;

5- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

6- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165822374

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 544 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0011171-0 INTERESSADO: SINCOPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Reapresentar o Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria n° 02/CLA/2024);

2- Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria n° 02/CLA/2024) atualizado e com a informação se não houver utilização, por exemplo, não há / não existe nos itens 7, 8, 9, 10 e 15;

3- Reapresentar o Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997 atualizada;

4- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

5- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria n° 02/CLA/2024;

6- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 165837048

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 546 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0010610-4 INTERESSADO: CBC FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Esclarecimento sobre a área construída informada que é diferente no IPTU dos outros documentos apresentados como o Requerimento, a Licença Prévia, de Instalação e de Operação emitida pela Cetesb e do MCE apresentados. Apresentar essas diferenças também em planta e enviar a documentação atualizada com a área real. (Requerimento e MCE);

2- Esclarecer a compatibilidade do CNAE 22.21-8-00 - Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico com os produtos informados no processo: Fita dupla face e Papel siliconado, considerando a divergência entre a atividade econômica apresentada e os produtos declarados.

a. Apresentar a descrição, composição e o processo produtivo dos referidos produtos, de forma a demonstrar seu enquadramento no CNAE informado.

b. Caso necessário, providenciar a adequação/atualização do CNAE junto ao órgão competente, apresentando a respectiva comprovação no processo.

3- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Solicitamos o envio do MCE em formato digital, devidamente preenchido por meio eletrônico/digitado (não serão aceitos documentos preenchidos à mão ou em letra cursiva);

b. Preencher corretamente o MCE informando os itens que estão em branco (9, 10 e 15);

c. Item 11 relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio;

d. Item 14 informar as FONTES DE POLUIÇÃO POR RUÍDO referentes ao item 5. RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;

4- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

5- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997. A ART deve ser recolhida pelo mesmo profissional responsável pelo preenchimento do MCE apresentado (campo Responsabilidade pelo Preenchimento, no MCE). É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);

6- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

a. Enviar planta baixa em boa resolução e de fácil visualização, com as medições conforme informado no IPTU, áreas informadas no carimbo da planta e as delimitações das áreas no entorno da empresa;

7- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

8- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

a. Enviar fotos com legendas das dependências da empresa e de todos os tipos de produtos finais;

9- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

10- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

11- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 165789571

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 541/CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2025/0018170-8 INTERESSADO: DAMVER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel);
2- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel ? cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;
3- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);
4- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada ATUALIZADA;
5- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;
6- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;
7- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX ATUALIZADA;
8- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;
9- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;
10- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);
11- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
12- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;
13- Esclarecimento em relação ao número do IPTU informado no processo.
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será *INDEFERIDO* , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Comunique-se   |   Documento: 165834874

COMUNIQUE-SE 057/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2024/0006624-9 -COMPANHIA MOFARREJ DE EMPREENDIMENTOS - Avenida do Estado, 6495 - Mooca - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 165834873

COMUNIQUE-SE 055/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 - SEI 6027.2024/0025487-8 -Yveraldo da Silva Gusmão Filho & Neide Moreira Torres Gusmão - Rua dos Sitiantes, 153, Lt 13, Qd 435 - Itaberaba - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 165834868

COMUNIQUE-SE 056/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 - SEI 6027.2026/0007144-0 -AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS SA - Rua Vida Abençoada, Bairro Jardim Manaca, S/N LT 7 QD C - Capela do Socorro - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 165801948

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2023/0019791-0

Interessado: E. G. C. e M. C. C.

Endereço: imóvel localizado na Rua Dona Lazarina de Lima Martins, Quadra 7, Lotes 08 e 09 - Residencial Nova Cantareira, Tucuruvi, São Paulo/SP, CEP 02340-130.

Nos autos do processo administrativo 6027.2023/0019791-0, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para custódia, a fim de que retorne ao fim da fila dos feitos ordinários, conforme determinado pela Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 165479094

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2012-0.166.926-6
Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
Assunto: TCA n° 324/2014

Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.166.926-6, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.3, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.2, Cláusula Quinta, itens 5.2 e 5.3 e Cláusula Oitava, item 8.1.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.2, em razão de não informar o início e término do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 524,43 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 1,704,39 (mil, setecentos e quatro reais e trinta e nove centavos).

Em sua Cláusula Quinta, item 5.2, em razão de não informar o responsável para acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 524,43 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 1,704,39 (mil, setecentos e quatro reais e trinta e nove centavos).

Ainda, o valor da multa contratual por afronta ao item 5.3 da Cláusula Quinta, por não informar o término de cada etapa do TCA, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 524,43 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 1,704,39 (mil, setecentos e quatro reais e trinta e nove centavos).

Por fim, em sua Cláusula Oitava, item 8.1, devido ao não protocolo do Alvará de Execução na SVMA, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que que equivale a 116 (cento e dezesseis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 581,57 (quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 16.865,53 (dezesseis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).

Total da Sanção: R$6.817,56 (seis mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 165846518

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0014474-8

Interessado: TIVIO RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Endereço: imóvel localizado na Av. Conselheiro Carrão nº 2.411 x Rua Barreto de Menezes - Vila Carrão, São Paulo, SP

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0014474-8, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/2024.

Extrato   |   Documento: 165810823

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 597/2023 Processo SEI nº 6027.2022/0008571-1 Aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA, assinado pelo Sr. L. A. F. A., representante da LJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.652.505/0001-06, para declarar o que segue: 1 - que, nos termos do despacho autorizatório proferido nos autos em epígrafe e das Cláusulas do TCA nº 597/2023, publicado no D.O.C. em 15/12/2023, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes, transplantes, plantios autorizados/realizados na Rua Jacarezinho, nº 154, Jardim Europa, São Paulo - SP; 2 - Houve o Recebimento Provisório das obrigações ambientais, por meio do Certificado Ambiental de Recebimento Provisório, doc. SEI nº 141535244, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo, também, à nota 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 34105-23-SP-ALV, publicado em 23/02/2024, doc. SEI nº 098815909; 3 - As Cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo estabelecidos no Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, compreendendo o plantio compensatório interno de 09 (nove) mudas e de 01 (uma) muda na calçada, todas com DAP 3 cm e tutor; 03 (três) mudas substitutivas aos transplantes mortos, com DAP 7 cm e tutor; bem como a manutenção e conservação dos exemplares transplantados remanescentes, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 509/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI nº 165622877. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165775478

PROCESSO Nº: 6074.2026/0005184-5

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão-de-obra e materiais para a manutenção das instalações de combate a incêndio do Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925062 - 136/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 164261944 com a empresa ANDRADE ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº 37.560.702/0001-30, para fornecimento de mão-de-obra e materiais para a manutenção das instalações de combate a incêndio do Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, pelo valor total de R$ 25.990,00 (vinte e cinco mil novecentos e noventa reais), correspondente à prestação de serviços de manutenção das instalações de combate a incêndio. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, devendo o objeto ser executado no prazo de até 30 (vinte) dias, conforme Proposta da Empresa SEI 164103917.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

4. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DLC, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado   |   Documento: 165484024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 173/SMDHC/2026

PROCESSO: 6074.2025/0001348-8

OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, por lote único, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com a efetiva cobertura dos postos dos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Questionamento 1- Há retenção por conta vinculada ou por fato gerador?

Esclarecimento 1- O Edital nº 173/SMDHC/2026 não prevê a adoção de conta vinculada ou de pagamento por fato gerador como sistemática ordinária de pagamento, devendo ser observadas as condições estabelecidas no anexo I e V.

Questionamento 2- O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas?

Esclarecimento 2- Considerando os itens 3.1.1 e 9.1 do Anexo I ao Edital de Pregão 173/SMDHC/2026. O pagamento será realizado mensalmente, considerando-se, para fins de medição, os dias efetivamente trabalhados multiplicados pelo valor unitário do Posto/dia.

Questionamento 3- Existe alguma empresa executando atualmente? Se sim, qual a empresa e o motivo da sua saída?

Esclarecimento 3- As informações relativas à empresa atualmente responsável pela execução dos serviços e ao eventual motivo de encerramento do contrato vigente não integram o objeto do presente edital, não havendo previsão específica a esse respeito no instrumento convocatório.

Questionamento 4- Qual a data prevista para o início do contrato?

Esclarecimento 4- A execução dos serviços terá início a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, nos termos do Anexo I ao Edital nº 173/SMDHC/2026.

Questionamento 5- Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa?

Esclarecimento 5- A concessão e o custeio do vale-transporte deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria profissional considerada pela licitante, com especial menção ao Edital de Pregão 131/SMDHC/2026.

Questionamento 6- O plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção Coletiva de trabalho?

Esclarecimento 6- Considerar o item 4.15 do Anexo I ao Edital de Pregão 173/SMDHC/2026 - deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria profissional considerada pela licitante, tendo em vista os serviços a serem desempenhados.

Questionamento 7- Nos postos 12x36, 44 e 36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?

Esclarecimento 7- O intervalo intrajornada deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis. A CONTRATADA deverá assegurar a efetiva cobertura dos postos, disponibilizando vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos, conforme itens 4.5 e 4.6 do Anexo I do Edital

Questionamento 8- Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 horas, 30 minutos ou cabe ao licitante definir?

Esclarecimento 8- Para os postos em regime 12x36, o intervalo intrajornada deverá observar a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho aplicável à categoria, nos termos da legislação vigente. O Edital, por sua vez, determina a observância dos instrumentos coletivos aplicáveis.

Questionamento 9- O edital exige vigilantes armados ou desarmados? Em caso positivo, qual o quantitativo de cada modalidade?

Esclarecimento 9- Todos os postos previstos no objeto são de vigilância desarmada. Conforme previsto no item 7.1. do Anexo I ao Edital de Pregão 173/SMDHC/2026

Questionamento 10- Existe previsão de adicional noturno considerando a hora reduzida (52min30s)?

Esclarecimento 10- Deverá ser observado o adicional noturno e a hora noturna reduzida, nos termos da legislação vigente e do instrumento coletivo aplicável à categoria, com especial menção ao Edital de Pregão 131/SMDHC/2026.

Questionamento 11- Precisamos cotar em planilha a hora noturna reduzida como extra?

Esclarecimento 11- A composição da proposta deverá observar a legislação vigente e o instrumento coletivo aplicável à categoria, considerando os custos decorrentes da hora noturna reduzida, quando aplicáveis.

Questionamento 12- Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. A empresa é obrigada a adotar essa CCT como referência?

Esclarecimento 12- Para elaboração da proposta, a licitante deverá considerar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria profissional, não estando obrigada a adotar como referência uma CCT específica utilizada na estimativa da Administração.

Questionamento 13- Considerando que a Administração realizou a estimativa de preços com base em determinada Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), posteriormente atualizada, questiona-se: para fins de elaboração da proposta, deverá ser utilizada a CCT vigente na data da licitação ou aquela originalmente adotada pelo órgão na composição do orçamento estimativo?

Esclarecimento 13- A proposta deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria profissional considerada pela licitante, com especial menção ao Edital de Pregão 131/SMDHC/2026, tendo em vista os serviços a serem desempenhados. Observando o item 8.1 alínea 'e' do Edital de Pregão 173/SMDHC/2026

Questionamento 14- O vale alimentação e o vale transporte, deve ser concedido em dias trabalhados (21 ou 22 dias para segunda a sextafeira), (25 ou 26 dias para segunda-feira a sábado) ou (15 ou 15,22 dias para todos os dias)?

Esclarecimento 14- A composição dos benefícios deverá observar as escalas efetivamente previstas no Edital e as condições estabelecidas na legislação e na norma coletiva aplicável.

Questionamento 15- Qual o(s) valor(es) da tarifa(s) do(s) transporte(s) coletivo(s)?

Esclarecimento 15- A composição das tarifas aplicáveis aos deslocamentos necessários dos empregados, observada a legislação vigente e as condições efetivamente aplicáveis aos empregados alocados na execução contratual.

Questionamento 16- A contribuição sindical deverá ser cotada nos benefícios do empregado ou deve ser cotada em planilha nos custos indiretos?

Esclarecimento 16- A composição dos custos deverá observar a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis, bem como as disposições do Edital nº 173/SMDHC/2026 e de seus anexos.

Questionamento 17- Será obrigatório a instalação de escritório no local da prestação dos serviços?

Esclarecimento 17- No Edital não há previsão obrigatoriedade de instalação de escritório no local da prestação dos serviços. A CONTRATADA deverá observar as demais condições previstas no Edital nº 173/SMDHC/2026 e seus anexos.

Questionamento 18- Será obrigatório a instalação de guarita com banheiro no local da prestação dos serviços?

Esclarecimento 18- Não há previsão no Edital nº 173/SMDHC/2026 de obrigação da CONTRATADA de instalar guarita ou banheiro nos locais de prestação dos serviços. Compete à CONTRATANTE indicar as instalações sanitárias e os vestiários, conforme itens 5.6 e 5.7 do Anexo I.

Questionamento 19- Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados?

Esclarecimento 19- A CONTRATADA deverá fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas executadas e às condições climáticas, conforme item 4.13 do Anexo I do Edital.

Questionamento 20- É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?

Esclarecimento 20- Não há exigência de permanência de preposto fixo nas dependências da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá designar, por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, preposto(s) com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato, conforme item 4.3 do Anexo I

Questionamento 21- O armamento será fornecido pela contratada? Caso positivo, qual calibre exigido e a quantidade de tiros por calibre?

Esclarecimento 21- A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e materias previstos no Edital nº 173/SMDHC/2026.

Questionamento 22- É necessário colete balístico? Quantidade por vigilante?

Esclarecimento 22- A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e materias previstos no Edital nº 173/SMDHC/2026.

Questionamento 23- A contratada deverá fornecer, Rádio HT, Detector de metais, Bastão eletrônico, Livro de ocorrência físico ou sistema eletrônico?

Esclarecimento 23- A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e materias previstos no Edital nº 173/SMDHC/2026.

Questionamento 24- O edital exige veículo de apoio? Quantidade mínima?

Esclarecimento 24-A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e materias previstos no Edital nº 173/SMDHC/2026, anexo I item 3 e 4.

Questionamento 25- O combustível e manutenção do veículo são de responsabilidade da contratada? Se for, qual a quilometragem rodada por mês?

Esclarecimento 25-A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e materias previstos no Edital nº 173/SMDHC/2026, anexo I item 3 e 4.

Questionamento 26- O combustível e manutenção do veículo são de responsabilidade da contratada? Se for, qual a quilometragem rodada por mês?

Esclarecimento 26- Questionamento respondido no esclarecimento nº 25

Questionamento 27- Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual?

Esclarecimento 27- Há previsão de garantia de execução contratual, conforme disposto no Anexo V. No que se refere à apresentação da proposta de preços, as disposições pertinentes estão previstas no item 8 do Edital nº 173/SMDHC/2026 e o respectivo modelo de proposta de preços consta do Anexo II.

Questionamento 28- Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante?

Esclarecimento 28- A composição dos encargos sociais deverá observar a legislação aplicável, os instrumentos coletivos pertinentes e as condições estabelecidas no Edital 173/SMDHC/2026 e seus anexos, cabendo à licitante assegurar a integralidade e a exequibilidade dos custos de sua proposta.

Questionamento 29- A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT?

Esclarecimento 29- A repactuação está previsto na Cláusula Sétima do Anexo V do Edital nº 173/SMDHC/2026.

Questionamento 30- O reajuste contratual seguirá índice específico (IPCA, INPC, outro)?

Esclarecimento 30- O índice específico está previsto na Cláusula 7.9 do Anexo V do Edital nº 173/SMDHC/2026. .

Questionamento 31- Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período?

Esclarecimento 31- O Edital nº 173/SMDHC/2026. não prevê período de recesso para os postos de vigilância. A prestação dos serviços deverá observar as escalas estabelecidas no Anexo I, sendo a medição realizada considerando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados no período, conforme item 6.7 do Anexo I do Edital nº 173/SMDHC/2026. .

Questionamento 32- A Administração considerou a aplicação da IN SEGES/MGI nº 147/2026 na composição do orçamento estimativo?

Esclarecimento 32- A IN SEGES/MGI nº 147/2026 não foi considerada na composição do orçamento estimativo, não havendo previsão expressa de sua aplicação no Edital nº 173/SMDHC/2026. A proposta deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria.

Questionamento 33- Qual foi o percentual de incidência adotado para o benefício (20% ou outro índice estatístico)?

Esclarecimento 33- O Edital não estabelece percentual específico de incidência para os benefícios. A composição da proposta deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria, conforme previsto no Edital nº 173/SMDHC/2026.

Questionamento 34- O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato gerador?

Esclarecimento 34- O Edital 173/SMDHC/2026 não estabelece sistemática específica de provisão ou reembolso por fato gerador para o benefício mencionado, devendo ser observadas as disposições do Edital e seus anexos para composição da proposta.

Questionamento 35- Caso a Convenção Coletiva da categoria já contemple auxílio-creche em valor inferior ao limite previsto na IN, deverá a licitante prever apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo da IN?

Esclarecimento 35-Deverão ser observadas a legislação e as disposições do instrumento coletivo aplicável à categoria, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Questionamento 36- A Administração disponibilizará memória de cálculo ou orientação específica quanto à composição deste custo, visando garantir isonomia e padronização das propostas?

Esclarecimento 36- O respectivo modelo de proposta de preços consta do Anexo II do Edital 173/SMDHC/2026.

Questionamento 37-A empresa licitante deverá, obrigatoriamente, prever e cotar o Auxílio-Creche na planilha de custos e formação de preços?

Esclarecimento 37- A proposta deverá contemplar os custos e benefícios trabalhistas aplicáveis à execução do objeto, observadas a legislação, os instrumentos coletivos pertinentes e as disposições do Edital 173/SMDHC/2026 e seus anexos.

Divisão de Licitações e Contratos

Termo   |   Documento: 165694518

TERMO DE CONTRATO Nº 175/SMDHC/2026

PROCESSO: 6074.2026/0005413-5

AVISO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925062 - 133/2026

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: AUTOMASE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA

CNPJ Nº 65.311.930/0001-01

OBJETO: Aquisição de licenças de uso do software CapCut Pro, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com todos os recursos e funcionalidades da versão profissional, para uso em atividades institucionais de edição e produção audiovisual.

VALOR TOTAL: R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0

NOTA(S) DE EMPENHO: 100237/2026 valor R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais)

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelo servidor Sr. ROBERTO PLÁCIDO LEITE, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AUTOMASE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.311.930/0001-01, sediado na Rua. JOAQUIM BELCHIOR DE CAMARGO, nº 143 Bairro: VILA NOVA, Cidade: JUQUIA - SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sócio Administrador Sr WESLLEY MAIVEN MUNIZ DA CUNHA inscrito no CPF nº ***.732.58-**, tendo em vista o que consta no Processo nº 6074.2026/0005413-5 e em observância às disposições do art 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, nos termos da autorização contida no despacho de fls 165419623, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto do presente contrato é Aquisição de licenças de uso do software CapCut Pro, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com todos os recursos e funcionalidades da versão profissional, para uso em atividades institucionais de edição e produção audiovisual, conforme especificações do Termo de Referência.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência; SEI 162612436

O Aviso de Dispensa Eletrônica; SEI 163134860

A Proposta da CONTRATADA; SEI 163752624

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do contrato terá duração de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da ativação.

O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no prazo estabelecido na cláusula 2.1.

Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa do Contratado:

A CONTRATADA será constituída em mora, aplicáveis as penalidades previstas na lei e neste instrumento;

A CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato, mediante a aplicação das penalidades previstas na lei e neste instrumento.

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, observadas as abrangências de aplicação e o disposto no art. 113 do Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de conclusão, entrega e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, que integra este contrato.

Será observado o seguinte cronograma para a entrega do objeto: As licenças deverão ser entregues em até 7 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, com instruções de ativação e acesso ao painel de gerenciamento (caso aplicável)

Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega nas seguintes condições:

a) apresentados até a data final prevista para a entrega; e

b) instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.

A entrega do objeto será acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia da requisição de fornecimento de materiais/cronograma de entrega;

b) Nota fiscal, nota fiscal-fatura ou documento equivalente.

O(s) objeto(s) será(ão) recebido(s), consoante o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas pertinentes.

Se durante a atividade de fiscalização o fiscal verificar elementos indicadores de irregularidades ou vícios de qualidade, bem como disparidades com as especificações estabelecidas para produto, poderá, a qualquer momento e fundamentadamente, submetê-lo à análise laboratorial, às custas da CONTRATADA, conforme o caso.

O objeto do contrato deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

Em caso da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as Especificações Técnicas descritas no Termo de Referência, a CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição de objetos em desconformidade no prazo máximo de 01 (um) dia úti, bem como se compromete a entregar o objeto licitado, sanadas todas as ressalvas apresentadas, independentemente das sanções previstas na lei e neste instrumento.

Verificada a compatibilidade da entrega com o estabelecido neste contrato, o fiscal do contrato atestará a sua conformidade.

O recebimento do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as Especificações Técnicas do Objeto verificadas posteriormente, nos termos do art. 18 da Lei Federal n.º 8.078/1990.

CLÁUSULA TERCEIRA- PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor total estimado da presente contratação para o período de 36 (trinta e seis) meses é de R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais), sendo composto pelos itens a seguir:

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária: 34.10.14.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte da entrega da documentação pela CONTRATADA, da nota fiscal ou nota fiscal/fatura e da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações, conforme disposto no Decreto Municipal 64.904/2026.

O pagamento será realizado após a entrega e validação das licenças, mediante apresentação de nota fiscal e atestado de conformidade emitido pelo fiscal do contrato.

Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será suspensa, retomando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, indicada na proposta da empresa, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012 e alterações.

A compensação financeira será calculada aplicando-se, à parcela em atraso, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

Antes do pagamento, a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

Os pagamentos não isentam a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicam na plena aceitação do objeto.

Os pagamentos obedecerão as normas da Secretaria Municipal da Fazenda e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados são fixos e irreajustávei.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no(a) Termo de Referência, no [Edital da Licitação] OU [Autorização de Contratação Direta] OU [Aviso de Dispensa Eletrônica], e neste contrato, cabendo-lhe especialmente:

cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem;

proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração;

designar 1 (um) ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme os requisitos de art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o(s) seu(s) suplente(s);

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, observado o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022;

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sexta do presente contrato;

verificada a existência de qualquer infração contratual, relatar os fatos e iniciar o procedimento de aplicação de penalidade, nos termos previstos no contrato, observada a legislação vigente;

aplicar ou propor a aplicação das penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer disposições;

exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da permanência das condições requeridas para a contratação;

atestar a execução do contrato e sua qualidade, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será processado o pagamento;

realizar o recebimento do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

A fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

Além das obrigações constantes no Termo de Referência, são obrigações da CONTRATADA:;

entregar os produtos de acordo com as normas técnicas exigidas e com estrita obediência às leis vigentes;

Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;

manter durante toda a vigência do contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas descritas no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o presente instrumento;

responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais;

executar, sem ônus para a CONTRATANTE, as ações necessárias à correção e revisão de falhas verificadas nos produtos e em sua entrega;

responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato;

comparecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, aos seus escritórios ou em outro local indicado, para examinar e prestar esclarecimentos relacionados ao objeto;

apontar e manter um preposto responsável pela boa condução da execução contratual;

cumprir os prazos estabelecidos, conforme cronograma, mantendo a CONTRATANTE informada do produto e entrega;

assumir a responsabilidade sobre encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria;

assumir encargos fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto contratual;

assumir a responsabilidade, no caso de troca ou reposição de produto entregue fora das especificações técnicas ou com defeito aparente, nos termos e prazos do art. 26 da Lei Federal nº 8.078/1990;

cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;

oferecer amostras para análise da conformidade, sempre que necessário, mediante justificativa da CONTRATANTE, assumindo o ônus das análises;

comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

comunicar à CONTRATANTE toda alteração em seus dados cadastrais, para atualização.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

As Partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E PENALIDADES

Pelo descumprimento do presente contrato, serão aplicadas as penalidades previstas nesta cláusula.

Multa por atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) sobre o valor referente à quantidade que deveria ser entregue, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

Ocorrendo atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE deverá recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

Na hipótese da subcláusula 11.2.1, o objeto poderá ser recebido, excepcionalmente, mediante justificativa da CONTRATANTE, aplicada a multa estabelecida na cláusula 11.2.

Multa por entrega do objeto em desacordo com as especificações técnicas: 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto entregue incorretamente, sem prejuízo da obrigação de reposição e entrega do objeto de acordo com as especificações.

Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor referente à parcela inexecutada.

Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual.

Na mesma multa incorrerá a CONTRATADA quando, por qualquer outra razão, der causa à rescisão do contrato pela CONTRATANTE.

Multa por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste ajuste não contempladas nas cláusulas acima: 2% (dois por cento) do valor total da contratação, podendo ser reduzida pela metade por manifestação da fiscalização ou da gestão do contrato quando demonstrada a baixa lesividade do descumprimento.

Na hipótese desta cláusula 11.6., poderá, ainda, ser proposta pelo gestor/fiscal do contrato, de maneira fundamentada, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, quando não se justificar a imposição de penalidade pecuniária.

Nas hipóteses das cláusulas 11.4 e 11.5, ficará a critério do órgão competente da Administração a aplicação concomitante, em decisão fundamentada:

a) da pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração, observado o disposto no art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) da pena de inidoneidade por até 6 (seis) anos, observado o disposto no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021

Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, eventual reincidência, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

As sanções são independentes e a aplicação da penalidade de multa não exclui a aplicação concomitante das demais penalidades.

O prazo para pagamento das multas será de 30 dias a partir da intimação da CONTRATADA.

A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos pela CONTRATADA.

O valor das multas poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante, esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que a CONTRATADA comprove a ocorrência do evento que a impediu de cumprir a obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, conforme previsto no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022

O procedimento para aplicação de penalidade observará o disposto nos artigos 145 a 148 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos nele fixados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O contrato será extinto quando da conclusão do seu objeto.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO

Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II, do Decreto nº 62.100/2022.

As Partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e nas normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O pedido de revisão de preços será apreciado nos termos do procedimento previsto na legislação municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO

Este contrato e seus eventuais aditamentos deverão ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, conforme previsto no art. 150 do Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO

As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter a controvérsia para a mediação judicial ou extrajudicial.

Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

(assinado digitalmente)

ROBERTO PLÁCIDO LEITE

CAF/DTIC

SMDHC

(assinado digitalmente)

WESLLEY MAIVEN MUNIZ DA CUNHA

AUTOMASE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 165826051

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0105093-7 0012704200784-1 1 ARMANDO LUIZ FRANCISCO
-0000.1994/0126000-1 0012704700272-1 1 SEBASTIAO ELIAS MENDES
-0000.1994/0127587-4 0015307400194-1 1 HELENO JUVINO DE FRANCA
-0000.1994/0155315-7 0030808800423-1 1 Serafina ferreira

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2003/0327711-0 0000705300021-1 1 ANTONIO NOBRE CORTESE

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165811349


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10095960 Processo: 6030.2026/3052240-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDUBRAS IND DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R REGO BARROS 99999, Complemento: ANTIGO 8 A
Bairro: VL ANTONIETA CEP: 03460000 SQL: 116.267.0016-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165844147


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10033823 Processo: 6035.2026/3043447-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO TIBERIO PREVITALLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MILAGRE DOS PEIXES 01294
Bairro: JD BARRO BRANCO I CEP: 08474120 SQL: 237.110.0003-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165853056


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10033831 Processo: 6035.2026/3043448-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO PRAIA DO FORTE IV

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ARROIO SARANDI 00653
Bairro: C H SANTA ETELVINA III CEP: 08485460 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165853075


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10033840 Processo: 6035.2026/3043449-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO PRAIA DO FORTE V

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ARROIO SARANDI 00703
Bairro: C H SANTA ETELVINA III CEP: 08485460 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165821104


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091254 Processo: 6036.2026/3045977-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZELINDA SYLVESTRE DE SENA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NICOLAU JACINTO 00297
Bairro: N/I CEP: 03687010 SQL: 113.428.0015-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165821109


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091491 Processo: 6036.2026/3046644-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALDETE DE OLIVEIRA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua José Francisco da Cunha 00034
Bairro: Vila São Francisco CEP: 03678140 SQL: 111.108.0005-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165821124


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092404 Processo: 6036.2026/3047938-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS EDUARDO MOREIRA DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Antonio Machado 00052
Bairro: Vila Caju CEP: 03677230 SQL: 111.015.0075-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165821132


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091262 Processo: 6036.2026/3045978-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZELINDA SYLVESTRE DE SENA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NICOLAU JACINTO 00297
Bairro: N/I CEP: 03687010 SQL: 113.428.0015-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165828004


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070075 Processo: 6037.2026/3032283-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUELY MIQUELINO BRIANEZI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Manoel Benavente 00030
Bairro: Vila Picinin CEP: 02930005 SQL: 104.021.0011-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 165754573

6038.2026/0002933-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 164204022 e a Medição de fornecimento 45º AGOSTO/2026. (164203986) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/0002361-9.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 165754419 CONVALIDO a Medição de fornecimento 45º AGOSTO/2026. (164203986) do período de 01/08/2026 a 31/08/2026, referente aos Serviços de Impressão Departamental para as unidades da SUB-G- Contrato nº 42/SUB-G/AJ/2022 , fornecido pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da(s ) Nota(s) de Liquidação (ções) no valor bruto total de R$ 7.604,55 (sete mil e seiscentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para pagamento da DanfSe Documento Auxiliar da NFS-e nº456281 (164203975) , com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DanfSe:

- IRRF = R$ 365,02 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cod. 6190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza.

Programação de Liquidação:

N. E nº 3.151/2026 SEI 149450153 R$ 7.326,14 P.0. + N. E nº 3.184/2026 SEI 149731603 R$ 278,41 (Reajuste).

Valor da NFS-e: R$ 7.604,55

Período: 01 a 31/08/2026

Vencimento: 30/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165749406

6038.2026/0002935-5 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 164205262 e Medição de fornecimento 46° AGOSTO/2026. (164205225) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/0000881-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 165749280 , CONVALIDO a 46ª Medição (164205225) do período de 01/08/2026 a 31/08/2026, referente a Locação de Computadores e Notebooks para utilização das Unidades da SUB-G, locados pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 28.468,10 (vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dez centavos) para pagamento da DANFSe v1.0 Nº 454996 / DPS 455667 de 01/09/2026 SEI 164205216, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DANFSe v1.0:

- IRRF = R$ 1.366,47 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da DANFS'e - Cod. 06190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat.

Programação de Liquidação:

N.E nº 3407/2026 SEI 149452280(R$ 27.426,25) = N.E nº 3427/2026 SEI 149742646(R$ 1.041,85);

Valor da Medição: R$ 28.468,10

Período: 01 a 31/08/2026

Vencimento: 30/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165795504

6038.2026/0003074-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 165553100 e Planilha da 17ª Medição SEI 165282457, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2025/0000199-8.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 165793791 e CONVALIDO a Planilha da 17ª Medição SEI 165282457 e Relatório SGZ SEI 165282340 do período de 01 a 31/08/2026, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias - Contrato nº 003/SUB-G/AJ/2025 SEI (123463375), executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 261.310,34 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e dez reais e trinta e quatro centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00004758 de 16/09/2026 SEI 165282593 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 11.497,66 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 104.524,14) Cód. 2640;

- ISS - R$ 13.065,51 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 09512 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres e;

- IRRF - R$ 12.542,90 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód.6190 - Limpeza

Programação de Liquidação:

N. E nº 41.270/2026 SEI 154486580

Valor da NFS-e: R$ 261.310,34

Período: 01 a 31/08/2026

Vencimento: 30/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165797931

6038.2026/0003075-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 , a Lei 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 165552004 e Planilha da 3ª Medição SEI 165298374, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000930-3.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 165796754, CONVALIDO a Planilha da 3ª Medição SEI 165298374 e Relatório SGZ SEI 165298251 do período de 01 a 31/08/2026, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros e áreas públicas - Contrato nº 11/SUB-G/AJ/2026 158508768, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 576.755,32 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00004759 de 16/09/2026 SEI 165298488 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 25.377,23 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 230.702,13) - Cód. 2640 - Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ;

- ISS - R$ 28.837,77 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 09512 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres e;

- IRRF - R$ 27.684,26 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais serviços.

Programação de Liquidação:

N. E nº 100.010/2026 SEI 165500079

Valor da Parcela: R$ 576.755,32

Período: 01 a 31/08/2026

Vencimento: 30/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165833230

6038.2026/0003071-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 165549370) e Planilha de Medição (SEI nº 165548432), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0000705-4.

II - MANIFETO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 165831013) e CONVALIDO a Planilha de Medição (SEI nº 165548432), Relatório SGZ SEI PENDENTE (SEI nº 165547967) do período de 01 a 31/08/2026, referente aos serviços prestados de limpeza, conservação e bombeamento no piscinão de Guaianases, executado pela empresa CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 813.346,42 (oitocentos e treze mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) para pagamento da NFS-e nº 143 de 21/09/2026 (SEI nº 165548540), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 44.734,05 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 406.673,21) - Cód. 2640.

- ISS - R$ 40.667,32 - Cálculo de 5% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9571.

- IRRF - R$ 9.760,15 - Cálculo de 1,20% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Limpeza.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

93.964/2026 (SEI nº 164731771)

R$ 813.346,42

01/08/2026

a

31/08/2026

30/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165791374

6038.2026/0002936-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021, e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 165577225) e Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 164206384), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0000586-0.

II - MANIFETO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 165758860) e CONVALIDO a Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 164206384), do período de 01 a 31/08/2026, referente aos Prestação dos Serviços de manutenção de Nobreaks , Contrato n° 08/SUB-G/AJ/2025 (SEI nº 128694047), executados pela empresa DELBRAS SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 2.798,95 (dois mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - nº 1485 de 15/09/2026 (SEI nº 162273537), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4.8% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços - Consulta de Optante Simples Nacional - (SEI nº 163928509) e Declaração de Optante Simples Nacional (SEI nº 162273571)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

68673/2026 (SEI nº 149409382)

R$ 2.798,95

01/08/2026

a

31/08/2026

30/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165767637

6038.2026/0003070-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 165582276) e Planilha de Medição (SEI nº 165557951) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024 , a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2024/0000833-8.

II - Manifesto a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 165766368); CONVALIDO a Planilha de Medição (SEI nº 165557951) do período de 01/08/2026 a 31/08/2026, referente a locação de máquinas e equipamentos pesados e caminhões basculantes, com operadores, motoristas e combustível, executados pela empresa CONSTRUTOR AANASTÁCIO S/A, e;

III - Confirmamos a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, o qual AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 465.189,12 (quatrocentos e sessenta e cinco mil cento e oitenta e nove reais e doze centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados - nº 12.222 de 22/09/2026 (SEI nº 165558042), com o recurso e as retenções abaixo descriminados:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 17.909,78 - Cálculo de 11,00% sobre a Base de Cálculo (MO = 35% = R$ 162.816,19) - Cód.2640;

- ISS - R$ 23.259,45 - Cálculo de 5,00% sobre a NFS-e - Cód. 9512

- IRRF - R$ 22.329,07 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

41.290/2026 (SEI nº 154504873)

R$ 244.090,66

01 a 31/08/2026

30/09/2026

80.894/2026 (SEI nº 162100451)

R$ 198.106,26

80.902/2026 (SEI nº 162100525)

R$ 22.992,20

TOTAL

R$ 465.189,12

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165811351


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10102985 Processo: 6039.2026/3033826-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AUGUSTA T MAGALHAES BERNARDINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSTA AGUIAR 00180
Bairro: N/I CEP: 04204902 SQL: 035.077.0090-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165853070


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10057112 Processo: 6040.2026/3035547-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HONORATO RIBEIRO DE ARAUJO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ILHA TOMARIM 00143, Complemento: ITAIM
Bairro: VILA SAO JOSE CEP: 08140480 SQL: 134.248.0017-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165811305


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10119516 Processo: 6041.2026/3041954-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE EDUARDO GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Professora Lucila Cerqueira 00040
Bairro: Jardim Sao Pedro CEP: 08420690 SQL: 137.008.0023-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165811360


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10119524 Processo: 6041.2026/3041955-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE PEDRO BATISTA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Frei Antônio Faggiano 00185
Bairro: Jardim Sao Pedro CEP: 08255140 SQL: 137.033.0014-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165809688

6056.2023/0014148-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RL SISTEMAS DE HIGIENE LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 165846187

6033.2025/0002957-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 165852735

6044.2025/0008308-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADON CONSULTORIA DE BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente e corretamente sob pena de indeferimento

1- Rever areas totais da edificação (igual ao certificado de conclusao), para assinatura digital ou eletronica deverá apresentar documento de autenticação das assinaturas ( responsavel pelo uso e responsavel técnico)

2- Apresentar Certificado de manutenção emitido até 5 anos ou Certificado de Conclusão emitido até 5 anos - § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

3- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

Comunique-se   |   Documento: 165853343

6044.2025/0011053-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARINA HEALTH GROUP IMPORTAÇÂO E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo I rever area total da edificação indicar conforme certificado de conlclusão

2- Certificado de manutenção do sistema de segurança,. tendo em vista o certificado de conlusão ter sido emitido há mais de 05 anos

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165797922

6044.2019/0007118-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PASTIFICIO MESA III INDUSTRIA DE MASSAS EIRELI

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar declaração, esclarecendo para quais CNAEs descritos no CNPJ atualizado apresentado, pretende o ALF.


2) Rever e Compatibilizar as divergências de área entre a documentação apresentada (anexos, RRT e correlatos) que aponta a área de 419,13 m² e o cadastro imobiliário oficial (CEDI), que registra a área de 397,00 m². (Deve-se adotar como área oficial de referência a constante no Histórico da Edificação - 397,00 m²)

3) Tendo em vista a declaração da “vinculação de vagas em outro imóvel” (Campo 14 - Anexo1), apresentar o contrato de vinculação de vagas acompanhado do Auto de Licença de Funcionamento. (art° 28, inciso IIb do Decreto 57.521/16)

4) Apresentar a Licença de Operação.

5) Apresentar o AVCB com a data na validade.


Atender corretamente e integralmente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 165813124

6051.2023/0004273-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DERMACLINICA CLINICA DERMATOLOGICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No Anexo 1 item 14 retirar informação de numero de vagas apenas assinal com "X", retirar indicação de vagas de bicicletas

2-Apresentar Anexo 1 assinado pelo reponsável pelo uso

3- Apresentar Anexo 2 assinado pelo reponsável pelo uso

4- A area da ART deverá ser a area total utilizada pela atividade (280,30m2)

5- RIA (relatorio de inspeção anual) dos elevadores dentro da validade

6- AVCB com a data na validade

7- Certificado de manutenção emitido até 5 anos, considerando que o certificado de conclusão foi emitido há mais de 5 anos ( conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.)

8- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

9- Certificado de regularidade do estabelecimento junto ao Conselho de medicina

10- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 165817610

6030.2022/0003845-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: PLAST FRAN TUBOS E CONEXÔES PVC LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico .

2-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

3- Demarcar na planta a area utilizada pela atividade

4- Retificar a RRT apresentada item 3.1.2 indicar apenas as Atividades descritas no anexo III e acessibilidade

5- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

6- AVCB com a data na validade

7- Contrato de locação na validade

8- considerando outro processo de ALF para o local, apresentar Protocolo da Regularização com jogo de plantas com o rascunho da visualização da chancela

9- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165835413


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059268 Processo: 6045.2026/3039328-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JANIO CESAR DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PORVENIR 00216, Complemento: LT 13 QD 2 JD TA
Bairro: PERA CEP: 04918240 SQL: 094.099.0013-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165827977


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193950 Processo: 6012.2026/3052503-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAQUARI S/N, Complemento: 111
Bairro: N/I CEP: 03166000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165828007


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10194840 Processo: 6012.2026/3052504-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAQUARI S/N, Complemento: 111
Bairro: N/I CEP: 03166000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165828014


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193933 Processo: 6012.2026/3052450-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAQUARI S/N, Complemento: 111
Bairro: N/I CEP: 03166000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165828019


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193941 Processo: 6012.2026/3052502-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAQUARI S/N, Complemento: 111
Bairro: N/I CEP: 03166000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165638580

Processo: 6050.2026/0017373-7

INTERESSADO: BANCO DO BRASIL A.A.

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 assinado pelo responsável técnico / empresa de engenharia/arquitetura;

(X)Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2o. do DECRETO Nº 64.724/25.

23 de setembro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 165640576

Processo: 6055.2026/0002473-9

INTERESSADO: L.M.C DENTIST LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar o interessado deverá atender , apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Formulário de solicitação - preencher todos os campos

(x ) ART/RRT, CREA/CAU e CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

(X)Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor ou protocolo Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança;(Incluído pelo59.828/2020) conforme Art. 26. Do DECRETO Nº 49.969 DE 28 DE AGOSTO DE 2008

( x ) 16 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 assinado pelo responsável técnico / empresa de engenharia/arquitetura; Atestado obrigatoriamente assinado por responsável técnico;

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

23 de setembro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 165666617

6061.2026/0001697-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JADY MEDICINA INTEGRATIVA LTDA

COMUNIQUE-SE:

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 assinado pelo responsável técnico / empresa de engenharia/arquitetura; Atestado obrigatoriamente assinado por responsável técnico;( as assinaturas não coincidem com formulario/carteira profissional/ atestado acessibilidade)

(x) Esclarecer divergência de área construída indicada no Formulário com Certificado de Conclusão e AVCB/CLCB;

(x) Atender cpmonique-se anterior na integra :( x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

Comunique-se   |   Documento: 165673274

Processo:6042.2024/0004290-2

Interessados: MILLER BOULEVAR LOCAÇÃODE BENS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Atender comunicado anteriormente na integra:

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor ou protocolo Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança;(Incluído pelo 59.828/2020) conforme Art. 26. Do DECRETO Nº 49.969 DE 28 DE AGOSTO DE 2008

Comunique-se   |   Documento: 165676420

Processo:6058.2026/0001011-4

INTERESSADO:AUTO POSTO FASCINAÇÃO DA ZONA LESTE LTDA

À EXP. LIC.

Para conceder trinta (30) dias de prazo.

Comunique-se   |   Documento: 165812728

6046.2026/0014530-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M2M DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS E UTENSILIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Atender comunicado anterior na integra : '(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25. "

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165827998


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10099015 Processo: 6048.2026/3041815-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO VIRIATO VAZ PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ODERCI BATISTA SOARES 00215, Complemento: N219 N221EN223
Bairro: N/I CEP: 03547050 SQL: 058.223.0015-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165811316


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128342 Processo: 6051.2026/3050430-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ILDO FERREIRA GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MENDES LEAL 00035
Bairro: PIRITUBA CEP: 02919170 SQL: 077.427.0178-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165811325


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128210 Processo: 6051.2026/3050335-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ILDO FERREIRA GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MENDES LEAL 00035
Bairro: PIRITUBA CEP: 02919170 SQL: 077.427.0178-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165811334


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128334 Processo: 6051.2026/3050429-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ILDO FERREIRA GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MENDES LEAL 00035
Bairro: PIRITUBA CEP: 02919170 SQL: 077.427.0178-2

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Fiscalização

Edital   |   Documento: 165833248

EDITAL Nº 007/2026 - SUB-ST/SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

A SUPERVISORA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO DA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E EM CONCORDÂNCIA AO QUE PREVÊ A LEI Nº 13.478/2002 - ART. 161 - PARÁGRAFO ÚNICO, COMUNICA AOS PROPRIETÁRIOS, QUE OS VEÍCULOS ABAIXO IDENTIFICADOS, FORAM CONSTATADOS ABANDONADOS EM VIA PÚBLICA POR MAIS DE 05 DIAS CONSECUTIVOS, E DEVEM SER RETIRADOS DOS LOCAIS IMEDIATAMENTE, POIS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ESTÃO SENDO ADOTADAS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO, BEM COMO APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS EM LEI.

Willian Augusto V. das Nevbes

CPF 389.xxx.xxx-77

Auto Emitido em 08/09/206

03-01.010.321-4

Placa BRA 1699

Felipe Tota dos Santso

CPF 353.xxx.xxx-19

Auto Emitido em 16/01/2026

03-01.008.970-0

Placa CIP 0588

HELIO ALVES DA SILVA JUNIOR

CPF 408.***.***-64

AUTO EMITIDO EM 14/07/2026

03-01.009.508-4

PLACA CLD-6876

GENTIL FARIA NETO

CPF 614.***.***-72

AUTO EMITIDO EM 14/07/2026

03-01.009.507-6

PLACA CPB6471

CARLOS AUGUSTO DIAS

CNPJ 322-***-***-60

AUTO EMITIDO EM 13/09/2026

03-01.010.717-1

PLACA CRB-0550

PAULO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES

CNPJ 433-***-***-09

AUTO EMITIDO EM 26/08/2026

03-01.010.716-3

PLACA FBO 6A00

ADMILSON SERAFIM DA SILVA

CNPJ 789-***-***-20

AUTO EMITIDO EM 11/08/2026

03-01.010.713-9

PLACA MSH 8080

MARCIA MARA ENGLER PEIXOTO

CNPJ 119-***-***-25

AUTO EMITIDO EM 13/08/2026

03-01.010.714-7

PLACA BJH 1342

THAMARA DA SILVA

CNPJ 444-***-***-09

AUTO EMITIDO EM 22/07/2026

03-01.010.715-5

PLACA CHU 8340

RAFAEL APARECIDO DA SILVA CUNHA

CNPJ 397-***-***-35

AUTO EMITIDO EM 27/07/2026

03-01.010.627-2

PLACA COT 0455

JOAO HENRIQUE DE MOURA OLIVIERA

CNPJ 333-***-***-40

AUTO EMITIDO EM 11/08/2026

03-01.010.626-4

PLACA CLV 8624

ALEXANDRE COELHO FERRAZ VILANOVA

CNPJ 127-***-***-80

AUTO EMITIDO EM 13/08/2026

03-01.010.628-0

PLACA CAH 0160

LEIA PEREIRA DA SILVA

CNPJ 337-***-***-94

AUTO EMITIDO EM 11/08/2026

03-01.010.616-7

PLACA BHG 0D45

JOAO PAULO BARBIEIRO BARROS COBRA

CNPJ 226-***-***-37

AUTO EMITDO EM 11/08/2026

03-01.010.615-9

PLACA FGI 5028

RICHARD S VIP SECURITY LTDA

CNPJ 11-***-***/0001-30

AUTO EMITIDO EM 25/08/2026

03-01.010.614-0

PLACA FAR 2623

FRANCISCO CRISLANIO DE AQUINO

CNPJ 364-***-***-89

AUTO EMITIDO EM 11/08/2026

03-01.010.609-4

PLACA CIS 5941

YUREE NINA E SILVA

CNPJ 421-***-***-88

AUTO EMITIDO EM 11/08/2026

03-01.010.592-6

PLACA DWK 8F75

BANCO DIGIMAIS AS

CNPJ 92-***-***/0001-40

AUTO EMITIDO EM 13/08/2026

03-01.010.712-0

PLACA EMN 7B49

MARCOS SUEL SIQUEIRA DOS SANTOS

CNPJ 354-***-***-77

AUTO EMITIDO EM 13/08/2026

03-01.010.712-0

PLACA EMN 7B49

BRUNA FERREIRA LOMBARDI BACELAR

CNPJ 359-***-***-20

AUTO EMITIDO EM 24/08/2026

03-01.010.630-2

PLACA CIR 0A62

MARIA DAS NEVES QUIRINO DOS SANTOS

CNPJ 273-***-***-59

AUTO EMITIDO EM 19/08/2026

03-01.010.629-9

PLACA DZI 2911

YAMANDU FIGUEROA MILAN

CNPJ 182-***-***-02

AUTO EMITIDO EM 11/08/2026

03-01.010.625-6

PLACA COM 2184

VALDIRENE SILVESTRES TINEL

CNPJ 276-***-***-00

AUTO EMITIDO EM 23/07/2026

03-01.010.565-9

PLACA CXY 3879

ENEAS FERREIRA DIAS

CNPJ 304-***-***-79

AUTO EMITIDO EM 11/08/2026

03-01.010-569-1

PLACA CRR 9H42

LOCALIZA RENT A CAR S.A.

CNPJ 16-***-***/0001-55

AUTO EMITIDO EM 22/07/2026

03-01.010.561-6

PLACA QNF 7271

VIIRLENE MIRANDA DE SOUSA PERERIRA

CNPJ 007-***-***-45

AUTO EMITIDO EM 13/08/2026

03-01.010.570-5

PLACA PSQ 2011

ADRIANO DOS SANTOS FORTUNATO

CNPJ 259-***-***-47

AUTO EMITIDO EM 13/08/2026

03-01.010.582-9

PLACA GOW 8G65

OMAR MOURAD

CNPJ 034-***-***-18

AUTO EMITIDO EM 11/08/2026

03-01.010.591-8

PLACA CZZ 4861

SERGIO TEIXEIRA SANTOS

CNPJ 177-***-***-21

AUTO EMITIO EM 16/09/2026

03-01.010.742-2

PLACA DVJ 6856

BV FINANC AS C F I

CNPJ 01-***-****/0001-89

AUTO EMITIDO EM 16/09/2026

03-01.010.740-6

PLACA DQN 5806

SEBASTIAO DE CARVALHO

CNPJ 272-***-***-68

AUTO EMITIDO EM 16/09/2026

03-01.010.740-6

PLACA DQN 5806

FRANCISCA HELENA OLIVEIRA MOREIRA

CNPJ 063-***-***-97

AUTO EMITIDO EM 16/09/2026

03-01.010.739-2

PLACA DCF 9I70

LUCIENE DOS SANTOS

CNPJ 135-***-***-78

AUTO EMITIDO EM 16/09/2026

03-01.010.738-4

PLACA CKA 9857

ALEXANDRE MARQUES MESQUITA

CNPJ 292-***-***-08

AUTO EMITIDO EM 16/09/2026

03-01.010-744-9

PLACA EKM 4804

MARCOS WELBER DONIZETE MENDONCA

CNPJ 187-***-***-39

AUTO EMITIDO EM 16/09/2026

03-01.010.735-0

PLACA DGJ 5503

LUANNA MATTIOLI

CNPJ 343-***-***-26

AUTO EMITIDO EM 16/09/2026

03-01.010.736-8

PLACA DAP 8188

RYAN SOARES DO NASCIMENTO

CNPJ 459-***-***-31

AUTO EMITIDO EM 16/09/2026

03-01.010.737-6

PLACA BRG 7D51

TEXTIL KAWAI INDUSTRIA E COMERCIO

CNPJ 56-***-***/0001-13

AUTO EMITIDO EM 16/09/2026

03-01.010.743-0

PLACA DSP 8747

BENEDICTO SOARES

CNPJ 002-***-***-15

AUTO EMITIDO EM 15/09/2026

03-01.010.734-1

PLACA CEC 5791

IVO ANDRE DE MACEDO MOREIRA

CNPJ 004-***-***-25

AUTO EMITIDO EM 15/09/2026

03-01.010.601-9

PLACA JOY 4407

SOSTONES ANJOS DE ALMEIDA

CNPJ 312-***-***-46

AUTO EMITIDO EM 15/09/2026

03-01.010.602-7

PLACA CST 9C89

THIERRY RICARDO DAMASCENO

CNPJ 371-***-***-02

AUTO EMITIDO EM 15/09/2026

03-01.010.730-9

PLAA HEI 7B51

CHRISTOFER CAIQUE DOS SANTOS LOPES

CNPJ 430-***-***-01

AUTO EMITIDO EM 15/09/2026

03-01.010.617-5

PLACA BPN 8742

ANTONIO VICENTE DOS SANTOS

CNPJ 565-***-***-00

AUTO EMITIDO EM 15/09/2026

03-01.010.667-1

PLACA BMV 4259

ABN AMRO ARRENDAMENTO MRCANTIL

CNPJ 34-***-***/0001-63

AUTO EMITIDO EM 15/09/2026

03-01.010.731-7

PLACA CNM 3503

CASSIA SILNA FERNANDES LOPES

CNPJ 255-***-***-32

AUTO EMITIDO EM 15/09/2026

03-01.010.733-3

PLACA EEU 8I05

NEUSA TOME

CNPJ 028-***-***-00

AUTO EMITIDO EM 27/07/2026

03-01.010.087-8

PLACA DHY 3871

ANA CAROLINA MONTRESOL CORREA

CNPJ 294-***-***-89

AUTO EMITIDO EM 24/08/2026

03-01.010.086-0

PLACA DLA 0279

ALEU SARAIVA AMARO

CNPJ 526-***-***-68

AUTO EMITIDO EM 11/08/2026

03-01.010.098-3

PLACA EMG 7626

LUIZ MALTA

CNPJ 109-***-***-15

AUTO EMITIDO EM 11/09/2026

03-01.010.084-3

PLACA CME 7G66

LUIZ CASONATO NETO

CNPJ 406-***-***-40

AUTO EMITIDO EM 04/09/2026

03-01.010.084-3

PLACA CKT 0898

ELIAS AMORIM BEZERRA

CNPJ 135-***-***-03

AUTO EMITIDO EM 04/09/2026

03-01.010.084-3

PLACA CKT 0898

MAYCON SANTOS SILVESTRE DA SILVA

CNPJ 440-***-***-36

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

0-01.010.438-5

PLACA PWB 6E62

EIDER BISPO NASCIMENTO

CNPJ 015-***-***-47

AUTO EMITIDO EM 14/09/2026

03-01.010.563-2

PLACA DDM 0J04

CLAYTON VILAR GUIZELINO

CNPJ 291-***-***-00

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.323-0

PLACA FJO 0E24

ANDRE BREITENSTIN BANDEIRA

CNPJ 221-***-***-83

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.323-0

PLACA FJO 0E24

BV FINANC AS C F I

CNPJ 01-***-***/0001-89

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.322-2

PLACA DIH 8251

ADELTON MENDES BRITO

CNPJ 105-***-***-50

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.322-2

PLACA DIH 8251

ANA CLAUDIA VERDA LEITE

CNPJ 127-***-***-06

AUTO EMITIDO EM 14/09/2026

03-01.010.596-9

PLACA CRL 0288

VALERIA GERORDI

CNPJ 148-***-***-85

AUTO EMITIDO EM 14/09/2026

03-01.010.597-7

PLACA EGP 2999

ARNALDO DE OUZA BRAGA

CNPJ 618-***-***-49

AUTO EMITIDO EM 14/09/2026

03-01.010.600-0

PLACA DFU 1105

CARLOS YOSHIYUKI NAKAGAWA

CNPJ 094-***-***-38

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.366-4

PLACA DFM 0017

OSWALDO MATHIAS CORREA NETO

CNPJ 253-***-***-06

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.396-6

PLACA DNQ 5328

SHABAK E VIGILANCIA LTDA

CNPJ 08-***-***/0001-49

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.406-7

PLACA CSF 1668

FABIANO SIMAO DA SILVA

CNPJ 313-***-***-40

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.327-3

PLACA BFH 7768

RENATA GOES DE FREITAS

CNPJ 294-***-***-63

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.407-5

PLACA CWB 2463

RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA

CNPJ 311-***-***-50

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.408-3

PLACA DAI 2745

BV LEASING ARREND MERCANTI AS

CNPJ 01-***-***/0001-10

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.409-1

PLACA CEZ 1768

SEBASTIAO HONORATO DA SILVA

CNPJ 556-***-***-72

AUTO EMITIO EM 08/09/2026

03-01.010.440-7

PLACA BZW 1573

EVANDRO LUCAS ALVES DOS SANTOS

CNPJ 429-***-***-01

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.441-5

PLACA BHG 2584

FRANCISCO CELIO LIMA VASCONCELOS

CNPJ 610-***-***-94

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.442-3

PLACA CSC 6428

ROMILSON SILVA ARAUJO

CNPJ 001-***-***-58

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.364-8

PLACA DOS 8457

MARIA BARBOSA DA SILVA

CNPJ 093-***-***-71

AUTOO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.363-0

PLACA CIR 0664

ROBERTO MONTEIRO DE ALMEIDA

CNPJ 407-***-***-19

AUTO EMITIDO EM 08/09/2026

03-01.010.365-6

PLACA KWZ 4J72

NATHALLYA CHRISTYNE LOPES

CNPJ 448-***-***-38

ATO EMITIDO EM 19/08/2026

03-01.010.463-6

PLACA DWR 4B17

MARIS DALVA ALVES DE SOUZA

CNPJ 183-***-***-67

AUTO EMITIDO EM 27/07/2026

03-01.010.470-9

PLACA CIT 1427

ABN AMRO ARREND MERCANTIL AS

CNPJ 34-***-***/0001-63

AUTO EMITIDO EM 19/08/2026

03-01.010.599-3

PLACA CCE 7440

ADRIANA MUNHOZ NORONHA

CNPJ 332-***-***-09

AUTO EMITIDO EM 25/08/2026

03-01.010.610-8

PLACA CHR 2241

VITORIO CARACCIOLO

CNPJ 036-***-***-59

AUTO EMITIDO EM 27/07/2026

03-01.010.611-6

PLACA CGI 0150

AMARO LINS DE MELO

CNPJ 253-***-***-04

AUTO EMITIDO EM 11/08/2026

03-01.010.426-1

PLACA JFI 2921

BRC CONTRUCOES INCORPORACOES E P

CNPJ 49-***-***-/0001-10

AUTO EMITIDO EM 25/08/2026

03-01.010.433-4

PLACA ERB 8D332

BANCO ANDBANK BRASIL S A

CNPJ 48-***-***/0001-69

AUTO EMITIDO EM 25/08/2026

03-01.010.433-4

PLACA ERB 8D332

RICARDO DE OLIVEIRA MENEZES

CNPJ 426-***-***-78

AUTO EMITIDO EM 21/09/2026

03-01.010.791-0

PLACA CHX 5F28

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 165809178

Auto de Multa: 16-247.740-6

R$: 19.269,13 ( dezenove mil, duzentos e sessenta e nove reais e treze centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.091-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3043467-5

Infrator: AUTO POSTO INTERLAKEN L2 LTDA

Endereço: Av. Interlagos, 2981

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165852007

Processo SEI nº 6055.2026/0002360-0

Despacho Deferido

Interessado: GILDA MARIA BITENCURT MATOS

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 165675654, DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO o Auto de Multa 04-302.901-9, nos termos da Lei 15.442/2011.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165827986


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10071922 Processo: 6055.2026/3037445-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEVERINA SOUTO BEZERRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LIRIO DA SERRA 00595
Bairro: JARDIM DAS CAMELIAS CEP: 08050460 SQL: 140.430.0053-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165835400


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10075820 Processo: 6055.2026/3043384-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAQUIM MARIANO PIRES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARMORATA 00025
Bairro: JD BEATRIZ CEP: 08245380 SQL: 139.376.0019-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165853063


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10071930 Processo: 6055.2026/3037448-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LAERCIO RODRIGUES DO MONTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS ESCOTEIROS 00495, Complemento: LT 7 QD 27 PRQ G
Bairro: UARANI CEP: 08050350 SQL: 140.157.0007-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164924703

6043.2021/0001552-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Drogaria São Paulo S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- CLCB/AVCB em validade;

2- Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.

3- Atestado de conformidade das condições de acessibilidade conforme Resolução CPA/SMPED 020/2014;

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 165826246

6030.2026/0003198-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: LOJÃO SÃO MIGUEL CONFECÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar:

1.1- Anexos I, III, IV aprovados pela Portaria 17/SMSUB/2023;

1.2- Documento de identificação do sócio requerente (Adriana Bezerra Bessa);

1.3- Título de propriedade e/ou Contrato de locação;

1.4- Atestado de conformidade das condições de acessibilidade conforme Resolução CPA/SMPED 020/2014;

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 165750488

6055.2026/0001873-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: Julio Cesar de Olivceira

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar CCM válido.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 165808909

6012.2026/0017738-7 - Termo de Permissão de Uso (TPU) - Espaço Legal

Interessado: SANTA CLARA GASTROBAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

Foi identificada uma solicitação para análise e decisão relativa ao Termo de Permissão de Uso para Espaço legal na testada do logradouro defronte ao referido estabelecimento.

Para continuidade da análise, favor fazer o requerimento via Sistema Tô Legal.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165658983

6046.2025/0012719-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

Resp. Técnico: Valéria Alves Cruz Vilela

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar novo AVCB. Vencido em 11/08/2026.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 165654046

6052.2026/0002105-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

Resp. Técnico: Guilherme Barbosa de Oliveira

Comunique-se:

1. Apresentar novo AVCB. Vencido em 07/2026;

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado pessoalmente, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF.

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 165548441

Interessados: P & A SAUDE MENTAL SIGA-NOS LTDA.

Resp. Técnico: Alex Zaparolli Klawa Espedito

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer:

A solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de CPNJ's diferentes para ocupar o mesmo espaço, através dos processos SEI nºs 6044.2026/0004954-5 (deferido) e 6044.2026/0005828-5 (análise em curso);

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do telefone (11) 2030-3738 ou do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 165455116

6041.2026/0002793-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRIME ALIMENTAÇÃO LTDA.

Resp. Técnico: Marcelo Coelho de Amorim

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo III - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Declaração Parâmetros de Incomodidade Responsável Técnico;

2. Anexo VII - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária - CMVS. CNPJ utilizado NÃO se refere a empresa Solicitante;

3. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica ART/RRT. CNPJ utilizado NÃO se refere a empresa Solicitante;

4. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ. Correlacionar a proprietária FERNANDA CORDEIRO COELHO SILVEIRA;

9. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014;

10. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), nos termos da IT nº 42/2025 - Projeto Técnico Simplificado.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado através do telefone (11) 2030-3738 ou do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 165813939

6052.2026/0004213-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WALQUIRIA PEREIRA SOUSA DE MIRANDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo 1. Para atender o Quadro 14:

1.1 Contrato com o Estacionamento;

1.2 Licença de de Funcionamento do Estacionamento;

1.3 Declaração informando que o estacionamento localiza-se a distância inferior a 300m;

1.4 Se distância maior do que 300m, desde que o responsável pelo empreendimento firme convênio com estacionamento e serviço de manobristas;

2. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014;

3. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), nos termos do item 6.4 da IT nº 42/2025 - Projeto Técnico Simplificado;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165844142


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10202487 Processo: 6012.2026/3051466-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S JOAQUIM S/N, Complemento: 320
Bairro: N/I CEP: 01508001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165665039

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2025/0024627-9

SWILE VIAGEM E TURISMO DO BRASIL LTDA

Comunique-se preliminar:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Esclarecer os grupos de atividades correspondentes aos CNAEs objetos do pedido, conforme Decreto 57.378/2016;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 165769823

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2025/0001305-0

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 165848749

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6051.2025/0003095-6

INSTITUTO SOLARI LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 165852705

6050.2021/0008605-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NNP PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- A cobertura do seguro deve abranger vagas de motos e bicicletas, conforme Lei 15.200/2010 e Decreto 51.665/2010.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 165768347

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2026/0003429-0

ESTUDIO LONGEVA ATIVIDADE FISICA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 165698386

6059.2026/0010739-3 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o CANCELAMENTO DO ANÚNCIO LAI/VM/2013011574/2024, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, face cancelamento do CCM da empresa no local,conforme pesquisa feita em atendimento ao SEI 6012.2025/0017709-1, encaminhado por SMSUB/DEGUOS.

2. Publique-se.

OBS.: imediatamente após publicação do despacho de cancelamento no DOM, deverá ser atualizada a situação do anúncio no sistema do TÔ LEGAL para cancelado.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165698827

6059.2026/0010741-5 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o CANCELAMENTO DO ANÚNCIO LAI/VM/2013013364/2024, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por encerramento da empresa no local,conforme pesquisa feita em atendimento ao SEI 6012.2025/0017709-1, encaminhado por SMSUB/DEGUOS.

2. Publique-se.

OBS.: imediatamente após publicação do despacho de cancelamento no DOM, deverá ser atualizada a situação do anúncio no sistema do TÔ LEGAL para cancelado.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165699188

6059.2026/0010744-0 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o CANCELAMENTO DO ANÚNCIO LAI/VM/2021011864/2024, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, face não apresentação do correto Auto de Licença de Funcionamento e por mudança de endereço da empresa,conforme pesquisa feita em atendimento ao SEI 6012.2025/0017709-1, encaminhado por SMSUB/DEGUOS.

2. Publique-se.

OBS.: imediatamente após publicação do despacho de cancelamento no DOM, deverá ser atualizada a situação do anúncio no sistema do TÔ LEGAL para cancelado.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165751556

6059.2026/0010842-0 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o CANCELAMENTO DO ANÚNCIO LAI/VM/2018024386/2024, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por utilização indevida do Auto de Licença de Funcionamento de outra empresa, que funciona no mesmo local, conforme pesquisa feita em atendimento ao SEI 6012.2025/0017709-1, encaminhado por SMSUB/DEGUOS.

2. Publique-se.

OBS.: imediatamente após publicação do despacho de cancelamento no DOM, deverá ser atualizada a situação do anúncio no sistema do TÔ LEGAL para cancelado.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165699412

6059.2026/0010746-6 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o CANCELAMENTO DO ANÚNCIO LAI/VM/2015021761/2024, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por mudança de endereço da empresa,conforme pesquisa feita em atendimento ao SEI 6012.2025/0017709-1, encaminhado por SMSUB/DEGUOS.

2. Publique-se.

OBS.: imediatamente após publicação do despacho de cancelamento no DOM, deverá ser atualizada a situação do anúncio no sistema do TÔ LEGAL para cancelado.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165699653

6059.2026/0010745-8 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o CANCELAMENTO DO ANÚNCIO LAI/VM/2014007006/2024, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por não apresentação de correto Auto de Licença de Funcionamento e posterior mudança de endereço da mesma, conforme pesquisa feita em atendimento ao SEI 6012.2025/0017709-1, encaminhado por SMSUB/DEGUOS.

2. Publique-se.

OBS.: imediatamente após publicação do despacho de cancelamento no DOM, deverá ser atualizada a situação do anúncio no sistema do TÔ LEGAL para cancelado.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165455811

6059.2026/0007496-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165532807

6050.2026/0011901-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: RESTAURANTE SENIN LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165457023

6059.2025/0012342-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KWE DO BRASIL SERVIÇOIS LOGÍSTICOS LTDA - CNPJ: 16.826.633/0001-93

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 163670619

6059.2024/0004520-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 165781923

6050.2026/0017997-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: CARLOS LUIS SALVADOR MANGINI

Com o objetivo de dar conhecimento público do pedido, para instalação de Parklet, fundamentado nos termos do Artigo 6° do Decreto n° 55.045, de 16 de abril de 2014, o presente Comunicado vem informar o seguinte: CARLOS LUIS SALVADOR MANGINI, inscrita no CPF sob o número 336.806.748-64, local de implantação: Rua Luis Góis, 843 - Mirandópolis - SÃO PAULO - SP. Considero aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação, conforme prevê o Artigo 6°, § 3° do Decreto 55.045 de 2014.

O Interessado deverá afixar em local visível este despacho para que a população possa tomar conhecimento. Enviar imagens que comprovem o despacho fixado no local para o email cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 165782609

6050.2026/0015994-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: CAFÉ PACÍFICO S.A.

Com o objetivo de dar conhecimento público do pedido, para instalação de Parklet, fundamentado nos termos do Artigo 6° do Decreto n° 55.045, de 16 de abril de 2014, o presente Comunicado vem informar o seguinte: CAFÉ PACÍFICO S.A., inscrita no CNPJ sob o número 55.567.582/0144-87, local de implantação: RUA INHAMBU, 687 - VILA UBERABINHA - SÃO PAULO - SP. Considero aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação, conforme prevê o Artigo 6°, § 3° do Decreto 55.045 de 2014.

O Interessado deverá afixar em local visível este despacho para que a população possa tomar conhecimento. Enviar imagens que comprovem o despacho fixado no local para o email cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 165823134

6060.2026/0002891-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Interessados: ESPOLIO DE EMILIO ANTONIO PEDROSO/PAMELA VIEIRA SOUZA PORTO/JOSÉ ANTONIO SILVA VIEIRA

COMUNIQUE-SE: Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade, documento comprobatório de vínculo com o imóvel e/ou procuração do proprietário para representá-lo junto à Prefeitura do Município de São Paulo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165851884

6060.2026/0001837-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO DE EDUCACAO MARCO ZERO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Certificado de manutenção do sistema de segurança (para edificações com certificado de conclusão com mais de 5 anos, parágrafo 5, art. 26 do Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20 ou do DECRETO Nº 32.963 DE 15 DE JANEIRO DE 1993;

2) Termo de Aceite da CET quanto a demarcação das vagas acessíveis (PNE, IDOSO, Defis)

3) esclarecer vagas para AUTO, se for o caso contrato sobre a vinculação de vagas em outro imóvel e respectivo ALF , ou convênio com estacionamento e serviço de manobrista;

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 165845836

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0001831-5

TENDO POR OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO.**

I - Em relação ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Air Liquide, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

“Esclarecemos que o ponto de elétrica disponível no local, vem direto da cabine de distribuição localizada próxima ao local de instalação da central de vácuo. No local é disponibilizado um cabeamento de 25mm² e disjuntor caixa moldada de 100A, havendo assim o suporte a potência informada.”

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE SETEMBRO DE 2026.

III - Publique-se.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Núcleo de Autoridade de Trânsito

Comunicado   |   Documento: 165714032

COMUNICADO 028/26
AVISO GERAL Nº 042/26
AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0002546-8

A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no exercício de suas competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial aquelas contidas no seu artigo 24 conforme designação contida no decreto Municipal nº 60.982 de 30 de dezembro de 2021 e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente da autoridade de trânsito;

CONSIDERANDO que o agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, no controle e na operação de trânsito, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes,

RESOLVE:

I - Descredenciar os empregados abaixo relacionados visto que os mesmos não exercem mais a função de agente da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias do município de São Paulo, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

REG

NOME

003965-9

HELENILDA APARECIDA DA SILVA

006888-8

MAURO ROBERTO GOMES FERREIRA

008960-5

MARCOS ANTONIO DA SILVA

011850-8

EDILSON GOMES E SILVA

012325-1

JANETE APARECIDA C S PASSOS

011574-6

ROGERIO BUENO PACHECO DA SILVA

II - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicado   |   Documento: 165831004

COMUNICADO 029/26
AVISO GERAL Nº 043/26

AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0008119-0

EDITAL N.º 003/2026-JARI/CET de procedimento para CADASTRAMENTO, CREDENCIAMENTO e CLASSIFICAÇÃO de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito para indicação de membros à JARI.

I. A Companhia de Engenharia de Tráfego-CET, torna público o sorteio realizado das Associações não Governamentais e/ou órgãos de classe com interesse na área de trânsito, cadastrados e credenciados para indicação de membros à Juntas Administrativas de Recursos e Infrações-JARI da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET, conforme disposições do Decreto n. 60.982 de 30 de dezembro de 2021, e do Comunicado CET nº 007/23 de 27 de abril de 2023;

II. CONSIDERANDO as disposições dos EDITAIS nº 001/2026-JARI/CET e 002/2026-JARI/CET, no dia 23 de setembro de 2026, às 10 horas, na Rua Sumidouro, 740, Pinheiros, São Paulo, nas dependências da JARI realizou-se o sorteio, que estabeleceu a ordem para indicação de membros nas Juntas Administrativas de Recursos e Infrações-JARI da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET

III. Segue o quadro demonstrativo da ordem em que as entidades credenciadas poderão fazer as 60 indicações possíveis de postulantes a membro da JARI, representando as entidades da sociedade ligadas à área de trânsito, conforme a necessidade do serviço, durante a vigência do presente procedimento de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado limitando-se ao máximo 48 (quarenta e oito) meses, a critério do órgão ou encerrará caso esgote a lista de classificação estabelecida pelo sorteio das entidades credenciadas, em consequência do sorteio realizado.

INDICAÇÃO

ENTIDADE

1ª

SINDIFRETUR- Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e Turismo da Grande São Paulo

2ª

APAPESP- Associação dos Professores da Polícia Civil do Estado de São Paulo

3ª

IPA- Internacional Police Association

4ª

SINDVIÁRIOS- Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo

5ª

SETCESP- Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região

6ª

TRANSFRETUR- Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo e Região

7ª

SINDIMOTOSP- Sindicato dos Mensageiros Motociclista, Ciclista e Mototaxistas do Estado de São Paulo

8ª

ASSOCITUR- Associação dos Transportadores de Turistas, Industriários, Colegiais e Similares do Estado de São Paulo

9ª

CEAT- Centro de Estudos Avançados e Treinamento

10ª

ASSOCITUR- Associação dos Transportadores de Turistas, Industriários, Colegiais e Similares do Estado de São Paulo

11ª

TRANSFRETUR- Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo e Região

12ª

SETCESP- Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região

13ª

IPA- Internacional Police Association

14ª

SINDIMOTOSP- Sindicato dos Mensageiros Motociclista, Ciclista e Mototaxistas do Estado de São Paulo

15ª

SINDVIÁRIOS- Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo

16ª

CEAT- Centro de Estudos Avançados e Treinamento

17ª

SINDIFRETUR- Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e Turismo da Grande São Paulo

18ª

APAPESP- Associação dos Professores da Polícia Civil do Estado de São Paulo

19ª

APAPESP- Associação dos Professores da Polícia Civil do Estado de São Paulo

20ª

SETCESP- Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região

21ª

SINDIFRETUR- Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e Turismo da Grande São Paulo

22ª

CEAT- Centro de Estudos Avançados e Treinamento

23ª

TRANSFRETUR- Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo e Região

24ª

IPA- Internacional Police Association

25ª

ASSOCITUR- Associação dos Transportadores de Turistas, Industriários, Colegiais e Similares do Estado de São Paulo

26ª

SINDIMOTOSP- Sindicato dos Mensageiros Motociclista, Ciclista e Mototaxistas do Estado de São Paulo

27ª

SINDVIÁRIOS- Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo

28ª

SINDIMOTOSP- Sindicato dos Mensageiros Motociclista, Ciclista e Mototaxistas do Estado de São Paulo

29ª

SINDIFRETUR- Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e Turismo da Grande São Paulo

30ª

IPA- Internacional Police Association

31ª

ASSOCITUR- Associação dos Transportadores de Turistas, Industriários, Colegiais e Similares do Estado de São Paulo

32ª

APAPESP- Associação dos Professores da Polícia Civil do Estado de São Paulo

33ª

CEAT- Centro de Estudos Avançados e Treinamento

34ª

SINDVIÁRIOS- Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo

35ª

TRANSFRETUR- Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo e Região

36ª

SETCESP- Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região

37ª

APAPESP- Associação dos Professores da Polícia Civil do Estado de São Paulo

38ª

SINDIFRETUR- Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e Turismo da Grande São Paulo

39ª

SINDIMOTOSP- Sindicato dos Mensageiros Motociclista, Ciclista e Mototaxistas do Estado de São Paulo

40ª

SETCESP- Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região

41ª

SINDVIÁRIOS- Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo

42ª

IPA- Internacional Police Association

43ª

TRANSFRETUR- Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo e Região

44ª

ASSOCITUR- Associação dos Transportadores de Turistas, Industriários, Colegiais e Similares do Estado de São Paulo

45ª

CEAT- Centro de Estudos Avançados e Treinamento

46ª

SETCESP- Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região

47ª

SINDIFRETUR- Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e Turismo da Grande São Paulo

48ª

ASSOCITUR- Associação dos Transportadores de Turistas, Industriários, Colegiais e Similares do Estado de São Paulo

49ª

TRANSFRETUR- Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo e Região

50ª

CEAT- Centro de Estudos Avançados e Treinamento

51ª

APAPESP- Associação dos Professores da Polícia Civil do Estado de São Paulo

52ª

IPA- Internacional Police Association

53ª

SINDVIÁRIOS- Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo

54ª

SINDIMOTOSP- Sindicato dos Mensageiros Motociclista, Ciclista e Mototaxistas do Estado de São Paulo

55ª

SINDIFRETUR- Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e Turismo da Grande São Paulo

56ª

SETCESP- Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região

57ª

CEAT- Centro de Estudos Avançados e Treinamento

58ª

IPA- Internacional Police Association

59ª

SINDIMOTOSP- Sindicato dos Mensageiros Motociclista, Ciclista e Mototaxistas do Estado de São Paulo

60ª

APAPESP- Associação dos Professores da Polícia Civil do Estado de São Paulo

IV. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 165796567

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0002469-0 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 021/26, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa TERRA NOVA ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CONDOMINIAIS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 65.877.589/0001-56, na Categoria 4 - Assessoria Técnico Social.

Consigna-se que com a aprovação do REGISTRO CADASTRAL a empresa supramencionada está apta a firmar contratos com as organizações da sociedade civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, instituído pela PMSP, através da Lei 17.638/2021.

Registra-se, ainda, que a análise das demais categorias para as quais a empresa solicitou cadastramento permanece em andamento, sendo que eventual aprovação será objeto de manifestação posterior desta Comissão.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 165817973

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000782-0

EXTRATO DO ADITAMENTO 06 AO CONTRATO Nº 221/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 081/2023

Contratada: FP PROJETOS EMPREENDIMENTOS EIRELI.

CNPJ: Nº 15.009.784/0001-96

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 31/03/2027.

Data: 22/09/2026.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 165697347

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2026/0000963-4, em especial da manifestação da área técnica responsável (165696597) e da ata de seleção da Comissão Julgadora (165779893), nos termos do item 9.6 do EDITAL Nº 04/2026/SPCINE/PNAB - PRODUÇÃO DE CURTAS-METRAGENS (165146604), TORNO PÚBLICA às interessadas a lista prévia de projetos selecionados e suplentes.

Lista prévia do MÓDULO I, doc SEI 165696374
Lista prévia do MÓDULO II, doc SEI 165696471
Lista prévia do MÓDULO III, doc SEI 165696525

II- A composição completa das notas finais será disponibilizada no sítio eletrônico da Spcine (http://spcine.com.br/).

III- Nos termos do item 9.6, §1º, do Edital, a lista prévia possui caráter provisório e será submetida à etapa de habilitação prevista no item 10 deste EDITAL.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165695328

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2026/0000897-2, em especial da manifestação da área técnica responsável (165694892) e da ata de seleção da Comissão Julgadora (165721920), nos termos do item 9.6 do EDITAL Nº 02/2026/SPCINE/PNAB - DISTRIBUIÇÃO DE LONGAS-METRAGENS (165159648), TORNO PÚBLICA às interessadas a lista prévia de projetos selecionados e suplentes.

Lista prévia do MÓDULO I, doc SEI 165695147
Lista prévia do MÓDULO II, doc SEI 165695226

II- A composição completa das notas finais será disponibilizada no sítio eletrônico da Spcine (http://spcine.com.br/).

III- Nos termos do item 9.6, §1º, do Edital, a lista prévia possui caráter provisório e será submetida à etapa de habilitação prevista no item 10 deste EDITAL.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165694370

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2026/0000839-5, em especial da manifestação da área técnica responsável (165692253) e da ata de seleção da Comissão Julgadora (165723063), nos termos do item 9.6 do EDITAL Nº 01/2026/SPCINE/PNAB - PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS DE BAIXO ORÇAMENTO (165160814), TORNO PÚBLICA às interessadas a lista prévia de projetos selecionados e suplentes.

Lista prévia do MÓDULO I - Longa-metragem de Ficção, doc SEI 165692713
Lista prévia do MÓDULO II - Longa-metragem de Documentário, doc SEI 165692799
Lista prévia do MÓDULO III - Longa-metragem de Animação, doc SEI 165692862

II- A composição completa das notas finais será disponibilizada no sítio eletrônico da Spcine (http://spcine.com.br/).

III- Nos termos do item 9.6, §1º, do Edital, a lista prévia possui caráter provisório e será submetida à etapa de habilitação prevista no item 10 deste EDITAL.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 165829550

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: A+ GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA

CNPJ: 09.336.500/0001-73

TERMO: 1º Termo de Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 39/2025.

OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviços de alimentação em eventos da Câmara Municipal de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ITEM

DESCRIÇÃO

Quantidade máxima anual

estimada

Preço unitário

Preço total

1

LANCHE: conforme condições e descrições

constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

600

R$ 12,40

R$ 7.440,00

2

CAFÉ DA MANHÃ/TARDE: conforme condições e descrições constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

600

R$ 41,17

R$ 24.702,00

3

ALMOÇO: conforme condições e descrições

constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

600

R$ 52,04

R$ 31.224,00

4

COFFEE BREAK: conforme condições e

descrições constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

630

R$ 39,39

R$ 24.815,70

5

COQUETEL SIMPLES: conforme condições e

descrições constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

4.500

R$ 24,80

R$ 111.600,00

VALOR GLOBAL

R$ 199.781,70

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 199.781,70 (cento e noventa e nove mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00328.02

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 29 de setembro de 2026

ASSINATURA: 25 de setembro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 165784842

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: UP4 ELEVADORES LTDA

CNPJ: 18.984.952/0001-52

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato n° 37/2025

OBJETO: Prestação de serviços de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores e plataforma BASIC, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital

VALOR DO TERMO: R$ 137.174,40 (cento e trinta e sete mil e cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00282

NOTA DE EMPENHO: 625/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST - PJ

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 06 (seis) meses, a partir de 22 de setembro de 2026, ou, alternativamente, até que haja a conclusão do procedimento licitatório de substituição de elevadores, o que ocorrer primeiro

ASSINATURA: 22 de setembro de 2026

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 165862806

AGENDA DE EVENTOS - DIA 26 DE SETEMBRO DE 2026 - SÁBADO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 17:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 17:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 17:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 13:00

Homenagem ao CRECE - Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola

Auditório Prestes Maia

1º andar

Eliseu Gabriel

PSB

10:00 - 13:00

Cerimônia de Premiação dos Presidentes de Rotary Distrito 4563 - Gestão 2025-2026

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

14:00 - 17:00

Lançamento da Carta Manifesto Por Uma Saúde Mental Antirracista - Instituto AMMA Psique e Negritude

Auditório Prestes Maia

1º andar

Luana Alves

PSOL

Comunicado   |   Documento: 165862891

AGENDA DE EVENTOS - DIA 27 DE SETEMBRO DE 2026 - DOMINGO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 17:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Cuidados com o Bem Estar e Saúde Animal

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Presidência

09:00 - 17:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Cuidados com o Bem Estar e Saúde Animal

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

Comunicado   |   Documento: 165863005

AGENDA DE EVENTOS - DIA 28 DE SETEMBRO DE 2026 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 13:00

[CESSÃO DE ESPAÇO] 2ª e 3ªs Reuniões do Fórum Permanente de Comitês de Ética e Profissionais de Pesquisa - FOCEP

Auditório Prestes Maia

1º andar

Presidência

13:00 - 17:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

III Jornada Pedagógica - INSTITUTO VIDA SÃO PAULO - IVSP - "Confluências: Diversidade, Cultura e Pertencimento"

Salão Nobre

8º andar

Nunes Peixeiro

17:00 - 20:30

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Apresentação da Diretoria da Associação Confraria Saberes e Sabores da Beira do Grão Vasco em São Paulo

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Isac Félix

PL

18:30 - 21:30

Solenidade em Homenagem aos Profissionais Cabeleireiros

Auditório Prestes Maia

1º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Fadlo Fraige Filho

Salão Nobre

8º andar

Thammy Miranda

PSD

19:00 - 22:00

Homenagem aos Profissionais da Área de Recursos Humanos

Plenário 1º de Maio

1º andar

João Jorge

MDB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 165862858

SECRETARIA DA CÂMARA

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 157/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-4 para a referência QPL-5, do seguinte funcionário, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11259

CATUI CORTE REAL SUAREZ

AUXILIAR LEGISLATIVO

15/09/2026

PORTARIA 158/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-8 para a referência QPL-9, do seguinte funcionário, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11186

RAUL JULIO

TÉCNICO LEGISLATIVO

31/08/2026

PORTARIA 159/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-9 para a referência QPL-10, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11434

CLAYTON LUIS LUCIANI

TÉCNICO LEGISLATIVO

16/09/2026

11436

DIRCEU SUGAHARA

TÉCNICO LEGISLATIVO

29/08/2026

11438

MAURO TETUYA NISHIJO HONDA

TÉCNICO LEGISLATIVO

07/09/2026

11441

LEONARDO FRAGA MOLARINO BISPO RIBEIRO

TÉCNICO LEGISLATIVO

13/09/2026

11443

FELIPE FERREIRA FAIRBANKS

TÉCNICO LEGISLATIVO

13/09/2026

11445

LUIZ MIGUEL MONGE FERNANDES PATTA

TÉCNICO LEGISLATIVO

14/09/2026

11446

HILDO ASCANEO

TÉCNICO LEGISLATIVO

19/09/2026

PORTARIA 160/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-11 para a referência QPL-12, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11318

ANA MARIA COSTA

TÉCNICO LEGISLATIVO - CONTABILIDADE

18/09/2026

11390

JOSE EDUARDO THOME DE SABOYA OLIVEIRA

TÉCNICO LEGISLATIVO - INFORMÁTICA

04/09/2026

PORTARIA 161/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-12 para a referência QPL-13, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11358

CAROLINA PEREIRA SCOPONI

TÉCNICO LEGISLATIVO

21/08/2026

11359

LEANDRO BATISTA DA SILVA

TÉCNICO LEGISLATIVO - INFORMÁTICA

30/08/2026

PORTARIA 162/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-13 para a referência QPL-14, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11195

PEDRO HENRIQUE LOPES CAMPOS

TÉCNICO LEGISLATIVO

23/08/2026

11315

ERICA GISELE CELES RODRIGUES PARRA

TÉCNICO LEGISLATIVO

03/09/2026

PORTARIA 163/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-14 para a referência QPL-15, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11203

PAULO HENRIQUE DA SILVA LOPES

TÉCNICO LEGISLATIVO

11/09/2026

11210

PRISCILA SANCHES JANUARIO

TÉCNICO LEGISLATIVO

11/09/2026

11256

MARCELO BERNARDES GARCIA

TÉCNICO LEGISLATIVO

17/09/2026

11261

VINICIUS MOREIRA DO NASCIMENTO

TÉCNICO LEGISLATIVO

12/09/2026

PORTARIA 164/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-17 para a referência QPL-18, da seguinte funcionária, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11428

DANIELA PEREIRA DE SOUSA MANFRE

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - BIBLIOTECONOMIA

13/09/2026

PORTARIA 165/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-19 para a referência QPL-20, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11263

ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - PEDAGOGIA

11/09/2026

11308

ALDO CUOMO

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - CONTADOR

31/08/2026

11314

RAQUEL SETSUKO CHIDA KUYA

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - CONTADOR

09/09/2026

TELETRABALHO

TID 20935923

RF 11.569

À vista da manifestação das chefias imediata e mediata quanto à possibilidade de execução remota das atividades rotineiras pela servidora, bem como da avaliação médica realizada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SGA-8), DEFIRO o pedido de submissão ao Regime Especial de Teletrabalho formulado em relação à servidora portadora do registro funcional nº 11.569, pelo período indicado no respectivo Parecer Técnico - Avaliação para Regime Especial de Teletrabalho, considerando o caráter transitório da situação, devendo ser observadas as disposições do Ato nº 1.495/2020, especialmente o disposto em seu art. 8°-A.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE

Alexandre Mendonça Barbosa

Deferido, 15 (quinze) dias, a partir de 19 de setembro de 2026.

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 165861758

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 165856066

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher
Audiência Pública
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Prestação de Contas da Secretaria Municipal da Saúde sobre a execução orçamentária e financeira do 2º quadrimestre de 2026, conforme Lei Complementar 141/2012
Data: 30/09/2026
Horário: 13h30
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo informa ao público interessado o Calendário das Audiências Públicas ao Orçamento da Cidade de São Paulo de 2027, aprovado na reunião da Comissão em 19/08/2026.

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar
: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 165863658

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

15ª SOLENIDADE CÍVICA DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL DA 19ª LEGISLATURA

08/09/2026

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras, senhores e autoridades, tenham um ótimo dia. Sejam muito bem-vindos.

Iniciamos a Sessão Cívica de Culto aos Símbolos Nacionais, Hasteamento das Bandeiras do Brasil, do Mercosul, do estado e do Município, e dos estandartes representativos das corporações policiais, responsáveis pela segurança do cidadão, conforme ato nº 1025/2008, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Esta Sessão Cívica comemora o Dia da Independência do Brasil, uma das datas mais importantes do nosso calendário. A liberdade é, assim como a vida, o bem maior de um povo com proteção constitucional.

Para presidir a solenidade, convidamos o sempre Vereador Oswaldo Sanchez, representando a AVESP.

Para hastear a Bandeira Nacional, convidamos o sempre Vereador Oswaldo Sanchez, representando a AVESP, acompanhado da Subinspetora Fabiana.

Para o hasteamento da Bandeira do Mercosul, nós convidamos a Classe Especial Simone Silva Santos Alencar, acompanhada da Classe Especial Edivânia.

Para o hasteamento da Bandeira do estado de São Paulo, convidamos a Cabo PM Lídia, acompanhada do Inspetor Nilson.

Para o hasteamento da Bandeira do Município, nós convidamos o Cabo PM Barros, acompanhado do Inspetor Nascimento.

Para o hasteamento do estandarte da Polícia Civil, nós convidamos o Sr. Rafael Malheiro.

Para o hasteamento do estandarte da Polícia Militar, nós convidamos o Subtenente Monteiro, acompanhado da Cabo PM Cristina.

E, por fim, para o hasteamento do estandarte da Guarda Civil Metropolitana, nós convidamos o sempre Vereador Mohamad Said Mourad, acompanhado do Sr. Vitor.

Orientamos que, conforme preconiza a Lei nº 12.157, de 2009, a Bandeira Nacional e a Bandeira do Mercosul são hasteadas sob execução instrumental da primeira parte do Hino Nacional Brasileiro, momento em que os presentes assumem atitudes de respeito perante as bandeiras.

Hoje, executaremos todo o Hino Nacional Brasileiro.

- Hasteamento da Bandeira Nacional e continência pela guarda de honra do efetivo da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana da Câmara Municipal de São Paulo.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos todos a entoar o Hino Nacional Brasileiro, executado pela Banda da Guarda Civil Metropolitana, sob a regência do Maestro Inácio.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Seguimos com as homenagens aos servidores exemplares que se destacaram pelo senso de responsabilidade, dedicação, entusiasmo na proteção e cuidado com todos nós, funcionários da Câmara Municipal. Trata-se de justo reconhecimento à atuação dos nossos colegas guardas civis metropolitanos e policiais militares.

Convidamos o sempre Vereador Oswaldo Sanchez e o Vereador Mohamad Said Mourad para efetuarem as entregas das homenagens.

Recebe homenagem do mês de maio, a GCM Classe Especial Simone Silva Santos Alencar. Graduada em Psicologia, está há 30 anos na instituição. Esta cerimônia representa para ela o respeito à nação em que vive. Em sua trajetória, teve o apoio de sua família. O amor e respeito pelo uniforme são suas inspirações. Tem satisfação em poder ajudar, acolher e ser útil em algum momento da vida de quem precisa.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Recebe homenagem do mês de maio, Cabo PM Barros.

Formado pelo Corpo de Bombeiros da cidade de São Paulo, está na instituição há 25 anos. Vê na cerimônia de hasteamento a representação de orgulho e patriotismo. Em sua trajetória, nesses 25 anos, quem mais o inspirou foi sua família. Sua motivação para continuar servindo a população todos os dias é o lema: acreditar que o bem no final será o vencedor.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Recebe homenagem do mês de agosto a Cabo PM Lídia.

Graduada em Pedagogia, está na Corporação há 29 anos e 8 meses. Para ela, esta cerimônia configura um ato de civismo, respeito a nossa pátria e momento de união. Tem em Deus e em sua família inspiração. Em sua trajetória, a motivação para exercer a sua profissão vem da consciência de fazer a diferença, da possibilidade de ajudar os que mais precisam e de ser útil à comunidade.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Muito obrigado.

Agora, temos as palavras do sempre Vereador Mohamad Said Mourad.

O SR. MOHAMAD SAID MOURAD - Bom dia.

Ontem comemoramos o Dia da Independência. Então, independência, soberania, guerras, refugiados, mortes. Estamos vivendo num mundo conturbado. Oitenta anos após a Segunda Guerra Mundial, vivemos num mundo onde o que significa independência, o que significa soberania?

Muitas vezes, conversando com algumas pessoas, vejo que elas encontram dificuldade, mas hoje temos acesso. Antigamente usávamos o dicionário, folheávamos o dicionário, procurávamos palavras, até um professor me ensinou: “Quando você procurar uma palavra, veja uma anterior e uma posterior. Dessa forma, você conhece mais algumas palavras”.

Hoje em dia, temos uma facilidade muito grande, temos o Google, a Wikipédia e outros, mas o que está no Google, na Wikipédia, e o que é independência? Está difícil de definir hoje o que é independência, o que consideramos independência, o que consideramos um país, a soberania do país.

Nós vemos fatos políticos e guerras que são lançadas; e o que eu sempre digo: a indústria bélica, a indústria de armas, para vendê-las precisa do quê? De guerras. Então, essas guerras são criadas. E quais são os valores da humanidade? Nós temos os Direitos Humanos, órgãos como as Nações Unidas, o Tribunal Penal Internacional, que julgou aqueles carrascos que cometeram genocídio, o Holocausto de judeus, de ciganos, de russos e de muitos outros.

E, hoje em dia, nós também estamos vivendo uma parte disso. Tem um genocídio televisionado que está acontecendo já há mais de dois anos, e o mundo não faz nada. É um genocídio. É só buscar no Google e ver o que significa genocídio. Para as pessoas que têm dificuldade, está ali o que significa genocídio. E genocídio não é religião, não é economia, não é política, é questão de ser humano, é questão de humanidade.

E nós estamos aqui, Independência do Brasil, soberania do Brasil; e o mundo está, como se diz, em revolta, com valores invertidos, educação, formação das pessoas, as nossas famílias, os nossos filhos, a nossa educação. Precisamos ver muito isso, principalmente a questão da humanidade.

Parabéns ao Brasil, que tem a sua independência. Agora, para manter a sua independência, a sua soberania, precisamos ser brasileiros. Não adianta nos dizermos nacionalistas, mas será que somos brasileiros? Ficamos falando muitas vezes mal do Brasil, mas nós somos brasileiros.

E viva a Independência do Brasil, a soberania do Brasil e todos os brasileiros! Nós devemos sempre honrar os valores reais do nosso povo e do nosso Brasil.

Obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Obrigado, sempre Vereador Mohamad Said Mourad.

Convido todos os homenageados para a foto oficial.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Muito obrigado.

Informamos que a próxima data deste evento será no dia 6 de outubro, às 11 horas, neste mesmo local.

Não havendo mais nada, chegamos ao final. Agradecemos as presenças e desejamos a todos uma ótima tarde.

Muito obrigado.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 165826631

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 8782/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) IZABELLE KASSE FIGUEIROA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-50 para atender despesas com a participação na Imersão Executiva em Cerimonial e Protocolo de Eventos no Serviço Público, promovida pelo Instituto Eleva, a ser realizada de 9 a 11/09/2026, em Brasília/DF,, no valor de R$ 1.425,00 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 165857925

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 596/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de LEONARDO ANDRÉ DE OLIVEIRA, registro funcional nº 20.308, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 08 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 597/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de ADRIANO GONÇALVES ZAMBON, registro funcional nº 20.309, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 19 de setembro de 2026.

[TCM] Despacho   |   Documento: 165858009

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 016607/2025

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessado: Willian Victor da Silva

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido, formulado pelo servidor Willian Victor da Silva (RF 20397), Auditor de Controle Externo, de averbação do tempo de contribuição e serviço prestado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, computando-se:

I - 1.750 dias para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88;

II - 1.741 dias para fins de adicionais por tempo de serviço público e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

TC: 007895/2026

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessado: Carlos Eduardo Reis Fortes do Rego

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido, formulado pelo servidor Carlos Eduardo Reis Fortes do Rego (RF 20353), Auditor de Controle Externo, de averbação do tempo de contribuição e serviço prestado ao Senado federal, computando-se:

I - 1.855 dias, para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei Municipal nº 9.403/1981;

II - 1.857 dias, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço público, sexta-parte e disponibilidade, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/1988.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 165858121

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 592/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GUILHERME JOSÉ DE LIMA, registro funcional nº 20.286, para substituir LUCIANO TEIXEIRA na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo I, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 593/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR YURI DE SOUSA PAULA, registro funcional nº 20.393, para substituir GUILHERME JOSÉ DE LIMA na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 1, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 594/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JAIME ULISSES DA SILVA, registro funcional nº 20.391, para substituir CRISTIANO DA SILVA MANCHINI na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Redação, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 21 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 595/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANTONIO CARLOS MINGRONE, registro funcional nº 1.557, para substituir KARINA HOUAT HARB no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 21 de outubro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 165847116

Intimação:1639/2026

Notificado(a): Citplan Engenharia Ltda. - CNPJ: 26.490.638/0001-41

Processo Eletrônico e-TCM 004437/2025

Assunto: Despesas - Prestação de serviços de elaboração de projeto arquitetônico para reforma de espaços do Edifício Anexo I do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP.

Prezados Senhores,

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, comunico a Vossas Senhorias, representantes legais da empresa Citplan Engenharia Ltda., CNPJ 26.490.638/0001-41, responsável pela prestação de serviços de elaboração de projeto arquitetônico para reforma de espaços do Edifício Anexo I do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, a aplicação da pena de advertência, nos termos do subitem 9.2.1 do ajuste, em razão do descumprimento da subcláusula 9.1,. Esta segue, mediante carta registrada com Aviso de Recebimento, para eventual oferecimento de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, em obediência ao disposto no artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo email cartorio@tcmsp.tc.br.

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 165840515

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR RICARDO TORRES

Processo TC/012999/2026

Interessado(s): São Paulo Transporte S/A, Alexandre Perugini de Azevedo Transporte ME - CNPJ: 14.175.390/0001-45.

Assunto: Representação em face de possível desvio de finalidade de recursos públicos destinados à indenização de embarcações do Projeto Aquático São Paulo, no âmbito da intervenção pública na concessionária Transwolff Transportes e Turismo Ltda.

Notificado(s): Diretor-Presidente da São Paulo Transporte S/A, Victor Hugo Borges e o Representante - Alexandre Perugini de Azevedo Transporte ME.

Advogado(s): Maria Alderite do Nascimento - OAB/SP 183.166 e Luis Américo nascimento - OAB/SP 248.539.

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação formulada por ALEXANDRE PERUGINI DE AZEVEDO ME em face supostas irregularidades administrativas e fiscais cometidas pela SPTrans em relação a atos de gestão praticados no âmbito da intervenção da Concessionária Transwolff Transportes e Turismo LTDA (peça 1).

A inicial, em apertada síntese, alega que valores destinados ao pagamento das embarcações do Projeto Aquático teriam sido utilizados para outra finalidade, qual seja o pagamento de 13º salário de funcionários (peça 1).

Especificamente no que diz respeito ao pedido liminar, requer “a) O recebimento da presente Representação e o DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR DE URGÊNCIA, nos termos acima pleiteados, ordenando à SPTrans o pagamento imediato das parcelas do financiamento para impedir a ruína da empresa de boa-fé” (peça 1, fls. 8).

Consoante o Direito Processual, o poder geral de cautela pode ser exercido no intuito de preservar a utilidade do julgamento. Tal entendimento corresponde ao quanto previsto no artigo 196 do RITCM[1], segundo o qual podem ser tomadas medidas acautelatórias sempre que as circunstâncias evidenciarem a necessidade de pronta atuação do Tribunal para evitar danos iminentes ao erário. Exige-se, assim, tanto na atividade jurisdicional comum, como nesta especialíssima, a presença cumulativa do perigo na demora e da verossimilhança do direito alegado.

No caso em tela, não se verificam os mencionados requisitos. Nota-se que, do pedido cautelar, não há indícios de danos iminentes ao erário. Ao contrário, o pedido do Representante é formulado no sentido de a Administração Pública proceder a pagamentos a uma determinada empresa privada.

Ademais, pedido idêntico da Representante já foi rejeitado pelo judiciário paulista. Em que pese a independência das esferas administrativa e judicial, bem como a ausência de subordinação da primeira à segunda, é valido mencionar que, no âmbito dos Processos nº 1051554-84.2026.8.26.0053 e nº 2164960-31.2026.8.26.0000 - em que a ora representante figura como autora e pleiteia o mesmo pagamento aqui requerido -, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu não haver elementos aptos a conceder o pedido liminar formulado pelo Representante.

Assim, ausente o perigo na demora, INDEFIRO, por ora, o pedido de medida cautelar requerido na alínea “a” da Representação de peça 1.

Além disso, DETERMINO a expedição de ofício da presente decisão para ciência aos interessados, bem como à Origem para que se manifeste, em 15 (quinze) dias úteis, com cópia das peças 1 a 8, acerca da destinação, pela SPTrans, das Notas de Pagamento nº 329.647 e nº 357.489, em atenção ao pedido formulado pelo Representante na alínea “c”, qual seja: “c) No mérito, o julgamento da PROCEDÊNCIA da presente Representação, reconhecendo-se formalmente as graves irregularidades, a ilegalidade do desvio de finalidade dos R$ 17.000.000,00 e a violação a moralidade administrativa”.

Publique-se.


[1] Art. 196 - Sempre que as circunstâncias evidenciarem a necessidade da pronta atuação do Tribunal para evitar danos iminentes ao erário, poderá o Relator, mediante despacho fundamentado, determinar a suspensão cautelar do procedimento questionado, devendo o despacho ser submetido à apreciação do Plenário, na primeira sessão ordinária seguinte.

Parágrafo único - Configuradas as circunstâncias previstas no “caput” deste artigo, poderá o Relator requerer ao Pleno, mediante proposta fundamentada, convite ao responsável para comparecer pessoalmente ao Tribunal, em sessão ordinária designada, para prestar esclarecimentos.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 165807474

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 1 2 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 2375/2023 - Joao Daruin de Brito Peixoto RF 61543521 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0022671-1)

2)TC 2627/2023 - Alice Costa Galvao Anderson RF 66338031 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0028184-4)

3)TC 2774/2023 - Lilian Mantzioros RF 62952402 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2019/0008874-0)

4)TC 2861/2023 - Maria Izabel Aparecida Rocha Honorio RF 83301151 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0013408-6)

5)TC 4795/2023 - Rosa Amelia de Oliveira Barbosa RF 60606331 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6110.2022/0001980-9)

6)TC 5856/2033 - Rosangela Maria de Almeida Araujo RF 61034052 Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - SF - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6017.2022/0019142-8)

7)TC 8722/2023 - Aparecida Beril Ramos RF 68283962 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0014362-7)

8)TC 14351/2023 - Durval Jose do Nascimento RF 63307382 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0048581-8)

9)TC 16034/2023 - Elena Urias RF 64705131 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0008429-0)

10)TC 16130/2023 - Regina Veloso dos Santos RF 70023352 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0032859-8)

11)TC 16136/2023 - Sandra Aparecida de Oliveira RF 65424411 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0036088-2)

12)TC 16177/2023 - Izaura Tomoe Sakuma Gomes Correa RF 61529703 Analista de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0045924-2)

13)TC 16192/2023 - Dagmar Maia Kistemann RF 63231971 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0049688-1)

14)TC 16203/2023 - Arnaldo Yoshimi Shiratori RF 74193091 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0052437-0)

15)TC 16207/2023 - Cecilia Aparecida Leon Joao RF 59635592 Agente de Apoio - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0054506-8)

16)TC 16279/2023 - Severino Soares da Costa RF 66329041 Analista de Saúde, Medico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0080207-9)

17)TC 16283/2023 - Ivone Basso Pereira RF 71961991 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0082665-2)

18)TC 16347/2023 - Maria Ozilia Garcez Ferreira RF 70169812 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0025219-4)

19)TC 16385/2023 - Maria Helena Lima Souza RF 74419751 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0041879-3)

20)TC 16718/2023 - Laercio Martins RF 55482922 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0077750-7)

21)TC 1232/2024 - Hamilton Aparecido Magno RF 65867671 Guarda Civil Metropolitano, Subinspetor - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6029.2022/0002732-1)

22)TC 1236/2024 - Gilson Batista RF 62507851 Guarda Civil Metropolitano, Inspetor Divisão - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6029.2022/0003140-0)

23)TC 1947/2024 - Duvalnir Natalia Carneiro de Salles RF 588.291.5.2 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0035753-4)

24)TC 4660/2024 - Eliana Maria Belem Spina RF 60602851 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0069934-8)

25)TC 4801/2024 - Maria Gorette Pereira da Silva RF 55434011 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2024/0004206-5)

26)TC 5358/2024 - Yurica Ono RF 58349884 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0085348-7)

27)TC 5756/2024 - Welma Maria Mohallem RF 56467582 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0087772-4)

28)TC 6177/2024 - Helia Lacy Moreira Azevedo da Silva RF 62792522 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0027961-8)

29)TC 6734/2024 - Claudia Santos da Silva RF 60354772 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-LA - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6044.2022/0000218-5)

30)TC 6786/2024 - Lidia Carcasolo RF 62650141 Assistente de Suporte Operacional - SUB-AF - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6030.2022/0001216-8)

31)TC 8266/2024 - Silvia Carolina Graça Brabosa RF 63515311 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-PJ - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6051.2023/0004866-5)

32)TC 12482/2024 - Roseli Xavier dos Santos RF 59107311 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0068616-6)

33)TC 15670/2024 - Aparecida Catano Lopes RF 60239831 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMC - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6025.2021/0008342-2)

34)TC 15995/2024 - Cristina de Cassia Cavalcante Santana RF 55381652 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2023/0049417-7)

35)TC 16336/2024 - Gesse Candido da Silva RF 48237292 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0059814-4)

36)TC 16569/2024 - Debora Moraes Coelho RF 63261371 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0016294-6)

37)TC 18167/2024 - Edna Luzia Nunes Martinelli RF 61042401 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2023/0031071-8)

38)TC 18366/2024 - Eleonora Azevedo Ferranda RF 55728351 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0097015-8)

39)TC 18514/2024 - Luiz Carlos Afonso RF 66644151 Professor Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0080904-7)

40)TC 18771/2024 - Juan Francisco Amaral Ramos RF 66063511 Professor Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0086902-3)

41)TC 18807/2024 - Cleides Pereira Lima RF 58060461 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0086539-7)

42)TC 18981/2024 - Imaculada da Conceicao Barros RF 57659512 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0087632-1)

43)TC 19929/2024 - Clarice Barbosa Santana RF 53710151 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0026072-7)

44)TC 20170/2024 - Maria Antonia Jorge Braga RF 63686031 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0016495-7)

45)TC 20877/2024 - Celia Aparecida Nunes de Sousa RF 60729681 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0123249-5)

46)TC 21315/2024 - Valdir Fermino da Silva RF 69478411 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 6º, EC 41/03 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0046281-8)

47)TC 22956/2024 - Maria Helena Teixeira Serpa RF 62390211 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º EC 47/05, c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/21, c/c artigo 3º EC 103/19 (6018.2023/0122581-1)

48)TC 444/2025 - Elizabete de Campos da Rocha RF 60605102 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0143312-1)

49)TC 664/2025 - Mayne Medeiros Maia Horioka RF 52124994 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2024/0043229-7)

50)TC 676/2025 - Noemi Paulina Rocha RF 62535211 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0095061-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 1 3 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 7137/2024 - Leonice de Lima Urias da Silveira RF 66134711 Assistente de Suporte Operacional - SUB-MP - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6055.2023/0001564-5)

2)TC 7220/2024 - Ivani Aparecida Francisco da Silva RF 646.071.2.1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SEHAB - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 6º, EC 41/03 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6014.2022/0000526-1)

3)TC 7384/2024 - Thais Leila Lisante Camargo Teixeira RF 54841382 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0086939-0)

4)TC 15933/2024 - Marlene Evangelista do Nascimento Guimarães RF 51946012 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0111541-3)

5)TC 19917/2024 - Sueli de Jesus Antonio Tavares RF 51246111 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2023/0014644-6)

6)TC 20182/2024 - Elizabeth Janiszewski Bomfim Wu RF 58596204 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0104287-5)

7)TC 21320/2024 - Enelita Neves Valeriano Voltarel RF 62880311 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2023/0079910-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 17558/2021 - Elson Euripes Delmutti RF 61938545 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.136.150-0, 6018.2024/0133227-0)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 2456/2022 - Arthur Moreira Ricca RF 515.367-1 Beneficiário (s): Clelia Telles Ricca (Esposa) (6310-2021-0-001-691-0)

2)TC 2518/2022 - Maria Helena Markus RF 314.432-1 Beneficiário (s): Robson Pereira Lopes (Companheiro) (6310-2021-0-000-376-2)

3)TC 10324/2024 - Rubens Brandao de Souza RF 316.876-0 Beneficiário (s): Marlene Amaral de Souza (Esposa) (6310-2021-0-001-994-4)

4)TC 10336/2024 - Roberto de Souza Matos RF 733.785-0 Beneficiário (s): Adeilda Santana dos Santos Matos (Esposa), Sophia Santana de Matos (Filha) e Sarah Santana de Matos (Filha) (6310-2021-0-002-012-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 1 6 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 14313/2023 - Alvaro Francisco de Oliveira Junior RF 513.581.8-V2 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0061201-1)

2)TC 14420/2023 - Silvio Luis Mojeiko RF 572.812.6-V3 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0056645-1)

3)TC 16728/2023 - Gilvania Ventura Evangelista RF 654.404.5-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2021/0081846-7)

4)TC 3902/2024 - Cristina Nakayama RF 611.433.4-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2017-0.139.899-7, 6018.2023/0055740-3)

5)TC 5844/2024 - Sandra Maria Pinheiro Abranches RF 632.439.8-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2016-0.023.056-0, 6018.2022/0086612-9)

6)TC 6110/2024 - Maria Regina Porto Alves Centini RF 561.765.1-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2015-0.325.073-0, 6018.2024/0028643-6)

7)TC 6114/2024 - Elizete das Neves Cabral Bonilha RF 611.044.4-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2015-0.328.260-7, 6018.2024/0028671-1)

8)TC 6595/2024 - Odete Maria Scavelo de Barros RF 594.334.5∕3 Assistente de Suporte Operacional - SUB-IQ - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2° ELOM 41/2021 c/c artigo 3° EC 103/2019 (6041.2022/0003587-7)

9)TC 6975/2024 - Francisco Agenor Alves Ribeiro RF 561.471.6∕2 Agente de Apoio - SUB-MB - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (6045.2021/0001684-8)

10)TC 8195/2024 - Elisabete Souto Barbosa RF 729.042.0/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC 103/2019 (6016.2023/0137098-5)

11)TC 8566/2024 - Eusa Barbosa da Silva RF 852.126.3∕1 Assistente Administrativo de Gestão - HSPM - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, III, alínea “b” com red. EC 20/98 e 41/03, c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/21 c/c artigo. 3º EC 103/19 (6210.2023/0004936-3)

12)TC 13956/2024 - Denise Maria Leitão e Silva Ferreira Neves RF 523.543.0-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6110.2023/0013800-1)

12)TC 17628/2024 - Maria Ines Mendes de Miranda RF 526.630.1/2 Professor Titular de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2014-0.345.791-0, 6016.2024/0109504-8)

14)TC 18072/2024 - Ana Maria Pereira RF 556.903.6-V2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.109.264-2, 6018.2024/0061035-7)

15)TC 20858/2024 - Vilma Biscaro Rodrigues RF 611.629.9/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2015-0.247.240-2, 6016.2024/0123290-8)

16)TC 7151/2025 - Eliana de Cassia Martins Gouveia RF 629.735.8-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2024/0087805-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 1 7 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 8310/2024 - Oziris Fernandes de Faria RF 317.463.8∕1 Agente de Apoio, Motorista - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2016-0.175.804-5, 6025.2023/0005304-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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